O direito à propriedade no estado natural segundo John Locke. Renan Bernardes;Bruna Manuela Adriano; Prof. Dr. Josemar Sidinei Soares (Orientador) Univali – Universidade do Vale do Itajaí 1. Objetivo O presente artigo pretende fazer uma análise do pensamento de John Locke, em relação à origem da propriedade privada, observando de que maneira o indivíduo, em seu estado natural, torna este fenômeno jurídico social concreto. 2. Método O método utilizado foi o indutivo, através da pesquisa bibliográfica 3. Resultados e Discussões Parte-se da idéia de que o individuo, em seu estado de natureza, recebeu de Deus tudo em comum a todos os outros indivíduos e, portanto, lhe deve obediência, respeitando a ordem natural. Para aqueles, porém, que não observassem estas leis naturais, sujeitarse-ia a figura do governo civil. O estado de natureza é entendido como o estado em que o individuo pode usufruir inteiramente de sua liberdade, não tendo que obedecer quaisquer outras leis. Sendo assim, todos os homens estão neste estado, até o momento em que, por consentimento próprio, tornam-se membros de uma sociedade política. Diferese aqui do entendimento de Hobbes, que analisa o homem, como seu próprio lobo, e Estado, serviria de controle para os desejos e instinto deste homem que não consegue se controlar. Assim, segundo Locke, o homem que recebeu tudo em comum, deve se apropriar daquilo que lhe é conveniente, pois tem essa faculdade dada pelo próprio Deus. Essa apropriação se dá através do trabalho, ou seja, é através do labor que o individuo sai de uma condição de bem comum, para condição da propriedade privada. Ainda neste mesmo sentido, entende o pensador, que do mesmo modo que a natureza dá esta faculdade ao homem, ela também lhe impõe seus limites, de maneira, que o homem não poderia apenas se usurpar de bens sem dar-lhe sua respectiva funcionalidade através do trabalho. 4. Conclusões Observa-se assim que o homem usufruindo suas vontades, em um estado de natureza, busca através do trabalho, a aquisição de bens, ou seja, da propriedade privada, e, portanto o direito à propriedade é natural, anterior a sociedade civil. 5. Bibliografias LOCKE, John.Segundo tratado sobre o governo civil : e outros escritos : ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil / John Locke ; introducao de J. W. Gough ; traducao de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petropolis:Vozes,1994. CRETELLA JUNIOR, José. Curso de filosofia do direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003. BITTAR, Eduardo C. B.Curso de Filosofia Política. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008. SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do Estado:novos paradigmas em face da globalização. 3. ed. São Paulo: Atlas.2008.