O direito à propriedade no estado natural segundo John Locke

Propaganda
O direito à propriedade no estado natural segundo John Locke.
Renan Bernardes;Bruna Manuela Adriano; Prof. Dr. Josemar Sidinei
Soares (Orientador)
Univali – Universidade do Vale do Itajaí
1. Objetivo
O presente artigo pretende fazer uma
análise do pensamento de John Locke, em
relação à origem da propriedade privada,
observando de que maneira o indivíduo, em
seu estado natural, torna este fenômeno
jurídico social concreto.
2. Método
O método utilizado foi o indutivo,
através da pesquisa bibliográfica
3. Resultados e Discussões
Parte-se da idéia de que o individuo,
em seu estado de natureza, recebeu de Deus
tudo em comum a todos os outros indivíduos
e, portanto, lhe deve obediência, respeitando
a ordem natural. Para aqueles, porém, que
não observassem estas leis naturais, sujeitarse-ia a figura do governo civil. O estado de
natureza é entendido como o estado em que
o individuo pode usufruir inteiramente de sua
liberdade, não tendo que obedecer quaisquer
outras leis. Sendo assim, todos os homens
estão neste estado, até o momento em que,
por
consentimento
próprio,
tornam-se
membros de uma sociedade política. Diferese aqui do entendimento de Hobbes, que
analisa o homem, como seu próprio lobo, e
Estado, serviria de controle para os desejos e
instinto deste homem que não consegue se
controlar. Assim, segundo Locke, o homem
que recebeu tudo em comum, deve se
apropriar daquilo que lhe é conveniente, pois
tem essa faculdade dada pelo próprio Deus.
Essa apropriação se dá através do
trabalho, ou seja, é através do labor que o
individuo sai de uma condição de bem
comum, para condição da propriedade
privada. Ainda neste mesmo sentido, entende
o pensador, que do mesmo modo que a
natureza dá esta faculdade ao homem, ela
também lhe impõe seus limites, de maneira,
que o homem não poderia apenas se usurpar
de bens sem dar-lhe sua respectiva
funcionalidade através do trabalho.
4. Conclusões
Observa-se assim que o homem
usufruindo suas vontades, em um estado de
natureza, busca através do trabalho, a
aquisição de bens, ou seja, da propriedade
privada, e, portanto o direito à propriedade é
natural, anterior a sociedade civil.
5. Bibliografias
LOCKE, John.Segundo tratado sobre o
governo civil : e outros escritos : ensaio
sobre a origem, os limites e os fins
verdadeiros do governo civil / John Locke ;
introducao de J. W. Gough ; traducao de
Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa.
Petropolis:Vozes,1994.
CRETELLA JUNIOR, José. Curso de
filosofia do direito. 9. ed. Rio de Janeiro:
Forense, 2003.
BITTAR, Eduardo C. B.Curso de Filosofia
Política. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
SOARES, Mário Lúcio Quintão. Teoria do
Estado:novos paradigmas em face da
globalização. 3. ed. São Paulo: Atlas.2008.
Download