PRIMEIRA QUESTÃO RECORRÍVEL O procedimento licitatório observa vários atos até o encerramento do certame. Neste sentido, é correto afirmar que o ato que atribui ao vencedor o objeto da licitação, encerrando-se o certame, nos termos da lei, é: a) julgamento. b) homologação. c) contratação. d) habilitação. e) adjudicação. GABARITO - E A ADJUDICAÇÃO é o ato administrativo em que a autoridade competente atribui ao vencedor da licitação seu objeto. Adjudicar significa conceder, conferir, submeter, atribuir. Entenda que não se trata de adjudicar o contrato, mas sim o objeto da licitação. O artigo 38 da LL diz que "O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: ............ VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;" Destaco, inicialmente, que há DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA sobre o encerramento da licitação dar-se com a adjudicação ou com a homologação. Para alguns, a homologação ocorre após a fase de julgamento, após a adjudicação e também após decorridos todos os prazos de recurso, quando a autoridade competente ratificará todos os atos anteriormente praticados e confirmando sua validade perante a lei. Por derradeiro, há que se destacar que, embora a questão questione "nos termos da lei", não menciona qual lei: Lei 8666/93 ou Lei 10520/2002. Nesta, indiscutivelmente, a fase final é a HOMOLOGAÇÃO, havendo, portanto, duas respostas que podem ser consideradas corretas. SEGUNDA QUESTÃO RECORRÍVEL Nos termos do disposto na Constituição Federal, em se tratando dos agentes públicos, é correto afirmar: a) há que se observar, para fins de aferição de isonomia, as vantagens relativas à natureza do trabalho desempenhado. b) a demissão de servidor estável, ao ser invalidada por sentença judicial, resulta em colocação do mesmo em disponibilidade remunerada até o aproveitamento dele em outro cargo. c) independentemente da causa da invalidez, a aposentadoria por invalidez permanente, devidamente homologada, resultará em proventos integrais. d) aos servidores aposentados em determinado cargo, deverá ser estendido um benefício concedido a todos os ocupantes do referido cargo ainda em atividade. e) para fins de aposentadoria e disponibilidade, efetuar-se-á a soma dos tempos de serviço federal, estadual, distrital e municipal. A banca aponta como correta a alternativa D, entretanto há que se considerar que o comando da questão solicita ao candidato que assinale o que seja correto afirmar NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO. Entretanto, nos termos da Constituição, o artigo 40, §8º não mais contém esta redação, que foi alterada pela Emenda Constitucional 41/2003. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que as vantagens de natureza genérica, concedidas ao pessoal da ativa, são extensíveis aos aposentados, em nome do princípio da isonomia, nos termos do § 8º do art. 40 (na redação anterior à EC 41/2003) do texto constitucional. A redação atual, aliás, contém o seguinte: § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) Ou seja: não há resposta possível, pois o comando da questão menciona expressamente NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO e, nos seus termos, a CF não contém disposição alguma no sentido do gabarito apontado pela banca ou por qualquer das assertivas. LEMBRETE: A ESAF fundamentou sua resposta na jurisprudência do STF (segue abaixo). A questão é anulável por que deve ser respondida em atenção ao seu comando. INFORMATIVO Nº 534 DO STJ DIREITO ADMINISTRATIVO. CARÁTER GERAL DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR PÚBLICO. Devem ser estendidas a todos os aposentados e pensionistas as gratificações de desempenho pagas indistintamente a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual, ainda que possuam caráter pro labore faciendo. Isso porque as referidas vantagens, quando pagas indistintamente a todos os servidores na ativa, no mesmo percentual, assumem natureza genérica. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.314.529-SC, Segunda Turma, DJe 14/8/2012 e REsp 1.291.011/MG, Segunda Turma, DJe 10/2/2012. AgRg noREsp 1.372.058-CE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 4/2/2014. TERCEIRA QUESTÃO RECORRÍVEL Quanto às formas de aquisição dos Bens Públicos, é correto afirmar: a) aluvião é uma das formas de efetivação da acessão. b) a legislação atual manteve as enfiteuses já existentes no antigo Código Civil, por meio das quais o credor obtém o direito de adquirir os bens praceados. c) a arrematação exige a posse do bem por determinado período e a boa-fé. d) o contrato é uma forma de aquisição originária da propriedade. e) os bens desapropriados repassados a terceiros, no caso da reforma agrária, não mais possuem natureza de bens públicos, mesmo que não se dê a transferência. GABARITO - A Inicialmente, destaca-se que foram cobrados conhecimentos de Direito Civil e Direito Processual Civil, o que não estava previsto no Edital. Muito embora espere-se do candidato ao Auditor Fiscal da Receita Federal conhecimentos avançados e aprofundados das disciplinas objeto da prova, em hipótese alguma admite-se a cobrança de conteúdo não previsto no edital. Assim, bens praceados e arrematação são conceitos afetos ao Direito Processual Civil e não ao Direito Administrativo. Da mesma forma, ainda que se entenda razoável o conhecimento do Código Civil no que diz respeito aos bens públicos, tal deveria restringir aos artigos 98 a 103 (Dos Bens Públicos). Vamos à análise das assertivas: A) aluvião é uma das formas de efetivação da acessão. CORRETA, de acordo com o artigo 1248, II do Código Civil. B) a legislação atual manteve as enfiteuses já existentes no antigo Código Civil, por meio das quais o credor obtém o direito de adquirir os bens praceados. A enfiteuse é direito real sobre a coisa alheia, onde o domínio útil pertence ao enfiteuta (CC, art. 2.038. Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua o o extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei n 3.071, de 1 de janeiro de 1916, e leis posteriores.). Ainda, o novo CC não incluiu a enfiteuse entre os direitos reais. c) a arrematação exige a posse do bem por determinado período e a boa-fé. Arrematação é tema afeto ao Processo Civil e não ao Direito Administrativo. Está errado, entretanto, pois o conceito descrito refere-se ao usucapião e não à arrematação de bens, assunto FORA DO EDITAL. d) o contrato é uma forma de aquisição originária da propriedade. Errado, pois na aquisição originária da propriedade não há transmissão da propriedade por qualquer manifestação da vontade (causas naturais) e isso ocorre no contrato, que é, portanto, forma de aquisição derivada. QUARTA QUESTÃO RECORRÍVEL Nos termos da Lei, constituem motivos para a Administração Pública rescindir o contrato, exceto: a) a lentidão na execução diante de indícios do futuro descumprimento. INCORRETO - É motivo de rescisão unilateral pela Administração Pública, conforme o artigo 78, III, da Lei 8666/93. b) inadimplemento secundário do particular que não envolva a satisfação de deveres fundamentais. CORRETO - Inadimplementos secundário não é motivo para rescisão do contrato administrativo. c) mutações no âmbito da pessoa jurídica que prejudique a execução do contrato. INCORRETO - É motivo de rescisão unilateral pela Administração Pública, conforme o artigo 78, XI, da Lei 8666/93. d) o cumprimento irregular das cláusulas contratuais. INCORRETO - É motivo de rescisão unilateral pela Administração Pública, conforme o artigo 78, II, da Lei 8666/93. e) insubordinação do contratante ante instruções derivadas da Administração em atividade fiscalizatória. CORRETO - Não é motivo para rescisão contratual, pois o CONTRATANTE é a própria ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Seria motivo para rescisão se fosse insubordinação do CONTRATADO ante instruções derivadas da Administração em atividade fiscalizatória, conforme preconiza o artigo 78, VII ("o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores"). Assim, havendo DUAS RESPOSTAS, impõe-se a anulação da questão. e) os bens desapropriados repassados a terceiros, no caso da reforma agrária, não mais possuem natureza de bens públicos, mesmo que não se dê a transferência. Errado, só perdem a natureza de bens públicos caso se dê a transferência.