PRIMEIRA QUESTÃO RECORRÍVEL O procedimento licitatório

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PRIMEIRA QUESTÃO RECORRÍVEL
O procedimento licitatório observa vários atos até o encerramento do certame. Neste sentido, é
correto afirmar que o ato que atribui ao vencedor o objeto da licitação, encerrando-se o certame, nos
termos da lei, é:
a) julgamento.
b) homologação.
c) contratação.
d) habilitação.
e) adjudicação.
GABARITO - E
A ADJUDICAÇÃO é o ato administrativo em que a autoridade competente atribui ao vencedor da
licitação seu objeto. Adjudicar significa conceder, conferir, submeter, atribuir. Entenda que não se trata
de adjudicar o contrato, mas sim o objeto da licitação. O artigo 38 da LL diz que
"O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente
autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto
e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
............
VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;"
Destaco, inicialmente, que há DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA sobre o encerramento da licitação dar-se
com a adjudicação ou com a homologação. Para alguns, a homologação ocorre após a fase de
julgamento, após a adjudicação e também após decorridos todos os prazos de recurso, quando a
autoridade competente ratificará todos os atos anteriormente praticados e confirmando sua validade
perante a lei.
Por derradeiro, há que se destacar que, embora a questão questione "nos termos da lei", não menciona
qual lei: Lei 8666/93 ou Lei 10520/2002. Nesta, indiscutivelmente, a fase final é a HOMOLOGAÇÃO,
havendo, portanto, duas respostas que podem ser consideradas corretas.
SEGUNDA QUESTÃO RECORRÍVEL
Nos termos do disposto na Constituição Federal, em se tratando dos agentes públicos, é correto
afirmar:
a) há que se observar, para fins de aferição de isonomia, as vantagens relativas à natureza do trabalho
desempenhado.
b) a demissão de servidor estável, ao ser invalidada por sentença judicial, resulta em colocação do
mesmo em disponibilidade remunerada até o aproveitamento dele em outro cargo.
c) independentemente da causa da invalidez, a aposentadoria por invalidez permanente, devidamente
homologada, resultará em proventos integrais.
d) aos servidores aposentados em determinado cargo, deverá ser estendido um benefício concedido a
todos os ocupantes do referido cargo ainda em atividade.
e) para fins de aposentadoria e disponibilidade, efetuar-se-á a soma dos tempos de serviço federal,
estadual, distrital e municipal.
A banca aponta como correta a alternativa D, entretanto há que se considerar que o comando da
questão solicita ao candidato que assinale o que seja correto afirmar NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO.
Entretanto, nos termos da Constituição, o artigo 40, §8º não mais contém esta redação, que foi alterada
pela Emenda Constitucional 41/2003.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que as vantagens de natureza
genérica, concedidas ao pessoal da ativa, são extensíveis aos aposentados, em nome do princípio da
isonomia, nos termos do § 8º do art. 40 (na redação anterior à EC 41/2003) do texto constitucional. A
redação atual, aliás, contém o seguinte:
§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor
real, conforme critérios estabelecidos em lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,
19.12.2003)
Ou seja: não há resposta possível, pois o comando da questão menciona expressamente NOS TERMOS
DA CONSTITUIÇÃO e, nos seus termos, a CF não contém disposição alguma no sentido do gabarito
apontado pela banca ou por qualquer das assertivas.
LEMBRETE: A ESAF fundamentou sua resposta na jurisprudência do STF (segue abaixo). A questão é
anulável por que deve ser respondida em atenção ao seu comando.
INFORMATIVO Nº 534 DO STJ
DIREITO ADMINISTRATIVO. CARÁTER GERAL DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE SERVIDOR
PÚBLICO.
Devem ser estendidas a todos os aposentados e pensionistas as gratificações de desempenho pagas
indistintamente a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual, ainda que possuam caráter pro
labore faciendo. Isso porque as referidas vantagens, quando pagas indistintamente a todos os
servidores na ativa, no mesmo percentual, assumem natureza genérica. Precedentes citados: AgRg no
REsp 1.314.529-SC, Segunda Turma, DJe 14/8/2012 e REsp 1.291.011/MG, Segunda Turma, DJe
10/2/2012. AgRg noREsp 1.372.058-CE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 4/2/2014.
TERCEIRA QUESTÃO RECORRÍVEL
Quanto às formas de aquisição dos Bens Públicos, é correto afirmar:
a) aluvião é uma das formas de efetivação da acessão.
b) a legislação atual manteve as enfiteuses já existentes no antigo Código Civil, por meio das quais o
credor obtém o direito de adquirir os bens praceados.
c) a arrematação exige a posse do bem por determinado período e a boa-fé.
d) o contrato é uma forma de aquisição originária da
propriedade.
e) os bens desapropriados repassados a terceiros, no caso da reforma agrária, não mais
possuem natureza de bens públicos, mesmo que não se dê a transferência.
GABARITO - A
Inicialmente, destaca-se que foram cobrados conhecimentos de Direito Civil e Direito Processual Civil, o
que não estava previsto no Edital. Muito embora espere-se do candidato ao Auditor Fiscal da Receita
Federal conhecimentos avançados e aprofundados das disciplinas objeto da prova, em hipótese alguma
admite-se a cobrança de conteúdo não previsto no edital. Assim, bens praceados e arrematação são
conceitos afetos ao Direito Processual Civil e não ao Direito Administrativo. Da mesma forma, ainda que
se entenda razoável o conhecimento do Código Civil no que diz respeito aos bens públicos, tal deveria
restringir aos artigos 98 a 103 (Dos Bens Públicos).
Vamos à análise das assertivas:
A) aluvião é uma das formas de efetivação da acessão.
CORRETA, de acordo com o artigo 1248, II do Código Civil.
B) a legislação atual manteve as enfiteuses já existentes no antigo Código Civil, por meio das quais o
credor obtém o direito de adquirir os bens praceados.
A enfiteuse é direito real sobre a coisa alheia, onde o domínio útil pertence ao enfiteuta (CC, art. 2.038.
Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua
o
o
extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei n 3.071, de 1 de janeiro de 1916, e leis
posteriores.).
Ainda, o novo CC não incluiu a enfiteuse entre os direitos reais.
c) a arrematação exige a posse do bem por determinado período e a boa-fé.
Arrematação é tema afeto ao Processo Civil e não ao Direito Administrativo. Está errado, entretanto,
pois o conceito descrito refere-se ao usucapião e não à arrematação de bens, assunto FORA DO EDITAL.
d) o contrato é uma forma de aquisição originária da propriedade.
Errado, pois na aquisição originária da propriedade não há transmissão da propriedade por qualquer
manifestação da vontade (causas naturais) e isso ocorre no contrato, que é, portanto, forma de
aquisição derivada.
QUARTA QUESTÃO RECORRÍVEL
Nos termos da Lei, constituem motivos para a Administração Pública rescindir o contrato, exceto:
a) a lentidão na execução diante de indícios do futuro descumprimento.
INCORRETO - É motivo de rescisão unilateral pela Administração Pública, conforme o artigo 78, III, da Lei
8666/93.
b) inadimplemento secundário do particular que não envolva a satisfação de deveres fundamentais.
CORRETO - Inadimplementos secundário não é motivo para rescisão do contrato administrativo.
c) mutações no âmbito da pessoa jurídica que prejudique a execução do contrato.
INCORRETO - É motivo de rescisão unilateral pela Administração Pública, conforme o artigo 78, XI, da Lei
8666/93.
d) o cumprimento irregular das cláusulas contratuais.
INCORRETO - É motivo de rescisão unilateral pela Administração Pública, conforme o artigo 78, II, da Lei
8666/93.
e) insubordinação do contratante ante instruções derivadas da Administração em atividade
fiscalizatória.
CORRETO - Não é motivo para rescisão contratual, pois o CONTRATANTE é a própria ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. Seria motivo para rescisão se fosse insubordinação do CONTRATADO ante instruções
derivadas da Administração em atividade fiscalizatória, conforme preconiza o artigo 78, VII ("o
desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a
sua execução, assim como as de seus superiores").
Assim, havendo DUAS RESPOSTAS, impõe-se a anulação da questão.
e) os bens desapropriados repassados a terceiros, no caso da reforma agrária, não mais possuem
natureza de bens públicos, mesmo que não se dê a transferência.
Errado, só perdem a natureza de bens públicos caso se dê a transferência.
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