ORIENTAÇÕES REFERENTES AO MANEJO DE RESÍDUOS As orientações referentes aos resíduos gerados na assistência ao paciente com suspeita de infecção pelo vírus Ebola seguem as recomendações da RDC/Anvisa nº 306/2004 – que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). É necessário esclarecer que essa norma prevê, desde 2004, que todos os geradores de RSS tenham um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. O vírus Ebola é um agente biológico classificado como Classe de Risco 4. De acordo com a RDC/Anvisa nº 306/2004, os resíduos provenientes da atenção a pacientes suspeitos de infecção pelo vírus Ebola devem ser enquadrados na categoria A1, ou seja são resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por agentes classe de risco 4 (Apêndice II da RDC 306/2004), microrganismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido. Devem ser acondicionados em saco vermelho, que devem ser substituídos quando atingirem 2/3 de sua capacidade ou pelo menos 1 vez a cada 24 horas e identificados pelo símbolo de “substância infectante”, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos. O saco deve ser constituído de material resistente a ruptura e vazamento, impermeável, baseado na NBR 9191/2000 da ABNT, respeitados os limites de peso de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. Além disso, deve estar contido em recipientes de material lavável, resistente à ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser resistente ao tombamento. Ainda de acordo com a RDC/Anvisa nº 306/2004, os resíduos gerados durante a assistência a paciente com suspeita de infecção pelo vírus Ebola devem ser submetidos ao tratamento antes da disposição final, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana (Apêndice V da RDC nº 306/2004). Essa resolução não determina qual o tipo de tratamento deve ser realizado. Dessa forma, o serviço de saúde deve escolher aquele que atender as suas necessidades, observando os requisitos de inativação microbiana preconizadas pela norma. Os métodos de tratamento mais comumente utilizados são a incineração ou autoclavação. Caso o serviço não realize o tratamento dos resíduos no próprio estabelecimento, deve realizar a coleta interna e armazenar os resíduos resultantes da assistência de casos suspeitos de Ebola no abrigo de resíduos do serviço de saúde até que seja realizada a coleta externa e transporte. A coleta interna dos resíduos do quarto de isolamento de pacientes com suspeita de infecção pelo vírus Ebola até o abrigo de resíduos do serviço de saúde deve ser planejada considerando o menor percurso dentro do serviço, sempre no mesmo sentido, evitando coincidência com fluxo de pessoas, roupas, alimentos, medicamentos e outros materiais. Recomenda-se que, para o Ebola, seja definido horário e fluxo diferenciado em relação a coleta interna de resíduos de outras unidades do serviço. O equipamento (carro) utilizado para a coleta interna dos resíduos de pacientes com suspeita de infecção pelo vírus Ebola não deve adentrar no quarto de isolamento podendo ser colocado imediatamente antes da entrada do quarto para receber o saco contendo os resíduos. Sugere-se que seja estabelecido um horário para a coleta dos resíduos coincidente com o horário da limpeza do quarto de isolamento, de forma que o profissional responsável pela limpeza coloque os sacos de resíduos dentro do carro de coleta. Dessa forma, não haverá necessidade do profissional responsável pela coleta adentrar o quarto de isolamento. O equipamento (carro) utilizado para coleta interna dos resíduos deve ser estanque, constituído de material rígido, lavável e impermeável de forma a não permitir vazamento líquido, com cantos arredondados e dotados de tampa. Deve haver identificação pelo símbolo de “substância infectante” e ser utilizado exclusivamente para transporte de resíduos. O tempo de permanência dos resíduos resultantes da assistência de casos suspeitos de Ebola no abrigo de resíduos do serviço de saúde deve ser o menor possível, devendo ser encaminhado o mais breve possível para a empresa responsável pelo seu tratamento, observando-se as normas aplicáveis à coleta e transporte externo de resíduos de serviços de saúde. De acordo com a RDC/Anvisa nº 306/04, a coleta e transporte externo consistem na remoção dos resíduos do abrigo de resíduos do serviço de saúde até a unidade de tratamento ou disposição final. No caso dos resíduos gerados durante a assistência a paciente com suspeita de infecção pelo vírus Ebola, a remoção deve ser realizada para uma unidade de tratamento de resíduos, devendo ser adotadas as técnicas que garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos trabalhadores, da população e do meio ambiente, devendo estar de acordo com as orientações dos órgãos ambientais. A NBR 12.810 dispõe sobre procedimentos para coleta interna e externa dos resíduos de serviços de saúde, sob condições de higiene e segurança. Dessa forma, esta norma estabelece que o serviço responsável pela coleta externa deve contar com um serviço de apoio que proporcione aos seus funcionários as condições de higienização e manutenção dos veículos, higienização e desinfecção de EPI e higienização corporal. Além disso, aponta recomendações para os equipamentos de coleta interna (EPI indicados e carro de coleta interna) e equipamentos de coleta externa (EPI indicados, contêiner e veículo coletor). Além disso, a norma apresenta algumas disposições em relação aos procedimentos de trabalho a ser realizados. A NBR 12.810 orienta os seguintes EPI e vestimentas para todos os funcionários responsáveis para coleta interna de resíduos de serviços de saúde: uniforme (calça comprida e camisa com manga, no mínimo ¾, de tecido resistente e de cor clara); luvas – de PVC, impermeáveis, antiderrapantes e de cano longo; gorro – de cor clara; máscara (respiratória, semifacial, impermeável); óculos de proteção( lente panorâmica, incolor, de pasto resistente, com armação em plástico flexível, com proteção lateral e válvulas para ventilação); avental (PVC, impermeável, de médio comprimento). Acrescenta-se a isso, para a coleta de resíduos de pacientes com suspeita de infecção pelo Ebola: capote/avental impermeável de mangas longas. Essa NBR também orienta os seguintes EPIs e vestimentas para todos os funcionários responsáveis pela coleta externa de resíduos de serviços de saúde: uniforme (calça comprida e camisa com manga, no mínimo ¾, de tecido resistente e de cor clara); luvas (PVC, Impermeáveis, de cor clara, antiderrapantes e de cano longo); botas de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, com cano ¾ e solado antiderrapante; colete (cor fosforescente p/ coleta noturna); boné de cor branca e de forma a proteger os cabelos. Acrescenta-se a isso para a coleta de resíduos de pacientes com suspeita de infecção pelo Ebola: avental impermeável de mangas longas, óculos de proteção ou protetor facial e máscara. O profissional responsável pelo tratamento do resíduo também deve utilizar os EPI citados acima. Recomenda-se que seja definido um protocolo específico para atendimento a casos suspeitos pelo Ebola, junto aos serviços terceirizados, que contemple uma redução do tempo de armazenamento do resíduo da coleta interna até a coleta externa, transporte, tratamento e destinação final. Também é imprescindível a limpeza e desinfecção dos EPI não descartáveis utilizados. Após o tratamento, os resíduos devem ser acondicionados em saco branco leitoso identificado pelo símbolo de substância infectante, com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos e encaminhamento para destinação final conforme a RDC 306/2004. Ressalta-se que, conforme a RDC/Anvisa nº 306/04, essas orientações devem estar contidas no Plano de Gerenciamento de Resíduos do serviço de saúde. Nota: Outras orientações estão contidas na RDC/Anvisa 306, de 07 de dezembro de 2004, que Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e no Manual de Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Disponíveis em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/10d6dd00474597439fb6df3fbc4c67 35/RDC+N%C2%BA+306,+DE+7+DE+DEZEMBRO+DE+2004.pdf?MOD=AJP ERES E http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_gerenciamento_residu os.pdf