Assunto: INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – MODELAGEM

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CIRCULAR INFORMATIVA Nº 12/2012 Data: 22/02/2012
Assunto: INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – MODELAGEM
A impropriedade de classificar a
modelagem de calçados como inovação
tecnológica para fins de utilização de
incentivos fiscais
Introdução
Os incentivos fiscais vinculados à inovação
tecnológica devem ser interpretados de acordo
com a Lei que os criou – Lei 11.196/2005,
servindo os manuais que se referem à matéria
(Oslo, Frascati etc) como fontes subsidiárias de
interpretação.
A lei acima referida foi regulamentada pela
IN/RFB nº 1.187/2011, que estabelece conceitos,
requisitos materiais e requisitos formais para
utilização dos incentivos.
Segundo a normatização em vigor é
considerada inovação tecnológica “a concepção de
novo produto ou processo de fabricação, bem
como a agregação de novas funcionalidades ou
características ao produto ou processo que
implique melhorias incrementais e efetivo ganho
de qualidade ou produtividade, resultando maior
competitividade
no
mercado”
(IN/RFB
1.187/2011, Art. 2º, I).
Assim, para haver inovação tecnológica
devemos ter um produto novo, ou a agregação de
novas funcionalidades ou características, que
impliquem em melhorias com ganho de qualidade
ou produtividade, tendo como resultado maior
competitividade no mercado.
Análise das características da modelagem
de calçados
A modelagem constitui uma modificação na
apresentação do calçado (estilo, design etc.).
O design de um calçado envolve toda uma
estrutura de análise de tendências, materiais,
fornecimento etc. O resultado é a criação de
construções e modelos novos, mas isso não
significa que são produtos novos. São os mesmos
produtos com outra apresentação visual. Não há
conteúdo de novidade no produto, a novidade é
na sua apresentação.
Análise dos requisitos materiais de inovação
tecnológica para a modelagem de calçados
Ao tratar das mudanças sazonais regulares,
o Manual do Oslo menciona especificamente o
setor de vestuário e calçados com a seguinte
referência:
Em algumas indústrias como vestuário e
calçados há mudanças sazonais nos tipos
de bens ou serviços oferecidos, que
podem ser acompanhadas por mudanças
na aparência dos produtos considerados.
Esses tipos de mudanças de rotina no
design geralmente não são inovações de
produto nem de marketing.
Da leitura acima, a conclusão é de que
geralmente não há inovação, mas como a
referência não descaracteriza por completo a
inovação, analisaremos as inovações de produto e
de
marketing,
para
elucidar
eventuais
questionamentos sobre o tema.
O Manual de Oslo determina que “o
principal fator diferenciador das inovações das
inovações de produto e de processo é uma
mudança significativa nas funções ou nos usos do
produto”.
Segundo
esse
manual
caracterizam
inovação de produto “os bens ou serviços que
possuem características funcionais ou de uso
significativamente melhoradas em comparação
aos produtos existentes”. Em relação à inovação
de marketing, diz-se que ela existe quando há
“a adoção de um novo conceito de marketing que
envolve uma mudança substancial no design de
um produto existente”. E conclui que só haveria
inovação de produtos se as características
funcionais ou de uso do produto mudassem
significativamente.
A modelagem não melhora a funcionalidade
ou uso do calçado. A modelagem agrega
características de moda, que estão no campo de
design, portanto, a modelagem, quando
caracterizada como inovação, será uma inovação
de marketing, não de produto.
As
características
aplicadas
pela
modelagem, salvo raras exceções, não tem como
consequência
ganhos
de
qualidade
ou
produtividade,
que
resultem em ganhos
competitivos.
Assim, podemos concluir que a modelagem
de calçados não atende aos requisitos materiais
estabelecidos para caracterizar uma inovação
tecnológica.
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Análise dos requisitos formais de inovação
tecnológica para a modelagem de calçados
Mesmo que consigamos ultrapassar os
requisitos materiais da inovação tecnológica, há
uma série de requisitos formais que devem ser
cumpridos:
para os fornecedores, dificilmente
conteúdo de inovação no calçado.
haverá
Valmor Leandro Biason
a) A empresa deverá deverá elaborar projeto de
pesquisa tecnológica e desenvolvimento de
inovação tecnológica, com controle analítico
dos custos e despesas integrantes para cada
projeto incentivado. Ou seja, deve existir um
projeto de inovação e um controle contábil
rigoroso para cada projeto que se pretende
incentivar.
b) Os custos alocados ao projeto inovação
tecnológica deverão seguir critérios uniformes
e consistentes ao longo do tempo, registrando
de forma detalhada e individualizada os
dispêndios, inclusive as horas dedicadas,
trabalhos desenvolvidos e
os custos
respectivos de
cada pesquisador ou
funcionário, por projeto incentivado.
c) Os dispêndios e pagamentos vinculados a
projetos de inovação tecnológica devem ser
controlados contabilmente, por projeto, em
contas específicas
d) A empresa deverá comprovar regularidade
quanto à quitação de tributos federais e
demais créditos inscritos em Dívida Ativa da
União mediante apresentação de Certidão
Negativa de Débitos (CND) ou de Certidão
Positiva de Débito com Efeitos de Negativa
(CPD-EN) válida para os 2 (dois) semestres do
ano-calendário em que fizer uso dos
benefícios
Nos “projetos” que analisamos, a maioria
das condições formais para utilização dos
incentivos de inovação tecnológica não foram
satisfeitas.
Considerações finais
Após essas análises, podemos afirmar que
a modelagem de calçados não é inovação
tecnológica.
A maioria das inovações existentes no
calçados está na agregação de conforto e na
qualidade dos materiais, situações que somente
serão passíveis de serem incentivadas se houver
aplicação
de
recursos
para
o
seu
desenvolvimento. Como a indústria calçadista, em
geral, transfere o desenvolvimento dos materiais
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