CIRCULAR INFORMATIVA Nº 12/2012 Data: 22/02/2012 Assunto: INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – MODELAGEM A impropriedade de classificar a modelagem de calçados como inovação tecnológica para fins de utilização de incentivos fiscais Introdução Os incentivos fiscais vinculados à inovação tecnológica devem ser interpretados de acordo com a Lei que os criou – Lei 11.196/2005, servindo os manuais que se referem à matéria (Oslo, Frascati etc) como fontes subsidiárias de interpretação. A lei acima referida foi regulamentada pela IN/RFB nº 1.187/2011, que estabelece conceitos, requisitos materiais e requisitos formais para utilização dos incentivos. Segundo a normatização em vigor é considerada inovação tecnológica “a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado” (IN/RFB 1.187/2011, Art. 2º, I). Assim, para haver inovação tecnológica devemos ter um produto novo, ou a agregação de novas funcionalidades ou características, que impliquem em melhorias com ganho de qualidade ou produtividade, tendo como resultado maior competitividade no mercado. Análise das características da modelagem de calçados A modelagem constitui uma modificação na apresentação do calçado (estilo, design etc.). O design de um calçado envolve toda uma estrutura de análise de tendências, materiais, fornecimento etc. O resultado é a criação de construções e modelos novos, mas isso não significa que são produtos novos. São os mesmos produtos com outra apresentação visual. Não há conteúdo de novidade no produto, a novidade é na sua apresentação. Análise dos requisitos materiais de inovação tecnológica para a modelagem de calçados Ao tratar das mudanças sazonais regulares, o Manual do Oslo menciona especificamente o setor de vestuário e calçados com a seguinte referência: Em algumas indústrias como vestuário e calçados há mudanças sazonais nos tipos de bens ou serviços oferecidos, que podem ser acompanhadas por mudanças na aparência dos produtos considerados. Esses tipos de mudanças de rotina no design geralmente não são inovações de produto nem de marketing. Da leitura acima, a conclusão é de que geralmente não há inovação, mas como a referência não descaracteriza por completo a inovação, analisaremos as inovações de produto e de marketing, para elucidar eventuais questionamentos sobre o tema. O Manual de Oslo determina que “o principal fator diferenciador das inovações das inovações de produto e de processo é uma mudança significativa nas funções ou nos usos do produto”. Segundo esse manual caracterizam inovação de produto “os bens ou serviços que possuem características funcionais ou de uso significativamente melhoradas em comparação aos produtos existentes”. Em relação à inovação de marketing, diz-se que ela existe quando há “a adoção de um novo conceito de marketing que envolve uma mudança substancial no design de um produto existente”. E conclui que só haveria inovação de produtos se as características funcionais ou de uso do produto mudassem significativamente. A modelagem não melhora a funcionalidade ou uso do calçado. A modelagem agrega características de moda, que estão no campo de design, portanto, a modelagem, quando caracterizada como inovação, será uma inovação de marketing, não de produto. As características aplicadas pela modelagem, salvo raras exceções, não tem como consequência ganhos de qualidade ou produtividade, que resultem em ganhos competitivos. Assim, podemos concluir que a modelagem de calçados não atende aos requisitos materiais estabelecidos para caracterizar uma inovação tecnológica. 1 Análise dos requisitos formais de inovação tecnológica para a modelagem de calçados Mesmo que consigamos ultrapassar os requisitos materiais da inovação tecnológica, há uma série de requisitos formais que devem ser cumpridos: para os fornecedores, dificilmente conteúdo de inovação no calçado. haverá Valmor Leandro Biason a) A empresa deverá deverá elaborar projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle analítico dos custos e despesas integrantes para cada projeto incentivado. Ou seja, deve existir um projeto de inovação e um controle contábil rigoroso para cada projeto que se pretende incentivar. b) Os custos alocados ao projeto inovação tecnológica deverão seguir critérios uniformes e consistentes ao longo do tempo, registrando de forma detalhada e individualizada os dispêndios, inclusive as horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e os custos respectivos de cada pesquisador ou funcionário, por projeto incentivado. c) Os dispêndios e pagamentos vinculados a projetos de inovação tecnológica devem ser controlados contabilmente, por projeto, em contas específicas d) A empresa deverá comprovar regularidade quanto à quitação de tributos federais e demais créditos inscritos em Dívida Ativa da União mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) válida para os 2 (dois) semestres do ano-calendário em que fizer uso dos benefícios Nos “projetos” que analisamos, a maioria das condições formais para utilização dos incentivos de inovação tecnológica não foram satisfeitas. Considerações finais Após essas análises, podemos afirmar que a modelagem de calçados não é inovação tecnológica. A maioria das inovações existentes no calçados está na agregação de conforto e na qualidade dos materiais, situações que somente serão passíveis de serem incentivadas se houver aplicação de recursos para o seu desenvolvimento. Como a indústria calçadista, em geral, transfere o desenvolvimento dos materiais 2