Eficácia da AIA X planejamento Planejamento: definição da abrangência e alcance 1978 – Conselho Qualidade Ambiental EUA; Adoção internacional em mais de 20 países(formalmente); BRASIL: não há previsão formal em nível federal (leis/regulamentos); Alguns estados brasileiros adotaram explicitamenteesta etapa. Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ; III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza; lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade. Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos. Dirigir os estudos para temas realmente importantes; Estabelecer limites e alcance dos estudos; Planejar os levantamentos para o diagnóstico (estudos de base); e, Definir as alternativas a serem analisadas. Processo dedesenvolver eselecionar alternativaspara uma ação proposta e identificar asquestõesa serem consideradasem uma AIA Procedimento para determinar a extensão ea abordagem apropriadaspara uma AIA Envolvimento das autoridades relevantes epartesinteressadas; Identificação e seleção das alternativas; Identificação de questões significativas; Determinação de diretrizes específicas ou termosdereferência para o estudo. De acordo com leis/diretrizes locais; Consistente com as características da atividadeedo ambientereceptor; Levando em conta as preocupações da população afetada; Avaliação da significância do impacto; Análise técnica da qualidade do estudo; e, Formas de monitoramento/acompanhamento. Deve haver envolvimento popular para a determinação do scoping Conceito de significância dos impactos depende de diversos fatores, entre eles, da escala de valores que a população afetada tem! Valor estético – sentimental!!!! Forma: Audiências Públicas (intermediárias), reuniões/debates, pesquisa deopinião Termo de Referência (TR) ou Instruções Técnicas(IT) Brasil - Termo de Referência (TR) Forma básica do TR Detalhadas, contendo as obrigações para empreendedor e seu consultor quanto à metodologia a ser empregada, forma deconsulta pública ea forma de apresentação do estudo (escala demapa) Abertas, apenas definem os principais pontos a serem considerados. Metodologia/Procedimentos são escolhidospelo empreendedor eseu consultor Diretrizes nacionais e internacionais auxiliam no preparo dos TR, trazendo critérios de seleção de questões relevantes Banco Mundial, CCE, MMA-IBAMA(2001) SP: SMA 42/1994 – Plano de Trabalho (a ser apresentado pelo proponente) que será analisado para se tornar, ou não, um TR RJ: Lei 1.356/1988 – Instruções Técnicas Três tipos de critérios têm se mostrado úteis para definir as questões relevantes: A experiência profissional dos analistas Analogia com casos similares A opinião do público Requisitos legais (mais evidente, já que incorpora as questões que a sociedade considera relevante) Proteção de espécies ameaçadas de extinção (flora/fauna) Proteção de ecossistemas especiais (recifes, cavernas) Proteção de bens culturais, históricos e arqueológicos Restrição de atividades em áreas protegidas Restrição de uso do solo – zoneamento – plano diretor Tratados Internacionais Documentos emitidos por entidades não oficiais (wwf) Convenção de Ramsar sobre áreas úmidas de importância internacional (1971); Convenção sobre a salvaguarda do patrimônio mundial, cultural e natural (1972); Convenção sobre o comércio internacional de espécies de fauna e flora selvagens em perigo de extinção (1973); Convenção sobre o direito do mar (1982); Convenção sobre diversidade biológica (1992); Convenção sobre mudanças climáticas (1992); Convenção sobre proteção do patrimônio cultural subaquático (2001). Instrumento orientador para qualquer tipo deestudo ambiental; Objetiva estabelecer diretrizes orientadoras, conteúdo e abrangência do estudo, em fase prévia à instalação obra/serviço Elaborada pelo órgão ambiental, na fase do pedido do licenciamento Devido à falta de pessoal e recurso, o órgão ambiental solicita ao empreendedor o TR, cabendo apenasjulgá-lo eaprová-lo Integrar as diversas dimensões do processo: experiência profissional + casos anteriores + opinião pública + aspectos legais; Definir o mais rápido possível e o mais precisamente possível os aspectos relevantes da obra/serviço a serem consideradas no TR; Dar viabilidade ao andamento do processo, nas diversas rodadas. Para não permitir um resultado pobre: SIM/NÃO Permitir um questionamento criativo dos projetos Visualizar a viabilidade ambiental em cada alternativa Proporcionar a negociação Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; Alternativa ZERO II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade ; III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza; lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade. Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos. AAE: estabelecimento de políticas públicas Deve considerar a alternativa ZERO PROJETOS: obra/serviço Deve considerar a alternativa locacional e tecnológica No caso de já haver o projeto, a hipótese ZERO significa parar a atividade e mudar, ou encerrá-la. Identificação do empreendedor Caracterização do empreendimento Métodos e técnicas utilizadas no estudo Delimitação da área de influência Espacialização da análise e da apresentação dos resultados (cartografia) Diagnóstico ambiental Prognóstico dos impactos ambientais e de suas alternativas Controle ambiental/mitigação: métodos e tecnologias