Aula escopo-alternativas AIA

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Eficácia da AIA X planejamento
Planejamento: definição da
abrangência e alcance
1978
– Conselho Qualidade Ambiental EUA;
Adoção internacional em mais de 20
países(formalmente);
BRASIL: não há previsão formal em
nível federal (leis/regulamentos);
Alguns estados brasileiros adotaram
explicitamenteesta etapa.
Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em
especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do
Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto,
confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas
fases de implantação e operação da atividade ;
III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada
pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em
todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em
implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto
ambiental o órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando
couber, o Município, fixará as diretrizes adicionais que, pelas
peculiaridades do projeto e características ambientais da área,
forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e
análise dos estudos.
Dirigir os estudos para temas
realmente importantes;
Estabelecer limites e alcance dos
estudos;
Planejar os levantamentos para o
diagnóstico (estudos de base); e,
Definir as alternativas a serem
analisadas.
Processo dedesenvolver eselecionar
alternativaspara uma ação proposta e
identificar asquestõesa serem
consideradasem uma AIA
Procedimento para determinar a extensão
ea abordagem apropriadaspara uma
AIA
Envolvimento das autoridades relevantes
epartesinteressadas;
Identificação e seleção das alternativas;
Identificação de questões significativas;
Determinação de diretrizes específicas ou
termosdereferência para o estudo.
De acordo com leis/diretrizes locais;
Consistente
com as características da
atividadeedo ambientereceptor;
Levando em conta as preocupações da
população afetada;
Avaliação da significância do impacto;
Análise técnica da qualidade do estudo; e,
Formas
de
monitoramento/acompanhamento.
Deve
haver envolvimento popular para a
determinação do scoping
Conceito de significância dos impactos
depende de diversos fatores, entre eles, da
escala de valores que a população afetada
tem!
Valor estético – sentimental!!!!
Forma:
Audiências
Públicas
(intermediárias), reuniões/debates, pesquisa
deopinião
Termo
de Referência (TR) ou Instruções
Técnicas(IT)
Brasil - Termo de Referência (TR)
Forma básica do TR
Detalhadas,
contendo
as
obrigações
para
empreendedor e seu consultor quanto à metodologia a
ser empregada, forma deconsulta pública ea forma de
apresentação do estudo (escala demapa)
Abertas, apenas definem os principais pontos a serem
considerados.
Metodologia/Procedimentos
são
escolhidospelo empreendedor eseu consultor
Diretrizes nacionais e internacionais auxiliam
no preparo dos TR, trazendo critérios de
seleção de questões relevantes
Banco Mundial, CCE, MMA-IBAMA(2001)
SP: SMA 42/1994 – Plano de Trabalho (a ser
apresentado pelo proponente) que será analisado
para se tornar, ou não, um TR
RJ: Lei 1.356/1988 – Instruções Técnicas
Três tipos de critérios têm se mostrado úteis
para definir as questões relevantes:
A experiência profissional dos analistas
Analogia com casos similares
A opinião do público
Requisitos legais (mais evidente, já que incorpora
as questões que a sociedade considera relevante)
Proteção de espécies ameaçadas de extinção (flora/fauna)
Proteção de ecossistemas especiais (recifes, cavernas)
Proteção de bens culturais, históricos e arqueológicos
Restrição de atividades em áreas protegidas
Restrição de uso do solo – zoneamento – plano diretor
Tratados Internacionais
Documentos emitidos por entidades não oficiais (wwf)
Convenção de Ramsar sobre áreas úmidas de
importância internacional (1971);
Convenção sobre a salvaguarda do patrimônio
mundial, cultural e natural (1972);
Convenção sobre o comércio internacional de
espécies de fauna e flora selvagens em perigo
de extinção (1973);
Convenção sobre o direito do mar (1982);
Convenção sobre diversidade biológica (1992);
Convenção sobre mudanças climáticas (1992);
Convenção sobre proteção do patrimônio
cultural subaquático (2001).
Instrumento
orientador para qualquer tipo
deestudo ambiental;
Objetiva estabelecer diretrizes orientadoras,
conteúdo e abrangência do estudo, em fase
prévia à instalação obra/serviço
Elaborada pelo órgão ambiental, na fase do
pedido do licenciamento
Devido à falta de pessoal e recurso, o órgão
ambiental solicita ao empreendedor o TR,
cabendo apenasjulgá-lo eaprová-lo
Integrar as diversas dimensões do
processo: experiência profissional +
casos anteriores + opinião pública +
aspectos legais;
Definir o mais rápido possível e o mais
precisamente
possível
os
aspectos
relevantes da obra/serviço a serem
consideradas no TR;
Dar
viabilidade
ao
andamento
do
processo, nas diversas rodadas.
Para não permitir um resultado pobre:
SIM/NÃO
Permitir um questionamento criativo
dos projetos
Visualizar a viabilidade ambiental em
cada alternativa
Proporcionar a negociação
Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em
especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do
Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de
projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
Alternativa ZERO
II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de
implantação e operação da atividade ;
III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos
impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a
bacia hidrográfica na qual se localiza;
lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área
de influência do projeto, e sua compatibilidade.
Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o órgão
estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município, fixará as diretrizes
adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área,
forem julgadas necessárias, inclusive os prazos para conclusão e análise dos estudos.
AAE: estabelecimento de políticas públicas
Deve considerar a alternativa ZERO
PROJETOS: obra/serviço
Deve considerar a alternativa locacional e tecnológica
No caso de já haver o projeto, a hipótese ZERO significa
parar a atividade e mudar, ou encerrá-la.
Identificação do empreendedor
Caracterização do empreendimento
Métodos e técnicas utilizadas no estudo
Delimitação da área de influência
Espacialização da análise e da
apresentação dos resultados (cartografia)
Diagnóstico ambiental
Prognóstico dos impactos ambientais e de
suas alternativas
Controle ambiental/mitigação: métodos e
tecnologias
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