1 Relatório de levantamento de natureza operacional na Função

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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo
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Relatório de levantamento de natureza operacional na Função Saúde
TC nº 002.088/2009-2
Fiscalis nº: 22/2009
Ministro Relator: Ministro Valmir Campelo
Modalidade: Levantamento
Ato originário: Despacho de 16/12/2008 do Min. Valmir Campelo (TC 032.390/2008-0)
Objetivo: formular diagnóstico sobre a Função Saúde, sob aspecto da relevância, materialidade e
funcionamento das suas principais ações, identificando as áreas de maior risco, de forma a propor
trabalhos de fiscalização.
Atos de designação: Portaria de Fiscalização/Fase Planejamento nº 24, de 19 de janeiro de 2009 e
Portaria de Fiscalização/Fase Execução e Relatório nº 62, de 16 de fevereiro de 2009, alterada pela
Portaria nº 434, de 27 de abril de 2009.
Período de realização da auditoria: planejamento de 19/01/2009 a 13/02/2009; execução de
16/02/2009 a 27/03/2009 e relatório de 30/03/2009 a 17/04/2009.
Composição da equipe nas fases de planejamento, execução e relatório:
Matrícula Lotação
Analista
Ana Lucia Epaminondas (coordenadora)
2727-8 SEPROG
Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques
7655-4 SEPROG
Eduardo Favero
7637-6 SEPROG
Lídia Firmina dos Santos
6507-2 4ª SECEX
Membros da equipe na fase de execução:
Analista
Alexandre Giraux Cavalcanti
Fernando Simões dos Reis
Fábio Chevitarese de Ávila
Maria de Lourdes Portella Deroza
Milton de Oliveira Santos Junior
Onesild José da Silva
Romilson Rodrigues Pereira
Matrícula Lotação
7592-2
3608-0
4581-0
621-1
3140-2
4205-6
2844-4
SECEX-MT
SECEX-RS
SECEX-RJ
SECEX-RS
SECEX-MT
SECEX-RJ
SEGECEX
Supervisores:
Matrícula Lotação
Diretor
Luiz Akutsu (de 19/01/2009 a 11/03/2009)
2859-2 SEPROG
Paulo Gomes Gonçalves (de 12/03/2009 a 4553-5 SEPROG
17/04/2009)
Vinculação ministerial: Ministério da Saúde
Vinculação no TCU: 4ª SECEX
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Resumo
A presente fiscalização é decorrente de deliberação constante do Despacho de
16/12/2008 do Ministro-Relator Valmir Campelo prolatado no TC nº 032.390/2008-0, tendo em
vista o propósito do Tribunal de Contas da União (TCU) de definir estratégia para seleção de
fiscalizações a curto e médio prazos relacionadas à função Saúde. Essa função foi escolhida pelo
TCU como um dos Temas de Maior Significância no ano de 2009, estando o seu levantamento
inserido no Plano de Fiscalização de 2008 (TMS-9).
A metodologia utilizada neste Levantamento consistiu na aplicação das técnicas de
Análise de Risco para Escolha de Temas de Fiscalização e Mapa de Processos, buscando identificar
as principais atividades desenvolvidas para o cumprimento dos objetivos dos programas e das ações
selecionados e as principais áreas e eventos de risco que possam comprometer o alcance de tais
objetivos.
Para melhor focar o objeto do trabalho e aprofundar a análise de risco, foram analisadas
quatro áreas da Função Saúde: I- Gestão do SUS; II- Atenção Básica; III- Média e Alta
Complexidade (MAC); IV- Assistência Farmacêutica. A primeira em decorrência de sua relevância
(as ações dessa área têm grande impacto sobre a gestão dos recursos da Função Saúde como um
todo) e as demais (áreas II a IV) em face de sua materialidade (juntas representaram 79% do crédito
liquidado da Função Saúde no exercício de 2008).
Segundo a Constituição Federal de 1988, as ações e serviços públicos de saúde integram
uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com
as diretrizes da descentralização político-administrativa e da participação da comunidade.
Entretanto, com mais de duas décadas de existência do Sistema Único de Saúde (SUS) e
apesar do grande volume de recursos federais repassados fundo a fundo para estados e municípios
executarem as ações e serviços de saúde, foram constatados diversos riscos relacionados aos
instrumentos de planejamento e controle do sistema que aumentam o risco de ocorrência de fraudes
e de mau atendimento à população.
A maioria dos entes federados não utiliza, de forma adequada, o Plano de Saúde e o
Relatório de Gestão como instrumentos de planejamento para organizar as ações de saúde e
otimizar os recursos disponíveis, conforme estabelecido pela legislação desde 1990. Embora esses
sejam requisitos legais para recebimento de recursos federais, o Fundo Nacional de Saúde não
suspende os repasses em caso de descumprimento, sob a justificativa de não prejudicar a população.
Também merece destaque o repasse de recursos para entes federados que não possuem fundos de
saúde devidamente estruturados e em funcionamento.
Para que a organização da rede regionalizada e hierarquizada não ocorra de forma
fragmentada, repercutindo na dificuldade de acesso da população, normas operacionais do
Ministério da Saúde instituíram instrumentos de regulação assistencial (Programação Pactuada
Integrada - PPI, Plano Diretor de Investimentos - PDR e Plano Diretor de Investimentos - PDI).
Constatou-se, porém, que a implementação desses instrumentos está ocorrendo de forma desigual
pelo território nacional, havendo estados desprovidos de qualquer ação de regulatória. Dentre os
riscos existentes quando há fila de espera para consultas, exames e internações, destaca-se a seleção
de pacientes baseada em critérios de influência pessoal, afastando a equidade no acesso norteado
pelo princípio da necessidade.
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Um dos instrumentos de regulação estabelecido há mais de dez anos, o Cartão Nacional
de Saúde (Cartão SUS) encontra-se muito distante de atingir seus objetivos iniciais. Significativo
montante de recursos foi aplicado em projeto piloto executado em 44 municípios, após realização
de concorrência internacional, porém, no final de 2008, o Cartão SUS se resumia em um cadastro
de usuários. Não há clareza, por parte do Ministério da Saúde, sobre os rumos que o projeto tomará,
apesar de sua grande importância para a transparência do SUS.
Desde 1993, está prevista a descentralização do Sistema Nacional de Auditoria por meio
dos órgãos estaduais e municipais, processo ainda em implementação - poucos municípios possuem
seu componente devidamente estruturado. Com relação ao Denasus, componente federal, este não
possui uma carreira específica de auditor de saúde e necessita alocar a maior parte de sua força de
trabalho para atender a demandas externas, prejudicando a execução do seu plano de auditorias.
Quanto ao controle social, representado pelos Conselhos de Saúde, foram identificados
os seguintes riscos: falta de infraestrutura e orçamento próprios; prejuízos na sua independência em
relação ao gestor da saúde; reduzido preparo dos conselheiros; e isolamento do controle social em
relação a outras instâncias de controle.
Com objetivo de garantir a integralidade de atenção, o SUS está estruturado em três
níveis complementares - atenção básica, média e alta complexidade – em uma rede integrada.
Contudo, o presente levantamento identificou alguns pontos de riscos nesses níveis de atenção.
Para reorientar o modelo assistencial brasileiro e estabelecer a atenção básica como
porta de entrada do sistema, o Ministério da Saúde tem dado prioridade para expansão da Estratégia
Saúde da Família. No entanto, a existência de problemas estruturais (impropriedades relativas aos
recursos materiais, humanos e ao desenvolvimento de suas atividades) poderão inviabilizar o
alcance de resultados, acarretando a falta de efetividade no atendimento das doenças de maior
prevalência.
No âmbito da média e alta complexidade, sobressai a importância dos sistemas de
informação do DATASUS para a fiscalização da aplicação dos vultosos recursos repassados fundo
a fundo. Todos os dados sobre a produção ambulatorial e hospitalar são registrados pelos próprios
prestadores de serviços nos sistemas de informação. A produção lançada é submetida ao gestor
local para validação antes de serem incorporadas às bases nacionais, que irão refletir na distribuição
dos recursos públicos entre os entes da federação. Ante a precariedade do controle local, resta aos
sistemas a tarefa de realizar um controle eletrônico mínimo, a fim de coibir fraudes e/ou erros. Os
riscos mais relevantes relacionados à confiabilidade dos dados dos sistemas SIA/SUS, SIH/SUS e
CNES referem-se à insuficiência e ao inadequado funcionamento dos mecanismos de crítica e
filtros implantados.
Além disso, foram identificadas fragilidades no processo de contratualização dos
hospitais. Verificou-se a quase total ausência de controle dos contratos de metas firmados com os
estabelecimentos de saúde (filantrópicos), especialmente o controle de responsabilidade do gestor
local. Embora o programa de contratualização dos hospitais ainda esteja em fase de
desenvolvimento, tal situação tende a comprometer a garantia do acesso à assistência à saúde e a
eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Na Política Nacional de Atenção Oncológica, há risco de que a cobertura da rede não
seja suficiente e ainda haja a subutilização da cobertura existente, gerando desperdício de recursos
públicos e o não-cumprimento dos objetivos estabelecidos para a política. Segundo notícias
veiculadas na imprensa, a precariedade do atendimento nas redes de atenção oncológica tem gerado
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enormes filas de espera por tratamento, o que reduz drasticamente as chances de sobrevida dos
pacientes.
Quanto ao componente básico da Assistência Farmacêutica, percebeu-se
primordialmente a falta de instrumentos à disposição do governo federal para um aprimorado
controle dos recursos repassados aos demais entes federados – o único instrumento para prestação
de contas é o relatório de gestão, instrumento que discrimina apenas o montante gasto. Também
foram detectadas condições inadequadas de armazenamento de medicamentos e deficiência de
controle de estoques pelos municípios.
No programa Farmácia Popular do Brasil, expansão para rede privada, constatou-se a
fragilidade dos controles existentes e o risco de fraude nas informações de vendas enviadas pelas
farmácias ao Ministério da Saúde, tais como: vendas fictícias, sem a verdadeira dispensação dos
medicamentos; e distribuição de medicamentos sem necessidade. O impacto da ocorrência desses
riscos é o desperdício de dinheiro público pelo pagamento de medicamentos não dispensados à
população.
Por fim, com relação à ação de Aquisição e Distribuição de Medicamentos
Excepcionais, constatou-se que o custo de aquisição pago pelos estados é muito inferior aos valores
repassados pela União.
Tendo em vista os riscos apontados neste levantamento, foram identificadas
possibilidades de fiscalizações na Função Saúde, visando a subsidiar o planejamento da atuação
deste Tribunal.
Com relação às constatações relativas à não utilização, de forma adequada, do Plano de
Saúde e do Relatório de Gestão, assim como à falta de conhecimento acerca da estruturação e do
funcionamento dos Fundos de Saúde de estados e municípios, considerou-se oportuno determinar
ao Ministério da Saúde que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao dispositivo
legal que estabelece requisitos mínimos para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde
(FNS) de forma regular e automática para municípios, estados e Distrito Federal (incisos I, III e IV
do art. 4º da Lei 8.142/90).
Espera-se que a implantação da determinação contribua para minimizar problemas que
possam vir a comprometer os objetivos das ações e programas da Função Saúde e à boa aplicação
dos recursos públicos.
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Lista de siglas
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ABNT
ACE
ACS
ADCT
ADM
ANOP
ANS
ANVISA
APAC
CACON
CADSUS
CAP
CEF
CEO
CERAC
CES
CGR
CGU
CIB
CIT
CMS
CNES
CNPJ
CNRAC
Cartão SUS
CNS
COFINS
CONASEMS
CONASS
CRM
CSLL
DAB
DAD
DAE
DAF
DATASUS
Denasus
DCAA
DGH
DRAC
DRU
DST
ESF
FAEC
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Analista de Controle Externo
Agentes Comunitários de Saúde
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Autorização para Dispensação de Medicamentos
Auditoria de Natureza Operacional
Agência Nacional de Saúde Suplementar
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Autorização de Procedimento de Alta Complexidade/Custo
Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
Aplicativo de cadastro e manutenção de usuários do SUS
Centro de Atenção Psicossocial
Caixa Econômica Federal
Centro de Especialidades Odontológicas
Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade
Conselho Estadual de Saúde
Colegiado de Gestão Regional
Controladoria Geral da União
Comissão Intergestores Bipartite
Comissão Intergestores Tripartite
Conselho Municipal de Saúde
Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade
Cartão Nacional de Saúde
Conselho Nacional de Saúde
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
Conselho Nacional de Secretários de Saúde
Conselho Regional de Medicina
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Departamento de Atenção Básica
Departamento de Apoio à Descentralização
Departamento de Atenção Especializada
Departamento de Assistência Farmacêutica
Departamento de Informática do SUS
Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria
Departamento de Gestão Hospitalar
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
Desvinculação das Receitas da União
Doenças Sexualmente Transmissíveis
Equipe de Saúde da Família
Fundo de Ações Estratégicas e de Compensação
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FGV
FIOCRUZ
FNS
FOC
FUNASA
GHC
HA
HEMOBRAS
HGB
HI
HJ
HL
HSE
HU
HUB
INAMPS
INC
INCA
INTO
INSS
IPEA
LOS
MAC
MEC
MS
NASF
NBR
NOAS
NOB
PAB
PACS
PAS
PASEP
PCCS
PCDT
PDI
PDR
PIB
PIS
PNAB
PNAF
PPA
PPI
PPIVS
PROMOEX
PS
PSF
Fundação Getúlio Vargas
Fundação Oswaldo Cruz
Fundo Nacional de Saúde
Fiscalização de Orientação Centralizada
Fundação Nacional de Saúde
Grupo Hospitalar Conceição
Hospital do Andaraí
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia
Hospital Geral de Bonsucesso
Hospital de Ipanema
Hospital de Jacarepaguá
Hospital da Lagoa
Hospital dos Servidores do Estado
Hospital Universitário
Hospital Universitário de Brasília
Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social
Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras
Instituto Nacional de Câncer
Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia
Instituto Nacional do Seguro Social
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
Lei Orgânica da Saúde
Média e Alta Complexidade
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Núcleos de Apoio à Saúde da Família
Norma Brasileira
Norma Operacional da Assistência à Saúde
Norma Operacional Básica
Piso de Atenção Básica
Programa de Agentes Comunitários de Saúde
Programação Anual de Saúde
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Plano de Carreira, Cargos e Salários
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas
Plano Diretor de Investimentos
Plano Diretor de Regionalização
Produto Interno Bruto
Programa de Integração Social
Política Nacional de Atenção Básica
Política Nacional de Assistência Farmacêutica
Plano Plurianual
Programação Pactuada e Integrada
Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde
Programa de Modernização do Controle Externo dos Estados, DF e Municípios
Plano de Saúde
Programa de Saúde da Família
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RAG
RENAME
RITCU
RTA
SAS
SB
SCTIE
SECEX
SEGECEX
SEPROG
SF
SES
SI-PNI
SIA/SUS
SIAB
SIAD
SIAFI
SIAPE
SIFAB
SIGPLAN
SIH/SUS
SIHD
SIM
SINAN
SINASC
SIOPS
SISAUD/SUS
SISCOLO
SISPACTO
SISREG
SMS
SNA
SVS
SUS
TAS
TEIAS
Teto MAC
TCE
TCU
TCG
UF
UNACON
UPA
Relatório Anual de Gestão
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
Regimento Interno do Tribunal de Contas da União
Requerimento e Termo de Adesão
Secretaria de Atenção à Saúde
Saúde Bucal
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
Secretaria de Controle Externo
Secretaria-Geral de Controle Externo
Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo
Saúde da Família
Secretaria Estadual de Saúde
Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização
Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS
Sistema de Informação da Atenção Básica
Sistema de Informações Ambulatoriais Descentralizado
Sistema Integrado de Administração Financeira
Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos
Sistema de Inclusão Farmacêutica na Atenção Básica
Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento
Sistema de Informações Hospitalares do SUS
Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado
Sistema de Informações de Mortalidade
Sistema de Informações de Agravos de Notificação
Sistema de Informações de Nascidos Vivos
Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde
Sistema de Auditoria do SUS
Sistema de Informação do Câncer do Colo do Útero
Sistema de Pactuação
Sistema de Regulação
Secretaria Municipal de Saúde
Sistema Nacional de Auditoria
Secretaria de Vigilância em Saúde
Sistema Único de Saúde
Terminal de Acesso Simplificado
Território Integrado de Atenção à Saúde
Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Tomada de Contas Especial
Tribunal de Contas da União
Termo de Compromisso de Gestão
Unidade da Federação
Unidade de Alta Complexidade em Oncologia
Unidade de Pronto Atendimento e Apoio Diagnóstico
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Lista de tabelas
TABELA 1 - MORTALIDADE PROPORCIONAL POR GRUPOS DE CAUSAS, NO BRASIL, ENTRE 1990 E 2005 .................................. 14
TABELA 2 - GASTO TOTAL (PÚBLICO E PRIVADO) COM SAÚDE EM RELAÇÃO AO PIB E GASTO PÚBLICO EM RELAÇÃO AO
GASTO TOTAL COM SAÚDE EM PAÍSES SELECIONADOS (2005) ........................................................................... 16
TABELA 3 – EVOLUÇÃO DOS GASTOS EM AÇÕES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO SUS, DE 2004 A 2008 .............................. 23
TABELA 4 – RISCOS E IMPACTOS RELACIONADOS AO PLANEJAMENTO E À GESTÃO DO SUS .................................................... 25
TABELA 5 – EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM A IMPLEMENTAÇÃO DA REGULAÇÃO, CONTROLE E AVALIAÇÃO DA ATENÇÃO À
SAÚDE, DE 2004 A 2008.................................................................................................................................... 28
TABELA 6 – RISCOS E IMPACTOS RELACIONADOS À IMPLANTAÇÃO E À OPERACIONALIZAÇÃO DAS CENTRAIS DE
REGULAÇÃO...................................................................................................................................................... 30
TABELA 7 – EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM O CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE, DE 2004 A 2008 ............................................... 32
TABELA 8 – RISCOS E IMPACTOS RELACIONADOS À IMPLANTAÇÃO DO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE .................................. 34
TABELA 9 - EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM O SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA, DE 2004 A 2008 ........................................ 36
TABELA 10 - RISCOS E IMPACTOS RELACIONADOS AO SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA .................................................... 37
TABELA 11 – EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM FUNCIONAMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, DE 2004 A 2008 .................... 39
TABELA 12 - RISCOS E IMPACTOS RELACIONADOS AO CONTROLE SOCIAL .............................................................................. 40
TABELA 13 – EVOLUÇÃO DO GASTO COM ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE, POR CRÉDITO LIQUIDADO, DE 2004 A 2008 ........................ 43
TABELA 14 - CODIFICAÇÃO DAS AÇÕES PAB VARIÁVEL E PAB FIXO DO PROGRAMA 1214 – ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
NO PPA ............................................................................................................................................................ 43
TABELA 15 - RISCOS E IMPACTOS RELACIONADOS À ATENÇÃO BÁSICA .................................................................................. 44
TABELA 16 - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE EXECUTAM O PROGRAMA 1220 - ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E
HOSPITALAR ESPECIALIZADA, POR CRÉDITO LIQUIDADO, DE 2004 A 2008 ....................................................... 48
TABELA 17 – EVOLUÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS AÇÕES DO PROGRAMA 1220 – ASSISTÊNCIA
AMBULATORIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA, EXECUTADAS PELO FNS...................................................... 48
TABELA 18 – DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, POR REGIÃO, EM 2008 ................... 49
TABELA 19 – INDICADORES DE DESEMPENHO DO PLANO PLURIANUAL 2008-2011PARA MAC .............................................. 49
TABELA 20 - RISCOS E IMPACTOS RELACIONADOS AO PROGRAMA DE CONTRATUALIZAÇÃO DOS HOSPITAIS .......................... 52
TABELA 21 – SÉRIE HISTÓRIA DAS DESPESAS LIQUIDADAS DO GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO – ....................................... 53
TABELA 22 - RISCOS E IMPACTOS RELACIONADOS À ASSISTÊNCIA À SAÚDE PRESTADA PELO GRUPO HOSPITALAR
CONCEIÇÃO ...................................................................................................................................................... 54
TABELA 23 - TOTAL DE RECURSOS GERIDOS PELOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE LOCALIZADOS NO RJ ............................ 55
TABELA 24 - RISCOS E IMPACTOS RELACIONADOS À ASSISTÊNCIA À SAÚDE PRESTADA PELOS HOSPITAIS FEDERAIS
LOCALIZADOS NO RIO DE JANEIRO ................................................................................................................... 55
TABELA 25 – RISCOS E IMPACTOS RELACIONADOS À CONFIABILIDADE DOS DADOS DOS SISTEMAS SIA/SUS E SIH/SUS ....................... 57
TABELA 26 – EVOLUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS EXECUTADOS NA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO
ONCOLÓGICA, POR REGIÃO, DE 2002 A 2008 .................................................................................................... 60
TABELA 27 - DESPESAS TOTAIS EM ONCOLOGIA DISCRIMINADAS POR SERVIÇOS, EM 2008 ..................................................... 61
TABELA 28 - RISCOS E IMPACTOS RELACIONADOS À POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO ONCOLÓGICA.................................. 62
TABELA 29 - EVOLUÇÃO DO GASTO COM A ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA, NA PARTE VARIÁVEL, ............................. 66
TABELA 30 – RISCOS RELACIONADOS À ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA ................................................................................... 67
TABELA 31 – EVOLUÇÃO DOS CRÉDITOS LIQUIDADOS NA MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS
POPULARES, DE 2004 A 2008 ............................................................................................................................ 69
TABELA 32 – RISCOS RELACIONADOS À MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS POPULARES ............................. 70
TABELA 33 - A EVOLUÇÃO DO GASTO COM A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS, DE 2004 A
2008 ................................................................................................................................................................. 73
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Lista de Figuras
FIGURA 1 – DIAGRAMA ILUSTRATIVO DOS STAKEHOLDERS DA FUNÇÃO SAÚDE, DE ACORDO COM SEUS PAPÉIS PRINCIPAIS,
EM 2009 ........................................................................................................................................................... 18
FIGURA 2 – ORGANOGRAMA COM A ESTRUTURA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EM MARÇO DE 2009 ......................................... 19
FIGURA 3 – INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E LEGISLAÇÃO BÁSICA DA ÁREA DE SAÚDE................................................. 24
Lista de gráficos
GRÁFICO 1 - EVOLUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DA FUNÇÃO SAÚDE NO ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO, .................................... 20
GRÁFICO 2 - EVOLUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS
RECURSOS DA FUNÇÃO SAÚDE, DE 2003 A 2008 .............................................................................................. 20
GRÁFICO 3 – EVOLUÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, POR PROGRAMA, NO PERÍODO DE 2004 A 2008, EM PERCENTUAL
DO CRÉDITO LIQUIDADO (VALORES EM MILHÕES DE REAIS) .............................................................................. 21
GRÁFICO 4 - EVOLUÇÃO DAS DESPESAS DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO ONCOLÓGICA, EM MILHÕES DE R$.................................. 61
GRÁFICO 5 - PARTICIPAÇÃO DAS REGIÕES NO TOTAL DAS DESPESAS COM ONCOLOGIA........................................................... 61
GRÁFICO 6 - PARTICIPAÇÃO DOS SERVIÇOS EM ONCOLOGIA NAS DESPESAS TOTAIS................................................................ 61
GRÁFICO 7 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA AÇÃO 8415 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS
POPULARES, POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA E MODALIDADE DE APLICAÇÃO, DE 2006 A 2008 ......................... 69
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Índice
1.
INTRODUÇÃO .................................................................................................................................................. 13
1.1 ANTECEDENTES....................................................................................................................................................... 13
1.2 OBJETIVOS DO LEVANTAMENTO ................................................................................................................................. 13
1.3 METODOLOGIA....................................................................................................................................................... 13
1.4 VISÃO GERAL .......................................................................................................................................................... 14
1.4.1
Situação da Saúde no Brasil ..................................................................................................................... 14
1.4.2
Sistema Único de Saúde............................................................................................................................ 15
1.4.2.1
1.4.2.2
1.4.2.3
2.
Arranjos Institucionais .......................................................................................................................................... 17
Estrutura do Organizacional do Ministério da Saúde........................................................................................... 18
Perfil do gasto federal........................................................................................................................................... 20
GESTÃO DO SUS ............................................................................................................................................... 21
2.1 PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE .......................................................................................................... 22
2.1.1
Contextualização e Relevância ................................................................................................................. 22
2.1.2
Aspectos Orçamentários e Financeiros ..................................................................................................... 22
2.1.3
Análise de Risco ........................................................................................................................................ 23
2.1.3.1
2.1.3.2
2.1.3.3
Descrição do Macroprocesso................................................................................................................................ 23
Indicadores de Desempenho Associados............................................................................................................... 24
Riscos, Impactos e Controles ................................................................................................................................ 25
2.2 CENTRAIS DE REGULAÇÃO ......................................................................................................................................... 27
2.2.1
Contextualização e Relevância ................................................................................................................. 27
2.2.2
Aspectos Orçamentários e Financeiros ..................................................................................................... 27
2.2.3
Análise de Risco ........................................................................................................................................ 28
2.2.3.1
2.2.3.2
2.2.3.3
Descrição do Macroprocesso................................................................................................................................ 28
Indicadores de Desempenho Associados............................................................................................................... 29
Riscos, Impactos e Controles ................................................................................................................................ 29
2.3 CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE ................................................................................................................................... 32
2.3.1
Contextualização e Relevância ................................................................................................................. 32
2.3.2
Aspectos Orçamentários e Financeiros ..................................................................................................... 32
2.3.3
Análise de Risco ........................................................................................................................................ 33
2.3.3.1
2.3.3.2
2.3.3.3
Descrição do Macroprocesso................................................................................................................................ 33
Indicadores de Desempenho Associados............................................................................................................... 33
Riscos, Impactos e Controles ................................................................................................................................ 34
2.4 SISTEMA NACIONAL DE AUDITORIA............................................................................................................................. 35
2.4.1
Contextualização e Relevância ................................................................................................................. 35
2.4.2
Aspectos Orçamentários e Financeiros ..................................................................................................... 36
2.4.3
Análise de Risco ........................................................................................................................................ 37
2.4.3.1
2.4.3.2
2.4.3.3
Descrição do Macroprocesso................................................................................................................................ 37
Indicadores de Desempenho Associados............................................................................................................... 37
Riscos, Impactos e Controles ................................................................................................................................ 37
2.5 CONTROLE SOCIAL .................................................................................................................................................. 38
2.5.1
Contextualização e Relevância ................................................................................................................. 39
2.5.2
Aspectos Orçamentários e Financeiros ..................................................................................................... 39
2.5.3
Análise de Risco ........................................................................................................................................ 39
2.5.3.1
2.5.3.2
2.5.3.3
3
Descrição do Macroprocesso................................................................................................................................ 39
Indicadores de Desempenho Associados............................................................................................................... 40
Riscos, Impactos e Controles ................................................................................................................................ 40
ATENÇÃO BÁSICA............................................................................................................................................. 41
3.1
3.2
CONTEXTUALIZAÇÃO E RELEVÂNCIA............................................................................................................................. 41
ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS ................................................................................................................ 43
10
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________
3.3 ANÁLISE DE RISCO .................................................................................................................................................... 43
3.3.1
Descrição do Macroprocesso ..................................................................................................................... 43
3.3.2
Indicadores de Desempenho ..................................................................................................................... 44
3.3.3
Riscos, Impactos e Controle ....................................................................................................................... 44
4
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ........................................................................................................................ 46
4.1 CONTEXTUALIZAÇÃO E RELEVÂNCIA ............................................................................................................................. 46
4.2 ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS ................................................................................................................. 48
4.3 INDICADORES DE DESEMPENHO .................................................................................................................................. 49
4.4 GESTÃO HOSPITALAR................................................................................................................................................ 50
4.4.1
Aspectos gerais – “contratualização” ....................................................................................................... 50
4.4.2
Análise de Risco ......................................................................................................................................... 51
4.4.2.1
4.4.2.2
4.4.2.3
Descrição do Macroprocesso ................................................................................................................................ 51
Indicadores de Desempenho associados................................................................................................................ 52
Riscos, Impactos e Controles ................................................................................................................................. 52
4.5 HOSPITAIS FEDERAIS NO RIO GRANDE DO SUL ............................................................................................................... 53
4.5.1
Contextualização e relevância ................................................................................................................... 53
4.5.2
Aspectos Orçamentários e Financeiros ..................................................................................................... 53
4.5.3
Análise de Risco ......................................................................................................................................... 53
4.5.3.1
4.5.3.2
Descrição do Macroprocesso ................................................................................................................................ 53
Riscos, Impactos e Controles ................................................................................................................................. 54
4.6 HOSPITAIS FEDERAIS NO RIO DE JANEIRO...................................................................................................................... 54
4.6.1
Contextualização e relevância ................................................................................................................... 54
4.6.2
Aspectos Orçamentários e Financeiros ..................................................................................................... 55
4.6.3
Análise de Risco ......................................................................................................................................... 55
4.6.3.1
4.6.3.2
4.6.3.3
Descrição do Macroprocesso ................................................................................................................................ 55
Indicadores de Desempenho associados................................................................................................................ 55
Riscos, Impactos e Controles ................................................................................................................................. 55
4.7 SISTEMÁTICA DE FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS .............................................................................................................. 56
4.7.1
Contextualização e relevância ................................................................................................................... 56
4.7.2
Confiabilidade dos dados dos Sistemas SIA/SUS, SIH/SUS e CNES ............................................................ 56
4.7.2.1 Análise de Risco..................................................................................................................................................... 57
4.7.2.1.1
Descrição do Macroprocesso....................................................................................................................... 57
4.7.2.1.2
Indicadores de Desempenho associados ..................................................................................................... 57
4.7.2.1.3
Riscos, Impactos e Controles ....................................................................................................................... 57
4.7.3
Fiscalização das Políticas específicas de Média e Alta Complexidade - Política Nacional de Atenção
Oncológica ............................................................................................................................................................... 59
4.7.3.1 Contextualização e relevância ............................................................................................................................... 59
4.7.3.2 Aspectos Orçamentários e Financeiros ................................................................................................................. 60
4.7.3.3 Análise de Risco..................................................................................................................................................... 61
4.7.3.3.1
Descrição do Macroprocesso....................................................................................................................... 61
4.7.3.3.2
Indicadores de Desempenho associados ..................................................................................................... 61
4.7.3.3.3
Riscos, Impactos e Controles ....................................................................................................................... 62
4.8 A DENOMINADA “SEGUNDA PORTA” ........................................................................................................................... 64
4.8.1
Contextualização e relevância ................................................................................................................... 64
4.8.2
Fiscalizações que estão sendo realizadas ................................................................................................. 64
4.9 HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS - MEC ............................................................................................................................. 64
5
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E INSUMOS ESTRATÉGICOS ............................................................................... 65
5.1 CONTEXTUALIZAÇÃO E RELEVÂNCIA ............................................................................................................................. 65
5.2 FARMÁCIA BÁSICA ................................................................................................................................................... 66
5.2.1
Contextualização e Relevância .................................................................................................................. 66
5.2.2
Aspectos Orçamentários e Financeiros ..................................................................................................... 66
5.2.3
Análise de Risco ......................................................................................................................................... 66
5.2.3.1
Descrição do Macroprocesso ................................................................................................................................ 66
11
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________
5.2.3.2
5.2.3.3
Indicadores de Desempenho Associados............................................................................................................... 67
Riscos, Impactos e Controles ................................................................................................................................ 67
5.3 FARMÁCIA POPULAR................................................................................................................................................ 68
5.3.1
Contextualização e Relevância ................................................................................................................. 68
5.3.2
Aspectos Orçamentários e Financeiros ..................................................................................................... 68
5.3.3
Análise de Risco ........................................................................................................................................ 69
5.3.3.1
5.3.3.2
5.3.3.3
Descrição do Macroprocesso................................................................................................................................ 69
Indicadores de Desempenho Associados............................................................................................................... 70
Riscos, Impactos e Controles ................................................................................................................................ 70
5.4 APOIO PARA AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS ..................................................................... 73
5.4.1
Contextualização e Relevância ................................................................................................................. 73
5.4.2
Aspectos Orçamentários e Financeiros ..................................................................................................... 73
6
CONCLUSÃO..................................................................................................................................................... 73
7
PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO ................................................................................................................. 75
ANEXOS .................................................................................................................................................................... 76
REFERÊNCIAS ............................................................................................................................................................ 90
12
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________
1. Introdução
1.1 Antecedentes
1.
A presente fiscalização é decorrente de deliberação constante do Despacho de 16/12/2008 do
Ministro-Relator Valmir Campelo prolatado no TC nº 032.390/2008-0, tendo em vista o propósito
do Tribunal de Contas da União (TCU) de definir estratégia para seleção de fiscalizações a curto e
médio prazos relacionadas à função Saúde. Essa função foi escolhida pelo TCU como um dos
Temas de Maior Significância no ano de 2009, estando o seu levantamento inserido no Plano de
Fiscalização de 2008 (TMS-9).
1.2 Objetivos do levantamento
2.
Este levantamento, elaborado com fundamento nos incisos I e II do art. 238 do RITCU, teve
por finalidade formular diagnóstico sobre o funcionamento da Função Saúde, sob aspecto da
relevância, materialidade e funcionamento das suas principais ações, identificando as áreas e
eventos de maior risco e os mecanismos de controle previstos para garantir o cumprimento de
objetivos específicos das ações analisadas.
3.
A partir das informações obtidas, foram identificadas possibilidades de fiscalizações, que
contemplam as áreas apontadas como de maior risco, a serem incluídos em planos de fiscalização
do TCU.
1.3 Metodologia
4.
A metodologia utilizada neste Levantamento consistiu na aplicação das técnicas de Análise
de Risco para Escolha de Temas de Fiscalização1 e Mapa de Processos, buscando identificar as
principais atividades desenvolvidas para o cumprimento dos objetivos dos programas e das ações
selecionados e as principais áreas e eventos de risco que possam comprometer o alcance de tais
objetivos.
5.
Para melhor focar o objeto do trabalho e aprofundar a análise de risco, foram analisadas
quatro áreas da Função Saúde: I- Gestão do SUS; II- Atenção Básica; III- Média e Alta
Complexidade (MAC); IV- Assistência Farmacêutica. A primeira em decorrência de sua relevância
(as ações dessa área têm grande impacto sobre a gestão dos recursos da Função Saúde como um
todo) e as demais (áreas II a IV) em face de sua materialidade (juntas representaram 79% do crédito
liquidado da Função Saúde no exercício de 2008).
6.
Na área I, foram analisados cinco pontos: Planejamento e Gestão das Ações de Saúde;
Centrais de Regulação; Cartão Nacional de Saúde; Sistema Nacional de Auditoria e Controle
Social. Na área II, avaliaram-se aspectos do Piso de Atenção Básico – Fixo e da estratégia da Saúde
da Família. Na área III, foram abordados aspectos associados à gestão de hospitais federais, à
confiabilidade dos dados dos sistemas de informação do Ministério da Saúde e a forma como os
recursos são repassados para implementação das políticas de Média e Alta Complexidade. Por fim,
a área IV tratou das Farmácias Básica e Popular e da Ação de Apoio para Aquisição e Distribuição
de Medicamentos Excepcionais.
1
Tribunal de Contas da União. Metodologia de Análise de Risco – Roteiro de aplicação, ADFIS/SEGECEX, Fevereiro/2003.
13
SEPROG
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________
7.
As informações constantes deste Relatório foram produzidas tendo por fonte a utilização de:
pesquisa à internet; documentos obtidos junto aos órgãos visitados; entrevistas; trabalhos técnicos
de especialistas; relatórios de gestão e notícias veiculadas na imprensa.
8.
Com relação às consultas orçamentárias foram utilizados os valores relativos a Créditos
Liquidados, que, no SIAFI Gerencial, consolida a soma dos valores constantes das contas correntes
292130201, 292130209 e 2921303012. Esta última apenas no exercício de 2008, quando foi criada
para pagamento de folha e cujos valores estavam incluídos anteriormente na conta 292130201.
1.4 Visão geral
1.4.1 Situação da Saúde no Brasil
9.
Por volta de 1950, iniciou-se no Brasil a denominada “transição epidemiológica”,
caracterizada pela substituição, entre as principais causas de mortalidade, das doenças
transmissíveis (infecciosas e parasitárias), predominantes no início do século, por doenças
cardiovasculares, neoplasias, causas externas3 e outras doenças consideradas crônico-degenerativas.
10.
Esse fato decorreu tanto da melhoria nas condições socioeconômicas e sanitárias quanto da
difusão de tecnologia médica para controle das doenças, com o conseqüente aumento da expectativa
de vida da população brasileira4.
11.
O atual quadro de mortalidade revela o crescente peso das doenças cardiovasculares,
neoplasias e doenças do aparelho respiratório, que corresponderam a quase 60% dos óbitos
registrados em 2005, além das doenças infecciosas e parasitárias, que ainda apresentam taxa de
incidência significativa, qual seja, 5,17% (Tabela 1).
12.
Dentre as doenças crônico-degenerativas, no período de 1990 a 2005, verifica-se que as
neoplasias sofreram o maior acréscimo, passando de 12 para 16%.
Tabela 1 - Mortalidade proporcional por grupos de causas, no Brasil, entre 1990 e 2005
Grupo de Causas
1990
1995
2000
Doenças do aparelho circulatório
34%
33%
32%
Neoplasias
12%
13%
15%
Doenças do aparelho respiratório
11%
11%
11%
Causas externas
15%
15%
15%
Doenças infecciosas e parasitárias
6%
5%
5%
Afecções perinatais
6%
5%
5%
Demais causas definidas
16%
18%
17%
Total
100
100
100
Fonte: Ministério da Saúde/SVS – Sistema de Informações sobre Mortalidade - SIM
2005
32%
16%
11%
14%
5%
3%
19%
100
13.
Enquanto a morbidade5 é dominante nas doenças crônico-degenerativas e requer políticas
coordenadas de promoção e prevenção da saúde, predomina a mortalidade nas doenças
transmissíveis, demandando a vigilância necessária para combater o recrudescimento da malária,
2
Crédito Empenhado-Liquidado, Crédito Realizado de Entidade por Integração e Crédito Pago - Folha
As causas externas são compostas pelos acidentes de trânsito, suicídios, homicídios, entre outras.
4
PRATA, P. R. The Epidemiologic Transition in Brazil. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 8 (2):168-175, abr/jun, 1992.
5
Em epidemiologia, morbidade ou morbilidade é a taxa de portadores de determinada doença em relação à população total estudada, em determinado
local e em determinado momento. Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre, acessada em Março/2009.
3
14
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hanseníase e leishmaniose e a re-emergência da dengue e da tuberculose, doença oportunista
associada à epidemia da AIDS6.
14.
O acesso a bens e serviços de saúde, cabe ressaltar, é apenas um dos determinantes da saúde
de uma população, cujo perfil de morbi-mortalidade é o resultado da interação de diversos fatores
interdependentes, entre outros, a alimentação, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a
renda, a educação, o transporte, o lazer.
1.4.2 Sistema Único de Saúde
15.
Até o advento da Constituição Federal de 1988, a assistência médica fazia parte do sistema
de previdência social, sendo um direito privativo de seus contribuintes. Quanto aos excluídos, uma
pequena parcela da população pagava por esses serviços com recursos próprios ou recorria a planos
privados. O restante dependia de entidades filantrópicas ou da precária rede pública existente em
alguns estados e municípios para ser atendida.
16.
Com a nova ordem constitucional, a saúde foi inserida no contexto mais amplo de
Seguridade Social, passando a ser “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas” (art. 196 da CF/1988).
17.
As ações e serviços de saúde passaram então a constituir um sistema único, isto é, regido
pelos mesmos princípios doutrinários (universalidade do acesso, equidade e integralidade da
assistência) e pela mesma forma de organização (descentralização político-administrativa, com
direção única em cada esfera de governo, rede regionalizada e hierarquizada e participação da
comunidade). Foi facultada a participação da iniciativa privada nesse sistema, em caráter
complementar (convênio ou contrato).
18.
Os principais objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS) são a formulação de política de
saúde destinada a promover a redução dos riscos de doenças e o acesso universal às ações e
serviços, assim como a assistência às pessoas, com a realização integrada das ações assistenciais e
das atividades preventivas, conforme estabelece a Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/1990).
19.
Outra inovação foi a participação da comunidade na gestão do SUS por meio de instâncias
colegiadas, a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde, que devem ser instituídas em cada
esfera de governo (Lei nº 8.142/1990).
20.
Para o repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) de forma regular e
automática para municípios, estados e Distrito Federal, foram estabelecidos os seguintes requisitos:
a) Fundo de Saúde; b) Conselho de Saúde; c) Plano de Saúde; d) Relatório de Gestão; e)
Contrapartida de recursos para Saúde no respectivo orçamento; f) Comissão de elaboração de
Carreira, Cargos e Salários (PCCS). No caso de não atendimento a esses requisitos pelos
municípios, ou pelos estados ou Distrito Federal, os recursos deverão ser administrados,
respectivamente, pelos estados ou pela União (parágrafo único do art. 4. da Lei nº 8.142/90).
21.
O SUS deve ser financiado pelas três esferas de governo com recursos provenientes de
impostos e contribuições. Um importante avanço foi introduzido pela Emenda Constitucional nº
29/2000, ao estabelecer vinculação da receita orçamentária dos entes federados para gastos
obrigatórios em ações e serviços de saúde.
Painel de Indicadores do SUS, Ano I – nº 1, editado pela Secretaria de Gestão Estratégica do Ministério da Saúde – SEGEP/MS em parceria com a
Organização Pan-Americana da Saúde – OPAS, Agosto de 2006.
6
15
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22.
No tocante à transparência na aplicação dos recursos, ainda não foi editada a lei
complementar que regulará o que deve ser considerado como “ações e serviços públicos de saúde”.
Isso dificulta o controle e a fiscalização do cumprimento dessa emenda, uma vez que a Resolução nº
322 do Conselho Nacional de Saúde, embora traga essa definição, não tem força de lei e não é
reconhecida por todos.
23.
Ainda que subordinada ao caráter de relevância pública conferido constitucionalmente a essa
espécie de ações e serviços, a assistência à saúde também é livre à iniciativa privada.
24.
Quanto ao gasto total (público e privado) em saúde no Brasil, segundo estimativas de
organismos internacionais, o setor público brasileiro teria a participação minoritária de 44,1%, o
qual representaria 7,9% do PIB, inferior aos dos países desenvolvidos, conforme demonstrado na
Tabela 2.
Tabela 2 - Gasto total (público e privado) com saúde em relação ao PIB e gasto público em relação
ao gasto total com saúde em países selecionados (2005)
Países
Alemanha
Austrália
Bélgica
Brasil
Canadá
Espanha
Estados Unidos
Inglaterra
% do PIB
10,7
8,8
9,6
7,9
9,7
8,2
15,2
8,2
% do Gasto Público
76,9
67,0
71,4
44,1
70,3
71,4
45,1
87,1
Fonte: World Health Statistics 2008. Disponível em: www.who.int/whosis, extraído do trabalho “Saúde no Brasil: algumas
questões sobre o Sistema Único de Saúde”, IPEA, 2007.
25.
No que tange à descentralização do sistema de saúde no Brasil, as normas operacionais
editadas pelo Ministério da Saúde criam incentivos financeiros, condicionados à redefinição da
repartição de atribuições e competências (ver Anexo B). Esses incentivos buscam induzir mudanças
como o estímulo à municipalização do SUS, a incorporação de ações de vigilância sanitária e de
controle de doenças, e a ampliação da estratégia da Saúde da Família.
26.
Além das normas operacionais, sobreveio o Pacto pela Saúde (Portaria GM/MS nº
399/2006), acordo interfederativo articulado em três dimensões: o Pacto pela Vida7, o Pacto em
Defesa do SUS8 e o Pacto de Gestão9. Nesse pacto, que deverá ser anualmente revisado, são
definidas as prioridades a serem expressas em objetivos e metas no Termo de Compromisso de
Gestão - TCG.
27.
O Termo de Compromisso de Gestão deverá ser aprovado no respectivo Conselho de Saúde
e formaliza o Pacto pela Saúde nas suas dimensões Pela Vida e de Gestão, contendo as metas e os
7
“Pacto pela Vida” define conjunto de ações prioritárias no campo da saúde que deverão ser executados com foco em resultados, a partir da fixação
de metas anuais. Em 2006, foram estabelecidas as seguintes prioridades: Saúde do Idoso, Câncer de Colo de Útero e de Mama, Redução da
Mortalidade Infantil e Materna, Promoção da Saúde, Fortalecimento da Atenção Básica.
8
“Pacto em Defesa do SUS” é a reafirmação do SUS como política de Estado, mediante o cumprimento de seus princípios e a garantida de seu
financiamento.
9
“Pacto de Gestão” estabelece diretrizes para a gestão dos sistemas nos seguintes aspectos: Descentralização; Regionalização; Financiamento;
Planejamento; PPI; Regulação; Participação Social; Gestão do Trabalho; Educação em Saúde.
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objetivos, as responsabilidades e atribuições de cada gestor. O TCG também contém os indicadores
de desempenho, cuja pactuação é obrigatória para as três esferas de governo10.
28.
Até que seja firmado o TCG e que sejam efetivos os pactos constituídos e as
responsabilidades pela gestão do SUS assumidas, ficam mantidas as mesmas prerrogativas e
responsabilidades dos municípios e estados definidas nas normas operacionais.
29.
Entre as principais mudanças introduzidas por esse pacto podem ser citadas: a) substituição
da “habilitação” de estados e municípios às condições de gestão estabelecidas nas normas
operacionais11 pelas situações pactuadas no respectivo TCG; b) deslocamento do estabelecimento
de regras do nível federal para as Comissões Intergestores Bipartites (CIB) em cada estado,
possibilitando adequação às especificidades regionais; c) transferência de recursos condicionada
apenas à homologação da CIB de cada estado e organizada em cinco blocos de financiamento:
Atenção Básica; Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Vigilância em
Saúde; Assistência Farmacêutica; e Gestão do SUS12.
1.4.2.1 Arranjos Institucionais
30.
Com o objetivo de englobar todos os tipos de serviços e ações de saúde voltados à
promoção, prevenção e recuperação da saúde, o sistema brasileiro está estruturado em três níveis
complementares – atenção básica, média e alta complexidade -, em uma rede integrada, cuja
finalidade é permitir o fluxo dos pacientes entre esses níveis de atenção.
31.
Quanto à descentralização político-administrativa do sistema, a chamada Lei Orgânica da
Saúde - LOS13 estabelece que a direção do SUS, em cada esfera de governo, é composta pelo órgão
setorial do poder executivo e pelo respectivo Conselho de Saúde.
32.
Cumpre esclarecer que o processo de articulação entre os gestores ocorre em duas instâncias
de pactuação: a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em âmbito nacional, e as Comissões
Intergestores Bipartites, em âmbito estadual. Essas comissões consistem num sistema decisório
sobre a organização, direção e gestão da saúde, compartilhado pelas diferentes instâncias
federativas.
33.
As esferas estadual e municipal são representadas nessas comissões e no Conselho Nacional
de Saúde (CNS) respectivamente pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e
pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), órgãos colegiados de
representação política dos gestores do SUS.
34.
A LOS define também atribuições e competências à União, ao Distrito Federal, a estados e
municípios, conforme sintetizado a seguir:
à esfera federal: formulação da política nacional de saúde; papel de caráter normativo;
cooperação técnica e financeira a estados e municípios; acompanhamento, controle e avaliação das
ações e serviços de saúde; coordenação das redes de alta complexidade; organização do Sistema
Nacional de Auditoria (SNA);
10
Portaria nº 91/GM, de 10/01/2007 regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores (Pacto de Indicadores da Atenção Básica e a
Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde -PPIVS) e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por
municípios, estados e Distrito Federal.
11
NOB SUS 01/96 e na NOAS SUS 2002.
12
Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007 regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de
saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
13
Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90.
17
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à esfera estadual: formulação da política estadual de saúde; cooperação técnica e financeira a
municípios; controle, avaliação e execução, em caráter supletivo, das ações e serviços de saúde;
acompanhamento, controle e avaliação das redes hierarquizadas e coordenação das especializadas;
avaliação e divulgação dos indicadores de morbi-mortalidade no âmbito estadual; e
à esfera municipal: formulação da política municipal de saúde; avaliação e controle dos
estabelecimentos de saúde e execução direta dos serviços.
35.
A fim de facilitar a compreensão dos papéis e interesses mais relevantes dos principais
atores na Função Saúde, estes foram agrupados de acordo com as seguintes categorias: os
participantes da elaboração das políticas de saúde, os executores dessas políticas e aqueles que
atuam no controle, avaliação e monitoramento das ações de saúde, ilustrado na Figura 1.
Figura 1 – Diagrama ilustrativo dos stakeholders da Função Saúde, de acordo com seus papéis
principais, em 2009
Política
Executores
Fundo Estadual de Saúde
CONASS
Fundo Municipal de Saúde
CONASEMS
Estabelecimentos de Saúde
(públicos e privados)
CIT
CNS
CIB
CES
MS
CMS
FIOCRUZ
ANVISA
ANS
União
Estados
Municípios
FUNASA
FNS
Conferência de Saúde
Secretarias de Saúde
SNA
Controle, Avaliação e
Monitoramento
1.4.2.2 Estrutura do Organizacional do Ministério da Saúde
36.
Para desempenhar as suas atribuições, o Ministério da Saúde está dividido em cinco
secretarias finalísticas14. A sua estrutura organizacional, bem como o sistema de subordinação e
supervisão em relação às oito entidades da administração indireta a ele vinculadas podem ser
observados na Figura 2.
14
Decreto nº 5.974/2006 – aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Saúde.
18
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Figura 2 – Organograma com a estrutura do Ministério da Saúde, em março de 2009
Fonte: Ministério da Saúde
37.
Dentro da estrutura da Secretaria Executiva, encontram-se a Diretoria-Executiva do Fundo
Nacional de Saúde e o Departamento de Informática do SUS (DATASUS), responsável pela
manutenção e desenvolvimento do sistema de informações em saúde. O Departamento Nacional de
Auditoria do SUS (Denasus), componente federal do SNA, faz parte da Secretaria de Gestão
Estratégia e Participativa.
38.
Como órgãos específicos subordinados à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), estão
incluídas as seguintes instituições prestadoras de assistência médica hospitalar: Instituto Nacional
do Câncer (INCA), Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia (INTO) e Instituto Nacional de
Cardiologia Laranjeiras (INC). Além disso, subordinado à SAS está o Departamento de Gestão
Hospitalar (DGH), responsável pelo gerenciamento das seguintes unidades: Hospital da Lagoa
(HL), Hospital de Ipanema (HI), Hospital de Jacarepaguá (HJ), Hospital do Andaraí (HA), Hospital
Geral de Bonsucesso (HGB) e Hospital dos Servidores do Estado (HSE). Todos estão situados no
estado do Rio de Janeiro.
39.
Quanto aos recursos humanos lotados nas unidades da Administração Direta do Ministério
da Saúde (áreas meio e fim), de um total de 29.702 servidores de nível superior, 72% são do quadro
permanente (21.247), incluídos aí os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, sem
vínculo com a administração pública, 14% terceirizados (4.197), 11% contratados temporários com
base na Lei nº 8745/2003 (3.146) e 3% são consultores por produto (912).
40.
Com relação às entidades vinculadas, no Rio Grande do Sul, localizam-se o Hospital Nossa
Senhora da Conceição S.A., o Hospital Fêmina S.A. e o Hospital Cristo Redentor S.A. Também há
um contrato de gestão de âmbito nacional, por meio do qual a União mantém a Rede Sarah de
Hospitais do Aparelho Locomotor.
41.
As demais entidades constantes do organograma possuem, em síntese, as seguintes
competências: a) Fundação Nacional de Saúde (FUNASA): promover a inclusão social através de
ações de saneamento e pela promoção e proteção à saúde dos povos indígenas; b) Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (ANVISA): regulamentação, controle e fiscalização de produtos e serviços
que envolvam risco à saúde pública; c) Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS):
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regulamentação dos planos privados de assistência à saúde; d) Fundação Oswaldo Cruz
(FIOCRUZ): desenvolvimento de pesquisas; prestação de serviços hospitalares e ambulatoriais de
referência em saúde; fabricação de vacinas, medicamentos, reagentes e kits de diagnóstico; ensino e
formação de recursos humanos; controle da qualidade de produtos e serviços, entre outras; e)
Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRAS): exploração de atividade
econômica, consistente na produção de hemoderivados a partir do fracionamento industrial do
plasma, prioritariamente, para tratamento de pacientes do SUS.
1.4.2.3 Perfil do gasto federal
42.
A participação da Função Saúde no Orçamento Federal, no período de 2003 a 2007, foi em
média de 3,4%.
Gráfico 1 - Evolução da participação da Função
Saúde no Orçamento Geral da União,
de 2003 a 2007
Fonte: SIAFI Gerencial
Gráfico 2 - Evolução da participação do Fundo
Nacional de Saúde na execução orçamentária
dos recursos da Função Saúde, de 2003 a 2008
Fonte: SIAFI Gerencial
43.
No exercício de 2008, a despesa aprovada na Lei Orçamentária Anual para o Ministério da
Saúde, acrescida dos respectivos créditos adicionais, foi de R$ 48,8 bilhões, dos quais R$ 43,6
bilhões foram destinados para o Fundo Nacional da Saúde, ou seja, uma participação de 89%.
Quanto à execução orçamentária, do total executado (R$ 44,55 bilhões), 90,6% foram de
responsabilidade do Fundo Nacional da Saúde (R$ 40,35 bilhões) (Tabela 1 à fl. 493 do Anexo 1).
44.
Além disso, observa-se que houve um crescimento na participação desse Fundo em relação
às demais unidades orçamentárias no período analisado. Esse fato pode ser esclarecido pelo repasse
das ações de vigilância epidemiológica da Fundação Nacional de Saúde para a Secretaria de
Vigilância em Saúde (SVS), criada em junho de 2003.
45.
Quanto à modalidade de aplicação dos recursos destinados ao Fundo Nacional de Saúde, a
maior parte é direcionada a municípios, estados e Distrito Federal, mediante transferência fundo a
fundo, o que pode ser explicado pelo princípio da descentralização das ações e serviços de saúde.
Em 2008, foram transferidos a esses entes federados 80% (R$ 32,24 bilhões) dos recursos do FNS.
Em aplicações diretas, foram gastos R$ 7,25 bilhões (18%). No período de 2003 a 2008, as
aplicações diretas tiveram uma redução significativa, passando de 37 para 18% (Tabela 2 e Gráfico
1 às fls. 493 e 497 do Anexo 1).
20
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46.
Numa análise por grupo de natureza da despesa do Ministério da Saúde, expressivo
montante de recursos é destinado para Outras Despesas Correntes, relativas principalmente às
transferências a municípios, estados e Distrito Federal. Em 2008, do total gasto da função Saúde,
87% corresponderam a Outras Despesas Correntes (R$ 38,69 bilhões), 12% a Pessoal e Encargos
Sociais (R$ 5,52 bilhões) e o restante foi repartido entre Investimentos e Inversões Financeiras
(Tabela 3 à fl. 493 do Anexo 1).
47.
Examinando a distribuição dos gastos públicos entre os programas que compõem a função
saúde, verifica-se que os três programas que apresentaram os maiores volumes de recursos
executados de 2004 a 2008 foram: 1220 - Atenção Hospitalar e Ambulatorial no Sistema Único de
Saúde; 1214 – Atenção Básica em Saúde; e 1293 – Assistência Farmacêutica e Insumos
Estratégicos, excluindo o programa 0750 – Apoio Administrativo.
Gráfico 3 – Evolução da execução orçamentária, por programa, no período de 2004 a 2008, em
percentual do crédito liquidado (valores em milhões de reais)
Fonte: SIAFI Gerencial
48.
No exercício de 2008, o montante de recursos executados nesses três programas totalizou R$
35,36 bilhões, o que corresponde a 79% do total gasto na Função Saúde (R$ 44,55 bilhões) (Tabelas
4 e 5 às fls. 493 e 494 do Anexo 1).
2. Gestão do SUS
49.
Este capítulo tem como objetivo apontar os principais riscos relacionados à gestão do SUS,
cujas ações são de menor materialidade que as demais analisadas nos capítulos 3 a 5, mas de grande
relevância para a função saúde, pois objetivam melhorar o planejamento, a execução e o controle
das ações e serviços de saúde como um todo.
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2.1 Planejamento e Gestão das Ações de Saúde
2.1.1 Contextualização e Relevância
50.
A legislação do Sistema Único de Saúde conferiu, desde o advento da Lei nº 8.080/1990,
grande importância ao processo de planejamento das ações e serviços de saúde nas três esferas de
governo, atribuindo à direção nacional a responsabilidade de “elaborar o planejamento estratégico
nacional no âmbito do SUS em cooperação com os estados, municípios e o Distrito Federal”.
Estabeleceu, ainda, que o processo de planejamento deve ser “ascendente, do nível local até o
federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde
com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos municípios, dos estados, do DF e da
União”.
51.
O §1º do art. 36 dessa lei estabelece os Planos de Saúde (PS) como “a base das atividades e
programações de cada nível de direção do SUS” e que seu financiamento será previsto na respectiva
proposta orçamentária. O §2º complementa: “é vedada a transferência de recursos para o
financiamento das ações não previstas nos planos de saúde, salvo em situações emergenciais ou de
calamidade pública”. Além disso, repisa-se, a lei nº 8.142/1990 coloca a existência do Plano de
Saúde como condição para que o ente federado receba os repasses fundo a fundo.
52.
Mais recentemente, a Portaria GM/MS nº 3.332/2006 reiterou a importância do Plano de
Saúde, ao defini-lo como:
instrumento básico que, em cada esfera de gestão, norteia a definição da Programação Anual das ações e
serviços de saúde, assim como da gestão do SUS. Nele devem estar refletidas as necessidades e
peculiaridades próprias de cada esfera e configura-se a base para a execução, o acompanhamento, a
avaliação e a gestão do sistema de saúde. O Plano deve, assim, contemplar todas as áreas da atenção à
saúde, de modo a garantir a integralidade desta atenção e nele devem estar contidas todas as medidas
necessárias à execução e cumprimento dos prazos acordados nos Termos de Compromissos de Gestão.
53.
Por meio desse Termo, vale lembrar, que o ente federado adere ao Pacto pela Saúde.
54.
Além do Plano de Saúde, são definidos como instrumentos básicos do Sistema de
Planejamento do SUS15, as Programações Anuais de Saúde16 (PAS) e o Relatório de Gestão (RAG).
Este instrumento deve confrontar os resultados alcançados com a execução da Programação Anual
de Saúde e orientar eventuais redirecionamentos que se fizerem necessários.
55.
Outra condição para que os entes federados recebam repasses fundo a fundo do governo
federal é a existência do Fundo de Saúde. Os recursos desse fundo devem ser movimentados pela
direção do SUS de cada esfera de poder, exercida pela Secretaria de Saúde ou órgão equivalente17.
2.1.2 Aspectos Orçamentários e Financeiros
56.
O Pacto pela Saúde definiu que a Gestão do SUS seria um dos blocos de financiamento para
o custeio do sistema. Os recursos do Ministério da Saúde (MS) destinados às ações de planejamento
e gestão, tanto no PPA 2004-2007 como no de 2008-2011, estão no programa 0016 - Gestão da
Política de Saúde, cuja execução pode ser vista na tabela abaixo:
15
16
17
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.085/2006
Instrumento que operacionaliza as intenções expressas no Plano de Saúde
BRASIL, Lei 8.080/1990. Art. 9º, incisos II e III e §2º.
22
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Tabela 3 – Evolução dos gastos em ações de planejamento e gestão do SUS, de 2004 a 2008
Em milhões de R$
Exercício
Créditos Liquidados no Programa 0016
Créditos liquidados nas Ações 4380, 4388 e 6881, referentes
a sistemas de informação
% do total do programa
Fonte: Siafi Gerencial
2004
2005
2006
2007
2008
96,38
185,27
202,34
133,78
248,90
60,02
143,50
127,29
74,77
98,91
62%
77%
63%
56%
40%
57.
Durante a execução do PPA 2004-2007, a maioria dos recursos do Programa 0016 foi
aplicada nas ações referentes a sistemas de informação, a saber: 4380 - Sistema Nacional de
Informações em Saúde; 4388 - Serviço de Processamento de Dados do SUS; e 6881- Modernização
e Desenvolvimento de Sistemas de Informação da FUNASA. Em 2008, percebe-se um expressivo
aumento na alocação de recursos para o Programa 0016, devido à incorporação de ações que, no
PPA 2004-2007, estavam inseridas em outros programas18.
2.1.3 Análise de Risco
2.1.3.1
Descrição do Macroprocesso
58.
A elaboração do Plano de Saúde compreende dois momentos19: o da análise situacional e o
da definição dos objetivos, diretrizes e metas para o período de quatro anos. Por se tratar de um
instrumento técnico-político, sua elaboração deve ser feita de forma participativa, tomando como
insumos as proposições da Conferência de Saúde. Ao Conselho de Saúde cabe aprovar o PS, o qual
é operacionalizado pela Programação Anual de Saúde. Esta deve conter as ações para o ano
específico, as metas anuais pretendidas e os recursos orçamentários necessários.
59.
O Relatório de Gestão, por sua vez, deve estabelecer uma ligação entre as metas, os
resultados alcançados e os recursos utilizados, fornecendo subsídios para que os ajustes sejam
realizados no ano subseqüente, além de demonstrar o que foi alcançado em relação ao que foi
explicitado no PS. A Portaria GM/MS nº 3.176/2008 determina a estrutura e o conteúdo do
Relatório de Gestão, além de estabelecer seu fluxo:
Municípios encaminham à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e os demais entes federados,
à Comissão Intergestores Tripartite (CIT), até 31 de maio de cada ano, a resolução do respectivo
Conselho de Saúde - CS que aprova o Relatório de Gestão;
As CIB consolidarão as resoluções relativas aos Relatórios de Gestão municipais e
encaminham formulário à CIT até 30 de junho;
No PPA 2008-2011, o programa 0016 incorporou ações que estavam inseridas anteriormente no programa 1314 – Participação Popular e
Intersetorialidade na Reforma Sanitária, tais como: 2016 – Funcionamento do Conselho Nacional de Saúde e 6182 – Ouvidoria Nacional de Saúde. A
ação 6804 – Mobilização da Sociedade para a Gestão Participativa no SUS, também contida no programa 1314, foi substituída pelas ações 8705 –
Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de Controle Social e de Educação em Saúde e 8707 – Ampliação e Fortalecimento da Participação e
Mobilização Social em Defesa do SUS, que também foram inseridas no programa 0016. Além disso, no PPA 2008-2011, as ações 8721 –
Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção, 6152 – Cartão Nacional de Saúde e 8708 – Auditoria do Sistema Único de Saúde
também foram incorporadas ao programa 0016. Percebe-se, portanto, que o aumento do número de ações do programa é que foi o responsável pelo
aumento do montante de recursos a ele alocado.
19
BRASIL, Ministério da Saúde. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento. Sistema de Planejamento do SUS: uma construção coletiva. Textos
Básicos de Saúde. Série Cadernos de Planejamento, v.6. Brasília, 2009
18
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A CIT consolida as informações e as envia às áreas de controle, avaliação e monitoramento do
MS.
60.
A fim de se realizar um planejamento e uma gestão adequados, é fundamental o fluxo rápido
e confiável de informações. Por isso, o Pacto de Gestão reforçou a responsabilidade dos municípios
pela alimentação dos bancos de dados nacionais e pela gestão, no nível local, de diversos sistemas
de informação de saúde (ver Anexo C). Aos estados cabe acompanhar, consolidar e operar, em
âmbito estadual e regional, quando couber, a alimentação dos sistemas de informação, além de
operar os sistemas de informação epidemiológica e sanitária de sua competência. Ao MS cabe
gerenciar, manter e elaborar, em âmbito nacional, os sistemas de informação, assegurando a
divulgação das informações e análises.
61.
Outro fator de destaque na gestão do SUS é a regionalização, uma das principais diretrizes
do Pacto pela Saúde e que contém ações estratégicas para a melhoria do acesso da população.
Reforça a importância dos instrumentos que operacionalizam as “Regiões de Saúde”, como o Plano
Diretor de Regionalização (PDR), o Plano Diretor de Investimentos (PDI) e a Programação
Pactuada e Integrada (PPI). O Pacto também instituiu os Colegiados de Gestão Regional (CGR),
espaços permanentes de pactuação e co-gestão solidária entre os gestores cujos entes componham a
região de saúde respectiva. O CGR é o fórum onde serão definidas as prioridades e a pactuação de
soluções para organizar uma rede regional de ações.
Figura 3 – Instrumentos de Planejamento e Legislação Básica da área de saúde
2.1.3.2
Indicadores de Desempenho Associados
62.
Para a análise em questão, é interessante observar os indicadores definidos no Pacto pela
Saúde:
- Proporção de Estados com PPI atualizada;
- Proporção de Constituição de Colegiados de Gestão Regional; e
- Índice de Alimentação Regular das Bases de Dados Nacionais.
63.
Além dos indicadores citados, é importante acompanhar:
- Porcentagem de entes federados com Planos de Saúde aprovados ou em apreciação pelo Conselho
Estadual de Saúde (CES) e pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS);
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- Porcentagem de entes federados com Relatórios de Gestão aprovados ou em apreciação pelo
CES/CMS; e
- Porcentagem de entes federados com Fundos de Saúde estruturados e em funcionamento.
2.1.3.3
Riscos, Impactos e Controles
64.
Os principais riscos e impactos detectados, referentes ao planejamento e à gestão do SUS,
são os seguintes:
Tabela 4 – Riscos e impactos relacionados ao planejamento e à gestão do SUS
Eventos de Riscos
Consequências
- não elaboração de Plano de Saúde,
elaboração do instrumento sem observar os
requisitos legais ou não cumprimento de suas
diretrizes.
- não atendimento das necessidades de saúde da
população (o Plano de Saúde deve ser a base
para a execução, acompanhamento, avaliação e
gestão do sistema de saúde).
- impossibilidade de melhorar/qualificar as
práticas gerenciais do SUS.
- ausência de instrumentos de controle da
execução física e orçamentária/financeira de
todas as ações e serviços de saúde realizados.
- não fornecimento de subsídios para avaliação
dos Planos de Saúde e para a elaboração dos
novos planos.
- impossibilidade de melhorar/qualificar as
práticas gerenciais do SUS.
- falhas na regionalização e na regulação
assistencial.
- não elaboração de Relatório de Gestão ou
elaboração do instrumento sem observar os
requisitos legais.
- não elaboração de Programação Pactuada
Integrada, elaboração do instrumento sem
observar os requisitos legais não exista ou
não cumprimento de suas diretrizes.
- ausência de criação do Colegiado de Gestão - falhas na gestão das regiões de saúde.
Regional ou que ele não cumpra seu papel.
Controles
- Sistema de Avaliação e
Monitoramento
do
Ministério da Saúde.
- CIB e CIT (Portaria
GM/MS nº 3.176/2008 –
orientações relatório anual
de gestão).
monitoramento
da
alimentação dos sistemas
de informação pelas SMS
e SES.
- não alimentação adequada das bases de - comprometimento do planejamento devido à
dados nacionais pela SMS/SES.
falta de informações sobre o perfil
epidemiológico da população
- descumprimento de requisitos legais para o - sistemático descumprimento da legislação e
recebimento de recursos federais fundo a percepção de impunidade pelos gestores, cujos
fundo.
recursos não são suspensos conforme
estabelece a lei.
- gerenciamento dos recursos do Fundo de - possível desvio de finalidade na aplicação de
Saúde pela Secretaria de Finanças e não pela recursos da saúde.
Secretaria de Saúde.
- não aplicação dos recursos repassados fundo a
fundo.
65.
De acordo com o Ofício DAD/SE nº 17, de 13 de março de 2009, os Planos de Saúde da
maioria dos estados ainda estão em construção, não havendo referência a planos anteriores. Esta
evidência corrobora a assertiva do diretor do Denasus, em entrevista realizada no dia 06 de
fevereiro de 2009, no sentido de que uma parte considerável dos estados e municípios não possui
Plano de Saúde e, em outros, apesar de ser elaborado, o PS não se constitui num verdadeiro
instrumento de gestão, impedindo a qualificação das práticas gerenciais do SUS.
25
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66.
No que tange aos Relatórios de Gestão20, 81% dos estados possuem tais instrumentos
aprovados ou em apreciação pelos Conselhos Estaduais de Saúde. Quando se analisam os
municípios, esse índice cai para 55%. A situação é mais grave nos estados do Piauí (3%),
Pernambuco (4%), Alagoas (6%) e Paraíba (12%).
67.
Percebe-se, portanto, que tanto os Planos de Saúde como os Relatórios de Gestão,
instrumentos de planejamento do SUS instituídos pela Lei Orgânica da Saúde, em 1990, ainda não
foram implantados de fato em grande parte dos entes federados. Desta forma, fica comprometido o
processo de aperfeiçoamento da gestão do SUS.
68.
Além disso, somente 37% dos estados estão com sua PPI atualizada, tanto em termos físicos
como financeiros. Em 22% deles, não há menção aos fluxos assistenciais (referência e contrareferência). Ressalta-se que a PPI é um requisito básico para a regionalização e para o
estabelecimento de protocolos de regulação. Sua ausência demonstra a inadequação da regulação
assistencial na maioria dos estados brasileiros.
69.
De um total de 451 Regiões de Saúde, 67% possuem Colegiados de Gestão Regional
implantados. A situação é mais preocupante nas regiões Norte e Nordeste, onde 5 de 16 Estados
(Tocantins, Alagoas, Bahia, Ceará e Piauí) têm CGR implantado. Os estados do Rio de Janeiro e
Espírito Santo também ainda não implantaram seus CGR21. Esta situação pode acarretar falhas na
gestão das Regiões de Saúde, prejudicando as diretrizes de regionalização, da regulação e,
consequentemente, de um melhor acesso da população aos serviços de saúde.
70.
Foi observado, também, que 37% dos estados têm problemas com o preenchimento das
bases de dados. Seis estados da federação (AP, CE, GO, MG, RJ e RR) não informaram, via
SISPACTO22, seu índice de alimentação regular das bases de dados nacionais obrigatórias para o
ano de 2007. Em tese, grande parte dos municípios também teria dificuldades em inserir os dados,
por possuírem infraestrutura de informática mais precária. A falta ou insuficiência de informações
pode levar a um comprometimento do planejamento das ações e serviços de saúde.
71.
Em entrevista com o Diretor do Denasus e com o Diretor do Fundo Nacional de Saúde, foi
constatado que o fundo repassa recursos a entes federados mesmo que não preencham os requisitos
do art. 4º da Lei nº 8.142/1990. Essa ilegalidade se justificaria para não penalizar a população, que
não teria culpa pelo descumprimento da lei.
72.
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde, em entrevista realizada no dia 10 de março de
2009, foi ainda mais categórico: “Há um sistemático descumprimento da legislação com
conseqüências danosas à saúde da população e impunidade dos gestores”. Também informou que há
diversos Fundos Municipais de Saúde que não são administrados pelo Secretário Municipal de
Saúde, mas pelo Secretário de Fazenda, contrariando o estabelecido no art. 9º da Lei nº 8.080/1990.
Tal fato foi confirmado em reunião com os coordenadores do Denasus.
73.
Segundo o Ofício FNS/SE/MS nº 1.487/2009, não há informações a respeito da estruturação
e do funcionamento dos Fundos Estaduais de Saúde dos estados do Acre, Alagoas, Pernambuco,
Minas Gerais e São Paulo. No que tange aos municípios, o FNS somente pode atestar o
funcionamento de 766 (13,7%) Fundos Municipais de Saúde, que foram visitados pelo projeto de
apoio aos fundos.
20
21
22
Brasil. Ministério da Saúde. Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS. Nota Técnica. Brasília, 21 de janeiro de 2009.
Ofício DAD/SE/MS nº 17, de 15 de março de 2009
http://portalweb04.saude.gov.br/sispacto/menu.asp
26
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2.2 Centrais de Regulação
2.2.1 Contextualização e Relevância
74.
As ações e serviços de saúde do SUS integram uma rede regionalizada e hierarquizada (art.
198 da CF/1988). Para que a organização das redes e o planejamento das ações não ocorram de
forma fragmentada, repercutindo na dificuldade de acesso da população aos serviços, norma
operacional editada pelo Ministério da Saúde em 199623 instituiu a PPI para organização das redes e
dos fluxos assistenciais.
75.
A necessidade de regulação da assistência por meio de implantação de complexos
reguladores foi estabelecida por outra norma operacional em 2001 24, que instituiu o PDR e o PDI.
Retomando essa matéria agora sob a forma de acordo interfederativo, o Pacto pela Saúde (2006)
prevê a regionalização e a regulação como diretrizes da gestão do SUS.
76.
Na perspectiva de fortalecer o processo de regionalização, hierarquização e integração das
ações e serviços de saúde, estabelecido por normas operacionais, em 2008, foi instituída a Política
Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde25.
77.
A relevância das ações de regulação está expressa no objetivo desta política, que busca
orientar uma produção eficiente, eficaz e efetiva de ações de saúde, de forma a contribuir na
melhoria do acesso, da integralidade, da resolubilidade e da humanização destas ações e
proporcionar ao usuário do SUS uma melhor oferta das ações governamentais voltadas à saúde.
78.
Um complexo regulador é uma estrutura formada por unidades operacionais denominadas
centrais de regulação e que operacionaliza as ações da regulação do acesso26. A Política Nacional de
Regulação do SUS define a organização desses complexos em três tipos: centrais de regulação de
consultas e exames; centrais de regulação de internações hospitalares; e centrais de regulação de
urgências. A criação desses complexos está contemplada na medida 5.3 do Mais Saúde27, cuja meta
é implementar 302 unidades até 2011, a um desembolso previsto da ordem de R$ 700 milhões, a
fim de garantir o acesso equitativo aos serviços de saúde, reduzindo as filas de espera nos serviços
de saúde do SUS, e cumprir o que já está estabelecido na Carta Magna, desde 1988.
2.2.2 Aspectos Orçamentários e Financeiros
79.
No PPA 2008-2011, os recursos para a implantação dos complexos reguladores advêm do
programa 0016 - Gestão da Política de Saúde, ação 8721 - Implementação da Regulação, Controle e
Avaliação da Atenção à Saúde. Na organização dada pelo Pacto de Gestão, o sub-bloco “Regulação,
Controle, Avaliação e Auditoria” encontra-se no bloco de financiamento para a Gestão do SUS.
80.
Anteriormente, no PPA 2004-2007, os recursos estavam no programa 1220 - Atenção
Hospitalar e Ambulatorial no Sistema Único de Saúde, ação 6839 - Fomento ao Desenvolvimento
23
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2.203/1996 - NOB/SUS 01/1996
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 95/2001 - NOAS/SUS 01/2001
25
BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008
26
A Política Nacional de Regulação do SUS estabelece que as expressões “regulação do acesso à assistência e controle da atenção à saúde”,
“regulação do acesso à assistência”, “regulação do acesso” e “regulação assistencial” são sinônimos e consistem numa dimensão de atuação da
política de regulação. As duas outras dimensões de atuação são: “regulação de sistemas de saúde” e “regulação da atenção à saúde”.
27
BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Mais saúde: direito de todos: 2008-2011.
24
27
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da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde no SUS. A execução orçamentária
dessas ações encontra-se na Tabela 5:
Tabela 5 – Evolução dos gastos com a implementação da Regulação, Controle e Avaliação da
Atenção à Saúde, de 2004 a 2008
Exercício
Créditos Liquidados
Fonte: Siafi Gerencial
2004
2005
Não existia
2006
0,38
36,85
2007
24,69
Em milhões de R$
2008
30,41
2.2.3 Análise de Risco
2.2.3.1 Descrição do Macroprocesso
81.
A ação regulatória é o nome dado ao processo de atuação dos Complexos Reguladores,
consistente na operacionalização, monitoramento e avaliação da solicitação de procedimentos,
realizada por um profissional de saúde. Este deverá observar protocolos clínicos e de regulação,
com o objetivo de ordenar o fluxo de pacientes entre os níveis de complexidade, que poderá se dar
com ou sem autorização prévia (Figuras 2 e 3 às fls. 503 e 504 do Anexo 1).
82.
Os principais processos que compõem a atuação do Ministério da Saúde, dos gestores
estaduais e municipais no que se refere ao planejamento, à implantação e à operacionalização dos
complexos reguladores, estão descritos, de forma sucinta, na Figura 1 à fl. 502 do Anexo 1. O papel
do Ministério nesse processo resume-se ao fomento e à cooperação técnica para a implementação
dos complexos reguladores.
83.
Para a operacionalização dos Complexos Reguladores, os gestores estaduais/municipais
deverão definir: a) a região geográfica de cobertura de cada um deles; b) a esfera administrativa
responsável pela gestão (gestor estadual – relacionando-se diretamente com o prestador ou com a
central municipal - ou gestor municipal com co-gestão do estado e representação dos demais
municípios); c) o escopo de cada Central de Regulação (especialidades e procedimentos a serem
regulados); d) as Unidades Solicitantes que poderão solicitar atendimentos à Central de Regulação;
e) as Unidades Executantes, estabelecimentos públicos e privados que ofertarão capacidade de
atendimento à Central de Regulação.
84.
É importante ressaltar que nem todos os municípios deverão ter Complexos Reguladores,
mas devem organizar uma atenção básica que faça as solicitações e encaminhamentos segundo os
fluxos de referência de acordo com o PDR e a PPI. O percentual de estados, capitais de estado e
grandes municípios brasileiros28 que estão regulando os diversos tipos de procedimentos29
(consultas especializadas, exames de média e alta complexidade e internações) estão detalhadas nos
Gráficos 2 a 4 às fls. 497 e 498 do Anexo 1. Verifica-se que as internações são reguladas em 50%
dos estados e capitais e em 20% nos municípios com mais de 100 mil habitantes. Com relação às
consultas especializadas e exames de média e alta complexidade, são regulados por cerca de 60%
das capitais e dos grandes municípios e por aproximadamente 30% dos estados.
85.
Percebe-se que a implantação dos Complexos Reguladores está ocorrendo de forma desigual
pelo território nacional. A população dos estados do Amapá, Pará e Roraima está desprovida de
ações de regulação. Nos estados do Maranhão, Piauí e Rondônia, há centrais somente nas capitais,
28
29
O MS tomou como base os municípios com mais de 100 mil habitantes.
Ofício DRAC/SAS/MS nº 14, de 20 de março de 2009.
28
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regulando apenas consultas especializadas (São Luís/MA e Porto Velho/RO) ou internações
(Teresina/PI). Já nos estados de Goiás, Bahia, São Paulo e Minas Gerais, há diversas centrais
implantadas, indicando um estágio de maior desenvolvimento da regulação do acesso. Todavia, o
fato de existir a central é apenas o primeiro passo para regulação. É necessário verificar se a
operacionalização está ocorrendo da forma adequada.
86.
É importante ressaltar as atribuições do médico regulador: a) executar a avaliação técnica
dos laudos; b) verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos protocolos de
regulação; c) promover o agendamento de consultas e o processo de internação de pacientes; d)
definir a distribuição de quotas; autorizar ou não a realização dos procedimentos; e) gerenciar a
alocação das quotas referentes à reserva técnica e o encaminhamento à fila de espera.
87.
A fim de facilitar a operacionalização dos Complexos Reguladores, o DATASUS
disponibiliza aos gestores estaduais/municipais o Sistema de Regulação (SISREG). Este sistema
tem por objetivo a humanização dos serviços, o maior controle do fluxo de pacientes e a otimização
na utilização dos recursos, gerando informações para os vários processos de gestão, controle,
avaliação e auditoria. Permite ainda a avaliação do desempenho e da disponibilidade das unidades
de atendimento, detectando de maneira dinâmica os estrangulamentos na assistência e permitindo o
redirecionamento necessário.
88.
Finalmente, como forma de melhor qualificar o acesso dos pacientes a procedimentos de alta
complexidade, foi criada a Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC),
representada nos estados pelas Centrais Estaduais de Regulação de Alta Complexidade (CERAC).
Estas devem estar integradas às ações regulatórias das demais centrais de regulação30.
2.2.3.2
Indicadores de Desempenho Associados
89.
O Plano Mais Saúde (medida 5.3) estabeleceu metas físicas para a implantação de
complexos reguladores. Até 2011, a meta é implantar 302, sendo um em cada estado e em
municípios com mais de 100 mil habitantes, ao custo médio de R$ 246 mil. Além disso, há a meta
de informatizar 60 mil unidades públicas de saúde de forma a possibilitar a integração aos
complexos reguladores, ao custo médio de R$ 4 mil. Desta forma, o próprio Ministério da Saúde
estabeleceu como indicadores:
-
número de complexos reguladores implantados (estaduais/regionais/municipais);
- número de unidades públicas de saúde informatizadas, de forma a possibilitar a integração aos
complexos reguladores.
90.
2.2.3.3
Não há indicadores que visem medir a população coberta por complexos reguladores.
Riscos, Impactos e Controles
91.
Com base no estudo dos normativos e processos, nas entrevistas com os gestores do
Departamento de Regulação, Avaliação e Controle (DRAC) do Ministério da Saúde, nos pareceres
emitidos pelas SECEX-MT e SECEX-RS no presente levantamento, foram detectados os principais
riscos existentes na questão da implantação e operacionalização das centrais de regulação, conforme
pode ser observado na tabela abaixo:
30
BRASIL, Ministério da Saúde. Diretrizes para a implantação de Complexos Reguladores. Pág. 15. Brasília, 2006.
29
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Tabela 6 – Riscos e impactos relacionados à implantação e à operacionalização das centrais de
regulação
Eventos de Riscos
- não elaboração dos protocolos de regulação
ou elaboração inadequada do instrumento.
- aprovação de projeto para implantação de
complexos reguladores que não reflitam a
necessidade de regulação no Estado (de
cunho “cartorial” e não real).
- seleção de pacientes baseada em critérios
de influência pessoal
- centralização da demanda num conjunto
restrito de unidades de saúde solicitantes.
Consequências
- falhas na operacionalização da regulação
Controles
- SISREG
- desvio de recursos públicos e não implantação - PDR
da regulação na respectiva região de saúde.
- PPI
- não se garantir a equidade no acesso norteado
pelo princípio da necessidade
- privilégio para atendimento a pacientes
oriundos de determinadas unidades de saúde
solicitantes.
- comunicação deficiente do complexo - não erradicação da busca espontânea,
regulador com os pacientes.
assistemática e não-regulada de serviços de
saúde.
- não gestão adequada das filas de espera,
tendo o paciente que se deslocar a um serviço
de saúde para agendar um procedimento.
- direcionamento dos pacientes para - inviabilizar o funcionamento de determinados
determinadas unidades de saúde em estabelecimentos de saúde.
detrimento de outras melhor capacitadas para
prestar os serviços.
- ingerência dos prestadores de serviço - privilégio para atendimento para pacientes
privados na regulação.
oriundos do setor privado
utilização
dos - não estabelecimento da rede de centrais de
recursos repassados aos estados para a regulação no respectivo estado.
implantação das centrais de regulação
em outros fins.
- alta rotatividade de gestores e técnicos que - perda de recursos humanos e necessidade de
operam o sistema de regulação.
nova capacitação.
- fragilidades na estrutura e nos controles - facilitar o desvio de recursos públicos
internos.
- falta de ações corretivas na regulação
assistencial.
- CIB (desenho da rede da
assistência
deve
ser
pactuada na CIB – Pacto
pela Saúde).
- SMS e SES - regulação
dos prestadores (Pacto
pela Saúde).
- SES – regulação das
referências
intermunicipais
(Pacto
pela Saúde).
controle,
acompanhamento
e
avaliação
das
redes
hierarquizadas pela esfera
estadual
(Lei
nº
8.080/1990, Art. 17, II).
- Sistema de Avaliação e
Monitoramento
do
Ministério
da
Saúde
(Política Nacional de
Regulação do SUS).
92.
Em entrevista realizada com os coordenadores do DRAC, foi afirmado que um dos objetivos
da regulação é retirar do médico assistente, que realiza o atendimento na ponta, a gestão sobre sua
própria agenda. Anteriormente à regulação, não havia nenhuma garantia de que o médico iria
atender um determinado número de pacientes/dia. Com a regulação assistencial, o controle passa à
Central de Regulação, cabendo ao médico regulador viabilizar o acesso do paciente a consultas,
exames, internações e procedimentos de alto custo.
93.
Analisando-se o fluxo de atendimento eletivo, com ou sem autorização prévia, percebe-se
que o médico regulador autoriza a solicitação mediante reserva técnica ou a encaminha para a fila
de espera. Em tese, o regulador deve seguir os protocolos de regulação estabelecidos e o SISREG
registraria todos os passos da regulação. Todavia, apenas 22% dos estados, 44% das capitais e 45%
dos municípios com mais de 100 mil habitantes utilizam o SISREG (vide Gráficos 5 a 7 às fls. 498
e 499 do Anexo 1). Desta forma, existe o risco de que o médico regulador selecione pacientes para
atendimento baseado em critérios de influência pessoal, impedindo a equidade no acesso, que deve
sempre ser balizado pelo princípio da necessidade.
30
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94.
Também pode haver preferência ao atendimento de pacientes oriundos de certa unidade
solicitante em detrimento de outras, por não haver critérios claros para a definição das cotas de cada
uma delas, para a distribuição das vagas da reserva técnica e para encaminhamento à fila de espera.
Cabe ao médico regulador decidir sobre este assunto, tomando como base os protocolos de
regulação. Todavia, caso ele resolva desrespeitar tais protocolos, não há como se detectar essa
irregularidade se não houver um sistema informatizado de regulação em operação e uma auditoria
que atente para tais fatos.
95.
Barreto Silva31 afirma que:
para se erradicar a busca espontânea, assistemática e não-regulada de serviços de saúde, o complexo
regulador deve ter uma estrutura qualificada para viabilizar o contato com os pacientes ou deve ter
estrutura descentralizada para as unidades básicas de saúde, provendo rotinas e capacitação para este fim.
Essas ações viabilizam, por exemplo, a gestão adequada das filas de espera. Na prática, são comuns
pacientes obrigados a se deslocar periodicamente a um serviço de saúde para tentar agendar uma consulta,
exame ou cirurgia ambulatorial. Essa prática gera grande demanda na porta das unidades de saúde,
causando tumulto, insatisfação e a sensação de absoluta inviabilidade .
96.
Os gestores do DRAC observaram que a unidade de saúde pública é a que mostra maior
resistência com a implantação da regulação. Logo, mesmo com a meta do Ministério da Saúde de
informatizá-las em sua totalidade, há o risco de que a comunicação com os pacientes não seja
estabelecida de forma adequada, não se resolvendo o problema da fila de espera e da “peregrinação”
dos pacientes para se agendar um procedimento.
97.
O parecer da SECEX-MT levantou indícios de que estaria havendo um desvio do fluxo de
pacientes na área de pediatria oncológica para determinado hospital, em Cuiabá, cujas condições de
atendimento não seriam tão adequadas quanto às disponibilizadas por outro estabelecimento. Caso a
situação continue, brevemente o hospital prejudicado encerrará suas atividades nesta área e todo o
fluxo será direcionado para um único estabelecimento. Daí o risco de determinadas unidades
executantes serem privilegiadas em detrimento de outras, o que pode inviabilizar seu
funcionamento e fazer surgir um monopólio em certas áreas de atendimento. Além disso, a
dependência do sistema com relação ao médico regulador acarreta o risco de ele ser cooptado pelos
prestadores de serviço privados, para defender seus interesses. O acompanhamento constante do
SISREG será fundamental para minimizar tais riscos.
98.
O parecer da SECEX-RS, corroborando os riscos acima mencionados, levantou cinco pontos
principais: a) não observância do fluxo estabelecido para acesso a procedimentos de Média e Alta
Complexidade com utilização de formas alternativas não prescritas pelas diretrizes do SUS (autourgenciamento) em decorrência da baixa resolutividade da prestação do atendimento básico e não
informatização da Central de Marcação de Consultas (via telefônica); b) ausência de transparência
na utilização dos critérios de distribuição dos procedimentos de MAC; c) ausência do controle do
fluxo de marcação de cirurgias eletivas; d) ausência de controles gerenciais; e) não implementação
da regionalização.
99.
Quanto ao incentivo financeiro repassado pelo MS para a implantação e implementação dos
complexos reguladores em 2007, verifica-se que seu montante é proporcional à população do estado
(Gráfico 8 à fl. 499 do Anexo 1). O acompanhamento da correta aplicação desses recursos,
repassados fundo a fundo32, minimizaria o risco de ocorrência de desvio.
31
32
BARRETO SILVA, João Marcelo. A Gestão do Fluxo Assistencial Regulado no SUS.
Portaria GM/MS nº 1.571, de 29 de junho de 2007
31
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100. Os quatro últimos riscos da tabela 6 foram apontados pelos próprios gestores do MS,
abrangendo as questões de projetos dos complexos reguladores, da rotatividade de recursos
humanos, das dificuldades de confecção de protocolos de regulação e da fragilidade das estruturas
de controle, regulação e avaliação nos estados.
2.3
Cartão Nacional de Saúde
2.3.1 Contextualização e Relevância
101. Segundo o site do Ministério da Saúde33, o Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) é um
instrumento que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do SUS ao
usuário, ao profissional que os realizou e também à unidade de saúde onde foram realizados. A
Norma Operacional Básica do SUS – NOB 01/1996 apresenta o cartão como base para um novo
modelo de atenção à saúde. O cartão receberia uma numeração nacional, de tal sorte a identificar o
cidadão com o seu sistema (estadual e municipal) e agregá-lo ao sistema nacional, com vistas à
manutenção de seu atendimento em qualquer lugar no território nacional. O sistema do Cartão SUS
seria constituído pelos cadastros, pelo cartão do usuário, pelo cartão do profissional, assim como
por uma infraestrutura de informação, telecomunicações e aplicativos.
102. O Cartão SUS, ao ser instituído pela Portaria GM/MS nº 1.560/2002, tinha nove objetivos:
a) a construção de uma base de dados de histórico clínico; b) a imediata identificação do usuário,
com agilização no atendimento; c) ampliação e melhoria de acesso da população a medicamentos;
d) possibilidade de revisão do processo de compra de medicamentos; e) integração de sistemas de
informação; f) acompanhamento dos fluxos assistenciais; g) revisão de critérios de financiamento e
racionalização de custos; h) acompanhamento, controle, avaliação e auditoria do sistema e serviços
de saúde; i) gestão e avaliação de recursos humanos. Enfim, o projeto estabelecia objetivos bastante
relevantes e com enorme potencial para contribuir com o planejamento e organização do SUS.
2.3.2 Aspectos Orçamentários e Financeiros
103. No PPA 2004-2007, a Ação 6152 - Cartão Nacional de Saúde, pertencia ao Programa 1300 –
Investimento para Humanização e Ampliação do Acesso à Atenção à Saúde. No PPA 2008-2011, a
ação foi alocada no Programa 0016 – Gestão da Política de Saúde. A evolução do gasto da Ação
6152 pode ser vislumbrada na tabela abaixo:
Tabela 7 – Evolução dos gastos com o Cartão Nacional de Saúde, de 2004 a 2008
Exercício
Créditos Liquidados
Fonte: Siafi Gerencial
2004
68,73
2005
75,00
2006
65,07
Em milhões de R$
2007
2008
26,47
3,66
104. A partir de 2003, o projeto piloto foi desativado e as atividades referentes ao CNS, segundo
entrevista com os gestores, resumiram-se à rescisão do contrato com as empresas vencedoras da
licitação, à transferência de tecnologia e ao desenvolvimento de soluções em software livre.
Contudo, é interessante observar que o montante liquidado nos anos de 2004, 2005 e 2006 tem
magnitude similar ao que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão gasta para manter o
33
BRASIL, Ministério da Saúde. O que é o Cartão Nacional de Saúde. Disponível em <http://dtr2001.saude.gov.br/cartao>
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SIAPE, sistema que administra o cadastro e a folha de pagamento de mais de 1,5 milhões de
servidores, ativos e inativos, e de pensionistas.
105. A queda expressiva na execução dos recursos da ação, verificada a partir de 2007, pode
sinalizar uma redução no ritmo de implementação do projeto ou alguma mudança de estratégia.
Questionados a respeito, os gestores informaram que já existe, no âmbito da Secretaria Executiva do
MS, ainda em fase de detalhamento, um estudo sendo conduzido pela Fundação Getúlio Vargas
(FGV), que oferecerá como produto um novo projeto de implantação do sistema.
2.3.3 Análise de Risco
2.3.3.1
Descrição do Macroprocesso
106. O processo de implantação do Cartão Nacional de Saúde foi iniciado em 1999, com a
realização de um processo licitatório que culminou com a contratação das empresas Hypercom e
Procomp, para fornecimento dos equipamentos, dos cartões e de toda a infraestrutura de informática
(73 servidores e 10 mil terminais de acesso – TAS) e comunicação necessária para realizar um
projeto piloto com 44 municípios, dentre os quais 31 pertencentes ao estado do Paraná. Além da
contratação, os processos de cadastramento dos usuários, profissionais e estabelecimentos de saúde
deveriam ser realizados de forma a propiciar uma base de dados íntegra e confiável. O processo de
confecção do cartão foi centralizado no Ministério da Saúde, o qual seria encarregado de enviá-lo
para o usuário do SUS. Completando o processo, houve o treinamento de cerca de 10 mil técnicos
para operarem os TAS e três mil para operarem com o sistema operacional e com as bases de dados.
107. Os gestores do Ministério da Saúde relataram que o projeto piloto não teve o sucesso
esperado, por ter sido ambicioso demais e devido à falta de planejamento das ações, às dificuldades
de telecomunicação, à dificuldade de se manipular um grande número de dados e à falta de recursos
humanos capacitados para operarem o sistema nos municípios. Além disso, as empresas vencedoras
do certame teriam encontrado situações imprevistas como, por exemplo, a necessidade de instalar
toda a rede elétrica para permitir o funcionamento dos equipamentos, o que teria inviabilizado a
expansão do projeto.
108. Após a desativação do projeto piloto, manteve-se apenas um cadastramento vegetativo de
usuários. A partir de então, o MS começou em investir em sistema próprio, com software livre, pois
o fornecido para aquele projeto era de propriedade das empresas contratadas.
109. O foco atual reside em melhorar a questão cadastral, a interface com o cadastro dos demais
ministérios, em fomentar a união dos cadastros federais e em depurar as bases de dados. Hoje, o
sistema do CNS conta com 143 milhões de cadastramentos. Destes, os gestores calculam que haja
105 a 110 mil usuários cadastrados e validados.
2.3.3.2
Indicadores de Desempenho Associados
110. O CADSUS é o aplicativo que reúne os dados dos usuários do SUS e seus domicílios. A
alimentação do sistema é efetuada pelos municípios que, depois de atualizar a base de dados
baixada, enviam-na novamente para o CADSUS. Os gestores informaram que, em janeiro de 2009,
87% dos municípios baixaram as bases de dados, sendo que 66% retornaram preenchidas ao
CADSUS. Desta forma, podemos citar, como indicadores para o Cartão Nacional de Saúde:
- o número de cadastramentos e de cadastros de usuários validados; e
- porcentagem de municípios que baixaram e que transmitiram as bases do CADSUS.
33
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2.3.3.3
Riscos, Impactos e Controles
111. Após análise documental e entrevista com os gestores, foram identificados os seguintes
riscos e impactos:
Tabela 8 – Riscos e impactos relacionados à implantação do Cartão Nacional de Saúde
Eventos de Riscos
Consequências
Controles
- transformação do Cartão SUS em apenas - ausência de um sistema informatizado que
- Sistema de Avaliação e
um cadastro de usuários e de seus domicílios. garanta:
Monitoramento
do
- ao cidadão o registro de todos os dados do
Ministério da Saúde.
atendimento que lhe é prestado pelo sistema de
saúde desde o seu nascimento.
- o controle da movimentação do usuário do
SUS entre níveis de atenção.
- o controle da referência e contra-referência
- sucateamento e obsolescência de todos os - desperdício de recursos públicos.
equipamentos adquiridos no projeto piloto do
Cartão SUS estejam sucateados e obsoletos.
- utilização do número do Cartão SUS para - desvio de recursos públicos.
fraudar internações e procedimentos de alto custo.
- perda do conhecimento adquirido no - desperdício de recursos públicos.
treinamento para a operação do sistema do
Cartão SUS e deslocamento dos recursos
humanos treinados para outras atividades.
112.
Segundo notícia veiculada pela Agência Estado34:
dez anos após seu lançamento e com R$ 397 milhões já consumidos, o programa Cartão SUS mal saiu da
fase piloto. Considerado uma proposta promissora para controlar gastos, melhorar as condições de
atendimento e racionalizar o Sistema Único de Saúde, o cartão se resume hoje praticamente a um cadastro
de números de pacientes, cuja veracidade em muitos casos nem mesmo é garantida.
113. Isto fica evidente quando se compara os objetivos iniciais do programa, mencionados
anteriormente, com a finalidade da Ação 6152 – Cartão Nacional de Saúde35, contida no Programa
0016 – Gestão da Política de Saúde, referente ao PPA 2008-2011:
Criar um Sistema de Cadastramento de Usuários, Profissionais de Saúde e Estabelecimentos de
Saúde, descentralizado que contemple dados mais confiáveis e atualizados em uma nova proposta
para CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE. A expectativa é de atingirmos, com esse projeto, todos
os usuários SUS residentes nas capitais, regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e alguns
grupos de interesse do SUS até o final de 2011, com um cadastro altamente significado.
114. Percebe-se uma redução significativa no escopo do projeto, antes considerado como
instrumento para um novo modelo de gestão e de controle da saúde e agora correndo um sério risco
de se tornar apenas um cadastro de usuários do SUS, sem nem mesmo possibilitar a vinculação dos
procedimentos executados no âmbito do SUS ao profissional que os realizou e também à unidade de
saúde onde foram realizados.
115. Recente notícia na mídia36 afirma que o próprio MS suspeita que o cartão SUS esteja
servindo como instrumento de fraude. Devido à ausência de controles, um mesmo número de cartão
34
AGÊNCIA ESTADO. Cartão do SUS completa 10 anos sem sair do papel. Disponível em <http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2009/02/02/
ult4469u36823.jhtm>
35
BRASIL, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Mapeamento das Ações Orçamentárias Integrantes da Proposta Orçamentária para
2008
36
BOM DIA BRASIL. Ministério da Saúde investiga fraude no SUS. Disponível em <http://g1.globo.com/bomdiabrasil/0,,MRP108709716020,00.html >
34
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estaria sendo usado diversas vezes na hora da prestação de contas, como se um mesmo paciente
tivesse sido internado mais de uma vez e sido submetido a inúmeros procedimentos. Desta forma,
serviços que nunca teriam sido prestados por hospitais estariam sendo cobrados e pagos,
ocasionando rombos no orçamento do SUS. Devido à gravidade da situação, o próprio MS estaria
se mobilizando para realizar uma auditoria e preparando um novo projeto de cartão SUS.
116. O próprio Ministro da Saúde afirmou ao jornal Estado de Minas que “o projeto original do
cartão acabou não se viabilizando por uma série de problemas” e que “o cartão SUS não existe. Ele
é só um slogan. Na realidade, o cartão nunca foi implantado na sua totalidade e agora será, mas
dentro de uma filosofia mais moderna, com tecnologia de ponta”.
117. Ainda com relação à ausência de controles adequados, técnicos do DATASUS atestaram que
não há batimento do número do cartão SUS com outros sistemas, como o Sistema de Informações
de Mortalidade (SIM), a menos que haja uma demanda específica para isso. Assim, há o risco de
que hospitais utilizem números de cartões de pessoas já falecidas em procedimentos de alto custo e
internações, recebendo normalmente por isso.
118. De acordo com entrevista realizada com os gestores, há pouquíssimos TAS ainda em
operação. A rápida evolução da tecnologia, chancelada pela Lei de Moore37, a qual afirma que “a
capacidade de processamento dos chips dobra a cada dezoito meses”, nos evidencia que os
equipamentos de informática adquiridos para o projeto piloto já não são mais adequados para uma
solução atual, havendo a necessidade de aquisições de equipamentos mais modernos. Os próprios
gestores nos informaram de que não há como evitar a aquisição de um servidor para cada
município, caso haja uma decisão de se implantar o sistema. Em vista da descontinuidade do projeto
e da consequente subutilização dos equipamentos, há indícios de que tenha havido desperdício de
dinheiro público.
119. Da mesma forma, há indícios de que os recursos humanos treinados para operar a infraestrutura de hardware e software do sistema tenham sido deslocados para outras atividades,
acarretando a perda do conhecimento adquirido nesses treinamentos. Novamente, há indícios de que
tenha havido desperdício de recursos públicos devido à descontinuidade do projeto.
2.4 Sistema Nacional de Auditoria
2.4.1 Contextualização e Relevância
120. O Sistema Nacional de Auditoria (SNA) foi instituído, no âmbito do Ministério da Saúde,
pela Lei nº 8.689/1993, com a competência de realizar a avaliação técnico-científica, contábil,
financeira e patrimonial do Sistema Único de Saúde, de forma descentralizada. O Decreto nº
1.651/1995, ao regulamentar o SNA, estabeleceu o Departamento de Controle, Avaliação e
Auditoria (DCAA) como o órgão central do sistema e a sua estrutura como indicativo da
organização a ser observada pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para a consecução dos
mesmos objetivos no âmbito de suas respectivas atuações. Definiu também as competências para os
componentes federal, estadual e municipal.
37
Até 1965 não havia nenhuma previsão real sobre o futuro do hardware, quando o então presidente da Intel, Gordon E. Moore fez sua profecia, na
qual o poder de processamento dos chips teria um aumento de 100% a cada período de 18 meses. Essa profecia tornou-se realidade e acabou
ganhando o nome de Lei de Moore. Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre, acessado em março/2009.
35
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121. O Decreto nº 3.496/2000 alterou o nome do DCAA para Departamento Nacional de
Auditoria do SUS (Denasus), o qual passou a atuar no acompanhamento da programação aprovada
da aplicação dos recursos repassados aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e na
verificação da regularidade dos procedimentos praticados por pessoas físicas e jurídicas, mediante
exame analítico, verificação “in loco” e pericial.
122. Com a aprovação da nova estrutura do MS (Decreto nº 5.841/2006), o Denasus passou a
integrar a estrutura da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Segundo o Relatório de
Gestão desse departamento38, a Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa, aprovada
pela Portaria GM nº 3.027/2007, é a principal diretriz a ser observada. Essa política estabelece que
as ações de auditoria devem estar voltadas para o diagnóstico e transparência, estimulando e
apoiando o controle social, possibilitando o acesso da sociedade às informações resultantes das
ações do SNA, consolidando, assim, a auditoria como instrumento de gestão. Cabe ao Denasus,
além da realização de auditorias, o fortalecimento dos componentes estaduais e municipais do SNA,
visando unificar os processos e práticas de trabalho para os três entes federativos, bem como
contribuir para o aperfeiçoamento organizacional, normativo e de recursos humanos dos órgãos que
compõem o sistema.
123. O Pacto de Gestão reitera e estabelece as responsabilidades para cada esfera de governo no
que tange à auditoria39. Os estados e municípios devem implementar e realizar auditoria sobre toda
a produção de serviços de saúde, públicos e privados, sob sua gestão, tomando como referência as
ações previstas no respectivo plano de saúde e em articulação com as ações de controle, avaliação e
regulação. A responsabilidade da União não é menos abrangente: cabe a ela avaliar e auditar os
sistemas de saúde estaduais e municipais.
124. A Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS – Participa SUS – define
bem a relevância do sistema: “a auditoria é um instrumento de gestão para fortalecer o Sistema
Único de Saúde (SUS), contribuindo para a alocação e utilização adequada dos recursos, a garantia
do acesso e a qualidade da atenção à saúde oferecida aos cidadãos”. Desta forma, é fundamental que
o SNA seja bem estruturado e que tenha a autonomia necessária para bem realizar suas atribuições.
2.4.2 Aspectos Orçamentários e Financeiros
125. No PPA 2004-2007, os recursos para o SNA estavam repartidos em três diferentes ações:
003K – Apoio aos Sistemas Estaduais e Municipais de Auditoria; 6154 – Auditoria de Serviços
Cadastrados no SUS; e 6155 – Auditoria de Gestão no SUS. No PPA atual, os recursos foram
unificados na ação 8708 – Auditoria do SUS. A evolução do gasto com o SNA pode ser
vislumbrada na tabela abaixo:
Tabela 9 - Evolução dos gastos com o Sistema Nacional de Auditoria, de 2004 a 2008
Exercício
Créditos Liquidados
Fonte: Siafi Gerencial
2004
5,22
2005
3,13
2006
5,68
Em milhões de R$
2007
2008
3,60
3,64
126. Ressalta-se que, na Ação 8708, há um total de R$ 3,75 milhões, do total de recursos
empenhados em 2008 (R$ 7,39 milhões), inscritos em restos a pagar não processados. Isto
38
39
BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Relatório de Gestão do DENASUS – ano 2008.
Portaria GM/MS nº 399/2006. Anexo II. Item “Responsabilidades Gerais na Gestão do SUS”.
36
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Fls.
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representa mais de 100% dos recursos liquidados no ano em questão, o que evidencia a existência
de dificuldades na execução orçamentária/financeira de tais recursos.
2.4.3 Análise de Risco
2.4.3.1
Descrição do Macroprocesso
127. O Decreto nº 1651/1995 estabeleceu as principais atividades para os componentes do SNA,
a saber: controle da execução; avaliação da estrutura, dos processos aplicados e resultados
alcançados; e auditoria de regularidade dos procedimentos praticados por pessoas naturais e físicas,
mediante exame analítico e pericial. Em 2009, o Denasus, componente federal do SNA, está
procurando estabelecer critérios para a escolha das auditorias a serem realizadas com base no
volume de recursos, nos indicadores epidemiológicos e na garantia de acesso ao usuário.
128. Quando uma demanda externa chega ao Denasus, ela é analisada a fim de se determinar qual
o componente do SNA (federal, estadual ou municipal) deverá realizar a auditoria. Após a formação
da equipe, preferencialmente com profissionais que possuam conhecimento compatível com o
objetivo da fiscalização, na fase analítica, procura-se obter informações para a verificação “in loco”,
chamada fase operativa. Com o término desta fase e a consequente elaboração do relatório, ao
auditado é dada a oportunidade para apresentação de justificativas, para então ser emitido o
relatório final (macroprocesso descrito às fls. 481 e 482 do Anexo 1).
2.4.3.2
Indicadores de Desempenho Associados
129. Entre as medidas propostas no Plano “Mais Saúde”, encontra-se a de fortalecer o SNA,
componentes federal e estadual, e implementar o componente municipal deste sistema. Como meta,
pretende implantar o Sistema de Auditoria do SUS nas 27 UF, em municípios com mais de 100 mil
habitantes e nas capitais, totalizando 302 unidades até 2011. O indicador “unidades do SNA
implementadas” foi adotado para monitorar a evolução dessa meta.
130.
Adicionalmente, podemos citar como indicadores do SNA, por componente e por exercício:
- número de atividades de controle (auditorias, visitas técnicas, perícias) realizadas;
- montante auditado por amostragem;
- montante impugnado/recuperado;
- número de auditores alocados para a atividade-fim;
- número de componentes estaduais implantados e atuantes; e
- número de componentes municipais implantados e atuantes.
2.4.3.3
Riscos, Impactos e Controles
131. Após a realização de entrevistas com os gestores do Denasus e análise documental, foram
mapeados os seguintes riscos e impactos:
Tabela 10 - Riscos e impactos relacionados ao Sistema Nacional de Auditoria
Eventos de Riscos
Impactos
Controles
- o volume de recursos federais a ser - possível desperdício e/ou desvio de dinheiro
- Secretaria de Gestão
auditado seja muito maior que a público
Estratégica e Participativa
capacidade do Denasus
do Ministério da Saúde.
- surgimento de demandas externas, - inviabilizar:
inclusive pontuais, superiores à
- a execução do plano de auditorias do
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Fls.
________
Eventos de Riscos
Impactos
Controles
capacidade do Denasus em executá-las
Denasus
- o atendimento a demandas externas.
- Comissão Corregedora
- declínio da força de trabalho.
- inviabilizar:
Tripartite
(Decreto
nº
- a execução do plano de auditorias do
1.651/1995)
Denasus
- o atendimento a demandas externas.
- não estruturação ou inoperância dos - possível desperdício e/ou desvio de dinheiro
componentes estaduais e municipais do público
SNA
132. O Denasus auditou por amostragem, no ano de 2008, cerca de R$ 11,5 bilhões, o que
representa 26,2% dos créditos liquidados na função Saúde. Os próprios gestores informaram que,
com a atual estrutura e com o excesso de demandas externas, não conseguem melhorar esse
indicador. Os Gráficos 9 e 10 à fl. 500 do Anexo 1 mostram, no período de 2004 a 2008, o montante
de recursos auditados e a porcentagem deste montante que constitui recursos
impugnados/recuperados devido às ações do Denasus. Verifica-se que os recursos impugnados não
ultrapassam 1,6% do total fiscalizado, índice obtido em 2006.
133. Quanto à alocação da força de trabalho, a maior parte é para atender às demandas externas,
como as provenientes do Ministério Público Federal, Secretarias do MS, Ministério Público
Estadual, CGU e TCU (Gráfico 12 à fl. 501 do Anexo 1). Do total de demandas executadas pelo
Denasus em 2008, apenas 21% teve origem no próprio departamento. Apenas uma em cada cinco
demandas são fruto de um planejamento estratégico para a área da saúde, que exprima um projeto
com ações integradas e com objetivos bem direcionados. Segundo os próprios gestores, demandas
pontuais costumam exigir a alocação de grande quantidade de recursos humanos que poderiam ser
mais bem aproveitados se direcionados estrategicamente.
134. Com relação à insuficiência de recursos humanos, além do declínio da força de trabalho e do
aumento do número de demandas, que podem inviabilizar o plano de auditoria do próprio Denasus,
outro fator preocupante é a média de idade dos servidores, em torno de 55 anos, com a possibilidade
de grande parte vir a se aposentar em dois ou três anos.
135. Soma-se a isto, comprometendo ainda mais a força de trabalho, o fato de o Denasus estar
realizando uma ação de fortalecimento dos componentes estaduais e municipais, por meio de visitas
técnicas e do fornecimento de kits de informática, para aqueles que aderirem ao SISAUD/SUS,
sistema informatizado de auditoria já implantado em 14 estados e 18 municípios. O estado de
Rondônia seria o único que ainda nem implantou o componente estadual do SNA. Segundo
informações dos próprios gestores, poucos municípios possuem seu componente devidamente
estruturado, conforme demonstrado nos Gráficos 13 e 14 à fl. 501 do Anexo 1.
136. Como boas práticas, os gestores apontaram o estado de Mato Grosso do Sul, que já
organizou sua carreira de auditor de saúde e estruturou seu componente, assim como o estado da
Bahia e as prefeituras de Salvador/BA e Curitiba/PR. Ressalta-se que nem mesmo o Denasus
organizou uma carreira de Auditor Federal de Saúde.
2.5 Controle Social
137. A análise do tema “Controle Social” no SUS ficou a cargo da SECEX-MT, cujos principais
pontos do parecer, acostado às fls. 5 a 32, foram reproduzidos a seguir.
38
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2.5.1 Contextualização e Relevância
138. O controle social foi assegurado e regulamentado pelas Leis nº 8.080/1990 – Lei Orgânica
da Saúde – e nº 8.142/1990, que estabeleceram as Conferências e os Conselhos de Saúde como
forma de participação da população na gestão do SUS, nas três esferas de governo: federal, estadual
e municipal. O cerne da descentralização e da participação popular pauta-se na percepção de que a
gestão mais próxima do problema é certamente a mais indicada para solucioná-lo; de que o melhor
fiscal é aquele que está junto da aplicação dos recursos e que sofre as conseqüências de sua má
administração. Os conselhos de saúde, devido à abrangência nacional e à presença do cidadão,
maior interessado na aplicação dos recursos, são fundamentais para se conseguir transparência e
efetividade. Por outro lado, o grau de consciência política e de organização da própria sociedade
civil é essencial para o sucesso dessa proposta.
2.5.2 Aspectos Orçamentários e Financeiros
139. Os recursos para o funcionamento do Conselho Nacional de Saúde e para a promoção de
ações de gestão participativa e controle social no SUS permaneceram, no PPA 2004-2007, no
Programa 1314 - Participação Popular e Intersetorialidade na Reforma Sanitária e no SUS. A partir
do PPA 2008-2011, tais ações passaram a estar contidas no Programa 0016 - Gestão da Política de
Saúde. A tabela a seguir mostra os créditos liquidados nas ações relacionadas com o assunto em
tela:
Tabela 11 – Evolução dos gastos com funcionamento do Conselho Nacional de Saúde, de 2004 a 2008
Exercício
Ação 2016 - Funcionamento do CNS
Ação 6804 - Mobilização da Sociedade para a Gestão Participativa no SUS
Ação 6806 - Controle Social no SUS
Ação 8705 - Ampliação das Práticas de Gestão Participativa, de Controle
Social e de Educação em Saúde
Fonte: Siafi Gerencial
2004
3,07
2005
2,16
2006
3,23
-
1,78
1,69
-
1,07
1,47
-
Em milhões de R$
2007 2008
2,93
3,55
0,11
-
9,16
140. Pode-se observar que, com a criação da Ação 8705, houve um aumento expressivo nos
recursos alocados nas práticas de gestão participativa e controle social.
2.5.3 Análise de Risco
2.5.3.1
Descrição do Macroprocesso
141. De acordo com a Lei nº 8.142/1990, o Conselho de Saúde é órgão colegiado composto por
representantes do governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que em
caráter permanente e deliberativo atua na formulação de estratégias e no controle da execução da
política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. O
Conselho é integrante da estrutura básica do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios, e suas decisões são homologadas pelo chefe do poder
legalmente constituído em cada esfera de governo.
142. Ressalta-se o estabelecido no Art. 77, §3º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias (inserido pela Emenda Constitucional nº 29), a respeito da fiscalização dos recursos
pelo controle social:
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Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de
saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade serão aplicados por meio de Fundo de Saúde
que será acompanhado e fiscalizado por Conselho de Saúde, sem prejuízo do disposto no art. 74 da
Constituição Federal.
143. A Resolução nº 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde define as diretrizes sobre a
organização dos Conselhos de Saúde em todo o Brasil. A distribuição paritária (25% de
trabalhadores de saúde; 25% de prestadores de serviços (públicos e privados); 50% de usuários) foi
estabelecida como forma de garantir a efetiva participação de representantes da comunidade.
2.5.3.2
Indicadores de Desempenho Associados
144. No Pacto pela Saúde, foi definido o “Índice de qualificação do funcionamento básico do
Conselho de Saúde”. São as seguintes variáveis que compõem esse índice:
145.
realização da capacitação de conselheiro no início do mandato;
análise do Plano de Saúde em vigor;
análise do Relatório de Gestão Anual; e
convocação de Conferência de Saúde a cada 4 anos.
Foi estabelecida a meta nacional de 100%.
2.5.3.3
Riscos, Impactos e Controles
146. A equipe da SECEX-MT visitou os Conselhos Municipais de Saúde de Jangada/MT, Santo
Antônio do Leverger/MT, Poconé/MT e Cuiabá/MT. A partir das conclusões obtidas com base na
aplicação dos questionários, foram avaliados os riscos atinentes às atividades de controle social,
conforme a tabela abaixo:
Tabela 12 - Riscos e impactos relacionados ao Controle Social
Eventos de Riscos
Consequências
- não disponibilização de meios para os - falta de independência dos Conselhos de
Conselhos
desempenharem,
com Saúde, prejudicando o resultado das atividades
autonomia, suas funções.
de controle exercido por essas entidades.
- falta de paridade entre os membros do
- condução da presidência do Conselho Conselho e distorção do equilíbrio de forças a
pelo próprio Secretário de Saúde.
favor dos representantes do governo no pleno.
- passividade dos Conselhos em relação
à pauta dos assuntos a serem debatidos
nas reuniões.
- inexistência de uma programação
contínua de treinamento dos membros
do pleno
Controles
- CIB e CIT (Portaria
GM/MS nº 3.176/2008 –
orientações relatório anual
de gestão).
- Sistema de Avaliação e
Monitoramento
do
- ausência de realização da fiscalização, por
Ministério da Saúde.
parte do pleno, da aplicação dos recursos da
saúde.
- falta de capacitação para o exercício da
fiscalização e para participar da elaboração das
estratégias de políticas de saúde.
- falta de independência e de imparcialidade
- ausência de renovação de quadros nos dos membros do Conselho, com a manutenção
Conselhos de Saúde.
de uma cultura conservadora que trabalharia
contra a autonomia dos plenos.
147. Todos os Conselhos visitados pela equipe dependem da estrutura pertencente à Secretaria de
Saúde. Nos Conselhos Municipais de Saúde de Jangada, Santo Antônio do Leverger e Poconé, o
colegiado se reúne em pequenas salas cedidas pelas Secretarias de Saúde correspondentes. Nenhum
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desses tinha acesso à dotação orçamentária. Todo material disponível nessas salas é emprestado
pelo gestor da saúde. A única atividade realizada pelo pleno são as reuniões ordinárias e
extraordinárias. Não existem condições logísticas para transportar os membros para, eventualmente,
visitar os estabelecimentos de saúde ou obras de interesse do setor. Observou-se que esses fatos
prejudicam a independência do colegiado, uma vez que para exercer suas atividades depende-se dos
favores do órgão controlado.
148. Em alguns Conselhos Municipais de Saúde, o presidente é o próprio Secretário de Saúde.
Em entrevista com o Vice-Presidente do Conselho de Cuiabá, foi relatado que isto acontece na
capital Mato-Grossense, assim como em diversos municípios do Brasil. Tal fato pode ser
considerado uma anomalia, porquanto uma das funções primordiais dos Conselhos Municipais de
Saúde é controlar as contas do gestor. Dessa forma, um princípio elementar de controle, o da
segregação de funções, não é observado, considerando que o fiscalizado se confunde no papel de
fiscalizador.
149. A equipe também observou que o gestor é, muitas vezes, o mais interessado nas
deliberações do pleno, principalmente quando se trata de aprovação das contas para a continuidade
das transferências da União e do Estado. Diante dessas observações, cabe destacar a atitude, muitas
vezes, inocente e passiva dos conselheiros em relação à falta de noção do poder que tem as
deliberações dos Conselhos Municipais de Saúde. Assim, o gestor, em geral mais experiente no
jogo político, consegue conduzir os membros do conselho de acordo com os seus interesses.
150. Em todos os Conselhos visitados, foi relatado que não existe uma programação contínua de
treinamento dos seus membros. Em geral, foram citados alguns eventos isolados, como seminários e
encontros. Porém, inexiste uma estrutura voltada para esse objetivo. Esse fato é, talvez, o que gera o
maior impacto negativo para o alcance dos objetivos dos Conselhos de Saúde. Membros
despreparados são membros desmotivados e de fácil manipulação política. A falta de treinamento
impede uma efetiva análise crítica das contas dos gestores da saúde. Sem o devido preparo, os
Conselhos não estão aptos a exercerem o seu papel na fiscalização e na participação da elaboração
das estratégias de políticas de saúde.
151. Em entrevista realizada com o presidente do Conselho Nacional de Saúde, foi informado
que “nos Conselhos não há renovação de quadros, nem formação de quadros. Não há empenho nem
dos gestores nem do movimento social para o fortalecimento dos conselhos”. Isto prejudica
sobremaneira a independência dos Conselhos em relação à Secretaria de Saúde e à Prefeitura, pois a
ausência de renovação favorece a manutenção de uma cultura conservadora que trabalha pela
permanência do “status quo”, ou seja, para que os Conselhos não exerçam os papéis que lhes
cabem.
3
Atenção Básica
3.1 Contextualização e relevância
152. A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e
coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde, segundo estabelece a Política Nacional de
Atenção Básica (PNAB), regulamentada pela Portaria GM/MS nº 648/2006.
41
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153. O seu financiamento é de responsabilidade das três esferas de gestão e sua execução
compete à esfera municipal. Os recursos federais são transferidos aos municípios na modalidade
fundo a fundo, por meio do Piso da Atenção Básica – PAB40, composto por uma parte fixa e outra
variável. Com o Pacto pela Saúde, esses recursos podem ser utilizados de forma global dentro do
Bloco de Financiamento da Atenção Básica, de acordo com o estabelecido nos planos de saúde dos
municípios e do Distrito Federal.
154. O PAB Fixo é destinado a todos os municípios para o financiamento das ações de atenção
básica em geral e baseia-se na população residente (valor per capita/ano). A PNAB estabelece que
essa parte fixa deverá ser corrigida anualmente mediante o cumprimento de metas pactuadas para
indicadores da Atenção Básica.
155. O PAB Variável tem a finalidade de estimular a implantação, nos municípios, das seguintes
estratégias de organização da Atenção Básica: Saúde da Família (SF); Agentes Comunitários de
Saúde (ACS); Saúde Bucal (SB); Compensação de Especificidades Regionais; Saúde Indígena;
Saúde no Sistema Penitenciário; Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF); Saúde na Escola. O
seu valor é calculado de acordo com a implementação dos referidos componentes.
156. O objetivo da estratégia da Saúde da Família é mudar do modelo assistencial médicohospitalocêntrico, de caráter exclusivamente centrado na doença, para estabelecer a atenção básica
como primeiro nível de atenção à saúde no SUS, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e
promoção da saúde41.
157. O Programa Saúde da Família, implantado em 1994, difere do modelo tradicional de
organização da atenção básica, pelo modo que opera sob a forma de trabalho em equipes
multiprofissionais, dirigidas às populações de territórios geograficamente delimitados, pelos quais
assumem responsabilidade sanitária. É um modelo de atenção centrado nas famílias, voltado para o
atendimento às patologias de maior prevalência.
158. Contudo, para que haja a reorientação do modelo assistencial brasileiro, devem estar
presentes no trabalho dessas equipes as características essenciais da Atenção Primária à Saúde,
quais sejam: primeiro contato (porta de entrada ao sistema de saúde); longitudinalidade do cuidado
(ou vinculo e responsabilização); integralidade da atenção; e a coordenação do fluxo dos usuários
dentro da rede de serviços de saúde, favorecendo que os distintos pontos desta rede tenham as
unidades básicas de saúde da SF como elo central de integração e comunicação42.
159. O Plano Mais Saúde do governo federal prevê a expansão da estratégia da Saúde da Família.
A meta é aumentar o número de equipes da SF de 27.000, em 2007, para 40.000, até 2011,
ampliando a cobertura de 49 para 70% da população. De igual forma, está previsto o aumento do
número de equipes SB e de agentes comunitários. Quanto à infraestrutura, a meta é construir, até
2011, 7.655 módulos básicos de saúde, ao custo médio de R$ 200 mil.
160. Outra medida prevista nesse plano é a implantação, em Territórios Integrados de Atenção à
Saúde (TEIAS), de unidades de apoio e referência para Atenção Básica, tendo sido fixadas as
seguintes metas até 2011: 1.500 Núcleos de Apoio à Saúde da Família, ao custo estimado de R$ 240
40
Portaria GM/MS n° 1.882/1997 criou o PAB - Piso de Atenção Básica.
Portaria nº 687/2006, aprovou a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), estabelecendo diretrizes e ações para promoção da saúde em
consonância com os princípios do SUS.
42
Conselho Nacional de Secretários de Saúde. SUS: avanços e desafios. Brasília: CONASS, 2006.
41
42
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Fls.
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mil; 400 Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), ao custo médio de R$ 180 mil; 430
Centros de Atenção Psicossocial (CAP); 132 Unidades de Pronto Atendimento e Apoio Diagnóstico
(UPA), ao custo médio unitário de R$ 2 milhões.
3.2 Aspectos Orçamentários e Financeiros
161. Do total de recursos executados no Programa 1214 – Atenção Básica em Saúde no exercício
de 2008, da ordem de R$ 8 bilhões, 98% foram distribuídos entre o PAB Variável (58%) e o PAB
Fixo (40%). Confirmando também a prioridade concedida à Saúde da Família pelo Ministério da
Saúde, verifica-se que, no período de 2004 a 2008, houve um acréscimo de 11% na participação do
PAB Variável no total executado no programa, passou de 47 para 58% (Tabela 13).
Tabela 13 – Evolução do gasto com Atenção Básica em Saúde, por crédito liquidado, de 2004 a 2008
Em milhões de R$
Ação Orçamentária
Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família
Piso de Atenção Básica Fixo
Demais Ações
Total do Programa
Fonte: SIAFI Gerencial
2004
2.161,90
2.089,72
363,93
4.615,55
2005
2.365,89
2.332,61
688,38
5.386,88
Exercícios
2006
3.336,50
2.540,44
358,03
6.234,97
2007
4.099,81
2.858,45
84,84
7.043,10
2008
4.668,77
3.246,47
97,11
8.012,35
162. Considerando a estrutura programática dos programas do PPA 2004-2007 e do PPA 20082011, a Tabela 14 apresenta a respectiva codificação das ações PAB Variável e PAB Fixo do
Programa 1214 – Atenção Básica à Saúde.
Tabela 14 - Codificação das ações PAB Variável e PAB Fixo do Programa 1214 – Atenção Básica à
Saúde no PPA
Ação Orçamentária
PAB Variável
PAB Fixo
Código e nome da ação
PPA 2004-2007
PPA 2008-2011
0589 – Incentivo Financeiro a Municípios 20AD – Piso de Atenção Básico Variável –
Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Saúde da Família
Básica – PAB para Saúde da Família
0587 – Atendimento Assistencial Básico nos 8770 – Piso de Atenção Básico Fixo
Municípios Brasileiros
3.3 Análise de risco
3.3.1 Descrição do Macroprocesso
163. A transferência do PAB Variável obedece a critérios definidos na Política Nacional de
Atenção Básica e na Portaria GM/MS nº 648/2006. Este macroprocesso está representado às fls.
484 e 485 do Anexo 1.
164. Para o credenciamento das equipes Saúde da Família e dos Agentes Comunitários de Saúde,
o município elabora a proposta de implantação ou expansão da estratégia e a submete para
aprovação do Conselho Municipal de Saúde. Posteriormente, essa proposta é enviada para análise
técnica da Secretaria Estadual de Saúde e para apreciação da Comissão Intergestores Bipartite
(CIB). Depois de publicada a qualificação do município no Diário Oficial pelo Ministério da Saúde,
o município estará apto a receber recursos de incentivo federal.
43
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165. Para receber os incentivos, o município deve cadastrar suas equipes no Sistema de
Informação de Atenção Básica (SIAB) e no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(CNES)43 e alimentar mensalmente os sistemas de informação do Ministério da Saúde.
166. Compete às Secretarias Estaduais de Saúde acompanhar, monitorar e avaliar o
desenvolvimento da estratégia Saúde da Família nos municípios, identificando situações em
desacordo com a regulamentação, assim como a utilização dos recursos de incentivo transferidos.
167. O Departamento de Atenção Básica (DAB) do Ministério da Saúde utiliza os sistemas
informatizados para monitoramento das ações (SIAB, CNES, SISPACTO44, Hiperdia45).
3.3.2 Indicadores de Desempenho
168. Os indicadores de desempenho definidos no PPA 2008-2011 referem-se em sua maioria à
cobertura da estratégia Saúde da Família. O principal é a Taxa de População Coberta por Equipes
de Saúde da Família, dada pela relação percentual entre a população cadastrada no SIAB em
determinado local e período e o total da população no mesmo local e período. Para o final do PPA,
foi estipulado o índice de 70%.
169.
Na Política Nacional de Atenção Básica, há referência aos seguintes indicadores:
-
Média anual de consultas médicas por habitante nas especialidades básicas dos estados;
-
Proporção de nascidos vivos de mães com quatro ou mais consultas de pré-natal;
- Razão entre exames citopatológicos cervicovaginais em mulheres entre 25 e 59 anos e a
população feminina nessa faixa etária;
-
Cobertura vacinal por tetravalente em menores de um ano de idade.
170. Adicionalmente, há os indicadores propostos no Pacto pela Saúde, que unifica o Pacto de
Indicadores da Atenção Básica, a Programação Pactuada e Integrada da Vigilância em Saúde
(PPIVS). A pactuação desses indicadores é obrigatória e objetiva o alcance de resultados sanitários
relativos às prioridades definidas anualmente, sendo registrados no SISPACTO. Ocorre que as
informações desse sistema são meramente declaratórias, por isso muitos dos resultados registrados
não correspondem aos dados obtidos em outros sistemas da saúde.
3.3.3 Riscos, Impactos e Controle
171. Os riscos, impactos e mecanismos de controles relativos às ações de Atenção Básica estão
sintetizados na Tabela 15.
Tabela 15 - Riscos e impactos relacionados à Atenção Básica
Eventos de Riscos
- não elaboração de Plano de Saúde,
elaboração do instrumento sem observar os
requisitos legais ou não cumprimento de suas
diretrizes.
- não cumprimento da contrapartida por
estados e municípios
- não gerenciamento do Fundo de Saúde ou
43
44
45
Consequências
Controles
- não atendimento integral das necessidades de - CIB
saúde da população
- Conselhos de Saúde
- insuficiência de recursos para custeio da - SIOPS
Atenção Básica
- Conselhos de Saúde
- possível desvio de finalidade na aplicação de - Conselhos de Saúde
Portaria SAS/MS nº 750/2006.
SISPACTO é um aplicativo que permite a pactuação e o acompanhamento de metas do Pacto pela Saúde.
Hiperdia é um aplicativo que permite o cadastramento de pessoas com hipertensão arterial e diabetes Mellitus.
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Eventos de Riscos
Consequências
de seus recursos pela Secretaria de Saúde.
- ocorrência de irregularidades e/ou
impropriedades na utilização de recursos
destinados à Atenção Básica.
- inexistência das equipes cadastradas no
SIAB, ou não possuírem os componentes
mínimos (ausência de médicos, p. ex.), ou
não cumprirem a carga horária; ou não
realizarem as visitas domiciliares.
- não realização pelas equipes das
competências a elas atribuídas.
- não disponibilização de infraestrutura
mínima nas Unidades Básicas de Saúde
recursos da saúde.
- desperdício de dinheiro público, considerando
também a estratégia de expansão dessa ação.
- falta de efetividade das atividades de
promoção e proteção da saúde e de
atendimento das doenças de maior prevalência.
- não atingimento das metas pactuadas para
indicadores da Atenção Básica.
- encaminhamento para outras unidades de
saúde em razão da impossibilidade de realizar
procedimentos médicos básicos e de
enfermagem
- não alimentação adequada dos sistemas de - comprometimento do planejamento devido à
informação
falta de informações sobre o perfil
epidemiológico da população
- ausência/formalização
processos licitatórios
inadequada
dos
Controles
supervisão,
acompanhamento
e
avaliação
pela esfera
estadual
supervisão,
acompanhamento
e
avaliação
pela esfera
estadual
monitoramento
da
alimentação dos sistemas
de informação pelas SMS
e SES.
- seleção de proposta menos vantajosa para - Conselhos de Saúde,
Administração
Denasus, CGU e Tribunais
de Contas
- não realização dos controles de forma - aumento da ocorrência de irregularidades
- Conselhos de Saúde,
adequada
dada a percepção de impunidade
Denasus, CGU e Tribunais
de Contas
172. Segundo especialistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, a existência de vínculos
precários dos profissionais da atenção básica com as prefeituras (alta rotatividade), a falta de
formação específica (capacitação) deles, além da insuficiência de medicamentos para cobrir as
necessidades mais freqüentes da população carente, são alguns dos fatores que contribuem para a
baixa resolutividade da atenção básica, a qual deveria ser mais efetiva nas atividades de promoção e
proteção da saúde e de atendimento às patologias de maior prevalência (IPEA, 2007).
173. Em entrevista com os gestores do Ministério da Saúde, a equipe de auditoria constatou que
os principais desafios que a Atenção Básica enfrenta hoje são: a) desafio da valorização social e
política da Atenção Básica, uma vez que a classe média (formadora de opinião) desconhece o
denominado “médico da família”; b) desafio quanto à formação dos profissionais, pois, embora a
proposta seja a adoção do modelo de Atenção Primária à Saúde, as nossas universidades não
formam médicos generalistas, especialistas em saúde da família; c) desafio do processo de trabalho,
sob a forma de equipe multidisciplinar – nos lugares onde o médico não cumpre a carga horária,
demais membros da equipe também não a cumprem; d) desafio da gestão descentralizada do SUS
dependente da adesão dos Municípios, haja vista a maioria dos Secretários Municipais Saúde não
possuírem sequer ensino médio completo, segundo constatado em pesquisa do CONASEMS; e e)
desafio de financiamento: ainda que todas as políticas indutoras sejam financiadas por 50% recursos
União, 25% Estados e 25% Municípios, no Saúde da Família, porém, o repasse federal não chega a
50% do que custa de fato a contratação das equipes.
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174. Destacou, ainda, as principais irregularidades praticadas pelos municípios no âmbito da
Atenção Básica e comunicadas ao Ministério da Saúde pelos órgãos de controles: a)
descumprimento da carga horária por parte dos profissionais de saúde; b) inexistência ou
composição das equipes da saúde em desacordo com as diretrizes operacionais; c) deficiência nos
atendimentos realizados; d) unidade básica de saúde que não possui infraestrutura adequada; e)
impropriedades no preenchimento do SIAB e CNES; f) desvio de recursos da Saúde da Família para
outros fins; g) falta de comprovação da utilização dos recursos; h) falhas na formalização dos
processos licitatórios; i) falta de capacitação continuada dos profissionais; j) inexistência de
supervisão ou coordenação dos agentes comunitários de saúde.
175. Outra fonte de informação, o relatório de avaliação do PPA 2004-2007, dá conta da
inadequação dos equipamentos utilizados pelas equipes de Saúde da Família e da falta de
infraestrutura nas unidades básicas de saúde.
176. Em seminário realizado no TCU, em novembro de 2008, a Controladoria Geral da União
apresentou um painel sobre a sua experiência no controle dos repasses fundo a fundo. Na atenção
básica, além das impropriedades já referidas, destacou a ausência de plano de saúde, da
contrapartida dos municípios e demais requisitos previstos no art. 4º da Lei nº 8.142/1990, assim
como falhas no controle dos registros contábeis do Fundo Municipal de Saúde.
4
Média e Alta Complexidade
4.1 Contextualização e relevância
177. Entende-se por Média Complexidade as ações e serviços que visam a atender aos principais
problemas e agravos de saúde da população, cuja complexidade demande a disponibilidade de
profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos, para o apoio no diagnóstico e
tratamento. Tem caráter curativo.
178. A Alta Complexidade consiste num conjunto de procedimentos que envolvem alta
tecnologia e alto custo, objetivando propiciar à população acesso a serviços qualificados. Deve estar
integrada aos demais níveis de atenção à Saúde (atenção básica e de média complexidade). Também
tem caráter curativo, caracterizando-se pela concentração de oferta em poucos municípios, escassez
de profissionais especializados e economia de escala. Para esse nível de complexidade, a formação
de redes é uma estratégia fundamental, pois cria condições para estruturação da assistência e para
hierarquização dos serviços, além de ampliar o acesso da população e evitar que a rede hospitalar se
torne excessiva em número de leitos, com baixa taxa de ocupação.
179. O presente capítulo trata de uma análise geral acerca do Programa 1220 (Assistência
Hospitalar e Ambulatorial Especializada), suas ações, projetos e políticas mais relevantes. Este
trabalho buscou mapear as formas de funcionamento e financiamento, no que se refere ao marco
legal, à organização e à estruturação, bem como à identificação dos principais riscos associados, os
impactos e os mecanismos de controle.
180. O diagnóstico produzido a partir deste trabalho incorporou dois pareceres elaborados pelas
Secretarias de Controle Externo do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. O parecer da SECEX-RJ
(fls. 33 a 72) trata da gestão dos seis hospitais federais vinculados ao Departamento de Gestão
Hospitalar (DGH) e dos três institutos de referência em saúde vinculados à Secretaria de Atenção à
Saúde (SAS), bem como ao próprio DGH. O parecer da SECEX-RS (fls. 73 a 101) identificou os
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possíveis riscos relacionados à assistência à saúde que podem impactar no desempenho do Grupo
Hospitalar Conceição (GHC).46
181. O objetivo do Programa 1220 é ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e
hospitalares do Sistema Único de Saúde, na busca da equidade, da redução das desigualdades
regionais e da humanização na prestação de serviços de saúde. Entre suas ações orçamentárias,
destaca-se a Ação 8585 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade) que deve viabilizar, de forma descentralizada, a Atenção à Saúde da População nos
Estados e Municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema ou, ainda, daqueles que aderiram ao
Pacto pela Saúde.
182. Os procedimentos da Média e Alta Complexidade são predominantemente realizados em
unidades hospitalares (as quais serão tratadas no tópico sobre contratualização – subitem 4.4.1). A
oferta desses serviços de saúde segue as diretrizes estabelecidas por meio de portarias publicadas
pelo Ministério da Saúde. 47
183. Os recursos financeiros são transferidos na modalidade fundo a fundo, para o custeio da
atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar no SUS. Esses recursos são
organizados e distribuídos por meio do bloco de financiamento relativo à Atenção de Média e Alta
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, constituído por dois componentes: Limite Financeiro da
Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC) e Fundo de Ações Estratégicas
e de Compensação (FAEC).
184. O Teto MAC é definido anualmente em razão de uma série histórica calculada sobre a
produção ambulatorial e hospitalar registrada nos sistemas SIA/SUS e SIH/SUS. Entretanto, este
cálculo não é uma ferramenta rígida no processo de alocação de recursos. Trata-se de um
instrumento para nortear as discussões no âmbito das instâncias de pactuações do SUS (CIB e CIT).
Dentro do processo de negociação, são feitas aberturas programáticas, com vistas a melhorar a
alocação orçamentária às políticas estabelecidas e às necessidades de saúde. Após a definição dos
valores, a Programação Pactuada Integrada é fechada e o montante a ser destinado a cada ente da
federação é publicado em portaria, cabendo ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), realizar o
pagamento em duodécimos aos Estados, DF e Municípios.
185. O FAEC é um fundo do Ministério da Saúde que financia procedimentos médicos
estratégicos não contemplados no Teto MAC. Tais procedimentos são pagos de acordo com a
produção do ente, que se compromete a realizar determinado serviço ou que o realiza em razão de
sua capacidade instalada. O FAEC custeia uma série de procedimentos que vão desde a Atenção
Básica e Média Complexidade até procedimentos de maior densidade tecnológica e alto custo. À
medida que os procedimentos financiados pelo FAEC tornam-se recorrentes, eles são
gradativamente incorporados ao Teto MAC. Periodicamente o Ministério da Saúde publica
normativo definindo quais procedimentos devem ser incorporados ao Teto MAC e quais serão
remunerados pelo FAEC (vide, por exemplo, a Portaria nº 2.867/2008). Ressalte-se que tanto a
46
Grupo Hospitalar Conceição, conjunto de três Sociedades Anônimas, vinculadas ao Ministério da Saúde, composto pelo Hospital Nossa Senhora da
Conceição S.A., pelo o Hospital Cristo Redentor S.A. e pelo Hospital Fêmina S.A., todos localizados no Rio Grande do Sul.
47
A exemplo da Política Nacional de Atenção Cardiovascular, Política Nacional de Atenção Oncológica, Política Nacional de Atenção às Urgências,
Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, entre outras.
47
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produção do Teto MAC quanto a do FAEC são monitoradas por meio dos sistemas de informações
do DATASUS (SIA/SUS e o SIH/SUS).
4.2 Aspectos Orçamentários e Financeiros
186. Os gastos federais com o Programa 1220, responsável pelo custeio da Assistência Hospitalar
e Ambulatorial no SUS, representaram, em 2008, 53,1% do total gasto na função saúde (R$ 23,6
bilhões de um total de R$ 44,6 bilhões). A Tabela 16 apresenta as unidades orçamentárias que
executam recursos financeiros no Programa 1220. A partir dos dados mostrados, verifica-se o FNS
é responsável pela execução de mais de 98% do total alocado no referido programa, sendo o
restante executado pelos hospitais do GHC situados no RS. É que todos os recursos repassados
fundo a fundo são alocados na unidade orçamentária do FNS e ao longo do exercício são
descentralizados para Estados, DF e Municípios, conforme detalhado nos parágrafos anteriores,
assim como para os estabelecimentos de saúde federais que não se constituem em unidades
orçamentárias.
Tabela 16 - Unidades Orçamentárias que executam o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e
Hospitalar Especializada, por crédito liquidado, de 2004 a 2008
Em milhões de R$
Unidade Orçamentária
2004
2005
2006
2007
2008
Fundo Nacional de Saúde
15.968,88
16.889,01
19.028,35
20.890,95
23.230,79
Hospital Cristo Redentor S/A
66,68
67,91
77,09
80,17
74,13
Hospital Fêmina S/A
34,77
37,60
42,36
46,21
38,04
Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A
261,36
274,52
283,73
306,42
293,88
Total do Programa 1220
16.331,69
17.269,04
19.431,53
21.323,75
23.636,84
Total da Função Saúde
32.972,89
36.483,27
40.577,22
40.215,30
44.552,55
48
Fonte: SIAFI Gerencial (Obs.: A ação orçamentária 8585 (Atenção à Saúde da População para Procedimentos em
Média e Alta Complexidade) possuía o seguinte código e nome: 090649 (Atenção à Saúde da População nos
Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada), em
2004).
187. Do total executado pelo FNS no Programa 1220 em 2008 (R$ 23,2 bilhões), deve-se
destacar a Ação 8585 responsável pela execução de 92,6% (R$ 21,5 bilhões), ficando o restante
responsável pela execução de apenas 7,4% (R$ 1,7 bilhão) (vide Tabela 17). Os recursos
executados pelo FNS na Ação 6217 financiam basicamente o funcionamento dos hospitais federais
localizados no Rio de Janeiro, excluindo-se os três institutos50, custeados por ações específicas da
Lei Orçamentária Anual.
Tabela 17 – Evolução da execução orçamentária das ações do Programa 1220 – Assistência
Ambulatorial e Hospitalar Especializada, executadas pelo FNS
Código
8585
6217
6148
48
49
50
Ações Orçamentárias
Atenção à Saúde da População para
Procedimentos em MAC
Atenção à Saúde nos Hospitais da Rede
Pública Federal
Assistência Médica Qualificada e
Em milhões de R$
2007
2008
19.715,66 21.502,62
2004
13.690,98
2005
14.940,58
2006
17.836,86
603,67
429,37
652,49
651,47
382,12
341,72
395,68
447,83
481,36
541,00
PPA 2008-2011
PPA 2004-2007
Instituto Nacional do Câncer (INCA), Instituto Nacional de Traumato-Ortopedia (INTO) e Instituto Nacional de Cardiologia de Laranjeiras (INC)
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8761¹
Gratuita - Hospital Sarah
Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192
Demais Ações
147,05
221,9
153,17
91,13
278,30
1.332,51
1.123,39
91,17
42,45
526,75
Total do Programa 1220
15.968,88
16.889,02
19.028,35
20.890,94
23.230,79
Fonte: SIAFI Gerencial (¹ O Programa 1303 (Atenção à Saúde da População em Situações de Urgências, Violências e
outras Causas) passou a integrar o Programa 1220 como uma Ação (8761) a partir de 2008. Na tabela acima os valores
referente aos exercícios 2004, 2005, 2006 e 2007 da Ação 8761 não estão somados ao total do Programa 1220).
188. Interessante destacar, ainda, a distribuição dos recursos do SUS de acordo com as regiões
brasileiras. Considerando que as ações e serviços de saúde no âmbito da média e alta complexidade
são realizados em unidades hospitalares e que para oferecer tais serviços é necessário que se tenha
uma estrutura física hospitalar capaz de realizar esses procedimentos, os recursos migram em maior
quantidade para a região sudeste, onde se concentra a maior parte dos estabelecimentos de saúde de
referência nestes dois níveis de atenção à saúde. A Tabela 18 demonstra como foram distribuídos os
recursos federais (Teto MAC e do FAEC) por região brasileira, em 2008.
Tabela 18 – Distribuição dos recursos de Atenção de Média e Alta Complexidade, por Região, em 2008
Região
Teto MAC
Norte
1.329,1
Nordeste
5.290,3
Sul
3.118,8
Sudeste
8.401,0
Centro-Oeste
1.375,8
Total Geral
19.514,9
Fonte: Fundo Nacional de Saúde
%
6,81%
27,11%
15,98%
43,05%
7,05%
100,00%
FAEC
92,0
677,4
580,2
1.497,1
189,6
3.036,3
%
3,03%
22,31%
19,11%
49,31%
6,24%
100,00%
Em milhões de R$
Total (MAC +
FAEC)
%
1.421,2
6,30%
5.967,7
26,46%
3.698,9
16,40%
9.898,1
43,89%
1.565,3
6,94%
22.551,2
100,00%
189. Em 2008, a região Sudeste executou 43,9% do total da Ação 8585 (R$ 9,8 bilhões). Entre
todas as unidades da federação, sobressai a participação do Estado de São Paulo com 23,5% (R$ 5,3
bilhões), seguido por Minas Gerais com uma participação de 9,9% (R$ 2,23 bilhões) e pelo Rio de
Janeiro com um percentual de 8,7% (R$ 1,96 bilhões) nos gastos com as ações e serviços de média
e alta complexidade.
4.3 Indicadores de Desempenho
190. Sem prejuízo da apuração dos indicadores afetos a cada área específica da função saúde, no
PPA 2008-2011, elegeram-se seis indicadores para avaliar o desempenho do Programa 1220 –
Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada (Tabela 19).
191. Ainda que os indicadores permitam mensurar, em parte, o objetivo do programa, não há
indicador que meça a cobertura de procedimentos de diagnóstico e terapia da atuação ambulatorial
(há dificuldade de acesso), nem indicadores relacionados aos prazos de atendimento para doenças
de maior prevalência.
Tabela 19 – Indicadores de Desempenho do Plano Plurianual 2008-2011para MAC
Indicador (unidade de medida)
Índice de Cobertura de Centros de Atenção Psicossocial (1/100.000 habitantes)
Data
31/12/2006
Índice
0,44
2011
0,7
Índice de Consulta por Habitante (Consulta per capita)
31/12/2005
2,5
2,9
49
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Índice de Leitos Disponibilizados (1/1.000)
Índice de Transplantes Realizados no SUS (1/1.000.000)
Quociente de Internação Hospitalar no SUS (%)
Taxa de Participação dos Serviços Extra-Hospitalares de Atenção Psicossocial
no Gasto Total com Atenção Psiquiátrica (%)
Fonte: Sistema de Gerenciamento do Plano Plurianual (SIGPLAN)
30/06/2006
31/12/2006
30/06/2007
2,66
59,6
3,43
3
74,6
2,9
31/12/2005
44,53
75
4.4 Gestão Hospitalar
4.4.1 Aspectos gerais – “contratualização”
192. Todos os estabelecimentos de saúde existentes em território nacional devem
obrigatoriamente estar cadastrados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, sejam
públicos ou privados.
193. A partir das informações existentes neste cadastro, pode-se desenhar a rede assistencial
(municipal ou estadual), identificando as instituições públicas, sem fins lucrativos e as privadas. O
mapeamento da rede pública deve ser confrontado com as necessidades de saúde da população
apontadas no Plano de Saúde (estadual ou municipal, conforme o caso), indicando ao gestor a
necessidade ou não da sua complementação.
194. Em caso de insuficiência da estruturação pública local, capaz de oferecer serviços de saúde,
o gestor deverá buscar parcerias. Em primeiro lugar, com as instituições sem fins lucrativos, a fim
de celebrar contrato de metas/convênios. Se ainda a oferta de ações e serviços de saúde não for
suficiente, o gestor deverá comprá-los nos estabelecimentos de saúde da iniciativa privada ou
referenciar seus munícipes a outros municípios ou estados, que tenham a capacidade de atendimento
necessária. Em função das necessidades de saúde identificadas, o gestor pode, ainda, estabelecer
algumas prioridades de investimentos, visando aumentar sua capacidade de ofertar serviços de
saúde. O instrumento de planejamento hábil para formalizar a ampliação da estrutura física
destinada ao atendimento dos usuários do SUS é o Plano Diretor de Investimentos (PDI) (ver mapa
de processos às fls. 486 a 488 do Anexo 1).
195. Com o objetivo de dirimir as dificuldades enfrentadas no âmbito da assistência hospitalar
(oferta mínima de serviços de saúde), bem como regular as relações entre Estados/Municípios e os
mais diversos estabelecimentos de saúde, o Ministério da Saúde, em parceria com as instâncias de
pactuações do SUS (CIB, CIT, CONASS e CONASEMS), construiu políticas específicas, as quais
foram denominadas de programas de reestruturação e contratualização dos hospitais. O objetivo foi
normatizar um modelo de financiamento capaz de minimizar o subfinanciamento dos hospitais,
ampliar o acesso da população à média e alta complexidade, assim como fortalecer o controle do
gestor local sobre todo o objeto do contrato firmado, inclusive no que se refere à qualidade da
assistência à saúde da população.
196. A contratualização é um processo pelo qual as partes (o gestor municipal ou estadual do
SUS e representante legal do hospital) estabelecem metas quantitativas e qualitativas de atenção à
saúde e de gestão hospitalar, formalizado por meio de um convênio ou contrato. Este instrumento é
composto por duas partes indissociáveis: uma, o contrato (propriamente dito), com vigência de 60
meses e a outra, o Plano Operativo, com vigência de 12 meses, os quais serão acompanhados e
avaliados por uma Comissão Local de Acompanhamento do Contrato.
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197. O modelo de financiamento e de alocação de recursos, no âmbito da contratualização, é
composto por uma programação orçamentária mista, onde o orçamento do estabelecimento de saúde
terá uma dotação fixa (média complexidade) e outra dotação variável (alta complexidade e FAEC),
além de um componente de financiamento (percentual da dotação fixa) que variará de acordo com o
cumprimento das metas estabelecidas no acordo firmado.
198. São três os programas de reestruturação da assistência hospitalar no âmbito do SUS,
conforme descrito abaixo:
Portaria GM/MS nº 1.721/2005 — cria o Programa de Reestruturação e Contratualização
dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde. Consiste na contratação, por meio de
convênio ou contrato de metas com o gestor local, de no mínimo 60% da capacidade instalada dos
hospitais filantrópicos. O orçamento é misto.
Portaria GM/MS nº 1.044/2004 — instituiu a Política Nacional para os Hospitais de
Pequeno Porte, cujo modelo pretende estimular a inserção dos hospitais de pequeno porte, públicos
ou filantrópicos, na rede hierarquizada de atenção à saúde. Tal política consiste no pagamento de
R$ 10 mil a cada um dos pequenos hospitais existentes, desde que estejam localizados em
municípios de até 30 mil habitantes e que tenham entre 5 e 30 leitos. Os recursos financeiros são
destinados a financiar ações de média complexidade, já que os recursos referentes à atenção básica
são repassados em função da população (PAB-Fixo) e das condicionalidades da estratégia Saúde da
Família (PAB-Variável).
Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.006/2004 — cria o Programa de Reestruturação dos
Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no Sistema Único de Saúde. Este programa
pretendeu reorganizar o financiamento dos hospitais de ensino, especialmente os do MEC, bem
como regular a inserção desta categoria de hospitais no SUS. O financiamento também segue a
lógica da orçamentação mista.
4.4.2 Análise de Risco
4.4.2.1
Descrição do Macroprocesso
199. Os macroprocessos relacionados à média e alta complexidade, analisados no âmbito da
gestão hospitalar, envolvem tanto os aspectos de planejamento e financiamento, quanto os aspectos
relativos ao curso das informações relacionadas à utilização de serviços de saúde. Dentro deste
contexto, foram mapeadas as esferas públicas envolvidas em cada etapa do planejamento e do
financiamento, a partir da identificação da necessidade do usuário da rede pública, bem como os
responsáveis pelo fluxo das informações relativas aos atendimentos realizados (vide mapa de
processo às fls. 486 a 488 do Anexo 1).
200. Em uma análise geral, identificou-se um risco maior no Programa de Reestruturação e
Contratualização dos Hospitais Filantrópicos. Este programa materializa-se na medida em que o
poder público celebra contratos com as entidades filantrópicas. Considerando que o financiamento
estabelece uma orçamentação mista e que a lógica de atendimento destas organizações é muito
próxima da lógica do mercado, faz-se necessário um controle mais rigoroso do gestor local sobre o
cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no instrumento de contrato. Este controle,
segundo a legislação vigente, é de responsabilidade de uma comissão local de acompanhamento,
que deverá fazer uma avaliação mensal acerca do cumprimento das metas quantitativas e
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qualitativas estabelecidas no Plano Operativo do estabelecimento contratualizado, principalmente
quanto aos custos e à avaliação da qualidade de atendimento aos usuários.
4.4.2.2
Indicadores de Desempenho associados
201. A Portaria MS nº 3.123/2006, que homologa o Processo de Adesão ao Programa de
Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde,
apresenta um elenco de ações e indicadores que poderão ser utilizados, sem prejuízo de outros, de
acordo com a realidade institucional de cada estabelecimento de saúde. São contempladas sete
áreas: a) atenção à saúde; b) políticas prioritárias do SUS; c) gestão; d) aperfeiçoamento
profissional; e) avaliação; f) incorporação tecnológica; g) financiamento. Todas as áreas apresentam
um rol de metas e de indicadores e produtos. Como não é um modelo obrigatório, os gestores locais,
por vezes, utilizam outros indicadores àqueles publicados na portaria, segundo o DAE/SAS/MS.
202. No Pacto pela Saúde há apenas um indicador que mede o índice de contratualização no
âmbito deste programa. Segundo do Departamento de Apoio à Descentralização, a adesão ao
programa, até 2008, foi de 43% dos estabelecimentos de saúde em todo o território nacional (fl. 403
do Anexo 1).
4.4.2.3
Riscos, Impactos e Controles
Tabela 20 - Riscos e impactos relacionados ao programa de contratualização dos Hospitais
Eventos de Riscos
- validação da produção ambulatorial e
hospitalar pelas Secretarias Estaduais e
Municipais de Saúde apenas formalmente,
sem verificação da qualidade dos serviços
prestados.
- não validação da totalidade da produção
ambulatorial e hospitalar pelas Secretarias
Estaduais e Municipais, em razão do teto
estabelecido.
- não atuação da Comissão Local de
Acompanhamento do Contrato de Metas
firmado entre o Gestor Local e os
Estabelecimentos de Saúde Filantrópicos
na avaliação do cumprimento das metas
contratadas.
Consequências
Controles
- geração de dados de produção ambulatorial e - SIA/SUS
hospitalar sem o mínimo controle sobre a
confiabilidade na prestação de serviços públicos de - SIH/SUS
saúde contratados.
- Comissão Local
- geração de dados que não refletem a realidade da de
produção ambulatorial e hospitalar do Estado ou Acompanhamento
dos Contratos /
Município.
Convênios
de
- possibilidade de fraudes, na medida da inexistência Metas
de um controle mínimo que acompanhe o
Sistema
de
cumprimento do contrato celebrado.
e
- ausência de monitoramento dos serviços prestados Avaliação
Monitoramento do
pela rede de hospitais filantrópicos.
da
- não atingimento das metas estabelecidas no Ministério
Contrato celebrado entre o Gestor e o Saúde.
Estabelecimento de Saúde.
203. Segundo informações do Departamento de Atenção Especializada (DAE/SAS/MS), o grande
problema deste programa diz respeito à quase total inexistência do acompanhamento preconizado
nos regulamentos. Os responsáveis pela gestão do sistema de saúde local normalmente não
constituem a referida comissão ou, quando a constituem, não fazem o controle necessário à efetiva
avaliação do cumprimento do contrato. Além disso, o MS não possui os meios necessários para
monitorar o cumprimento dos contratos de forma sistemática, apenas eventualmente.
204. Dentro dos sistemas informatizados (SIA/SUS e SIH/SUS), encontram-se informações sobre
a produção ambulatorial e hospitalar de todos os estabelecimentos de saúde, contratualizados ou
não, que prestam serviços ao SUS, inclusive dos hospitais filantrópicos. Entretanto, os dados
relativos às metas fixadas nos contratos/convênios celebrados não constam em nenhum sistema de
informação. Assim, não existe uma forma eletrônica de confrontar os dados da produção com as
52
SEPROG
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo
Fls.
________
metas físicas estabelecidas, nem ao menos a título de monitoramento do cumprimento da parte
quantitativa do acordo.
205. Em função da falta de monitoramento sistemático do cumprimento dos contratos, inclusive
por parte do MS, ante à insuficiência de pessoal e à inexistência de um sistema informatizado que
permita a confrontação dos dados de produção com as metas fixadas nos contratos, entende-se que o
programa de contratualização, especialmente com os hospitais filantrópicos, deve ser considerado
um ponto de risco dentro do sistema de saúde pública.
4.5 Hospitais Federais no Rio Grande do Sul
4.5.1
Contextualização e relevância
206. Foi realizado um levantamento nos hospitais federais localizados no Estado do Rio Grande
do Sul (GHC), a fim de identificar possíveis riscos relacionados à assistência à saúde que podem
gerar impacto na consecução dos resultados do grupo hospitalar. Tais estabelecimentos encontramse incluídos na Certificação de Unidade Hospitalar como Hospitais de Ensino e Pesquisa, nos
termos da Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.704/2004.
4.5.2
Aspectos Orçamentários e Financeiros
207. Como entidades integrantes da estrutura do Ministério da Saúde, aos hospitais do GHC são
destinadas significativas parcelas de recursos na ação 6217 - Atenção à Saúde nos Hospitais da
Rede Pública Federal para custeio da média e alta complexidade. A tabela abaixo demonstra a
evolução do aporte desses recursos no período de 2004 a 2008.
Tabela 21 – Série História das Despesas Liquidadas do Grupo Hospitalar Conceição –
Programa 1220, de 2004 a 2008.
Em R$ milhões
Entidade
HNSC
HCR
HF
Fonte: SIAFI Gerencial
4.5.3
4.5.3.1
2004
261,36
66,68
34,77
2005
274,52
67,91
37,60
2006
283,73
77,09
42,36
2007
306,42
80,17
46,21
2008
293,88
74,13
38,04
Análise de Risco
Descrição do Macroprocesso
208. No caso específico das unidades hospitalares de Porto Alegre, o atendimento é destinado
não só para região metropolitana, como também a todos os 496 municípios do interior do Estado,
direcionados ao atendimento das áreas de referência. Ante o caráter de direcionamento geral do
atendimento, não pode ocorrer seleção de beneficiários, devendo, no entanto, serem cumpridos os
critérios para o atendimento estabelecidos pelos normativos do Sistema Único de Saúde.
53
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo
SEPROG
Fls.
________
4.5.3.2
Riscos, Impactos e Controles
Tabela 22 - Riscos e impactos relacionados à assistência à saúde prestada pelo Grupo Hospitalar
Conceição
Eventos de Riscos
- inobservância do fluxo estabelecido para
acesso à MAC com utilização de formas
alternativas não prescritas pelas diretrizes do
SUS (auto-urgenciamento) em decorrência
da baixa resolutividade da prestação do
atendimento básico e não informatização da
Central de Marcação de Consultas (via
telefônica).
- ausência de transparência na utilização dos
critérios de distribuição dos procedimentos
de MAC.
- ausência do controle do fluxo de marcação
de cirurgias eletivas.
- ausência de controles gerenciais, não
implementação da regionalização e falta de
acompanhamento das metas acordadas na
contratualização.
Consequência
- falta de efetividade do atendimento de alta e
média complexidade
- desobediência ao critério de equidade
- superlotação das emergências
Controles
- Supervisão e
controle pelo Gestor
Municipal do SUS
- falta de efetividade do atendimento de média e
alta complexidade
- desobediência ao critério de equidade
- direcionamento dos procedimentos de maior
custo para os prestadores privados
- distribuição para os hospitais públicos apenas
dos procedimentos de alta complexidade
envolvendo maiores cuidados em razão de
comorbidade
- falta de efetividade do atendimento de alta e
média complexidade
- desobediência ao critério de equidade
- falta de efetividade do atendimento de alta e
média complexidade
- ineficiência na aplicação dos recursos públicos
Supervisão
e
controle pelo Gestor
Municipal do SUS
- Conselho Social de
Saúde
- Supervisão e
controle pelo Gestor
Municipal do SUS
- Supervisão e
controle pelo Gestor
Municipal do SUS
4.6 Hospitais Federais no Rio de Janeiro
4.6.1
Contextualização e relevância
209. Foi realizado um levantamento nos hospitais federais localizados no Estado do Rio de
Janeiro, a fim de identificar os possíveis riscos relacionados à assistência à saúde, os quais poderão
gerar impacto na consecução dos resultados esperados, bem como as dificuldades na gestão
hospitalar federal no Estado do Rio de Janeiro. Este Estado possui três institutos de referência no
atendimento à saúde da população, vinculados diretamente ao Ministério da Saúde; seis hospitais
federais vinculados ao DGH; três hospitais federais universitários, vinculados ao Ministério da
Educação; dois institutos de referência em saúde, vinculados à Fundação Oswaldo Cruz, e três
hospitais militares, vinculados às Forças Armadas.
210. O foco do trabalho foi a gestão hospitalar dos seis hospitais federais vinculados ao
Departamento de Gestão Hospitalar, os três institutos de referência em saúde vinculados à SAS,
bem como ao próprio DGH, unidade responsável pela supervisão dos seis hospitais federais.
54
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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SEPROG
Fls.
________
4.6.2
Aspectos Orçamentários e Financeiros
Tabela 23 - Total de Recursos Geridos pelos Estabelecimentos de Saúde localizados no RJ
Em milhões de R$
2004
2005
2006
2007
2008
HSE
141,60
115,21
115,43
139,77
145,79
HGB
122,68
105,54
112,61
126,74
135,15
INCA
279,79
320,48
324,61
325,89
370,14
INCL
79,19
141,46
174,74
133,01
112,30
INTO
105,24
228,03
334,95
376,39
422,28
HA
¹
¹
¹
5,03
38,74
HI
¹
¹
¹
6,45
28,75
HL
¹
¹
¹
3,47
37,56
HJ
¹
¹
¹
6,45
37,29
Fonte: SIAFI (¹ Os gastos dos HA, HI, HL e HJ nos exercícios de 2004 a 2006 foram centralizados no Núcleo Estadual
do Ministério da Saúde no RJ).
Unidade
4.6.3
4.6.3.1
Análise de Risco
Descrição do Macroprocesso
211. O macroprocesso analisado trata da gestão hospitalar e inclui subprocessos de gerência de
material, contratação de recursos humanos, planejamento estratégico/diretrizes/metas/indicadores.
4.6.3.2
Indicadores de Desempenho associados
212. Verificou-se que os indicadores de desempenho dos três institutos estão muito bem
estruturados com metas e indicadores bem definidos, os quais são realmente utilizados no
monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas.
213. Em relação aos demais hospitais, constatou-se que não possuem objetivos claramente
definidos e, como conseqüência, não possuem metas e indicadores. Entretanto, foram identificados
esforços isolados de determinadas unidades, a exemplo do Hospital da Lagoa, que resultaram no
estabelecimento de metas e indicadores de desempenho.
4.6.3.3
Riscos, Impactos e Controles
Tabela 24 - Riscos e impactos relacionados à assistência à saúde prestada pelos hospitais federais
localizados no Rio de Janeiro
Evento de Riscos
Consequências
- baixa integração entre as unidades
hospitalares.
- ausência de planejamento da compra
de insumos.
- compras intempestivas e/ou com
valores com grande variância para
itens semelhantes ou iguais.
perda
de
conhecimento
organizacional
das
unidades
hospitalares pela morosidade na
reposição de recursos humanos.
Controles
- Centrais de Regulação (há apenas
esforços isolados);
- DGH, SAS, gestores das unidades
hospitalares;
- mau atendimento aos usuários;
- dispersão de recursos;
- piora dos serviços prestados.
- DGH, SAS, gestores das unidades
hospitalares;
- Ministério da Saúde;
- Ministério do Planejamento;
- SAS, DGH e gestores das unidades
hospitalares.
55
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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SEPROG
Fls.
________
Evento de Riscos
- insuficiência de planejamento
estratégico,
planos
diretores,
objetivos, metas e indicadores.
Consequências
Controles
- SAS;
- DGH;
- Gestores das unidades hospitalares.
214. Os riscos envolvidos, segundo o parecer, materializam-se no não atingimento dos objetivos
fundamentais previstos na Constituição da República, no campo de serviços de saúde, bem como no
desperdício de recursos públicos. Os riscos externos englobam a falta de integração das unidades
federais de saúde à rede de saúde local e a necessidade de criação de uma central de regulação
integrada. Do ponto de vista interno, o risco surge na não-alocação de recursos suficientes, na nãorealização de concursos públicos, na não-existência de planejamento estratégico/operacional, na
falta de planejamento das compras de insumos (a preços díspares, com pagamentos indevidos,
gerando desabastecimento). Destacam-se, ainda, no âmbito interno, as imensas filas existentes para
cirurgias, causando elevação de gastos com auxílio-doença à previdência.
4.7 Sistemática de Fiscalização dos Recursos
4.7.1 Contextualização e relevância
215. Sem prejuízo de outras instâncias de fiscalizações dos recursos aplicados no SUS, o
Ministério da Saúde realiza monitoramento dos gastos públicos em saúde, mediante as evoluções da
produção ambulatorial e hospitalar, lançada nos sistemas de informações, cujo gerenciamento
compete ao DATASUS (SIA/SUS e SIH/SUS). Para pactuação do teto financeiro de MAC de cada
ente da federação e distribuição dos recursos entre os seus respectivos estabelecimentos de saúde,
considera-se uma série histórica da produção de média e alta complexidade, obtida de acordo com
os procedimentos realizados e informados no SIA/SUS e SIH/SUS.
216. Os dados sobre a produção ambulatorial e hospitalar são registrados pelo próprio prestador
de serviços de saúde (seja público, filantrópico ou privado) em módulos descentralizados (SIAD51 e
SIHD52). Os arquivos decorrentes da produção lançada nesses módulos são entregues ao gestor
local para análise, conferência e validação, para, posteriormente, serem agregadas às bases de dados
nacionais do DATASUS (SIA/SUS e SIH/SUS). São estas as informações que comporão a série
histórica que subsidiará as pactuações dos tetos financeiros de cada estado da federação (Teto
MAC).
217. Note-se que o gestor local tem um papel fundamental no processo de formações do banco de
dados nacionais sobre a produção de saúde no país.
4.7.2 Confiabilidade dos dados dos Sistemas SIA/SUS, SIH/SUS e CNES
218. Os sistemas de informações do Ministério da Saúde subsidiam o planejamento da saúde e o
financiamento federal das ações e serviços de saúde, assim como contribuem para o seu controle,
monitoramento e avaliação.
219. Ocorre que, apesar da sua relevância para a gestão do SUS, os níveis de segurança da
informação do SIH/SUS (em torno de 80%) e do SIA/SUS (em torno de 55%) são insuficientes e
incompatíveis com a importância desses sistemas, conforme asseverado por técnicos de segurança
51
52
SIAD – Sistema de Informações Ambulatoriais Descentralizado.
SIHD – Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado.
56
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretaria de Fiscalização e Avaliação de Programas de Governo
SEPROG
Fls.
________
da informação do DATASUS. Num ambiente de baixo nível de segurança, há de se questionar a
fidedignidade e a confiança das informações constante nestes bancos de dados, bem como o
adequado funcionamento dos mecanismos de críticas e filtros implantados a fim de coibir
lançamentos incorretos e até fraudulentos. Este cenário possibilita até a interceptação e alteração
dos dados durante o fluxo das informações. Daí a importância de verificar até que ponto o controle
eletrônico tem funcionado adequadamente, uma vez que foi recorrente a declaração dos
entrevistados de que o controle do gestor tem-se mostrado ineficiente.
4.7.2.1 Análise de Risco
4.7.2.1.1 Descrição do Macroprocesso
220. Todos os procedimentos de média e alta complexidade, sejam hospitalares ou ambulatoriais,
são registrados no SIA/SUS e no SIH/SUS. De acordo com a descrição do mapa de processo (fls.
486 a 491 do Anexo 1), o controle sobre as informações inseridas nos sistemas dependem dos
estabelecimentos de saúde e do controle local (estadual e municipal). Os dados validados são
encaminhados ao DATASUS para consolidação das bases nacionais de informações.
4.7.2.1.2 Indicadores de Desempenho associados
221. Todos os estabelecimentos de saúde que prestam serviços ao SUS devem obrigatoriamente
alimentar sua produção ambulatorial e hospitalar nos sistemas SIA/SUS, SIH/SUS, CNES e SIAB.
A penalidade prevista para o não-cumprimento é a suspensão das transferências dos recursos. Para
monitorar o cumprimento da legislação foi estabelecido um único indicador: o Índice de
Alimentação Regular das Bases de Dados Nacionais em Saúde (Portaria GM/MS nº 91/2007).
Contudo, analisando-se o Relatório preliminar da Avaliação da Pactuação Unificada dos
Indicadores de 2007, observa-se que ainda não foi feita a devida avaliação pelo Ministério da
Saúde.
222. Nesse relatório também não há informações sobre a alimentação das bases de dados do
Sistema de Informações de Mortalidade (SIM), Sistema de Informações de Nascidos Vivos
(SINASC), Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN) e Sistema de Informação
do Programa Nacional de Imunização (SI-PNI).
4.7.2.1.3 Riscos, Impactos e Controles
223. No que tange aos sistemas SIA/SUS e SIH/SUS, foram identificados, em síntese, os riscos,
impactos e controles especificados na Tabela 25.
Tabela 25 – Riscos e impactos relacionados à Confiabilidade dos dados dos Sistemas SIA/SUS e SIH/SUS
Eventos de Riscos
- insuficiência ou funcionamento
inadequado dos mecanismos de críticas dos
procedimentos lançados no sistema.
Consequências
- fraudes nos sistemas SIA/SUS e SIH/SUS, as quais
poderão gerar informações financeiras que irão
futuramente refletir no processo de revisão do
Contrato de Metas com os Estabelecimentos de
Saúde.
- fraudes, as quais poderão se materializar na
alimentação de produção fictícia e de procedimento
mais caro em detrimento de outro mais barato.
57
Controles
- Indicador do
Pacto de Gestão
(responsabilidade
geral)
- Secretaria
Municipal de
Saúde
- Secretaria
Estadual de
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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SEPROG
Fls.
________
Eventos de Riscos
- interceptação e alteração dos dados dos
sistemas, durante o fluxo das informações,
devido ao não aperfeiçoamento dos níveis
de segurança das informações do SIA/SUS
e SIH/SUS (apresentam baixo grau: níveis
de segurança informados: 55% para
SIA/SUS; 80% para o SIH/SUS).
- disponibilização de um conjunto de
informações que reflitam a realidade de
saúde do país nos sistemas SIA/SUS e
SIH/SUS.
não
desenvolvimento
de
um
programa/módulo no SIH/SUS e SIA/SUS,
com capacidade para realizar o cruzamento
dos dados decorrentes da produção
ambulatorial e hospitalar dos Hospitais
contratualizados e o respectivo Contrato de
Metas estabelecido entre o prestador de
serviços e o gestor, que inviabilize o
trabalho de monitoramento dos contratos
celebrados.
Consequências
Controles
Saúde
- fraude no SIA/SUS e SIH/SUS.
- utilização de uma base de dados com reduzida
confiabilidade e fidedignidade das informações gera
distorções na análise da situação de saúde do país.
- distorções na avaliação das necessidades de saúde
da população, gerando prejuízo ao sistema de
planejamento municipal, estadual e federal.
- não realização de monitoramento e avaliação
sistemática do cumprimento do contrato.
- fraudes na alimentação dos sistemas de
informações, com vistas a pleitear revisão contratual.
- não cumprimento das metas pactuadas entre o
gestor
e
o
Estabelecimento
de
Saúde
contratualizado.
224. Os sistemas SIA/SUS e SIH/SUS estão estruturados de forma a fazer várias críticas,
filtrando uma série de informações que podem ser tentativas de fraude ou de lançamentos
incorretos. Todavia, fiscalizações do Denasus, constataram indícios de que os filtros eletrônicos não
são suficientes para coibir toda sorte de possibilidades de fraudes e enganos.
225. Nas fiscalizações realizadas pelo Denasus, são detectadas diversas irregularidades no
registro dos procedimentos de MAC nos sistemas, tais como: procedimentos não realizados;
quantitativo maior do que o realizado; procedimento mais caro e complexo do que o informado no
prontuário do paciente.
226. Exemplificando, os técnicos deste órgão de auditoria narraram uma situação na qual um
estabelecimento de saúde particular simulou uma infinidade de procedimentos de média
complexidade com o objetivo de fraudar o Sistema Único de Saúde, lançando-os no SIA/SUS. O
gestor local validou esses dados, que passaram a compor os bancos de dados nacionais. A fraude só
foi descoberta em razão de uma denúncia.
227. Os riscos mais relevantes relacionados aos mecanismos de controle das informações dos
sistemas do DATASUS referem-se à insuficiência e ao adequado funcionamento das críticas/filtros
implantados. Tais riscos apontam para a possibilidade de ocorrência de fraudes nos SIA/SUS e
SIH/SUS, especialmente nos lançamentos da produção ambulatorial e hospitalar. A alimentação de
informações fictícias gerará informações que refletirão no processo de revisão dos contratos com
estabelecimentos de saúde, além de o prestador receber por procedimento que não realizou.
228. Segundo notícia publicada na internet53, serviços de saúde que nunca foram prestados por
hospitais são cobrados do SUS. A suspeita é de que o Cartão do SUS esteja servindo como
53
http://g1.globo.com/bomdiabrasil/0,,MRP1087097-16020,00.html
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SEPROG
Fls.
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instrumento de fraude. O número do cartão é registrado pelo hospital quando são feitos
procedimentos mais caros. Em muitos casos, um mesmo número é usado diversas vezes no registro
dos procedimentos nos sistemas de informações do SUS, os quais são validados pelo gestor local.
229. Situações como essas reforçam as afirmações acerca da precariedade do controle local
(estadual ou municipal). Na ausência ou precariedade de um controle local efetivo deve ser
atribuída maior relevância aos mecanismos de controle eletrônico (sistema de críticas e filtros de
dados do SIA/SUS e SIH/SUS).
230. Nesse contexto, além de se construir um sistema de informações que potencialmente não
consiga refletir a realidade da produção ambulatorial e hospitalar, nem a realidade da saúde no país,
ainda imprime-se o risco de que, em razão de uma produção incorreta, os recursos sejam
distribuídos em desacordo com as necessidades da população.
231. Além dos riscos já identificados, pode-se apontar, também a possibilidade de que o
SIA/SUS e o SIH/SUS não tenham um conjunto de informações que reflita a realidade de saúde o
país. Tal possibilidade geraria distorções na análise dos indicadores de saúde em nível local e
nacional, assim como distorções na avaliação das necessidades de saúde da população, com
prejuízos ao sistema de planejamento municipal, estadual e federal.
4.7.3 Fiscalização das Políticas específicas de Média e Alta Complexidade - Política Nacional
de Atenção Oncológica
4.7.3.1
Contextualização e relevância
232. A Política Nacional de Atenção Oncológica, inserida dentro da alta complexidade, abrange a
promoção, a prevenção do câncer, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e os cuidados
paliativos.
233. Câncer é o nome dado a um conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o
crescimento desordenado (maligno) de células que invadem os tecidos e órgãos, podendo espalharse (metástase) para outras regiões do corpo. Dividindo-se rapidamente, estas células tendem a ser
muito agressivas e incontroláveis, determinando a formação de tumores (acúmulo de células
cancerosas) ou neoplasias malignas.54
234. O câncer é a segunda maior causa de mortalidade no Brasil. Esta doença demanda
tratamentos prolongados e é caracterizada pela recorrência, por isso necessita, além do diagnóstico
e do tratamento, de um acompanhamento/monitoramento adequado. Entretanto, as estratégias para o
seu controle enfrentam problemas que afetam a garantia do acesso ao tratamento necessário,
tempestivo e integral.
235. Esta política tem como principal objetivo a implantação de redes de atenção em todas as
unidades federadas (Portaria GM/MS nº 2.439/2005), cujos critérios foram estabelecidos pela a
Portaria SAS/MS nº 741/2005.
236. A organização de uma rede de assistência oncológica deve dar-se de forma articulada com o
Ministério da Saúde e com as Secretarias de Saúde (estaduais e municipais), permitindo
proporcionar uma linha de cuidados capaz de envolver todos os níveis de atenção (atenção básica e
54
http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?id=322
59
SEPROG
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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Fls.
________
atenção especializada de média e alta complexidade) e de atendimento (promoção, prevenção,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e cuidados paliativos).
237. O financiamento da Atenção em Oncologia é feito tanto por meio do Teto MAC, como
também pelo FAEC, cujos pagamentos correm por conta da Ação 8585 (Atenção à Saúde da
População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade) do Programa 1220 (Assistência
Ambulatorial e Hospitalar Especializada). Para definição dos recursos a serem repassados para cada
unidade da federação, considerar-se-á a formação de uma série histórica da produção ambulatorial e
hospitalar em oncologia de cada estabelecimento de saúde inserido no SUS e a produção informada,
no caso do FAEC.
4.7.3.2
Aspectos Orçamentários e Financeiros
238. O tratamento de câncer no país constitui uma das políticas de assistência à saúde que mais
consomem recursos públicos. O gasto total no exercício de 2008, segundo informações do MS,
ultrapassou R$ 1,4 bilhão, o que representa cerca de 7% do total da Ação 8585.
239. A tabela abaixo demonstra a evolução dos recursos despendidos com a atenção oncológica
nos exercícios de 2002 a 2008, por região brasileira. Sem levar em conta a inflação do período
analisado, percebe-se que houve um aumento em torno de 80% dos recursos executados na Política
Oncológica. Em média, a ampliação dos valores, se forem comparadas as unidades da federação
umas com as outras, tendeu a certa linearidade no incremento.
Tabela 26 – Evolução dos Recursos Financeiros Executados na Política Nacional de Atenção
Oncológica, por região, de 2002 a 2008
Em milhões de R$
Região
2002
2003
Norte
21,7
25,7
Nordeste
163,5
186,2
Sul
154,2
181,7
Sudeste
397,2
456,7
Centro Oeste
50,2
55,9
Total
786,8
906,2
Fonte: SIA e SIH /TABWIN/DATASUS/MS
Exercício
2005
32,5
247,8
227,4
582,9
70,4
1.160,9
2004
29,1
208,3
195,1
507,9
62,1
1.002,5
2006
38,9
274,5
248,1
626,8
80,7
1.269,1
2007
39.2
300,4
269,0
670,3
86,6
1.365,6
2008
44,5
314,4
275,9
698,2
91,0
1.424,1
240. Os recursos públicos que custeiam a assistência oncológica concentram-se majoritariamente
na região Sudeste (49%), onde, segundo o Instituto Nacional do Câncer - INCA, estima-se a
incidência de 242.060 novos casos de câncer por ano, o que corresponde a 51% do total previsto
para o Brasil (466.000). A distribuição de recursos mostra certa coerência com a estimativa de
novos casos e com a capacidade instalada verificada na rede.
241. Ressalte-se que a maior capacidade instalada especializada em atendimento oncológico
encontra-se nessa região, sobretudo no Estado de São Paulo. Considerando que o cálculo para
distribuição dos recursos financeiros da média e alta complexidade é baseado na produção
decorrente da estruturação física existente numa dada região, então as verbas públicas tendem a
migrar para as unidades da federação que tem maior capacidade de atendimento.
242. Com relação aos tratamentos custeados com esses recursos no exercício de 2008, verifica-se
que a maior parte foi destinada para a quimioterapia (75,6%), sendo o restante distribuído entre as
cirurgias oncológicas (13,7%), a radioterapia (10,5%) e a iodoterapia (0,2%), conforme dados da
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Tabela 27. Cabe observar que as diversas modalidades de tratamento de câncer podem ser
empregadas isoladamente ou combinadas, o que é necessário em muitos casos, segundo o INCA.
Tabela 27 - Despesas totais em oncologia discriminadas por serviços, em 2008
Em milhões de R$
Região Cirurgia % Iodoterapia % Quimioterapia % Radioterapia %
Total
Norte
5,6 2,88
0,08 2,32
31,8 2,96
7,0 4,69
44,5
Nordeste
44,9 23,08
1,2 34,57
235,4 21,86
33,0 22,08
314,4
Sul
47,1 24,25
0,4 12,35
201,3 18,70
27,0 18,06
275,9
Sudeste
84,8 43,61
1,6 45,69
537,7 49,94
74,2 49,57
698,3
Centro
Oeste
12,0 6,18
0,2 5,07
70,4 6,54
8,4 5,60
91,0
Total
194,4 100
3,48
100
1.076,6 100
149,6 100 1.424,1
Fonte: SIA e SIH /TABWIN/DATASUS/MS
Gráfico 4 - Evolução das despesas da
Política Nacional de Atenção
Oncológica, em milhões de R$
4.7.3.3
Gráfico 5 - Participação das
regiões no total das despesas com
oncologia
%
3,13
22,08
19,37
49,03
6,39
100
Gráfico 6 - Participação dos
serviços em oncologia nas
despesas totais
Análise de Risco
4.7.3.3.1 Descrição do Macroprocesso
As redes estaduais ou regionais devem obedecer ao desenho descrito do mapa de processo de fls.
489 a 491 do Anexo 1 e ter no mínimo um Centros de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia (CACON) e/ou um Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
(UNACON) com radioterapia. Entende-se por UNACON o hospital que possui condições técnicas,
instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência
especializada de alta complexidade para o diagnóstico definitivo e tratamento de câncer. O
UNACON deve estar apto a diagnosticar e tratar os cânceres mais prevalentes no Brasil e o
CACON deve estar habilitado a tratar todos os tipos de cânceres.
4.7.3.3.2 Indicadores de Desempenho associados
243.
Para suprir a necessidade de informações sobre câncer foram desenvolvidos centros
de informações chamados Registros de Câncer. Esses registros, em especial os de base hospitalar
(RHC), têm sido utilizados como instrumento de apoio à formulação da política nacional de câncer,
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em seus diversos níveis de abrangência, compreendendo avaliação e monitoramento da assistência,
planejamento hospitalar e subsídio para trabalhos científicos. Para orientar a quantificação e
avaliação do cenário da atenção oncológica, o INCA, junto com o Ministério da Saúde, construiu
diversos indicadores considerados relevantes sobre determinados atributos e dimensões do estado
de saúde de pacientes oncológicos e do desempenho do corpo clínico institucional e da qualidade
das informações para essas avaliações, que são organizados em grupos, a saber: Grupo I Indicadores para subsidiar a Direção do Hospital no processo de tomada de decisão; Grupo IIIndicadores para subsidiar planejadores e administradores no planejamento institucional; Grupo III Indicadores para avaliar a qualidade da assistência prestada; Grupo IV - Indicadores para avaliar o
desempenho do RHC.
4.7.3.3.3 Riscos, Impactos e Controles
Tabela 28 - Riscos e impactos relacionados à Política Nacional de Atenção Oncológica
Mecanismos de
controle
- insuficiência de estrutura da Rede de - demora nos atendimentos, gerando filas de espera - APAC/SIA/SUS
Atenção em Oncologia.
para o tratamento.
- SIH/SUS
- possibilidade de perdas de vidas humanas por falta
de atendimento.
- Relatório de
- insuficiência ou inoperância dos - não atingimento dos objetivos propostos pela Gestão do Gestor
Política Nacional de Atenção em Oncologia.
Local.
equipamentos.
- desperdício de Recursos Públicos.
Eventos de Riscos
Consequências
- possibilidade de perdas de vidas humanas, em
- inadequação da estrutura da Rede de função da falta do tratamento adequado.
Atenção em Oncologia ao acolhimento e - não-cumprimento dos objetivos estabelecidos no
tratamento dos pacientes
âmbito da Política Nacional de Atenção em
Oncologia.
- inviabilidade de oferecer tratamento ao paciente de
câncer.
- insuficiência de recursos humanos
- perdas de vidas humanas, em razão da falta de
profissional qualificado a prescrever o tratamento.
- não observância da lógica preconizada - a fragmentação da atenção à saúde em oncologia
pelo princípio da
integralidade da gera maior custo para o Sistema Único de Saúde e
atenção à saúde pela Rede de Oncologia. menor resolutividade no tratamento contra a doença.
- possibilidade de fraudes e superfaturamento na
- duplicidade de celebração de convênio
aquisição dos equipamentos.
para compra do mesmo equipamento de
- desperdício de recursos públicos.
apoio diagnóstico (Gescon/FNS e Projeto
- possibilidades de fraudes nas prestações de contas
Expande).
dos convênios firmados
- Prestação de
Contas ao
Concenente (Fundo
Nacional de Saúde
ou ao Inca,
conforme termo de
celebração).
244. As redes de atenção oncológica devem permitir a ampliação da cobertura do atendimento
aos doentes de câncer, de forma a garantir universalidade, eqüidade e integralidade na atenção
oncológica, tendo como componentes fundamentais a promoção e vigilância em saúde, a atenção
básica, a média complexidade, a alta complexidade (que se dará por meio das unidades de
atendimento - UNACON e CACON), a regulação, fiscalização, controle e avaliação das ações da
atenção oncológica.
245. De acordo com o mapa de processo da Política Nacional de Atenção Oncológica, bem como
das informações do Departamento de Atenção Especializado do Ministério da Saúde (resposta da
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entrevista às fls. 434 a 442 do Anexo 1), os principais riscos que podem ser identificados no
processo de implementação desta ação governamental estão compreendidos em um processo de
dificuldades: tanto de se alcançar os objetivos de cobertura e integralidade assistenciais, no formato
preconizado nos atuais regulamentos, quanto de se conseguir que os hospitais habilitados como
UNACON e CACON realizem efetivamente o atendimento integral.
246. Tais riscos se materializam à medida que a estruturação da rede de atenção em oncologia
não seja suficiente para atender a demanda, que não existam equipamentos suficientes, que os
equipamentos existentes não estejam em funcionamento, que a estruturação existente não seja
adequada ao acolhimento e tratamento dos pacientes, que não existam recursos humanos em
quantidades suficientes e que a lógica preconizada pelo princípio da integralidade da atenção à
saúde não esteja sendo colocada em prática.
247. Diversas notícias jornalísticas denunciam a precariedade do atendimento nas redes de
atenção oncológica. Os principais problemas envolvem: a) a insuficiência de equipamentos de
radioterapia; b) o envelhecimento dos equipamentos existentes (incompatíveis com a evolução
tecnológica); c) a excessiva demora na execução das obras destinadas a serem UNACON e
CACON; e) ocasionando baixa cobertura, especialmente, nas regiões norte, nordeste e centro-oeste;
d) a dificuldade de fixação de profissionais em algumas regiões; e) além da baixa produtividade,
especialmente, no que se refere a cirurgias oncológicas. Tudo isso gera enormes filas a espera de
um tratamento, que reduzem drasticamente as chances de sobrevida dos pacientes.
248. A deficiência de radioterapia, segundo os técnicos do Ministério da Saúde, gira em torno de
35% e a análise da situação de cada unidade da federação revela vários problemas, entre eles o de
abrangência (baixo número de especialidade e procedimentos mais complexos como a radioterapia
e radiocirurgia) e o de suficiência (produção aquém da estimada), ou seja, além da cobertura não ser
suficiente, ainda existe a baixa produtividade (resposta da entrevista às fls. 507 a 511 do Anexo 1).
249. Segundo a Coordenação de Alta Complexidade, nem todos os estabelecimentos conseguem
realizar a integralidade da assistência e ainda há problemas relacionados à capacidade de realização
do diagnóstico precoce e de redução do tempo de espera entre a realização do exame e o início do
tratamento. Há filas de espera para radioterapia, quimioterapia e cirurgias oncológicas. Alguns
hospitais não conseguem realizar nem o mínimo de cirurgias oncológicas de acordo com sua
capacidade instalada.
250. A celebração de Convênios para compra de equipamentos de apoio diagnóstico em câncer
também é considerado um ponto de risco, especialmente porque tais convênios podiam ser
celebrados por dois órgãos do Ministério da Saúde (o FNS e o INCA, por meio do Projeto
Expande). Segundo informações do DAE/SAS/MS, há possibilidades de um mesmo gestor celebrar
acordos com os dois órgãos, adquirido um equipamento e com uma mesma nota fiscal prestado
contas aos dois convenentes.
251. Outro problema destacado em entrevista (fls. 505 e 506 do Anexo 1) com o Diretor do
Hospital de Base de Brasília diz respeito ao acompanhamento dos pacientes já submetidos a
tratamento de câncer. Estes devem necessariamente passar por um monitoramento com vistas a
detectar precocemente a eventual recorrência do câncer, no entanto a rede de atenção em oncologia
do SUS não consegue fazer o acompanhamento necessário para minimizar o número de óbitos.
Quando o problema retorna, a agressividade do câncer seria ainda maior e a incidência de
mortalidade identificada depois de um primeiro tratamento, bem mais alta.
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4.8 A denominada “Segunda Porta”
4.8.1
Contextualização e relevância
252. A denominada “segunda porta” refere-se, especificamente, a um atendimento paralelo (com
a abertura de uma segunda porta de entrada no estabelecimento de saúde pública) oferecido pelos
hospitais universitários, mediante pagamento (particular ou convênio). O tema chegou a esta corte
de contas por meio de uma solicitação do Congresso Nacional assinada pelo falecido Deputado José
Aristodemo Pinotti, então Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara
dos Deputados e originou o processo TC nº 006.181/2008-7.
253. No que se refere ao direito à saúde da população, segundo o ordenamento jurídico vigente, a
regra do atendimento nos hospitais públicos é a gratuidade. O artigo 196 da CF/1988 é claro ao
enfatizar que a saúde é direito de todos e dever do Estado. O artigo 43 de Lei nº 8.080/1990 dispõe
que a gratuidade das ações e serviços de saúde fica preservada nos serviços públicos e privados
contratados, ressalvando-se as cláusulas dos contratos ou convênios estabelecidos com as entidades
privadas. O artigo 45 da mesma lei estabelece que os serviços de saúde dos hospitais universitários
e de ensino integram-se ao SUS, mediante convênio, preservada a sua autonomia administrativa, em
relação ao patrimônio, aos recursos humanos e financeiros, ensino, pesquisa e extensão, nos limites
conferidos pelas instituições a que estejam vinculados.
4.8.2
Fiscalizações que estão sendo realizadas
254. Encontra-se tramitando na 4ª SECEX o TC nº 006.181/2008-7, aberto em decorrência de
solicitação do Congresso Nacional, cujo objetivo é um levantamento de auditoria, no âmbito de
hospitais públicos de ensino do Ministério da Educação, integrantes do SUS, visando a avaliar a
possibilidade de identificação de prática de prestação de serviços a particulares e usuários de planos
de saúde de forma diferenciada nos hospitais universitários.
255. Diante da imperiosa determinação constitucional acerca da gratuidade dos serviços de saúde
nos estabelecimentos públicos de saúde, foram analisados alguns dos macroprocessos que envolvem
os riscos da efetiva existência da denominada “segunda porta”. Os levantamentos realizados no
âmbito do TC nº 006.181/2008-7 constataram, preliminarmente, a existência desta prática em
algumas unidades hospitalares de ensino. Os riscos identificados importam em prejuízos à
população que depende única e exclusivamente dos serviços públicos de saúde. Isso porque a
reserva indevida de um percentual destes serviços reduz a capacidade de atendimento gratuito,
gerando filas de espera, e configura-se afronta ao princípio constitucional da isonomia.
4.9 Hospitais Universitários - MEC
256. Foi autorizada a realização de levantamento, por meio de Fiscalização de Orientação
Centralizada, nos hospitais universitários, vinculados ao Ministério da Educação.
257. Os hospitais federais de ensino compõem a estrutura do Ministério da Educação e prestam
serviços de assistência à saúde. São 45 hospitais universitários vinculados ao MEC, que
disponibilizam para o SUS cerca de 10 mil leitos, conforme informação do Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde.
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258. Em razão das diversas situações irregulares na gestão dos hospitais universitários,
identificadas pelo TCU, o escopo da auditoria será realizar um levantamento capaz de produzir um
amplo diagnóstico, apontando as distorções que necessitam de uma interferência urgente dos
Poderes Legislativo e Executivo, como detentores de competência para aprovar políticas públicas e
formulá-las, respectivamente.
5
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
5.1 Contextualização e Relevância
259. A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), parte integrante da Política
Nacional de Saúde, tem como fundamento normativo a Resolução nº 338/2004 do Conselho
Nacional de Saúde e está fundamentada na descentralização da gestão, na promoção do uso racional
dos medicamentos, na otimização e eficácia do sistema de distribuição no setor público e no
desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução nos preços dos produtos aos usuários.
260. Entre suas diretrizes e prioridades estabelecidas está a adoção da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (RENAME), que deve servir de base ao desenvolvimento tecnológico e
científico, à produção de medicamentos no país e às listas construídas nos níveis estadual e
municipal de atenção à saúde. A relação é o fundamento para orientação da prescrição e do
abastecimento da rede do SUS, com vistas no aperfeiçoamento de questões administrativas e de
redução de custos, instrumentalizando o processo de descentralização. Ela abrange um elenco de
medicamentos necessários ao tratamento e controle das enfermidades prioritárias em saúde pública
nos diversos níveis de atenção.
261. Também orientando o trabalho do gestor e do médico, existem os Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas (PCDT), que são recomendações, desenvolvidas por meio de revisão
sistemática da literatura científica existente, para apoiar a decisão sobre o cuidado mais apropriado
ao tratamento. Além de sua importância na assistência propriamente dita, os protocolos cumprem
um papel fundamental nos processos de gerenciamento dos programas de assistência farmacêutica.
262. O financiamento da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade das três esferas de
gestão do SUS e pactuado na CIT. Os recursos federais são repassados na forma de blocos de
financiamento, entre os quais o Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, que é
constituído por três componentes:
Componente Básico da Assistência Farmacêutica: destina-se à aquisição de medicamentos e
insumos de Assistência Farmacêutica no âmbito da atenção básica em saúde e àquelas relacionadas
a agravos e programas de saúde específicos, inseridos na rede de cuidados da atenção básica;
Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica: financiamento para o custeio de ações
de assistência farmacêutica nos seguintes programas de saúde estratégicos: a) controle de endemias,
tais como a tuberculose, hanseníase, malária, leishmaniose, doença de Chagas e outras doenças
endêmicas de abrangência nacional ou regional; b) anti-retrovirais dos Programas de DST/AIDS; c)
Sangue e Hemoderivados; d) Imunobiológicos; e) Alimentação e Nutrição; f) Combate ao
Tabagismo; e
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Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional: financiamento do Programa de
Medicamentos de Dispensação Excepcional, para a aquisição e distribuição do grupo de
medicamentos da tabela de procedimentos ambulatoriais.
263. Dentro do MS, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) através
do seu Departamento de Assistência Farmacêutica (DAF) é responsável pelo Programa 1293 –
Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos.
264. Neste capítulo serão abordadas as três ações de maior materialidade do referido programa:
Farmácia Básica, Farmácia Popular e Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais. Em
termos de créditos liquidados em 2008, estas ações corresponderam a R$ 3,25 bilhões ou 87% do
total liquidado pelo Programa.
5.2 Farmácia Básica
5.2.1 Contextualização e Relevância
265. O Componente Básico da Assistência Farmacêutica financia a aquisição de medicamentos
básicos e aqueles destinados ao controle e/ou tratamento de programas específicos de Asma e
Rinite; Hipertensão e Diabetes; Saúde Mental, além de insumos para os programas de Saúde da
Mulher, todos dispensados gratuitamente na rede pública de saúde.
5.2.2 Aspectos Orçamentários e Financeiros
266. No período de 2004 a 2007, o Componente Básico da Assistência Farmacêutica era dividido
em uma parte fixa e outra parte variável. Na Tabela 29, constam os valores relativos à parte
variável. Neste mesmo período, a parte fixa estava inserida dentro do Programa 1214 – Atenção
Básica em Saúde – sem uma ação específica, o que inviabilizou sua discriminação na Tabela 29.
Tabela 29 - Evolução do gasto com a Assistência Farmacêutica Básica, na parte variável,
de 2004 a 2008
Exercício
Créditos Liquidados
Fonte: Siafi Gerencial
2004
185,96
2005
226,92
Em milhões de R$
2006
2007
296,45
311,88
267. A partir de 2008, a Portaria GM/MS nº 3.237/2007 estabeleceu um valor único para tal
Componente (parte fixa mais variável). A execução desse componente correspondeu, em 2008, a R$
763,73 milhões.
5.2.3 Análise de Risco
5.2.3.1
Descrição do Macroprocesso
268. Esses medicamentos e insumos são financiados pelas três esferas de governo, sendo a
responsabilidade pela aquisição de municípios e do Distrito Federal. Somente insulina e
anticoncepcionais são adquiridos diretamente pela União. O MS participa com R$ 4,10 per capita e
os estados e municípios devem entrar com uma contrapartida de R$ 1,50 per capita cada,
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totalizando R$ 7,10. Esse valor repassado pelo MS só pode ser utilizado para aquisição dos
medicamentos elencados na RENAME vigente, cuja última versão é de 2008.
269. Estados e municípios que quiserem comprar outros medicamentos não previstos na
RENAME devem utilizar recursos próprios. Com a Portaria GM/MS nº 3.237/2007, os municípios
passaram a ter autonomia para acordar na CIB a definição das suas necessidades locais, elaborando
um elenco de referência com a orientação do MS.
270. Para controle e prestação de contas da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, tentouse implementar o Sistema de Inclusão Farmacêutica na Atenção Básica (SIFAB). Esse sistema não
teve adesão dos estados e municípios e, por não ter sido pactuado na CIT, acabou extinto. Assim, o
único instrumento para a prestação de contas é o Relatório de Gestão, cujas diretrizes de elaboração
estão na Portaria GM/MS nº 3.176/2008. Porém, este instrumento não discrimina quais
medicamentos foram adquiridos, mas apenas o montante gasto, dificultando o controle da aplicação
dos recursos.
271. Cumpre destacar que, no final de janeiro de 2009, o MS firmou um Termo de Cooperação
Técnica com a Secretaria de Saúde de Recife/PE para criação de um Sistema de Gestão da
Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, utilizando um software livre. A intenção é otimizar a
gestão da Assistência Farmacêutica, permitindo, através do sistema, evitar a dupla dispensação de
medicamentos, controlar os custos por paciente, os custos por programa.
5.2.3.2
Indicadores de Desempenho Associados
272. Não há indicadores de desempenho previstos no PPA 2008-2011, só há indicadores para
alguns medicamentos de Programas de Saúde Estratégicos (Ação 4368). No Pacto pela Saúde,
também não foram definidos indicadores nem a Assistência Farmacêutica foi definida como uma
das prioridades do Pacto pela Vida.
5.2.3.3
Riscos, Impactos e Controles
273. Após análise documental e entrevista com os gestores e especialistas, foram identificados os
seguintes riscos e impactos:
Tabela 30 – Riscos relacionados à assistência farmacêutica
Eventos de Riscos
Consequências
Controles
- aquisição de medicamentos fora da lista de
referência.
- aquisição de medicamentos sem o devido
processo licitatório.
- inadequação do controle de estoque.
- descumprimento do orçamento federal - Relatório de
(desvio de finalidade)
Gestão
- ausência de seleção da proposta mais
vantajosa para Administração
- desperdício de recursos públicos em razão
vencimento do prazo dos medicamentos
- falta de integralização da contrapartida à verba - insuficiência de recursos
federal por estados e municípios para a aquisição
de medicamentos.
- fragilidade de controle na execução dos recursos. - ocorrência de desvio de finalidade dada à
percepção da impunidade
274. De acordo com o disposto na Portaria GM/MS nº 3.237/2007, a transferência de recursos do
gestor federal poderá ser suspensa quando se comprovar a não aplicação de recursos de qualquer
um dos demais gestores ou quando forem constatadas irregularidades na utilização dos recursos.
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275. Todavia, o controle da aplicação dos recursos federais repassados fundo a fundo é
incipiente. O Gestor estadual / municipal aplica o recurso financeiro de acordo com o Plano
Estadual / Municipal de Saúde, mas não há controle por parte do MS, já que o Relatório de Gestão
de cada ente é apreciado pelo respectivo Conselho de Saúde. O DAF afirmou que não recebe uma
via dos Relatórios de Gestão e, por conseguinte, não tem como saber sobre a correta aplicação dos
recursos.
276. Cumpre destacar que a CGU, em seus sorteios públicos (11º a 25º) para escolha dos
municípios a serem fiscalizados, apontou diversos problemas verificados na farmácia Básica, entre
os quais: a) contrapartida estadual e/ou municipal em desacordo com o Plano Estadual de
Assistência Farmacêutica ou falta de contrapartida; b) inobservância das regras legais sobre
licitações; c) aquisição de medicamentos ou materiais correlatos em desacordo com o Plano
Estadual de Assistência Farmacêutica ou com preços superiores ao praticado no banco de preços do
MS; d) controle de estoque deficiente ou inexistente; e) condições de armazenagem inadequadas; f)
falta de medicamentos; e g) medicamentos vencidos ou com validade próxima do vencimento.
5.3 Farmácia Popular
5.3.1 Contextualização e Relevância
277. O Governo Federal instituiu, em junho de 2004, o programa Farmácia Popular do Brasil
com a finalidade de promover a universalização do acesso a medicamentos, disponibilizando
medicamentos básicos e essenciais a baixo custo para os cidadãos que são assistidos pela rede
privada.
278. As diretrizes deste programa foram firmadas pela Lei nº 10.858/2004, a qual autorizou a
FIOCRUZ a disponibilizar medicamentos mediante ressarcimento do preço de custo, e pelo Decreto
nº 5.090/2004, que instituiu a Farmácia Popular do Brasil. Além de disponibilizar medicamento a
baixo custo, outros objetivos são a dispensação feita por especialista (o farmacêutico), a atuação do
governo como regulador do mercado e a estimulação da produção estatal de medicamentos.
279. Cabe mencionar que o custeio do medicamento pelo usuário gerou questionamentos quanto
à constitucionalidade da Lei nº 10.858/2004 e à legalidade do Decreto nº 5.090/2004, uma vez que o
Art. 196 da Constituição Federal garante o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de
saúde e o Art. 198 define a forma de financiamento do SUS, não prevendo financiamento a
qualquer título por parte do usuário. Entretanto, não há manifestação do Poder Judiciário a respeito.
5.3.2 Aspectos Orçamentários e Financeiros
280. A Farmácia Popular do Brasil vem recebendo crescente dotação orçamentária. Dentro dessa
iniciativa, destaca-se a Ação 8415 – Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares, Ação
de maior materialidade desta estratégia. O volume de recursos triplicou de 2006 para 2008,
superando R$ 470 milhões. A evolução da despesa liquidada pode ser vista na Tabela 31.
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Tabela 31 – Evolução dos créditos liquidados na Manutenção e Funcionamento das Farmácias
Populares, de 2004 a 2008
Exercício
Créditos Liquidados
Fonte: Siafi Gerencial
2004
2005
2006
12,86
51,12
163,04
Em milhões de R$
2007
2008
296,10
476,52
281. Boa parte deste crescimento se deve à estratégia de expansão da Farmácia Popular, iniciada
em março de 2006, na qual se busca a distribuição de medicamentos para tratamento de hipertensão
e diabetes, bem como anticoncepcionais, nas farmácias e drogarias privadas cadastradas ao
programa. As Portarias GM/MS nº 491/2006 e nº 1.414/2007 dispõem sobre tal expansão, aduzindo
que a alternativa oferecida à conveniência do paciente não prejudica a obtenção do medicamento na
rede pública de assistência à saúde, onde o mesmo será dispensado gratuitamente. Os recursos
alocados à expansão para rede privada (FNS – Aplicação Direta) destacam-se dentro da Ação por
apresentarem um crescimento significativo desde o início dessa estratégia, como pode ser visto no
Gráfico 7.
Gráfico 7 - Execução orçamentária da Ação 8415 – Manutenção e Funcionamento das Farmácias
Populares, por unidade orçamentária e modalidade de aplicação, de 2006 a 2008
Em milhões de R$
Fonte: SIAFI Gerencial
5.3.3 Análise de Risco
5.3.3.1
Descrição do Macroprocesso
282. Até 2006, a FIOCRUZ exercia o papel principal na Farmácia Popular, sendo responsável
pela aquisição, estocagem, comercialização e dispensação dos medicamentos. Foram criadas
unidades próprias para venda de medicamentos a preço de custo, inicialmente instaladas
diretamente pela FIOCRUZ e, num segundo momento, com parcerias firmadas pelo MS com
governos estaduais e municipais e com entidades filantrópicas.
283. No caso das parcerias, o Governo Federal oferece um financiamento inicial de até R$ 50 mil
para reforma e adaptação do local, a conta da Ação 7660 – Implantação de Farmácias populares – e
garante o repasse de R$ 10 mil mensais, após a inauguração da unidade, para sua manutenção, tudo
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através de repasse fundo a fundo, a conta da Ação 8415. O número de unidades gerenciadas pela
FIOCRUZ está praticamente estabilizado.
284. No que se refere à estratégia de expansão da Farmácia Popular através da rede privada,
iniciada em março de 2006, o Ministério da Saúde desenvolveu um sistema de co-participação (ou
co-pagamento), no qual o Governo Federal arca com 90% do valor de referência do medicamento
(calculado pelo MS) e o paciente com o restante. Nessa vertente, não há participação da FIOCRUZ.
285. Para tanto, há um cadastramento prévio das farmácias e drogarias privadas interessadas em
participar do programa. Qualquer comerciante pode participar e os estabelecimentos devem
anualmente manifestar seu interesse em permanecer no programa. Hoje são em torno de 5.500
drogarias cadastradas, com projeção de atingir-se 12.000 até o final de 2009.
286. Em 2008, o MS firmou um acordo de cooperação com a Caixa Econômica Federal (CAIXA)
(fls. 124 a 387 do Anexo 1), que passou a fazer um pré-cadastramento das empresas interessadas,
analisando, dentre outros, dados relativos ao CNPJ, razão social, registro na Junta Comercial,
inscrição no INSS, dados bancários, do representante legal e do endereço do estabelecimento. As
pendências são informadas pela CAIXA ao estabelecimento através do e-mail cadastrado, a fim de
serem sanadas. Estando tudo certo, a CAIXA envia informação para o MS, que fica responsável
pela verificação dos seguintes documentos: Requerimento e Termo de Adesão (RTA), licença
sanitária e cadastro do farmacêutico responsável. O sistema bloqueia o processo de qualificação no
MS se houver pendências no pré-cadastramento na CAIXA. Satisfeitas as exigências, a SCTIE
defere a participação do estabelecimento no programa.
287. O paciente, para adquirir o medicamento subsidiado, precisa apresentar receita com o
número do registro no CRM do médico, informar seu CPF e assinar um cupom vinculado que fica
arquivado no estabelecimento. Uma mesma receita permite comprar o medicamento por seis meses,
em regra, ou por um ano, no caso de anticoncepcionais. Após o farmacêutico responsável acessar
com sua senha pessoal o sítio do programa na Internet e enviar eletronicamente o pedido de compra,
é emitida uma Autorização para Dispensação de Medicamentos (ADM) em tempo real pelo
DATASUS, caso todas as informações estejam corretas. Em seguida, o estabelecimento deve enviar
uma segunda requisição eletrônica, confirmando a efetivação da venda. A despesa (pagamento às
farmácias e drogarias) é efetivada após a SCTIE atestar a realização das compras feitas pelos
pacientes (vide mapa de processos à fl. 492 do Anexo 1).
5.3.3.2
288.
Indicadores de Desempenho Associados
Não há indicadores de desempenho previstos no PPA 2008-2011.
5.3.3.3
Riscos, Impactos e Controles
289. Após análise documental e entrevista com os gestores, foram identificados os seguintes
riscos e impactos:
Tabela 32 – Riscos relacionados à manutenção e funcionamento das Farmácias Populares
Eventos de Riscos
- fraude nas informações de vendas enviadas pelas farmácias
privadas: vendas fictícias, sem a verdadeira dispensação dos
medicamentos; distribuição de medicamentos sem
necessidade (ações eleitoreiras e clientelistas)
Consequências
Controles
- desperdício de dinheiro público pelo verificação
pagamento
de
medicamentos
não sistemática da
dispensados à população ou dispensados SCTIE/MS
sem necessidade
auditoria
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Eventos de Riscos
Consequências
- insuficiência dos controles existentes para coibir as - aumento das fraudes dada a percepção da
fraudes
impunidade
Controles
interna
290. Para fins de controle, os estabelecimentos habilitados no programa deverão manter por cinco
anos as vias retidas do cupom vinculado assinadas pelos usuários, arquivadas em ordem cronológica
de emissão. Além disso, o DATASUS manterá, à disposição dos sistemas de controle, as transações
efetuadas, com todos os dados relativos a cada ADM.
291. Segundo a Portaria GM/MS nº 491/2006, as ADM são sistematicamente verificadas pela
SCTIE. Diante de indícios de irregularidade, a SCTIE pode suspender preventivamente a
habilitação concedida ao estabelecimento, bem como os pagamentos que lhe são devidos e solicitar
ao Denasus a apuração dos fatos. Confirmada a irregularidade, a SCTIE notifica o estabelecimento
para fazer sua defesa por escrito e recolher os valores impugnados. Tal defesa é encaminhada ao
Núcleo Jurídico do DAF. Segundo a Consultoria Jurídica do MS, o DAF tem competência para
descredenciar o estabelecimento se houver irregularidade, conforme disposto na referida portaria.
292. Isso já aconteceu algumas vezes, conforme documentação disponibilizada pela SCTIE sobre
o montante apurado em possíveis irregularidades por ela detectadas e sobre as solicitações que a
SCTIE fez ao Denasus para apuração de tais indícios de irregularidades (fls. 103 a 122 do Anexo 1).
293. Quanto à suspensão temporária da habilitação e dos eventuais pagamentos devidos, feitos
pelo Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos, já ocorreram questionamentos
judiciais, através de Mandados de Segurança (fls. 74 a 101 do Anexo 1). Todavia, o Poder
Judiciário tem entendido que a SCTIE é competente para realizar tais glosas e que inexiste direito
líquido e certo dos postulantes nesses casos.
294. A equipe do DAF que cuida do controle da expansão da Farmácia Popular é responsável
pelo ateste das compras processadas e a verificação mensal das ADM e respectivos cupons.
295. Para fazer a análise técnica mensal (amostragem com cerca de cem empresas são analisadas
por mês) sobre os cupons fiscais e cupons vinculados arquivados, há um cálculo sobre a média de
vendas dos estabelecimentos, realizado pelo DATASUS. Buscam-se anormalidades, ou seja,
estabelecimentos com vendas bem superiores à média. Além disso, o DATASUS tem parâmetros
para, a partir do sistema informatizado, asseverar se a empresa está apta ou não para ser auditada (se
é necessário fazer a verificação no momento ou se esta pode ser feita posteriormente).
296.
O DAF verifica também as denúncias que recebe. As mais corriqueiras são:
Estabelecimentos que vendem os medicamentos sem as receitas médicas;
Descontos dados aos beneficiários por algumas farmácias, sem repasse do mesmo ao MS;
Estabelecimentos que não cobram os 10% de participação do beneficiário (“doação” de
medicamentos), gerando concorrência desleal; e
Estabelecimentos que fazem o cadastro do beneficiário e entregam o medicamento na
residência, com ou sem cobrança dos 10% de participação do usuário. Foi dito pelo DAF que há
farmácias contratando agentes comunitários de saúde, para que eles forneçam o cadastro da
Secretaria Municipal de Saúde sobre hipertensos e diabéticos.
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297. Corroborando o exposto acima, no início de março de 2009, foram veiculadas na mídia
denúncias de fraudes ao programa55. Duas pessoas suspeitas foram detidas. Elas representavam duas
drogarias conveniadas ao programa e foram acusadas de usar a iniciativa para causar prejuízos aos
cofres públicos. Elas estavam com quase 200 notas fiscais e 169 caixas de medicamentos que
seriam entregues, de graça, a moradores de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo
Horizonte. Para receber o remédio em casa, sem qualquer assistência farmacêutica, bastava os
consumidores apresentarem receita médica e o CPF aos supostos fraudadores, sem necessidade de
assinar a nota fiscal no balcão da farmácia, o que contraria as normas do programa. A Polícia
Federal está investigando o caso. Os detidos disseram receber R$ 0,80 das farmácias por
medicamento entregue na casa de pacientes. A polícia acredita que esta foi uma forma encontrada
pelas empresas para ganhar mercado e mais dinheiro. “Eles disseram que o dono de uma das
farmácias lhes entrega o medicamento e uma lista com os endereços dos consumidores. Ambos se
apresentavam como representantes do governo federal, o que é ainda mais grave”.
298. Em maio de 2009, foi noticiado que o Ministério Público de São Paulo está investigando o
uso de nomes e CPF de idosos e até de mortos em um esquema de fraude no sistema Farmácia
Popular. Segundo aquele Ministério Público, há fortes indícios de que os nomes e os CPF de pelo
menos 50 pessoas de Nova Guataporanga, no interior de São Paulo, foram usados em uma fraude,
com envolvimento de funcionários públicos e farmácias da região. No posto médico da cidade, a
polícia apreendeu cerca de duas mil caixas de medicamentos sem nota fiscal. A investigação tenta
descobrir se os remédios foram ou não desviados do programa "Aqui tem farmácia popular". O
dono da farmácia culpou a prefeitura e afirmou que funcionários da Secretaria Municipal de Saúde
tinham uma lista de receitas e CPF e afirmaram que eram pessoas usuárias dos medicamentos
contemplados no programa.
299.
Segundo notícia veiculada no Jornal O Globo:
O Ministério Público Federal pretende pedir, na Justiça, a devolução de todo o dinheiro usado para
comprar os medicamentos de maneira irregular. Segundo o Ministério da Saúde, cerca de 600 farmácias
cadastradas no programa já cometeram algum tipo de irregularidade na venda dos medicamentos mais
baratos. A Polícia Federal vai comandar as investigações em Nova Guataporanga. O Ministério da Saúde
56
já suspendeu o convênio com a farmácia que vendeu remédio até para morto .
300. As “doações” e as outras denúncias ensejaram a reavaliação e, em certos casos, a redução de
alguns valores de referência dos medicamentos pelo MS. Todavia, resta claro que eventuais vendas
fictícias e dispensação de forma descontrolada e desnecessária provocam desperdício de recursos
públicos, além de a administração de medicamentos sem a devida orientação poder causar danos à
saúde. Em suma, há deturpação dos objetivos do programa.
301. Quanto à recuperação dos recursos desviados dessa ação, o Denasus asseverou a
impossibilidade de levantamento de débito depois de perpetrada a fraude, haja vista a infinidade de
transações realizadas diariamente por cada estabelecimento comercial credenciado.
55
56
http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_2/2009/03/09/em_noticia_interna,id_sessao=2&id_noticia=101811/em_noticia_interna.shtml
http://oglobo.globo.com/cidades/sp/mat/2009/05/04/mp-investiga-fraude-no-sistema-farmacia-popular-em-sao-paulo-755678210.asp
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5.4 Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
5.4.1 Contextualização e Relevância
302. A finalidade dessa ação é, no âmbito do SUS, disponibilizar medicamentos de dispensação
excepcional que respondam ao tratamento tanto de doenças raras ou de baixa prevalência em casos
crônicos ou de uso prolongado, com alto impacto financeiro, quanto para doenças prevalentes com
tratamento de elevado custo financeiro. Parte do recurso é descentralizada, sendo transferido fundo
a fundo pelo MS aos estados e DF, e parte é centralizada, havendo aquisição e distribuição direta
pelo MS.
303. Os recursos destinados a esta Ação vêm crescendo significativamente nos últimos anos em
decorrência do aumento de decisões judiciais determinando o fornecimento de medicamentos de
alto custo pelo SUS, a despeito dos protocolos que tratam da sua prescrição e dispensação. As
causas mais comuns de ingresso das ações são: a) falta do medicamento; b) recusa para efetuar o
fornecimento pelo fato de a indicação estar em desacordo com os critérios estabelecidos no PCDT;
e c) solicitação de medicamentos não disponíveis no mercado nacional, normalmente, com elevado
custo de tratamento.
5.4.2 Aspectos Orçamentários e Financeiros
Tabela 33 - A evolução do gasto com a Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais,
de 2004 a 2008
Exercício
Créditos Liquidados
Fonte: Siafi Gerencial
2004
815,4
6
2005
1.018,2
2006
1.386,8
Em milhões de R$
2007
2008
1.965,2
2.298,9
Conclusão
304. O presente trabalho atendeu ao objetivo de identificar as áreas e eventos de maior risco dos
principais programas e ações da Função Saúde, sob aspecto da relevância e materialidade, assim
como ao de identificar possibilidades de fiscalizações, as quais se encontram arroladas no Anexo A
deste relatório, juntamente com a especificação dos trabalhos já realizados por este tribunal.
305. Dentre os riscos detectados neste levantamento, sobressaem os relacionados aos
instrumentos de planejamento e controle do sistema, que possibilitam a ocorrência de fraudes e de
mau atendimento à população.
306. Segundo a Constituição Federal de 1988, as ações e serviços públicos de saúde integram
uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com
as diretrizes da descentralização política-administrativa e da participação da comunidade.
307. Entretanto, com mais de duas décadas de existência do Sistema Único de Saúde e apesar do
grande volume recursos federais repassados fundo a fundo para estados e municípios executarem as
ações e serviços de saúde, constatou-se que a maioria dos entes federados não utiliza, de forma
adequada, o Plano de Saúde e o Relatório de Gestão como instrumentos de planejamento para
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organizar as ações de saúde e otimizar os recursos disponíveis, conforme estabelecido pela Lei
Orgânica da Saúde desde 1990 (Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90).
308. Embora esses sejam requisitos legais para recebimento de recursos federais, nos termos do
art. 4º da Lei nº 8.142/90, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) não suspende os repasses em caso de
descumprimento, sob a justificativa de não prejudicar a população, estimulando assim a manutenção
do descumprimento da lei. Por sua vez, os gestores que deveriam administrar os recursos daqueles
que não atendem aos requisitos legais argumentam que os estados e a União não têm condições de
assumir tal encargo, em face de outras responsabilidades assumidas na gestão do SUS.
309. Com respeito à essencialidade do Plano de Saúde, salienta-se que, salvo em situações
emergenciais ou de calamidade pública, a legislação veda a transferência de recursos para o
financiamento das ações não previstas nos planos de saúde (art. 36, §2º, da Lei 8.080/90).
310. O Plano de Saúde deve refletir as necessidades de saúde da população e configura-se a base
para a execução, o acompanhamento, a avaliação e a gestão do sistema de saúde. A sua elaboração
compreende a análise situacional e a definição de objetivos, diretrizes e metas para o período de
quatro anos. Esse plano é operacionalizado pela Programação Anual de Saúde, que contém as
ações, metas e recursos necessários para o período de um ano.
311. A inexistência de Plano de Saúde, além de prejudicar o controle social exercido pelo
Conselho de Saúde, inviabiliza a avaliação dos resultados alcançados, visto que estes devem ser
confrontados com os recursos utilizados e com o que foi planejado. Esta avaliação é objeto do
Relatório Anual de Gestão (RAG), instrumento de planejamento de cunho analítico.
312. Também merece destaque o gerenciamento do Fundo de Saúde ou de seus recursos pelo
Secretário da Fazenda, e não pelo Secretário de Saúde, contrariando o estabelecido no art. 9º da Lei
nº 8.080/90, conforme evidenciado nas entrevistas. Questionado sobre a estruturação e o
funcionamento dos fundos de saúde, apesar de este ser um dos requisitos para o repasse dos
recursos federais, o FNS informou que não dispunha dos dados relativos à maioria dos entes
federativos.
313. À luz dessas constatações e considerando a importância da elaboração do Plano de Saúde,
do Relatório de Gestão, assim como da estruturação e do funcionamento dos Fundos de Saúde de
estados e municípios, para o controle da boa e regular aplicação dos recursos federais repassados
fundo a fundo, entende-se oportuno determinar ao Ministério da Saúde que adote as providências
necessárias a fim de que seja dado cumprimento, pelos entes federados, aos incisos I, III e IV do art.
4º da Lei 8.142/90, in verbis:
Art. 4º Para receberem os recursos de que trata o art. 3º desta lei, os municípios, os estados e o Distrito
Federal deverão contar com:
I – Fundo de Saúde;
...
III – Plano de Saúde;
IV – Relatórios de Gestão que permitam o controle de que trata o par. 4º do art. 33 da Lei nº 8.080/90;
...
314. Espera-se que a implantação da determinação contribua para minimizar problemas que
possam vir a comprometer os objetivos das ações e programas da Função Saúde e a boa aplicação
dos recursos públicos.
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Proposta de Encaminhamento
315. Diante do exposto, visando a contribuir para o controle da boa e regular aplicação dos
recursos federais repassados para ações e serviços de saúde pública, com fundamento no art. 250,
inciso II, do Regimento Interno do TCU, submete-se o relatório à consideração superior, para que
seja encaminhado ao Gabinete do Ministro Relator Valmir Campelo, com as propostas que se
seguem:
I. Determinar ao Ministro de Estado de Saúde que adote providências a fim de que seja dado
cumprimento, pelos entes federados, aos incisos I, III e IV do art. 4º da Lei nº 8.142/1990,
informando ao TCU, no prazo de 120 dias, a partir desta deliberação, as providências
adotadas.
II. Remeter cópia do Acórdão que vier a ser adotado nos autos, acompanhada dos respectivos
Relatório e Voto:
a. ao Ministro de Estado da Saúde;
b. ao Presidente da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados;
c. ao Presidente da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.
III. Retornar os autos à SEPROG para que programe a realização do monitoramento da
implementação do Acórdão que vier a ser adotado, nos termos do art. 243 do Regimento
Interno c/c art. 14 da Resolução – TCU nº 175/2005.
IV. Arquivar os presentes autos na SEPROG.
Brasília/DF, em 8 de junho de 2009.
Ana Lucia Epaminondas
Alexandre F. C. Silva Marques
ACE - Matrícula 2727-8
ACE - Matrícula 7655-4
(coordenadora)
Eduardo Favero
Lídia Firmina dos Santos
ACE - Matrícula 7637-6
ACE - Matrícula 6507-2
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Anexos
Anexo A – Trabalhos Realizados pelo TCU e Possibilidades de Fiscalização
I Gestão do SUS
I.1 Planejamento e Gestão das Ações de Saúde
I.1.1 Trabalhos realizados pelo TCU
Considerando que o objetivo deste levantamento foi identificar possíveis áreas de
atuação do Tribunal com base no diagnóstico realizado na função saúde, relaciona-se nos itens a
seguir os principais temas identificados a partir de seu nível de materialidade orçamentária e do
risco de ocorrência de inconformidade, ineficiência ou ineficácia na implantação das políticas
propostas:
A relevância dos instrumentos de planejamento do SUS já foi destacada em
deliberações desta Corte de Contas.
O Acórdão TCU nº 1.843/2003-Plenário determinou ao Conselho Estadual de Saúde do
Rio de Janeiro e aos Conselhos Municipais de Saúde do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de
Caxias, Nova Iguaçu e São João de Meriti que, no âmbito de suas competências, aprovassem e
discutissem o Plano de Saúde e acompanhassem a elaboração do orçamento (art. 36 da Lei nº
8.080/1990).
O Acórdão TCU nº 646/2004-Plenário determinou ao MS que promovesse a revisão da
Portaria nº 548/2001, de modo a prever, explicitamente, a participação do Sistema Nacional de
Auditoria na apreciação dos Relatórios de Gestão. Essa norma foi revogada pela Portaria GM/MS
nº 3.322/2006, que não cumpre a determinação. A Portaria GM/MS nº 3.176/2008 ressalta, porém,
que o Relatório de Gestão deve estar disponível, sempre que necessário, para o desenvolvimento
dos processos de monitoramento, avaliação e auditoria.
Não há trabalhos do TCU sobre Colegiados de Gestão Regional. Quanto aos Fundos
Municipais de Saúde, o Acórdão TCU nº 170/2000 – Primeira Câmara já determinava que a sua
gestão fosse atribuída à gestora local da saúde, a Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento à
norma legal.
No que tange à PPI, o Acórdão nº 2.074/2004 - Segunda Câmara determinou à
prefeitura de Petrópolis/RJ que elaborasse e inserisse, no Plano Municipal de Saúde, a programação
física por Grupos de Procedimentos com respectivos Custos Médios, que evidenciassem uma
programação acordada e pactuada entre gestores através da PPI.
I.1.2 Possibilidade de Fiscalização
Considerando a importância dos instrumentos básicos de planejamento do SUS (Planos
de Saúde, Programações Anuais de Saúde, Relatórios de Gestão), dos instrumentos que organizam e
determinam o funcionamento das Regiões de Saúde (Plano Diretor de Regionalização, Plano
Diretor de Investimentos, Programação Pactuada e Integrada, Colegiados de Gestão Regional), dos
Fundos de Saúde e da correta alimentação das bases de dados nacionais de saúde, por constituírem a
base do Sistema de Planejamento do SUS, sugere-se que seja feito o acompanhamento da evolução
dos indicadores arrolados no subitem 2.1.3.2 deste relatório, sem prejuízo de que, em futuras
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auditorias que serão realizadas na área, seja abordada a questão da existência e da adequabilidade de
tais instrumentos, nos níveis federal, estadual e municipal.
I.2 Centrais de Regulação
I.2.1 Trabalhos realizados pelo TCU
O TCU não realizou nenhum trabalho específico sobre centrais de regulação. Todavia, a
SECEX-RJ já realizou uma auditoria operacional no núcleo do MS no estado do Rio de Janeiro e
nas Secretarias Municipais de Saúde de diversos municípios da baixada fluminense e classificou
como incipiente o complexo regulatório no estado, além de mostrar uma situação de ausência de
articulação regional e de sistemas de saúde regionalizados, hierarquizados e resolutivos. Tal
auditoria resultou no Acórdão nº 1.843/2003-Plenário, que determinou ao MS que incentivasse e
cooperasse com a efetiva implantação de uma Rede de Centrais de Regulação no Estado do Rio de
Janeiro e que adotasse providências junto à Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro para a
elaboração do cronograma de implantação do PDR.
A SECEX-RJ realizou o monitoramento do referido acórdão, que resultou no Acórdão
nº 726/2005-Plenário. A questão da implantação da Rede de Centrais ainda estava em andamento e
o cronograma de implantação do PDR ainda não tinha sido apresentado.
O Acórdão nº 368/2009-Plenário autorizou a inclusão, no Plano de Fiscalização de
2009, de auditoria operacional no Estado do Rio de Janeiro, com ênfase na implantação e
desenvolvimento da rede de centrais de regulação e na efetiva execução do Plano Diretor de
Regionalização, dentre outros pontos.
I.2.2 Possibilidade de Fiscalização
Considerando que implantação dos complexos reguladores constitui a principal proposta
do Ministério da Saúde para a construção da rede regionalizada e hierarquizada de que trata o art.
198 da Constituição Federal e para a garantia da integralidade e da equidade da atenção à saúde,
permitindo que a gestão pública institua melhor controle do acesso aos serviços ofertados e um
maior controle financeiro, sugere-se que o Tribunal realize uma auditoria operacional na Política
Nacional de Regulação do SUS para analisar a implantação e operacionalização de complexos
reguladores e centrais de regulação de âmbito municipal, estadual e nacional, a fim de avaliar a
regulação assistencial efetivada pelas três esferas de gestão do SUS, sob aspectos de eficácia e
eficiência.
I.3 Cartão Nacional de Saúde
I.3.1 Trabalhos realizados pelo TCU
O Tribunal exarou o Acórdão nº 228/2007-Plenário, onde determinou à CoordenaçãoGeral de Recursos Logísticos do Ministério da Saúde que informe, em suas próximas contas ou nas
contas em que elas estiverem consolidadas, sobre os resultados das sindicâncias instauradas para
apurar possíveis irregularidades no processo licitatório do Cartão Nacional de Saúde, tendo em vista
a suspeita de relação de favorecimento entre a empresa vencedora do certame e servidores do
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Ministério da Saúde. Todavia, não foram realizados pelo TCU trabalhos de auditoria específicos
sobre o projeto.
I.3.2 Possibilidade de Fiscalização
Considerando os riscos apontados na Tabela 8, a materialidade e a relevância do projeto
do Cartão Nacional de Saúde para a gestão do Sistema Único da Saúde, e o fato de a legalidade do
processo licitatório já ter sido enfrentada pelo Acórdão TCU nº 228/2007-Plenário, propõe-se que
as demais questões sejam aprofundadas em auditoria específica, a ser realizada em momento
posterior à implantação do novo projeto do Cartão SUS, a fim de avaliar se os riscos apontados
foram efetivamente eliminados ou mitigados.
I.4 Sistema Nacional de Auditoria
I.4.1 Trabalhos realizados pelo TCU
Há diversos trabalhos do Tribunal sobre o assunto, os quais tratam principalmente da
necessidade de organização dos diversos componentes do sistema e da organização da carreira do
auditor de saúde. Inicialmente, cabe ressaltar o disposto no Voto do Ministro Humberto Souto,
referente à Decisão nº 705/1999 – Plenário:
O Sistema Nacional de Auditoria - SNA, criado pela Lei n.º 8.080/1990 e
regulamentado pelo Decreto n.º 1.651/1995 ainda não foi plenamente implantado nas três esferas de
governo em virtude principalmente dos seguintes óbices: dificuldades na formalização institucional,
inexistência de carreira específica e de disciplinamento quanto às atribuições do setor de auditoria,
generalizada carência de recursos humanos e acesso limitado às informações em virtude da
necessidade de recursos materiais, notadamente de equipamentos de informática.
A Decisão nº 955/1999 – Plenário determinou ao MS que: envidasse esforços no sentido
de: estruturar o SNA federal, de forma a melhor definir suas atribuições como órgão de controle do
Sistema Único de Saúde; redefinisse as competências do Sistema Nacional de Auditoria - SNA, nas
três esferas, de maneira clara, possibilitando o exercício das atividades de forma descentralizada e
integrada, com divisão de responsabilidades entre os níveis de gestão; adotasse providências no
sentido de dotar o SNA, no nível federal, de recursos materiais e humanos necessários ao
desempenho de suas funções; adotasse providências com vistas à elaboração de um Plano de Cargos
e Salários para os auditores da área de saúde.
O Acórdão nº 1.843/2003 – Plenário recomendou ao MS que avaliasse a possibilidade
da promoção, em nível nacional, de programas de treinamento e capacitação, de maneira a
uniformizar padrões de avaliação, controle e auditoria no âmbito das componentes Estaduais e
Municipais do SNA. Recomenda a algumas Secretarias de Saúde que envidem esforços no sentido
de viabilizar a criação de carreira específica de auditoria, avaliação e controle do SUS no âmbito da
SES e das respectivas SMS, colhendo subsídios junto ao Ministério da Saúde quanto aos padrões
recomendados para a composição profissional do quadro. Por fim, orienta a realização, com maior
frequência, de auditorias de caráter preventivo, corretivo ou saneador, fortalecendo as atividades de
controle, avaliação e auditoria do Sistema de Saúde e dos serviços de saúde.
O Acórdão nº 646/2004-Plenário determinou ao MS que inclua, explicitamente, a
participação do SNA na apreciação dos Relatórios de Gestão, além de reiterar a necessidade de
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reorganização e aperfeiçoamento das atividades do SNA, mencionada nas determinações constantes
da Decisão nº 955/1999.
Finalmente, o relatório do Ministro Marcos Vilaça, que deu origem ao Acórdão nº
368/2009-Plenário, destaca que:
... na prática, há um sistema com grande capilaridade, em que cada município do país recebe
recursos do SUS. Assim, as tarefas de prevenção e detecção de erros e fraudes dependem em muito
da componente municipal do SNA, que, contudo, pertence à estrutura do executivo. Daí a
importância de existir um controle social eficaz.
I.4.2 Possibilidade de Fiscalização
Considerando-se a importância da auditoria como instrumento de gestão do SUS,
sugere-se a realização de uma Auditoria Operacional no Sistema Nacional de Auditoria, visando
analisar a estrutura e os processos de trabalho dos componentes federal, estadual e municipal do
SNA, assim como a aplicação dos recursos da Ação 8708 - Auditoria do Sistema Único de Saúde e
a atuação do Denasus no processo de fomento e cooperação técnica com os componentes das outras
esferas.
I.5 Controle Social
I.5.1 Trabalhos realizados pelo TCU
O Tribunal de Contas da União não realizou nenhum trabalho recente a respeito dos
Conselhos de Saúde no Brasil. Ao pesquisar a jurisprudência desta Corte, encontrou-se apenas o
Acórdão nº 91/2008 – Plenário (TC nº 019.854/2005-0), que delibera sobre representação acerca de
possíveis irregularidades no funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Vilhena/RO.
Destacamos os pontos principais do relatório do Ministro-Relator Valmir Campelo:
A equipe de inspeção verificou que há uma pequena distorção entre a representação do
segmento do governo e a dos profissionais de saúde, contrariando o percentual estabelecido para a
composição dos Conselhos de Saúde, que prevê 25% para os profissionais da área de saúde; 25%
para representantes do governo e prestadores de serviço e 50% para os representantes dos usuários.
Constatou que essa distorção tendia para o aumento da participação do setor governamental, que
também detinha a presidência do CMS, podendo as decisões refletirem os interesses do governo e
não propriamente o da comunidade, comprometendo a legitimidade do Conselho.
A equipe de inspeção traçou um paralelo sobre como a maior ou menor força de atuação
do CMS está diretamente ligada ao conselheiro que exerce a função de Presidente. Comparou, no
caso concreto, o município de Vilhena com o município de Cerejeira, trazendo à fl. 56 do V.P. que
‘o conselho, por pressão dos conselheiros, que se valeram de ações conjuntas com o Ministério
Público, dispõe de recursos para o seu efetivo funcionamento, por meio de dotação orçamentária, ou
seja, há previsão legal, independe da vontade política para exercer sua função com a independência
necessária.
A equipe de inspeção colocou que ‘em Vilhena, onde o Secretário de Saúde é o
Presidente do Conselho, não há dotação orçamentária’ e que ‘sem estrutura administrativa e sem
orçamento próprio o funcionamento dos conselhos fica na dependência completa dos gestores da
Secretaria de Saúde’. Agregou que houve afronta à quarta diretriz da Resolução CNS/MS no
333/2003, que trata da estrutura e funcionamento dos conselhos de saúde, prevê dotação
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orçamentária, bem como secretaria executiva e estrutura administrativa, a fim de garantir autonomia
à atuação dos colegiados municipais.
Após explanar que ‘um dos aspectos mais urgentes, para o bom e regular
funcionamento dos conselhos, é o treinamento e a capacitação dos conselheiros’, vez que ‘em
função da rotineira alteração nos membros que integram os conselhos, em média a cada dois anos,
ou seja, quando conselheiro começa a entender sua função é substituído’ a equipe de inspeção
propôs recomendação ao CNS, no item ‘g.2’, para que promova ou fomente ações de treinamento e
capacitação dos conselheiros municipais.
É interessante ressaltar que a situação encontrada pela SECEX-RO, no que se refere aos
Conselhos Municipais de Saúde, é semelhante à detectada pela SECEX-MT, nesse processo de
Levantamento nos municípios selecionados em Mato Grosso. Há risco de que tal situação esteja
disseminada por todo o país.
I.5.2 Possibilidade de Fiscalização
Como possibilidade de aproximação da atuação do Tribunal de Contas da União junto
aos Conselhos Municipais de Saúde propõe-se que seja realizado um acompanhamento do
funcionamento de uma amostra de Conselhos Municipais de Saúde para fins de a equipe de
fiscalização, durante um período de dois a três anos, participe, como ouvinte, de reuniões dos
Conselhos selecionados de modo a: a) avaliar o funcionamento do Conselho, no que se refere ao
cumprimento de sua missão institucional; b) treinar os conselheiros de saúde no cumprimento de
sua missão; c) representar, no caso de ciência de irregularidades na gestão de recursos da saúde pela
Secretaria Municipal de Saúde, ou no caso de irregularidades que comprometam o funcionamento
do Conselho; d) identificar possíveis deficiências no marco legal de funcionamento dos Conselhos
Municipais de Saúde; e) testar o modelo de atuação do TCU junto aos Conselhos Municipais de
controle social e sua eficácia.
II Atenção Básica
II.1 Trabalhos realizados pelo TCU
Em 2001, foi realizada auditoria de natureza operacional no Programa Saúde da
Família, cujo objetivo principal foi verificar se existiam evidências de alteração nos vínculos de coresponsabilidade entre os profissionais de saúde junto ao SUS e aos usuários daquele programa.
Naquela oportunidade, foram investigadas três questões: a) As Equipes de Saúde da
Família (ESF) estão efetivamente implantadas e em atuação?; b) O programa está sendo
acompanhado, supervisionado e avaliado pela esfera estadual?; c) Nas localidades onde o programa
está implantado, como os indicadores têm evoluído?
Dentre os principais achados da auditoria em 2001, podem ser citados: a) Rotatividade e
dificuldade na contratação dos médicos da ESF; b) Falta sistemática de medicamentos,
especialmente os destinados ao controle de diabetes e hipertensão; c) Número de famílias por ESF
superior ao limite máximo estabelecido pelo Ministério da Saúde; d) Necessidade de incorporação
de outros profissionais às ESF, para maior resolutividade dos casos; e) Expansão acelerada do
programa sem a infra-estrutura adequada; f) Desinformação da população sobre o PSF e
desconhecimento da filosofia do PSF por parte das ESF; g) Sobrecarga de trabalho dos agentes
comunitários de saúde e falta de condições para o desempenho de suas atribuições; h) Sistemas
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inadequados de referência (encaminhamento para centros mais especializados) e contra-referência;
i) Deficiência quanto à supervisão, monitoramento e avaliação do PSF, por parte dos estados e
municípios; j) Ausência de treinamento para gestores do programa; k) Inconsistência de dados no
SIAB.
Em vista do relatado, foi exarada a Decisão nº 649/2002-Plenário – TC nº
012.653/2001-8, onde foram expedidas recomendações e determinações, cujos cumprimentos foram
monitorados, conforme processos TC nº 015.347/2004-2 (Acórdão TCU nº 1.175/2005-Plenário) e
TC nº 021.118/2006-1 (Relação 7/2008-Gab. Min. Marcos Vilaça).
II.2 Possibilidade de Fiscalização
As impropriedades detectadas pelos órgãos de controle na Saúde da Família, relativas
aos recursos materiais, humanos e ao desenvolvimento de suas atividades, demonstram ainda existir
problemas estruturais, de implantação da estratégia, que poderão inviabilizar o alcance de
resultados.
Diante deste fato e considerando a importância da rede de serviços de atenção básica
para reorganização do modelo assistencial brasileiro e prioridade dada para expansão da estratégia
Saúde da Família, propõe-se Fiscalização de Orientação Centralizada para avaliar a regularidade da
aplicação dos recursos da Atenção Básica pelos municípios, abrangendo, entre outros aspectos, a
implementação dessa estratégia (abordagem de conformidade).
Com objetivo de subsidiar as conclusões da referida auditoria, propõe-se a realização de
análises quantitativas que permitam a avaliar a efetividade do Saúde da Família, devendo as
variáveis serem definidas na fase de planejamento. Essa análise poderá ser feita com a participação
de equipe do Projeto Pitágoras (Portaria TCU nº 152/2008), conforme nota técnica acostada às fls.
102 a 112.
Tendo em vista o universo de municípios brasileiros (5.560) e a previsão de possíveis
fiscalizações na Atenção Básica, a serem realizadas no âmbito do Programa de Modernização do
Sistema de Controle Externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios – PROMOEX e pela CGU
em decorrência dos Sorteios Públicos, para evitar a superposição de esforços, sugere-se que sejam
excluídos da amostra da auditoria ora sugerida os municípios selecionados por outros órgãos de
controle.
III Média e Alta Complexidade
III.1 Gestão Hospitalar
III.1.1 Trabalhos realizados pelo TCU
Em relação à média e alta complexidade, o TCU tem atuado de forma pontual em
auditorias, representações, denúncias e tomada de contas especial, que envolvem basicamente
cobranças indevidas de procedimentos dos SUS, mas não existem trabalhos específicos que
abordem a reestruturação e contratualização dos hospitais no Sistema Único de Saúde.
III.1.2 Possibilidade de Fiscalização
Em vista dos riscos apontados, sugere-se que seja realizada uma fiscalização no
Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de
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Saúde, para avaliar a sistemática de validação da produção ambulatorial e hospitalar e de controle
do cumprimento das metas contratadas.
III.2 Hospitais Federais no Rio Grande do Sul
III.2.1 Trabalhos realizados pelo TCU
Em 2006 foi realizada auditoria operacional no Hospital Cristo Redentor S.A. (HCR),
com o objetivo de verificar as implicações do processo de trabalho no atendimento médicohospitalar prestado pelo hospital, especialmente na área de traumato-ortopedia. O relatório originou
o TC nº 006.429/2006-7, que foi apreciado em Sessão Plenária de 27 de junho de 2007, quando foi
prolatado o Acórdão nº 1.265/2007, o qual exarou diversas recomendações, dentre as quais a de
buscar a integração com o gestor municipal no sentido de estabelecer metas e meios de controle e
de avaliação do desempenho com relação às metas pactuadas. O monitoramento está previsto para
ser realizado no exercício de 2009.
III.2.2 Possibilidade de Fiscalização
Diante dos riscos apontados, propõe-se a realização de auditoria de natureza operacional
para avaliação dos fluxos estabelecidos para acesso de pacientes à média e alta complexidade, das
formas e critérios de distribuição dos procedimentos e da marcação de cirurgia eletivas, bem como
da confiabilidade dos controles existentes, com direcionamento dos trabalhos para as políticas de
atenção oncológica, atenção de alta complexidade em traumato-ortopedia e procedimentos eletivos
de média complexidade, por destacarem-se em relevância e materialidade.
III.3 Hospitais Federais no Rio de Janeiro
III.3.1 Trabalhos realizados pelo TCU
O Tribunal já desenvolveu alguns trabalhos na área de saúde no estado do Rio Janeiro,
listagem às fls. 41 a 45, entre os quais cabe destacar:
ANOP realizada, em 2002, no Núcleo do Ministério da Saúde no Estado do Rio de
Janeiro e em Secretarias Municipais de algumas localidades da Região Metropolitana (TC nº
018.134/2002-0). Naquela oportunidade, foram constatadas diversas falhas relativas à atuação dos
órgãos e entidades responsáveis pela formulação de políticas e pela prestação de serviços de saúde
no Estado. Também forma destacadas as deficiências na implementação da regionalização e da rede
de saúde e das centrais de regulação na região metropolitana do Rio de Janeiro. Em vista do
relatado, o Tribunal prolatou o Acórdão TCU nº 1.843/2003 – Plenário, cujas determinações foram
objeto de monitoramento no TC nº 018.215/2004-7 (Acórdão TCU nº 726/2005 – Plenário) e no TC
nº 005.650/2006-7, que ainda não havia sido julgado em Março de 2009; e
ANOP versando sobre a inserção e o grau de comprometimento dos hospitais públicos
federais na rede de saúde pública da região metropolitana do estado do Rio de Janeiro e as
articulações mantidas entre as gestões federal, estadual e municipais, visando ao aumento da
qualidade dos serviços disponibilizados à população (Decisão nº 495/2002 – Plenário – TC nº
017.972/2000-4 e o respectivo monitoramento, Acórdão TCU nº 726/2005 – Plenário – TC nº
018.215/2004-7).
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No que tange à implantação e desenvolvimento da rede de centrais de regulação no
Estado do Rio de Janeiro e à efetiva execução do PDR, o Acórdão TCU nº 368/2009 – Plenário (TC
nº 025.270/2007-3) autorizou a realização de ANOP pela SECEX-RJ para avaliar esses pontos.
III.3.2 Possibilidade de Fiscalização
Tendo em vista a importância das unidades hospitalares federais para o atendimento das
necessidades em saúde do Estado do Rio de Janeiro, o volume de recursos envolvidos e os dados
colhidos nas entrevistas e pesquisas realizadas, propõe-se as seguintes fiscalizações:
ANOP com objetivo de avaliar a integração das unidades hospitalares federais entre si e
entre aquelas vinculadas aos demais entes federativos no Estado do Rio de Janeiro; e
Auditoria de conformidade na compra de insumos médicos e hospitalares efetuados
pelas unidades hospitalares federais no Estado do Rio de Janeiro.
Além dessas duas auditorias, o Acórdão TCU nº 368/2009 – Plenário determinou, ainda,
a realização de auditoria com ênfase nos seguintes pontos: implantação e desenvolvimento da rede
de centrais de regulação no estado do Rio de Janeiro; efetiva execução do PDR; desenvolvimento
do Programa de Saúde da Família; e atuação do controle social.
Entende-se que as fiscalizações ora sugeridas não estão contempladas naquela constante
no referido acórdão.
III.4 Sistemática de Fiscalização dos Recursos
III.4.1 Trabalhos realizados pelo TCU
O Acórdão TCU nº 461/2004 – Plenário (TC nº 014.147/2002-0) trata de auditoria no
Centro Tecnológico de Informática do DATASUS. O escopo da referida auditoria foi avaliar a
confiabilidade e a segurança dos sistemas de processamento de dados do DATASUS, com base nas
definições constantes na norma NBR ISO/IEC 17799 - Código de prática para a gestão da
segurança da informação da Associação Brasileira de Normas Técnica (ABNT) e nos
procedimentos de auditoria deste Tribunal aplicáveis às fiscalizações na área de sistemas
computacionais. Os resultados apontaram a inexistência de uma política de segurança formal,
ausência de plano de contingência, terceirização das atividades-fim e gerencial. Foram prolatadas
determinações, mas, até a realização deste Levantamento, não houve monitoramento do
cumprimento da decisão.
Cabe referir que, no levantamento de auditoria objeto do TC nº 025.256/2007-4, a
SECEX-PR propôs a realização de uma fiscalização na modalidade acompanhamento, via sistemas
informatizados do Sistema Único de Saúde, sobre os recursos federais aplicados na assistência
ambulatorial e hospitalar de média e alta complexidade no Estado no Paraná.
O foco do trabalho recairá sobre o conhecimento das informações registradas nos
sistemas informatizados do SUS, em particular no que se refere à construção de indicadores e a
identificação de padrões anômalos que possam ser considerados indicativos de ocorrência de
cobranças irregulares, de má-gestão ou de falta de qualidade na atenção à saúde. Por meio das
informações constantes nas bases de dados do DATASUS, pretende-se construir uma sistemática de
fiscalização que identifique as unidades que apresentam deficiências no desempenho, realizar
monitoramento e avaliação com vistas a identificar e analisar riscos relevantes para a consecução
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dos objetivos da organização, dentre os quais aqueles relacionados com fraudes e corrupção, a fim
de determinar resposta apropriada.
III.4.2 Possibilidade(s) de fiscalização
Diante da fragilidade do controle exercido pelo gestor local no registro da produção
ambulatorial, importando para os sistemas do SUS uma relevância maior no contexto geral do
controle, sugere-se a realização de Auditoria de Tecnologia da Informação, visando analisar os
mecanismos de críticas/filtros implantados nos sistemas SIH/SUS e SIA/SUS, a fim de verificar se
estão funcionando adequadamente, de avaliar seu grau de confiabilidade e as implicações
decorrentes do baixo nível de segurança da informação constatado nestes sistemas, sem prejuízo da
fiscalização proposta pela SECEX-PR no TC nº 025.256/2007-4.
III.5 Fiscalização das Políticas específicas de Média e Alta Complexidade - Política Nacional de
Atenção Oncológica
III.5.1 Trabalhos do TCU
O Acórdão TCU nº 2.360/2007–Plenário trata de representação relativa a possíveis
irregularidades na guarda e gestão de equipamentos cedidos pelo INCA à Fundação Universidade
de Brasília para utilização no CACON do Hospital Universitário de Brasília (HUB). O equipamento
de radioterapia encontrava-se armazenado no HUB, sem trazer quaisquer benefícios à população
usuária do sistema de saúde. A decisão determinou ao Diretor do INCA a adoção de providências
necessárias para viabilizar a cessão temporária dos equipamentos para a rede hospitalar pública do
Distrito Federal, até que o CACON do HUB estivesse em condições de operá-lo. Recentes
notícias57 dão conta de que o CACON do HUB ainda não está em funcionamento.
III.5.2 Possibilidade de Fiscalização
Em razão dos eventos de riscos citados, propõe-se Auditoria de Natureza Operacional
na Política Nacional de Atenção em Oncologia, visando verificar a suficiência na estruturação da
rede de atenção oncológica, de acordo com o que preconiza a legislação pertinente, analisar a
aplicação dos recursos públicos na assistência e nos investimentos, bem como avaliar os processos
que envolvem o desempenho e a efetividade da política de oncologia.
IV Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos
IV.1 Farmácia Básica
IV.1.1 Trabalhos realizados pelo TCU
Foi feita uma Auditoria Operacional no Programa Saúde da Família (TC nº
016.983/2000-3), na qual, apesar de não haver questão de auditoria específica sobre a assistência
farmacêutica, foi identificada a falta sistemática de medicamentos da Atenção Básica,
especialmente aqueles relacionados à hipertensão e diabetes.
57
http://www.correiobraziliense.com.br/html/sessao_13/2009/04/13/noticia_interna,id_sessao=13&id_noticia=97845/noticia_interna.shtml
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IV.1.2 Possibilidade de Fiscalização
Considerando os eventos de risco identificados, propõe-se Auditoria Operacional para
avaliar o funcionamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, a ser realizada através de
uma Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC).
IV.2 Farmácia Popular
IV.2.1 Trabalhos realizados pelo TCU
Ainda não foram realizados trabalhos pelo TCU no programa Farmácia Popular do
Brasil.
IV.2.2 Possibilidade de Fiscalização
Considerando a perspectiva de ampliação da sua cobertura e os evidentes pontos de
fragilidade nos controles existentes, propõe-se a realização de uma Auditoria de Natureza
Operacional para avaliar o programa Farmácia Popular do Brasil, principalmente no tocante à Ação
8415, relativa à expansão realizada pela rede privada de farmácias e drogarias.
IV.3 Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais
IV.3.1 Trabalhos realizados pelo TCU
A Ação 4705 (Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais) foi objeto de
uma Auditoria Operacional em 2004 realizada pela SEPROG (TC nº 005.010/2004-2). Por meio do
Acórdão TCU nº 1.673/2004 – Plenário, foram expedidas determinações e recomendações, cujos
cumprimentos vêm sendo monitorados, conforme processos TC nº 019.162/2005-4 (Acórdão TCU
nº 1.130/2006-Plenário) e TC nº 001.877/2009-8, cujo relatório estava em elaboração quando deste
Levantamento.
Neste último monitoramento, verificou-se ser importante uma avaliação da metodologia
utilizada para se chegar aos valores máximos de venda de Medicamentos Excepcionais ao governo,
utilizados como referência para o repasse de recursos pela União aos estados. Por vezes, os custos
de aquisição pagos pelos estados são muito inferiores aos repassados pela União.
Também foi realizada uma Auditoria de Conformidade em 2006 (TC nº 011.835/20067) com objetivo de verificar a legalidade do emprego dos recursos federais destinados à aquisição
de Medicamentos Excepcionais, em especial quanto à forma de aquisição, condições de guarda e
regularidade da distribuição. Em vista do relatado, foi exarado o Acórdão TCU nº 2.063/2007 –
Plenário.
IV.3.2 Possibilidade de Fiscalização
Dadas as constatações do TC nº 001.877/2009-8, sugere-se uma Auditoria Operacional
na aquisição de Medicamentos Excepcionais, de modo a verificar o processo de elaboração das
respectivas tabelas de preços e se há desperdício de recursos federais na consecução desta Ação.
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Anexo B – Normas Operacionais
Norma Operacional
Principais características e alterações
NOB/SUS 01/1991 - centralização da gestão do SUS em nível federal
(Resolução INAMPS - pagamento pela produção de serviços
nº 258/1991)
- estabeleceu o convênio como instrumento para transferência de recursos
para estados e municípios
- considerou “municipalizados” dentro do SUS os municípios com
Conselho de Saúde, Fundo de Saúde, Plano de Saúde aprovado pelo
Conselho e contrapartida de recursos para a saúde do seu orçamento
- implantação do Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS)
NOB/SUS 01/1992 - estímulo à “municipalização” do SUS e às ações de saúde coletiva
(Portaria SAS/MS nº - instituiu o Índice de Valorização de Qualidade (IVQ) a ser concedido aos
234/1992)
hospitais que integram a rede do SUS
- criou o Fator de Estímulo à Gestão Estadual (FEGE) para definir e
reajustar os valores a serem repassados mensalmente aos estados
habilitados para reposição e modernização dos equipamentos da rede
- criou o Pró-Saúde, programa com o objetivo de reorganizar os serviços de
saúde
- manteve o INAMPS como órgão responsável pelo repasse de recursos aos
estados e municípios
NOB/SUS 01/1993 - criou a transferência regular e automática (fundo a fundo) do teto global
(Portaria GM/MS nº dos municípios em gestão semiplena, sem necessidade de convênios
545/1993)
- habilitou municípios como gestores (avanço da “municipalização”)
- possibilitou a constituição das CIB e da CIT
NOB/SUS 01/1996 - criação do Piso da Atenção Básica (PAB), com uma parte fixa e outra
(Portaria GM/MS nº variável
2.203/1996)
- reorganização da gestão dos procedimentos de média e alta complexidade
– criação da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade/Custo
(APAC)
- incorporação de ações de vigilância sanitária
- incorporação das ações de epidemiologia e controle de doenças
- ampliação do Programa de Saúde da Família e do Programa de Agentes
Comunitários de Saúde
- definição da elaboração da PPI
- definição das responsabilidades, prerrogativas e requisitos das Condições
de Gestão Plena para municípios e estados
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- definição da nova tabela do SIA/SUS
NOAS/SUS 1/2001 - estabeleceu o processo de regionalização
(Portaria GM/MS nº - institui o Plano Diretor de Regionalização (PDR) e o Plano Diretor de
95/2001)
Investimentos (PDI)
- institui a Gestão Plena da Atenção Básica Ampliada
- definiu um conjunto mínimo de procedimentos de média complexidade,
compreendendo as atividades ambulatoriais, de apoio diagnóstico e
terapêutico e de internação hospitalar
NOAS/SUS 1/2002 - firmado acordo entre CONASS e CONASEMS contemplando propostas
(Portaria GM/MS nº relativas ao comando único sobre os prestadores de serviços de média e alta
373/2002)
complexidade
- estabeleceu que cabe aos estados a gerência de unidades públicas de
hemonúcleos/hemocentros e de laboratórios de referência para controle de
qualidade, vigilância sanitária e vigilância epidemiológica
- estabeleceu como prerrogativa dos estados habilitados a transferência
regular e automática dos recursos correspondentes ao financiamento per
capita do conjunto mínimo de serviços de média complexidade M1 em
regiões ou microrregiões qualificadas
Fonte: Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde e Legislação Estruturante do SUS
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Anexo C – Sistemas de Alimentação Obrigatória
Sistemas de Informação
Penalidade pelo descumprimento da
alimentação obrigatória
SIA/SUS
–
Sistema
de
Informações Suspensão da transferência do PAB, nos casos
Ambulatoriais do SUS (realiza captação, da não-alimentação por três meses consecutivos.
controle e pagamento dos procedimentos
prestados no atendimento ao cidadão pelas
unidades ambulatoriais credenciadas pelo SUS)
SINAN – Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (coleta, transmite e dissemina dados
gerados rotineiramente pelo Sistema de
Vigilância Epidemiológica das três esferas de
governo)
Suspensão da transferência do PAB e MAC nos
casos da não-alimentação por três meses
consecutivos; ausência de ressarcimento por
procedimentos FAEC.
SI-PNI – Sistemas de Informação do Programa Suspensão da transferência do PAB e do teto da
Nacional de Imunização (permite a avaliação vigilância em Saúde, nos casos da nãodinâmica do risco quanto à ocorrência de surtos alimentação por três meses consecutivos.
ou epidemias)
SINASC – Sistema de Informação de Nascidos Suspensão da transferência do PAB e do teto da
Vivos (produz estatísticas e indicadores de saúde vigilância em Saúde, nos casos da nãoa partir das Declarações de Nascidos Vivos)
alimentação por três meses consecutivos.
SIM – Sistema de Informação de Mortalidade Suspensão da transferência do PAB e do teto da
(produz estatísticas e indicadores de saúde a vigilância em Saúde, nos casos da nãopartir das Declarações de Óbito)
alimentação por três meses consecutivos.
SIH/SUS – Sistema de Informações Hospitalares
do SUS (contém informações sobre o pagamento
dos serviços hospitalares prestados pelo SUS,
por meio da captação das AIH)
Suspensão da transferência do MAC nos casos
da não-alimentação por três meses consecutivos;
ausência de ressarcimento por procedimentos
FAEC.
SISCOLO - Sistema de Informação de Câncer
do Colo do Útero (obtém informações diversas
dos exames realizados e auxilia a conferência
dos valores de exames pagos em relação aos
dados dos exames apresentados)
Suspensão do pagamento dos procedimentos
referentes à citopatologia, à histopatologia, e ao
controle
de
qualidade
(ambulatoriais,
informados no SIA/SUS)
CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos Suspensão da transferência do PAB e MAC nos
de Saúde (base operacional e gerencial dos casos da não-alimentação por três meses
dados de estabelecimentos e de profissionais de consecutivos.
saúde do SUS)
CadSUS – Sistema de Cadastramento de Suspensão do pagamento dos procedimentos
Usuários do SUS (permite a geração do Cartão vinculados pela Portaria SAS nº174 de 2004.
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Nacional de Saúde)
SIOPS – Sistema de Informações sobre Não há penalidade prevista
Orçamentos Públicos em Saúde (coleta e
sistematiza informações por meio de planilhas
eletrônicas, sobre as receitas totais e despesas
com ações e serviços públicos de saúde das três
esferas de governo)
Fonte: Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde e Cartilha de sistemas e aplicações
desenvolvidas no DATASUS
Além dos sistemas cuja alimentação é obrigatória, existem outros disponíveis na base de dados do
DATASUS para auxílio na gestão da saúde: APAC Magnético – Sistema de Captação de Dados;
GIL – Gerenciador de Informações Locais; SISREG – Sistema de Regulação; SIAB – Sistema de
Informação da Atenção Básica; SISMAMA – Sistema de Informação do Câncer de Mama; SIVEP
Malária – Sistema de Vigilância Epidemiológica da Malária; SGIF – Sistema de Gestão de
Informações Financeiras do SUS; SISPPI – Sistema de Programação Pactuada Integrada; SISPLAM
– Sistema de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Ações em Saúde; Farmácia Popular –
Expansão do Programa Farmácia Popular; SISPACTO – Sistema de Pactuação.
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Referências
AGÊNCIA ESTADO. Cartão do SUS completa 10 anos sem sair do papel. Disponível em:
<http://noticias.uol.com.br/ultnot/agencia/2009/02/02/ult4469u36823.jhtm>.
Acesso
em:
02/02/2009.
BARRETO SILVA, João Marcelo. A Gestão do Fluxo Assistencial Regulado no SUS.
BOM DIA BRASIL. Ministério da Saúde investiga fraude no SUS. Disponível em:
<http://g1.globo.com/bomdiabrasil/0,,MRP1087097-16020,00.html > . Acesso em: 16/04/2009.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado
em 5 de outubro de 1988, com alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão
nº 1 a 6/1994 e pelas Emendas Constitucionais nº 1/1996 a 57/2008.
_______. Decreto nº 1.651, de 28 de setembro de 1995. Regulamenta o Sistema Nacional de
Auditoria no âmbito do Sistema Único de Saúde.
_______. Decreto nº. 3.496, de 1º de junho de 2000. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá
outras providências.
_______. Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004. Regulamenta a Lei nº 10.858, de 13 de abril de
2004, e institui o programa "Farmácia Popular do Brasil", e dá outras providências.
_______. Decreto nº 5.841, de 13 de julho de 2006. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá
outras providências.
_______. Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições de promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e
dá outras providências.
_______. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade
na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da
saúde e dá outras providências.
_______. Lei n.º 10.858, de 13 de abril de 2004. Autoriza a Fundação Oswaldo Cruz a
disponibilizar medicamentos, mediante ressarcimento, e dá outras providências.
_______. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 322, de 8 de maio de 2003. Aprova diretrizes
acerca da aplicação da Emenda Constitucional nº 29/2000.
_______. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 333, de 4 de novembro de 2003. Aprova as
diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.
_______. Conselho Nacional de Saúde. Resolução n.º 338, de 6 de maio de 2004. Dispõe sobre a
Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
_______. Conselho Nacional de Saúde. Reforma Tributária. Disponível em:
<http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2009/14_abr_reformatributaria.htm>. Acesso em:
29/04/2009.
_______. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Atenção Primária e Promoção da Saúde.
Brasília: CONASS, 2007.
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_______. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência de Média e Alta Complexidade
no SUS. Brasília: CONASS, 2007.
_______. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência Farmacêutica no SUS. Brasília:
CONASS, 2007.
_______. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Brasília:
CONASS, 2007.
_______. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS,
2007.
_______. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. SUS: avanços e desafios. Brasília: CONASS,
2006.
_______. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Saúde no Brasil: algumas questões sobre o
Sistema Único de Saúde. Brasília: IPEA, 2007.
_______. Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social. Resolução n.º 258 de 7 de
janeiro de 1991. Aprova a Norma Operacional Básica/SUS nº 01/1991.
_______. Ministério da Saúde. Diretrizes para a implantação de Complexos Reguladores.
Brasília, 2006.
_______. Ministério da Saúde. O que é o Cartão Nacional de Saúde. Disponível em
<http://dtr2001.saude.gov.br/cartao>. Acesso em: 09/02/2009.
_______. Ministério da Saúde. Portaria SAS/MS n.º 234 de 7 de fevereiro de 1992. Aprova a
Norma Operacional Básica/SUS nº 01/1992.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 545 de 20 de maio de 1993. Aprova a Norma
Operacional Básica/SUS nº 01/1993.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 2.203 de 5 de novembro de 1996. Aprova a
Norma Operacional Básica/SUS nº 01/1996.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 1.882 de 22 de dezembro de 1997.
Estabelece o Piso da Atenção Básica.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 3.916, de 30 de outubro de 1998. Dispõe
sobre Política Nacional de Medicamentos.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 95 de 26 de janeiro de 2001. Aprova a
Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS nº 01/2001.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 373 de 27 de fevereiro de 2002. Aprova a
Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS nº 01/2002.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.560, de 29 de agosto de 2002. Institui o
Cartão Nacional de Saúde - Cartão SUS e dá outras providencias.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.044, de 1º de janeiro de 2004. Instituiu a
Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte.
_______. Ministério da Saúde. Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.006, de 27 de maio de
2004. Cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no
Sistema Único de Saúde – SUS.
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_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.702, de 17 de agosto de 2004. Cria o
Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2.352, de 26 de outubro de 2004.
Regulamenta a alocação dos recursos financeiros destinados ao processo de contratualização
constante do Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação no
Sistema Único de Saúde – SUS.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.721, de 21 de setembro de 2005. Cria o
Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº. 2.439, de 8 de dezembro de 2005. Institui a
Política Nacional de Atenção Oncológica: Promoção, Prevenção, Diagnóstico, Tratamento,
Reabilitação e Cuidados Paliativos, a ser implantada em todas as unidades federadas.
_______. Ministério da Saúde. Portaria SAS/MS nº. 741, de 19 de dezembro de 2005. Define as
Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, os Centros de Assistência de Alta
Complexidade em Oncologia (CACON).
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o
Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido
Pacto.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 491, de 9 de março de 2006. Dispõe sobre a
expansão do Programa “Farmácia Popular do Brasil”.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 648, de 28 de março de 2006. Aprova a
Política Nacional de Atenção Básica.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.085, de 1º de dezembro de 2006.
Regulamenta o Sistema de Planejamento do SUS.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.123, de 7 de dezembro de 2006. Homologa
o Processo de Adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais
Filantrópicos no Sistema Único de Saúde (SUS).
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.332, de 28 de dezembro de 2006. Aprova
orientações gerais relativas aos instrumentos do Sistema de Planejamento do SUS.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 91, de 10 de janeiro de 2007. Regulamenta a
unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela
Saúde, a serem pactuados por municípios, estados e Distrito Federal.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007. Regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma
de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle.
_______. Ministério da Saúde. Portaria SAS/MS nº 311, de 15 de maio de 2007. Estabelece que a
atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informações CNES, SIA e SIH, é
responsabilidade dos municípios, estados e DF.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 1.414, de 13 de junho de 2007. Altera a
Portaria nº 491, de 9 de março de 2006, que dispõe sobre a expansão do Programa "Farmácia
Popular do Brasil".
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_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.571, de 29 de junho de 2007. Estabelece
incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.027, de 26 de novembro de 2007. Aprova a
Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa no SUS – PARTICIPASUS.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 3.237, de 24 de dezembro de 2007. Aprova
as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde.
_______. Ministério da Saúde. Portaria SAS/MS n.º 2, de 4 de janeiro de 2008. Adequa, no
CNES, a funcionalidade movimento/exportação da base de dados cadastrais.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 1.559, de 1º de agosto de 2008. Institui a
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2.867, de 28 de novembro de 2008.
Estabelece recursos a serem transferidos do FAEC para o Teto MAC dos estados, DF e municípios
e redefine o rol de procedimentos da tabela de procedimentos, medicamentos e órteses e próteses e
materiais especiais do SUS financiados pelo FAEC.
_______. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS n.º 3.176, de 24 de dezembro de 2008. Aprova
orientações acerca da elaboração, da aplicação e do fluxo do Relatório Anual de Gestão.
_______. Ministério da Saúde. Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS.
Nota Técnica, de 21 de janeiro de 2009. Situação da aprovação, pelos respectivos Conselhos de
Saúde, do Relatório Anual de Gestão de estados e municípios.
_______. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Seguridade Social e o Financiamento do
Sistema Único de Saúde – SUS no Brasil. Brasília, 2007.
_______. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Mais saúde: direito de todos: 2008-2011. 2ª
edição. Série C. Projetos, Programas e Relatórios. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008.
_______. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Painel de
Indicadores do SUS, Ano I – nº 1, editado em parceria com a Organização Pan-Americana da
Saúde. Brasília, 2006.
_______. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa. Relatório de
Gestão do Denasus – 2008.
_______. Ministério da Saúde. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento. Sistema de
Planejamento do SUS: uma construção coletiva. Textos Básicos de Saúde. Série Cadernos de
Planejamento, v.6. Brasília, 2009.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Mapeamento das Ações
Orçamentárias Integrantes da Proposta Orçamentária para 2008.
_______.
_______. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Relatório de Avaliação do PPA 2004-
2007
–
Exercício
2007.
Disponível
em:
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/spi/plano_plurianual/avaliacao_PPA/r
elatorio_2008/08_PPA_Aval_cad01.pdf. Acesso em 04/05/2009.
_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 170/2000-Primeira Câmara, TC
575.421/1998-3.
_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.843/2003-Plenário, TC nº 018.134/2002-0.
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_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 461/2004-Plenário, TC nº 014.147/2002-0.
_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 646/2004-Plenário, TC nº 011.773/1999-5.
_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.673/2004-Plenário, TC nº 005.010/2004-2.
_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2.074/2004-Segunda Câmara, TC nº
001.077/2002-7.
_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 726/2005-Plenário, TC nº 018.215/2004-7.
_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.175/2005-Plenário, TC nº 015.347/2004-2.
_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.130/2006-Plenário, TC nº 019.162/2005-4.
_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 228/2007-Plenário, TC nº 007.601/2004-5.
_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.018-22/2007-Plenário.
_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.265/2007-Plenário, TC nº 006.429/2006-7.
_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2.063/2007-Plenário, TC nº 011.835/2006-7.
_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 2.360/2007-Plenário.
_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 91/2008-Plenário, TC nº 019.854/2005-0.
_______. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 368/2009-Plenário, TC nº 025.270/2007-3.
_______. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 705/1999-Plenário, TC nº 001.916/1998-0.
_______. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 955/1999-Plenário, TC nº 011.773/1999-5.
_______. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 495/2002-Plenário, TC nº 017.972/2000-4.
_______. Tribunal de Contas da União. Decisão nº 649/2002-Plenário, TC nº 012.653/2001-8.
_______. Tribunal de Contas da União. Metodologia de Análise de Risco – Roteiro de aplicação,
ADFIS/SEGECEX, Fevereiro/2003.
_______. Tribunal de Contas da União. Relação nº 7/2002- Gab. Min. Marcos Vilaça, TC nº
021.118/2006-1.
CORREIO BRAZILIENSE. Consultas oncológicas realizadas na rede pública do DF crescem
211%.
Disponível
em:
<http://www.correiobraziliense.com.br/html/sessao_13/2009/04/13/noticia_interna,id_sessao=13&i
d_noticia=97845/noticia_interna.shtml>. Acesso em: 04/05/2009.
O GLOBO. MP investiga fraude no sistema Farmácia Popular em São Paulo. Disponível em:
<http://oglobo.globo.com/cidades/sp/mat/2009/05/04/mp-investiga-fraude-no-sistema-farmaciapopular-em-sao-paulo-755678210.asp>. Acesso em 04/05/2009.
PRATA, P. R. The Epidemiologic Transition in Brazil. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 8 (2):
168-175, abr/jun, 1992.
UAI. PF apura fraude no programa Farmácia Popular. Disponível em:
http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_2/2009/03/09/em_noticia_interna,id_sessao=2&id_noticia
=101811/em_noticia_interna.shtml. Acesso em: 04/05/2009.
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VIEIRA, FS. Qualificação dos serviços farmacêuticos no Brasil: aspectos inconclusos da agenda
do Sistema Único de Saúde. Rev Panam Salud Publica. 2008: 24(2): 91-100.
WORLD HEALTH ORGANIZACION. World Health Statistics 2008.
<http://www.who.int/whosis>. Acesso em: 06/05/2009
95
Disponível em:
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