1 O DESAFIO DO EXERCÍCIO DA AUTONOMIA NUMA

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O DESAFIO DO EXERCÍCIO DA AUTONOMIA NUMA SOCIEDADE PLURAL, UM
DIÁLOGO POLÍTICO, FILOSÓFICO E ÉTICO
Andréia Cristini Marcos Miranda Overné – UERJ – PPGFIL
[email protected]
O presente artigo tem como objetivo a inquirição da temática autonomia e seus entraves
na política, na filosofia e na ética desafios estes evidenciados na práxis humana e na
deliberação da vontade. Se fazendo necessária uma leitura profunda do conceito de
autonomia e seu lugar na política hodierna. O homo autónomos está próximo do si
mesmo, livre da moralidade dos costumes, que tem a consciência da liberdade e do livre
exercício de escolha. A autonomia seguida da vontade forja este homem “livre”,
suserano de uma extensa e invencível vontade. É plausível afirmar ser a autonomia o
princípio da dignidade da natureza humana, enquanto ser racional e, a liberdade é a
chave da autonomia abarcando a política pois, esta é uma das formas da vontade e poder
de exercício da autonomia sendo este homem um ser político.
Palavras Chave: Autonomia, política, ética.
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O DESAFIO DO EXERCÍCIO DA AUTONOMIA NUMA SOCIEDADE PLURAL, UM
DIÁLOGO POLÍTICO, FILOSÓFICO E ÉTICO
Andréia Cristini Marcos Miranda Overné – UERJ – PPGFIL
[email protected]
O presente artigo tem como objetivo a inquirição da temática autonomia e seus
entraves na política, na ética frente aos desafios evidenciados na práxis humana e na
deliberação da vontade. Se fazendo necessária uma leitura profunda do conceito de
autonomia e seu lugar na política atual. O homem autônomo está próximo do si mesmo,
livre da moralidade dos costumes, que tem a consciência da liberdade e do livre
exercício de escolha. A autonomia seguida da vontade forja este homem “livre”,
suserano de uma extensa e invencível vontade. É plausível afirmar ser a autonomia o
princípio da dignidade da natureza humana, enquanto ser racional e, a liberdade é a
chave da autonomia.
A reflexão acerca da autonomia e dos entraves de sua execução na sociedade
moderna se dá diante da estrutura das relações de poder, nas suas mais variadas
representações políticas -sociais pois, os cidadãos em uma sociedade de cooperação
devem ser capazes de reivindicar e regular mutuamente suas decisões e apreender a
pauta a ser adotada em sociedade, bem como, cada pessoa deve ser hábil em suas de
deliberações de forma racional o que constitui seu bem. O presente artigo tem como
diretriz a inquirição da temática homo autónomos, um diálogo com a política atual e
seus desafios. A autonomia numa perspectiva kantiana, e as implicações das
deliberações de cidadãos livres. Tal conceito figura de maneira efetiva na práxis
humana e na deliberação da vontade (KANT, 2009, 2011). A busca pela autonomia de
acordo com Ariés (2009, p. 531) se multiplicou nos meados do século XII, isto é, no
instante em que há um aceleramento da economia, melhoria de estradas, viabilizando
comunicação entre mercados, difundindo a palavra ganho. Presumindo que este
problema da escolha autônoma apresente uma resolução que é a proposta do artigo,
definir-se-á os princípios da justiça que regerão a vida em uma sociedade equânime e
autônoma, o que discutiremos ao longo do mesmo.
A influência do pensamento kantiano a partir do axioma que salvaguarda a
autonomia, é o ponto nevrálgico proponente de sua moral e de qualquer vida ética,
focada na direção da liberdade, em que o ponto central de toda a filosofia prática se
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desenvolverá demarcando a autodeterminação do sujeito da ação desenvolvido desde
sua Fundamentação da Metafísica dos Costumes (KANT, 2009, p.15). Autonomia para
Kant é exatamente o fato de cada pessoa agir de forma consciente segundo a lei moral,
pois só assim sua ação é um ato livre. Nesta ótica para Kant o homem não é meramente
dotado de sentidos, a dádiva dos sentidos aponta na direção do ser pertencente à ordem
da natureza; por consequência, portanto, sujeito à lei da causalidade. Com efeito, como
seres dotados de razão, temos em nós componentes do mundo externo que existe
involuntário aos sentidos. Sua lei moral, absoluta no intuito de que o convívio em
sociedade seja possível. Fica a pergunta: É possível a existência ou até mesmo o
exercício pleno deste homo autónomos no contexto político atual? Nota-se aqui uma das
funções do Direito na estrutura kantiana, a preservação de determinadas garantias
jurídicas que propiciará uma possível vida em sociedade marcada pela ordem e respeito
mútuos, apontando para o possível exercício da autonomia.
Conforme Kant o ser é único na capacidade por natureza de se auto gerir e a sua
vontade não se subordina a outrem, afora a que ele próprio institua.
A atualidade do
texto em questão promulga os atravessamentos humanos, que por sua vez ainda não
encontraram respostas que preencham as lacunas do agir humano, mesmo ainda o
homem do século XXI. Contudo, não se pode ignorar a necessidade da clara
compreensão kantiana de Estado e suas contribuições, até mesmo sua eficácia no
exercício prático de uma ética civilizatória. O princípio supremo da livre ação, ou a
soberana lei moral, é vista formalmente quando aponta para o exercício de uma
legislação interna e universal, transparecendo um mandamento, evidenciando
incondicionalidade, o absoluto. Para o filósofo esclarecimento aponta para a autonomia,
conceito que também delineia a filosofia kantiana. O esclarecimento, “Aufklarung”,
esclarecimento, mira na direção do sujeito dotado de razão, deleitando-se no seu próprio
entendimento, ao invés de se deixar tutorar por pretensas autoridades impedindo sua
autoemancipação.
O Filósofo internaliza o conceito de liberdade, demudando-o em autonomia da
vontade, sendo o mesmo pedra angular da filosofia crítica, num ato de convocação a que
cada homo autónomos ajuíze com autonomia. O fim da moralidade encampa em seu
bojo a liberdade como de caráter capital na sua edificação. A liberdade de ajuizar é
conduzida antes de mais nada, por princípios de natureza. Juízos imediatamente certos a
priori denominam-se princípios na medida em que outros juízos possam ser aprovados a
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partir deles, sem se subordinarem a outro qualquer que seja, eis porque então, são
nominados princípios.
Propugnado por Rawls (2008, p.636) os princípios de justiça que regem as
práticas de instrução moral em uma sociedade bem ordenada são consequência da
doutrina contratualista. Segundo a interpretação kantiana da justiça como equidade,
Rawls dirá que pode-se dizer que, ao agirem com base nesses princípios, as pessoas
agem de maneira autônoma: elas agem com base nos princípios que reconheceriam nas
condições que melhor expressam sua natureza de seres racionais iguais e livres expressa
que a concepção de autonomia é aquela que adequa a seres humanos; assim, a educação
moral é educação para a autonomia.
O pensador acena para o agir ético de forma a levar em conta a alteridade como
um fim em si mesmo. Em que os fundamentos encontrados na razão prática como;
deliberações, vontade livre, autonomia fazem parte intrínseca do agir humano. Com
efeito é fortalecida a ideia de que a moralidade possui a extensão capaz de tornar um ser
racional seu próprio fim, e a moralidade conjuntamente à raça humana, hábil ao
exercício da moralidade, evidenciando ser únicas dotadas de dignidade.
Devemos, considerar a ótica da autonomia sob o viés das apreciações
apresentadas por Habermas (2002, p.294). Nesta perspectiva, cada período social é
caracterizado por uma concepção, o que comina em uma perspectiva móvel do homo
autónomos. Os fundamentais modelos instituídos para dar forma ao Estado e as
deliberações que sopesava de sua jurisdição podem ser assim denominados: o
paradigma formal ou liberal burguês, o paradigma material ou do Estado Social e o
paradigma procedimentalista. O paradigma formal, consistem que a liberdade sem a
ingerência do Estado, viabilizará ao indivíduo valer-se de todas as expectativas para
concretizar suas captações particulares
O paradigma jurídico liberal conta com uma sociedade econômica que se
institucionaliza por meio do direito privado em especial por via de direitos à
propriedade e liberdades de contratação – e que se coloca a mercê da ação
espontânea de mecanismos de mercado. Essa “sociedade de direito privado”
é feita sob medida em relação à autonomia dos sujeitos de direito, que, no
papel de integrantes do mercado, procuram realizar de forma mais ou menos
racional os próprios projetos de vida. Exerce se for reconhecido, quer dizer,
ignorado como arbitrário (HABERMAS, 2002, p.295).
Sendo assim, a sociedade instaurada é nomeada por Habermas (2002, p. 297) de
sociedade de direito privado, a probabilidade normativa, ou seja, o esperado pelos
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sujeitos seriam normas jurídicas, que assegurassem a justiça era o Estado mínimo,
espaço este que o indivíduo desfrutaria de uma alargada liberdade individual, um
possível exercício do discurso apenas teórico até então de autonomia. Tal modelo não
pode sustentar-se em função, dos monopólios, imperando a justiça nas relações,
evidenciando a figura representativa do estado.
A concepção kantiana de autonomia como conceito essencial em sua filosofia,
compreende, a liberdade como independência de qualquer forma de ingerência externa.
A liberdade para agir por si mesmo; este pensamento está diretamente vinculado a
questão da razão. Na tentativa de compreender a concepção kantiana de autonomia e sua
dimensão no âmbito filosófico o autor contempla a temática como princípio singular da
moralidade. Dentro desta perspectiva para Taylor (1997, p.460), a concepção kantiana
de autonomia refuta principalmente, o deísmo, o utilitarismo, o naturalismo, o
voluntarismo. Pois a autonomia necessita de uma dimensão moral, para Kant, a
moralidade não deve ser definida segundo qualquer resultado, mas sim segundo o
motivo que é a conformidade da ação com a lei moral. Segundo Taylor (1997, p. 467), o
agir moral, é conforme ao que se é. Assim, o agente de fato racional age com base em
princípios, razões que são entendidas como gerais em sua aplicação. É isso que Kant de
acordo com Taylor, quer expressar por agir conforme a lei. Pode se afirmar que tudo
que há na natureza se condescende com suas leis, exceto o homem. Isso porque o
homem, na condição de ser racional, conforma-se às leis universais que ele próprio
formula. Desta forma os seres racionais são autônomos e têm sua dignidade particular,
se destacam da natureza por serem livres e autodeterminantes. O modelo social que se
apresenta crê que a liberdade assegura-se perante o comparecimento do Estado
afiançando os bens e direitos que, não seriam alcançados sem a presença do mesmo. De
forma que a autonomia permitia uma grande desigualdade. Um exemplo disto está nas
relações de trabalho na época da revolução industrial inglesa, com um desequilíbrio
evidente entre os contratantes e os contratados, sob o viés do pacta sunt servanda, o
contrato deve ser cumprido. Segundo Habermas (2002, p.291) a discussão sobre a
autonomia sinaliza para a liberdade do poder ter e poder adquirir assegurando a justiça
social, como elemento imprescindível para a igualdade do poder jurídico. A
investigação da categoria homo autónomos pretende atingir a dialogicidade entre a
prática da autonomia e seu pano de fundo teórico, pois há de se considerar que os
valores de uma sociedade são embasados em princípios e edificados entre pessoas livres
que dialogam e argumentam politicamente
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No entender de Habermas (2002, p.293) o Estado feri a visão da natureza
criativa do indivíduo em nome de um interesse público. Desse modo, “a ideia da
autonomia jurídica dos cidadãos exige, isso sim, que os destinatários do direito possam
ao mesmo tempo ver-se como seus autores” (HABERMAS, 2002, p.293). Diante da
tensão dos dois exemplos modelares, Habermas recomenda um abalizamento entre a
autonomia pública e a autonomia privada. O modelo procedimentalista viabiliza adesão
entre elas, aquilatando a conexão que há entre as mesmas reverenciando um exercício
democrático que pretende constituir uma comunidade jurídica. A complementaridade
não os faz auto excludentes como se pode ver nos modelos acima considerados. O
modelo procedimentalista parte conforme Habermas (1997, p.147) das seguintes
pressuposições: a importância da autonomia privada se dá pelo disparate do Estado com
suas imposições de normas à sociedade sem sua efetiva participação ou até mesmo
conhecimento.
A busca permanente na direção do homem autônomo por intermédio da razão é
desdobrada por Kant como uma “disposição moral em luta”, em outras palavras Kant
declara, o vir bônus, aquilo que seria o progresso moral concreto da autonomia humana.
É bem verdade que os fundamentos determinantes da vontade, representados pelo
cumprimento da lei como dever, produz legalidade e não uma ação moral livre. O
desafio é elucidar a questão da autonomia na ética kantiana e seus predecessores e a
assimilação entre uma ética discursiva e o exercício da autonomia, dentro de suas
perspectivas. Como apresentado o tema abordado expressa extrema fecundidade teórica,
levando em consideração que as instituições representativas tendem a se afastar da
vontade da sociedade, é fundamental a participação dessa no processo regulamentar, É
de grande relevância a participação da sociedade através dos meios de comunicação e
da argumentação. No entanto isto só é viável numa realidade democrática participativa.
Em A Inclusão do Outro, Habermas afirma
o princípio da soberania popular expressa-se nos direitos à comunicação e
participação que asseguram a autonomia pública dos cidadãos do Estado; e o
domínio das leis, nos direitos fundamentais clássicos que garantem a
autonomia privada dos membros da sociedade civil (HABERMAS, 2002,
p.146).
O que se nota é que um Estado Democrático de Direito, a relação Estadosociedade acontece por intermédio da comunicação. Sendo assim, o próprio cidadão
precisa identificar sua realidade e criar soluções para elas, isto seria um exercício de
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autonomia. O Estado seria aquele que viabilizaria formas para que as dissoluções
fossem concretizadas. Na fala de Habermas
as autonomias privada e pública requerem uma à outra. Os dois conceitos
são interdependentes; eles estão relacionados um ao outro por implicação
material. Os cidadãos podem fazer um uso apropriado de sua autonomia
pública, como algo garantido através de direitos políticos, só se eles forem
suficientemente independentes em virtude de uma autonomia privada
igualmente protegida em sua conduta de vida (HABERMAS, 2002, p.137)
Considerando o acima visto deve-se estimular a cada cidadão o exercício de
sua autonomia, fruto da unificação da qual resulta a coesão fraterna entre si. Isso sugere
a condição de cidadão ligado a coletividade política gerando uma interdependência e
responsabilidade mútua. O homem como ser do e para o conhecimento, diga-se, sujeito
cognoscente é essencialmente livre, consequência do exercício livre da vontade
autônoma. Liberdade para Kant é autonomia e somente a pessoa capaz de ação livre é
verdadeiramente autônoma, desta maneira a razão prática enquanto vontade tem de si
mesma o norte para suas escolhas.
O ser age segundo um imperativo hipotético sua ação tem como fim algum
interesse ou objetivo externo. Conforme esta perspectiva não há autonomia, a vontade
não é assentada pelo sujeito, e sim por motivações externas, contingências entornáveis
ou por desejos que anseia. Com efeito vê-se que não há um autêntico homo autónomos,
sé é presumível sua existência. Fica a questão; uma autonomia prática desvinculada de
um discurso utópico sem fins práticos, seria alcançada somente e tão somente por meio
de uma lei posta a nós por nós mesmos. A averiguação pelo significado primordial e
exercício da autonomia na vida do humano, não obstante o conceito ter sido acurado e
alcançado notoriedade na modernidade. Notadamente em Kant, já no pensamento grego
despertava um conhecimento de autonomia. No decurso da história esse questionamento
soma sentidos distintos, e, assim, vai sendo elaborado o conceito de autonomia. Para
tanto, com a finalidade de esclarecer a concepção de autonomia em Kant, se faz
necessário
contemplar a sua posição heterônoma, seu ambiente histórico e teórico.
Kant titulará de assentamento heteronômico (atitude determinada externamente), uma
ação praticada na direção de outra que não ela mesma por sua vez, consequencialista.
Ora, até que ponto a autonomia é a concretização do que deseja a pessoa e o
contentamento de suas afeições? Vem à baila a inquirição: O desejo vem à tona a partir
da inclinação ou desejo, elemento externo a ela, diga-se, não autônomo. Kant aponta
que praticar o dever e agir com autonomia precisam caminhar na mesma direção. A
questão colocada é: agir por dever a uma lei pende em subordinação a lei posta. De que
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maneira prática a lei posta é combinante com autonomia? A busca por reaver o
significado de autonomia levando em conta o ser holístico ou seja, na sua integralidade.
O imperativo categórico é o princípio da autonomia, e seu ordenamento diz: “age
apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne lei
universal”, (KANT, 2009, p. 35) Por tudo isto, é notório dizer que este princípio só é
possível ser concretizado com a liberdade da vontade, e esta por sua vez deve desejar a
autonomia, e a garantia de sua liberdade está em ser sua própria lei.
Sob esta perspectiva pode-se vislumbrar uma possibilidade do exercício da
autonomia. Neste ponto percebemos ser este o seu princípio. Para que esta ocorra deve
haver uma lei universal adequada a todos, se assim não for, tal lei ficará dependente a
interesses subjetivos, e por sua vez a vontade a mercê do objeto de interesse e, desta
maneira, heterônoma. A autonomia para Kant, se dá exclusa de todo ato empírico,
apenas e exclusivamente pela forma universal da lei moral, a autonomia, proclama leis
universais desobrigada de todo interesse, que por ventura reclama a sujeição por dever,
que é oportunamente o imperativo categórico. Kant tem em conta a autonomia da
vontade o princípio supremo da moralidade.
Atrelada a esta ideia da autonomia acopla-se o conceito de dignidade. O ser
racional que compartilha em comunidade da legislação, ele mesmo se confere, não
havendo valor relativo dignidade valor inseparável. Ora, até que ponto a autonomia é
possível, sendo o seu fundamento a dignidade da natureza humana? A investigação que
transcorre toda a questão citada é a busca pela autonomia do sujeito. Entendida do modo
acima anunciado e compartilhada por Kant e demais autores, a moralidade não deve ser
definida segundo qualquer resultado, mas sim segundo o motivo que é a conformidade
com a lei moral, difundida por Kant onde tudo o que há na natureza se conforma com
suas leis, com exceção do homem. Tendo em conta que o homem, racional, enquadra-se
em leis que ele próprio estabelece. Daí a sugestiva e relevante questão da autonomia.
Kant acastela ainda que, o homem não é apenas provido de sentidos, ele é acrescido de
razão, e pertencimento à ordem da natureza, e por conseguinte, sujeito a lei da
causalidade. Nesta perspectiva, não há autonomia. Quando alcança-se a autonomia, e a
pessoa se vê como um ser livre, distinguindo a autonomia da vontade, bem como suas
implicações, aproxima-se da moralidade. Age com liberdade, de forma a ser responsável
por suas ações na direção da alteridade nas relações interpessoais. O filosofo chama a
atenção para o fato de que, a pessoa se considera livre como portadora da autonomia,
gerindo a si e dando-se as próprias leis, no entanto submetidos este mesmo ente a lei
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moral pois é lhe atribuído a liberdade da vontade. Neste ponto Kant ressalta que como a
liberdade auto legisla a vontade, expressa autonomia, pois são conceitos mútuos. A lei
suprema da moralidade é a liberdade como fundamento da autonomia fincada no
empenho do homem na universalidade da lei. Nisto está o desafio do pensamento
Kantiano a autonomia é inata à essência do homem determinando a vontade do agir do
homem, que é em si um ser para a ação.
Nenhuma democracia pode ser efetivada no seio social sem a presença de
direitos morais autônomos, onde a vontade livre e autônoma e em suma a última
palavra. A moralidade concentra-se numa lei que os seres racionais conferem a si,
tornando-os autônomos. Desta forma Kant busca um princípio de autonomia que evolua
na direção de um entendimento ético heterônomo na busca de uma consciência
moralmente autônoma, como se dissesse um autogoverno, correspondente a uma boa
vontade. Para Kant a boa vontade é a única absoluta na ação moral. No que tange a
autonomia do querer é o ponto alto da ética kantiana. Para Kant a autonomia só é efetiva
quando seguida arduamente e obedecida as leis morais, não existindo ajustes, nem
mesmo restrições e distinções sociais, o que deve existir é a universalidade.
O texto que segue traz à tona o que John Rawls (2008, p.637), chamará de véu
de ignorância impedindo a possibilidade de modelar a perspectiva moral segundo
nossos próprios vínculos e interesses, ademais vemos a sociedade e o nosso lugar nela
de maneira objetiva: compartilhamos um ponto de vista em comum, juntamente com
outros, e não de forma parcial e injusta. Assim, nossos princípios e convicções morais
são objetivos na medida em que os deduzimos e os testamos na tentativa de se chegar a
um acordo. Ainda nesta perspectiva da autonomia, na ótica de Rawls (2008, p.639)
algumas pessoas a caracterizam bem como a objetividade de forma completamente
distinta. Sendo a autonomia a liberdade que completa para formar nossas opiniões
morais e que o juízo consciencioso de cada agente moral deve receber respeito absoluto.
Em contra partida a objetividade é, então, atribuída aos juízos que atendem a todos os
padrões que o próprio agente, em sua liberdade, decidiu serem relevantes. Não pode-se
esperar diante deste fato uma imediata correspondência de autonomia vinculada a esta
perspectiva, do respeito absoluto. Não obstante para Rawls (2008, p. 641) uma
sociedade bem ordenada afirma a autonomia dos indivíduos e incentiva a objetividade
de seus juízos e incentiva a objetividade de seus juízos ponderados de justiça, sendo
capazes de perceber que suas convicções são compatíveis com os princípios que seriam
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escolhidos na posição original ou, caso não o sejam, quando reveem juízos para que o
sejam.
A concepção de autonomia é introduzida como propriedade que a vontade tem
de ser lei em si mesma. O pensador Kant (2009, p.38) afirmará que o princípio da
autonomia é, pois: “escolher sempre de modo tal que as máximas de nossa escolha
estejam compreendidas, ao mesmo tempo, como leis universais, no ato de querer”. O
homem autônomo, é aquele que está próximo do si mesmo, pessoa livre da moralidade
dos costumes, que tem em si mesmo a consciência da liberdade e do livre exercício de
escolha, um ser autônomo. A autonomia, e esta por sua vez seguida da vontade forja
este homem “livre”, suserano de uma extensa e invencível vontade. Não fica equívoco
que este ser encontra em seu próprio escalonamento de valores, arraigado em si mesmo
a pretensa autonomia. É plausível afirmar ser a autonomia o princípio da dignidade da
natureza humana, enquanto ser racional e, a liberdade é a chave da autonomia. A guisa
de conclusão, o presente artigo mirou-se no esforço de expressar historicamente e
filosoficamente no processo decisória da autonomia do cidadão. Que anseiam não o
vislumbre de serem semelhantes entre si, no entanto, almejam o respeito numa
sociedade multicultural fragmentada pelo pluralismo e suas múltiplas visões de mundo,
e ainda assim ser possível um diálogo com a autonomia.
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7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARIÉS, Georges. “História da vida privada, da Europa Feudal à Renascença”. São Paulo:
Companhia das Letras, 2009.
HABERMAS, Jürgen. “Direito e Democracia entre facticidade e validade”. Trad. Flávio
Bueno. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
HABERMAS, Jürgen. “A Inclusão do Outro – estudos de teoria política”. São Paulo,
SP: Loyola, 2002.
KANT, Immanuel.”Crítica da Razão Pura”. Trad. Valério Rohden, São Paulo: Martins
Fontes,2011.
______. “Fundamentação da Metafísica dos Costumes”. Trad. Guido A. Almeida, São
Paulo: Barcarolla, 2009.
RAWLS, John. “Uma teoria da justiça”.Trad. Jussara Simões, São Paulo: Martins Fontes,
2008.
TAYLOR, Charles. “As fontes do Self - A construção da identidade moderna”. Trad.
Adail Ubirajara e Dinah de Abreu. São Paulo: Loyola.1997.
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