ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DIRETORIA-GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COORDENADORIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ALERTA TERAPÊUTICO EM FARMACOVIGILÂNCIA Nº 01/2013 METILFENIDATO: Indicações terapêuticas e reações adversas Gerência Técnica de Medicamentos da Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul – Agosto de 2013. [email protected] / www.saude.ms.gov.br Indicado como primeira escolha no tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), o metilfenidato, estimulante do sistema nervoso central, é amplamente utilizado como instrumento de melhoria do desempenho cognitivo de crianças e adolescentes, sendo comumente chamado de “droga da obediência”. No Brasil, o metilfenidato foi aprovado em 1998 para o tratamento do TDAH em crianças a partir de seis anos de idade e no tratamento da narcolepsia em adultos1. O uso terapêutico do medicamento fora de tais indicações não tem sua segurança e eficácia reconhecidas pelo órgão regulador (uso off label). Quadro 1 - Caracterização farmacêutica do metilfenidato • Grupo terapêutico: Psicoestimulante do Sistema Nervoso Central, código ATC: N06BA04 • Nomes comerciais no Brasil: Concerta®, Ritalina® e Ritalina LA®. • Laboratórios farmacêuticos produtores: Janssen-Cilag Farmacêutica (Concerta); Novartis Biociências (Ritalina). • Apresentações farmacêuticas: Comprimido simples de 10mg, Comprimido revestido de liberação controlada de 18mg, 36mg e 54mg e Cápsula gelatinosa dura com microgrânulos de liberação modificada de 20mg, 30mg e 40mg. • Ano de aprovação para comercialização no Brasil: 1998 (Ritalina) e 2002 (Concerta). • Tipo de receituário no Brasil: Notificação de receita amarela (Lista A3), conforme a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. • Embalagem do medicamento: FAIXA PRETA, com os dizeres: “Venda sob Prescrição Médica” - “Atenção: Pode Causar Dependência Física ou Psíquica”. • Classificação de risco de uso na gravidez: Categoria C (os medicamentos classificados nessa categoria somente devem ser administrados durante a gravidez se o benefício esperado para a mãe justificar o risco potencial para o feto, ou seja, se estritamente necessário). • Risco de uso na lactação: Não há relatos sobre o uso durante a lactação humana. Devido seu baixo peso molecular, a passagem para o leite materno é esperada. • Classificação de risco que afeta a capacidade de condução de veículos: Categoria I (os medicamentos classificados nessa categoria podem produzir efeitos moderados sobre a capacidade de conduzir veículos). Os efeitos que podem afetar negativamente a capacidade de condução são: euforia, nervosismo, agressividade, fadiga, tremor, agitação e alterações visuais. • Alguns eventos adversos: dores gastrointestinais, dor de cabeça, supressão do crescimento, taquicardia, aumento da pressão sanguínea, desordens psiquiátricas, redução do apetite, depressão, crise de mania, nervosismo, tendência à agressividade, morte súbita, eventos cardiovasculares graves, insônia e excessiva sonolência. Fonte: ANVISA. Boletim de Farmacoepidemiologia do SNGPC, 2012; Bula da Ritalina® (Novartis). Dados recentes2 divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apontam para o uso crescente do medicamento em todas as regiões do país. Considerando-se o indicador DDD (dose diária definida)/1000 crianças entre 6 e 16 anos/dia, o aumento no consumo do fármaco foi de 164% entre 2009 e 2011. Segundo a Agência, tem havido um aumento no consumo de metilfenidato no país com um comportamento aparentemente variável, com destaque para redução do consumo nos meses de férias e aumento no segundo semestre dos anos estudados. O Estado de Mato Grosso do Sul apresentou aumento percentual real no consumo de metilfenidato de 60,9% no mesmo período (o maior aumento percentual da região Centro-Oeste), considerando-se a quantidade de unidades físicas dispensadas. Campo Grande foi a 3ª capital do país com maior aumento percentual de consumo do medicamento, apresentando aumento percentual real no consumo de metilfenidato de mais de 228%. As três COORDENADORIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Rua Joel Dibo, 267 – Centro - Campo Grande/MS - CEP 79002-060 - Fone: (67) 3312-1139/1118/1123 Página 1 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DIRETORIA-GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COORDENADORIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA capitais com maiores estimativas de aumento percentual real no consumo do medicamento foram: Salvador (6.295,71%), São Paulo (1.569,71%) e Campo Grande (228,16%), enquanto que Porto Alegre (4,89%), Rio de Janeiro (19,05%) e Cuiabá (23,05%) registraram os menores valores. Em Mato Grosso do Sul não há casos notificados de eventos adversos ao metilfenidato junto ao sistema oficial de farmacovigilância: NOTIVISA, de acesso público, disponível em plataforma web no endereço: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm A Agência Europeia de Medicamentos (EMA), através do Comittee for Medicinal Products for Human Use (CHMP)3,4, reavaliou em 2009 a relação do uso do metilfenidato com o aumento de riscos cardio e cerebrovasculares, além de transtornos psiquiátricos, recomendando aos prescritores maiores cuidados no diagnóstico dos pacientes e nos tratamentos de longa duração. O relatório final3 destacou que o tratamento não está indicado para todas as crianças com diagnóstico de TDAH e a decisão para uso do medicamento deve ser baseada em cuidadosa avaliação da gravidade e cronicidade dos sintomas da criança em relação à sua idade. Além disso, o CHMP alerta para a contraindicação do medicamento em idosos (>65 anos) e o uso não autorizado do metilfenidato no tratamento de TDAH em adultos. Neste cenário, o Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo (CVS/SES/SP)6 em julho de 2013 emitiu Alerta Terapêutico nº 01/2013 sobre o metilfenidato a partir da avalição de 553 notificações de suspeitas de reações adversas associadas ao uso do metilfenidato, recebidas no período de dezembro de 2004 a junho de 2013, por meio do sistema eletrônico de notificação - PERIweb. A análise de causalidade destes relatos indicou6: a) O uso indevido de metilfenidato em crianças menores de 06 anos, faixa etária para a qual o uso está expressamente contraindicado em bula. As reações adversas relatadas incluíram sonolência, lentidão de movimentos e atraso no desenvolvimento; b) Em 11% dos relatos analisados observou-se a prescrição para indicações não aprovadas pela Anvisa, como depressão, ansiedade, autismo infantil, ideação suicida entre outras condições; c) Associação entre o uso do medicamento e o aparecimento de reações adversas graves, com destaque para os eventos cardiovasculares (37,8%) como taquicardia e hipertensão, transtornos psiquiátricos (36%) como depressão, psicose e dependência, além de distúrbios do sistema neurológico como discinesia, espasmos e contrações musculares involuntárias; d) Na faixa etária de 14 a 64 anos os eventos graves envolveram acidente vascular encefálico, instabilidade emocional, depressão, pânico, hemiplegia, espasmos, psicose e tentativa de suicídio; e) O uso do metilfenidato pode ter contribuído para o óbito de cinco pacientes em tratamento, considerando-se que o medicamento pode causar ou agravar distúrbios psiquiátricos como depressão e ideação suicida; f) Uso em idosos maiores de 70 anos. Embora a bula dos medicamentos com metilfenidato aprovada no Brasil não faça referência ao uso nessa faixa etária, as agências reguladoras internacionais não recomendam sua prescrição em maiores de 65 anos. A fim de evitar exposição desnecessária dos pacientes/usuários aos riscos acima descritos, órgãos estaduais de vigilância sanitária como CVS/SES-MS e CVS/SES-SP alertam prescritores, farmácias/drogarias e pacientes que: COORDENADORIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Rua Joel Dibo, 267 – Centro - Campo Grande/MS - CEP 79002-060 - Fone: (67) 3312-1139/1118/1123 Página 2 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DIRETORIA-GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COORDENADORIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA AOS PRESCRITORES: 1. O metilfenidato deve ser prescrito somente mediante diagnóstico de TDAH5, narcolepsia ou cataplexia, conforme indicações e faixas etárias aprovadas pela Anvisa (maiores de 06 anos); 2. O metilfenidato não deve ser utilizada em crianças com menos de 6 anos de idade, uma vez que a segurança e a eficácia nessa faixa etária não foram estabelecidas; 3. A dose máxima para pacientes com diagnóstico de TDAH, narcolepsia ou cataplexia, não deve exceder 60 mg/dia; 4. Antes de prescrever metilfenidato, verifique se o paciente possui histórico pessoal ou familiar de doenças cardiovasculares (taquicardia, hipertensão, infarto, derrame e morte súbita), problemas psiquiátricos (convulsões e doenças psicóticas, pois o paciente pode apresentar piora ou alteração no comportamento, depressão, ideação suicida, bipolaridade, agressividade e alucinações) ou abuso/dependência de álcool, drogas, benzodiazepínicos e outros medicamentos com ação no sistema nervoso central; 5. Pacientes em tratamento de TDAH devem ter pressão arterial, batimentos cardíacos, peso e altura periodicamente monitorados; 6. Para crianças e adolescentes em tratamentos de longa duração (mais de 12 meses) os médicos prescritores devem periodicamente reavaliar a utilidade terapêutica do metilfenidato, submetendo os pacientes a uma interrupção terapêutica ao menos uma vez ao ano, a fim de verificar a necessidade da continuação do tratamento medicamentoso4; 7. É importante lembrar que a terapia medicamentosa no tratamento da TDAH deve ser sempre complementar e não substituir as intervenções psicológicas, educacionais e sociais; 8. O metilfenidato pode diminuir o efeito de medicamentos anti-hipertensivos. Pode também inibir o metabolismo de anticonvulsivantes, anticoagulantes cumarínicos e antidepressivos tricíclicos, aumentando o efeito destes medicamentos. A dose deverá ser ajustada em caso de terapia concomitante; 9. Qualquer suspeita de reações adversas associadas ao uso de metilfenidato (Ritalina®, Ritalina® LA e Concerta®) deve ser comunicado à Vigilância Sanitária Estadual ou notificado o caso no sistema NOTIVISA disponível no sitio eletrônico da ANVISA www.anvisa.gov.br. AOS ESTABELECIMENTOS FARMACÊUTICOS (FARMÁCIAS/DROGARIAS): 1. Não dispensarem metilfenidato sem receita médica acompanhada da Notificação de Receita A, em estrito atendimento às exigências da Portaria SVS/MS nº 344/1998. 2. A prescrição é válida por trinta dias em todo o território nacional e a quantidade máxima a ser dispensada deve corresponder ao tratamento para 30 dias. AOS PACIENTES EM USO DE METILFENIDATO: 1. Avise seu médico em casos de sintomas como dor no peito, falta de ar ou desmaios durante o tratamento com metilfenidato. 2. É comum que o paciente apresente falta de apetite, insônia ou sonolência, mas também há risco de doenças cardiovasculares, neurológicas e limitação do crescimento da criança. 3. Ande sempre com uma lista dos medicamentos que você toma. Isso ajuda seu médico e seu farmacêutico a cuidarem melhor de você. A Gerência Técnica de Medicamentos da Vigilância Sanitária Estadual solicita a todos os profissionais de saúde que notifiquem suspeitas de reações adversas associadas ao uso de metilfenidato (Ritalina®, Ritalina® LA e Concerta®), bem como todas as suspeitas de reações adversas a qualquer medicamento, por meio do Formulário de “Notificação de Suspeita de Reações Adversas e Desvio de Qualidade de Medicamentos” disponível no site www.saude. sp.gov.br no link “Vigilância Sanitária” link “Alertas e Informes” ou diretamente no seguinte endereço: www.saude.ms.gov.br/index.php?templat=list&voltar=home&id_comp=4141 Outra opção é notificar a ocorrência diretamente no sistema NOTIVISA disponível na página da ANVISA no site www.anvisa.gov.br ou através do link direto ao NOTIVISA: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/index.htm COORDENADORIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Rua Joel Dibo, 267 – Centro - Campo Grande/MS - CEP 79002-060 - Fone: (67) 3312-1139/1118/1123 Página 3 de 4 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DIRETORIA-GERAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE COORDENADORIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 1. BULÁRIO ANVISA (http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/BM/BM%5B26162-1-0%5D.PDF) 2. ANVISA. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Prescrição e consumo de metilfenidato no Brasil: identificando riscos para o monitoramento e controle sanitário. Boletim de Farmacoepidemiologia do SNGPC. v. 2, nº 2, 2012. 3. EUROPEAN MEDICINE AGENCY. European Medicines Agency makesrecommendations for safer use of Ritalin and other methylphenidate-containing medicines in the EU. Disponível em http://www.ema.europa.eu/docs/ en_GB/document_library/Referrals_document/Methylphenidate_31/WC500011138.pdf 4. EUROPEAN MEDICINE AGENCY. Questions and answers on the review of medicines containing methylphenidate. London, 2009. Disponível em: http://www.ema.europa.eu/ema/index.jsp?curl=pages/medicines/ human/referrals/Methylphenidate/human_referral_000100.jsp&mid=WC0b01ac0580024e9a. 5. ANDRADE, C.R.M, et al. Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Rev. Med. Minas Gerais, 2011; 21(4): 455-64. 6. ALERTA TERAPÊUTICO EM FARMACOVIGILÂNCIA Nº 01/2013 - METILFENIDATO: Indicações terapêuticas e reações adversas. Núcleo de Farmacovigilância do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo – Julho de 2013. Contatos: Gerência Técnica de Medicamentos e Produtos E-mail: [email protected] Endereço: Rua Joel Dibo, n° 267, 1º andar, Centro. CEP: 79.002-260. Campo Grande/MS. Fone: (67) 3312-1118/1140/1135 ==================================== Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária E-mail: [email protected] Endereço: Rua Joel Dibo, n° 267, 1º andar, Centro. CEP: 79.002-260. Campo Grande/MS. Fone: (67) 3312-1139 COORDENADORIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Rua Joel Dibo, 267 – Centro - Campo Grande/MS - CEP 79002-060 - Fone: (67) 3312-1139/1118/1123 Página 4 de 4