risco biológico - biossegurança na saúde

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Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
PREFEITO
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Gilberto Kassab
- COVISA
Marisa Lima de Carvalho
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Maria Cristina Faria da Silva Cury
PROGRAMA DE DTS/AIDS DO MUNICÍPIO DE
de: mai. de 2005 a 11 de out. de 2006
SÃO PAULO
Maria Aparecida Orsini de Carvalho Fernandes
de: 11 de out. de 2006 à publicação deste
Maria Cristina Abatte
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
– CRH
COORDENADORA DA ATENÇÃO BÁSICA
Marly Hatsuco Kajimoto
Maria de Fátima Faria Duayer
de: abr. de 2006 a 07 de nov. de 2006
Neide Miyako Hasegawa
de: 07 de nov. de 2006 à publicação deste
FICHA TÉCNICA
Projeto gráfico e editoração: Olho de Boi Comunicações
Impressão: Uni Repro Soluções para documentos
Fotos: Rogério Lacanna
Endereços:
· ATENÇÃO BÁSICA
· DST/Aids
· CRH-G/CEFOR
Rua General Jardim nº 36 – República – CEP: 01223-906 – PABX: 3218-4000
· COVISA
Rua Santa Isabel nº 181 – Vila Buarque – CEP: 01221-010 – PABX: 3350-6619
2
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
RISCO BIOLÓGICO - BIOSSEGURANÇA NA SAÚDE
• BIOSSEGURANÇA NA SAÚDE
• BIOSSEGURANÇA NA SAÚDE E O CUIDADO COM AS MÃOS
• EPI
• EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL
• VIGILÂNCIA OCUPACIONAL
ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Anna Luiza de F. P. Lins Gryschek
Solange T. Prieto Santos
Marisa Beraldo
Vera Regina de Paiva Costa
COLABORADORES
Alberto Fischer (HSPM); Ana Maria Amato Bergo
Magda Andreotti (Vig. Saúde do Trabalhador); Maria
(CEFOR); Anna Luiza Lins Gryschek (DST/Aids);
Eugênia C. Pereira (HSPM); Maria Stella Barbosa Dantas
Antonio Sérgio Melo Barbosa (DST/Aids); Celia Regina
(DST/AIDS); Marilisa Baralhas (CSE Butantã); Marisa
Cicolo da Silva (CCD Hepatites); Denise L. dos Santos
Beraldo (Atenção Básica); Midori Nakaguma (HSPM);
(HM Cachoeirinha); Eliete Melien Bechara (SUVIS
Naira Regina dos Reis Fazenda (PSF/Atenção Básica);
Vila Mariana); Elvira Belini Azevedo (HM Proença de
Naomi Kawaoka Komatsu (CCD Tuberculose); Necha
Gouveia); Jefferson Benedito Pires de Freitas (CODPPS
Goldgrub (CCD Tuberculose); Rita de Cássia Bessa dos
- Saúde do Trabalhador);Juvenal Vieira Filho(UBS Pq
Santos (Vig. Saúde do Trabalhador); Solange T. Prieto
Novo Mundo I); Lisiane M. T. Antón (AE Vila Prudente);
Santos (UBS Jd. Seckler); Sonia Regina T. Ramos (CCD-
Luiz Cláudio Sartori (CODEPPS - Saúde Bucal); Márcia
COVISA); Vera Regina de Paiva Costa (CCD-COVISA) e
Maria de S. C. R. de Camargo (HM Menino Jesus);
Adriana Marcos (Enfª. Convidada).
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SÃO PAULO
2007
3
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Ficha Catalográfica
São Paulo (Cidade). Secretaria da Saúde
Risco biológico, biossegurança: recomendações gerais / Secretaria da Saúde.
Coordenadoria de Atenção Básica.
Coordenação de Desenvolvimento de Programas e Políticas de Saúde – CODEPPS.
Coordenação de Vigilância em Saúde – COVISA – São Paulo: SMS, 2007.
120p.
1.Biossegurança. I. Brasil. Coordenadoria de Atenção Básica e PSF. Coordenação de Gestão Descentralizada.
Coordenação de Vigilância em Saúde. II.Título.
CDU
4
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
APRESENTAÇÃO
Este material, fruto de intenso trabalho de revisão de literatura, tem como
objetivo principal trazer subsídios para uma prática profissional segura nas
instituições de saúde.
A biossegurança, frente aos riscos biológicos, é uma preocupação que
recrudesceu com o advento da aids no início da década de 80, quando
os profissionais da área da saúde vislumbravam a vulnerabilidade de suas
atividades profissionais e a possibilidade de contrair o vírus HIV.
Portanto, o principal objetivo deste manual é oferecer fundamentos para
que os profissionais da saúde, técnicos em segurança do trabalho e
gestores possam reduzir os riscos de exposição a materiais biológicos e
os agravos infecciosos.
Esperamos que este material seja utilizado em toda a Secretaria Municipal
da Saúde e que seja um guia para a realização de procedimentos seguros,
capazes de prevenir a ocorrência de riscos biológicos entre trabalhadores
da área da saúde.
Coordenadora de Atenção Básica
5
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
00
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO ...................................................................5
INTRODUÇÃO .......................................................................9
01
BIOSSEGURANÇA NA SAÚDE ............................................10
Breve histórico ............................................................................................................. 11
CUIDADO COM AS MÃOS COMO MEIO DE PREVENÇÃO
E CONTROLE DE INJEÇÃO ..................................................18
Microbiologia da pele .................................................................................................. 19
Higienização das mãos ................................................................................................ 19
Produtos a serem utilizados na higienização das mãos ............................................... 22
Preparo pré-operatório das mãos ................................................................................ 25
Soluções antissépticas ................................................................................................ 26
EPI .....................................................................................29
Equipamentos de proteção .......................................................................................... 30
Equipamentos de proteção individual .......................................................................... 41
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Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL................................................42
Acidentes com material biológico ................................................................................ 43
Cuidados com material perfurocortante e material biológico ...................................... 48
Procedimentos recomendados pós exposição com material
biológico nas instituições de saúde em geral .............................................................. 50
Vacinação para profissionais de saúde ....................................................................... 53
Hepatite B .................................................................................................................... 54
Medidas de controle da infecção pelo VHB.................................................................. 55
Vacina contra Hepatite B ............................................................................................. 56
Exposição percutânea ou mucosa a sangue ou
material contendo sangue ........................................................................................... 57
Hepatite C .................................................................................................................... 58
Medidas de controle da infecção pelo VHC ................................................................. 58
Tuberculose – aspectos gerais .................................................................................... 59
VIGILÂNCIA OCUPACIONAL................................................74
NOTIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ACIDENTES BIOLÓGICOS EM PROFISSIONAIS
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº1892/2001 SMS-G (SINABIO)
Risco biológico ............................................................................................................ 75
Acidentes de trabalho .................................................................................................. 75
Ministério do trabalho .................................................................................................. 77
Previdência social ....................................................................................................... 78
Notificações do acidente biológico - orientações gerais.............................................. 79
Legislação na saúde: SINABIO..................................................................................... 80
Anexo 1: Orientações em casos de acidentes biológicos ............................................ 82
Ficha de notificação de acidentes biológicos com
profissionais da saúde ................................................................................................. 83
Anexo 2: Ficha de notificação de acidentes biológicos com
profissionais da saúde instruções para o preenchimento ............................................ 83
Anexo 3: Fluxograma de orientação quimioprofilática
anti-retroviral após a exposição ocupacional .............................................................. 87
Ficha de notificação acidentes de trabalho SIVAT ...................................................... 93
Portaria nº 777/2004, de 28 de abril de 2004 ............................................................ 96
Lei nº 8.213/1991, de 24 de julho de 1991 .................................................................. 98
Fluxo de procedimentos da licença do funcionário ou servidor acidentado no
exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional ............................. 101
Orientações para o preenchimento da ficha de notificação
de acidentes de trabalho ........................................................................................... 107
Prefeitura do Município de São Paulo - comunicação de acidente
do trabalho - CAT ....................................................................................................... 115
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................117
7
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
8
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
INTRODUÇÃO
É de grande importância que todos os profissionais da área da saúde, em um contexto
multidisciplinar, compreendam que a biossegurança é uma normalização de condutas visando a
segurança e proteção da saúde de todos aqueles que trabalham na área da saúde, e não apenas
um conjunto de regras criadas com o simples objetivo de atrapalhar ou dificultar nossa rotina de
atendimento. Devemos nos basear principalmente no conhecimento científico disponível, não para
termos apenas uma atitude de obediência diante dessas normas, mas para que possamos fazer
com satisfação aquilo que sabemos ser o certo.
As condições de segurança dos trabalhadores da área de saúde dependem de vários fatores:
características do local, material utilizado, cliente a ser assistido, informação e formação da
equipe etc.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como o Ministério da Saúde (MS) publicam
periodicamente manuais sobre normas de segurança. Da mesma forma a Secretaria Municipal da
Saúde do Município de São Paulo se propõe, com este instrumento, atender a tal necessidade,
fornecendo recomendações técnicas baseadas em referencial teórico atualizado para subsidiar a
gerência, a assistência e instrumentalizar as equipes de trabalho para a educação continuada nas
suas unidades de saúde.
9
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
01
BIOSSEGURANÇA NA SAÚDE
ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÂO
Anna Luiza de F. P. Lins Gryschek
Marisa Beraldo
Solange T. Prieto Santos
Vera Regina de Paiva Costa
10
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação
Coordenaçãoda
daAtenção
AtençãoBásica
Básica- -SMS
SMS- -PMSP
PMSP
I – Breve Histórico
de isolamento têm como meta evitar sua
disseminação. (GAMMON, 1998).
“O isolamento de pessoas com doenças
Historicamente, o Centro de Controle de Doenças
contagiosas é praticado desde tempos antigos,
(CDC – Center for Disease Control), um órgão dos
como fica evidente a partir dos relatos bíblicos
Estados Unidos da América, tem regulamentado
sobre as colônias de leprosos.”
as questões relativas às precauções e isolamentos.
“O isolamento de um grupo de pessoas
Já em 1970, dividia os tipos de isolamento em
para evitar infecção generalizada remonta
ao século XIV. Os navios que retornavam de
sete categorias determinadas pelas características
epidemiológicas da doença e por suas formas de
portos mediterrâneos onde houvesse doenças
transmissão.
epidêmicas ou aqueles com um doente incomum
Na década de 80, com a constatação da
a bordo, precisavam submeter-se a um período
transmissão ocupacional de várias doenças
de 40 dias de isolamento do navio, carga,
transmissíveis, bem como da síndrome
passageiros e tripulação.” (CASTLE; AJEMIAN,
recentemente identificada, a Aids, sentiu-
1987). “Este procedimento conhecido como
se a necessidade de utilizar técnicas de
quarentena é proveniente da palavra quaranta,
isolamento, na assistência a todos os pacientes,
que significa quarenta em italiano” (Oxford
independentemente de sua suspeita diagnóstica.
Reference Dictionary, 1986).
Foi assim que, em 1985, o CDC publicou as
As precauções de isolamento são cruciais para
precauções universais, que recomendavam
o controle eficaz de infecções nos ambientes
o uso de medidas de barreira todas as vezes
hospitalares. As práticas de isolamento
que houvesse a possibilidade de contato com
desenvolveram-se consideravelmente ao longo dos
sangue, secreções e/ou fluidos corpóreos,
últimos 150 anos; os sistemas e procedimentos
independentemente do conhecimento do
atuais de isolamento são racionais e com
diagnóstico ou status sorológico do paciente.
base científica. Os padrões epidemiológicos
Visando reduzir o risco de transmissão de
das doenças modificam-se e as precauções
microorganismos a partir de fontes conhecidas ou
11
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
não, propôs-se em serviços de saúde a utilização
íntegra e mucosa, com exceção do suor (PEDST/
de novas medidas chamadas precauções
Aids, 1998).
padrão (PP). As PP incluem o uso de barreiras,
Mais recentemente, o Conselho Consultivo de
de Equipamentos de Proteção Individual (EPI),
Práticas de Controle de Infecção Hospitalar do
e devem ser aplicadas toda vez que houver a
CDC/EUA publicou um guia revisado mais claro e
possibilidade de contato com sangue, secreções,
conciso sobre isolamento, que defende um sistema
excreções e/ou fluidos corpóreos, de pele não-
de precauções em duas etapas (Figura 1):
Figura 1
Sistema de precauções padrão (1ª etapa)
Precauções baseadas na transmissão (2ª etapa)
Aerossóis
Adaptado do CDC, 1996.
12
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Gotículas
Contato
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
A primeira etapa é o Sistema de PRECAUÇÕES
(dependendo dos fatores ambientais), podendo
PADRÃO OU BÁSICAS, que utiliza as
alcançar até os alvéolos do hospedeiro. Por esse
características principais das PRECAUÇÕES
motivo, indica-se circulação do ar e ventilação
UNIVERSAIS e aplica-se a todos os pacientes,
especial para prevenir essa forma de transmissão.
independente do seu diagnóstico ou
Dentro desta categoria incluem-se os agentes
status sorológico.
etiológicos da tuberculose, varicela (catapora) e do
A segunda etapa de precauções é para pacientes
sarampo. Nas precauções para aerossóis deve-se
com infecção conhecida ou suspeita, que exijam
utilizar proteção respiratória do tipo respirador N-95
mais que o padrão para prevenir disseminação
(vide p. 39).
exógena da infecção. Três precauções baseadas
As precauções de gotículas reduzem a
na transmissão são propostas: precauções
disseminação de patógenos maiores que 5 micra
contra aerossóis, gotículas e contato.
a partir de um indivíduo infectado e que podem
As precauções contra aerossóis são previstas
alcançar as membranas mucosas conjuntiva, do
para reduzir o risco de exposição e infecção
nariz ou da boca de um hospedeiro suscetível.
por meio de transmissão aérea, através de
As gotículas originam-se de um indivíduo
microgotículas aerodispersas inferiores a 5
fonte sobretudo durante a tosse, o espirro, a
micra, provenientes de gotículas desidratadas
conversação e em certos procedimentos, tais
que podem permanecer em suspensão no ar
como a aspiração ou a broncoscopia.
por longos períodos de tempo, contendo agente
A transmissão de gotículas maiores que 5 micra
infeccioso viável (TÉCNICAS PARA COLETA DE
requer um contato próximo entre o indivíduo e o
SANGUE, Ministério da Saúde – Coordenação
receptor, visto que tais gotículas não permanecem
Nacional de DST/AIDS, 1997).
suspensas no ar e geralmente se depositam
Os microorganismos transportados dessa forma
em superfícies a uma curta distância. Daí a
podem ser dispersos para longe pelas correntes
importância de ressaltarmos a necessidade da
de ar, podendo ser inalados por um hospedeiro
limpeza concorrente e terminal.
suscetível dentro do mesmo quarto ou em locais
Uma vez que as gotículas não permanecem em
situados a longa distância do paciente-fonte
suspensão, não é necessário promover a circulação
13
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
do ar ou ter ventilação especial para prevenir a
sua transmissão. Esse tipo de precaução aplicase a qualquer paciente com suspeita de infecção
por patógenos como: Haemophilus influenzae e
Neisseria meningitidis.
As precauções de contato representam o modo
mais importante e freqüente de evitar a transmissão
de infecções hospitalares e estão divididas em dois
subgrupos: contato direto e contato indireto.
Contato direto: esse tipo de transmissão envolve o
contato pele a pele e a transferência física, partindo
de um indivíduo infectado (ou colonizado por
microorganismos) para um hospedeiro suscetível.
Essa transmissão pode ocorrer quando o
profissional de saúde realiza a mudança
de decúbito, a higienização ou ao executar
procedimentos que exijam contato físico; e também
entre dois pacientes pelo contato com as mãos,
por exemplo.
Contato indireto: envolve a transmissão para um
hospedeiro suscetível intermediado por objetos
contaminados usualmente inanimados, tais como:
instrumentos contaminados, agulhas, roupas ou
mãos contaminadas, ou até luvas que não são
trocadas entre os procedimentos.
14
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
São exemplos de doenças transmitidas por
contato as gastroenterites, o impetigo, a
pediculose, a escabiose, o herpes simples e
a furunculose.
Neste instrumento técnico, as rotas comuns de
contaminação e a transmissão por vetores serão
discutidas brevemente, pois elas não têm um
papel significativo na transmissão das infecções
hospitalares.
Rotas comuns de contaminação se aplicam
a microorganismos transmitidos por itens
contaminados, tais como alimentos, água,
medicamentos e equipamentos.
Transmissões por vetores ocorrem quando
vetores como mosquitos, moscas, ratos e
vermes têm importante papel na transmissão
de doenças infecciosas.
Doenças com múltiplas rotas de transmissão
podem exigir uma combinação dessas
precauções baseadas na transmissão, em que
cada tipo pode ser usado em conjunto com as
precauções padrão. As precauções padrão e as
precauções baseadas na transmissão envolvem
a utilização de barreiras representadas pelos
EPI, bem como a utilização de outras medidas
visando a biossegurança do profissional de
saúde e do cliente assistido (infecção cruzada)
que serão detalhadas a seguir.
15
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Apresentação Pessoal
CABELOS
Quando compridos, devem ficar permanentemente presos na sua totalidade.
MAQUIAGEM
A maquiagem é uma grande fonte de partículas na área laboratorial e hospitalar,
partículas estas que significam perigo! As maquiagens liberam milhares delas e na
sua maioria aderentes, pois contêm glicerina, mica, titânio, entre outros. Dentre as
maquiagens, o excesso de batom e rímel significa, sem dúvida, um dos maiores
problemas na liberação dessas partículas, assim como o laquê.
PERFUME
Os perfumes devem ser evitados em serviços de saúde por inúmeros motivos: são
poluentes ambientais, muitos pacientes têm intolerância a odores em função de
seu estado de saúde, e outros em função dos medicamentos de que fazem uso
(quimioterapia e radioterapia, antivirais e por vezes alguns antibióticos); podendo
então impregnar ambientes fechados que contenham filtros de ar condicionado e
agravar o estado de saúde de muitos.
JÓIAS, BIJUTERIAS E
RELÓGIOS
Em função da heterogenicidade dos serviços, recomenda-se não usar.
UNHAS
Devem ser curtas e bem cuidadas. Não podem ultrapassar a “ponta dos dedos” e
preferencialmente não devem conter esmalte. O esmalte libera partículas por microfraturas. As reentrâncias das micro-fraturas acomodam sujidades. Unhas postiças
também não são recomendáveis.
UNIFORME
Estabelecido pela instituição, deverá estar apresentável.
OBSERVAÇÃO
Os profissionais de saúde com lesões cutâneas secretantes ou exsudativas devem
IMPORTANTE
evitar contato com o paciente.
Adaptado de www.medicina,ufmg/edump/clm/ptclhiv.htm e MMWR, October 2002, vol. 51, nº RR, p. 16-30 (CDC.gov.mmwr/PDF)
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Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Orientações aos Funcionários das Unidades de Saúde
COMER
NOS QUARTOS,ENFERMARIAS,
BEBER
SALAS DE UTILIDADES
FUMAR
OU
EXPRESSAMENTE
PROIBIDO
FAZER APLICAÇÕES
QUALQUER SETOR DE ATENDIMENTO AO
DE COSMÉTICOS
CLIENTE DA ÁREA DA SAÚDE
Adaptado de DEFFUNE, E. et al. Manual de enfermagem em hemoterapia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de
Botucatu. São Paulo, 2003.
Orientações aos Clientes e Familiares das Unidades de Saúde
Promover educação do paciente para evitar disseminação e contaminação acidental
de superfícies e objetos.
CUIDADOS COM OS
CLIENTES
Orientar sobre a lavagem das mãos ao sair do banheiro, ao alimentar-se, e após
contato direto ou indireto com sangue e secreções em geral.
Não sentar no leito de outro paciente.
Não trocar ou emprestar objetos, roupas e livros a outros pacientes ou funcionários
de áreas críticas.
Adaptado do Caderno Brasileiro de Medicina, vol. XIV, nos 1-4, jan/dez, 2001.
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Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
02
CUIDADOS COM AS MÃOS COMO MEIO DE
PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÃO
ELABORAÇÃO
Vera Regina de Paiva Costa
ORGANIZAÇÃO
Anna Luiza de F. P. Lins Gryschek
Marisa Beraldo
Solange T. Prieto Santos
Vera Regina de Paiva Costa
18
18
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
1 – Microbiologia da Pele
colonizantes. Esses microrganismos podem ser
facilmente removidos com o uso de água e sabão
A pele (ou cútis) é o manto de revestimento do
organismo e é indispensável à vida pois isola o
ou degermante. No entanto, adquirem particular
importância em ambientes hospitalares, devido à
componente orgânico do meio exterior, impede a
facilidade de transmissão de um indivíduo a outro.
ação de agentes externos de qualquer natureza,
A microbiota residente é composta por
dá proteção imunológica, faz termorregulação,
microrganismos que vivem e se multiplicam nas
propicia a percepção, tem função secretória e
camadas mais profundas da pele, glândulas
também evita perda de água, eletrólitos e outras
sebáceas, folículos pilosos, feridas ou trajetos
substâncias do meio interno.
fistulosos, e são viáveis por longo período
A superfície da pele apresenta sulcos e saliências,
de tempo.
que são particularmente acentuadas na região
Os microrganismos dessa flora não são facilmente
palmo-plantar e nas extremidades dos dedos; e,
removidos. Entretanto, podem ser inativados por
dependendo do seguimento corpóreo, variações
antissépticos. Nas mãos, os microrganismos
e pregas (articulares e musculares), orifícios
localizam-se em maior quantidade em torno das
pilossebáceos e sudoríparos.
unhas e sob elas.
A secreção sebácea produzida é importante
para a manutenção eutrófica da própria pele,
particularmente na camada córnea, pois evita
a perda de água. O sebo tem propriedades
antimicrobianas e contém substâncias precursoras
Higienização das Mãos
Antes de iniciar a lavagem das mãos devem
ser retirados: anéis, pulseiras e relógios.
da vitamina D.
A pele possui dois tipos de microbiota: a transitória
e a residente.
A microbiota transitória compreende os
microrganismos adquiridos por contato direto
com o meio ambiente que contaminam a pele
temporariamente e não são considerados
19
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
a) Lavagem básica das mãos
visando a remoção de microrganismos
(tempo aproximado de 15 segundos)
transitórios e alguns residentes, como também
células descamativas, pêlos, suor, sujidades e
É o simples ato de lavar as mãos com água
oleosidade da pele.
e sabão preferencialmente neutro (podendo
O profissional de saúde deve fazer desse
em algumas situações usar o antisséptico),
procedimento um hábito.
Técnica
Fique em posição confortável, sem tocar a pia.
Abra a torneira de preferência com a mão não dominante, isto é, com a esquerda se
for destro, e com a direita se for canhoto.
Se possível, mantenha a água em temperatura agradável, já que a água quente ou
muito fria resseca a pele.
HIGENIZAÇÃO DAS MÃOS
Use, de preferência, de 3 a 5 ml de sabão líquido com ou sem germicida.
Molhe as mãos e ensaboe. Friccione-as por 15 segundos, no mínimo, em todas as
suas faces, espaços interdigitais, articulações, unhas e extremidades dos dedos.
Enxágüe as mãos retirando totalmente a espuma e resíduos de sabão, eenxugue-as
com papel toalha descartável.
Feche a torneira utilizando o papel toalha descartável (evite encostar as mãos na pia).
Fonte: CDC Atlanta, 2002.
Norma e Manuais Técnicos - Lavar as mãos. Brasília, 1989.
20
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
As mãos devem ser lavadas
SEMPRE QUE:
•
ANTES DE:
estiverem sujas
•
preparar e ministrar medicamento oral e injetável;
•
preparar e ministrar: inalação, nebulização, etc.
As mãos devem ser lavadas
ANTES E DEPOIS DE:
Funções fisiológicas e/ou
pessoais:·
•
se alimentar;·
Manusear cada paciente e também entre
as diversas atividades realizadas com o
mesmo paciente por exemplo:
•
limpar e assoar o nariz;
•
higiene;
•
usar toalete;
•
aspiração endotraqueal;
•
pentear cabelos;
•
esvaziamento da bolsa coletorade urina;
•
fumar ou tocar qualquer
parte do corpo.
•
tratamento das feridas;
•
preparo de materiais ouequipamentos:
•
respiradores;
•
nebulizadores;
•
inaladores etc.
•
manipulação de materiais
ou equipamentos;
•
coleta de espécimes, por
exemplo: coleta de escarro,
biópsias etc.
•
higienização e troca de
roupas dos pacientes.
Adapatado de CDC Atlanta, 2002.
ATENÇÃO:
Os profissionais com lesões cutâneas secretantes ou exsudativas
devem evitar contato com o paciente.
21
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Produtos a serem Utilizados na Higiene das Mãos
São sais formados a partir da reação de ácidos graxos obtidos de gorduras
vegetais e animais, com metais ou radicais básicos (sódio, potássio, amônia, etc.).
SABÕES
Os sabões têm ação detergente, removendo as sujidades, detritos e impurezas da
pele ou outras superfícies.
O uso de sabão líquido é obrigatório nos hospitais e nas unidades de saúde.
Soluções à base de álcool, com ou sem emoliente, em formulação líquida ou gel
podem ser usadas, porém cabe ressaltar que são ineficientes quando as mãos
estão sujas.
ÁLCOOL GEL70%
PROCEDIMENTO: deve-se utilizar de 3 a 5 ml do produto, friccionando as mãos
em todas as faces pelo tempo de 1 minuto (p. 23/24). As mãos devem secar-se
naturalmente e não por intermédio do papel-toalha.
ESSE PROCEDIMENTO NÃO SUBSTITUI A LAVAGEM DAS MÃOS
OBS.: na maioria das Unidades de Saúde, observam-se problemas relativos à
estrutura física, evidenciados pela falta de pias em número adequado, a fim de
proporcionar a lavagem freqüente das mãos.
22
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Técnica de HIGIENIZAÇÃO das mãos
Repita cada movimento 5 vezes
1º Palma contra palma
2º Palma direita sobre
3º Palma esquerda
dorso esquerdo
sobre dorso direito
4º Dedos entrelaçados
5º Parte posterior
palma contra palma
dos dedos em
oposição à palma
23
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Técnica de HIGIENIZAÇÃO das mãos
Repita cada movimento 5 vezes
8º Utilizar a mão
6º e 7º Rotação do polegar
componente e friccionar
o punho com movimento
de rotação
9º Posição de enxágüe: deve
24
10º Secagem: enxugar
ser com água em abundância a
com duas folhas de
partir da mão para o antebraço
papel toalha
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Preparo Pré-operatório das Mãos
Antissépticos degermantes com boa ação
germicida e efeito residual ajudam a manter
O preparo pré-operatório das mãos, também
a baixa contagem microbiana. As soluções
denominado como escovação das mãos ou
degermantes à base de iodóforos ou clorexidina
antissepsia cirúrgica das mãos, é realizado para
são indicadas.
remoção de detritos, eliminação da microbiota
Na técnica deve-se dar especial atenção às
transitória e redução da microbiota residente das
unhas e espaços sub-ungueais que devem
mãos do cirurgião e seus auxiliares.
ser limpos com espátula. A escovação deve
Recomenda-se o uso de escovas apropriadas com
concentrar-se nessa área, nos espaços
cerdas macias, descartáveis ou convenientemente
interdigitais e mãos; a fricção dos antebraços
esterilizadas. As de cerdas duras são contra-
pode ser feita com esponja.
indicadas, pois podem promover lesões cutâneas
O enxágüe deve ser realizado com água em
nas mãos e antebraços.
abundância a partir da mão para o antebraço e
O tempo recomendado para o primeiro preparo
a secagem, com compressas estéreis. Após o
pré-operatório das mãos é de 5 minutos, sendo
preparo pré-operatório das mãos, pode-se aplicar
que 3 minutos são suficientes para preparos
solução alcoólica do mesmo antisséptico utilizado
subseqüentes ao longo do dia.
na fase de degermação.
As mãos devem ser submetidas ao preparo pré-operatório para:
• cirurgias de um modo geral;
• inserção de cateteres venosos centrais, arteriais e umbilicais;
• punção pleural, paracentese, instalação de cateter peritonial;
• punções do espaço epidural e raquidiano ou instalação de cateter epidural;
• realização de biópsias;
• preparo de solução parenteral ou enteral;
• outros.
25
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Soluções Antissépticas
• Soluções antissépticas com detergente
(degermantes)
São formulações germicidas de baixa
causticidade, hipoalergênicas e destinadas à
aplicação na pele e mucosas.
As formulações comerciais destinadas à
Essas soluções associam detergentes com
antissépticas e destinam-se à degermação da pele,
removendo detritos e impurezas:
antissepsia das mãos estão divididas em
dois grupos:
• Clorexidina: Pertence ao grupo das biguanidas,
age por destruição da membrana celular e
• Solução alcoólica para antissepsia das mãos
– o álcool age por desnaturação das proteínas e
tem excelente ação bactericida e micobactericida.
O álcool é um dos mais seguros e efetivos
antissépticas, reduzindo rapidamente a contagem
microbiana da pele, apesar de não possuir
efeito químico residual e rápida evaporação. A
concentração é importante, determinando sua
eficácia. A concentração de 70% é a mais indicada
por causar menor ressecamento da pele. Como
sua grande desvantagem é o ressecamento
causado pela remoção da gordura da pele, novos
produtos adicionam emolientes ao álcool para
minimizar este efeito sem interferência na sua ação
germicida. A ausência de efeito residual e pequena
inativação na presença de matéria orgânica é
outra desvantagem.
26
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precipitação dos componentes internos da
célula microbiana, apresenta maior efetividade
com um pH entre 5.5 a 7.0. Tem excelente
ação contra bactérias Gram-positivas,
fungos e vírus, mas pequena ação contra
micobactérias. Apresenta baixo potencial de
toxicidade e de fotossensibilidade ao contato,
sendo pouco absorvida pela pele íntegra.
Apesar da clorexidina ter ação mais lenta que
o álcool, estudos demonstram boa redução da
microbiota após 15 segundos de lavagem das
mãos. O principal benefício é o efeito residual
de 6 a 8 h.
As fórmulas usuais são:
• Solução degermante a 2 ou 4%, contendo
não menos que 4% de álcool etílico para
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evitar contaminação do produto por
polivinilpirrolidona-iodo (PVP-I). Atua carregando
bactérias Gram-negativas. Não há diferença
moléculas de iodo que são liberadas
significativa da atividade antisséptica entre
gradualmente em baixas concentrações,
solução a 2 ou 4%;
mantendo o efeito germicida próprio do iodo,
• Solução alcoólica a 0,5%;
mas reduzindo sua toxicidade.
• Solução aquosa a 0,2%, específica para
Os iodóforos necessitam de aproximadamente
procedimentos de gineco-obstetrícia.
2 minutos de contato para a liberação do iodo
livre, atingindo assim um nível adequado de
• Iodo e iodóforos: O iodo é um elemento
químico não metálico, de símbolo “I”, pouco
solúvel em água, porém solúvel em álcool,
glicerol, óleos, benzeno e clorofórmio.
Apresenta facilidade em penetrar na parede
celular dos microrganismos, inibindo a
sua síntese vital, oxidando e substituindo o
conteúdo microbiano por iodo livre. Possui
antissepsia. Devido à sua liberação lenta,
possuem efeito residual de 2 a 4 horas. No
entanto, sua ação é rapidamente neutralizada
pela presença de matéria orgânica.
Os iodóforos podem ser encontrados nas
formulações degermante, alcoólica e aquosa
em concentração de 10% com 1% de iodo livre.
Os antissépticas à base de iodo podem sofrer
ação micobactericida, fungicida e viricida,
decomposição pela exposição excessiva à luz
podendo ter alguma ação contra esporos após
e calor.
longo tempo de exposição.
Os iodóforos não mancham tecidos.
O uso do iodo foi limitado por muitos anos,
Podem causar queimaduras químicas se
por ocasionar queimaduras, irritação de pele
permanecerem em contato com a pele por
e de mucosas. Com o desenvolvimento de
período prolongado.
compostos iodóforos que são mais potentes,
Especial atenção deve ser dedicada à
mais solúveis e menos irritantes, o uso do álcool
antissepsia cirúrgica, evitando a permanência
iodado tem sido abandonado.
de campos molhados ou poças do antisséptico
Os iodóforos são combinações de iodo com
sob o paciente. Há relatos de absorção
um agente solubilizante e transportador,
percutânea e por mucosas em recém-nascidos,
a polivinilpirrolidona (PVP), compondo o
levando ao hipotireodismo após exposição.
27
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Conservação dos Antissépticas
• Pias
Devem estar sempre limpas, adequadamente
As soluções antissépticas devem ser protegidas
localizadas e em número necessário para facilitar
da luz solar direta ou de temperaturas elevadas.
o ato de lavar as mãos, e com torneiras que
No uso de almotolias reenvasáveis, elas devem ser
funcionem. No Centro Cirúrgico, se possível,
autoclavadas ou desinfetadas. Deve se estabelecer
devem ter água quente e fria e o acionamento
rotina para troca, incluindo o esvaziamento,
devem ser com o pé, cotovelo ou joelho.
limpeza e secagem no mínimo a cada 7 dias, pois
As pias e torneiras devem ser instaladas de
há relatos de contaminação por bacilos Gram-
maneira que não propiciem ao usuário respingos
negativos ou por estafilococos.
de água durante sua utilização. Os profissionais,
visando não contaminar seus uniformes, devem
Materiais e Equipamentos Necessários
criar o hábito de não encostar na pia quando forem
lavar as mãos.
• Dispensadores
Devem apresentar dispositivos que facilitem o
28
• Porta papel-toalha
seu esvaziamento, enchimento e/ou troca de refil.
Deve-se dar preferência aos modelos para papéis
Preferencialmente devem ser usados os modelos
em bloco que possibilitam o uso individual folha a
descartáveis, acionados com o pé ou o cotovelo.
folha. Outra opção é em rolo, porém a manipulação
Para soluções antissépticas degermantes, deve-
para o uso é mais complicada. O papel-toalha
se utilizar dispensadores de parede que reduzam
deve ser de material suave, para não machucar as
a possibilidade de sua contaminação com a
mãos e de fácil retirada dos suportes.
microbiota das mãos.
O suporte deve ser fixado junto às pias, ser de fácil
O acionamento pode ser manual quando
limpeza e de material que não oxide. Contra-indica-
utilizado para lavagem das mãos, porém, para o
se o uso de toalhas de tecido do tipo comum. O
preparo pré-operatório das mãos, são indicados
secador elétrico, na prática, não é bem utilizado,
dispensadores com acionamento por cotovelos,
pois os profissionais não obedecem ao tempo
pés ou célula fotoelétrica .
necessário para a total secagem das mãos.
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EPI - INDICAÇÃO E UTILIZAÇÃO
DOS EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
ELABORAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
Anna Luiza de F. P. Lins Gryschek
Marisa Beraldo
Solange T. Prieto Santos
Vera Regina de Paiva Costa
29
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Equipamentos de Proteção
Seu emprego relaciona-se ao risco potencial
de exposição ao sangue, fluidos corpóreos,
O objetivo do uso dos Equipamentos de Proteção
secreções e excretas, contato com lesões de
Individual (EPI) não se restringe somente à proteção
pele, membranas mucosas e durante cuidados
dos profissionais de saúde, mas também se destina à
envolvendo procedimentos invasivos.
redução do risco de transmissão de microrganismos.
Aventais de uso diário
Use avental de mangas longas preferencialmente durante o inverno, pois ele protegerá suas
vestes, podendo ter punhos ajustáveis. No verão poderá ser de mangas curtas, o que facilita
a lavagem das mãos e do antebraço. Deverá ser de comprimento abaixo dos joelhos.
Deve estar sempre abotoado para proteger as vestes.A região frontal é a que oferece maior
possibilidade de exposição.
AVENTAL
JALECO
OU
Não utilize o avental em áreas públicas: passeio, retorno a outro estabelecimento ou ir para
casa, em compras, bancos, lanchonetes e bares.
Não abrace pessoas ou carregue crianças com seu avental de uso diário, ele poderá estar
contaminado.
GUARDA-PÓ
Troque-o quantas vezes for necessário pelo avental descartável ou de tecido, de acordo com
o procedimento a ser realizado.
Antes de dirigir-se ao refeitório, copa, ou sair da unidade de saúde, retire o avental protetor.
Deixe guardado no setor de trabalho após seu turno, acondicionando-o em saco
impermeável. Pode ser utilizado posteriormente, desde que em boas condições de uso.
Deverá ser lavado periodicamente sempre que necessário ou, no mínimo, duas vezes por
semana.
Adaptado de MAGALHÃES, H.P. de Técnica cirúrgica e cirurgia experimental. São Paulo: Sarvier, 1993, p. 338
30
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Avental Berçário
Usar avental de mangas curtas (pois eles facilitam
a lavagem das mãos e do antebraço, evitando a
Adaptado de CADERNO BRASILEIRO DE MEDICINA. Vol. XIV,
NOS 1, 2, 3 e 4, jan/dez, 2001.
contaminação cruzada na assistência do recémnascido na incubadora).
Avental para uso em procedimentos não invasivos
AVENTAL TECIDO
(não estéril)
AVENTAL DESCARTÁVEL
(não estéril)
Usar sempre que necessário como um equipamento
de proteção individual.
• Use avental de mangas
compridas.
• Não dobre as mangas.
• Não dobre as mangas.
Deve ser utilizado sempre que houver risco de
contaminação da roupa por sangue, fluidos
corpóreos, secreções e excretas (exceto lágrima) no
manuseio de pacientes, e também no manuseio de
materiais e equipamentos que possam levar a essa
contaminação.
Uso indicado durante procedimentos de isolamento
com risco de contato com material infectante e
pequenos procedimentos cirúrgicos.
ATENÇÃO!
Remover o avental após o uso e lavar as mãos,
evitando transferência de microrganismos para
outros pacientes ou ambientes.
.
Adaptado do Programa de Saúde Ocupacional disponível no site: http://www.cac.org.br/prosao.htm
Obs.:
1. Sempre que possível deve-se dar preferência aos aventais descartáveis em detrimento dos de tecido.
2. Avental de tecido deve ser lavado na Unidade de Saúde.
31
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Avental - procedimentos invasivos
O avental CIRÚRGICO é longo, com mangas compridas e com punhos ajustáveis, incluindo
uma alça de fixação no polegar, o que evita que o punho se desloque em direção ao cotovelo
durante o procedimento cirúrgico.
É esterilizado, dobrado e empacotado com técnica, de modo que o profissional possa retirálo sem haver contaminação. O avental é então apreendido pela gola para se desenrolar.
AVENTAL
CIRÚRGICO
O profissional introduz as mãos e braços pela parte de trás do avental. Com a ajuda do
circulante, as pontas dos cintos são amarradas nas costas e no decote. Deve-se tomar
alguns cuidados como evitar o toque na face externa do avental, ou mesmo o toque da
circulante no profissional.
Deverá ser utilizado em situações com grande exposição a sangue como: cirurgias
cardiovasculares, partos vaginais, histerectomia vaginal, passagem de cateter central,
flebotomia e até em necropsias. Recomenda-se usar, sob os aventais cirúrgicos, aventais
impermeáveis que protejam o tronco e os membros inferiores.
Adaptado do Programa de Saúde Ocupacional disponível no site: http://www.cac.org.br/prosao.htm
GORRO
Deve ser utilizado pela equipe de saúde para a proteção dos cabelos da contaminação
por aerossóis, impedindo que o profissional leve para outros locais os microrganismos
que colonizaram seus cabelos.
Deve ser utilizado para evitar a queda de cabelo em material e campo cirúrgico.
Deve recobrir todo o cabelo e orelhas e ser descartado em lixo contaminado.
Deve ser descartável e de uso único.
Adaptado de Manual de condutas: controle de infecção e práticas odontológicas. 2000.
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Uso de Luvas
• Remover as luvas prontamente ao término da
atividade ou procedimento, deixar o ambiente
É importante:
do paciente e lavar as mãos imediatamente
com água, sabão e antisséptico, se
• Usar luvas de procedimentos ao desenvolver
atividades com o paciente quando necessário.
• Trocar as luvas após contato com materiais
que possam conter maior concentração de
microrganismos (Ex.: matéria fecal ou
de drenagem).
necessário.
• Após remoção das luvas e lavagem das mãos,
certificar-se de que as mãos não toquem
artigos e superfícies contaminadas, evitando a
transferência de microrganismos para outros
pacientes ou ambientes.
• Entre um procedimento e outro com o mesmo
paciente, deve-se também trocar as luvas.
Luvas de limpeza não precisam permitir a mesma sensibilidade que as cirúrgicas e/ou de
procedimentos.
LUVAS
• Adequadas para
Luvas de procedimento:Usar quando em contato com sangue, fluido corpóreo, mucosa
e pele não íntegra, bem como na manipulação de qualquer material biológico, produtos
químicos e no fechamento de sacos plásticos de resíduos hospitalares.
a característica
de cada setor ou
atividade
• Precauções de
Usar luvas de procedimento para manuseio de objetos ou superfícies sujas com sangue e
outros fluidos.
Usar luvas de procedimento na punção venosa periférica.
Contato e Padrão
É necessário conhecer as limitações das atividades para não prejudica outras pessoas.
Ex.: é proibido tocar em maçanetas, puxadores de armário, apertar botões, atender telefone
ou outros objetos de uso comum quando com mãos enluvadas.
33
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Com Relação ao Uso de Luvas
estéreis. O uso na presença de lesões de
pele, mucosas e em todas as atividades que
É sempre bom lembrar que as luvas reduzem
o risco de contaminação, mas sem eliminá-lo.
Elas devem ser descartadas após cada cuidado
prestado, nunca lavadas. Não é recomendado o
seu uso prolongado e indiscriminado, pois além de
facilitar a transmissão de infecções, pode provocar
várias reações adversas e sensibilização cutânea.
As luvas, durante seu processo de fabricação,
são desidratadas e, durante seu uso, sofrem
reidratação, aumentando sua porosidade
e, conseqüentemente, a passagem de
microrganismos.
As mãos podem se contaminar durante a remoção
das luvas.
A opção do uso de luvas estéreis ou de
procedimento depende da atividade a ser realizada
apresentem risco de exposição ao sangue,
fluidos corpóreos, secreções e excretas e na
manipulação de material perfurocortante, é
indicado para a proteção do funcionário.
• Devem ser descartáveis, calçadas
imediatamente antes do procedimento de
risco e removidas tão logo a atividade seja
completada. Devem ser trocadas ao atender
outro paciente ou realizar outro procedimento
no mesmo paciente.
• Devem ser desprezadas no lixo hospitalar (saco
branco leitoso NBR 9191- ABNT) como lixo
ou material infectante, e as mãos devem ser
lavadas após sua remoção.
Fonte: FERNANDES, A.T.; BARATA, L.C.B. Medicina baseada
em evidências e controle de infecção hospitalar. 2001.
e da suscetibilidade do paciente. Elas podem ser
feitas de látex ou materiais sintéticos. Luvas de
Luvas Estéreis
látex proporcionam maior proteção, porém podem
provocar alergia. As luvas sintéticas são de maior
custo. Quando feitas de vinil, têm um bom nível de
estéreis não apenas na sala de cirurgia, mas
proteção, mas as de polietileno devem ser evitadas
em qualquer situação onde seja realizado um
pela fragilidade e permeabilidade. Obs.: luvas de
procedimento invasivo.
látex têm melhor resistência que as de vinil.
• Deve-se utilizá-las para a proteção do paciente
e do funcionário, e para contato com sítios
34
• O profissional de saúde deve usar luvas
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• As luvas devem ser grandes o bastante para
serem colocadas com facilidade, mas pequenas
o suficiente para não ficarem folgadas.
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Ação Sugerida
Material:
• Pacote de luvas estéreis no tamanho adequado, com identificação correta.
• Mesa ou superfície limpa para abertura do pacote.
Retirar todas as jóias, acessórios e lavar as mãos (p. 20 e 24).
Abrir o pacote de luvas sem contaminá-lo e deixá-lo sobre uma superfície plana.
Abrir o invólucro interno e, tocando apenas na face externa,abrir ambas as dobras.
Retira-se uma das luvas do pacote segurando-a pelo lado interno do punho, que deverá estar
dobrado sobre o lado externo.
Levante-a mantendo-a longe do corpo, acima da cintura, com os dedos da luva para baixo.
SEQÜÊNCIA
Calça-se essa luva e, depois, pega-se a outra, de modo a não tocar na parte interna. Deve-se
aproveitar a dobradura do punho introduzindo quatro dedos e calçando-a.
Pode-se agora acomodá-las melhor nas mãos, eliminando as dobras e as rugas.
As luvas são colocadas de modo a cobrirem o punho do avental.
Esse EPI não deve ser frouxo ou largo, mas deve se acomodar às mãos.
Muitas vezes, como precaução, o cirurgião usa 2 luvas, ou troca-as a cada hora de cirurgia.
Às vezes, conforme o tipo de cirurgia (Ex.: cirúrgicas ortopédicas), faz-se necessário o uso de luvas
para alto risco (antiderrapantes).
Se ocorrer contaminação em qualquer momento do procedimento, descarte as luvas e comece
novamente com luvas novas.
Adaptado de: MAGALHÃES, H.P.de. Técnica cirúrgica e cirurgia experimental. São Paulo: Sarvier, 1993. p.338. APECI H (1999).
35
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Colocação das Luvas Esterilizadas
http://www.fob.usp.br/adm/comissoes/bioseg/cap09.htm
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A Remoção das Luvas
Segure uma das luvas pelo lado externo na região do punho, mantendo uma barreira entre
superfícies contaminadas (punho do avental).
Estique e puxe a extremidade da luva para baixo, enquanto inverte-a durante a remoção
(mantendo isolado o lado contaminado).
Introduza os dedos da mão sem luva dentro da extremidade interna da luva ainda calçada
LUVAS
REMOÇÃO
(punho do avental), propiciando contato direto com a superfície mais limpa da luva.
Puxe a segunda luva de dentro para fora enquanto encapsula a primeira luva na palma da
mão (limitando o reservatório de microrganismos).
Descarte as luvas em recipiente adequado para tal fim (saco de lixo plástico branco leitoso
de espessura 10 micra segundo NBR 9191 - ABNT).
Lave as mãos imediatamente após a retirada das luvas (p.20 a 24). Esse procedimento
propicia a retirada de microrganismos transitórios e residentes que podem ter proliferado no
ambiente escuro, quente e úmido do interior das luvas.
37
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Deve ser usada quando houver risco
de contaminação da face com sangue,
fluidos corpóreos, secreções e excretas.
Deve ser usada para evitar contaminação
do ambiente (precaução contra gotículas)
ou em procedimentos em que se
utilize material estéril: instalação de
cateter venoso central, punção liquórica,
sondagem vesical, aspiração traqueal,
dissecação venosa etc.
Deve ser utilizada:
• protege por tempo limitado, cerca de
20’, apesar de atender à maioria das
situações.
• eventualmente, por pacientes com
tosse persistente.
MÁSCARA COM FILTRO OU RESPIRADOR
MÁSCARA DESCARTÁVEL OU CIRÚRGICA
Uso de Máscaras
Deve ser colocada antes de entrar no quarto
do paciente portador ou sob suspeita de
tuberculose pulmonar bacilífera ou outras
patologias transmitidas por patógenos
menores que 5 micra (N95), como
sarampo e varicela. E ser retirada após sua
saída(precaução para aerossóis).
Deve ser utilizada em áreas de alta
contaminação com produtos biológicos e/ou
na manipulação de substâncias químicas
com alto teor de evaporação, mesmo quando
manipuladas em capela de exaustão externa.
Deve ser utilizada: durante necropsia de
pacientes suspeitos de tuberculose, sarampo,
varicela e herpes zoster disseminado.
Adaptado de: http://www.saudetotal.com/microbiologia/biosseg.htm
Obs.: A máscara está adequada quando se adapta bem ao rosto do usuário e filtra
partículas de tamanho correto, de acordo com sua indicação.
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Respiradores N95 para a Proteção Respiratória do Profissional
Fonte: www.cdc.gov/nchstp/tb
RESPIRADOR
N95
Este EPI deve ser colocado antes de entrar no quarto e retirado após a saída do local, e
pode ser reutilizado pelo mesmo profissional desde que se mantenha íntegro, seco e limpo
e que não gere desconforto durante o uso. Utilizar:
• nos quartos com pacientes com tuberculose pulmonar confirmada ou suspeita, sarampo
e varicela;
• em locais onde ocorram procedimentos indutores de tosse e geradores de aerossóis
(salas de broncoscopia, inalação com pentamidina, salas de indução de escarro,
laboratórios de micobacteriologia, consultório de odontologia).
• Os respiradores não têm um prazo limitado de uso, podendo ser utilizados por um longo
período pelo mesmo profissional.
• O tempo de uso está condicionado à sua integridade.
Para garantir a utilização de uma máscara segura para tal finalidade, é importante que ela
possua o CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo Ministério do Trabalho.
• para a emissão desse certificado é medida a passagem das partículas pela trama do
tecido da máscara.
Nos EUA, essa classe de produto é denominada
o filtro para esta finalidade de P2, onde a
N95 (95% de eficiência de filtragem para partículas
passagem de partículas permitida é no máximo
não-oleosas) o que fez com que o produto fosse
6%. Para garantir que os 6% restantes sejam
conhecido assim mundialmente.
retidos pela máscara, a mesma é carregada
No Brasil, esta máscara também é conhecida
eletrostaticamente para reter estas partículas
por N95, porém a NBR 13698/96 classifica
menores.
39
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Protetor Ocular e/ou Facial e Sapatos e Botas
Protetor Ocular e/ou Facial
Deve ser usado quando houver risco de contaminação dos OLHOS E/OU FACE com
sangue, fluidos corpóreos, secreções e excretas, não sendo de uso exclusivamente
individual.
É imprescindível o uso de protetor ocular e/ou protetor facial em todo atendimento a
PROTETOR
OCULAR
paciente que possa produzir respingo de sangue em maior quantidade em momentos
previsíveis, tais como: punção venosa para coleta de sangue, sondagens, aspiração
E/OU
traqueal ou oral, durante a realização de curativos que apresentem secreções, em pós-
FACIAL
operatório de pacientes que apresentem sangramento pela incisão, em necropsia etc.
O protetor ocular e/ou facial é fabricado com materiais rígidos (acrílico ou polietileno)
e deve limitar entradas de respingos pelas porções superiores e laterais dos olhos.
A limpeza dos protetores é realizada com água, sabão e hipoclorito de sódio. Não é
indicado o uso de álcool 70% para desinfecção.
Sapatos e Botas
SAPATOS
Exclusivamente fechados e de preferência de couro ou de outro material impermeável.
Não é permitido o uso de sandálias dentro da unidade de saúde.
BOTAS
Seu uso é indicado durante procedimentos de limpeza em unidades de saúde para
profissionais da lavanderia e para aqueles que realizam necropsias.
Adaptado de:
1 - DEFFUNE, E. et al. Manual de enfermagem em hemoterapia do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu,
São Paulo: fev/2003.
2 - http://www.saudetotal.com/microbiologia/biosseg.htm
40
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Equipamentos de Proteção Individual
Procedimentos
Lavar as Mãos
Luvas
Avental
Óculos e Máscara
X
-
-
-
X
X
(*)
-
Coleta de exames de sangue, urina e fezes.
X
X
-
-
Realização de Curativos.
X
X
(*)
(**)
Administração de medicamentos via parenteral.
X
X
-
(**)
Punção ou dissecação venosa profunda,
X
X
X
X
X
X
X
X
Procedimentos odontológicos.
X
X
X
X
Procedimento que possibilite respingos de
X
X
X
X
Exame de paciente sem contato com material
biológico, mucosa ou pele íntegra.
Exame de paciente incluindo contato com sangue,
fluidos corporais, mucosa ou pele não íntegra.
procedimentos invasivos.
Aspiração de vias aéreas, entubação traqueal,
endoscopia e broncoscopia.
sangue e secreções (material biológico).
(*
realização de curativos de grande porte em que haja maior risco de exposição do profissional, grandes feridas cirúrgicas, queimaduras
graves e escaras de decúbito.
(**) O uso de óculos de proteção está recomendado somente durante os procedimentos em que haja possibilidade de respingo ou
para aplicação de medicamentos quimioterápicos.
Adaptado de MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de condutas: exposição ocupacional a materiais biológicos: Hepatite B e HIV. Brasília: 1999.
41
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
04
EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL
ELABORAÇÃO
ORGANIZAÇÃO
• Acidentes com Material Biológico
• Anna Luiza de F. P. Lins Gryschek
Solange T. Prieto Santos
• Hepatites
Célia Regina Cicolo da Silva
• Tuberculose
Naomi Kawaoka Komatsu
Necha Goldgrub
Solange T. Prieto Santos
42
42
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
• Marisa Beraldo
• Solange T. Prieto Santos
• Vera Regina de Paiva Costa
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Acidentes com Material Biológico
categoria profissional, tem pelo menos uma
exposição percutânea a cada cinco anos.
A preocupação com riscos relacionados a materiais
A exposição a material biológico (sangue ou outros
biológicos surgiu a partir da constatação de agravos
líquidos orgânicos potencialmente contaminados)
à saúde de profissionais que exerciam atividades
pode resultar em infecção por patógenos como
em laboratórios desde o início dos anos 40. No
o vírus da imunodeficiência humana (HIV) e os
entanto, somente a partir da epidemia da Aids nos
vírus das hepatites B e C. E este capítulo pretende
anos 80 que as normas relacionadas à segurança
abordar medidas profiláticas relacionadas à
no ambiente de trabalho foram inicialmente
prevenção desses patógenos.
estabelecidas para profissionais de saúde.
Os acidentes ocorrem habitualmente através de
Estão expostos a riscos biológicos todos aqueles
picadas com agulhas; ferimentos com material ou
que se inserem direta ou indiretamente na
prestação de serviços de saúde, além de visitantes
e outros profissionais que estejam ocasionalmente
nesses serviços.
O risco de exposição varia de acordo com a
categoria profissional, a atividade realizada ou
o setor de atuação nos serviços de saúde. São
considerados de alto risco: profissionais de área
cirúrgica, de emergência, odontólogos, laboratório,
estudantes, estagiários e pessoal da limpeza.
instrumentos cortantes (acidentes percutâneos); e
contato direto da mucosa ocular, nasal, oral e pele
não íntegra quando em contato com sangue ou
materiais orgânicos contaminados.
O risco desses acidentes resultarem em infecção
é variável e está associado ao tipo de acidente,
ao tamanho da lesão, à presença e ao volume de
sangue envolvido no acidente, à quantidade de
vírus no sangue do paciente fonte (carga viral) e à
utilização de profilaxia específica (para o HIV com
medicamentos anti-retrovirais e para a hepatite B
A equipe de enfermagem é uma das principais
com vacinação pré-exposição ou administração de
categorias de risco à exposição com material
imunoglobulina específica pós-exposição).
biológico, provavelmente por ser o maior recurso
humano nos serviços de saúde e por ter contato
direto na assistência prestada ao paciente.
Aproximadamente, 800 mil acidentes com
perfurocortantes são notificados anualmente nos
Estados Unidos. No Reino Unido, eles representam
Os odontólogos também são de alto risco, sendo
16% das intercorrências ocupacionais em seus
que alguns estudos mostram que 85% dessa
hospitais, sendo que apenas metade é notificada.
43
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
44
A maioria dos acidentes está relacionada com
retroviral em Adultos e Adolescentes Infectados
venopunção, administração de medicamentos no
pelo HIV”, que se baseiam em experiências
acesso venoso e reencape de agulhas após o uso.
nacionais de atendimento e condução de casos
São, portanto, potencialmente preveníveis.
de exposição ocupacional a fluidos biológicos e
No Brasil, a vigilância das exposições
seguiram a atualização feita pelo CDC (EUA).
ocupacionais de profissionais que manipulam
As recomendações para indicação de terapia
materiais biológicos existe de forma isolada
anti-retroviral em casos de exposição com material
em alguns hospitais universitários e em alguns
biológico serão atualizadas anualmente pela
serviços de saúde.
Coordenação Nacional de DST/Aids (consenso).
Em 1999, a Divisão de Vigilância Epidemiológica
Nesse período houve também a investigação
do Programa Estadual DST/Aids (PE-DST/
epidemiológica e confirmação do primeiro caso
Aids) elaborou a primeira proposta de fluxo de
brasileiro de infecção pelo HIV como conseqüência
atendimento e sistema de vigilância de acidentes
de acidente de trabalho em profissional de saúde,
com material biológico em profissionais da saúde
ocorrido em outubro de 1994.
do Estado de São Paulo, visando principalmente a
O SINABIO foi implantado em outubro de 2001,
prevenção de infecção pelo HIV e pelos vírus das
pela Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo,
Hepatites B e C.
que propôs a introdução de algumas informações
Em junho de 2001, foi realizado pelo PE-DST/
trabalhistas na ficha de notificação e estabeleceu a
Aids treinamento do Sistema de Notificação de
notificação compulsória dos acidentes biológicos
Acidentes Biológicos (SINABIO) para o sistema
dos trabalhadores da saúde.
informatizado de vigilância de acidentes com
O aprimoramento da qualidade do atendimento e da
exposição a fluidos biológicos. No mesmo ano, a
informação sobre acidentes com material biológico
Coordenação Nacional de DST/Aids do Ministério
visa fornecer subsídios para análise epidemiológica
da Saúde atualizou as recomendações para
e planejamento de recursos, além de eventual uso
as condutas na exposição ocupacional ao HIV,
jurídico e previdenciário por profissionais cujos
publicadas nas “Recomendações para terapia anti-
acidentes possam resultar em infecção.
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Fatores para a Ocorrência de Infecção
Exposição Ocupacional a Material
Biológico:
A patogenicidade do agente
infeccioso.
Contato de mucosas, pele não íntegra
O material biológico envolvido.
ou acidente percutâneo com sangue
ou qualquer outro material biológico
O volume de material envolvido.
potencialmente infectante.
ATENÇÃO
A carga viral do paciente fonte
(paciente envolvido no acidente).
Devem ser Considerados Fluidos
Biológicos de Risco:
Sangue, líquido orgânico contendo
A forma de exposição.
A suscetibilidade do profissional
de saúde.
sangue e líquidos orgânicos
potencialmente infectantes: sêmen,
A existência de profilaxia pós-
secreção vaginal, liquor, líquido sinovial,
exposição.
peritonial, pericárdico e amniótico.
Suor, lágrima, fezes, urina, vômitos,
secreções nasais e saliva (exceto em
ambiente odontológico) são líquidos
biológicos SEM risco de transmissão
De dezembro de 1999 a agosto de 2002,
ocupacional do HIV. Nesses casos, a
o SINABIO recebeu 3.513 notificações de
quimioprofilaxia e o acompanhamento
acidentes ocupacionais com exposição a fluidos
sorológico NÃO são recomendados.
biológicos, provenientes de 124 municípios
A presença de sangue nesses líquidos
diferentes, representando 20% dos municípios
torna-os infectantes.
do Estado de São Paulo. Vale ressaltar que,
nesse Estado, esses acidentes ainda não são de
notificação compulsória.
45
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Embora as informações obtidas não possam ser
Profissionais da enfermagem estiveram
generalizadas para todo o Estado, elas seguem
envolvidos em 58% dos acidentes, mostrando
padrões e tendências semelhantes às descritas
que procedimentos de prevenção devem ser
na literatura disponível sobre os acidentes com
priorizados e que a necessidade de atualização
exposição a fluidos biológicos.
deve ser rotineira.
ACIDENTES COM
MATERIAL
BIOLÓGICO
58% ENFERMAGEM
86% PERCUTÂNEO
8,3% PROFISSIONAIS LIMPEZA
6% MUCOSA OCULAR
7% MÉDICOS
3.513
notificações
1999 a 2002
TIPO DE
EXPOSIÇÃO
7% ESTUDANTES
2% MUCOSA ORAL
2,7% DENTISTAS
17% OUTRAS CATEGORIAS
Adaptado do Boletim Epidemiológico CRDST/AIDS/CVE, ano I, nº 01, outubro, 2002.
CIRCUNSTÂNCIA
DO ACIDENTE
16,2%
durante a administração de medicamentos
16,0%
por descarte inadequado
13,4%
em punções inadequadas
10,3%
em procedimentos cirúrgicos
7,1%
em procedimentos odontológicos
4,7%
por reencape de agulhas
32,3%
outras situações
Adaptado do Boletim Epidemiológico: CRDST/AIDS/CVE, ano I, nº 01, outubro, 2002.
46
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
5% PELE NÃO ÍNTEGRA
1% OUTROS
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Situação vacinal para Hepatite B no momento do acidente
71,5%
Referiram vacinação completa
26%
Vacina incompleta ou não vacinados
2,5 %
Informação ignorada
Adaptado do Boletim Epidemiológico: CRDST/AIDS/CVE, ano I, nº 01, outubro, 2002.
O sangue foi o fluido notificado em 82% das
Não foram relatadas soro-conversões por HIV, VHB
exposições. Agulhas com luz foram os instrumentos
e VHC relacionadas com acidentes, entre os casos
responsáveis por 63% das exposições.
notificados até o momento do estudo.
Risco Médio após Acidente com Material Biológico (Sangue)
HIV
0,3 % após exposição percutânea
0,09% após exposição mucocutânea
HEPATITE B
Pode chegar a 60% após exposição percutânea(Fonte Ag HBs+)
HEPATITE C
1 a 10 % após exposição percutânea(fonte VHC positiva)
Adapatado de Manual CVE/SPHepatites, 2003.
A MELHOR PROFILAXIA PARA A EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL CONTINUA
SENDO O RESPEITO ÀS NORMAS DE BIOSSEGURANÇA
47
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Cuidados com Material Perfurocortante e Material Biológico
Ao manusear
perfurocortante
Ter máxima atenção durante a realização de procedimentos invasivos.
Jamais utilizar os dedos como anteparo durante a realização de procedimento que
envolva material perfurocortante.
agulhas,
escalpes,
lâminas de bisturi,
vidrarias
e
outros.
Nunca reencapar, entortar, quebrar ou desconectar a agulha da seringa.
Não utilizar agulhas para fixar papéis.
Desprezar agulhas, escalpes, lâminas de bisturi e vidrarias, mesmo que estéreis, em
recipiente próprio.
Não descartar material perfurocortante em saco de lixo comum, mesmo que seja branco.
Usar sapatos fechados (não de tecido) para proteção dos pés em locais úmidos,
com presença de material biológico ou onde haja risco de acidente percutâneo (Ex:
consultório odontológico, sala de coleta de exames, centro cirúrgico, centro obstétrico,
centro de material e esterilização, pronto-socorro e outros.).
TODOS OS OBJETOS PERFUROCORTANTES DEVEM SER DESCARTADOS
EM RECIPIENTE DE PAREDE RÍGIDA,IMPERMEÁVEL E CONTER TAMPA.
48
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Recipiente para Material
Perfurocortante
• Deve conter paredes rígidas e impermeáveis
e tampa;
• Não deve ser preenchido acima do limite de
2/3 de sua capacidade total;
• Não deve ser deixado no chão, devendo
estar sempre em local seguro;
• Deve ser colocado em ponto estratégico;
• Deve-se vedá-lo com fita adesiva e colocálo em saco branco leitoso, dar um nó e
encaminhá-lo para o destino final.
Cuidados com o Transporte de
Material Biológico
• Etiquetar os frascos coletores antes da coleta
do material.
• Acondicionar as amostras em saco plástico
transparente.
• Colocar o saco com as amostras em caixa
térmica para transporte que contenha gelo
reciclável.
• O transporte é de responsabilidade do
laboratório executor.
Adaptado de Técnicas para coleta de sangue/Coordenação
Nacional de DST e Aids. 2ª edição, Brasília: Ministério da
Saúde, 1997.
49
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Procedimentos Recomendados Pós-exposição a Material Biológico
nas Instituições de Saúde em Geral
Em caso de exposição
a material biológico
Após exposição em pele íntegra, lavar o local com água e sabão ou solução antisséptica
com detergente (PVPI, clorexidina) abundantemente. O contato com pele íntegra não
constitui situação de risco.
Após exposição em mucosa lavar com soro fisiológico 0,9% ou água corrente em
abundância, repetindo a operação por várias vezes.
PROCEDIMENTO
IMEDIATO
CUIDADOS
LOCAIS
Se o acidente for percutâneo, lavar imediatamente o local com água e sabão ou solução
antisséptica com detergente (PVPI, clorexidina).
Não fazer espremedura do local ferido pois há um aumento da área lesada e,
conseqüentemente, aumento da exposição ao material infectante.
Não usar soluções irritantes como éter, hipoclorito de sódio ou glutaraldeído.
Se o paciente fonte for conhecido com situação sorológica desconhecida, colher, após
aconselhamento e consentimento, sorologias para HIV, VHB e VHC (dois tubos secos).
Sempre que possível realizar teste rápido para HIV no paciente fonte.
(Teste rápido: teste de triagem que produz resultado em minutos, indicado para
situações de emergência, devendo ser obrigatoriamente confirmado através de testes
confirmatórios).
Obs.: para teste rápido, a coleta deverá ser feita em um tubo de tampa roxa (com
anticoagulante).
50
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Em caso de exposição
a material biológico
Notificar à chefia imediata.
Notificar ao Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH) ou médico do trabalho
para avaliação do acidente e encaminhamento aos serviços de referência para
atendimento através de “Ficha de Notificação de Acidentes Biológicos”.
NOTIFICAÇÃO DO
ACIDENTE
Notificar o setor de Pessoal, que deverá preencher a comunicação de Acidente de
Trabalho (CAT ou similar).
Obs.: É impossível afirmar que o profissional se infectou em serviço se o acidente
ocupacional não for devidamente notificado, portanto, medidas que viabilizem esse
procedimento devem ser implementadas em todos os serviços de saúde.
Em caso de exposição
a material biológico
• Colher, após aconselhamento e consentimento do funcionário acidentado, sorologias
para HIV, AgHBs, anti HBs e anti HCV:
• Esse procedimento é utilizado para exclusão de infecção prévia.
CONDUTA
PÓS-ACIDENTE
Não é indicado o teste rápido para HIV.
Avaliar imunização para Hepatite B.
Avaliar situação sorológica do paciente fonte.
Avaliar indicação de profilaxia para HIV e Hepatite B (ver cap. “Hepatites” deste Manual)
Obs.: não existe quimioprofilaxia para Hepatite C.
Investigar outras situações de risco para aquisição de infecção pelo HIV, VHB e VHC do
profissional acidentado.
Acompanhamento sorológico do funcionário acidentado por 6 meses (data zero = data
do acidente, 6 semanas, 3 meses e 6 meses).
A recusa do profissional acidentado em realizar as sorologias ou profilaxias específicas
quando indicadas ou o acompanhamento sorológico, deve ser registrada em prontuário
funcional.
51
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Em caso de exposição
a material biológico
Usar preservativos nas relações sexuais.
ORIENTAÇÃO
PÓS-EXPOSIÇÃO
A MATERIAL
BIOLÓGICO
Se o funcionário acidentado for do sexo feminino:
• descartar e evitar gravidez;
• não amamentar durante o acompanhamento.
Não doar sangue, órgãos ou sêmen durante o acompanhamento.
Não há necessidade de restringir as atividades do profissional exposto.
O conhecimento sobre a eficácia da profilaxia pós-exposição é limitado para o HIV.
IMPORTANTE:
A exposição ocupacional ao vírus HIV deve ser tratada como emergência médica, uma
vez que a quimioprofilaxia deve ser iniciada o mais precocemente possível, quando
indicada, idealmente até duas horas após o acidente e, no máximo, até 72 horas.
O profissional acidentado deve receber orientação do enfermeiro ou do médico do
S.C.I.H. ou de profissional devidamente treinado.
A MELHOR PREVENÇÃO É EVITAR ACIDENTES!
52
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Vacinação para Profissionais da Saúde
A vacinação é para prevenção de algumas
Vacinas Especiais:
doenças infecciosas de possível transmissão
em unidades de saúde (Hepatite B, sarampo,
VARICELA: para profissionais
influenza, caxumba e rubéola).
da saúde no atendimento a
A vacinação adequada de profissionais de
pacientes imunodeprimidos.
saúde diminui o risco de aquisição dessas
doenças por diminuir o número de suscetíveis a
RAIVA: profilaxia de pré-
doenças imunopreveníveis. Deveria ser realizada
exposição para profissionais
previamente ao ingresso desses profissionais em
que poderão ter contato com
sua prática, o que ocorre raramente no Brasil.
animais transmissores em
suas atividades.
Fonte: http://www.riscobiologico.org/imuniza/imuniza.htm
dT
√ dupla adulto: difteria e tétano
SCR
√ sarampo, caxumba e rubéola
Hepatite B
√ Hepatite B
53
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Hepatite B
comparação, se o sangue contido nas agulhas
fosse AgHBs positivo e AgHBe negativo, o risco
O vírus da Hepatite B (VHB) é transmitido através
do sangue ou fluidos corpóreos, como exsudato
de feridas, sêmen, secreção cervical (colo uterino)
e vaginal de pessoas portadoras do vírus (AgHBs
positivas), sendo que o sangue contém a mais alta
concentração do vírus.
de desenvolver hepatite clínica era de 1 a 6%, e
de 23 a 37% de evidência sorológica de infecção”
(CDC,2001).
O vírus da Hepatite B sobrevive no
sangue seco à temperatura ambiente, em
superfícies, por pelo menos uma semana.
• Vírus da Hepatite B não é transmitido pela via
O ambiente contaminado também parece
oro-fecal.
• Pessoas com infecção crônica pelo vírus da
Hepatite B são os reservatórios primários
da infecção.
alguns estudos, profissionais que cuidaram
de pacientes AgHBs positivo foram infectados
sem ter acidente percutâneo. O contato direto
A exposição, percutânea ou da mucosa,
a sangue ou fluidos
corpóreos é uma das formas de
transmissão ocupacional do VHB.
“O risco de infecção pelo vírus da Hepatite B
54
ser um reservatório importante do vírus. Em
de mucosas e pele não íntegra (queimaduras,
escoriações, arranhaduras ou outras lesões) com
superfícies contaminadas pode transmitir o VHB.
Isso está demonstrado em investigação de
surtos entre profissionais e pacientes em
unidades de hemodiálise.
está relacionado ao grau de contato com sangue
Em estudos epidemiológicos conduzidos
no local de trabalho e também à presença do
na década de 70 nos Estados Unidos, a
marcador AgHBe (replicação viral) da pessoa
soroprevalência de infecção por VHB entre os
fonte. Em estudos com profissionais de saúde que
profissionais de saúde era dez vezes maior que na
se acidentaram com agulhas contendo sangue,
população geral.
se este contivesse o AgHBs e AgHBe, o risco
“Depois da adoção de medidas de prevenção
de desenvolver hepatite clínica foi de 22 a 31%,
como a vacinação pré-exposição de todos os
e o risco de desenvolver evidência sorológica
profissionais de saúde, com a vacina da Hepatite
de infecção pelo vírus B foi de 37 a 62%. Em
B, e a adoção de precauções padrão quando
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
houvesse risco de exposição a sangue e a outros
O AgHBs tem sido detectado em braçadeiras,
fluidos corpóreos potencialmente infectantes,
tesouras, botões de controle das máquinas de
ocorreu um rápido declínio na ocorrência de
diálise e maçanetas das portas em centros de
Hepatite B entre os profissionais de saúde.”
hemodiálise. Assim, se essas superfícies não
Na hemodiálise a transmissão do VHB pode ser
são rotineiramente limpas e desinfetadas, podem
por exposição da mucosa ou percutânea ao vírus;
representar um reservatório do vírus – e os
além disso, o vírus pode estar viável no ambiente,
profissionais podem transmitir o vírus aos pacientes
mesmo sem sangue visível.
através de mãos ou luvas contaminadas.
A maioria dos surtos
de infecção por VHB
em HEMODIÁLISE
já investigados
foi resultado de
contaminação
cruzada entre
pacientes por:
• superfícies ou equipamentos que não foram rotineiramente limpos e desinfetados depois
do uso;
• frascos de medicação multidose ou soluções intravenosas que não foram usadas
exclusivamente em cada paciente;
• medicações injetáveis que foram preparadas em áreas próximas às áreas de
armazenamento das amostras de sangue;
• profissionais de saúde que cuidavam simultaneamente de pacientes infectados e não
infectados pelo vírus da Hepatite B.
Medidas de Controle da Infecção
pelo VHB
Profilaxia Pré-exposição
A vacinação pré-exposição de pessoas
As medidas de controle da transmissão do vírus
suscetíveis é o meio mais efetivo para impedir
da Hepatite B com impacto em saúde pública são
a transmissão da Hepatite B e para quebrar a
referentes à profilaxia pré-exposição, profilaxia pós-
cadeia de transmissão da infecção. A vacinação
exposição, precauções com pacientes internados,
universal é necessária.
controle do sangue e de produtos derivados
Profissionais que exerçam atividade na área
do sangue e do plasma, bem como vigilância
da saúde, do setor público ou privado, devem
epidemiológica da Hepatite B.
ser vacinados.
55
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
OBSERVAÇÃO
Cada mililitro contaminado com o vírus da Hepatite B
contém 100.000.000 de partículas virais, que podem
permanecer viáveis por até uma semana.Basta uma
dessas partículas para contaminar uma pessoa.
Fonte: Técnicas para coleta de sangue/Coordenação Nacional
de DST e Aids, 2ª ed., Brasília,1997
Vacina contra a Hepatite B
• Após a vacinação, os testes estão
recomendados somente para pessoas de risco
acrescido (como trabalhadores de saúde),
devendo ser realizados 1 a 2 meses depois da
última dose.
• As pessoas vacinadas que não apresentarem
soroconversão deverão ser revacinadas com
novo esquema de três doses de vacina, segundo
a SES/SP. Não havendo soroconversão após a
revacinação, não estão indicadas novas doses.
• Para profissionais com esquema incompleto
Trata-se de vacina subunitária contendo antígeno
recomenda-se dar seqüência ao esquema
de superfície do vírus da Hepatite B (AgHBs)
iniciado, independentemente das datas de
purificado, obtida por engenharia genética e
aplicação anterior.
contendo hidróxido de alumínio como adjuvante.
• Vacina com 90% a 95% de eficácia e a
Profilaxia Pós-exposição
imunidade conferida é duradoura.
• Doses:
Para menores de 20 anos: 0,5 ml
gamaglobulina hiperimune ou de ambas, conforme
Para pessoas com idade igual ou superior
a situação apresentada (ver tabela).
a 20 anos: 1,0 ml.
A imunoglobulina para Hepatite B é obtida
• Não há necessidade de reforço para
pessoas imunocompetentes.
• Não são indicados testes sorológicos
antes da vacinação.
56
Pode ser feita com a aplicação de vacina, de
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
do plasma de doadores hiperimunizados que
sabidamente contêm altos títulos de anti-HBs,
sendo negativo para anti-HIV e anti-VHC. O
processo usado para preparar essa imunoglobulina
inativa ou elimina o HIV e o VHC.
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
A gamaglobulina padrão não é eficaz para a profilaxia pós-exposição ao vírus da
Hepatite B porque os títulos de anticorpos são muito baixos.
Exposição Percutânea ou de Mucosa a Sangue ou Material Contendo Sangue
Situação do Profissional
da Saúde Exposto
Paciente Fonte AgHBs
POSITIVO ou desconhecido
COM RISCO*
Paciente Fonte AgHBs
DESCONHECIDO SEM
RISCO
Paciente Fonte AgHBs
NEGATIVO
Não Vacinado ou
Vacinação Incompleta
01 dose de HBIG1 e Iniciar
Esquema Vacinal** ou
Completar Vacinação
Iniciar Esquema Vacinal** ou
Completar Esquema Vacinal
Iniciar Esquema vacinal**
ou completar esquema
vacinal
Vacinado com Resposta
Adequada2
Não Imunizar
Não Imunizar
Não Imunizar
Vacinado sem Resposta
Adequada3
01 dose de HBIG e revacinar5
ou 02 doses de HBIG4
Revacinar5
Revacinar5
Vacinado com Resposta
Não Conhecida
Fazer anti-HBs5; com resposta
adequada, não imunizar; sem
resposta adequada3, 01 dose
de HBIG e revacinar5, 02 doses
de HBS4
Fazer Anti-HBs7; com
resposta adequada, não
imunizar, sem resposta
adequada, revacinar5
Não Imunizar
(*) Pacientes politransfundidos, com cirrose, em hemodiálise, HIV positivos e usuários de drogas.
(**) A vacina contra Hepatite B consiste em 03 doses (0, 1 e 6 meses).
(1) HBIG – Imunoglobulina Humana contra a Hepatite B – o mais precocemente possível, até sete dias após acidente / dose 0,06
ml/Kg administrada por via IM. Solicitar o HBIG aos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais.
(2) Anti-HBs >= 10 mUI/ml.
(3) Anti-HBs < 10 mUI/ml.
(4) Apenas para as pessoas que mesmo revacinadas continuem sem resposta adequada. Aplicar duas doses de HBIG com intervalo
de um mês entre elas.
(5) Administrar novamente 03 doses da vacina contra hepatite (0, 1, e 6 meses). Caso continue sem resposta adequada, cada caso
será discutido individualmente.
(6) Na i
dose de HBIG + 01 dose de vacina contra Hepatite B.
(7) Na impossibilidade de fazer o teste anti-HBs, indicar uma dose de vacina contra Hepatite B para o profissional acidentado.
57
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Hepatite C
do VHB, a contaminação ambiental com sangue
não apresenta risco de transmissão significante
nos estabelecimentos de saúde, com exceção dos
A infecção pelo vírus da Hepatite C é
disseminada fundamentalmente pela
exposição parenteral ao sangue ou a
derivados de sangue de pessoas infectadas.
centros de hemodiálise. Nesses foram registradas
taxas de prevalência de 10% entre os pacientes,
chegando a 60% em alguns serviços (CDC, 1998).
O risco de transmissão por outros fluidos não está
quantificado, mas é aparentemente baixo.”
Exposição nos estabelecimentos de saúde
Medidas de Controle da Infecção
pelo VHC
Nos estabelecimentos de saúde, a transmissão é
Imunoprofilaxia
possível se não houver um controle de infecção
hospitalar eficaz.
A imunoprofilaxia pós-exposição com a
imunoglobulina padrão não está indicada devido
Trabalhadores de saúde estão mais sujeitos
à falta de eficácia em experiências com sua
à infecção. Entretanto, a prevalência em
utilização. Além disso, a Imunoglobulina padrão é
trabalhadores de saúde não é maior do que na
manufaturada com plasma de doadores testados
população em geral.
para o VHC.
Segundo estudos realizados, a média de
Não existe até o momento uma vacina contra o VHC.
soroconversão após um acidente percutâneo de
fonte VHC positiva foi de 1,8% (0,3% para o HIV, de
37% a 62% para o AgHBe positivo, e de 23% a 37%
para o AgHBs positivo) (CDC, 2001).
“A transmissão pela exposição de mucosa é rara e
ainda não foram identificados casos de transmissão
pela pele mesmo não íntegra. As informações sobre
a sobrevivência do VHC no ambiente são limitadas.
Dados epidemiológicos sugerem que, ao contrário
58
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
A MEDIDA EFICAZ PARA
ELIMINAR O RISCO DE INFECÇÃO
PELO VÍRUS DA HEPATITE C É A
PREVENÇÃO DE ACIDENTES.
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Medidas Especíificas
para Hepatite C
Não existe profilaxia para prevenção de Hepatite C.
RISCO
OCUPACIONAL
Risco de transmissão: Percutânea ou de mucosa (sangue).
É transmitida principalmente por via parenteral, sendo baixa sua transmissão por via sexual.
Tuberculose – Aspectos Gerais
entre profissionais da área da saúde é superior ao
da população em geral. Portanto, é fundamental
“O Brasil é um país com elevado número de casos
que medidas de prevenção sejam adotadas nas
de tuberculose notificados, o que propicia um
unidades de saúde para minimizar o problema.
contato freqüente dos profissionais da área de
Dessa forma, medidas de controle da transmissão
saúde com a doença. Diversos estudos nacionais
da tuberculose são propostas pela OMS para que
registraram elevada prevalência de infecção
sejam adotadas nas Unidades de Saúde cujo
tuberculosa vigente entre os profissionais de saúde,
ambiente proporcione elevado risco de infecção
superior à da população geral.”
pelo bacilo da tuberculose, transmissão de paciente
(http://www.riscobiologico.org/imuniza/imuniza.htm).
para paciente ou de paciente para profissional
“Em avaliações prospectivas, evidenciou-se também
(FUNASA, 2002).
uma alta taxa de viragem tuberculínica entre
profissionais da área de saúde (ROTT et. al, 2000).
Em estudo realizado na Universidade Federal do Rio
de Janeiro (UFRJ), a viragem tuberculínica anual
entre profissionais da área de saúde foi de 8,6%,
taxa superior àquela estimada para a população
II. Medidas Preventivas
As medidas preventivas contra a transmissão da
tuberculose dividem-se em três grupos:
geral do Brasil (1%) e de países africanos (2 a 4%).”
(http://www.riscobiologico.org/imuniza/imuniza.htm).
A) Administrativas;
Alguns estudos nacionais têm demonstrado que,
B) Ambientais (ou de engenharia);
além do risco de infecção, o risco de adoecimento
C) De proteção respiratória.
59
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
II.a. Medidas de Controle Aéreo
II.a.2. Coleta de Escarro
II.a.1. Busca Ativa de Sintomáticos Respiratórios na
Nunca deve ser feita em locais fechados e sem
demanda da Unidade
ventilação adequada (por exemplo, banheiros). A
coleta deve ser feita em local específico, arejado,
A busca ativa nada mais é do que perguntar, para
todas as pessoas que procuram a unidade, se
estão com tosse há mais de três semanas. Caso
afirmativo, a pessoa é denominada SINTOMÁTICO
RESPIRATÓRIO (SR) e imediatamente deve ter seu
material de escarro coletado e encaminhado para
com luz solar e longe de outros pacientes e
profissionais de saúde. Um local preparado para
este fim, no jardim da unidade, embaixo da árvore
etc., separado por um biombo, com abrigo para
chuva, por exemplo, é preferível do que dentro da
unidade, desde que não discrimine o paciente.
diagnóstico através de baciloscopia.
A adoção dessa medida como rotina, visa reduzir
Nunca perder a oportunidade de colher a
a exposição dos profissionais de saúde, tanto
primeira amostra do escarro quando houver
técnicos como administrativos, bem como das
suspeita de tuberculose, bem como anotar de
demais pessoas presentes na unidade de saúde.
forma legível o endereço e telefone (LIVRO DO
Iniciar imediatamente o tratamento do paciente que
acabou de ser diagnosticado.
Pacientes com suspeita de tuberculose devem ser
SINTOMÁTICO RESPIRATÓRIO), possibilitando o
contato imediato para início de tratamento, caso o
resultado seja positivo.
encaminhados para salas de espera separadas e
ter seu atendimento agilizado.
Escalonar os horários de atendimento para evitar
acúmulo de pessoas em filas ou salas de espera.
Evitar que pacientes suspeitos de tuberculose
sejam atendidos em locais contíguos ao
atendimento de portadores de imunodeficiências
ou crianças.
60
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
(vide Fluxo proposto para vacinação BCG, p.72)
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coleta de Material de Escarro - Baciloscopia Ziehl-Neelsen
Deve ser um local aberto, de preferência ao ar livre.
(os raios UV dispersam ou eliminam os núcleos de Wells).
LOCAL DA COLETA
Se a coleta for realizada em recinto fechado, em sala ou consultório, o recinto deve
ser arejado. No momento da coleta, a porta deve permanecer fechada e a(s) janela(s)
aberta(s) para que haja fluxo de ar direcionado para fora do ambiente.
Adaptado de CVE-SP - Divisão de tuberculose, 2002.
IMPORTANTE!
1. “Uma boa amostra de escarro
3. Não é necessário estar em
é aquela que vem da árvore
jejum, porém é importante que a
brônquica, obtida após esforço
boca esteja limpa, sem resíduos
de tosse, e não a que se obtém
alimentares. Isso é conseguido
da faringe ou por aspiração de
através da realização de um simples
secreções nasais, nem tampouco
bochecho apenas com água.
a que contém somente saliva. O
volume ideal está compreendido
4. Não escovar os dentes nem usar
antisséptico oral.
entre 5-10 ml” (MS, 2002).
2. A primeira amostra deve ser
colhida no momento da suspeita. A
segunda amostra, no dia seguinte
ao despertar.
61
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Recepção e Transporte das Amostras de Escarro
Receber e checar as amostras fazendo uso de luvas.
Conferir a quantidade de escarro sem abrir o pote.
ACONDICIONAR
AMOSTRAS
Em caso de extravasamento de escarro, desinfetar o pote com hipoclorito a 1% na
sua parte externa.
No transporte, colocar os potes com as tampas fechadas e voltadas para cima em
caixa de parede rígida de isopor ou plástico. O escarro deve ser acondicionado e
transportado cuidadosamente, para evitar o risco de contaminação das pessoas e
do ambiente.
Adaptado de CVE - Divisão de tuberculose, 2002
II.a.3. Agilização do Diagnóstico
Nos casos de hospitalização, o diagnóstico
precoce com o isolamento de pacientes bacilíferos
Sabe-se que o doente bacilífero NÃO TRATADO
é a principal fonte de infecção e que o início do
tratamento efetivo diminui o risco de transmissão
após alguns dias. Assim, é fundamental identificar
precocemente o sintomático respiratório e agilizar o
diagnóstico bacteriológico.
(RECOMENDAÇÕES PARA REDUÇÃO DO RISCO DE
TRANSMISSÃO EM SERVIÇOS DE SAÚDE – CVE-SES-SP, 1998).
Esforços devem ser feitos para garantir o retorno
dos resultados da baciloscopia em 4 horas nas
unidades de urgência/emergência, e em 24 horas
nos ambulatórios.
62
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
e o início imediato do tratamento adequado são
decisivos para a redução da transmissão do
M. tuberculosis em unidades hospitalares. Nos
pacientes que ficam hospitalizados por dias ou
semanas sem confirmação do diagnóstico de
tuberculose, a demora e os erros diagnósticos,
colocam em risco os outros pacientes e os
profissionais de saúde que os atendem.
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
II.a.4. Educação do Paciente
deste não passe, por exemplo, para o corredor,
podendo contaminar pessoas que possam estar
Os pacientes devem ser orientados a cobrir a boca
aguardando a próxima consulta.
e o nariz com lenços de papel ou papel toalha
Esse efeito pode ser conseguido de forma natural,
ou similares quando tossem ou espirram. Nos
mantendo-se janelas e/ou portas abertas em
pacientes internados deve-se orientar a utilização
extremidades opostas. Caso não seja possível
de máscara cirúrgica quando for necessário que os
dessa forma, pode-se criar um fluxo de ar
pacientes circulem pelo hospital.
com o uso de ventiladores e/ou exaustores,
Cartazes enfatizando estas medidas em locais
estratégicos são de grande valia. A população
deve saber como se dá a transmissão da doença.
II.b. Medidas de Controle Ambiental
convenientemente instalados. Locais de alto risco
podem necessitar de medidas complementares
como instalação de filtros HEPA (High Efficiency
Particulate Air).
Em ambientes de permanência de bacilífero,
recomenda-se o mínimo de 6 a 12 trocas de ar
por hora.
O controle ambiental é complementar às
medidas administrativas. O objetivo do controle
ambiental é diminuir a quantidade de gotículas
II.c. Medidas de Proteção Respiratória
infectantes no ambiente através da ventilação e
direcionamento do fluxo de ar dos locais menos
A proteção respiratória consiste no uso de
contaminados para os mais contaminados e
máscaras especiais denominadas N95, sendo uma
eliminação para o ambiente externo. Em locais
medida complementar às administrativas
onde há portas e janelas, a simples mudança
e ambientais.
na disposição dos móveis do consultório pode
O seu nome vem do fato de ter eficiência de 95%
facilitar a saída do ar contaminado.
para reter partículas de diâmetro médio de 3 micra
Os locais onde os pacientes bacilíferos são
e de adaptar-se bem aos diferentes tipos de rosto.
atendidos devem ter pressões negativas em
Os profissionais de saúde devem ser orientados a
relação aos corredores ou salas vizinhas de tal
ajustá-las ao rosto e também sobre os cuidados
forma que, ao abrir a porta do consultório, o ar
na sua conservação. Essas máscaras devem ser
63
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
utilizadas nos locais de risco onde as medidas
administrativas e ambientais não são suficientes
III – Recomendações para o
Atendimento de Pacientes de TB
para impedir a inalação de partículas infectantes.
“Essas máscaras especiais podem ser utilizadas
III.a. Unidades Ambulatoriais
pelo mesmo profissional por períodos longos,
desde que sejam mantidas íntegras, secas
e limpas (sem áreas rasgadas, puídas ou
amassadas)” (KRITSKY, 2000).
Devem ser guardadas em locais limpos e secos,
evitando-se o armazenamento em sacos de
plástico após o uso, pois podem reter a umidade.
Recomenda-se a utilização de máscaras N95
comprovadamente aprovadas pelo NIOSH
III.a.1. Medidas Administrativas
Item 1 – Implantação da busca ativa na unidade e
organização do fluxo de atendimento interno dos
suspeitos e dos já confirmados;
Item 2 – Recepção de casos já diagnosticados em
outras unidades, agilização e organização do fluxo
(National Institute for Occupational Safety and
de atendimento;
Health) – (www.cdc.gov/niosh/homepage.html), bem como
Item 3 – Organização da coleta e do fluxo de
pelo Ministério do Trabalho.
exames e de resultados. Não esquecer de colher a
As máscaras cirúrgicas não oferecem proteção
primeira amostra no próprio serviço, no momento
adequada aos profissionais de saúde quanto
em que se faz a suspeição;
à inalação de partículas infectantes. Elas são
Item 4 – Educação em saúde dos clientes – uso de
indicadas para os pacientes de tuberculose,
lenço de papel ou máscara cirúrgica;
suspeitos ou diagnosticados, nas situações em
Item 5 – Escalonamento de horários ou dias de
que se deseja diminuir a formação de gotículas
atendimento, agendamento de consultas – diminuir
e a velocidade do ar expirado, servindo como
espera e aglomeração;
barreira e anteparo contra sua disseminação no
Item 6 – Agendamento de forma diferenciada dos
ar ambiente.
pacientes sabidamente multirresistentes;
Item 7 – Treinamento continuado de toda a
equipe (recepção, vigias, pessoal da limpeza e o
corpo técnico).
64
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III.a.2. Medidas de Controle Ambiental
• que atendem pacientes sabidamente
multirresistentes.
Item 1 – Escolha de salas adequadas quanto
à ventilação e iluminação para atendimento
Em serviços com grande concentração de doentes
dos pacientes suspeitos ou confirmados de
novos bacilíferos discute-se o uso da máscara
tuberculose;
nestes atendimentos. Porém, essa indicação não
Item 2 – Disposição dos móveis, favorecendo a
é consensual, visto que é sabido que os doentes
dispersão do ar contaminado para o meio exterior;
sem tratamento são o maior foco, além do fato que,
Item 3 – Janelas abertas;
Item 4 – Instalação de ventiladores quando não se
consegue a ventilação de forma natural ou se ela
for insuficiente, principalmente em locais de grande
número de atendimentos;
Item 5 – É recomendada instalação de exaustores
ou filtros HEPA, conforme a área física, o número e
tipo de atendimento. Por exemplo, em unidades de
após a saída do doente do consultório, os bacilos
permanecem em suspensão. Discute-se ainda que a
máscara possa ser um fator que estimule no paciente
o sentimento de rejeição, que poderia facilitar o
abandono, piorando o controle da doença, com
conseqüente aumento de cepas multirresistentes.
III.b. Serviços de Emergência
referência para pacientes multirresistentes;
Item 6 – Quando necessário, reforma ou
III.b.1. Medidas Administrativas Relativas à
construção.
Identificação do Doente
III.a.3. Medidas de Proteção Respiratória
Item 1 – Busca Ativa de Tuberculose:
No ingresso do paciente, identificar se:
Em serviços ambulatoriais recomenda-se o uso de
máscara N95 por funcionários:
• responsáveis por procedimentos indutores de
a) o doente tem tuberculose pulmonar
comprovada;
b) é fortemente suspeito;
tosse em pacientes suspeitos de tuberculose ou
c) é fracamente suspeito;
tratamento com pentamidina;
d) não tem tosse.
65
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Em serviços de grande porte, sugere-se a proposta
treinamento continuado para todos os funcionários.
TSN, criada pelo Instituto de Infectologia Emílio
Realizar discussões periódicas de casos com
Ribas na qual, no pronto-socorro, o paciente é
a equipe encarregada e apresentar, de forma
classificado como T (bacilífero), S+ (fortemente
periódica, vídeos e outros materiais educativos.
suspeito), S- (fracamente suspeito) e N (nãotuberculoso). Isolar em salas separadas os doentes
T, S+ e S- e cuidar para que não permaneçam
III.b.2. Medidas de Controle Ambiental
nos corredores;
Item 2 – Disponibilizar baciloscopias de escarro em
caráter de urgência (4 horas);
Item 3 – Estabelecer fluxos e instrumentos de
encaminhamento para garantir que o paciente
São basicamente as que se aplicam aos serviços
ambulatoriais e dependem do tipo de serviço,
características e quantidade da demanda. Essas
medidas são:
chegue a outros serviços de saúde encarregados
do seguimento dos casos. Manter listagem dos
Item 1 – Evitar a recirculação do ar;
pacientes, respectivos endereços, telefones e
Item 2 – Manter a ventilação com um mínimo de
locais de encaminhamento;
6 a 12 trocas de ar por hora;
Item 4 – Notificar os casos de tuberculose à
Item 3 – Manter pressão negativa em locais
vigilância epidemiológica. Os casos suspeitos
de permanência de doentes ou suspeitos
devem ser encaminhados para elucidação, tendo-
de tuberculose;
se o cuidado de registrar os dados pessoais do
paciente para posterior localização.
Item 4 – Instalar ventiladores colocados
estrategicamente (voltados para a janela) para
direcionar o ar para o exterior em áreas com
Relativas aos Funcionários:
grande número de atendimentos de tuberculose;
Item 5 – Instalar exaustores ou filtros HEPA,
66
Item 1 – Manter registro e estatística de
conforme o número e tipo de atendimentos,
profissionais de saúde que adoecerem de
e em unidade de referência para pacientes
tuberculose e dos seus contatos.
multirresistentes;
Item 2 – Treinar os funcionários novos e oferecer
Item 6 – Reforma ou construção de salas
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adequadas às medidas de biossegurança
• devem proteger a boca e o nariz com lenços
recomendadas.
de papel ou papel toalha ao dirigir-se às outras
Em serviços que atendem grande número de
pessoas.
pacientes com tuberculose e/ou são referências
para tuberculose multirresistente, recomenda-se a
III.c. Hospitais
instalação de sistemas de exaustão, filtros HEPA e
construção ou reformas dos setores de atendimento
para cumprir os requisitos de biossegurança.
III.b.3. Medidas de Proteção Respiratória
Recomenda-se o Uso de Máscaras
Apropriadas a Cada Situação
III.c.1. Medidas Administrativas
Item 1 – Busca Ativa Geral. Verificar se há tosse
há mais de 3 semanas em doentes internados por
outras patologias;
Item 2 – Evitar internações desnecessárias.
Profissionais de saúde devem usar máscaras N95:
• ao efetuar procedimentos indutores de tosse
em pacientes suspeitos de tuberculose (como
inalações, tratamento com pentamidina);
• ao entrar em enfermarias onde haja pacientes
com tuberculose em fase contagiante;
• no transporte de pacientes bacilíferos em
ambulâncias ou demais veículos fechados;
• quando atendem pacientes sabidamente
multirresistentes.
Internar somente na impossibilidade do tratamento
ambulatorial e pelo tempo em que perdurar a
necessidade da internação;
Item 3 – Nunca colocar na mesma enfermaria
doentes com tuberculose confirmada, suspeitos de
tuberculose e pacientes sem tuberculose;
Item 4 – Isolar os suspeitos: Sintomáticos
respiratórios e doentes com tosse persistente
mesmo que com menos de 3 semanas,
acompanhada de febre ou outros sinais e
sintomas sugestivos de tuberculose; doentes
com RX de tórax sugestivo de tuberculose,
Pacientes com tuberculose bacilífera:
especialmente com cavitação;
• devem usar máscaras cirúrgicas comuns ao
Item 5 – Isolar pacientes com tuberculose pulmonar
circular pelos setores do hospital;
ou laríngea, bacilíferos: Na impossibilidade de
67
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
68
isolar um por quarto, admite-se o compartilhamento
terapêuticos, sempre que possível, devem ser
da enfermaria, desde que os doentes não
realizados em locais com isolamento (irrigação de
apresentem resistência medicamentosa. O
abscessos tuberculosos podem formar gotículas
paciente somente pode ser liberado após 3
contendo bacilos).
baciloscopias negativas consecutivas, realizadas 2
Item 11 – O tratamento do paciente
semanas após o início do tratamento;
institucionalizado deve ser supervisionado, com
Doentes multidrogarresistentes devem ser isolados
observação direta da ingestão do medicamento
em quartos individuais.
(tratamento supervisionado pelo profissional
Item 6 – Não necessitam isolamento respiratório:
de saúde).
Crianças com tuberculose, desde que não
Item 12 – A revisão de casos para mudança de
apresentem baciloscopia de escarro ou lavado
esquema (mudança de esquema sem necessidade
gástrico positivos. Doentes com tuberculose
real pode favorecer a resistência medicamentosa)
pulmonar não bacilífera ou extra-pulmonar.
deve ser criteriosa e discutida com a pessoa
Item 7 – Restringir ao mínimo o número de pessoas
ou comissão responsável pelo controle da
que entram nos quartos de isolamento. Limitar o
transmissão da tuberculose na instituição, devendo
número de visitantes.
também ser notificada à CCIH.
Item 8 – Pacientes bacilíferos devem permanecer
Item 13 – Estabelecer critérios para alta hospitalar,
no quarto com a porta fechada! Em caso de
rotinas de encaminhamento de pacientes para
absoluta necessidade de transportar o paciente
tratamento ambulatorial, normas específicas
para outras áreas do hospital, ele deve usar
de transferência de pacientes e garantia de
máscara cirúrgica comum. Neste caso, os
continuidade do tratamento. Manter comunicação
funcionários das áreas de apoio não necessitam
com o serviço que vai receber o paciente. Notificar
utilizar máscaras.
a vigilância epidemiológica da região.
Item 9 – Facilitar o acesso aos exames para
Item 14 – Manter registro e estatística do contrato
diagnóstico e agilizar o retorno dos resultados. As
de profissionais de saúde que adoecerem de
baciloscopias de escarro devem ser processadas
tuberculose.
em caráter de urgência (4 horas).
Item 15 – Oferecer treinamento continuado para
Item 10 – Procedimentos diagnósticos e
toda a equipe e treinar os funcionários novos.
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Realizar discussões periódicas de casos com a
de ar por hora), sem recirculação do ar para outras
equipe encarregada. Apresentar de forma periódica
áreas internas. É desejável ter luz solar direta, uma
vídeos e outros materiais educativos.
vez que a luz ultravioleta é bactericida;
Item 3 – Nas enfermarias de isolamento de
III.c.2. Medidas de Controle Ambiental
tuberculose, instalar um sistema de exaustão para,
se necessário, manter a pressão negativa;
Verificar a necessidade de reformas e instalação de
equipamentos especiais nos espaços destinados
Item 4 – Manter as janelas abertas sempre
que possível;
ao paciente com tuberculose. Hospitais que
Item 5 – Manter as portas das enfermarias
atendem mais de 100 pacientes com tuberculose
fechadas e dotadas de molas.
devem ter em sua equipe um engenheiro hospitalar
que faça um levantamento das condições
III.c.3. Medidas de Proteção Respiratória
locais para avaliar a necessidade de instalação
Recomenda-se o Uso de Máscaras
estratégica de ventiladores, exaustores, filtros
Apropriadas a cada Situação
HEPA, fluxos e saídas de ar, pressão negativa onde
necessário, luz ultravioleta e, quando indicado,
construções, adaptações e reformas do espaço.
Para os profissionais de saúde, máscaras N95:
Basicamente são:
Item 1 – Ao efetuar procedimentos indutores de
Item 1 – Caso não haja boa ventilação no quarto,
instalar ventiladores e exaustores para direcionar
o fluxo de ar e obter pressão negativa nas
tosse em pacientes suspeitos de tuberculose
(como inalações, tratamento com pentamidina);
Item 2 – Ao entrar em enfermarias onde haja
enfermarias de tuberculose;
pacientes com tuberculose em fase contagiante;
Item 2 – Escolher as salas mais adequadas para
Item 3 – No transporte de pacientes bacilíferos em
consultórios, salas de espera e enfermarias. Para
ambulâncias ou em demais veículos fechados;
essas finalidades, dar preferência a locais bem
Item 4 – Funcionários que atendem pacientes
ventilados (o ideal é haver, no mínimo, 6 a 12 trocas
sabidamente multirresistentes.
69
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Para pacientes com tuberculose bacilífera:
o alerta aos funcionários de que há paciente com
Item 1 – Usar máscaras cirúrgicas comuns ao
tuberculose.
circular pelos vários setores do hospital;
Item 2 – Proteger a boca e o nariz com lenços
III.e. Procedimentos Geradores de Tosse
de papel ou papel toalha ao dirigir-se a outras
ou com Risco de Produção de Gotículas
pessoas.
Contendo o Bacilo de Koch
III.d. Laboratórios, Salas de Necropsia, Salas
São procedimentos como profilaxia com
Cirúrgicas e UTI
pentamidina em aerossol, broncoscopia,
broncoaspiração, entre outros procedimentos
Item 1 – Laboratórios: devem cumprir o Manual de
Normas para Laboratórios, do Ministério da Saúde;
Item 2 – Salas de Necropsia: este ambiente deve
indutores de tosse e irrigação de abscesso
tuberculoso.
As medidas recomendadas são:
ter boa ventilação, com um mínimo de 6 a 12
70
trocas de ar por hora, sendo ideal que seja dotado
Item 1 – Os procedimentos geradores de tosse
de pressão negativa e exaustão do ar para o
devem ter indicação precisa e ser restritos a casos
exterior. Os funcionários devem usar máscaras
absolutamente necessários. Evitar profilaxia com
N95. Está em discussão a conveniência de
pentamidina por via inalatória em doentes HIV+;
instalação de luz ultravioleta;
Item 2 – Manter na sala um paciente por vez
Item 3 – Cirurgias: procedimentos eletivos em
quando da realização desses procedimentos;
pacientes com tuberculose devem ser feitos depois
Item 3 – A sala deve ser bastante ventilada e,
de superada a fase contagiosa. A cirurgia deve ser
para uma nova utilização, deve-se esperar que a
realizada em local com ante-sala, sendo desejável
ventilação remova 99% dos contaminantes do ar;
que estas salas sejam dotadas de filtros HEPA. A
Item 4 – Uso de máscara N95 pelos funcionários;
sala de recuperação anestésica deve ser separada
Item 5 – Manter o paciente na sala após a
e com ventilação adequada;
realização do procedimento enquanto estiver com
Item 4 – UTI: lembrar que neste ambiente o ar é
tosse. Instruí-lo a cobrir a boca e o nariz com um
geralmente recirculado, de forma que é necessário
lenço de papel.
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
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III.f. Rotina para Proteção de Profissionais
de Saúde
• O funcionário identificado como sintomático
respiratório deve realizar RX de tórax e
baciloscopia de escarro. Profissionais de saúde
O risco de infecção tuberculosa em profissionais
de saúde depende do setor de trabalho e do
tempo de exposição. Salas de broncoaspiração,
com tuberculose devem ter acesso à cultura e
teste de sensibilidade.
• Profissionais não-reatores submetidos a risco
broncoscopia, profilaxia inalatória com
de infecção ocupacional devem ser incluídos
pentamidina, procedimentos indutores de tosse
nos programas de realização de prova
e de irrigação de abscessos tuberculosos
tuberculínica periódica (II Consenso Brasileiro
oferecem maior risco do que áreas essencialmente
de Tuberculose – 2004).
administrativas. Devem ser incluídas todas as
categorias profissionais da área.
Lembramos que esta vacina é contra-indicada
O adoecimento dependerá da capacidade
em adultos HIV positivos.
imunológica da pessoa. Portanto, funcionários
soropositivos para o vírus HIV ou portadores de
outras imunodeficiências estarão sujeitos a um
risco maior. O tratamento efetivo tem uma alta
eficácia, exceto em casos multirresistentes.
• Profissionais com conversão recente devem
ser avaliados para detecção de tuberculose
em atividade. Não se confirmando a doença,
está indicada a quimioprofilaxia (II Consenso
Brasileiro de Tuberculose – 2004).
• Recomenda-se que, na admissão, o funcionário
• Deve ser oferecido o teste HIV a todo funcionário
seja informado e periodicamente treinado sobre
que for trabalhar com tuberculose. O profissional
a tuberculose, principalmente aqueles que
HIV + ou com outras formas de imunodepressão,
habitualmente atendem esses pacientes.
não deve trabalhar diretamente com doentes de
• Todos os profissionais de saúde devem ser
tuberculose e de Aids.
submetidos a exame médico inicial e periódico,
com aplicação de teste tuberculínico e pesquisa
de sintomas respiratórios.
71
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Fluxo Proposto para Profissionais de Saúde em Contato com Pacientes com TB
APLICAÇÃO DO TESTE TUBERCULÍNICO
Diâmetro > 5 mm
SINTOMAS COMPATÍVEIS COM
TUBERCULOSE
TUBERCULOSE
NÃOTUBERCULOSE
Tratar
Orientação, rotina
de exame clínico
periódico
ASSINTOMÁTICO
Conversão recente
(< de 1 ano)
Quimio-profilaxia
HIV+
Outros
Quimio-profilaxia
Orientação, rotina
de exame clínico
periódico
Diâmetro < 5 mm
SINTOMAS COMPATÍVEIS COM
TUBERCULOSE
ASSINTOMÁTICO
Investigação clínica, incluindo
pesquisa de BK
72
TUBERCULOSE
NÃOTUBERCULOSE
Tratar
Orientar
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Repetir PPD periodicamente
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Controle da Saúde dos Profissionais
de Saúde
Todos devem ser submetidos aos exames
pré-admissional e periódico que incluam teste
tuberculínico, conforme citado anteriormente.
Ventilação e pressão negativa (controle ambiental)
deve ter como intuito garantir a recomendação de,
no mínimo, 6 a 12 trocas de volume de ar por hora,
em quartos de isolamento. O ar desses locais deve
ser direcionado para o exterior da unidade e, caso
não seja viável tal procedimento, o ar recirculado
deve ser filtrado adequadamente.
Treinamento dos profissionais de saúde
envolvendo práticas profissionais que reduzam
a probabilidade de infecção, os aspectos
epidemiológicos, o risco ocupacional, as normas
de isolamento e o uso de EPI (Equipamento de
Proteção Individual) adequados.
Bibliografia: Center for Disease Control - Guidelines for
Preventing the transmission of Mycobcterium tuberculosis in
Health Care Facilities. MMWR 1994;43; Ministério da Saúde.
Coordenação de Pneumologia Sanitária. Manual de normas
para o controle da Tuberculose - 4º Edição,1995, Monografia de
Precauções de Isolamento - APECIH (Associação Paulista de
Enfermeiras de Controle de Infecção Hospitalar ); Respiratory
Protection Program in Health Care Facilities - NIOSH, 1999.
73
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
05
VIGILÂNCIA OCUPACIONAL
ELABORAÇÃO
Magda Andreotti
Rita de Cássia Bessa dos Santos
Solange T. Prieto Santos
Maria Stella Barbosa Dantas (revisão)
74
74
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Notificação e Acompanhamento dos
Acidentes Biológicos em Profissionais
da Secretaria Municipal da Saúde do
Município de São Paulo
Risco Biológico
trabalho independentemente do vínculo trabalhista
do profissional.
Acidentes de Trabalho
Os acidentes de trabalho configuram-se um grave
problema de saúde pública, atingindo anualmente
Os riscos biológicos envolvendo os profissionais
milhares de trabalhadores que perdem suas vidas
da saúde são também do interesse da saúde do
ou comprometem sua capacidade produtiva em um
trabalhador. Todo e qualquer acidente ocorrido com
evento potencialmente passível de prevenção. O
o profissional de saúde durante o desempenho de
acidente biológico é um tipo específico de acidente
sua atividade profissional é considerado acidente
de trabalho, no qual os profissionais de saúde
de trabalho e deve também ser tratado como tal.
constituem o grupo de trabalhadores mais expostos
Isso porque os acidentes de trabalho relacionam-
– contudo não são os únicos. Os profissionais de
se diretamente com os ambientes, as condições
limpeza também são bastante atingidos, devido
e a organização do trabalho, e são, em princípio,
principalmente aos descartes inadequados.
eventos previsíveis e passíveis de prevenção. De
Em se tratando de um tipo de acidente cujas
outro modo, deles decorrem direitos de caráter
conseqüências podem ser graves, com
previdenciário aos trabalhadores acidentados.
contaminação e evolução para doenças agressivas
Desse modo, à notificação do acidente biológico
e/ou incuráveis, é importante reforçar os cuidados
ao SINABIO (Sistema de Notificação de Acidentes
com a biossegurança e o cumprimento das
Biológicos), sobrepõe-se a sua notificação ao
recomendações, tanto quanto realizar a profilaxia
SIVAT (Sistema de Vigilância de Acidentes de
pré-exposição (vacinação, uso de máscaras, luvas,
Trabalho) e aos Institutos de Previdência de acordo
lavagem de mãos etc.) e pós-exposição (lavagem
com o vínculo empregatício do trabalhador:
da área contaminada, vacinação ou medicação
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; DSS
profilática em tempo hábil etc.).
– Departamento de Saúde do Servidor; DPME
Os acidentes de trabalho têm sido objeto de
– Departamento de Perícias Médicas do Estado
políticas de saúde e, em 28/04/04, o acidente
de São Paulo etc. O SIVAT registra o acidente de
de trabalho com exposição a material biológico
75
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
76
tornou-se de notificação compulsória em rede de
Historicamente, os acidentes de trabalho sempre
serviços sentinela, conforme definido na Portaria
foram regidos pelo campo da Previdência Social
777 do Ministério da Saúde.
e do Trabalho. O primeiro com o objetivo de
No município de São Paulo os acidentes de
compensar os danos provocados ao trabalhador
trabalho tornaram-se de notificação compulsória
e à sua família após a ocorrência do acidente; e o
com a instituição do Sistema de Vigilância de
segundo com o objetivo de estabelecer normas de
Acidentes de Trabalho – SIVAT em abril de 2002,
segurança e de proteção à saúde do trabalhador
através da Portaria nº 1470/02. Essa notificação
no ambiente de trabalho.
deve ocorrer em ficha de notificação específica que
A saúde parte de uma nova premissa, que é avaliar
possui numeração seriada.
as condições de trabalho a partir das ocorrências
A criação do SIVAT em São Paulo inovou a
de acidentes ou de doenças relacionadas ao
atenção dada aos acidentes de trabalho e tem
trabalho. E, a partir daí, prever mudanças nos
por objetivo central pensar políticas de prevenção
ambientes de trabalho ou na sua organização, de
e de promoção à saúde dos trabalhadores em
modo a reduzir ou eliminar os riscos e agravos à
seus ambientes de trabalho. Esse importante
saúde do trabalhador.
instrumento de saúde pública foi consolidado com
No município de São Paulo os acidentes de trabalho
a aprovação do Código Sanitário Municipal.
são de notificação compulsória e serão objeto de
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Federal
intervenção todos os óbitos, os acidentes graves
nº 8.080 de 19/09/90 inseriram, entre as
e aqueles ocorridos com menores de 16 anos.
competências do Sistema Único de Saúde,
Esses casos devem ser notificados, através do
executar as ações de vigilância sanitária,
fluxo rápido, à SUVIS (Supervisão de Vigilância em
epidemiológica e também de saúde do
Saúde) da empresa empregadora que, por sua vez,
trabalhador; e colaborar na proteção do meio
notifica à sub-gerência de Vigilância em Saúde do
ambiente, nele compreendido o ambiente de
Trabalhador para a adoção das medidas cabíveis.
trabalho (art. 200, CF 1988).
Com o objetivo de garantir o atendimento em
A inserção do campo da saúde do trabalhador
tempo hábil, os acidentes biológicos foram
como competência do serviço de saúde, modifica
inseridos no fluxo rápido do SIVAT, sendo que
toda a história do tratamento dado aos acidentes
esses casos são repassados ao setor de DST/Aids.
e doenças relacionados ao trabalho no Brasil.
Independentemente do vínculo empregatício ser
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
estatutário, celetista ou temporário, o trabalhador
A PORTARIA nº 3.218 de 08/06/78 aprova as NR
tem direito à segurança e saúde no trabalho,
que disciplinam essas questões.
motivo pelo qual o trabalho é objeto de normas e
São Normas Regulamentadoras que possuem
regulamentações a este respeito. O principal direito
caráter mais amplo, tratando de questões comuns
do trabalhador é, portanto, o direito à informação
a todos os trabalhadores, tais como:
sobre os riscos que sua atividade ou suas
condições de trabalho envolvem, seja de acidente,
de doença ocupacional ou do trabalho.
Ministério do Trabalho
NR-4 – trata da adoção de Serviços Especializados
em Engenharia e Segurança e em Medicina do
Trabalho (SESMT) pelas empresas, os quais
são responsáveis por aplicar os conhecimentos
específicos das respectivas áreas na redução ou
O Ministério do Trabalho é o responsável pela
coordenação, orientação, controle e supervisão
da fiscalização e demais atividades relacionadas à
segurança e à medicina no trabalho. As Delegacias
Regionais do Trabalho são responsáveis pela
fiscalização do cumprimento das normas, pela
adoção de medidas de segurança no trabalho e pela
imposição de penalidades para o descumprimento
das Normas Regulamentadoras (NR). A CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) define a
segurança e a medicina do trabalho quanto ao uso
eliminação de riscos à saúde do trabalhador;
NR-5 – trata da constituição de CIPA (Comissões
Internas de Prevenção de Acidentes), que têm por
objetivo a prevenção de acidentes e de doenças
decorrentes do trabalho;
NR-6 – determina o fornecimento de EPI
(Equipamento de Proteção Individual) pela
empresa empregadora em conformidade com as
peculiaridades de cada atividade profissional e
destinado a proteger a saúde e a integridade física
de equipamentos de proteção individual, medidas
do trabalhador;
preventivas de medicina do trabalho, edificações,
NR-7 – determina a necessidade dos
iluminação, instalação elétrica, máquinas e
empregadores de elaborar e implementar
equipamentos, movimentação, manuseio e
o Programa de Controle Médico de Saúde
armazenagem de materiais, atividades insalubres e
Ocupacional (PCMSO) com objetivo de promoção
perigosas, condições sanitárias e de conforto nos
e preservação da saúde do conjunto de seus
locais de trabalho, prevenção da fadiga etc.
trabalhadores;
77
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
NR-9 – estabelece a obrigatoriedade das empresas
É importante ressaltar que as normas e
de estabelecer e implementar um Programa
regulamentos constituem-se de material técnico
de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),
(além de jurídico) que demarca um estágio
visando a preservação da saúde e integridade
no desenvolvimento de como os riscos são
dos trabalhadores através de reconhecimento,
compreendidos no ambiente de trabalho, e a
avaliação e controle de riscos ambientais no local
respectiva indicação de medidas que permitam a
de trabalho.
sua prevenção.
O acidente de trabalho deve ser comunicado,
Algumas NR, porém, tratam de questões
através de formulário próprio, ao INSS e também
específicas como trabalho a céu aberto, trabalho
aos Departamentos Médicos da Prefeitura,
subterrâneo, construção civil, trabalho portuário,
do Estado ou da União. Muito embora esses
edificação etc. Para os profissionais da saúde
formulários possuam o mesmo nome de CAT
está em vigor a NR-32, que trata das condições
(Comunicação de Acidente de Trabalho) não são
específicas a este setor.
o mesmo instrumento. O instrumento específico a
No entanto, as NR, bem como a ação do
Ministério do Trabalho, são restritas a
empresas particulares submetidas ao regime da
ser utilizado dependerá do vínculo de trabalho do
funcionário (servidor público municipal, servidor
público estadual ou regime CLT).
Consolidação das Leis do Trabalho. Os órgãos
A comunicação do acidente de trabalho
públicos são regidos por normas próprias e
é imprescindível na garantia dos direitos
possuem setores específicos que tratam da
previdenciários dele decorrente. No caso de
fiscalização dos ambientes de trabalho. No
município de São Paulo, esse setor é o DSS
– Departamento de Saúde do Servidor, órgão
ligado à Secretaria de Gestão. A Lei Municipal
um acidente biológico cuja sorologia tenha
positivado, é necessário notificar também a
doença desencadeada como doença relacionada
ao trabalho.
Nº 13.174, de 05/09/2001, instituiu a CIPA
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
Previdência Social
para o serviço público municipal, definindo como
78
os trabalhadores municipais devem se organizar
Os acidentes e doenças relacionados ao trabalho,
para garantir a sua saúde.
na Previdência Social, são regidos pela Lei 8.213
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
de 24/07/1991, que estabelece que “acidente
do trabalho é o que ocorre pelo exercício do
trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício
• No Estado, são regidos pelo Decreto 29.180, de
11/11/88;
• Na União, são regidos pela Lei Nº 8.112/90.
do trabalho dos segurados referidos no inciso VII
do art.11 desta Lei, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional, que cause a morte ou a
perda ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho” (art. 19).
Também são considerados acidentes de trabalho
a doença profissional, a doença do trabalho e o
acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha
sido a causa única, haja contribuído diretamente
para a morte do segurado.
Todo acidente de trabalho deve ser notificado
aos órgãos de previdência com o objetivo de
documentar o acidente e garantir os direitos
Em geral, são direitos decorrentes do acidente
de trabalho:
1) Afastamento do trabalho para tratamento
médico;
2) Benefício por incapacidade temporária ou
permanente (quando demandar afastamento
superior a 15 dias);
3) Estabilidade no emprego por um período de 12
meses (trabalhadores celetistas);
4) Aposentadoria por invalidez acidentária.
previdenciários decorrentes do acidente
de trabalho.
De uma forma geral, a definição de acidente
Notificações do Acidente Biológico
Orientações Gerais
de trabalho da Previdência Social foi aceita
e incorporada para os servidores públicos
1) O acidente biológico deve ser notificado e
municipais, estaduais e federais, e é regida por leis
comunicado:
específicas conforme seu Regime Jurídico Único:
• ao SINABIO, na ficha de acidente biológico em
• No Município, os acidentes de trabalho são
regidos pelas leis 8.989/74; 9.159/80 e pelas
Portarias 223/02 – SGP; 284/00 – IPREM; 354/
SMA-G/00;
três vias, com objetivo de monitoramento da
saúde dos profissionais acidentados;
• ao SIVAT, na ficha de notificação do SIVAT em
1 via, com objetivo de monitoramento das
condições de trabalho desses profissionais;
79
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
• ao DSS, INSS ou DPME, nos formulários
• A garantia dos direitos dos trabalhadores, com
CAT ou Comunicação Interna de Acidente
o devido estabelecimento de nexo do acidente
(Estado), com objetivo de garantir os direitos
com o trabalho, terá prazos distintos, conforme
previdenciários e/ou trabalhistas decorrentes do
o seu vínculo empregatício, assim:
acidente de trabalho;
• por acordo estabelecido com o DSS,
• Para funcionários públicos municipais em
esse órgão aceitará como equivalente ao
regime estatutário, não será necessário
instrumento CAT, a ficha de notificação do
preencher o instrumento CAT, e sim enviar
acidente biológico.
uma via da ficha de notificação do acidente
biológico ao DSS;
2) É necessário atentar para os prazos de
• Para funcionários públicos estaduais em
notificação em cada um destes instrumentos,
regime estatutário, o prazo máximo de
visando o atendimento de seus objetivos e,
notificação é de até 8 dias após o evento;
portanto, priorizar as notificações em virtude
das ações a serem desencadeadas:
• Para funcionários públicos em regime CLT, a
comunicação deve ser efetuada em até 24
horas após a ocorrência; essa comunicação
• O monitoramento à saúde implica que o
acidente biológico seja rapidamente notificado
independe da necessidade de afastamento
do trabalho pelo profissional acidentado.
com atendimento nas unidades de referência
prioritariamente nas primeiras 2 horas após a
ocorrência e prazo máximo de 72 horas após
a ocorrência do acidente, após o qual não é
Legislação na Saúde: Sinabio
Portaria nº SMS 1892/2001 SMS-G
D.O.M. p. 16 e 17 de 25/10/01
possível nenhuma medida de profilaxia;
• O monitoramento das condições de trabalho não
80
- Texto na íntegra -
determina prazos mínimos ou máximos para sua
A presente portaria institui o “Programa Santo
notificação, podendo ser feita posteriormente
de Casa”, destinado à promoção da saúde dos
com o registro da data do acidente;
trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde,
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
foca inicialmente na prevenção e controle dos
de acidentes biológicos entre trabalhadores da
acidentes ocupacionais com material biológico,
Secretaria Municipal da Saúde (Anexo 4);
na redução de consumo de cigarros, álcool e
f) Implantação de um programa com objetivo de
drogas e na prevenção de doenças sexualmente
reduzir o consumo e os danos decorrentes do
transmissíveis, e abrange:
uso de tabaco, álcool e outras drogas.
a) Normatização do atendimento ao trabalhador
da Secretaria Municipal da Saúde que tenha
sofrido acidente com material biológico
potencialmente contaminado, com diretrizes
do roteiro “Orientações em casos de acidentes
com materiais biológicos” (Anexo 1);
b) Estabelecimento da notificação compulsória
Compreende-se como acidente biológico, no
contexto desta portaria, aquele que ocorrer com
trabalhadores da Secretaria Municipal da Saúde no
exercício de suas atividades profissionais em que
haja lesão percutânea ou contato de membrana
mucosa ou pele não íntegra, com sangue, tecidos
ou outros fluidos corpóreos potencialmente
dos acidentes biológicos ocorridos com
contaminados, gerando risco de transmissão do
trabalhadores da rede municipal de saúde
HIV, Hepatite B ou Hepatite C.
e com outros funcionários terceirizados pela
“Ficha de Notificação de Acidentes Biológicos”
(Anexo 2);
c) Disponibilização de medicamentos para
Todas as unidades de saúde onde haja risco
de ocorrência de acidentes biológicos devem
manter, afixado em local visível e acessível aos
servidores submetidos a tais condições de risco,
profissionais. Promoção da distribuição gratuita
as orientações em casos de acidentes biológicos
de preservativos masculinos aos trabalhadores
(Anexo 1) e a ficha de notificação de acidentes
da Secretaria Municipal da Saúde, pelos
biológicos com profissionais da saúde (Anexo 2).
Distritos de Saúde;
d) Disponibilização, aos trabalhadores da
Secretaria Municipal da Saúde expostos ao
risco de acidente biológico, de testagem e de
vacinação contra a Hepatite B;
e) Estabelecimento da obrigatoriedade de
adoção de medidas destinadas à prevenção
É IMPORTANTE REGISTRAR QUE
ESSES ATENDIMENTOS DEVEM
TER CARÁTER DE EMERGÊNCIA
NAS UNIDADES DE SAÚDE.
81
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Anexo 1 - Orientações em Casos
de Acidentes Biológicos
5. Nos períodos noturnos, feriados e finais de
Portaria n SMS 1891/2001.SMG
Hospitais e Prontos-Socorros da região.
o
semana, o primeiro atendimento será prestado nos
6. Medidas específicas da profilaxia
1. Ocorrido o acidente, devem ser adotados os
medicamentosa para o HIV:
seguintes cuidados gerais:
a- Avaliar a indicação de medicamentos anti-
a- Lavagem com água corrente e sabão (acidente
percutâneo);
b- Lavagem com água corrente e soro fisiológico
(acidente de mucosa);
Quimioprofilática Anti-retroviral Após Exposição
Ocupacional (Anexo 3).
b- O tempo ideal de início da administração de
c- Não espremer a lesão.
drogas anti-retrovirais é de até 2 horas, devendo
2. Se possível, identifique o paciente-fonte. Se for
ser iniciado no máximo até 72 horas após o
identificado, providenciar autorização para a coleta
acidente.
de sangue (Anexo 2) e testagem anti-HIV, Hepatite
c- Duração de 4 semanas da quimioprofilaxia.
B e Hepatite C.
d- Os Prontos-Socorros deverão fornecer as
3. Com ou sem identificação do paciente-fonte,
medicações em quantidades suficientes para
comunique à chefia imediata, que preencherá
suprir até o 1º dia útil subseqüente ao acidente,
os campos de 0 (cadastro) a 6 (uso de EPI) da
quando o acidentado deverá comparecer a uma
Ficha de Notificação de Acidentes Biológicos com
Unidade de DST/Aids para fornecimento dos
Profissionais da Saúde, e encaminhar o trabalhador
medicamentos de acompanhamento.
acidentado (com a Ficha de Notificação) para
a unidade de referência ou para o atendimento
na própria unidade, quando esta dispuser de
condições para tais cuidados.
4. Atendimento Médico em Unidade DST/AIDS ou
HSPM, onde será completado o preenchimento
da Ficha de Notificação de Acidentes Biológicos
e adotadas as medidas quimioprofiláticas
adequadas.
82
retrovirais conforme Fluxograma de Orientação
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
7. O acidentado será acompanhado
ambulatorialmente do ponto de vista clínico e será
submetido à sorologia para HIV, Hepatite B e C por
um período de 6 meses. Quando for o caso, serão
adotadas medidas de imunização.
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Ficha de Notificação de Acidentes
Biológicos com Profissionais da Saúde
A primeira será utilizada para processamento de
Portaria n SMS 1891/2001.SMG
acidentado e arquivada em seu prontuário médico;
o
dados da unidade de atendimento do trabalhador
a segunda será enviada ao Departamento de Saúde
Contém:
do Servidor (DSS) da Secretaria de Gestão; e a
terceira será entregue ao trabalhador acidentado.
1-
Identificação;
2-
Tipo de exposição;
3-
Material orgânico;
4-
Circunstância do acidente;
5-
Agente;
de saúde responsável pelo acompanhamento
6-
Uso de EPI;
do servidor comunicar a ocorrência ao DSS pela
7-
Informações do paciente fonte;
Comunicação de Acidente de Trabalho.
8-
Solicitação e resultados de exames do
funcionário (nome do acidente – data zero);
9-
Situação vacinal do acidentado em relação à
Hepatite B (antes do acidente);
10- Conduta no momento do acidente do
funcionário;
11- Acompanhamento sorológico do funcionário
acidentado;
12- Aderência ao esquema anti-retroviral do
funcionário (ARV);
Nos casos em que se verificar viragem sorológica
após acidente, em período tecnicamente compatível
para o estabelecimento de relação causal entre o
acidente e a viragem sorológica, caberá à unidade
Anexo 2 - Ficha de Notificação
de Acidentes Biológicos com
Profissionais da Saúde
Portaria no SMS 1891/2001.SMG
Instruções para o Preenchimento
ATENÇÃO:
As instruções sobre a codificação de cada campo
deverão ser rigorosamente seguidas.
13- Evolução do caso;
Número de Ordem: deixar em branco. O programa
14- Observações.
preenche automaticamente.
Horário do acidente: considerar hora de 01:00 a
Essa ficha de notificação deverá ser preenchida em
24:00h (4 dígitos)
3 (três) vias.
CNPJ: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
83
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
1- Identificação: preencher as caselas com os
9- Situação Vacinal: nesta casela interessa saber
dados de identificação do profissional acidentado.
se o funcionário acidentado comprovadamente
2- Tipo de Exposição: assinalar com um “X” a(s)
recebeu vacinação completa contra Hepatite B
casela(s) correspondente(s) ao(s) tipo(s) de
(03 doses) e se foi realizado Anti-HBs após a
exposição (01 ou mais). Ex.: mucosa oral e ocular.
vacinação do mesmo.
3- Material Orgânico: assinalar com “X” a(s)
10- Conduta no momento do acidente do
casela(s) correspondente(s) ao Material Orgânico
funcionário: assinalar na(s) casela(s) as medidas
(01 ou mais) envolvido(s) no acidente. Ex.: sangue.
realizadas após o acidente e no horário do início
Caso seja outro material, assinale a opção “outro”
dos anti-retrovirais. Considerar hora de 01:00 a
e especifique. Ex.: Escarro.
24:00h (04 dígitos).
4- Circunstâncias do acidente: assinalar com “X” a
11- Acompanhamento sorológico do funcionário:
casela correspondente e, no item Administração de
os resultados das sorologias devem ser anotados
Medicação, especificar se EV, IM, ou SC.
nas seguintes datas: 06 semanas após a 1ª coleta;
5- Agente: assinalar com um “X” a(s) casela(s)
03 meses após a 1ªcoleta; 06 meses após a 1ª
correspondente(s) ao(s) (01 ou mais). Obs.: Agulha
coleta para HIV. Não esquecer coleta no 6º mês
com luz = Oca. Ex.: Agulha de punção; Agulha
para HBV e HCV (janela imunológica de 06 meses).
sem luz = maciça; Agulha Cirúrgica.
12- Tempo de uso dos anti-retrovirais: anotar em dias
6- Uso de EPI (Equipamento de Proteção
o tempo em que o funcionário acidentado fez uso da
Individual): preencher com os respectivos códigos
quimioprofilaxia (anti-retrovirais) ou marcar com um
no(s) EPI(s) (01 ou mais).
“X” se o tempo de uso dos anti-retrovirais é ignorado.
7- Informações do paciente fonte: assinalar com
13- Evolução do caso: assinalar o tipo de alta do
um “X” se paciente fonte conhecido Sim ou Não. Se
funcionário e a data da saída (Alta Definida do
NÃO, ir para o item 8 (deixar em branco as caselas
Ambulatório de Acidentes). Escrever o nome do
do item 7). Se SIM, preencher todas as lacunas do
item 7 com respectivos códigos e data do último
CD4 e carga viral (se paciente fonte HIV+).
8- Resultados dos exames dos funcionários
(Data ZERO): preencher os resultados e as datas
dos exames.
84
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
profissional que notificou o acidente (escrever
o nome legível) e o telefone para contato caso
seja necessário algum esclarecimento em
relação ao acidente.
14- Esta ficha deve ser preenchida em três vias.
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
85
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
86
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Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Anexo 3 - Fluxograma de Orientação Quimioprofilática Anti-retroviral
após a Exposição Ocupacional
Portaria no SMS 1891/2001.SMG
HIV
HIV
Assintomático ou
Sintomático ou Aids
CV* baixa
ou CV* elevada
+ grave
3 drogas*
+ grave
Fonte ou Sorologia
desconhecida
3 drogas*
- grave
2 drogas*
- grave
2 drogas*
Grande Volume
2 drogas*
Grande Volume
2 drogas*
Pequeno Volume
Considerar
2 drogas*
Exposição percutânea
Pequeno Volume
HIV Negativo
Em geral não se
recomenda
Em geral não se
recomenda
Em geral não se
recomenda
Em geral não se
recomenda
Considerar
2 drogas*
Exposição de membrana mucosa e pele não integra
Este fluxograma foi adaptado do MMWR, June 29, 2001 e aprovado pelo Programa Nacional DST/Aids.
* CV = carga viral
Atualizado segundo consenso DN DSTAIDS.
+ grave: agulha de grosso calibre e grande lúmen, lesão profunda, sangue visível no objeto contaminante ou agulha
usada recentemente em artéria ou veia do paciente-fonte.
- grave: lesão superficial, agulha sem lúmen.
pequeno volume: poucas gotas de material biológico de risco.
grande volume: contato prolongado ou grande quantidade de material biológico de risco.
87
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Em Resumo:
A unidade onde ocorreu o acidente deverá
preencher todos os campos da Ficha de
Os acidentes biológicos ocorridos com
profissionais de saúde do município de São
Paulo serão atendidos nos seguintes locais,
que obedecerão às normas preconizadas na
publicação de 25 de outubro de 2001, páginas
16 e 17, do Diário Oficial do Município:
Notificação de Acidentes Biológicos em
Profissionais de Saúde até o item nº 7 (uso de EPI)
em 3 vias e encaminhá-las, junto do funcionário
acidentado, às unidades de atenção às DST/Aids
ou ao HSPM, onde será feito o acompanhamento
do acidentado.
A primeira via deverá permanecer na unidade de
1- Unidades de atenção às DST/Aids e HSPM farão
o primeiro atendimento, a dispensação de ARV (se
necessário) e o acompanhamento do profissional
acidentado.
2- Ambulatórios especializados dos Hospitais
Municipais e respectivas Comissões de
Controle de Infecção Hospitalar farão o primeiro
atendimento, a dispensação de ARV (se
necessário), e o acompanhamento de seus
próprios profissionais acidentados.
3- Hospitais e Prontos-Socorros Municipais (no
período noturno, feriados e fins de semana)
farão o primeiro atendimento, a dispensação de
ARV (se necessário) para suprir até o primeiro
dia útil subseqüente, e o encaminhamento do
profissional acidentado a uma das unidades de
atenção às DST/Aids ou ao HSPM que fará o
acompanhamento do acidentado.
acompanhamento e será atualizada durante o
seguimento. No término do acompanhamento do
acidente, suas informações serão digitadas no
SINABIO (Sistema de Notificação de
Acidentes Biológicos).
Mensalmente, as unidades que tiverem casos novos
ou atualizações digitadas no SINABIO, devem
fazer um lote dessas informações e encaminhálo via disquete ou outro meio eletrônico para a
Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS) da
sua coordenadoria de saúde, que posteriormente
enviará à Vigilância Epidemiológica da Área
Temática de DST/Aids do Município de São Paulo.
A segunda via da Ficha de Notificação de
Acidentes Biológicos será encaminhada por
carga (malote interno) para o Departamento de
Saúde do Servidor do Município de São Paulo
– DSS imediatamente após a complementação da
informação contida no item 10 da ficha (conduta no
momento do acidente do funcionário).
88
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
OBS.: Somente no caso de ocorrer viragem
vigente. Caso contrário, a Ficha de Notificação de
sorológica para o HIV ou Hepatite B ou C, ou se
Acidentes Biológicos funcionará como uma CAT. A
o acidente com material biológico resultar em
terceira via da Ficha de Notificação de Acidentes
afastamento do funcionário de suas funções,
Biológicos deverá ser entregue ao trabalhador
a unidade responsável pelo acompanhamento
acidentado ao término do acompanhamento.
do acidentado deverá preencher uma CAT
As informações contidas no SINABIO deverão
(Comunicação de Acidente do Trabalho) e
obedecer ao seguinte fluxo:
encaminhá-la ao DSS conforme legislação
AS INFORMAÇÕES DO SINABIO DEVERÃO OBEDECER AO SEGUINTE FLUXO:
UNIDADE ONDE OCORREU O ACIDENTE
(início do preenchimento da ficha de notificação em 3 vias)
UNIDADE DE ACOMPANHAMENTO DO ACIDENTE (REFERÊNCIA)
Conclusão da ficha de notificação (2 vias): uma para o serviço e outra para o acidentado.
SUVIS
(Supervisão de Vigilância em Saúde)
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
DA ÁREA TEMÁTICA DE DST/Aids
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
DSS
(via eletrônica)
(1ª via)
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
DO PROGRAMA ESTADUAL DE DST/aids
(via eletrônica)
89
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Legislação na Saúde: SIVAT
Portaria nº 1470/02 de 30 de Abril
de 2002
Saúde, incorporando ações de vigilância em
saúde para o trabalhador;
-
a necessidade de definição clara das
competências das unidades de saúde que
Institui o Sistema de Vigilância de Acidentes do
compõem a Secretaria Municipal da Saúde,
Trabalho - SIVAT no Município de São Paulo e
no que diz respeito ao assunto, resolve:
regulamenta seu fluxo de informações:
Art. 1o. Fica instituído o Sistema de Vigilância de
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas
Acidentes do Trabalho - SIVAT - no Município de
atribuições legais, considerando:
São Paulo;
-
o estabelecido no artigo 200, Inciso II, da
§ Único. As Normas Técnicas do Sistema de
Constituição Federal e do artigo 6 da Lei
Vigilância de Acidentes do Trabalho - SIVAT
nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei
encontram-se definidas no Manual de Vigilância
Orgânica da Saúde, que estabelecem como
de Acidentes de Trabalho;
o
-
-
atribuição do Sistema Único de Saúde as ações
Art. 2o. Torna-se obrigatória a Notificação de
de vigilância sanitária e epidemiológica, bem
Acidente do Trabalho assim definida: “Todo
como as de saúde do trabalhador;
acidente, ocorrido no local de trabalho ou durante
a Resolução SS-60 de 17/02/1992 da Secretaria
a prestação de serviço, independentemente do
Estadual da Saúde, que dispõe sobre os
vínculo empregatício e do local onde ocorreu o
procedimentos em Vigilância Epidemiológica
evento, que cause a morte ou redução permanente
no âmbito do Sistema Único de Saúde no
ou temporária da capacidade laboral”.
Estado de São Paulo, que torna compulsória
§ 1o. Todos os acidentes de trabalho fatais,
a notificação dos casos suspeitos e/ou
graves, ou qualquer acidente de trabalho
confirmados de Acidentes do Trabalho, e de
com menores de 16 anos deverão ser objeto
Doenças Profissionais e do Trabalho no Estado
de investigação pela Secretaria Municipal
de São Paulo;
da Saúde para controle e/ou eliminação da
a necessidade do município de São Paulo
condição de risco;
assumir a gestão plena do Sistema Único de
90
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
§ 2o. Serão considerados graves os acidentes
realizado pelo profissional responsável pelo
do trabalho que resultem em politraumatismo,
atendimento (médico, odontólogo, psicólogo
amputações, esmagamentos, traumatismo
etc.), respeitadas as competências legalmente
crânio-encefálico, fratura de coluna, lesão de
estabelecidas;
medula espinhal, trauma com lesões viscerais e
Art. 6o. As Unidades de Vigilância em Saúde - SUVIS
queimaduras que resultem na internação
dos Distritos de Saúde terão a responsabilidade
do trabalhador;
de supervisionar as Unidades de Saúde de sua
Art. 3 . Ficam instituídas: a) a Ficha de Notificação
área de abrangência, oferecendo o suporte técnico
de Acidentes do Trabalho, presente no Manual
necessário para o monitoramento das ações de
de Vigilância de Acidentes do Trabalho (Anexo I),
vigilância epidemiológica;
como o instrumento de Notificação Compulsória
Art. 7o. As Unidades de Vigilância em Saúde - SUVIS
o
de Acidentes do Trabalho, aplicável a acidentes
ocorridos com trabalhadores submetidos a
qualquer regime de relação de trabalho; b) a Ficha
de Investigação de Acidentes do Trabalho presente
no Manual de Vigilância de Acidentes do Trabalho
(Anexo I), como o instrumento de investigação de
acidentes de trabalho fatais, graves ou qualquer
acidente do trabalho com menores de 16 anos;
Art. 4o. Todas as instituições, serviços, unidades
de saúde, consultórios, clínicas, ambulatórios,
dos Distritos de Saúde terão a responsabilidade
de executar as ações de investigação no meio
ambiente de trabalho em acidentes de trabalho
fatais, graves ou qualquer acidente do trabalho com
menores de 16 anos (Anexo I);
Art. 8o. A Ficha de Notificação de Acidentes do
Trabalho deverá ser preenchida em uma única
via pela unidade que prestou o atendimento ao
acidentado no trabalho.
hospitais, serviços de pronto-atendimento e
As notificações serão encaminhadas para a SUVIS
urgências ou emergências, sejam públicas,
do respectivo Distrito de Saúde que registrará e
privadas, conveniadas ou filantrópicas, deverão
consolidará os dados e enviará as informações
proceder à notificação compulsória de casos de
para o Centro de Controle de Doenças da
acidentes do trabalho;
Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as
Art. 5o. A notificação do acidente do trabalho será
semanas epidemiológicas;
efetuada pela unidade de saúde que atendeu ao
§ 1o. Os casos de acidentes fatais, graves ou
trabalhador acidentado a partir do diagnóstico
qualquer acidente do trabalho com menores de
91
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
16 anos serão de notificação imediata à SUVIS,
substitui a notificação aos Departamentos Médicos
via telefone ou fax;
Municipal ou Estadual;
§ 2o. Os impressos da Ficha de Notificação de
Art. 12o. Esta Portaria entrará em vigor na data
Acidentes de Trabalho que terão numeração
de sua publicação, revogando-se a resolução da
seriada serão distribuídos pela Secretaria
Secretaria Municipal de Saúde nº 003 de 13 de
Municipal da Saúde às UVIS, mediante
maio de 1992 e demais disposições em contrário.
assinatura de “Termo de Responsabilidade”;
Art. 9o. O Sistema de Vigilância de Acidentes do
Trabalho será complementado por informações
oriundas de outras instituições além daquelas
que prestam o atendimento médico-ambulatorialhospitalar ao trabalhador acidentado, tais como:
Delegacias de Polícia, INSS, IML, meios de
comunicação, sindicatos e outras organizações da
sociedade civil;
Art. 10o. A emissão da Comunicação de Acidentes
do Trabalho - CAT do Instituto Nacional do Seguro
Social mantém-se obrigatória, conforme os ditames
da Lei Federal 8.213 de 24 de julho de 1991;
§ 1o. Para a emissão do atestado médico da
CAT, os serviços de saúde que atendam ao
trabalhador deverão utilizar-se do Relatório
de Atendimento de Acidentes e Doenças
Relacionadas ao Trabalho, presente no Manual
de Vigilância de Acidentes do Trabalho (Anexo I);
Art. 11o. Para funcionários públicos, regidos por
Estatutos e Legislações específicas, a notificação
dos acidentes de que trata esta portaria não
92
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho
Secretário Municipal da Saúde
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
93
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Orientações para o Preenchimento da
Ficha de Notificação de Acidentes do
Trabalho – Portaria SIVAT
concluídos, iniciando a contagem na 1ª série do
Ensino Fundamental, utilizando o código numérico
presente no campo.
8 - situação ocupacional: informar o tipo de vínculo
Os campos deverão ser preenchidos da forma
empregatício do acidentado utilizando código
mais completa possível. Quando necessário ao
numérico presente no campo.
complemento das informações, outras fontes
9 - número do cartão SUS: informar o nº do cartão
deverão ser utilizadas, como o serviço médico
SUS quando o acidentado o possuir.
que realizou o atendimento, a família, a empresa
e outros.
1 - data da notificação: data em que a ficha está
sendo preenchida (dd/mm/aaaa).
2 - fonte de informação: identificar o local onde
foi coletada a informação: unidade de saúde,
delegacia de polícia, Instituto Médico Legal
etc.; código - código da unidade no SIA-SUS
94
10 - nome da mãe: informar o nome completo da
mãe do acidentado, sem abreviaturas.
11 - endereço: informar o nome do logradouro de
residência do acidentado.
12 - número: informar o nº do imóvel no
logradouro.
13 - complemento: informar o complemento, isto é,
nº do apartamento, nº da casa etc.
(só para unidades conveniadas com o SUS);
14 - bairro/distrito: informar o bairro ou distrito
nº da ocorrência - informar o nº do registro de
administrativo da residência do acidentado.
atendimento na unidade que prestou o serviço.
15 - município de residência: informar o município
3 - nome do acidentado: informar o nome completo
da residência.
do acidentado, sem abreviaturas.
16 - CEP: informar o CEP do endereço da
4 - data de nascimento: dd/mm/aaaa.
residência, com 8 dígitos.
5 - sexo: utilizar o código de letra, presente no
17 - telefone: informar um telefone de contato com
campo.
o acidentado.
6 - raça/cor: utilizar o código numérico, presente
18 - razão social: informar o nome da empresa
no campo.
empregadora do acidentado.
7 - escolaridade: informar a escolaridade em anos
19 - CNPJ: informar o nº do Cadastro Nacional
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
de Pessoa Jurídica (antigo CGC). Este dado
31 - CNPJ: informar o nº do Cadastro Nacional de
consta na Carteira de Trabalho dos empregados
Pessoa Jurídica, da empresa onde ocorreu
formalmente registrados.
o acidente.
20 - endereço: informar o nome do logradouro da
32 - endereço: informar o nome do logradouro da
empresa empregadora.
empresa onde ocorreu o acidente.
21 - número: informar o nº do imóvel no
33 - número: informar o nº do imóvel no
logradouro.
logradouro.
22 - complemento: informar o complemento, isto é,
34 - complemento: informar o complemento, isto é,
nº do apartamento, nº da casa etc.
nº do apartamento, nº da casa etc.
23 - bairro/distrito: informar o bairro ou distrito
35 - bairro/distrito: informar o bairro ou distrito
administrativo da empresa empregadora.
administrativo da empresa onde ocorreu
24 - município: informar o município do endereço
o acidente.
da empresa empregadora.
36 - município: informar o município do endereço
25 - CEP: informar o CEP do endereço da empresa,
da empresa onde ocorreu o acidente.
com 8 dígitos.
37 - CEP: informar o CEP do endereço da empresa,
26 - telefone: informar o telefone da empresa
com 8 dígitos.
empregadora.
38 - telefone: informar o telefone da empresa onde
27 - o que a empresa faz: descrever a atividade
ocorreu o acidente.
principal da empresa; CNAE - utilizar a
39 - o que a empresa faz: descrever a atividade
Classificação do Código Nacional de Atividade
principal da empresa; CNAE - utilizar a
Econômica.
Classificação do Código Nacional de Atividade
28 - data do acidente: informar a data do acidente
Econômica.
(dd/mm/aaaa).
40 - descrição do acidente: descrever o que
29 - local do acidente: informar o local do
ocorreu, a causa do evento e as circunstâncias
acidente utilizando a lista de código numérico
envolvidas. Causa Externa - codificar utilizando o
presente no campo.
Capítulo XX do CID 10 com 4 dígitos.
30 - razão social: informar o nome da empresa
41 - máquina/ferramenta causadora do acidente:
onde ocorreu o acidente.
especificar a máquina ou ferramenta envolvida
95
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
no acidente, quando for o caso. Por ex.: prensa
Considerando que o art. 200, inciso II, da
injetora. Código - utilizar a Tabela de Máquinas ou
Constituição Federal, regulamentado pela Lei
Ferramentas Causadoras do Acidente.
Orgânica da Saúde nº 8.080/90, em seu art. 6º,
42 - se foi óbito: informar a data do óbito, se for o
atribui ao SUS a competência de atenção integral
caso (dd/mm/aaaa).
à Saúde do Trabalhador, envolvendo as ações de
43 - afastamento do trabalho: informar o número
provável de dias de afastamento do trabalho.
44 - diagnóstico 1: escrever o diagnóstico principal
e codificar utilizando o CID10 com 4 dígitos.
45 - diagnóstico 2: escrever o diagnóstico
secundário e codificar utilizando o CID10 com
4 dígitos.
Nome legível do responsável pelo preenchimento:
nome legível de quem preencheu esta ficha com a
respectiva função.
Portaria nº 777, de 28 de Abril de 2004
promoção, vigilância e assistência à saúde;
Considerando que a Rede Nacional de Atenção
Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST),
disposta na Portaria nº 1.679/GM, de 19 de
setembro de 2002, é estratégia prioritária da
Política Nacional de Saúde do Trabalhador no SUS;
Considerando a valorização da articulação intrasetorial na saúde, baseada na transversalidade
das ações de atenção à Saúde do Trabalhador,
nos distintos níveis de complexidade do SUS, com
destaque para as interfaces com as Vigilâncias
Epidemiológica, Sanitária e Ambiental;
Considerando a necessidade de disponibilidade
de informação consistente e ágil sobre a situação
96
Dispõe sobre os procedimentos técnicos para
da produção, perfil dos trabalhadores e ocorrência
a NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA de agravos à
de agravos relacionados ao trabalho para orientar
saúde do trabalhador em rede de serviços sentinela
as ações de saúde, a intervenção nos ambientes
específica no Sistema Único de Saúde – SUS.
e condições de trabalho, subsidiando o controle
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de
social; e
suas atribuições, e
Considerando a constatação de que essas
Considerando que a gravidade do quadro de
informações estão dispersas, fragmentadas e
saúde dos trabalhadores brasileiros está expressa,
pouco acessíveis, no âmbito do SUS, resolve:
entre outros indicadores, pelos acidentes do
Art. 1º Regulamentar a notificação compulsória
trabalho e doenças relacionadas ao trabalho;
de agravos à saúde do trabalhador - acidentes
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
e doenças relacionados ao trabalho em rede de
Art. 2º Criar a Rede Sentinela de Notificação
serviços sentinela específica.
Compulsória de Acidentes e Doenças
§ 1° São agravos de notificação compulsória,
Relacionados ao Trabalho, enumerados no
para efeitos desta portaria:
§ 1° do artigo1º desta Portaria, constituída por:
I - Acidente de Trabalho Fatal;
I - Centros de Referência em Saúde do
II - Acidentes de Trabalho com Mutilações;
Trabalhador;
III - Acidente de Trabalho com Exposição a
II - Hospitais de referência para o atendimento
Material Biológico;
de urgência e emergência e/ou atenção de
IV - Acidentes de Trabalho com Crianças e
Adolescentes;
V - Dermatoses Ocupacionais;
VI - Intoxicações Exógenas (por substâncias
químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e
metais pesados);
VII - Lesões por Esforços Repetitivos (LER),
Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao
Trabalho (DORT);
VIII - Pneumoconioses;
média e alta complexidade, credenciados como
sentinela; e
III - serviços de atenção básica e de média
complexidade credenciados como sentinelas,
por critérios a serem definidos em instrumento
próprio.
Art. 3º Estabelecer que a rede sentinela será
organizada a partir da porta de entrada no sistema
de saúde, estruturada com base em ações de
acolhimento, notificação e atenção integral,
envolvendo assistência e vigilância da saúde.
IX - Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR;
Parágrafo único. Os procedimentos técnicos de
X - Transtornos Mentais Relacionados ao
Vigilância à Saúde do Trabalhador deverão estar
Trabalho; e
articulados com aqueles da vigilância ambiental,
XI - Câncer Relacionado ao Trabalho.
sanitária e epidemiológica.
§ 2° O Instrumento de Notificação Compulsória
Art. 4º Definir que a formação e qualificação dos
é a Ficha de Notificação a ser padronizada
trabalhadores do SUS, para a notificação dos
pelo Ministério da Saúde, segundo o fluxo
agravos relacionados ao trabalho, na rede de
do Sistema de Informação de Agravos de
cuidados progressivos do Sistema deverá estar
Notificação (SINAN).
em consonância com as diretrizes estabelecidas
97
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
na Política de Educação Permanente para o SUS,
Art.19. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo
prioritariamente pactuada nos Pólos de Educação
exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo
Permanente.
exercício do trabalho dos segurados referidos no
Art. 5º Estabelecer que caberá à Secretaria de
inciso VII do Art. 11 desta Lei, provocando lesão
Atenção à Saúde e à Secretária de Vigilância em
corporal ou perturbação funcional que cause a
Saúde, do Ministério da Saúde, a definição dos
morte ou a perda ou redução, permanente ou
mecanismos de operacionalização do disposto
temporária, da capacidade para o trabalho.
nesta Portaria.
§ 1º A empresa é responsável pela adoção
Parágrafo único. A definição dessas diretrizes
e uso das medidas coletivas e individuais de
deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias,
proteção e segurança da saúde do trabalhador.
a contar da publicação desta Portaria.
§ 2º Constitui contravenção penal punível com
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
multa, a empresa deixar de cumprir as normas
publicação.
de segurança e higiene do trabalho.
HUMBERTO COSTA
§ 3º É dever da empresa prestar informações
pormenorizadas sobre os riscos da operação a
Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991
Dou de 14/08/98 (Atualizada:
fevereiro/2004)
Alterada pela LEI No 10.839, DE 5 DE FEVEREIRO DE
2004 - DOU DE 06/02/2004
executar e do produto a manipular.
§ 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência
Social fiscalizará e os sindicatos e entidades
representativas de classe acompanharão o
fiel cumprimento do disposto nos parágrafos
anteriores, conforme dispuser o Regulamento.
Alterada pela LEI Nº 10.710 - DE 5 DE AGOSTO DE 2003
Nota:
- DOU DE 06/08/2003
Atualmente Ministério do Trabalho e Emprego.
Alteração dada pela LEI Nº 10.699 - DE 9 DE JULHO DE
Denominação instituída pela Medida Provisória
2003 - DOU DE 10/07/2003
nº 1.795, de 1º.1.1999, reeditada até a de nº 2.21637, de 31.8.2001, posteriormente transformada na
98
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da
Medida Provisória nº 103, de 1º.1.2003, convertida
Previdência Social e dá outras providências.
na Lei nº 10.683, de 28.5.2003.
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Art. 20. Consideram-se acidente de trabalho, nos
resultante de exposição ou contato direto
termos do artigo anterior, as seguintes entidades
determinado pela natureza do trabalho.
mórbidas:
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que
I - doença profissional, assim entendida a
a doença não incluída na relação prevista nos
produzida ou desencadeada pelo exercício do
incisos I e II deste artigo resultou das condições
trabalho peculiar a determinada atividade e
especiais em que o trabalho é executado e
constante da respectiva relação elaborada pelo
com ele se relaciona diretamente, a Previdência
Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
Social deve considerá-la acidente de trabalho.
Nota:
Atualmente Ministério da Previdência Social
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente de
- MPS. Denominação instituída pelo Art. 25, inciso
trabalho, para efeitos desta Lei:
XVIII da Medida Provisória nº 103, de 1º.1.2003,
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora
posteriormente convertida na Lei nº 10683, de
não tenha sido a causa única, haja contribuído
28.5.2003.
diretamente para a morte do segurado, para
II - doença do trabalho, assim entendida a
adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é
realizado e com ele se relacione diretamente,
constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do
trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado
redução ou perda da sua capacidade para o
trabalho, ou produzido lesão que exija atenção
médica para a sua recuperação;
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e
no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo
praticado por terceiro ou companheiro
de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de
terceiro, por motivo de disputa relacionada
ao trabalho;
c) ato de imprudência, de negligência ou de
habitante de região em que ela se
imperícia de terceiro ou de companheiro
desenvolva, salvo comprovação de que é
de trabalho;
99
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
trabalho ou durante este, o empregado é
e) desabamento, inundação, incêndio e
considerado no exercício do trabalho.
outros casos fortuitos ou decorrentes de
§ 2º Não é considerada agravação ou
força maior;
complicação de acidente do trabalho a
III - a doença proveniente de contaminação
lesão que, resultante de acidente de outra
acidental do empregado no exercício de
origem, se associe ou se superponha às
sua atividade;
conseqüências do anterior.
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que
Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente
fora do local e horário de trabalho:
de trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro)
a) na execução de ordem ou na realização de
dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de
serviço sob a autoridade da empresa;
b) na prestação espontânea de qualquer
serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou
proporcionar proveito;
c) em viagem a serviço da empresa,
inclusive para estudo quando financiada
por esta, dentro de seus planos para
melhor capacitação da mão-de-obra,
sob pena de multa variável entre o limite mínimo
e o limite máximo do salário-de-contribuição,
sucessivamente aumentada nas reincidências,
aplicada e cobrada pela Previdência Social.
§ 1º Da comunicação a que se refere este
artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus
dependentes, bem como o sindicato a que
independentemente do meio de locomoção
corresponda a sua categoria.
utilizado, inclusive veículo de propriedade
§ 2º Na falta de comunicação por parte
do segurado;
da empresa, podem formalizá-la o próprio
d) no percurso da residência para o local de
100
morte, de imediato, à autoridade competente,
acidentado, seus dependentes, a entidade
trabalho ou deste para aquela, qualquer que
sindical competente, o médico que o assistiu ou
seja o meio de locomoção, inclusive veículo
qualquer autoridade pública, não prevalecendo
de propriedade do segurado.
nestes casos o prazo previsto neste artigo.
§ 1º Nos períodos destinados à refeição ou
§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não
descanso, ou por ocasião da satisfação de
exime a empresa de responsabilidade pela falta
outras necessidades fisiológicas no local do
do cumprimento do disposto neste artigo.
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
§ 4º Os sindicatos e entidades representativas
de classe poderão acompanhar a cobrança,
pela Previdência Social, das multas previstas
Públicos do Estado de São Paulo (Anexo III).
-
Artigos 19, 20 e 23 da Lei da Previdência Social
(Anexo IV).
neste artigo.
Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no
caso de doença profissional ou do trabalho, a
data do início da incapacidade laborativa para
o exercício da atividade habitual, ou o dia da
segregação compulsória, ou o dia em que for
realizado o diagnóstico, valendo para este efeito
o que ocorrer primeiro.
Fluxo dos Procedimentos da Licença
do Funcionário ou Servidor Acidentado
no Exercício de suas Atribuições ou
Atacado de Doença Profissional
2) Procedimentos:
2.1) O funcionário ou servidor quando acidentado
no exercício de suas atribuições, deverá fazer
um requerimento solicitando que seu caso seja
enquadrado como licença por acidente de trabalho
e anexá-lo junto com sua licença para tratamento
de saúde (art. 58 da G.P.M.).
2.2) O(a) diretor(a) do setor onde trabalha o
funcionário ou servidor acidentado, deverá narrar
o acontecimento ocorrido (descrever como foi o
acidente, data, horário, procedimentos adotados,
horário de trabalho do funcionário, local de
1) A licença do funcionário ou servidor
trabalho etc.) e encaminhar todos os dados na
acidentado no exercício de suas atribuições ou
forma de processo ao Departamento de Perícias
atacado de doença profissional deverá obedecer
Médicas do Estado – D.P.M.E. (art. 59 e seu
à seguinte legislação:
parágrafo único da G.P.M.).
-
Artigos 58 a 62 do Decreto 29.180, de 11 de
Se houver testemunha do acidente, ela também
novembro de 1988 (parcial), que consta no
deverá se manifestar por escrito, narrando o
verso da Guia para Perícia Médica – G.P.M.
acontecimento, se identificando e assinando.
(Anexo I a).
-
2.3) O(a) diretor(a) do setor onde trabalha o
Artigos 181 a 190 do Estatuto dos Funcionários
funcionário ou servidor acidentado, deverá fazer
Públicos do Estado de São Paulo (Anexo II).
um relatório sucinto, narrando o acontecido e
Artigos 194 a 197 do Estatuto dos Funcionários
retificando as informações contidas no processo
101
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
formado e encaminhá-lo ao D.P.M.E. (art. 60 da
Parágrafo único – Do processo deverão constar os
G.P.M.)
elementos suficientes à comprovação do acidente,
2.4) O fluxo dos procedimentos para a licença do
devendo ser instruído com sua descrição.
funcionário ou servidor acidentado no exercício
Artigo 60 – Concluído o processo, será elaborado
de suas atribuições será o mesmo para o caso de
relatório sucinto e encaminhado ao D.P.M.E. que,
doença profissional.
por sua Comissão Médica, apreciará a presença
de nexo causal, providenciado, quando for o caso,
Anexo Ia
a retificação do enquadramento legal da licença.
Artigo 61 – O D.P.M.E. poderá, a qualquer tempo,
DECRETO Nº 29.180, DE 11 DE NOVEMBRO DE
1988 (PARCIAL)
SEÇÃO III
solicitar o processo de comprovação do acidente
de trabalho.
Artigo 62 – Os conceitos de acidentes de trabalho,
bem como a relação das moléstias profissionais
para fins desta Seção, serão os adotados pela
Da Licença ao Funcionário ou Servidor Acidentado
legislação federal vigente à época do acidente.
no Exercício de suas Atribuições ou Atacado de
Doença Profissional
Anexo II
Artigo 58 – A licença será enquadrada, a
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
princípio, como se licença para tratamento
de São Paulo
de saúde fosse, observando-se para tanto as
disposições deste decreto.
Artigo 59 – Será indispensável para o
enquadramento da licença como acidente
CAPÍTULO II
Das Licenças
de trabalho ou doença profissional a sua
102
comprovação em processo, que deverá iniciar-se
SEÇÃO I
no prazo de 8 (oito) dias, contados do evento.
Disposições Gerais
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Artigo 181 – O Funcionário poderá ser licenciado:
dos itens I a IV do art. 181 é obrigado a reassumir
Para tratamento de saúde;
o exercício, se for considerado apto em inspeção
Quando acidentado no exercício de suas
atribuições ou atacado de doença profissional;
No caso previsto no artigo 198 (licença gestante);
Por motivo de doença em pessoa de sua família;
Para cumprir obrigações concernentes ao
serviço militar;
Para tratar de interesses particulares;
No caso previsto no artigo 205;
médica realizada “ex officio” ou se não subsistir a
doença na pessoa de sua família.
Parágrafo único – o funcionário poderá desistir
da licença, desde que em inspeção médica
fique comprovada a cessação dos motivos
determinantes da licença.
Artigo 185 – A licença poderá ser prorrogada “ex
offício” ou mediante solicitação do funcionário.
§ 1º - O pedido de prorrogação deverá ser
Compulsoriamente, como medida profilática; e
apresentado pelo menos 8 (oito) dias antes de
Como prêmio de assiduidade.
findo o prazo de licença; se indeferido, contar-
Parágrafo único – Ao funcionário ocupante de
se-á como de licença o período compreendido
cargo em comissão serão concedidas as licenças
entre o seu término e a data do conhecimento
previstas neste artigo, salvo a referida no item VI.
oficial do despacho denegatório.
Artigo 182 – A licença dependente de inspeção
§ 2º - Não se aplica o disposto neste artigo às
médica será concedida pelo prazo indicado no
licenças previstas nos itens VI e IX, do art. 181,
respectivo laudo.
observando-se no que couber o disposto nas
Artigo 183 – Finda a licença, o funcionário deverá
Seções VII e X deste Capítulo.
reassumir, imediatamente, o exercício do cargo,
Artigo 186 – As licenças previstas nos itens I e II
salvo a prorrogação.
do art. 181, concedidas dentro de 60 (sessenta)
Parágrafo único – A infração deste artigo importará
dias, contado da terminação da anterior, serão
na perda total do vencimento ou na remuneração
considerados em prorrogação.
correspondente ao período de ausência e, se esta
Artigo 187 – O funcionário licenciado nos termos
exceder a 30 (trinta) dias, ficará o funcionário sujeito
dos itens I e II do art. 181 não poderá dedicar-se a
à pena de demissão por abandono de cargo.
qualquer atividade remunerada, sob pena de ser
Artigo 184 – O funcionário licenciado nos termos
cassada a licença e de ser demitido por abandono
103
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
de cargo, caso não reassuma o seu exercício
agressão sofrida e não provocada pelo funcionário,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
no exercício de suas funções.
Artigo 188 – O funcionário licenciado nos termos
Artigo 195 – A licença prevista no artigo anterior
dos itens I e II do art. 181 ficará obrigado a seguir
não poderá exceder 04 (quatro) anos.
rigorosamente o tratamento médico adequado
Parágrafo único – No caso de acidente,
à doença, sob pena de lhe ser suspenso o
verificar a incapacidade total para qualquer
pagamento dos vencimentos ou remuneração.
função pública será desde logo concedida a
Artigo 189 – O órgão médico oficial fiscalizará a
aposentadoria ao funcionário.
observância do disposto no artigo anterior.
Artigo 196 – A comprovação do acidente,
Artigo 190 – O funcionário que se recusar a
indispensável para concessão da licença, será feita
submeter-se à inspeção médica, quando julgada
em processo, que deverá iniciar-se no prazo de 08
necessária, será punido com pena de suspensão.
(oito) dias, contados do evento.
Parágrafo único – A suspensão cessará no dia em
Artigo 197 – Para conceituação do acidente e da
que se realizar a inspeção.
Anexo III
SEÇÃO III
Da Licença ao Funcionário Acidentado no
Exercício de suas Atribuições ou Atacado de
Doença Profissional
doença profissional, serão adotados os critérios da
legislação federal de acidentes de trabalho.
Legislação na Previdência
Portaria no 284/2000: IPREM
O Superintendente Substituto do INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
- IPREM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
Artigo 194 – O funcionário acidentado no exercício
os termos da Lei 8.989/79, Capítulo III, e da
de suas atribuições ou que tenha adquirido doença
Lei 9.159/80, que dispõem sobre benefícios
profissional, terá direito à licença com vencimentos
devidos em virtude do Acidente do Trabalho e
ou remuneração.
da Doença Profissional;
Parágrafo único – Considera-se também acidente a
104
-
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
-
o disposto no parágrafo único do artigo 15
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
-
-
-
da Lei 9.159/80, que atribui competência à
3 - todo e qualquer acidente ocorrido com o
Secretaria Municipal da Administração para
servidor em seu ambiente de trabalho ou no trajeto
expedir normas a respeito da comunicação
de acesso ou saída do referido, deve gerar a
interna para a participação do acidente
emissão da CAT;
de trabalho;
4 - frente à ocorrência de quaisquer das situações
a necessidade e a conveniência da
previstas no item 1, o servidor ou quem tiver
padronização de rotinas e atos administrativos
conhecimento do evento deverá imediatamente
para o estabelecimento de fluxos mais ágeis
comunicá-lo à chefia imediata do servidor. A partir
e simplificados;
do conhecimento do fato, a chefia imediata ou
a utilidade de se estabelecer orientação
seu substituto legal deverá providenciar a emissão
geral sobre Acidente de Trabalho, Moléstia
e entrega da CAT, mediante protocolo, no prazo
Profissional e preenchimento da Comunicação
de 72 horas, sob pena de ser responsabilizada
de Acidente de Trabalho – CAT; e
por omissão;
o disposto na Portaria 354/SMA-G/2000, de 21
5 - o servidor, de posse da CAT deverá
de setembro de 2000.
E X P E D E:
OBRIGATORIAMENTE se apresentar ao
Departamento Saúde Servidor - DSS, munido da
solicitação de perícia médica - SPM/GLM, que
também deverá ser entregue ao servidor pela
a presente Portaria aprovando normas para
Chefia, por ocasião da emissão da CAT;
a implantação do Requerimento Padronizado
6 - uma vez expedida a CAT, a unidade só
“Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT”:
deverá permitir o retorno do servidor ao trabalho,
1 - as comunicações de acidente de trabalho e
mediante a apresentação do Memorando de
os casos suspeitos ou confirmados de moléstia
Comunicação de ALTA MÉDICA fornecido pelo
profissional deverão ser feitos através do
DSS, em caso de afastamento.
Requerimento Padronizado “Comunicação de
7 - NORMAS PARA PREENCHIMENTO DA CAT
Acidente do Trabalho - CAT”, conforme modelo anexo;
7.1. O requerimento padronizado “Comunicação
2 - a simples emissão da CAT não importa em
de Acidente do Trabalho - CAT” tem por objetivo
reconhecimento do nexo causal, nem gera
simplificar e agilizar a comunicação de acidentes
benefícios ao servidor;
de trabalho e moléstia profissional.
105
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
7.2. A CAT deverá ser expedida em 06 (seis) vias,
-
Nome do servidor por extenso
preenchidos os seus campos sem rasuras, de
-
RF: registro funcional com todos os dígitos
forma clara e legível.
-
Cargo/Função, acrescido do código de
7.3. Todas as 6 (seis) vias da CAT deverão ser
protocoladas no DSS pelo próprio servidor ou, na
impossibilidade, por pessoa de sua confiança, o
mais breve possível. No ato, DSS, após o registro,
separará as 6 vias com a seguinte destinação:
1ª via - Prontuário do DSS
2ª via - HSPM
3ª via - Seção de Pessoal - IPREM
4ª via - Unidade do Servidor - IPREM
5ª via - Servidor
-
Número do R.G. (Carteira de Identidade)
-
Horário de Trabalho: horário regular de trabalho
do servidor
CAMPO B - Identificação da Unidade de Lotação
Todos os campos deverão ser preenchidos
CAMPO C - Informações sobre o acidente
Local do acidente (endereço, número ou
proximidade)
Data/Hora/Dia da semana em que ocorreu o
6ª via - DSS (Sindicatos/Entidades de Classe)
acidente
-
As 2ª, 4ª e 5ª vias serão entregues no ato ao
Ocupação habitual do acidentado - tarefa rotineira
portador, com orientação para que entregue as
do servidor
2ª e 4ª vias no HSMP e na Unidade de lotação
do servidor, respectivamente.
-
A 3ª via será encaminhada pelo próprio DSS
ao IPREM, ficando a 6ª via à disposição
dos Sindicatos e Entidades de Classe no
Departamento Médico.
106
endereçamento, para efeito de pagamento
Ocupação na hora do acidente - tarefa que
desempenhava o servidor no momento do
Acidente ou se estava em trânsito
Nos campos “descrição do acidente” e “partes
do corpo atingidas”, esclarecer com precisão o
acidente, detalhando as partes do corpo afetadas,
8 - PREENCHIMENTO
inclusive o lado (Ex.: dedo anular da mão direita).
Protocolo DSS - Campo à direita, no topo do
Descrever, se for o caso, o local para onde foi
formulário, a ser preenchido pelo DSS.
conduzido o acidentado, com data e hora da
CAMPO A - Identificação do servidor (destina-se à
remoção. Se o espaço não for suficiente, utilize
identificação completa do servidor).
o verso.
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Boletim de Ocorrência - caso tenha havido boletim
Data de emissão: dia, mês e ano
de ocorrência, indicar o número e o Distrito.
Nome/Assinatura do servidor ou preposto: Nome
Testemunhas - esse campo só deverá ser
completo e assinatura ou nome completo, RG e
preenchido com dados relativos às pessoas
assinatura do preposto
que presenciaram o acidente ou conviveram no
9 - As disposições constantes desta Portaria
trabalho com o servidor , no caso de moléstia
entrarão em vigor na data de sua publicação,
profissional.
revogadas as disposições em contrário.
Identificar duas testemunhas através de: Nome
OBS.: REQUERIMENTO PADRONIZADO, VIDE
completo da testemunha; Endereço/n.º - completo
DOM 06/10/2000, p. 16.
da residência da testemunha; Bairro/Município/CEP
- correspondente ao endereço da testemunha;
RG/Assinatura:
A testemunha deverá se identificar através de
Cédula de Identidade e assinar o documento.
CAMPO D - Informações sobre a doença
do trabalho
Orientações para o preenchimento da
ficha de notificação de Acidentes de
Trabalho
Os campos deverão ser preenchidos da forma
mais completa possível. Quando necessário ao
Descrever sintomas, condições ou situações
complemento das informações, outras fontes deverão
presentes no trabalho, que possam ter gerado
ser utilizadas, como o serviço médico que realizou o
a doença.
atendimento, a família, a empresa entre outros.
Relacionar produtos, materiais e equipamentos
1 - data da notificação: data em que a ficha está
utilizados no desempenho da atividade.
sendo preenchida (dd/mm/aaaa).
No campo “Início da doença”, considerar a data
2 - fonte de informação: identificar o local onde
de início da incapacidade para o trabalho ou o
foi coletada a informação: unidade de saúde,
dia em que foi feito o diagnóstico (o que ocorreu
delegacia de polícia, Instituto Médico Legal
primeiro).
etc; código - código da unidade no SIA-SUS
Nome/RF/Assinatura do chefe imediato ou do
(só para unidades conveniadas com o SUS);
substituto legal: nome completo, carimbo, RF
nº da ocorrência - informar o nº do registro de
e assinatura.
atendimento na unidade que prestou o serviço.
107
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
3 - nome do acidentado: informar o nome
16 - CEP: informar o CEP do endereço da
completo do acidentado, sem abreviaturas.
residência, com 8 dígitos.
4 - data de nascimento: dd/mm/aaaa.
17 - telefone: informar um telefone de contato com
5 - sexo: utilizar o código de letra, presente no
o acidentado.
campo.
18 - razão social: informar o nome da empresa
6 - raça/cor: utilizar o código numérico, presente
empregadora do acidentado.
no campo.
19 - CNPJ: informar o nº do Cadastro Nacional
7 - escolaridade: informar a escolaridade em anos
de Pessoa Jurídica (antigo CGC). Este dado
concluídos, iniciando a contagem na 1ª série do
consta na Carteira de Trabalho dos empregados
Ensino Fundamental, utilizando o código numérico
formalmente registrados.
presente no campo.
20 - endereço: informar o nome do logradouro da
8 - situação ocupacional: informar o tipo de vínculo
empresa empregadora.
empregatício do acidentado utilizando código
21 - número: informar o nº do imóvel, no logradouro.
numérico presente no campo.
9 - número do cartão SUS: informar o nº do cartão
SUS, quando o acidentado o possuir.
10 - nome da mãe: informar o nome completo da
mãe do acidentado, sem abreviaturas.
11 - endereço: informar o nome do logradouro de
residência do acidentado.
12 - número: informar o nº do imóvel no
logradouro.
13 - complemento: informar o complemento, isto é,
nº do apartamento, nº da casa etc.
14 - bairro/distrito: informar o bairro ou distrito
administrativo da residência do acidentado.
15 - município de residência: informar o município
da residência.
108
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
22 - complemento: informar o complemento, isto é,
nº do apartamento, nº da casa etc.
23 - bairro/distrito: informar o bairro ou distrito
administrativo da empresa empregadora.
24 - município: informar o município do endereço
da empresa empregadora.
25 - CEP: informar o CEP do endereço da empresa,
com 8 dígitos.
26 - telefone: informar o telefone da empresa
empregadora.
27 - o que a empresa faz: descrever a atividade
principal da empresa; CNAE - utilizar a
Classificação do Código Nacional de Atividade
Econômica.
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
28 - data do acidente: informar a data do acidente
Classificação do Código Nacional de Atividade
(dd/mm/aaaa).
Econômica.
29 - local do acidente: informar o local do
40 - descrição do acidente: descrever o que
acidente utilizando a lista de código numérico
ocorreu, a causa do evento e as circunstâncias
presente no campo.
envolvidas. Causa Externa - codificar utilizando o
30 - razão social: informar o nome da empresa
Capítulo XX do CID 10 com 4 dígitos.
onde ocorreu o acidente.
41 - máquina/ferramenta causadora do acidente:
31 - CNPJ: informar o nº do Cadastro Nacional de
especificar a máquina ou ferramenta envolvida
Pessoa Jurídica da empresa onde ocorreu
no acidente, quando for o caso. Por ex.: prensa
o acidente.
injetora. Código - utilizar a Tabela de Máquinas ou
32 - endereço: informar o nome do logradouro da
empresa onde ocorreu o acidente.
33 - número: informar o nº do imóvel, no
logradouro.
34 - complemento: informar o complemento, isto é,
nº do apartamento, nº da casa etc.
35 - bairro/distrito: informar o bairro ou distrito
Ferramentas Causadoras do Acidente.
42 - se foi óbito: informar a data do óbito, se for o
caso (dd/mm/aaaa).
43 - afastamento do trabalho: informar o número
provável de dias de afastamento do trabalho.
44 - diagnóstico 1: escrever o diagnóstico principal
e codificar utilizando o CID10 com 4 dígitos.
administrativo da empresa onde ocorreu
45 - diagnóstico 2: escrever o diagnóstico
o acidente.
secundário e codificar utilizando o CID10 com
36 - município: informar o município do endereço
da empresa onde ocorreu o acidente.
37 - CEP: informar o CEP do endereço da empresa,
com 8 dígitos.
4 dígitos.
Nome legível do responsável pelo preenchimento:
nome legível de quem preencheu essa ficha com a
respectiva função.
38 - telefone: informar o telefone da empresa onde
ocorreu o acidente.
39 - o que a empresa faz: descrever a atividade
principal da empresa; CNAE - utilizar a
109
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Portaria no 223 - Ano: 2002
Secretaria: SGP (Secretaria
de Gestão Pública)
Até 31/12/80, era concedida a diferença de padrão
por acidente prevista na Lei 5.153/57.
DA COMPETÊNCIA
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e CONSIDERANDO a conveniência de orientar a
concessão de auxílio-acidentário previsto no artigo
160, da Lei 8.989/79 e legislação subseqüente, em
face da descentralização operada pelo Decreto
41.711, de 22 de fevereiro de 2002;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e
racionalizar os procedimentos dos pedidos;
2. O chefe imediato do servidor é responsável pela
elaboração e pelos dados contidos no Relatório de
Acidente de Trabalho - RAT.
3. O Departamento de Saúde do Trabalhador - DSS
desta Pasta é o órgão competente para elaborar o
laudo médico e dar o prosseguimento previsto na
Portaria Pref-Gab 27/87.
4. O Departamento Judicial - JUD da Secretaria
dos Negócios Jurídicos - SJ é a unidade
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo
competente para averiguar se o acidente pode
2º do referido Decreto, EXPEDE:
ou não ser caracterizado como de trabalho, bem
A presente Portaria, aprovando o formulário
como remeter o processo à Pasta de lotação ou à
padrão “Título Assecuratório de Direito” -
última unidade de lotação do servidor para outorga
ANEXO I, bem como as seguintes normas para
dos benefícios previstos na Lei 9.159/80.
pagamento do benefício:
DOS PROCEDIMENTOS
110
DA CONCEITUAÇÃO
5. Após as providências das unidades supracitadas
1. Vantagem pecuniária de ordem pessoal
e o parecer emitido pela Secretaria dos Negócios
concedida a partir de 01/01/81, mensalmente, ao
Jurídicos, o processo é encaminhado à Pasta de
servidor acidentado em serviço com redução parcial
lotação ou à ultima unidade de lotação do servidor
e permanente da capacidade para o trabalho,
para fins de publicação do despacho.
devida a partir do mês do evento, calculada na
5.1. Caberá à Unidade de Recursos Humanos
base de 10 % ou 20 % do valor do padrão de
- URH a emissão do Título Assecuratório de Direito,
vencimentos vigente na data do infortúnio.
conforme modelo ANEXO I, em 3 vias, sendo 01
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
via para ser anexada ao processo, 01 via para
ser entregue ao servidor e 01 via para arquivo em
prontuário, e sua publicação.
Portaria no 354 - Ano: 2000
Secretaria: SMA (Secretaria
Municipal da Administração)
5.2. A URH cadastrará o beneficio a partir da
data início, observando o percentual fixado pela
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO,
JUD e demais orientações contidas no “Manual
no uso das atribuições que lhe são conferidas por
de Procedimentos” fornecido pela Divisão de
lei, e
Cadastro e Pagamento - DRH.2, do Departamento
CONSIDERANDO:
de Recursos Humanos desta Pasta.
5.3. Após essas providências, a URH
-
Lei 9.159/80, que dispõem sobre benefícios
deverá observar as demais ações a serem
devidos em virtude do Acidente de Trabalho e
desencadeadas, conforme informação prestada
pela JUD, que subsidiou o competente despacho.
6. A URH deverá manter controle da concessão
da Doença Profissional;
-
Secretaria Municipal da Administração para
os seguintes dados: nome do servidor, registro
expedir normas a respeito da comunicação
funcional, data do acidente, número do título
interna para a participação do acidente
assecuratório, número do processo, data da
época do acidente, benefícios.
do trabalho;
-
administrativos para o estabelecimento de
vencimentos ou salários do servidor; entretanto,
proventos ou pensão, exclusivamente, nas
hipóteses de aposentadoria ou morte do servidor
não decorrentes do mesmo acidente.
8. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
a necessidade e a conveniência da
padronização de rotinas e de atos
7. O auxílio acidentário não se incorpora aos
será computado para efeito de cálculo de
o disposto no parágrafo único do artigo 15
da Lei 9.159/80, que atribui competência à
do benefício dos seus funcionários, contendo
publicação, cargo à época do acidente, padrão na
os termos da Lei 8.989/79, Capítulo III, e da
fluxos mais ágeis e simplificados;
-
a utilidade de se estabelecer orientação
geral sobre Acidente de Trabalho, Moléstia
Profissional e preenchimento da Comunicação
de Acidente do Trabalho - CAT;
publicação, revogando as disposições em contrário.
111
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
EXPEDE
OBRIGATORIAMENTE se apresentar ao
a presente Portaria aprovando normas para
Departamento Médico - DSS, munido da
a implantação do Requerimento Padronizado
solicitação de perícia médica - SPM/GLM, que
“Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT”:
também deverá ser entregue ao servidor pela
1 - as comunicações de acidente de trabalho e
chefia, por ocasião da emissão da CAT;
os casos suspeitos ou confirmados de moléstia
6 - uma vez expedida a CAT, a unidade só
profissional deverão ser feitos pelo Requerimento
deverá permitir o retorno do servidor ao trabalho,
Padronizado “Comunicação de Acidente do
mediante a apresentação do Memorando de
Trabalho - CAT” - MO 085 - código SUPRI
Comunicação de ALTA MÉDICA fornecido pelo
11.215.003.008.1742-9, conforme modelo anexo
DSS, em caso de afastamento.
integrante da presente Portaria;
7 - NORMAS PARA PREENCHIMENTO DA CAT
2 - a simples emissão da CAT não importa
7.l - O requerimento padronizado “Comunicação
em reconhecimento do nexo causal nem gera
de Acidente do Trabalho - CAT” tem por objetivo
benefícios ao servidor;
simplificar e agilizar a comunicação de acidentes
3 - todo e qualquer acidente ocorrido com o
do trabalho e moléstia profissional.
servidor em seu ambiente de trabalho ou no trajeto
7.2 - A CAT deverá ser expedida em 06 (seis) vias,
de acesso ou saída do referido, deve gerar a
preenchidos os seus campos sem rasuras, de
emissão da CAT;
4 - frente à ocorrência de quaisquer das situações
previstas no item 1, o servidor ou quem tiver
conhecimento do evento deverá imediatamente
comunicá-lo à chefia imediata do servidor. A partir
do conhecimento do fato, a chefia imediata ou seu
substituto legal deverá providenciar a emissão e
entrega da CAT, mediante protocolo, no prazo de
112
forma clara e legível.
7.3 - Todas as 6 vias da CAT deverão ser
protocoladas no DSS pelo próprio servidor ou, na
impossibilidade, por pessoa de sua confiança, o
mais breve possível. No ato o DSS, após o registro,
separará as 6 vias com a seguinte destinação:
Via branca Prontuário do DSS
72 horas, sob pena de ser responsabilizada por
Via amarela HSPM
sua omissão;
Via rosa DRH
5 - o servidor, de posse da CAT deverá
Via ouro Unidade do servidor
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Via verde Servidor
Data/Hora/Dia da semana em que ocorreu
Via azul DSS (Sindicatos/Entidades de Classe)
o acidente
- As vias amarela, ouro e verde serão entregues no
Ocupação habitual do acidentado - tarefa rotineira
ato ao portador, com orientação para que entregue
do servidor
a via amarela e a ouro no HSPM e na Unidade de
Ocupação na hora do acidente - tarefa que
lotação do servidor, respectivamente.
desempenhava o servidor no momento do acidente
- A via rosa será encaminhada pelo próprio
ou se estava em trânsito
DSS ao DRH, ficando a via azul à disposição
Nos campos “descrição do acidente” e “partes
dos Sindicatos e Entidades de Classe, no
do corpo atingidas”, esclarecer com precisão o
Departamento Médico.
acidente, detalhando as partes do corpo afetadas,
8 - PREENCHIMENTO
inclusive o lado (Ex.: dedo anular da mão direita).
Protocolo DSS - Campo à direita, no topo do
Descrever, se for o caso, o local para onde foi
formulário, a ser preenchido pelo DSS.
conduzido o acidentado, com data e hora da
CAMPO A - Identificação do servidor (destina-se à
remoção. Se o espaço não for suficiente, utilize
identificação completa do servidor).
o verso.
- Nome do servidor por extenso
Boletim de Ocorrência - caso tenha havido boletim
- RF: registro funcional com todos os dígitos
de ocorrência, indicar o número e o Distrito.
- Cargo/Função acrescido do código de
Testemunhas - Esse campo deverá ser preenchido
endereçamento, para efeito de pagamento
- Número do RG (Carteira de Identidade)
- Horário de Trabalho: horário regular de trabalho
do servidor
CAMPO B - Identificação da Unidade de Lotação
Todos os campos deverão ser preenchidos.
com dados relativos às pessoas que presenciaram
o acidente ou conviveram no trabalho com o
servidor, no caso de moléstia profissional.
Identificar duas testemunhas através de:
Nome completo da testemunha; Endereço/nºcompleto da residência da testemunha; Bairro/
Município/CEP - correspondente ao endereço da
CAMPO C - Informações sobre o acidente
testemunha; RG/Assinatura: a testemunha deverá
Local do acidente (endereço, número ou
se identificar através de Cédula de Identidade e
proximidade)
assinar o documento.
113
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
CAMPO D - Informações sobre a doença
de trabalho
Descrever sintomas, condições ou situações
presentes no trabalho, que possam ter gerado
a doença.
Relacionar produtos, materiais e equipamentos
utilizados no desempenho da atividade.
No campo início da doença, considerar a data de
início da incapacidade para o trabalho ou o dia em
que foi feito o diagnóstico (o que ocorreu primeiro).
Nome/RF/Assinatura do chefe imediato ou do
substituo legal: nome completo, carimbo, RF
e assinatura/Data da emissão: dia, mês e ano/
Nome/Assinatura do servidor ou preposto: Nome
completo e assinatura ou nome completo, RG e
assinatura do preposto
9 - As disposições constantes desta Portaria
entrarão em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
OBS.: FORMULÁRIO, VIDE DOM 21/09/2000, p. 3.
114
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
115
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Endereços Úteis
DPME – Departamento de Perícias Médicas do
Estado de São Paulo
ATENÇÃO BÁSICA
Rua Maria Paula, nº 80 – Centro SP (capital)
Rua General Jardim, 36 8o andar
Tel. 3218-4062
DSS – Departamento de Saúde do Servidor do
Município de São Paulo
CEFOR - Centro de Formação e Desenvolvimento
Rua Frederico Alvarenga, nº 259
dos Trabalhadores da Saúde
Tel. 3257-5155 SP (capital)
Rua Gomes de Carvalho, 250
Tel. 3840-4815
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Viaduto Santa Ifigênia, nº 266
CODEPPS – Saúde Trabalhador
Tel. 3315-1010 SP (capital)
Rua General Jardim, 61 – 5º andar
Tel. 3218-4104 SP (capital)
Revisão Final
COVISA/CCD/VST
Rua Santa Isabel, nº 181
Anna Luiza Lins Gryschek
Tel. 3350-6625 SP (capital)
Necha Goldgrub
3350-6628
116
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
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30. MINISTÉRIO DA SAÚDE – FUNASA. Guia de
Vigilância Epidemiológica: tuberculose.
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118
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Brasília: 2002.
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
31. MINISTÉRIO DA SAÚDE – Secretaria de políticas
36. NIU MT, Stein DS, Shnittmann SM. Primary human
de saúde – Coordenação nacional de DST e Aids.
immunodeficiency virus type 1 infection: review
Manual de condutas: exposição ocupacional a
of pathogenesis and early treatment intervention
material biológico, hepatite e HIV. Brasília: 1999
is humans and animal retrovirus infections.
JInfectDis1993;168;1490-501.
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de saúde – Coordenação nacional de DST e Aids.
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Recomendações para a terapia anti-retroviral em
adultos e adolescentes infectados pelo HIV.
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controle de infecções e a prática odontológica em
tempos de Aids. São Paulo: 2000.
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organização e desenvolvimento de serviços de
saúde. Programa de controle de infecção hospitalar.
Lavar as mãos: informação para profissionais de
saúde. São Paulo: 1989.
35. MINISTÉRIO DA SAÚDE - Recomendações para
atendimento e acompanhamento de exposição
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119
Risco Biológico - Biossegurança na Saúde
Anotações
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Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Coordenação da Atenção Básica - SMS - PMSP
Anotações
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