Gestão e Tecnologia da Informação

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Linha de Pesquisa: 6ª - Gestão e Tecnologia da Informação
CONTRIBUIÇÕES TRAZIDAS PELA REDESIM AOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
DO ESTADO DE MATO GROSSO ......................................................................... 378
SISTEMA
PÚBLICO
DE
ESCRITURAÇÃO
DIGITAL
(SPED)
E
SUAS
RAMIFICAÇÕES: Um Estudo de suas Vantagens e Implicações ........................... 390
377
CONTRIBUIÇÕES TRAZIDAS PELA REDESIM AOS ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Laura Trevisol1
Lucas Gabriel Bello2
Aírton Pedroso de Morais3
RESUMO
A Rede Nacional para Simplificação de Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
REDESIM, estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do
processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas. É utilizada em todo
o território nacional e surge como um importante avanço para a área contábil pela
simplificação de processos que oferece, fazendo assim com que o contribuinte e contador
tenham as informações de maneira mais rápida e objetiva e de fácil acesso, através da Rede
Mundial de Computadores. Atualmente, o sistema está implantado e em funcionamento na
Receita Federal do Brasil (RFB), Secretária de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ).
Em Lucas do Rio Verde o mesmo está em processo de implantação através do setor de
Tributação e Fiscalização da Prefeitura Municipal.
Palavras-chave: Legalização de Empresas. Integração. REDESIM. Simplificação de
Registro.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo apresenta a temática sobre Rede Nacional de Simplificação
de Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, que é um assunto
de fundamental importância para o conhecimento contábil, pois o sistema é uma
grande evolução para a classe contábil, o qual tem como objetivo desburocratizar os
processos administrativos de constituição, alteração e baixa de empresas, otimizando
assim o desenvolvimento dos atos administrativos empresariais.
Para o gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, Alessandro Machado, a
ferramenta é uma resposta importante de entidades governamentais e representativas
de classe no combate a um dos maiores problemas apontados pelos empresários
brasileiros: o excesso de burocracia. Atualmente, o Brasil ocupa a 120ª posição entre
1
Acadêmica do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade La Salle, do 8ª Semestre (2015).
E-mail: [email protected]
2
Acadêmico do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade La Salle, do 8ª Semestre (2015).
E-mail: [email protected]
3
Mestre em Engenharia de Produção (2006); Professor da Graduação da Faculdade La Salle;
Professor Orientador do Artigo (2015). E-mail: [email protected]
378
150 países no ranking de empreendedorismo do Banco Mundial, que usa como critério
para avaliação o tempo gasto para abrir uma empresa.
Conforme o art. 2º da Lei 11.598:
Fica criada a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, com a finalidade
de propor ações e normas aos seus integrantes, cuja participação na
sua composição será obrigatória para os órgãos federais e voluntária,
por adesão mediante consórcio, para os órgãos, autoridades e
entidades não federais com competências e atribuições vinculadas
aos assuntos de interesse da REDESIM.
Desta forma, a REDESIM traz contribuições significativas para a classe
contábil, como uma ferramenta que vem com o intuito de beneficiar tanto o
contribuinte, como o ente público, sendo assim as entidades governamentais recebem
as informações em tempo real dos atos empresarias que as empresas estão
realizando.
2 REVISÃO DA LITERATURA
O Sistema REDESIM é uma resposta do governo para as diversas solicitações
dos contribuintes e da classe contábil para uma melhora na qualidade dos serviços
referentes aos atos comerciais das empresas. Está sendo implantado com o intuito de
agilizar e facilitar os processos de constituição, alteração e baixa de empresa por meio
de uma única entrada de dados e documentos, acessada via internet, pois todo o
sistema é informatizado.
A REDESIM é administrada por um Comitê Gestor, composto por órgãos e
entidades do governo federal, estadual e municipal, responsáveis pelo processo de
registro e legalização dos empresários, sociedades empresariais e sociedades
simples.
O contribuinte através da implantação tem acesso a todas as informações
pertinentes ao ato administrativo que deseja realizar pela internet, conforme trata o
Art. 4º da Lei 11.598/2007:
Os órgãos e entidades que componham a Redesim, no âmbito de suas
competências, deverão manter à disposição dos usuários, de forma
presencial e pela rede mundial de computadores, informações,
orientações e instrumentos que permitam pesquisas prévias às etapas
de registro ou inscrição, alteração e baixa de empresários e pessoas
379
jurídicas, de modo a prover ao usuário certeza quanto à
documentação exigível e quanto à viabilidade do registro ou inscrição.
Desta forma, o contador e o contribuinte conseguem no período de quarenta e
oito horas, tempo em que a viabilidade leva para ser analisado, ter em mãos a
informação da disponibilidade da implantação de uma nova empresa ou alteração da
mesma se os dados ao qual o contribuinte deseja utilizar (Nome Empresarial, Nome
Fantasia, Endereço) estiverem disponíveis.
FIGURA 1 - Pedido de Viabilidade
Fonte: JUCEMAT (2015).
Como pode ser observado na Figura 1, no pedido de viabilidade estão
dispostas as opções para constituição de empresas (primeiro estabelecimento),
inscrição de filiais, inscrição municipal para os municípios que já possuem o
REDESIM, alteração para empresas já constituídas e outros eventos que são
transformações de empresas.
380
FIGURA 2 - Dados do solicitante
Fonte: JUCEMAT (2015).
Nestes campos são preenchidas as informações de quem está fazendo a
solicitação: o contribuinte, o contador, pessoa jurídica ou pessoa física. É um campo
obrigatório a ser preenchido, pois todos os procedimentos efetuados pelo REDESIM
devem ser acompanhados pelo pedido de viabilidade.
FIGURA 3 - Dados da pessoa jurídica
Fonte: JUCEMAT (2015).
Na Figura 3, começam as informações referentes ao endereço da empresa,
que deve ser confirmado junto a prefeitura municipal da sede da empresa a ser
constituída ou alterada. Deve ainda constar, o número da inscrição imobiliária. Se a
381
empresa for comércio, deve solicitar a inscrição estadual e no caso de empresas
prestadoras de serviço deverá preencher sem a solicitação da inscrição estadual.
FIGURA 4 – Quadro Societário
Fonte: JUCEMAT (2015).
Umas das informações mais importantes do preenchimento é o quadro
societário, conforme Figura 4, nele é informado o CPF do sócio, o nome é
automaticamente preenchido, pois a busca é feita do banco de dados da Receita
Federal. O nome da mãe do sócio deve ser incluído, contendo a mesma redação da
Carteira de Identidade do mesmo, ou outro documento de identificação com foto.
No caso de constituições de Sociedades Limitadas (LTDA), deve-se colocar o
nome dos dois sócios. Se for Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(EIRELI) e Empresários Individuais preenche-se apenas o nome do sócio titular.
FIGURA 5 – Nome Empresarial e Objeto Social
Fonte: JUCEMAT (2015).
382
FIGURA 6 – Classificação Nacional de Atividade Econômica
Fonte: JUCEMAT (2015).
Como podemos observar nas Figuras 5 e 6, Nome Empresarial, Objeto Social
e Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão diretamente
relacionados umas com as outras. No preenchimento desta parte da viabilidade o
requerente deve sugerir três opções de nome empresarial utilizando o sobrenome dos
sócios ou a atividade da empresa. Como por exemplo: Bello e Trevisol LTDA ou
Contábil Escritório de Contabilidade LTDA.
Conforme Coelho (2013, p. 98-99) traz:
Quando se trata de empresário individual, o nome empresarial pode
não coincidir com o civil; e, mesmo quando coincidentes, tem o nome
civil e o empresarial naturezas diversas. A pessoa jurídica empresária,
por sua vez, não tem outro nome além do empresarial. O Código Civil
reconhece no nome, civil ou empresarial, a manifestação de um direito
da personalidade da pessoa física ou jurídica (arts. 16, 52 e 1.164) [...].
O direito contempla duas espécies de nome empresarial: a firma e a
denominação. No linguajar cotidiano do comercio, firma tem o sentido
de sociedade ou de empresa, mas, no rigor da técnica jurídica, essa
expressão é reservada para uma das espécies de nome empresarial.
A firma e a denominação se distinguem em dois planos, a saber:
quanto à estrutura, ou seja, aos elementos linguísticos que podem ter
por base; e quanto à função, isto é, a utilização que se pode imprimir
ao nome empresarial.
[...] No tocante à estrutura, a firma só pode ter por base nome civil, do
empresário individual ou do sócio da sociedade empresária. O núcleo
do nome empresarial dessa espécie será sempre um ou mais nomes
civis. Já a denominação social deve designar do objeto da empresa e
pode adotar por base nome civil ou qualquer outra expressão
linguística (que a doutrina costuma chamar de elemento fantasia).
Assim, “A. Silva & Pereira Cosméticos Ltda.” é exemplo de nome
empresarial baseado em nomes civis; já “Alvorada Cosméticos Ltda.”
é nome empresarial baseado em elemento fantasia.
383
O objeto social da empresa e as descrições das atividades que a empresa
exercerá no decorrer de sua atividade deverão estar associados com os CNAE que a
empresa terá e em conformidade com o Nome Empresarial.
Os CNAE’s da empresa são classificados como: Principal e Secundários. O
primeiro é o da atividade que gerar mais recurso financeiro para a empresa no
decorrer das suas atividades, os secundários são as demais atividades que a empresa
exercerá como complemento da atividade principal, contudo os CNAE’s devem seguir
o que está no objeto social da empresa, sob penalidade do processo ser indeferido
por inconformidades.
FIGURA 7 – Informações Complementares
Fonte: JUCEMAT, 2015.
Para finalizar a viabilidade deve ser informado qual o porte da empresa que
será constituída: Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Por fim,
a área construída onde estará instalada a empresa.
Finalizando o processo de viabilidade, será gerado um código para consulta e
dentro de quarenta e oito horas, estará disponível o resultado da abertura da empresa
pela rede mundial de computadores.
O art. 7o A, da Lei nº 11.598/2007 traz outro grande avanço para as empresas,
pois possibilita a extinção (baixa), das pessoas jurídicas em qualquer órgão,
independente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou
trabalhistas, principais e/ou acessórias. Passando assim os débitos para os sócios
384
que respondem solidariamente pelos débitos. Contudo, a baixa da empresa não
impede que posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e
respectivas penalidades.
Segundo o art. 17, da Lei 11.598/2007:
Os arts. 43 e 45 da Lei no 8.934, de 18 de novembro de 1994, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 43. Os pedidos de arquivamento constantes do art. 41 desta Lei
serão decididos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
seu recebimento; e os pedidos constantes do art. 42 desta Lei serão
decididos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, sob pena de ter-se
como arquivados os atos respectivos, mediante provocação dos
interessados, sem prejuízo do exame das formalidades legais pela
procuradoria. (NR)
Art. 45. O Pedido de Reconsideração terá por objeto obter a revisão
de despachos singulares ou de Turmas que formulem exigências para
o deferimento do arquivamento e será apresentado no prazo para
cumprimento da exigência para apreciação pela autoridade recorrida
em 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.(NR)
Este é um dos maiores benefícios trazidos pelo sistema REDESIM, pois o
processo levava em torno de sessenta dias para ser analisado, o que em muitos
casos, deixava o contribuinte trabalhando na informalidade por não ter seu processo
concluído pelo órgão analisador.
Com a regulamentação desta Lei, atualmente em no máximo sete dias o
contribuinte já possui seu registro devidamente arquivado na Junta Comercial, o
número do seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a Inscrição Estadual,
emitidos. Podendo fazer a emissão de nota fiscal de venda e adquirir mercadorias.
3 METODOLOGIA
O método de abordagem utilizado para a realização da presente pesquisa é o
indutivo, baseando-se nos dados coletados através de busca bibliográfica e
documental correspondente ao tema do estudo, como artigos, livros, revistas e
arquivos digitais relevantes.
O método de abordagem dos dados buscados é o qualitativo, pois se busca
nas referências bibliográficas informações inerentes ao assunto tratado no artigo. Foi
utilizado o método indutivo a partir das informações coletadas para deduzir quais são
as contribuições trazidas pelo sistema REDESIM.
385
Sobre tal método, oportuno se faz colacionarmos o conceito apresentado por
Richardson (2012, p. 36):
Assim, o método indutivo parte de premissas dos fatos observados
para chegar a uma conclusão que contém informações sobre fatos ou
situações não observadas. O caminho vai do particular ao geral, dos
indivíduos às espécies, dos fatos às leis.
De tal conceito, podemos entender a importância do método indutivo ao
presente estudo, tendo em vista que partiremos do fato de existir disposição legal
regulamentando o Sistema REDESIM, de modo que, esta se revela primordial para a
efetividade do mesmo, garantindo assim sua aplicação no mundo contábil.
Podemos ainda, classificar a presente pesquisa, com base nos objetivos, como
documental, utilizando-se do levantamento descritivo, com vista a analisar as minúcias
do problema em questão, bem como, todos os aspectos relevantes ao tema.
O procedimento técnico a ser utilizado para a elaboração da presente pesquisa,
como acima afirmado, será a análise documental, permitindo dessa forma, o exame
da legislação, da doutrina e dos trabalhos científicos, o que contribuirá para emissão
de uma conclusão pautada em argumentos válidos, como resposta a problemática
proposta no presente estudo.
Tendo em vista que a presente pesquisa será documental, o objeto de nosso
estudo será a legislação que versa sobre a temática do Sistema REDESIM, bem como
os aspectos práticos que a permeiam.
A presente pesquisa se valerá da análise da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro
de 2007, ou seja, a lei que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação
e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas
jurídicas, cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de
Empresas e Negócios - REDESIM.
Este artigo é baseado ainda nas informações que são disponibilizadas através
dos sites da Receita Federal do Brasil (RFB), Junta Comercial do Estado do Mato
Grosso (JUCEMAT), Secretária de Estado de Fazendo do Estado do Mato Grosso
(SEFAZ) e demais órgãos que fazem utilização do sistema.
Diante disso, através do estudo dos fatores que envolvem a problemática em
questão, buscou-se alcançar a conclusão sobre o tema analisado.
386
4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS
No Quadro 1, comparativo abaixo, apresentamos algumas das mudanças que
o sistema REDESIM, traz em relação ao sistema manual, no quesito temporal e
processual.
QUADRO 1 – Sistema Manual X Sistema Eletrônico REDESIM
Processos
Sistema Manual
REDESIM
Não havia viabilidade
Viabilidade
(apenas a consulta ao
48 horas
nome empresarial)
Registro do Contrato
60 dias
Processo realizado
CNPJ
65 dias
integrado no prazo de
Inscrição Estadual
70 dias
5 dias
Alvará Municipal
73 dias
Prazo Total
73 dias
7 dias
Fonte: Elaborado pelos autores (2015).
Como podemos visualizar no Quadro 1, o tempo em que se levava para a
abertura de uma empresa em relação à simplificação do sistema REDESIM, o prazo
diminuiu drasticamente, de setenta e três dias para sete dias em média.
Também podemos observar que os processos eram feitos separadamente,
levando mais tempo para análise e estavam sujeitos ao extravio de documentos, com
o processo integrado o tempo de análise e finalização do processo é reduzido para
sete dias, e a empresa já recebe um alvará provisório para um período de trinta dias.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com o exposto no presente artigo, é possível concluir que o sistema REDESIM,
é um importante avanço na realização de processos administrativos de constituição,
alteração e baixa de empresas. Pois, com a sua implantação a desburocratização do
sistema atingiu um patamar satisfatório frente ao cenário atual da contabilidade no
estado de Mato Grosso.
Sendo este sistema de fundamental importância para o avanço da
contabilidade no meio eletrônico, hoje com grande parte das obrigações acessórias
387
entregues através da rede de computadores, como podemos citar aqui a Escrituração
Fiscal Digital (EFD) e a Escrituração Contábil Digital (ECD), a informatização da parte
processual e dos atos administrativos é um grande avanço para a classe contábil,
acompanhando assim o desenvolvimento tecnológico do mundo atual.
Podemos concluir também, que os órgãos governamentais se beneficiaram
com a implantação do sistema, pois o contribuinte e o contador informam todos os
dados eletronicamente, ficando a cargo do analista apenas a conferência documental,
sem que haja necessidade de redigitação dos dados.
No estado de Mato Grosso, após a implantação do sistema a abertura e
alteração de empresas já estão sendo concluído no prazo de cinco dias, prazo este
estipulado pela Lei nº 11.598/2007.
Contribuindo assim, para o desenvolvimento econômico do estado, pois com a
desburocratização dos processos no estado e a agilidade na abertura de empresas,
possibilitou aumento significativo no número de processos, gerando mais empregos
no setor privado, movimentando o comércio das cidades e como consequência
aumento na arrecadação e o desenvolvimento econômico do Estado.
Desta forma, é possível verificar as diversas contribuições que o sistema traz
para a classe contábil do Estado do Mato Grosso, trazendo um melhor
desenvolvimento
ao
trabalho
prestado
pelos
profissionais
contábeis
e
consequentemente fazendo o papel social da profissão contábil de auxiliar o
empresário na busca pela formalização da empresa e como consequência a busca
por resultados financeiros positivos.
REFERENCIAS
BRASIL. Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007. Estabelece diretrizes e
procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização
de empresários e de pessoas jurídicas. Disponível em: <http://www.
planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11598.htm>. Acesso em: 9 abr.
2015.
COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: direito de empresa. 25 ed.
São Paulo: Saraiva, 2013.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MATO GROSSO. Pedido de Viabilidade.
2015. Disponível em: <http://redesim.jucemat.mt.gov.br/regin.mt/ ViabilidadeOpcao
V3.aspx?>. Acesso em: 11 maio 2015.
388
MARTINS, Pedro Augusto. Simples e Redesim: contexto, Implantação e legislação.
JusBrasil. Disponível em: <http://pedrodpesp.jusbrasil.com.br/artigos/112278559
/simples-e-redesim-contexto-implantacao-e-legislacao>. Acesso em: 8 maio 2015.
MELLO, Roberta. REDESIM reduz prazo para abertura de empresas. Jornal do
Comércio – RS, Porto Alegre, 27 ago. 2014. Disponível em: <http://www.tbs
consultoria.com.br/redesim-reduz-prazo-para-abertura-de-empresas/>. Acesso em:
27 abr. 2015.
RICHARDSON, Roberto Jarry. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3 ed. São
Paulo: Atlas, 2012.
389
SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL (SPED) E SUAS
RAMIFICAÇÕES: Um Estudo de suas Vantagens e Implicações
Deisy Braun Machry1
Fabiely Cristina Garcia de Souza2
Jaqueline Fanck3
Pâmela Regina Prim4
RESUMO
O Projeto Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, é um programa onde são
reunidas as informações contábeis e fiscais do Contribuinte. Neste se faz um balanço
do que ocorreu durante certo período, possibilitando o Governo a controlar, registrar
e fiscalizar os fatos. O SPED possui no total oito subprojetos, compreendidos em NFe, ECD, EFD, CT-e, E-Lalur e FCONT, EFD-CONTRIBUIÇÕES, EFD-SOCIAL e ESocial. Assim, o objetivo deste artigo é pesquisar acerca do Projeto SPED,
identificando as ramificações envolvidas no projeto, assim como as vantagens e
implicações da implantação destes. Foi possível identificar que apesar de se ter
perspectivas de melhorias ao controle das informações contábeis e fiscais, tem-se
uma carência de políticas de preparação ao Contribuinte quanto a todas as
implicações e vantagens que o sistema possibilita. Foi possível concluir que o SPED
envolve vários projetos, cada qual com um objetivo, mas que no todo almejam
melhores transmissões de informações aos órgãos reguladores.
Palavras-chave: SPED. Ramificações. Vantagens. Implicações.
1 INTRODUÇÃO
A contabilidade pode ser considerada como um intermediário entre o
Contribuinte e o Fisco, e o SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, veio como
um auxiliar à contabilidade facilitando o envio de informações, visto que trata-se de
um programa em que reúnem-se as informações contábeis e fiscais do Contribuinte,
na forma digital para envio aos órgãos controladores.
1
Acadêmica do 4º semestre do curso de Ciências Contábeis na Faculdade La Salle de Lucas
do Rio Verde – MT. E-mail: [email protected]
2
Acadêmica do 6º semestre do curso de Ciências Contábeis na Faculdade La Salle de Lucas
do Rio Verde – MT. E-mail: [email protected]
3
Acadêmica do 4º semestre do curso de Ciências Contábeis na Faculdade La Salle de Lucas
do Rio Verde – MT. E-mail: [email protected]
4
Acadêmica do 6º semestre do curso de Ciências Contábeis na Faculdade La Salle de Lucas
do Rio Verde – MT. E-mail: [email protected]
390
Dentro do Projeto SPED existem várias ramificações, cada qual com seu
objetivo. Cabe destacar, conforme a Receita Federal do Brasil (2015): o SPED
Contábil, SPED Fiscal, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE-e), Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e), Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), Nota Fiscal de
Serviço Eletrônica (NFS-e), Escrituração Fiscal Digital e Escrituração Contábil Fiscal.
Este artigo tem como objetivo fundamentar o conhecimento acerca desta nova
modalidade fiscal, o SPED, e identificar o funcionamento e as ramificações envolvidas
no projeto, assim como suas vantagens e implicações.
Justifica-se a importância da pesquisa, visto que trata-se de um tema
relativamente novo na área contábil e que tem demandado grande emprenho por parte
dos profissionais da área para entendimento e aplicação. Por meio desse projeto os
órgãos reguladores têm-se aproximado consideravelmente do contribuinte, pois a
tecnologia está possibilitando informações atualizadas, em tempo real, o que
demanda dos contadores conhecimento e preparação quanto ao projeto SPED.
Assim, o estudo visa contribuir com informações acerca das diversas ramificações que
o SPED contempla.
2. REVISÃO DA LITERATURA
2.1 Projeto SPED
O Sistema Público Escrituração Digital - Projeto SPED foi desenvolvido pelo
Governo Federal com o intuito de aperfeiçoar o cruzamento das informações contábil
e fiscal para elevar a arrecadação, obtendo mais rigor na fiscalização (Instituído pelo
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007).
O primeiro projeto SPED teve como base a modernização, pois conforme Faria;
et al (2010, p.2) “Essas novas tecnologias passaram a colaborar com os governos no
exercício de suas funções”, pois permitiram informatizar o sistema de transmissão das
informações fiscal e contábil entre o Contribuinte e o Fisco, possibilitando um maior
controle por parte do governo sobre as informações do contribuinte.
Nota-se assim, segundo Wessling (2011, p.9) que:
[..] as informações contábeis e fiscais estão ganhando grande
importância dentro das corporações, tendo em vista que a
exigência de entrega dos dados contém todos os detalhes das
391
operações de uma entidade, trazendo aos empresários e
contadores uma grande preocupação, já que isso possibilita aos
órgãos fiscalizadores verificação e cruzamento de dados com
muito mais eficiência do que até então estava sendo feito. Sendo
assim, volta-se na questão em que se espera com o SPED uma
significativa diminuição da distância do empresário com o
contador.
Pode-se dizer que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é
composto por ramificações, ou seja, são necessários alguns subprojetos para compor
Sistema por completo. Visualizar-se alguns dos subprojetos que compõem o Sistema
na figura que segue:
NF-e
E-Social
EFD-SOCIAL
ECD
SPED
EFDCONTRIBUIÇÕES
(antiga EFDPIS/COFINS)
EFD
CT-e
E-Lalur e FCONT
FIGURA 1: Ramificações do Projeto SPED
Fonte: Receita Federal do Brasil (2015)
As primeiras obrigações exigidas na entrega do SPED foram os projetos de
Escrituração Contábil Digital - ECD, Escrituração Fiscal Digital - EFD e a Nota Fiscal
eletrônica - NF-e, mas já estudavam a implantação do EFD-Contribuições, e-Lalur,
EFD-Social entre outros projetos, que atualmente já se encontram em utilização
(BRASIL, 2015). Cabe destacar que está previsto para início da obrigatoriedade do ESocial, em setembro de 2016, que tem como objetivo unificar e facilitar o envio de
informações geradas pelo vínculo empregatício.
392
2.2 SPED Contábil (ECD)
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das partes do projeto SPED e tem
por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via
arquivo, ou seja, correspondem à obrigação de transmitir, em versão digital os livros
Diário, Razão e seus auxiliares, e livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de
lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Por força do Decreto nº 6.022 de janeiro de 2007 e com a Instrução
Normativa RFB nº 787 de novembro de 2007, alterado pela Instrução
Normativa RFB nº 926 de março de 2009, passou a ser obrigatório, a
princípio, que todas as sociedades empresárias com tributação
diferenciada e sujeitas à tributação do Imposto de Renda (IR) com
base no Lucro Real, enviassem, a partir de 2009, as informações
relacionadas a 2008 ao ambiente SPED (Sistema Público de
Escrituração Digital), através da Escrituração Contábil Digital (ECD).
[...] a estrutura contábil está mudando para a forma digital, facilitando
a entrega das obrigações e a atuação de fiscalização por parte do
Fisco (RFB) com um único envio das obrigações acessórias.
(RODRIGUES; JACINTO, 2011, p. 2).
A partir do seu sistema de contabilidade, a empresa gera um arquivo digital no
formato especificado no anexo único à Instrução Normativa RFB nº 787/07 (disponível
no menu Legislação no portal do SPED). Devido às peculiaridades das diversas
legislações que tratam da matéria, este arquivo é submetido ao Programa Validador
e Assinador – PVA fornecido pelo SPED.
Assim como qualquer arquivo que deva ser enviado a Receita, o ECD possui
um prazo de entrega. A Escrituração Digital deverá ser transmitida anualmente ao
SPED até o “último dia útil do mês de junho do ano-calendário seguinte ao que se
refere, sendo a recepção da escrituração digital credenciada em nome do órgão ou
entidade interessada” (BRITTO, 2008, p. 6).
Segundo Santos, Lavale Schimith (2014), a padronização dos relacionamentos
eletrônicos entre empresas, melhora o controle de mercadorias, prestação de serviços
e transporte, bem como dos impostos a serem arrecadados por cada setor. Cada peça
do SPED tem sua importância, e o ECD está incluído.
393
2.3 SPED Fiscal
O SPED fiscal – EFD, segundo a Receita Federal (2015), nada mais é que um
arquivo digital onde se constituem de escriturações de documentos fiscais e muitas
outras informações que interessem o fisco das unidades federativas e das Secretarias
da Receita Federal do Brasil, também referentes as apurações de impostos e
prestações que foram praticadas pelos contribuintes. O mesmo arquivo deverá ser
assinado digitalmente e transmitido pela Internet. Ele funciona perante bases de
dados que o próprio contribuinte gera, onde a empresa deverá apresentar todas as
informações diante dos documentos fiscais durante o período de apuração dos
impostos ICMS e IPI.
Ainda segundo a Receita Federal (2015) o contribuinte deverá utilizar a EFD
para efetuar a escrituração dos livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas,
Registro de Apuração do ICMS, Registro de Apuração do IPI, Registro do Inventário
e do Documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Imobilizado – CIAP.
Também deixando claro que o contribuinte não poderá mais manter suas
escriturações em papel como era feita antigamente.
O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI será gerado pelo contribuinte de
acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE e
conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis
correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último
dia do mês civil, inclusive. Conforme consta no Ajuste SINIEF 02/09,
fica dispensada a impressão dos livros fiscais (BRASIL, 2015)
Estando o contribuinte obrigado aprestar todas as informações que existirem,
não apresentando ou tendo omissão ou inexatidão de informações, poderá acarretar
penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo
com as regras estabelecidas pela Administração Tributária.
A obrigatoriedade do EFD é para todas as empresas não optantes pelo Simples
Nacional desde o dia 01/01/2014. A periodicidade de entrega é mensal, onde o
armazenamento da assinatura digital acaba não dispensando o arquivamento dos
documentos originais componentes da sua escrituração, para garantia de segurança.
Também guardando a cópia de sua entrega com seu comprovante de transmissão.
Ficando assim os contribuintes obrigados à EFD, mesmo que estejam com suas
atividades paralisadas, os mesmos devem apresentar os registros obrigatórios
informando, sua identificação do estabelecimento, período a que se refere a
394
escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que
não efetuou quaisquer atividades durante o período em que se declarou sem atividade
(BRASIL, 2015).
2.4 CT-e (Conhecimento de Frete Eletrônico)
A modalidade de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CTE, veio como
uma ajuda ao acompanhamento das operações comerciais feita pelo Fisco, além de
simplificarem o cumprimento as obrigações acessórias. O CTE veio acompanhando a
Nota Fiscal Eletrônica, com objetivo de substituir a emissão de tais documentos em
papéis para uma emissão com garantia jurídica através da assinatura digital do
emissor (SEFAZ, 2012).
Conforme especificado pela Receita Federal do Brasil (2015), o CTE foi
instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07 na data 25 de outubro de 2007, substituindo os
seguintes documentos fiscais: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,
modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento Ferroviário de Cargas, modelo 11;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; Nota Fiscal
de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
O CTE é um arquivo eletrônico que contém os dados fiscais da prestação do
serviço, bem como os dados do emitente do documento, do destinatário e do
remetente (quem originou o documento base). No caso, o CTE é feito a partir de uma
NFE (Nota Fiscal Eletrônica), de onde se retira os dados do produto, remetente e do
destinatário, tornando-se um documento complementar a NFE, garantindo um
transporte fiscalmente seguro (SEFAZ, 2012).
Para o arquivo ser considerado válido, ele deve ter a autorização da SEFAZ,
Secretaria da Fazenda do estado pertinente, que gerará a chave de acesso contendo
um código numérico e o dígito verificador. Tal chave possui 44 caracteres numéricos,
apresentados da seguinte forma:
Código da UF do emitente da NF-e: 2 dígitos Ano e mês de emissão:
4 dígitos CNPJ do emitente: 14 dígitos Modelo do documento fiscal: 2
dígitos (sempre “57”, modelo do CT-e) Série: 3 dígitos Número do CTe: 9 dígitos Código numérico: 9 dígitos Dígito verificador: 1 dígito
(SEFAZ, 2012, p. 33).
395
O CTE tem um documento auxiliar que pode ser impresso e enviado junto
durante o transporte da carga, o DACTE - Documento Auxiliar do Conhecimento de
Transporte Eletrônico, onde se imprimem as guias necessárias, todas tendo caráter
original. Existe um Portal dentro da SEFAZ para atendimento desta modalidade, com
manuais, programas emissores do arquivo, consulta do arquivo e demais áreas do
interesse do contribuinte.
2.5 NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
Segundo a Receita Federal do Brasil (2015) a NF-e nada mais é que uma nota
que será gerada em arquivos eletrônicos com todas as suas informações fiscais das
suas operações comerciais, o mesmo será assinado digitalmente, onde ele será
transmitido pela internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição que passará por
uma avaliação de todo o arquivo pelo qual assim que aceito será devolvido um
protocolo de recebimento, ou seja, uma Autorização de uso, para que assim a
mercadoria possa transitar. A mesma também será transmitida para a Receita
Federal, sendo um repositório nacional de todas as Notas Fiscais. A única via
impressa será a DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que será um
documento auxiliar pelo qual apresentar apenas uma chave de acesso e um código
de barras para consulta das NF-e, pelas unidades fiscais.
Tendo como objetivo um novo modo mais rápido e que venha substituir o atual
modo de emissão da Nf-e, onde terá mais garantia jurídica pelo fato de ter uma
assinatura digital do remetente, onde também acaba simplificando as obrigações
acessórias de todos os contribuintes, mantendo assim um acompanhamento imediato
de todas as operações pelo fisco (BORBA; PETRINI; WIEDENHOFT, 2013).
2.6 FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição
O Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) pertence a um dos projetos
do SPED e conforme Instrução Normativa RFB nº 949/09é uma escrituração das
contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos
e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária em 31 de dezembro de 2007.
A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir
lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela
396
legislação tributária. Portanto, a partir do ano-calendário 2010, estão obrigadas à
apresentação do FCONT, as pessoas jurídicas que apurem a base de cálculo do IRPJ
pelo lucro real, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e
critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios
contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 (BRASIL, 2015).
Como o FCONT é uma escrituração, em que todos os lançamentos devem ser
feitos com utilização do método das partidas dobradas, identificando, de forma
precisa, origem e aplicação.
A empresa deverá apresentar os lançamentos da
contabilidade societária que foram efetuados utilizando os novos critérios introduzidos
pela Lei 11.638/07 e pelos artigos 37 e 38 da Lei 11.941/09. As diferenças apuradas
entre as duas metodologias irão compor o ajuste específico a ser efetuado no Livro
de Apuração do Lucro Real que é o Lalur. A empresa apresentará arquivo digital em
leiaute semelhante da Escrituração Contábil Digital. Este arquivo constituirá parte da
entrada de dados da escrituração de controle fiscal contábil de transição – FCONT
(BRASIL, 2015).
Na validação do conteúdo, os erros impedem a transmissão das informações,
já as advertências, não. Como boa parte das validações é feita após a importação e
edição dos dados, na maioria dos casos o sistema não vincula o registro interno com
a linha do arquivo de origem.
Para fazer a assinatura digital do FCONT são, de obrigatoriedade, duas
assinaturas, sendo que uma é pela pessoa jurídica, que podem ser utilizados
certificados de pessoa jurídica, da pessoa física responsável legal pela pessoa jurídica
ou do procurador, podendo ser pessoa física ou jurídica; e outra para a procuração
eletrônica, utilizar a opção Entrega de Declarações e Arquivos com Assinatura Digital,
via Receitanet no site da RFB (e-CAC). Já o contador só pode assinar com certificado
de pessoa física (BRASIL, 2015).
2.7 NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônico
O Projeto Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) está sendo desenvolvido
de forma integrada, pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das
Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), atendendo o Protocolo de
Cooperação ENAT nº 02, de 7 de dezembro de 2007, que atribuiu a coordenação e a
responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto da NFS-e.
397
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência
digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela
prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de
prestação de serviços.
Segundo a Receita Federal (2015), esse projeto visa o benefício das
administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações,
racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da
competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações
acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de
documentos em papel.
Para Faria; et al (2010, p.6):
A NFS-e não é novidade, já que algumas prefeituras adotaram a
mesma. Trata da substituição das Notas Fiscais de Serviços
tradicionais por equivalentes na forma digital. A Receita tem como
objetivo de incluí-la no cenário SPED, buscar a padronização das
informações na tentativa de melhorar a qualidade das mesmas,
prestadas aos diferentes órgãos fiscalizadores, e aumentar a
competividade entre as empresas do mesmo ramo. A obrigatoriedade
da NFS-e compete à legislação municipal. Apesar de cada Prefeitura
Municipal adotar soluções tecnológicas ao seu município, existe um
Protocolo de Cooperação nº 2/2007, a fim de padronizar a NFS-e em
todo o Brasil.
A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é feita,
automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos
contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão
informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento.
A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e
e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do
contribuinte.
No intuito de prover uma solução de contingência para o contribuinte, foi criado
o Recibo Provisório de Serviços (RPS), que é um documento de posse e
responsabilidade do contribuinte, que deverá ser gerado manualmente ou por alguma
aplicação local, possuindo uma numeração sequencial crescente e devendo ser
convertido em NFS-e no prazo estipulado pela legislação tributária municipal. Este
documento também pode ser enviado por lote, para posteriormente gerar as
respectivas NFS-e, e como comprovante de envio, o contribuinte receberá um número
398
de protocolo de recebimento, e esse lote de RPS irá para a fila de processamento e
em algum momento receberam a relação de notas ou a lista de erros encontrados no
lote (BRASIL, 2015).
2.8 EFD - Contribuições
A EFD - Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado
na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de
apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e
operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas,
encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
Segundo Lizote e Mariot (2012), os documentos e operações da escrituração
representativa de receitas auferidas e de aquisições, custos, despesas e encargos
incorridos, serão relacionadas no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada
estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das contribuições sociais e dos
créditos, bem como da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será
efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e
transmitido, via Internet, ao ambiente SPED. A Instrução Normativa RFB nº 1.252 de
1 de março de 2012, apresenta detalhadamente quais referencias estão obrigadas à
escrituração fiscal digital.
O programa gerador de escrituração possibilitará: Importar o arquivo com o
leiaute da EFD-Contribuições definido pela RFB; Criar uma nova escrituração,
mediante digitação completa dos dados; Validar o conteúdo da escrituração e indicar
dos erros e avisos; Editar via digitação os registros criados ou importados; Emissão
de relatórios da escrituração; Geração do arquivo da EFD-Contribuições para
assinatura e transmissão ao SPED; Assinar do arquivo gerado por certificado digital e
comandar a transmissão do arquivo ao SPED.
2.9 ECF - Escrituração Contábil Fiscal
Escrituração Contábil Fiscal – ECF, é constituída pelas informações coletadas
ao longo do exercício através da contabilidade, demonstrada em um só arquivo. Neste
399
serão informadas todas as operações que influencie a base de cálculo e os valores
de IRPJ e CSLL devido pelo contribuinte, importando os planos de contas e os saldos
das contas para dentro da ECF, ou seja, transportados através do SPED.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a DIPJ a partir
desse ano. A ECF deve ser entregue até 30 de setembro do ano
posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema
Público de Escrituração Digital (SPED). Na prática, esse será o
primeiro ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida
(BRASIL, 2015)
Com a publicação da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN –
RFB, nº 1.422, de 19/dez/2013),a ECF veio para substituir a Declaração das
Informações Econômico-Fiscais De Pessoa Jurídica (DIPJ), que era até então
entregue em um formulário eletrônico, com a nova norma passará a ser entregue o
Banco de Dados do Sistema Público de Escrituração Digital, onde reunirá em um único
arquivo todas as informações destinadas ao fisco (informações encontradas no Lalur,
DIPJ, FCONT e ECD),mais detalhadas e com mais qualidade, assim como também
fica dispensada à escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) em meio
físico (Art. 5º da IN RFB nº 1.422, de 19/dez/2013).
Fica obrigada a apresentação da ECF todas as Pessoas Jurídicas de maneira
geral, ou seja, todas as empresas/sociedades registradas ou não, com exceção e não
obrigatoriedade as empresas tributadas pelo simples, Entidades públicas, Pessoas
Jurídicas inativas e as Pessoas Jurídicas imunes e isentas e que não tenha sido
obrigada a entrega do EFD-Contribuições no ano calendário. A ECF tem como prazo
final para entrega o dia 30 de setembro de 2015 às 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos) horário de Brasília; referente
ao ano calendário 2014 (BRASIL, 2015).
O Manual de Orientação do Leiaute da ECF já está aprovado no Ato
Declaratório Executivo COFIS nº 20/2015 publicado no Diário Oficial da União (DOU)
em 20 de março de 2015. Aqui apresenta - se um pequeno resumo da principal tabela
do manual (Ato Declaratório Executivo COFIS nº 20/2015).
Tabela 1 – Blocos do ECF
BLOCO 0  Abertura e Identificação
BLOCO C  Informações Recuperadas da ECD – Escrituração Contábil Digital
BLOCO E  Informações Recuperadas da ECF Anterior
400
BLOCO J  Plano de Contas e Mapeamento
BLOCO K  Saldos das Contas Contábeis e Referenciais
BLOCO L  Lucro Líquido – Lucro Real
BLOCO M  e-LALUR e e-LACS
BLOCO N Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real
BLOCO P  Lucro Presumido
BLOCO T  Lucro Arbitrado
BLOCO U  Imunes ou Isentas
BLOCO X  Informações Econômicas
BLOCO Y  Informações Gerais
BLOCO 9  Encerramento do Arquivo Digital
Fonte: Receita Federal do Brasil (2015).
De acordo com o Ato Declaratório Executivo, será necessário passar por todos
os blocos respectivamente, em sua sequência, para que as informações possuam
veracidade, pois com a ECF o cruzamento de dados é inevitável, o que possibilita a
Receita Federal uma fiscalização bem mais abrangente. Sendo assim, o plano de
contas, as nomenclaturas das contas, assim como valores e demais informações
auxiliares, faz-se necessário uma padronização (COFIS 20/2015).
Penalidade pelo atraso da entrega da ECF/2015 (Art. 6º da IN RFB nº 1.422,
de 19/dez/2013), poderá ser multa por entrega incompleta da ECF que incorrerá a 3%
não menor a R$ 100,00 (Cem reais) do valor informado incorreto ou omitido,a multa
não será devida se o contribuinte corrigir as informações, antes do recebimento do
oficio para prestar conta. Após a intimação terá um prazo fixo para apresentar a
correção, sendo reduzida até 50%.
Multa por atraso de entrega da ECF para sociedades tributadas pelo Lucro Real
(LEI 12.973/14), será cobrada 0,25% por mês calendário ou fração do LAIR, com limite
de até 10%. Obtendo redução na multa conforme o prazo de apresentação (8º-A do
Decreto-Lei nº 1.598, de 26/dez/1977, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 13 de
maio de 2014).
401
3 METODOLOGIA
A pesquisa caracteriza-se como qualitativa, com aspecto exploratório, sendo
adotado o procedimento de levantamento e bibliográfico. Caracteriza-se a pesquisa
com aspectos exploratórios, pois as pesquisas científicas sobre a temática SPED,
ainda são incipientes, tendo mais relevância as pesquisas voltadas as técnicas da
implantação.
O estudo foi desenvolvido no primeiro semestre de 2015, sendo que, a coleta
de dados baseou-se nas informações da base da Receita Federal, por ser o órgão
que norteia o Projeto SPED. Foram realizadas pesquisas também em artigos
científicos, limitando a temática em estudo, sem ponto de corte de período específico.
4 APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DOS RESULTADOS
4.1 Vantagens e Implicações do SPED
O Sistema Público de Escrituração Digital veio como um meio de agrupamento
de informações e melhoria na entrega de dados ao fisco, atrelado a evolução
tecnológica da Receita. Como quaisquer implantações de programa ocorrem
vantagens e implicações, mostrando a suas diversas facetas ao público.
De acordo com Sieber e Polli (2011), uma vantagem do projeto é a preocupação
que os contribuintes terão em relação à Legislação. Pois, a cada dia o fisco consegue
melhorar os métodos de busca por sonegação, e a apresentação de informações pelo
SPED diminui as chances de omitir dados.
Uma das vantagens encontradas é a melhoria das práticas da logística
(principalmente pelo uso da NF-e e CT-e), diminuição da redigitação
de dados com a consequente a diminuição de erros, o que
aumentando a produtividade no lançamento e controle das notas
fiscais (SIEBER; POLLI, 2011, p. 4).
Em relação ao meio ambiente temos o TI Verde. O processo digital diminui as
impressões e gastos com papéis e outros materiais que agridem a flora, tornando-se
saudável (SIEBER; POLLI, 2011).
A segurança do contribuinte também está presente. De acordo com Baldini e
Carvalho (2014, p.10) “Antes de ser obrigatória a assinatura com certificado digital era
402
possível qualquer pessoa com o CNPJ e o CPF do responsável transmitir quaisquer
declarações de uma empresa”.
Entretanto, existem implicações acerca do projeto. De acordo com Sieber e
Polli (2011), os contribuintes sentem uma insegurança sobre quem irá receber essas
informações e as avaliará, e sobre os prazos determinados de entrega dos dados que
podem apurar suas atividades.
Outra questão também é o investimento feito com o pessoal. Para se trabalhar
com o projeto é preciso entendê-lo, precisando-se de cursos preparatórios aos
funcionários. A preparação gera gastos para o contribuinte e pode desorganizar suas
contas. (RODRIGUES; JACINTO, 2011).
Ainda de acordo com Rodrigues e Jacinto (2011), é preciso que o Sistema
utilizado esteja com sua plena capacidade e de acordo com os parâmetros do fisco,
para que na hora da geração de dados não ocorram erros. Porém, na prática os
Sistemas estão com problemas na adequação, ocasionando falhas nas informações.
Ainda é preciso um tempo para a adaptação dessa tecnologia.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A pesquisa possibilitou identificar que o SPED envolve vários projetos e cada
qual possui um objetivo, mas que no todo, almejam melhores transmissões de
informações, apresentando a situação completa daquele contribuinte para o Fisco.
Ainda dentro dos projetos do programa, a cada ano nota-se novas ideias de
adequações, como foi o caso do e-social. O projeto visa reunir as informações sobre
os funcionários, ou seja, as relações humanas (RH). Entretanto, o mesmo ainda está
na fase de construção e não foi aplicado em prática.
Apesar de todo o benefício, o Sistema não veio acompanhado de uma
preparação ao contribuinte, tornando-se um tanto difícil o desenvolvimento do
programa dentro das entidades, pois a falta de conhecimento fez com que ocorra erros
ocasionando multas ao contribuinte.
Contudo, é possível perceber que ao longo do tempo, conforme vai se
aprendendo a manusear o Sistema virão resultados positivos a todos os envolvidos.
O controle será mais eficiente, as operações não demandarão tanto tempo, haverá
menos sonegação, e estreitará a relação entre o Fisco e as entidades.
403
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