RESOLUÇÃO nº 016/16 Criação da Comissão de Moralidade Pública e nomeação de membros O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – 4ª Subseção de Lages, Santa Catarina, no uso da competência e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, VII, do Regimento Interno da OAB – Seção de Santa Catarina, e; Considerando a obrigatoriedade de dar cumprimento às finalidades da OAB, art. 61, I do Estatuto da Advocacia e da OAB c/c art. 115 do Regulamento Geral da EAOAB; RESOLVE: Art. 1º. Criar a COMISSÃO DE MORALIDADE PÚBLICA, com as seguintes finalidades: 1. Emitir pareceres quando solicitado pelo Conselho ou Diretoria da Subseção, quanto à moralidade, legalidade, legitimidade e economicidade dos atos dos Poderes Públicos constituídos, bem como de suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios, e, ainda, de qualquer ente Federal sediado na área territorial de abrangência da 4ª Subseção, propondo as medidas necessárias sobre as irregularidades ou abusos comprovados; 2. Apresentar à Diretoria, mediante parecer fundamentado, sugestões sobre a atuação da Ordem em casos de pública e notória irregularidade administrativa dos órgãos, ou entidades da administração pública direta ou indireta sediados na área territorial de abrangência da 4ª Subseção; 3. Atuar, quando determinado pela Diretoria, ao lado de outras entidades não governamentais, na defesa dos princípios da moralidade e legalidade dos atos administrativos dos órgãos referidos no item I; 4. Acompanhar, quando determinado pela Diretoria, a discussão de projetos de Lei e/ou emendas à Lei Orgânica do Município e demais legislação correlata, seja de ordem constitucional ou infraconstitucional, a fim de preservar o correto destino e uso dos bens e do dinheiro público, sobre o aspecto da moralidade administrativa, apresentado parecer; 5. Estudar, elaborar sugestões e realizar eventos jurídicos para o aprimoramento do exercício da advocacia na atividade pública, no que diz respeito aos princípios básicos dos atos administrativos dos atos públicos. Art. 2º. A nomeação e a substituição dos membros da Comissão é ato do Presidente da Subseção, podendo ser revista a qualquer tempo. Art. 3º. A comissão poderá ser composta por até dez advogados(as). Art. 4º. A comissão é criada pelo período de duração da gestão 2016/2018. Art. 5º. Nomear como Presidente da Comissão o advogado Dr. Aloir Maciel Corrêa OAB/SC 35.389, que toma posse neste ato. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Lages/SC, 05 de fevereiro de 2016. Célio Adriano Spagnoli Presidente da OAB Lages Fabiano Roberto Rosa Oliveira Vice-Presidente da OAB Lages Jeferson Rodrigo de Oliveira Coordenador Geral das Comissões Aloir Maciel Corrêa Presidente da Comissão