RESOLUÇÃO 16 2016 Comissão da Moralidade Pública

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RESOLUÇÃO nº 016/16
Criação da Comissão de Moralidade Pública e nomeação de membros
O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – 4ª Subseção de Lages, Santa Catarina, no uso da
competência e atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, VII, do Regimento Interno da OAB – Seção de Santa
Catarina, e;
Considerando a obrigatoriedade de dar cumprimento às finalidades da OAB, art. 61, I do Estatuto da
Advocacia e da OAB c/c art. 115 do Regulamento Geral da EAOAB;
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a COMISSÃO DE MORALIDADE PÚBLICA, com as seguintes finalidades:
1.
Emitir pareceres quando solicitado pelo Conselho ou Diretoria da Subseção, quanto à moralidade, legalidade,
legitimidade e economicidade dos atos dos Poderes Públicos constituídos, bem como de suas autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mistas e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Estado e Municípios, e, ainda, de qualquer ente Federal sediado na área territorial de
abrangência da 4ª Subseção, propondo as medidas necessárias sobre as irregularidades ou abusos
comprovados;
2.
Apresentar à Diretoria, mediante parecer fundamentado, sugestões sobre a atuação da Ordem em casos de
pública e notória irregularidade administrativa dos órgãos, ou entidades da administração pública direta ou
indireta sediados na área territorial de abrangência da 4ª Subseção;
3.
Atuar, quando determinado pela Diretoria, ao lado de outras entidades não governamentais, na defesa dos
princípios da moralidade e legalidade dos atos administrativos dos órgãos referidos no item I;
4.
Acompanhar, quando determinado pela Diretoria, a discussão de projetos de Lei e/ou emendas à Lei
Orgânica do Município e demais legislação correlata, seja de ordem constitucional ou infraconstitucional, a
fim de preservar o correto destino e uso dos bens e do dinheiro público, sobre o aspecto da moralidade
administrativa, apresentado parecer;
5.
Estudar, elaborar sugestões e realizar eventos jurídicos para o aprimoramento do exercício da advocacia na
atividade pública, no que diz respeito aos princípios básicos dos atos administrativos dos atos públicos.
Art. 2º. A nomeação e a substituição dos membros da Comissão é ato do Presidente da Subseção, podendo
ser revista a qualquer tempo.
Art. 3º. A comissão poderá ser composta por até dez advogados(as).
Art. 4º. A comissão é criada pelo período de duração da gestão 2016/2018.
Art. 5º. Nomear como Presidente da Comissão o advogado Dr. Aloir Maciel Corrêa OAB/SC 35.389, que
toma posse neste ato.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Lages/SC, 05 de fevereiro de 2016.
Célio Adriano Spagnoli
Presidente da OAB Lages
Fabiano Roberto Rosa Oliveira
Vice-Presidente da OAB Lages
Jeferson Rodrigo de Oliveira
Coordenador Geral das Comissões
Aloir Maciel Corrêa
Presidente da Comissão
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