Demonstrações Financeiras

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Diretoria de Administração
Departamento de Administração Financeira
Demonstrações Financeiras
30 de junho de 2004
BANCO CENTRAL DO BRASIL
BALANÇO PATRIMONIAL - EM 30 DE JUNHO
(Em milhares de reais)
ATIVO
2004
2003
PASSIVO
2004
2003
511.588.524
489.888.682
472.234.481
458.902.947
EXTERNO (Nota 4)
188.601.593
161.442.149
EXTERNO (Nota 4)
130.539.218
125.707.267
Operações da Área Externa
188.636.594
161.473.773
Obrigações em Moedas Estrangeiras
106.956.682
109.318.912
14.289.646
12.513.503
CIRCULANTE E REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
(35.001)
(31.624)
CIRCULANTE E EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
(Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa)
INTERNO
322.986.931
328.446.533
Depósitos de Organismos Financeiros Internacionais
Demais Contas
Operações
301.487.711
300.026.364
INTERNO
- Títulos Públicos Federais (Nota 5)
- Títulos Vinculados a Garantias de Operações de Swap (Nota 5)
258.346.977
270.440.415
10.144.064
28.717.478
32.803.958
- Operações Compromissadas - Livre Movimentação (Nota 5)
- Operações com Títulos - Compromissos de Revenda (Nota 5)
- Operações com Derivativos (Nota 6)
9.292.890
3.874.852
341.695.263
333.195.680
Depósitos de Instituições Financeiras (Nota 10)
80.490.868
78.939.693
- Reservas Bancárias - Depósitos à Vista
21.346.651
25.039.366
-
- Reservas Bancárias - Depósitos de Poupança
29.505.080
27.366.650
170.701
-
- Reservas Bancárias - Depósitos Judiciais
21.926
825.586
8.336
14.521.164
- Reservas Bancárias - Depósitos a Prazo
25.701.608
23.951.393
- Reservas Bancárias - Exigibilidade Adicional
28.702.320
25.475.179
2.556.439
1.527.661
85
42.885
Outros Créditos
20.951.211
27.773.728
- Direcionamento de Recursos do SBPE
- Créditos a Receber (Nota 7.a)
24.073.167
26.511.091
- Demais Contas
- (Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa) (Nota 7.a)
(5.246.344)
(7.542.387)
- (Recolhimento em Títulos Públicos Federais)
(28.266.383)
(40.000.218)
1.864.752
1.505.732
Outros Depósitos
138.910.357
130.010.089
425.132
913.361
- Depósitos à Ordem do Governo Federal (Nota 9.a)
138.874.187
129.975.699
(178.254)
(160.745)
2.320.245
2.559.208
- Outras Operações
- Recursos Administrados pela Centrus (Nota 8.a)
- Títulos a Receber (Nota 7.b)
- (Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa) (Nota 7.b)
- Depósitos Vinculados em Garantia de Operações (Nota 11)
936.817
-
6.533.445
12.758
13.231
548.009
646.441
Outras Exigibilidades
120.623.265
122.501.696
-
598.050
- Notas do Banco Central - NBC (Nota 5)
24.313.747
36.900.500
- Créditos com o PSS (Nota 9.d)
297.845
-
- Operações com Títulos - Compromissos de Recompra (Nota 5)
90.710.984
60.088.112
- Remuneração dos Depósitos do Governo Federal - a Transferir (Nota 9.b)
116.512
-
- Operações com Derivativos (Nota 6)
- Demais Contas
133.652
48.391
14.696.152
13.062.700
- (Depósitos Vinculados à Interposição de Recursos) (Nota 12.a)
INVESTIMENTOS
13.913.572
12.290.251
- Sentenças Judiciais - Precatórios a Pagar (Nota 12.b)
Quotas de Capital de Organismos Financ. Internacionais
13.913.572
12.290.251
- Demais Contas
- Fundo Monetário Internacional-FMI
13.802.111
12.187.239
Outras Contas
- Crédito a ser Coberto pelo Tesouro Nacional (Nota 9.c)
- Demais Créditos
Outras Contas
- Acerto de Contribuições - Lei 9.650 (Nota 9.d)
PERMANENTE
- Demais Contas
- (Recolhimento em Títulos Públicos Federais)
600.141
2.456.104
24.185.980
- Provisão para Ações Judiciais em Andamento (Nota 12.a)
2.505.928
111.461
103.012
- Outras Obrigações Registradas em Moeda Estrangeiras
782.580
772.449
- Acerto de Contribuições - Lei 9.650 (Nota 9.d)
Bens Móveis
175.922
178.471
Bens Imóveis
700.661
774.285
60
60
(94.063)
(180.367)
(As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras)
440.274
468.369
36.700
33.093
1.670.773
1.744.202
27.778
243.307
- Remuneração dos Depósitos do Governo Federal, a Transferir (Nota 9.b)
512.476
452.107
- Valores a Pagar - Centrus (Nota 8.b)
860.960
768.199
- Provisão Para Passivo Atuarial (Nota 8.c)
171.798
184.409
95.484
68.402
46.645.619
38.798.575
- Demais Contas
7.404.576
5.249.860
Patrimônio
2.576.356
2.576.356
Reservas para Contingências
4.327.548
2.193.946
500.672
479.558
526.284.676
502.951.382
Reserva de Reavaliação
502.951.382
(406.063)
-
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Nota 14)
526.284.676
631.564
(406.063)
30.055
MEIO CIRCULANTE (Nota 13)
TOTAL
34.384
(2.559.202)
- Resultado a Transferir ao Tesouro Nacional (Nota 9.c)
IMOBILIZADO
(Depreciação Acumulada)
(2.320.234)
565.591
- Banco de Compensações Internacionais - BIS
Bens Intangíveis
36.159
1.058.498
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO
Em milhares de reais
1º SEM/2004
1º SEM/2003
77.144.847
49.718.626
25.650.350
370
346.815
4.138
1.393.370
31.178
158.217.984
108.009.377
44.037.699
1.380
819.611
2.733.451
2.589.552
26.914
(75.679.191)
(37.247.571)
(23.002.294)
(3.108.892)
(11.624.118)
(56.975)
(507.101)
(132.240)
(131.941.980)
(69.222.673)
(49.221.146)
(4.459.023)
(21.805)
(7.290.975)
(1.153.351)
(453.029)
(119.978)
RESULTADO OPERACIONAL
1.465.656
26.276.004
RECEITAS NÃO OPERACIONAIS
Correção Cambial de Quotas
Remun. dos Créditos Administrados pela Centrus (Nota 8.a)
Repasse Recebido do Tesouro Nacional
Acréscimo Patrimonial - Anulação de Despesa (Nota 8.a)
Outras
2.118.929
1.173.199
246.662
279.558
220.027
199.483
1.468.413
944.099
173.423
262.758
88.133
RECEITAS OPERACIONAIS
Operações - Mercado Aberto (Nota 5 e 6)
Operações da Área Externa (Nota 4)
Operações da Área Bancária
Créditos e Títulos a Receber (Nota 7)
Operações com o Tesouro Nacional (Nota 9)
Reversão e Correção Cambial de Provisões (Nota 7.a)
Outras
DESPESAS OPERACIONAIS
Operações - Mercado Aberto (Nota 5 e 6)
Operações da Área Externa (Nota 4)
Operações da Área Bancária (Nota 10)
Créditos e Títulos a Receber (Nota 7)
Operações com o Tesouro Nacional (Nota 9)
Constituição e Correção Monetária/Cambial de Provisões
Administrativas
Outras
DESPESAS NÃO OPERACIONAIS
Correção Cambial de Quotas
Encargos - Centrus (Nota 8.b)
Provisão p/ Perdas Judiciais (Nota 12.a)
Sentenças Judiciais - Precatórios (Nota 12.b)
Dívida Ativa (Nota 7.a)
Outras
(788.885)
(368.391)
(80.155)
(78.438)
(13.781)
(210.254)
(37.866)
(3.562.623)
(3.279.420)
(71.812)
(90.588)
(49.419)
(53.379)
(18.005)
RESULTADO NÃO OPERACIONAL
1.330.044
(2.094.210)
RESULTADO NO PERÍODO
2.795.700
24.181.794
DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Em milhares de reais
PATRIMÔNIO RESERVAS PARA
CONTINGÊNCIAS
RESERVA DE
REAVALIAÇÃO
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
2.576.356
2.193.946
479.558
5.249.860
Constituição
-
1.784.140
14.166
1.798.306
Reversão/Baixa
-
-
2.576.356
3.978.086
489.660
7.044.102
Constituição
-
349.462
20.878
370.340
Reversão/Baixa
-
-
2.576.356
4.327.548
Saldo em 30 de junho de 2003
Saldo em 31 de dezembro de 2003
Saldo em 30 de junho de 2004
(As Notas Explicativas são parte integrante das Demonstrações Financeiras)
(4.064)
(9.866)
500.672
(4.064)
(9.866)
7.404.576
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 3
(Em milhares de Reais)
Nota 1 – O BANCO E SUAS ATRIBUIÇÕES
O Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do sistema financeiro nacional, foi criado em
31.12.1964, com a promulgação da Lei 4.595, e tem a missão de assegurar a estabilidade do poder de compra da
moeda e a solidez do sistema financeiro nacional.
Nota 2 – APRESENTAÇÃO
As demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com a legislação aplicável ao Banco Central, com
destaque para: a Lei 4.595/64, que estabelece competência ao Conselho Monetário Nacional - CMN para decidir
sobre os balanços e balancetes do Banco Central e sobre o seu sistema de contabilidade, sem prejuízo da
competência do Tribunal de Contas da União; a Medida Provisória 2.179-36, de 24 de agosto de 2001 e a Lei
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que definem a forma de destinação do resultado do
Banco. Essas normas requerem que o Banco Central apresente demonstrações financeiras semestrais em 30 de
junho e 31 de dezembro.
Com o objetivo de compatibilizar a contabilidade do Banco Central às melhores práticas internacionais, o
CMN determinou ampla revisão da política contábil do Banco, que se iniciou com as demonstrações financeiras de
30.6.2002, e deverá estar concluída com a publicação do primeiro conjunto de demonstrações comparativas em
dezembro de 2006.
Nota 3 – PRINCIPAIS DIRETRIZES CONTÁBEIS
a) Regime contábil:
O regime contábil para apropriação de receitas e despesas é o de competência.
b) Atualização cambial de ativos e passivos em moeda estrangeira:
Os direitos e as obrigações em moedas estrangeiras estão ajustados às taxas cambiais vigentes na data
do balanço, sendo utilizadas as cotações de compra para o ativo e de venda para o passivo. As principais cotações
em reais são:
Em 30 de junho
2004
Compra
Venda
Dólar norte-americano
Euro
Iene
DES
Ouro (grama)
3,1067
3,7874
0,0285
4,5460
38,5437
3,1075
3,7952
0,0286
4,5654
38,7184
2003
Compra
Venda
2,8712
3,3040
0,0239
4,0141
31,6518
2,8720
3,3111
0,0240
4,0313
31,7963
O DES − Direito Especial de Saque é a unidade contábil utilizada pelo Fundo Monetário Internacional − FMI
e tem sua taxa referenciada em uma cesta de moedas que são livremente utilizáveis em transações internacionais,
atualmente o euro (ECU), o iene (JPY), a libra esterlina (GBP) e o dólar norte-americano (USD).
c) Avaliação das operações com títulos em moeda estrangeira e com ouro:
São registradas pelo custo de aquisição e avaliadas diariamente com base em cotações divulgadas pelos
principais provedores internacionais de informações.
d) Avaliação de títulos públicos federais:
A carteira de títulos do Banco está classificada em "títulos mantidos até o vencimento" e "títulos para
negociação". Os títulos mantidos até o vencimento são avaliados pelo custo de aquisição corrigido e os títulos para
negociação são avaliados pelo valor de mercado, segundo os seguintes critérios:
- Letras do Tesouro Nacional – LTNs, Notas do Tesouro Nacional Séries B, D e F - NTN-B, NTN-D e
NTN-F e Letras Financeiras do Tesouro - LFTs: avaliadas pelos preços observados no mercado secundário e
divulgados pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto - Andima;
- Créditos Securitizados - CVS: avaliados pela taxa média das negociações de CVSA ocorridas no
período de 1° de dezembro de 2003 a 31 de maio de 2004.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 4
(Em milhares de Reais)
As Notas do Banco Central - NBC estão registradas pelo custo corrigido.
e) Avaliação de derivativos:
As operações de Swap são avaliadas pelo valor de mercado, conforme cotação divulgada pela Bolsa de
Mercadorias & Futuros - BM&F. As operações de Forward são avaliadas pelas cotações divulgadas pelo Banco
Central (Ptax).
f) Avaliação de outros ativos:
Os ativos financeiros sem adequada liquidez estão avaliados pelo fluxo ajustado a valor presente, sendo os
indexados a índices de preços ou à Taxa Referencial - TR descontados pelas taxas praticadas no mercado
secundário de títulos de emissão do Tesouro Nacional de características semelhantes, ponderadas pelas
quantidades negociadas.
g) Provisão para créditos de liquidação duvidosa:
Os critérios para a constituição e ajuste de provisões são os seguintes:
- quando o crédito for julgado de difícil recebimento, a provisão é constituída pelo valor correspondente à
diferença entre o valor contábil e aquele considerado passível de ser recebido;
- quando fato superveniente tornar o valor de mercado menor, a provisão é constituída pelo valor
correspondente à diferença entre o valor contábil e o praticado em mercado.
Assim, as provisões relativas aos créditos com as instituições em liquidação extrajudicial são constituídas
em função da diferença entre o valor da operação e o valor dos ativos totais dessas instituições, avaliados sempre
que possível pelo valor de mercado, levando-se em consideração os passivos preferenciais em relação à posição do
Banco Central.
h) Depreciação:
Os imóveis estão registrados pelo valor da reavaliação efetuada, em 2003, por peritos de acordo com a
nota NBR 5676 – Avaliação de Imóveis Urbanos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e tendo em
vista a idade aparente dos imóveis (Nota 14). Os bens móveis estão registrados pelo custo de aquisição.
A depreciação é efetuada pelo método linear de acordo com os seguintes critérios:
I) bens móveis:
- equipamentos para informática, veículos e ferramentas: taxa anual de 20%;
- demais equipamentos, instalações e materiais permanentes: taxa anual de 10%;
- acervo do museu e obras de arte não são depreciados;
II) bens imóveis (exceto terrenos): depreciação de 100% do valor do imóvel em 62,5 anos com taxa anual
calculada em função da vida útil remanescente.
Nota 4 – OPERAÇÕES DA ÁREA EXTERNA
O Banco Central, como depositário das reservas oficiais de ouro, de moeda estrangeira e de Direitos
Especiais de Saque, atua no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das
taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para isso comprar e vender ouro e moeda
estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior. Na administração dessas reservas, o Banco Central
busca minimizar a exposição cambial do governo brasileiro mediante a alocação de suas aplicações de forma a
realizar um hedge da dívida externa soberana de curto prazo. A distribuição das moedas é variável e se situa ao
redor de 55% em dólares norte-americanos, 35% em euros e 10% em ienes.
Refletindo um perfil conservador, típico de banco central, as reservas internacionais são aplicadas em um
portfólio de maturidade baixa, com duração de cerca de um ano. Os investimentos em money-market (depósitos a
prazo fixo e em curtíssimo prazo) são realizados com vencimento de até seis meses e as operações com títulos
possuem duração média de 1,8 ano.
As operações de Forward - compra de moeda estrangeira com prazo de liquidação superior a dois dias são utilizadas pelo Banco Central como meio de implementação de hedge e, também, como meio de
operacionalização da estratégia ativa das reservas, com observância das condições estabelecidas pela Diretoria
Colegiada.
As operações compromissadas - operações de venda de títulos com compromisso de recompra (repo) e de
compra com compromisso de revenda (reverse repo) - são realizadas objetivando a obtenção de rendimento com o
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 5
(Em milhares de Reais)
diferencial de taxas sobre papéis que estejam demandados pelo mercado.
Os títulos da dívida externa brasileira são negociados pelo Banco Central do Brasil como alternativa de
investimento às reservas internacionais e como instrumento de gestão do passivo externo da República.
O gerenciamento de risco dessas aplicações está concentrado na avaliação e no controle dos seguintes
segmentos:
a) risco de mercado - a gerência ativa das reservas internacionais é monitorada diariamente utilizando-se
o conceito de Valor em Risco (VaR). O modelo utilizado para cálculo do VaR baseia-se no RiskMetrics, desenvolvido
originalmente pelo JPMorgan, com nível de confiança de 95%. A Diretoria Colegiada autoriza desvios em relação ao
portfólio de referência dentro do limite de VaR definido, de forma a aproveitar eventuais oportunidades de mercado.
São realizados backtestings trimestrais, quando da apresentação do resultado à Diretoria, de forma a verificar a
adequabilidade do modelo;
b) risco de crédito – as aplicações do Banco obedecem a uma política clara e objetiva de limites de
classificação de risco das instituições e de concentração máxima por contraparte. O rating mínimo atualmente
autorizado é "A", de acordo com a classificação da Agência Moody's, e o limite máximo por contraparte varia em
função do porte da instituição, limitado a um valor pré-determinado pela Diretoria Colegiada. Operações contratadas
com instituições cuja classificação de risco seja inferior a "A" são realizadas com base em autorização específica da
Diretoria Colegiada;
c) risco de liquidez - existem limites para o montante máximo que pode ser adquirido de determinada
emissão, bem como para o montante máximo que cada emissão possa ter no portfólio total, de maneira a garantir
que os papéis adquiridos possam ser comercializados no mercado secundário com baixo custo;
d) risco operacional - o Banco Central possui sistemas informatizados que permitem o acompanhamento
de todas as fases da operação, da contratação à liquidação financeira. Além disso, é feito um controle diário dos
limites operacionais e a Diretoria Colegiada é informada automaticamente caso algum dos limites autorizados seja
superado.
As seguintes operações da área externa também estão registradas na contabilidade do Banco:
a) as obrigações com o Fundo Monetário Internacional - FMI decorrentes de: saques efetuados pelo
governo brasileiro no âmbito dos programas de assistência financeira acordados; de alocações de Direito Especial
de Saque - DES, que refletem a utilização de valores disponibilizados pelo Fundo aos países membros; e de
depósitos que o Organismo mantém no País, representativos da quota de participação do Brasil;
b) os depósitos de outros organismos financeiros internacionais: correspondentes às disponibilidades
mantidas no Brasil por organismos multilaterais (principalmente BIRD e BID) com o objetivo de custear suas
despesas administrativas e operacionais no País;
c) o Plano Brasileiro de Financiamento – PBF: correspondente à parcela da dívida externa brasileira
renegociada com bancos privados internacionais (Acordo MYDFA - 1988) e aos depósitos pendentes de acordo
bilateral no âmbito do Clube de Paris;
d) as operações em moeda estrangeira referentes ao Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos CCR firmado entre o Banco Central e os bancos centrais dos países participantes (Argentina, Bolívia, Chile,
Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela) e ao Ajuste BrasilHungria. As taxas de juros são as mesmas para as operações de ativo e passivo, sendo a Libor de 4 meses para o
CCR e a Libor de 3 meses para o Ajuste Brasil-Hungria;
e) os valores apresentados como excesso de posição comprada referem-se a depósitos constituídos pelos
bancos, correspondentes ao valor que supera o limite autorizado para contratação de operações de câmbio e os
registrados no item "Operações Contratadas - a Liquidar" referem-se às operações em que a liquidação
normalmente ocorrerá dois dias após a data da contratação.
No semestre, o resultado das operações da área externa foi positivo em R$2.648.056 principalmente em
função da variação cambial (no 1º semestre de 2003 foi negativo em R$5.183.447).
Os quadros a seguir apresentam os ativos e passivos externos agregados em função de prazo de
vencimento, moedas, classificação de risco, país ou área geográfica e contraparte, cabendo ressaltar que os dados
apresentados provêm de informações contábeis e gerenciais.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 6
(Em milhares de Reais)
a) Operações segregadas por vencimento:
Em 30 de junho
ATIVO EXTERNO
0a7
8 a 30
Vencimento (Em dias)
31 a 60
61 a 90
Total
91 a 180
> 180
2004
2003
Disponibilidades
4.024.894
-
-
-
-
-
4.024.894
Ouro Monetário
534.288
-
-
-
-
-
534.288
437.003
-
83.639.096
62.507.872
-
14.000.457
5.349.524
-
68.877.788
56.531.796
Depósitos
31.403.762
- Curtíssimo Prazo
14.000.457
- Prazo Fixo
17.367.334
- Ouro
35.971
Títulos
2.927.901
- Notas
22.218.550
22.218.550
3.152.045
12.676.211
-
10.937.836
-
12.407.951
10.481.216
268.260
456.620
-
-
6.402.737
6.402.737
390.411
-
3.148.683
760.851
626.552
73.547.445
80.017.802
77.016.457
-
-
-
-
-
63.043.206
63.043.206
57.015.615
Custo
-
-
-
-
-
63.207.828
63.207.828
56.473.538
Ajuste a Valor de Mercado
-
-
-
-
-
(164.622)
(164.622)
542.077
-
-
-
-
390.411
5.584.980
5.975.391
11.812.790
Custo
-
-
-
-
389.865
5.388.919
5.778.784
11.512.925
Ajuste a Valor de Mercado
-
-
-
-
546
196.061
196.607
299.865
- Sob Gerenciamento Externo
-
-
-
-
-
4.919.259
4.919.259
4.419.593
3.768.459
- Dívida Externa Brasileira
- Operações Compromissadas
Convênios em Moedas Estrangeiras
Operações Forw ard
Operações Contratadas a Liquidar
Outras
Total do Ativo Externo
2.927.901
1.659.988
3.152.045
2.119.779
1.970.601
-
-
6.079.946
123.925
-
10.252
-
134.177
95.197
194.638
-
-
5.945.006
10.345.247
14.210.114
7.837.827
14.210.114
-
-
-
-
-
46.089
-
-
5.411
2.705
42.011
96.216
53.863
11.261.810
6.806.105
73.589.456
188.601.593
161.442.149
54.807.036
27.490.374
0a7
8 a 30
14.646.812
Em 30 de junho
PASSIVO EXTERNO
Fundo Monetário Internacional - FMI
Vencimento (Em dias)
31 a 60
61 a 90
Total
91 a 180
> 180
2004
2003
-
-
763.355
2.056.943
3.407.848
88.521.797
94.749.943
99.864.344
-
-
757.267
2.056.943
3.401.760
73.028.386
79.244.356
86.173.773
- Depósitos
-
-
-
-
-
13.863.472
13.863.472
12.241.887
- Alocações de DES
-
-
6.088
-
6.088
1.629.939
1.642.115
1.448.684
Dep. Outros Org. Financ.Internacionais
-
-
-
-
-
426.174
426.174
271.616
Plano Brasileiro de Financiamento
-
-
-
219.390
-
1.275.078
1.494.468
1.758.333
21.435
8.875
87.577
121.530
150.063
194.674
-
-
5.873.926
10.469.468
1.456.976
- Programa de Assistência Financeira
Convênios em Moedas Estrangeiras
3.643
Operações Forw ard
1.665.131
Excesso de Posição Comprada
4.346.771
Operações Compromissadas
6.006.907
Operações Contratadas a Liquidar
Outras
Total do Passivo Externo
14.222.761
37.577
26.282.790
2.064.518
3.152.857
5.217.375
1.949.603
-
-
-
-
4.346.771
-
-
-
-
9.159.764
3.769.392
-
-
-
-
14.222.761
7.841.923
2.712.958
3.413
2.495.855
3.416.723
102.891
143.881
125.152
90.413.517
130.539.218
125.707.267
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 7
(Em milhares de Reais)
b)
Operações segregadas por moeda:
Em 30 de junho
Total
Moeda
ATIVO EXTERNO
US-Dólar
Disponibilidades
Euro
199.441
Ouro Monetário
401
-
Depósitos
47.660.799
Iene
31.394.670
10.550.560
3.449.897
37.110.239
27.944.773
-
- Notas
3.822.776
3.822.776
-
58.749.827
21.262.232
Ouro
Outras (*)
-
3.112
19.723
-
- Curtíssimo Prazo
- Ouro
3.802.217
-
- Prazo Fixo
Títulos
DES
2004
2003
4.024.894
3.148.683
-
534.288
-
534.288
437.003
-
760.851
-
83.639.096
62.507.872
-
-
-
14.000.457
5.349.524
-
-
-
68.877.788
56.531.796
-
-
5.743
-
760.851
-
-
760.851
626.552
-
80.017.802
77.016.457
43.628.270
19.414.936
-
-
-
-
63.043.206
57.015.615
- Dívida Externa Brasileira
4.122.352
1.847.296
5.743
-
-
-
5.975.391
11.812.790
- Sob Gerenciamento Externo
4.919.259
-
-
-
-
-
4.919.259
4.419.593
- Operações Compromissadas
6.079.946
-
-
-
-
-
6.079.946
3.768.459
Convênios em Moedas Estrangeiras
134.177
Operações Forw ard
298.030
212.817
9.232.030
4.942.113
-
-
35.971
-
8.309
5
-
41.998
12.895
33.009
96.216
53.863
116.282.613
57.812.238
61.721
1.344.005
197.643
188.601.593
161.442.149
Operações Contratadas a Liquidar
Outras
Total do Ativo Externo
-
5.272.637
12.903.373
-
-
-
-
161.522
134.177
95.197
5.945.006
10.345.247
14.210.114
7.837.827
(*) Inclui, principalmente, Franco Suíço, Coroa Norueguesa, Dólar Canadense, Dólar Australiano e Libra Esterlina.
Em 30 de junho
Total
Moeda
PASSIVO EXTERNO
US-Dólar
Fundo Monetário Internacional - FMI
Euro
Iene
DES
Ouro
Outras (*)
2004
2003
-
-
-
94.749.943
-
-
94.749.943
99.864.344
- Programa de Assistência Financeira
-
-
-
79.244.356
-
-
79.244.356
86.173.773
- Depósitos
-
-
-
13.863.472
-
-
13.863.472
12.241.887
- Alocações de DES
-
-
-
1.642.115
-
-
1.642.115
1.448.684
-
-
-
-
47
426.174
271.616
-
-
-
11.079
1.494.468
1.758.333
Dep. Outros Org. Financ.Internacionais
Plano Brasileiro de Financiamento
426.127
1.483.349
Convênios em Moedas Estrangeiras
40
121.530
-
Operações Forw ard
4.253.914
Excesso de Posição Comprada
4.346.771
-
Operações Compromissadas
9.159.764
-
Operações Contratadas a Liquidar
9.234.407
Outras
-
29.169.739
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
35.971
257.824
4.952.383
143.877
Total do Passivo Externo
-
1.173.114
-
6.125.537
-
257.824
-
-
94.749.943
121.530
150.063
5.873.926
10.469.468
-
4.346.771
1.456.976
-
9.159.764
3.769.392
-
14.222.761
7.841.923
189.074
35.971
4
143.881
125.152
200.204
130.539.218
125.707.267
(*) Inclui, principalmente, Franco Suíço, Coroa Norueguesa, Dólar Canadense, Dólar Australiano e Libra Esterlina.
c) Operações segregadas por moeda e vencimento:
Em 30 de junho
ATIVO
0a7
8 a 30
Vencim ento (Em dias)
31 a 60
61 a 90
Total
91 a 180
> 180
2004
2003
US-Dólar
35.426.096
15.448.058
6.322.863
3.977.138
2.438.565
52.669.893
116.282.613
105.677.237
Euro
13.009.965
8.770.769
5.722.505
6.125.259
3.311.918
20.871.822
57.812.238
36.720.244
3.271.547
2.282.702
656.192
1.055.622
14.788.391
Iene
5.631.567
DES
19.723
-
Ouro
619.125
-
268.260
Outras (*)
100.560
-
Total do Ativo Externo
54.807.036
27.490.374
5.743
12.903.373
-
41.998
61.721
1.070.638
456.620
-
-
1.344.005
1.074.442
50.482
46.601
-
-
197.643
2.111.197
14.646.812
11.261.810
188.601.593
161.442.149
-
-
6.806.105
73.589.456
(*) Inclui, principalmente, Franco Suíço, Coroa Norueguesa, Dólar Canadense, Dólar Australiano e Libra Esterlina.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 8
(Em milhares de Reais)
Em 30 de junho
PASSIVO
US-Dólar
0a7
8 a 30
Vencim ento (Em dias)
31 a 60
61 a 90
Total
91 a 180
20.582.172
4.977.242
1.428.506
292.384
8.875
Euro
5.471.661
240.133
384.390
29.319
-
Iene
128.664
-
86.272
42.888
-
763.355
2.056.943
> 180
2004
1.880.560
29.169.739
17.763.313
34
6.125.537
5.667.073
257.824
317.732
94.749.943
99.861.917
-
DES
-
-
Ouro
35.971
-
-
-
-
-
35.971
Outras (*)
64.322
-
50.435
74.321
-
11.126
200.204
2.097.232
2.712.958
2.495.855
90.413.517
130.539.218
125.707.267
Total do Passivo Externo
26.282.790
5.217.375
3.407.848
2003
3.416.723
88.521.797
-
(*) Inclui, principalmente, Franco Suíço, Coroa Norueguesa, Dólar Canadense, Dólar Australiano e Libra Esterlina.
d) Operações segregadas por classificação de risco:
Em 30 de junho
ATIVO EXTERNO
Aaa
Disponibilidades
37.327
Ouro Monetário
9.026
Depósitos
8.784.633
Total
Classificação de risco
Aa2
Aa3
A1
Aa1
142.779
-
151.972
-
23.701.190
8.475.144
A2
Outras (*)
214
-
756
-
-
-
9.519.615
7.726.632
24.722.267
2004
2003
3.691.846
4.024.894
525.262
534.288
3.148.683
437.003
709.615
83.639.096
62.507.872
- Curtíssimo Prazo
2.428.555
5.921.796
1.698.666
1.553.350
621.340
1.621.415
155.335
14.000.457
5.349.524
- Prazo Fixo
6.356.078
17.635.209
6.776.478
7.966.265
7.105.292
22.484.186
554.280
68.877.788
56.531.796
- Ouro
Títulos
- Notas
- Dívida Externa Brasileira
- Sob Gerenciamento Externo
- Operações Compromissadas
Convênios em Moedas Estrangeiras
57.134.523
56.314.333
820.190
144.185
811.979
-
-
616.666
3.683.594
-
5.735.712
4.933.064
1.213.262
-
582.547
-
-
17
926.698
66
-
-
2.125.184
Operações Contratadas a Liquidar
9.964.699
621.340
2.276.197
77.034.121
-
-
1.441.905
Total do Ativo Externo
-
2.470.266
1.103.913
-
-
816.841
Operações Forw ard
Outras
-
811.962
-
-
6.676.603
174
26.719.367
19.705.100
285.300
626.234
-
-
-
-
13.488.723
8.352.866
5.153.165
362.470
1.171.851
31.993.056
5.975.391
5.975.391
760.851
626.552
80.017.802
77.016.457
63.043.206
57.015.615
5.975.391
11.812.790
-
4.919.259
4.419.593
-
6.079.946
3.768.459
134.177
134.177
95.197
5.945.006
10.345.247
176.027
14.210.114
7.837.827
96.042
96.216
53.863
11.308.360
188.601.593
161.442.149
-
(*) Na categoria "Outras", além dos títulos do governo brasileiro, estão registrados, principalmente, Disponibilidades no Banco do Brasil e Depósitos a Prazo Fixo
no Bladex.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 9
(Em milhares de Reais)
e) Operações segregadas por país ou área geográfica:
Em 30 de junho
ATIVO EXTERNO
EUA e Canadá
Disponibilidades
Ouro Monetário
Depósitos
171.438
- Curtíssimo Prazo
- Ouro
1.897
30.932
9.026
525.262
29.503.201
17.955.480
-
- Notas
- Dívida Externa Brasileira
- Sob Gerenciamento Externo
- Operações Compromissadas
Convênios em Moedas Estrangeiras
2004
3.820.568
4.024.894
-
-
2003
6.858.927
3.148.683
534.288
437.003
83.639.096
62.507.872
3.443.487
5.117.386
3.690.505
-
1.749.079
14.000.457
5.349.524
25.117.150
24.385.815
14.264.975
-
5.109.848
68.877.788
56.531.796
760.851
Títulos
Outras (*)
59
29.321.488
- Prazo Fixo
Total
País ou área geográfica
Área do
Inglaterra
Brasil
Euro
-
-
-
49.582.170
21.896.907
1.743.144
42.683.501
20.244.635
115.070
-
-
818.723
-
5.975.391
1.628.074
760.851
626.552
80.017.802
77.016.457
-
63.043.206
57.015.615
-
5.975.391
11.812.790
820.190
-
-
1.652.272
6.079.946
-
5.975.391
-
820.190
-
-
-
-
-
-
-
134.177
-
584.865
4.919.259
4.419.593
6.079.946
3.768.459
134.177
95.197
5.945.006
10.345.247
14.210.114
7.837.827
Operações Forw ard
3.377.294
459.453
1.523.394
Operações Contratadas a Liquidar
7.124.110
4.101.807
549.166
2.435.031
42.172
6
5
45.904
8.129
96.216
53.863
89.618.672
55.961.433
21.782.112
9.012.520
12.226.856
188.601.593
161.442.149
Outras
Total do Ativo Externo
-
(*) A categoria "Outras" inclui, principalmente: Disponibilidades no Japão; Depósitos a Prazo Fixo na Dinamarca, Suécia, Suíça, Cayman e Noruega;
Depósitos de Curtíssimo Prazo na Suécia e Suíça; e, Títulos sob Gerenciamento externo e Operações Forw ard na Suíça.
Em 30 de junho
PASSIVO EXTERNO
Fundo Monetário Internacional - FMI
EUA e Canadá
94.749.943
Total
País ou área geográfica
Área do
Inglaterra
Brasil
Euro
-
-
Outras (*)
-
-
2004
94.749.943
2003
99.864.344
- Programa de Assistência Financeira
79.244.356
-
-
-
-
79.244.356
86.173.773
- Depósitos
13.863.472
-
-
-
-
13.863.472
12.241.887
1.642.115
-
-
-
-
1.642.115
1.448.684
- Alocações de DES
Dep. Outros Org. Financ. Internacionais
426.174
-
-
-
-
426.174
271.616
1.483.349
40
2
-
11.077
1.494.468
1.758.333
-
-
-
-
121.530
121.530
150.063
3.342.048
455.595
1.505.259
-
571.024
5.873.926
10.469.468
-
-
-
4.346.771
-
4.346.771
1.456.976
Operações Compromissadas
9.159.764
-
-
-
-
9.159.764
3.769.392
Operações Contratadas a Liquidar
9.386.617
4.109.765
550.307
176.072
-
14.222.761
7.841.923
133.548
296
755
937
8.345
143.881
125.152
118.681.443
4.565.696
2.056.323
4.523.780
711.976
130.539.218
125.707.267
Plano Brasileiro de Financiamento
Convênios em Moedas Estrangeiras
Operações Forw ard
Excesso de Posição Comprada
Outras
Total do Passivo Externo
(*) A categoria "Outras" inclui, principalmente, Operações Forw ard na Suíça.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 10
(Em milhares de Reais)
f) Operações segregadas por contraparte:
Em 30 de junho
ATIVO EXTERNO
Contraparte
Instituições Outras (*)
Países
Tesouro Agências Supranacionais
Instituições
Financeiras
Total
2004
2003
Disponibilidades
3.956.673
-
-
37.088
31.133
4.024.894
Ouro Monetário
131.067
-
-
-
403.221
534.288
437.003
82.897.585
-
-
337.388
83.639.096
62.507.872
- Curtíssimo Prazo
13.663.069
-
-
337.388
14.000.457
5.349.524
- Prazo Fixo
68.473.665
-
-
-
68.877.788
56.531.796
760.851
-
-
-
760.851
626.552
Depósitos
- Ouro
Títulos
10.179.015
404.123
404.123
-
67.995.489
78.340
1.764.958
-
80.017.802
77.016.457
944.768
-
63.043.206
57.015.615
-
5.975.391
11.812.790
-
4.919.259
4.419.593
-
6.079.946
3.768.459
- Notas
-
62.020.098
78.340
- Dívida Externa Brasileira
-
5.975.391
-
-
- Sob Gerenciamento Externo
4.099.069
-
-
- Operações Compromissadas
6.079.946
-
-
-
-
-
-
-
-
Convênios em Moedas Estrangeiras
-
Operações Forw ard
5.830.886
Operações Contratadas a Liquidar
5.754.759
Outras
108.758.280
820.190
134.177
114.120
-
134.177
95.197
-
5.945.006
10.345.247
-
14.210.114
7.837.827
8.455.355
6
41.998
45.917
96.216
53.863
76.450.844
78.346
2.362.287
951.836
188.601.593
161.442.149
8.295
Total do Ativo Externo
3.148.683
(*) A categoria "Outras" inclui, principalmente, Ouro Monetário no Bacen e Depósitos a curtíssimo prazo no Federal Reserve - FED.
Em 30 de junho
PASSIVO EXTERNO
Instituições
Financeiras
Fundo Monetário Internacional - FMI
Contraparte
Instituições
Países
Tesouro Agências Supranacionais
Total
Outras
2004
2003
-
-
-
94.749.943
-
94.749.943
99.864.344
-
-
-
79.244.356
-
79.244.356
86.173.773
- Depósitos
-
-
-
13.863.472
-
13.863.472
12.241.887
- Alocações de DES
-
-
-
1.642.115
-
1.642.115
1.448.684
-
-
-
426.174
-
426.174
271.616
1.483.391
-
11.077
-
-
1.494.468
1.758.333
-
-
-
-
121.530
121.530
150.063
Operações Forw ard
5.762.760
-
-
111.166
-
5.873.926
10.469.468
Excesso de Posição Comprada
4.346.771
-
-
-
-
4.346.771
1.456.976
- Programa de Assistência Financeira
Dep. Outros Org. Financ. Internacionais
Plano Brasileiro de Financiamento
Convênios em Moedas Estrangeiras
Operações Compromissadas
9.159.764
-
-
-
-
9.159.764
3.769.392
Operações Contratadas a Liquidar
5.765.229
8.457.532
-
-
-
14.222.761
7.841.923
9.714
-
-
65.260
68.907
143.881
125.152
26.527.629
8.457.532
11.077
95.352.543
190.437
130.539.218
125.707.267
Outras
Total do Passivo Externo
Nota 5 – TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS
Na execução da política monetária, o Banco Central utiliza títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional
e de emissão própria. Ressalte-se que, desde 5 de maio de 2002, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal,
o Banco Central não emite títulos de responsabilidade própria. Os principais títulos são:
a) Letra do Tesouro Nacional - LTN: rendimento prefixado definido pelo deságio;
b) Letra Financeira do Tesouro - LFT: rendimento pós-fixado definido pela taxa média ajustada dos
financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic (taxa Selic);
c) Nota do Tesouro Nacional Série B – NTN-B: rendimento pós-fixado definido pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e com pagamentos de juros semestrais;
d) Nota do Tesouro Nacional Série F - NTN-F: rendimento definido pelo deságio, com pagamento de juros
semestrais;
e) Nota do Tesouro Nacional Série D - NTN-D: atualizada pela cotação de venda do dólar norte-americano
e juros, que são pagos semestralmente;
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 11
(Em milhares de Reais)
f) Nota do Banco Central - Série Especial - NBC-E: atualizada pela cotação de venda do dólar norteamericano e juros, que são pagos semestralmente.
Além dos títulos utilizados na execução da política monetária, em 30 de junho o Banco Central possuía os
seguintes:
a) Nota do Tesouro Nacional Série P - NTN-P: título nominativo e inalienável, atualizado pela TR e com
juros de 6% a.a., pagos na data do resgate e prazo mínimo de quinze anos;
b) Créditos Securitizados - CVS: dividem-se em CVSA, CVSB, CVSC e CVSD, sendo os CVSA e CVSC
corrigidos pela TR + 6,17% a.a. e os CVSB e CVSD pela TR + 3,12% a.a., capitalizados mensalmente, com juros
pagos mensalmente a partir de 1º de janeiro de 2005, e amortização do principal, também em pagamentos mensais,
a partir de 1º de janeiro de 2009 até 1º de janeiro de 2027.
Como instrumento de política monetária, o Banco Central realiza operações compromissadas, nas quais o
Banco vende títulos de sua carteira, com compromisso de revenda assumido pelo comprador, conjugadas com
operações de compra de outros títulos, com compromisso de recompra assumido pelo vendedor. As operações
contratadas com a faculdade de livre movimentação de títulos, cuja taxa de rentabilidade é previamente estabelecida
pelo Banco Central de comum acordo com as instituições financeiras, apresentavam, nas operações registradas em
30.6.2004, uma taxa média de 15,92% a.a.
A seguir é apresentada a carteira de títulos segregada pelo prazo de vencimento e pela forma de
avaliação.
a) Títulos segregados por vencimento:
Em 30 de junho
até 6
Livres
Vencimentos (em meses)
de 7 a 18
de 19 a 30
de 31 a 42
Total
acima de 42
2004
2003
69.143.043
56.476.263
44.572.218
15.894.705
13.898.075
199.984.304
209.728.092
LTN
LFT
LFT-B
NTN-B
NTN-D
NTN-F
NTN-P
CVS
54.863.764
8.897.298
888.302
4.493.679
-
23.867.344
9.356.625
1.112.027
22.140.267
-
12.904.877
11.006.159
196.050
6.958.753
13.506.379
-
4.988.613
9.234
10.896.858
-
1.291.446
9.811.052
1.659.804
5.736
1.130.037
91.635.985
34.248.695
2.205.613
8.250.199
60.848.235
1.659.804
5.736
1.130.037
40.561.615
91.251.154
4.707.437
72.318.117
5.261
884.508
Vinculados
à Recompra
17.981.803
45.515.256
27.669.572
-
-
91.166.631
60.712.323
LTN
LFT
3
17.981.800
32.803.960
12.711.296
27.669.572
-
-
32.803.963
58.362.668
27.420.894
33.291.429
Garantias Op.
de Sw ap
2.644.860
4.093.317
3.405.887
-
-
10.144.064
28.717.478
LFT
2.644.860
4.093.317
3.405.887
-
-
10.144.064
28.717.478
89.769.706
106.084.836
75.647.677
301.294.999
299.157.893
NBC-E
8.421.222
6.846.437
9.046.088
-
-
24.313.747
36.900.500
Total do Passivo
8.421.222
6.846.437
9.046.088
-
-
24.313.747
36.900.500
Total do Ativo
15.894.705
13.898.075
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 12
(Em milhares de Reais)
b) Títulos segregados pela forma de avaliação:
Em 30 de junho
Custo
2004
Ganhos e Perdas
Contabilidade
não Realizados
Custo
2003
Ganhos e Perdas
Contabilidade
não Realizados
Para negociação
255.436.723
2.089.473
257.526.196
255.249.333
3.098.131
258.347.464
LTN
LFT
LFT-B
NTN-B
NTN-D
NTN-F
CVS
124.669.697
101.246.001
2.175.452
7.938.819
15.692.770
1.790.031
1.923.953
(229.749)
1.509.426
30.161
311.380
1.392.398
(130.227)
(793.916)
124.439.948
102.755.427
2.205.613
8.250.199
17.085.168
1.659.804
1.130.037
67.942.498
151.021.161
4.621.849
29.894.345
1.769.480
40.011
2.238.900
85.588
1.618.604
(884.972)
67.982.509
153.260.061
4.707.437
31.512.949
884.508
Até o vencim ento
43.768.803
4.483.318
43.768.803
40.810.429
2.111.056
40.810.429
NTN-D
NTN-P
43.763.067
5.736
4.483.318
-
43.763.067
5.736
40.805.168
5.261
2.111.056
-
40.805.168
5.261
A carteira de títulos de emissão do Tesouro está classificada em "para negociação" (avaliados a mercado)
e "mantidos até o vencimento" (avaliados pelo custo de aquisição corrigido) (Nota 3.d).
O resultado das operações com títulos no 1º semestre, considerando inclusive os ajustes a valor de
mercado, foi positivo em R$12.758.117 (no 1º semestre de 2003 foi positivo em R$23.236.393).
Nota 6 – OPERAÇÕES DE SWAP
O Banco Central realiza, também como instrumento de políticas monetária e cambial, operações de swap
referenciadas em taxas de juros e em variação cambial.
Tais operações são registradas na Bolsa de Mercadorias e Futuros - BM&F, sendo que, nas posições
compradas, o Banco Central está ativo em taxa de juros, representada pela taxa dos Depósitos Interfinanceiros - DI,
e passivo em variação cambial mais taxa de juros, representativa de cupom cambial. Inversamente, nas posições em
que o Banco Central está vendido, está ativo em variação cambial mais cupom cambial e passivo em taxa de juros
(DI).
O Banco negocia três espécies de contratos:
- SCC: contratos com ajuste financeiro diário e Preço Unitário - PU de US$50 mil;
- SC2: contratos com ajuste financeiro na data de liquidação e PU de US$1 mil;
- SC3: contratos com ajuste financeiro diário e PU de US$1 mil.
Os quadros a seguir demonstram os valores referenciais dessas operações, por tipo de contrato e prazo de
vencimento:
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
(Em milhares de Reais)
Em 30 de junho
Vencimento
(em dias)
SCC
0 - 180
Valor de referência
Ajuste a Valor de Mercado
181 - 360
Valor de referência
Ajuste a Valor de Mercado
361 - 720
Valor de referência
Ajuste a Valor de Mercado
> 720
Valor de referência
Ajuste a Valor de Mercado
Total
Comprada
SC2
fl. 13
Total
SC3
2004
2003
12.450.640
-
2.900.544
154.068
983.516
-
16.334.700
154.068
40.167.380
(152.009)
15.107.634
-
245.240
44.380
154.663
-
15.507.537
44.380
31.302.918
44.129
9.758.848
-
1.156.707
152.491
386.737
-
11.302.292
152.491
21.756.896
244.010
12.116.072
-
683.515
212.367
638.971
-
13.438.558
212.367
14.965.055
243.275
49.433.194
5.549.312
2.163.887
57.146.393
108.571.654
Em 30 de junho
Vencimento
(em dias)
0 - 180
Valor de referência
361 - 720
Valor de referência
Total
Vendida
SCC
4.823.950
4.823.950
Total
2004
2003
4.823.950
4.823.950
238.220
4.129.474
4.367.694
No 1º semestre, o resultado das operações de Swap foi negativo em R$287.062 (no 1º semestre de 2003
foi positivo em R$15.550.311).
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 14
(Em milhares de Reais)
Nota 7 – CRÉDITOS E TÍTULOS A RECEBER
a) Créditos a Receber
Em 30 de junho
2004
Saldo
2003
Provisão
Saldo
Provisão
1) Instituições
23.003.042
(5.238.853)
25.668.316
(7.534.780)
Banco Nacional - Em Liquidação Extrajudicial
Banco Econômico - Em Liquidação Extrajudicial
Banco Bamerindus - Em Liquidação Extrajudicial
Banco Pontual - Em Liquidação Extrajudicial
Banco Mercantil - Em Liquidação Extrajudicial
Banco Banorte - Em Liquidação Extrajudicial
Banco Crefisul - Em Falência
Banco Banfort - Em Falência
Outras
13.183.562
5.774.926
2.617.261
607.089
203.645
597.910
18.649
(3.641.719)
(703.633)
(607.089)
(267.763)
(18.649)
14.155.800
6.997.636
2.546.183
752.005
405.046
581.672
90.012
117.832
22.130
(5.282.391)
(967.956)
(752.005)
(302.454)
(90.012)
(117.832)
(22.130)
2) Dem ais Créditos
1.070.125
(7.491)
842.775
(7.607)
FCVS
- Custo
- Ajuste a Valor de Mercado
Outras operações
1.057.062
1.806.826
(749.764)
13.063
(7.491)
827.364
1.662.476
(835.112)
15.411
(7.607)
TOTAL ( 1 + 2 )
24.073.167
(5.246.344)
26.511.091
(7.542.387)
Em consonância com os critérios de provisionamento descritos na Nota 3.g, o Banco Central promove
acompanhamento contínuo sobre a qualidade dos ativos mantidos pelas instituições em liquidação, bem como
negociações para viabilizar a conclusão dos processos de liquidação. Dessa forma, o saldo dos créditos a receber,
líquido das provisões constituídas, representa a melhor estimativa de realização desses ativos.
Em relação aos saldos apresentados no quadro demonstrativo, cabe ressaltar a ocorrência dos seguintes
recebimentos nos 2º semestre de 2003:
- Banco Econômico – Em Liquidação Extrajudicial – R$1.400.000;
- Banco Nacional – Em Liquidação Extrajudicial – R$1.350.000;
- Banco Mercantil – Em Liquidação Extrajudicial – R$210.000; e
- Banco Pontual – Em Liquidação Extrajudicial – R$164.025.
Os créditos com os Bancos Crefisul (R$91.816) e Banfort (R$120.193), em falência, foram baixados no 1º
semestre de 2004, e inscritos em dívida ativa.
As variações observadas na conta de provisão decorrem da valorização dos ativos mantidos por essas
instituições, cujos índices de remuneração são superiores aos aplicados aos créditos do Banco Central (TR).
Durante o mês de julho de 2004, foram recebidas as seguintes amortizações de dívidas de instituições em
liquidação extrajudicial, sendo os pagamentos dos Bancos Econômico e Mercantil efetuados com recursos
decorrentes de resgate de títulos públicos federais depositados no Banco Central (Nota 11):
Data
06/jul
13/jul
14/jul
Instituição
Banco Econômico - Em liquidação extrajudicial
Banco Nacional - Em liquidação extrajudicial
Banco Mercantil - Em liquidação extrajudicial
Valor
500.000
164.955
7.000
b) Títulos a Receber:
Composto, principalmente, por notas promissórias recebidas em garantias de operações com instituições
financeiras, sendo remuneradas pela TR, com amortizações mensais e vencimento final em 2004 e avaliados a valor
presente de acordo com o disposto na Nota 3.f.
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 15
(Em milhares de Reais)
Em 30 de junho
2004
Saldo
2003
Provisão
Saldo
Provisão
Notas Promissórias
- Custo
- Ajuste a Valor Presente
Outros
237.485
240.134
(2.649)
187.647
(178.254)
743.167
794.380
(51.213)
170.194
(160.745)
Total
425.132
(178.254)
913.361
(160.745)
c) Resultado
O resultado das operações com créditos e títulos a receber foi positivo em R$346.815 (no 1º semestre de
2003 foi positivo em R$797.806), que, acrescido da receita líquida decorrente da reversão de provisões, totaliza um
resultado positivo de R$1.687.260 (positivo de R$ 2.222.251 no 1º semestre de 2003).
Nota 8 – OPERAÇÕES COM A CENTRUS
Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN 449 (Nota 9.d), os servidores do Banco
Central foram enquadrados no Regime Jurídico Único - RJU, sendo tal medida retroativa a 11.12.1990. A Lei 9.650,
que regulamentou tal medida, determinou que:
a) a Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus administrasse os recursos provenientes de
contribuições patronais para a previdência privada, efetuadas pelo Banco até dezembro de 1990, referentes aos
servidores alcançados pelo RJU. Tais recursos são corrigidos pela taxa média da rentabilidade dos ativos daquela
Fundação (12,95% no 1° semestre de 2004 e 8,70% no 1º semestre de 2003) e estão registrados no ativo do Banco
Central na rubrica "Recursos Administrados pela Centrus". No 1º semestre de 2004, a Centrus transferiu ao Banco
Central fração patrimonial referente à reversão de provisão constituída para fazer face à contingência fiscal do
exercício de 1996, no valor de R$217.073;
b) o Banco Central integralizasse reservas matemáticas a fim de possibilitar à Centrus a assunção integral
das aposentadorias e pensões efetivadas até dezembro de 1990, sob o Regime Geral de Previdência Social RGPS. Esse valor, constante no passivo do Banco Central em "Valores a Pagar - Centrus", vem sendo atualizado
pelo IGP-M mais 6% ao ano e sua integralização está sendo feita em parcelas anuais e consecutivas de, no mínimo,
um décimo do saldo original corrigido, mediante autorização na Lei de Orçamento Anual;
c) o Banco permanecesse efetuando as contribuições patronais referentes aos aposentados sob o Regime
Geral de Previdência Social – RGPS, o que levou ao registro de “Provisão para Passivo Atuarial”. Em 30.6.2004,
essa provisão apresentava um saldo de R$171.798. De acordo com informações recebidas da Centrus, posterior ao
fechamento do balanço, esta provisão deverá reduzir para aproximadamente R$94.000, em razão da redução da
alíquota de contribuição, que passou de 15% para 7,5%. Foram utilizadas as seguintes premissas no cálculo:
Taxa de juros
Alíquota de contribuição do servidor inativo
Alíquota de contribuição do patrocinador
Tábuas atuariais
Quantidade de servidores inativos
6% a.a.
7,5% a.a.
7,5% a.a.
AT – 2000, IAPC e Álvaro Vindas
1.090
Nota 9 – OPERAÇÕES COM O TESOURO NACIONAL
a) Depósitos à Ordem do Governo Federal:
Por força do disposto no parágrafo 3° do art. 164 da Constituição Federal, as disponibilidades de caixa da
União são depositadas no Banco Central e, de acordo com o art. 1° da MP 2.179-36 (ver nota 3), remuneradas pela
taxa média aritmética ponderada da rentabilidade intrínseca dos títulos da dívida pública mobiliária federal interna de
emissão do Tesouro Nacional em poder do Banco Central. Tal remuneração é calculada diariamente e capitalizada
no último dia do decêndio posterior. No semestre a taxa de remuneração acumulou 9,45% (3,95% no 1º semestre de
2003).
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 16
(Em milhares de Reais)
b) Remuneração dos Depósitos do Governo Federal, a Transferir:
O saldo existente neste item refere-se à parcela de remuneração contabilizada no último decêndio de
junho, transferido à conta "Depósitos à Ordem do Governo Federal" no último dia do decêndio seguinte.
c) Crédito a ser Coberto pelo Tesouro Nacional / Resultado a Transferir ao Tesouro Nacional:
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a MP 2.179-36, o resultado positivo apurado pelo
Banco Central, após a constituição ou reversão de reservas, constitui obrigação do Banco para com a União,
devendo ser transferido até o 10º dia útil após a aprovação das demonstrações financeiras pelo CMN. Se negativo
esse resultado constitui-se em crédito do Banco frente à União, devendo ser pago até o 10º dia útil do ano
subseqüente ao da aprovação das demonstrações. Em ambas as situações, tais valores devem ser corrigidos pelos
mesmos índices aplicados à conta "Depósitos à Ordem do Governo Federal", até a data da efetiva transferência ou
cobertura.
Em 30.6.2004, o saldo a ser transferido ao Tesouro Nacional, no valor de R$2.456.104, decorreu do
resultado positivo do Banco, apurado no 1° semestre, já considerada a realização e constituição de reservas.
Em relação aos saldos existentes em 2003, cabem as seguintes observações:
- Crédito a ser Coberto pelo Tesouro Nacional (R$6.533.445) – refere-se ao resultado negativo apurado
no 2° semestre de 2002 e coberto pelo Tesouro Nacional, em 16.1.2004, com a emissão de títulos públicos federais
no valor de R$7.176.681 mil;
- Resultado a Transferir ao Tesouro Nacional (R$24.185.980) – refere-se ao resultado positivo apurado no
1º semestre de 2003 e transferido ao Tesouro Nacional, em 4.9.2003, pelo valor de R$25.288.602 mil.
d) Acerto de Contribuições - Lei 9.650:
Em virtude do julgamento da ADIN 449 e conseqüente enquadramento dos servidores do Banco no RJU
(Nota 8), todos os pagamentos e recolhimentos devidos pelo Banco Central ao Instituto Nacional de Seguridade
Social – INSS e à Secretaria da Receita Federal - SRF tiveram que ser revistos. Nesse sentido, a Lei 9650, de
27.5.1998, determinou, entre outras providências, que fosse efetuado acerto de contas entre o Banco Central, o
INSS e a SRF, referentes às contribuições pessoais e patronais ao Plano de Seguridade Social do Servidor e ao
INSS, e entre o Banco Central e seus servidores, no tocante às contribuições pessoais. Determinou também a
devolução ao Banco dos depósitos efetuados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS no período de
1991 a 1996.
Em junho de 2002 foi editada a Medida Provisória 45 que regulamentou esse acerto de contas e incluiu a
possibilidade de liberação aos servidores dos depósitos efetuados ao FGTS no período de 1991 a 1996. Tal medida
também permitiu a utilização da correção monetária de planos econômicos sobre os saldos de FGTS para
amortização dos valores devidos pelos servidores em decorrência da ação rescisória 8/94 - TRT - 10ª região (Plano
Bresser).
Em 13.11.2002 a MP 45 foi rejeitada pelo Congresso Nacional, tendo, entretanto, o acerto de contas entre
o Banco, o INSS e a SRF e a maior parte dos acertos entre o Banco e seus servidores sido efetuada durante a sua
vigência. Com o transcurso do prazo constitucional (17.3.2003) para publicação de decreto legislativo
regulamentando a situação decorrente da rejeição da Medida, foram ratificados os valores, os índices e a forma de
pagamento utilizados nos acertos de contas, o que possibilitou ao Banco a conclusão dos mesmos e a regularização
dos saldos contábeis durante o 2º semestre de 2003.
O quadro a seguir apresenta o resultado dos acertos de contas:
Em 30 de junho
ATIVO
Acerto de Contribuições Lei 9650
Créditos com o PSS
Créditos com a CEF (*)
Créditos com servidores (*)
2004
297.845
35.784
59.056
2003
598.050
-
PASSIVO
Acerto de Contribuições Lei 9650
2004
-
2003
243.307
(*) Valores registrados na rubrica "Demais Contas" do grupo "Outras Contas" do Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo Interno.
Sobre os saldos de 2004, cabem as seguintes explicações:
a) o saldo credor frente ao PSS passou a ser compensado, desde janeiro de 2004, com os recolhimentos
patronais devidos pelo Banco ao programa de previdência;
b) dos créditos com a Caixa Econômica Federal - CEF, as parcelas referentes aos valores cedidos pelos
servidores serão repassadas pela Caixa conforme cronograma estabelecido na Lei Complementar 110, enquanto o
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 17
(Em milhares de Reais)
repasse da parcela dos depósitos do período 91/96, referente aos servidores que não assinaram o acordo na
vigência da MP45, encontra-se sustado aguardando decisão judicial em ação movida pelo sindicato dos servidores;
c) os créditos com servidores vêm sendo cobrados por via administrativa, conforme acerto de contas
efetuado na vigência da MP45 ou acordo posterior, e os pagamentos vêm sendo feitos à vista ou parceladamente.
Para aqueles que não efetuaram qualquer acordo, o Banco enviou notificação de cobrança, estando o processo em
fase de recursos administrativos.
e) Relacionamento Financeiro com o Tesouro Nacional:
Em 30 de junho
2004
2003
Saldos Devedores
301.458.809
304.815.200
Notas do Tesouro Nacional - NTNs (Nota 5)
Letras Financeiras do Tesouro - LFTs (Nota 5)
Letras do Tesouro Nacional - LTNs (Nota 5)
Créditos Securitizados - CVS (Nota 5)
Fundo de Compensações de Variações Salariais - FCVS (Nota 7.a)
Crédito a ser Coberto pelo Tesouro Nacional (Nota 9.c)
Depósitos Judiciais em nome do Tesouro Nacional
Remuneração dos Depósitos do Governo Federal, a Transferir (Nota 9.b)
Acerto de Contribuições - Lei 9.650 (Nota 9.d)
Créditos com o PSS (Nota 9.d)
PND - Bancos Estaduais
Créditos Sujeitos a Ressarcimento
Impostos e Contribuições, a Recuperar
69.190.423
103.421.453
124.669.697
1.923.953
1.806.826
116.512
297.845
5.549
26.551
-
70.704.774
155.643.010
67.942.498
1.769.480
1.662.476
6.533.445
3.701
523.482
7.727
24.575
32
Saldos Credores
141.908.446
154.893.036
Depósitos à Ordem do Governo Federal (Nota 9.a)
Resultado a Transferir ao Tesouro Nacional (Nota 9.c)
Acerto de Contribuições - Lei 9.650 (Nota 9.d)
Remuneração dos Depósitos do Governo Federal, a Transferir (Nota 9.b)
Depósitos em Moedas Estrangeiras - Clube de Paris
Recursos Vinculados à Administração das Garantias da Dívida Externa
Depósitos Decorrentes de Decisão Judicial
Disponível da Reserva Monetária
Impostos e Contribuições, a Recolher
138.874.187
2.456.104
512.476
11.077
15.538
9.930
29.134
129.975.699
24.185.980
230.731
452.107
9.861
14.360
9.661
1
14.636
Obs.: Os valores acima não consideram eventuais ajustes a valor de mercado/presente e provisões.
f) Fluxo Financeiro com o Tesouro Nacional:
1° sem /2004
Títulos Públicos Federais
1° sem /2003
8.471.578
(4.858.941)
(65.767.430)
(62.164.631)
70.096.922
52.698.722
4.142.086
4.606.968
Recolhim entos Diversos
(16.624.216)
(4.744.203)
Remuneração das Disponibilidades
(11.122.605)
(4.744.203)
Aquisição
Resgate
Juros
Transferência do Resultado - 2º semestre/2003
Repasse da Lei de Orçam ento
Fluxo Financeiro Líquido
(5.501.611)
279.558
(7.873.080)
262.758
(9.340.386)
Obs.: Inclui apenas as movimentações da conta Depósitos à Ordem do Governo Federal decorrentes das operações
ativas e passivas do Banco Central.
O resultado das operações com o Tesouro Nacional (disponibilidades e resultados do Banco) foi negativo
em R$11.619.980 (no 1º semestre de 2003 foi negativo em R$4.557.524).
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 18
(Em milhares de Reais)
Nota 10 – DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Os depósitos de instituições financeiras no Banco Central constituem-se, principalmente, dos
recolhimentos compulsórios, que têm como principal função limitar a capacidade de empréstimo por parte dessas
instituições.
Tais depósitos podem ser exigidos em espécie ou em títulos públicos federais, caso em que é gerado o
registro em conta retificadora, uma vez que os títulos permanecem registrados no Selic em nome da instituição
depositante, porém vinculados ao cumprimento das exigibilidades. Os principais depósitos exigidos atualmente são:
a) sobre recursos à vista – recolhimento em espécie e sem remuneração, sua alíquota foi alterada de 60%
para 45% em agosto de 2003;
b) sobre depósitos de poupança – recolhimento em espécie, com alíquota de 20%, sendo remunerado
com base na TR + 6,17% ao ano, para as modalidades de poupança livre, pecúlio e rural, e na TR + 3% ao ano,
para a modalidade de poupança vinculada;
c) sobre depósitos judiciais – recolhimento em títulos públicos registrados no Selic, extinto desde maio de
2004, mediante redução gradual do exigível (25% na posição de janeiro, 50% na de fevereiro e 75% na de março de
2004);
d) sobre recursos a prazo – recolhimento em títulos públicos registrados no Selic, com alíquota de 15%;
e) exigibilidade adicional – compulsório adicional sobre a soma dos recursos à vista (alíquota de 8%), a
prazo (alíquota de 8%) e depósitos de poupança (alíquota de 10%), deduzidos R$100.000, com recolhimento em
espécie e remunerado pela taxa Selic.
A despesa com a remuneração dos depósitos de instituições financeiras totalizou R$3.108.892 (no 1º
semestre de 2003 foi de R$4.459.023).
Nota 11 – DEPÓSITOS VINCULADOS EM GARANTIA DE OPERAÇÕES
Referem-se a recursos de instituições financeiras em liquidação extrajudicial, originários do recebimento de
garantias de operações anteriores à decretação do regime de liquidação. Esses recursos permanecem depositados
no Banco Central e são aplicados em títulos públicos para resguardar a manutenção de seu valor, o que leva ao
registro em conta retificadora. A variação verificada no período decorreu da utilização, pelas instituições, de parte
desses recursos na amortização de dívidas com o Banco Central (Nota 7.a).
Nota 12 - PROVISÕES PARA AÇÕES JUDICIAIS EM ANDAMENTO E PRECATÓRIOS A PAGAR
a) Provisão para Ações Judiciais
Durante o exercício de 2003 o Banco Central efetuou a avaliação de todas as ações em que figurava como
parte, a fim de permitir o registro das provisões para perdas judiciais. Essas provisões basearam-se na expectativa
de perda e, para tanto, foi efetuada análise individual do risco de cada uma das ações em curso, incluindo aquelas
pendentes de julgamento.
O atual sistema de controle de ações judiciais do Banco Central está em fase de implantação, assim como
a sua contabilidade está em processo de adaptação às normas internacionais, procedimentos esses que deverão
estar concluídos até o encerramento deste ano. Em decorrência, no 1º semestre de 2004, o quantitativo de ações
existentes não foi alterado, apenas corrigindo-se o valor das provisões de acordo com a variação do IPCA-E no
período.
O quadro a seguir mostra a distribuição das ações nas quais o Banco figura como parte, conforme a
natureza da causa:
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 19
(Em milhares de Reais)
Natureza da Causa
Quantidade
Planos Econômicos
Servidores Públicos
SFH
Instituições em Regimes Especiais
Sistema Financeiro Nacional
Crédito Rural
Cadastros (CCF, Cadin e outros)
Consórcio
Câmbio e Área Internacional
Tributos e Contribuições
Títulos Públicos
Contratos
Pessoal Contratado
Ativos Financeiros
Bens (Móveis e Imóveis)
Crimes e Ilícitos
Licitação
Privatização
Dívida Ativa
Dívida Pública
Subtotal
25.337
1.130
1.060
1.003
988
175
488
471
445
426
364
249
238
232
121
76
73
50
15
3
32.944
Execução Fiscal
Total
2.124
35.068
Essas 35.068 ações foram classificadas em contingenciáveis (27.420), quando os pleitos envolvem
repercussão financeira, e não contingenciáveis (7.648), aquelas sem repercussão financeira. As 27.420 ações
contingenciáveis foram então avaliadas em função do "Valor" e "Risco" envolvidos, de acordo com os seguintes
parâmetros objetivos:
I) Valor:
- de interesse - valor do pedido na fase inicial do processo;
- de execução - valor do pedido no processo de execução;
- devido - valor homologado pelo juízo ou aceito pelo Banco Central no processo de execução;
II) Escala de risco de perda (decisões ocorridas no próprio processo, jurisprudência e precedentes em
casos similares do Banco Central):
- bastante provável (100%);
- provável (75%);
- possível (50%);
- remoto (25%);
- bastante remoto (0%).
A provisão existente em 30.6.2004 (R$2.505.928) refere-se a 4.281 ações que envolvem risco de perda,
em percentuais que variam de 25% a 100%, conforme o nível de risco, cabendo ainda as seguintes observações:
I) Ações decorrentes de planos econômicos:
- Plano Collor - Desbloqueio de Cruzados Novos - não são contingenciáveis;
- Plano Collor - Índices de Correção - em função da similaridade dos processos e de decisões do STF (RE
206048, DJ de 19.10.2001 e Súmula STF 725) e do STJ (Resp 124864, DJ de 28.09.1998) favoráveis ao Banco,
foram avaliados pela média histórica dos pagamentos efetuados, ponderada pelo risco vinculado ao estágio
processual e jurisprudência dos Tribunais Superiores. Assim, as ações em fase de execução têm risco "bastante
provável" (100% do valor devido/executável). Aqueles em fase de conhecimento, com decisão desfavorável ao
Banco Central no STJ/STF, risco "provável" (75% do valor de interesse) e com decisão desfavorável ao Banco
Central no TRF, risco "remoto" (25% do valor de interesse). Para as ações em outras fases processuais, o risco de
perda é "bastante remoto" (0% de provisão);
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 20
(Em milhares de Reais)
- Outros Planos Econômicos: avaliação individual do risco e valor;
II) Servidores Públicos - avaliação individual do risco e valor;
III) SFH - possuem risco "bastante remoto" uma vez que o Banco vem sendo considerado parte ilegítima
desses processos, conforme histórico de decisões judiciais e jurisprudência dos tribunais;
IV) Instituições em Regimes Especiais:
- as ações movidas por ex-administradores pleiteando apenas o levantamento da indisponibilidade de bens
não foram consideradas contingenciáveis;
- as ações movidas por ex-administradores, investidores e clientes pleiteando indenizações foram
avaliadas individualmente quanto ao risco e valor.
Com relação aos Depósitos Vinculados à Interposição de Recursos, o saldo em 30.6.2004 (R$406.063)
refere-se aos depósitos efetuados pelo Banco Central, à ordem do Juízo Processante, com vistas à interposição de
recursos ou de ação rescisória em geral.
b) Precatórios a Pagar
Segundo dispõe o § 1° do art. 100 da Constituição Federal, as entidades de direito público devem incluir
nos seus orçamentos dotação necessária à cobertura dos precatórios judiciários apresentados até 1° de julho de
cada ano, para pagamento até o final do exercício seguinte.
Com a edição da Emenda Constitucional 30, de 13 de setembro de 2000, os precatórios decorrentes de
ações ajuizadas até 31.12.1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais,
em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, ressalvados, entre outros, os créditos de
natureza alimentícia e de pequeno valor.
Em atenção ao disposto no art. 28 da Lei 10.524/2002 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2003) e no
art. 24 da Lei 10.707/2003 (LDO 2004), as dotações aprovadas na lei orçamentária anual, destinadas ao pagamento
de débitos oriundos de decisões judiciais transitadas em julgado, seriam integralmente descentralizadas aos
tribunais, a quem caberia requisitar os recursos e efetuar os pagamentos diretamente.
Tendo em vista que os recursos orçamentários e financeiros não transitam mais pelo Banco e que a
responsabilidade pelo pagamento é dos tribunais requisitantes, o passivo referente aos precatórios a serem pagos
em 2004 foram baixados no 1º semestre de 2004. O saldo existente em 30.6.2004 (R$440.274) refere-se aos
precatórios provisionados até o exercício de 2004, para pagamento a partir de 2005.
Nota 13 – MEIO CIRCULANTE
O Meio Circulante representa o saldo de papel-moeda e moedas metálicas em circulação, em poder do
público e das instituições financeiras, registrado pelo valor de emissão.
A seguir é apresentada a distribuição de cédulas e moedas por denominações, em circulação:
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 21
(Em milhares de Reais)
Em 30 de junho
2004
Em unidades
Cédulas
R$1,00
R$2,00
R$5,00
R$10,00
R$20,00
R$50,00
R$100,00
Moedas
R$0,01
R$0,05
R$0,10
R$0,25
R$0,50
R$1,00
2003
Em R$ m il
Em unidades
Em R$ m il
2.570.507.022
45.440.779
2.297.879.928
37.670.084
676.671.891
237.857.710
216.477.096
640.047.677
135.144.690
646.563.205
17.744.753
676.672
475.715
1.082.386
6.400.477
2.702.894
32.328.160
1.774.475
714.172.727
158.471.568
194.670.339
612.782.868
72.998.679
528.011.210
16.772.537
714.173
316.943
973.352
6.127.829
1.459.973
26.400.560
1.677.254
9.202.242.589
1.204.149
8.322.866.816
1.127.915
3.019.206.602
2.081.546.490
2.205.648.361
877.929.675
776.158.152
241.753.309
30.192
104.077
220.565
219.483
388.079
241.753
2.833.729.485
1.853.135.213
1.933.950.110
739.632.802
667.603.166
294.816.040
28.337
92.657
193.395
184.908
333.802
294.816
Moedas Com em orativas
TOTAL
691
576
46.645.619
38.798.575
O meio circulante apresentou, em junho de 2004, crescimento nominal de 20,2%, em comparação com a
mesma data do ano anterior. Descontada a inflação medida pelo IPCA de 6,1%, verificou-se crescimento real de
13,4%. Esses números refletem o processo de retomada da atividade econômica, iniciado no 2° semestre de 2003,
impulsionado pela redução da taxa de juros nos últimos 12 meses. O impacto dessa expansão sobre o meio
circulante tende a se consolidar à medida que a recuperação do nível de emprego e da massa salarial se reflita em
aumento de consumo.
Nota 14 – PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O Patrimônio Líquido é composto de:
a) Patrimônio, que corresponde ao saldo registrado no ato da criação do Banco Central e aos resultados
apurados pelo Banco até o exercício de 1987, atualizados monetariamente até dezembro de 1995;
b) Reservas para Contingências, instituídas em consonância com o § 3° do art. 2º da MP 2.179-36,
totalizam R$4.327.548, e têm o objetivo de reduzir o resgate de títulos da carteira do Banco e, em conseqüência,
manter as condições adequadas à execução da política monetária;
c) Reserva de Reavaliação, decorrente de reavaliação de bens do ativo imobilizado (Nota 3.h) e de sua
realização.
Nota 15 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – INFORMAÇÕES EXIGIDAS
a) o impacto e o custo fiscal das operações - Lei de Responsabilidade Fiscal, § 2º do art. 7º:
O parágrafo único do art. 8º da Lei 4.595/64, com a redação dada pelo Decreto-Lei 2.376/87, prevê que “os
resultados obtidos pelo Banco Central do Brasil, consideradas as receitas e despesas de todas as suas operações,
serão, a partir de 1° de janeiro de 1988, apurados pelo regime de competência e transferidos para o Tesouro
Nacional, após compensados eventuais prejuízos de exercícios anteriores”.
Esse dispositivo foi parcialmente alterado pela Lei de Responsabilidade Fiscal:
“Art 7° O resultado positivo do Banco Central, apurado após a constituição ou reversão de reservas,
constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços
semestrais.
§ 1° O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será
consignado em dotação específica no orçamento."
De acordo com o inciso II do art. 2º da Medida Provisória 2.179-36, esse resultado negativo deverá ser
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 22
(Em milhares de Reais)
objeto de pagamento até o 10º dia útil do exercício subseqüente ao da aprovação do balanço pelo CMN.
Assim, temos que:
I - o resultado do Banco Central do Brasil considera as receitas e despesas de todas as suas operações;
II - os resultados positivos são transferidos como receitas e os negativos são cobertos como despesas do
Tesouro Nacional;
III - tais resultados são contemplados no Orçamento Fiscal à conta do Tesouro Nacional.
O Banco apresentou superávit de R$2.108.762 no 1º trimestre e de R$686.938 no 2º trimestre, totalizando
um resultado positivo de R$2.795.700 no semestre que, após a constituição e realização de reservas, será
transferido para o Tesouro Nacional até o 10º dia útil após sua aprovação pelo CMN. Em conformidade com o § 5º
do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, no prazo de noventa dias após o encerramento do semestre, o Banco
Central apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do
cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo
fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.
b) o custo da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional - Lei de Responsabilidade Fiscal, § 3º
do art. 7º:
O custo correspondente à remuneração dos depósitos do Tesouro Nacional atingiu, no 1º trimestre de
2004, o montante de R$4.760.784 e no 2º trimestre R$6.718.206 (R$11.478.990 no semestre).
c) o custo da manutenção das reservas cambiais - Lei de Responsabilidade Fiscal, § 3º do art. 7º:
O custo da manutenção das reservas cambiais é calculado pela diferença entre a taxa de rentabilidade das
reservas e a taxa média de captação apurada no passivo do Banco.
Reservas Internacionais
Saldo Médio
(R$ m il)
Rentabilidade
(%)
Custo Médio
do Passivo
Custo de Manutenção das
Reservas Internacionais
(%)
(%)
(R$ m il)
1º Trim estre
152.148.937
0,9
2,3
(1,4)
(2.164.166)
2º Trim estre
160.284.623
5,4
3,8
1,6
2.596.130
1º Sem estre
156.216.780
6,5
6,2
0,3
431.964
No 2º trimestre, com um saldo médio diário de R$160.284.623, as reservas internacionais apresentaram
rentabilidade positiva de 5,4%. Excluído o custo médio do passivo desta Autarquia, de 3,8%, o resultado líquido das
reservas foi positivo em 1,6% (R$2.596.130).
d) a rentabilidade da carteira de títulos, destacando os de emissão da União - Lei de Responsabilidade
Fiscal, §3º do art. 7º:
Receitas
1º Trim estre
Títulos da União
Títulos de Emissão Própria
2º Trim estre
Títulos da União
Títulos de Emissão Própria
Total do Sem estre
Despesas
Resultado
13.040.068
(3.968.765)
9.071.303
12.661.906
378.162
(2.557.843)
(1.410.922)
10.104.063
(1.032.760)
17.310.023
(7.569.489)
9.740.534
17.111.011
199.012
(4.897.593)
(2.671.896)
12.213.418
(2.472.884)
30.350.091
(11.538.254)
18.811.837
Obs: A partir de junho de 2004, tendo em vista mudança no critério de classificação das operações, o item " Títulos
da União" passa a incluir as receitas e despesas com as operações compromissadas de livre movimentação.
No 2º trimestre, o resultado positivo é, em grande parte, explicado pelos seguintes fatores:
NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – EM 30 DE JUNHO DE 2004
fl. 23
(Em milhares de Reais)
I - títulos da União − o resultado das operações com os títulos da União foi positivo em R$12.213.418,
em função, principalmente, de atualização monetária e cambial;
II - títulos de emissão própria – o resultado líquido com títulos de emissão própria foi negativo em
R$2.472.884 e decorreu de atualização cambial e despesa com juros de NBC.
Nota 16 – OUTRAS INFORMAÇÕES
a) Situação financeira e atuarial:
A Lei 8.112/90 prevê, no § 1º do seu art. 185, que as aposentadorias e pensões serão concedidas e
mantidas pelos órgãos ou entidades aos quais se encontram vinculados os servidores. O Banco Central, no âmbito
do projeto de adaptação às normas internacionais de contabilidade, vem estudando o tratamento contábil mais
adequado a ser dado à matéria. Assim, a Diretoria do Banco Central do Brasil autorizou a contratação de empresa
atuária, conforme concorrência Demap 001/2004, publicada na Seção 3, do Diário Oficial da União – DOU, de
15.7.2004, para calcular o valor real do passivo. A provisão correspondente será efetuada tão logo o montante da
obrigação seja conhecido.
b) Aprovação e Divulgação:
As demonstrações financeiras do Banco Central foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional CMN, em 26.8.2004, e estão disponíveis na internet no endereço www.bcb.gov.br.
Presidente:
Diretores:
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
AFONSO SANT’ANNA BEVILAQUA, ALEXANDRE SCHWARTSMAN, ANTONIO GUSTAVO MATOS
DO VALE, EDUARDO HENRIQUE DE MELLO MOTTA LOYO, JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA,
LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA CANDIOTA, PAULO SÉRGIO CAVALHEIRO, SÉRGIO DARCY DA
SILVA ALVES.
Chefe do Departamento de Administração Financeira: JEFFERSON MOREIRA
Contador - CRC-DF 7333
Parecer dos auditores independentes
Ao
Presidente e aos Diretores do
Banco Central do Brasil
Brasília - DF
1. Examinamos o balanço patrimonial do Banco Central do Brasil levantado em 30 de junho de
2004 e as respectivas demonstrações do resultado e das mutações do patrimônio líquido,
correspondentes ao semestre findo naquela data, elaborados sob a responsabilidade de sua
administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas
demonstrações financeiras. As demonstrações financeiras das instituições financeiras em
liquidação com as quais o Banco Central Brasil detém créditos a receber no montante de
R$ 23.003.042 mil foram examinadas por outros auditores independentes. Para esses
créditos foi constituída uma provisão para perdas na sua realização no valor de
R$ 5.238.853 mil, com base nas normas contábeis vigentes aplicáveis ao Banco Central do
Brasil. Essas normas requerem a apuração do ativo líquido dessas instituições após dedução
dos passivos preferenciais, obtidos daquelas demonstrações financeiras. Nossa opinião
quanto à suficiência da referida provisão para perdas baseia-se nas opiniões daqueles
auditores sobre as demonstrações financeiras utilizadas como base para seu cálculo (Nota
Explicativa nº 7a).
2. Exceto quanto ao mencionado no parágrafo 3, nosso exame foi conduzido de acordo com as
normas de auditoria aplicáveis no Brasil e compreendeu: (a) o planejamento dos trabalhos,
considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas contábil e de
controles internos do Banco Central do Brasil; (b) a constatação, com base em testes, das
evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgados; e
(c) a avaliação das práticas e das estimativas contábeis mais representativas adotadas pela
administração do Banco Central do Brasil, bem como da apresentação das demonstrações
financeiras tomadas em conjunto.
3. Conforme divulgado na Nota Explicativa nº 16(a), o Banco Central do Brasil é responsável
pelo pagamento das aposentadorias aos servidores aposentados a partir de 1991, que não
participam do plano de previdência da CENTRUS. Essa obrigação tem sido liquidada em
bases mensais a partir da dotação orçamentária prevista no Orçamento Administrativo. O
Banco Central do Brasil não procedeu ao registro contábil e ao levantamento desse passivo
atuarial.
4. As demonstrações financeiras mencionadas no parágrafo 1 foram preparadas de acordo com
as práticas contábeis descritas na Nota Explicativa nº 3, que não divergem significativamente
das práticas contábeis adotadas no Brasil. Com a aprovação do Conselho Monetário
Nacional e com o objetivo de se aproximar das melhores práticas internacionais, o Banco
Central do Brasil desde o ano de 2002 vem adotando uma série de alterações nessas práticas
contábeis, principalmente com relação a: (i) Apropriação integral de despesa relativa às
obrigações de cobertura de reservas atuariais da CENTRUS - Nota Explicativa nº 8; (ii)
Identificação e segregação da carteira de títulos a ser classifica no grupo “títulos mantidos até
o vencimento”, com conseqüente adaptação de seu critério de avaliação para custo corrigido -
1
Nota Explicativa nº 5; e (iii) Registro contábil de provisão para contingências judiciais - Nota
Explicativa nº 12.
5. Em nossa opinião, com base em nossos exames e no parecer de outros auditores
independentes, conforme mencionado no parágrafo 1 e exceto pelos ajustes que possam
resultar do assunto discutido no parágrafo 3, as demonstrações financeiras acima referidas
representam, adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e
financeira do Banco Central do Brasil em 30 de junho de 2004, o resultado de suas operações
e as mutações de seu patrimônio líquido, correspondentes ao semestre findo naquela data, de
acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, complementadas pelas normas
específicas aplicáveis ao Banco Central do Brasil, descritas na Nota Explicativa nº 3.
6. As demonstrações financeiras relativas ao semestre findo em 30 de junho de 2003,
apresentadas para fins de comparação, foram por nós examinadas e sobre elas emitimos um
parecer com divisão de responsabilidade com outros auditores independentes em decorrência
do mesmo assunto discutido no parágrafo 1, e com ressalvas, a respeito do assunto
mencionado no parágrafo 3 e quanto à ausência do registro de provisão para contingências
judiciais, que foi efetuado a partir da elaboração das demonstrações financeiras relativas ao
semestre findo em 31 de dezembro de 2003, conforme descrito na Nota Explicativa nº 12.
11 de agosto de 2004
KPMG Auditores Independentes
CRC SP014428/O-6-F-DF
Francesco Luigi Celso
Contador CRC SP175348/O-5-S-DF
2
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