Qualidade CMA - Protocolos Elaborado em Revisão em 02/02/2013 Política de segurança em anestesia CMA - Anestesia A prática do Ato Anestésico no Hospital São Luiz, deverá seguir a Resolução CFM nº 1802/2006 que resolve: Art 1º Determinar aos médicos anestesiologistas que: I- Antes da realização de qualquer anestesia, exceto nas situações de urgência, é indispensável conhecer com a devida antecedência, as condições clínicas do paciente, cabendo ao médico anestesiologista decidir da conveniência ou não da prática do ato anestésico, de modo soberano e intransferível. a) Para os procedimentos eletivos, recomenda-se que a avaliação pré- anestésica seja realizada em consulta médica antes da admissão na unidade hospitalar do centro operatório; b) Na avaliação pré-anestésica, baseado na condição clínica do paciente e procedimento proposto, o médico anestesiologista solicitará ou não exames complementares e/ou avaliacão por outros especialistas; c) O médico anestesiologista que realizar a avaliação pré anestésica podera ou ser o mesmo que administrará a anestesia. II- Para conduzir as anestesias gerais e regionais com segurança, deve o médico anestesiologista manter vigilância constante a seu paciente. III- A documentação mínima dos procedimentos anestésicos deverá incluir obrigatoriamente informações relativas à avaliação e prescrição pré- anestésicas, evolução cllínica e tratamento e tratamento intra e pós-anestésico (ANEXO I). IV- É ato atentatório à ética médica a realização simultânea de anestesias em pacientes distintos pelo mesmo profissional. Protocolos e Política de Qualidade CMA Página 1 Qualidade CMA - Protocolos V- Para a prática da anestesia, deve o médico anestesiologista avaliar previamente as condições de segurança do ambiente, somente praticando o ato anestésico quando asseguradas as condições mínimas para a sua realização. Art 2º É responsabilidade do diretor técnico da instituição assegurar as condições mínimas para a realização da anestesia com segurança. Art 3º Entende-se por condições mínimas de segurança para a prática da anestesiaa disponibilidade de: I- Monitoração da circulação, incluindo a determinação da pressão arterial e dos batimentos cardíacos, e determinação contínua do ritmo cardíaco, incluindo cardioscopia; II- Monitoração contínua da oxigenação do sangue arterial, incluindo a oximetria de pulso; III- Monitoração contínua da ventilação, incluindo os teores de gás carbônico exalados nas sguintes situações: anestesia sob via aérea artificial (como intubação traqueal, bronquica ou máscara laringea) e/ou ventilação artificial e/ou exposição a agentes capazes de desencadear hipertermia maligna. IV- Equipamentos (ANEXO II), instrumental e materiais (ANEXO III) e fármacos (ANEXO IV) que permitam a realização de qualquer ato anestésico com segurançå bem como a realização de procedimentos de recuperação cardiorrespiratória. Art 4º Após a anestesia, o paciente deve ser removido para a sala de recuperação pos anestésica (SRPA) ou para o/a centro (unidade) de terapia intensiva (CTI), conforme o caso. § 1º Enquanto aguarda a remoção, o paciente deverá permanecer no local onde foi realizado o procedimento anestésico, sob a atenção do médico anestesiologista; Protocolos e Política de Qualidade CMA Página 2 Qualidade CMA - Protocolos § 2º O médico anestesiologistaque realizou o procedimento anestésico deverá acompanhar o transporte do paciente para a SRPA e/ ou CTI; § 3º A alta da RPA é de responsabilidade exclusiva do médico anestesiologista; § 4º Na SRPA, desde a admissão até o momento da alta, os pacientes permanecerão monitorados quanto: a) à circulação, incluindo aferição da pressão arterial e dos batimentos cardíacos e determinação contínua do ritmo cardíaco, por meio da cardoscopia; b) à respiração, incluindo determinação contínua da oxigenação do sangue arterial e oximetria de pulso; c) d) ao estado de consciência; à intensidade da dor. Art 5º Os anexos e as listas de equipamentos, instrumentall, materiais e fármacos que obrigatoriamente devem estar disponíveis no ambiente onde se realiza qualquer anestesia, e que integram esta resolução, serão periodicamente revisados. ANEXOS ANEXO I Equipamentosbásicos para a adminstração da anestesia e suporte cardiorrespiratório: 1. Em cada sala onde se administra anestesia: secção de fluxo contínuo de gases, sistema respiratório e ventilatório completo e sistema de aspiração. 2. Na unidade onde se administra anestesia: desfibrilador, marca-passo transcutâneo (incluindo gerador e cabo). Protocolos e Política de Qualidade CMA Página 3 Qualidade CMA - Protocolos 3. Recomenda-se a monitoração da temperatura e sistema para aquecimentos em pacientes em anestesia pediátrica e geriátrica, bem como em procedimentos com duração superior a duas horas, nas demais situações. 4. Recomenda-se a adoção de sistemas automáticos de infusão para administração contínua de fármacos vasoativos e anestesia intravenosa contínua. ANEXO II Instrumental e materiais 1. Máscaras faciais 2. Cânulas oronasofaríngeas 3. Máscaras laríngeas 4. Tubos traqueais e conectores 5. seringas, agulhas e cateteres venosos descartáveis 6. Laringoscópio (cabos e lâminas) 7. Guia para tubo traqueal e pinça condutora 8. Dispositivo para cricotireostomia 9. Seringas, agulhas e cateteres descartáveis específicos para os diversos bloqueios anestésicos neuroaxiais e periféricos ANEXO III Fármacos 1. Agentes hipnoindutores, utilizados em bloqueadores Protocolos e Política de Qualidade CMA anestesia, incluindo neuromusculares e anestésicos seus locais, antagonistas, Página 4 Qualidade CMA - Protocolos anestésicos inalatórios e dantroleno sódico, opióides e seus antagonistas, antieméticos, analgésicos não opióides, corticosteróides, inibidores de H2, efedrina/etil-efrina, broncodilatadores, gluconato/cloreto de calcio. 2. Agentes destinados à ressuscitação cardiopulmonar, incluindo adrenalina, atropina, amiodoarona, sulfato de magnésio, dopamina, dobutamina, noradrenalina, bicarbonato de sódio, soluções para hidratação e expansores plasmáticos. ANEXO IV Recuperação anestésica de pacientes obstétricas. Fundamentação teórica: Pacientes obstétricas estão em período crítico e necessitam de atenção especial logo após o parto. O acompanhamento mais intensivo destas pacientes após a anestesia é fundamental para reduzir a incidência de complicações e garantir a segurança das pacientes nas primeiras horas após o parto. Assim, a sala de recuperação anestésica apresenta-se como uma estação essencial para o acompanhamento destas pacientes. Neste período, logo após a anestesia, a paciente apresenta intenso bloqueio simpático, o que associado ao sangramento no parto, pode levar a hipotensão grave e suas consequências. Em uma paciente submetida à anestesia raquidiana para cesárea, dificilmente haverá tempo hábil para reversão do bloqueio sem que esta paciente permaneça um período na sala de recuperação pós-anestésica. Durante o parto, é rotina a administração de ocitócito para contração uterina eficiente. Porém, tal medicamento apresenta limitações no que diz respeito a sua meia-vida, que está em torno de 20 minutos (1,2). E justamente durante a recuperação pós-anestésica que podemos observar melhor o comportamento do padrão de contração uterina, evitando que esta paciente apresente hipotonia e atonia não diagnosticada a tempo, o que pode levar a uma hemorragia grave. E mesmo pacientes que estão recebendo ocitocina em infusão contínua, ainda há risco de hipotonia uterina, uma vez que este Protocolos e Política de Qualidade CMA Página 5 Qualidade CMA - Protocolos medicamento consegue reduzir em até 40% a incidência de atonia/hipotonia e sangramentos (1-5). Assim, a assistência médica e de enfermagem mais intensiva na primeira hora do parto não pode ser substituída pela administração de ocitocina contínua. Em termos de segurança, é fundamental uma avaliação periódica do anestesiologista e equipe de enfermagem na sala de recuperação pósanestésica e é imprescindível para diagnosticar casos de hipotonia/atonia uterina. Pacientes submetidas à raquianestesia necessitam serem encaminhadas para o quarto com bloqueio motor revertido, visando diminuir a incidência de hipotensão e suas repercussões. Diante de tais argumentos, pacientes submetidas à anestesia no centro obstétrico e que recebem alta para o quarto antes de no mínimo uma hora de observação, não irão dispor de um anestesiologista e de um profissional de enfermagem capacitado ao seu lado o tempo todo, aumentando o risco de complicações. Além disso, provavelmente, antes de 60 minutos de recuperação pós-anestésica, não haverá reversão do bloqueio raquidiano. Contribuindo com os argumentos acima, está regulamentado na resolução 1802/2006 do Conselho Regional de Medicina que todo paciente deve ser recuperado na sala de recuperação pós-anestésica, não cabendo espaço para alta precoce de pacientes obstétricas diretamente para o quarto. Abaixo segue protocolo para acompanhamento de pacientes na RPA: Protocolos e Política de Qualidade CMA Página 6 Qualidade CMA - Protocolos Figura 01. Protocolo de qualidade e segurança para pacientes obstétricas submetidas à anestesia. * Em casos de intercorrências com pacientes cujo anestesiologista é externo e o mesmo não estiver presente no hospital, acionar anestesiologista do Hospital (CMA) para o primeiro atendimento e ao mesmo tempo, solicita-se o comparecimento do anestesiologista externo responsável pelo caso. Referências 1.Amico JA, Seitchik J, Robinson AG — Studies of oxytoxin in plasma of women during hypocontractile labor. J Clin Endocrinol Metab, 1985;58:274-279. 2.Ryden G, Sjoholm K — Half-life of oxytoxin in blood of pregnant and nonpregnant women. Acta Endocrinologica, 1969;61:425-431. Protocolos e Política de Qualidade CMA Página 7 Qualidade CMA - Protocolos 3. Sarna MC, Soni AK, Gómez M et al. — Intravenous oxytocin in patients undergoing elective cesarean section. Anesth Analg, 1997;84:753-756. 4. Clark SL, Sze-Ya Y, Phelan JP et al. — Obstet Gynecol, 1984;64: 376-380. 5. British Medical Association — British National Formulary, 44th Ed, London, British Medical Association/British Pharmaceutical Society of Great Britain, 2002. 6. Resolução CFM 1802/2006. CFM garante maior segurança ao ato anestésico e paciente. Publicada no D.O.U em 01 de novembro de 2006 a Resolução do CFM n° 1.802 de 2006, a qual substitui a Resolução 1.363 de 1993. ANEXO V Os critérios para alta segura em anestesia ambulatorial são: 1. Sinais vitais estáveis: incluindo temperatura, pulso, respiração e pressão arterial. Os sinais vitais devem estar estáveis por pelo menos uma hora e serem condizentes com a idade e os níveis pré-operatórios. 2. Capacidade para deglutição e tosse: o paciente deve mostrar-se apto a ingerir líquidos e a tossir 3. Capacidade de andar: o paciente deve demonstrar capacidade para realizar movimentos condizentes com sua idade e capacidade mental (sentar, levantar, andar) 4. Mínimas náuseas, vômitos ou tonturas: a- Mínimas náuseas: ausência de náuseas, mas, se nauseado, o paciente deve ser capaz de engolir e reter algum líquido b- Mínimos vômitos: ausência de vômitos, mas se presentes, não necessitem de tratamento. Após vômitos que necessitem de tratamento, o paciente deve ser capaz de engolir e de manter fluidos por via oral Protocolos e Política de Qualidade CMA Página 8 Qualidade CMA - Protocolos c- Mínima tontura: tonturas também estão ausentes ou presentes apenas ao levantar. O paciente deve estar apto a realizar movimentos condizentes com a sua idade 5. Ausência de sofrimento respiratório: o paciente não apresenta sinais de ruídos, obstrução, estridor, retrações ou tosse produtiva. 6. Alerta e orientado: o paciente está ciente de onde ele se encontra, do que está acontecendo e está desejando voltar para casa. As informações ao paciente e ao responsável devem ser feitas tanto verbalmente quanto por escrito. As recomendações sugeridas são: 1. paciente deve ser transportado até a sua residência por um acompanhante adulto. No caso de crianças pequenas, quando o transporte é feito em condução própria, uma segunda pessoa adulta é necessária para cuidar da criança durante o trajeto; 2. nas primeiras 24 horas do ato anestésico os pacientes não devem dirigir, operar máquinas sofisticadas que exijam atenção e coordenação motora, assinar documentos importantes e andar na rua desacompanhado; 3. nas primeiras 24 horas deve ser observado repouso, salvo em situações que algum método fi sioterápico leve esteja indicado para início precoce; 4. manter abstinência de bebidas alcoólicas por pelo menos 24 horas ou até a liberação pelo médico responsável; 5. observar rigorosamente a prescrição e os horários das medicações; 6. seguir as recomendações específicas para os cuidados com o procedimento realizado; 7. comunicar-se imediatamente com o médico responsável, seu substituto ou o anestesiologista no caso de sintomas, como náuseas, vômitos, prostração, dor, hemorragia ou febre; Protocolos e Política de Qualidade CMA Página 9 Qualidade CMA - Protocolos 8. estar preparado para voltar à unidade ambulatorial ou a um pronto atendimento (de preferência associado à unidade ambulatorial) no caso de complicações. Uma vez atingidos os critérios de alta da unidade ambulatorial e orientado verbalmente pelo médico, antes de ir para casa, o paciente deve ter em mãos: 1. orientação por escrito sobre o tratamento e cuidados pós-operatórios; 2. receita detalhada, incluindo o horário das medicações, com especial atenção para os fármacos para controle da dor; 3. telefones para contato em caso de intercorrências: a) do médico ou um de seus auxiliares; b) da unidade ambulatorial ou do pronto-socorro associado; c) do serviço de anestesiologia. ANEXO VI A decisão do transporte e indicações: A decisão de transportar um paciente crítico deve ser baseada na avaliação e ponderação dos benefícios e riscos potenciais. A razão básica para o transporte do paciente crítico é a necessidade de cuidados adicionais (tecnologia e/ou especialistas) não disponíveis no local onde o paciente se encontra. A decisão de transportar um doente crítico é um ato médico. Como tal, a responsabilidade é do médico que assiste o doente, mas, também, do médico responsável pelo transporte. II - São consideradas contra-indicações para o transporte de pacientes: 1. Incapacidade de manter oxigenação e ventilação adequadas durante o transporte ou durante a permanência no setor de destino. Protocolos e Política de Qualidade CMA Página 10 Qualidade CMA - Protocolos 2. Incapacidade de manter performance hemodinâmica durante o transporte ou durante a permanência no setor de destino pelo tempo necessário. 3. Incapacidade de monitorar o estado cardiorrespiratório durante o transporte ou durante a permanência no setor de destino pelo tempo necessário. 4. Incapacidade de controlar a via aérea durante o transporte ou durante a permanência no setor de destino pelo tempo necessário. 5. Número insuficiente de profissionais treinados para manter as condições acima descritas, durante o transporte ou durante a permanência no setor de destino. III - Avaliação de condições gerais: Confirmação prévia de que a área para onde o doente vai ser transportado está pronta para o receber e iniciar imediatamente o exame ou terapêutica programada. O médico responsável deverá acompanhar o doente ou, quando a responsabilidade do transporte do doente é assumida por uma equipa diferente, deve estabelecer-se comunicação médico a médico e/ou enfermeiro a enfermeiro, no que diz respeito à situação clínica do doente e terapêuticas em curso, antes e após o transporte. Determinação do risco de "inoculação" ou "contaminação" por sangue, secreções, excreções ou lesões cutâneas, devendo toda equipe está protegida. Estabilizar o paciente: cuidado com a hemodinâmica e a ventilação. Rever o acesso às vias aéreas, oxigenação, acesso venoso, pressão arterial (PA), freqüência cardíaca (FC) e a necessidade de uso de drogas vasoativas e sedativas. Avaliar sempre se há alguma intervenção capaz de proporcionar um transporte mais seguro (por exemplo, proceder à Protocolos e Política de Qualidade CMA Página 11 Qualidade CMA - Protocolos intubação traqueal de um paciente em insuficiência respiratória; sedar um paciente agitado e combativo); Registro no processo clínico das indicações para o transporte e da evolução do estado do doente durante o mesmo. IV - Equipe de transporte O doente crítico quando transportado deve ser acompanhado no mínimo por Três profissionais: Médico e dois técnicos de enfermagem Médico, enfermeiro e técnico de enfermagem Médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e fisioterapeuta. O médico anestesiologista deverá ser solicitado sempre que for necessário transporte de pacientes que necessitem, de alguma forma, procedimentos anestésicos em geral no local de destino. Isto inclui pacientes adultos e pediátricos internados em terapia intensiva e submetidos à ressonância nuclear magnética ou procedimentos no setor de hemodinâmica e pacientes pediátricos em terapia intensiva e submetidos à tomografia e ressonância. Pacientes com destino ou origem do Centro Cirúrgico sempre serão transportados pelo anestesiologista assistente. Pacientes intubados, instáveis, em uso de drogas vasoativas ou agitados devem sempre ser transportados com auxílio do enfermeiro que os assiste na UTI. Somente pacientes que necessitem de anestesia para o procedimento serão transportados pelo médico anestesiologista. Os demais serão transportados pelo médico assistente da UTI ou pelo médico plantonista das enfermarias. Protocolos e Política de Qualidade CMA Página 12 Qualidade CMA - Protocolos O transporte intra-hospitalar para pacientes com ventilação mecânica e sem níveis elevados de PEEP (menor ou igual a 5 cmH2O) é relativamente seguros, sendo transitórias as alterações nas trocas gasosas. Para pacientes em ventilação mecânica com níveis elevados de PEEP, os riscos do transporte devem ser ponderados cuidadosamente, podendo-se lançar mão de procedimentos cirúrgicos à beira do leito e métodos diagnósticos alternativos. Em tais pacientes, o transporte intra-hospitalar deve ser realizado com o uso de ventiladores mecânicos que permitam o mesmo modo ventilatório e níveis elevados de PEEP aplicados na UTI. Em tais condições, é recomendado que se inclua na equipe de transporte um fisioterapeuta. V - Equipamentos para o transporte Devem ser disponibilizados, mediante solicitação da equipe. o Leitor da pressão arterial; o Material de intubação endotraqueal com sondas de calibres adequados ao doente; o Fonte de oxigênio de capacidade previsível para todo o tempo de transporte, com reserva adicional para 30 minutos; o Ventilador portátil, capaz de oferecer volume/minuto, pressão, FiO2 de 100% e PEEP (durante o transporte pediátrico a FiO2 deve ser rigorosamente controlada); o Fármacos de ressuscitação; o Fluidos endovenosos e fármacos contínuos regulados por seringas ou bombas infusoras com bateria de modo a não interromper nenhuma Protocolos e Política de Qualidade CMA Página 13 Qualidade CMA - Protocolos das medicações já em curso e que estão indicadas a serem continuadas pelo médico assistente durante o transporte; o Em qualquer ponto do trajeto deve estar disponível um aspirador e carro de emergência (com desfibrilador) num tempo médio de quatro minutos. o Maca própria para transporte: deve ser leve, com proteção lateral, e permitir o transporte de equipamentos, monitores, caixa de medicações e cilindros a ela acoplados. o Equipamentos elétricos providos de baterias totalmente carregadas, de ampla autonomia, e com capacidade de utilizar a rede elétrica do setor de destino. o Equipamentos que permitam a continuidade do tratamento do paciente, projetados especificamente para o transporte, como ventiladores mecânicos e bombas infusoras. o Materiais para permeabilização da via aérea e ventilação pulmonar assistida. o Oxigênio: em geral com cilindro de reserva e capacidade mínima para 30 minutos em alto fluxo. o Materiais para realização de procedimentos para situações de risco iminente de vida, como descompressão de tórax, cricotireoidostomia etc. o Drogas para reanimação cardiopulmonar, ou específicas para as doenças do paciente, ou para complicações possíveis e antecipadas. Protocolos e Política de Qualidade CMA Página 14 Qualidade CMA - Protocolos VI - Recomendações sobre monitorização durante o transporte Dividiram-se os níveis de monitorização segundo a seguinte classificação nível 1 - obrigatório; nível 2 - fortemente recomendado; nível 3 - ideal. Monitorização contínua com registro periódico : o ECG (nível 1); o Oximetria de pulso (nível 1); o Pressão arterial (nível 1); o Frequência cardíaca (nível 1); o Frequência respiratória (nível 1 em pediatria e nível 2 nos outros doentes). Em doentes seleccionados ( pelo seu estado clínico ): o Capnografia (nível 2); o Medição contínua da pressão arterial (nível 3); o Medição da pressão da artéria pulmonar (nível 3); VII - Medicações de emergência para o transporte: Uma caixa de medicações de emergências deve acompanhar o transporte do paciente crítico, sendo que as principais são: adrenalina, amiodarona, lidocaína, atropina, bicarbonato de sódio, adenosina, cloreto de cálcio, dexametasona, dopamina, furosemida, manitol, magnésio, naloxone, nitroglicerina, nitroprussiato de sódio, fenitoína, cloreto de potássio e benzodiazepínicos. Protocolos e Política de Qualidade CMA Página 15 Qualidade CMA - Protocolos Deve-se antecipar a necessidade de medicações prescritas para o paciente, particularmente, quando o seu uso for intermitente, como é o caso da sedação e bloqueadores neuromusculares. VIII - Atribuições gerais da equipe de enfermagem Encaminhamento da solicitação do exame; organização dos materiais para o transporte (equipamento de ressucitação cardiorespiratória); preparo do paciente; organização da terapêutica (medicações); monitorização hemodinâmica; solicitação do auxiliar de transporte; comunicação com o local do procedimento; transferência para o setor de destino; preparo para realização do exame; deslocamento de retorno ao setor de terapia intensiva e reorganização dos equipamentos e do paciente no setor de origem. Protocolos e Política de Qualidade CMA Página 16 Qualidade CMA - Protocolos Protocolos e Política de Qualidade CMA Página 17