boletim informativo

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28/02/2011
Remédios grátis movimentam
Farmácia Popular
Oferta de medicamentos gratuitos foi normatizada pelo Ministério da
Saúde
Desde o dia 14/02 estão sendo distribuídos medicamentos gratuitos contra
hipertensão, diabetes, anticoncepcionais, glaucoma, entre outros. A oferta de
medicamentos gratuitos foi normatizada pela Portaria 184, de 3 de fevereiro de
2011, do Ministério da Saúde e é extensiva à rede de farmácias e drogarias conveniadas à rede Aqui Tem Farmácia
Popular.
Na Portaria 184, o Ministério da Saúde estabelece que, para retirar os medicamentos para o tratamento da
hipertensão arterial e diabetes mellitus, o paciente deve apresentar documento no qual conste o número do CPF e
sua fotografia. Se o comprador não for o paciente, não há a necessidade da apresentação de procuração. Apenas o
documento original, com foto e CPF do paciente, é suficiente.
A Farmácia também exige a prescrição médica dentro do prazo de validade de um ano, a partir de sua emissão. Nos
casos de receitas médicas sem data, a validade será contada a partir da data do primeiro atendimento, comprovado
pelas Unidades através do carimbo.
O Ministério da Saúde estabelece, ainda, que a quantidade de medicamento dispensado deve corresponder à
posologia mensal, isto é, modo de usar o medicamento, compatível com os consensos de tratamento da doença para
o qual é indicado.
O usuário poderá adquirir gratuitamente o quantitativo suficiente para trinta dias de tratamento. Sendo assim, a
mesma receita médica poderá ser utilizada por quatro meses consecutivos.
Mais informações estão disponíveis no site:
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/area.cfm?id_area=1095
A listagem completa dos medicamentos estão no link:
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/elenco_2011_fpI.pdf
Exame médico periódico em
funcionários é obrigatório
Alta taxa de trabalhadores no CIASC atrasam para fazer os exames
Está na lei: todo empregador deve bancar exames médicos periódicos a seus
funcionários. A realização do chamado “Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional” (PCMSO) é determinada por norma do Ministério do Trabalho aos patrões, independente do número
de trabalhadores sob contrato.
O exame deve ser feito periodicamente por um médico do trabalho ou empresa especializada no ramo e tem o
objetivo de acompanhar a saúde dos empregados e avaliar os riscos que possam existir enquanto o trabalhador
exerce o ofício. Os testes precisam ser feitos anualmente em empregados menores de idade ou com mais de 45 anos
e a cada dois anos para os demais. O funcionário precisa passar pelo exame também ao ser contratado, ao trocar de
cargo, ao voltar de licenças ou em caso de demissão.
No Programa, o médico também vistoria o local de trabalho do funcionário, rastreia eventuais agravos à saúde e
elabora um plano de realização dos exames, especificando de acordo com o tipo de função do empregado que
outras espécies de avaliações médicas são necessárias. Após o diagnóstico, o empregado e o empregador recebem
do médico responsável um Atestado de Saúde Ocupacional, que relata, além das condições físicas do funcionário, a
situação do local de trabalho e os riscos – ou a ausência deles – a que está submetido. Com o documento em mãos,
será possível, por exemplo, demonstrar futuramente se no momento da contratação o trabalhador já tinha
problemas de saúde ou se a enfermidade ocorreu durante o período do ofício, o que pode servir como prova em
litígios na justiça.
Se o Programa não for feito, o empregador pode arcar com consequências graves: caso o funcionário sofra um
acidente de trabalho, o Código Civil prevê a punição do responsável que se omitiu sobre a realização dos exames.
Mais do que uma obrigação legal, os exames médicos em funcionários também proporcionam mais tranquilidade e
eficiência ao trabalho: a avaliação do médico pode tornar mais produtivo o modo de trabalho do empregado, além
de prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
Caso esteja no período de fazer os exames periódico: providencie. Obrigação do CIASC, dever do funcionário.
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