MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2012 NOME DA INSTITUIÇÃO: EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL ATO REGULATÓRIO: (Revisão do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE) EMENTA (Caso exista): CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo. TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO Apuração Quando o valor pago pela concessionária for maior que o previsto no último Índice de Reajuste Tarifário – IRT, o “Delta” será positivo, gerando um ativo, sendo a contabilização demonstrada como segue: Débito – 113.01.4.1.XX – Conta de Compensação de Variação de Custos da “Parcela A” Crédito – 611.0X.7.XX – Encargos do Consumidor – conta / subcontas apropriadas (Nos casos de CDE e CCC) ou Crédito – 615.0X.X – Gastos Operacionais (Para os demais ativos regulatórios) Quando o valor pago for menor que o previsto no último Índice de Reajuste Tarifário – IRT, o “Delta” será negativo, gerando um passivo, sendo a contabilização demonstrada como segue: Débito – 611.05.1.1 – Fornecimento Crédito – 211.71.4– Passivos Regulatórios -Conta /subconta apropriada Apuração A diferença entre o valor pago e o previsto no último Índice de Reajuste Tarifário – IRT, o “Delta”, quer seja positivo ou negativo deverá ser contabilizada como segue: O custo deve apresentar o valor de cobertura tarifária para contrapor com o valor que está na Débito – 113.01.4.1.XX – Conta de Compensação receita de fornecimento, através do de Variação de Custos da “Parcela A” fornecimento faturado. ou O propósito é estabilizar a evolução das Crédito – 211.71.4– Passivos Regulatórios -Conta despesas e receitas e permitir ao leitor das /subconta apropriada demonstrações financeiras uma correta interpretação da evolução do consumo e Contrapartidas: correspondentes vendas. 611.0X.7.XX – Encargos do Consumidor – conta / subcontas apropriadas (Nos casos de CDE e CCC) ou 615.0X.X – Gastos Operacionais (Para os demais ativos regulatórios) Amortização: Quando o “Delta” for positivo (Ativo) Débito – 611.0X.7.XX – Encargos do Consumidor – conta / subcontas apropriadas (Nos casos de CDE e CCC) ou Débito - 615.0X.X – Gastos Operacionais (Para os demais ativos regulatórios) Crédito – 113.01.4.1.XX – Conta de Compensação de Variação de Custos da “Parcela A” Quando o “Delta” for negativo (Passivo) Débito – 211.71.4.1.XX - Conta de Compensação de Variação de Custos da “Parcela A” Crédito – 611.05.1.1 – Fornecimento Amortização: A amortização deverá ser contabilizada como segue: Débito – 211.71.4.1.XX - Conta de Compensação de Variação de Custos da “Parcela A” Ou A amortização deverá se efetuada em contrapartida às mesmas contas que as originaram quando de sua apropriação. O Crédito – 113.01.4.1.XX – Conta de Compensação propósito é estabilizar a evolução das despesas de Variação de Custos da “Parcela A” e receitas e permitir ao leitor das demonstrações financeiras uma correta Em contrapartida a débito ou a crédito às interpretação da evolução do consumo e contas correspondentes vendas. 611.0X.7.XX – Encargos do Consumidor – conta / subcontas apropriadas (Nos casos de CDE e CCC) ou 615.0X.X – Gastos Operacionais (Para os demais ativos regulatórios) Inclusão da conta 112.41.6 - Coligadas Controladas ou Controladoras Não há Grupo: 67 - Resultado Não Operacional Subgrupo: 675 - (-) Despesa Não Operacional 675.0X.X.1 Título: Perdas na Desativação de Bens e Direitos 675.0X.X.2 Título: Perdas na Alienação de Bens e Direitos 675.0X.X.3 Título: Perdas 675.0X.X.6 Título: Provisões Não Operacionais 675.0X.X.7 e Inclusão no texto da conta 112.41 – Devedores Diversos: Debita-se: pelo valor referente a Coligadas e Controladas ou Controladoras Grupo: 62 - Resultado Operacional Subgrupo: 625 - (-) Despesa Operacional Para refletir os valores a receber de curto prazo, com empresas relacionadas. Conforme regulamentação abaixo, na Demonstração do Resultado, o resultado não operacional passou a integrar o resultado operacional, como segue: 625.0X.X.1 Título: Perdas na Desativação de Bens e OCPC 02 Direitos 625.0X.X.2 Eliminação de receitas e despesas não Título: Perdas na Alienação de Bens e Direitos operacionais 136. A Medida Provisória nº. 449/08 acatou mais essa regra existente nas normas internacionais: a não segregação dos Título: (-) Reversão de Provisões Não Operacionais 675.0X.X.9 Título: Outras Despesas resultados em operacionais e nãooperacionais. Assim, no âmbito do processo de convergência com as normas internacionais (leitura sistemática das normas e orientações), as entidades devem apresentar as “outras receitas/despesas” no grupo operacional e não após a linha do “resultado operacional”. CPC 26 82. A demonstração do resultado do período deve, no mínimo, incluir as seguintes rubricas, obedecidas também as determinações legais: (a) receitas; (b) custo dos produtos, das mercadorias ou dos serviços vendidos; (c) lucro bruto; (d) despesas com vendas, gerais, administrativas e outras despesas e receitas operacionais; (e) parcela dos resultados de empresas investidas reconhecida por meio do método de equivalência patrimonial; (f) resultado antes das receitas e despesas financeiras (g) despesas e receitas financeiras; (h) resultado antes dos tributos sobre o lucro; (i) despesa com tributos sobre o lucro; (j) resultado líquido das operações continuadas; (k) valor líquido dos seguintes itens: (i) resultado líquido após tributos das operações descontinuadas; (ii) resultado após os tributos decorrente da mensuração ao valor justo menos despesas de venda ou na baixa dos ativos ou do grupo de ativos à disposição para venda que constituem a unidade operacional descontinuada. (l) resultado líquido do período. Grupo: 67 - Resultado Não Operacional Subgrupo: 671 - Receita Não Operacional 671.0X.X.2 Grupo: 62 - Resultado Operacional Título: Ganhos na Alienação de Bens e Direitos Subgrupo: 621 - Receita Operacional Idem ao apresentado no item anterior, 671.0X.X.3 salientando a apresentação de outras Título: Ganhos 621.0X.X.2 receitas operacionais, após o Lucro Bruto, 671.0X.6.X Título: Ganhos na Alienação de Bens e conforme destacado anteriormente no item Título: (-) Imposto e Contribuições sobre Receitas Não Direitos “d”. Operacionais 671.0X.X.9 Título: Outras Receitas 635.0X.X.9 Título: Outras Despesas Financeiras Incluirá, também, todas as despesas financeiras, não classificáveis nas subcontas precedentes, tais como, multas moratórias, compensatórias e sancionatórias,........ Instrução contábil 6.3.27- item 11. Letra ( d ) Resultado do Exercicio Os gastos realizados por determinada área em benefício de outra serão atribuídos à Ordem em Curso, quando for o caso, à Unidade Operativa - UO e à Unidade Administrativa – UA beneficiária dos gastos, podendo-se utilizar os critérios de hora trabalhada, horas-aula, horasmáquina, medidas convencionais: quilômetro percorrido por espécie/tipo de veículo terrestre (moto, caminhão, "pick- up", automóvel, etc.), horas de vôo quanto ao transporte aéreo e milha marítima (ou quilômetro, quando couber), no caso de navios e todo o tipo de embarcação. Registro contábil das multas operacionais no grupo 61 e multas financeiras no grupo 63, de acordo com as suas respectivas naturezas. As multas por princípio devem acompanhar as respectivas naturezas, ou seja, elas configuram como acessórios ao fato gerador. Portanto as multas podem ter caráter de Despesa Operacional, Despesa financeira e custo operacional e respectivamente nas receitas. Os gastos realizados por determinada área ou pelos veículos da frota própria, ou com a operação logística do depósito de obras destinados em benefício de outra ou das Ordens em curso serão atribuídos transitoriamente através do sistema de Ordem em Curso, quando for o caso, e transferidos à Unidade Operativa – UO, à Unidade Administrativa – UA ou a Ordem em curso beneficiária dos gastos, podendo-se utilizar os critérios de hora trabalhada, horas-aula, horas-máquina, medidas convencionais: quilômetro percorrido por espécie/tipo de veículo terrestre (moto, caminhão, "pick- up", automóvel, Regulamentar claramente a possibilidade da transferência dos gastos quando destináveis às Ordens em curso, especialmente quando, da utilização de veículos da frota própria da concessionária em uso ou dos gastos com a operação logística dos depósitos de obras necessários e destinados ás Ordens em curso, como por exemplo, quando destinados ás Imobilizações em curso – Ordens de Imobilização. etc.), horas de vôo quanto ao transporte aéreo e milha marítima (ou quilômetro, quando couber), no caso de navios e todo o tipo de embarcação., custo do material requisitado ao depósito Técnica de funcionamento – Adicionar o seguinte parágrafo em todas as contas Debita-se: .pelos gastos alocados por transferência através de Ordens em curso, relativos aos dispêndios efetuados com os usos de Técnica de funcionamento Contas: 112.71.3, 112.91, 112.92, 112,93, 112,94, veículos e demais equipamentos de transporte próprio, ou decorrente das 112,95, 121.95, 132.0x.1.9 operação logística dos depósitos de obras, em contrapartida à crédito das Ordens em curso e natureza de gasto originária dos mencionados gastos. 223 - Obrigações Vinculadas à Concessão Serviço Público de Energia Elétrica Conta - Código: 223.0X.X.X.0X Nota Adicionar a seguinte nota: 10.Essa conta deverá ser controlada através de controle auxiliar do saldo desde a data da origem de sua formação e dos valores das correspondentes quotas de amortização, mantendo o critério da proporcionalidade e da linearidade com base nas taxas definidas no Nota 6. A data de inicio desse controle deverá ser estabelecida quando iniciada a amortização de seu saldo no mês da data base do segundo ciclo de revisão tarifária periódica da concessionária de distribuição ou de transmissão de energia elétrica. Regulamentar claramente a possibilidade da transferência dos gastos quando destináveis às Ordens em curso, especialmente quando da utilização de veículos da frota própria da concessionária em uso ou dos gastos com a operação logística dos depósitos de obras necessários e destinados ás Ordens em curso, como por exemplo, quando destinados ás Imobilizações em curso – Ordens de Imobilização. Necessário esse controle para limitar as devoluções aos consumidores quando totalmente amortizado e liquidado financeiramente o saldo, de forma análoga ao controle estabelecido para a amortização dos saldos do ativo imobilizado em serviço Nota 223 - Obrigações Vinculadas à Concessão Serviço Público de Energia Elétrica Conta - Código: 223.0X.X.X.0X Na nota 9 adicionar o seguinte parágrafo: Eventuais registros de reversões, a débito ou a crédito, devidamente autorizadas ou determinadas pelo Poder concedente nesta conta, deverá ter a identificação da data de sua formação ou do inicio do controle do saldo mencionado na Nota 10 caso tenha sido incorporada em data anterior Possibilitar assim o adequado efeito no valor da avaliação da base de remuneração, pois se a origem da formação for de ciclos tarifários anteriores e cuja base está blindada, não terá o reconhecimento das correspondentes atualizações monetárias aplicadas a esse saldo.