modelo para envio de contribuições referente à audiência

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MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº
003/2012
NOME DA INSTITUIÇÃO: EDP ENERGIAS DO BRASIL S.A.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO:
(Revisão do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico - MCSE)
EMENTA (Caso exista):
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos,
parágrafos e incisos a que se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de
inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer dispositivo.
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Apuração
Quando o valor pago pela concessionária for maior que o previsto
no último Índice de Reajuste Tarifário – IRT, o “Delta” será positivo,
gerando um ativo, sendo a contabilização demonstrada como segue:
Débito – 113.01.4.1.XX – Conta de Compensação de Variação de
Custos da “Parcela A”
Crédito – 611.0X.7.XX – Encargos do Consumidor – conta /
subcontas apropriadas (Nos casos de CDE e CCC)
ou
Crédito – 615.0X.X – Gastos Operacionais (Para os demais ativos
regulatórios)
Quando o valor pago for menor que o previsto no último Índice de
Reajuste Tarifário – IRT, o “Delta” será negativo, gerando um
passivo, sendo a contabilização demonstrada como segue:
Débito – 611.05.1.1 – Fornecimento
Crédito – 211.71.4– Passivos Regulatórios -Conta /subconta
apropriada
Apuração
A diferença entre o valor pago e o previsto no
último Índice de Reajuste Tarifário – IRT, o
“Delta”, quer seja positivo ou negativo deverá ser
contabilizada como segue:
O custo deve apresentar o valor de cobertura
tarifária para contrapor com o valor que está na
Débito – 113.01.4.1.XX – Conta de Compensação
receita de fornecimento, através do
de Variação de Custos da “Parcela A”
fornecimento faturado.
ou
O propósito é estabilizar a evolução das
Crédito – 211.71.4– Passivos Regulatórios -Conta
despesas e receitas e permitir ao leitor das
/subconta apropriada
demonstrações financeiras uma correta
interpretação da evolução do consumo e
Contrapartidas:
correspondentes vendas.
611.0X.7.XX – Encargos do Consumidor – conta /
subcontas apropriadas (Nos casos de CDE e CCC)
ou
615.0X.X – Gastos Operacionais (Para os demais
ativos regulatórios)
Amortização:
Quando o “Delta” for positivo (Ativo)
Débito – 611.0X.7.XX – Encargos do Consumidor – conta / subcontas
apropriadas (Nos casos de CDE e CCC)
ou
Débito - 615.0X.X – Gastos Operacionais (Para os demais ativos
regulatórios)
Crédito – 113.01.4.1.XX – Conta de Compensação de Variação de
Custos da “Parcela A”
Quando o “Delta” for negativo (Passivo)
Débito – 211.71.4.1.XX - Conta de Compensação de Variação
de Custos da “Parcela A”
Crédito – 611.05.1.1 – Fornecimento
Amortização:
A amortização deverá ser contabilizada como
segue:
Débito – 211.71.4.1.XX - Conta de
Compensação de Variação de Custos da
“Parcela A”
Ou
A amortização deverá se efetuada em
contrapartida às mesmas contas que as
originaram quando de sua apropriação. O
Crédito – 113.01.4.1.XX – Conta de Compensação propósito é estabilizar a evolução das despesas
de Variação de Custos da “Parcela A”
e receitas e permitir ao leitor das
demonstrações financeiras uma correta
Em contrapartida a débito ou a crédito às
interpretação da evolução do consumo e
contas
correspondentes vendas.
611.0X.7.XX – Encargos do Consumidor – conta /
subcontas apropriadas (Nos casos de CDE e CCC)
ou
615.0X.X – Gastos Operacionais (Para os demais
ativos regulatórios)
Inclusão da conta 112.41.6 - Coligadas
Controladas ou Controladoras
Não há
Grupo: 67 - Resultado Não Operacional
Subgrupo: 675 - (-) Despesa Não Operacional
675.0X.X.1
Título: Perdas na Desativação de Bens e Direitos
675.0X.X.2
Título: Perdas na Alienação de Bens e Direitos
675.0X.X.3
Título: Perdas
675.0X.X.6
Título: Provisões Não Operacionais
675.0X.X.7
e
Inclusão no texto da conta 112.41 – Devedores
Diversos:
Debita-se: pelo valor referente a Coligadas e
Controladas ou Controladoras
Grupo: 62 - Resultado Operacional
Subgrupo: 625 - (-) Despesa Operacional
Para refletir os valores a receber de curto
prazo, com empresas relacionadas.
Conforme regulamentação abaixo, na
Demonstração do Resultado, o resultado
não operacional passou a integrar o
resultado operacional, como segue:
625.0X.X.1
Título: Perdas na Desativação de Bens e
OCPC 02
Direitos
625.0X.X.2
Eliminação de receitas e despesas não
Título: Perdas na Alienação de Bens e Direitos operacionais
136. A Medida Provisória nº. 449/08 acatou
mais essa regra existente nas normas
internacionais: a não segregação dos
Título: (-) Reversão de Provisões Não Operacionais
675.0X.X.9
Título: Outras Despesas
resultados em operacionais e nãooperacionais. Assim, no âmbito do processo
de convergência com as normas
internacionais (leitura sistemática das normas
e orientações), as entidades devem
apresentar as “outras receitas/despesas” no
grupo operacional e não após a linha do
“resultado operacional”.
CPC 26
82. A demonstração do resultado do período
deve, no mínimo, incluir as seguintes
rubricas, obedecidas também as
determinações legais:
(a) receitas;
(b) custo dos produtos, das mercadorias ou
dos serviços vendidos;
(c) lucro bruto;
(d) despesas com vendas, gerais,
administrativas e outras despesas e receitas
operacionais;
(e) parcela dos resultados de empresas
investidas reconhecida por meio do
método de equivalência patrimonial;
(f) resultado antes das receitas e despesas
financeiras
(g) despesas e receitas financeiras;
(h) resultado antes dos tributos sobre o lucro;
(i) despesa com tributos sobre o lucro;
(j) resultado líquido das operações
continuadas;
(k) valor líquido dos seguintes itens:
(i) resultado líquido após tributos das
operações descontinuadas;
(ii) resultado após os tributos decorrente da
mensuração ao valor justo
menos despesas de venda ou na baixa dos
ativos ou do grupo de ativos à
disposição para venda que constituem a
unidade operacional
descontinuada.
(l) resultado líquido do período.
Grupo: 67 - Resultado Não Operacional
Subgrupo: 671 - Receita Não Operacional
671.0X.X.2
Grupo: 62 - Resultado Operacional
Título: Ganhos na Alienação de Bens e Direitos
Subgrupo: 621 - Receita Operacional
Idem ao apresentado no item anterior,
671.0X.X.3
salientando a apresentação de outras
Título: Ganhos
621.0X.X.2
receitas operacionais, após o Lucro Bruto,
671.0X.6.X
Título: Ganhos na Alienação de Bens e conforme destacado anteriormente no item
Título: (-) Imposto e Contribuições sobre Receitas Não
Direitos
“d”.
Operacionais
671.0X.X.9
Título: Outras Receitas
635.0X.X.9
Título: Outras Despesas Financeiras
Incluirá, também, todas as despesas financeiras, não
classificáveis nas subcontas precedentes, tais como,
multas moratórias, compensatórias e sancionatórias,........
Instrução contábil 6.3.27- item 11. Letra ( d ) Resultado do Exercicio
Os gastos realizados por determinada área em benefício de
outra serão atribuídos à Ordem em Curso, quando for o
caso, à Unidade Operativa - UO e à Unidade
Administrativa – UA beneficiária dos gastos, podendo-se
utilizar os critérios de hora trabalhada, horas-aula, horasmáquina, medidas convencionais: quilômetro percorrido
por espécie/tipo de veículo terrestre (moto, caminhão,
"pick- up", automóvel, etc.), horas de vôo quanto ao
transporte aéreo e milha marítima (ou quilômetro, quando
couber), no caso de navios e todo o tipo de embarcação.
Registro contábil das multas operacionais no
grupo 61 e multas financeiras no grupo 63, de
acordo com as suas respectivas naturezas.
As multas por princípio devem acompanhar as
respectivas naturezas, ou seja, elas
configuram como acessórios ao fato gerador.
Portanto as multas podem ter caráter de
Despesa Operacional, Despesa financeira e
custo operacional e respectivamente nas
receitas.
Os gastos realizados por determinada área ou
pelos veículos da frota própria, ou com a
operação logística do depósito de obras
destinados em benefício de outra ou das Ordens
em curso serão atribuídos transitoriamente
através do sistema de Ordem em Curso, quando
for o caso, e transferidos à Unidade Operativa –
UO, à Unidade Administrativa – UA ou a Ordem
em curso beneficiária dos gastos, podendo-se
utilizar os critérios de hora trabalhada, horas-aula,
horas-máquina,
medidas
convencionais:
quilômetro percorrido por espécie/tipo de veículo
terrestre (moto, caminhão, "pick- up", automóvel,
Regulamentar claramente a possibilidade da
transferência dos gastos quando destináveis
às Ordens em curso, especialmente quando,
da utilização de veículos da frota própria da
concessionária em uso ou dos gastos com a
operação logística dos depósitos de obras
necessários e destinados ás Ordens em curso,
como por exemplo, quando destinados ás
Imobilizações em curso – Ordens de
Imobilização.
etc.), horas de vôo quanto ao transporte aéreo e
milha marítima (ou quilômetro, quando couber),
no caso de navios e todo o tipo de embarcação.,
custo do material requisitado ao depósito
Técnica de funcionamento – Adicionar o seguinte
parágrafo em todas as contas
Debita-se:
.pelos gastos alocados por transferência
através de Ordens em curso, relativos aos
dispêndios efetuados com os usos de
Técnica de funcionamento
Contas: 112.71.3, 112.91, 112.92, 112,93, 112,94, veículos e demais equipamentos de
transporte
próprio, ou decorrente das
112,95, 121.95, 132.0x.1.9
operação logística dos depósitos de obras,
em contrapartida à crédito das Ordens em
curso e natureza de gasto originária dos
mencionados gastos.
223 - Obrigações Vinculadas à Concessão Serviço Público
de Energia Elétrica
Conta - Código: 223.0X.X.X.0X
Nota
Adicionar a seguinte nota:
10.Essa conta deverá ser
controlada
através de controle auxiliar do saldo desde
a data da origem de sua formação e dos
valores das correspondentes quotas de
amortização, mantendo o critério da
proporcionalidade e da linearidade com
base nas taxas definidas no Nota 6. A data
de inicio desse controle deverá ser
estabelecida
quando
iniciada
a
amortização de seu saldo no mês da data
base do segundo ciclo de revisão tarifária
periódica
da
concessionária
de
distribuição ou de transmissão de energia
elétrica.
Regulamentar claramente a possibilidade da
transferência dos gastos quando destináveis
às Ordens em curso, especialmente quando
da utilização de veículos da frota própria da
concessionária em uso ou dos gastos com a
operação logística dos depósitos de obras
necessários e destinados ás Ordens em curso,
como por exemplo, quando destinados ás
Imobilizações em curso – Ordens de
Imobilização.
Necessário esse controle para limitar as
devoluções aos consumidores quando
totalmente amortizado e liquidado
financeiramente o saldo, de forma análoga ao
controle estabelecido para a amortização dos
saldos do ativo imobilizado em serviço
Nota
223 - Obrigações Vinculadas à Concessão Serviço Público
de Energia Elétrica
Conta - Código: 223.0X.X.X.0X
Na nota 9 adicionar o seguinte parágrafo:
Eventuais registros de reversões, a débito ou a
crédito, devidamente autorizadas ou
determinadas pelo Poder concedente nesta
conta, deverá ter a identificação da data de sua
formação ou do inicio do controle do saldo
mencionado na Nota 10 caso tenha sido
incorporada em data anterior
Possibilitar assim o adequado efeito no valor
da avaliação da base de remuneração, pois se
a origem da formação for de ciclos tarifários
anteriores e cuja base está blindada, não terá
o reconhecimento das correspondentes
atualizações monetárias aplicadas a esse
saldo.
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