O CONTEXTO HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: os desafios para a consolidação e efetivação de um direito. Gezyka Siqueira Rocha* RESUMO Este trabalho vem fazer um resgate histórico em torno da Política de Assistência Social, assinalando a importância da conquista legal desta política a partir da luta da sociedade. O principal objetivo deste estudo é a fomentação de novas discussões a respeito dos desafios a serem enfrentados para a consolidação da política de assistência social enquanto um direito que deve ser assegurado sob a responsabilidade do Estado. Palavras-chave: Política de assistência social. Seguridade social. Políticas públicas. Proteção Social. Contexto histórico. Desafios. ABSTRACT This work is a historical surrounding Social Policy, noting the importance of the conquest of this law from the political struggle of society. The main objective of this study is the nurturing of new discussions about the challenges ahead for the consolidation of social welfare policy as a right that should be insured under the responsibility of the state. Keywords: Social Welfare Policy. Social security. Public policies. Social protection. Historical contexto. Challenges. Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] 1. INTRODUÇÃO O contexto nacional no qual a Política de Assistência Social se insere é marcado por profundas transformações de cunho social e político, configurados num processo contraditório que reproduz, conforme aponta Araújo (2003), dominação e resistência, riqueza e pobreza. Nesse âmbito, a assistência tem se configurado historicamente como ação direcionada para os ditos “não-cidadãos”, uma vez que os direitos na sociedade brasileira tem se restringido muito mais às garantias formais, em contraposição a uma ampliação da responsabilidade pública estatal mediante a proteção social e a segurança contra as instabilidades geradas na dinâmica das relações sociais. Particularmente a Assistência Social, historicamente, tem se articulado na perspectiva do favor e solidariedade aos pobres, além das práticas clientelistas, o que vem conferir relações de dependência e de troca, dificultando desta forma a sua efetivação enquanto uma política de direito social. Assim, mesmo após a promulgação da Constituição Social de 1988, a qual veio acentuar os debates e a preocupação em torno das Políticas Públicas, a Assistência Social mantém na sua formulação e implementação a dimensão de uma ação compensatória voltada para reparar contingências danosas causadas pelo injusto descompasso econômico e social, haja vista que a apropriação dos lucros advindos da riqueza gerada sempre se fez de forma bastante concentrada e desigual. A própria LOAS, veio a ser sancionada no ano de 1993, num momento em que a Política de Assistência Social tornava-se refém da contra-reforma do Estado e das ações estigmatizantes de uma política neoliberal avassaladora, passando a pautar-se em princípios de descentralização, focalização e privatização, o que acarreta uma espécie de sucateamento gradativo dos programas e ações assistenciais. Obviamente não se pode desconhecer o avanço que a referida Constituição veio proporcionar no âmbito da Seguridade Social, uma vez que esta passou a integrar, além da Saúde e da Previdência Social, a política de Assistência Social, que pela primeira vez passaria a ser vista como um direito, uma política pública não contributiva, e não como mero Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] assistencialismo, pelo menos teoricamente. Surgia assim, uma perspectiva de “rompimento” com a cultura do favor, dando a oportunidade, particularmente aos segmentos considerados “excluídos” de serem considerados cidadãos. Assim, constitui-se o que Carvalho (1995) denomina de paradoxo brasileiro: democratização/crise social, no qual “avança-se no plano jurídico-institucional, com a aprovação da LOAS e limita-se, restringe-se a intervenção estatal em termos dos programas e ações de assistência social no contexto da crise do Estado brasileiro”. Sob a orientação do ideário neoliberal, a Assistência Social se encontra imersa em um campo de tensão entre uma possibilidade de ruptura mediante a sua afirmação como política de direitos; e a continuidade [...] acerca da proposição do Estado caritativo ou assistencial que busca, mediante a destruição dos fundos públicos, corrigir as desigualdades e intervir na pobreza com a caridade pública ou com ações estatais pontuais, evasivas e eventuais. [...] A orientação neoliberal preconiza programas seletivos e focalizados que podem conduzir a regressão de direitos que, embora assegurados no plano-jurídico legal, não vêm sendo efetivados no plano político-institucional. Na esfera diversa e complexa das necessidades dos segmentos mais pobres ao invés de direitos são administrados favores e benesses arraigadas por uma cultura secular de clientelismo e paternalismo que dificulta o protagonismo e o processo emancipatório desses segmentos como classe. (ARAÚJO, p.72-73, 2003). Conforme aponta Boschetti (p.46, 2003) “o reconhecimento legal da assistência social como direito retoma e mantém uma distinção entre assistência e trabalho, entre capazes e incapazes que estrutura secularmente a organização social”. Assim, a assistência social é destinada a população mais pobre que encontra-se à margem do sistema produtivo, sem muito poder de organização e reivindicação o que vem atrapalhar, em parte, a sua consolidação enquanto direito. Nesse aspecto, segundo Assis (2008), o desenvolvimento da assistência social será marcado por ações esporádicas, emergenciais e com fins politiqueiros. Mesmo quando colocada sob a responsabilidade do Estado, impera na assistência o clientelismo e o personalismo, no sentido de colocá-la como ação governamental e não como dever estatal, conforme aponta Assis (2008). Desta forma, a política de assistência “é frequentemente implementada em função Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] dos interesses político-econômicos do governo de plantão” (BOSCHETTI, 2003, p.43). Nesse sentido, a assistência vem se configurar no âmbito de um sistema de proteção social de caráter seletivo, restrito e centrado no trato da pobreza, voltado àqueles segmentos tidos como vulneráveis. Assim, nessa conjuntura social e emergente em que se insere a Política de Assistência Social, vê-se a necessidade de reformulação e atualização da mesma, tendo em vista a importância de situá-la no contexto do SUAS para que possa avançar em termos conceituais, políticos e operacionais. Contudo, esse avanço implica num processo dinâmico, que requer debates coletivos que envolvam os conselhos, a própria sociedade civil, os órgãos gestores e implementadores da Política de Assistência, principalmente os profissionais de Serviço Social, que são fundamentais nesse processo, haja vista que dispõem de uma visão política e social ampla e de diversos espaços de intervenção, dentre eles, em particular, o campo das políticas sociais, pois através dessa mediação, ele pode atuar viabilizando o acesso da população aos direitos que devem estar disponibilizados através das Políticas e dos Programas Sociais. Diante deste contexto, busca-se desenvolver um estudo que venha propor novas idéias e ainda suscitar discussões atuais, as quais demandem propostas de enfrentamento dos inúmeros e importantes desafios à efetivação e consolidação da política de assistência no âmbito do SUAS, através da discrição analítica do percurso histórico desta política. Todavia, o presente artigo tem a perspectiva de contribuir na produção do conhecimento, na compreensão da realidade social e na sua transformação, almejando fomentar inquietações que possam gerar novos estudos e propor soluções inovadoras. Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] 2. O CONTEXTO HISTÓRICO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: os desafios para a consolidação e efetivação de um direito. No Brasil, as políticas sociais tiveram a sua trajetória em grande parte influenciada pelas mudanças econômicas e políticas ocorridas no plano internacional e pelos impactos reorganizadores dessas mudanças na ordem política interna. (LAVINAS e VARSANO apud PEREIRA, 2000, p. 125). A política social brasileira desenvolveu-se de forma mais significativa, justamente nos momentos mais avessos a instituição da cidadania: durante os regimes autoritários e sob o governo de coalizão conservadora, conforme assinala Pereira (2000). No que se refere ao surgimento das políticas sociais brasileiras. Conforme assinala Yazbek, podemos encontrar em 1923 com a Lei Eloi Chaves, uma legislação precursora de um sistema público de proteção social com as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs). Mas, é na primeira metade dos anos de 1930, que a questão social se inscreve no pensamento dominante como legítima, expressando o processo de “formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado” (Iamamoto, 1995; 77 – 10 ed.) Neste período, são criados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs) na lógica do seguro social e nesta década situamos a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Salário Mínimo, a valorização da saúde do trabalhador e outras medidas de cunho social, embora com caráter controlador e paternalista. Progressivamente, o Estado amplia sua abordagem pública da questão, criando novos mecanismos de intervenção nas relações sociais como legislações laborais, e outros esquemas de proteção social como atividades educacionais e serviços sanitários, entre outros. (YAZBEK, 2005, p.82). Os marcos iniciais da constituição e desenvolvimento de um Sistema de Proteção Social, portanto, situam-se nos anos de 1930, momento que o desenvolvimento econômico do país passa do modelo agro-exportador para o modelo urbano-industrial, surgindo assim, novas demandas originárias de uma organização social constituída a partir de um processo de expansão da industrialização e seu consequente processo de urbanização desordenado. Trata-se de uma crise estrutural do capitalismo em sua conformação monopolista, impulsionando, como estratégia para a sua resolução, uma intervenção mais direta do Estado, levando-o desta forma a Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] administrar os investimentos rentáveis antes exclusivos à iniciativa privada, tais como os serviços de estrutura de base e as políticas sociais. (PORTO; 2001, p. 21) O Estado passa a intervir na questão social, constituída em caso de política, sendo que esta antes dos anos 1930 constituía predominantemente caso de polícia uma vez que o Estado quase não exercia o papel de agente regulador da área social, deixando essa responsabilidade à sociedade através de entidades privadas, ao mercado e a polícia. Conforme ressalta Pereira: o mercado – que atendia a preferências e demandas individuais -; a iniciativa privada não mercantil – que dava respostas tópicas e informais aos reclamos da pobreza -; e a polícia, que controlava, repressivamente, a questão social então emergente. (PEREIRA, 2000, p.127) A ação estatal no que se refere ao atendimento às necessidades básicas, limitava-se, nessa época, “a reparações tópicas e emergenciais de problemas prementes ou a respostas morosas e fragmentadas a reivindicações sociais dos trabalhadores de setores populacionais empobrecidos dos grandes centros urbanos”. (PEREIRA, 2000, p. 128) Segundo DRAIBE (1990, p.8), somente podemos ter como ponto de partida para a constituição do padrão de proteção social brasileiro a década de 1930, considerados o conjunto de transformações do Estado brasileiro e as formas de regulação social de corte nacional que aí tem início. Para a mesma autora, nesse momento expande-se o sistema de proteção social nos moldes e parâmetros definidos pelas inovações do período de 1930/1943. Esse período é ainda marcado por uma densa produção legislativa, no campo previdenciário, trabalhista e sindical, com ênfase na política do trabalho acrescida de algumas medidas de política de saúde e educação. (SILVA, 1995, p. 98), o Estado começa a legislar efetivamente no campo social. Desde os anos 1930, a legislação social implementada no Brasil se impôs progressiva e lentamente segundo a filosofia da cobertura do mundo do trabalho. Entre assegurar o mundo do trabalho e garantir a proteção social a toda população (CASTEL apud BOSCHETTI, 2006, p.6), a lógica adotada sempre foi aquela da regulação das relações de trabalho. (BOSCHETTI, 2006, p.6) Ainda em conformidade com a autora supracitada: Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] De um lado, a política previdenciária foi implementada com base no princípio da solidariedade profissional e na lógica da cobertura dos riscos derivados da perda da renda do trabalho (nos casos de invalidez, velhice, doença e morte). Tal política era financiada por um sistema de repartição, a partir principalmente da contribuição dos trabalhadores e empregadores, e organizava-se em um sistema nacional público (INPS e, a partir de 1990, INSS). (BOSCHETTI, 2006, p.6) Portanto, vê-se que o padrão brasileiro de políticas sociais baseou-se no que se denomina de cidadania regulada, ou seja: Tinham acesso à proteção social somente àqueles que detivessem a carteira de trabalho, com profissão e sindicato reconhecidos pelo Estado varguista. Aqueles que não detinham a carteira de trabalho e/ou questionassem a ordem nacional vigente eram tratados com violenta repressão estatal. Este padrão de política social – subjugada à política econômica – atravessou o governo e a ditadura Vargas (1930/1945), o período populista (1946/1963), a longa ditadura militar (1964/1984) e só foi modificado com a promulgação da Constituição Federal de 1988. (PEREIRA, 2005, p.4) Mesmo diante da mudança da economia agroexportadora para a urbano-industrial, a atenção ao campo social ainda deixou a desejar, uma vez que até os anos 1954, a proteção social ainda não dispunha de uma planificação central, mesmo que indicativa. (PEREIRA, 2000, p.129). As iniciativas de intervenção na área social permaneciam secundarizados, ficavam sempre a serviço da rentabilidade econômica e do crescimento industrial. A subordinação dos valores da equidade e da justiça social aos interesses da maximização econômica impediu que o envolvimento estatal na regulação e na provisão sociais viesse a significar ponderável mudança no padrão da política social herdado do período anterior. Efetivamente, entre 1930 e 1964, não houve, no terreno social, um rompimento decisivo com o laissez-faire nem com a antiga estrutura do poder oligárquico da era agro-exportadora. (PEREIRA, 2000, p.130) De 1966 a 1971, há uma aceleração significativa nos processos de industrialização e urbanização, consolidando-se o sistema de proteção social com radical transformação no quadro institucional e financeiro do perfil da política social. (SILVA, 1995, p.98) Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] Institui-se aí, um padrão de proteção social seletivo, com organização de um sistema nacional público ou estatalmente regulado nas áreas de bens e serviços sociais (educação, saúde, assistência social, previdência e habitação). Todavia, já se identificam espaços para políticas de massas de cobertura relativamente ampla, apontando para tendências universalizantes, embora ainda tímidas. (SILVA, 1995, p.98) Durante os anos de 19701, no contexto da Ditadura Militar, registrou-se significativa ampliação no campo das Políticas Sociais no Brasil, possivelmente na intenção de minimizar o caráter repressor e autoritário do governo sobre a classe trabalhadora e os demais setores populares. Esta ênfase na dinamização das políticas sociais deu-se, sobretudo para compensar o agravante pauperismo prevalecente no âmbito seio da classe trabalhadora brasileira, configurando em decorrência das fortes compressões causadas na política salarial. (PORTO, 2001, p.23). Destacar a articulação assistência social e repressão como estratégia de contenção das tensões sociais. Nesse contexto é criado e ampliado o Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, tendo em sua estrutura uma Secretaria de Assistência Social responsável pela formulação das políticas de combate à pobreza. Assim, no final desta década com o fim do Milagre Econômico, quando o país passa a apresentar profunda crise política, econômica e social, as classes populares se voltam contra as práticas assistencialistas, edificando um movimento político popular a favor da construção de uma política de assistência social. O mundo capitalista passa a sofrer profundas transformações estruturais que refletiam em todos os âmbitos da sociedade. Conforme assinala Draibe (1990, p.24), a partir do final dos anos 1970: um conjunto de transformações vem se processando no campo das políticas sociais brasileiras, muito embora seja ainda prematuro afirmar que o padrão mesmo de Welfare State tenha efetivamente se alterado. Tais alterações podem ser identificadas a vários níveis e dimensões: com a abertura do sistema político e já sob o impacto da crise econômica no início da década, vão sendo postas em práticas iniciativas bastante diversificadas de reordenação de algumas áreas e subáreas da ação social principalmente a nível de governos estaduais e municipais; 1 Segundo Porto apud Faleiros (2001, p.23), foram deste período: a “previdência aos trabalhadores rurais, aos empregados domésticos e aos jogadores de futebol; a renda mensal vitalícia de um salário mínimo para os idosos pobres de mais de 70 anos; o Banco nacional de Habitação etc”. Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] É na década de 1980, com a efervescência das lutas políticas populares pela ampliação e garantia de direitos sociais, em que a assistência social é concebida e reivindicada nesse âmbito, alcança-se consideradas mudanças políticas no campo social. Os movimentos sociais adquirem maior visibilidade e articulação, podendo-se verificar uma demanda unificada em torno da participação política e da ampliação e universalização dos direitos sociais, o que mais tarde veio culminar com a promulgação da Constituição Federal de 1988, englobando a assistência social no campo da Seguridade Social ao lado da Saúde e da Previdência, consequentemente ampliando-se os deveres do Estado para com os cidadãos. Surge assim, a possibilidade de universalização de direitos sociais básicos, no campo da saúde, educação e previdência através da garantia de mínimos sociais. A emergência dos movimentos sociais nos anos 1970 ocorreu em grande medida em oposição ao Estado, integrados às lutas pela redemocratização da sociedade brasileira em contraposição ao autoritarismo do governo militar. Deu-se, nesse momento: a entrada em cena de novos personagens, considerados como novo sujeito social e histórico que tinha grande desconfiança em relação as instituições políticas, e que contribuiu para criar novos espaços políticos. Tais movimentos teriam significado, sobretudo, uma nova configuração das classes populares no cenário político brasileiro. No centro da novidade estavam particularmente o novo sindicalismo (independente do Estado e dos partidos) e os movimentos de bairro (novos porque acreditava-se que não eram mais clientelistas). Tratava-se da constituição de um ator social com presença no cenário político, dotado de autonomia e que não fosse definido apenas pelo sistema social. Tais experiências de mobilização coletiva permitiram aos pesquisadores falar em práticas constituintes, em atividade do sujeito que trabalha sobre si mesmo e que participa ativamente da reelaboração do imaginário constituído, por intermédio de novas experiências. (SADER apud FILGUEIRAS, 1995, p.39). Apesar das limitações, os movimentos desempenharam significativo papel nas transformações ocorridas no campo das políticas sociais. O desenvolvimento dessas políticas deu-se à boa vontade e determinação de diferentes grupos sociais, à organização dos trabalhadores e a mobilização dos setores mais expressivos da sociedade civil, que passaram a questionar a Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] prática assistencialista e as demandas da sociedade por uma política de assistência social. A construção de um novo projeto social no Brasil, no campo da assistência, passa por uma ampla aglutinação de forças dos vários setores da sociedade civil, junto com interlocutores no âmbito governamental. (PEREIRA, 1995, p.40) A conquista do padrão de qualidade no campo da assistência, deu-se pelos movimentos sociais, sindicais, organizações da categoria dos assistentes sociais, setores acadêmicos, organizações representativas dos usuários da assistência, associação de moradores, instâncias políticas e governamentais. (PEREIRA,1995, p.40). A partir dessa mobilização que iniciou-se nos anos de 1970, conseguese, a partir da década de 1980, elevar a assistência social a um patamar de política pública, num salto qualitativo, da ação pontual, residual, caritativa, filantrópica, clientelista para uma ação de direito do cidadão, atribuindo a responsabilidade ao Estado brasileiro em parceria com a sociedade civil. Data dessa época, a inclusão, pela primeira vez na história política do país, da assistência social (com a sua proposta de satisfação de “mínimos sociais”) numa Constituição Federal, na condição de componente (integral e endógeno) do Sistema de Seguridade Social e direito de cidadania. (PEREIRA. 2000, p.143) Nesta perspectiva, esboça-se um novo conceito de proteção social, pois se antes não se dispunha de um aparato legal que a concebesse enquanto um direito social e dever estatal, após a promulgação da Constituição denominada cidadã, esta passa a ser planejada como política pública, o que elege a Constituição Federal como marco fundamental desse processo de reconhecimento jurídico-legal da assistência. Conforme está disposto no art. 203 da Constituição federal de 1988: A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Assim como aponta DRAIBE (1990, p.24): Nessa Constituição, a reformulação formal do sistema de proteção social incorporou valores e critérios que, não obstante antigos no Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] estrangeiro, soaram, no Brasil como inovação semântica, conceitual e política. Os conceitos de “direitos sociais”, “seguridade social”, “universalização”, “equidade”, “descentralização políticoadministrativa”, “controle democrático”, “mínimos sociais”, dentre outros, passaram, de fato, a constituir categorias-chave norteadoras da constituição de um novo padrão de política a ser adotado no país. (PEREIRA, 2000,p.152) Logo, tem-se o intuito de romper com a prática assistencialista explicitamente utilizada como instrumento de transação política e barganha populista, bem como com o padrão eminentemente contributivo de proteção social. (PEREIRA, 2000) De fato, a instituição da Seguridade Social, a partir da Constituição de 1988, representa uma conquista no campo da Proteção Social brasileira, uma vez que institui um novo modo de conceber a assistência social, independente do caráter filantrópico que sempre lhe esteve atrelado, buscando-se proporcionar a todos àqueles denominados excluídos do mercado de trabalho a oportunidade de serem incluídos como cidadãos. Através da promulgação da Constituição Federal, a Assistência Social adquire uma nova concepção política, incluindo-se na esfera da Seguridade Social pela primeira vez na dinâmica da Proteção Social brasileira. Conforme estabelece o art.194 da CF/88: A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, 2003, p. 193.) Assim, a Constituição vem referendar as reflexões acerca da assistência, sinalizando um novo padrão de proteção social, buscando romper o seu caráter de benemerência e assistencialismo, atribuindo ao Estado a responsabilidade de prover a universalização do acesso e cobertura aos serviços e benefícios assistenciais concebidos como direitos. PEREIRA (1998), ao analisar a seguridade social no âmbito da Constituição Federal de 1988, reflete que tal fato exprime considerável relevância, haja vista que a partir dele, a proteção social, enquanto obrigação estatal desvincula-se, mesmo que parcialmente, do formato contratual/contributivo que caracteriza a Previdência, passando a incluir a Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] Saúde como política universal, e a Assistência Social aos pobres e aos não segurados. No entanto, conforme a mesma autora, apesar de sinalizar um grande avanço, o sistema de Seguridade Social brasileiro apresenta elevado índice de fragmentação, carrega fortes traços de seletividade das demandas sociais e uma atuação focalizada no atendimento aos mais pobres, contrariando, desta forma, seus princípios norteadores promulgados na Constituição Federal de 1988. Porém, faz-se importante mencionar que o texto constitucional ao explicitar em seu artigo 203, que a Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, oportunizando-se críticas e questionamentos, entra em contradição com os próprios princípios regentes da Seguridade Social na qual está integrada, que se propõe universal, uniforme e equivalente, ao usar um critério particularista, o mérito ou o valor de necessidade, para definir sua demanda. (BARBOSA, 2000, p.41) Desta forma, a Assistência Social acaba sendo proposta e implementada num contexto adverso, orientado pelo ideário neoliberal, o que vem acarretar: A castração da cidadania ou ainda: sua hierarquização, dentre os segmentos sociais. Ocorrem padrões desiguais de reprodução social. Consagra-se uma relação invertida onde não é o Estado o pilar fundamental da Seguridade Social aos mais pauperizados, e sim a „sociedade de previdência‟. É a rede de solidariedade social e sociedade civil a protagonista principal na proteção aos destituídos. (SPOSATI et al, 1991, p.3). Nesse âmbito, segundo BARBOSA (2000), evidenciou-se a desestruturação do padrão intervencionista do Estado, com reafirmação da política neoliberal que coloca como modelo o Estado mínimo. Esse fator, irá repercutir no campo da Assistência Social, conservando os padrões históricos da proteção social brasileira, assegurada em ações estatais de cunho caritativo e assistencialista, direcionado somente para propostas que minimizam as consequências negativas dos processos de ajuste estrutural, refletindo, assim, em um caráter residual, marginal e emergencial da Assistência Social. Nesse momento, testemunha-se um avanço fenomenal do projeto neoliberal, que se espalhou pelo mundo e realizou, com o seu programa de Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] ajuste fiscal, um verdadeiro „desajuste social‟ por toda a América Latina, conforme ressalta PEREIRA (2005, p.5), que ainda coloca que: O governo Collor(1990/1992) vem inaugurar esse projeto no país, com intensos processos de desregulamentação, abertura dos mercados, incentivos à reestruturação das empresas e a disseminação ideológica por toda a sociedade brasileira de que a causa dos males sociais centrava-se no „gigantismo‟ do Estado e a solução seria reduzi-lo ao máximo, transferindo suas funções para empresas, supostamente mais eficientes. No campo das políticas sociais, o governo Collor simplesmente ignorou os preceitos constitucionais, através da desconsideração do Sistema de Seguridade Social inscrito na CF88. A crise das políticas sociais dos anos 1990, logo manifestou-se no início do referido governo que, em seu Plano de Reconstrução Nacional, assumiu literalmente o ideário neoliberal, promovendo a redução drástica do gasto social e, inclusive, realizando alterações/reformas de teor nitidamente regressivo na Carta Constitucional recém-promulgada. Nesse governo, a área social foi desmembrada, tanto do ponto de vista da sua organização quanto da sua competência, havendo um resgate do assistencialismo, do clientelismo e do populismo. (PEREIRA, 2000, p.162-163) Somente com o impeachment de Fernando Collor, já no Governo de Itamar Franco (1993), que a LOAS, vetada no governo daquele, vem ser sancionada, após intensas mobilizações sociais. No entanto, mediante os avanços alcançados com a promulgação da Constituição, fazia-se necessária a aprovação de leis orgânicas que viessem regulamentar e institucionalizar tais conquistas. Desta forma, a lei 8742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, é sancionada em 7 de dezembro de 1993, com o intuito de regulamentar os artigos 203 e 204 promulgados na Constituição Federal de 1988 e ainda introduzir um novo significado a Assistência Social enquanto Política Pública de Seguridade, direito do cidadão e dever do Estado, prevendo-lhe um sistema de gestão descentralizado e participativo, cujo eixo é posto na criação do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS “ (MESTRINER,2001, p.206.)”. Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] Para tanto, enfatiza-se que sua elaboração é resultado da mobilização e organização de segmentos da sociedade no intuito de fortalecer a concepção de Assistência Social como função governamental e política pública2. Contudo, Segundo PEREIRA (1998, p. 69) a LOAS: Deve ser considerada não como uma peça de retórica instrinsecamente equivocada, elaborada isoladamente, por um grupo de vanguarda(...), e nem como um produto meramente jurídico, elaborado tecnicamente, por advogados e legisladores(...). Na verdade, a LOAS é um documento juspolítico – jurídico e político – que expressa no seu conteúdo, aparentemente neutro, toda gama de discussões que caracterizavam a história da Assistência Social desde a lei dos pobres, entre os séculos XVI e XVII, até os nossos dias, passando pelas políticas sociais do Welfare State de pós-Segunda Guerra Mundial. A mesma, “traz em seu conteúdo a reprodução de velhos debates e embates acerca da questão social, as manifestações favoráveis à concretização o de instrumentos legais capazes de assegurar a proteção aos pobres um direito de cidadania”. (PEREIRA apud BARBOSA, 2002, p. 31). De acordo com o art. 1º da LOAS a Assistência Social é considerada política de Seguridade Social não-contributiva, que garante os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade para garantir o atendimento às necessidades básicas. (LOAS, 1993). Cabe ao Estado, a responsabilidade de garantir amparo mínimo aos cidadãos considerados necessitados ou desamparados econômica e socialmente. Destarte, pela primeira vez, em um texto legal brasileiro, os denominados “excluídos” são citados enquanto cidadãos, destinatários da norma, titulares de direitos e sujeitos do processo jurídico-político. (SIMÕES, 2007, p. 259) Nesse contexto, vê-se que a Constituição de 1988 instituiu politicamente a assistência social e a LOAS deu-lhe organicidade como política social 2 O presidente Collor, assumiu literalmente, através do seu Plano de Reconstrução Nacional, o ideário neoliberal, promovendo a redução drástica do gasto social e, inclusive, realizando alterações/reformas de teor nitidamente regressivo na Carta Constitucional recém-promulgada. (PORTO, 2001, p.26-27) Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] pública, em um campo novo, o dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal, inseridos no âmbito da ordem social, tendo como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social (art.193 da CF/88), conforme aponta Simões (2007, p.270). Desta forma: a assistência tornou-se uma instituição constitucional, integrante da estrutura política do Estado. Os excluídos deixaram de ser assistidos ou favorecidos para se tornarem usuários e beneficiários. Uma instituição, cujo serviço propicia a universalização dos direitos sociais; ao contrário do clientelismo, que apenas conservava os privilégios e reproduzia os processos sociais da própria exclusão social. (SIMÕES, 2007, p.259) No entanto, conforme aponta PEREIRA (2000, p.167), no período de 1995 a 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), deu-se continuidade a estabilidade macroeconômica e foram efetuadas reformas na Constituição Federal vigente, preservando-se e dando-se novo impulso ao reformismo liberal desencadeado no governo Collor. Para essa autora, FHC deu mostras de que tinha abraçado o ideário neoliberal no que este tinha de mais ortodoxo ou fundamentalista, elegendo como principais alvos de governo a estabilidade monetária, a redução da participação do Estado nas atividades econômicas e a desregulação do mercado, posturas que se chocavam evidentemente com os preceitos constitucionais, que não liberavam o Estado de seu papel regulador e provedor. Nesse contexto, as políticas sociais adquirem características seletivas e compensatórias, deflagrando-se ações de desresponsabilização do Estado na gestão dos direitos dos cidadãos, transferindo seus deveres legais para as organizações da sociedade civil sem fins lucrativos – ONG‟s e para o próprio mercado. Desta forma, o alcance efetivo da inclusão social fica comprometido, haja vista as perspectivas fragmentadas e seletivas da Assistência Social inserida no padrão capitalista neoliberal. Mediante tal consideração, YAZBEK (2004, p.24) avalia a Política de Assistência pós-LOAS: [...] plena de ambiguidades e de profundos paradoxos. Pois se, por um lado, os avanços constitucionais apontam para o reconhecimento de Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] direitos e permitem trazer para a esfera pública a questão da pobreza e da exclusão, transformando constitucionalmente essa política social em campo de exercício de participação política, por outro, a inserção do Estado brasileiro na contraditória dinâmica e impacto das políticas econômicas neoliberais, coloca em andamento processos articuladores, de desmontagem e retração de direitos e investimentos públicos no campo social, sob a forte pressão dos interesses financeiros internacionais. (YAZBEK, 2004, p.24) Embora predominante num cenário de princípios neoliberais conservadores, não se pode desmerecer que a Política de Assistência Social brasileira em muito se avançou com a promulgação da LOAS, no entanto, pelas limitações impostas por este cenário político, ainda se fazia necessário atender às perspectivas da sociedade civil em constituir novos avanços com relação a implementação da LOAS. Assim: Em outubro de 2004, atendendo ao cumprimento das deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência, realizada em Brasília em dezembro de 3 2003, o CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social aprovou, após amplo debate coletivo, a Política Nacional de Assistência Social em vigor, que apresenta o (re) desenho desta política, na perspectiva de implementação do SUAS – Sistema Único de Assistência Social que está voltado à articulação em todo o território nacional das responsabilidades, vínculos e hierarquias, do sistema de serviços, benefícios e ações de assistência social, de caráter permanente ou eventual, executados e providos por pessoas jurídicas de direito público sob critério de universalidade e de ação em rede hierarquizada e em articulação com a sociedade civil. O SUAS é concebido como Sistema Público não contributivo, descentralizado e participativo, com gestão compartilhada entre os três níveis de Governo (união, estados e municípios) e com a sociedade, totalmente comprometido com a Política de Assistência Social, enquanto política de universalização e concretização de direitos, Política de Estado, centrada na família, de base socioterritorial, tendo como base uma rede socioassistencial, voltada para a prestação de proteção social básica e de proteção especial, com 3 Em caráter extraordinário, significou um avanço no que diz respeito à retomada da valorização de espaços de controle social. É importante lembrar que, no governo FHC, o Conselho Nacional de Assistência Social passou a convocar a CNAS de quatro em quatro anos e não mais bianualmente, como prevê a LOAS (art. 18, inciso VI). Esse prolongamento dos intervalos entre as Conferências foi estratégico, proporcionando um explícito esvaziamento político. A última Conferência, a terceira realizou-se somente em 2001. Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] reafirmação do controle social e garantia de financiamento compartilhado pelos três níveis de governo. (PEAS, 2007, p.10-11). “A gestão democrática de um sistema como o SUAS, atende a uma dimensão das lutas das classes subalternas em seu conjunto” (YAZBEK, 2005, p.92), “numa perspectiva emancipatória em que o processo de democratização das relações Estado/Sociedade coloca-se como uma das principais mediações” (ABREU, 2002:129), lógico que para isso, faz-se “necessário que nos desvencilhemos de certas determinações e de condicionamentos impostos pela realidade mesma em que estamos inseridos e de algum modo limitados.” (YAZBEK, 2005, p.92). No ano seguinte (2004), na gestão de governo do atual presidente Luís Inácio Lula da Silva, na perspectiva de construção, implementação e conseqüente fortalecimento do SUAS, requisito fundamental da LOAS, tornouse pública a versão final da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, já aprovada na plenária final da IV CNAS, mesmo ano em que foi criado o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. É na perspectiva de desencadear a discussão e o processo de reestruturação orgânica da política pública de assistência social na direção do SUAS, e ainda ampliando e resignificando o atual sistema descentralizado e participativo, que a PNAS busca incorporar as demandas presentes na sociedade brasileira no que tange à responsabilidade política, objetivando esclarecer suas diretrizes na efetivação da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade estatal. (PNAS, 2004, p.8) A PNAS promove, sobretudo, a defesa e atenção dos interesses e necessidades sociais, particularmente das famílias, seus membros e indivíduos mais empobrecidos e socialmente excluídos. Desta forma, cabe à assistência social, segundo essa política, as ações de prevenção, proteção, promoção e inserção; assim como o provimento de um conjunto de garantias ou seguranças que cubram, diminuam ou previnam a vulnerabilidade, o risco social e eventos; bem como atendam às necessidades emergenciais permanentes, decorrentes de problemas pessoais ou sociais de seus usuários e beneficiários. (SIMÕES, 2007, p.271) Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] Seus objetivos devem, portanto, visualizar, impreterivelmente, as diretrizes e os princípios instituídos pelos arts. 4º e 5º da LOAS, e ainda as normas que regem as políticas correspondentes. Então, finalmente no ano de 2005, mais especificamente no mês de agosto, o SUAS vira realidade. Tem início o processo de implementação do SUAS em todo o país na perspectiva de unidade e organização dos serviços socioassistenciais. Não resta dúvida de que a trajetória recente da assistência social expressa um movimento permeado por avanços relevantes no que se refere a sua institucionalização como política pública. Contudo, há que se ter presente as tensões que integram esse movimento, dentre as quais destaca-se o próprio contexto adverso em que a política avança, ou seja, um contexto que preconiza a proposição de iniciativas reducionistas no campo social. Concretamente a assistência social vem sendo implementada numa dinâmica de tensão entre os avanços legais e os entraves políticos e institucionais. A esse respeito, Barbosa reflete que: embora a Constituição de 1988 e a LOAS representem um avanço no que diz respeito aos direitos sociais, suas promulgações ocorreram no bojo do avanço das idéias neoliberais que propagam uma intervenção mínima do Estado. As conseqüências são que se pretende uma assistência marginal e limitada, que não seja alçada a um direito, mas intervenha apenas em situações extremas, portanto, com um alto grau de seletividade. (BARBOSA, 2002, p.40) Assim, observa-se a desestruturação de uma conquista já consumada, uma vez que há uma reiteração das características assistencialistas e caritativas da Política de Assistência Social, sobrepostas apenas sob novas bases, evidenciando-se, através da política neoliberal, um modelo de Estado mínimo, extinguindo seu caráter intervencionista, refletindo, desta forma, em um caráter residual, marginal e emergencial da Assistência Social. O exposto sugere, que a assistência social pode ser conduzida, conforme ressalta YAZBEK apud ARAÚJO (2003, p.72), a uma [...] “mera modernização conservadora das práticas tradicionais, apenas com um verniz mais técnico, Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] sem uma alteração qualitativa ou sem avanços efetivos no que se refere ao reconhecimento de direitos e à participação da sociedade civil”. Diante do exposto, vê-se que na prática, pouco se faz para que o direito da Assistência Social promulgado constitucionalmente e estabelecido no campo da Seguridade Social seja assegurado e de fato concretizado. O que se observa, é uma espécie de retrocesso de um direito ilusoriamente garantido. No entanto, não se pode desconhecer a luta de vários sujeitos sociais pela efetivação do direito, afinal é graças a intensa mobilização da sociedade civil que se dá um amplo processo de aprovação de leis no sentido de potencializar a descentralização e de implementar mecanismos de participação, como os conselhos de direitos (FERRAZ, 2006). De fato, ocorre que essa luta se dá em contexto contraditório tanto pelas adversidades conjunturais como pela cultura histórica. Embora a realidade contemporânea nos remeta a pensar a assistência social enquanto responsabilidade estatal, o seu próprio processo de construção e firmação no Brasil nos obriga a colocá-la no campo da caridade, da filantropia e até mesmo do clientelismo. Ou seja, a sua historicidade consubstancia a dualidade entre assistencialismo e direito, entre ações públicas e privadas e entre dever moral e dever do Estado. (ASSIS, p.1) Segundo BOSCHETTI (2003, p.43-44): A eterna (e muitas vezes intencional) confusão entre assistência e filantropia é reforçada pela opacidade das relações entre público e privado no Brasil; esta confusão não é resultado de mero desconhecimento das diferenças e, por que não dizer, antagonismo, entre assistência como política pública e benemerência; trata-se, na verdade, de uma atitude orientada por uma intencionalidade de manutenção da assistência sob a ótica do dever moral e submetida a interesses clientelistas e paternalistas. A própria construção histórica da assistência social do país se inscreve em movimentos conflitantes da sociedade, entre o caráter do direito e o da ajuda, o que consequentemente vem interferir na execução das responsabilidades do Estado perante seus deveres sociais. Sob a orientação do ideário neoliberal, a Assistência Social se encontra imersa em um campo de tensão entre uma possibilidade de ruptura mediante a sua afirmação como política de direitos; e a continuidade [...] acerca da proposição do Estado caritativo ou assistencial que Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] busca, mediante a destruição dos fundos públicos, corrigir as desigualdades e intervir na pobreza com a caridade pública ou com ações estatais pontuais, evasivas e eventuais. (ARAÚJO, 2003, p.72) A partir dos anos 1990, a descontrolada imposição do modo de vida capitalista na sociedade brasileira sob o ideário neoliberal, vem impulsionar uma série de transformações estruturais que trouxeram inúmeras conseqüências desagradáveis para a população, especialmente àquela que se encontrava à margem do social. Esse período ficou marcado pelo crescente desemprego, pela flexibilidade e precarização das relações trabalhistas e pelo acirramento das desigualdades sociais. O Brasil vivencia nesse momento a consolidação do neoliberalismo que, dentre muitos efeitos perversos, recoloca a questão social sob a responsabilidade dos indivíduos. (ASSIS, p.5) Na medida em que se testemunha a configuração da assistência social enquanto um direito do cidadão e dever do Estado, parte integrante da Seguridade Social, uma conquista fruto das lutas sociais, vê-se por outro lado uma tentativa de conservar a antiga cultura do favor, da ajuda aos pobres, da dependência da boa vontade de uns para com a lamentável situação de outros, fazendo imperar a ação filantrópica e assistencialista. Desta forma, a política de assistência “é frequentemente implementada em função dos interesses políticoeconômicos do governo de plantão” (BOSCHETTI, 2003, p.43). Conforme aponta ASSIS apud BEHRING (p.5), o avanço na legislação da assistência ocorre num contexto de contra-reforma do Estado brasileiro, que ancorado no ideário neoliberal amplia a intervenção do mercado para todos os âmbitos da vida social. Assim como aponta SILVA e SILVA (2000, p.37): A crise fiscal do Estado e a adoção explícita do projeto neoliberal, a partir dos anos 1990, vêm impondo, no plano da intervenção estatal, uma crescente restrição e paralização dos programas sociais, além do desmonte dos direitos sociais conquistados, com a imposição da reforma da Constituição Federal de 1988, apontada como condição indispensável para governabilidade do país e superação da crise. Desta forma, a população beneficiária vem sendo situada, historicamente, no campo do não direito, deslocando o espaço do direito para o Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] terreno do mérito, além de servir como instrumento para a corrupção, demagogia, fisiologismo e clientelismo político. (SILVA e SILVA, 2000, p.36) Segundo YAZBEK (2001, p.46): Embora o discurso legal e a luta e organização da sociedade se articulem em torno do reconhecimento da Assistência Social como direito, os caminhos para sua efetivação mostram-se muito difíceis, quer pela retração de investimentos, quer pela precária institucionalização da área no governo federal ou ainda pela subalternidade da política assistencial no âmbito municipal. Em consonância com o pensamento da autora, Araujo (2003) reflete que, “em decorrência, a assistência social permanece como uma ação estatal composta de programas descontínuos, sem efetividade, permeada por práticas autoritárias, clientelistas, destacando-se o primeiro-damismo como uma marca representativa”. (ARAÚJO, 2003, p.73). Ainda nesse contexto, no qual cultua-se a sobreposição de ações sociais no campo da proteção social dissociadas da política de assistência, o que consequentemente vem refletir na implementação da própria política, provocase: o crescente sucateamento e paralisação das políticas sociais mediante a retirada dos fundos públicos destinados ao seu financiamento, o que induz a uma restrição dessas políticas que passam a ser direcionadas a situações emergenciais e extremas, visando a amenização dos efeitos negativos do ajuste, além de efetivar um mecanismo perverso de acirramento da desproteção dos segmentos já desprotegidos pelo Estado. (ARAÚJO, 2003, p.73) Para tanto, é essa a realidade a qual está inserida a Política de Assistência Social, posta num espaço de resignações e conformismos que vem minando significativamente as possibilidades de construção de respostas à questão social. Para SILVA E SILVA (2000, p.48): Na realidade, vive-se um momento de profunda contradição. De um lado, tem-se o avanço no plano político-institucional, culminando com o estabelecimento da Seguridade Social e dos princípios de descentralização e de participação, que deveriam significar alargamento de direitos. De outro lado, tem-se, no plano da intervenção estatal no social, uma orientação restrita, paralizante de Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] programas e serviços sociais associada ao desmonte de direitos sociais conquistados. Para a mesma autora, a partir de uma análise histórica do surgimento e desenvolvimento do Sistema brasileiro de Proteção Social, evidencia-se que a ação do Estado, no campo das políticas sociais, tem se consolidado através de programas e ações fragmentadas, eventuais e consequentemente descontínuas. (SILVA E SILVA, 2000, p.36). Logo, nesse contexto de materialização da Política de Assistência Social, através de serviços, projetos, programas e benefícios, destaca-se o universo contraditório, no qual se insere esta política pública, fruto de uma organização neoliberal avassaladora, que vem comprometer o avanço e a concretização desta política, já promulgada constitucionalmente enquanto um direito, porém diante de enormes desafios. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS Viu-se que a política de Assistência Social se configurou num contexto histórico de inúmeras contradições, percorrendo um enorme caminho até ser promulgada enquanto uma política pública de direito, juntamente com a Saúde e a Previdência Social, para tanto, a sua consolidação ainda exige o enfrentamento de inúmeros e significativos desafios, dentre eles, a reestruturação da política de assistência social no âmbito do SUAS, o que demanda um severo enfrentamento sócio-econômico e político de cunho capitalista e ainda a firmação de um compromisso entre os gestores da política, sociedade e demais profissionais. Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] Nota-se, que o trânsito da Assistência Social para a esfera pública desfaz-se na medida em que vai se aproximando da materizalização do direito. (GOMES, 2001). O próprio acesso aos benefícios, programas e serviços ofertados possuem uma dinâmica de funcionamento, contraditória ao princípio de universalização de direitos e do respeito à dignidade do cidadão assegurados na PNAS, uma vez que vem restringir o acesso a quem deveria por direito, e ainda segue contra as diretrizes asseguradas na LOAS, ao que se refere a universalização dos direitos. Porém, não se pode desmerecer os avanços conquistados pela sociedade na construção e no reconhecimento da política de assistência social enquanto direito do cidadão e responsabilidade do Estado, embora ainda necessite de avançar em muitos aspectos. Assim, faz-se importante mencionar a necessidade de realização de um processo coletivo de debates envolvendo os conselhos, órgãos gestores e implementadores em todos os âmbitos da política de assistência social, e ainda uma maior responsabilização social por parte do Estado. É necessário desencadear a discussão e o processo de reestruturação orgânica da política pública de assistência social na direção do SUAS, ampliando e resignificando o sistema descentralizado e participativo atual. (PNAS, 2005). Obviamente que tais mudanças representam um desafio para todos nós, exigindo, principalmente da categoria dos Assistentes Sociais, comprometidos em sua ética profissional, que criem oportunidades para fomentar essa discussão no país, atuando enquanto instrumento de universalização de direitos. Assistente Social graduada pela Universidade Federal do Maranhão – UFMA. e-mail para contato: [email protected] REFERÊNCIAS ABREU, Marina Maciel. Serviço Social e a organização da cultura: perfis pedagógicos da prática profissional. São Paulo: Cortez, 2002. ARAÚJO, Cleonice Correia de. Os dilemas da Assistência Social no padrão brasileiro de proteção social na atualidade. 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