ALCEU HARUO FUJI - PUC-SP

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I
ALCEU HARUO FUJI
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: UM ESTUDO DA
CONTABILIZAÇÃO A VALOR DE MERCADO PELAS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO BRASIL
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO – PUC/SP
SÃO PAULO
2006
II
ALCEU HARUO FUJI
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: UM ESTUDO DA
CONTABILIZAÇÃO A VALOR DE MERCADO PELAS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO BRASIL
Dissertação apresentada à Banca Examinadora
da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,
como exigência parcial para obtenção do título de
Mestre em Ciências Contábeis e Financeiras, sob
a orientação do Prof. Dr. José Carlos Marion.
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO – PUC/SP
SÃO PAULO
2006
III
FOLHA DE APROVAÇÃO
ALCEU HARUO FUJI
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: UM ESTUDO DA
CONTABILIZAÇÃO A VALOR DE MERCADO PELAS
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO BRASIL
Dissertação apresentada à Banca Examinadora
da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,
como exigência parcial para obtenção do título de
Mestre em Ciências Contábeis e Financeiras, sob
a orientação do Prof. Dr. José Carlos Marion.
BANCA EXAMINADORA
São Paulo, ___ de ________________de 2006.
IV
Dedico este trabalho aos meus pais, Tsutomu e
Kikuco Fuji, que me ensinaram a superar os
desafios da vida, pelo constante incentivo ao
estudo, desde os meus primeiros passos na
atividade acadêmica.
V
AGRADECIMENTOS
Agradeço à minha esposa, Alessandra, pelo grande amor, atenção, compreensão
e apoio no desenvolvimento deste trabalho.
Meus sinceros agradecimentos ao Prof. Dr. José Carlos Marion, meu orientador,
cuja contribuição foi fundamental para a realização deste trabalho. As aulas de
Teoria da Contabilidade e Normas e Práticas Contábeis foram valiosas para o
meu aprendizado.
Agradeço aos Professores Dr. Antonio de Loureiro Gil e Dr. José Alberto Soler
Bezerra pelas críticas e sugestões que contribuíram para a melhoria do trabalho.
Aos professores do mestrado, em especial os Professores Dr. Sérgio de
Iudícibus, Dr. José Roberto Securato e Dra. Neusa Maria Bastos Fernandes,
pelas lições e sugestões.
Aos colegas do curso, com quem tive o prazer de compartilhar horas de
extraordinário aprendizado, que muito contribuíram para o meu desenvolvimento
ao longo do curso, especialmente a Heider, Renato e Anderson Paviotti.
Aos amigos do programa de Ciências Contábeis e Financeiras, especialmente à
Elisabete, pela atenção dedicada aos mestrandos ao longo do curso de mestrado.
Ao Banco Central pela permissão de dedicação integral ao curso, o que viabilizou
a minha participação no mestrado.
Aos colegas do Banco Central, especialmente a Nelson Marinho, Maurel e
Antiqueira, pelas horas de discussão, que muito contribuíram para a realização
deste trabalho.
VI
RESUMO
A avaliação a valor de mercado é um tipo de mensuração em que os ativos são
reportados, nas demonstrações contábeis, pelo seu valor de venda no mercado,
embora a venda do ativo possa ocorrer somente no futuro. Em 2001, o Banco
Central do Brasil emitiu a Circular 3.068, determinando que os títulos e valores
mobiliários fossem classificados numa das seguintes categorias: negociação,
disponíveis para venda e mantidos até o vencimento. Os títulos para negociação
e os disponíveis para venda devem ser avaliados e registrados pelo seu valor de
mercado e os mantidos até o vencimento devem ser registrados pelo seu custo
histórico. Essa norma diverge do estabelecido pela Lei das Sociedades
Anônimas, mas está em harmonia com os padrões contábeis internacionais. O
objetivo deste trabalho é estudar a forma de contabilização de títulos adotada no
Brasil, especialmente as normas definidas para as instituições financeiras, em
comparação com as normas do FASB e IASB; analisar, através de pesquisa
empírica, se a contabilização a valor de mercado teve algum impacto na
rentabilidade dos títulos e valores mobiliários, das instituições financeiras e
analisar a relação entre as variáveis macroeconômicas e a rentabilidade dos
títulos. A comparação da forma de contabilização de títulos adotada no Brasil
(Circular 3.068/01) com os pronunciamentos do FASB (SFAS 115) e IASB (IAS
39) mostrou que, de forma geral, as regras estão em harmonia, embora algumas
diferenças pequenas tenham sido identificadas. A análise da rentabilidade dos
títulos indicou que existe uma tendência de seu aumento, após a implementação
da contabilização a valor de mercado. Porém, a análise do relacionamento entre
as variáveis macroeconômicas, especificamente o dólar e a rentabilidade dos
títulos, mostrou que existe uma relação estatisticamente relevante entre essas
variáveis. Portanto, é mais provável que a tendência de aumento na rentabilidade
dos títulos seja devido às mudanças ocorridas na variável macroeconômica dólar.
Palavras-chave: Títulos e valores mobiliários, contabilização a valor de mercado,
instituições financeiras.
VII
ABSTRACT
The market value evaluation is a type of measurement in which the assets are
reported, in the financial statements, by its disposing value in the market, although
the selling of the assets may occur only in the future. In 2001, Banco Central do
Brasil released the Circular 3.068, stating that debt and equity securities must be
classified in one of the following categories: trading, available for sale and held to
maturity. The securities for trading and available for sale must be evaluated and
reported by its market value and the held to maturity must be reported by its
historical cost. This statement diverges from what is established in Lei das
Sociedades Anônimas, but it is in line with the international accounting rules. The
purpose of this work is to study the accounting methods of securities adopted in
Brazil, especially those rules stated to financial institutions, in comparison with the
statement of FASB and IASB; analyze, through empirical research, if the market
value accounting had some impact in the financial institutions’ return on securities
and analyze the relationship between the macroeconomic variables and the return
on securities. The comparison of the accounting methods of securities adopted in
Brazil (Circular 3.068/01) with the statements of FASB (SFAS 115) and IASB (IAS
39) showed that, in general, the rules are in harmony, although some minor
differences have been identified. The analysis of the return on securities indicated
that there is a tendency of increase in the profitability, after the implementation of
the market value accounting. However, the analysis of the relationship between
the macroeconomic variables, specifically the dollar and the return on securities
showed that there is a statistically significant relation between these variables. So,
it is more likely that the tendency of increase in the return on securities is due to
the changes occurred in the macroeconomic variable dollar.
Key words: Debt and equity securities, market value accounting, financial
institutions.
VIII
LISTA DE QUADROS
Quadro 1
Quadro 2
Quadro 3
Quadro 4
Quadro 5
Quadro 6
Quadro 7
Quadro 8
Quadro 9
Quadro 10
Classificação dos Títulos e Valores Mobiliários......................... 18
Impactos decorrentes da classificação dos TVMs..................... 18
Operações realizadas com financiamento do PROER..............
32
Sistema Financeiro Nacional...................................................... 37
Classificações de títulos de dívida da S&P e Moody’s............... 55
Riscos de taxas de juros (instrumentos renda fixa)...................
58
Ferramentas de gerenciamento de risco.................................... 59
Mensuração de ativos................................................................ 78
Mensuração de ativos: principais características....................... 85
Principais diferenças entre as normas....................................... 157
IX
LISTA DE TABELAS
Tabela 1
Tabela 2
Tabela 3
Tabela 4
Tabela 5
Tabela 6
Tabela 7
Tabela 8
Tabela 9
Tabela 10
Receita inflacionaria dos bancos................................................ 30
Instituições que sofreram ajustes no Plano Real....................... 35
Instituições autorizadas a funcionar........................................... 36
Evolução percentual de ativos do sistema bancário.................. 44
Evolução percentual de passivos do sistema bancário.............. 45
Rentabilidade de TVM (Ranks).................................................. 144
Rentabilidade de TVM (Test Statistics)...................................... 144
Estoque da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna em
poder do público por tipo de rentabilidade................................. 145
Regressão: Variáveis dependente e independentes...............
152
Resultados das regressões lineares.......................................... 153
X
LISTA DE ABREVIATURAS
AcSEC
AICPA
APB
ARB
BACEN
BIS
BNDES
C-BOND
CDB
CDC
CEF
CFC
CMN
COSIF
CVM
FASB
FFIEC
FGC
IAS
IASB
IPCA
LFT
LOCOM
LTN
NBC
NTN
NYSE
OCC
PROER
PROES
SEC
SFAC
SFAS
SFH
SFN
SUMOC
SUSEP
TVM
Accounting Standards Executive Committee
American Institute of Certified Public Accountant
Accounting Principles Board
Accounting Research Bulletin
Banco Central do Brasil
Bank for International Settlement
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Capitalization Bond
Certificado de Depósito Bancário
Crédito Direto ao Consumidor
Caixa Econômica Federal
Conselho Federal de Contabilidade
Conselho Monetário Nacional
Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional
Comissão de Valores Mobiliários
Financial Accounting Standards Board
Federal Financial Institutions Examination Council
Fundo Garantidor de Crédito
International Accounting Standards
International Accounting Standards Board, antigo IASC –
International Accounting Standards Committee
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Letras Financeiras do Tesouro
Lower of Cost or Market
Letras do Tesouro Nacional
Notas do Banco Central
Notas do Tesouro Nacional
New York Stock Exchanges
Office of the Comptroller of the Currency
Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do
Sistema Financeiro Nacional
Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na
Atividade Bancária
Securities and Exchange Commission
Statement of Financial Accounting Concepts
Statement of Financial Accounting Standards
Sistema Financeiro da Habitação
Sistema Financeiro Nacional
Superintendência da Moeda e do Crédito
Superintendência de Seguros Privados
Títulos e valores mobiliários
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ..............................................................................................
Caracterização do problema...................................................................
Problema da pesquisa............................................................................
Objetivo do trabalho................................................................................
Importância do tema...............................................................................
Procedimentos metodológicos................................................................
Estrutura do trabalho...............................................................................
14
14
19
19
20
21
23
I AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS..........................................................
1.1 Intermediação financeira..............................................................
1.2 Evolução do Sistema Financeiro Nacional...................................
1.2.1 Décadas de 20, 30 e 40.........................................................
1.2.2 Década de 50.........................................................................
1.2.3 Década de 60.........................................................................
1.2.4 Década de 70.........................................................................
1.2.5 Década de 80.........................................................................
1.2.6 Década de 90.........................................................................
1.2.7 Ajustes no Sistema Financeiro Nacional, após o Plano Real
1.3 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional...................................
1.3.1 Órgão normativo....................................................................
1.3.2 Entidades supervisoras..........................................................
1.3.3 Operadores............................................................................
1.4 Operações realizadas por instituições financeiras.......................
1.4.1 Ativos.....................................................................................
1.4.2 Passivos.................................................................................
1.4.3 Saldos ativos e passivos........................................................
24
24
25
25
26
26
27
28
29
35
37
37
38
39
40
41
42
44
II OS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS...............................................
2.1 Títulos de dívida.............................................................................
2.1.1 Definição................................................................................
2.1.2 Emissores de títulos...............................................................
2.1.3 Características dos títulos......................................................
2.1.4 Avaliação de títulos de dívida................................................
2.1.5 Riscos dos títulos de dívida...................................................
2.1.6 Gerenciamento do risco de taxa de juros..............................
2.2 Ações..............................................................................................
2.2.1 Definição................................................................................
2.2.2 Riscos das ações...................................................................
46
46
46
47
51
52
53
57
65
65
66
12
2.2.3 Direitos de subscrição (preferência)......................................
2.2.4 Bonificação.............................................................................
2.2.5 Desdobramento de ações (split)............................................
2.2.6 Avaliação de ações................................................................
2.3 Principais títulos negociados no mercado brasileiro......................
2.3.1 De responsabilidade do Tesouro Nacional............................
2.3.2 De responsabilidade do Banco Central..................................
67
68
68
69
72
72
74
III A AVALIAÇÃO DOS ATIVOS.................................................................
3.1 Conceito de ativos..........................................................................
3.2 Mensuração dos ativos...................................................................
3.3 Valores de entrada.........................................................................
3.3.1 Custo histórico.......................................................................
3.3.2 Custo histórico corrigido.........................................................
3.3.3 Custo corrente (ou de reposição)...........................................
3.3.4 Custo corrente corrigido.........................................................
3.4 Valores de Saída............................................................................
3.4.1 Valores descontados das entradas líquidas de caixa............
3.4.2 Preços correntes de venda (ou valor realizável líquido)........
3.4.3 Equivalentes correntes de caixa............................................
3.4.4 Valores de liquidação.............................................................
3.5 Custo ou mercado, dos dois o menor.............................................
3.6 Custo histórico versus valor justo...................................................
76
76
77
78
79
79
80
81
81
82
82
83
83
84
85
IV AS NORMAS DE CONTABILIZAÇÃO DOS TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS................................................................................................
4.1 Normas contábeis norte-americanas do FASB..............................
4.1.1 Histórico dos padrões norte-americanos...............................
4.1.2 Contabilização de títulos segundo o SFAS 115, do FASB....
4.2 Normas internacionais do IASB......................................................
4.2.1 Histórico dos padrões internacionais.....................................
4.2.2 Contabilização de títulos segundo o IAS 39, do IASB...........
4.3 Normas contábeis brasileiras.........................................................
4.3.1 Histórico dos padrões brasileiros...........................................
4.3.2 Contabilização de títulos segundo a Circular 3.068/01, do
Banco Central........................................................................
94
94
94
104
112
112
115
123
123
127
4.4 Principais diferenças entre as normas (FASB, IASB e Banco
Central)........................................................................................... 130
4.4.1 Escopo................................................................................... 130
4.4.2 Valor justo.............................................................................. 132
4.4.3 Contabilização........................................................................ 132
13
4.4.4 Transferência entre categorias..............................................
133
V ANÁLISE EMPÍRICA.................................................................................
5.1 Revisão de pesquisas empíricas...................................................
5.2 Dados da pesquisa.........................................................................
5.3 Análise das médias de rentabilidade dos TVMs.............................
5.3.1 Testes estatísticos utilizados.................................................
5.3.2 Resultados: rentabilidade dos TVMs...................................
5.4 A relação das variáveis macroeconômicas com a rentabilidade
dos TVMs.......................................................................................
134
134
138
140
142
143
144
150
5.4.1 Testes estatísticos utilizados................................................
5.4.2 Resultados: relação entre as variáveis macroeconômicas e
a rentabilidade dos TVMs...................................................
152
CONCLUSÃO................................................................................................
155
REFERÊNCIAS.............................................................................................. 160
ANEXOS........................................................................................................ 166
I
Instituições que sofreram ajustes no Plano Real, período de
1994 a 1998................................................................................... 166
II
50 Maiores Bancos e o Consolidado do Sistema Financeiro
Nacional.......................................................................................... 169
APÊNDICES................................................................................................... 171
I
Comparação das normas relativas à contabilização de títulos e
valores mobiliários.......................................................................... 171
Relação dos conglomerados e instituições independentes
II
incluídos na amostra...................................................................... 180
14
INTRODUÇÃO
Caracterização do problema
A carteira de títulos e valores mobiliários (TVMs) representa um
percentual
expressivo
do
total
de
ativos
das
instituições
financeiras,
principalmente em função do crescimento da dívida mobiliária do setor público. O
Tesouro Nacional, no papel de caixa do Governo, administra a dívida pública
através da captação de recursos no mercado financeiro via emissão primária de
títulos. A necessidade de financiamento do setor público fez com que o governo
emitisse um grande volume de títulos que foram adquiridos, em grande parte,
pelas instituições financeiras para compor a sua carteira de investimentos, bem
como auferir ganhos.
Os títulos públicos federais representam a maioria das aplicações em
títulos e valores mobiliários das instituições financeiras. A dívida pública mobiliária
federal interna, representada pelos títulos públicos, apresentou um forte
crescimento no período pós-Plano Real. Os principais fatores para o crescimento
da dívida pública foram: o déficit do governo, as taxas de juros elevadas, o
reconhecimento de dívidas anteriores (vulgarmente denominados “esqueletos”) e
a renegociação das dívidas estaduais e municipais.
A política monetária implementada pelo Plano Real procurou evitar que
excessos de liquidez pressionassem a demanda agregada e, conseqüentemente,
o nível de inflação. O principal instrumento utilizado para controlar a demanda
foram as taxas de juros, que permaneceram em patamares elevados de forma a
controlar o nível de atividade econômica em épocas de expansão e evitar a fuga
de capitais em momentos de crises internacionais.
Nesse contexto, as instituições financeiras desempenharam o papel de
financiadores do governo, ao comprarem e negociarem os títulos públicos. As
aplicações em títulos públicos têm sido vantajosas para as instituições, pois os
retornos são altos, devido às taxas de juros praticadas e os riscos são baixos,
15
pela perspectiva de inadimplência do Governo Federal ser pequena. Assim, os
títulos e valores mobiliários representam uma importante forma de aplicação para
as instituições financeiras, apresentando um bom retorno, considerando-se os
riscos assumidos.
Assim, tendo em vista que a carteira de títulos e valores mobiliários das
instituições financeiras representa um dos principais componentes dos seus
ativos, é importante pesquisar os critérios de avaliação e a forma de
contabilização desses ativos. Colabora, ainda, para a importância desta pesquisa
o fato de que recentemente, para as instituições financeiras brasileiras, os
critérios para a avaliação e contabilização dos títulos e valores mobiliários
sofreram alterações.
O critério de avaliação dos títulos e valores mobiliários tem sido objeto de
muitas discussões, especialmente nos Estados Unidos, por parte dos órgãos
reguladores de padrões contábeis (FASB - Financial Accounting Standards
Board), entidades de classe dos contadores (AICPA – American Institute of
Certified Public Accountants), entidades de supervisão bancária (Federal
Reserve), de supervisão do mercado de capitais (SEC – Securities and Exchange
Commission), entre outros. No âmbito internacional, o IASB (International
Accounting Standards Board), também, emitiu um pronunciamento definindo
critérios de avaliação semelhantes aos estabelecidos pelo FASB.
Nos Estados Unidos, a avaliação dos títulos, antes da implementação da
contabilização pelo valor justo, era efetuada de diversas formas. Algumas
entidades registravam pelo custo histórico, algumas pelo valor de mercado,
algumas pelo custo histórico ou valor de mercado, dos dois o menor, e ainda
outras por uma combinação desses métodos para diferentes tipos de títulos.
Essa situação provocou uma discussão intensa sobre a adequação de se
utilizar o método do custo como forma de mensuração dos títulos. O método do
custo era considerado como um dos principais fatores utilizados para maquiar a
insolvência
das
empresas,
especialmente
das
instituições
bancárias,
postergando, assim, uma resposta imediata quando uma crise ocorria. Como
conseqüência, passou a se avaliar a contabilização dos títulos pelo seu valor
16
justo, que representaria de forma mais consistente a real situação das empresas,
especialmente das instituições financeiras.
O termo valor justo é utilizado, pois muitos ativos não são negociados em
mercados líquidos e ativos e, portanto, o valor de mercado não pode ser
prontamente determinado. A medida de valor justo representa a avaliação que o
mercado faz do risco e do retorno esperado pelos investidores nos investimentos
em ativos financeiros. Essa avaliação considera as expectativas relacionadas com
o fluxo de caixa futuro que o ativo proporcionará.
Os defensores da contabilização a valor justo acreditam que, se
comparado ao custo histórico, ele é mais relevante e útil
para a tomada de
decisão dos investidores, atuais e potenciais, dos credores, e de outros
investidores.
Segundo o FASB, as mudanças no valor justo e, conseqüentemente, no
retorno de mercado, durante o período em que um título de dívida ou ação é
mantido em carteira, fornecem uma referência para avaliar os resultados obtidos
pelas decisões dos administradores e o seu sucesso em maximizar os lucros
utilizando os recursos econômicos da empresa (FASB, 1993).
A contabilização a valor justo, segundo Wampler e Phillips (1994, p. 47),
fornece uma figura mais correta dos resultados apurados, em função das
decisões passadas da administração, à luz das circunstâncias atuais e é mais
consistente com o conceito de reconhecimento de receita incluído no Statement of
Financial
Accounting
Concepts
SFAC
5,
emitido
pelo
FASB.
Esse
pronunciamento estabelece que a receita deve ser reconhecida quando é
realizada ou realizável e ganha.
As opiniões sobre a efetividade da contabilização a valor justo são
controversas. Os profissionais contrários à adoção dessa forma de avaliação
argumentam que os resultados podem apresentar uma maior volatilidade, o que
pode levar as instituições a alterarem o seu portfólio de investimentos e,
conseqüentemente, provocarem uma instabilidade no mercado de títulos.
A utilidade da informação do valor justo, também, é questionada nos
casos em que a instituição tem a intenção de manter o título até o vencimento.
17
Nessa situação, a instituição irá receber o valor nominal do título na data de
vencimento e as mudanças no valor de mercado não afetarão os fluxos de caixa
futuros, podendo ter pouca relevância para os usuários, a não ser que as
mudanças no valor de mercado reflitam uma mudança no risco de pagamento do
emissor do título. Se ocorrer uma mudança no risco de pagamento do emissor, ou
seja, a probabilidade de inadimplência aumentar, deve-se constituir uma provisão
para perdas. Então, a possível vantagem da contabilização a custo histórico é que
ele não reflete os efeitos de eventos externos que não tenham influência nos
fluxos de caixa futuros.
Os defensores da avaliação pelo custo histórico acreditam que esse é
normalmente mais verificável do que o valor justo e essa é uma das principais
razões pelo qual a comunidade contábil tem relutado em abandoná-lo. Um dos
grandes problemas com a mensuração a valor justo é a subjetividade envolvida
na mensuração de muitos ativos. Porém, o FASB acredita que uma estimativa
razoável do valor justo possa ser efetuada para todos os títulos de dívida, mesmo
que não sejam negociados de forma ativa, através da utilização de técnicas de
avaliação alternativas, como, por exemplo, o fluxo de caixa descontado.
Considerando que os investidores necessitam saber a situação da
empresa na data das demonstrações contábeis e não no momento em que o ativo
foi adquirido, é válida a adoção de normas que caminhem para uma utilização
maior do valor justo. Pois o valor justo reflete as condições econômicas e de
mercado atuais do ativo e, portanto, espera-se que ele tenha um valor preditivo
maior do que o custo histórico.
No Brasil, a contabilização a valor justo (valor de mercado, na norma do
Banco Central) passou a ser adotada de forma mais abrangente com a
implementação da Circular 3.068, de 8 de novembro de 2001, emitida pelo Banco
Central do Brasil (BACEN) e válida para todas as instituições financeiras.
A Circular 3.068/01 determina que os títulos sejam classificados em três
categorias: títulos para negociação, disponíveis para venda e mantidos até o
vencimento. Os títulos para negociação e os disponíveis para venda devem ser
avaliados e registrados pelo seu valor de mercado e os mantidos até o
vencimento devem ser registrados pelo seu custo histórico.
18
O Quadro 1 apresenta um resumo das categorias e respectivas regras de
contabilização definidas pela Circular 3.068/01.
Quadro 1 – Classificação dos Títulos e Valores Mobiliários
Categorias
Características
Avaliação
I – títulos para negociação
Negociação ativa e freqüente Valor de mercado
Contrapartida do
ajuste
Conta de resultado
II – títulos disponíveis para Não enquadrados nas
venda
categorias I e III
Valor de mercado
III – títulos mantidos até o
vencimento
Custo de aquisição Não têm ajuste
Intenção e capacidade
financeira
Conta destacada
do PL
De acordo com as regras estabelecidas na Circular, a contabilização dos
títulos e valores mobiliários é fortemente baseada na intenção da instituição.
Assim, dependendo do critério que a instituição utiliza para classificar os títulos e
a conseqüente contabilização do ajuste a valor de mercado, pode-se obter
diferentes resultados. O Quadro 2 apresenta os principais impactos decorrentes
da classificação adotada.
Quadro 2 – Impactos decorrentes da classificação dos TVMs
Categorias
Contabilização
Impacto
I – títulos para
negociação
Valor de mercado, com
ajuste reconhecido na
conta de resultado
-
II – títulos
disponíveis para
venda
III – títulos mantidos
até o vencimento
Valor de mercado, com
ajuste reconhecido em
conta destacada do PL
Custo de aquisição, sem
ajuste a valor de mercado.
-
Maior volatilidade nos resultados, pois os
ganhos e perdas não realizados são
reconhecidos no resultado.
Permite a melhoria do lucro, para títulos com
valor de mercado superior ao custo
Maior volatilidade no PL, pois os ganhos e
perdas não realizados são reconhecidos no
PL
Evita a volatilidade nos resultados e no
patrimônio líquido
Prejudica a liquidez, pois não podem ser
vendidos, para atender uma eventual
necessidade de liquidez
19
Problema de pesquisa
A pesquisa tem como objetivo responder às seguintes questões:
a) As regras de contabilização dos TVMs estabelecidas pelo Banco Central estão
em harmonia com os pronunciamentos emitidos pelo FASB e IASB?
b) A introdução das novas regras de contabilização a valor de mercado, pelo
Banco Central, provocou algum impacto na rentabilidade dos títulos e valores
mobiliários das instituições financeiras no Brasil?
c) A relação das variáveis macroeconômicas com a rentabilidade dos TVMs é
estatisticamente relevante?
Em particular, o trabalho irá pesquisar as seguintes hipóteses:
a) A introdução das novas regras de contabilização provocou alterações nos
resultados apurados pelas instituições.
b) Existe relação entre as variáveis macroeconômicas e a rentabilidade dos
TVMs.
Objetivo do trabalho
O objetivo geral deste trabalho é examinar a forma de contabilização dos
títulos e valores mobiliários adotada no Brasil, especialmente as normas definidas
para as instituições financeiras, em comparação com as regras americanas do
FASB e internacionais do IASB; analisar se a implementação das normas de
avaliação a valor de mercado dos títulos e valores mobiliários provocou algum
impacto na rentabilidade dos títulos e valores mobiliários das instituições
financeiras no Brasil e analisar a relação entre as variáveis macroeconômicas e a
rentabilidade dos TVMs.
O trabalho restringe-se a uma comparação entre as normas, não
contemplando uma avaliação de qual norma ou quais aspectos particulares de
cada norma são os mais adequados para a apresentação das demonstrações
20
financeiras, ou seja, não faz parte do escopo avaliar se as normas brasileiras são
melhores ou piores do que as normas internacionais. Esse aspecto está além do
escopo deste trabalho e, além disso, existe ainda muita controvérsia, na
comunidade contábil, sobre a utilização do valor justo como critério de avaliação.
Como objetivos específicos, destacam-se:
a) apresentar as instituições financeiras e os conceitos relativos aos títulos e
valores mobiliários e
b) apresentar a avaliação dos ativos, no arcabouço da Teoria da Contabilidade.
Importância do tema
O tema foi escolhido em função da sua importância para a comunidade
financeira e reguladora (Banco Central e CVM). Considerando que o valor da
carteira de títulos e valores mobiliários representa percentual significativo dos
ativos das instituições financeiras e que as novas regras de contabilização
alteraram a forma de reconhecimento das receitas e despesas desses ativos, é
importante estudar o efeito dessa alteração nas demonstrações contábeis das
instituições financeiras no Brasil.
A adoção do valor de mercado como critério de avaliação dos títulos e
valores mobiliários foi muito criticada, tendo como argumento o fato de que
poderia haver um aumento na volatilidade dos resultados, que não indicaria a real
condição financeira das entidades. Assim, nesse contexto, este trabalho busca
pesquisar se, no caso das instituições financeiras brasileiras, houve algum
impacto nos resultados com títulos e valores mobiliários.
A contabilização a valor de mercado, adotada no Brasil a partir de junho
de 2002, constitui assunto relativamente novo, ainda pouco explorado em
trabalhos acadêmicos.
21
Procedimentos metodológicos
Sobre o método de pesquisa científica, Rudio (2004, p. 17) esclarece que:
O método é o caminho a ser percorrido, demarcado, do começo ao fim,
por fases ou etapas. E como a pesquisa tem por objetivo um problema a
ser resolvido, o método serve de guia para o estudo sistemático do
enunciado, compreensão e busca de solução do referido problema.
Assim, a pesquisa é composta de um conjunto de ações, com a finalidade
de encontrar respostas para as indagações propostas. Segundo os seus
objetivos, conforme Gil (2002, p. 41), a pesquisa pode apresentar a seguinte
classificação:
a) Pesquisa exploratória: visa proporcionar maior familiaridade com o
problema, com vistas a torná-lo explícito ou a construir hipóteses. Na maioria
dos casos, envolve levantamento bibliográfico; entrevistas com pessoas que
tiveram experiências práticas com o problema pesquisado e análise de
exemplos que estimulem a compreensão. Assume, em geral, as formas de
pesquisa bibliográfica e estudo de Caso.
b) Pesquisa descritiva: visa descrever as características de determinada
população ou fenômeno ou, então, o estabelecimento de relações entre
variáveis. Envolve o uso de técnicas padronizadas de coleta de dados, tais
como o questionário e a observação sistemática.
c) Pesquisa explicativa: visa identificar os fatores que determinam ou
contribuem para a ocorrência dos fenômenos. Esse é o tipo de pesquisa que
mais aprofunda o conhecimento da realidade, porque explica a razão, o
porquê das coisas. Por isso mesmo é o tipo mais complexo e delicado, já que
o risco de cometer erros aumenta de forma considerável.
Com base na classificação exposta, pode-se considerar que o tipo de
pesquisa desta dissertação é a descritiva, com uma abordagem empíricoanalítica, pois se pretende descrever a forma de contabilização dos títulos e
valores mobiliários, bem como analisar a relação antes-depois da rentabilidade
desses ativos.
22
A revisão bibliográfica será conduzida com o intuito de estudar as
instituições financeiras, através da sua evolução e estrutura atual; definir o que
são os títulos e valores mobiliários e pesquisar os aspectos da Teoria da
Contabilidade relacionados com a avaliação de ativos e a utilização do valor de
mercado, como base para avaliação dos ativos. Além disso, serão abordadas as
normas contábeis referentes à contabilização dos títulos e valores mobiliários.
Essas normas serão objeto de comparação, a fim de analisar se as normas
brasileiras estão em harmonia com os pronunciamentos emanados do FASB e
IASB.
Na abordagem empírica, serão utilizadas as demonstrações contábeis
consolidadas das instituições financeiras, disponíveis no site do BACEN. O
período da pesquisa contemplará os balancetes de março de 2000 a março de
2002, cuja contabilização é baseada nas regras anteriores, ou seja, custo ou
mercado, dos dois o menor, e de junho de 2002 a junho de 2004, cuja
contabilização é baseada na Circular 3.068/01, ou seja, avaliação a valor de
mercado.
Em resposta à hipótese apresentada, será realizada pesquisa utilizandose os saldos de aplicação em títulos e valores mobiliários, registrados no ativo e
os resultados com TVM. A rentabilidade dos TVMs será obtida da divisão dos
resultados sobre o saldo do ativo médio (atual e anterior). Posteriormente, será
apurada a média dos resultados, de cada instituição, dos períodos anteriores e
posteriores à implementação da Circular 3.068/01. A análise dessas médias
mostrará se houve variação da rentabilidade dos períodos anteriores para os
posteriores, que possivelmente sejam decorrentes da implementação das novas
regras de contabilização.
Em complemento à pesquisa das médias, será analisada a relação entre
as variáveis macroeconômicas (cotação do dólar, taxa Selic e IPCA – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e a rentabilidade dos TVMs. A análise
da relação entre essas variáveis é um complemento à análise das médias de
rentabilidade, tendo como objetivo obter um melhor julgamento do impacto da
implementação da contabilização a valor de mercado.
23
Estrutura do trabalho
Visando atingir aos objetivos definidos, este trabalho foi organizado nos
seguintes capítulos:
1. As instituições financeiras: traz um histórico e a estrutura do Sistema
Financeiro Nacional e apresenta as atividades desenvolvidas pelas instituições
financeiras, destacando os principais ativos e passivos.
2. Os títulos e valores mobiliários: aborda os títulos e valores mobiliários,
descrevendo as suas características e os principais títulos negociados no
mercado brasileiro.
3. A avaliação dos ativos: aborda as formas de mensuração de ativos, segundo
a Teoria da Contabilidade, destacando a discussão da contabilização a valor
justo versus o custo histórico.
4. As normas de contabilização dos títulos e valores mobiliários: apresenta
as normas existentes no Brasil, especialmente as emitidas para as Instituições
Financeiras, em comparação com aquelas emanadas do FASB e IASB.
5. Análise empírica: apresenta os estudos empíricos, utilizando os dados de
balancetes das instituições financeiras atuando no Brasil.
24
I - AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
1.1
Intermediação financeira
As instituições financeiras são relevantes para a economia de um país por
desenvolverem o papel de intermediários financeiros, direcionando recursos de
agentes econômicos superavitários (poupadores) para agentes econômicos com
carência de recursos (investidores).
Os agentes superavitários, segundo Andrezo e Lima (1999, p. 6), são
aqueles que apresentam desejo de investir inferior à capacidade de poupança, ou
seja, possuem recursos em excesso e os deficitários o inverso, isto é, necessitam
de recursos.
Assim, os agentes superavitários depositam o excesso de recursos nas
instituições financeiras, fornecendo fundos para a concessão de empréstimos a
agentes com carência de recursos.
Sobre a importância dos intermediários financeiros, Assaf Neto (2001, p.
32) destaca que, ao se relacionar continuamente com fundos de vários
depositantes, eles podem oferecer dinheiro rápido a um custo de escala bem
menor do que seria possível a um agente econômico que opera isoladamente.
Além disso, os intermediários financeiros promovem a liquidez do mercado ao
viabilizarem aplicações e captações financeiras com diferentes expectativas de
prazos. É sua função básica satisfazer as preferências dos portfólios dos vários
agentes econômicos que conflitam com a maturidade das suas operações. Os
tomadores desejam, de maneira geral, prazos maiores que aqueles pleiteados
pelos poupadores, e as instituições intermediadoras gerenciam esses conflitos
através de um eficiente planejamento e distribuição de fluxos de caixa.
25
1.2
Evolução do Sistema Financeiro Nacional
Nesse tópico, é apresentado um histórico da evolução do Sistema
Financeiro Nacional, desde os anos 20 até os dias atuais, com destaque para as
mudanças ocorridas após o Plano Real.
1.2.1
Décadas de 20, 30 e 40
Segundo Cavalcante (2002, p. 201), até a década de 20, o mercado
financeiro nacional era precário e caracterizava-se pela concentração regional e
empresarial. De fato, havia poucas instituições concentradas, principalmente, na
Região Sudeste. Em 1920, o Banco do Brasil respondia por um terço de toda a
atividade bancária no país. Somente após a Primeira Guerra Mundial, começa a
crescer o número de bancos comerciais e, em meados da década de 20, começa
a disseminar-se a criação de bancos estaduais. Originalmente criados para o
financiamento agrícola, os bancos estaduais passaram a representar um
movimento de progressiva participação do Estado na atividade financeira.
Entre meados da década de 30 e meados da década de 40, observa-se
uma expansão do número de bancos, ocorrendo a fundação de diversos bancos
privados.
Em 1945, para se ajustar às obrigações assumidas pelo Brasil na
Conferência de Bretton Woods, foi criada a Superintendência da Moeda e do
Crédito (SUMOC), através do Decreto-lei 7.293, de 2 de fevereiro de 1945, com o
objetivo de exercer o controle do mercado monetário e preparar a organização de
um Banco Central.
O desenvolvimento do sistema financeiro, entre a década de 20 e meados
da década de 40, esteve fortemente associado ao amadurecimento da economia
brasileira, que passou de uma estrutura agrário exportadora para uma economia
em
processo
de
industrialização.
O
financiamento
da
industrialização,
especialmente a indústria de base, teve forte presença do Estado, pela criação de
vários bancos estaduais.
26
1.2.2
Década de 50
Na década de 50, o processo de industrialização exigia grandes
montantes de capital para investimentos na criação de empresas e ampliação da
capacidade produtiva; porém, naquele momento nem mesmo os grandes
industriais brasileiros dispunham de recursos suficientes para tanto e o mercado
financeiro ainda não estava suficientemente desenvolvido para suprir essa
necessidade. Nesse contexto, foi criado o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico
(BNDE),
com
o
objetivo
de
apoiar
empreendimentos
que
contribuíssem para o desenvolvimento do país. Em maio de 1982, o BNDE
passou a denominar-se Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES). O papel do BNDES como fornecedor de recursos para projetos que
demandavam financiamentos a longo prazo foi essencial, já que na época o
sistema financeiro nacional operava, apenas, com empréstimos de curto prazo.
A participação dos bancos privados no financiamento de longo prazo foi
incipiente ao longo da década de 50, em função do processo inflacionário e da
proibição de remunerações nominais superiores a 12% a.a., o que na prática
significava juros reais negativos.
1.2.3
Década de 60
O mercado financeiro nacional até a década de 60 era extremamente
incipiente. A estrutura legal para regular as atividades do mercado de capitais
constituía-se de um conjunto de leis e decretos esparsos, sem a consistência de
uma política única.
Segundo Andrezo e Lima (1999, p. 28), até 1964, o Brasil não dispunha
de um Banco Central uno. As funções típicas de um Banco Central eram
desempenhadas por um conjunto de instituições, como: Tesouro Nacional,
SUMOC e Banco do Brasil.
As maiores mudanças ocorridas, nessa época, foram no primeiro governo
pós-1964. O objetivo explícito das mudanças era o alargamento do mercado,
através da criação de novas instituições e do fortalecimento das já existentes,
27
visando aumentar a taxa de poupança nacional e racionalizar o fluxo de recursos
financeiros para as atividades produtivas (ANDREZO; LIMA, 1999, p. 29).
Uma das principais inovações ocorridas na década de 60 foi a publicação
da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (Lei da Reforma Bancária), que
estruturou o Sistema Financeiro Nacional (SFN), enumerando os seus
participantes e suas respectivas competências.
A Lei 4.595/64, basicamente, estabeleceu as seguintes regras:
-
Estruturação e regulamentação do Sistema Financeiro Nacional, que será
constituído pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, Banco
do Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento Social e demais
instituições financeiras públicas e privadas;
-
Criação do Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a
política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do
País;
-
A SUMOC foi transformada em autarquia federal, sob a denominação de
Banco Central do Brasil (BACEN), com personalidade jurídica e patrimônio
próprio. Ao BACEN compete cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe
são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho
Monetário Nacional e
-
Definição de instituição financeira, considerando que, para os efeitos da
legislação em vigor, são as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham
como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de
recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros.
1.2.4
Década de 70
Na década de 70, a estrutura do SFN passa a contar com uma nova
entidade, com a criação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da
Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. A CVM é uma entidade autárquica em
regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, tendo como
28
competência disciplinar e estabelecer medidas de atuação no mercado de valores
mobiliários. A CVM foi instituída nos mesmos moldes da Securities and Exchange
Commission (SEC) americana, criada em 1934.
Até 1976, o mercado de capitais era ainda incipiente, sendo disciplinado
pelo CMN e fiscalizado pelo Banco Central, tendo o último acumulado essa
função de fiscalização com as suas funções precípuas de gestor da moeda, do
crédito, da dívida pública e do balanço de pagamentos. Entretanto, com o
crescimento do mercado de capitais julgou-se conveniente a criação da CVM,
como um órgão especializado para regulamentação e fiscalização do mercado de
capitais.
Além da criação da CVM, o fortalecimento do mercado de capitais teve
outra contribuição importante com a publicação da Lei 6.404, de 15 de dezembro
de 1976 (nova Lei das Sociedades por Ações), emitida com o objetivo de criar
uma estrutura jurídica necessária para o fortalecimento do mercado de capitais.
1.2.5
Década de 80
Na década de 80, o Sistema Financeiro Nacional mereceu atenção
especial de nossos legisladores constituintes, que a ele atribuíram capítulo
próprio. O artigo 192, da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de
1988, estabelece que o Sistema Financeiro Nacional será estruturado de forma a
promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade, devendo ser regulado em lei complementar. Passados dezesseis
anos desde a promulgação da Constituição, a regulamentação do artigo 192
ainda não foi feita, devido as inúmeras questões controversas, como, por
exemplo, o parágrafo 3º que estabelece uma espécie de lei da usura1 para os
juros reais. O parágrafo 3º estabelece que as taxas de juros reais, incluindo
comissões
e
quaisquer
outras
remunerações,
direta
ou
indiretamente
relacionadas à concessão de crédito, não podem ser superiores a 12% a.a. De
1
A Lei da Usura (Decreto 22.626, de 1933) proibia qualquer contrato que estabelecesse uma taxa
de juros superior a 12% a.a.
29
fato, essa questão da limitação da taxa de juros talvez seja um dos principais
motivos pelo qual o artigo 192 ainda não esteja regulamentado.
Relativamente à estrutura dos conglomerados financeiros, houve uma
alteração importante em 1988, com a criação dos bancos múltiplos. Os bancos
múltiplos foram regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional, através da
Resolução 1.524, de 21 de setembro de 1988, e surgiram da própria evolução dos
bancos comerciais e do mercado financeiro.
Sobre o assunto, Matos (1999) ressalta que:
O sistema bancário até 1988 era constituído por conglomerados e
instituições isoladas ou independentes. Os conglomerados, por sua vez,
eram formados por um conjunto de empresas juridicamente distintas e
geralmente lideradas por um banco comercial, as quais, em sua
totalidade ou em sua maioria, eram bancos de investimento, sociedades
financeiras, sociedades corretoras, sociedades de investimento,
empresas de capitalização, empresas de previdência privada e
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Nesse contexto, a administração era ineficiente em função de muitos
serviços da mesma natureza serem realizados por diferentes departamentos
dentro do mesmo conglomerado, em face de uma separação meramente jurídica.
A criação dos bancos múltiplos veio racionalizar a administração das instituições
financeiras, permitindo que uma única estrutura jurídica e administrativa,
contemplasse as diversas carteiras das instituições financeiras do conglomerado.
Os bancos múltiplos mudaram a configuração do Sistema Financeiro
Nacional desenhada a partir de 1964. O sistema financeiro foi concebido com um
enfoque em instituições especializadas, condicionadas pela regulamentação a
praticarem uma faixa restrita de operações. Após a edição da Resolução
1.524/88, o sistema financeiro passou a contar com instituições universais, que
podem oferecer uma grande variedade de serviços financeiros.
1.2.6
Década de 90
Um importante marco na regulação do sistema financeiro internacional
ocorreu quando, em 1988, o Bank for International Settlement2 (BIS) adotou o
2
O BIS é uma organização que tem o objetivo de buscar a cooperação internacional entre os
Bancos Centrais com vistas a obter uma estabilidade monetária e financeira mundial.
30
Acordo da Basiléia, no qual se estabeleceram os requisitos de adequação de
capital para os bancos, a serem aplicados em todo o mundo, com o objetivo de
fortalecer o sistema financeiro mundial e limitar os riscos de quebra de instituições
financeiras.
Em 1994, o Conselho Monetário Nacional, através da Resolução 2.099,
de 17 de agosto de 1994, estabeleceu limites mínimos de capital para constituição
de um banco, além de limites adicionais de patrimônio líquido ajustado, em valor
compatível com o grau de risco dos ativos possuídos pelas instituições
financeiras, ajustando-se, assim, ao preconizado no Acordo da Basiléia.
Na década de 90, além do Acordo da Basiléia, houve uma grande
transformação no mercado financeiro, com a implementação do Programa de
Estabilização Econômica. Esse programa, conhecido como Plano Real, foi
concebido pela Medida Provisória
434, de 27 de fevereiro de 1994, que foi,
posteriormente, convertida na Lei 8.880, de 27 de maio de 1994. A implantação
do Plano Real obteve êxito no seu principal objetivo: o combate à inflação, que
passou de 40% ao mês para 30% ao ano.
A inflação alta propiciava aos bancos obter elevados ganhos com o
floating – receita obtida sobre o transito de dinheiro não remunerado –
independentemente da eficiência da sua administração. No início dos anos 90, a
“receita
inflacionária”
representava
parcela
significativa
das
receitas
de
intermediação financeira (Tabela 1). Em 1994, já como conseqüência do Plano
Real, a participação da receita inflacionaria reduziu-se bastante, passando a ser
desprezível em 1995. O percentual das receitas inflacionarias em relação ao PIB
também se reduziu, atingindo níveis irrisórios em 1995.
Tabela 1 – Receita inflacionaria dos bancos
Ano
% s/ PIB
1990
4,0
1991
3,9
1992
4,0
1993
4,2
1994
2,0
1995
0,1
Fonte: ANDIMA/IBGE (1997)
% s/ Receita
Interm. Financ.
35,7
41,3
41,9
35,3
20,4
0,6
31
Após o Plano Real, os bancos buscaram novas fontes de receitas através
do crescimento das operações de crédito, da ampliação dos serviços prestados e
da redução dos custos operacionais.
Dessa forma, os bancos aumentaram o volume de empréstimos para
compensar as perdas com as receitas inflacionarias. Os empréstimos cresceram
quase 60% nos primeiros doze meses do Plano Real. Contudo, após o aumento
das operações no período inicial do plano, houve uma diminuição no ritmo de
crescimento da economia no 2º trimestre de 1995, em função da adoção de uma
política monetária e de crédito restritiva3, baseadas em altas taxas de juros. Esse
processo teve como conseqüência uma deterioração na qualidade dos créditos,
aumentando, assim, a inadimplência, o que fez com que os bancos tivessem
perdas significativas com as suas operações de crédito.
Nessa nova realidade de estabilidade macroeconômica, nem todos os
bancos foram bem sucedidos devido à perda de receita com a inflação, da
ineficiência administrativa e do aumento da inadimplência com operações de
crédito. Nesse período, observa-se uma redução no número de instituições
financeiras, por meio de liquidações, fusões e aquisições.
Desde o Plano Real até dezembro de 1995, duas instituições financeiras
que figuravam entre as dez maiores do Sistema Financeiro Nacional – Banco
Nacional e Banco Econômico – sofreram intervenções do BACEN. Esses
acontecimentos indicavam que os ajustes efetuados pelas instituições financeiras
não foram suficientes para adequar a estrutura do sistema financeiro àquela
exigida pelas novas condições de concorrência e estabilidade trazidas pelo Plano
Real. Segundo Barros e Almeida (1996), após a intervenção no Banco
Econômico, iniciou-se um crescente clima de apreensão relativo à saúde
financeira dos demais bancos privados do País, prejudicando, principalmente, as
instituições financeiras de pequeno porte.
3
A política monetária e de crédito restritiva ocorreu basicamente em função da crise mexicana e
dos seus reflexos na economia brasileira.
32
Diante desse quadro e do risco do agravamento da situação, que poderia
trazer conseqüências negativas para a estabilidade do Sistema Financeiro
Nacional,
decidiu-se
que
o
governo
deveria
participar
diretamente
na
reestruturação do sistema financeiro.
Dentre as medidas adotadas pelo governo para fortalecer o Sistema
Financeiro Nacional e evitar o risco do sistema entrar em colapso (risco
sistêmico), destacam-se: o PROER, o PROES e o FGC.
O Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do
Sistema Financeiro Nacional (PROER) foi adotado em 3 de novembro de 1995,
com a edição da Resolução 2.208, do Conselho Monetário Nacional e da Medida
Provisória 1.179, que depois foi convertida na Lei 9.710, de 19 de novembro de
1998. O Banco Central regulamentou as operações do PROER com a emissão da
Circular 2.636, de 17 de novembro de 1995.
O PROER previa um conjunto de incentivos fiscais, uma linha de crédito
especial e uma flexibilização temporária quanto às exigências do acordo da
Basiléia para as instituições que dele viessem a participar. Dessa forma, o
programa tinha como objetivos assegurar a liquidez e solvência do Sistema
Financeiro Nacional e resguardar o interesse de depositantes e investidores,
sendo implementado para reorganizações administrativas, operacionais e
societárias de instituições financeiras, previamente autorizadas pelo BACEN, que
resultassem na transferência de controle ou na modificação do objeto social.
Quadro 3 – Operações realizadas com financiamento do PROER
Regime
Operações
Bancos em intervenção
Banco Econômico
Banco Nacional
Banco Mercantil de Pernambuco
Banco Banorte
Banco Bamerindus
Venda de parcela dos ativos e passivos para:
1
Excel e CEF
Unibanco
Rural
Bandeirantes
HSBC, CEF1, Banco do Brasil
Bancos que não estavam sob intervenção
Transferência de controle acionário para:
Antonio de Queiroz
Banco United
Martinelli
Pontual
(1) Apenas a carteira imobiliária
Fonte: Banco Central do Brasil/Departamento de Operações Bancárias
33
As operações do PROER somaram um volume financeiro de R$ 20,4
bilhões, no período de 1995 a 1997, contemplando sete fusões/aquisições,
conforme Quadro 3. Em meados de 1997, o programa foi concluído, quando
ocorreu a última operação de financiamento.
O Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na
Atividade Bancária (PROES) foi adotado com a edição da Medida Provisória
1.556, de 18 de dezembro de 1996, juntamente com a Resolução 2.365, do
Conselho Monetário Nacional e Circular 2.742, do BACEN, ambas de 28 de
fevereiro de 1997. Posteriormente, a Circular 2.745, do BACEN, de 18 de março
de 1997, complementou as referidas normas.
Com a estabilização obtida com o Plano Real, ficaram evidenciados os
sérios problemas que os bancos estaduais possuíam, tais como: carteira de
empréstimos compostas de créditos não executáveis, decorrentes de concessão
sem critérios e muitas vezes com propósitos políticos; forte dependência dos
governos estaduais para capitalização; investimentos em títulos estaduais, cujos
pagamentos não eram honrados e custos administrativos e operacionais muito
altos. Esses fatos fizeram com que muitos bancos estaduais enfrentassem uma
situação de insolvência.
Com a implementação do PROES, o Governo Federal deixou claro o seu
desejo de reduzir ao mínimo a presença de instituições financeiras controladas
pelos Estados. O PROES criou a possibilidade de os Governos Estaduais
aderirem, de forma voluntária, ao programa, para a obtenção de recursos que
seriam utilizados no saneamento das instituições financeiras estaduais.
O PROES consistia numa linha de financiamento do Governo Federal aos
Estados para permitir o saneamento das instituições financeiras estaduais. O
saneamento poderia ocorrer através das seguintes alternativas:
-
Extinção, para o caso das instituições já liquidadas extrajudicialmente;
-
Privatização;
-
Transformação em agência de fomento;
-
Aquisição do controle pelo Governo Federal (federalização) e
34
-
Saneamento.
Quando do lançamento do PROES, havia 35 instituições financeiras
estaduais, sendo 23 bancos comerciais ou múltiplos. Com exceção dos Estados
que não possuíam instituições financeiras sob seu controle (Mato Grosso do Sul e
Tocantins) e daqueles que não manifestaram interesse no programa (Paraíba e
Distrito Federal), as demais unidades da Federação formalizaram adesão ao
programa. O último prazo para a contratação do PROES expirou em 30/6/2000.
No âmbito do PROES, dez instituições foram extintas ou encontram-se
em processo de liquidação extrajudicial, sete bancos foram privatizados e outros
sete foram federalizados, com a privatização a ser conduzida pela União. Esses
números demonstram que houve uma significativa redução da participação dos
Estados no controle de instituições financeiras.
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) foi criado em 31 de agosto de
1995, com a edição da Resolução 2.197, do Conselho Monetário Nacional, e
passou a funcionar com a aprovação do seu estatuto por meio da Resolução
2.211, do Conselho Monetário Nacional, de 16 de novembro de 1995.
Posteriormente, a Circular 2.657, do BACEN, de 17 de janeiro de 1996,
estabeleceu a base de cálculo de contribuição dos participantes, bem como os
procedimentos de seu recolhimento. O FGC é uma sociedade civil sem fins
lucrativos, constituído sob a forma de sociedade de direito privado.
A ocorrência de intervenções e liquidações, pós-Plano Real, acarretou em
prejuízos aos depositantes dos bancos. Com o receio de que uma crise sistêmica
ocorresse, com os depositantes retirando os recursos dos bancos, foi criado o
FGC. O FGC teve por objetivo dar cobertura a créditos (depósitos à vista, de
poupança e a prazo, letras de câmbio, letras hipotecárias e letras imobiliárias)
contra instituições dela participantes, quando ocorresse intervenção, liquidação
extrajudicial ou falência da instituição.
Os fundos do FGC são constituídos através de contribuições mensais dos
participantes, ou seja, recolhimentos efetuados pelas instituições financeiras que
recebem depósitos à vista, a prazo ou em contas de poupança; efetuem aceite
em letras de câmbio; captem recursos através da colocação de letras imobiliárias
e letras hipotecárias.
35
Diante do exposto, pode-se concluir que o Sistema Financeiro Nacional
passou por grandes transformações após o Plano Real, com um intenso processo
de concentração de instituições. Os ajustes ocorridos no sistema financeiro
ocorreram, também, fora do âmbito dos programas implementados pelo governo
(PROER e PROES), conforme descrito no tópico seguinte.
1.2.7
Ajustes no Sistema Financeiro Nacional, após o Plano Real
Desde a implantação do Plano Real, o mercado financeiro passou por um
amplo processo de reforma, com liquidações ou intervenções por parte do
BACEN, mudanças de controle acionário e modificações do objeto social de
instituições financeiras, em alguns casos até transformação para empresas não
financeiras. Nesse contexto, o PROER e o PROES vieram para complementar o
processo de ajustes que já estava em andamento.
Desde o início do Plano Real até dezembro de 1998, 104 instituições
passaram por algum tipo de ajuste4, conforme evidencia a Tabela 2.
Tabela 2 - Instituições que sofreram ajustes no Plano Real
OCORRÊNCIA
1994 1995 1996 1997 1998 Total
Incorporação
2
3
1
1
7
Liquidação
7
9
6
11
9
42
Transferência de controle
1
8
10
15
34
Transformação em arrendamento mercantil
1
1
Transformação em banco de investimento
1
4
1
6
Transformação em crédito, financiamento e
1
1
investimento
Transformação em distribuidora de títulos e
1
2
3
valores mobiliários
Transformação em não-financeira
1
4
5
10
Total
7
13
23
29
32
104
Fonte: Banco Central do Brasil/ CADINF – DEORF/COPEC
A quantidade de instituições que foram objeto de incorporação,
liquidação, transferência de controle e transformação do objeto social, demonstra
que o processo de ajuste do sistema financeiro foi intenso nesse período. A
4
A relação completa das instituições que foram objeto de ajustes encontra-se no anexo I.
36
maioria dos processos de transferência de controle acionário, incorporação, fusão
ou transformação ocorreu sem a utilização de recursos públicos.
Pode-se afirmar que uma das conseqüências mais marcantes da
estabilização macroeconômica foi o processo de concentração observado no
Sistema Financeiro Nacional. De fato, comparando-se o número de instituições
autorizadas a funcionar no período de dezembro de 1994 a dezembro de 2003,
verificam-se reduções expressivas, conforme apresentado na Tabela 3.
No período de 1994 a 2003, houve uma redução de 412 instituições, com
destaque para as reduções dos bancos múltiplos (69) e das sociedades
corretoras e distribuidoras de TVM (323).
Tabela 3 – Instituições autorizadas a funcionar
Tipo
Dez/94
Dez/97
Dez/00
Dez/03
Banco múltiplo
210
180
164
141
Banco comercial1
34
36
28
23
Banco de desenvolvimento
6
6
5
4
Caixa econômica
2
2
1
1
Banco de investimento
17
22
19
21
Sociedade de CFI
42
49
43
47
Sociedade corretora de TVM
240
202
187
147
Sociedade corretora de câmbio
47
37
41
43
Sociedade distribuidora de TVM
376
238
177
146
Sociedade de arrendamento mercantil
77
80
78
58
Soc. de crédito imobiliário, associação de
27
22
18
18
2
poupança e empréstimo
Companhia hipotecária
3
7
6
Agência de fomento
8
11
Total:
1.078
877
776
666
(1) Inclui as filiais de bancos estrangeiros.
(2) Inclui sociedades de crédito imobiliário repassadoras (SCIR) que não podem captar
recursos junto ao público.
Fonte: Banco Central do Brasil / Diretoria de Normas e Organização do Sistema
Financeiro/DENOR
Os ativos do sistema financeiro nacional, também, estão concentrados em
poucas instituições. Em junho de 2004, o relatório “50 Maiores Bancos e o
Consolidado do Sistema Financeiro Nacional” do BACEN apontava que os 50
maiores bancos5, em cuja composição se verifica pelo menos uma instituição do
5
A relação completa dos 50 maiores bancos encontra-se no anexo II.
37
tipo Banco Comercial ou Banco Múltiplo com Carteira Comercial, detinham 82,3%
do total dos ativos menos as operações de intermediação financeira.
1.3
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
O Sistema Financeiro Nacional pode ser dividido em órgãos normativos,
entidades supervisoras e operadores, conforme descrito no Quadro 4. O órgão
normativo
compreende
o
Conselho
Monetário
Nacional.
As
entidades
supervisoras são responsáveis pela fiscalização e regulamentação das atividades
do mercado financeiro e de suas instituições, sendo compostas pelo BACEN e
CVM. A divisão de intermediação financeira, também chamado de operativo, é
composta pelas instituições que atuam em operações de intermediação
financeira.
Quadro 4 - Sistema Financeiro Nacional
Órgãos
Normativos
Entidades
Supervisoras
Conselho Monetário Nacional
Banco Central do Brasil
Comissão de Valores Mobiliários
Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista
Demais instituições financeiras
Outros intermediários financeiros e administradores de
Operadores
recursos de terceiros
Bolsa de Mercadorias e Futuros
Bolsa de Valores
Fonte: Banco Central do Brasil
1.3.1
Órgão normativo
O Conselho Monetário Nacional foi criado com a finalidade de formular a
política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do
País, sendo, portanto, eminentemente normativo, não desempenhando atividade
executiva. Atualmente, o CMN é composto pelo Ministro da Fazenda, Ministro do
Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central do Brasil. A
38
Lei 4.595/64, estabelece que as principais funções do CMN são: adaptar o volume
dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor
interno e externo da moeda e o equilíbrio da balança de pagamentos; orientar a
aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento
das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das
instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária
e da dívida pública interna e externa.
1.3.2
Entidades supervisoras
O Banco Central do Brasil é o principal executor das orientações do
Conselho Monetário Nacional, sendo responsável pela fiscalização do sistema
financeiro. Os principais objetivos do Banco Central são: zelar pela adequada
liquidez da economia; manter as reservas internacionais em nível adequado;
estimular a formação de poupança; zelar pela estabilidade e promover o
permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro. A Lei 4.595/64 estabelece
que compete, privativamente, ao Banco Central: emitir papel-moeda e moeda
metálica; executar os serviços do meio circulante; receber recolhimentos
compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias; realizar
operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras; efetuar
operações de compra e venda de títulos públicos federais; exercer o controle de
crédito;
exercer
a
fiscalização
das
instituições
financeiras;
autorizar
o
funcionamento das instituições financeiras; estabelecer as condições para o
exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras; vigiar a
interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e
controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.
A
Comissão
de
Valores
Mobiliários
(CVM)
é
responsável
por
regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários
do país, representado principalmente por ações, partes beneficiárias e
debêntures, commercial papers, e outros títulos emitidos pelas sociedades
anônimas. A Lei 6.385/76 estabelece que compete à CVM fiscalizar as atividades
39
e os serviços do mercado de valores mobiliários, e fiscalizar e inspecionar as
companhias abertas.
1.3.3
Operadores
As instituições financeiras podem ser divididas entre aquelas captadoras
de depósitos à vista, também denominadas bancárias, e as demais instituições,
denominadas não bancárias (ou não monetárias). As instituições financeiras
bancárias são aquelas que têm autorização para receber depósitos à vista e,
conseqüentemente, podem criar moeda. A criação de moeda ocorre quando um
banco recebe depósitos à vista e aplica o dinheiro sob a forma de empréstimo a
um tomador de recursos, aumentando, assim, a quantidade de moeda em
circulação. Já as instituições financeiras não bancárias não podem receber
depósitos à vista.
As instituições financeiras bancárias em atuação no Sistema Financeiro
Nacional são: o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Bancos
Múltiplos e Comerciais.
O Banco do Brasil é uma sociedade anônima de capital misto, com
controle acionário da União, organizada sob a forma de banco múltiplo. O Banco
tem por objeto a prática de todas as operações bancárias ativas, passivas e
acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento
financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades
facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
A Caixa Econômica Federal (CEF) e as demais caixas estaduais são
instituições financeiras públicas, que atuam com um objetivo claramente social.
Segundo Assaf Neto (2001, p. 75), a CEF constituí-se no principal agente do
Sistema Financeiro da Habitação (SFH), atuando no financiamento da casa
própria, principalmente no segmento de baixa renda. Além disso, a CEF tem
como principais objetivos: prestar serviços bancários de qualquer natureza,
praticando operações ativas, passivas e acessórias, inclusive de intermediação e
suprimento financeiro, sob suas múltiplas formas; administrar, com exclusividade,
os serviços das loterias federais; exercer o monopólio das operações de penhor
40
civil, em caráter permanente e contínuo e atuar como agente operador e
financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Os bancos comerciais são instituições financeiras constituídas sob a
forma de sociedades anônimas que executam operações de crédito, geralmente,
de curto prazo (ASSAF NETO, 2001, p. 76). A grande característica dos bancos
comerciais é a capacidade de criação de moeda, em função dos depósitos à vista
captados no mercado. Além dos depósitos à vista, os bancos comerciais têm
como fonte de recursos os depósitos a prazo, obtidos principalmente com a
emissão dos certificados de depósitos bancários (CDBs).
Os bancos múltiplos, conforme já mencionado, foram regulamentados
pela Resolução 1.524/88. O banco múltiplo pode atuar com as carteiras
comercial; de investimento e desenvolvimento; de crédito, financiamento e
investimento e crédito imobiliário. Para ser configurado como banco múltiplo uma
instituição deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas e uma delas
deve, necessariamente, ser comercial ou de investimento.
Como exemplos de instituições financeiras não bancárias temos os
bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito,
financiamento e investimento, sociedades de arrendamento mercantil e sociedade
de crédito imobiliário.
Nesta dissertação, a pesquisa restringe-se aos dados das instituições
financeiras bancárias, razão pelo qual não se aprofunda o estudo das instituições
não bancárias.
1.4
Operações realizadas por instituições financeiras
Esse tópico aborda as operações realizadas pelas instituições financeiras,
destacando os principais ativos nos quais elas aplicam os seus recursos e os
principais passivos dos quais obtêm recursos. Além disso, será apresentada uma
evolução recente dos principais saldos ativos e passivos.
41
1.4.1
Ativos
Os principais ativos das instituições financeiras são os títulos e valores
mobiliários, as operações de crédito e as aplicações interfinanceiras de liquidez. A
seguir esses ativos são descritos de forma detalhada.
Títulos e valores mobiliários
Os títulos e valores mobiliários representam uma das principais opções de
investimento de curto, médio e longo prazos das instituições financeiras.
Os títulos podem ser classificados em públicos ou privados, de acordo
com o emissor. Dentre os títulos privados, existem as debêntures, notas
promissórias, letras hipotecárias e as letras de câmbio. São exemplos de títulos
públicos, as Notas do Tesouro Nacional (NTN), as Letras Financeiras do Tesouro
(LFT) e as Letras do Tesouro Nacional (LTN).
O capítulo 3 aborda, de forma detalhada, os títulos e valores mobiliários.
Operações de Crédito
As operações de crédito constituem-se, normalmente, na principal
aplicação das instituições financeiras, sendo, portanto, a sua fonte de receita
principal.
Podem-se classificar as operações de crédito em dois grupos:
empréstimos e financiamentos. A diferença básica é que os empréstimos são
operações sem destinação específica e os financiamentos são vinculados à
comprovação da aplicação dos recursos.
Como exemplo de empréstimos têm-se: o hot money, capital de giro,
títulos descontados e a conta garantida. No grupo de financiamentos, têm-se: os
imobiliários, rurais, de máquinas e equipamentos e o Crédito Direto ao
Consumidor (CDC).
Aplicações Interfinanceiras de Liquidez
As aplicações interfinanceiras de liquidez são os valores disponíveis de
caixa que as instituições utilizam para aplicar no mercado interbancário. Nesse
grupo,
são
registrados
compromissadas.
os
depósitos
interfinanceiros
e
as
operações
42
Os depósitos interfinanceiros proporcionam a troca de reservas entre
instituições financeiras, ou seja, proporcionam liquidez no mercado interbancário.
Assim, as instituições financeiras deficitárias captam recursos junto às instituições
superavitárias, através da emissão de certificados de depósitos interfinanceiros.
As taxas praticadas nessas operações refletem as expectativas do mercado com
relação às taxas de juros da economia. As taxas são definidas diariamente em
função dos negócios realizados pelas instituições e formam a taxa do DI, ou seja,
a taxa média de juros para operações interbancárias de 1 dia (overnight).
As operações compromissadas são aplicações nas quais o banco compra
títulos públicos ou privados, com o compromisso simultâneo de revender à
contraparte os títulos em questão, dentro de um prazo preestabelecido.
1.4.2
Passivos
Os principais passivos das instituições financeiras são os depósitos à
vista, depósitos a prazo, depósitos de poupança e recursos de empréstimos e
repasses. A seguir esses passivos são descritos de forma detalhada.
Depósito à vista
Depósitos à vista referem-se aos saldos positivos em conta corrente,
mantidos pelos clientes, pessoas físicas ou jurídicas. Os depósitos à vista são
considerados como saldos de livre movimentação, pois se pode, a qualquer
momento, solicitar o resgate do valor depositado. Os saldos negativos de conta
corrente devem ser transferidos para o ativo, tornando-se um empréstimo do
banco ao cliente.
Depósitos a prazo
Os depósitos a prazo são recursos captados pelas instituições financeiras
com data preestabelecida para o resgate, não podendo ser livremente
movimentados. A captação de recursos, nessa modalidade, é efetuada através da
emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDB), títulos que conferem ao seu
titular
o
direito
de
receber
a
importância
depositada,
acrescida
remuneração/rentabilidade contratada, em data previamente estabelecida.
da
43
Depósitos de poupança
Os depósitos de poupança foram criados com o propósito de fomentar a
captação de poupança popular e, ao mesmo tempo, facilitar o acesso ao
financiamento habitacional, em função da obrigatoriedade que as instituições
financeiras têm de aplicar um percentual dos recursos de poupança em créditos
imobiliários. Os depósitos em poupança são uma alternativa de investimento
bastante conservadora, oferecendo segurança e baixa rentabilidade, em
comparação com outros investimentos. Atualmente, os depósitos em poupança
pagam juros de 0,5% a.m., acrescidos de correção (TR). Em função da baixa
rentabilidade, os depósitos de poupança perderam muitos recursos para os
fundos de investimento.
Recursos de empréstimos e repasses
São empréstimos captados pelas instituições financeiras junto ao
mercado de capitais e repassados aos clientes que necessitam de recursos para
investimentos de longo prazo. Os empréstimos e repasses podem ser captados
de recursos externos ou internos.
As operações de repasses de recursos internos têm como objetivo apoiar
empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento econômico do país e
têm como principal fonte de recursos os fundos governamentais. O principal
executor dessa política de repasses é o BNDES. Suas linhas de apoio
contemplam financiamentos de longo prazo para o desenvolvimento de projetos
de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos,
fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras.
As operações de repasses externos são processadas por instituições
financeiras sediadas no país, que contraem empréstimos no exterior e repassam
aos clientes que necessitam de financiamento para o capital de giro e capital fixo.
Nessa modalidade de operação existem três partes envolvidas: 1) o banco
estrangeiro que empresta recursos ao banco nacional; 2) o banco nacional que
capta os recursos no exterior e repassa para os seus clientes e 3) os clientes
sediados no país que tomam os recursos emprestados.
44
1.4.3
Saldos ativos e passivos
Esse tópico aborda a evolução dos ativos e passivos das instituições
financeiras no período de dezembro/2000 a dezembro/2004.
Ativos
Os saldos das contas de ativo mostram que as instituições financeiras
aplicam os seus recursos principalmente em operações de crédito e títulos e
valores mobiliários, conforme apresentado na Tabela 4. Somados, esses dois
grupos representavam mais de 50% do ativo total, no período de dezembro de
2000 a dezembro de 2004.
Tabela 4 – Evolução percentual de ativos do sistema bancário
dez/2000 dez/2001 dez/2002 dez/2003 dez/2004
Disponibilidades
1,56
2,02
2,24
2,16
2,26
Aplicações interfinanceiras
8,69
8,80
11,42
12,50
9,96
TVM e derivativos
25,85
30,42
27,11
27,66
26,72
Relações interfinanceiras
11,36
11,12
14,97
13,54
13,74
Relações interdependências
0,34
0,07
0,10
0,09
0,07
Oper. créd. e arrend. mercantil
29,69
27,53
27,30
28,39
30,46
Outros créditos
14,26
13,17
11,30
10,49
11,22
Outros valores e bens
0,46
0,41
0,38
0,38
0,37
Imobilizado de arrendamento
2,57
1,75
1,16
0,93
1,36
Permanente (*)
5,23
4,71
4,02
3,87
3,83
Total
100,00
100,00
100,00 100,00
100,00
(*) Este grupo está subtraído do imobilizado de arrendamento
Fonte: Banco Central do Brasil/ Sisbacen
Passivos
Dentre as captações dos bancos destacam-se os depósitos à vista, de
poupança e a prazo e as obrigações por empréstimos e repasses. Os depósitos
representavam a principal fonte de captação das instituições financeiras, com
cerca de 40% dos passivos (Tabela 5).
45
Tabela 5 – Evolução percentual de passivos do sistema bancário
dez/00
Depósitos à vista
5,94
Depósitos poupança
13,03
Depósitos interfinanceiros
1,33
Depósitos a prazo
16,47
Depósitos outros
0,45
Operações compromissadas
15,02
Recursos de aceites e emissão
4,36
de títulos
Relações interfinanceiras
0,14
Relações interdependências
0,97
Obrigações por empréstimos e
20,25
repasses
Instrumentos financeiros
0,00
derivativos
Outras obrigações e exercícios
22,05
futuros
Total
100,00
Fonte: Banco Central do Brasil/ Sisbacen
dez/01
5,96
12,38
1,47
16,77
1,98
16,98
3,97
dez/02
6,81
12,40
1,12
18,12
2,13
14,30
2,91
dez/03
6,74
11,96
1,54
18,17
2,64
16,79
3,50
dez/04
6,76
12,21
1,76
20,28
2,96
15,00
2,82
0,28
0,58
16,20
0,28
0,65
17,10
0,31
0,69
14,62
0,48
0,70
14,02
0,00
2,47
1,13
1,19
23,45
21,71
21,91
21,82
100,00
100,00
100,00
100,00
46
II - OS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
Os títulos e valores mobiliários podem ser divididos em dois grandes
grupos: os títulos de dívida e os patrimoniais (ações). Os títulos de dívida, como o
próprio nome diz, representam dívidas das empresas (ou governos) com os
detentores dos títulos (investidores), ou seja, são os recursos obtidos através de
capitais de terceiros. Já as ações representam uma participação dos investidores
no patrimônio da empresa. Assim, recursos obtidos com emissão de ações são
considerados capital próprio.
2.1
Títulos de dívida
2.1.1
Definição
Segundo Brigham et al (2001, p. 286), “Um título de dívida é um contrato
de longo prazo pelo qual aquele que toma empréstimos concorda em fazer
pagamentos de juros e principal em datas específicas aos detentores dos títulos
(os investidores).”
Ross et al (2000, p. 158) definem os títulos de dívida como sendo
obrigações que uma empresa (ou governo) faz para tomar dinheiro emprestado a
longo prazo junto ao público.
Pelas
definições
apresentadas,
pode-se
concluir
que
existem,
basicamente, dois participantes no mercado de títulos de dívida: a) os emissores
dos títulos de dívida (empresas ou governos) e b) os detentores dos títulos
(investidores), que podem ser institucionais, como, por exemplo, os fundos de
pensão, fundos de investimento, companhias de seguro, instituições financeiras,
ou pessoas jurídicas e físicas.
Além disso, verifica-se que o emissor tem a obrigação de
pagar o
principal e os juros aos investidores, em datas específicas. Os títulos de dívida
47
são instrumentos de renda fixa, ou seja, na data do investimento são definidos o
principal e os juros que serão pagos aos investidores.
Os autores citados definem que os títulos de dívida são obrigações de
longo prazo. A afirmação deve ser considerada dentro contexto nos quais os
autores estão inseridos. As duas obras são fundamentadas no mercado de títulos
norte-americano, em que as emissões de longo prazo possuem vencimentos de
10, 20 e 30 anos. A realidade é diferente no Brasil, onde emissões de longo prazo
(vencimentos superiores a 10 anos) são raras, em função das incertezas da
nossa economia. Assim, existe uma grande dificuldade por parte da empresas e
até mesmo do governo em captar recursos por períodos mais longos.
2.1.2
Emissores de títulos
Conforme já citado, os emissores de títulos de dívida são as empresas e
os governos. Pode-se classificar os títulos de dívida, por tipo de emissor, em
quatro grupos: do tesouro, das empresas, municipais e estrangeiros.
Os títulos de dívida do tesouro são as emissões do governo federal.
Esses títulos são considerados como livres do risco de insolvência e, em função
disso, normalmente, pagam juros menores do que os outros títulos. No Brasil, são
exemplos de emissões do tesouro as Letras Financeiras do Tesouro (LFT), as
Letras do Tesouro Nacional (LTN), as Notas do Tesouro Nacional (NTN). Os
principais títulos brasileiros são detalhados no tópico 3.3. Nos Estados Unidos, as
emissões do tesouro são as Treasury Bills, de curto prazo (até um ano); Treasury
Notes, de prazo médio (entre 2 e 10 anos) e as Treasury Bonds, de longo prazo
(acima de 10 anos).
Os títulos de dívida das empresas são dívidas que as empresas realizam
para financiar a sua atividade. Esses títulos possuem o risco de insolvência, que é
definido em função da situação econômico-financeira da empresa. As emissões
podem ser públicas ou privadas. Públicas são as emissões autorizadas pela CVM
e as privadas são aquelas realizadas diretamente entre o emissor e o investidor.
As emissões privadas possuem a desvantagem de não possuírem um mercado
de negociação ativo. Assim, um investidor ao comprar títulos de uma emissão
48
privada, dificilmente conseguirá negociá-los, sendo obrigado a mantê-los até o
vencimento.
Como exemplo de títulos de empresas têm-se: debêntures, commercial
papers, letras de câmbio e letras hipotecárias.
No Estados Unidos, os títulos de dívida de empresas são negociados
principalmente no mercado de balcão. A maior parte desses títulos é negociada
por investidores institucionais, como: instituições financeiras, seguradoras, fundos
de pensão e fundos de investimento. Além do mercado de balcão, um volume
menor de títulos de dívida é negociado na Bolsa de Valores de Nova Iorque
(NYSE, New York Stock Exchanges).
No Brasil, o mercado de títulos privados é, ainda, incipiente, apresentando
pouca liquidez. O persistente e elevado endividamento do setor público, aliado às
altas taxas de juros, faz com que os recursos sejam alocados, principalmente, aos
títulos públicos.
Os títulos de dívida municipais são os títulos emitidos pelos governos
estaduais e municipais para financiar as suas despesas, tais como a construção
de ferrovias, estradas e escolas. Esses títulos apresentam um risco de insolvência
maior do que os títulos federais e normalmente pagam juros maiores.
Nos Estados Unidos, a grande vantagem dos títulos municipais é a
isenção dos impostos federais e para a maioria dos títulos, dos impostos
estaduais e municipais, especialmente se o investidor morar no Estado em que o
título foi emitido. Os tipos de títulos municipais, segundo Fabozzi e Modigliani
(2000, p. 234), são basicamente dois: a) os bônus de obrigações gerais e b) os
bônus de receita. Os bônus de obrigações gerais são instrumentos de dívida
lastreados pelo poder ilimitado de tributação do emitente, em outras palavras, o
poder do emitente de cobrar impostos. Já os bônus de receita são emitidos para
financiamentos de projetos ou empreendimentos em que os Municípios/Estados
caucionam as receitas geradas pelos projetos operacionais financiados aos
investidores.
49
No Brasil, as emissões de títulos municipais e estaduais foram proibidas
em 1993, devido às elevadas taxas de crescimento da dívida mobiliária estadual.
A Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, proibiu a emissão de
títulos por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios até 31/12/1999, exceto
no montante necessário ao refinanciamento do principal devidamente atualizado
de suas obrigações ou no valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento
na data de promulgação da Constituição (conforme define o artigo 33, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias).
Os precatórios judiciais referem-se às dívidas dos Estados e Municípios
com sentença promulgada pelo Poder Judiciário, determinando-se que o governo
devedor inclua a previsão de pagamento de tal dívida no orçamento do ano
seguinte. Em função da permissão existente na Emenda Constitucional nº 3,
alguns governos, como, por exemplo, os Estados de Alagoas, Pernambuco e
Santa Catarina e os Municípios de São Paulo, Campinas e Osasco, emitiram
títulos cuja finalidade seria efetuar o pagamento dos precatórios. Porém, alguns
desses governos utilizaram os recursos obtidos com a emissão dos títulos para
pagamento de outras dívidas que não a dos precatórios. Essa situação fez com
que a já precária situação da dívida dos governos estaduais e municipais
piorasse.
Assim, nesse contexto de agravamento da crise financeira dos Estados,
expressa através do aumento de endividamento e geração de déficits fiscais
sucessivos, estabeleceram-se os critérios para a consolidação, assunção e
refinanciamento, pela União, de diversas dívidas financeiras de responsabilidade
de Estados e Municípios, inclusive a dívida mobiliária.
O refinanciamento foi definido pela Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997
(Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados) e pela Medida
Provisória 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 (Programa de Reestruturação das
Dívidas dos Municípios).
No refinanciamento ficou estabelecido que os Estados não poderiam
emitir novos títulos públicos, enquanto a dívida financeira fosse superior a sua
50
Receita Líquida Real6 e os Municípios somente poderiam emitir novos títulos da
dívida pública mobiliária municipal interna ou externa, após a integral liquidação
da dívida objeto do refinanciamento.
Os títulos de dívida estrangeiros são as emissões dos governos ou
empresas estrangeiras. Esses títulos, também, apresentam o risco de insolvência,
dependendo da situação econômica do país emissor. Além do risco de
insolvência, os títulos estrangeiros estão expostos ao risco de variação da taxa de
câmbio, caso sejam emitidos em uma moeda diferente daquela do investidor. A
taxa de câmbio é a quantidade de moeda de um país que pode ser trocada pela
moeda de outro país. Assim, por exemplo, um investidor americano que compre
títulos de uma empresa japonesa, cuja emissão seja em ienes, estará exposto à
variação cambial entre o dólar e o iene, em outras palavras, o valor em dólar que
irá receber dependerá da taxa de câmbio entre essas duas moedas
O título de dívida externa do Brasil mais conhecido e também o mais
negociado é o C-Bond (Capitalization Bond), que foi emitido como parte da
renegociação da dívida brasileira em 1994 (Plano Brady).
Uma vantagem do investimento em títulos de dívida estrangeiros é a
possibilidade de os investidores montarem uma estratégia baseada nas taxas de
juros de diferentes países, o que pode propiciar um retorno esperado maior, para
um dado nível de risco. Cada país tem a sua taxa de juros básica e países com
uma economia mais forte ou desenvolvida possuem uma taxa de juros menor do
que a de países emergentes. Porém, o risco dos títulos de países emergentes é
maior. Assaf Neto (2001, p. 102) esclarece que as oscilações nos valores dos
títulos são decorrentes da situação econômica e política do país devedor, ou seja,
de seu risco.
6
Receita Liquida Real: para os efeitos da Lei é a receita realizada nos doze meses anteriores ao
do mês em que se estiver apurando, excluídas as operações provenientes de operações de
crédito, de alienações de bens, de transferências voluntárias ou de doações recebidas com o fim
específico de atender despesas de capital e, no caso dos Estados, as transferências aos
Municípios por participações constitucionais e legais.
51
2.1.3
Características dos títulos
Os
títulos
de
dívida
podem
ser
identificados
pelas
seguintes
características: valor de face, cupom, taxa de cupom e data de vencimento.
O valor de face (também conhecido por valor nominal), na definição dada
por Ross et al (2000, p. 158), é o valor do principal em uma obrigação, sendo
devolvido ao final do prazo. Brigham et al (2001, p. 287) esclarecem que o valor
nominal, geralmente, representa a quantia de dinheiro que a empresa toma
emprestado e promete pagar no vencimento.
O cupom é o pagamento de juros de um título de dívida.
A taxa de cupom é a taxa de juros do título de dívida. Quando o cupom é
divido pelo valor nominal, obtém-se a taxa de cupom.
A taxa de cupom é definida na data de emissão, permanecendo
obrigatória durante toda a vida do título. Para alguns títulos, o pagamento de
cupons pode variar ao longo do tempo. Conforme Brigham et al (2001, p. 288),
para esses títulos de dívida indexados ou de taxa flutuante, a taxa de cupom é
definida para um período de tempo após o qual ela é ajustada, com base em
determinada taxa de mercado. Por exemplo, no Brasil existem emissões de títulos
indexados à taxa Selic, para os títulos públicos e à taxa do DI, para os títulos
privados.
Existem, ainda, alguns títulos de dívida em que nenhum pagamento é
efetuado até o vencimento, ou seja, não pagam cupons. Esses títulos,
denominados títulos de cupom zero (zero coupon bond), são emitidos por um
preço bastante inferior ao seu valor nominal, oferecendo, portanto, um ganho de
capital em vez de remuneração de juros.
A data de vencimento é aquela em que o valor nominal deverá ser pago.
Para alguns títulos é definida uma cláusula de resgate antecipado que dá à
empresa emissora o direito de recomprar os títulos de forma antecipada, antes da
data de vencimento.
52
2.1.4
Avaliação de títulos de dívida
O valor de um título de dívida é definido pela soma dos fluxos de caixa
que irá produzir, trazidos a valor presente por uma taxa de juros de mercado
(yield). Dessa forma, para se determinar o valor de um título deve-se conhecer os
cupons (juros a serem pagos), o valor nominal e a taxa de juros de mercado.
Ross et al (2000, p. 159) informam que a taxa de juros requerida pelo
mercado sobre um título de dívida é denominada retorno até o vencimento (yield
to maturity). A ressaltar que a taxa de juros de mercado não é igual a taxa do
cupom. A taxa de cupom é definida no momento da emissão do título quando,
normalmente, as duas taxas (cupom e de mercado) são iguais, pois a maioria dos
títulos são vendidos pelo seu valor nominal. Após a emissão do títulos, as taxas
de juros de mercado flutuarão, de acordo com as condições do mercado e a taxa
de cupom permanecerá fixa.
Assim, suponha o exemplo de um título com pagamento de n parcelas de
cupons (FC1 a FCn), mais o pagamento do valor nominal (FV), conforme
demonstrado na Figura 1.
Figura 1 – Fluxo de pagamentos de um título.
Nesse caso, o valor presente do título é obtido pela equação:
VPL =
FC n
FC1
FC 2
FV
+
+ ... +
+
,
1
2
n
(1 + i )
(1 + i )
(1 + i )
(1 + i ) n
em que:
VPL = valor presente líquido do título;
FC = valores em reais de juros pagos a cada período;
FV = valor nominal ou valor de face no vencimento do título;
n = número de períodos até o vencimento e
i = taxa de juros de mercado. Essa é a taxa de desconto utilizada para se calcular o valor
presente.
53
As mudanças nas taxas de juros alteram o valor dos títulos. Segundo
Brigham et al (2001, p. 297), sempre que a taxa de juros de mercado superar a
taxa de cupom, o preço de um título de dívida de taxa fixa cairá abaixo de seu
valor nominal, sendo denominado título de dívida com desconto (ou deságio) e
sempre que taxa de juros de mercado cair abaixo da taxa de cupom, o preço de
um título de dívida de taxa fixa irá superar seu valor nominal, sendo denominado
título de dívida com ágio.
Assim, aumentos nas taxas de juros reduzem o valor dos títulos de dívida
e vice-versa. De acordo com Fabozzi e Modigliani (2000, p. 33), quando os
retornos de mercado se elevam acima da taxa do cupom num determinado ponto
no tempo, o valor do título se ajusta para que o investidor possa realizar algum
juro adicional. Se assim não fosse, os investidores não comprariam o título por
oferecer um retorno abaixo do mercado; em conseqüência, a falta de demanda
resultante faria com que o preço caísse, aumentando, assim, o rendimento do
título.
2.1.5
Riscos dos títulos de dívida
Os investimentos em títulos de dívidas estão expostos a um ou mais dos
seguintes riscos (Figura 2): a) risco de taxa de juros; b) risco de reinvestimento; c)
risco de insolvência; d) risco de inflação; e) risco cambial e f) risco de liquidez.
Descreve-se, a seguir, cada um desses riscos.
O risco de taxa de juros refere-se ao risco de que ocorra um declínio no
valor do título em função de um aumento na taxa de juros. Conforme já
mencionado, um aumento na taxa de juros acarreta num declínio no valor do título
de dívida.
Ross et al (2000, p. 161) afirmam que o risco de taxa de juros depende de
quão sensível é o preço do título às mudanças na taxa de juros. A sensibilidade
depende do prazo até o vencimento e da taxa de cupom. Assim, mantidos todos
os outros fatores constantes, quanto maior for o prazo até o vencimento, maior
será o risco de taxa de juros e quanto menor for a taxa de cupom, maior será o
risco de taxa de juros.
54
Figura 2 – Riscos dos títulos de dívida
A razão de prazos de vencimentos mais longos apresentarem maior risco
de taxa de juros pode ser explicada pelo fato de que uma grande parcela do valor
de um título de dívida ser composto do valor nominal, que é pago somente na
data de vencimento. Assim, o valor presente desse montante é pouco afetado por
mudanças nas taxas de juros se o prazo de pagamento for de um ano ou menos.
Porém, mesmo uma pequena mudança na taxa de juros provocará alterações
significativas no valor do título se o prazo de vencimento for de 30 anos.
Para que os investidores aceitem esse risco adicional, os títulos de dívida
de prazo mais longo, normalmente, devem oferecer uma taxa de retorno mais alta
do que os de curto prazo.
Com relação às taxas de cupom menores apresentarem maior risco, Ross
et al (2000, p. 162) esclarecem que títulos com taxa menor dependem,
proporcionalmente, mais do valor nominal a ser recebido no vencimento.
Conseqüentemente, mantidos os outros fatores constantes, seu valor oscilará
mais em função de mudanças nas taxas de juros. Em outras palavras, taxas de
55
juros maiores permitem a realização do fluxo de caixa mais cedo; portanto, o
prazo de realização é menor e seu valor é menos sensível às variações na taxa
de juros.
Para Fabozzi e Modigliani (2000, p. 7), o risco de taxa de juros é de longe
o principal risco enfrentado por um investidor no mercado de títulos de dívida.
O risco de taxa de reinvestimento refere-se ao risco de que ocorra uma
queda na renda devido a uma baixa na taxa de juros. Quando um título vence ou
é resgatado de forma antecipada, os recursos devem ser reinvestidos e caso a
taxa de juros de mercado seja inferior à taxa de cupom dos títulos resgatados, os
investidores sofrerão redução em sua renda.
O risco de taxa de reinvestimento é alto nos títulos de dívida resgatáveis
antecipadamente e nos títulos de curto prazo pois, quanto menor o período de
vencimento de um título, menor serão os anos em que os antigos juros altos
serão recebidos e mais cedo os recursos terão de ser reinvestidos à nova taxa
baixa (BRIGHAM et al, 2001, p. 303).
O risco de insolvência refere-se ao risco de que o emissor não honre os
pagamentos de juros ou de principal do título de dívida. Se o emissor do título
tornar-se insolvente, os investidores, provavelmente, receberão menos do que o
retorno esperado do título. Assim, a taxa de juros cotada de um título embute um
prêmio por risco de insolvência. Portanto, quanto maior for o risco de insolvência
do emissor do título, maior será a taxa de juros exigida pelos investidores.
Um importante aspecto do risco de insolvência são as classificações de
qualidade (ratings) que refletem a probabilidade de insolvência dos emissores dos
títulos. Os ratings são emitidos por agências, cujas principais são a Moody´s,
Standard & Poors (S&P) e Fitch Rating. As designações de classificação da
Moody´s e da S&P são apresentadas no Quadro 5.
Quadro 5 – Classificações de títulos de dívida da S&P e Moody’s
Nível aceitável como
investimento
S&P
AAA
AA
A
Moody'
s
Aaa
Aa
A
Fonte: Standard & Poors e Moody´s
BBB
Baa
Alto risco ou junk bonds
BB
Ba
B
B
CCC
Caa
D
C
56
Os títulos de dívida com triplo A e duplo A são extremamente seguros,
apresentando pouca ou nenhuma probabilidade de insolvência. Os de único A ou
BBB/Baa são considerados fortes o suficiente para serem classificados como
nível aceitável de investimento. Os títulos classificados em BB/Ba e inferiores
apresentam um risco de insolvência maior, sendo considerados como de alto
risco, também conhecidos como junk bonds.
As classificações de títulos de dívida consideram diversos fatores, tanto
quantitativos, quanto qualitativos. Por exemplo, são analisados os índices de
endividamento, liquidez, rentabilidade; as garantias oferecidas ao título de dívida;
o prazo de vencimento do título; a regulamentação à qual o emissor está exposto
e a estabilidade das vendas e dos lucros do emissor. A classificação das agências
de rating não se baseia numa fórmula matemática precisa, mas considera os
fatores listados e outros, para obter o rating do título.
A classificação emitida pelas agências são importantes pois, por ser um
indicador do risco de insolvência, influencia a taxa de juros de um título e o custo
da dívida da empresa. Além disso, uma grande parte dos títulos de dívida é
adquirida por investidores institucionais que em muitas situações têm restrições
para investir em títulos de alto risco. Assim, se um título de dívida for classificado
como de alto risco, o número de potenciais investidores ficará reduzido, podendo
inviabilizar a emissão.
Segundo Fabozzi e Modigliani (2000, p. 10), o risco de inflação surge
devido à variação dos fluxos de caixa de um título em face da inflação, medida em
termos de poder de compra. Assim, se a taxa de inflação for maior do que a taxa
de cupom, o poder de compra do fluxo de caixa na realidade diminuiu. Esse risco
ocorre, principalmente, nos títulos com taxa prefixada, pois, nesses casos, os
cupons são fixos.
O risco cambial acontece quando os títulos têm o valor expresso em outra
moeda que não a do país do investidor. Nesse caso, o fluxo de caixa do título irá
depender da taxa de câmbio no momento em que os pagamentos forem
efetuados. Os movimentos de depreciação/valorização de uma moeda em relação
a outra alteram os valores recebidos pelo investidor em sua moeda local.
57
O risco de liquidez está relacionado à existência de um mercado ativo
para a negociação de um título. Assim, quanto mais ativo o mercado, tanto em
termos de quantidade de negócios quanto em volume monetário, menor será o
risco de liquidez do título. Para Fabozzi e Modigliani (2000, p. 10), a medida
primária do risco de liquidez é o tamanho do spread entre o preço de compra e o
preço de venda cotado por um corretor ou distribuidor. Quanto maior o spread,
maior o risco de liquidez.
2.1.6
Gerenciamento do risco de taxa de juros
As aplicações em títulos de renda fixa expõem as instituições financeiras
a riscos financeiros, que se não forem identificados e mensurados, de forma
tempestiva, podem levar as instituições, mesmo as bem administradas, ao
fracasso. No mercado financeiro atual, a volatilidade das taxas de juros é bem
maior do que no passado, o que torna o gerenciamento do risco de taxa de juros
imperativo.
A exposição ao risco de taxa de juros talvez tenha sido o fator mais
importante na crise das instituições de poupança e empréstimo dos Estados
Unidos (U.S. Savings and Loans – S&Ls). Entre 1980 e 1994, cerca de 1300
S&Ls faliram ou necessitaram de assistência financeira. As S&Ls estavam
expostas ao risco de taxa de juros, em função dos empréstimos serem de longo
prazo, com juros prefixados e os passivos serem de curto prazo, cujos juros
oscilavam de acordo com as variações nas taxas de juros. Os retornos das S&Ls
eram inversamente relacionados com a taxa de juros de mercado; conforme a
taxa de juros de mercado aumentava, os retornos diminuíam. O aumento da taxa
de juros fez com que o valor dos ativos diminuísse e o dos passivos aumentasse.
O risco de taxa de juros, conforme Saunders (2000, p. 104), ocorre
quando há um descasamento de prazos entre os ativos e passivos de uma
instituição. As instituições financeiras ao manterem ativos e passivos com prazos
de vencimento diferentes, ficam expostas ao risco de taxa de juros.
Se uma instituição possuir ativos com prazos de vencimento superiores
aos passivos, ela fica exposta ao risco de refinanciamento, isto é, o risco de que
58
no vencimento dos passivos, o custo de captação de novos fundos seja maior do
que o retorno obtido com os ativos. Se os passivos tiverem prazos de vencimento
superiores aos ativos, a instituição fica exposta ao risco de reinvestimento, isto é,
o risco de que os retornos obtidos com o reinvestimento dos ativos fiquem
inferiores ao custo de captação.
Quando há um descasamento nos prazos, o impacto nos retornos irá
depender da oscilação ocorrida na taxa de juros de mercado. Aumentos na taxa
de juros melhoram os retornos de instituições que possuem passivos com prazos
de vencimento superiores aos ativos, pois, na data de vencimento do ativo, a
instituição poderá reinvestir os recursos a uma taxa de juros mais alta, enquanto
os passivos permanecem com a taxa anterior, mais baixa. Em sentido oposto,
diminuições na taxa de juros melhoram os retornos de instituições que possuem
ativos com prazos de vencimento superiores aos passivos. Nesse caso, a
captação de recursos é que pode ser refinanciada a um custo mais baixo.
O Quadro 6 resume os riscos e impactos nos retornos decorrentes de
aumentos ou reduções na taxa de juros.
Quadro 6 – Riscos de taxas de juros (instrumentos renda fixa)
Prazo de vencimento
Risco
ATIVO > PASSIVO
Risco de
refinanciamento
Risco de
reinvestimento
PASSIVO > ATIVO
Mudança na taxa de
juros
↑ Aumento
↓ Redução
↑ Aumento
↓ Redução
Impacto nos retornos
(-) Negativo
(+) Positivo
(+) Positivo
(-) Negativo
Portanto, para as instituições que desejam proteger-se contra as
oscilações na taxa de juros, a melhor política é gerenciar os seus ativos e
passivos, de forma a obter prazos de vencimentos iguais.
Segundo Marshall e Bansal (1992, p. 155):
O gerenciamento de ativos/passivos é um esforço para minimizar a
exposição ao risco de valor por meio de uma combinação apropriada de
ativos e passivos de forma a atingir os objetivos da empresa (por
exemplo um lucro a ser obtido) e simultaneamente minimizar o risco da
empresa. O aspecto fundamental nessa forma de gerenciamento de
risco é manter a combinação correta de ativos e passivos nas
demonstrações financeiras (tradução do autor).
59
Dessa forma, pode-se dizer que o gerenciamento de ativos e passivos
(ALM - Asset and Liability Management) consiste no gerenciamento de ativos e
passivos de forma conjunta, com o objetivo de mitigar o risco de taxa de juros e
melhorar os resultados da empresa. O gerenciamento de ativos e passivos
analisa o risco e procura assegurar que o nível de exposição ao risco da empresa
é consistente com os resultados desejados.
Existem algumas ferramentas para gerenciar o descasamento entre ativos
e passivos. Os mais utilizados são o modelo do prazo de vencimento (maturity
model), a duration, a convexidade e a imunização (Quadro 7).
Quadro 7 – Ferramentas de gerenciamento de risco
Ferramenta
Modelo do prazo de
vencimento
Modelo duration
Conceito
Características
Busca mensurar a diferença na Não considera os pagamentos
maturidade entre os ativos e intermediários de juros e de
passivos, sensíveis ao risco de taxa amortizações do principal.
de juros.
Medida de tempo que representa o
prazo médio para receber os
pagamentos
de
um
ativo,
ponderado pelos seus fluxos de
caixa.
Pressupõe que a estrutura a termo
das taxas de juros são planas e que
os deslocamentos nas taxas de
juros ocorrem de forma paralela.
É uma aproximação linear da
exposição à taxa de juro, válida
apenas para pequenas mudanças
nas taxas de retorno.
Convexidade
Mede a curvatura da relação entre Representa um fator de ajuste à
preço e taxa de juros.
duration,
aumentando
a
sua
precisão.
Imunização
Consiste em obter uma carteira de Não é uma estratégia permanente,
renda fixa, composta de posições ou seja, protege a carteira de renda
ativas e passivas, que esteja imune fixa por período de tempo limitado.
às variações nas taxas de juros.
Modelo do prazo de vencimento (Maturity Model)
A maturidade (maturity) pode ser definida como o prazo para o
vencimento de um título de dívida, independente do pagamento de juros ou de
amortizações intermediárias do principal. Uma primeira forma de gerenciamento
do risco de taxa de juros é verificar o prazo de vencimento dos instrumentos de
60
renda fixa. Quanto maior for o prazo de vencimento de um ativo ou passivo de
renda fixa, maior será a exposição ao risco de taxa de juros.
O modelo do prazo de vencimento busca mensurar a diferença na
maturidade entre os ativos e passivos, sensíveis ao risco de taxa de juros. Por
esse método, para cada seqüência de período de tempo, é calculado o valor de
mercado de ativos e passivos de renda fixa e os resultados são, então, somados
para obter-se o descasamento entre os ativos e passivos.
De acordo com Saunders (2000, p. 116), o modelo do prazo de
vencimento pode ser estendido para uma carteira de ativos e passivos. Definindo
MA como o prazo médio ponderado dos ativos e ML prazo médio ponderado dos
passivos, a maturidade da instituição pode ser calculada pela seguinte equação:
M i = Wi1 M i1 + Wi 2 M i 2 +
+ Win M in ,
em que:
Mi = prazo médio ponderado dos ativos (i = A) ou dos passivos (i = P);
Wij = peso de cada ativo (passivo) na carteira de ativos (passivos), medido pelo
quociente entre o valor de mercado desse ativo e o valor de mercado todos os
ativos (passivos) e
Mij = prazo de vencimento do j-ésimo ativo (passivo), j = 1,2,3 ...,n.
O modelo do prazo de vencimento auxilia na proteção do risco de taxa de
juros. Porém, o fato de a instituição possuir ativos com o mesmo prazo dos
passivos, não garante proteção total contra às oscilações nas taxas de juros. Isso
ocorre, em função do modelo do prazo de vencimento não considerar os
pagamentos intermediários, de juros e de amortizações do principal. Assim, os
fluxos de caixa ativos e passivos podem não estar perfeitamente casados e a
instituição ainda estará exposta ao risco de variação nas taxas de juros.
Duration
A duration fornece uma medida de risco melhor do que o modelo do prazo
de vencimento, (maturity model), pois, além do prazo de vencimento do principal,
considera outros fatores que afetam o valor de um título de renda fixa, tais como:
os pagamentos intermediários de cupons, a freqüência de pagamento dos
cupons, a forma de amortização do principal e a taxa de juros de mercado.
61
A duration, desenvolvida por Frederick Macaulay, é uma medida de tempo
(anos, meses, etc.) que representa o prazo médio para receber os pagamentos de
um ativo, ponderado pelos seus fluxos de caixa. A duration, também, representa
uma medida de sensibilidade do título à flutuação da taxa de juros. Assim, títulos
com duration maior estão mais expostos às mudanças na taxa de juros.
De acordo com Marshall e Basal (1992, p. 193), a fórmula da duration é
dada pela seguinte equação:
D=
m ⋅T
t =1
CFt (1 + y/m )
t
wt ∗t m
onde w t =
CFt (1 + y/m )
t
,
em que:
CFt= Fluxo de caixa durante o período t;
y = taxa de juros de mercado do título;
m = periodicidade de pagamentos por ano;
T = número de anos do fluxo de caixa e
.
t = 1,2,3,..., m T.
A duration é, freqüentemente, modificada por meio da divisão da duration
de Macaulay por 1 mais a taxa de juros. Essa duration modificada mede a
sensibilidade do valor a variações da taxa de juros de mercado. Conforme
Marshall e Basal (1992, p. 157), a duration modificada é obtida pela seguinte
equação:
D* =
D
,
(1 + y m )
em que:
D* -= duration modificada;
D = duration de Macaulay;
y = taxa de juros de mercado do título e
m = periodicidade de pagamentos por ano.
Saunders (2000, p. 152) destaca três características da duration,
relacionadas à maturidade, à taxa de juros de mercado e ao pagamento de juros.
62
-
Maturidade (prazo de vencimento): a duration aumenta com o aumento da
maturidade de um título de renda fixa, porém a uma taxa decrescente.
-
Taxa de juros de mercado: a duration diminui à medida que a taxa de juros
aumenta. Taxas de juros mais altas descontam os fluxos de caixa finais de
forma mais acentuada e a importância relativa, ou ponderação, desses fluxos
de caixa declinam, quando comparados aos fluxos de caixa iniciais.
-
Pagamento de juros: quanto mais alto o pagamento de juros do título, menor
será a duration. Isso ocorre devido ao fato de que quanto maior o pagamento
de juros, mais rápido se recebem os fluxos de caixa e maior será o peso
desses fluxos de caixa no cálculo da duration.
No caso de títulos sem pagamentos de cupons (zero coupon bond), a
duration é igual à data de vencimento, pois, nesse caso, só existe o pagamento
do principal, que ocorre na data de vencimento.
A duration representa uma medida essencial para a avaliação do risco de
taxa de juros. Porém, a duration tem algumas limitações. Em primeiro lugar, a
duration pressupõe que as taxas de juros de mercado são flat, ou seja, que a
estrutura a termo das taxas de juros são planas. Assim, os fluxos de curto prazo
são descontados pela mesma taxa que os fluxos de longo prazo. Adicionalmente,
a duration pressupõe que os deslocamentos nas taxas de juros ocorrem de forma
paralela à estrutura a termo das taxas de juros. Na realidade, a estrutura a termo
raramente é plana e os deslocamentos, na maioria dos casos, não são paralelos.
Uma segunda limitação da duration, conforme destaca Jorion (2003, p.
120), está no fato de ser uma aproximação linear da exposição à taxa de juro,
válida apenas para pequenas mudanças nas taxas de retorno. Em função disso, a
convexidade é, às vezes, considerada como um fator de ajuste para a duration.
Convexidade
A convexidade representa um fator de ajuste à duration, aumentando a
sua precisão. A convexidade mede a curvatura da relação entre preço e taxa de
juros.
O modelo de duration considera que a relação entre as variações das
taxas de juros e a de preços é linear. Entretanto, Saunders (2000, p. 140) ressalta
63
que com o cálculo exato da verdadeira variação de preços, verifica-se que, para
aumentos substanciais de taxas de juros, a duration fornece uma predição
exagerada da queda dos preços, ao passo que, no caso de reduções substanciais
de taxas de juros, haverá subestimação do aumento de preços.
213
Duration
Preço (R$ mil)
Convexidade
163
113
63
25,00%
23,00%
21,00%
19,00%
17,00%
15,00%
13,00%
11,00%
9,00%
7,00%
5,00%
13
Taxa de juros
Gráfico 1 – Curva de preços e taxa de juros: duration e convexidade
O Gráfico 1 mostra uma comparação entre os preços obtidos através da
duration e do cálculo exato dos preços (convexidade). O exemplo considera um
investimento de $100.000,00 em um título prefixado, sem pagamento de cupons
(zero coupon bond), com prazo de 10 anos e taxa de 15%. Pode-se notar que à
medida que as variações nas taxas de juros aumentam, o erro no cálculo do
preço do título com base na duration, também aumenta.
Apesar das restrições apresentadas, a duration é uma medida útil e
confiável, especialmente, quando o nível e a volatilidade da taxa de juros forem
baixas.
A duration é uma medida que auxilia na gestão da exposição ao risco de
taxa de juros. Assim, com a utilização da duration uma instituição pode imunizar o
64
seu balanço ou uma parte de sua carteira de renda fixa, ou seja, permite que a
instituição proteja o seu valor de mercado contra oscilações na taxa de juros.
Imunização
A imunização consiste em obter uma carteira de renda fixa, composta de
posições ativas e passivas, que esteja imune às variações nas taxas de juros. A
imunização é obtida quando a duration dos ativos e dos passivos forem iguais.
A seleção de ativos de forma a imunizar o nível de sensibilidade da
diferença entre os valores dos ativos e passivos é denominada imunização de
portfólio (MARSHALL e VIPAL, 1992, p. 156).
Normalmente, os prazos das posições ativas e passivas das instituições
financeiras não se encontram casadas. Portanto, se uma instituição deseja
eliminar ou reduzir o risco de taxa de juros, deve alterar a composição da sua
carteira de renda fixa, de forma a igualar a duration dos ativos com a dos
passivos. Além da alteração direta da carteira, a imunização pode ser obtida por
meio de operações de hedge nos mercados de derivativos.
A imunização por meio da duration não é uma estratégia permanente, ou
seja, ela protege a carteira de renda fixa por período de tempo limitado. Saunders
(2000, p. 140) destaca que “[...] a imunização baseada em duration é uma
estratégia dinâmica. Teoricamente, exige que o administrador da carteira
reestruture a carteira continuamente, para garantir que sua duration seja
exatamente igual ao horizonte de investimento.”
Como uma reestruturação contínua da carteira pode representar grandes
custos de transações, os gestores tendem a imunizar a carteira de tempos em
tempos.
65
2.2
Ações
2.2.1
Definição
As ações são emitidas pelas empresas para obtenção de recursos,
representando uma fonte de capital próprio. Segundo Assaf Neto (2001, p. 206):
Ações constituem-se em títulos representativos da menor fração do
capital social de uma empresa (sociedade anônima, sociedade por ações
ou companhia). O acionista não é um credor da companhia, mas um coproprietário com direito à participação em seus resultados.
Uma empresa pode conseguir capital próprio emitindo ações ordinárias ou
preferenciais.
Os titulares de ações ordinárias têm direito de voto, o que lhes permite
eleger e destituir os membros da diretoria e do Conselho Fiscal; decidir sobre o
destino dos lucros; autorizar emissões de debêntures e aumento de capital etc.
Cada titular de uma ação ordinária tem direito a um voto; assim, investidores que
possuam a maioria das ações, detêm o poder de decisão, ou seja, têm controle
sobre a administração da companhia.
Já uma ação preferencial, de acordo com Gitman (2004, p. 268),
geralmente não tem direito a voto; porém, concede a seu titular certos privilégios,
tal como a promessa de um dividendo periódico fixo, definido em termos
percentuais ou em dólares por unidade. Os acionistas preferenciais têm, também,
prioridade no recebimento do capital investido, em relação aos acionistas
ordinários, nos casos de falência da empresa. Dessa forma, o acionista
preferencial está mais preocupado com os lucros da companhia, dando prioridade
aos resultados distribuídos.
As ações são títulos de renda variável, ou seja, na data do investimento,
os resultados obtidos pelos investidores são incertos, podendo oscilar em função
dos dividendos distribuídos e do preço de mercado da ação. A distribuição de
dividendos irá depender dos resultados obtidos pela empresa e do valor que a
assembléia dos acionistas decidir distribuir. O preço de mercado depende de
vários fatores, tais como: o desempenho da empresa, as suas perspectivas de
negócios, o mercado em que ela atua e as condições econômicas do país.
66
Um investidor ao aplicar em ações pode obter, basicamente, dois tipos de
rendimento: 1) os dividendos distribuídos pela empresa e 2) a valorização do
preço da ação no mercado.
Os dividendos representam os lucros auferidos pela empresa que, por
decisão em assembléia, são distribuídos aos acionistas. A distribuição dos
dividendos envolve a decisão sobre o lucro obtido pela empresa: distribuir e
proporcionar um ganho imediato aos acionistas ou reinvestir e proporcionar
condições para que a empresa cresça e aumente os lucros, proporcionando ao
acionista um ganho de capital futuro.
2.2.2
Riscos das ações
Segundo Assaf Neto (2001, p. 213), as ações estão expostas a dois tipos
de risco: o da empresa emitente e o de mercado (Figura 3).
Figura 3 – Riscos das ações
O risco da empresa é aquele associado às decisões financeiras, podendo
ser subdivido em: a) risco econômico, que é inerente à própria atividade da
67
empresa e às características do mercado em que opera. Como exemplos de risco
econômico têm-se: o aumento da concorrência, a evolução tecnológica, a
elevação das taxa de juros, a qualidade dos produtos etc. e b) risco financeiro,
que é o risco associado ao endividamento da empresa, ou seja, à capacidade de
a empresa honrar os compromissos assumidos. Dessa forma, empresas com alto
grau de endividamento apresentam maior risco financeiro.
O investidor pode reduzir o risco da empresa através da composição de
uma carteira com ações de diversas empresas, que não tenham uma correlação
perfeitamente positiva. Duas ações são perfeitamente correlacionadas se uma
variação ocorrida em uma ação é acompanhada, na mesma proporção, pela
segunda. Dessa forma, na teoria do portfólio, o risco da empresa ou de um ativo
individual é considerado como um risco diversificável ou não sistemático, ou seja,
aquele que pode ser reduzido pela diversificação da carteira.
O
risco de mercado diz respeito às variações imprevistas no
comportamento do mercado, determinadas, principalmente, por mudanças
ocorridas na economia. O risco de mercado ocorre pelo fato de que existem
vários fatores econômicos que afetam todas as empresas, não podendo ser
eliminado pela diversificação. Os principais fatores que influenciam o risco de
mercado são: as taxas de juros da economia, a inflação, a situação política e
econômica do país e as cotações das ações no mercado.
2.2.3
Direitos de subscrição (preferência)
Os acionistas têm o direito de subscrição, ou seja, a preferência na
compra de novas ações emitidas pela companhia. Assim, a companhia ao emitir
novas ações, aumentando o seu capital social, deve dar preferência de compra
aos acionistas atuais, na proporção das ações possuídas.
O direito de subscrição tem o objetivo de proteger os acionistas sob dois
aspectos. Primeiro, permite que os acionistas atuais mantenham o controle. Se
não houvesse esse direito, os administradores da companhia poderiam emitir um
grande número de novas ações e comprá-las, adquirindo dessa forma o controle
da companhia, prejudicando os interesses dos acionistas atuais. O segundo
68
aspecto e talvez o mais importante, é que esse direito protege os acionistas
contra uma diluição do valor da ação. Para entender a diluição do valor, suponha
uma companhia com 1.000 ações em circulação, no valor de $ 100 cada uma,
perfazendo um valor de mercado de $ 100.000. Se um adicional de 1.000 ações
fosse emitido e vendido a $ 80 por ação, isso poderia aumentar o valor de
mercado total para $ 180.000 ($ 100.000 atuais + $ 80.000 da nova emissão).
Dessa forma, o novo valor de mercado de cada ação seria de $ 90 ($ 180.000
dividido por 2.000 ações). Nessa operação, os acionistas antigos teriam um
prejuízo de $ 10 por ação.
Dessa forma, para proteger os acionistas atuais existe o direito de
subscrição, garantindo que esses possam adquirir as novas ações, se julgarem
oportuno.
2.2.4
Bonificação
A bonificação é um direito do acionista em receber ações proporcionais
aos títulos possuídos, em decorrência do aumento de capital de uma empresa,
mediante incorporação de reservas (ASSAF NETO, 2001, p. 217). Dessa forma, a
bonificação representa uma transferência de contas patrimoniais que não altera a
estrutura econômica e financeira da empresa, não devendo, por conseguinte,
determinar variações no seu preço de mercado.
2.2.5
Desdobramento de ações (split )
O split ocorre quando uma ação antiga é desdobrada em uma ou mais
ações novas. As ações desdobradas são distribuídas aos acionistas atuais de
forma proporcional a sua participação. O split é realizado com o propósito de dar
maior liquidez às ações da companhia. Por exemplo, suponha uma empresa cuja
ação esteja cotada na bolsa por $150,00 cada uma. Por esse valor, muitos
investidores
poderiam
estar
impossibilitados
de
aplicar
nessas
ações,
conseqüentemente, reduzindo o mercado desses títulos. Se a empresa utilizasse
69
o desdobramento, dividindo as ações atuais por dois, o valor de cada ação cairia
pela metade o que possibilitaria um volume maior de negócios.
2.2.6
Avaliação de ações
O valor de uma ação é obtido da mesma forma que outros ativos
financeiros, isto é, calcula-se o valor presente de uma série de fluxos de caixa
futuros, descontados por uma taxa de retorno esperada. No caso de uma ação, os
fluxos de caixa futuros são compostos dos dividendos futuros esperados e do
preço pelo qual o investidor espera vender a ação.
No tópico 3.1.4, mostrou-se que na avaliação de um título de dívida o
fluxo de caixa é conhecido no momento da emissão, ou seja, são conhecidas as
datas de pagamento e os valores dos cupons e do principal, podendo ocorrer uma
variação no valor do cupom nos casos de títulos com taxas flutuantes. Para as
ações, entretanto, a elaboração do fluxo de caixa é mais complexa. Primeiro, os
fluxos de caixa não são conhecidos, pois, não há uma certeza com relação ao
valor e a data em que os dividendos serão pagos, embora, para o caso das ações
preferenciais, exista a obrigação do pagamento de um dividendo mínimo.
Segundo, a ação não tem uma data de vencimento, podendo o investimento, em
princípio, ser mantido por um prazo infinito.
Apesar das dificuldades apresentadas, é possível avaliar uma ação pela
projeção dos dividendos esperados, que é quantificada com base em percentuais
de distribuição dos lucros passados e da sua taxa de crescimento.
A equação básica de avaliação da ação pressupõe que o investidor
obtenha lucro através do recebimento de dividendos e de um possível ganho de
capital, com a venda da ação. Assim, a fórmula de avaliação pode ser enunciada
da seguinte maneira:
P0 =
D1
(1 + k )
1
+
D2
(1 + k )
2
+
D3
(1 + k )
3
+ .... +
Dn
(1 + k )
n
+
Pn
(1 + k )n
,
70
em que:
Po = Preço de mercado ou valor de aquisição da ação hoje;
D1,2,3,n = Dividendos previstos para receber em cada período;
Pn = Preço de venda esperado da ação ao final do período n e
k = taxa de retorno requerida sobre a ação.
Na data de venda da ação, o preço de venda esperado (Pn) é calculado
por um investidor interessado na aquisição da ação, utilizando-se do mesmo
raciocínio de avaliação da ação apresentado, ou seja, um fluxo de caixa composto
por uma série de dividendos mais o preço de venda final, descontados por uma
taxa de retorno requerida (BRIGHAM et al, 2001, p. 331). Esse raciocínio pode
prosseguir indeterminadamente, chegando-se à conclusão de que o valor de uma
ação, a menos que a empresa seja liquidada ou vendida para outra, consistirá de
uma série de dividendos futuros esperados, ou seja:
Po =
D1
(1 + k )
1
+
D2
(1 + k )
2
+
D3
(1 + k )
3
+ ... +
D∞
(1 + k )∞
ou de forma genérica:
P0 =
∞
t =1
Dt
(1 + k )t
Assim, o preço de uma ação, conforme Assaf Neto (2001, p. 244),
independentemente do prazo do investimento, é determinado pelos dividendos
futuros esperados, tornando o modelo válido mesmo para aplicações de prazos
determinados.
Essa suposição de que uma ação pague uma parcela constante a cada
ano, e para sempre, faz com que ela seja uma perpetuidade. Assim, quanto maior
for o prazo n, mais próximo a zero será o valor presente dos dividendos futuros.
Logo, o valor de qualquer perpetuidade é obtido pela simples divisão do dividendo
pela taxa de desconto.
A equação do valor da ação, dessa forma, reduz-se a:
Po =
D
K
71
A equação básica considera que os dividendos distribuídos tenham um
crescimento nulo, porém, o que um investidor espera é que os lucros e dividendos
distribuídos das empresas aumentem ao longo do tempo.
A taxa de crescimento esperada varia de empresa para empresa, mas
espera-se que os dividendos, em média, apresentem um crescimento constante
(BRIGHAM et al, 2001, p. 333). Para essa situação, aplica-se o modelo de
crescimento constante, freqüentemente denominado de Modelo de Gordon.
Assim, considerando uma taxa de crescimento constante g, os dividendos são
obtidos através da seguinte fórmula:
D1 = D0 (1 + g )
D2 = D0 (1 + g )
2
D3 = D0 (1 + g )
3
Dt = D0 (1 + g )
t
Após o cálculo dos dividendos, pode-se obter o valor presente da ação,
conforme equação a seguir:
D0 (1 + g )
1
P0 =
P0
+
D0 (1 + g )
(1 + k )1
(1 + k )2
∞
(1 + g )t
= D0
t
t =1 (1 + k )
D0 (1 + g )
D1
P0 =
k−g
=
2
D0 (1 + g )
3
+
(1 + k )3
+
+
D0 (1 + g )
∞
(1 + k )∞
k−g
A ressaltar que uma condição necessária para a correta aplicação do
modelo é que k seja maior do que g. De fato, à medida que g se aproxima de k, o
valor da ação vai convergindo para o infinito, o que não ocorre numa situação
real. Brigham et al (2001, p. 333) ressaltam que se o modelo de crescimento
constante for utilizado em uma situação em que g for maior do que k, as leis da
economia e da matemática estarão sendo violadas e os resultados serão
errôneos e inexpressivos.
72
2.3
Principais títulos negociados no mercado brasileiro
No mercado financeiro brasileiro, os títulos mais negociados são os
públicos, emitidos pelo Governo Federal, em função da necessidade de
financiamento do setor público e dos altos retornos oferecidos.
As características gerais dos principais títulos públicos negociados no
mercado financeiro são apresentadas a seguir. As descrições baseiam-se,
principalmente, no Manual de Títulos e Valores Mobiliários, do BACEN, editado
em junho de 1997.
2.3.1
De responsabilidade do Tesouro Nacional
Letras do Tesouro Nacional (LTN)
As LTNs são títulos prefixados, de curto prazo, possuindo as seguintes
características:
-
Definição: títulos emitidos para cobertura de déficit orçamentário, bem como
para realização de operações de crédito por antecipação da receita.
-
Rentabilidade: Desconto representado pela diferença, em moeda corrente,
entre o preço de colocação pelo Banco Central e o valor nominal de resgate.
-
Valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais).
-
Prazo: Definido pelo Ministro da Fazenda.
-
Base Legal: Decreto 3.859, de 4 de julho de 2001.
Em dezembro de 2004, o prazo médio da dívida em LTNs no mercado,
era de 5,2 meses.
Letras Financeiras do Tesouro (LFT)
As LFTs são títulos pós-fixados, indexados à Selic. A emissão das LFTs,
normalmente,
características:
são de
prazos
médio a
longo,
possuindo
as seguintes
73
-
Definição: títulos emitidos com a finalidade de prover recursos necessários à
cobertura de déficit orçamentário ou para a realização de operações de crédito
por antecipação de receita orçamentária, observados os limites fixados pelo
poder legislativo.
-
Rentabilidade: definida pela taxa média ajustada dos financiamentos diários
apurados no Selic para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central
do Brasil e calculada sobre o valor nominal.
-
Valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais)
-
Prazo: Definido pelo Ministro da Fazenda.
-
Base Legal: Decreto 3.859, de 4 de julho de 2001.
Em dezembro de 2004, o prazo médio da dívida em LFTs no mercado,
era de 17,34 meses.
Além das LFTs tradicionais, foram emitidas duas séries adicionais, LFT-A
e LFT-B, as quais foram destinadas à assunção, pela União, da dívida de
responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. O prazo desses títulos é de
15 anos, sendo a rentabilidade também definida pela taxa média do Selic.
Notas do Tesouro Nacional (NTN)
As NTNs poderão ser emitidas em dez séries distintas: A, B, C, D, F, H, I,
M, P e R. Por sua vez as NTNs série A poderão ser emitidas em nove sub-séries
distintas: A1, A3, A4, A5, A6, A7, A8, A9, A10. A seguir, as finalidades e
características dos títulos que possuíam estoque em dezembro de 2004.
As NTNs da série A foram utilizadas nas operações de troca por bônus,
por exemplo, o Brazil Investment Bond (série A1), Par Bond (série A3), C-Bond
(série A6) etc. A atualização do valor nominal é pela variação da cotação de
venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres,
divulgada pelo Banco Central.
As séries B, C, D e F são emitidas para cobertura do déficit orçamentário,
bem como para a realização de operações de crédito por antecipação da receita.
A atualização do valor nominal ocorre da seguinte forma:
74
-
NTN-B: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA do mês anterior, divulgado pelo IBGE;
-
NTN-C: pela variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) do
mês anterior, divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV);
-
NTN-D: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos
no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central e
-
NTN-F: rendimento definido pelo deságio sobre o valor nominal.
As NTNs série I são utilizadas, exclusivamente, na captação de recursos
para o pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos à
exportação de bens e serviços nacionais amparados pelo Programa de
Financiamento às Exportações (PROEX). A atualização do valor nominal é pela
variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de
câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central.
As NTNs série M foram emitidas para as capitalizações realizadas ao
amparo do Contrato de Troca e Subscrição do Bônus de Dinheiro Novo e de
Conversão da Dívida, em 29/11/1993. A atualização do valor nominal é pela
variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de
câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central.
As NTNs série P foram emitidas para o repasse de recursos oriundos das
empresas de privatizações às empresas estatais, detentoras do capital da
empresa privatizada. A atualização do valor nominal é pela TR, divulgada pelo
Banco Central.
2.3.2
De responsabilidade do Banco Central
Notas do Banco Central série E (NBC-E)
Atualmente, os títulos de responsabilidade do Banco Central são
constituídos apenas pelas Notas do Banco Central, série E, que são indexadas ao
dólar.
75
As NBC-Es foram utilizadas como instrumento de política monetária,
especialmente para a política cambial, tendo a atualização do valor nominal dada
pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de
câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central.
Por força da Lei Complementar 101 (Lei da Responsabilidade Fiscal), de
4 de maio de 2000, o Banco Central ficou impedido de emitir títulos públicos a
partir de maio de 2002. Assim, no início de 2002, o Banco Central com o objetivo
de executar a política monetária e oferecer proteção cambial no mercado
financeiro, passou a realizar operações de swap cambial conjugadas com ofertas
primárias de LFTs. Os leilões de LFTs conjugados com swaps cambiais foram
interrompidos a partir de maio de 2002, com o objetivo de reduzir a pressão
potencial sobre o preço das LFTs negociadas no mercado secundário. Assim, a
partir dessa data, o Banco Central passou a ofertar swaps cambiais “solteiros”, ou
seja, que não estavam atrelados à oferta de LFT.
76
III - A AVALIAÇÃO DOS ATIVOS
3.1
Conceito de ativos
A definição do que são ativos, para a Contabilidade, embora pareça ser
plenamente difundida, tem sido, freqüentemente, ensinada de forma superficial ou
incompleta nos cursos de contabilidade. Em muitos cursos, os ativos são
apresentados como o conjunto dos bens e direitos da empresa. Essa definição é
ensinada e muitos alunos e profissionais contábeis aceitam esse conceito sem
maiores questionamentos.
De fato, até mesmo as normas contábeis adotam essa definição
tradicional de ativo. A Resolução CFC 847, de 16 de junho de 1999, define o ativo
da seguinte forma: “[...] compreende as aplicações de recursos representados por
bens e direitos.”
A definição do CFC, embora clara, carece de elementos que indiquem as
características essenciais de um ativo e o que ele representa para a entidade.
Nesse aspecto, a Teoria da Contabilidade contribui para esclarecer o que é
essencial na definição de um ativo.
O FASB apresentou, no SFAC 6 – Elements of Financial Statements, um
conceito mais elaborado de ativos: “são benefícios econômicos futuros prováveis
obtidos ou controlados por uma entidade em conseqüência de transações ou
eventos passados.” (tradução do autor).
Segundo o FASB, um ativo tem três características essenciais: (a) ele
incorpora um benefício futuro provável que envolve a capacidade, isoladamente
ou em combinação com outros ativos, de contribuir diretamente ou indiretamente
à geração de entradas líquidas futuras de caixa; (b) uma entidade em particular
pode obter o benefício e controlar o acesso de outras pessoas a esse benefício e
(c) a transação ou evento que originou o direito da entidade ou o controle do
benefício já ocorreu.
77
Hendricksen e Van Breda (1999, p. 286) definem ativos como potenciais
de fluxos de serviço ou direitos a benefícios futuros sob o controle de uma
organização. Esses autores não incluem na definição a necessidade de uma
transação anterior, argumentando que essa condição tem sido utilizada para
excluir recursos que deveriam ser informados para uma interpretação adequada
da posição de uma empresa.
Pelo exposto, fica claro que as definições de aplicações de recursos,
conjunto de bens e direitos de uma entidade são incompletas, para conceituar um
ativo. Uma definição mais completa deve apresentar a essência de um ativo, ou
seja, a expectativa de que a entidade, por possuir o ativo, possa obter benefícios
econômicos futuros. Se o ativo não possuir essa característica, provavelmente o
seu valor não será relevante para a contabilidade e, portanto, não deverá ser
reconhecido nas demonstrações contábeis.
3.2
Mensuração dos ativos
A mensuração dos ativos representa um dos grandes desafios da
Contabilidade. Segundo Hendricksen e Van Breda (1999, p. 304), “[...] a
mensuração é o processo de atribuição de valores monetários significativos a
objetos ou eventos associados a uma empresa, e obtidos de modo a permitir
agregação (tal como na avaliação total dos ativos) ou desagregação, quando
exigida em situações específicas.”
Pela definição fica claro que os ativos são mensurados por um valor
monetário. Embora outros valores, tais como a quantidade física e vida útil, sejam
importantes e de alguma forma utilizados pela Contabilidade, é o valor monetário
que é utilizado para expressar os ativos.
Por longo tempo, tem-se debatido sobre qual é a melhor forma de se
mensurar um ativo. O debate, ainda, não se encerrou, ainda hoje encontram-se
diferentes formas de mensuração que são defendidas por estudiosos, de acordo
com a sua linha de raciocínio. Na realidade, ainda não se alcançou um consenso
para se afirmar qual é a resposta correta; as mensurações de ativos utilizadas
78
possuem virtudes e defeitos, que devem ser consideradas na definição de qual
método de avaliação se deve utilizar.
Segundo Iudícibus (2000, p. 133), “no âmago de todas as teorias para a
mensuração dos ativos se encontra a vontade de que a avaliação represente a
melhor qualificação possível dos potenciais de serviços que o ativo apresenta
para a entidade.”
As alternativas de mensuração dos ativos são analisadas sob duas óticas:
valores de entrada e valores de saída (Quadro 8). A seguir, detalham-se os
conceitos de mensuração de ativos.
Quadro 8 – Mensuração de ativos
3.3
Valores de entrada
Valores de saída
- Custo histórico
- Custo histórico corrigido
- Custo corrente (ou de reposição)
- Custo corrente corrigido
- Valores descontados das
entradas líquidas de caixa
- Preços correntes de venda
- Equivalentes correntes de caixa
- Valores de liquidação
Valores de entrada
As medidas de entrada representam, na definição de Hendricksen e Van
Breda (1999, p. 306), “o volume de dinheiro, ou o valor de alguma outra forma de
compensação, pago quando o ativo ou seus serviços ingressam na empresa por
meio de uma troca ou conversão.”
Pela definição, pode-se inferir que por esse critério os ativos são
apresentados pelo valor do custo incorrido na sua aquisição e o reconhecimento
do lucro ocorrerá somente no ato da venda do ativo, confrontando-se a receita
com a despesa correspondente. Dessa forma, por esse critério não há o
reconhecimento das receitas quando real e economicamente ocorrem, mas
somente quando são realizadas.
A mensuração dos ativos pelos valores de entrada tem como aspecto
positivo o fato de ser objetivo e verificável. É objetivo pois o registro contábil
desse valor é suportado pela documentação gerada na transação e é verificável já
79
que o valor é o preço declarado da transação, sendo possível verificar, a qualquer
momento, a exatidão do registro.
Por outro lado, os valores de entrada têm como desvantagem a
possibilidade de apresentarem uma informação sem utilidade para o usuário das
demonstrações contábeis. O valor dos ativos com o passar do tempo pode se
alterar, podendo ter pouca ou nenhuma relação com o seu valor de custo. Assim,
o valor registrado nas demonstrações contábeis perde a sua utilidade como
informação para se apurar o valor patrimonial da entidade, prejudicando, assim, a
comparabilidade das demonstrações contábeis.
3.3.1
Custo histórico
O custo histórico é definido pelo valor original da transação, ou seja, o
preço pago pela entidade para adquirir o ativo, incluindo todos os gastos
necessários para colocá-lo em condições de uso. Nessa forma de mensuração, o
ativo é representado por um valor estático, representando o sacrifício financeiro
efetuado pelo comprador na data da transação.
A mensuração dos ativos pelo critério do custo histórico atende o princípio
fundamental de contabilidade do Custo Original Como Base de Valor, que
segundo enunciado pela CVM (1986), representa “O custo de aquisição de um
ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de
gerar benefícios para a Entidade, representa a base de valor para a
Contabilidade, expresso em termos de moeda de poder aquisitivo constante.”
3.3.2
Custo histórico corrigido
O custo histórico corrigido é, basicamente, igual ao custo histórico,
somente que, este é corrigido por algum índice de variação do poder aquisitivo da
moeda.
Em função da estrutura dos ativos e do posicionamento das empresas em
cada setor serem diferentes, a variação do poder aquisitivo da moeda nem
80
sempre representa a variação do poder aquisitivo dos ativos da entidade. Para
solucionar esse problema seria necessário a utilização de índices específicos
para cada setor de empresas, o que tornaria o processo custoso e inviável.
Dessa forma, apesar das deficiências, o custo histórico corrigido supre as
necessidades dos usuários da contabilidade, no sentido de fornecer informação
objetiva e relevante, principalmente em países com altas taxas de inflação,
permitindo uma melhor comparação de balanços da mesma empresa em datas
distintas, de empresas diversas no mesmo exercício e de empresas diversas em
diferentes exercícios.
3.3.3
Custo corrente (ou de reposição)
Na data de aquisição, o custo corrente é igual ao custo histórico do ativo.
Com o passar do tempo esses valores tornam-se diferentes, seja por variação do
poder aquisitivo da moeda ou pela obsolescência do ativo.
De acordo com Iudícibus (2000, p. 139), “[...] o custo corrente de um ativo,
hoje, no estado em que se encontra, seria o somatório dos custos correntes dos
insumos contidos em um bem igual ao originalmente adquirido menos sua
depreciação”.
Para os segmentos em que a evolução tecnológica é muito acentuada, o
cálculo dos custos correntes é dificultada, pois os ativos novos diferenciam-se
bastante dos antigos, quanto às características técnicas e de produtividade. Isso
ocorre, por exemplo, com as empresas de produtos eletrônicos e de informática.
Entretanto, se os ativos novos prestarem serviços semelhantes aos antigos, podese obter boas aproximações de valores.
O custo corrente apresenta como vantagem a possibilidade de o usuário
ou investidor externo estimar, com razoável aproximação, o valor necessário para
se montar uma fábrica igual a que se está avaliando (IUDÍCIBUS, 2000, p. 140).
Sobre a adoção de custos correntes, Iudícibus (2000, p. 140) afirma que:
Considerando todos os pontos fracos e fortes e, inclusive, levando-se em
conta a gerência, que tem reconhecida preferência por valores correntes
(de reposição), pode-se concluir que o custo corrente de reposição, na
81
data, como base de avaliação de ativos, seja, provavelmente, o mais
completo.
3.3.4
Custo corrente corrigido
Trata-se da mesma base conceitual do custo corrente (de reposição). Por
esse conceito avaliam-se os ativos a custos correntes numa data inicial,
ajustando-os por um índice de variação do poder aquisitivo da moeda, para uma
data futura. O valor obtido poderá ser comparado com o valor de reposição do
ativo na data futura; sendo, dessa forma, baseado num mesmo poder aquisitivo
da moeda.
Segundo Iudícibus (2000, p. 141), esse talvez seja o mais completo
conceito de avaliação de ativos a valores de entrada, pois combina as vantagens
do custo corrente com as do custo histórico corrigido.
3.4
Valores de saída
As medidas de saída representam, nas palavras de Hendricksen e Van
Breda (1999, p. 310), “o volume de caixa ou o valor de algum outro instrumento
de pagamento, recebido quando um ativo ou seu serviço deixa a empresa por
meio de troca ou conversão”. Assim, esse critério tem como premissa avaliar o
ativo por um valor pelo qual a entidade pode vendê-lo ou trocá-lo.
Ativos negociados num mercado organizado, com grande liquidez,
tendem a possuir um preço corrente de mercado que representa uma boa
estimativa do preço efetivo de venda. A liquidez de um mercado é caracterizada
pela facilidade com que a empresa tem de vender o ativo para terceiros, em
qualquer momento, devido ao grande volume de transações. Para os mercados
com pequeno volume, ou seja, cuja quantidade transacionada não é significativa,
têm-se preços de venda que podem não representar, adequadamente, o valor do
ativo, vez que a empresa pode ter dificuldades em vender o ativo, não sendo,
portanto, uma boa estimativa de valor de saída.
82
3.4.1
Valores descontados das entradas líquidas de caixa
Por esse conceito, o ativo é avaliado pelo fluxo de caixa futuro esperado,
trazido a valor presente, por uma taxa de retorno. Sobre o fluxo de caixa
descontado, Tinoco (1992, p. 10) esclarece que “O valor de um ativo é o
equivalente monetário de seus serviços potenciais. Conceitualmente este é a
soma dos preços futuros de mercado de todos os fluxos de serviços que se
obterão, descontados por fatores de probabilidades e juros a seus valores atuais.”
O conceito de fluxo de caixa descontado apresenta dificuldades de
mensuração, pois envolve o estabelecimento de uma taxa adequada de juros;
uma estimativa do montante das entradas de caixa, bem como o período em que
elas ocorrerão e uma alocação lógica dos fatores (ativos) utilizados para a
obtenção das receitas, quando dois ou mais fatores contribuíram para o produto
ou serviço gerado pela empresa.
Pelo exposto, o conceito é mais aplicável aos ativos financeiros, cujas
entradas de caixa e taxa de desconto são passíveis de determinação.
3.4.2
Preços correntes de venda (ou valor realizável líquido)
O valor realizável líquido é definido por Hendricksen e Van Breda (1999,
p. 310) como sendo “o preço corrente de saída menos o valor corrente de todos
os custos e despesas incrementais esperados (excluindo os efeitos fiscais),
relacionados à conclusão, à venda e à entrega da mercadoria.”
Essa metodologia reconhece o lucro futuro que será obtido no momento
da venda do produto, utilizando como pressuposto que o preço corrente de venda
atual é um bom preditivo do preço de saída.
Esse critério tem limitações, não podendo ser utilizado como conceito
geral de avaliação do ativo, sendo mais apropriado para ativos destinados à
venda. Uma outra limitação é que o preço corrente de venda é válido no momento
da avaliação, não representando, necessariamente, o valor que será pago no
futuro (IUDÍCIBUS, 2000, p. 138).
83
Para os ativos que possuem um mercado de negociação ativo, o valor de
mercado representa a melhor medida do valor realizável líquido. Porém, nem
todos os ativos possuem um mercado ativo, o que dificulta a utilização desse
conceito de forma abrangente.
3.4.3
Equivalentes correntes de caixa
Esse conceito, proposto por Chambers, representa o total de dinheiro que
poderia ser obtido com a venda de cada ativo em condições de liquidação
ordenada (IUDÍCIBUS, 2000, p. 138).
De acordo com Hendricksen e Van Breda (1999, p. 311), essa
modelagem pressupõe que todos os ativos devem ser mensurados por esse
critério e, se interpretada no sentido estrito, exclui da demonstração financeira,
todos os itens que não possuem um preço de mercado atual. Por exemplo, os
equipamentos especializados que não sejam passíveis de venda, bem como a
maioria dos ativos intangíveis deveriam ser excluídos do ativo.
A utilização desse conceito não considera a característica essencial de
um ativo, ou seja, a possibilidade de trazer benefícios econômicos futuros. Assim,
por esse conceito, os ativos que não possuem um preço de mercado seriam
excluídos das demonstrações financeiras, mesmo que tenham um potencial de
trazer benefícios econômicos à entidade.
3.4.4
Valores de liquidação
Segundo Iudícibus (2000, p. 138), o valor de liquidação é uma hipótese
extremada de valores de saída porque presume uma venda forçada, a preços
extremamente reduzidos, tanto para clientes normais como para outras firmas.
A utilização dessa forma de avaliação deve ocorrer somente em situações
específicas, tais como quando o ativo tenha perdido a sua utilidade, por
obsolescência ou quando a empresa encontrar-se em uma situação de
84
descontinuidade dos negócios, de modo que não poderá vender o ativo de forma
usual.
3.5
Custo ou mercado, dos dois o menor
O conceito de avaliação de custo ou mercado, dos dois o menor,
representa um critério misto de valores de entrada e de saída. Para a adoção
desse conceito deve-se considerar três possíveis alternativas, relacionadas com
os valores de custo e mercado: custo é igual ao mercado, custo é maior que o
mercado ou custo é menor que o mercado. Para as duas primeiras situações, o
valor registrado será o de mercado e a mensuração do ativo pode fornecer o
custo de reposição (conceito de entrada) ou ainda o valor realizável líquido
(conceito de saída). Para a terceira situação, em que o mercado for superior ao
custo, a mensuração do ativo fornecerá o valor do custo de aquisição (conceito de
entrada).
A adoção do conceito de custo ou mercado, o que for menor, atende a
política do conservadorismo, pois o valor de mercado é considerado somente
quando for inferior ao custo.
A convenção do conservadorismo, conforme definido na Deliberação
CVM
29, estabelece que "Entre conjuntos alternativos de avaliação para o
patrimônio,
igualmente
válidos,
segundo
os
Princípios
Fundamentais,
a
contabilidade escolherá o que apresentar o menor valor atual para o ativo e o
maior para as obrigações."
A adoção do custo ou mercado, o que for menor, tem sido objeto de muita
discussão na comunidade contábil. Hendricksen e Van Breda (1999, p. 313)
destacam que muitos crêem que esse conceito é inaceitável na teoria da
contabilidade pelos seguintes motivos:
1. Como um método conservador, tende a subavaliar os ativos totais
[...] Essa subestimação pode não prejudicar os credores, mas é
enganadora para os acionistas e investidores em potencial, e a
administração estaria iludindo a si mesma ao acreditar em suas
próprias demonstrações.
85
2. O conservadorismo na avaliação é contrabalançado por uma
demonstração anticonservadora de lucro líquido em exercício futuro.
3. Embora o conceito de custo ou mercado, o que seja menor, possa
ser aplicado de maneira uniforme de um ano para outro, ele é
intrinsecamente incoerente. Nenhum conceito de avaliação está
sendo usado sistematicamente; um conceito de avaliação pode ser
aplicado em um ano e um outro conceito no ano seguinte. Além
disso, não há aplicação uniforme de conceitos de avaliação a uma
mesma classe de ativos.
Para Hendricksen e Van Breda (1999, p. 313), o atributo mais
impressionante desse conceito é o fato de ter conseguido tantos seguidores por
tantos anos.
3.6
O custo histórico versus o valor justo
Com relação à mensuração de ativos, além do conceito de custo ou
mercado, dos dois o menor, uma das questões mais debatidas ultimamente é a
utilização do valor justo. Na realidade, cada conceito apresenta aspectos positivos
e negativos, dependendo do enfoque utilizado. No Quadro 9, destacam-se as
principais características desse conceitos.
Quadro 9 – Mensuração de ativos: principais características
Forma de
mensuração
Custo histórico
Em acordo com o
Princípio Contábil
-
Custo ou mercado,
dos dois o menor
-
Valor justo
-
Continuidade
Custo como Base
de Valor
Objetividade
Convenção do
conservadorismo
Aspecto positivo
A mensuração é objetiva
e verificável
Para os credores é
positivo, pois, por ser um
método conservador,
tende a subavaliar os
ativos totais.
Realização da
Apresenta um valor
receita
preditivo maior, por refletir
Confrontação das as condições econômicas
e de mercado atuais do
despesas
ativo.
Aspecto negativo
Não representa o valor
econômico de um ativo.
Para os acionistas é
enganador, pois o lucro
líquido é reduzido.
A mensuração envolve
uma avaliação subjetiva.
A seguir são discutidas as principais virtudes e deficiências do custo
histórico e do valor justo.
86
A utilização do custo histórico como metodologia de avaliação dos ativos
é a mais apropriada considerando-se o Princípio da Continuidade, também
denominado por alguns autores como Postulado da Continuidade. A Deliberação
CVM
29 enuncia o postulado da seguinte forma: "Para a Contabilidade, a
Entidade é um organismo vivo que irá viver (operar) por um longo período de
tempo (indeterminado) até que surjam fortes evidências em contrário."
Sobre o Postulado da Continuidade, Iudícibus (2000, p. 48) esclarece
que:
As entidades, para efeito de contabilidade, são consideradas como
empreendimentos em andamento (going concern) [...] e seus ativos
devem ser avaliados de acordo com a potencialidade que tem de gerar
benefícios futuros para a empresa, na continuidade de suas operações,
e não pelo valor que poderíamos obter se fossem vendidos como
estão...(no estado em que se encontram).
Iudícibus e Marion (2002, p. 94) destacam que a continuidade tem como
conseqüência o fato de que:
Os elementos do patrimônio da entidade, com exceção dos produtos ou
serviços prontos para a entrega ao cliente, não são adquiridos ou
mantidos para serem vendidos no estado em que se encontram, mas sim
para, devidamente integrados uns aos outros pelo processo de produção
ao qual fica perfeitamente amalgamada a influência do trabalho e de
fatores organizacionais, gerarem, no futuro, receitas que entram para a
entidade. Logo, não há razão para avaliá-los a preços de venda.
Assim, como conseqüência do Princípio da Continuidade, os ativos
devem ser avaliados por algum tipo de valor de entrada, especialmente se forem
ativos adquiridos para utilização no processo de produção, como, por exemplo, as
máquinas e equipamentos.
Pelo Princípio do Custo como Base de Valor, a forma de mensuração
mais indicada, também, é o custo histórico. A deliberação CVM 29 enuncia esse
princípio da seguinte forma: "O custo de aquisição de um ativo ou dos insumos
necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar benefícios para a
Entidade, representa a base de valor para a Contabilidade, expresso em termos
de moeda de poder aquisitivo constante."
A premissa subjacente ao princípio, conforme Iudícibus (2000, p. 54), é a
de que, presumivelmente, o preço acordado entre comprador e vendedor seja a
melhor expressão do valor econômico do ativo, no ato da transação.
87
Porém, no futuro, o preço da negociação pode não representar uma boa
aproximação do valor econômico de um ativo. Uma série de fatores pode afetar o
preço de um ativo, tais como: o desgaste físico e natural do ativo, flutuações do
poder aquisitivo da moeda, flutuações específicas do preço do ativo, mudanças
tecnológicas e obsolescência.
Segundo Iudícibus (2003, p. 35), não há nada de errado em registrar um
ativo pelo seu valor de transação. O problema inicia-se logo após o registro,
quando, devido às variações de preços, obsolescência e mudança de valor
econômico, aquele valor inicial não mais se sustenta, em termos de relevância da
informação. Assim, segundo o autor, o enunciado do Princípio do Custo como
Base de Valor, deveria ser amplo a ponto de acolher o valor econômico, ou a
potencialidade do ativo em gerar fluxos futuros de caixa.
A avaliação conservadora, baseada no custo original, conforme ressalta
Iudícibus (2000, p. 55), falha, nas demonstrações financeiras, como elemento
preditivo de tendências futuras para os usuários externos. O investidor em
potencial não tem idéia de quanto deveria gastar para constituir uma entidade
semelhante a que esteja sob análise e, mais importante, não pode formar uma
idéia sobre o valor econômico dos ativos.
A contabilidade tradicional sempre buscou apresentar uma avaliação
objetiva dos ativos, ao invés de buscar o seu verdadeiro valor econômico. Nesse
sentido, o custo histórico representa o valor de um ativo de forma mais objetiva e
verificável do que a mensuração pelo valor justo.
Sobre a objetividade, Iudícibus e Marion (2000, p. 121) destacam que “os
registros contábeis deverão ter suporte, sempre que possível, em documentação
gerada nas transações ou evidência que possibilite (além do registro) a
avaliação.”
Assim, considerando a Convenção da Objetividade, a avaliação dos
ativos pelo custo histórico fornece um valor mais objetivo, uma vez que está
suportado pela documentação gerada na transação. O valor justo, por sua vez, é
baseado numa avaliação efetuada pela instituição, não tendo como base uma
transação ocorrida.
88
A aceitação do custo histórico corrigido como base de valor, segundo a
Deliberação CVM 29, não significa que não se possa admitir algumas exceções,
em casos especiais. Se, em função de ramos de negócios especiais, alguma
outra forma de avaliação for utilizada, deve-se evidenciar de forma clara o critério
de avaliação utilizado e o porquê. Exceção ao custo histórico como base de valor
poderia ser constituída pela carteira de títulos de algumas entidades, mantida
para proporcionar rendimento, a qual poderia ser avaliada pelo valor de mercado.
A avaliação dos ativos pelo custo histórico tem sido objeto de muitas
criticas, especialmente no tocante à contabilização de ativos financeiros. Segundo
Jones (1988, p. 56), muitos contadores demonstravam preocupação de que os
princípios contábeis existentes, baseados primariamente no custo histórico como
forma de mensuração, não apresentavam de forma correta a realidade econômica
dos instrumentos complexos existentes e nem a posição financeira e os
resultados das operações das instituições financeiras, cujos balanços consistem,
basicamente, desses instrumentos.
Relativamente à relevância da informação, ou seja, se a divulgação da
informação é capaz de fazer diferença nas decisões dos usuários, Jones (1988, p.
61) esclarece que, se a mudança no valor do ativo não afetar o fluxo de caixa da
entidade, ela pode não ser relevante aos usuários, de forma que justifique uma
mudança nas mensurações desse ativo. Esse é o caso, por exemplo, dos ativos
financeiros que a entidade tenha intenção e capacidade de manter até o
vencimento.
Por outro lado, ativos cujo propósito seja gerar lucro no curto prazo,
através da sua negociação, têm como principal atributo o montante em dinheiro
pelos quais eles podem ser vendidos, ou seja, seus valores justos. Assim,
mudanças no valor justo desses ativos afetam o montante de caixa realizável e,
portanto, podem ser relevantes para os usuários da informação.
Os opositores da contabilização a valor justo argumentam que essa
metodologia envolve uma avaliação subjetiva, necessária para se estimar o valor
justo, especialmente se o ativo não possuir um mercado de negociação ativo.
Assim, surgem questionamentos sobre qual o método mais adequado para se
estimar o valor justo, caso o ativo não seja negociado de forma ativa. Além disso,
89
argumentam que nesses casos podem ocorrer erros na mensuração do valor
justo, o que afetaria a validade e a confiabilidade da informação do valor justo e,
como conseqüência, prejudicaria a sua relevância.
A American Bankers Association, associação que representa os bancos
norte-americanos, opõe-se, sistematicamente, à contabilização a valor justo de
forma abrangente, argumentando que o valor justo é apropriado somente para as
atividades de negociação ou nos casos em que a instituição é administrada em
bases de valor justo; que o valor justo não é a mensuração mais relevante para a
maioria das instituições, uma vez que elas não são administradas em bases de
valor justo; que o valor justo irá, na realidade, iludir os usuários das
demonstrações financeiras e que seria mais apropriado ao FASB estudar a
contabilização a valor justo, determinar se a evidenciação do valor justo tem sido
utilizada e estudar como elas podem ser melhoradas.
Atualmente, uma série de pronunciamentos do FASB e do IASB
determinam a utilização do valor justo como forma de avaliação dos ativos.
Na realidade, o custo histórico é a melhor representação do valor justo na
data em que a transação ocorreu. O registro contábil é efetuado pelo custo, pelo
fato de esse representar o valor justo, ou seja, compradores e vendedores
concordaram no valor do ativo negociado e esse é o valor mais relevante e
confiável nessa data. Assim, no reconhecimento inicial o custo histórico e o valor
justo são iguais. Posteriormente, em função das oscilações que ocorrem no valor
do ativo, é que o custo histórico e o valor justo tornam-se diferentes e surge,
então, o debate de qual forma de avaliação é mais relevante e qual o momento
ideal para se reconhecer a receita.
Pelo Princípio da Realização da Receita, o ponto em que o valor justo é
definido de forma mais objetiva e clara, normalmente, é na transferência do bem
ou serviço para o cliente. A Deliberação CVM 29 enuncia o princípio da seguinte
forma:
A receita é considerada realizada e, portanto, passível de registro pela
Contabilidade, quando produtos ou serviços produzidos ou prestados
pela Entidade são transferidos para outra Entidade ou pessoa física com
a anuência destas e mediante pagamento ou compromisso de
pagamento especificado perante a Entidade produtora ...
90
Isso não obstante, para os ativos financeiros que tenham um mercado de
negociação ativo, pode-se aceitar o reconhecimento da receita antes da
transferência, pois, nesses casos, é possível definir o valor de realização (venda)
de forma confiável e a probabilidade de não-venda é praticamente nula.
Sobre o reconhecimento da receita, Carvalho (2002 , p. 110) destaca que:
O reconhecimento da receita pressupõe, usualmente, três condições: a
existência de uma transação; a capacidade de se mensurar o valor dos
ativos envolvidos e a conclusão do processo de ganho. À primeira
condição tem sido dada cada vez menos importância no que concerne a
certos instrumentos financeiros, uma vez que o reconhecimento de
valorização ou desvalorização desses itens costuma ser feito mesmo
não existindo uma transação que dê respaldo ao reconhecimento.
Passam a ser mais importantes a verificabilidade do valor mensurado e a
liquidez do item financeiro, que permitem assegurar que a transação,
mesmo não tendo sido efetuada, poderia ter sido feita no momento do
reconhecimento e como o valor com que foi reconhecido.
Segundo Nakamura (1996, p. 335), o uso do valor justo permite
reconhecer a receita como uma mensuração da validação do mercado ao valor de
troca dos instrumentos financeiros de uma empresa durante o período,
satisfazendo a definição de receita de Sprouse e Moonitz7.
O Princípio da Realização da Receita está intimamente ligado ao Princípio
da Confrontação das Despesas. Iudícibus (2000, p. 58) trata esses dois princípios
em um único tópico, pois, normalmente, não se pode reconhecer a receita sem
que a despesa associada seja delineável, mesmo que apenas como estimativa.
A Deliberação CVM 29 enuncia o Princípio do Confronto das Despesas da
seguinte forma:
Toda despesa diretamente delineável com as receitas reconhecidas em
determinado período, com as mesmas deverá ser confrontada; os
consumos ou sacrifícios de ativos (atuais ou futuros), realizados em
determinado período e que não puderam ser associados à receita do
período nem às dos períodos futuros, deverão ser descarregados como
despesa do período em que ocorrerem...
A ressaltar que os dois princípios, o da realização da receita e da
confrontação das despesas, são, em conjunto, também conhecidos como Regime
de Competência.
7
Sprouse e Moonitz (1962, p. 46), apud Nakamura, definem que a receita de uma empresa
durante um período de tempo representa uma mensuração do valor de troca dos produtos (bens
ou serviços) de uma empresa durante aquele período.
91
Assim, considerando os princípios de realização da receita e da
confrontação das despesas, as receitas e despesas são reconhecidas, à medida
que o valor justo do ativo financeiro se alterar.
O valor justo, conforme Hendricksen e Van Breda (1999, p. 309), referese ao capital total sobre o qual os investidores têm o direito de obter um retorno
justo. Os autores esclarecem, ainda, que o valor justo não é uma base específica
de avaliação que possa ser aplicada de maneira generalizada às demonstrações
financeiras.
O IASB, no pronunciamento IAS 39 Financial Instruments: recognition and
measurement, de 2003, definiu valor justo como o montante pelo qual um ativo
pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas
a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas.
O FASB definiu o valor justo de forma mais direta e clara, ao estabelecer
que é o montante pelo qual um instrumento pode ser trocado numa transação
corrente entre partes interessadas, desde que não seja uma venda forçada ou
liquidação (FASB, 1991).
Assim, para os instrumentos que tenham um mercado ativo, a cotação de
preços de mercado é a melhor medida do valor justo. Se não houver uma cotação
de preços disponível, o valor justo pode ser baseado em preços de instrumento
similares ou técnicas de avaliação, como, por exemplo, o valor presente de fluxos
de caixa futuros.
Barth e Landsman (1995, p. 99), em artigo em que analisam a utilização
do valor justo, entendem que a definição do FASB é limitada porque, exceto nos
casos de mercados completos e perfeitos8, o valor justo não é bem definido e
pode referir-se a valores de entrada, de saída ou ao valor em uso. Segundo os
autores, tendo em vista que o FASB está preocupado com demonstrações
financeiras dos ativos existentes e não aqueles a serem adquiridos, pode-se
8
Segundo Barth e Landsman (1995, p. 99), em mercados completos e perfeitos o valor justo
certamente se iguala ao valor de mercado e, portanto, não existem problemas relacionados à
mensuração do valor justo do ativo e o valor de mercado reflete todas as informações relevantes
de valor, ou seja, não existem informações privilegiadas.
92
concluir que a definição de valor justo deve ser interpretada da perspectiva do
vendedor, sendo, portanto, um valor de saída.
A ressaltar que os termos valor de mercado e valor justo não são
sinônimos. O valor de mercado, normalmente, refere-se aos ativos que possuem
um mercado de negociação ativo. Em muitos casos, o mercado de negociação do
ativo é incipiente, o que dificulta a formação de preços de mercado confiáveis. O
conceito de valor justo é mais abrangente, envolvendo, além do valor de mercado,
outras técnicas de avaliação.
Dessa forma, conforme destaca Nakamura (1996, p. 313):
[...] o termo valor justo é mais adequado do que valor de mercado para
descrever um critério de avaliação contábil, pois, apesar de serem quase
sinônimos num mercado eficiente, podem apresentar valores muito
diferentes num mercado ineficiente, quando, então, o valor de mercado
não é parâmetro próprio para avaliação. E, na inexistência de mercado,
não há valor de mercado para ser utilizado como critério de mensuração
contábil, porém há modelos matemáticos de estimação do “fair value”
(valor justo), pelo menos para instrumentos financeiros, conceitualmente
adequados.
Na opinião de Pereira (2000, p. 14), o fair value accounting, apesar de
seus valores não serem totalmente verificáveis, pois são obtidos por estimativas
ou cotações de mercado, é a melhor forma no momento de retratar a realidade
econômica dos itens patrimoniais expostos no balanço das empresas.
Para o FASB, o valor justo é a mais relevante forma de mensuração para
os instrumentos financeiros e a única forma de mensuração relevante para os
derivativos. No pronunciamento SFAS 133 Accounting for Derivative Instruments
and Hedging Activities (parágrafo 334), de junho de 1998, o FASB observou que:
O Conselho está empenhado em trabalhar diligentemente em busca de
uma solução, em tempo adequado, às questões conceituais e práticas
relacionadas à determinação do valor justo dos instrumentos financeiros
e portfólios de instrumentos financeiros. Técnicas para a melhoria da
mensuração do valor justo de todos os instrumentos financeiros
continuam a ser desenvolvidas de forma rápida e o Conselho acredita
que todos os instrumentos financeiros devam ser registrados, nas
demonstrações financeiras, pelo valor justo, quando as questões
conceituais e de mensuração forem resolvidas. (tradução do autor).
O Accounting Standards Executive Committee (AcSEC) do AICPA
concorda com a posição do FASB de que o valor justo é o atributo mais relevante
para os instrumentos financeiros. Porém, o comitê ressalta que, para os
instrumentos financeiros não negociados de forma ativa, existe a necessidade de
93
desenvolver e melhorar os métodos de determinação do valor justo. O julgamento
é um aspecto crítico no processo de avaliação; pessoas competentes podem
obter diferentes estimativas de valor justo para instrumentos idênticos. Em função
disso, o AcSEC acredita que seja vital que as entidades evidenciem os métodos e
principais suposições adotadas na determinação do valor justo.
A contabilização dos ativos a valor justo é mais relevante do que a
baseada no custo histórico, especialmente para os ativos financeiros mantidos
para negociação e com um mercado de negociação ativo, pois nesses casos o
valor justo reflete as mudanças das condições econômicas do ativo, quando elas
ocorrem. Por outro lado, o custo histórico reflete somente as condições que
existiam quando a transação ocorreu e as mudanças de preços são refletidas
somente quando forem realizadas, ou seja, quando o ativo for vendido.
Assim, considerando que o valor justo reflete as condições econômicas e
de mercado atuais do ativo, espera-se que ele tenha um valor preditivo maior do
que o custo histórico.
Adicionalmente, os valores justos são comparáveis, tendo em vista que os
ativos são representados pelos seus valores econômicos atuais. O custo histórico,
ao contrário, prejudica a comparabilidade, pois dois ativos com montante, risco e
fluxos de caixa idênticos, podem ser reportados por valores diferentes se foram
adquiridos em tempos diferentes.
94
IV - AS NORMAS DE CONTABILIZAÇÃO DOS TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS
Nesse capítulo, é apresentado um histórico das normas de contabilização
dos títulos e valores mobiliários e as regras de contabilização vigentes. Esses
dois tópicos são desenvolvidos para as normas norte-americanas, internacionais
e brasileiras. Posteriormente, no tópico 5.4, são apresentadas as principais
diferenças entre as normas.
4.1
Normas contábeis norte-americanas do FASB
Nos Estados Unidos, desde 1973, a organização designada para
estabelecer padrões contábeis é o FASB. Esses padrões, na opinião do FASB,
são essenciais para o funcionamento eficiente da economia, pois os investidores,
credores, auditores e outros dependem de informações financeiras confiáveis,
transparentes e comparáveis. A missão do FASB é “estabelecer e aperfeiçoar
padrões de contabilidade e divulgação para orientação e educação do público,
incluindo, emissores, auditores e usuários de informações financeiras.” (tradução
do autor).
4.1.1
Histórico dos padrões norte-americanos
A avaliação de títulos e valores mobiliários tem sido objeto de muita
discussão nos Estados Unidos. O pronunciamento do FASB, SFAS 12 –
Accounting for Certain Marketable Securities, de dezembro de 1975, ao abordar
os antecedentes históricos da contabilização de títulos, destaca que, por muito
tempo, ela foi realizada de forma inconsistente pelas companhias.
Inicialmente, a legislação norte-americana, por meio do Accounting
Research Bulletin (ARB) 43 - Restatement and Revision of Accounting Research
95
Bulletins, restringia a contabilização ao determinar que, no caso dos títulos,
quando o valor de mercado for menor do que o custo num montante significativo e
for evidente que o deságio no valor de mercado não é decorrente de condições
temporárias, o montante a ser contabilizado nos ativos correntes não dever
exceder o valor de mercado. A norma, porém, não esclarecia se era permitida a
contabilização da valorização dos títulos que tinham sofrido um deságio no
passado, ou seja, se era permitida a contabilização de uma recuperação no valor
de mercado dos títulos.
Posteriormente, o APB Opinion 18, The Equity Method of Accounting for
Investments in Common Stock, estabeleceu critérios para a contabilização dos
investimentos pelo método da equivalência patrimonial, nos casos em que o
investidor tenha influência significativa sobre a investida. Adicionalmente, uma
série de diretrizes de auditoria e contabilidade do AICPA estabeleceu práticas
contábeis específicas para alguns setores industriais. Nesse contexto, algumas
empresas contabilizavam os títulos pelo custo, algumas pelo valor de mercado e
outras pelo custo ou mercado, dos dois o menor, e outras, ainda, aplicavam mais
de um desses métodos para diferentes classes de títulos.
Essa situação, evidentemente, prejudicava a comparabilidade das
demonstrações. Nos períodos em que houve um declínio acentuado no valor de
mercado dos títulos, as companhias que avaliavam pelo custo, possuíam um valor
registrado em excesso, comparando-se com o valor de mercado. Por outro lado,
para as companhias que contabilizaram uma perda para refletir a queda do valor
de mercado, a recuperação do valor de mercado fez com que seus títulos fossem
registrados por montantes abaixo, tanto de custo, quanto de valor de mercado.
Com o intuito de reduzir a diversidade existente no tratamento contábil
dos títulos, o FASB publicou o pronunciamento SFAS 12, que tratava da
contabilização das ações negociáveis em mercado. O pronunciamento não
contemplava o investimento em ações em que o investidor detenha mais do que
20% das ações com direito a voto da investida, que devia ser contabilizado pelo
método da equivalência patrimonial, conforme definido no APB Opinion 18. O
pronunciamento, também, não se aplicava a certas indústrias que possuíam
regras específicas para a contabilização de títulos negociáveis em mercado,
96
como, por exemplo, companhias de investimento, corretoras e distribuidoras de
títulos e valores mobiliários e companhias de seguro
dos ramos vida e
patrimonial.
O SFAS 12 estabelecia que o valor registrado de ações negociáveis em
mercado deve ser o menor entre o custo histórico ou valor de mercado (LOCOM –
Lower of Cost or Market), definidos na data de balanço. O pronunciamento
estabelecia as seguintes regras para o reconhecimento dos ganhos e perdas:
-
Os ganhos e perdas realizados devem ser reconhecidos no resultado do
período em que ocorrerem;
-
Ajustes a valor de mercado da carteira de ações registrada como ativo
corrente (prazo de um ano ou ciclo operacional da empresa, o que for mais
longo) devem ser reconhecidos no resultado operacional do período e
-
Ajustes a valor de mercado da carteira de ações registrada como ativo não
corrente (períodos maiores que um ano ou ciclo operacional da empresa)
devem ser incluídos em um item destacado do Patrimônio Líquido, se o
declínio no valor de mercado for considerado temporário. Entretanto, se a
perda de valor da ação for outra que não temporária, os ajustes devem ser
reconhecidos no resultado do período, passando o valor ajustado a ser a nova
base de valor de custo.
O método de avaliação do custo ou mercado, dos dois o menor,
reconhece as perdas não realizadas, quando o valor de mercado for inferior ao
de custo e os ganhos não realizados, que resultem de uma recuperação do valor
de mercado, até o valor de custo. Porém, se o valor de mercado superar o de
custo, o ganho não deve ser reconhecido.
Em artigo no qual examinam o SFAS 12 dentro do contexto da estrutura
básica da contabilidade, Foran e Foran (1987, p. 45) criticam a utilização do
LOCOM como forma de mensuração de ativos, pois esse método somente
fornece uma apresentação do fluxo de caixa adequada e, conseqüentemente,
informação útil, quando o valor de mercado for menor que ou igual ao valor de
custo do título. Porém, o método será deficiente se o valor de mercado for
superior ao de custo, porque custo e não valor de mercado será incluído no ativo
97
total e, na opinião dos autores, o valor de mercado apresenta de forma mais
apropriada o fluxo de caixa a ser realizado.
Foran e Foran (1987, p. 45) afirmam, ainda, que a utilização do LOCOM
abre uma possibilidade para as empresas manipularem os seus resultados. Uma
empresa que deseje postergar o reconhecimento de receitas, manteria em
carteira os títulos com valor de mercado superior ao do custo. Por outro lado,
uma empresa que deseje apresentar um resultado melhor, venderia os títulos
com valor de mercado superior ao do custo, reconheceria o ganho resultante e,
então, após a data do balanço recompraria títulos idênticos ou similares. Dessa
forma, o LOCOM ignora a realidade econômica e distorce a tendência dos lucros
por não reportar mudanças de valor quando elas ocorrem.
Em junho de 1982, o FASB emitiu o pronunciamento SFAS 60 Accounting and Reporting by Insurance Enterprises, estabelecendo que os bônus
(bonds) devem ser reportados pelo custo amortizado, se a seguradora tiver a
habilidade e intenção de manter o bônus até o vencimento e se não ocorrer um
declínio no valor de mercado dos bônus que não seja temporário. Se a
seguradora tem a intenção de negociar os bônus de forma ativa e, portanto, não
tem a intenção de mantê-los até o vencimento, deve reportá-los pelo valor de
mercado e alterações temporárias no valor de mercado dos bônus devem ser
reconhecidas como ganhos ou perdas não realizados.
O SFAS 60 estabelece, ainda, que as ações ordinárias e as preferenciais
não resgatáveis devem ser reportadas pelo valor de mercado e alterações
temporárias no valor de mercado desses títulos devem ser reconhecidas como
ganhos ou perdas não realizados. Ações preferenciais que pelas suas cláusulas
devam ser resgatadas pelo emissor devem ser reportadas pelo custo, se a
seguradora tiver a habilidade e intenção de manter a ação até a data do resgate
e não ocorrer um declínio no valor de mercado que não seja temporário.
O SFAS 60 utilizou os termos habilidade e intenção de manter até o
vencimento; já, o SFAS 65 - Accounting for Certain Mortgage Banking Activities,
emitido em setembro de 1982, utilizou os termos habilidade e intenção de manter
os bônus por um período futuro previsível (foreseeable future) ou até o
vencimento. Esse pronunciamento estabelece que os títulos garantidos por
98
hipoteca (mortgage-backed securities) mantidos para venda devem ser
reportados pelo custo ou mercado, dos dois o menor, definidos na data de
balanço. A transferência dos títulos para a classificação de investimentos de
longo prazo deve ser efetuada pelo custo ou mercado, dos dois o menor e
qualquer diferença entre os valores deve ser amortizada pela vida útil do título.
Um título garantido por hipoteca não deve ser classificado como investimento de
longo prazo a não ser que a instituição tenha a habilidade e intenção de manter o
título por um período futuro previsível ou até o vencimento.
Johnson e Swieringa (1996, p. 152 e 153) apresentam algumas diretrizes
do AICPA (Audit of Banks, Audit of Credit Unions e Savings and Loans
Associations) nas quais os termos “numa base de longo prazo”, “futuro previsível”
e “mantido até o vencimento” são utilizados para estabelecer quando os títulos
devem ser registrados pelo custo amortizado. O critério da habilidade e intenção
de manter até o vencimento ou algum período futuro foi o padrão em uso por
muito tempo. Historicamente esse padrão existiu num período em que havia
pouco incentivo, exceto por questões tributárias, para a negociação dos títulos. A
exigência para se manter até o vencimento tinha pouco impacto econômico nas
empresas pois um resultado positivo podia ser obtido com razoável segurança
num ambiente em que as taxas de juros eram regulamentadas.
Porém, segundo Johnson e Swieringa (1996, p. 153), conforme o
ambiente foi mudando e as oportunidades e incentivos para a negociação
aumentaram, as normas existentes tornaram-se inadequadas e inconsistentes.
Como resultado das mudanças econômicas e exigências regulamentares
houve um crescimento da volatilidade das taxas de câmbio, de juros e outros
índices de mercado, o que provocou um aumento dos riscos de mercado, de
crédito e de liquidez. Para gerenciar esses riscos foram criadas novas técnicas de
gerenciamento de riscos, como, por exemplo, a negociação ativa dos títulos.
Manter todos os títulos até o vencimento passou a ser considerada uma prática
inadequada de administração pois não maximizava o potencial de ganhos da
empresa.
Nesse contexto, a ausência de orientações uniformes de contabilização
permitiu que a aplicação do custo histórico fosse realizada de forma inconsistente.
99
Em 1988, o Office of the Comptroller of the Currency (OCC) emitiu uma circular
para os bancos, identificando certas práticas de investimento consideradas
inadequadas e especificou que títulos adquiridos em conexão com aquelas
práticas, normalmente, não poderiam ser classificados na carteira de investimento
e, conseqüentemente, não deveriam ser reportados pelo custo histórico.
Munter et al (1994, p. 43) afirmam que muitas entidades venderam títulos
de dívida da carteira de investimentos não correntes (registrados pelo custo
histórico), reportando ganhos e mantiveram em carteira somente os títulos com
perdas não realizadas. Essa prática, conhecida como ganhos com negociação
(“gains trading”), foi muito criticada pelos reguladores, tais como o Federal
Deposit
Insurance
Corporation
e
outros
membros
da
comunidade
de
investimentos.
Parks (1993, p. 50) ressalta que, em função do modelo de contabilização
para instrumentos de dívida ter sido desenvolvido em tempos mais simples, a
continuidade de sua relevância tem sido questionada, particularmente no caso
dos títulos mantidos pelo valor do custo. Padrões contábeis que permitem que as
demonstrações contábeis superestimem de forma significativa o valor econômico
de um empreendimento – como foi o caso de muitos bancos que quebraram – são
objeto de várias criticas.
Assim, cada vez mais, a contabilização dos títulos pelo custo histórico
passou a ser objeto de críticas por parte dos profissionais contadores e da
Comissão de Valores Mobiliários (SEC). Para muitos, a utilização do valor de
mercado representaria de forma mais consistente a real situação das empresas,
especialmente das instituições financeiras.
A utilização do valor de mercado, entretanto, conforme relatam Johnson e
Swieringa (1996, p. 156), foi objeto de algumas ressalvas, como o estudo
realizado pelo Federal Financial Institutions Examination Council (FFIEC), em
agosto de 1983, apontando que, no geral, os resultados dos bancos eram
relativamente estáveis quando mensurados pelo custo histórico; porém, muito
voláteis quando ajustados com ganhos e perdas decorrentes do valor de
mercado.
100
Nessa mesma linha de raciocínio, existe, ainda, a carta que Alan
Greenspan, Chairman of the Board of Governors of Federal Reserve System
(Board), escreveu para a SEC em novembro de 1990, apontando uma série de
preocupações sobre a utilização do valor de mercado. Greenspan afirmava que o
Board acreditava que o valor de mercado traz uma série de questões
significativas
que
precisam
ser
resolvidas
antes
de
se
considerar
a
implementação dessa metodologia, no todo ou em parte, para as organizações
bancárias. Uma das questões é que somente cerca de um terço dos ativos
bancários possuem valor de mercado disponível. Assim, a utilização do valor de
mercado para todos ou para um montante significativo dos títulos pode resultar
numa volatilidade nos resultados, que não é indicativa da real condição financeira
dos bancos. Adicionalmente, a adoção do valor de mercado para portfólios de
investimento, também, pode afetar o montante de títulos que os bancos estejam
dispostos a manter em carteira, podendo provocar, em conseqüência, uma
volatilidade no mercado de títulos.
Após várias discussões sobre que ações seriam adotadas, o FASB
decidiu, formalmente, em junho de 1991, incluir um projeto na sua agenda
técnica, requerendo que os investimentos em títulos com valor de mercado e
talvez outros ativos financeiros sejam mensurados ao valor de mercado. Em
setembro de 1992, a proposta “Accounting for Certain Investments in Debt and
Equity Securities” foi publicada para comentários, por um período de 90 dias.
Finalmente, em maio de 1993, o FASB emitiu o pronunciamento SFAS
115 Accounting for Certain Investments in Debt and Equity Securities, que
abrange a contabilização de investimentos em ações que tenham valor justo
prontamente determináveis e todos os investimentos em títulos de dívida. O
SFAS 115 revogou o SFAS 12 e alterou parágrafos dos pronunciamentos SFAS
60 e SFAS 65. O pronunciamento tornou-se efetivo para o ano fiscal iniciando-se
após 15 de dezembro de 1993.
O SFAS 115 alterou as práticas de contabilização, ao expandir a sua
aplicação aos investimentos em ações e a praticamente todos os títulos de dívida
e ao determinar a mensuração dos títulos a valor justo, ao invés do custo ou
mercado, dos dois o menor, utilizado anteriormente.
101
De acordo com o pronunciamento SFAS 115, os títulos são classificados
em três categorias:
-
Mantidos até o vencimento: títulos de dívida que a empresa tenha a habilidade
e intenção de manter até o vencimento, devendo ser registrados ao custo
amortizado.
-
Negociação: títulos de dívida e patrimoniais comprados e vendidos para
realizar lucros de curto prazo, devendo ser registrados a valor justo. Ganhos
ou perdas não realizados devem ser incluídos na demonstração de resultados.
-
Disponível para venda: títulos de dívida e patrimoniais que não foram
designados para uma das categorias anteriores, devendo, também, ser
registrados pelo valor justo. Porém, os ganhos e perdas não realizados, líquido
dos efeitos tributários, são registrados em um componente separado do
patrimônio líquido.
O SFAS 115 mostrou-se ser mais evolucionário do que revolucionário.
Ele, provavelmente, não irá agradar àqueles que desejavam manter o status quo
e nem àqueles que desejavam uma mudança para o futuro, com uma
contabilização a valor de mercado de forma mais abrangente (PARKS, 1993, p.
52).
Sob as regras estabelecidas pelo SFAS 115 ainda é possível que as
empresas manipulem os seus resultados. Por exemplo, se a empresa desejasse
melhorar o seu resultado, ela poderia vender títulos classificados como
disponíveis para venda, cujo valor de mercado estivesse superior ao custo,
reconhecendo um ganho na demonstração de resultados do período. Dessa
forma, os ganhos não realizados dos títulos dessa categoria seriam revertidos do
componente separado do patrimônio líquido e reconhecidos como receita do
período.
Wampler e Phillips (1994, p. 47) destacam que o SFAS 115 não soluciona
o problema da manipulação dos resultados e, de certo modo, pode até facilitar a
administração do resultado. Por exemplo, a reclassificação de um título para a
categoria de negociação exige o reconhecimento no resultado de qualquer ganho
ou perda não realizado. Enquanto as regras anteriores exigiam a venda do título
102
para manipular o resultado, a nova regra cria o potencial para administrar o
resultado baseado somente na mudança da intenção declarada de venda.
O problema básico é analisar qual método reflete a condição atual de uma
entidade de forma mais apropriada. As normas contábeis não deveriam ser
utilizadas para suavizar os resultados. Se a estratégia de investimento e
financiamento de uma empresa é particularmente sensível às mudanças nas
taxas de juros, as suas demonstrações contábeis deveriam representar o
resultado dessa estratégia de forma verdadeira, mesmo que os resultados
apresentassem maior volatilidade. A contabilização a valor justo atinge esse
objetivo ao reconhecer os ganhos e perdas quando eles ocorrem, ao invés de
quando a administração decide reconhecê-los (WAMPLER; PHILLIPS, 1994, p.
47).
Apesar do problema de manipulação dos resultados não ser resolvido, o
SFAS 115 representa uma evolução na contabilização dos títulos, por eliminar a
disparidade de contabilização existente entre as indústrias e por eliminar a falta
de imparcialidade do método do custo ou mercado, dos dois o menor. O método
do custo ou mercado, dos dois o menor é imparcial pois utiliza o valor de mercado
somente quando esse for inferior ao valor de custo.
Thompson (1994, p. 38) destaca que o pronunciamento responde às
críticas relacionadas à relevância dos dados das demonstrações contábeis.
Muitos usuários das demonstrações contábeis são críticos à contabilização pelo
custo amortizado, argumentando que o valor de custo não é relevante.
Por outro lado, os opositores da contabilização a valor justo defendem
que esse não é relevante para títulos de dívida que sejam mantidos até o
vencimento e a avaliação de somente alguns ativos a valor justo, sem os passivos
relacionados, pode resultar numa volatilidade dos resultados não apropriada.
Essas críticas fizeram com que o FASB mantivesse a contabilização pelo custo
amortizado para os títulos de dívida que sejam mantidos até o vencimento e
excluísse da demonstração de resultados os ganhos e perdas não realizados com
títulos da categoria de disponíveis para venda.
Wampler e Phillips (1994, p. 49) acreditam que a utilização da
contabilização a valor justo para todos os títulos de dívida não só seria mais
103
consistente, como iria simplificar a contabilização dos títulos, ao eliminar muitas
complexidades que permanecem sob o SFAS 115 – por exemplo, avaliar a
intenção da administração ou decidir quando um declínio no valor é “outro que
não temporário”. Embora alguns problemas de contabilização adicionais possam
surgir, as vantagens da contabilização a valor justo para títulos – particularmente
em termos de maior relevância da informação – supera as desvantagens.
Segundo os autores, embora o SFAS 115 seja um passo na direção certa, a
adoção completa da abordagem de valor justo para títulos irá resultar em
demonstrações contábeis que refletem a realidade econômica da posição
financeira da empresa de forma mais apropriada.
Em novembro de 1995, o FASB decidiu esclarecer algumas dúvidas na
implementação do pronunciamento SFAS 115, através da guia “A Guide to
Implementation of Statement 115 on Accounting for Certain Investments in Debt
and Equity Securities”. SHAY (1995) relata que o FASB, como parte desse
processo e levando-se em conta a interpretação severamente restritiva e literal
adotada pela SEC na classificação dos títulos mantidos até o vencimento, decidiu
permitir que cada instituição reconsiderasse a sua classificação de títulos. Essa
foi uma oportunidade única para as instituições transferirem os títulos da categoria
de mantidos até o vencimento, antes da publicação dos relatórios de 31 de
dezembro de 1995, sem que fossem questionadas com relação à intenção e
habilidade de manter os títulos até o vencimento.
Em junho de 1997, o FASB emitiu o SFAS 130 Reporting Comprehensive
Income (apresentação do resultado abrangente), que alterou a forma de
apresentação dos ganhos e perdas com títulos. O SFAS 130 estabelece que os
ganhos e perdas não realizados com títulos da categoria disponíveis para venda
devem ser registrados como outros resultados abrangentes. O resultado
abrangente tem o propósito de reportar todas as alterações no patrimônio de uma
empresa que resultem de transações reconhecidas e outros eventos econômicos
do período, que não sejam transações com os acionistas. O resultado abrangente
é definido no Concepts Statement 6 como a mudança no patrimônio de uma
empresa, durante um período, decorrentes de transações e outros eventos e
circunstâncias, de fontes externas aos proprietários. Em outras palavras, isso
104
inclui todas as alterações no patrimônio durante o período, exceto aqueles
resultantes de investimentos efetuados pelos proprietários e distribuição de
dividendos aos proprietários.
4.1.2
Contabilização de títulos segundo o SFAS 115, do FASB
O pronunciamento do FASB, em vigor, que aborda a avaliação e
contabilização dos títulos e valores mobiliários é o SFAS 115 – Accounting for
Certain Investments in Debt and Equity Securities, emitido em maio de 1993. O
pronunciamento expande a utilização do valor justo (fair value) para esses títulos;
porém, mantém a utilização do custo histórico para investimentos em títulos de
dívida que a empresa tenha a intenção e habilidade de manter até o vencimento.
Escopo
O FASB identificou cinco problemas relacionados com a contabilização e
divulgação dos títulos e valores mobiliários:
a) A literatura dos órgãos reguladores é inconsistente entre as diferentes
indústrias e tem resultado em práticas de divulgação divergentes;
b) O método do custo ou mercado, dos dois o menor, exigido para títulos de
dívida mantidos para venda e para ações não negociadas no mercado, não é
imparcial, pelo fato de reconhecer a desvalorização no valor líquido, mas não
a apreciação desses títulos;
c) A informação do valor justo dos títulos de dívida é mais relevante do que a do
custo amortizado, para ajudar os usuários a avaliar os efeitos de eventos
econômicos atuais na empresa;
d) As exigências atuais de utilizar o método do custo amortizado permitem o
reconhecimento de lucros através da venda seletiva de títulos com valor de
mercado superior ao de custo; porém, não existe exigência para o
reconhecimento de perdas concomitantes e
105
e) As exigências atuais não são baseadas nas características do ativo, mas no
planejamento da administração para manutenção ou venda do investimento. A
contabilização baseada na intenção prejudica a comparabilidade.
O projeto inicial do FASB, que culminou com a publicação do
pronunciamento SFAS 115, pretendia abordar todos esses problemas. Porém, o
FASB concluiu que não iria exigir a contabilização a valor justo de forma
abrangente
para
todos
os
títulos
e
passivos
relacionados.
Assim,
o
pronunciamento abordou os dois primeiros problemas citados anteriormente (a,
b), abordou parcialmente o terceiro problema (c) e deixou os dois últimos
problemas sem solução (d, e), embora as exigências de divulgação irão, pelo
menos, destacar as situações em que ocorreram ganhos com negociação de
títulos.
O SFAS 115 aplica-se aos investimentos em ações que tenham valor
justo prontamente determináveis e para todos os investimentos em títulos de
dívida. Esse pronunciamento não se aplica aos investimentos em ações
contabilizadas pelo método da equivalência patrimonial ou investimentos de
subsidiárias consolidadas. Com relação às empresas, todas estão obrigadas a
seguir o pronunciamento, exceto as organizações sem fins lucrativos e as
empresas
cuja
prática
contábil
específica
incluí
a
contabilização
de
substancialmente todos os investimentos em títulos e valores mobiliários a valor
de mercado ou valor justo, como, por exemplo, corretoras e distribuidoras de
títulos e valores mobiliários, planos de pensão de benefícios definidos e
companhias de investimento.
Avaliação e contabilização
Conforme já mencionado, de acordo com o pronunciamento SFAS 115,
os títulos são classificados em três categorias e contabilizados da seguinte forma:
a) Mantidos até o vencimento: títulos de dívida que a empresa tenha a habilidade
e intenção de manter até o vencimento, devendo ser registrados ao custo
amortizado;
b) Negociação: títulos de dívida e patrimoniais comprados e vendidos para
realizar lucros de curto prazo, devendo ser registrados a valor justo. Ganhos
106
ou perdas não realizados devem ser incluídos na demonstração de resultados
e
c) Disponível para venda: títulos de dívida e patrimoniais que não foram
designados para uma das categorias anteriores. São títulos que deverão ser
mantidos em carteira por um período de tempo não determinado, por exemplo,
aqueles que a entidade poderá vender para atender necessidades de liquidez
ou como parte do gerenciamento de risco da entidade. Esses títulos devem,
também, ser registrados pelo valor justo, porém, os ganhos e perdas não
realizados são registrados como outros resultados abrangentes.
A destacar que o pronunciamento não prevê a classificação de ações na
categoria de mantidos até o vencimento. Isso ocorre, basicamente, pelo fato de as
ações não possuírem uma data de vencimento definida.
O FASB concluiu que os preços cotados a mercado, quando disponíveis,
proporcionam a mais confiável medida de valor justo, pelo fato de serem fáceis de
se obter e serem confiáveis e verificáveis. Para os títulos de dívida que não são
negociados regularmente, uma estimativa razoável pode ser obtida utilizando-se
técnicas de determinação de preço, tais como: análise do fluxo de caixa
descontado, matriz de preços, modelos de determinação de preços de opções e
análise fundamentalista.
Para o FASB, o custo amortizado é a forma de mensuração mais
relevante para os títulos mantidos até o vencimento, pelo fato de que qualquer
ganho ou perda intermediária será revertido no vencimento do título.
O pronunciamento prevê algumas situações que podem levar a empresa
a mudar sua intenção de manter certos títulos até o vencimento, sem que seja
questionada, no futuro, sua intenção de manter os demais títulos até o
vencimento. Portanto, a venda ou transferência de um título mantido até o
vencimento, em função de uma das seguintes mudanças, não será considerada
inconsistente com a classificação original:
a) Evidência de uma deterioração significativa no risco de crédito do emissor do
título.
107
b) Alteração tributária que elimine ou reduza a isenção sobre os juros recebidos
do título de dívida.
c) Ocorrência de uma alienação ou combinação de negócios que torne
imprescindível a venda ou transferência de títulos mantidos até o vencimento
para manter a posição de risco de taxa de juros ou a política de risco de
crédito da empresa.
d) Mudança
nas
exigências
regulamentares
que
modifiquem
de
forma
significativa a composição dos investimentos permitidos ou o nível máximo de
investimentos em certos tipos de títulos, obrigando, portanto, a empresa a se
desfazer do título mantido até o vencimento.
e) Aumento significativo, por parte dos reguladores, de exigência de capital que
torne necessária a diminuição do porte da instituição (downsize), através da
venda de títulos mantidos até o vencimento.
f) Aumento significativo na ponderação do risco de títulos de dívida, utilizada no
cálculo de exigência de capital.
Adicionalmente às mudanças citadas, outros eventos que sejam isolados,
não recorrentes e não usuais, que não podiam ser razoavelmente antecipados,
podem levar a empresa a vender ou transferir os títulos mantidos até o
vencimento, sem que seja questionada, no futuro, a sua intenção de manter os
demais títulos até o vencimento.
O pronunciamento permite, ainda, a venda de títulos de dívida mantidos
até o vencimento em duas situações: (a) quando isso ocorrer em data próxima ao
vencimento (por exemplo, três meses), de forma que o risco de taxa de juros é
substancialmente eliminado, na determinação do preço do título e (b) quando a
venda do título ocorrer após a empresa ter recebido parte substancial (pelo
menos 85%) do principal, seja em função de pagamentos antecipados ou
pagamentos programados.
O FASB determinou que mudanças nas taxas de juros, necessidades de
liquidez, mudanças nas disponibilidades e nos juros de investimentos alternativos,
mudanças nos recursos disponíveis e mudanças no risco cambial, não são
motivos para que a empresa venda os títulos mantidos até o vencimento.
108
Em artigo em que analisa a implementação do SFAS 115, Shay (1995)
destaca que a SEC tem adotado uma postura restritiva e interpretação literal com
relação à classificação dos títulos na categoria mantidos até o vencimento. Essa
postura rigorosa da SEC pode ser vista nos seguintes exemplos:
-
Uma instituição vendeu, acidentalmente, um bônus da carteira de mantidos até
o vencimento. Após ter descoberto o erro, a instituição apelou à SEC, que não
aceitou as argumentações da instituição, exigindo que todos os títulos da
categoria de mantidos até o vencimento fossem reclassificados para a
categoria disponível para a venda, pelo preço de mercado atual.
-
Uma outra instituição possuía um ativo para o qual recebeu uma oferta de
compra. Desde que uma oferta de compra é similar a uma opção de compra, a
instituição vendeu os bônus. A SEC considerou que uma oferta de compra não
era imperativa, que a instituição poderia continuar com os ativos e obrigou a
instituição a transferir todos os títulos da categoria de mantidos até o
vencimento para a categoria de disponível para a venda, pelo preço de
mercado atual.
Pelos exemplos apresentados, fica claro que a SEC tem sido rigorosa
com relação à venda de títulos classificados como mantidos até o vencimento,
não fazendo concessões para erros ou interpretações liberais do pronunciamento.
O SFAS 115 estabelece que os ganhos e perdas não realizados de títulos
para negociação devem ser incluídos na demonstração de resultados. Já para os
títulos classificados como disponíveis para vendas, o SFAS 115 estabeleceu,
inicialmente, que os ganhos e perdas não realizados deveriam ser excluídos da
demonstração de resultados e incluídos em um componente separado do
patrimônio líquido, até que fossem realizados. Posteriormente, o SFAS 130 –
Reporting Comprehensive Income alterou esse parágrafo, determinando que os
ganhos e perdas não realizados devem ser reportados como outros resultados
abrangentes. Assim, os ganhos e perdas não realizados com os títulos da
categoria de disponíveis para venda, muito embora ainda sejam registrados no
patrimônio líquido em uma conta de resultados abrangentes, também devem ser
apresentados na demonstração do resultado abrangente, relatório a ser elaborado
e publicado junto com os demais relatórios existentes.
109
O FASB decidiu excluir da demonstração de resultados, os ganhos e
perdas não realizados dos títulos da categoria de disponíveis para venda, em
função de preocupações com a potencial volatilidade nos resultados, em
conseqüência da utilização do valor justo para alguns ativos e nenhum passivo.
O pronunciamento SFAS 115, ao abordar as informações antecedentes
(background information), relata que muitos respondentes, especialmente bancos
e companhias de seguro, comentaram que a abordagem do pronunciamento não
era correta por aplicar a utilização do valor justo somente para alguns ativos
financeiros e nenhum passivo. Os bancos e as companhias de seguro gerenciam
o risco de taxa de juros através da composição de uma carteira de ativos
financeiros coordenada com passivos financeiros. Essas instituições apontaram
que se o FASB exige que os títulos sejam avaliados a valor justo, ele também
deveria exigir (ou pelo menos permitir) que as empresas reportem os passivos
associados a esses ativos a valor justo, para evitar uma volatilidade atípica nas
demonstrações contábeis.
Um problema potencial surge se a contabilização a valor justo é utilizada
para mensurar somente alguns ativos e passivos, enquanto outros continuam a
ser mensurados com base no custo histórico. A aplicação da contabilização a
valor justo a uma parte seletiva do balanço patrimonial pode trazer uma
demonstração incompleta e distorcida da posição atual da empresa. Entretanto, a
contabilização a valor justo de forma abrangente apresenta uma dificuldade pois
o valor justo de muitos ativos e passivos não pode ser estimado (WAMPLER;
PHILLIPS, 1994, p. 47).
Wampler e Phillips (1994, p. 47) defendem que, embora o uso seletivo de
valores de mercado possa resultar em um balanço patrimonial distorcido, não há
razão para acreditar que o balanço patrimonial inteiramente baseado no custo
histórico seja menos distorcido. Incorporar o valor justo no balanço patrimonial,
quando possível, fará com que ele seja menos incorreto.
O FASB defende que uma volatilidade atípica, também, pode ocorrer com
a utilização do custo histórico quando os títulos são vendidos de forma seletiva e
ganhos e perdas são reconhecidos. Essa volatilidade pode ser mais aceita por
alguns pelo fato de a administração poder controlá-la através da decisão de quais
110
títulos e quando vender. Adicionalmente, o FASB acredita que seria aconselhável
permitir que certos passivos relacionados a ativos fossem reportados a valor
justo, se fosse exigido que todos os investimentos em títulos sejam reportados a
valor justo. Porém, o FASB não conseguiu identificar e os respondentes não
propuseram, uma forma de abordar a contabilização dos passivos a valor justo
que seja aceitável.
Tendo em vista que muitas empresas administram o risco de taxa de juros
de forma global, para todos os ativos e passivos financeiros, o FASB encontrou
dificuldades em identificar quais passivos deveriam ser considerados como
relacionados com os títulos de dívida contabilizados a valor justo. Além disso, o
FASB afirma que o pronunciamento não expande de forma abrangente a
utilização do valor justo e práticas existentes reconheciam a redução do valor
justo para os títulos mantidos para venda (através do método LOCOM) sem
considerar alterações no valor de qualquer passivo.
Para os títulos classificados nas categorias de disponível para venda e
mantidos até o vencimento, em que haja um declínio no valor de mercado, outro
que não temporário, deve-se efetuar um ajuste a valor justo, com as perdas
incluídas na demonstração de resultados. O SEC definiu que, outro que não
temporário, não significa permanente, ou seja, o reconhecimento da perda deve
ocorrer quando for provável que o investidor não será capaz de recuperar o valor
registrado do investimento. Eventuais recuperações no valor justo desses títulos
não podem ser reconhecidas.
Transferência entre categorias
As transferências de títulos entre as categorias devem ser efetuadas pelo
valor justo. Os ganhos e perdas não realizados de títulos devem ser
contabilizados da seguinte forma:
a) Para os títulos transferidos para a categoria de negociação, a parcela de
ganhos ou perdas não realizados que não tenha sido previamente reconhecida
no resultado, deve ser reconhecida imediatamente. Esse tratamento segue o
procedimento estabelecido para o reconhecimento dos ganhos/perdas na
demonstração de resultados para os títulos da categoria de negociação.
Porém, para os títulos retirados da categoria de negociação, os ganhos e
111
perdas não realizados, que foram previamente reconhecidos no resultado, não
podem ser revertidos.
b) Para os títulos transferidos da categoria mantidos até o vencimento para a
categoria de disponíveis para venda, os ganhos ou perdas não realizados
devem ser reportados em outros resultados abrangentes. Para os títulos
transferidos da categoria disponível para venda para mantidos até o
vencimento, os ganhos ou perdas não realizados devem continuar a ser
reportados num componente separado do patrimônio líquido, devendo ser
amortizados durante o prazo remanescente do título, até o seu vencimento.
O FASB ressalta que as retiradas da categoria de mantidos até o
vencimento devem ser raras e dada a natureza dos títulos para negociação,
transferências para e dessa categoria também devem ser raras. A expectativa é
de que os títulos para negociação sejam vendidos e não reclassificados para
outra categoria.
Na aquisição do título, a empresa deve determinar a classificação em
uma das três categorias: mantidos até o vencimento, negociação e disponível
para venda. A cada data de balanço, a conveniência da classificação deve ser
reavaliada.
Exigências de divulgação
Para os títulos classificados em disponíveis para venda devem ser
divulgados o valor justo, os ganhos e perdas totais registrados em outros
resultados abrangentes, segregados por tipo de título. Para os títulos classificados
em mantidos até o vencimento devem ser divulgados o valor justo e os ganhos e
perdas brutos não reconhecidos, segregados por tipo de título.
Para os títulos classificados em disponíveis para venda e mantidos até o
vencimento, deve ser divulgada, separadamente, informação sobre o prazo de
vencimento dos títulos. Os prazos de vencimento podem ser agrupados em
períodos, desde que apresentem pelo menos quatro grupos de vencimento,
sendo: (a) um ano, (b) de um a cinco anos, (c) de 5 a 10 anos e (d) mais de 10
anos.
112
Além disso, o FASB exige a divulgação de outras informações, tais como
o lucro na venda de títulos da categoria disponíveis para venda e os
ganhos/perdas realizadas brutas que tenham sido incluídas na demonstração de
resultados; os ganhos/perdas brutas incluídas no resultado decorrentes de
transferências de títulos da categoria de disponível para venda para a de
negociação; e para qualquer venda ou transferência da categoria de mantidos até
o vencimento, o valor contábil líquido do título vendido ou transferido, o respectivo
ganho/perda realizada ou não realizada e as circunstâncias que levaram a
empresa a vender ou transferir o título.
4.2
Normas internacionais do IASB
O IASC (International Accounting Standards Committee) foi fundado em
29 de junho de 1973, como resultado de um acordo de organismos profissionais
de contabilidade de dez países (IASB, 2002, p. 35). Posteriormente, em abril de
2001, a responsabilidade de emissão dos padrões contábeis passou a ser do
IASB (International Accounting Standards Board). Relativamente à missão, o
IASB declara que está comprometido com o desenvolvimento, no interesse
público, de um único conjunto de normas contábeis globais de alta qualidade,
compreensíveis
e
exeqüíveis,
que
exijam
informações
transparentes
e
comparáveis nas demonstrações contábeis.
4.2.1
Histórico dos padrões internacionais
As normas internacionais abordaram a contabilização dos títulos,
inicialmente, no pronunciamento IAS 25 - Accounting for Investments, publicado
em 1985. A norma foi reformulada em 1994, porém, não foram feitas mudanças
substanciais no texto original. Foram alterados alguns termos para atualizar a
terminologia e as referências cruzadas foram corrigidas.
O IAS 25 tratava da apresentação dos investimentos nas demonstrações
contábeis e respectivas exigências de divulgação. Segundo a norma, investimento
113
é um ativo possuído por uma empresa, para fins de acréscimo patrimonial, para
fins de valorização ou para outros benefícios do investidor, tais como os obtidos
de relacionamento comercial entre empresas.
Essa norma estabelecia que os investimentos deveriam ser segregados
em correntes e a longo prazo. Os investimentos correntes são aqueles que, por
sua natureza, são prontamente realizáveis e destinam-se a serem mantidos por
prazo não superior a um ano. Os investimentos com prazos superiores a um ano
são classificados como de longo prazo.
A norma estabelece duas formas para a contabilização dos investimentos
correntes, podendo ser apresentados no balanço pelo valor de mercado ou pelo
menor valor entre o custo e mercado. Para os investimentos contabilizados a
valor de mercado, a empresa deve definir uma política para contabilização dos
aumentos e diminuições no valor, podendo ser incluídos no resultado ou serem
contabilizados
no
patrimônio
líquido
como
reserva
de
reavaliação.
Os
investimentos contabilizados pelo menor valor entre o custo e o mercado atendem
ao princípio do conservadorismo, ao registrar um valor prudente no balanço e não
incluir os ganhos não realizados na demonstração de resultados.
Os investimentos classificados como ativos de longo prazo devem ser
registrados pelo custo, por importância reavaliada ou ainda, no caso de títulos
patrimoniais negociáveis, pelo menor valor entre o custo e o mercado,
determinado de forma global pela carteira. Se forem utilizadas importâncias
reavaliadas, deve-se definir uma política para a freqüência de reavaliações a ser
adotada. Caso ocorra um declínio no valor do título que não seja temporário, o
valor contábil deve ser reduzido.
Em 1989, o IASC iniciou um projeto, em conjunto com o Instituto
Canadense de Contadores Públicos, para desenvolver uma norma que tratasse
do reconhecimento, mensuração e divulgação dos instrumentos financeiros de
forma abrangente. Como parte desse projeto, o IASC emitiu a minuta E40, para
comentários até setembro de 1991. Com base nas inúmeras respostas recebidas
foi elaborada uma nova minuta (E48), emitida em janeiro de 1994.
Devido às críticas à minuta E48, o IASC decidiu dividir o projeto em duas
fases, iniciando com a divulgação e apresentação dos instrumentos financeiros,
114
nas demonstrações contábeis. A primeira fase foi concluída em março de 1995,
com a emissão do IAS 32 Financial Instruments: Disclosure and Presentation, que
trata da apresentação e divulgação de informações sobre todos os tipos de
instrumentos financeiros. A segunda fase do projeto estava relacionada ao
reconhecimento, mensuração e contabilização de instrumentos financeiros.
Como parte da segunda fase do projeto, o IASC publicou, em março de
1997, uma minuta para discussão: Contabilização de Ativos e Passivos
Financeiros. Os comentários à minuta levam o IASC a concluir que existem
muitas controvérsias e complexidades para a implementação de uma norma
sobre instrumentos financeiros. A aplicação do valor justo em algumas indústrias
e alguns tipos de ativos e passivos financeiros ainda apresentam dificuldades,
embora exista alguma aceitação de que a mensuração de todos os ativos e
passivos financeiros pelo valor justo é necessária para se obter consistência e
relevância nas demonstrações contábeis.
Em junho de 1998, o IASC emitiu uma nova minuta para exposição, a
E62, no qual foi baseado o pronunciamento em vigor, o IAS 39 Financial
Instruments: Recognition and Measurement, que foi emitido em 1999. O IAS 39
substituiu o IAS 25 e estabeleceu os princípios para reconhecimento, mensuração
e divulgação de informações sobre ativos e passivos financeiros. Essa foi a
primeira norma do IASB que tratou de forma abrangente a contabilização dos
instrumentos financeiros, muito embora alguns assuntos já tivessem sido tratados
em outras normas.
O IAS 39 foi objeto de inúmeras críticas, em especial de representantes
da indústria bancária. O Comitê da Basiléia (Basel Committee on Bank
Supervision)
elaborou
um
relatório
contendo
uma
revisão das
normas
internacionais de contabilidade. Para o Comitê da Basiléia (2000, p. 14), sob o
IAS 39, a maioria dos passivos financeiros serão reportados pelo custo. Reportar
a maioria dos passivos pelo custo e introduzir uma maior contabilização a valor
justo somente do lado do ativo, irá provavelmente aumentar o risco de volatilidade
nos lucros e no patrimônio liquido, que pode não refletir as práticas de
gerenciamento de risco dos bancos, por exemplo, no caso de posições ativas e
passivas administradas em conjunto.
115
Adicionalmente, o Comitê ressalta que surgem dúvidas sobre a
mensuração a valor justo, particularmente com ativos (e passivos) não
negociados de forma ativa, que anteriormente eram mantidos pelo custo. Na
ausência de mercados ativos, existirão dificuldades de se obterem ou calcularem
valores justos confiáveis – e mesmo quando valores justos aparentemente sejam
estimáveis, em alguns países a confiabilidade disso será duvidosa.
O IAS 39 sofreu algumas revisões, em 2000, para aperfeiçoar parágrafos
específicos e assegurar que o pronunciamento seja aplicado de forma
consistente. Em 2003, o IASB efetua nova revisão do IAS 39, com o objetivo de
melhorar o pronunciamento. Finalmente, em junho de 2005, o IASB emite uma
emenda ao IAS 39 para restringir a utilização da opção de designar qualquer ativo
ou passivo financeiro para ser mensurado a valor justo, por via dos resultados.
4.2.2
Contabilização de títulos segundo o IAS 39, do IASB
O IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement tem o
objetivo de estabelecer princípios para o reconhecimento e mensuração de ativos
e passivos financeiros e alguns contratos de compra e venda de itens não
financeiros. Dessa forma, o IAS 39 apresenta-se como um documento
abrangente, contemplando a contabilização dos ativos e passivos financeiros, dos
instrumentos financeiros derivativos e da contabilização do hedge. Nos Estados
Unidos, o FASB aborda esses assuntos em pronunciamentos separados,
incluindo o SFAS 114 – Accounting by Creditors for Impairment of a Loan, de
maio de 1993; SFAS 115 – Accounting for Certain Investments in Debt and Equity
Securities, de maio de 1993 e SFAS 133 – Accounting for Derivative Instruments
and Hedging Activities, de junho de 1998.
Escopo
A norma se aplica a todas as entidades e a todos os tipos de instrumentos
financeiros, exceto: (a) interesses em subsidiárias, coligadas e joint ventures que
são contabilizados segundo o IAS 27 Consolidated and Separate Financial
Statements, IAS 28 Investments in Associates ou IAS 31 Interests in Joint
Ventures; (b) direitos e obrigações de contratos de leasing, aos quais se aplica o
116
IAS 17 Leases; (c) direitos e obrigações de empregados decorrentes de planos de
benefícios, aos quais se aplica o IAS 19 Employee Benefits; (d) direitos e
obrigações decorrentes de contratos de seguro; (e) instrumentos financeiros que
estejam dentro da definição de patrimônio próprio, segundo o IAS 32; (e)
contratos de eventos contingentes em uma combinação de negócios; (f) contratos
que exijam pagamentos baseados em condições climáticas, geológicas e outras
variáveis físicas.
Avaliação e contabilização
As exigências de mensuração do IAS 39 são, em grande parte, similares
às exigências do FASB. Porém, relativamente aos ativos financeiros a
contabilização definida pela norma do IASB adota alguns termos e procedimentos
diferentes da norma norte-americana (SFAS 115).
O IAS 39 estabelece que os instrumentos financeiros devem ser
classificados em uma das seguintes categorias:
a) Ativos ou passivos financeiros a valor justo, por via dos resultados;
b) Investimentos mantidos até o vencimento;
c) Empréstimos e valores a receber e
d) Ativos financeiros disponíveis para venda.
Essas categorias são utilizadas para definir como um ativo ou passivo
financeiro é reconhecido e mensurado nas demonstrações contábeis.
Os ativos ou passivos financeiros a valor justo, por via dos resultados,
possuem duas subcategorias:
a) Negociação: um ativo ou passivo financeiro é classificado como detido para
negociação se for adquirido ou incorrido principalmente para a venda e
recompra num prazo curto ou se fizerem parte de um portfólio gerenciado em
conjunto, para o qual existe um modelo real e recente de obtenção de lucros
de curto prazo. Negociação, geralmente, reflete a compra/venda ativa e
freqüente e os instrumentos financeiros mantidos para negociação, em geral,
são utilizados com o objetivo de gerar lucro em função da flutuação de curto
prazo, nos preços ou nas margens do negociador.
117
b) Designados: qualquer ativo ou passivo financeiro que seja designado, quando
do reconhecimento inicial, para ser mensurado a valor justo, por via dos
resultados. Em 2005, o IASB limitou a utilização dessa opção para os
instrumentos financeiros que atendam às seguintes condições: a) a
designação da opção de valor justo elimina ou reduz de forma significativa
uma contabilização desbalanceada (accounting mismatch); b) um grupo de
ativos financeiros, passivos financeiros ou os dois são gerenciados e a sua
performance é avaliada com base no valor justo, estando em acordo com um
gerenciamento de risco documentado ou estratégia de investimento e c) um
instrumento contém um derivativo embutido que satisfaça certas condições.
A grande vantagem de se designar um ativo ou passivo financeiro a valor
justo, por via dos resultados é a possibilidade de a empresa reduzir a volatilidade
dos resultados, contabilizando a valor justo os ativos e passivos financeiros, que
sejam administrados de forma conjunta. Porém, existe a desvantagem de que a
designação é permanente. Portanto, se um item ativo ou passivo deixar de existir,
a empresa deve manter a contabilização a valor justo do outro item, com os
ganhos e perdas não realizados reconhecidos no resultado.
Os ativos financeiros a valor justo, por via dos resultados devem ser
mensurados a valor justo, devendo os ganhos e perdas não realizados serem
reconhecidos no resultado do período. Para os investimentos em ações que não
tenham um preço de mercado cotado em um mercado ativo e para o qual um
valor justo não possa ser mensurado de forma confiável, a norma abre uma
exceção, determinando que esses devam ser mensurados pelo custo amortizado.
Os investimentos mantidos até o vencimento são ativos financeiros não
derivativos com pagamentos fixos ou determinados e prazo de vencimento
definido que a entidade tenha a intenção positiva e habilidade de manter até o
vencimento. Essa categoria é mensurada pelo custo amortizado.
Uma entidade fica proibida de utilizar a classificação de mantidos até o
vencimento se a entidade tiver, durante o ano corrente ou durante os dois anos
precedentes, vendido ou reclassificado mais do que um montante insignificante de
ativos classificados como mantidos até o vencimento (mais do que insignificante
em relação ao montante total dos investimentos mantidos até o vencimento).
118
A norma permite a venda ou reclassificação de ativos mantidos até o
vencimento em algumas situações específicas, sem que seja questionada a
intenção de manter até o vencimento. Isso ocorre quando a venda for efetuada
próxima à data de vencimento ou da opção de compra (menos de três meses), de
forma que as alterações na taxa de juros de mercado não tenham um efeito
significativo no valor justo do ativo; quando a venda ocorrer após a entidade ter
recebido, substancialmente, todo o capital principal ou quando a venda é
decorrente de um evento isolado que esteja fora do controle da entidade, seja não
recorrente e não pudesse ser razoavelmente previsto pela entidade.
Além disso, de forma similar ao SFAS 115, o pronunciamento prevê
algumas situações de venda antes do vencimento, sem que seja questionada, no
futuro, a intenção de manter os demais títulos até o vencimento. Portanto, se a
venda for atribuível a uma das seguintes mudanças, a entidade não será
questionada:
a) Evidência de uma deterioração significativa no risco de crédito do emissor do
título.
b) Alteração tributária que elimine ou reduza a isenção sobre os juros recebidos
do título de dívida.
c) Ocorrência de uma alienação ou combinação de negócios que torne
imprescindível a venda ou transferência de títulos mantidos até o vencimento
para manter a posição do risco de taxa de juros ou a política de risco de
crédito da empresa.
d) Mudança nas exigências regulamentares que modifique de forma significativa
a composição dos investimentos permitidos ou o nível máximo de
investimentos em certos tipos de títulos, obrigando, portanto, a empresa a se
desfazer do título mantido até o vencimento.
e) Aumento significativo, por parte dos reguladores, de exigência de capital que
torne necessária a diminuição do porte da instituição (downsize), através da
venda de títulos mantidos até o vencimento.
f) Aumento significativo na ponderação do risco de títulos de dívida, utilizada no
cálculo de exigência de capital.
119
Adicionalmente, o IAS 39 estabelece que uma entidade não tem a
intenção positiva de manter um investimento até o vencimento se: (a) ela
pretende manter o ativo financeiro por um período de tempo não definido; (b) ela
pretende vender o ativo financeiro em decorrência de mudanças nas taxas de
juros ou risco de mercado, de necessidade de liquidez, de mudanças nas
disponibilidades e nos juros de investimentos alternativos, de mudanças nas
fontes de recursos e de mudanças no risco da taxa de câmbio e (c) o emissor tem
o direito de liquidar o ativo financeiro por um montante significativamente inferior
ao custo amortizado.
Os empréstimos e valores a receber são ativos financeiros não derivativos
com pagamentos fixos ou determinados que não sejam cotados em um mercado
ativo. Os ativos dessa categoria devem ser mensurados pelo custo amortizado.
Os empréstimos e valores a receber em que o credor possa não
recuperar substancialmente a totalidade do investimento inicial, devem ser
classificados como disponíveis para venda.
Os ativos financeiros disponíveis para venda são aqueles designados
como disponíveis para venda ou que não sejam classificados numa das
categorias anteriores. Os ativos dessa categoria devem ser avaliados a valor
justo, com os ganhos e perdas não realizados reconhecidos diretamente no
patrimônio líquido.
A opção contida na edição revisada do IAS 39 de 2000, de reconhecer os
ganhos e perdas não realizados dos ativos financeiros disponíveis para venda
diretamente no resultado, foi eliminada. Essa opção não é mais necessária pois
com as alterações introduzidas pela edição revisada de 2003, a entidade, agora,
pode designar qualquer ativo ou passivo financeiro para ser mensurado a valor
justo com os ganhos e perdas reconhecidos no resultado.
O valor justo, conforme definido na norma, é o montante pelo qual um
ativo poderia ser trocado
entre partes conhecedoras e interessadas, numa
transação em que não exista relacionamento entre elas. O IASB considera que a
existência de cotações de preço publicadas num mercado ativo é a melhor
evidência de valor justo e quando existirem devem ser utilizadas para mensurar o
ativo financeiro. Se um mercado ativo não existe, o valor justo deve ser
120
estabelecido através de técnicas de avaliação, como: análise de fluxo de caixa
descontado e referências de valor justo de outros instrumentos semelhantes.
A norma estabelece que as empresas devem avaliar, a cada data de
balanço, se existe qualquer evidência de que um ativo financeiro ou um grupo de
ativos financeiros perdeu valor. A perda de valor de um ativo pode ser decorrente
de uma dificuldade financeira significativa do emissor; uma quebra de contrato, tal
como o descumprimento nos pagamentos dos juros ou principal; uma grande
probabilidade de falência ou o desaparecimento de um mercado ativo para esse
ativo financeiro, decorrente de dificuldades financeiras.
Para os ativos classificados nas categorias de mantidos até o vencimento
e disponíveis para venda, se houver evidência de que houve perda de valor, o
montante da perda deve ser mensurado e reconhecido no resultado. Em períodos
subseqüentes, a reversão de perdas reconhecidas dos ativos mantidos até o
vencimento é permitida até o montante que seria registrado pelo custo
amortizado, se não tivesse sido registrada a perda. As reversões da categoria de
disponíveis para venda são permitidas somente para os títulos de dívida, sendo
proibidas para as ações.
Transferência entre categorias
A transferência para e da categoria ativos financeiros a valor justo, por via
dos resultados não é permitida, enquanto o ativo for mantido em carteira. Em
função da norma permitir que uma entidade designe qualquer ativo ou passivo
financeiro, no reconhecimento inicial, para ser mensurado a valor justo, o IASB
proibiu a reclassificação desses títulos, com o intuito de impor uma disciplina na
utilização dessa categoria.
Se, em decorrência de uma mudança na intenção ou habilidade, não for
mais apropriado classificar um investimento como mantido até o vencimento, ele
deve ser reclassificado para disponível para venda e mensurado a valor justo.
As transferências da categoria de mantidos até o vencimento resultantes
de uma mudança na intenção ou habilidade são consideradas como vendas e,
portanto, salvo circunstâncias excepcionais, quando isso ocorrer, todos os demais
121
títulos mantidos até o vencimento devem ser reclassificados para a categoria de
disponível para venda e mensurados a valor justo.
Se, em decorrência de mudança na intenção ou habilidade, ou nas raras
circunstâncias em que uma medida de valor justo não esteja mais disponível, ou
porquê os dois anos de proibição de classificar ativos como mantidos até o
vencimento tenha expirado, se tornar apropriado registrar um ativo financeiro pelo
custo ou custo amortizado em vez do valor justo, o valor justo do ativo registrado
nessa data torna-se o novo custo ou custo amortizado, conforme aplicável.
Exigências de divulgação
As exigências de divulgação que existiam no IAS 39, edição revisada de
2000, foram todas transferidas para o IAS 32 – Financial Instruments: Disclosure
and Presentation. Dessa forma, a edição atual do IAS 32 (revisada de 2003) inclui
todas as exigências de divulgação relativas aos instrumentos financeiros.
O objetivo das exigências de divulgação do IAS 32 é fornecer informações
que permitam avaliar a importância dos instrumentos financeiros para a posição
financeira, a performance e o fluxo de caixa da entidade. O pronunciamento exige
várias
divulgações
relacionadas
aos
instrumentos
financeiros,
incluindo
informações sobre os seus valores justos.
As exigências de divulgação relacionadas com os títulos e valores
mobiliários estão descritas a seguir:
a) Termos, condições e políticas contábeis: para cada classe de ativo financeiro
a entidade deverá divulgar: (a) informações sobre a natureza do ativo
financeiro, incluindo os termos e condições que possam afetar o montante, o
prazo e a certeza dos fluxos de caixa futuros e (b) as políticas contábeis
adotadas, incluindo os critérios de reconhecimento e as bases de mensuração
aplicadas.
b) Risco de taxa de juros: para cada classe de ativo financeiro a entidade deverá
divulgar informações sobre a exposição ao risco de taxa de juros, incluindo as
datas de repactuação ou vencimento, o que ocorrer primeiro, e a taxa de juros
efetiva, quando aplicável.
122
c) Risco de crédito: para cada classe de ativo financeiro a entidade deverá
divulgar informações sobre a exposição ao risco de crédito, incluindo o
montante que melhor represente o máximo de exposição ao risco de crédito e
as concentrações relevantes de risco de crédito.
d) Valor justo: para cada classe de ativo financeiro a entidade deverá divulgar o
valor justo do ativo. Entretanto, se o investimento for em ações não cotadas
em mercado, contabilizadas pelo custo, em função do valor justo não ser
mensurável de forma confiável, esse fato deve ser divulgado juntamente com
uma descrição do instrumento financeiro, o montante contabilizado, uma
explicação do porquê o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável
e, se possível, um intervalo de estimação, dentro do qual o valor justo pode
estar contido.
e) Ativos financeiros contabilizados a valor justo através dos resultados: a
entidade deve divulgar o montante dos ativos financeiros classificados como
negociação e dos que foram inicialmente designados pela entidade como a
valor justo, por via dos resultados.
f) Reclassificação: se uma entidade reclassificou um ativo financeiro como
mensurado pelo custo ou custo amortizado ao invés de pelo valor justo, ela
deve divulgar a razão dessa reclassificação.
g) Demonstração de resultados e patrimônio: a entidade deve divulgar os itens
relevantes de receita, despesa e ganhos e perdas resultantes de ativos
financeiros, quer incluídos nos resultados quer como um componente
separado do patrimônio líquido. Para os ativos classificados como disponíveis
para venda, deve ser divulgado, ainda, o montante de qualquer ganho ou
perda reconhecido diretamente no patrimônio líquido e o montante que foi
removido do patrimônio e reconhecido no resultado durante o período.
h) Prejuízo por perda de valor: a entidade deve divulgar a natureza e o montante
de qualquer prejuízo por perda de valor de ativo financeiro, reconhecido nos
resultados.
123
4.3
Normas contábeis brasileiras
No Brasil, não existe uma organização designada para estabelecer
padrões contábeis. As regras de contabilização estão definidas em normas
emitidas por diferentes entidades. As sociedades anônimas devem obedecer às
normas estabelecidas pela Lei 6.404/76 e, adicionalmente, se a sociedade for
uma instituição financeira deverá obedecer, ainda, às normas emitidas pelo Banco
Central. No caso das companhias de seguro é obrigatório obedecer às normas
emitidas pela SUSEP.
4.3.1
Histórico dos padrões brasileiros
No Brasil, as normas contábeis têm utilizado o método do custo ou
mercado, dos dois o menor, para a avaliação dos títulos e valores mobiliários.
O Decreto-lei 2.627 (antiga Lei das Sociedades por Ações), de 26 de
setembro de 1940, estabelecia, em seu artigo 129, § único, alínea b: “valores
mobiliários, matéria prima, bens destinados à alienação, ou que constituem
produtos ou artigos da indústria ou comércio da sociedade, podem ser estimados
pelo custo de aquisição ou de fabricação, ou pelo preço corrente no mercado ou
bolsa. Prevalecerá o critério da estimação pelo preço corrente, sempre que este
for inferior ao preço do custo.”
A Lei permitia, ainda, a utilização do preço corrente ou venal quando esse
estivesse acima do valor do custo de aquisição ou fabricação, desde que a
diferença não fosse levada em conta para a distribuição de dividendos, nem para
as percentagens referentes aos fundos de reserva. Porém, a Lei não esclarecia
qual o tratamento a ser dado com a valorização ou desvalorização ocorrida com o
ativo: se deveria ser reconhecida como um ganho/perda na demonstração de
lucros e perdas.
Em 1976, foi promulgada a Lei 6.404 (nova lei para as Sociedades
Anônimas). Essa Lei estabelece, no artigo 183, item I, que os direitos e títulos de
crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos,
devem ser avaliados pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado, se este
124
for menor. O artigo estabelece, ainda, que será admitido o aumento do custo de
aquisição, até o limite do valor de mercado, para registro de correção monetária,
variação cambial ou juros acrescidos. Segundo a Lei, o valor de mercado dos
bens ou direitos destinados à venda é o preço líquido de realização mediante
venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para
a venda, e a margem de lucro; e o valor de mercado dos investimentos é o valor
líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
A instrução CVM 235, de 23 de março de 1995, considera, como valor de
mercado, o seguinte:
I - o valor que se pode obter com a negociação do instrumento financeiro
em um mercado ativo, em que comprador e vendedor possuam
conhecimento do assunto e independência entre si, sem que
corresponda a uma transação compulsória ou decorrente de um
processo de liquidação, ou
II - na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento
financeiro:
a) o valor que se pode obter com a negociação de outro instrumento
financeiro de natureza, prazo e risco similares, em um mercado ativo,
conforme referido no inciso I deste artigo; ou
b) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros a serem obtidos,
ajustado com base na taxa de juros vigente no mercado, na data do
balanço, para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco
similares.
Para os investimentos em outras sociedades, cuja intenção de
participação seja de caráter permanente e que não se destinem à manutenção da
atividade da companhia, existem dois métodos de avaliação: método do custo e
método da equivalência patrimonial. Segundo Iudícibus et al (2000, p. 130), o
método do custo é adotado para os investimentos menores e o método da
equivalência patrimonial para os investimentos mais significativos, em termos do
nível de participação acionária na investida e de sua relevância.
O item III, do artigo 183, da Lei 6.404/76, estabelece que os investimentos
no capital social de outras sociedades devem ser registrados pelo custo de
aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu
valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente. Entretanto, o
artigo 248 define que os investimentos relevantes em sociedades coligadas sobre
cuja administração tenha influência, ou de que participe com 20% (vinte por
125
cento) ou mais do capital social, e em sociedades controladas, deverão ser
avaliados pelo método da equivalência patrimonial.
O método da equivalência patrimonial traz reflexos importantes nas
demonstrações contábeis de muitas empresas, por reconhecer os resultados dos
investimentos relevantes em coligadas e controladas no momento em que tais
resultados ocorrem, e não somente no momento em que são distribuídos na
forma de dividendos, como ocorre no método do custo (IUDÍCIBUS et al, 2000, p.
139).
O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC 876,
de 18 de abril de 2000, aprovou a NBC T 10.9 Dos aspectos contábeis
específicos das entidades financeiras. Essa Resolução estabelece que a
avaliação dos títulos de renda fixa deverá ser efetuada mensalmente, adotandose como base o menor valor entre o contábil e o de mercado. Para os títulos de
renda fixa, o valor de mercado compreende o valor que se pode obter, na data da
avaliação, com a venda do título. Se não houver cotação, adotam-se as taxas de
emissão para títulos semelhantes, em vigor na mesma data, ou ainda as cotações
constantes de publicações especializadas.
Para os títulos de renda variável, a Resolução CFC 876/00 estabelece
que caso eles sejam cotados em bolsa, efetua-se a avaliação através da
comparação entre o valor de custo e a cotação média do último dia útil de cada
mês em que a ação tenha sido cotada, na bolsa de valores onde foi mais
negociada, no trimestre civil imediatamente anterior. Para os títulos não cotados
em bolsa, a avaliação é efetuada comparando-se o valor de custo e o patrimonial,
determinado com base no último balanço publicado ou balancete disponível,
admitindo-se, para tanto, defasagem, em relação à data da avaliação, de no
máximo 12 meses. Para as duas situações, se ocorrerem valorizações no valor do
título,
não
é
admitido
o
seu
reconhecimento,
porém,
se
ocorrerem
desvalorizações, é obrigatória a constituição de provisão.
Para as instituições financeiras, existem normas contábeis específicas
emitidas pelo Banco Central. A Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as
instituições monetárias, bancárias e creditícias, estabeleceu, no artigo 4º, Inciso
XII, que compete ao CMN expedir normas gerais de contabilidade e estatística a
126
serem observadas pelas instituições financeiras. Por meio de Ato proferido em
19/07/1978, o CMN delegou ao BACEN a competência para expedir normas
gerais de contabilidade a serem observadas pelas instituições financeiras.
O Banco Central, por meio da Circular 1.273, de 29 de dezembro de
1987, criou o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional
(COSIF), com o objetivo de unificar os diversos planos contábeis existentes à
época e uniformizar os procedimentos de registro e elaboração de demonstrações
financeiras. Essa norma, estabeleceu os mesmos procedimentos adotados pela
Lei 6.404/76 para a avaliação dos títulos e valores mobiliários, ou seja, custo ou
mercado, dos dois o menor.
Posteriormente, o Banco Central, por meio da Circular 2.329, de 7 de
julho de 1993, estabeleceu critérios para a atualização monetária das aplicações
em
títulos
de
renda
variável.
A
Circular
estabeleceu
que
a
valorização/desvalorização de cada título individualmente deve ser objeto de
compensação com a valorização/desvalorização de outros títulos, sendo
necessária a constituição de provisão somente no caso do valor de mercado da
carteira ser inferior ao seu custo corrigido monetariamente.
A Circular 2.887, do BACEN, de 12 de maio de 1999, estabeleceu que os
títulos públicos federais com cláusula de variação cambial, adquiridos com a
finalidade de atender à exigência de aplicação dos recursos captados no exterior,
devem ser registrados pelo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos
auferidos, desde que a administração tenha a intenção e capacidade financeira de
mantê-los em carteira até o vencimento e seja observado, cumulativamente, que:
os recursos utilizados para a aquisição dos títulos são oriundos de captação
mediante emissão pública no exterior; o prazo de fluência dos títulos é inferior ao
da captação e os títulos permanecerão indisponíveis até o vencimento. Dessa
forma, atendidas essas exigências, não havia a necessidade de se constituir
provisão para ajuste a valor de mercado desses títulos.
Finalmente, com a edição da Circular 3.068/01, o Banco Central
estabeleceu critérios de avaliação de títulos e valores e mobiliários que, embora
sejam divergentes com as regras estabelecidas pela Lei das Sociedades
Anônimas e pelo CFC, estão em harmonia com as normas contábeis adotadas
127
internacionalmente:
pronunciamentos
SFAS
115
Accounting
for
Certain
investments in debt and equity securities, do FASB e IAS 39 Financial
Instruments: Recognition and Measurement, do IASB.
Além do BACEN, existem critérios de avaliação e contabilização de títulos
e valores mobiliários semelhantes às normas internacionais nas Circulares
emitidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – Circular 192, de
26 de junho de 2002. Posteriormente, a Circular 192 foi revogada pela Circular
224, de 13 de dezembro de 2002; porém, as regras estabelecidas para a
contabilização dos títulos e valores mobiliários não sofreram alterações.
4.3.2
Contabilização dos títulos segundo a Circular 3.068/01, do Banco
Central
A Circular 3068/01 define os critérios para registro e avaliação contábil de
títulos e valores mobiliários. Assim, a partir do balanço de junho de 2002, as
instituições financeiras que atuem no Brasil, devem obedecer à forma de
contabilização estabelecida por essa Circular.
A Circular 3.068/01 adota procedimentos semelhantes aos emanados do
FASB e IASB. O artigo 1º estabelece que os títulos e valores mobiliários devem
ser
registrados
pelo
valor
efetivamente
pago,
inclusive
corretagens
e
emolumentos, e classificados em três categorias, de forma semelhante ao
estabelecido pelo FASB: negociação, mantidos até o vencimento e disponível
para a venda.
A classificação define a forma de contabilização dos títulos, conforme os
seguintes critérios:
-
Os títulos classificados em mantidos até o vencimento devem ser avaliados
pelos respectivos custos de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos.
-
Os títulos para negociação e os disponíveis para a venda devem ser avaliados
pelo valor de mercado, sendo que o ajuste decorrente da avaliação deve ser
contabilizado em contrapartida a uma conta de resultado, nos títulos para
128
negociação e em contrapartida a uma conta destacada do Patrimônio Líquido,
no caso dos títulos disponíveis para venda.
A norma do Banco Central utilizou o termo “valor de mercado”, ao invés
do termo “valor justo” utilizado pelas normas norte-americanas e internacionais. A
norma estabelece que pode ser utilizado como parâmetro para definição do valor
de mercado:
I - o preço médio de negociação no dia da apuração ou, quando não
disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior;
II - o valor líquido provável de realização obtido mediante adoção de
técnica ou modelo de precificação;
III - o preço de instrumento financeiro semelhante, levando em
consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco
de crédito e a moeda ou indexador.
Assim, verifica-se que o termo “valor de mercado” foi adotado pelo
BACEN com uma interpretação bem abrangente, ao incluir parâmetros que na
realidade se enquadrariam na definição de valor justo.
A capacidade financeira de manter os títulos até o vencimento é
caracterizada pela disponibilidade de recursos de terceiros, exceto dívidas
subordinadas e instrumentos híbridos de capital e dívida, referenciados na mesma
moeda e com prazo igual ou superior ao dos correspondentes títulos.
Posteriormente, a Circular 3.129, do BACEN, de 27 de junho de 2002, alterou a
caracterização da capacidade financeira ao estabelecer que essa deve ser
comprovada com base em projeção de fluxo de caixa, desconsiderada a
possibilidade de venda dos títulos mantidos até o vencimento.
Considerações na adoção da classificação
A classificação dos títulos na categoria de negociação expõe a instituição
a uma volatilidade maior nos resultados, decorrente de variações no valor de
mercado, pois todos os ganhos e perdas são reconhecidos no resultado. Porém,
para os títulos cujo valor de mercado esteja superior ao de custo, ou seja, com
ganhos não realizados, a utilização da categoria de negociação permite melhorar
o lucro líquido do período.
Para os títulos classificados em disponíveis para venda, pode ocorrer uma
maior volatilidade do patrimônio líquido, pois os ajustes decorrentes de variações
129
no valor de mercado serão incluídos em um componente separado do patrimônio
líquido.
A classificação dos títulos na categoria de mantidos até o vencimento
evita o impacto dos ajustes a valor de mercado na demonstração de resultados ou
no patrimônio líquido, pois esses títulos ficam registrados pelo custo histórico.
Porém, os títulos mantidos até o vencimento não poderão ser utilizados, no futuro,
para atender uma eventual necessidade de liquidez da instituição. Se um título
dessa categoria for vendido, a classificação de todos os demais títulos mantidos
até o vencimento pode ser questionada e, conseqüentemente, ser exigida a
reclassificação de todos os títulos para a categoria de disponíveis para venda,
com os respectivos ajustes a valor de mercado sendo reconhecidos no patrimônio
líquido.
Transferência entre categorias
A reavaliação quanto à classificação dos títulos somente pode ocorrer nas
datas de balanço. Para os títulos da categoria mantidos até o vencimento, a
venda ou transferência somente poderá ocorrer por um motivo isolado, não usual,
não recorrente e não previsto, de modo a não descaracterizar a intenção
evidenciada pela instituição quando da classificação original.
A restrição de venda foi atenuada com a edição da Resolução 3.181, do
CMN, de 29 de março de 2004, que estabeleceu que a alienação dos títulos
públicos federais classificados na categoria de mantidos até o vencimento,
simultaneamente à aquisição de novos títulos da mesma natureza, com prazo de
vencimento superior e em montante igual ou superior ao dos títulos alienados,
não descaracterizam a intenção da instituição financeira quando da classificação
dos mesmos na referida categoria. Dessa forma, essa norma abrandou as
exigências anteriores, permitindo que houvesse a troca de títulos públicos
federais classificados na categoria de mantidos até o vencimento.
Exigências de divulgação
A Circular 3.068/01 estabelece a obrigatoriedade de divulgação, em notas
explicativas às demonstrações financeiras, de informações que abranjam, no
mínimo, os seguintes aspectos relativos a cada categoria de classificação:
130
I - o montante, a natureza e as faixas de vencimento;
II - os valores de custo e de mercado, segregados por tipo de título, bem
como os parâmetros utilizados na determinação desses valores;
III - o montante dos títulos reclassificados, o reflexo no resultado e os
motivos que levaram à reclassificação;
IV - os ganhos e as perdas não realizados no período, relativos a títulos
e valores mobiliários classificados na categoria títulos disponíveis para a
venda.
4.4
Principais diferenças entre as normas (FASB, IASB, Banco Central)
Os pronunciamentos do FASB (SFAS 115), IASB (IAS 39) e do Banco
Central (Circular 3.068/01), no tocante à contabilização dos títulos e valores
mobiliários, são em sua maior parte semelhantes, embora algumas diferenças
pontuais existam. No Apêndice I, é apresentada uma comparação detalhada das
normas. A seguir, são destacadas as principais diferenças existentes entre as
normas.
4.4.1
Escopo
O pronunciamento do IASB (IAS 39 Financial Instruments: Recognition
and Measurement) aborda a contabilização de todos os ativos e passivos
financeiros, incluindo os derivativos e a contabilização do hedge.
Nos Estados Unidos, normas similares são estabelecidas em vários
pronunciamentos, conforme relação a seguir:
-
SFAS 114, Accounting by Creditors for Impairment of a Loan.
-
SFAS 115, Accounting for Certain Investments in Debt and Equity Securities.
-
SFAS 133, Accounting for Derivative Instruments and Hedging Activities.
O Banco Central adotou uma estrutura similar à norte-americana, com
regras estabelecidas em várias normas, conforme relação a seguir:
-
Resolução 2.682, do CMN, de 21 de dezembro de 1999. Dispõe sobre critérios
de classificação das operações de crédito e regras para constituição de
provisão para créditos de liquidação duvidosa.
131
-
Circular 3.068, do BACEN, de 8 de novembro de 2001. Estabelece critérios
para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários.
-
Circular 3.082, do BACEN, de 30 de janeiro de 2002. Estabelece e consolida
critérios para registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros
derivativos.
Em função do seu escopo, o IAS 39 permite a classificação de todos os
ativos financeiros em uma das seguintes categorias: disponível para venda,
mantidos até o vencimento ou a valor justo, por via dos resultados. O SFAS 115
(FASB) e a Circular 3.068/01 (Banco Central) que especificam classificação
semelhante, aplicam-se somente aos títulos e valores mobiliários.
Além disso, segundo as normas do IASB, desde que atendidas as
condições estabelecidas na emenda de junho de 20059, qualquer ativo ou passivo
financeiro pode ser avaliado a valor justo, com o reconhecimento dos ganhos e
perdas não realizados na demonstração de resultados. Isso permite que a
empresa reduza a volatilidade dos resultados, através da contabilização a valor
justo dos ativos e passivos financeiros que sejam administrados de forma
conjunta. As normas do FASB e do Banco Central contemplam a contabilização a
valor justo somente dos títulos e valores mobiliários e dos instrumentos
financeiros derivativos. Assim, sob as normas do FASB e do Banco Central, para
evitar a volatilidade dos resultados a empresa deve efetuar a contabilização
dentro das regras específicas da contabilização do hedge.
9
A emenda ao IAS 39, de junho de 2005, relativamente à opção do valor justo estabelece as
seguintes condições para que um ativo ou passivo financeiro seja designado para ser mensurado
a valor justo, por via dos resultados:
a) a designação da opção de valor justo elimina ou reduz de forma significativa uma
contabilização desbalanceada (accounting mismatch)
b) um grupo de ativos financeiros, passivos financeiros, ou os dois são gerenciados e a sua
performance é avaliada com base no valor justo, estando em acordo com um gerenciamento
de risco documentado ou estratégia de investimento, e
c) um instrumento financeiro contém um derivativo embutido que satisfaça condições
particulares.
132
4.4.2
Valor justo
Os pronunciamentos IAS 39 e SFAS 115 determinam que os ativos
devem ser avaliados pelo seu valor justo (fair value). No pronunciamento SFAS
115, o FASB esclarece que decidiu utilizar o termo valor justo para evitar a
confusão entre os termos valor justo e valor de mercado; muitas vezes se associa
o termo valor de mercado somente para os itens que são ativamente negociados
no mercado secundário. O FASB acredita que uma estimativa razoável do valor
justo pode ser efetuada ou obtida para os títulos que não sejam negociados
ativamente no mercado. O Banco Central determinou que os ativos devem ser
avaliados pelo seu valor de mercado. Porém, adotou uma interpretação bem
abrangente na definição do que pode ser considerado como valor de mercado.
4.4.3
Contabilização
Segundo o SFAS 115 e a Circular 3.068/01, os títulos e valores
mobiliários devem ser classificados nas seguintes categorias: negociação,
mantidos até o vencimento e disponíveis para venda. O IAS 39 adota categorias
semelhantes, porém, a categoria de negociação é uma subcategoria de ativos
financeiros a valor justo, por via dos resultados. Os ativos financeiros a valor
justo, por via dos resultados possuem duas subcategorias: a de negociação e os
designados como ativos a serem mensurados a valor justo, por via dos
resultados.
Com relação à contabilização dos títulos da categoria de disponíveis para
venda, o SFAS 115 estabelece que os ganhos e perdas não realizados devem
ser reportados como outros resultados abrangentes. Dessa forma, esses ganhos
e
perdas
devem
primeiro
transitar
pela
demonstração
dos
resultados
abrangentes, para depois serem registrados na conta de resultados abrangentes,
dentro do patrimônio líquido. O IAS 39 e a Circular 3.068/01 estabelecem que os
ganhos e perdas não realizados da categoria de disponível para venda devem ser
registrados em um componente separado do patrimônio líquido.
133
4.4.4
Transferência entre categorias
O IAS 39 proíbe a transferência da e para a categoria de valor justo, por
via dos resultados. Dessa forma, a classificação nessa categoria ocorre somente
no momento do reconhecimento inicial do ativo, devendo ser mantida a
classificação até a venda do título. Tanto o SFAS 115, quanto a Circular 3.068/01,
permitem reclassificações da e para a categoria de negociação.
Para a categoria de mantidos até o vencimento, o IAS 39 estabelece uma
pena pela venda desses títulos. Caso uma entidade tenha vendido ou transferido
títulos dessa categoria, todos os demais títulos devem ser reclassificados para a
categoria de disponível para venda. Além disso, o IAS 39 proíbe a utilização da
categoria de mantidos até o vencimento por um prazo de 2 anos, se ocorreu uma
venda ou reclassificação de títulos mantidos até o vencimento. O SFAS 115 adota
os mesmos procedimentos, porém, não prevê um prazo específico, em que a
entidade fica proibida de utilizar a categoria de mantidos até o vencimento. A
Circular 3.068/01 não trata, especificamente, da punição relativamente à venda ou
reclassificação da categoria de mantidos até o vencimento; contudo, a Circular
estabelece que se constatada improbidade ou inconsistência nos processos de
classificação e de avaliação, o Banco Central poderá determinar a reclassificação
dos títulos e valores mobiliários, com o conseqüente reconhecimento dos efeitos
nas demonstrações financeiras. Em 2004, a limitação para a venda de títulos da
categoria de mantidos até o vencimento foi atenuada, com a edição da Resolução
3.181/04, que permitiu a alienação de títulos públicos federais, desde que de
forma simultânea ocorresse a aquisição de novos títulos de mesma natureza, com
prazo de vencimento superior e em montante igual ou superior ao dos títulos
alienados.
134
V - ANÁLISE EMPÍRICA
Esse capítulo apresenta uma revisão de pesquisas empíricas já
realizadas sobre títulos e valores mobiliários. A seguir, descreve-se a obtenção
dos dados utilizados na pesquisa. Com os dados obtidos são realizados os testes
estatísticos de análise das médias de rentabilidade e da relação entre as variáveis
macroeconômicas e a rentabilidade dos TVMs.
5.1
Revisão de pesquisas empíricas
Essa revisão foi efetuada com a finalidade de se obter conhecimento das
pesquisas empíricas já realizadas sobre a contabilização dos títulos e valores
mobiliários. O assunto tem sido objeto de estudo de vários artigos, principalmente
em publicações norte-americanas, porém, a maioria desses artigos não apresenta
um estudo empírico da implantação da contabilização a valor justo dos títulos.
No Brasil, em função da implementação das normas de contabilização a
valor de mercado dos TVMs ser relativamente recente (junho de 2002), existem
poucas pesquisas sobre o assunto.
A seguir, destacam-se os trabalhos em que foram identificadas pesquisas
empíricas.
O impacto que o SFAS 115 pode ter nas demonstrações financeiras é
analisado por Ivancevich et al (1996). Para mostrar as diferenças que ocorrem
nas demonstrações financeiras, os autores apresentaram uma ilustração
simplificada, baseado num investimento em um único título de dívida.
A ilustração demonstra que, sob o SFAS 115, duas companhias com
títulos
idênticos
podem
parecer
bem
diferentes
na
apresentação
das
demonstrações financeiras, dependendo da forma como a administração decide
classificar os títulos. Essas diferenças nas demonstrações financeiras podem
135
impactar nos índices de análise e, em conseqüência, afetar as decisões de
investimento e de crédito.
Finalizando, os autores concluem que a administração pode utilizar as
técnicas de “ganhos com negociação” e/ou “contabilização baseada na intenção”
para atingir os objetivos de demonstrar um crescimento constante de lucros. A
venda de títulos classificados como disponíveis para venda que tenham se
valorizado de forma substancial pode propiciar o aumento dos lucros da
companhia. A administração, também, pode se engajar na “contabilização
baseada na intenção” para gerenciar as demonstrações financeiras e os índices,
através da escolha de classificações de títulos que propiciem o objetivo desejado.
Beatty (1995) examinou a adoção do SFAS 115 pelos bancos para
determinar se o desejo de influenciar os números das demonstrações financeiras,
incluindo a volatilidade do patrimônio líquido, afetou a administração do portfólio
de investimentos. Assim, o foco do artigo foi verificar se a administração do
portfólio de investimentos foi alterada pela adoção do SFAS 115.
A autora concluiu que, baseado na resposta dos bancos à implementação
do SFAS 115, o artigo fornece vários indicativos de que as preocupações dos
bancos e reguladores, sobre o impacto do SFAS 115, têm fundamento. O
decréscimo tanto na proporção, quanto na maturidade dos investimentos em
títulos no trimestre em que o SFAS 115 foi adotado e a redução da proporção dos
títulos classificados como disponíveis para venda à medida que o índice de
endividamento médio e de rentabilidade do patrimônio médio pioram, indicam que
as preocupações com a volatilidade no patrimônio líquido, causado pelo SFAS
115, acarretaram em mudanças na administração do portfólio de investimentos.
Jordan et al (1997/1998) pesquisaram o gerenciamento de resultados sob
o SFAS 115. O reconhecimento dos ganhos e perdas não realizados com os
títulos da categoria de disponíveis para venda no patrimônio líquido, sem transitar
pelo resultado, cria oportunidades para ganhos com negociação e gerenciamento
de resultados. Isto é, para atingir um nível desejado de lucro, a administração
pode vender os títulos de forma seletiva de forma que os ganhos e perdas não
realizados afetem o resultado.
136
O artigo apresenta uma pesquisa das companhias seguradoras para
determinar se os títulos classificados como disponíveis para venda são utilizados
para obter ganhos com negociação e gerenciamento de resultados. O estudo
forneceu fortes evidências de que ganhos com negociação ocorrem sob o SFAS
115, pelo menos com relação às companhias de seguro.
Segundo os autores, as implicações das descobertas são importantes por
dois motivos. Primeiro, os usuários das demonstrações financeiras devem estar
cientes de que ganhos com negociação e gerenciamento de resultados existem
sob o SFAS 115. Ganhos com negociação para atingir níveis de resultado
desejados não necessariamente implicam em comportamento antiético dos
administradores. Porém,
ao avaliar a saúde financeira de uma entidade, os
usuários precisam estar cientes da presença de ganhos com negociação.
Segundo, as descobertas sugerem que as decisões dos administradores são
afetadas, pelo menos em parte, pelos padrões contábeis. Os pronunciamentos do
FASB não têm a intenção de afetar as decisões operacionais e não devem ser
utilizados para moldar a condição financeira da companhia. Isso não obstante,
aparentemente essas duas situações estão ocorrendo sob o SFAS 115. Modificar
o SFAS 115 no sentido de exigir que ganhos e perdas não realizados sejam
reconhecidos no resultado, pode efetivamente eliminar o potencial para ganhos
com negociação, mas, ao fazê-lo, poderá aumentar de forma significativa a
volatilidade dos resultados de ano para ano, pelo fato do lucro flutuar com base
nas mudanças das taxas de juros.
No Brasil, existem dois trabalhos, escritos por Furlani, que abordam a
contabilização dos títulos e valores mobiliários.
No primeiro trabalho - artigo apresentado no 17º Congresso Brasileiro de
Contabilidade - Furlani (2004) pesquisou o nível de aderência das instituições
financeiras brasileiras ao critério do valor justo para avaliação de suas carteiras
de TVM, mediante uma comparação entre a forma como essas distribuíram
aqueles ativos entre as categorias de TVM criadas pela nova regulamentação, em
relação à maneira como suas congêneres dos EUA realizaram o mesmo
procedimento. Segundo o autor, maiores proporções de TVM classificados nas
categorias de títulos mantidos para negociação e disponíveis para venda
137
significam uma maior aderência ao critério de valor justo como forma de avaliação
das carteiras e, conseqüentemente, maiores proporções de TVM classificados
nas categorias de títulos mantidos até o vencimento, uma menor aderência ao
valor justo.
O estudo inferiu que o nível de utilização do critério do valor justo como
forma de avaliar a carteira de TVM é maior entre as instituições financeiras dos
EUA, se comparadas às brasileiras, durante todo o período de pesquisa.
Adicionalmente, o estudo concluiu que as instituições financeiras dos EUA
apresentaram uma distribuição dos TVM, nas categorias de que trata a
regulamentação, mais estável que as brasileiras, o que é uma evidência de que a
utilização dos procedimentos de classificação já se encontra mais consolidada
naquele país.
O segundo trabalho de Furlani (2005) foi a sua dissertação de mestrado e
teve como objetivo apurar se a implementação do padrão contábil relativo à
utilização do valor justo como critério de avaliação de títulos e valores mobiliários
e instrumentos financeiros derivativos aumentou a volatilidade do Patrimônio de
Referência (PR).
De acordo com o autor, os resultados obtidos pela pesquisa permitem
afirmar que o risco de aumento de volatilidade no capital regulamentar ou PR, no
caso das instituições financeiras brasileiras, não pode ser rejeitado, haja vista a
constatação de alteração estatística relevante na evolução do PR real total e na
forma como o PR dispersou-se em relação ao conjunto completo das entidades
incluídas no trabalho.
A revisão dos estudos empíricos mostra que a implementação das novas
normas de contabilização dos títulos e valores mobiliários tem o potencial de
provocar algum impacto nos resultados apurados com títulos e valores
mobiliários. Nesse contexto, são apresentados, a seguir, os procedimentos
metodológicos adotados para buscar a resposta aos problemas de pesquisas
propostos.
138
5.2
Dados da pesquisa
Os dados utilizados na pesquisa foram obtidos do relatório 50 Maiores
Bancos e o Consolidado do Sistema Financeiro Nacional, disponível no site do
Banco Central do Brasil. A ressaltar que o recurso de "download" permite
consultar, além dos 50 maiores bancos, os dados das demais instituições,
possibilitando a visualização de todas as instituições do sistema bancário
brasileiro.
Para a pesquisa da média de rentabilidade dos títulos e valores
mobiliários, foram considerados o saldo de aplicações em títulos e valores
mobiliários (contas de ativo) e os resultados de operações com títulos e valores
mobiliários (contas de resultado).
Considerando que no período da pesquisa ocorreram vários processos de
aquisições de instituições, especialmente por parte das instituições financeiras de
grande porte (ABN Amro, Bradesco, Itaú, Santander e Unibanco), foram incluídos
na pesquisa os saldos das instituições adquiridas ao da adquirente.
O escopo da pesquisa não contempla as operações com instrumentos
financeiros derivativos e as operações interfinanceiras de liquidez. Dessa forma,
tanto os saldos ativos, quanto os de resultados referem-se somente às operações
com títulos e valores mobiliários.
A pesquisa foi efetuada em bases trimestrais, contemplando os relatórios
de março de 2000 a março de 2002 (período anterior à implementação da Circular
3.068/01) e de junho de 2002 a junho de 2004 (período posterior). Dessa forma, a
pesquisa inclui os dados de 18 trimestres.
Em junho de 2004, o total de aplicações em títulos e valores mobiliários
do SFN era de R$ 379.780 milhões. A amostra contemplou os conglomerados
financeiros ou instituições independentes com saldo de aplicações e resultados
com títulos e valores mobiliários nos 18 trimestres da pesquisa. Com base nesse
critério, obteve-se uma amostra de 95 conglomerados/instituições que detinham,
em junho de 2004, um saldo de aplicação em títulos e valores mobiliários de R$
139
353.279 milhões, que representava 93,02% do total do SFN. A lista das
instituições incluídas na amostra encontra-se no Apêndice II.
A rentabilidade dos títulos e valores mobiliários foi obtida através da
divisão do resultado com títulos e valores mobiliários pelo saldo médio de
aplicações em títulos e valores mobiliários, conforme equação a seguir:
Rent TVM i =
Resultado TVM i
(TVM i + TVM i −1 ) ,
2
em que:
Rent TVM: rentabilidade dos títulos e valores mobiliários;
Resultado TVM: saldo do resultado com títulos e valores mobiliários (receitas menos
despesas) e
TVM: saldo de aplicação em títulos e valores mobiliários (ativo).
Para cada instituição, calcularam-se as médias de rentabilidade dos
TVMs, para os períodos anterior (mar/2000 a mar/2002) e posterior (jun/2002 a
jun/2004) à implementação da Circular 3.068/01.
As médias de rentabilidade dos TVMs foram objeto de pesquisa para
detectar a existência de “outliers”, ou seja, valores que estejam distantes dos
demais elementos da amostra. A verificação dos outliers foi realizada utilizandose o teste de Grubbs (Grubbs’ Test), que consiste na mensuração de quão
distante o valor do elemento encontra-se em relação à média da amostra. Para
isso, calcula-se o índice z, que representa a diferença entre o valor do elemento e
a média da amostra, dividido pelo desvio-padrão10. Se o valor calculado z for
maior que o valor crítico de z, então o elemento será considerado um outlier11. A
ferramenta utilizada para a detecção dos outliers foi a calculadora Quickcalcs –
Online
Calculators
for
Scientists,
disponível
no
site
http://www.graphpad.com/quickcalcs/index.cfm.
z=
Xi - X
10
O valor de z é dado pela fórmula:
11
O valor crítico de z é dado pela fórmula:
σ
z c = (N - 1) *
t2
,
N N - 2 + t2
(
)
em que: N é o tamanho da amostra e t é o valor crítico da distribuição t com N-2 graus de
liberdade e um intervalo de confiança de α/(2N).
140
A pesquisa detectou a existência de 10 elementos cuja rentabilidade
estava distante dos demais elementos da amostra e foram, portanto,
considerados como “outliers”. Assim, esses elementos foram excluídos da
amostra e o trabalho foi desenvolvido com os 85 conglomerados/instituições
restantes.
5.3
Análise das médias de rentabilidade dos TVMs
A análise das médias de rentabilidade dos títulos e valores mobiliários foi
realizada através da comparação das médias de rentabilidade de cada instituição,
dos períodos anteriores e posteriores à adoção da norma de contabilização a
valor de mercado.
A comparação entre as médias de rentabilidade dos TVMs é apresentada,
inicialmente, em gráficos. Posteriormente, as médias foram objeto de pesquisa
estatística, a fim de avaliar se os resultados apurados nos gráficos são
confirmados pelos testes estatísticos, ou seja, se os resultados não são apenas
atribuíveis ao acaso.
A pesquisa busca responder se a contabilização a valor de mercado dos
títulos e valores mobiliários teve algum impacto na rentabilidade dos títulos e
valores mobiliários. Para isso as seguintes hipóteses foram consideradas:
H0 (nula): não existem diferenças entre as médias.
H1 (alternativa): existem diferenças entre as médias.
A apresentação gráfica da comparação entre as médias foi realizada
através de distribuições de freqüência que, segundo Stevenson (2001, p. 32), é
um método de grupamento de dados em classes, ou intervalos, de tal forma que
se possa determinar o número, ou percentagem (isto é, a freqüência) de cada
classe.
141
A comparação das médias foi obtida da diferença entre as médias de
rentabilidade dos TVMs (depois – antes) e apresentada através de um histograma
de freqüência que fornece no eixo horizontal as diferenças obtidas entre as
médias (classes) e no eixo vertical a contagem de casos (freqüência) em cada
classe.
Rentabilidade de TVM
30
26
24
25
20
15
4
de
a
0,
05
0,
05
0
M
ai
s
0,
04
0,
04
de
de
0,
03
a
a
0,
03
0,
02
0,
02
0,
01
a
a
de
de
0
0
de
-0
,0
1
a
01
-0
,
a
-0
,0
2
0,
01
1
02
de
-0
,0
3
a
-0
,
-0
,
a
-0
,0
4
-0
,0
4
de
de
03
0
0
8
2
de
2
de
5
M
en
os
10
8
10
Gráfico 2 – Diferença entre as médias de rentabilidade de TVM depois x antes da
implementação da Circular 3.068/01
O Gráfico 2 - Rentabilidade de TVM mostra que os resultados se
encontram concentrados em duas classes: de 0,00 a 0,01 e de 0,01 a 0,02. Essas
duas classes apresentam um total de 50 casos, o que representa 58,8% do total
dos 85 conglomerados/instituições da amostra. Assim, o gráfico mostra uma
tendência de que a implementação da Circular 3.068/01 provocou um impacto na
rentabilidade com TVM, propiciando uma melhora nos resultados.
Uma vantagem dos estudos através de gráficos é a fácil visualização dos
resultados. No presente trabalho, os resultados gráficos indicam que houve uma
melhora na rentabilidade dos TVMs, com a implementação da Circular 3.068/01,
sinalizando para a rejeição da hipótese nula, ou seja, a de que não existe
diferença entre as médias. Porém, essa sinalização não é conclusiva, devendo
ser objeto de testes estatísticos, para avaliar se as afirmações obtidas nos
gráficos são corretas.
142
5.3.1
Testes estatísticos realizados
Uma das formas de avaliar se as médias de duas populações são iguais é
a aplicação do teste de significância de duas amostras para médias. Porém, para
a realização desse teste, exige-se que as duas amostras sejam independentes
(isto é, de grupos diferentes). Stevenson (2001, p. 240) alerta que isso significa
que os dados antes-depois não podem ser avaliados dessa maneira, limitando,
assim, a possibilidade de uso desse método no presente trabalho, já que os
dados utilizados são eminentemente dependentes.
Em função disso, a escolha recaiu sobre o teste de duas amostras
relacionadas, cujo objetivo, conforme Stevenson (2001, p. 308), é avaliar o efeito
de algum “tratamento” numa variável de interesse. No presente trabalho, foi
realizada pesquisa para verificar se houve diferenças significativas entre as
médias de rentabilidade dos TVMs, comparando-se duas amostras: antes e
depois da implementação da Circular 3.068/01.
Para analisar as amostras, aplicou-se o teste de sinais por postos,
também conhecido como Teste de Wilcoxon. Nesse teste, a única hipótese
fundamental é que a variável seja contínua.
No Teste de Wilcoxon, os dados são emparelhados e calcula-se a
diferença de cada par. Em seguida, efetua-se a disposição dessas diferenças em
postos, independentemente de se tratar de diferenças positivas ou negativas.
Determina-se, então, a soma dos postos com diferenças positivas (T+) e
negativas (T-) e seleciona-se a soma com menor valor, que é definido como T
(observado).
Segundo Stevenson (2001, p. 314), se a hipótese nula for verdadeira é de
se esperar que os postos se repartam igualmente entre valores positivos e
negativos e que as duas somas sejam aproximadamente iguais. O que se deve
determinar, então, é se a soma dos postos escolhida difere demais da soma
esperada para ser apenas atribuível ao acaso.
A soma esperada dos postos é dada pela equação:
Ut =
N(N + 1)
4
143
Se H0 for verdadeira, a diferença entre a soma esperada (Ut) e o resultado
esperado é aproximadamente normal, com desvio-padrão (σ) dado por:
σ=
N(N + 1)(2N + 1)
24
Se H0 for verdadeira, a estatística teste z será aproximadamente normal
com média 0 e desvio-padrão 1, com z sendo definido por:
z=
T - Ut
σ
O valor obtido de z deve ser, então, comparado com o valor de “z crítico”,
que representa, na distribuição normal, os limites da região de aceitação da
hipótese nula, ou seja, se o resultado z, num teste bicaudal, estiver entre os
valores críticos de z, aceita-se a hipótese nula. Caso contrário, a hipótese nula é
rejeitada e aceita-se a hipótese alternativa. Considerando um teste bilateral e
dado um nível de significância de 0,05, aceita-se H0 se o valor de z estiver entre –
1,96 e 1,96. Para o Teste de Wilcoxon, a ferramenta SPSS apresenta ainda o
valor p (Asymp. Sig.), que é a probabilidade de que um resultado observado
aconteceu sob as condições da hipótese nula, em outras palavras, se o valor p for
maior do que o nível de significância α, aceita-se a hipótese nula.
5.3.2
Resultados: rentabilidade dos TVMs
O Teste de Wilcoxon mostra que, após a implementação da Circular
3.068/01, 63 conglomerados/instituições apresentaram média de rentabilidade
dos TVMs maior, o que corresponde a 74,1% do total da amostra (Tabela 6).
Com relação aos resultados estatísticos (Tabela 7), considerando-se um
teste bilateral com nível de significância de 0,05, verifica-se que o z apurado (–
4,358) encontra-se abaixo do valor crítico de z (-1,96<z<1,96), o que sugere a
rejeição da hipótese nula. O valor p (Asymp.Sig.) é praticamente zero o que
também sugere a rejeição da hipótese nula. Dessa forma, os resultados indicam
que com a implementação da Circular 3.068/01 houve alteração na rentabilidade
média com títulos e valores mobiliários.
144
Tabela 6 – Rentabilidade de TVM (Ranks)
Depois Circ 3068 - Antes
Circ 3068
Negative Ranks (a)
Positive Ranks (b)
Total
a Depois Circ 3068 < Antes Circ 3068
b Depois Circ 3068 > Antes Circ 3068
Fonte: Resultado gerado pela ferramenta SPSS
N
Mean
Rank
Sum of
Ranks
22
37,86
833,00
63
85
44,79
2822,00
Tabela 7 – Rentabilidade de TVM (Test Statistics)
b
Depois Circ 3068 - Antes Circ 3068
a
Z
-4,358
Asymp. Sig. (2-tailed)
,000
a Based on negative ranks.
b Wilcoxon Signed Ranks Test
Fonte: Resultado gerado pela ferramenta SPSS
5.4
A relação das variáveis macroeconômicas com a rentabilidade dos
TVMs.
Os resultados da análise da rentabilidade dos TVMs indicam uma
tendência de alteração das médias de rentabilidade, após a implementação das
normas de contabilização a valor de mercado. Isso não obstante, deve-se
considerar que, além das regras de contabilização, existem outros fatores que
podem afetar a rentabilidade dos TVMs, como, por exemplo, as variáveis
macroeconômicas, a conjuntura econômica, o ambiente político e a economia
internacional.
Assim, para se obter um resultado mais conclusivo, pesquisou-se o
relacionamento entre as variáveis macroeconômicas e a rentabilidade dos TVMs.
No Brasil, as aplicações em títulos e valores mobiliários estão
concentradas em títulos de dívida do Governo Federal. O estoque da dívida
pública mobiliária federal interna (títulos de dívida), por tipo de rentabilidade,
apresenta uma concentração em taxa Selic e câmbio, conforme demonstrado na
Tabela 8.
145
Tabela 8 - Estoque da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna
em poder do público por tipo de rentabilidade1
Indexador
dez/00
jun/01
dez/01
jun/02
Dez/02 jun/03
dez/03
jun/04
Prefixada
14,94
10,83
7,82
8,60
2,19
4,48
12,51
16,82
Taxa Selic
52,14
50,24
52,79
50,35
60,83
67,19
61,39
57,52
Câmbio
22,23
26,80
28,61
29,87
22,38
13,49
10,76
8,89
Índice de preços
5,92
7,15
6,99
8,91
12,54
12,83
13,55
14,94
TR
4,70
4,95
3,77
2,24
2,05
2,01
1,79
1,82
Outros
0,07
0,03
0,02
0,03
0,01
0,00
0,00
0,00
Total geral
100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00
(1) Valores em percentuais
Fonte: Tesouro Nacional
Em função dessa composição da dívida, decidiu-se analisar a relação da
taxa Selic e da cotação do dólar com a rentabilidade dos TVMs. Adicionalmente,
incluiu-se na pesquisa a variável inflação (IPCA), em função do índice de preços
também ser utilizado para remunerar os títulos públicos.
Inicialmente, será apresentada a média de rentabilidade dos 85
conglomerados/instituições da amostra para cada data-base, o que propiciará
uma visualização da evolução das médias no período. Posteriormente, serão
apresentadas as evoluções das variáveis macroeconômicas, no período sob
análise. Finalmente, será realizada a análise da relação das variáveis
macroeconômicas com a rentabilidade dos TVMs, aplicando-se a regressão
linear.
A
pesquisa
busca
responder
se
existe
relação
das
variáveis
macroeconômicas com a rentabilidade dos TVMs. Para isso, as seguintes
hipóteses foram consideradas:
H0 (nula): não existe relação entre as variáveis macroeconômicas e a
rentabilidade dos títulos e valores mobiliários.
H1 (alternativa): existe relação entre as variáveis macroeconômicas e a
rentabilidade dos títulos e valores mobiliários.
Média de rentabilidade dos TVMs
As médias dentro dos 85 conglomerados/instituições da amostra são
apresentadas no Gráfico 3 – Média e desvio-padrão das rentabilidades com TVM.
146
Adicionalmente, foi calculado o desvio-padrão para obter-se uma medida de
dispersão dos dados da amostra.
Média e Desvio padrão das rentabilidades dos TVM
14,00%
12,00%
10,00%
8,00%
6,00%
4,00%
2,00%
0,00%
Média
mai/04
mar/04
jan/04
nov/03
jul/03
set/03
mai/03
jan/03
mar/03
set/02
nov/02
jul/02
mai/02
jan/02
mar/02
nov/01
jul/01
set/01
mai/01
jan/01
mar/01
set/00
nov/00
jul/00
mai/00
mar/00
-2,00%
Desvio padrão
Gráfico 3 – Média e desvio-padrão da rentabilidade dos TVMs das 85 instituições da
amostra
No início do período (mar/00 a jun/01), a média de rentabilidade ficou
entre 4,0% e 6,0%. Após esse período de relativa estabilidade, a média
apresentou
grandes
oscilações.
Nos
dois
trimestres
subsequentes
à
implementação da Circular 3.068/01 - jun/02 e set/02, a média apresentou uma
alta expressiva: 8,5% e 11,6%, respectivamente. Esse fato poderia nos induzir à
conclusão de que a implementação das novas regras de contabilização teve um
impacto nas médias de rentabilidade. Porém, em dez/02 a média teve uma queda
expressiva, para 2,9%, o que contraria aquela conclusão. A partir de dez/02 até
jun/04 a média continuou a apresentar grandes oscilações, variando de 2,5% até
5,7%. O desvio-padrão, também, apresentou grandes oscilações em todo o
período sob análise.
A seguir, é apresentada a evolução das variáveis macroeconômicas, com
breves comentários sobre a situação política e econômica do período, extraídos
dos boletins do Banco Central do Brasil.
147
Taxa de juros (Selic over)
No período da pesquisa, destacam-se os aumentos expressivos na taxa
Selic, ocorridos a partir de novembro de 2002 (Gráfico 4). Isso ocorreu,
basicamente, devido à trajetória ascendente da taxa de câmbio que elevou o risco
de pressões por repasses aos preços internos, pressionando os índices de
inflação para além da margem fixada. Em resposta às pressões inflacionárias,
decorrentes da depreciação cambial e no intuito de buscar a convergência da
trajetória futura dos índices de preços às metas de inflação estabelecidas, o
Banco Central elevou a meta da taxa Selic (BANCO CENTRAL, 2002, p. 49).
Taxa de juros (Selic Over)
30,00%
25,00%
20,00%
15,00%
10,00%
5,00%
30/6/04
31/12/03
30/6/03
31/12/02
30/6/02
31/12/01
30/6/01
31/12/00
30/6/00
31/12/99
0,00%
Gráfico 4 – Evolução da taxa de juros – Selic Over
Fonte: Banco Central do Brasil.
A política monetária adotada no primeiro semestre de 2003 e a
apreciação do real contribuíram para arrefecer a pressão inflacionária, com
significativa redução das incertezas presentes na economia. Nesse contexto, no
segundo semestre de 2003, houve uma flexibilização da política monetária com
reduções sucessivas da taxa Selic (BANCO CENTRAL, 2003, p. 52).
Cotação do US$.
No período destaca-se, no ano de 2001, a forte pressão sobre o nível de
taxas de câmbio, devido à deterioração da situação política e econômica da
148
Argentina e também das incertezas quanto à recuperação da economia norteamericana (Gráfico 5). No âmbito interno, também ocorreram pressões, devido à
crise na energia elétrica – racionamento na oferta de energia – que provocaria
restrições sobre o nível de produção (BANCO CENTRAL, 2001, p. 131).
Cotação (R$/US$)
4,50
4,00
3,50
3,00
2,50
2,00
1,50
1,00
0,50
30/6/04
31/12/03
30/6/03
31/12/02
30/6/02
31/12/01
30/6/01
31/12/00
30/6/00
31/12/99
0,00
Gráfico 5 – Evolução da cotação do US$
Fonte: Banco Central do Brasil.
Já em 2002, a taxa de câmbio apresentou relativa estabilidade nos
primeiros quatro meses. Porém, a partir de maio registrou-se nova situação de
instabilidade financeira, decorrente das incertezas inerentes ao processo eleitoral,
em que o candidato da oposição apresentava chances reais de vencer a eleição.
Também contribuíram para a instabilidade financeira o aprofundamento da crise
argentina e o rebaixamento da classificação do país por agências de risco
internacionais. Nesse contexto, a taxa de câmbio apresentou uma trajetória de
alta contínua, atingindo patamares próximos a R$4/US$1, em out/2002 (BANCO
CENTRAL, 2002, p. 124).
No ano de 2003, a percepção do mercado de que o governo eleito
manteria o compromisso com os princípios básicos que garantiram a estabilidade
monetária e os resultados favoráveis na balança comercial, melhoraram as
expectativas dos investidores internacionais em relação à economia brasileira.
Nesse cenário, a taxa de câmbio passou a apresentar tendência de queda
(BANCO CENTRAL, 2003, p. 122).
149
Inflação mensal
A inflação apresentou picos de alta em meados de 2000, devido ao
aumento dos preços dos bens e serviços administrados, itens cujos preços são
direta ou indiretamente determinados pelos governos federal, estaduais ou
municipais (Gráfico 6). Os itens que mais pressionaram a inflação foram os
combustíveis e as tarifas de ônibus urbanos e de telefonia fixa (BANCO
CENTRAL, 2000, p. 41).
Inflação mensal (IPCA)
3,50%
3,00%
2,50%
2,00%
1,50%
1,00%
0,50%
jun/04
dez/03
jun/03
dez/02
jun/02
dez/01
jun/01
dez/00
jun/00
-0,50%
dez/99
0,00%
Gráfico 6 – Evolução da inflação (IPCA)
Fonte: Banco Central do Brasil.
No final de 2002, houve novo aumento do índice, devido às pressões da
depreciação cambial, que repercutiu tanto nos preços monitorados como nos
preços livres. O comportamento do câmbio afetou de forma acentuada as taxas
de inflação do segundo semestre. A depreciação do câmbio iniciada em abril, que
se tornou mais intensa no segundo semestre, impactou nos preços livres,
repercutindo primeiramente sobre itens de alimentação cujas matérias-primas são
commodities. Posteriormente, o repasse dos aumentos de custos provocados
pela depreciação cambial atingiu os demais preços, em especial eletroeletrônicos,
perfumaria e mobiliários. Os preços administrados, também, foram afetados pela
depreciação, em especial, os preços de combustíveis (BANCO CENTRAL, 2002,
p. 40).
150
Pelo exposto, nota-se que as médias de rentabilidade dos TVMs não
apresentaram um comportamento consistente nos períodos anteriores e
posteriores à adoção da Circular 3.068/01. Além disso, verifica-se que as
variáveis macroeconômicas apresentaram grandes oscilações no período, o que
poderia influenciar a rentabilidade dos TVMs. Assim, os resultados apurados na
análise das médias de rentabilidade dos TVMs podem não ser devido à
implementação da contabilização a valor de mercado.
Em
função
disso,
pesquisou-se
a
relação
entre
as
variáveis
macroeconômicas e a rentabilidade dos TVMs.
5.4.1
Testes estatísticos realizados
A regressão linear foi utilizada para testar se existe relação entre as
variáveis macroeconômicas e a rentabilidade dos TVMs. A regressão fornece uma
equação que descreve o relacionamento em termos matemáticos. Dessa forma,
constitui-se numa tentativa de estabelecer uma equação matemática linear (linha
reta) que descreva o relacionamento entre duas variáveis (STEVENSON, 2001, p.
341).
As equações de regressão são uma tentativa de explicar valores de uma
variável em termos da outra, isto é, pode-se suspeitar de uma relação de causa e
efeito entre duas variáveis. Uma equação linear tem a forma: y = a + bx, em que a
é a cota da reta em x=0, também chamado de intercepto e b é o coeficiente
angular da reta. Na equação, os valores y são preditos com base em valores
dados de x. Assim, a variável y é chamada dependente e a variável x
independente.
Segundo Stevenson (2001, p. 355), na análise das equações de
regressão é importante testar se os resultados dos cálculos são significativos, isto
é, se os verdadeiros parâmetros não são nulos. Assim, foi realizada pesquisa
para verificar se as variáveis são de fato relacionadas. Se não há relacionamento,
é de se esperar um coeficiente angular (b) zero. Para verificar a significância,
calcula-se a distribuição amostral da diferença relativa (distribuição t com n-2
graus de liberdade) e, em seguida, compara-se o resultado com o valor crítico
151
obtido de uma tabela t, para determinar se o tamanho relativo de b é grande ou
pequeno.
Outra medida útil associada à reta de regressão é o coeficiente de
determinação (r2), que representa o grau em que as predições baseadas na
equação de regressão superam as predições baseadas no valor médio de y. O
valor de r2 pode variar de 0 a 1. Quando a dispersão em torno da reta de
regressão é pequena em relação à variação total dos valores de y em torno de
sua média, isso significa que a variação explicada responde por uma grande
percentagem da variação total e r2 estará mais próximo de 1,00. Assim, o fato de
r2 estar próximo a 1,00 sugere que a equação é melhor que a média de y como
preditor.
A pesquisa utilizou como variável dependente, ou “explicada”, a
rentabilidade
dos
TVMs
e
as
seguintes
variáveis
independentes,
ou
“explanatórias”:
-
Taxa Selic Over: é a taxa de juros básica do mercado pois representa o juro
diário do overnight, pago pelo governo na rolagem dos papéis públicos com os
bancos no chamado mercado interbancário. Essa taxa é obtida pela média das
taxas praticadas, ponderada pelo volume das operações de financiamento por
um dia, lastreadas em títulos públicos federais, na forma de operações
compromissadas. A taxa Selic é o indexador que define a rentabilidade de
mais de 50% dos títulos públicos. Portanto, espera-se que ela tenha influência
na rentabilidade dos TVMs.
-
Cotação do dólar (US$): utilizada para conversões da moeda nacional para a
moeda norte-americana. Na pesquisa, utilizou-se a variação da cotação do
dólar, para obter-se uma medida de retorno dos investimentos em dólar. O
dólar, durante boa parte da pesquisa, foi o segundo indexador de rentabilidade
dos títulos públicos.
-
Índice de inflação (IPCA): índice calculado pelo IBGE. Um índice de preços é
um número que está associado à média ponderada dos preços de uma
determinada cesta de produtos em um determinado período. No caso dos
títulos, a elevação do nível geral dos preços, isto é, da média dos preços de
uma economia, pode ter algum reflexo nos resultados com títulos.
152
5.4.2 Resultados: relação entre as variáveis macroeconômicas e a
rentabilidade dos TVMs.
Para testar a relação entre as variáveis macroeconômicas e a
rentabilidade dos títulos e valores mobiliários foram realizadas três regressões
lineares simples, para cada variável independente.
Tabela 9 – Regressão: Variáveis dependente e independentes
Variáveis
Dependente (y)
Rentab TVM a
Data
Mar/00
5,52558
jun/00
4,60626
set/00
5,79695
Dez/00
4,53544
Mar/01
5,70254
jun/01
4,75144
set/01
8,05860
Dez/01
-0,89652
Mar/02
3,65354
jun/02
8,46446
set/02
11,60546
Dez/02
2,92950
Mar/03
4,19454
jun/03
2,50917
set/03
5,66313
Dez/03
4,93666
Mar/04
3,55718
jun/04
4,50350
(a) Valores em percentuais
Independente (x)
US$ a
Selic a
-2,33134
4,41944
3,01535
4,23972
2,42732
3,98682
6,05546
3,75179
10,53621
3,58046
6,62581
3,84465
15,87689
4,48761
-13,14984
4,38441
0,13791
4,21107
22,37385
4,28738
36,83009
4,42372
-9,29067
5,01065
-5,10218
5,68294
-14,36478
5,80233
1,78945
5,64044
-1,16998
4,42221
0,67143
3,77744
6,35974
3,74439
IPCA a
0,97314
0,66145
3,18319
1,05368
1,41664
1,51761
2,32783
2,20603
1,48731
1,43683
2,58191
6,56880
5,13549
1,43683
1,32582
1,15441
1,85131
1,59844
Na Tabela 9, são apresentados os dados da variável dependente e das
variáveis independentes. A variável dependente Rentab TVM é a média das
rentabilidades dos TVMs das 85 instituições da amostra. Para as variáveis
independentes – US$, Selic e IPCA – foi apurado o percentual médio de cada
trimestre. No caso do dólar, em que é divulgada a cotação R$/US$, foi calculada
a variação da cotação, antes de se apurar o percentual médio.
A Tabela 10 fornece um sumário estatístico dos resultados obtidos para
as três variáveis independentes.
153
Tabela 10 – Resultados das regressões lineares
Variável
Variável
Dependente (y) Independente (x)
US$
Rentab TVM Selic
IPCA
Intercepto Coeficiente
REstatística Valor P
(b)
quadrado
t
(a)
0,04281
0,19376 0,83414
8,97031 0,00000
0,07091
-0,47108 0,01510
-0,49526 0,62715
0,05391
-0,18282 0,01110
-0,42374 0,67740
Das três variáveis independentes, somente o dólar (US$) apresentou um
relacionamento significativo com a rentabilidade dos TVMs. As variáveis
independentes Selic e IPCA não apresentaram resultados estatísticos que
indiquem a existência de relacionamento.
O R-quadrado, também chamado coeficiente de determinação, indica a
proporção em que a alteração da variável dependente (Rentab TVM) pode ser
predita pela variável independente (US$). No caso, o resultado é significativo pois
83,41% da alteração na rentabilidade dos TVMs pode ser predito pela variável
dólar.
O coeficiente b é o coeficiente angular da reta, o que significa que para
cada unidade de variação do dólar, corresponde a 0,194 de variação da
rentabilidade dos TVMs. As colunas Estatística t e Valor p fornecem dados para
verificar se o coeficiente b é zero. Considerando um nível de significância de 0,05,
com n-2 graus de liberdade (no caso 16 graus de liberdade), conclui-se que, caso
a estatística t esteja entre os valores críticos (–2,120 < t < +2,120), se deve
aceitar a hipótese de que b é igual a zero. Com relação ao valor p, se esse for
igual ou menor do que 0,05, indica que o resultado é estatisticamente significativo,
ou seja, rejeita-se a hipótese de que o coeficiente b é igual a zero. Na pesquisa, o
valor da estatística t (8,97301) encontra-se fora do intervalo crítico e o valor p é
praticamente igual a zero, o que sugere que o coeficiente angular da reta não é
igual a zero.
Os resultados das variáveis independentes Selic e IPCA mostraram-se
estatisticamente insignificantes, quando testadas contra a variável dependente
rentabilidade dos TVMs, sugerindo que essas variáveis não estejam relacionadas.
O resultado da variável Selic é inesperado, tendo-se em conta que mais
de 50% dos títulos públicos possuíam como indexador de rentabilidade a taxa
Selic. Dentre as possíveis explicações para o ocorrido, têm-se: (a) as instituições
154
financeiras possivelmente administraram as suas carteiras com o propósito de
garantir uma rentabilidade em dólar, concentrando as suas aplicações em títulos
indexados à variação cambial e (b) os fundos de investimento, que possuem
aplicações relevantes em títulos públicos, possivelmente direcionaram as suas
aplicações em títulos indexados à taxa Selic, o que poderia afetar o resultado da
variável Selic, pois os fundos não fazem parte do escopo deste trabalho.
Os resultados indicam que existe relação entre a variável dólar e a
rentabilidade dos títulos e valores mobiliários, isto é, aceita-se a hipótese
alternativa. Para as variáveis Selic e IPCA, os resultados não indicaram a
existência de relacionamento entre essas variáveis e a rentabilidade dos TVMs,
devendo-se, portanto, aceitar a hipótese nula.
155
CONCLUSÃO
O critério de avaliação e contabilização dos títulos e valores mobiliários
tem sido objeto de muitas discussões na comunidade contábil, em especial nos
Estados Unidos. A avaliação dos títulos, antes da implementação da
contabilização a valor justo, era efetuada de diversas formas. Algumas entidades
registravam pelo custo histórico, outras pelo valor de mercado e ainda outras pelo
custo histórico ou valor de mercado, dos dois o menor. A contabilização a valor
justo foi uma resposta a essa falta de consistência no registro dos títulos e valores
mobiliários.
Na busca por uma forma de contabilização mais relevante e útil para a
tomada de decisão dos usuários da informação contábil, o FASB emitiu, em 1993,
o pronunciamento SFAS 115 Accounting for Certain Investments in Debt and
Equity Securities. O pronunciamento expande a utilização do valor justo para os
títulos de dívida e patrimoniais, porém mantém a utilização do custo histórico para
investimentos em títulos de dívida que a empresa tenha a intenção e habilidade
de manter até o vencimento.
O
IASB
estabeleceu
critérios
de
mensuração
e
contabilização
semelhantes aos do FASB com a emissão do pronunciamento IAS 39 Financial
Instruments: Recognition and Measurement. O pronunciamento tem como objetivo
estabelecer princípios para o reconhecimento e mensuração de ativos e passivos
financeiros.
O IAS 39 apresenta-se como um documento abrangente, contemplando a
contabilização dos ativos e passivos financeiros, dos instrumentos financeiros
derivativos e da contabilização do hedge.
No Brasil, a busca pela harmonização com as normas internacionais
levou o Banco Central a emitir a Circular 3.068/01, estabelecendo a utilização do
156
valor de mercado para a avaliação e contabilização de títulos e valores
mobiliários.
O objetivo geral deste trabalho foi estudar a forma de contabilização dos
títulos e valores mobiliários adotada no Brasil, especialmente as normas definidas
para as instituições financeiras, em comparação com as regras do FASB e do
IASB; analisar se a implementação das normas de avaliação a valor de mercado
provocou algum impacto na rentabilidade dos títulos e valores mobiliários das
instituições financeiras no Brasil e analisar a relação entre as variáveis
macroeconômicas e a rentabilidade dos TVMs.
A pesquisa das regras de contabilização dos títulos e valores mobiliários,
estabelecidas pelo Banco Central (Circular 3.068/01), em comparação com o
pronunciamento SFAS 115, do FASB e IAS 39, do IASB, evidenciou que, de
forma geral, essas normas estão em harmonia, embora algumas diferenças
pontuais existam, conforme destacado no Quadro 10.
Os critérios estabelecidos pela Circular 3.068/01, embora sejam
divergentes com as regras estabelecidas pela Lei das Sociedades Anônimas e
pelo
CFC,
estão
em
harmonia
com
os
padrões
contábeis
adotados
internacionalmente.
A pesquisa para avaliar se a introdução das novas regras de
contabilização a valor de mercado, pelo Banco Central, provocou algum impacto
na rentabilidade dos TVMs, indicou que houve alteração nas médias de
rentabilidade dos TVMs, entre os períodos anteriores e posteriores à adoção das
novas regras de contabilização. Considerando um teste bilateral com nível de
significância de 0,05, verificou-se que o z apurado (–4,358) encontra-se abaixo do
valor crítico de z (-1,96<z<1,96), o que sugere a rejeição da hipótese nula, ou
seja, a de que não existe diferenças entre as médias. O valor p (Asymp.Sig.)
apresenta um valor pequeno (0,000) que também sugere a rejeição da hipótese
nula.
157
Os resultados da análise das médias de rentabilidade dos TVMs indicam
uma tendência de alteração dos resultados após a implementação das normas de
contabilização a valor de mercado. Isso não obstante, era necessário
complementar essa análise, a fim de verificar se as variáveis macroeconômicas
não tiveram influencia na rentabilidade dos títulos e valores mobiliários. Assim,
para obter-se um resultado mais conclusivo, analisou-se o relacionamento entre
as variáveis macroeconômicas (taxa Selic, cotação US$ e IPCA) e a rentabilidade
dos TVMs.
Quadro 10 – Principais diferenças entre as normas
FASB (SFAS 115)
IAS (IAS 39)
Escopo
Escopo
Aplica-se somente aos títulos e Apresenta-se como um pronunvalores mobiliários.
ciamento de escopo abrangente, permitindo que qualquer
ativo ou passivo financeiro seja
avaliado a valor justo.
Disponíveis para venda
Disponíveis para venda
Estabelece que os ganhos e Estabelece que os ganhos e
perdas não realizados dessa perdas não realizados dessa
categoria devem ser reportados categoria devem ser registracomo
outros
resultados dos como um componente
abrangentes.
separado do patrimônio líquido.
Mantidos até o vencimento
Mantidos até o vencimento
Estabelece que a venda ou Semelhante ao FASB.
transferência de títulos dessa
categoria devem ser raras,
podendo ocorrer somente em
situações específicas, definidas no pronunciamento.
Transferência entre categorias
Permite a reclassificação da e
para a categoria de negociação, que é similar a categoria de valor justo, por via dos
resultados adotada pelo IASB.
BACEN (Circular 3.068/01)
Escopo
Semelhante ao FASB.
Disponíveis para venda
Semelhante ao IASB.
Mantidos até o vencimento
A Resolução 3.181/04 permitiu
a alienação de títulos públicos
federais dessa categoria, desde
que de forma simultânea ocorresse a aquisição de novos títulos de mesma natureza, com
prazo de vencimento superior e
em montante igual ou superior
ao dos títulos alienados.
Transferência entre categorias Transferência entre categorias
Proíbe a transferência da e Semelhante ao FASB.
para a categoria de valor justo,
por via dos resultados.
A pesquisa para avaliar se a relação das variáveis macroeconômicas com
a rentabilidade dos TVMs é estatisticamente relevante evidenciou que os
resultados
das
variáveis
independentes
Selic
e
IPCA
mostraram-se
estatisticamente insignificantes, quando testadas contra a variável dependente
158
rentabilidade dos TVMs, sugerindo que essas variáveis não estejam relacionadas.
Já o resultado da variável independente dólar mostrou-se estatisticamente
relevante, sugerindo que o dólar está relacionado com a rentabilidade dos TVMs.
Assim, pode-se inferir que, embora as médias de rentabilidade dos TVMs
alteraram-se no período posterior à implementação das normas de contabilização
a valor de mercado, é mais provável que essa alteração seja devido às oscilações
ocorridas na variável macroeconômica dólar. Colabora para essa afirmação o fato
de que as rentabilidades dos TVMs apresentaram altas expressivas em junho e
setembro de 2002, o que foi determinante para a apuração de médias superiores
no período posterior. Nessas mesmas datas, a cotação do dólar apresentou
tendência similar, de expressiva variação positiva.
Os resultados sugerem que no Brasil as oscilações da cotação do US$
foram mais importantes na determinação das rentabilidades com TVMs do que a
adoção da contabilização a valor de mercado.
A implementação das novas normas de contabilização dos TVMs
provavelmente tiveram algum efeito na rentabilidade dos TVMs; porém, neste
trabalho não foi possível identificar uma alteração nas médias de rentabilidade
que pudesse ser atribuída somente à implementação da contabilização a valor de
mercado.
As principais limitações do trabalho estão relacionadas ao fato de que,
além das variáveis macroeconômicas estudadas, existem outros fatores que
podem afetar a rentabilidade dos TVMs, como, por exemplo, a conjuntura
econômica, o ambiente político e a economia internacional. Além disso, o período
de análise foi relativamente curto, em função da contabilização a valor de
mercado no Brasil ser relativamente recente, a partir de junho de 2002.
O escopo deste trabalho não contemplou um estudo da intenção da
entidade na classificação dos títulos e valores mobiliários em uma das três
categorias previstas na norma. Assim, estudos futuros podem pesquisar se as
entidades utilizam a classificação dos títulos com a finalidade de gerenciar os
159
seus resultados, ou seja, escolher dentre as alternativas legais aquela que
permita à entidade atingir os resultados desejados.
Finalmente, pesquisas, também, podem ser realizadas para avaliar a
necessidade ou adequação de se utilizar a contabilização a valor justo dos títulos
e valores mobiliários para as demais sociedades anônimas que não sejam
instituições financeiras.
160
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166
Anexo I – Instituições que sofreram ajustes no Plano Real, período de 1994 a
1998.
Item
1
2
3
4
5
6
7
Instituição Ajustada
BCO ADOLPHO OLIVEIRA & ASSOCIADOS S.A.
BCO ATLANTIS S.A.
BCO BANCORP S.A.
BCO GARAVELO S.A.
BCO HERCULES S.A.
BCO SELLER S.A.
BRASBANCO S.A. BANCO COMERCIAL S.A.
Ano
94
94
94
94
94
94
94
Ocorrência
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
BCO AGRIMISA S.A.
BCO COMERCIAL BANCESA S.A.
BCO DIGIBANCO S.A.
BCO GNPP S.A.
BCO HOLANDES UNIDO S.A.
BCO INTERPACIFICO S.A.
BCO INVESTCORP S.A.
BCO INVESTOR S.A.
BCO OPEN S.A.
BCO ROSA S.A.
BCO SÃO JORGE S.A.
BFC BANCO S.A.
BIG-B. IRMÃOS GUIMARÃES S.A.
95
95
95
95
95
95
95
95
95
95
95
95
95
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
TRANSFER. DE CONTROLE
LIQUIDAÇÃO
INCORPORAÇÃO
INCORPORAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
TRANSFORM. EM BI
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
BCO BANORTE S.A.
BCO COMERCIAL DE SÃO PAULO S.A.
BCO CREDIPLAN S.A.
BCO DE FINANCAM.INTERNACIONAL-BFI S.A.
BCO DE TOKYO S.A.
BCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A.
BCO DRACMA S.A.
BCO ECONÔMICO S.A.
BCO FRANCÊS E BRASILEIRO S.A.
BCO GRANDE RIO S.A.
BCO INTERUNION S.A.
BCO MARTINELLI S.A.
BCO MERCANTIL S.A.
BCO MISASI S.A.
BCO NACIONALS.A.
BCO OK S.A.
BCO PERFORMANCE S.A.
BCO PRIME S.A.
BCO TOTAL S.A.
BCO UNITED S.A.
BCO UNIVERSAL S.A.
BCO VARIG S.A.
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
96
TRANSFER. DE CONTROLE
LIQUIDAÇÃO
INCORPORAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
INCORPORAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFER. DE CONTROLE
LIQUIDAÇÃO
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFORM. EM BI
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFORM. EM BI
TRANSFORM. EM BI
TRANSFORM. EM BI
TRANSFORM. EM DTVM
INCORPORAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
TRANSFORM.EM NÃO-FINANC
43
44
45
BCO ABC BRASIL S.A.
BCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A.
BCO BANERJ S.A.
97 TRANSFER. DE CONTROLE
97 TRANSFER. DE CONTROLE
97 TRANSFER. DE CONTROLE
167
Item
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
Instituição Ajustada
BCO BANFORT-BCO DE FORTALEZA S.A.
BCO BOAVISTA S.A.
BCO BRASEG S.A.
BCO CINDAM S.A.
BCO COMERCIAL PARAGUAYO S.A.
BCO CRITERIUM S.A.
BCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A.
BCO DIMENSÃO S.A.
BCO DO ESTADO DE ALAGOAS S.A.
BCO DO ESTADO DO AMAPÁ S.A.
BCO DO PROGRESSO S.A.
BCO EMPRESARIALS.A.
BCO FININVEST S.A.
BCO GERAL DO COMÉRCIO S.A.
BCO GULFINVEST S.A.
BCO INTERFINANCE S.A.
BCO ITAMARATI S.A.
BCO MERIDIONAL DO BRASIL. S.A.
BCO NORCHEM S.A.
BCO PORTO SEGURO S.A.
BCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO S.A.
BCO ROYAL S.A.
BCO SHECK S.A.
BCO SRL S.A.
BCO VEGA S.A.
BCO VETOR S.A.
BCO AMÉRICA DO SUL S.A.
BCO APLICAP S.A.
BCO BANCRED S.A.
BCO BANDEIRANTES S.A.
BCO BBM COMERCIAL, CI,CFI S.A.
BCO BMD S.A.
BCO BRASCAN S.A.
BCO BRASILEIRO COMERCIAL S.A.
BCO BRASILEIRO IRAQUIANO S.A.
BCO CAMBIAL S.A.
BCO CRÉDITO METROPOLITANO S.A.
BCO DE CRÉDITO NACIONAL S.A.
BCO DIBENS S.A.
BCO DO EST. DE MATO GROSSO S.A.
BCO DO EST. DE RONDÔNIA S.A.
BCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A.
BCO DO ESTADO.DE PERNAMBUCO S.A.
BCO EXCEL-ECONÔMICO S.A.
BCO FITAL S.A.
BCO GARANTIA S.A.
BCO GRAPHUS S.A.
BCO INTERATLÂNTICO S.A.
BCO IOCHPE S.A.
BCO ITABANCO S.A.
BCO LIBERAL S.A.
Ano
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
97
Ocorrência
LIQUIDAÇÃO
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFORM. EM DTVM
INCORPORAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
TRANSFORM. EM DTVM
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFORM.EM NÃO-FINANC
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFORM.EM NÃO-FINANC
LIQUIDAÇÃO
TRANSFORM.EM NÃO-FINANC
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFORM.EM NÃO-FINANC
LIQUIDAÇÃO
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFORM. EM BI
LIQUIDAÇÃO
TRANSFER. DE CONTROLE
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
98
98
98
98
98
98
98
98
98
98
98
98
98
98
98
98
98
98
98
98
98
98
98
96
98
TRANSFER. DE CONTROLE
LIQUIDAÇÃO
TRANSFORM. EM AM
TRANSFER. DE CONTROLE
INCORPORAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
TRANSFER. DE CONTROLE
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
TRANSFORM.EM NÃO-FINANC
TRANSFORM. EM CFI
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFER. DE CONTROLE
LIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFORM.EM NÃO-FINANC
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFORM.EM NÃO-FINANC
TRANSFORM.EM NÃO-FINANC
TRANSFER. DE CONTROLE
TRANSFER. DE CONTROLE
168
Item Instituição Ajustada
Ano Ocorrência
97 BCO MARTINELLI S.A.
98 LIQUIDAÇÃO
98 BCO MULTIPLIC S.A.
98 TRANSFORM.EM NÃO-FINANC
99 BCO NOROESTE S.A.
98 TRANSFER. DE CONTROLE
100 BCO ÔMEGA S.A.
98 TRANSFER. DE CONTROLE
101 BCO PONTUAL S.A.
98 LIQUIDAÇÃO
102 BCO SISTEMA S.A.
98 TRANSFER. DE CONTROLE
103 BCR BCO DE CRÉDITO REAL S.A.
98 TRANSFER. DE CONTROLE
104 MILBANCO S.A.
98 LIQUIDAÇÃO
Fonte: Banco Central do Brasil/ CADINF - DEORF/COPEC
169
Anexo II – 50 Maiores Bancos e o Consolidado do Sistema Financeiro
Nacional
Data-base: Junho/2004
Ranking Instituição
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
BB
CEF
BRADESCO
ITAU
UNIBANCO
SANTANDER BANESPA
ABN AMRO
SAFRA
HSBC
CITIBANK
NOSSA CAIXA
VOTORANTIM
BANKBOSTON
BNB
BANRISUL
PACTUAL
CREDIT SUISSE
ALFA
JP MORGAN CHASE
RURAL
SANTOS
FIBRA
DEUTSCHE
BIC
BNP PARIBAS
BASA
BBM
MERCANTIL DO BRASIL
RABOBANK
CRUZEIRO DO SUL
BANESTES
ABC-BRASIL
SS
BESC
BMG
WESTLB
BMC
BRB
DRESDNER
BANCOOB
IBIBANK
BVA
PINE
BEC
TOKYOMITSUBISHI
SOFISA
TD
C
I
C
C
C
C
C
C
C
C
I
C
C
I
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
I
I
C
C
I
C
C
C
C
I
C
I
C
C
C
I
I
I
C
C
I
C
Em R$ Mil
TC Ativo Total (-) Patrimônio Índice
Intermediação Líquido
Basiléia
1
223.367.601
12.863.546
14,39%
1
153.633.468
6.158.784
17,58%
3
131.784.959
13.668.044
18,07%
3
111.312.401
13.746.705
19,79%
5
66.411.003
7.937.366
16,73%
4
59.890.992
8.088.284
16,40%
4
58.338.879
8.792.934
18,41%
3
35.657.930
3.432.601
13,75%
4
31.587.024
2.099.976
13,17%
4
28.951.084
3.162.752
15,78%
2
27.546.414
1.897.182
27,15%
3
22.393.414
3.013.760
19,94%
4
18.278.093
2.954.331
23,92%
1
13.128.011
1.314.899
20,84%
2
12.211.606
835.381
15,45%
5
9.106.367
551.860
17,04%
4
8.835.297
728.993
31,58%
3
7.546.245
1.105.132
20,04%
4
7.399.049
1.260.546
18,71%
3
7.311.675
715.118
14,58%
3
5.993.413
600.719
11,52%
3
5.894.133
428.260
17,45%
4
5.416.217
174.180
13,37%
3
5.287.931
403.534
11,75%
4
4.782.875
517.069
19,13%
1
4.203.516
1.466.307
51,42%
3
3.941.176
344.690
17,69%
3
3.496.072
420.180
12,64%
4
3.387.632
172.820
15,29%
3
3.006.555
127.819
15,01%
2
2.842.445
173.582
17,01%
4
2.732.462
368.422
15,92%
3
2.688.838
305.224
11,89%
1
2.422.603
130.095
36,16%
3
2.399.533
392.189
14,91%
4
2.256.973
341.263
30,29%
3
2.145.868
229.916
13,63%
2
2.038.287
245.989
18,99%
4
1.847.182
288.778
36,93%
3
1.724.910
58.398
16,22%
4
1.719.534
333.273
20,10%
3
1.712.912
138.130
17,73%
3
1.499.473
162.447
16,06%
1
1.418.904
331.390
71,86%
4
1.345.648
375.791
45,84%
3
1.337.102
241.748
24,23%
170
Data-base: Junho/2004
Ranking Instituição
Em R$ Mil
TC Ativo Total (-) Patrimônio Índice
Intermediação Líquido
Basiléia
47
CLASSICO
I
3
1.317.659
1.253.600
158,32%
48
SMBC
I
4
1.182.918
342.211
64,05%
49
CACIQUE
C
3
1.176.471
259.888
22,46%
50
ING
C
4
1.119.391
280.444
52,81%
Total 50 Maiores Bancos (Consolidado Bancário I)
1.117.030.145 105.236.550
% 50 maiores Bancos (Consolidado Bancário I)
82,35%
76,96%
Total demais bancos
239.460.565
31.502.032
Total Sistema Financeiro Nacional
1.356.490.710 136.738.582
TD
TD (Tipo de Documento): C - Conglomerado, I – Instituição Independente
TC (Tipo de Controle): 1 - Público Federal, 2 - Público Estadual, 3 - Privado Nacional, 4 - Privado Controle Estrangeiro, 5 –
Privado Participação Estrangeira
Consolidado Bancário I: Aglutinado das posições contábeis das instituições bancárias em cuja composição se verifica pelo
menos uma instituição do tipo Banco Comercial ou Banco Múltiplo com Carteira Comercial
Fonte: Banco Central do Brasil / Sisbacen
171
Apêndice I – Comparação das normas relativas à contabilização de títulos e valores mobiliários
FASB (SFAS 115)
IASB (IAS 39)
Banco Central (Circular 3.068/01)
Escopo
Escopo
Escopo
O pronunciamento aplica-se aos investimentos
em ações que tenham valor justo prontamente
determináveis e para todos os investimentos
em títulos de dívida, mantidos em carteira por
qualquer tipo de empresa.
O pronunciamento aplica-se a todas as
entidades e a todos os tipos de instrumentos
financeiros,
incluindo
ativos
financeiros,
passivos
financeiros,
derivativos
e
contabilização de hedge.
A norma aplica-se a todas as instituições
financeiras, estabelecendo critérios para
registro e avaliação dos títulos e valores
mobiliários.
Exceções:
Exceções:
-
-
Investimentos em ações contabilizados pelo método da equivalência patrimonial ou
investimentos
de
subsidiárias
consolidadas.
Organizações sem fins lucrativos e
empresas cuja prática contábil específica
inclui a contabilização de substancialmente
todos os investimentos em títulos e valores mobiliários a valor justo.
Interesses em subsidiárias, coligadas e joint
ventures.
Exceções:
-
Direitos e obrigações de contratos de leasing.
Direitos e obrigações de empregados
decorrentes de planos de benefício.
Direitos e obrigações
contratos de seguro.
decorrentes
de
-
Instrumentos financeiros que estejam dentro
da definição de patrimônio líquido.
-
Contratos de eventos contingentes em uma
combinação de negócios.
-
Contratos
que
exijam
pagamentos
baseados
em
condições
climáticas,
geológicas e outras variáveis físicas
Investimentos em ações contabilizados pelo
método da equivalência patrimonial ou
investimentos de subsidiárias consolidadas
Cooperativas de crédito.
Agências de fomento.
Sociedades
de
microempreendedor.
crédito
ao
172
FASB (SFAS 115)
IASB (IAS 39)
Banco Central (Circular 3.068/01)
Classificação
Classificação
Classificação:
Os títulos são classificados em três categorias:
-
Os instrumentos financeiros são classificados Os títulos são classificados em três categorias:
em quatro categorias:
Negociação: títulos adquiridos e mantidos
Negociação: adquiridos com o propósito de
principalmente com a finalidade de venda - Ativo financeiro ou passivo financeiro a valor serem ativa e freqüentemente negociados.
no curto prazo.
justo, por via dos resultados. Essa
categoria
é
dividida
em
duas
subcategorias:
a) Negociação: ativo ou passivo financeiro é
classificado como negociação se for
adquirido principalmente com a finalidade
de vender ou recomprar no curto prazo; se
fizer parte de um portfólio de instrumentos
financeiros
identificados
que
sejam
administrados de forma conjunta e para os
quais existem evidências de um padrão
recente de negócios de curto prazo; e se
for um derivativo.
b) Designados: ativo ou passivo financeiro que
seja designado pela entidade como a valor
justo, por via dos resultados.
-
Mantidos até o vencimento: títulos que a
entidade tenha a intenção positiva e habilidade de manter até o vencimento.
Mantidos até o vencimento: semelhante ao
FASB.
-
Disponível para venda: títulos que não
foram classificados nas duas categorias anteriores.
Disponível para venda:
FASB.
-
Empréstimos e valores a receber: Não está no
Empréstimos e valores a receber: Não está
Empréstimos e valores a receber: ativos escopo da Circular 3.068/01.
no escopo do SFAS 115.
financeiros com pagamentos fixos ou
semelhante ao
-
Mantidos até o vencimento: títulos para os
quais haja intenção e capacidade
financeira da instituição de mantê-los até o
vencimento.
-
Disponível para venda: semelhante ao
FASB.
173
FASB (SFAS 115)
IASB (IAS 39)
Banco Central (Circular 3.068/01)
determinados que não sejam cotados em um
mercado ativo.
Avaliação e contabilização
Avaliação e contabilização
Os títulos são avaliados e contabilizados da Os ativos financeiros são avaliados
Seguinte forma:
contabilizados da seguinte forma:
Avaliação e contabilização
e Os títulos são avaliados e contabilizados da
seguinte forma:
-
Negociação: avaliados a valor justo, com ganhos e perdas não realizados incluídos
na demonstração de resultados.
Ativos financeiros a valor justo, por via dos resultados: reportados a valor justo, com
ganhos e perdas não realizados incluídos
na demonstração de resultados.
Negociação: semelhante ao FASB.
-
Mantidos até o vencimento: reportados pelo custo amortizado.
Mantidos até o vencimento: semelhante ao FASB.
Mantidos até o vencimento: semelhante ao
FASB.
-
Disponível para venda: avaliados a valor justo, com ganhos e perdas não realizados
reportados
como
outros
resultados
abrangentes.
Disponível para venda: avaliados a valor justo, com ganhos e perdas não realizados
reconhecidos diretamente no patrimônio
líquido.
Disponível para venda: semelhante ao IASB
-
Empréstimos e valores a receber: não está no escopo do SFAS 115.
Empréstimos
e
valores
a
receber: reportados pelo custo amortizado.
Empréstimos e valores a receber: não está
no escopo da Circular 3.068/01.
Conceito de valor justo
Conceito de valor justo
Conceito de valor de mercado
O valor justo é o montante pelo qual um ativo
pode ser comprado ou vendido numa
transação corrente entre partes interessadas,
ou seja, que não seja uma venda forçada. A
cotação de preços de mercado, se disponível
fornecem a mais confiável medida de valor
justo. Para os títulos sem preço de mercado
cotado, a estimativa de valor justo pode
considerar os preços de ativos similares, ou
técnicas de avaliação, tais como valor presente
de fluxos de caixa futuros esperados.
O valor justo é o montante pelo qual um ativo
pode ser trocado ou um passivo liquidado,
entre partes conhecedoras e dispostas a isso,
numa transação que não exista relacionamento
entre elas. A existência de cotações de preços
publicadas num mercado ativo é a melhor
evidência de valor justo e quando elas existem
são utilizadas para mensurar o ativo ou passivo
financeiro. Se o mercado para um instrumento
financeiro não for ativo, a entidade estabelece
o valor justo através da utilização de uma
técnica de avaliação, tais como: transações
A norma do Banco Central utilizou o termo
valor de mercado, adotando uma interpretação
mais abrangente do termo, ao estabelecer que
pode ser utilizado como parâmetro:
I. O preço médio de negociação no dia da
apuração ou, quando não disponível, o
preço médio de negociação no dia útil
anterior;
II. O valor líquido de realização obtido
mediante adoção de técnica ou modelo de
precificação;
174
FASB (SFAS 115)
IASB (IAS 39)
Banco Central (Circular 3.068/01)
O FASB esclarece que decidiu utilizar o termo
valor justo para evitar a confusão entre os
termos valor justo e valor de mercado; muitas
vezes se associa o termo valor de mercado
somente para os itens que são ativamente
negociados no mercado secundário.
técnica de avaliação, tais como: transações
precificação;
recentes;
valor
justo
de
instrumentos
III. O
preço de instrumento financeiro
semelhantes;
análise do fluxo de caixa
semelhante, levando em consideração, no
descontado e modelos de precificação de
mínimo, os prazos de pagamento e
opções.
vencimento, o risco de crédito e a moeda
ou indexador.
Transferência entre categorias
Transferência entre categorias
Transferência entre categorias
Negociação e disponível para venda
Valor justo, por via dos resultados
Negociação e disponível para venda
A cada data de balanço deve ser reavaliada a A reclassificação de instrumentos financeiros A reavaliação quanto à classificação dos títulos
conveniência da classificação.
da e para a categoria de valor justo, por via dos e valores mobiliários somente poderá ser
resultados é proibida.
efetuada por ocasião da elaboração dos
balanços semestrais.
Mantidos até o vencimento
Mantidos até o vencimento
A venda ou transferência de títulos da Semelhante ao FASB.
categoria de mantidos até o vencimento deve
ser um fato raro. Portanto, uma entidade não
deve classificar um título como mantido até o
vencimento se estiver disposta a vendê-lo, em
resposta a:
a) Mudanças na taxa de juros.
b) Necessidades de liquidez.
c) Mudanças na disponibilidade e taxas de
investimentos alternativos.
d) Mudanças nos termos e fontes de recursos.
e) Mudanças na taxa de câmbio.
Algumas circunstâncias, podem levar a
entidade a mudar a intenção de manter um
título até o vencimento, sem que seja
questionada a sua intenção de manter os
Mantidos até o vencimento
A transferência da categoria títulos mantidos
até o vencimento para as demais categorias
somente poderá ocorrer por motivo isolado,
não usual, não recorrente e não previsto.
A norma não especifica situações em que são
aceitas a venda ou transferência de títulos
mantidos até o vencimento.
Em 29 de março de 2004, a Resolução 3.181
permitiu a alienação de títulos públicos federais
classificados nessa categoria, desde que de
forma simultânea ocorresse a aquisição de
novos títulos de mesma natureza, com prazo
de vencimento superior e em montante igual ou
superior ao dos títulos alienados.
175
FASB (SFAS 115)
demais títulos até o vencimento. Assim, a
venda ou transferência de um título mantido até
o vencimento devido a uma das seguintes
mudanças não será considerada como
inconsistente com a classificação original:
a) Evidência de deterioração significativa do
risco de crédito do emissor.
b) Mudança na legislação tributária que elimine
ou reduza a isenção de tributos do título de
dívida.
c) Uma grande combinação de negócios ou
venda, que obrigue a venda de títulos
mantidos até o vencimento para que a
entidade mantenha o nível de risco de taxa
de juros ou a política de risco de crédito.
d) Mudança das exigências estatutárias ou
regulamentares que modifiquem de forma
significativa os investimentos permitidos ou
nível máximo de investimentos em certos
títulos.
e) Aumento significativo, pelo regulador da
indústria, de exigência de capital.
f) Aumento significativo nas ponderações de
risco dos títulos de dívida.
Adicionalmente às mudanças descritas, outros
eventos que sejam isolados, não recorrentes e
não usuais e que não pudessem ser
razoavelmente antecipados podem levar a
entidade a vender ou transferir um título
mantido até o vencimento.
A venda de títulos que se enquadrem numa
IASB (IAS 39)
Banco Central (Circular 3.068/01)
176
FASB (SFAS 115)
IASB (IAS 39)
Banco Central (Circular 3.068/01)
das condições a seguir, será considerada como
até o vencimento:
a) Venda de um título que ocorra próximo ao
seu vencimento (3 meses), de forma que o
risco de taxa de juros é substancialmente
eliminado como fator de precificação.
b) Venda de um título que ocorra após a
entidade ter recebido parte substancial do
principal (pelo menos 85%).
Penalidade pela venda de títulos mantidos até Penalidade pela venda de títulos mantidos até Penalidade pela venda de títulos mantidos até
o vencimento.
o vencimento.
o vencimento.
Semelhante ao IASB, porém o SFAS 115 não
define um período em que a entidade fica
proibida de utilizar a classificação de mantidos
até o vencimento.
Quando uma entidade vender mais do que um
montante significativo dos ativos classificados
como mantidos até o vencimento, ela fica
proibida de utilizar essa classificação por dois
anos. A entidade também deverá reclassificar
todos os ativos mantidos até o vencimento para
a categoria de disponível para venda.
A Circular 3.068/01 não prevê uma pena
específica para a venda de títulos mantidos até
o vencimento; porém, a norma estabelece que
se constatada impropriedade ou inconsistência
nos processos de classificação e de avaliação,
o Banco Central poderá determinar a
reclassificação dos títulos e valores mobiliários
Perdas permanentes
Perdas permanentes
Perdas permanentes
Para os títulos classificados como disponíveis Semelhante ao FASB.
para venda ou mantidos até o vencimento, a
entidade deve avaliar se o declínio no valor
justo abaixo do custo amortizado é outro que
não temporário. Se o declínio no valor justo for
outro que não temporário, o valor do custo
deve ser reajustado e o valor justo passa a ser
a nova base do valor de custo.
Semelhante ao FASB.
Exigências de divulgação
Exigências de divulgação
Exigências de divulgação
Para os títulos classificados como disponíveis As exigências de divulgação que existiam no A
Circular
3.068/01
estabelece
a
para venda deve-se divulgar o valor justo, o IAS 39, edição revisada de 2000, foram todas obrigatoriedade de divulgação, em notas
total de ganhos/perdas para os títulos com transferidas para o IAS 32 – Financial explicativas às demonstrações financeiras, de
177
FASB (SFAS 115)
IASB (IAS 39)
Banco Central (Circular 3.068/01)
ganhos/perdas
acumulados
em
outros Instruments: Disclosure and Presentation.
informações que abranjam, no mínimo, os
resultados abrangentes, separados pelos
seguintes aspectos relativos a cada categoria
principais tipos de títulos.
As exigências de divulgação relacionadas com de classificação:
os títulos e valores mobiliários são:
Para os títulos classificados como mantidos até
I - o montante, a natureza e as faixas
o vencimento deve-se divulgar o valor justo,
de vencimento;
ganhos/perdas não reconhecidas e o valor a) Termos, condições e políticas contábeis –
II - os valores de custo e de mercado,
para cada classe de ativo financeiro a
líquido.
segregados por tipo de título, bem
entidade deverá divulgar: (a) informações
Para cada período em que o resultado das
como os parâmetros utilizados na
sobre a extensão e natureza do ativo
operações seja apresentado, deve-se divulgar:
determinação desses valores;
financeiro, incluindo os termos e condições
significativas que possam afetar o
a) A renda decorrente de vendas de títulos da
III
o
montante
dos
títulos
montante, o prazo e a certeza dos fluxos
categoria de disponíveis para venda e os
reclassificados, o reflexo no resultado e
de caixa futuros; e (b) as políticas
ganhos/perdas brutas realizadas.
os
motivos
que
levaram
à
contábeis adotadas, incluindo os critérios
reclassificação;
de reconhecimento e as bases de
b) A base em que foi determinado o custo de
um título vendido ou o montante
mensuração aplicadas.
IV - os ganhos e as perdas não
reclassificado
de
outros
resultados
realizados no período, relativos a
abrangentes para resultados.
títulos
e
valores
mobiliários
b) Risco de taxa de juros – para cada classe
classificados na categoria títulos
de ativo financeiro a entidade deverá
c) Os ganhos/perdas brutas incluídas nos
disponíveis para a venda.
divulgar informações sobre a exposição ao
resultados de transferência de títulos da
risco de taxa de juros, incluindo as datas
categoria de disponíveis para venda para a
de repactuação ou vencimento, o que
de negociação.
ocorrer primeiro, e taxa de juros efetiva,
quando aplicável.
d) O montante de ganhos ou perdas não
realizados de títulos da categoria
disponíveis para venda, no período em que c) Risco de crédito – para cada classe de
tenha sido incluído em outros resultados
ativo financeiro a entidade deverá divulgar
abrangentes acumulados e o montante de
informações sobre a exposição ao risco de
ganhos e perdas reclassificados de outros
crédito, incluindo o montante que melhor
resultados abrangentes para resultados no
represente o máximo de exposição ao risco
período.
de crédito na data de balanço, e as
concentrações significativas de risco de
e) A porção de ganhos e perdas com
crédito.
negociação no período, relativa a títulos
para negociação ainda mantidos na data
d) Valor justo – para cada classe de ativo
do balanço.
178
FASB (SFAS 115)
do balanço.
Para qualquer venda ou transferência de títulos
classificados como mantidos até o vencimento
deve-se divulgar o valor de custo do título
vendido ou transferido, os ganhos e perdas
realizados e não realizados e as circunstâncias
que levaram à decisão de vender ou transferir
o título.
IASB (IAS 39)
financeiro a entidade deverá divulgar o
valor justo do ativo. Entretanto, se o
investimento for em ações não cotadas em
mercado, contabilizadas pelo custo, em
função do valor justo não ser mensurável
de forma confiável, esse fato deve ser
divulgado juntamente com uma descrição
do instrumento financeiro, o montante
contabilizado, uma explicação do porque o
valor justo não pode ser mensurado de
forma confiável, e, se possível, um
intervalo de estimação, dentro qual o valor
justo
pode
estar
contido.
Adicionalmente a entidade deve divulgar:
(a) os métodos aplicados na determinação
do valor justo, (b) se o valor justo foi
determinado de forma direta, no total ou
em parte, através da utilização de cotações
de preço de um mercado ativo ou foi
estimado utilizando-se uma técnica de
avaliação, (c) se as demonstrações
contábeis incluem instrumentos financeiros
mensurados a valor justo, que foram
determinados no todo ou em parte
utilizando-se uma técnica de avaliação
baseada em assunções que não sejam
suportadas por observações de preços ou
taxas de mercado, e (d) o montante total da
alteração no valor justo estimado utilizando
uma técnica de avaliação, que tenha sido
reconhecido nos resultados durante o
período.
e) Ativos financeiros contabilizados a valor
justo através dos resultados – a entidade
Banco Central (Circular 3.068/01)
179
FASB (SFAS 115)
IASB (IAS 39)
deve divulgar os montantes escriturados
dos ativos financeiros classificados como
negociação e dos que foram inicialmente
designados pela entidade como ativos
financeiros a valor justo através dos
resultados.
f)
Reclassificação – se uma entidade
reclassificou um ativo financeiro como
mensurado pelo custo ou custo amortizado
ao invés de pelo valor justo, ela deve
divulgar a razão dessa reclassificação.
g) Demonstração de resultados e patrimônio –
a entidade deve divulgar os itens
relevantes de receita, despesa e ganhos e
perdas resultantes de ativos financeiros,
quer incluídos nos resultados quer como
um componente separado do patrimônio
líquido,
incluindo,
para
os
ativos
classificados como disponível para venda,
o montante de qualquer ganho ou perda
reconhecido diretamente no patrimônio
líquido e o montante que foi removido do
patrimônio e reconhecido no resultado
durante o período.
h) Divulgação de prejuízo por perda de valor –
a entidade deve divulgar a natureza e o
montante de qualquer prejuízo por perda
de valor de ativo financeiro, reconhecido
nos resultados.
Banco Central (Circular 3.068/01)
180
Apêndice II – Relação dos conglomerados e instituições independentes
incluídos na amostra.
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
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16
17
18
19
20
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28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
Instituições
ABC-BRASIL
ABN AMRO
ALFA
ARBI
BANESE
BANESTES
BANKBOSTON
BANRISUL
BANSICREDI
BARCLAYS
BASA
BB
BBM
BCO JOHN DEERE
BCOMURUGUAI
BEC
BEPI
BESC
BGN
BIC
BMC
BMG
BNB
BNP PARIBAS
BONSUCESSO
BRADESCO
BRASCAN
BRB
BVA
CACIQUE
CARGILL
CEDULA
CEF
CITIBANK
CLASSICO
CNH CAPITAL
CREDIBEL
CREDIT SUISSE
CRUZEIRO DO SUL
DAIMLERCHRYSLER
DAYCOVAL
DEUTSCHE
DRESDNER
181
Item
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
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63
64
65
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68
69
70
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78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
Instituições
EMBLEMA
FATOR
FIBRA
FICSA
GE CAPITAL
GUANABARA
HSBC
INDUSTRIAL DO BRASIL
INDUSVAL
ING
INTER AMEX
INTERCAP
ITAU
LA PROVINCIA
LA REPUBLICA
LLOYDS
LUSO BRASILEIRO
MATONE
MERCANTIL DO BRASIL
MODAL
NOSSA CAIXA
OPPORTUNITY
OURINVEST
PACTUAL
PARANA
PEBB
PECUNIA
PINE
PRIMUS
PROSPER
RABOBANK
RENDIMENTO
RENNER
RIBEIRAO PRETO
RURAL
SAFRA
SANTANDER BANESPA
SANTOS
SCHAHIN
SMBC
SOCIETE GENERALE
SOCOPA
SOFISA
SS
TOKYOMITSUBISHI
TOYOTA
182
Item
90
91
92
93
94
95
Instituições
TRIANGULO
TRICURY
UNIBANCO
VOLVO
VOTORANTIM
VR
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