I ALCEU HARUO FUJI TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: UM ESTUDO DA CONTABILIZAÇÃO A VALOR DE MERCADO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO BRASIL PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO – PUC/SP SÃO PAULO 2006 II ALCEU HARUO FUJI TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: UM ESTUDO DA CONTABILIZAÇÃO A VALOR DE MERCADO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO BRASIL Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Ciências Contábeis e Financeiras, sob a orientação do Prof. Dr. José Carlos Marion. PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO – PUC/SP SÃO PAULO 2006 III FOLHA DE APROVAÇÃO ALCEU HARUO FUJI TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS: UM ESTUDO DA CONTABILIZAÇÃO A VALOR DE MERCADO PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NO BRASIL Dissertação apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, como exigência parcial para obtenção do título de Mestre em Ciências Contábeis e Financeiras, sob a orientação do Prof. Dr. José Carlos Marion. BANCA EXAMINADORA São Paulo, ___ de ________________de 2006. IV Dedico este trabalho aos meus pais, Tsutomu e Kikuco Fuji, que me ensinaram a superar os desafios da vida, pelo constante incentivo ao estudo, desde os meus primeiros passos na atividade acadêmica. V AGRADECIMENTOS Agradeço à minha esposa, Alessandra, pelo grande amor, atenção, compreensão e apoio no desenvolvimento deste trabalho. Meus sinceros agradecimentos ao Prof. Dr. José Carlos Marion, meu orientador, cuja contribuição foi fundamental para a realização deste trabalho. As aulas de Teoria da Contabilidade e Normas e Práticas Contábeis foram valiosas para o meu aprendizado. Agradeço aos Professores Dr. Antonio de Loureiro Gil e Dr. José Alberto Soler Bezerra pelas críticas e sugestões que contribuíram para a melhoria do trabalho. Aos professores do mestrado, em especial os Professores Dr. Sérgio de Iudícibus, Dr. José Roberto Securato e Dra. Neusa Maria Bastos Fernandes, pelas lições e sugestões. Aos colegas do curso, com quem tive o prazer de compartilhar horas de extraordinário aprendizado, que muito contribuíram para o meu desenvolvimento ao longo do curso, especialmente a Heider, Renato e Anderson Paviotti. Aos amigos do programa de Ciências Contábeis e Financeiras, especialmente à Elisabete, pela atenção dedicada aos mestrandos ao longo do curso de mestrado. Ao Banco Central pela permissão de dedicação integral ao curso, o que viabilizou a minha participação no mestrado. Aos colegas do Banco Central, especialmente a Nelson Marinho, Maurel e Antiqueira, pelas horas de discussão, que muito contribuíram para a realização deste trabalho. VI RESUMO A avaliação a valor de mercado é um tipo de mensuração em que os ativos são reportados, nas demonstrações contábeis, pelo seu valor de venda no mercado, embora a venda do ativo possa ocorrer somente no futuro. Em 2001, o Banco Central do Brasil emitiu a Circular 3.068, determinando que os títulos e valores mobiliários fossem classificados numa das seguintes categorias: negociação, disponíveis para venda e mantidos até o vencimento. Os títulos para negociação e os disponíveis para venda devem ser avaliados e registrados pelo seu valor de mercado e os mantidos até o vencimento devem ser registrados pelo seu custo histórico. Essa norma diverge do estabelecido pela Lei das Sociedades Anônimas, mas está em harmonia com os padrões contábeis internacionais. O objetivo deste trabalho é estudar a forma de contabilização de títulos adotada no Brasil, especialmente as normas definidas para as instituições financeiras, em comparação com as normas do FASB e IASB; analisar, através de pesquisa empírica, se a contabilização a valor de mercado teve algum impacto na rentabilidade dos títulos e valores mobiliários, das instituições financeiras e analisar a relação entre as variáveis macroeconômicas e a rentabilidade dos títulos. A comparação da forma de contabilização de títulos adotada no Brasil (Circular 3.068/01) com os pronunciamentos do FASB (SFAS 115) e IASB (IAS 39) mostrou que, de forma geral, as regras estão em harmonia, embora algumas diferenças pequenas tenham sido identificadas. A análise da rentabilidade dos títulos indicou que existe uma tendência de seu aumento, após a implementação da contabilização a valor de mercado. Porém, a análise do relacionamento entre as variáveis macroeconômicas, especificamente o dólar e a rentabilidade dos títulos, mostrou que existe uma relação estatisticamente relevante entre essas variáveis. Portanto, é mais provável que a tendência de aumento na rentabilidade dos títulos seja devido às mudanças ocorridas na variável macroeconômica dólar. Palavras-chave: Títulos e valores mobiliários, contabilização a valor de mercado, instituições financeiras. VII ABSTRACT The market value evaluation is a type of measurement in which the assets are reported, in the financial statements, by its disposing value in the market, although the selling of the assets may occur only in the future. In 2001, Banco Central do Brasil released the Circular 3.068, stating that debt and equity securities must be classified in one of the following categories: trading, available for sale and held to maturity. The securities for trading and available for sale must be evaluated and reported by its market value and the held to maturity must be reported by its historical cost. This statement diverges from what is established in Lei das Sociedades Anônimas, but it is in line with the international accounting rules. The purpose of this work is to study the accounting methods of securities adopted in Brazil, especially those rules stated to financial institutions, in comparison with the statement of FASB and IASB; analyze, through empirical research, if the market value accounting had some impact in the financial institutions’ return on securities and analyze the relationship between the macroeconomic variables and the return on securities. The comparison of the accounting methods of securities adopted in Brazil (Circular 3.068/01) with the statements of FASB (SFAS 115) and IASB (IAS 39) showed that, in general, the rules are in harmony, although some minor differences have been identified. The analysis of the return on securities indicated that there is a tendency of increase in the profitability, after the implementation of the market value accounting. However, the analysis of the relationship between the macroeconomic variables, specifically the dollar and the return on securities showed that there is a statistically significant relation between these variables. So, it is more likely that the tendency of increase in the return on securities is due to the changes occurred in the macroeconomic variable dollar. Key words: Debt and equity securities, market value accounting, financial institutions. VIII LISTA DE QUADROS Quadro 1 Quadro 2 Quadro 3 Quadro 4 Quadro 5 Quadro 6 Quadro 7 Quadro 8 Quadro 9 Quadro 10 Classificação dos Títulos e Valores Mobiliários......................... 18 Impactos decorrentes da classificação dos TVMs..................... 18 Operações realizadas com financiamento do PROER.............. 32 Sistema Financeiro Nacional...................................................... 37 Classificações de títulos de dívida da S&P e Moody’s............... 55 Riscos de taxas de juros (instrumentos renda fixa)................... 58 Ferramentas de gerenciamento de risco.................................... 59 Mensuração de ativos................................................................ 78 Mensuração de ativos: principais características....................... 85 Principais diferenças entre as normas....................................... 157 IX LISTA DE TABELAS Tabela 1 Tabela 2 Tabela 3 Tabela 4 Tabela 5 Tabela 6 Tabela 7 Tabela 8 Tabela 9 Tabela 10 Receita inflacionaria dos bancos................................................ 30 Instituições que sofreram ajustes no Plano Real....................... 35 Instituições autorizadas a funcionar........................................... 36 Evolução percentual de ativos do sistema bancário.................. 44 Evolução percentual de passivos do sistema bancário.............. 45 Rentabilidade de TVM (Ranks).................................................. 144 Rentabilidade de TVM (Test Statistics)...................................... 144 Estoque da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna em poder do público por tipo de rentabilidade................................. 145 Regressão: Variáveis dependente e independentes............... 152 Resultados das regressões lineares.......................................... 153 X LISTA DE ABREVIATURAS AcSEC AICPA APB ARB BACEN BIS BNDES C-BOND CDB CDC CEF CFC CMN COSIF CVM FASB FFIEC FGC IAS IASB IPCA LFT LOCOM LTN NBC NTN NYSE OCC PROER PROES SEC SFAC SFAS SFH SFN SUMOC SUSEP TVM Accounting Standards Executive Committee American Institute of Certified Public Accountant Accounting Principles Board Accounting Research Bulletin Banco Central do Brasil Bank for International Settlement Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Capitalization Bond Certificado de Depósito Bancário Crédito Direto ao Consumidor Caixa Econômica Federal Conselho Federal de Contabilidade Conselho Monetário Nacional Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional Comissão de Valores Mobiliários Financial Accounting Standards Board Federal Financial Institutions Examination Council Fundo Garantidor de Crédito International Accounting Standards International Accounting Standards Board, antigo IASC – International Accounting Standards Committee Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Letras Financeiras do Tesouro Lower of Cost or Market Letras do Tesouro Nacional Notas do Banco Central Notas do Tesouro Nacional New York Stock Exchanges Office of the Comptroller of the Currency Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária Securities and Exchange Commission Statement of Financial Accounting Concepts Statement of Financial Accounting Standards Sistema Financeiro da Habitação Sistema Financeiro Nacional Superintendência da Moeda e do Crédito Superintendência de Seguros Privados Títulos e valores mobiliários SUMÁRIO INTRODUÇÃO .............................................................................................. Caracterização do problema................................................................... Problema da pesquisa............................................................................ Objetivo do trabalho................................................................................ Importância do tema............................................................................... Procedimentos metodológicos................................................................ Estrutura do trabalho............................................................................... 14 14 19 19 20 21 23 I AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.......................................................... 1.1 Intermediação financeira.............................................................. 1.2 Evolução do Sistema Financeiro Nacional................................... 1.2.1 Décadas de 20, 30 e 40......................................................... 1.2.2 Década de 50......................................................................... 1.2.3 Década de 60......................................................................... 1.2.4 Década de 70......................................................................... 1.2.5 Década de 80......................................................................... 1.2.6 Década de 90......................................................................... 1.2.7 Ajustes no Sistema Financeiro Nacional, após o Plano Real 1.3 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional................................... 1.3.1 Órgão normativo.................................................................... 1.3.2 Entidades supervisoras.......................................................... 1.3.3 Operadores............................................................................ 1.4 Operações realizadas por instituições financeiras....................... 1.4.1 Ativos..................................................................................... 1.4.2 Passivos................................................................................. 1.4.3 Saldos ativos e passivos........................................................ 24 24 25 25 26 26 27 28 29 35 37 37 38 39 40 41 42 44 II OS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS............................................... 2.1 Títulos de dívida............................................................................. 2.1.1 Definição................................................................................ 2.1.2 Emissores de títulos............................................................... 2.1.3 Características dos títulos...................................................... 2.1.4 Avaliação de títulos de dívida................................................ 2.1.5 Riscos dos títulos de dívida................................................... 2.1.6 Gerenciamento do risco de taxa de juros.............................. 2.2 Ações.............................................................................................. 2.2.1 Definição................................................................................ 2.2.2 Riscos das ações................................................................... 46 46 46 47 51 52 53 57 65 65 66 12 2.2.3 Direitos de subscrição (preferência)...................................... 2.2.4 Bonificação............................................................................. 2.2.5 Desdobramento de ações (split)............................................ 2.2.6 Avaliação de ações................................................................ 2.3 Principais títulos negociados no mercado brasileiro...................... 2.3.1 De responsabilidade do Tesouro Nacional............................ 2.3.2 De responsabilidade do Banco Central.................................. 67 68 68 69 72 72 74 III A AVALIAÇÃO DOS ATIVOS................................................................. 3.1 Conceito de ativos.......................................................................... 3.2 Mensuração dos ativos................................................................... 3.3 Valores de entrada......................................................................... 3.3.1 Custo histórico....................................................................... 3.3.2 Custo histórico corrigido......................................................... 3.3.3 Custo corrente (ou de reposição)........................................... 3.3.4 Custo corrente corrigido......................................................... 3.4 Valores de Saída............................................................................ 3.4.1 Valores descontados das entradas líquidas de caixa............ 3.4.2 Preços correntes de venda (ou valor realizável líquido)........ 3.4.3 Equivalentes correntes de caixa............................................ 3.4.4 Valores de liquidação............................................................. 3.5 Custo ou mercado, dos dois o menor............................................. 3.6 Custo histórico versus valor justo................................................... 76 76 77 78 79 79 80 81 81 82 82 83 83 84 85 IV AS NORMAS DE CONTABILIZAÇÃO DOS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS................................................................................................ 4.1 Normas contábeis norte-americanas do FASB.............................. 4.1.1 Histórico dos padrões norte-americanos............................... 4.1.2 Contabilização de títulos segundo o SFAS 115, do FASB.... 4.2 Normas internacionais do IASB...................................................... 4.2.1 Histórico dos padrões internacionais..................................... 4.2.2 Contabilização de títulos segundo o IAS 39, do IASB........... 4.3 Normas contábeis brasileiras......................................................... 4.3.1 Histórico dos padrões brasileiros........................................... 4.3.2 Contabilização de títulos segundo a Circular 3.068/01, do Banco Central........................................................................ 94 94 94 104 112 112 115 123 123 127 4.4 Principais diferenças entre as normas (FASB, IASB e Banco Central)........................................................................................... 130 4.4.1 Escopo................................................................................... 130 4.4.2 Valor justo.............................................................................. 132 4.4.3 Contabilização........................................................................ 132 13 4.4.4 Transferência entre categorias.............................................. 133 V ANÁLISE EMPÍRICA................................................................................. 5.1 Revisão de pesquisas empíricas................................................... 5.2 Dados da pesquisa......................................................................... 5.3 Análise das médias de rentabilidade dos TVMs............................. 5.3.1 Testes estatísticos utilizados................................................. 5.3.2 Resultados: rentabilidade dos TVMs................................... 5.4 A relação das variáveis macroeconômicas com a rentabilidade dos TVMs....................................................................................... 134 134 138 140 142 143 144 150 5.4.1 Testes estatísticos utilizados................................................ 5.4.2 Resultados: relação entre as variáveis macroeconômicas e a rentabilidade dos TVMs................................................... 152 CONCLUSÃO................................................................................................ 155 REFERÊNCIAS.............................................................................................. 160 ANEXOS........................................................................................................ 166 I Instituições que sofreram ajustes no Plano Real, período de 1994 a 1998................................................................................... 166 II 50 Maiores Bancos e o Consolidado do Sistema Financeiro Nacional.......................................................................................... 169 APÊNDICES................................................................................................... 171 I Comparação das normas relativas à contabilização de títulos e valores mobiliários.......................................................................... 171 Relação dos conglomerados e instituições independentes II incluídos na amostra...................................................................... 180 14 INTRODUÇÃO Caracterização do problema A carteira de títulos e valores mobiliários (TVMs) representa um percentual expressivo do total de ativos das instituições financeiras, principalmente em função do crescimento da dívida mobiliária do setor público. O Tesouro Nacional, no papel de caixa do Governo, administra a dívida pública através da captação de recursos no mercado financeiro via emissão primária de títulos. A necessidade de financiamento do setor público fez com que o governo emitisse um grande volume de títulos que foram adquiridos, em grande parte, pelas instituições financeiras para compor a sua carteira de investimentos, bem como auferir ganhos. Os títulos públicos federais representam a maioria das aplicações em títulos e valores mobiliários das instituições financeiras. A dívida pública mobiliária federal interna, representada pelos títulos públicos, apresentou um forte crescimento no período pós-Plano Real. Os principais fatores para o crescimento da dívida pública foram: o déficit do governo, as taxas de juros elevadas, o reconhecimento de dívidas anteriores (vulgarmente denominados “esqueletos”) e a renegociação das dívidas estaduais e municipais. A política monetária implementada pelo Plano Real procurou evitar que excessos de liquidez pressionassem a demanda agregada e, conseqüentemente, o nível de inflação. O principal instrumento utilizado para controlar a demanda foram as taxas de juros, que permaneceram em patamares elevados de forma a controlar o nível de atividade econômica em épocas de expansão e evitar a fuga de capitais em momentos de crises internacionais. Nesse contexto, as instituições financeiras desempenharam o papel de financiadores do governo, ao comprarem e negociarem os títulos públicos. As aplicações em títulos públicos têm sido vantajosas para as instituições, pois os retornos são altos, devido às taxas de juros praticadas e os riscos são baixos, 15 pela perspectiva de inadimplência do Governo Federal ser pequena. Assim, os títulos e valores mobiliários representam uma importante forma de aplicação para as instituições financeiras, apresentando um bom retorno, considerando-se os riscos assumidos. Assim, tendo em vista que a carteira de títulos e valores mobiliários das instituições financeiras representa um dos principais componentes dos seus ativos, é importante pesquisar os critérios de avaliação e a forma de contabilização desses ativos. Colabora, ainda, para a importância desta pesquisa o fato de que recentemente, para as instituições financeiras brasileiras, os critérios para a avaliação e contabilização dos títulos e valores mobiliários sofreram alterações. O critério de avaliação dos títulos e valores mobiliários tem sido objeto de muitas discussões, especialmente nos Estados Unidos, por parte dos órgãos reguladores de padrões contábeis (FASB - Financial Accounting Standards Board), entidades de classe dos contadores (AICPA – American Institute of Certified Public Accountants), entidades de supervisão bancária (Federal Reserve), de supervisão do mercado de capitais (SEC – Securities and Exchange Commission), entre outros. No âmbito internacional, o IASB (International Accounting Standards Board), também, emitiu um pronunciamento definindo critérios de avaliação semelhantes aos estabelecidos pelo FASB. Nos Estados Unidos, a avaliação dos títulos, antes da implementação da contabilização pelo valor justo, era efetuada de diversas formas. Algumas entidades registravam pelo custo histórico, algumas pelo valor de mercado, algumas pelo custo histórico ou valor de mercado, dos dois o menor, e ainda outras por uma combinação desses métodos para diferentes tipos de títulos. Essa situação provocou uma discussão intensa sobre a adequação de se utilizar o método do custo como forma de mensuração dos títulos. O método do custo era considerado como um dos principais fatores utilizados para maquiar a insolvência das empresas, especialmente das instituições bancárias, postergando, assim, uma resposta imediata quando uma crise ocorria. Como conseqüência, passou a se avaliar a contabilização dos títulos pelo seu valor 16 justo, que representaria de forma mais consistente a real situação das empresas, especialmente das instituições financeiras. O termo valor justo é utilizado, pois muitos ativos não são negociados em mercados líquidos e ativos e, portanto, o valor de mercado não pode ser prontamente determinado. A medida de valor justo representa a avaliação que o mercado faz do risco e do retorno esperado pelos investidores nos investimentos em ativos financeiros. Essa avaliação considera as expectativas relacionadas com o fluxo de caixa futuro que o ativo proporcionará. Os defensores da contabilização a valor justo acreditam que, se comparado ao custo histórico, ele é mais relevante e útil para a tomada de decisão dos investidores, atuais e potenciais, dos credores, e de outros investidores. Segundo o FASB, as mudanças no valor justo e, conseqüentemente, no retorno de mercado, durante o período em que um título de dívida ou ação é mantido em carteira, fornecem uma referência para avaliar os resultados obtidos pelas decisões dos administradores e o seu sucesso em maximizar os lucros utilizando os recursos econômicos da empresa (FASB, 1993). A contabilização a valor justo, segundo Wampler e Phillips (1994, p. 47), fornece uma figura mais correta dos resultados apurados, em função das decisões passadas da administração, à luz das circunstâncias atuais e é mais consistente com o conceito de reconhecimento de receita incluído no Statement of Financial Accounting Concepts SFAC 5, emitido pelo FASB. Esse pronunciamento estabelece que a receita deve ser reconhecida quando é realizada ou realizável e ganha. As opiniões sobre a efetividade da contabilização a valor justo são controversas. Os profissionais contrários à adoção dessa forma de avaliação argumentam que os resultados podem apresentar uma maior volatilidade, o que pode levar as instituições a alterarem o seu portfólio de investimentos e, conseqüentemente, provocarem uma instabilidade no mercado de títulos. A utilidade da informação do valor justo, também, é questionada nos casos em que a instituição tem a intenção de manter o título até o vencimento. 17 Nessa situação, a instituição irá receber o valor nominal do título na data de vencimento e as mudanças no valor de mercado não afetarão os fluxos de caixa futuros, podendo ter pouca relevância para os usuários, a não ser que as mudanças no valor de mercado reflitam uma mudança no risco de pagamento do emissor do título. Se ocorrer uma mudança no risco de pagamento do emissor, ou seja, a probabilidade de inadimplência aumentar, deve-se constituir uma provisão para perdas. Então, a possível vantagem da contabilização a custo histórico é que ele não reflete os efeitos de eventos externos que não tenham influência nos fluxos de caixa futuros. Os defensores da avaliação pelo custo histórico acreditam que esse é normalmente mais verificável do que o valor justo e essa é uma das principais razões pelo qual a comunidade contábil tem relutado em abandoná-lo. Um dos grandes problemas com a mensuração a valor justo é a subjetividade envolvida na mensuração de muitos ativos. Porém, o FASB acredita que uma estimativa razoável do valor justo possa ser efetuada para todos os títulos de dívida, mesmo que não sejam negociados de forma ativa, através da utilização de técnicas de avaliação alternativas, como, por exemplo, o fluxo de caixa descontado. Considerando que os investidores necessitam saber a situação da empresa na data das demonstrações contábeis e não no momento em que o ativo foi adquirido, é válida a adoção de normas que caminhem para uma utilização maior do valor justo. Pois o valor justo reflete as condições econômicas e de mercado atuais do ativo e, portanto, espera-se que ele tenha um valor preditivo maior do que o custo histórico. No Brasil, a contabilização a valor justo (valor de mercado, na norma do Banco Central) passou a ser adotada de forma mais abrangente com a implementação da Circular 3.068, de 8 de novembro de 2001, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e válida para todas as instituições financeiras. A Circular 3.068/01 determina que os títulos sejam classificados em três categorias: títulos para negociação, disponíveis para venda e mantidos até o vencimento. Os títulos para negociação e os disponíveis para venda devem ser avaliados e registrados pelo seu valor de mercado e os mantidos até o vencimento devem ser registrados pelo seu custo histórico. 18 O Quadro 1 apresenta um resumo das categorias e respectivas regras de contabilização definidas pela Circular 3.068/01. Quadro 1 – Classificação dos Títulos e Valores Mobiliários Categorias Características Avaliação I – títulos para negociação Negociação ativa e freqüente Valor de mercado Contrapartida do ajuste Conta de resultado II – títulos disponíveis para Não enquadrados nas venda categorias I e III Valor de mercado III – títulos mantidos até o vencimento Custo de aquisição Não têm ajuste Intenção e capacidade financeira Conta destacada do PL De acordo com as regras estabelecidas na Circular, a contabilização dos títulos e valores mobiliários é fortemente baseada na intenção da instituição. Assim, dependendo do critério que a instituição utiliza para classificar os títulos e a conseqüente contabilização do ajuste a valor de mercado, pode-se obter diferentes resultados. O Quadro 2 apresenta os principais impactos decorrentes da classificação adotada. Quadro 2 – Impactos decorrentes da classificação dos TVMs Categorias Contabilização Impacto I – títulos para negociação Valor de mercado, com ajuste reconhecido na conta de resultado - II – títulos disponíveis para venda III – títulos mantidos até o vencimento Valor de mercado, com ajuste reconhecido em conta destacada do PL Custo de aquisição, sem ajuste a valor de mercado. - Maior volatilidade nos resultados, pois os ganhos e perdas não realizados são reconhecidos no resultado. Permite a melhoria do lucro, para títulos com valor de mercado superior ao custo Maior volatilidade no PL, pois os ganhos e perdas não realizados são reconhecidos no PL Evita a volatilidade nos resultados e no patrimônio líquido Prejudica a liquidez, pois não podem ser vendidos, para atender uma eventual necessidade de liquidez 19 Problema de pesquisa A pesquisa tem como objetivo responder às seguintes questões: a) As regras de contabilização dos TVMs estabelecidas pelo Banco Central estão em harmonia com os pronunciamentos emitidos pelo FASB e IASB? b) A introdução das novas regras de contabilização a valor de mercado, pelo Banco Central, provocou algum impacto na rentabilidade dos títulos e valores mobiliários das instituições financeiras no Brasil? c) A relação das variáveis macroeconômicas com a rentabilidade dos TVMs é estatisticamente relevante? Em particular, o trabalho irá pesquisar as seguintes hipóteses: a) A introdução das novas regras de contabilização provocou alterações nos resultados apurados pelas instituições. b) Existe relação entre as variáveis macroeconômicas e a rentabilidade dos TVMs. Objetivo do trabalho O objetivo geral deste trabalho é examinar a forma de contabilização dos títulos e valores mobiliários adotada no Brasil, especialmente as normas definidas para as instituições financeiras, em comparação com as regras americanas do FASB e internacionais do IASB; analisar se a implementação das normas de avaliação a valor de mercado dos títulos e valores mobiliários provocou algum impacto na rentabilidade dos títulos e valores mobiliários das instituições financeiras no Brasil e analisar a relação entre as variáveis macroeconômicas e a rentabilidade dos TVMs. O trabalho restringe-se a uma comparação entre as normas, não contemplando uma avaliação de qual norma ou quais aspectos particulares de cada norma são os mais adequados para a apresentação das demonstrações 20 financeiras, ou seja, não faz parte do escopo avaliar se as normas brasileiras são melhores ou piores do que as normas internacionais. Esse aspecto está além do escopo deste trabalho e, além disso, existe ainda muita controvérsia, na comunidade contábil, sobre a utilização do valor justo como critério de avaliação. Como objetivos específicos, destacam-se: a) apresentar as instituições financeiras e os conceitos relativos aos títulos e valores mobiliários e b) apresentar a avaliação dos ativos, no arcabouço da Teoria da Contabilidade. Importância do tema O tema foi escolhido em função da sua importância para a comunidade financeira e reguladora (Banco Central e CVM). Considerando que o valor da carteira de títulos e valores mobiliários representa percentual significativo dos ativos das instituições financeiras e que as novas regras de contabilização alteraram a forma de reconhecimento das receitas e despesas desses ativos, é importante estudar o efeito dessa alteração nas demonstrações contábeis das instituições financeiras no Brasil. A adoção do valor de mercado como critério de avaliação dos títulos e valores mobiliários foi muito criticada, tendo como argumento o fato de que poderia haver um aumento na volatilidade dos resultados, que não indicaria a real condição financeira das entidades. Assim, nesse contexto, este trabalho busca pesquisar se, no caso das instituições financeiras brasileiras, houve algum impacto nos resultados com títulos e valores mobiliários. A contabilização a valor de mercado, adotada no Brasil a partir de junho de 2002, constitui assunto relativamente novo, ainda pouco explorado em trabalhos acadêmicos. 21 Procedimentos metodológicos Sobre o método de pesquisa científica, Rudio (2004, p. 17) esclarece que: O método é o caminho a ser percorrido, demarcado, do começo ao fim, por fases ou etapas. E como a pesquisa tem por objetivo um problema a ser resolvido, o método serve de guia para o estudo sistemático do enunciado, compreensão e busca de solução do referido problema. Assim, a pesquisa é composta de um conjunto de ações, com a finalidade de encontrar respostas para as indagações propostas. Segundo os seus objetivos, conforme Gil (2002, p. 41), a pesquisa pode apresentar a seguinte classificação: a) Pesquisa exploratória: visa proporcionar maior familiaridade com o problema, com vistas a torná-lo explícito ou a construir hipóteses. Na maioria dos casos, envolve levantamento bibliográfico; entrevistas com pessoas que tiveram experiências práticas com o problema pesquisado e análise de exemplos que estimulem a compreensão. Assume, em geral, as formas de pesquisa bibliográfica e estudo de Caso. b) Pesquisa descritiva: visa descrever as características de determinada população ou fenômeno ou, então, o estabelecimento de relações entre variáveis. Envolve o uso de técnicas padronizadas de coleta de dados, tais como o questionário e a observação sistemática. c) Pesquisa explicativa: visa identificar os fatores que determinam ou contribuem para a ocorrência dos fenômenos. Esse é o tipo de pesquisa que mais aprofunda o conhecimento da realidade, porque explica a razão, o porquê das coisas. Por isso mesmo é o tipo mais complexo e delicado, já que o risco de cometer erros aumenta de forma considerável. Com base na classificação exposta, pode-se considerar que o tipo de pesquisa desta dissertação é a descritiva, com uma abordagem empíricoanalítica, pois se pretende descrever a forma de contabilização dos títulos e valores mobiliários, bem como analisar a relação antes-depois da rentabilidade desses ativos. 22 A revisão bibliográfica será conduzida com o intuito de estudar as instituições financeiras, através da sua evolução e estrutura atual; definir o que são os títulos e valores mobiliários e pesquisar os aspectos da Teoria da Contabilidade relacionados com a avaliação de ativos e a utilização do valor de mercado, como base para avaliação dos ativos. Além disso, serão abordadas as normas contábeis referentes à contabilização dos títulos e valores mobiliários. Essas normas serão objeto de comparação, a fim de analisar se as normas brasileiras estão em harmonia com os pronunciamentos emanados do FASB e IASB. Na abordagem empírica, serão utilizadas as demonstrações contábeis consolidadas das instituições financeiras, disponíveis no site do BACEN. O período da pesquisa contemplará os balancetes de março de 2000 a março de 2002, cuja contabilização é baseada nas regras anteriores, ou seja, custo ou mercado, dos dois o menor, e de junho de 2002 a junho de 2004, cuja contabilização é baseada na Circular 3.068/01, ou seja, avaliação a valor de mercado. Em resposta à hipótese apresentada, será realizada pesquisa utilizandose os saldos de aplicação em títulos e valores mobiliários, registrados no ativo e os resultados com TVM. A rentabilidade dos TVMs será obtida da divisão dos resultados sobre o saldo do ativo médio (atual e anterior). Posteriormente, será apurada a média dos resultados, de cada instituição, dos períodos anteriores e posteriores à implementação da Circular 3.068/01. A análise dessas médias mostrará se houve variação da rentabilidade dos períodos anteriores para os posteriores, que possivelmente sejam decorrentes da implementação das novas regras de contabilização. Em complemento à pesquisa das médias, será analisada a relação entre as variáveis macroeconômicas (cotação do dólar, taxa Selic e IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e a rentabilidade dos TVMs. A análise da relação entre essas variáveis é um complemento à análise das médias de rentabilidade, tendo como objetivo obter um melhor julgamento do impacto da implementação da contabilização a valor de mercado. 23 Estrutura do trabalho Visando atingir aos objetivos definidos, este trabalho foi organizado nos seguintes capítulos: 1. As instituições financeiras: traz um histórico e a estrutura do Sistema Financeiro Nacional e apresenta as atividades desenvolvidas pelas instituições financeiras, destacando os principais ativos e passivos. 2. Os títulos e valores mobiliários: aborda os títulos e valores mobiliários, descrevendo as suas características e os principais títulos negociados no mercado brasileiro. 3. A avaliação dos ativos: aborda as formas de mensuração de ativos, segundo a Teoria da Contabilidade, destacando a discussão da contabilização a valor justo versus o custo histórico. 4. As normas de contabilização dos títulos e valores mobiliários: apresenta as normas existentes no Brasil, especialmente as emitidas para as Instituições Financeiras, em comparação com aquelas emanadas do FASB e IASB. 5. Análise empírica: apresenta os estudos empíricos, utilizando os dados de balancetes das instituições financeiras atuando no Brasil. 24 I - AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS 1.1 Intermediação financeira As instituições financeiras são relevantes para a economia de um país por desenvolverem o papel de intermediários financeiros, direcionando recursos de agentes econômicos superavitários (poupadores) para agentes econômicos com carência de recursos (investidores). Os agentes superavitários, segundo Andrezo e Lima (1999, p. 6), são aqueles que apresentam desejo de investir inferior à capacidade de poupança, ou seja, possuem recursos em excesso e os deficitários o inverso, isto é, necessitam de recursos. Assim, os agentes superavitários depositam o excesso de recursos nas instituições financeiras, fornecendo fundos para a concessão de empréstimos a agentes com carência de recursos. Sobre a importância dos intermediários financeiros, Assaf Neto (2001, p. 32) destaca que, ao se relacionar continuamente com fundos de vários depositantes, eles podem oferecer dinheiro rápido a um custo de escala bem menor do que seria possível a um agente econômico que opera isoladamente. Além disso, os intermediários financeiros promovem a liquidez do mercado ao viabilizarem aplicações e captações financeiras com diferentes expectativas de prazos. É sua função básica satisfazer as preferências dos portfólios dos vários agentes econômicos que conflitam com a maturidade das suas operações. Os tomadores desejam, de maneira geral, prazos maiores que aqueles pleiteados pelos poupadores, e as instituições intermediadoras gerenciam esses conflitos através de um eficiente planejamento e distribuição de fluxos de caixa. 25 1.2 Evolução do Sistema Financeiro Nacional Nesse tópico, é apresentado um histórico da evolução do Sistema Financeiro Nacional, desde os anos 20 até os dias atuais, com destaque para as mudanças ocorridas após o Plano Real. 1.2.1 Décadas de 20, 30 e 40 Segundo Cavalcante (2002, p. 201), até a década de 20, o mercado financeiro nacional era precário e caracterizava-se pela concentração regional e empresarial. De fato, havia poucas instituições concentradas, principalmente, na Região Sudeste. Em 1920, o Banco do Brasil respondia por um terço de toda a atividade bancária no país. Somente após a Primeira Guerra Mundial, começa a crescer o número de bancos comerciais e, em meados da década de 20, começa a disseminar-se a criação de bancos estaduais. Originalmente criados para o financiamento agrícola, os bancos estaduais passaram a representar um movimento de progressiva participação do Estado na atividade financeira. Entre meados da década de 30 e meados da década de 40, observa-se uma expansão do número de bancos, ocorrendo a fundação de diversos bancos privados. Em 1945, para se ajustar às obrigações assumidas pelo Brasil na Conferência de Bretton Woods, foi criada a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), através do Decreto-lei 7.293, de 2 de fevereiro de 1945, com o objetivo de exercer o controle do mercado monetário e preparar a organização de um Banco Central. O desenvolvimento do sistema financeiro, entre a década de 20 e meados da década de 40, esteve fortemente associado ao amadurecimento da economia brasileira, que passou de uma estrutura agrário exportadora para uma economia em processo de industrialização. O financiamento da industrialização, especialmente a indústria de base, teve forte presença do Estado, pela criação de vários bancos estaduais. 26 1.2.2 Década de 50 Na década de 50, o processo de industrialização exigia grandes montantes de capital para investimentos na criação de empresas e ampliação da capacidade produtiva; porém, naquele momento nem mesmo os grandes industriais brasileiros dispunham de recursos suficientes para tanto e o mercado financeiro ainda não estava suficientemente desenvolvido para suprir essa necessidade. Nesse contexto, foi criado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), com o objetivo de apoiar empreendimentos que contribuíssem para o desenvolvimento do país. Em maio de 1982, o BNDE passou a denominar-se Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O papel do BNDES como fornecedor de recursos para projetos que demandavam financiamentos a longo prazo foi essencial, já que na época o sistema financeiro nacional operava, apenas, com empréstimos de curto prazo. A participação dos bancos privados no financiamento de longo prazo foi incipiente ao longo da década de 50, em função do processo inflacionário e da proibição de remunerações nominais superiores a 12% a.a., o que na prática significava juros reais negativos. 1.2.3 Década de 60 O mercado financeiro nacional até a década de 60 era extremamente incipiente. A estrutura legal para regular as atividades do mercado de capitais constituía-se de um conjunto de leis e decretos esparsos, sem a consistência de uma política única. Segundo Andrezo e Lima (1999, p. 28), até 1964, o Brasil não dispunha de um Banco Central uno. As funções típicas de um Banco Central eram desempenhadas por um conjunto de instituições, como: Tesouro Nacional, SUMOC e Banco do Brasil. As maiores mudanças ocorridas, nessa época, foram no primeiro governo pós-1964. O objetivo explícito das mudanças era o alargamento do mercado, através da criação de novas instituições e do fortalecimento das já existentes, 27 visando aumentar a taxa de poupança nacional e racionalizar o fluxo de recursos financeiros para as atividades produtivas (ANDREZO; LIMA, 1999, p. 29). Uma das principais inovações ocorridas na década de 60 foi a publicação da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964 (Lei da Reforma Bancária), que estruturou o Sistema Financeiro Nacional (SFN), enumerando os seus participantes e suas respectivas competências. A Lei 4.595/64, basicamente, estabeleceu as seguintes regras: - Estruturação e regulamentação do Sistema Financeiro Nacional, que será constituído pelo Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento Social e demais instituições financeiras públicas e privadas; - Criação do Conselho Monetário Nacional, com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do País; - A SUMOC foi transformada em autarquia federal, sob a denominação de Banco Central do Brasil (BACEN), com personalidade jurídica e patrimônio próprio. Ao BACEN compete cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e - Definição de instituição financeira, considerando que, para os efeitos da legislação em vigor, são as pessoas jurídicas públicas ou privadas que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros. 1.2.4 Década de 70 Na década de 70, a estrutura do SFN passa a contar com uma nova entidade, com a criação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, tendo como 28 competência disciplinar e estabelecer medidas de atuação no mercado de valores mobiliários. A CVM foi instituída nos mesmos moldes da Securities and Exchange Commission (SEC) americana, criada em 1934. Até 1976, o mercado de capitais era ainda incipiente, sendo disciplinado pelo CMN e fiscalizado pelo Banco Central, tendo o último acumulado essa função de fiscalização com as suas funções precípuas de gestor da moeda, do crédito, da dívida pública e do balanço de pagamentos. Entretanto, com o crescimento do mercado de capitais julgou-se conveniente a criação da CVM, como um órgão especializado para regulamentação e fiscalização do mercado de capitais. Além da criação da CVM, o fortalecimento do mercado de capitais teve outra contribuição importante com a publicação da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (nova Lei das Sociedades por Ações), emitida com o objetivo de criar uma estrutura jurídica necessária para o fortalecimento do mercado de capitais. 1.2.5 Década de 80 Na década de 80, o Sistema Financeiro Nacional mereceu atenção especial de nossos legisladores constituintes, que a ele atribuíram capítulo próprio. O artigo 192, da Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, estabelece que o Sistema Financeiro Nacional será estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, devendo ser regulado em lei complementar. Passados dezesseis anos desde a promulgação da Constituição, a regulamentação do artigo 192 ainda não foi feita, devido as inúmeras questões controversas, como, por exemplo, o parágrafo 3º que estabelece uma espécie de lei da usura1 para os juros reais. O parágrafo 3º estabelece que as taxas de juros reais, incluindo comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou indiretamente relacionadas à concessão de crédito, não podem ser superiores a 12% a.a. De 1 A Lei da Usura (Decreto 22.626, de 1933) proibia qualquer contrato que estabelecesse uma taxa de juros superior a 12% a.a. 29 fato, essa questão da limitação da taxa de juros talvez seja um dos principais motivos pelo qual o artigo 192 ainda não esteja regulamentado. Relativamente à estrutura dos conglomerados financeiros, houve uma alteração importante em 1988, com a criação dos bancos múltiplos. Os bancos múltiplos foram regulamentados pelo Conselho Monetário Nacional, através da Resolução 1.524, de 21 de setembro de 1988, e surgiram da própria evolução dos bancos comerciais e do mercado financeiro. Sobre o assunto, Matos (1999) ressalta que: O sistema bancário até 1988 era constituído por conglomerados e instituições isoladas ou independentes. Os conglomerados, por sua vez, eram formados por um conjunto de empresas juridicamente distintas e geralmente lideradas por um banco comercial, as quais, em sua totalidade ou em sua maioria, eram bancos de investimento, sociedades financeiras, sociedades corretoras, sociedades de investimento, empresas de capitalização, empresas de previdência privada e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Nesse contexto, a administração era ineficiente em função de muitos serviços da mesma natureza serem realizados por diferentes departamentos dentro do mesmo conglomerado, em face de uma separação meramente jurídica. A criação dos bancos múltiplos veio racionalizar a administração das instituições financeiras, permitindo que uma única estrutura jurídica e administrativa, contemplasse as diversas carteiras das instituições financeiras do conglomerado. Os bancos múltiplos mudaram a configuração do Sistema Financeiro Nacional desenhada a partir de 1964. O sistema financeiro foi concebido com um enfoque em instituições especializadas, condicionadas pela regulamentação a praticarem uma faixa restrita de operações. Após a edição da Resolução 1.524/88, o sistema financeiro passou a contar com instituições universais, que podem oferecer uma grande variedade de serviços financeiros. 1.2.6 Década de 90 Um importante marco na regulação do sistema financeiro internacional ocorreu quando, em 1988, o Bank for International Settlement2 (BIS) adotou o 2 O BIS é uma organização que tem o objetivo de buscar a cooperação internacional entre os Bancos Centrais com vistas a obter uma estabilidade monetária e financeira mundial. 30 Acordo da Basiléia, no qual se estabeleceram os requisitos de adequação de capital para os bancos, a serem aplicados em todo o mundo, com o objetivo de fortalecer o sistema financeiro mundial e limitar os riscos de quebra de instituições financeiras. Em 1994, o Conselho Monetário Nacional, através da Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994, estabeleceu limites mínimos de capital para constituição de um banco, além de limites adicionais de patrimônio líquido ajustado, em valor compatível com o grau de risco dos ativos possuídos pelas instituições financeiras, ajustando-se, assim, ao preconizado no Acordo da Basiléia. Na década de 90, além do Acordo da Basiléia, houve uma grande transformação no mercado financeiro, com a implementação do Programa de Estabilização Econômica. Esse programa, conhecido como Plano Real, foi concebido pela Medida Provisória 434, de 27 de fevereiro de 1994, que foi, posteriormente, convertida na Lei 8.880, de 27 de maio de 1994. A implantação do Plano Real obteve êxito no seu principal objetivo: o combate à inflação, que passou de 40% ao mês para 30% ao ano. A inflação alta propiciava aos bancos obter elevados ganhos com o floating – receita obtida sobre o transito de dinheiro não remunerado – independentemente da eficiência da sua administração. No início dos anos 90, a “receita inflacionária” representava parcela significativa das receitas de intermediação financeira (Tabela 1). Em 1994, já como conseqüência do Plano Real, a participação da receita inflacionaria reduziu-se bastante, passando a ser desprezível em 1995. O percentual das receitas inflacionarias em relação ao PIB também se reduziu, atingindo níveis irrisórios em 1995. Tabela 1 – Receita inflacionaria dos bancos Ano % s/ PIB 1990 4,0 1991 3,9 1992 4,0 1993 4,2 1994 2,0 1995 0,1 Fonte: ANDIMA/IBGE (1997) % s/ Receita Interm. Financ. 35,7 41,3 41,9 35,3 20,4 0,6 31 Após o Plano Real, os bancos buscaram novas fontes de receitas através do crescimento das operações de crédito, da ampliação dos serviços prestados e da redução dos custos operacionais. Dessa forma, os bancos aumentaram o volume de empréstimos para compensar as perdas com as receitas inflacionarias. Os empréstimos cresceram quase 60% nos primeiros doze meses do Plano Real. Contudo, após o aumento das operações no período inicial do plano, houve uma diminuição no ritmo de crescimento da economia no 2º trimestre de 1995, em função da adoção de uma política monetária e de crédito restritiva3, baseadas em altas taxas de juros. Esse processo teve como conseqüência uma deterioração na qualidade dos créditos, aumentando, assim, a inadimplência, o que fez com que os bancos tivessem perdas significativas com as suas operações de crédito. Nessa nova realidade de estabilidade macroeconômica, nem todos os bancos foram bem sucedidos devido à perda de receita com a inflação, da ineficiência administrativa e do aumento da inadimplência com operações de crédito. Nesse período, observa-se uma redução no número de instituições financeiras, por meio de liquidações, fusões e aquisições. Desde o Plano Real até dezembro de 1995, duas instituições financeiras que figuravam entre as dez maiores do Sistema Financeiro Nacional – Banco Nacional e Banco Econômico – sofreram intervenções do BACEN. Esses acontecimentos indicavam que os ajustes efetuados pelas instituições financeiras não foram suficientes para adequar a estrutura do sistema financeiro àquela exigida pelas novas condições de concorrência e estabilidade trazidas pelo Plano Real. Segundo Barros e Almeida (1996), após a intervenção no Banco Econômico, iniciou-se um crescente clima de apreensão relativo à saúde financeira dos demais bancos privados do País, prejudicando, principalmente, as instituições financeiras de pequeno porte. 3 A política monetária e de crédito restritiva ocorreu basicamente em função da crise mexicana e dos seus reflexos na economia brasileira. 32 Diante desse quadro e do risco do agravamento da situação, que poderia trazer conseqüências negativas para a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, decidiu-se que o governo deveria participar diretamente na reestruturação do sistema financeiro. Dentre as medidas adotadas pelo governo para fortalecer o Sistema Financeiro Nacional e evitar o risco do sistema entrar em colapso (risco sistêmico), destacam-se: o PROER, o PROES e o FGC. O Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER) foi adotado em 3 de novembro de 1995, com a edição da Resolução 2.208, do Conselho Monetário Nacional e da Medida Provisória 1.179, que depois foi convertida na Lei 9.710, de 19 de novembro de 1998. O Banco Central regulamentou as operações do PROER com a emissão da Circular 2.636, de 17 de novembro de 1995. O PROER previa um conjunto de incentivos fiscais, uma linha de crédito especial e uma flexibilização temporária quanto às exigências do acordo da Basiléia para as instituições que dele viessem a participar. Dessa forma, o programa tinha como objetivos assegurar a liquidez e solvência do Sistema Financeiro Nacional e resguardar o interesse de depositantes e investidores, sendo implementado para reorganizações administrativas, operacionais e societárias de instituições financeiras, previamente autorizadas pelo BACEN, que resultassem na transferência de controle ou na modificação do objeto social. Quadro 3 – Operações realizadas com financiamento do PROER Regime Operações Bancos em intervenção Banco Econômico Banco Nacional Banco Mercantil de Pernambuco Banco Banorte Banco Bamerindus Venda de parcela dos ativos e passivos para: 1 Excel e CEF Unibanco Rural Bandeirantes HSBC, CEF1, Banco do Brasil Bancos que não estavam sob intervenção Transferência de controle acionário para: Antonio de Queiroz Banco United Martinelli Pontual (1) Apenas a carteira imobiliária Fonte: Banco Central do Brasil/Departamento de Operações Bancárias 33 As operações do PROER somaram um volume financeiro de R$ 20,4 bilhões, no período de 1995 a 1997, contemplando sete fusões/aquisições, conforme Quadro 3. Em meados de 1997, o programa foi concluído, quando ocorreu a última operação de financiamento. O Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na Atividade Bancária (PROES) foi adotado com a edição da Medida Provisória 1.556, de 18 de dezembro de 1996, juntamente com a Resolução 2.365, do Conselho Monetário Nacional e Circular 2.742, do BACEN, ambas de 28 de fevereiro de 1997. Posteriormente, a Circular 2.745, do BACEN, de 18 de março de 1997, complementou as referidas normas. Com a estabilização obtida com o Plano Real, ficaram evidenciados os sérios problemas que os bancos estaduais possuíam, tais como: carteira de empréstimos compostas de créditos não executáveis, decorrentes de concessão sem critérios e muitas vezes com propósitos políticos; forte dependência dos governos estaduais para capitalização; investimentos em títulos estaduais, cujos pagamentos não eram honrados e custos administrativos e operacionais muito altos. Esses fatos fizeram com que muitos bancos estaduais enfrentassem uma situação de insolvência. Com a implementação do PROES, o Governo Federal deixou claro o seu desejo de reduzir ao mínimo a presença de instituições financeiras controladas pelos Estados. O PROES criou a possibilidade de os Governos Estaduais aderirem, de forma voluntária, ao programa, para a obtenção de recursos que seriam utilizados no saneamento das instituições financeiras estaduais. O PROES consistia numa linha de financiamento do Governo Federal aos Estados para permitir o saneamento das instituições financeiras estaduais. O saneamento poderia ocorrer através das seguintes alternativas: - Extinção, para o caso das instituições já liquidadas extrajudicialmente; - Privatização; - Transformação em agência de fomento; - Aquisição do controle pelo Governo Federal (federalização) e 34 - Saneamento. Quando do lançamento do PROES, havia 35 instituições financeiras estaduais, sendo 23 bancos comerciais ou múltiplos. Com exceção dos Estados que não possuíam instituições financeiras sob seu controle (Mato Grosso do Sul e Tocantins) e daqueles que não manifestaram interesse no programa (Paraíba e Distrito Federal), as demais unidades da Federação formalizaram adesão ao programa. O último prazo para a contratação do PROES expirou em 30/6/2000. No âmbito do PROES, dez instituições foram extintas ou encontram-se em processo de liquidação extrajudicial, sete bancos foram privatizados e outros sete foram federalizados, com a privatização a ser conduzida pela União. Esses números demonstram que houve uma significativa redução da participação dos Estados no controle de instituições financeiras. O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) foi criado em 31 de agosto de 1995, com a edição da Resolução 2.197, do Conselho Monetário Nacional, e passou a funcionar com a aprovação do seu estatuto por meio da Resolução 2.211, do Conselho Monetário Nacional, de 16 de novembro de 1995. Posteriormente, a Circular 2.657, do BACEN, de 17 de janeiro de 1996, estabeleceu a base de cálculo de contribuição dos participantes, bem como os procedimentos de seu recolhimento. O FGC é uma sociedade civil sem fins lucrativos, constituído sob a forma de sociedade de direito privado. A ocorrência de intervenções e liquidações, pós-Plano Real, acarretou em prejuízos aos depositantes dos bancos. Com o receio de que uma crise sistêmica ocorresse, com os depositantes retirando os recursos dos bancos, foi criado o FGC. O FGC teve por objetivo dar cobertura a créditos (depósitos à vista, de poupança e a prazo, letras de câmbio, letras hipotecárias e letras imobiliárias) contra instituições dela participantes, quando ocorresse intervenção, liquidação extrajudicial ou falência da instituição. Os fundos do FGC são constituídos através de contribuições mensais dos participantes, ou seja, recolhimentos efetuados pelas instituições financeiras que recebem depósitos à vista, a prazo ou em contas de poupança; efetuem aceite em letras de câmbio; captem recursos através da colocação de letras imobiliárias e letras hipotecárias. 35 Diante do exposto, pode-se concluir que o Sistema Financeiro Nacional passou por grandes transformações após o Plano Real, com um intenso processo de concentração de instituições. Os ajustes ocorridos no sistema financeiro ocorreram, também, fora do âmbito dos programas implementados pelo governo (PROER e PROES), conforme descrito no tópico seguinte. 1.2.7 Ajustes no Sistema Financeiro Nacional, após o Plano Real Desde a implantação do Plano Real, o mercado financeiro passou por um amplo processo de reforma, com liquidações ou intervenções por parte do BACEN, mudanças de controle acionário e modificações do objeto social de instituições financeiras, em alguns casos até transformação para empresas não financeiras. Nesse contexto, o PROER e o PROES vieram para complementar o processo de ajustes que já estava em andamento. Desde o início do Plano Real até dezembro de 1998, 104 instituições passaram por algum tipo de ajuste4, conforme evidencia a Tabela 2. Tabela 2 - Instituições que sofreram ajustes no Plano Real OCORRÊNCIA 1994 1995 1996 1997 1998 Total Incorporação 2 3 1 1 7 Liquidação 7 9 6 11 9 42 Transferência de controle 1 8 10 15 34 Transformação em arrendamento mercantil 1 1 Transformação em banco de investimento 1 4 1 6 Transformação em crédito, financiamento e 1 1 investimento Transformação em distribuidora de títulos e 1 2 3 valores mobiliários Transformação em não-financeira 1 4 5 10 Total 7 13 23 29 32 104 Fonte: Banco Central do Brasil/ CADINF – DEORF/COPEC A quantidade de instituições que foram objeto de incorporação, liquidação, transferência de controle e transformação do objeto social, demonstra que o processo de ajuste do sistema financeiro foi intenso nesse período. A 4 A relação completa das instituições que foram objeto de ajustes encontra-se no anexo I. 36 maioria dos processos de transferência de controle acionário, incorporação, fusão ou transformação ocorreu sem a utilização de recursos públicos. Pode-se afirmar que uma das conseqüências mais marcantes da estabilização macroeconômica foi o processo de concentração observado no Sistema Financeiro Nacional. De fato, comparando-se o número de instituições autorizadas a funcionar no período de dezembro de 1994 a dezembro de 2003, verificam-se reduções expressivas, conforme apresentado na Tabela 3. No período de 1994 a 2003, houve uma redução de 412 instituições, com destaque para as reduções dos bancos múltiplos (69) e das sociedades corretoras e distribuidoras de TVM (323). Tabela 3 – Instituições autorizadas a funcionar Tipo Dez/94 Dez/97 Dez/00 Dez/03 Banco múltiplo 210 180 164 141 Banco comercial1 34 36 28 23 Banco de desenvolvimento 6 6 5 4 Caixa econômica 2 2 1 1 Banco de investimento 17 22 19 21 Sociedade de CFI 42 49 43 47 Sociedade corretora de TVM 240 202 187 147 Sociedade corretora de câmbio 47 37 41 43 Sociedade distribuidora de TVM 376 238 177 146 Sociedade de arrendamento mercantil 77 80 78 58 Soc. de crédito imobiliário, associação de 27 22 18 18 2 poupança e empréstimo Companhia hipotecária 3 7 6 Agência de fomento 8 11 Total: 1.078 877 776 666 (1) Inclui as filiais de bancos estrangeiros. (2) Inclui sociedades de crédito imobiliário repassadoras (SCIR) que não podem captar recursos junto ao público. Fonte: Banco Central do Brasil / Diretoria de Normas e Organização do Sistema Financeiro/DENOR Os ativos do sistema financeiro nacional, também, estão concentrados em poucas instituições. Em junho de 2004, o relatório “50 Maiores Bancos e o Consolidado do Sistema Financeiro Nacional” do BACEN apontava que os 50 maiores bancos5, em cuja composição se verifica pelo menos uma instituição do 5 A relação completa dos 50 maiores bancos encontra-se no anexo II. 37 tipo Banco Comercial ou Banco Múltiplo com Carteira Comercial, detinham 82,3% do total dos ativos menos as operações de intermediação financeira. 1.3 Estrutura do Sistema Financeiro Nacional O Sistema Financeiro Nacional pode ser dividido em órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores, conforme descrito no Quadro 4. O órgão normativo compreende o Conselho Monetário Nacional. As entidades supervisoras são responsáveis pela fiscalização e regulamentação das atividades do mercado financeiro e de suas instituições, sendo compostas pelo BACEN e CVM. A divisão de intermediação financeira, também chamado de operativo, é composta pelas instituições que atuam em operações de intermediação financeira. Quadro 4 - Sistema Financeiro Nacional Órgãos Normativos Entidades Supervisoras Conselho Monetário Nacional Banco Central do Brasil Comissão de Valores Mobiliários Instituições financeiras captadoras de depósitos à vista Demais instituições financeiras Outros intermediários financeiros e administradores de Operadores recursos de terceiros Bolsa de Mercadorias e Futuros Bolsa de Valores Fonte: Banco Central do Brasil 1.3.1 Órgão normativo O Conselho Monetário Nacional foi criado com a finalidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do País, sendo, portanto, eminentemente normativo, não desempenhando atividade executiva. Atualmente, o CMN é composto pelo Ministro da Fazenda, Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidente do Banco Central do Brasil. A 38 Lei 4.595/64, estabelece que as principais funções do CMN são: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio da balança de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa. 1.3.2 Entidades supervisoras O Banco Central do Brasil é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional, sendo responsável pela fiscalização do sistema financeiro. Os principais objetivos do Banco Central são: zelar pela adequada liquidez da economia; manter as reservas internacionais em nível adequado; estimular a formação de poupança; zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro. A Lei 4.595/64 estabelece que compete, privativamente, ao Banco Central: emitir papel-moeda e moeda metálica; executar os serviços do meio circulante; receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias; realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras; efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; exercer o controle de crédito; exercer a fiscalização das instituições financeiras; autorizar o funcionamento das instituições financeiras; estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras; vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país, representado principalmente por ações, partes beneficiárias e debêntures, commercial papers, e outros títulos emitidos pelas sociedades anônimas. A Lei 6.385/76 estabelece que compete à CVM fiscalizar as atividades 39 e os serviços do mercado de valores mobiliários, e fiscalizar e inspecionar as companhias abertas. 1.3.3 Operadores As instituições financeiras podem ser divididas entre aquelas captadoras de depósitos à vista, também denominadas bancárias, e as demais instituições, denominadas não bancárias (ou não monetárias). As instituições financeiras bancárias são aquelas que têm autorização para receber depósitos à vista e, conseqüentemente, podem criar moeda. A criação de moeda ocorre quando um banco recebe depósitos à vista e aplica o dinheiro sob a forma de empréstimo a um tomador de recursos, aumentando, assim, a quantidade de moeda em circulação. Já as instituições financeiras não bancárias não podem receber depósitos à vista. As instituições financeiras bancárias em atuação no Sistema Financeiro Nacional são: o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Bancos Múltiplos e Comerciais. O Banco do Brasil é uma sociedade anônima de capital misto, com controle acionário da União, organizada sob a forma de banco múltiplo. O Banco tem por objeto a prática de todas as operações bancárias ativas, passivas e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. A Caixa Econômica Federal (CEF) e as demais caixas estaduais são instituições financeiras públicas, que atuam com um objetivo claramente social. Segundo Assaf Neto (2001, p. 75), a CEF constituí-se no principal agente do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), atuando no financiamento da casa própria, principalmente no segmento de baixa renda. Além disso, a CEF tem como principais objetivos: prestar serviços bancários de qualquer natureza, praticando operações ativas, passivas e acessórias, inclusive de intermediação e suprimento financeiro, sob suas múltiplas formas; administrar, com exclusividade, os serviços das loterias federais; exercer o monopólio das operações de penhor 40 civil, em caráter permanente e contínuo e atuar como agente operador e financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. Os bancos comerciais são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedades anônimas que executam operações de crédito, geralmente, de curto prazo (ASSAF NETO, 2001, p. 76). A grande característica dos bancos comerciais é a capacidade de criação de moeda, em função dos depósitos à vista captados no mercado. Além dos depósitos à vista, os bancos comerciais têm como fonte de recursos os depósitos a prazo, obtidos principalmente com a emissão dos certificados de depósitos bancários (CDBs). Os bancos múltiplos, conforme já mencionado, foram regulamentados pela Resolução 1.524/88. O banco múltiplo pode atuar com as carteiras comercial; de investimento e desenvolvimento; de crédito, financiamento e investimento e crédito imobiliário. Para ser configurado como banco múltiplo uma instituição deve possuir pelo menos duas das carteiras mencionadas e uma delas deve, necessariamente, ser comercial ou de investimento. Como exemplos de instituições financeiras não bancárias temos os bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de arrendamento mercantil e sociedade de crédito imobiliário. Nesta dissertação, a pesquisa restringe-se aos dados das instituições financeiras bancárias, razão pelo qual não se aprofunda o estudo das instituições não bancárias. 1.4 Operações realizadas por instituições financeiras Esse tópico aborda as operações realizadas pelas instituições financeiras, destacando os principais ativos nos quais elas aplicam os seus recursos e os principais passivos dos quais obtêm recursos. Além disso, será apresentada uma evolução recente dos principais saldos ativos e passivos. 41 1.4.1 Ativos Os principais ativos das instituições financeiras são os títulos e valores mobiliários, as operações de crédito e as aplicações interfinanceiras de liquidez. A seguir esses ativos são descritos de forma detalhada. Títulos e valores mobiliários Os títulos e valores mobiliários representam uma das principais opções de investimento de curto, médio e longo prazos das instituições financeiras. Os títulos podem ser classificados em públicos ou privados, de acordo com o emissor. Dentre os títulos privados, existem as debêntures, notas promissórias, letras hipotecárias e as letras de câmbio. São exemplos de títulos públicos, as Notas do Tesouro Nacional (NTN), as Letras Financeiras do Tesouro (LFT) e as Letras do Tesouro Nacional (LTN). O capítulo 3 aborda, de forma detalhada, os títulos e valores mobiliários. Operações de Crédito As operações de crédito constituem-se, normalmente, na principal aplicação das instituições financeiras, sendo, portanto, a sua fonte de receita principal. Podem-se classificar as operações de crédito em dois grupos: empréstimos e financiamentos. A diferença básica é que os empréstimos são operações sem destinação específica e os financiamentos são vinculados à comprovação da aplicação dos recursos. Como exemplo de empréstimos têm-se: o hot money, capital de giro, títulos descontados e a conta garantida. No grupo de financiamentos, têm-se: os imobiliários, rurais, de máquinas e equipamentos e o Crédito Direto ao Consumidor (CDC). Aplicações Interfinanceiras de Liquidez As aplicações interfinanceiras de liquidez são os valores disponíveis de caixa que as instituições utilizam para aplicar no mercado interbancário. Nesse grupo, são registrados compromissadas. os depósitos interfinanceiros e as operações 42 Os depósitos interfinanceiros proporcionam a troca de reservas entre instituições financeiras, ou seja, proporcionam liquidez no mercado interbancário. Assim, as instituições financeiras deficitárias captam recursos junto às instituições superavitárias, através da emissão de certificados de depósitos interfinanceiros. As taxas praticadas nessas operações refletem as expectativas do mercado com relação às taxas de juros da economia. As taxas são definidas diariamente em função dos negócios realizados pelas instituições e formam a taxa do DI, ou seja, a taxa média de juros para operações interbancárias de 1 dia (overnight). As operações compromissadas são aplicações nas quais o banco compra títulos públicos ou privados, com o compromisso simultâneo de revender à contraparte os títulos em questão, dentro de um prazo preestabelecido. 1.4.2 Passivos Os principais passivos das instituições financeiras são os depósitos à vista, depósitos a prazo, depósitos de poupança e recursos de empréstimos e repasses. A seguir esses passivos são descritos de forma detalhada. Depósito à vista Depósitos à vista referem-se aos saldos positivos em conta corrente, mantidos pelos clientes, pessoas físicas ou jurídicas. Os depósitos à vista são considerados como saldos de livre movimentação, pois se pode, a qualquer momento, solicitar o resgate do valor depositado. Os saldos negativos de conta corrente devem ser transferidos para o ativo, tornando-se um empréstimo do banco ao cliente. Depósitos a prazo Os depósitos a prazo são recursos captados pelas instituições financeiras com data preestabelecida para o resgate, não podendo ser livremente movimentados. A captação de recursos, nessa modalidade, é efetuada através da emissão de Certificados de Depósito Bancário (CDB), títulos que conferem ao seu titular o direito de receber a importância depositada, acrescida remuneração/rentabilidade contratada, em data previamente estabelecida. da 43 Depósitos de poupança Os depósitos de poupança foram criados com o propósito de fomentar a captação de poupança popular e, ao mesmo tempo, facilitar o acesso ao financiamento habitacional, em função da obrigatoriedade que as instituições financeiras têm de aplicar um percentual dos recursos de poupança em créditos imobiliários. Os depósitos em poupança são uma alternativa de investimento bastante conservadora, oferecendo segurança e baixa rentabilidade, em comparação com outros investimentos. Atualmente, os depósitos em poupança pagam juros de 0,5% a.m., acrescidos de correção (TR). Em função da baixa rentabilidade, os depósitos de poupança perderam muitos recursos para os fundos de investimento. Recursos de empréstimos e repasses São empréstimos captados pelas instituições financeiras junto ao mercado de capitais e repassados aos clientes que necessitam de recursos para investimentos de longo prazo. Os empréstimos e repasses podem ser captados de recursos externos ou internos. As operações de repasses de recursos internos têm como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento econômico do país e têm como principal fonte de recursos os fundos governamentais. O principal executor dessa política de repasses é o BNDES. Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras. As operações de repasses externos são processadas por instituições financeiras sediadas no país, que contraem empréstimos no exterior e repassam aos clientes que necessitam de financiamento para o capital de giro e capital fixo. Nessa modalidade de operação existem três partes envolvidas: 1) o banco estrangeiro que empresta recursos ao banco nacional; 2) o banco nacional que capta os recursos no exterior e repassa para os seus clientes e 3) os clientes sediados no país que tomam os recursos emprestados. 44 1.4.3 Saldos ativos e passivos Esse tópico aborda a evolução dos ativos e passivos das instituições financeiras no período de dezembro/2000 a dezembro/2004. Ativos Os saldos das contas de ativo mostram que as instituições financeiras aplicam os seus recursos principalmente em operações de crédito e títulos e valores mobiliários, conforme apresentado na Tabela 4. Somados, esses dois grupos representavam mais de 50% do ativo total, no período de dezembro de 2000 a dezembro de 2004. Tabela 4 – Evolução percentual de ativos do sistema bancário dez/2000 dez/2001 dez/2002 dez/2003 dez/2004 Disponibilidades 1,56 2,02 2,24 2,16 2,26 Aplicações interfinanceiras 8,69 8,80 11,42 12,50 9,96 TVM e derivativos 25,85 30,42 27,11 27,66 26,72 Relações interfinanceiras 11,36 11,12 14,97 13,54 13,74 Relações interdependências 0,34 0,07 0,10 0,09 0,07 Oper. créd. e arrend. mercantil 29,69 27,53 27,30 28,39 30,46 Outros créditos 14,26 13,17 11,30 10,49 11,22 Outros valores e bens 0,46 0,41 0,38 0,38 0,37 Imobilizado de arrendamento 2,57 1,75 1,16 0,93 1,36 Permanente (*) 5,23 4,71 4,02 3,87 3,83 Total 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 (*) Este grupo está subtraído do imobilizado de arrendamento Fonte: Banco Central do Brasil/ Sisbacen Passivos Dentre as captações dos bancos destacam-se os depósitos à vista, de poupança e a prazo e as obrigações por empréstimos e repasses. Os depósitos representavam a principal fonte de captação das instituições financeiras, com cerca de 40% dos passivos (Tabela 5). 45 Tabela 5 – Evolução percentual de passivos do sistema bancário dez/00 Depósitos à vista 5,94 Depósitos poupança 13,03 Depósitos interfinanceiros 1,33 Depósitos a prazo 16,47 Depósitos outros 0,45 Operações compromissadas 15,02 Recursos de aceites e emissão 4,36 de títulos Relações interfinanceiras 0,14 Relações interdependências 0,97 Obrigações por empréstimos e 20,25 repasses Instrumentos financeiros 0,00 derivativos Outras obrigações e exercícios 22,05 futuros Total 100,00 Fonte: Banco Central do Brasil/ Sisbacen dez/01 5,96 12,38 1,47 16,77 1,98 16,98 3,97 dez/02 6,81 12,40 1,12 18,12 2,13 14,30 2,91 dez/03 6,74 11,96 1,54 18,17 2,64 16,79 3,50 dez/04 6,76 12,21 1,76 20,28 2,96 15,00 2,82 0,28 0,58 16,20 0,28 0,65 17,10 0,31 0,69 14,62 0,48 0,70 14,02 0,00 2,47 1,13 1,19 23,45 21,71 21,91 21,82 100,00 100,00 100,00 100,00 46 II - OS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Os títulos e valores mobiliários podem ser divididos em dois grandes grupos: os títulos de dívida e os patrimoniais (ações). Os títulos de dívida, como o próprio nome diz, representam dívidas das empresas (ou governos) com os detentores dos títulos (investidores), ou seja, são os recursos obtidos através de capitais de terceiros. Já as ações representam uma participação dos investidores no patrimônio da empresa. Assim, recursos obtidos com emissão de ações são considerados capital próprio. 2.1 Títulos de dívida 2.1.1 Definição Segundo Brigham et al (2001, p. 286), “Um título de dívida é um contrato de longo prazo pelo qual aquele que toma empréstimos concorda em fazer pagamentos de juros e principal em datas específicas aos detentores dos títulos (os investidores).” Ross et al (2000, p. 158) definem os títulos de dívida como sendo obrigações que uma empresa (ou governo) faz para tomar dinheiro emprestado a longo prazo junto ao público. Pelas definições apresentadas, pode-se concluir que existem, basicamente, dois participantes no mercado de títulos de dívida: a) os emissores dos títulos de dívida (empresas ou governos) e b) os detentores dos títulos (investidores), que podem ser institucionais, como, por exemplo, os fundos de pensão, fundos de investimento, companhias de seguro, instituições financeiras, ou pessoas jurídicas e físicas. Além disso, verifica-se que o emissor tem a obrigação de pagar o principal e os juros aos investidores, em datas específicas. Os títulos de dívida 47 são instrumentos de renda fixa, ou seja, na data do investimento são definidos o principal e os juros que serão pagos aos investidores. Os autores citados definem que os títulos de dívida são obrigações de longo prazo. A afirmação deve ser considerada dentro contexto nos quais os autores estão inseridos. As duas obras são fundamentadas no mercado de títulos norte-americano, em que as emissões de longo prazo possuem vencimentos de 10, 20 e 30 anos. A realidade é diferente no Brasil, onde emissões de longo prazo (vencimentos superiores a 10 anos) são raras, em função das incertezas da nossa economia. Assim, existe uma grande dificuldade por parte da empresas e até mesmo do governo em captar recursos por períodos mais longos. 2.1.2 Emissores de títulos Conforme já citado, os emissores de títulos de dívida são as empresas e os governos. Pode-se classificar os títulos de dívida, por tipo de emissor, em quatro grupos: do tesouro, das empresas, municipais e estrangeiros. Os títulos de dívida do tesouro são as emissões do governo federal. Esses títulos são considerados como livres do risco de insolvência e, em função disso, normalmente, pagam juros menores do que os outros títulos. No Brasil, são exemplos de emissões do tesouro as Letras Financeiras do Tesouro (LFT), as Letras do Tesouro Nacional (LTN), as Notas do Tesouro Nacional (NTN). Os principais títulos brasileiros são detalhados no tópico 3.3. Nos Estados Unidos, as emissões do tesouro são as Treasury Bills, de curto prazo (até um ano); Treasury Notes, de prazo médio (entre 2 e 10 anos) e as Treasury Bonds, de longo prazo (acima de 10 anos). Os títulos de dívida das empresas são dívidas que as empresas realizam para financiar a sua atividade. Esses títulos possuem o risco de insolvência, que é definido em função da situação econômico-financeira da empresa. As emissões podem ser públicas ou privadas. Públicas são as emissões autorizadas pela CVM e as privadas são aquelas realizadas diretamente entre o emissor e o investidor. As emissões privadas possuem a desvantagem de não possuírem um mercado de negociação ativo. Assim, um investidor ao comprar títulos de uma emissão 48 privada, dificilmente conseguirá negociá-los, sendo obrigado a mantê-los até o vencimento. Como exemplo de títulos de empresas têm-se: debêntures, commercial papers, letras de câmbio e letras hipotecárias. No Estados Unidos, os títulos de dívida de empresas são negociados principalmente no mercado de balcão. A maior parte desses títulos é negociada por investidores institucionais, como: instituições financeiras, seguradoras, fundos de pensão e fundos de investimento. Além do mercado de balcão, um volume menor de títulos de dívida é negociado na Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE, New York Stock Exchanges). No Brasil, o mercado de títulos privados é, ainda, incipiente, apresentando pouca liquidez. O persistente e elevado endividamento do setor público, aliado às altas taxas de juros, faz com que os recursos sejam alocados, principalmente, aos títulos públicos. Os títulos de dívida municipais são os títulos emitidos pelos governos estaduais e municipais para financiar as suas despesas, tais como a construção de ferrovias, estradas e escolas. Esses títulos apresentam um risco de insolvência maior do que os títulos federais e normalmente pagam juros maiores. Nos Estados Unidos, a grande vantagem dos títulos municipais é a isenção dos impostos federais e para a maioria dos títulos, dos impostos estaduais e municipais, especialmente se o investidor morar no Estado em que o título foi emitido. Os tipos de títulos municipais, segundo Fabozzi e Modigliani (2000, p. 234), são basicamente dois: a) os bônus de obrigações gerais e b) os bônus de receita. Os bônus de obrigações gerais são instrumentos de dívida lastreados pelo poder ilimitado de tributação do emitente, em outras palavras, o poder do emitente de cobrar impostos. Já os bônus de receita são emitidos para financiamentos de projetos ou empreendimentos em que os Municípios/Estados caucionam as receitas geradas pelos projetos operacionais financiados aos investidores. 49 No Brasil, as emissões de títulos municipais e estaduais foram proibidas em 1993, devido às elevadas taxas de crescimento da dívida mobiliária estadual. A Emenda Constitucional nº 3, de 17 de março de 1993, proibiu a emissão de títulos por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios até 31/12/1999, exceto no montante necessário ao refinanciamento do principal devidamente atualizado de suas obrigações ou no valor dos precatórios judiciais pendentes de pagamento na data de promulgação da Constituição (conforme define o artigo 33, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Os precatórios judiciais referem-se às dívidas dos Estados e Municípios com sentença promulgada pelo Poder Judiciário, determinando-se que o governo devedor inclua a previsão de pagamento de tal dívida no orçamento do ano seguinte. Em função da permissão existente na Emenda Constitucional nº 3, alguns governos, como, por exemplo, os Estados de Alagoas, Pernambuco e Santa Catarina e os Municípios de São Paulo, Campinas e Osasco, emitiram títulos cuja finalidade seria efetuar o pagamento dos precatórios. Porém, alguns desses governos utilizaram os recursos obtidos com a emissão dos títulos para pagamento de outras dívidas que não a dos precatórios. Essa situação fez com que a já precária situação da dívida dos governos estaduais e municipais piorasse. Assim, nesse contexto de agravamento da crise financeira dos Estados, expressa através do aumento de endividamento e geração de déficits fiscais sucessivos, estabeleceram-se os critérios para a consolidação, assunção e refinanciamento, pela União, de diversas dívidas financeiras de responsabilidade de Estados e Municípios, inclusive a dívida mobiliária. O refinanciamento foi definido pela Lei 9.496, de 11 de setembro de 1997 (Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal dos Estados) e pela Medida Provisória 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 (Programa de Reestruturação das Dívidas dos Municípios). No refinanciamento ficou estabelecido que os Estados não poderiam emitir novos títulos públicos, enquanto a dívida financeira fosse superior a sua 50 Receita Líquida Real6 e os Municípios somente poderiam emitir novos títulos da dívida pública mobiliária municipal interna ou externa, após a integral liquidação da dívida objeto do refinanciamento. Os títulos de dívida estrangeiros são as emissões dos governos ou empresas estrangeiras. Esses títulos, também, apresentam o risco de insolvência, dependendo da situação econômica do país emissor. Além do risco de insolvência, os títulos estrangeiros estão expostos ao risco de variação da taxa de câmbio, caso sejam emitidos em uma moeda diferente daquela do investidor. A taxa de câmbio é a quantidade de moeda de um país que pode ser trocada pela moeda de outro país. Assim, por exemplo, um investidor americano que compre títulos de uma empresa japonesa, cuja emissão seja em ienes, estará exposto à variação cambial entre o dólar e o iene, em outras palavras, o valor em dólar que irá receber dependerá da taxa de câmbio entre essas duas moedas O título de dívida externa do Brasil mais conhecido e também o mais negociado é o C-Bond (Capitalization Bond), que foi emitido como parte da renegociação da dívida brasileira em 1994 (Plano Brady). Uma vantagem do investimento em títulos de dívida estrangeiros é a possibilidade de os investidores montarem uma estratégia baseada nas taxas de juros de diferentes países, o que pode propiciar um retorno esperado maior, para um dado nível de risco. Cada país tem a sua taxa de juros básica e países com uma economia mais forte ou desenvolvida possuem uma taxa de juros menor do que a de países emergentes. Porém, o risco dos títulos de países emergentes é maior. Assaf Neto (2001, p. 102) esclarece que as oscilações nos valores dos títulos são decorrentes da situação econômica e política do país devedor, ou seja, de seu risco. 6 Receita Liquida Real: para os efeitos da Lei é a receita realizada nos doze meses anteriores ao do mês em que se estiver apurando, excluídas as operações provenientes de operações de crédito, de alienações de bens, de transferências voluntárias ou de doações recebidas com o fim específico de atender despesas de capital e, no caso dos Estados, as transferências aos Municípios por participações constitucionais e legais. 51 2.1.3 Características dos títulos Os títulos de dívida podem ser identificados pelas seguintes características: valor de face, cupom, taxa de cupom e data de vencimento. O valor de face (também conhecido por valor nominal), na definição dada por Ross et al (2000, p. 158), é o valor do principal em uma obrigação, sendo devolvido ao final do prazo. Brigham et al (2001, p. 287) esclarecem que o valor nominal, geralmente, representa a quantia de dinheiro que a empresa toma emprestado e promete pagar no vencimento. O cupom é o pagamento de juros de um título de dívida. A taxa de cupom é a taxa de juros do título de dívida. Quando o cupom é divido pelo valor nominal, obtém-se a taxa de cupom. A taxa de cupom é definida na data de emissão, permanecendo obrigatória durante toda a vida do título. Para alguns títulos, o pagamento de cupons pode variar ao longo do tempo. Conforme Brigham et al (2001, p. 288), para esses títulos de dívida indexados ou de taxa flutuante, a taxa de cupom é definida para um período de tempo após o qual ela é ajustada, com base em determinada taxa de mercado. Por exemplo, no Brasil existem emissões de títulos indexados à taxa Selic, para os títulos públicos e à taxa do DI, para os títulos privados. Existem, ainda, alguns títulos de dívida em que nenhum pagamento é efetuado até o vencimento, ou seja, não pagam cupons. Esses títulos, denominados títulos de cupom zero (zero coupon bond), são emitidos por um preço bastante inferior ao seu valor nominal, oferecendo, portanto, um ganho de capital em vez de remuneração de juros. A data de vencimento é aquela em que o valor nominal deverá ser pago. Para alguns títulos é definida uma cláusula de resgate antecipado que dá à empresa emissora o direito de recomprar os títulos de forma antecipada, antes da data de vencimento. 52 2.1.4 Avaliação de títulos de dívida O valor de um título de dívida é definido pela soma dos fluxos de caixa que irá produzir, trazidos a valor presente por uma taxa de juros de mercado (yield). Dessa forma, para se determinar o valor de um título deve-se conhecer os cupons (juros a serem pagos), o valor nominal e a taxa de juros de mercado. Ross et al (2000, p. 159) informam que a taxa de juros requerida pelo mercado sobre um título de dívida é denominada retorno até o vencimento (yield to maturity). A ressaltar que a taxa de juros de mercado não é igual a taxa do cupom. A taxa de cupom é definida no momento da emissão do título quando, normalmente, as duas taxas (cupom e de mercado) são iguais, pois a maioria dos títulos são vendidos pelo seu valor nominal. Após a emissão do títulos, as taxas de juros de mercado flutuarão, de acordo com as condições do mercado e a taxa de cupom permanecerá fixa. Assim, suponha o exemplo de um título com pagamento de n parcelas de cupons (FC1 a FCn), mais o pagamento do valor nominal (FV), conforme demonstrado na Figura 1. Figura 1 – Fluxo de pagamentos de um título. Nesse caso, o valor presente do título é obtido pela equação: VPL = FC n FC1 FC 2 FV + + ... + + , 1 2 n (1 + i ) (1 + i ) (1 + i ) (1 + i ) n em que: VPL = valor presente líquido do título; FC = valores em reais de juros pagos a cada período; FV = valor nominal ou valor de face no vencimento do título; n = número de períodos até o vencimento e i = taxa de juros de mercado. Essa é a taxa de desconto utilizada para se calcular o valor presente. 53 As mudanças nas taxas de juros alteram o valor dos títulos. Segundo Brigham et al (2001, p. 297), sempre que a taxa de juros de mercado superar a taxa de cupom, o preço de um título de dívida de taxa fixa cairá abaixo de seu valor nominal, sendo denominado título de dívida com desconto (ou deságio) e sempre que taxa de juros de mercado cair abaixo da taxa de cupom, o preço de um título de dívida de taxa fixa irá superar seu valor nominal, sendo denominado título de dívida com ágio. Assim, aumentos nas taxas de juros reduzem o valor dos títulos de dívida e vice-versa. De acordo com Fabozzi e Modigliani (2000, p. 33), quando os retornos de mercado se elevam acima da taxa do cupom num determinado ponto no tempo, o valor do título se ajusta para que o investidor possa realizar algum juro adicional. Se assim não fosse, os investidores não comprariam o título por oferecer um retorno abaixo do mercado; em conseqüência, a falta de demanda resultante faria com que o preço caísse, aumentando, assim, o rendimento do título. 2.1.5 Riscos dos títulos de dívida Os investimentos em títulos de dívidas estão expostos a um ou mais dos seguintes riscos (Figura 2): a) risco de taxa de juros; b) risco de reinvestimento; c) risco de insolvência; d) risco de inflação; e) risco cambial e f) risco de liquidez. Descreve-se, a seguir, cada um desses riscos. O risco de taxa de juros refere-se ao risco de que ocorra um declínio no valor do título em função de um aumento na taxa de juros. Conforme já mencionado, um aumento na taxa de juros acarreta num declínio no valor do título de dívida. Ross et al (2000, p. 161) afirmam que o risco de taxa de juros depende de quão sensível é o preço do título às mudanças na taxa de juros. A sensibilidade depende do prazo até o vencimento e da taxa de cupom. Assim, mantidos todos os outros fatores constantes, quanto maior for o prazo até o vencimento, maior será o risco de taxa de juros e quanto menor for a taxa de cupom, maior será o risco de taxa de juros. 54 Figura 2 – Riscos dos títulos de dívida A razão de prazos de vencimentos mais longos apresentarem maior risco de taxa de juros pode ser explicada pelo fato de que uma grande parcela do valor de um título de dívida ser composto do valor nominal, que é pago somente na data de vencimento. Assim, o valor presente desse montante é pouco afetado por mudanças nas taxas de juros se o prazo de pagamento for de um ano ou menos. Porém, mesmo uma pequena mudança na taxa de juros provocará alterações significativas no valor do título se o prazo de vencimento for de 30 anos. Para que os investidores aceitem esse risco adicional, os títulos de dívida de prazo mais longo, normalmente, devem oferecer uma taxa de retorno mais alta do que os de curto prazo. Com relação às taxas de cupom menores apresentarem maior risco, Ross et al (2000, p. 162) esclarecem que títulos com taxa menor dependem, proporcionalmente, mais do valor nominal a ser recebido no vencimento. Conseqüentemente, mantidos os outros fatores constantes, seu valor oscilará mais em função de mudanças nas taxas de juros. Em outras palavras, taxas de 55 juros maiores permitem a realização do fluxo de caixa mais cedo; portanto, o prazo de realização é menor e seu valor é menos sensível às variações na taxa de juros. Para Fabozzi e Modigliani (2000, p. 7), o risco de taxa de juros é de longe o principal risco enfrentado por um investidor no mercado de títulos de dívida. O risco de taxa de reinvestimento refere-se ao risco de que ocorra uma queda na renda devido a uma baixa na taxa de juros. Quando um título vence ou é resgatado de forma antecipada, os recursos devem ser reinvestidos e caso a taxa de juros de mercado seja inferior à taxa de cupom dos títulos resgatados, os investidores sofrerão redução em sua renda. O risco de taxa de reinvestimento é alto nos títulos de dívida resgatáveis antecipadamente e nos títulos de curto prazo pois, quanto menor o período de vencimento de um título, menor serão os anos em que os antigos juros altos serão recebidos e mais cedo os recursos terão de ser reinvestidos à nova taxa baixa (BRIGHAM et al, 2001, p. 303). O risco de insolvência refere-se ao risco de que o emissor não honre os pagamentos de juros ou de principal do título de dívida. Se o emissor do título tornar-se insolvente, os investidores, provavelmente, receberão menos do que o retorno esperado do título. Assim, a taxa de juros cotada de um título embute um prêmio por risco de insolvência. Portanto, quanto maior for o risco de insolvência do emissor do título, maior será a taxa de juros exigida pelos investidores. Um importante aspecto do risco de insolvência são as classificações de qualidade (ratings) que refletem a probabilidade de insolvência dos emissores dos títulos. Os ratings são emitidos por agências, cujas principais são a Moody´s, Standard & Poors (S&P) e Fitch Rating. As designações de classificação da Moody´s e da S&P são apresentadas no Quadro 5. Quadro 5 – Classificações de títulos de dívida da S&P e Moody’s Nível aceitável como investimento S&P AAA AA A Moody' s Aaa Aa A Fonte: Standard & Poors e Moody´s BBB Baa Alto risco ou junk bonds BB Ba B B CCC Caa D C 56 Os títulos de dívida com triplo A e duplo A são extremamente seguros, apresentando pouca ou nenhuma probabilidade de insolvência. Os de único A ou BBB/Baa são considerados fortes o suficiente para serem classificados como nível aceitável de investimento. Os títulos classificados em BB/Ba e inferiores apresentam um risco de insolvência maior, sendo considerados como de alto risco, também conhecidos como junk bonds. As classificações de títulos de dívida consideram diversos fatores, tanto quantitativos, quanto qualitativos. Por exemplo, são analisados os índices de endividamento, liquidez, rentabilidade; as garantias oferecidas ao título de dívida; o prazo de vencimento do título; a regulamentação à qual o emissor está exposto e a estabilidade das vendas e dos lucros do emissor. A classificação das agências de rating não se baseia numa fórmula matemática precisa, mas considera os fatores listados e outros, para obter o rating do título. A classificação emitida pelas agências são importantes pois, por ser um indicador do risco de insolvência, influencia a taxa de juros de um título e o custo da dívida da empresa. Além disso, uma grande parte dos títulos de dívida é adquirida por investidores institucionais que em muitas situações têm restrições para investir em títulos de alto risco. Assim, se um título de dívida for classificado como de alto risco, o número de potenciais investidores ficará reduzido, podendo inviabilizar a emissão. Segundo Fabozzi e Modigliani (2000, p. 10), o risco de inflação surge devido à variação dos fluxos de caixa de um título em face da inflação, medida em termos de poder de compra. Assim, se a taxa de inflação for maior do que a taxa de cupom, o poder de compra do fluxo de caixa na realidade diminuiu. Esse risco ocorre, principalmente, nos títulos com taxa prefixada, pois, nesses casos, os cupons são fixos. O risco cambial acontece quando os títulos têm o valor expresso em outra moeda que não a do país do investidor. Nesse caso, o fluxo de caixa do título irá depender da taxa de câmbio no momento em que os pagamentos forem efetuados. Os movimentos de depreciação/valorização de uma moeda em relação a outra alteram os valores recebidos pelo investidor em sua moeda local. 57 O risco de liquidez está relacionado à existência de um mercado ativo para a negociação de um título. Assim, quanto mais ativo o mercado, tanto em termos de quantidade de negócios quanto em volume monetário, menor será o risco de liquidez do título. Para Fabozzi e Modigliani (2000, p. 10), a medida primária do risco de liquidez é o tamanho do spread entre o preço de compra e o preço de venda cotado por um corretor ou distribuidor. Quanto maior o spread, maior o risco de liquidez. 2.1.6 Gerenciamento do risco de taxa de juros As aplicações em títulos de renda fixa expõem as instituições financeiras a riscos financeiros, que se não forem identificados e mensurados, de forma tempestiva, podem levar as instituições, mesmo as bem administradas, ao fracasso. No mercado financeiro atual, a volatilidade das taxas de juros é bem maior do que no passado, o que torna o gerenciamento do risco de taxa de juros imperativo. A exposição ao risco de taxa de juros talvez tenha sido o fator mais importante na crise das instituições de poupança e empréstimo dos Estados Unidos (U.S. Savings and Loans – S&Ls). Entre 1980 e 1994, cerca de 1300 S&Ls faliram ou necessitaram de assistência financeira. As S&Ls estavam expostas ao risco de taxa de juros, em função dos empréstimos serem de longo prazo, com juros prefixados e os passivos serem de curto prazo, cujos juros oscilavam de acordo com as variações nas taxas de juros. Os retornos das S&Ls eram inversamente relacionados com a taxa de juros de mercado; conforme a taxa de juros de mercado aumentava, os retornos diminuíam. O aumento da taxa de juros fez com que o valor dos ativos diminuísse e o dos passivos aumentasse. O risco de taxa de juros, conforme Saunders (2000, p. 104), ocorre quando há um descasamento de prazos entre os ativos e passivos de uma instituição. As instituições financeiras ao manterem ativos e passivos com prazos de vencimento diferentes, ficam expostas ao risco de taxa de juros. Se uma instituição possuir ativos com prazos de vencimento superiores aos passivos, ela fica exposta ao risco de refinanciamento, isto é, o risco de que 58 no vencimento dos passivos, o custo de captação de novos fundos seja maior do que o retorno obtido com os ativos. Se os passivos tiverem prazos de vencimento superiores aos ativos, a instituição fica exposta ao risco de reinvestimento, isto é, o risco de que os retornos obtidos com o reinvestimento dos ativos fiquem inferiores ao custo de captação. Quando há um descasamento nos prazos, o impacto nos retornos irá depender da oscilação ocorrida na taxa de juros de mercado. Aumentos na taxa de juros melhoram os retornos de instituições que possuem passivos com prazos de vencimento superiores aos ativos, pois, na data de vencimento do ativo, a instituição poderá reinvestir os recursos a uma taxa de juros mais alta, enquanto os passivos permanecem com a taxa anterior, mais baixa. Em sentido oposto, diminuições na taxa de juros melhoram os retornos de instituições que possuem ativos com prazos de vencimento superiores aos passivos. Nesse caso, a captação de recursos é que pode ser refinanciada a um custo mais baixo. O Quadro 6 resume os riscos e impactos nos retornos decorrentes de aumentos ou reduções na taxa de juros. Quadro 6 – Riscos de taxas de juros (instrumentos renda fixa) Prazo de vencimento Risco ATIVO > PASSIVO Risco de refinanciamento Risco de reinvestimento PASSIVO > ATIVO Mudança na taxa de juros ↑ Aumento ↓ Redução ↑ Aumento ↓ Redução Impacto nos retornos (-) Negativo (+) Positivo (+) Positivo (-) Negativo Portanto, para as instituições que desejam proteger-se contra as oscilações na taxa de juros, a melhor política é gerenciar os seus ativos e passivos, de forma a obter prazos de vencimentos iguais. Segundo Marshall e Bansal (1992, p. 155): O gerenciamento de ativos/passivos é um esforço para minimizar a exposição ao risco de valor por meio de uma combinação apropriada de ativos e passivos de forma a atingir os objetivos da empresa (por exemplo um lucro a ser obtido) e simultaneamente minimizar o risco da empresa. O aspecto fundamental nessa forma de gerenciamento de risco é manter a combinação correta de ativos e passivos nas demonstrações financeiras (tradução do autor). 59 Dessa forma, pode-se dizer que o gerenciamento de ativos e passivos (ALM - Asset and Liability Management) consiste no gerenciamento de ativos e passivos de forma conjunta, com o objetivo de mitigar o risco de taxa de juros e melhorar os resultados da empresa. O gerenciamento de ativos e passivos analisa o risco e procura assegurar que o nível de exposição ao risco da empresa é consistente com os resultados desejados. Existem algumas ferramentas para gerenciar o descasamento entre ativos e passivos. Os mais utilizados são o modelo do prazo de vencimento (maturity model), a duration, a convexidade e a imunização (Quadro 7). Quadro 7 – Ferramentas de gerenciamento de risco Ferramenta Modelo do prazo de vencimento Modelo duration Conceito Características Busca mensurar a diferença na Não considera os pagamentos maturidade entre os ativos e intermediários de juros e de passivos, sensíveis ao risco de taxa amortizações do principal. de juros. Medida de tempo que representa o prazo médio para receber os pagamentos de um ativo, ponderado pelos seus fluxos de caixa. Pressupõe que a estrutura a termo das taxas de juros são planas e que os deslocamentos nas taxas de juros ocorrem de forma paralela. É uma aproximação linear da exposição à taxa de juro, válida apenas para pequenas mudanças nas taxas de retorno. Convexidade Mede a curvatura da relação entre Representa um fator de ajuste à preço e taxa de juros. duration, aumentando a sua precisão. Imunização Consiste em obter uma carteira de Não é uma estratégia permanente, renda fixa, composta de posições ou seja, protege a carteira de renda ativas e passivas, que esteja imune fixa por período de tempo limitado. às variações nas taxas de juros. Modelo do prazo de vencimento (Maturity Model) A maturidade (maturity) pode ser definida como o prazo para o vencimento de um título de dívida, independente do pagamento de juros ou de amortizações intermediárias do principal. Uma primeira forma de gerenciamento do risco de taxa de juros é verificar o prazo de vencimento dos instrumentos de 60 renda fixa. Quanto maior for o prazo de vencimento de um ativo ou passivo de renda fixa, maior será a exposição ao risco de taxa de juros. O modelo do prazo de vencimento busca mensurar a diferença na maturidade entre os ativos e passivos, sensíveis ao risco de taxa de juros. Por esse método, para cada seqüência de período de tempo, é calculado o valor de mercado de ativos e passivos de renda fixa e os resultados são, então, somados para obter-se o descasamento entre os ativos e passivos. De acordo com Saunders (2000, p. 116), o modelo do prazo de vencimento pode ser estendido para uma carteira de ativos e passivos. Definindo MA como o prazo médio ponderado dos ativos e ML prazo médio ponderado dos passivos, a maturidade da instituição pode ser calculada pela seguinte equação: M i = Wi1 M i1 + Wi 2 M i 2 + + Win M in , em que: Mi = prazo médio ponderado dos ativos (i = A) ou dos passivos (i = P); Wij = peso de cada ativo (passivo) na carteira de ativos (passivos), medido pelo quociente entre o valor de mercado desse ativo e o valor de mercado todos os ativos (passivos) e Mij = prazo de vencimento do j-ésimo ativo (passivo), j = 1,2,3 ...,n. O modelo do prazo de vencimento auxilia na proteção do risco de taxa de juros. Porém, o fato de a instituição possuir ativos com o mesmo prazo dos passivos, não garante proteção total contra às oscilações nas taxas de juros. Isso ocorre, em função do modelo do prazo de vencimento não considerar os pagamentos intermediários, de juros e de amortizações do principal. Assim, os fluxos de caixa ativos e passivos podem não estar perfeitamente casados e a instituição ainda estará exposta ao risco de variação nas taxas de juros. Duration A duration fornece uma medida de risco melhor do que o modelo do prazo de vencimento, (maturity model), pois, além do prazo de vencimento do principal, considera outros fatores que afetam o valor de um título de renda fixa, tais como: os pagamentos intermediários de cupons, a freqüência de pagamento dos cupons, a forma de amortização do principal e a taxa de juros de mercado. 61 A duration, desenvolvida por Frederick Macaulay, é uma medida de tempo (anos, meses, etc.) que representa o prazo médio para receber os pagamentos de um ativo, ponderado pelos seus fluxos de caixa. A duration, também, representa uma medida de sensibilidade do título à flutuação da taxa de juros. Assim, títulos com duration maior estão mais expostos às mudanças na taxa de juros. De acordo com Marshall e Basal (1992, p. 193), a fórmula da duration é dada pela seguinte equação: D= m ⋅T t =1 CFt (1 + y/m ) t wt ∗t m onde w t = CFt (1 + y/m ) t , em que: CFt= Fluxo de caixa durante o período t; y = taxa de juros de mercado do título; m = periodicidade de pagamentos por ano; T = número de anos do fluxo de caixa e . t = 1,2,3,..., m T. A duration é, freqüentemente, modificada por meio da divisão da duration de Macaulay por 1 mais a taxa de juros. Essa duration modificada mede a sensibilidade do valor a variações da taxa de juros de mercado. Conforme Marshall e Basal (1992, p. 157), a duration modificada é obtida pela seguinte equação: D* = D , (1 + y m ) em que: D* -= duration modificada; D = duration de Macaulay; y = taxa de juros de mercado do título e m = periodicidade de pagamentos por ano. Saunders (2000, p. 152) destaca três características da duration, relacionadas à maturidade, à taxa de juros de mercado e ao pagamento de juros. 62 - Maturidade (prazo de vencimento): a duration aumenta com o aumento da maturidade de um título de renda fixa, porém a uma taxa decrescente. - Taxa de juros de mercado: a duration diminui à medida que a taxa de juros aumenta. Taxas de juros mais altas descontam os fluxos de caixa finais de forma mais acentuada e a importância relativa, ou ponderação, desses fluxos de caixa declinam, quando comparados aos fluxos de caixa iniciais. - Pagamento de juros: quanto mais alto o pagamento de juros do título, menor será a duration. Isso ocorre devido ao fato de que quanto maior o pagamento de juros, mais rápido se recebem os fluxos de caixa e maior será o peso desses fluxos de caixa no cálculo da duration. No caso de títulos sem pagamentos de cupons (zero coupon bond), a duration é igual à data de vencimento, pois, nesse caso, só existe o pagamento do principal, que ocorre na data de vencimento. A duration representa uma medida essencial para a avaliação do risco de taxa de juros. Porém, a duration tem algumas limitações. Em primeiro lugar, a duration pressupõe que as taxas de juros de mercado são flat, ou seja, que a estrutura a termo das taxas de juros são planas. Assim, os fluxos de curto prazo são descontados pela mesma taxa que os fluxos de longo prazo. Adicionalmente, a duration pressupõe que os deslocamentos nas taxas de juros ocorrem de forma paralela à estrutura a termo das taxas de juros. Na realidade, a estrutura a termo raramente é plana e os deslocamentos, na maioria dos casos, não são paralelos. Uma segunda limitação da duration, conforme destaca Jorion (2003, p. 120), está no fato de ser uma aproximação linear da exposição à taxa de juro, válida apenas para pequenas mudanças nas taxas de retorno. Em função disso, a convexidade é, às vezes, considerada como um fator de ajuste para a duration. Convexidade A convexidade representa um fator de ajuste à duration, aumentando a sua precisão. A convexidade mede a curvatura da relação entre preço e taxa de juros. O modelo de duration considera que a relação entre as variações das taxas de juros e a de preços é linear. Entretanto, Saunders (2000, p. 140) ressalta 63 que com o cálculo exato da verdadeira variação de preços, verifica-se que, para aumentos substanciais de taxas de juros, a duration fornece uma predição exagerada da queda dos preços, ao passo que, no caso de reduções substanciais de taxas de juros, haverá subestimação do aumento de preços. 213 Duration Preço (R$ mil) Convexidade 163 113 63 25,00% 23,00% 21,00% 19,00% 17,00% 15,00% 13,00% 11,00% 9,00% 7,00% 5,00% 13 Taxa de juros Gráfico 1 – Curva de preços e taxa de juros: duration e convexidade O Gráfico 1 mostra uma comparação entre os preços obtidos através da duration e do cálculo exato dos preços (convexidade). O exemplo considera um investimento de $100.000,00 em um título prefixado, sem pagamento de cupons (zero coupon bond), com prazo de 10 anos e taxa de 15%. Pode-se notar que à medida que as variações nas taxas de juros aumentam, o erro no cálculo do preço do título com base na duration, também aumenta. Apesar das restrições apresentadas, a duration é uma medida útil e confiável, especialmente, quando o nível e a volatilidade da taxa de juros forem baixas. A duration é uma medida que auxilia na gestão da exposição ao risco de taxa de juros. Assim, com a utilização da duration uma instituição pode imunizar o 64 seu balanço ou uma parte de sua carteira de renda fixa, ou seja, permite que a instituição proteja o seu valor de mercado contra oscilações na taxa de juros. Imunização A imunização consiste em obter uma carteira de renda fixa, composta de posições ativas e passivas, que esteja imune às variações nas taxas de juros. A imunização é obtida quando a duration dos ativos e dos passivos forem iguais. A seleção de ativos de forma a imunizar o nível de sensibilidade da diferença entre os valores dos ativos e passivos é denominada imunização de portfólio (MARSHALL e VIPAL, 1992, p. 156). Normalmente, os prazos das posições ativas e passivas das instituições financeiras não se encontram casadas. Portanto, se uma instituição deseja eliminar ou reduzir o risco de taxa de juros, deve alterar a composição da sua carteira de renda fixa, de forma a igualar a duration dos ativos com a dos passivos. Além da alteração direta da carteira, a imunização pode ser obtida por meio de operações de hedge nos mercados de derivativos. A imunização por meio da duration não é uma estratégia permanente, ou seja, ela protege a carteira de renda fixa por período de tempo limitado. Saunders (2000, p. 140) destaca que “[...] a imunização baseada em duration é uma estratégia dinâmica. Teoricamente, exige que o administrador da carteira reestruture a carteira continuamente, para garantir que sua duration seja exatamente igual ao horizonte de investimento.” Como uma reestruturação contínua da carteira pode representar grandes custos de transações, os gestores tendem a imunizar a carteira de tempos em tempos. 65 2.2 Ações 2.2.1 Definição As ações são emitidas pelas empresas para obtenção de recursos, representando uma fonte de capital próprio. Segundo Assaf Neto (2001, p. 206): Ações constituem-se em títulos representativos da menor fração do capital social de uma empresa (sociedade anônima, sociedade por ações ou companhia). O acionista não é um credor da companhia, mas um coproprietário com direito à participação em seus resultados. Uma empresa pode conseguir capital próprio emitindo ações ordinárias ou preferenciais. Os titulares de ações ordinárias têm direito de voto, o que lhes permite eleger e destituir os membros da diretoria e do Conselho Fiscal; decidir sobre o destino dos lucros; autorizar emissões de debêntures e aumento de capital etc. Cada titular de uma ação ordinária tem direito a um voto; assim, investidores que possuam a maioria das ações, detêm o poder de decisão, ou seja, têm controle sobre a administração da companhia. Já uma ação preferencial, de acordo com Gitman (2004, p. 268), geralmente não tem direito a voto; porém, concede a seu titular certos privilégios, tal como a promessa de um dividendo periódico fixo, definido em termos percentuais ou em dólares por unidade. Os acionistas preferenciais têm, também, prioridade no recebimento do capital investido, em relação aos acionistas ordinários, nos casos de falência da empresa. Dessa forma, o acionista preferencial está mais preocupado com os lucros da companhia, dando prioridade aos resultados distribuídos. As ações são títulos de renda variável, ou seja, na data do investimento, os resultados obtidos pelos investidores são incertos, podendo oscilar em função dos dividendos distribuídos e do preço de mercado da ação. A distribuição de dividendos irá depender dos resultados obtidos pela empresa e do valor que a assembléia dos acionistas decidir distribuir. O preço de mercado depende de vários fatores, tais como: o desempenho da empresa, as suas perspectivas de negócios, o mercado em que ela atua e as condições econômicas do país. 66 Um investidor ao aplicar em ações pode obter, basicamente, dois tipos de rendimento: 1) os dividendos distribuídos pela empresa e 2) a valorização do preço da ação no mercado. Os dividendos representam os lucros auferidos pela empresa que, por decisão em assembléia, são distribuídos aos acionistas. A distribuição dos dividendos envolve a decisão sobre o lucro obtido pela empresa: distribuir e proporcionar um ganho imediato aos acionistas ou reinvestir e proporcionar condições para que a empresa cresça e aumente os lucros, proporcionando ao acionista um ganho de capital futuro. 2.2.2 Riscos das ações Segundo Assaf Neto (2001, p. 213), as ações estão expostas a dois tipos de risco: o da empresa emitente e o de mercado (Figura 3). Figura 3 – Riscos das ações O risco da empresa é aquele associado às decisões financeiras, podendo ser subdivido em: a) risco econômico, que é inerente à própria atividade da 67 empresa e às características do mercado em que opera. Como exemplos de risco econômico têm-se: o aumento da concorrência, a evolução tecnológica, a elevação das taxa de juros, a qualidade dos produtos etc. e b) risco financeiro, que é o risco associado ao endividamento da empresa, ou seja, à capacidade de a empresa honrar os compromissos assumidos. Dessa forma, empresas com alto grau de endividamento apresentam maior risco financeiro. O investidor pode reduzir o risco da empresa através da composição de uma carteira com ações de diversas empresas, que não tenham uma correlação perfeitamente positiva. Duas ações são perfeitamente correlacionadas se uma variação ocorrida em uma ação é acompanhada, na mesma proporção, pela segunda. Dessa forma, na teoria do portfólio, o risco da empresa ou de um ativo individual é considerado como um risco diversificável ou não sistemático, ou seja, aquele que pode ser reduzido pela diversificação da carteira. O risco de mercado diz respeito às variações imprevistas no comportamento do mercado, determinadas, principalmente, por mudanças ocorridas na economia. O risco de mercado ocorre pelo fato de que existem vários fatores econômicos que afetam todas as empresas, não podendo ser eliminado pela diversificação. Os principais fatores que influenciam o risco de mercado são: as taxas de juros da economia, a inflação, a situação política e econômica do país e as cotações das ações no mercado. 2.2.3 Direitos de subscrição (preferência) Os acionistas têm o direito de subscrição, ou seja, a preferência na compra de novas ações emitidas pela companhia. Assim, a companhia ao emitir novas ações, aumentando o seu capital social, deve dar preferência de compra aos acionistas atuais, na proporção das ações possuídas. O direito de subscrição tem o objetivo de proteger os acionistas sob dois aspectos. Primeiro, permite que os acionistas atuais mantenham o controle. Se não houvesse esse direito, os administradores da companhia poderiam emitir um grande número de novas ações e comprá-las, adquirindo dessa forma o controle da companhia, prejudicando os interesses dos acionistas atuais. O segundo 68 aspecto e talvez o mais importante, é que esse direito protege os acionistas contra uma diluição do valor da ação. Para entender a diluição do valor, suponha uma companhia com 1.000 ações em circulação, no valor de $ 100 cada uma, perfazendo um valor de mercado de $ 100.000. Se um adicional de 1.000 ações fosse emitido e vendido a $ 80 por ação, isso poderia aumentar o valor de mercado total para $ 180.000 ($ 100.000 atuais + $ 80.000 da nova emissão). Dessa forma, o novo valor de mercado de cada ação seria de $ 90 ($ 180.000 dividido por 2.000 ações). Nessa operação, os acionistas antigos teriam um prejuízo de $ 10 por ação. Dessa forma, para proteger os acionistas atuais existe o direito de subscrição, garantindo que esses possam adquirir as novas ações, se julgarem oportuno. 2.2.4 Bonificação A bonificação é um direito do acionista em receber ações proporcionais aos títulos possuídos, em decorrência do aumento de capital de uma empresa, mediante incorporação de reservas (ASSAF NETO, 2001, p. 217). Dessa forma, a bonificação representa uma transferência de contas patrimoniais que não altera a estrutura econômica e financeira da empresa, não devendo, por conseguinte, determinar variações no seu preço de mercado. 2.2.5 Desdobramento de ações (split ) O split ocorre quando uma ação antiga é desdobrada em uma ou mais ações novas. As ações desdobradas são distribuídas aos acionistas atuais de forma proporcional a sua participação. O split é realizado com o propósito de dar maior liquidez às ações da companhia. Por exemplo, suponha uma empresa cuja ação esteja cotada na bolsa por $150,00 cada uma. Por esse valor, muitos investidores poderiam estar impossibilitados de aplicar nessas ações, conseqüentemente, reduzindo o mercado desses títulos. Se a empresa utilizasse 69 o desdobramento, dividindo as ações atuais por dois, o valor de cada ação cairia pela metade o que possibilitaria um volume maior de negócios. 2.2.6 Avaliação de ações O valor de uma ação é obtido da mesma forma que outros ativos financeiros, isto é, calcula-se o valor presente de uma série de fluxos de caixa futuros, descontados por uma taxa de retorno esperada. No caso de uma ação, os fluxos de caixa futuros são compostos dos dividendos futuros esperados e do preço pelo qual o investidor espera vender a ação. No tópico 3.1.4, mostrou-se que na avaliação de um título de dívida o fluxo de caixa é conhecido no momento da emissão, ou seja, são conhecidas as datas de pagamento e os valores dos cupons e do principal, podendo ocorrer uma variação no valor do cupom nos casos de títulos com taxas flutuantes. Para as ações, entretanto, a elaboração do fluxo de caixa é mais complexa. Primeiro, os fluxos de caixa não são conhecidos, pois, não há uma certeza com relação ao valor e a data em que os dividendos serão pagos, embora, para o caso das ações preferenciais, exista a obrigação do pagamento de um dividendo mínimo. Segundo, a ação não tem uma data de vencimento, podendo o investimento, em princípio, ser mantido por um prazo infinito. Apesar das dificuldades apresentadas, é possível avaliar uma ação pela projeção dos dividendos esperados, que é quantificada com base em percentuais de distribuição dos lucros passados e da sua taxa de crescimento. A equação básica de avaliação da ação pressupõe que o investidor obtenha lucro através do recebimento de dividendos e de um possível ganho de capital, com a venda da ação. Assim, a fórmula de avaliação pode ser enunciada da seguinte maneira: P0 = D1 (1 + k ) 1 + D2 (1 + k ) 2 + D3 (1 + k ) 3 + .... + Dn (1 + k ) n + Pn (1 + k )n , 70 em que: Po = Preço de mercado ou valor de aquisição da ação hoje; D1,2,3,n = Dividendos previstos para receber em cada período; Pn = Preço de venda esperado da ação ao final do período n e k = taxa de retorno requerida sobre a ação. Na data de venda da ação, o preço de venda esperado (Pn) é calculado por um investidor interessado na aquisição da ação, utilizando-se do mesmo raciocínio de avaliação da ação apresentado, ou seja, um fluxo de caixa composto por uma série de dividendos mais o preço de venda final, descontados por uma taxa de retorno requerida (BRIGHAM et al, 2001, p. 331). Esse raciocínio pode prosseguir indeterminadamente, chegando-se à conclusão de que o valor de uma ação, a menos que a empresa seja liquidada ou vendida para outra, consistirá de uma série de dividendos futuros esperados, ou seja: Po = D1 (1 + k ) 1 + D2 (1 + k ) 2 + D3 (1 + k ) 3 + ... + D∞ (1 + k )∞ ou de forma genérica: P0 = ∞ t =1 Dt (1 + k )t Assim, o preço de uma ação, conforme Assaf Neto (2001, p. 244), independentemente do prazo do investimento, é determinado pelos dividendos futuros esperados, tornando o modelo válido mesmo para aplicações de prazos determinados. Essa suposição de que uma ação pague uma parcela constante a cada ano, e para sempre, faz com que ela seja uma perpetuidade. Assim, quanto maior for o prazo n, mais próximo a zero será o valor presente dos dividendos futuros. Logo, o valor de qualquer perpetuidade é obtido pela simples divisão do dividendo pela taxa de desconto. A equação do valor da ação, dessa forma, reduz-se a: Po = D K 71 A equação básica considera que os dividendos distribuídos tenham um crescimento nulo, porém, o que um investidor espera é que os lucros e dividendos distribuídos das empresas aumentem ao longo do tempo. A taxa de crescimento esperada varia de empresa para empresa, mas espera-se que os dividendos, em média, apresentem um crescimento constante (BRIGHAM et al, 2001, p. 333). Para essa situação, aplica-se o modelo de crescimento constante, freqüentemente denominado de Modelo de Gordon. Assim, considerando uma taxa de crescimento constante g, os dividendos são obtidos através da seguinte fórmula: D1 = D0 (1 + g ) D2 = D0 (1 + g ) 2 D3 = D0 (1 + g ) 3 Dt = D0 (1 + g ) t Após o cálculo dos dividendos, pode-se obter o valor presente da ação, conforme equação a seguir: D0 (1 + g ) 1 P0 = P0 + D0 (1 + g ) (1 + k )1 (1 + k )2 ∞ (1 + g )t = D0 t t =1 (1 + k ) D0 (1 + g ) D1 P0 = k−g = 2 D0 (1 + g ) 3 + (1 + k )3 + + D0 (1 + g ) ∞ (1 + k )∞ k−g A ressaltar que uma condição necessária para a correta aplicação do modelo é que k seja maior do que g. De fato, à medida que g se aproxima de k, o valor da ação vai convergindo para o infinito, o que não ocorre numa situação real. Brigham et al (2001, p. 333) ressaltam que se o modelo de crescimento constante for utilizado em uma situação em que g for maior do que k, as leis da economia e da matemática estarão sendo violadas e os resultados serão errôneos e inexpressivos. 72 2.3 Principais títulos negociados no mercado brasileiro No mercado financeiro brasileiro, os títulos mais negociados são os públicos, emitidos pelo Governo Federal, em função da necessidade de financiamento do setor público e dos altos retornos oferecidos. As características gerais dos principais títulos públicos negociados no mercado financeiro são apresentadas a seguir. As descrições baseiam-se, principalmente, no Manual de Títulos e Valores Mobiliários, do BACEN, editado em junho de 1997. 2.3.1 De responsabilidade do Tesouro Nacional Letras do Tesouro Nacional (LTN) As LTNs são títulos prefixados, de curto prazo, possuindo as seguintes características: - Definição: títulos emitidos para cobertura de déficit orçamentário, bem como para realização de operações de crédito por antecipação da receita. - Rentabilidade: Desconto representado pela diferença, em moeda corrente, entre o preço de colocação pelo Banco Central e o valor nominal de resgate. - Valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais). - Prazo: Definido pelo Ministro da Fazenda. - Base Legal: Decreto 3.859, de 4 de julho de 2001. Em dezembro de 2004, o prazo médio da dívida em LTNs no mercado, era de 5,2 meses. Letras Financeiras do Tesouro (LFT) As LFTs são títulos pós-fixados, indexados à Selic. A emissão das LFTs, normalmente, características: são de prazos médio a longo, possuindo as seguintes 73 - Definição: títulos emitidos com a finalidade de prover recursos necessários à cobertura de déficit orçamentário ou para a realização de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, observados os limites fixados pelo poder legislativo. - Rentabilidade: definida pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Selic para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil e calculada sobre o valor nominal. - Valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais) - Prazo: Definido pelo Ministro da Fazenda. - Base Legal: Decreto 3.859, de 4 de julho de 2001. Em dezembro de 2004, o prazo médio da dívida em LFTs no mercado, era de 17,34 meses. Além das LFTs tradicionais, foram emitidas duas séries adicionais, LFT-A e LFT-B, as quais foram destinadas à assunção, pela União, da dívida de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal. O prazo desses títulos é de 15 anos, sendo a rentabilidade também definida pela taxa média do Selic. Notas do Tesouro Nacional (NTN) As NTNs poderão ser emitidas em dez séries distintas: A, B, C, D, F, H, I, M, P e R. Por sua vez as NTNs série A poderão ser emitidas em nove sub-séries distintas: A1, A3, A4, A5, A6, A7, A8, A9, A10. A seguir, as finalidades e características dos títulos que possuíam estoque em dezembro de 2004. As NTNs da série A foram utilizadas nas operações de troca por bônus, por exemplo, o Brazil Investment Bond (série A1), Par Bond (série A3), C-Bond (série A6) etc. A atualização do valor nominal é pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central. As séries B, C, D e F são emitidas para cobertura do déficit orçamentário, bem como para a realização de operações de crédito por antecipação da receita. A atualização do valor nominal ocorre da seguinte forma: 74 - NTN-B: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do mês anterior, divulgado pelo IBGE; - NTN-C: pela variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) do mês anterior, divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV); - NTN-D: pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central e - NTN-F: rendimento definido pelo deságio sobre o valor nominal. As NTNs série I são utilizadas, exclusivamente, na captação de recursos para o pagamento de equalização das taxas de juros dos financiamentos à exportação de bens e serviços nacionais amparados pelo Programa de Financiamento às Exportações (PROEX). A atualização do valor nominal é pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central. As NTNs série M foram emitidas para as capitalizações realizadas ao amparo do Contrato de Troca e Subscrição do Bônus de Dinheiro Novo e de Conversão da Dívida, em 29/11/1993. A atualização do valor nominal é pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central. As NTNs série P foram emitidas para o repasse de recursos oriundos das empresas de privatizações às empresas estatais, detentoras do capital da empresa privatizada. A atualização do valor nominal é pela TR, divulgada pelo Banco Central. 2.3.2 De responsabilidade do Banco Central Notas do Banco Central série E (NBC-E) Atualmente, os títulos de responsabilidade do Banco Central são constituídos apenas pelas Notas do Banco Central, série E, que são indexadas ao dólar. 75 As NBC-Es foram utilizadas como instrumento de política monetária, especialmente para a política cambial, tendo a atualização do valor nominal dada pela variação da cotação de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio de taxas livres, divulgada pelo Banco Central. Por força da Lei Complementar 101 (Lei da Responsabilidade Fiscal), de 4 de maio de 2000, o Banco Central ficou impedido de emitir títulos públicos a partir de maio de 2002. Assim, no início de 2002, o Banco Central com o objetivo de executar a política monetária e oferecer proteção cambial no mercado financeiro, passou a realizar operações de swap cambial conjugadas com ofertas primárias de LFTs. Os leilões de LFTs conjugados com swaps cambiais foram interrompidos a partir de maio de 2002, com o objetivo de reduzir a pressão potencial sobre o preço das LFTs negociadas no mercado secundário. Assim, a partir dessa data, o Banco Central passou a ofertar swaps cambiais “solteiros”, ou seja, que não estavam atrelados à oferta de LFT. 76 III - A AVALIAÇÃO DOS ATIVOS 3.1 Conceito de ativos A definição do que são ativos, para a Contabilidade, embora pareça ser plenamente difundida, tem sido, freqüentemente, ensinada de forma superficial ou incompleta nos cursos de contabilidade. Em muitos cursos, os ativos são apresentados como o conjunto dos bens e direitos da empresa. Essa definição é ensinada e muitos alunos e profissionais contábeis aceitam esse conceito sem maiores questionamentos. De fato, até mesmo as normas contábeis adotam essa definição tradicional de ativo. A Resolução CFC 847, de 16 de junho de 1999, define o ativo da seguinte forma: “[...] compreende as aplicações de recursos representados por bens e direitos.” A definição do CFC, embora clara, carece de elementos que indiquem as características essenciais de um ativo e o que ele representa para a entidade. Nesse aspecto, a Teoria da Contabilidade contribui para esclarecer o que é essencial na definição de um ativo. O FASB apresentou, no SFAC 6 – Elements of Financial Statements, um conceito mais elaborado de ativos: “são benefícios econômicos futuros prováveis obtidos ou controlados por uma entidade em conseqüência de transações ou eventos passados.” (tradução do autor). Segundo o FASB, um ativo tem três características essenciais: (a) ele incorpora um benefício futuro provável que envolve a capacidade, isoladamente ou em combinação com outros ativos, de contribuir diretamente ou indiretamente à geração de entradas líquidas futuras de caixa; (b) uma entidade em particular pode obter o benefício e controlar o acesso de outras pessoas a esse benefício e (c) a transação ou evento que originou o direito da entidade ou o controle do benefício já ocorreu. 77 Hendricksen e Van Breda (1999, p. 286) definem ativos como potenciais de fluxos de serviço ou direitos a benefícios futuros sob o controle de uma organização. Esses autores não incluem na definição a necessidade de uma transação anterior, argumentando que essa condição tem sido utilizada para excluir recursos que deveriam ser informados para uma interpretação adequada da posição de uma empresa. Pelo exposto, fica claro que as definições de aplicações de recursos, conjunto de bens e direitos de uma entidade são incompletas, para conceituar um ativo. Uma definição mais completa deve apresentar a essência de um ativo, ou seja, a expectativa de que a entidade, por possuir o ativo, possa obter benefícios econômicos futuros. Se o ativo não possuir essa característica, provavelmente o seu valor não será relevante para a contabilidade e, portanto, não deverá ser reconhecido nas demonstrações contábeis. 3.2 Mensuração dos ativos A mensuração dos ativos representa um dos grandes desafios da Contabilidade. Segundo Hendricksen e Van Breda (1999, p. 304), “[...] a mensuração é o processo de atribuição de valores monetários significativos a objetos ou eventos associados a uma empresa, e obtidos de modo a permitir agregação (tal como na avaliação total dos ativos) ou desagregação, quando exigida em situações específicas.” Pela definição fica claro que os ativos são mensurados por um valor monetário. Embora outros valores, tais como a quantidade física e vida útil, sejam importantes e de alguma forma utilizados pela Contabilidade, é o valor monetário que é utilizado para expressar os ativos. Por longo tempo, tem-se debatido sobre qual é a melhor forma de se mensurar um ativo. O debate, ainda, não se encerrou, ainda hoje encontram-se diferentes formas de mensuração que são defendidas por estudiosos, de acordo com a sua linha de raciocínio. Na realidade, ainda não se alcançou um consenso para se afirmar qual é a resposta correta; as mensurações de ativos utilizadas 78 possuem virtudes e defeitos, que devem ser consideradas na definição de qual método de avaliação se deve utilizar. Segundo Iudícibus (2000, p. 133), “no âmago de todas as teorias para a mensuração dos ativos se encontra a vontade de que a avaliação represente a melhor qualificação possível dos potenciais de serviços que o ativo apresenta para a entidade.” As alternativas de mensuração dos ativos são analisadas sob duas óticas: valores de entrada e valores de saída (Quadro 8). A seguir, detalham-se os conceitos de mensuração de ativos. Quadro 8 – Mensuração de ativos 3.3 Valores de entrada Valores de saída - Custo histórico - Custo histórico corrigido - Custo corrente (ou de reposição) - Custo corrente corrigido - Valores descontados das entradas líquidas de caixa - Preços correntes de venda - Equivalentes correntes de caixa - Valores de liquidação Valores de entrada As medidas de entrada representam, na definição de Hendricksen e Van Breda (1999, p. 306), “o volume de dinheiro, ou o valor de alguma outra forma de compensação, pago quando o ativo ou seus serviços ingressam na empresa por meio de uma troca ou conversão.” Pela definição, pode-se inferir que por esse critério os ativos são apresentados pelo valor do custo incorrido na sua aquisição e o reconhecimento do lucro ocorrerá somente no ato da venda do ativo, confrontando-se a receita com a despesa correspondente. Dessa forma, por esse critério não há o reconhecimento das receitas quando real e economicamente ocorrem, mas somente quando são realizadas. A mensuração dos ativos pelos valores de entrada tem como aspecto positivo o fato de ser objetivo e verificável. É objetivo pois o registro contábil desse valor é suportado pela documentação gerada na transação e é verificável já 79 que o valor é o preço declarado da transação, sendo possível verificar, a qualquer momento, a exatidão do registro. Por outro lado, os valores de entrada têm como desvantagem a possibilidade de apresentarem uma informação sem utilidade para o usuário das demonstrações contábeis. O valor dos ativos com o passar do tempo pode se alterar, podendo ter pouca ou nenhuma relação com o seu valor de custo. Assim, o valor registrado nas demonstrações contábeis perde a sua utilidade como informação para se apurar o valor patrimonial da entidade, prejudicando, assim, a comparabilidade das demonstrações contábeis. 3.3.1 Custo histórico O custo histórico é definido pelo valor original da transação, ou seja, o preço pago pela entidade para adquirir o ativo, incluindo todos os gastos necessários para colocá-lo em condições de uso. Nessa forma de mensuração, o ativo é representado por um valor estático, representando o sacrifício financeiro efetuado pelo comprador na data da transação. A mensuração dos ativos pelo critério do custo histórico atende o princípio fundamental de contabilidade do Custo Original Como Base de Valor, que segundo enunciado pela CVM (1986), representa “O custo de aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar benefícios para a Entidade, representa a base de valor para a Contabilidade, expresso em termos de moeda de poder aquisitivo constante.” 3.3.2 Custo histórico corrigido O custo histórico corrigido é, basicamente, igual ao custo histórico, somente que, este é corrigido por algum índice de variação do poder aquisitivo da moeda. Em função da estrutura dos ativos e do posicionamento das empresas em cada setor serem diferentes, a variação do poder aquisitivo da moeda nem 80 sempre representa a variação do poder aquisitivo dos ativos da entidade. Para solucionar esse problema seria necessário a utilização de índices específicos para cada setor de empresas, o que tornaria o processo custoso e inviável. Dessa forma, apesar das deficiências, o custo histórico corrigido supre as necessidades dos usuários da contabilidade, no sentido de fornecer informação objetiva e relevante, principalmente em países com altas taxas de inflação, permitindo uma melhor comparação de balanços da mesma empresa em datas distintas, de empresas diversas no mesmo exercício e de empresas diversas em diferentes exercícios. 3.3.3 Custo corrente (ou de reposição) Na data de aquisição, o custo corrente é igual ao custo histórico do ativo. Com o passar do tempo esses valores tornam-se diferentes, seja por variação do poder aquisitivo da moeda ou pela obsolescência do ativo. De acordo com Iudícibus (2000, p. 139), “[...] o custo corrente de um ativo, hoje, no estado em que se encontra, seria o somatório dos custos correntes dos insumos contidos em um bem igual ao originalmente adquirido menos sua depreciação”. Para os segmentos em que a evolução tecnológica é muito acentuada, o cálculo dos custos correntes é dificultada, pois os ativos novos diferenciam-se bastante dos antigos, quanto às características técnicas e de produtividade. Isso ocorre, por exemplo, com as empresas de produtos eletrônicos e de informática. Entretanto, se os ativos novos prestarem serviços semelhantes aos antigos, podese obter boas aproximações de valores. O custo corrente apresenta como vantagem a possibilidade de o usuário ou investidor externo estimar, com razoável aproximação, o valor necessário para se montar uma fábrica igual a que se está avaliando (IUDÍCIBUS, 2000, p. 140). Sobre a adoção de custos correntes, Iudícibus (2000, p. 140) afirma que: Considerando todos os pontos fracos e fortes e, inclusive, levando-se em conta a gerência, que tem reconhecida preferência por valores correntes (de reposição), pode-se concluir que o custo corrente de reposição, na 81 data, como base de avaliação de ativos, seja, provavelmente, o mais completo. 3.3.4 Custo corrente corrigido Trata-se da mesma base conceitual do custo corrente (de reposição). Por esse conceito avaliam-se os ativos a custos correntes numa data inicial, ajustando-os por um índice de variação do poder aquisitivo da moeda, para uma data futura. O valor obtido poderá ser comparado com o valor de reposição do ativo na data futura; sendo, dessa forma, baseado num mesmo poder aquisitivo da moeda. Segundo Iudícibus (2000, p. 141), esse talvez seja o mais completo conceito de avaliação de ativos a valores de entrada, pois combina as vantagens do custo corrente com as do custo histórico corrigido. 3.4 Valores de saída As medidas de saída representam, nas palavras de Hendricksen e Van Breda (1999, p. 310), “o volume de caixa ou o valor de algum outro instrumento de pagamento, recebido quando um ativo ou seu serviço deixa a empresa por meio de troca ou conversão”. Assim, esse critério tem como premissa avaliar o ativo por um valor pelo qual a entidade pode vendê-lo ou trocá-lo. Ativos negociados num mercado organizado, com grande liquidez, tendem a possuir um preço corrente de mercado que representa uma boa estimativa do preço efetivo de venda. A liquidez de um mercado é caracterizada pela facilidade com que a empresa tem de vender o ativo para terceiros, em qualquer momento, devido ao grande volume de transações. Para os mercados com pequeno volume, ou seja, cuja quantidade transacionada não é significativa, têm-se preços de venda que podem não representar, adequadamente, o valor do ativo, vez que a empresa pode ter dificuldades em vender o ativo, não sendo, portanto, uma boa estimativa de valor de saída. 82 3.4.1 Valores descontados das entradas líquidas de caixa Por esse conceito, o ativo é avaliado pelo fluxo de caixa futuro esperado, trazido a valor presente, por uma taxa de retorno. Sobre o fluxo de caixa descontado, Tinoco (1992, p. 10) esclarece que “O valor de um ativo é o equivalente monetário de seus serviços potenciais. Conceitualmente este é a soma dos preços futuros de mercado de todos os fluxos de serviços que se obterão, descontados por fatores de probabilidades e juros a seus valores atuais.” O conceito de fluxo de caixa descontado apresenta dificuldades de mensuração, pois envolve o estabelecimento de uma taxa adequada de juros; uma estimativa do montante das entradas de caixa, bem como o período em que elas ocorrerão e uma alocação lógica dos fatores (ativos) utilizados para a obtenção das receitas, quando dois ou mais fatores contribuíram para o produto ou serviço gerado pela empresa. Pelo exposto, o conceito é mais aplicável aos ativos financeiros, cujas entradas de caixa e taxa de desconto são passíveis de determinação. 3.4.2 Preços correntes de venda (ou valor realizável líquido) O valor realizável líquido é definido por Hendricksen e Van Breda (1999, p. 310) como sendo “o preço corrente de saída menos o valor corrente de todos os custos e despesas incrementais esperados (excluindo os efeitos fiscais), relacionados à conclusão, à venda e à entrega da mercadoria.” Essa metodologia reconhece o lucro futuro que será obtido no momento da venda do produto, utilizando como pressuposto que o preço corrente de venda atual é um bom preditivo do preço de saída. Esse critério tem limitações, não podendo ser utilizado como conceito geral de avaliação do ativo, sendo mais apropriado para ativos destinados à venda. Uma outra limitação é que o preço corrente de venda é válido no momento da avaliação, não representando, necessariamente, o valor que será pago no futuro (IUDÍCIBUS, 2000, p. 138). 83 Para os ativos que possuem um mercado de negociação ativo, o valor de mercado representa a melhor medida do valor realizável líquido. Porém, nem todos os ativos possuem um mercado ativo, o que dificulta a utilização desse conceito de forma abrangente. 3.4.3 Equivalentes correntes de caixa Esse conceito, proposto por Chambers, representa o total de dinheiro que poderia ser obtido com a venda de cada ativo em condições de liquidação ordenada (IUDÍCIBUS, 2000, p. 138). De acordo com Hendricksen e Van Breda (1999, p. 311), essa modelagem pressupõe que todos os ativos devem ser mensurados por esse critério e, se interpretada no sentido estrito, exclui da demonstração financeira, todos os itens que não possuem um preço de mercado atual. Por exemplo, os equipamentos especializados que não sejam passíveis de venda, bem como a maioria dos ativos intangíveis deveriam ser excluídos do ativo. A utilização desse conceito não considera a característica essencial de um ativo, ou seja, a possibilidade de trazer benefícios econômicos futuros. Assim, por esse conceito, os ativos que não possuem um preço de mercado seriam excluídos das demonstrações financeiras, mesmo que tenham um potencial de trazer benefícios econômicos à entidade. 3.4.4 Valores de liquidação Segundo Iudícibus (2000, p. 138), o valor de liquidação é uma hipótese extremada de valores de saída porque presume uma venda forçada, a preços extremamente reduzidos, tanto para clientes normais como para outras firmas. A utilização dessa forma de avaliação deve ocorrer somente em situações específicas, tais como quando o ativo tenha perdido a sua utilidade, por obsolescência ou quando a empresa encontrar-se em uma situação de 84 descontinuidade dos negócios, de modo que não poderá vender o ativo de forma usual. 3.5 Custo ou mercado, dos dois o menor O conceito de avaliação de custo ou mercado, dos dois o menor, representa um critério misto de valores de entrada e de saída. Para a adoção desse conceito deve-se considerar três possíveis alternativas, relacionadas com os valores de custo e mercado: custo é igual ao mercado, custo é maior que o mercado ou custo é menor que o mercado. Para as duas primeiras situações, o valor registrado será o de mercado e a mensuração do ativo pode fornecer o custo de reposição (conceito de entrada) ou ainda o valor realizável líquido (conceito de saída). Para a terceira situação, em que o mercado for superior ao custo, a mensuração do ativo fornecerá o valor do custo de aquisição (conceito de entrada). A adoção do conceito de custo ou mercado, o que for menor, atende a política do conservadorismo, pois o valor de mercado é considerado somente quando for inferior ao custo. A convenção do conservadorismo, conforme definido na Deliberação CVM 29, estabelece que "Entre conjuntos alternativos de avaliação para o patrimônio, igualmente válidos, segundo os Princípios Fundamentais, a contabilidade escolherá o que apresentar o menor valor atual para o ativo e o maior para as obrigações." A adoção do custo ou mercado, o que for menor, tem sido objeto de muita discussão na comunidade contábil. Hendricksen e Van Breda (1999, p. 313) destacam que muitos crêem que esse conceito é inaceitável na teoria da contabilidade pelos seguintes motivos: 1. Como um método conservador, tende a subavaliar os ativos totais [...] Essa subestimação pode não prejudicar os credores, mas é enganadora para os acionistas e investidores em potencial, e a administração estaria iludindo a si mesma ao acreditar em suas próprias demonstrações. 85 2. O conservadorismo na avaliação é contrabalançado por uma demonstração anticonservadora de lucro líquido em exercício futuro. 3. Embora o conceito de custo ou mercado, o que seja menor, possa ser aplicado de maneira uniforme de um ano para outro, ele é intrinsecamente incoerente. Nenhum conceito de avaliação está sendo usado sistematicamente; um conceito de avaliação pode ser aplicado em um ano e um outro conceito no ano seguinte. Além disso, não há aplicação uniforme de conceitos de avaliação a uma mesma classe de ativos. Para Hendricksen e Van Breda (1999, p. 313), o atributo mais impressionante desse conceito é o fato de ter conseguido tantos seguidores por tantos anos. 3.6 O custo histórico versus o valor justo Com relação à mensuração de ativos, além do conceito de custo ou mercado, dos dois o menor, uma das questões mais debatidas ultimamente é a utilização do valor justo. Na realidade, cada conceito apresenta aspectos positivos e negativos, dependendo do enfoque utilizado. No Quadro 9, destacam-se as principais características desse conceitos. Quadro 9 – Mensuração de ativos: principais características Forma de mensuração Custo histórico Em acordo com o Princípio Contábil - Custo ou mercado, dos dois o menor - Valor justo - Continuidade Custo como Base de Valor Objetividade Convenção do conservadorismo Aspecto positivo A mensuração é objetiva e verificável Para os credores é positivo, pois, por ser um método conservador, tende a subavaliar os ativos totais. Realização da Apresenta um valor receita preditivo maior, por refletir Confrontação das as condições econômicas e de mercado atuais do despesas ativo. Aspecto negativo Não representa o valor econômico de um ativo. Para os acionistas é enganador, pois o lucro líquido é reduzido. A mensuração envolve uma avaliação subjetiva. A seguir são discutidas as principais virtudes e deficiências do custo histórico e do valor justo. 86 A utilização do custo histórico como metodologia de avaliação dos ativos é a mais apropriada considerando-se o Princípio da Continuidade, também denominado por alguns autores como Postulado da Continuidade. A Deliberação CVM 29 enuncia o postulado da seguinte forma: "Para a Contabilidade, a Entidade é um organismo vivo que irá viver (operar) por um longo período de tempo (indeterminado) até que surjam fortes evidências em contrário." Sobre o Postulado da Continuidade, Iudícibus (2000, p. 48) esclarece que: As entidades, para efeito de contabilidade, são consideradas como empreendimentos em andamento (going concern) [...] e seus ativos devem ser avaliados de acordo com a potencialidade que tem de gerar benefícios futuros para a empresa, na continuidade de suas operações, e não pelo valor que poderíamos obter se fossem vendidos como estão...(no estado em que se encontram). Iudícibus e Marion (2002, p. 94) destacam que a continuidade tem como conseqüência o fato de que: Os elementos do patrimônio da entidade, com exceção dos produtos ou serviços prontos para a entrega ao cliente, não são adquiridos ou mantidos para serem vendidos no estado em que se encontram, mas sim para, devidamente integrados uns aos outros pelo processo de produção ao qual fica perfeitamente amalgamada a influência do trabalho e de fatores organizacionais, gerarem, no futuro, receitas que entram para a entidade. Logo, não há razão para avaliá-los a preços de venda. Assim, como conseqüência do Princípio da Continuidade, os ativos devem ser avaliados por algum tipo de valor de entrada, especialmente se forem ativos adquiridos para utilização no processo de produção, como, por exemplo, as máquinas e equipamentos. Pelo Princípio do Custo como Base de Valor, a forma de mensuração mais indicada, também, é o custo histórico. A deliberação CVM 29 enuncia esse princípio da seguinte forma: "O custo de aquisição de um ativo ou dos insumos necessários para fabricá-lo e colocá-lo em condições de gerar benefícios para a Entidade, representa a base de valor para a Contabilidade, expresso em termos de moeda de poder aquisitivo constante." A premissa subjacente ao princípio, conforme Iudícibus (2000, p. 54), é a de que, presumivelmente, o preço acordado entre comprador e vendedor seja a melhor expressão do valor econômico do ativo, no ato da transação. 87 Porém, no futuro, o preço da negociação pode não representar uma boa aproximação do valor econômico de um ativo. Uma série de fatores pode afetar o preço de um ativo, tais como: o desgaste físico e natural do ativo, flutuações do poder aquisitivo da moeda, flutuações específicas do preço do ativo, mudanças tecnológicas e obsolescência. Segundo Iudícibus (2003, p. 35), não há nada de errado em registrar um ativo pelo seu valor de transação. O problema inicia-se logo após o registro, quando, devido às variações de preços, obsolescência e mudança de valor econômico, aquele valor inicial não mais se sustenta, em termos de relevância da informação. Assim, segundo o autor, o enunciado do Princípio do Custo como Base de Valor, deveria ser amplo a ponto de acolher o valor econômico, ou a potencialidade do ativo em gerar fluxos futuros de caixa. A avaliação conservadora, baseada no custo original, conforme ressalta Iudícibus (2000, p. 55), falha, nas demonstrações financeiras, como elemento preditivo de tendências futuras para os usuários externos. O investidor em potencial não tem idéia de quanto deveria gastar para constituir uma entidade semelhante a que esteja sob análise e, mais importante, não pode formar uma idéia sobre o valor econômico dos ativos. A contabilidade tradicional sempre buscou apresentar uma avaliação objetiva dos ativos, ao invés de buscar o seu verdadeiro valor econômico. Nesse sentido, o custo histórico representa o valor de um ativo de forma mais objetiva e verificável do que a mensuração pelo valor justo. Sobre a objetividade, Iudícibus e Marion (2000, p. 121) destacam que “os registros contábeis deverão ter suporte, sempre que possível, em documentação gerada nas transações ou evidência que possibilite (além do registro) a avaliação.” Assim, considerando a Convenção da Objetividade, a avaliação dos ativos pelo custo histórico fornece um valor mais objetivo, uma vez que está suportado pela documentação gerada na transação. O valor justo, por sua vez, é baseado numa avaliação efetuada pela instituição, não tendo como base uma transação ocorrida. 88 A aceitação do custo histórico corrigido como base de valor, segundo a Deliberação CVM 29, não significa que não se possa admitir algumas exceções, em casos especiais. Se, em função de ramos de negócios especiais, alguma outra forma de avaliação for utilizada, deve-se evidenciar de forma clara o critério de avaliação utilizado e o porquê. Exceção ao custo histórico como base de valor poderia ser constituída pela carteira de títulos de algumas entidades, mantida para proporcionar rendimento, a qual poderia ser avaliada pelo valor de mercado. A avaliação dos ativos pelo custo histórico tem sido objeto de muitas criticas, especialmente no tocante à contabilização de ativos financeiros. Segundo Jones (1988, p. 56), muitos contadores demonstravam preocupação de que os princípios contábeis existentes, baseados primariamente no custo histórico como forma de mensuração, não apresentavam de forma correta a realidade econômica dos instrumentos complexos existentes e nem a posição financeira e os resultados das operações das instituições financeiras, cujos balanços consistem, basicamente, desses instrumentos. Relativamente à relevância da informação, ou seja, se a divulgação da informação é capaz de fazer diferença nas decisões dos usuários, Jones (1988, p. 61) esclarece que, se a mudança no valor do ativo não afetar o fluxo de caixa da entidade, ela pode não ser relevante aos usuários, de forma que justifique uma mudança nas mensurações desse ativo. Esse é o caso, por exemplo, dos ativos financeiros que a entidade tenha intenção e capacidade de manter até o vencimento. Por outro lado, ativos cujo propósito seja gerar lucro no curto prazo, através da sua negociação, têm como principal atributo o montante em dinheiro pelos quais eles podem ser vendidos, ou seja, seus valores justos. Assim, mudanças no valor justo desses ativos afetam o montante de caixa realizável e, portanto, podem ser relevantes para os usuários da informação. Os opositores da contabilização a valor justo argumentam que essa metodologia envolve uma avaliação subjetiva, necessária para se estimar o valor justo, especialmente se o ativo não possuir um mercado de negociação ativo. Assim, surgem questionamentos sobre qual o método mais adequado para se estimar o valor justo, caso o ativo não seja negociado de forma ativa. Além disso, 89 argumentam que nesses casos podem ocorrer erros na mensuração do valor justo, o que afetaria a validade e a confiabilidade da informação do valor justo e, como conseqüência, prejudicaria a sua relevância. A American Bankers Association, associação que representa os bancos norte-americanos, opõe-se, sistematicamente, à contabilização a valor justo de forma abrangente, argumentando que o valor justo é apropriado somente para as atividades de negociação ou nos casos em que a instituição é administrada em bases de valor justo; que o valor justo não é a mensuração mais relevante para a maioria das instituições, uma vez que elas não são administradas em bases de valor justo; que o valor justo irá, na realidade, iludir os usuários das demonstrações financeiras e que seria mais apropriado ao FASB estudar a contabilização a valor justo, determinar se a evidenciação do valor justo tem sido utilizada e estudar como elas podem ser melhoradas. Atualmente, uma série de pronunciamentos do FASB e do IASB determinam a utilização do valor justo como forma de avaliação dos ativos. Na realidade, o custo histórico é a melhor representação do valor justo na data em que a transação ocorreu. O registro contábil é efetuado pelo custo, pelo fato de esse representar o valor justo, ou seja, compradores e vendedores concordaram no valor do ativo negociado e esse é o valor mais relevante e confiável nessa data. Assim, no reconhecimento inicial o custo histórico e o valor justo são iguais. Posteriormente, em função das oscilações que ocorrem no valor do ativo, é que o custo histórico e o valor justo tornam-se diferentes e surge, então, o debate de qual forma de avaliação é mais relevante e qual o momento ideal para se reconhecer a receita. Pelo Princípio da Realização da Receita, o ponto em que o valor justo é definido de forma mais objetiva e clara, normalmente, é na transferência do bem ou serviço para o cliente. A Deliberação CVM 29 enuncia o princípio da seguinte forma: A receita é considerada realizada e, portanto, passível de registro pela Contabilidade, quando produtos ou serviços produzidos ou prestados pela Entidade são transferidos para outra Entidade ou pessoa física com a anuência destas e mediante pagamento ou compromisso de pagamento especificado perante a Entidade produtora ... 90 Isso não obstante, para os ativos financeiros que tenham um mercado de negociação ativo, pode-se aceitar o reconhecimento da receita antes da transferência, pois, nesses casos, é possível definir o valor de realização (venda) de forma confiável e a probabilidade de não-venda é praticamente nula. Sobre o reconhecimento da receita, Carvalho (2002 , p. 110) destaca que: O reconhecimento da receita pressupõe, usualmente, três condições: a existência de uma transação; a capacidade de se mensurar o valor dos ativos envolvidos e a conclusão do processo de ganho. À primeira condição tem sido dada cada vez menos importância no que concerne a certos instrumentos financeiros, uma vez que o reconhecimento de valorização ou desvalorização desses itens costuma ser feito mesmo não existindo uma transação que dê respaldo ao reconhecimento. Passam a ser mais importantes a verificabilidade do valor mensurado e a liquidez do item financeiro, que permitem assegurar que a transação, mesmo não tendo sido efetuada, poderia ter sido feita no momento do reconhecimento e como o valor com que foi reconhecido. Segundo Nakamura (1996, p. 335), o uso do valor justo permite reconhecer a receita como uma mensuração da validação do mercado ao valor de troca dos instrumentos financeiros de uma empresa durante o período, satisfazendo a definição de receita de Sprouse e Moonitz7. O Princípio da Realização da Receita está intimamente ligado ao Princípio da Confrontação das Despesas. Iudícibus (2000, p. 58) trata esses dois princípios em um único tópico, pois, normalmente, não se pode reconhecer a receita sem que a despesa associada seja delineável, mesmo que apenas como estimativa. A Deliberação CVM 29 enuncia o Princípio do Confronto das Despesas da seguinte forma: Toda despesa diretamente delineável com as receitas reconhecidas em determinado período, com as mesmas deverá ser confrontada; os consumos ou sacrifícios de ativos (atuais ou futuros), realizados em determinado período e que não puderam ser associados à receita do período nem às dos períodos futuros, deverão ser descarregados como despesa do período em que ocorrerem... A ressaltar que os dois princípios, o da realização da receita e da confrontação das despesas, são, em conjunto, também conhecidos como Regime de Competência. 7 Sprouse e Moonitz (1962, p. 46), apud Nakamura, definem que a receita de uma empresa durante um período de tempo representa uma mensuração do valor de troca dos produtos (bens ou serviços) de uma empresa durante aquele período. 91 Assim, considerando os princípios de realização da receita e da confrontação das despesas, as receitas e despesas são reconhecidas, à medida que o valor justo do ativo financeiro se alterar. O valor justo, conforme Hendricksen e Van Breda (1999, p. 309), referese ao capital total sobre o qual os investidores têm o direito de obter um retorno justo. Os autores esclarecem, ainda, que o valor justo não é uma base específica de avaliação que possa ser aplicada de maneira generalizada às demonstrações financeiras. O IASB, no pronunciamento IAS 39 Financial Instruments: recognition and measurement, de 2003, definiu valor justo como o montante pelo qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transação em que não exista relacionamento entre elas. O FASB definiu o valor justo de forma mais direta e clara, ao estabelecer que é o montante pelo qual um instrumento pode ser trocado numa transação corrente entre partes interessadas, desde que não seja uma venda forçada ou liquidação (FASB, 1991). Assim, para os instrumentos que tenham um mercado ativo, a cotação de preços de mercado é a melhor medida do valor justo. Se não houver uma cotação de preços disponível, o valor justo pode ser baseado em preços de instrumento similares ou técnicas de avaliação, como, por exemplo, o valor presente de fluxos de caixa futuros. Barth e Landsman (1995, p. 99), em artigo em que analisam a utilização do valor justo, entendem que a definição do FASB é limitada porque, exceto nos casos de mercados completos e perfeitos8, o valor justo não é bem definido e pode referir-se a valores de entrada, de saída ou ao valor em uso. Segundo os autores, tendo em vista que o FASB está preocupado com demonstrações financeiras dos ativos existentes e não aqueles a serem adquiridos, pode-se 8 Segundo Barth e Landsman (1995, p. 99), em mercados completos e perfeitos o valor justo certamente se iguala ao valor de mercado e, portanto, não existem problemas relacionados à mensuração do valor justo do ativo e o valor de mercado reflete todas as informações relevantes de valor, ou seja, não existem informações privilegiadas. 92 concluir que a definição de valor justo deve ser interpretada da perspectiva do vendedor, sendo, portanto, um valor de saída. A ressaltar que os termos valor de mercado e valor justo não são sinônimos. O valor de mercado, normalmente, refere-se aos ativos que possuem um mercado de negociação ativo. Em muitos casos, o mercado de negociação do ativo é incipiente, o que dificulta a formação de preços de mercado confiáveis. O conceito de valor justo é mais abrangente, envolvendo, além do valor de mercado, outras técnicas de avaliação. Dessa forma, conforme destaca Nakamura (1996, p. 313): [...] o termo valor justo é mais adequado do que valor de mercado para descrever um critério de avaliação contábil, pois, apesar de serem quase sinônimos num mercado eficiente, podem apresentar valores muito diferentes num mercado ineficiente, quando, então, o valor de mercado não é parâmetro próprio para avaliação. E, na inexistência de mercado, não há valor de mercado para ser utilizado como critério de mensuração contábil, porém há modelos matemáticos de estimação do “fair value” (valor justo), pelo menos para instrumentos financeiros, conceitualmente adequados. Na opinião de Pereira (2000, p. 14), o fair value accounting, apesar de seus valores não serem totalmente verificáveis, pois são obtidos por estimativas ou cotações de mercado, é a melhor forma no momento de retratar a realidade econômica dos itens patrimoniais expostos no balanço das empresas. Para o FASB, o valor justo é a mais relevante forma de mensuração para os instrumentos financeiros e a única forma de mensuração relevante para os derivativos. No pronunciamento SFAS 133 Accounting for Derivative Instruments and Hedging Activities (parágrafo 334), de junho de 1998, o FASB observou que: O Conselho está empenhado em trabalhar diligentemente em busca de uma solução, em tempo adequado, às questões conceituais e práticas relacionadas à determinação do valor justo dos instrumentos financeiros e portfólios de instrumentos financeiros. Técnicas para a melhoria da mensuração do valor justo de todos os instrumentos financeiros continuam a ser desenvolvidas de forma rápida e o Conselho acredita que todos os instrumentos financeiros devam ser registrados, nas demonstrações financeiras, pelo valor justo, quando as questões conceituais e de mensuração forem resolvidas. (tradução do autor). O Accounting Standards Executive Committee (AcSEC) do AICPA concorda com a posição do FASB de que o valor justo é o atributo mais relevante para os instrumentos financeiros. Porém, o comitê ressalta que, para os instrumentos financeiros não negociados de forma ativa, existe a necessidade de 93 desenvolver e melhorar os métodos de determinação do valor justo. O julgamento é um aspecto crítico no processo de avaliação; pessoas competentes podem obter diferentes estimativas de valor justo para instrumentos idênticos. Em função disso, o AcSEC acredita que seja vital que as entidades evidenciem os métodos e principais suposições adotadas na determinação do valor justo. A contabilização dos ativos a valor justo é mais relevante do que a baseada no custo histórico, especialmente para os ativos financeiros mantidos para negociação e com um mercado de negociação ativo, pois nesses casos o valor justo reflete as mudanças das condições econômicas do ativo, quando elas ocorrem. Por outro lado, o custo histórico reflete somente as condições que existiam quando a transação ocorreu e as mudanças de preços são refletidas somente quando forem realizadas, ou seja, quando o ativo for vendido. Assim, considerando que o valor justo reflete as condições econômicas e de mercado atuais do ativo, espera-se que ele tenha um valor preditivo maior do que o custo histórico. Adicionalmente, os valores justos são comparáveis, tendo em vista que os ativos são representados pelos seus valores econômicos atuais. O custo histórico, ao contrário, prejudica a comparabilidade, pois dois ativos com montante, risco e fluxos de caixa idênticos, podem ser reportados por valores diferentes se foram adquiridos em tempos diferentes. 94 IV - AS NORMAS DE CONTABILIZAÇÃO DOS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS Nesse capítulo, é apresentado um histórico das normas de contabilização dos títulos e valores mobiliários e as regras de contabilização vigentes. Esses dois tópicos são desenvolvidos para as normas norte-americanas, internacionais e brasileiras. Posteriormente, no tópico 5.4, são apresentadas as principais diferenças entre as normas. 4.1 Normas contábeis norte-americanas do FASB Nos Estados Unidos, desde 1973, a organização designada para estabelecer padrões contábeis é o FASB. Esses padrões, na opinião do FASB, são essenciais para o funcionamento eficiente da economia, pois os investidores, credores, auditores e outros dependem de informações financeiras confiáveis, transparentes e comparáveis. A missão do FASB é “estabelecer e aperfeiçoar padrões de contabilidade e divulgação para orientação e educação do público, incluindo, emissores, auditores e usuários de informações financeiras.” (tradução do autor). 4.1.1 Histórico dos padrões norte-americanos A avaliação de títulos e valores mobiliários tem sido objeto de muita discussão nos Estados Unidos. O pronunciamento do FASB, SFAS 12 – Accounting for Certain Marketable Securities, de dezembro de 1975, ao abordar os antecedentes históricos da contabilização de títulos, destaca que, por muito tempo, ela foi realizada de forma inconsistente pelas companhias. Inicialmente, a legislação norte-americana, por meio do Accounting Research Bulletin (ARB) 43 - Restatement and Revision of Accounting Research 95 Bulletins, restringia a contabilização ao determinar que, no caso dos títulos, quando o valor de mercado for menor do que o custo num montante significativo e for evidente que o deságio no valor de mercado não é decorrente de condições temporárias, o montante a ser contabilizado nos ativos correntes não dever exceder o valor de mercado. A norma, porém, não esclarecia se era permitida a contabilização da valorização dos títulos que tinham sofrido um deságio no passado, ou seja, se era permitida a contabilização de uma recuperação no valor de mercado dos títulos. Posteriormente, o APB Opinion 18, The Equity Method of Accounting for Investments in Common Stock, estabeleceu critérios para a contabilização dos investimentos pelo método da equivalência patrimonial, nos casos em que o investidor tenha influência significativa sobre a investida. Adicionalmente, uma série de diretrizes de auditoria e contabilidade do AICPA estabeleceu práticas contábeis específicas para alguns setores industriais. Nesse contexto, algumas empresas contabilizavam os títulos pelo custo, algumas pelo valor de mercado e outras pelo custo ou mercado, dos dois o menor, e outras, ainda, aplicavam mais de um desses métodos para diferentes classes de títulos. Essa situação, evidentemente, prejudicava a comparabilidade das demonstrações. Nos períodos em que houve um declínio acentuado no valor de mercado dos títulos, as companhias que avaliavam pelo custo, possuíam um valor registrado em excesso, comparando-se com o valor de mercado. Por outro lado, para as companhias que contabilizaram uma perda para refletir a queda do valor de mercado, a recuperação do valor de mercado fez com que seus títulos fossem registrados por montantes abaixo, tanto de custo, quanto de valor de mercado. Com o intuito de reduzir a diversidade existente no tratamento contábil dos títulos, o FASB publicou o pronunciamento SFAS 12, que tratava da contabilização das ações negociáveis em mercado. O pronunciamento não contemplava o investimento em ações em que o investidor detenha mais do que 20% das ações com direito a voto da investida, que devia ser contabilizado pelo método da equivalência patrimonial, conforme definido no APB Opinion 18. O pronunciamento, também, não se aplicava a certas indústrias que possuíam regras específicas para a contabilização de títulos negociáveis em mercado, 96 como, por exemplo, companhias de investimento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e companhias de seguro dos ramos vida e patrimonial. O SFAS 12 estabelecia que o valor registrado de ações negociáveis em mercado deve ser o menor entre o custo histórico ou valor de mercado (LOCOM – Lower of Cost or Market), definidos na data de balanço. O pronunciamento estabelecia as seguintes regras para o reconhecimento dos ganhos e perdas: - Os ganhos e perdas realizados devem ser reconhecidos no resultado do período em que ocorrerem; - Ajustes a valor de mercado da carteira de ações registrada como ativo corrente (prazo de um ano ou ciclo operacional da empresa, o que for mais longo) devem ser reconhecidos no resultado operacional do período e - Ajustes a valor de mercado da carteira de ações registrada como ativo não corrente (períodos maiores que um ano ou ciclo operacional da empresa) devem ser incluídos em um item destacado do Patrimônio Líquido, se o declínio no valor de mercado for considerado temporário. Entretanto, se a perda de valor da ação for outra que não temporária, os ajustes devem ser reconhecidos no resultado do período, passando o valor ajustado a ser a nova base de valor de custo. O método de avaliação do custo ou mercado, dos dois o menor, reconhece as perdas não realizadas, quando o valor de mercado for inferior ao de custo e os ganhos não realizados, que resultem de uma recuperação do valor de mercado, até o valor de custo. Porém, se o valor de mercado superar o de custo, o ganho não deve ser reconhecido. Em artigo no qual examinam o SFAS 12 dentro do contexto da estrutura básica da contabilidade, Foran e Foran (1987, p. 45) criticam a utilização do LOCOM como forma de mensuração de ativos, pois esse método somente fornece uma apresentação do fluxo de caixa adequada e, conseqüentemente, informação útil, quando o valor de mercado for menor que ou igual ao valor de custo do título. Porém, o método será deficiente se o valor de mercado for superior ao de custo, porque custo e não valor de mercado será incluído no ativo 97 total e, na opinião dos autores, o valor de mercado apresenta de forma mais apropriada o fluxo de caixa a ser realizado. Foran e Foran (1987, p. 45) afirmam, ainda, que a utilização do LOCOM abre uma possibilidade para as empresas manipularem os seus resultados. Uma empresa que deseje postergar o reconhecimento de receitas, manteria em carteira os títulos com valor de mercado superior ao do custo. Por outro lado, uma empresa que deseje apresentar um resultado melhor, venderia os títulos com valor de mercado superior ao do custo, reconheceria o ganho resultante e, então, após a data do balanço recompraria títulos idênticos ou similares. Dessa forma, o LOCOM ignora a realidade econômica e distorce a tendência dos lucros por não reportar mudanças de valor quando elas ocorrem. Em junho de 1982, o FASB emitiu o pronunciamento SFAS 60 Accounting and Reporting by Insurance Enterprises, estabelecendo que os bônus (bonds) devem ser reportados pelo custo amortizado, se a seguradora tiver a habilidade e intenção de manter o bônus até o vencimento e se não ocorrer um declínio no valor de mercado dos bônus que não seja temporário. Se a seguradora tem a intenção de negociar os bônus de forma ativa e, portanto, não tem a intenção de mantê-los até o vencimento, deve reportá-los pelo valor de mercado e alterações temporárias no valor de mercado dos bônus devem ser reconhecidas como ganhos ou perdas não realizados. O SFAS 60 estabelece, ainda, que as ações ordinárias e as preferenciais não resgatáveis devem ser reportadas pelo valor de mercado e alterações temporárias no valor de mercado desses títulos devem ser reconhecidas como ganhos ou perdas não realizados. Ações preferenciais que pelas suas cláusulas devam ser resgatadas pelo emissor devem ser reportadas pelo custo, se a seguradora tiver a habilidade e intenção de manter a ação até a data do resgate e não ocorrer um declínio no valor de mercado que não seja temporário. O SFAS 60 utilizou os termos habilidade e intenção de manter até o vencimento; já, o SFAS 65 - Accounting for Certain Mortgage Banking Activities, emitido em setembro de 1982, utilizou os termos habilidade e intenção de manter os bônus por um período futuro previsível (foreseeable future) ou até o vencimento. Esse pronunciamento estabelece que os títulos garantidos por 98 hipoteca (mortgage-backed securities) mantidos para venda devem ser reportados pelo custo ou mercado, dos dois o menor, definidos na data de balanço. A transferência dos títulos para a classificação de investimentos de longo prazo deve ser efetuada pelo custo ou mercado, dos dois o menor e qualquer diferença entre os valores deve ser amortizada pela vida útil do título. Um título garantido por hipoteca não deve ser classificado como investimento de longo prazo a não ser que a instituição tenha a habilidade e intenção de manter o título por um período futuro previsível ou até o vencimento. Johnson e Swieringa (1996, p. 152 e 153) apresentam algumas diretrizes do AICPA (Audit of Banks, Audit of Credit Unions e Savings and Loans Associations) nas quais os termos “numa base de longo prazo”, “futuro previsível” e “mantido até o vencimento” são utilizados para estabelecer quando os títulos devem ser registrados pelo custo amortizado. O critério da habilidade e intenção de manter até o vencimento ou algum período futuro foi o padrão em uso por muito tempo. Historicamente esse padrão existiu num período em que havia pouco incentivo, exceto por questões tributárias, para a negociação dos títulos. A exigência para se manter até o vencimento tinha pouco impacto econômico nas empresas pois um resultado positivo podia ser obtido com razoável segurança num ambiente em que as taxas de juros eram regulamentadas. Porém, segundo Johnson e Swieringa (1996, p. 153), conforme o ambiente foi mudando e as oportunidades e incentivos para a negociação aumentaram, as normas existentes tornaram-se inadequadas e inconsistentes. Como resultado das mudanças econômicas e exigências regulamentares houve um crescimento da volatilidade das taxas de câmbio, de juros e outros índices de mercado, o que provocou um aumento dos riscos de mercado, de crédito e de liquidez. Para gerenciar esses riscos foram criadas novas técnicas de gerenciamento de riscos, como, por exemplo, a negociação ativa dos títulos. Manter todos os títulos até o vencimento passou a ser considerada uma prática inadequada de administração pois não maximizava o potencial de ganhos da empresa. Nesse contexto, a ausência de orientações uniformes de contabilização permitiu que a aplicação do custo histórico fosse realizada de forma inconsistente. 99 Em 1988, o Office of the Comptroller of the Currency (OCC) emitiu uma circular para os bancos, identificando certas práticas de investimento consideradas inadequadas e especificou que títulos adquiridos em conexão com aquelas práticas, normalmente, não poderiam ser classificados na carteira de investimento e, conseqüentemente, não deveriam ser reportados pelo custo histórico. Munter et al (1994, p. 43) afirmam que muitas entidades venderam títulos de dívida da carteira de investimentos não correntes (registrados pelo custo histórico), reportando ganhos e mantiveram em carteira somente os títulos com perdas não realizadas. Essa prática, conhecida como ganhos com negociação (“gains trading”), foi muito criticada pelos reguladores, tais como o Federal Deposit Insurance Corporation e outros membros da comunidade de investimentos. Parks (1993, p. 50) ressalta que, em função do modelo de contabilização para instrumentos de dívida ter sido desenvolvido em tempos mais simples, a continuidade de sua relevância tem sido questionada, particularmente no caso dos títulos mantidos pelo valor do custo. Padrões contábeis que permitem que as demonstrações contábeis superestimem de forma significativa o valor econômico de um empreendimento – como foi o caso de muitos bancos que quebraram – são objeto de várias criticas. Assim, cada vez mais, a contabilização dos títulos pelo custo histórico passou a ser objeto de críticas por parte dos profissionais contadores e da Comissão de Valores Mobiliários (SEC). Para muitos, a utilização do valor de mercado representaria de forma mais consistente a real situação das empresas, especialmente das instituições financeiras. A utilização do valor de mercado, entretanto, conforme relatam Johnson e Swieringa (1996, p. 156), foi objeto de algumas ressalvas, como o estudo realizado pelo Federal Financial Institutions Examination Council (FFIEC), em agosto de 1983, apontando que, no geral, os resultados dos bancos eram relativamente estáveis quando mensurados pelo custo histórico; porém, muito voláteis quando ajustados com ganhos e perdas decorrentes do valor de mercado. 100 Nessa mesma linha de raciocínio, existe, ainda, a carta que Alan Greenspan, Chairman of the Board of Governors of Federal Reserve System (Board), escreveu para a SEC em novembro de 1990, apontando uma série de preocupações sobre a utilização do valor de mercado. Greenspan afirmava que o Board acreditava que o valor de mercado traz uma série de questões significativas que precisam ser resolvidas antes de se considerar a implementação dessa metodologia, no todo ou em parte, para as organizações bancárias. Uma das questões é que somente cerca de um terço dos ativos bancários possuem valor de mercado disponível. Assim, a utilização do valor de mercado para todos ou para um montante significativo dos títulos pode resultar numa volatilidade nos resultados, que não é indicativa da real condição financeira dos bancos. Adicionalmente, a adoção do valor de mercado para portfólios de investimento, também, pode afetar o montante de títulos que os bancos estejam dispostos a manter em carteira, podendo provocar, em conseqüência, uma volatilidade no mercado de títulos. Após várias discussões sobre que ações seriam adotadas, o FASB decidiu, formalmente, em junho de 1991, incluir um projeto na sua agenda técnica, requerendo que os investimentos em títulos com valor de mercado e talvez outros ativos financeiros sejam mensurados ao valor de mercado. Em setembro de 1992, a proposta “Accounting for Certain Investments in Debt and Equity Securities” foi publicada para comentários, por um período de 90 dias. Finalmente, em maio de 1993, o FASB emitiu o pronunciamento SFAS 115 Accounting for Certain Investments in Debt and Equity Securities, que abrange a contabilização de investimentos em ações que tenham valor justo prontamente determináveis e todos os investimentos em títulos de dívida. O SFAS 115 revogou o SFAS 12 e alterou parágrafos dos pronunciamentos SFAS 60 e SFAS 65. O pronunciamento tornou-se efetivo para o ano fiscal iniciando-se após 15 de dezembro de 1993. O SFAS 115 alterou as práticas de contabilização, ao expandir a sua aplicação aos investimentos em ações e a praticamente todos os títulos de dívida e ao determinar a mensuração dos títulos a valor justo, ao invés do custo ou mercado, dos dois o menor, utilizado anteriormente. 101 De acordo com o pronunciamento SFAS 115, os títulos são classificados em três categorias: - Mantidos até o vencimento: títulos de dívida que a empresa tenha a habilidade e intenção de manter até o vencimento, devendo ser registrados ao custo amortizado. - Negociação: títulos de dívida e patrimoniais comprados e vendidos para realizar lucros de curto prazo, devendo ser registrados a valor justo. Ganhos ou perdas não realizados devem ser incluídos na demonstração de resultados. - Disponível para venda: títulos de dívida e patrimoniais que não foram designados para uma das categorias anteriores, devendo, também, ser registrados pelo valor justo. Porém, os ganhos e perdas não realizados, líquido dos efeitos tributários, são registrados em um componente separado do patrimônio líquido. O SFAS 115 mostrou-se ser mais evolucionário do que revolucionário. Ele, provavelmente, não irá agradar àqueles que desejavam manter o status quo e nem àqueles que desejavam uma mudança para o futuro, com uma contabilização a valor de mercado de forma mais abrangente (PARKS, 1993, p. 52). Sob as regras estabelecidas pelo SFAS 115 ainda é possível que as empresas manipulem os seus resultados. Por exemplo, se a empresa desejasse melhorar o seu resultado, ela poderia vender títulos classificados como disponíveis para venda, cujo valor de mercado estivesse superior ao custo, reconhecendo um ganho na demonstração de resultados do período. Dessa forma, os ganhos não realizados dos títulos dessa categoria seriam revertidos do componente separado do patrimônio líquido e reconhecidos como receita do período. Wampler e Phillips (1994, p. 47) destacam que o SFAS 115 não soluciona o problema da manipulação dos resultados e, de certo modo, pode até facilitar a administração do resultado. Por exemplo, a reclassificação de um título para a categoria de negociação exige o reconhecimento no resultado de qualquer ganho ou perda não realizado. Enquanto as regras anteriores exigiam a venda do título 102 para manipular o resultado, a nova regra cria o potencial para administrar o resultado baseado somente na mudança da intenção declarada de venda. O problema básico é analisar qual método reflete a condição atual de uma entidade de forma mais apropriada. As normas contábeis não deveriam ser utilizadas para suavizar os resultados. Se a estratégia de investimento e financiamento de uma empresa é particularmente sensível às mudanças nas taxas de juros, as suas demonstrações contábeis deveriam representar o resultado dessa estratégia de forma verdadeira, mesmo que os resultados apresentassem maior volatilidade. A contabilização a valor justo atinge esse objetivo ao reconhecer os ganhos e perdas quando eles ocorrem, ao invés de quando a administração decide reconhecê-los (WAMPLER; PHILLIPS, 1994, p. 47). Apesar do problema de manipulação dos resultados não ser resolvido, o SFAS 115 representa uma evolução na contabilização dos títulos, por eliminar a disparidade de contabilização existente entre as indústrias e por eliminar a falta de imparcialidade do método do custo ou mercado, dos dois o menor. O método do custo ou mercado, dos dois o menor é imparcial pois utiliza o valor de mercado somente quando esse for inferior ao valor de custo. Thompson (1994, p. 38) destaca que o pronunciamento responde às críticas relacionadas à relevância dos dados das demonstrações contábeis. Muitos usuários das demonstrações contábeis são críticos à contabilização pelo custo amortizado, argumentando que o valor de custo não é relevante. Por outro lado, os opositores da contabilização a valor justo defendem que esse não é relevante para títulos de dívida que sejam mantidos até o vencimento e a avaliação de somente alguns ativos a valor justo, sem os passivos relacionados, pode resultar numa volatilidade dos resultados não apropriada. Essas críticas fizeram com que o FASB mantivesse a contabilização pelo custo amortizado para os títulos de dívida que sejam mantidos até o vencimento e excluísse da demonstração de resultados os ganhos e perdas não realizados com títulos da categoria de disponíveis para venda. Wampler e Phillips (1994, p. 49) acreditam que a utilização da contabilização a valor justo para todos os títulos de dívida não só seria mais 103 consistente, como iria simplificar a contabilização dos títulos, ao eliminar muitas complexidades que permanecem sob o SFAS 115 – por exemplo, avaliar a intenção da administração ou decidir quando um declínio no valor é “outro que não temporário”. Embora alguns problemas de contabilização adicionais possam surgir, as vantagens da contabilização a valor justo para títulos – particularmente em termos de maior relevância da informação – supera as desvantagens. Segundo os autores, embora o SFAS 115 seja um passo na direção certa, a adoção completa da abordagem de valor justo para títulos irá resultar em demonstrações contábeis que refletem a realidade econômica da posição financeira da empresa de forma mais apropriada. Em novembro de 1995, o FASB decidiu esclarecer algumas dúvidas na implementação do pronunciamento SFAS 115, através da guia “A Guide to Implementation of Statement 115 on Accounting for Certain Investments in Debt and Equity Securities”. SHAY (1995) relata que o FASB, como parte desse processo e levando-se em conta a interpretação severamente restritiva e literal adotada pela SEC na classificação dos títulos mantidos até o vencimento, decidiu permitir que cada instituição reconsiderasse a sua classificação de títulos. Essa foi uma oportunidade única para as instituições transferirem os títulos da categoria de mantidos até o vencimento, antes da publicação dos relatórios de 31 de dezembro de 1995, sem que fossem questionadas com relação à intenção e habilidade de manter os títulos até o vencimento. Em junho de 1997, o FASB emitiu o SFAS 130 Reporting Comprehensive Income (apresentação do resultado abrangente), que alterou a forma de apresentação dos ganhos e perdas com títulos. O SFAS 130 estabelece que os ganhos e perdas não realizados com títulos da categoria disponíveis para venda devem ser registrados como outros resultados abrangentes. O resultado abrangente tem o propósito de reportar todas as alterações no patrimônio de uma empresa que resultem de transações reconhecidas e outros eventos econômicos do período, que não sejam transações com os acionistas. O resultado abrangente é definido no Concepts Statement 6 como a mudança no patrimônio de uma empresa, durante um período, decorrentes de transações e outros eventos e circunstâncias, de fontes externas aos proprietários. Em outras palavras, isso 104 inclui todas as alterações no patrimônio durante o período, exceto aqueles resultantes de investimentos efetuados pelos proprietários e distribuição de dividendos aos proprietários. 4.1.2 Contabilização de títulos segundo o SFAS 115, do FASB O pronunciamento do FASB, em vigor, que aborda a avaliação e contabilização dos títulos e valores mobiliários é o SFAS 115 – Accounting for Certain Investments in Debt and Equity Securities, emitido em maio de 1993. O pronunciamento expande a utilização do valor justo (fair value) para esses títulos; porém, mantém a utilização do custo histórico para investimentos em títulos de dívida que a empresa tenha a intenção e habilidade de manter até o vencimento. Escopo O FASB identificou cinco problemas relacionados com a contabilização e divulgação dos títulos e valores mobiliários: a) A literatura dos órgãos reguladores é inconsistente entre as diferentes indústrias e tem resultado em práticas de divulgação divergentes; b) O método do custo ou mercado, dos dois o menor, exigido para títulos de dívida mantidos para venda e para ações não negociadas no mercado, não é imparcial, pelo fato de reconhecer a desvalorização no valor líquido, mas não a apreciação desses títulos; c) A informação do valor justo dos títulos de dívida é mais relevante do que a do custo amortizado, para ajudar os usuários a avaliar os efeitos de eventos econômicos atuais na empresa; d) As exigências atuais de utilizar o método do custo amortizado permitem o reconhecimento de lucros através da venda seletiva de títulos com valor de mercado superior ao de custo; porém, não existe exigência para o reconhecimento de perdas concomitantes e 105 e) As exigências atuais não são baseadas nas características do ativo, mas no planejamento da administração para manutenção ou venda do investimento. A contabilização baseada na intenção prejudica a comparabilidade. O projeto inicial do FASB, que culminou com a publicação do pronunciamento SFAS 115, pretendia abordar todos esses problemas. Porém, o FASB concluiu que não iria exigir a contabilização a valor justo de forma abrangente para todos os títulos e passivos relacionados. Assim, o pronunciamento abordou os dois primeiros problemas citados anteriormente (a, b), abordou parcialmente o terceiro problema (c) e deixou os dois últimos problemas sem solução (d, e), embora as exigências de divulgação irão, pelo menos, destacar as situações em que ocorreram ganhos com negociação de títulos. O SFAS 115 aplica-se aos investimentos em ações que tenham valor justo prontamente determináveis e para todos os investimentos em títulos de dívida. Esse pronunciamento não se aplica aos investimentos em ações contabilizadas pelo método da equivalência patrimonial ou investimentos de subsidiárias consolidadas. Com relação às empresas, todas estão obrigadas a seguir o pronunciamento, exceto as organizações sem fins lucrativos e as empresas cuja prática contábil específica incluí a contabilização de substancialmente todos os investimentos em títulos e valores mobiliários a valor de mercado ou valor justo, como, por exemplo, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, planos de pensão de benefícios definidos e companhias de investimento. Avaliação e contabilização Conforme já mencionado, de acordo com o pronunciamento SFAS 115, os títulos são classificados em três categorias e contabilizados da seguinte forma: a) Mantidos até o vencimento: títulos de dívida que a empresa tenha a habilidade e intenção de manter até o vencimento, devendo ser registrados ao custo amortizado; b) Negociação: títulos de dívida e patrimoniais comprados e vendidos para realizar lucros de curto prazo, devendo ser registrados a valor justo. Ganhos 106 ou perdas não realizados devem ser incluídos na demonstração de resultados e c) Disponível para venda: títulos de dívida e patrimoniais que não foram designados para uma das categorias anteriores. São títulos que deverão ser mantidos em carteira por um período de tempo não determinado, por exemplo, aqueles que a entidade poderá vender para atender necessidades de liquidez ou como parte do gerenciamento de risco da entidade. Esses títulos devem, também, ser registrados pelo valor justo, porém, os ganhos e perdas não realizados são registrados como outros resultados abrangentes. A destacar que o pronunciamento não prevê a classificação de ações na categoria de mantidos até o vencimento. Isso ocorre, basicamente, pelo fato de as ações não possuírem uma data de vencimento definida. O FASB concluiu que os preços cotados a mercado, quando disponíveis, proporcionam a mais confiável medida de valor justo, pelo fato de serem fáceis de se obter e serem confiáveis e verificáveis. Para os títulos de dívida que não são negociados regularmente, uma estimativa razoável pode ser obtida utilizando-se técnicas de determinação de preço, tais como: análise do fluxo de caixa descontado, matriz de preços, modelos de determinação de preços de opções e análise fundamentalista. Para o FASB, o custo amortizado é a forma de mensuração mais relevante para os títulos mantidos até o vencimento, pelo fato de que qualquer ganho ou perda intermediária será revertido no vencimento do título. O pronunciamento prevê algumas situações que podem levar a empresa a mudar sua intenção de manter certos títulos até o vencimento, sem que seja questionada, no futuro, sua intenção de manter os demais títulos até o vencimento. Portanto, a venda ou transferência de um título mantido até o vencimento, em função de uma das seguintes mudanças, não será considerada inconsistente com a classificação original: a) Evidência de uma deterioração significativa no risco de crédito do emissor do título. 107 b) Alteração tributária que elimine ou reduza a isenção sobre os juros recebidos do título de dívida. c) Ocorrência de uma alienação ou combinação de negócios que torne imprescindível a venda ou transferência de títulos mantidos até o vencimento para manter a posição de risco de taxa de juros ou a política de risco de crédito da empresa. d) Mudança nas exigências regulamentares que modifiquem de forma significativa a composição dos investimentos permitidos ou o nível máximo de investimentos em certos tipos de títulos, obrigando, portanto, a empresa a se desfazer do título mantido até o vencimento. e) Aumento significativo, por parte dos reguladores, de exigência de capital que torne necessária a diminuição do porte da instituição (downsize), através da venda de títulos mantidos até o vencimento. f) Aumento significativo na ponderação do risco de títulos de dívida, utilizada no cálculo de exigência de capital. Adicionalmente às mudanças citadas, outros eventos que sejam isolados, não recorrentes e não usuais, que não podiam ser razoavelmente antecipados, podem levar a empresa a vender ou transferir os títulos mantidos até o vencimento, sem que seja questionada, no futuro, a sua intenção de manter os demais títulos até o vencimento. O pronunciamento permite, ainda, a venda de títulos de dívida mantidos até o vencimento em duas situações: (a) quando isso ocorrer em data próxima ao vencimento (por exemplo, três meses), de forma que o risco de taxa de juros é substancialmente eliminado, na determinação do preço do título e (b) quando a venda do título ocorrer após a empresa ter recebido parte substancial (pelo menos 85%) do principal, seja em função de pagamentos antecipados ou pagamentos programados. O FASB determinou que mudanças nas taxas de juros, necessidades de liquidez, mudanças nas disponibilidades e nos juros de investimentos alternativos, mudanças nos recursos disponíveis e mudanças no risco cambial, não são motivos para que a empresa venda os títulos mantidos até o vencimento. 108 Em artigo em que analisa a implementação do SFAS 115, Shay (1995) destaca que a SEC tem adotado uma postura restritiva e interpretação literal com relação à classificação dos títulos na categoria mantidos até o vencimento. Essa postura rigorosa da SEC pode ser vista nos seguintes exemplos: - Uma instituição vendeu, acidentalmente, um bônus da carteira de mantidos até o vencimento. Após ter descoberto o erro, a instituição apelou à SEC, que não aceitou as argumentações da instituição, exigindo que todos os títulos da categoria de mantidos até o vencimento fossem reclassificados para a categoria disponível para a venda, pelo preço de mercado atual. - Uma outra instituição possuía um ativo para o qual recebeu uma oferta de compra. Desde que uma oferta de compra é similar a uma opção de compra, a instituição vendeu os bônus. A SEC considerou que uma oferta de compra não era imperativa, que a instituição poderia continuar com os ativos e obrigou a instituição a transferir todos os títulos da categoria de mantidos até o vencimento para a categoria de disponível para a venda, pelo preço de mercado atual. Pelos exemplos apresentados, fica claro que a SEC tem sido rigorosa com relação à venda de títulos classificados como mantidos até o vencimento, não fazendo concessões para erros ou interpretações liberais do pronunciamento. O SFAS 115 estabelece que os ganhos e perdas não realizados de títulos para negociação devem ser incluídos na demonstração de resultados. Já para os títulos classificados como disponíveis para vendas, o SFAS 115 estabeleceu, inicialmente, que os ganhos e perdas não realizados deveriam ser excluídos da demonstração de resultados e incluídos em um componente separado do patrimônio líquido, até que fossem realizados. Posteriormente, o SFAS 130 – Reporting Comprehensive Income alterou esse parágrafo, determinando que os ganhos e perdas não realizados devem ser reportados como outros resultados abrangentes. Assim, os ganhos e perdas não realizados com os títulos da categoria de disponíveis para venda, muito embora ainda sejam registrados no patrimônio líquido em uma conta de resultados abrangentes, também devem ser apresentados na demonstração do resultado abrangente, relatório a ser elaborado e publicado junto com os demais relatórios existentes. 109 O FASB decidiu excluir da demonstração de resultados, os ganhos e perdas não realizados dos títulos da categoria de disponíveis para venda, em função de preocupações com a potencial volatilidade nos resultados, em conseqüência da utilização do valor justo para alguns ativos e nenhum passivo. O pronunciamento SFAS 115, ao abordar as informações antecedentes (background information), relata que muitos respondentes, especialmente bancos e companhias de seguro, comentaram que a abordagem do pronunciamento não era correta por aplicar a utilização do valor justo somente para alguns ativos financeiros e nenhum passivo. Os bancos e as companhias de seguro gerenciam o risco de taxa de juros através da composição de uma carteira de ativos financeiros coordenada com passivos financeiros. Essas instituições apontaram que se o FASB exige que os títulos sejam avaliados a valor justo, ele também deveria exigir (ou pelo menos permitir) que as empresas reportem os passivos associados a esses ativos a valor justo, para evitar uma volatilidade atípica nas demonstrações contábeis. Um problema potencial surge se a contabilização a valor justo é utilizada para mensurar somente alguns ativos e passivos, enquanto outros continuam a ser mensurados com base no custo histórico. A aplicação da contabilização a valor justo a uma parte seletiva do balanço patrimonial pode trazer uma demonstração incompleta e distorcida da posição atual da empresa. Entretanto, a contabilização a valor justo de forma abrangente apresenta uma dificuldade pois o valor justo de muitos ativos e passivos não pode ser estimado (WAMPLER; PHILLIPS, 1994, p. 47). Wampler e Phillips (1994, p. 47) defendem que, embora o uso seletivo de valores de mercado possa resultar em um balanço patrimonial distorcido, não há razão para acreditar que o balanço patrimonial inteiramente baseado no custo histórico seja menos distorcido. Incorporar o valor justo no balanço patrimonial, quando possível, fará com que ele seja menos incorreto. O FASB defende que uma volatilidade atípica, também, pode ocorrer com a utilização do custo histórico quando os títulos são vendidos de forma seletiva e ganhos e perdas são reconhecidos. Essa volatilidade pode ser mais aceita por alguns pelo fato de a administração poder controlá-la através da decisão de quais 110 títulos e quando vender. Adicionalmente, o FASB acredita que seria aconselhável permitir que certos passivos relacionados a ativos fossem reportados a valor justo, se fosse exigido que todos os investimentos em títulos sejam reportados a valor justo. Porém, o FASB não conseguiu identificar e os respondentes não propuseram, uma forma de abordar a contabilização dos passivos a valor justo que seja aceitável. Tendo em vista que muitas empresas administram o risco de taxa de juros de forma global, para todos os ativos e passivos financeiros, o FASB encontrou dificuldades em identificar quais passivos deveriam ser considerados como relacionados com os títulos de dívida contabilizados a valor justo. Além disso, o FASB afirma que o pronunciamento não expande de forma abrangente a utilização do valor justo e práticas existentes reconheciam a redução do valor justo para os títulos mantidos para venda (através do método LOCOM) sem considerar alterações no valor de qualquer passivo. Para os títulos classificados nas categorias de disponível para venda e mantidos até o vencimento, em que haja um declínio no valor de mercado, outro que não temporário, deve-se efetuar um ajuste a valor justo, com as perdas incluídas na demonstração de resultados. O SEC definiu que, outro que não temporário, não significa permanente, ou seja, o reconhecimento da perda deve ocorrer quando for provável que o investidor não será capaz de recuperar o valor registrado do investimento. Eventuais recuperações no valor justo desses títulos não podem ser reconhecidas. Transferência entre categorias As transferências de títulos entre as categorias devem ser efetuadas pelo valor justo. Os ganhos e perdas não realizados de títulos devem ser contabilizados da seguinte forma: a) Para os títulos transferidos para a categoria de negociação, a parcela de ganhos ou perdas não realizados que não tenha sido previamente reconhecida no resultado, deve ser reconhecida imediatamente. Esse tratamento segue o procedimento estabelecido para o reconhecimento dos ganhos/perdas na demonstração de resultados para os títulos da categoria de negociação. Porém, para os títulos retirados da categoria de negociação, os ganhos e 111 perdas não realizados, que foram previamente reconhecidos no resultado, não podem ser revertidos. b) Para os títulos transferidos da categoria mantidos até o vencimento para a categoria de disponíveis para venda, os ganhos ou perdas não realizados devem ser reportados em outros resultados abrangentes. Para os títulos transferidos da categoria disponível para venda para mantidos até o vencimento, os ganhos ou perdas não realizados devem continuar a ser reportados num componente separado do patrimônio líquido, devendo ser amortizados durante o prazo remanescente do título, até o seu vencimento. O FASB ressalta que as retiradas da categoria de mantidos até o vencimento devem ser raras e dada a natureza dos títulos para negociação, transferências para e dessa categoria também devem ser raras. A expectativa é de que os títulos para negociação sejam vendidos e não reclassificados para outra categoria. Na aquisição do título, a empresa deve determinar a classificação em uma das três categorias: mantidos até o vencimento, negociação e disponível para venda. A cada data de balanço, a conveniência da classificação deve ser reavaliada. Exigências de divulgação Para os títulos classificados em disponíveis para venda devem ser divulgados o valor justo, os ganhos e perdas totais registrados em outros resultados abrangentes, segregados por tipo de título. Para os títulos classificados em mantidos até o vencimento devem ser divulgados o valor justo e os ganhos e perdas brutos não reconhecidos, segregados por tipo de título. Para os títulos classificados em disponíveis para venda e mantidos até o vencimento, deve ser divulgada, separadamente, informação sobre o prazo de vencimento dos títulos. Os prazos de vencimento podem ser agrupados em períodos, desde que apresentem pelo menos quatro grupos de vencimento, sendo: (a) um ano, (b) de um a cinco anos, (c) de 5 a 10 anos e (d) mais de 10 anos. 112 Além disso, o FASB exige a divulgação de outras informações, tais como o lucro na venda de títulos da categoria disponíveis para venda e os ganhos/perdas realizadas brutas que tenham sido incluídas na demonstração de resultados; os ganhos/perdas brutas incluídas no resultado decorrentes de transferências de títulos da categoria de disponível para venda para a de negociação; e para qualquer venda ou transferência da categoria de mantidos até o vencimento, o valor contábil líquido do título vendido ou transferido, o respectivo ganho/perda realizada ou não realizada e as circunstâncias que levaram a empresa a vender ou transferir o título. 4.2 Normas internacionais do IASB O IASC (International Accounting Standards Committee) foi fundado em 29 de junho de 1973, como resultado de um acordo de organismos profissionais de contabilidade de dez países (IASB, 2002, p. 35). Posteriormente, em abril de 2001, a responsabilidade de emissão dos padrões contábeis passou a ser do IASB (International Accounting Standards Board). Relativamente à missão, o IASB declara que está comprometido com o desenvolvimento, no interesse público, de um único conjunto de normas contábeis globais de alta qualidade, compreensíveis e exeqüíveis, que exijam informações transparentes e comparáveis nas demonstrações contábeis. 4.2.1 Histórico dos padrões internacionais As normas internacionais abordaram a contabilização dos títulos, inicialmente, no pronunciamento IAS 25 - Accounting for Investments, publicado em 1985. A norma foi reformulada em 1994, porém, não foram feitas mudanças substanciais no texto original. Foram alterados alguns termos para atualizar a terminologia e as referências cruzadas foram corrigidas. O IAS 25 tratava da apresentação dos investimentos nas demonstrações contábeis e respectivas exigências de divulgação. Segundo a norma, investimento 113 é um ativo possuído por uma empresa, para fins de acréscimo patrimonial, para fins de valorização ou para outros benefícios do investidor, tais como os obtidos de relacionamento comercial entre empresas. Essa norma estabelecia que os investimentos deveriam ser segregados em correntes e a longo prazo. Os investimentos correntes são aqueles que, por sua natureza, são prontamente realizáveis e destinam-se a serem mantidos por prazo não superior a um ano. Os investimentos com prazos superiores a um ano são classificados como de longo prazo. A norma estabelece duas formas para a contabilização dos investimentos correntes, podendo ser apresentados no balanço pelo valor de mercado ou pelo menor valor entre o custo e mercado. Para os investimentos contabilizados a valor de mercado, a empresa deve definir uma política para contabilização dos aumentos e diminuições no valor, podendo ser incluídos no resultado ou serem contabilizados no patrimônio líquido como reserva de reavaliação. Os investimentos contabilizados pelo menor valor entre o custo e o mercado atendem ao princípio do conservadorismo, ao registrar um valor prudente no balanço e não incluir os ganhos não realizados na demonstração de resultados. Os investimentos classificados como ativos de longo prazo devem ser registrados pelo custo, por importância reavaliada ou ainda, no caso de títulos patrimoniais negociáveis, pelo menor valor entre o custo e o mercado, determinado de forma global pela carteira. Se forem utilizadas importâncias reavaliadas, deve-se definir uma política para a freqüência de reavaliações a ser adotada. Caso ocorra um declínio no valor do título que não seja temporário, o valor contábil deve ser reduzido. Em 1989, o IASC iniciou um projeto, em conjunto com o Instituto Canadense de Contadores Públicos, para desenvolver uma norma que tratasse do reconhecimento, mensuração e divulgação dos instrumentos financeiros de forma abrangente. Como parte desse projeto, o IASC emitiu a minuta E40, para comentários até setembro de 1991. Com base nas inúmeras respostas recebidas foi elaborada uma nova minuta (E48), emitida em janeiro de 1994. Devido às críticas à minuta E48, o IASC decidiu dividir o projeto em duas fases, iniciando com a divulgação e apresentação dos instrumentos financeiros, 114 nas demonstrações contábeis. A primeira fase foi concluída em março de 1995, com a emissão do IAS 32 Financial Instruments: Disclosure and Presentation, que trata da apresentação e divulgação de informações sobre todos os tipos de instrumentos financeiros. A segunda fase do projeto estava relacionada ao reconhecimento, mensuração e contabilização de instrumentos financeiros. Como parte da segunda fase do projeto, o IASC publicou, em março de 1997, uma minuta para discussão: Contabilização de Ativos e Passivos Financeiros. Os comentários à minuta levam o IASC a concluir que existem muitas controvérsias e complexidades para a implementação de uma norma sobre instrumentos financeiros. A aplicação do valor justo em algumas indústrias e alguns tipos de ativos e passivos financeiros ainda apresentam dificuldades, embora exista alguma aceitação de que a mensuração de todos os ativos e passivos financeiros pelo valor justo é necessária para se obter consistência e relevância nas demonstrações contábeis. Em junho de 1998, o IASC emitiu uma nova minuta para exposição, a E62, no qual foi baseado o pronunciamento em vigor, o IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement, que foi emitido em 1999. O IAS 39 substituiu o IAS 25 e estabeleceu os princípios para reconhecimento, mensuração e divulgação de informações sobre ativos e passivos financeiros. Essa foi a primeira norma do IASB que tratou de forma abrangente a contabilização dos instrumentos financeiros, muito embora alguns assuntos já tivessem sido tratados em outras normas. O IAS 39 foi objeto de inúmeras críticas, em especial de representantes da indústria bancária. O Comitê da Basiléia (Basel Committee on Bank Supervision) elaborou um relatório contendo uma revisão das normas internacionais de contabilidade. Para o Comitê da Basiléia (2000, p. 14), sob o IAS 39, a maioria dos passivos financeiros serão reportados pelo custo. Reportar a maioria dos passivos pelo custo e introduzir uma maior contabilização a valor justo somente do lado do ativo, irá provavelmente aumentar o risco de volatilidade nos lucros e no patrimônio liquido, que pode não refletir as práticas de gerenciamento de risco dos bancos, por exemplo, no caso de posições ativas e passivas administradas em conjunto. 115 Adicionalmente, o Comitê ressalta que surgem dúvidas sobre a mensuração a valor justo, particularmente com ativos (e passivos) não negociados de forma ativa, que anteriormente eram mantidos pelo custo. Na ausência de mercados ativos, existirão dificuldades de se obterem ou calcularem valores justos confiáveis – e mesmo quando valores justos aparentemente sejam estimáveis, em alguns países a confiabilidade disso será duvidosa. O IAS 39 sofreu algumas revisões, em 2000, para aperfeiçoar parágrafos específicos e assegurar que o pronunciamento seja aplicado de forma consistente. Em 2003, o IASB efetua nova revisão do IAS 39, com o objetivo de melhorar o pronunciamento. Finalmente, em junho de 2005, o IASB emite uma emenda ao IAS 39 para restringir a utilização da opção de designar qualquer ativo ou passivo financeiro para ser mensurado a valor justo, por via dos resultados. 4.2.2 Contabilização de títulos segundo o IAS 39, do IASB O IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement tem o objetivo de estabelecer princípios para o reconhecimento e mensuração de ativos e passivos financeiros e alguns contratos de compra e venda de itens não financeiros. Dessa forma, o IAS 39 apresenta-se como um documento abrangente, contemplando a contabilização dos ativos e passivos financeiros, dos instrumentos financeiros derivativos e da contabilização do hedge. Nos Estados Unidos, o FASB aborda esses assuntos em pronunciamentos separados, incluindo o SFAS 114 – Accounting by Creditors for Impairment of a Loan, de maio de 1993; SFAS 115 – Accounting for Certain Investments in Debt and Equity Securities, de maio de 1993 e SFAS 133 – Accounting for Derivative Instruments and Hedging Activities, de junho de 1998. Escopo A norma se aplica a todas as entidades e a todos os tipos de instrumentos financeiros, exceto: (a) interesses em subsidiárias, coligadas e joint ventures que são contabilizados segundo o IAS 27 Consolidated and Separate Financial Statements, IAS 28 Investments in Associates ou IAS 31 Interests in Joint Ventures; (b) direitos e obrigações de contratos de leasing, aos quais se aplica o 116 IAS 17 Leases; (c) direitos e obrigações de empregados decorrentes de planos de benefícios, aos quais se aplica o IAS 19 Employee Benefits; (d) direitos e obrigações decorrentes de contratos de seguro; (e) instrumentos financeiros que estejam dentro da definição de patrimônio próprio, segundo o IAS 32; (e) contratos de eventos contingentes em uma combinação de negócios; (f) contratos que exijam pagamentos baseados em condições climáticas, geológicas e outras variáveis físicas. Avaliação e contabilização As exigências de mensuração do IAS 39 são, em grande parte, similares às exigências do FASB. Porém, relativamente aos ativos financeiros a contabilização definida pela norma do IASB adota alguns termos e procedimentos diferentes da norma norte-americana (SFAS 115). O IAS 39 estabelece que os instrumentos financeiros devem ser classificados em uma das seguintes categorias: a) Ativos ou passivos financeiros a valor justo, por via dos resultados; b) Investimentos mantidos até o vencimento; c) Empréstimos e valores a receber e d) Ativos financeiros disponíveis para venda. Essas categorias são utilizadas para definir como um ativo ou passivo financeiro é reconhecido e mensurado nas demonstrações contábeis. Os ativos ou passivos financeiros a valor justo, por via dos resultados, possuem duas subcategorias: a) Negociação: um ativo ou passivo financeiro é classificado como detido para negociação se for adquirido ou incorrido principalmente para a venda e recompra num prazo curto ou se fizerem parte de um portfólio gerenciado em conjunto, para o qual existe um modelo real e recente de obtenção de lucros de curto prazo. Negociação, geralmente, reflete a compra/venda ativa e freqüente e os instrumentos financeiros mantidos para negociação, em geral, são utilizados com o objetivo de gerar lucro em função da flutuação de curto prazo, nos preços ou nas margens do negociador. 117 b) Designados: qualquer ativo ou passivo financeiro que seja designado, quando do reconhecimento inicial, para ser mensurado a valor justo, por via dos resultados. Em 2005, o IASB limitou a utilização dessa opção para os instrumentos financeiros que atendam às seguintes condições: a) a designação da opção de valor justo elimina ou reduz de forma significativa uma contabilização desbalanceada (accounting mismatch); b) um grupo de ativos financeiros, passivos financeiros ou os dois são gerenciados e a sua performance é avaliada com base no valor justo, estando em acordo com um gerenciamento de risco documentado ou estratégia de investimento e c) um instrumento contém um derivativo embutido que satisfaça certas condições. A grande vantagem de se designar um ativo ou passivo financeiro a valor justo, por via dos resultados é a possibilidade de a empresa reduzir a volatilidade dos resultados, contabilizando a valor justo os ativos e passivos financeiros, que sejam administrados de forma conjunta. Porém, existe a desvantagem de que a designação é permanente. Portanto, se um item ativo ou passivo deixar de existir, a empresa deve manter a contabilização a valor justo do outro item, com os ganhos e perdas não realizados reconhecidos no resultado. Os ativos financeiros a valor justo, por via dos resultados devem ser mensurados a valor justo, devendo os ganhos e perdas não realizados serem reconhecidos no resultado do período. Para os investimentos em ações que não tenham um preço de mercado cotado em um mercado ativo e para o qual um valor justo não possa ser mensurado de forma confiável, a norma abre uma exceção, determinando que esses devam ser mensurados pelo custo amortizado. Os investimentos mantidos até o vencimento são ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou determinados e prazo de vencimento definido que a entidade tenha a intenção positiva e habilidade de manter até o vencimento. Essa categoria é mensurada pelo custo amortizado. Uma entidade fica proibida de utilizar a classificação de mantidos até o vencimento se a entidade tiver, durante o ano corrente ou durante os dois anos precedentes, vendido ou reclassificado mais do que um montante insignificante de ativos classificados como mantidos até o vencimento (mais do que insignificante em relação ao montante total dos investimentos mantidos até o vencimento). 118 A norma permite a venda ou reclassificação de ativos mantidos até o vencimento em algumas situações específicas, sem que seja questionada a intenção de manter até o vencimento. Isso ocorre quando a venda for efetuada próxima à data de vencimento ou da opção de compra (menos de três meses), de forma que as alterações na taxa de juros de mercado não tenham um efeito significativo no valor justo do ativo; quando a venda ocorrer após a entidade ter recebido, substancialmente, todo o capital principal ou quando a venda é decorrente de um evento isolado que esteja fora do controle da entidade, seja não recorrente e não pudesse ser razoavelmente previsto pela entidade. Além disso, de forma similar ao SFAS 115, o pronunciamento prevê algumas situações de venda antes do vencimento, sem que seja questionada, no futuro, a intenção de manter os demais títulos até o vencimento. Portanto, se a venda for atribuível a uma das seguintes mudanças, a entidade não será questionada: a) Evidência de uma deterioração significativa no risco de crédito do emissor do título. b) Alteração tributária que elimine ou reduza a isenção sobre os juros recebidos do título de dívida. c) Ocorrência de uma alienação ou combinação de negócios que torne imprescindível a venda ou transferência de títulos mantidos até o vencimento para manter a posição do risco de taxa de juros ou a política de risco de crédito da empresa. d) Mudança nas exigências regulamentares que modifique de forma significativa a composição dos investimentos permitidos ou o nível máximo de investimentos em certos tipos de títulos, obrigando, portanto, a empresa a se desfazer do título mantido até o vencimento. e) Aumento significativo, por parte dos reguladores, de exigência de capital que torne necessária a diminuição do porte da instituição (downsize), através da venda de títulos mantidos até o vencimento. f) Aumento significativo na ponderação do risco de títulos de dívida, utilizada no cálculo de exigência de capital. 119 Adicionalmente, o IAS 39 estabelece que uma entidade não tem a intenção positiva de manter um investimento até o vencimento se: (a) ela pretende manter o ativo financeiro por um período de tempo não definido; (b) ela pretende vender o ativo financeiro em decorrência de mudanças nas taxas de juros ou risco de mercado, de necessidade de liquidez, de mudanças nas disponibilidades e nos juros de investimentos alternativos, de mudanças nas fontes de recursos e de mudanças no risco da taxa de câmbio e (c) o emissor tem o direito de liquidar o ativo financeiro por um montante significativamente inferior ao custo amortizado. Os empréstimos e valores a receber são ativos financeiros não derivativos com pagamentos fixos ou determinados que não sejam cotados em um mercado ativo. Os ativos dessa categoria devem ser mensurados pelo custo amortizado. Os empréstimos e valores a receber em que o credor possa não recuperar substancialmente a totalidade do investimento inicial, devem ser classificados como disponíveis para venda. Os ativos financeiros disponíveis para venda são aqueles designados como disponíveis para venda ou que não sejam classificados numa das categorias anteriores. Os ativos dessa categoria devem ser avaliados a valor justo, com os ganhos e perdas não realizados reconhecidos diretamente no patrimônio líquido. A opção contida na edição revisada do IAS 39 de 2000, de reconhecer os ganhos e perdas não realizados dos ativos financeiros disponíveis para venda diretamente no resultado, foi eliminada. Essa opção não é mais necessária pois com as alterações introduzidas pela edição revisada de 2003, a entidade, agora, pode designar qualquer ativo ou passivo financeiro para ser mensurado a valor justo com os ganhos e perdas reconhecidos no resultado. O valor justo, conforme definido na norma, é o montante pelo qual um ativo poderia ser trocado entre partes conhecedoras e interessadas, numa transação em que não exista relacionamento entre elas. O IASB considera que a existência de cotações de preço publicadas num mercado ativo é a melhor evidência de valor justo e quando existirem devem ser utilizadas para mensurar o ativo financeiro. Se um mercado ativo não existe, o valor justo deve ser 120 estabelecido através de técnicas de avaliação, como: análise de fluxo de caixa descontado e referências de valor justo de outros instrumentos semelhantes. A norma estabelece que as empresas devem avaliar, a cada data de balanço, se existe qualquer evidência de que um ativo financeiro ou um grupo de ativos financeiros perdeu valor. A perda de valor de um ativo pode ser decorrente de uma dificuldade financeira significativa do emissor; uma quebra de contrato, tal como o descumprimento nos pagamentos dos juros ou principal; uma grande probabilidade de falência ou o desaparecimento de um mercado ativo para esse ativo financeiro, decorrente de dificuldades financeiras. Para os ativos classificados nas categorias de mantidos até o vencimento e disponíveis para venda, se houver evidência de que houve perda de valor, o montante da perda deve ser mensurado e reconhecido no resultado. Em períodos subseqüentes, a reversão de perdas reconhecidas dos ativos mantidos até o vencimento é permitida até o montante que seria registrado pelo custo amortizado, se não tivesse sido registrada a perda. As reversões da categoria de disponíveis para venda são permitidas somente para os títulos de dívida, sendo proibidas para as ações. Transferência entre categorias A transferência para e da categoria ativos financeiros a valor justo, por via dos resultados não é permitida, enquanto o ativo for mantido em carteira. Em função da norma permitir que uma entidade designe qualquer ativo ou passivo financeiro, no reconhecimento inicial, para ser mensurado a valor justo, o IASB proibiu a reclassificação desses títulos, com o intuito de impor uma disciplina na utilização dessa categoria. Se, em decorrência de uma mudança na intenção ou habilidade, não for mais apropriado classificar um investimento como mantido até o vencimento, ele deve ser reclassificado para disponível para venda e mensurado a valor justo. As transferências da categoria de mantidos até o vencimento resultantes de uma mudança na intenção ou habilidade são consideradas como vendas e, portanto, salvo circunstâncias excepcionais, quando isso ocorrer, todos os demais 121 títulos mantidos até o vencimento devem ser reclassificados para a categoria de disponível para venda e mensurados a valor justo. Se, em decorrência de mudança na intenção ou habilidade, ou nas raras circunstâncias em que uma medida de valor justo não esteja mais disponível, ou porquê os dois anos de proibição de classificar ativos como mantidos até o vencimento tenha expirado, se tornar apropriado registrar um ativo financeiro pelo custo ou custo amortizado em vez do valor justo, o valor justo do ativo registrado nessa data torna-se o novo custo ou custo amortizado, conforme aplicável. Exigências de divulgação As exigências de divulgação que existiam no IAS 39, edição revisada de 2000, foram todas transferidas para o IAS 32 – Financial Instruments: Disclosure and Presentation. Dessa forma, a edição atual do IAS 32 (revisada de 2003) inclui todas as exigências de divulgação relativas aos instrumentos financeiros. O objetivo das exigências de divulgação do IAS 32 é fornecer informações que permitam avaliar a importância dos instrumentos financeiros para a posição financeira, a performance e o fluxo de caixa da entidade. O pronunciamento exige várias divulgações relacionadas aos instrumentos financeiros, incluindo informações sobre os seus valores justos. As exigências de divulgação relacionadas com os títulos e valores mobiliários estão descritas a seguir: a) Termos, condições e políticas contábeis: para cada classe de ativo financeiro a entidade deverá divulgar: (a) informações sobre a natureza do ativo financeiro, incluindo os termos e condições que possam afetar o montante, o prazo e a certeza dos fluxos de caixa futuros e (b) as políticas contábeis adotadas, incluindo os critérios de reconhecimento e as bases de mensuração aplicadas. b) Risco de taxa de juros: para cada classe de ativo financeiro a entidade deverá divulgar informações sobre a exposição ao risco de taxa de juros, incluindo as datas de repactuação ou vencimento, o que ocorrer primeiro, e a taxa de juros efetiva, quando aplicável. 122 c) Risco de crédito: para cada classe de ativo financeiro a entidade deverá divulgar informações sobre a exposição ao risco de crédito, incluindo o montante que melhor represente o máximo de exposição ao risco de crédito e as concentrações relevantes de risco de crédito. d) Valor justo: para cada classe de ativo financeiro a entidade deverá divulgar o valor justo do ativo. Entretanto, se o investimento for em ações não cotadas em mercado, contabilizadas pelo custo, em função do valor justo não ser mensurável de forma confiável, esse fato deve ser divulgado juntamente com uma descrição do instrumento financeiro, o montante contabilizado, uma explicação do porquê o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável e, se possível, um intervalo de estimação, dentro do qual o valor justo pode estar contido. e) Ativos financeiros contabilizados a valor justo através dos resultados: a entidade deve divulgar o montante dos ativos financeiros classificados como negociação e dos que foram inicialmente designados pela entidade como a valor justo, por via dos resultados. f) Reclassificação: se uma entidade reclassificou um ativo financeiro como mensurado pelo custo ou custo amortizado ao invés de pelo valor justo, ela deve divulgar a razão dessa reclassificação. g) Demonstração de resultados e patrimônio: a entidade deve divulgar os itens relevantes de receita, despesa e ganhos e perdas resultantes de ativos financeiros, quer incluídos nos resultados quer como um componente separado do patrimônio líquido. Para os ativos classificados como disponíveis para venda, deve ser divulgado, ainda, o montante de qualquer ganho ou perda reconhecido diretamente no patrimônio líquido e o montante que foi removido do patrimônio e reconhecido no resultado durante o período. h) Prejuízo por perda de valor: a entidade deve divulgar a natureza e o montante de qualquer prejuízo por perda de valor de ativo financeiro, reconhecido nos resultados. 123 4.3 Normas contábeis brasileiras No Brasil, não existe uma organização designada para estabelecer padrões contábeis. As regras de contabilização estão definidas em normas emitidas por diferentes entidades. As sociedades anônimas devem obedecer às normas estabelecidas pela Lei 6.404/76 e, adicionalmente, se a sociedade for uma instituição financeira deverá obedecer, ainda, às normas emitidas pelo Banco Central. No caso das companhias de seguro é obrigatório obedecer às normas emitidas pela SUSEP. 4.3.1 Histórico dos padrões brasileiros No Brasil, as normas contábeis têm utilizado o método do custo ou mercado, dos dois o menor, para a avaliação dos títulos e valores mobiliários. O Decreto-lei 2.627 (antiga Lei das Sociedades por Ações), de 26 de setembro de 1940, estabelecia, em seu artigo 129, § único, alínea b: “valores mobiliários, matéria prima, bens destinados à alienação, ou que constituem produtos ou artigos da indústria ou comércio da sociedade, podem ser estimados pelo custo de aquisição ou de fabricação, ou pelo preço corrente no mercado ou bolsa. Prevalecerá o critério da estimação pelo preço corrente, sempre que este for inferior ao preço do custo.” A Lei permitia, ainda, a utilização do preço corrente ou venal quando esse estivesse acima do valor do custo de aquisição ou fabricação, desde que a diferença não fosse levada em conta para a distribuição de dividendos, nem para as percentagens referentes aos fundos de reserva. Porém, a Lei não esclarecia qual o tratamento a ser dado com a valorização ou desvalorização ocorrida com o ativo: se deveria ser reconhecida como um ganho/perda na demonstração de lucros e perdas. Em 1976, foi promulgada a Lei 6.404 (nova lei para as Sociedades Anônimas). Essa Lei estabelece, no artigo 183, item I, que os direitos e títulos de crédito, e quaisquer valores mobiliários não classificados como investimentos, devem ser avaliados pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado, se este 124 for menor. O artigo estabelece, ainda, que será admitido o aumento do custo de aquisição, até o limite do valor de mercado, para registro de correção monetária, variação cambial ou juros acrescidos. Segundo a Lei, o valor de mercado dos bens ou direitos destinados à venda é o preço líquido de realização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a venda, e a margem de lucro; e o valor de mercado dos investimentos é o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros. A instrução CVM 235, de 23 de março de 1995, considera, como valor de mercado, o seguinte: I - o valor que se pode obter com a negociação do instrumento financeiro em um mercado ativo, em que comprador e vendedor possuam conhecimento do assunto e independência entre si, sem que corresponda a uma transação compulsória ou decorrente de um processo de liquidação, ou II - na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: a) o valor que se pode obter com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares, em um mercado ativo, conforme referido no inciso I deste artigo; ou b) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros a serem obtidos, ajustado com base na taxa de juros vigente no mercado, na data do balanço, para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares. Para os investimentos em outras sociedades, cuja intenção de participação seja de caráter permanente e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia, existem dois métodos de avaliação: método do custo e método da equivalência patrimonial. Segundo Iudícibus et al (2000, p. 130), o método do custo é adotado para os investimentos menores e o método da equivalência patrimonial para os investimentos mais significativos, em termos do nível de participação acionária na investida e de sua relevância. O item III, do artigo 183, da Lei 6.404/76, estabelece que os investimentos no capital social de outras sociedades devem ser registrados pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente. Entretanto, o artigo 248 define que os investimentos relevantes em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com 20% (vinte por 125 cento) ou mais do capital social, e em sociedades controladas, deverão ser avaliados pelo método da equivalência patrimonial. O método da equivalência patrimonial traz reflexos importantes nas demonstrações contábeis de muitas empresas, por reconhecer os resultados dos investimentos relevantes em coligadas e controladas no momento em que tais resultados ocorrem, e não somente no momento em que são distribuídos na forma de dividendos, como ocorre no método do custo (IUDÍCIBUS et al, 2000, p. 139). O Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução CFC 876, de 18 de abril de 2000, aprovou a NBC T 10.9 Dos aspectos contábeis específicos das entidades financeiras. Essa Resolução estabelece que a avaliação dos títulos de renda fixa deverá ser efetuada mensalmente, adotandose como base o menor valor entre o contábil e o de mercado. Para os títulos de renda fixa, o valor de mercado compreende o valor que se pode obter, na data da avaliação, com a venda do título. Se não houver cotação, adotam-se as taxas de emissão para títulos semelhantes, em vigor na mesma data, ou ainda as cotações constantes de publicações especializadas. Para os títulos de renda variável, a Resolução CFC 876/00 estabelece que caso eles sejam cotados em bolsa, efetua-se a avaliação através da comparação entre o valor de custo e a cotação média do último dia útil de cada mês em que a ação tenha sido cotada, na bolsa de valores onde foi mais negociada, no trimestre civil imediatamente anterior. Para os títulos não cotados em bolsa, a avaliação é efetuada comparando-se o valor de custo e o patrimonial, determinado com base no último balanço publicado ou balancete disponível, admitindo-se, para tanto, defasagem, em relação à data da avaliação, de no máximo 12 meses. Para as duas situações, se ocorrerem valorizações no valor do título, não é admitido o seu reconhecimento, porém, se ocorrerem desvalorizações, é obrigatória a constituição de provisão. Para as instituições financeiras, existem normas contábeis específicas emitidas pelo Banco Central. A Lei 4.595/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, estabeleceu, no artigo 4º, Inciso XII, que compete ao CMN expedir normas gerais de contabilidade e estatística a 126 serem observadas pelas instituições financeiras. Por meio de Ato proferido em 19/07/1978, o CMN delegou ao BACEN a competência para expedir normas gerais de contabilidade a serem observadas pelas instituições financeiras. O Banco Central, por meio da Circular 1.273, de 29 de dezembro de 1987, criou o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), com o objetivo de unificar os diversos planos contábeis existentes à época e uniformizar os procedimentos de registro e elaboração de demonstrações financeiras. Essa norma, estabeleceu os mesmos procedimentos adotados pela Lei 6.404/76 para a avaliação dos títulos e valores mobiliários, ou seja, custo ou mercado, dos dois o menor. Posteriormente, o Banco Central, por meio da Circular 2.329, de 7 de julho de 1993, estabeleceu critérios para a atualização monetária das aplicações em títulos de renda variável. A Circular estabeleceu que a valorização/desvalorização de cada título individualmente deve ser objeto de compensação com a valorização/desvalorização de outros títulos, sendo necessária a constituição de provisão somente no caso do valor de mercado da carteira ser inferior ao seu custo corrigido monetariamente. A Circular 2.887, do BACEN, de 12 de maio de 1999, estabeleceu que os títulos públicos federais com cláusula de variação cambial, adquiridos com a finalidade de atender à exigência de aplicação dos recursos captados no exterior, devem ser registrados pelo custo de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos, desde que a administração tenha a intenção e capacidade financeira de mantê-los em carteira até o vencimento e seja observado, cumulativamente, que: os recursos utilizados para a aquisição dos títulos são oriundos de captação mediante emissão pública no exterior; o prazo de fluência dos títulos é inferior ao da captação e os títulos permanecerão indisponíveis até o vencimento. Dessa forma, atendidas essas exigências, não havia a necessidade de se constituir provisão para ajuste a valor de mercado desses títulos. Finalmente, com a edição da Circular 3.068/01, o Banco Central estabeleceu critérios de avaliação de títulos e valores e mobiliários que, embora sejam divergentes com as regras estabelecidas pela Lei das Sociedades Anônimas e pelo CFC, estão em harmonia com as normas contábeis adotadas 127 internacionalmente: pronunciamentos SFAS 115 Accounting for Certain investments in debt and equity securities, do FASB e IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement, do IASB. Além do BACEN, existem critérios de avaliação e contabilização de títulos e valores mobiliários semelhantes às normas internacionais nas Circulares emitidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) – Circular 192, de 26 de junho de 2002. Posteriormente, a Circular 192 foi revogada pela Circular 224, de 13 de dezembro de 2002; porém, as regras estabelecidas para a contabilização dos títulos e valores mobiliários não sofreram alterações. 4.3.2 Contabilização dos títulos segundo a Circular 3.068/01, do Banco Central A Circular 3068/01 define os critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários. Assim, a partir do balanço de junho de 2002, as instituições financeiras que atuem no Brasil, devem obedecer à forma de contabilização estabelecida por essa Circular. A Circular 3.068/01 adota procedimentos semelhantes aos emanados do FASB e IASB. O artigo 1º estabelece que os títulos e valores mobiliários devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos, e classificados em três categorias, de forma semelhante ao estabelecido pelo FASB: negociação, mantidos até o vencimento e disponível para a venda. A classificação define a forma de contabilização dos títulos, conforme os seguintes critérios: - Os títulos classificados em mantidos até o vencimento devem ser avaliados pelos respectivos custos de aquisição, acrescido dos rendimentos auferidos. - Os títulos para negociação e os disponíveis para a venda devem ser avaliados pelo valor de mercado, sendo que o ajuste decorrente da avaliação deve ser contabilizado em contrapartida a uma conta de resultado, nos títulos para 128 negociação e em contrapartida a uma conta destacada do Patrimônio Líquido, no caso dos títulos disponíveis para venda. A norma do Banco Central utilizou o termo “valor de mercado”, ao invés do termo “valor justo” utilizado pelas normas norte-americanas e internacionais. A norma estabelece que pode ser utilizado como parâmetro para definição do valor de mercado: I - o preço médio de negociação no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior; II - o valor líquido provável de realização obtido mediante adoção de técnica ou modelo de precificação; III - o preço de instrumento financeiro semelhante, levando em consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador. Assim, verifica-se que o termo “valor de mercado” foi adotado pelo BACEN com uma interpretação bem abrangente, ao incluir parâmetros que na realidade se enquadrariam na definição de valor justo. A capacidade financeira de manter os títulos até o vencimento é caracterizada pela disponibilidade de recursos de terceiros, exceto dívidas subordinadas e instrumentos híbridos de capital e dívida, referenciados na mesma moeda e com prazo igual ou superior ao dos correspondentes títulos. Posteriormente, a Circular 3.129, do BACEN, de 27 de junho de 2002, alterou a caracterização da capacidade financeira ao estabelecer que essa deve ser comprovada com base em projeção de fluxo de caixa, desconsiderada a possibilidade de venda dos títulos mantidos até o vencimento. Considerações na adoção da classificação A classificação dos títulos na categoria de negociação expõe a instituição a uma volatilidade maior nos resultados, decorrente de variações no valor de mercado, pois todos os ganhos e perdas são reconhecidos no resultado. Porém, para os títulos cujo valor de mercado esteja superior ao de custo, ou seja, com ganhos não realizados, a utilização da categoria de negociação permite melhorar o lucro líquido do período. Para os títulos classificados em disponíveis para venda, pode ocorrer uma maior volatilidade do patrimônio líquido, pois os ajustes decorrentes de variações 129 no valor de mercado serão incluídos em um componente separado do patrimônio líquido. A classificação dos títulos na categoria de mantidos até o vencimento evita o impacto dos ajustes a valor de mercado na demonstração de resultados ou no patrimônio líquido, pois esses títulos ficam registrados pelo custo histórico. Porém, os títulos mantidos até o vencimento não poderão ser utilizados, no futuro, para atender uma eventual necessidade de liquidez da instituição. Se um título dessa categoria for vendido, a classificação de todos os demais títulos mantidos até o vencimento pode ser questionada e, conseqüentemente, ser exigida a reclassificação de todos os títulos para a categoria de disponíveis para venda, com os respectivos ajustes a valor de mercado sendo reconhecidos no patrimônio líquido. Transferência entre categorias A reavaliação quanto à classificação dos títulos somente pode ocorrer nas datas de balanço. Para os títulos da categoria mantidos até o vencimento, a venda ou transferência somente poderá ocorrer por um motivo isolado, não usual, não recorrente e não previsto, de modo a não descaracterizar a intenção evidenciada pela instituição quando da classificação original. A restrição de venda foi atenuada com a edição da Resolução 3.181, do CMN, de 29 de março de 2004, que estabeleceu que a alienação dos títulos públicos federais classificados na categoria de mantidos até o vencimento, simultaneamente à aquisição de novos títulos da mesma natureza, com prazo de vencimento superior e em montante igual ou superior ao dos títulos alienados, não descaracterizam a intenção da instituição financeira quando da classificação dos mesmos na referida categoria. Dessa forma, essa norma abrandou as exigências anteriores, permitindo que houvesse a troca de títulos públicos federais classificados na categoria de mantidos até o vencimento. Exigências de divulgação A Circular 3.068/01 estabelece a obrigatoriedade de divulgação, em notas explicativas às demonstrações financeiras, de informações que abranjam, no mínimo, os seguintes aspectos relativos a cada categoria de classificação: 130 I - o montante, a natureza e as faixas de vencimento; II - os valores de custo e de mercado, segregados por tipo de título, bem como os parâmetros utilizados na determinação desses valores; III - o montante dos títulos reclassificados, o reflexo no resultado e os motivos que levaram à reclassificação; IV - os ganhos e as perdas não realizados no período, relativos a títulos e valores mobiliários classificados na categoria títulos disponíveis para a venda. 4.4 Principais diferenças entre as normas (FASB, IASB, Banco Central) Os pronunciamentos do FASB (SFAS 115), IASB (IAS 39) e do Banco Central (Circular 3.068/01), no tocante à contabilização dos títulos e valores mobiliários, são em sua maior parte semelhantes, embora algumas diferenças pontuais existam. No Apêndice I, é apresentada uma comparação detalhada das normas. A seguir, são destacadas as principais diferenças existentes entre as normas. 4.4.1 Escopo O pronunciamento do IASB (IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement) aborda a contabilização de todos os ativos e passivos financeiros, incluindo os derivativos e a contabilização do hedge. Nos Estados Unidos, normas similares são estabelecidas em vários pronunciamentos, conforme relação a seguir: - SFAS 114, Accounting by Creditors for Impairment of a Loan. - SFAS 115, Accounting for Certain Investments in Debt and Equity Securities. - SFAS 133, Accounting for Derivative Instruments and Hedging Activities. O Banco Central adotou uma estrutura similar à norte-americana, com regras estabelecidas em várias normas, conforme relação a seguir: - Resolução 2.682, do CMN, de 21 de dezembro de 1999. Dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa. 131 - Circular 3.068, do BACEN, de 8 de novembro de 2001. Estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários. - Circular 3.082, do BACEN, de 30 de janeiro de 2002. Estabelece e consolida critérios para registro e avaliação contábil de instrumentos financeiros derivativos. Em função do seu escopo, o IAS 39 permite a classificação de todos os ativos financeiros em uma das seguintes categorias: disponível para venda, mantidos até o vencimento ou a valor justo, por via dos resultados. O SFAS 115 (FASB) e a Circular 3.068/01 (Banco Central) que especificam classificação semelhante, aplicam-se somente aos títulos e valores mobiliários. Além disso, segundo as normas do IASB, desde que atendidas as condições estabelecidas na emenda de junho de 20059, qualquer ativo ou passivo financeiro pode ser avaliado a valor justo, com o reconhecimento dos ganhos e perdas não realizados na demonstração de resultados. Isso permite que a empresa reduza a volatilidade dos resultados, através da contabilização a valor justo dos ativos e passivos financeiros que sejam administrados de forma conjunta. As normas do FASB e do Banco Central contemplam a contabilização a valor justo somente dos títulos e valores mobiliários e dos instrumentos financeiros derivativos. Assim, sob as normas do FASB e do Banco Central, para evitar a volatilidade dos resultados a empresa deve efetuar a contabilização dentro das regras específicas da contabilização do hedge. 9 A emenda ao IAS 39, de junho de 2005, relativamente à opção do valor justo estabelece as seguintes condições para que um ativo ou passivo financeiro seja designado para ser mensurado a valor justo, por via dos resultados: a) a designação da opção de valor justo elimina ou reduz de forma significativa uma contabilização desbalanceada (accounting mismatch) b) um grupo de ativos financeiros, passivos financeiros, ou os dois são gerenciados e a sua performance é avaliada com base no valor justo, estando em acordo com um gerenciamento de risco documentado ou estratégia de investimento, e c) um instrumento financeiro contém um derivativo embutido que satisfaça condições particulares. 132 4.4.2 Valor justo Os pronunciamentos IAS 39 e SFAS 115 determinam que os ativos devem ser avaliados pelo seu valor justo (fair value). No pronunciamento SFAS 115, o FASB esclarece que decidiu utilizar o termo valor justo para evitar a confusão entre os termos valor justo e valor de mercado; muitas vezes se associa o termo valor de mercado somente para os itens que são ativamente negociados no mercado secundário. O FASB acredita que uma estimativa razoável do valor justo pode ser efetuada ou obtida para os títulos que não sejam negociados ativamente no mercado. O Banco Central determinou que os ativos devem ser avaliados pelo seu valor de mercado. Porém, adotou uma interpretação bem abrangente na definição do que pode ser considerado como valor de mercado. 4.4.3 Contabilização Segundo o SFAS 115 e a Circular 3.068/01, os títulos e valores mobiliários devem ser classificados nas seguintes categorias: negociação, mantidos até o vencimento e disponíveis para venda. O IAS 39 adota categorias semelhantes, porém, a categoria de negociação é uma subcategoria de ativos financeiros a valor justo, por via dos resultados. Os ativos financeiros a valor justo, por via dos resultados possuem duas subcategorias: a de negociação e os designados como ativos a serem mensurados a valor justo, por via dos resultados. Com relação à contabilização dos títulos da categoria de disponíveis para venda, o SFAS 115 estabelece que os ganhos e perdas não realizados devem ser reportados como outros resultados abrangentes. Dessa forma, esses ganhos e perdas devem primeiro transitar pela demonstração dos resultados abrangentes, para depois serem registrados na conta de resultados abrangentes, dentro do patrimônio líquido. O IAS 39 e a Circular 3.068/01 estabelecem que os ganhos e perdas não realizados da categoria de disponível para venda devem ser registrados em um componente separado do patrimônio líquido. 133 4.4.4 Transferência entre categorias O IAS 39 proíbe a transferência da e para a categoria de valor justo, por via dos resultados. Dessa forma, a classificação nessa categoria ocorre somente no momento do reconhecimento inicial do ativo, devendo ser mantida a classificação até a venda do título. Tanto o SFAS 115, quanto a Circular 3.068/01, permitem reclassificações da e para a categoria de negociação. Para a categoria de mantidos até o vencimento, o IAS 39 estabelece uma pena pela venda desses títulos. Caso uma entidade tenha vendido ou transferido títulos dessa categoria, todos os demais títulos devem ser reclassificados para a categoria de disponível para venda. Além disso, o IAS 39 proíbe a utilização da categoria de mantidos até o vencimento por um prazo de 2 anos, se ocorreu uma venda ou reclassificação de títulos mantidos até o vencimento. O SFAS 115 adota os mesmos procedimentos, porém, não prevê um prazo específico, em que a entidade fica proibida de utilizar a categoria de mantidos até o vencimento. A Circular 3.068/01 não trata, especificamente, da punição relativamente à venda ou reclassificação da categoria de mantidos até o vencimento; contudo, a Circular estabelece que se constatada improbidade ou inconsistência nos processos de classificação e de avaliação, o Banco Central poderá determinar a reclassificação dos títulos e valores mobiliários, com o conseqüente reconhecimento dos efeitos nas demonstrações financeiras. Em 2004, a limitação para a venda de títulos da categoria de mantidos até o vencimento foi atenuada, com a edição da Resolução 3.181/04, que permitiu a alienação de títulos públicos federais, desde que de forma simultânea ocorresse a aquisição de novos títulos de mesma natureza, com prazo de vencimento superior e em montante igual ou superior ao dos títulos alienados. 134 V - ANÁLISE EMPÍRICA Esse capítulo apresenta uma revisão de pesquisas empíricas já realizadas sobre títulos e valores mobiliários. A seguir, descreve-se a obtenção dos dados utilizados na pesquisa. Com os dados obtidos são realizados os testes estatísticos de análise das médias de rentabilidade e da relação entre as variáveis macroeconômicas e a rentabilidade dos TVMs. 5.1 Revisão de pesquisas empíricas Essa revisão foi efetuada com a finalidade de se obter conhecimento das pesquisas empíricas já realizadas sobre a contabilização dos títulos e valores mobiliários. O assunto tem sido objeto de estudo de vários artigos, principalmente em publicações norte-americanas, porém, a maioria desses artigos não apresenta um estudo empírico da implantação da contabilização a valor justo dos títulos. No Brasil, em função da implementação das normas de contabilização a valor de mercado dos TVMs ser relativamente recente (junho de 2002), existem poucas pesquisas sobre o assunto. A seguir, destacam-se os trabalhos em que foram identificadas pesquisas empíricas. O impacto que o SFAS 115 pode ter nas demonstrações financeiras é analisado por Ivancevich et al (1996). Para mostrar as diferenças que ocorrem nas demonstrações financeiras, os autores apresentaram uma ilustração simplificada, baseado num investimento em um único título de dívida. A ilustração demonstra que, sob o SFAS 115, duas companhias com títulos idênticos podem parecer bem diferentes na apresentação das demonstrações financeiras, dependendo da forma como a administração decide classificar os títulos. Essas diferenças nas demonstrações financeiras podem 135 impactar nos índices de análise e, em conseqüência, afetar as decisões de investimento e de crédito. Finalizando, os autores concluem que a administração pode utilizar as técnicas de “ganhos com negociação” e/ou “contabilização baseada na intenção” para atingir os objetivos de demonstrar um crescimento constante de lucros. A venda de títulos classificados como disponíveis para venda que tenham se valorizado de forma substancial pode propiciar o aumento dos lucros da companhia. A administração, também, pode se engajar na “contabilização baseada na intenção” para gerenciar as demonstrações financeiras e os índices, através da escolha de classificações de títulos que propiciem o objetivo desejado. Beatty (1995) examinou a adoção do SFAS 115 pelos bancos para determinar se o desejo de influenciar os números das demonstrações financeiras, incluindo a volatilidade do patrimônio líquido, afetou a administração do portfólio de investimentos. Assim, o foco do artigo foi verificar se a administração do portfólio de investimentos foi alterada pela adoção do SFAS 115. A autora concluiu que, baseado na resposta dos bancos à implementação do SFAS 115, o artigo fornece vários indicativos de que as preocupações dos bancos e reguladores, sobre o impacto do SFAS 115, têm fundamento. O decréscimo tanto na proporção, quanto na maturidade dos investimentos em títulos no trimestre em que o SFAS 115 foi adotado e a redução da proporção dos títulos classificados como disponíveis para venda à medida que o índice de endividamento médio e de rentabilidade do patrimônio médio pioram, indicam que as preocupações com a volatilidade no patrimônio líquido, causado pelo SFAS 115, acarretaram em mudanças na administração do portfólio de investimentos. Jordan et al (1997/1998) pesquisaram o gerenciamento de resultados sob o SFAS 115. O reconhecimento dos ganhos e perdas não realizados com os títulos da categoria de disponíveis para venda no patrimônio líquido, sem transitar pelo resultado, cria oportunidades para ganhos com negociação e gerenciamento de resultados. Isto é, para atingir um nível desejado de lucro, a administração pode vender os títulos de forma seletiva de forma que os ganhos e perdas não realizados afetem o resultado. 136 O artigo apresenta uma pesquisa das companhias seguradoras para determinar se os títulos classificados como disponíveis para venda são utilizados para obter ganhos com negociação e gerenciamento de resultados. O estudo forneceu fortes evidências de que ganhos com negociação ocorrem sob o SFAS 115, pelo menos com relação às companhias de seguro. Segundo os autores, as implicações das descobertas são importantes por dois motivos. Primeiro, os usuários das demonstrações financeiras devem estar cientes de que ganhos com negociação e gerenciamento de resultados existem sob o SFAS 115. Ganhos com negociação para atingir níveis de resultado desejados não necessariamente implicam em comportamento antiético dos administradores. Porém, ao avaliar a saúde financeira de uma entidade, os usuários precisam estar cientes da presença de ganhos com negociação. Segundo, as descobertas sugerem que as decisões dos administradores são afetadas, pelo menos em parte, pelos padrões contábeis. Os pronunciamentos do FASB não têm a intenção de afetar as decisões operacionais e não devem ser utilizados para moldar a condição financeira da companhia. Isso não obstante, aparentemente essas duas situações estão ocorrendo sob o SFAS 115. Modificar o SFAS 115 no sentido de exigir que ganhos e perdas não realizados sejam reconhecidos no resultado, pode efetivamente eliminar o potencial para ganhos com negociação, mas, ao fazê-lo, poderá aumentar de forma significativa a volatilidade dos resultados de ano para ano, pelo fato do lucro flutuar com base nas mudanças das taxas de juros. No Brasil, existem dois trabalhos, escritos por Furlani, que abordam a contabilização dos títulos e valores mobiliários. No primeiro trabalho - artigo apresentado no 17º Congresso Brasileiro de Contabilidade - Furlani (2004) pesquisou o nível de aderência das instituições financeiras brasileiras ao critério do valor justo para avaliação de suas carteiras de TVM, mediante uma comparação entre a forma como essas distribuíram aqueles ativos entre as categorias de TVM criadas pela nova regulamentação, em relação à maneira como suas congêneres dos EUA realizaram o mesmo procedimento. Segundo o autor, maiores proporções de TVM classificados nas categorias de títulos mantidos para negociação e disponíveis para venda 137 significam uma maior aderência ao critério de valor justo como forma de avaliação das carteiras e, conseqüentemente, maiores proporções de TVM classificados nas categorias de títulos mantidos até o vencimento, uma menor aderência ao valor justo. O estudo inferiu que o nível de utilização do critério do valor justo como forma de avaliar a carteira de TVM é maior entre as instituições financeiras dos EUA, se comparadas às brasileiras, durante todo o período de pesquisa. Adicionalmente, o estudo concluiu que as instituições financeiras dos EUA apresentaram uma distribuição dos TVM, nas categorias de que trata a regulamentação, mais estável que as brasileiras, o que é uma evidência de que a utilização dos procedimentos de classificação já se encontra mais consolidada naquele país. O segundo trabalho de Furlani (2005) foi a sua dissertação de mestrado e teve como objetivo apurar se a implementação do padrão contábil relativo à utilização do valor justo como critério de avaliação de títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos aumentou a volatilidade do Patrimônio de Referência (PR). De acordo com o autor, os resultados obtidos pela pesquisa permitem afirmar que o risco de aumento de volatilidade no capital regulamentar ou PR, no caso das instituições financeiras brasileiras, não pode ser rejeitado, haja vista a constatação de alteração estatística relevante na evolução do PR real total e na forma como o PR dispersou-se em relação ao conjunto completo das entidades incluídas no trabalho. A revisão dos estudos empíricos mostra que a implementação das novas normas de contabilização dos títulos e valores mobiliários tem o potencial de provocar algum impacto nos resultados apurados com títulos e valores mobiliários. Nesse contexto, são apresentados, a seguir, os procedimentos metodológicos adotados para buscar a resposta aos problemas de pesquisas propostos. 138 5.2 Dados da pesquisa Os dados utilizados na pesquisa foram obtidos do relatório 50 Maiores Bancos e o Consolidado do Sistema Financeiro Nacional, disponível no site do Banco Central do Brasil. A ressaltar que o recurso de "download" permite consultar, além dos 50 maiores bancos, os dados das demais instituições, possibilitando a visualização de todas as instituições do sistema bancário brasileiro. Para a pesquisa da média de rentabilidade dos títulos e valores mobiliários, foram considerados o saldo de aplicações em títulos e valores mobiliários (contas de ativo) e os resultados de operações com títulos e valores mobiliários (contas de resultado). Considerando que no período da pesquisa ocorreram vários processos de aquisições de instituições, especialmente por parte das instituições financeiras de grande porte (ABN Amro, Bradesco, Itaú, Santander e Unibanco), foram incluídos na pesquisa os saldos das instituições adquiridas ao da adquirente. O escopo da pesquisa não contempla as operações com instrumentos financeiros derivativos e as operações interfinanceiras de liquidez. Dessa forma, tanto os saldos ativos, quanto os de resultados referem-se somente às operações com títulos e valores mobiliários. A pesquisa foi efetuada em bases trimestrais, contemplando os relatórios de março de 2000 a março de 2002 (período anterior à implementação da Circular 3.068/01) e de junho de 2002 a junho de 2004 (período posterior). Dessa forma, a pesquisa inclui os dados de 18 trimestres. Em junho de 2004, o total de aplicações em títulos e valores mobiliários do SFN era de R$ 379.780 milhões. A amostra contemplou os conglomerados financeiros ou instituições independentes com saldo de aplicações e resultados com títulos e valores mobiliários nos 18 trimestres da pesquisa. Com base nesse critério, obteve-se uma amostra de 95 conglomerados/instituições que detinham, em junho de 2004, um saldo de aplicação em títulos e valores mobiliários de R$ 139 353.279 milhões, que representava 93,02% do total do SFN. A lista das instituições incluídas na amostra encontra-se no Apêndice II. A rentabilidade dos títulos e valores mobiliários foi obtida através da divisão do resultado com títulos e valores mobiliários pelo saldo médio de aplicações em títulos e valores mobiliários, conforme equação a seguir: Rent TVM i = Resultado TVM i (TVM i + TVM i −1 ) , 2 em que: Rent TVM: rentabilidade dos títulos e valores mobiliários; Resultado TVM: saldo do resultado com títulos e valores mobiliários (receitas menos despesas) e TVM: saldo de aplicação em títulos e valores mobiliários (ativo). Para cada instituição, calcularam-se as médias de rentabilidade dos TVMs, para os períodos anterior (mar/2000 a mar/2002) e posterior (jun/2002 a jun/2004) à implementação da Circular 3.068/01. As médias de rentabilidade dos TVMs foram objeto de pesquisa para detectar a existência de “outliers”, ou seja, valores que estejam distantes dos demais elementos da amostra. A verificação dos outliers foi realizada utilizandose o teste de Grubbs (Grubbs’ Test), que consiste na mensuração de quão distante o valor do elemento encontra-se em relação à média da amostra. Para isso, calcula-se o índice z, que representa a diferença entre o valor do elemento e a média da amostra, dividido pelo desvio-padrão10. Se o valor calculado z for maior que o valor crítico de z, então o elemento será considerado um outlier11. A ferramenta utilizada para a detecção dos outliers foi a calculadora Quickcalcs – Online Calculators for Scientists, disponível no site http://www.graphpad.com/quickcalcs/index.cfm. z= Xi - X 10 O valor de z é dado pela fórmula: 11 O valor crítico de z é dado pela fórmula: σ z c = (N - 1) * t2 , N N - 2 + t2 ( ) em que: N é o tamanho da amostra e t é o valor crítico da distribuição t com N-2 graus de liberdade e um intervalo de confiança de α/(2N). 140 A pesquisa detectou a existência de 10 elementos cuja rentabilidade estava distante dos demais elementos da amostra e foram, portanto, considerados como “outliers”. Assim, esses elementos foram excluídos da amostra e o trabalho foi desenvolvido com os 85 conglomerados/instituições restantes. 5.3 Análise das médias de rentabilidade dos TVMs A análise das médias de rentabilidade dos títulos e valores mobiliários foi realizada através da comparação das médias de rentabilidade de cada instituição, dos períodos anteriores e posteriores à adoção da norma de contabilização a valor de mercado. A comparação entre as médias de rentabilidade dos TVMs é apresentada, inicialmente, em gráficos. Posteriormente, as médias foram objeto de pesquisa estatística, a fim de avaliar se os resultados apurados nos gráficos são confirmados pelos testes estatísticos, ou seja, se os resultados não são apenas atribuíveis ao acaso. A pesquisa busca responder se a contabilização a valor de mercado dos títulos e valores mobiliários teve algum impacto na rentabilidade dos títulos e valores mobiliários. Para isso as seguintes hipóteses foram consideradas: H0 (nula): não existem diferenças entre as médias. H1 (alternativa): existem diferenças entre as médias. A apresentação gráfica da comparação entre as médias foi realizada através de distribuições de freqüência que, segundo Stevenson (2001, p. 32), é um método de grupamento de dados em classes, ou intervalos, de tal forma que se possa determinar o número, ou percentagem (isto é, a freqüência) de cada classe. 141 A comparação das médias foi obtida da diferença entre as médias de rentabilidade dos TVMs (depois – antes) e apresentada através de um histograma de freqüência que fornece no eixo horizontal as diferenças obtidas entre as médias (classes) e no eixo vertical a contagem de casos (freqüência) em cada classe. Rentabilidade de TVM 30 26 24 25 20 15 4 de a 0, 05 0, 05 0 M ai s 0, 04 0, 04 de de 0, 03 a a 0, 03 0, 02 0, 02 0, 01 a a de de 0 0 de -0 ,0 1 a 01 -0 , a -0 ,0 2 0, 01 1 02 de -0 ,0 3 a -0 , -0 , a -0 ,0 4 -0 ,0 4 de de 03 0 0 8 2 de 2 de 5 M en os 10 8 10 Gráfico 2 – Diferença entre as médias de rentabilidade de TVM depois x antes da implementação da Circular 3.068/01 O Gráfico 2 - Rentabilidade de TVM mostra que os resultados se encontram concentrados em duas classes: de 0,00 a 0,01 e de 0,01 a 0,02. Essas duas classes apresentam um total de 50 casos, o que representa 58,8% do total dos 85 conglomerados/instituições da amostra. Assim, o gráfico mostra uma tendência de que a implementação da Circular 3.068/01 provocou um impacto na rentabilidade com TVM, propiciando uma melhora nos resultados. Uma vantagem dos estudos através de gráficos é a fácil visualização dos resultados. No presente trabalho, os resultados gráficos indicam que houve uma melhora na rentabilidade dos TVMs, com a implementação da Circular 3.068/01, sinalizando para a rejeição da hipótese nula, ou seja, a de que não existe diferença entre as médias. Porém, essa sinalização não é conclusiva, devendo ser objeto de testes estatísticos, para avaliar se as afirmações obtidas nos gráficos são corretas. 142 5.3.1 Testes estatísticos realizados Uma das formas de avaliar se as médias de duas populações são iguais é a aplicação do teste de significância de duas amostras para médias. Porém, para a realização desse teste, exige-se que as duas amostras sejam independentes (isto é, de grupos diferentes). Stevenson (2001, p. 240) alerta que isso significa que os dados antes-depois não podem ser avaliados dessa maneira, limitando, assim, a possibilidade de uso desse método no presente trabalho, já que os dados utilizados são eminentemente dependentes. Em função disso, a escolha recaiu sobre o teste de duas amostras relacionadas, cujo objetivo, conforme Stevenson (2001, p. 308), é avaliar o efeito de algum “tratamento” numa variável de interesse. No presente trabalho, foi realizada pesquisa para verificar se houve diferenças significativas entre as médias de rentabilidade dos TVMs, comparando-se duas amostras: antes e depois da implementação da Circular 3.068/01. Para analisar as amostras, aplicou-se o teste de sinais por postos, também conhecido como Teste de Wilcoxon. Nesse teste, a única hipótese fundamental é que a variável seja contínua. No Teste de Wilcoxon, os dados são emparelhados e calcula-se a diferença de cada par. Em seguida, efetua-se a disposição dessas diferenças em postos, independentemente de se tratar de diferenças positivas ou negativas. Determina-se, então, a soma dos postos com diferenças positivas (T+) e negativas (T-) e seleciona-se a soma com menor valor, que é definido como T (observado). Segundo Stevenson (2001, p. 314), se a hipótese nula for verdadeira é de se esperar que os postos se repartam igualmente entre valores positivos e negativos e que as duas somas sejam aproximadamente iguais. O que se deve determinar, então, é se a soma dos postos escolhida difere demais da soma esperada para ser apenas atribuível ao acaso. A soma esperada dos postos é dada pela equação: Ut = N(N + 1) 4 143 Se H0 for verdadeira, a diferença entre a soma esperada (Ut) e o resultado esperado é aproximadamente normal, com desvio-padrão (σ) dado por: σ= N(N + 1)(2N + 1) 24 Se H0 for verdadeira, a estatística teste z será aproximadamente normal com média 0 e desvio-padrão 1, com z sendo definido por: z= T - Ut σ O valor obtido de z deve ser, então, comparado com o valor de “z crítico”, que representa, na distribuição normal, os limites da região de aceitação da hipótese nula, ou seja, se o resultado z, num teste bicaudal, estiver entre os valores críticos de z, aceita-se a hipótese nula. Caso contrário, a hipótese nula é rejeitada e aceita-se a hipótese alternativa. Considerando um teste bilateral e dado um nível de significância de 0,05, aceita-se H0 se o valor de z estiver entre – 1,96 e 1,96. Para o Teste de Wilcoxon, a ferramenta SPSS apresenta ainda o valor p (Asymp. Sig.), que é a probabilidade de que um resultado observado aconteceu sob as condições da hipótese nula, em outras palavras, se o valor p for maior do que o nível de significância α, aceita-se a hipótese nula. 5.3.2 Resultados: rentabilidade dos TVMs O Teste de Wilcoxon mostra que, após a implementação da Circular 3.068/01, 63 conglomerados/instituições apresentaram média de rentabilidade dos TVMs maior, o que corresponde a 74,1% do total da amostra (Tabela 6). Com relação aos resultados estatísticos (Tabela 7), considerando-se um teste bilateral com nível de significância de 0,05, verifica-se que o z apurado (– 4,358) encontra-se abaixo do valor crítico de z (-1,96<z<1,96), o que sugere a rejeição da hipótese nula. O valor p (Asymp.Sig.) é praticamente zero o que também sugere a rejeição da hipótese nula. Dessa forma, os resultados indicam que com a implementação da Circular 3.068/01 houve alteração na rentabilidade média com títulos e valores mobiliários. 144 Tabela 6 – Rentabilidade de TVM (Ranks) Depois Circ 3068 - Antes Circ 3068 Negative Ranks (a) Positive Ranks (b) Total a Depois Circ 3068 < Antes Circ 3068 b Depois Circ 3068 > Antes Circ 3068 Fonte: Resultado gerado pela ferramenta SPSS N Mean Rank Sum of Ranks 22 37,86 833,00 63 85 44,79 2822,00 Tabela 7 – Rentabilidade de TVM (Test Statistics) b Depois Circ 3068 - Antes Circ 3068 a Z -4,358 Asymp. Sig. (2-tailed) ,000 a Based on negative ranks. b Wilcoxon Signed Ranks Test Fonte: Resultado gerado pela ferramenta SPSS 5.4 A relação das variáveis macroeconômicas com a rentabilidade dos TVMs. Os resultados da análise da rentabilidade dos TVMs indicam uma tendência de alteração das médias de rentabilidade, após a implementação das normas de contabilização a valor de mercado. Isso não obstante, deve-se considerar que, além das regras de contabilização, existem outros fatores que podem afetar a rentabilidade dos TVMs, como, por exemplo, as variáveis macroeconômicas, a conjuntura econômica, o ambiente político e a economia internacional. Assim, para se obter um resultado mais conclusivo, pesquisou-se o relacionamento entre as variáveis macroeconômicas e a rentabilidade dos TVMs. No Brasil, as aplicações em títulos e valores mobiliários estão concentradas em títulos de dívida do Governo Federal. O estoque da dívida pública mobiliária federal interna (títulos de dívida), por tipo de rentabilidade, apresenta uma concentração em taxa Selic e câmbio, conforme demonstrado na Tabela 8. 145 Tabela 8 - Estoque da Dívida Pública Mobiliária Federal Interna em poder do público por tipo de rentabilidade1 Indexador dez/00 jun/01 dez/01 jun/02 Dez/02 jun/03 dez/03 jun/04 Prefixada 14,94 10,83 7,82 8,60 2,19 4,48 12,51 16,82 Taxa Selic 52,14 50,24 52,79 50,35 60,83 67,19 61,39 57,52 Câmbio 22,23 26,80 28,61 29,87 22,38 13,49 10,76 8,89 Índice de preços 5,92 7,15 6,99 8,91 12,54 12,83 13,55 14,94 TR 4,70 4,95 3,77 2,24 2,05 2,01 1,79 1,82 Outros 0,07 0,03 0,02 0,03 0,01 0,00 0,00 0,00 Total geral 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 100,00 (1) Valores em percentuais Fonte: Tesouro Nacional Em função dessa composição da dívida, decidiu-se analisar a relação da taxa Selic e da cotação do dólar com a rentabilidade dos TVMs. Adicionalmente, incluiu-se na pesquisa a variável inflação (IPCA), em função do índice de preços também ser utilizado para remunerar os títulos públicos. Inicialmente, será apresentada a média de rentabilidade dos 85 conglomerados/instituições da amostra para cada data-base, o que propiciará uma visualização da evolução das médias no período. Posteriormente, serão apresentadas as evoluções das variáveis macroeconômicas, no período sob análise. Finalmente, será realizada a análise da relação das variáveis macroeconômicas com a rentabilidade dos TVMs, aplicando-se a regressão linear. A pesquisa busca responder se existe relação das variáveis macroeconômicas com a rentabilidade dos TVMs. Para isso, as seguintes hipóteses foram consideradas: H0 (nula): não existe relação entre as variáveis macroeconômicas e a rentabilidade dos títulos e valores mobiliários. H1 (alternativa): existe relação entre as variáveis macroeconômicas e a rentabilidade dos títulos e valores mobiliários. Média de rentabilidade dos TVMs As médias dentro dos 85 conglomerados/instituições da amostra são apresentadas no Gráfico 3 – Média e desvio-padrão das rentabilidades com TVM. 146 Adicionalmente, foi calculado o desvio-padrão para obter-se uma medida de dispersão dos dados da amostra. Média e Desvio padrão das rentabilidades dos TVM 14,00% 12,00% 10,00% 8,00% 6,00% 4,00% 2,00% 0,00% Média mai/04 mar/04 jan/04 nov/03 jul/03 set/03 mai/03 jan/03 mar/03 set/02 nov/02 jul/02 mai/02 jan/02 mar/02 nov/01 jul/01 set/01 mai/01 jan/01 mar/01 set/00 nov/00 jul/00 mai/00 mar/00 -2,00% Desvio padrão Gráfico 3 – Média e desvio-padrão da rentabilidade dos TVMs das 85 instituições da amostra No início do período (mar/00 a jun/01), a média de rentabilidade ficou entre 4,0% e 6,0%. Após esse período de relativa estabilidade, a média apresentou grandes oscilações. Nos dois trimestres subsequentes à implementação da Circular 3.068/01 - jun/02 e set/02, a média apresentou uma alta expressiva: 8,5% e 11,6%, respectivamente. Esse fato poderia nos induzir à conclusão de que a implementação das novas regras de contabilização teve um impacto nas médias de rentabilidade. Porém, em dez/02 a média teve uma queda expressiva, para 2,9%, o que contraria aquela conclusão. A partir de dez/02 até jun/04 a média continuou a apresentar grandes oscilações, variando de 2,5% até 5,7%. O desvio-padrão, também, apresentou grandes oscilações em todo o período sob análise. A seguir, é apresentada a evolução das variáveis macroeconômicas, com breves comentários sobre a situação política e econômica do período, extraídos dos boletins do Banco Central do Brasil. 147 Taxa de juros (Selic over) No período da pesquisa, destacam-se os aumentos expressivos na taxa Selic, ocorridos a partir de novembro de 2002 (Gráfico 4). Isso ocorreu, basicamente, devido à trajetória ascendente da taxa de câmbio que elevou o risco de pressões por repasses aos preços internos, pressionando os índices de inflação para além da margem fixada. Em resposta às pressões inflacionárias, decorrentes da depreciação cambial e no intuito de buscar a convergência da trajetória futura dos índices de preços às metas de inflação estabelecidas, o Banco Central elevou a meta da taxa Selic (BANCO CENTRAL, 2002, p. 49). Taxa de juros (Selic Over) 30,00% 25,00% 20,00% 15,00% 10,00% 5,00% 30/6/04 31/12/03 30/6/03 31/12/02 30/6/02 31/12/01 30/6/01 31/12/00 30/6/00 31/12/99 0,00% Gráfico 4 – Evolução da taxa de juros – Selic Over Fonte: Banco Central do Brasil. A política monetária adotada no primeiro semestre de 2003 e a apreciação do real contribuíram para arrefecer a pressão inflacionária, com significativa redução das incertezas presentes na economia. Nesse contexto, no segundo semestre de 2003, houve uma flexibilização da política monetária com reduções sucessivas da taxa Selic (BANCO CENTRAL, 2003, p. 52). Cotação do US$. No período destaca-se, no ano de 2001, a forte pressão sobre o nível de taxas de câmbio, devido à deterioração da situação política e econômica da 148 Argentina e também das incertezas quanto à recuperação da economia norteamericana (Gráfico 5). No âmbito interno, também ocorreram pressões, devido à crise na energia elétrica – racionamento na oferta de energia – que provocaria restrições sobre o nível de produção (BANCO CENTRAL, 2001, p. 131). Cotação (R$/US$) 4,50 4,00 3,50 3,00 2,50 2,00 1,50 1,00 0,50 30/6/04 31/12/03 30/6/03 31/12/02 30/6/02 31/12/01 30/6/01 31/12/00 30/6/00 31/12/99 0,00 Gráfico 5 – Evolução da cotação do US$ Fonte: Banco Central do Brasil. Já em 2002, a taxa de câmbio apresentou relativa estabilidade nos primeiros quatro meses. Porém, a partir de maio registrou-se nova situação de instabilidade financeira, decorrente das incertezas inerentes ao processo eleitoral, em que o candidato da oposição apresentava chances reais de vencer a eleição. Também contribuíram para a instabilidade financeira o aprofundamento da crise argentina e o rebaixamento da classificação do país por agências de risco internacionais. Nesse contexto, a taxa de câmbio apresentou uma trajetória de alta contínua, atingindo patamares próximos a R$4/US$1, em out/2002 (BANCO CENTRAL, 2002, p. 124). No ano de 2003, a percepção do mercado de que o governo eleito manteria o compromisso com os princípios básicos que garantiram a estabilidade monetária e os resultados favoráveis na balança comercial, melhoraram as expectativas dos investidores internacionais em relação à economia brasileira. Nesse cenário, a taxa de câmbio passou a apresentar tendência de queda (BANCO CENTRAL, 2003, p. 122). 149 Inflação mensal A inflação apresentou picos de alta em meados de 2000, devido ao aumento dos preços dos bens e serviços administrados, itens cujos preços são direta ou indiretamente determinados pelos governos federal, estaduais ou municipais (Gráfico 6). Os itens que mais pressionaram a inflação foram os combustíveis e as tarifas de ônibus urbanos e de telefonia fixa (BANCO CENTRAL, 2000, p. 41). Inflação mensal (IPCA) 3,50% 3,00% 2,50% 2,00% 1,50% 1,00% 0,50% jun/04 dez/03 jun/03 dez/02 jun/02 dez/01 jun/01 dez/00 jun/00 -0,50% dez/99 0,00% Gráfico 6 – Evolução da inflação (IPCA) Fonte: Banco Central do Brasil. No final de 2002, houve novo aumento do índice, devido às pressões da depreciação cambial, que repercutiu tanto nos preços monitorados como nos preços livres. O comportamento do câmbio afetou de forma acentuada as taxas de inflação do segundo semestre. A depreciação do câmbio iniciada em abril, que se tornou mais intensa no segundo semestre, impactou nos preços livres, repercutindo primeiramente sobre itens de alimentação cujas matérias-primas são commodities. Posteriormente, o repasse dos aumentos de custos provocados pela depreciação cambial atingiu os demais preços, em especial eletroeletrônicos, perfumaria e mobiliários. Os preços administrados, também, foram afetados pela depreciação, em especial, os preços de combustíveis (BANCO CENTRAL, 2002, p. 40). 150 Pelo exposto, nota-se que as médias de rentabilidade dos TVMs não apresentaram um comportamento consistente nos períodos anteriores e posteriores à adoção da Circular 3.068/01. Além disso, verifica-se que as variáveis macroeconômicas apresentaram grandes oscilações no período, o que poderia influenciar a rentabilidade dos TVMs. Assim, os resultados apurados na análise das médias de rentabilidade dos TVMs podem não ser devido à implementação da contabilização a valor de mercado. Em função disso, pesquisou-se a relação entre as variáveis macroeconômicas e a rentabilidade dos TVMs. 5.4.1 Testes estatísticos realizados A regressão linear foi utilizada para testar se existe relação entre as variáveis macroeconômicas e a rentabilidade dos TVMs. A regressão fornece uma equação que descreve o relacionamento em termos matemáticos. Dessa forma, constitui-se numa tentativa de estabelecer uma equação matemática linear (linha reta) que descreva o relacionamento entre duas variáveis (STEVENSON, 2001, p. 341). As equações de regressão são uma tentativa de explicar valores de uma variável em termos da outra, isto é, pode-se suspeitar de uma relação de causa e efeito entre duas variáveis. Uma equação linear tem a forma: y = a + bx, em que a é a cota da reta em x=0, também chamado de intercepto e b é o coeficiente angular da reta. Na equação, os valores y são preditos com base em valores dados de x. Assim, a variável y é chamada dependente e a variável x independente. Segundo Stevenson (2001, p. 355), na análise das equações de regressão é importante testar se os resultados dos cálculos são significativos, isto é, se os verdadeiros parâmetros não são nulos. Assim, foi realizada pesquisa para verificar se as variáveis são de fato relacionadas. Se não há relacionamento, é de se esperar um coeficiente angular (b) zero. Para verificar a significância, calcula-se a distribuição amostral da diferença relativa (distribuição t com n-2 graus de liberdade) e, em seguida, compara-se o resultado com o valor crítico 151 obtido de uma tabela t, para determinar se o tamanho relativo de b é grande ou pequeno. Outra medida útil associada à reta de regressão é o coeficiente de determinação (r2), que representa o grau em que as predições baseadas na equação de regressão superam as predições baseadas no valor médio de y. O valor de r2 pode variar de 0 a 1. Quando a dispersão em torno da reta de regressão é pequena em relação à variação total dos valores de y em torno de sua média, isso significa que a variação explicada responde por uma grande percentagem da variação total e r2 estará mais próximo de 1,00. Assim, o fato de r2 estar próximo a 1,00 sugere que a equação é melhor que a média de y como preditor. A pesquisa utilizou como variável dependente, ou “explicada”, a rentabilidade dos TVMs e as seguintes variáveis independentes, ou “explanatórias”: - Taxa Selic Over: é a taxa de juros básica do mercado pois representa o juro diário do overnight, pago pelo governo na rolagem dos papéis públicos com os bancos no chamado mercado interbancário. Essa taxa é obtida pela média das taxas praticadas, ponderada pelo volume das operações de financiamento por um dia, lastreadas em títulos públicos federais, na forma de operações compromissadas. A taxa Selic é o indexador que define a rentabilidade de mais de 50% dos títulos públicos. Portanto, espera-se que ela tenha influência na rentabilidade dos TVMs. - Cotação do dólar (US$): utilizada para conversões da moeda nacional para a moeda norte-americana. Na pesquisa, utilizou-se a variação da cotação do dólar, para obter-se uma medida de retorno dos investimentos em dólar. O dólar, durante boa parte da pesquisa, foi o segundo indexador de rentabilidade dos títulos públicos. - Índice de inflação (IPCA): índice calculado pelo IBGE. Um índice de preços é um número que está associado à média ponderada dos preços de uma determinada cesta de produtos em um determinado período. No caso dos títulos, a elevação do nível geral dos preços, isto é, da média dos preços de uma economia, pode ter algum reflexo nos resultados com títulos. 152 5.4.2 Resultados: relação entre as variáveis macroeconômicas e a rentabilidade dos TVMs. Para testar a relação entre as variáveis macroeconômicas e a rentabilidade dos títulos e valores mobiliários foram realizadas três regressões lineares simples, para cada variável independente. Tabela 9 – Regressão: Variáveis dependente e independentes Variáveis Dependente (y) Rentab TVM a Data Mar/00 5,52558 jun/00 4,60626 set/00 5,79695 Dez/00 4,53544 Mar/01 5,70254 jun/01 4,75144 set/01 8,05860 Dez/01 -0,89652 Mar/02 3,65354 jun/02 8,46446 set/02 11,60546 Dez/02 2,92950 Mar/03 4,19454 jun/03 2,50917 set/03 5,66313 Dez/03 4,93666 Mar/04 3,55718 jun/04 4,50350 (a) Valores em percentuais Independente (x) US$ a Selic a -2,33134 4,41944 3,01535 4,23972 2,42732 3,98682 6,05546 3,75179 10,53621 3,58046 6,62581 3,84465 15,87689 4,48761 -13,14984 4,38441 0,13791 4,21107 22,37385 4,28738 36,83009 4,42372 -9,29067 5,01065 -5,10218 5,68294 -14,36478 5,80233 1,78945 5,64044 -1,16998 4,42221 0,67143 3,77744 6,35974 3,74439 IPCA a 0,97314 0,66145 3,18319 1,05368 1,41664 1,51761 2,32783 2,20603 1,48731 1,43683 2,58191 6,56880 5,13549 1,43683 1,32582 1,15441 1,85131 1,59844 Na Tabela 9, são apresentados os dados da variável dependente e das variáveis independentes. A variável dependente Rentab TVM é a média das rentabilidades dos TVMs das 85 instituições da amostra. Para as variáveis independentes – US$, Selic e IPCA – foi apurado o percentual médio de cada trimestre. No caso do dólar, em que é divulgada a cotação R$/US$, foi calculada a variação da cotação, antes de se apurar o percentual médio. A Tabela 10 fornece um sumário estatístico dos resultados obtidos para as três variáveis independentes. 153 Tabela 10 – Resultados das regressões lineares Variável Variável Dependente (y) Independente (x) US$ Rentab TVM Selic IPCA Intercepto Coeficiente REstatística Valor P (b) quadrado t (a) 0,04281 0,19376 0,83414 8,97031 0,00000 0,07091 -0,47108 0,01510 -0,49526 0,62715 0,05391 -0,18282 0,01110 -0,42374 0,67740 Das três variáveis independentes, somente o dólar (US$) apresentou um relacionamento significativo com a rentabilidade dos TVMs. As variáveis independentes Selic e IPCA não apresentaram resultados estatísticos que indiquem a existência de relacionamento. O R-quadrado, também chamado coeficiente de determinação, indica a proporção em que a alteração da variável dependente (Rentab TVM) pode ser predita pela variável independente (US$). No caso, o resultado é significativo pois 83,41% da alteração na rentabilidade dos TVMs pode ser predito pela variável dólar. O coeficiente b é o coeficiente angular da reta, o que significa que para cada unidade de variação do dólar, corresponde a 0,194 de variação da rentabilidade dos TVMs. As colunas Estatística t e Valor p fornecem dados para verificar se o coeficiente b é zero. Considerando um nível de significância de 0,05, com n-2 graus de liberdade (no caso 16 graus de liberdade), conclui-se que, caso a estatística t esteja entre os valores críticos (–2,120 < t < +2,120), se deve aceitar a hipótese de que b é igual a zero. Com relação ao valor p, se esse for igual ou menor do que 0,05, indica que o resultado é estatisticamente significativo, ou seja, rejeita-se a hipótese de que o coeficiente b é igual a zero. Na pesquisa, o valor da estatística t (8,97301) encontra-se fora do intervalo crítico e o valor p é praticamente igual a zero, o que sugere que o coeficiente angular da reta não é igual a zero. Os resultados das variáveis independentes Selic e IPCA mostraram-se estatisticamente insignificantes, quando testadas contra a variável dependente rentabilidade dos TVMs, sugerindo que essas variáveis não estejam relacionadas. O resultado da variável Selic é inesperado, tendo-se em conta que mais de 50% dos títulos públicos possuíam como indexador de rentabilidade a taxa Selic. Dentre as possíveis explicações para o ocorrido, têm-se: (a) as instituições 154 financeiras possivelmente administraram as suas carteiras com o propósito de garantir uma rentabilidade em dólar, concentrando as suas aplicações em títulos indexados à variação cambial e (b) os fundos de investimento, que possuem aplicações relevantes em títulos públicos, possivelmente direcionaram as suas aplicações em títulos indexados à taxa Selic, o que poderia afetar o resultado da variável Selic, pois os fundos não fazem parte do escopo deste trabalho. Os resultados indicam que existe relação entre a variável dólar e a rentabilidade dos títulos e valores mobiliários, isto é, aceita-se a hipótese alternativa. Para as variáveis Selic e IPCA, os resultados não indicaram a existência de relacionamento entre essas variáveis e a rentabilidade dos TVMs, devendo-se, portanto, aceitar a hipótese nula. 155 CONCLUSÃO O critério de avaliação e contabilização dos títulos e valores mobiliários tem sido objeto de muitas discussões na comunidade contábil, em especial nos Estados Unidos. A avaliação dos títulos, antes da implementação da contabilização a valor justo, era efetuada de diversas formas. Algumas entidades registravam pelo custo histórico, outras pelo valor de mercado e ainda outras pelo custo histórico ou valor de mercado, dos dois o menor. A contabilização a valor justo foi uma resposta a essa falta de consistência no registro dos títulos e valores mobiliários. Na busca por uma forma de contabilização mais relevante e útil para a tomada de decisão dos usuários da informação contábil, o FASB emitiu, em 1993, o pronunciamento SFAS 115 Accounting for Certain Investments in Debt and Equity Securities. O pronunciamento expande a utilização do valor justo para os títulos de dívida e patrimoniais, porém mantém a utilização do custo histórico para investimentos em títulos de dívida que a empresa tenha a intenção e habilidade de manter até o vencimento. O IASB estabeleceu critérios de mensuração e contabilização semelhantes aos do FASB com a emissão do pronunciamento IAS 39 Financial Instruments: Recognition and Measurement. O pronunciamento tem como objetivo estabelecer princípios para o reconhecimento e mensuração de ativos e passivos financeiros. O IAS 39 apresenta-se como um documento abrangente, contemplando a contabilização dos ativos e passivos financeiros, dos instrumentos financeiros derivativos e da contabilização do hedge. No Brasil, a busca pela harmonização com as normas internacionais levou o Banco Central a emitir a Circular 3.068/01, estabelecendo a utilização do 156 valor de mercado para a avaliação e contabilização de títulos e valores mobiliários. O objetivo geral deste trabalho foi estudar a forma de contabilização dos títulos e valores mobiliários adotada no Brasil, especialmente as normas definidas para as instituições financeiras, em comparação com as regras do FASB e do IASB; analisar se a implementação das normas de avaliação a valor de mercado provocou algum impacto na rentabilidade dos títulos e valores mobiliários das instituições financeiras no Brasil e analisar a relação entre as variáveis macroeconômicas e a rentabilidade dos TVMs. A pesquisa das regras de contabilização dos títulos e valores mobiliários, estabelecidas pelo Banco Central (Circular 3.068/01), em comparação com o pronunciamento SFAS 115, do FASB e IAS 39, do IASB, evidenciou que, de forma geral, essas normas estão em harmonia, embora algumas diferenças pontuais existam, conforme destacado no Quadro 10. Os critérios estabelecidos pela Circular 3.068/01, embora sejam divergentes com as regras estabelecidas pela Lei das Sociedades Anônimas e pelo CFC, estão em harmonia com os padrões contábeis adotados internacionalmente. A pesquisa para avaliar se a introdução das novas regras de contabilização a valor de mercado, pelo Banco Central, provocou algum impacto na rentabilidade dos TVMs, indicou que houve alteração nas médias de rentabilidade dos TVMs, entre os períodos anteriores e posteriores à adoção das novas regras de contabilização. Considerando um teste bilateral com nível de significância de 0,05, verificou-se que o z apurado (–4,358) encontra-se abaixo do valor crítico de z (-1,96<z<1,96), o que sugere a rejeição da hipótese nula, ou seja, a de que não existe diferenças entre as médias. O valor p (Asymp.Sig.) apresenta um valor pequeno (0,000) que também sugere a rejeição da hipótese nula. 157 Os resultados da análise das médias de rentabilidade dos TVMs indicam uma tendência de alteração dos resultados após a implementação das normas de contabilização a valor de mercado. Isso não obstante, era necessário complementar essa análise, a fim de verificar se as variáveis macroeconômicas não tiveram influencia na rentabilidade dos títulos e valores mobiliários. Assim, para obter-se um resultado mais conclusivo, analisou-se o relacionamento entre as variáveis macroeconômicas (taxa Selic, cotação US$ e IPCA) e a rentabilidade dos TVMs. Quadro 10 – Principais diferenças entre as normas FASB (SFAS 115) IAS (IAS 39) Escopo Escopo Aplica-se somente aos títulos e Apresenta-se como um pronunvalores mobiliários. ciamento de escopo abrangente, permitindo que qualquer ativo ou passivo financeiro seja avaliado a valor justo. Disponíveis para venda Disponíveis para venda Estabelece que os ganhos e Estabelece que os ganhos e perdas não realizados dessa perdas não realizados dessa categoria devem ser reportados categoria devem ser registracomo outros resultados dos como um componente abrangentes. separado do patrimônio líquido. Mantidos até o vencimento Mantidos até o vencimento Estabelece que a venda ou Semelhante ao FASB. transferência de títulos dessa categoria devem ser raras, podendo ocorrer somente em situações específicas, definidas no pronunciamento. Transferência entre categorias Permite a reclassificação da e para a categoria de negociação, que é similar a categoria de valor justo, por via dos resultados adotada pelo IASB. BACEN (Circular 3.068/01) Escopo Semelhante ao FASB. Disponíveis para venda Semelhante ao IASB. Mantidos até o vencimento A Resolução 3.181/04 permitiu a alienação de títulos públicos federais dessa categoria, desde que de forma simultânea ocorresse a aquisição de novos títulos de mesma natureza, com prazo de vencimento superior e em montante igual ou superior ao dos títulos alienados. Transferência entre categorias Transferência entre categorias Proíbe a transferência da e Semelhante ao FASB. para a categoria de valor justo, por via dos resultados. A pesquisa para avaliar se a relação das variáveis macroeconômicas com a rentabilidade dos TVMs é estatisticamente relevante evidenciou que os resultados das variáveis independentes Selic e IPCA mostraram-se estatisticamente insignificantes, quando testadas contra a variável dependente 158 rentabilidade dos TVMs, sugerindo que essas variáveis não estejam relacionadas. Já o resultado da variável independente dólar mostrou-se estatisticamente relevante, sugerindo que o dólar está relacionado com a rentabilidade dos TVMs. Assim, pode-se inferir que, embora as médias de rentabilidade dos TVMs alteraram-se no período posterior à implementação das normas de contabilização a valor de mercado, é mais provável que essa alteração seja devido às oscilações ocorridas na variável macroeconômica dólar. Colabora para essa afirmação o fato de que as rentabilidades dos TVMs apresentaram altas expressivas em junho e setembro de 2002, o que foi determinante para a apuração de médias superiores no período posterior. Nessas mesmas datas, a cotação do dólar apresentou tendência similar, de expressiva variação positiva. Os resultados sugerem que no Brasil as oscilações da cotação do US$ foram mais importantes na determinação das rentabilidades com TVMs do que a adoção da contabilização a valor de mercado. A implementação das novas normas de contabilização dos TVMs provavelmente tiveram algum efeito na rentabilidade dos TVMs; porém, neste trabalho não foi possível identificar uma alteração nas médias de rentabilidade que pudesse ser atribuída somente à implementação da contabilização a valor de mercado. As principais limitações do trabalho estão relacionadas ao fato de que, além das variáveis macroeconômicas estudadas, existem outros fatores que podem afetar a rentabilidade dos TVMs, como, por exemplo, a conjuntura econômica, o ambiente político e a economia internacional. Além disso, o período de análise foi relativamente curto, em função da contabilização a valor de mercado no Brasil ser relativamente recente, a partir de junho de 2002. O escopo deste trabalho não contemplou um estudo da intenção da entidade na classificação dos títulos e valores mobiliários em uma das três categorias previstas na norma. Assim, estudos futuros podem pesquisar se as entidades utilizam a classificação dos títulos com a finalidade de gerenciar os 159 seus resultados, ou seja, escolher dentre as alternativas legais aquela que permita à entidade atingir os resultados desejados. Finalmente, pesquisas, também, podem ser realizadas para avaliar a necessidade ou adequação de se utilizar a contabilização a valor justo dos títulos e valores mobiliários para as demais sociedades anônimas que não sejam instituições financeiras. 160 REFERÊNCIAS ANDREZO, Andrea Fernandes; LIMA, Iran Siqueira. Mercado financeiro: aspectos históricos e conceituais. São Paulo: Pioneira, 1999. ASSAF NETO, Alexandre. Mercado financeiro. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2001. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Boletim do Banco Central do Brasil. Relatório Anual de 2000, 2001, 2002, 2003 e 2004. v. 36, 37, 38, 39 e 40. ______. Circular 1.273, de 29 de dezembro de 1987. Cria o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF. 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Item 1 2 3 4 5 6 7 Instituição Ajustada BCO ADOLPHO OLIVEIRA & ASSOCIADOS S.A. BCO ATLANTIS S.A. BCO BANCORP S.A. BCO GARAVELO S.A. BCO HERCULES S.A. BCO SELLER S.A. BRASBANCO S.A. BANCO COMERCIAL S.A. Ano 94 94 94 94 94 94 94 Ocorrência LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 BCO AGRIMISA S.A. BCO COMERCIAL BANCESA S.A. BCO DIGIBANCO S.A. BCO GNPP S.A. BCO HOLANDES UNIDO S.A. BCO INTERPACIFICO S.A. BCO INVESTCORP S.A. BCO INVESTOR S.A. BCO OPEN S.A. BCO ROSA S.A. BCO SÃO JORGE S.A. BFC BANCO S.A. BIG-B. IRMÃOS GUIMARÃES S.A. 95 95 95 95 95 95 95 95 95 95 95 95 95 LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO TRANSFER. DE CONTROLE LIQUIDAÇÃO INCORPORAÇÃO INCORPORAÇÃO LIQUIDAÇÃO TRANSFORM. EM BI LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 BCO BANORTE S.A. BCO COMERCIAL DE SÃO PAULO S.A. BCO CREDIPLAN S.A. BCO DE FINANCAM.INTERNACIONAL-BFI S.A. BCO DE TOKYO S.A. BCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S.A. BCO DRACMA S.A. BCO ECONÔMICO S.A. BCO FRANCÊS E BRASILEIRO S.A. BCO GRANDE RIO S.A. BCO INTERUNION S.A. BCO MARTINELLI S.A. BCO MERCANTIL S.A. BCO MISASI S.A. BCO NACIONALS.A. BCO OK S.A. BCO PERFORMANCE S.A. BCO PRIME S.A. BCO TOTAL S.A. BCO UNITED S.A. BCO UNIVERSAL S.A. BCO VARIG S.A. 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 96 TRANSFER. DE CONTROLE LIQUIDAÇÃO INCORPORAÇÃO LIQUIDAÇÃO INCORPORAÇÃO LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFER. DE CONTROLE LIQUIDAÇÃO TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFORM. EM BI TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFORM. EM BI TRANSFORM. EM BI TRANSFORM. EM BI TRANSFORM. EM DTVM INCORPORAÇÃO LIQUIDAÇÃO TRANSFORM.EM NÃO-FINANC 43 44 45 BCO ABC BRASIL S.A. BCO BAMERINDUS DO BRASIL S.A. BCO BANERJ S.A. 97 TRANSFER. DE CONTROLE 97 TRANSFER. DE CONTROLE 97 TRANSFER. DE CONTROLE 167 Item 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 Instituição Ajustada BCO BANFORT-BCO DE FORTALEZA S.A. BCO BOAVISTA S.A. BCO BRASEG S.A. BCO CINDAM S.A. BCO COMERCIAL PARAGUAYO S.A. BCO CRITERIUM S.A. BCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S.A. BCO DIMENSÃO S.A. BCO DO ESTADO DE ALAGOAS S.A. BCO DO ESTADO DO AMAPÁ S.A. BCO DO PROGRESSO S.A. BCO EMPRESARIALS.A. BCO FININVEST S.A. BCO GERAL DO COMÉRCIO S.A. BCO GULFINVEST S.A. BCO INTERFINANCE S.A. BCO ITAMARATI S.A. BCO MERIDIONAL DO BRASIL. S.A. BCO NORCHEM S.A. BCO PORTO SEGURO S.A. BCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO S.A. BCO ROYAL S.A. BCO SHECK S.A. BCO SRL S.A. BCO VEGA S.A. BCO VETOR S.A. BCO AMÉRICA DO SUL S.A. BCO APLICAP S.A. BCO BANCRED S.A. BCO BANDEIRANTES S.A. BCO BBM COMERCIAL, CI,CFI S.A. BCO BMD S.A. BCO BRASCAN S.A. BCO BRASILEIRO COMERCIAL S.A. BCO BRASILEIRO IRAQUIANO S.A. BCO CAMBIAL S.A. BCO CRÉDITO METROPOLITANO S.A. BCO DE CRÉDITO NACIONAL S.A. BCO DIBENS S.A. BCO DO EST. DE MATO GROSSO S.A. BCO DO EST. DE RONDÔNIA S.A. BCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S.A. BCO DO ESTADO.DE PERNAMBUCO S.A. BCO EXCEL-ECONÔMICO S.A. BCO FITAL S.A. BCO GARANTIA S.A. BCO GRAPHUS S.A. BCO INTERATLÂNTICO S.A. BCO IOCHPE S.A. BCO ITABANCO S.A. BCO LIBERAL S.A. Ano 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 97 Ocorrência LIQUIDAÇÃO TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFORM. EM DTVM INCORPORAÇÃO LIQUIDAÇÃO TRANSFORM. EM DTVM TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFORM.EM NÃO-FINANC LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFORM.EM NÃO-FINANC LIQUIDAÇÃO TRANSFORM.EM NÃO-FINANC TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFORM.EM NÃO-FINANC LIQUIDAÇÃO TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFORM. EM BI LIQUIDAÇÃO TRANSFER. DE CONTROLE LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO 98 98 98 98 98 98 98 98 98 98 98 98 98 98 98 98 98 98 98 98 98 98 98 96 98 TRANSFER. DE CONTROLE LIQUIDAÇÃO TRANSFORM. EM AM TRANSFER. DE CONTROLE INCORPORAÇÃO LIQUIDAÇÃO TRANSFER. DE CONTROLE LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO TRANSFORM.EM NÃO-FINANC TRANSFORM. EM CFI TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFER. DE CONTROLE LIQUIDAÇÃO LIQUIDAÇÃO TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFORM.EM NÃO-FINANC TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFORM.EM NÃO-FINANC TRANSFORM.EM NÃO-FINANC TRANSFER. DE CONTROLE TRANSFER. DE CONTROLE 168 Item Instituição Ajustada Ano Ocorrência 97 BCO MARTINELLI S.A. 98 LIQUIDAÇÃO 98 BCO MULTIPLIC S.A. 98 TRANSFORM.EM NÃO-FINANC 99 BCO NOROESTE S.A. 98 TRANSFER. DE CONTROLE 100 BCO ÔMEGA S.A. 98 TRANSFER. DE CONTROLE 101 BCO PONTUAL S.A. 98 LIQUIDAÇÃO 102 BCO SISTEMA S.A. 98 TRANSFER. DE CONTROLE 103 BCR BCO DE CRÉDITO REAL S.A. 98 TRANSFER. DE CONTROLE 104 MILBANCO S.A. 98 LIQUIDAÇÃO Fonte: Banco Central do Brasil/ CADINF - DEORF/COPEC 169 Anexo II – 50 Maiores Bancos e o Consolidado do Sistema Financeiro Nacional Data-base: Junho/2004 Ranking Instituição 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 BB CEF BRADESCO ITAU UNIBANCO SANTANDER BANESPA ABN AMRO SAFRA HSBC CITIBANK NOSSA CAIXA VOTORANTIM BANKBOSTON BNB BANRISUL PACTUAL CREDIT SUISSE ALFA JP MORGAN CHASE RURAL SANTOS FIBRA DEUTSCHE BIC BNP PARIBAS BASA BBM MERCANTIL DO BRASIL RABOBANK CRUZEIRO DO SUL BANESTES ABC-BRASIL SS BESC BMG WESTLB BMC BRB DRESDNER BANCOOB IBIBANK BVA PINE BEC TOKYOMITSUBISHI SOFISA TD C I C C C C C C C C I C C I C C C C C C C C C C I I C C I C C C C I C I C C C I I I C C I C Em R$ Mil TC Ativo Total (-) Patrimônio Índice Intermediação Líquido Basiléia 1 223.367.601 12.863.546 14,39% 1 153.633.468 6.158.784 17,58% 3 131.784.959 13.668.044 18,07% 3 111.312.401 13.746.705 19,79% 5 66.411.003 7.937.366 16,73% 4 59.890.992 8.088.284 16,40% 4 58.338.879 8.792.934 18,41% 3 35.657.930 3.432.601 13,75% 4 31.587.024 2.099.976 13,17% 4 28.951.084 3.162.752 15,78% 2 27.546.414 1.897.182 27,15% 3 22.393.414 3.013.760 19,94% 4 18.278.093 2.954.331 23,92% 1 13.128.011 1.314.899 20,84% 2 12.211.606 835.381 15,45% 5 9.106.367 551.860 17,04% 4 8.835.297 728.993 31,58% 3 7.546.245 1.105.132 20,04% 4 7.399.049 1.260.546 18,71% 3 7.311.675 715.118 14,58% 3 5.993.413 600.719 11,52% 3 5.894.133 428.260 17,45% 4 5.416.217 174.180 13,37% 3 5.287.931 403.534 11,75% 4 4.782.875 517.069 19,13% 1 4.203.516 1.466.307 51,42% 3 3.941.176 344.690 17,69% 3 3.496.072 420.180 12,64% 4 3.387.632 172.820 15,29% 3 3.006.555 127.819 15,01% 2 2.842.445 173.582 17,01% 4 2.732.462 368.422 15,92% 3 2.688.838 305.224 11,89% 1 2.422.603 130.095 36,16% 3 2.399.533 392.189 14,91% 4 2.256.973 341.263 30,29% 3 2.145.868 229.916 13,63% 2 2.038.287 245.989 18,99% 4 1.847.182 288.778 36,93% 3 1.724.910 58.398 16,22% 4 1.719.534 333.273 20,10% 3 1.712.912 138.130 17,73% 3 1.499.473 162.447 16,06% 1 1.418.904 331.390 71,86% 4 1.345.648 375.791 45,84% 3 1.337.102 241.748 24,23% 170 Data-base: Junho/2004 Ranking Instituição Em R$ Mil TC Ativo Total (-) Patrimônio Índice Intermediação Líquido Basiléia 47 CLASSICO I 3 1.317.659 1.253.600 158,32% 48 SMBC I 4 1.182.918 342.211 64,05% 49 CACIQUE C 3 1.176.471 259.888 22,46% 50 ING C 4 1.119.391 280.444 52,81% Total 50 Maiores Bancos (Consolidado Bancário I) 1.117.030.145 105.236.550 % 50 maiores Bancos (Consolidado Bancário I) 82,35% 76,96% Total demais bancos 239.460.565 31.502.032 Total Sistema Financeiro Nacional 1.356.490.710 136.738.582 TD TD (Tipo de Documento): C - Conglomerado, I – Instituição Independente TC (Tipo de Controle): 1 - Público Federal, 2 - Público Estadual, 3 - Privado Nacional, 4 - Privado Controle Estrangeiro, 5 – Privado Participação Estrangeira Consolidado Bancário I: Aglutinado das posições contábeis das instituições bancárias em cuja composição se verifica pelo menos uma instituição do tipo Banco Comercial ou Banco Múltiplo com Carteira Comercial Fonte: Banco Central do Brasil / Sisbacen 171 Apêndice I – Comparação das normas relativas à contabilização de títulos e valores mobiliários FASB (SFAS 115) IASB (IAS 39) Banco Central (Circular 3.068/01) Escopo Escopo Escopo O pronunciamento aplica-se aos investimentos em ações que tenham valor justo prontamente determináveis e para todos os investimentos em títulos de dívida, mantidos em carteira por qualquer tipo de empresa. O pronunciamento aplica-se a todas as entidades e a todos os tipos de instrumentos financeiros, incluindo ativos financeiros, passivos financeiros, derivativos e contabilização de hedge. A norma aplica-se a todas as instituições financeiras, estabelecendo critérios para registro e avaliação dos títulos e valores mobiliários. Exceções: Exceções: - - Investimentos em ações contabilizados pelo método da equivalência patrimonial ou investimentos de subsidiárias consolidadas. Organizações sem fins lucrativos e empresas cuja prática contábil específica inclui a contabilização de substancialmente todos os investimentos em títulos e valores mobiliários a valor justo. Interesses em subsidiárias, coligadas e joint ventures. Exceções: - Direitos e obrigações de contratos de leasing. Direitos e obrigações de empregados decorrentes de planos de benefício. Direitos e obrigações contratos de seguro. decorrentes de - Instrumentos financeiros que estejam dentro da definição de patrimônio líquido. - Contratos de eventos contingentes em uma combinação de negócios. - Contratos que exijam pagamentos baseados em condições climáticas, geológicas e outras variáveis físicas Investimentos em ações contabilizados pelo método da equivalência patrimonial ou investimentos de subsidiárias consolidadas Cooperativas de crédito. Agências de fomento. Sociedades de microempreendedor. crédito ao 172 FASB (SFAS 115) IASB (IAS 39) Banco Central (Circular 3.068/01) Classificação Classificação Classificação: Os títulos são classificados em três categorias: - Os instrumentos financeiros são classificados Os títulos são classificados em três categorias: em quatro categorias: Negociação: títulos adquiridos e mantidos Negociação: adquiridos com o propósito de principalmente com a finalidade de venda - Ativo financeiro ou passivo financeiro a valor serem ativa e freqüentemente negociados. no curto prazo. justo, por via dos resultados. Essa categoria é dividida em duas subcategorias: a) Negociação: ativo ou passivo financeiro é classificado como negociação se for adquirido principalmente com a finalidade de vender ou recomprar no curto prazo; se fizer parte de um portfólio de instrumentos financeiros identificados que sejam administrados de forma conjunta e para os quais existem evidências de um padrão recente de negócios de curto prazo; e se for um derivativo. b) Designados: ativo ou passivo financeiro que seja designado pela entidade como a valor justo, por via dos resultados. - Mantidos até o vencimento: títulos que a entidade tenha a intenção positiva e habilidade de manter até o vencimento. Mantidos até o vencimento: semelhante ao FASB. - Disponível para venda: títulos que não foram classificados nas duas categorias anteriores. Disponível para venda: FASB. - Empréstimos e valores a receber: Não está no Empréstimos e valores a receber: Não está Empréstimos e valores a receber: ativos escopo da Circular 3.068/01. no escopo do SFAS 115. financeiros com pagamentos fixos ou semelhante ao - Mantidos até o vencimento: títulos para os quais haja intenção e capacidade financeira da instituição de mantê-los até o vencimento. - Disponível para venda: semelhante ao FASB. 173 FASB (SFAS 115) IASB (IAS 39) Banco Central (Circular 3.068/01) determinados que não sejam cotados em um mercado ativo. Avaliação e contabilização Avaliação e contabilização Os títulos são avaliados e contabilizados da Os ativos financeiros são avaliados Seguinte forma: contabilizados da seguinte forma: Avaliação e contabilização e Os títulos são avaliados e contabilizados da seguinte forma: - Negociação: avaliados a valor justo, com ganhos e perdas não realizados incluídos na demonstração de resultados. Ativos financeiros a valor justo, por via dos resultados: reportados a valor justo, com ganhos e perdas não realizados incluídos na demonstração de resultados. Negociação: semelhante ao FASB. - Mantidos até o vencimento: reportados pelo custo amortizado. Mantidos até o vencimento: semelhante ao FASB. Mantidos até o vencimento: semelhante ao FASB. - Disponível para venda: avaliados a valor justo, com ganhos e perdas não realizados reportados como outros resultados abrangentes. Disponível para venda: avaliados a valor justo, com ganhos e perdas não realizados reconhecidos diretamente no patrimônio líquido. Disponível para venda: semelhante ao IASB - Empréstimos e valores a receber: não está no escopo do SFAS 115. Empréstimos e valores a receber: reportados pelo custo amortizado. Empréstimos e valores a receber: não está no escopo da Circular 3.068/01. Conceito de valor justo Conceito de valor justo Conceito de valor de mercado O valor justo é o montante pelo qual um ativo pode ser comprado ou vendido numa transação corrente entre partes interessadas, ou seja, que não seja uma venda forçada. A cotação de preços de mercado, se disponível fornecem a mais confiável medida de valor justo. Para os títulos sem preço de mercado cotado, a estimativa de valor justo pode considerar os preços de ativos similares, ou técnicas de avaliação, tais como valor presente de fluxos de caixa futuros esperados. O valor justo é o montante pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numa transação que não exista relacionamento entre elas. A existência de cotações de preços publicadas num mercado ativo é a melhor evidência de valor justo e quando elas existem são utilizadas para mensurar o ativo ou passivo financeiro. Se o mercado para um instrumento financeiro não for ativo, a entidade estabelece o valor justo através da utilização de uma técnica de avaliação, tais como: transações A norma do Banco Central utilizou o termo valor de mercado, adotando uma interpretação mais abrangente do termo, ao estabelecer que pode ser utilizado como parâmetro: I. O preço médio de negociação no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior; II. O valor líquido de realização obtido mediante adoção de técnica ou modelo de precificação; 174 FASB (SFAS 115) IASB (IAS 39) Banco Central (Circular 3.068/01) O FASB esclarece que decidiu utilizar o termo valor justo para evitar a confusão entre os termos valor justo e valor de mercado; muitas vezes se associa o termo valor de mercado somente para os itens que são ativamente negociados no mercado secundário. técnica de avaliação, tais como: transações precificação; recentes; valor justo de instrumentos III. O preço de instrumento financeiro semelhantes; análise do fluxo de caixa semelhante, levando em consideração, no descontado e modelos de precificação de mínimo, os prazos de pagamento e opções. vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador. Transferência entre categorias Transferência entre categorias Transferência entre categorias Negociação e disponível para venda Valor justo, por via dos resultados Negociação e disponível para venda A cada data de balanço deve ser reavaliada a A reclassificação de instrumentos financeiros A reavaliação quanto à classificação dos títulos conveniência da classificação. da e para a categoria de valor justo, por via dos e valores mobiliários somente poderá ser resultados é proibida. efetuada por ocasião da elaboração dos balanços semestrais. Mantidos até o vencimento Mantidos até o vencimento A venda ou transferência de títulos da Semelhante ao FASB. categoria de mantidos até o vencimento deve ser um fato raro. Portanto, uma entidade não deve classificar um título como mantido até o vencimento se estiver disposta a vendê-lo, em resposta a: a) Mudanças na taxa de juros. b) Necessidades de liquidez. c) Mudanças na disponibilidade e taxas de investimentos alternativos. d) Mudanças nos termos e fontes de recursos. e) Mudanças na taxa de câmbio. Algumas circunstâncias, podem levar a entidade a mudar a intenção de manter um título até o vencimento, sem que seja questionada a sua intenção de manter os Mantidos até o vencimento A transferência da categoria títulos mantidos até o vencimento para as demais categorias somente poderá ocorrer por motivo isolado, não usual, não recorrente e não previsto. A norma não especifica situações em que são aceitas a venda ou transferência de títulos mantidos até o vencimento. Em 29 de março de 2004, a Resolução 3.181 permitiu a alienação de títulos públicos federais classificados nessa categoria, desde que de forma simultânea ocorresse a aquisição de novos títulos de mesma natureza, com prazo de vencimento superior e em montante igual ou superior ao dos títulos alienados. 175 FASB (SFAS 115) demais títulos até o vencimento. Assim, a venda ou transferência de um título mantido até o vencimento devido a uma das seguintes mudanças não será considerada como inconsistente com a classificação original: a) Evidência de deterioração significativa do risco de crédito do emissor. b) Mudança na legislação tributária que elimine ou reduza a isenção de tributos do título de dívida. c) Uma grande combinação de negócios ou venda, que obrigue a venda de títulos mantidos até o vencimento para que a entidade mantenha o nível de risco de taxa de juros ou a política de risco de crédito. d) Mudança das exigências estatutárias ou regulamentares que modifiquem de forma significativa os investimentos permitidos ou nível máximo de investimentos em certos títulos. e) Aumento significativo, pelo regulador da indústria, de exigência de capital. f) Aumento significativo nas ponderações de risco dos títulos de dívida. Adicionalmente às mudanças descritas, outros eventos que sejam isolados, não recorrentes e não usuais e que não pudessem ser razoavelmente antecipados podem levar a entidade a vender ou transferir um título mantido até o vencimento. A venda de títulos que se enquadrem numa IASB (IAS 39) Banco Central (Circular 3.068/01) 176 FASB (SFAS 115) IASB (IAS 39) Banco Central (Circular 3.068/01) das condições a seguir, será considerada como até o vencimento: a) Venda de um título que ocorra próximo ao seu vencimento (3 meses), de forma que o risco de taxa de juros é substancialmente eliminado como fator de precificação. b) Venda de um título que ocorra após a entidade ter recebido parte substancial do principal (pelo menos 85%). Penalidade pela venda de títulos mantidos até Penalidade pela venda de títulos mantidos até Penalidade pela venda de títulos mantidos até o vencimento. o vencimento. o vencimento. Semelhante ao IASB, porém o SFAS 115 não define um período em que a entidade fica proibida de utilizar a classificação de mantidos até o vencimento. Quando uma entidade vender mais do que um montante significativo dos ativos classificados como mantidos até o vencimento, ela fica proibida de utilizar essa classificação por dois anos. A entidade também deverá reclassificar todos os ativos mantidos até o vencimento para a categoria de disponível para venda. A Circular 3.068/01 não prevê uma pena específica para a venda de títulos mantidos até o vencimento; porém, a norma estabelece que se constatada impropriedade ou inconsistência nos processos de classificação e de avaliação, o Banco Central poderá determinar a reclassificação dos títulos e valores mobiliários Perdas permanentes Perdas permanentes Perdas permanentes Para os títulos classificados como disponíveis Semelhante ao FASB. para venda ou mantidos até o vencimento, a entidade deve avaliar se o declínio no valor justo abaixo do custo amortizado é outro que não temporário. Se o declínio no valor justo for outro que não temporário, o valor do custo deve ser reajustado e o valor justo passa a ser a nova base do valor de custo. Semelhante ao FASB. Exigências de divulgação Exigências de divulgação Exigências de divulgação Para os títulos classificados como disponíveis As exigências de divulgação que existiam no A Circular 3.068/01 estabelece a para venda deve-se divulgar o valor justo, o IAS 39, edição revisada de 2000, foram todas obrigatoriedade de divulgação, em notas total de ganhos/perdas para os títulos com transferidas para o IAS 32 – Financial explicativas às demonstrações financeiras, de 177 FASB (SFAS 115) IASB (IAS 39) Banco Central (Circular 3.068/01) ganhos/perdas acumulados em outros Instruments: Disclosure and Presentation. informações que abranjam, no mínimo, os resultados abrangentes, separados pelos seguintes aspectos relativos a cada categoria principais tipos de títulos. As exigências de divulgação relacionadas com de classificação: os títulos e valores mobiliários são: Para os títulos classificados como mantidos até I - o montante, a natureza e as faixas o vencimento deve-se divulgar o valor justo, de vencimento; ganhos/perdas não reconhecidas e o valor a) Termos, condições e políticas contábeis – II - os valores de custo e de mercado, para cada classe de ativo financeiro a líquido. segregados por tipo de título, bem entidade deverá divulgar: (a) informações Para cada período em que o resultado das como os parâmetros utilizados na sobre a extensão e natureza do ativo operações seja apresentado, deve-se divulgar: determinação desses valores; financeiro, incluindo os termos e condições significativas que possam afetar o a) A renda decorrente de vendas de títulos da III o montante dos títulos montante, o prazo e a certeza dos fluxos categoria de disponíveis para venda e os reclassificados, o reflexo no resultado e de caixa futuros; e (b) as políticas ganhos/perdas brutas realizadas. os motivos que levaram à contábeis adotadas, incluindo os critérios reclassificação; de reconhecimento e as bases de b) A base em que foi determinado o custo de um título vendido ou o montante mensuração aplicadas. IV - os ganhos e as perdas não reclassificado de outros resultados realizados no período, relativos a abrangentes para resultados. títulos e valores mobiliários b) Risco de taxa de juros – para cada classe classificados na categoria títulos de ativo financeiro a entidade deverá c) Os ganhos/perdas brutas incluídas nos disponíveis para a venda. divulgar informações sobre a exposição ao resultados de transferência de títulos da risco de taxa de juros, incluindo as datas categoria de disponíveis para venda para a de repactuação ou vencimento, o que de negociação. ocorrer primeiro, e taxa de juros efetiva, quando aplicável. d) O montante de ganhos ou perdas não realizados de títulos da categoria disponíveis para venda, no período em que c) Risco de crédito – para cada classe de tenha sido incluído em outros resultados ativo financeiro a entidade deverá divulgar abrangentes acumulados e o montante de informações sobre a exposição ao risco de ganhos e perdas reclassificados de outros crédito, incluindo o montante que melhor resultados abrangentes para resultados no represente o máximo de exposição ao risco período. de crédito na data de balanço, e as concentrações significativas de risco de e) A porção de ganhos e perdas com crédito. negociação no período, relativa a títulos para negociação ainda mantidos na data d) Valor justo – para cada classe de ativo do balanço. 178 FASB (SFAS 115) do balanço. Para qualquer venda ou transferência de títulos classificados como mantidos até o vencimento deve-se divulgar o valor de custo do título vendido ou transferido, os ganhos e perdas realizados e não realizados e as circunstâncias que levaram à decisão de vender ou transferir o título. IASB (IAS 39) financeiro a entidade deverá divulgar o valor justo do ativo. Entretanto, se o investimento for em ações não cotadas em mercado, contabilizadas pelo custo, em função do valor justo não ser mensurável de forma confiável, esse fato deve ser divulgado juntamente com uma descrição do instrumento financeiro, o montante contabilizado, uma explicação do porque o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável, e, se possível, um intervalo de estimação, dentro qual o valor justo pode estar contido. Adicionalmente a entidade deve divulgar: (a) os métodos aplicados na determinação do valor justo, (b) se o valor justo foi determinado de forma direta, no total ou em parte, através da utilização de cotações de preço de um mercado ativo ou foi estimado utilizando-se uma técnica de avaliação, (c) se as demonstrações contábeis incluem instrumentos financeiros mensurados a valor justo, que foram determinados no todo ou em parte utilizando-se uma técnica de avaliação baseada em assunções que não sejam suportadas por observações de preços ou taxas de mercado, e (d) o montante total da alteração no valor justo estimado utilizando uma técnica de avaliação, que tenha sido reconhecido nos resultados durante o período. e) Ativos financeiros contabilizados a valor justo através dos resultados – a entidade Banco Central (Circular 3.068/01) 179 FASB (SFAS 115) IASB (IAS 39) deve divulgar os montantes escriturados dos ativos financeiros classificados como negociação e dos que foram inicialmente designados pela entidade como ativos financeiros a valor justo através dos resultados. f) Reclassificação – se uma entidade reclassificou um ativo financeiro como mensurado pelo custo ou custo amortizado ao invés de pelo valor justo, ela deve divulgar a razão dessa reclassificação. g) Demonstração de resultados e patrimônio – a entidade deve divulgar os itens relevantes de receita, despesa e ganhos e perdas resultantes de ativos financeiros, quer incluídos nos resultados quer como um componente separado do patrimônio líquido, incluindo, para os ativos classificados como disponível para venda, o montante de qualquer ganho ou perda reconhecido diretamente no patrimônio líquido e o montante que foi removido do patrimônio e reconhecido no resultado durante o período. h) Divulgação de prejuízo por perda de valor – a entidade deve divulgar a natureza e o montante de qualquer prejuízo por perda de valor de ativo financeiro, reconhecido nos resultados. Banco Central (Circular 3.068/01) 180 Apêndice II – Relação dos conglomerados e instituições independentes incluídos na amostra. Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 Instituições ABC-BRASIL ABN AMRO ALFA ARBI BANESE BANESTES BANKBOSTON BANRISUL BANSICREDI BARCLAYS BASA BB BBM BCO JOHN DEERE BCOMURUGUAI BEC BEPI BESC BGN BIC BMC BMG BNB BNP PARIBAS BONSUCESSO BRADESCO BRASCAN BRB BVA CACIQUE CARGILL CEDULA CEF CITIBANK CLASSICO CNH CAPITAL CREDIBEL CREDIT SUISSE CRUZEIRO DO SUL DAIMLERCHRYSLER DAYCOVAL DEUTSCHE DRESDNER 181 Item 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 Instituições EMBLEMA FATOR FIBRA FICSA GE CAPITAL GUANABARA HSBC INDUSTRIAL DO BRASIL INDUSVAL ING INTER AMEX INTERCAP ITAU LA PROVINCIA LA REPUBLICA LLOYDS LUSO BRASILEIRO MATONE MERCANTIL DO BRASIL MODAL NOSSA CAIXA OPPORTUNITY OURINVEST PACTUAL PARANA PEBB PECUNIA PINE PRIMUS PROSPER RABOBANK RENDIMENTO RENNER RIBEIRAO PRETO RURAL SAFRA SANTANDER BANESPA SANTOS SCHAHIN SMBC SOCIETE GENERALE SOCOPA SOFISA SS TOKYOMITSUBISHI TOYOTA 182 Item 90 91 92 93 94 95 Instituições TRIANGULO TRICURY UNIBANCO VOLVO VOTORANTIM VR