serviços bancários

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CEF
Prof. Jonas Barbosa
SERVIÇOS BANCÁRIOS
“O capital em si não é mau;
seu mau uso é que é ruim.”
Mohandas K. Ghandhi
Abertura e movimentação de contas (documentos
básicos) Pessoa Física
•
Documento de identificação - cédula de
identidade (RG) ou documentos que a
substituam legalmente, a exemplo das carteiras
fornecidas pela OAB, CREA, Corecon, CRM,
Federação Nacional dos Jornalistas etc;
•
Cartão de Identificação do Contribuinte
(CIC/CPF);
•
Comprovante de residência (conta de luz,
telefone ou contrato de locação).
Obs: o último item é dispensável em caso de Conta
Simplificada. (Ver Depósitos à Vista)
Condições:
• O jovem menor de 16 anos pode ser titular de conta
bancária, mas precisa ser representado pelo pai ou
responsável legal.
• O maior de 16 e menor de 18 anos (não-emancipado)
deve ser assistido pelo pai ou pelo responsável legal.
• Pessoal ou conjunta;
• Conjunta: simples (não-solidária) ou solidária;
• Simples: no mínimo duas assinaturas;
• Solidária: assinatura de apenas 1 participante;
Encerramento de conta
Os contratos ou fichas-proposta de abertura de conta
deverão estabelecer, no mínimo, as seguintes condições
para seu encerramento:
•
Comunicação prévia por escrito;
•
Prazo para adoção de providências relacionadas
à rescisão;
•
Devolução ao banco das folhas de cheques em
seu poder ou declaração por escrito de sua
inutilização;
•
Manutenção de fundos suficientes para a
liquidação de compromissos assumidos com o
banco ou decorrentes de disposições legais.
Ao solicitar o encerramento, o cliente deve tomar as
seguintes providências:
•
Pedir o extrato da conta;
•
Verificar se todos os débitos (autorizados) e
cheques emitidos estão lançados na conta;
•
Cancelar
as
autorizações
de
débitos
automáticos;
•
Devolver os talonários de cheques e cartões que
estejam em seu poder, conferindo e confirmando
com o banco o seu registro;
•
Exigir o protocolo das devoluções e do
encerramento da conta;
•
Manter saldo suficiente para liquidação de
compromissos assumidos anteriormente (débito
automático, prestação de financiamento).
1
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
Pessoa Jurídica
Documentos básicos necessários
• RG, CPF e comprovante de residência dos sócios;
• Contrato social da empresa
• Alterações do contrato social
• Cartão do CNPJ
• Comprovante de localização da empresa.
Exercícios:
01. CEF2004) Está correto dizer que:
(A) a transformação de conta conjunta em individual é
feita mediante a solicitação de um dos titulares.
(B) Para abertura de uma conta corrente junto a uma
instituição financeira é necessário apenas carteira de
identidade.
(C) Para encerrar uma conta corrente junto a uma
instituição financeira é necessário primeiramente verificar
se todos os cheques emitidos foram compensados para
não evitar a inclusão do nome no cadastro de emitentes
de cheques sem fundo.
(D) Abrir uma conta corrente só é permitido aos maiores
de 18 anos e aos menores, com idade entre 16 e 18 anos
incompletos, desde que representados ou assistidos pelo
responsável legal e aos emancipados.
(E) Os menores emancipados não podem movimentar
uma conta corrente.
02. (CEF1998) Quando concorrerem para a abertura
de conta ou movimentação de recursos sob
nome falso, respondem como co-autores por
crime de falsidade, o
a) beneficiário da conta, que irregularmente a abriu.
b) gerente e o administrador.
c) gerente que irregularmente identificou o correntista.
d) funcionário que irregularmente identificou o
correntista.
e) funcionário que irregularmente identificou o
correntista, o gerente e o administrador.
“Se o homem não sabe a que porto se dirige,
Nenhum vento lhe será favorável.”
Sêneca.
PESSOA FÍSICA E JURÍDICA:
Capacidade e incapacidade civil
Representação e domicílio
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem
civil. Independente da idade.
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento
com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os
direitos do nascituro.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente
os atos da vida civil:
ƒ
Os menores de dezesseis anos;
ƒ
Os que, por enfermidade ou deficiência mental,
não tiverem o necessário discernimento para a
prática desses atos;
ƒ
Os que, mesmo por causa transitória, não
puderem exprimir sua vontade.
Não podem realizar os atos da vida civil de forma
autônoma. Devem ser representados pelo pai, tutor ou
curador, que pratica o ato jurídico sozinho, em nome do
representado incapaz. Os eventuais atos praticados pelos
absolutamente incapazes são considerados nulos de
pleno direito quando não tiverem sido realizados por seu
representante legal.
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São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira
de os exercer:
I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que,
por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental
completo;
IV – os pródigos.
As pessoas relativamente incapazes podem realizar
pessoalmente atos da vida civil desde que os pratiquem
assistidos por seus responsáveis. Na assistência, o
responsável se coloca ao lado do menor, auxiliando-o na
prática do ato jurídico. Os atos praticados pelos
relativamente incapazes são considerados anuláveis
quando praticados sem a devida assistência.
Emancipação:
O art. 5º do Código Civil determina que a
menoridade cessa aos 18 anos completos, momento em
que a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da
vida civil. Emancipação, no entanto, é a aquisição da
capacidade civil antes dos 18 anos de idade.
A emancipação é adquirida:
A. Pela concessão dos pais, ou de um deles na
falta do outro, mediante instrumento público,
independentemente de homologação judicial, ou por
sentença de juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos
completos;
B. Pelo casamento;
C. Pelo exercício do emprego público efetivo;
D. Pela colação de grau em curso de ensino superior; e
E. Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela
existência de relação de emprego, desde que, em função
deles, o menor com 16 anos completos tenha economia
própria.
A emancipação por concessão dos pais ou por
sentença judicial somente produzirá seus efeitos após
sua inscrição no registro civil. A emancipação é definitiva
e irrevogável, isso quer dizer, por exemplo, que não
retorna à incapacidade civil quem se emancipou pelo
exercício do comércio e depois faliu, nem o que se casou
e depois ficou viúvo ou se divorciou.
PESSOA NATURAL
A pessoa é identificada na sociedade através dos
seguintes elementos: Nome, Estado e Domicílio.
1º. Nome: É a designação pela qual a pessoa
identifica-se no seio da família e da sociedade. O nome é
um direito da personalidade, é inalienável e imprescritível,
essencial para o exercício regular dos direitos e do
cumprimento das obrigações.
Subdivide-se em:
A. Prenome ou nome próprio: É o nome
individual, que pode ser simples ou composto. Exemplo
de prenome simples: Paulo, Renata. Exemplo de
prenome composto: Maria José;
B. Sobrenome, patronímico, cognome ou
apelido de família: É a partícula de nome que designa a
gênese da família; e
C. Agnome: São certos elementos distintivos, que
se acrescentam ao nome completo, como por exemplo:
Filho, Neto, Sobrinho.
2º.
Estado: Refere-se às qualificações da
pessoa, capazes de produzir efeitos jurídicos. Possui três
aspectos:
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Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
A. Estado individual: É o modo de ser da
pessoa, quanto à idade, sexo, cor, altura, saúde, entre
outros;
B. Estado familiar: É o que indica a sua situação
na família, em relação ao matrimônio e ao parentesco; e
C. Estado político: É a qualidade jurídica que
advém da posição da pessoa na sociedade política.
Nesse sentido o indivíduo pode ser nacional – nato ou
naturalizado – e estrangeiro.
3º. Domicílio: É a sede jurídica da pessoa, onde
ela se presume presente para efeitos de direito. É o lugar
pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se
encontra. O lugar onde a pessoa estabelece a sua
residência com ânimo definitivo.
Residência: É a situação de fato, ou seja, local onde
alguém fixa sua habitação durante determinado período.
Perceba a ausência do elemento subjetivo presente no
domicílio, ou seja, no conceito de residência não está
presente o ânimo de se estabelecer definitivamente
naquele determinado local. Assim, a residência pode ser
apenas local onde a pessoa desenvolve suas atividades.
Aprenda a diferença: Elemento objetivo corresponde à
fixação da pessoa em determinado lugar. Já o elemento
subjetivo corresponde à intenção de aí se fixar
definitivamente
Regra geral para se estabelecer o domicílio das
pessoas naturais: O domicílio da pessoa natural é o
lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo
definitivo. Pessoas com diversas residências, onde
alternadamente vivam, podem considerar domicílio
qualquer desses locais. Já para aqueles que não
possuem residência habitual, nem ponto central de
negócios, será considerado seu domicílio o lugar onde for
encontrado. Este é o caso dos artistas circenses, por
exemplo.
Regra geral para se estabelecer o domicílio das
pessoas naturais: O domicílio da pessoa natural é o
lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo
definitivo. Pessoas com diversas residências, onde
alternadamente vivam, podem considerar domicílio
qualquer desses locais. Já para aqueles que não
possuem residência habitual, nem ponto central de
negócios, será considerado seu domicílio o lugar onde for
encontrado. Este é o caso dos artistas circenses, por
exemplo.
Domicílio das pessoas jurídicas:
- O domicílio da União é o Distrito Federal;
- O domicílio dos Estados e Territórios são suas
respectivas capitais;
- O domicílio dos Municípios é o lugar onde
funcione a administração municipal;
- O domicílio das demais pessoas jurídicas é o
lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e
administrações, ou onde elegerem domicílio especial no
seu estatuto ou atos constitutivos. Tendo a pessoa
jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes,
cada um deles será considerado domicílio para os atos
nele praticados.
Domicílio Necessário: É o que decorre da lei em
atenção à condição especial de determinadas pessoas.
Possui o domicílio necessário: o incapaz, o servidor
público, o militar, o marítimo e o preso.
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A. O domicílio do incapaz é o domicílio de seu
representante ou assistente;
B. O domicílio do servidor público, é o lugar em
que exercer permanentemente suas funções;
C. Considera-se domicílio do militar o local onde
servir, e sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do
comando a que se encontrar imediatamente subordinado;
D. O domicílio do marítimo é o lugar onde o navio
estiver matriculado; e
E. O domicílio do preso é o lugar em que cumprir
a sentença.
DAS PESSOAS JURÍDICAS
Código Civil
Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público,
interno ou externo, e de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por
lei.
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as
pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha
dado estrutura de direito privado, regem-se, no que
couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas
deste Código.
Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo
os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem
regidas pelo direito internacional público.
Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno
são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes
que nessa qualidade causem danos a terceiros,
ressalvado direito regressivo contra os causadores do
dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos.
o
§ 1 São livres a criação, a organização, a estruturação
interna e o funcionamento das organizações religiosas,
sendo
vedado
ao
poder
público
negar-lhes
reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e
necessários ao seu funcionamento.
o
§ 2 As disposições concernentes às associações
aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são
objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
§ 3o Os partidos políticos serão organizados e
funcionarão conforme o disposto em lei específica.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas
de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no
respectivo registro, precedida, quando necessário, de
autorização ou aprovação do Poder Executivo,
averbando-se no registro todas as alterações por que
passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular
a constituição das pessoas jurídicas de direito privado,
por defeito do ato respectivo, contado o prazo da
publicação de sua inscrição no registro.
Art. 46. O registro declarará:
I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração
e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou
instituidores, e dos diretores;
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Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
III - o modo por que se administra e representa, ativa e
passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à
administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não,
subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o
destino do seu patrimônio, nesse caso.
Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos
administradores, exercidos nos limites de seus poderes
definidos no ato constitutivo.
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração
coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos
dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de
modo diverso.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular
as decisões a que se refere este artigo, quando
violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro,
dolo, simulação ou fraude.
Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a
faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado,
nomear-lhe-á administrador provisório.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica,
caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela
confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a
requerimento da parte, ou do Ministério Público quando
lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas
e determinadas relações de obrigações sejam
estendidos aos bens particulares dos administradores
ou sócios da pessoa jurídica.
Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou
cassada a autorização para seu funcionamento, ela
subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se
conclua.
o
§ 1 Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver
inscrita, a averbação de sua dissolução.
§ 2o As disposições para a liquidação das sociedades
aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas
de direito privado.
§ 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o
cancelamento da inscrição da pessoa jurídica.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a
proteção dos direitos da personalidade.
CAPÍTULO II
DAS ASSOCIAÇÕES
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de
pessoas que se organizem para fins não econômicos.
Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e
obrigações recíprocos.
Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das
associações conterá:
I - a denominação, os fins e a sede da associação;
II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão
dos associados;
III - os direitos e deveres dos associados;
IV - as fontes de recursos para sua manutenção;
V – o modo de constituição e de funcionamento dos
órgãos deliberativos;
VI - as condições para a alteração das disposições
estatutárias e para a dissolução.
VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação
das respectivas contas.
Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o
estatuto poderá instituir categorias com vantagens
especiais.
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se
o estatuto não dispuser o contrário.
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Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou
fração ideal do patrimônio da associação, a
transferência daquela não importará, de per si, na
atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou
ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto.
Art. 57. A exclusão do associado só é admissível
havendo justa causa, assim reconhecida em
procedimento que assegure direito de defesa e de
recurso, nos termos previstos no estatuto.
Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de
exercer direito ou função que lhe tenha sido
legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela
forma previstos na lei ou no estatuto.
Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral:
I – destituir os administradores;
II – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as
deliberações a que se referem os incisos I e II deste
artigo
é
exigido
deliberação
da
assembléia
especialmente convocada para esse fim, cujo quorum
será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios
de eleição dos administradores.
Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á
na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos
associados o direito de promovê-la.
Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do
seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o
caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo
único do art. 56, será destinado à entidade de fins não
econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por
deliberação dos associados, à instituição municipal,
estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
o
§ 1 Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por
deliberação dos associados, podem estes, antes da
destinação do remanescente referida neste artigo,
receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as
contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da
associação.
§ 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito
Federal ou no Território, em que a associação tiver
sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o
que remanescer do seu patrimônio se devolverá à
Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.
DAS FUNDAÇÕES
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará,
por escritura pública ou testamento, dotação especial de
bens livres, especificando o fim a que se destina, e
declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituirse para fins religiosos, morais, culturais ou de
assistência.
Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação,
os bens a ela destinados serão, se de outro modo não
dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação
que se proponha a fim igual ou semelhante.
Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico
entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a
propriedade, ou outro direito real, sobre os bens
dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome
dela, por mandado judicial.
Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a
aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo,
formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62),
o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em
seguida, à aprovação da autoridade competente, com
recurso ao juiz.
Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no
prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo,
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Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao
Ministério Público.
Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do
Estado onde situadas.
o
§ 1 Se funcionarem no Distrito Federal, ou em
Território, caberá o encargo ao Ministério Público
Federal.
o
§ 2 Se estenderem a atividade por mais de um Estado,
caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo
Ministério Público.
Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da
fundação é mister que a reforma:
I - seja deliberada por dois terços dos competentes para
gerir e representar a fundação;
II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e,
caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a
requerimento do interessado.
Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada
por votação unânime, os administradores da fundação,
ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério
Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida
para impugná-la, se quiser, em dez dias.
Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a
finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de
sua existência, o órgão do Ministério Público, ou
qualquer interessado, lhe promoverá a extinção,
incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em
contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra
fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim
igual ou semelhante.
Exercícios
03. (CEF1998)A personalidade civil do homem,
começa
a) do nascimento com vida.
b) aos 14 anos.
c) aos 16 anos.
d) aos 21 anos.
e) aos 24 anos, quando universitário ou cursando
escola de 2º grau.
04. (CEF1998)Os ausentes, para serem considerados
absolutamente
incapazes
de
exercer
pessoalmente os atos da vida civil, devem
a) encontrar-se em lugar incerto e não sabido.
b) encontrar-se nessa situação por mais de 12 meses.
c) ser declarados como tais por ato do juiz.
d) ser declarados como tais por autoridade policial da
jurisdição de seu domicílio.
e) encontrar-se nessa situação por mais de 24 meses.
05. (CEF2004)Podem ser titulares de conta corrente,
pessoas físicas ou domiciliadas no Brasil, maiores de
18 anos; menores com idade entre 16 e 18 anos
incompletos (representados ou assistidos pelo
responsável legal) e emancipados. Em relação á
comprovação da emancipação, considere as
afirmativas:
I - Escritura de Emancipação, por concessão do
detentor do pátrio poder ou por sentença do juiz.
II. Certidão de Nascimento com averbação de
emancipação.
III. Certidão de Casamento.
IV. Pelo efetivo exercício de emprego público, por
nomeação publicada no Diário Oficial.
V. Diploma de Curso de Nível Médio.
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Não será nota promissória a escrita ao qual faltar
qualquer dos requisitos acima enumerados. Os requisitos
essenciais são considerados lançados ao tempo da
emissão da nota promissória. No caso de má-fé do
portador, será admitida prova em contrário.
Destas afirmativas estão corretas
(A) I, II e IV, apenas.
(B) I e III, apenas.
(C) I, II III, IV e V.
(D) I, II. III e IV, apenas.
(E) III, IV e V, apenas.
"Não são os grandes planos que dão certo.
São os pequenos detalhes”
Stephen Kanitz.
DOCUMENTOS COMERCIAIS E TÍTULOS
DE CRÉDITO
Nota Promissória, Duplicata, Fatura e Nota Fiscal
Nota Promissória:
Modelo de nota promissória
Nº______________
Vencimento: ____ de _______de 2006.
R$ _________________ (valor do débito)
No dia _________ de _______ de ______ (data do vencimento
por extenso) pagar por esta única via de nota promissória na
praça de _________________________________________
(Cidade
e
Estado)
a
_______________________________________________
(nome da pessoa a quem deve ser paga) , inscrito no CPF ou
CNPJ nº _____________ ou à sua ordem a quantia de
_____________________________________________(colocar
por extenso a importância a ser paga) em moeda corrente deste
país.
Data e local da emissão da nota promissória.
______________________________
___________________
(nome legível do emitente)
Assinatura do Emitente
CPF ou CNPJ do emitente
Endereço completo do emitente
A nota promissória é uma promessa de pagamento e
deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por
extenso, no contexto:
I – a denominação de “nota promissória” ou termo
correspondente, na língua em que for emitida;
II – a soma de dinheiro a pagar;
III – o nome da pessoa a quem deve ser paga;
IV – a assinatura do próprio punho do emitente ou do
mandatário especial.
Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data
e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver
estes requisitos.
Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a
época do vencimento. Será pagável no domicílio do
emitente a nota promissória que não indicar o lugar do
pagamento. É facultada a indicação alternativa de lugar
de pagamento, tendo o portador direito de opção.
Diversificando as indicações da soma de dinheiro, será
considerada verdadeira a que se achar lançada por
extenso no contexto. Diversificando no contexto as
indicações da soma de dinheiro, o título não será nota
promissória.
5
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
A nota promissória pode ser passada:
I – à vista;
II – a dia certo;
III – a tempo certo da data.
A NP à vista vence-se no ato da apresentação ao
sacado.
A NP, a dia certo, vence-se nesse dia.
A NP a tempo certo da data , vence-se no último dia do
prazo; não se conta o dia do saque (emissão).
O endosso transmite a propriedade da nota promissória.
Para a validade do endosso, é suficiente a simples
assinatura do próprio punho do endossador ou do
mandatário especial, no verso da nota. O endossatário
pode completar este endosso.
A cláusula “por procuração”, lançada no endosso, indica
o mandato com todos os poderes, salvo o caso de
restrição, que deve ser expressa no mesmo endosso.
O endosso posterior ao vencimento da NP tem o efeito de
cessão civil.
É vedado o endosso parcial.
O pagamento de uma nota promissória independente do
endosso e pode ser garantido por aval. Para a validade
do aval, é suficiente a simples assinatura do próprio
punho do avalista ou do mandatário especial, no verso ou
no anverso da nota.
A nota promissória aceita aval parcial, conforme Lei
Uniforme 57.663, de 24/01/66, como segue:
Art. 30. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou
em parte garantido por aval.
Esta lei versa sobre letras de câmbio e nota promissória.
Por sei uma Lei acordada em Genebra entre diversos
países, não pode ser anulada nem pelo Código Civil. Este
diz que o aval não pode ser parcial (art. 897), mas para
outros títulos, não cabendo para a nota promissória.
Se, por ventura, no vencimento da obrigação, o emitente
deixar de efetuar o pagamento, o credor terá duas
opções: Levar a protesto, ou encaminhar diretamente a
nota promissória para um advogado, para que ele
promova a execução da dívida.
Promover a execução da dívida significa agredir o
patrimônio do devedor, tirando dele os bens necessários
para o pagamento da dívida. Isto se dá através da
penhora, avaliação e leilão dos bens do devedor,
promovidos por ordem do juiz para o qual o processo for
distribuído.
Para a promoção da execução, não é necessário
o protesto. Basta o inadimplemento da obrigação na data
do vencimento, o que não exige prova escrita. A
execução será ajuizada e, “a priori”, a dívida será
presumida, cabendo ao executado (suposto devedor) a
prova do pagamento, o que fará com a apresentação de
recibo.
A NP é considerada vencida, quando protestada:
I – pela falta ou recusa do aceite;
II – pela falência do
A NP deve ser apresentada ao sacado ou ao aceitante
para o pagamento, no lugar designado e no dia do
vencimento ou, sendo este dia feriado por lei, no primeiro
dia útil imediato, sob pena de perder o portador o direito
de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.
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Será pagável à vista a NP que não indicar a época de
vencimento. Será pagável, no lugar mencionado ao pé do
nome do sacado, a NP que não indicar o lugar do
pagamento. É facultada a indicação alternativa de lugares
de pagamento, tendo o portador direito de opção. A NP
pode ser sacada sobre uma pessoa, para ser paga no
domicílio de outra, indicada pelo sacador ou pelo
aceitante.
A NP à vista deve ser apresentada ao pagamento dentro
do prazo nela marcado; na falta desta designação, dentro
de 12 (doze) meses, contados da data da emissão do
título, sob pena de perder o portador o direito de regresso
contra o sacador, endossadores e avalistas.
O portador não é obrigado a receber o pagamento antes
do vencimento da NP. Aquele que paga uma NP, antes
do respectivo vencimento, fica responsável pela validade
desse pagamento.
O portador é obrigado a receber o pagamento parcial, ao
tempo do vencimento.
O portador é obrigado a entregar a NP com a quitação
àquele que efetua o pagamento; no caso do pagamento
parcial, em que se não opera a tradição do título, além da
quitação em separado, outra deve ser firmada na própria
NP.
O endossador ou avalista, que paga ao endossatário ou
ao avalista posterior, pode riscar o próprio endosso ou
aval e os dos endossadores ou avalistas posteriores.
NOTA FISCAL/FATURA/DUPLICATA
Nota Fiscal – documento contábil que comprova venda
de produtos. Nota Fiscal/Fatura – dois documentos em
um único impresso.
Fatura – é um documento originado por Nota Fiscal e
que informa dados (Relação que acompanha a remessa
de mercadorias expedidas e que contém a designação de
quantidades, marcas, pesos, preços e importâncias) para
cobrança, gerando duplicata para esse fim.
Duplicata – Título de crédito, negociável, pelo qual o
comprador se obriga a pagar no prazo estipulado a
importância da fatura, ou seja, é uma cópia de fatura com
função de título de crédito, expressando valor e
vencimento em que o comprador deverá realizar o
pagamento.
Uma fatura pode dar origem a mais de uma duplicata,
mas uma duplicata não pode se referir a mais de uma
fatura. O emitente da duplicata é o credor.
Resgate – pagamento contra a própria apresentação do
título, ou por recibo, com referência expressa à duplicata.
Constitui prova de pagamento, total ou parcial da
duplicata, o cheque em que consta no verso a referência
ao pagamento da duplicata.
Aval – por ser título de crédito, pode ser garantida por
aval.
Protesto – falta de aceite, falta de devolução ou
pagamento. Encaminhado ao protesto até 30 dias da data
do vencimento, para assegurar o direito de regresso
contra os endossantes e avalistas.
Triplicata – pode ser emitida em caso de não devolução
da duplicata enviada para aceite.
Prescrição – contra o sacado e avalistas: 3 anos do
vencimento;
- contra endossante e seus avalistas: 1 ano do protesto;
6
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
- de qualquer dos coobrigados contra os demais: 1 ano,
contando da data do pagamento da duplicata.
06. (CEF2004Norte/Nordeste) Um dos produtos mais
importantes
desenvolvido
pelas
instituições
financeiras nos últimos dez anos foi a cobrança
bancária um serviço indispensável para qualquer
banco comercial. Está correto, então, dizer que
(A) a duplicata pode se considerada um instrumento de
protesto, mesmo sem aceite do sacado.
(B) A cobrança bancária é feita através de boletos que,
embora substituam duplicatas, promissórias, letras de
câmbio, recibos ou cheques, não têm o poder de circular
pela câmera de compensação.
C) Pode-se citar a capilaridade da rede bancária como
uma vantagem para os cedentes dos títulos.
(D) O desconto de títulos é considerado um meio de
obtenção de capital de giro para o sacado, mas pouco
utilizado pelas empresas devido à sua alta complexidade
operacional.
(E) A duplicata é um titulo de crédito formal e nominativo
emitido pelo sacado de acordo com a fatura que lhe deu
origem contra o cedente, podendo ser transferida por
endosso.
07. (CEF1998)Quando os estatutos de uma pessoa
jurídica de direito privado não elegerem domicílio
especial, elo código civil, será considerado como
sendo o do local onde funcionarem as
respectivas
a) atividades fins.
b) atividades industriais, se este for seu objeto.
c) atividades mercantis, se este for seu objeto.
d) diretorias e administrações.
e) atividades de prestação de serviços, se este for seu
objeto.
08. (CEF2002 adapt.) Como seus similares, a
duplicata é um título de crédito sujeito a prescrição. A
respeito dos prazos de prescrição da sua execução, é
correio afirmar que a duplicata
A) prescreve em cinco aos contra o sacado,
contados a partir da data de vencimento do título.
B) prescreve em dois anos contra seus
endossantes, contados a partir da data de vencimento do
título.
Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores
CEF
Prof. Jonas Barbosa
C) prescreve em dois anos contra os avalistas dos
seus endossantes, contados a partir da data de
vencimento do título.
D) de qualquer coobrigado contra os outros
prescreve em dois anos, contado a partir da data em que
tenha realizado pagamento do título.
E) prescreve em três anos contra o avalista do
sacado, contados a partir da data de vencimento do título.
“Ao falhar na preparação, você está se preparando para
fracassar”
Benjamim Franklin
TÍTULOS DE CRÉDITO
O título de crédito, documento necessário ao
exercício do direito literal e autônomo nele contido,
somente produz efeito quando preencha os requisitos da
lei.
Se for omitido qualquer requisito legal, que
invalide como título de crédito, não está invalidado o
negócio jurídico que lhe deu origem.
Deve conter a data da emissão, a indicação
precisa dos direitos que confere, e a assinatura do
emitente.
Se não contiver a indicação do vencimento, é
considerado à vista. Se não contiver o lugar de emissão e
de pagamento, será considerado o domicílio do emitente.
Art. 890 do C.Civil. Consideram-se não escritas no título a
cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente
de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a
que dispense a observância de termos e formalidade
prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei,
exclua ou restrinja direitos e obrigações.
Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os
que tem, lança a sua assinatura em título de crédito,
como mandatário ou representante de outrem, fica
pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os
mesmos direitos que teria o suposto mandante ou
representado.
Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de
todos os direitos que lhe são inerentes.
Art. 894. O portador de título representativo de
mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade
com as normas que regulam a sua circulação, ou de
receber aquela independentemente de quaisquer
formalidades, além da entrega do título devidamente
quitado.
Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em
circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser
objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os
direitos ou mercadorias que representa.
Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do
portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das
normas que disciplinam a sua circulação.
09. (CEF1998) Constitui título de crédito, a:
a) nota fiscal de venda.
b) fatura.
c) duplicata.
d) nota fiscal de simples remessa.
e) nota fiscal de serviços.
pessoas físicas ou jurídicas, clientes de instituições
financeiras, somente pode ser remetido e recebido
pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira
comercial e Caixa Econômica Federal participantes de
sistema de compensação e de liquidação aprovado
pelo Banco Central do Brasil, por meio do qual referido
documento é processado.
O DOC somente pode ser emitido no valor de até R$
4.999,99 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais
e noventa e nove centavos).
“Para predizer o que vai acontecer é preciso saber o que
ocorreu antes”
Maquiavel
CHEQUE
•
O cheque é uma ordem de pagamento a vista,
devendo ser pago no momento de sua
apresentação ao banco sacado, descontando-se
o valor do seu saldo em depósito.
•
O cheque é, ao mesmo tempo, ordem de
pagamento à vista (para o banco onde o
dinheiro está depositado) e título de crédito
(para o beneficiário que o recebe).
•
Nele estão presentes dois tipos de relação
jurídica:
> uma entre o cliente e o banco (baseada na conta
bancária); e
> outra entre o cliente e o beneficiário, pela qual o
cheque se torna um documento capaz de gerar protesto
ou execução em juízo.
No cheque estão presentes 3 (três) pessoas:
•
o emitente (emissor ou sacador), que é aquele
que emite o cheque;
•
o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o
cheque é emitido; e
•
o sacado, que é o banco em que está
depositado o dinheiro do emitente.
O cheque pode ser emitido de 3 (três) formas:
1. nominal (ou nominativo) à ordem, que é aquele
que só pode ser apresentado ao banco pelo
beneficiário indicado no cheque, podendo ser
transferido por endosso do beneficiário;
2. nominal não-à ordem, que é aquele que não
pode ser transferido pelo beneficiário; e
3. ao portador, que é aquele que não nomeia um
beneficiário, e o cheque é pagável a quem o
apresente ao banco sacado.
•
•
•
•
•
DOCUMENTO DE CRÉDITO – DOC
Documento de Crédito (DOC),ordem de transferência de
fundos interbancária emitida por conta ou a favor de
7
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
•
Para tornar um cheque não-à ordem, basta o
emitente escrever, após o nome do beneficiário,
a expressão “não-à ordem”, ou “nãotransferível”, ou “proibido o equivalente
O cheque ao portador não pode ter valor
superior a R$ 100,00.
As pessoas, lojas, empresas etc. não estão
obrigadas a receber cheques.
Apenas as cédulas e as moedas do Real têm
curso forçado.
Pagamentos em cheque estabelecem uma
relação de confiança entre o (emitente) e quem
recebe (beneficiário) que não pode ser forçada.
Não existe diferença entre cheque comum e o
cheque especial do ponto de vista legal, pois
todo cheque é igualmente uma ordem de
pagamento à vista e um título de crédito.
O chamado cheque especial é um produto que
decorre de uma relação contratual onde é
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CEF
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•
•
•
fornecida uma linha de crédito para cobrir
cheques que ultrapassem o dinheiro que tiver
depositado. O banco cobra juros por esse
empréstimo.
Um cheque apresentado antes do dia nele
indicado (pré-datado) pode ser pago pelo banco,
pois é uma ordem de pagamento à vista, válida
para o dia de sua apresentação ao banco,
mesmo que nele esteja indicada uma data
futura.
Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago;
se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou
12.
O cliente, bem como o portador do cheque, é
obrigado a comunicar ao banco com
antecedência a quantia que irá sacara apenas
para saque em espécie de valores superiores a
cinco mil reais. É prudente que o cliente
comunique ao banco com antecedência, pois,
caso não seja comunicado, é permitido ao banco
postergar a operação para o expediente
seguinte.
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Cheque sem fundos – 1º apresentação
Cheque sem fundos – 2º apresentação
Conta encerrada
Prática espúria
Folha de cheque cancelada por solicitação do
correntista contra-ordem
Contra-ordem
Divergência ou insuficiência de assinatura
Emitente entidade / órgão da administração pública
federal em desacordo
Bloqueio judicial ou determinado BACEN
Cancelamento de talonário pelo banco sacado
Inoperância temporária de transporte
Feriado municipal não previsto
Contra-ordem ou oposição por furto ou roubo
Cheque bloqueado – falta de confirmação de
recebimento do talonário pelo correntista
Furto ou roubo de malote
Erro formal
Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo
de endosso
Divergência de endosso
Cheque apresentado pelo banco que não o indicado
pelo carimbo de cruzamento
Cheque fraudado
Cheque com mais de um endosso
Registro inconsistente – compensação eletrônica
Moeda inválida
Cheque apresentado a banco que não o sacado
Cheque não compensável na sessão
Cheque devolvido anteriormente pelos motivos
21/22/23/24/31/34
Cheque prescrito
Cheque de entidade pública obrigada a movimentar
recursos financeiros mediante ordem BACEN
Devolução da CR – cheque não recebido.
Devolução de CR – dados inconsistentes
Cheque de valor superior a R$ 100,00, não
nominativo.
Remessa nula
Atualizada 20/03/2008
•
Quando o banco recusar o pagamento de um
cheque deve carimbá-lo com o motivo da
devolução. Ao recusar o pagamento, o banco
deve registrar, no verso do cheque, o código
do motivo da devolução, a data e a
assinatura de funcionário autorizado.
O banco é obrigado a comunicar a devolução
de cheques sem fundos somente nos
motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão
do nome do titular no CCF (Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos).
Compensação de Cheques e outros papéis :
O serviço de compensação de cheques e outros
papéis é regulamentado pelo Bacen e executado pelo
Banco do Brasil.
O serviço é realizado entre bancos, na câmara
de compensação do Banco do Brasil, permitindo a
cobrança de cheques, a transferência de fundos, o
pagamento de títulos (fichas de compensação) e outras
obrigações.
Prazos para a compensação de cheques e outros
papéis
Devolução de Cheques
11
12
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•
Conhecimentos Bancários
Os prazos abaixo são sempre contados do dia útil
seguinte ao do depósito.
a) Cheque depositado na mesma praça ou entre praças
que pertençam
à mesma regional do sistema de compensação:
Valor inferior a R$ 300,00: dois dias úteis
Valor igual ou superior a R$ 300,00: um dia útil
b) Cheque depositado em praças diferentes, que não
pertençam à mesma regional do sistema de
compensação.
Praça do
acolhimento
do depósito
Praça sacada do cheque
Integrada ao
SIRC de São
Paulo
Não integrada ao
SIRC de São Paulo
Integrada ao Prazos
Três dias úteis
SIRC de São mencionados no
Paulo
item “a”
Não integrada Três dias úteis
ao SIRC de
São Paulo
Quatro dias úteis
c) O prazo de bloqueio de depósito em cheque
envolvendo praça de difícil acesso é de vinte dias úteis.
Por norma do Banco Central do Brasil, todas as agências
bancárias devem afixar a tabela com os prazos de
compensação em local visível para o público, junto com
as relações de praças de difícil acesso e de acesso
normal não integradas.
Revogação e sustação de cheque
Existem duas formas para impedir o pagamento de um
cheque:
1. oposição ao pagamento ou sustação, que pode
ser determinada pelo emitente ou pelo
beneficiário, e suspende de imediato o
pagamento do cheque;
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2.
contra-ordem ou revogação, que só vigora após
o término do prazo de apresentação, só vale
para cheques preenchidos e só pode ser
determinada pelo titular, emitente do cheque.
Revoga em definitivo o cheque.
•
Os bancos não podem impedir ou limitar o
direito de sustar o pagamento de um cheque.
Porém as instituições bancárias podem cobrar
tarifa pela sustação, desde que expressamente
prevista na ficha-proposta.
O banco é obrigado a informar ao portador do
cheque a razão pela qual o (emitente)
determinou a sustação no caso de cheque
devolvido por sustação.
Cabe ao banco sacado informar o motivo
alegado pelo oponente, sempre que solicitado
pelo favorecido nominalmente indicado no
cheque, ou pelo portador, quando se tratar de
cheque cujo valor dispense a indicação do
favorecido.
O banco é obrigado a fornecer, ao portador de
cheque devolvido, as informações que permitam
identificar e localizar o ciente somente quando o
cheque for devolvido por um dos seguintes
motivos: 11 a 14, 21, 22 e 31 e o portador
estiver devidamente qualificado).
Nos demais casos, o banco fica impedido de
fornecer qualquer informação.
No caso de talão de cheque furtado ou roubado,
o banco não pode fornecer ao portador de
cheque devolvido as informações que permitam
identificar e localizar se foi apresentou, no ato de
sustação, o registro da ocorrência policial
(motivo 28).
Quando a sustação é dada por roubo ou furto
(motivo 28), o cliente fica liberado de pagar a
taxa e a tarifa cobradas no caso de inclusão no
CCF, pelo serviço de exclusão do nome no
cadastro.
Em caso de perda ou roubo, o beneficiário do
cheque pode pedir ao banco a oposição ao seu
pagamento.
No caso de talão de cheque furtado ou roubado,
o banco não pode fornecer ao portador de
cheque devolvido as informações que permitam
identificar e localizar se foi apresentou, no ato de
sustação, o registro da ocorrência policial
(motivo 28).
Quando a sustação é dada por roubo ou furto
(motivo 28), o cliente fica liberado de pagar a
taxa e a tarifa cobradas no caso de inclusão no
CCF, pelo serviço de exclusão do nome no
cadastro.
Em caso de perda ou roubo, o beneficiário do
cheque pode pedir ao banco a oposição ao seu
pagamento.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Preenchimento do cheque
•
•
O banco considera apenas o valor escrito por
extenso quando o cheque apresentar o valor
numérico diferente do valor por extenso.
O cheque pode ser preenchido com tinta de
qualquer cor, porém os cheques preenchidos
com outra tinta que não azul ou preta podem, no
processo de microfilmagem, ficar ilegíveis.
Prazo de validade do cheque
9
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
•
prazo de apresentação:
>30 dias, a contar da data de emissão, para os
cheques emitidos na mesma praça do banco sacado;
>60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e
•
prazo de prescrição:
> 6 meses decorridos a partir do término do prazo de
apresentação.
Quando o cheque é apresentado após o prazo
de apresentação ele é pago se houver fundos na
conta.
•
Se não houver, o cheque é devolvido pelo
motivo 11, (ou 12, se se tratar da segunda
apresentação, tendo o nome incluído no CCF).
•
Quando o cheque é apresentado além do prazo
de prescrição ele é devolvido pelo motivo 44,
não podendo ser pago pelo banco mesmo que
tenha fundos na conta.
Cheque cruzado
•
Quando o cheque for cruzado, o favorecido não
pode sacar diretamente no caixa.
•
O cheque cruzado tem que ser depositado em
conta bancária.
•
O cruzamento pode ser geral, quando não indica
o nome do banco, ou especial, quando o nome
do banco aparece entre os traços de
cruzamento.
•
O banco sacado não considera nenhuma
tentativa de inutilizar o cruzamento ou alterar o
nome do banco indicado para efetuar o saque
do referido cheque.
Talão de cheques
•
O banco é obrigado a fornecer, a critério do
cliente, talão de cheques ou cartão magnético
para movimentação da conta.
•
Se a opção for talão de cheques, o banco
deverá fornecer um talão (ou talonário) de
cheques por mês, gratuitamente, desde que o
cliente não tenha o nome incluído no CCF e
atenda às condições estipuladas na fichaproposta de abertura da conta.
•
O banco nao pode exigir saldo médio mínimo
para fornecer o primeiro talão de cheques em
cada mês.
•
A idade mínima para receber talão de cheques é
a partir de 16 anos de idade, desde que
autorizado pelo responsável que o assistir.
Exercícios
•
10.
(CEF2004- A captação e depósitos à vista,
livremente movimentáveis, é atividade típica e
distinta dos bancos comerciais, cooperativas de
crédito, bancos múltiplos e caixas econômicas, o que
os
configura
como
instituições
financeiras
monetárias. É a chamada captação a custo zero.
Assim, o depósito à vista para o banco é um dinheiro
gratuito. Em relação à conta corrente e sua
movimentação pode-se afirmar que:
(A) no cheque, a quantia a ser paga é determinada
sempre pela cifra e nunca pelo extenso, mesmo em caso
de divergência entre um e outro.
(B) a conta corrente é o produto básico da relação entre o
cliente e o banco, pois através dela são movimentados,
via depósito, cheques, ordens de pagamento ou doc, os
recursos do cliente.
(C) os valores depositados em conta corrente em cheque
só podem ser movimentados no mesmo dia, via cheque,
caso não sejam da mesma praça; caso contrário, darão
origem a um “saque sobre valor bloqueado”.
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(D) Os cheques acima de R$ 100,00 devem,
obrigatoriamente, serem nominativos, caso contrário,
serão devolvidos e o nome do eminente incluído no
Cadastro de Eminentes de Cheques sem Fundos.
(E) Os cheques cruzados, assim com os cheques
administrativos, são movimentados com se fossem
dinheiro. Uma vez que podem ser descontados.
11. Cheque cruzado é aquele que apresenta duas
linhas paralelas no anverso do título. Em relação ao
cruzamento do cheque está correto afirmar que
(A) admite-se o cruzamento em preto para cruzamento
em branco.
(B) o cruzamento especial, qualificado ou em preto,
contém na entrelinha o nome do banco a que deve
ser pago.
(C) o cruzamento em branco, ou simples, contém na
entrelinha o nome do banco.
(D) o cheque cruzado pode ser depositado ou sacado
em espécie.
(E) O acolhimento com cruzamento especial de outro
banco é permitido desde que esteja provido de
endosso-mandato.
12. (CEF1998)Se o aval de um cheque não indicar o
avalizado, considera-se como tal o
a) emitente.
b) sacado.
c) endossante ou os endossantes.
d) primeiro endossante.
e) último endossante.
13. (CEF2004)A partir da instituição da CPMF - Lei nº
9.311/96, o cheque nominativo pode ser endossado,
pelo favorecido constante no anverso do cheque, a
um novo beneficiário, que por sua vez, não poderá
assiná-lo novamente, cabendo a este tão-somente a
opção pelo depósito em conta de sua titularidade ou
pelo saque do valor em espécie. Está correto afirmar
que, o endosso de cheque em
(A) preto ou mandato é aquele onde não há uma
transferência de propriedade do cheque, mas sim a
outorga de um mandato.
(B) branco é aquele em que há uma transferência de
mandato.
(C) branco é aquele em que o beneficiário apenas apõe
seu nome no verso do cheque, sem mencionar um novo
beneficiário.
(D) branco ou especial é aquele em que o beneficiário
apõe sua assinatura no verso do cheque, mencionando o
novo beneficiário.
(E) preto é aquele em que o beneficiário apenas apõe
seu nome no verso do cheque, sem mencionar um novo
beneficiário.
14. (CEF2004)São considerados motivos para
devolução de cheque:
(A) cheque rasurado ou rasgado, cheque sem assinatura,
cheque com 90 dias decorridos da data de emissão.
(B) cheque pertencente a talão roubado, roubo de
malotes, cheque da mesma praça com 60 dias decorridos
da data de emissão.
(C) falta de provisão de fundos, conta encerrada, prática
espúria, divergência ou insuficiência de assinatura,
sustação ou contra ordem.
(D) falta de provisão, de fundos quando da terceira
apresentação, cheques inferiores a R$ 100,00 emitidos
ao portador, cheque bloqueado.
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Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
(E) contra-ordem, inoperância, temporária de transporte,
cheques grafados em reais.
“Os eventos futuros projetam sua sombra muito antes”
Cícero
TIPOS DE GARANTIA:
Garantias Pessoais (fidejussórias): aval e fiança.
Garantias Reais: Alienação fiduciária, penhor e
hipoteca
AVAL
Garantia plena e solidária, prestada por terceiro(s), a
favor de obrigado por letra de câmbio, nota promissória,
ou título semelhante, caso o emitente, sacador ou
aceitante não o possa liquidar.
Formaliza-se pela assinatura do garantidor em um título
de crédito. Não existe aval em contrato, somente em
título de crédito. O avalista responde apenas e tão
somente pelo valor expresso no título de crédito.
O aval pode ser completo/em preto, quando traz o nome
da pessoa em favor de quem é dado; e aval em branco,
quando não traz o nome da pessoa a quem é dado o
aval.
Com a entrada em vigor do novo Código Civil, em 2003,
tornou-se obrigatória a assinatura conjunta do cônjuge
para dar validade ao aval (outorga uxória).
O que diz o DECRETO Nº 57.663 DE 24 DE JANEIRO
DE 1966 sobre aval:
Art. 30 – O pagamento de uma letra pode ser no todo ou
em parte garantido por aval.Esta garantia é dada por um
terceiro ou mesmo por um signatário da letra.
Art. 31 – O aval é escrito na própria letra ou numa folha
anexa.
Exprime-se pelas palavras “bom para aval” ou por
qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do
aval.
O aval considera-se como resultante da simples
assinatura do dador aposta na face anterior da letra,
salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do
sacador.
O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de
indicação entender-se-á ser pelo sacador.
Art. 32 – O dador de aval é responsável da mesma
maneira que a pessoa por ele afiançada.
A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a
obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão
que não seja um vicio de forma.
Se o dador de aval paga a letra, fica sub-rogado nos
direitos emergentes da letra contra a pessoa a favor de
quem foi dado o aval e contra os obrigados para com
esta em virtude da letra.
O que diz o CÓDIGO CIVIL sobre o aval:
Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha
obrigação de pagar soma determinada, pode ser
garantido por aval.
Parágrafo único. É vedado o aval parcial.
Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do
próprio título.
o
§ 1 Para a validade do aval, dado no anverso do título, é
suficiente a simples assinatura do avalista.
§ 2o Considera-se não escrito o aval cancelado.
Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar;
na falta de indicação, ao emitente ou devedor final.
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CEF
Prof. Jonas Barbosa
§ 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso
contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores.
o
§ 2 Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que
nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos
que a nulidade decorra de vício de forma.
Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os
mesmos efeitos do anteriormente dado.
FIANÇA
Contrato pelo qual uma pessoa se obriga por
outra, para com o credor desta, a satisfazer a obrigação,
caso o devedor não a cumpra.
É um contrato, sempre escrito, pelo qual a
pessoa física ou jurídica garante a obrigação do devedor.
A fiança dar-se-á por escrito, e não admite
interpretação extensiva, isto é, a lei não aceita que seja
entendido o contrato de forma a ir além do que está
pactuado, tanto nas obrigações como da duração.
Pode-se estipular a fiança, ainda que sem
consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
Portanto, a lei determina que a dívida futura também é de
responsabilidade do fiador. Como exemplo, podemos
citar quando a cobrança chega a justiça em ação de
execução onde durante o caminho possam surgir
despesas processuais e o fiador deverá paga-las pois a
fiança acompanha o contrato principal, logo ao acabar o
principal o acessório deixa de existir.
Não sendo limitada, a fiança compreenderá
todos os acessórios da dívida principal, inclusive as
despesas judiciais, desde a citação do fiador.
A fiança pode ser de valor inferior ao da
obrigação principal e contraída em condições menos
onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for
mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da
obrigação afiançada.
As obrigações nulas não são suscetíveis de
fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de
incapacidade pessoal do devedor.
. Quando alguém houver de oferecer fiador, o
credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for
pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de
prestar a fiança, e não possua bens suficientes para
cumprir a obrigação.
Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz,
poderá o credor exigir que seja substituído.
Tratando agora da participação do fiador durante
a possível execução da dívida, quando informado, pode
para salvar seus bens que se encontram como garantia,
indicar bens do devedor que não estejam comprometidos,
pois a fiança é acessória e subsidiária. A obrigação
principal é originária do devedor e não do fiador, esse
está prestando auxílio ao devedor, este argumento vem
do benefício de ordem ou benefício de execução, ou
seja, dar a possibilidade de primeiro serem vistos os bens
do devedor.
“art. 827 do C.Civil – O fiador demandado pelo
pagamento da dívida tem direito a exigir, até a
contestação da lide, que sejam primeiro executados os
bens do devedor.”
Porém existem algumas restrições, onde não
poderá ser invocado tal benefício quando o fiador :
renunciou expressamente; obrigou-se como principal
pagador, ou devedor solidário; se o devedor for
insolvente, ou falido.
O fiador ainda pode utilizar o benefício de
divisão, para que se existirem outros fiadores haverá
solidariedade, portanto, cada um contribuirá de acordo
com o combinado.
11
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Conhecimentos Bancários
Pode ainda o fiador requerer o que pagou ao
devedor, bem como todas as perdas e danos que sofreu
em razão da fiança, pode também auxiliar no devido
andamento da execução iniciada pelo credor, pois o
fiador está interessado na exoneração, ou seja, solução
do caso para se ver livre da responsabilidade.
Vale lembrar que a fiança que não possui prazo
determinado, a qualquer momento pode o fiador exigir
sua exoneração, que se dará por sentença judicial
através de ação declaratória, ou também tem se admitido
pela simples notificação ao credor, independente da
concordância do devedor principal ou do credor, porém
durante os 60 dias determinados por lei, contados da
notificação ao credor, continuará ligado a função de
fiador.
“art. 835. do Código Civil – O fiador poderá exonerar-se
da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo,
sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os
efeitos da fiança, durante sessenta dias após notificação
do credor.”
Art. 839. Se for invocado o benefício da excussão e o
devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência,
ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os
bens por ele indicado eram, ao tempo da penhora,
suficientes para a solução da dívida afiançada.
(excussão: ato de executar judicialmente os bens do
devedor principal)
No caso de fiador casado, sob os regimes de
comunhão parcial ou universal de bens, a fiança só terá
validade com a assinatura do outro cônjuge e, em geral, o
credor requer a assinatura do outro cônjuge mesmo
quando o casamento é sob regime de separação total.
(outorga uxória). Desquitados ou divorciados podem
assinar isoladamente uma fiança, desde que apresentem
cópia da sentença judicial ou da averbação da separação
na certidão de casamento.
Na fiança por pessoa jurídica, o credor deverá
analisar os estatutos sociais (S.A.) ou contrato social
(Ltda.), para verificar se a empresa pode prestar esse tipo
de garantia.
Se nada constar expressamente, não pode.
DIFERENÇAS ENTRE AVAL E FIANÇA:
A fiança exige a formalização da obrigação do fiador,
enquanto que no aval basta a assinatura do avalista no
título de crédito;
Na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o
fiador só responderá em caso de inadimplência do
afiançado, ou seja, a fiança goza do benefício da ordem,
salvo se existir estipulação em contrário. Já no aval, a
responsabilidade é sempre solidária;
A fiança é dada para garantir contratos, enquanto que o
aval é dado para garantir títulos de crédito;
A fiança pode ser dada em documento separado,
enquanto que o aval só pode ser dado no próprio título.
FIANÇAS BANCÁRIAS
Garantia de uma obrigação contratada pelo cliente da
instituição financeira junto a terceiros, onde a instituição
financeira é o fiador; e o cliente da instituição é o
afiançado; e o terceiro é o favorecido.
Principais modalidades de fiança:
• Adiantamentos de contratos de fornecimentos de bens
e serviços;
• Participação em concorrências públicas e privadas;
• Substituição de cauções;
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• Execução de contratos (cumprimento do cronograma
•
•
•
•
•
de obras ou fabricação de máquinas ou equipamentos
sob encomenda);
Operações em Bolsas de Mercadorias, Futuros, e
Valores;
Interposição de recursos fiscais ou de ações judiciais;
Aluguel de imóveis;
Garantias em operações de crédito;
Performance.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
É a cessão temporária de bens, sendo aplicável
a bens móveis, que dá ao devedor a posse e o uso do
bem, mantendo a propriedade do credor. O devedor
como depositário, tem a responsabilidade de conservar o
bem e indenizar o credor por quaisquer danos que o bem
sofra.
A alienação fiduciária é o instituto de direito real
sobre coisa alheia, que se define com o direito do
fiduciário sobre o bem do fiduciante.
Portanto, na alienação fiduciária, o fiduciante
tem a posse direta e o depósito do bem, sendo que o
fiduciário, que realiza o financiamento para a aquisição,
fica com o direito à propriedade do bem e a sua posse
indireta, podendo reter este, em caso do não pagamento.
Ocorrendo inadimplência do devedor, vencidas
todas as tentativas de composição amigável, a lei faculta
ao credor propor as ações a seguir: ação de busca e
apreensão (retomada do bem, caso não seja encontrado
o bem, é cabível a ação de depósito); ação de execução
(cobrança de toda dívida e seus acréscimos legais, caso
a simples retomada do bem não satisfaça ao credor,
podendo ser penhorados os bens necessários para
quitação integral das obrigações do devedor).
O que reza o Código Civil sobre alienação fiduciária:
Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade
resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com
escopo de garantia, transfere ao credor.
§ 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro
do contrato, celebrado por instrumento público ou
particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e
Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando
de veículos, na repartição competente para o
licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de
registro.
o
§ 2 Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o
desdobramento da posse, tornando-se o devedor
possuidor direto da coisa.
o
§ 3 A propriedade superveniente, adquirida pelo
devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a
transferência da propriedade fiduciária.
Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade
fiduciária, conterá:
I – o total da dívida, ou sua estimativa;
II – o prazo, ou a época do pagamento;
III – a taxa de juros, se houver;
IV – a descrição da coisa objeto da transferência, com os
elementos indispensáveis à sua identificação.
Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas
expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua
destinação, sendo obrigado, como depositário:
I – a empregar na guarda da coisa a diligência exigida por
sua natureza;
II – a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no
vencimento.
Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor
obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa
a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu
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crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o
saldo, se houver, ao devedor.
Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário
fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a
dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do
credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da
dívida, após o vencimento desta.
Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar
para o pagamento da dívida e das despesas de
cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.
Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a
dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na
propriedade fiduciária.
A lei 9.514, de 20/11/1997, no seu artigo 22, estipula a
alienação fiduciária de bem imóvel.
HIPOTECA
Direito real constituído a favor do credor sobre
imóvel do devedor ou de terceiro, como garantia
exclusiva do pagamento da dívida, sem, todavia, tirá-lo
da posse do dono.
A hipoteca, é formalizada por intermédio de
instrumento público registrado em Cartório de Registro de
Imóveis, pode ser constituída sobre imóveis, aeronaves e
embarcações. Os bens móveis que estejam no imóvel
hipotecado podem ser dados em penhor rural, não sendo
obrigatória a anuência do credor hipotecário.
É considerada melhor garantia que o penhor por
oferecer menor vulnerabilidade em relação à
deterioração, obsolescência e oscilações nos preços.
Observar que o bem de família é impenhorável
em ação de execução e não responde por qualquer tipo
de dívida, seja ela civil, comercial, fiscal, previdenciária
ou de qualquer outra natureza.
Código Civil:
Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:
I – os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente
com eles;
II – o domínio direto;
III – o domínio útil;
IV – as estradas de ferro;
V – os recursos naturais a que se refere o art. 1.230,
independentemente do solo onde se acham;
VI – os navios;
VII – as aeronaves.
VIII – o direito de uso especial para fins de moradia;
IX – o direito real de uso;
X – a propriedade superficiária.
§ 1o A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á
pelo disposto em lei especial.
o
§ 2 Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos
incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados à
duração da concessão ou direito de superfície, caso
tenham sido transferidos por período determinado
Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões,
melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os
ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à
hipoteca, sobre o mesmo imóvel.
Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário
alienar imóvel hipotecado.
Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o
crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.
Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir
outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor
do mesmo ou de outro credor.
Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o
credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá
executar o imóvel antes de vencida a primeira.
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Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor
por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por
hipotecas posteriores à primeira.
Art. 1.478. Se o devedor da obrigação garantida pela
primeira hipoteca não se oferecer, no vencimento, para
pagá-la, o credor da segunda pode promover-lhe a
extinção, consignando a importância e citando o primeiro
credor para recebê-la e o devedor para pagá-la; se este
não pagar, o segundo credor, efetuando o pagamento, se
sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo
dos que lhe competirem contra o devedor comum.
Parágrafo único. Se o primeiro credor estiver promovendo
a execução da hipoteca, o credor da segunda depositará
a importância do débito e as despesas judiciais.
Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que
não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas
aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da
hipoteca, abandonando-lhes o imóvel.
Art. 1.480. O adquirente notificará o vendedor e os
credores hipotecários, deferindo-lhes, conjuntamente, a
posse do imóvel, ou o depositará em juízo.
Parágrafo único. Poderá o adquirente exercer a faculdade
de abandonar o imóvel hipotecado, até as vinte e quatro
horas subseqüentes à citação, com que se inicia o
procedimento executivo.
Art. 1.481. Dentro em trinta dias, contados do registro do
título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o
direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e
propondo importância não inferior ao preço por que o
adquiriu.
o
§ 1 Se o credor impugnar o preço da aquisição ou a
importância oferecida, realizar-se-á licitação, efetuandose a venda judicial a quem oferecer maior preço,
assegurada preferência ao adquirente do imóvel.
o
§ 2 Não impugnado pelo credor, o preço da aquisição ou
o preço proposto pelo adquirente, haver-se-á por
definitivamente fixado para a remissão do imóvel, que
ficará livre de hipoteca, uma vez pago ou depositado o
preço.
§ 3o Se o adquirente deixar de remir o imóvel, sujeitandoo a execução, ficará obrigado a ressarcir os credores
hipotecários da desvalorização que, por sua culpa, o
mesmo vier a sofrer, além das despesas judiciais da
execução.
o
§ 4 Disporá de ação regressiva contra o vendedor o
adquirente que ficar privado do imóvel em conseqüência
de licitação ou penhora, o que pagar a hipoteca, o que,
por causa de adjudicação ou licitação, desembolsar com
o pagamento da hipoteca importância excedente à da
compra e o que suportar custas e despesas judiciais.
Art. 1.482. Realizada a praça, o executado poderá, até a
assinatura do auto de arrematação ou até que seja
publicada a sentença de adjudicação, remir o imóvel
hipotecado, oferecendo preço igual ao da avaliação, se
não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance
oferecido. Igual direito caberá ao cônjuge, aos
descendentes ou ascendentes do executado.
Art. 1.483. No caso de falência, ou insolvência, do
devedor hipotecário, o direito de remição defere-se à
massa, ou aos credores em concurso, não podendo o
credor recusar o preço da avaliação do imóvel.
Parágrafo único. Pode o credor hipotecário, para
pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do
imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê
quitação pela sua totalidade.
Art. 1.484. É lícito aos interessados fazer constar das
escrituras o valor entre si ajustado dos imóveis
hipotecados, o qual, devidamente atualizado, será a base
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para as arrematações, adjudicações e remições,
dispensada a avaliação.
Art. 1.485. Mediante simples averbação, requerida por
ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30
(trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse
prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca
reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse
caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe
competir
Art. 1.486. Podem o credor e o devedor, no ato
constitutivo da hipoteca, autorizar a emissão da
correspondente cédula hipotecária, na forma e para os
fins previstos em lei especial.
Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia
de dívida futura ou condicionada, desde que determinado
o valor máximo do crédito a ser garantido.
o
§ 1 Nos casos deste artigo, a execução da hipoteca
dependerá de prévia e expressa concordância do
devedor quanto à verificação da condição, ou ao
montante da dívida.
§ 2o Havendo divergência entre o credor e o devedor,
caberá àquele fazer prova de seu crédito. Reconhecido
este, o devedor responderá, inclusive, por perdas e
danos, em razão da superveniente desvalorização do
imóvel.
Art. 1.488. Se o imóvel, dado em garantia hipotecária,
vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio
edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote
ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor,
o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o
valor de cada um deles e o crédito.
o
§ 1 O credor só poderá se opor ao pedido de
desmembramento do ônus, provando que o mesmo
importa em diminuição de sua garantia.
o
§ 2 Salvo convenção em contrário, todas as despesas
judiciais
ou
extrajudiciais
necessárias
ao
desmembramento do ônus correm por conta de quem o
requerer.
§ 3o O desmembramento do ônus não exonera o devedor
originário da responsabilidade a que se refere o art.
1.430, salvo anuência do credor.
Art. 1.492. As hipotecas serão registradas no cartório do
lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se
referir a mais de um.
Parágrafo único. Compete aos interessados, exibido o
título, requerer o registro da hipoteca.
Art. 1.493. Os registros e averbações seguirão a ordem
em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua
numeração sucessiva no protocolo.
Parágrafo único. O número de ordem determina a
prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.
Art. 1.494. Não se registrarão no mesmo dia duas
hipotecas, ou uma hipoteca e outro direito real, sobre o
mesmo imóvel, em favor de pessoas diversas, salvo se
as escrituras, do mesmo dia, indicarem a hora em que
foram lavradas.
Art. 1.495. Quando se apresentar ao oficial do registro
título de hipoteca que mencione a constituição de
anterior, não registrada, sobrestará ele na inscrição da
nova, depois de a prenotar, até trinta dias, aguardando
que o interessado inscreva a precedente; esgotado o
prazo, sem que se requeira a inscrição desta, a hipoteca
ulterior será registrada e obterá preferência.
§ 2o As pessoas, às quais incumbir o registro e a
especialização das hipotecas legais, estão sujeitas a
perdas e danos pela omissão.
Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:
I – pela extinção da obrigação principal;
II – pelo perecimento da coisa;
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III – pela resolução da propriedade;
IV – pela renúncia do credor;
V – pela remição;
VI – pela arrematação ou adjudicação.
PENHOR
Conceito de penhor: direito real de garantia sobre coisa
móvel alheia cuja posse, no penhor comum, é transferida
ao credor, que fica com o direito de promover a sua
venda judicial e preferir no pagamento a outros credores,
caso a dívida não seja paga no vencimento.
Art. 1.431 do C. Civil. -. Constitui-se o penhor pela
transferência efetiva da posse que, em garantia do débito
ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou
alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de
alienação.
Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e
de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder
do devedor, que as deve guardar e conservar.
Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a
registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor
comum será registrado no Cartório de Títulos e
Documentos.
Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito:
I – à posse da coisa empenhada;
II – à retenção dela, até que o indenizem das despesas
devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo
ocasionadas por culpa sua;
III – ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por
vício da coisa empenhada;
IV – a promover a execução judicial, ou a venda
amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou
lhe autorizar o devedor mediante procuração;
V – a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se
encontra em seu poder;
VI – a promover a venda antecipada, mediante prévia
autorização judicial, sempre que haja receio fundado de
que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o
preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode
impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou
oferecendo outra garantia real idônea.
Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a
devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes
de ser integralmente pago, podendo o juiz, a
requerimento do proprietário, determinar que seja
vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa
empenhada, suficiente para o pagamento do credor.
Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado:
I – à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao
dono a perda ou deterioração de que for culpado,
podendo ser compensada na dívida, até a concorrente
quantia, a importância da responsabilidade;
II – à defesa da posse da coisa empenhada e a dar
ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem
necessário o exercício de ação possessória;
III – a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art.
1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação,
nos juros e no capital da obrigação garantida,
sucessivamente;
IV – a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões,
uma vez paga a dívida;
V – a entregar o que sobeje do preço, quando a dívida for
paga, no caso do inciso IV do art. 1.433.
Art. 1.436. Extingue-se o penhor:
I – extinguindo-se a obrigação;
II – perecendo a coisa;
III – renunciando o credor;
IV – confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de
credor e de dono da coisa;
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V – dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a
venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele
autorizada.
o
§ 1 Presume-se a renúncia do credor quando consentir
na venda particular do penhor sem reserva de preço,
quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir
à sua substituição por outra garantia.
PENHOR
(Conforme definição do site da Caixa Econômica
Federal) O que é?
É um empréstimo à pessoa física, mediante garantia, em
penhor, de um bem ( jóias, pedras preciosas, metais
nobres e outros). Também conhecido como colocar no
“prego”.
Características
• penhor para pessoas físicas é exclusivo da
Caixa Econômica Federal.
• Também podem ser empenhadas pratarias,
equipamentos
de
informática,
máquinas
fotográficas,
TV
de
pequeno
porte,
videocassetes,
filmadoras,
instrumentos
musicais, utensílios e objetos de valor, não
perecíveis
• Não é exigida ficha cadastral, ou abertura de
conta corrente
• Para obter o empréstimo, basta dirigir-se às
agências que trabalham com Penhor munido de
Documento de Identidade(RG), CPF e
Comprovante de Residência, originais.
• Prazos de 30, 60 ou 90 dias, pode ser renovado
• Os empréstimos estão divididos em duas faixas:
o Faixa I – Micropenhor – até R$ 300,00
(trezentos reais), limitado a 80% do valor de
avaliação.
o Faixa II – acima de R$ 300,00 (trezentos
reais), limitado a 80% do valor de avaliação.
• Analfabetos,
deficientes
visuais
ou
impossibilitados de assinar poderão contratar o
empréstimo, exigindo-se a assinatura de
terceiro, devidamente identificado, e impressão
digital do mutuário no contrato.
Finalidades
• Cobertura de desequilíbrios financeiros de curto
prazo
• Substituição de outras dívidas mais onerosas
• Alternativa para quem não é cliente de banco ou
não tem crédito na praça
Como funciona
• Negociado apenas em aproximadamente 300
agências autorizadas da Caixa Econômica
Federal
• Encargos
o
o
Juros prefixados, cobrados sobre o
valor do empréstimo no ato da
contratação, calculados com base na
taxa em vigor;
Prêmio de Seguro Global, calculado
sobre o valor de avaliação da garantia;
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o
o
o
•
•
•
•
Prêmio de Seguro de vida, calculado
sobre o valor do empréstimo, exigidos
no ato da concessão ou renovação;
Tarifa de Abertura e Renovação de
Crédito – TARC, cobrada no ato da
concessão;
IOF.
A amortização é em uma única parcela.
No pagamento da dívida há a devolução do bem
empenhado.
As renovações poderão ser de valor menor ou
maior, neste caso dentro do percentual limite de
80% do valor de avaliação
A falta de pagamento acarreta a perda do bem.
A CEF o venderá em leilão para quitar a dívida
Benefícios
• Taxas de juros oscilam de 3% a 4% ao mês.
• Não são exigidas referências, avalista, ficha
cadastral
• Valor máximo por CPF está por volta de R$ 80
mil, correspondente a R$ 100 mil de valor de
avaliação.
• O penhor poderá ser de vários bens.
• Não é exigida comprovação de propriedade dos
bens
• A operação pode ser sucessivamente renovada,
mediante o pagamento dos encargos relativos
ao novo período da operação
Cuidados
• O valor de avaliação nem sempre corresponde à
expectativa de preço do empenhante.
• Em geral, bens mais novos conseguem preços
maiores
• Se você tem valores aplicados, prefira resgatálos, a diferença entre os juros que vai pagar no
empréstimo e os que vai receber na aplicação é
em torno de 3 x 1.
• Informe-se das tarifas cobradas pela CEF.
PENHOR MERCANTIL
Contrato acessório pelo qual o devedor, ou terceiro,
entrega ao credor ou a quem o represente uma coisa
móvel, que é por ele retida com o fim de assegurar,
preferencialmente, o cumprimento da obrigação. É a
garantia na qual o bem empenhado faz parte integrante
do negócio comercial.
O penhor mercantil pode abranger tanto os estoques de
matérias-primas quanto os estoques de produtos
acabados de empresa cliente.
Os estoques, que são objeto de penhor mercantil, são
confiados obrigatoriamente à guarda dos fiéis
depositários, os quais se tornam responsáveis pela
guarda, existência e conservação dos bens dados em
garantia, embora estes permaneçam de posse do cliente
em locais próprios ou de terceiros.
Na descrição dos bens, devem ser fornecidos todos os
detalhes que permitam sua completa e imediata
identificação, avaliação e localização:
1 – espécie, características, marca de identificação,
classificação, tipo, safra (se houver) etc.
2 – valor unitário (preço de custo).
3 – quantidade (de cada tipo de bem penhorado).
4 – valor total (para cada tipo de bem penhorado e total).
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Conhecimentos Bancários
5 – local ou locais onde estão depositados os bens
penhorados.
Quando a mercadoria a ser penhorada esteja depositada
em armazém geral, os títulos que a representam,
conhecimento de depósito e warrants, devem ser
endossados, com firmas reconhecidas em cartório e
entregues na empresa/instituição que está realizando a
operação.
Não devem ser tomados em penhor mercantil ou
vinculados aqueles bens passíveis de deteriorização,
bens obsoletos ou de difícil comercialização.
A validade na constituição do penhor mercantil é calçada
na figura do fiel depositário. Por isso, essa figura deve ser
completa e corretamente identificada no contrato,
devendo, no caso de operações com pessoa jurídica, ser
escolhida uma pessoa que não possua controle acionário
ou cargo diretivo na empresa.
FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC
É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que
administra o mecanismo de proteção aos correntistas,
poupadores e investidores, contra instituições financeiras
em caso de intervenção, liquidação ou falência.
Conforme determina a Resolução 3.251, 16 de novembro
de 2004, são instituições associadas do FGC os bancos
múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de
investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa
Econômica Federal, as sociedades de crédito,
financiamento e investimento, as sociedades de crédito
imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações
de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil,
que:
•
recebem depósitos à vista, a prazo ou em
contas de poupança;
•
efetuam aceite em letras de câmbio;
•
captam recursos mediante a emissão e a
colocação de letras imobiliárias, letras
hipotecárias e letras de crédito imobiliário.
A Resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 determina
que são objeto da garantia proporcionada pelo FGC os
seguintes créditos:
Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
Depósitos em contas-correntes de depósito para
investimento;
Depósitos de poupança;
Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;
Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por
cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de
recursos referentes à prestação de serviços de
pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias,
pensões e similares;
Letras de câmbio;
Letras imobiliárias;
Letras hipotecárias;
Letras de crédito imobiliário.
1. O total de créditos de cada pessoa contra a mesma
instituição associada, ou contra todas as instituições
associadas do mesmo conglomerado financeiro, será
garantido até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais).
2. Para efeito da determinação do valor garantido dos
créditos de cada pessoa, devem ser observados os
seguintes critérios:
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a)
b)
titular do crédito é aquele em cujo nome o crédito
estiver registrado na escrituração da instituição
associada ou aquele designado em título por ela
emitido ou aceito;
devem ser somados os créditos de cada credor
identificado pelo respectivo Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) / Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ) contra todas as instituições
associadas do mesmo conglomerado financeiro;
3. Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja
qual for o regime de bens do casamento, e o crédito do
valor garantido será efetuado de forma individual. Cada
um receberá até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
respeitando-se o saldo. 4. Créditos em nome de
dependentes do beneficiário, identificados na forma do
item 2, b) acima, devem ser computados separadamente,
desde que essa relação de dependência possa ser
comprovada mediante apresentação de cópia da última
declaração do Imposto de Renda. 5. Os créditos titulados
por associações, condomínios, cooperativas, grupos ou
administradoras de consórcios, entidades de previdência
complementar, sociedades seguradoras, sociedades de
capitalização e demais sociedades e associações sem
personalidade jurídica e entidades assemelhadas serão
garantidos até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) na totalidade de seus haveres em uma mesma
instituição associada. 6. Nas contas conjuntas não
tituladas por cônjuges e dependentes, o valor da garantia
é limitado a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou ao
saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo
número de titulares, sendo o crédito do valor garantido
feito de forma individual.
Conhecimentos Bancários
7. Nas contas conjuntas tituladas por cônjuges,
dependentes e terceiros, o cálculo do valor da garantia
será efetuado sempre em duas etapas, conforme a
seguir:
1ª
etapa:
R$ 60.000,00 (garantia máxima de uma conta) dividido pelo
número de titulares.
2ª
etapa:
Apurado o valor que caberia a cada titular na 1ª etapa, como
se fossem todos iguais, considerar que os cônjuges e
dependentes poderão receber até R$ 60.000,00 cada um,
limitado ao saldo da conta.
EXEMPLOS:
a)
b)
c)
Conta conjunta com 3 (três) titulares, sendo: marido / esposa /
amigo, com saldo de R$ 180.000,00, o valor da garantia
corresponderá a:
Amigo
= R$ 20.000,00
(R$ 60.000,00/3)
Marido
= R$ 60,000.00
(valor máximo da garantia)
Esposa = R$ 60,000.00
(valor máximo da garantia)
O mesmo exemplo do item 7.a) com saldo de R$ 90.000,00
corresponderia a:
Amigo
= R$ 20.000,00
(R$ 60.000,00/3)
Marido
= R$ 35.000,00
[(R$ 90.000,00 – R$ 20.000,00)/2]
Esposa = R$ 35.000,00
[(R$ 90.000,00 – R$ 20.000,00)/2]
O mesmo exemplo do item 7.b) com saldo de R$ 90.000,00 entre
marido, esposa, dependente e amigo:
Amigo
EXEMPLOS:
a)
Conta conjunta de 4 (quatro) titulares:
ABCD
= saldo de R$ 80.000,00
Valor
Garantido
= R$ 60,000.00 = R$ 15,000.00 cada
um.
b) Um cliente (A) com 4 (quatro) contas conjuntas (com B,
C, D e E) cada uma com saldo de R$ 80.000,00:
Conta AB
= R$ 80.000,00
Conta AC
= R$ 80.000,00
Conta AD
= R$ 80.000,00
Conta AE
= R$ 80.000,00
Cálculo do valor da garantia por conta:
AB
= R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
AC
= R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
AD
= R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
AE
= R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00
A cada um deles caberá:
16
A
= R$ 60.000,00
B
= R$ 30.000,00
C
= R$ 30.000,00
D
= R$ 30.000,00
E
= R$ 30.000,00
Atualizada 20/03/2008
d)
= R$ 15.000,00
(R$60.000,00/4)
Dependente = R$ 25.000,00
[(R$ 90.000,00 – R$ 15.000,00)/3]
Marido
= R$ 25.000,00
[(R$ 90.000,00 – R$ 15.000,00)/3]
Esposa
= R$ 25.000,00
[(R$ 90.000,00 – R$ 15.000,00)/3]
O mesmo exemplo do item 7.c) com saldo de R$ 90.000,00 entre
dois amigos, esposa e marido:
Amigo 1 = R$ 15.000,00
(R$ 60.000,00/4)
Amigo 2 = R$ 15.000,00
(R$ 60.000,00/4)
Marido
= R$ 30.000,00
[(R$ 90.000,00 – R$ 30.000,00)/2]
Esposa
= R$ 30.000,00
[(R$ 90.000,00 – R$ 30.000,00)/2]
Exercícios
15. Contrato é o acordo duas ou mais vontades, na
conformidade da ordem jurídica, destinado a
estabelecer uma regulamentação de interesse entre
as partes com o escopo de adquirir, modificar ou
extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial,
as operações de empréstimo caracterizam-se por
firmar em contrato condições definidas em
negociação entre o emprestador e o tomador. No
contrato, devem estar expressos o valor da operação
de crédito ( em moeda nacional), os custos da
operação (juros, comissões, taxa e tarifas cobradas
pela instituição financeira), os encargos tributários,
os prazos da operação, a forma de cobrança e as
garantias.
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Em relação às garantias, assinale a alternativa
correta.
(A)
Carta de fiança – depósito feito para garantia de
pagamento de um empréstimo ou financiamento.
(B)
Garantias são exigidas pelo emprestador de
acordo com o risco da operação e podem ser reais ou
impessoais.
C)
Aval – característica de título de crédito que
permite que um terceiro, por sua aposição de assinatura,
aceita ser coobrigado em relação às obrigações do
avalizado.
(D)
Aval – exige outorga uxória ou qualificação do
avalista. O avalista não tem beneficio de ordem.
(E)
Fiança – garantia constituída por contrato
autônomo, em que o fiador se compromete a cumprir as
obrigações do afiançado perante o credor, não havendo
necessidade de fomalização por instrumento escrito,
publico ou particular.
16. (CEF1998)É garantia real que pode ser transcrita
ou averbada no registro de imóveis,
a) a hipoteca, somente.
b) penhor, somente.
c) a caução, somente.
d) a alienação fiduciária, somente.
e) a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária.
17. (CEF1998(A fiança diferencia-se do aval, por ser
uma
a) obrigação acessória.
b) garantia cambial plena.
c) garantia cambial autônoma.
d) garantia cambial a obrigado.
e) garantia cambial a coobrigado.
18. (CEF2004)Em relação às garantias reais está
correto afirmar que
(A) a caução é a vinculação de dinheiro, direitos e títulos
de crédito que embora não fiquem depositados na
instituição financeira garantem o pagamento de uma
obrigação assumida.
(B) o penhor é a garantia plena e solidária que o banco
dá a qualquer cliente obrigado ou coobrigado em titulo
cambial.
(C)a alienação fiduciária incide sobre um bem móvel ou
imóvel, transferindo sua propriedade enquanto durar a
obrigação garantida. A propriedade é do credor mas a
posse é do devedor.
(D) o penhor é a vinculação de um bem imóvel para
garantir o pagamento de uma obrigação assumida pelo
proprietário ou terceiro. Nas operações bancárias exigese
a existência de um fiel depositário.
(E) a hipoteca é a vinculação de um bem móvel para
garantir o pagamento de uma obrigação, assumida pelo
proprietário ou terceiro, despojando de posse, através de
escritura pública registrada em cartório de Registro de
Imóveis.
19. Uma das modalidades de garantia real utilizada no
sistema financeiro brasileiro, particularmente no que
tange ao financiamento imobiliário, é a hipoteca. Com
relação a esse instituto, julgue os itens seguintes.
( ) O dono de um imóvel hipotecado não pode
constituir sobre ele, enquanto vigente o contrato, outra
hipoteca.
( ) Mediante simples averbação requerida por
ambas as partes', poderá prorrogar-se indefinidamente
uma hipoteca.
17
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
( ) No caso de insolvência ou falência do devedor,
pode o credor hipotecário, para pagamento de sua dívida,
requerer a adjudicação do imóvel, avaliado em quantia
inferior a esta, desde que dê quitação pela sua totalidade.
( ) Todas as hipotecas serão inscritas no registro
do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título
referir-se a mais de um.
( ) As hipotecas valem entre os contraentes e
contra terceiros desde a data da assinatura do respectivo
instrumento.
A)
B)
C)
D)
E)
F, F, V, V, F
F, V, F, V, F
V, F, V, V, F
V, V, F, F, F
F, F, F, V, V
“Oportunidades no mundo dos negócios são como ônibus.
Quando um passa, sempre há outro chegando.”
Richard Branson
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO: tipo societário
pouquíssimo utilizado, pois exige que os sócios sejam
pessoas físicas, com responsabilidade solidária e
ilimitada por todas as dívidas da empresa, podendo o
credor executar os bens particulares dos sócios, mesmo
sem ordem judicial, depois da execução dos bens sociais.
Nome da empresa: firma ou razão social (não podendo
utilizar nome fantasia ou denominação), composta pelo
nome dos sócios, podendo ser acrescentada a expressão
"& Cia" ao final (ex: José e Maria ou José, Maria & Cia).
A constituição deste tipo de sociedade é restrita às
pessoas naturais (pessoas físicas, podendo ser
empresário individual ou não), não sendo admitido que
outras sociedades (pessoas jurídicas) participem do
quadro societário de uma sociedade em nome coletivo.
No que se refere ao objeto social, este tipo societário
pode explorar atividade econômica, comercial ou civil, na
qual perante terceiros, os sócios respondem solidária e
ilimitadamente.
O fato dos bens particulares dos sócios ficarem sujeitos a
responder pelas dívidas da sociedade em decorrência da
responsabilidade ser ilimitada, certamente é o ponto
principal para a sua quase inexistência na prática do
mercado nacional.
Embora não tenha validade perante terceiros, entre os
sócios pode haver a limitação de responsabilidade, desde
que prevista no contrato social ou em aditivo assinado
por todos.
Outra particularidade na sociedade em nome coletivo é a
formação do nome empresarial que só é admitida a firma
social, devendo conter o nome dos sócios ou de alguns
deles com poderes de gerência, seguido da expressão “&
Companhia” ou ”&Cia.”. Somente sócios podem
administrar a sociedade, cujo contrato deve prevê os
limites de seus poderes de gestão, não sendo, portanto,
permitida a figura do administrador não sócio.
As quotas dos sócios na sociedade em nome coletivo,
sendo a sociedade por tempo indeterminado, não são
sujeitas à liquidação para pagamento de dívidas
particulares dos sócios. Este é talvez o único atrativo
para a constituição de uma sociedade em nome coletivo,
haja vista que estando as quotas livres de liquidação em
decorrência de dívidas pessoais dos sócios, dependendo
das circunstâncias e não estando sujeita a
desconsideração da pessoa jurídica, poderá ser utilizado
este tipo societário como proteção ou blindagem
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patrimonial de sócios de boa fé, sujeito a dificuldade
potencial.
O código civil faz poucas referências em termos de
regras para este tipo de sociedade (artigos 1.039 a
1.044).
Para
complementar
sua
constituição,
funcionamento e administração, o código determina que
devem ser aplicadas as normas da sociedade simples,
isto naturalmente no que não conflitar com sua
especificidade.
Desta forma, o contrato social deve conter as cláusulas
previstas no artigo 997, com os devidos ajustes relativos
ao nome empresarial que na sociedade em nome coletivo
deve ser adotada a firma (composta pelo nome dos
sócios), não podendo usar denominação social.
No contrato deve conter também uma cláusula que
imponha responsabilidade ilimitada dos sócios, não
sendo
possível
excluir
qualquer
sócio
da
responsabilidade subsidiária.
Assim, o contrato deve conter obrigatoriamente cláusulas
que expresse: I - nome, nacionalidade, estado civil,
profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e
a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos
sócios, se jurídicas; II – a firma (nome empresarial
composto pelo nome dos sócios), objeto, sede e prazo da
sociedade; III - capital da sociedade, expresso em moeda
corrente, podendo compreender qualquer espécie de
bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de
cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição
consista em serviços; VI - as pessoas naturais
incumbidas da administração da sociedade, e seus
poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio
nos lucros e nas perdas; VIII – a responsabilidade
ilimitada dos sócios, pelas obrigações sociais.
CÓDIGO CIVIL:
Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte
na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os
sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações
sociais.
Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade
perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo,
ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a
responsabilidade de cada um.
Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas
normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do
Capítulo antecedente.
Art. 1.041. O contrato deve mencionar, além das
indicações referidas no art. 997, a firma social.
Art. 1.042. A administração da sociedade compete
exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos
limites do contrato, privativo dos que tenham os
necessários poderes.
Art. 1.043. O credor particular de sócio não pode, antes
de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da
quota do devedor.
Parágrafo único. Poderá fazê-lo quando:
I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente;
II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida
judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de
noventa dias, contado da publicação do ato dilatório.
Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por
qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se
empresária, também pela declaração da falência.
O art. 1.033 :
•
18
•
•
•
Conhecimentos Bancários
deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na
sociedade por prazo indeterminado;
falta de pluralidade de sócios, não reconstituída
no prazo de 180 dias;
extinção, na forma da lei, de autorização para
funcionar.
SOCIEDADES POR COTAS DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA
Mais de 90% das empresas no Brasil são Ltdas, pois
nesse tipo de sociedade a responsabilidade de cada
sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas responde
solidariamente pela integralização do capital social,
referente à parte não integralizada pelos demais sócios.
Foi a espécie societária mais afetada com o NCC (artigos
1.052 a 1.087), pois era regulamentada por apenas 18
artigos do Decreto 3.708/19, o que dava ampla liberdade
e flexibilidade ao contrato social dessas empresas.
Nome: denominação ou nome fantasia, firma ou razão
social, acrescidas da expressão "Ltda". Sócios: podem
ser pessoas físicas ou jurídicas.
CÓDIGO CIVIL:
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos
respondem solidariamente pela integralização do capital
social.
Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões
deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.
Parágrafo único. O contrato social poderá prever a
regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da
sociedade anônima.
Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as
indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social.
Seção II
Das Quotas
Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou
desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.
§ 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital
social respondem solidariamente todos os sócios, até o
prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
o
§ 2 É vedada contribuição que consista em prestação de
serviços.
Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade,
salvo para efeito de transferência, caso em que se
observará o disposto no artigo seguinte.
§ 1o No caso de condomínio de quota, os direitos a ela
inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino
representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio
falecido.
o
§ 2 Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os
condôminos de quota indivisa respondem solidariamente
pelas prestações necessárias à sua integralização.
Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder
sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio,
independentemente de audiência dos outros, ou a
estranho, se não houver oposição de titulares de mais de
um quarto do capital social.
Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à
sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo
único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo
instrumento, subscrito pelos sócios anuentes.
Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os
outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art.
1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferila a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendolhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as
prestações estabelecidas no contrato mais as despesas.
consenso unânime dos sócios;
Atualizada 20/03/2008
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Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos
lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda
que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou
quantia se distribuírem com prejuízo do capital.
SOCIEDADES ANÔNIMAS
Características
As principais características das sociedades anônimas
são as seguintes:
•
número mínimo de 2 (dois) sócios
•
o nome da sociedade é sempre uma
denominação
•
o capital é dividido em ações de igual valor
•
a responsabilidade dos sócios é limitada ao
valor das ações subscritas ou adquiridas
•
seu objeto pode ser uma empresa de fim
lucrativo
•
é sempre de natureza mercantil, em razão de
sua forma, mesmo que o seu objeto seja civil
Formalidades de constituição
Existem formalidades preliminares que devem ser
cumpridas, como a subscrição do capital, pelo menos,
por sete pessoas, de todo o capital social; a realização da
décima parte, no mínimo, desse capital, pelo pagamento
de 10% do valor nominal de cada ação e o depósito em
estabelecimento bancário de toda a importância da
entrada inicial.
A sociedade pode constituir-se também por escritura
pública. Os fundadores escolherão esta forma ou a da
assembléia geral. No caso de escritura pública, alguns
requisitos legais devem ser cumpridos.
Sociedade anônima é a sociedade em que o capital é
dividido em ações, limitando-se a responsabilidade dos
sócios ao preço de emissão das ações subscritas ou
adquiridas. Essas sociedades têm um modo de
constituição próprio e seu funcionamento está
condicionado a normas estabelecidas na lei ou no
estatuto. São consideradas sociedades institucionais ou
normativas e não contratuais, já que nenhum contrato liga
os sócios entre si. As sociedades anônimas em regra são
reguladas por leis especiais.
As sociedades anônimas distinguem-se dos demais tipos
de sociedades pelas seguintes características essenciais:
Divisão do capital social em partes, em regra, de igual
valor nominal, denominadas ações;
Responsabilidade dos sócios limitada apenas ao preço
de emissão das ações subscritas ou adquiridas, não
respondendo, assim, os mesmos, perante terceiros, pelas
obrigações assumidas pela sociedade;
Livre cessibilidade das ações por parte dos sócios, não
afetando a estrutura da sociedade a entrada ou retirada
de qualquer sócio;
Possibilidade da subscrição do capital social mediante
apelo ao público;
Uso de uma denominação ou nome de fantasia para
nome comercial, acrescidas as palavras sociedade
anônima, vedando o uso do nome de sócio na
composição do nome empresarial.
Possibilidade de pertencerem a sociedade menores ou
incapazes, sem que este fato acarrete nulidade para a
mesma.
Responsabilidade dos sócios:
Os acionistas respondem apenas pelo montante de suas
ações.
Integralização das ações:
As ações subscritas por uma pessoa em uma sociedade
em formação podem ser pagas de uma só vez ou
19
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
parceladamente, segundo regularem os estatutos. A esse
ato de pagamento dá-se o nome de integralização. Uma
vez integralizada a ação, cessa a responsabilidade do
acionista para com a sociedade, já que não há
responsabilidade subsidiária pelas obrigações sociais.
Mas, enquanto a ação não é integralmente paga, o
acionista é considerado devedor da sociedade, que têm o
direito de cobrar-lhe as prestações não pagas.
LEI DAS S/A – principais tópicos (Lei 6.404)
A companhia ou sociedade Anônima terá o capital
dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou
acionistas será limitada ao preço de emissão das ações
subscritas ou adquiridas.
Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se
rege pelas leis e usos do comércio.
A sociedade será designada por denominação
acompanhada das expressões "companhia " ou
"sociedade anônima", expressas por extenso ou
abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao
final.
Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou
fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão
estejam ou não admitidos à negociação no mercado de
valores mobiliários.
Somente os valores mobiliários de emissão de
companhia registrada na Comissão de Valores
Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores
mobiliários.
Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será
efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão
de Valores Mobiliários.
O estatuto da companhia fixará o valor do capital social,
expresso em moeda nacional.
O estatuto fixará o número das ações em que se divide o
capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não,
valor nominal.
As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens
que confiram a seus titulares, são ordinárias,
preferenciais, ou de fruição.
O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou
sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode
ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações
emitidas.
As preferências ou vantagens das ações preferenciais
podem consistir:
I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou
mínimo;
II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou
sem ele; ou
III - na acumulação das preferências e vantagens de que
tratam os incisos I e II.
Valores Mobiliários
Valores mobiliários são títulos com valor financeiro.
Podem ser ações, bônus de subscrição (preferência na
compra de novas ações), debêntures (títulos que as
empresas emitem e que garantem aos compradores uma
remuneração certa em prazos definidos) ou notas
promissórias (títulos de crédito emitidos pelas empresas,
que dão a seu titular o direito de crédito contra a
emitente).
Ação é um pedacinho de uma empresa. Com um ou mais
pedacinhos da empresa, você se torna sócio dela. Sendo
mais formal, podemos definir ações como: títulos
nominativos negociáveis que representam, para quem as
possuem, uma fração do capital social de uma empresa
(S/A).
As ações podem ser:
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- Ordinárias (ON): que concedem o direito de voto nas
assembléias da empresa;
- Preferenciais (PN): que oferecem preferência no
recebimento de resultados ou no reembolso do capital em
caso de liquidação da companhia. Entretanto, as ações
preferenciais não concedem o direito de voto, ou o
restringem.
As ações preferenciais podem ainda ser diferenciadas
por classes: A, B, C ou alguma outra letra que apareça
após o "PN". As características de cada classe são
estabelecidas pela empresa emissora da ação, em seu
estatuto social.
- De fruição
Ação que confere ao titular participação nos dividendos e
no acervo, preferência de aquisição de novas ações.
Conserva o direito de voto.
É de posse e propriedade dos fundadores da companhia.
A ação de fruição pode substituir as ações integralmente
amortizadas, com as restrições fixadas pelo estatuto ou
pela assembléia geral que deliberar a amortização.
Em qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, a
ação amortizada só concorre ao acervo líquido depois de
assegurado às ações não amortizadas valor igual ao da
amortização, corrigido monetariamente.
Quanto à forma, as ações podem ser:
o
Nominativas;
o
Escriturais.
Ações Nominativas: são aquelas emitidas em nome de
seu titular, o qual estará inscrito no Livro de Registro de
Ações Nominativas;
Ações Escriturais: são ações nominativas, cujo controle
da posição dos titulares é feito por instituições financeiras
especificamente autorizadas pela Comissão de Valores
Mobiliários – CVM para a prestação do serviço de ações
escriturais.
As ações conferem a seus titulares os seguintes direitos:
•
•
•
Dividendos;
Bonificações;
Subscrições de novas emissões de ações
DIVIDENDOS
Quando uma empresa vai bem, ela divide os lucros com
quem tem suas ações. Isso são os dividendos. Ou seja,
os dividendos correspondem à parcela de lucro
distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de
ações detida, apurado ao fim de cada exercício social. A
companhia deve distribuir, no mínimo, 25% de seu lucro
líquido ajustado.
Dividendo Obrigatório: os acionistas têm direito de
receber como dividendo obrigatório em cada exercício, a
parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se este
for omisso, metade do lucro líquido do exercício ajustado
na forma prevista na Lei 6404/76.
Payout: o percentual de dividendos pagos em relação ao
valor da ação e a parcela (%) dos dividendos separados
para distribuição em relação ao lucro da empresa.
Bonificações:
São as ações distribuídas gratuitamente a seus
acionistas, decorrentes da incorporação de reservas ao
capital social por decisão da Administração e deliberado
em Assembléia de Acionistas.
20
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
Subscrição
A Subscrição é um aumento de capital deliberado por
uma Empresa, com o lançamento de novas ações, para
obtenção de recursos. Os acionistas da empresa têm
preferência na compra dessas novas ações emitidas pela
companhia, na proporção que lhe couber, pelo preço e no
prazo preestabelecidos pela empresa. Essa preferência
detida pelos acionistas é chamada de Direito de
Subscrição. O Direito de Subscrição é um ativo
negociado no pregão da Bolsa de Valores, no decorrer do
prazo preestabelecido para o exercício do Direito de
Subscrição. Transcorrido o prazo, o ativo deixa de existir.
OPERAÇÕES DE UNDERWRITING / SUBSCRIÇÃO
É uma das operações cuja prática é explicitamente
autorizada aos bancos de investimento, bancos múltiplos
com carteira de investimento, corretoras e distribuidoras
de títulos e valores mobiliários.
Eles intermedeiam a colocação (lançamento) ou
distribuição, no mercado, de capitais de ações,
debêntures ou outro título mobiliário qualquer para
investimento ou revenda no mercado de capitais,
recebendo uma comissão pelos serviços prestados,
proporcional ao volume do lançamento.
MERCADOS
Primário: Onde a própria empresa emite ações ou
debêntures que são ofertadas através de um banco. A
empresa terá seu capital aberto através da emissão
desses títulos.
Secundário: Onde o banco é contratado para colocar
ações ou debêntures já emitidas e pertencentes a uma
determinada pessoa física ou jurídica.
TIPOS
Garantia Firme: É a operação na qual a instituição
financeira coordenadora da operação garante a
colocação de um determinado lote de ações a um
determinado preço previamente pactuado com a empresa
emissora, encarregando-se por sua conta e risco de
coloca-la no mercado.
Melhores Esforços (Best Efforts): Caracterizam-se pelo
compromisso assumido pela instituição financeira de
desenvolver os melhores esforços para revender o
máximo de uma emissão junto aos seus clientes nas
melhores condições possíveis e por um prazo
determinado. Não existe o compromisso formal de
viabilizar a colocação.
Stand-By: Caracteriza-se pelo compromisso assumido
pelo banco quanto a subscrição, após determinado prazo,
das ações que se comprometeu a colocar no mercado,
mas que não encontraram interessados.
Book Building: Trata-se da oferta global global offering
das ações de uma empresa visando à colocação de seus
papéis no País e no exterior.
Direito de Subscrição
É um direito de preferência do acionista de subscrever
(adquirir) novas ações de uma companhia aberta, quando
do aumento de capital desta, na proporção das ações
que já possuir. Isso significa que é permitido ao acionista
comprar novo lote de ações lançado pela empresa por
um valor preestabelecido e em período determinado.
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Conhecimentos Bancários
Este direito pode ser negociado no mercado secundário
da Bolsa, o que permite ao acionista transferi-lo a
terceiros.
O acionista que não efetuar a subscrição no período
estipulado perde seu direito e não tem restituição do valor
pago antecipadamente pelos direito, já que esse papel
deixa de existir, perdendo seu valor, após o período de
subscrição.
É permitida, no mercado à vista, a realização de
operações de compra e venda de uma mesma ação em
um mesmo pregão, por uma mesma corretora e por conta
de um mesmo investidor. É uma operação de arbitragem
conhecida como day-trade, ocorrendo sua liquidação
financeira por compensação em D+3.
Mercado Fracionário
Toda empresa tem suas ações negociadas em lotes, que
podem ser de 1, 10, 100 ações, etc.
Se, por exemplo, você não desejar comprar um lotepadrão de 100 ações, mas sim 150 ações, é necessário
usar o mercado fracionário. Neste caso, o lote padrão, ou
seja, as 100 ações, serão negociadas no mercado
integral e as 50 restantes, no fracionário.
Ordem a Mercado: Quando o investidor especifica à
corretora apenas a quantidade e as características dos
títulos que deseja comprar ou vender.
Day Trade
Fazer um day trade significa comprar e vender, no
mesmo dia, a mesma quantidade de títulos de uma
empresa, utilizando para isso a mesma Corretora e
também o mesmo Agente de Compensação. Exemplo:
você compra ou vende um certo número de ações por um
preço, acompanha a variação da cotação daquele papel
ao longo do dia e inverte a posição vendendo ou
comprando no mesmo dia. E a diferença do preço de
compra para o preço de venda, multiplicado pela
quantidade das ações (considerando também as taxas da
operação e os impostos), é o resultado do day trade.
Ordem Casada: Quando o investidor determina uma
ordem de compra de um título e uma venda de outro,
condicionando sua efetivação ao fato de ambas poderem
ser executadas.
Pontos" de um índice de ações
Os índices têm como unidade de medida o "ponto". Ele
representa um valor absoluto, cuja função é a de servir
de instrumento de comparação: ele permite a análise de
variação do valor de uma carteira de ativos ao longo do
tempo.
A rentabilidade é representada pela variação dos pontos
do índice. Ou seja, divide-se o valor do índice em uma
determinada data pelo valor do índice na data de
referência passada, subtrai-se 1 (um) do resultado obtido
nessa operação e multiplica-se o resultado por 100 (cem)
para se obter a rentabilidade em termos percentuais da
carteira.
IBOVESPA
O Índice Bovespa (Ibovespa) é o mais importante
indicador do desempenho do mercado de ações
brasileiro, pois retrata o comportamento das principais
ações negociadas na BOVESPA. Ele é formado a partir
de uma aplicação imaginária, em Reais, em uma
quantidade teórica de ações (carteira). Sua finalidade
básica é servir como indicador médio do comportamento
do mercado. Para tanto, as ações que fazem parte do
índice representam mais de 80% do número de negócios
e do volume financeiro negociados no mercado à vista.
Como as ações que fazem parte dessa carteira têm
grande representatividade, podemos dizer que se a
maioria delas estiver subindo, o mercado, medido pelo
Índice Bovespa, está em alta, e se estiver caindo, está
em baixa.
MERCADO À VISTA DAS AÇÕES
Uma operação à vista é a compra ou venda, em
pregão, de determinada quantidade de ações para
liquidação imediata.
A liquidação física (entrega dos papéis) é feita
em D+2, e a liquidação financeira (pagamento), em D+3.
21
Atualizada 20/03/2008
TIPOS DE ORDEM DE COMPRA E VENDA
Ordem Limitada: Quando o investidor estabelece o
preço máximo ou mínimo pelo qual ele quer comprar ou
vender determinada ação. Ela somente será executada
por um preço igual ou melhor do que o indicado.
Ordem de Financiamento: Quando o investidor
determina uma ordem de compra (ou venda) de um título
em um tipo de mercado e uma outra concomitante de
venda (ou compra) de igual título, no mesmo ou em outro
mercado, com prazos de vencimentos distintos.
Agrupamento e desdobramento de ações
Split – desdobramento de ações: distribuição gratuita de
novas ações aos acionistas, pela diluição do capital em
um maior número de ações, com o objetivo, dentre outros
de dar maior liquidez aos títulos no mercado.
Inplit – agrupamento de ações: condensação do capital
em um menor número de ações com conseqüente
aumento do valor de mercado da ação, com o objetivo,
entre outros, de valorizar sua imagem no mercado.
Ações "Com" e Ações "Ex"
Ações "Com" (cheias) - ações que conferem a seu titular
o direito aos proventos distribuídos pelas empresas;
Ações "Ex" (vazias) - ações cujo direito ao provento já foi
exercido pelo acionista. Somente podem ser negociadas,
em pregão de bolsa, as ações que não possuam
proventos anteriores a receber. Assim, quando a
assembléia de uma empresa aprova a distribuição de um
novo provento, as ações passam a ser negociadas "ex".
Mercado de Renda Fixa Privada
Debêntures
As debêntures são títulos de dívida de médio e longo
prazo emitidos por sociedades anônimas, que conferem
ao debenturista (detentor do título) um direito de crédito
contra a mesma, de acordo com as características
constantes na escritura de emissão (documento legal que
declara as condições sob as quais a debênture foi
emitida, tais como: prazo, remuneração, garantias,
periodicidade de pagamento de juros, etc). Os recursos
captados com a emissão de debêntures são geralmente
utilizados no financiamento de projetos, reestruturação de
passivos ou aumento de capital de giro. Cada debênture
emitida representa uma fração do total da dívida
contraída pela companhia no ato da emissão, e pode ser
negociada no mercado secundário. Apesar de serem
classificadas como títulos de renda fixa, as debêntures
podem ter características de renda variável, como
prêmios, participação no lucro da empresa ou até mesmo
conversibilidade em ações da companhia.
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O que é uma escritura de emissão de debêntures?
R: É o documento que descreve as condições e
características da emissão, tais como direitos conferidos
pelos títulos, deveres da emissora, montante da emissão
e quantidade de títulos, datas de emissão e vencimento,
condições de amortização, remuneração, repactuação,
etc.
TIPOS DE GARANTIAS DE UMA DEBÊNTURE
Subordinada – credores só têm preferência sobre os
acionistas;
Quirográfica – sem nenhum tipo de garantia ou
preferência aos credores;
Flutuante – credores têm privilégio geral sobre o ativo
geral de uma empresa, não impedindo porém sua
negociação;
Real – determinados bens são penhorados
hipotecados e ficam indisponíveis para negociação;
Fidejussória – com fiança e aval de terceiros;
ou
Cláusula de não alienação – assegura a propriedade do
bem por parte da emissora;
Com covenants – restrições ou limites à emissora. Não
é, exatamente, uma garantia. É um sistema de cláusulas
pelas quais obrigam-se a emissora/controladores a fazer
ou não fazer determinadas obrigações.
São regras de conduta, em sua maior parte, com a
finalidade de assegurar o equilíbrio econômico.
Garantia Flutuante: - Privilégio, amparada em lei,
favorável ao debenturista, de ordem geral sobre o ativo
de companhia.
Privilégio para eventual concurso de credores.
Recebem antes dos que tem a Subordinada e as
Quirográficas.
Quanto ao resgate, podem ser:
debêntures simples : resgatáveis exclusivamente
em dinheiro;
debêntures conversíveis em ações: resgatáveis em
dinheiro ou, à opção do debenturista, conversíveis em
ações da sociedade emitente;
debêntures permutáveis: podem ser trocadas por
ações que não as da empresa emissora das
debêntures, e sim que a empresa emissora detenha em
tesouraria.
Notas promissórias (Commercial papers)
As notas promissórias, também conhecidas como
commercial papers, são títulos de curto prazo emitidos
por empresas e sociedades anônimas para captar
recursos de capital de giro. Podem ser emitidas por
sociedades anônimas de capital fechado, pelo prazo
máximo de 180 dias e pelas de capital aberto, pelo prazo
de até 360 dias.
FIRMAS INDIVIDUAIS
Como era antes do Novo Código Civil:
O empreendedor que desejava atuar por conta própria,
ou seja, sem a participação de um ou mais sócios em
qualquer ramo de atividade mercantil - indústria e/ou
comércio, ainda que também prestasse algum tipo
serviço -, deveria constituir uma Firma Individual na Junta
Comercial. Ou, caso quisesse atuar, exclusivamente, na
prestação de serviços em caráter pessoal e com
22
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
independência, deveria registrar-se como autônomo na
Prefeitura local.
Como é após o Novo Código Civil:
De agora em diante, dependendo da existência ou não do
aspecto "econômico da atividade", se uma pessoa
desejar atuar individualmente, sem a participação de um
ou mais sócios, em algum segmento profissional,
enquadrar-se-á como Empresário ou Autônomo,
conforme a situação. Esta “firma” não possui
personalidade jurídica.
O QUE DIZ O CÓDIGO CIVIL:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para a
produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem
exerce profissão intelectual, de natureza científica,
literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares
ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão
constituir elemento de empresa.
Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no
Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva
sede, antes do início de sua atividade.
Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante
requerimento que contenha:
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se
casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa.
o
§ 1 Com as indicações estabelecidas neste artigo, a
inscrição será tomada por termo no livro próprio do
Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a
número de ordem contínuo para todos os empresários
inscritos.
o
§ 2 À margem da inscrição, e com as mesmas
formalidades, serão averbadas quaisquer modificações
nela ocorrentes.
Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou
agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro
Público de Empresas Mercantis, neste deverá também
inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.
Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do
estabelecimento secundário deverá ser averbada no
Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva
sede.
Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao
pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí
decorrentes.
Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua
principal profissão, pode, observadas as formalidades de
que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da
respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará
equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito
a registro.
Exercícios
20.
(CEF2004Norte/Nordeste)
Em
relação
às
sociedades por ações pode-se afirmar que para os
efeitos da lei, a companhia é aberta ou fechada
conforme sua atuação comercial, no atacado ou
varejo.
(A) são também chamadas de sociedades anônimas,
podendo apenas ser de capital aberto.
(B) a Lei das Sociedades Anônimas data de 1976 sem
que nunca tenha sofrido qualquer reformulação.
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(C) as sociedades anônimas de capital fechado têm as
ações nas mãos de pessoas físicas e jurídicas
determinadas, mas são comercializadas em bolsas
de valores.
(D) a companhia ou sociedade anônima tem o capital
dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios
ou acionistas é limitada ao preço das ações
subscritas ou adquiridas.
21. (CEF2004Norte/Nordeste) A constituição das
empresas tem aspectos técnicos, administrativos,
legais e de mercado. Está correto afirmar que
(A) as
cooperativas
são
conglomerados
de
associações de bairro.
(B) os aspectos técnicos e administrativos relacionamse às atividades-fim da empresa, podendo ser
classificadas em instituições financeiras; empresas
privadas, comerciais, industriais e prestadoras de
serviços;
empresas
e
órgãos
públicos,
organizações sem fins lucrativos.
(C) do ponto de vista legal, as empresas podem
organizar-se com firma limitada, sociedade
individual e sociedade por ações.
(D) na empresa individual a responsabilidade do
proprietário é limitada, respondendo por todas as
dívidas da empresa com seus bens pessoais.
(E) nas empresas limitadas os sócios estabelecem um
contrato social que define a participação de cada
um, mas não suas responsabilidades.
22. (CEF1998)Quando os estatutos das pessoas
jurídicas não o designarem, estas serão
representadas, ativa e passivamente nos atos
judiciais e extra-judiciais, pelos seus
a) executivos.
b) diretores.
c) executivos categorizados.
d) administradores comerciais.
e) gerentes administrativos.
23. (CEF1998)Quando os estatutos de uma pessoa
jurídica de direito privado não elegerem domicílio
especial, elo código civil, será considerado como
sendo o do local onde funcionarem as
respectivas
a) atividades fins.
b) atividades industriais, se este for seu objeto.
c) atividades mercantis, se este for seu objeto.
d) diretorias e administrações.
e) atividades de prestação de serviços, se este for seu
objeto.
24. A
sociedade
comercial
em
que
a
responsabilidade de todos os sócios é ilimitada é
a
a) em comandita simples.
b) anônima.
c) em comandita por ações.
d) em nome coletivo.
e) de capital e indústria.
25. (CEF2004) Quanto mais desenvolvida é uma
economia, mais ativo é o seu mercado de capitais, o
que se traduz em mais oportunidades para as
pessoas, empresas e instituições aplicarem suas
poupanças. Ao abrir seu capital, uma empresa
encontra uma fonte de captação de recursos
financeiros permanentes. A plena abertura de capital
acontece quando a empresa lança suas ações ao
23
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
público, ou seja, emite ações e as negocia nas Bolsas
de Valores.
Assinale a afirmativa correta.
(A) Na distribuição de dividendos, as ações preferenciais
recebem 30% a mais que as ordinárias, caso o estatuto
da companhia não estabeleça um dividendo mínimo.
(B) Os dividendos correspondem à parcela de lucro
líquido, distribuída aos acionistas, na proporção da
quantidade de ações detida, ao fim de cada exercício
social. A companhia deve distribuir, no mínimo, 25% de
seu lucro líquido ajustado.
(C) Ações são títulos nominativos não negociáveis que
representam, para quem as possui, uma fração do capital
social de uma empresa.
(D) As ações podem ser preferenciais, que concedem
àqueles que as possuem o poder de voto nas
assembléias deliberativas da companhia; ou ordinárias,
que oferecem preferência na distribuição de resultados
ou no reembolso do capital em caso de liquidação da
companhia, não concedendo o direito de voto, ou
restringindo-o.
(E) Ações ordinárias concedem a quem as possui o
direito a uma participação maior no payout.
26. (CEF2004)O Índice de Bolsa de Valores é um valor
que mede o desempenho médio dos preços de uma
suposta
carteira
de
ações,
refletindo
o
comportamento do mercado em determinado
intervalo de tempo. O valor absoluto do Índice da
carteira expressa o valor de mercado da carteira de
ações negociada na Bolsa de Valores, sendo as
variações verificadas de um período para outro
entendidas como sua lucratividade.
Está correto afirmar que
(A) o objetivo básico do lbovespa é refletir o desempenho
exato dos negócios ocorridos nos pregões da Bolsa de
Valores de São Paulo.
(B) o IGC Indice de Governança Corporativa foi criado
pela Bovespa com o objetivo de diminuir o desempenho
de uma carteira de ações de empresas com práticas de
governança corporativa.
(C) o Ibovespa é o mais importante indicador do
desempenho das cotações de ações negociadas no
mercado brasileiro.
(D) as ações seguem, normalmente, o comportamento
geral do mercado, impossibilitando que se compreenda a
oscilação de uma ação a partir do desempenho
estabelecido pelo mercado como um odo.
(E) a composição da carteira deve priorizar as ações que
tenham pequena representatividade nos negócios
realizados na Bolsa de Valores.
“Qualquer um que conduza uma discussão apelando para a
autoridade Não está usando a inteligência;
está usando apenas sua memória”
Leonardo da Vinci.
PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS
DEPÓSITOS À VISTA
DEPÓSITO À VISTA – CONTA CORRENTE
Trata-se de uma captação de recursos do cliente. A
quantia captada é registrada em uma conta corrente,
podendo ser movimentada de diversas formas, como
através de depósitos, saques em dinheiro, emissão de
cheques, ordens de pagamentos, DOC (Documento de
Ordem de Crédito, TED, etc.
•
Atividade típica de bancos comerciais
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•
•
•
•
•
Valores mínimos para sua manutenção;
Pessoal ou conjunta;
Conjunta:
simples
(não-solidária)
solidária;
Simples: mínimo duas assinaturas;
Solidária:
assinatura
de
apenas
participante;
¾
ou
¾
CONTA SALÁRIO –
Resolução Bacen 3.402 e 3.424
Validade: - de 02/04/2007 p/contratos assinados a partir
06/09/2006;
- assinados anteriormente > 02/01/2009;
- servidores públicos > somente em 2.012.
Pode-se escolher em qual banco quer receber o salário,
solicitando ao banco que a empresa deposita a
transferência para outra instituição com:
Atualizada 20/03/2008
Isenção de CPMF > transferência da contasalário p/ conta-corrente da mesma titularidade,
no banco ou em outro;
Isenção de tarifa na transferência da contasalário p/outro banco.
1
CONTA SIMPLIFICADA
Resolução Bacen 3.211, de 30.06.2004
É uma conta-corrente ou de poupança,
individual, (chamadas de contas especiais de depósitos à
vista) que pode ser aberta em bancos múltiplos com
carteira comercial, em bancos comerciais e na Caixa
Econômica Federal, por cliente pessoa física que não
tenha em seu nome outra modalidade de conta, em
qualquer banco.
Os documentos necessários para sua abertura
são:
- documentos de identidade e;
- CPF.
Não é exigido comprovante de residência, mas o
proponente deverá fazer declaração de endereço, de
próprio punho.
Para efeito da comprovação da inscrição do
proponente no CPF, admite-se a apresentação de
documento impresso diretamente da
página da
Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda
na Internet.
A conta pode ser aberta, ainda, mediante a
apresentação de apenas o Número de Identificação
Social (NIS). Nesse caso, a pessoa tem 6 (seis) meses
para apresentar os documentos de identidade e CPF.
É proibida a abertura de conta de depósitos sob
nome abreviado ou de qualquer forma alterado, inclusive
mediante supressão de parte ou partes do nome do
depositante.
É vedado o uso de talonário de cheques.
A movimentação é feita através de cartão
magnético ou outro meio eletrônico e, excepcionalmente,
por saques mediante recibos ou cheques avulsos.
Não pode apresentar saldo ou soma dos
créditos superiores a R$ 1.000,00 no mês. Caso o cliente
exceda este limite mais de duas vezes em um ano, ou
exceda a R$ 3.000,00, a qualquer tempo, o banco
bloqueará a movimentação para verificação da
ocorrência. Se a as justificativas forem aceitas, o banco
poderá fazer o desbloqueio. Isto só poderá ocorrer uma
vez. Se houver bloqueio novamente, a conta será
encerrada ou transformada numa outra modalidade de
conta.
O cliente estará isento de tarifa para realizar até
4 saques, 4 extratos e 4 depósitos por mês. Caso exceda
a esse limite em quantidade por tipo de transação, ou
utilize saque mediante recibo, ele pagará as tarifas
cobradas pelo banco,
Exemplos de contas simplificadas: Bradesco:
Banco Postal; Caixa Econômica Federal: Caixa Fácil.
24
Conhecimentos Bancários
Movimentação na própria conta-salário:
LIMITAÇÕES:
¾ A conta salário só pode ser movimentada por
meio
de
cartão
magnético
(fornecido
gratuitamente pelo banco).
¾ Também não pode receber créditos de outras
fontes (nem depósitos) a não ser o próprio
salário enviado pelo empregador.
¾ Fica restrito a no máximo cinco (5) saques e
duas (2) consultas em terminais de autoatendimento.
¾ O crédito na conta do trabalhador (tanto no
próprio banco quanto em outro banco) deverá
ser efetuado na mesma data do débito na conta
da empresa empregadora.
¾ Não terá direito a cheque especial.
¾ E não pode realizar aplicações financeiras.
ISENÇÕES
¾ Fornecimento de cartão magnético;
¾ Cinco saques parciais ou totais, por evento de
crédito;
¾ Transferência de crédito do salário da conta
salário para
conta corrente em outro banco;
¾ Dois saldos mensais nos terminais de autoatendimento ou nos guichês;
¾ Dois
extratos
mensais
contendo
a
movimentação dos últimos 30 dias.
¾ Manutenção da conta salário.
CONTA INVESTIMENTO
Esta conta foi criada tão somente para isentar os
investidores que migrassem de um investimento para
outro da CPMF. Apesar desta ter sido extinta, a conta
continua sendo utilizada pelos bancos. Assim, ela
continua sendo estudada.
É uma conta de depósito exclusiva para
investimentos, onde serão realizadas todas as
movimentações financeiras.
Na forma da Lei 10.892, de 2004, a partir de 1º
de outubro de 2004, para a realização de aplicações
financeiras em nome de seus clientes, as instituições
financeiras terão que abrir as contas investimento.
Toda regulamentação da conta de investimento
é de responsabilidade do Banco Central, e está definida
na Circular 3.428, de 29/07/04.
No caso das contas de depósitos de poupança,
a decisão sobre a abertura de conta investimento é do
cliente. Assim, a critério do cliente, sua caderneta de
poupança poderá continuar a ser movimentada nos
moldes atuais, ou seja, sem necessidade de abertura de
conta corrente ou de conta investimento.
Quando da sua abertura, os bancos e as outras
instituições devem observar as condições e os
procedimentos pertinentes à abertura e manutenção de
contas correntes. Entretanto, é dispensado o
cumprimento dessas formalidades, no caso de abertura
de conta investimento para pessoa física ou pessoa
jurídica que seja titular de conta corrente ou de conta de
poupança na própria instituição ou em outra instituição
integrante do mesmo conglomerado financeiro, inclusive
no caso de conta conjunta. A mesma dispensa se aplica
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no caso de conta investimento aberta em determinada
instituição, cuja movimentação de recursos fique
vinculada exclusivamente a uma única conta corrente
mantida em outra instituição, independente ou não
integrante do mesmo conglomerado.
Os recursos disponíveis na Conta Investimento
podem ser investidos, nas diversas modalidades de
investimentos pelo banco.
O resgate de aplicações em produtos integrados pode
ocorrer diretamente na conta investimento possibilitando
novas aplicações sem trânsito pela conta corrente.
Atenção: saldo credor na conta investimento não
será remunerado.
O ingresso de recursos na Conta Investimento pode
ocorrer das seguintes formas:
Transferência de conta corrente:
- Pessoa Física: deve haver pelo menos um titular
comum entre as contas;
- Pessoa Jurídica: as
contas devem ter idêntica titularidade.
Transferência de outra conta investimento:
- Pessoa Física: as contas devem ter idêntica titularidade,
com no máximo 2 titulares, independentemente da
ordem;
- Pessoa Jurídica: as contas devem ter idêntica
titularidade.
Depósito em cheque: cruzado e intransferível, de
emissão do titular da conta investimento.
Atenção: não é permitido depósito em espécie.
1 – Transferência para conta corrente:
¾ Pessoa Física: deve haver pelo menos um titular
comum entre as contas;
¾ Pessoa Jurídica: as contas devem ter idêntica
titularidade.
2 – Transferência para outra conta investimento:
¾ Pessoa Física: as contas devem ter idêntica
titularidade, com no máximo 2 titulares,
independentemente da ordem;
¾ Pessoa Jurídica: as contas devem ter idêntica
titularidade.
Movimentações permitidas na Conta Investimento
•
•
•
•
Aplicações
Resgates
Transferências entre contas no banco
Transferências via TED – Transferência
Eletrônica Disponível
Depósito em cheque de emissão do próprio
titular
Extratos e saldos
Compra de ações
Aplicações em Ofertas Públicas de Ações
Movimentações
Investimento
•
•
•
•
•
•
25
não
permitidas
na
Conta
Saques
Pagamento de contas
Depósitos em dinheiro, cheques de terceiros ou
cheque TB
Crédito de salários ou de terceiros
Fornecimento de cheques
Remuneração de saldo credor.
Atualizada 20/03/2008
CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (CDB)
RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (RDB)
Certificado de Depósito Bancário é um título negociável
emitido por bancos comerciais, de desenvolvimento, de
investimento e múltiplos representativos de depósitos a
prazo. São promessas de pagamento futuro das
importâncias depositadas, sempre superior ao valor
aplicado.
Os recursos captados através desses instrumentos
são usados para as carteiras de empréstimos. O objetivo
do banco é ter recursos para financiamento do capital de
giro e capital fixo das empresas. São vinculados a um
indexador que corrige o depósito a prazo.
CARACTERÍSTICAS:
δ
O CDB e o RDB têm mecanismos idênticos.
δ
O CDB pode ser escritural ou físico.
δ
O RDB somente pode ser recibo.
δ
O CDB pode ser transferido e negociado no
mercado secundário.
δ
O RDB é intransferível, por isso não pode
ser negociado.
RENDIMENTO – o rendimento é obtido pela taxa de juros
ou pela taxa de juros mais a variação de um indexador.
Varia conforme a necessidade de captação de cada
banco.
GARANTIAS – São garantidos pela instituição financeira.
O controle do sistema CETIP assegura que o CDB não é
falso.
A saída de recursos da Conta Investimento:
•
•
•
•
Conhecimentos Bancários
PRAZOS MÍNIMOS:
Pré-fixados: não há;
Pós-fixados:
TR/TJLP – 1 mês;
TBF – 2 meses;
Flutuantes:
CDI/Taxa Média Selic: não exigido;
Índice de Preços: 1 ano.
(Circular Bacen 2.905)
LIQUIDEZ – o CDB tem maior liquidez que o RDB,
por poder ser liquidado antes da data do vencimento e o
RDB somente pode ser liquidado no dia do resgate. Caso
ocorra negociação entre as partes, o RDB,
excepcionalmente, pode ser liquidado antes, mas o
aplicador resgata somente o capital.
IOF: Tabela decrescente praticada pelo mercado. Há
incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a
aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias.
COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS
O produto mais importante desenvolvido pelas
instituições nos últimos dez anos foi a cobrança bancária,
um serviço indispensável para qualquer banco comercial.
Com a cobrança, os bancos estreitaram o relacionamento
com as empresas e engordaram as aplicações dos
recursos transitórios em títulos públicos.
A cobrança bancária é realizada através de um
boleto que substitui duplicatas, notas promissórias e
outros títulos.
A cobrança bancária é realizada quase que
totalmente através de cobrança escritural, seguindo o
procedimento: 1) O cliente transmite aos bancos os
dados dos títulos a serem cobrados por via de meios
magnéticos ou diretamente através de computadores; 2)
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O banco emite os boletos em nome do sacado (o devedor
do título) e os envia; 3) Após o pagamento pelo sacado, o
banco informa seu cliente, e credita o valor cobrado na
conta corrente.
O prazo em que o recurso é depositado na conta do
cliente é acertado entre banco e cliente. O pagamento do
boleto bancário pode ser realizado pelo sacado em
qualquer banco – a chamada ficha de compensação –
desde que seja efetuado até a data de vencimento.
Assim, quando o banco que recebeu o pagamento for
diverso daquele que o emitiu, esse papel deverá ir para a
câmara de compensação.
Modalidades de Cobrança:
− Simples: O Cliente Cedente encaminha arquivo
remessa eletrônico ou entrega os títulos na
instituição financeira, que registra os títulos, emite os
bloquetos e posta aos Sacados/Devedores ou
entrega-os ao Cliente Cedente.
− Rápida: O Cliente Cedente entrega os títulos no
banco apenas para registro, ficando sob sua
responsabilidade a emissão e postagem/entrega dos
bloquetos. A instituição financeira pode fornecer os
bloquetos pré-impressos para o Cliente Cedente, que
complementa os dados e entrega/posta aos
Sacados/Devedores, encaminhando ao banco, para
registro, a Ficha de Registro ou o arquivo remessa
eletrônico.
− Caucionada: modalidade em que o título é
caucionado junto à instituição financeira, para
garantir operação de crédito concedida ao Cliente
Cedente (normalmente um limite rotativo de crédito
na conta corrente).
− Descontada: cobrança vinculada a uma operação de
crédito (desconto de títulos), na qual o valor do título
é adiantado pelo banco, já deduzidos os juros da
operação.
− Sem Registro – na cobrança Sem Registro, o Cliente
Cedente pode emitir por conta própria os
bloquetos/carnês, desde que validados previamente
pela instituição financeira, e realizando também a
postagem/entrega dos bloquetos/carnês aos seus
Sacados/Devedores.
A instituição financeira fica responsável por fornecer as
informações sobre os bloquetos liquidados ao Cliente
Cedente.
TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE FUNDOS
É prestação de serviços, onde o banco,
automaticamente, movimenta as contas dos clientes,
mediante prévia autorização, entre uma ou mais contas
em uma ou mais agências do banco.
A transferência pode ser feita agendada como
por ordem direta do correntista.
condições de arrecadações e repasses desses
tributos/tarifas.
Antigamente, até a década de 60, os órgãos
públicos tinham agências arrecadadoras (coletorias). Os
bancos assimilaram o serviço, passando a cobrar pela
tarefa, mas ainda muita mais em conta que manter o
aparato arrecadatório.
Vantagens p/o banco:
Aumento de aplicações e aumento de receitas;
Atrativo p/conquista de novos clientes;
Fidelização do cliente.
Vantagens p/instituição pública:
Certeza do rigor do contrato;
Eliminação dos custos administrativos;
Segurança e tranqüilidade no manuseio de valores.
Vantagens para o cliente/contribuinte:
Comodidade;
Segurança dos serviços executados;
Centralização de vários pagtos/recolhimentos em um só
lugar.
A tarifa é o preço público pago pela utilização de
serviços facultativos (e não compulsórios) que a
Administração Pública ou seus delegados colocam à
disposição da população. Exemplos de Tarifas: a tarifa
postal, telegráfica, de transportes, telefônica, de gás, de
fornecimento de água e outras.
Tributo é contribuição em dinheiro que o Poder
Público exige das pessoas físicas e jurídicas para custear
os serviços públicos: imposto sobre renda, imposto sobre
circulação de mercadorias e sobre prédios urbanos são
alguns dos impostos cobrados pelo Estado (União,
Estado, Municípios).
A taxa é tributo vinculado a uma atuação estatal.
Assim, somente a prestação de um serviço público é
hipótese de incidência deste tributo. O princípio norteador
das taxas é o da retributividade, isto é, por intermédio da
taxa a pessoa política se ressarci, compensa-se dos
gastos que teve para prestar o serviço público.
REMOTE BANKING
Dentro do processo de redução de custos de
intermediação financeira, os bancos concluíram sobre
a importância de reduzir o trânsito e a fila de clientes
nas agências e, como conseqüência, o investimento
necessário em instalações de atendimento.
Dessa forma, foi intensificado o atendimento remoto
(fora das agências), segmentado pelo tipo de serviço
prestado pelos bancos.
ƒ
Documento de Crédito – DOC
Forma de transferência de recursos entre bancos
diferentes, com confirmação de crédito p/ dia seguinte;
Pode ser emitido até o valor de R$ 4.999,99.
Transferência Eletrônica Disponível – TED
Transferência entre bancos. Confirmação p/mesmo dia;
Para valores acima de R$ 5.000,00.
ƒ
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E
TARIFAS PÚBLICAS
Serviços prestados ás instituições públicas, através de
acordos e convênios específicos, que estabelecem as
26
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
ƒ
Saques de dinheiro:
¾ Pontos de atendimento externo tipo
rede banco 24 horas;
¾ Pontos de atendimento interno em
empresas tipo balcão eletrônico;
¾ Pontos de atendimento externo através
de cartão magnético ou cheques
trocados em redes de posto de
gasolina, rede de lojas,...
¾ Envio de recursos em domicílio através
de courrier (correio, mensageiro);
Depósitos fora do caixa dos bancos:
¾ Depósitos nas redes tipo banco 24
horas;
¾ Depósitos
expressos
em
caixas
coletoras;
¾ Depósitos em cheques pegos na casa
dos clientes.
Entrega em domicílio de Talões de Cheque:
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ƒ
ƒ
ƒ
¾ Em mãos;
¾ Via correio.
Pagamento de contas fora do caixa dos bancos:
¾ Terminais de autopagamento;
¾ Coletas de contas em casa para
pagamentos no banco e posterior
devolução de recibo pelo correio;
¾ Envio das contas a pagar através dos
Correios;
¾ Envio das contas a pagar através de
fax;
¾ Programação prévia de pagamento,
tipo agenda eletrônica.
Débito automático em conta corrente de
concessionários de serviços públicos e outras
empresas;
Troca de informações constante com os bancos,
via home banking para obter extratos, aplicar,
resgatar, transferir fundos entre contas, bloquear
cheques, pedir talões e muito mais. Ressalte-se,
ainda, a Central de Atendimento Telefônico.
O conceito de remote bank está associado à idéia de
BANCO VIRTUAL, ou seja, no qual o banco diversifica
os seus canais de distribuição, derrubando os limites
criados, quer seja por espaço, tempo ou meios de
comunicação. A tecnologia tem papel fundamental para
garantir a integração dos requisitos de conveniência,
segurança, eficácia e relacionamento, exigidos pelo
conceito de remote (virtual) bank.
A internet viabilizou de forma definitiva esta solução.
MÓBILE BANKING
O Móbile Banking é um novo canal de relacionamento
que colocado à disposição para a realização de
operações financeiras em tempo real, como se
presente estivesse. Sua operacionalização se dá
através do telefone celular.
Serviços disponíveis:
¾ Saldo, extrato e lançamentos futuros
(exclusivos para correntistas da CAIXA).
¾ Resultados de Loterias.
¾ Saldo do FGTS (requer a senha do Cartão do
Cidadão).
¾ Toques de celular da CAIXA (ring tones).
¾ Resultados dos sorteios de Títulos de
Capitalização: SUPERXCAP, CAPMAIS, e
CAIXACAP Mensal.
¾ Telefones CAIXA: Cartões CAIXA, CAIXA
Seguros, suporte tecnológico, sugestões,
elogios e reclamações.
¾ Calendários de pagamento do INSS e Bolsa
Família.
¾ Realiza pagamentos.
DINHEIRO DE PLÁSTICO
Cartões Eletrônicos (magnéticos)
Utilizados para saques nos quiosques tipo banco
24 horas, têm a vantagem de eliminar a necessidade de
ida a uma agência bancária.
Não representa um estímulo ao consumo, à
medida que apenas permitem o saque, no presente,
sobre valores já existentes na conta corrente do cliente.
Eventualmente podem ser utilizados como
moeda para pagamento, em locais onde haja
equipamentos que permitam a transferência eletrônica de
fundos. Neste caso, substituem, com vantagens, os
cheques.
27
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
O desenvolvimento dos recursos tecnológicos
tem permitido ampliar a utilização dos cartões magnéticos
para outras finalidades para resgate e aplicações entre
contas correntes e de investimento. Citação do livro de
Eduardo Fortuna, Mercado Financeiro, 16ª edição, pág.
213.
PRIVATE LABEL
Um cartão private label é um cartão com crédito préaprovado que leva a marca da sua empresa e que pode
ser utilizado nos estabelecimentos de sua rede. Funciona
como um cartão de crédito qualquer, com a diferença de
poder ser administrado pela sua rede.
As redes de varejo e serviço estão descobrindo as
vantagens de possuir um cartão de crédito personalizado
para sua bandeira. Lojas de calçados, confecções,
supermercados, drogarias e outros segmentos, estão
cada vez mais aderindo a este grande aliado para
alavancagem de negócios e aumento da base de seus
clientes. Principais vantagens:
• Fidelização de seus clientes à marca
• Ganho no volume de vendas por aumento no número
de clientes
• Redução de pagamentos de taxas dos cartões abertos
(Visa, Mastercard etc)
• Ganho com novas campanhas de marketing usando o
cartão
• Substituição do carnê de pagamentos e cheques prédatados
• Melhoria do relacionamento com o cliente
• Permite conquistar consumidores que normalmente não
têm acesso a um cartão de crédito tradicional
Ex: C&A, Renner, Riachuelo, Marisa, Pão de Açúcar.
CARTÃO AFINIDADE
O cartão de afinidade é a parceria entre uma instituição
ou fundação e a administradora. O cartão possui um
apelo e enfoque emocional visando a identificação do
cliente com a empresa. O cliente é informado quanto e
como ele está contribuindo com a empresa.
CO-BRANDED
É uma variação do cartão de afinidade. O cartão de
marca compartilhada carrega o logotipo da empresa
associada e a bandeira, trazendo vantagens específicas
para seus associados como, por exemplo: milhas áreas e
descontos progressivos nas compras. Ex: Ipiranga.
CARTÕES DE DÉBITO
Os cartões de débito podem ser utilizados em caixas
automáticos, de uso exclusivo (rede proprietária de um
banco) ou compartilhado, ou em estabelecimentos
comerciais que contam com máquinas apropriadas para a
realização de transferências eletrônicas de fundos a partir
do ponto de venda.
Os principais produtos são o Visa Electron, da Visa, o
Maestro e o RedeShop, da Mastercard, e o Cheque
Eletrônico da TecBan. A exemplo dos cartões de crédito,
os cartões de débito com tarja magnética estão sendo
paulatinamente substituídos por unidades dotadas de
microprocessador (chip).
O débito na conta do titular do cartão é normalmente
feito no momento do pagamento, enquanto o crédito na
conta do estabelecimento comercial é feito em
determinado prazo, maior ou menor conforme o contrato
estabelecido com a administradora do cartão.
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CARTÕES DE LOJA (RETAILER CARDS)
Os cartões de loja, emitidos principalmente por grandes
redes varejistas, normalmente só podem ser usados nas
lojas da rede emissora. A utilização do cartão de loja
geralmente implica a postergação do pagamento. No
vencimento, quase sempre tendo de voltar ao
estabelecimento comercial, o devedor utiliza dinheiro em
espécie ou outro instrumento de pagamento (dinheiro em
espécie, cheque ou cartão de débito) para liquidar sua
obrigação.
FACs – FUNDO DE APLICAÇÃO EM COTAS (quotas)
Fundos constituídos a partir de outros fundos. Compram
cotas dos FIFs.
TAXAS
Remuneração do administrador pelos serviços que presta
aos cotistas dos fundos. As Principais taxas são:
– Taxa de Administração: percentual incidente sobre o
patrimônio do fundo, independentemente do sucesso do
administrador na gestão dos recursos do fundo;
– Taxa de entrada: cobrada do cotista sempre que ele
adquire novas cotas;
– Taxa de Saída: cobrada do cotista no momento em
que ele solicita um resgate (parcial ou total) de sua
cotas;
– taxa de performance: é um prêmio pago ao
administrador sempre que a rentabilidade do fundo
ultrapassar o benchmark do fundo.
Tributação
• IOF: incide apenas sobre os fundos de renda-fixa, e
é cobrado sobre os rendimentos brutos nos resgates
efetuados até 30 dias após a data da aplicação, conforme
tabela progressiva;
• Imposto de Renda: de acordo com o prazo médio
dos seus papéis, e com o prazo de permanência dos
recursos, conforme alíquotas definidas nas leis 11.033,
de 21.12.2004 (MP 206), e 11.053, de 30.12.2004 (MP
209):
• O IR é cobrado nos resgates e a cada seis meses,
sendo nos meses de maio e novembro, exceto dos
fundos de ações, cuja cobrança ocorre apenas
quando dos resgates.
O fundo será constituído por um administrador que
preencha os requisitos exigidos pela CVM.
Podem ser administradores de fundo de investimento
as pessoas jurídicas autorizadas pela CVM.
Prestadores de serviços aos Fundos:
CARTÕES COM VALOR ARMAZENADO (CHARGE
CARDS)
O cartão com valor armazenado é utilizado para
pagamento de serviços específicos, relacionados
principalmente com o uso de telefones e meios de
transporte públicos, ou compras de pequeno valor.
No primeiro caso, atualmente o mais comum, os
emissores são as próprias concessionárias dos serviços
públicos e a aquisição do cartão é feita principalmente em
pequenos estabelecimentos comerciais credenciados.
Nessa situação, os serviços são pré-pagos e o cartão,
quando esgotado seu limite de utilização, é geralmente
descartado.
No segundo caso, o cartão é emitido por instituição
bancária que o carrega com certo valor, para utilização
pelo
cliente
nos
estabelecimentos
comerciais
credenciados. Esse tipo de cartão, que é dotado de
microprocessador, pode ser recarregado várias vezes,
observando-se, em cada uma delas, valor limite de
carregamento fixado pelo emissor. Nesse formato, o
cartão com valor armazenado ainda se encontra em fase
embrionária no Brasil, sendo utilizado no âmbito de
projetos pioneiros desenvolvidos pela Visa e pela
Mastercard.
FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO
Aplicação financeira em que o aplicador adquire cotas
do patrimônio de um fundo administrado por uma
instituição
financeira
(sociedades
corretoras,
distribuidoras, bancos múltiplos com carteira de
investimentos e bancos de investimentos). No
regulamento deve conter quais os ativos que poderão
compor suas carteira de aplicação.
É uma comunhão de recursos, constituída sob a forma
de condomínio, destinado à aplicação em ativos
financeiros.
Ativos financeiros mais conhecidos:
Títulos da dívida pública, contratos de derivativos,
ações, debêntures, cotas de fundos de investimentos,
notas promissórias, ouro, quaisquer títulos/contratos e
modalidades operacionais de obrigação de instituição
financeira. Warrants, contratos mercantis ou outros
créditos, títulos, contratos e modalidades operacionais
desde que expressamente previstos no regulamento.
O fundo aberto deve se adaptar aos requisitos de
diversificação de carteira de acordo com o disposto no
regulamento no prazo máximo de 60 dias, a contar da
data da primeira integralização de cotas;
O fundo fechado também deve se adaptar no prazo
máximo de 180 dias da data de encerramento da
distribuição.
O valor da cota é recalculado diariamente e a
remuneração varia de acordo com o prazo de aplicação e
com os rendimentos dos ativos que compõe o fundo.
O grau de risco varia conforme o índice de volatilidade.
28
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
ADMINISTRADOR: Responsável pelo funcionamento dos
fundos. Controla os prestadores de serviços e defende os
interesses dos cotistas;
GESTOR: responsável pela compra e venda dos ativos
(gestão) conforme disposto no regulamento;
CUSTODIANTE: responsável pela guarda dos ativos;
DISTRIBUIDOR: responsável pela venda das cotas dos
fundos. Pode ser o próprio administrador ou terceiro
contratado.
•
•
AUDITOR: obrigatório. Credenciado pela CVM.
Administração Ativa: quando o gestor adota
esse tipo de estratégia isso significa que ao montar a
carteira do fundo ele está buscando atingir uma
rentabilidade superior a um determinado índice de
referência.
Administração Passiva: nesse caso, ao montar
a sua carteira o gestor investe em ações buscando
replicar a carteira de um índice previamente definido, de
forma que o retorno do fundo fique próximo do índice
escolhido.
Da denominação do fundo constará a expressão “Fundo
de Investimento”, acrescida da referência à classe de
fundo, como segue:
“Quanto à composição de sua carteira, os fundos de
investimento e os fundos de investimento em cotas,
classificam-se em:
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Fundo de Curto Prazo;
Fundo Referenciado;
Fundo de Renda Fixa;
Fundo de Ações;
Fundo Cambial;
Fundo da Dívida Externa;
Fundo Multimercado.”
Somente poderão compor a carteira dos fundos ativos
financeiros admitidos à negociação em bolsa de valores,
de mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de
registro, de custódia ou de liquidação financeira
devidamente autorizados pelo Bacen ou pela CVM. (As
cotas de fundos de investimentos aberto não necessitam
de registro).
Dependendo da composição da carteira do fundo de
investimento o órgão regulador pode ser a Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) ou o Banco Central (Bacen).
Os fundos de renda fixa são regulados pelo Bacen,
enquanto a CVM é responsável pela regulamentação dos
fundos de ações, isso porque para ser regulado pela
CVM um fundo deve ter pelo menos 51% dos seus
recursos aplicados em ações de empresas de capital
aberto.
Á denominação do fundo não poderão ser acrescidos
termos ou expressões que induzam interpretação
indevida quanto a seus objetivos, sua política de
investimento, seu público alvo ou o eventual tratamento
tributário específico a que estejam sujeitos os fundos ou
seus cotistas.
O fundo pode ser constituído sob a forma de
condomínio aberto, em que os cotistas podem solicitar o
resgate de suas cotas a qualquer tempo, ou fechado, em
que as cotas somente são resgatadas ao término do
prazo de duração do fundo.
Admite-se a amortização de cotas, tanto no aberto
quanto no fechado, mediante o pagamento uniforme a
todos os cotistas de parcela do valor de suas cotas sem
redução do número de cotas emitidas, efetuado em
conformidade com o que a esse respeito dispuser o
regulamento ou a assembléia geral de cotistas.
Após 90 dias do início de atividades, o fundo aberto
que mantiver, a qualquer tempo, patrimônio líquido médio
diário inferior a R$ 300.000,00 pelo período de 90 dias
consecutivos deve ser imediatamente liquidado ou
incorporado a outro fundo.
Se a Assembléia Geral deliberar pela liquidação do
fundo, o administrador deve promover a divisão de seu
patrimônio entre os cotistas no prazo máximo de 30 dias,
a contar da data da realização da Assembléia.
As cotas correspondem a frações ideais de seu
patrimônio, e serão escriturais e nominativas.
O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor
do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo,
apurados no encerramento do dia.
A cota de fundo aberto não pode ser objeto de
transferência ou cessão, salvo por decisão judicial,
execução de garantia ou sucessão universal.
A cota de fundo fechado pode ser transferida.
Os cotistas responderão por eventual patrimônio
líquido negativo do fundo, sem prejuízo da
responsabilidade do administrador e do gestor, se
houver, em caso de inobservância da política de
investimento ou dos limites de concentração.
Na emissão das cotas do fundo deve ser utilizado o
valor da cota do dia ou do dia seguinte, segundo o
disposto no regulamento.
O pagamento do resgate deverá ser efetuado em
cheque, crédito em conta-corrente ou ordem de
29
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
pagamento, no prazo estabelecido no regulamento, não
superior a cinco dias.
Multa de 0,5% por dia de atraso.
O administrador pode suspender, a qualquer
momento, novas aplicações no fundo, desde que tal
suspensão se aplique a novos investidores e cotistas
atuais. Pode, ainda, reabrir para aplicações, mesmo que
no posterior à suspensão.
O fundo não pode deter mais de 20% de seu
patrimônio líquido em títulos ou valores mobiliários de
emissão de administrador, gestor ou de empresas a eles
ligadas. Proibida a compra de ações de emissão do
administrador.
Riscos
O risco está presente em qualquer operação do
mercado financeiro, incluindo os fundos de investimento
que podem estar expostos a ele em maior ou menor grau.
Atualmente o mercado está sujeito a quatro grandes
grupos de risco:
- Risco de Mercado: Está relacionado às oscilações no
valor diário dos ativos que compõem as carteiras dos
fundos, causadas principalmente em virtude do
comportamento das ações, do câmbio, dos juros e
commodities. É também chamado de risco sistemático.
- Risco Operacional: Está relacionado a possíveis
perdas como resultado de sistemas e/ou controles
inadequados, falhas de gerenciamento e erros humanos.
- Risco de Crédito: Está associado à capacidade do
emissor do ativo em honrar seus compromissos
financeiros, bem como a contraparte da operação de
compra ou venda do ativo não cumprir a operação
previamente realizada.
- Risco Legal: Está relacionado a possíveis perdas
quando um contrato não pode ser legalmente amparado.
Podem ser incluídos riscos de perdas por documentação
insuficiente,
insolvência,
ilegalidade,
falta
de
representatividade e/ou autoridade por parte do
negociador, entre outras.
Rentabilidade
A rentabilidade do fundo dependerá da variação dos
ativos que compõe sua carteira, que deverá ser
compatível com a política de investimento prevista em
seu regulamento. Em fundos classificados dentro de uma
mesma categoria, ou seja, que possuem políticas de
investimento semelhantes, a rentabilidade irá depender
da taxa de administração e da taxa de performance
cobrada, que varia de acordo com cada fundo e gestor.
Fundo de Curto Prazo
Seu objetivo é buscar rentabilidade que acompanhe as
taxas do SELIC/CDI, através da aplicação em títulos com
prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da
carteira inferior a 60 dias. Apresenta risco baixíssimo e é
indicado a investidores que visam à rentabilidade que
acompanhe as taxas de juros.
Fundo de Renda Fixa
Investem em títulos de Renda fixa públicos e/ou privados,
prefixados ou pós-fixados. Têm gestão ativa em relação
ao comportamento das taxas de juros. Apresentam risco
baixo e são indicados a investidores que buscam maior
rentabilidade com diversificação do risco.
Fundo Multimercado
Desenvolvido para atuar com flexibilidade em diversos
mercados, tais como renda fixa (prefixados e pós-
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fixados), renda variável e derivativos, aproveitando as
melhores oportunidades do momento. Apresenta risco
médio e é indicado a investidores que conhecem o
mercado financeiro, buscam retorno superior ao do renda
fixa, no médio prazo, e estejam dispostos a assumir
maior risco.
Fundo de Ações
Aplica seus recursos em ações de companhias abertas
de alta liquidez que são negociadas no mercado à vista
das bolsas de valores, buscando retorno superior à
rentabilidade média do Índice da Bolsa de Valores de São
Paulo – IBOVESPA. Apresenta alto risco e é indicado a
investidores que conhecem o mercado financeiro e de
capitais e que buscam uma maior rentabilidade no médio
e longo prazo.
Fundo Referenciado
É o fundo regulamentado pelo Banco Central que deve
ter no mínimo 80% de títulos públicos federais ou títulos
privados de baixo risco de crédito e conter no mínimo
95% de ativos financeiros e/ou modalidades operacionais
de modo a acompanhar o benchmark escolhido (CDI,
dólar, IRF-M, etc.). Derivativos só podem ser usados para
hedge.
Fundo Cambial
Além de acompanhar a variação do dólar, o capital é
rentabilizado com uma taxa de juros. É indicado para
quem possui dívidas em dólar ou quem acredita na
desvalorização da nossa moeda.
Fundo de Dívida Externa:
Tem no mínimo 80% do seu patrimônio em títulos
representativos da dívida externa de responsabilidade da
união, sendo também permitida a aplicação de até 20%
em títulos de crédito diversos no mercado internacional;
HOT MONEY
Alternativa de financiamento de capital de giro de
curtíssimo prazo, variando geralmente entre 1 a 10 dias,
por meio de um contrato onde se estabelecem as regras
de funcionamento, podendo ser sacado através de
telefone ou terminal remoto.
Prazo máximo de um hot money: 29 dias.
Os contrato de hot money geralmente são garantidos
por nota promissória e o seu custo básico para os bancos
é o CDI – Certificado de Depósito Bancário.
NÃO ESQUECER – CDIs são títulos emitidos pelos
bancos para captar recursos de outros bancos. Sua
negociação é restrita ao mercado entre bancos. Não
estão sujeitos à tributação e são registrados na CETIP.
Chama-se hot money por ser um dinheiro quente. Ele
não tem tempo de esfriar na mão de quem tomou. Serve
para suprir necessidades momentâneas ou emergenciais
de caixa.
CONTAS GARANTIDAS.
As contas garantidas são contas vinculadas à conta
corrente da empresa, usadas quando o saldo se torna
devedor. Quando isso acontece são feitos saques
automaticamente para que os débitos sejam supridos. É
necessário fazer um aviso prévio para o banco realizar a
transferência da conta garantida para a conta corrente,
incidindo sobre o saque o IOF. Os juros devidos pelos
excessos das contas correntes são cobrados
mensalmente e diferem do cheque especial, pois é uma
conta separada, desvinculada da conta corrente, sendo
que a garantia, geralmente, é uma nota promissória.
30
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
CRÉDITO ROTATIVO
Os contratos de abertura de crédito rotativo são linhas de
crédito abertas com um determinado limite e que a
empresa utiliza à medida de suas necessidades, ou
mediante apresentação de garantias em duplicata. Os
encargos (juros e IOF) são cobrados de acordo com a
utilização dos recursos, da mesma forma que nas contas
garantidas. Exemplo: Contas garantidas, cartões de
crédito, cheque-especial, etc
DESCONTO DE TÍTULOS
Desconto de Duplicatas
O desconto de duplicatas é uma forma tradicional de a
empresa realizar empréstimo para capital de giro. A
duplicata é um título de crédito criado pelo direito
brasileiro.
Toda duplicata envolve a figura de dois participantes:
♣
Cedente: é a empresa
produtos/serviços a prazo;
que
vende
seus
♣
Sacado: é o comprador (cliente) contra quem o
cedente emitiu a duplicata, ou seja, aquele que pagará o
título.
Como as duplicatas são títulos “à ordem”, elas são
transferíveis terceiros por meio de endosso. O sacado, ou
terceiros que as tenham recebido por endosso, podem
negociá-las, entre outras formas, mediante desconto,
para antecipar fluxo de caixa.
Como qualquer outro título de crédito, a duplicata
poderá conter a figura do aval.
A duplicata tem o prazo de 30 dias para ser
protestada, para que possa ser utilizado o direito de
regresso.
Os encargos são descontados da duplicata no ato da
liberação do dinheiro ao cedente.
Desconto de Cheque
É uma operação de crédito destinada a empresas
privadas comerciais, industriais e prestadoras de
serviços, que desejam antecipar o fluxo de caixa por meio
do desconto de cheques pré-datados. Com o desconto de
cheque, a empresa pode vender com tranqüilidade, em
especial nas datas comemorativas, quando o volume de
vendas a prazo aumenta.
Liquidação automática da operação de desconto pela
compensação dos cheques no vencimento dos títulos
descontados.
FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO
São financiamentos destinados a proporcionar
recursos para ciclo operacional da empresa, ou seja, para
os itens que circulam ou giram na empresa por um
determinado período.
São empréstimos feitos pelas instituições financeiras
aos seus clientes com o objetivo de suprir necessidade
de cobertura em seus fluxos de caixa.
Quando existe uma diferença, isto é bem constante,
entre os prazos e valores de recebimento e de
pagamento de obrigações por parte de uma empresa,
esta tem a necessidade de obter um capital para cobrir
este espaço que é gerado, quando a empresa tem que
receber determinada quantia em uma data, mas precisa
pagar um obrigação em uma data anterior.
As garantias podem ser várias como, duplicatas,
cheques pré-datados, ou mesmo notas promissórias ou
aval. Tipos de financiamentos de Capital de Giro da CEF:
Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores
CEF
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Conta Garantida CAIXA GiroCAIXA PROGEREN
Cheque Empresa CAIXA
Crédito Especial
Empresa Proger Giro-Renda Giro-Renda CAIXA
Exportação Proger Investgiro.
LEASING
As empresas vendedoras de bens costumam apresentar
o leasing como mais uma forma de financiamento, mas o
contrato deve ser lido com atenção, pois se trata de
operação com características próprias.
O leasing, também denominado arrendamento mercantil,
é uma operação em que o proprietário (arrendador,
empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel
ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente,
“comprador”) o uso desse bem por prazo determinado,
recebendo em troca uma contraprestação.
Esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um
financiamento que utilize o bem como garantia e que
pode ser amortizado num determinado número de
“aluguéis” (prestações) periódicos, acrescidos do valor
residual garantido e do valor devido pela opção de
compra.
Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem
as seguintes opções:
- comprar o bem por valor previamente contratado;
- renovar o contrato por um novo prazo, tendo como
principal o valor residual;
- devolver o bem ao arrendador.
Resolução 2.309, de 28.09.96 e 2.405, de 19.02.98, do
Bacen.
LEASING FINANCEIRO
• Total pago e despesas de manutenção podem ser
deduzidos do IR, somente no caso de a arrendatária
for pessoa jurídica.
• Valor a ser pago no final do contrato é livremente
acordado. Pode-se utilizar o valor de mercado ou o
valor residual garantido (VRG).
O arrendatário tem três opções ao final do contrato:
• Renovar o contrato;
• Comprar o bem;
• Devolver o bem.
Os contratos devem estabelecer os seguintes prazos
mínimos de arrendamento:
Para o arrendamento mercantil financeiro:
- 2 (dois anos), compreendidos entre a data da
entrega dos bens a arrendatária, consubstanciada em
termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data de
vencimento da última contraprestação, quando se tratar
de arrendamento de bens com vida útil igual ou inferior a
5 (cinco) anos.
- 3 (três) anos, observada a definição do prazo
constante da alínea anterior, para o arrendamento de
outros bens;
A Secretaria da Receita Federal publica, periodicamente,
o prazo de vida útil admissível, em condições normais,
para cada espécie de bem.
Valor Residual Garantido – VRG
Preço contratualmente estipulado para exercício da
opção de compra. As partes podem desde logo
convencionar que, ao final do contrato, a arrendatária
poderá, se quiser, exercer a compra do bem pelo valor e
formas estabelecidos contratualmente.
LEASING OPERACIONAL
• As contraprestações são limitadas a 90% do custo do
bem;
31
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
• Prazo mínimo: 90 dias;
• Prazo contratual limitado a 75% (setenta e cinco por
cento) do prazo de vida útil econômico do bem.
• Não existe a obrigatoriedade da opção de compra;
• O fabricante é o arrendador;
• Equipamento com alto valor de revenda e mercado
secundário ativo;
• A manutenção, a assistência técnica e os serviços
correlatos à operacionalidade do bem arrendado
podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da
arrendatária.
• Arrendadora fica com um bem usado. Não interessa
aos bancos.
Ex: empresas de fotocopiadoras.
LEASE BACK
Arrendadora compra o bem da própria arrendatária. A
primeira assume o papel de fornecedora do bem.
Exclusivo para pessoas jurídicas.
SUBARRENDAMENTO
Empresas de leasing do Brasil contratam operações
de leasing no exterior e fazem outro contrato com
empresas nacionais.
Somente podem ser realizadas por bancos múltiplos,
que possuam carteiras de arrendamento mercantil ou e
sociedades de arrendamento mercantil.
As operações de leasing estão sujeitas a tributação
do ISS – Imposto sobre Serviços.
VANTAGENS DO LEASING
Para a arrendadora: (pessoa jurídica)
¾ Estabelecimento de relacionamento de longo prazo
com clientes do conglomerado;
¾ Reciprocidade;
¾ Negociação de produtos complementares. Ex: seguro.
¾ Spreads atraentes.
Para a arrendatária: (pessoa física ou jurídica)
¾ Financiamento a longo prazo;
¾ Abater no Imposto de Renda;
¾ Flexibilidade no fluxo de caixa da operação;
¾ Planejamento tributário;
¾ Simplificação contábil.
DESVANTAGENS DO LEASING
¾ O contrato de leasing não é rescindível, a não ser em
algumas situações previstas pelo Banco Central;
¾ Como o bem não pertence ao profissional que está
utilizando, não poderá ser dado como garantia para
outras operações;
¾ Apenas poderá ser feita com prazos mínimos de 24 ou
36 vezes, exceto leasing operacional, cujo prazo é
mínimo de 90 dias.
DIFERENÇAS:
Leasing
O bem é da empresa que fez o leasing, que concede o
direito de uso do bem por determinado prazo e condições
previamente acertados entre as partes.
O valor pago, nas prestações, é dedutível do IR. Ao
término a empresa poderá: a) adquirir bem VRG b)
devolver o bem; c) renovar.
Aluguel
Relação entre locador e locatário, que paga pelo uso do
bem.
Final do contrato: Locatário devolve o bem ao locador.
Financiamento
O adquirente compra com recursos de terceiros,
passando a ter a propriedade e a posse do bem.
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CEF
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FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO
Capital fixo – Conjunto dos bens de uma empresa
representados por imóveis, máquinas e equipamentos. É,
também, chamado de ativo fixo.
É financiamento destinado a aquisição destes bens
pelas empresas. São financiamentos de longo prazo com
cláusulas bastante restritivas e direcionadas, já que é
maior o risco e mais amplo o prazo de resgate. O Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social –
BNDES dispõe de várias linhas de financiamento de
capital fixo: FINEM, FINAME e BNDES AUTOMÁTICO.
CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR
Financiamento direcionado a aquisição de bens de
consumo duráveis, de origem nacional ou estrangeira,
que possam ser alienados fiduciariamente, pacotes
turísticos, incluindo passagens e estadia e créditos
pessoais. Podem ser financiados prestações de serviços.
É direcionado para pessoa física, mas pode ser
utilizado para pessoa jurídica, sendo que é mais
interessante esta utilizar um Finame ou um leasing.
A garantia usual é a alienação fiduciária do próprio
objeto do financiamento, que em caso de inadimplência
poderá ser retomado por meio de uma ação de busca e
apreensão.
Financiamento concedido por Sociedade de Crédito,
Financiamento e Investimento (SCFI) e bancos múltiplos
com carteiras de financiamento e investimento.
CDC COM INTERVENIÊNCIA – CDCI
Empréstimos concedidos às empresas clientes
especiais
dos
bancos,
normalmente
empresas
comerciais, que passam a ser o interveniente, para
repasse aos seus clientes, de financiamentos vinculados
à compra de um bem ou serviço específico, e amortizável
em prestações iguais e sucessivas, com taxas pré ou
pós-fixadas.
As taxas são menores pois não envolvem o risco a
nível de quem faz a compra e sim do interveniente.
CRÉDITO DIRETO – CD
O banco assume a carteira dos lojistas e fica com os
riscos do crédito. Para o lojista é ótimo, pois não tem
nenhum risco.
CDC AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE
Crédito concedido para clientes preferenciais. É como um
cheque especial parcelado, com taxas de juros prefixada
ou flutuante, informada pelo banco e aceita pelo cliente.
Não tem garantia.
Exercícios
27. (CEF2004Norte/Nordeste)
(A) O CDC – Crédito Direito ao Credor- direto,
é uma modalidade na qual a instituição financeira assume
a carteira dos lojistas, mas não assume o risco dos
créditos concedidos.
(B) O C DC – Crédito Direito ao Consumidor –
é uma operação destinada a financiar aquisições de bens
e serviços por consumidores que sejam obrigatoriamente
intermediários.
(C) O CDC – Crédito Direito ao Credor – com
interveniência, representa crédito bancário concedido às
empresas para repasse a seus clientes, visando ao
financiamento de bens e serviços a serem resgatados em
prestações mensais.
(D) O CDC – Crédito Direito ao Consumidor –
direto, é uma modalidade na qual a instituição financeira
32
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
assume a carteira de lojista e, conseqüentemente, todo o
risco dos créditos concedidos.
(E) O CDC – Crédito Direito ao Credor – com
interveniência, é uma modalidade de CDC em que a
instituição adquire os créditos comerciais de uma loja,
porém os riscos não são assumidos pela própria loja.
EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO
Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT, poderão autorizar, de forma irrevogável e
irretratável, o desconto em folha de pagamento dos
valores referentes ao pagamento de empréstimos,
financiamentos e operações de arrendamento mercantil
concedidos por instituições financeiras e sociedades de
arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos
contratos. O desconto poderá incidir sobre verbas
rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto
no respectivo contrato de empréstimo, financiamento ou
arrendamento mercantil, até o limite de trinta por cento.
Considera-se:
I - empregador, a pessoa jurídica assim definida pela
legislação trabalhista;
II - empregado, aquele assim definido pela
legislação trabalhista;
III - instituição consignatária, a instituição autorizada
a conceder empréstimo ou financiamento ou realizar
operação de arrendamento mercantil;
IV - mutuário, empregado que firma com instituição
consignatária contrato de empréstimo, financiamento ou
arrendamento mercantil; e
V - verbas rescisórias, as importâncias devidas em
dinheiro pelo empregador ao empregado em razão de
rescisão do seu contrato de trabalho.
São consideradas
consignações voluntárias as
autorizadas pelo empregado.
No momento da contratação da operação, a autorização
para a efetivação dos descontos permitidos observará,
para cada mutuário, os seguintes limites:
I - a soma dos descontos não poderá exceder a
trinta por cento da remuneração disponível,; e
II - o total das consignações voluntárias, não poderá
exceder a quarenta por cento da remuneração disponível.
São obrigações do empregador:
I - prestar ao empregado e à instituição
consignatária, mediante solicitação formal do primeiro, as
informações necessárias para a contratação da operação
de crédito ou arrendamento mercantil;
II - tornar disponíveis aos empregados, bem como
às respectivas entidades sindicais, as informações
referentes aos custos.
III - efetuar os descontos autorizados pelo
empregado em folha de pagamento e repassar o valor à
instituição consignatária na forma e no prazo previstos.
É facultado ao empregador descontar na folha de
pagamento do mutuário os custos operacionais
decorrentes da realização da operação.
Cabe ao empregador informar, no demonstrativo de
rendimentos do empregado, de forma discriminada, o
valor do desconto mensal decorrente de cada operação
de empréstimo, financiamento ou arrendamento, bem
como os custos operacionais.
A concessão de empréstimo, financiamento ou
arrendamento mercantil será feita a critério da instituição
consignatária, sendo os valores e demais condições
objeto de livre negociação entre ela e o mutuário.
Poderá o empregador, com a anuência da entidade
sindical representativa da maioria dos empregados, sem
ônus para estes, firmar, com instituições consignatárias,
acordo que defina condições gerais e demais critérios a
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CEF
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serem observados nos empréstimos, financiamentos ou
arrendamentos que venham a ser realizados com seus
empregados.
Poderão as entidades e centrais sindicais, sem ônus para
os empregados, firmar, com instituições consignatárias,
acordo que defina condições gerais e demais critérios a
serem observados nos empréstimos, financiamentos ou
arrendamentos que venham a ser realizados com seus
representados.
Uma vez observados pelo empregado todos os requisitos
e condições definidos no acordo firmado, não poderá a
instituição consignatária negar-se a celebrar o
empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil.
Para a realização das operações referidas nesta Lei, é
assegurado ao empregado o direito de optar por
instituição consignatária que tenha firmado acordo com o
empregador, com sua entidade sindical, ou qualquer
outra instituição consignatária de sua livre escolha,
ficando o empregador obrigado a proceder aos descontos
e repasses por ele contratados e autorizados.
O empregador será o responsável pelas informações
prestadas, pela retenção dos valores devidos e pelo
repasse às instituições consignatárias, o qual deverá ser
realizado até o quinto dia útil após a data de pagamento,
ao mutuário, de sua remuneração mensal.
O empregador, salvo disposição contratual em sentido
contrário, não será co-responsável pelo pagamento dos
empréstimos,
financiamentos
e
arrendamentos
concedidos aos mutuários, mas responderá sempre,
como devedor principal e solidário, perante a instituição
consignatária, por valores a ela devidos, em razão de
contratações por ele confirmadas, que deixarem, por sua
falha ou culpa, de serem retidos ou repassados.
Na hipótese de comprovação de que o pagamento
mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento
foi descontado do mutuário e não foi repassado pelo
empregador à instituição consignatária, fica ela proibida
de incluir o nome do mutuário em qualquer cadastro de
inadimplentes.
No caso de falência do empregador, antes do repasse
das importâncias descontadas dos mutuários, fica
assegurado à instituição consignatária o direito de pedir,
na forma prevista em lei, a restituição das importâncias
retidas.
Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do
Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o
Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a proceder
aos descontos, bem como autorizar, de forma irrevogável
e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam
seus benefícios retenha, para fins de amortização,
valores
referentes
ao
pagamento
mensal
de
empréstimos,
financiamentos
e
operações
de
arrendamento mercantil por ela concedidos, quando
previstos em contrato, observadas as normas editadas
pelo INSS.
Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS
em relação às operações restringe-se à:
I - retenção dos valores autorizados pelo beneficiário
e repasse à instituição consignatária nas operações de
desconto, não cabendo à autarquia responsabilidade
solidária pelos débitos contratados pelo segurado; e
II - manutenção dos pagamentos do titular do
benefício na mesma instituição financeira enquanto
houver saldo devedor nas operações em que for
autorizada a retenção, não cabendo à autarquia
responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo
segurado.
É vedado ao titular de benefício que realizar qualquer
das operações citadas solicitar a alteração da instituição
33
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
financeira pagadora, enquanto houver saldo devedor em
amortização.
É facultada a transferência da consignação do
empréstimo, financiamento ou arrendamento firmado pelo
empregado na vigência do seu contrato de trabalho
quando de sua aposentadoria.
Os descontos e as retenções não poderão ultrapassar o
limite de 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios
A instituição financeira que proceder à retenção de valor
superior ao limite estabelecido perderá todas as garantias
que lhe são conferidas por esta Lei.
CADERNETA DE POUPANÇA
• Os valores depositados em poupança são atualizados
com base na taxa referencial (TR), acrescida de juros
de 0,5% ao mês.
• Os valores depositados e mantidos em depósito por
prazo inferior a um mês não recebem nenhuma
remuneração.
• A TR utilizada é aquela do dia do depósito.
• O banco pode cobrar pela manutenção de conta de
poupança desde que os depósitos de poupança
apresentem saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e que
não apresentem registros de depósitos ou saques pelo
período de 6 meses.
• A data de remuneração de depósitos em cadernetas
de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 será o dia
1º de cada mês, aplicando-se o índice correspondente
ao dia 1º do mês anterior.
• O depósito em conta de poupança feito em cheque
vale para remuneração desde a data do depósito,
desde que não devolvido, e independentemente do
prazo de sua liberação, devem ser considerados a
partir do dia do depósito.
• Remuneração mensal;
Com a implantação da Conta Investimento, foi criada
uma nova poupança que poderá receber recursos apenas
através de débito na Conta Investimento; da mesma
forma, essa nova poupança não permite saques diretos,
nem transferências para contas de terceiros.
A caderneta de poupança atual continuará a ser utilizada
normalmente, mas não poderá fazer parte da Conta
Investimento.
Poupança– Empresas sem Fins Lucrativos
Os depósitos recebem rendimentos (atualização e juros)
mensais baseados em uma taxa de juros de 0,5% ao
mês, aplicada sobre os valores atualizados pela Taxa
Referencial (TR) e creditada mensalmente a cada dialimite.
Poupança– Empresa com Fins Lucrativos
A Poupança, para empresas com fins lucrativos, possui
rendimentos trimestrais. Os depósitos são remunerados a
uma taxa de juros de 1,5% ao trimestre, aplicada sobre
os valores atualizados pela Taxa Referencial (TR),
creditados na data de aniversário.
CARTÕES DE CRÉDITO
São cartões que facilitam o dia-a-dia das pessoas e
representam um enorme incentivo ao consumo e
segurança de quem recebe.
Glossário:
Portador – pessoa física ou jurídica usuária do cartão
que tem um limite de crédito estabelecido pela
administradora;
Bandeira – instituição que autoriza o emissor a gerar
cartões com sua marca;
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Prof. Jonas Barbosa
Emissor – administradora vinculada a uma instituição
financeira autorizada pela bandeira a emitir cartões de
crédito com seu nome.
Acquirer – é a instituição que afilia estabelecimentos ao
sistema de cartão da bandeira da qual é associada. Tem
a função de gerenciar, pagar e dar manutenção aos
estabelecimentos afiliados da bandeira;
Estabelecimento – empresa que aceita os cartões;
Instituição financeira – bancos autorizados pelas
bandeira a emitir o cartão. No Brasil, a emissão é feita
por meio de uma administradora de cartão, constituída
pelo banco.
Utilizados para a aquisição de bens ou serviços em
estabelecimentos credenciados. No período entre a
compra e o vencimento do cartão não incidem juros. No
vencimento, pode-se financiar parte do total do débito,
pagando juros sobre a parte não paga. Podem ser
utilizados no Brasil e no exterior, conforme o caso.
Gastos feitos no exterior são em dólar e convertidos pela
taxa do dólar turismo (flutuante) no pagamento da fatura.
As administradoras desses cartões não são instituições
financeiras.
TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Tipo de investimento que combina características de jogo
e de poupança. Com os títulos concorre-se a prêmios em
dinheiro além de haver o rendimento de parte do valor
investido. Do valor aplicado, a instituição financeira
separa um percentual para a poupança, outro para o
sorteio e um terceiro pra cobrir despesas
PM – Plano Mensal
É um plano em que os seus pagamentos, geralmente,
são mensais e sucessivos. É possível que após o último
pagamento, o plano ainda continue em vigor, pois seu
prazo de vigência pode ser maior do que o prazo de
pagamento estipulado na proposta.
PU – Plano Único
É um plano em que o pagamento é único (realizado uma
única vez), tendo sua vigência estipulada na proposta.
Nos planos com vigência igual a 12 meses, os
pagamentos são obrigatoriamente fixos. Já nos planos
com vigência superior, é facultada a atualização dos
pagamentos, a cada período de 12 meses, por aplicação
de um índice oficial.
Glossário:
Subscritor – é a pessoa que subscreve a proposta de
aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar
o pagamento na forma convencionada nestas Condições
Gerais.
Titular – é o próprio subscritor ou outra pessoa
expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do
Título, a quem devem ser pagos todos os valores
originados pelo mesmo.
Carência para resgate
- prazo que investidor não pode resgatar o valor
investido;
Carregamento
- é a taxa de administração;
Prêmio
- é quanto o investidor paga pelo título. As mensalidades
são reajustadas.
Provisão matemática
- é a parcela da prestação que vai compor a poupança do
investidor.
Circular Susep n° 130, de 12/05/2000
Os títulos de capitalização não poderão ser
comercializados com prazo de vigência inferior a doze
meses.
34
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
As Sociedades de Capitalização somente poderão
comercializar títulos em que o valor máximo em cada
sorteio, por data e por série, seja igual a 5% (cinco por
cento) do último patrimônio líquido.
A taxa de juros efetiva mensal utilizada para capitalização
do título e/ou a equivalente anual, ou a taxa que for
referenciada como um percentual da taxa de juros
aplicada às cadernetas de poupança, deverá constar na
Nota Técnica Atuarial e das Condições Gerais do título de
capitalização. Esta taxa de juros deverá corresponder, no
mínimo, a 20% (vinte por cento) da taxa de juros básica
aplicada às cadernetas de poupança.
Poderão ser estruturados títulos com taxas diferenciadas
de juros ao longo de sua vigência, podendo ser préfixadas ou estabelecidas em função de percentuais
variáveis dos juros aplicados às Cadernetas de
Poupança, observando-se o limite mínimo de 20% da
taxa de juros básica aplicada às cadernetas de
poupança.
As Sociedades de Capitalização não poderão se
apropriar da provisão matemática dos títulos suspensos
ou caducos por inadimplência dos pagamentos, devendo
colocar à disposição do titular, independentemente do
número de pagamentos efetuados, o valor de resgate
após o período de carência, ainda que a inadimplência
ocorra em data anterior ao prazo de carência fixado.
Para o caso de resgate, é facultada a fixação de um
prazo de carência para a efetivação do pagamento, não
superior a vinte e quatro meses, contados da data de
subscrição do título de capitalização.
O título de capitalização é transferível a qualquer
momento, mediante comunicação escrita à Sociedade,
informando a esta os dados cadastrais do novo
titular/subscritor.
A Sociedade poderá prever, nas condições gerais dos
títulos, participação dos titulares nos lucros da empresa.
O percentual destinado aos sorteios do título está limitado
a 25% (vinte e cinco por cento) do custo total.
O percentual para os sorteios da modalidade de
“Premiação Instantânea” deverá estar limitado a 30%
(trinta por cento) do percentual que for adotado pela
Sociedade de Capitalização para o custeio de todos os
sorteios do título.
O título de capitalização poderá contemplar o pagamento
de um plano de seguro de vida ou de pecúlio,
obedecendo às normas legais estipuladas.
Constituição da provisão matemática, em percentuais
mínimos:
PM – Títulos com pagamentos mensais:
Prazo de
Mês de
Mês de
Mês de
Mês de
Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência
MESES
1°
2°
3°
4°
30% até
ATÉ 23
10%
10%
o final
Acima
30% até
10%
10%
10%
de 23
o final
PU –Títulos com pagamento único:
Prazo de vigência
(meses)
Percentual Mínimo p/
capitalização
12
50%
Acima de 12 e até 24
60%
Acima de 24
70%
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Prof. Jonas Barbosa
Nos títulos em que não haja sorteio, os percentuais
destinados à formação da provisão matemática deverão
corresponder, no mínimo, a 98% (noventa e oito por
cento) da cada pagamento.
O resgate antecipado por sorteio ou resgate total, ao final
do prazo de capitalização, deverá corresponder a 100%
(cem por cento) da provisão matemática.
O valor do resgate total antecipado deverá corresponder,
no mínimo, a 90% (noventa por cento) da provisão
matemática apurada na ocasião em que vier a ser
solicitado.
A Circular SUSEP 223, de 13/12/02, passou a considerar
os títulos de capitalização como títulos de crédito.
PLANOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO
PRIVADOS
A previdência privada é uma forma de poupança de
longo prazo para evitar que a pessoa na aposentadoria
sofra uma redução muito grande de sua renda. Qualquer
pessoa que receba mais do que o teto de benefício da
Previdência Social (INSS) deve se preocupar em formar
uma poupança, seja através da previdência privada ou de
recursos administrados por sua conta.
O processo de poupança consiste de duas fases. Na
primeira, o poupador acumula um capital. Durante todo
esse processo, este capital receberá rendimentos. Na
segunda fase, que coincide com a aposentadoria para a
maioria das pessoas – mas não necessariamente -, é o
momento de receber os benefícios. Quanto maior o
capital, maior o benefício.
A forma de fazer este cálculo é bastante complexa,
mas, de uma forma simples, é fácil entender que os
saques mensais, aqui chamados de benefícios, devem
ter uma relação com o capital acumulado. Não é possível
fazer saques expressivos sobre o capital sem correr o
risco de o dinheiro poupado acabar muito rápido.
Planos e fundos de previdência têm uma desvantagem
também clara: o custo elevado. Há planos com taxas de
carregamento de 5% e outros cobram até mais do que
isso. Ou seja: ao fazer o depósito, o participante já perde
um dinheiro.
Taxa de carregamento: é cobrada pela entidade para
arcar com os custos operacionais do plano de
previdência privada. Incide sobre a contribuição mensal
ou aportes de capital, de modo que, quando maior o seu
percentual, menor a parcela da contribuição destinada
para a formação da contribuição destinada para a
formação do capital do participante.
Taxa de administração: cobrada pela entidade para
administrar, sobre o capital total, incluindo os
rendimentos -, também chamada de taxa de gestão
financeira, dependendo do tipo de plano ou fundo.
Portabilidade: Você poderá transferir seus recursos para
outro administrador, respeitando as características de
carência do fundo aonde seus recursos estão aplicados.
Se você não estiver satisfeito com a performance do
plano, poderá transferir seus recursos para outro
administrador, sendo que, até duas vezes ao ano não
paga nenhuma multa ou qualquer tipo de imposto. Isto
significa que no prazo de 1 ano, os recursos devem ficar
pelo menos 6 meses aplicados junto ao mesmo
administrador.
Planos
Planos Abertos:
Destinam-se a qualquer indivíduo que deseja formar uma
reserva financeira para sua aposentadoria.
São planos oferecidos por Bancos, Seguradoras e
Entidades Abertas de Previdência Privada ao público em
35
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
geral, mesmo não existindo nenhum vínculo entre as
partes.
Planos Fechados:
Também chamados de Fundos de Pensão. Destinam-se
aos funcionários de uma empresa ou ao conjunto de
empresas – privadas ou estatais – patrocinadoras do
plano.
Exemplos: PREVI – Caixa de Previdência dos
Funcionários do Banco do Brasil ou FUNCEF – Fundação
dos Economiários Federais.
PGBL – O PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre – é
um produto de Previdência Complementar que visa a
acumulação de recursos e a transformação destes em
uma renda futura.
Seu funcionamento é bem simples: periodicamente o
cliente realiza aportes para o plano, que são aplicados
em um FIC (Fundo de Investimento em Cotas de Fundos
de Investimento Especialmente Constituídos). O dinheiro
vai rendendo ao longo do tempo e assim o cliente vai
formando uma reserva.
Quando chegar a idade escolhida pelo cliente para se
aposentar, o que não precisa coincidir com a idade da
aposentadoria pelo INSS, ele poderá optar por receber
sua renda em uma única parcela ou então em quantias
mensais.
É mais vantajoso para quem faz a declaração do
imposto de renda através do formulário completo, já que
é possível deduzir o valor das contribuições realizadas ao
plano da base de cálculo do Imposto de Renda, até o
limite de 12% da renda bruta anual (desde que o cliente
também contribua para a Previdência Social – INSS ou
regime próprio).
O PGBL é bastante flexível e permite que os recursos
aplicados no plano sejam resgatados (respeitando-se o
prazo de carência). Neste caso, e também no momento
do recebimento da renda, haverá incidência de Imposto
de Renda sobre o total resgatado, conforme legislação
vigente e opção de tributação escolhida pelo
cliente.
VGBL – Desenvolvido com base no PGBL, o VGBL (Vida
Gerador de Benefício Livre) é um seguro de vida que
garante cobertura em caso de sobrevivência,
funcionando, portanto, como um plano de previdência.
Periodicamente o cliente realiza aportes para o plano,
que são aplicados em um FIC (Fundo de Investimento em
Cotas de Fundos de Investimento Especialmente
Constituídos). O dinheiro vai rendendo ao longo do tempo
e assim o cliente vai formando uma reserva.
Quando chegar a idade escolhida pelo cliente para se
aposentar, o que não precisa coincidir com a idade da
aposentadoria pelo INSS, ele poderá optar por receber
sua renda em uma única parcela ou então em quantias
mensais.
A grande diferença entre o PGBL e o VGBL está no
tratamento fiscal conferido a cada um deles.
Enquanto no PGBL há incidência de imposto de renda
sobre o total resgatado ou recebido como renda, no
VGBL a tributação incide somente sobre o ganho das
aplicações financeiras, ou seja, o rendimento do plano
(conforme legislação vigente e opção de tributação
escolhida pelo cliente).
Sendo assim, o VGBL é mais indicado para quem faz
declaração simplificada ou não é tributado na fonte, como
os autônomos.
Além disso, é uma ótima opção para investidores que
já excederam o limite de dedução do imposto em um
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CEF
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plano de previdência complementar, como o PGBL, mas
querem investir mais no seu futuro financeiro.
Exemplos de tipos de recebimento de renda:
• Renda mensal vitalícia – paga vitaliciamente a partir
da data de saída do plano
• Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido –
paga ao participante a partir da data de saída do
plano. No caso de falecimento do participante durante
período garantido por ele escolhido, os beneficiários
indicados recebem a renda mensal pelo restante do
período
• Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário
indicado – paga a partir da data de saída do plano. No
caso de falecimento, a renda será revertida total ou
parcialmente ao(s) beneficiário(s) indicado(s)
• Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com
continuidade aos filhos menores de 21 anos – paga a
partir da data de saída do plano. No caso de
falecimento, a renda será revertida ao cônjuge ou
companheiro,
e
na
falta
deste,
reversível
temporariamente aos filhos até completarem 21 anos
• Renda Mensal Temporária – paga ao participante
durante um determinado prazo contratado. A renda
cessa com o término do prazo contratado ou com o
falecimento do participante.
PLANOS DE SEGUROS
O seguro, como o próprio nome diz, surge da
necessidade de segurança das pessoas diante das
incertezas e riscos que corremos na vida. Todos querem
uma segurança, uma garantia futura que nos proteja dos
prejuízos e perdas de fatos inesperados.
O seguro é o instrumento legal que permite aos
segurados garantir, a cada membro do grupo, através do
segurador, a compensação econômica por um evento
futuro e incerto, chamado risco. É o caso de um incêndio,
roubo ou acidente, evento que sabemos ser possível,
mas ninguém é capaz de prever quando nem onde ou
com quem.
Para garantir que as perdas sejam compensadas,
cada pessoa do grupo paga um valor proporcional ao
risco corrido para o segurador. Este valor vai ser usado
para pagar as indenizações e também cobrir os custos e
lucros da seguradora. É o segurador que assume os
riscos pelo grupo em troca desta remuneração, chamada
de prêmio.
O prêmio é uma forma de baixo custo para cobrir
eventos ocasionais de pessoas que estão expostas a
riscos semelhantes. E deve ser proporcional ao risco de
cada evento ocorrer. Cálculos de probabilidades, com
base também na observação do comportamento destes
eventos no passado, ajudam a estimar o prêmio.
Co-Seguro e Resseguro
De forma a compatibilizar o seguro de um bem com o
patrimônio e o risco aceito, podemos ter duas formas
especiais de seguro: Co-Seguro e o Resseguro.
Co-Seguro
É a divisão de um seguro entre as diversas seguradoras,
dividindo-se assim o risco.
Resseguro
Esta operação caracteriza-se pela contratação de um
novo seguro por uma seguradora, junto a outra
seguradora. Assim, a primeira seguradora se alivia
parcialmente do risco de um seguro já feito. É o
conhecido “seguro do seguro”.
Elementos essenciais
Os elementos essenciais para que se concretize um
seguro são: risco, prêmio, segurado, segurador e
indenização.
36
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
Risco é a possibilidade de ocorrência do sinistro. Prêmio
é quanto o segurado desembolsa para adquirir o direito á
cobertura do risco. Segurado é quem adquire o seguro.
Segurador é quem se compromete a indenizar o
segurado na ocorrência do sinistro. Indenização é o valor
que será pago ao segurado (ou aos seus dependentes,
no caso de seguro de vida com sinistro de morte) na
ocorrência do sinistro.
Formalização
Quem contrata um seguro formaliza sua intenção/vontade
através de um instrumento contratual denominado
proposta, que é transformado em apólice após a
aceitação da proposta pela seguradora.
A apólice de seguro é um contrato bilateral onde cada
parte tem direitos e obrigações.
Neste contrato são definidos:
- o bem coberto;
- a importância segurada;
- a localização do bem segurado (se for o caso);
- o período de vigência do seguro;
- os riscos assumidos pela seguradora
- e as demais condições contratuais.
A fase mais importante de um seguro é a aceitação, é
quando a seguradora aceita o risco proposto. Para isso, a
seguradora deverá verificar:
−
se o risco proposto está dentro de sua
política de aceitação;
−
se o prêmio a ser cobrado está correto;
−
se as condições da cobertura estão
aprovadas pela SUSEP.
As seguradoras, para arcar com os eventuais sinistros,
constituem um fundo de reserva técnica que garanta o
pagamento desses sinistros. Tornam-se, por essa razão,
grandes investidores institucionais do mercado financeiro,
sujeitas às normas do Conselho Monetário Nacional
(CMN) sobre a aplicação de suas reservas técnicas.
Todo seguro só pode ser contratado por intermédio de
um corretor de seguros (profissional autônomo) ou de
uma corretora de seguros (pessoa jurídica).
Tipos de seguros
São três os riscos básicos que podem ser segurados:
patrimônio, pessoa e responsabilidade.
Uma mesma apólice pode combinar a cobertura de
diversos riscos destes grupos. Um seguro de carro, por
exemplo, cobre a perda patrimonial do veículo, a vida do
segurado, e os danos que pode causar a terceiros. Um
seguro de imóvel também pode cobrir perdas
patrimoniais diversas, como incêndio, roubo e
responsabilidade civil, caso um vidro, por exemplo, caia e
atinja um terceiro.
A maioria dos seguros voltados para pessoas físicas é
vendida como contrato padrão. O segurado apenas adere
ao plano, sem poder discutir cada um dos seus
parâmetros.
Dessa forma, os contratos saem mais baratos, porque
não é preciso recalcular todos os parâmetros a cada
proposta. Com a modernização do mercado, alguns
padrões já foram diversificados. É possível, por exemplo,
encontrar seguros de automóveis mais baratos apenas
pelo fato de o contratante ser mulher ou ter mais idade.
Seguro de veículos: Costuma ter o prazo de um ano,
cobre a reparação dos danos ocorridos ao veículo
segurado ou causados por ele a terceiros ou a coisas. Os
danos não cobertos devem vir relacionados no contrato.
Existe, ainda, a FRANQUIA, que é o valor a partir do qual
a seguradora passa a arcar com os prejuízos. Até este
valor, o custo é do segurado.
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Seguro de vida: Dá cobertura aos riscos de morte
natural ou acidental e invalidez por acidente ou doença.
Casos de suicídio, regra geral, estão excluídos da
cobertura. Seu pagamento costuma ser mensal, por
prazo indeterminado, havendo exceções, de contratos
por prazo determinado.
O prêmio é maior quanto maior for o número de
coberturas escolhidas e o risco do próprio segurado, que
depende de sua expectativa de vida e do tipo de risco a
que se expõe. Pessoas com saúde debilitada pagam
prêmios maiores. Fumantes podem pagar mais. Pessoas
que se expõem em esportes radicais também têm maior
risco.
Seguro de acidentes pessoais: Oferece cobertura em
caso de invalidez permanente, parcial ou total, ou morte
por acidente. Os contratos, regra geral, têm prazo de um
ano. A única diferença em relação ao seguro de vida é
que não cobre morte natural. Como tem uma cobertura a
menos, é mais barato. Público alvo: pessoas jovens, com
boa saúde e que não vêem no horizonte probabilidade
alta de morrer de causa natural.
Seguro de viagem: cobre riscos de acidentes em
viagem, como extravio de bagagem, despesas médicohospitalares, odontológicas, problemas jurídicos e até
traslado do corpo, em caso de morte. Não assume os
riscos de catástrofes naturais, como furacões e
terremotos. Os contratos duram o tempo da viagem, mas
também podem cobrir viagens que aconteçam durante
um ano inteiro, no caso de pessoas que viajam com
freqüência. O seguro pode ser feito na própria agência de
viagem, em bancos ou corretoras.
Seguro saúde: Dá cobertura facultativa aos riscos que
envolvem assistência médica hospitalar.
Exercícios
28. CEF2004Norte/Nordeste)
(A) Sobre a operações de Crédito Rotativo não
incidem juros e IOF.
(B)
Operações Hot Money são operações de
empréstimo de curto e curtíssimo prazos, demandas para
cobrir as necessidades de longo prazo da empresa. O
custo dessas operações é baseado na taxa ao CDI do dia
mais o spread cobrado pelo banco.
C) As operações Hot Money são referenciadas
pelo CDI – Certificado de Depósito Interfinanceiro – e as
taxas são repactuadas diariamente.
(D) Crédito Rotativo é uma linha de redito aberta
pelos bancos
para financiamento de investimentos
permanentes.
(E)
As operações de Crédito Rotativo, por
serem simples de operar, não exigem garantias.
29.
CEF2004Norte/Nordeste)
(A)
Nas operações de desconto bancário, o
risco é assumido pela instituição financeira.
(B) A operação de Desconto de Títulos diz
respeito ao adiantamento de recursos ao cliente, feito
pelo banco, como uma antecipação dos valores a pagar a
seus fornecedores.
C) Na operação de Desconto de Títulos, o valor
liberado ao tomador é superior ao valor nominal (valor de
resgate) dos títulos, em razão do encargos financeiros
cobrados antecipadamente.
(D)
Nas operações de desconto bancário, a
responsabilidade final da liquidação do titulo negociado
perante a instituição financeira, caso o cedente não
pague no vencimento, é do tomador de recursos, ou seja,
o sacado.
37
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
(E)
A operação de Desconto de Títulos dá ao
banco o direito de regresso, caso o título não seja pago
pelo sacado.
30. (CEF2004/Norte/Nordeste)
(A) O CDB é uma taxa que mede a inflação de
um determinado período e considerada a taxa prime do
mercado.
(B)
O CDB – Certificado de Depósito Bancário –
e o RDB – Recibo de Deposito Bancário – são titulo de
captação de recursos pelos bancos
(C) A liberdade de prazo dos CDB – Certificado
de Depósito Bancário – não permite que os bancos
emitam CDB com taxa pré-fixada, apenas pós -fixada.
–(D)
A principal diferença ente CDB e o RDB é
a impossibilidade do certificado e depósito bancário ser
transferido a outros investidores pó endosso nominativo.
(E) O termo CDB quer dizer a mesma coisa que
a antiga CTN.
31.
(CEF2004Norte/Nordeste) Existe hoje uma
série de alternativas de DINHEIRO DE PLÁSTICO, que
facilita o dia a dia das pessoas e representa um
enorme incentivo ao consumo, por representar uma
alternativa de credito intermediada pelo mercado
bancário portanto, está correto afirmar que o
(A)
cartão de crédito utilizado para aquisição de
bens ou serviços, alavanca as vendas dos
estabelecimentos credenciados.
(B)
Estímulo ao consumo despertado pelo Cartão e
Crédito é uma vantagem, mesmo quando o consumidor
deseja poupar.
(C)
Desenvolvimento tecnológico tem restringido a
utilização dos cartões magnéticos.
(D)
Cartão de débito é uma garantia para o
consumidor apesar de não representar débito
previamente aprovado.
(E)
Cartão magnético é utilização para obtenção de
extrato de conta corrente, poupança
mas não podem
ser utilizados para saques.
32.
(CEF2004/Norte/Nordeste)NÃO é considerada
uma vantagem da operação de leasing
(A)
a alta carga tributária.
(B)
A possibilidade de renovação periódica da
maquinaria da empresa, atendendo assim
às
exigências do desenvolvimento tecnológico e do próprio
mercado.
(C)
A minimização de problemas devido à
imobilização, reduzindo também o risco de empresa.
(D)
A maior flexibilidade e dinamismo aos recursos
financeiros da empresa, deixando os mesmos disponíveis
para outros investimentos e para a sustentação do
capital de giro.
(E)
O prazo da operação compatível com a
amortização econômica do bem.
33. (CEF2004Norte/Nordeste)Commercial papers são
títulos de créditos emitidos visando a captação
pública de recursos para o capital de giro das
empresas. Está correto dizer que
(A) a
colocação de Commercial papers junto a
investidores de mercado jamais poderá ser feita
através de um dealer.
(B) a vantagem da utilização de Commercial papers em
relação
às
operações
convencionais
de
empréstimos é o baixo custo financeiro e a maior
agilidade em tomar recursos no mercado,
explicados pela eliminação da intermediação
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bancária uma vez que não exige nenhum
documento formal.
(C) Além dos juros recebidos, a empresa emitente
incorre também em despesas de emissão, tais
como registro na CVM, publicações, etc.
(D) Commercial papers são negociados no mercado
por um valor descontado chamado deságio, sendo
recomprados pela empresa emitente pelo seu valor
de face, valor nominal.
(E) Commercial papers são negociados sem garantia
real e não podem oferecer garantia de fiança
bancária.
34. Os títulos de capitalização caracterizam-se como
uma forma de poupança de longo prazo, onde o
sorteio funciona como um estímulo. Em relação a
títulos de capitalização, é correto afirmar que
(A) capital nominal é o valor que o investidor resgatará
ao final do plano do título de capitalização, incidindo
sobre ele correção e juros.
(B) são regulados pela CAIXA.
(C) não possuem liquidez.
(D) não existe incidência de Impostos de Renda sobre os
rendimentos auferidos nas operações com títulos de
capitalização.
(E) o investidor sempre escolhe a data do sorteio e o
prêmio que deseja obter das operações com títulos
de capitalização.
35. (CEF2004) O princípio básico que norteia uma
operação de leasing é o de que o lucro na produção
de bens e serviços, não se origina no fato de que,
quem os produz, tenha a propriedade das máquinas e
equipamentos necessários para produzi-los, mas,
sim, da forma como elas são utilizadas na sua
produção. Das afirmativas abaixo considera-se
verdadeira:
(A))A operação de leasing operacional é menos onerosa
para o arrendatário porque as prestações não amortizam
o bem; caso o arrendatário queira adquirir o bem terá que
negociar com a empresa de leasing, e a aquisição, se
houver, será feita pelo valor de mercado.
(B) O contrato de arrendamento mercantil, que
estabelece as condições da operação de leasing e os
direitos/obrigações de arrendador e arrendatário é
simples e sem nenhuma peculiaridade, dispensando até
mesmo exigência de garantias.
(C) Lease-back é uma operação de arrendamento
mercantil praticada no mercado em que a empresa
tomadora de recursos é proprietária de, um bem e o
arrenda para a sociedade de leasing.
(D) Leasing operacional é a operação, regida por
contrato, praticada diretamente entre o produtor de bens
(arrendatário) e seus usuários (arrendador), podendo o
arrendador ficar responsável pela manutenção do bem
arrendado ou por qualquer tipo de assistência técnica que
seja necessária para seu perfeito funcionamento.
(E) Leasing financeiro é uma operação de financiamento
sob a forma de locação particular, de médio a longo
prazo, com base em um contrato, de bens móveis ou
imóveis, onde não há necessidade de intervenção de
uma empresa arrendadora.
36. (CEF2004)A evolução da tecnologia da
teleinformática
permitiu
um
acelerado
desenvolvimento da troca de informações entre os
bancos e seus clientes. Os dois mais notáveis
exemplos do estado da arte nesse setor são o home
38
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
banking e o EDI, apoiados pela filosofia do remate
banking. Assinale a afirmação correta.
(A) Como resultado da facilitação e agilização dos
processos existe a contrapartida do aumento das
reclamações de clientes.
(B) O conceito de EDI ainda não está difundido no Brasil
e como conseqüência ainda não está sendo utilizado.
(C) O pagamento de contas atualmente pode ser feito
nos terminais de auto-pagamento, através de
agendamento prévio ou por fax.
(D) Os bancos fazem altos investimentos em instalações
de atendimento remoto tendo em vista a redução do
trânsito e das filas de clientes nas agências.
(E) O conceito de remote banking, embora esteja
associado à idéia de um banco virtual, não possibilita a
diversificação dos canais de distribuição excedendo os
limites de espaço, tempo ou meio de comunicação
37. (CEF2004) A caderneta de poupança é a aplicação
mais simples e tradicional, sendo uma das poucas,
senão a única, em que se pode aplicar pequenas
somas é ter liquidez, apesar da perda de rentabilidade
para saques fora da data de aniversário da aplicação.
Está correto afirmar que
(A) as aplicações em caderneta de poupança de pessoas
físicas e jurídicas não tributadas com base no lucro real
estão totalmente isentas de impostos.
(B) menores de 18 anos de idade não podem fazer
aplicação em caderneta de poupança.
(C) a caderneta de poupança é remunerada pela TR do
último dia do mês seja qual for a data de aniversário.
(D) o número de cadernetas de poupança, por pessoa,
está limitado a uma por data de aniversário.
(E) os bancos, atualmente, em função da concorrência,
vêm criando alternativas e facilidades para a poupança,
que viabilizem uma diminuição de liquidez e facilidade
de movimentação.
38. (CEF2004) Em relação a Covenants pode-se
afirmar que
(A) é um sistema de garantia real muito utilizado em
financiamentos de veículos.
(B) são exemplos de cláusulas a limitação do grau de
endividamento, limitações ou impedimentos de contrair
novas obrigações, manutenção de capital de giro.
(C) é um sistema de garantia indireta, própria de
financiamento, representado por um conjunto de
obrigações não contratuais objetivando o pagamento da
divida.
(D) garante os direitos dos credores em contrato formal
de dívidas embora não estabeleça atos que devem ou
não serem cumpridos.
(E) não se preocupa com a boa administração e a
integridade do patrimônio mas, com o conforto que uma
garantia real ou pessoal possa dar.
39. (CEF2004) Em relação aos tipos de seguros
existentes, está correto afirmar que
(A) há dois tipos de seguros de automóveis: pelo valor
contratado e pelo valor de mercado. O seguro pelo valor
de mercado prevê a indenização pelo valor de um veículo
zero km.
(B) os seguros patrimoniais sempre exigem carência.
(C) os seguros podem ser classificados em duas grandes
modalidades: pessoa e não-pessoas. Os seguros de
pessoas incluem os seguros de danos materiais
(patrimoniais) e de prestação de serviços.
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(D) o seguro de vida tem por finalidade garantir
determinado pagamento a um beneficiário indicado em
caso de acidente fatal ou não.
(E) o seguro de incêndios cobre danos causados por
incêndios, quedas de raios, explosão de botijão de gás
doméstico podendo ainda cobrir adicionalmente incêndios
causados por vendaval, tornado e queda de avião.
40. (CEF2004)O PGBL - Plano Gerador de B–nefícios
Livres - é uma alternativa –e aplicação financeira
direcionada para a aposentadoria das pessoas,
funcionando como um fundo de investimento,
aplicando os recursos recebidos no mercado
financeiro e creditando todos os rendimentos
auferidos para os investidores. Pode-se afirmar que
(A) os rendimentos gerados pelas aplicações são
tributados a cada contribuição.
(B) contribuição variável é o valor fixo dos prêmios pagos.
(C) entre os principais atrativos de um PGBL está o
benefício fiscal, pois as contribuições periódicas podem
ser deduzidas do cálculo do imposto de renda até o limite
de 30% da renda bruta do investidor.
(D) um dos tipos de benefícios oferecidos pelo PGBL é a
renda vitalícia, em que o beneficiário recebe uma renda
durante toda a sua vida, a partir de 40 anos de idade.
(E) a renda temporária refere-se aos benefícios pagos a
partir de certa idade e durante um determinado número
de anos pré-definido.
41. (CEF2002) O certificado de depósito bancário
(CDB) e o recibo de depósito bancário (RDB) são
opções de aplicação financeira existentes no
mercado brasileiro.
Acerca dessas aplicações, indique a afirmativa
correta.
A) CDB é um título de crédito, físico ou escriturai,
e o RDB é um recibo. Ambos são emitidos pelos bancos
comerciais e são representativos de depósitos a prazo
feitos pelo cliente. O CDB e o RDB geram a obrigação de
o banco pagar ao aplicador, ao final do prazo contratado,
a remuneração prevista que será superior ao valor
aplicado.
B) prazo mínimo para aplicação e resgate de
CDBs e RDBs varia de três meses a 48 meses,
dependendo do tipo de remuneração contratada.
C) CDB é inegociável e intransferível.
D) RDB pode ser negociado por meio de
transferência.
E) CDB e o RDB podem ser resgatados antes do
prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de
aplicação. Antes do prazo mínimo, são abonados
rendimentos proporcionais ao prazo transcorrido.
42. (CEF2002)Na condição de pessoa física, Lúcio
contratou o arrendamento mercantil de seu
microcomputador por um prazo de vinte e oito
meses. Pagou R$ 42,35 de imposto sobre operações
financeiras (IOF) relativo à transação. Ao final do
contrato, optou por permanecer com o bem.
Com referência à situação hipotética acima
apresentada e consoante as normas brasileiras
vigentes, julgue os itens subsequentes.
A) Lúcio não poderia ter sido o arrendatário do
contrato, urna vez que, no Brasil, pessoas físicas não
podem realizar contratos de leasing.
B) O prazo do contrato firmado por Lúcio é inferior
ao mínimo estabelecido em normas do BACEN.
39
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
C) Lúcio não poderia ter permanecido com o
microcomputador ao final do contrato, pois, nesse tipo de
operação, o bem veria ser restituído ao arrendador.
D) A transação descrita não poderia ter sido
realizada, porque os bens sujeitos a obsolescência
tecnológica não podem ser objeto de leasing.
E) Há um equívoco no recolhimento do imposto
citado na situação descrita, pois não incide IOF sobre
operações de leasing.
"Os juros que estimulam a poupança, deprimindo o consumo,
são os mesmos que desencorajam o investimento,
atrofiando o emprego”
Maurice Allais
ESTRUTURA E FUNÇÕES DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL
Composição do Sistema Financeiro, conforme Banco
Central do Brasil – BACEN
Orgãos
Normativo
Conselho
Monetário
Nacional
CMC
Entidades
Supervisora
Operadores do Sistema Financeiro Nacional
Banco
Central do
Brasil BACEN
Instituições
Financeiras
captadoras
de depósitos
à vista
Demais
Instituições
Financeiras
Bolsas de
Mercadorias
e Futuros
Bolsas de
Valores
IRB – Brasil
Resseguros
S/A
Sociedades
Seguradora
e de Capitalização
Comissão de
Valores
Mobiliários
CVM
Conselho
Nacional
de
Seguros
Privados CNSP
Superint. de
Seguros
Privados SUSEP
Conselho
de Gestão
da Previd.
Complem.r
-CGPC
Secretaria de
Previdência
Complementa
r - SPC
Outros
intermediários e
adm. de
recursos de
terceiros
Entidades
Abertas de
Previdência
Complementar
Entidades Fechadas de Previdência
Complementar
(fundos de pensão)
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN
O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído
pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão
responsável por expedir diretrizes gerais para o bom
funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da
Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento,
Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do
Brasil. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos
meios de pagamento às reais necessidades da
economia; regular o valor interno e externo da moeda e o
equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação
dos recursos das instituições financeiras; propiciar o
aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos
financeiros; zelar pela liquidez e solvência das
instituições financeiras; coordenar as políticas monetária,
creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e
externa.
BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
O Banco Central do Brasil (Bacen) é uma autarquia
vinculada ao Ministério da Fazenda, que também foi
criada pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É o
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principal executor das orientações do Conselho
Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de
compra da moeda nacional, tendo por objetivos: zelar
pela adequada liquidez da economia; manter as reservas
internacionais em nível adequado; estimular a formação
de poupança; zelar pela estabilidade e promover o
permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.
Dentre suas atribuições estão: emitir papel-moeda e
moeda metálica; executar os serviços do meio circulante;
receber recolhimentos compulsórios e voluntários das
instituições financeiras e bancárias; realizar operações de
redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
regular a execução dos serviços de compensação de
cheques e outros papéis; efetuar operações de compra e
venda de títulos públicos federais; exercer o controle de
crédito; exercer a fiscalização das instituições financeiras;
autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
estabelecer as condições para o exercício de quaisquer
cargos de direção nas instituições financeiras; vigiar a
interferência de outras empresas nos mercados
financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais
estrangeiros no país. Sua sede fica em Brasília, capital
do País, e tem representações nas capitais dos Estados
do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de
Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e
Pará.
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL – CRFSN
Atribuições:
Julgar, em segunda e última instância administrativa os
recursos interpostos das decisões relativas às
penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central
do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela
Secretaria do Comércio Exterior, nas infrações previstas
na legislação.
O Conselho tem ainda como finalidade julgar os recursos
de ofício interpostos pelos órgãos de primeira instância,
das decisões que concluírem pela não aplicação das
penalidades previstas no item anterior.
Estrutura
São oito conselheiros, possuidores de conhecimentos
especializados em assuntos relativos aos mercados
financeiros, de câmbio, de capitais e de crédito rural e
industrial, observando-se a seguinte composição:
Um representante do Ministério da Fazenda;
Um representante do Banco Central do Brasil (Bacen);
Um representante da Secretaria de Comércio Exterior;
Um representante da Comissão de Valores Mobiliários
(CVM);
Quatro representantes das entidades de classe dos
mercados afins, por estas indicados em lista tríplice.
As entidades de classe que integram o CRSFN são as
seguintes:
Abrasca
(Associação
Brasileira
das
Companhias Abertas), Anbid (Associação Nacional dos
Bancos de Investimento), CNBV (Comissão Nacional de
Bolsas de Valores), FEBRABAN (Federação Brasileira
das Associações de Bancos), ABEL (Associação
Brasileira das Empresas de Leasing), ADEVAL
(Associação das Empresas Distribuidoras de Valores),
AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), sendo
que os representantes das quatro primeiras entidades
têm assento no Conselho como membros titulares e os
demais, como suplentes.
Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus
respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da
40
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser
reconduzidos um única vez.
Fazem parte ainda do CRSFN dois Procuradores da
Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da
Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel
observância da legislação aplicável, e um SecretárioExecutivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda,
responsável pela execução e coordenação dos trabalhos
administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil, a
Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de
Comércio Exterior proporcionam o respectivo apoio
técnico e administrativo.
O representante do Ministério da Fazenda é o presidente
do Conselho e o vice-presidente é o representante
designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro
representantes das entidades de classe que integram o
Conselho.
BANCOS MÚLTIPLOS
Os bancos múltiplos são instituições financeiras
privadas ou públicas que realizam as operações ativas,
passivas e acessórias das diversas instituições
financeiras, por intermédio das seguintes carteiras:
comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de
crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de
crédito, financiamento e investimento. Essas operações
estão sujeitas às mesmas normas legais e
regulamentares aplicáveis às instituições singulares
correspondentes às suas carteiras. A carteira de
desenvolvimento somente poderá ser operada por banco
público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no
mínimo,
duas
carteiras,
sendo
uma
delas,
obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser
organizado sob a forma de sociedade anônima. As
instituições com carteira comercial podem captar
depósitos à vista. Na sua denominação social deve
constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de
1994).
BANCOS COMERCIAIS
Os bancos comerciais são instituições financeiras
privadas ou públicas que têm como objetivo principal
proporcionar suprimento de recursos necessários para
financiar, a curto e a médio prazo, o comércio, a indústria,
as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas
e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista,
livremente movimentáveis, é atividade típica do banco
comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo.
Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima
e na sua denominação social deve constar a expressão
"Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994).
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está
regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969,
como empresa pública vinculada ao Ministério da
Fazenda. Trata-se de instituição assemelhada aos
bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista,
realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços.
Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a
concessão de empréstimos e financiamentos a
programas e projetos nas áreas de assistência social,
saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e
esporte. Pode operar com crédito direto ao consumidor,
financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob
garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem
como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de
bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da
venda de bilhetes de loteria federal. Além de centralizar o
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recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos
oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e
Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação
(SFH)
.
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
As cooperativas de crédito observam, além da
legislação e normas do sistema financeiro, a Lei 5.764,
de 16 de dezembro de 1971, que define a política
nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das
sociedades cooperativas. Atuando tanto no setor rural
quanto no urbano, as cooperativas de crédito podem se
originar da associação de funcionários de uma mesma
empresa ou grupo de empresas, de profissionais de
determinado segmento, de empresários ou mesmo adotar
a livre admissão de associados em uma área
determinada de atuação, sob certas condições. Os
eventuais lucros auferidos com suas operações prestação de serviços e oferecimento de crédito aos
cooperados - são repartidos entre os associados. As
cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente,
em sua denominação social, a expressão "Cooperativa",
vedada a utilização da palavra "Banco". Devem possuir o
número mínimo de vinte cooperados e adequar sua área
de ação às possibilidades de reunião, controle,
operações e prestações de serviços. Estão autorizadas a
realizar operações de captação por meio de depósitos à
vista e a prazo somente de associados, de empréstimos,
repasses e refinanciamentos de outras entidades
financeiras, e de doações. Podem conceder crédito,
somente a associados, por meio de desconto de títulos,
empréstimos, financiamentos, e realizar aplicação de
recursos no mercado financeiro (Resolução CMN 3.106,
de 2003).
AGÊNCIAS DE FOMENTO
As agências de fomento têm como objeto social a
concessão de financiamento de capital fixo e de giro
associado a projetos na Unidade da Federação onde
tenham sede. Devem ser constituídas sob a forma de
sociedade anônima de capital fechado e estar sob o
controle de Unidade da Federação, sendo que cada
Unidade só pode constituir uma agência. Tais entidades
têm status de instituição financeira, mas não podem
captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto,
ter conta de reserva no Banco Central, contratar
depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou
de depositária e nem ter participação societária em outras
instituições financeiras. De sua denominação social deve
constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da
indicação da Unidade da Federação Controladora. É
vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de
instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. As
agências de fomento devem constituir e manter,
permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no
mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser
integralmente aplicado em títulos públicos federais.
(Resolução CMN 2.828, de 2001).
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS
As associações de poupança e empréstimo são
constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de
propriedade comum de seus associados. Suas operações
ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado
imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
As operações passivas são constituídas de emissão de
letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de
poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos
41
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
externos. Os depositantes dessas entidades são
considerados acionistas da associação e, por isso, não
recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos
depositantes são, assim, classificados no patrimônio
líquido da associação e não no passivo exigível.
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
Os bancos de desenvolvimento são instituições
financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm
como objetivo precípuo proporcionar o suprimento
oportuno e adequado dos recursos necessários ao
financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e
projetos que visem a promover o desenvolvimento
econômico e social do respectivo Estado. As operações
passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos,
emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de
cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de
Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são
empréstimose financiamentos, dirigidos prioritariamente
ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de
sociedade anônima, com sede na capital do Estado que
detiver seu controle acionário, devendo adotar,
obrigatória e privativamente, em sua denominação social,
a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do
nome do Estado em que tenha sede.
BANCOS DE INVESTIMENTO
Os bancos de investimento são instituições financeiras
privadas especializadas em operações de participação
societária de caráter temporário, de financiamento da
atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de
giro e de administração de recursos de terceiros. Devem
ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e
adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a
expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas
correntes e captam recursos via depósitos a prazo,
repasses de recursos externos, internos e venda de cotas
de fundos de investimento por eles administrados. As
principais operações ativas são financiamento de capital
de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e
valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses
de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de
1999).
BANCO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES), criado em 1952 como autarquia federal,
foi enquadrado como uma empresa pública federal, com
personalidade jurídica de direito privado e patrimônio
próprio, pela Lei 5.662, de 21 de junho de 1971. O
BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem
como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam
para o desenvolvimento do país. Suas linhas de apoio
contemplam financiamentos de longo prazo e custos
competitivos, para o desenvolvimento de projetos de
investimentos e para a comercialização de máquinas e
equipamentos novos, fabricados no país, bem como para
o incremento das exportações brasileiras. Contribui,
também, para o fortalecimento da estrutura de capital das
empresas privadas e desenvolvimento do mercado de
capitais. A BNDESPAR, subsidiária integral, investe em
empresas nacionais através da subscrição de ações e
debêntures conversíveis. O BNDES considera ser de
fundamental importância, na execução de sua política de
apoio, a observância de princípios ético-ambientais e
assume o compromisso com os princípios do
desenvolvimento sustentável. As linhas de apoio
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financeiro e os programas do BNDES atendem às
necessidades de investimentos das empresas de
qualquer porte e setor, estabelecidas no país. A parceria
com instituições financeiras, com agências estabelecidas
em todo o país, permite a disseminação do crédito,
possibilitando um maior acesso aos recursos do BNDES.
COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS
As companhias hipotecárias são instituições
financeiras constituídas sob a forma de sociedade
anônima, que têm por objeto social conceder
financiamentos destinados à produção, reforma ou
comercialização de imóveis residenciais ou comerciais
aos quais não se aplicam as normas do Sistema
Financeiro da Habitação (SFH). Suas principais
operações passivas são: letras hipotecárias, debêntures,
empréstimos e financiamentos no País e no Exterior.
Suas principais operações ativas são: financiamentos
imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição de
créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos
hipotecários e repasses de recursos para financiamentos
imobiliários. Tais entidades têm como operações
especiais a administração de créditos hipotecários de
terceiros e de fundos de investimento imobiliário
(Resolução CMN 2.122, de 1994).
COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO
As cooperativas centrais de crédito, formadas por
cooperativas singulares, organizam em maior escala as
estruturas de administração e suporte de interesse
comum das cooperativas singulares filiadas, exercendo
sobre elas, entre outras funções, supervisão de
funcionamento, capacitação de administradores, gerentes
e associados, e auditoria de demonstrações financeiras
(Resolução CMN 3.106, de 2003).
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
As sociedades de crédito, financiamento e
investimento, também conhecidas por financeiras, foram
instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de
30 de novembro de 1959. São instituições financeiras
privadas que têm como objetivo básico a realização de
financiamento para a aquisição de bens, serviços e
capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de
sociedade anônima e na sua denominação social deve
constar a expressão "Crédito, Financiamento e
Investimento". Tais entidades captam recursos por meio
de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução
CMN 45, de 1966). Por força da Resolução Bacen 3.454,
de 30/05/2007, estas sociedades podem captar recursos
através de Recibos de Depósito Bancário – RDB.
SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
As sociedades de crédito imobiliário são instituições
financeiras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de
1964, para atuar no financiamento habitacional.
Constituem operações passivas dessas instituições os
depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas
hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações
ativas são: financiamento para construção de habitações,
abertura de crédito para compra ou construção de casa
própria, financiamento de capital de giro a empresas
incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de
construção. Devem ser constituídas sob a forma de
sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua
denominação social a expressão "Crédito Imobiliário".
(Resolução CMN 2.735, de 2000).
42
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
SOCIEDADES
DE
CRÉDITO
AO
MICROEMPREENDEDOR
As sociedades de crédito ao microempreendedor,
criadas pela Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, são
entidades que têm por objeto social exclusivo a
concessão de financiamentos e a prestação de garantias
a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas
classificadas como microempresas, com vistas a
viabilizar empreendimentos de natureza profissional,
comercial ou industrial de pequeno porte. São impedidas
de captar, sob qualquer forma, recursos junto ao público,
bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à
colocação e oferta públicas. Devem ser constituídas sob
a forma de companhia fechada ou de sociedade por
quotas
de
responsabilidade
limitada,
adotando
obrigatoriamente em sua denominação social a
expressão
"Sociedade
de
Crédito
ao
Microempreendedor", vedada a utilização da palavra
"Banco" (Resolução CMN 2.874, de 2001).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é
uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda,
instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É
responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e
fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para
este fim, exerce as funções de: assegurar o
funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa
e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários;
evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no
mercado; assegurar o acesso do público a informações
sobre valores mobiliários negociados e sobre as
companhias que os tenham emitido; assegurar a
observância de práticas comerciais eqüitativas no
mercado de valores mobiliários; estimular a formação de
poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
promover a expansão e o funcionamento eficiente e
regular do mercado de ações e estimular as aplicações
permanentes em ações do capital social das companhias
abertas.
BOLSAS DE MERCADORIAS E FUTUROS
As bolsas de mercadorias e futuros são associações
privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a
compensação e a liquidação, física e financeira, das
operações realizadas em pregão ou em sistema
eletrônico. Para tanto, devem desenvolver, organizar e
operacionalizar um mercado de derivativos livre e
transparente, que proporcione aos agentes econômicos a
oportunidade de efetuarem operações de hedging
(proteção) ante flutuações de preço de commodities
agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais,
bem como de todo e qualquer instrumento ou variável
macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa
influenciar negativamente suas atividades. Possuem
autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são
fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
BOLSAS DE VALORES
As bolsas de valores são associações privadas civis,
com objetivo de manter local adequado ao encontro de
seus membros e à realização, entre eles, de transações
de compra e venda de títulos e valores mobiliários
pertencentes a pessoas jurídicas públicas e privadas, em
mercado livre e aberto, especialmente organizado e
fiscalizado por seus membros e pela Comissão de
Valores Mobiliários. Possuem autonomia financeira,
patrimonial e administrativa (Resolução CMN 2.690, de
2000).
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OUTROS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS
ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO
As administradoras de consórcio são pessoas jurídicas
prestadoras de serviços relativos à formação,
organização e administração de grupos de consórcio,
cujas operações estão estabelecidas na Lei 5.768, de 20
de dezembro de 1971. Ao Banco Central do Brasil
(Bacen), por força do disposto no art. 33 da Lei 8.177, de
1º de março de 1991, cabe autorizar a constituição de
grupos de consórcio, a pedido de administradoras
previamente constituídas sem interferência expressa da
referida Autarquia, mas que atendam a requisitos
estabelecidos, particularmente quanto à capacidade
financeira, econômica e gerencial da empresa. Também
cumpre ao Bacen fiscalizar as operações da espécie e
aplicar as penalidades cabíveis. Ademais, com base no
art. 10 da Lei 5.768, o Bacen pode intervir nas empresas
de consórcio e decretar sua liquidação extrajudicial. O
grupo é uma sociedade de fato, constituída na data da
realização da primeira assembléia geral ordinária por
consorciados reunidos pela administradora, que coletam
poupança com vistas à aquisição de bens, conjunto de
bens ou serviço turístico, por meio de autofinanciamento
(Circular BCB 2.766, de 1997).
SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
(leasing)
As sociedades de arrendamento mercantil são
constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo
constar obrigatoriamente na sua denominação social a
expressão "Arrendamento Mercantil". As operações
passivas dessas sociedades são: emissão de
debêntures,
dívida
externa,
empréstimos
e
financiamentos de instituições financeiras. Suas
operações ativas são constituídas por títulos da dívida
pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente,
por operações de arrendamento mercantil de bens
móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens
imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins
de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo
Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de
1996).
SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO
As sociedades corretoras de câmbio são constituídas sob
a forma de sociedade anônima ou por quotas de
responsabilidade limitada, devendo constar na sua
denominação social a expressão "Corretora de Câmbio".
Têm por objeto social exclusivo a intermediação em
operações de câmbio e a prática de operações no
mercado de câmbio de taxas flutuantes. São
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução
CMN 1.770, de 1990).
SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS
As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou
por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus
objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever
emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta
própria e de terceiros; encarregar-se da administração de
carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;
exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e
administrar fundos e clubes de investimento; emitir
certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias
43
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar
operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;
praticar operações de conta margem; realizar operações
compromissadas; praticar operações de compra e venda
de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria
e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de
futuros por conta própria e de terceiros. São
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução
CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS DE INVESTIMENTO,
administrados por corretoras ou outros intermediários
financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e
representam a reunião de recursos para a aplicação em
carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com
o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de
quotas, a um custo global mais baixo. A normatização,
concessão de autorização, registro e a supervisão dos
fundos de investimento são de competência da Comissão
de Valores Mobiliários.
SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS
As sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada,
devendo constar na sua denominação social a expressão
"Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas
de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e
distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
administram e custodiam as carteiras de títulos e valores
mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e
clubes de investimento; operam no mercado acionário,
comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores
mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de
terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de
valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos
de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam
operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco
Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986).
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
(CNSP)
Órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da
política de seguros privados; é composto pelo Ministro da
Fazenda (Presidente), representante do Ministério da
Justiça, representante do Ministério da Previdência
Social, Superintendente da Superintendência de Seguros
Privados, representante do Banco Central do Brasil e
representante da Comissão de Valores Mobiliários.
Dentre as funções do CNSP estão: regular a constituição,
organização, funcionamento e fiscalização dos que
exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a
aplicação das penalidades previstas; fixar as
características gerais dos contratos de seguro,
previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
estabelecer as diretrizes gerais das operações de
resseguro; prescrever os critérios de constituição das
Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de
Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com
fixação dos limites legais e técnicos das respectivas
operações e disciplinar a corretagem de seguros e a
profissão de corretor.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
(SUSEP)
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é
responsável pelo controle e fiscalização do mercado de
seguro, previdência privada aberta e capitalização.
Dentre suas atribuições estão: fiscalizar a constituição,
organização, funcionamento e operação das Sociedades
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Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência
Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de
executora da política traçada pelo CNSP; atuar no
sentido de proteger a captação de poupança popular que
se efetua através das operações de seguro, previdência
privada aberta, de capitalização e resseguro; zelar pela
defesa dos interesses dos consumidores dos mercados
supervisionados; promover o aperfeiçoamento das
instituições e dos instrumentos operacionais a eles
vinculados; promover a estabilidade dos mercados sob
sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das
sociedades que integram o mercado; disciplinar e
acompanhar os investimentos daquelas entidades, em
especial os efetuados em bens garantidores de provisões
técnicas; cumprir e fazer cumprir as deliberações do
CNSP e exercer as atividades que por este forem
delegadas; prover os serviços de Secretaria Executiva do
CNSP.
SOCIEDADES SEGURADORAS
São entidades, constituídas sob a forma de sociedades
anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio
do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante
(segurado), ou a quem este designar, uma indenização,
no caso em que advenha o risco indicado e temido,
recebendo, para isso, o prêmio estabelecido.
•
•
•
•
•
•
•
Não podem explorar qualquer outro ramo de
comércio ou consultoria.
Podem operar em qualquer ramo de seguro
mediante autorização da SUSEP.
Não podem reter responsabilidades cujo valor
ultrapasse seus limites técnicos;
Não podem fornecer dados e informações
relacionadas a quaisquer aspectos de sua
atividade;
Têm a obrigação de constituir reservas técnicas
e provisões.
Têm que aplicar as reservas técnicas segundo
normas do Banco Central do Brasil.
Devem publicar as demonstrações contábeis
semestralmente, auditadas por auditores
independentes e publicadas no Diário Oficial e
jornal de grande circulação;
CORRETORAS DE SEGURO
De acordo com o decreto Lei nº 73 art. 122 (de
21/11/73), “O corretor de seguros, pessoa física ou
jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a
angariar e promover contratos de seguro entre as
Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou
jurídicas de Direito Privado.”
Filiadas à Federação Nacional dos Corretores de
Seguros (FENACOR), as corretoras de seguros são
instituições privadas cuja finalidade comercial é explorar
a demanda do mercado consumidor por coberturas
formalmente contratadas contra a incerteza, respaldadas
na busca pela previdência e pelo desejo de pertencer a
um grupo com interesses comuns, que visa atender,
quando necessário for, a eventuais necessidades de um
ou de vários deles.
A incumbência de captar a demanda por seguros é
oriunda da impossibilidade legal das seguradoras de
realizarem a contratação de seus produtos, os seguros.
44
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
Segundo a legislação, apenas os corretores de
seguros, profissionais necessariamente associados às
corretoras, estão legalmente habilitados para efetuarem,
à favor do segurado, a contratação de seguros.
Quanto à origem, as corretoras de seguros podem
ser autônomas ou cativas.
As corretoras cativas são aquelas que foram
montadas por uma determinada seguradora e ela devem
exclusividade na comercialização de seguros.
As corretoras de seguros autônomas, como o
nome indica, estão livres para comercializarem seguros
de diferentes seguradoras.
Dessa forma percebe-se que a corretagem nada
mais é do que a intermediação entre o adquirente do
seguro e o tomador do capital, auferindo-se uma
comissão pela aproximação das partes. Nota-se também
que a corretagem tanto pode ser feita por um indivíduo
(pessoa física) quanto por uma sociedade (pessoa
jurídica), sendo que em qualquer um dos casos somente
poderá operar com a autorização da SUSEP.
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO
São entidades, constituídas sob a forma de sociedades
anônimas, que negociam contratos (títulos de
capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de
prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá,
depois de cumprido o prazo contratado, o direito de
resgatar parte dos valores depositados corrigidos por
uma taxa de juros estabelecida contratualmente;
conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer
a sorteios de prêmios em dinheiro.
ENTIDADES
ABERTAS
DE
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
São entidades constituídas unicamente sob a forma de
sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar
planos de benefícios de caráter previdenciário
concedidos em forma de renda continuada ou pagamento
único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São
regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966,
e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. As
funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são
exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
CONSELHO
DE
GESTÃO
DE
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR (CGCP)
O Conselho de Gestão de Previdência Complementar
(CGPC) é um órgão colegiado que integra a estrutura do
Ministério da Previdência Social e cuja competência é
regular, normatizar e coordenar as atividades das
Entidades Fechadas de Previdência Complementar
(fundos de pensão). Também cabe ao CGPC julgar, em
última instância, os recursos interpostos contra as
decisões da Secretaria de Previdência Complementar.
Composição
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
O Conselho tem em sua composição 8
Conselheiros, observados da seguinte forma:
Ministro de Estado da Previdência Social, que o
presidirá;
Secretário de Previdência Complementar;
1 representante da Secretaria de Previdência
Social;
1 representante do Ministério da Fazenda;
1 representante do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
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ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
1
representante
dos
patrocinadores
e
instituidores de entidades fechadas de
previdência complementar;
1 representante das entidades fechadas de
previdência complementar;
1 representante dos participantes e assistidos
das entidades fechadas de previdência
complementar.
Cada representante tem um suplente.
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
(SPC)
A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) é um
órgão do Ministério da Previdência Social, responsável
por fiscalizar as atividades das Entidades Fechadas de
Previdência Complementar (fundos de pensão). A SPC
se relaciona com os órgãos normativos do sistema
financeiro na observação das exigências legais de
aplicação das reservas técnicas, fundos especiais e
provisões que as entidades sob sua jurisdição são
obrigadas a constituir e que tem diretrizes estabelecidas
pelo Conselho Monetário Nacional. À SPC compete:
propor as diretrizes básicas para o Sistema de
Previdência Complementar; harmonizar as atividades das
entidades fechadas de previdência privada com as
políticas de desenvolvimento social e econômicofinanceira do Governo; fiscalizar, supervisionar,
coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas
com a previdência complementar fechada; analisar e
aprovar os pedidos de autorização para constituição,
funcionamento, fusão, incorporação,
grupamento,
transferência de controle das entidades fechadas de
previdência complementar, bem como examinar e
aprovar os estatutos das referidas entidades, os
regulamentos dos planos de benefícios e suas
alterações; examinar e aprovar os convênios de adesão
celebrados por patrocinadores e por instituidores, bem
como autorizar a retirada de patrocínio e decretar a
administração especial em planos de benefícios operados
pelas entidades fechadas de previdência complementar,
bem como propor ao Ministro a decretação de
intervenção ou liquidação das referidas entidades.
ENTIDADES
FECHADAS
DE
PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
As entidades fechadas de previdência complementar
(fundos de pensão) são organizadas sob a forma de
fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são
acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma
empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
entes denominados patrocinadores ou aos associados ou
membros de pessoas jurídicas de caráter profissional,
classista ou setorial, denominadas instituidores. As
entidades de previdência fechada devem seguir as
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário
Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de
setembro de 2003, no que tange à aplicação dos
recursos dos planos de benefícios. Também são regidas
pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001.
SOCIEDADES ADMINISTRADORAS
DE SEGURO-SAÚDE
São empresas que atendem ao supremo interesse das
pessoas que buscam se resguardarem contra os riscos à
sua saúde, e procuram instrumentarem-se de garantias
para obterem tratamento médico, assistência hospitalar,
ou seja, todas as ações necessárias à prevenção da
45
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
doença e à recuperação, à manutenção e à reabilitação
da saúde, e tudo isso sob a garantia da Lei, que permite
que seja firmado contrato com empresas especializadas
nesse tipo de prestação de serviços.
Foi o decreto Lei nº 73 de 21/11/1966 que
instituiu o seguro-saúde para dar cobertura aos riscos de
assistência médica e hospitalar.
Atualmente, a exploração do seguro-saúde é
regido pela Lei nº 9.656/98, sendo assim, todas as
empresas (pessoas jurídicas de direito privado) que
operam plano de assistência à saúde, submetem-se às
regras estabelecidas na referida Lei.
Ainda por força da Medida Provisória nº2.17744, de 24/08/2001, fica inteiramente subordinada às
normas e fiscalização da Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) qualquer modalidade de produto,
serviço e contrato que apresente, além da garantia de
cobertura financeira de riscos de assistência médica,
hospitalar e odontológica, outras características que o
diferencie de atividade exclusivamente financeira.
•
Plano Privado de Assistência à Saúde: é a
prestação de serviços continuada ou a cobertura
dos custos assistenciais, sem limite financeiro,
destinado a assistência à saúde. Os
profissionais são livremente escolhidos pelo
segurado, integrantes ou não da rede
credenciada à operadora do plano;
•
Operadora do Plano de Assistência à Saúde:
pessoa jurídica que opera o plano de assistência
à saúde. Pode ser uma cooperativa, porém não
pode ser exercida por uma pessoa física ou
empresário individual.
•
Carteira: corresponde ao total de contrato
efetuados pela operadora com a finalidade de
prestar os serviços elencados nos diversos
planos de assistência a saúde que ela possui.
Os planos de Assistência a Saúde são regulamentados e
fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar(ANS) – Medida Provisória 2.177-44, de
21.08.2001.
Requisitos Mínimos para as Operadoras de
planos de Saúde:
•
Registros nos CRMs e CROs, se for o
caso;
•
Descrição pormenorizada dos serviços
a serem prestados pela operadora;
•
Especificação da
coberta pelo plano;
•
Demonstração da capacidade de
atendimento em razão dos serviços que
o plano se propõe a prestar;
•
Especificação dos recursos humanos
que atuarão como responsáveis
técnicos do plano
área
geográfica
A prestação de serviços de seguro-saúde não pode
ser exercida por pessoa física ou empresa individual.
Classificação dos Planos:
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CEF
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•
Contratação Individual ou Familiar: planos de
livre adesão. Podem permitir a inclusão de
dependentes ou grupo familiar no plano;
•
Contratação Coletiva Empresarial:
planos
que oferecem cobertura completa à pessoa
vinculada a uma empresa. Pode permitir a
inclusão de seus dependentes legais;
•
Contratação Coletiva por Adesão: oferecido
por uma pessoa jurídica aos seus vinculados,
porém a adesão é espontânea, podendo ou não,
facultar a inclusão do grupo familiar ou
dependentes legais. .
•
. Plano de Auto-Gestão:
instituído e
administrado por uma empresa destinado
exclusivamente aos seus empregados (ativos
e/ou inativos), podendo ser estendido aos seus
dependentes. Nesse caso, a concessão do
registro é de competência do Ministério da
Saúde. Exemplo: CASSI.
•
A empresa criadora do plano de autogestão pode estabelecer convênios de
reciprocidade com entidades congêneres.
Conhecimentos Bancários
A operação factoring não está sujeita à
incidência do IOF (imposto sobre operações financeiras),
mas sim à do ISS municipal. Em uma operação de
factoring, quem está sujeito ao IOF é a empresa cedente
dos direitos de crédito, que será retido pela factoring e,
este IOF, será recolhido em nome da cedente.
No Brasil, a atividade tem um órgão de classe, a
ANFAC, que divulga todos os dias uma taxa
representativa do fator de compra dos créditos, como
orientação para seus associados.
O risco das empresas de factoring é muito
grande, então dessa forma elas têm de ser extremamente
eficientes na análise do risco representado pelos
sacados.
BANCO
É instituição financeira
Capta recursos e empresta
dinheiro. Faz intermediação
Empresta dinheiro
Cobra juros
Desconta títulos e faz
financiamentos
SOCIEDADES DE FOMENTO
MERCANTIL (FACTORING)
O devedor é o seu cliente
A operação de factoring consiste, basicamente,
em um sacador (pessoa que vende seus ativos) e uma
casa compradora (factor), que fornecerá o dinheiro ao
sacador, mediante um deságio sobre o valor de face
deste ativo, no caso, normalmente, uma duplicata.
Portanto, é uma atividade de prestação de
serviço associada a compra de direitos de um contrato de
venda mercantil, desenvolvido por uma empresa de
caráter comercial.
Os riscos estão embutidos principalmente na
idoneidade dos ativos adquiridos.
Esta modalidade de fomento mercantil é
direcionada principalmente às pequenas e médias
empresas, que normalmente encontrem dificuldades de
obter recursos junto as instituições financeiras, sendo
que, alguns bancos inclusive trabalham com suas
próprias casas factoring.
A quatro tipos de serviços oferecidos via
factoring: transação com duplicatas; maturity; overadvanced; e trustee.
A
transação
com
duplicatas,
ou
convencional, envolve principalmente a compra de
duplicatas a vencer da empresa.
O maturity implica na total assunção de
qualquer crédito da empresa pela casa de factoring ou
seja, em caso de calote do devedor, a empresa que
contratou os serviços do factoring não sofrerá qualquer
prejuízo.
O over-advanced é um adiantamento de
recursos para a empresa comprar insumos ou efetuar
investimentos de pequeno porte.
O trustee é a transferência, para a casa de
factoring, da administração do negócio da empresa,
envolvendo desde as operações financeiras de
monitoramento do fluxo de caixa até as atividades
necessárias para levar à frente a produção.
O
factoring
é
uma
atividade
essencialmente mercantil, em que o pré-requisito é o
registro na Junta Comercial, não sendo fiscalizada nem
regulamentada pela CVM ou BC.
Possui direito de regresso.
46
Atualizada 20/03/2008
Impostos: IOF e IR
FACTORING
Não é instituição Financeira
Capta recursos através da
emissão de debêntures e
Commercial Papers e
empréstimos juto aos bancos
Compra direitos creditórios
Compra à vista, mediante
deságio
Não desconta. Compra títulos
de crédito e direitos
Seu devedor é a empresa
sacada
Imposto: ISS
NÃO possui direito de
regresso
SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE
CRÉDITO – SACC
É uma sociedade não bancária e que necessita
de uma fonte distinta de recursos para eventual
financiamento do saldo devedor mensal.
O contrato de utilização de cartão de crédito
celebrado entre a sociedade administradora de cartão de
crédito e o usuário, como regra, possibilita a utilização do
cartão de crédito para a aquisição de mercadorias e de
serviços em locais credenciados e o parcelamento do
saldo devedor mensal.
Como não é uma instituição financeira, para
viabilizar ao usuário o parcelamento do saldo devedor
mensal, a sociedade administradora faz inserir no
contrato de adesão e de utilização do sistema de cartão
de crédito uma cláusula mandato.
Trata-se de uma cláusula que dispõe sobre a
obtenção, pela sociedade administradora, como
mandatária do usuário, de recursos para financiamento
do saldo devedor não liquidado pelo último. A sociedade
administradora é constituída procuradora do usuário com
poderes especiais, para em nome dele e por sua conta,
negociar, obter crédito junto às instituições financeiras,
assinar contratos de financiamento, abrir conta e
movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros
e encargos da dívida, repactuar taxas de juros, emitir
títulos representativos do débito perante instituições
financeiras e substabelecer no todo ou em parte o
mandato outorgado.
Além disso, os contratos usualmente fazem
prever que, por força do mandato, a sociedade
administradora fará jus a uma remuneração conforme
parâmetros do mercado (sem explicitar valor ou critérios
de apuração).
As
relações
entre
as
sociedades
administradoras de cartões de crédito e os usuários
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CEF
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(clientes) configuram relações de consumo, aplicando-se
0
a elas, por isso, as disposições da Lei n 8.078, de
11/9/90 (Código de Proteção do Consumidor).
As sociedades administradoras não dão
indicação sobre quais instituições financeiras serão
contratadas pelas mesmas.
Exercícios
43.
(CEF2004Norte/Nordeste) A CAIXA é a
instituição
financeira
responsável
pela
operacionalização das políticas do Governo Federal
para habitação popular e saneamento básico,
caracterizando-se cada vez mais como o banco de
apoio ao trabalhador de baixa renda.
Em seu estatuto estão previstos também outros
objetivos, COM EXCEÇÃO de
(A)
atuar nas áreas de atividades relativas a bancos
comerciais sociedade de crédito imobiliário e de
saneamento e infra-estrutura urbana.
(B)
Monopólio das operações de penhor, que
consistem em empréstimos concedidos contra a garantia
em bens e valor e alta liquidez, como jóias, metais
preciosos, pedras preciosas, etc.
(C)
administração, com exclusividade, das loterias
federais.
(D)
Ser órgão executivo e fiscalizador do Sistema
Financeiro da Habitação, após a incorporação do BNH –
Banco Nacional de Habitação.
(E)
Ser principal operador da política agrícola do
governo.
44. (CEF2004Norte/Nordeste) Após o dano ou perda
de um bem e graças ao pagamento antecipado de
uma quantia que representa pequena parcela desse
bem, é possível receber uma indenização que permita
a sua reposição integral.
Em relação ao Sistema Nacional de Seguros Privados
pode-se afirmar que
(A) as Seguradoras são responsáveis pela regulação
das operações de seguros e pela fixação das
condições das apólices, dos planos de operação e
valores das tarifas.
(B) As Companhias Seguradoras são instituições
administradoras de riscos, isto é, agências de
ratings.
(C) a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
– é uma autarquia pública federal e tem como uma
de suas principais atribuições fiscalizar a
constituição, organização e funcionamento das
sociedades do mercado segurador brasileiro, além
de atuar em defesa dos interesses dos
consumidores do mercado.
(D) O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)
controla e fiscaliza os mercados de seguros,
resseguros, capitalização e previdência privada.
(E) as propostas de seguro podem ser encaminhadas
às Seguradoras por qualquer cidadão que se achar
competente para fazê-lo.
45. (CEF2004Norte/Nordeste)Assinale a afirmativa
correta.
(A) O Banco do Brasil é uma sociedade anônima de
capital fechado, cujo controle acionário é exercido
pela União.
(B) O Conselho Monetário Nacional é um órgão
normativo, desempenhando atividade executiva.
Processa todo o controle do sistema financeiro,
influenciando as ações de órgãos normativos.
(C) O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico
e Social define as regras, limites e condutas das
47
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
instituições financeiras, além de ser considerado
formulador de toda a política de moeda e do
crédito.
(D) Uma das atribuições do Conselho Monetário
Nacional é fixar diretrizes e normas da política
cambial, visando ao controle da paridade da moeda
e o equilíbrio do balanço de pagamentos.
(E) Dentre as principais atribuições de competência do
Banco Central destaca-se efetuar o controle do
crédito de capitais estrangeiros e executar os
serviços de compensação.
46.
(CEF2004Norte/Nordeste)Em
relação
ao
subsistema de intermediação está correto afirmar que
(A) os
Bancos
de
Desenvolvimento
apóiam
formalmente o setor público da economia por meios
de operações e financiamentos às empresas
governamentais.
(B) Os bancos comerciais são instituições financeiras
constituídas obrigatoriamente sob a forma de
sociedades anônimas e executam operações
comerciais, isto é, de compra e venda de títulos.
(C) bancos múltiplos têm sua formação com base nas
atividades de quatro instituições: banco comercial,
banco de investimento e desenvolvimento,
sociedade de crédito, financiamento e investimento
e sociedade de micro-crédito.
(D) Os Bancos de Investimento constituem-se em
instituições públicas de âmbito estadual, que visam
promover
investimentos
na
área
de
desenvolvimento urbano da região onde atuam.
(E) a criação de bancos múltiplos surgiu como reflexo
da própria evolução das cooperativas e
crescimento do mercado.
47. (CEF2004Norte/Nordeste)A previdência privada é
uma alternativa de aposentadoria complementar à
previdência social. É classificada como um seguro de
renda, oferecendo diversos planos de benefícios de
aposentadoria, morte e invalidez, todos lastreados no
pecúlio formado por seus participantes. Em relação à
previdência privada pode-se afirmar que
(A) a sociedade de previdência privada fechada é a
aposentadoria oficial paga ao Instituto Nacional de
Seguridade Social.
(B) Pode constituir-se como uma sociedade fechada ou
aberta. A sociedade de previdência privada aberta,
ou fundo de pensão, é formada geralmente dentro
do ambiente de uma empresa.
(C) os benefícios podem ser contratados para serem
vitalícios, por tempo determinado ou de uma só
vez.
(D) a sua principal característica é que sua adesão não
é operacional mas apresenta um caráter público e
obrigatório.
(E) as parcelas mensais que devem ser pagas são
calculadas com base na renda de seu primeiro
emprego corrigida pela TR.
48. (CEF2004)A necessidade de conhecimento do
Sistema Financeiro Nacional é crescente ao longo do
tempo, pela importância que exerce na economia e no
segmento empresarial de um país. O SFN é composto
por um conjunto de instituições financeiras públicas
e privadas, e seu órgão normativo máximo é o
Conselho Monetário Nacional.
Assinale a afirmativa correta.
(A) O Sistema Financeiro Nacional envolve dois grandes
subsistemas: de Intermediação e Financeiro.
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(B) O Sistema Financeiro Nacional é composto por um
conjunto de instituições financeiras e instrumentos
financeiros que visam transferir recursos dos agentes
superavitários para os deficitários.
(C) O Sistema Financeiro Nacional não permite a
existência de, conglomerados financeiros.
(D) O mercado financeiro pode ser considerado como
elemento estático no processo de crescimento
econômico, uma vez que permite a elevação das taxas
de poupança.
(E) As instituições financeiras podem ser classificadas
como bancárias e bancarizadas.
49. (CEF2004)A Comissão de Valores Mobiliários
(CVM) é uma autarquia vinculada ao poder executivo
(Ministério da Fazenda), que age sob a orientação do
Conselho Monetário Nacional. Sua atuação abrange
três importantes segmentos do mercado:
(A) Banco do Brasil. Entidades Filantrópicas e
Organizações não Governamentais.
(B) autarquias, Instituições Financeiras e Seguradoras.
(C) firmas individuais, Retpvs e Banco do povo.
(D) Sociedades por Quotas de Participação. Sociedades
de Capital Fechado e Imobiliárias.
(E) Companhias de Capital Aberto, Instituições do
Mercado de Capitais e Investidores.
MERCADO PRIMÁRIO
Mercado primário refere-se ao mercado no qual ocorre a
compra e a venda de ações pela primeira vez, ou seja,
ações criadas pelas empresas e simultaneamente
adquiridas por investidores.
No jargão do mercado convencionou-se chamar a criação
de ações de emissão de ações, e a aquisição destas
ações pelos investidores de subscrição de ações.
Quando uma empresa faz uma emissão de ações ou uma
venda no mercado primário, ela está captando recursos
no mercado para entre outras coisas, financiar seus
projetos e fazer investimentos. Os recursos obtidos
entram para o caixa da empresa.
A empresa pode abrir seu capital (colocando ações no
mercado) ou fazer a emissão de um novo lote de ações
(colocando mais uma parte da empresa a venda em
forma de ações).
MERCADO SECUNDÁRIO
Chamamos de mercado secundário o mercado em que
os investidores ou acionistas transacionam ações de sua
titularidade. Ou seja, é o mercado em que é possível
comprar e vender ações já emitidas e em circulação.
O mercado secundário pode ser um local ou espaço
físico destinado a viabilizar a compra e a venda de ações,
como no caso das bolsas de valores. Porém, o conceito é
mais amplo, e abrange toda e qualquer operação
envolvendo ações já existentes, já emitidas e detidas por
um determinado acionista.
Dessa forma, além das bolsas, o termo "mercado
secundário" engloba também qualquer compra e venda
realizada fora do recinto das bolsas, em mercado de
balcão (os bancos ou corretoras de valores, por exemplo)
ou em negociação direta entre acionistas celebrada por
meio de um contrato de compra e venda.
48
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
MERCADOS FINANCEIROS
TIPO DE
MERCADO
PRAZOS
DE
CRÉDITO
Curto, médio
e aleatório
DE
CAPITAIS
Médio, longo
e Indeterminado
CAMBIAL
Curto e à
vista
MONETÁRIO
Curto e
curtíssimo
FINALIDADE
Financiamento do
consumo e capital
de giro das
empresas.
Financiamento de
capitais fixo, de
giro e especiais.
Conversão de
valores em moedas estrangeiras e
nacional
Controle da
liquidez monetária
da economia, suprimentos momentâneos de caixa
INTERMEDIAÇÃO
Bancária e Não
Bancária
Não Bancária
Bancária e Auxiliar
(corretoras)
Bancária e Não
Bancária
MERCADO DE CRÉDITO
Onde se realizam operações de financiamento a curto e
médio prazos, consumo corrente e dos bens duráveis,
além do capital de giro das empresas. Os principais
atuantes deste mercado são bancos comerciais e
múltiplos, além de companhias financeiras.
Tipos de operações:
Desconto bancário de títulos:
Antecipação do recebimento de crédito por meio da
cessão dos direitos a um emprestador, mediante
pagamento de uma compensação financeira.
Contas Garantidas:
Conta com um limite de crédito garantido.
Operações de hot-money.
Financiamento para capital de giro.
Operações de Vendor:
Empresa vendedora transfere o crédito de uma venda ao
banco que lhe paga à vista e financia o comprador,
mediante uma taxa de intermediação.
Operações de Compror:
Empresa compradora paga à vista ao fornecedor, por
intermédio do banco que efetua o pagamento.
Repasse de recursos externos – Resolução 63 do Bacen:
Recursos obtidos por empresas financeiras no exterior,
mediante empréstimos ou colocação de títulos.
Crédito Direto ao Consumidor – CDC:
Crédito oferecido por uma sociedade financeira, servindo
a alienação fiduciária do bem financiado como garantia
do crédito.
Assunção de dívidas.
Adiantamento de contrato de câmbio.
MERCADO DE CAPITAIS
É um sistema de distribuição de valores mobiliários, que
tem o propósito de proporcionar liquidez aos títulos de
emissão de empresas e viabilizar seu processo de
capitalização. É constituído pelas bolsas de valores,
sociedades corretoras e outras instituições financeiras.
No mercado de capitais, os principais títulos negociados
são os representativos do capital de empresas – as
ações – ou de empréstimos tomados, via mercado, por
empresas – debêntures conversíveis em ações, bônus de
subscrição e commercial papers – que permitem a
circulação de capital para custear o desenvolvimento
econômico.
O mercado de capitais abrange, ainda, as negociações
com direitos e recibos de subscrição de valores
mobiliários, certificados de depósitos de ações e demais
derivativos autorizados à negociação.
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Outra definição: “Conjunto das operacões
financeiras de médio, longo e prazo indefinido, sendo em
geral realizadas entre poupadores e empresas ou através
de intermediários financeiros não-bancários, em geral
destinadas a financiamento de investimentos fixos.”
Tipos de operações:
Financiamento de capital de giro:
Commercial Paper – título emitido por sociedade
anônima, não financeira, de elevado conceito no
mercado, sendo tipicamente uma nota promissória sem
garantia.
Arrendamento Mercantil:
Contrato de arrendamento elaborado entre um
cliente (arrendatário) que recebe e utiliza um bem de uma
sociedade de arrendamento (arrendadora) para utilização
por prazo determinado, mediante pagamento de uma
contraprestação.
Oferta Pública de Ações e Debêntures:
Ações: lançamento efetuado por instituições
credenciadas no mercado primário (subscrição ou
underwriting), sendo dado preferência aos atuais
acionistas.
Debêntures: título de crédito privado de emissão
exclusiva de sociedade anônima não financeira, colocada
no
mercado
principalmente
entre
investidores
institucionais para levantar recursos de médio e longo
prazos.
MERCADO DE CÂMBIO
Ambiente onde se realizam as operações de câmbio
(compra e venda de moeda estrangeira), entre os
agentes autorizados e entre esses e seus clientes.
A operação de mercado primário implica a entrada ou
a saída efetiva de moeda estrangeira do País. Esse é o
caso das operações com exportadores, importadores,
viajantes etc. Já no mercado secundário, a moeda
estrangeira simplesmente migra do ativo de um banco
para o de outro e são denominadas operações
interbancárias.
Operações de câmbio são monopólio estatal e
somente podem ser realizadas por estabelecimentos
autorizados a operar pelo Banco Central.
Operadores Autorizados
a) Bancos: Únicos autorizados a operarem no
mercado livre. condições básicas:
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
capital mínimo (Res. 1523/98 – Bacen);
banco comercial, de investimento ou
múltiplo;
designar responsável (diretor) com
experiência;
dispor de condições operacionais (projeto
submetido ao Bacen).
ƒ
b) Corretores de Câmbio: Intermediam as
operações entre os bancos e os clientes.
Sua intervenção é facultativa.
c) Outros :atuam, apenas, no mercado flutuante
ƒ
ƒ
49
corretoras e distribuidoras de títulos e
valores mobiliários;
agentes de turismo e meios de
hospedagem (estes apenas para compra
de moedas a clientes).
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
Estão autorizados a operar, ainda, as administradoras de
cartão de crédito e a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, através de vale-postal e reembolso postal.
OPERAÇÕES BÁSICAS
São basicamente, a troca (conversão) da moeda de um
país pela de outro. Em relação ao estabelecimento
operador, elas se classificam como:
compra: recebimento de moeda estrangeira
contra entrega de moeda nacional;
venda: entrega de moeda estrangeira contra o
recebimento de moeda nacional;
arbitragem: entrega de moeda estrangeira
contra o recebimento de outra moeda
estrangeira.
Contrato de câmbio
Conforme define o Bacen “contrato de câmbio é
o instrumento específico firmado entre o vendedor e o
comprador de moeda estrangeira, no qual são
estabelecidas as características e as condições sob as
quais se realiza a operação de câmbio.”
Todas as operações de câmbio são registradas
no Sisbacen – Sistema de Informações do Banco Central,
e para a sua formalização são utilizados modelos
próprios e padronizados.
São os seguintes os tipos de contratos de
câmbio e suas aplicações:
– tipo 1: destinado à contratação de câmbio de
exportação de mercadorias ou de serviços
– tipo 2: destinado à contratação de câmbio de
importação de mercadorias com: I – prazo de pagamento
até 360 dias, não sujeito a registro no Bacen ou II –
parcelas à vista ou pagas antecipadamente, mesmo
quando sujeitas a registro no Bacen
– tipos 3 e 4: transferências financeiras, sendo as
compras tipo 3 e as vendas tipo 4 destinadas à
contratação de câmbio referente a operações de natureza
financeira, importações financiadas sujeitas a registro no
Bacen e as de câmbio manual
– tipos 5 e 6: destinados a contratação de câmbio entre
instituições integrantes do sistema financeiro nacional
autorizadas a operar no mercado de câmbio, inclusive
arbitragens e entre estas e banqueiros no exterior a título
de arbitragem, sendo as compras tipo 5 e as vendas tipo
6
– tipos 7 e 8: alteração de contrato de câmbio, sendo as
compras tipo 7 e as vendas tipo 8
– tipos 9 e 10: cancelamento de contrato de câmbio,
sendo as compras tipo 9 e as vendas tipo 10, usados,
também, por adaptação, para a realização das baixas da
posição cambial.
O boleto, também chamado de contrato de
câmbio simplificado, como o próprio nome sugere, é um
contrato que contém apenas informações fundamentais
da operação realizada. As características de impressão
do contrato de câmbio simplificado podem ser adaptadas
pela instituição autorizada, sem necessidade de prévia
anuência do Banco Central do Brasil, sendo facultada a
utilização de referido contrato nas operações de câmbio
relativas a operações não sujeitas a registro no Banco
Central e referentes a: a) viagens internacionais b)
transferências unilaterais c) serviços governamentais d) é
utilizado, também, para operações de exportação e de
importação.
SISCOMEX
O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex),
instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, é um sistema
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informatizado que integra as atividades afins da
Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, da Secretaria
da Receita Federal-SRF e do Banco Central do Brasil BACEN, no registro, acompanhamento e controle das
diferentes etapas das operações de exportação.. O
Siscomex processa, de forma exclusiva e obrigatória, as
informações por meio de um fluxo único e
computadorizado.
A partir de 1993, com a criação do SISCOMEX, todo o
processamento administrativo relativo às exportações foi
informatizado. As operações passaram a ser registradas
via Sistema e analisadas "on line" pelos órgãos que
atuam em comércio exterior, tanto os chamados órgãos
"gestores" (SECEX, SRF e BACEN) como os órgãos
"anuentes", que atuam apenas em algumas operações
específicas (Ministério da Saúde, Departamento da
Polícia Federal, Comando do Exército etc.).
Na concepção e no desenvolvimento do Sistema, foram
harmonizados conceitos, códigos e nomenclaturas,
tornando possível a adoção de um fluxo único de
informações, tratado pela via informatizada, que permite
a eliminação de diversos documentos utilizados no
processamento das operações. O registro eletrônico das
informações desburocratiza, reduz custos e possibilita a
emissão de um único documento institucional para cada
operação, denominado Registro de Exportação – RE, ou
Declaração de Importação – DI.
O sistema de registro de exportações totalmente
informatizado permitiu um enorme ganho em agilização,
confiabilidade, rápido acesso a informações estatísticas,
redução de custos etc.
O acesso ao SISCOMEX IMPORTAÇÃO é feito por meio
de conexão com o Serpro a fim de que as operações que
necessitam de Licenciamento de Importação possam ser
efetuadas.
O acesso ao Siscomex pode ser feito através de:
agências do Banco do Brasil (BB) que operem em
comércio exterior;
agências dos bancos que operam em câmbio;
corretoras de câmbio;
despachantes aduaneiros;
no estabelecimento do exportador ou importador;
outras entidades habilitadas;
salas de contribuintes da Receita Federal.
MERCADO MONETÁRIO
Segmento em que se realizam operações de curto e de
curtíssimo prazos. É por meio deste mercado que os
agentes econômicos e os próprios intermediários
financeiros suprem suas necessidades momentâneas de
caixa. A liquidez desse segmento de mercado é regulada,
por operações abertas, pelas autoridades monetárias, via
colocação, recompra e resgate de títulos da dívida
pública e de curto prazo. São negociados, ainda, os CDI
– Certificado de Depósito Interbancário, além de CDB e
debêntures.
Sistema Especial De Liquidação E Custódia De
Títulos Públicos – Selic
O SELIC foi criado em 1980, e é um grande
sistema computadorizado para registrar todas as
operações envolvendo títulos públicos, transferindo
automaticamente o registro do título do Banco Vendedor
para o Banco Comprador, bem como realizando a
transferência monetária do Comprador para o Vendedor.
Hoje, Selic identifica também a taxa de juros que
reflete a média de remuneração dos títulos federais
50
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
negociados com os bancos. Ela é considerada a taxa
básica porque é usada em operações entre bancos e, por
isso, tem influencia sobre os juros de toda a economia.
A Selic é uma espécie de teto para os juros pagos
pelos bancos nos depósitos a prazo. A partir dela, os
bancos também definem quanto cobram em empréstimos
a empresas e pessoas físicas.
A meta da taxa Selic é definida em reuniões a
cada mês e meio do Copom (Comitê de Política
Monetária), um colegiado formado por diretores do BC
(com direito a voto), assessores e chefes de
departamento da instituição.
O SELIC registra apenas os títulos públicos de
emissão emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco
Central, e os títulos públicos estaduais e municipais,
estes últimos emitidos até 1992.
Títulos Públicos Federais
O Tesouro Nacional utiliza a emissão de títulos públicos
como uma das formas de captação de recursos para
financiar atividades do governo federal, tais como
educação, saúde e infra-estrutura. Os títulos públicos são
uma opção de investimento para a sociedade e
representam a dívida mobiliária da União.
Os títulos públicos são resgatados em data
predeterminada por um valor específico, atualizado ou
não por indicadores de mercado, como, por exemplo,
índices de preços.
A venda de títulos públicos no Brasil pode ser realizada
por meio de três modalidades:
• Oferta pública com a realização de leilão;
• Oferta pública sem a realização de leilão
(Tesouro Direto); e
• Emissões diretas para atender a necessidades
específicas determinadas em lei.
Central De Custódia E De Liquidação Financeira De
Títulos – Cetip
É uma empresa de custódia e liquidação
financeira que foi criada em 1986 pelo BACEN e pelas
Instituições Financeiras, e se localiza no Rio de Janeiro.
A CETIP pertence às instituições financeiras bancos corretoras e distribuidoras - que detêm cotas
patrimoniais. Além dos cotistas, a Câmara tem cerca de
6.000 participantes, não associados, que incluem
empresas de leasing, fundos de investimento e pessoas
jurídicas não financeiras, como seguradoras e fundos de
pensão.
Na CETIP são custodiados, registrados e
liquidados todos os papéis privados e títulos públicos
estaduais e municipais que ficaram de fora da regra de
rolagem.
As operações registradas na CETIP ficam
garantidas, pois quem compra tem certeza que o título é
válido, e quem vende tem certeza do recebimento do
valor.
Na realização de qualquer negócio em um dos
sistemas da CETIP, a transferência dos títulos só se
completa após a checagem dos itens básicos de
segurança – código de acesso, senha, validade de datas
etc. As informações do vendedor e do comprador terão
que estar compatíveis. Qualquer divergência ocasionará
a rejeição da operação.
Instituições Financeiras e Não Financeiras
podem registrar seus negócios diariamente, desde que
devidamente cadastradas.
Os ativos e contratos registrados na CETIP
representam quase a totalidade dos títulos e valores
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mobiliários privados de renda fixa, além de derivativos,
dos títulos emitidos por estados e municípios e do
estoque de papéis utilizados como moedas de
privatização, de emissão do Tesouro Nacional.
NOÇÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA
Política econômica é o conjunto de medidas tomadas
pelo governo de um país, com o objetivo de promover o
desenvolvimento econômico, o pleno emprego, equilibrar
o volume financeiro das transações econômicas com o
exterior, garantir a estabilidade de preços, o controle da
inflação e promover a distribuição da riqueza e da renda.
Podemos definir, também, como: conjunto de
intervenções do governo de um país em sua economia,
procurando alcançar certos objetivos.
Dependendo desses objetivos, a política econômica pode
ser chamada de:
ESTRUTURAL: quando visa modificar a estrutura
econômica do país, chegando a regular o funcionamento
dos mercados, extinguir ou criar empresas públicas e
alterar a distribuição de renda.
Conhecimentos Bancários
aos produtos agropecuários -, Política Salarial, Política de
Controle de Preços, etc.
Política Monetária:
Conjunto de medidas para controlar o volume da liquidez
global à disposição dos agentes econômicos. Neste caso,
liquidez quer dizer “quantidade de dinheiro que circula na
economia”.
Instrumentos de Política Monetária
O governo atua sobre a quantidade de moeda, de crédito
e sobre o índice das taxas de juros de sua economia.
Para isso, utiliza os seguintes instrumentos:
Operações de mercado aberto: também conhecida
como open-market. Por meio desse instrumento o Bacen
regula o fluxo de moeda via compra e venda dos títulos
públicos federais – chamados de títulos da dívida pública.
Fluxo de moeda é o movimento de entrada e saída de
moeda de um mercado. É um instrumento bastante
versátil por acomodar as variações diárias de liquidez.
DE ESTABILIZAÇÃO CONJUNTURAL: quando objetiva
administrar uma depressão econômica, combater inflação
e escassez de produtos.
Redesconto: também chamada de empréstimo de
liquidez. Trata-se de uma linha de crédito do Bacen
destinada às instituições financeiras, com o objetivo de
suprir eventuais necessidades de caixa.
DE EXPANSÃO: quando visa a manutenção ou a
aceleração do desenvolvimento econômico.
Para alcançar seus objetivos, o governo utiliza diversos
instrumentos (meios). A política econômica pode ser
classificada em Política Fiscal, Política Externa, Política
de Rendas e Política Monetária.
Depósito Compulsório: é o percentual sobre produtos
financeiros (depósitos à vista, depósitos a prazo,
poupança, etc) que os bancos são obrigados a recolher
ao Bacen.
Com estes instrumentos o Bacen pode aumentar ou
diminuir reservas bancárias em pouco tempo.
Política Fiscal:
Conjunto de decisões e ações relacionadas com os
gastos (despesas) dos governos federal, estadual e
municipal e arrecadação de impostos (receitas).
A política fiscal centraliza suas preocupações nos gastos
do setor público e nos impostos cobrados da sociedade,
buscando o equilíbrio entre a arrecadação e as despesas
governamentais,
para
atingir
os
objetivos
macroeconômicos e sociais. Caso as receitas sejam
superiores à soma das despesas, diz-se que o governo
tem um superávit fiscal primário e, caso sejam inferiores,
um déficit fiscal primário.
FORMAÇÃO DA TAXA DE JUROS
Taxas de juros é o índice que determina a remuneração
do capital, ou seja, o preço do “aluguel” do dinheiro num
determinado período de tempo.
Taxa de juros é foco constante de atenção do público em
geral. De maneira simplista, pode ser definida como
sendo o preço da moeda. Caso exista grande quantidade
de moeda em circulação, ocorre queda na taxa de juros,
sendo o inverso também verdadeiro. Mas quem
determina a quantidade de moeda ofertada no mercado?
A decisão sobre a quantidade de moeda ofertada no
mercado é tomada pelas autoridades monetárias. Um dos
instrumentos utilizados para controlar a oferta de
demanda é a negociação de títulos públicos no mercado.
O governo, buscando enxugar a liquidez, ou seja, tirar
moeda de circulação, vende títulos às instituições
financeiras e em troca recebe moedas. Por sua vez, os
títulos comprados pelas instituições financeiras são
convertidos em portfólios de diversas formas e ofertados
aos clientes. Mas qual é o problema em elevar ou manter
elevada a taxa de juros? Acontece que quando se eleva a
taxa de juros inevitavelmente ocorre uma retração no
crescimento econômico, aumentando a pobreza do país e
de sua população.
A taxa de juros alta reduz a demanda, já que o consumo
e o investimento caem. Como resultado, os preços no
curto prazo diminuem ou, ao menos, não aumentam.
Porém, há um desestímulo à produção, e a economia
deixa de crescer, podendo gerar recessão e desemprego.
O segundo efeito trazido pelos juros altos está
relacionado à atração de capitais externos, que valorizam
a moeda nacional frente ao dólar e possibilitam adquirir
produtos importados com maior facilidade, diminuindo a
demanda por produtos nacionais, fazendo com que os
preços destes caiam.
Política Externa:
Conjunto de medidas que tem por objetivo manter o
equilíbrio do balanço de pagamentos do país, proteger
setores em desenvolvimento e desenvolver relações
comerciais com outros países.
Pode ser subdividida em política cambial e política
comercial:
Cambial: conjunto de medidas e ações do governo
federal que influem no comportamento do mercado de
câmbio e da taxa de câmbio.
Comercial: conjunto de medidas que afetam o comércio
com outras nações, inclusive a adoção de cotas,
aberturas de linhas de crédito para importação e
exportação.
Política de Rendas:
Conjunto de medidas que têm por objetivo a
redistribuição da renda, a garantia de renda mínima a
determinados setores ou classes sociais, a redução do
nível das tensões inflacionárias etc.
Exemplos de políticas de rendas adotadas no Brasil:
Política de Preços Mínimos – garante um preço mínimo
51
Atualizada 20/03/2008
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Analisando a situação atual da economia do país, podese concluir que o governo deveria aumentar a liquidez do
sistema, reduzindo a taxa de juros. Todavia, um aumento
da liquidez pode estimular um aquecimento inflacionário
(para muitos economistas a liquidez monetária é o
principal condicionante da inflação).
50. (CEF2004/Norte/Nordeste)A moeda é um meio de
pagamento legalmente utilizado para realizar
transações com bens e serviços. É um instrumento
previsto em lei e, por isso, apresenta curso legal
forçado (sua aceitação é obrigatória) e poder
liberatório (libera o devedor do compromisso). A
moeda desempenha três importantes funções:
instrumento de troca, medida de valor e reserva de
valor, respectivamente abaixo definidas:
(A) escambo; lastro em ouro e perda do poder de
compra.
(B) Intercâmbio de bens e serviços; parâmetro para
apurar o valor monetário e liquidez absoluta que
possibilita sua conversibilidade imediata em qualquer
outro ativo.
(C) divisibilidade; escambo e lastro em ouro.
(D) coincidência de desejos; negociação de partes ou
frações e perda do poder de compra.
(E) escambo; imunidade à inflação e instrumento
financeiro.
51. (CEF2004Norte/Nordeste)As operações de
mercado aberto (open market) funcionam como um
instrumento bastante ágil de política monetária a fim
de melhor regular o fluxo monetário da economia e
influenciar os níveis das taxas de juros a curto
prazo.
Está correto afirmar que
(A) para uma expansão no volume dos meios de
pagamento da economia, de forma a elevar sua
liquidez e reduzir as taxas de juros, as autoridades
monetárias intervêm no mercado resgatando títulos
públicos em poder dos agentes econômicos.
(B) para uma retração no volume dos meios de
pagamento da economia, as autoridades devem
resgatar os títulos públicos em poder dos agentes
econômicos.
(C) para elevação das taxas de juros vigentes a curto
prazo, a postura assumida é aquisição dos títulos
públicos em poder dos agentes econômicos.
(D) Em termos de política monetária, a grande
contribuição das operações de mercado aberto
deve-se à sua rigidez.
(E) para redução das taxas de juros, a postura
assumida é colocar em circulação novos títulos da
dívida pública.
52. (CEF2004Norte/Nordeste)Associe as afirmações
abaixo aos Mercados Primário e Secundário.
I.
II.
Negociação direta entre o emitente dos títulos
e seus adquirentes.
III.
As colocações dos títulos públicos costumam
desenvolver-se por meio de leilões periódicos
coordenados pelo banco Central.
IV.
Transferência para terceiros dos títulos
adquiridos em leilão.
V.
Importante fonte de financiamento das
carteiras de aplicações formadas pelas
instituições financeiras.
52
Atualizada 20/03/2008
A
B
C
D
E
Conhecimentos Bancários
Mercado
Primário
IV
II
I
II
I
III
II
III
I
IV
Mercado
Secundário
I
III
III
IV
III
IV
I
IV
II
III
53. (CEF2004Norte/Nordeste)Assinale a alternativa
correta.
(A) A taxa de juros que precifica os ativos do Governo no
mercado é denominada taxa limite.
(B) Quanto mais baixa se situar a taxa de juros, menor
se apresentar a atratividade dos agentes econômicos
para novos investimentos, selecionando os de maior
maturidade.
(C) O Governo tem poder sobre a fixação da taxa de
juros, pois não controla certos instrumentos de
política monetária como o mercado aberto.
(D) A taxa de juros que precifica os ativos do governo no
mercado é denominada taxa pura, constituindo-se na
taxa de juros mais alta do sistema econômico.
(E) A taxa de juros estabelecida livremente pelo
mercado é taxa referencial a ser comparada com os
retornos oferecidos pelos investimentos com risco.
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO
É o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e
operações integradas que dão suporte à movimentação
financeira entre os diversos agentes econômicos do
mercado, tanto em moeda local quanto estrangeira.
Sua função básica é permitir a transferência de recursos,
o processamento e a liquidação de pagamentos para
pessoas físicas, empresas e governos. Assim, sempre qe
emitimos um cheque, fazemos compras com o cartão de
crédito ou enviamos uma Transferência Eletrônica
Disponível – TED, estamos acionando este Sistema. As
instituições financeiras também se valem do mesmo
Sistema para realizar as transferências diárias oriundas
de suas próprias transações.
Essas transferências ocorrem através da movimentação
dos saldos das contas de reservas bancárias que as
instituições mantêm junto ao Bacen. Cabe ao Bacen não
só regulamentar a liquidação financeira de tais contas de
reserva bancária, como estabelecer as regras de controle
de riscos a serem seguidas no SPB.
O objetivo do SPB é aumentar a segurança do mercado,
oferecendo maior proteção contra possíveis rombos ou
quebra em cadeia (efeito dominó) de instituições
financeiras. Em 2002, o Sistema de Pagamentos
Brasileiro passou por um processo de reestruturação
destinado a aumentar a segurança contra os diversos
riscos a que o mercado financeiro está exposto.
Além do Bacen, integram o SPB:
¾
¾
¾
¾
¾
Instituições Financeiras;
Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia
(CBLC) – clearing de ativos de títulos de renda
variável;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de
Operações de Ativos BM&F – clearing de ativos de
títulos de renda fixa;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de
Operações de Câmbio BM&F (clearing de câmbio;
Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de
Operações de Derivativos BM&F – clearing de
derivativos;
Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores
CEF
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¾
¾
¾
¾
¾
Cetip;
Selic;
Visanet e Redecard;
Tecban (Tecnologia Bancária);
Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
As transferências de recursos financeiros no SPB são
formalizadas através de mensagens eletrônicas
transmitidas exclusivamente por intermédio da Rede do
Sistema Financeiro Nacional – RSFN. São padronizadas
e observam procedimentos específicos de segurança
(criptografia e certificação digital).
A RFSN é a estrutura de comunicação de dados,
implementada por meio de tecnologia de rede, criada
com a finalidade de suportar o tráfego de mensagens
entre as instituições financeiras titulares de conta de
reservas bancárias, entre as câmaras e os prestadores
de serviços de compensação e de liquidação, a
Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco Central, no
âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
As transferências pode ser feitas por meio de LBTR –
liquidação bruta em tempo real – ou LDL – liquidação
diferida líquida, dependendo do tipo de transação.
LBTR – ocorre ao longo do dia, de forma simultânea,
operação por operação, em todos os dias considerados
úteis para fins de operações praticadas no mercado
financeiro. Exemplos: TED, transferências de reservas
bancárias.
LDL – liquidação em D+0 até D+3, dependendo do tipo
de operação, é geralmente liquidada em compensação
multilateral de obrigações entre as instituições
participantes. Exemplos: cheque, DOC, cobrança.
Sistema de Transferência de Recursos - STR
Sistema de liquidação em tempo real, que funciona com
base em ordens de transferência de crédito emitidas,
exclusivamente, pelo titular da conta a ser debitada.
Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP
Trata-se de uma câmara de registro, compensação e
liquidação eletrônica das transferências de recursos de
clientes e de instituições financeiras. Controlada pelos
maiores bancos brasileiros, a CIP contribui para a
redução dos custos financeiros e operacionais das
instituições envolvidas. Funciona com aporte de garantias
no início de cada dia e liquida as operações, ao final do
dia, por meio da compensação de seus valores líquidos
(diferença entre os valores recebidos e os valores pagos).
Transferência Eletrônica Disponível – TED
Mecanismo de transferência de recursos que permite
maior
agilidade
e
segurança
às
transações
interbancárias.
Desde 18/02/2004, a TED substituiu o DOC para realizar
as transferências interbancárias de valores iguais ou
superiores a R$ 5.000,00.
A TED pode ser liquidada por intermédio do Sistema de
Transferência de Recursos – STR ou da Câmara
Interbancária de Pagamentos – CIP.
Movimentação de Reservas Bancárias
Quanto às contas de reservas bancárias, mantidas pelas
instituições financeiras bancárias junto ao Bacen, para
evitar que o Bacen tenha que assumir o risco de falta de
liquidez dos bancos comerciais ou múltiplos, eles não
podem em hipótese alguma e em nenhum momento do
dia, terem saldo negativo nestas contas. Cria-se nos
bancos a atividade do “piloto de reservas”, representado
por profissional especializado com o objetivo de garantir a
53
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
permanente disponibilidade de recursos na conta de
reservas bancárias.
Todas as contas de reservas bancárias serão
monitoradas pelo Bacen através do Sistema de
Transferência de Reservas – ST, seja em tempo real,
operação por operação, seja pela compensação líquida
de saldos.
As operações de movimentação nas contas de reservas
bancárias não poderão ser canceladas, pois os
lançamentos são finais, ou seja, irrevogáveis e
irreversíveis.
Na ilustração que se segue, como funciona o esquema
de transferência de recursos.
Fonte: Banco Central do Brasil.
TIPOS DE RISCOS FINANCEIROS
Risco de Crédito
Qualquer sistema de pagamentos está sujeito a riscos.
No antigo SPB, a principal fonte de insegurança residia
no fato de não haver controle on-line, pelo Bacen, das
contas de reservas dos bancos.
Além dos riscos operacionais, havia a defasagem de
tempo entre a contratação e a liquidação das operações,
denominada lag de liquidação. Esse lag abria
a
possibilidade de o devedor tornar-se inadimplente antes
da quitação do compromisso assumido. É o que se
chama de risco de crédito. A reestruturação do SPB
eliminou este risco ao viabilizar o controle on-line das
contas de reservas dos bancos, pelo Bacen.
Risco de Imagem
O risco de imagem advém da mesma situação. Ocorre
porque a instituição de origem da operação pode ter sua
imagem desgastada perante seus clientes e o mercado.
Há ainda a possibilidade de um simples atraso no
recebimento de valores causar transtornos à tesouraria
de um banco e gerar, por conseqüência, turbulências no
mercado. Isto porque a situação pode levar o banco a
financiar no mercado o desequilíbrio do seu caixa,
caracterizando-se, assim, o risco de liquidez.
Risco Sistêmico
Os riscos de liquidez e de crédito podem gerar o risco
sistêmico. Ele ocorre quando as situações de
instabilidade geram um efeito dominó, envolvendo várias
ou todas as instituições financeiras vinculadas ao sistema
de pagamentos.
Isso significa que, mesmo aqueles bancos não vinculados
diretamente ao problema podem sofrer os efeitos de uma
reação em cadeia. Para o mercado, quando um banco
deixa de honrar qualquer compromisso, ele rompe a
cadeia de pagamentos e contribui para a instalação do
risco sistêmico. Sem os mecanismos de gerenciamento
de risco adotados no novo SPB, todo o mercado sofria as
conseqüências de uma crise dessa natureza.
Exercícios
54.
(CEF2004/Norte/Nordeste) O acordo de
Basiléia foi originalmente assinado em 1988 pelos
dez maiores bancos centrais do mundo, e previa forte
adequação do capital dos bancos em todo o mundo
ao novo ambiente dos mercados financeiros. Pesar
de o documento firmado ser apenas um tratado de
intenções, os bancos centrais signatários desse
documento conseguiram transformar em leis, em
seus respectivos paises, as recomendações
firmadas. Ao começar as discussões do Novo Acordo
de Capital, em janeiro de 2001, o enfoque era dar
maior solidez e transparência ao sistema financeiro
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CEF
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mundial, visando adequar a regulamentação aos
mecanismos de mercado e seus riscos.
Em relação a esse novo acordo, pode-se dizer que
NÃO estava contemplado:
(A)
regras de prudência bancária.
(B)
Ênfase ns metodologias de gerenciamento de
risco dos bancos.
(C)
Supervisão das autoridades bancárias e
fortalecimento da disciplina de mercado.
(D)
Disponibilização de serviços bancários apenas a
clientes com alto poder aquisitivo.
(E)
Avaliação adequada de capital relacionada com
os riscos bancários e fornecimento de incentivos aos
banco para aumentar sua capacidade de mensuração e
administração dos riscos.
55. (CEF2004) Faça a correlação e indique a resposta
correta.
1. Títulos públicos
2. Moedas estrangeiras
3. Produto Interno
4. Intermediações Financeiras
5. Depósitos Compulsórios
a. divisas internacionais mantidas pelo Banco Central,
visando operar no mercado cambial.
b. fundamentam-se no desequilíbrio entre o nível de
poupança e investimento de uma economia.
c. percentual dos fundos recolhidos pelas instituições
junto ao público e regulamentado por instrumentos legais.
d. representante do valor, a preços de mercado, dos bens
e serviços realizados num pais em certo período de
tempo.
e. representam a carteira de títulos de emissão pública
pelo Banco Central e tem por objetivo o controle da
liquidez
da economia.
(A) 1e; 2a: 3d; 4b; 5c
(B) 1a: 2d; 3c: 4b; 5e
(C) 1a; 2b; 3c; 4d; 5e
(D) 1c; 2b; 3a; 4e: 5d
(E) 1b: 2c: 3a: 4d; 5e
56. (CEF2004) É objetivo possível de ser alcançado
pelas operações de mercado aberto:
(A) criação de liquidez para os títulos públicos, motivando
as negociações com todos os demais títulos.
(B) controle diário da moeda, em decorrência do controle
dos gastos do governo.
(C) controle diário do volume de oferta de moeda, para
que a liquidez da economia não seja adequada à
programação monetária.
(D) liberalização das taxas de juros a curto prazo em
decorrência do volume da oferta da moeda.
(E) proibição às instituições para utilização de suas
disponibilidades monetárias ociosas em aplicações de
curto e curtíssimo prazo.
57. (CEF2004) A taxa de juro é apropriadamente
identificada como o preço do crédito, refletindo uma
dimensão temporal. O juro exprime o preço de troca
de ativos disponíveis em diferentes momentos do
tempo.
É correto afirmar que a taxa de juros
(A) é formada, admitindo-se um mercado livre, com base
nas taxas preferenciais temporais dos agentes
econômicos que demandam recursos e no retorno
esperado daqueles possuidores de recursos para
empréstimos.
54
Atualizada 20/03/2008
Conhecimentos Bancários
(B) é conseqüência da estagnação cultural do país.
(C) é o resultado das interações das ações de mercado
executadas pelos agentes econômicos, servindo de
balizador de suas decisões entre consumo e poupança.
(D) é uma taxa de referência do processo decisório, isto
é, decisões financeiras são consideradas atraentes se
houver uma expectativa de que o retorno da aplicação
não ultrapasse a taxa de juros do dinheiro utilizado.
(E) não está vinculada ao conceito de taxa preferencial
temporal dos agentes econômicos envolvidos.
58. (CEF2004) Um sistema de pagamentos
sistematicamente importante pressupõe que além da
adoção de todos os princípios efetivos também e,
mais especificamente, ele esteja adequadamente
suportado por câmaras de compensação - clearings,
que viabilizem a qualquer tempo, o registro da
compensação e a liquidação eficiente e segura
desses pagamentos, independente de seu meio e
forma.
NÃO é correto afirmar que
(A) as novas clearings não incluem em seus mecanismos
as regras de repartição de perdas nos casos de
inadimplência.
(B) a estruturação das clearings com novos mecanismos
de redução dos riscos e de contingência adequados inclui
o
estabelecimento
de
limites
bilaterais
pelos
participantes.
(C) o SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro foi
implantando a partir de 22/04/2002, pelo Banco Central,
tendo em vista a redução da possibilidade de
materialização do risco sistêmico.
(D) na construção do SPB, o Banco Central exigiu a
adoção dos princípios efetivos de um sistema de
pagamentos sistematicamente importante para permitir a
transferência consentida de riscos do Banco Central aos
participantes do mercado e com o máximo de segurança
nas liquidações e na minimização dos riscos de
inadimplência das contrapartes.
(E) as novas clearings, adotadas ou criadas, devem ter
agilidade e flexibilidade, necessárias e suficientes para
gerir as garantias aos participantes, de forma a assegurar
a liquidação das operações, mesmo na ocorrência da
inadimplência de uma contraparte, enfatizar o trabalho
em equipe e ao mesmo tempo a iniciativa individual
59. (CEF2004) No mercado de câmbio, a moeda
estrangeira é uma mercadoria e como tal está sujeita
às forças de oferta e procura.
Está correto afirmar que
(A) se a taxa de câmbio sobe, ficando acima das
expectativas oficiais. O Banco Central compra os
estoques de divisas do mercado.
(B) a intervenção do Banco Central pode ser feita sobre o
estoque de moeda: se a taxa de câmbio cai, ficando
abaixo do nível desejado o governo compra o excesso de
divisas.
(C) a taxa cambial é a relação de valor entre duas
moedas, isto é, a correspondência de preço da moeda de
um determinado país em relação ao salário mínimo.
(D) no atual mercado de câmbio brasileiro, a taxa cambial
é livre ou flutuante, não sofrendo nenhuma influência ou
limitação oficial.
(E) a taxa de câmbio não tem nenhuma relação com o
risco país.
60. Dentre as alternativas abaixo, assinale aquelas
que representam os objetivos da política cambial e da
atuação do Banco Central no câmbio:
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a)
b)
c)
d)
e)
Conhecimentos Bancários
a fixação do valor interno e externo da moeda
a coerência com as metas de política monetária
o equilíbrio na balança de pagamentos
a estabilidade relativa das taxas de câmbio
a manutenção de um nível adequado de reservas
internacionais
GABARITO:
55
01-D
02-B
03-A
04-C
05-D
06-C
07-D
08-E
09-C
10-B
11-B
12-A
13-C
14-C
15-C
16-E
17-A
18-C
19-A
20-D
21-B
22-B
23-D
24-D
25-B
26-A
27-D
28-C
29-E
30-B
31-A
32-A
33-D
34-A
35-A
36-D
37-A
38-B
39-E
40-E
41-A
42-E
43-E
44-C
45-D
46-A
47-C
48-B
49-E
50-B
51-A
52-B
53-E
54-D
55-A
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