CEF Prof. Jonas Barbosa SERVIÇOS BANCÁRIOS “O capital em si não é mau; seu mau uso é que é ruim.” Mohandas K. Ghandhi Abertura e movimentação de contas (documentos básicos) Pessoa Física • Documento de identificação - cédula de identidade (RG) ou documentos que a substituam legalmente, a exemplo das carteiras fornecidas pela OAB, CREA, Corecon, CRM, Federação Nacional dos Jornalistas etc; • Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF); • Comprovante de residência (conta de luz, telefone ou contrato de locação). Obs: o último item é dispensável em caso de Conta Simplificada. (Ver Depósitos à Vista) Condições: • O jovem menor de 16 anos pode ser titular de conta bancária, mas precisa ser representado pelo pai ou responsável legal. • O maior de 16 e menor de 18 anos (não-emancipado) deve ser assistido pelo pai ou pelo responsável legal. • Pessoal ou conjunta; • Conjunta: simples (não-solidária) ou solidária; • Simples: no mínimo duas assinaturas; • Solidária: assinatura de apenas 1 participante; Encerramento de conta Os contratos ou fichas-proposta de abertura de conta deverão estabelecer, no mínimo, as seguintes condições para seu encerramento: • Comunicação prévia por escrito; • Prazo para adoção de providências relacionadas à rescisão; • Devolução ao banco das folhas de cheques em seu poder ou declaração por escrito de sua inutilização; • Manutenção de fundos suficientes para a liquidação de compromissos assumidos com o banco ou decorrentes de disposições legais. Ao solicitar o encerramento, o cliente deve tomar as seguintes providências: • Pedir o extrato da conta; • Verificar se todos os débitos (autorizados) e cheques emitidos estão lançados na conta; • Cancelar as autorizações de débitos automáticos; • Devolver os talonários de cheques e cartões que estejam em seu poder, conferindo e confirmando com o banco o seu registro; • Exigir o protocolo das devoluções e do encerramento da conta; • Manter saldo suficiente para liquidação de compromissos assumidos anteriormente (débito automático, prestação de financiamento). 1 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários Pessoa Jurídica Documentos básicos necessários • RG, CPF e comprovante de residência dos sócios; • Contrato social da empresa • Alterações do contrato social • Cartão do CNPJ • Comprovante de localização da empresa. Exercícios: 01. CEF2004) Está correto dizer que: (A) a transformação de conta conjunta em individual é feita mediante a solicitação de um dos titulares. (B) Para abertura de uma conta corrente junto a uma instituição financeira é necessário apenas carteira de identidade. (C) Para encerrar uma conta corrente junto a uma instituição financeira é necessário primeiramente verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para não evitar a inclusão do nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundo. (D) Abrir uma conta corrente só é permitido aos maiores de 18 anos e aos menores, com idade entre 16 e 18 anos incompletos, desde que representados ou assistidos pelo responsável legal e aos emancipados. (E) Os menores emancipados não podem movimentar uma conta corrente. 02. (CEF1998) Quando concorrerem para a abertura de conta ou movimentação de recursos sob nome falso, respondem como co-autores por crime de falsidade, o a) beneficiário da conta, que irregularmente a abriu. b) gerente e o administrador. c) gerente que irregularmente identificou o correntista. d) funcionário que irregularmente identificou o correntista. e) funcionário que irregularmente identificou o correntista, o gerente e o administrador. “Se o homem não sabe a que porto se dirige, Nenhum vento lhe será favorável.” Sêneca. PESSOA FÍSICA E JURÍDICA: Capacidade e incapacidade civil Representação e domicílio Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Independente da idade. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: Os menores de dezesseis anos; Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Não podem realizar os atos da vida civil de forma autônoma. Devem ser representados pelo pai, tutor ou curador, que pratica o ato jurídico sozinho, em nome do representado incapaz. Os eventuais atos praticados pelos absolutamente incapazes são considerados nulos de pleno direito quando não tiverem sido realizados por seu representante legal. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II – os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III – os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV – os pródigos. As pessoas relativamente incapazes podem realizar pessoalmente atos da vida civil desde que os pratiquem assistidos por seus responsáveis. Na assistência, o responsável se coloca ao lado do menor, auxiliando-o na prática do ato jurídico. Os atos praticados pelos relativamente incapazes são considerados anuláveis quando praticados sem a devida assistência. Emancipação: O art. 5º do Código Civil determina que a menoridade cessa aos 18 anos completos, momento em que a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Emancipação, no entanto, é a aquisição da capacidade civil antes dos 18 anos de idade. A emancipação é adquirida: A. Pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença de juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos; B. Pelo casamento; C. Pelo exercício do emprego público efetivo; D. Pela colação de grau em curso de ensino superior; e E. Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria. A emancipação por concessão dos pais ou por sentença judicial somente produzirá seus efeitos após sua inscrição no registro civil. A emancipação é definitiva e irrevogável, isso quer dizer, por exemplo, que não retorna à incapacidade civil quem se emancipou pelo exercício do comércio e depois faliu, nem o que se casou e depois ficou viúvo ou se divorciou. PESSOA NATURAL A pessoa é identificada na sociedade através dos seguintes elementos: Nome, Estado e Domicílio. 1º. Nome: É a designação pela qual a pessoa identifica-se no seio da família e da sociedade. O nome é um direito da personalidade, é inalienável e imprescritível, essencial para o exercício regular dos direitos e do cumprimento das obrigações. Subdivide-se em: A. Prenome ou nome próprio: É o nome individual, que pode ser simples ou composto. Exemplo de prenome simples: Paulo, Renata. Exemplo de prenome composto: Maria José; B. Sobrenome, patronímico, cognome ou apelido de família: É a partícula de nome que designa a gênese da família; e C. Agnome: São certos elementos distintivos, que se acrescentam ao nome completo, como por exemplo: Filho, Neto, Sobrinho. 2º. Estado: Refere-se às qualificações da pessoa, capazes de produzir efeitos jurídicos. Possui três aspectos: 2 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários A. Estado individual: É o modo de ser da pessoa, quanto à idade, sexo, cor, altura, saúde, entre outros; B. Estado familiar: É o que indica a sua situação na família, em relação ao matrimônio e ao parentesco; e C. Estado político: É a qualidade jurídica que advém da posição da pessoa na sociedade política. Nesse sentido o indivíduo pode ser nacional – nato ou naturalizado – e estrangeiro. 3º. Domicílio: É a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito. É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra. O lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Residência: É a situação de fato, ou seja, local onde alguém fixa sua habitação durante determinado período. Perceba a ausência do elemento subjetivo presente no domicílio, ou seja, no conceito de residência não está presente o ânimo de se estabelecer definitivamente naquele determinado local. Assim, a residência pode ser apenas local onde a pessoa desenvolve suas atividades. Aprenda a diferença: Elemento objetivo corresponde à fixação da pessoa em determinado lugar. Já o elemento subjetivo corresponde à intenção de aí se fixar definitivamente Regra geral para se estabelecer o domicílio das pessoas naturais: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo. Pessoas com diversas residências, onde alternadamente vivam, podem considerar domicílio qualquer desses locais. Já para aqueles que não possuem residência habitual, nem ponto central de negócios, será considerado seu domicílio o lugar onde for encontrado. Este é o caso dos artistas circenses, por exemplo. Regra geral para se estabelecer o domicílio das pessoas naturais: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo. Pessoas com diversas residências, onde alternadamente vivam, podem considerar domicílio qualquer desses locais. Já para aqueles que não possuem residência habitual, nem ponto central de negócios, será considerado seu domicílio o lugar onde for encontrado. Este é o caso dos artistas circenses, por exemplo. Domicílio das pessoas jurídicas: - O domicílio da União é o Distrito Federal; - O domicílio dos Estados e Territórios são suas respectivas capitais; - O domicílio dos Municípios é o lugar onde funcione a administração municipal; - O domicílio das demais pessoas jurídicas é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos. Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados. Domicílio Necessário: É o que decorre da lei em atenção à condição especial de determinadas pessoas. Possui o domicílio necessário: o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa A. O domicílio do incapaz é o domicílio de seu representante ou assistente; B. O domicílio do servidor público, é o lugar em que exercer permanentemente suas funções; C. Considera-se domicílio do militar o local onde servir, e sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; D. O domicílio do marítimo é o lugar onde o navio estiver matriculado; e E. O domicílio do preso é o lugar em que cumprir a sentença. DAS PESSOAS JURÍDICAS Código Civil Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei. Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código. Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público. Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo. Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. o § 1 São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. o § 2 As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código. § 3o Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. Art. 46. O registro declarará: I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores; 3 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso. Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo. Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude. Art. 49. Se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório. Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Art. 51. Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua. o § 1 Far-se-á, no registro onde a pessoa jurídica estiver inscrita, a averbação de sua dissolução. § 2o As disposições para a liquidação das sociedades aplicam-se, no que couber, às demais pessoas jurídicas de direito privado. § 3o Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica. Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. CAPÍTULO II DAS ASSOCIAÇÕES Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução. VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais. Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa Parágrafo único. Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência daquela não importará, de per si, na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro, salvo disposição diversa do estatuto. Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. Art. 58. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na lei ou no estatuto. Art. 59. Compete privativamente à assembléia geral: I – destituir os administradores; II – alterar o estatuto. Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será o estabelecido no estatuto, bem como os critérios de eleição dos administradores. Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. o § 1 Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação. § 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União. DAS FUNDAÇÕES Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituirse para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial. Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz. Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, 4 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público. Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. o § 1 Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. o § 2 Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias. Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante. Exercícios 03. (CEF1998)A personalidade civil do homem, começa a) do nascimento com vida. b) aos 14 anos. c) aos 16 anos. d) aos 21 anos. e) aos 24 anos, quando universitário ou cursando escola de 2º grau. 04. (CEF1998)Os ausentes, para serem considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil, devem a) encontrar-se em lugar incerto e não sabido. b) encontrar-se nessa situação por mais de 12 meses. c) ser declarados como tais por ato do juiz. d) ser declarados como tais por autoridade policial da jurisdição de seu domicílio. e) encontrar-se nessa situação por mais de 24 meses. 05. (CEF2004)Podem ser titulares de conta corrente, pessoas físicas ou domiciliadas no Brasil, maiores de 18 anos; menores com idade entre 16 e 18 anos incompletos (representados ou assistidos pelo responsável legal) e emancipados. Em relação á comprovação da emancipação, considere as afirmativas: I - Escritura de Emancipação, por concessão do detentor do pátrio poder ou por sentença do juiz. II. Certidão de Nascimento com averbação de emancipação. III. Certidão de Casamento. IV. Pelo efetivo exercício de emprego público, por nomeação publicada no Diário Oficial. V. Diploma de Curso de Nível Médio. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa Não será nota promissória a escrita ao qual faltar qualquer dos requisitos acima enumerados. Os requisitos essenciais são considerados lançados ao tempo da emissão da nota promissória. No caso de má-fé do portador, será admitida prova em contrário. Destas afirmativas estão corretas (A) I, II e IV, apenas. (B) I e III, apenas. (C) I, II III, IV e V. (D) I, II. III e IV, apenas. (E) III, IV e V, apenas. "Não são os grandes planos que dão certo. São os pequenos detalhes” Stephen Kanitz. DOCUMENTOS COMERCIAIS E TÍTULOS DE CRÉDITO Nota Promissória, Duplicata, Fatura e Nota Fiscal Nota Promissória: Modelo de nota promissória Nº______________ Vencimento: ____ de _______de 2006. R$ _________________ (valor do débito) No dia _________ de _______ de ______ (data do vencimento por extenso) pagar por esta única via de nota promissória na praça de _________________________________________ (Cidade e Estado) a _______________________________________________ (nome da pessoa a quem deve ser paga) , inscrito no CPF ou CNPJ nº _____________ ou à sua ordem a quantia de _____________________________________________(colocar por extenso a importância a ser paga) em moeda corrente deste país. Data e local da emissão da nota promissória. ______________________________ ___________________ (nome legível do emitente) Assinatura do Emitente CPF ou CNPJ do emitente Endereço completo do emitente A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso, no contexto: I – a denominação de “nota promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida; II – a soma de dinheiro a pagar; III – o nome da pessoa a quem deve ser paga; IV – a assinatura do próprio punho do emitente ou do mandatário especial. Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos. Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento. É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção. Diversificando as indicações da soma de dinheiro, será considerada verdadeira a que se achar lançada por extenso no contexto. Diversificando no contexto as indicações da soma de dinheiro, o título não será nota promissória. 5 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários A nota promissória pode ser passada: I – à vista; II – a dia certo; III – a tempo certo da data. A NP à vista vence-se no ato da apresentação ao sacado. A NP, a dia certo, vence-se nesse dia. A NP a tempo certo da data , vence-se no último dia do prazo; não se conta o dia do saque (emissão). O endosso transmite a propriedade da nota promissória. Para a validade do endosso, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do endossador ou do mandatário especial, no verso da nota. O endossatário pode completar este endosso. A cláusula “por procuração”, lançada no endosso, indica o mandato com todos os poderes, salvo o caso de restrição, que deve ser expressa no mesmo endosso. O endosso posterior ao vencimento da NP tem o efeito de cessão civil. É vedado o endosso parcial. O pagamento de uma nota promissória independente do endosso e pode ser garantido por aval. Para a validade do aval, é suficiente a simples assinatura do próprio punho do avalista ou do mandatário especial, no verso ou no anverso da nota. A nota promissória aceita aval parcial, conforme Lei Uniforme 57.663, de 24/01/66, como segue: Art. 30. O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval. Esta lei versa sobre letras de câmbio e nota promissória. Por sei uma Lei acordada em Genebra entre diversos países, não pode ser anulada nem pelo Código Civil. Este diz que o aval não pode ser parcial (art. 897), mas para outros títulos, não cabendo para a nota promissória. Se, por ventura, no vencimento da obrigação, o emitente deixar de efetuar o pagamento, o credor terá duas opções: Levar a protesto, ou encaminhar diretamente a nota promissória para um advogado, para que ele promova a execução da dívida. Promover a execução da dívida significa agredir o patrimônio do devedor, tirando dele os bens necessários para o pagamento da dívida. Isto se dá através da penhora, avaliação e leilão dos bens do devedor, promovidos por ordem do juiz para o qual o processo for distribuído. Para a promoção da execução, não é necessário o protesto. Basta o inadimplemento da obrigação na data do vencimento, o que não exige prova escrita. A execução será ajuizada e, “a priori”, a dívida será presumida, cabendo ao executado (suposto devedor) a prova do pagamento, o que fará com a apresentação de recibo. A NP é considerada vencida, quando protestada: I – pela falta ou recusa do aceite; II – pela falência do A NP deve ser apresentada ao sacado ou ao aceitante para o pagamento, no lugar designado e no dia do vencimento ou, sendo este dia feriado por lei, no primeiro dia útil imediato, sob pena de perder o portador o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa Será pagável à vista a NP que não indicar a época de vencimento. Será pagável, no lugar mencionado ao pé do nome do sacado, a NP que não indicar o lugar do pagamento. É facultada a indicação alternativa de lugares de pagamento, tendo o portador direito de opção. A NP pode ser sacada sobre uma pessoa, para ser paga no domicílio de outra, indicada pelo sacador ou pelo aceitante. A NP à vista deve ser apresentada ao pagamento dentro do prazo nela marcado; na falta desta designação, dentro de 12 (doze) meses, contados da data da emissão do título, sob pena de perder o portador o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas. O portador não é obrigado a receber o pagamento antes do vencimento da NP. Aquele que paga uma NP, antes do respectivo vencimento, fica responsável pela validade desse pagamento. O portador é obrigado a receber o pagamento parcial, ao tempo do vencimento. O portador é obrigado a entregar a NP com a quitação àquele que efetua o pagamento; no caso do pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deve ser firmada na própria NP. O endossador ou avalista, que paga ao endossatário ou ao avalista posterior, pode riscar o próprio endosso ou aval e os dos endossadores ou avalistas posteriores. NOTA FISCAL/FATURA/DUPLICATA Nota Fiscal – documento contábil que comprova venda de produtos. Nota Fiscal/Fatura – dois documentos em um único impresso. Fatura – é um documento originado por Nota Fiscal e que informa dados (Relação que acompanha a remessa de mercadorias expedidas e que contém a designação de quantidades, marcas, pesos, preços e importâncias) para cobrança, gerando duplicata para esse fim. Duplicata – Título de crédito, negociável, pelo qual o comprador se obriga a pagar no prazo estipulado a importância da fatura, ou seja, é uma cópia de fatura com função de título de crédito, expressando valor e vencimento em que o comprador deverá realizar o pagamento. Uma fatura pode dar origem a mais de uma duplicata, mas uma duplicata não pode se referir a mais de uma fatura. O emitente da duplicata é o credor. Resgate – pagamento contra a própria apresentação do título, ou por recibo, com referência expressa à duplicata. Constitui prova de pagamento, total ou parcial da duplicata, o cheque em que consta no verso a referência ao pagamento da duplicata. Aval – por ser título de crédito, pode ser garantida por aval. Protesto – falta de aceite, falta de devolução ou pagamento. Encaminhado ao protesto até 30 dias da data do vencimento, para assegurar o direito de regresso contra os endossantes e avalistas. Triplicata – pode ser emitida em caso de não devolução da duplicata enviada para aceite. Prescrição – contra o sacado e avalistas: 3 anos do vencimento; - contra endossante e seus avalistas: 1 ano do protesto; 6 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários - de qualquer dos coobrigados contra os demais: 1 ano, contando da data do pagamento da duplicata. 06. (CEF2004Norte/Nordeste) Um dos produtos mais importantes desenvolvido pelas instituições financeiras nos últimos dez anos foi a cobrança bancária um serviço indispensável para qualquer banco comercial. Está correto, então, dizer que (A) a duplicata pode se considerada um instrumento de protesto, mesmo sem aceite do sacado. (B) A cobrança bancária é feita através de boletos que, embora substituam duplicatas, promissórias, letras de câmbio, recibos ou cheques, não têm o poder de circular pela câmera de compensação. C) Pode-se citar a capilaridade da rede bancária como uma vantagem para os cedentes dos títulos. (D) O desconto de títulos é considerado um meio de obtenção de capital de giro para o sacado, mas pouco utilizado pelas empresas devido à sua alta complexidade operacional. (E) A duplicata é um titulo de crédito formal e nominativo emitido pelo sacado de acordo com a fatura que lhe deu origem contra o cedente, podendo ser transferida por endosso. 07. (CEF1998)Quando os estatutos de uma pessoa jurídica de direito privado não elegerem domicílio especial, elo código civil, será considerado como sendo o do local onde funcionarem as respectivas a) atividades fins. b) atividades industriais, se este for seu objeto. c) atividades mercantis, se este for seu objeto. d) diretorias e administrações. e) atividades de prestação de serviços, se este for seu objeto. 08. (CEF2002 adapt.) Como seus similares, a duplicata é um título de crédito sujeito a prescrição. A respeito dos prazos de prescrição da sua execução, é correio afirmar que a duplicata A) prescreve em cinco aos contra o sacado, contados a partir da data de vencimento do título. B) prescreve em dois anos contra seus endossantes, contados a partir da data de vencimento do título. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa C) prescreve em dois anos contra os avalistas dos seus endossantes, contados a partir da data de vencimento do título. D) de qualquer coobrigado contra os outros prescreve em dois anos, contado a partir da data em que tenha realizado pagamento do título. E) prescreve em três anos contra o avalista do sacado, contados a partir da data de vencimento do título. “Ao falhar na preparação, você está se preparando para fracassar” Benjamim Franklin TÍTULOS DE CRÉDITO O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. Se for omitido qualquer requisito legal, que invalide como título de crédito, não está invalidado o negócio jurídico que lhe deu origem. Deve conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. Se não contiver a indicação do vencimento, é considerado à vista. Se não contiver o lugar de emissão e de pagamento, será considerado o domicílio do emitente. Art. 890 do C.Civil. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações. Art. 892. Aquele que, sem ter poderes, ou excedendo os que tem, lança a sua assinatura em título de crédito, como mandatário ou representante de outrem, fica pessoalmente obrigado, e, pagando o título, tem ele os mesmos direitos que teria o suposto mandante ou representado. Art. 893. A transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes. Art. 894. O portador de título representativo de mercadoria tem o direito de transferi-lo, de conformidade com as normas que regulam a sua circulação, ou de receber aquela independentemente de quaisquer formalidades, além da entrega do título devidamente quitado. Art. 895. Enquanto o título de crédito estiver em circulação, só ele poderá ser dado em garantia, ou ser objeto de medidas judiciais, e não, separadamente, os direitos ou mercadorias que representa. Art. 896. O título de crédito não pode ser reivindicado do portador que o adquiriu de boa-fé e na conformidade das normas que disciplinam a sua circulação. 09. (CEF1998) Constitui título de crédito, a: a) nota fiscal de venda. b) fatura. c) duplicata. d) nota fiscal de simples remessa. e) nota fiscal de serviços. pessoas físicas ou jurídicas, clientes de instituições financeiras, somente pode ser remetido e recebido pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e Caixa Econômica Federal participantes de sistema de compensação e de liquidação aprovado pelo Banco Central do Brasil, por meio do qual referido documento é processado. O DOC somente pode ser emitido no valor de até R$ 4.999,99 (quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). “Para predizer o que vai acontecer é preciso saber o que ocorreu antes” Maquiavel CHEQUE • O cheque é uma ordem de pagamento a vista, devendo ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado, descontando-se o valor do seu saldo em depósito. • O cheque é, ao mesmo tempo, ordem de pagamento à vista (para o banco onde o dinheiro está depositado) e título de crédito (para o beneficiário que o recebe). • Nele estão presentes dois tipos de relação jurídica: > uma entre o cliente e o banco (baseada na conta bancária); e > outra entre o cliente e o beneficiário, pela qual o cheque se torna um documento capaz de gerar protesto ou execução em juízo. No cheque estão presentes 3 (três) pessoas: • o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque; • o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e • o sacado, que é o banco em que está depositado o dinheiro do emitente. O cheque pode ser emitido de 3 (três) formas: 1. nominal (ou nominativo) à ordem, que é aquele que só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário; 2. nominal não-à ordem, que é aquele que não pode ser transferido pelo beneficiário; e 3. ao portador, que é aquele que não nomeia um beneficiário, e o cheque é pagável a quem o apresente ao banco sacado. • • • • • DOCUMENTO DE CRÉDITO – DOC Documento de Crédito (DOC),ordem de transferência de fundos interbancária emitida por conta ou a favor de 7 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários • Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não-à ordem”, ou “nãotransferível”, ou “proibido o equivalente O cheque ao portador não pode ter valor superior a R$ 100,00. As pessoas, lojas, empresas etc. não estão obrigadas a receber cheques. Apenas as cédulas e as moedas do Real têm curso forçado. Pagamentos em cheque estabelecem uma relação de confiança entre o (emitente) e quem recebe (beneficiário) que não pode ser forçada. Não existe diferença entre cheque comum e o cheque especial do ponto de vista legal, pois todo cheque é igualmente uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito. O chamado cheque especial é um produto que decorre de uma relação contratual onde é Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa • • • fornecida uma linha de crédito para cobrir cheques que ultrapassem o dinheiro que tiver depositado. O banco cobra juros por esse empréstimo. Um cheque apresentado antes do dia nele indicado (pré-datado) pode ser pago pelo banco, pois é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele esteja indicada uma data futura. Se houver fundos, o cheque pré-datado é pago; se não houver, é devolvido pelo motivo 11 ou 12. O cliente, bem como o portador do cheque, é obrigado a comunicar ao banco com antecedência a quantia que irá sacara apenas para saque em espécie de valores superiores a cinco mil reais. É prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência, pois, caso não seja comunicado, é permitido ao banco postergar a operação para o expediente seguinte. 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 8 Cheque sem fundos – 1º apresentação Cheque sem fundos – 2º apresentação Conta encerrada Prática espúria Folha de cheque cancelada por solicitação do correntista contra-ordem Contra-ordem Divergência ou insuficiência de assinatura Emitente entidade / órgão da administração pública federal em desacordo Bloqueio judicial ou determinado BACEN Cancelamento de talonário pelo banco sacado Inoperância temporária de transporte Feriado municipal não previsto Contra-ordem ou oposição por furto ou roubo Cheque bloqueado – falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista Furto ou roubo de malote Erro formal Ausência ou irregularidade na aplicação do carimbo de endosso Divergência de endosso Cheque apresentado pelo banco que não o indicado pelo carimbo de cruzamento Cheque fraudado Cheque com mais de um endosso Registro inconsistente – compensação eletrônica Moeda inválida Cheque apresentado a banco que não o sacado Cheque não compensável na sessão Cheque devolvido anteriormente pelos motivos 21/22/23/24/31/34 Cheque prescrito Cheque de entidade pública obrigada a movimentar recursos financeiros mediante ordem BACEN Devolução da CR – cheque não recebido. Devolução de CR – dados inconsistentes Cheque de valor superior a R$ 100,00, não nominativo. Remessa nula Atualizada 20/03/2008 • Quando o banco recusar o pagamento de um cheque deve carimbá-lo com o motivo da devolução. Ao recusar o pagamento, o banco deve registrar, no verso do cheque, o código do motivo da devolução, a data e a assinatura de funcionário autorizado. O banco é obrigado a comunicar a devolução de cheques sem fundos somente nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do nome do titular no CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos). Compensação de Cheques e outros papéis : O serviço de compensação de cheques e outros papéis é regulamentado pelo Bacen e executado pelo Banco do Brasil. O serviço é realizado entre bancos, na câmara de compensação do Banco do Brasil, permitindo a cobrança de cheques, a transferência de fundos, o pagamento de títulos (fichas de compensação) e outras obrigações. Prazos para a compensação de cheques e outros papéis Devolução de Cheques 11 12 13 14 20 • Conhecimentos Bancários Os prazos abaixo são sempre contados do dia útil seguinte ao do depósito. a) Cheque depositado na mesma praça ou entre praças que pertençam à mesma regional do sistema de compensação: Valor inferior a R$ 300,00: dois dias úteis Valor igual ou superior a R$ 300,00: um dia útil b) Cheque depositado em praças diferentes, que não pertençam à mesma regional do sistema de compensação. Praça do acolhimento do depósito Praça sacada do cheque Integrada ao SIRC de São Paulo Não integrada ao SIRC de São Paulo Integrada ao Prazos Três dias úteis SIRC de São mencionados no Paulo item “a” Não integrada Três dias úteis ao SIRC de São Paulo Quatro dias úteis c) O prazo de bloqueio de depósito em cheque envolvendo praça de difícil acesso é de vinte dias úteis. Por norma do Banco Central do Brasil, todas as agências bancárias devem afixar a tabela com os prazos de compensação em local visível para o público, junto com as relações de praças de difícil acesso e de acesso normal não integradas. Revogação e sustação de cheque Existem duas formas para impedir o pagamento de um cheque: 1. oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo beneficiário, e suspende de imediato o pagamento do cheque; Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa 2. contra-ordem ou revogação, que só vigora após o término do prazo de apresentação, só vale para cheques preenchidos e só pode ser determinada pelo titular, emitente do cheque. Revoga em definitivo o cheque. • Os bancos não podem impedir ou limitar o direito de sustar o pagamento de um cheque. Porém as instituições bancárias podem cobrar tarifa pela sustação, desde que expressamente prevista na ficha-proposta. O banco é obrigado a informar ao portador do cheque a razão pela qual o (emitente) determinou a sustação no caso de cheque devolvido por sustação. Cabe ao banco sacado informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque, ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido. O banco é obrigado a fornecer, ao portador de cheque devolvido, as informações que permitam identificar e localizar o ciente somente quando o cheque for devolvido por um dos seguintes motivos: 11 a 14, 21, 22 e 31 e o portador estiver devidamente qualificado). Nos demais casos, o banco fica impedido de fornecer qualquer informação. No caso de talão de cheque furtado ou roubado, o banco não pode fornecer ao portador de cheque devolvido as informações que permitam identificar e localizar se foi apresentou, no ato de sustação, o registro da ocorrência policial (motivo 28). Quando a sustação é dada por roubo ou furto (motivo 28), o cliente fica liberado de pagar a taxa e a tarifa cobradas no caso de inclusão no CCF, pelo serviço de exclusão do nome no cadastro. Em caso de perda ou roubo, o beneficiário do cheque pode pedir ao banco a oposição ao seu pagamento. No caso de talão de cheque furtado ou roubado, o banco não pode fornecer ao portador de cheque devolvido as informações que permitam identificar e localizar se foi apresentou, no ato de sustação, o registro da ocorrência policial (motivo 28). Quando a sustação é dada por roubo ou furto (motivo 28), o cliente fica liberado de pagar a taxa e a tarifa cobradas no caso de inclusão no CCF, pelo serviço de exclusão do nome no cadastro. Em caso de perda ou roubo, o beneficiário do cheque pode pedir ao banco a oposição ao seu pagamento. • • • • • • • • • • • Preenchimento do cheque • • O banco considera apenas o valor escrito por extenso quando o cheque apresentar o valor numérico diferente do valor por extenso. O cheque pode ser preenchido com tinta de qualquer cor, porém os cheques preenchidos com outra tinta que não azul ou preta podem, no processo de microfilmagem, ficar ilegíveis. Prazo de validade do cheque 9 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários • prazo de apresentação: >30 dias, a contar da data de emissão, para os cheques emitidos na mesma praça do banco sacado; >60 dias para os cheques emitidos em outra praça; e • prazo de prescrição: > 6 meses decorridos a partir do término do prazo de apresentação. Quando o cheque é apresentado após o prazo de apresentação ele é pago se houver fundos na conta. • Se não houver, o cheque é devolvido pelo motivo 11, (ou 12, se se tratar da segunda apresentação, tendo o nome incluído no CCF). • Quando o cheque é apresentado além do prazo de prescrição ele é devolvido pelo motivo 44, não podendo ser pago pelo banco mesmo que tenha fundos na conta. Cheque cruzado • Quando o cheque for cruzado, o favorecido não pode sacar diretamente no caixa. • O cheque cruzado tem que ser depositado em conta bancária. • O cruzamento pode ser geral, quando não indica o nome do banco, ou especial, quando o nome do banco aparece entre os traços de cruzamento. • O banco sacado não considera nenhuma tentativa de inutilizar o cruzamento ou alterar o nome do banco indicado para efetuar o saque do referido cheque. Talão de cheques • O banco é obrigado a fornecer, a critério do cliente, talão de cheques ou cartão magnético para movimentação da conta. • Se a opção for talão de cheques, o banco deverá fornecer um talão (ou talonário) de cheques por mês, gratuitamente, desde que o cliente não tenha o nome incluído no CCF e atenda às condições estipuladas na fichaproposta de abertura da conta. • O banco nao pode exigir saldo médio mínimo para fornecer o primeiro talão de cheques em cada mês. • A idade mínima para receber talão de cheques é a partir de 16 anos de idade, desde que autorizado pelo responsável que o assistir. Exercícios • 10. (CEF2004- A captação e depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica e distinta dos bancos comerciais, cooperativas de crédito, bancos múltiplos e caixas econômicas, o que os configura como instituições financeiras monetárias. É a chamada captação a custo zero. Assim, o depósito à vista para o banco é um dinheiro gratuito. Em relação à conta corrente e sua movimentação pode-se afirmar que: (A) no cheque, a quantia a ser paga é determinada sempre pela cifra e nunca pelo extenso, mesmo em caso de divergência entre um e outro. (B) a conta corrente é o produto básico da relação entre o cliente e o banco, pois através dela são movimentados, via depósito, cheques, ordens de pagamento ou doc, os recursos do cliente. (C) os valores depositados em conta corrente em cheque só podem ser movimentados no mesmo dia, via cheque, caso não sejam da mesma praça; caso contrário, darão origem a um “saque sobre valor bloqueado”. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa (D) Os cheques acima de R$ 100,00 devem, obrigatoriamente, serem nominativos, caso contrário, serão devolvidos e o nome do eminente incluído no Cadastro de Eminentes de Cheques sem Fundos. (E) Os cheques cruzados, assim com os cheques administrativos, são movimentados com se fossem dinheiro. Uma vez que podem ser descontados. 11. Cheque cruzado é aquele que apresenta duas linhas paralelas no anverso do título. Em relação ao cruzamento do cheque está correto afirmar que (A) admite-se o cruzamento em preto para cruzamento em branco. (B) o cruzamento especial, qualificado ou em preto, contém na entrelinha o nome do banco a que deve ser pago. (C) o cruzamento em branco, ou simples, contém na entrelinha o nome do banco. (D) o cheque cruzado pode ser depositado ou sacado em espécie. (E) O acolhimento com cruzamento especial de outro banco é permitido desde que esteja provido de endosso-mandato. 12. (CEF1998)Se o aval de um cheque não indicar o avalizado, considera-se como tal o a) emitente. b) sacado. c) endossante ou os endossantes. d) primeiro endossante. e) último endossante. 13. (CEF2004)A partir da instituição da CPMF - Lei nº 9.311/96, o cheque nominativo pode ser endossado, pelo favorecido constante no anverso do cheque, a um novo beneficiário, que por sua vez, não poderá assiná-lo novamente, cabendo a este tão-somente a opção pelo depósito em conta de sua titularidade ou pelo saque do valor em espécie. Está correto afirmar que, o endosso de cheque em (A) preto ou mandato é aquele onde não há uma transferência de propriedade do cheque, mas sim a outorga de um mandato. (B) branco é aquele em que há uma transferência de mandato. (C) branco é aquele em que o beneficiário apenas apõe seu nome no verso do cheque, sem mencionar um novo beneficiário. (D) branco ou especial é aquele em que o beneficiário apõe sua assinatura no verso do cheque, mencionando o novo beneficiário. (E) preto é aquele em que o beneficiário apenas apõe seu nome no verso do cheque, sem mencionar um novo beneficiário. 14. (CEF2004)São considerados motivos para devolução de cheque: (A) cheque rasurado ou rasgado, cheque sem assinatura, cheque com 90 dias decorridos da data de emissão. (B) cheque pertencente a talão roubado, roubo de malotes, cheque da mesma praça com 60 dias decorridos da data de emissão. (C) falta de provisão de fundos, conta encerrada, prática espúria, divergência ou insuficiência de assinatura, sustação ou contra ordem. (D) falta de provisão, de fundos quando da terceira apresentação, cheques inferiores a R$ 100,00 emitidos ao portador, cheque bloqueado. 10 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários (E) contra-ordem, inoperância, temporária de transporte, cheques grafados em reais. “Os eventos futuros projetam sua sombra muito antes” Cícero TIPOS DE GARANTIA: Garantias Pessoais (fidejussórias): aval e fiança. Garantias Reais: Alienação fiduciária, penhor e hipoteca AVAL Garantia plena e solidária, prestada por terceiro(s), a favor de obrigado por letra de câmbio, nota promissória, ou título semelhante, caso o emitente, sacador ou aceitante não o possa liquidar. Formaliza-se pela assinatura do garantidor em um título de crédito. Não existe aval em contrato, somente em título de crédito. O avalista responde apenas e tão somente pelo valor expresso no título de crédito. O aval pode ser completo/em preto, quando traz o nome da pessoa em favor de quem é dado; e aval em branco, quando não traz o nome da pessoa a quem é dado o aval. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, em 2003, tornou-se obrigatória a assinatura conjunta do cônjuge para dar validade ao aval (outorga uxória). O que diz o DECRETO Nº 57.663 DE 24 DE JANEIRO DE 1966 sobre aval: Art. 30 – O pagamento de uma letra pode ser no todo ou em parte garantido por aval.Esta garantia é dada por um terceiro ou mesmo por um signatário da letra. Art. 31 – O aval é escrito na própria letra ou numa folha anexa. Exprime-se pelas palavras “bom para aval” ou por qualquer fórmula equivalente; e assinado pelo dador do aval. O aval considera-se como resultante da simples assinatura do dador aposta na face anterior da letra, salvo se se trata das assinaturas do sacado ou do sacador. O aval deve indicar a pessoa por quem se dá. Na falta de indicação entender-se-á ser pelo sacador. Art. 32 – O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada. A sua obrigação mantém-se, mesmo no caso de a obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vicio de forma. Se o dador de aval paga a letra, fica sub-rogado nos direitos emergentes da letra contra a pessoa a favor de quem foi dado o aval e contra os obrigados para com esta em virtude da letra. O que diz o CÓDIGO CIVIL sobre o aval: Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval. Parágrafo único. É vedado o aval parcial. Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título. o § 1 Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista. § 2o Considera-se não escrito o aval cancelado. Art. 899. O avalista equipara-se àquele cujo nome indicar; na falta de indicação, ao emitente ou devedor final. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa § 1° Pagando o título, tem o avalista ação de regresso contra o seu avalizado e demais coobrigados anteriores. o § 2 Subsiste a responsabilidade do avalista, ainda que nula a obrigação daquele a quem se equipara, a menos que a nulidade decorra de vício de forma. Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado. FIANÇA Contrato pelo qual uma pessoa se obriga por outra, para com o credor desta, a satisfazer a obrigação, caso o devedor não a cumpra. É um contrato, sempre escrito, pelo qual a pessoa física ou jurídica garante a obrigação do devedor. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva, isto é, a lei não aceita que seja entendido o contrato de forma a ir além do que está pactuado, tanto nas obrigações como da duração. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade. Portanto, a lei determina que a dívida futura também é de responsabilidade do fiador. Como exemplo, podemos citar quando a cobrança chega a justiça em ação de execução onde durante o caminho possam surgir despesas processuais e o fiador deverá paga-las pois a fiança acompanha o contrato principal, logo ao acabar o principal o acessório deixa de existir. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada. As obrigações nulas não são suscetíveis de fiança, exceto se a nulidade resultar apenas de incapacidade pessoal do devedor. . Quando alguém houver de oferecer fiador, o credor não pode ser obrigado a aceitá-lo se não for pessoa idônea, domiciliada no município onde tenha de prestar a fiança, e não possua bens suficientes para cumprir a obrigação. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído. Tratando agora da participação do fiador durante a possível execução da dívida, quando informado, pode para salvar seus bens que se encontram como garantia, indicar bens do devedor que não estejam comprometidos, pois a fiança é acessória e subsidiária. A obrigação principal é originária do devedor e não do fiador, esse está prestando auxílio ao devedor, este argumento vem do benefício de ordem ou benefício de execução, ou seja, dar a possibilidade de primeiro serem vistos os bens do devedor. “art. 827 do C.Civil – O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.” Porém existem algumas restrições, onde não poderá ser invocado tal benefício quando o fiador : renunciou expressamente; obrigou-se como principal pagador, ou devedor solidário; se o devedor for insolvente, ou falido. O fiador ainda pode utilizar o benefício de divisão, para que se existirem outros fiadores haverá solidariedade, portanto, cada um contribuirá de acordo com o combinado. 11 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários Pode ainda o fiador requerer o que pagou ao devedor, bem como todas as perdas e danos que sofreu em razão da fiança, pode também auxiliar no devido andamento da execução iniciada pelo credor, pois o fiador está interessado na exoneração, ou seja, solução do caso para se ver livre da responsabilidade. Vale lembrar que a fiança que não possui prazo determinado, a qualquer momento pode o fiador exigir sua exoneração, que se dará por sentença judicial através de ação declaratória, ou também tem se admitido pela simples notificação ao credor, independente da concordância do devedor principal ou do credor, porém durante os 60 dias determinados por lei, contados da notificação ao credor, continuará ligado a função de fiador. “art. 835. do Código Civil – O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após notificação do credor.” Art. 839. Se for invocado o benefício da excussão e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicado eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada. (excussão: ato de executar judicialmente os bens do devedor principal) No caso de fiador casado, sob os regimes de comunhão parcial ou universal de bens, a fiança só terá validade com a assinatura do outro cônjuge e, em geral, o credor requer a assinatura do outro cônjuge mesmo quando o casamento é sob regime de separação total. (outorga uxória). Desquitados ou divorciados podem assinar isoladamente uma fiança, desde que apresentem cópia da sentença judicial ou da averbação da separação na certidão de casamento. Na fiança por pessoa jurídica, o credor deverá analisar os estatutos sociais (S.A.) ou contrato social (Ltda.), para verificar se a empresa pode prestar esse tipo de garantia. Se nada constar expressamente, não pode. DIFERENÇAS ENTRE AVAL E FIANÇA: A fiança exige a formalização da obrigação do fiador, enquanto que no aval basta a assinatura do avalista no título de crédito; Na fiança a responsabilidade é subsidiária, ou seja, o fiador só responderá em caso de inadimplência do afiançado, ou seja, a fiança goza do benefício da ordem, salvo se existir estipulação em contrário. Já no aval, a responsabilidade é sempre solidária; A fiança é dada para garantir contratos, enquanto que o aval é dado para garantir títulos de crédito; A fiança pode ser dada em documento separado, enquanto que o aval só pode ser dado no próprio título. FIANÇAS BANCÁRIAS Garantia de uma obrigação contratada pelo cliente da instituição financeira junto a terceiros, onde a instituição financeira é o fiador; e o cliente da instituição é o afiançado; e o terceiro é o favorecido. Principais modalidades de fiança: • Adiantamentos de contratos de fornecimentos de bens e serviços; • Participação em concorrências públicas e privadas; • Substituição de cauções; Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa • Execução de contratos (cumprimento do cronograma • • • • • de obras ou fabricação de máquinas ou equipamentos sob encomenda); Operações em Bolsas de Mercadorias, Futuros, e Valores; Interposição de recursos fiscais ou de ações judiciais; Aluguel de imóveis; Garantias em operações de crédito; Performance. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA É a cessão temporária de bens, sendo aplicável a bens móveis, que dá ao devedor a posse e o uso do bem, mantendo a propriedade do credor. O devedor como depositário, tem a responsabilidade de conservar o bem e indenizar o credor por quaisquer danos que o bem sofra. A alienação fiduciária é o instituto de direito real sobre coisa alheia, que se define com o direito do fiduciário sobre o bem do fiduciante. Portanto, na alienação fiduciária, o fiduciante tem a posse direta e o depósito do bem, sendo que o fiduciário, que realiza o financiamento para a aquisição, fica com o direito à propriedade do bem e a sua posse indireta, podendo reter este, em caso do não pagamento. Ocorrendo inadimplência do devedor, vencidas todas as tentativas de composição amigável, a lei faculta ao credor propor as ações a seguir: ação de busca e apreensão (retomada do bem, caso não seja encontrado o bem, é cabível a ação de depósito); ação de execução (cobrança de toda dívida e seus acréscimos legais, caso a simples retomada do bem não satisfaça ao credor, podendo ser penhorados os bens necessários para quitação integral das obrigações do devedor). O que reza o Código Civil sobre alienação fiduciária: Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor. § 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro. o § 2 Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa. o § 3 A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária. Art. 1.362. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá: I – o total da dívida, ou sua estimativa; II – o prazo, ou a época do pagamento; III – a taxa de juros, se houver; IV – a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação. Art. 1.363. Antes de vencida a dívida, o devedor, a suas expensas e risco, pode usar a coisa segundo sua destinação, sendo obrigado, como depositário: I – a empregar na guarda da coisa a diligência exigida por sua natureza; II – a entregá-la ao credor, se a dívida não for paga no vencimento. Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu 12 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor. Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta. Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante. Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária. A lei 9.514, de 20/11/1997, no seu artigo 22, estipula a alienação fiduciária de bem imóvel. HIPOTECA Direito real constituído a favor do credor sobre imóvel do devedor ou de terceiro, como garantia exclusiva do pagamento da dívida, sem, todavia, tirá-lo da posse do dono. A hipoteca, é formalizada por intermédio de instrumento público registrado em Cartório de Registro de Imóveis, pode ser constituída sobre imóveis, aeronaves e embarcações. Os bens móveis que estejam no imóvel hipotecado podem ser dados em penhor rural, não sendo obrigatória a anuência do credor hipotecário. É considerada melhor garantia que o penhor por oferecer menor vulnerabilidade em relação à deterioração, obsolescência e oscilações nos preços. Observar que o bem de família é impenhorável em ação de execução e não responde por qualquer tipo de dívida, seja ela civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza. Código Civil: Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: I – os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles; II – o domínio direto; III – o domínio útil; IV – as estradas de ferro; V – os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham; VI – os navios; VII – as aeronaves. VIII – o direito de uso especial para fins de moradia; IX – o direito real de uso; X – a propriedade superficiária. § 1o A hipoteca dos navios e das aeronaves reger-se-á pelo disposto em lei especial. o § 2 Os direitos de garantia instituídos nas hipóteses dos incisos IX e X do caput deste artigo ficam limitados à duração da concessão ou direito de superfície, caso tenham sido transferidos por período determinado Art. 1.474. A hipoteca abrange todas as acessões, melhoramentos ou construções do imóvel. Subsistem os ônus reais constituídos e registrados, anteriormente à hipoteca, sobre o mesmo imóvel. Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. Parágrafo único. Pode convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado. Art. 1.476. O dono do imóvel hipotecado pode constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor. Art. 1.477. Salvo o caso de insolvência do devedor, o credor da segunda hipoteca, embora vencida, não poderá executar o imóvel antes de vencida a primeira. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa Parágrafo único. Não se considera insolvente o devedor por faltar ao pagamento das obrigações garantidas por hipotecas posteriores à primeira. Art. 1.478. Se o devedor da obrigação garantida pela primeira hipoteca não se oferecer, no vencimento, para pagá-la, o credor da segunda pode promover-lhe a extinção, consignando a importância e citando o primeiro credor para recebê-la e o devedor para pagá-la; se este não pagar, o segundo credor, efetuando o pagamento, se sub-rogará nos direitos da hipoteca anterior, sem prejuízo dos que lhe competirem contra o devedor comum. Parágrafo único. Se o primeiro credor estiver promovendo a execução da hipoteca, o credor da segunda depositará a importância do débito e as despesas judiciais. Art. 1.479. O adquirente do imóvel hipotecado, desde que não se tenha obrigado pessoalmente a pagar as dívidas aos credores hipotecários, poderá exonerar-se da hipoteca, abandonando-lhes o imóvel. Art. 1.480. O adquirente notificará o vendedor e os credores hipotecários, deferindo-lhes, conjuntamente, a posse do imóvel, ou o depositará em juízo. Parágrafo único. Poderá o adquirente exercer a faculdade de abandonar o imóvel hipotecado, até as vinte e quatro horas subseqüentes à citação, com que se inicia o procedimento executivo. Art. 1.481. Dentro em trinta dias, contados do registro do título aquisitivo, tem o adquirente do imóvel hipotecado o direito de remi-lo, citando os credores hipotecários e propondo importância não inferior ao preço por que o adquiriu. o § 1 Se o credor impugnar o preço da aquisição ou a importância oferecida, realizar-se-á licitação, efetuandose a venda judicial a quem oferecer maior preço, assegurada preferência ao adquirente do imóvel. o § 2 Não impugnado pelo credor, o preço da aquisição ou o preço proposto pelo adquirente, haver-se-á por definitivamente fixado para a remissão do imóvel, que ficará livre de hipoteca, uma vez pago ou depositado o preço. § 3o Se o adquirente deixar de remir o imóvel, sujeitandoo a execução, ficará obrigado a ressarcir os credores hipotecários da desvalorização que, por sua culpa, o mesmo vier a sofrer, além das despesas judiciais da execução. o § 4 Disporá de ação regressiva contra o vendedor o adquirente que ficar privado do imóvel em conseqüência de licitação ou penhora, o que pagar a hipoteca, o que, por causa de adjudicação ou licitação, desembolsar com o pagamento da hipoteca importância excedente à da compra e o que suportar custas e despesas judiciais. Art. 1.482. Realizada a praça, o executado poderá, até a assinatura do auto de arrematação ou até que seja publicada a sentença de adjudicação, remir o imóvel hipotecado, oferecendo preço igual ao da avaliação, se não tiver havido licitantes, ou ao do maior lance oferecido. Igual direito caberá ao cônjuge, aos descendentes ou ascendentes do executado. Art. 1.483. No caso de falência, ou insolvência, do devedor hipotecário, o direito de remição defere-se à massa, ou aos credores em concurso, não podendo o credor recusar o preço da avaliação do imóvel. Parágrafo único. Pode o credor hipotecário, para pagamento de seu crédito, requerer a adjudicação do imóvel avaliado em quantia inferior àquele, desde que dê quitação pela sua totalidade. Art. 1.484. É lícito aos interessados fazer constar das escrituras o valor entre si ajustado dos imóveis hipotecados, o qual, devidamente atualizado, será a base 13 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários para as arrematações, adjudicações e remições, dispensada a avaliação. Art. 1.485. Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir Art. 1.486. Podem o credor e o devedor, no ato constitutivo da hipoteca, autorizar a emissão da correspondente cédula hipotecária, na forma e para os fins previstos em lei especial. Art. 1.487. A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido. o § 1 Nos casos deste artigo, a execução da hipoteca dependerá de prévia e expressa concordância do devedor quanto à verificação da condição, ou ao montante da dívida. § 2o Havendo divergência entre o credor e o devedor, caberá àquele fazer prova de seu crédito. Reconhecido este, o devedor responderá, inclusive, por perdas e danos, em razão da superveniente desvalorização do imóvel. Art. 1.488. Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito. o § 1 O credor só poderá se opor ao pedido de desmembramento do ônus, provando que o mesmo importa em diminuição de sua garantia. o § 2 Salvo convenção em contrário, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais necessárias ao desmembramento do ônus correm por conta de quem o requerer. § 3o O desmembramento do ônus não exonera o devedor originário da responsabilidade a que se refere o art. 1.430, salvo anuência do credor. Art. 1.492. As hipotecas serão registradas no cartório do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título se referir a mais de um. Parágrafo único. Compete aos interessados, exibido o título, requerer o registro da hipoteca. Art. 1.493. Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo. Parágrafo único. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas. Art. 1.494. Não se registrarão no mesmo dia duas hipotecas, ou uma hipoteca e outro direito real, sobre o mesmo imóvel, em favor de pessoas diversas, salvo se as escrituras, do mesmo dia, indicarem a hora em que foram lavradas. Art. 1.495. Quando se apresentar ao oficial do registro título de hipoteca que mencione a constituição de anterior, não registrada, sobrestará ele na inscrição da nova, depois de a prenotar, até trinta dias, aguardando que o interessado inscreva a precedente; esgotado o prazo, sem que se requeira a inscrição desta, a hipoteca ulterior será registrada e obterá preferência. § 2o As pessoas, às quais incumbir o registro e a especialização das hipotecas legais, estão sujeitas a perdas e danos pela omissão. Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: I – pela extinção da obrigação principal; II – pelo perecimento da coisa; Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa III – pela resolução da propriedade; IV – pela renúncia do credor; V – pela remição; VI – pela arrematação ou adjudicação. PENHOR Conceito de penhor: direito real de garantia sobre coisa móvel alheia cuja posse, no penhor comum, é transferida ao credor, que fica com o direito de promover a sua venda judicial e preferir no pagamento a outros credores, caso a dívida não seja paga no vencimento. Art. 1.431 do C. Civil. -. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. Parágrafo único. No penhor rural, industrial, mercantil e de veículos, as coisas empenhadas continuam em poder do devedor, que as deve guardar e conservar. Art. 1.432. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos. Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito: I – à posse da coisa empenhada; II – à retenção dela, até que o indenizem das despesas devidamente justificadas, que tiver feito, não sendo ocasionadas por culpa sua; III – ao ressarcimento do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada; IV – a promover a execução judicial, ou a venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração; V – a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder; VI – a promover a venda antecipada, mediante prévia autorização judicial, sempre que haja receio fundado de que a coisa empenhada se perca ou deteriore, devendo o preço ser depositado. O dono da coisa empenhada pode impedir a venda antecipada, substituindo-a, ou oferecendo outra garantia real idônea. Art. 1.434. O credor não pode ser constrangido a devolver a coisa empenhada, ou uma parte dela, antes de ser integralmente pago, podendo o juiz, a requerimento do proprietário, determinar que seja vendida apenas uma das coisas, ou parte da coisa empenhada, suficiente para o pagamento do credor. Art. 1.435. O credor pignoratício é obrigado: I – à custódia da coisa, como depositário, e a ressarcir ao dono a perda ou deterioração de que for culpado, podendo ser compensada na dívida, até a concorrente quantia, a importância da responsabilidade; II – à defesa da posse da coisa empenhada e a dar ciência, ao dono dela, das circunstâncias que tornarem necessário o exercício de ação possessória; III – a imputar o valor dos frutos, de que se apropriar (art. 1.433, inciso V) nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente; IV – a restituí-la, com os respectivos frutos e acessões, uma vez paga a dívida; V – a entregar o que sobeje do preço, quando a dívida for paga, no caso do inciso IV do art. 1.433. Art. 1.436. Extingue-se o penhor: I – extinguindo-se a obrigação; II – perecendo a coisa; III – renunciando o credor; IV – confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e de dono da coisa; 14 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários V – dando-se a adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizada. o § 1 Presume-se a renúncia do credor quando consentir na venda particular do penhor sem reserva de preço, quando restituir a sua posse ao devedor, ou quando anuir à sua substituição por outra garantia. PENHOR (Conforme definição do site da Caixa Econômica Federal) O que é? É um empréstimo à pessoa física, mediante garantia, em penhor, de um bem ( jóias, pedras preciosas, metais nobres e outros). Também conhecido como colocar no “prego”. Características • penhor para pessoas físicas é exclusivo da Caixa Econômica Federal. • Também podem ser empenhadas pratarias, equipamentos de informática, máquinas fotográficas, TV de pequeno porte, videocassetes, filmadoras, instrumentos musicais, utensílios e objetos de valor, não perecíveis • Não é exigida ficha cadastral, ou abertura de conta corrente • Para obter o empréstimo, basta dirigir-se às agências que trabalham com Penhor munido de Documento de Identidade(RG), CPF e Comprovante de Residência, originais. • Prazos de 30, 60 ou 90 dias, pode ser renovado • Os empréstimos estão divididos em duas faixas: o Faixa I – Micropenhor – até R$ 300,00 (trezentos reais), limitado a 80% do valor de avaliação. o Faixa II – acima de R$ 300,00 (trezentos reais), limitado a 80% do valor de avaliação. • Analfabetos, deficientes visuais ou impossibilitados de assinar poderão contratar o empréstimo, exigindo-se a assinatura de terceiro, devidamente identificado, e impressão digital do mutuário no contrato. Finalidades • Cobertura de desequilíbrios financeiros de curto prazo • Substituição de outras dívidas mais onerosas • Alternativa para quem não é cliente de banco ou não tem crédito na praça Como funciona • Negociado apenas em aproximadamente 300 agências autorizadas da Caixa Econômica Federal • Encargos o o Juros prefixados, cobrados sobre o valor do empréstimo no ato da contratação, calculados com base na taxa em vigor; Prêmio de Seguro Global, calculado sobre o valor de avaliação da garantia; Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa o o o • • • • Prêmio de Seguro de vida, calculado sobre o valor do empréstimo, exigidos no ato da concessão ou renovação; Tarifa de Abertura e Renovação de Crédito – TARC, cobrada no ato da concessão; IOF. A amortização é em uma única parcela. No pagamento da dívida há a devolução do bem empenhado. As renovações poderão ser de valor menor ou maior, neste caso dentro do percentual limite de 80% do valor de avaliação A falta de pagamento acarreta a perda do bem. A CEF o venderá em leilão para quitar a dívida Benefícios • Taxas de juros oscilam de 3% a 4% ao mês. • Não são exigidas referências, avalista, ficha cadastral • Valor máximo por CPF está por volta de R$ 80 mil, correspondente a R$ 100 mil de valor de avaliação. • O penhor poderá ser de vários bens. • Não é exigida comprovação de propriedade dos bens • A operação pode ser sucessivamente renovada, mediante o pagamento dos encargos relativos ao novo período da operação Cuidados • O valor de avaliação nem sempre corresponde à expectativa de preço do empenhante. • Em geral, bens mais novos conseguem preços maiores • Se você tem valores aplicados, prefira resgatálos, a diferença entre os juros que vai pagar no empréstimo e os que vai receber na aplicação é em torno de 3 x 1. • Informe-se das tarifas cobradas pela CEF. PENHOR MERCANTIL Contrato acessório pelo qual o devedor, ou terceiro, entrega ao credor ou a quem o represente uma coisa móvel, que é por ele retida com o fim de assegurar, preferencialmente, o cumprimento da obrigação. É a garantia na qual o bem empenhado faz parte integrante do negócio comercial. O penhor mercantil pode abranger tanto os estoques de matérias-primas quanto os estoques de produtos acabados de empresa cliente. Os estoques, que são objeto de penhor mercantil, são confiados obrigatoriamente à guarda dos fiéis depositários, os quais se tornam responsáveis pela guarda, existência e conservação dos bens dados em garantia, embora estes permaneçam de posse do cliente em locais próprios ou de terceiros. Na descrição dos bens, devem ser fornecidos todos os detalhes que permitam sua completa e imediata identificação, avaliação e localização: 1 – espécie, características, marca de identificação, classificação, tipo, safra (se houver) etc. 2 – valor unitário (preço de custo). 3 – quantidade (de cada tipo de bem penhorado). 4 – valor total (para cada tipo de bem penhorado e total). 15 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários 5 – local ou locais onde estão depositados os bens penhorados. Quando a mercadoria a ser penhorada esteja depositada em armazém geral, os títulos que a representam, conhecimento de depósito e warrants, devem ser endossados, com firmas reconhecidas em cartório e entregues na empresa/instituição que está realizando a operação. Não devem ser tomados em penhor mercantil ou vinculados aqueles bens passíveis de deteriorização, bens obsoletos ou de difícil comercialização. A validade na constituição do penhor mercantil é calçada na figura do fiel depositário. Por isso, essa figura deve ser completa e corretamente identificada no contrato, devendo, no caso de operações com pessoa jurídica, ser escolhida uma pessoa que não possua controle acionário ou cargo diretivo na empresa. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC É uma entidade privada, sem fins lucrativos, que administra o mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, contra instituições financeiras em caso de intervenção, liquidação ou falência. Conforme determina a Resolução 3.251, 16 de novembro de 2004, são instituições associadas do FGC os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil, que: • recebem depósitos à vista, a prazo ou em contas de poupança; • efetuam aceite em letras de câmbio; • captam recursos mediante a emissão e a colocação de letras imobiliárias, letras hipotecárias e letras de crédito imobiliário. A Resolução 3.400, de 6 de setembro de 2006 determina que são objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos: Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio; Depósitos em contas-correntes de depósito para investimento; Depósitos de poupança; Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares; Letras de câmbio; Letras imobiliárias; Letras hipotecárias; Letras de crédito imobiliário. 1. O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 2. Para efeito da determinação do valor garantido dos créditos de cada pessoa, devem ser observados os seguintes critérios: Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa a) b) titular do crédito é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito; devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) / Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro; 3. Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, e o crédito do valor garantido será efetuado de forma individual. Cada um receberá até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), respeitando-se o saldo. 4. Créditos em nome de dependentes do beneficiário, identificados na forma do item 2, b) acima, devem ser computados separadamente, desde que essa relação de dependência possa ser comprovada mediante apresentação de cópia da última declaração do Imposto de Renda. 5. Os créditos titulados por associações, condomínios, cooperativas, grupos ou administradoras de consórcios, entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e demais sociedades e associações sem personalidade jurídica e entidades assemelhadas serão garantidos até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) na totalidade de seus haveres em uma mesma instituição associada. 6. Nas contas conjuntas não tituladas por cônjuges e dependentes, o valor da garantia é limitado a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual. Conhecimentos Bancários 7. Nas contas conjuntas tituladas por cônjuges, dependentes e terceiros, o cálculo do valor da garantia será efetuado sempre em duas etapas, conforme a seguir: 1ª etapa: R$ 60.000,00 (garantia máxima de uma conta) dividido pelo número de titulares. 2ª etapa: Apurado o valor que caberia a cada titular na 1ª etapa, como se fossem todos iguais, considerar que os cônjuges e dependentes poderão receber até R$ 60.000,00 cada um, limitado ao saldo da conta. EXEMPLOS: a) b) c) Conta conjunta com 3 (três) titulares, sendo: marido / esposa / amigo, com saldo de R$ 180.000,00, o valor da garantia corresponderá a: Amigo = R$ 20.000,00 (R$ 60.000,00/3) Marido = R$ 60,000.00 (valor máximo da garantia) Esposa = R$ 60,000.00 (valor máximo da garantia) O mesmo exemplo do item 7.a) com saldo de R$ 90.000,00 corresponderia a: Amigo = R$ 20.000,00 (R$ 60.000,00/3) Marido = R$ 35.000,00 [(R$ 90.000,00 – R$ 20.000,00)/2] Esposa = R$ 35.000,00 [(R$ 90.000,00 – R$ 20.000,00)/2] O mesmo exemplo do item 7.b) com saldo de R$ 90.000,00 entre marido, esposa, dependente e amigo: Amigo EXEMPLOS: a) Conta conjunta de 4 (quatro) titulares: ABCD = saldo de R$ 80.000,00 Valor Garantido = R$ 60,000.00 = R$ 15,000.00 cada um. b) Um cliente (A) com 4 (quatro) contas conjuntas (com B, C, D e E) cada uma com saldo de R$ 80.000,00: Conta AB = R$ 80.000,00 Conta AC = R$ 80.000,00 Conta AD = R$ 80.000,00 Conta AE = R$ 80.000,00 Cálculo do valor da garantia por conta: AB = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00 AC = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00 AD = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00 AE = R$ 60.000,00/2 = R$ 30.000,00 A cada um deles caberá: 16 A = R$ 60.000,00 B = R$ 30.000,00 C = R$ 30.000,00 D = R$ 30.000,00 E = R$ 30.000,00 Atualizada 20/03/2008 d) = R$ 15.000,00 (R$60.000,00/4) Dependente = R$ 25.000,00 [(R$ 90.000,00 – R$ 15.000,00)/3] Marido = R$ 25.000,00 [(R$ 90.000,00 – R$ 15.000,00)/3] Esposa = R$ 25.000,00 [(R$ 90.000,00 – R$ 15.000,00)/3] O mesmo exemplo do item 7.c) com saldo de R$ 90.000,00 entre dois amigos, esposa e marido: Amigo 1 = R$ 15.000,00 (R$ 60.000,00/4) Amigo 2 = R$ 15.000,00 (R$ 60.000,00/4) Marido = R$ 30.000,00 [(R$ 90.000,00 – R$ 30.000,00)/2] Esposa = R$ 30.000,00 [(R$ 90.000,00 – R$ 30.000,00)/2] Exercícios 15. Contrato é o acordo duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesse entre as partes com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial, as operações de empréstimo caracterizam-se por firmar em contrato condições definidas em negociação entre o emprestador e o tomador. No contrato, devem estar expressos o valor da operação de crédito ( em moeda nacional), os custos da operação (juros, comissões, taxa e tarifas cobradas pela instituição financeira), os encargos tributários, os prazos da operação, a forma de cobrança e as garantias. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa Em relação às garantias, assinale a alternativa correta. (A) Carta de fiança – depósito feito para garantia de pagamento de um empréstimo ou financiamento. (B) Garantias são exigidas pelo emprestador de acordo com o risco da operação e podem ser reais ou impessoais. C) Aval – característica de título de crédito que permite que um terceiro, por sua aposição de assinatura, aceita ser coobrigado em relação às obrigações do avalizado. (D) Aval – exige outorga uxória ou qualificação do avalista. O avalista não tem beneficio de ordem. (E) Fiança – garantia constituída por contrato autônomo, em que o fiador se compromete a cumprir as obrigações do afiançado perante o credor, não havendo necessidade de fomalização por instrumento escrito, publico ou particular. 16. (CEF1998)É garantia real que pode ser transcrita ou averbada no registro de imóveis, a) a hipoteca, somente. b) penhor, somente. c) a caução, somente. d) a alienação fiduciária, somente. e) a hipoteca, o penhor e a alienação fiduciária. 17. (CEF1998(A fiança diferencia-se do aval, por ser uma a) obrigação acessória. b) garantia cambial plena. c) garantia cambial autônoma. d) garantia cambial a obrigado. e) garantia cambial a coobrigado. 18. (CEF2004)Em relação às garantias reais está correto afirmar que (A) a caução é a vinculação de dinheiro, direitos e títulos de crédito que embora não fiquem depositados na instituição financeira garantem o pagamento de uma obrigação assumida. (B) o penhor é a garantia plena e solidária que o banco dá a qualquer cliente obrigado ou coobrigado em titulo cambial. (C)a alienação fiduciária incide sobre um bem móvel ou imóvel, transferindo sua propriedade enquanto durar a obrigação garantida. A propriedade é do credor mas a posse é do devedor. (D) o penhor é a vinculação de um bem imóvel para garantir o pagamento de uma obrigação assumida pelo proprietário ou terceiro. Nas operações bancárias exigese a existência de um fiel depositário. (E) a hipoteca é a vinculação de um bem móvel para garantir o pagamento de uma obrigação, assumida pelo proprietário ou terceiro, despojando de posse, através de escritura pública registrada em cartório de Registro de Imóveis. 19. Uma das modalidades de garantia real utilizada no sistema financeiro brasileiro, particularmente no que tange ao financiamento imobiliário, é a hipoteca. Com relação a esse instituto, julgue os itens seguintes. ( ) O dono de um imóvel hipotecado não pode constituir sobre ele, enquanto vigente o contrato, outra hipoteca. ( ) Mediante simples averbação requerida por ambas as partes', poderá prorrogar-se indefinidamente uma hipoteca. 17 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários ( ) No caso de insolvência ou falência do devedor, pode o credor hipotecário, para pagamento de sua dívida, requerer a adjudicação do imóvel, avaliado em quantia inferior a esta, desde que dê quitação pela sua totalidade. ( ) Todas as hipotecas serão inscritas no registro do lugar do imóvel, ou no de cada um deles, se o título referir-se a mais de um. ( ) As hipotecas valem entre os contraentes e contra terceiros desde a data da assinatura do respectivo instrumento. A) B) C) D) E) F, F, V, V, F F, V, F, V, F V, F, V, V, F V, V, F, F, F F, F, F, V, V “Oportunidades no mundo dos negócios são como ônibus. Quando um passa, sempre há outro chegando.” Richard Branson SOCIEDADE EM NOME COLETIVO SOCIEDADE EM NOME COLETIVO: tipo societário pouquíssimo utilizado, pois exige que os sócios sejam pessoas físicas, com responsabilidade solidária e ilimitada por todas as dívidas da empresa, podendo o credor executar os bens particulares dos sócios, mesmo sem ordem judicial, depois da execução dos bens sociais. Nome da empresa: firma ou razão social (não podendo utilizar nome fantasia ou denominação), composta pelo nome dos sócios, podendo ser acrescentada a expressão "& Cia" ao final (ex: José e Maria ou José, Maria & Cia). A constituição deste tipo de sociedade é restrita às pessoas naturais (pessoas físicas, podendo ser empresário individual ou não), não sendo admitido que outras sociedades (pessoas jurídicas) participem do quadro societário de uma sociedade em nome coletivo. No que se refere ao objeto social, este tipo societário pode explorar atividade econômica, comercial ou civil, na qual perante terceiros, os sócios respondem solidária e ilimitadamente. O fato dos bens particulares dos sócios ficarem sujeitos a responder pelas dívidas da sociedade em decorrência da responsabilidade ser ilimitada, certamente é o ponto principal para a sua quase inexistência na prática do mercado nacional. Embora não tenha validade perante terceiros, entre os sócios pode haver a limitação de responsabilidade, desde que prevista no contrato social ou em aditivo assinado por todos. Outra particularidade na sociedade em nome coletivo é a formação do nome empresarial que só é admitida a firma social, devendo conter o nome dos sócios ou de alguns deles com poderes de gerência, seguido da expressão “& Companhia” ou ”&Cia.”. Somente sócios podem administrar a sociedade, cujo contrato deve prevê os limites de seus poderes de gestão, não sendo, portanto, permitida a figura do administrador não sócio. As quotas dos sócios na sociedade em nome coletivo, sendo a sociedade por tempo indeterminado, não são sujeitas à liquidação para pagamento de dívidas particulares dos sócios. Este é talvez o único atrativo para a constituição de uma sociedade em nome coletivo, haja vista que estando as quotas livres de liquidação em decorrência de dívidas pessoais dos sócios, dependendo das circunstâncias e não estando sujeita a desconsideração da pessoa jurídica, poderá ser utilizado este tipo societário como proteção ou blindagem Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa patrimonial de sócios de boa fé, sujeito a dificuldade potencial. O código civil faz poucas referências em termos de regras para este tipo de sociedade (artigos 1.039 a 1.044). Para complementar sua constituição, funcionamento e administração, o código determina que devem ser aplicadas as normas da sociedade simples, isto naturalmente no que não conflitar com sua especificidade. Desta forma, o contrato social deve conter as cláusulas previstas no artigo 997, com os devidos ajustes relativos ao nome empresarial que na sociedade em nome coletivo deve ser adotada a firma (composta pelo nome dos sócios), não podendo usar denominação social. No contrato deve conter também uma cláusula que imponha responsabilidade ilimitada dos sócios, não sendo possível excluir qualquer sócio da responsabilidade subsidiária. Assim, o contrato deve conter obrigatoriamente cláusulas que expresse: I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; II – a firma (nome empresarial composto pelo nome dos sócios), objeto, sede e prazo da sociedade; III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; V as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; VIII – a responsabilidade ilimitada dos sócios, pelas obrigações sociais. CÓDIGO CIVIL: Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais. Parágrafo único. Sem prejuízo da responsabilidade perante terceiros, podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. Art. 1.040. A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pelas do Capítulo antecedente. Art. 1.041. O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social. Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes. Art. 1.043. O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liquidação da quota do devedor. Parágrafo único. Poderá fazê-lo quando: I - a sociedade houver sido prorrogada tacitamente; II - tendo ocorrido prorrogação contratual, for acolhida judicialmente oposição do credor, levantada no prazo de noventa dias, contado da publicação do ato dilatório. Art. 1.044. A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033 e, se empresária, também pela declaração da falência. O art. 1.033 : • 18 • • • Conhecimentos Bancários deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade por prazo indeterminado; falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de 180 dias; extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. SOCIEDADES POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA Mais de 90% das empresas no Brasil são Ltdas, pois nesse tipo de sociedade a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas responde solidariamente pela integralização do capital social, referente à parte não integralizada pelos demais sócios. Foi a espécie societária mais afetada com o NCC (artigos 1.052 a 1.087), pois era regulamentada por apenas 18 artigos do Decreto 3.708/19, o que dava ampla liberdade e flexibilidade ao contrato social dessas empresas. Nome: denominação ou nome fantasia, firma ou razão social, acrescidas da expressão "Ltda". Sócios: podem ser pessoas físicas ou jurídicas. CÓDIGO CIVIL: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. Art. 1.054. O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma social. Seção II Das Quotas Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade. o § 2 É vedada contribuição que consista em prestação de serviços. Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em que se observará o disposto no artigo seguinte. § 1o No caso de condomínio de quota, os direitos a ela inerentes somente podem ser exercidos pelo condômino representante, ou pelo inventariante do espólio de sócio falecido. o § 2 Sem prejuízo do disposto no art. 1.052, os condôminos de quota indivisa respondem solidariamente pelas prestações necessárias à sua integralização. Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social. Parágrafo único. A cessão terá eficácia quanto à sociedade e terceiros, inclusive para os fins do parágrafo único do art. 1.003, a partir da averbação do respectivo instrumento, subscrito pelos sócios anuentes. Art. 1.058. Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, tomá-la para si ou transferila a terceiros, excluindo o primitivo titular e devolvendolhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações estabelecidas no contrato mais as despesas. consenso unânime dos sócios; Atualizada 20/03/2008 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa Art. 1.059. Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer título, ainda que autorizados pelo contrato, quando tais lucros ou quantia se distribuírem com prejuízo do capital. SOCIEDADES ANÔNIMAS Características As principais características das sociedades anônimas são as seguintes: • número mínimo de 2 (dois) sócios • o nome da sociedade é sempre uma denominação • o capital é dividido em ações de igual valor • a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas ou adquiridas • seu objeto pode ser uma empresa de fim lucrativo • é sempre de natureza mercantil, em razão de sua forma, mesmo que o seu objeto seja civil Formalidades de constituição Existem formalidades preliminares que devem ser cumpridas, como a subscrição do capital, pelo menos, por sete pessoas, de todo o capital social; a realização da décima parte, no mínimo, desse capital, pelo pagamento de 10% do valor nominal de cada ação e o depósito em estabelecimento bancário de toda a importância da entrada inicial. A sociedade pode constituir-se também por escritura pública. Os fundadores escolherão esta forma ou a da assembléia geral. No caso de escritura pública, alguns requisitos legais devem ser cumpridos. Sociedade anônima é a sociedade em que o capital é dividido em ações, limitando-se a responsabilidade dos sócios ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Essas sociedades têm um modo de constituição próprio e seu funcionamento está condicionado a normas estabelecidas na lei ou no estatuto. São consideradas sociedades institucionais ou normativas e não contratuais, já que nenhum contrato liga os sócios entre si. As sociedades anônimas em regra são reguladas por leis especiais. As sociedades anônimas distinguem-se dos demais tipos de sociedades pelas seguintes características essenciais: Divisão do capital social em partes, em regra, de igual valor nominal, denominadas ações; Responsabilidade dos sócios limitada apenas ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, não respondendo, assim, os mesmos, perante terceiros, pelas obrigações assumidas pela sociedade; Livre cessibilidade das ações por parte dos sócios, não afetando a estrutura da sociedade a entrada ou retirada de qualquer sócio; Possibilidade da subscrição do capital social mediante apelo ao público; Uso de uma denominação ou nome de fantasia para nome comercial, acrescidas as palavras sociedade anônima, vedando o uso do nome de sócio na composição do nome empresarial. Possibilidade de pertencerem a sociedade menores ou incapazes, sem que este fato acarrete nulidade para a mesma. Responsabilidade dos sócios: Os acionistas respondem apenas pelo montante de suas ações. Integralização das ações: As ações subscritas por uma pessoa em uma sociedade em formação podem ser pagas de uma só vez ou 19 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários parceladamente, segundo regularem os estatutos. A esse ato de pagamento dá-se o nome de integralização. Uma vez integralizada a ação, cessa a responsabilidade do acionista para com a sociedade, já que não há responsabilidade subsidiária pelas obrigações sociais. Mas, enquanto a ação não é integralmente paga, o acionista é considerado devedor da sociedade, que têm o direito de cobrar-lhe as prestações não pagas. LEI DAS S/A – principais tópicos (Lei 6.404) A companhia ou sociedade Anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Qualquer que seja o objeto, a companhia é mercantil e se rege pelas leis e usos do comércio. A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia " ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final. Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários. O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição. O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) do total das ações emitidas. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II. Valores Mobiliários Valores mobiliários são títulos com valor financeiro. Podem ser ações, bônus de subscrição (preferência na compra de novas ações), debêntures (títulos que as empresas emitem e que garantem aos compradores uma remuneração certa em prazos definidos) ou notas promissórias (títulos de crédito emitidos pelas empresas, que dão a seu titular o direito de crédito contra a emitente). Ação é um pedacinho de uma empresa. Com um ou mais pedacinhos da empresa, você se torna sócio dela. Sendo mais formal, podemos definir ações como: títulos nominativos negociáveis que representam, para quem as possuem, uma fração do capital social de uma empresa (S/A). As ações podem ser: Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa - Ordinárias (ON): que concedem o direito de voto nas assembléias da empresa; - Preferenciais (PN): que oferecem preferência no recebimento de resultados ou no reembolso do capital em caso de liquidação da companhia. Entretanto, as ações preferenciais não concedem o direito de voto, ou o restringem. As ações preferenciais podem ainda ser diferenciadas por classes: A, B, C ou alguma outra letra que apareça após o "PN". As características de cada classe são estabelecidas pela empresa emissora da ação, em seu estatuto social. - De fruição Ação que confere ao titular participação nos dividendos e no acervo, preferência de aquisição de novas ações. Conserva o direito de voto. É de posse e propriedade dos fundadores da companhia. A ação de fruição pode substituir as ações integralmente amortizadas, com as restrições fixadas pelo estatuto ou pela assembléia geral que deliberar a amortização. Em qualquer caso, ocorrendo liquidação da companhia, a ação amortizada só concorre ao acervo líquido depois de assegurado às ações não amortizadas valor igual ao da amortização, corrigido monetariamente. Quanto à forma, as ações podem ser: o Nominativas; o Escriturais. Ações Nominativas: são aquelas emitidas em nome de seu titular, o qual estará inscrito no Livro de Registro de Ações Nominativas; Ações Escriturais: são ações nominativas, cujo controle da posição dos titulares é feito por instituições financeiras especificamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM para a prestação do serviço de ações escriturais. As ações conferem a seus titulares os seguintes direitos: • • • Dividendos; Bonificações; Subscrições de novas emissões de ações DIVIDENDOS Quando uma empresa vai bem, ela divide os lucros com quem tem suas ações. Isso são os dividendos. Ou seja, os dividendos correspondem à parcela de lucro distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, apurado ao fim de cada exercício social. A companhia deve distribuir, no mínimo, 25% de seu lucro líquido ajustado. Dividendo Obrigatório: os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício ajustado na forma prevista na Lei 6404/76. Payout: o percentual de dividendos pagos em relação ao valor da ação e a parcela (%) dos dividendos separados para distribuição em relação ao lucro da empresa. Bonificações: São as ações distribuídas gratuitamente a seus acionistas, decorrentes da incorporação de reservas ao capital social por decisão da Administração e deliberado em Assembléia de Acionistas. 20 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários Subscrição A Subscrição é um aumento de capital deliberado por uma Empresa, com o lançamento de novas ações, para obtenção de recursos. Os acionistas da empresa têm preferência na compra dessas novas ações emitidas pela companhia, na proporção que lhe couber, pelo preço e no prazo preestabelecidos pela empresa. Essa preferência detida pelos acionistas é chamada de Direito de Subscrição. O Direito de Subscrição é um ativo negociado no pregão da Bolsa de Valores, no decorrer do prazo preestabelecido para o exercício do Direito de Subscrição. Transcorrido o prazo, o ativo deixa de existir. OPERAÇÕES DE UNDERWRITING / SUBSCRIÇÃO É uma das operações cuja prática é explicitamente autorizada aos bancos de investimento, bancos múltiplos com carteira de investimento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Eles intermedeiam a colocação (lançamento) ou distribuição, no mercado, de capitais de ações, debêntures ou outro título mobiliário qualquer para investimento ou revenda no mercado de capitais, recebendo uma comissão pelos serviços prestados, proporcional ao volume do lançamento. MERCADOS Primário: Onde a própria empresa emite ações ou debêntures que são ofertadas através de um banco. A empresa terá seu capital aberto através da emissão desses títulos. Secundário: Onde o banco é contratado para colocar ações ou debêntures já emitidas e pertencentes a uma determinada pessoa física ou jurídica. TIPOS Garantia Firme: É a operação na qual a instituição financeira coordenadora da operação garante a colocação de um determinado lote de ações a um determinado preço previamente pactuado com a empresa emissora, encarregando-se por sua conta e risco de coloca-la no mercado. Melhores Esforços (Best Efforts): Caracterizam-se pelo compromisso assumido pela instituição financeira de desenvolver os melhores esforços para revender o máximo de uma emissão junto aos seus clientes nas melhores condições possíveis e por um prazo determinado. Não existe o compromisso formal de viabilizar a colocação. Stand-By: Caracteriza-se pelo compromisso assumido pelo banco quanto a subscrição, após determinado prazo, das ações que se comprometeu a colocar no mercado, mas que não encontraram interessados. Book Building: Trata-se da oferta global global offering das ações de uma empresa visando à colocação de seus papéis no País e no exterior. Direito de Subscrição É um direito de preferência do acionista de subscrever (adquirir) novas ações de uma companhia aberta, quando do aumento de capital desta, na proporção das ações que já possuir. Isso significa que é permitido ao acionista comprar novo lote de ações lançado pela empresa por um valor preestabelecido e em período determinado. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa Conhecimentos Bancários Este direito pode ser negociado no mercado secundário da Bolsa, o que permite ao acionista transferi-lo a terceiros. O acionista que não efetuar a subscrição no período estipulado perde seu direito e não tem restituição do valor pago antecipadamente pelos direito, já que esse papel deixa de existir, perdendo seu valor, após o período de subscrição. É permitida, no mercado à vista, a realização de operações de compra e venda de uma mesma ação em um mesmo pregão, por uma mesma corretora e por conta de um mesmo investidor. É uma operação de arbitragem conhecida como day-trade, ocorrendo sua liquidação financeira por compensação em D+3. Mercado Fracionário Toda empresa tem suas ações negociadas em lotes, que podem ser de 1, 10, 100 ações, etc. Se, por exemplo, você não desejar comprar um lotepadrão de 100 ações, mas sim 150 ações, é necessário usar o mercado fracionário. Neste caso, o lote padrão, ou seja, as 100 ações, serão negociadas no mercado integral e as 50 restantes, no fracionário. Ordem a Mercado: Quando o investidor especifica à corretora apenas a quantidade e as características dos títulos que deseja comprar ou vender. Day Trade Fazer um day trade significa comprar e vender, no mesmo dia, a mesma quantidade de títulos de uma empresa, utilizando para isso a mesma Corretora e também o mesmo Agente de Compensação. Exemplo: você compra ou vende um certo número de ações por um preço, acompanha a variação da cotação daquele papel ao longo do dia e inverte a posição vendendo ou comprando no mesmo dia. E a diferença do preço de compra para o preço de venda, multiplicado pela quantidade das ações (considerando também as taxas da operação e os impostos), é o resultado do day trade. Ordem Casada: Quando o investidor determina uma ordem de compra de um título e uma venda de outro, condicionando sua efetivação ao fato de ambas poderem ser executadas. Pontos" de um índice de ações Os índices têm como unidade de medida o "ponto". Ele representa um valor absoluto, cuja função é a de servir de instrumento de comparação: ele permite a análise de variação do valor de uma carteira de ativos ao longo do tempo. A rentabilidade é representada pela variação dos pontos do índice. Ou seja, divide-se o valor do índice em uma determinada data pelo valor do índice na data de referência passada, subtrai-se 1 (um) do resultado obtido nessa operação e multiplica-se o resultado por 100 (cem) para se obter a rentabilidade em termos percentuais da carteira. IBOVESPA O Índice Bovespa (Ibovespa) é o mais importante indicador do desempenho do mercado de ações brasileiro, pois retrata o comportamento das principais ações negociadas na BOVESPA. Ele é formado a partir de uma aplicação imaginária, em Reais, em uma quantidade teórica de ações (carteira). Sua finalidade básica é servir como indicador médio do comportamento do mercado. Para tanto, as ações que fazem parte do índice representam mais de 80% do número de negócios e do volume financeiro negociados no mercado à vista. Como as ações que fazem parte dessa carteira têm grande representatividade, podemos dizer que se a maioria delas estiver subindo, o mercado, medido pelo Índice Bovespa, está em alta, e se estiver caindo, está em baixa. MERCADO À VISTA DAS AÇÕES Uma operação à vista é a compra ou venda, em pregão, de determinada quantidade de ações para liquidação imediata. A liquidação física (entrega dos papéis) é feita em D+2, e a liquidação financeira (pagamento), em D+3. 21 Atualizada 20/03/2008 TIPOS DE ORDEM DE COMPRA E VENDA Ordem Limitada: Quando o investidor estabelece o preço máximo ou mínimo pelo qual ele quer comprar ou vender determinada ação. Ela somente será executada por um preço igual ou melhor do que o indicado. Ordem de Financiamento: Quando o investidor determina uma ordem de compra (ou venda) de um título em um tipo de mercado e uma outra concomitante de venda (ou compra) de igual título, no mesmo ou em outro mercado, com prazos de vencimentos distintos. Agrupamento e desdobramento de ações Split – desdobramento de ações: distribuição gratuita de novas ações aos acionistas, pela diluição do capital em um maior número de ações, com o objetivo, dentre outros de dar maior liquidez aos títulos no mercado. Inplit – agrupamento de ações: condensação do capital em um menor número de ações com conseqüente aumento do valor de mercado da ação, com o objetivo, entre outros, de valorizar sua imagem no mercado. Ações "Com" e Ações "Ex" Ações "Com" (cheias) - ações que conferem a seu titular o direito aos proventos distribuídos pelas empresas; Ações "Ex" (vazias) - ações cujo direito ao provento já foi exercido pelo acionista. Somente podem ser negociadas, em pregão de bolsa, as ações que não possuam proventos anteriores a receber. Assim, quando a assembléia de uma empresa aprova a distribuição de um novo provento, as ações passam a ser negociadas "ex". Mercado de Renda Fixa Privada Debêntures As debêntures são títulos de dívida de médio e longo prazo emitidos por sociedades anônimas, que conferem ao debenturista (detentor do título) um direito de crédito contra a mesma, de acordo com as características constantes na escritura de emissão (documento legal que declara as condições sob as quais a debênture foi emitida, tais como: prazo, remuneração, garantias, periodicidade de pagamento de juros, etc). Os recursos captados com a emissão de debêntures são geralmente utilizados no financiamento de projetos, reestruturação de passivos ou aumento de capital de giro. Cada debênture emitida representa uma fração do total da dívida contraída pela companhia no ato da emissão, e pode ser negociada no mercado secundário. Apesar de serem classificadas como títulos de renda fixa, as debêntures podem ter características de renda variável, como prêmios, participação no lucro da empresa ou até mesmo conversibilidade em ações da companhia. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa O que é uma escritura de emissão de debêntures? R: É o documento que descreve as condições e características da emissão, tais como direitos conferidos pelos títulos, deveres da emissora, montante da emissão e quantidade de títulos, datas de emissão e vencimento, condições de amortização, remuneração, repactuação, etc. TIPOS DE GARANTIAS DE UMA DEBÊNTURE Subordinada – credores só têm preferência sobre os acionistas; Quirográfica – sem nenhum tipo de garantia ou preferência aos credores; Flutuante – credores têm privilégio geral sobre o ativo geral de uma empresa, não impedindo porém sua negociação; Real – determinados bens são penhorados hipotecados e ficam indisponíveis para negociação; Fidejussória – com fiança e aval de terceiros; ou Cláusula de não alienação – assegura a propriedade do bem por parte da emissora; Com covenants – restrições ou limites à emissora. Não é, exatamente, uma garantia. É um sistema de cláusulas pelas quais obrigam-se a emissora/controladores a fazer ou não fazer determinadas obrigações. São regras de conduta, em sua maior parte, com a finalidade de assegurar o equilíbrio econômico. Garantia Flutuante: - Privilégio, amparada em lei, favorável ao debenturista, de ordem geral sobre o ativo de companhia. Privilégio para eventual concurso de credores. Recebem antes dos que tem a Subordinada e as Quirográficas. Quanto ao resgate, podem ser: debêntures simples : resgatáveis exclusivamente em dinheiro; debêntures conversíveis em ações: resgatáveis em dinheiro ou, à opção do debenturista, conversíveis em ações da sociedade emitente; debêntures permutáveis: podem ser trocadas por ações que não as da empresa emissora das debêntures, e sim que a empresa emissora detenha em tesouraria. Notas promissórias (Commercial papers) As notas promissórias, também conhecidas como commercial papers, são títulos de curto prazo emitidos por empresas e sociedades anônimas para captar recursos de capital de giro. Podem ser emitidas por sociedades anônimas de capital fechado, pelo prazo máximo de 180 dias e pelas de capital aberto, pelo prazo de até 360 dias. FIRMAS INDIVIDUAIS Como era antes do Novo Código Civil: O empreendedor que desejava atuar por conta própria, ou seja, sem a participação de um ou mais sócios em qualquer ramo de atividade mercantil - indústria e/ou comércio, ainda que também prestasse algum tipo serviço -, deveria constituir uma Firma Individual na Junta Comercial. Ou, caso quisesse atuar, exclusivamente, na prestação de serviços em caráter pessoal e com 22 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários independência, deveria registrar-se como autônomo na Prefeitura local. Como é após o Novo Código Civil: De agora em diante, dependendo da existência ou não do aspecto "econômico da atividade", se uma pessoa desejar atuar individualmente, sem a participação de um ou mais sócios, em algum segmento profissional, enquadrar-se-á como Empresário ou Autônomo, conforme a situação. Esta “firma” não possui personalidade jurídica. O QUE DIZ O CÓDIGO CIVIL: Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens; II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa; III - o capital; IV - o objeto e a sede da empresa. o § 1 Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos. o § 2 À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes. Art. 969. O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária. Parágrafo único. Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede. Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes. Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. Exercícios 20. (CEF2004Norte/Nordeste) Em relação às sociedades por ações pode-se afirmar que para os efeitos da lei, a companhia é aberta ou fechada conforme sua atuação comercial, no atacado ou varejo. (A) são também chamadas de sociedades anônimas, podendo apenas ser de capital aberto. (B) a Lei das Sociedades Anônimas data de 1976 sem que nunca tenha sofrido qualquer reformulação. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa (C) as sociedades anônimas de capital fechado têm as ações nas mãos de pessoas físicas e jurídicas determinadas, mas são comercializadas em bolsas de valores. (D) a companhia ou sociedade anônima tem o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço das ações subscritas ou adquiridas. 21. (CEF2004Norte/Nordeste) A constituição das empresas tem aspectos técnicos, administrativos, legais e de mercado. Está correto afirmar que (A) as cooperativas são conglomerados de associações de bairro. (B) os aspectos técnicos e administrativos relacionamse às atividades-fim da empresa, podendo ser classificadas em instituições financeiras; empresas privadas, comerciais, industriais e prestadoras de serviços; empresas e órgãos públicos, organizações sem fins lucrativos. (C) do ponto de vista legal, as empresas podem organizar-se com firma limitada, sociedade individual e sociedade por ações. (D) na empresa individual a responsabilidade do proprietário é limitada, respondendo por todas as dívidas da empresa com seus bens pessoais. (E) nas empresas limitadas os sócios estabelecem um contrato social que define a participação de cada um, mas não suas responsabilidades. 22. (CEF1998)Quando os estatutos das pessoas jurídicas não o designarem, estas serão representadas, ativa e passivamente nos atos judiciais e extra-judiciais, pelos seus a) executivos. b) diretores. c) executivos categorizados. d) administradores comerciais. e) gerentes administrativos. 23. (CEF1998)Quando os estatutos de uma pessoa jurídica de direito privado não elegerem domicílio especial, elo código civil, será considerado como sendo o do local onde funcionarem as respectivas a) atividades fins. b) atividades industriais, se este for seu objeto. c) atividades mercantis, se este for seu objeto. d) diretorias e administrações. e) atividades de prestação de serviços, se este for seu objeto. 24. A sociedade comercial em que a responsabilidade de todos os sócios é ilimitada é a a) em comandita simples. b) anônima. c) em comandita por ações. d) em nome coletivo. e) de capital e indústria. 25. (CEF2004) Quanto mais desenvolvida é uma economia, mais ativo é o seu mercado de capitais, o que se traduz em mais oportunidades para as pessoas, empresas e instituições aplicarem suas poupanças. Ao abrir seu capital, uma empresa encontra uma fonte de captação de recursos financeiros permanentes. A plena abertura de capital acontece quando a empresa lança suas ações ao 23 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários público, ou seja, emite ações e as negocia nas Bolsas de Valores. Assinale a afirmativa correta. (A) Na distribuição de dividendos, as ações preferenciais recebem 30% a mais que as ordinárias, caso o estatuto da companhia não estabeleça um dividendo mínimo. (B) Os dividendos correspondem à parcela de lucro líquido, distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, ao fim de cada exercício social. A companhia deve distribuir, no mínimo, 25% de seu lucro líquido ajustado. (C) Ações são títulos nominativos não negociáveis que representam, para quem as possui, uma fração do capital social de uma empresa. (D) As ações podem ser preferenciais, que concedem àqueles que as possuem o poder de voto nas assembléias deliberativas da companhia; ou ordinárias, que oferecem preferência na distribuição de resultados ou no reembolso do capital em caso de liquidação da companhia, não concedendo o direito de voto, ou restringindo-o. (E) Ações ordinárias concedem a quem as possui o direito a uma participação maior no payout. 26. (CEF2004)O Índice de Bolsa de Valores é um valor que mede o desempenho médio dos preços de uma suposta carteira de ações, refletindo o comportamento do mercado em determinado intervalo de tempo. O valor absoluto do Índice da carteira expressa o valor de mercado da carteira de ações negociada na Bolsa de Valores, sendo as variações verificadas de um período para outro entendidas como sua lucratividade. Está correto afirmar que (A) o objetivo básico do lbovespa é refletir o desempenho exato dos negócios ocorridos nos pregões da Bolsa de Valores de São Paulo. (B) o IGC Indice de Governança Corporativa foi criado pela Bovespa com o objetivo de diminuir o desempenho de uma carteira de ações de empresas com práticas de governança corporativa. (C) o Ibovespa é o mais importante indicador do desempenho das cotações de ações negociadas no mercado brasileiro. (D) as ações seguem, normalmente, o comportamento geral do mercado, impossibilitando que se compreenda a oscilação de uma ação a partir do desempenho estabelecido pelo mercado como um odo. (E) a composição da carteira deve priorizar as ações que tenham pequena representatividade nos negócios realizados na Bolsa de Valores. “Qualquer um que conduza uma discussão apelando para a autoridade Não está usando a inteligência; está usando apenas sua memória” Leonardo da Vinci. PRODUTOS E SERVIÇOS FINANCEIROS DEPÓSITOS À VISTA DEPÓSITO À VISTA – CONTA CORRENTE Trata-se de uma captação de recursos do cliente. A quantia captada é registrada em uma conta corrente, podendo ser movimentada de diversas formas, como através de depósitos, saques em dinheiro, emissão de cheques, ordens de pagamentos, DOC (Documento de Ordem de Crédito, TED, etc. • Atividade típica de bancos comerciais Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa • • • • • Valores mínimos para sua manutenção; Pessoal ou conjunta; Conjunta: simples (não-solidária) solidária; Simples: mínimo duas assinaturas; Solidária: assinatura de apenas participante; ¾ ou ¾ CONTA SALÁRIO – Resolução Bacen 3.402 e 3.424 Validade: - de 02/04/2007 p/contratos assinados a partir 06/09/2006; - assinados anteriormente > 02/01/2009; - servidores públicos > somente em 2.012. Pode-se escolher em qual banco quer receber o salário, solicitando ao banco que a empresa deposita a transferência para outra instituição com: Atualizada 20/03/2008 Isenção de CPMF > transferência da contasalário p/ conta-corrente da mesma titularidade, no banco ou em outro; Isenção de tarifa na transferência da contasalário p/outro banco. 1 CONTA SIMPLIFICADA Resolução Bacen 3.211, de 30.06.2004 É uma conta-corrente ou de poupança, individual, (chamadas de contas especiais de depósitos à vista) que pode ser aberta em bancos múltiplos com carteira comercial, em bancos comerciais e na Caixa Econômica Federal, por cliente pessoa física que não tenha em seu nome outra modalidade de conta, em qualquer banco. Os documentos necessários para sua abertura são: - documentos de identidade e; - CPF. Não é exigido comprovante de residência, mas o proponente deverá fazer declaração de endereço, de próprio punho. Para efeito da comprovação da inscrição do proponente no CPF, admite-se a apresentação de documento impresso diretamente da página da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda na Internet. A conta pode ser aberta, ainda, mediante a apresentação de apenas o Número de Identificação Social (NIS). Nesse caso, a pessoa tem 6 (seis) meses para apresentar os documentos de identidade e CPF. É proibida a abertura de conta de depósitos sob nome abreviado ou de qualquer forma alterado, inclusive mediante supressão de parte ou partes do nome do depositante. É vedado o uso de talonário de cheques. A movimentação é feita através de cartão magnético ou outro meio eletrônico e, excepcionalmente, por saques mediante recibos ou cheques avulsos. Não pode apresentar saldo ou soma dos créditos superiores a R$ 1.000,00 no mês. Caso o cliente exceda este limite mais de duas vezes em um ano, ou exceda a R$ 3.000,00, a qualquer tempo, o banco bloqueará a movimentação para verificação da ocorrência. Se a as justificativas forem aceitas, o banco poderá fazer o desbloqueio. Isto só poderá ocorrer uma vez. Se houver bloqueio novamente, a conta será encerrada ou transformada numa outra modalidade de conta. O cliente estará isento de tarifa para realizar até 4 saques, 4 extratos e 4 depósitos por mês. Caso exceda a esse limite em quantidade por tipo de transação, ou utilize saque mediante recibo, ele pagará as tarifas cobradas pelo banco, Exemplos de contas simplificadas: Bradesco: Banco Postal; Caixa Econômica Federal: Caixa Fácil. 24 Conhecimentos Bancários Movimentação na própria conta-salário: LIMITAÇÕES: ¾ A conta salário só pode ser movimentada por meio de cartão magnético (fornecido gratuitamente pelo banco). ¾ Também não pode receber créditos de outras fontes (nem depósitos) a não ser o próprio salário enviado pelo empregador. ¾ Fica restrito a no máximo cinco (5) saques e duas (2) consultas em terminais de autoatendimento. ¾ O crédito na conta do trabalhador (tanto no próprio banco quanto em outro banco) deverá ser efetuado na mesma data do débito na conta da empresa empregadora. ¾ Não terá direito a cheque especial. ¾ E não pode realizar aplicações financeiras. ISENÇÕES ¾ Fornecimento de cartão magnético; ¾ Cinco saques parciais ou totais, por evento de crédito; ¾ Transferência de crédito do salário da conta salário para conta corrente em outro banco; ¾ Dois saldos mensais nos terminais de autoatendimento ou nos guichês; ¾ Dois extratos mensais contendo a movimentação dos últimos 30 dias. ¾ Manutenção da conta salário. CONTA INVESTIMENTO Esta conta foi criada tão somente para isentar os investidores que migrassem de um investimento para outro da CPMF. Apesar desta ter sido extinta, a conta continua sendo utilizada pelos bancos. Assim, ela continua sendo estudada. É uma conta de depósito exclusiva para investimentos, onde serão realizadas todas as movimentações financeiras. Na forma da Lei 10.892, de 2004, a partir de 1º de outubro de 2004, para a realização de aplicações financeiras em nome de seus clientes, as instituições financeiras terão que abrir as contas investimento. Toda regulamentação da conta de investimento é de responsabilidade do Banco Central, e está definida na Circular 3.428, de 29/07/04. No caso das contas de depósitos de poupança, a decisão sobre a abertura de conta investimento é do cliente. Assim, a critério do cliente, sua caderneta de poupança poderá continuar a ser movimentada nos moldes atuais, ou seja, sem necessidade de abertura de conta corrente ou de conta investimento. Quando da sua abertura, os bancos e as outras instituições devem observar as condições e os procedimentos pertinentes à abertura e manutenção de contas correntes. Entretanto, é dispensado o cumprimento dessas formalidades, no caso de abertura de conta investimento para pessoa física ou pessoa jurídica que seja titular de conta corrente ou de conta de poupança na própria instituição ou em outra instituição integrante do mesmo conglomerado financeiro, inclusive no caso de conta conjunta. A mesma dispensa se aplica Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa no caso de conta investimento aberta em determinada instituição, cuja movimentação de recursos fique vinculada exclusivamente a uma única conta corrente mantida em outra instituição, independente ou não integrante do mesmo conglomerado. Os recursos disponíveis na Conta Investimento podem ser investidos, nas diversas modalidades de investimentos pelo banco. O resgate de aplicações em produtos integrados pode ocorrer diretamente na conta investimento possibilitando novas aplicações sem trânsito pela conta corrente. Atenção: saldo credor na conta investimento não será remunerado. O ingresso de recursos na Conta Investimento pode ocorrer das seguintes formas: Transferência de conta corrente: - Pessoa Física: deve haver pelo menos um titular comum entre as contas; - Pessoa Jurídica: as contas devem ter idêntica titularidade. Transferência de outra conta investimento: - Pessoa Física: as contas devem ter idêntica titularidade, com no máximo 2 titulares, independentemente da ordem; - Pessoa Jurídica: as contas devem ter idêntica titularidade. Depósito em cheque: cruzado e intransferível, de emissão do titular da conta investimento. Atenção: não é permitido depósito em espécie. 1 – Transferência para conta corrente: ¾ Pessoa Física: deve haver pelo menos um titular comum entre as contas; ¾ Pessoa Jurídica: as contas devem ter idêntica titularidade. 2 – Transferência para outra conta investimento: ¾ Pessoa Física: as contas devem ter idêntica titularidade, com no máximo 2 titulares, independentemente da ordem; ¾ Pessoa Jurídica: as contas devem ter idêntica titularidade. Movimentações permitidas na Conta Investimento • • • • Aplicações Resgates Transferências entre contas no banco Transferências via TED – Transferência Eletrônica Disponível Depósito em cheque de emissão do próprio titular Extratos e saldos Compra de ações Aplicações em Ofertas Públicas de Ações Movimentações Investimento • • • • • • 25 não permitidas na Conta Saques Pagamento de contas Depósitos em dinheiro, cheques de terceiros ou cheque TB Crédito de salários ou de terceiros Fornecimento de cheques Remuneração de saldo credor. Atualizada 20/03/2008 CERTIFICADO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (CDB) RECIBO DE DEPÓSITO BANCÁRIO (RDB) Certificado de Depósito Bancário é um título negociável emitido por bancos comerciais, de desenvolvimento, de investimento e múltiplos representativos de depósitos a prazo. São promessas de pagamento futuro das importâncias depositadas, sempre superior ao valor aplicado. Os recursos captados através desses instrumentos são usados para as carteiras de empréstimos. O objetivo do banco é ter recursos para financiamento do capital de giro e capital fixo das empresas. São vinculados a um indexador que corrige o depósito a prazo. CARACTERÍSTICAS: δ O CDB e o RDB têm mecanismos idênticos. δ O CDB pode ser escritural ou físico. δ O RDB somente pode ser recibo. δ O CDB pode ser transferido e negociado no mercado secundário. δ O RDB é intransferível, por isso não pode ser negociado. RENDIMENTO – o rendimento é obtido pela taxa de juros ou pela taxa de juros mais a variação de um indexador. Varia conforme a necessidade de captação de cada banco. GARANTIAS – São garantidos pela instituição financeira. O controle do sistema CETIP assegura que o CDB não é falso. A saída de recursos da Conta Investimento: • • • • Conhecimentos Bancários PRAZOS MÍNIMOS: Pré-fixados: não há; Pós-fixados: TR/TJLP – 1 mês; TBF – 2 meses; Flutuantes: CDI/Taxa Média Selic: não exigido; Índice de Preços: 1 ano. (Circular Bacen 2.905) LIQUIDEZ – o CDB tem maior liquidez que o RDB, por poder ser liquidado antes da data do vencimento e o RDB somente pode ser liquidado no dia do resgate. Caso ocorra negociação entre as partes, o RDB, excepcionalmente, pode ser liquidado antes, mas o aplicador resgata somente o capital. IOF: Tabela decrescente praticada pelo mercado. Há incidência sobre o valor dos rendimentos, quando a aplicação for efetuada por prazo inferior a 30 dias. COBRANÇA E PAGAMENTO DE TÍTULOS E CARNÊS O produto mais importante desenvolvido pelas instituições nos últimos dez anos foi a cobrança bancária, um serviço indispensável para qualquer banco comercial. Com a cobrança, os bancos estreitaram o relacionamento com as empresas e engordaram as aplicações dos recursos transitórios em títulos públicos. A cobrança bancária é realizada através de um boleto que substitui duplicatas, notas promissórias e outros títulos. A cobrança bancária é realizada quase que totalmente através de cobrança escritural, seguindo o procedimento: 1) O cliente transmite aos bancos os dados dos títulos a serem cobrados por via de meios magnéticos ou diretamente através de computadores; 2) Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa O banco emite os boletos em nome do sacado (o devedor do título) e os envia; 3) Após o pagamento pelo sacado, o banco informa seu cliente, e credita o valor cobrado na conta corrente. O prazo em que o recurso é depositado na conta do cliente é acertado entre banco e cliente. O pagamento do boleto bancário pode ser realizado pelo sacado em qualquer banco – a chamada ficha de compensação – desde que seja efetuado até a data de vencimento. Assim, quando o banco que recebeu o pagamento for diverso daquele que o emitiu, esse papel deverá ir para a câmara de compensação. Modalidades de Cobrança: − Simples: O Cliente Cedente encaminha arquivo remessa eletrônico ou entrega os títulos na instituição financeira, que registra os títulos, emite os bloquetos e posta aos Sacados/Devedores ou entrega-os ao Cliente Cedente. − Rápida: O Cliente Cedente entrega os títulos no banco apenas para registro, ficando sob sua responsabilidade a emissão e postagem/entrega dos bloquetos. A instituição financeira pode fornecer os bloquetos pré-impressos para o Cliente Cedente, que complementa os dados e entrega/posta aos Sacados/Devedores, encaminhando ao banco, para registro, a Ficha de Registro ou o arquivo remessa eletrônico. − Caucionada: modalidade em que o título é caucionado junto à instituição financeira, para garantir operação de crédito concedida ao Cliente Cedente (normalmente um limite rotativo de crédito na conta corrente). − Descontada: cobrança vinculada a uma operação de crédito (desconto de títulos), na qual o valor do título é adiantado pelo banco, já deduzidos os juros da operação. − Sem Registro – na cobrança Sem Registro, o Cliente Cedente pode emitir por conta própria os bloquetos/carnês, desde que validados previamente pela instituição financeira, e realizando também a postagem/entrega dos bloquetos/carnês aos seus Sacados/Devedores. A instituição financeira fica responsável por fornecer as informações sobre os bloquetos liquidados ao Cliente Cedente. TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE FUNDOS É prestação de serviços, onde o banco, automaticamente, movimenta as contas dos clientes, mediante prévia autorização, entre uma ou mais contas em uma ou mais agências do banco. A transferência pode ser feita agendada como por ordem direta do correntista. condições de arrecadações e repasses desses tributos/tarifas. Antigamente, até a década de 60, os órgãos públicos tinham agências arrecadadoras (coletorias). Os bancos assimilaram o serviço, passando a cobrar pela tarefa, mas ainda muita mais em conta que manter o aparato arrecadatório. Vantagens p/o banco: Aumento de aplicações e aumento de receitas; Atrativo p/conquista de novos clientes; Fidelização do cliente. Vantagens p/instituição pública: Certeza do rigor do contrato; Eliminação dos custos administrativos; Segurança e tranqüilidade no manuseio de valores. Vantagens para o cliente/contribuinte: Comodidade; Segurança dos serviços executados; Centralização de vários pagtos/recolhimentos em um só lugar. A tarifa é o preço público pago pela utilização de serviços facultativos (e não compulsórios) que a Administração Pública ou seus delegados colocam à disposição da população. Exemplos de Tarifas: a tarifa postal, telegráfica, de transportes, telefônica, de gás, de fornecimento de água e outras. Tributo é contribuição em dinheiro que o Poder Público exige das pessoas físicas e jurídicas para custear os serviços públicos: imposto sobre renda, imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prédios urbanos são alguns dos impostos cobrados pelo Estado (União, Estado, Municípios). A taxa é tributo vinculado a uma atuação estatal. Assim, somente a prestação de um serviço público é hipótese de incidência deste tributo. O princípio norteador das taxas é o da retributividade, isto é, por intermédio da taxa a pessoa política se ressarci, compensa-se dos gastos que teve para prestar o serviço público. REMOTE BANKING Dentro do processo de redução de custos de intermediação financeira, os bancos concluíram sobre a importância de reduzir o trânsito e a fila de clientes nas agências e, como conseqüência, o investimento necessário em instalações de atendimento. Dessa forma, foi intensificado o atendimento remoto (fora das agências), segmentado pelo tipo de serviço prestado pelos bancos. Documento de Crédito – DOC Forma de transferência de recursos entre bancos diferentes, com confirmação de crédito p/ dia seguinte; Pode ser emitido até o valor de R$ 4.999,99. Transferência Eletrônica Disponível – TED Transferência entre bancos. Confirmação p/mesmo dia; Para valores acima de R$ 5.000,00. ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS Serviços prestados ás instituições públicas, através de acordos e convênios específicos, que estabelecem as 26 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários Saques de dinheiro: ¾ Pontos de atendimento externo tipo rede banco 24 horas; ¾ Pontos de atendimento interno em empresas tipo balcão eletrônico; ¾ Pontos de atendimento externo através de cartão magnético ou cheques trocados em redes de posto de gasolina, rede de lojas,... ¾ Envio de recursos em domicílio através de courrier (correio, mensageiro); Depósitos fora do caixa dos bancos: ¾ Depósitos nas redes tipo banco 24 horas; ¾ Depósitos expressos em caixas coletoras; ¾ Depósitos em cheques pegos na casa dos clientes. Entrega em domicílio de Talões de Cheque: Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa ¾ Em mãos; ¾ Via correio. Pagamento de contas fora do caixa dos bancos: ¾ Terminais de autopagamento; ¾ Coletas de contas em casa para pagamentos no banco e posterior devolução de recibo pelo correio; ¾ Envio das contas a pagar através dos Correios; ¾ Envio das contas a pagar através de fax; ¾ Programação prévia de pagamento, tipo agenda eletrônica. Débito automático em conta corrente de concessionários de serviços públicos e outras empresas; Troca de informações constante com os bancos, via home banking para obter extratos, aplicar, resgatar, transferir fundos entre contas, bloquear cheques, pedir talões e muito mais. Ressalte-se, ainda, a Central de Atendimento Telefônico. O conceito de remote bank está associado à idéia de BANCO VIRTUAL, ou seja, no qual o banco diversifica os seus canais de distribuição, derrubando os limites criados, quer seja por espaço, tempo ou meios de comunicação. A tecnologia tem papel fundamental para garantir a integração dos requisitos de conveniência, segurança, eficácia e relacionamento, exigidos pelo conceito de remote (virtual) bank. A internet viabilizou de forma definitiva esta solução. MÓBILE BANKING O Móbile Banking é um novo canal de relacionamento que colocado à disposição para a realização de operações financeiras em tempo real, como se presente estivesse. Sua operacionalização se dá através do telefone celular. Serviços disponíveis: ¾ Saldo, extrato e lançamentos futuros (exclusivos para correntistas da CAIXA). ¾ Resultados de Loterias. ¾ Saldo do FGTS (requer a senha do Cartão do Cidadão). ¾ Toques de celular da CAIXA (ring tones). ¾ Resultados dos sorteios de Títulos de Capitalização: SUPERXCAP, CAPMAIS, e CAIXACAP Mensal. ¾ Telefones CAIXA: Cartões CAIXA, CAIXA Seguros, suporte tecnológico, sugestões, elogios e reclamações. ¾ Calendários de pagamento do INSS e Bolsa Família. ¾ Realiza pagamentos. DINHEIRO DE PLÁSTICO Cartões Eletrônicos (magnéticos) Utilizados para saques nos quiosques tipo banco 24 horas, têm a vantagem de eliminar a necessidade de ida a uma agência bancária. Não representa um estímulo ao consumo, à medida que apenas permitem o saque, no presente, sobre valores já existentes na conta corrente do cliente. Eventualmente podem ser utilizados como moeda para pagamento, em locais onde haja equipamentos que permitam a transferência eletrônica de fundos. Neste caso, substituem, com vantagens, os cheques. 27 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários O desenvolvimento dos recursos tecnológicos tem permitido ampliar a utilização dos cartões magnéticos para outras finalidades para resgate e aplicações entre contas correntes e de investimento. Citação do livro de Eduardo Fortuna, Mercado Financeiro, 16ª edição, pág. 213. PRIVATE LABEL Um cartão private label é um cartão com crédito préaprovado que leva a marca da sua empresa e que pode ser utilizado nos estabelecimentos de sua rede. Funciona como um cartão de crédito qualquer, com a diferença de poder ser administrado pela sua rede. As redes de varejo e serviço estão descobrindo as vantagens de possuir um cartão de crédito personalizado para sua bandeira. Lojas de calçados, confecções, supermercados, drogarias e outros segmentos, estão cada vez mais aderindo a este grande aliado para alavancagem de negócios e aumento da base de seus clientes. Principais vantagens: • Fidelização de seus clientes à marca • Ganho no volume de vendas por aumento no número de clientes • Redução de pagamentos de taxas dos cartões abertos (Visa, Mastercard etc) • Ganho com novas campanhas de marketing usando o cartão • Substituição do carnê de pagamentos e cheques prédatados • Melhoria do relacionamento com o cliente • Permite conquistar consumidores que normalmente não têm acesso a um cartão de crédito tradicional Ex: C&A, Renner, Riachuelo, Marisa, Pão de Açúcar. CARTÃO AFINIDADE O cartão de afinidade é a parceria entre uma instituição ou fundação e a administradora. O cartão possui um apelo e enfoque emocional visando a identificação do cliente com a empresa. O cliente é informado quanto e como ele está contribuindo com a empresa. CO-BRANDED É uma variação do cartão de afinidade. O cartão de marca compartilhada carrega o logotipo da empresa associada e a bandeira, trazendo vantagens específicas para seus associados como, por exemplo: milhas áreas e descontos progressivos nas compras. Ex: Ipiranga. CARTÕES DE DÉBITO Os cartões de débito podem ser utilizados em caixas automáticos, de uso exclusivo (rede proprietária de um banco) ou compartilhado, ou em estabelecimentos comerciais que contam com máquinas apropriadas para a realização de transferências eletrônicas de fundos a partir do ponto de venda. Os principais produtos são o Visa Electron, da Visa, o Maestro e o RedeShop, da Mastercard, e o Cheque Eletrônico da TecBan. A exemplo dos cartões de crédito, os cartões de débito com tarja magnética estão sendo paulatinamente substituídos por unidades dotadas de microprocessador (chip). O débito na conta do titular do cartão é normalmente feito no momento do pagamento, enquanto o crédito na conta do estabelecimento comercial é feito em determinado prazo, maior ou menor conforme o contrato estabelecido com a administradora do cartão. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa CARTÕES DE LOJA (RETAILER CARDS) Os cartões de loja, emitidos principalmente por grandes redes varejistas, normalmente só podem ser usados nas lojas da rede emissora. A utilização do cartão de loja geralmente implica a postergação do pagamento. No vencimento, quase sempre tendo de voltar ao estabelecimento comercial, o devedor utiliza dinheiro em espécie ou outro instrumento de pagamento (dinheiro em espécie, cheque ou cartão de débito) para liquidar sua obrigação. FACs – FUNDO DE APLICAÇÃO EM COTAS (quotas) Fundos constituídos a partir de outros fundos. Compram cotas dos FIFs. TAXAS Remuneração do administrador pelos serviços que presta aos cotistas dos fundos. As Principais taxas são: – Taxa de Administração: percentual incidente sobre o patrimônio do fundo, independentemente do sucesso do administrador na gestão dos recursos do fundo; – Taxa de entrada: cobrada do cotista sempre que ele adquire novas cotas; – Taxa de Saída: cobrada do cotista no momento em que ele solicita um resgate (parcial ou total) de sua cotas; – taxa de performance: é um prêmio pago ao administrador sempre que a rentabilidade do fundo ultrapassar o benchmark do fundo. Tributação • IOF: incide apenas sobre os fundos de renda-fixa, e é cobrado sobre os rendimentos brutos nos resgates efetuados até 30 dias após a data da aplicação, conforme tabela progressiva; • Imposto de Renda: de acordo com o prazo médio dos seus papéis, e com o prazo de permanência dos recursos, conforme alíquotas definidas nas leis 11.033, de 21.12.2004 (MP 206), e 11.053, de 30.12.2004 (MP 209): • O IR é cobrado nos resgates e a cada seis meses, sendo nos meses de maio e novembro, exceto dos fundos de ações, cuja cobrança ocorre apenas quando dos resgates. O fundo será constituído por um administrador que preencha os requisitos exigidos pela CVM. Podem ser administradores de fundo de investimento as pessoas jurídicas autorizadas pela CVM. Prestadores de serviços aos Fundos: CARTÕES COM VALOR ARMAZENADO (CHARGE CARDS) O cartão com valor armazenado é utilizado para pagamento de serviços específicos, relacionados principalmente com o uso de telefones e meios de transporte públicos, ou compras de pequeno valor. No primeiro caso, atualmente o mais comum, os emissores são as próprias concessionárias dos serviços públicos e a aquisição do cartão é feita principalmente em pequenos estabelecimentos comerciais credenciados. Nessa situação, os serviços são pré-pagos e o cartão, quando esgotado seu limite de utilização, é geralmente descartado. No segundo caso, o cartão é emitido por instituição bancária que o carrega com certo valor, para utilização pelo cliente nos estabelecimentos comerciais credenciados. Esse tipo de cartão, que é dotado de microprocessador, pode ser recarregado várias vezes, observando-se, em cada uma delas, valor limite de carregamento fixado pelo emissor. Nesse formato, o cartão com valor armazenado ainda se encontra em fase embrionária no Brasil, sendo utilizado no âmbito de projetos pioneiros desenvolvidos pela Visa e pela Mastercard. FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO Aplicação financeira em que o aplicador adquire cotas do patrimônio de um fundo administrado por uma instituição financeira (sociedades corretoras, distribuidoras, bancos múltiplos com carteira de investimentos e bancos de investimentos). No regulamento deve conter quais os ativos que poderão compor suas carteira de aplicação. É uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros. Ativos financeiros mais conhecidos: Títulos da dívida pública, contratos de derivativos, ações, debêntures, cotas de fundos de investimentos, notas promissórias, ouro, quaisquer títulos/contratos e modalidades operacionais de obrigação de instituição financeira. Warrants, contratos mercantis ou outros créditos, títulos, contratos e modalidades operacionais desde que expressamente previstos no regulamento. O fundo aberto deve se adaptar aos requisitos de diversificação de carteira de acordo com o disposto no regulamento no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da primeira integralização de cotas; O fundo fechado também deve se adaptar no prazo máximo de 180 dias da data de encerramento da distribuição. O valor da cota é recalculado diariamente e a remuneração varia de acordo com o prazo de aplicação e com os rendimentos dos ativos que compõe o fundo. O grau de risco varia conforme o índice de volatilidade. 28 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários ADMINISTRADOR: Responsável pelo funcionamento dos fundos. Controla os prestadores de serviços e defende os interesses dos cotistas; GESTOR: responsável pela compra e venda dos ativos (gestão) conforme disposto no regulamento; CUSTODIANTE: responsável pela guarda dos ativos; DISTRIBUIDOR: responsável pela venda das cotas dos fundos. Pode ser o próprio administrador ou terceiro contratado. • • AUDITOR: obrigatório. Credenciado pela CVM. Administração Ativa: quando o gestor adota esse tipo de estratégia isso significa que ao montar a carteira do fundo ele está buscando atingir uma rentabilidade superior a um determinado índice de referência. Administração Passiva: nesse caso, ao montar a sua carteira o gestor investe em ações buscando replicar a carteira de um índice previamente definido, de forma que o retorno do fundo fique próximo do índice escolhido. Da denominação do fundo constará a expressão “Fundo de Investimento”, acrescida da referência à classe de fundo, como segue: “Quanto à composição de sua carteira, os fundos de investimento e os fundos de investimento em cotas, classificam-se em: Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa Fundo de Curto Prazo; Fundo Referenciado; Fundo de Renda Fixa; Fundo de Ações; Fundo Cambial; Fundo da Dívida Externa; Fundo Multimercado.” Somente poderão compor a carteira dos fundos ativos financeiros admitidos à negociação em bolsa de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizados pelo Bacen ou pela CVM. (As cotas de fundos de investimentos aberto não necessitam de registro). Dependendo da composição da carteira do fundo de investimento o órgão regulador pode ser a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou o Banco Central (Bacen). Os fundos de renda fixa são regulados pelo Bacen, enquanto a CVM é responsável pela regulamentação dos fundos de ações, isso porque para ser regulado pela CVM um fundo deve ter pelo menos 51% dos seus recursos aplicados em ações de empresas de capital aberto. Á denominação do fundo não poderão ser acrescidos termos ou expressões que induzam interpretação indevida quanto a seus objetivos, sua política de investimento, seu público alvo ou o eventual tratamento tributário específico a que estejam sujeitos os fundos ou seus cotistas. O fundo pode ser constituído sob a forma de condomínio aberto, em que os cotistas podem solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo, ou fechado, em que as cotas somente são resgatadas ao término do prazo de duração do fundo. Admite-se a amortização de cotas, tanto no aberto quanto no fechado, mediante o pagamento uniforme a todos os cotistas de parcela do valor de suas cotas sem redução do número de cotas emitidas, efetuado em conformidade com o que a esse respeito dispuser o regulamento ou a assembléia geral de cotistas. Após 90 dias do início de atividades, o fundo aberto que mantiver, a qualquer tempo, patrimônio líquido médio diário inferior a R$ 300.000,00 pelo período de 90 dias consecutivos deve ser imediatamente liquidado ou incorporado a outro fundo. Se a Assembléia Geral deliberar pela liquidação do fundo, o administrador deve promover a divisão de seu patrimônio entre os cotistas no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da realização da Assembléia. As cotas correspondem a frações ideais de seu patrimônio, e serão escriturais e nominativas. O valor da cota do dia é resultante da divisão do valor do patrimônio líquido pelo número de cotas do fundo, apurados no encerramento do dia. A cota de fundo aberto não pode ser objeto de transferência ou cessão, salvo por decisão judicial, execução de garantia ou sucessão universal. A cota de fundo fechado pode ser transferida. Os cotistas responderão por eventual patrimônio líquido negativo do fundo, sem prejuízo da responsabilidade do administrador e do gestor, se houver, em caso de inobservância da política de investimento ou dos limites de concentração. Na emissão das cotas do fundo deve ser utilizado o valor da cota do dia ou do dia seguinte, segundo o disposto no regulamento. O pagamento do resgate deverá ser efetuado em cheque, crédito em conta-corrente ou ordem de 29 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários pagamento, no prazo estabelecido no regulamento, não superior a cinco dias. Multa de 0,5% por dia de atraso. O administrador pode suspender, a qualquer momento, novas aplicações no fundo, desde que tal suspensão se aplique a novos investidores e cotistas atuais. Pode, ainda, reabrir para aplicações, mesmo que no posterior à suspensão. O fundo não pode deter mais de 20% de seu patrimônio líquido em títulos ou valores mobiliários de emissão de administrador, gestor ou de empresas a eles ligadas. Proibida a compra de ações de emissão do administrador. Riscos O risco está presente em qualquer operação do mercado financeiro, incluindo os fundos de investimento que podem estar expostos a ele em maior ou menor grau. Atualmente o mercado está sujeito a quatro grandes grupos de risco: - Risco de Mercado: Está relacionado às oscilações no valor diário dos ativos que compõem as carteiras dos fundos, causadas principalmente em virtude do comportamento das ações, do câmbio, dos juros e commodities. É também chamado de risco sistemático. - Risco Operacional: Está relacionado a possíveis perdas como resultado de sistemas e/ou controles inadequados, falhas de gerenciamento e erros humanos. - Risco de Crédito: Está associado à capacidade do emissor do ativo em honrar seus compromissos financeiros, bem como a contraparte da operação de compra ou venda do ativo não cumprir a operação previamente realizada. - Risco Legal: Está relacionado a possíveis perdas quando um contrato não pode ser legalmente amparado. Podem ser incluídos riscos de perdas por documentação insuficiente, insolvência, ilegalidade, falta de representatividade e/ou autoridade por parte do negociador, entre outras. Rentabilidade A rentabilidade do fundo dependerá da variação dos ativos que compõe sua carteira, que deverá ser compatível com a política de investimento prevista em seu regulamento. Em fundos classificados dentro de uma mesma categoria, ou seja, que possuem políticas de investimento semelhantes, a rentabilidade irá depender da taxa de administração e da taxa de performance cobrada, que varia de acordo com cada fundo e gestor. Fundo de Curto Prazo Seu objetivo é buscar rentabilidade que acompanhe as taxas do SELIC/CDI, através da aplicação em títulos com prazo máximo a decorrer de 375 dias e prazo médio da carteira inferior a 60 dias. Apresenta risco baixíssimo e é indicado a investidores que visam à rentabilidade que acompanhe as taxas de juros. Fundo de Renda Fixa Investem em títulos de Renda fixa públicos e/ou privados, prefixados ou pós-fixados. Têm gestão ativa em relação ao comportamento das taxas de juros. Apresentam risco baixo e são indicados a investidores que buscam maior rentabilidade com diversificação do risco. Fundo Multimercado Desenvolvido para atuar com flexibilidade em diversos mercados, tais como renda fixa (prefixados e pós- Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa fixados), renda variável e derivativos, aproveitando as melhores oportunidades do momento. Apresenta risco médio e é indicado a investidores que conhecem o mercado financeiro, buscam retorno superior ao do renda fixa, no médio prazo, e estejam dispostos a assumir maior risco. Fundo de Ações Aplica seus recursos em ações de companhias abertas de alta liquidez que são negociadas no mercado à vista das bolsas de valores, buscando retorno superior à rentabilidade média do Índice da Bolsa de Valores de São Paulo – IBOVESPA. Apresenta alto risco e é indicado a investidores que conhecem o mercado financeiro e de capitais e que buscam uma maior rentabilidade no médio e longo prazo. Fundo Referenciado É o fundo regulamentado pelo Banco Central que deve ter no mínimo 80% de títulos públicos federais ou títulos privados de baixo risco de crédito e conter no mínimo 95% de ativos financeiros e/ou modalidades operacionais de modo a acompanhar o benchmark escolhido (CDI, dólar, IRF-M, etc.). Derivativos só podem ser usados para hedge. Fundo Cambial Além de acompanhar a variação do dólar, o capital é rentabilizado com uma taxa de juros. É indicado para quem possui dívidas em dólar ou quem acredita na desvalorização da nossa moeda. Fundo de Dívida Externa: Tem no mínimo 80% do seu patrimônio em títulos representativos da dívida externa de responsabilidade da união, sendo também permitida a aplicação de até 20% em títulos de crédito diversos no mercado internacional; HOT MONEY Alternativa de financiamento de capital de giro de curtíssimo prazo, variando geralmente entre 1 a 10 dias, por meio de um contrato onde se estabelecem as regras de funcionamento, podendo ser sacado através de telefone ou terminal remoto. Prazo máximo de um hot money: 29 dias. Os contrato de hot money geralmente são garantidos por nota promissória e o seu custo básico para os bancos é o CDI – Certificado de Depósito Bancário. NÃO ESQUECER – CDIs são títulos emitidos pelos bancos para captar recursos de outros bancos. Sua negociação é restrita ao mercado entre bancos. Não estão sujeitos à tributação e são registrados na CETIP. Chama-se hot money por ser um dinheiro quente. Ele não tem tempo de esfriar na mão de quem tomou. Serve para suprir necessidades momentâneas ou emergenciais de caixa. CONTAS GARANTIDAS. As contas garantidas são contas vinculadas à conta corrente da empresa, usadas quando o saldo se torna devedor. Quando isso acontece são feitos saques automaticamente para que os débitos sejam supridos. É necessário fazer um aviso prévio para o banco realizar a transferência da conta garantida para a conta corrente, incidindo sobre o saque o IOF. Os juros devidos pelos excessos das contas correntes são cobrados mensalmente e diferem do cheque especial, pois é uma conta separada, desvinculada da conta corrente, sendo que a garantia, geralmente, é uma nota promissória. 30 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários CRÉDITO ROTATIVO Os contratos de abertura de crédito rotativo são linhas de crédito abertas com um determinado limite e que a empresa utiliza à medida de suas necessidades, ou mediante apresentação de garantias em duplicata. Os encargos (juros e IOF) são cobrados de acordo com a utilização dos recursos, da mesma forma que nas contas garantidas. Exemplo: Contas garantidas, cartões de crédito, cheque-especial, etc DESCONTO DE TÍTULOS Desconto de Duplicatas O desconto de duplicatas é uma forma tradicional de a empresa realizar empréstimo para capital de giro. A duplicata é um título de crédito criado pelo direito brasileiro. Toda duplicata envolve a figura de dois participantes: ♣ Cedente: é a empresa produtos/serviços a prazo; que vende seus ♣ Sacado: é o comprador (cliente) contra quem o cedente emitiu a duplicata, ou seja, aquele que pagará o título. Como as duplicatas são títulos “à ordem”, elas são transferíveis terceiros por meio de endosso. O sacado, ou terceiros que as tenham recebido por endosso, podem negociá-las, entre outras formas, mediante desconto, para antecipar fluxo de caixa. Como qualquer outro título de crédito, a duplicata poderá conter a figura do aval. A duplicata tem o prazo de 30 dias para ser protestada, para que possa ser utilizado o direito de regresso. Os encargos são descontados da duplicata no ato da liberação do dinheiro ao cedente. Desconto de Cheque É uma operação de crédito destinada a empresas privadas comerciais, industriais e prestadoras de serviços, que desejam antecipar o fluxo de caixa por meio do desconto de cheques pré-datados. Com o desconto de cheque, a empresa pode vender com tranqüilidade, em especial nas datas comemorativas, quando o volume de vendas a prazo aumenta. Liquidação automática da operação de desconto pela compensação dos cheques no vencimento dos títulos descontados. FINANCIAMENTO DE CAPITAL DE GIRO São financiamentos destinados a proporcionar recursos para ciclo operacional da empresa, ou seja, para os itens que circulam ou giram na empresa por um determinado período. São empréstimos feitos pelas instituições financeiras aos seus clientes com o objetivo de suprir necessidade de cobertura em seus fluxos de caixa. Quando existe uma diferença, isto é bem constante, entre os prazos e valores de recebimento e de pagamento de obrigações por parte de uma empresa, esta tem a necessidade de obter um capital para cobrir este espaço que é gerado, quando a empresa tem que receber determinada quantia em uma data, mas precisa pagar um obrigação em uma data anterior. As garantias podem ser várias como, duplicatas, cheques pré-datados, ou mesmo notas promissórias ou aval. Tipos de financiamentos de Capital de Giro da CEF: Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa Conta Garantida CAIXA GiroCAIXA PROGEREN Cheque Empresa CAIXA Crédito Especial Empresa Proger Giro-Renda Giro-Renda CAIXA Exportação Proger Investgiro. LEASING As empresas vendedoras de bens costumam apresentar o leasing como mais uma forma de financiamento, mas o contrato deve ser lido com atenção, pois se trata de operação com características próprias. O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é uma operação em que o proprietário (arrendador, empresa de arrendamento mercantil) de um bem móvel ou imóvel cede a terceiro (arrendatário, cliente, “comprador”) o uso desse bem por prazo determinado, recebendo em troca uma contraprestação. Esta operação se assemelha, no sentido financeiro, a um financiamento que utilize o bem como garantia e que pode ser amortizado num determinado número de “aluguéis” (prestações) periódicos, acrescidos do valor residual garantido e do valor devido pela opção de compra. Ao final do contrato de arrendamento, o arrendatário tem as seguintes opções: - comprar o bem por valor previamente contratado; - renovar o contrato por um novo prazo, tendo como principal o valor residual; - devolver o bem ao arrendador. Resolução 2.309, de 28.09.96 e 2.405, de 19.02.98, do Bacen. LEASING FINANCEIRO • Total pago e despesas de manutenção podem ser deduzidos do IR, somente no caso de a arrendatária for pessoa jurídica. • Valor a ser pago no final do contrato é livremente acordado. Pode-se utilizar o valor de mercado ou o valor residual garantido (VRG). O arrendatário tem três opções ao final do contrato: • Renovar o contrato; • Comprar o bem; • Devolver o bem. Os contratos devem estabelecer os seguintes prazos mínimos de arrendamento: Para o arrendamento mercantil financeiro: - 2 (dois anos), compreendidos entre a data da entrega dos bens a arrendatária, consubstanciada em termo de aceitação e recebimento dos bens, e a data de vencimento da última contraprestação, quando se tratar de arrendamento de bens com vida útil igual ou inferior a 5 (cinco) anos. - 3 (três) anos, observada a definição do prazo constante da alínea anterior, para o arrendamento de outros bens; A Secretaria da Receita Federal publica, periodicamente, o prazo de vida útil admissível, em condições normais, para cada espécie de bem. Valor Residual Garantido – VRG Preço contratualmente estipulado para exercício da opção de compra. As partes podem desde logo convencionar que, ao final do contrato, a arrendatária poderá, se quiser, exercer a compra do bem pelo valor e formas estabelecidos contratualmente. LEASING OPERACIONAL • As contraprestações são limitadas a 90% do custo do bem; 31 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários • Prazo mínimo: 90 dias; • Prazo contratual limitado a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômico do bem. • Não existe a obrigatoriedade da opção de compra; • O fabricante é o arrendador; • Equipamento com alto valor de revenda e mercado secundário ativo; • A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária. • Arrendadora fica com um bem usado. Não interessa aos bancos. Ex: empresas de fotocopiadoras. LEASE BACK Arrendadora compra o bem da própria arrendatária. A primeira assume o papel de fornecedora do bem. Exclusivo para pessoas jurídicas. SUBARRENDAMENTO Empresas de leasing do Brasil contratam operações de leasing no exterior e fazem outro contrato com empresas nacionais. Somente podem ser realizadas por bancos múltiplos, que possuam carteiras de arrendamento mercantil ou e sociedades de arrendamento mercantil. As operações de leasing estão sujeitas a tributação do ISS – Imposto sobre Serviços. VANTAGENS DO LEASING Para a arrendadora: (pessoa jurídica) ¾ Estabelecimento de relacionamento de longo prazo com clientes do conglomerado; ¾ Reciprocidade; ¾ Negociação de produtos complementares. Ex: seguro. ¾ Spreads atraentes. Para a arrendatária: (pessoa física ou jurídica) ¾ Financiamento a longo prazo; ¾ Abater no Imposto de Renda; ¾ Flexibilidade no fluxo de caixa da operação; ¾ Planejamento tributário; ¾ Simplificação contábil. DESVANTAGENS DO LEASING ¾ O contrato de leasing não é rescindível, a não ser em algumas situações previstas pelo Banco Central; ¾ Como o bem não pertence ao profissional que está utilizando, não poderá ser dado como garantia para outras operações; ¾ Apenas poderá ser feita com prazos mínimos de 24 ou 36 vezes, exceto leasing operacional, cujo prazo é mínimo de 90 dias. DIFERENÇAS: Leasing O bem é da empresa que fez o leasing, que concede o direito de uso do bem por determinado prazo e condições previamente acertados entre as partes. O valor pago, nas prestações, é dedutível do IR. Ao término a empresa poderá: a) adquirir bem VRG b) devolver o bem; c) renovar. Aluguel Relação entre locador e locatário, que paga pelo uso do bem. Final do contrato: Locatário devolve o bem ao locador. Financiamento O adquirente compra com recursos de terceiros, passando a ter a propriedade e a posse do bem. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa FINANCIAMENTO DE CAPITAL FIXO Capital fixo – Conjunto dos bens de uma empresa representados por imóveis, máquinas e equipamentos. É, também, chamado de ativo fixo. É financiamento destinado a aquisição destes bens pelas empresas. São financiamentos de longo prazo com cláusulas bastante restritivas e direcionadas, já que é maior o risco e mais amplo o prazo de resgate. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES dispõe de várias linhas de financiamento de capital fixo: FINEM, FINAME e BNDES AUTOMÁTICO. CRÉDITO DIRETO AO CONSUMIDOR Financiamento direcionado a aquisição de bens de consumo duráveis, de origem nacional ou estrangeira, que possam ser alienados fiduciariamente, pacotes turísticos, incluindo passagens e estadia e créditos pessoais. Podem ser financiados prestações de serviços. É direcionado para pessoa física, mas pode ser utilizado para pessoa jurídica, sendo que é mais interessante esta utilizar um Finame ou um leasing. A garantia usual é a alienação fiduciária do próprio objeto do financiamento, que em caso de inadimplência poderá ser retomado por meio de uma ação de busca e apreensão. Financiamento concedido por Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI) e bancos múltiplos com carteiras de financiamento e investimento. CDC COM INTERVENIÊNCIA – CDCI Empréstimos concedidos às empresas clientes especiais dos bancos, normalmente empresas comerciais, que passam a ser o interveniente, para repasse aos seus clientes, de financiamentos vinculados à compra de um bem ou serviço específico, e amortizável em prestações iguais e sucessivas, com taxas pré ou pós-fixadas. As taxas são menores pois não envolvem o risco a nível de quem faz a compra e sim do interveniente. CRÉDITO DIRETO – CD O banco assume a carteira dos lojistas e fica com os riscos do crédito. Para o lojista é ótimo, pois não tem nenhum risco. CDC AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE Crédito concedido para clientes preferenciais. É como um cheque especial parcelado, com taxas de juros prefixada ou flutuante, informada pelo banco e aceita pelo cliente. Não tem garantia. Exercícios 27. (CEF2004Norte/Nordeste) (A) O CDC – Crédito Direito ao Credor- direto, é uma modalidade na qual a instituição financeira assume a carteira dos lojistas, mas não assume o risco dos créditos concedidos. (B) O C DC – Crédito Direito ao Consumidor – é uma operação destinada a financiar aquisições de bens e serviços por consumidores que sejam obrigatoriamente intermediários. (C) O CDC – Crédito Direito ao Credor – com interveniência, representa crédito bancário concedido às empresas para repasse a seus clientes, visando ao financiamento de bens e serviços a serem resgatados em prestações mensais. (D) O CDC – Crédito Direito ao Consumidor – direto, é uma modalidade na qual a instituição financeira 32 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários assume a carteira de lojista e, conseqüentemente, todo o risco dos créditos concedidos. (E) O CDC – Crédito Direito ao Credor – com interveniência, é uma modalidade de CDC em que a instituição adquire os créditos comerciais de uma loja, porém os riscos não são assumidos pela própria loja. EMPRÉSTIMO EM CONSIGNAÇÃO Os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. O desconto poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil, até o limite de trinta por cento. Considera-se: I - empregador, a pessoa jurídica assim definida pela legislação trabalhista; II - empregado, aquele assim definido pela legislação trabalhista; III - instituição consignatária, a instituição autorizada a conceder empréstimo ou financiamento ou realizar operação de arrendamento mercantil; IV - mutuário, empregado que firma com instituição consignatária contrato de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil; e V - verbas rescisórias, as importâncias devidas em dinheiro pelo empregador ao empregado em razão de rescisão do seu contrato de trabalho. São consideradas consignações voluntárias as autorizadas pelo empregado. No momento da contratação da operação, a autorização para a efetivação dos descontos permitidos observará, para cada mutuário, os seguintes limites: I - a soma dos descontos não poderá exceder a trinta por cento da remuneração disponível,; e II - o total das consignações voluntárias, não poderá exceder a quarenta por cento da remuneração disponível. São obrigações do empregador: I - prestar ao empregado e à instituição consignatária, mediante solicitação formal do primeiro, as informações necessárias para a contratação da operação de crédito ou arrendamento mercantil; II - tornar disponíveis aos empregados, bem como às respectivas entidades sindicais, as informações referentes aos custos. III - efetuar os descontos autorizados pelo empregado em folha de pagamento e repassar o valor à instituição consignatária na forma e no prazo previstos. É facultado ao empregador descontar na folha de pagamento do mutuário os custos operacionais decorrentes da realização da operação. Cabe ao empregador informar, no demonstrativo de rendimentos do empregado, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de empréstimo, financiamento ou arrendamento, bem como os custos operacionais. A concessão de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil será feita a critério da instituição consignatária, sendo os valores e demais condições objeto de livre negociação entre ela e o mutuário. Poderá o empregador, com a anuência da entidade sindical representativa da maioria dos empregados, sem ônus para estes, firmar, com instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa serem observados nos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos que venham a ser realizados com seus empregados. Poderão as entidades e centrais sindicais, sem ônus para os empregados, firmar, com instituições consignatárias, acordo que defina condições gerais e demais critérios a serem observados nos empréstimos, financiamentos ou arrendamentos que venham a ser realizados com seus representados. Uma vez observados pelo empregado todos os requisitos e condições definidos no acordo firmado, não poderá a instituição consignatária negar-se a celebrar o empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil. Para a realização das operações referidas nesta Lei, é assegurado ao empregado o direito de optar por instituição consignatária que tenha firmado acordo com o empregador, com sua entidade sindical, ou qualquer outra instituição consignatária de sua livre escolha, ficando o empregador obrigado a proceder aos descontos e repasses por ele contratados e autorizados. O empregador será o responsável pelas informações prestadas, pela retenção dos valores devidos e pelo repasse às instituições consignatárias, o qual deverá ser realizado até o quinto dia útil após a data de pagamento, ao mutuário, de sua remuneração mensal. O empregador, salvo disposição contratual em sentido contrário, não será co-responsável pelo pagamento dos empréstimos, financiamentos e arrendamentos concedidos aos mutuários, mas responderá sempre, como devedor principal e solidário, perante a instituição consignatária, por valores a ela devidos, em razão de contratações por ele confirmadas, que deixarem, por sua falha ou culpa, de serem retidos ou repassados. Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento ou arrendamento foi descontado do mutuário e não foi repassado pelo empregador à instituição consignatária, fica ela proibida de incluir o nome do mutuário em qualquer cadastro de inadimplentes. No caso de falência do empregador, antes do repasse das importâncias descontadas dos mutuários, fica assegurado à instituição consignatária o direito de pedir, na forma prevista em lei, a restituição das importâncias retidas. Os titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social poderão autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a proceder aos descontos, bem como autorizar, de forma irrevogável e irretratável, que a instituição financeira na qual recebam seus benefícios retenha, para fins de amortização, valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil por ela concedidos, quando previstos em contrato, observadas as normas editadas pelo INSS. Em qualquer circunstância, a responsabilidade do INSS em relação às operações restringe-se à: I - retenção dos valores autorizados pelo beneficiário e repasse à instituição consignatária nas operações de desconto, não cabendo à autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo segurado; e II - manutenção dos pagamentos do titular do benefício na mesma instituição financeira enquanto houver saldo devedor nas operações em que for autorizada a retenção, não cabendo à autarquia responsabilidade solidária pelos débitos contratados pelo segurado. É vedado ao titular de benefício que realizar qualquer das operações citadas solicitar a alteração da instituição 33 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários financeira pagadora, enquanto houver saldo devedor em amortização. É facultada a transferência da consignação do empréstimo, financiamento ou arrendamento firmado pelo empregado na vigência do seu contrato de trabalho quando de sua aposentadoria. Os descontos e as retenções não poderão ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios A instituição financeira que proceder à retenção de valor superior ao limite estabelecido perderá todas as garantias que lhe são conferidas por esta Lei. CADERNETA DE POUPANÇA • Os valores depositados em poupança são atualizados com base na taxa referencial (TR), acrescida de juros de 0,5% ao mês. • Os valores depositados e mantidos em depósito por prazo inferior a um mês não recebem nenhuma remuneração. • A TR utilizada é aquela do dia do depósito. • O banco pode cobrar pela manutenção de conta de poupança desde que os depósitos de poupança apresentem saldo igual ou inferior a R$ 20,00 e que não apresentem registros de depósitos ou saques pelo período de 6 meses. • A data de remuneração de depósitos em cadernetas de poupança efetuados nos dias 29, 30 e 31 será o dia 1º de cada mês, aplicando-se o índice correspondente ao dia 1º do mês anterior. • O depósito em conta de poupança feito em cheque vale para remuneração desde a data do depósito, desde que não devolvido, e independentemente do prazo de sua liberação, devem ser considerados a partir do dia do depósito. • Remuneração mensal; Com a implantação da Conta Investimento, foi criada uma nova poupança que poderá receber recursos apenas através de débito na Conta Investimento; da mesma forma, essa nova poupança não permite saques diretos, nem transferências para contas de terceiros. A caderneta de poupança atual continuará a ser utilizada normalmente, mas não poderá fazer parte da Conta Investimento. Poupança– Empresas sem Fins Lucrativos Os depósitos recebem rendimentos (atualização e juros) mensais baseados em uma taxa de juros de 0,5% ao mês, aplicada sobre os valores atualizados pela Taxa Referencial (TR) e creditada mensalmente a cada dialimite. Poupança– Empresa com Fins Lucrativos A Poupança, para empresas com fins lucrativos, possui rendimentos trimestrais. Os depósitos são remunerados a uma taxa de juros de 1,5% ao trimestre, aplicada sobre os valores atualizados pela Taxa Referencial (TR), creditados na data de aniversário. CARTÕES DE CRÉDITO São cartões que facilitam o dia-a-dia das pessoas e representam um enorme incentivo ao consumo e segurança de quem recebe. Glossário: Portador – pessoa física ou jurídica usuária do cartão que tem um limite de crédito estabelecido pela administradora; Bandeira – instituição que autoriza o emissor a gerar cartões com sua marca; Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa Emissor – administradora vinculada a uma instituição financeira autorizada pela bandeira a emitir cartões de crédito com seu nome. Acquirer – é a instituição que afilia estabelecimentos ao sistema de cartão da bandeira da qual é associada. Tem a função de gerenciar, pagar e dar manutenção aos estabelecimentos afiliados da bandeira; Estabelecimento – empresa que aceita os cartões; Instituição financeira – bancos autorizados pelas bandeira a emitir o cartão. No Brasil, a emissão é feita por meio de uma administradora de cartão, constituída pelo banco. Utilizados para a aquisição de bens ou serviços em estabelecimentos credenciados. No período entre a compra e o vencimento do cartão não incidem juros. No vencimento, pode-se financiar parte do total do débito, pagando juros sobre a parte não paga. Podem ser utilizados no Brasil e no exterior, conforme o caso. Gastos feitos no exterior são em dólar e convertidos pela taxa do dólar turismo (flutuante) no pagamento da fatura. As administradoras desses cartões não são instituições financeiras. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO Tipo de investimento que combina características de jogo e de poupança. Com os títulos concorre-se a prêmios em dinheiro além de haver o rendimento de parte do valor investido. Do valor aplicado, a instituição financeira separa um percentual para a poupança, outro para o sorteio e um terceiro pra cobrir despesas PM – Plano Mensal É um plano em que os seus pagamentos, geralmente, são mensais e sucessivos. É possível que após o último pagamento, o plano ainda continue em vigor, pois seu prazo de vigência pode ser maior do que o prazo de pagamento estipulado na proposta. PU – Plano Único É um plano em que o pagamento é único (realizado uma única vez), tendo sua vigência estipulada na proposta. Nos planos com vigência igual a 12 meses, os pagamentos são obrigatoriamente fixos. Já nos planos com vigência superior, é facultada a atualização dos pagamentos, a cada período de 12 meses, por aplicação de um índice oficial. Glossário: Subscritor – é a pessoa que subscreve a proposta de aquisição do Título, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento na forma convencionada nestas Condições Gerais. Titular – é o próprio subscritor ou outra pessoa expressamente indicada pelo mesmo. É o proprietário do Título, a quem devem ser pagos todos os valores originados pelo mesmo. Carência para resgate - prazo que investidor não pode resgatar o valor investido; Carregamento - é a taxa de administração; Prêmio - é quanto o investidor paga pelo título. As mensalidades são reajustadas. Provisão matemática - é a parcela da prestação que vai compor a poupança do investidor. Circular Susep n° 130, de 12/05/2000 Os títulos de capitalização não poderão ser comercializados com prazo de vigência inferior a doze meses. 34 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários As Sociedades de Capitalização somente poderão comercializar títulos em que o valor máximo em cada sorteio, por data e por série, seja igual a 5% (cinco por cento) do último patrimônio líquido. A taxa de juros efetiva mensal utilizada para capitalização do título e/ou a equivalente anual, ou a taxa que for referenciada como um percentual da taxa de juros aplicada às cadernetas de poupança, deverá constar na Nota Técnica Atuarial e das Condições Gerais do título de capitalização. Esta taxa de juros deverá corresponder, no mínimo, a 20% (vinte por cento) da taxa de juros básica aplicada às cadernetas de poupança. Poderão ser estruturados títulos com taxas diferenciadas de juros ao longo de sua vigência, podendo ser préfixadas ou estabelecidas em função de percentuais variáveis dos juros aplicados às Cadernetas de Poupança, observando-se o limite mínimo de 20% da taxa de juros básica aplicada às cadernetas de poupança. As Sociedades de Capitalização não poderão se apropriar da provisão matemática dos títulos suspensos ou caducos por inadimplência dos pagamentos, devendo colocar à disposição do titular, independentemente do número de pagamentos efetuados, o valor de resgate após o período de carência, ainda que a inadimplência ocorra em data anterior ao prazo de carência fixado. Para o caso de resgate, é facultada a fixação de um prazo de carência para a efetivação do pagamento, não superior a vinte e quatro meses, contados da data de subscrição do título de capitalização. O título de capitalização é transferível a qualquer momento, mediante comunicação escrita à Sociedade, informando a esta os dados cadastrais do novo titular/subscritor. A Sociedade poderá prever, nas condições gerais dos títulos, participação dos titulares nos lucros da empresa. O percentual destinado aos sorteios do título está limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do custo total. O percentual para os sorteios da modalidade de “Premiação Instantânea” deverá estar limitado a 30% (trinta por cento) do percentual que for adotado pela Sociedade de Capitalização para o custeio de todos os sorteios do título. O título de capitalização poderá contemplar o pagamento de um plano de seguro de vida ou de pecúlio, obedecendo às normas legais estipuladas. Constituição da provisão matemática, em percentuais mínimos: PM – Títulos com pagamentos mensais: Prazo de Mês de Mês de Mês de Mês de Vigência Vigência Vigência Vigência Vigência MESES 1° 2° 3° 4° 30% até ATÉ 23 10% 10% o final Acima 30% até 10% 10% 10% de 23 o final PU –Títulos com pagamento único: Prazo de vigência (meses) Percentual Mínimo p/ capitalização 12 50% Acima de 12 e até 24 60% Acima de 24 70% Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa Nos títulos em que não haja sorteio, os percentuais destinados à formação da provisão matemática deverão corresponder, no mínimo, a 98% (noventa e oito por cento) da cada pagamento. O resgate antecipado por sorteio ou resgate total, ao final do prazo de capitalização, deverá corresponder a 100% (cem por cento) da provisão matemática. O valor do resgate total antecipado deverá corresponder, no mínimo, a 90% (noventa por cento) da provisão matemática apurada na ocasião em que vier a ser solicitado. A Circular SUSEP 223, de 13/12/02, passou a considerar os títulos de capitalização como títulos de crédito. PLANOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO PRIVADOS A previdência privada é uma forma de poupança de longo prazo para evitar que a pessoa na aposentadoria sofra uma redução muito grande de sua renda. Qualquer pessoa que receba mais do que o teto de benefício da Previdência Social (INSS) deve se preocupar em formar uma poupança, seja através da previdência privada ou de recursos administrados por sua conta. O processo de poupança consiste de duas fases. Na primeira, o poupador acumula um capital. Durante todo esse processo, este capital receberá rendimentos. Na segunda fase, que coincide com a aposentadoria para a maioria das pessoas – mas não necessariamente -, é o momento de receber os benefícios. Quanto maior o capital, maior o benefício. A forma de fazer este cálculo é bastante complexa, mas, de uma forma simples, é fácil entender que os saques mensais, aqui chamados de benefícios, devem ter uma relação com o capital acumulado. Não é possível fazer saques expressivos sobre o capital sem correr o risco de o dinheiro poupado acabar muito rápido. Planos e fundos de previdência têm uma desvantagem também clara: o custo elevado. Há planos com taxas de carregamento de 5% e outros cobram até mais do que isso. Ou seja: ao fazer o depósito, o participante já perde um dinheiro. Taxa de carregamento: é cobrada pela entidade para arcar com os custos operacionais do plano de previdência privada. Incide sobre a contribuição mensal ou aportes de capital, de modo que, quando maior o seu percentual, menor a parcela da contribuição destinada para a formação da contribuição destinada para a formação do capital do participante. Taxa de administração: cobrada pela entidade para administrar, sobre o capital total, incluindo os rendimentos -, também chamada de taxa de gestão financeira, dependendo do tipo de plano ou fundo. Portabilidade: Você poderá transferir seus recursos para outro administrador, respeitando as características de carência do fundo aonde seus recursos estão aplicados. Se você não estiver satisfeito com a performance do plano, poderá transferir seus recursos para outro administrador, sendo que, até duas vezes ao ano não paga nenhuma multa ou qualquer tipo de imposto. Isto significa que no prazo de 1 ano, os recursos devem ficar pelo menos 6 meses aplicados junto ao mesmo administrador. Planos Planos Abertos: Destinam-se a qualquer indivíduo que deseja formar uma reserva financeira para sua aposentadoria. São planos oferecidos por Bancos, Seguradoras e Entidades Abertas de Previdência Privada ao público em 35 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários geral, mesmo não existindo nenhum vínculo entre as partes. Planos Fechados: Também chamados de Fundos de Pensão. Destinam-se aos funcionários de uma empresa ou ao conjunto de empresas – privadas ou estatais – patrocinadoras do plano. Exemplos: PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil ou FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais. PGBL – O PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre – é um produto de Previdência Complementar que visa a acumulação de recursos e a transformação destes em uma renda futura. Seu funcionamento é bem simples: periodicamente o cliente realiza aportes para o plano, que são aplicados em um FIC (Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos). O dinheiro vai rendendo ao longo do tempo e assim o cliente vai formando uma reserva. Quando chegar a idade escolhida pelo cliente para se aposentar, o que não precisa coincidir com a idade da aposentadoria pelo INSS, ele poderá optar por receber sua renda em uma única parcela ou então em quantias mensais. É mais vantajoso para quem faz a declaração do imposto de renda através do formulário completo, já que é possível deduzir o valor das contribuições realizadas ao plano da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta anual (desde que o cliente também contribua para a Previdência Social – INSS ou regime próprio). O PGBL é bastante flexível e permite que os recursos aplicados no plano sejam resgatados (respeitando-se o prazo de carência). Neste caso, e também no momento do recebimento da renda, haverá incidência de Imposto de Renda sobre o total resgatado, conforme legislação vigente e opção de tributação escolhida pelo cliente. VGBL – Desenvolvido com base no PGBL, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um seguro de vida que garante cobertura em caso de sobrevivência, funcionando, portanto, como um plano de previdência. Periodicamente o cliente realiza aportes para o plano, que são aplicados em um FIC (Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Especialmente Constituídos). O dinheiro vai rendendo ao longo do tempo e assim o cliente vai formando uma reserva. Quando chegar a idade escolhida pelo cliente para se aposentar, o que não precisa coincidir com a idade da aposentadoria pelo INSS, ele poderá optar por receber sua renda em uma única parcela ou então em quantias mensais. A grande diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento fiscal conferido a cada um deles. Enquanto no PGBL há incidência de imposto de renda sobre o total resgatado ou recebido como renda, no VGBL a tributação incide somente sobre o ganho das aplicações financeiras, ou seja, o rendimento do plano (conforme legislação vigente e opção de tributação escolhida pelo cliente). Sendo assim, o VGBL é mais indicado para quem faz declaração simplificada ou não é tributado na fonte, como os autônomos. Além disso, é uma ótima opção para investidores que já excederam o limite de dedução do imposto em um Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa plano de previdência complementar, como o PGBL, mas querem investir mais no seu futuro financeiro. Exemplos de tipos de recebimento de renda: • Renda mensal vitalícia – paga vitaliciamente a partir da data de saída do plano • Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido – paga ao participante a partir da data de saída do plano. No caso de falecimento do participante durante período garantido por ele escolhido, os beneficiários indicados recebem a renda mensal pelo restante do período • Renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado – paga a partir da data de saída do plano. No caso de falecimento, a renda será revertida total ou parcialmente ao(s) beneficiário(s) indicado(s) • Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos filhos menores de 21 anos – paga a partir da data de saída do plano. No caso de falecimento, a renda será revertida ao cônjuge ou companheiro, e na falta deste, reversível temporariamente aos filhos até completarem 21 anos • Renda Mensal Temporária – paga ao participante durante um determinado prazo contratado. A renda cessa com o término do prazo contratado ou com o falecimento do participante. PLANOS DE SEGUROS O seguro, como o próprio nome diz, surge da necessidade de segurança das pessoas diante das incertezas e riscos que corremos na vida. Todos querem uma segurança, uma garantia futura que nos proteja dos prejuízos e perdas de fatos inesperados. O seguro é o instrumento legal que permite aos segurados garantir, a cada membro do grupo, através do segurador, a compensação econômica por um evento futuro e incerto, chamado risco. É o caso de um incêndio, roubo ou acidente, evento que sabemos ser possível, mas ninguém é capaz de prever quando nem onde ou com quem. Para garantir que as perdas sejam compensadas, cada pessoa do grupo paga um valor proporcional ao risco corrido para o segurador. Este valor vai ser usado para pagar as indenizações e também cobrir os custos e lucros da seguradora. É o segurador que assume os riscos pelo grupo em troca desta remuneração, chamada de prêmio. O prêmio é uma forma de baixo custo para cobrir eventos ocasionais de pessoas que estão expostas a riscos semelhantes. E deve ser proporcional ao risco de cada evento ocorrer. Cálculos de probabilidades, com base também na observação do comportamento destes eventos no passado, ajudam a estimar o prêmio. Co-Seguro e Resseguro De forma a compatibilizar o seguro de um bem com o patrimônio e o risco aceito, podemos ter duas formas especiais de seguro: Co-Seguro e o Resseguro. Co-Seguro É a divisão de um seguro entre as diversas seguradoras, dividindo-se assim o risco. Resseguro Esta operação caracteriza-se pela contratação de um novo seguro por uma seguradora, junto a outra seguradora. Assim, a primeira seguradora se alivia parcialmente do risco de um seguro já feito. É o conhecido “seguro do seguro”. Elementos essenciais Os elementos essenciais para que se concretize um seguro são: risco, prêmio, segurado, segurador e indenização. 36 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários Risco é a possibilidade de ocorrência do sinistro. Prêmio é quanto o segurado desembolsa para adquirir o direito á cobertura do risco. Segurado é quem adquire o seguro. Segurador é quem se compromete a indenizar o segurado na ocorrência do sinistro. Indenização é o valor que será pago ao segurado (ou aos seus dependentes, no caso de seguro de vida com sinistro de morte) na ocorrência do sinistro. Formalização Quem contrata um seguro formaliza sua intenção/vontade através de um instrumento contratual denominado proposta, que é transformado em apólice após a aceitação da proposta pela seguradora. A apólice de seguro é um contrato bilateral onde cada parte tem direitos e obrigações. Neste contrato são definidos: - o bem coberto; - a importância segurada; - a localização do bem segurado (se for o caso); - o período de vigência do seguro; - os riscos assumidos pela seguradora - e as demais condições contratuais. A fase mais importante de um seguro é a aceitação, é quando a seguradora aceita o risco proposto. Para isso, a seguradora deverá verificar: − se o risco proposto está dentro de sua política de aceitação; − se o prêmio a ser cobrado está correto; − se as condições da cobertura estão aprovadas pela SUSEP. As seguradoras, para arcar com os eventuais sinistros, constituem um fundo de reserva técnica que garanta o pagamento desses sinistros. Tornam-se, por essa razão, grandes investidores institucionais do mercado financeiro, sujeitas às normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre a aplicação de suas reservas técnicas. Todo seguro só pode ser contratado por intermédio de um corretor de seguros (profissional autônomo) ou de uma corretora de seguros (pessoa jurídica). Tipos de seguros São três os riscos básicos que podem ser segurados: patrimônio, pessoa e responsabilidade. Uma mesma apólice pode combinar a cobertura de diversos riscos destes grupos. Um seguro de carro, por exemplo, cobre a perda patrimonial do veículo, a vida do segurado, e os danos que pode causar a terceiros. Um seguro de imóvel também pode cobrir perdas patrimoniais diversas, como incêndio, roubo e responsabilidade civil, caso um vidro, por exemplo, caia e atinja um terceiro. A maioria dos seguros voltados para pessoas físicas é vendida como contrato padrão. O segurado apenas adere ao plano, sem poder discutir cada um dos seus parâmetros. Dessa forma, os contratos saem mais baratos, porque não é preciso recalcular todos os parâmetros a cada proposta. Com a modernização do mercado, alguns padrões já foram diversificados. É possível, por exemplo, encontrar seguros de automóveis mais baratos apenas pelo fato de o contratante ser mulher ou ter mais idade. Seguro de veículos: Costuma ter o prazo de um ano, cobre a reparação dos danos ocorridos ao veículo segurado ou causados por ele a terceiros ou a coisas. Os danos não cobertos devem vir relacionados no contrato. Existe, ainda, a FRANQUIA, que é o valor a partir do qual a seguradora passa a arcar com os prejuízos. Até este valor, o custo é do segurado. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa Seguro de vida: Dá cobertura aos riscos de morte natural ou acidental e invalidez por acidente ou doença. Casos de suicídio, regra geral, estão excluídos da cobertura. Seu pagamento costuma ser mensal, por prazo indeterminado, havendo exceções, de contratos por prazo determinado. O prêmio é maior quanto maior for o número de coberturas escolhidas e o risco do próprio segurado, que depende de sua expectativa de vida e do tipo de risco a que se expõe. Pessoas com saúde debilitada pagam prêmios maiores. Fumantes podem pagar mais. Pessoas que se expõem em esportes radicais também têm maior risco. Seguro de acidentes pessoais: Oferece cobertura em caso de invalidez permanente, parcial ou total, ou morte por acidente. Os contratos, regra geral, têm prazo de um ano. A única diferença em relação ao seguro de vida é que não cobre morte natural. Como tem uma cobertura a menos, é mais barato. Público alvo: pessoas jovens, com boa saúde e que não vêem no horizonte probabilidade alta de morrer de causa natural. Seguro de viagem: cobre riscos de acidentes em viagem, como extravio de bagagem, despesas médicohospitalares, odontológicas, problemas jurídicos e até traslado do corpo, em caso de morte. Não assume os riscos de catástrofes naturais, como furacões e terremotos. Os contratos duram o tempo da viagem, mas também podem cobrir viagens que aconteçam durante um ano inteiro, no caso de pessoas que viajam com freqüência. O seguro pode ser feito na própria agência de viagem, em bancos ou corretoras. Seguro saúde: Dá cobertura facultativa aos riscos que envolvem assistência médica hospitalar. Exercícios 28. CEF2004Norte/Nordeste) (A) Sobre a operações de Crédito Rotativo não incidem juros e IOF. (B) Operações Hot Money são operações de empréstimo de curto e curtíssimo prazos, demandas para cobrir as necessidades de longo prazo da empresa. O custo dessas operações é baseado na taxa ao CDI do dia mais o spread cobrado pelo banco. C) As operações Hot Money são referenciadas pelo CDI – Certificado de Depósito Interfinanceiro – e as taxas são repactuadas diariamente. (D) Crédito Rotativo é uma linha de redito aberta pelos bancos para financiamento de investimentos permanentes. (E) As operações de Crédito Rotativo, por serem simples de operar, não exigem garantias. 29. CEF2004Norte/Nordeste) (A) Nas operações de desconto bancário, o risco é assumido pela instituição financeira. (B) A operação de Desconto de Títulos diz respeito ao adiantamento de recursos ao cliente, feito pelo banco, como uma antecipação dos valores a pagar a seus fornecedores. C) Na operação de Desconto de Títulos, o valor liberado ao tomador é superior ao valor nominal (valor de resgate) dos títulos, em razão do encargos financeiros cobrados antecipadamente. (D) Nas operações de desconto bancário, a responsabilidade final da liquidação do titulo negociado perante a instituição financeira, caso o cedente não pague no vencimento, é do tomador de recursos, ou seja, o sacado. 37 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários (E) A operação de Desconto de Títulos dá ao banco o direito de regresso, caso o título não seja pago pelo sacado. 30. (CEF2004/Norte/Nordeste) (A) O CDB é uma taxa que mede a inflação de um determinado período e considerada a taxa prime do mercado. (B) O CDB – Certificado de Depósito Bancário – e o RDB – Recibo de Deposito Bancário – são titulo de captação de recursos pelos bancos (C) A liberdade de prazo dos CDB – Certificado de Depósito Bancário – não permite que os bancos emitam CDB com taxa pré-fixada, apenas pós -fixada. –(D) A principal diferença ente CDB e o RDB é a impossibilidade do certificado e depósito bancário ser transferido a outros investidores pó endosso nominativo. (E) O termo CDB quer dizer a mesma coisa que a antiga CTN. 31. (CEF2004Norte/Nordeste) Existe hoje uma série de alternativas de DINHEIRO DE PLÁSTICO, que facilita o dia a dia das pessoas e representa um enorme incentivo ao consumo, por representar uma alternativa de credito intermediada pelo mercado bancário portanto, está correto afirmar que o (A) cartão de crédito utilizado para aquisição de bens ou serviços, alavanca as vendas dos estabelecimentos credenciados. (B) Estímulo ao consumo despertado pelo Cartão e Crédito é uma vantagem, mesmo quando o consumidor deseja poupar. (C) Desenvolvimento tecnológico tem restringido a utilização dos cartões magnéticos. (D) Cartão de débito é uma garantia para o consumidor apesar de não representar débito previamente aprovado. (E) Cartão magnético é utilização para obtenção de extrato de conta corrente, poupança mas não podem ser utilizados para saques. 32. (CEF2004/Norte/Nordeste)NÃO é considerada uma vantagem da operação de leasing (A) a alta carga tributária. (B) A possibilidade de renovação periódica da maquinaria da empresa, atendendo assim às exigências do desenvolvimento tecnológico e do próprio mercado. (C) A minimização de problemas devido à imobilização, reduzindo também o risco de empresa. (D) A maior flexibilidade e dinamismo aos recursos financeiros da empresa, deixando os mesmos disponíveis para outros investimentos e para a sustentação do capital de giro. (E) O prazo da operação compatível com a amortização econômica do bem. 33. (CEF2004Norte/Nordeste)Commercial papers são títulos de créditos emitidos visando a captação pública de recursos para o capital de giro das empresas. Está correto dizer que (A) a colocação de Commercial papers junto a investidores de mercado jamais poderá ser feita através de um dealer. (B) a vantagem da utilização de Commercial papers em relação às operações convencionais de empréstimos é o baixo custo financeiro e a maior agilidade em tomar recursos no mercado, explicados pela eliminação da intermediação Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa bancária uma vez que não exige nenhum documento formal. (C) Além dos juros recebidos, a empresa emitente incorre também em despesas de emissão, tais como registro na CVM, publicações, etc. (D) Commercial papers são negociados no mercado por um valor descontado chamado deságio, sendo recomprados pela empresa emitente pelo seu valor de face, valor nominal. (E) Commercial papers são negociados sem garantia real e não podem oferecer garantia de fiança bancária. 34. Os títulos de capitalização caracterizam-se como uma forma de poupança de longo prazo, onde o sorteio funciona como um estímulo. Em relação a títulos de capitalização, é correto afirmar que (A) capital nominal é o valor que o investidor resgatará ao final do plano do título de capitalização, incidindo sobre ele correção e juros. (B) são regulados pela CAIXA. (C) não possuem liquidez. (D) não existe incidência de Impostos de Renda sobre os rendimentos auferidos nas operações com títulos de capitalização. (E) o investidor sempre escolhe a data do sorteio e o prêmio que deseja obter das operações com títulos de capitalização. 35. (CEF2004) O princípio básico que norteia uma operação de leasing é o de que o lucro na produção de bens e serviços, não se origina no fato de que, quem os produz, tenha a propriedade das máquinas e equipamentos necessários para produzi-los, mas, sim, da forma como elas são utilizadas na sua produção. Das afirmativas abaixo considera-se verdadeira: (A))A operação de leasing operacional é menos onerosa para o arrendatário porque as prestações não amortizam o bem; caso o arrendatário queira adquirir o bem terá que negociar com a empresa de leasing, e a aquisição, se houver, será feita pelo valor de mercado. (B) O contrato de arrendamento mercantil, que estabelece as condições da operação de leasing e os direitos/obrigações de arrendador e arrendatário é simples e sem nenhuma peculiaridade, dispensando até mesmo exigência de garantias. (C) Lease-back é uma operação de arrendamento mercantil praticada no mercado em que a empresa tomadora de recursos é proprietária de, um bem e o arrenda para a sociedade de leasing. (D) Leasing operacional é a operação, regida por contrato, praticada diretamente entre o produtor de bens (arrendatário) e seus usuários (arrendador), podendo o arrendador ficar responsável pela manutenção do bem arrendado ou por qualquer tipo de assistência técnica que seja necessária para seu perfeito funcionamento. (E) Leasing financeiro é uma operação de financiamento sob a forma de locação particular, de médio a longo prazo, com base em um contrato, de bens móveis ou imóveis, onde não há necessidade de intervenção de uma empresa arrendadora. 36. (CEF2004)A evolução da tecnologia da teleinformática permitiu um acelerado desenvolvimento da troca de informações entre os bancos e seus clientes. Os dois mais notáveis exemplos do estado da arte nesse setor são o home 38 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários banking e o EDI, apoiados pela filosofia do remate banking. Assinale a afirmação correta. (A) Como resultado da facilitação e agilização dos processos existe a contrapartida do aumento das reclamações de clientes. (B) O conceito de EDI ainda não está difundido no Brasil e como conseqüência ainda não está sendo utilizado. (C) O pagamento de contas atualmente pode ser feito nos terminais de auto-pagamento, através de agendamento prévio ou por fax. (D) Os bancos fazem altos investimentos em instalações de atendimento remoto tendo em vista a redução do trânsito e das filas de clientes nas agências. (E) O conceito de remote banking, embora esteja associado à idéia de um banco virtual, não possibilita a diversificação dos canais de distribuição excedendo os limites de espaço, tempo ou meio de comunicação 37. (CEF2004) A caderneta de poupança é a aplicação mais simples e tradicional, sendo uma das poucas, senão a única, em que se pode aplicar pequenas somas é ter liquidez, apesar da perda de rentabilidade para saques fora da data de aniversário da aplicação. Está correto afirmar que (A) as aplicações em caderneta de poupança de pessoas físicas e jurídicas não tributadas com base no lucro real estão totalmente isentas de impostos. (B) menores de 18 anos de idade não podem fazer aplicação em caderneta de poupança. (C) a caderneta de poupança é remunerada pela TR do último dia do mês seja qual for a data de aniversário. (D) o número de cadernetas de poupança, por pessoa, está limitado a uma por data de aniversário. (E) os bancos, atualmente, em função da concorrência, vêm criando alternativas e facilidades para a poupança, que viabilizem uma diminuição de liquidez e facilidade de movimentação. 38. (CEF2004) Em relação a Covenants pode-se afirmar que (A) é um sistema de garantia real muito utilizado em financiamentos de veículos. (B) são exemplos de cláusulas a limitação do grau de endividamento, limitações ou impedimentos de contrair novas obrigações, manutenção de capital de giro. (C) é um sistema de garantia indireta, própria de financiamento, representado por um conjunto de obrigações não contratuais objetivando o pagamento da divida. (D) garante os direitos dos credores em contrato formal de dívidas embora não estabeleça atos que devem ou não serem cumpridos. (E) não se preocupa com a boa administração e a integridade do patrimônio mas, com o conforto que uma garantia real ou pessoal possa dar. 39. (CEF2004) Em relação aos tipos de seguros existentes, está correto afirmar que (A) há dois tipos de seguros de automóveis: pelo valor contratado e pelo valor de mercado. O seguro pelo valor de mercado prevê a indenização pelo valor de um veículo zero km. (B) os seguros patrimoniais sempre exigem carência. (C) os seguros podem ser classificados em duas grandes modalidades: pessoa e não-pessoas. Os seguros de pessoas incluem os seguros de danos materiais (patrimoniais) e de prestação de serviços. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa (D) o seguro de vida tem por finalidade garantir determinado pagamento a um beneficiário indicado em caso de acidente fatal ou não. (E) o seguro de incêndios cobre danos causados por incêndios, quedas de raios, explosão de botijão de gás doméstico podendo ainda cobrir adicionalmente incêndios causados por vendaval, tornado e queda de avião. 40. (CEF2004)O PGBL - Plano Gerador de B–nefícios Livres - é uma alternativa –e aplicação financeira direcionada para a aposentadoria das pessoas, funcionando como um fundo de investimento, aplicando os recursos recebidos no mercado financeiro e creditando todos os rendimentos auferidos para os investidores. Pode-se afirmar que (A) os rendimentos gerados pelas aplicações são tributados a cada contribuição. (B) contribuição variável é o valor fixo dos prêmios pagos. (C) entre os principais atrativos de um PGBL está o benefício fiscal, pois as contribuições periódicas podem ser deduzidas do cálculo do imposto de renda até o limite de 30% da renda bruta do investidor. (D) um dos tipos de benefícios oferecidos pelo PGBL é a renda vitalícia, em que o beneficiário recebe uma renda durante toda a sua vida, a partir de 40 anos de idade. (E) a renda temporária refere-se aos benefícios pagos a partir de certa idade e durante um determinado número de anos pré-definido. 41. (CEF2002) O certificado de depósito bancário (CDB) e o recibo de depósito bancário (RDB) são opções de aplicação financeira existentes no mercado brasileiro. Acerca dessas aplicações, indique a afirmativa correta. A) CDB é um título de crédito, físico ou escriturai, e o RDB é um recibo. Ambos são emitidos pelos bancos comerciais e são representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente. O CDB e o RDB geram a obrigação de o banco pagar ao aplicador, ao final do prazo contratado, a remuneração prevista que será superior ao valor aplicado. B) prazo mínimo para aplicação e resgate de CDBs e RDBs varia de três meses a 48 meses, dependendo do tipo de remuneração contratada. C) CDB é inegociável e intransferível. D) RDB pode ser negociado por meio de transferência. E) CDB e o RDB podem ser resgatados antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação. Antes do prazo mínimo, são abonados rendimentos proporcionais ao prazo transcorrido. 42. (CEF2002)Na condição de pessoa física, Lúcio contratou o arrendamento mercantil de seu microcomputador por um prazo de vinte e oito meses. Pagou R$ 42,35 de imposto sobre operações financeiras (IOF) relativo à transação. Ao final do contrato, optou por permanecer com o bem. Com referência à situação hipotética acima apresentada e consoante as normas brasileiras vigentes, julgue os itens subsequentes. A) Lúcio não poderia ter sido o arrendatário do contrato, urna vez que, no Brasil, pessoas físicas não podem realizar contratos de leasing. B) O prazo do contrato firmado por Lúcio é inferior ao mínimo estabelecido em normas do BACEN. 39 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários C) Lúcio não poderia ter permanecido com o microcomputador ao final do contrato, pois, nesse tipo de operação, o bem veria ser restituído ao arrendador. D) A transação descrita não poderia ter sido realizada, porque os bens sujeitos a obsolescência tecnológica não podem ser objeto de leasing. E) Há um equívoco no recolhimento do imposto citado na situação descrita, pois não incide IOF sobre operações de leasing. "Os juros que estimulam a poupança, deprimindo o consumo, são os mesmos que desencorajam o investimento, atrofiando o emprego” Maurice Allais ESTRUTURA E FUNÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Composição do Sistema Financeiro, conforme Banco Central do Brasil – BACEN Orgãos Normativo Conselho Monetário Nacional CMC Entidades Supervisora Operadores do Sistema Financeiro Nacional Banco Central do Brasil BACEN Instituições Financeiras captadoras de depósitos à vista Demais Instituições Financeiras Bolsas de Mercadorias e Futuros Bolsas de Valores IRB – Brasil Resseguros S/A Sociedades Seguradora e de Capitalização Comissão de Valores Mobiliários CVM Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP Superint. de Seguros Privados SUSEP Conselho de Gestão da Previd. Complem.r -CGPC Secretaria de Previdência Complementa r - SPC Outros intermediários e adm. de recursos de terceiros Entidades Abertas de Previdência Complementar Entidades Fechadas de Previdência Complementar (fundos de pensão) CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi instituído pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa. BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN O Banco Central do Brasil (Bacen) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que também foi criada pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É o Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, tendo por objetivos: zelar pela adequada liquidez da economia; manter as reservas internacionais em nível adequado; estimular a formação de poupança; zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro. Dentre suas atribuições estão: emitir papel-moeda e moeda metálica; executar os serviços do meio circulante; receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias; realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras; regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis; efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais; exercer o controle de crédito; exercer a fiscalização das instituições financeiras; autorizar o funcionamento das instituições financeiras; estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras; vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país. Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará. CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL – CRFSN Atribuições: Julgar, em segunda e última instância administrativa os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pela Secretaria do Comércio Exterior, nas infrações previstas na legislação. O Conselho tem ainda como finalidade julgar os recursos de ofício interpostos pelos órgãos de primeira instância, das decisões que concluírem pela não aplicação das penalidades previstas no item anterior. Estrutura São oito conselheiros, possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiros, de câmbio, de capitais e de crédito rural e industrial, observando-se a seguinte composição: Um representante do Ministério da Fazenda; Um representante do Banco Central do Brasil (Bacen); Um representante da Secretaria de Comércio Exterior; Um representante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM); Quatro representantes das entidades de classe dos mercados afins, por estas indicados em lista tríplice. As entidades de classe que integram o CRSFN são as seguintes: Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimento), CNBV (Comissão Nacional de Bolsas de Valores), FEBRABAN (Federação Brasileira das Associações de Bancos), ABEL (Associação Brasileira das Empresas de Leasing), ADEVAL (Associação das Empresas Distribuidoras de Valores), AEB (Associação de Comércio Exterior do Brasil), sendo que os representantes das quatro primeiras entidades têm assento no Conselho como membros titulares e os demais, como suplentes. Tanto os Conselheiros Titulares, como os seus respectivos suplentes, são nomeados pelo Ministro da 40 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários Fazenda, com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos um única vez. Fazem parte ainda do CRSFN dois Procuradores da Fazenda Nacional, designados pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, e um SecretárioExecutivo, nomeado pelo Ministério da Fazenda, responsável pela execução e coordenação dos trabalhos administrativos. Para tanto, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria de Comércio Exterior proporcionam o respectivo apoio técnico e administrativo. O representante do Ministério da Fazenda é o presidente do Conselho e o vice-presidente é o representante designado pelo Ministério da Fazenda dentre os quatro representantes das entidades de classe que integram o Conselho. BANCOS MÚLTIPLOS Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994). BANCOS COMERCIAIS Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Banco" (Resolução CMN 2.099, de 1994). CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal. Além de centralizar o Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) . COOPERATIVAS DE CRÉDITO As cooperativas de crédito observam, além da legislação e normas do sistema financeiro, a Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política nacional de cooperativismo e institui o regime jurídico das sociedades cooperativas. Atuando tanto no setor rural quanto no urbano, as cooperativas de crédito podem se originar da associação de funcionários de uma mesma empresa ou grupo de empresas, de profissionais de determinado segmento, de empresários ou mesmo adotar a livre admissão de associados em uma área determinada de atuação, sob certas condições. Os eventuais lucros auferidos com suas operações prestação de serviços e oferecimento de crédito aos cooperados - são repartidos entre os associados. As cooperativas de crédito devem adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Cooperativa", vedada a utilização da palavra "Banco". Devem possuir o número mínimo de vinte cooperados e adequar sua área de ação às possibilidades de reunião, controle, operações e prestações de serviços. Estão autorizadas a realizar operações de captação por meio de depósitos à vista e a prazo somente de associados, de empréstimos, repasses e refinanciamentos de outras entidades financeiras, e de doações. Podem conceder crédito, somente a associados, por meio de desconto de títulos, empréstimos, financiamentos, e realizar aplicação de recursos no mercado financeiro (Resolução CMN 3.106, de 2003). AGÊNCIAS DE FOMENTO As agências de fomento têm como objeto social a concessão de financiamento de capital fixo e de giro associado a projetos na Unidade da Federação onde tenham sede. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e estar sob o controle de Unidade da Federação, sendo que cada Unidade só pode constituir uma agência. Tais entidades têm status de instituição financeira, mas não podem captar recursos junto ao público, recorrer ao redesconto, ter conta de reserva no Banco Central, contratar depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou de depositária e nem ter participação societária em outras instituições financeiras. De sua denominação social deve constar a expressão "Agência de Fomento" acrescida da indicação da Unidade da Federação Controladora. É vedada a sua transformação em qualquer outro tipo de instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional. As agências de fomento devem constituir e manter, permanentemente, fundo de liquidez equivalente, no mínimo, a 10% do valor de suas obrigações, a ser integralmente aplicado em títulos públicos federais. (Resolução CMN 2.828, de 2001). ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMOS As associações de poupança e empréstimo são constituídas sob a forma de sociedade civil, sendo de propriedade comum de seus associados. Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário e ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). As operações passivas são constituídas de emissão de letras e cédulas hipotecárias, depósitos de cadernetas de poupança, depósitos interfinanceiros e empréstimos 41 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários externos. Os depositantes dessas entidades são considerados acionistas da associação e, por isso, não recebem rendimentos, mas dividendos. Os recursos dos depositantes são, assim, classificados no patrimônio líquido da associação e não no passivo exigível. BANCOS DE DESENVOLVIMENTO Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimose financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Desenvolvimento", seguida do nome do Estado em que tenha sede. BANCOS DE INVESTIMENTO Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999). BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), criado em 1952 como autarquia federal, foi enquadrado como uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, pela Lei 5.662, de 21 de junho de 1971. O BNDES é um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e tem como objetivo apoiar empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento do país. Suas linhas de apoio contemplam financiamentos de longo prazo e custos competitivos, para o desenvolvimento de projetos de investimentos e para a comercialização de máquinas e equipamentos novos, fabricados no país, bem como para o incremento das exportações brasileiras. Contribui, também, para o fortalecimento da estrutura de capital das empresas privadas e desenvolvimento do mercado de capitais. A BNDESPAR, subsidiária integral, investe em empresas nacionais através da subscrição de ações e debêntures conversíveis. O BNDES considera ser de fundamental importância, na execução de sua política de apoio, a observância de princípios ético-ambientais e assume o compromisso com os princípios do desenvolvimento sustentável. As linhas de apoio Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa financeiro e os programas do BNDES atendem às necessidades de investimentos das empresas de qualquer porte e setor, estabelecidas no país. A parceria com instituições financeiras, com agências estabelecidas em todo o país, permite a disseminação do crédito, possibilitando um maior acesso aos recursos do BNDES. COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS As companhias hipotecárias são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade anônima, que têm por objeto social conceder financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis residenciais ou comerciais aos quais não se aplicam as normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Suas principais operações passivas são: letras hipotecárias, debêntures, empréstimos e financiamentos no País e no Exterior. Suas principais operações ativas são: financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, aquisição de créditos hipotecários, refinanciamentos de créditos hipotecários e repasses de recursos para financiamentos imobiliários. Tais entidades têm como operações especiais a administração de créditos hipotecários de terceiros e de fundos de investimento imobiliário (Resolução CMN 2.122, de 1994). COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO As cooperativas centrais de crédito, formadas por cooperativas singulares, organizam em maior escala as estruturas de administração e suporte de interesse comum das cooperativas singulares filiadas, exercendo sobre elas, entre outras funções, supervisão de funcionamento, capacitação de administradores, gerentes e associados, e auditoria de demonstrações financeiras (Resolução CMN 3.106, de 2003). SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966). Por força da Resolução Bacen 3.454, de 30/05/2007, estas sociedades podem captar recursos através de Recibos de Depósito Bancário – RDB. SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO As sociedades de crédito imobiliário são instituições financeiras criadas pela Lei 4.380, de 21 de agosto de 1964, para atuar no financiamento habitacional. Constituem operações passivas dessas instituições os depósitos de poupança, a emissão de letras e cédulas hipotecárias e depósitos interfinanceiros. Suas operações ativas são: financiamento para construção de habitações, abertura de crédito para compra ou construção de casa própria, financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Crédito Imobiliário". (Resolução CMN 2.735, de 2000). 42 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR As sociedades de crédito ao microempreendedor, criadas pela Lei 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, são entidades que têm por objeto social exclusivo a concessão de financiamentos e a prestação de garantias a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas classificadas como microempresas, com vistas a viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte. São impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos junto ao público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas. Devem ser constituídas sob a forma de companhia fechada ou de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adotando obrigatoriamente em sua denominação social a expressão "Sociedade de Crédito ao Microempreendedor", vedada a utilização da palavra "Banco" (Resolução CMN 2.874, de 2001). COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976. É responsável por regulamentar, desenvolver, controlar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários do país. Para este fim, exerce as funções de: assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão; proteger os titulares de valores mobiliários; evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação no mercado; assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e sobre as companhias que os tenham emitido; assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas no mercado de valores mobiliários; estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários; promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias abertas. BOLSAS DE MERCADORIAS E FUTUROS As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto, devem desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários. BOLSAS DE VALORES As bolsas de valores são associações privadas civis, com objetivo de manter local adequado ao encontro de seus membros e à realização, entre eles, de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários pertencentes a pessoas jurídicas públicas e privadas, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela Comissão de Valores Mobiliários. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa (Resolução CMN 2.690, de 2000). Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa OUTROS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO As administradoras de consórcio são pessoas jurídicas prestadoras de serviços relativos à formação, organização e administração de grupos de consórcio, cujas operações estão estabelecidas na Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971. Ao Banco Central do Brasil (Bacen), por força do disposto no art. 33 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, cabe autorizar a constituição de grupos de consórcio, a pedido de administradoras previamente constituídas sem interferência expressa da referida Autarquia, mas que atendam a requisitos estabelecidos, particularmente quanto à capacidade financeira, econômica e gerencial da empresa. Também cumpre ao Bacen fiscalizar as operações da espécie e aplicar as penalidades cabíveis. Ademais, com base no art. 10 da Lei 5.768, o Bacen pode intervir nas empresas de consórcio e decretar sua liquidação extrajudicial. O grupo é uma sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira assembléia geral ordinária por consorciados reunidos pela administradora, que coletam poupança com vistas à aquisição de bens, conjunto de bens ou serviço turístico, por meio de autofinanciamento (Circular BCB 2.766, de 1997). SOCIEDADES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (leasing) As sociedades de arrendamento mercantil são constituídas sob a forma de sociedade anônima, devendo constar obrigatoriamente na sua denominação social a expressão "Arrendamento Mercantil". As operações passivas dessas sociedades são: emissão de debêntures, dívida externa, empréstimos e financiamentos de instituições financeiras. Suas operações ativas são constituídas por títulos da dívida pública, cessão de direitos creditórios e, principalmente, por operações de arrendamento mercantil de bens móveis, de produção nacional ou estrangeira, e bens imóveis adquiridos pela entidade arrendadora para fins de uso próprio do arrendatário. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 2.309, de 1996). SOCIEDADES CORRETORAS DE CÂMBIO As sociedades corretoras de câmbio são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Corretora de Câmbio". Têm por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.770, de 1990). SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias 43 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários. SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986). CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP) Órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados; é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários. Dentre as funções do CNSP estão: regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao SNSP, bem como a aplicação das penalidades previstas; fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro; estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro; prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações e disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor. SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP) Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda; é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguro, previdência privada aberta e capitalização. Dentre suas atribuições estão: fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP; atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro; zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados; promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados; promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição; zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado; disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas; cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas; prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP. SOCIEDADES SEGURADORAS São entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido. • • • • • • • Não podem explorar qualquer outro ramo de comércio ou consultoria. Podem operar em qualquer ramo de seguro mediante autorização da SUSEP. Não podem reter responsabilidades cujo valor ultrapasse seus limites técnicos; Não podem fornecer dados e informações relacionadas a quaisquer aspectos de sua atividade; Têm a obrigação de constituir reservas técnicas e provisões. Têm que aplicar as reservas técnicas segundo normas do Banco Central do Brasil. Devem publicar as demonstrações contábeis semestralmente, auditadas por auditores independentes e publicadas no Diário Oficial e jornal de grande circulação; CORRETORAS DE SEGURO De acordo com o decreto Lei nº 73 art. 122 (de 21/11/73), “O corretor de seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.” Filiadas à Federação Nacional dos Corretores de Seguros (FENACOR), as corretoras de seguros são instituições privadas cuja finalidade comercial é explorar a demanda do mercado consumidor por coberturas formalmente contratadas contra a incerteza, respaldadas na busca pela previdência e pelo desejo de pertencer a um grupo com interesses comuns, que visa atender, quando necessário for, a eventuais necessidades de um ou de vários deles. A incumbência de captar a demanda por seguros é oriunda da impossibilidade legal das seguradoras de realizarem a contratação de seus produtos, os seguros. 44 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários Segundo a legislação, apenas os corretores de seguros, profissionais necessariamente associados às corretoras, estão legalmente habilitados para efetuarem, à favor do segurado, a contratação de seguros. Quanto à origem, as corretoras de seguros podem ser autônomas ou cativas. As corretoras cativas são aquelas que foram montadas por uma determinada seguradora e ela devem exclusividade na comercialização de seguros. As corretoras de seguros autônomas, como o nome indica, estão livres para comercializarem seguros de diferentes seguradoras. Dessa forma percebe-se que a corretagem nada mais é do que a intermediação entre o adquirente do seguro e o tomador do capital, auferindo-se uma comissão pela aproximação das partes. Nota-se também que a corretagem tanto pode ser feita por um indivíduo (pessoa física) quanto por uma sociedade (pessoa jurídica), sendo que em qualquer um dos casos somente poderá operar com a autorização da SUSEP. SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO São entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR São entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). CONSELHO DE GESTÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (CGCP) O Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC) é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular, normatizar e coordenar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (fundos de pensão). Também cabe ao CGPC julgar, em última instância, os recursos interpostos contra as decisões da Secretaria de Previdência Complementar. Composição O Conselho tem em sua composição 8 Conselheiros, observados da seguinte forma: Ministro de Estado da Previdência Social, que o presidirá; Secretário de Previdência Complementar; 1 representante da Secretaria de Previdência Social; 1 representante do Ministério da Fazenda; 1 representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa 1 representante dos patrocinadores e instituidores de entidades fechadas de previdência complementar; 1 representante das entidades fechadas de previdência complementar; 1 representante dos participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar. Cada representante tem um suplente. SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (SPC) A Secretaria de Previdência Complementar (SPC) é um órgão do Ministério da Previdência Social, responsável por fiscalizar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (fundos de pensão). A SPC se relaciona com os órgãos normativos do sistema financeiro na observação das exigências legais de aplicação das reservas técnicas, fundos especiais e provisões que as entidades sob sua jurisdição são obrigadas a constituir e que tem diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. À SPC compete: propor as diretrizes básicas para o Sistema de Previdência Complementar; harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência privada com as políticas de desenvolvimento social e econômicofinanceira do Governo; fiscalizar, supervisionar, coordenar, orientar e controlar as atividades relacionadas com a previdência complementar fechada; analisar e aprovar os pedidos de autorização para constituição, funcionamento, fusão, incorporação, grupamento, transferência de controle das entidades fechadas de previdência complementar, bem como examinar e aprovar os estatutos das referidas entidades, os regulamentos dos planos de benefícios e suas alterações; examinar e aprovar os convênios de adesão celebrados por patrocinadores e por instituidores, bem como autorizar a retirada de patrocínio e decretar a administração especial em planos de benefícios operados pelas entidades fechadas de previdência complementar, bem como propor ao Ministro a decretação de intervenção ou liquidação das referidas entidades. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR As entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão) são organizadas sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos e são acessíveis, exclusivamente, aos empregados de uma empresa ou grupo de empresas ou aos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, entes denominados patrocinadores ou aos associados ou membros de pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, denominadas instituidores. As entidades de previdência fechada devem seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução 3.121, de 25 de setembro de 2003, no que tange à aplicação dos recursos dos planos de benefícios. Também são regidas pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE SEGURO-SAÚDE São empresas que atendem ao supremo interesse das pessoas que buscam se resguardarem contra os riscos à sua saúde, e procuram instrumentarem-se de garantias para obterem tratamento médico, assistência hospitalar, ou seja, todas as ações necessárias à prevenção da 45 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários doença e à recuperação, à manutenção e à reabilitação da saúde, e tudo isso sob a garantia da Lei, que permite que seja firmado contrato com empresas especializadas nesse tipo de prestação de serviços. Foi o decreto Lei nº 73 de 21/11/1966 que instituiu o seguro-saúde para dar cobertura aos riscos de assistência médica e hospitalar. Atualmente, a exploração do seguro-saúde é regido pela Lei nº 9.656/98, sendo assim, todas as empresas (pessoas jurídicas de direito privado) que operam plano de assistência à saúde, submetem-se às regras estabelecidas na referida Lei. Ainda por força da Medida Provisória nº2.17744, de 24/08/2001, fica inteiramente subordinada às normas e fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) qualquer modalidade de produto, serviço e contrato que apresente, além da garantia de cobertura financeira de riscos de assistência médica, hospitalar e odontológica, outras características que o diferencie de atividade exclusivamente financeira. • Plano Privado de Assistência à Saúde: é a prestação de serviços continuada ou a cobertura dos custos assistenciais, sem limite financeiro, destinado a assistência à saúde. Os profissionais são livremente escolhidos pelo segurado, integrantes ou não da rede credenciada à operadora do plano; • Operadora do Plano de Assistência à Saúde: pessoa jurídica que opera o plano de assistência à saúde. Pode ser uma cooperativa, porém não pode ser exercida por uma pessoa física ou empresário individual. • Carteira: corresponde ao total de contrato efetuados pela operadora com a finalidade de prestar os serviços elencados nos diversos planos de assistência a saúde que ela possui. Os planos de Assistência a Saúde são regulamentados e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS) – Medida Provisória 2.177-44, de 21.08.2001. Requisitos Mínimos para as Operadoras de planos de Saúde: • Registros nos CRMs e CROs, se for o caso; • Descrição pormenorizada dos serviços a serem prestados pela operadora; • Especificação da coberta pelo plano; • Demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços que o plano se propõe a prestar; • Especificação dos recursos humanos que atuarão como responsáveis técnicos do plano área geográfica A prestação de serviços de seguro-saúde não pode ser exercida por pessoa física ou empresa individual. Classificação dos Planos: Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa • Contratação Individual ou Familiar: planos de livre adesão. Podem permitir a inclusão de dependentes ou grupo familiar no plano; • Contratação Coletiva Empresarial: planos que oferecem cobertura completa à pessoa vinculada a uma empresa. Pode permitir a inclusão de seus dependentes legais; • Contratação Coletiva por Adesão: oferecido por uma pessoa jurídica aos seus vinculados, porém a adesão é espontânea, podendo ou não, facultar a inclusão do grupo familiar ou dependentes legais. . • . Plano de Auto-Gestão: instituído e administrado por uma empresa destinado exclusivamente aos seus empregados (ativos e/ou inativos), podendo ser estendido aos seus dependentes. Nesse caso, a concessão do registro é de competência do Ministério da Saúde. Exemplo: CASSI. • A empresa criadora do plano de autogestão pode estabelecer convênios de reciprocidade com entidades congêneres. Conhecimentos Bancários A operação factoring não está sujeita à incidência do IOF (imposto sobre operações financeiras), mas sim à do ISS municipal. Em uma operação de factoring, quem está sujeito ao IOF é a empresa cedente dos direitos de crédito, que será retido pela factoring e, este IOF, será recolhido em nome da cedente. No Brasil, a atividade tem um órgão de classe, a ANFAC, que divulga todos os dias uma taxa representativa do fator de compra dos créditos, como orientação para seus associados. O risco das empresas de factoring é muito grande, então dessa forma elas têm de ser extremamente eficientes na análise do risco representado pelos sacados. BANCO É instituição financeira Capta recursos e empresta dinheiro. Faz intermediação Empresta dinheiro Cobra juros Desconta títulos e faz financiamentos SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL (FACTORING) O devedor é o seu cliente A operação de factoring consiste, basicamente, em um sacador (pessoa que vende seus ativos) e uma casa compradora (factor), que fornecerá o dinheiro ao sacador, mediante um deságio sobre o valor de face deste ativo, no caso, normalmente, uma duplicata. Portanto, é uma atividade de prestação de serviço associada a compra de direitos de um contrato de venda mercantil, desenvolvido por uma empresa de caráter comercial. Os riscos estão embutidos principalmente na idoneidade dos ativos adquiridos. Esta modalidade de fomento mercantil é direcionada principalmente às pequenas e médias empresas, que normalmente encontrem dificuldades de obter recursos junto as instituições financeiras, sendo que, alguns bancos inclusive trabalham com suas próprias casas factoring. A quatro tipos de serviços oferecidos via factoring: transação com duplicatas; maturity; overadvanced; e trustee. A transação com duplicatas, ou convencional, envolve principalmente a compra de duplicatas a vencer da empresa. O maturity implica na total assunção de qualquer crédito da empresa pela casa de factoring ou seja, em caso de calote do devedor, a empresa que contratou os serviços do factoring não sofrerá qualquer prejuízo. O over-advanced é um adiantamento de recursos para a empresa comprar insumos ou efetuar investimentos de pequeno porte. O trustee é a transferência, para a casa de factoring, da administração do negócio da empresa, envolvendo desde as operações financeiras de monitoramento do fluxo de caixa até as atividades necessárias para levar à frente a produção. O factoring é uma atividade essencialmente mercantil, em que o pré-requisito é o registro na Junta Comercial, não sendo fiscalizada nem regulamentada pela CVM ou BC. Possui direito de regresso. 46 Atualizada 20/03/2008 Impostos: IOF e IR FACTORING Não é instituição Financeira Capta recursos através da emissão de debêntures e Commercial Papers e empréstimos juto aos bancos Compra direitos creditórios Compra à vista, mediante deságio Não desconta. Compra títulos de crédito e direitos Seu devedor é a empresa sacada Imposto: ISS NÃO possui direito de regresso SOCIEDADES ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO – SACC É uma sociedade não bancária e que necessita de uma fonte distinta de recursos para eventual financiamento do saldo devedor mensal. O contrato de utilização de cartão de crédito celebrado entre a sociedade administradora de cartão de crédito e o usuário, como regra, possibilita a utilização do cartão de crédito para a aquisição de mercadorias e de serviços em locais credenciados e o parcelamento do saldo devedor mensal. Como não é uma instituição financeira, para viabilizar ao usuário o parcelamento do saldo devedor mensal, a sociedade administradora faz inserir no contrato de adesão e de utilização do sistema de cartão de crédito uma cláusula mandato. Trata-se de uma cláusula que dispõe sobre a obtenção, pela sociedade administradora, como mandatária do usuário, de recursos para financiamento do saldo devedor não liquidado pelo último. A sociedade administradora é constituída procuradora do usuário com poderes especiais, para em nome dele e por sua conta, negociar, obter crédito junto às instituições financeiras, assinar contratos de financiamento, abrir conta e movimentar os valores financiados, acertar prazos, juros e encargos da dívida, repactuar taxas de juros, emitir títulos representativos do débito perante instituições financeiras e substabelecer no todo ou em parte o mandato outorgado. Além disso, os contratos usualmente fazem prever que, por força do mandato, a sociedade administradora fará jus a uma remuneração conforme parâmetros do mercado (sem explicitar valor ou critérios de apuração). As relações entre as sociedades administradoras de cartões de crédito e os usuários Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa (clientes) configuram relações de consumo, aplicando-se 0 a elas, por isso, as disposições da Lei n 8.078, de 11/9/90 (Código de Proteção do Consumidor). As sociedades administradoras não dão indicação sobre quais instituições financeiras serão contratadas pelas mesmas. Exercícios 43. (CEF2004Norte/Nordeste) A CAIXA é a instituição financeira responsável pela operacionalização das políticas do Governo Federal para habitação popular e saneamento básico, caracterizando-se cada vez mais como o banco de apoio ao trabalhador de baixa renda. Em seu estatuto estão previstos também outros objetivos, COM EXCEÇÃO de (A) atuar nas áreas de atividades relativas a bancos comerciais sociedade de crédito imobiliário e de saneamento e infra-estrutura urbana. (B) Monopólio das operações de penhor, que consistem em empréstimos concedidos contra a garantia em bens e valor e alta liquidez, como jóias, metais preciosos, pedras preciosas, etc. (C) administração, com exclusividade, das loterias federais. (D) Ser órgão executivo e fiscalizador do Sistema Financeiro da Habitação, após a incorporação do BNH – Banco Nacional de Habitação. (E) Ser principal operador da política agrícola do governo. 44. (CEF2004Norte/Nordeste) Após o dano ou perda de um bem e graças ao pagamento antecipado de uma quantia que representa pequena parcela desse bem, é possível receber uma indenização que permita a sua reposição integral. Em relação ao Sistema Nacional de Seguros Privados pode-se afirmar que (A) as Seguradoras são responsáveis pela regulação das operações de seguros e pela fixação das condições das apólices, dos planos de operação e valores das tarifas. (B) As Companhias Seguradoras são instituições administradoras de riscos, isto é, agências de ratings. (C) a SUSEP – Superintendência de Seguros Privados – é uma autarquia pública federal e tem como uma de suas principais atribuições fiscalizar a constituição, organização e funcionamento das sociedades do mercado segurador brasileiro, além de atuar em defesa dos interesses dos consumidores do mercado. (D) O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) controla e fiscaliza os mercados de seguros, resseguros, capitalização e previdência privada. (E) as propostas de seguro podem ser encaminhadas às Seguradoras por qualquer cidadão que se achar competente para fazê-lo. 45. (CEF2004Norte/Nordeste)Assinale a afirmativa correta. (A) O Banco do Brasil é uma sociedade anônima de capital fechado, cujo controle acionário é exercido pela União. (B) O Conselho Monetário Nacional é um órgão normativo, desempenhando atividade executiva. Processa todo o controle do sistema financeiro, influenciando as ações de órgãos normativos. (C) O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social define as regras, limites e condutas das 47 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários instituições financeiras, além de ser considerado formulador de toda a política de moeda e do crédito. (D) Uma das atribuições do Conselho Monetário Nacional é fixar diretrizes e normas da política cambial, visando ao controle da paridade da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos. (E) Dentre as principais atribuições de competência do Banco Central destaca-se efetuar o controle do crédito de capitais estrangeiros e executar os serviços de compensação. 46. (CEF2004Norte/Nordeste)Em relação ao subsistema de intermediação está correto afirmar que (A) os Bancos de Desenvolvimento apóiam formalmente o setor público da economia por meios de operações e financiamentos às empresas governamentais. (B) Os bancos comerciais são instituições financeiras constituídas obrigatoriamente sob a forma de sociedades anônimas e executam operações comerciais, isto é, de compra e venda de títulos. (C) bancos múltiplos têm sua formação com base nas atividades de quatro instituições: banco comercial, banco de investimento e desenvolvimento, sociedade de crédito, financiamento e investimento e sociedade de micro-crédito. (D) Os Bancos de Investimento constituem-se em instituições públicas de âmbito estadual, que visam promover investimentos na área de desenvolvimento urbano da região onde atuam. (E) a criação de bancos múltiplos surgiu como reflexo da própria evolução das cooperativas e crescimento do mercado. 47. (CEF2004Norte/Nordeste)A previdência privada é uma alternativa de aposentadoria complementar à previdência social. É classificada como um seguro de renda, oferecendo diversos planos de benefícios de aposentadoria, morte e invalidez, todos lastreados no pecúlio formado por seus participantes. Em relação à previdência privada pode-se afirmar que (A) a sociedade de previdência privada fechada é a aposentadoria oficial paga ao Instituto Nacional de Seguridade Social. (B) Pode constituir-se como uma sociedade fechada ou aberta. A sociedade de previdência privada aberta, ou fundo de pensão, é formada geralmente dentro do ambiente de uma empresa. (C) os benefícios podem ser contratados para serem vitalícios, por tempo determinado ou de uma só vez. (D) a sua principal característica é que sua adesão não é operacional mas apresenta um caráter público e obrigatório. (E) as parcelas mensais que devem ser pagas são calculadas com base na renda de seu primeiro emprego corrigida pela TR. 48. (CEF2004)A necessidade de conhecimento do Sistema Financeiro Nacional é crescente ao longo do tempo, pela importância que exerce na economia e no segmento empresarial de um país. O SFN é composto por um conjunto de instituições financeiras públicas e privadas, e seu órgão normativo máximo é o Conselho Monetário Nacional. Assinale a afirmativa correta. (A) O Sistema Financeiro Nacional envolve dois grandes subsistemas: de Intermediação e Financeiro. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa (B) O Sistema Financeiro Nacional é composto por um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam transferir recursos dos agentes superavitários para os deficitários. (C) O Sistema Financeiro Nacional não permite a existência de, conglomerados financeiros. (D) O mercado financeiro pode ser considerado como elemento estático no processo de crescimento econômico, uma vez que permite a elevação das taxas de poupança. (E) As instituições financeiras podem ser classificadas como bancárias e bancarizadas. 49. (CEF2004)A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculada ao poder executivo (Ministério da Fazenda), que age sob a orientação do Conselho Monetário Nacional. Sua atuação abrange três importantes segmentos do mercado: (A) Banco do Brasil. Entidades Filantrópicas e Organizações não Governamentais. (B) autarquias, Instituições Financeiras e Seguradoras. (C) firmas individuais, Retpvs e Banco do povo. (D) Sociedades por Quotas de Participação. Sociedades de Capital Fechado e Imobiliárias. (E) Companhias de Capital Aberto, Instituições do Mercado de Capitais e Investidores. MERCADO PRIMÁRIO Mercado primário refere-se ao mercado no qual ocorre a compra e a venda de ações pela primeira vez, ou seja, ações criadas pelas empresas e simultaneamente adquiridas por investidores. No jargão do mercado convencionou-se chamar a criação de ações de emissão de ações, e a aquisição destas ações pelos investidores de subscrição de ações. Quando uma empresa faz uma emissão de ações ou uma venda no mercado primário, ela está captando recursos no mercado para entre outras coisas, financiar seus projetos e fazer investimentos. Os recursos obtidos entram para o caixa da empresa. A empresa pode abrir seu capital (colocando ações no mercado) ou fazer a emissão de um novo lote de ações (colocando mais uma parte da empresa a venda em forma de ações). MERCADO SECUNDÁRIO Chamamos de mercado secundário o mercado em que os investidores ou acionistas transacionam ações de sua titularidade. Ou seja, é o mercado em que é possível comprar e vender ações já emitidas e em circulação. O mercado secundário pode ser um local ou espaço físico destinado a viabilizar a compra e a venda de ações, como no caso das bolsas de valores. Porém, o conceito é mais amplo, e abrange toda e qualquer operação envolvendo ações já existentes, já emitidas e detidas por um determinado acionista. Dessa forma, além das bolsas, o termo "mercado secundário" engloba também qualquer compra e venda realizada fora do recinto das bolsas, em mercado de balcão (os bancos ou corretoras de valores, por exemplo) ou em negociação direta entre acionistas celebrada por meio de um contrato de compra e venda. 48 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários MERCADOS FINANCEIROS TIPO DE MERCADO PRAZOS DE CRÉDITO Curto, médio e aleatório DE CAPITAIS Médio, longo e Indeterminado CAMBIAL Curto e à vista MONETÁRIO Curto e curtíssimo FINALIDADE Financiamento do consumo e capital de giro das empresas. Financiamento de capitais fixo, de giro e especiais. Conversão de valores em moedas estrangeiras e nacional Controle da liquidez monetária da economia, suprimentos momentâneos de caixa INTERMEDIAÇÃO Bancária e Não Bancária Não Bancária Bancária e Auxiliar (corretoras) Bancária e Não Bancária MERCADO DE CRÉDITO Onde se realizam operações de financiamento a curto e médio prazos, consumo corrente e dos bens duráveis, além do capital de giro das empresas. Os principais atuantes deste mercado são bancos comerciais e múltiplos, além de companhias financeiras. Tipos de operações: Desconto bancário de títulos: Antecipação do recebimento de crédito por meio da cessão dos direitos a um emprestador, mediante pagamento de uma compensação financeira. Contas Garantidas: Conta com um limite de crédito garantido. Operações de hot-money. Financiamento para capital de giro. Operações de Vendor: Empresa vendedora transfere o crédito de uma venda ao banco que lhe paga à vista e financia o comprador, mediante uma taxa de intermediação. Operações de Compror: Empresa compradora paga à vista ao fornecedor, por intermédio do banco que efetua o pagamento. Repasse de recursos externos – Resolução 63 do Bacen: Recursos obtidos por empresas financeiras no exterior, mediante empréstimos ou colocação de títulos. Crédito Direto ao Consumidor – CDC: Crédito oferecido por uma sociedade financeira, servindo a alienação fiduciária do bem financiado como garantia do crédito. Assunção de dívidas. Adiantamento de contrato de câmbio. MERCADO DE CAPITAIS É um sistema de distribuição de valores mobiliários, que tem o propósito de proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização. É constituído pelas bolsas de valores, sociedades corretoras e outras instituições financeiras. No mercado de capitais, os principais títulos negociados são os representativos do capital de empresas – as ações – ou de empréstimos tomados, via mercado, por empresas – debêntures conversíveis em ações, bônus de subscrição e commercial papers – que permitem a circulação de capital para custear o desenvolvimento econômico. O mercado de capitais abrange, ainda, as negociações com direitos e recibos de subscrição de valores mobiliários, certificados de depósitos de ações e demais derivativos autorizados à negociação. Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa Outra definição: “Conjunto das operacões financeiras de médio, longo e prazo indefinido, sendo em geral realizadas entre poupadores e empresas ou através de intermediários financeiros não-bancários, em geral destinadas a financiamento de investimentos fixos.” Tipos de operações: Financiamento de capital de giro: Commercial Paper – título emitido por sociedade anônima, não financeira, de elevado conceito no mercado, sendo tipicamente uma nota promissória sem garantia. Arrendamento Mercantil: Contrato de arrendamento elaborado entre um cliente (arrendatário) que recebe e utiliza um bem de uma sociedade de arrendamento (arrendadora) para utilização por prazo determinado, mediante pagamento de uma contraprestação. Oferta Pública de Ações e Debêntures: Ações: lançamento efetuado por instituições credenciadas no mercado primário (subscrição ou underwriting), sendo dado preferência aos atuais acionistas. Debêntures: título de crédito privado de emissão exclusiva de sociedade anônima não financeira, colocada no mercado principalmente entre investidores institucionais para levantar recursos de médio e longo prazos. MERCADO DE CÂMBIO Ambiente onde se realizam as operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira), entre os agentes autorizados e entre esses e seus clientes. A operação de mercado primário implica a entrada ou a saída efetiva de moeda estrangeira do País. Esse é o caso das operações com exportadores, importadores, viajantes etc. Já no mercado secundário, a moeda estrangeira simplesmente migra do ativo de um banco para o de outro e são denominadas operações interbancárias. Operações de câmbio são monopólio estatal e somente podem ser realizadas por estabelecimentos autorizados a operar pelo Banco Central. Operadores Autorizados a) Bancos: Únicos autorizados a operarem no mercado livre. condições básicas: capital mínimo (Res. 1523/98 – Bacen); banco comercial, de investimento ou múltiplo; designar responsável (diretor) com experiência; dispor de condições operacionais (projeto submetido ao Bacen). b) Corretores de Câmbio: Intermediam as operações entre os bancos e os clientes. Sua intervenção é facultativa. c) Outros :atuam, apenas, no mercado flutuante 49 corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários; agentes de turismo e meios de hospedagem (estes apenas para compra de moedas a clientes). Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários Estão autorizados a operar, ainda, as administradoras de cartão de crédito e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, através de vale-postal e reembolso postal. OPERAÇÕES BÁSICAS São basicamente, a troca (conversão) da moeda de um país pela de outro. Em relação ao estabelecimento operador, elas se classificam como: compra: recebimento de moeda estrangeira contra entrega de moeda nacional; venda: entrega de moeda estrangeira contra o recebimento de moeda nacional; arbitragem: entrega de moeda estrangeira contra o recebimento de outra moeda estrangeira. Contrato de câmbio Conforme define o Bacen “contrato de câmbio é o instrumento específico firmado entre o vendedor e o comprador de moeda estrangeira, no qual são estabelecidas as características e as condições sob as quais se realiza a operação de câmbio.” Todas as operações de câmbio são registradas no Sisbacen – Sistema de Informações do Banco Central, e para a sua formalização são utilizados modelos próprios e padronizados. São os seguintes os tipos de contratos de câmbio e suas aplicações: – tipo 1: destinado à contratação de câmbio de exportação de mercadorias ou de serviços – tipo 2: destinado à contratação de câmbio de importação de mercadorias com: I – prazo de pagamento até 360 dias, não sujeito a registro no Bacen ou II – parcelas à vista ou pagas antecipadamente, mesmo quando sujeitas a registro no Bacen – tipos 3 e 4: transferências financeiras, sendo as compras tipo 3 e as vendas tipo 4 destinadas à contratação de câmbio referente a operações de natureza financeira, importações financiadas sujeitas a registro no Bacen e as de câmbio manual – tipos 5 e 6: destinados a contratação de câmbio entre instituições integrantes do sistema financeiro nacional autorizadas a operar no mercado de câmbio, inclusive arbitragens e entre estas e banqueiros no exterior a título de arbitragem, sendo as compras tipo 5 e as vendas tipo 6 – tipos 7 e 8: alteração de contrato de câmbio, sendo as compras tipo 7 e as vendas tipo 8 – tipos 9 e 10: cancelamento de contrato de câmbio, sendo as compras tipo 9 e as vendas tipo 10, usados, também, por adaptação, para a realização das baixas da posição cambial. O boleto, também chamado de contrato de câmbio simplificado, como o próprio nome sugere, é um contrato que contém apenas informações fundamentais da operação realizada. As características de impressão do contrato de câmbio simplificado podem ser adaptadas pela instituição autorizada, sem necessidade de prévia anuência do Banco Central do Brasil, sendo facultada a utilização de referido contrato nas operações de câmbio relativas a operações não sujeitas a registro no Banco Central e referentes a: a) viagens internacionais b) transferências unilaterais c) serviços governamentais d) é utilizado, também, para operações de exportação e de importação. SISCOMEX O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), instituído pelo Decreto n° 660, de 25.9.92, é um sistema Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa informatizado que integra as atividades afins da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, da Secretaria da Receita Federal-SRF e do Banco Central do Brasil BACEN, no registro, acompanhamento e controle das diferentes etapas das operações de exportação.. O Siscomex processa, de forma exclusiva e obrigatória, as informações por meio de um fluxo único e computadorizado. A partir de 1993, com a criação do SISCOMEX, todo o processamento administrativo relativo às exportações foi informatizado. As operações passaram a ser registradas via Sistema e analisadas "on line" pelos órgãos que atuam em comércio exterior, tanto os chamados órgãos "gestores" (SECEX, SRF e BACEN) como os órgãos "anuentes", que atuam apenas em algumas operações específicas (Ministério da Saúde, Departamento da Polícia Federal, Comando do Exército etc.). Na concepção e no desenvolvimento do Sistema, foram harmonizados conceitos, códigos e nomenclaturas, tornando possível a adoção de um fluxo único de informações, tratado pela via informatizada, que permite a eliminação de diversos documentos utilizados no processamento das operações. O registro eletrônico das informações desburocratiza, reduz custos e possibilita a emissão de um único documento institucional para cada operação, denominado Registro de Exportação – RE, ou Declaração de Importação – DI. O sistema de registro de exportações totalmente informatizado permitiu um enorme ganho em agilização, confiabilidade, rápido acesso a informações estatísticas, redução de custos etc. O acesso ao SISCOMEX IMPORTAÇÃO é feito por meio de conexão com o Serpro a fim de que as operações que necessitam de Licenciamento de Importação possam ser efetuadas. O acesso ao Siscomex pode ser feito através de: agências do Banco do Brasil (BB) que operem em comércio exterior; agências dos bancos que operam em câmbio; corretoras de câmbio; despachantes aduaneiros; no estabelecimento do exportador ou importador; outras entidades habilitadas; salas de contribuintes da Receita Federal. MERCADO MONETÁRIO Segmento em que se realizam operações de curto e de curtíssimo prazos. É por meio deste mercado que os agentes econômicos e os próprios intermediários financeiros suprem suas necessidades momentâneas de caixa. A liquidez desse segmento de mercado é regulada, por operações abertas, pelas autoridades monetárias, via colocação, recompra e resgate de títulos da dívida pública e de curto prazo. São negociados, ainda, os CDI – Certificado de Depósito Interbancário, além de CDB e debêntures. Sistema Especial De Liquidação E Custódia De Títulos Públicos – Selic O SELIC foi criado em 1980, e é um grande sistema computadorizado para registrar todas as operações envolvendo títulos públicos, transferindo automaticamente o registro do título do Banco Vendedor para o Banco Comprador, bem como realizando a transferência monetária do Comprador para o Vendedor. Hoje, Selic identifica também a taxa de juros que reflete a média de remuneração dos títulos federais 50 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários negociados com os bancos. Ela é considerada a taxa básica porque é usada em operações entre bancos e, por isso, tem influencia sobre os juros de toda a economia. A Selic é uma espécie de teto para os juros pagos pelos bancos nos depósitos a prazo. A partir dela, os bancos também definem quanto cobram em empréstimos a empresas e pessoas físicas. A meta da taxa Selic é definida em reuniões a cada mês e meio do Copom (Comitê de Política Monetária), um colegiado formado por diretores do BC (com direito a voto), assessores e chefes de departamento da instituição. O SELIC registra apenas os títulos públicos de emissão emitidos pelo Tesouro Nacional ou pelo Banco Central, e os títulos públicos estaduais e municipais, estes últimos emitidos até 1992. Títulos Públicos Federais O Tesouro Nacional utiliza a emissão de títulos públicos como uma das formas de captação de recursos para financiar atividades do governo federal, tais como educação, saúde e infra-estrutura. Os títulos públicos são uma opção de investimento para a sociedade e representam a dívida mobiliária da União. Os títulos públicos são resgatados em data predeterminada por um valor específico, atualizado ou não por indicadores de mercado, como, por exemplo, índices de preços. A venda de títulos públicos no Brasil pode ser realizada por meio de três modalidades: • Oferta pública com a realização de leilão; • Oferta pública sem a realização de leilão (Tesouro Direto); e • Emissões diretas para atender a necessidades específicas determinadas em lei. Central De Custódia E De Liquidação Financeira De Títulos – Cetip É uma empresa de custódia e liquidação financeira que foi criada em 1986 pelo BACEN e pelas Instituições Financeiras, e se localiza no Rio de Janeiro. A CETIP pertence às instituições financeiras bancos corretoras e distribuidoras - que detêm cotas patrimoniais. Além dos cotistas, a Câmara tem cerca de 6.000 participantes, não associados, que incluem empresas de leasing, fundos de investimento e pessoas jurídicas não financeiras, como seguradoras e fundos de pensão. Na CETIP são custodiados, registrados e liquidados todos os papéis privados e títulos públicos estaduais e municipais que ficaram de fora da regra de rolagem. As operações registradas na CETIP ficam garantidas, pois quem compra tem certeza que o título é válido, e quem vende tem certeza do recebimento do valor. Na realização de qualquer negócio em um dos sistemas da CETIP, a transferência dos títulos só se completa após a checagem dos itens básicos de segurança – código de acesso, senha, validade de datas etc. As informações do vendedor e do comprador terão que estar compatíveis. Qualquer divergência ocasionará a rejeição da operação. Instituições Financeiras e Não Financeiras podem registrar seus negócios diariamente, desde que devidamente cadastradas. Os ativos e contratos registrados na CETIP representam quase a totalidade dos títulos e valores Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa mobiliários privados de renda fixa, além de derivativos, dos títulos emitidos por estados e municípios e do estoque de papéis utilizados como moedas de privatização, de emissão do Tesouro Nacional. NOÇÕES DE POLÍTICA ECONÔMICA Política econômica é o conjunto de medidas tomadas pelo governo de um país, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico, o pleno emprego, equilibrar o volume financeiro das transações econômicas com o exterior, garantir a estabilidade de preços, o controle da inflação e promover a distribuição da riqueza e da renda. Podemos definir, também, como: conjunto de intervenções do governo de um país em sua economia, procurando alcançar certos objetivos. Dependendo desses objetivos, a política econômica pode ser chamada de: ESTRUTURAL: quando visa modificar a estrutura econômica do país, chegando a regular o funcionamento dos mercados, extinguir ou criar empresas públicas e alterar a distribuição de renda. Conhecimentos Bancários aos produtos agropecuários -, Política Salarial, Política de Controle de Preços, etc. Política Monetária: Conjunto de medidas para controlar o volume da liquidez global à disposição dos agentes econômicos. Neste caso, liquidez quer dizer “quantidade de dinheiro que circula na economia”. Instrumentos de Política Monetária O governo atua sobre a quantidade de moeda, de crédito e sobre o índice das taxas de juros de sua economia. Para isso, utiliza os seguintes instrumentos: Operações de mercado aberto: também conhecida como open-market. Por meio desse instrumento o Bacen regula o fluxo de moeda via compra e venda dos títulos públicos federais – chamados de títulos da dívida pública. Fluxo de moeda é o movimento de entrada e saída de moeda de um mercado. É um instrumento bastante versátil por acomodar as variações diárias de liquidez. DE ESTABILIZAÇÃO CONJUNTURAL: quando objetiva administrar uma depressão econômica, combater inflação e escassez de produtos. Redesconto: também chamada de empréstimo de liquidez. Trata-se de uma linha de crédito do Bacen destinada às instituições financeiras, com o objetivo de suprir eventuais necessidades de caixa. DE EXPANSÃO: quando visa a manutenção ou a aceleração do desenvolvimento econômico. Para alcançar seus objetivos, o governo utiliza diversos instrumentos (meios). A política econômica pode ser classificada em Política Fiscal, Política Externa, Política de Rendas e Política Monetária. Depósito Compulsório: é o percentual sobre produtos financeiros (depósitos à vista, depósitos a prazo, poupança, etc) que os bancos são obrigados a recolher ao Bacen. Com estes instrumentos o Bacen pode aumentar ou diminuir reservas bancárias em pouco tempo. Política Fiscal: Conjunto de decisões e ações relacionadas com os gastos (despesas) dos governos federal, estadual e municipal e arrecadação de impostos (receitas). A política fiscal centraliza suas preocupações nos gastos do setor público e nos impostos cobrados da sociedade, buscando o equilíbrio entre a arrecadação e as despesas governamentais, para atingir os objetivos macroeconômicos e sociais. Caso as receitas sejam superiores à soma das despesas, diz-se que o governo tem um superávit fiscal primário e, caso sejam inferiores, um déficit fiscal primário. FORMAÇÃO DA TAXA DE JUROS Taxas de juros é o índice que determina a remuneração do capital, ou seja, o preço do “aluguel” do dinheiro num determinado período de tempo. Taxa de juros é foco constante de atenção do público em geral. De maneira simplista, pode ser definida como sendo o preço da moeda. Caso exista grande quantidade de moeda em circulação, ocorre queda na taxa de juros, sendo o inverso também verdadeiro. Mas quem determina a quantidade de moeda ofertada no mercado? A decisão sobre a quantidade de moeda ofertada no mercado é tomada pelas autoridades monetárias. Um dos instrumentos utilizados para controlar a oferta de demanda é a negociação de títulos públicos no mercado. O governo, buscando enxugar a liquidez, ou seja, tirar moeda de circulação, vende títulos às instituições financeiras e em troca recebe moedas. Por sua vez, os títulos comprados pelas instituições financeiras são convertidos em portfólios de diversas formas e ofertados aos clientes. Mas qual é o problema em elevar ou manter elevada a taxa de juros? Acontece que quando se eleva a taxa de juros inevitavelmente ocorre uma retração no crescimento econômico, aumentando a pobreza do país e de sua população. A taxa de juros alta reduz a demanda, já que o consumo e o investimento caem. Como resultado, os preços no curto prazo diminuem ou, ao menos, não aumentam. Porém, há um desestímulo à produção, e a economia deixa de crescer, podendo gerar recessão e desemprego. O segundo efeito trazido pelos juros altos está relacionado à atração de capitais externos, que valorizam a moeda nacional frente ao dólar e possibilitam adquirir produtos importados com maior facilidade, diminuindo a demanda por produtos nacionais, fazendo com que os preços destes caiam. Política Externa: Conjunto de medidas que tem por objetivo manter o equilíbrio do balanço de pagamentos do país, proteger setores em desenvolvimento e desenvolver relações comerciais com outros países. Pode ser subdividida em política cambial e política comercial: Cambial: conjunto de medidas e ações do governo federal que influem no comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio. Comercial: conjunto de medidas que afetam o comércio com outras nações, inclusive a adoção de cotas, aberturas de linhas de crédito para importação e exportação. Política de Rendas: Conjunto de medidas que têm por objetivo a redistribuição da renda, a garantia de renda mínima a determinados setores ou classes sociais, a redução do nível das tensões inflacionárias etc. Exemplos de políticas de rendas adotadas no Brasil: Política de Preços Mínimos – garante um preço mínimo 51 Atualizada 20/03/2008 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa Analisando a situação atual da economia do país, podese concluir que o governo deveria aumentar a liquidez do sistema, reduzindo a taxa de juros. Todavia, um aumento da liquidez pode estimular um aquecimento inflacionário (para muitos economistas a liquidez monetária é o principal condicionante da inflação). 50. (CEF2004/Norte/Nordeste)A moeda é um meio de pagamento legalmente utilizado para realizar transações com bens e serviços. É um instrumento previsto em lei e, por isso, apresenta curso legal forçado (sua aceitação é obrigatória) e poder liberatório (libera o devedor do compromisso). A moeda desempenha três importantes funções: instrumento de troca, medida de valor e reserva de valor, respectivamente abaixo definidas: (A) escambo; lastro em ouro e perda do poder de compra. (B) Intercâmbio de bens e serviços; parâmetro para apurar o valor monetário e liquidez absoluta que possibilita sua conversibilidade imediata em qualquer outro ativo. (C) divisibilidade; escambo e lastro em ouro. (D) coincidência de desejos; negociação de partes ou frações e perda do poder de compra. (E) escambo; imunidade à inflação e instrumento financeiro. 51. (CEF2004Norte/Nordeste)As operações de mercado aberto (open market) funcionam como um instrumento bastante ágil de política monetária a fim de melhor regular o fluxo monetário da economia e influenciar os níveis das taxas de juros a curto prazo. Está correto afirmar que (A) para uma expansão no volume dos meios de pagamento da economia, de forma a elevar sua liquidez e reduzir as taxas de juros, as autoridades monetárias intervêm no mercado resgatando títulos públicos em poder dos agentes econômicos. (B) para uma retração no volume dos meios de pagamento da economia, as autoridades devem resgatar os títulos públicos em poder dos agentes econômicos. (C) para elevação das taxas de juros vigentes a curto prazo, a postura assumida é aquisição dos títulos públicos em poder dos agentes econômicos. (D) Em termos de política monetária, a grande contribuição das operações de mercado aberto deve-se à sua rigidez. (E) para redução das taxas de juros, a postura assumida é colocar em circulação novos títulos da dívida pública. 52. (CEF2004Norte/Nordeste)Associe as afirmações abaixo aos Mercados Primário e Secundário. I. II. Negociação direta entre o emitente dos títulos e seus adquirentes. III. As colocações dos títulos públicos costumam desenvolver-se por meio de leilões periódicos coordenados pelo banco Central. IV. Transferência para terceiros dos títulos adquiridos em leilão. V. Importante fonte de financiamento das carteiras de aplicações formadas pelas instituições financeiras. 52 Atualizada 20/03/2008 A B C D E Conhecimentos Bancários Mercado Primário IV II I II I III II III I IV Mercado Secundário I III III IV III IV I IV II III 53. (CEF2004Norte/Nordeste)Assinale a alternativa correta. (A) A taxa de juros que precifica os ativos do Governo no mercado é denominada taxa limite. (B) Quanto mais baixa se situar a taxa de juros, menor se apresentar a atratividade dos agentes econômicos para novos investimentos, selecionando os de maior maturidade. (C) O Governo tem poder sobre a fixação da taxa de juros, pois não controla certos instrumentos de política monetária como o mercado aberto. (D) A taxa de juros que precifica os ativos do governo no mercado é denominada taxa pura, constituindo-se na taxa de juros mais alta do sistema econômico. (E) A taxa de juros estabelecida livremente pelo mercado é taxa referencial a ser comparada com os retornos oferecidos pelos investimentos com risco. SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO É o conjunto de procedimentos, regras, instrumentos e operações integradas que dão suporte à movimentação financeira entre os diversos agentes econômicos do mercado, tanto em moeda local quanto estrangeira. Sua função básica é permitir a transferência de recursos, o processamento e a liquidação de pagamentos para pessoas físicas, empresas e governos. Assim, sempre qe emitimos um cheque, fazemos compras com o cartão de crédito ou enviamos uma Transferência Eletrônica Disponível – TED, estamos acionando este Sistema. As instituições financeiras também se valem do mesmo Sistema para realizar as transferências diárias oriundas de suas próprias transações. Essas transferências ocorrem através da movimentação dos saldos das contas de reservas bancárias que as instituições mantêm junto ao Bacen. Cabe ao Bacen não só regulamentar a liquidação financeira de tais contas de reserva bancária, como estabelecer as regras de controle de riscos a serem seguidas no SPB. O objetivo do SPB é aumentar a segurança do mercado, oferecendo maior proteção contra possíveis rombos ou quebra em cadeia (efeito dominó) de instituições financeiras. Em 2002, o Sistema de Pagamentos Brasileiro passou por um processo de reestruturação destinado a aumentar a segurança contra os diversos riscos a que o mercado financeiro está exposto. Além do Bacen, integram o SPB: ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ Instituições Financeiras; Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) – clearing de ativos de títulos de renda variável; Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Ativos BM&F – clearing de ativos de títulos de renda fixa; Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Câmbio BM&F (clearing de câmbio; Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos BM&F – clearing de derivativos; Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa ¾ ¾ ¾ ¾ ¾ Cetip; Selic; Visanet e Redecard; Tecban (Tecnologia Bancária); Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP). As transferências de recursos financeiros no SPB são formalizadas através de mensagens eletrônicas transmitidas exclusivamente por intermédio da Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN. São padronizadas e observam procedimentos específicos de segurança (criptografia e certificação digital). A RFSN é a estrutura de comunicação de dados, implementada por meio de tecnologia de rede, criada com a finalidade de suportar o tráfego de mensagens entre as instituições financeiras titulares de conta de reservas bancárias, entre as câmaras e os prestadores de serviços de compensação e de liquidação, a Secretaria do Tesouro Nacional e o Banco Central, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro. As transferências pode ser feitas por meio de LBTR – liquidação bruta em tempo real – ou LDL – liquidação diferida líquida, dependendo do tipo de transação. LBTR – ocorre ao longo do dia, de forma simultânea, operação por operação, em todos os dias considerados úteis para fins de operações praticadas no mercado financeiro. Exemplos: TED, transferências de reservas bancárias. LDL – liquidação em D+0 até D+3, dependendo do tipo de operação, é geralmente liquidada em compensação multilateral de obrigações entre as instituições participantes. Exemplos: cheque, DOC, cobrança. Sistema de Transferência de Recursos - STR Sistema de liquidação em tempo real, que funciona com base em ordens de transferência de crédito emitidas, exclusivamente, pelo titular da conta a ser debitada. Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP Trata-se de uma câmara de registro, compensação e liquidação eletrônica das transferências de recursos de clientes e de instituições financeiras. Controlada pelos maiores bancos brasileiros, a CIP contribui para a redução dos custos financeiros e operacionais das instituições envolvidas. Funciona com aporte de garantias no início de cada dia e liquida as operações, ao final do dia, por meio da compensação de seus valores líquidos (diferença entre os valores recebidos e os valores pagos). Transferência Eletrônica Disponível – TED Mecanismo de transferência de recursos que permite maior agilidade e segurança às transações interbancárias. Desde 18/02/2004, a TED substituiu o DOC para realizar as transferências interbancárias de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00. A TED pode ser liquidada por intermédio do Sistema de Transferência de Recursos – STR ou da Câmara Interbancária de Pagamentos – CIP. Movimentação de Reservas Bancárias Quanto às contas de reservas bancárias, mantidas pelas instituições financeiras bancárias junto ao Bacen, para evitar que o Bacen tenha que assumir o risco de falta de liquidez dos bancos comerciais ou múltiplos, eles não podem em hipótese alguma e em nenhum momento do dia, terem saldo negativo nestas contas. Cria-se nos bancos a atividade do “piloto de reservas”, representado por profissional especializado com o objetivo de garantir a 53 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários permanente disponibilidade de recursos na conta de reservas bancárias. Todas as contas de reservas bancárias serão monitoradas pelo Bacen através do Sistema de Transferência de Reservas – ST, seja em tempo real, operação por operação, seja pela compensação líquida de saldos. As operações de movimentação nas contas de reservas bancárias não poderão ser canceladas, pois os lançamentos são finais, ou seja, irrevogáveis e irreversíveis. Na ilustração que se segue, como funciona o esquema de transferência de recursos. Fonte: Banco Central do Brasil. TIPOS DE RISCOS FINANCEIROS Risco de Crédito Qualquer sistema de pagamentos está sujeito a riscos. No antigo SPB, a principal fonte de insegurança residia no fato de não haver controle on-line, pelo Bacen, das contas de reservas dos bancos. Além dos riscos operacionais, havia a defasagem de tempo entre a contratação e a liquidação das operações, denominada lag de liquidação. Esse lag abria a possibilidade de o devedor tornar-se inadimplente antes da quitação do compromisso assumido. É o que se chama de risco de crédito. A reestruturação do SPB eliminou este risco ao viabilizar o controle on-line das contas de reservas dos bancos, pelo Bacen. Risco de Imagem O risco de imagem advém da mesma situação. Ocorre porque a instituição de origem da operação pode ter sua imagem desgastada perante seus clientes e o mercado. Há ainda a possibilidade de um simples atraso no recebimento de valores causar transtornos à tesouraria de um banco e gerar, por conseqüência, turbulências no mercado. Isto porque a situação pode levar o banco a financiar no mercado o desequilíbrio do seu caixa, caracterizando-se, assim, o risco de liquidez. Risco Sistêmico Os riscos de liquidez e de crédito podem gerar o risco sistêmico. Ele ocorre quando as situações de instabilidade geram um efeito dominó, envolvendo várias ou todas as instituições financeiras vinculadas ao sistema de pagamentos. Isso significa que, mesmo aqueles bancos não vinculados diretamente ao problema podem sofrer os efeitos de uma reação em cadeia. Para o mercado, quando um banco deixa de honrar qualquer compromisso, ele rompe a cadeia de pagamentos e contribui para a instalação do risco sistêmico. Sem os mecanismos de gerenciamento de risco adotados no novo SPB, todo o mercado sofria as conseqüências de uma crise dessa natureza. Exercícios 54. (CEF2004/Norte/Nordeste) O acordo de Basiléia foi originalmente assinado em 1988 pelos dez maiores bancos centrais do mundo, e previa forte adequação do capital dos bancos em todo o mundo ao novo ambiente dos mercados financeiros. Pesar de o documento firmado ser apenas um tratado de intenções, os bancos centrais signatários desse documento conseguiram transformar em leis, em seus respectivos paises, as recomendações firmadas. Ao começar as discussões do Novo Acordo de Capital, em janeiro de 2001, o enfoque era dar maior solidez e transparência ao sistema financeiro Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa mundial, visando adequar a regulamentação aos mecanismos de mercado e seus riscos. Em relação a esse novo acordo, pode-se dizer que NÃO estava contemplado: (A) regras de prudência bancária. (B) Ênfase ns metodologias de gerenciamento de risco dos bancos. (C) Supervisão das autoridades bancárias e fortalecimento da disciplina de mercado. (D) Disponibilização de serviços bancários apenas a clientes com alto poder aquisitivo. (E) Avaliação adequada de capital relacionada com os riscos bancários e fornecimento de incentivos aos banco para aumentar sua capacidade de mensuração e administração dos riscos. 55. (CEF2004) Faça a correlação e indique a resposta correta. 1. Títulos públicos 2. Moedas estrangeiras 3. Produto Interno 4. Intermediações Financeiras 5. Depósitos Compulsórios a. divisas internacionais mantidas pelo Banco Central, visando operar no mercado cambial. b. fundamentam-se no desequilíbrio entre o nível de poupança e investimento de uma economia. c. percentual dos fundos recolhidos pelas instituições junto ao público e regulamentado por instrumentos legais. d. representante do valor, a preços de mercado, dos bens e serviços realizados num pais em certo período de tempo. e. representam a carteira de títulos de emissão pública pelo Banco Central e tem por objetivo o controle da liquidez da economia. (A) 1e; 2a: 3d; 4b; 5c (B) 1a: 2d; 3c: 4b; 5e (C) 1a; 2b; 3c; 4d; 5e (D) 1c; 2b; 3a; 4e: 5d (E) 1b: 2c: 3a: 4d; 5e 56. (CEF2004) É objetivo possível de ser alcançado pelas operações de mercado aberto: (A) criação de liquidez para os títulos públicos, motivando as negociações com todos os demais títulos. (B) controle diário da moeda, em decorrência do controle dos gastos do governo. (C) controle diário do volume de oferta de moeda, para que a liquidez da economia não seja adequada à programação monetária. (D) liberalização das taxas de juros a curto prazo em decorrência do volume da oferta da moeda. (E) proibição às instituições para utilização de suas disponibilidades monetárias ociosas em aplicações de curto e curtíssimo prazo. 57. (CEF2004) A taxa de juro é apropriadamente identificada como o preço do crédito, refletindo uma dimensão temporal. O juro exprime o preço de troca de ativos disponíveis em diferentes momentos do tempo. É correto afirmar que a taxa de juros (A) é formada, admitindo-se um mercado livre, com base nas taxas preferenciais temporais dos agentes econômicos que demandam recursos e no retorno esperado daqueles possuidores de recursos para empréstimos. 54 Atualizada 20/03/2008 Conhecimentos Bancários (B) é conseqüência da estagnação cultural do país. (C) é o resultado das interações das ações de mercado executadas pelos agentes econômicos, servindo de balizador de suas decisões entre consumo e poupança. (D) é uma taxa de referência do processo decisório, isto é, decisões financeiras são consideradas atraentes se houver uma expectativa de que o retorno da aplicação não ultrapasse a taxa de juros do dinheiro utilizado. (E) não está vinculada ao conceito de taxa preferencial temporal dos agentes econômicos envolvidos. 58. (CEF2004) Um sistema de pagamentos sistematicamente importante pressupõe que além da adoção de todos os princípios efetivos também e, mais especificamente, ele esteja adequadamente suportado por câmaras de compensação - clearings, que viabilizem a qualquer tempo, o registro da compensação e a liquidação eficiente e segura desses pagamentos, independente de seu meio e forma. NÃO é correto afirmar que (A) as novas clearings não incluem em seus mecanismos as regras de repartição de perdas nos casos de inadimplência. (B) a estruturação das clearings com novos mecanismos de redução dos riscos e de contingência adequados inclui o estabelecimento de limites bilaterais pelos participantes. (C) o SPB - Sistema de Pagamentos Brasileiro foi implantando a partir de 22/04/2002, pelo Banco Central, tendo em vista a redução da possibilidade de materialização do risco sistêmico. (D) na construção do SPB, o Banco Central exigiu a adoção dos princípios efetivos de um sistema de pagamentos sistematicamente importante para permitir a transferência consentida de riscos do Banco Central aos participantes do mercado e com o máximo de segurança nas liquidações e na minimização dos riscos de inadimplência das contrapartes. (E) as novas clearings, adotadas ou criadas, devem ter agilidade e flexibilidade, necessárias e suficientes para gerir as garantias aos participantes, de forma a assegurar a liquidação das operações, mesmo na ocorrência da inadimplência de uma contraparte, enfatizar o trabalho em equipe e ao mesmo tempo a iniciativa individual 59. (CEF2004) No mercado de câmbio, a moeda estrangeira é uma mercadoria e como tal está sujeita às forças de oferta e procura. Está correto afirmar que (A) se a taxa de câmbio sobe, ficando acima das expectativas oficiais. O Banco Central compra os estoques de divisas do mercado. (B) a intervenção do Banco Central pode ser feita sobre o estoque de moeda: se a taxa de câmbio cai, ficando abaixo do nível desejado o governo compra o excesso de divisas. (C) a taxa cambial é a relação de valor entre duas moedas, isto é, a correspondência de preço da moeda de um determinado país em relação ao salário mínimo. (D) no atual mercado de câmbio brasileiro, a taxa cambial é livre ou flutuante, não sofrendo nenhuma influência ou limitação oficial. (E) a taxa de câmbio não tem nenhuma relação com o risco país. 60. Dentre as alternativas abaixo, assinale aquelas que representam os objetivos da política cambial e da atuação do Banco Central no câmbio: Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores CEF Prof. Jonas Barbosa a) b) c) d) e) Conhecimentos Bancários a fixação do valor interno e externo da moeda a coerência com as metas de política monetária o equilíbrio na balança de pagamentos a estabilidade relativa das taxas de câmbio a manutenção de um nível adequado de reservas internacionais GABARITO: 55 01-D 02-B 03-A 04-C 05-D 06-C 07-D 08-E 09-C 10-B 11-B 12-A 13-C 14-C 15-C 16-E 17-A 18-C 19-A 20-D 21-B 22-B 23-D 24-D 25-B 26-A 27-D 28-C 29-E 30-B 31-A 32-A 33-D 34-A 35-A 36-D 37-A 38-B 39-E 40-E 41-A 42-E 43-E 44-C 45-D 46-A 47-C 48-B 49-E 50-B 51-A 52-B 53-E 54-D 55-A Atualizada 20/03/2008 Neste curso os melhores alunos estão sendo preparados pelos melhores Professores