INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017 PROGRAMA PRÓ-FAMÍLIA Estabelece as normas técnicas e os procedimentos gerais relativos ao Programa PRÓ-FAMÍLIA no âmbito municipal e estadual. Cuiabá – MT, Maio de 2017 1 LISTA DE SIGLAS ACS – Agente Comunitário de Saúde AS – Assistente Social BPC – Beneficio de Prestação Continuada CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social CRAS – Centro de Referência de Assistência Social CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social CAD Único – Cadastro Único CGE – Comitê Gestor Estadual CGM – Comitê Gestor Municipal CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social GP – Grupo de Trabalho IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICS – Instância de Controle Social IDH – Índice de Desenvolvimento Humano INSS – Instituto Nacional do Seguro Social LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social MDS – Ministério do Desenvolvimento Social MSE – Medida Sócio Educativa NOB/ SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB-RH/ SUAS – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social PNAS – Politica Nacional de Assistência Social PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PBF – Programa Bolsa Família PNAS – Política Nacional de Assistência Social PMAS - Política Municipal de Assistência Social RMA – Relatório Mensal de Atendimento 2 RPVD – Rede de Proteção Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos SETAS – Secretária Estadual de Trabalho e Assistência Social SGD – Sistema de Garantia de Direitos SUAS – Sistema Único de Assistência Social 3 1. APRESENTAÇÃO: O Instrumento Operacional nº01/SETAS/2017 estabelece as normas gerais, princípios, diretrizes, concepção teórica e alguns procedimentos operacionais, padrão do PróFamília, visando o funcionamento e controle do Programa em âmbito municipal e estadual, em consonância com a legislação vigente. Constitui-se em um guia para a execução e acompanhamento do trabalho das equipes técnicas de referência e demais profissionais vinculados de modo a sistematizar as informações essenciais à realização do trabalho social junto às famílias, através de uma rede articulada, com relações de parceria para o alcance dos objetivos definidos pelo Programa. Ademais, este instrumento propõe a interação entre os partícipes através da transversalidade das políticas públicas (saúde, educação, trabalho e assistência social), considerando que o Programa propõe pactos de resultados e fluxos contínuos de conhecimento sobre a progressão das atividades desenvolvidas pelas equipes de referência e pelas famílias atendidas. Por fim, sugere-se uma intervenção direcionada e compartilhada com as famílias, com o propósito de promover a superação das condições de vulnerabilidades e o enfrentamento dos riscos que limitam o exercício da cidadania. 2. OBJETIVOS: • Promover segurança de rendimentos e melhoria de qualidade de vida da família beneficiária; • Possibilitar o mais amplo acesso à rede de serviços públicos, de forma a assegurar proteção social, vigilância socioassistencial e defesa social; • Articular a transversalidade das políticas públicas em rede colaborativa com os 141 municípios do Estado de Mato Grosso, com o intuito de assegurar o desenvolvimento humano e social, através de serviços públicos essenciais, com a finalidade de garantir melhores condições de saúde, educação, cidadania e habitação além de oportunidades de trabalho e geração de renda; 4 3.PÚBLICO ALVO: O público alvo do Pró-Família serão as 35.000 mil famílias em situações de vulnerabilidade e riscos sociais, cuja renda familiar seja inferior a um 1/3 do salário-mínimo e ainda prioritariamente famílias nas seguintes condições: Possuírem a mulher como única responsável pela família; Residirem em áreas de risco, insalubres ou que tenham sido desabrigadas; Possuírem 01 (um) membro com deficiência permanente e incapacitante, total ou parcial; Possuírem 01 (um) integrante acometido de hemofilia, hanseníase, epilepsia, doença renal crônica, HIV, fibrose cística, cirrose hepática, anemia falciforme, cardiopatia grave ou neoplasia maligna, bem como qualquer outra doença que impossibilite, comprovadamente, a realização de atividade laboral regular; Possuírem 1 (um) integrante com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; Possuírem 1 (um) adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado, 1 (um) usuário em tratamento de dependência química, 1 (uma) mulher ou outro membro vítima de violência doméstica ou sexual ou membros de etnias tradicionais (comunidades indígenas e quilombolas) 4. METAS O Programa pretende incluir 35 mil famílias mato-grossenses em situação de pobreza na Rede de Proteção, Vigilância, e de Direitos (RPVD) até Julho de 2017, com prioridade para os 20 municípios com pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado de Mato Grosso. 5. METODOLOGIA A execução do Programa Pró-Família é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social – SETAS e das Secretarias Municipais de Assistência Social e/ou congêneres, pautado em um modelo de gestão compartilhada, no qual se propõem a enfrentar aspectos multidimensionais da pobreza, garantindo, respectivamente, o acesso à 5 renda, aos serviços sociais básicos e a ações de desenvolvimento das capacidades das famílias, para superação da condição de vulnerabilidade, através da articulação da Rede de Proteção, Vigilância, e de Direitos (RPVD) local, conforme preceitos do SUAS. O local de referência de atendimento as famílias do Programa Pró-Família será os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, adequado por ser o local de atendimento a Proteção Social Básica configurando-se em porta de entrada do Sistema Único da Assistência Social e localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica, às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, é uma atuação intersetorial, na perspectiva de potencializar a proteção social. O Programa deverá seguir as Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dentre as quais se destacam a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, a NOB/RH-2009, Resolução CNAS n.º 109/2009 que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Sócios assistenciais e posteriores alterações e Resolução CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social NOB/SUAS de 2012; O Pró-Família traz em sua concepção teórica, a efetivação de direitos sociais, cujos procedimentos assistenciais estão prioritariamente pensados no âmbito das garantias de cidadania sob vigilância do Estado, consignando a este, conforme arcabouço legal, a universalização da cobertura e a garantia de direitos e acesso para serviços, programas e projetos sob sua responsabilidade, através do fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social. Para atender as demandas do cidadão em condições de vulnerabilidade, deve-se aprimorar os mecanismos da Gestão existentes, com base na Politica Integrada, Equitativa e Inclusiva de Trabalho e Assistência Social, baseada no compromisso de prover o acesso ao cidadão à superação da situação de vulnerabilidade social, numa perspectiva de inserção que situa a transferência de renda como um mecanismo voltado para a inserção social e profissional dos cidadãos, numa conjuntura de pobreza e de desemprego. Trata-se de um Programa complementar que tem por objetivo o desenvolvimento de capacidades e a oferta de 6 oportunidades para auxiliar na superação da situação de vulnerabilidade social, abrangendo ações e políticas setoriais nas áreas de geração de trabalho e renda, saúde, educação, habitação, entre outras, que visam potencializar os efeitos proporcionados pelas transferências condicionadas de renda na redução das desigualdades, promovendo um salto qualitativo na vida das famílias. Famílias em situação de pobreza são as que vivem com renda per capta mensal de até R$170,00 e extrema pobreza com renda per capta mensal de até R$ 85,00, sendo, porém elegíveis para o Programa Pró-Família as famílias com renda mensal per capita de até 1/3 (um terço) do salário mínimo. Para o Pró-Família considera-se família: a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros; Os rendimentos concedidos por Programas oficiais de transferência de renda, não serão computados a renda familiar, para inclusão no Programa Pró-Família. Ressalta-se que as famílias participantes do Programa Bolsa Família poderão ser inclusos no programa ProFamília. Diante da crescente demanda por atendimento com Benefícios Eventuais (cestas básicas) pelos municípios para a população que perdeu seus empregos em razão da crise, necessariamente esse público deverá ser visitado pelos Agentes Comunitários de Saúde e o seu perfil para participar do Programa Pró-Família deverá ser atestado pelos Assistentes Sociais. A transferência de renda não se constitui como objetivo principal do Programa PróFamília, mas sim a inclusão social das pessoas pobres e vulneráveis, que por muitas vezes sequer estão cadastradas no Cadastro Único dos Programas Sociais, portanto alijadas da participação dos outros programas que são vinculados a esse cadastro. O cadastramento dos beneficiários do Programa Pró-Família no Cadastro Único dos Programas Sociais é obrigatório e o uso do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social para essas famílias também é obrigatório, bem como o preenchimento do Relatório Mensal de Atendimento (RMA). 7 A proposta consiste em desenvolver em todos os municípios do Estado de MT uma ampla Rede de Proteção, Vigilância, e de Direitos (RPVD) com ações que promovam o atendimento às famílias em sua plenitude, emancipação familiar, impactem na realidade local, gerando compromissos de ação coletiva, compartilhada e integrada aos objetivos, no âmbito da proteção social básica e especial, defesa social e institucional, em articulação com todas as unidades de proteção social. 5.1 CONDICIONALIDADES: As condicionalidades estabelecidas para as famílias devem ser cumpridas em sua totalidade, como condição de permanência no Programa, sendo: comparecer, quando convidadas, às reuniões socioeducativas promovidas pelo Comitê Gestor ou por seus parceiros; • manter todos os seus integrantes, na faixa etária dos 6 (seis) aos 17 (dezessete) anos, matriculados em rede de ensino público, com frequência regular mínima de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento); • manter a Carteira de Vacinação de todos os membros menores de 10 (dez) anos atualizada, conforme calendário de vacinação obrigatória do Ministério da Saúde; • realizar todas as consultas necessárias relativas ao exame pré-natal, no caso de gestante, e o acompanhamento nutricional e de saúde para a criança até o 6º (sexto) mês de vida; • participar de no mínimo 1 (um) integrante da família nos cursos profissionalizantes e/ou de qualificação profissional; • participar dos procedimentos necessários à atualização cadastral sempre que convocados; • participar de campanhas no Combate ao Aedes Aegypti; • Manter-se atualizado no CAD-ÚNICO. 8 5.2 PRINCÍPIOS: O Pró-Família enquanto programa de proteção social, inserido na rede de Assistência Social, adota os mesmos princípios democráticos da Política Nacional de Assistência Social, materializada pelo SUAS, sendo os seguintes: I- Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. 5.3 DIRETRIZES: No que se refere-se as diretrizes, consoante a normativa vigente de organização da Assistência Social, observar-se-á as diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS: I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características sócio territoriais locais; II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; 9 III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos. Conforme a Politica Nacional de Assistência Social; a Assistência Social, enquanto política pública, considerando as características da população atendida por ela, deve fundamentalmente inserir-se na articulação intersetorial com outras políticas sociais, particularmente, as públicas de Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Emprego, Habitação, entre outras, para que as ações não sejam fragmentadas e se mantenha o acesso e a qualidade dos serviços para todas as famílias e indivíduos. Assim sendo o programa terá a transversalidade e Intersetorialidade das políticas públicas, como premissa fundamental, que consubstanciará medidas para proporcionar maior eficiência, efetividade e eficácia na implementação do Programa, pois o conceito da Intersetorialidade surge como requisito para a implementação do Programa Pró-Família, de modo a ampliar as ações necessárias e voltadas ao público, visando maior efetividade por meio da articulação de saberes técnicos e trocas de experiências, a fim de alcançar resultados cooperativos para superar situações complexas, determinados a integrar uma agenda coletiva e compartilhada com objetivos comuns. Outra premissa adotada será a matricialidade familiar, que resgata a família como núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo social. A inserção das famílias será mediante inscrição no Cadastro Único para programas sociais, como instrumento que se obtém informações sobre as famílias mato-grossenses em situação de vulnerabilidade social. Após inserção no Programa, será executada a transferência de crédito alimentar, às famílias, por meio do Cartão Pró-Família, fornecido por uma empresa contratada pela SETAS, que irá fazer o gerenciamento dos cartões nas redes credenciadas nos 141 municípios. A concessão do benefício será repassada inicialmente a 35.000 famílias selecionadas e terá caráter temporário, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, para compra de alimentos sendo proibida a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de tabaco, combustíveis e cosméticos. 10 A adesão ao programa é voluntária e será efetivada junto aos municípios, por meio da aprovação do CMAS, Implantação do Comitê local, e composição da equipe técnica local, sendo Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Assistentes Sociais (AS) que operacionalizarão através da Rede de Proteção, Vigilância e Defesa de Direitos, existentes nos municípios e sempre referenciados por um CRAS Municipal. São instrumentos padrões do Programa: o Pacto Pró-Família e Agenda da Família. O Pacto Pró-Família é o instrumento operacional do programa que terá um diagnostico socioterritorial, identificação da cobertura da rede prestadora de serviços sócioassistencias pública e privada, identificação dos serviços assistências, o estabelecimentos dos desafios do Pró-Família para o período do programa, estabelecimentos dos objetivos, diretrizes e prioridades deliberadas, com definição das ações, estratégias e metas correspondentes, com especificação dos resultados esperados trimestralmente e ao final do programa com estabelecimento de indicadores de monitoramento e avaliação. A AGENDA DA FAMILIA será o instrumento operativo com a família que permitirá a elaboração de agenda de compromissos, com caracterização socioeconômica das Famílias, Diagnóstico Familiar, Análise Técnica pelo profissional da assistência social, com metas preestabelecidos entre a equipe técnica e a família, para monitoramento da execução das ações e avaliação dos resultados. Constitui-se em um instrumento de sistematização das demandas das famílias, cujo conteúdo será elaborado em conjunto com as famílias atendidas, de forma a constar os problemas relacionados e as medidas e encaminhamentos, bem como os prazos e as formas de acompanhamento de modo que represente a singularidade de cada grupo e nestes, intervenções especificas com base na pró-atividade, com vistas a superação e a autonomia das famílias. Neste sentido, os trabalhos desenvolvidos pelos ACS e AS serão monitorados por articuladores locais credenciados e coordenadores regionais, contratados pela SETAS, para esta finalidade, que comporão as equipes de referência distribuídas 16 polos do SUAS, conforme planilha do anexo 01, ficando assim representado: 11 5.4 EQUIPES DE REFERÊNCIA Os técnicos de referência: Coordenadores Regionais, Articuladores locais, Assistentes Sociais e ACS, serão os responsáveis pelo acompanhamento familiar, e terão a AGENDA DA FAMILIA como instrumento operacional dentro do Pacto Pró-Família. Será considerada metodologia de trabalho social que leva em conta no atendimento às famílias a acolhida, a escuta, o estudo social, o diagnóstico socioeconômico, o monitoramento e avaliação dos serviços, a orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais, a articulação interinstitucional com outras políticas públicas e com o Sistema de Garantia de Direitos – SGD, o desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e a construção da sua agenda. A execução da metodologia de trabalho social contara com um Software do Programa Pró-Família, para mensuração da efetividade do Pacto Pró-Família e da Agenda da Família, os quais serão utilizados para aferir a capacidade resolutiva do Programa, bem como o estabelecimento de novos compromissos com a inserção em ações e serviços públicos, as modelagens propostas para o atendimento a demanda das famílias e do território. Os Agentes Comunitários de Saúde e as Assistentes Sociais dos municípios receberão cartão alimentação, para auxílio de suas despesas mensais, de R$ 100,00 (cem reais) mensais e de 300,00 (trezentos reais) mensais respectivamente, que seguirá as mesmas regras para 12 aquisição de gêneros alimentícios previstas para as famílias beneficiárias do Programa PróFamília. O fluxograma de grupos de trabalho vinculados a este Programa são apresentados no Quadro 1, juntamente com o número de famílias que serão atendidas. Quadro 1: Fluxograma de grupos e equipes vinculadas ao PRÓ-FAMILIA. 5.5 GRUPOS DE TRABALHO: Para a coordenação e monitoramento das atividades do Programa serão estabelecidos cinco grupos de trabalho, sendo estipulado um grupo especial para atender os 20 municípios com os piores IDH do estado e quatro para atender os demais municípios, conforme ilustra a Figura 1. 13 GP 2 GP4 GP Especial 20 Municípios 5877 Famílias 595 ACS 82 AS GP 1 37 Municípios 6481 Famílias 869 ACS 140 AS GP2 35 Municípios 6485 Famílias 929 ACS 122 AS GP 3 37 Municípios 6376 Famílias 1219 ACS 230 AS GP4 12 Municípios 5465 Famílias 1822 ACS 259 AS Figura 1: Distribuição de atendimento dos municípios por grupo de trabalho. O planejamento e o cronograma proposto no Pacto Pró-Família devem considerar as questões que possam ser mensuráveis e avaliadas a curto, médio e longo prazo. 5.6 FUNÇÕES DOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES: 5.6.1 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS Considerando que o agente comunitário de saúde tem importante papel no acolhimento, sendo membro da equipe que faz parte da comunidade, permite a criação de vínculos mais facilmente, propiciando o contato direto com a equipe, o Agente Comunitário de Saúde cumprirá no Programa, suas atribuições listadas na Política Nacional de Atenção Básica e participará realizando as seguintes atividades: • Identificar e cadastrar as famílias que se encaixam no perfil socioeconômico prioritário do Programa dentro de sua área de atuação; • Encaminhar os cadastros devidamente preenchidos aos técnicos de referência do CRAS; • Auxiliar no acompanhamento sistematicamente das famílias contempladas pelo Programa (Sistema de monitoramento- Software) do Programa Pró-Família. O número de famílias acompanhadas pelos ACS é variável, tendo cada ACS no mínimo 05 famílias e no máximo 12 (doze), conforme estratégia local, aprovada pelo Comitê Gestor 14 do Município. Deve-se observar na escolha do quantitativo deste agente, a importância de garantir a qualidade do trabalho realizado. 5.6.2 ASSISTENTE SOCIAL - AS A profissional de serviço social desenvolverá as habilidades de acordo com a Lei 866/93 de Regulamentação da Profissão, em consonância com as atribuições do CRAS e princípios do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, terá papel imprescindível no cotidiano do Programa, realizando os seguintes procedimentos: • Validar os cadastros realizados pelos Agentes Comunitários de Saúde através do CAD-ÚNICO; • Identificar as demandas potenciais, bem como sinalizar o acesso prioritário da família e de seus respectivos membros aos Serviços e Programas da Rede de Proteção, Vigilância e de Direitos (RPVD) REDE SUAS, REDE SUS, REDE DE EDUCAÇÃO, SISTEMA DE JUSTIÇA ETC.) • Propiciar os encaminhamentos socioassistenciais aos grupos sociais e famílias considerando a situação social diagnosticada, a rede de proteção instalada, as potencialidades locais e as diretrizes do Programa; • Remeter o cadastro das famílias juntamente com o parecer unificado de todas as famílias que atesta a conformidade ou não da mesma, ao Comitê Gestor Local; • Orientar os ACS no acompanhamento sistemático das famílias e auxiliar a coordenação de sua equipe na definição e execução de estratégias para a elaboração e efetivação da Agenda da Familiar e o PACTO Pró-Família, conforme os prazos e condicionalidades do Programa. • Realizar o acompanhamento periódico das famílias no âmbito dos seus respectivos territórios, sob a supervisão da Coordenação Regional do Programa; • Preencher o relatório mensal de atendimento (RMA), O Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social e software Pró-Família. Considerando a Norma Operacional Básica – NOB/RH, a referência para atendimento no CRAS é para até 3.500 famílias referenciadas, a composição de 02 Assistentes Sociais. O Programa Pro-Família recomenda que a gestão local selecione o número de Assistentes Sociais de acordo com equipe disponível, com as atribuições pertinentes ao programa e as 15 demais demandas cotidianas do CRAS, observando também a referencia de 01 Assistente Social para cada 20 Agente Comunitário de Saúde.-ACS. Nos casos em que o município aderir 05 ACS por famílias, terá a média de 01 Assistente Social acompanhando 100 famílias e nos casos em que o município aderir a 12(doze) ACS por família, teremos a media de 01 Assistente Social para 240 famílias, conforme ilustração abaixo: Em casos excepcionais recomenda-se orientação/consulta junto a coordenação geral do Programa, na SETAS. 5.6.3 COORDENADOR/A REGIONAL Cabe ao coordenador atuar junto aos articuladores e equipes locais exercendo as seguintes funções: • Acompanhar as atividades desenvolvidas pela equipe de referência; • Promover estratégias intersetoriais para o alcance das metas estabelecidas pela coordenação de seu Grupo de Trabalho (GP); • Orientar e subsidiar os AS, ACS e os articuladores locais para o acompanhamento familiar conceitual (crítico e reflexivo) com vistas ao processo de mudança de realidade, assim como a efetividade das ações desenvolvidas nos territórios de sua abrangência; • Estreitar relação com a coordenação estadual, a fim de solucionar eventuais problemas e evitar prejuízos ao Programa de qualquer natureza. 16 5.6.4 ARTICULADORES LOCAIS Apoiar as equipes locais no monitoramento e acompanhamento sistemático da agenda da família; Articular e mobiliar em âmbito local para efetivação das ações do Pacto ProFamília; Arranjo Estrutural do Programa 5.7 PRAZO DE PERMANÊNCIA DAS FAMÍLIAS NO PROGRAMA O prazo estimado de permanência das famílias no Programa é de um ano, podendo ser prorrogado, por igual período após processo de avaliação pela equipe técnica, validado pelo Comitê Gestor Municipal, homologado pelo Comitê Estadual. 17 CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO A Setas irá encaminhar os cartões a serem entregues às famílias beneficiárias do Programa Pró-Família, que terá o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, por família, destinado exclusivamente para compra de alimentos, sendo proibida a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de tabaco, cosméticos e combustíveis. Os profissionais ACS e AS também receberão o cartão Vale Alimentação nos valores de R$ 100 (cem reais) e 300 (trezentos reais) respectivamente, para uso dentro dos mesmos critérios estabelecidos acima conforme Lei 10.573/2017 e IN 001/2017. 5.8 SÍNTESE DAS FASES DO PROGRAMA ESTRUTURAÇÃO/ORGANIZAÇÃO: 1-Adesão dos municípios ao Pró-Família, uma vez que, a sua participação é facultativa; 2-Estruturação de equipes técnicas, conforme o número de famílias; 3-Implantação do Comitê Municipal do Pró-Família, bem como sua definição regulatória; 4-Aprovação do Programa no CMAS; 5-Estruturação do trabalho de campo; 6-Articulação Rede de Proteção, Vigilância e Defesa de Direitos; 7- Elaboração de Termos de Cooperação com parceiros da Rede. EXECUÇÃO 1-Cadastramento das famílias; 2-Validação dos cadastros, tendo como base o CAD-ÚNICO; 3-Apreciação e homologação dos cadastros das famílias pelos Comitês municipais e estadual; 4-Publicização dos cadastros homologados em veículos oficiais de comunicação; 5-Entrega dos cartões de crédito alimentar, às famílias; 6-Elaboração dos Pacto Pró-Família e Agenda da Família; 7-Realização de formação continuada, através de capacitações regionais das equipes de referência e Rede de Proteção, Vigilância e Defesa de Direitos. 18 8-Acompanhamento sistemático das famílias, com emissão de relatórios RMA e Aplicativo Pró-Família, tendo como base o Pacto Pró-Família e a Agenda da Família. 9-Encaminhamentos das famílias a Rede de Proteção, Vigilância e Defesa de Direitos com emissão de relatórios; 10-Acompanhamento do cumprimento efetivo das condicionalidades; 11-Incentivo ao engajamento das famílias, equipes locais e parceiros, com vistas a aquisição do SELO Pró-Família; 12-Fomento e divulgação das melhores práticas; AVALIAÇÃO; 1- Preenchimento e atualização de informações no Sistema de Monitoramento; 2- Gerenciamento do sistema de informação e monitoramento; 3- Aferição dos resultados; 6. GESTÃO DO PROGRAMA PRÓ-FAMÍLIA: O modelo de gestão do Pró-Família está fundamentado na cooperação entre as esferas de governo, cabendo competências comuns e específicas a cada esfera, conforme Instrução Normativa Conjunta 001/2017. Será realizada de forma descentralizada, compartilhada e participativa entre as esferas municipais e estaduais, de acordo com suas competências, considerando os moldes de gestão da Assistência Social preconizada pelo SUAS, tendo os Comitês Estadual e Municipal instancias de gestão e controle, articulação com as diversas secretarias estaduais e municipais, componentes de representantes governamentais e não governamentais, com a função de coordenar, articular e integrar os diversos órgãos e demais atores estratégicos para o planejamento das ações de base territorial do Pacto Pró-Família, promover a participação e a mobilização da sociedade civil, visando o levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas do território. Utilizar-se-a das instâncias constituídas, de deliberação do SUAS, como Conselhos Municipais e Estadual de Assistência Social, Comissão Intergestora Bipartite, que em conjunto com o Comitê Gestor do Programa, farão deliberações e homologações dos 19 objetivos, procedimentos e princípios como forma de garantir a democratização e participação dos gestores, profissionais da Assistência Social e sociedade civil organizada. O trabalho será implantado nos 141 municípios com a coordenação das equipes de referência realizada nos 16 polos regionais do SUAS de forma descentralizada, por meio de parcerias com os municípios, considerando as redes locais, mobilizadas para o alcance dos objetivos do Programa Pró-Família. 6.1 COMITÊ GESTOR MUNICIPAL O Comitê Municipal será composto por gestores, servidores, entidades da rede socioassistencial, no âmbito de coordenação, para execução e avaliação das políticas sociais locais, pactuadas com o Conselho Municipal de Assistência Social. Irá articular e integrar os diversos órgãos e demais atores estratégicos no planejamento das ações de base territorial e promover a participação e a mobilização da sociedade civil, visando o levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas do território. Terá as seguintes funções: Coordenar a execução e avaliação das políticas sociais locais, pactuadas com o Conselho Municipal de Assistência Social; Coordenar, articular e integrar os diversos órgãos e demais atores estratégicos para o planejamento das ações de base territorial; Promover a participação e a mobilização da sociedade civil, visando o levantamento das prioridades e encaminhamentos das demandas do território visando promover a emancipação das famílias beneficiadas, na esfera municipal; Validar e publicizar as listas de famílias beneficiárias, bem como remetê-las ao Comitê Gestor Estadual para homologação; Serão elegíveis para receber o benefício às famílias que residirem no município, com renda mensal per capita de até 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente, competindo ao Comitê excepcionalizar o cumprimento do critério de renda máxima, nos casos de calamidade pública ou em situação de emergência; A seleção das famílias beneficiárias será feita por equipe de profissionais, composta por Agentes de Saúde e Assistentes Sociais dos municípios, competindo ao Comitê 20 Municipal à validação dos nomes selecionados das famílias a serem atendidas pelo Programa, que serão posteriormente homologadas pelo Comitê Estadual; Elaborar seu Regimento Interno. O Comitê Municipal deverá realizar reuniões periódicas com a presença dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que são membros cativos do comitê, incluindo representantes das famílias beneficiárias. Suas ações devem ser transparentes e amplamente publicizadas de forma a favorecer o controle social. 6.2 COORDENAÇÃO ESTADUAL O Comitê Gestor Estadual será responsável pela gestão e controle do Programa Pró Família em âmbito estadual, tendo a responsabilidade de coordenação geral e o acompanhamento de todas as rotinas, bem como a promoção da articulação com as diversas secretarias do Estado e parceiros por meio de gestão integrada. 6.3 COMITE GESTOR ESTADUAL Caberá ao Comitê Gestor Estadual a adoção de medidas de resolutividade para o cumprimento das metas e objetivos do Programa. A dinâmica de operacionalidade do Comitê Gestor Estadual será disciplinada em instrumento regimental próprio aprovado por seus membros. Terá as seguintes funções: definir competências, composição e funcionamento; formular, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa; integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando promover a emancipação das famílias beneficiadas, nas esferas estadual e municipal; disponibilizar, mensalmente, no sítio eletrônico da Setas, a relação atualizada de beneficiários, como medida de transparência ativa e de controle social; Serão elegíveis para receber o benefício as famílias que residirem no Estado de Mato Grosso, com renda mensal per capita de até 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, competindo ao Comitê excepcionalizar o cumprimento do critério de renda máxima, nos casos de calamidade pública ou em situação de emergência. 21 Aprovação e homologação pelo Comitê Gestor Estadual nos nomes selecionados das famílias a serem atendidas pelo programa Pró-Familia, encaminhadas pelo Comitê Gestor Municipal. A seleção das famílias beneficiárias será feita por equipe de profissionais, composta por Agentes de Saúde e Assistentes Sociais dos municípios, competindo ao Comitê Municipal a aprovação dos nomes selecionados das famílias a serem atendidas pelo Programa, a serem posteriormente homologadas pelo Comitê Estadual. Elaborar seu Regimento Interno. 7. REDE DE PROTEÇÃO, VIGILÂNCIA E DEFESA DE DIREITOS- RPVD A Rede de Proteção, Vigilância e Defesa de Direitos Proteção Social deve garantir segurança de sobrevivência de rendimento e de autonomia; de acolhida; de convívio ou vivência familiar. Para tanto esta rede será fomentada e fortalecida que constitui-se na junção de diferentes projetos e ações que coordenam esforços voltados à assistência social destinada a famílias em condição de vulnerabilidade. Compreende-se que a superação da vulnerabilidade social das famílias que serão contempladas por este Programa necessita de ação intersetorial com outras políticas públicas, além da articulação com a sociedade civil organizada. A fruição da ação em rede provoca uma retomada da totalidade. Isto é, exige apreender a realidade social e nela agir como um complexo, um todo que é tecido junto. Impõe uma perspectiva que integre, organize e totalize (NOGUEIRA, 2001, p. 35)1 . Implica participação, articulação, integração, complementaridade, cooperação e parcerias, dando ênfase em processos de circulação e socialização de informações e conhecimentos. 7.1 ARTICULAÇÃO ENTRE O SUAS E PROGRAMA PRÓ-FAMÍLIA. O Programa Pró-Família insere-se no SUAS, articulando entre si, preservadas suas características hierarquizadas, pois fazem parte do sistema de proteção social existente, na medida em que é através da assistência social que o público prioritário comum é encontrado e encaminhado para os benefícios, serviços e programas sociais. Trata-se do mesmo público, 22 que é localizado, cadastrado e incluído nas mais variadas ações e projetos sociais. Portanto, as equipes de profissionais responsáveis não apenas localizam as famílias, mas também identificam os serviços existentes e a necessidade de criar novas ações para que essa população possa acessar os seus direitos. O Pró-Família é um programa de Assistência Social de enfrentamento à pobreza, onde articula-se distribuição de renda com trabalho social e projetos de geração de renda com as famílias. É nessa perspectiva que se efetiva a interface, com a política de segurança alimentar e a política de transferência de renda, constituindo-se, então, um Programa de PROTAGONISMO Social integrado a partir do território, garantindo sustentabilidade e compromisso com um novo pacto para a sustentabilidade das famílias beneficiárias. 8. APOIO TECNICO EDUCAÇÃO PERMANENTE - FORMAÇÃO CONTINUADA A Gestão do Trabalho e da Educação Permanente trata da mobilização de novos saberes e competências e uma permanente atualização visando a necessidade de um trabalho combinado e qualificado de uma grande variedade de profissionais, com diferentes graus de formação escolar, atuando em esferas do Pró-Família para fazer frente ao conjunto de processos, procedimentos e atividades, relacionadas ao planejamento, operacionalização, monitoramento, avaliação e controle social do conjunto de ações finalísticas do programa. Será realizada formação continuada em todas as fases do Programa, promovido por instituição em termo de parceria com a SETAS, cuja função também será de modelagem dos instrumentos de governança, monitoramento e avaliação de todas as fases do Programa PróFamília, Apoio Técnico na Articulação da Rede de proteção social, a vigilância socioassitencial e a defesa de direitos do Pró-Família considerando os 04 eixos fundamentais. 9. RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS Selo Pró-Família Será conferido o Selo “Empresa Parceira e Amiga da Família Mato-grossense” às empresas e organizações, associações e demais instituições que assinarem o Termo de Parceria integrar a Rede de Proteção Vigilância Sócioassitencial e Defesa de Direitos 23 (RPVD)do Pró-Família assumindo o compromisso de priorizarem o acesso dos beneficiários do Pró-Família em seus respectivos programas sociais. Prêmio Melhores Práticas Serão reconhecidas as melhores práticas no trabalho com as famílias, que mostrem inovação e experiências significativas nos projetos, ações ou atividades implantadas pelos municípios. 10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O Monitoramento e Avaliação da execução do Pró-Família, observará a evolução trimestral, acumulado em cada trimestre, e na conclusão do programa, dos serviços, programas, projetos, dos benefícios de prestação continuada e eventual, gestão e transferência de renda das famílias participantes do Pró-Família, estratificando os dados das famílias por município, região, e estado e por grupos de IDH, no âmbito da proteção social básica e especial, defesa social e institucional, vigilância socioassitencial, em articulação de todas as unidades de proteção social, sob a hierarquia de Proteção Social Básica e Especial e ainda por níveis de complexidade das seguintes ações e atividades: Famílias em acompanhamento pelo PAIF Total de famílias em acompanhamento pelo PAIF Famílias em situação de extrema pobreza Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, em descumprimento de condicionalidades. Atendimentos Individualizados no CRAS Total de atendimentos Individualizados realizados; Famílias encaminhadas para Inclusão no Cadastro Único Famílias encaminhadas para atualização cadastral no Cadastro Único Indivíduos encaminhados para o acesso ao BPC Famílias encaminhadas para o CREAS Atendimentos coletivos Realizados no CRAS Famílias participando regularmente de grupos no âmbito do PAIF Crianças em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças até 6 anos. 24 Crianças/ adolescentes em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças/adolescentes de 6 a 15 anos Jovens em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para jovens de 15 a 17 anos Idosos em Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos para idosos Pessoas que participaram de palestras, oficinas e outras atividades coletivas de caráter não continuado; Pessoas com deficiência, participando dos Serviços de Convivência ou dos grupos do PAIF; Forma de acesso da família ao CRAS: Por demanda espontânea Em decorrência de Busca Ativa realizada pela equipe da unidade. Em decorrência de encaminhamento realizado por outros serviços/unidades da proteção Social Básica Em decorrência de encaminhamento realizado por outros serviços/unidades da Proteção Social Especial Em decorrência de encaminhamento realizado pela área de Saúde Em decorrência de encaminhamento realizado pela área de Educação Em decorrência de encaminhamento realizado por outras políticas setoriais Em decorrência de encaminhamento realizado pelo ConselhoTutelar Em decorrência de encaminhamento realizado pelo Poder Judiciário Em decorrência de encaminhamento realizado pelo Sistema de Garantia de Direitos (Defensoria Pública, Ministério Público, Delegacias) Tipos de encaminhamentos Para acesso a microcrédito Para Serviços, Programas ou Projetos voltados à geração de trabalho e renda. Para Serviços, Programas ou Projetos voltados à intermediação de mão-de-obra; Para Serviços, Programas ou Projetos voltados à capacitação profissional Para Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos voltados a crianças e adolescentes Para Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos voltados para idosos Para atualização cadastral no CADÚNICO (inclusive quando realizada no próprio 25 CRAS) Para inclusão no CADÚNICO (inclusive quando realizada no próprio CRAS) Para o INSS, visando acesso ao BPC Para o INSS visando acesso a outros direitos, que não o BPC Para acesso a Benefícios Eventuais Para acesso a Documentação Civil (Certidão de Nascimento, RG, Carteira de Trabalho, etc) Encaminhamento do CRAS para o CREAS (marcação exclusiva para o Encaminhamento do CREAS para o CRAS (marcação exclusiva para o CRAS) CREAS) Encaminhamento para outras unidades/serviços de Proteção Social Especial Para Serviços de Saúde Bucal (por exemplo: Brasil Sorridente) Para Serviços de Saúde Mental Para Serviços de Saúde voltados ao acesso de órteses e próteses para pessoas com deficiência Para Unidades de Saúde da Família Para outros serviços ou unidades do Sistema Único de Saúde Para Educação – Creche e Pré-escola (ensino infantil) Para Educação - Rede regular de ensino (ensino fundamental e ensino Para Educação de Jovens de Adultos (por exemplo: Brasil Alfabetizado) Para programa da área de Habitação Para acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica Para Conselho Tutelar Para Poder Judiciário Para Ministério Público Para Defensoria Pública Para Delegacias (especializadas ou não) Para programas de regularização fundiária Outros encaminhamentos (conforme realidades locais) médio) Em atendimento ou publico do PAEFI com as seguintes categorias de analise: Quantidade de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; 26 Quantidade de famílias com membros beneficiários do BPC; Quantidade de famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil; Qantidade de famílias com crianças ou adolescentes em Serviços de Acolhimento; Quantidade de famílias com adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa- MSE; Quantidade de famílias cuja situação de violência ou violação de direitos esteja associada ao uso abusivo de substâncias psicoativas; Quantidade de crianças ou adolescentes vítimas de violência intrafamiliar, especificada segundo o sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos); Quantidade de crianças ou adolescentes vítimas de abuso sexual, especificada segundo o sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos); Quantidade de crianças ou adolescentes vítimas de exploração sexual, especificada segundo o sexo e faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos); Quantidade de crianças ou adolescentes vítimas de negligência ou abandono, especificada segundo o sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos); Quantidade de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil, especificada segundo o sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 15 anos); Quantidade de pessoas idosas – 60 anos ou mais vítimas de violência intrafamiliar, especificada segundo o sexo; Quantidade de pessoas idosas – 60 anos ou mais vítimas de negligência ou abandono, especificada segundo o sexo; Quantidade de pessoas com deficiência, vítimas de violência intrafamiliar, especificada segundo o sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/13 a 17 anos/ 18 a 59 anos / 60 anos ou mais); Quantidade de pessoas com deficiência vítimas de negligencia ou abandono, especificada segundo o sexo e faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos/18 a 59 anos/60 anos ou mais); Quantidade de mulheres adultas – 18 a 59 anos – vítimas de violência intrafamiliar; Quantidade de pessoas vítimas de tráfico de seres humanos, especificada segundo o sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos/ 18 a 59 anos/ 60 anos ou mais); Quantidade de pessoas vítimas de discriminação por orientação sexual; Quantidade de pessoas em situação de rua, especificada segundo o sexo e a faixa 27 etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos/ 18 a 59 anos/ 60 anos ou mais). Quantidade total de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade; Quantidade de adolescentes em cumprimento de medida de Liberdade Assistida; Quantidade de adolescentes em cumprimento de medida de Prestação de Serviços à comunidade em acompanhamento no CREAS; Quantidade de novos adolescentes em cumprimento de medida de Liberdade Assistida inseridos em acompanhamento no CREAS, no mês de referência, especificada segundo o sexo; Quantidade de novos adolescentes em cumprimento de medida de Prestação de Serviços à Comunidade inseridos em acompanhamento no CREAS, no mês de referência, especificada segundo o sexo Caberá a instituição responsável pelo monitoramento do Programa Pró-família a manutenção de um sólido sistema de indicadores utilizando-se de instrumentos padronizados para registro de dados das atividades e procedimentos realizados no acompanhamento às famílias, com o registro mensal das informações, visando à análise periódica dos indicadores de avaliação das ações e de seu resultado efetivo na promoção da mobilidade social das famílias. Esse sistema de informação sistema software será desenvolvido para uso exclusivo do Programa Pró-Família e permitirá o acesso a informações em tempo real e o acompanhamento das famílias pelo Comitê Gestor Estadual (CGE), Comitê Gestor Municipal (CGM), Equipes de Referência, gestores e técnicos dos municípios. A gestão da informação constitui-se em medida necessária para solidarizar todos os agentes públicos e parceiros envolvidos na execução do Programa e irá contribuir para que se atinja no tempo estipulado, os objetivos e metas propostas, com o devido controle técnico. O monitoramento e a avaliação se darão a partir da elaboração dos Pactos PróFamília e das AGENDAS da FAMILIA nos quais constarão as metas a serem alcançados pela família e pelo território. É importante salientar que a avaliação se dará em todo o processo de acompanhamento, conforme estabelecido no cronograma, mas a sinalização da avaliação para a permanência das famílias no Programa, se dará ao final dos 12 meses, a fim de que se 28 reavalie a necessidade de readequação ou a manutenção da família em acompanhamento pelo período máximo de mais seis meses no Programa. Assim sendo, somente a partir da avaliação anual é que será validada a necessidade de readequação do Pacto Pró-Família e a necessidade de ampliação do prazo de acompanhamento e permanência da família. 11 – EQUIPE TÉCNICA Monica Camolezi – Coordenadora Geral Argon Norberto Von Fruhauf Hachman – Assessor Técnico Carolina Iani Rubinich Iannotti – Assessora Técnica. Miranir Januário Alcântara – Analista de Desenvolvimento Econômico Social Letícia de Arruda Monteiro Albuquerque – Assistente Social Adriana Ferreira Bastos – Técnica de Desenvolvimento Econômico Social Ana Jaqueline Ormond R. de Campos – Técnica de Desenvolvimento Econômico Social Eliana Lima da Silva- Técnica de Desenvolvimento Econômico Social 12 - COLABORADORES Max Russi – Secretário de Trabalho e Assistência Social – SETAS Marilê Cordeiro Ferreira – Secretária Adjunta de Assistência Social da Setas Marcos Roberto Sovinski – Secretário Adjunto Sistêmico da SETAS; José Rodrigues Rocha Júnior – Assessor Especial; Thiago Andrade de Toledo – Físico e Professor Universitário; Eliane Nunes Guedes – Assessora Jurídica Katiana Pereira dos Santos – Assessora de Imprensa 29 ANEXO – 01 DISTRIBUIÇÃO DOS GRUPOS POR PÓLOS Polo Regional Rondonópolis Cidade Porte Grupo São José do Povo PP1 G1 São Pedra da Cipa PP1 G1 Tesouro PP1 G1 Itiquira PP1 G2 Pedra Preta PP1 G2 Alto Araguia PP1 G3 Alto Garças PP1 G3 Alto Taquari PP1 G3 Guiratinga PP1 G3 Juscimeira PP1 G3 Jaciara PP2 G4 Rondonópolis PG G4 Polo Regional Sinop Cidade Porte Grupo Nova Ubiratã pp1 G1 União do Sul pp1 G1 Claúdia pp1 G2 Feliz Natal pp1 G2 Vera pp1 G2 Ipiranga do Norte pp1 G3 Itanhangá pp1 G3 Santa Carmem pp1 G3 Tapurah pp1 G3 Lucas do Rio Verde pp2 G4 Nova Mutum pp2 G4 Santa Rita do Trivelato pp1 G4 Sinop pg G4 Sorriso pm G4 Polo Regional Tangará da Serra Cidade Porte Grupo Porto Estrela pp1 E Barra do Bugres pp2 G2 30 Denise Nova Olímpia Santo Afonso Arenápolis Campo Novo do Parecis Nova Marilândia Sapezal Tangará da Serra pp1 pp1 pp1 pp1 pp2 pp1 pp1 pm G2 G2 G2 G3 G3 G3 G3 G3 Polo Regional Várzea Grande Cidade Porte Grupo Acorizal pp1 E Barão de Melgaço pp1 E Jangada pp1 E Nossa Senhora do Livramento pp1 E Nova Brasilândia pp1 G1 Planalto da Serra pp1 G1 Poconé pp2 G1 Santo Antonio de Leverger pp1 G1 Chapada dos Guimarães pp1 G2 Várzea Grande pg G3 Cuiabá pg G4 Polo Regional Água Boa Cidade Porte Grupo Campinápolis pp1 E Gaúcha do Norte pp1 E Nova Nazaré pp1 E Cocalinho pp1 G1 Ribeirão Cascalheira pp1 G1 Canarana pp1 G2 Querência pp1 G2 Água Boa pp1 G3 Nova Xavantina pp1 G3 Polo Regional Alta Floresta Cidade Porte Grupo Nova Bandeirantes pp1 E 31 Apiacás Carlinda Paranaíta Nova Monte Verde Alta Floresta pp1 pp1 pp1 pp1 pp2 G1 G1 G1 G2 G3 Polo Regional Barra do Garças Cidade Porte Grupo Novo São Joaquim pp1 E General Carneiro pp1 G1 Araguaiana pp1 G2 Ponte Branca pp1 G2 Ribeirãozinho pp1 G2 Araguainha pp1 G3 Pontal do Araguaia pp1 G3 Torixoréo pp1 G3 Barra do Garças pm G4 Polo Regional Cáceres Cidade Porte Grupo Lambari D' Oeste pp1 E Indiavaí pp1 G1 Porto Espiridião pp1 G1 Salto do Céu pp1 G1 Curvelândia pp1 G2 Reserva do Cabaçal pp1 G2 Araputanga pp1 G3 Cáceres pm G3 Glória D' Oeste pp1 G3 Mirassol D' Oeste pp2 G3 Rio Branco pp1 G3 São José dos 4 Marcos pp1 G3 Polo Regional Colíder Cidade Porte Grupo Itaúba PP1 G2 Nova Canaã do Norte PP1 G2 Nova Guarita PP1 G2 32 Terra Nova do Norte Colíder Marcelândia Nova Santa Helena PP1 PP2 PP1 PP1 G2 G3 G3 G3 Polo Regional Confresa Cidade Porte Grupo Santa Terezinha pp1 E Alto Boa Vista pp1 G1 Bom Jesus do Araguaia pp1 G1 Cana Brava do Norte pp1 G1 Confresa pp2 G1 Novo Santo Antônio pp1 G1 Porto Alegre do Norte pp1 G1 São Félix do Araguaia pp1 G1 São José do Xingu pp1 G1 Serra Nova Dourada pp1 G1 Luciara pp1 G2 Santa Cruz do Xingu pp1 G2 Vila Rica pp1 G2 Polo Regional Diamantino Cidade Porte Grupo Alto Paraguai pp1 E Rosário Oeste pp1 E Nova Maringá pp1 G1 Nobres pp1 G2 São José do Rio Claro pp1 G2 Diamantino pp1 G3 Nortelândia pp1 G3 Polo Regional Juína Cidade Porte Colniza pp1 Cotriguaçu pp1 Aripuanã pp1 Castanheira pp1 Juruena pp1 Grupo E E G1 G1 G1 33 Brasnorte Juína pp1 pp2 G2 G3 Polo Regional Primavera do Leste Cidade Porte Grupo Paranatinga pp2 G1 Santo Antônio do Leste pp1 G1 Dom Aquino pp1 G2 Poxoréo pp1 G2 Campo Verde pp2 G4 Primavera do Leste pp2 G4 Polo Regional Juara Cidade Porte Grupo Novo Horizonte do Norte pp1 G1 Juara pp2 G2 Porto dos Gaúchos pp1 G2 Tabaporã pp1 G2 Polo Regional Peixoto de Azevedo Cidade Peixoto de Azevedo Novo Mundo Guarantã do Norte Matupá Porte pp1 pp1 pp2 pp1 Grupo E G1 G3 G3 Polo Regional Pontes e Lacerda Cidade Porte Grupo Nova Lacerda pp1 E Rondolândia pp2 E Vila Bela da Santíssima Trindade pp1 E Jauru pp1 G1 Vale de São Domingos Pp1 G1 Comodoro pp1 G2 Figueirópolis D’Oeste pp1 G2 Conquista D’Oeste pp1 G3 34 Pontes e Lacerda Campos de Júlio pp2 pp1 G3 G4 35 ANEXO - 02 DIVISÃO DAS EQUIPES PARA CAPACITAÇÃO ITENS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 TOTAL POLOS Água Boa Alta Floresta Barra do Garças Cáceres Colíder Confresa Diamantino Juara Juína Peixoto de Azevedo Pontes e Lacerda Primavera do Leste Rondonópolis Sinop Tangará da Serra Várzea Grande - CAPACITAÇÃO 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 04 64 MUNICÍPIOS 09 06 09 12 07 13 07 04 07 04 10 06 12 14 10 11 141 ASSIST. SOCIAL DOS MUNICIPI OS 14 12 24 23 13 25 13 04 16 07 17 20 37 42 24 61 352 AGENTE DE SAUDE 280 253 114 254 218 315 228 123 280 179 339 356 602 629 322 1080 5.572 OUTROS (gestores conselheiros rede) 54 36 54 72 42 78 42 24 42 24 60 36 72 84 60 66 846 EQUIPES 02 02 02 03 02 04 03 01 03 02 03 02 04 03 03 12 51 36 Anexo 03 - Cronograma de Desenvolvimento do Programa Pró-Família. Atividades Adesão ao Programa Municipal Execução Fase de Fase de Estruturação Estruturação das equipes técnicas de referencia Implantação do Comitê Gestor Apreciação e aprovação do Programa no CMAS Estruturação do trabalho em campo Articulação da Rede de Proteção Vigilância e Defesa de DireitosRPVD Elaboração de Termos de Cooperação com parceiros da Rede Cadastramento das famílias beneficiárias Validação dos cadastros tendo como base CAD-ÚNICO Homologação dos cadastros das famílias pelos Comitês ( municipal e estadual) Abril 2017 Maio 2017 Junho 2017 Julho 2017 Agosto 2017 Setembro 2017 Outubro 2017 Novembro 2017 Dezembro 2017 x x x x x x x x x x x x x x x 37 Publicização dos cadastros homologados em veículos oficiais Entrega dos cartões Pró-Família Monitoramento Avaliação e Elaboração do Pacto Pró-Família e Agenda da Família. Acompanhamento sistemático das famílias Realização de formação continuada regionais em polos. Encaminhamento a Rede RPVD Acompanhamento efetivo das condicionalidades Incentivo ao engajamento das famílias, equipes e parceiros para o Selo Pró-Família Incentivo as Melhores Praticas Preenchimento e atualização de informações no sistema de monitoramento Gerenciamento do Sistema de Informação e Monitoramento Aferição de resultados x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x 38 39