Instrumento Operacional - Governo do Estado de Mato Grosso

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INSTRUMENTO OPERACIONAL N° 01/2017
PROGRAMA PRÓ-FAMÍLIA
Estabelece as normas técnicas e os procedimentos
gerais relativos ao Programa PRÓ-FAMÍLIA no âmbito
municipal e estadual.
Cuiabá – MT, Maio de 2017
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LISTA DE SIGLAS
ACS – Agente Comunitário de Saúde
AS – Assistente Social
BPC – Beneficio de Prestação Continuada
CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social
CRAS – Centro de Referência de Assistência Social
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
CAD Único – Cadastro Único
CGE – Comitê Gestor Estadual
CGM – Comitê Gestor Municipal
CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social
GP – Grupo de Trabalho
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ICS – Instância de Controle Social
IDH – Índice de Desenvolvimento Humano
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social
MDS – Ministério do Desenvolvimento Social
MSE – Medida Sócio Educativa
NOB/ SUAS – Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência
Social
NOB-RH/ SUAS – Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do
Sistema Único de Assistência Social
PNAS – Politica Nacional de Assistência Social
PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família
PAEFI – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
PBF – Programa Bolsa Família
PNAS – Política Nacional de Assistência Social
PMAS - Política Municipal de Assistência Social
RMA – Relatório Mensal de Atendimento
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RPVD – Rede de Proteção Vigilância Socioassistencial e Defesa de Direitos
SETAS – Secretária Estadual de Trabalho e Assistência Social
SGD – Sistema de Garantia de Direitos
SUAS – Sistema Único de Assistência Social
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1. APRESENTAÇÃO:
O Instrumento Operacional nº01/SETAS/2017 estabelece as normas gerais,
princípios, diretrizes, concepção teórica e alguns procedimentos operacionais, padrão do PróFamília, visando o funcionamento e controle do Programa em âmbito municipal e estadual,
em consonância com a legislação vigente.
Constitui-se em um guia para a execução e acompanhamento do trabalho das equipes
técnicas de referência e demais profissionais vinculados de modo a sistematizar as
informações essenciais à realização do trabalho social junto às famílias, através de uma rede
articulada, com relações de parceria para o alcance dos objetivos definidos pelo Programa.
Ademais, este instrumento propõe a interação entre os partícipes através da
transversalidade das políticas públicas (saúde, educação, trabalho e assistência social),
considerando que o Programa propõe pactos de resultados e fluxos contínuos de
conhecimento sobre a progressão das atividades desenvolvidas pelas equipes de referência e
pelas famílias atendidas. Por fim, sugere-se uma intervenção direcionada e compartilhada com
as famílias, com o propósito de promover a superação das condições de vulnerabilidades e o
enfrentamento dos riscos que limitam o exercício da cidadania.
2. OBJETIVOS:
•
Promover segurança de rendimentos e melhoria de qualidade de vida da família
beneficiária;
•
Possibilitar o mais amplo acesso à rede de serviços públicos, de forma a assegurar
proteção social, vigilância socioassistencial e defesa social;
•
Articular a transversalidade das políticas públicas em rede colaborativa com os 141
municípios do Estado de Mato Grosso, com o intuito de assegurar o desenvolvimento
humano e social, através de serviços públicos essenciais, com a finalidade de garantir
melhores condições de saúde, educação, cidadania e habitação além de oportunidades
de trabalho e geração de renda;
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3.PÚBLICO ALVO:
O público alvo do Pró-Família serão as 35.000 mil famílias em situações de
vulnerabilidade e riscos sociais, cuja renda familiar seja inferior a um 1/3 do salário-mínimo e
ainda prioritariamente famílias nas seguintes condições:

Possuírem a mulher como única responsável pela família;

Residirem em áreas de risco, insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

Possuírem 01 (um) membro com deficiência permanente e incapacitante, total ou
parcial;

Possuírem 01 (um) integrante acometido de hemofilia, hanseníase, epilepsia, doença
renal crônica, HIV, fibrose cística, cirrose hepática, anemia falciforme, cardiopatia
grave ou neoplasia maligna, bem como qualquer outra doença que impossibilite,
comprovadamente, a realização de atividade laboral regular;

Possuírem 1 (um) integrante com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

Possuírem 1 (um) adolescente em cumprimento de medida socioeducativa em meio
fechado, 1 (um) usuário em tratamento de dependência química, 1 (uma) mulher ou
outro membro vítima de violência doméstica ou sexual ou membros de etnias
tradicionais (comunidades indígenas e quilombolas)
4. METAS
O Programa pretende incluir 35 mil famílias mato-grossenses em situação de pobreza
na Rede de Proteção, Vigilância, e de Direitos (RPVD) até Julho de 2017, com prioridade
para os 20 municípios com pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) do Estado de
Mato Grosso.
5. METODOLOGIA
A execução do Programa Pró-Família é de responsabilidade da Secretaria Estadual
de Trabalho e Assistência Social – SETAS e das Secretarias Municipais de Assistência Social
e/ou congêneres, pautado em um modelo de gestão compartilhada, no qual se propõem a
enfrentar aspectos multidimensionais da pobreza, garantindo, respectivamente, o acesso à
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renda, aos serviços sociais básicos e a ações de desenvolvimento das capacidades das
famílias, para superação da condição de vulnerabilidade, através da articulação da Rede de
Proteção, Vigilância, e de Direitos (RPVD) local, conforme preceitos do SUAS.
O local de referência de atendimento as famílias do Programa Pró-Família será
os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, adequado por ser o local de
atendimento a Proteção Social Básica configurando-se em porta de entrada do Sistema Único
da Assistência Social e localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco
social, destinado à prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica, às
famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, é uma
atuação intersetorial, na perspectiva de potencializar a proteção social.
O Programa deverá seguir as Orientações Técnicas que regem a Política Nacional de
Assistência Social (PNAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), dentre as quais
se destacam a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de
1993, alterada pela Lei Federal nº 12.435 de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a Lei
Orgânica de Assistência Social - LOAS, a NOB/RH-2009, Resolução CNAS n.º 109/2009 que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Sócios assistenciais e posteriores alterações e
Resolução CNAS nº 33/2012 que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social NOB/SUAS de 2012;
O Pró-Família traz em sua concepção teórica, a efetivação de direitos sociais, cujos
procedimentos assistenciais estão prioritariamente pensados no âmbito das garantias de
cidadania sob vigilância do Estado, consignando a este, conforme arcabouço legal, a
universalização da cobertura e a garantia de direitos e acesso para serviços, programas e
projetos sob sua responsabilidade, através do fortalecimento do Sistema Único de Assistência
Social.
Para atender as demandas do cidadão em condições de vulnerabilidade, deve-se
aprimorar os mecanismos da Gestão existentes, com base na Politica Integrada, Equitativa e
Inclusiva de Trabalho e Assistência Social, baseada no compromisso de prover o acesso ao
cidadão à superação da situação de vulnerabilidade social, numa perspectiva de inserção que
situa a transferência de renda como um mecanismo voltado para a inserção social e
profissional dos cidadãos, numa conjuntura de pobreza e de desemprego. Trata-se de um
Programa complementar que tem por objetivo o desenvolvimento de capacidades e a oferta de
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oportunidades para auxiliar na superação da situação de vulnerabilidade social, abrangendo
ações e políticas setoriais nas áreas de geração de trabalho e renda, saúde, educação,
habitação, entre outras, que visam potencializar os efeitos proporcionados pelas transferências
condicionadas de renda na redução das desigualdades, promovendo um salto qualitativo na
vida das famílias.
Famílias em situação de pobreza são as que vivem com renda per capta mensal de até
R$170,00 e extrema pobreza com renda per capta mensal de até R$ 85,00, sendo, porém
elegíveis para o Programa Pró-Família as famílias com renda mensal per capita de até 1/3 (um
terço) do salário mínimo.
Para o Pró-Família considera-se família: a unidade nuclear, eventualmente ampliada
por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme
um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus
membros;
Os rendimentos concedidos por Programas oficiais de transferência de renda, não
serão computados a renda familiar, para inclusão no Programa Pró-Família. Ressalta-se que as
famílias participantes do Programa Bolsa Família poderão ser inclusos no programa ProFamília.
Diante da crescente demanda por atendimento com Benefícios Eventuais (cestas
básicas) pelos municípios para a população que perdeu seus empregos em razão da crise,
necessariamente esse público deverá ser visitado pelos Agentes Comunitários de Saúde e o
seu perfil para participar do Programa Pró-Família deverá ser atestado pelos Assistentes
Sociais.
A transferência de renda não se constitui como objetivo principal do Programa PróFamília, mas sim a inclusão social das pessoas pobres e vulneráveis, que por muitas vezes
sequer estão cadastradas no Cadastro Único dos Programas Sociais, portanto alijadas da
participação dos outros programas que são vinculados a esse cadastro.
O cadastramento dos beneficiários do Programa Pró-Família no Cadastro Único dos
Programas Sociais é obrigatório e o uso do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de
Assistência Social para essas famílias também é obrigatório, bem como o preenchimento do
Relatório Mensal de Atendimento (RMA).
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A proposta consiste em desenvolver em todos os municípios do Estado de MT uma
ampla Rede de Proteção, Vigilância, e de Direitos (RPVD) com ações que promovam o
atendimento às famílias em sua plenitude, emancipação familiar, impactem na realidade local,
gerando compromissos de ação coletiva, compartilhada e integrada aos objetivos, no âmbito
da proteção social básica e especial, defesa social e institucional, em articulação com todas as
unidades de proteção social.
5.1 CONDICIONALIDADES:
As condicionalidades estabelecidas para as famílias devem ser cumpridas em sua
totalidade, como condição de permanência no Programa, sendo:

comparecer, quando convidadas, às reuniões socioeducativas promovidas
pelo Comitê Gestor ou por seus parceiros;
•
manter todos os seus integrantes, na faixa etária dos 6 (seis) aos 17
(dezessete) anos, matriculados em rede de ensino público, com frequência
regular mínima de, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento);
•
manter a Carteira de Vacinação de todos os membros menores de 10 (dez)
anos atualizada, conforme calendário de vacinação obrigatória do Ministério
da Saúde;
•
realizar todas as consultas necessárias relativas ao exame pré-natal, no caso
de gestante, e o acompanhamento nutricional e de saúde para a criança até o
6º (sexto) mês de vida;
•
participar de no mínimo 1 (um) integrante da família nos cursos
profissionalizantes e/ou de qualificação profissional;
•
participar dos procedimentos necessários à atualização cadastral sempre que
convocados;
•
participar de campanhas no Combate ao Aedes Aegypti;
•
Manter-se atualizado no CAD-ÚNICO.
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5.2 PRINCÍPIOS:
O Pró-Família enquanto programa de proteção social, inserido na rede de Assistência
Social, adota os mesmos princípios democráticos da Política Nacional de Assistência Social,
materializada pelo SUAS, sendo os seguintes:
I- Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade
econômica;
II – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial
alcançável pelas demais políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços
de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer
comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer
natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como
dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
5.3 DIRETRIZES:
No que se refere-se as diretrizes, consoante a normativa vigente de organização da
Assistência Social, observar-se-á as diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na
LOAS:
I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas
gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas
estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o
comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as
características sócio territoriais locais;
II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na
formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
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III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência
Social em cada esfera de governo;
IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios,
serviços, programas e projetos.
Conforme a Politica Nacional de Assistência Social; a Assistência Social, enquanto
política pública, considerando as características da população atendida por ela, deve
fundamentalmente inserir-se na articulação intersetorial com outras políticas sociais,
particularmente, as públicas de Saúde, Educação, Cultura, Esporte, Emprego, Habitação, entre
outras, para que as ações não sejam fragmentadas e se mantenha o acesso e a qualidade dos
serviços para todas as famílias e indivíduos.
Assim sendo o programa terá a transversalidade e Intersetorialidade das políticas
públicas, como premissa fundamental, que consubstanciará medidas para proporcionar maior
eficiência, efetividade e eficácia na implementação do Programa, pois o conceito da
Intersetorialidade surge como requisito para a implementação do Programa Pró-Família, de
modo a ampliar as ações necessárias e voltadas ao público, visando maior efetividade por
meio da articulação de saberes técnicos e trocas de experiências, a fim de alcançar resultados
cooperativos para superar situações complexas, determinados a integrar uma agenda coletiva
e compartilhada com objetivos comuns.
Outra premissa adotada será a matricialidade familiar, que resgata a família como
núcleo social básico de acolhida, convívio, autonomia, sustentabilidade e protagonismo
social.
A inserção das famílias será mediante inscrição no Cadastro Único para programas
sociais, como instrumento que se obtém informações sobre as famílias mato-grossenses em
situação de vulnerabilidade social.
Após inserção no Programa, será executada a transferência de crédito alimentar, às
famílias, por meio do Cartão Pró-Família, fornecido por uma empresa contratada pela
SETAS, que irá fazer o gerenciamento dos cartões nas redes credenciadas nos 141
municípios. A concessão do benefício será repassada inicialmente a 35.000 famílias
selecionadas e terá caráter temporário, no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, para
compra de alimentos sendo proibida a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de
tabaco, combustíveis e cosméticos.
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A adesão ao programa é voluntária e será efetivada junto aos municípios, por meio
da aprovação do CMAS, Implantação do Comitê local, e composição da equipe técnica local,
sendo Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Assistentes Sociais (AS) que
operacionalizarão através da Rede de Proteção, Vigilância e Defesa de Direitos, existentes nos
municípios e sempre referenciados por um CRAS Municipal. São instrumentos padrões do
Programa: o Pacto Pró-Família e Agenda da Família.
O Pacto Pró-Família é o instrumento operacional do programa que terá um
diagnostico socioterritorial, identificação da cobertura da rede prestadora de serviços
sócioassistencias pública e privada, identificação dos serviços assistências, o estabelecimentos
dos desafios do Pró-Família para o período do programa, estabelecimentos dos objetivos,
diretrizes e prioridades deliberadas, com definição das ações, estratégias e metas
correspondentes, com especificação dos resultados esperados trimestralmente e ao final do
programa com estabelecimento de indicadores de monitoramento e avaliação.
A AGENDA DA FAMILIA será o instrumento operativo com a família que
permitirá a elaboração de agenda de compromissos, com caracterização socioeconômica das
Famílias, Diagnóstico Familiar, Análise Técnica pelo profissional da assistência social, com
metas preestabelecidos entre a equipe técnica e a família, para monitoramento da execução
das ações e avaliação dos resultados.
Constitui-se em um instrumento de sistematização das demandas das famílias, cujo
conteúdo será elaborado em conjunto com as famílias atendidas, de forma a constar os
problemas relacionados e as medidas e encaminhamentos, bem como os prazos e as formas de
acompanhamento de modo que represente a singularidade de cada grupo e nestes,
intervenções especificas com base na pró-atividade, com vistas a superação e a autonomia das
famílias.
Neste sentido, os trabalhos desenvolvidos pelos ACS e AS serão monitorados por
articuladores locais credenciados e coordenadores regionais, contratados pela SETAS, para
esta finalidade, que comporão as equipes de referência distribuídas 16 polos do SUAS,
conforme planilha do anexo 01, ficando assim representado:
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5.4 EQUIPES DE REFERÊNCIA
Os técnicos de referência: Coordenadores Regionais, Articuladores locais,
Assistentes Sociais e ACS, serão os responsáveis pelo acompanhamento familiar, e terão a
AGENDA DA FAMILIA como instrumento operacional dentro do Pacto Pró-Família. Será
considerada metodologia de trabalho social que leva em conta no atendimento às famílias a
acolhida, a escuta, o estudo social, o diagnóstico socioeconômico, o monitoramento e
avaliação dos serviços, a orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais, a
articulação interinstitucional com outras políticas públicas e com o Sistema de Garantia de
Direitos – SGD, o desenvolvimento do convívio familiar e comunitário e a construção da sua
agenda.
A execução da metodologia de trabalho social contara com um Software do
Programa Pró-Família, para mensuração da efetividade do Pacto Pró-Família e da Agenda da
Família, os quais serão utilizados para aferir a capacidade resolutiva do Programa, bem como
o estabelecimento de novos compromissos com a inserção em ações e serviços públicos, as
modelagens propostas para o atendimento a demanda das famílias e do território.
Os Agentes Comunitários de Saúde e as Assistentes Sociais dos municípios receberão
cartão alimentação, para auxílio de suas despesas mensais, de R$ 100,00 (cem reais) mensais
e de 300,00 (trezentos reais) mensais respectivamente, que seguirá as mesmas regras para
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aquisição de gêneros alimentícios previstas para as famílias beneficiárias do Programa PróFamília.
O fluxograma de grupos de trabalho vinculados a este Programa são apresentados no
Quadro 1, juntamente com o número de famílias que serão atendidas.
Quadro 1: Fluxograma de grupos e equipes vinculadas ao PRÓ-FAMILIA.
5.5 GRUPOS DE TRABALHO:
Para a coordenação e monitoramento das atividades do Programa serão estabelecidos
cinco grupos de trabalho, sendo estipulado um grupo especial para atender os 20 municípios
com os piores IDH do estado e quatro para atender os demais municípios, conforme ilustra a
Figura 1.
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GP 2
GP4
GP Especial
20 Municípios
5877 Famílias
595 ACS
82 AS
GP 1
37 Municípios
6481 Famílias
869 ACS
140 AS
GP2
35 Municípios
6485 Famílias
929 ACS
122 AS
GP 3
37 Municípios
6376 Famílias
1219 ACS
230 AS
GP4
12 Municípios
5465 Famílias
1822 ACS
259 AS
Figura 1: Distribuição de atendimento dos municípios por grupo de trabalho.
O planejamento e o cronograma proposto no Pacto Pró-Família devem considerar as
questões que possam ser mensuráveis e avaliadas a curto, médio e longo prazo.
5.6 FUNÇÕES DOS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES:
5.6.1 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
Considerando que o agente comunitário de saúde tem importante papel no
acolhimento, sendo membro da equipe que faz parte da comunidade, permite a criação de
vínculos mais facilmente, propiciando o contato direto com a equipe, o Agente Comunitário
de Saúde cumprirá no Programa, suas atribuições listadas na Política Nacional de Atenção
Básica e participará realizando as seguintes atividades:
•
Identificar e cadastrar as famílias que se encaixam no perfil socioeconômico
prioritário do Programa dentro de sua área de atuação;
•
Encaminhar os cadastros devidamente preenchidos aos técnicos de referência do
CRAS;
•
Auxiliar no acompanhamento sistematicamente das famílias contempladas pelo
Programa (Sistema de monitoramento- Software) do Programa Pró-Família.
O número de famílias acompanhadas pelos ACS é variável, tendo cada ACS no mínimo
05 famílias e no máximo 12 (doze), conforme estratégia local, aprovada pelo Comitê Gestor
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do Município. Deve-se observar na escolha do quantitativo deste agente, a importância de
garantir a qualidade do trabalho realizado.
5.6.2 ASSISTENTE SOCIAL - AS
A profissional de serviço social desenvolverá as habilidades de acordo com a Lei
866/93 de Regulamentação da Profissão, em consonância com as atribuições do CRAS e
princípios do Sistema Único de Assistência Social-SUAS, terá papel imprescindível no
cotidiano do Programa, realizando os seguintes procedimentos:
•
Validar os cadastros realizados pelos Agentes Comunitários de Saúde através do
CAD-ÚNICO;
•
Identificar as demandas potenciais, bem como sinalizar o acesso prioritário da família
e de seus respectivos membros aos Serviços e Programas da Rede de Proteção,
Vigilância e de Direitos (RPVD) REDE SUAS, REDE SUS, REDE DE EDUCAÇÃO,
SISTEMA DE JUSTIÇA ETC.)
•
Propiciar os encaminhamentos socioassistenciais aos grupos sociais e famílias
considerando a situação social diagnosticada, a rede de proteção instalada, as
potencialidades locais e as diretrizes do Programa;
•
Remeter o cadastro das famílias juntamente com o parecer unificado de todas as
famílias que atesta a conformidade ou não da mesma, ao Comitê Gestor Local;
•
Orientar os ACS no acompanhamento sistemático das famílias e auxiliar a
coordenação de sua equipe na definição e execução de estratégias para a elaboração e
efetivação da Agenda da Familiar e o PACTO Pró-Família, conforme os prazos e
condicionalidades do Programa.
•
Realizar o acompanhamento periódico das famílias no âmbito dos seus respectivos
territórios, sob a supervisão da Coordenação Regional do Programa;
•
Preencher o relatório mensal de atendimento (RMA), O Prontuário Eletrônico do
Sistema Único de Assistência Social e software Pró-Família.
Considerando a Norma Operacional Básica – NOB/RH, a referência para atendimento no
CRAS é para até 3.500 famílias referenciadas, a composição de 02 Assistentes Sociais. O
Programa Pro-Família recomenda que a gestão local selecione o número de Assistentes
Sociais de acordo com equipe disponível, com as atribuições pertinentes ao programa e as
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demais demandas cotidianas do CRAS, observando também a referencia de 01 Assistente
Social para cada 20 Agente Comunitário de Saúde.-ACS. Nos casos em que o município
aderir 05 ACS por famílias, terá a média de 01 Assistente Social acompanhando 100 famílias
e nos casos em que o município aderir a 12(doze) ACS por família, teremos a media de 01
Assistente Social para 240 famílias, conforme ilustração abaixo:
Em casos excepcionais recomenda-se orientação/consulta junto a coordenação geral do
Programa, na SETAS.
5.6.3 COORDENADOR/A REGIONAL
Cabe ao coordenador atuar junto aos articuladores e equipes locais exercendo as
seguintes funções:
•
Acompanhar as atividades desenvolvidas pela equipe de referência;
•
Promover estratégias intersetoriais para o alcance das metas estabelecidas pela
coordenação de seu Grupo de Trabalho (GP);
•
Orientar e subsidiar os AS, ACS e os articuladores locais para o acompanhamento
familiar conceitual (crítico e reflexivo) com vistas ao processo de mudança de
realidade, assim como a efetividade das ações desenvolvidas nos territórios de sua
abrangência;
•
Estreitar relação com a coordenação estadual, a fim de solucionar eventuais problemas
e evitar prejuízos ao Programa de qualquer natureza.
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5.6.4 ARTICULADORES LOCAIS

Apoiar as equipes locais no monitoramento e acompanhamento sistemático
da agenda da família;

Articular e mobiliar em âmbito local para efetivação das ações do Pacto ProFamília;
Arranjo Estrutural do Programa
5.7 PRAZO DE PERMANÊNCIA DAS FAMÍLIAS NO PROGRAMA
O prazo estimado de permanência das famílias no Programa é de um ano, podendo
ser prorrogado, por igual período após processo de avaliação pela equipe técnica, validado
pelo Comitê Gestor Municipal, homologado pelo Comitê Estadual.
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CARTÃO VALE ALIMENTAÇÃO
A Setas irá encaminhar os cartões a serem entregues às famílias beneficiárias do
Programa Pró-Família, que terá o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, por família,
destinado exclusivamente para compra de alimentos, sendo proibida a aquisição de bebida
alcoólica, produtos à base de tabaco, cosméticos e combustíveis.
Os profissionais ACS e AS também receberão o cartão Vale Alimentação nos valores
de R$ 100 (cem reais) e 300 (trezentos reais) respectivamente, para uso dentro dos mesmos
critérios estabelecidos acima conforme Lei 10.573/2017 e IN 001/2017.
5.8 SÍNTESE DAS FASES DO PROGRAMA
ESTRUTURAÇÃO/ORGANIZAÇÃO:
1-Adesão dos municípios ao Pró-Família, uma vez que, a sua participação é facultativa;
2-Estruturação de equipes técnicas, conforme o número de famílias;
3-Implantação do Comitê Municipal do Pró-Família, bem como sua definição regulatória;
4-Aprovação do Programa no CMAS;
5-Estruturação do trabalho de campo;
6-Articulação Rede de Proteção, Vigilância e Defesa de Direitos;
7- Elaboração de Termos de Cooperação com parceiros da Rede.
EXECUÇÃO
1-Cadastramento das famílias;
2-Validação dos cadastros, tendo como base o CAD-ÚNICO;
3-Apreciação e homologação dos cadastros das famílias pelos Comitês municipais e estadual;
4-Publicização dos cadastros homologados em veículos oficiais de comunicação;
5-Entrega dos cartões de crédito alimentar, às famílias;
6-Elaboração dos Pacto Pró-Família e Agenda da Família;
7-Realização de formação continuada, através de capacitações regionais das equipes de
referência e Rede de Proteção, Vigilância e Defesa de Direitos.
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8-Acompanhamento sistemático das famílias, com emissão de relatórios RMA e Aplicativo
Pró-Família, tendo como base o Pacto Pró-Família e a Agenda da Família.
9-Encaminhamentos das famílias a Rede de Proteção, Vigilância e Defesa de Direitos com
emissão de relatórios;
10-Acompanhamento do cumprimento efetivo das condicionalidades;
11-Incentivo ao engajamento das famílias, equipes locais e parceiros, com vistas a aquisição
do SELO Pró-Família;
12-Fomento e divulgação das melhores práticas;
AVALIAÇÃO;
1- Preenchimento e atualização de informações no Sistema de Monitoramento;
2- Gerenciamento do sistema de informação e monitoramento;
3- Aferição dos resultados;
6. GESTÃO DO PROGRAMA PRÓ-FAMÍLIA:
O modelo de gestão do Pró-Família está fundamentado na cooperação entre as esferas
de governo, cabendo competências comuns e específicas a cada esfera, conforme Instrução
Normativa Conjunta 001/2017.
Será realizada de forma descentralizada, compartilhada e participativa entre as
esferas municipais e estaduais, de acordo com suas competências, considerando os moldes de
gestão da Assistência Social preconizada pelo SUAS, tendo os Comitês Estadual e Municipal
instancias de gestão e controle, articulação com as diversas secretarias estaduais e municipais,
componentes de representantes governamentais e não governamentais, com a função de
coordenar, articular e integrar os diversos órgãos e demais atores estratégicos para o
planejamento das ações de base territorial do Pacto Pró-Família, promover a participação e a
mobilização da sociedade civil, visando o levantamento das prioridades e encaminhamentos
das demandas do território.
Utilizar-se-a das instâncias constituídas, de deliberação do SUAS, como Conselhos
Municipais e Estadual de Assistência Social, Comissão Intergestora Bipartite, que em
conjunto com o Comitê Gestor do Programa, farão deliberações e homologações dos
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objetivos, procedimentos e princípios como forma de garantir a democratização e participação
dos gestores, profissionais da Assistência Social e sociedade civil organizada.
O trabalho será implantado nos 141 municípios com a coordenação das equipes de
referência realizada nos 16 polos regionais do SUAS de forma descentralizada, por meio de
parcerias com os municípios, considerando as redes locais, mobilizadas para o alcance dos
objetivos do Programa Pró-Família.
6.1 COMITÊ GESTOR MUNICIPAL
O Comitê Municipal será composto por gestores, servidores, entidades da rede
socioassistencial, no âmbito de coordenação, para execução e avaliação das políticas sociais
locais, pactuadas com o Conselho Municipal de Assistência Social. Irá articular e integrar os
diversos órgãos e demais atores estratégicos no planejamento das ações de base territorial e
promover a participação e a mobilização da sociedade civil, visando o levantamento das
prioridades e encaminhamentos das demandas do território. Terá as seguintes funções:

Coordenar a execução e avaliação das políticas sociais locais, pactuadas com o
Conselho Municipal de Assistência Social;

Coordenar, articular e integrar os diversos órgãos e demais atores estratégicos para o
planejamento das ações de base territorial;

Promover a participação e a mobilização da sociedade civil, visando o levantamento
das prioridades e encaminhamentos das demandas do território visando promover a
emancipação das famílias beneficiadas, na esfera municipal;

Validar e publicizar as listas de famílias beneficiárias, bem como remetê-las ao
Comitê Gestor Estadual para homologação;

Serão elegíveis para receber o benefício às famílias que residirem no município, com
renda mensal per capita de até 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional vigente,
competindo ao Comitê excepcionalizar o cumprimento do critério de renda máxima,
nos casos de calamidade pública ou em situação de emergência;

A seleção das famílias beneficiárias será feita por equipe de profissionais, composta
por Agentes de Saúde e Assistentes Sociais dos municípios, competindo ao Comitê
20
Municipal à validação dos nomes selecionados das famílias a serem atendidas pelo
Programa, que serão posteriormente homologadas pelo Comitê Estadual;

Elaborar seu Regimento Interno.
O Comitê Municipal deverá realizar reuniões periódicas com a presença dos membros do
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, que são membros cativos do
comitê, incluindo representantes das famílias beneficiárias. Suas ações devem ser
transparentes e amplamente publicizadas de forma a favorecer o controle social.
6.2 COORDENAÇÃO ESTADUAL
O Comitê Gestor Estadual será responsável pela gestão e controle do Programa Pró
Família em âmbito estadual, tendo a responsabilidade de coordenação geral e o
acompanhamento de todas as rotinas, bem como a promoção da articulação com as diversas
secretarias do Estado e parceiros por meio de gestão integrada.
6.3 COMITE GESTOR ESTADUAL
Caberá ao Comitê Gestor Estadual a adoção de medidas de resolutividade para o
cumprimento das metas e objetivos do Programa. A dinâmica de operacionalidade do Comitê
Gestor Estadual será disciplinada em instrumento regimental próprio aprovado por seus
membros. Terá as seguintes funções:

definir competências, composição e funcionamento;

formular, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e
implementação do Programa;

integrar e apoiar iniciativas para instituição de políticas públicas sociais visando
promover a emancipação das famílias beneficiadas, nas esferas estadual e municipal;

disponibilizar, mensalmente, no sítio eletrônico da Setas, a relação atualizada de
beneficiários, como medida de transparência ativa e de controle social;

Serão elegíveis para receber o benefício as famílias que residirem no Estado de Mato
Grosso, com renda mensal per capita de até 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente,
competindo ao Comitê excepcionalizar o cumprimento do critério de renda máxima,
nos casos de calamidade pública ou em situação de emergência.
21

Aprovação e homologação pelo Comitê Gestor Estadual nos nomes selecionados das
famílias a serem atendidas pelo programa Pró-Familia, encaminhadas pelo Comitê
Gestor Municipal.

A seleção das famílias beneficiárias será feita por equipe de profissionais, composta
por Agentes de Saúde e Assistentes Sociais dos municípios, competindo ao Comitê
Municipal a aprovação dos nomes selecionados das famílias a serem atendidas pelo
Programa, a serem posteriormente homologadas pelo Comitê Estadual.

Elaborar seu Regimento Interno.
7. REDE DE PROTEÇÃO, VIGILÂNCIA E DEFESA DE DIREITOS- RPVD
A Rede de Proteção, Vigilância e Defesa de Direitos Proteção Social deve garantir
segurança de sobrevivência de rendimento e de autonomia; de acolhida; de convívio ou
vivência familiar.
Para tanto esta rede será fomentada e fortalecida que constitui-se
na junção de
diferentes projetos e ações que coordenam esforços voltados à assistência social destinada a
famílias em condição de vulnerabilidade.
Compreende-se que a superação da vulnerabilidade social das famílias que serão
contempladas por este Programa necessita de ação intersetorial com outras políticas públicas,
além da articulação com a sociedade civil organizada.
A fruição da ação em rede provoca uma retomada da totalidade. Isto é, exige
apreender a realidade social e nela agir como um complexo, um todo que é tecido junto.
Impõe uma perspectiva que integre, organize e totalize (NOGUEIRA, 2001, p. 35)1 .
Implica participação, articulação, integração, complementaridade, cooperação e
parcerias, dando ênfase em processos de circulação e socialização de informações e
conhecimentos.
7.1 ARTICULAÇÃO ENTRE O SUAS E PROGRAMA PRÓ-FAMÍLIA.
O Programa Pró-Família insere-se no SUAS, articulando entre si, preservadas suas
características hierarquizadas, pois fazem parte do sistema de proteção social existente, na
medida em que é através da assistência social que o público prioritário comum é encontrado e
encaminhado para os benefícios, serviços e programas sociais. Trata-se do mesmo público,
22
que é localizado, cadastrado e incluído nas mais variadas ações e projetos sociais. Portanto,
as equipes de profissionais responsáveis não apenas localizam as famílias, mas também
identificam os serviços existentes e a necessidade de criar novas ações para que essa
população possa acessar os seus direitos.
O Pró-Família é um programa de Assistência Social de enfrentamento à pobreza,
onde articula-se distribuição de renda com trabalho social e projetos de geração de renda com
as famílias. É nessa perspectiva que se efetiva a interface, com a política de segurança
alimentar e a política de transferência de renda, constituindo-se, então, um Programa de
PROTAGONISMO Social integrado a partir do território, garantindo sustentabilidade e
compromisso com um novo pacto para a sustentabilidade das famílias beneficiárias.
8. APOIO TECNICO EDUCAÇÃO PERMANENTE - FORMAÇÃO CONTINUADA
A Gestão do Trabalho e da Educação Permanente trata da mobilização de novos
saberes e competências e uma permanente atualização visando a necessidade de um trabalho
combinado e qualificado de uma grande variedade de profissionais, com diferentes graus de
formação escolar, atuando em esferas do Pró-Família para fazer frente ao conjunto de
processos, procedimentos e atividades, relacionadas ao planejamento, operacionalização,
monitoramento, avaliação e controle social do conjunto de ações finalísticas do programa.
Será realizada formação continuada em todas as fases do Programa, promovido por
instituição em termo de parceria com a SETAS, cuja função também será de modelagem dos
instrumentos de governança, monitoramento e avaliação de todas as fases do Programa PróFamília, Apoio Técnico na Articulação da Rede de proteção social, a vigilância
socioassitencial e a defesa de direitos do Pró-Família considerando os 04 eixos fundamentais.
9. RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS
Selo Pró-Família
Será conferido o Selo “Empresa Parceira e Amiga da Família Mato-grossense” às
empresas e organizações, associações e demais instituições que assinarem o Termo de
Parceria integrar a Rede de Proteção Vigilância Sócioassitencial e Defesa de Direitos
23
(RPVD)do Pró-Família assumindo o compromisso de priorizarem o acesso dos beneficiários
do Pró-Família em seus respectivos programas sociais.
Prêmio Melhores Práticas
Serão reconhecidas as melhores práticas no trabalho com as famílias, que mostrem
inovação e experiências significativas nos projetos, ações ou atividades implantadas pelos
municípios.
10. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O Monitoramento e Avaliação da execução do Pró-Família, observará a evolução
trimestral, acumulado em cada trimestre, e na conclusão do programa, dos serviços,
programas, projetos, dos benefícios de prestação continuada e eventual, gestão e transferência
de renda das famílias participantes do Pró-Família, estratificando os dados das famílias por
município, região, e estado e por grupos de IDH, no âmbito da proteção social básica e
especial, defesa social e institucional, vigilância socioassitencial, em articulação de todas as
unidades de proteção social, sob a hierarquia de Proteção Social Básica e Especial e ainda
por níveis de complexidade das seguintes ações e atividades:

Famílias em acompanhamento pelo PAIF

Total de famílias em acompanhamento pelo PAIF

Famílias em situação de extrema pobreza

Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família

Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, em descumprimento de
condicionalidades.

Atendimentos Individualizados no CRAS

Total de atendimentos Individualizados realizados;

Famílias encaminhadas para Inclusão no Cadastro Único

Famílias encaminhadas para atualização cadastral no Cadastro Único

Indivíduos encaminhados para o acesso ao BPC

Famílias encaminhadas para o CREAS

Atendimentos coletivos Realizados no CRAS


Famílias participando regularmente de grupos no âmbito do PAIF
Crianças em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças até
6 anos.
24





Crianças/ adolescentes em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
para Crianças/adolescentes de 6 a 15 anos
Jovens em Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para jovens de 15 a
17 anos
Idosos em Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos para idosos
Pessoas que participaram de palestras, oficinas e outras atividades coletivas de caráter
não continuado;
Pessoas com deficiência, participando dos Serviços de Convivência ou dos grupos do
PAIF;
Forma de acesso da família ao CRAS:

Por demanda espontânea Em decorrência de Busca Ativa realizada pela equipe da
unidade.

Em decorrência de encaminhamento realizado por outros serviços/unidades da
proteção Social Básica

Em decorrência de encaminhamento realizado por outros serviços/unidades da
Proteção Social Especial

Em decorrência de encaminhamento realizado pela área de Saúde

Em decorrência de encaminhamento realizado pela área de Educação

Em decorrência de encaminhamento realizado por outras políticas setoriais

Em decorrência de encaminhamento realizado pelo ConselhoTutelar

Em decorrência de encaminhamento realizado pelo Poder Judiciário

Em decorrência de encaminhamento realizado pelo Sistema de Garantia de Direitos
(Defensoria Pública, Ministério Público, Delegacias)

Tipos de encaminhamentos

Para acesso a microcrédito

Para Serviços, Programas ou Projetos voltados à geração de trabalho e renda.

Para Serviços, Programas ou Projetos voltados à intermediação de mão-de-obra;

Para Serviços, Programas ou Projetos voltados à capacitação profissional

Para Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos voltados a crianças e
adolescentes

Para Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos voltados para idosos

Para atualização cadastral no CADÚNICO (inclusive quando realizada no próprio
25
CRAS)

Para inclusão no CADÚNICO (inclusive quando realizada no próprio CRAS)

Para o INSS, visando acesso ao BPC

Para o INSS visando acesso a outros direitos, que não o BPC

Para acesso a Benefícios Eventuais

Para acesso a Documentação Civil (Certidão de Nascimento, RG, Carteira
de Trabalho, etc)

Encaminhamento do CRAS para o CREAS (marcação exclusiva para o

Encaminhamento do CREAS para o CRAS (marcação exclusiva para o
CRAS)
CREAS)
Encaminhamento para outras unidades/serviços de Proteção Social Especial

Para Serviços de Saúde Bucal (por exemplo: Brasil Sorridente)

Para Serviços de Saúde Mental

Para Serviços de Saúde voltados ao acesso de órteses e próteses para pessoas com
deficiência

Para Unidades de Saúde da Família

Para outros serviços ou unidades do Sistema Único de Saúde

Para Educação – Creche e Pré-escola (ensino infantil)

Para Educação - Rede regular de ensino (ensino fundamental e ensino

Para Educação de Jovens de Adultos (por exemplo: Brasil Alfabetizado)

Para programa da área de Habitação

Para acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica

Para Conselho Tutelar

Para Poder Judiciário

Para Ministério Público

Para Defensoria Pública

Para Delegacias (especializadas ou não)

Para programas de regularização fundiária

Outros encaminhamentos (conforme realidades locais)
médio)
Em atendimento ou publico do PAEFI com as seguintes categorias de analise:

Quantidade de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
26

Quantidade de famílias com membros beneficiários do BPC;

Quantidade de famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil;

Qantidade de famílias com crianças ou adolescentes em Serviços de Acolhimento;

Quantidade
de
famílias
com
adolescentes
em
cumprimento
de
Medida
Socioeducativa- MSE;

Quantidade de famílias cuja situação de violência ou violação de direitos esteja
associada ao uso abusivo de substâncias psicoativas;

Quantidade de crianças ou adolescentes vítimas de violência intrafamiliar,
especificada segundo o sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos);

Quantidade de crianças ou adolescentes vítimas de abuso sexual, especificada segundo
o sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos);

Quantidade de crianças ou adolescentes vítimas de exploração sexual, especificada
segundo o sexo e faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos);

Quantidade de crianças ou adolescentes vítimas de negligência ou abandono,
especificada segundo o sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos);

Quantidade de crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil, especificada
segundo o sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 15 anos);

Quantidade de pessoas idosas – 60 anos ou mais vítimas de violência intrafamiliar,
especificada segundo o sexo;

Quantidade de pessoas idosas – 60 anos ou mais vítimas de negligência ou abandono,
especificada segundo o sexo;

Quantidade de pessoas com deficiência, vítimas de violência intrafamiliar,
especificada segundo o sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/13 a 17 anos/ 18 a 59 anos /
60 anos ou mais);

Quantidade de pessoas com deficiência vítimas de negligencia ou abandono,
especificada segundo o sexo e faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos/18 a 59 anos/60
anos ou mais);

Quantidade de mulheres adultas – 18 a 59 anos – vítimas de violência intrafamiliar;

Quantidade de pessoas vítimas de tráfico de seres humanos, especificada segundo o
sexo e a faixa etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos/ 18 a 59 anos/ 60 anos ou mais);

Quantidade de pessoas vítimas de discriminação por orientação sexual;

Quantidade de pessoas em situação de rua, especificada segundo o sexo e a faixa
27
etária (0 a 12 anos/ 13 a 17 anos/ 18 a 59 anos/ 60 anos ou mais).

Quantidade total de adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas de
Liberdade Assistida e/ou de Prestação de Serviços à Comunidade;

Quantidade de adolescentes em cumprimento de medida de Liberdade Assistida;

Quantidade de adolescentes em cumprimento de medida de Prestação de Serviços à
comunidade em acompanhamento no CREAS;

Quantidade de novos adolescentes em cumprimento de medida de Liberdade Assistida
inseridos em acompanhamento no CREAS, no mês de referência, especificada
segundo o sexo;

Quantidade de novos adolescentes em cumprimento de medida de Prestação de
Serviços à Comunidade inseridos em acompanhamento no CREAS, no mês de
referência, especificada segundo o sexo
Caberá a instituição responsável pelo monitoramento do Programa Pró-família a
manutenção de um sólido sistema de indicadores utilizando-se de instrumentos padronizados
para registro de dados das atividades e procedimentos realizados no acompanhamento às
famílias, com o registro mensal das informações, visando à análise periódica dos indicadores
de avaliação das ações e de seu resultado efetivo na promoção da mobilidade social das
famílias. Esse sistema de informação sistema software será desenvolvido para uso exclusivo
do Programa Pró-Família e permitirá o acesso a informações em tempo real e o
acompanhamento das famílias pelo Comitê Gestor Estadual (CGE), Comitê Gestor Municipal
(CGM), Equipes de Referência, gestores e técnicos dos municípios.
A gestão da informação constitui-se em medida necessária para solidarizar todos os
agentes públicos e parceiros envolvidos na execução do Programa e irá contribuir para que se
atinja no tempo estipulado, os objetivos e metas propostas, com o devido controle técnico.
O monitoramento e a avaliação se darão a partir da elaboração dos Pactos PróFamília e das AGENDAS da FAMILIA nos quais constarão as metas a serem alcançados pela
família e pelo território.
É importante salientar que a avaliação se dará em todo o processo de
acompanhamento, conforme estabelecido no cronograma, mas a sinalização da avaliação para
a permanência das famílias no Programa, se dará ao final dos 12 meses, a fim de que se
28
reavalie a necessidade de readequação ou a manutenção da família em acompanhamento pelo
período máximo de mais seis meses no Programa.
Assim sendo, somente a partir da avaliação anual é que será validada a necessidade de
readequação do Pacto Pró-Família e a necessidade de ampliação do prazo de
acompanhamento e permanência da família.
11 – EQUIPE TÉCNICA

Monica Camolezi – Coordenadora Geral

Argon Norberto Von Fruhauf Hachman – Assessor Técnico

Carolina Iani Rubinich Iannotti – Assessora Técnica.

Miranir Januário Alcântara – Analista de Desenvolvimento Econômico Social

Letícia de Arruda Monteiro Albuquerque – Assistente Social

Adriana Ferreira Bastos – Técnica de Desenvolvimento Econômico Social

Ana Jaqueline Ormond R. de Campos – Técnica de Desenvolvimento
Econômico Social

Eliana Lima da Silva- Técnica de Desenvolvimento Econômico Social
12 - COLABORADORES

Max Russi – Secretário de Trabalho e Assistência Social – SETAS

Marilê Cordeiro Ferreira – Secretária Adjunta de Assistência Social da Setas

Marcos Roberto Sovinski – Secretário Adjunto Sistêmico da SETAS;

José Rodrigues Rocha Júnior – Assessor Especial;

Thiago Andrade de Toledo – Físico e Professor Universitário;

Eliane Nunes Guedes – Assessora Jurídica

Katiana Pereira dos Santos – Assessora de Imprensa
29
ANEXO – 01
DISTRIBUIÇÃO DOS GRUPOS POR PÓLOS
Polo Regional Rondonópolis
Cidade
Porte Grupo
São José do Povo
PP1
G1
São Pedra da Cipa
PP1
G1
Tesouro
PP1
G1
Itiquira
PP1
G2
Pedra Preta
PP1
G2
Alto Araguia
PP1
G3
Alto Garças
PP1
G3
Alto Taquari
PP1
G3
Guiratinga
PP1
G3
Juscimeira
PP1
G3
Jaciara
PP2
G4
Rondonópolis
PG
G4
Polo Regional Sinop
Cidade
Porte Grupo
Nova Ubiratã
pp1
G1
União do Sul
pp1
G1
Claúdia
pp1
G2
Feliz Natal
pp1
G2
Vera
pp1
G2
Ipiranga do Norte
pp1
G3
Itanhangá
pp1
G3
Santa Carmem
pp1
G3
Tapurah
pp1
G3
Lucas do Rio Verde
pp2
G4
Nova Mutum
pp2
G4
Santa Rita do Trivelato
pp1
G4
Sinop
pg
G4
Sorriso
pm
G4
Polo Regional Tangará da Serra
Cidade
Porte Grupo
Porto Estrela
pp1
E
Barra do Bugres
pp2
G2
30
Denise
Nova Olímpia
Santo Afonso
Arenápolis
Campo Novo do Parecis
Nova Marilândia
Sapezal
Tangará da Serra
pp1
pp1
pp1
pp1
pp2
pp1
pp1
pm
G2
G2
G2
G3
G3
G3
G3
G3
Polo Regional Várzea Grande
Cidade
Porte Grupo
Acorizal
pp1
E
Barão de Melgaço
pp1
E
Jangada
pp1
E
Nossa Senhora do Livramento
pp1
E
Nova Brasilândia
pp1
G1
Planalto da Serra
pp1
G1
Poconé
pp2
G1
Santo Antonio de Leverger
pp1
G1
Chapada dos Guimarães
pp1
G2
Várzea Grande
pg
G3
Cuiabá
pg
G4
Polo Regional Água Boa
Cidade
Porte Grupo
Campinápolis
pp1
E
Gaúcha do Norte
pp1
E
Nova Nazaré
pp1
E
Cocalinho
pp1
G1
Ribeirão Cascalheira
pp1
G1
Canarana
pp1
G2
Querência
pp1
G2
Água Boa
pp1
G3
Nova Xavantina
pp1
G3
Polo Regional Alta Floresta
Cidade
Porte Grupo
Nova Bandeirantes
pp1
E
31
Apiacás
Carlinda
Paranaíta
Nova Monte Verde
Alta Floresta
pp1
pp1
pp1
pp1
pp2
G1
G1
G1
G2
G3
Polo Regional Barra do Garças
Cidade
Porte Grupo
Novo São Joaquim
pp1
E
General Carneiro
pp1
G1
Araguaiana
pp1
G2
Ponte Branca
pp1
G2
Ribeirãozinho
pp1
G2
Araguainha
pp1
G3
Pontal do Araguaia
pp1
G3
Torixoréo
pp1
G3
Barra do Garças
pm
G4
Polo Regional Cáceres
Cidade
Porte Grupo
Lambari D' Oeste
pp1
E
Indiavaí
pp1
G1
Porto Espiridião
pp1
G1
Salto do Céu
pp1
G1
Curvelândia
pp1
G2
Reserva do Cabaçal
pp1
G2
Araputanga
pp1
G3
Cáceres
pm
G3
Glória D' Oeste
pp1
G3
Mirassol D' Oeste
pp2
G3
Rio Branco
pp1
G3
São José dos 4 Marcos
pp1
G3
Polo Regional Colíder
Cidade
Porte Grupo
Itaúba
PP1
G2
Nova Canaã do Norte
PP1
G2
Nova Guarita
PP1
G2
32
Terra Nova do Norte
Colíder
Marcelândia
Nova Santa Helena
PP1
PP2
PP1
PP1
G2
G3
G3
G3
Polo Regional Confresa
Cidade
Porte Grupo
Santa Terezinha
pp1
E
Alto Boa Vista
pp1
G1
Bom Jesus do Araguaia
pp1
G1
Cana Brava do Norte
pp1
G1
Confresa
pp2
G1
Novo Santo Antônio
pp1
G1
Porto Alegre do Norte
pp1
G1
São Félix do Araguaia
pp1
G1
São José do Xingu
pp1
G1
Serra Nova Dourada
pp1
G1
Luciara
pp1
G2
Santa Cruz do Xingu
pp1
G2
Vila Rica
pp1
G2
Polo Regional Diamantino
Cidade
Porte Grupo
Alto Paraguai
pp1
E
Rosário Oeste
pp1
E
Nova Maringá
pp1
G1
Nobres
pp1
G2
São José do Rio Claro
pp1
G2
Diamantino
pp1
G3
Nortelândia
pp1
G3
Polo Regional Juína
Cidade
Porte
Colniza
pp1
Cotriguaçu
pp1
Aripuanã
pp1
Castanheira
pp1
Juruena
pp1
Grupo
E
E
G1
G1
G1
33
Brasnorte
Juína
pp1
pp2
G2
G3
Polo Regional Primavera do Leste
Cidade
Porte Grupo
Paranatinga
pp2
G1
Santo Antônio do Leste
pp1
G1
Dom Aquino
pp1
G2
Poxoréo
pp1
G2
Campo Verde
pp2
G4
Primavera do Leste
pp2
G4
Polo Regional Juara
Cidade
Porte Grupo
Novo Horizonte do Norte
pp1
G1
Juara
pp2
G2
Porto dos Gaúchos
pp1
G2
Tabaporã
pp1
G2
Polo Regional Peixoto de Azevedo
Cidade
Peixoto de Azevedo
Novo Mundo
Guarantã do Norte
Matupá
Porte
pp1
pp1
pp2
pp1
Grupo
E
G1
G3
G3
Polo Regional Pontes e Lacerda
Cidade
Porte Grupo
Nova Lacerda
pp1
E
Rondolândia
pp2
E
Vila Bela da Santíssima Trindade pp1
E
Jauru
pp1
G1
Vale de São Domingos
Pp1
G1
Comodoro
pp1
G2
Figueirópolis D’Oeste
pp1
G2
Conquista D’Oeste
pp1
G3
34
Pontes e Lacerda
Campos de Júlio
pp2
pp1
G3
G4
35
ANEXO - 02 DIVISÃO DAS EQUIPES PARA CAPACITAÇÃO
ITENS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
TOTAL
POLOS
Água Boa
Alta Floresta
Barra do Garças
Cáceres
Colíder
Confresa
Diamantino
Juara
Juína
Peixoto de Azevedo
Pontes e Lacerda
Primavera do Leste
Rondonópolis
Sinop
Tangará da Serra
Várzea Grande
-
CAPACITAÇÃO
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
04
64
MUNICÍPIOS
09
06
09
12
07
13
07
04
07
04
10
06
12
14
10
11
141
ASSIST.
SOCIAL
DOS
MUNICIPI
OS
14
12
24
23
13
25
13
04
16
07
17
20
37
42
24
61
352
AGENTE DE
SAUDE
280
253
114
254
218
315
228
123
280
179
339
356
602
629
322
1080
5.572
OUTROS
(gestores
conselheiros
rede)
54
36
54
72
42
78
42
24
42
24
60
36
72
84
60
66
846
EQUIPES
02
02
02
03
02
04
03
01
03
02
03
02
04
03
03
12
51
36
Anexo 03 - Cronograma de Desenvolvimento do Programa Pró-Família.
Atividades
Adesão ao Programa
Municipal
Execução
Fase de
Fase de Estruturação
Estruturação das equipes técnicas
de referencia
Implantação do Comitê Gestor
Apreciação e aprovação do
Programa no CMAS
Estruturação do trabalho em
campo
Articulação da Rede de Proteção
Vigilância e Defesa de DireitosRPVD
Elaboração de Termos de
Cooperação com parceiros da
Rede
Cadastramento
das
famílias
beneficiárias
Validação dos cadastros tendo
como base CAD-ÚNICO
Homologação dos cadastros das
famílias
pelos
Comitês
(
municipal e estadual)
Abril
2017
Maio
2017
Junho
2017
Julho
2017
Agosto
2017
Setembro
2017
Outubro
2017
Novembro
2017
Dezembro
2017
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
x
37
Publicização
dos
cadastros
homologados em veículos oficiais
Entrega dos cartões Pró-Família
Monitoramento
Avaliação
e
Elaboração do Pacto Pró-Família
e Agenda da Família.
Acompanhamento sistemático das
famílias
Realização
de
formação
continuada regionais em polos.
Encaminhamento a Rede RPVD
Acompanhamento efetivo das
condicionalidades
Incentivo ao engajamento das
famílias, equipes e parceiros para
o Selo Pró-Família
Incentivo as Melhores Praticas
Preenchimento e atualização de
informações no sistema de
monitoramento
Gerenciamento do Sistema de
Informação e Monitoramento
Aferição de resultados
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