Supremo Tribunal Federal 76 02/05/2012 PLENÁRIO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 312 BAHIA VOTO SOBRE QUESTÃO DE ORDEM O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - Senhor Presidente, a minha posição talvez seja mais cômoda, porque sucedi ao Relator, que já se pronunciou. Mas realmente observo que essa tem que ser a regra da pauta dirigida. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) Perfeito. O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - Mas entendo que, em situações de emergência, como nós temos verificado esse noticiário diuturno, dando conta de que a responsabilidade vai acabar recaindo... O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Não é emergência, Excelência. O problema é outro, o problema é surpreender. O que se quer é que o julgamento do Supremo seja implementado sem que haja a ciência prévia de possíveis envolvidos no conflito. O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - Eu não sei, Ministro Marco Aurélio, tenho ouvido com constância, no noticiário, dizendo que essa situação fática está ocorrendo por força da inação do Supremo Tribunal Federal. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Mas já está ocorrendo há muito tempo e as quarenta e oito horas poderiam ter sido respeitadas. O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - Então a situação é de periculum in mora mais do que manifesto. Tenho impressão de que a Corte tem responsabilidades a dever à sociedade. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3122100. Supremo Tribunal Federal 77 ACO 312 / BA O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - E como se trata de continuidade de julgamento, bem ponderou a Ministra Rosa Weber. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Mesmo em continuidade a julgamento, temos observado a inserção do processo na pauta dirigida. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Sim, isso tem sido a regra, e vai continuar assim. Agora, estamos diante de um caso insólito, de um caso excepcional. Por isso que estamos submetendo à votação. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Ministro, vou repetir: não sei a razão de não se querer admitir que o objetivo do pregão deste processo, sem estar na pauta na internet, é surpreender. Vamos falar claro, vamos ser minimamente fiéis ao quadro. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Mas, como é continuidade, a ideia de surpresa fica visivelmente quebrantada. Regimentalmente nós estamos autorizados a fazer o julgamento. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Ouvi que a situação é conflagrada, e não é isso, porque conflagrada já o é há muito tempo. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Ministro, só para esclarecer. Efetivamente, quando eu dei um despacho sobre a continuidade, que eu já tinha liberado o meu voto, e da continuidade, eu dizia, há um mês e meio exatamente, que, tanto quanto possível, retomássemos, exatamente por causa da situação de extrema conflituosidade e conflagração. E semana passada, foi noticiado que tinha havido mortes na quarta-feira; na sexta-feira conversei com o Presidente 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3122100. 78 Supremo Tribunal Federal ACO 312 / BA exatamente no sentido de que estava pior. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Vejo que a balança da vida realmente tem dois pratos: ontem adiamos, a pedido do Governo da Bahia, porque a situação era conflagrada. Hoje vamos julgar, surpreendendo segmentos da sociedade, porque a situação é conflagrada. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Não, Ministro, nós atendemos ao Governo da Bahia. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Apenas quero compreender a prática pretendida. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - O requerimento do Estado da Bahia era para a tentativa, ainda uma vez, de um acordo para se evitar exatamente que se tivesse que dar uma decisão que poderia suscitar um acirramento maior. O pedido dele foi esse, isso foi trazido – na época era Presidente o Ministro Cezar Peluso – por escrito e foi deferido por causa disso. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Então o Ministro Luiz Fux se pronuncia pelo julgamento. 3 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3122100. 79 02/05/2012 PLENÁRIO AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 312 BAHIA VOTO SOBRE QUESTÃO DE ORDEM O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA - Senhor Presidente, eu acompanho, entendo as ponderações da eminente Relatora, mas gostaria de dizer que eu mesmo não estou informado do que se trata. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Eu fiz distribuir, na última segunda-feira à noite, o material com os gabinetes dos Senhores Ministros. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Mas sem o aviso de que seria feito o pregão hoje, Presidente. No Gabinete, recebemos material diariamente. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA - Aos montes. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Mas a Ministra Cármen acaba de pronunciar as seguintes palavras radicais: a situação é de extrema conflituosidade. O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Já era, Presidente, e continuará sendo. A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Mas eu também estou dizendo, Presidente, que eu me curvo à decisão do Plenário. Se o Plenário entender por adiar, não tem problema. O meu voto está pronto, mas não tem problema. O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Eu sei. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3402638. 80 ACO 312 / BA Ouço o Ministro Joaquim Barbosa, com todo o respeito. O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA - Eu já me pronunciei, Senhor Presidente. Eu disse que, embora inteiramente desinteirado das questões postas neste processo, eu acompanharia a Relatora. 2 Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3402638.