Supremo Tribunal Federal

Propaganda
Supremo Tribunal Federal
76
02/05/2012
PLENÁRIO
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 312 BAHIA
VOTO SOBRE QUESTÃO DE ORDEM
O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - Senhor Presidente, a minha
posição talvez seja mais cômoda, porque sucedi ao Relator, que já se
pronunciou. Mas realmente observo que essa tem que ser a regra da
pauta dirigida.
O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) Perfeito.
O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - Mas entendo que, em
situações de emergência, como nós temos verificado esse noticiário
diuturno, dando conta de que a responsabilidade vai acabar recaindo...
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Não é emergência,
Excelência. O problema é outro, o problema é surpreender. O que se quer
é que o julgamento do Supremo seja implementado sem que haja a
ciência prévia de possíveis envolvidos no conflito.
O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - Eu não sei, Ministro Marco
Aurélio, tenho ouvido com constância, no noticiário, dizendo que essa
situação fática está ocorrendo por força da inação do Supremo Tribunal
Federal.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Mas já está ocorrendo
há muito tempo e as quarenta e oito horas poderiam ter sido respeitadas.
O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX - Então a situação é de
periculum in mora mais do que manifesto. Tenho impressão de que a
Corte tem responsabilidades a dever à sociedade.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3122100.
Supremo Tribunal Federal
77
ACO 312 / BA
O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - E como
se trata de continuidade de julgamento, bem ponderou a Ministra Rosa
Weber.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Mesmo em
continuidade a julgamento, temos observado a inserção do processo na
pauta dirigida.
O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Sim,
isso tem sido a regra, e vai continuar assim. Agora, estamos diante de um
caso insólito, de um caso excepcional. Por isso que estamos submetendo à
votação.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Ministro, vou repetir:
não sei a razão de não se querer admitir que o objetivo do pregão deste
processo, sem estar na pauta na internet, é surpreender. Vamos falar
claro, vamos ser minimamente fiéis ao quadro.
O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Mas,
como é continuidade, a ideia de surpresa fica visivelmente quebrantada.
Regimentalmente nós estamos autorizados a fazer o julgamento.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Ouvi que a situação é
conflagrada, e não é isso, porque conflagrada já o é há muito tempo.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Ministro, só para
esclarecer. Efetivamente, quando eu dei um despacho sobre a
continuidade, que eu já tinha liberado o meu voto, e da continuidade, eu
dizia, há um mês e meio exatamente, que, tanto quanto possível,
retomássemos, exatamente por causa da situação de extrema
conflituosidade e conflagração. E semana passada, foi noticiado que tinha
havido mortes na quarta-feira; na sexta-feira conversei com o Presidente
2
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3122100.
78
Supremo Tribunal Federal
ACO 312 / BA
exatamente no sentido de que estava pior.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Vejo que a balança da
vida realmente tem dois pratos: ontem adiamos, a pedido do Governo da
Bahia, porque a situação era conflagrada. Hoje vamos julgar,
surpreendendo segmentos da sociedade, porque a situação é conflagrada.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Não, Ministro, nós
atendemos ao Governo da Bahia.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Apenas quero
compreender a prática pretendida.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - O requerimento do
Estado da Bahia era para a tentativa, ainda uma vez, de um acordo para
se evitar exatamente que se tivesse que dar uma decisão que poderia
suscitar um acirramento maior.
O pedido dele foi esse, isso foi trazido – na época era Presidente o
Ministro Cezar Peluso – por escrito e foi deferido por causa disso.
O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Então o
Ministro Luiz Fux se pronuncia pelo julgamento.
3
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3122100.
79
02/05/2012
PLENÁRIO
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 312 BAHIA
VOTO SOBRE QUESTÃO DE ORDEM
O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA - Senhor
Presidente, eu acompanho, entendo as ponderações da eminente
Relatora, mas gostaria de dizer que eu mesmo não estou informado do
que se trata.
O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Eu fiz
distribuir, na última segunda-feira à noite, o material com os gabinetes
dos Senhores Ministros.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Mas sem o aviso de
que seria feito o pregão hoje, Presidente. No Gabinete, recebemos
material diariamente.
O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA - Aos montes.
O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Mas a
Ministra Cármen acaba de pronunciar as seguintes palavras radicais: a
situação é de extrema conflituosidade.
O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO – Já era, Presidente, e
continuará sendo.
A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - Mas eu também
estou dizendo, Presidente, que eu me curvo à decisão do Plenário. Se o
Plenário entender por adiar, não tem problema. O meu voto está pronto,
mas não tem problema.
O SENHOR MINISTRO AYRES BRITTO (PRESIDENTE) - Eu sei.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3402638.
80
ACO 312 / BA
Ouço o Ministro Joaquim Barbosa, com todo o respeito.
O SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA - Eu já me
pronunciei, Senhor Presidente. Eu disse que, embora inteiramente
desinteirado das questões postas neste processo, eu acompanharia a
Relatora.
2
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 3402638.
Download