Resolução 003/2016

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RESOLUÇÃO CREDUNI 003/2016
Atualiza a Resolução CREDUNI 002/2016 de
03/05/2016 sobre critérios e taxas de juros de
empréstimos de acordo com as condições oferecidas
pelo cooperado modificando o Art. 6º (Taxa de juros
da Garantia Real de Patrimônio e Garantia de
investimento), mantendo os demais itens inalterados.
A Diretoria Executiva da CREDUNI - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Servidores das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado da Paraíba LTDA em
reunião ordinária realizada em 06 de setembro 2016, de conformidade com as atribuições que
lhe confere o art. 34, inciso III do Estatuto Social,
RESOLVE:
Art. 1º - Os contratos de empréstimos deverão obedecer limites de valor e prazo de
acordo com as garantias de renda e/ou garantias reais oferecidas pelo sócio, com taxas de juros
cobradas de acordo com as garantias e prazo.
Parágrafo Único – Os limites de valor e prazo, bem como as taxas de juros cobradas
nos contratos de empréstimos com garantia de renda obedecem a critérios de estabilidade no
emprego do sócio e de aceitação de inclusão no seguro prestamista pela seguradora MAPFRE
SEGUROS GERAIS S.A ou outra com a qual a CREDUNI tenha ou estabeleça contrato.
Art. 2º - A renda a ser considerada no contrato de empréstimos com consignação em
folha ou com garantia de salário é a do salário permanente. No caso de rendas provenientes de
gratificações não permanentes como as de cargo de direção ou de coordenação, deverá ser
observado o casamento de prazos entre o tempo restante de gratificação e o prazo de
empréstimo.
Art. 3º - Os contratos de empréstimos com garantia de renda e consignação em folha de
pagamento para sócio com estabilidade no emprego devem obedecer aos seguintes critérios e
denominação:
Consignado Federal Garantia I e Renovação Consignado Federal Garantia I:
– Sócio com domicilio bancário na CREDUNI e que não apresenta restrições: valor máximo
do endividamento total na cooperativa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e
prazo máximo de oito anos, sendo segurável sócio, prazo e valor (observar o limite de
endividamento estabelecido pela Seguradora);
– Sócio com idade entre 70 e 80 anos e com sucessor pensionista aceito: valor máximo do
endividamento total na cooperativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e prazo máximo de
quarenta e oito meses (observar o limite de endividamento e idade estabelecidos pela
Seguradora);
– Sócio com idade entre 70 e 80 anos e sem sucessor pensionista aceito: valor máximo do
endividamento total na cooperativa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e prazo máximo de
quarenta e oito meses (observar o limite de endividamento e idade estabelecidos pela
Seguradora);
– Para renovação da operação de crédito anteriormente contratada é necessário que o sócio
tenha, no mínimo, 1/6 das parcelas pagas.
a)
b)
c)
d)
1,70% de taxa de juros mensal para prazos de três a vinte e quatro meses;
1,75% de taxa de juros mensal para prazos de vinte e cinco a sessenta meses;
1,80% de taxa de juros mensal para prazos de sessenta e um a noventa e seis meses;
1,90% de taxa de juros mensal para efeito de renovação.
Consignado Federal Garantia II e Renovação Consignado Federal Garantia II:
– Sócio sem domicilio bancário na CREDUNI ou que apresenta restrições: valor máximo do
endividamento total na cooperativa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e prazo
máximo de oito anos, sendo segurável sócio, prazo e valor (observar o limite de
endividamento estabelecido pela Seguradora);
– Sócio com idade entre 70 e 80 anos e com sucessor pensionista aceito: valor máximo do
endividamento total na cooperativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e prazo máximo de
quarenta e oito meses (observar o limite de endividamento e idade estabelecidos pela
Seguradora);
– Sócio com idade entre 70 e 80 anos e sem sucessor pensionista aceito: valor máximo do
endividamento total na cooperativa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e prazo máximo de
quarenta e oito meses (observar o limite de endividamento e idade estabelecidos pela
Seguradora);
– Para renovação da operação de crédito anteriormente contratada é necessário que o sócio
tenha, no mínimo, 1/6 das parcelas pagas.
a) 1,75% de taxa de juros mensal para prazos de três a vinte e quatro meses;
b) 1,80% de taxa de juros mensal para prazos de vinte e cinco a sessenta meses;
c) 1,85% de taxa de juros mensal para prazos de sessenta e um a noventa e seis meses;
d) 1,95% de taxa de juros mensal para efeito de renovação.
- Sócio com prejuízo em operação de crédito consignado, deverá atender as regras abaixo:
a) 2,05% de taxa de juros mensal para prejuízo de até R$ 10.000,00;
b) 2,25% de taxa de juros mensal para prejuízo de R$ 10.001,00 até R$ 50.000,00;
c) 2,40% de taxa de juros mensal para prejuízo acima de R$ 50.000,00.
As taxas de juros acima estabelecidas servirão para qualquer prazo contratado.
Consignado Portabilidade – Valor máximo do endividamento total na cooperativa de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e prazo máximo de oito anos, sendo segurável
sócio, prazo e valor (observar o limite de endividamento estabelecido pela Seguradora).
a) 1,75% de taxa de juros mensal para prazos de três a noventa e seis meses;
Não será aceita portabilidade de crédito consignado de sócio que possua registro de prejuízo
em operações de crédito consignado.
Consignado Estadual Garantia I e Renovação Consignado Estadual Garantia I:
- Sócio com domicilio bancário na CREDUNI e que não apresenta restrições: valor máximo
do endividamento total na cooperativa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e
prazo máximo de cinco anos, sendo segurável sócio, prazo e valor (observar o limite de
endividamento estabelecido pela Seguradora);
- Sócio com idade entre 70 e 80 anos e com sucessor pensionista aceito: valor máximo do
endividamento total na cooperativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e prazo máximo de
quarenta e oito meses (observar o limite de endividamento e idade estabelecidos pela
Seguradora);
-Sócio com idade entre 70 e 80 anos e sem sucessor pensionista aceito: valor máximo do
endividamento total na cooperativa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e prazo máximo de
quarenta e oito meses (observar o limite de endividamento e idade estabelecidos pela
Seguradora);
-Para renovação da operação de crédito anteriormente contratada é necessário que o sócio
tenha, no mínimo, 1/6 das parcelas pagas.
a)
b)
c)
d)
1,65% de taxa de juros mensal para prazos de três a vinte e quatro meses;
1,70% de taxa de juros mensal para prazos de vinte e cinco a sessenta meses;
1,75% de taxa de juros mensal para prazos de sessenta e um a noventa e seis meses;
1,85% de taxa de juros mensal para efeito de renovação.
Consignado Estadual Garantia II e Renovação Consignado Estadual Garantia II:
- Sócio sem domicilio bancário na CREDUNI ou apresentando restrições: valor máximo do
endividamento total na cooperativa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e prazo
máximo de oito anos, sendo segurável sócio, prazo e valor (observar o limite de
endividamento estabelecido pela Seguradora);
- Sócio com idade entre 70 e 80 anos e com sucessor pensionista aceito: valor máximo do
endividamento total na cooperativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e prazo máximo de
quarenta e oito meses (observar o limite de endividamento e idade estabelecidos pela
Seguradora);
-Sócio com idade entre 70 e 80 anos e sem sucessor pensionista aceito: valor máximo do
endividamento total na cooperativa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e prazo máximo de
quarenta e oito meses (observar o limite de endividamento e idade estabelecidos pela
Seguradora);
-Para renovação da operação de crédito anteriormente contratada é necessário que o sócio
tenha, no mínimo, 1/6 das parcelas pagas.
a)
b)
c)
d)
1,70% de taxa de juros mensal para prazos de três a vinte e quatro meses;
1,75% de taxa de juros mensal para prazos de vinte e cinco a sessenta meses;
1,80% de taxa de juros mensal para prazos de sessenta e um a noventa e seis meses;
1,90% de taxa de juros mensal para efeito de renovação.
- Sócio com prejuízo em operações de crédito consignadas, deverá atender as regras abaixo:
a) 2,05% de taxa de juros mensal para prejuízo de até R$ 10.000,00;
b) 2,25% de taxa de juros mensal para prejuízo de R$ 10.001,00 até R$ 50.000,00;
c) 2,40% de taxa de juros mensal para prejuízo acima de R$ 50.000,00.
As taxas de juros acima estabelecidas servirão para qualquer prazo contratado.
Art. 4º - Os contratos de empréstimos com garantia de renda sem consignação em folha
de pagamento para sócio com estabilidade no emprego e que recebe o seu salário pela
CREDUNI obedecem aos seguintes critérios e denominação:
Salário Garantia e Renovação Salário Garantia:
– Sócio com domicilio bancário na CREDUNI e que não apresenta restrições: Valor do
endividamento nesta modalidade limitado a uma prestação máxima de 20% (vinte por cento)
da renda líquida permanente e endividamento total na cooperativa de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais), prazo máximo de quatro anos, sendo seguráveis sócio, prazo e valor
(observar o limite de endividamento estabelecido pela Seguradora).
3% de taxa de juros mensal para prazos de três a quarenta e oito meses.
Salário Garantia I e Renovação Salário Garantia I:
– Sócio com domicilio bancário na CREDUNI e que apresenta restrições: Valor do
endividamento nesta modalidade limitado a uma prestação máxima de 20% (vinte por cento)
da renda líquida permanente e endividamento total na cooperativa de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais), prazo máximo de quatro anos, sendo seguráveis sócio, prazo e valor
(observar o limite de endividamento estabelecido pela Seguradora).
3,5% de taxa de juros mensal para prazos de três a quarenta e oito meses.
Art. 5º - As concessões de crédito com garantia de renda e consignado em folha de
pagamento para sócio sem estabilidade no trabalho obedecem aos seguintes critérios e
denominação:
a) Quanto ao tempo de vínculo funcional
Para concessão de limite de Cheque Especial e Cartão de Crédito terá que ter um
tempo mínimo de 04 (quatro) meses de vínculo funcional. Já para as operações de
empréstimo pessoal, esse tempo deverá ser de no mínimo 01 (hum) ano de vinculo
funcional.
b) Quanto ao valor
I. Empréstimo Pessoal: a nova concessão somada à responsabilidade já existente
na modalidade Empréstimo Pessoal, não poderá exceder a 05 (cinco) vezes o
salário bruto percebido pelo funcionário;
II.
Limite de Cheque Especial: valor máximo de até 80% do salário bruto do
funcionário;
III.
Limite de Cartão de Crédito: valor máximo de até 80% do salário bruto do
funcionário;
IV.
O somatório dos valores relacionados nos itens I, II e III acima fica limitado a
até 02 (dois) salários brutos + 50% das cotas capital para garantia de
consignado. Acima de 02 (dois) salários brutos + 50% cotas capital e até 05
(cinco) salários brutos, deverá haver além da consignação garantia adicional de
devedor(es) solidários, ou de avalista ou real, exceto para financiamento de
veículos e imóveis, limitado a 30% do salário. O(s) devedor(es) solidário(s) nas
operações não poderá(ão) fazer parte do quadro funcional e nem ser membros
dos órgãos estatutários da cooperativa.
c) Quanto ao comprometimento da renda
O comprometimento total mensal com empréstimos na cooperativa, mais o montante
de juros pagos mensalmente no cheque especial, não pode ultrapassar a 30% da renda
bruta do funcionário.
d) Quanto ao prazo
I. Funcionários com até 03 (anos) de vínculo funcional, as operações de
Empréstimos Pessoais deverão ser limitadas ao prazo máximo de 24 meses;
II. Funcionários com mais de 03 (anos) de vínculo funcional, as operações de
Empréstimos Pessoais poderão ser estendidas ao prazo máximo de até 36
meses.
III. Excetuam-se as operações de financiamento de veículo e de imóvel que por
motivo de possuir garantia fiduciária poderá ter o prazo estendido dentro da
política de crédito adotada pela Cooperativa.
e) Quanto à garantia
Obrigatoriamente todas as operações de Empréstimos Pessoais, exceto financiamento
de veículo e de imóvel, deverão ser realizadas na modalidade “Consignadas”, com
desconto em folha e contrato específico no qual conste cláusula que possibilite o
desconto de até 30% da rescisão em caso de desligamento, observando-se o previsto no
item IV da letra “b”.
f) Quanto às restrições
Ficam impossibilitados de operar qualquer funcionário que porventura possuam
qualquer restrição cadastral como registros negativos no SERASA e operações
vencidas na Cooperativa e ou no Sistema Financeiro Nacional.
Consignado CLT e Renovação Consignado CLT – Valor máximo do endividamento total
na cooperativa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e prazo máximo de três anos, sendo
seguráveis sócio, prazo e valor (observar o limite de endividamento estabelecido pela
Seguradora).
1,90% de taxa de juros mensal para prazos de três a trinta e seis meses, para os
colaboradores da CREDUNI.
2,15% de taxa de juros mensal para prazos de três a trinta e seis meses, para os demais
sócios sem estabilidade no trabalho.
Art. 6º - Os contratos de empréstimos e financiamentos com garantia de renda e
garantia real de patrimônio obedecem aos seguintes critérios e denominação:
Garantia Real de Patrimônio: Os contratos de financiamentos com garantia de renda e
garantia adicional de patrimônio ou do bem financiado, incluindo financiamento de veículos,
deve obedecer a todos os critérios estabelecidos no Manual de Crédito do Sistema UNICRED.
a) 1,60% de taxa de juros mensal para prazos de três a vinte e quatro meses;
b) 1,75% de taxa de juros mensal para prazos de vinte e cinco a sessenta meses.
Garantia de Investimentos: Valor do empréstimo limitado ao valor do investimento do sócio
na Cooperativa, deduzindo-se os juros do crédito recebido no prazo correspondente e
preservando-se a capitalização mínima exigida para todos os sócios, além de respeitar os
limites estabelecidos no Art. 9º do Estatuto Social. O prazo do empréstimo é limitado a dois
anos.
1,45% de taxa de juros mensal para prazos de um a vinte e quatro meses.
Art. 7º - Os contratos de empréstimos realizados com a garantia de antecipação de
renda eventual obedecem aos seguintes critérios e denominação:
Antecipação de IR: Valor do empréstimo limitado a 80% do valor da restituição.
2,79% de taxa de juros mensal.
Antecipação de 13º Salário: Valor do empréstimo limitado a 80% do valor líquido da parcela
a receber.
2,79% de taxa de juros mensal.
Antecipação de Férias: Valor do empréstimo limitado a 80% do valor líquido da parcela a
receber.
2,79% de taxa de juros mensal.
Art. 8º - No caso da CREDUNI optar por contratar seguro de um contrato de
empréstimo e financiamento será feito sem ônus para o sócio.
Art. 9 - Ficam revogadas todas as disposições contrárias.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor em 04 de maio de 2016.
Campina Grande, 08 de setembro de 2016.
Paulo Ortiz R. de Aragão
Diretor Presidente
Rômulo Marinho do Rêgo
Diretor Administrativo
Dagoberto Lourenço Ribeiro
Diretor Financeiro
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