RESOLUÇÃO CREDUNI 003/2016 Atualiza a Resolução CREDUNI 002/2016 de 03/05/2016 sobre critérios e taxas de juros de empréstimos de acordo com as condições oferecidas pelo cooperado modificando o Art. 6º (Taxa de juros da Garantia Real de Patrimônio e Garantia de investimento), mantendo os demais itens inalterados. A Diretoria Executiva da CREDUNI - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado da Paraíba LTDA em reunião ordinária realizada em 06 de setembro 2016, de conformidade com as atribuições que lhe confere o art. 34, inciso III do Estatuto Social, RESOLVE: Art. 1º - Os contratos de empréstimos deverão obedecer limites de valor e prazo de acordo com as garantias de renda e/ou garantias reais oferecidas pelo sócio, com taxas de juros cobradas de acordo com as garantias e prazo. Parágrafo Único – Os limites de valor e prazo, bem como as taxas de juros cobradas nos contratos de empréstimos com garantia de renda obedecem a critérios de estabilidade no emprego do sócio e de aceitação de inclusão no seguro prestamista pela seguradora MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A ou outra com a qual a CREDUNI tenha ou estabeleça contrato. Art. 2º - A renda a ser considerada no contrato de empréstimos com consignação em folha ou com garantia de salário é a do salário permanente. No caso de rendas provenientes de gratificações não permanentes como as de cargo de direção ou de coordenação, deverá ser observado o casamento de prazos entre o tempo restante de gratificação e o prazo de empréstimo. Art. 3º - Os contratos de empréstimos com garantia de renda e consignação em folha de pagamento para sócio com estabilidade no emprego devem obedecer aos seguintes critérios e denominação: Consignado Federal Garantia I e Renovação Consignado Federal Garantia I: – Sócio com domicilio bancário na CREDUNI e que não apresenta restrições: valor máximo do endividamento total na cooperativa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e prazo máximo de oito anos, sendo segurável sócio, prazo e valor (observar o limite de endividamento estabelecido pela Seguradora); – Sócio com idade entre 70 e 80 anos e com sucessor pensionista aceito: valor máximo do endividamento total na cooperativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e prazo máximo de quarenta e oito meses (observar o limite de endividamento e idade estabelecidos pela Seguradora); – Sócio com idade entre 70 e 80 anos e sem sucessor pensionista aceito: valor máximo do endividamento total na cooperativa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e prazo máximo de quarenta e oito meses (observar o limite de endividamento e idade estabelecidos pela Seguradora); – Para renovação da operação de crédito anteriormente contratada é necessário que o sócio tenha, no mínimo, 1/6 das parcelas pagas. a) b) c) d) 1,70% de taxa de juros mensal para prazos de três a vinte e quatro meses; 1,75% de taxa de juros mensal para prazos de vinte e cinco a sessenta meses; 1,80% de taxa de juros mensal para prazos de sessenta e um a noventa e seis meses; 1,90% de taxa de juros mensal para efeito de renovação. Consignado Federal Garantia II e Renovação Consignado Federal Garantia II: – Sócio sem domicilio bancário na CREDUNI ou que apresenta restrições: valor máximo do endividamento total na cooperativa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e prazo máximo de oito anos, sendo segurável sócio, prazo e valor (observar o limite de endividamento estabelecido pela Seguradora); – Sócio com idade entre 70 e 80 anos e com sucessor pensionista aceito: valor máximo do endividamento total na cooperativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e prazo máximo de quarenta e oito meses (observar o limite de endividamento e idade estabelecidos pela Seguradora); – Sócio com idade entre 70 e 80 anos e sem sucessor pensionista aceito: valor máximo do endividamento total na cooperativa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e prazo máximo de quarenta e oito meses (observar o limite de endividamento e idade estabelecidos pela Seguradora); – Para renovação da operação de crédito anteriormente contratada é necessário que o sócio tenha, no mínimo, 1/6 das parcelas pagas. a) 1,75% de taxa de juros mensal para prazos de três a vinte e quatro meses; b) 1,80% de taxa de juros mensal para prazos de vinte e cinco a sessenta meses; c) 1,85% de taxa de juros mensal para prazos de sessenta e um a noventa e seis meses; d) 1,95% de taxa de juros mensal para efeito de renovação. - Sócio com prejuízo em operação de crédito consignado, deverá atender as regras abaixo: a) 2,05% de taxa de juros mensal para prejuízo de até R$ 10.000,00; b) 2,25% de taxa de juros mensal para prejuízo de R$ 10.001,00 até R$ 50.000,00; c) 2,40% de taxa de juros mensal para prejuízo acima de R$ 50.000,00. As taxas de juros acima estabelecidas servirão para qualquer prazo contratado. Consignado Portabilidade – Valor máximo do endividamento total na cooperativa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e prazo máximo de oito anos, sendo segurável sócio, prazo e valor (observar o limite de endividamento estabelecido pela Seguradora). a) 1,75% de taxa de juros mensal para prazos de três a noventa e seis meses; Não será aceita portabilidade de crédito consignado de sócio que possua registro de prejuízo em operações de crédito consignado. Consignado Estadual Garantia I e Renovação Consignado Estadual Garantia I: - Sócio com domicilio bancário na CREDUNI e que não apresenta restrições: valor máximo do endividamento total na cooperativa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e prazo máximo de cinco anos, sendo segurável sócio, prazo e valor (observar o limite de endividamento estabelecido pela Seguradora); - Sócio com idade entre 70 e 80 anos e com sucessor pensionista aceito: valor máximo do endividamento total na cooperativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e prazo máximo de quarenta e oito meses (observar o limite de endividamento e idade estabelecidos pela Seguradora); -Sócio com idade entre 70 e 80 anos e sem sucessor pensionista aceito: valor máximo do endividamento total na cooperativa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e prazo máximo de quarenta e oito meses (observar o limite de endividamento e idade estabelecidos pela Seguradora); -Para renovação da operação de crédito anteriormente contratada é necessário que o sócio tenha, no mínimo, 1/6 das parcelas pagas. a) b) c) d) 1,65% de taxa de juros mensal para prazos de três a vinte e quatro meses; 1,70% de taxa de juros mensal para prazos de vinte e cinco a sessenta meses; 1,75% de taxa de juros mensal para prazos de sessenta e um a noventa e seis meses; 1,85% de taxa de juros mensal para efeito de renovação. Consignado Estadual Garantia II e Renovação Consignado Estadual Garantia II: - Sócio sem domicilio bancário na CREDUNI ou apresentando restrições: valor máximo do endividamento total na cooperativa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e prazo máximo de oito anos, sendo segurável sócio, prazo e valor (observar o limite de endividamento estabelecido pela Seguradora); - Sócio com idade entre 70 e 80 anos e com sucessor pensionista aceito: valor máximo do endividamento total na cooperativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e prazo máximo de quarenta e oito meses (observar o limite de endividamento e idade estabelecidos pela Seguradora); -Sócio com idade entre 70 e 80 anos e sem sucessor pensionista aceito: valor máximo do endividamento total na cooperativa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e prazo máximo de quarenta e oito meses (observar o limite de endividamento e idade estabelecidos pela Seguradora); -Para renovação da operação de crédito anteriormente contratada é necessário que o sócio tenha, no mínimo, 1/6 das parcelas pagas. a) b) c) d) 1,70% de taxa de juros mensal para prazos de três a vinte e quatro meses; 1,75% de taxa de juros mensal para prazos de vinte e cinco a sessenta meses; 1,80% de taxa de juros mensal para prazos de sessenta e um a noventa e seis meses; 1,90% de taxa de juros mensal para efeito de renovação. - Sócio com prejuízo em operações de crédito consignadas, deverá atender as regras abaixo: a) 2,05% de taxa de juros mensal para prejuízo de até R$ 10.000,00; b) 2,25% de taxa de juros mensal para prejuízo de R$ 10.001,00 até R$ 50.000,00; c) 2,40% de taxa de juros mensal para prejuízo acima de R$ 50.000,00. As taxas de juros acima estabelecidas servirão para qualquer prazo contratado. Art. 4º - Os contratos de empréstimos com garantia de renda sem consignação em folha de pagamento para sócio com estabilidade no emprego e que recebe o seu salário pela CREDUNI obedecem aos seguintes critérios e denominação: Salário Garantia e Renovação Salário Garantia: – Sócio com domicilio bancário na CREDUNI e que não apresenta restrições: Valor do endividamento nesta modalidade limitado a uma prestação máxima de 20% (vinte por cento) da renda líquida permanente e endividamento total na cooperativa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), prazo máximo de quatro anos, sendo seguráveis sócio, prazo e valor (observar o limite de endividamento estabelecido pela Seguradora). 3% de taxa de juros mensal para prazos de três a quarenta e oito meses. Salário Garantia I e Renovação Salário Garantia I: – Sócio com domicilio bancário na CREDUNI e que apresenta restrições: Valor do endividamento nesta modalidade limitado a uma prestação máxima de 20% (vinte por cento) da renda líquida permanente e endividamento total na cooperativa de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), prazo máximo de quatro anos, sendo seguráveis sócio, prazo e valor (observar o limite de endividamento estabelecido pela Seguradora). 3,5% de taxa de juros mensal para prazos de três a quarenta e oito meses. Art. 5º - As concessões de crédito com garantia de renda e consignado em folha de pagamento para sócio sem estabilidade no trabalho obedecem aos seguintes critérios e denominação: a) Quanto ao tempo de vínculo funcional Para concessão de limite de Cheque Especial e Cartão de Crédito terá que ter um tempo mínimo de 04 (quatro) meses de vínculo funcional. Já para as operações de empréstimo pessoal, esse tempo deverá ser de no mínimo 01 (hum) ano de vinculo funcional. b) Quanto ao valor I. Empréstimo Pessoal: a nova concessão somada à responsabilidade já existente na modalidade Empréstimo Pessoal, não poderá exceder a 05 (cinco) vezes o salário bruto percebido pelo funcionário; II. Limite de Cheque Especial: valor máximo de até 80% do salário bruto do funcionário; III. Limite de Cartão de Crédito: valor máximo de até 80% do salário bruto do funcionário; IV. O somatório dos valores relacionados nos itens I, II e III acima fica limitado a até 02 (dois) salários brutos + 50% das cotas capital para garantia de consignado. Acima de 02 (dois) salários brutos + 50% cotas capital e até 05 (cinco) salários brutos, deverá haver além da consignação garantia adicional de devedor(es) solidários, ou de avalista ou real, exceto para financiamento de veículos e imóveis, limitado a 30% do salário. O(s) devedor(es) solidário(s) nas operações não poderá(ão) fazer parte do quadro funcional e nem ser membros dos órgãos estatutários da cooperativa. c) Quanto ao comprometimento da renda O comprometimento total mensal com empréstimos na cooperativa, mais o montante de juros pagos mensalmente no cheque especial, não pode ultrapassar a 30% da renda bruta do funcionário. d) Quanto ao prazo I. Funcionários com até 03 (anos) de vínculo funcional, as operações de Empréstimos Pessoais deverão ser limitadas ao prazo máximo de 24 meses; II. Funcionários com mais de 03 (anos) de vínculo funcional, as operações de Empréstimos Pessoais poderão ser estendidas ao prazo máximo de até 36 meses. III. Excetuam-se as operações de financiamento de veículo e de imóvel que por motivo de possuir garantia fiduciária poderá ter o prazo estendido dentro da política de crédito adotada pela Cooperativa. e) Quanto à garantia Obrigatoriamente todas as operações de Empréstimos Pessoais, exceto financiamento de veículo e de imóvel, deverão ser realizadas na modalidade “Consignadas”, com desconto em folha e contrato específico no qual conste cláusula que possibilite o desconto de até 30% da rescisão em caso de desligamento, observando-se o previsto no item IV da letra “b”. f) Quanto às restrições Ficam impossibilitados de operar qualquer funcionário que porventura possuam qualquer restrição cadastral como registros negativos no SERASA e operações vencidas na Cooperativa e ou no Sistema Financeiro Nacional. Consignado CLT e Renovação Consignado CLT – Valor máximo do endividamento total na cooperativa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e prazo máximo de três anos, sendo seguráveis sócio, prazo e valor (observar o limite de endividamento estabelecido pela Seguradora). 1,90% de taxa de juros mensal para prazos de três a trinta e seis meses, para os colaboradores da CREDUNI. 2,15% de taxa de juros mensal para prazos de três a trinta e seis meses, para os demais sócios sem estabilidade no trabalho. Art. 6º - Os contratos de empréstimos e financiamentos com garantia de renda e garantia real de patrimônio obedecem aos seguintes critérios e denominação: Garantia Real de Patrimônio: Os contratos de financiamentos com garantia de renda e garantia adicional de patrimônio ou do bem financiado, incluindo financiamento de veículos, deve obedecer a todos os critérios estabelecidos no Manual de Crédito do Sistema UNICRED. a) 1,60% de taxa de juros mensal para prazos de três a vinte e quatro meses; b) 1,75% de taxa de juros mensal para prazos de vinte e cinco a sessenta meses. Garantia de Investimentos: Valor do empréstimo limitado ao valor do investimento do sócio na Cooperativa, deduzindo-se os juros do crédito recebido no prazo correspondente e preservando-se a capitalização mínima exigida para todos os sócios, além de respeitar os limites estabelecidos no Art. 9º do Estatuto Social. O prazo do empréstimo é limitado a dois anos. 1,45% de taxa de juros mensal para prazos de um a vinte e quatro meses. Art. 7º - Os contratos de empréstimos realizados com a garantia de antecipação de renda eventual obedecem aos seguintes critérios e denominação: Antecipação de IR: Valor do empréstimo limitado a 80% do valor da restituição. 2,79% de taxa de juros mensal. Antecipação de 13º Salário: Valor do empréstimo limitado a 80% do valor líquido da parcela a receber. 2,79% de taxa de juros mensal. Antecipação de Férias: Valor do empréstimo limitado a 80% do valor líquido da parcela a receber. 2,79% de taxa de juros mensal. Art. 8º - No caso da CREDUNI optar por contratar seguro de um contrato de empréstimo e financiamento será feito sem ônus para o sócio. Art. 9 - Ficam revogadas todas as disposições contrárias. Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor em 04 de maio de 2016. Campina Grande, 08 de setembro de 2016. Paulo Ortiz R. de Aragão Diretor Presidente Rômulo Marinho do Rêgo Diretor Administrativo Dagoberto Lourenço Ribeiro Diretor Financeiro