CÂMARA TÉCNICA ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 017/2015 Assunto: Realização de movimentos de flexo extensão no joelho após aplicação intra-articular de ácido hialurônico. 1. Do fato Questionamento quanto ao auxílio e realização de movimentos de flexo extensão no joelho após aplicação intra-articular de ácido hialurônico. 2. Da fundamentação e análise Ante o questionamento suscitado, entendemos que a enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (LEI No 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Neste sentido, a enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Sendo assim, ao analisarmos vosso questionamento, entendemos que atuar conjuntamente com o profissional médico ou outro profissional de saúde caracteriza o trabalho em equipe de saúde, como é o caso do auxílio no posicionamento e manutenção de posicionamento do paciente para procedimento médico, observando-se condições ergonômicas tanto para o profissional quanto para o paciente. No entanto, cabe lembrar que o procedimento médico de injeção intra-articular de ácido hialurônico no joelho é um procedimento médico e a mobilização do joelho após a injeção do ácido hialurônico é parte do procedimento, devendo idealmente ser feita pelo profissional médico. Caso o médico prescreva por escrito o procedimento de mobilização do joelho após a injeção intra-articular de ácido hialurônico, o Enfermeiro devidamente capacitado para esse procedimento o deverá realizar e proceder à anotação formal de tal ação, conforme determina a Resolução COFEN nº 358/2009, cujo texto integral está disponível no seguinte link: http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-3582009_4384.html