Realização de movimentos de flexo extensão no joelho - coren-sp

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CÂMARA TÉCNICA
ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 017/2015
Assunto: Realização de movimentos de flexo
extensão no joelho após aplicação intra-articular
de ácido hialurônico.
1.
Do fato
Questionamento quanto ao auxílio e realização de movimentos de flexo extensão no
joelho após aplicação intra-articular de ácido hialurônico.
2.
Da fundamentação e análise
Ante o questionamento suscitado, entendemos que a enfermagem segue regramento
próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (LEI No 7.498/1986) e seu Decreto
regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem. Neste sentido, a enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e
reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e
legais.
Sendo assim, ao analisarmos vosso questionamento, entendemos que atuar
conjuntamente com o profissional médico ou outro profissional de saúde caracteriza o
trabalho em equipe de saúde, como é o caso do auxílio no posicionamento e manutenção de
posicionamento do paciente para procedimento médico, observando-se condições
ergonômicas tanto para o profissional quanto para o paciente.
No entanto, cabe lembrar que o procedimento médico de injeção intra-articular de
ácido hialurônico no joelho é um procedimento médico e a mobilização do joelho após a
injeção do ácido hialurônico é parte do procedimento, devendo idealmente ser feita pelo
profissional médico.
Caso o médico prescreva por escrito o procedimento de mobilização do joelho após a
injeção intra-articular de ácido hialurônico, o Enfermeiro devidamente capacitado para esse
procedimento o deverá realizar e proceder à anotação formal de tal ação, conforme determina
a Resolução COFEN nº 358/2009, cujo texto integral está disponível no seguinte link:
http://novo.portalcofen.gov.br/resoluo-cofen-3582009_4384.html
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