PARECER Nº 2466/2014 CRM-PR PROCESSO CONSULTA N.º 17/2014 – PROTOCOLO N. º 8158/2014 ASSUNTO: PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO REFERÊNCIA E CONTRAREFERÊNCIA – PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PARECERISTA: CONS.ª KETI STYLIANOS PATSIS EMENTA: Preenchimento de formulário referência e contrareferência - Profissional responsável. CONSULTA Em correspondência encaminhada a este Conselho Regional de Medicina, o Sr. XXX, formula consulta com o seguinte teor: “Com o objetivo de instruir Processo Administrativo Disciplinar n.º 01/2014, que apura responsabilidade por exercício irregular e incompatível a profissão desta autarquia, solicita-se a Vossa Senhoria que nos forneça as seguintes informações: 1. A quem compete o ato de preencher encaminhamento em formulário de Referência e Contrarreferência (anexo)? 2.Trata-se de ato médico? 3. Existe neste formulário algum campo que pode ser preenchido por profissional não médico? Se sim, indicar qual parte do formulário. 4. Esclarecer se os campos: Especialidade, Impressão Diagnóstica, CID 10, Motivo de encaminhamento/Exames/Conduta podem ser preenchidos por profissional não médico.. 5. A quem compete autorizar tal encaminhamento?Profissional Médico? Solicita-se, ainda, que as informações sejam prestadas por meio de PARECER e protocoladas no Departamento Jurídico desta Autarquia Municipal de Saúde em caráter de Urgência, dada a necessidade de instrução processual.” FUNDAMENTAÇÃO E PARECER Para facilitar o entendimento deste parecer, é preciso que se defina referência e contra-referência, no âmbito do Sistema Único de Saúde. “O SUS hierarquiza o sistema público de saúde em três níveis: baixa (unidades básicas de saúde), média (hospitais secundários e ambulatórios de especialidades) e alta complexidade (hospitais terciários). O paciente é atendido nas unidades de saúde de um ou outro nível, conforme a necessidade e a complexidade de seu quadro clínico. Assim, pacientes de alta complexidade atendidos, por exemplo, em unidades básicas de saúde ou em hospitais secundários, podem ser encaminhados (referência) para hospitais de alta complexidade (hospitais terciários). Depois de ter sua necessidade atendida e seu quadro clínico estabilizado, o paciente é reencaminhado (contra-referência) para uma unidade de menor complexidade, para dar seguimento ao tratamento. O modelo SUS de hierarquização do sistema e de referência e contrareferência do paciente procura garantir ao cidadão acesso aos serviços do sistema público de saúde - desde o mais simples até o mais complexo, de acordo com as reais necessidades do tratamento.” 1. A quem compete o ato de preencher encaminhamento em formulário de Referência e Contrarreferência (anexo)? Resposta: No entendimento desta conselheira, cabe exclusivamente aos profissionais médicos solicitar o encaminhamento de pacientes a um nível maior ou menor de complexidade no SUS, conforme sua necessidade, pois cabe a este profissional fazer o diagnóstico e estabelecer a gravidade do paciente. O documento apresentado a este Conselho foi criado para solicitar referência e contra-referência, viabilizando o sistema hierarquizado do SUS e cabe apenas ao médico preenche-lo. Não se trata de documento para agendamento de consulta. 2. Trata-se de ato médico? Resposta: Sim, trata-se de ato médico, a solicitação de referência e contrareferência para que o paciente seja atendido onde necessário. É um ato médico, pois se baseia em diagnóstico e determinação do grau de complexidade que o paciente necessita para seu melhor atendimento. 3. Existe neste formulário algum campo que pode ser preenchido por profissional não médico? Se sim, indicar qual parte do formulário. Resposta: Os dados pessoais do paciente podem ser preenchidos por qualquer pessoa. A qual especialidade ele deverá ser encaminhado e a impressão diagnóstica devem ser preenchidas por médicos. 4. Esclarecer se os campos: Especialidade, Impressão Diagnóstica, CID 10, Motivo de encaminhamento/Exames/Conduta podem ser preenchidos por profissional não médico . Resposta: Não, estes campos não podem ser preenchidos por outros profissionais, pois apenas ao médico cabe fazer diagnósticos ou levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames, conforme o diagnóstico suspeitado e sugerir que o paciente seja atendido em outro nível de complexidade dentro do Sistema Único de Saúde. 5. A quem compete autorizar tal encaminhamento? Profissional Médico? Resposta: Sim, cabe ao médico autorizar tal encaminhamento. No entanto, qualquer outro profissional (administrativo, por exemplo) pode agendar a consulta solicitada ou buscar a vaga necessária ao atendimento em diferentes níveis de complexidade do SUS. É o parecer, S. M. J. Curitiba, 19 de maio de 2014. Cons.ª KETI STYLIANOS PATSIS Parecerista. Aprovado em Sessão Plenária n.º3506 de 19/05/2014 .