(61) 9633.0077 www.brasiliafisio.com.br facebook.com/brasiliafiisocursos Saiba Mais Curso de Ultrassonografia Cinesiológica O que é a ULTRASSONOGRAFIA CINESIOLÓGICA? Histórico, legislação e importância. HISTÓRICO Conheci a Ultrassonografia/Ecografia Cinesiológica há alguns anos e esta tem me ajudado muito nas minhas decisões clínicas por melhor ajudar no fechamento do Laudo Cinético Funcional. Vamos há um breve histórico das evoluções tecnológicas até a chegada desse importante recurso ao fisioterapeuta: Na década de 70 o fisioterapeuta pouco tinha como documentar por imagem os seus ganhos terapêuticos. Imagina que um paciente realizava um tratamento postural e ao final do tratamento ele (o paciente) não tinha documentado seus verdadeiros ganhos durante o tratamento. Dessa forma na década de 80 surgiram as Câmeras Fotográficas que faziam fotos da evolução dos tratamentos posturais. Mas devemos lembrar que os custos com a compra dos filmes, revelação e perdas das fotos que queimavam eram altas. Mesmo assim isso era uma forma de documentar o resultado do tratamento. Na década de 90 surgiram as câmeras Polaróide que as fotos já saiam na hora da consulta e o profissional já mostrava para o paciente. Na década de 2000 surgiram as câmeras digitais. Estas reduziram os custos de revelação devido ser uma conexão USB e os paciente também já viam suas alterações de postura no exato momento da consulta. O que ocorre é que as alterações estéticas na verdade não mostram as alterações funcionais. Para isso a tecnologia evoluiu com a Baropodometria e dessa forma o fisioterapeuta podia documentar de forma mais funcional a postura do paciente. Este equipamento com sua plataforma de software informavam as sobrecargas posturais com os percentuais de apoio para o lado esquerdo, direito, anterior e posterior. Como também documentaria se o pé do paciente é cavo, plano, se sua pisada é pronada, normal ou neutra. Além desses recursos, a baropodometria dispunha das informações estabilométricas sobre as osciliações no plano sagital e frontal do paciente. Ainda na década de 2000 surgiu a Termografia Clínica Funcional como sendo o único exame que mostraria as alterações metabólicas de sobrecarga ou desuso das estruturas musculares e articulares como tendão ligamento, fáscia e vasos. Com a termografia clínica funcional o fisioterapeuta pode de forma precisa observar processos inflamatório, ou (61) 9633.0077 www.brasiliafisio.com.br facebook.com/brasiliafiisocursos over use dessas estruturas como também alterações vasculares. Mas ainda faltava mais. Faltava observar morfologicamente as estruturas anatômicas para poder nortear melhor a prática clínica dos ganhos de funcionalidade dos pacientes. Para isso surgiu a Ultrassonografia/Ecografia Cinesiológica. E a LEGISLAÇÃO? Em 3 de agosto de 2011 a Resolução COFFITO 404 que disciplina a Especialidade Profissional da Fisioterapia Traumato-Ortopédica em seu inciso IV afirma que o profissional fisioterapeuta está habilitado para SOLICITAR, REALIZAR e INTERPRETAR Exames Complementares. E dando continuidade ao exercício profissional, a Resolução 428 de 8 de julho de 2013 que Fixa e Estabelece o Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos – RNHF em seu capítulo 2 que se reporta aos Testes e Exames Funcionais, estabelece com o CÓDIGO 13106917 a Ultrassonografia Cinesiológica com o Referencial de 300 CHF por segmento. Dessa forma, devemos lembrar que a finalidade é o diagnóstico funcional e que este exame é de suma importância para a conduta profissional do fisioterapeuta. O exame é barato, não agride o paciente, não é invasivo e não possui radiação ionizante e nem eletromagnética. É apenas um recurso de imagem manejado por um transdutor que emite som semelhante ao já usado há anos pelo fisioterapeuta mas com finalidade terapêutica. PORQUE FAZER UM CURSO DE ULTRASSONOGRAFIA CINESIOLÓGICA Muitos alunos questionam o valor do aparelho dizendo que este é caro e que não terá retorno. Gostaria que os colegas refletissem que caro é o que não dá resultado como, por exemplo, um paciente que tem Ruptura Total do Tendão do Supraespinhal e ao chegar ao consultório do fisioterapeuta este inicia o tratamento mesmo com o prognóstico sendo péssimo e não havendo a mínima possibilidade de melhora. Pois não há nenhum recurso que o fisioterapeuta possa fazer que vá cicatrizar este tendão. Neste caso o paciente deveria ir ao médico, programar sua cirurgia e após realizar a sua recuperação com o fisioterapeuta. Como esse caso, posso citar dezenas de outras situações que não há resolubilidade na fisioterapia. Também na área desportiva e pericial é uma ferramenta de extrema importância por te dar dados morfológicos para que tenhamos conclusões funcionais. Como já reforça uma das Leis da Osteopatia, não há como separar a FORMA da FUNÇÃO. Mesmo que o aluno que fez o curso não adquira o aparelho, tenho plena convicção que após o curso, a sua visão da traumato-ortopedia irá mudar completamente da mesma forma que a minha foi mudada. Mesmo (61) 9633.0077 www.brasiliafisio.com.br facebook.com/brasiliafiisocursos que não tenha o aparelho, seu campo de visão abrirá drasticamente até mesmo para que ele solicite o exame de algum colega que realize o exame e com isso passe a dar passos mais responsáveis e direcionados na conduta clínica cinética-funcional do seu paciente.