CONSELHOS DEMOCRATICOS: Conselhos Municipais de Saúde enquanto espaço decisórios através da participação popular SILVA, Ana Claudia Lima da1 SANTANA, Gildo Ribeiro2 RESUMO: O artigo em vista pretende colaborar no debate a cerca da discussão da participação social como instrumento relevante nos processos envolvendo a promoção e articulação entre o Estado e o cidadão. Buscamos ainda verificar como se dá a relação entre a participação social e as ações comuns nas práticas envolvendo economia solidária, esse modelo econômico que é norteado pelos princípios: autogestão, solidariedade e trabalho coletivo. Pretendemos observar o desenvolvimento e a criação de políticas públicas para essas ações buscando embasamento jurídico a partir da Constituição Federal de 1988. Palavras Chave: Participação social, economia solidária, trabalho coletivo. INTRODUÇÃO A motivação inicial para realizar essa pesquisa, foi analisar como se desenvolve os processos em torno dos debates e consequentes encaminhamentos acerca das políticas públicas de apoio e fomento à saúde das pessoas de numa população carente da cidade do Paulista, Região Metropolitana do Recife-PE. A Sociedade civil organizada, através dos Conselhos, Movimentos Sociais, participação em orçamentos municipais, etc., vem desempenhando um papel expressivo à democracia, a ele cabe a responsabilidade de constituir estratégias de tensionamento sobre o Estado, visando à criação de políticas públicas e estabelecer o controle social sobre as mesmas. Espaço que deve ser estrutural e de ampla participação democrática. 1 PROFESSORA na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Igarassu (FACIG). Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), Especialista em Gestão Pública e Sociedade pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). E-mail: [email protected] 2 PROFESSOR na Faculdade Integrada da Vitória de Santo Antão (FAINTVISA). MESTRE em Desenvolvimento Local pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). E-mail: [email protected] A investigação nesse espaço democrático, Conselhos Municipais de Saúde (CMS), possibilitará compreender o debate político e as relações de poder que se estabelecem nesses conselhos compostos de interesses heterogêneos entre população e Estado nesse sentido o histórico de enfrentamentos reivindicativos comuns às ações da Economia Solidaria indicam que a participação, o trabalho em grupo, a autogestão e o trabalho associado, se destacam por apresentar propostas de desenvolvimentos sociais. REFERENCIAL TEÓRICO Para Sanches (2012) não existe forma jurídica que reconheça os sujeitos da Economia Solidária, as atividades econômicas solidária, que se caracterizam pela autogestão, cooperação e solidariedade, não estão formalizados juridicamente, desta forma os atores dessas ações encontram dificuldades em desenvolverem seus trabalhos, além de causar obscuridade à classificação desses trabalhadores, tendo em vista que no ordenamento jurídico não encontramos conceituação alguma para denominar tal classe trabalhadora. Essa Classe de trabalhadores é reconhecida como trabalhadores informais ou autônomos. Autogestão, é um exercicio do poder compartilhado, que qualifica as relações sociais de cooperação entre pessoas e/ou grupos, independente do tipo de estruturas organizativas ou atividades, por expressarem intencionalmente relações sociais mais horizontais (ALBUQUERQUE, 2003). Aliado a esse problema da informalidade econômica, as instituições estatais têm dificuldades de entender e desenvolver políticas públicas capazes de atender as necessidades desses sujeitos, decorrente disso, prejudicam a evidência e a efetivação do direito legal e do reconhecimento do trabalho associado. A Economia solidária como base de autonomia e reintegração de direitos: A Economia Solidária é uma forma de produção, consumo e distribuição de riqueza que focaliza a valorização do ser humano e não do capital. Possui bases associativista e cooperativista, com o objetivo de produzir, comercializar e consumir os bens e serviços, na forma de autogestão, com fulcro na reprodução ampliada da vida. Preconiza o trabalho como forma de libertação humana dentro de um sistema de democratização econômica. Apresenta- se como alternativa ao sistema capitalista hegemônico atual, que explora mão de obra do assalariado. Além, de apresentar finalidades multidimensionais, voltadas aos aspectos, sociais, econômicos, políticos, ecológicos e culturais. A experiência de Economia Solidária tem a perspectiva da construção de um ambiente socialmente justo e sustentável. Ela não se confunde com o terceiro setor, este tem a finalidade de substituir o Estado nas suas obrigações legais, processo que inibe a emancipação de trabalhadores enquanto sujeitos protagonistas de direitos. A Economia Solidária, tem como pressuposto, a emancipação dos trabalhadores com a finalidade de transformá-los em atores sociais. É nessa dimensão, que os sujeitos envolvidos com a Economia Solidária estão há anos se mobilizando e reivindicando o direito ao trabalho associado. Dessa forma, a luta do movimento da Economia Solidária pela construção de direitos aponta que, mais que uma discussão pretensamente técnica, os debates em torno marco jurídicos da Economia Solidária fazem parte de um processo de construção de identidade e de estratégias de mobilização, de construção de agendas em busca por reconhecimento (SANCHES, 2012 p. 342). Na visão de Sanches (2012) não existe forma jurídica que reconheça os sujeitos da Economia Solidária, as atividades econômicas solidária, que se caracterizam pela autogestão, cooperação e solidariedade, não estão formalizados juridicamente, desta forma os atores dessas ações encontram dificuldades em desenvolverem seus trabalhos, além de causar obscuridade à classificação desses trabalhadores, tendo em vista que no ordenamento jurídico não encontramos conceituação alguma para denominar tal classe trabalhadora. Essa Classe de trabalhadores é reconhecida como trabalhadores informais ou autônomos. Aliado a esse problema de informalidade econômica, as instituições estatais têm dificuldades de entender e desenvolver políticas públicas capazes de atender as necessidades desses sujeitos, decorrente disso, prejudicam a evidência e a efetivação do direito legal e do reconhecimento do trabalho associado. Os rumores dessa nova forma de economia acontecem na primeira Revolução Industrial. Foi uma reação dos artesãos expulsos do emprego pelo advento da máquina à vapor. Entre o século XVIII e XIX, surgem na Grã-Bretanha as Uniões de Ofício e as primeiras cooperativas de trabalhadores. Em 1844, houve a fundação da cooperativa de consumo dos pioneiros Rochdale, que se consolida em grandes trabalhos começando pela Europa e dentro de pouco tempo alcança os demais continentes (SANCHES, 1999) Educação como base de autonomia nos processos participativos: Para Paulo Freire a educação tem caráter permanente. Estamos todos nos educando a cada dia. Para o autor existem graus de educação, que são apenas relativos não chegando a ser absolutos. Freire nos faz refletir sobre o processo educativo contínuo, como a base de uma constante busca pela melhoria da qualidade da formação docente e discente. O processo educativo implica uma concomitância entre o conceito de homem e de mundo, ou seja, não basta estar no mundo é preciso participar dele. Captar e compreender as informações a fim de transformá-las, responder aos desafios e também aos estímulos os quais o mundo propõe. Sem a pretensão de transmitir conhecimento, pois este já existe, e sim, orientar o indivíduo a buscar tal conhecimento existente, buscando estimular a descoberta das afinidades em determinadas áreas (FREIRE, 1980). O homem é um corpo consciente. Sua consciência, intencionada ao mundo, é sempre consciência de em permanente despego até a realidade. Daí que seja próprio do homem estar em constantes relações com o mundo. Relações em que a subjetividade, que toma corpo na objetividade, constitui, com esta, uma unidade dialética, onde se gera um conhecer solidário com o agir e vice-versa. Por isto mesmo é que as explicações unilateralmente subjetivistas e objetivista, que rompem esta dialetização, dicotomizando o indicotomizável, não são capazes de compreendê-lo (FREIRE, 2010). Sendo assim, o trabalho educativo transcende a perspectiva mercadológica pactuando uma educação emancipatória e preocupada com a formação integral do ser humano, a democratização social e a universalização das espécies objetivas da educação. Esta perspectiva distancia-se do sistema excludente de divisão de classes proposta pelo sistema capitalista, hegemônico que vivemos. Este sistema exclui a maioria pelo não acesso e retenção das informações e pela aprendizagem sem significado. Para que haja uma educação de qualidade social ou socialmente referenciada é necessário que haja a eliminação da discriminação e da exclusão social. É necessária a construção de uma educação inclusiva que ofereça condições reais de aprendizagem, que seja acessível a todos, uma educação comprometida com a emancipação humana e com a democratização da sociedade (NOVAES, 2011). Do ponto de vista social, Émile Durkheim , conclui que a educação consiste numa socialização metódica das novas gerações. O autor procura destacar o ser como: individual, que se relaciona consigo mesmo, com os acontecimentos da vida pessoal e o ser social, esse exprime a personalidade, o sentimento do grupo em que está inserido, e dessa constituição, do ser social em cada indivíduo, Durkheim denomina de fim ou alcance da educação. É a partir dessa concepção, que o autor salienta a importância da produtividade do trabalho educativo. Esse ser social não nasce com o homem, a construção do ser social acontece na sociedade, ambos crescem juntos na sociedade. É por meio do convívio social que se agregam valores morais e sociais ao indivíduo, a essa constituição Émile Durkheim intitula de educação. A educação não se limita a desenvolver o organismo, no sentido indicado pela natureza, ou tornar tangíveis os germes, ainda não revê embora à procura de oportunidade para isso. Ela cria no homem um ser novo. Essa virtude criadora é, aliás, a apanágio da educação humana (DURKHEIM, 1978). De acordo com Marx (1996), o trabalho é um processo de que participam igualmente o homem e a natureza, sendo que o homem inicia, regula e controla espontaneamente, as relações materiais entre si próprios e a natureza. Ele se movimenta na natureza a fim de apropriar-se de suas produções conforme as suas necessidades. O homem atua no mundo exterior, modificando-o ao mesmo tempo em que se modifica. Ele desenvolve seus poderes inativos ao mesmo tempo em que os obriga a agir sob sua autoridade. Neste estudo Marx proclama a grande contestação entre o trabalho forçado e o trabalho espontâneo, caracterizando exclusivamente o humano. Para destacar a racionalidade do trabalho humano ele exemplifica, que apesar de perfeito o trabalho das aranhas e das abelhas, elas trabalham instintivamente, e destaca que antes de realizar sua obra o arquiteto planeja, idealiza em sua mente, caracterizando a racionalização do trabalho humano. Órgãos representativos: De acordo com a Resolução nº 333 de 04 de novembro de 2003, o propósito do Conselho Nacional de Saúde (CNS) é atuar na formulação e proposição de estratégias e no controle de execução das políticas de Saúde, inclusive, nos seus aspectos econômicos e financeiros. Órgão colegiado, deliberativo e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura básica do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei nº 8.142/90. O processo bem- sucedido de descentralização tem determinado a ampliação dos conselhos de saúde que ora se estabelecem também em Conselhos Regionais, locais, distritais de Saúde, incluindo os conselhos distritais Sanitários Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente. O Conselho de saúde consubstancia a participação da sociedade organizada na administração da saúde, como Subsistema da Seguridade Social, proporcionando seu controle social (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2012). Já os Conselhos Municipais de Saúde (CMS) são órgãos permanentes e deliberativos que tem a participação dos representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Estes atuam na formulação de estratégias de saúde e no controle da execução da política de saúde, com inclusão nos aspectos econômicos e financeiros. O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representante do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente em cada esfera do governo (BRASIL, 2012). Vale salientar que, estruturalmente o Ministério da Saúde tem a função de abonar condições para elevação, assistência e recuperação da saúde da população, reduzindo e controlando as enfermidades, endêmicas, parasitárias, etc., mantendo sempre a vigilância e atenção à saúde da população. As Secretarias de saúde são unidades que atuam de forma subordinadas; o Conselho Nacional de Saúde e o Conselho de Saúde Suplementar são órgãos colegiados deliberativos e atuam de forma permanente; A Fundação Pública as Autarquias, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista, não fazem parte da estrutura central do Ministério da Saúde, porém, atuam de forma vinculada. Os Estados e Municípios atuam através das Secretarias estaduais e municipais de saúde. A Constituição Federal de 1988, no artigo 200, preconiza a garantia do direito á saúde com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), cujos princípios abalizam a democratização nos serviços de saúde, que deixam de ser restritos e passam a ser universais, norteados pela descentralização com os Estados e Municípios e tem por prioridade a prevenção e a promoção da saúde. Com o avanço da globalização e a ampliação da democracia participativa, considerando a complexidade das demandas sociais e econômicas, reivindicadas pelos movimentos sociais até mesmo na área da saúde pública, resultando em uma nítida e crescente intervenção do Estado, nos dias atuais, através das vias públicas e da ação política, visando atenuar grandes e graves situações de negligências. Sendo assim, percebemos a importância da participação popular em espaços público, políticos e democráticos. Diferentemente de outras atividades humanas, a ação política é uma atividade essencialmente coletiva, que depende inteiramente da presença de outros. Com isso, ela traz a dimensão do inesperado, que surge pelo encontro de diferentes, que passam a se enxergar e se conhecer pelo dissenso, ao mesmo tempo em que compartilham uma igualdade política e um mundo comum. No encontro com outros no espaço publico, ruídos podem dar lugar a vozes, não ouvida, que comunicam experiências e idéias. Dessa forma, a política interrompe a ordem policial e permite que os conflitos sejam publicizados, trazendo à luz do espaço publico as relações de dominação e, com isso, a possibilidade da sua superação. Por sua pluralidade, a política possibilita a subversão da ordem, a ruptura e o surgimento do novo. (SÍGOLO, 2012) Na atualidade já se comprova a existência políticas públicas de apoio e orientação por parte dos governos, direcionada aos serviços públicos de saúde, isso indica a importância significativa dessa atividade, assim como, os esforços para se manter o equilíbrio numa perspectiva da preservação da vida, prevenção de doenças e controle epidêmico e endêmico. METODOLOGIA A metodologia utilizada foi o acesso aos conteúdos direto, a partir das orientações e princípios da pesquisa bibliográfica. CONCLUSÃO Concluimos que a Economia solidária destaca-se por apresentar propostas e alternativas contrapostas ao sistema capitalísta dominante, que visa lucro até mesmo na área da saúde. Contudo, a Economia Solidária não deve ser encarada apenas como um conjunto de medidas compesatórias aos danos provocados pelo sistema de produção capitalista e muito menos como responsabilidade social empresarial. Porém, a Economia Solidária apresenta-se como um novo paradigma. Consiste em uma nova forma de produção, e até mesmo de educação, por ser uma economia centrada na valorização do ser humano e não do capital, possui fundamentos voltados para um novo modo de produção que valoriza o aprendizado, considerando que a saude necessita de cuidados e a prevenção e o controle de certas enfermidades depende de um processo de educação da população. Observamos que um dos principios da Economia Solidária a autogestão, proporciona um desenvolvimento comunitário e humano, arraigado na justiça social, igualdade, inclusão social, acesso à informação, ao conhecimento e à segurança alimentar, processo que contribui para a educação e cocomitantemente para a saúde da população. Sendo assim, a Economia Solidária apresenta uma proposta de preservação dos recursos naturais através do uso sustentável e da responsabilidade social além de manter o compromisso direto com a particiapação do cidadão em todos os atos. Tem como finalidade a reproduçao ampliada da vida. Entende como trabalho, um meio de libertação humana dentro de um processo de democratização econômica e cria uma alternativa em relação a dimensão alienante e assalariada das relações de trabalho do modo de produção capitalísta. “Neste sentido, as políticas públicas de Economia Solidária podem ser medidas anticíclicas efetivas, estruturais e emancipatórias que possibilitam um conjunto de microrrevoluções” (II Conaes, documento final, apud FARIA; SANCHEZ, 2011 p.421-421). REFERENCIA ALBUQUERQUE, P. P. Autogestão. In: CATTANI, A.D. (org.). A outra economia. Porto Alegre: Veraz Editores, 2003. BRASIL. Lei Ordinária nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. 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