A ética no processo assistencial: Parte I Profa. Dra. Tania Carmem Peñaranda Govato A ÉTICA NA PRÁTICA PROFISSIONAL A ética é um sistema de compreensão que motiva e determina nosso comportamento, baseado em conceitos individuais sobre o que é certo e errado. Ela nos oferece um processo formal que dimensiona moralmente as ações. Husted e Husted (2001) propõem alguns princípios na tomada de decisão. Todo paciente tem o direito a: Ser tratado de acordo com suas características individuais; Decidir viver e agir de acordo com seus próprios valores; Receber informação completa e objetiva, assim como a ajuda emocional necessária para agir de forma eficaz diante desta informação; Exercer o controle sobre o seu tempo e seu esforço, sozinho ou com a ajuda de um profissional de saúde; Esperar, seja qual for o ambiente de saúde no qual se encontre, o máximo benefício possível e não sofrer danos evitáveis; Acreditar que os acordos feitos com os profissionais de saúde se mantenham. O exercício do acompanhamento farmacoterapêutico pode criar situações que impliquem um dilema ético, já que dois indivíduos, paciente e profissional, provavelmente com culturas, valores e níveis de conhecimento diferentes, se encontram para propor mudanças acerca da doença e seu tratamento, em uma sociedade cada dia mais dependente da tecnologia, com recursos limitados e com uma demanda cada dia maior de serviços. Na tabela abaixo, são identificados os comportamentos profissionais relacionados aos princípios éticos. Tabela: Comportamento profissional e princípio ético associado. Dar o máximo por cada paciente Não causar dano Dizer a verdade Ser justo Ser leal Deixar o paciente tomar a última decisão Proteger sua privacidade Beneficência Não maleficência Veracidade Justiça Fidelidade Autonomia/paternalismo Confidencialidade BENEFICÊNCIA O profissional sempre deve querer o melhor para o paciente. Isto não deve ter um sentido exclusivamente “farmacológico”. Quando a prática profissional está realmente centrada no paciente e suas preferências, decidir o que é o melhor para ele significa ir além de uma opinião profissional e suas possíveis alternativas. O paciente sempre deve decidir quais riscos correr, quais benefícios pretende e qual carga quer e é capaz de suportar. Para tomar decisões com o paciente, é importante facilitar toda a informação disponível, sem coerção, para que se possa assim decidir sobre a escolha que melhor atenda aos seus interesses. NÃO MALEFICÊNCIA Todo profissional da saúde está familiarizado com o princípio de Hipócrates de primum non nocere, ou seja, acima de tudo, não causar danos. Por outro lado, há que se ter consciência de que, onde quer que haja um risco existe uma possibilidade de causar problemas. VERACIDADE Pode parecer muito simples dizer que os profissionais têm a obrigação de dizer a verdade a todo o momento. É certo que existem muitas perguntas que são feitas frequentemente sobre se é ético ou não dizer sempre a verdade: se escutar a verdade pode causar danos a determinadas pessoas e em quais circunstâncias isso pode acontecer. Se é possível mentir considerando que é o que mais interessa aos pacientes, se o paciente realmente quer escutar más notícias... Dizer a verdade, frequentemente, é muito difícil: mentir por omissão, uma das formas de calar, pode gerar culpa por ocultar a verdade. Sem levar em conta a intenção, os resultados são os mesmos: o paciente espera que lhe seja dita a verdade e quando isto não acontece, o diálogo torna-se uma fraude. A veracidade é o fundamento da confiança nas relações interpessoais. Portanto, pode-se dizer que, em geral, dizer a verdade ao paciente e a seus familiares é um benefício para eles (princípio da beneficência), pois possibilita sua participação ativa no processo de tomada de decisões (princípio da autonomia). Contudo, na prática há situações em que o manejo da informação causa uma dificuldade especial para os profissionais. Isto ocorre principalmente quando se trata de comunicar “más notícias”. Nestas circunstâncias não é incomum cair na tentação de adotar uma atitude paternalista, que os levem a ocultar a verdade do paciente. Assim, com alguma frequência, entra-se num ciclo vicioso da chamada “conspiração do silencio”, que além de representar novas fontes de sofrimento para o paciente, pode supor uma grave injustiça (princípio da justiça). O exposto anterior não exclui a necessidade de reconhecer aquelas situações, nas quais poderia ser prudente postergar a informação ao paciente, em atenção ao princípio da não maleficência. Portanto, para que a comunicação da verdade seja realmente positiva, há que se prestar sempre atenção ao: “quê”, “como”, “quando”, “quanto” e “quem” deve informar. Em outras palavras, para o manejo da informação em ciências da saúde, há que se aplicarem com prudência quatro princípios da ética clínica: não maleficência, beneficência, autonomia e justiça. No processo de atenção ao paciente, somente se a verdade for o eixo central da relação terapêutica, um plano de cuidados ao paciente poderá ter possibilidade de êxito. Isto também é importante na hora de prever o desenlace de uma decisão clínica tomada, que sempre deve ser vista não como uma certeza de sucesso e sim como a opção que naquele momento tem maior probabilidade de abrir um caminho promissor, sem despertar falsas expectativas, que poderiam se voltar contra o profissional, na forma de desconfiança. JUSTIÇA A justiça é um princípio ético relacionado ao tratamento apropriado, equitativo e honesto dado a toda pessoa. Este princípio se sustenta na obrigação ética de dar a cada pessoa aquilo que ela verdadeiramente necessita ou que lhe pertence, de acordo com o que considera correto, apropriado, sob o ponto de vista moral. Os avanços terapêuticos e os altos custos dos recursos obrigam frequentemente que estes recursos sejam empregados de forma seletiva e isto faz com que apareçam os conflitos na hora de decidir quem se beneficia ou não. O acompanhamento farmacoterapêutico deve ser concebido como uma nova tecnologia de saúde, porque ajuda os pacientes a obterem o máximo benefício de sua farmacoterapia. Portanto, poder oferecer esta tecnologia a todos que necessitam, também supõe um problema ético. Por isso, no centro assistencial que proporciona o controle e o acompanhamento da farmacoterapia, devem haver alguns critérios claros para sua implantação, que tenham em conta este princípio de justiça, sem prejuízo da implantação gradual necessária do serviço, em função de critérios objetivos. Tratando-se de um serviço farmacêutico, os processos assistenciais que são realizados têm de identificar aqueles pacientes que não se beneficiam completamente de suas farmacoterapias. Porém, ainda podem ser adicionados novos critérios. FIDELIDADE Este princípio ético relaciona-se essencialmente com a manutenção das promessas. O profissional deve assumir que a confiança mútua com o paciente é uma questão essencial de qualquer relação terapêutica. Portanto, é fundamental não fazer falsas promessas de cura aos pacientes, já que a prática clínica não é infalível e cada paciente pode responder de uma forma diferente a um medicamento. A fidelidade consiste em estar consciente de que a relação terapêutica não irá se romper por nossa parte e que devemos acompanhar o paciente, que confia em nós, durante o processo. E isto tem que começar desde o princípio. Não é ético, por exemplo, sugerir uma série de intervenções para melhorar os resultados da farmacoterapia do paciente e logo em seguida, ignorar os resultados das mesmas. AUTONOMIA O conceito de autonomia pretende garantir a liberdade de escolha que o paciente tem. Isto quer dizer que está livre de coerções ou ameaças e que pode tomar decisões com conhecimento de causa, como o agente de saúde livre que é. Isto não implica que outros indivíduos não possam influenciá-lo sobre a hora de assumi-las, mas as decisões, uma vez tomadas, devem ser respeitadas e as intervenções que se originam destas têm de ser levadas em conta. Nos Estados Unidos, o Patient self-Determination Act de 1990 (Ulrich, 1990) obriga todas as instituições que recebem pacientes de Medicare ou Medicaid a informar por escrito e de forma explícita sobre: Seu direito de aceitar ou de recusar o tratamento; Os direitos que contemplam a legislação estatual e outras diretrizes que se desenvolvam; Qualquer política da instituição a respeito de tratamentos e intervenções que prolonguem a vida. CONFIDENCIALIDADE A confidencialidade é um imperativo legal além de ético. Na Espanha foi promulgada a Lei Orgânica 5/1992 de 29 de outubro, sobre a regulação do tratamento automatizado dos dados de caráter pessoal. Mais tarde, também foi promulgada a Lei Orgânica 15/1999 de 14 de dezembro, de proteção de dados de caráter pessoal. Trata-se de um princípio que todo país democrático deve estar disposto a garantir a sua população. A confiança entre paciente e profissional se constrói sobre a manutenção da confidencialidade. O paciente deve saber que todas as informações que compartilha sobre si mesmo são confidenciais, e que não será feito uso destas com terceiros, sem seu consentimento. MODELOS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL Assistir os outros é um privilégio daqueles que estão preparados de forma correta e que assumem os padrões de atuação profissional. Espera-se de qualquer profissional da saúde que este aprenda e atue conforme os padrões que o diferenciam, devido ao fato de que trabalha com pacientes e de que toma decisões que podem ter consequências muito significativas. Tais padrões se referem a uma determinada forma de atuar que se espera de determinada classe profissional. Uma das pedras angulares sobre a qual descansa uma profissão é sua autorregulação. Cada profissional é responsável pela profissão ser exercida de forma adequada e olhar para outro lado quando isto não acontece, constitui um exercício antiético de mau corporativismo. CRITERIOS DE MEDIDA DOS PADRÕES Qualidade da assistência Usar a evidência da bibliografia científica para avaliar sua prática. Solicitar sua avaliação externa de forma habitual. Utilizar os dados gerados em sua prática para avaliar seus progressos. Ética Manter a confidencialidade do paciente. Agir como defensor do paciente. Exercer sem discriminação nem prejuízos, com sensibilidade à diversidade de pacientes. Preservar a autonomia, a dignidade e os direitos dos pacientes. Dispor de recursos que ajudem a formular decisões éticas. Companheirismo Oferecer ajuda a outros colegas quando for solicitado. Promover a relação e o trabalho em equipe com pacientes, médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde. Cooperação Deixar que o paciente tome a última decisão e colaborar de acordo com esta. Cooperar com outros agentes de saúde para o maior benefício do paciente. Formação continuada Refletir de forma crítica para identificar áreas de melhoria. Atualizar os conhecimentos mediante a assinatura de revistas científicas, o acesso a textos atualizados, sessões clínicas junto a outros profissionais e assistência a programas de formação continuada. Investigação Utilizar os resultados das investigações para a sua prática assistencial. Revisar sistematicamente a bibliografia científica para encontrar conhecimentos, habilidades, técnicas e novos produtos que ajudem a otimizar a prática. Promover a investigação sobre a prática assistencial como forma mais aplicada de investigação. Alocação de Recursos Ser sensível às possibilidades financeiras e aos recursos limitados do paciente, prestadores de cuidados de saúde e instituições com as quais interage. Conservar os recursos utilizados no exercício profissional e maximizar seu valor. RESUMO Cada vez que o paciente vai à consulta, ele coloca seu bem-estar nas mãos do profissional e entrega uma parte importante da sua liberdade, quando pede ajuda e conselhos sobre seus medicamentos. Todo profissional que assista a pacientes deve demonstrar ao público em geral e à sociedade que pensa e age de modo profissional, baseado em princípios éticos e com padrões profissionais claros. Os profissionais precisam conhecer os valores, as prioridades e os princípios éticos que deverão ser seguidos no momento de tomar decisões sobre a saúde dos pacientes. Desde que se tenha implantado um serviço de acompanhamento farmacoterapêutico, o centro assistencial deve garantir que este seja oferecido de acordo com princípios éticos e, especialmente, a instituição deve dar ênfase para que seja feito com justiça e respeitando a confidencialidade. Bibliografia Consultada 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. American Nurses Association (ANA). Standard of Clinical Nursing Practice. Kansas City: ANA, 1991. Beauchamp TL, Childress JF. Principios de ética biomédica. Barcelona: Masson, 1999. Bukhardt MA, Nathaniel AK. Ethics and Issues in Contemporary Nursing, 2ª ed. Nueva York: Delmar, 2002; 57-59. Cipolle RJ. Strand LM, Morley PC. El ejercicio de la atención farmacéutica. Nueva York: McGraw-Hill, 1998. Cipolle RJ. Strand LM, Morley PC. Pharmaceutical Care Practice, 2ª ed. Nueva York: McGraw-Hill, 2004; 67-90. Husted GL, Husted JH. Ethical Decission Making in Nursing and Health Care, 3ª ed. Nueva York: Springer, 2001. Ley Orgánica 15/1999, de 13 de diciembre, de protección de datos de carácter personal (consultado El 20 de abril de 2006). Disponible em: http://civil.udg.es/normacivil/estatal/persona/PF/Lo15-99.htm 8. Ley Orgánica 5/1992, de 29 de octubre, de regulación Del tratamiento automatizado de lós datos de carácter personal (consultado El 20 de abril de 2006). Disponible en: http://www.pintos-salgado.com/legislacion/lortad.htm 9. Paoletta A. regla étnica de La veracidad (consultado El 17 de abril de 2006). Disponible en: http://www.monografias.com/trabajos21/ veracidad/veracidad.shtml#biblio 10. Ulrico LP. The Patient Self-determination Act: Meeting the Challenges in patient Care. 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