PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Contagem nos Juizados Especiais Código CGJ.002 Folha Versão 1 de 5 1 1 - Situação de revisão: Situação Data Alteração 0.0 10/05/2009 Validação 2 - Justificativa: De posse de uma série de avaliações realizadas para homologação do acervo no SAIPRO, apurou-se que o referido sistema vem apontando a existência de um número de processos "ativos" muito superior ao efetivamente apurado nas averiguações físicas. Identificou-se ainda, a existência de inconsistências que terminam produzindo expressivas distorções no quantitativo de feitos pendentes, comprometendo o desempenho na operacionalização do SAIPRO nas diversas unidades. Outro ponto a ser destacado, está associado à insegurança quanto aos dados gerados através dos relatórios estatísticos, produzindo reflexos negativos e situações irreais nas taxas de congestionamento e demais indicadores de desempenho do Poder Judiciário Estadual. Com base no cenário ora apresentado, a Contagem, que será iniciada no dia 10.05.2010 às 8 horas, para os Juizados Especiais da Capital, turno matutino e dia 17/05/2010 às 8 horas, para os do turno vespertino e terá duração de 3 (três) dias úteis, tem como principal objetivo realizar a correção do acervo. É imperiosa sua realização, face à necessidade de identificação do número real de feitos ativos, independentemente da data de distribuição, para fins de regularização e segurança do sistema, de modo a retratar, com fidelidade, o quantitativo de processos em trâmite. Concomitantemente a Contagem e dada a oportunidade, proceder a separação dos processos na situação da Meta 2 -2010, entrados no ano de 2006 e não julgados, e da Meta 3, processos na fase de execução, a fim de dar prosseguimento às açoes prioritárias do TJBA e do CNJ. 3 - Objetivo do POP: Uniformizar o procedimento da Contagem realizada nos Juizados Especiais da Capital no estado da Bahia. 4 - Responsáveis: TODOS OS SERVIDORES lotados nos Juizados Especiais da Capital, obrigatoriamente, participarão da Correição, assumindo a responsabilidade pela validação das informações. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Contagem nos Juizados Especiais Código CGJ.002 Folha 2 de 5 Versão 1 5 - Campo de Aplicação: Todas as Unidades do Sistema dos Juizados Especiais na Capital. 6 - Procedimentos: 6.1 - A Contagem será realizada, tendo o SAIPRO como o sistema de validação do acervo. Para tanto, alguns procedimentos anteriores deverão ser seguidos para que ao concluir o processo de validação, sejam evitadas não conformidades. Sugerimos os seguintes procedimentos preparatórios: 6.1.1. - Todos os processos, preferencialmente, deverão ser acondicionados em caixas poliondas (caixa arquivo) antes do início da Contagem; 6.1.2. - O total de caixas existentes deverá ser distribuído de forma equitativa entre todos os servidores que realizarão a Contagem; 6.1.3. - Antes de iniciar a Contagem, o(a) Secretário(a) ou Servidor Responsável de cada Unidade/turno deverá imprimir o relatório contendo a lista com o número de todos os processos considerados ATIVOS no Sistema SAIPRO. Para tanto, deverá acessar no Menu do SAIPRO a opção Processo > Contagem e Confirmação de Processos > Relatório - Confirmados / Não Confirmados, clicando, em seguida, no campo Não Confirmados: Atenção: Para os Juizados Criminais ao acessar o SAIPRO, os servidores deverão escolher no menu principal pela opção MANUTENÇÃO DE PROCESSO > Contagem e Confirmação de Processos > Relatório - Confirmados / Não Confirmados, clicando, em seguida, no campo Não Confirmados. Após imprimir a relação, o(a) Secretário(a) ou Servidor Responsável deverá distribuí- la aos servidores, de forma equitativa, para que os mesmos possam apontar, com marcação em caneta, os processos por eles identificados. Ao final da Contagem, conforme DECRETO JUDICIÁRIO nº 153, deverão ser arquivadas em cartório a relação de papel extraída do SAIPRO com a certidão alegando serem os processos confirmados os únicos com registro na Unidade. 6.1.4. - Após o início da Contagem, os servidores deverão ficar atentos aos processos que se encontrarem nas seguintes situações: PROCESSOS DA META 2 - Verificar se os processos se enquadram nas caracterísitcas da META 2-2010- Entrados entre 01/01/2006 e 31/12/2006 e não julgados. Caso pertençam ao rol de processos da META 2, deverão ser separados e identificados pela etiqueta da META 2 . Posteriormente, com isto, todos os processos da META 2 deverão ser cadastrados em uma estante específica, ou mais estantes em função do quantitativo de processos da unidade. Os processos da META 2 pendentes de realização de audiência deverão ser separados em caixas com a sua identificação, de modo a permitir que TODAS AS AUDIÊNCIAS DA META 2 PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Contagem nos Juizados Especiais Código CGJ.002 Folha 3 de 5 Versão 1 SEJAM ANTECIPADAS. Os demais processos da META 2, pendentes de sentença, também deverão ser acondicionados em caixas por matéria, permitindo agilidade na prolatação das sentenças. PROCESSOS DA META 3 - Verificar se os processos se enquadram nas caracterísitcas da META 3, em fase de cumprimento de sentença ou ações originárias de execução de títulos. Caso pertençam ao rol de processos da META 3, deverão ser separados. Posteriormente, com isto, todos os processos da META 3 deverão ser cadastrados em uma estante específica, ou mais estantes em função do quantitativo de processos da unidade. PROCESSOS EM CONDIÇÃO DE ARQUIVAMENTO - Nos processos onde já existir pronunciamento do Magistrado para o seu arquivamento, ou aqueles que se encontrarem em condições de arquivamento, deverão, sempre que possível, ser acondicionados em caixas separadas, para posteriormente serem identificadas de forma numérica e sequencial para permitir a sua localização no sistema (Exemplo: CAIXA: ARQUIVAR 001) e proceder a devida movimentação. PROCESSOS EM CARGA JÁ DEVOLVIDOS À SECRETARIA - Os processos que se encontrarem REGISTRADOS em carga, e que já tenham sido devolvidos, deverão ser movimentados devidamente no SAIPRO, antes da sua Contagem. Caso o processo já tenha sido confirmado sem a devida correção, o servidor deverá desconfirmar o processo, e proceder a movimentação de recebimento de autos, e, posteriormente, confirmar o processo. PROCESSOS ENVIADOS NO SISTEMA ÀS TURMAS RECURSAIS, PORÉM AINDA FISICAMENTE NA UNIDADE - Os processos que se encontrarem REGISTRADOS como enviados à Turma Recursal, e que ainda se encontrem na unidade de origem, deverão ser separados em caixas para que, na fase de validação no SAIPRO, possam ser confirmados pelos servidores das unidades de origem (Movimentação Por Processo) DEMAIS PROCESSOS - Os processos que se encontrarem nas demais condições, deverão ser mantidos nas caixas originais. A exceção deverá ocorrer quando a unidade tiver como procedimento separar os processos com diligência a ser cumprida, devendo neste caso, seguir o mesmo procedimento adotado acima, contudo registrando, preferencialmente, no campo observação da localização do processo (Exemplo: CAIXA: INTIMAÇÃO 001). 6.2 - Feitos os procedimentos registrados no tópico 6.1, os servidores passarão, efetivamente, a realizar o procedimento de Contagem e Confirmação do ACERVO no SAIPRO conforme a seguir: PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Contagem nos Juizados Especiais Código CGJ.002 Folha 4 de 5 Versão 1 6.2.1. - Ao acessar o SAIPRO, os servidores deverão escolher no menu principal pela opção PROCESSO > Contagem e Confirmação de processos Atenção: Para os Juizados Criminais ao acessar o SAIPRO, os servidores deverão escolher no menu principal pela opção MANUTENÇÃO DE PROCESSO > Contagem e Confirmação de processos. 6.2.2. - Ao clicar no campo Contagem e Confirmação de processos , é aberto um menu secundário com as opções: confirmar Processos; Confirmar/Desconfirmar - Processo por número; Desconfirmar Processos; Processos em Carga; por fim, Relatório - Confirmados/Não Confirmados, conforme abaixo: 6.2.3. - Ao optar no menu por CONFIRMAR PROCESSO, será apresentado um relatório com os dados: Processo, Localização, Classe, Data de Abertura e Data da última movimentação (conforme abaixo). O servidor poderá optar por ordenar os processos por qualquer um dos parâmetros acima (exemplo: se optar por ordenar processos por localização, os processos serão ordenados por ordem crescente de estante, prateleira e caixa). Caso a movimentação seja feita individualmente, por processo, servidor deverá digitar o número do processo no campo "Digite o processo procurado". De posse do processo físico, se dá a sua contagem e confirmação, com a marcação do campo CONFIRMAR. Ao confirmar a existência do processo, a linha será preenchida pela cor verde e o campo CONFIRMAR é alterado passando a ter a denominação de CONFIRMADO. 6.2.4. - Ao optar no menu por CONFIRMAR/DESCONFIRMAR -PROCESSO POR NÚMERO, o servidor poderá validar individualmente a existência do processo físico no acervo ou desconfirmá-lo. A opção de desconfirmação deverá ocorrer quando for identificado que a confirmação da existência física do processo fora feita indevidamente. 6.2.5. - Ao optar no menu por DESCONFIRMAR PROCESSO, será apresentado um relatório com os dados de TODOS OS PROCESSOS JÁ CONFIRMADOS DURANTE A CONTAGEM: Processo, Localização, Classe, Data de Abertura e Data da última movimentação (conforme abaixo). O servidor poderá optar por ordenar os processos por qualquer um dos parâmetros acima (exemplo: se optar por ordenar processos por localização, os processos serão ordenados por ordem crescente de estante, prateleira e caixa). Caso a movimentação seja feita individualmente por processo, o servidor deverá digitar o número do processo no campo "Processo". Ao identificar que a confirmação feita anteriormente é indevida, o servidor poderá desconfirmá-lo clicando no campo DESCONFIRMAR. 6.2.6. - Processos em carga - Após a validação de todos os processos físicos, os servidores deverão iniciar a validação dos processos que se encontram em carga e avaliar todos os processos, devendo proceder a sua confirmação quando seguro de que o processo efetivamente está em carga. 6.2.7. - Por fim, ao concluir a validação de todos os processos (processos encontrados fisicamente no Cartório e processos efetivamente em carga), por cautela, recomenda-se a impressão do relatório de processos não confirmados, para que, com base neste relatório, os processos sejam consultados individualmente, e, se confirmada a sua existência, apesar da realização de todas etapas pretéritas, proceda a sua confirmação. PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Contagem nos Juizados Especiais Código CGJ.002 Folha 5 de 5 Versão 1 6.2.8. - Após a derradeira conferência, o(a) Secretário(a) ou Servidor Responsável, deverá lançar na relação em papel extraída do sistema SAIPRO, para arquivamento em cartório, certidão de que os processos confirmados são os únicos com registro na Vara/Unidade, conforme DECRETO JUDICIÁRIO nº 153 de 29 de abril de 2010. 6.2.9 - Concluídos os trabalhos, deverá ser lavrada a Ata de Contagem, contendo informações atinentes à evolução do Cartório/Secretaria após a última Contagem, irregularidades acaso ainda existentes, além das observações, considerações e determinações do Magistrado responsável. 6.2.9. - Deverá ainda ser encaminhado à Presidência, por meio da Assessoria Especial II – Assuntos Institucionais, com cópia para a Coordenação dos Juizados – COJE, em 48 horas após o término dos trabalhos, certidão de contagem e confirmação dos processos físicos, contendo: a-total de processos ativos no sistema SAIPRO; b-total de processos confirmados; e c-total de processos não confirmados. 7 - Observações: a) Após a confirmação da existência do processo no acervo, os processos não poderão sofrer qualquer tipo de movimentação no Sistema e as caixas deverão ser lacradas e somente abertas após o término da Contagem; b) após todos os processos serem acondicionados nas caixas, as unidades deverão verificar em todos os espaços (gavetas, armários, mesas de apoio, etc) se existem processos que não passaram pela Contagem. A sua incidência deverá ser tratada e confirmada antes do término da Contagem e c) para economizar papel e toner, cada Unidade deverá imprimir somente a lista correspondente ao seu acervo.