LEI DE RESPONSABILIDADE SOCIAL

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LEI DE RESPONSABILIDADE
SOCIAL
NÃO PODE HAVER
RESPONSABILIDADE FISCAL
SEM RESPONSABILIDADE
SOCIAL
O PORQUÊ DE UMA LEI DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL
NO BRASIL
• Estudo da Secretaria de Política
Econômica do Ministério da Fazenda
demonstra a existência de um perverso
paradoxo: a carga tributária no Brasil
equivale à média da OCDE. No entanto,
o padrão de vida da população desses
países é sensivelmente mais elevado e
a distribuição de renda muito mais
eqüânime que a nossa.
A INVERSÃO DAS
PRIORIDADES
• Vinod Thomas, diretor do Banco
Mundial no Brasil sustenta que “de
todo
dinheiro
aplicado
pelo
governo
federal
em
políticas
sociais, apenas cerca de 20%
chega aos mais pobres”. (Carta Capital
n° 267/2003, p. 47).
EMPONDERAMENTO
SOCIAL
• Esses fatos demonstram o baixo nível
de
empoderamento
da
sociedade
brasileira, isto é, a capacidade da
população, especialmente as camadas
com pouco acesso à educação formal,
de se assenhorar de mecanismos
eficazes de participação popular
e
controle sobre as ações do Estado.
RESPONSABILIDADE
FISCAL E SOCIAL
• A Lei de Responsabilidade Fiscal cumpre
tarefa
importante
ao
estabelecer
rigoroso
controle,
padronização
e
transparência nas contas públicas. No
entanto, está eivada de grave defeito
de origem que urge ser corrigido:
prioriza o superávit primário em
detrimento
dos gastos sociais e
investimentos em infra-estrutura.
RESPONSABILIDADE FISCAL:
NECESSÁRIA MAS INSUFICIENTE
• Obviamente todos nós somos a favor
de
uma
responsabilidade
fiscal
enquanto guardiã da austeridade no
trato das finanças públicas, mas o que
queremos
deixar
claro
é
essa
austeridade não basta por si só, deve
estar acompanhada do estabelecimento
de metas sociais prioritárias.
prioritárias
QUAL O SIGNIFICADO
DE UMA LRS?
• É uma proposta estratégica que
aponta na direção de um projeto
geral de controle popular sobre o
Estado brasileiro a partir das
organizações da sociedade civil.
• É um dos pilares de sustentação
da governança social.
O QUE SE ENTENDE POR
GOVERNANÇA SOCIAL?
• Consiste na
participação popular em cada
etapa de implementação e execução da Lei de
Responsabilidade Social:
• definição dos mínimos sociais do seu
território,
• elaboração de metas anuais e plurianuais,
• definição de indicadores de avaliação de
resultados e
• implantação do sistema de monitoramento
da execução da lei.
O SISTEMA DE GOVERNANÇA
SOCIAL PERMITE:
• Estabelecer diretrizes governamentais,
gerir e monitorar políticas, integrar
demandas sociais em um projeto
estratégico de desenvolvimento do
município.
• Promover a articulação gerencial de
vários municípios de mesma região
estabelecendo
diretrizes
de
Responsabilidade Social comuns .
TRANSPARÊNCIA FISCAL
• Estudo do IBASE demonstra que os dados
orçamentários disponíveis no Brasil são
fidedignos, porém a informação é veiculada
em linguagem técnica. Poucas são as
iniciativas que
apresentam
relatórios
fiscais em linguagem simplificada acessível
à maioria da população.
PRINCÍPIOS
NORTEADORES DA LRS
•
“Os critérios para elaboração desta lei devem
dar sustentação para um novo tipo de contrato
social. Assim, deve envolver e orientar as
ações não apenas do Estado, mas de outras
instituições de natureza pública e que
desenvolvam projetos em parceria com o
Estado: organizações não-governamentais,
OSCIPS e sindicatos. (Retirado de texto de autoria de
Rudá Ricci apresentado no Fórum Social Brasileiro em
novembro de 2003).
PRINCÍPIOS NORTEADORES
DA LRS
• Segundo o professor Rudá Ricci quatro princípios
se destacam na formulação da LRS:
• Pagamento da dívida social;
• Publicização do Estado;
• Empoderamento social;
• Construção de um sistema de Governança
Social.
PAGAMENTO DA DÍVIDA
SOCIAL
• Sua
efetivação
pressupõe
a
construção de Indicadores de
Mínimos Sociais, que elegerão as
prioridades
sociais
de
cada
território, de micro e macroregiões
e do país
PUBLICIZAÇÃO DO ESTADO
• como parte integrante da Lei de
Responsabilidade
Social
faz-se
necessário construir um Sistema
de Monitoramento e Avaliação
Social
participativo,
descentralizado e integrado que
promova instâncias territoriais que
integram o gerenciamento das
políticas sociais.
EMPODERAMENTO SOCIAL
• Pressupõe
uma
política social
emancipatória e participativa.
• Assenta-se na construção de um
Sistema de Governança Social.
SISTEMA DE GOVERNANÇA
SOCIAL
• Trata-se da criação de uma nova estrutura
que se instala no interior do Estado.
• Constitui-se em nova forma de gestão das
políticas públicas da área social, que
orienta-se pela superação das estruturas
especializadas e fragmentadas do Estado
brasileiro.
• Sustenta-se por conselhos de gestão
territorial da lei, apoiados por comitês
técnicos que compõem o Sistema de
Monitoramento e Avaliação Social.
SUPERANDO A CIDADANIA
DE PAPEL
•
Boaventura Santos
defende a
reconstrução do Estado Social
orientado por uma luta política que
visa
transformar
a
cidadania
abstrata, facilmente falsificável e
inconseqüente, num exercício de
reciprocidade concreta.
A LRS DE SÃO SEPÉ
•
•
São Sepé no Rio Grande do Sul é o
primeiro município brasileiro a editar uma
Lei de Responsabilidade Social.
A LRS de São Sepé tem por fundamentos:
• elaboração do mapa social da cidade
(diagnóstico anual da realidade
social local);
• registro individualizado do públicoalvo dos programas e projetos da
área social;
A LRS DE SÃO SEPÉ
• Montagem do Mapa da Cidadania,
um inventário de todas organizações
do Terceiro Setor, da iniciativa
privada e órgãos públicos envolvidos
com ações sociais;
• Definição de indicadores de pobreza
do município para definição de
metas anuais e plurianuais.
CONCLUSÃO
• A
construção
de
uma
Lei
de
Responsabilidade Social é uma ousadia
política que tem por
fundamento a
radicalização
da
democracia
participativa em nosso país, para além
da justiça social e equilíbrio dos gastos
públicos.
Conforma
uma
nova
engenharia política e sugere um novo
arranjo
estatal,
mais
poroso
à
sociedade civil.
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