Imigrante a Fronteira da Documentação

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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
Imigrante
A Fronteira da Documentação e o
Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
Jurandir Zamberlam
Lauro Bocchi
Giovanni Corso
João Marcos Cimadon
Porto Alegre / 2013
IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
Gráfica e Editora Solidus Ltda.
Av. Antônio de Carvalho, 2079 - 91430-001 - Porto Alegre - RS
Fone-Fax: (51) 3338.1474
CIBAI MIGRAÇÕES
Rua Dr. Barros Cassal, 220 - 90035-030 - Porto Alegre
Fone (051) 3226 8800 - Site: www.pompeiacibai.com
IMIGRANTE - A Fronteira da documentação e o difícil acesso
às políticas públicas em Porto Alegre/Zamberlam, Jurandir;
Bocchi, Lauro; Corso, Giovanni; Cimadon, João Marcos. Porto
Alegre: Solidus, 2013.
88p.; 16x23cm
1.Migração.2.Imigração.3.Emigração.4.Legislação.
5.Documentação. 6.Fronteiras. 5.Políticas Públicas
CDU 312:325(816.5)
CAPA
A capa mostra diferentes realidades que o migrante enfrenta:
- o desenraizamento, consequência da partida;
- as inúmeras vias de sua trajetória até o novo destino;
- a difícil fronteira da documentação;
- a inserção e sua contribuição na nova terra.
A ondulação colorida demonstra todo o entusiasmo e esperança
depositados no sonho de uma nova oportunidade que se abre.
Capa e diagramação: Mauro P. Pacheco
Revisão: Accio E. Lottermann
AGRADECIMENTO
Esta publicação foi motivada pelo trabalho monográfico conclusivo de Lauro
Bocchi do Curso de Especialização em Gestão de Entidades Religiosas na
UNISINOS, sob a orientação do Prof. Lucas Henrique Luz. Ao professor, nossos
agradecimentos.
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..........................................................................................
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1ª PARTE - MIGRAÇÕES ........................................................................
1. PORTO ALEGRE E RIO GRANDE DO SUL
TERRA DE MIGRANTES.........................................................................
2. MIGRAÇÕES NO MUNDO ................................................................
Fluxos migratórios......................................................................................
Políticas migratórias repressivas ................................................................
Características da mobilidade humana atual ..............................................
3. MIGRAÇÕES NO BRASIL ..................................................................
Oscilações imigratórias ..............................................................................
A emigração de brasileiros para o mundo ..................................................
Tendências da mobilidade humana no Brasil .............................................
4. POLÍTICAS MIGRATÓRIAS NO BRASIL .........................................
A política inicial privatista do território .....................................................
Etapas da política migratória de atração, seleção e de controle .................
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2ª PARTE - DIREITOS .............................................................................
1. DIREITOS HUMANOS ........................................................................
Constatação.................................................................................................
Direitos Humanos - origem ........................................................................
As gerações dos direitos humanos..............................................................
2. AS POLÍTICAS PÚBLICAS .................................................................
Conceitos ....................................................................................................
Os índices sociais e as políticas públicas ...................................................
A Constituição de 1988 e o migrante .........................................................
Necessidade de Políticas Públicas ..............................................................
Caminhos para conseguir ou desenvolver políticas públicas .....................
Consequências na ausência de políticas públicas .......................................
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3ª PARTE - FRONTEIRAS.......................................................................
1. A BARREIRA DA DOCUMENTAÇÃO ..............................................
A regulamentação do grupo social .............................................................
O Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80) ..............................................
O encontro com a burocracia......................................................................
Visto e Passaporte.......................................................................................
Os Vistos e o Estatuto do Estrangeiro ........................................................
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O livre arbítrio autoritário ..........................................................................
Vistos Temporários .....................................................................................
Quem pode radicar-se no Brasil .................................................................
Residência provisória .................................................................................
Residência permanente ou permanência definitiva ....................................
Autorização de trabalho..............................................................................
Naturalização ..............................................................................................
O Acordo de Residência do MERCOSUL .................................................
A regularização com base em anistia..........................................................
Portarias e Resoluções ................................................................................
O desafio da inovação ................................................................................
O significado da documentação..................................................................
2. OS MEDIADORES................................................................................
Papel ...........................................................................................................
Articulação de redes ...................................................................................
Fórum Permanente da Mobilidade Humana...............................................
Carta de princípios......................................................................................
Comitê Estadual de Atenção às Pessoas em Mobilidade............................
Decreto Nº 49.729/2012 .............................................................................
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4ª PARTE - POLÍTICAS PÚBLICAS ......................................................
1. POLÍTICAS PÚBLICAS - ANÁLISE DE PRÁTICAS DE
INSTITUIÇÕES .........................................................................................
Pesquisa ......................................................................................................
Limitações ..................................................................................................
Apresentação e análise dos dados...............................................................
Aspectos expressos pelos entrevistados .....................................................
Indicativos ..................................................................................................
2. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................
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REFERÊNCIAS .........................................................................................
OS AUTORES............................................................................................
COLEÇÃO: PASTORAL & MIGRAÇÕES ..............................................
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INTRODUÇÃO
O contexto mundial está marcado pelas redes migratórias, onde as
culturas estão se encontrando cada vez mais. O mundo está virando
casa/campo de batalha pela comunicação, transporte, trabalho, tecnologia. A
convivência cada dia mais está ameaçada se não houver atitudes novas de
acolhida e compreensão seja por parte de quem acolhe e de quem é acolhido.
O movimento migratório que é mundial exige em cada lugar do mundo
novas atitudes. O que é global precisa localmente desenvolver projetos que
envolvam a qualidade de vida. A presença do migrante questiona e provoca a
comunidade que o acolhe dando inicio à construção de uma nova
convivência humana.
No presente trabalho buscou-se estudar a evolução dos direitos básicos
da pessoa, sua relação com as políticas públicas sociais e suas práticas
previstas para os imigrantes estrangeiros que residem especificamente na
cidade de Porto Alegre. Tomou-se como foco as áreas da saúde, seguridade
social, educação e da questão laboral.
Aprofundou-se também aspectos do direito, considerando a sofrida
fronteira da documentação no quadro da necessidade de Políticas Públicas
que ajudem não somente os imigrantes, mas também o povo que os acolhe.
O trabalho foi dividido em quatro partes, com uma janela sobre a
história de Porto Alegre e do Rio Grande do Sul: migrações, direitos
humanos, fronteira da documentação e políticas públicas.
Coloca-se em comum uma experiência com a esperança de ter o leitor
como parceiro para aprofundá-la em vista da construção de políticas públicas
eficientes e transformadoras.
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1ª. Parte
Migrações
Porto Alegre e Rio Grande do Sul - Terra de Migrantes
Migrações no Mundo
Migrações no Brasil
Políticas Migratórias no Brasil
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1
PORTO ALEGRE e RIO GRANDE DO SUL
TERRA DE MIGRANTES
Caminhando pelas ruas de Porto Alegre e olhando a arquitetura dos
edifícios percebe-se que o projeto arquitetônico da cidade é formado por
diferentes estilos. Quando se manuseia o guia telefônico, os sobrenomes nos
remetem aos pontos geográficos mais distantes por serem diferentes grupos
étnicos. O mesmo se diga quando se procura firmas para adquirir
mercadorias. Tudo isso revela a diversidade cultural presente na história da
cidade e do Estado.
De fato as raízes da cidade e do estado do RS afundam-se no terreno das
migrações. Porto Alegre dos Casais, criada oficialmente em 26 de março de
1772, com a denominação de São Francisco do Porto dos Casais, um ano
depois alterada para Nossa Senhora da Madre de Deus de Porto Alegre, teve o
primeiro povoamento oficial em 1752, com a chegada de 60 casais açorianos.
A partir de 1824, passou a receber imigrantes de todo o mundo, em
particular alemães, italianos, espanhóis, africanos, poloneses e de outros
países da Europa e do Oriente Médio. Tornou-se portadora de uma particular
face urbana multicultural que contribui para a diluição da diferença baseada
em traços fenotípicos que resultam dos processos de mestiçagem
constitutiva da sociedade brasileira.
Hoje a cidade de Porto Alegre é uma das principais portas brasileiras de
entrada ao MERCOSUL, mantendo um conjunto de relações históricas de
natureza econômica, política e sociocultural com países fronteiriços como
Argentina e Uruguai.
No marco dessas dinâmicas culturais, migrantes oriundos de países
latino-americanos, especialmente do MERCOSUL, não são facilmente
distinguidos no espaço urbano, a não ser a partir do uso do idioma espanhol
ou do portunhol (mistura entre português e espanhol). Se compararmos,
ainda, com o que se pode observar em muitas capitais europeias, os
migrantes latino-americanos estabelecidos em Porto Alegre raramente
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
constituem guetos espaciais ou geográficos, caracterizando-se, ao contrário,
pela dispersão na ocupação do espaço urbano (Cogo, 2012).
Porto Alegre é a confluência de diversidades étnicas e culturais porque
todo o estado gaúcho se formou pela presença de imigrantes que
desbravaram as matas e tornaram produtivas as inóspitas regiões
montanhosas.
Em 1824 chegaram os alemães, em 1875, os italianos, em seguida
poloneses, sírios libaneses, espanhóis, ucranianos entre outros. No século
XX chegaram judeus, holandeses, gregos, japoneses e coreanos, palestinos, e
imigrantes de outras nações, especialmente da América Latina.
Desenvolveram a indústria e o comércio. Iniciaram os primeiros
movimentos cooperativos e sindicais. Construíram escolas, hospitais e
igrejas. Fundaram novos núcleos de povoamento que se tornaram as atuais
cidades cujos nomes originais foram trocados na ditadura de Vargas.
Influenciaram arte, música, moda, jornalismo, arquitetura e tantas outras
expressões culturais.
No processo histórico agregaram-se outras riquezas humanas como as
geradas pela presença das culturas africana, árabe e latino-americana. Os
afros enriqueceram a vida rio-grandense com suas cores, festas, sons, ritos,
ritmos e mistérios. Os árabes com sua criatividade comercial, comidas e
danças. Os latino-americanos com sua música e arte.
Esta realidade migratória1 que constitui a história de nosso estado e de
sua capital nos motiva a refletir sobre migrações, direitos dos migrantes,
legislações migratórias e políticas públicas. Uma reflexão em vista de ações
humanizadoras.
1 A imigração estrangeira para o Rio Grande do Sul teve o ponto mais elevado em 1920 com 151.025 e uma
diminuição constante nas décadas subsequentes do século XX, chegando no ano 2.000 com 39 mil imigrantes
(IBGE, 2000). A partir do século XXI tem início a novo fluxo imigratório, hoje estimado em mais de 80 mil
residentes e, segundo dados do SINCRE/MJ, 73 mil em situação documentada. Na cidade de Porto Alegre
residem mais de 30 mil imigrantes, considerando também os indocumentados.
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MIGRAÇÕES NO MUNDO
Fluxos migratórios no mundo
Os fluxos migratórios se acentuaram no mundo contemporâneo. Em
1910 a população mundial era de 1,6 bilhão e os migrantes, 33 milhões
(2,06%); em 2013 a população ultrapassou 7 bilhões e o número de migrantes
internacionais atingiu 232 milhões (3,31%), dentro de um universo de 1
bilhão e 100 milhões de migrantes, sendo 868 milhões de migrantes internos.
Comparando os dados de 2013 em relação aos de 1910, eles nos revelam
que a população mundial cresceu 4,3 vezes, enquanto a migração quase
dobrou, ou seja, cresceu 7,1 vezes.
PERCEPÇÃO DOS FLUXOS DAS MIGRAÇÕES
(232 milhões) NO MUNDO
64,7 Milhões
NORTE
174 Milhões
557 Milhões
NORTE
74,4 Milhões
SUL
SUL
O diagrama mostra que a movimentação de migrantes tem avançado em
todas as direções, porém em menor ritmo entre os países do hemisfério Norte
e destes para os do Sul (um pouco mais de um terço, ou seja 35,4%), do que a
movimentação entre os países do hemisfério Sul e destes para os do Norte
(64,6%).
O universo de migrantes internacionais é composto por três grandes
grupos: 26% de refugiados e deslocados; 35% de migrantes por
reagrupamento familiar; e os restantes, 39%, por migrantes que partem à
procura de trabalho.
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Os fluxos migratórios internacionais foram estimulados pelo processo de
globalização mundial. Os fatores apontados são, entre outros: a crise do
petróleo (1973 e 1979), a queda do muro de Berlim e a desagregação do bloco
soviético (1989 e 1991), a crise militar do Golfo Pérsico (1992), a crise
financeira asiática (1997) que se alastrou a diversas economias em
desenvolvimento, a crise imobiliária de 2008 nos Estados Unidos e,
posteriormente, a crise financeira na Europa, em 2010, o envelhecimento da
população nos países desenvolvidos e os desastres ambientais.
Políticas migratórias repressivas
Mesmo diante de número tão expressivo de pessoas em mobilidade e da
real necessidade da participação dos migrantes na continuidade do progresso
na construção de sociedades mais igualitárias e do direito na busca de uma vida
mais digna, alguns países tem adotado políticas repressivas, violando direitos
humanos fundamentais, principalmente com a construção de muros - Estados
Unidos na fronteira com o México; Espanha com Marrocos; Índia com
Paquistão; Bangladesh com Índia, que força a imigração clandestina. Outros
Cerca Fronteiriça Entre Estados Unidos e México Cerca Fronteiriça Entre Marrocos e Espanha - (Ceuta)
Cerca Fronteiriça Entre Índia e Paquistão
Cerca Fronteiriça Entre Bangladesh e Índia
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países, como a União Europeia, impuseram a Diretiva de Retorno (2008), que
criminaliza os imigrantes sem documentos pelo país que os acolhe.
Por isso, Castles (2000) entende que, embora essa mobilidade humana
intensa seja estimulada pelo processo de globalização, ao contrário da
liberalização de capitais e de mercadorias, as migrações são regularmente
vistas como potenciais ameaças à soberania e a identidade nacional, por isso,
muitos governos e movimentos políticos procuram restringi-las.
Características da mobilidade humana atual
Para Baggio & Rossi (2006), Martine (2005), Yazami (2008), CPMI
(2006), OIM (2011), Banco Mundial (2012) e Chiarello (2012) algumas
características marcantes estão presentes nas migrações contemporâneas.
Se as migrações históricas do século XIX se caracterizavam pelo
deslocamento de todo o núcleo familiar com a intenção de radicarem-se em
outro país, as migrações atuais são mais fluídas. São pendulares, sobretudo
entre Leste e Oeste da Europa, mas também do Sul para o Norte. São
indivíduos que migram, tornando-se mais expressiva a presença da mulher
(49,6% a nível mundial e 51%, na América Latina). Quem emigra não é o
mais pobre, mas a pessoa que dispõe recursos financeiros e preparo
adequado.
A redução de custos do transporte aéreo criou uma espécie de
“proximidade geográfica” fomentando o imaginário coletivo dos habitantes
de países mais distantes: um “desejo de Europa”, um “desejo dos Estados
Unidos e Canadá”, um “desejo de Austrália, Nova Zelândia, Japão”
veiculado pela mídia, pelos produtos manufaturados e pelas remessas aos
países de origem dos emigrantes.
Os migrantes, com o envio constante de remessas, se tornaram para
muitos países em desenvolvimento fator de estabilidade. Em 2012 foram
remetidos 406 bilhões de dólares, um aumento de 6,5%, conforme o
Relatório do Banco Mundial. As remessas para a América Latina ficaram
em 64 bilhões de dólares. Para o Brasil nos últimos anos flutuaram de 5 a 7,6
bilhões em média anual.
Consolidam-se as agências internacionais de tráfico de migrantes, sem
que políticas de controle consigam combatê-las eficazmente. Anualmente no
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mundo um (1) milhão de crianças são traficadas e outros três (03) milhões
de adolescentes e adultos (maioria mulheres) geram a fabulosa cifra de 31,6
bilhões de dólares aos traficantes.
Cresce a importância da atividade marítima no mundo globalizado: 90%
do transporte das mercadorias são pela via marítima. Em torno de 1 milhão e
meio de marinheiros estão embarcados, sendo aproximadamente 450 mil
oriundos das Filipinas. Trabalham nos portos mais de 5 milhões de
trabalhadores. Na pesca mais de 33 milhões de pessoas no mundo estão
diretamente envolvidas. No Brasil o número de pescadores ultrapassa a mais
de 100 mil e indiretamente em torno de 900 mil pessoas estão inseridas nas
atividades pesqueiras.
Sendo a tecnologia a fonte de riqueza e exigindo um alto preparo
intelectual para sua operacionalização, as nações com mais recursos
procuram os melhores cérebros que recebem imediatamente a
documentação. Há uma tendência por parte de todas as nações de produzir
legislação restritiva para se defender de pessoas não qualificadas, gerando
espírito xenófobo e um exército de indocumentados e clandestinos. É a
tendência de criminalizar a imigração, frente aos problemas sociais e as
constantes crises financeiras do sistema econômico.
A globalização tem gerado crescimento econômico, redução de postos de
trabalho, exclusão e estímulo às migrações. É importante refletir o texto a
seguir sobre esse novo cenário.
As migrações internacionais, atualmente, constituem um espelho das
assimetrias das relações socioeconômicas vigentes em nível planetário.
São termômetros que apontam as contradições das relações
internacionais e da globalização neoliberal.
Numa perspectiva sociológica, as migrações são percebidas sob a ótica
estruturalista como uma das consequências da crise neoliberal
contemporânea. No contexto do sistema econômico atual, verifica-se o
crescimento econômico sem o aumento da oferta de emprego. O
desemprego passa a ser uma característica estrutural do
neoliberalismo, e as pessoas, então, migram em busca,
fundamentalmente, de trabalho. E isto se verifica tanto no plano interno
como no internacional. Sobre a lógica do progresso econômico e do
desenvolvimento social impera a lógica do lucro, onde todos os bens,
objetos e valores são passíveis de negociação, como as pessoas e até os
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seus órgãos, a educação, a sexualidade e, inevitavelmente, os migrantes.
Tomando por base o referencial demográfico, tem-se que os
deslocamentos migratórios fazem parte da natureza humana, mas são
estimulados, quando não forçados, nos dias de hoje, pelo advento da
tecnologia e pelo impacto da problemática econômica, nesta lógica
inversa de sua preponderância em relação ao ser humano (Marinucci et
Milesi, 2013).
A tendência de produzir legislações repressivas sobre migrações revela a
consciência que a humanidade está tendo do fenômeno migratório como algo
estrutural no contexto mundial. Pode-se até dizer que as nações,
demonstrando incapacidade em equacionar um problema tão novo, mas tão
global, agem com uma instintiva reação de defesa. Contudo essa atitude
imatura não tem diminuído o ritmo dos fluxos migratórios. Aumentam as
reações dos migrantes e de segmentos organizados da sociedade civil. Há um
novo sinal, pois os representantes eleitos retornam a discutir nos parlamentos
a necessidade de nova legislação.
A própria ONU tem tratado especificadamente do problema migratório
em duas oportunidades: Kofi Annan criou a Comissão Mundial sobre as
Migrações Internacionais (CMMI), em dezembro de 2003 e antes de concluir
seu mandato promoveu a 1ª Conferência Mundial sobre Migrações e, em
outubro de 2013, a temática da migração voltou a ser debatida com franqueza
na 2ª Conferência daquele órgão.
Assiste-se hoje a um fato altamente significativo: o emergir da
consciência do problema, a incapacidade imediata de solução e a coragem de
expor publicamente o problema com vontade de encontrar saídas
humanitárias.
As leis restritivas são frutos do medo, a coragem de discutir é fruto de um
progresso da humanidade que vê o mundo das fronteiras cair, precisando
articular um novo direito internacional com a realidade migratória.
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3
MIGRAÇÕES NO BRASIL
Oscilações imigratórias
O grande fluxo imigratório para o Brasil teve início na década de 70 do
século XIX. Em 1872 eram 388.459 imigrantes residindo no Brasil,
atingindo o pico máximo em 1920, com 1.565.961, conforme dados do
Ministério da Agricultura. A partir de 1940 (1 milhão 406 mil) os dados
passaram a ser dos Censos do IBGE e mostram uma queda paulatina nas
diversas décadas, exceto na de 1950 quando imigraram refugiados e
deslocados da 2ª. Guerra Mundial. A partir da década de 1960 diminui
rapidamente o número de imigrantes residentes no país, chegando em 2000,
com 683.830.
Na primeira década do século XXI tem início um ciclo ascendente.
Dados do SINCRE/ Ministério da Justiça apontavam em 2006, 1.175.000 em
situação regular. Em 2012 esse número já superava o da década de 20 do
século XX. O SINCRE registrava 938.833 imigrantes com registro
permanente e 636 mil com visto temporário. Agregando-se, segundo
pesquisadores, os imigrantes que residem no Brasil em situação de
indocumentados ou clandestinos, aproximadamente 189 mil, o que
totalizaria 1 milhão e 763 mil.
São inúmeras as razões deste novo ciclo de imigração, como a maior
inserção do Brasil na globalização de mercado, a recente crise financeira
mundial nos países desenvolvidos, o crescimento socioeconômico brasileiro
e os grandes investimentos na infraestrutura da economia, atraindo,
inclusive, um fluxo de mão de obra qualificada oriundo da Espanha,
Portugal, Itália e de países desenvolvidos. Tem sido também fator de atração
a maior presença da economia brasileira na América Latina, África, Oriente
Médio e Extremo Oriente.
Contudo o grande fluxo do século XXI procede da America Latina (em
torno de 60%) e secundariamente do Caribe com os haitianos (12.204). O
Acordo de Residência do MERCOSUL e os Acordos Bilaterais têm sido os
impulsionadores da mobilidade humana de pessoas dessa região para o
Brasil.
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A emigração de brasileiros para o mundo
Outro fenômeno marcante das últimas décadas do século XX foi a
emigração brasileira. Na década de 70, milhares de brasileiros dirigiram-se
ao território paraguaio e em menor escala para os Estados Unidos e Europa.
Os dados do Ministério de Relações Exteriores do Brasil apontavam que em
1980 mais de 250 mil brasileiros tinham emigrado.
No final da década, mais precisamente em 1987, o número já superava a
1.250.000 emigrantes. Segundo Patarra (CPMI, 2006) a razão desse salto
quantitativo foi o prolongamento da ditadura militar brasileira e a desilusão
com a redemocratização (1985) por não ter realizado as necessárias reformas
estruturais que gerassem postos de trabalho e distribuição de renda, bem
como o avanço da globalização de mercado.
O Relatório do Ministério de 2011 apontava a existência de
aproximadamente 3.720.000 brasileiros que estavam no exterior. Para o
pesquisador da USP José Meihy o número real hoje se aproxima dos 5
milhões, contabilizando os que se encontram em situação irregular. Há um
processo de retorno, especialmente por parte de brasileiros que moravam no
Japão, mas estudos recentes indicam que se anualmente retornam em média
30 a 40 mil pessoas por ano, continuam emigrando em torno de 100 mil por
motivo de trabalho, de estudo ou de qualidade de vida. Do total de emigrantes
brasileiros, 51,6% o destino é a América do Norte (Estados Unidos e
Canadá), para 21,2% são países europeus e para 17,6% é a América Latina.
Para Martes (2011) um dos fatores que estimula a opção migratória de
número elevado de brasileiros é a sua capacidade no uso de meios de
comunicação. Os emigrantes criaram, em 45 países, 325 associações e estão
operando 216 veículos de mídia. Outro fator são as inúmeras denominações
religiosas que acompanham os emigrantes, salvaguardando o sentido de
pertença e maior segurança. Além do mais o governo brasileiro está
reformulando sua política de assistência consular que se torna mais presente
e eficiente.
Os brasileiros no exterior são tão numerosos que criaram uma eficiente
rede de apoio mútuo, obrigando a dar atenção ao brasileiro no exterior.
Tramita hoje, no Congresso Nacional, um Projeto de Lei que discute a
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criação do 28º Estado Federativo composto pelos emigrantes brasileiros no
exterior.
Tendências da mobilidade humana no Brasil
Dados dos Censos de 2000 e 2010 sinalizam uma relativa queda da
migração interna, ou seja, a não nascida no município que reside, passando
de 51% em 2000, para aproximadamente 35%, em 2012.
Inúmeras razões são apontadas para a queda da migração interna,
extraídas do próprio Censo Demográfico, como: melhor distribuição de
renda apontada por indicadores: moradia (com luz elétrica, água encanada e
esgoto), queda do número de analfabetos (12% para 9,6%), programas
sociais (como bolsa família), redução de desempregados, além da retomada
do crescimento econômico do Brasil (Haesbaert, 2011).
A imigração estrangeira teve um crescimento, na última década, passou
de 0,40% em 2002 (IBGE, 2000), para 0,86% (SINCRE, 2012). A presença
de emigrantes brasileiros no exterior mais que dobrou, passando de 1%
(2000) para aproximadamente 2,5% nos dias atuais (MRE, 2011).
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POLÍTICAS MIGRATÓRIAS NO BRASIL
A política inicial privatista do território
Após as considerações anteriores sobre os fluxos e tendências
migratórias no mundo e no Brasil, busca-se nesse ponto sintetizar atitudes
dos governos diante do problema migratório desde o início da formação do
Brasil colônia.
Com a conquista do Brasil o governo português dividiu o território em
capitanias hereditárias com um grupo de donatários. Desta maneira era
garantida a posse da terra e definida a administração em vista da colonização.
Os novos proprietários, após ter experimentado sem resultados capturar
índios para o trabalho, passaram a importar mão de obra escrava da África
(imigração forçada).
Etapas da política migratória de atração, seleção e controle
A posse do território exigia estabilidade. Por isso em 1747 a Coroa
portuguesa emitiu a Provisão Régia de 09 de agosto extinguindo as
capitanias hereditárias e a posse da terra passou a ser da Coroa Portuguesa
(Iotti, 2003). Isso possibilitou a imigração de mais de 2.000 mil açorianos
para o Estado do Rio Grande do Sul e muitos deles fixaram-se em Porto
Alegre.
Com a vinda da Coroa Portuguesa para o Brasil o Decreto de 25 de
novembro de 1808 definiu nova política de colonização. Esse decreto é
considerado o marco inicial (Oliveira, 1987) do ingresso de imigrantes de
países estrangeiros no Brasil para encontrar trabalho e com a intenção de
estabelecer-se de fato. A partir de então o Império passou a criar núcleos
coloniais.
Pela Constituição de 1824, o imperador reservou para si a questão da
colonização, interessando-se, pessoalmente, pelo povoamento e pela
exploração de novas regiões do Brasil por brancos não portugueses (Roche,
1969). Nesse período, foram estabelecidas, sob a tutela do imperador, sete
colônias oficiais e uma particular, entre elas, destaca-se a colônia imperial
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de São Leopoldo, marco inicial do processo colonizatório com imigrantes
não lusos no Rio Grande do Sul (Iotti, 2003). A partir dos anos 1840, o
governo imperial retomou sua política de colonização passando para o
Parlamento a questão de terras e da colonização, utilizando terras devolutas e
particulares.
Com a Lei de Terras n. 601 de 1850 surge a política da imigração
estimulada. Essa lei determinou que as terras para colocação de estrangeiros
só poderiam ser adquiridas através da compra. O objetivo foi criar
dificuldades ao imigrante em adquirir seu lote e, assim, ficar à mercê de
fazendeiros que demandavam mão de obra na substituição da força de
trabalho do escravo africano. Deu-se início a imigração estimulada quando
empresários brasileiros visitavam nações europeias para “fazer aliciamento e
engajamentos” à mão de obra daquelas nações.
Assim, no período imperial, duas políticas imigratórias se digladiaram: a
política do governo imperial, criando núcleos coloniais; e a política dos
fazendeiros buscando imigrantes destinados para mão de obra no cultivo do
café. Historicamente três tipos de colônias surgiram: a de parceria, a privada
e a mista (Costa e De Boni, 1979). De 1850 a 1889 foram criadas 250
colônias no Brasil, sendo que destas 197 (78%) eram particulares, 50 (19%)
imperiais e 3 (1%) provinciais (Giron e Bergamaschi, 1996).
Com a proclamação da República novas regras imigratórias foram
introduzidas com a política de barreiras. O Decreto 528 de 08.06.1890
estabeleceu a exclusão de africanos e asiáticos, quando afirma: “É
totalmente livre a entrada... dos indivíduos aptos para o trabalho, livres de
ação de penas em seu país, excetuando os indígenas de Ásia e África”.
A Constituição de 1891 introduziu a naturalização tácita se dentro de 6
meses o imigrante não manifestasse o desejo de conservar a nacionalidade de
origem. No final da década de 1895 os governos provinciais foram
autorizados a estabelecerem suas próprias leis e sistemas migratórios. O
Decreto nº 6.455 de 1907 suspendeu a proibição de entrada para asiáticos,
silenciando quanto aos africanos, aliás, em 1920 novo Decreto reforçava a
proibição à imigração destes, minimizado durante o Estado Novo.
A crise econômica da década de 1930 gerou elevado índice de
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desemprego e levou a União, através da Constituição de 1934 e a de 1937, a
estabelecer o sistema de cotas para a entrada de imigrantes. Com isso
abandonou-se o estímulo à imigração para o povoamento do território e para
a obtenção de mão de obra. O Decreto-Lei n. 363 de 1938 proibiu aos
estrangeiros exercerem atividades políticas sejam partidárias ou em forma de
associações, fundações, companhias e clubes. E de fato durante a 2ª Guerra
Mundial alemães, italianos, japoneses e poloneses foram proibidos de falar
sua língua, expressar sua cultura e costumes, além de exercer qualquer
atividade pública.
Na fase da democratização (1945-64) ocorreu uma flexibilização da
política de imigração. Segundo Bonassi (2000) o Decreto-Lei 7.967 de
1945, no seu art. 1º. enfatiza a necessidade de imprimir uma nova política
imigratória racional e definitiva ... para o progresso do país; mas no art. 2º
se contradiz ao discriminar: na admissão de imigrantes é preciso preservar a
composição étnica da população, as características de sua ascendência
europeia. No período pós 2ª Guerra Mundial milhares de europeus e orientais
desembarcaram no Brasil e no Rio Grande do Sul, especialmente em Porto
Alegre e região metropolitana.
Com a ditadura de 1964 a necessidade do regime em ter o controle sobre a
vida dos cidadãos gerou uma política migratória enquadrada na ideologia
de segurança nacional. A questão migratória foi retirada da Constituição e
passou a ser disciplinada por legislação ordinária que criou obstáculos para a
entrada de imigrantes o que tem estimulado a entrada irregular em território
brasileiro. Batista e Parreira (2012) destacam:
A prática da política de estímulo à imigração para o
povoamento do território e para a obtenção de mão de obra foi
sendo substituída por uma forte restrição à entrada de
imigrantes, por meio da qual o Brasil vem negando vistos para
aqueles estrangeiros que não lhe parecem adequados. Assim,
tem crescido cada vez mais o número de imigrantes que entram
irregularmente em território brasileiro, ou nele permanecem
sem o visto adequado, sendo muitas vezes vítimas de violações
de direitos básicos como liberdade, educação, saúde. Sem
documentação para permanecer no país, muitos ficam em
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condições precárias de trabalho, submetidos a tratamentos
análogos à escravidão.
Elementos dessa lógica encontram-se no Decreto-Lei 941 de 1969 e na
Lei 6.815 de 1980 que tem como critério básico no art. 2º. Na aplicação desta
lei se atenderá principalmente à segurança nacional, à organização
institucional, aos interesses políticos..., bem como à defesa do trabalhador
nacional. Segundo Bonassi (2000) a lei passou a dar ao estrangeiro o
tratamento de regime policial e penal.
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2ª. Parte
Direitos
Direitos Humanos
Políticas Públicas
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1
DIREITOS HUMANOS
Constatação
É famosa a frase do suíço Max Frisch, “queríamos braços e chegaram
seres humanos”, para definir a insensibilidade do governo e da sociedade
frente à imigração italiana na Suíça (1967). Nesta frase encontramos
resumida toda a problemática dos direitos humanos.
Toda pessoa pelo fato de existir tem direitos, mas nem sempre são
reconhecidos. O processo de reconhecimento se liga a qualidade de
consciência da sociedade que se expressa pelas vias jurídicas. O passo do
reconhecimento na nossa sociedade é muito lento e contraditório por
enfrentar interesses de grupos que querem manter seus privilégios.
Na história recente de nosso estado e do município de Porto Alegre,
como foram considerados os bisavós que desembarcaram no cais de Porto
Alegre ou nas estações ferroviárias de outros pontos do RS: seres humanos
que procuravam espaço de vida para si e suas famílias ou simplesmente
forças úteis a serem aproveitadas? Por que foram confinados em locais
inadequados para a sua atividade agrícola? Hoje os governos e a sociedade
aplaudem os descendentes dos vitoriosos migrantes, mas aqueles não foram
considerados “mortos de fome”, “quinta coluna”, “potenciais invasores”?
Durante a última Guerra Mundial “aos estrangeiros foi proibido a fala na
língua nativa, a expressão de sua cultura, a convivência livre, a formação de
associações, a participação política...”. Reconhece-se que todo Estado tem
a responsabilidade em manter a ordem, a segurança, mas a filosofia
subjacente foi a procura do bem comum ou a exploração dos recémchegados? Hoje defrontamo-nos com o mesmo problema: o imigrante que
chega é acolhido como novo cidadão ou simples força de trabalho oportuna?
É acolhido na dimensão dos Direitos Humanos ou apenas na dimensão do
Direito de Trabalhador?
É bem verdade que no século XIX, segundo Marinucci (2012), inúmeros
países não estabeleciam diferença em relação aos direitos nacionais e
estrangeiros e a livre circulação entre os países era permitida. O Código Civil
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holandês (1839), o Código Civil chileno (1855), o Código Civil argentino
(1869) e o Código Civil italiano (1865) foram exemplos de legislações que
equiparavam direitos. O estrangeiro era um cidadão e podia fixar-se onde as
condições econômicas lhe fossem mais vantajosas.
Com a eclosão da Primeira Guerra Mundial (1914 - 1919) a situação
mudou. O livre trânsito passou a não ser mais estimulado e houve retrocessos
em relação ao entendimento dos direitos do migrante. Muitos países
passaram a estabelecer restrições ideológicas e políticas à livre circulação de
migrantes (Marinucci et al., 2012). Assim contemporaneamente há países
que adotam regras e legislações de forma discricionária, levando em
consideração a soberania, a segurança nacional, a ordem pública e a proteção
de postos de trabalhos nos momentos de crise econômica.
A seguir analisa-se como os direitos humanos se afirmam na sociedade,
como não se identificam com o direito de trabalho (que é questão especifica);
como os direitos necessitam de tomada de posição concreta para se tornarem
vivências, ou seja, políticas públicas, conforme afirma Ventura (2012).
Direitos humanos – origem
A história dos Direitos Humanos é a historia do estabelecimento dos
limites entre Estado e indivíduo, poder e justiça, para fundamentar uma
convivência de qualidade.
Os antigos formularam o conceito de natureza imutável (os gregos
fundamentada na razão e os medievais, na lei divina) que permitia falar de
um Direito Natural universal e de um Direito Positivo adaptado às
circunstâncias.
Para os modernos a natureza humana é o espaço onde o indivíduo vive
totalmente em liberdade e, por isso, criando infinitos conflitos. Necessita-se
do Estado meios para possibilitar a convivência harmoniosa, ligada à
observância das leis formuladas pelo próprio Estado.
Segundo Milesi (2002), na Idade Moderna os racionalistas dos séculos
XVII e XVIII, reformulam a teoria do direito natural, negando que o mesmo
esteja submetido a uma ordem divina. Para eles todos os homens são por
natureza livres e têm certos direitos inatos dos quais não podem ser
despojados quando passam a fazer parte da sociedade. Foi esta corrente de
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pensamento que acabou por inspirar o atual sistema internacional de
proteção dos direitos do homem que garante às pessoas os direitos sociais, ou
seja, condições materiais, culturais e espirituais tidas como imprescindíveis
para o pleno gozo de sua humanidade, exigindo do Estado intervenção na
ordem vigente para uma justiça distributiva.
Para Arendt (apud Piovesan, 2004) os direitos humanos não são um
dado, mas uma invenção humana em constante processo de construção e
reconstrução. A autora, nos diferentes momentos históricos, identifica uma
pluralidade de significados dos direitos humanos. Entre estes se encontra a
chamada concepção contemporânea de direitos humanos, surgida no período
posterior à 2ª Guerra Mundial como resposta às violações de direitos
humanos ocorridos durante o conflito.
Assim, segundo Piovesan (2004), os direitos humanos passam a ser
reconstruídos sob um novo paradigma ético orientando a ordem
internacional contemporânea, baseada nas ideias de universalidade e
indivisibilidade desses direitos. Universalidade porque a condição de pessoa
é requisito único e mais que suficiente para se reconhecer e exigir o devido
respeito à dignidade humana e à titularidade de direitos. Indivisibilidade
porque a garantia dos direitos civis e políticos é condição para a observância
dos direitos sociais, econômicos e culturais e vice-versa, de modo que,
quando um deles é violado, os demais também o são.
As gerações dos direitos humanos
A formulação dos direitos humanos aconteceu dentro de um lento
processo histórico, onde a consciência da qualidade de vida em sociedade foi
assumida por disposições legais. Lafer (2006), Arendt (2002), Oliveira
(2002) e Bonavides (2008) as definem como gerações.
A primeira geração foi fundamentada na liberdade que compreende os
direitos civis e políticos, ou seja, as chamadas liberdades clássicas
(liberdade, propriedade, vida e segurança), tendo como titular o indivíduo.
Os direitos e responsabilidades civis e políticos buscam fortalecer a
sociedade civil e os indivíduos na relação com os poderes do Estado impondo
a este a obrigação do não fazer (prestação negativa). Surgem na Europa e nos
Estados Unidos (séculos XVII ao XVIII), no momento em que a burguesia se
consolidava como classe social e liderava o questionamento ao poder
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absoluto da monarquia. Pressupunham a igualdade formal perante a lei, na
verdade só podiam exercer os que possuíam bens. Daí que os privilegiados se
amparavam na lei, instrumento de defesa de seus interesses e de coação
contra os demais (Oliveira, 2002). Apesar dos benefícios às lideranças
burguesas, esses direitos coincidiam com as aspirações dos setores populares
em sua luta contra os privilégios da aristocracia.
A igualdade conquistada pela segunda geração foi constituída de
direitos econômicos, sociais e culturais (incluindo, entre outros o direito ao
trabalho, a organização sindical, greve, estabilidade no emprego, segurança
no trabalho, previdência social, saúde, educação gratuita e acesso à cultura e
moradia). Obrigou o Estado a fazer prestação positiva em benefício da
pessoa que necessitava desses direitos. A luta iniciou com a Revolução
Industrial inglesa, no século XIX, onde a presença de fábricas nas cidades em
crescimento gerava marginalização, exploração das jornadas de trabalho,
baixos salários, dificuldades com a moradia, saúde precária e inexistência de
educação para os filhos dos trabalhadores. Sindicatos e partidos políticos de
influência socialista insistiam na necessidade da presença do Estado para
garantir o efetivo exercício desses direitos (Bicudo, 2001).
Em meados do século XX tem início a terceira geração cujo foco são os
direitos coletivos e difusos (transindividuais), denominados também direitos
de solidariedade e fraternidade. O Estado reconhece a obrigação de proteger
a coletividade das pessoas, não apenas o ser humano de forma isolada. Os
principais, segundo Lafer (2006), Arendt (2002), Oliveira (2002), são: o
meio ambiente, a qualidade de vida, a sustentabilidade, a paz, a
autodeterminação dos povos, a defesa do consumidor, da criança, do idoso e
categorias minoritárias.
A quarta geração defende os direitos advindos da chamada realidade
virtual (biotecnologia). São novos direitos sociais decorrentes da evolução
da sociedade e da globalização. Envolvem questões relacionadas à
informática, biociência, clonagem, eutanásia, estudo de células tronco, entre
outras.
A quinta geração aponta os direitos à paz, à democracia, à informação e
ao pluralismo. A dignidade jurídica da paz deriva do reconhecimento
universal que se lhe deve enquanto pressuposto qualitativo da convivência
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humana, elemento de conservação da espécie, reino de segurança dos
direitos (Bonavides, 2008).
A teoria das gerações de direitos é vista diferentemente por Érnica et. al.
(2012) e por Arendt (apud Lafer, 2006).
Segundo Érnica (2012) "Direitos do Homem" e “Direitos do Cidadão”
se complementam. Ela afirma que os “Direitos do Homem” se referem à
dimensão universal, em que todo homem, independentemente do país em
que vive ou da forma de governo ali adotada, tem direitos. Os direitos do
homem ou direitos humanos são fundamentais, pois correspondem a
necessidades essenciais da pessoa, como a vida, a igualdade, a liberdade, a
alimentação, a saúde e educação. São também considerados direitos
universais por serem válidos para todas as pessoas, independentemente de
nacionalidade, etnia, gênero, classe social, religião, escolaridade, orientação
sexual, idade. Já os "Direitos do Cidadão" dizem respeito à relação do
indivíduo com sua nação de origem. Assim, um indivíduo, em situações
específicas, pode ter alguns de seus direitos de cidadão suspensos
temporariamente, mas nunca perde os direitos do homem.
Arendt (apud Lafer, 2006) tem percepção diferente. A relação entre
Estado e Sociedade, no contexto dos direitos sociais, é reconhecer que a
cidadania é o primeiro direito humano, pois ela é vista como o “direito a ter
direitos”. Reconhece, contudo, que ainda hoje, o principio da cidadania é
configurada em cada sociedade de forma própria e comporta as liberdades
individuais que possibilita a integração social. Para ela a humanidade precisa
colocar a cidadania como um direito universal intocável.
Essa dicotomia manifestada pelos teóricos citados mostra que há uma
limitação dos direitos das pessoas em mobilidade. O Estado brasileiro, não
assumindo direitos internacionais como o direito à cidadania, opta por
celebrar acordos bilaterais e multilaterais com outros países relativizando os
direitos universais. E, apesar da Constituição Federal garantir a todas as
pessoas residentes no território direitos iguais, restringe o direito à cidadania
a pessoas de alguns países.
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2
AS POLÍTICAS PÚBLICAS
Conceitos
A vivência dos direitos humanos deve ser acompanhada da
possibilidade de usufruí-los, pois seria inútil afirmar um direito sem dar as
condições para alcançá-lo. A política pública é o caminho para concretizar
esse direito. É o braço operativo do direito reconhecido.
O conceito moderno de políticas públicas entende que as mesmas são
conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado direta
ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados. Tem
como foco garantir a cidadania nas diferentes dimensões (Caldas, 2008). As
políticas públicas correspondem a direitos assegurados constitucionalmente
ou que se afirmam graças ao reconhecimento por parte da sociedade e/ou
pelos poderes públicos enquanto novos direitos das pessoas, comunidades,
coisas ou outros bens materiais ou imateriais.
Segundo Caldas (2008) política pública é um conjunto de decisões
orientadas para a resolução de um problema ou para a realização de um
objetivo considerado de interesse público. Para Guareschi (2004) política
pública é um conjunto de ações coletivas voltadas para a garantia dos direitos
sociais, configurando um compromisso público que visa dar conta de
determinada demanda, em diversas áreas. Expressa a transformação daquilo
que é do âmbito privado em ações coletivas no espaço público.
O cenário vivido pela maioria dos países capitalistas até a década de
1960 era o Estado do Bem Estar Social e o mesmo era medido pelo grau de
produtividade, pelo ganho produtivo dos salários, pelos direitos trabalhistas
alcançados, nos avanços dos direitos de afrodescendentes, estes
especialmente nos Estados Unidos. A partir da década de 1970 ocorreu o
desmonte do Estado do Bem Estar Social com o avanço da concepção
ideológica neoliberal, da globalização de mercado que provocou a
desestatização das forças produtivas, a desregulação das atividades
econômicas e particularização dos direitos e benefícios (Kayano e Caldas,
2001). Esse processo faz acelerar a definição de novos indicadores sociais,
que demandam políticas públicas específicas.
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Os índices sociais e as políticas públicas
A formação de Índices Sociais que dão suporte às Políticas Públicas
aconteceu em etapas distintas (Santagada, 2007).
Na década de 60, pesquisadores norte-americanos deram início ao
processo de construção de Índices Sociais (IS) quantitativos, abrangendo
aspectos socioeconômicos da vida social com vista a mudanças. Os fatores
determinantes foram o processo de modernização, os constantes conflitos
sociais e a experiência sindical dos trabalhadores.
Na década de 70 a Organização das Nações Unidas (0NU) e seus
organismos especializados (OCDE, OMS, UNICEF) aplicaram os
indicadores sociais para entender a realidade de diferentes países, mas com o
avanço do neoliberalismo na década de 80 a experiência esmoreceu.
A partir da década de 90 órgãos da ONU retomaram os estudos e os
levantamentos incentivados por cúpulas, acordos, pactos e conferências,
como a da Educação para Todos (1990), da Infância (1990); do Meio
Ambiente e Desenvolvimento (1992); dos Direitos Humanos (1993); do
Direito da Mulher (1995); de Assentamentos Humanos (1996); da Juventude
(1998); da Cúpula do Milênio (2000); do Acordo para Países Menos
Desenvolvidos (2001); contra Racismo, Discriminação, Xenofobia (2001).
Grande peso teve também o avanço dos Movimentos Sociais, como exemplo
o Fórum Social Mundial de Porto Alegre, que evidenciaram aspectos
esquecidos da qualidade de convivência humana (Santagada (2007).
Tudo isso resultou, segundo Schrader (2001), no monitoramento de
conceitos de bem-estar e qualidade de vida, construção de indicadores de
bem-estar e produção de relatórios sociais prospectivos. Índice de
Desenvolvimento Humano - IDH - (1990); Índice de Liberdade Humana
ILH (1991); ILP – Índice de Liberdade Política (1992); IDS – Índice de
Desenvolvimento Ajustado ao Sexo (1995); MPS – Medida de Participação
Ajustada ao Sexo (1995); hoje os dois últimos são conhecidos como IDG –
Índice de Desenvolvimento por Sexo e IPG - Índice de Poder por Gênero
(1997); MPC – Medida de Privação de Capacidade (1996); IPH – Índice de
Pobreza Humana (1997).
Desde 1990 o PNUD/ONU (Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento) construiu um instrumento analítico denominado de IDH
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(Índice de Desenvolvimento Humano), divulgado em seu Relatório do
Desenvolvimento Humano (RDH). Esse índice abrange longevidade,
educação, renda, reprodução e alimentação, superando, desta maneira, as
análises economicistas (PIB, renda per capita...) para dar uma visão
abrangente do avanço social da realidade pesquisada.
A ditadura de 1964 no Brasil interrompeu o fluxo oriundo dos
Movimentos Sociais que buscavam as Reformas de Base e que alterariam
diretamente os Indicadores Socais. Somente a partir de 1973, no II PND
(Plano Nacional de Desenvolvimento) – apareceu menção ao agravamento
da problemática social. Em 1975 foi criada a Secretaria para conduzir a
política social e proposta a criação de indicadores sociais, ficando o IBGE
encarregado para isso. No Rio Grande do Sul, foram os estudos da Fundação
de Economia e Estatística sobre os indicadores sociais, que possibilitaram
subsídios a Ministérios e Secretarias Estaduais de outras unidades
federativas. Assim, a partir do Índice de Desenvolvimento Humano da ONU,
pesquisadores brasileiros propuseram indicadores para a realidade nacional.
Como exemplo se pode citar o IDR (Índice de Desenvolvimento Relativo); o
INV (Índice de Nível de Vida); o ISMA (Índice Municipal Ampliado condições do domicilio, saneamento, educação, renda, saúde) e o IDESE
(Índice de Desenvolvimento Socioeconômico).
Com essa definição dos Índices Sociais o Brasil encaminhou as Políticas
Públicas tendo como foco os direitos humanos.
A Constituição de 1988 e o imigrante
A Constituição de 1988 não trata da questão migratória, que é deixada
para a legislação ordinária e hoje, ainda sob a ótica do Estatuto do
Estrangeiro de 1980.
A Carta Constitucional proclama que o Brasil tem como fundamentos a
cidadania e a dignidade da pessoa humana (art. 1º) e que suas relações
internacionais são regidas, entre outros princípios, pela prevalência dos
direitos humanos (art. 4º, inciso II) e pela concessão de asilo político (art. 4º,
inciso X).
Refere ainda a Constituição no seu artigo 5º que os brasileiros e os
estrangeiros residentes no Brasil têm tratamento igualitário, e lhes são
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assegurados todos os direitos que a própria Constituição apregoa (Milesi et.
al, 2012).
Contudo a Constituição de 1988 concedeu à União o direito de legislar
sobre a cidadania, com isso o Estado tem o poder de dizer, através de suas
leis, quem pode ser cidadão no Brasil e estabelece regras para a aquisição da
cidadania. Segundo Lafer (2006), isto significa que, quem perde o acesso à
esfera pública perde o acesso à igualdade: tudo isso é para o migrante fonte de
insegurança jurídica.
Necessidade de políticas públicas
Em que pese clareza das disposições constitucionais há um vácuo no
processo de integração de migrantes: internos, estrangeiros, refugiados,
estudantes internacionais e brasileiros no exterior, pela inexistência ou falta
de implementação de políticas públicas. Para essas categorias o poder
público permanece, ainda, bastante distante.
A prática mais frequente do poder público é delegar à sociedade civil a
efetivação da tarefa, abstendo-se de trazer para si o cumprimento desta
responsabilidade (Milesi et Carlet, 2012). São inúmeras as áreas em que
aquelas categorias sofrem limitações como a saúde, educação, cultura,
moradia, capacitação, trabalho e informação.
Martins (2009) afirma que desde o início do processo imigratório do
século XIX, até os dias atuais, o Brasil simplesmente introduziu o imigrante
numa pura relação de trabalho, sem estabelecer ao mesmo tempo uma
política de integração que o insira na sociedade. No dizer de Bicudo:
São homens e mulheres que devem ser respeitados em virtude de sua
dignidade enquanto pessoas, muito além do regime vigente ou do
lugar onde residem. Seus direitos não derivam do fato de pertencerem
a um Estado ou Nação, mas de sua condição de pessoas, cuja
dignidade não pode sofrer variações ao mudar de um país para outro.
Neste sentido, o compromisso com a dignidade do estrangeiro passa,
necessariamente, por uma legislação que vá além da superação de
atitudes xenófobas e discriminatórias. Deve assegurar a proteção dos
direitos humanos, sociais, culturais e o respeito à dignidade humana,
de modo a garantir acesso ao patamar da cidadania que tão
profusamente ocupa nossos espaços verbais e escritos e que tão
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presente está no debate social, no discurso político e na pesquisa
acadêmica (2001).
Caminhos para conseguir ou desenvolver políticas públicas
Diante do vazio jurídico para incrementar políticas publicas no campo
migratório é necessário incentivar na sociedade civil a formação de grupos
organizados, mesmo de imigrantes, que façam ouvir seu clamor.
É interessante recordar como os brasileiros no Exterior organizaram
uma associação altamente criativa com coordenação eficiente, reuniões
periódicas e levantamento da realidade vivida pelos emigrantes brasileiros.
Na cidade de Porto Alegre estudantes internacionais fundaram uma
associação estudantil para: a defesa dos estudantes, promoção de atividades
culturais que preservem a identidade e representação junto às autoridades na
busca de soluções de seus principais problemas e reivindicar direitos.
O Estado do RS, acolhendo a reivindicação de instituições civis
juntamente com os protagonistas (imigrantes) criou, em sua Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos, um Comitê de Atenção aos Migrantes,
Refugiados, Apátridas, Vítimas de Tráfico de Pessoas, Estudantes
Internacionais e Marítimos.
Há um leque de situações problemáticas que devem ser enfrentadas sob
a pressão de grupos da sociedade civil. A anistia prevista no Estatuto do
Estrangeiro tem tido poucos resultados reais devido aos custos financeiros, a
complicada burocracia para obter inicialmente os documentos e para mais
tarde confirmá-los.
Na questão saúde há uma demanda que afeta refugiados, migrantes,
estudantes internacionais em razão da carência nos serviços públicos,
abrangendo a saúde psicossocial, a prevenção, a detecção e tratamento de
doenças infecciosas, bem como políticas e programas de combate à
proliferação do HIV/AIDS e de atenção às vítimas de tráfico de pessoas. É
necessário ampliação de Programas de Saúde para atendimento a essas
categorias com identificação de hospitais de referência e universidades
públicas para atendimento odontológico. De outra parte é fundamental
estimular acordos junto às Secretarias de Saúde (Estadual e/ou Municipal)
para políticas de saúde de atendimento em regiões, especialmente com
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significativa presença de imigrantes e refugiados.
No que se refere ao trabalho é preciso criar vagas e qualificação
profissional para refugiados e imigrantes com visto humanitário (caso dos
haitianos, sírios, senegaleses), cursos de português, além de mecanismos de
avaliação que comprovem experiências profissionais anteriores.
Dentro do processo da educação é necessário ampliar o número de vagas
para crianças; disponibilizar um percentual de bolsas escolares (escolas
particulares) para refugiados e migrantes, especialmente os com visto
humanitário; realizar acordos entre Ministério da Educação e Universidades
Públicas para oferta de vagas para inclusão destes no PROUNI e finalmente
criar mecanismos de revalidação de diplomas e documentos universitários
com períodos de capacitação.
Na seguridade falta acesso igualitário como aos nacionais, que atenda
refugiados, imigrantes com visto humanitário e pessoas em situação de
vulnerabilidade nos programas e benefícios do Sistema Único de Assistência
Social e na Política Nacional de Assistência Social, criando mecanismos que
possibilitem a essas categorias denunciar casos de exploração no trabalho ou
discriminação.
Milesi (2012) tem uma posição crítica sobre a questão ao afirmar que,
embora a importância destas disposições, essencialmente no que se refere à
implementação de políticas públicas para migrantes e refugiados ou ao
acesso destes às já existentes, o Poder Público permanece ainda bastante
distante, quando não omisso, delegando à sociedade civil a efetivação desta
tarefa e abstendo-se de trazer para si o cumprimento desta responsabilidade.
O exemplo mais recente dessa postura do poder público foi com o episódio
do ingresso dos haitianos a partir de 2010. Foram as instituições civis,
especialmente Congregações Religiosas, que realizaram o serviço de
acolhida, alojamento, apoio na regularização da documentação e busca de
postos de trabalho junto as empresas nacionais, com um número expressivo
para o RS e grande Porto Alegre.
O grande desafio do imigrante é conseguir superar a “fronteira da
documentação”, nem sempre fácil. A melhor estratégia seria criação de
grupos pelos próprios brasileiros que lutem com os imigrantes para a
mudança do Estatuto do Estrangeiro.
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Consequências na ausência de políticas públicas
Quando falta uma política pública, o setor esquecido fica não somente
com carência, mas se torna perturbador do conjunto social.
Olhando para migração interna e lembrando os protestos juvenis do mês
de junho e julho de 2013, parece que há uma relação desses com a falta de
intervenções governamentais para atender tantas famílias que emigraram
para as periferias das cidades e não conseguiram dar educação adequada para
que os filhos pudessem ter trabalho digno.
A partir das frequentes notícias de trabalho escravo com estrangeiros,
especialmente em São Paulo, percebe-se uma relação entre a exploração
laboral e a situação irregular do imigrante, bem como a carência de uma
política pública específica para os mesmos.
Com o crescimento recente de estudantes internacionais, de imigrantes
haitianos, senegaleses e outros grupos de imigrantes que têm chegado ao
Brasil constata-se a precariedade e ou inexistência de programas de moradia,
cursos de português, de capacitação e preparação no papel de mediação de
servidores públicos.
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3ª. Parte
Fronteiras
A Barreira da Documentação
Os Mediadores
IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
1
A BARREIRA DA DOCUMENTAÇÃO
A regulamentação do grupo social
Impossível viver sem normas regulamentadoras da vida pessoal e
coletiva. Se as normas éticas têm raízes na consciência da pessoa e lhe
permite a identidade criadora de humanidade, as normas jurídicas
fundamentam a convivência social, limitando a liberdade dos indivíduos em
vista do bem comum.
Toda vida social precisa ser regulamentada, também a presença de
estrangeiros no território brasileiro. Mas uma lei não deve ser fundamentada
pela arbitrariedade e interesse, mas pela racionalidade.
O Estatuto do Estrangeiro (Lei nº . 6.815/80)
Embora o Brasil seja uma Nação formada por pessoas de inúmeras
nacionalidades, fruto de várias correntes imigratórias, gerando uma
miscigenação que ostenta um tradicional conceito de acolhimento ao
imigrante, a partir de 1969 o Decreto-Lei nº 941, depois em 1980, a sua
transformação em Lei nº Lei 6.815/80, conhecida como o Estatuto do
Estrangeiro, enquadra a imigração no conceito da ideologia de segurança
nacional. A questão migratória passou a ser disciplinada por legislação
ordinária criando obstáculos para a entrada de imigrantes o que tem
estimulado a entrada irregular em território brasileiro.
Para Echeverry (2012) o Estatuto foi criado durante o governo ditatorial
brasileiro, e permanece quase inalterado, embora algumas normativas do
Conselho Nacional de Imigração foram introduzidas recentemente,
refletindo a preocupação do governo brasileiro em incorporar normas
internacionais que o Brasil é signatário e que referem à observância dos
direitos humanos para imigrantes.
Originalmente, o estatuto foi criado a partir da perspectiva de
salvaguardar a segurança nacional numa época em que restringir o trânsito de
pessoas era imprescindível para manter a população sob o controle do
Estado, tanto por parte do Estado brasileiro quanto por parte dos outros
Estados latino-americanos regidos por ditaduras militares (Echeverry,
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2012). O Estatuto adotou a concepção filosófica da segurança nacional que
vê o estrangeiro como um potencial subversivo, adota a política de controle,
com relativa abertura para a mão de obra qualificada. Apesar da Constituição
de 1988 transpirar um clima de direitos humanos, estendido ao imigrante, o
avanço da lei ordinária, das políticas e programas está sendo lento e penoso.
O encontro com a burocracia
Esta evidência oposta entre o Estatuto do Estrangeiro e a Constituição
Federal de 1988 tem dificultado (Bonassi, 2000) o trabalho de inúmeras
instituições com a missão do acolhimento, assessoria e apoio na integração
de imigrantes à comunidade de destino, no caso Porto Alegre. Elas têm
enfrentado situações-problemas sem aparentes alternativas, sejam gerados
pela estrutura legal-burocrática pública ou por falta de informações e
conhecimento das pessoas envolvidas nesse serviço em relação a trâmites
burocráticos, políticas e normas de gestores públicos nas diversas dimensões
que dão acesso aos direitos civis a indivíduos em mobilidade. Facilmente
opta-se em partir para justificativas genéricas ou ficar na postura da omissão.
Com frequência gestores de instituições e órgãos públicos geram, muitas
vezes, informações contraditórias por não terem conhecimento das normas,
como por exemplo, exigir do migrante comprovação de voto para confecção
da Carteira de Trabalho, quando o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) e a
própria Constituição Federal negam o exercício do voto; Companhias
Aéreas impedem o embarque se o estrangeiro estiver apenas com o
protocolo, documento de confecção ou renovação de sua identidade emitida
pela Polícia Federal e reconhecido por esta como documento válido
seguindo os Acordos Bilaterais e Regionais como o MERCOSUL; essa
mesma dificuldade o imigrante enfrenta na abertura de uma conta bancária;
na confecção da carteira de Saúde do SUS em razão de não ter residência fixa
ou porque é portador apenas do protocolo.
Visto e Passaporte
Para entrar no Brasil, além de documentos pessoais próprios de qualquer
cidadão, o estrangeiro deve apresentar o Visto, que é o instrumento obtido
junto à repartição consular do Brasil no exterior ou na fronteira, salvo quando
prevista a dispensa por reciprocidade de tratamento ou acordo; o
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Passaporte, expedido pela autoridade competente do país de origem, que
permite ao portador sair do seu território e a ele retornar. No caso dos
nascidos em países Membros e Associados do MERCOSUL e países com
Acordos Bilaterais vale também a Cédula de Identidade.
Os vistos e o Estatuto do Estrangeiro
No Brasil, vigoram sete tipos de visto para a entrada de estrangeiros: I de trânsito; II - de turista; III - temporário; IV - permanente; V - de cortesia;
VI - oficial; e VII – diplomático.
O Estatuto do Estrangeiro dificulta a transformação de um tipo de visto
em outro, ou seja, alguém estando em território brasileiro com visto de
turista, não consegue pleitear um visto de permanência e nem de estudante.
Para Echeverry (2012) isto joga à ilegalidade aqueles que vêm ao Brasil com
intenção de fixar residência e é expressamente vedado ao portador do visto
de turista exercer quaisquer atividades geradoras de renda e de estudo. Se o
estrangeiro permanecer no país um dia a mais do que o estipulado no visto,
estará sujeito a multa.
O livre arbítrio autoritário
No Diário Oficial da União de 2012 o Ministério da Justiça expõe
claramente a posição autoritária da Lei 6.815/80 que reforça o arbítrio do
Departamento de Estrangeiros do Ministério e ao escalão executor da Polícia
Federal :
O visto de Turista destina-se à viagem de caráter recreativo ou de
visita, sem finalidade imigratória, sendo, por conseguinte, vedado o
exercício de atividade remunerada. Proporciona este visto múltiplas
entradas, com estadas não excedentes a noventa dias, prorrogáveis
por mais noventa dias, desde que, no período de 12 meses, não exceda
o máximo de cento e oitenta dias.
A prorrogação do visto de turista deverá ser solicitada dentro do
prazo de permanência, junto à Polícia Federal, podendo ser reduzida
ou cancelada, a critério do Ministério da Justiça, sendo vedada a
transformação em permanente. Tanto na prorrogação como na
transformação do visto para permanente, o pedido deverá ser
formulado dentro do prazo de estada concedido, vez que o artigo 38,
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da Lei nº 6.815/80, veda a legalização da estada do estrangeiro
clandestino ou irregular, hipótese em que este deverá deixar o
território nacional e solicitar novo visto no exterior.
Compete, ainda ao Departamento, decidir os pedidos de prorrogação
de estada para os estrangeiros portadores de vistos temporários em
viagem cultural ou missão de estudos, bem como os pedidos de
transformação em permanente, quando for o caso. Já para o caso de
vistos temporários de turistas em viagem de negócios ou na condição
de artista ou desportista, a competência é da Polícia Federal. O visto
de turista possui validade de até cinco anos, fixados dentro de
critérios de reciprocidade.
Vistos Temporários
São enquadradas com vistos temporários pessoas que entram:
I - em viagem cultural ou em missão de estudos;
II - em viagem de negócios;
III - na condição de artista ou desportista;
IV - na condição de estudante;
V - na condição de cientista, professor, técnico ou profissional de
outra categoria, sob regime de contrato ou a serviço do
Governo brasileiro;
VI - na condição de correspondente de jornal, revista, rádio,
televisão ou agência noticiosa estrangeira;
VII- na condição de ministro de confissão religiosa ou membro de
instituto de vida consagrada e de congregação ou ordem
religiosa.
Tanto na prorrogação como na transformação dos vistos temporários em
permanentes, segue-se o previsto no artigo 38 da Lei no. 6.815/80, devendo o
pedido ser formulado dentro do prazo. Compete ao Departamento de
Estrangeiros da Secretaria Nacional da Justiça decidir os pedidos de
prorrogação de estada para os estrangeiros portadores de vistos temporários.
Quem pode radicar-se no Brasil
O estrangeiro que vem com a intenção de fixar residência necessita da
concessão de residência, que é concedida pelo Brasil. Aqui se dá início a um
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processo moroso, centralizador e pouco transparente. Inibe ações inventivas
do usuário do protocolo que o órgão responsável emite (Departamento de
Estrangeiros da Polícia Federal).
O pedido de residência pode ser provisório, temporário ou permanente.
Nessa solicitação o estrangeiro recebe um Protocolo que lhe dá alguns
direitos como: permanecer legalmente no país, o direito de ir e vir
internamente, de conseguir o CPF. Dificulta, porém, conseguir trabalho
regularizado, viajar, tirar a carteira de motorista e outros direitos básicos da
cidadania. Normalmente o prazo de aprovação do pedido constante no
protocolo se prolonga por dois anos.
O Estatuto do Estrangeiro de 1980 prevê limitadíssimas possibilidades
de um imigrante de outro país radicar-se no Brasil:
1º - Ter cônjuge (parceiro/a) brasileiro ou prole brasileira.
2º - Entrar no Brasil já com contrato de trabalho oferecido por empresa
(pessoa jurídica) com sede no Brasil.
3º - Reunião familiar trazendo pais e irmãos menores dos que já
possuem o visto permanente.
4º - Enquadrar-se na figura de Visto Humanitário (Resolução 97/2010),
obtendo, assim, a permanência no país; o imigrante que estiver em
situação de vulnerabilidade: vítima do crime de tráfico de pessoas;
os refugiados contemplados na Lei 9.474/97.
5º - Casos especiais e ou omissos, como no caso de situação grave de
saúde; imigrante cônjuge de brasileiro/a cadeirante, entre outros.
Outros casos de vistos para pessoas residirem no Brasil:
6º - Ser aposentado com renda de, no mínimo, U$ 2 mil dólares
americanos ao mês.
7º - Fazer investimento de U$ 50 mil dólares norte-americanos com
recursos oriundos legalmente do país de origem em área que
beneficie o social (que gerem no mínimo 10 empregos).
8º - Outros investimentos previstos em lei ou em normatizações do
CNIg.
9º - Por Lei de Anistia, prevista no Estatuto do Estrangeiro.
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Hoje, também, cidadãos de outros países podem radicar-se no Brasil
através de Acordos. Exemplo o Acordo de Residência do MERCOSUL.
Fica evidente que a legislação com base no Estatuto do Estrangeiro de
1980 e as normativas de outros órgãos competentes privilegiam os
imigrantes com capacidade profissional, investidores com recursos
financeiros, pessoas físicas com renda mensal significativa, criando
discriminação e obstáculos às demais categorias de imigrantes. Estudos
recentes feitos por Zamberlam (2012) sinalizam a presença de centenas de
imigrantes que sobrevivem em Porto Alegre e na região metropolitana na
economia informal, como diaristas, vendedores ambulantes, domésticos,
biscateiros e trabalhadores temporários, entre outros, em razão da
dificuldade em pagar multas e taxas para regularizar sua situação
documental.
Residência Provisória
A residência provisória é concedida em casos de anistia e de acordos
internacionais em que o Brasil e o país de origem do imigrante sejam
signatários, e tem o prazo de, em média, dois anos, como é o caso do Acordo
de Residência para Nacionais dos Estados Partes e Associados do
MERCOSUL, em vigor para o Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia,
Chile, Peru, Colômbia e brevemente a Venezuela e o Equador (SNJ/MJ,
2013).
Residência Permanente ou Permanência Definitiva
A residência permanente ou permanência definitiva é concedida aos
imigrantes que possuem filhos brasileiros, são casados ou convivem em
união estável (Resolução Normativa, 77/2008) com cidadão brasileiro ou
com outro estrangeiro com permanência no País.
Aguiar (2012) aponta que quando a permanência for autorizada ao
amparo de filho brasileiro, é preciso que o imigrante comprove que mantém
seus filhos sob sua guarda e dependência econômica, social e moral. No caso
de permanência com base em casamento, deve haver a união civil e de fato,
devendo o pedido ser encaminhado a uma unidade do Departamento da
Polícia Federal onde será analisado e deferido ou indeferido pelo
Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça.
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Para conseguir residência permanente por união estável, contínua e
duradoura, com o objetivo de constituição de família, independe se o
imigrante for solteiro, viúvo ou legalmente separado. O pedido deve ser
protocolado junto ao Departamento da Polícia Federal ou do Ministério do
Trabalho e Emprego que o encaminha ao Conselho Nacional de Imigração,
sendo, em qualquer hipótese, analisado pelo CNIg – Conselho Nacional de
Imigração.
Podem também ter a permanência definitiva os imigrantes que são
dependentes de brasileiro ou estrangeiro titular de residência permanente.
São considerados dependentes legais:
1 - Filhos solteiros, menores de 21 anos, ou maiores incapazes de prover
o próprio sustento, ou até os 24 anos quando estudantes.
2 - Ascendentes, desde que haja necessidade efetiva de amparo pelo
brasileiro ou estrangeiro permanente.
3 - Irmão, neto ou bisneto que são órfãos, solteiros e menores de 21 anos,
ou de qualquer idade, quando incapazes a prover o próprio sustento,
sendo estudante até os 24 anos.
Autorização de Trabalho
A autorização de trabalho, para obtenção de visto temporário (que pode
ser transformado em permanência) ocorre (Aguiar, 2012) da seguinte forma:
compete à empresa, que pretende trazer ao Brasil um trabalhador de outra
nacionalidade, providenciar, através do Consulado brasileiro no país de
origem, autorização junto à Coordenação Geral de Imigração do Ministério
do Trabalho e Emprego, conforme Formulário de Requerimento de
Autorização de Trabalho e diversos documentos, entre os quais o contrato de
trabalho devidamente assinado pela empresa e pelo trabalhador, carta de
referência, escolaridade mínima de 9 anos, experiência profissional de no
mínimo um ano, quando nível superior, três anos de experiência no exercício
de profissão, cuja atividade artística ou cultural independe de formação
escolar.
Naturalização
A Constituição Federal prevê, no artigo 12, inciso I, a aquisição
originária da nacionalidade brasileira, aos filhos de brasileiros nascidos no
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exterior e, no inciso II, a naturalização de imigrantes de outras
nacionalidades.
O Acordo de residência do MERCOSUL
No processo de integração sul-americana é importante detalhar o Acordo
de Residência do MERCOSUL que facilita o visto temporário e permanente
dos cidadãos dos Estados signatários (Milesi, 2012). O presidente da
República do Brasil promulgou, em 29 de setembro e 07 de outubro de 2009,
os Decretos nº 6.964 e 6.975, que instituem o Acordo de Residência para
nacionais dos Estados Partes e Estados Associados do MERCOSUL,
flexibilizando os procedimentos de regularização dos imigrantes desses
países interessados em residir no Brasil.
Consoante os termos do Acordo, todos os nacionais brasileiros,
argentinos, paraguaios, uruguaios, bolivianos, e chilenos poderão
estabelecer residência em quaisquer dos Estados signatários,
independentemente de estarem em situação migratória regular ou irregular,
inclusive isentando estes últimos de multas ou outras sanções
administrativas. Recentemente aderiram ao Acordo a Colômbia e o Peru,
estando em fase final o processo da Venezuela e Equador.
Os estrangeiros no Brasil beneficiados pelo Acordo ou nossos nacionais
nesses países possuem igualdade de direitos civis no país de recepção.
Deveres e responsabilidades trabalhistas e previdenciárias são, também,
resguardadas, além do direito de transferir recursos, direito de nome, registro
e nacionalidade aos filhos desses imigrantes.
É necessário recordar que para efeito da Previdência Social
(aposentadoria), o imigrante radicado no Brasil não segue o Acordo do
MERCOSUL, mas o Acordo Internacional de Direitos Previdenciários,
assinado em 12 de abril de 2007, onde são signatários: Brasil, Argentina,
Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Paraguai, Portugal
e Uruguai.
No Brasil, para a obtenção da residência temporária de dois anos o
cidadão, de qualquer dos demais Estados signatários do Acordo do
MERCOSUL, poderá ir a qualquer delegacia da Polícia Federal e apresentar,
além do requerimento, os seguintes documentos:
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a) passaporte ou documento de identidade válido, acompanhado de
cópia;
b) certidão de nascimento, casamento ou de naturalização, se for o caso;
c) certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelo país de
origem ou dos países em que houver residido nos últimos cinco anos;
d) declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes penais ou
policiais;
e) atestado de antecedentes criminais do país de residência, servindo
para tal fim o expedido pelo site www.dpf.gov.br;
f) comprovante original do pagamento da taxa de Expedição de Carteira
de Identidade de Estrangeiro – CIE, no valor de R$ 124,23 (cento e
vinte e quatro reais e vinte e três centavos), a ser recolhida por meio de
GRU – Guia de Recolhimento da União, Código 140120, extraída do
site www.dpf.gov.br;
g) comprovante original do pagamento da taxa de Registro no valor de
R$ 64,58 (sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), a ser
recolhida por meio de GRU, Código 140082, igualmente extraída do
site www.dpf.gov.br.
No prazo dos 90 dias, antes de expirar o tempo de residência temporária,
o estrangeiro poderá solicitar a permanência definitiva no país (não
solicitando a transformação da permanência temporária em permanente, o
imigrante perde os direitos conquistados, devendo recomeçar todo o
processo ou sair do país), apresentando requerimento em formulário próprio
acompanhado da seguinte documentação:
a) Carteira de Identidade de Estrangeiros (CIE) ou original do Protocolo
de pedido de Registro que comprove já ter sido beneficiado pelo
Acordo.
b) Passaporte válido e vigente ou carteira de identidade ou certificado de
nacionalidade expedido pelo agente consular do país de origem.
c) Certidão negativa de antecedentes judiciais e/ou penais e/ou policiais,
que pode ser extraída do sítio eletrônico da Polícia Federal
(www.dpf.gov.br), ou declaração sob as penas da lei que o
peticionante não responde a inquérito policial ou processo criminal
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ou foi condenado criminalmente.
d) Comprovação de que tem condições, por meios de vida lícitos, de
subsistência do peticionante e de seu grupo familiar de convívio.
Nota: Inúmeros são os casos em que o imigrante por não ter vínculo
empregatício ou empresa própria não consegue comprovar a geração
de suas receitas, daí perde o direito de solicitar a permanência.
e) Comprovante original do pagamento de taxa relativa à transformação
de temporário para permanente CIE, no valor correspondente de R$
102,00 (cento e dois reais), cuja Guia de Recolhimento da União
(GRU), Código 140074, poderá ser extraída do sítio eletrônico da
Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
É importante destacar alguns aspectos favoráveis oriundos de Acordos
Multilaterais e bilaterais, como:
a) Imigrante oriundo de país signatário de Acordo, como o de
Residência do MERCOSUL, não paga outras taxas ou valores além
dos previstos em lei, e não é necessária a intermediação para que o
processo se realize.
b) Estudantes internacionais oriundo de países de língua portuguesa
também não pagam taxas, conforme acordo recente assinado pelo
Brasil e os países de Língua Portuguesa.
c) Estudantes estrangeiros matriculados em faculdades em todo o Brasil
não precisarão mais renovar seus vistos temporários, como previsto
no artigo 13, inciso IV da Lei 6.815/80. Eles apenas deverão
comprovar anualmente sua matrícula na instituição de ensino e seu
aproveitamento escolar, não necessitando passar pelos trâmites
exaustivos da Polícia Federal, conforme normatização recente do
Ministério da Justiça.
Regularização com base em anistia
Situações aparentemente contraditórias marcam a relação Estado e
Migração. Se, por um lado, os Estados buscam sustentar suas posições de
controlar o movimento imigratório, por outro, a realidade migratória, a
necessidade de mão de obra, a pressão da sociedade, os movimentos
organizados e as entidades de apoio ao migrante provocam os Governos a
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efetuarem regularizações, sobre diferentes formas ou alternativas, a favor
desta população, entre elas a declaração de Anistia (Milesi, 2012).
A rigidez do Estatuto do Estrangeiro teve a preocupação de distinguir a
entrada ou estada irregular do estrangeiro no Brasil. Considera em situação
irregular o estrangeiro que, tendo entrado legalmente no país, nele
permaneceu por período superior ao concedido no “Visto de entrada” (art.
125, inciso II da Lei n. 6.815/80). E considera clandestino o estrangeiro que
tenha entrado no país sem a autorização dos órgãos competentes, passando
despercebido pela fiscalização de fronteira (art. 125, inciso I da Lei n.
6.815/80). O artigo 125 considera infração a estada irregular de estrangeiros
no Brasil, sob pena de deportação para o caso de clandestinidade e, para o
caso de permanência além do período autorizado, prevê autuação, aplicação
de multa e posterior deportação caso o estrangeiro não se retire do país no
prazo que lhe é fixado.
Buscando superar circunstâncias como as acima citadas, o Brasil adotou,
em várias oportunidades, o sistema de regularizações migratórias. A
Regularização permite ao estrangeiro em situação de clandestinidade ou
indocumentado requerer residência provisória com isenção2 das penalidades
decorrentes de sua situação de estada irregular no País. No Brasil, a partir da
Lei 6.815/80, já se efetivaram regularizações de estrangeiros em quatro
oportunidades - em 1981, em 1988 e em 1998 e 2009. Estas medidas
humanitárias favoreceram a regularização migratória dos estrangeiros que se
encontravam irregularmente no Brasil.
Portarias e Resoluções
O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) criou órgãos específicos para
operacionalizar as políticas migratórias, entre eles o Conselho Nacional de
Imigração (CNIg), vinculado ao Ministério do Trabalho que tem entre outras
finalidades:
a) Formular políticas de imigração;
b) Efetuar levantamentos periódicos das necessidades de mão de obra
qualificada estrangeira para admissão permanente ou temporária;
2 Esta circunstância de perdão ou anistia das penalidades cabíveis no caso, ensejou a denominação às
regularizações procedidas no Brasil de “Anistia”. Assim, as diversas Leis que possibilitaram regularizações no
Brasil, são frequentemente identificadas como “Leis de Anistia”.
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c) Estabelecer normas e resoluções;
d) Dirimir dúvidas e equacionar casos omissos;
e) Opinar sobre alterações da legislação relativa à imigração.
A Lei nº 9.474/97, que disciplinou a política de refúgio, criou o Comitê
Nacional para os Refugiados (CONARE). Esse comitê é um órgão
colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça, que reúne segmentos
representativos da área governamental, da Sociedade Civil e das Nações
Unidas, e que tem por finalidade:
a) analisar o pedido sobre o reconhecimento da condição de refugiado;
b) deliberar quanto à cessação “ex officio” ou mediante requerimento
das autoridades competentes, da condição de refugiado;
c) declarar a perda da condição de refugiado;
d) orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção,
assistência, integração local e apoio jurídico aos refugiados, com a
participação dos Ministérios e instituições que compõem o Conare;
e) aprovar instruções normativas que possibilitem a execução da Lei nº
9.474/97.
Todos esses órgãos diante de problemas circunstanciais produzem
instruções normativas de pleno valor legal. O material produzido se de um
lado resolve problemas, de outro lado dificulta o serviço de ajuda a
migrantes. Faz-se necessário que todo esse campo seja desburocratizado
evitando perda de tempo e inúteis despesas ao imigrante.
O desafio da inovação
Percebe-se no detalhamento apresentado que o Brasil ao invés de inovar
e simplificar a lei migratória opta por permanecer com a estrutura jurídica
arcaica e trilha por caminhos alternativos, como: acordos bilaterais, de
blocos de países, anistias, Portarias e Resoluções que equacionam problemas
circunstanciais de mão de obra qualificada ou Vistos Humanitários frente a
problemas externos.
Uma nova Lei de Migrações, mais abrangente e condizente com a
realidade migratória em sentido amplo, é o melhor instrumento e continua
sendo o grande pleito que a sociedade demanda.
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Em discurso na ONU, dia 3 de outubro de 2013, o representante
brasileiro, Paulo Abrão, assim se manifestou sobre a necessidade de nova
política migratória brasileira:
O Estado brasileiro passa hoje por um período de reflexão em torno
de três desafios postos pela migração e por um novo conceito de
desenvolvimento.
O primeiro desafio é a atualização das leis nacionais da imigração, a
internalização dos tratados e acordos internacionais, bem como a
harmonização das normas administrativas para criar uma cultura
jurídica e política de não discriminação, proteção efetiva dos direitos
e prevenção de suas violações.
O segundo desafio está relacionado com a definição de uma
coordenação entre as instituições voltadas para as migrações e entre
níveis de Governo: federal, regional e local. Abrange também a
definição de um campo de competências institucionais, tendo em vista
a integração dos imigrantes em todos os aspectos: econômico, social,
cultural e produtivo. Este desafio aponta o compromisso de acolher
grupos de imigrantes de modo inclusivo e não incriminador, criando
cuidados específicos para crianças, mulheres e no que diz respeito à
identidade sexual, diversidade e gênero.
O terceiro é o desafio de estabelecer um compromisso de escuta, de
participação e controle social dos processos de formulação e
atualização das políticas e programas para grupos e populações
migrantes que vivem no Brasil. É uma extensão natural na perspectiva
da construção de políticas públicas baseadas na transparência,
abertura e colaboração social. Isto também significa inverter o
paradigma de gestão da migração com controle da população,
passando para a centralidade da participação cidadã com a voz e a
autonomia da pessoa que migra.
O significado da documentação
Echeverry (2012) entende que a posse de documentos não apenas
permite aos estrangeiros direito semelhantes aos cidadãos brasileiros que lhe
possibilita pensar no acesso a direitos como trabalho, moradia, saúde e
estudo, mas traz também à tona aspectos da vida dos sujeitos relativos à
percepção de si mesmos e da sociedade, à manutenção e reinvenção de
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antigas lealdades bem como a criação de novos laços de solidariedade.
Nas inúmeras entrevistas conduzidas pelo referido autor ele constata que
a posse da documentação gera a possibilidade de o imigrante tecer avaliações
de seu estar no mundo que tem a ver com o “estar cá” e o “ser de lá” ou o
“estar lá” simultaneamente. Coloca em foco a Teoria da Territorialidade
(Zamberlam, 2012): antes de partir o imigrante estava inserido num contexto
de territorialidade; imigrando ele perdeu o espaço, as relações, os costumes,
pois se desterritorializou; no país que o acolhe ele busca a reterritorialização,
cujo primeiro passo é a documentação fornecida pelo país que o acolhe, o que
lhe possibilitará a reorganização de seu novo espaço territorial e lutar por
uma vida melhor.
Nessa teoria as pessoas (nacional e estrangeiro) se organizam segundo
territórios que os delimitam e os articulam (...). O território pode ser
relativo tanto a um espaço vivido quanto a um sistema percebido, no seio
do qual um sujeito se sente em casa. O território é sinônimo de
apropriação, de subjetivação fechada sobre si mesma. Ele é o conjunto de
projetos e representações nos quais vai desembocar, pragmaticamente,
toda uma série de comportamentos, de práticas, de expressões materiais
e simbólicas, de investimentos, nos tempos e nos espaços sociais,
culturais, estéticos e cognitivos (Guattari & Rolink 1986).
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2
OS MEDIADORES
Papel
O estudo feito por Echeverry (2007) destaca o papel fundamental dos
mediadores, isto é, de entidades a serviço dos migrantes internacionais,
como o CIBAI Migrações, Centro de Atendimento ao Migrante (CAM),
Associação Antônio Vieira (ASAV), Centro de Orientação ao Migrante
(COMIG), Grupo de Assessoria a Imigrantes e Refugiados
(GAIRE/UFRGS), Serviço de Assessoria Jurídica Universitária
(SAJU/UFRGS), entre outros, nas negociações burocráticas do estrangeiro
recém-chegado e os Órgãos Nacionais. Mais do que ajudar na obtenção de
documentos e de posicionar-se em favor da conquista de uma legislação que
favoreça as condições de vida dos estrangeiros no Brasil, essas entidades
ajudam na mediação de significados, tentando aproximar a burocracia e as
instituições/órgãos nacionais de uma abordagem mais humanitária da
questão migratória.
O referido autor conclui dizendo:
O processo de obtenção de documentos nacionais configura-se como
um espaço de negociação de significados com os diferentes atores
sociais em diversos tipos de situações. Ele é um aspecto central na
vida dos sujeitos que migram, por estar em jogo nele aspectos da vida
dos sujeitos que extrapolam o âmbito da burocracia formal por ser
impregnados dos valores que permeiam o cotidiano das pessoas,
estrangeiros e nacionais.
Ouvindo as historias de vida de imigrantes pesquisados, percebe-se
que não há uma ordem burocrática única e válida igualmente para
todos, porque ela estará sempre atravessada pela experiência
individual e coletiva no que diz respeito à valorização e negociação de
identidades, de ambos os lados da barreira que separa os agentes e os
usuários da burocracia. Relações de classe, gênero, cor, religião,
profissão, partido político permeiam as negociações dessas
identidades sobre os documentos, tanto no âmbito burocrático quanto
no dos significados a ela adjudicados pelos diferentes atores.
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
As histórias dos depoentes nos fazem pensar sobre as repercussões e
os distintos valores e significados adjudicados ao mundo dos
documentos, as possibilidades de que o direito de estar documentado
não é um dado inquestionável e os novos questionamentos que terão
de equacionar (Echeverry, 2012).
Articulação de redes
Há dois anos novas instâncias surgiram na grande Porto Alegre que
passaram a ter um papel significativo para instituições civis a serviço de
pessoas em mobilidade: o Fórum Permanente da Mobilidade Humana
(FPMH/RS) e o Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas,
Vítimas de Tráfico de Pessoas, e Estudantes Internacionais e Marítimos
(COMIRAT/RS).
Fórum Permanente da Mobilidade Humana/FPMH/RS
Em abril de 2012 o CIBAI Migrações3, percebendo a importância de
discutir o crescente fenômeno imigratório em Porto Alegre, região
metropolitana e rio-grandense, convidou entidades voltadas para a
mobilidade humana, órgãos públicos, instituições acadêmicas e
representantes de imigrantes com o objetivo de realizar um Seminário. Já no
primeiro encontro o grupo reunido decidiu não apenas realizar o evento
como criar um Fórum Permanente com o foco na defesa dos direitos das
pessoas em mobilidade e em situação de vulnerabilidade social e
comunitária.
Em inúmeros Estados federativos brasileiros há uma conjugação por
novos esforços na retomada de Fóruns Permanentes da Mobilidade
Humana, articulados, agora, a Setores do Poder Público, às Redes de
Proteção Solidárias para pressionar o legislador a mudar a lei e reivindicar
Políticas e Programas concretos.
Os Fóruns são novos atores sociais, cujo objetivo final não é um processo
de manutenção desses atores, mas a luta pelo RECONHECIMENTO da
3É uma entidade que surgiu na década de 1950 para acolher imigrantes deslocados e refugiados da 2ª. Guerra
Mundial. Findo o fluxo, passou a dedicar-se aos italianos e, posteriormente, aos imigrantes latinos hispanos,
orientais e africanos. Nas últimas décadas ampliou seu serviço para os estudantes internacionais.
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
DIGNIDADE e os DIREITOS das pessoas em MOBILIDADE, pois,
como afirma Milesi (2012) toda pessoa é portadora de uma 'cidadania
universal', configurada no conjunto de direitos inerentes à condição de ser
humano e nenhum Estado tem o direito de ignorar, violar ou subestimar essa
condição.
Motivadas por essas concepções as instituições a seguir deram o
primeiro passo:
UNIVERSIDADES: NACI/UFRGS; GAIRE/UFRGS; GP Mídia,
Cultura e Cidadania da UNISINOS/; Centro Universitário Metodista (IPA);
PUC/RS; Relações Internacionais da UNILASALLE/.
ÓRGÃOS PÚBLICOS: Coordenação de Direitos Humanos e
Cidadania/Secretaria de Justiça e Direitos Humanos/RS; Assessoria de
Cooperação de Relações Internacionais (ACRI/RS); Comissão de Cidadania
e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa /RS (CCDH/A.L.);
Ministério Público Estadual (CAODH); Núcleo Enfrentamento Tráfico de
Pessoas da Secretaria de Segurança Pública/RS.
ENTIDADES CIVIS: Associação Antonio Vieira (ASAV); Centro de
Orientação aos Migrantes (COMIG); Centro Ítalo Brasileiro de Orientação
aos imigrantes (CIBAI Migrações); Setor de Mobilidade Humana (CNBB);
Cáritas Arquidiocesana; Instituto de Direitos Humanos Econômicos,
Sociais, Culturais e Ambientais de Porto Alegre (IDHESCA), DST/AID;
Zapata Filmes; Fundação Sigmund Freud, Rede: um Grito pela Vida.
IMIGRANTES: de diversas nacionalidades.
Nessa curta caminhada foi sendo construído o objetivo de fomentar e
ampliar a rede de reflexão, sensibilização, atendimento, assistência,
orientação e elaboração de conhecimentos, políticas públicas e programas
concretos para a defesa dos direitos em processo de mobilidade: migrantes,
refugiados, vítimas de tráfico de pessoas, apátridas, estudantes
internacionais e marítimos.
Em nível de organização o Fórum é composto por duas instâncias:
Plenária e Coordenação Colegiada. A Plenária, instância máxima de decisão
é composta por todos os membros credenciados, e suas principais atribuições
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
são: elaborar Carta de Princípios, Regimento Interno e linhas de ação;
aprovar Plano de Trabalho; eleger a Coordenação Colegiada; criar Grupos de
Trabalho necessários ao atingimento dos objetivos; propor a implementação
de ações e políticas públicas junto ao COMIRAT; aprovar o credenciamento
de novos participantes; modificar e ou extinguir a Carta de Princípios,
Regimento e o próprio Fórum.
A instância de Coordenação Colegiada é constituída por três pessoas e
dois suplentes sendo de entidade civil, acadêmica, de pessoa em mobilidade,
de órgão público, tendo as seguintes atribuições: convocar reuniões
periódicas e extraordinárias do Fórum; relatar reuniões, sistematizar e
socializar documentos coletivos resultado de audiências, seminários,
pesquisas; operacionalizar oficinas, seminários, grupos de trabalho,
audiências, visitas de campo; representar o Fórum junto a Rede de entidades,
da mídia, de Órgãos Públicos; ampliar as parcerias, buscando recursos
quando necessário para realização das atividades do Fórum; acompanhar,
estimular e subsidiar quando necessários aos GTs; estimular avaliações
periódicas; elaborar Plano de Trabalho a ser aprovado pela Assembleia Geral
O FPMH constituiu-se como uma rede aberta, receptiva a novas
participações que compactuam com a Carta de Princípios. Participam desta
Rede entidades e órgãos comprometidos com os problemas enfrentados por
pessoas em mobilidade, especialmente em situação de vulnerabilidade; os
sujeitos em mobilidade humana; convidados que contribuam com reflexões
sobre os temas afins.
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IMIGRANTE
IMIGRANTE
- A-Fronteira
A Fronteira
dada
Documentação
Documentaçãoe eoo Difícil
DifícilAcesso
Acessoàs
àsPolíticas
Políticas Públicas
Públicas em
em Porto Alegre
Carta de Princípios do Fórum
O Fórum Permanente de Mobilidade Humana, Movimento do Rio
Grande do Sul - FPMH/RS, é uma articulação de entidades da Sociedade
Civil, órgãos do Poder Público, instituições acadêmicas e pessoas em
mobilidade humana, que se caracteriza como um espaço dialogal,
democrático, fraterno, de intercâmbio e troca de experiências,
comprometido com as pessoas em mobilidade: migrantes, refugiados,
vítimas de tráfico de pessoas, apátridas, estudantes internacionais e
marítimos, especialmente as que se encontram em situação de
vulnerabilidade social e comunitária.
Tendo como finalidade inserir-se na construção de um Brasil “livre,
justo e solidário”, capaz de acolher indivíduos como sujeitos de direitos,
protagonistas de sua vida e história, simplesmente por serem pessoas
humanas constituídas de dignidade e cidadania, assume como princípios
fundamentais: Respeito à diversidade; Cooperação solidária com os
protagonistas; Participação; Ação dialogal interinstitucional; o legal
pautado na equidade e no bom senso.
Que o respeito à diversidade (cultural, étnica, de gênero, sexual,
etária, religiosa e política partidária) provoque o reconhecimento do ser
humano no seu contexto e história como ser único e inviolável como
sujeito de direitos, em busca da cidadania plena e de condições de vida
com dignidade.
Que a cooperação solidária seja a marca de toda ação do Fórum para
concretização de sua missão e objetivos.
Que a participação democrática, presencial e em rede comprove o
compromisso explícito de cada membro do Fórum em todas as ações e
momentos com os sujeitos em mobilidade humana.
Que a ação dialogal interinstitucional coloque em evidência que a
vontade política do coletivo é maior que a vontade individual.
Que o legal não supere o bom senso e a equidade em relação à
realidade das pessoas em mobilidade humana.
O Fórum por ser uma rede aberta está sempre receptivo a novas
participações que compactuem com esta Carta de Princípios, que vê as
pessoas em mobilidade humana como protagonistas na construção de sua
cidadania plena e dignidade.
Porto Alegre, janeiro de 2013
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
Comitê Estadual de Atenção a Pessoas em Mobilidade
A proposta de criação do Comitê Estadual de Atenção a Migrantes,
Refugiados, Apátridas Vítimas de Tráfico de Pessoas, Estudantes
Internacionais e Marítimos (COMIRAT/RS) foi uma iniciativa da
ASAV/ACNUR em audiência com o governador do Estado em 2010.
Contudo, o processo começou a deslanchar quando o Fórum Permanente foi
convidado a participar. Segundo Tâmara Biolo Soares (2012):
Na fase inicial da criação do Comitê focavam-se os migrantes e
refugiados. Na discussão coletiva surgiu o tema das Vítimas de
Tráfico de Pessoas, de Apátridas, de Estudantes Internacionais e de
Marítimos como categorias que poderiam ser contempladas no
COMIRAT. É evidente que são públicos diferentes que exigem ações
diferentes. Assim, o processo de pensar a criação do Comitê foi
participativo com as entidades civis, coordenando o processo, com a
colaboração do Estado.
O Decreto aponta como objetivo do COMIRAT promover e garantir o
respeito aos direitos humanos das pessoas vulneráveis que se encontram em
mobilidade no Estado do Rio Grande do Sul, bem como as atribuições e sua
forma organizativa com representantes do governo, de órgãos públicos,
universidades e instituições civis.
São muitas as perspectivas e inúmeros os desafios que o COMIRAT terá
em sua caminhada. Não pode ser apenas um local institucionalizado de
discussão, mas um espaço de articulação e formulação de políticas públicas
com a participação da sociedade civil. Para Soares (2012):
Um dos primeiros desafios é elaborar um Plano Estadual para essas
categorias que contará com diretrizes da ação do Comitê e será um
instrumento de demanda social também para o governo estadual.
Com isso o Estado é estimulado por essas categorias a ser mais efetivo
nas suas respostas/ações.
O Comitê traz outro grande desafio que é a ideia de trabalho em Rede,
no qual a visão holística da mulher é fundamental para se concretizar.
Ele tem que ser horizontal e quebrar o paradigma da individualidade,
do machismo e efetivar a transversalidade.
O governo brasileiro com os vistos humanitários para haitianos e sírios dá
sinais de abertura para com imigrantes em necessidade. A sociedade civil tem
tomado atitudes profundamente acolhedoras. Contudo, o grande problema
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
fica sempre na dificuldade do ingresso e na documentação pela
normatização estabelecida no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80).
É significativo que no Brasil em que tanto se falou da desumanidade da
ditadura e se louve os expressivos avanços dos direitos humanos, ainda não
se tem coragem de mudar o Estatuto do Estrangeiro por ser mais cômoda a
política restritiva do que uma abertura humanitária. Esse fato é um grande
indicador para entender que toda política pública está ligada a interesses
latentes. Excluímos as pessoas ou as acolhemos, mas há o movente que é o
objetivo econômico (Corso, 2013).
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
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4ª. Parte
Políticas Públicas
Políticas Públicas
- Análise da Prática de
Instituições Com os Imigrantes
Considerações Finais
IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
2
POLÍTICAS PÚBLICAS - Análise da Prática de
Instituições com os Imigrantes
Pesquisa
No Brasil há um leque de estruturas de assistência social governativa que
atendem pessoas em situação de vulnerabilidade. Com certeza, muitos
imigrantes em dificuldades receberiam atendimento se as procurassem.
Por isso pensou-se ser oportuno fazer um levantamento utilizando um
questionário que revelasse a eficiência dessas estruturas e a qualidade de
atendimento aos imigrantes pelos seus servidores. Foram entrevistadas 16
pessoas dessas instituições nas áreas da saúde, seguridade social, educação e
questão laboral.
A abordagem teve como finalidade identificar a qualidade de percepção
dos servidores que atendem imigrantes, bem como avaliar as práticas no
acesso a políticas e programas sociais para a população de imigrantes de
outras nacionalidades residentes no município de Porto Alegre. Considerouse o processo de implementação das políticas públicas e programas; a
universalidade do acesso à saúde, seguridade social, educação e trabalho
enquanto um direito reconhecido por tratados internacionais e pela lei maior
Constitucional do Brasil; e o desenho institucional dos sistemas de saúde,
educação e laboral em nível nacional, estadual e municipal, que possibilita
(ou não) ao imigrante este acesso.
Limitações
A metodologia escolhida para a pesquisa apresentou algumas
limitações. A seleção dos atores escolhidos foi segundo critérios de
acessibilidade, pois nem sempre se conseguiu contato com os responsáveis
hierárquicos. Sentiu-se a dificuldade de inserir na pesquisa o levantamento
de opinião do imigrante estrangeiro usuário das políticas públicas. Por fim,
se pressupunha que a incidência de barreiras de acesso aos imigrantes tivesse
limitado amparo legal, carência de políticas e programas nos níveis citados.
Supunha-se que o desconhecimento dos gestores e operadores fosse maior,
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
afetando a categoria de beneficiados, objeto de estudo.
Essas limitações possivelmente fragilizaram a elaboração do
instrumento de coleta; entretanto, o desafio à investigação dos processos e a
percepção de servidores pela operacionalização de serviços nos níveis
citados foi concluído com relativo êxito.
Apresentação e análise dos dados
O campo de estudo teve como foco cinco instituições públicas da cidade
de Porto Alegre. No município residem mais de 27 mil imigrantes (SINCRE,
2012), além da estimativa de aproximadamente 3 mil viver em situação não
regular documentalmente. Nos municípios circunvizinhos estão mais de 7
mil imigrantes que convivem com a realidade de Porto Alegre. Predominam
os originários de países da América Latina. Cresceu, nos últimos anos, a
presença de imigrantes oriundos de países africanos, com ênfase de
Quadro 1 - Instituições dos entrevistados
FONTE: Pesquisa de Campo, 2012.
Verifica-se que, no levantamento de opiniões, a maioria dos entrevistados
foram mulheres (77%), abrangendo instituições que se voltam às cinco
dimensões sociais: Seguridade, Saúde, Assistência Social, Laboral e Direitos
Humanos.
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
Quadro 2 - Políticas e Programas Sociais
FONTE: Pesquisa de Campo, 2012.
A maioria dos servidores, 69,2%, identifica a existência de Políticas e
Programas Sociais que os cidadãos estrangeiros residentes no Brasil podem
se inserir. Segundo os entrevistados que responderam afirmativamente, elas
não são explícitas, mas faziam a leitura a partir do previsto na Constituição
Federal e das Políticas que universalizam a defesa dos direitos humanos,
como a saúde, assistência social (SUS e SUAS), o direito ao trabalho e a
seguridade social (INSS).
Quando perguntados sobre o Estatuto do Estrangeiro 46,2% responderam
desconhecê-lo ou não terem conhecimento do teor do mesmo. Quanto ao
Acordo de Residência do MERCOSUL entre os países Fundadores e
Associados, só 38,5% disseram não saber da existência ou não conhecê-lo o
que interfere no serviço do servidor. Os Acordos Bilaterais com outros
países, 61,5% disseram não saber da existência e ou não conhecê-los no seu
conteúdo.
Quadro 3 - Pessoas Qualificadas e Informações Específicas
Para as Demandas
FONTE: Pesquisa de Campo, 2012.
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
Mais de dois terços (69,2%) das instituições pesquisadas informaram
existir pessoal qualificado para demandas de imigrantes internacionais e
informações necessárias (76,9%) para tomadas de decisão do setor.
A constatação de que existe um quadro funcional e conhecimento por
parte de servidores dos direitos dos imigrantes a beneficiar-se dos serviços
públicos e procedimentos no atendimento aos mesmos relativiza as
informações de estudos com dados secundários e análises acadêmicas que
identificavam a inexistência desse cenário favorável, bem como a
justificativa e embasamento teórico colocado no projeto deste estudo. Parece
que há desinformações por parte de instituições civis que acolhem e orientam
imigrantes e dos próprios protagonistas. Estaria sinalizando a urgência de
uma efetiva integração de trabalho em rede entre órgãos públicos,
instituições voltadas para imigrantes e os demandantes.
Aspectos expressados pelos entrevistados
Frente ao questionamento sobre a existência de Políticas e Programas
para os imigrantes, colhemos mais respostas sobre o que a Constituição
Federal garante em relação a direitos humanos do que respostas sobre
efetivas práticas de serviços que respondessem a problemas reais dos
imigrantes.
Os entrevistados observaram que o ponto de mudança foi a Constituição
Federal de 1988, quando as Políticas Públicas Sociais começaram a ser
elaboradas em diversas dimensões: SUS – Sistema Único de Saúde; SUAS –
Sistema Único de Assistência Social; Seguridade Social.
Os mesmos entrevistados (cf. Nogueira, 2004), afirmaram que a partir
de 1988 foram construídos ou reconstruídos conselhos nacionais de políticas
sociais, introduzindo, com a democratização do processo decisório, novo
padrão na relação Estado e sociedade. Foram criados os antídotos aos
problemas da burocratização, do corporativismo, do patrimonialismo e da
captura dos espaços públicos por interesses privados no âmbito das políticas
sociais.
Na questão da saúde, os entrevistados afirmaram que o SUS é um
sistema composto por muitas partes e, por mais diferentes que pareçam, têm
uma finalidade comum: cuidar e promover a saúde de toda a população,
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
melhorando a qualidade de vida dos cidadãos que vivem no Brasil. A
Constituição Federal de 1988 determinou ser dever de o Estado garantir
saúde a toda a população. Para tanto, criou o Sistema Único de Saúde. Em
1990, o Congresso Nacional aprovou a Lei Orgânica da Saúde, que detalha o
funcionamento do Sistema em nível federal, estadual e municipal. O
processo implantado é descentralizado com participação efetiva da
Sociedade civil através de Conselhos. Recentemente foi criado o Cartão SUS
para qualquer cidadão residente no país. Para fazer o cartão SUS é preciso,
segundo o Ministério de Saúde, Carteira de Identidade e CPF. Caso não
possua esses documentos basta apresentar a certidão de nascimento. O
cartão, além de agilizar consultas, beneficia a retirada de medicamentos nas
Farmácias Populares, entre outras vantagens.
Em relação ao SUAS – Sistema Único de Assistência Social, vinculado
ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome – os
entrevistados detalharam a dinâmica e o espaço que o imigrante tem no
mesmo. Enfatizaram que o SUAS atua integrado a outros e disponibiliza o
Cadastro “Sistema Único de Assistência Social”, possibilitando a qualquer
cidadão residente no país usufruir dos direitos aos inúmeros benefícios
(Programa Erradicação do Trabalho Infantil; Programa Agente Jovem de
Desenvolvimento Social e Humano; Programa Bolsa Família e os programas
remanescentes nele unificados; Programa Nacional de Inclusão do Jovem;
Pró-Jovem; Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de
transferência de renda destinados à população atingida por desastres,
residente nos Municípios em estado de calamidade pública ou situação de
emergência; e programas de transferência condicionada de renda
implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios; Programas de
tarifas sociais de energia elétrica; Programa Minha Casa Minha Vida).
Segundo os entrevistados, dados de pesquisas recentes, indica que esses
programas sociais têm gerado impactos positivos, especialmente o Programa
Bolsa Família. Um dos entrevistados, citando a Ministra do MDA, afirmou:
Não houve estímulo à natalidade ou “efeito preguiça” entre os beneficiários.
Estudos comprovam impactos positivos do Programa Bolsa Família na
progressão e frequência escolar, na realização do pré-natal, na vacinação e na
amamentação.
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
No município de Porto Alegre o SUAS é gerenciado pela FASC Fundação de Assistência Social e Cidadania - que organiza as ações de
Assistência Social, tendo duas grandes linhas políticas: de Proteção Social
Básica, sendo o instrumento CRAS – Centro de Referência de Assistência
Social e o Programa de Atendimento Integral à Família. Atua na prevenção à
situação de risco; o CREAS – Centro de Referencia Especializado de
Assistência Social com Programa de Atendimento especializado à família.
Conta com uma rede de Abrigos, Casa de Convivência, Casa de Passagem e
Albergues.
Tanto o CRAS como o CREAS ainda tem uma rede denominada de
Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS); o Centro de Atendimento ao
álcool e droga (CAPAS AD); e CAIS Mental. Segundo os entrevistados o
imigrante é contemplado nesse serviço, sem discriminação.
Reconhecem que há pouca informação e mínima dotação orçamentária
do município de Porto Alegre para demandas de pessoas em mobilidade:
brasileiros de outros estados ou de municípios do interior do RS e
estrangeiros, especialmente para pagamento de passagens de “retorno”.
Quanto ao tratamento da legislação brasileira para o estudante
imigrante, segundo entrevistados, segue o estabelecido na Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional - LDB. A LDB foi esboçada em 1934 e
periodicamente, acompanha a evolução das mudanças constitucionais. A
última ocorreu em 1996 e contempla a questão do ingresso de estudantes de
outros países no sistema de ensino de 1º e 2º graus, bem como o
aproveitamento dos estudos feitos no país de origem.
Os procedimentos de acolhimento, integração e de aproveitamento de
alunos procedentes do exterior segue passos definidos pela legislação
brasileira assim detalhada:
1º - Qualquer filho (ou pessoa) do exterior tem direito a ingressar no
sistema educacional brasileiro mediante comprovação de Certidão,
ou Carteira de Identidade, independente se pais ou responsáveis
estão regularmente ou não no país. Caso os referidos documentos
não estejam traduzidos por Tradutor Público Juramentado, a escola
deve solicitar (aceitar) uma Licença Judicial emitida pelo Promotor
Público da Comarca.
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
2º - Quando o estudante já iniciou seus estudos de formação no país de
origem, os procedimentos seguidos são:
a) Tradução oficial da representação consular brasileira no país de
origem ou por Tradutor Juramentado no Brasil;
b) A escola compatibiliza o currículo de origem com o oferecido
pela mesma, determinando a etapa em que ingressará ou a
adaptação curricular se necessário, quando o currículo é por
disciplinas. Quando o estudante está no currículo de Estudos por
Área (até 5º ano do ensino fundamental), faz uma avaliação
escrita ou oral, para identificar o ano em que o estudanteimigrante irá continuar seus estudos.
c) Se o estudante de outro país trouxer o currículo completo do 1º
grau ou do 2º grau, a escola orientará os responsáveis a montar
processo e encaminhá-lo ao Conselho Estadual de Educação que
determinará adaptação complementar ou aceitará equivalência
dos estudos, mesmo se inexistir eventual curso profissional no
Brasil.
A Previdência Social brasileira já passou por várias mudanças
conceituais e estruturais, envolvendo o grau de cobertura, o elenco de
benefícios oferecidos e a forma de financiamento do sistema. Uma análise de
cada fase histórica da Previdência Social permite verificar os progressos
alcançados ao longo de sua existência. Hoje qualquer imigrante de outro
país, domiciliado regularmente no Brasil, pode contribuir com a Previdência
e receber benefícios (aposentadoria por idade, invalidez, pensão por
morte...). Atualmente o Brasil mantém Acordos Bilaterais e Multilaterais
(Multilateral do MERCOSUL com a Argentina, Uruguai, Paraguai e
Multilateral Ibero-americano com países latinos, Portugal e Espanha) para
complementação de aposentadorias entre Brasil e o país de origem.
É importante destacar que o estrangeiro, desde que naturalizado,
mesmo sem nunca ter contribuído com a previdência brasileira, pode ter o
Benefício de Amparo: idosos com mais de 70 anos e pessoas portadoras de
necessidades especiais.
Na dimensão laboral os entrevistados enfatizaram a existência de uma
Lei (Estatuto do Estrangeiro), já obsoleta, mas apontam avanços nas
Resoluções do Conselho Nacional de Imigração, nos Acordos
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
Internacionais, especificamente o Acordo de Residência do MERCOSUL.
Destacam que o imigrante que busca domiciliar-se no Brasil através de
Vistos Provisórios encaminhados junto ao Departamento de Imigração da
Polícia Federal e os Vistos de Trabalho via Ministério de Trabalho e
Emprego, sendo que ambos os vistos devem ser referendados por órgãos
competentes em Brasília. No caso do Visto de Trabalho o interessado deve
preparar o Visto na Unidade Consular brasileira em seu país de origem.
Segundo representante do SINE – Sistema Nacional de Emprego do
Ministério do Trabalho, a partir de 01 de fevereiro de 2011 todos os pedidos
de autorização de trabalho a estrangeiros deverão ser pré-cadastrados pelos
usuários. A ordem de Serviço 01/11 orienta os procedimentos de pedidos de
autorização de trabalho a estrangeiros. No caso de estar regularizado no
território brasileiro, o trabalhador estrangeiro que for demitido pode solicitar
o seguro desemprego e ser cadastrado para postos de trabalho no Sistema
Nacional de Emprego.
Na questão referente a limitações ou problemas que o imigrante de
outro país encontra no seu setor de serviço, os entrevistados responderam e
sugeriram:
a) A escola dê atenção especial aos alunos imigrantes, pois estes têm
dificuldades de inserção pela língua e com certa frequência sofrem
discriminação.
b) A destinação de imigrantes estrangeiros em Abrigos, Casas de
Convivência, Casas de Passagem e Albergues juntamente com
brasileiros tem sido negativa, pois com frequência àqueles são
discriminados e até furtados de seus pertences e documentos. Há
necessidade que o Município e ou o Estado tenha uma Casa
específica para os imigrantes.
c) Imigrantes em situação irregular têm manifestado estados
depressivos constantes gerados pela nostalgia, clandestinidade, falta
de oportunidade de trabalho, dificuldade em conseguir fiadores para
aluguel de residência, dificuldade de comunicação em razão da
língua, desconhecimento da lei, dos trâmites da legislação brasileira
em diversas áreas, falta de recursos financeiros para encaminhar a
regularização.
d) Imigrantes chegam ao setor público com informações desconexas,
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
solicitando demandas que cabem a outros órgãos, ou alternativas para
permanência no Brasil sem conhecimento legal, especialmente do
Estatuto do Estrangeiro. Por exemplo: caso de imigrantes que buscam
revalidação de diplomas escolares no Ministério do Trabalho.
e) Algumas unidades consulares em Porto Alegre têm demonstrado
pouco interesse em orientar as demandas de conacionais imigrantes.
f) Falta de rede de apoio ao imigrante carente no processo de
documentação e especialmente no de naturalização para efeito de
amparo social e aposentadoria, pois o mesmo chega até o órgão
competente, mas não tem os documentos necessários e desiste por
carência financeira.
Indicativos
Este levantamento quis ser um ESBOÇO de radiografia da realidade
social que o migrante defronta-se em Porto Alegre. Apontou-se problemas
seja do lado dos servidores públicos como do lado dos cidadãos e dos
próprios migrantes, que deveriam ser os novos cidadãos, mas continuam
“estrangeiros”.
A desinformação por parte do imigrante sobre os caminhos a serem
seguidos para conseguir documentação e outras demandas, é muito limitada
considerando a sociedade da informação em que vivemos e passa a ser grave
quando acontece em instituições que existem para informar e resolver
problemas de ordem social. Toda política pública se torna inviável sem o
envolvimento adequado dos operadores da mesma.
Aparece claro, na pesquisa, como instituições não governamentais da
sociedade civil são importantes para resolver o problema de desinformação
da pessoa e como há problema de funcionamento adequado das instituições
oficiais. De fato as instituições não governamentais caracterizam-se pelo
idealismo, consciência humanitária, práticas de escuta e acolhida,
capacidade de dedicação e de sacrifício para o bem da pessoa e da
comunidade.
As políticas públicas podem ter sucesso somente na medida em que três
fatores se conjugam na execução: a pessoa, a entidade governamental e o
grupo social consciente que o desenvolvimento da humanidade exige
idealismo e sacrifícios.
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
2
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ao concluir este trabalho parece importante enfatizar que a elaboração
do mesmo resultou num aprofundamento da problemática migratória.
Percebeu-se como são importantes, no contexto dos direitos humanos,
políticas públicas que apoiem não somente migrantes, mas que ajudem a
todos desenvolver sensibilização e consciência de acolhida.
Na busca de entender o quadro da história do estado do Rio Grande do Sul,
com sua capital, Porto Alegre, percebeu-se a importância dos imigrantes que
gravaram suas raízes em ações concretas materializadas nas construções
arquitetônicas das cidades, nos costumes, nos conhecimentos e processos
produtivos.
Ao refletir o fenômeno das migrações no mundo e no Brasil sentiu-se
como em todo o lado se levantam muros de proteção como se o migrante
fosse uma ameaça. A documentação fotográfica mostra como as novas
muralhas estão se tornando perigosas ameaças para uma convivência
pacífica. Cada vez mais os indicadores apontam que o fluxo da mobilidade
humana e os fatores condicionantes, são mais intensos, complexos e
estruturais, apresentando-se como irreversíveis e epocal. Fica evidente que a
migração não é percebida por legisladores, por governantes e pela própria
sociedade civil, muito mais preocupados com a visão nacionalista,
produtivista e consumista do que com o alvorecer de uma cidadania universal
que concretiza o ensinamento de ontem de Scalabrini (1894): “para o
migrante, pátria é a terra que lhe dá o pão” e que nos reporta a grande
pergunta que a globalização nos coloca: qual é a pátria do ser humano?
A atual política migratória ainda mantém o grande muro da legislação
que o Brasil construiu (Estatuto do Estrangeiro de 1980) e que dificulta a
entrada e a regularização da documentação para aqueles que querem
construir suas vidas neste país.
Finalmente as práticas de políticas públicas nos mostraram como é
importante agentes e servidores terem uma consciência da realidade do
fenômeno migratório como mútuo crescimento. O levantamento de campo
- 79 -
IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
constatou a dificuldade do ingresso de estrangeiros, mas relativizou a
suspeição inicial de que haveria incidência de barreiras aos imigrantes aqui já
residentes aos direitos sociais nas instituições públicas, em razão do Estatuto
do Estrangeiro, ou pelos limitantes vácuos legais, carência de políticas e
programas, bem como eventual desconhecimento dos gestores e operadores
no Estado do RS e no município de Porto Alegre, afetando os migrantes.
Os dados levantados na pesquisa parecem demonstrar que os chamados
burocratas em nível de rua têm clareza que os direitos sociais são universais a
qualquer cidadão, e a rede de serviços do SUS, SUAS, INSS, MTE, SINE,
Sistema de Ensino estão em condições de atendimentos básicos às demandas
dos imigrantes internacionais aqui radicados. De outra parte, existe também
clareza da inexistência de programas específicos por parte do Executivo
Municipal e Estadual para as categorias em mobilidade.
O que foi levantado e proposto é um convite para que mais pessoas se
disponibilizem a agir em prol dos migrantes.
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
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OS AUTORES
Jurandir Zamberlam, professor universitário, pesquisador,
autor e co-autor de inúmeros livros, voluntário no CIBAI
Migrações em Porto Alegre, RS.
Lauro Bocchi, religioso scalabriniano, co-autor de diversos
livros, pároco da Pompéia, diretor do CIBAI Migrações em
Porto Alegre, RS.
Giovanni Corso, religioso scalabriniano, professor
universitário, co-autor de inúmeros livros, capelão no porto de
Rio Grande, RS.
João Marcos Cimadon, religioso, coordenador do Setor de
Mobilidade Humana da CNBB – Sul 3, vigário da Paróquia da
Pompéia em Porto Alegre, RS.
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
COLEÇÃO 1: PASTORAL & MIGRAÇÕES
Ø
O processo migratório no Brasil – desafios da Mobilidade Humana na
Globalização. Jurandir Zamberlam – 2004
Ø
Percepção do Fenômeno Migratório em cidades das Dioceses do RS.
Jurandir Zamberlam, Giovanni Corso, Teresinha Zambiasi, Terezinha
Santin, Joaquim R. Filippin, Alexandre Zamberlam – 2004
Ø
Pastoral dos Migrantes – subsídios. Jurandir Zamberlam, Giovanni
Corso - 2005
Ø
Memória: 1º. Congresso Mundial de Leigos Scalabrinianos –
Piacenza Jurandir Zamberlam, Giovanni Corso, Jairo Guidini, Ivonete
Teixeira, 2006
Ø
Tendências da Mobilidade Humana nas Três Fronteiras – realidade
migratória na Diocese de Foz do Iguaçu. Jurandir Zamberlam, Giovanni
Corso, Regina Machado Silva, Maria Helena Pires, Alexandre de Oliveira
Zamberlan, Albino Matei, Zeni Carminatti, Jairo Francisco Guidini –
2006
Ø
Memória – ler. Congreso Mundial de los Laicos Scalabrinianos en
Piacenza – presencia Sudamaericana. Jurandir Zamberlam, Giovanni
Corso, Alejandro Olivero, Carlos Nevado, Dirceu Bortolotti, Graziela
Vera, Maria Alicia Marques – 2006
Ø
A emigração da Grande Criciúma na ótica de familiares – desafios
para a Igreja de origem e de destino. Jurandir Zamberlam, Giovanni
Corso, Wladymir Kulkamp e Ludgero Buss – 2006
Ø
Emigrantes brasileiros no Paraguai – presença scalabriniana. Jurandir
Zamberlam, Giovanni Corso, Joaquim R. Filippin, Eduardo Bresolin,
Eduardo Geremia – 2007
Ø
Desafios para a Igreja do Rio Grande do Sul. Jurandir Zamberlam,
Giovanni Corso, Lauro Bocchi, Joaquim R. Filippin, Egídia Muraro,
Guillerme Ilarze – 2007
Ø
Foz do Iguaçu em contexto de mobilidade – Paróquia Bom Jesus do
Migrante. Jurandir Zamberlam, Joel Ferrari, Giovanni Corso, Joaquim R.
Filippin – 2007
Ø
João Batista Scalabrini – Apóstolo dos Migrantes. Redovino Rizzardo –
2008
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IMIGRANTE - A Fronteira da Documentação e o Difícil Acesso às Políticas Públicas em Porto Alegre
Ø
Estudantes Internacionais no processo globalizador e na
internacionalização do Ensino Superior. Jurandir Zamberlam,
Giovanni Corso, Lauro Bocchi, Joaquim R. Filippin e Wladymir
Kulkamp – 2009
Ø
Desafios das Migrações – buscando caminhos. Jurandir Zamberlam,
Giovanni Corso, Lauro Bocchi, Joaquim R. Filippin, Egídia Muraro –
2009
Ø
50 anos com os migrantes – Paróquia da Pompéia, Missão Scalabriniana.
Jurandir Zamberlam, Giovanni Corso, Lauro Bocchi, Joaquim R. Filippin
– 2010.
Ø
IMIGRANTES - a fronteira da documentação e o difícil acesso às
políticas públicas em Porto Alegre. Jurandir Zamberlam, Lauro Bocchi,
João Marcos Cimadon - 2013
COLEÇÃO 2: HISTÓRIAS DE MIGRANTES
Ø
Inmigrante – um viaje por su interior. Blanca de Souza Viera Morales 2011
Ø
ORLANDO ORTEGA - Memórias e Aventuras de um migrante - sua
vida e sua arte. Orlando Ortega – 2012
Ø
Kombersa di Bissau – Frederico Matos - 2012
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