Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Descentralização político-administrativa Participação popular Primazia da responsabilidade do Estado Centralidade na família Governo Federal: coordena e normatiza Estados e Municípios: coordenam e executam programas = comando único em cada esfera de governo Organizações representativas: formulação da política e controle das ações em todos os níveis. Na condução da PAS em cada esfera de governo Para a concepção e implementação dos serviços, programas, projetos e benefícios Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social PROTEÇÃO SOCIAL 9 Os Serviços Socioassistenciais implicam na produção de ações continuadas e por tempo indeterminado voltados à proteção social da população usuária da rede de assistência social. A Proteção Social deve garantir: segurança de sobrevivência (de rendimento e de autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar. A Proteção Social se organiza: por serviços nos níveis de complexidade (Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta complexidade), tendo o território como base. 9 A Proteção Social, como ação da Assistência Social pressupõem: • padrões de qualidade em seus serviços; • modelo democrático, descentralizado e participativo; • transversalidade e integração das Políticas Sociais. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Necessidades naturais e sociais Alimentação Vestuário Abrigo Convívio social/familiar Sobrevivência PROTEÇÃO SOCIAL / SEGURANÇAS SEGURANÇA DE ACOLHIDA SEGURANÇA DE CONVIVÊNCIA SEGURANÇA DE RENDIMENTO Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR 9A formulação desta política é pautada nas necessidades das famílias e dos indivíduos que a compõem. 9Família: pessoas que se acham unidas por laços consangüíneos, afetivos e, ou de solidariedade. Superou-se a referência de tempo e de lugar para a compreensão do conceito de família. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR 9 A ênfase da centralidade da família e a superação da focalização, no âmbito da política de Assistência Social, repousa no pressuposto de que para a família prevenir, proteger, promover e incluir seus membros é necessário, em primeiro lugar, garantir condições de sustentabilidade para tal. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Articulação: PSB, PSE de Média Complexidade e PSE de Alta Complexidade Riscos PSE – Alta Complexidade Perdas Rupturas PSE – Média Complexidade Proteção Social Básica Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 9 Segundo a PNAS/2004: “a Proteção Social Especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras”. 9 Requer acompanhamento individual, sistemático e monitorado e estreita interface com o sistema de garantia de direitos; MÉDIA COMPLEXIDADE: atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Envolve o Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS. ALTA COMPLEXIDADE: garante proteção integral para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Objetivos: 9 Identificar, monitorar e reduzir a incidência de riscos, violações e segregações; 9 Oferecer atenção socioassistencial a famílias e indivíduos em situação de contigência, com direitos ameaçados ou violados e vínculos familiares fragilizados ou rompidos; 9 Fortalecer / reconstruir vínculos e potencializar a autonomia; 9 Favorecer o potencial da família/indivíduos para o enfrentamento de situações adversas; 9 Contribuir para o resgate de direitos ameaçados ou violados; 9 Desenvolver ações para a defesa de pessoas com direitos violados e para a redução da infringência de direitos humanos e sociais. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social PÚBLICO PSE Famílias e indivíduos que se encontrem em: a) situação de risco pessoal e social: ● ● ● ● ● ● ● abandono violência física ou psicológica abuso ou exploração sexual cumprimento de medidas socioeducativas situação de rua trabalho infantil outras b) situação de contingência, necessitando de cuidados especializados – deficiência ou processo de envelhecimento Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Estratégias de ação com centralidade na família: 9 9 9 9 9 9 empoderamento e alcance de maior grau de autonomia superação de situações adversas reconstrução de suas relações fortalecimento dos vínculos familiares e das redes sociais de apoio garantia de seus direitos sociais e de condições dignas de sobrevivência articulação com as demais Políticas Públicas, Sistema de Justiça, SGD e PSB É preciso reconhecer que a família apresenta capacidade de enfretar adversidades, construir novas possibilidades, soluções e formas de relacionamento, a partir do acesso às políticas públicas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL MÉDIA COMPLEXIDADE Famílias e indivíduos: 9 em situação de contingência; 9 com direitos violados. 9 inseridos no núcleo familiar. Compõem a PSE de Média Complexidade: 9CREAS 9SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE 9PETI ALTA COMPLEXIDADE Famílias e indivíduos em situação de: 9 risco, necessitando de atendimento fora de seu núcleo de origem 9 abandono, sem referência familiar 9 afastados do convívio com o núcleo familiar •Compõem a PSE de Alta Complexidade: 9SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social MÉDIA COMPLEXIDADE Antes de 2004: A partir da Implementação do SUAS: Programa Sentinela ✔ ✔ Convênios; 314 municípios com cofinanciamento; Portaria Nº 878/2001. CREAS ✔ ✔ ✔ ✔ “Reestruturação” do antigo Sentinela Ação Continuada Expansão do Co-financiamento Ampliação dos Serviços Portaria 440/2005: Piso Fixo de Média Complexidade; Cobertura de Atendimento: 1109 municípios em 933 CREAS (891 locais e 42 regionais - 176 vinculados) Critério de priorização: Matriz Intersetorial e Demandas Emergenciais Guia de Orientações – Versão Preliminar Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social MÉDIA COMPLEXIDADE Apoio à família, com o fortalecimento dos vínculos, preservação da convivência familiar e comunitária e prevenção de agravamentos e da institucionalização. CREAS CREAS O que é? 9Unidade pública estatal e pólo de referência da PSE de Média Complexidade; 9Coordena e opera a referência e a contra-referência com a rede de serviços socioassistenciais, demais políticas públicas e SGD; 9Oferta orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados. 9Tem a família como foco de suas ações, na perspectiva de potencializar sua capacidade de proteção e socialização de seus membros. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Público Referenciado no CREAS ■ Famílias com crianças e adolescentes em situação de: abuso e exploração sexual, violência doméstica, mendicância, “medida protetiva”, dentre outras; ■ Famílias inseridas no PETI, com dificuldades no cumprimento das condicionalidades; ■ Adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de LA e PSCo e suas famílias; ■ Adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa privativa de liberdade e suas famílias, quando necessário apoio para a reinserção familiar e comunitária. CREAS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social CREAS 9 Serviço de Proteção Social Social a Criança e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e Suas Famílias; 9 Busca ativa; 9 Acolhida; 9 Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas; 9 Diagnóstico da Situação; 9 Serviço de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias 9 Acompanhamento Psicossocial; 9 Perspectiva de Ampliação: pessoa idosa e mulheres vítimas de violência. 9 Articulação Intersetorial 9 Plano de Atendimento; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social MÉDIA COMPLEXIDADE : CREAS – Articulações FAMÍLIAS COM SITUAÇÕES DE: VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR - Violência física - Violência Sexual - Violência Psicológica - Negligência Grave ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI OUTRAS FORMAS DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS SITUAÇÕES CO-RELACIONADAS: - Transtorno mental, dependência de álcool e outras drogas - Ciclos transgeracionais de violência / negligência na família - Desenraizamento familiar e social: Falta de rede familiar e comunitária de apoio - Fragilização dos vínculos comunitários do adolescente em conflito com a lei, vítimas de exploração sexual e suas famílias, etc. (escola e demais equipamentos) - Exclusão do mundo do trabalho e demanda por inclusão em projetos de geração de trabalho e renda - Acolhimento temporário articulação intersetorial Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Saúde Sistema deJustiça C. Tutelar Educação CREAS Abrigos CRAS Trabalho Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social CREAS - ABRANGÊNCIA Local ou regional, de acordo com: CREAS LOCAL 9 porte, nível de gestão e demanda dos municípios; 9 incidência e complexidade das situações de risco e violação de direitos. CREAS REGIONAL CREAS REGIONAL Nos casos em que: CREAS i. a demanda do município não justificar a implementação local; ii. o município, devido ao seu porte ou nível de gestão, não tenha condições de gestão individual de um serviço em seu território. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social CREAS - Composição da Equipe Profissional Profissional Municípios em Gestão Inicial e Básica – 50 Famílias referenciadas Municípios em Gestão Plena e Serviços Regionais – 80 Famílias referenciadas Coordenador 1 1 Assitente Social 1 2 Psicólogo 1 2 Prof. Abordagem 2 4 Auxiliares Administrativos 1 2 Advogado 1 1 Fonte: NOB/RH Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social CREAS REGIONAL - Implementação 9 mapeamento dos municípios, das demandas e da rede; 9 porte dos municípios e distâncias; 9 recursos para comunicação e mobilidade; 9 dimensão territorial e densidade populacional; 9 história e cultura; 9 peculiaridades da região: áreas de fronteira; turismo, proximidade de rodovias, etc. 9 desenho de regionalização do órgão gestor estadual; 9 definição de metodologia de funcionamento; 9 recursos humanos, infra-estrutura, equipamentos e outros materiais necessários para o atendimento. 9 articulação Interinstitucional e Intersetorial; 9 Monitoramento e avaliação do processo de implementação. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Oferta de Serviço no CREAS Municípios em Gestão Plena ou que possuam o Serviço de forma Regionalizada - Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes - Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Famílias com crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social - Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida Sócio-Educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Medidas previstas no Art. 112 da LEI Nº 8.069/90 As medidas socioeducativas possuem uma natureza sóciopedagógica condicionada à garantia de direitos fundamentais e ao desenvolvimento de ações que visem à formação para o exercício da cidadania, quais sejam: I – advertência II – obrigação de reparar o dano III - prestação de serviço à comunidade IV – liberdade assistida V – inserção em regime de semiliberdade VI – internação em estabelecimento educacional VII – qualquer uma das previstas no art.101, I a VI Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo O SINASE é um subsistema dentro do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) que rege a política de proteção social e de justiça compreendendo aqui o atendimento ao adolescente em conflito com a lei desde o processo de apuração, até a aplicação e a execução de medida socioeducativa. O SINASE se comunica e sofre interferência dos demais subsistemas internos ao Sistema de Garantia de Direitos (tais como Saúde, Educação, Assistência Social, Justiça e Segurança Pública). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Sistema Educacional SUS Sistema Único de Saúde SINASE Sistema de Justiça SUAS Sistema Nacional de Atendimento SócioEducativo Sistema Único da Assistência Social (em construção) Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Princípios e Diretrizes do SINASE • • • • • • • • • Marco legal em normativas internacionais de direitos humanos considerando o adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento; Respeito à diversidade étnico-racial, gênero e orientação sexual; Garantia de atendimento especializado para adolescentes com deficiência e em sofrimento psíquico; Afirmação da natureza pedagógica e sancionatória da medida socioeducativa; Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto; Reordenamento das unidades mediante parâmetros pedagógicos e arquitetônicos; A intersetorialidade e a articulação em rede; A definição das competências e responsabilidades nos três níveis de governo: co-financiamento; A participação dos Conselhos: definição das políticas públicas e controle social. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Gestão do Sistema Socioeducativo nos Estados: Sob Gestão N° de Secretarias Assistência Social 15 Outros 12 Dados dezembro 2007 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Iniciativas previstas em 2006/2007 • Comissão Intersetorial de Acompanhameno da Implementação do SINASE: 12 Ministérios e 2 Conselhos com participação do CONGEMAS e FONSEAS • Encaminhamento do PL de Execução das Medidas Socioeducativas ao Congresso Nacional • Elaboração do Guia para a Implementação de Projetos de Atendimento Socioeducativo em Meio Aberto nos municipios • Agenda Social de Cidadania e Direitos Humanos –Criança e Adolescente • Grupo de Trabalho Intersetorial para propor mecanismos de articulação da gestão e financiamento das medidas socioeducativas • Realização de levantamento da gestão e financimento das medidas socioeducativas nos 26 Estados e no Distrito Federal Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social CREAS - PRÓXIMOS PASSOS Fortalecimento dos CREAS e ampliação do co-financiamento: • AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO: VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE PESSOAS IDOSAS E MULHERES (VIOLÊNCIA E TRÁFICO) Articulação com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres: Definição de Metodologia de Atendimento no CREAS e Centro de Referência (SPM); Definição de áreas de cobertura, orçamento e fluxo para o atendimento. Termo de Cooperação – MDS e SPM; • REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS: LANÇAMENTO DE NOVA VERSÃO DO GUIA; Revisão da Portaria Nº 440/2005 • Aprimoramento da relação SINASE / SUAS: MUNICIPALIZAÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social OUTROS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE Pessoa com Deficiência e Pessoa Idosa DEMAIS POLÍTICAS PÚBLICAS Centro Dia Serviço de Habilitação e Reabilitação Reabilitação na Comunidade Atendimento Domiciliar Melhoria da Qualidade de Vida Potencialização da Autonomia Apoio à família Preservação de Vínculos Prevenção da Institucionalização Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Proteção Social Especial de Média Complexidade inclui a oferta dos seguintes serviços para Pessoas com Deficiência: - Habilitação e Reabilitação: Serviços socioassistenciais que visam desenvolver capacidades adaptativas para a vida diária e prática: aquisição de habilidades, potencialização da capacidade de comunicação, socialização e locomoção independente. - Reabilitação na comunidade: Serviço socioassistencial destinado a pessoas com deficiência e sua família na própria comunidade de origem, com ações especializadas de apoio e orientação, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida comunitária. Este serviço é desenvolvido com o apoio de equipes multiprofissionais, em espaços sociais inseridos na comunidade, que atendam às normas de acessibilidade. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Proteção Social Especial de Média Complexidade inclui a oferta dos seguintes serviços para Pessoas com Deficiência: - Atendimento em Centro-dia (inclui pessoas idosas): Atendimento oferecido no período diurno a pessoas idosas e com deficiência, em situação de vulnerabilidade social, que possuam limitações para a realização de Atividades para a Vida Diária (AVD), cujos cuidados não possam ser dispensados no domicílio ou em outros serviços da rede. Visa a preservação do convívio familiar e comunitário, a potencialização da autonomia e a melhoria da qualidade de vida. -- Atendimento Domiciliar: -Atenção domiciliar às pessoas com deficiência e/ou idosas e suas famílias com exigência de cuidados especiais. Oportuniza a permanência da pessoa em sua própria residência, com melhor qualidade de vida, e orienta a família a utilizar novas maneiras de lidar com a deficiência ou com dificuldades e limitações impostas pela velhice. Contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares e com a vizinhança para evitar a institucionalização e melhorar a qualidade de vida. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Proteção Social Especial Alta Complexidade Serviços de atendimento às famílias e aos indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório, fora de seu núcleo de origem: - idosos; - jovens; - crianças e adolescentes; - população em situação de rua; - mulheres vitimizadas; - outros. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social ALTA COMPLEXIDADE Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade devem: 1) afiançar acolhimento e desenvolver atenção especializada, visando: - a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários; - a conquista de maior grau de autonomia e independência individual/familiar e social; - a reinserção familiar. 2) garantir a convivência familiar e comunitária dos seus usuários, sendo vedadas práticas segregacionistas e restritivas de liberdade, devendo estar adaptadas para receber usuários com deficiência. 3) ser condizentes com as legislações relacionadas: Estatuto da Criança e do Adolescente; PNCFC; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Assistência Social; e outras. O funcionamento de tais serviços é definido segundo as especificidades das demandas e do ciclo de vida dos beneficiários. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO Abrigo Institucional para pequenos grupos Casa-lar Casa de Passagem Vínculos familiares e comunitários podem estar fragilizados ou rompidos Família Acolhedora República Albergue Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Abrigo Institucional Serviços continuados de proteção social especial de alta complexidade que oferecem acolhida, cuidado e espaço de socialização e desenvolvimento, oferecendo atendimento especializado a pessoas em situação de abandono ou risco pessoal / social, necessitando de atendimento fora do núcleo familiar de origem (mulheres vitimizadas, idosos, crianças e adolescentes, mulheres com crianças, dentre outros). CARACTERÍSTICAS: • Funcionam com moradia temporária • Devem, portanto, contar com acompanhamento técnico profissional, visando a integração ao convívio familiar e a potencialização da autonomia, prepararando os indivíduos para o processo gradativo de desligamento; • O abrigo deve garantir o atendimento personalizado e em pequenos grupos. Recomenda-se que o abrigo institucional atenda um pequeno grupo de, no máximo, 20 usuários. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Casa-Lar Modalidade de atendimento que oferece acolhimento em residência para pequenos grupos (crianças e adolescentes, idosos, adultos com deficiência) com cuidador(es) residente(s) no local, devidamente qualificados e acompanhados. CARACTERÍSTICAS: Esse tipo de atendimento visa proporcionar ambiente acolhedor, com rotina mais próxima de um ambiente familiar e maior participação na vida comunitária; Arquitetura semelhante à de uma residência privada, deve receber supervisão técnica de uma equipe de profissionais, e localizar-se em áreas residenciais da cidade, seguindo o padrão sócio-econômico da comunidade onde estiverem inseridas; Seu funcionamento é definido segundo as demandas específicas do ciclo de vida dos beneficiários devendo estar em consonância com as disposições das legislações e normativas específicas. •Recomenda-se que cada casa-lar atenda um pequeno grupo de, no máximo, 10 usuários. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Casas de Passagem Equipamento de acolhida temporária, destinado ao atendimento de pessoas em situação de rua, abandono, risco, violação de direitos (crianças, adolescentes, migrantes, dentre outros). CARACTERÍSTICAS Oferecem espaço de acolhida inicial ou emergencial, durante período de realização de diagnóstico da situação; Possibilitam que, após o diagnóstico e definição de qual serviço melhor atende às demandas identificadas, as pessoas sejam encaminhadas para outros equipamentos da rede de proteção social. A recepção e o atendimento costumam ser ininterruptos, tendo como característica maior fluxo e uma rotatividade de pessoas acolhidas. Podem ser organizadas para o atendimento à determinadas faixas etárias (crianças e adolescentes, população em situação de rua e outros). Recomenda-se que a casa de passagem atenda a um pequeno grupo de, no máximo, 20 usuários. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Equipe de referência para atendimento direto em abrigos para pequenos grupos de crianças/adolescentes e idosos (casa de passagem, casa-lar e abrigo institucional) • Coordenador - nível superior ou médio 1 profissional referenciado para até 20 usuários acolhidos em, no máximo, 2 equipamentos • Cuidador - nível médio e qualificação específica 1 profissional para até 10 usuários, por turno. A quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, idade inferior a um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência II ou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social • Auxiliar de Cuidador - nível fundamental e qualificação específica 1 profissional para até 10 usuários, por turno. A quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior a um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência II ou III, dentre outros). Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação: a) 1 auxiliar de cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas; b) 1 auxiliar de cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Equipe de Referência para atendimento psicossocial, vinculada ao órgão gestor: • Assistente Social 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários acolhidos em até dois equipamentos da alta complexidade para pequenos grupos. • Psicólogo 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários acolhidos em até dois equipamentos da alta complexidade para pequenos grupos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social República Modalidade de atendimento que oferece proteção, apoio e condições de moradia subsidiada a grupos de jovens ou adultos, idosos ou adultos com deficiência, em situação de abandono. CARACTERÍSTICAS A república representa um estágio no processo de construção da autonomia pessoal, importante recurso para o desenvolvimento da auto-sustentabilidade e independência, até o alcance da autonomia e desligamento; • Possui tempo de permanência limitado; • As despesas com alimentação e higiene pessoal/ambiental são cotizadas pelos moradores que definem, adquirem e preparam, em cozinha coletiva, os alimentos a serem consumidos; • A república pode ser viabilizada em sistema de autogestão ou co-gestão, onde os custos da locação e tarifas públicas são subsidiados, contando com o assessoramento de profissional habilitado na gestão coletiva da moradia: regras de convívio, atividades domésticas cotidianas, gerenciamento das despesas. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Equipe de Referência para atendimento psicossocial em República, vinculada ao órgão gestor • Coordenador nível superior 1 profissional referenciado para até 20 usuários • Assistente Social - nível superior 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários em até dois equipamentos. • Psicólogo - nível superior 1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários em até dois equipamentos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Serviço de Família Acolhedora Serviço que organiza o acolhimento de indivíduos em situação de abandono ou risco pessoal / social (crianças e adolescentes, idosos, dentre outros) na residência de famílias acolhedoras. Para tanto, a metodologia de funcionamento prevê: i. mobilização, cadastramento, seleção, capacitação, acompanhamento e supervisão das famílias acolhedoras; ii. acompanhamento psicossocial das famílias de origem, com vistas à reintegração familiar, quando for o caso; e, iii. articulação com a rede serviços e, quando se aplicar, com a autoridade judiciária. Podem ser destinados ao acolhimento de crianças e adolescentes sob medida protetiva, idosos, pessoas com deficiência, dentre outros. Recomenda-se que cada família acolhedora acolha apenas um usuário por vez. No caso de criança ou adolescente, esse número poderá ser ampliado quando se tratar de grupo de irmãos. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Serviços de Família Acolhedora Equipe de Referência para atendimento psicossocial, vinculada ao órgão gestor: Coordenador nível superior 1 profissional referenciado para até 45 usuários acolhidos. • Assistente Social 1 profissional para acompanhamento de até 15 famílias acolhedoras e atendimento a até 15 famílias de origem dos usuários atendidos nesta modalidade. • Psicólogo 1 profissional para acompanhamento de até 15 famílias acolhedoras e atendimento a até 15 famílias de origem dos usuários atendidos nesta modalidade. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Albergue Serviços continuados destinados a adultos (inclusive idosos, pessoas com deficiência, migrantes e refugiados) que se encontram em situação de rua ou abandono. Oferecem condições para que as pessoas possam repousar e restabelecer-se. Por meio de acompanhamento profissional devem trabalhar de modo articulado com os demais serviços da rede, visando o resgate de vínculos familiares e comunitários ou a construção de novas referências, bem como a conquista de autonomia para a vida independente. Crianças e adolescentes podem ser atendidos quando estiverem acompanhados de parentes adultos e/ou responsáveis. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Abrigo para Pessoas Idosas (ILPI) Configuram-se como instituições de caráter residencial, destinada ao acolhimento coletivo de pessoas idosas, devendo oferecer atendimento personalizado e em pequenos grupos que propicie: i. potencialização da autonomia para a vida diária; fortalecimento/reconstrução de vínculos familiares e comunitário; ii. acompanhamento sociofamiliar, tendo em vista a (re) inserção na família de origem, sempre que possível; iii. acesso aos serviços disponíveis na rede, em especial, os de saúde e educação, bem como à atividades culturais e de lazer, segundo a demanda e capacidade. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social CO-FINANCIAMENTO FEDERAL AO GDF Serviços de Proteção Social Especial Piso de Transição de Média Complexidade: R$ 52.862,95 Piso Fixo de Média Complexidade: R$ 8.000,00 Piso de Alta Complexidade I: R$ 13.356,25 Piso de Alta Complexidade II (Pop. Rua): R$ 12.000,00 Total repassado pelo FNAS em 2007 ao GDF (Básica e Especial): R$ 5.900.210,04 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social EQUIPAMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE Vínculos Familiares Pessoas/ Famílias Acolhimento Provisório Vínculos Comunitários Autonomia Acolhimento ✔ Garantia de Direitos Desligamento ✔ Articulação Intersetorial: SGD, Saúde, Educação, Trabalho, Habitação, etc. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO Adequação às normativas e legislações vigentes (PNAS, ECA, Estatuto do Idoso): I – atendimento personalizado e em pequenos grupos; II – adequação da infra-estrutura (acessibilidade e adequação às demandas do ciclo de vida); III - trabalho pela garantia do direito à convivência familiar e comunitária, com vistas ao fortalecimento de vínculos e reinserção familiar e comunitária; III – aprimoramento da articulação com a rede local; IV – aprimoramento da articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; V - potencialização da autonomia e processo de desligamento gradativo; V – RH: equipe técnica e profissionais para cuidados diretos em número suficiente e capacitados (NOB/RH); VI – Espaços privados e preservação da história de vida / identidade; VII – Proximidade do local de origem. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA PESSOA IDOSA Proteção Social Especial Alta Complexidade Pessoa Idosa – Pessoas Idosas com mais de 60 anos no Brasil: (Camarano, 2005). ¾De 4,1% da população em 1940 para 8,6% em 2000 (14.536.029); ¾Deverão representar 14,2% da população em 2020 (30.875.665). ¾Serão 21.842.247 pessoas idosas com mais de 65 anos. ¾ A família é a principal cuidadora. ¾ 1% vive em serviços de acolhimento. O impacto do envelhecimento vai aumentar de forma significativa a organização da sociedade e da família e as políticas sociais. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA PESSOA IDOSA Proteção Social Especial Alta Complexidade Pessoa Idosa Estatuto do Idoso Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios: I - preservação dos vínculos familiares; II - atendimento personalizado e em pequenos grupos; III- manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior; IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo; V – observância dos direitos e garantia dos idosos; VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social REORDENAMENTO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO - PESSOA IDOSA Situação da Rede Estratégias Preventivas à Institucionalização • mapeamento e fortalecimento das ações preventivas à institucionalização; • levantamento de demandas. (CRAS, CREAS, Estratégia de Saúde da Família, Centro de Convivência, Centro-Dia, Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos, etc.) Serviços de Acolhimento: Mapeamento da situação e demandas • pessoas idosas institucionalizadas e serviços de acolhimento existentes: número e perfil dos usuários; • modalidades de atendimento existentes – casa-lar, abrigo institucional, república; • recursos humanos: acompanhamento técnico-profissional (equipe e cuidados diretos); • infra-estrutura: distribuição por dormitório, acessibilidade, adequação às demandas específicas do ciclo de vida, ambiente personalizado e individualizado; • trabalho articulado com a rede de serviços; • ações para o fortalecimento de vínculos e reinserção familiar e comunitária; • ações para a potencialização da autonomia, estímulo ao protagonismo e preservação de sua história de vida. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA PESSOA IDOSA Ações em andamento Mapeamento da Situação nos municípios com mais de 100.000 habitantes: prevenção à institucionalização, serviços de acolhimento para pessoas idosas, reordenamento, reinserção familiar e comunitária - levantamento de demandas; ➢ Plano Decenal: Previsão nas metas (construção de parâmetros, qualificação do atendimento e reordenamento de serviços de acolhimento; implementação de serviço de acolhimento no domicílio; fortalecimento de estratégias preventivas; capacitação do RH; qualificação do atendimento) ➢ ➢ Portaria Nº 224 / 2007: recursos para reordenamento de serviços de acolhimento; CREAS: Perspectiva de ampliação do atendimento de pessoas idosas vítimas de violência. ➢ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social REORDENAMENTO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA Mapeamento da Situação e dos Serviços Destinados ao Atendimento à População em Situação de Rua – Identificação de demandas • Número estimado de pessoas em situação de rua; • Rede de serviços destinado a esse segmento, características e demandas (abordagem de rua, espaço de recepção, serviços de convivência, serviços de acolhimento, projetos de geração de trabalho e renda, dentre outros); • Ações em rede para o atendimento articulado: assistência social, saúde, saúde mental, educação, trabalho e outras; • Ações para para o resgate da identidade pessoal e social, com possibilidade de reconstrução de vínculos familiares; • Estratégias em rede para a potencialização da autonomia, auto-sustentabilidade e reinserção social e comunitária. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social REORDENAMENTO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA Serviços de Acolhimento - Mapeamento da situação e demandas • Serviços de acolhimento existentes (modalidades existentes; número total de pessoas atendidas; demanda/proposta de reordenamento, visando a adequação para grupos menores; • Recursos humanos: acompanhamento técnico-profissional (equipe e cuidados diretos); • Infra-estrutura: distribuição por dormitório, acessibilidade, adequação às demandas específicas, espaços privados e ambiente personalizado e individualizado; • Trabalho articulado com a rede de serviços para a potencialização da autonomia, protagonismo, auto-sustentabilidade e reinserção familiar e comunitária. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social AÇÕES EM ANDAMENTO GTI POP Rua – Formulação da Política Nacional para População em Situação de Rua: construção de parâmetros para serviços de acolhimento. Censo de população em situação de rua – Nov/2007: identificar, quantificar e caracterizar a população em situação de rua no país (municípios com mais de 300.000 habitantes e capitais, exceto BH, SP, Recife e Porto Alegre); Portaria Nº 224 / 2007: recursos para reordenamento de serviços de acolhimento; Plano Decenal: previsão nas metas (elaboração e implementação da Política Nacional para População em Situação de Rua, construção de parâmetros para o atendimento). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Rede de Acolhimento de Crianças e Adolescentes MARCO LEGAL “O abrigo constitui medida excepcional e provisória” . Art. 101 ECA “A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder.” Art. 23 ECA Contexto: CULTURA DE INSTITUCIONALIZAÇÃO • Modelo tradicional: entidades de longa permanência, desqualificação das famílias, aceito socialmente como “solução para o problema das crianças pobres”: - Não respeita a individualidade nem a história do usuário - Não se insere na comunidade, não preserva os laços familiares e comunitários - Revitimiza, ao invés de reparar; - Viola direitos, ao invés de proteger Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS APOIO À FAMÍLIA: PREVENÇÃO DA INSTITUCIONALIZAÇÃO; EXCEPCIONALIDADE E PROVISORIEDADE DO AFASTAMENTO DO CONVÍVIO FAMILIAR; REORDENAMENTO DOS PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL; IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS E “REPÚBLICAS”; REINTEGRAÇÃO FAMILIAR ADOÇÃO: EM CONSONÂNCIA COM O ECA E CENTRADA NO INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA DO ADOLESCENTE E DO JOVEM ADULTO ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FAMÍLIAS IV – Mobilização, Articulação e Participação ACOLHEDORAS •Estratégias de comunicação social para mobilização da sociedade OPERACIONALIZAÇÃO PROGRAMA (adoções necessárias,DO acolhimento familiar, direito à convivência familiar, controle social das políticas públicas, etc.) e afirmação de •Mobilização, cadastramento, seleção, capacitação, acompanhamento e novos valores; supervisão das famílias acolhedoras por uma equipe multiprofissional; • •Mobilização Acompanhamento psicossocial famílias da de provisoriedade origem, com vistas e articulação paradas a garantia e à reintegração familiar; excepcionalidade do Acolhimento Institucional ; • Articulação com a rede serviços, com a Justiça da Infância e da Juventude, e demais atores do Sistema de Garantiaede Direitos; •ProduçãoCT e divulgação de material de orientação capacitação; • Guarda Condicionada à Permanência da Família Acolhedora no Programa. •Articulação e integração de ações entre as três esferas de Poder; Atendimento: •Garantia de recursos para viabilização do Plano. • individualizado, em ambiente familiar: maior razão adulto/criança; • participação na vida comunitária: relações comunitárias e utilização da rede de serviços; • preservação de vínculos com a família de origem. NÃO deve ser confundido com adoção !!! Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social COMISSÃO ESTADUAL/ MUNICIPAL Atribuições Articulação dos atores envolvidos; Diagnóstico da Situação; Elaboração de Plano Estadual / Local; Acompanhamento da implementação das ações; Composição • Representação das várias áreas envolvidas: • Conselhos Setoriais (CEDCA, CMDCA, CEAS, CMAS, CES, CMS e outros); • Políticas Setoriais (Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Educação, Habitação, etc.); • Sistema de Garantia de Direitos (Ministério Público, Justiça, Conselho Tutelar, etc.) • Sociedade civil organizada, Coordenadores e Profissionais de Serviços de Acolhimento, etc. A Comissão Estadual deverá incentivar a constituição das comissões locais, apoiar a elaboração dos planos municipais e a implementação das ações, consolidar informações em âmbito estadual e manter permanente articulação com a Comissão Nacional e as Comissões Municipais; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Diagnóstico da situação local MAPEAMENTO: i. dos serviços de apoio à família – (número, características do serviço, localização, capacidade de atendimento, RH, lacunas na rede, etc.); ii. das instâncias que compõem o Sistema de Garantia do Direitos - (quais são, caracteríticas e competências, infraestrutura, localização, RH, se há lacunas, adequação da aplicação da medida protetiva de abrigo ao princípio da excepcionalidade, etc.); iii. dos serviços de acolhimento - (número, modalidades, proposta político-pedagógica, capacidade de atendimento, adequação à legislação vigente, infra-estrutura, RH, etc.); Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Diagnóstico da situação local MAPEAMENTO: iv. das crianças e adolescentes institucionalizados e suas famílias – número e perfil das crianças/adolescentes abrigados, motivo e tempo do abrigamento; situação familiar; existência de família extensa e redes sociais de apoio; situação jurídica (reintegração, destituição, adoção); principais dificuldades p/ reinserção familiar; v. das ações em rede: reintegração familiar, potencialização da autonomia do adolescente/jovem em serviço de acolhimento; iniciativas de apoio a jovens egressos de abrigos; busca ativa de famílias adotivas p/ crianças e adolescentes de difícil colocação em adoção; apoio às famílias que adotam no período de adaptação; existência de cadastro estadual de adotandos e adotantes articulado com Cadastro Nacional (INFOADOTE); vi. recursos financeiros: (atuais, necessários, fontes de recursos); Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social ADO ÇÃO QUESTÕES BÁSICAS ATEN Ç ÃO A ADOLESCENTES ABRIGADOS E JOVENS PROGRAMAS DE FAM ヘ LIAS IV – Mobilização, Articula çACOLHEDORAS ão e Participa ção EGRESSOS ABRIGOS • Há cultura de “institucionaliza ção” DE no Distrito Federal? comunicação social para mobilização da sociedade • •Estratégias As crianças ede adolescentes do DF que conseguem permanecer de necessárias, acolhimento familiar,em direito à convivência • (adoções Atendimento humanizado e individualizado, ambiente familiar; forma segura em seu ambiente familiar e comunit ário? familiar, controle social das políticas públicas, etc.) e afirmação de • Potencializaão da autonomia: doçprojeto • novos As fam ílias recebem suporte para o exercconstruão ício de sua fun ão de valores; • Maior razão adulto/criana: estimulação e contato físico; cuidado e prote ção de suas profissional, crianças e adolescentes? de vida, qualificaão fortalecimento dos e articulação a sido garantia da provisoriedade e vnculos familiares e para comunitrios; •• •Mobilização ARelação medida protetiva de abrigo tem aplicada de forma pouco privilegiada com o cuidador; excepcionalidade do Acolhimento Institucional criteriosa, sem que outras alternativas tenham sido; buscadas? •• •Produção HCriança/adolescente á •crian ças/adolescentes nos abrigos (sem participa do dia-a-dia da famlia, inseridos em e divulgação deesquecidos material orientação esão capacitação; Desligamento gradativo dode abrigo; suas relações comunitárias acompanhamento da Justiçea sociais; e sem investimento na reintegração familiar ou encaminhamento para adoentre ção)?as três esferas de Poder; •Articulação e integração de ações enfocando tanto de a criança/adolescente quanto sua situa família, Implementaão repblicas para jovens egressos •• HAção á •crian ças/adolescentes institucionalizados no DF por ção de favorecendo, opara vínculo afetivo e processo de areintegração; •Garantia deinclusive, recursos viabilização do Plano. de abrigos, como transião do abrigo para pobreza? autonomia; •• OReforça atendimento reparador ou/ contribui re-vitimizador? o papeltem da sido famlia de origem para a efetividade de função •sua Existe umprotetiva; cadastro estadual de adoção e “busca ativa” de famílias para crianças / adolescentes de difícil colocação? • Há recursos previstos no orçamento do DF para a implementação das Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social açMinistério ões dodoPlano? Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social