Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria

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Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descentralização
político-administrativa
Participação popular
Primazia da responsabilidade
do Estado
Centralidade na família
Governo Federal: coordena e normatiza
Estados e Municípios: coordenam e executam
programas = comando único em cada
esfera de governo
Organizações representativas: formulação
da política e controle das ações em todos
os níveis.
Na condução da PAS em cada esfera de
governo
Para a concepção e implementação dos
serviços, programas, projetos e benefícios
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PROTEÇÃO SOCIAL
9 Os Serviços Socioassistenciais implicam na produção de ações continuadas e por
tempo indeterminado voltados à proteção social da população usuária da rede de
assistência social.
A Proteção Social deve garantir: segurança de sobrevivência (de rendimento e de
autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar.
A Proteção Social se organiza: por serviços nos níveis de complexidade (Proteção Social
Básica e Especial de Média e Alta complexidade), tendo o território como base.
9 A Proteção Social, como ação da Assistência Social pressupõem:
• padrões de qualidade em seus serviços;
• modelo democrático, descentralizado e participativo;
• transversalidade e integração das Políticas Sociais.
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Necessidades naturais
e sociais
Alimentação
Vestuário
Abrigo
Convívio social/familiar
Sobrevivência
PROTEÇÃO SOCIAL / SEGURANÇAS
SEGURANÇA DE ACOLHIDA
SEGURANÇA DE CONVIVÊNCIA
SEGURANÇA DE RENDIMENTO
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MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR
9A formulação desta política é pautada nas
necessidades das famílias e dos indivíduos que a
compõem.
9Família: pessoas que se acham unidas por laços
consangüíneos, afetivos e, ou de solidariedade.
Superou-se a referência de tempo e de lugar para a
compreensão do conceito de família.
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MATRICIALIDADE SOCIOFAMILIAR
9 A ênfase da centralidade da família e a
superação da focalização, no âmbito da política
de Assistência Social, repousa no pressuposto de
que para a família prevenir, proteger, promover e
incluir seus membros é necessário, em primeiro
lugar, garantir condições de sustentabilidade para
tal.
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Articulação: PSB, PSE de Média Complexidade e PSE de Alta Complexidade
Riscos
PSE – Alta
Complexidade
Perdas
Rupturas
PSE – Média
Complexidade
Proteção Social Básica
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
9 Segundo a PNAS/2004: “a Proteção Social Especial é a modalidade de atendimento
assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco
pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou psíquicos, abuso
sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas,
situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras”.
9 Requer acompanhamento individual, sistemático e monitorado e estreita interface
com o sistema de garantia de direitos;
MÉDIA COMPLEXIDADE: atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados,
mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Envolve o Centro de
Referência Especializado da Assistência Social – CREAS.
ALTA COMPLEXIDADE: garante proteção integral para famílias e indivíduos que se
encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de
seu núcleo familiar e, ou, comunitário.
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Objetivos:
9 Identificar, monitorar e reduzir a incidência de riscos, violações e
segregações;
9 Oferecer atenção socioassistencial a famílias e indivíduos em situação de
contigência, com direitos ameaçados ou violados e vínculos familiares
fragilizados ou rompidos;
9 Fortalecer / reconstruir vínculos e potencializar a autonomia;
9 Favorecer o potencial da família/indivíduos para o enfrentamento de
situações adversas;
9 Contribuir para o resgate de direitos ameaçados ou violados;
9 Desenvolver ações para a defesa de pessoas com direitos violados e para a
redução da infringência de direitos humanos e sociais.
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PÚBLICO PSE
Famílias e indivíduos que se encontrem em:
a) situação de risco pessoal e social:
●
●
●
●
●
●
●
abandono
violência física ou psicológica
abuso ou exploração sexual
cumprimento de medidas socioeducativas
situação de rua
trabalho infantil
outras
b) situação de contingência, necessitando de cuidados
especializados – deficiência ou processo de envelhecimento
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Estratégias de ação com centralidade na família:
9
9
9
9
9
9
empoderamento e alcance de maior grau de autonomia
superação de situações adversas
reconstrução de suas relações
fortalecimento dos vínculos familiares e das redes sociais de apoio
garantia de seus direitos sociais e de condições dignas de sobrevivência
articulação com as demais Políticas Públicas, Sistema de Justiça, SGD
e PSB
É preciso reconhecer que a família apresenta capacidade de enfretar
adversidades, construir novas possibilidades, soluções e formas de
relacionamento, a partir do acesso às políticas públicas.
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
MÉDIA COMPLEXIDADE
Famílias e indivíduos:
9 em situação de contingência;
9 com direitos violados.
9 inseridos no núcleo familiar.
Compõem a PSE de Média
Complexidade:
9CREAS
9SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
DE MÉDIA COMPLEXIDADE
9PETI
ALTA COMPLEXIDADE
Famílias e indivíduos em situação de:
9 risco, necessitando de atendimento
fora de seu núcleo de origem
9 abandono, sem referência familiar
9 afastados do convívio com o
núcleo familiar
•Compõem a PSE de Alta Complexidade:
9SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
DE MÉDIA COMPLEXIDADE
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MÉDIA COMPLEXIDADE
Antes de 2004:
A partir da Implementação do SUAS:
Programa Sentinela
✔
✔
Convênios;
314 municípios
com cofinanciamento;
Portaria
Nº 878/2001.
CREAS
✔
✔
✔
✔
“Reestruturação” do antigo Sentinela
Ação Continuada
Expansão do Co-financiamento
Ampliação dos Serviços
Portaria 440/2005: Piso Fixo de Média Complexidade;
Cobertura de Atendimento: 1109 municípios em 933
CREAS (891 locais e 42 regionais - 176 vinculados)
Critério de priorização: Matriz Intersetorial e
Demandas Emergenciais
Guia de Orientações – Versão Preliminar
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MÉDIA COMPLEXIDADE
Apoio à família, com o fortalecimento dos vínculos, preservação da convivência
familiar e comunitária e prevenção de agravamentos e da institucionalização.
CREAS
CREAS
O que é?
9Unidade pública estatal e pólo de referência da PSE de Média
Complexidade;
9Coordena e opera a referência e a contra-referência com a rede de
serviços socioassistenciais, demais políticas públicas e SGD;
9Oferta orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e
famílias com direitos violados.
9Tem a família como foco de suas ações, na perspectiva de potencializar
sua capacidade de proteção e socialização de seus membros.
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Público Referenciado no CREAS
■ Famílias com crianças e adolescentes em situação de: abuso e exploração
sexual, violência doméstica, mendicância, “medida protetiva”, dentre
outras;
■ Famílias inseridas no PETI, com dificuldades no cumprimento das
condicionalidades;
■ Adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de LA e PSCo e
suas famílias;
■ Adolescentes e jovens após cumprimento de medida sócio-educativa
privativa de liberdade e suas famílias, quando necessário apoio para a
reinserção familiar e comunitária.
CREAS
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CREAS
9 Serviço de Proteção Social Social a
Criança e Adolescentes Vítimas de
Violência, Abuso e Exploração Sexual e
Suas Famílias;
9 Busca ativa;
9 Acolhida;
9 Serviço de Proteção Social aos
Adolescentes em Cumprimento de
Medidas Socioeducativas;
9 Diagnóstico da Situação;
9 Serviço de Proteção Social Especial a
Indivíduos e Famílias
9 Acompanhamento
Psicossocial;
9 Perspectiva de Ampliação: pessoa
idosa e mulheres vítimas de violência.
9 Articulação Intersetorial
9 Plano de Atendimento;
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MÉDIA COMPLEXIDADE : CREAS – Articulações
FAMÍLIAS COM SITUAÇÕES DE:
VIOLÊNCIA INTRAFAMILIAR
- Violência física
- Violência Sexual
- Violência
Psicológica
- Negligência Grave
ABUSO E EXPLORAÇÃO
SEXUAL COMERCIAL
ADOLESCENTE EM
CONFLITO COM A LEI
OUTRAS FORMAS DE
VIOLAÇÃO DE DIREITOS
SITUAÇÕES CO-RELACIONADAS:
- Transtorno mental, dependência de
álcool e outras drogas
- Ciclos transgeracionais de violência /
negligência na família
- Desenraizamento familiar e social: Falta
de rede familiar e comunitária de apoio
- Fragilização dos vínculos comunitários
do adolescente em conflito com a lei,
vítimas de exploração sexual e suas
famílias, etc. (escola e demais
equipamentos)
- Exclusão do mundo do trabalho e
demanda por inclusão em projetos de
geração de trabalho e renda
- Acolhimento temporário
articulação intersetorial
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Saúde
Sistema deJustiça
C. Tutelar
Educação
CREAS
Abrigos
CRAS
Trabalho
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CREAS - ABRANGÊNCIA
Local ou regional, de acordo com:
CREAS LOCAL
9 porte, nível de gestão e demanda dos
municípios;
9 incidência e complexidade das situações
de risco e violação de direitos.
CREAS REGIONAL
CREAS REGIONAL
Nos casos em que:
CREAS
i. a demanda do município não justificar a
implementação local;
ii. o município, devido ao seu porte ou nível
de gestão, não tenha condições de
gestão individual de um serviço em seu
território.
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CREAS - Composição da Equipe Profissional
Profissional
Municípios em Gestão
Inicial e Básica –
50 Famílias referenciadas
Municípios em Gestão
Plena e Serviços
Regionais – 80 Famílias
referenciadas
Coordenador
1
1
Assitente Social
1
2
Psicólogo
1
2
Prof. Abordagem
2
4
Auxiliares
Administrativos
1
2
Advogado
1
1
Fonte: NOB/RH
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CREAS REGIONAL - Implementação
9 mapeamento dos municípios, das demandas e da rede;
9 porte dos municípios e distâncias;
9 recursos para comunicação e mobilidade;
9 dimensão territorial e densidade populacional;
9 história e cultura;
9 peculiaridades da região: áreas de fronteira; turismo, proximidade de
rodovias, etc.
9 desenho de regionalização do órgão gestor estadual;
9 definição de metodologia de funcionamento;
9 recursos humanos, infra-estrutura, equipamentos e outros materiais
necessários para o atendimento.
9 articulação Interinstitucional e Intersetorial;
9 Monitoramento e avaliação do processo de implementação.
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Oferta de Serviço no CREAS
„
Municípios em Gestão Plena ou que possuam o Serviço de forma Regionalizada
- Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e
Adolescentes
- Serviço de Orientação e Apoio Especializado a Famílias com crianças e adolescentes
em situação de risco pessoal e social
- Serviço de Orientação e Acompanhamento a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Sócio-Educativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade.
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Medidas previstas no Art. 112 da LEI Nº 8.069/90
As medidas socioeducativas possuem uma natureza sóciopedagógica condicionada à garantia de direitos
fundamentais e ao desenvolvimento de ações que visem à
formação para o exercício da cidadania, quais sejam:
I – advertência
II – obrigação de reparar o dano
III - prestação de serviço à comunidade
IV – liberdade assistida
V – inserção em regime de semiliberdade
VI – internação em estabelecimento educacional
VII – qualquer uma das previstas no art.101, I a VI
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SINASE - Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo
O SINASE é um subsistema dentro do Sistema de Garantia de
Direitos (SGD) que rege a política de proteção social e de
justiça compreendendo aqui o atendimento ao adolescente em
conflito com a lei desde o processo de apuração, até a
aplicação e a execução de medida socioeducativa.
O SINASE se comunica e sofre interferência dos demais
subsistemas internos ao Sistema de Garantia de Direitos (tais
como Saúde, Educação, Assistência Social, Justiça e
Segurança Pública).
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Sistema
Educacional
SUS
Sistema Único de
Saúde
SINASE
Sistema de
Justiça
SUAS
Sistema Nacional de
Atendimento SócioEducativo
Sistema Único da
Assistência Social
(em construção)
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Princípios e Diretrizes do SINASE
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Marco legal em normativas internacionais de direitos humanos
considerando o adolescente como sujeito de direitos, em condição
peculiar de desenvolvimento;
Respeito à diversidade étnico-racial, gênero e orientação sexual;
Garantia de atendimento especializado para adolescentes com
deficiência e em sofrimento psíquico;
Afirmação da natureza pedagógica e sancionatória da medida
socioeducativa;
Primazia das medidas socioeducativas em meio aberto;
Reordenamento das unidades mediante parâmetros pedagógicos e
arquitetônicos;
A intersetorialidade e a articulação em rede;
A definição das competências e responsabilidades nos três níveis de
governo: co-financiamento;
A participação dos Conselhos: definição das políticas públicas e controle
social.
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Gestão do Sistema Socioeducativo nos Estados:
Sob Gestão
N° de Secretarias
Assistência Social
15
Outros
12
Dados dezembro 2007
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
Iniciativas previstas em 2006/2007
•
Comissão Intersetorial de Acompanhameno da Implementação do SINASE: 12 Ministérios e
2 Conselhos com participação do CONGEMAS e FONSEAS
•
Encaminhamento do PL de Execução das Medidas Socioeducativas ao Congresso Nacional
•
Elaboração do Guia para a Implementação de Projetos de Atendimento Socioeducativo em
Meio Aberto nos municipios
•
Agenda Social de Cidadania e Direitos Humanos –Criança e Adolescente
•
Grupo de Trabalho Intersetorial para propor mecanismos de articulação da gestão e
financiamento das medidas socioeducativas
•
Realização de levantamento da gestão e financimento das medidas socioeducativas nos 26
Estados e no Distrito Federal
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CREAS - PRÓXIMOS PASSOS
Fortalecimento dos CREAS e ampliação do co-financiamento:
• AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO: VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE PESSOAS IDOSAS E
MULHERES (VIOLÊNCIA E TRÁFICO)
Articulação com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres: Definição de
Metodologia de Atendimento no CREAS e Centro de Referência (SPM);
Definição de áreas de cobertura, orçamento e fluxo para o atendimento. Termo
de Cooperação – MDS e SPM;
• REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS: LANÇAMENTO DE NOVA VERSÃO DO GUIA;
Revisão da Portaria Nº 440/2005
• Aprimoramento da relação SINASE / SUAS: MUNICIPALIZAÇÃO DAS MEDIDAS
SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO.
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OUTROS SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Pessoa com Deficiência e
Pessoa Idosa
DEMAIS
POLÍTICAS
PÚBLICAS
Centro Dia
Serviço de Habilitação e Reabilitação
Reabilitação na Comunidade
Atendimento Domiciliar
Melhoria da Qualidade de Vida
Potencialização da Autonomia
Apoio à família
Preservação de Vínculos
Prevenção da Institucionalização
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Proteção Social Especial de Média Complexidade inclui a oferta dos seguintes
serviços para Pessoas com Deficiência:
- Habilitação e Reabilitação:
Serviços socioassistenciais que visam desenvolver capacidades adaptativas para a
vida diária e prática: aquisição de habilidades, potencialização da capacidade de
comunicação, socialização e locomoção independente.
- Reabilitação na comunidade:
Serviço socioassistencial destinado a pessoas com deficiência e sua família na
própria comunidade de origem, com ações especializadas de apoio e orientação,
com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida
comunitária. Este serviço é desenvolvido com o apoio de equipes
multiprofissionais, em espaços sociais inseridos na comunidade, que atendam às
normas de acessibilidade.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
Proteção Social Especial de Média Complexidade inclui a oferta dos seguintes
serviços para Pessoas com Deficiência:
- Atendimento em Centro-dia (inclui pessoas idosas):
Atendimento oferecido no período diurno a pessoas idosas e com deficiência, em
situação de vulnerabilidade social, que possuam limitações para a realização de
Atividades para a Vida Diária (AVD), cujos cuidados não possam ser dispensados no
domicílio ou em outros serviços da rede. Visa a preservação do convívio familiar e
comunitário, a potencialização da autonomia e a melhoria da qualidade de vida.
-- Atendimento Domiciliar:
-Atenção domiciliar às pessoas com deficiência e/ou idosas e suas famílias com
exigência de cuidados especiais. Oportuniza a permanência da pessoa em sua própria
residência, com melhor qualidade de vida, e orienta a família a utilizar novas maneiras
de lidar com a deficiência ou com dificuldades e limitações impostas pela velhice.
Contribui para o fortalecimento dos vínculos familiares e com a vizinhança para evitar a
institucionalização e melhorar a qualidade de vida.
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
DE ALTA COMPLEXIDADE
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
Proteção
Social
Especial
Alta
Complexidade
Serviços de atendimento às famílias e aos
indivíduos que se encontram em situação de
abandono, ameaça ou violação de direitos,
necessitando de acolhimento provisório, fora de
seu núcleo de origem:
- idosos;
- jovens;
- crianças e adolescentes;
- população em situação de rua;
- mulheres vitimizadas;
- outros.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
ALTA COMPLEXIDADE
Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade devem:
1) afiançar acolhimento e desenvolver atenção especializada, visando:
- a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários;
- a conquista de maior grau de autonomia e independência
individual/familiar e social;
- a reinserção familiar.
2) garantir a convivência familiar e comunitária dos seus usuários, sendo vedadas
práticas segregacionistas e restritivas de liberdade, devendo estar adaptadas para
receber usuários com deficiência.
3) ser condizentes com as legislações relacionadas: Estatuto da Criança e do
Adolescente; PNCFC; Estatuto do Idoso; Política Nacional de Assistência Social; e
outras.
O funcionamento de tais serviços é definido segundo as
especificidades das demandas e do ciclo de vida dos beneficiários.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
Abrigo Institucional para pequenos
grupos
Casa-lar
Casa de Passagem
Vínculos familiares e
comunitários podem
estar fragilizados ou
rompidos
Família Acolhedora
República
Albergue
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
Abrigo Institucional
Serviços continuados de proteção social especial de alta complexidade que oferecem acolhida,
cuidado e espaço de socialização e desenvolvimento, oferecendo atendimento especializado a
pessoas em situação de abandono ou risco pessoal / social, necessitando de atendimento fora do
núcleo familiar de origem (mulheres vitimizadas, idosos, crianças e adolescentes, mulheres com
crianças, dentre outros).
CARACTERÍSTICAS:
• Funcionam com moradia temporária
• Devem, portanto, contar com acompanhamento técnico profissional, visando a integração ao
convívio familiar e a potencialização da autonomia, prepararando os indivíduos para o processo
gradativo de desligamento;
• O abrigo deve garantir o atendimento personalizado e em pequenos grupos.
Recomenda-se que o abrigo institucional atenda um pequeno grupo de, no máximo, 20 usuários.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
Casa-Lar
Modalidade de atendimento que oferece acolhimento em residência para pequenos grupos (crianças
e adolescentes, idosos, adultos com deficiência) com cuidador(es) residente(s) no local, devidamente
qualificados e acompanhados.
CARACTERÍSTICAS:
Esse tipo de atendimento visa proporcionar ambiente acolhedor, com rotina mais próxima de um
ambiente familiar e maior participação na vida comunitária;
Arquitetura semelhante à de uma residência privada, deve receber supervisão técnica de uma equipe
de profissionais, e localizar-se em áreas residenciais da cidade, seguindo o padrão sócio-econômico
da comunidade onde estiverem inseridas;
Seu funcionamento é definido segundo as demandas específicas do ciclo de vida dos beneficiários
devendo estar em consonância com as disposições das legislações e normativas específicas.
•Recomenda-se que cada casa-lar atenda um pequeno grupo de, no máximo, 10 usuários.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
Casas de Passagem
Equipamento de acolhida temporária, destinado ao atendimento de pessoas em situação de rua,
abandono, risco, violação de direitos (crianças, adolescentes, migrantes, dentre outros).
CARACTERÍSTICAS
Oferecem espaço de acolhida inicial ou emergencial, durante período de realização de diagnóstico
da situação;
Possibilitam que, após o diagnóstico e definição de qual serviço melhor atende às demandas
identificadas, as pessoas sejam encaminhadas para outros equipamentos da rede de proteção
social. A recepção e o atendimento costumam ser ininterruptos, tendo como característica maior
fluxo e uma rotatividade de pessoas acolhidas.
Podem ser organizadas para o atendimento à determinadas faixas etárias (crianças e adolescentes,
população em situação de rua e outros).
Recomenda-se que a casa de passagem atenda a um pequeno grupo de, no máximo, 20
usuários.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
Equipe de referência para atendimento direto em abrigos para
pequenos grupos de crianças/adolescentes e idosos (casa de
passagem, casa-lar e abrigo institucional)
• Coordenador - nível superior ou médio
1 profissional referenciado para até 20 usuários acolhidos em, no máximo, 2 equipamentos
• Cuidador - nível médio e qualificação específica
1 profissional para até 10 usuários, por turno.
A quantidade de cuidador por usuário deverá ser aumentada quando houver usuários que
demandem atenção específica (com deficiência, com necessidades específicas de saúde, idade
inferior a um ano, pessoa idosa com Grau de Dependência II ou III, dentre outros).
Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação:
a) 1 cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas;
b) 1 cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas específicas.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
• Auxiliar de Cuidador - nível fundamental e qualificação específica
1 profissional para até 10 usuários, por turno. A quantidade de cuidador por usuário deverá ser
aumentada quando houver usuários que demandem atenção específica (com deficiência, com
necessidades específicas de saúde, pessoas soropositivas, idade inferior a um ano, pessoa idosa
com Grau de Dependência II ou III, dentre outros).
Para tanto, deverá ser adotada a seguinte relação:
a) 1 auxiliar de cuidador para cada 8 usuários, quando houver 1 usuário com demandas específicas;
b) 1 auxiliar de cuidador para cada 6 usuários, quando houver 2 ou mais usuários com demandas
específicas.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
Equipe de Referência para atendimento psicossocial, vinculada ao órgão gestor:
• Assistente Social
1 profissional para atendimento a, no máximo, 20
usuários acolhidos em até dois equipamentos da alta complexidade para pequenos grupos.
• Psicólogo
1 profissional para atendimento a, no máximo, 20
usuários acolhidos em até dois equipamentos da alta complexidade para pequenos grupos.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
República
Modalidade de atendimento que oferece proteção, apoio e condições de moradia subsidiada a grupos
de jovens ou adultos, idosos ou adultos com deficiência, em situação de abandono.
CARACTERÍSTICAS
A república representa um estágio no processo de construção da autonomia pessoal, importante
recurso para o desenvolvimento da auto-sustentabilidade e independência, até o alcance da
autonomia e desligamento;
• Possui tempo de permanência limitado;
• As despesas com alimentação e higiene pessoal/ambiental são cotizadas pelos moradores que
definem, adquirem e preparam, em cozinha coletiva, os alimentos a serem consumidos;
• A república pode ser viabilizada em sistema de autogestão ou co-gestão, onde os custos da locação
e tarifas públicas são subsidiados, contando com o assessoramento de profissional habilitado na
gestão coletiva da moradia: regras de convívio, atividades domésticas cotidianas, gerenciamento das
despesas.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
Equipe de Referência para atendimento psicossocial em República,
vinculada ao órgão gestor
• Coordenador
nível superior
1 profissional referenciado para até 20 usuários
• Assistente Social - nível superior
1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários
em até dois equipamentos.
• Psicólogo - nível superior
1 profissional para atendimento a, no máximo, 20 usuários
em até dois equipamentos.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
Serviço de Família Acolhedora
Serviço que organiza o acolhimento de indivíduos em situação de abandono ou risco pessoal / social
(crianças e adolescentes, idosos, dentre outros) na residência de famílias acolhedoras. Para
tanto, a metodologia de funcionamento prevê:
i. mobilização, cadastramento, seleção, capacitação, acompanhamento e supervisão das famílias
acolhedoras;
ii. acompanhamento psicossocial das famílias de origem, com vistas à reintegração familiar, quando
for o caso; e,
iii. articulação com a rede serviços e, quando se aplicar, com a autoridade judiciária.
Podem ser destinados ao acolhimento de crianças e adolescentes sob medida protetiva, idosos,
pessoas com deficiência, dentre outros. Recomenda-se que cada família acolhedora acolha
apenas um usuário por vez. No caso de criança ou adolescente, esse número poderá ser
ampliado quando se tratar de grupo de irmãos.
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Serviços de Família Acolhedora
Equipe de Referência para atendimento psicossocial, vinculada ao órgão gestor:
Coordenador
nível superior
1 profissional referenciado para até 45 usuários acolhidos.
• Assistente Social
1 profissional para acompanhamento de até 15 famílias acolhedoras e atendimento a até 15 famílias
de origem dos usuários atendidos nesta modalidade.
• Psicólogo
1 profissional para acompanhamento de até 15 famílias acolhedoras e atendimento a até 15 famílias
de origem dos usuários atendidos nesta modalidade.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
Albergue
Serviços continuados destinados a adultos (inclusive idosos, pessoas com deficiência, migrantes e
refugiados) que se encontram em situação de rua ou abandono.
Oferecem condições para que as pessoas possam repousar e restabelecer-se. Por meio de
acompanhamento profissional devem trabalhar de modo articulado com os demais serviços da
rede, visando o resgate de vínculos familiares e comunitários ou a construção de novas
referências, bem como a conquista de autonomia para a vida independente. Crianças e
adolescentes podem ser atendidos quando estiverem acompanhados de parentes adultos e/ou
responsáveis.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
Abrigo para Pessoas Idosas (ILPI)
Configuram-se como instituições de caráter residencial, destinada ao acolhimento coletivo de
pessoas idosas, devendo oferecer atendimento personalizado e em pequenos grupos que
propicie:
i.
potencialização da autonomia para a vida diária; fortalecimento/reconstrução de vínculos
familiares e comunitário;
ii.
acompanhamento sociofamiliar, tendo em vista a (re) inserção na família de origem, sempre que
possível;
iii. acesso aos serviços disponíveis na rede, em especial, os de saúde e educação, bem como à
atividades culturais e de lazer, segundo a demanda e capacidade.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
CO-FINANCIAMENTO FEDERAL AO GDF
Serviços de Proteção Social Especial
Piso de Transição de Média Complexidade: R$ 52.862,95
Piso Fixo de Média Complexidade: R$ 8.000,00
Piso de Alta Complexidade I: R$ 13.356,25
Piso de Alta Complexidade II (Pop. Rua): R$ 12.000,00
Total repassado pelo FNAS em 2007 ao GDF (Básica e Especial):
R$ 5.900.210,04
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
EQUIPAMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE
Vínculos
Familiares
Pessoas/
Famílias
Acolhimento
Provisório
Vínculos
Comunitários
Autonomia
Acolhimento
✔ Garantia de Direitos
Desligamento
✔ Articulação Intersetorial: SGD, Saúde,
Educação, Trabalho, Habitação, etc.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
DOS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
Adequação às normativas e legislações vigentes
(PNAS, ECA, Estatuto do Idoso):
I – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
II – adequação da infra-estrutura (acessibilidade e adequação às demandas do ciclo de
vida);
III - trabalho pela garantia do direito à convivência familiar e comunitária, com vistas
ao fortalecimento de vínculos e reinserção familiar e comunitária;
III – aprimoramento da articulação com a rede local;
IV – aprimoramento da articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;
V - potencialização da autonomia e processo de desligamento gradativo;
V – RH: equipe técnica e profissionais para cuidados diretos em número suficiente e
capacitados (NOB/RH);
VI – Espaços privados e preservação da história de vida / identidade;
VII – Proximidade do local de origem.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA PESSOA IDOSA
Proteção
Social
Especial
Alta
Complexidade
Pessoa Idosa
– Pessoas Idosas com mais de 60 anos no Brasil:
(Camarano, 2005).
¾De 4,1% da população em 1940 para 8,6% em 2000
(14.536.029);
¾Deverão representar 14,2% da população em 2020
(30.875.665).
¾Serão 21.842.247 pessoas idosas com mais de 65
anos.
¾ A família é a principal cuidadora.
¾ 1% vive em serviços de acolhimento.
O impacto do envelhecimento vai aumentar de forma
significativa a organização da sociedade e da família e
as políticas sociais.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA PESSOA IDOSA
Proteção
Social
Especial
Alta
Complexidade
Pessoa Idosa
Estatuto do Idoso
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de
institucionalização de longa permanência adotarão os
seguintes princípios:
I - preservação dos vínculos familiares;
II - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III- manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em
caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de
caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantia dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de
ambiente de respeito e dignidade;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
REORDENAMENTO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO - PESSOA IDOSA
Situação da Rede
Estratégias Preventivas à Institucionalização
• mapeamento e fortalecimento das ações preventivas à institucionalização;
• levantamento de demandas.
(CRAS, CREAS, Estratégia de Saúde da Família, Centro de Convivência, Centro-Dia,
Promotoria de Defesa dos Direitos dos Idosos, etc.)
Serviços de Acolhimento: Mapeamento da situação e demandas
• pessoas idosas institucionalizadas e serviços de acolhimento existentes: número e
perfil dos usuários;
• modalidades de atendimento existentes – casa-lar, abrigo institucional, república;
• recursos humanos: acompanhamento técnico-profissional (equipe e cuidados
diretos);
• infra-estrutura: distribuição por dormitório, acessibilidade, adequação às demandas
específicas do ciclo de vida, ambiente personalizado e individualizado;
• trabalho articulado com a rede de serviços;
• ações para o fortalecimento de vínculos e reinserção familiar e comunitária;
• ações para a potencialização da autonomia, estímulo ao protagonismo e
preservação de sua história de vida.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO PARA PESSOA IDOSA
Ações em andamento
Mapeamento da Situação nos municípios com mais de 100.000 habitantes:
prevenção à institucionalização, serviços de acolhimento para pessoas idosas,
reordenamento, reinserção familiar e comunitária - levantamento de demandas;
➢
Plano Decenal: Previsão nas metas (construção de parâmetros, qualificação do
atendimento e reordenamento de serviços de acolhimento; implementação de
serviço de acolhimento no domicílio; fortalecimento de estratégias preventivas;
capacitação do RH; qualificação do atendimento)
➢
➢
Portaria Nº 224 / 2007: recursos para reordenamento de serviços de acolhimento;
CREAS: Perspectiva de ampliação do atendimento de pessoas idosas vítimas de
violência.
➢
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REORDENAMENTO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
Mapeamento da Situação e dos Serviços Destinados ao Atendimento à
População em Situação de Rua – Identificação de demandas
• Número estimado de pessoas em situação de rua;
• Rede de serviços destinado a esse segmento, características e demandas
(abordagem de rua, espaço de recepção, serviços de convivência, serviços de
acolhimento, projetos de geração de trabalho e renda, dentre outros);
• Ações em rede para o atendimento articulado: assistência social, saúde, saúde
mental, educação, trabalho e outras;
• Ações para para o resgate da identidade pessoal e social, com
possibilidade de reconstrução de vínculos familiares;
• Estratégias em rede para a potencialização da autonomia,
auto-sustentabilidade e reinserção social e comunitária.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
REORDENAMENTO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO
POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA
Serviços de Acolhimento - Mapeamento da situação e demandas
• Serviços de acolhimento existentes (modalidades existentes; número total de pessoas
atendidas; demanda/proposta de reordenamento, visando a adequação para grupos menores;
• Recursos humanos: acompanhamento técnico-profissional (equipe e cuidados diretos);
• Infra-estrutura: distribuição por dormitório, acessibilidade, adequação às demandas
específicas, espaços privados e ambiente personalizado e individualizado;
• Trabalho articulado com a rede de serviços para a potencialização da autonomia,
protagonismo, auto-sustentabilidade e reinserção familiar e comunitária.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
AÇÕES EM ANDAMENTO
GTI POP Rua – Formulação da Política Nacional para População em Situação de Rua:
construção de parâmetros para serviços de acolhimento.
Censo de população em situação de rua – Nov/2007: identificar, quantificar e caracterizar a
população em situação de rua no país (municípios com mais de 300.000 habitantes e capitais,
exceto BH, SP, Recife e Porto Alegre);
Portaria Nº 224 / 2007: recursos para reordenamento de serviços de acolhimento;
Plano Decenal: previsão nas metas (elaboração e implementação da Política Nacional para
População em Situação de Rua, construção de parâmetros para o atendimento).
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
Rede de Acolhimento de Crianças e Adolescentes
MARCO LEGAL
“O abrigo constitui medida excepcional e provisória” . Art. 101 ECA
“A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda
ou a suspensão do pátrio poder.” Art. 23 ECA
Contexto: CULTURA DE INSTITUCIONALIZAÇÃO
• Modelo tradicional: entidades de longa permanência, desqualificação das famílias,
aceito socialmente como “solução para o problema das crianças pobres”:
- Não respeita a individualidade nem a história do usuário
- Não se insere na comunidade, não preserva os laços familiares e comunitários
- Revitimiza, ao invés de reparar;
- Viola direitos, ao invés de proteger
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
Plano Nacional – PRINCIPAIS ASPECTOS
APOIO À FAMÍLIA: PREVENÇÃO DA INSTITUCIONALIZAÇÃO;
EXCEPCIONALIDADE E PROVISORIEDADE DO AFASTAMENTO DO CONVÍVIO
FAMILIAR;
REORDENAMENTO DOS PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL;
IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS E
“REPÚBLICAS”;
REINTEGRAÇÃO FAMILIAR
ADOÇÃO: EM CONSONÂNCIA COM O ECA E CENTRADA NO INTERESSE DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA DO ADOLESCENTE E DO JOVEM ADULTO
ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE FAMÍLIAS
IV – Mobilização,
Articulação e Participação
ACOLHEDORAS
•Estratégias de comunicação social para mobilização da sociedade
OPERACIONALIZAÇÃO
PROGRAMA
(adoções necessárias,DO
acolhimento
familiar, direito à convivência
familiar, controle social das políticas públicas, etc.) e afirmação de
•Mobilização,
cadastramento, seleção, capacitação, acompanhamento e
novos valores;
supervisão das famílias acolhedoras por uma equipe multiprofissional;
• •Mobilização
Acompanhamento
psicossocial
famílias da
de provisoriedade
origem, com vistas
e articulação
paradas
a garantia
e à
reintegração
familiar;
excepcionalidade
do Acolhimento Institucional ;
• Articulação com a rede serviços, com a Justiça da Infância e da
Juventude,
e demais atores
do Sistema
de Garantiaede
Direitos;
•ProduçãoCT
e divulgação
de material
de orientação
capacitação;
• Guarda Condicionada à Permanência da Família Acolhedora no
Programa.
•Articulação e integração de ações entre as três esferas de Poder;
Atendimento:
•Garantia de recursos para viabilização do Plano.
• individualizado, em ambiente familiar: maior razão
adulto/criança;
• participação na vida comunitária: relações
comunitárias e utilização da rede de serviços;
• preservação de vínculos com a família de origem.
NÃO deve ser confundido com adoção !!!
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
COMISSÃO ESTADUAL/ MUNICIPAL
Atribuições
Articulação dos atores envolvidos; Diagnóstico da Situação; Elaboração de
Plano Estadual / Local; Acompanhamento da implementação das ações;
Composição
• Representação das várias áreas envolvidas:
• Conselhos Setoriais (CEDCA, CMDCA, CEAS, CMAS, CES, CMS e outros);
• Políticas Setoriais (Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Educação,
Habitação, etc.);
• Sistema de Garantia de Direitos (Ministério Público, Justiça, Conselho Tutelar,
etc.)
• Sociedade civil organizada, Coordenadores e Profissionais de Serviços de
Acolhimento, etc.
A Comissão Estadual deverá incentivar a constituição das comissões
locais, apoiar a elaboração dos planos municipais e a implementação
das ações, consolidar informações em âmbito estadual e manter
permanente articulação com a Comissão Nacional e as Comissões
Municipais;
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
Diagnóstico da situação local
MAPEAMENTO:
i. dos serviços de apoio à família – (número,
características do serviço, localização, capacidade de
atendimento, RH, lacunas na rede, etc.);
ii. das instâncias que compõem o Sistema de Garantia
do Direitos - (quais são, caracteríticas e competências, infraestrutura, localização, RH, se há lacunas, adequação da
aplicação da medida protetiva de abrigo ao princípio da
excepcionalidade, etc.);
iii. dos serviços de acolhimento - (número, modalidades,
proposta político-pedagógica, capacidade de atendimento,
adequação à legislação vigente, infra-estrutura, RH, etc.);
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
Diagnóstico da situação local
MAPEAMENTO:
iv. das crianças e adolescentes institucionalizados e suas
famílias – número e perfil das crianças/adolescentes abrigados,
motivo e tempo do abrigamento; situação familiar; existência de família
extensa e redes sociais de apoio; situação jurídica (reintegração,
destituição, adoção); principais dificuldades p/ reinserção familiar;
v. das ações em rede: reintegração familiar, potencialização da
autonomia do adolescente/jovem em serviço de acolhimento;
iniciativas de apoio a jovens egressos de abrigos; busca ativa de
famílias adotivas p/ crianças e adolescentes de difícil colocação em
adoção; apoio às famílias que adotam no período de adaptação;
existência de cadastro estadual de adotandos e adotantes articulado
com Cadastro Nacional (INFOADOTE);
vi. recursos financeiros: (atuais, necessários, fontes de recursos);
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
ADO
ÇÃO
QUESTÕES
BÁSICAS
ATEN
Ç
ÃO
A
ADOLESCENTES
ABRIGADOS
E JOVENS
PROGRAMAS
DE
FAM
ヘ
LIAS
IV – Mobilização, Articula
çACOLHEDORAS
ão e Participa
ção
EGRESSOS
ABRIGOS
• Há cultura de “institucionaliza
ção” DE
no Distrito
Federal?
comunicação social para mobilização da sociedade
• •Estratégias
As crianças ede
adolescentes
do DF que conseguem permanecer de
necessárias,
acolhimento
familiar,em
direito
à convivência
• (adoções
Atendimento
humanizado
e individualizado,
ambiente
familiar;
forma
segura em
seu ambiente
familiar e comunit
ário?
familiar, controle social das políticas públicas, etc.) e afirmação de
• Potencializaão
da autonomia:
doçprojeto
• novos
As fam
ílias recebem suporte
para o exercconstruão
ício de sua fun
ão de
valores;
• Maior razão
adulto/criana:
estimulação
e contato físico;
cuidado
e prote
ção de suas profissional,
crianças e adolescentes?
de vida,
qualificaão
fortalecimento dos
e articulação
a sido
garantia
da provisoriedade
e
vnculos
familiares
e para
comunitrios;
•• •Mobilização
ARelação
medida
protetiva
de
abrigo
tem
aplicada
de
forma
pouco
privilegiada
com o cuidador;
excepcionalidade
do
Acolhimento
Institucional
criteriosa, sem que outras alternativas
tenham sido; buscadas?
•• •Produção
HCriança/adolescente
á •crian
ças/adolescentes
nos
abrigos
(sem
participa
do dia-a-dia
da
famlia,
inseridos em
e divulgação
deesquecidos
material
orientação
esão
capacitação;
Desligamento
gradativo
dode
abrigo;
suas relações comunitárias
acompanhamento
da Justiçea sociais;
e sem investimento na reintegração
familiar
ou encaminhamento
para
adoentre
ção)?as três esferas de Poder;
•Articulação
e integração de
ações
enfocando
tanto de
a criança/adolescente
quanto
sua situa
família,
Implementaão
repblicas para jovens
egressos
•• HAção
á •crian
ças/adolescentes
institucionalizados
no DF por
ção de
favorecendo,
opara
vínculo
afetivo
e processo
de areintegração;
•Garantia
deinclusive,
recursos
viabilização
do Plano.
de abrigos,
como
transião
do abrigo
para
pobreza?
autonomia;
•• OReforça
atendimento
reparador
ou/ contribui
re-vitimizador?
o papeltem
da sido
famlia
de origem
para a efetividade de
função
•sua
Existe
umprotetiva;
cadastro estadual de adoção e “busca ativa” de famílias
para crianças / adolescentes de difícil colocação?
• Há recursos previstos no orçamento do DF para a implementação das
Desenvolvimento Social e Combate à Fome Š Secretaria Nacional de Assistência Social
açMinistério
ões dodoPlano?
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