TABELA DE MEMORIZAÇÃO – RECURSO ORDINÁRIO Peça

Propaganda
TABELA DE MEMORIZAÇÃO – RECURSO ORDINÁRIO
Peça Processual Recurso Ordinário
Partes
Recorrente/Recorrido
Previsão legal
Art. 895 da CLT
Prazos
8 (oito) dias
Hipóteses de
Contra sentenças terminativas, extintivas ou
cabimento
definitivas das Varas do Trabalho e TRT (ações de
competência originária)
Não pode faltar De endereçar ao juízo competente e remessa a
superior instância; quando for o caso, mencionar o
recolhimento de custas e depósito recursal; só pede
provimento nas razões recursais. Quando há
preliminar de nulidade, o pedido é de “baixar os autos
para novo julgamento ou reabertura de instrução”, no
mérito, o pedido é de “reforma da decisão”.
Onde deve ser
Vara do Trabalho (1ª instância) ou Tribunal Regional
interposto
do Trabalho (2ª instância – nas ações de competência
originária).
Preparo
Custas e depósito recursal, na grande maioria dos
casos
Efeito do recurso Somente devolutivo
Débora Arakaki – twitter: @DBArakaki – professora tutora de Direito de Trabalho Damásio
Download