TABELA DE MEMORIZAÇÃO – RECURSO ORDINÁRIO Peça Processual Recurso Ordinário Partes Recorrente/Recorrido Previsão legal Art. 895 da CLT Prazos 8 (oito) dias Hipóteses de Contra sentenças terminativas, extintivas ou cabimento definitivas das Varas do Trabalho e TRT (ações de competência originária) Não pode faltar De endereçar ao juízo competente e remessa a superior instância; quando for o caso, mencionar o recolhimento de custas e depósito recursal; só pede provimento nas razões recursais. Quando há preliminar de nulidade, o pedido é de “baixar os autos para novo julgamento ou reabertura de instrução”, no mérito, o pedido é de “reforma da decisão”. Onde deve ser Vara do Trabalho (1ª instância) ou Tribunal Regional interposto do Trabalho (2ª instância – nas ações de competência originária). Preparo Custas e depósito recursal, na grande maioria dos casos Efeito do recurso Somente devolutivo Débora Arakaki – twitter: @DBArakaki – professora tutora de Direito de Trabalho Damásio