Compêndio de Elementos de Fiscalização

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COMPÊNDIO DE ELEMENTOS
DE FISCALIZAÇÃO
CEF RBAC nº 164
Versão Pública
Título:
RBAC nº 164.
Aprovação:
Portaria nº 3.796/SIA, de 20 de dezembro de 2016.
Origem: SIA
1.
OBJETIVO
1.1
Este Compêndio de Elementos de Fiscalização (CEF) estabelece os Elementos de
Fiscalização referentes ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC nº 164, e
tem como objetivo desdobrar os requisitos de cumprimento obrigatório destas normas
em elementos passíveis de serem fiscalizados.
2.
APLICAÇÃO
2.1
Este compêndio de elementos de fiscalização aplica-se à Classe de Fiscalização
denominada Aeródromos (Segurança Operacional), formada por meio da Portaria Nº
1255/SIA, de 21 de maio de 2015 (BPS de 22/05/2015), alterada pela Portaria
1784/SIA, de 09 de julho de 2015 (BPS de 10/07/2015). Para a definição da
aplicabilidade de cada elemento do CEF, foram definidas as seguintes categorias:
aeródromos que não possuem um PGRF (a que se atribuem procedimentos básicos e
gerais de gerenciamento do risco da fauna); aeródromos possuidores de PGRF (nos
requisitos atinentes à revisão do PGRF); todo aeródromo público (possuidor de
PGRF ou não).
3.
CAMPOS DE INFORMAÇÃO
3.1
Os campos de informação da tabela correspondem aos estabelecidos no art. 3º da
Instrução Normativa n° 81, de 2014, quais sejam: (I) Código; (II) Título; (III)
Enquadramento Normativo; (IV) Situação Esperada; e (VII) Aplicabilidade.
Data de emissão: 23 de dezembro de 2016
CEF RBAC nº 164
Elementos de Fiscalização
(I)
Cod.
(II)
Título
(III)
Enquad.
(IV)
Situação Esperada
164001
Análise de Risco da
Fauna
164.35
(a)
Avalia o risco da fauna pelo menos uma vez ao ano, e
possui uma análise do risco válida (validade máxima de
um ano).
164002
Revisão do PGRF
164.41
(b)
Revisa o PGRF ao menos a cada 12 (doze) meses.
164003
Procedimentos básicos
de gerenciamento de
risco da fauna
164.53
(d)
164004
Encaminhamento de
reportes ao CENIPA
164.53
(g)
164005
Inclusão de
informação de fauna
em publicações
aeronáuticas
164.53
(g)(i)
164006
Manutenção dos
registros de fauna
164.53
(h)
(VII)
Aplicab.
Aeródromos que
possuem PGRF em
conformidade com o
RBAC 164.
Aeródromos que
possuem PGRF em
conformidade com o
RBAC 164
Realiza procedimentos básicos operacionais e de
manutenção do sítio aeroportuário para a mitigação do
risco da fauna. Tais procedimentos dizem respeito ao
controle de focos de atração de animais no sítio
Aeródromos que não
aeroportuário, à manutenção das áreas verdes e do
possuem PGRF.
sistema de drenagem, à garantia de que o sistema de
proteção não permite a presença de animais na área
operacional e à vistoria periódica com o objetivo de
identificar fauna e focos atrativos no sítio aeroportuário.
Encaminha ao CENIPA os relatos de eventos de
segurança operacional envolvendo fauna e aeronaves, de
observação e aglomeração de aves no entorno do
Todos os
aeródromo que tenham provocado ou possam vir a
aeródromos
provocar impacto nas operações aéreas, além de
públicos.
carcaças de animais localizadas na área operacional cuja
morte tenha sido oriunda de colisão com aeronave.
No caso da presença constante de animais no aeródromo
e em seu entorno, a ponto de provocar risco frequente às
operações aéreas, toma providências para a inclusão e
Todos os
veiculação da informação em publicações aeronáuticas
aeródromos
pertinentes, com informação, se possível, da(s)
públicos.
espécie(s) presente(s), da localização dos animais em
relação ao sistema de pistas e do(s) horário(s) em que
são mais presentes.
Todos os
Mantém os registros de eventos de segurança
aeródromos
operacional com fauna dos últimos 5 (cinco) anos.
públicos.
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