COMPÊNDIO DE ELEMENTOS DE FISCALIZAÇÃO CEF RBAC nº 164 Versão Pública Título: RBAC nº 164. Aprovação: Portaria nº 3.796/SIA, de 20 de dezembro de 2016. Origem: SIA 1. OBJETIVO 1.1 Este Compêndio de Elementos de Fiscalização (CEF) estabelece os Elementos de Fiscalização referentes ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC nº 164, e tem como objetivo desdobrar os requisitos de cumprimento obrigatório destas normas em elementos passíveis de serem fiscalizados. 2. APLICAÇÃO 2.1 Este compêndio de elementos de fiscalização aplica-se à Classe de Fiscalização denominada Aeródromos (Segurança Operacional), formada por meio da Portaria Nº 1255/SIA, de 21 de maio de 2015 (BPS de 22/05/2015), alterada pela Portaria 1784/SIA, de 09 de julho de 2015 (BPS de 10/07/2015). Para a definição da aplicabilidade de cada elemento do CEF, foram definidas as seguintes categorias: aeródromos que não possuem um PGRF (a que se atribuem procedimentos básicos e gerais de gerenciamento do risco da fauna); aeródromos possuidores de PGRF (nos requisitos atinentes à revisão do PGRF); todo aeródromo público (possuidor de PGRF ou não). 3. CAMPOS DE INFORMAÇÃO 3.1 Os campos de informação da tabela correspondem aos estabelecidos no art. 3º da Instrução Normativa n° 81, de 2014, quais sejam: (I) Código; (II) Título; (III) Enquadramento Normativo; (IV) Situação Esperada; e (VII) Aplicabilidade. Data de emissão: 23 de dezembro de 2016 CEF RBAC nº 164 Elementos de Fiscalização (I) Cod. (II) Título (III) Enquad. (IV) Situação Esperada 164001 Análise de Risco da Fauna 164.35 (a) Avalia o risco da fauna pelo menos uma vez ao ano, e possui uma análise do risco válida (validade máxima de um ano). 164002 Revisão do PGRF 164.41 (b) Revisa o PGRF ao menos a cada 12 (doze) meses. 164003 Procedimentos básicos de gerenciamento de risco da fauna 164.53 (d) 164004 Encaminhamento de reportes ao CENIPA 164.53 (g) 164005 Inclusão de informação de fauna em publicações aeronáuticas 164.53 (g)(i) 164006 Manutenção dos registros de fauna 164.53 (h) (VII) Aplicab. Aeródromos que possuem PGRF em conformidade com o RBAC 164. Aeródromos que possuem PGRF em conformidade com o RBAC 164 Realiza procedimentos básicos operacionais e de manutenção do sítio aeroportuário para a mitigação do risco da fauna. Tais procedimentos dizem respeito ao controle de focos de atração de animais no sítio Aeródromos que não aeroportuário, à manutenção das áreas verdes e do possuem PGRF. sistema de drenagem, à garantia de que o sistema de proteção não permite a presença de animais na área operacional e à vistoria periódica com o objetivo de identificar fauna e focos atrativos no sítio aeroportuário. Encaminha ao CENIPA os relatos de eventos de segurança operacional envolvendo fauna e aeronaves, de observação e aglomeração de aves no entorno do Todos os aeródromo que tenham provocado ou possam vir a aeródromos provocar impacto nas operações aéreas, além de públicos. carcaças de animais localizadas na área operacional cuja morte tenha sido oriunda de colisão com aeronave. No caso da presença constante de animais no aeródromo e em seu entorno, a ponto de provocar risco frequente às operações aéreas, toma providências para a inclusão e Todos os veiculação da informação em publicações aeronáuticas aeródromos pertinentes, com informação, se possível, da(s) públicos. espécie(s) presente(s), da localização dos animais em relação ao sistema de pistas e do(s) horário(s) em que são mais presentes. Todos os Mantém os registros de eventos de segurança aeródromos operacional com fauna dos últimos 5 (cinco) anos. públicos. Página 2 de 2