anexo I - Rede Pró-Fauna

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ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO nº 3148/2004
GLOSSÁRIO
ABIÓTICO: Termo aplicado geralmente às características físicas e químicas dos
ecossistemas, como umidade, nutrientes, solo, radiação solar, etc. Sem vida.
ALVO: objetivo, meta, finalidade.
ANTRÓPICO: tudo que resulta de ações humanas.
BIOLOGIA DA CONSERVAÇÃO: ciência direcionada à biologia das espécies, comunidades e
ecossistemas que estão perturbados, com a finalidade de elaborar e aplicar princípios, diretrizes e
mecanismos para proteção da diversidade biológica.
BIÓTICO: referente aos organismos vivos.
CATIVEIRO: condição do animal ou população que vive em confinamento artificial, em um espaço
fechado ou delimitado.
CENTRO DE MANEJO DE ANIMAIS SILVESTRES: locais especializados na recepção,
manutenção, tratamento médico veterinário, reabilitação, destinação e pesquisas que visem à
conservação da fauna silvestre e o conhecimento técnico-científico.
CORREDOR ECOLÓGICO: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais,
ligando remanescentes florestais, que possibilitam o livre trânsito de animais e a
dispersão de sementes das espécies vegetais, permitindo o fluxo gênico entre as
espécies da flora, da fauna e a conservação da biodiversidade, bem como a
manutenção de populações que demandem para sua sobrevivência áreas com
extensão maior do que a aquela das unidades individuais.
DESEQUILÍBRIO POPULACIONAL: situação em que determinada espécie tem seus contingentes
populacionais em declínio ou crescimento descontrolado, em decorrência de alterações nos
ecossistemas e de suas inter-relações ecológicas.
DIVERSIDADE BIOLÓGICA: variedade de genótipos, espécies, populações ecossistemas e
processos ecológicos existentes em uma determinada região.
ECOSSISTEMA: conjunto integrado de fatores bióticos e abióticos que caracterizam um
determinado ambiente, de tamanho e características variáveis.
ESPÉCIE:
todos
ou
conjunto
na
das
maioria
populações
de
seus
formadas
caracteres
por
indivíduos
estruturais
e
semelhantes
funcionais,
que
em
se
reproduzem sexuada ou assexuadamente produzindo descendentes férteis, e constituem uma
linhagem filogenética distinta.
ESPÉCIE AMEAÇADA: Aquela em risco de extinção, cuja sobrevivência é improvável se os fatores
causais de ameaça persistirem. As categorias de ameaça, de acordo com os critérios específicos
da International Union for Conservation of Nature and Natural Resources - IUCN, são as seguintes:

REGIONALMENTE EXTINTA (Regionally extinct - RE): espécies que estão sabidamente ou
presumivelmente extintas no Estado.

CRITICAMENTE EM PERIGO (Critically Endangered - CR): espécie que está sob um risco
extremamente alto de extinção na natureza, em futuro muito próximo.

EM PERIGO (Endangered - EN): espécie que está sob um risco muito alto de extinção na
natureza em futuro próximo.

VULNERÁVEL (Vulnerable - VU): espécies que está sob um risco alto de extinção na natureza
a médio prazo.
Além destas categorias, existem outras que não implicam proteção legal:

QUASE AMEAÇADAS (Near Threatened – NT): espécie que não está ameaçada no presente,
mas corre risco de ficar ameaçada num futuro próximo.

DADOS INSUFICIENTES (Data Deficient – DD): espécie que necessita de mais dados,
principalmente de abundância e distribuição, para que seu status possa ser corretamente
avaliado.
ESPÉCIE CHAVE: espécie fundamental para a manutenção de processos ecológicos e equilíbrio
de ecossistemas.
ESPÉCIE ENDÊMICA: espécie nativa e restrita a uma determinada área geográfica ou
ecossistema.
ESPÉCIE EXÓTICA: espécie introduzida artificial ou naturalmente no ecossistema.
ESPÉCIE INVASORA: espécie exótica ou alóctone que estabelece populações e afeta o equilíbrio
dos ecossistemas.
ESPÉCIE MIGRATÓRIA: espécie silvestre que utiliza o território paranaense em determinadas
etapas de seu ciclo biológico.
EX SITU: do latim, fora do ambiente natural.
FAUNA EXÓTICA: ver espécie exótica.
FAUNA NATIVA: parte da fauna silvestre, composta pelas espécies que naturalmente têm todo ou
parte do ciclo biológico ocorrendo no Estado do Paraná, considerando os invertebrados, a
ictiofauna (peixes), a anurofauna (anfíbios), a herpetofauna (répteis), a ornitofauna (aves) e a
mastofauna (mamíferos).
FAUNA SILVESTRE: espécies nativas ou exóticas, excluindo-se os animais domésticos.
FLUXO GÊNICO: transmissão de genes através de cruzamento e reprodução, por
meio da movimentação de indivíduos de uma população para outra, ou dentro
dela, fundamental para a manutenção da diversidade biológica.
FRAGMENTAÇÃO: transformação de ambientes naturais contínuos em áreas
isoladas, circundadas por áreas antropizadas.
HABITAT: lugar onde uma espécie ou populações de espécies vive ou se desenvolve.
IN SITU: do Latim, no seu ambiente natural.
MANEJO: quaisquer atividades que interfiram em populações da fauna nativa de vida livre e de
cativeiro, com vistas à sua proteção.
MEDICINA DA CONSERVAÇÃO: ciência que estuda as inter-relações entre saúde humana, animal
e dos ecossistemas, buscando soluções para eventos que afetam a saúde das comunidades
bióticas e ameaçam a diversidade biológica.
MONITORAMENTO: mensuração contínua e análise de certos parâmetros ambientais ou
populacionais, indicadores do funcionamento e dinâmica de ecossistema.
POPULAÇÃO: conjunto de indivíduos da mesma espécie que ocupa uma determinada área,
mantendo fluxo gênico.
PROTEÇÃO: ações de conservação ou de preservação que visam à manutenção das
características próprias de espécies, ambientes e das interações entre os componentes.
REABILITAÇÃO: procedimentos ou processos que buscam devolver ao animal condições físicas,
sanitárias e psicológicas de sobrevivência no seu ambiente natural.
RELAÇÃO INTERESPECÍFICA: relações entre duas ou mais espécies distintas.
RELAÇÃO INTRA-ESPECÍFICA: relações entre indivíduos da mesma espécie.
RELOCAÇÃO: transferência de populações animais para áreas diferentes da original.
REPOVOAMENTO: soltura de um ou mais animais, nascido em cativeiro ou
capturado na natureza, em uma área contida na sua distribuição geográfica
original, onde sua população natural esteja em declínio ou tenha desaparecido.
REPRODUÇÃO: perpetuação das espécies pela geração de novos indivíduos.
TRANSLOCAÇÃO: transferência de indivíduos da fauna silvestre de vida livre, sejam eles nativos
ou exóticos, de um local para outro.
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: porções territoriais e seus componentes ambientais, incluindo as
águas jurisdicionais com características naturais de relevante valor, com objetivos e limites
definidos, de domínio público ou propriedade privada sob regimes especiais de administração as
quase se aplicam garantias apropriadas de proteção.
VIDA LIVRE: condição do animal ou população que vive livre em ambiente natural.
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