ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO nº 3148/2004 GLOSSÁRIO ABIÓTICO: Termo aplicado geralmente às características físicas e químicas dos ecossistemas, como umidade, nutrientes, solo, radiação solar, etc. Sem vida. ALVO: objetivo, meta, finalidade. ANTRÓPICO: tudo que resulta de ações humanas. BIOLOGIA DA CONSERVAÇÃO: ciência direcionada à biologia das espécies, comunidades e ecossistemas que estão perturbados, com a finalidade de elaborar e aplicar princípios, diretrizes e mecanismos para proteção da diversidade biológica. BIÓTICO: referente aos organismos vivos. CATIVEIRO: condição do animal ou população que vive em confinamento artificial, em um espaço fechado ou delimitado. CENTRO DE MANEJO DE ANIMAIS SILVESTRES: locais especializados na recepção, manutenção, tratamento médico veterinário, reabilitação, destinação e pesquisas que visem à conservação da fauna silvestre e o conhecimento técnico-científico. CORREDOR ECOLÓGICO: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando remanescentes florestais, que possibilitam o livre trânsito de animais e a dispersão de sementes das espécies vegetais, permitindo o fluxo gênico entre as espécies da flora, da fauna e a conservação da biodiversidade, bem como a manutenção de populações que demandem para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que a aquela das unidades individuais. DESEQUILÍBRIO POPULACIONAL: situação em que determinada espécie tem seus contingentes populacionais em declínio ou crescimento descontrolado, em decorrência de alterações nos ecossistemas e de suas inter-relações ecológicas. DIVERSIDADE BIOLÓGICA: variedade de genótipos, espécies, populações ecossistemas e processos ecológicos existentes em uma determinada região. ECOSSISTEMA: conjunto integrado de fatores bióticos e abióticos que caracterizam um determinado ambiente, de tamanho e características variáveis. ESPÉCIE: todos ou conjunto na das maioria populações de seus formadas caracteres por indivíduos estruturais e semelhantes funcionais, que em se reproduzem sexuada ou assexuadamente produzindo descendentes férteis, e constituem uma linhagem filogenética distinta. ESPÉCIE AMEAÇADA: Aquela em risco de extinção, cuja sobrevivência é improvável se os fatores causais de ameaça persistirem. As categorias de ameaça, de acordo com os critérios específicos da International Union for Conservation of Nature and Natural Resources - IUCN, são as seguintes: REGIONALMENTE EXTINTA (Regionally extinct - RE): espécies que estão sabidamente ou presumivelmente extintas no Estado. CRITICAMENTE EM PERIGO (Critically Endangered - CR): espécie que está sob um risco extremamente alto de extinção na natureza, em futuro muito próximo. EM PERIGO (Endangered - EN): espécie que está sob um risco muito alto de extinção na natureza em futuro próximo. VULNERÁVEL (Vulnerable - VU): espécies que está sob um risco alto de extinção na natureza a médio prazo. Além destas categorias, existem outras que não implicam proteção legal: QUASE AMEAÇADAS (Near Threatened – NT): espécie que não está ameaçada no presente, mas corre risco de ficar ameaçada num futuro próximo. DADOS INSUFICIENTES (Data Deficient – DD): espécie que necessita de mais dados, principalmente de abundância e distribuição, para que seu status possa ser corretamente avaliado. ESPÉCIE CHAVE: espécie fundamental para a manutenção de processos ecológicos e equilíbrio de ecossistemas. ESPÉCIE ENDÊMICA: espécie nativa e restrita a uma determinada área geográfica ou ecossistema. ESPÉCIE EXÓTICA: espécie introduzida artificial ou naturalmente no ecossistema. ESPÉCIE INVASORA: espécie exótica ou alóctone que estabelece populações e afeta o equilíbrio dos ecossistemas. ESPÉCIE MIGRATÓRIA: espécie silvestre que utiliza o território paranaense em determinadas etapas de seu ciclo biológico. EX SITU: do latim, fora do ambiente natural. FAUNA EXÓTICA: ver espécie exótica. FAUNA NATIVA: parte da fauna silvestre, composta pelas espécies que naturalmente têm todo ou parte do ciclo biológico ocorrendo no Estado do Paraná, considerando os invertebrados, a ictiofauna (peixes), a anurofauna (anfíbios), a herpetofauna (répteis), a ornitofauna (aves) e a mastofauna (mamíferos). FAUNA SILVESTRE: espécies nativas ou exóticas, excluindo-se os animais domésticos. FLUXO GÊNICO: transmissão de genes através de cruzamento e reprodução, por meio da movimentação de indivíduos de uma população para outra, ou dentro dela, fundamental para a manutenção da diversidade biológica. FRAGMENTAÇÃO: transformação de ambientes naturais contínuos em áreas isoladas, circundadas por áreas antropizadas. HABITAT: lugar onde uma espécie ou populações de espécies vive ou se desenvolve. IN SITU: do Latim, no seu ambiente natural. MANEJO: quaisquer atividades que interfiram em populações da fauna nativa de vida livre e de cativeiro, com vistas à sua proteção. MEDICINA DA CONSERVAÇÃO: ciência que estuda as inter-relações entre saúde humana, animal e dos ecossistemas, buscando soluções para eventos que afetam a saúde das comunidades bióticas e ameaçam a diversidade biológica. MONITORAMENTO: mensuração contínua e análise de certos parâmetros ambientais ou populacionais, indicadores do funcionamento e dinâmica de ecossistema. POPULAÇÃO: conjunto de indivíduos da mesma espécie que ocupa uma determinada área, mantendo fluxo gênico. PROTEÇÃO: ações de conservação ou de preservação que visam à manutenção das características próprias de espécies, ambientes e das interações entre os componentes. REABILITAÇÃO: procedimentos ou processos que buscam devolver ao animal condições físicas, sanitárias e psicológicas de sobrevivência no seu ambiente natural. RELAÇÃO INTERESPECÍFICA: relações entre duas ou mais espécies distintas. RELAÇÃO INTRA-ESPECÍFICA: relações entre indivíduos da mesma espécie. RELOCAÇÃO: transferência de populações animais para áreas diferentes da original. REPOVOAMENTO: soltura de um ou mais animais, nascido em cativeiro ou capturado na natureza, em uma área contida na sua distribuição geográfica original, onde sua população natural esteja em declínio ou tenha desaparecido. REPRODUÇÃO: perpetuação das espécies pela geração de novos indivíduos. TRANSLOCAÇÃO: transferência de indivíduos da fauna silvestre de vida livre, sejam eles nativos ou exóticos, de um local para outro. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: porções territoriais e seus componentes ambientais, incluindo as águas jurisdicionais com características naturais de relevante valor, com objetivos e limites definidos, de domínio público ou propriedade privada sob regimes especiais de administração as quase se aplicam garantias apropriadas de proteção. VIDA LIVRE: condição do animal ou população que vive livre em ambiente natural. _________________________________________________________________