Ofício de solicitação em caráter de Urgência, de audiência com o Governador de São Paulo. Valinhos, 29 de Janeiro de 2016. Eu, José Maria Ruscalleda Suau, Químico, Especialista em tratamento de águas, portador do RG 5.104.382-0, CPF 270.834.548-68, CRQ 4ª. Região e de no. 04435508, Residente na Rua João Ubiali, 40 casa 07 – Condomínio Camburí – Chácara Silvânia – Valinhos – SP, Fone 019 993 799833, vem requer através deste Ofício uma audiência com o Governador do Estado de São Paulo. Ao Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, Dr. Geraldo Alckmin. Assunto: Controle de infecções em águas potáveis, lagos e fontes artificiais e águas de arrefecimento. 1- 2- 345- 6- Águas sem residual de cloro livre são susceptíveis a infecções com contagens altas de Heterotróficas, Coliformes Totais e E.Coli. Águas de rede, concessionárias, ficam sem cloro nos reservatórios de prédios comerciais, devido o mesmo ser volátil e desta forma estas águas tem apresentado infecções. Águas de poços, os problemas são maiores. Águas de lagos e fontes artificiais assim como as de arrefecimento, aumentam a probabilidade de infecções, desenvolvimento de larvas (criadores de mosquitos inclusive transmissores de Dengue, Zica Vírus, Febre Chikungunya entre outros. Dentro do meu conhecimento, existem casos de Legionellas de alto risco a Saúde pois a mortandade dos infectados chega a 10%. Existem estudos que o Brasil chega a ter 10.000 óbitos por legionellas, cujo atestado de óbito é confundido com Pneumonia. Resumo, A ausência de cloro livre nas águas citadas, deixam a Saúde Pública dos usuários, em risco. São Paulo suporta mais 1.500 prédios" - Jornal da Tarde, pesquisa 2009. A média de habitantes, em todos os Empreendimento, chega a 3.000.000/dia, frequentando estes prédios. Portaria 2914 – ANVISA – SS 65 – SP. Nas portarias são mencionadas as necessidades da manutenção de um residual de cloro livre entre 0,2 a 2,0 ppm. Como citado acima, sem a complementação de cloro, não se consegue manter os residuais recomendados. O produto indicado é o HIPOCLORITO DE SÓDIO. Este produto tem a exigência da Polícia Civil, de se obter uma licença para uso, estoque e guarda. A publicação da relação dos produtos controlados, foi publicada no diário oficial e pelo poder executivo. 6 – D.O.E.; Poder Executivo, Seção I, São Paulo, 113 (149), sábado, 9 de agosto de 2003. Impasse e Riscos. 1- Mesmo sendo solicitada a licença do Hipoclorito de Sódio para o DPC, este, pode demorar em até 8 meses. Último caso tivemos infecção por Legionellas e tivemos que usar emergencialmente o Hipoclorito de Sódio. A licença foi solicitada em Março de 2015 a infecção apareceu em Setembro de 2015 a vistoria foi realizada em Outubro de 2015. 2- Consequência, na vistoria do DPC, foi instaurado um inquérito criminal contra a Síndica por estar utilizando o Hipoclorito de Sódio. Caso não tivéssemos utilizado o Hipoclorito de Sódio, estaríamos correndo o risco de espalhar a infecção via gotículas de vapor das torres no Empreendimento e arredores do mesmo. Se tivesse ocorrido este fato, a Síndica iria responder criminalmente por danos ambientais. 3- Pode-se notar que para utilizar o Hipoclorito de Sódio, deve-se solicitar a licença para o DPC. Durante o período em que se aguarda a licença, não podemos utilizar o desinfetante e com isso os riscos de contaminações e danos à Saúde Pública são eminentes. Conclusões: 1- Se utilizarmos o Hipoclorito de Sódio, respondemos crime. 2- Se não utilizarmos o Hipoclorito de Sódio, também respondemos crime por Saúde Pública e ambiental. Audiência: 1- Comprovar o exposto. 2- Apresentar soluções. Urgência: Em caráter de Urgência, solicito manifestação do Governo do Estado de São Paulo para entendimento entre as secretarias de Segurança e Saúde para chegarmos a um denominador comum sendo que eu, particularmente tenho sugestões para beneficiar as partes e dentro das leis citadas.