Ofício de solicitação em caráter de Urgência, de audiência

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Ofício de solicitação em caráter de Urgência, de audiência com o
Governador de São Paulo.
Valinhos, 29 de Janeiro de 2016.
Eu, José Maria Ruscalleda Suau, Químico, Especialista em tratamento de águas, portador do RG
5.104.382-0, CPF 270.834.548-68, CRQ 4ª. Região e de no. 04435508, Residente na Rua João
Ubiali, 40 casa 07 – Condomínio Camburí – Chácara Silvânia – Valinhos – SP, Fone 019 993
799833, vem requer através deste Ofício uma audiência com o Governador do Estado de São
Paulo.
Ao Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo, Dr. Geraldo Alckmin.
Assunto: Controle de infecções em águas potáveis, lagos e fontes artificiais e águas de
arrefecimento.
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Águas sem residual de cloro livre são susceptíveis a infecções com contagens altas de
Heterotróficas, Coliformes Totais e E.Coli.
Águas de rede, concessionárias, ficam sem cloro nos reservatórios de prédios comerciais,
devido o mesmo ser volátil e desta forma estas águas tem apresentado infecções.
Águas de poços, os problemas são maiores.
Águas de lagos e fontes artificiais assim como as de arrefecimento, aumentam a
probabilidade de infecções, desenvolvimento de larvas (criadores de mosquitos inclusive
transmissores de Dengue, Zica Vírus, Febre Chikungunya entre outros.
Dentro do meu conhecimento, existem casos de Legionellas de alto risco a Saúde pois a
mortandade dos infectados chega a 10%.
Existem estudos que o Brasil chega a ter 10.000 óbitos por legionellas, cujo atestado de
óbito é confundido com Pneumonia.
Resumo,
A ausência de cloro livre nas águas citadas, deixam a Saúde Pública dos usuários, em risco.
São Paulo suporta mais 1.500 prédios" - Jornal da Tarde, pesquisa 2009.
A média de habitantes, em todos os Empreendimento, chega a 3.000.000/dia, frequentando
estes prédios.
Portaria 2914 – ANVISA – SS 65 – SP.
Nas portarias são mencionadas as necessidades da manutenção de um residual de cloro livre
entre 0,2 a 2,0 ppm. Como citado acima, sem a complementação de cloro, não se consegue
manter os residuais recomendados.
O produto indicado é o HIPOCLORITO DE SÓDIO.
Este produto tem a exigência da Polícia Civil, de se obter uma licença para uso, estoque e guarda.
A publicação da relação dos produtos controlados, foi publicada no diário oficial e pelo poder
executivo. 6 – D.O.E.; Poder Executivo, Seção I, São Paulo, 113 (149), sábado, 9 de agosto de 2003.
Impasse e Riscos.
1- Mesmo sendo solicitada a licença do Hipoclorito de Sódio para o DPC, este, pode
demorar em até 8 meses. Último caso tivemos infecção por Legionellas e tivemos que
usar emergencialmente o Hipoclorito de Sódio. A licença foi solicitada em Março de
2015 a infecção apareceu em Setembro de 2015 a vistoria foi realizada em Outubro de
2015.
2- Consequência, na vistoria do DPC, foi instaurado um inquérito criminal contra a Síndica
por estar utilizando o Hipoclorito de Sódio. Caso não tivéssemos utilizado o Hipoclorito
de Sódio, estaríamos correndo o risco de espalhar a infecção via gotículas de vapor das
torres no Empreendimento e arredores do mesmo. Se tivesse ocorrido este fato, a
Síndica iria responder criminalmente por danos ambientais.
3- Pode-se notar que para utilizar o Hipoclorito de Sódio, deve-se solicitar a licença para o
DPC. Durante o período em que se aguarda a licença, não podemos utilizar o
desinfetante e com isso os riscos de contaminações e danos à Saúde Pública são
eminentes.
Conclusões:
1- Se utilizarmos o Hipoclorito de Sódio, respondemos crime.
2- Se não utilizarmos o Hipoclorito de Sódio, também respondemos crime por Saúde
Pública e ambiental.
Audiência:
1- Comprovar o exposto.
2- Apresentar soluções.
Urgência:
Em caráter de Urgência, solicito manifestação do Governo do Estado de São Paulo para
entendimento entre as secretarias de Segurança e Saúde para chegarmos a um denominador
comum sendo que eu, particularmente tenho sugestões para beneficiar as partes e dentro das
leis citadas.
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