Farmácia Hospitalar Legislação Aplicável www.anvisa.gov.br Responsabilidade Técnica • Lei Federal 5991/73 e Decreto 74170/74 • Conceito de Farmácia Hospitalar • Conceito de Dispensário de medicamentos • Responsabilidade Técnica: Art. 15 • Portaria GM/MS n.º 316/77: p até 200 leitos, sem RT • Dispensário: • Portaria GM/MS n.º4283/10 • Regova a Portaria 316/77 www.anvisa.gov.br 1 Estrutura Física Resolução RDC 50/01 • Estrutura Física • Área de Dispensação • Almoxarifado (CAF) • Sala de fracionamento de medicamentos • Sala de diluição e/ou preparo de germicidas • Farmácias Satélites • Sala de Farmacotécnica • Manipulação de medicamentos • Adequação de doses farmacêuticas • Misturas intravenosas: • Fracionamento de Estéreis • Manipulação de Nutrição Parenteral • Manipulação de Antineoplásicos www.anvisa.gov.br Medicamentos e Outros Produtos • Lei Federal 6360/76 e Decreto 79094/77 • Aquisição, armazenamento e uso de medicamentos produtos para saúde medicamentos, saúde, saneantes e cosméticos: • com registro no M.S. • através de empresa com Autorização de Funcionamento. • Rotulagem dos produtos www.anvisa.gov.br 2 Registro “Nenhum dos produtos de que trata esta Lei, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde” (Artigo 12) - Legislações complementares para cada tipo de produto; - Autorizações simplificadas e equivalentes a registro para produtos de baixo risco sanitário: - Cadastros, notificações e declarações de isenção; www.anvisa.gov.br Identificação do Registro Rótulo, embalagem e bula (se tiver) do produto Cl Classe Medicamentos I í i Início 1 N º AFE N.º 0000. Ordem O d dos d produtos registrados 0000. Versões V õ dos produtos 000 - Dígito Dí it verificador 0 Cosméticos 2 0000. 0000. 000 - 0 Saneantes domissanitário s 3 0000. 0000. 000 - 0 Produtos para saúde 8 ou 10 0000. 0000. 000 - 0 Alimentos 4, 5 ou 6 0000. 0000. 000 - 0 www.anvisa.gov.br 3 Registro de Medicamentos - Obrigatoriedade de Registro: - A maioria dos medicamentos - Notificação Simplificada pela Res. RDC 199/06 - Produto que existe baixo risco sanitário. - Exemplos: bicarbonato de sódio, água boricada, água oxigenada, glicerina, tintura de iodo, soro fisiológico, xarope de iodeto de potássio, suspensão de hidróxido de alumínio, entre outros. - Rotulagem, Rotulagem no lugar do número do registro: “MEDICAMENTO DE NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA – RDC 199/2006. AFE nº” www.anvisa.gov.br Registro de Medicamentos - Notificação Simplificada pela Res. RDC 26/07 - Produto de baixo risco sanitário - Medicamentos dinamizados de notificação simplificada: - Exemplos: bicarbonato de sódio, água boricada, água oxigenada, glicerina, tintura de iodo, soro fisiológico, xarope de iodeto de potássio, suspensão de hidróxido de alumínio, entre outros. - Rotulagem, no lugar do número do registro: “MEDICAMENTO DINAMIZADO NOTIFICADO – RDC 26/2007. AFE nº nº” www.anvisa.gov.br 4 Sem Necessidade de Registro - Medicamentos objetos de estudo clínico - Necessidade de anuência da Anvisa - Descrito na autorização do Conep - Medicamentos Manipulados: - Preparados em Farmácias de Manipulação e de Serviços de Saúde (Hospitais, Clínicas, EPBS) - Preparações Magistrais - Preparações Oficinais - Misturas Intravenosas (NPT e TA) - Rotulagem com dados necessários atendendo a legislação específica www.anvisa.gov.br Registro de Cosméticos Produtos de Higiene e Perfumes - Obrigatoriedade de Registro: - Produtos de Grau de Risco II: (Res. 211/05) - Produtos de maior risco sanitário, exigem comprovação de segurança e eficácia; - Exemplos: - Todos os produtos da linha infantil, protetores e bloqueadores solares, água oxigenada de 10 a 40 volumes; dermocosméticos, antitranspirantes, clareador de pele, xampus e condicionadores anticaspa/antiqueda, dentrifícios antiplaca/anticárie/antitártaro, enxaguatório ó bucal, produtos para alisar/tingir / cabelos, tonico/loção capilar, entre outros. www.anvisa.gov.br 5 Registro de Cosméticos Produtos de Higiene e Perfumes - Produtos de Notificação: - Grau de Risco I (Res. 211/05 e Res. 343/05) - Baixo risco sanitário, não exigem comprovação de segurança e eficácia; - Não podem conter filtros Ultravioletas e substâncias de listas restritivas; - Ex: batons, esmaltes, lápis, condicionador, cremes, loção e gel para o rosto e pele, desodorantes, etc... - Rotulagem, no lugar do número de registro: - Res. Anvisa 335/99 ou Res. Anvisa 343/05 seguido do número da Autorização de Funcionamento da empresa www.anvisa.gov.br Registro de Saneantes Domissanitários - Obrigatoriedade de Registro: - Grau de Risco II (Res. RDC n.º 184/01) - Alto risco sanitário, exigem comprovação de segurança e eficácia; - Produtos cáusticos, corrosivos, ou produtos com pH igual ou menor que 2 (fortemente ácidos) ou igual ou maior que 11,5 (fortemente alcalinos); - Exemplos; alvejantes, desinfetantes, desincrustantes, etc... - Produtos com ação ç antimicrobiana (desinfecção ( ç e esterilização ç química) - Álcool, Hipocloritos, Ácido peracético, Peróxido de Hidrogênio.. - Desinfestantes: raticidas , inseticidas e formicidas www.anvisa.gov.br 6 Registro de Saneantes Domissanitários - Produtos de Notificação: - Grau de Risco I (Res. RDC 184/01) - Baixo risco sanitário; - Produtos com pH maior que 2 e menor que 11,5; - Produtos cuja DL 50 oral para ratos, superior a 2000 mg/ kg de peso corpóreo para produtos líquidos e 500 mg/Kg de peso corpóreo para produtos sólidos. - Ex: detergentes, amaciantes, ceras, sabões, lustradores, ust ado es, etc... etc - Rotulagem, no lugar do número de registro: - Número da AFE seguido da frase: “Produto Notifificado na Anvisa/MS www.anvisa.gov.br Registro de Produtos para a Saúde - Registro Obrigatório: - Res. RDC 185/01 - Produtos de Classe de Risco I a IV - Exigência de ensaios de comprovação de atendimento a Normas específicas de fabricação (ABNT), de acordo com o enquadramento e risco sanitário; - 97 % dos Produtos para a Saúde, inclusive as tinturas para tatuagem; - Cadastramento ((Res. RDC 260/02)) - Exemplo: espátula, garrote, centrífuga, incubadora, brinco e dispositivos, macas, etc... www.anvisa.gov.br 7 Produtos para a Saúde - Produtos não Considerados Produtos para a Saúde: - Utilizados na fabricação de produtos: - Amalgamador, fracionador, dosador ou misturador de medicamentos, seladora de embalagens para produtos, etc... - Atividade Laboratorial: - Agitador de soluções, analisador de água, aparelho para deteminação de friabilidade, banho-maria, estufa, forno, liofilizador, etc... - Apoio ou infraestrutura hospitalar: - Condicionadores de ar ar, purificadores de ar ar, biombo biombo, bomba a vácuo, etc... - Entre outros... www.anvisa.gov.br Registro de Insumos Farmacêuticos - Obrigatoriedade de Registro (Res. RDC 57/09) - Perspectiva - Apenas os insumos farmacêuticos ativos Ciclosporina, Clozapina, Cloridrato de clindamicina Ciclofosfamida, Ciprofloxacino, Metotrexato, Carbamazepina, Carbonato de lítio, Fenitoína, Fenitoína sódica, Lamivudina, Penicilamina, Tiabendazol, Efavirenz, Nevirapina, Rifampicina, Ritonavir, Zidovudina, Aciclovir, Ampicilina - Prazo máximo: até 30/11 para peticionar processo de registro www.anvisa.gov.br 8 Sem Necessidade de Registro - Insumos Farmacêuticos Inertes - Ex: excipientes, veículos, adjuvantes, corantes, aglutinantes, etc... - Insumos para saneantes, cosméticos, produtos para a saúde, - Moldes para próteses www.anvisa.gov.br Rotulagem Lei 6360/76 (art. 94) e Decreto Federal 79094/77 (art. - Os rótulos, as bulas e os impressos deverão conter: - Os nomes do produto, produto do fabricante, fabricante do estabelecimento de produção e o endereço deste - O número do registro precedido da sigla do órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde - O número do lote ou partida com a data de fabricação - O peso, volume líquido ou quantidade de unidades, conforme o caso. - A finalidade finalidade, uso e aplicação - O modo de preparar, quando for o caso www.anvisa.gov.br 9 Rotulagem - O modo de preparar, quando for o caso - As precauções, os cuidados especiais, e os esclarecimentos sobre o risco i d decorrente t d de seu manuseio, i quando d ffor o caso. - O nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla da respectiva autarquia profissional. - Em se tratando de medicamento importado observar o disposto no § 2o do artigo 12 - terão acrescentados nas embalagens ou rótulos os esclarecimentos em idioma português, pertinentes à sua composição indicações e modo de usar, composição, sar e q quando ando for o caso caso, as contra-indicações e advertências. www.anvisa.gov.br Rotulagem “Não podem constar da rotulagem dos produtos submetidos ao regime da Lei 6360/76, designações, nomes geográficos, áfi símbolos, í b l figuras, fi desenhos d h ou quaisquer i indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, ou que atribuam ao produto, finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua”. www.anvisa.gov.br 10 Medicamentos Controlados www.anvisa.gov.br O que são: São medicamentos que contém as substâncias sob Regime Especial de Controle pela PORTARIA SVS/MS 344/98 •Entorpecentes: • Psicotrópicos: Tratados internacionais de repressão ao narcotráfico Drogas lícitas, que podem causar dependência física e/ou química • Outras Substâncias de Controle Especial • Retinóides R ti óid , Retinóides, •Talidomida • Antiretrovirais •Anabolizantes U indevido i d id pode d causar graves • Uso problemas à saúde • Controle governo em Programas de Saúde (DST/AIDS e Tuberculose) www.anvisa.gov.br 11 Portaria SVS/MS 344/98 • Regulamenta o plantio, extração, síntese, transformação, produção, manipulação, rotulagem, propaganda, transporte, distribuição, comercialização, RECEITUÁRIO, PRESCRIÇÃO, e dispensação de substâncias e os medicamentos contendo as substâncias sob Regime g Especial de Controle. • Organiza as substâncias em listas e adendos, com constantes atualizações: • Estabelece os tipos de receituários : •Define o modelo de receituário; • Define a validade do receituário, de acordo com a localidade do Território Nacional e prazo de tratamento; • Dispensação sob prescrição e retenção dos receituários, devidamente com todos os campos obrigatórios preenchidos www.anvisa.gov.br Entorpecentes Listas A1 e A2 • A1: Difenoxilato, Metadona, Morfina, Ópio, Tebaína, etc… •A2: Codeína,, Etilmorfina,, Tramadol,, etc.. Notificação de Receita A: NRA (Amarela) • Expedida pela Vigilância Sanitária • Validade: • Em todo o território Nacional, por até 30 dias • Formas injetáveis: no máximo 5 ampolas • Outras F.F: quantidade máxima para 30 dias de tratamento Adendos da lista A2 (exemplo): Tramadol (até 100 mg) Receita de Controle Especial ( branca) www.anvisa.gov.br 12 www.anvisa.gov.br Psicotrópicos Listas A3, B1 e B2 • A3: Anfetamina e derivados Bromazepan, Diazepan Diazepan, Fenobarbital, Fenobarbital etc... etc • B1: Bromazepan •B2: (Anorexígenas): Anfepramona, Femproporex, Mazindol, Notificação de Receita B : NRB (Azul), e Receita A p/ lista A3 (NRA) • Validade: Apenas na U.F que concedeu a autorização, por até 30 dias • Quantidade máxima de prescrição: • Formas injetáveis: no máximo 5 ampolas • Outras F.F: quantidade máxima para 60 dias de tratamento Adendo lista B1: B1: Fenobarbital: Fenobarbital: Receita de Controle Especial (branca) www.anvisa.gov.br 13 www.anvisa.gov.br Outras Substâncias de Controle Especial •Lista C1: p , Biperideno, p , Clomipramina, p , Fluoxetina,Imipramina, , p , • Amitriptilina, Misoprostol, Paroxetina, Propofol, Tetracaína,etc... • Adendo: Tetracaína • Uso Odontológico, não associada: venda sem prescrição • Uso Otorrinolaringológico: venda sob prescrição, sem retenção • Uso Oftalmológico: venda sob prescrição, com retenção. www.anvisa.gov.br 14 Receita de Controle Especial (Branca): • Prescrição em duas vias • 1.ª via: retenção na farmácia • 2.ª via: orientação ao paciente •Validade: Validade: Em todo o país , por até 30 dias • Quantidade máxima de prescrição: prescrição: • No máximo 3 substâncias da lista C1 • Forma injetável injetável:: 5 ampolas • Outras F.F: quantidade máxima para 60 dias de tratamento • Exceção: antiparkinsonianos: antiparkinsonianos: 6 meses de tratamento www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br 15 •Lista C2: Retinóides • Tretinoína, Isotretinoína • Validade de 30 dias, somente dentro do Estado • Quantidade máxima para tratamento: • 5 ampolas e demais formas farmacêuticas: 30 dias • Acompanhada das seguintes declarações: • Termo de conhecimento de risco e de consentimento pós informação para homens ou mulheres maiores que 55 anos de idade. • Termo de conhecimento de risco paciente feminino • Dispensação apenas em estabelecimentos autorizados www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br 16 Talidomida •Lista C3: • Termo de Esclarecimento • Termo de Responsabilidade • duas vias, uma a ser encaminhada à Coordenação Estadual do Programa • Validade de 15 dias, a contar da data da prescrição • Somente dentro do Estado • Quantidade não superior a 30 dias de tratamento • Elaboração e entrega do MCPM (Mapa d Consolidado das Prescrições de Medicamento em três vias22 www.anvisa.gov.br www.anvisa.gov.br 17 Farmácia Hospitalar •Aquisição somente através de Nota Fiscal Fatura; • Elaboração e entrega do BMPO (Res. Est. 225/99) • Escrituração: Portaria SVS/MS 344/98 (Capítulo VI) • Manual : livros de escrituração • Informatizada: Portaria 06/99 – Aprovação (Parecer SMS) • Dispensação apenas para pacientes internados • Receituário: • De acordo com as modelos de receita da Portaria 344/98 • Receita privativa do estabelecimento, exceto paciente em tratamento ambulatorial • Guarda: armário ou sala com chave, sob responsabilidade do farmacêutico www.anvisa.gov.br Resíduos • Resolução RDC 306/04: • Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde • Participação na elaboração: Farmácia • Identificação dos tipos de resíduos e quantidade produzida • Grupo A: infectantes • Tipo B: químicos • Grupo C: radioativos • Grupo D: recicláveis e orgânicos • Grupo E: perfurocortantes não infectantes • Separação, tratamento e acondicionamento, de acordo com o tipo de resíduo www.anvisa.gov.br 18 Controle de Infecção e Segurança do Paciente • Portaria SVS/MS 2616/96 • Estabelece a Comissão e o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar • Representante da farmácia como membro da CCIH em hospitais com mais de 70 leitos. •Resolução RDC 48/00: • Roteiro de Inspeção do Serviço e da Comissão de Infecção Hospitalar • Formulário para prescrição de antimicrobianos • Política de utilização de antimicrobianos em cooperação com a CFT • Resolução Estadual SESA n n.ºº 674/10 • Padronização de drogas para o teste de suscetibilidade a ATB - TSA •Controle de antimicrobianos • Formulário de prescrição de antimicrobianos www.anvisa.gov.br Controle de Infecção e Segurança do Paciente • Resolução RDC 02/10: Gerenciamento de Tecnologias de Serviços de Saúde • Plano de Gerenciamento de Tecnologias • Medicamentos, Saneantes, Produtos para a Saúde, Cosméticos • Estabelecer a rastreabilidade das tecnologias de acordo com Guia • Notificação de queixas técnicas e eventos adversos ao SNVS • Resolução RDC 63/11 • Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde • Critérios gerais para um bom funcionamento de um serviço de saúde •Segurança do Paciente: administração segura de medicamentos • Gerenciamento de tecnologias e notificação • Notificação de eventos adversos relacionadas às tecnologias www.anvisa.gov.br 19 Controle de Infecção e Segurança do Paciente Consulta Pública n.º 09, de 09 de abril de 2013: • Institui ações de vigilância sanitária para a segurança do paciente em serviços de saúde • Uso de etiquetas coloridas ou sinais de alerta para diferenciar as embalagens • Padronização na prescrição de drogas, sem abreviações e uso do nome comercial • Dupla checagem ao dispensar, preparar e Administrar remédios • Torna compulsória a notificação de eventos adversos, entre eles os relacionados ao uso de medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos. www.anvisa.gov.br Soluções Parenterais • Resolução RDC 45/03: • seleção, aquisição e preparo de Solução Parenteral de Pequeno Volume • Responsabilidade do farmacêutico: •seleção aquisição •seleção, aquisição, armazenamento e dispensação • Dispensação: • Registro, de forma a garantir a rastreabilidade • Avaliação visual das soluções parenterais • preparo (conjunto com o enfermeiro) • Avaliação das prescrições médicas • Portaria SVS/MS 872/98: • Preparo de Nutrição Parenteral • Seleção, aquisição, armazenamento, preparo e dispensação • Resolução RDC 20/02: Preparo de Antineoplásicos www.anvisa.gov.br 20 Manipulação e Unitarização de Doses Resolução RDC ANVISA/MS 67/07 •Boas Práticas de Preparação Magistral e Oficinal • Anexo I • • Manipulação de medicamentos Anexo VI: • Preparo de Dose Unitária e Unitarização de Doses • Fracionamento de medicamentos não estéreis e estéreis • Medicamentos M di t estéreis: té i A Anexo IV • Centro de Saúde Ambiental Transformação de especialidade farmacêutica (adequação de dose terapêutica) www.anvisa.gov.br Anexo VI – Preparo de doses unitária e unitarização de doses de medicamentos em serviços de saúde www.anvisa.gov.br 21 DOSE UNITARIZADA DOSE UNITÁRIA •Sistemas de distribuição: • Por dose unitária • Por dose individualizada • Coletivo • Misto www.anvisa.gov.br Principais razões para manipulação de Especialidades Farmacêuticas Suprir demanda não atendidas pela indústria farmacêutica Personalização da terapêutica Farmacoeconomia Associação A i ã medicamentosa di t Relação médico-farmacêutico-paciente www.anvisa.gov.br 22 Preparo de doses unitária e unitarização de doses OPERAÇÕES •Fracionamento em serviços de saúde •Subdivisão de formas farmacêuticas •Transformação/derivação de medicamentos Qualidade e RASTREABILIDADE Responsabilidade e orientação do FARMACÊUTICO www.anvisa.gov.br Transformação/derivação de medicamentos • Transformação/derivação: ç ç manipulação de especialidade farmacêutica visando ao preparo de uma forma farmacêutica a partir de outra. www.anvisa.gov.br 23 Transformação/derivação de medicamentos • Requisitos necessários: Exclusivo para preparo de doses unitárias e unitarização de doses Pacientes em atendimento nos serviços de saúde Justificativa técnica ou literatura científica Caráter excepcional; Indisponibilidade da matéria-prima no mercado Ausência da especialidade farmacêutica na dose, concentração ou forma farmacêutica compatíveis com a necessidade terapêutica do paciente Uso extemporâneo www.anvisa.gov.br Preparo de doses unitária e unitarização de doses • Prevenção de trocas e misturas de medicamentos POP escritos, atualizados e datados PROIBIDO manipulação concomitante de mais de um tipo de medicamento • RASTREABILIDADE Livro de registro g de receituário, ou equivalente eletrônico Disponível a autoridade sanitária Legível, sem rasuras ou emendas www.anvisa.gov.br 24 Preparo de doses unitária e unitarização de doses • Registro – ordem cronológica DCB/DCI/Nomenclatura botânica (fitoterápico) Data do preparo (dd/mm/aaaa) Nome comercial/genérico Nome do fabricante Número do lote e data de validade original e após manipulação Código, número ou outra forma de identificação definida pelo Serviço de saúde Forma farmacêutica, concentração por unidade posológica e quantidade de unidades, antes e após a manipulação i l ã Identificação do profissional que preparou Tipo de operação realizada Fracionamento Subdivisão Transformação www.anvisa.gov.br Prazo de Validade OPERAÇÃO Fracionamento sem rompimento da embalagem primária Fracionamento com rompimento da embalagem primária Transformação/derivação e subdivisão de formas farmacêuticas PRAZO DE VALIDADE •Fabricante Fabricante •Quando houver – fabricante •25% do remanescente da embalagem original •Quando houver – fabricante • Uso extemporâneo www.anvisa.gov.br 25 Fracionamento de medicamentos em Serviços de Saúde • As farmácia devem preferencialmente adquirir medicamentos disponíveis no mercado em embalagem primária fracionável. • Lista de medicamentos disponíveis em embalagem primária fracionável: Amoxicilina Azitromicina Captropil Bromoprida http://www.anvisa.gov.br/hotsite/fraciona/lista_fracionados.htm www.anvisa.gov.br Prazo de Validade - exemplo • Medicamento acondicionado em frasco com 100 cpr Data de validade original: agosto/2008. Data do fracionamento: abril/2007. Tempo remanescente: 16 meses Validade do produto fracionado: 25% de d 16 meses – 4 meses Validade: agosto/2007. www.anvisa.gov.br 26 Rotulagem DCB/DCI/Nomenclatura botânica (fitoterápico) C Concentração t ã da d substância b tâ i ativa ti por unidade posológica Prazo de validade Farmacêutico responsável/CRF Via de administração, quando restritiva Código, g , número ou outra forma de identificação definida pelo Serviço de saúde www.anvisa.gov.br Embalagem e estocagem • Embalagem Preservar características do medicamento Qualidade, segurança e eficácia • Estocagem Dose unitarizada – até 60 dias Respeitar R it estabilidade t bilid d e prazo d de validade lid d www.anvisa.gov.br 27 Infra-estrutura • Sala identificada Dimensão compatível com volume e atividade realizada • Bancada – material liso, resistente e fácil limpeza • Pia com água corrente • Uso exclusivo Instrumento cortante Equipamentos Utensílios Vidrarias Outros • Lixeira com tampa e pedal www.anvisa.gov.br Medicamentos Injetáveis • Anexo IV Reconstituição Transferência Incorporação Fracionamento • Estrutura Estrutura-física física Dependente da característica do fármaco Citostático Cabine de segurança biológica www.anvisa.gov.br 28 Medicamentos injetáveis Salas Classificação Limpeza, higienização ISO 8 (100.000 e esterilização partículas/pé cúbico) Pesagem ISO 7 (10.000 partículas/pé cúbico) Manipulação e envase ISO 5 (100 partículas/ pé cúbico) ou cabine de segurança biológica (ISO 5) em área ISO 7 www.anvisa.gov.br Medicamentos Injetáveis • Areas Paramentação Quarentena, rotulagem e embalagem • Pressurização • Controle do processo de manipulação Especialidades farmacêuticas Assepsia externa e inspeção visual Limpeza e desinfecção antes da entrada na sala de manipulação Equipos e frascos – RDC 45/03 www.anvisa.gov.br 29 Medicamentos Injetáveis • Controle do processo de manipulação Rotulagem nome completo do paciente, quarto/leito e registro hospitalar (se for o caso) volume l ttotal t l velocidade da infusão data e hora da manipulação condições de temperatura para conservação e transporte identificação de quem preparou a manipulação. • Controle de qualidade Inspeção visual Verificação do rótulo Esterilidade* E t ilid d * Endotoxinas bacteriana* *Exceções prazo de utilização de até 48 horas Administração prolongada com início de infusão até 30 horas após preparo www.anvisa.gov.br Roteiro de Inspeção Resolução Estadual SESA/PR 218/01 • Estabelecimentos Hospitalares: •Critérios para liberação de Licença Sanitária • Roteiro para Fiscalização • Itens Imprescindíveis, Necessários e Recomendados • Farmácia: • Dispensação •Fracionamento • Armazenamento • Diluição de Germicidas • Produção www.anvisa.gov.br 30 Critérios para Licença Sanitária Resolução Estadual SESA/PR 321/04 • Roteiro de inspeção para liberação da Licença Sanitária • Constituem-se em critérios mínimos • Não isenta ao cumprimento das demais normas sanitárias e técnicas cabíveis • Para a liberação da Licença Sanitária, o Hospital deverá cumprir 100% dos itens do Roteiro • Farmácia: • Dispensação • Fracionamento • Armazenamento • Diluição/Fracionamento de Germicidas www.anvisa.gov.br Roteiro de Inspeção: Res. Estadual 218/01 www.anvisa.gov.br 31 14.1. Dispensação: Tela nas janelas quando comunicam diretamente para a área externa da edificação ou sistema de ventilação artificial. Conferência das prescrições médicas e dispensação efetuada pelo profissional farmacêutico ou sob a sua supervisão Rotinas escritas atualizadas periodicamente e disponíveis aos funcionários no serviço. Padronização de medicamentos e germicidas. Dispõe de um sistema para dispensação de medicamentos, germicidas e correlatos www.anvisa.gov.br 14.2. Fracionamento Executado por profissional farmacêutico ou sob a sua supervisão. Tela nas janelas quando comunicam diretamente para a área externa da edificação ou sistema de ventilação artificial. Rotinas escritas disponíveis aos funcionários no serviço para:Limpeza de mobiliários e utensílios; Procedimentos para fracionamento; Paramentação (avental e luvas). local adequado para o fracionamento de comprimidos e de soluções orais quando expõe o medicamento ao meio ambiente e providos de: Lavatório para higienização das mãos dos profissionais provido de sabão/antisséptico, papel--toalha, lixeira com tampa de acionamento por pedal ou lixeira sem tampa; Bancadas, paredes e pisos revestidos com material liso, lavável e impermeável. Controle com a identificação, número de lote e prazo de validade dos medicamentos fracionados. www.anvisa.gov.br 32 14.3. Armazenamento Ventilação adequada. Ausência de objetos alheio ao setor. Controle de estoque Armazenamento adequado, adequado com disposição por categoria de produtos ou outra forma organizada obedecendo separação para medicamentos, germicidas e correlatos (artigos médicohospitalares). Obs.1: Verificar se o piso e paredes são constituídos de material liso e de fácil limpeza; ambiente organizado e ausente de umidade e/ou infiltrações; uso de estrados e/ou paletes e/ou prateleiras; observa-se o empilhamento máximo recomendado; refrigerador para produtos termolábeis e janelas providas de tela quando comunicam diretamente para a área externa da edificação . Obs.2: Recomenda-se que efetue o controle de umidade e temperatura que disponha p de área exclusiva p para o armazenamento dos eq germicidas. www.anvisa.gov.br 14.3. Armazenamento Controle de prazo de validade. Disposição por ordem alfabética ou outra forma organizada. Medicamentos correlatos/germicidas apresentam registro no MS , especificação do número de lote e dentro do prazo de validade. Rotinas R ti escritas it di disponíveis í i aos ffuncionários i á i no serviço i para: Aquisição/ Recepção; Conferência; Armazenamento; Distribuição; Quarentena para produtos não liberados ao uso. Ex.: Produtos aguardando resultado do controle de qualidade ou sob interdição cautelar ou sob suspeita. MEDICAMENTO CONTROLADO,, dispõe de: :Armário de acesso restrito; Registro atualizado; Entrega E t dos d balancetes b l t à Vi Vigilância ilâ i S Sanitária itá i d dentro t d do prazo estabelecido. Obs.: Recomenda-se o uso de carrinho para transporte de peso acima de 30 litros ou quilos. www.anvisa.gov.br 33 14.4. Diluição de Germicidas Executada por profissional farmacêutico ou sob a sua supervisão direta. Diluição de germicidas centralizado. Dispõe de área exclusiva adequada ou de Barreira Técnica em área limpa adequada para realizar a diluição. Obs.1: Verificar se o piso e paredes são constituídas de material liso, lavável e impermeável, ambiente organizado, organizado com janela para a área externa do prédio ou ventilação através de exaustor com ductos encaminhando os gases para a área externa da edificação. Obs.2: Recomenda-se uma Central de Diluição em área exclusiva. Rotinas escritas disponíveis aos funcionários no serviço para diluição e fracionamento Os funcionários dispõem dos seguintes EPI´s: Avental impermeável; Gorro; Luvas de borracha; Óculos Botas, se necessário. Máscara com filtro para gases. Identificação das soluções contendo o nome do produto, número de lote e prazo de validade Os mobiliários, equipamentos, estrutura física e ambiente estão em bom estado de conservação e boas condições de higiene. Obs.: Verificar se não apresentam trincas, perda de revestimento, processo de corrosão, sujidades e infiltração. Artigos médico-hospitalares, medicamentos e soluções, com registro no MS, dentro do prazo de validade, acondicionados e armazenados conforme orientação do fabricante. www.anvisa.gov.br Critérios para Licença Sanitária Res. Estadual 321/04 www.anvisa.gov.br 34 Dispensação e Armazenamento: Conferência das prescrições médicas e dispensação efetuada pelo profissional farmacêutico ou sob a sua supervisão. Armazenamento adequado, com disposição por categoria de produtos ou outra forma organizada obedecendo separação para medicamentos, germicidas e produtos para saúde (artigos médicohospitalares/diagnóstico). Obs.1: Verificar organização e ausência de umidade e/ou infiltrações; uso de estrados e/ou paletes e/ou prateleiras; empilhamento máximo recomendado; refrigerador com controle/registro de temperatura para produtos termolábeis. Área exclusiva para armazenamento de germicidas, obedecendo disposição segura. Obs.2: Recomenda-se o uso de carrinho para transporte de peso acima de 30 litros ou quilos. Controle de prazo de validade Medicamentos, produtos para saúde, germicidas apresentam registro no MS , especificação do número de lote e dentro do prazo de validade Sistema de controle para Psicotrópicos/Entorpecentes dispõe de armário de acesso restrito. PAULO E ANA www.anvisa.gov.br 14.2. Fracionamento Executado por profissional farmacêutico ou sob a sua supervisão. Paramentação, quando expõe o medicamento ao meio ambiente, contemplando o uso de avental , luvas e máscara Obs.1: Recomenda-se o uso de gorro Obs.2 : Utilizar ND quando o medicamento não for exposto ao meio ambiente. bi t 2.5.4Dispõe de local adequado para o fracionamento de comprimidos e de soluções orais quando expõe o medicamento ao meio ambiente e providos de: Lavatório para higienização (lavagem das mãos/degermação) das mãos dos profissionais provido de sabão/anti-séptico, papel - toalha, lixeira com tampa de acionamento por pedal ou lixeira sem tampa; Bancadas, paredes e pisos revestidos com material liso, lavável e impermeável. Controle com a identificação, número de lote e prazo de validade dos medicamentos fracionados, fabricante para medicamentos identificados com denominação ç g genérica Dispõe de tela nas janelas quando comunicam diretamente para a área externa da edificação ou sistema de ventilação artificial. Fracionamento de medicamento estéreis (injetáveis, colírios, pomadas oftálmicas, etc...) atendendo a legislação sanitária específica. NOTA: seguir a RDC 33/00/ANVISA/MS no que for aplicável. www.anvisa.gov.br 35 14.4. Diluição de Germicidas Executada por profissional farmacêutico ou sob a sua supervisão direta. Diluição de germicidas centralizada. Dispõe de área exclusiva adequada ou de Barreira Técnica em área limpa adequada para realizar a diluição/fracionamento. Obs.1: Verificar se ambiente está organizado, com janela para a área externa do prédio ou ventilação através de exaustor com ductos encaminhando os gases para a área externa da edificação. Obs.2: Recomenda-se uma Central de Diluição em área exclusiva. Os funcionários dispõem dos seguintes EPI´s: Avental impermeável; Gorro Luvas de borracha; Óculos e botas, se necessário. Máscara de acordo com orientação do fabricante Identificação das soluções comerciais contendo o nome do produto, número de lote e prazo de validade. Ob Obs: Germicidas G i id identificados id tifi d apenas com o princípio i í i ativo, ti d deverá á conter t também t bé o nome do fabricante. Soluções, com registro no MS, dentro do prazo de validade, acondicionados e armazenados conforme orientação do fabricante. www.anvisa.gov.br 36