as novas diretrizes curriculares nacionais da educação infantil

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AS NOVAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS DA
EDUCAÇÃO INFANTIL - PARECER CNE/CEB Nº 20/2009
DOMINGUES, Thaiane de Góis – PUCPR
[email protected]
SAHEB, Daniele – PUCPR
[email protected]
VAZ, Fabiana Andrea Barbosa – PUCPR
[email protected]
Eixo Temático: Políticas Públicas, Avaliação e Gestão da Educação
Agência Financiadora: não contou com financiamento
Resumo
A Educação Infantil brasileira teve seu início pautado no assistencialismo para as classes
menos abastadas com o intuito de cuidar das crianças enquanto as mães trabalhavam e por
outro lado oferecer educação aos filhos das classes média e alta no sistema pré-escolar.
Através da Constituição de 1988 a criança passa a ter direitos como cidadã à educação,
reforçando-se tal direito com o Estatuto da Criança e Adolescente, sendo o mesmo
consolidado através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9394/96) documento no qual a
Educação Infantil passa a ser dever do Estado e direito de toda criança. Assim, após a
efetivação da Educação Infantil como direito, uma série de Referenciais e Parâmetros de
Qualidade foram publicados no sentido de garantir uma educação de qualidade à infância.
Além disso Diretrizes Curriculares foram publicadas no ano de 1999 a fim de direcionar e
estabelecer critérios para o ensino infantil. Em 2009, com base em estudos e análise da
Educação para a infância no Brasil é publicado o Parecer 20/2009 que fixa as Novas
Diretrizes Curriculares da Educação Infantil, cuja análise de seus diferenciais e propostas é
realizada, observando as mudanças significativas previstas.
Palavras-chave: Educação Infantil. Políticas públicas. Legislação. Diretrizes Curriculares
Nacionais para Educação Infantil.
Introdução
A Educação Infantil tem alcançado uma notoriedade nos últimos anos. A preocupação
com a infância e a percepção que é nesse momento de vida que o ser humano apreende e
amplia seu potencial de aprendizagem e desenvolvimento têm modificado a visão e vêm
promovendo a valorização desta modalidade de ensino. O progresso alcançado no
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atendimento à criança é notório nos últimos vinte e dois anos, após a Constituição Federal
promulgada em 1988, bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A criança passa
a ser vista com essa nova leitura de sociedade, em um ambiente democrático nacional, como
cidadã de pouca idade e, como participante da sociedade, passa a ter o direito à educação e
cuidados previstos por lei. Contudo, para que isso ocorresse na prática muitas mudanças
estavam por vir.
A relação deste enfoque e atenção à criança com a educação ocorre de forma mais
significativa com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96), que
coloca que a Educação Infantil é a modalidade de ensino inicial da Educação Básica. Mais
uma vez fica valorizada a importância do zelo pela infância de uma forma diferenciada
daquela vista anteriormente no país, sendo que o direito à educação, segundo o Parecer
CNE/CEB nº 20/2009 (2009, p. 01) era: “para os mais pobres (...) caracterizada pela
vinculação aos órgãos de assistência social, para as crianças das classes mais abastadas, outro
modelo se desenvolveu no diálogo com práticas escolares”. Assim, além de propor o
atendimento à criança, a LDB 9394/96 traz a proposta da qualidade de atendimento tendo em
vista o desenvolvimento integral da criança de zero a cinco anos em seus aspectos físico,
afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade.
À medida que a legislação foi estabelecendo mais amplitude ao atendimento e
educação das crianças, os estudos acerca de seu desenvolvimento, as pesquisas e as produções
sobre o assunto foram se ampliando. A cada mudança sugerida ou estabelecida surgiam novas
necessidades e especificações no tema do ensino à infância no Brasil.
Segundo Oliveira (2002, p.37) acerca desta mudança de visões e estruturas sobre a
infância e o que está a ela interligado:
A consideração da criança como sujeito de direitos é o “carro-chefe” de toda a
mudança legal. Não são mais os pais, apenas, que têm o direito a uma instituição de
Educação Infantil para seus filhos, gerando um atendimento com vistas a substituílos enquanto estão trabalhando. A criança passa a ter direito a uma educação que vai
além da educação recebida na família e na comunidade, tanto no que diz respeito a
profundidade de conteúdos, quanto na sua abrangência. Por outro lado a educação,
em complemento à ação da família, cria a necessidade de que haja uma articulação
entre família, escola e a própria comunidade na construção do projeto pedagógico da
creche ou pré-escola.
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Se analisada, essa citação pode parecer um tanto quanto utópica, mas é importante
ressaltar que a legislação, ao ser idealizada, prevê os progressos a serem obtidos e como será
o direcionamento de uma nova realidade. O que é fato é que com a LDB 9394/96 a Educação
Infantil incorpora uma visão, uma prática pedagógica e uma forma de gestão escolar bastante
diferenciadas do que era praticado anteriormente. Ela modificou a visão que se tinha da
instituição que ofertava a Educação Infantil, estabeleceu critérios para o profissional da área,
bem como para o ambiente onde a criança seria recebida. Previu a diferenciação entre o
conceito de creche e pré-escola e as propostas pedagógicas vinculadas a elas, bem como a
gestão escolar.
A partir deste momento, a formação para o profissional de Educação Infantil se
intensificou, repensando as posturas pedagógicas adotadas dentro dos espaços de Educação
Infantil como cita Oliveira (2010, p.119): “além disso, novas concepções acerca do
desenvolvimento da cognição e da linguagem modificaram a maneira como as propostas
pedagógicas para a área eram pensadas”.
O Ministério da Educação em 1999 formula um Referencial Curricular Nacional e as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, propostas pelo Conselho Nacional
de Educação, as quais estabelecem quais são os objetivos e o foco da Educação Infantil no
país, norteando como desenvolver as atividades com as crianças a partir de todas as mudanças
que gradativamente se fizeram presentes na legislação.
Fica claro que, dentro dessa nova perspectiva da educação infantil, buscava-se não
mais o assistencialismo à criança cuja mãe trabalhava e sim a educação de qualidade, direito
de todas as crianças. As Diretrizes deixam claro que o objetivo da Educação Infantil é
definitivamente não separar o cuidado da educação da criança e sim sincronizá-los nas
práticas diárias dos professores e comunidade escolar.
Durante o período de 1999 à 2010 o Ministério da Educação publicou uma série de
estudos, levantamentos e propostas acerca da qualidade de atendimento à Educação Infantil
demonstrando a constante preocupação da continuidade do processo de mudança desta
modalidade de ensino. Conforme o Parecer CNE/CEB nº 20/2009 (2009, p.02):
neste contexto as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
elaboradas anteriormente por este Conselho (Resolução CNE/CEB nº 1/99 e Parecer
CNE/CEB nº22/98) foram fundamentais para explicitar princípios e orientações para
os sistemas de ensino na organização, articulação, desenvolvimento e avaliação das
propostas pedagógicas. Embora os princípios colocados não tenham perdido a
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validade, ao contrário, continuam cada vez mais necessários, outras questões
diminuíram seu espaço no debate atual e novos desafios foram colocados para a
Educação Infantil, exigindo a reformulação e atualização dessas Diretrizes.
Como o texto acima coloca, baseando-se nas necessidades e mudanças da Educação
Infantil, em 2009 são publicadas as Novas Diretrizes Curriculares da Educação Infantil com
base no Parecer CNE/CEB nº 20/2009, que não alteram apenas a estrutura de seu texto, de
forma mais específica e detalhada do que a anterior, mas também o enfoque dado às
particularidades da Educação Infantil dentro da diversidade cultural e territorial do país.
Com base em todos os avanços políticos, na área de estudos e produções científicas e
ainda os movimentos sociais, as Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil contemplam a necessidade brasileira de mais mudanças nessa modalidade de ensino,
caracterizando o progresso de uma nação, que se inicia pela educação e pela infância. Assim
esse artigo surge pela necessidade do estudo das mudanças previstas pelas novas Diretrizes,
elencando-as inicialmente pelo o estudo comparativo de ambos os textos, as Diretrizes
publicadas em 1999 e as de publicação de 2009.
Conversa inicial entre as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil de
1999 (Resolução CNE/CEB nº 1/99 e Parecer CNE/CEB nº22/98) e as Diretrizes
Curriculares Nacionais da Educação Infantil de 2009 (Parecer CNE/CEB nº 20/2009)
Analisando as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil de 1999 e de
2009 percebe-se desde o seu início a presença de diferenciações. Quantitativamente falando as
Diretrizes anteriores apresentavam quatro artigos enquanto as Diretrizes de 2009 apresentam
treze artigos.
Já no segundo artigo encontram-se diferenças qualitativas em seu texto, no qual ambas
citam em ordem diferenciada as ações pedagógicas a serem direcionadas, mas dentro do novo
texto citam-se as propostas curriculares a passarem por processos de elaborar, planejar,
executar e avaliar as mesmas, incluindo as questões curriculares, algo que não estava previsto
na Diretriz pregressa. A partir das Novas Diretrizes, o currículo existe, ele possui uma
estrutura pré-organizada e estabelecida de atividades e eixos de interesse da criança. Dessa
forma, as propostas pedagógicas construídas em consonância com a imposição legal deverão
ver a criança, dentro de suas potencialidades, como um indivíduo que além de sua história
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também possui seus direitos. E como tal, deve ter assegurada sua integridade, independente
do ambiente em que vive ou pelo qual é influenciada.
No artigo quinto nas Novas Diretrizes, a Educação Infantil é reforçada como primeira
etapa da Educação Básica, oferecida em creches e pré-escolas, cuidando e educando alunos.
Reforçando a legislação acerca do Ensino Fundamental de 9 anos, as alíneas 2 e 3
estabelecem que o público de seis anos completos até o dia 31 de março deve estar no 1º ano
do Ensino Fundamental, já os que aniversariam após esse dia permanecem na Educação
Infantil. Para esses alunos a frequência não é obrigatória ou pré-requisito para a entrada no
Ensino Fundamental de 9 anos. Em comparação às Diretrizes de 1999 no inciso V reafirmam
a Educação Infantil para “crianças de 0 a 6 anos”, diferentemente do proposto pelas Novas
Diretrizes de 2009, mudança essa caracterizada como um marco da alteração da legislação
nesse sentido.
Ambas as Diretrizes são unânimes em relação à inexistência de atividades que
sugiram, induzam ou busquem o ingresso do seu aluno no Ensino Fundamental devido ao
rendimento escolar e idade. Tendo em vista ainda que não ingressando no Ensino
Fundamental a criança tem garantido o seu direito à educação, no caso em pré-escolas até
poderem estar nesta modalidade de ensino.
Quanto aos princípios que regem a Educação Infantil, a única diferença está no
primeiro inciso. Enquanto as Diretrizes anteriores colocam que os fundamentos norteadores
são: princípios éticos da autonomia, responsabilidade, solidariedade e do respeito ao bem
comum. As Novas Diretrizes colocam que os princípios éticos focam-se na autonomia,
responsabilidade, respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas,
identidades de singularidades. O texto assim deixa claro que o trabalho a ser desenvolvido
deve pautar-se em “momentos sociais” que serão marcantes na vida e hábitos dos alunos,
sejam eles envolvidos em fatores ambientais, de sociedade e de família. Tendo como foco
ainda os princípios éticos, afirma-se que o respeito e a adequação às diferenças culturais, tanto
na proposta pedagógica quanto na rotina diária do aluno, devem estar presentes e serem dados
como exemplo pelos educadores. Quanto aos princípios políticos e estéticos, não houve
alterações de posicionamento.
O artigo sétimo das Diretrizes Curriculares de 2009 oferece bastante profundidade ao
atendimento à infância. Inicialmente por salientar os direitos da criança, que vão além de um
prato de comida, vestimentas, saúde, proteção quanto a violência do adulto ou ainda à
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ausência de cuidados. São direitos da vida saudável em sociedade: o contato com os
diferentes tipos de cultura e a interação com os mesmos, a educação de forma ampla,
contextualizada à sociedade, e específica, quando pensada no ambiente escolar. Mas todos
esses itens não são restritos à oferta escolar, os direitos da criança devem ser promovidos em
consonância com a família, igualmente consciente da importância da infância e do cuidado
com a mesma. A família é a referência da criança, por isso a fundamentabilidade de haver o
contato entre ela e a escola, garantindo o bem estar da criança enquanto está na escola e
principalmente ao sair dela, integrando ações desenvolvidas em prol do aluno. As trocas
realizadas, que gerarão, na sequência, a aprendizagem do aluno, como citado acima, deverão
ocorrer dentro do espaço de convivência entre as próprias crianças, que com uma linguagem
“toda sua”, tocam e atingem os demais envolvidos, sendo tal convivência intermediada por
um adulto, que da mesma forma fornecerá e receberá conhecimento por parte dos alunos.
No que tange à igualdade de oportunidades, caracterizando as desigualdades sócioeconômicas e culturais, bastante presentes na realidade brasileira, assim como nas outras
modalidades de ensino, a Educação Infantil, segundo às Novas Diretrizes, tem como função,
também, diminuir as distâncias existentes entre “os mundos” que muitas vezes são
circunscritos a um mesmo bairro ou cidade, mas que parecem tão distantes. Acerca deste
direito, o oitavo artigo nas Diretrizes conceitua-o e especifica-o pela busca e necessidade de
igualdade e qualidade a todas as crianças atendidas pela Educação Infantil. Em relação às
Diretrizes Curriculares de 1999, a diferença de texto e profundidade das especificações acerca
do atendimento à infância e suas particularidades é acentuada. Assim, as Novas Diretrizes são
mais específicas em relação às particularidades e diferenças entre os públicos da Educação
Infantil e coloca que todos, sem distinção, têm igual importância e devem ser estimulados e
previstos na prática pedagógica cotidiana e nas políticas de atendimento infantil.
Para que isto aconteça de uma forma que ambiente a criança à escola e corresponda ao
que ela realmente é acostumada a presenciar, as Novas Diretrizes reforçam a importância do
contato com a família, suas características específicas, respeitando-as inclusive, pois são parte
da história e da vida da criança. Pois todo indivíduo é um reflexo do ambiente que vive, e a
escola é inserida neste contexto. Desta forma, para ser democrática, deve fazer parte em
efetivo do ambiente social e cultural de onde está localizada. O que é relevante em um centro
urbano é totalmente diferenciado do que é expressivo no meio rural.
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As Diretrizes reformuladas prevêm que todas as comunidades têm, além do direito à
Educação Infantil, também uma proposta curricular que contemple todo o conhecimento
relevante a essas populações, bem como uma rotina e organização que prevejam seu dia-a-dia.
Os profissionais que trabalhem nestes centros de Educação Infantil devem estar cientes destas
realidades, valorizando-as e reforçando suas culturas. Ao contrário do que historicamente foi
visto, hoje a legislação prevê que todas as formas de cultura devem continuar existindo, como
maneira de valorização de todos os povos que deram origem à nossa nação, ao invés de
políticas de miscigenação que acabam por apagar a memória e culturas pré-existentes
substituindo-as por hábitos superficiais e sem identidade própria. Assim, as Novas Diretrizes
também preveem que a cultura africana deve ser enaltecida na Educação Infantil, no sentido
de reconhecer que ela faz parte de muitas práticas atuais da população brasileira, valorizandoa e respeitando-a. Dessa forma, de maneira natural, a abordagem da cultura afro-brasileira é
uma forma de redução do racismo e do preconceito através da informação. Os negros
historicamente contribuíram totalmente para a construção de nosso país e essas informações
repassadas às crianças são fundamentais para a desmistificação de um hábito de preconceito
que ainda existe, infelizmente, em nosso cotidiano. Essa visão deve ser expandida a todos os
povos que contribuíram e participaram da construção do Brasil, e o principal passo para a
mudança de uma cultura discriminatória é a conscientização e educação das crianças, que, em
contato com suas famílias, transmitem o conhecimento adquirido na escola. Essa valorização
se faz em todos os sentidos, desde hábitos, língua-mãe, brincadeiras, alimentação, educação
tradicional dos povos, valores étnicos e morais.
Ainda em relação à valorização às diferenças, as Diretrizes atem-se também às
deficiências, superdotações
e déficits
intelectuais
e de desenvolvimento. Todas,
indistintamente são crianças e têm os mesmos direitos, de serem cuidadas, de serem educadas
e principalmente, por estarem na infância, o direito a brincar, algo essencialmente infantil, que
torna nesse gesto todos definitivamente iguais. Com ou sem deficiências, toda criança tem o
direito e a necessidade de brincar, de interagir co outras crianças, como cita Kramer (2009, p.
11):
O olhar acolhedor de diversidades também se refere às crianças com deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Também o
direito dessas crianças à liberdade e à participação, tal como para as demais
crianças, deve ser acolhido no planejamento das situações de vivência e
aprendizagem na Educação Infantil. Para garanti-lo, são necessárias medidas que
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otimizem suas vivências na creche e pré-escola, garantindo que esses espaços sejam
estruturados de modo a permitir sua condição de sujeitos ativos e a ampliar suas
possibilidades de ação nas brincadeiras e nas interações com as outras crianças,
momentos em que exercitam sua capacidade de intervir na realidade e participam
das atividades curriculares com os colegas. Isso inclui garantir no cotidiano da
instituição a acessibilidade de espaços, materiais, objetos e brinquedos,
procedimentos e formas de comunicação e orientação vividas, especificidades e
singularidades das crianças com deficiências, transtornos globais de
desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
O oitavo artigo ainda cita a importância de proteção da criança em relação à violência
e o olhar atento do educador a todas as possibilidades de infrações à integridade infantil no
ambiente escolar e doméstico e que toda a negligência em relação a ela deve ser
imediatamente comunicada a órgãos competentes. Cabe às escolas de Educação Infantil, da
mesma forma, contribuir para a garantia da infância em toda a sua pureza e respeito.
Complementando o oitavo artigo, o nono das Novas Diretrizes Curriculares fixa os
eixos norteadores das propostas curriculares da Educação Infantil entre as interações e as
brincadeiras. Diferentemente do que era proposto pelas Diretrizes anteriores, nesta fica
explícita a necessidade da brincadeira no universo infantil, inclusive no mundo escolar e na
interação com os demais. É através da interação com as outras crianças e das brincadeiras que
a criança vai se expressar, sentir, se mover e descobrir seu ambiente. A criança aprende
através da brincadeira, do movimento e da troca via contato com os demais. Assim, ela copia
e recria o mundo em que vive, transfere e modifica o conhecimento que adquire, conforme
cita Kramer (2009, p. 24):
a linguagem e a brincadeira são elementos articuladores entre os saberes e os
conhecimentos. As experiências com a linguagem devem considerar o papel central
da oralidade, materializada em práticas de narrativa que tomam como objeto os
saberes e os conhecimentos. A brincadeira, enquanto experiência de cultura e forma
privilegiada de expressão da criança, deve ser oportunizada em situações
espontâneas e planejadas, com e sem a intervenção do adulto.
Fica claro nesta citação que a brincadeira também deve ocorrer sem a intervenção do
adulto, mas também cabe a ele a condução da criança ao contato e conhecimento de diversas
práticas de expressão cultural e artística como a música, a dança, a poesia, o cinema, a
pintura, o teatro, os textos narrados, escritos ou dramatizados, de forma que todas as
experiências sejam prazerosas, gerando a continuidade de tais práticas durante toda a vida do
indivíduo. Além disso, o contato promovido no ambiente de Educação Infantil também deve
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incentivar o conhecimento e valorização da natureza, sua preservação, pensando inclusive na
qualidade de vida que se busca para essa criança quando chegar à fase adulta, bem como para
as futuras gerações, afinal de contas, se os recursos naturais e a manutenção da diversidade
natural fossem pauta das primeiras classes de Educação Infantil que existiram, a consciência
ambiental já estaria arraigada na população atual e não precisaria estar sendo inserida como
conteúdo curricular da Educação Infantil atual.
Todos os conteúdos necessários à diversidade cultural que deve estar presente na
rotina infantil devem chegar às crianças com os mais diversos recursos, garantindo, inclusive,
que o universo tecnológico esteja presente nas escolas. Se o mundo evoluiu no acesso à
cultura e à tecnologia, a educação, mesmo na modalidade infantil, não pode estar “ilhada” em
relação a ele. Contudo, toda a informação que chegará à criança deve ser organizada,
sistematizada, com objetivos e dentro de eixos condutores.
Além de oferecer o contato da criança à cultura e às formas de expressão, na Educação
Infantil as Diretrizes preveem a interação. A troca entre os alunos possibilita ainda mais o seu
desenvolvimento, seja através do contato com crianças mais desenvoltas, no sentido de
referenciar os mais novos, seja no sentido de respeito dos maiores com os menores. O contato
com diversas faixas etárias, além de importante para a interação e desenvolvimento da
criança, retrata também, de certa forma, o universo em que os indivíduos estão envolvidos,
heterogêneo em culturas e faixas etárias. A educação escolar nada mais é do que uma síntese
do universo geral de convivência do indivíduo, uma amostra do ambiente com que a pessoa
irá conviver e, assim como a brincadeira, é um ensaio para o mundo adulto.
Tendo em vista todo o ambiente de aprendizagem e a preocupação com a proposta
curricular, as Novas Diretrizes Curriculares colocam que o aprendizado escrito da criança
acaba sendo significativo a ela pelo ambiente em que convive com adultos, portadores da
escrita, tendo essa o sentido de comunicação à criança. Todavia, os postulados sugerem que
sua aquisição deve ocorrer de forma gradativa, respeitando os estágios de desenvolvimento
motor infantil, não focando de forma alguma a Educação Infantil no objetivo único de
domínio da escrita e leitura pela criança. Esse processo de apreensão de conhecimentos, essa
evolução que existe a cada dia, com base em todas as propostas curriculares previstas que diaa-dia conduzem a criança ao conhecimento de si, da sociedade e da natureza deve ser
acompanhada, segundo as Diretrizes reformuladas, pelos profissionais que participam da
Educação Infantil.
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O décimo artigo das Novas Diretrizes Curriculares da Educação Infantil aborda a
avaliação do desenvolvimento da criança na Educação Infantil, onde aquela tem um sentido
de acompanhamento. Tendo em vista que obrigatoriamente as crianças de quatro e cinco anos
passarão a frequentá-la, mesmo não sendo esta modalidade critério para o ingresso no Ensino
Fundamental, auxiliará os professores do primeiro ano a discernir o estágio de
desenvolvimento de cada aluno que chega à escola. Antes mesmo disso, durante a própria
Educação Infantil, uma avaliação descritiva permite a visualização do aluno como um
indivíduo único, que apreende e assimila todos os conteúdos e vivências possibilitados pelo
grupo e professores de uma forma única. A interação dos pais neste processo também é
fundamental, porque, com o acesso ao registro avaliativo escrito de seu filho, os pais
visualizam que a Educação Infantil realmente deixou de ter o caráter assistencialista que lhe
deu origem, e que cada procedimento ou momento dentro do ambiente escolar tem como
“plano de fundo” um objetivo fixado pela equipe escolar no sentido de desenvolver a criança,
seja através da brincadeira, da interação, do contato com a cultura escrita, ou das mais
diversas formas possíveis e previstas pela Proposta Pedagógica do Centro de Educação
Infantil.
Um outro papel bastante importante para a avaliação, dentro do contexto dado pelas
Diretrizes de 2009, é a capacidade de reflexão dada aos professores acerca da prática escolar.
Com a descrição do rendimento dos alunos com base nos objetivos fixados e atividades
desenvolvidas, a equipe pedagógica consegue definir novos rumos ao trabalho desenvolvido
no ambiente escolar. Dessa forma a avaliação na Educação Infantil não tem o caráter
exclusivo de avaliar o aluno, mas também o contexto escolar, a prática docente, o ambiente
em que o ensino ocorre, os recursos utilizados, a interação coletiva, revendo e aprimorando a
cada período a somatória de práticas escolares. Tão importante quanto o registro, como já
citado, é também o acompanhamento da história e do desenvolvimento do aluno, que leva
consigo para o Ensino Fundamental uma descrição do que foi lhe ensinado e proporcionado
durante a infância, servindo de embasamento para as práticas escolares subsequentes.
No décimo primeiro artigo as Diretrizes Curriculares de 2009, diferentemente das
Diretrizes de 1999, aborda-se essa transição entre as duas modalidades de ensino, com uma
preocupação bastante válida no sentido de não “quebrar” todo um processo de ensinoaprendizagem que se inicia na infância da criança, sendo bastante importante colocar que esta
se “acostuma” com a metodologia e didática apresentadas desde o seu ingresso na escola. Ao
5366
passar para o Ensino Fundamental, uma mudança brusca e mal embasada pode prejudicar seu
rendimento escolar e aprendizagem, bem como dificultar o trabalho docente no processo de
apreensão dos conteúdos previstos, como a aquisição da leitura e escrita de forma mais
sistematizada. O que se percebe atualmente é uma ansiedade familiar muito grande em
relação às transições dos alunos, muitas vezes não respeitando a maturidade da criança.
O que se vê hoje em relação à mudança da criança da Educação Infantil para o Ensino
Fundamental, em decorrência da “abertura” da lei, através de liminares, é o ingresso
antecipado de crianças caracteristicamente da Educação Infantil no Ensino Fundamental, algo
que possivelmente será resolvido quando as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação
Infantil e O Ensino de Nove Anos vigorarem em definitivo na Educação Brasileira.
Conclusão
A Educação no Brasil de uma forma em geral é recente, mas ainda assim passou por
muitas reformulações, sempre em busca da qualidade de atendimento e ensino, mas para
alterar as práticas pedagógicas e curriculares mudanças significativas devem acontecer
globalizando ainda mais na Educação Infantil, o acesso à educação e às mais diversas formas
de expressão e cultura presentes em nossa sociedade atual.
O processo é amplo e gradativo, mas cabe a cada educador, a cada gestor analisar
dentro da sua realidade o que precisa e deve ser modificado, começando pelo acesso de toda a
criança a partir dos quatro anos à Educação Infantil. Fazendo um comparativo com a primeira
visão que se tinha de criança com a noção que hoje existe sobre a importância e relevância da
aprendizagem e incentivação nesta fase da vida, percebe-se que já se avançou muito.
Por outro lado, observando-se a distinção que ainda existe entre as camadas da
sociedade e os grupos minoritários que continuam excluídos de alguns “privilégios” que nada
mais são do que seus direitos (tidos por privilégios apenas por se concentrarem nas mãos de
poucos), vê-se que ainda há muito a se fazer pela infância brasileira.
Dessa forma, as Novas Diretrizes Curriculares e todo o trabalho que existiu em seus
bastidores no sentido de redigi-las e publicá-las é apenas o primeiro passo de toda uma
mudança que precisa acontecer de forma que toda criança seja valorizada como indivíduo,
como ser humano, como cidadã de direitos desde o seu nascimento.
O desejo de todos aqueles que são envolvidos com Diretrizes, Referenciais e Leis é
simplesmente que os direitos de todos os cidadãos com menos de seis anos sejam respeitados,
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garantindo-se desde o seu nascimento e principalmente no seu ingresso na Educação Infantil
que tenham acesso a uma educação integral, pautada em todo o seu contexto social,
respeitando a história de seus antepassados, mostrando a diversidade cultural em que está
inserindo, respeitando as diferenças e tendo oportunidade de brincar e interagir com o seu
grupo, preservando o ambiente em que vive, consciente de sua função social, para que
aprenda a desenvolver sua autonomia, sua interação e seu aprendizado com base nas
experiências que constrói diariamente, mediado por seus educadores e família, que estão
unidos por sua educação.
O desafio com as Novas Diretrizes está lançado e será alcançado diariamente com
ações que levem a uma educação para a infância, que reforce o cuidado com a criança, sua
instrução em um ambiente que jamais esqueça que, como criança, ela também tem o direito de
brincar e ser feliz, integralmente. De forma que este primeiro estágio da educação de um
cidadão represente o início de uma educação de qualidade e igualitária a todos, sem distinção
de raça, classe social, identidade religiosa ou região do país.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Conselho Nacional de Educação. Parecer
CNE/CEB nº 20/2009. Brasília: MEC/CNE/CEB, 2009.
BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Conselho Nacional de Educação. Parecer
CNE/CEB nº 01/1999. Brasília: MEC/CNE/CEB, 1999.
KRAMER, S. Subsídios para Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica:
Diretrizes Curriculares Nacionais Específicas para a Educação Infantil. Ministério da
Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 2009.
OLIVEIRA, Z.M.R. Educação Infantil: fundamentos e métodos. 5.ed. São Paulo: Cortez,
2010.
OLIVEIRA, S.M.L. A Legislação e as políticas nacionais para a Educação Infantil: avanços,
vazios e desafios. In: MACHADO, Maria Lúcia (Org.). Encontros e Desencontros em
Educação Infantil. São Paulo: Cortez, 2002.
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