RELATÓRIO FINAL COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº 001/2009 1 SUMÁRIO INFORMAÇÕES INICIAIS 1. MESA DA ASSEMBLEIA E COMPOSIÇÃO DA CPI 2. BREVE SÍNTESE INTRODUTÓRIA 3. DA CONSTITUIÇÃO DA CPI 4. SOBRE O FUNCIONAMENTO DESTA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO CAPÍTULO I – DOS FATOS 1. NARRATIVA HISTÓRICA: OS ANTECEDENTES DESTA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO 2. UMA BREVE RECUPERAÇÃO DOS FATOS A PARTIR DA OPERAÇÃO RODIN ATÉ A CONCLUSÃO DA CPI DO DETRAN 2.1. DEFLAGRAÇÃO DA OPERAÇÃO RODIN: A PRIMEIRA DECISÃO JUDICIAL DA JUÍZA SIMONE BARBISAN 2.2. DA DENÚNCIA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 2.2.1. DA DECISÃO SOBRE A DENÚNCIA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL 2.2.2. OUTRAS INVESTIGAÇÕES EM RELAÇÃO AO DETRAN/RS 2.2.3. DA CPI DO DETRAN I E SUAS CONCLUSÕES 2.2.4. DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 2.2.5. DO PEDIDO DE IMPEACHMENT DA GOVERNADORA DO ESTADO CAPÍTULO II – DOS TRABALHOS DA CPI 1. DOS FATOS ENVOLVENDO A EMPRESA ATENTO SERVICE 2. DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DESTA CPI 2.1.DAS SUCESSIVAS INICIATIVAS A FIM DE REGULAMENTAR OS TRABALHOS DA CPI 2 2.2. DE UMA PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO FUTURO DE NOVAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO CAPÍTULO III – DAS CONCLUSÕES 3 INFORMAÇÕES INICIAIS 1) MESA DA ASSEMBLEIA E COMPOSIÇÃO DA CPI ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO Presidente: Deputado Ivar Pavan (PT) 1º Vice-Presidente: Deputado Luciano Azevedo (PPS) 2º Vice-Presidente: Deputado Francisco Appio (PP) 1º Secretário: Deputado Giovani Cherini (PDT) 2º Secretário: Deputado Nelson Harter (PMDB) 3º Secretário: Deputado Paulo Brum (PSDB) 4º Secretário: Deputado Cássia Carpes (PTB) COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO Presidente: Stella Farias (PT) Vice-Presidente: Gilberto Capoani (PMDB) Relator: Coffy Rodrigues (PSDB) TITULARES Stella Farias – PT SUPLENTES Ronaldo Zülke - PT Gilberto Capoani – PMDB Alceu Moreira - PMDB Coffy Rodrigues - PSDB Álvaro Boessio - PMDB Daniel Bordignon - PT Jerônimo Goergen - PP Sandro Boka - PMDB Silvana Covatti - PP João Fischer - PP Jorge Gobbi - PSDB Pedro Westphalen - PP Zilá Breitenbach - PSDB Adilson Troca - PSDB Paulo Azeredo - PDT Gilmar Sossella - PDT Luis Augusto Lara - PTB Iradir Pietroski - PTB Marquinho Lang - DEM Paulo Borges - DEM Carlos Gomes - PPS Luciano Azevedo – PPS Raul Carrion - PC do B 4 2) BREVE SÍNTESE INTRODUTÓRIA: As Comissões Parlamentares de Inquérito são uma importante instituição para o desenvolvimento da democracia moderna. E quando desenvolvidas de forma ágil e responsável, ou seja, com foco e direção, podem ser tão efetivas e punitivas quanto seus paradigmas judiciais, policiais e administrativos. Isto porque, dentre os meios existentes, somente a CPI possui aquele que é considerado o mais temido instrumento de investigação – a exposição pública! Especialmente nos dias de hoje, em que proliferam os meios de comunicação: internet, blog’s, twitter’s, sites especializados, jornais, rádios, televisão, cada qual emitindo sua opinião e sua avaliação técnica e política. É justamente este fato que torna as CPI's em algo muito maior do que um mero instrumento coadjuvante de investigação: ou seja, transformaram-se num verdadeiro julgamento público, um imenso e verdadeiro júri popular, transmitido ao vivo para quem quiser assistir. Infelizmente, a exploração de escândalos políticos tornou-se a principal bandeira eleitoral de partidos políticos (geralmente de oposição) - e, modo geral, acabam desvirtuadas em verdadeiros palanques eleitorais, quando, ao contrário, deveriam observar às determinações do processo penal, e da Constituição Federal, no que se refere ao respeito aos direitos e liberdades individuais. O fato é que, estamos à antevéspera das eleições gerais de 2010, em que interesses políticos de toda ordem viscejam e colidem, e por esta razão tornou-se fundamental assegurar que esta CPI não se transformasse num verdadeiro atentado à Democracia. 5 Assim, propusemos um amplo debate acerca do seu regramento e plano de trabalho, justamente para impedir abusos e desvirtuamentos. Vejam V. Exas. que todas as sugestões de regramento e condução dos trabalhos propostas por este relator buscaram atender aos comandos previstos na Constituição Federal, no Código de Processo Penal e no Regimento Interno desta Casa. Se propusemos a organização dos trabalhoS visando a definição clara de seus fatos determinados, é porque a Constituição Federal de 1988, art. 58, parágrafo 3º, determina que a Comissão Parlamentar de Inquérito só pode ter por objeto um fato determinado. Se fomos insistentes em promover a defesa da legalidade processual, estabelecendo critérios para questionamentos e investigações, foi porque esta exigência está recepcionada pela Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, já que as CPIs tem “poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”. E se citamos em várias ocasiões a necessidade de uma organização dos trabalhos com base em um plano de trabalho, foi justamente para evitar a distorção de seus objetivos investigatórios, evitando que se transformasse num palco eleitoral e ideológico, já que é a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, parágrafos 4º e 5º do art. 56, que define que “as conclusões das comissões parlamentares de inquérito serão encaminhadas, se for o caso, no prazo de trinta dias, ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores”. Vale referir que este não teria como ser o caso desta CPI, já que a lógica de sua constituição iniciou-se pelo caminho inverso àquele previsto na Constituição do Estado, pois foram as investigações promovidas pelos órgãos punitivos que justificaram a sua instituição, e não o contrário (que seria o correto, 6 onde a CPI justifica a instituição de medidas punitivas pelos órgãos de investigação). Depois, se tanto o Ministério Público, a Polícia Federal e o Poder Judiciário, órgãos especializados e extremamente aparelhados já foram previamente acionados para investigar, e ainda estão investigando os fatos apurados em nossos trabalhos, corríamos um sério risco de, em tão curto espaço de tempo, especialmente com tantos tópicos a serem abordados, não conseguirmos nenhum resultado inédito que pudesse colaborar com as investigações. E pior, corríamos um risco adicional de ainda atrapalhar ou até mesmo prejudicar as investigações que vêm sendo promovidas, caso um material sob sigilo fosse irresponsavelmente divulgado, ou se uma nulidade processual qualquer fosse promovida, de modo a aproveitar os réus nas ações punitivas que ainda sejam propostas em juízo. Senhora Presidente, senhoras e senhores colegas parlamentares, creio que fizemos o melhor possível com as muitas restrições que tivemos, e tenho a certeza de que foram acertadas, imprescindíveis e indispensáveis as medidas de organização e regramento que propusemos para colaborar com a elucidação dos fatos. 3) DA CONSTITUIÇÃO DA CPI O requerimento de instalação da presente Comissão Parlamentar de Inquérito foi devidamente protocolado contendo as assinaturas de 39 deputados estaduais. “Requerimento de Comissão Parlamentar de Inquérito nº 1 /2009 Deputado(a) Stela Farias + 38 Dep(s) Excelentíssimo Senhor Deputado Ivar Pavan Presidente da Assembléia Legislativa 7 Senhor Presidente Os Deputados signatários, com fundamento nos arts. 83 a 88 do Regimento desta Casa Legislativa, vêm à presença de Vossa Excelência requerer a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com funcionamento no prazo regimental de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para apurar os fatos determinados abaixo narrados, de interesse deste Estado e sujeitos a fiscalização desta Assembléia Legislativa: a- Ações e inquéritos no âmbito da Polícia Federal, Justiça Federal e Ministério Público Federal, com escopo na atuação de autoridades e titulares de cargos públicos do Estado do Rio Grande do Sul, bem como de pessoas físicas e jurídicas investigados por fraudes financeiras e atos lesivos ao interesse público, enquadráveis na Lei 9.631/98, art. 1°, V e VIII que trata dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores oriundos de corrupção, formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), crimes contra a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). Destaque para a ocorrência de informações privilegiadas em processos licitatórios envolvendo a Secretaria Extraordinária de Irrigação e Usos Múltiplos da Água, bem como a Secretaria de Obras Públicas, analisadas no âmbito da “Operação Solidária” da Polícia Federal. b- A conexão entre fatos investigados no âmbito da “Operação Solidária” envolvendo a atuação de agentes políticos, servidores públicos e réus da ação judicial decorrente da “Operação Rodin”, que tramita na Vara Federal de Santa Maria, com fatos investigados pela CPI do DETRAN, eis que provas coletadas pela Operação Solidária 8 foram compartilhadas no processo da judicial da Operação Rodin, conforme decisão do TRF da 4ª região, noticiada pelo Jornal Zero Hora de 10/02/09. c – As revelações públicas da viúva de Marcelo Cavalcante, Magda Koenigkan, apontando para existência de irregularidades financeiras, com a ocorrência de crimes conexos com a campanha eleitoral de 2006. Neste contexto, insere-se a aquisição de imóvel cujo preço informado é discrepante de seu valor de mercado, além do que, conforme afirmou Magda, a origem dos recursos para o pagamento carecem de procedência plausível. d – A interferência irregular de agentes públicos ou particulares na gestão do Detran, e que culminaram com a exoneração - a pedido - de sua Presidenta, delegada Estella Maris Simon, cuja motivação vincula-se a um passivo financeiro não admitido pela mesma, sendo este porém, ratificado de imediato pela senhora governadora. A suposta credora, empresa Atento Ltda. cobrou a liquidação do débito da Secretaria de Transparência do Governo Estadual, revelando uma anomalia administrativa que precisa ser esclarecida, sendo o pagamento foi sustado mediante óbice do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. e- As afirmações da Deputada Federal Luciana Genro e do Vereador de Porto Alegre Pedro Ruas em entrevista coletiva do dia 19 de fevereiro de 2009, de que existem provas documentais, áudios e vídeos que comprovam crimes ocorridos no seio da Administração Publica do Estado, e que estariam em poder do Ministério Público Federal integrando uma delação premiada de Lair Ferst. 9 Reforça a necessidade de apuração dos fatos as declarações do Vice-governador Paulo Afonso Feijó, que declarou publicamente a conveniência de instalação de uma CPI frente a irregularidades e ilegalidades dos quais se diz testemunha. Esta alta autoridade do Estado afirma ainda ser detentor de relevantes informações para o deslinde dos fatos. Os fatos acima narrados apontam fortes indícios de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade, sem prejuízo da apuração de irregularidades administrativas de competência desta Casa, objetivando-se com esta Comissão Parlamentar de Inquérito, dar cumprimento efetivo à missão constitucionalmente atribuída a Assembléia de fiscalizar os atos da Administração Pública e propugnar pelo bem da comunidade Rio-grandense, oferecendo subsídios às ações de competência dos Poderes, no que eventualmente lhes couberem, em especial do Ministério Público, da Administração Pública e do próprio Parlamento. Ao iniciar a investigação, pretende-se ainda o acesso imediato a documentos, processos e expedientes relativos aos fatos acima elencados, e que deverão servir de suporte para as demais diligências que se fizerem necessárias como, por exemplo, a oitiva de testemunhas. Palácio Farroupilha, 20 de maio de 2009. “ O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Deputado Ivar Pavan, submeteu o requerimento à apreciação e análise jurídica da Procuradoria, que exarou a promoção n.º 28.707, opinando favoravelmente à sua instalação. 10 4) SOBRE O FUNCIONAMENTO DESTA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO O funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2009, serviu indiscutivelmente para colocar em destaque a necessidade de regulamentação adequada dos trabalhos desta espécie de comissão temporária, por parte do regimento interno da Assembléia Legislativa. Isto porque, como se percebe, a designação instantânea do primeiro signatário do requerimento para a presidência da Comissão, com a importância das atribuições conferidas a tal função implicam na possibilidade de ocorrências como as que se verificaram nos trabalhos desta CPI que ora se relata. Permite, pois, o desprezo do princípio do colegiado, afirmado dentre outros pela doutrina de juristas reconhecidos, como é o caso do Ministro Celso de Mello, que depois veio a trazer na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a afirmação do princípio por intermédio da decisão daquela Corte Neste sentido, é de salientar que o comportamento da presidente da Comissão, Deputada Estadual Stela Farias, ao não colocar em votação proposição do relator e depois subscrita pela maioria dos deputados, para apreciação do Plenário, de sugestões para a elaboração do Plano de Trabalho da Comissão. Em razão disso, entendendo como arbitrário a postura da Presidente da Comissão, a maioria dos deputados estaduais integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito passou a se recusar a participar das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas pela Presidente, razão pela qual estas não alcançaram, algumas vezes, quorum regimental para deliberação. Note-se que foram diversos os requerimentos negados pela Presidente da Comissão, que de modo autocrático não fez publicá-los ou os colocou em votação, indicando genericamente a inconstitucionalidade ou violação ao regimento interno, sem especificar a norma violada. Assim foram os requerimentos relativos à aprovação do plano de trabalho e o que requeria à 4ª 11 Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, cópia do processo nº 001/1.07.0307674-8, em trâmite naquele órgão, promovida pelo Ministério Público do Estado versando sobre a improbidade administrativa, dentre outros, dos réus Mauri José Vieira Cruz e Nazareno Sposito Neto Stanislau Afonso, ex-dirigentes da autarquia Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN. Da mesma forma, indeferiu requerimento para oitiva de Mauri José Vieira Cruz, Nazareno Sposito Neto Stanislau Afonso, bem como o requerimento do Relator, visando atestar a necessidade de publicação no Diário da Assembléia Legislativa de todos os eventos da pauta das reuniões ordinária e extraordinárias da CPI, inclusive a divulgação de vídeos e gravações, bem como retificações e/ou alterações supervenientes. A razão de ser do requerimento visava assegurar amplo conhecimento prévio a todos os Deputados Estaduais, acerca dos trabalhos da Comissão nas reuniões agendadas pela Presidência, evitando-se eventuais surpresas e omissões. Saliente-se que sobre tais fatos, este relator tratou de informar a Presidência da Assembléia Legislativa, por intermédio de memorando, recebido em 13 de outubro de 2009. Contudo, nenhuma resposta foi indicada por aquele órgão, em circunstância de passividade e parcialidade nunca vistas na história do parlamento gaúcho, por função na qual investido o parlamentar, deve adotar comportamento de magistrado. Aumentando o número de condutas flagrantemente irregulares, a Presidente da CPI recebeu elementos de prova de ações judiciais em que se processam por corrupção e improbidade administrativa, utilizando-as de modo fracionado, nos trechos que pessoalmente selecionou, de modo a causar impacto político com o uso de gravações em áudio e vídeo obtidos mediante autorização judicial para fins de investigação. Bem como, segundo depreende-se da imprensa local, e inclusive de declarações públicas do Vereador Carlos Todeschini em programa de imprensa local, que fez veicular ter recebido da bancada do PT na Assembléia Legislativa elementos que indicariam a existência de corrupção em programas do município de Porto Alegre. A origem destas informações sigilosas – mas vazadas sem qualquer pudor – seria a 12 bancada do PT na Assembléia Legislativa, conforme textualmente afirmado pelo Vereador. Note-se aí o flagrante desrespeito, tanto pela Presidente da Comissão, quanto pelos parlamentares do PT em relação ao procedimento regular de apuração, levado a efeito pela Polícia Federal, mediante controle judicial. Ademais, diga-se, guardou consigo as provas recebidas, e quando solicitada, negou a permitir que membros da Comissão tivessem acesso a tais provas para conhecimento e exame. Os desacertos na condução do trabalho pela Presidente, da mesma forma, ficaram patentes, do mesmo modo, pela forma como exerceu a condução das sessões da CPI, utilizando-se de critérios distintos para concessão da palavra aos parlamentares dos partidos de oposição ao Governo Estadual – grupo a que pertence – e os demais parlamentares dos partidos que apóiam o Governo Estadual. Seguindo trajetória de arbítrio, anunciou em diferentes meios de comunicação social que na hipótese de não ter sido deliberada a oitiva de testemunhas que julgasse devessem ser ouvidas, por força de decisão majoritária de plenário, decidiria ouvi-las a título de convite as pessoas que considerar relevantes para a investigação – mesmo as que porventura não tivessem tido sua convocação não-apreciada ou apreciada e rejeitada pelo Plenário da Comissão. Buscava fazer distinção entre convite e convocação, de modo a fazer crer sobre a desnecessidade de deliberação da Comissão no caso em que se tratasse de convite, podendo o convidado comparecer espontaneamente. Visando precaver-se das conseqüências jurídicas da conduta adotada pela Presidente da CPI, o relator realizou consulta à Procuradoria da Assembléia, sobre a possibilidade ou não de oitiva de pessoas que não tivessem convocadas a depor ou convidadas mediante deliberação do Plenário da Comissão. Respondeu a Procuradoria da Assembléia entendendo pela 13 necessidade de deliberação do plenário tanto na hipótese de convocação, quanto de convite. A Deputada Estadual Stela Farias, é importante que seja referido, só exerceu funções de Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2009, em face do artigo 76, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, que estabelece o direito do primeiro signatário do requerimento de instalação da comissão, de ocupar sua presidência – no que se distingue das Comissões Parlamentares de Inquérito criadas no âmbito federal. Conforme indicado à exaustão em diversos momentos dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a respeito do tema, já consignou a submissão das Comissões Parlamentares de Inquérito ao princípio do colegiado, entendimento que no caso presente demonstra sua atualidade, em vista dos fatos acima referidos. Neste sentido decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, no Mandado de Segurança nº 23.669, de que foi Relator o Ministro Celso de Mello (j. 08/02/2001, DJ 14/02/2001): “(...) O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE CONDICIONA A EFICÁCIA COMISSÃO DAS DELIBERAÇÕES PARLAMENTAR DE DE QUALQUER INQUÉRITO, ESPECIALMENTE EM TEMA DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. - O princípio da colegialidade traduz diretriz de fundamental importância na regência das deliberações tomadas por qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito, notadamente quando esta, no desempenho de sua competência investigatória, ordena a adoção de medidas restritivas de direitos, como aquela que importa na revelação das operações financeiras ativas e passivas de qualquer pessoa. O necessário respeito ao postulado da colegialidade qualifica-se como pressuposto de validade e de legitimidade 14 das deliberações parlamentares, especialmente quando estas - adotadas no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito - implicam ruptura, sempre excepcional, da esfera de intimidade das pessoas. (...)” E desde logo se ressalte que não se contrapõe a este princípio o reconhecimento da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito como eficácia do direito da minoria parlamentar, igualmente objeto de entendimento do Supremo Tribunal Federal. O direito em questão emerge das prerrogativas parlamentares de que é titulares os deputados estaduais e membros da Comissão Parlamentar de Inquérito. Não se perca de vista que a competência reconhecida pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pelo Regimento Interno da Assembléia Legislativa o é à Comissão, ou seja, ao órgão provisório criado no âmbito da Assembléia Legislativa. Não ao seu Presidente ou à minoria parlamentar. Se assim não fosse, sequer haveria necessidade de constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito ou de assegurar o critério de proporcionalidade da representação partidária, uma vez que um parlamentar, individualmente, seria titular, independente da Comissão, de todas as atribuições que lhe são reconhecidas. Sabe-se não ser assim o direito brasileiro. O próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a respeito, exarou o seguinte entendimento, da lavra do Desembargador Genaro Borges, no Mandado de Segurança impetrado por deputados estaduais pertencentes à Comissão e convergentes com os objetivos da Presidente da CPI, de nº 70032793762, visando autorizar a possibilidade de convite de testemunhas sem deliberação do plenário da Comissão. Decidiu o julgador: “Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida liminar impetrado contra a Presidenta da Comissão Parlamentar de Inquérito, sob a alegação de que esta teria 15 transgredido o direito das minorias assegurado no art. 58, parágrafo 3º da Constituição Federal, com rejeitar, por fazer prevalecer votação majoritária, os requerimentos para tomada de depoimentos “fundamentais ao esclarecimento dos fatos especificamente investigados. Aguardei as informações para apreciar a liminar. DECISÃO (...) Desempenham as CPI’s, por certo, papel relevante na fiscalização e controle da Administração e sua criação não se sujeita a deliberação plenária, pois estaria coarctada, pela maioria, a proteção do direito das minorias, o que é de seu propósito. Como afirmou o Min. Eros Grau, “a sujeição do requerimento de criação da comissão a essa deliberação equivaleria a frustração da própria garantia. As minorias – vale dizer, um terço dos membros da Assembléia Legislativa – já não mais deteriam o direito à criação da comissão parlamentar de inquérito, que passaria a depender de decisão da maioria, tal como expressa no plenário.” ( ADIN nº 3.619/SP – STF – Pleno). Para tanto, pois, basta o requerimento de pelo menos um terço dos membros da Casa Legislativa (CF- artigo 58, parágrafo 3º - CE- art. 56, parágrafo 4º). Todavia, após sua criação as deliberações serão tomadas, sempre, por maioria de votos. Trata-se do consagrado princípio da colegialidade, que submete as CPI’s à regra das decisões majoritárias prevista no artigo 47 da Carta de República e 51 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, salvo exceções expressamente previstas, dentre as quais não está a dos art. 58, parágrafo 3º da Constituição Federal e 56, parágrafo 4º da Constituição Estadual, como parece aos Impetrantes, que dizem respeito à criação da Comissão Parlamentar de Inquérito e não se estendem ao seu funcionamento, por não se amoldar ao princípio. 16 Sendo assim, as deliberações da Comissão Parlamentar de Inquérito submetem-se à regra do art. 63 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa (RIAL), que se afina com as disposições constitucionais. Indefiro a liminar.” Daí porque surge da experiência do funcionamento deficiente desta Comissão Parlamentar de Inquérito, a necessidade de regular-se no regimento interno da Casa o funcionamento das CPIs, de modo a permitir sua conformidade com a ordem constitucional em contraposição ao arbítrio que marcou as iniciativas da Deputada Presidente desta Comissão Eis porque como parte integrante deste relatório vimos propor Projeto de Resolução, para que seja levado à Mesa e, em seguida, ao Plenário da Casa, para regular de modo estável a atividade das CPIs no parlamento gaúcho, tornando-as, deste modo, infensas ao personalismo e radicalismo político-ideológico que caracterizou, sobretudo, a atuação da presidência da Comissão que ora se encerra. Este Projeto constará da parte final do presente Relatório, embora já protocolado, na forma regimental, por este Deputado em mesmo momento do protocolo do presente para deliberação dos Senhores Parlamentares. 17 CAPÍTULO I - DOS FATOS 1. NARRATIVA HISTÓRICA: OS ANTECEDENTES DETSA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO É com tristeza que se percebe que o Rio Grande do Sul revive, novamente, aquele ambiente de conflito político exacerbado e disseminação da perseguição inquisitorial por motivos ideológicos que tanto nos distanciou do resto do Brasil; e que acabam permitindo toda a espécie de iniciativas depreciativas à imagem de partidos e governantes. Especialmente nos dias de hoje, em que o apelo da mídia aumenta nossa responsabilidade com a história, e para isto é fundamental dismistificar a leitura politica eleitoral promovida por poderosos grupos políticos, e promover uma análise técnica, efetuada com frieza imparcial e distanciamento. É preciso superar as condutas políticas promotoras do ódio e da divisão entre os gaúchos. Daí a necessidade de um exame sereno, não apenas do curso e dos resultados objetivos desta Comissão, senão da trajetória de radicalização que chegou ao cume com as iniciativas vivenciadas nesta CPI. Neste relatório, pretendo expor no mérito dos fatos que de alguma forma fazem parte desse histórico que se iniciou com a operação Rodin até os dias de hoje. 18 3. UMA BREVE RECUPERAÇÃO DOS FATOS A PARTIR DA OPERAÇÃO RODIN ATÉ A CONCLUSÃO DA CPI DO DETRAN Uma breve análise histórica do fatos que culminaram nesta CPI, incia-se com o DETRAN, sobre o qual se permite recordar que, desde o final da década de noventa, esta instituição encontra-se no foco de disputas políticas eleitorais, envolvendo partidos políticos de ideologias opostas. Houve um tempo em que todo o processo de formação de condutores era conduzido pelo Estado, por intermédio das estruturas de segurança pública, modelo muito criticado à época sob a alegação de que gerava complicações e desvios, além de acarretar na má formação de condutores e os altos índices de acidentes fatais. Melhorar a formação do condutor e combater estes desvios tornou-se uma meta a ser seguida, não apenas no Rio Grande do Sul, mas para todo o Brasil. Aqui em nosso Estado, surgiu o primeiro modelo que se propôs a enfrentar este desafio. Foi durante a gestão do governador Antônio Britto que a o DETRAN passaria por esta importante e louvável iniciativa, mediante criação por lei deste Parlamento, sob a forma de autarquia estadual competente para as questões de trânsito. Infelizmente, o acirramento político e ideológico da época, promovido com objetivos puramente eleitorais, levaram o tema para a primeira CPI a discutir esta matéria. Não havia o que investigar, como se perceberia na conclusão do relatório, e como viria a ser reconhecido politicamente muitos anos depois. Nas considerações finais, o relatório aprovado pelo plenário concluiu que inexistia: “(...)nestes autos da CPI, comprovação de irregularidade digna de nota, capaz de anular o processo licitatório”. 19 Não se está a dizer com isto, que o modelo criado à época não mereça críticas. Pelo contrário: hoje sabemos que muitas mudanças poderiam ter sido efetuadas. No entanto, tais comentários só podem ser feitos hoje, após tantos anos terem transcorridoS, pois naquele tempo não haveria quem pudesse apontar quais seriam os problemas resultantes deste novo modelo, já que o mesmo era pioneiro em todo o Brasil. É preciso, pois, colocar os “óculos da história” com a humildade de reconhecer acertos e erros do passado, com a compreensão de que este exame só é possível no presente, como fruto da experiência vivida. Assim, como não havia paradigmas para a prestação do serviço, certamente algum grau de improviso na elaboração de seus custos tornou-se compreensível. Hoje se sabe como seria equivocado contratar empresa sem que esta apresentasse uma planilha de custos descritiva que permitisse um maior controle e fiscalização, pois aquele valor exigido consolidou-se como preço padrão que seria renovado por diversas vezes. Outro problema que surgiria com este novo modelo de prestação de serviços estaria justamente na terceirização dos mesmos. Na prática, ao contratar um serviço, o Estado espera pela prestação do mesmo, sem discutir com a empresa contratada quais entidades ela sub-contrataria para conclui-los. O fato não chega a ser novidade. Toda a empresa precisa de contabilidade, apoio jurídico, tecnologia e consultorias de toda ordem, e os recursos retirados para o pagamento de tais atividades provêm do montante recebido do Estado. O problema nasce justamente quando o valor pago é maior do que o necessário para a prestação do serviço, e o contratado passa a simular a sub-contratação de empresas terceirizadas como forma de justificar o excesso de pagamento. Veja-se que a Fundação Carlos Chagas, entidade respeitada e de renome nacional, foi a primeira instituição contratada para prestar serviços ao DETRAN, e foi a primeira a terceirizar serviços, fato que se pode comprovar com a primeira CPI do DETRAN, quando seu Presidente, Dr. Rubens Murillo 20 Marques, em ofício datado de 10 de junho do ano de 2008, reconheceu que terceirizou serviços durante a execução do contrato: “(...) celebramos, em janeiro de 1998, contrato específico com tal empresa (WG Serviços de Informática) para administração de um escritório em Porto Alegre. .... Informo também que, de acordo com a WG Serviços de Informática, a mesma mantinha, anualmente, em média, nove funcionários no escritório, conforme relação anexa.” Não se sabia à época, mas o modelo de privatização construído para o DETRAN abrira uma porta para irregularidades que iriam suceder-se por meio de serviços terceirizados e, por vezes, quarteirizados. Cumpriria ao governo seguinte, gestão sob a direção do exgovernador Olívio Dutra, principal critico do modelo adotado para o DETRAN durante a CPI recentemente realizada, entabular as mudanças de controle necessárias. Mas não foi o que ocorreu. Nenhuma mudança estrutural no modelo foi promovida durante os quatro anos seguintes de gestão do DETRAN. Ao contrário, prosperaram as denúncias de enriquecimento ilícito. Na esteira das investigações realizadas pela CPI do DETRAN, verificou-se um padrão de contratação sem licitação de modo sistemático, no período sob referência, com a conivência da direção do órgão, como foi no caso da Finatec, Fundação ligada à Universidade de Brasília, e, em seguida, com a contratação com dispensa de licitação da Fundação Universidade de Passo Fundo, também eivada de irregularidades, para a realização do 21 programa Vira Trânsito, cujas análises apontavam para a provável inexistência de qualquer prestação de serviço para a qual recebera recursos antecipados. Em uma das diversas investigações realizadas pelo Ministério Público Estadual no DETRAN à época, revelou-se como eram frágeis os mecanismos de controle interno naquela gestão e, especialmente, a permissividade da contratação sem licitação e terceirização de serviços públicos. Cabe aqui relembrar a conclusão desta investigação: “Improbidade administrativa. Celebração, pelo DETRAN/RS, de convênio com organização não governamental (o Instituto RUA VIVA) como ‘fachada’ para mascarar a contratação sem licitação dos dirigentes desta, os quais, por sua vez, se utilizavam de empresas das quais eram sócios para atestar a prestação de serviços. Burla à obrigatoriedade de licitação. Prestações de contas viciadas pela utilização de notas fiscais ‘frias’, referentes a outro convênio ou emitidas por empresas que não existiam de fato. Prejuízo ao erário causado pelos diretores do DETRAN/RS e enriquecimento ilícito por parte dos demais demandados. Infração dos artigos 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.429/92. Pedidos de nulidade do convênio firmado e ressarcimento ao erário, cumulados com a indisponibilidade de bens, quebra de sigilo bancário e fiscal dos demandados e aplicação das sanções da Lei nº 8.429/92.” E no plano da contratação de sistemistas e terceirizados para o fim de justificar prestação de serviços inexistentes, durante o período contido nos anos de 2001 a 2002, o DETRAN por meio da FENASEG, teria pago advogados, xerox a um custo de R$ 150 mil, academia para ginástica laboral, cestas de natal além da locação de veículos para a Operação Verão, Como resultado, no período que vai do ano de 1999 à 2002, as contas públicas do órgão foram integralmente reprovadas. 22 Não por outra razão, tramita na justiça estadual de Porto Alegre, a Ação Civil Pública n. 001/1070307674-8, que teve origem no inquérito civil n. 253/04 na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público que investigou o convenio PIC n° 01203.00001/2008. Trata-se de medida moralizadora interposta pelo Ministério Público por improbidade administrativa contra Mauri José Vieira Cruz e mais sete réus, pela celebração de convênio entre o DETRAN e a organização não – governamental RUAVIVA, como “fachada” para mascarar a contratação sem licitação dos dirigentes dessa ONG, que utilizavam de empresas das quais eram sócios para atestar a prestação de serviços, burlando a obrigatoriedade de licitação. Segundo consta, a prestação de contas teria utilizado notas fiscais “frias” em prejuízo ao erário causando o enriquecimento dos diretores do DETRAN e demais réus. Depois, o Diretor do DETRAN teria determinado a celebração de convênio sem licitação (prática corriqueira durante esta gestão), sem consultar a assessoria jurídica quanto à viabilidade da contratação com dispensa de licitação, baseado exclusivamente em parecer jurídico de procuradora vinculada à ONG RUAVIVA que sequer fora assinado. Pior, não motivou a impossibilidade ou inconveniência da realização de um processo licitatório, que é determinação legal. E aceitou proposta de prestação de serviços em nome do RUAVIVA também não assinada, sequer provida de “plano de aplicação dos recursos financeiros” o que representa que não houve qualquer justificativa técnica para o elevado valor fixado no convênio. Vale referir que o Ministério Público aponta a afinidade político-partidária entre MAURI CRUZ e o então presidente da RUAVIVA NAZARENO SPOSITO NETO STANISLAU AFONSO, filiado ao PT desde 1996, que foi secretário municipal dos transportes de Porto Alegre em 1994 enquanto 23 MAURI era o Diretor de Transportes, como fator importante para compreender as irregularidades cometidas. Ao ponto de alegar o favorecimento por parte do então diretor do DETRAN ao companheiro Nazareno Afonso para o fim específico de enriquecimento ilícito dos réus com o desvio de recursos públicos. Registre-se que se pretendeu, nesta CPI, aprofundar-se sobre tais fatos. Porém em atitude de arbítrio – conforme já mencionado – não deixou a Presidente da CPI que deliberasse o Plenário acerca da convocação dos Senhores Mauri Cruz e Nazareno Afonso, genericamente indeferindo os requerimentos (coisa que nestes termos não lhe cabia), sob a justificativa de antiregimentais. Este era o encontrado no DETRAN, que se iniciou em 1997 e terminaria em 2002, período em que podemos estabelecer algumas verdades fundamentais: a) que de fato uma mudança era indispensável e urgente, e que a gestão do governador Antonio Britto teve o mérito de enfrentar este desafio; b) que, no entanto, diante da ausência de paradigmas, um preço presumido sem planilha descritiva de custos foi utilizado para a definição do valor a ser pago, quantia esta que se revelaria acima do necessário; c) que o novo modelo não adotou precaução contra a utilização de serviços terceirizados para o fim de justificar pagamentos a maior realizados pelo Estado; e d) que na sucessão do DETRAN, durante a gestão do exgovernador Olívio Dutra, os problemas da autarquia não apenas não foram resolvidos como prosperaram, 24 disseminando-se a prática de terceirizações, dispensa de licitações e desvio de recursos públicos. A partir do ano de 2003, todos os fatos envolvendo a contratação das Fundações de Apoio à Universidade Federal de Santa Maria, já foram descritas nos autos da anterior CPI do DETRAN. 2.1 DEFLAGRAÇÃO DA OPERAÇÃO RODIN: A PRIMEIRA DECISÃO JUDICIAL DA JUIZA SIMONE BARBISAN FORTES Foi somente em novembro de 2007 que foi deflagrada a operação Rodin, com a prisão de personalidades políticas do Estado e de membros da Universidade Federal de Santa Maria. A Operação Rodin, no entanto, teve início e foi instaurada nos primeiros dias de governo da atual gestão no Estado, fato que permite deduzir que já eram de conhecimento prévio. Segundo descreve a Exma. Juíza Simone Barbisan Fortes, em seu despacho nos autos do processo judicial que apura as denúncias contidas na conhecida Operação Rodin, a contratação com dispensa de licitação era praxe que ocorria no DETRAN desde o contrato com Fundação Carlos Chagas até o ano de 2003. 2.2 DA DENÚNCIA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL De posse de uma série de documentos acima, e todo o conjunto probatório realizado, o Ministério Público Federal apresentou denúncia 25 contra quarenta e quatro pessoas, afirmando a existência de um esquema organizado ligado à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA e suas instituições FATEC e FUNDAE para, através de dispensa de licitação e de subcontratações de empresas sistemistas, desviar os recursos excedentes diante dos vários serviços supostamente prestados para o DETRAN, apontando como mentores do esquema de desvio: membros da família FERNANDES e LAIR FERST. A denúncia do MPF também dividiu a ação criminosa em núcleos que de regra se resumiam a famílias que de uma forma ou de outra eram sócios das empresas prestadoras de serviços. 2.2.1 DA DECISÃO SOBRE A DENÚNCIA PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL Em 26 de maio de 2008, a juíza Simone Barbisan Fortes proferiu o seu entendimento recebendo a acusação formulada pelo Ministério Público, manifestando sua convicção na existência de claros indícios e comprovações do cometimento de diversos delitos mencionados na denúncia. E a Juíza ainda foi além, pois as investigações continuaram a ocorrer durante o andamento do processo, daí porque decidiu pela inclusão de outras pessoas no rol dos denunciados. De acordo com juíza, constam nos autos que a operação Rodin seria dividida em três fases. A primeira fase teria início a contratação da FATEC para a prestação dos serviços do DETRAN/RS sem o uso de licitação e durou de 2003 até 2006, o que implicaria no desvio dos tão mencionados 44 milhões de reais. Durante esta fase, que seria a mais importante, a família Fernandes teria utilizado 26 seus contatos políticos para assegurar que o DETRAN optasse pela contratação em favor da Fundação de Apoio à UFSM. Neste quadriênio, segundo apontou a magistrada, outra figura importante foi responsável pelo escoamento de milhões de reais, e seria o senhor LAIR FERST, empresário lobista, a quem incumbiu os primeiros contatos realizados para dar início ao esquema. Segundo a magistrada, uma segunda fase teria início em 2007 com o encerramento do primeiro contrato com a FATEC, momento em que os sistemistas teriam entrado em colisão entre si, por conta da exclusão de LAIR FERST do grupo de empresas prestamistas. É neste momento que, na visão da magistrada, Flávio Vaz Netto passa a interagir com Rubem Höher e Antônio Dornéu Cardoso de Maciel. A terceira fase do esquema, teria início após a deflagração das investigações, como meio de viabilizar a contratação de empresas sistemistas, dando às prestações de contas um melhor acabamento. É nesta fase que entra a empresa Höher Cioccari Advogados e da Pakt Excelência em Projetos. Este é o esquema desvendado pela investigação dos órgãos competentes, e que resultou do Relatório da CPI do DETRAN, em curso nesta casa no ano de 2008. A propósito desta situação, de destacar que a Juíza competente, da Vara Federal da Santa Maria, acolheu a denúncia contra quatro dezenas de supostos envolvidos no esquema de irregularidades em questão, pelo cometimento de diversos ilícitos penais. 27 2.2 OUTRAS INVESTIGAÇÕES EM RELAÇÃO AO DETRAN/RS Depois de deflagrada a Operação Rodin, a então Secretária de Estado da Administração e Recursos Humanos, Maria Leonor Carpes, determinou a abertura de sindicância administrativa no Detran. A sindicância, após análise exaustiva de documentos e escuta de testemuhas, concluiu que o referido esquema consistia na combinação de esforços para a realização de contratos entre a Fundação de Apoio, Ciência e Tecnologia – FATEC, posteriormente substituída pela Fundação Educacional e Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura – FUNDAE e o DETRAN, e das referidas Fundações com empresas privadas prestadoras de ‘’consultoria’’, que auferiam a grande parte dos recursos públicos e, por tal motivo denominadas sistemistas ou prestamistas. A sindicância deteve-se especificamente no programa ‘’Trabalhando pela Vida’’, que redundou na formação de diversos contratos, entabulados entre a FATEC e prestamistas, e num segundo momento com a FUNDAE e entre outras pessoas jurídicas tais como a NEW MARK, RIO DEL SUR, IGPL, PENSANT, Carlos Rosa Advogados Associados, dentre outros escritórios de advocacia e de contabilidade. Para concluir sua apuração, o relatório de sindicância recupera a informação de que o DETRAN até o ano de 2003 efetuava seus exames teóricos e práticos aplicáveis na habilitação de condutores de veículos automotores, através da Fundação Carlos Chagas – FCC e de que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, mesmo na iminência do término do contrato firmado junto à Fundação Carlos Chagas, não promoveu o devido certame licitatório, e contratou com dispensa de licitação a FATEC/UFSM para a execução dos exames teóricos e práticos aos condutores. 28 Assim é que, esgotado o prazo de seis meses para firmar contrato com a empresa, uma contratação emergencial foi necessária para assegurar a continuidade dos serviços, daí resultando a dispensa de licitação, amparada no inciso XIII do artigo 24 da Lei de Licitações. A sindicância confirmou que a FATEC terceirizou boa parte da execução do projeto, subcontratando empresas chamadas ‘’sistemistas’’, que inicialmente eram quatro: Pensant Consultores; NewMark Tecnologia da Informação, Logística e Marketing Ltda.; Rio del Sur e Carlos Rosa Advogados Associados, criadas pelos próprios lobistas. Confirmou, igualmente, que as fundações de apoio à UFSM (FATEC e, depois FUNDAE) estavam por detrás do esquema e que, tal sistemática já vinha funcionando de maneira estável até que os dois lobistas, LAIR FERST e JOSE ANTONIO FERNANDES passaram a ter atritos, decorrentes de outro contrato em que atuavam juntos, na FATEC, qual seja, o da ANATEL. Por fim, declara que o DETRAN foi lesado em mais de trinta e dois milhões de reais, em razão da cobrança de valores excessivos por parte das Fundações FATEC e FUNDAE. Após a conclusão das investigações, a sindicância repete a sugestão de punição contida na denúncia, e ainda sugere que os autos sejam encaminhados à Excelentíssima Senhora Secretária da Administração e dos Recursos Humanos, para que sejam adotadas providências saneadoras. Constam da conclusão final sugestões para aprimorar os serviços e reduzir o custo final da carteira de mororista no Estado. 29 2.2.3 DA CPI DO DETRAN E SUAS CONCLUSÕES A CPI do DETRAN enfrentou detalhadamente todos os fatos envolvendo a autarquia e propôs inúmeras iniciativas. Constatou inicialmente o relator, que infelizmente não teria havido interesse inicial por parte dos órgãos investigantes em apurar os fatos ocorridos nos anos de 1997 a 2002, período nascedouro de todas as irregularidades identificadas pela Operação Rodin, e do mais grave descontrole administrativo havido com a contratação de fundações sem licitação (conforme Ministério Público Estadual em ação cívil pública). E foi além, afirmando os desvios promovidos de 1998 a 2002, a saber, os problemas com contratos ASBACE/FENASEG, Sistema Nacional de Gravames, convênio ONG Rua Viva, Projeto Viratrânsito, Leilões e Pagamento de Multas, somados ao valor reputado como superdimensionado do contrato original, certamente aumentariam em pelo menos 35% a estimativa inicial de desvios de recurso público. Concluiu o relator, ainda, que foi através do aproveitamento das brechas permitidas pela Lei de Licitações que ocorreru a contratação com dispensa de licitação sem critérios técnicos da FATEC. E que este foi o terreno propício para o grupo privado encabeçado por LAIR FERST e a Universidade Federal de Santa Maria prospectarem clientes públicos, dentre eles o DETRAN/RS, o DETRAN/MA, além do Pró-Jovem e outros tantos contratos e convênios firmados com prefeituras, órgãos estaduais e federais. Lembrou, ainda, que segundo interpretaram todos os órgãos de investigação, o esquema de aproveitamento privado desencadeou-se para o benefício de pessoas e grupos privados, tanto é que a decisão que determinou a prisão dos responsáveis, a conclusão do inquérito policial, a denúncia do Ministério Público e a Sentença de Pronúncia foram unânimes em declarar que o esquema visava a favorecer a núcleos privados. 30 Já naquela oportunidade o relator lamentava o clima de polarização política no Estado, que procurou a todo o custo transformar os fatos da Operação Rodin em um grande escândalo de governos. E lembrou que a Polícia Federal, o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Contas, a Cage e o Poder Judiciário constataram que não havia envolvimento de partidos e governos (muito embora apontassem para o envolvimento de políticos locais). O relatório ainda relata a inconformidade com a falta de aprofundamento nas entranhas das Fundações, local onde se abrigaram todos aqueles que, hoje, deveriam ser processados no Estado. No plano das indicações de punição, o relatório da CPI do DETRAN observou o fato de que já estavam em andamento investigações e acionamentos, apontando um a um todos os responsáveis. A CPI ainda sugeriu diversas iniciativas por parte do DETRAN, que deveriam ser observadas após a conclusão dos trabalhos. A este respeito, cabe mencionar algumas das alterações propostas pela autarquia, pois desde a conclusão da CPI, o DETRAN vem passando por importantes modificações. Como resposta ao desgaste público que sofreu o DETRAN/RS, uma nova autarquia deveria surgir após o encerramento da CPI. Cabe aqui referir que ele foi plenamente reestruturado. Dentre as medidas implementadas, talvez a principal tenha sido a definição de um perfil técnico (e não político) para a composição da nova direção, contendo apenas servidores públicos compromissados com a eficiente gestão do novo sistema. Cabe mencionar também o plano de reestruturação organizacional, que conta com diversas medidas, como a redução de custos da CNH, que se tornou possível em até R$ 61,57 na sua emissão, em face das resoluções nº 01 e 02/08, que reduziram os valores das aulas teóricas e práticas dos CFC’s. Ainda, foi possível mais uma redução de 10% dos custos públicos 31 através das taxas de expedição de documentos, exames de saúde, psicotécnico e prático de direção, chegando ao valor de R$ 720,95. Ainda, aprovada sob a Lei nº 13.197/2009, redução de 10% no custo da CNH, como também redução de R$ 50,00 a partir de 1º de janeiro de 2010, quando o valor chegará a R$ 911,09. Esta redução alcançada amenizou um novo aumento dos custos determinados pela União Federal, a quem pertence a competência constitucional para legislar sobre trânsito, que ampliou de 15h para 20h as aulas práticas e de 30h para 45h as aulas teóricas, a partir de 1º de janeiro de 2009. Assim, sem nenhum dos descontos citados, o valor final para o candidato seria de R$ 985, 69, mas com a redução de 10% das taxas, o valor final para o candidato reduziu-se para R$ 961, 09. E, considerando que a partir de janeiro de 2010, além do valor de R$ 24,60, reduzirá em mais de R$ 50,00 incidentes sobre os exames de prática de direção e legislação de trânsito, perfazendo, no total, a redução de R$ 74,60, o valor final para o candidato ficará em R$ 911, 09. Vale referir, ainda, a união de esforços promovida por integrantes de diversas Secretárias do Estado, tais como Administração e Recursos Humanos, forças-tarefas em diferentes frentes, para auxiliar na efetiva reestruturação dos serviços do DETRAN, tais como processamento administrativo das autuações efetuadas por infração de trânsito, análise das defesas de autuação, instrução e julgamento, suspensão do direito de dirigir, identificação de sucatas e veículos e a retirada desses veículos dos depósitos do DETRAN. A nova estrutura do DETRAN também se preocupou com credenciamento regionalizado de leiloeiros oficiais para aumentar o número de leilões administrativos objetivando a venda dos veículos e conseqüentemente, reduzindo o custo para o Estado que, como se sabe, hoje apresenta um déficit de 6 milhões de reais. 32 Em março de 2009, ainda foi aberto concurso público para o preenchimento de 259 vagas no DETRAN. Os servidores públicos concursados foram nomeados, e são capacitados e qualificados com cursos específicos de trânsito. Hoje, o DETRAN promove encontros técnicos que iniciaram com os Centros Credenciados na Região Metropolitana, e ao longo do ano, esses encontros passam a abranger todos os credenciados do Estado do Rio Grande do Sul. Ainda: o novo DETRAN conta com melhor e mais adequada estrutura física no prédio da Secretária de Justiça e Segurança (SSP/RS), localizado na Av. Voluntários da Pátria, n° 1358, o que possibilitou maior organização interna e administrativa para atendimento dos credenciados, tais como CFCs, CRVAs, médicos etc. E ainda tem como meta, o maior controle e fiscalização dos registros realizados pelos CRVAs quando da liberação dos veículos e nas perícias realizadas pelo IGP, bem como controle dos conteúdos teóricos, práticos e pedagógicos utilizados pelos CFCs na formação de motoristas. Em termos econômicos o novo DETRAN também tem sido uma autarquia caracterizada pela preocupação com os gastos públicos, ao passo que viabilizou a expedição do CRV e do CRVL pela Gráfica do Estado - CORAG, em substituição a gráfica ABN, que gerou considerável economia ao Estado. No mesmo sentido, foi aberto processo licitatório para contratação de empresa cadastrada pelo DENATRAN para a expedição da CNH/ PD/PID e para identificação biométrica (impressão digital) nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação nos Centros de Formação de Condutores. Foi definida uma planilha padrão de custos para os critérios de remuneração dos CFC’s, onde foi indicado, além de um valor mínimo a ser fixado para utilização dos espaços necessários à realização dos exames médicos e psicotécnicos, uma parcela variável que cubra, proporcionalmente, os custos administrativos relacionados ao nível dos exames. 33 Esta e outras providências de saneamento da autarquia restaram evidenciadas no depoimento a esta CPI, do atual dirigente da Autarquia, Sérgio Filomena. Em outra área bastante problemática, foram firmados novos termos de convênios, através das Portarias nº 194 e 195/2008, com a Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg Líder) decorrentes do seguro obrigatório DPVAT, e do Sistema Nacional de Gravames (SNG), de forma que os recursos repassados pela Fenaseg fossem aplicados em investimentos voltados exclusivamente para educação no trânsito e para a aquisição de bens e equipamentos que aumentassem a segurança no trânsito, trazendo a maior transparência na aplicação dos recursos. Enfim, no que se refere aos resultados práticos da CPI do Detran, não podemos deixar de referir as muitas melhorias que vem ocorrendo nos últimos meses, bem como as ações que fortalecessem o órgão executivo estadual de trânsito (DETRAN/RS); valorizam os servidores; dotam a autarquia de equipamentos para o exercício da sua função pública; permitem a retomada das atividades pelo Estado (provas teóricas e práticas), o acompanhamento, a fiscalização e a auditoria dos credenciados; priorizaram a Educação para o Trânsito e ações de comunicação na mídia, cinemas, TV e rádios, para a redução dos índices de acidentes e sinistros. 2.2.4 DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Providência sequencial foi o ingresso pelo Ministério Público Federal, de ação civil de improbidade administrativa, contra diversas autoridades do Estado, dentre as quais, a Governadora do Estado. Para justificar o cabimento da ação civil pública o Ministério Público relacionou documentos que entendia provas irrefutáveis de participação no suposto esquema, retirados de diversas 34 fontes de investigação, inclusive provas consideradas pela justiça como ilícitas e imprestáveis (para não dizer forjadas e fraudulentas), pois formadas à revelia de qualquer direito de defesa ou de tomada de explicações dos implicados. E mesmo que a ação tivesse por objeto a punição diante da "fraude do Detran/RS", os procuradores surpreenderam a todos quando nominaram como réus José Otávio Germano, Yeda Crusius, João Luiz dos Santos Vargas, Luiz Fernando Salvatori Záchia, Frederico Cantori Antunes, Delson Luiz Martini, Walna Vilarins Menezes, Rubens Salvador Bordini e Carlos Antonio Crusius. De todos os acima nominados réus, somente Joáo Luiz Vargas, José Otávio Germano e Delson Martini tiveram seus nomes referidos ao longo de toda a operação Rodin, muito embora nenhum dos dois últimos tivessem sido apontado como investigados, indiciados e denunciados pela Polícia Federal, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário (como acima se pode verificar). Depois, se os desvios do Detran ocorreram desde o ano de 1998 até 2007, o correto seria incluir seus ex-presidentes e autoridades politicas da época como réus, e especialmente seu principal fraudador, LAIR FERST. Estranhamente tal iniciativa não ocorreu! Pior, o Ministério Público, sob pretexto de punir fatos apurados na Operação Rodin, acabou dando publicidade a denúncias de ilícitos eleitorais (que nenhuma relação tinham com o Detran), daí porque a ação fora movida também contra Rubens Bordini e Carlos Crusius, por exemplo. São incalculáveis os prejuízos à imagem dos personagens políticos locais diante da iniciativa do Ministério Público Federal. Tanto que, logo após a badalada coletiva de imprensa convocada para anunciar a medida, o requerimento da CPI foi assinado por 39 parlamentares, e um pedido de impeachment foi protocolado e processado na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. 35 Veja-se que, no caso da Governadora do Estado, foram utilizadas provas produzidas pelo Vice-Governador do Estado (grampo ilícito contra o chefe da Casa Civil); as mais de 80 escutas telefônicas, além de provas produzidas por Lair Ferst e as denúncias de ex-funcionários do governo. Para o Ministério Público e para a oposição ao governo, tratavam-se de provas irrefutáveis, aptas inclusive ao seu impedimento. É importantente referir, que bastou um primeiro contato com as provas, para que a juíza Simone Barbisan fulminasse todos os documentos apresentados contra ela ao referir que: "................. (...) não há, todavia - ao menos não neste momento provas suficientes para indicar a verossimilhança do alegado envolvimento de Yeda Crusius, seja autorizando conscientemente o desenrolar do esquema objeto desta ação, seja beneficiando-se financeiramente com ele." Posteriormente, aprofundando a análise de direito envolvida, a Quarta Turma do Tribunal Regional da Quarta Região iria excluir a Sra. Governadora do Estado do rol de réus na ação por ausência total de requisitos para seu processamento. Não podemos deixar de referir que sobram evidências de uma perseguição política implacável, tanto que o processo de impedimento movido foi arquivado por falta absoluta de documentos, e, mais tarde, com o andamento da CPI, a própria oposição reconheceria a inocência do governo (quando descreveria uma midiática e inventiva anatomia do "esquema de corrupção" no Estado, onde nenhum dos quadros de governo, nem a própria Governadora constam como participantes). Na linha do que vinha sendo exposto acima, o natural para a ação de improbidade administrativa, seria discorrer sobre medidas judiciais promovidas contra os proprietários das empresas sistemistas. Mas porque isto não ocorreu? Porque movida e divulgada com grande alarde apenas contra 36 politicos do Estado, apresentando fatos e documentos tão frágeis que seriam prontamente desprezados pelo Poder Judiciário nos dias seguintes? Seja como for, trata-se de um dos episódios mais contestados e ainda inexplicados da história recente do Estado do Rio Grande do Sul, este que envolve a coletiva de imprensa convocada pelo Ministério Público Federal para anunciar a propositura da ação de improbidade administrativa de nº 2009.71.02.002693-2 contra políticos do Estado. A polêmica iniciativa abriu espaço para sérias dúvidas levantadas pelos implicados, pelo jornal O Estado de São Paulo e pelo próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal quanto à real motivação do Ministério Público Federal. Faço aqui uma advertência, porque me associo dentre aqueles que credita a mais alta importância à instituição Ministério Público para a promoção da justiça e mais especialmente o combate à corrupção: e reafirmo que são descabidas quaisquer insinuações que levantem suspeitas à ausência de seriedade desta institução e da maioria de seus promotores (especialmente diante dos indícios graves de irregularidade que foram apurados ao longo destes três anos). Trata-se, no entanto, de críticas proferidas pelo mais importante magistrado brasileiro - o Presidente do Supremo Tribunal Federal que afirma que tem havido desvio de finalidade em casos como este, Cite-se, por exemplo, a matéria abaixo: "Gilmar Mendes critica abuso nas escutas telefônicas Mendes critica banalização dos vazamentos de escutas O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, defendeu nesta segunda-feira uma lei que regulamente e aprimore as técnicas das escutas telefônicas. Ao comentar o vazamento das interceptações telefônicas da Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que envolve o 37 presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), Gilmar Mendes disse que há uma banalização deste tipo de prática. - Esse é um problema que tem ocorrido com alguma constância e até agora com pouca elucidação. Sem dúvida é uma área que estamos carentes de melhoria, há necessidade de aprovar uma nova lei de escutas e também aprimorar técnicas. Se trata de criar uma cultura diferente nessa matéria. Banalizamos esse tipo de prática." (Jornal Lei e Ordem, internet). Ou então esta matéria: 31/03/2009 - 19h26 Gilmar Mendes diz que Ministério Público tem parte nos abusos da polícia REGIANE SOARES da Folha Online O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, criticou nesta terça-feira a atuação do Ministério Público como órgão responsável pelo controle externo da polícia. Segundo Mendes, o próprio procuradorgeral da República, Antonio Fernando Souza, se manifestou sobre as dificuldades que o órgão tem para fazer esse controle. Mendes também se mostrou preocupado com a participação do Ministério Público no que chamou de abuso da polícia. Mas evitou citar quais abusos teriam sido cometidos na Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal, deflagrada na semana passada. "O que há hoje é uma atividade um tanto quanto abstrata que muitas vezes o próprio Ministério Público é parte naquilo que nós dizemos ação abusiva da polícia. Quando o Ministério 38 Público atua em conjunto com a polícia, por exemplo, e depois se reclama da ação. Quem vai ser o controlador desta operação?", afirmou Mendes. O ministro voltou a sugerir a criação de uma polícia judiciária para fazer o controle externo da polícia, uma vez que "muitas vezes" o Ministério Público atua em conjunto com a polícia nas investigações. Para Mendes, o juiz que ficasse encarregado por essa função poderia fiscalizar de forma mais adequada a ação da polícia, evitando inclusive os abusos. (...)". Assim é que, se existem indícios de irregularidades envolvendo personalidades do Governo do Estado (e que precisam ser apuradas e investigadas). manifesto que estou muito tranquilo e confiante na justiça brasileira, pois o Mnistério Público tem recebido todo o apoio instituicional, e investigação no Rio Grande do Sul é o que menos falta nos dias de hoje. Tanto que o Ministério Público Federal promoveu ações judiciais; o Poder Judiciário analisou as ações judiciais; o Tribunal de Contas do Estado promoveu medidas para cada uma das denúncias; a Polícia Federal investigou e catalogou dezenas de milhares de horas de investigações; duas CPI's foram instauradas para analisar os documentos; isso sem mencionar a atuação da Receita Federal, Receita Estadual, Coaf, Banco Central do Brasil, TCU, sindicâncias administrativas dentre outros. Bom, se investigação não falta, então porque razão a atuação dos procuradores foi objeto de tão rápida representação ética por parte dos acusados, de reprimendas do Presidente do Supremo Tribunal Federal, e de reparo e desconstituição pelos órgãos judiciais (com a exclusão da Governadora do rol de réus, por exemplo)? Talvez ajude a explicar as críticas o modo midiático como foi divulgada a ação civil pública; a revelação de informações sigilosas para a 39 imprensa o ineditismo da iniciativa (haja vista o apontamento para personalidades que até aquele momento, o próprio órgão informava que não estava investigando); ou, então, porque parte destas personalidades sequer poderiam ser investigadas, tampouco acionadas pelo Ministério Público sem autorização especial do STF; e, enfim, pelos pedidos promovidos, dentre eles o afastamento da Governadora do Estado. Enquanto parlamentares, temos o dever de investigar a punir quem comete irregularidades, seja ela contra o patrimônio público, seja ela contra a Democracia e à Constituição. Mas se não formos claros em diferenciar uma coisa da outra, podemos passar a impressão errada à sociedade. Isso porque: - se criticamos um abuso de poder na investigação, e o desvio de finalidade na atuação dos responsáveis pela promoção da justiça, podemos transmitir à falsa impressão de que não desejamos investigar! - e se, diante deste receito de sermos incompreendidos, deixarmos de criticar o abuso de poder e o desvio de finalidade, então seremos indulgentes e omissos com o que pode ser um atentado à Democracia. É preciso deixar claro que este impasse, na verdade não existe. Até mesmo durante a ditadura militar, aqueles mesmos policiais que combatiam o crime comum nas ruas - e assim exerciam dever fundamental para a sociedade - às escondidas torturavam perseguidos políticos simplesmente por serem considerados perigosos ao sistema - e assim agiam contra a Democracia. E quem quisesse criticar a atuação da polícia naquele tempo, deveria saber distinguir "uma coisa", que era o combate ao crime; de "outra coisa" que era a repressão política. Penso que o mesmo raciocínio deve ser aplicado nos dias de hoje. Todos devemos aplaudir e incentivar o policial e o procurador do Ministério 40 Público Federal que hoje combatem a corrupção e os crimes contra o patrimônio público - isso é "uma coisa"; "outra coisa", no entanto, é autorizar o abuso de poder e desvio de finalidade postos à serviço de interesses políticos, sob risco de estarmos permitindo a volta da repressão no Brasil. Talvez este raciocínio ajude a compreender o conteúdo político da coletiva de imprensa, quando um dos procuradores de justiça chegou a dizer: "não haverá moleza para estes réus", declaração que causou grande impacto na imprensa local e nacional. 41 2.2.5 DO PEDIDO DE IMPEACHMENT DA GOVERNADORA DO ESTADO Depois de três anos de investigações promovidas contra o Governo do Estado, e movido pelo grande alarde causado com a propositura da ação cívil pública, um fórum de sindicalistas catalogou todas as denúncias envolvendo a Sra. Governadora do Estado e promoveu seu pedido de impedimento O fatos que compunham o pedido foram assim arrolados: "Em novembro de 2007 – Operação Rodin, da PF, aponta fraude de R$ 44 milhões no DETRAN gaúcho. Entre os 14 presos, o empresário Lair Ferst, membro do PSDB e ligado à cúpula da campanha que elegeu Yeda em 2006, e o DiretorPresidente da Autarquia Flávio Vaz Neto; Em fevereiro de 2008 – A Assembléia legislativa abre a Comissão Parlamentar de Inquérito do DETRAN, para investigar o esquema, que consistia na cobrança de preços superfaturados por fundações e empresas contratadas sem licitação; Em abril de 2008 – À CPI o Delegado de Polícia Civil Luiz Fernando Tubino diz ter recebido a informação de que Lair Ferst teria pago R$ 400 mil de custo da casa adquirida por Yeda Crusius no fim de 2006. Segundo a tucana, a casa foi comprada por R$ 750 mil. Yeda avisa que vai processar o presidente da CPI pela insinuação de que sua casa teria sido paga parcialmente com sobras de campanha; 42 Em maio de 2008 – Justiça Federal abra processo contra 40 pessoas no caso das fraudes no DETRAN. Empresário Lair Ferst nega ter participado da campanha de Yeda; Em maio de 2008 – Ex-Secretário de Segurança Enio Bacci afirma à CPI que a Governadora soube das irregularidades no DETRAN no inicio de 2007 e nada fez. Governo nega; Em junho de 2008 – É divulgada conversa gravada pelo ViceGovernador do Estado Paulo Afonso Feijó, na qual o Chefe da Casa Civil, Cezar Busatto, admitia que partidos aliados eram financiados por órgãos públicos. Gravação provoca a queda de Busatto e, após, do Secretário-Geral de Governo, Delson Martini, com o qual, também, termina por ser exonerado e do Chefe do escritório do Rio Grande do Sul em Brasília, Marcelo Cavalcanti; Em junho de 2008 – PSOL e PV protocolam pedido de impeachment da Governadora na Assembléia Legislativa, sob acusação de improbidade administrativa; Em junho de 2008 – Assembléia arquiva pedido de impeachment de Yeda; Em junho de 2008 – Gravações da CPI do DETRAN derrubam quatro integrantes da cúpula do Governo de Yeda Crusius. Uma das gravações mostrou dois envolvidos na fraude que desviou R$ 44 milhões da Autarquia combinando um jeito de resolver um impasse entre empresas que prestavam serviços superfaturados. A segunda mostrou o Chefe da Casa Civil, Cezar Busatto, admitindo ao ViceGovernador Paulo Afonso Feijó (DEM) que partidos aliados do governo se financiavam em órgãos públicos; Em julho de 2008 – Relatório Final da CPI do DETRAN, aprovado por 9 votos contra 3, não cita a Governadora e 43 isenta ex-secretários. O relator aponta como responsáveis as mesmas 40 pessoas que já respondem a processo na Justiça Federal; Em agosto de 2008 – Um dos 40 que respondem ao processo originário da “operação Rodin”, o empresário Lair Ferst, dia que pessoas “de dentro e de fora” da Administração Estadual também participaram ou souberam da fraude no DETRAN; Em agosto de 2008 – o Ministério Público Especial apresenta ao Tribunal de Contas do RS representação solicitando investigação sobre a compra da casa da Governadora. A Governadora contrata advogado criminalista para fazer sua defesa e explicar como adquiriu a casa; Em dezembro de 2008 – O Ministério Público gaúcho arquiva representação contra a Governadora Yeda Crusius, que apontava possíveis irregularidades na compra da sua casa; Em fevereiro de 2009 – Corpo de Marcelo Cavalcante, exChefe do Escritório de Representação do Estado em Brasília e um dos integrantes da coordenação de campanha da Governadora Yeda Crusius, é encontrado morto no Lago Paranoá, na Capital federal. A morte de Marcelo ocorre na semana que antecede depoimento marcado no Ministério Público Federal. A companheira de Marcelo passa a relacionar sua morte com as denúncias que faria sobre atos de improbidade praticados no Governo gaúcho; Em março de 2009 – Ex-Ouvidor da Segurança Pública do Governo do Estado Adão Paiani entrega à Seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil gravações de escutas telefônicas, realizadas no “Sistema de Investigações Guardião”, nas quais fica provado que o Chefe de Gabinete da Governadora fazia espionagem sobre a vida 44 de políticos da oposição. Até hoje os fatos não foram esclarecidos pelo Governo, nem o Chefe de gabinete da Governadora foi afastado; Em maio de 2009 – Segundo a Revista Veja, em gravações, Marcelo Cavalcanti admite ter coletado, após a eleição de 2006, R$ 200 mil de empresas. O dinheiro teria sido entregue ao marido da Governadora; Em maio de 2009 – Circulam parte de degravações de escutas telefônicas realizadas na “Operação Solidária”, nas quais aparecem a Secretária pessoal da Governadora Walna Vilarins Menezes e integrantes de Secretarias de Estado em conversas com empresários nas quais tratam, em código, de licitações de obras; Em maio de 2009 – A Oposição retoma coleta de assinaturas para abrir CPI sobre o Governo Yeda Crusius; Em junho de 2009 – O Secretário de Transparência do Governo recomenda à Governadora Yeda Crusius o afastamento de Walna Villarins Menezes e a abertura de investigação em relação a suas atividades. A Governadora anuncia que não acatará recomendação do Secretário de Transparência; Em julho de 2009 – Surge na imprensa cópia do documento que Lair Ferst entregou à Justiça Federal em seu depoimento no qual teria negociado “delação premiada”. No depoimento, transcrito no Jornal Zero Hora dia 07, Lair confirma o encolvimento direto da Governadora com atos de improbidade, entre os quais negociação sobre o recebimento de valores desviados do DETRAN e investigações na “Operação Rodin”. O depoimento escrito de Lair refere-se a existência de áudios e vídeos gravados, que comprovam quase todas as acusações que faz à Governadora Yeda 45 Crusius e, ainda, de haverem testemunhas dos fatos narrados." No curso do processo, membros do governo e parlamentares desta Casa destacaram o fato de que, do pedido de impedimento, todos os fatos arrolados teriam surgido por adversários declarados da Governadora, por partidos de oposição interessados em enfraquecê-la, ou por denunciantes dispostos a negociar sua posição em troca de benefícios processuais (delação premiada, por exemplo). É importante referir a impressão geral da imprensa naquele momento de que o processo seria arquivado, posto que a juíza federal afastara os indícios contra a governadora, e mais especialmente porque a decisão do TRF da 4ª Região a excluira do rol de réus. Ainda assim, a relatora analisou todas as provas apresentadas em seu devido contexto, afastou qualquer indício de irregularidade, do que resultou a impressão geral de que todas as alegações incriminadoras tinham em comum um interesse puramente político. Um jornalista bem humorado, à época do julgamento, chegou a mencionar que a "montanha" que investigou ao longo de três anos todos os movimentos do governo, mesmo depois de envolver todas as instituições possíveis, e utilizar as mais modernas técnicas existentes, produzira um "ratinho de laboratório", pois mesmo depois de tanto esforço e recursos despendidos, apresentou à sociedade gaúcha um conjunto de "fofocas e intrigas" desprovidas do menor cabimento ou comprovação. Ao analisar a justa causa do pedido, a relatora do processo manifestou bem esta compreensão, ao dizer que "Um dos fatos que subisidiaram o pedido de instauração do processo por crime de responsabilidade da Governadora do Estado, foi o ingresso da ação civil de improbidade administrativa na 3ª Vara Federal Criminal de Santa Maria (...)" 46 E mais, que esta documentação condensada pelo Ministério Público Federal: "(...) Em boa parte, é o material que subsidia o exame da Presidência e abrange fatos indicados pelo pedido com relação ao DETRAN/RS. Todas estas manifestações, é importante frisar, poderiam ter sido afastadas de plano pela Presidência da Assembléia, posto que a juíza já havia se manifestado sobre as provas apresentadas. Eis o teor da decisão: “Segundo o MPF, a participação de Yeda Rorato Crusius, governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no esquema que supostamente teria conduzido ao desvio de dinheiro público oriundo do Detran/RS, pela via da contratação das fundações Fatec e Fundae para prestação de serviços no âmbito dos exames práticos e teóricos de direção veicular seria indicada, fundamentalmente, a partir do registro da conversa entre o Vice-Governador do Estado, Paulo Feijó, e o então chefe da Casa Civil do governo, César Busatto, bem como de conversas mantidas entre Lair Ferst, um dos supostos envolvidos no esquema, e Marcelo Cavalcante, que fora representante do Governo do Estado em Brasília (tendo ambos participado da campanha eleitoral da governadora). Parece-me, todavia, que ao menos neste momento, não se registram suficientes elementos que possam conduzir à verossimilhança das alegações pontuadas na petição inicial, necessária ao deferimento das medidas liminares postuladas, pelos motivos que passo a expor. No registro da conversação entre o Vice-Governador e César Busatto (...) na linha de argumentação do MPF, encontrar-seiam registros da ciência de Yeda sobre o esquema, e, supostamente, sua inação em demovê-lo bem como o conhecimento de que a cúpula política tinha conhecimento 47 das fraudes e de que as mesmas serviriam aos interesses escusos do PP e, especialmente, a José Otávio Germano, sendo mencionadas, dentre outras, as seguintes passagens (...) (Segue transcrição da conversa entre César Busatto e ViceGovernador Paulo Afonso Feijó) Parece-me todavia, que da conversação não podem ser extraídas, ao menos diretamente, e neste prematuro momento processual), as conseqüências apontadas pelo parquet. De forma muito clara, resulta do diálogo que: (1) empresas estatais eram, supostamente, utilizadas como moeda de troca política, em troca de sustentação (apoio) na Assembléia; (2) embora já deflagrada a “Operação Rodin”, isto é, tornada públicas supostas irregularidades na autarquia, tocantes à contratação das fundações de apoio à UFSM, à governadora ainda assim teria dificuldades, pelo “custo político” de romper com José Otávio Germano, retirando o Detran do controle do PPS [sic]. Sinale-se, porém, que a conversação foi travada, como já se mencionou anteriormente, após a publicização do caso Detran, de sorte que dela ao se pode presumir, automaticamente, fosse Yeda Rorato Crusius conhecedora das irregularidades ora em debate, tanto assim que, em certa passagem Busatto menciona: “ela vai pagar um preço alto por isso – talvez mais do que ela merecesse”. Aliás, tudo parece girar sobre como se portaria ela a partir das investigações sobre o caso, e não sobre sua postura passada. Neste sentido, Busatto, também menciona a existência de um “passivo que não se resolve nunca mais”. Por si só, portanto, tal registro não é suficiente para, em sede liminar, conduzir à verossimilhança necessária sobre o envolvimento da demandada com os fatos. De outro lado, 48 tampouco podem ser valoradas, de per si, as gravações apresentadas por Lair Ferst, pelos motivos anteriormente mencionado (...)” A relatora ainda foi mais além, referindo em diversos trechos da decisão da Juíza Simone Barbisan Fortes, que com absoluta clareza indicam, afinal: “Se existisse a ciência e participação, dada inclusive a suposta grande proximidade de Yeda Crusius com Lair Ferst, não haveria necessidade de um relato que expusesse sua versão sobre o envolvimento das empresas de sua família no contrato com o Detran, tampouco sobre a participação da família Fernandes”. E que (fls. 150, da decisão da magistrada): “(...)os diálogos denotam que não havia um trânsito fácil junto à Governadora, o que mais uma vez impede que, ao menos neste momento, se reconheça um liame entre a mesma e suposto grupo que aparentemente operacionalizava as fraudes no Detran.” Em outro trecho, a magistrada ainda refere que (fl. 152): “... a circunstância de que Chico Fraga tenha mencionado o suposto crédito de Lair em face do Governo do Estado ou de Yeda, não faz presumir haja uma orientação da governadora proteger seus interesses, não existindo outros elementos que corroborem a relatada assertiva de Chico Fraga, não a considero por si suficiente ao reconhecimento sumário da suposta responsabilidade”. Sobre as interceptações da ligação de Flávio Vaz Netto, exPresidente do DETRAN, acerca de sua intenção de comprometer o Governo, e em especial o ex-Secretário de Estado Délson Martini, assim considerou a 49 Senhora Juíza do caso, com o amparo da Assembléia no julgamento do pedido de impedimento: “Aparentemente, Flávio Vaz Netto esperava ter um apoio mais significativo do governo em sua defesa, e por isso promete acabar com Yeda, mas repita-se, neste momento sua afirmação não pode amparar uma conclusão, ainda que indiciária, de responsabilidade da governadora. Veja-se que aparentemente, sua indignação volta-se contra os partidos (que não o estariam apoiando), pelo que pretenderia atingir o governo (expresso, em última instância, na figura de Yeda)”. E sobre o relacionamento de Walna Villarins Meneses e Francisco Fraga, do qual a Governadora teria algum tipo de conhecimento, novamente reforça a relatora decisão da juíza, segundo a qual: “Também não ficaram suficientemente esclarecidas as relações de Walna Villarins, secretária de Yeda, com Francisco Fraga e Maciel, a ponto de conduzir à verossimilhança das alegações de responsabilidade da governadora” (fl. 155). Não por outra razão, em relação ao pedido de impeachment que subsidiado pela ação de improbidade em questão, tramitou nesta Assembléia Legislativa, o Plenário da Casa entendeu por maioria, acolher a conclusão do parecer da relatora, Deputada Zilá Breitenbach, em que esta refere: "Do ponto de vista jurídico, é exaustivamente demonstrada a ausência de justa causa, em relação aos fatos narrados, para a admissão do pedido de instauração de processo contra a Governadora do Estado. Não se trata aqui, de interpretar além dos fatos, mas de acordo com os fatos objetivamente considerados. O fez a magistrada da causa, com sua reconhecida imparcialidade. Faz-se ora neste relatório, separando a discussão político-partidária do exame técnicopolítico das questões afirmadas. 50 Daí porque parece clara a ausência de justa causa para admissibilidade do pedido de instauração do processo contra a Governadora do Estado. Dos fatos que ensejam o pedido, ou se verifica que as narrações não possuem verossimilhança, ou de que se referem antes à interpretação sobre fatos, do que propriamente a fatos que permitam a corrente de interpretações logicamente desautorizadas pelo mínimo suporte probatório trazidos ao autos. Aliás, refira-se em derradeiro. O pedido não apresentou nada além do que já noticiado pela imprensa. Não traz elementos que permitam conhecer dos fatos. Remete a processos judiciais, cujos fatos em causa ora procurou-se examinar e suportar com base nos fatos e narrações de fatos indicados. CONCLUSÕES Daí porque, por todos os fatos examinados, a natureza do pedido e o exame autorizado dos mesmos, conclui-se que não está presente justa causa a autorizar a admissibilidade do pedido de instauração de processo por crime de responsabilidade contra a Governadora do Estado. Daí porque concluo, submetendo a esta Comissão Especial este entendimento, sobre a ausência das condições de admissibilidade do pedido formulado no processo nº 2300-01.00/09.8, razão pela qual seja deliberada sua remessa ao arquivo deste Poder Legislativo." 51 II - DOS TRABALHOS DA CPI Como se sabe, o requerimento de CPI apresentou como provas irrefutáveis, a versão de que existiria no Estado um: “(...) imenso esquema de corrupção, envolvendo pessoas e partidos, no sentido de se apropriarem do dinheiro público para financiamento privado de seus interesses”. A comprovação do suposto esquema estariam nos fatos ATENTO, as licitações de JAGUARI e TAQUAREMBÓ, assim como na OPERAÇÃO RODIN e OPERAÇÃO SOLIDÁRIA. Desta forma colocado, o foco das investigações desta CPI direcionaram-se em comprovar se os fatos determinados são comprovação cabal da existência de uma suspeita levantada contra o governo, e insistentemente repetida pela presidente desta CPI. Para subsidiar os trabalhos da CPI, foram utilizados um impressionante conjunto de documentos, que teriam sido retirados daquela que seria considerada a maior varredura investigatória jamais realizada no Estado do Rio Grande do Sul, promovidas por: - Tribunal de Contas do Estado - Ministério Público de Contas do Estado - Ministério Público Federal - Ministério Público do Estado - Assembléia Legislativa em duas CPI’s e Impeachment - Policia Federal - CAGE - Poder Judiciário – justiça comum estadual 52 - Poder Judiciário – justiça federal primeira instancia - Poder Judicário – Supremo Tribunal Federal - Secretaria do Tesouro Nacional - Secreatria da Fazenda Estadual - COAF - Banco Central do Brasil - Sindicâncias Administrativas Vale referir que todos estes órgãos, trabalharam como o que há de mais moderno no em técnicas de investigação, seja: - monitoramento telefônico - monitoramento de e-mail’s - monitoramento de mensagens de texto por celular - monitoramento remoto por vigilantes - captação de imagens por câmeras de vigilantes móveis - captação de imagens por câmeras de prédios - apropriação de documentos de computador dos suspeitos - tomada de depoimento de centenas de testemunhas e suspeitos E se isto não bastasse, os documentos coletados foram analisados com profundidade por: - Ministério Público de Contas do Estado - pericias dos órgãos bancários e fazendários - sindicâncias dos órgãos envolvidos - análises técnicas da CAGE do do MPTCE - duas CPI's na AL.RS - um processo de impedimento Este relato é importante para deixar claro que durante os últimos três anos não foram poupados esforços profissionais - nem recursos 53 públicos - no sentido de investigar os fatos apontados como ilícitos. E mais, que nesta varredura não se deixou de lançar mão de um único meio de investigação existente. Depois, tanto a imprensa nacional como gaúcha deram o mais completo e interessado apoio no sentido de permitir que a sociedade acompanhasse detalhe a detalhe o andamento de todas estas investigações. Relativamente aos documentos apresentados por todos os órgãos de investigação (embora demonstrem irregularidades e desvios, especialmente nos anos de 1998 até 2006), até agora nenhuma prova da existência do dito "esquema organizado de corrupção" a que fez referência a oposição, restou comprovado no Estado do RIo Grande do Sul. Repito: focos isolados de irregularidade existem, e foram todos combatidos no modo e forma previstos na lei. Não é por outra razão que todas as instituições até o momento manifestaram a idoneidade da Sra. Governadora do Estado do Rio Grande do Sul e de seu governo: - Polícia Federal: declarou durante a Operação Rodin que a governadora não era investigada; - Ministério Público Federal: declarou durante a Operação Rodin que a governadora não era investigada; - O Ministério Público Estadual, declarou a absoluta legalidade dos atos da governadora nos processos que analisou; - O Poder Judiciário, excluiu a governadora da ação civil pública, e declarou que as provas produzidas contra ela não possuíam valor jurídico; - Tribunal de Contas do Estado: analisou os atos da governadora na questão a que foi submetido e declarou a sua absoluta legalidade; - Órgão de Controle Interno – CAGE e Sindicâncias: apuraram responsabilidades sem verificar qualquer ilícito da governadora; 54 - Assembléia Legislativa: declarou sua isenção na CPI do DETRAN I e não acatou dois pedidos de impeachment promovidos pela oposição É importante subblinhar que, depois de serem utilizados o poder de investigação de centenas de fiscais, policiais, procuradores de justiça, juízes, assessores, etc., nem um único fato ilícito foi apontado que envolvesse o nome da senhora governadora e seu governo como parte de um engendrado esquema de ilícitos. Cabe indagar, neste momento, qual é o legado que esta impressionante devassa histórica deixou de concreto para o Estado do Rio Grande do Sul, e para toda a sociedade? E mais, qual seria “...o custo financeiro pago pela sociedade para viabilizar a maior investigação politica jamais vista na história do Estado, e que de concreto não evidenciou nada contra a principal personalidade fustigada?” Não se pode deixar de referir a dimensão do desgaste sofrido pelo governo - e pelo Estado do Rio Grande do Sul perante todo o Brasil - o que nos obriga a uma reflexão profunda sobre as reais motivações que se escondem por detrás desta devassa histórica. De certa forma, tudo andava bem com o início da Operação Rodin. Na oportunidade, manifestou o Departamento de Polícia Federal a necessidade de uma investigação profunda diante da existência de uma sociedade criminosa localizada no interior da Universidade Federal de Santa Maria, comandada por Lair Ferst e pelo Reitor da Universidade, em que poderiam ser identificados os seguintes elementos componentes de uma sociedade criminosa: a) a hierarquia do grupo; b) o intuito lucrativo; c) um gestão empresarial do esquema; d) a destruição e ocultação de provas; e) omissão de rendimentos e; f) blindagem patrimonial. 55 Durante um bom tempo, as investigações buscaram apurar este fato concreto e punir seus responsáveis, analisando provas de lavagem de dinheiro por intermédio de empresas sistemistas, fato que visava ocultar os verdadeiros sócios e mascarar as provas contábeis. Seguindo neste rumo, o correto seria buscar a punição àqueles que efetivamente cometeram crimes, e paralelamente analisar a existência de vínculos políticos. No entanto, não foi isto o que ocorreu. Após um determinado momento, todas as investigações parecem ter sido direcionadas unicamente para o segundo objetivo, deixando o primeiro e mais importante totalmente de lado. Tanto isto é verdade, que ao ajuizar uma ação buscando o ressarcimento ao Erário dos recursos desviados do Detran, dos mais de quarenta denunciados, apenas um deles integra a ação de improbidade administrativa. E justamente quem jamais foi objeto de suspeita - como a senhora Governadora do Estado (até porque o esquema era anterior ao seu governo) - terminou sendo surpreendentemente incluída na ação. Nem mesmo o mentor e chefe hierárquico deste grupo, LAIR FERST, que sozinho responde pelo desvio de aproximadamente R$ 20 milhões de reais (valor destinado a duas empresas que lhe remetiam recursos, a Rio del Sur e a Newmark Engenharia), ao longo dos anos de 2003 até 2006, encontra-se incluso na ação. Não é a toa que fatos como este tenham chamando a atenção de personalidades importantes do Poder Judiciário, a exemplo do próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, que em outra oportunidade (sobre fato distinto, porém correlato) criticou a postura policialesca com que alguns membros dos órgãos de investigação vem promovendo suas ações. É importante frisar, neste ponto, que tratam-se de suspeitas levantadas pelo sr. Ministro:"...o Ministério Público tem parte nos abusos da polícia". (retirado do site: http://www.jusbrasil.com.br/politica/2169122/gilmar- 56 mendes-diz-que-ministerio-publico-tem-parte-nos-abusos-da-policia), a quem dedicamos todo nosso respeito. Aliás, vale referir que a mesma suspeta foi referendada por importantes políticos brasileiros, pelo próprio Ministério Público, e por parte importante da imprensa nacional, criticando o uso generalizado de mecanismos de repressão partidária dos meios de investigação por integrantes das instituições federais, ao ponto de cunharem a denominação de "Brasil, a república dos grampos"!. Leia-se, neste ponto, o que refere o jornalista Daniel Piza, em seu blog na internet, no dia 02.09.08. "Quando um ministro do Supremo reconhece ter sido grampeado em conversa com um senador, no mesmo dia em que a Polícia Federal desencadeava uma operação para prisão de um banqueiro, e as suspeitas recaem sobre a Abin, dirigida pelo ex-chefe da mesma PF, é porque a situação está preta. É no vácuo das instituições - e não no do Estado, como pensam alguns articulistas ingênuos - que a máquina do poder público se vê livre para atropelar os direitos mais básicos, as premissas mais éticas. Desconfio que depois do afastamento de Paulo Lacerda e diretoria, feito por Lula sob pressão da sociedade, o escândalo vá terminar em anedota, como tantos outros. As reais motivações do grampo - que membros do governo como Jorge Félix, superior hierárquico de Lacerda, logo trataram de especular como "particulares" (talvez o próprio Daniel Dantas?) - não serão conhecidas. E os grupos que ocupam o poder continuarão se grampeando, preventivamente ou não. No Brasil, o máximo que a sociedade consegue diante do Estado são reações imediatistas; o fulcro da ilegalidade, como da corrupção, segue inatacado. Com interrupções aqui e ali, que só servem para que continue forte, o vale-tudo está no comando. Com a 57 chancela das mais altas autoridades de cada poder, a começar pelo presidente. " Ainda sobre o tema da chamada "república dos grampos" e o desvirtuamento político de membros dos órgãos de investigação, é fundamental citar o editorial do jornal o Estado de São Paulo, que repercutiu o alerta que o Ministro Gilmar Mendes faz à repressão política vigente hoje no país. "Insuspeito, por ter começado a carreira profissional como integrante da Procuradoria-Geral da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, voltou a criticar com veemência promotores de Justiça e procuradores da República que utilizam prerrogativas constitucionais para macular a imagem de pessoas públicas, favorecer partidos políticos ou criar situações de fato que possam interferir no resultado de eleições. "Que peçam desculpas e até indenizem o Estado por terem usado indevidamente força de trabalho paga pelo poder público, paga pela sociedade, para fins partidários", disse Mendes, depois de lembrar o que ocorreu na época em que Fernando Henrique Cardoso era presidente da República, quando alguns membros do Ministério Público (MP) Federal liderados pelos procuradores Luís Francisco de Souza e Guilherme Schelb, utilizaram o órgão como braço judicial do PT, propondo ações contra ministros, sem dispor de provas materiais nem de base jurídica. A estratégia por eles adotada consistia em vazar informações falsas ou deturpadas para a imprensa e usar as notícias publicadas para justificar a propositura de ações de improbidade. Um desses procuradores chegou a ser condenado, anos depois, por assinar representações que 58 já chegavam prontas, preparadas por adversários do governo. O objetivo era atingir o presidente da República, o que converteu o "denuncismo" irresponsável daqueles procuradores em matéria-prima para os discursos da oposição. "Funcionava como tal e propunha todo tipo de ação contra o governo", afirma Mendes. Embora a Justiça arquivasse as ações, o que interessava aos procuradores era explorar eleitoralmente as denúncias. "Em alguns lugares, para ficar ruim o Ministério Público ainda precisa melhorar muito. Temos de definir qual o seu âmbito de aplicação para não gerar suspeitas de que há manipulação ou partidarização", concluiu Mendes, depois de cobrar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o mesmo rigor com que o CNJ tem punido magistrados que exorbitam de suas competências. Em resposta, o procuradorgeral da República e presidente do CNMP, Roberto Gurgel, afirmou que a crítica de Mendes foi um "ataque injustificado" e sem o endosso dos demais ministros do STF. O que levou o presidente do Supremo a elevar o tom das críticas que há muito tempo faz contra alguns setores do Ministério Público Federal foi o pedido de afastamento da governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius, formulado por um procurador com base numa ação de improbidade protocolada numa Vara Federal de primeira instância na comarca de Santa Maria, a 286 quilômetros da capital gaúcha. A governadora pertence ao PSDB e o processo foi aberto na mesma época em que o diretório estadual do PT começou a definir o candidato que lançará contra ela e a buscar apoio de outros partidos para as eleições de 2010. Desde então, a ação de improbidade é pretexto para a realização de passeatas semanais lideradas 59 pelo PT e pelo PSOL, em Porto Alegre, pedindo a renúncia de Crusius. O detalhe é que o procurador responsável pelo caso não tinha legitimidade jurídica para pedir a um juiz federal de primeira instância a abertura desse tipo de ação. Como o STF decidiu em 2007, ao julgar uma ação de improbidade contra o ex-ministro Ronaldo Sardenberg, que dirigiu a Secretaria de Assuntos Estratégicos e o Ministério de Ciência e Tecnologia no governo FHC, ocupantes de cargos públicos têm direito a foro privilegiado e as ações movidas contra governadores, em matéria criminal, têm de ser julgadas pelo Superior Tribunal de Justiça - a última instância da Justiça Federal. E é esse o caso de Yeda Crusius, concluiu Mendes, depois de afirmar que "o tema muitas vezes se presta à politização, para a obtenção, por exemplo, de liminares que pedem afastamento de deputados, senadores, governadores e prefeitos, gerando grandes tumultos institucionais". Agraciado com autonomia funcional pela Constituição de 88, o MP tem por função defender a ordem jurídica e os chamados "direitos sociais indisponíveis". Como órgão fundamental para o regime democrático, é inadmissível que alguns de seus integrantes usem o cargo para fazer política partidária, como o presidente do STF deixou claro em sua crítica." Por mais paradoxal que possa parecer a existência de um esquema de repressão política em pleno período de Democracia no Brasil, deixa ela de ser pura hipótese quando levantada por pessoas insuspeitas como o Presidente do STF, parlamentares de ilibada reputação e a imprensa mais especializada. 60 Depois, já havíamos dito ao início deste relatório, que esta CPI seriviria para demonstrar: ou a existência de um "esquema de corrupção organizado" ou a existência de um "esquema de perseguição política organizada." A conclusão dos seus trabalhos confirmam a tese. 1. DOS FATOS ENVOLVENDO A EMPRESA ATENTO SERVICE Podemos antecipar a convicção de que a CPI deu destaque renovado à existência de irregularidades no Estado, já comprovadas e que estão sendo ou já foram exaustivamente investigadas e devem ser punidas com rigor. Mas que relativamente aos fatos determinados que lhe deram causa, apresentados como prova da existência da chamada "quadrilha organizada", nem o mais remoto indício foi sequer apresentado. Veja-se, por exemplo, o que as investigações da CPI apuraram sobre o item "d" do requerimento de criação, que assim consta redigido: “............. d – A interferência irregular de agentes públicos ou particulares na gestão do Detran, e que culminaram com a exoneração - a pedido - de sua Presidenta, delegada Estella Maris Simon, cuja motivação vincula-se a um passivo financeiro não admitido pela mesma, sendo este porém, ratificado de imediato pela senhora governadora. A suposta credora, empresa Atento Ltda. cobrou a liquidação do débito da Secretaria de Transparência do Governo Estadual, revelando uma anomalia administrativa que precisa ser esclarecida, sendo que o pagamento foi sustado mediante óbice do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.” 61 Na visão política fornecida para o desenvolvimento dos trabalhos da CPI, o fato determinado – ATENTO – presta-se a comprovar: - ou a real existência de um grupo organizado para o fito de corromper instituições e pessoas; - ou a falsificação grotesca da realidade colocada a disposição de uma perseguição política com fins eleitorais. Segundo acusa a versão política fornecida pela oposição ao fato ATENTO, o Governo do Estado desejou pagar uma dívida (inexistente de R$ 16 milhões) com a referida empresa, fato que somente não foi levado à cabo por conta do óbice formulado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Não deixa de ser curioso que o requerimento de CPI aponte como fato considerado criminoso a ser investigado – qual seja o pagamento de dívida inexistente entre a ATENTO e o Governo do Estado – algo que ele mesmo (o requerimento) reconhece que não ocorreu. As dúvidas a respeito do fato surgem a partir dmanifestação da da Governadora, no dia da posse de Sérgio Buchmann como Presidente do Detran, quando esta manifestou que iria resolver todos os problemas da autarquia, inclusive o problema envolvendo a empresa ATENTO, já que esta seria a principal bandeira política de sua gestão, que é honrar as dívidas do Estado. Foi, aliás, o que entendeu Genilton Machado: “(…) Mas sobre a questão do passivo, eu acho que cabe eu relatar aqui que em nenhum momento eu ouvi a governadora reconhecer passivo com a Atento. O que eu ouvi dela foi: Se houver passivo – e ela firmou muito o condicional –, vamos honrar. Apurem. Foi a instrução que 62 eu recebi quando presente numa reunião com a governadora. Fora disso, eu não sei o que houve. O que eu ouvi foi: Se houver, paguem. Agora, apurem.[fim]” No mesmo sentido, foi assim que recebeu a notícia a delegada Estela Maris Simon, quando refere em seu depoimento, a fls. 112: “(…) Tá, em relação à segunda questão, em que o senhor disse que a governadora se posiciona favoravelmente e que ela diz que a dívida existe. Eu não ouvi isso, deputado. Quero lhe dizer que o que eu ouvi, o que eu ouvi foi de que ela teria dito o seguinte: Se há uma dívida, esse é um governo que honra seus compromissos e, se existir a dívida, nós vamos pagar. (…)” Ainda assim, visando afastar quaisquer dúvidas que pudessem surgir, os parlamentares membros desta Comissão analisaram exaustivamente o fato envolvendo a empresa Atento para verificar a existência das decantadas provas da comunhão de esforços promovidos por partidos que dão apoio ao governo - ou se o fato encerra mais um capítulo da conhecida retórica política eleitoral a serviço de uma perseguição política de adversários. Para esclarecer os fatos, foram convocados para depor a exPresidente do DETRAN, delegada Estela Maris Simon, o seu sucessor, Sérgio Buchman, e o atual presidente do DETRAN, Sérgio Filomena, e ainda foi efetuado uma acareação entre Buchman e Genilton, tendo em vista a contradição entre manifestações efetuadas por ambos. No que se refere ao pressuposto: que o governo admitia o pagamento da dívida e que pressionou no sentido de realiza-lo; é importante mencionar que todos os ex-presidentes do DETRAN declaram que jamais foram pressionados no sentido de efetuar tal pagamento: 63 “ESTELA MARIS SIMON - Eu nunca – e eu quero deixar isto bem claro –, eu nunca recebi nenhuma pressão em nenhum momento para pagar nada. Inclusive, nesta reunião com a Sra. Governadora, às 13 horas, aliás, às 14 horas, entre 14 e 15 horas, ela me recebeu no gabinete. Presente o chefe de Gabinete, presente o Sr. Otaviano Brenner de Moraes e eu. E, entre outros assuntos, eu disse: Governadora, eu tenho um assunto muito sério para tratar com a senhora, importante, porque eu acredito que vai ter repercussão a minha decisão. E ela perguntou do que se tratava, e eu disse a ela: Governadora, eu recebi o advogado, Dr. Lia Pires, hoje, no gabinete, para uma audiência. Presentes toda a diretoria do Detran. (…) Qual foi a sua decisão? Eu disse: Governadora, apesar de reconhecer o Sr. Lia Pires como um grande advogado, eu acredito até que não fui muito delicada, porque disse que deveria entrar em juízo imediatamente, porque não reconhecia nada daquilo que era trazido e que, inclusive, havia de se agilizar esse processo. Por quê? Por quanto a gente fazia um... fazia uma reunião, o tempo estava passando, e o processo poderia estar andando. E ela disse: Quer dizer que você falou pra eles pra entrar na Justiça e que era assim que se resolvesse o problema? Eu disse: É. ‘Se foi isso que você decidiu – ela respondeu –, está bem decidido. Que discutam em juízo, que digam o que eles acham, e o Estado vai se defender. Não se paga. Deixa a juiz... a Justiça resolver.’ Essas foram as palavras da Sra. Governadora.[fim] (degravação, audiência Estela Maris Simon, pg. 40)” Ainda sobre o suposto desejo do governo em pagar a dívida com a empresa ATENTO, o ex-Presidente do Detran, Dr. Sérgio Buchman – mesma testemunha que ajudou a fundamentar a ação de improbidade do 64 Ministério Pùblico Federal e a versão divulgada por alguns parlamentares desta Casa no sentido da existência de irregularidades neste procedimento – ao chegar ao final de seu depoimento, foi taxativo ao dizer que “na minha gestão, na minha gestão, ninguém disse que era para eu pagar (…)” (pg. 311) Em período anterior, já tinha respondido ao deputado Gilmar Sossela que não recebera pressão para pagamento da dívida. “O SR. GILMAR SOSSELLA – A Dra. Estella, antes de o senhor vir por aqui, disse que entendia, de certa forma, um dos motivos da alegação da sua exoneração a interferência de outras secretarias. Citou aqui a Secretaria da Administração, que é o que ela teria e a vinculação que tem o DAER, mas especialmente a Secretaria da Transparência. Tanto que, num determinado momento, na fala, ela dizia que – estava nas gravações – de que deveria se pagar 2, 3 milhões para continuar esse serviço precário. É... também foi lhe proposto isso? O secretário da Transparência, ele chegou a lhe propor fazer algum pagamento adiantado? Que o senhor disse que não é possível fazer. Ele chegou a propor isso também...[fim] O SR. SÉRGIO LUIZ BUCHMANN – Não...[fim] (degravação, audiência Sérgio Luiz Buchmann, pg. 244)” Aliás, um pouco adiante voltaria a reafirmar explicitamente que, apesar do falatório entorno da existência da suposta dívida, jamais recebeu ordens para efetuar o seu pagamento da suposta dívida: “(…) jamais foi-me falado que eu tinha de pagar essa dívida aí. Pretensa dívida, que não tem nenhum cálculo científico para demonstrá-la. (…) (degravação, audiência Sérgio Luiz Buchmann, pg. 275)” Buchmann ainda deixaria claro que esta discussão é 65 absolutamente estéril, porque mesmo que o governo desejasse pagar a dívida, não seria possível reconhecê-la. Afirmou a testemunha, com o abono de alguém cuja conduta causou prejuízos políticos inestimáveis ao Governo do Estado, que: “(…) quem conhece... E eu, que eu vi, ninguém fora da Atento conhece a legislação ou conhecia a legislação suficiente para dar uma opinião dessas, né. E, de uma forma ou de outra, a Estella eu acho que, reiteradamente, repetia isso, que não havia essa dívida, mas não, não se convenceram. E eu comecei a repetir o que a Estella dizia, dei prosseguimento à fala dela. Não existe, é impossível, não existe fato gerador que reconheça a dívida, porque a forma de reconhecer qualquer pagamento da Atento ou qualquer depósito de veículos é quando o carro sai de depósito, nem sequer do depósito, e quando ele vai à praça novamente. (degravação, audiência Sérgio Luiz Buchmann, pg. 280)” Dando sequencia as oitivas, tomou-se o depoimento do atual Presidente do Detran, o Sr. Sérgio Filomena, para que ajudasse a esclarecer o fato, acerca da existência de uma intenção de membros do governo no sentido de pagar a suposta dívida reclamada pela empresa ATENTO. FIlomena esclareceu que “O SR. SÉRGIO FERNANDO ELSENBRUCH FILOMENA – A informação, a informação que eu tenho que a, a, a empresa possuía um pedido de, pedido de pagamento aí, mas eu até desconheço o processo em si. O processo está tramitando. E, como eu lhes informei, a remuneração se dá de acordo com o que a portaria 40, como é previsto na portaria 40. E, no tempo em que estou lá, nós remuneramos a Atento através dos leilões, que foram efetuados. E na minha, nessa minha curta estada aí, desde julho, nós já 66 fizemos dois leilões e já conseguimos leiloar, se não me engano, em torno de 1.300 veículos nesse período. E esses leilões geraram valores para a empresa Atento.[fim] No nosso passivo, não temos, nós não temos registro de valores a pagar a nenhum CRD. Por quê? Quando ocorre o evento de retirada do veículo de depósito, seja pelos proprietários, seja através de leilão, nesse momento se geram os valores, nesse momento se contabilizam os valores, se processa a despesa no Estado, através dos seus estágios, empenho e liquidação e o pagamento, através desses eventos. Então, hoje nós não temos registrado, no nosso passivo, nenhuma conta a pagar pendente de alguma, de algum evento para que seja pago.[fim] (degravação, audiência Sérgio Filomena, pg. 41)” Indagado sobre uma suposta pressão por parte do governo no sentido de reconhecer o pagamento da dívida, o atual presidente da Autarquia reiterou ser impossível reconhecer a dívida e que esta não consta do passivo da instituição. E pressionado pelo deputado Paulo Azeredo a reconhecer que a senhora governadora estaria ordenando negociar com a institução, reafirmou que: “O SR. SÉRGIO FERNANDO ELSENBRUCH FILOMENA – Nada disso. Nada disso. Ninguém no governo me fez qualquer questionamento em relação à Atento, em relação a valores da Atento, em momento algum (degravação, audiência Sérgio Filomena, pg. 94)” É importante registrar que os três testemunhos utilizaram expressões altamente definitivas para registrar o que conheciam do fato. ESTELA M. SIMOM - … nunca recebi nenhuma pressão… SERGIO BUCHMANN - … jamais foi-me falado que eu tinha de pagar... 67 SERGIO FILOMENA - … Ninguém no governo me fez qualquer questionamento em relação à Atento, em relação a valores da Atento, em momento algum. Ao repetir estas manifestações acima transcritas, e utilizando os adjetivos dos presidente do Dentran, podemos afirmar sem erro que: … NUNCA, JAMAIS, EM MOMENTO ALGUM, foi determinada ordem para tal pagamento. O que se verifica, até o presente momento, é que não há provas do suposto ilícito relativamente ao fato ATENTO. Ao contrário, o que parece ser comprovado no caso é triste paradigma do que já vem ocorrendo ao longo destes três anos no Estado – a radicalização do discurso politico. Se não há irregularidade no caso envolvendo a empresa ATENTO, portanto, o que ocorre no caso? Expliquemos. A Empresa Atento Service e Logística Ltda prestou serviços para o DETRAN/RS desde 03/08/2004 até 31/01/2005, na condição de contratada emergencial, porque segundo atestados operacionais e técnicos (números de caminhões guinchos, áreas de terras, capilaridade, atendimento, estrutura...) caracterizava-se como a única empresa estabelecida na Capital, naquela época, em condições de assumir de imediato as atividades de remoção e depósito. A partir de 01/02/2005 até o dia 07/03/2008, a empresa Atento Service Logistica Ltda atuou como credenciada do DETRAN/RS, sendo renovado anualmente o Termo de Credenciamento até a conclusão do Processo Licitatório. A Empresa, mediante o Termo de Adesão, aderiu às cláusulas de credenciamento disciplinadas pela Portaria DETRAN/RS e logo a seguir disciplinadas pela Portaria Geral de nº 148/2005 e pela regulamentação estadual contida no Decreto Estadual nº 43.875/05. Aliás, todas as ações foram aprovadas 68 pelo Conselho de Administração do Órgão Executivo Estadual de Trânsito na forma da Lei Estadual n.º 10.847/96. Foi então credenciada a empresa Atento Service e Logística Ltda, que adimpliria as condições do Edital nº 139/DETRAN/2006, tendo-lhe sido adjudicado o objeto licitado no Termo de Contrato nº 224/06. Frise-se que este contrato possuía cláusula de suspensão de eficácia enquanto a empresa executasse as obras previstas no Projeto Técnico do Depósito de Veículos contidas no Anexo VII, do Edital de Concorrência nº 139/DETRAN/2006. Como conseqüência, o prazo para conclusão das obras previstas no Projeto Técnico era de 90 dias a contar da data de assinatura do Contrato (04/12/2006), o que expirou em 04/03/2007. É notório que a Empresa Atento Service Logística Ltda não concluiu as obras neste prazo, tendo-lhe sido concedido prorrogação do prazo por mais 180 dias para a conclusão a contar de 08/08/2007. Nessa senda, em vistoria realizada no dia 19/10/2007 foi constatado pelo DETRAN/RS que as obras de adequação do pátio do depósito estavam interrompidas e que apenas 25% do pátio estava devidamente calçado e asfaltado conforme exigência do Edital de Concorrência. Por fim, nenhum valor decorrente do Termo de Contrato nº 224, oriundo da Concorrência, foi pago a empresa contratada. Desse modo, em 16/01/2008 a empresa protocolou no DETRAN/RS seu pedido de rescisão amigável do Termo de Contrato nº 224 dando “plena e geral quitação de todos os débitos pendentes”. Com a rescisão amigável do Termo de Contrato, permaneceu a Empresa Atento Service e Logística Ltda a prestar somente os serviços de remoção e depósito de veículos em Porto Alegre na condição de mera credenciada, a titulo precário, na forma previsto na Lei Federal n.º 9.503/97-CTB da Portaria DETRAN/RS nº 040/2008 e do Decreto Estadual nº 43.873/05 e demais Portarias do DETRAN/ RS (Portaria 145/03, 162/06 entre outras). Assim, a ATENTO respondia tanto pelos veículos que circulavam em Porto Alegre como pelos veículos pertencentes a pessoas residentes na cidade, no que diz respeito a remoção desses veículos, inclusive aqueles veículos recolhidos no depósito por ordem judicial. 69 Na prática, todos os dias são recolhidos veículos nas ruas das cidades gaúchas, seja porque se envolveram com acidentes, seja por dívidas, seja por ordem judicial, seja pelas mais diversas razões possíveis. Sempre que este veículo é recolhido ele precisa ser armazenado e guardado, para permitir que, dirimida a situação administrativa ou judicial que o envolva, retorne a seu dono. Assim, a empresa ATENTO realiza exatamente esta prestação de serviços, juntamente com outras 201 CRD’s. A remoção e o depósito de veículos pode ocorrer de duas formas: a primeira diz respeito ao recolhimento administrativo – documento vencido, infração de trânsito, etc. – nestas situações o veículo é removido até a situação ser resolvida, e no momento em que deixar o depósito, o proprietário pagará a dívida. Outra situação diferente decorre dos chamados veículos isentos, que são aqueles envolvidos em furto, roubo, acidentes, pensão alimentícia, ação trabalhista, etc. Neste caso, por ordem judicial, ou em virtude de arrestamento policial, o veículo é depositado. Nestes casos, não seria correto exigir do proprietário que pagasse pela manutenção em depósito do seu veículo que foi furtado, e quem efetua o pagamento é o Estado. Já faz algum tempo que o Estado do Rio Grande do Sul vem pagando para a manutenção destes veículos, gerando um déficit anual em torno de 6 milhões de reais, por conta do pagamento da taxa de remoção dos veículos isentos. E é justamente em virtude desta situação que os problemas de CRD’s se iniciam. Isto porque, apenas na empresa ATENTO, cerca de 500 veículos ficam retidos sem devolução, gerando a lotação do pátio de remoçao com veículos que não geram remuneração. Com a redução da capacidade de armazenar veículos por conta da lotação de seus depósitos a empresa deixa de lucrar e passa a operar em prejuízo. 70 Segundo o proprietário da empresa ATENTO, o colapso da capacidade de armazenamento de veículos ocorreu no ano de 2009, e neste sentido promoveu a busca de uma solução com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, primeiramente através do primeiro Presidente do Detran, Flávio Vaz Netto para tratar do acúmulo de veículos. Neste sentido, o proprietária da Atento durante seu depoimento, foi claro ao mencionar que sua empresa não reclamou valores relativamente às diárias, porque a portaria 40 de 2008 é clara no modo como os pagamentos são efetuados, daí porque encaminhou ofício ao ex-presidente do DETRAN, Flávio Vaz Netto, solução para o problema do acúmlo, solicitando que fossem realizados mais leilões, único caminhou viável para a reumeração das diárias não pagas pelos veículos isentos. Depois de afirmar que seu problema não foi resolvido, voltou a procurar a diretoria do Detran, desta vez na pessoa de sua nova Presidente, delegada Estela Maris Simon, que reconheceu o problema, mas que objetivamente não conseguiu resolvê-lo. Diante do impasse, o empresário determinou a seu escritório de advocacia que tratasse do tema de forma a: a) apurar haveres e promover ações judiciais ou; b) achar um novo caminho para solucionar o problema. Segundo o empresário Gilmar Schwank, empresário da ATENTO, após a intervenção do escritório de advocacia, o caminho utilizado para a discussão do problema da empresa deixou de ser a autarquia e passou a envolver secretarias e a própria governadora. Nesta fase relatou a existência de quatro reuniões, uma envolvendo o ex-Secretário Otaviano, outras duas envolvendo vários Secretários de Estado, e uma derradeira contendo secretários e a própria governadora. Em todas as reuniões o ponto crucial tratado não foi a existência de uma dívida, mas o colapso que estava por ocorrer diante do encerramento do contrato. 71 É importante frisar os fatos como narrados pelos seus principais participantes, porque o empresário afirmou com todas as letras que nas reuniões em que participou, jamais lhe foi prometido qualquer forma de pagamento. Em seu depoimento, a ex-Presidente Estela Maris Simon, confirmou que foi procurada pelos advogados da empresa ATENTO com quem manteve reunião. Na ocasião, afirmou que foi pressionada diante das dificuldades da empresa, e de que o iminente colapso do pátio com custos financeiros, justificaria a rescisão do mesmo. Disse ela: “No final do... Na última semana do mês de março, aí pelo dia 22, 23, eu não estou bem lembrada, o Dr. Lia Pires, que vocês todos conhecem – é dispensável qualquer referência maior –, ligou para o Detran solicitando uma agenda com a presidência. Me causou espécie em princípio, porque eu não sabia do que se tratava, considerando que o Dr. Lia Pires é um grande criminalista, penalista, não sabia que ele era administrativista, mas enfim. Não sabia qual era o assunto e pedi às secretárias que verificassem. Se tratava... Ele se apresentava como advogado da empresa Atento.” Sobre o resultado da reunião, a delegada afirmou que foi um contato bastante hostil, e que não chegaram a qualquer resultado: “(...)Foi um pouco pesada. Como as pessoas disseram que eu estava de má vontade – e eu teria uma reunião, nos dias seguintes, com alguns secretários para apresentar a proposta do Detran, da reestruturação de órgão, apresentar, digamos, o modelo do que nós pretendíamos fazer, finalizar aquilo que já vinha sendo feito –, eu disse a ele que, para mostrar boa vontade, eu exporia, nessa reunião com os demais secretários, esse problema que era trazido. Isso para discutir com eles e ver principalmente qual era a posição principalmente do secretário da Fazenda, porque nós nos reunimos com ele também. Se a decisão fosse diferente daquela que eu estava tomando, se houvesse o reconhecimento disso, eu ligaria para o Sr. Flávio Pires e daria a resposta.” A intenção da delegada seria a de apresentar a sua solução ao Secretariado e à Governadora, e encaminhar a solução no sentido de que o 72 Estado efetuasse ele próprio o serviço, e que a empresa buscasse os direitos que achasse devidos em juízo. Não deixaria de ser uma decisão polêmica, e talvez por isto encontrou divergências entre os secretários. Havia quem endossasse a idéia de um rompimento abrupto arcando com o desgaste público envolvendo o DETRAN, e havia quem preferia buscar antes alternativas que permitissem viabilizar o serviço, bastando para tanto resolver os problemas envolvendo um aumento de leilões, e a retirada de veículos do depósito para um pátio público. Foi justamente neste plano que houve intevenção do exSecretário da Transparência Otaviano Brenner de Moraes. Isto porque fora nomeado para acompanhar todas as questões envolvendo a autarquia, como forma de evitar novos problemas que a envolvessem. É como revelou a delegada em seu depoimento: “Finda a reunião, eu avisei ao Sr. Secretário Otaviano Brenner de Moraes que sabia antecipadamente da reunião que eu teria, porque, assim que agendada, eu o avisei, uma vez que ele ficou encarregado, por conta da própria Secretaria, das atribuições da Secretaria, de acompanhar as questões do Detran.” Esta manifestação é preciosa e extremamente importante. Com efeito, após um desgastante episódio envolvendo a credibilidade da instituição, tanto o governo quando a autarquia tinham o interesse em assegurar que nenhum problema novo pudesse envolvê-los. Daí porque os cuidados tomados deveriam ser dobrados. A nomeação de Otaviano Brenner de Moraes era uma segurança instituicional que o Governo do Estado possuía, posto que procurador do Estado aposentado, sempre ostentou credibilidade e honradez ilibada na forma como agiu em benefício do interesse público. 73 A quem cumpria decidir o fato ATENTO? Por certo que diante deste cenário, tanto o Secretário de Transparência quanto a delegada possuiam poder e competência para tanto, e este fato justificou a presença do secretário em todas as fases do desenvolvimento do DETRAN, inclusive neste ponto envolvendo a empresa ATENTO. Todavia, se a delegada Estela Maris pretendia e não temia o rompimento imediato do contrato, parece claro que este pensamento não era partilhado por Otaviano. De sua parte, a delegada Estela Maris Simon afirmou que esta interface que lhe retirava o poder de decisão foi a causa do desgaste politico que justifiaria a sua demissão. O tom emocionado da decisão oficiada à governadora, e que é absolutamente compreensível, no entanto não justifica as suspeitas de que tenha havido direcionamento, porque nenhuma dívida jamais foi reconhecida, e porque mesmo que fosse não poderia ser quitada. Ademais, nenhuma acusação formal ou subliminar foi confirmada pela delegada em seu depoimento à CPI. Com a saída da delegada Estela Maris Simon, Sérgio Buchmann foi convidado a concluir a missão de reestruturar a autarquia. Em seu depoimento ele confirmaria a existência de outra reunião, ainda ocorrida antes de sua posse, desta vez convocada por Otaviano para tratar do tema, com a presença dos advogados da empresa ATENTO. Após assumir o ônus público da decisão tomada de não romper o contrato, Otaviano teria explanado que os objetivos da reunião seriam o de buscar uma solução para o problema do acúmulo de veículos. Lamentavelmente, os problemas envolvendo o armazenamento de veículos continua crítico, e envolverá ações de estado por muito tempo. No entanto, no que se refere ao fato ATENTO enquanto prova cabal da existência da "suposta quadrilha organizada no Estado", verificase que o ponto em questão não serve para comprovar nenhuma irregularidade. E mais, diante da ausência total de comprovação de ilictudes analisadas no item 74 ATENTO, reforçou-se a crença de uso político desta comissão para fins eleitorais. Se o fato determinado ATENTO não comprova nenhuma irregularidade, e se a oposição durante o andamento dos trabalhos da CPI pautou-se pelo uso ilegítimo de meios de prova (sem a aprovação do plenário), tenho a impressão de que está plenamente comprovado o desvirtuamento político dos meios de investigação. E para comprovar este fato, acho importante mencionar, por exemplo, que cerca de 80 mil interceptações telefônicas em apenas nove meses de investigação, envolvendo no mínimo 40 pessoas inicialmente investigadas (aliás, seriam necessários que cada um destes telefonasse ou recebesse ligações 4 mil vezes cada, no período em questão, número que parece irreal) talvez por isso tantas pessoas que nenhuma relação possuem com as alegadas "fraudes no Detran" tenham sido em algum momento relacionadas. Se somarmos a esta consideração importantíssima as escutas clandestinas e ilícitas promovidas por denunciantes; a vasta produção de provas falsas (como a conversa LAIR e MARCELO); as inúmeras fofocas ou denúncias sem provas (a exemplo do caso BUCHMANN), como também a constante apresentação de novos áudios para incriminar ou coagir adversários políticos de ocasião (como ocorreu com os deputados Alceu Moreira, Marco Peixoto, Luiz Fernando Záchia e Frederico Antunes), e mais recentemente contra a Prefeitura de Porto Alegre, veremos que cada adversário da oposição acaba exposto por conta de áudios franqueados pelas investigações no Estado. E o mais interessante de tudo, é que um fato em comum ocorre com todas as provas obtidas, sejam elas produzidas de modo legítimo (como interceptações autorizadas pela Poder Judiciário) e as clandestinas e ilegítimas (como o áudio de Marcelo e Lair, e a escuta clandestina de Feijó): Todas elas parecem ser previamente industrializadas e contextulizadas, de modo que sempre causam o maior impacto possível - como ocorreu, por exemplo, com 75 a edição feita no depoimento do Vice-Governador ao Ministério Público (e que também é objeto de representação ética contra os procuradores). Vejam, vossas excelências, que nem mesmo o Sr. Prefeito de Porto Alegre - que nenhuma relação possui com o fato Atento e a fraude no Detran - deixou de ser atacado por conta de investigações que sequer o envolviam inicialmente. O que se sabe, é que o Sr. Prefeito teria sido ele investigado paralelamente dentro da Operação Solidária, que já soma outros tantos milhares de interceptações telefônicas, talvez outras 160 mil, elevando o monitoramento de políticos no Estado para algo como, quem sabe, 400 pessoas. Bom, se é verdade que cada uma das operações produz milhares e milhares de horas de interceptação telefônicas, e se estas interceptações a todo o tempo revelam fatos que nenhuma relação tem com seus objetos originários, então é lícito deduzir que o monitoramento telefônico parece ter deixado de ser comprobatório, e se tornado instrumento de investigação especulativa - ou seja, deixaria de ser instrumento de produção de provas em juízo, para ser uma atividade corriqueira de policiamento ostensivo por via da quebra do sigilo telefônico. Se tal consideração for comprovada, então estaremos efetivamente vivendo um ambiente de repressão política no Estado, comandada por um cérebro político que tem interesses em perseguir e silenciar adversários sempre que entender conveniente. Neste caso, é a Democracia e as liberdades e garantias individuais quem deixam de existir. Vejam os senhores como seria fácil, diante deste ponto, reprimir adversários (faremos, neste ponto, raciocínio em tese, algo que ainda acreditamos não ocorra no Brasil). Imaginemos em tese que a repressão política realmente existisse: bastaria que um adversário qualquer colocasse em risco o núcleo repressivo ou qualquer de seus protegidos para ela se colocar em movimento. Neste caso, o núcleo pensante da repressão precisaria apenas acessar uma 76 pequena parcela dos milhares e milhares de áudios e interceptações para descobrir fatos que possam ser descontextualizados, editados e vendidos como "criminosos" ou "incriminadores" à imprensa em geral. Para promover o maior estrago possível, seria necessário acionar os meios de repercussão: alguém responsável por ingressar com ação por improbidade; alguém para indiciar o novo "suspeito"; alguém para promover agitação nas ruas; e alguém para pedir investigações parlamentares. Assim, este conjunto de "alguém's" seriam chamados ao encontro do chefe da repressão, que revelaria os áudios e esclareceria o discurso político a ser feito. De volta a seus postos, a imprensa receberia o áudio exercendo sua tarefa de divulgar; ato contínuo, viriam o indiciamento e o ajuizamento de ações; um ambiente de revolta social seria construído pelos responsáveis pela agitação social, e os parlamentares adversários do "suspeito" não teriam outra alternativa que não fosse pedir investigações parlamentares. É fácil perceber como esta manobra poderia ser perniciosa para o Estado e para o País, pois revelaria um inaceitável abuso de poder e um desvirtuamento ilegítimo de recursos públicos para reprimir adversários. Ainda que tal pensamento esteja sendo apresentado apenas em tese, não deixa de ser curioso que a Operação Rodin, deflagrada para investigar a Universidade Federal de Santa Maria, desvirtuou-se para monitorar o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e acabou investigando o comportamento político de parlamentares no curso da primeira CPI. Também chamou a atenção o uso corriqueiro de apresentações midiáticas desenvolvidas para promover o maior impacto possível. Setores do Ministério Público Federal, da mesma forma, prestaram-se a atender à investigação política, tanto que chegaram a pedir o afastamento da Governadora, à míngua da mais simples comprovação. 77 À guisa de semelhança como esquema de repressão política, é interessante referir a exposição a que vem sendo acometido o deputado estadual Marco Peixoto. Seu nome jamais foi objeto de qualquer investigação ou mesmo de cogitação durante dois anos da Operação Rodin: no entanto, bastou ser indicado para Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, para que áudios envolvendo seu nome vazassem à imprensa, bem como sujeito a inúmeros proceedimentos; vítimado por uma intensa agitação social, e sofresse injuriosamente os inflamados discursos parlamentares. Também à guisa de semelhança, cabe referir que o próprio Presidente do STF também foi ilicitamente grampeado, matéria amplamente divulgada na imprensa nacional: "Abin investigará grampo contra presidente do STF Por meio de nota divulgada neste sábado (30), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) afirma que investigará a denúncia de que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, foi grampeado em conversa com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO)." (http://congressoemfoco.ig.com.br/Ultimas.aspx?id=24062). O Estado Democrático de Direito poderia correr um sério risco se comprovado um "esquema de repressão partidária e política" no país e no Estado, pois o objetivo deixaria de ser o combate ao crime, e passaria a ser o combate aos adversários políticos. Em situação como esta, se um criminoso aceitasse delatar, denunciar ou expor adversários políticos do "cérebro", imediatamente receberia o perdão por seus crimes. LAIR FERST, por exemplo, apesar de ter sido flagrado pelo desvio de quase R$ 20 milhões de reais no período que vai de 2003 até 2006 (recursos repassados a ele por New Mark Engenharia, e Rio Del Sur), passaria a ser cortejado pelos braços da repressão. Bastaria ele apresentar 78 provas contra os adversários do partido no Estado, e receberia não apenas o perdão por seus crimes, como ainda deixaria de ser perseguido publicamente. Neste raciocínio "em tese", pouco importaria aos responsáveis da ditadura política, quais provas LAIR deveria produzir para obter o perdão da repressão. O que importaria, no caso, seria o impacto das provas aos adversários do "cérebro". Se este raciocínio fosse verdade, talvez ajudasse a entender melhor a farsa da conversa de botequim - que serviu para promover agitação social, ações e indiciamento, e investigações parlamentares (inclusive a que ora se conclui). A história irá julgar se existe ou não manipulação poltica dos órgãos de investigação para atingir adversário de próceres do governo federal. O que precisamos colocar, para este ponto, é que esta CPI presta-se para comprovar que estão ausentes no Estado, mecanismos mais contundentes de prevenção ao crime, e de combate à repressão política. Nesse sentido, foi de extrema relevância a participação do Sr. Roberval da Silveira Marques, contador-geral do Estado; Sr. Cezar Miola, conselheiro do Tribunal de Contas; e Sr. Geraldo Costa da Camino, procuradorgeral do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado. O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Sr, Cezar Miola lembra que “o Tribunal de Contas é o instrumento técnico mais efetivo com o qual pode contar o Poder Legislativo no exercício da sua missão constitucional de exercer o controle externo da administração pública.” Objetivando o aperfeiçoamento da atuação dos órgãos de controle, o Conselheiro destaca a necessidade do desenvolvermos de uma cultura de integração entre os órgãos de controle e fiscalização, “deixando os compromissos protocolares para se materializarem em ações concretas, envolvendo, na nossa relação direta, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa, 79 controle interno, estruturas policiais, fisco, procuradorias, contadorias, controladorias.” Lembrou ainda que vários órgãos públicos firmaram um protocolo constituindo a rede de controle, capitaneada pelo Tribunal de Contas da União no intuito de viabilizar a troca de informações entre os orgãos de controle. Destacando, sobretudo, que a regra é a publicidade das informações, sendo o sigiloa exceção. Para o Conselheiro Cezar Miola, o Estado do Rio Grande do Sul tem uma das mais qualificadas e respeitadas estruturas de controle interno da administração pública deste País, onde temos na na Contadoria e AuditoriaGeral do Estado, uma estrutura extremamente importante para o controle da gestão governamental. O Estado dipões de instrumento qualificado e capacitado. O que lhe faltam hoje são condições plenas para o exercício da sua missão. O que não é novidade, como é o caso, trazido pelo Sr. Cezar Miola, do próprio Tribunal de Contas que, há muito tempo, vem apontando a necessidade, por exemplo, da estruturação dos quadros funcionais da CAGE. Para o Conselheiro: “Há números que mostram exatamente, enquanto o universo fiscalizado pela CAGE, do ponto de vista da receita pública do Estado, vai crescendo e se agigantando ao longo do tempo, que é absolutamente natural, decrescem, em proporção portanto inversa, os quadros técnicos dessa instituição para cumprir com o seu papel.” No mesmo sentido, com relação a vários órgãos da administração, sociedades de economia mista, que há anos não vêm sendo auditados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado por absoluta incapacidade material. Nesses casos, informa que o próprio Tribunal de Contas se vê obrigado a julgar as contas de determinados órgãos com essa lacuna, mercê da limitação dos quadros da CAGE. 80 Importante citação pelo Sr. Conselheiro do TCE foi o lançamento do portal da transparência no Estado como um avanço extraordinário na transparência e publicidade das contas publicas. Dando ênfase ao cumprimento do dever de prestar contas do agente público e do direito da sociedade de fiscalizar. Salienta principalmente que: “...nós precisamos, ao fortalecer o controle interno, trazer para junto dessa atuação controladora e preventiva cada vez mais a advocacia pública, para que ela não seja – no nosso meio ela efetivamente não é – apenas solucionadora de conflitos ou auxiliar na resolução de conflitos, mas que ela possa participar do processo quando da construção das decisões, quando do encaminhamento dos processos decisórios – inclusive dos projetos que são remetidos ao Poder Legislativo –, na formulação de estratégias e de políticas de controle, porque nós temos aqui no Rio Grande do Sul também – digo isso sem medo de errar e sem equívoco – uma das mais qualificadas estruturas da advocacia pública deste País” O controle da receita pública é outro tópico apontado que, embora exista dito controle ainda é falha a fiscalização quando se trata das receitas realizadas pelos diferentes órgãos jurisdicionados, tais como as eventuais renúncias de receita, o controle da dívida ativa e as eventuais prescrições. Também o Sr. ROBERVAL DA SILVEIRA MARQUES, atentou ainda para o combate sistemático à corrupção, à malversação dos recursos públicos. A necessidade do fortalecimento das estruturas de controle a fim de minimizarmos os efeitos da corrupção. 81 Prestigia a preocupação com a transparência e a melhoria de controle com avanço da tecnologia para prevenção da corrupção. Questionando quais instrumentos podemos implementar para que efetivamente tenhamos uma política pública voltada para o interesse social, voltada para a construção de uma sociedade melho. No âmbito do próprio controle interno, a primeira área citada pelo Sr. Roberval, trata das melhorias que poderiam ser pensadas para os órgãos de controle interno ou a instrumentos do controle interno que facilitassem e que permitirissem um melhor controle para o Estado. Nesse sentido, refere: “ a CAGE hoje gerencia mais de 13 grandes sistemas, que controlam os principais, os grandes processos de despesa do Estado. (...). Só de empenho, no ano passado, foram mais de 1 milhão de empenhos. Cada empenho é uma ordem de compra, é uma ordem de prestação de serviço, é uma reserva de dotação e é uma despesa que está sendo realizada. Só em prestações de contas foram analisados mais de 328 mil contas, prestações de contas, aquela em que o Estado entrega recursos, e, depois, o prestador de serviço, a pessoa que tomou os recursos tem que prestar contas desses valores. Mais de 6.200 usuários treinados exigem dedicação da nossa área para treinar esse pessoal. Só de convênios, mais de 12 mil convênios cadastrados no sistema, e por aí a fora. Orçamento controlado de 21 bilhões, boa parte desses, para 72 agentes fiscais para controlar esse orçamento de 21 bilhões. Fizemos mais de 400 auditorias e expedimos informações, entre auditorias e informações expedidas. Então, são números que efetivamente demonstram o tamanho do Estado, o tamanho do nosso campo de atuação.” 82 Assim, apresenta como uma das proposições, no âmbito do controle interno, a recomposição dos quadros CAGE para viabilizar o controle, assim como a de retomada das grandes estatais, com a criiaçao de equipes permanentes e atuantes nas grandes estatais, CEEE, Banrisul, Corsan, Sulgás, considerando a complexidade das regras e o tamanho dessas instituições, requerem uma equipe permanente, requerem uma equipe especializada e treinada. Nesse sentido citou as delegações no DAER, no Detran, e no IPE, caso que a CAGE atua concomitantemente à execução dos processos o que representa uma maior efetividade no controle dos atos. Defendeu ainda uma política de treinamento para o gestor público permanentemente. Citando como exemplo de iniciativa o lançamento do manual do gestor público, que reuniu um conjunto de informações que tratam da gestão pública. Esse manual do gestor público já foi distribuído mais de 3 mil cópias. Assim como o investimento em tecnologia de controle, a exemplo do processo eletrônico da despesa, ou seja, a desmaterialização do processo físico ou a virtualização do processo. Assim como também como o novo sistema de controle patrimonial. Aliás, é uma exigência das novas normas brasileiras de contabilidade pública, as NBCASPs, e da Lei de Qualidade Fiscal também e que vão propiciar um melhor controle e uma melhor seletividade no processo de controle. No âmbito legislativo, já existe também a proposta de encaminhar uma lei instituindo o Sistema de Finanças Públicas do Estado – o FPE – como um sistema institucional e de cunho obrigatório: “O Sistema de Finanças Públicas Estadual ele é mais do que um sistema; ele é o garante solução na área de gestão pública. Então, por exemplo, lá tem componentes como um sistema de administração de materiais, que permitirá a qualquer gestor identificar o que que foi comprado, o que que está estocado, por quanto foi comprado cada material consumido no Estado: da caneta ao papel, passando por 83 qualquer item que incorpore, que necessite ser adquirido pela gestão pública.” Outra proposta apresentada é a do cadastro de maus gestores, objetivando impedir que determinadas empresas contratem com o Estado, forneçam ao Estado, ou prestem serviços. Bastando, para isso, registrálas, declará-las inidôneas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar, ou registrar, se for dívida, se ela for inscrita em dívida ativa, por exemplo, registrar no Cadin. E essas empresas estarão proibidas de contratar com o Estado. Neste ponto, critiicou o Sr. Contador Auditor-Geral do Estado que tais medidas não impedem por exemplo, que os donos dessas empresas possam dirigir entidades públicas. Nem que pessoas que tiveram as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado continuem à frente dessas organizações: “Talvez esteja na hora de pensarmos em propostas que visem coibir a continuidade, na gerência, na administração dessas entidades do Estado, de maus gestores. Evidentemente que isso tem que ser muito bem discutido e analisado, pra não se criar algum impedimento, não é, e piorarmos as condições dos gestores hoje, que já reclamam dessa pressão enorme que existe sobre a sua gestão.” Citou ainda a discussão já trazida no Fórum Democrático sobre a constituição ou o incentivo, o fomento, à criação, por exemplo, de um observatório, o Observatório das Contas Públicas Estadual, são segmentos da sociedade treinados e especializados para acompanhar a gestão pública. “ O observatório não tem que estar ligado e nem pode estar ligado à gestão pública, à administração pública; mas, como fomentadora, como propulsora da discussão e da proposição de criação, chamando os segmentos da sociedade para estimulá-los a essas criações desses organismos, é uma 84 tarefa muito importante, e acho que nós podemos contribuir nesse sentido.” Por fim, o Sr. Roberval Marques referiu ainda a existência de uma proposiçao, no âmbito do CONACI - Conselho Nacional dos Órgãos de Controle Interno, a votação e a inclusão de uma lei orgânica nacional do controle interno, que vem trazer e vem criar as bases e as condições para que se possa organizar em nível nacional estruturas de controle permanentes e adequadas. Sugerindo o apoio em nível estadual junto aos deputados e às bancadas federais, no sentido de ver aprovada essa lei orgânica nacional de regulamentação dos órgãos de controle interno, como sendo de muita valia para a efetividade do controle interno nacional. Também nos trouxe importantes esclarecimentos o Sr. GERALDO COSTA DA CAMINO, Procurador-Geral do Tribunal de Contas do Estapecial junto ao Tribunal de Contas do Estado, também apontando a importância da integração entre os órgãos de controle. Do vencimento de entraves burocráticos. Lembra que não há carência de legislação, há legislação até em excesso nesse sentido. Faltando a efetividade no cumprimento da legislação ou vontade política de fazê-la cumprir. O Procurador –Geral trás cinco propostas legislativas, três delas inovadoras e duas já existentes, destacando dois aspectos da estrutura administrativa do Estado que ente que são passíveis de melhoria a baixo custo e com grande retorno. Quanto aos dois órgãos que destaca como necessária não só integração, mas fortalecimento são a CAGE, não apenas a necessária recomposição de seus quadros, mas de que a CAGE: “deveria ter a feição que tem o controle interno no plano federal, uma controladoria geral de nível – aqui no Estado – de secretaria de Estado, e acho que poderíamos ir até além, 85 poderíamos estabelecer mandato para sua chefia. Acho que prestigiar o controle é dar-lhe independência e dotá-lo de condições para o seu desempenho.” O segundo órgão citado pelo Sr. Geraldo Da Camino é a delegacia fazendária da Polícia Civil. Tratando como exemplo a força-tarefa, em 2006, na investigação da licitação do lixo em Porto Alegre – Promotoria do Patrimônio Público, Delegacia Fazendária e Ministério Público de Contas –, onde constatou as precárias condições daquele órgão. Complementando que as dificuldades orçamentárias não se resumem a esse órgão, e toda Segurança Pública e outros setores do Estado também enfrentam essas dificuldades. Sob a responsabilidade da Delegacia Fazendária está o combate à corrupção em 496 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e toda a administração pública direta e indireta do Estado: “Então, certamente um fortalecimento com acréscimo de três ou quatro delegados, dotar a Fazendária de uma estrutura de departamento teria um impacto muito pequeno no orçamento e certamente um reflexo significativo no combate à corrupção.” Das propostas legislativas refere que nos termos do art. 19, § 2º, da Constituição do Estado “um comando que diz que a ação políticoadministrativa do Estado será acompanhada e avaliada através de mecanismos estáveis por conselhos populares, na forma da lei.” Arigo que merece regulamentação, representando o controle social tão reclamado e tão defendido pelas instutiçoes de controle: “Pessoas com estrutura, com liberdade de atuação, não com ingerência sobre a ação do Estado, mas com capacidade de verificar o que está sendo feito, de colocar a transparência a serviço da sociedade, de colocar, como citou o Dr. Miola, o 86 poder público em público. Esta, então, é a primeira proposta que deixo a esta comissão.” A segunda proposta constitui-se na base de dados centralizada, em que não necessariamente todas as contratações, mas em um valor a definir pelo legislador, fossem concentradas e disponibilizadas, via Internet, e, amigavelmente acessáveis por consulta pela população para que se possa verificar, ao longo da administração pública, quem são as empresas frequentemente beneficiadas com contratações diretas, para os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitações. E a última proposta é a de redução dos limites de contratação em que se exige a realização de audiências públicas. Citou como exempo a licitação sobre as estradas pedagiadas, de que muito se ganharia em termos de transparência com a realização de uma audiência pública, ainda que os valores sejam inferiores ao legalmente exigido. Das propostas já existentes refere o aumento das multas impostas pelo Tribunal de Contas, que hoje são em valores ínfimos, o que, por óbvio, não serve de estímulo à repressão e ao caráter pedagógico do controle. A porposta encaminhada pelo TCE estabelece multa de 3 mil a 10 mil reais, ainda valores considerados baixos em comparação aos valores estabelcidos pelo TCU. Defende ainda aplicação de multa proporcional ao dano causado ao erário para os casos de comprovada ma-fé ou dolo que, embora não seja o objeto da proposta legislativa, entende que seria um acréscimo importante. A segunda proposta encaminhada a Casa e depois retirada pelo ex- presidente do TCE é a que outorga expressamente competência ao Tribunal para, primeiro, expedir medida cautelar de indisponibilidade de bens, como medida que acautela o erário. E a outra medida cautelar importante é a que permite o afastamento temporário daquele gestor que está obstaculizando a ação do controle ou colocando em risco o erário com a sua permanência à frente do órgão de chefia. 87 2. DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DESTA CPI Note-se que, se mais não se fez nesta Comissão, não respeita à decisão deste Relator ou da maioria dos deputados que a integram. Note-se que desde o princípio dos trabalhos, esteve o Relator e diversos parlamentares integrantes da Comissão, comprometidos com a necessidade de aprovação de um Plano de Trabalho para nortear as investigações, dado inclusive, o caráter extremamente genérico em que se punha o requerimento de constituição da Comissão. Dos fatos ali constantes, pouco, ou quase nada tinham de objetivos, sendo a iniciativa dos parlamentares a tentativa final de buscar examinar o que de minimamente especificado constava do requerimento. Contudo, como já se disse, enfrentaram feroz e taciturna oposição da Presidente da Comissão, que impediu qualquer discussão sobre o tema no âmbito da CPI, impedindo inclusive a deliberação do Plenário, mediante expediente de sucessivas devoluções de requerimentos dos parlamentares, evitando sua publicação e ingresso na ordem do dia. Certamente, mais se poderia investigar, e em outras linhas poderia apontar a investigação, sobretudo se no procedimento de apuração, coleta e compartilhamento de provas, tivessem obedecidos os mais comezinhos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente o devido processo legal. Não foi este o caso. E por isso, mais não se avançou. No que se permitiu, esta Comissão desenvolveu seus trabalhos, mediante a aprovação de requerimentos de parlamentares de diferentes partidos, inclusive os de oposição ao Governo – razão pela qual é descabida e cínica qualquer ilação que impute com exclusividade à maioria dos membros da Comissão eventuais falhas. A toda evidência, é fruto da intransigência da Presidência da Comissão e de parlamentares que não 88 compreendem a Casa Parlamentar como um espaço de diálogo e respeito, independente de eventuais clivagens ideológicas. 2.1 DAS SUCESSIVAS INICIATIVAS A FIM DE REGULAMENTAR OS TRABALHOS DA CPI Apenas a título de registro, cite-se que foram protocolados por este Relator, junto à Secretaria da Comissão, requerimento propondo o Plano de Trabalho. O primeiro, datado de 1º de setembro de 2009, e devolvido pela Presidente em 3 de setembro do corrente, continha em resumo, para deliberação do plenário, o seguinte conteúdo: “PLANO DE TRABALHO DA CPI A instauração de uma CPI faz nascer uma verdadeira investigação conduzida pelo parlamento. Embora desenvolvida pelo parlamento a investigação não tem por escopo emitir juízo de valoração política, mas sim de lançar juízo sobre fato determinado praticado pela administração, apontando, ao final, sua lisura ou não. Não há entretanto, no Regimento Interno da casa procedimento próprio para ordenar o desenvolvimento dos trabalhos. Assim, necessário, para evitar desgastes e debates infrutíferos entre os membros da Comissão que – antes de mais nada – sejam definidas regras mínimas de condução dos trabalhos. Das regras de operação interna. Face à ausência de disciplina legal, o plano de trabalho propõe sejam as seguintes as regras a serem respeitadas pela comissão, com o fito de melhor desempenhar sua tarefa e alcançar o propósito desejado que é a elucidação de fato ou fatos determinados, conforme requerimento previamente aprovado. 1 – Considerando que há mais de um fato a ser apurado, limitar o número de testemunhas por fato a 5. 89 2 – Considerando que é do interesse da Comissão a perfeita compreensão dos fatos por seus membros, torna-se recomendável limitar o número de testemunhas a serem ouvidas a 2 por sessão. 3 – Considerando a possibilidade de existirem testemunhas referidas, a sessão antecedente apreciará e aprovará ou não as testemunhas a serem ouvidas na sessão subseqüente. 4 – A comissão decidirá quais testemunhas serão ouvidas nas sessões, independentemente da ordem de apresentação no rol de testemunhas, cabendo à Presidência o dever de incluí-las na ordem do dia da próxima sessão. 5 – Considerando que os demais trabalhos da casa prosseguem com normalidade e reclamam a presença de vários membros da Comissão, assim como suas bases em ano pré-eleitoral, de todo conveniente fixar a realização de uma sessão por semana, sempre as segundas-feiras. 6 – Casos omissos serão resolvidos com aplicação subsidiária do Código de Processo Penal e não oferecendo este solução, poderá qualquer dos membros da comissão oferecer proposta de solução a ser aprovada ou não por decisão da maioria. 7 – O teor da sessão deverá rigorosamente respeitar a ordem do dia, salvo se houver deliberação em contrário da maioria. 8 – Solicitar que o Presidente da Assembléia Legislativa dê ciência oficial ao Governo do Estado, para que este, querendo, acompanhe o desenrolar do Inquérito Parlamentar, aos efeitos de viabilizar eventuais requisições. 9 – Assegurar ao(s) acusado(s) o direito de ser ouvido. 10 – Direito do(s) acusado(s) de produzir(em) prova a seu favor juntando documentos e indicando testemunhas, bem como de indicar advogado, podendo, este acompanhar os atos da Comissão. 11 – Admitir a produção de prova pericial. Da definição do objeto da CPI A Comissão, como sabido, tem por propósito esclarecer fatos. O relatório final, não raro, sugere a responsabilização de pessoas envolvidas nos fatos se 90 estes são identificados como ilícitos. De outro lado, é princípio constitucional no Estado Democrático de Direito e ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal). Desse modo, necessários sejam respeitados os direitos constitucionais de eventuais indiciados. A forma adequada de assim proceder é identificar – exatamente – o que se está a investigar, aos efeitos de definir o rumo da CPI e, muito especialmente, permitir o sagrado direito de defesa aos acusados, também presente neste procedimento não-jurisdicional. Nessa medida, propõe o plano de trabalho, face o modo genérico como deduzido no requerimento inicial e a clara orientação de que os poderes da CPI não são universais, se defina preliminar e objetivamente quais os fatos (ou o fato) são objeto de investigação por parte da Comissão. Do calendário A comissão, salvo prorrogação, conta com um total de 18 semanas de trabalho. Considerando a proposta da realização de uma sessão por semana, bem como duas sessões já realizadas, disporá ainda de 15 sessões, na medida em que uma segunda-feira será feriado nacional (07 de setembro). Destas, uma será reservada à leitura e debate do relatório final e outra ao encerramento e encaminhamento das conclusões, restando, portanto, 13 sessões úteis para a oitiva de testemunhas e apresentação de outras provas. Se a proposta contempla a possibilidade de oitiva de até 4 testemunhas por sessão, há, em tese, a possibilidade de serem ouvidas até 26 pessoas. Assim, a proposta é de que seja definido o calendário de investigação entre 14 de setembro e 07 de dezembro de 2009. Restando assim definido o calendário: Sessão de 26 de agosto: Sessão Solene de instalação e abertura dos trabalhos. Sessão de 1º de setembro: apreciação e votação do plano de trabalho Sessão de 14 de setembro: instrução 91 Sessão de 21 de setembro: instrução Sessão de 28 de setembro: instrução Sessão de 05 de outubro: instrução Sessão de 12 de outubro: instrução Sessão de 19 de outubro: instrução Sessão de 26 de outubro: instrução Sessão de 02 de novembro: instrução Sessão de 09 de novembro: instrução Sessão de 16 de novembro: instrução Sessão de 23 de novembro: instrução Sessão de 30 de novembro: instrução Sessão de 07 de dezembro: instrução Sessão de 14 de dezembro: dedicada à apresentação e votação do relatório Sessão de 21 de dezembro: Sessão Oficial de encerramento e encaminha - mento do Relatório Final.” Em seguida, em 2 de outubro de 2009, após o que se acreditava ter sido um entendimento entre diversos membros da Comissão, o Relator e a Presidente, foi protocolada pelo ora signatário outro requerimento sugerindo a adoção dos seguintes procedimentos: “1 – Considerando que há mais de um fato a ser apurado, limitar o número de testemunhas por fato a no máximo oito; 2 – Considerando que é do interesse da Comissão a perfeita compreensão dos fatos por seus membros, torna-se recomendável limitar o número de testemunhas a serem ouvidas até o máximo de 4 (quatro por sessão); 3 – Considerando a possibilidade de existirem testemunhas referidas, a sessão imediatamente apreciará e aprovará ou não as testemunhas a serem ouvidas na sessão subseqüente; 4 – A Comissão decidirá quais testemunhas serão ouvidas nas sessões, independentemente da ordem de apresentação no rol de testemunhas, cabendo à Presidência o dever de incluí-las na ordem do dia da próxima sessão, havendo concordância do Presidente e do Relator; 92 5 – A CPI se reunirá ordinariamente às segundas-feiras, a partir das 14 horas, e sempre que convocada extraordinariamente pela Presidente, observado do Regimento Interno; 6 – As sessões da CPI terão duração de seis horas, podendo ser prorrogadas na hipótese de impossibilidade de conclusão dos trabalhos previstos na ordem do dia, por decisão do Plenário, pelo período necessário para tanto; 7 – O teor da sessão deverá rigorosamente respeitar a ordem do dia, a ser estabelecida em comum acordo pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Relator; 8 – Solicitar que o Presidente da Assembléia Legislativa dê ciência oficial ao Governo do Estado, para que este, querendo, acompanhe o desenrolar do Inquérito Parlamentar, aos efeitos de viabilizar eventuais requisições; 9 – Direito do(s) acusado(s) de produzir(em) prova a seu favor juntando documentos e indicando testemunhas, bem como de indicar advogado, podendo, este acompanhar os atos da Comissão; 10 – Admitir a produção de prova pericial; 11 – Aos convidados e/ou convocados pela CPI, será oportunizado, inicialmente, o tempo de até 5 (cinco) minutos para apresentação de razões preliminares, desde que circunstanciadas ao objeto da investigação; 12 – Fica deliberado o dever dos parlamentares de realizar questionamentos objetivos às testemunhas e demais ouvidos pela Comissão; 13 - As diligências externas da CPI, face ao princípio da colegialidade, serão realizadas mediante autorização expressa do Plenário da CPI; 14 – Os documentos requisitados por deliberação do Plenário da CPI poderão ser recebidos, juntados, enviados, buscados e manuseados por servidor efetivo da Assembléia Legislativa, especificamente designado; 15 – Qualquer requisição de prova ou documento deverá ser encaminhada mediante ofício assinado pelo presidente da Comissão, e acompanhada de cópia da ata da reunião que aprovou a referida requisição; 16 – A guarda dos documentos da CPI deverá ser realizada em sala no prédio da Assembléia Legislativa, com monitoramento e vigilância eletrônica permanente, sendo permitido o acesso na mesma, exclusivamente de parlamentares da Comissão e servidores previamente autorizados por decisão do Plenário da Casa; 93 17 – A solicitação de servidores da Casa, a contratação de assessoramento, ou requisição de servidores a qualquer título, para assessorar os trabalhos da CPI, serão objeto de decisão do plenário da Comissão; 18 – A assessoria jurídica da Comissão será prestada exclusivamente pela Procuradoria Jurídica da ALERGS, cabendo ao Procurador-Geral da ALERGS, a emissão de pareceres; 19 – Somente poderá se pronunciar em nome da CPI o Presidente, o Relator, ou outro deputado devidamente autorizado; 20 – O acesso de assistentes ao Plenarinho deverá respeitar as possibilidades do espaço físico, bem como prévia identificação daqueles que, porventura, lá comparecerem; 21 – Assegurar ao(s) acusado(s) o direito de ser ouvido, mediante deliberação do Plenário.” Mais uma vez contudo, recusou-se a Presidente a colocar em deliberação o requerimento em questão, pouco afirmando, mas fazendo crer a inexistência do acordo aparentemente havido. 2.2 DE UMA PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO FUTURO DE NOVAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO Urge a necessidade de regulamentação da instalação e funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito nesta Assembléia Legislativa. Sobretudo, com vistas ao futuro, e a necessidade de que se supere impasses como os ora observados ao final dos trabalhos desta Comissão. Para tanto, após realizar longo estudo sobre a regulamentação havida, tanto na Câmara dos Deputados e do Senado Federal, quanto em diversas Assembléias Legislativas, como por exemplo, dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, dentre outras, formulou-se 94 proposta de resolução, visando equacionar os problemas enfrentados nesta Comissão que protocolei para deliberação da Casa. Eis seu texto final: “Projeto de Resolução nº Altera a Resolução nº 2.288, de 18 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno, dando nova redação aos artigos 76, 83, 84, 85, 87 e 88, e incluindo o artigo 85-A, de modo a disciplinar a instalação e funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito no âmbito da Assembléia Legislativa. Art. 1º - Os artigos 83, 84, 85 e 87 da Resolução nº 2.288, de 18 de janeiro de 1991, passam a viger com a seguinte redação: “Art. 83. A Assembléia Legislativa, a requerimento de, no mínimo, um terço dos seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para, por prazo certo, apurar fato determinado, ocorrido na área sujeita a seu controle e fiscalização. §1º - Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Estado, que estiver devidamente caracterizado e especificado no requerimento de constituição da Comissão, e se encontre no âmbito de competência da Assembléia Legislativa; §2º - Poderão ser objeto de uma mesma Comissão Parlamentar de Inquérito mais de um fato determinado apenas quando o requerimento de criação identifique de modo objetivo sua origem comum. 95 § 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos neste Regimento. § 4º Recebido o requerimento, o Presidente mandará publicá-lo, desde que satisfeitos os requisitos legais, caso contrário devolvê-lo-á ao autor, cabendo, dessa decisão, recurso ao Plenário. § 5º O recurso de que trata o parágrafo anterior deverá ser impetrado no prazo de 05 (cinco) dias contados da data em que o autor for cientificado da decisão. § 6º Quanto ao recurso impetrado, manifestar-se-á sempre a Comissão de Constituição e Justiça. Art. 84. A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por mais 60 (sessenta), por deliberação do Plenário, para conclusão dos trabalhos. Parágrafo único: A Comissão reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez por semana, em dia e horário aprovados pelo seu Plenário; e extraordinariamente, na forma prevista neste Regimento Interno, e por convocação conjunta do Presidente e do Relator. Art. 85. Deferida a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito, seus integrantes serão indicados no prazo de 05 (cinco) dias, e findo este, deverá ser instalada no prazo de 03 (três) dias. §1º - Instalada a Comissão, a primeira reunião será presidida pelo seu membro mais de maior idade, e terá como pauta, obrigatoriamente, a eleição pelo Plenário, do Presidente, do Vice-Presidente, e do Relator; §2º - Eleito o Relator, este terá uma semana para apresentar proposta de Plano de Trabalho, visando organizar os trabalhos da Comissão e o modo de realização da apuração que lhe compete, podendo para tanto, receber sugestões 96 dos demais membros, devendo a proposta ser deliberada e aprovada até a terceira reunião ordinária; § 3º – As reuniões das Comissões Parlamentares de Inquérito serão públicas, reservadas ou secretas; § 4º – As reuniões serão públicas, salvo se a Comissão deliberar em sentido contrário; § 5º – As reuniões serão reservadas quando a matéria puder ser discutida na presença de funcionários a serviço da Comissão, parlamentares e terceiros devidamente convidados; § 6º – As reuniões serão secretas quando a matéria a ser apreciada somente permitir a presença de Deputados, ressalvada a presença de advogado do depoente, quando de sua oitiva. Nas reuniões secretas servirá como Secretário da Comissão, por designação do Presidente, um dos seus membros, salvo deliberação em contrário; § 7º – Às informações obtidas em sessão secreta da Comissão ou pela quebra do sigilo bancário, fiscal ou telefônico, aplica-se, no que couber, o disposto na legislação penal, podendo ser utilizadas em comunicações aos órgãos competentes para as devidas providências ou no relatório final, havendo justa causa para tanto, a qual deverá ser fundamentada; §8º - A violação do sigilo previsto no parágrafo anterior caracteriza comportamento incompatível com o decoro parlamentar, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei; § 9º - A convocação das reuniões, mediante publicação do respectivo ato no Diário da Assembléia, deverá se fazer acompanhar da relação detalhada dos assuntos a serem objeto de apreciação ou deliberação, para prévio conhecimento dos parlamentares; 97 § 10 – Todos têm direito a receber informações de seu interesse particular contidas em documentos ou arquivos de Comissão Parlamentar de Inquérito, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível para assegurar o resultado dos trabalhos e investigações, à segurança da sociedade e do Estado, bem como à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Art. 87. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, mediante prévia deliberação da maioria dos seus membros, e observada a legislação específica: I - requisitar servidores dos serviços administrativos da Assembléia, bem como, em caráter transitório, os de qualquer órgão ou entidade da administração pública direta, indireta e fundacional, necessários aos seus trabalhos; II - determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Secretários de Estado, tomar depoimentos e requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais; III - incumbir qualquer de seus membros ou funcionários requisitados da realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando conhecimento prévio à Mesa; IV - deslocar-se a qualquer ponto do Estado para a realização de investigações e audiências públicas; V - estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judicial; VI - se forem diversos os fatos inter-relacionados objeto do inquérito, dizer em separado sobre cada um, mesmo antes de findar a investigação dos demais. 98 §1º - Os requerimentos deliberados e rejeitados pelo Plenário da Comissão, só poderão ser reapresentados se, no curso da apuração, surgir fato novo que os justifique; caso contrário, serão devolvidos pelo Presidente ao respectivo proponente. §2º - A requisição dos servidores de que trata o inciso I deste artigo será submetida pelo Presidente da Comissão ao seu Plenário, com a devida justificativa sobre as razões da escolha, e após aprovado pela maioria, será expedida por intermédio de ofício da Comissão; § 3º - Os documentos e demais informações colhidas pela Comissão no exercício de suas atividades deverão ser mantidos à disposição de qualquer parlamentar, em local situado nas instalações da Assembléia, de acesso restrito aos parlamentares e a servidores especialmente designados, não podendo ser reproduzidos sob qualquer forma, nem encaminhados a terceiros, sem expressa autorização do Plenário; § 4º Indiciados e testemunhas serão intimados por servidores da Assembléia Legislativa ou por intermédio de Oficial de Justiça designado pelo Juiz de Direito do Foro da Comarca onde deva ser cumprida a diligência. §5º - É nulo de pleno direito o ato do Presidente, Vice-Presidente ou Relator, realizado sem deliberação do Plenário, quando assim determine este Regimento; § 6º Aplicam-se subsidiariamente às Comissões de Inquérito, no que couber, as normas da legislação federal, especialmente do Código de Processo Penal.” Art. 2º - O caput do artigo 88 da Resolução nº 2.288, de 18 de janeiro de 1991, passa a viger com a seguinte redação: 99 “Art. 88. Ao termo dos trabalhos, a Comissão apresentará, ao Presidente da Assembléia, relatório circunstanciado com suas conclusões, aprovado pela maioria dos seus membros, por meio de projeto de resolução, que será publicado no Diário da Assembléia e encaminhado: (...)” Art. 3º - Fica incluído, na Resolução nº 2.288, de 18 de janeiro de 1991, o artigo 85-A, com a seguinte redação: “Art. 85-A: Compete: I - ao Presidente da Comissão, dirigir seus trabalhos, bem como representá-la externamente, sempre que for assim estabelecido pelo Plenário, e nos exclusivos termos das suas deliberações; II – ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em seus impedimentos e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por deliberação do Plenário; III – ao Relator, apresentar o Plano de Trabalho nos termos do §2º do art. 85, e zelar pelo seu cumprimento, propondo ao plenário o procedimento de apuração dos fatos objetos de apreciação pela Comissão.” Art. 4º - O artigo 76 da Resolução nº 2.288, de 18 de janeiro de 1991 passa a viger com a seguinte redação: “Art. 76. A Presidência da Comissão Temporária, exceto as da Comissão de Representação Externa e da Comissão Parlamentar de Inquérito, caberá ao primeiro signatário do requerimento e o relator será eleito na reunião de instalação.” Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.” 100 As razões do Projeto em questão são sobejamente conhecidas. Daí porque, para afirmar sua conveniência, transcrevo excerto da sua justificativa, verbis: “ao propor alteração da redação das disposições vigentes no Regimento Interno, relativos às Comissões Parlamentares de Inquérito, orientouse por três diretrizes: (a) especificar as atribuições dos parlamentares ocupados da direção dos trabalhos (Presidente, Vice-Presidente e Relator), bem como submeter de modo universal sua escolha à eleição dos membros da Comissão; (b) assegurar o amplo respeito do princípio do colegiado no funcionamento da Comissão, mediante explicitação da submissão obrigatória ao Plenário de todas as decisões relevantes da; (c) definição de procedimentos visando a preservação de documentos e demais elementos que venham a ser colhidos pela Comissão no curso do seu procedimento de apuração, considerando a necessidade de assegurar a validade jurídica da investigação e de seus resultados. A experiência recente desta Assembléia Legislativa dá conta de inúmeras dificuldades de funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, e de seus resultados, que em face da ausência de regras expressas, observam a possibilidade de submissão dos trabalhos de alta importância aos interesses parciais, político-eleitorais, de alguns parlamentares de modo individual, ou minoritário, em desalinho com a função constitucional destas comissões, conforme se vê do disposto nos artigos 58, § 3º, da Constituição da República, e 56, §4º, da Constituição Estadual. O presente projeto de resolução, ao oferecer regras que respeitem à esta função constitucional das Comissões Parlamentares de Inquérito, tem por finalidade assegurar a efetividade da sua atuação no futuro, a partir da definição clara de responsabilidades e procedimentos de seu funcionamento.” 101 III – DAS CONCLUSÕES Eis porque, de modo articulado, apresentamos as seguintes conclusões dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2009, constantes do presente Relatório: 1) Restou demonstrada a ausência de quaisquer elementos de prova acerca da responsabilidade de membros da Administração Estadual, bem como a absoluta ausência de qualquer fato que denote irregularidade relacionamento administrativa entre a no tocante empresa ao ATENTO SERVICE e o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN; 2) As sugestões apresentadas em depoimento público desta Comissão, relativamente às melhorias nos sistemas de controle do Estado, pelos Senhores Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Cezar Miola, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino, e do Contador e Auditor-Geral do Estado, Roberval Silveira Marques, devem ser aprofundadas a partir de estudo técnico no âmbito do parlamento, sobre sua viabilidade e procedimento de realização, se for o caso; para tanto recomenda-se o encaminhamento deste Relatório à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle, para que conheçam e aprofundem o exame das propostas em questão. 102 3) Da mesma forma, observa-se que é urgente na Assembléia Legislativa a regulamentação do funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito, a exemplo dos Parlamentos de outros Estados, bem como da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, visando prever instrumentos de solução de impasses, respeito às prerrogativas parlamentares, bem como evitando atitudes de cunho individualista, e por vezes ilegal, impedindo o êxito dos procedimentos de apuração; Sugere-se o encaminhamento do presente Relatório Final à Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, para conhecimento, em especial no tocante às sugestões indicadas na conclusão nº 2; Sugere-se, ainda, nos termos do artigo 88, incisos II e V, do Regimento Interno, o encaminhamento de cópia deste Relatório Final ao Ministério Pùblico do Estado e à Procuradoria-Geral do Estado para conhecimento, bem como ao Tribunal de Contas do Estado, para exame das providências convenientes e cabíveis, na sua área de competência. Este é o relatório, À consideração dos eminentes Deputados que integram esta Comissão Parlamentar de Inquérito. Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2009. Deputado COFFY RODRIGUES Relator 103 CPI DA CORRUPÇÃO DECLARAÇÃO DE VOTO Contrário das Bancadas do PT - PC do B - PDT DEM Nossas conclusões, aqui delineadas, estão baseadas no conjunto de provas produzidas durante os trabalhos da comissão, que nos permitiram estar convictos da existência de operadores privados, empreiteiros e lobistas que, para perpetrar o direcionamento de licitações e contratos, contavam com a proteção e auxílio remunerados de agentes políticos de grande influência em nosso enriquecimento ilícito Estado, dos utilizados mesmos para e o para financiamento de campanhas eleitorais e estruturas partidárias. Assim, por não concordar de forma alguma com o relatório apresentado pelo Dep. Coffy Rodrigues que não apurou os fatos determinados da 104 CPI, viemos apresentar na forma do Art. 140, § 1º do Regimento Interno da AL, esta Declaração de Voto Contrário. SUMÁRIO I. Parte I - Instalação da CPI da Corrupção ................................. 1 Composição da Comissão Parlamentar de Inquérito................. 5 As tentativas de engessar a presidência da CPI ….................... 6 O placar de faltas às sessões ….............................................. 8 Os requerimentos barrados pelos governistas.......................... 9 Boicote intencional a função constitucional da CPI …............. 17 II. PARTE II – OS FATOS APURADOS A) A dívida cobrada pela Atento Service ….............................. 20 B- Operação Solidária e indícios de fraudes detectadas …..... 35 B1 – Fato investigado Barragens Jaguari - Taquarembó …...... 43 B2 - Fato investigado - obras de saneamento Secretaria de Habitação – Corsan …........................................................ . 89 B3 - Fato investigado - Obras em estradas estaduais …......... 94 B4 - Fato investigado - PISA - Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Serraria. …................................................... . 98 C - Conexão entre as Operações Rodin e Solidária ….............115 D - Irregularidades financeiras e caixa dois de campanhas ….129 III. PARTE III - SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES AO PARLAMENTO, AOS DEMAIS PODERES E AOS ORGÃOS DE FISCALIZAÇÃO ….......................................... .. 137 105 PARTE I. INSTALAÇÃO DA CPI DA CORRUPÇÃO Um ambiente de turbulência e crise política antecedeu a instalação da CPI da Corrupção. No ano anterior, a CPI do Detran já havia deixado profundas marcas no governo ao trazer à tona o esquema montado na autarquia para desviar recursos públicos. Sem a possibilidade de prorrogar os trabalhos da comissão de inquérito, os deputados Fabiano Pereira e Stela Farias apresentaram voto em separado, que acabou embasando a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a governadora e outros oito integrantes de sua base aliada. O documento apontava inúmeras provas e indícios da participação de diversos assessores muito próximos à governadora Yeda Crusius, como Walna Vilarins Meneses e Delson Martini, além dela própria. No início de 2009, novas denúncias voltaram a abalar o Piratini. Em fevereiro, o PSOL divulgou a existência de um conjunto de gravações que demonstrariam a ocorrência de um esquema de recebimento e distribuição de propina no governo. A entrevista foi motivada pela morte de Marcelo Cavalcante, ex-representante do governo do Estado em Brasília. Cavalcante, segundo informações de sua esposa Magda Koenigkan, iria depor no MPF nos dias seguintes ao seu falecimento. Teria acontecido, inclusive, uma reunião com a governadora Yeda Crusius, uma semana antes da morte de Marcelo, para tratar do assunto. Em maio, o ex-ouvidor da Segurança Pública Adão Paiani foi demitido depois de investigar a atuação do chefe de gabinete da governadora, Ricardo Lied, que teria utilizado o sistema de escutas da polícia para fazer espionagem política de adversários e chantagear aliados do governo. 106 Ainda no decorrer do primeiro semestre, novas denúncias abalaram o Palácio Piratini, especialmente os indiciamentos do ex-secretário Geral de Governo Delson Martini, do secretário de Irrigação, Rogério Porto, da ex-secretária adjunta de Obras Públicas Rosí Bernardes e de Walna Vilarins Menezes, assessora especial da governadora. Foi em meio a este ambiente que surgiu a intenção de constituir uma comissão parlamentar de inquérito para investigar as denúncias que pesavam sobre a administração estadual. Depois de ter permanecido por três meses sem obter o número mínimo de assinaturas para ser protocolada (19), a CPI da Corrupção deslanchou quando o Ministério Público Federal anunciou, no dia 5 de agosto de 2009, a ação de improbidade administrativa contra a governadora Yeda Crusius e outros oito integrantes do governo e de sua base aliada. Logo depois do anúncio do MPF, três deputados – Gerson Burmann, Giovani Cherini e Kalil Sehbe, todos do PDT- aderiam ao requerimento inicial, permitindo que o pedido fosse protocolado. Diante do fato consumado, deputados do PMDB, PP e PTB subscreveram o requerimento momentos antes do documento ser protocolado, elevando o número de assinaturas de 20 para 39. Instalada no dia 26 de agosto, a CPI da Corrupção foi concebida com a missão de investigar os seguintes fatos determinados: 1 - Ações e inquéritos no âmbito da Polícia Federal, Justiça Federal e Ministério Público Federal, com escopo na atuação de autoridades e titulares de cargos públicos do Estado do Rio Grande do Sul, bem como de pessoas físicas e jurídicas investigados por fraudes financeiras e atos lesivos ao interesse público, enquadráveis na Lei 9.631/98, art. 1, V e VIII que trata dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores oriundos de corrupção, formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do 107 Código Penal), crimes contra a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). Destaque para a ocorrência de informações privilegiadas em processos licitatórios envolvendo a Secretaria Extraordinária de Irrigação e Usos Múltiplos da Água, bem como a Secretaria de Obras Públicas, analisadas no âmbito da Operação Solidária da Polícia Federal. 2 - A conexão entre fatos investigados no âmbito da Operação Solidária envolvendo a atuação de agentes políticos, servidores públicos e réus da ação judicial decorrente da Operação Rodin, que tramita na Vara Federal de Santa Maria, com fatos investigados pela CPI do DETRAN, eis que provas coletadas pela Operação Solidária foram compartilhadas no processo da judicial da Operação Rodin, conforme decisão do TRF da 4ª região, noticiada pelo Jornal Zero Hora de 10/02/09. 3 - As revelações públicas da viúva de Marcelo Calvalcante, Magda Koenigkan, apontando para existência de irregularidades financeiras, com a ocorrência de crimes conexos com a campanha eleitoral de 2006. Neste contexto, insere-se a aquisição de imóvel cujo preço informado é discrepante de seu valor de mercado, além do que, conforme afirmou Magda, a origem dos recursos para o pagamento carecem de procedência plausível. 4 - A interferência irregular de agentes públicos ou particulares na gestão do Detran, e que culminaram com a exoneração - a pedido - de sua presidenta, delegada Estella Maris Simon, cuja motivação vincula-se a um passivo financeiro não admitido pela mesma, sendo este, porém, ratificado de imediato pela senhora governadora. A suposta credora, empresa Atento Ltda, cobrou a liquidação do débito da Secretaria de Transparência do governo estadual, revelando uma anomalia administrativa que precisa ser esclarecida, sendo o pagamento sustado mediante óbice do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. 108 5- As afirmações da deputada federal Luciana Genro e do vereador de Porto Alegre Pedro Ruas, em entrevista coletiva do dia 19 de fevereiro de 2009, de que existem provas documentais, áudios e vídeos que comprovam crimes ocorridos no seio da Administração Publica do Estado, e que estariam em poder do Ministério Público Federal, integrando uma delação premiada de Lair Ferst. 109 O requerimento para a instalação da CPI da Corrupção foi subscrito pelos seguintes parlamentares: Deputado Stela Farias (PT), primeira parlamentar a assinar o documento Deputado Paulo Azeredo (PDT) Deputado Raul Carrion (PCdoB) Deputado Adão Villaverde (PT) Deputado Heitor Schuch (PSB) Deputado Daniel Bordignon (PT) Deputado Miki Breier (PSB) Deputado Dionilso Marcon (PT) Deputado Marquinho Lang (DEM) Deputado Elvino Bohn Gass (PT) Deputado Paulo Borges (DEM) Deputado Fabiano Pereira (PT) Deputado Abílio dos Santos (PTB) Deputada Marisa Formolo (PT) Deputado Aloísio Classmann (PTB) Deputado Raul Pont (PT) Deputado Cássia Carpes (PTB) Deputado Ronaldo Zulke (PT) Deputado Luís Augusto Lara (PTB) Deputado Adroaldo Loureiro (PDT) Deputado Adolfo Brito (PP) Deputado Gerson Burmann (PDT) Deputado Francisco Appio (PP) Deputado Gilmar Sossella (PDT) Deputado Frederico Antunes (PP) Deputado Giovani Cherini (PDT) Deputado Jerônimo Goergen (PP) Deputado Kalil Sehbe (PDT) Deputado João Fischer (PP) 110 Deputado Mano Changes (PP) Deputado Edson Brum (PMDB) Deputado Alberto Oliveira (PMDB) Deputado Gilberto Capoani (PMDB) Deputado Alceu Moreira (PMDB) Deputado (PMDB) Luiz Fernando Záchia Deputado Alexandre Postal (PMDB) Deputado Nelson Härter (PMDB) Deputado Álvaro Boessio (PMDB) Deputado Sandro Boka (PMDB) Composição da Comissão Parlamentar de Inquérito Os partidos que integram a base de apoio do governo do Estado – PSDB, PMDB, PP, PTB e PPS – detiveram oito das doze vagas da Comissão Parlamentar de Inquérito. Além disso, ocuparam dois dos principais cargos da CPI: a relatoria e a vice-presidência. São membros da CPI: Stela Farias (PT) – presidenta Daniel Bordignon (PT) Paulo Borges (DEM) Gilmar Sossella (PDT) Coffy Rodrigues (PSDB) - relator Adilson Troca (PSDB) 111 Sandro Boka (PMDB) Gilberto Capoani (PMDB) – vice-presidente Pedro Westphalen (PP) João Fischer (PP) Iradir Pietroski (PTB) Luciano Azevedo (PPS) A composição da CPI contrariou o Regimento Interno da Assembléia Legislativa, que determina que a participação nas comissões da Casa deve ser proporcional ao número de integrantes de cada bancada no início do primeiro e do terceiro ano de cada legislatura. No início dos trabalhos desta legislatura, o PDT contava com seis deputados, e o PSDB com o mesmo número. Portanto, não existe base regimental para que o PSDB tenha sido contemplado com duas cadeiras na CPI e o PDT com apenas uma. O Regimento Interno também determina que seja feito um rodízio entre as bancadas que não atinjam o coeficiente de participação – no caso o PPS, o DEM , o PSB e o PCdoB – para garantir que todos os partidos se façam representar, assegurando o direito das minorias parlamentares. Esse princípio não foi observado na composição da comissão de inquérito. Ao desprezar o Regimento Interno, a base governista apoderou-se de duas cadeiras as quais não tinha direito regimental, em detrimento do PDT e do PCdoB. Relatoria sob suspeita 112 A eleição do deputado Coffy Rodrigues (PSDB) para a relatoria da comissão foi cercada de forte suspeição. O parlamentar, além de ser do partido do governo que está sob investigação, tem vínculos concretos com envolvidos nas fraudes apontadas pelas Operações Rodin e Solidária. A então secretária adjunta de Obras no período em que Coffy ocupou a titularidade da pasta, Rosí Guedes Bernardes, participou ativamente do processo de direcionamento das licitações das barragens Jaguari e Taquarembó, um dos objeto de investigação da CPI. Além disso, Alexandre Moreira, que trabalhou na Secretaria de Obras e hoje assessora o parlamentar, é um dos citados na ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal. Segundo conversas entre Lair Ferst e Marcelo Cavalcanti, foi Moreira o responsável por transportar R$ 400 mil doados por empresas fumageiras de Santa Cruz do Sul ao caixa dois da campanha de Yeda Crusius. Esses recursos teriam sido usados para a compra da casa da governadora. As tentativas de engessar a presidência da CPI Já no início dos trabalhos identificou-se um claro movimento, liderado pelo relator, para engessar a CPI. A sua proposta de trabalho não apresentava qualquer elemento para produção de provas e nem se propunha a ouvir os implicados nas fraudes, sob alegação de que muitos deles já haviam prestado depoimento à CPI do Detran. Com isso, o relator baniu qualquer possibilidade de apontar o grau de responsabilidade política e administrativa dos envolvidos. Ocorre que este é papel específico de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, que não pode ser cumprido por outra instituição. O relator, durante todo o processo, atuou muito mais como líder do governo e defensor de agentes políticos do que como integrante de uma CPI, cuja função precípua é investigar as denúncias. Com o claro intuito de esvaziar as atribuições da presidência da comissão de inquérito, o relator apresentou um plano de trabalho que tolhia o exercício do 113 mandato parlamentar e criava uma série de obstáculos às investigações. Fundamentado em argumentos de racionalização dos trabalhos, o cronograma tinha a intenção de obstaculizar os trabalhos e atendida perfeitamente aos interesses do governo de barrar as investigações. Além de ser uma figura estranha ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa, o plano de trabalho proposto por Coffy Rodrigues era composto por diversos itens nitidamente antirregimentais e inconstitucionais. Entre as pretensões do relator, figurava a exigência de submeter à apreciação do colegiado atribuições típicas da presidência das comissões parlamentares, como a convocação de sessões extraordinárias e definição da ordem dos depoimentos. Além disso, o plano de trabalho atentava contra o exercício do mandato parlamentar ao restringir o tempo para inquirir testemunhas, tolher o direito de manifestação e impedir o acesso dos deputados às provas documentais levantadas pela CPI. O plano de trabalho do relator contrariava também normas do Processo Penal, que regem a tomada de depoimentos nas comissões parlamentares de inquérito. Boicote sistemático às investigações Os oito deputados da base governista atuaram de forma unificada e permanente para evitar o trabalho de investigação da CPI. Além de faltar às sessões para não dar quorum à votação de requerimentos de convocação de testemunhas e indiciados, a base aliada se negou a reconhecer os documentos disponibilizados pela Justiça Federal à comissão de inquérito. Chegaram, inclusive, a solicitar à juíza Simone Barbisan Fortes, da 4ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria, o cancelamento do envio das ações referentes ao desvio de recursos do Detran, sob a alegação de que a presidência da CPI pediu a documentação sem a autorização do plenário da comissão de inquérito. A petição, 114 subscrita pelos deputados governistas, afrontou prerrogativas dos mandatos parlamentares asseguradas pela Constituição. Em função do boicote promovido pela base aliada, a CPI avançou pouco no diz respeito à realização de oitivas. Em três meses, foram realizadas apenas sete tomadas de depoimentos e uma acareação. Quatro dos depoimentos se referem ao episódio da cobrança de uma dívida do Estado pela empresa Atento Service. Os outros três enfocaram medidas para aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle do Estado. Nenhum indiciado ou testemunha das fraudes em licitações ou das outras denúncias que constam como objetos de investigação foi convocado a depor. O placar de faltas às sessões Das 24 sessões da CPI, 21 foram com ordem do dia, mas apenas quatro tiveram quórum para votação de requerimentos. Os campeões de faltas foram os seguintes: Adilson Troca (PSDB) - 17 Luciano Azevedo (PPS) – 14 Gilberto Capoani (PMDB) – 14 Sandro Boka (PMDB) – 14 Pedro Westphalen (PP) - 14 115 João Fischer (PP) - 13 Iradir Pietroski (PTB) – 11 Coffy Rodrigues - 11 Os requerimentos barrados pelos governistas Os oito deputados que integram a comissão de inquérito e apóiam o governo Yeda faltaram às sessões sistematicamente para obstruir as investigações, impedindo convite ou convocação dos seguintes agentes: Na fraude no Detran 1 - José Otávio Germano – Seria um dos principais mentores e beneficiários da fraude no Detran, o deputado federal do PP é réu na ação civil pública por improbidade administrativa decorrente da Operação Rodin, que investigou o desvio de mais de R$ 40 milhões da autarquia. Foi durante sua gestão na Secretaria de Segurança, pasta a qual o Detran está vinculada, que o esquema de terceirização e superfaturamento de serviços teria sido montado. 2 - Lair Ferst – Um dos coordenadores da campanha tucana ao Palácio Piratini, Lair Ferst foi um dos principais operadores da primeira fase da fraude do Detran, que 116 durou de 2003 a maio de 2007. Com a vitória de Yeda Crusius, o lobista perdeu poder e benefícios financeiros dentro do esquema. Em depoimento ao Ministério Público Federal, Ferst afirmou que, com o afastamento de empresas de sua família do esquema – New Mark e Rio Del Sur – sobrariam 24% do total arrecadado a partir do superfaturamento dos serviços terceirizados pelo Detran. Os recursos seriam divididos entre a governadora, que passaria a receber R$ 170 mil por mês, o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado João Luiz Vargas, que seria contemplado com R$ 30 mil, o ex-chefe da Casa Civil Luiz Fernando Záchia, para quem estariam reservados também R$ 30 mil, e Ermínio Gomes Júnior, exdiretor técnico do DETRAN, que receberia “alguma coisa”. 3 - Carlos Crusius – Apontado como um dos principais operadores da segunda fase da fraude do Detran, que iniciou em 2007. O ex-marido da governadora foi o responsável pelo afastamento de Lair Ferst do esquema e pela elaboração da nova planilha da divisão de propina, que entrou em vigor no atual governo. Carlos Crusius é um dos réus da ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal. 4 - Carlos Ubiratan dos Santos – Foi presidente do Detran durante o governo Rigotto, quando a fraude teve início. Indicado por José Otávio Germano, Bira Vermelho é apontado como o verdadeiro proprietário da empresa Atento Service, prestadora de serviços para autarquia e que alega ter créditos para receber do Estado na ordem de R$ 16 milhões. É acusado de contratar a empresa laranja NT Pereira, de propriedade de familiares, via Fundae, para atuar junto ao Detran. 117 5 - Flávio Vaz Netto – Sucedeu Carlos Ubiratan dos Santos na direção do Detran a partir de 2007. Ligado ao deputado federal José Otávio Germano, Vaz Netto foi flagrado diversas vezes pelas escutas telefônicas da PF tratando da arrecadação e da divisão da propina oriunda da fraude na autarquia. Vaz Netto ameaçou o relator da CPI do Detran, deputado Adilson Troca (PSDB), de voltar a depor na comissão de inquérito, que funcionou na Assembleia Legislativa em 2008. O ex-presidente da autarquia, conforme diálogo telefônico gravado pela PF, prometeu revelar que foi pressionado a “resgatar Lair Ferst para o esquema para produzir dinheiro para pagar contas do PSDB e despesas pessoais da governadora”. 6 - Ricardo Lied – O chefe de gabinete da governadora é suspeito de pressionar o ex-presidente do Detran Sérgio Buchmann a pagar a dívida de R$ 16 milhões cobrada pela Atento, considerada indevida Procuradoria Geral do Estado e pela Contadoria Auditoria Geral do Estado (CAGE). Lied protagonizou uma inusitada visita ao ex-presidente da autarquia com o propósito de avisá-lo da prisão de seu filho (de Buchmann) por tráfico de drogas. Em função disso, o chefe de gabinete de Yeda Crusius responde a uma ação por improbidade administrativa. 7 - Carlos Otaviano Brenner de Moraes – O ex-secretário da Transparência exerceu ingerência política no Detran, advogou em favor dos interesses da empresa Atento no âmbito do Estado e pressionou ex-titulares da autarquia a pagar a dívida pleiteada pela empresa. 118 Na Operação Solidária 1 - Eliseu Padilha – O número um do esquema especializado em fraudar licitações públicas, segundo a Polícia Federal. O ex-ministro dos Transportes é suspeito de tráfico de influência e fraudes em contratos. Ele teria participado do direcionamento de licitações de obras rodoviárias e de saneamento para favorecer a empresa MAC Engenharia ou as indicadas pelo seu proprietário, Marco Antônio Camino, um dos pivôs do esquema fraudulento. Pelo pagamento aos serviços prestados, Padilha teria sido pago pela empreiteira com o depósito de R$ 267 mil na conta da empresa Consultoria Empresarial, cujos sócios são o próprio deputado e sua esposa. Padilha responde a processo no Supremo Tribunal Federal por envolvimento em lavagem de dinheiro, ocultação de bens, recebimento de valores oriundos de corrupção, crimes contra a Lei de Licitações e corrupção ativa. 2 - Alceu Moreira – O deputado estadual do PMDB teria praticado ingerência política na liberação de recursos para a construção do trecho da estrada MorrinhosMampituba. Segundo a Polícia Federal, o deputado teria recebido dinheiro de Marco Antônio Camino. 3 - Marco Alba – Ex-chefe de gabinete de Padilha e atual secretário de Habitação, é investigado por suspeita de irregularidades em licitações. 4 - Walna Villarins Meneses – Ex-assessora especial da governadora Yeda Crusius foi indiciada pela Operação Solidária e é ré na ação civil pública por improbidade 119 administrativa. Ela teria atuação na ligação entre o gabinete da governadora e lobistas de empreiteiras. Em diálogo interceptado, Walna conversou em linguagem cifrada com a lobista Neide Bernardes sobre valores monetários (flores e bonsais). 5 - Chico Fraga – Secretário de Canoas na administração do tucano Marco Ronchetti, Fraga é réu nas ações decorrentes das operações Rodin e Solidária. Um dos coordenadores da transição do governo Yeda, atuaria para reaproximar Lair Ferst do esquema fraudulento implantado no Detran, atendendo determinação da governadora Yeda Crusius, segundo depoimento de Flavio Vaz Netto. Já na fraude investigada pela Operação Solidária, o ex-secretário de Canoas teria participado ativa em todas as fases – ingerência política, direcionamento de licitações, cobrança e distribuição de propina – além de defender os interesses da MAC Engenharia e da Magna Engenharia junto ao governo gaúcho. Chico Fraga foi denunciado por corrupção, formação de quadrilha, enriquecimento ilícito e lavagem de dinheiro. 6 - Rogério Porto – O secretário de Irrigação do governo Yeda foi indiciado na Operação Solidária devido a irregularidades no rumoroso caso das barragens Jaquari e Taquarembó. 7 - Daniel Andrade – O titular da Secretaria de Infraestrutura e Logística seria chamado à CPI para explicar licitações de obras em estradas citadas pela Operação Solidária. 120 8 - Rosi Bernardes – Secretária adjunta de obras na gestão de Coffy Rodrigues. Seria a responsável por alterações nos editais para construção das barragens Jaquari e Taquarembó com o propósito de favorecer as empresas MAC Engenharia e Magna Engenharia. 9 - Marco Antônio Camino – Proprietário da MAC Engenharia, empresa beneficiada pelo direcionamento das licitações de obras públicas. Apontado como um dos pivôs da fraude. 10 - Edgar Cândia – Dono da Magna Engenharia, também beneficiária das fraudes em licitações. 11 - Ricardo Guimarães Moura – Ex-diretor de Obras do Daer, teria participado na liberação de recursos para as obras da estrada Morrinhos-Mampituba. 12 - Neide Bernardes – Lobista ligada às empresas MAC Engenharia e Magna Engenharia, ela é apontada como uma das responsáveis pela lavagem do dinheiro oriundo da fraude em licitações de obras públicas e por pagamentos de contas de Chico Fraga. Neide foi flagrada pela PF em conversas telefônicas com Walna Villarins Meneses tratando de repasses de valores monetários, sendo denunciada por lavagem de dinheiro e fraude. 13 - Woodson Martins da Silva – Funcionário da MAC Engenharia. Flagrado pela Polícia Federal em diálogo telefônico combinando o repasse de recursos para o deputado Alceu Moreira em nome do empresário Marco Antônio Camino. 14 - Carlos Timm – Funcionário da MAC Engenharia. Um dos interlocutores do empreiteiro Marco Antônio Camini no esquema fraudulento. 121 15 - Orgel Carvalho – Funcionário da Magna Engenharia. Também interlocutor no esquema criminoso. 16 - Ibanez Ferreira Filter – Chefe de gabinete do deputado federal Eliseu Padilha e encarregado de receber recursos pelo parlamentar. 17 - Luciano Celaro – Funcionário do gabinete do deputado Eliseu Padilha. 18 - Mário Roberto Amorim Baltar – Ex-presidente da Univias. Seria chamado à CPI para esclarecer irregularidades em obras de saneamento. 19 - Odilon Alberto Menezes – Proprietário da empresa Construtora Sacchi Ltda. Flagrado em ligação telefônica com o empresário Marco Antônio Camino, acertando a pauta de uma reunião com o secretário da prefeitura de Porto Alegre, Cristiano Tasch. 20 - Luiz Ariano Zaffalon – Secretário adjunto de Habitação e Saneamento. Seria chamado à CPI para esclarecer situações irregulares em obras sob a responsabilidade de sua pasta. 21 - Carlos Júlio Garcia Martinez – Diretor da Corsan. Seria chamado à CPI para esclarecer questões relativas a licitações de obras na área do saneamento. 22 - Juvir Costella – Chefe de gabinete do secretário de Marco Alba e apontado como um dos operadores das fraudes em licitações. Teria acertado com o funcionário da MAC Engenharia, Woodson Martins da Silva, a propina destinada ao secretário de Habitação e Saneamento. 122 Na compra da mansão da governadora e caixa dois de campanha 1 - Carlos Crusius – Além de ser apontado como mentor da segunda fase da fraude no Detran, o ex-marido da governadora também é suspeito de se apoderar de doações irregulares para a campanha tucana. Há indícios de que parte destes recursos tenha financiado a compra da mansão de Yeda Crusius. 2 - Delacy Martini – Pai do ex-secretário Geral de Governo, Delson Martini. Segundo a versão da governadora, Delacy comprou um apartamento da família Crusius em Capão da Canoa. O dinheiro oriundo da transação, segundo Yeda, teria sido usado para comprar a casa. Até hoje, Delacy não quitou o imóvel, alegando que ainda espera receber a escritura do apartamento. 3 - Eduardo Laranja da Fonseca – Ex-proprietário da mansão de Yeda. Recusou propostas mais altas para vender a casa, que Yeda diz ter adquirido por R$ 700 mil. 4 - Marcelo Albert – Dono da imobiliária que selou o negócio com a governadora. Citado em conversas telefônicas entre Lair Ferst e Marcelo Cavalcante. 5 - Pedro Ruas – Vereador do PSOL que, em fevereiro, denunciou a existência de caixa dois na campanha tucana. O vereador do PSOL revelou que a casa adquirida por Yeda em 2006 teria sido negociada um ano antes por R$ 1,4 milhão, o dobro do valor que a governadora diz ter desembolsado. 6 - Paulo Feijó – O vice-governador seria chamado à CPI para esclarecer fatos relativos ao caixa dois da campanha eleitoral, compra da casa e conversa com o ex-chefe da Casa Civil Cezar Busatto, que afirmou que as estatais gaúchas financiam estruturas partidárias. 123 7 - Magda Koenigkan – Viúva do ex-representante do Rio Grande do Sul em Brasília Marcelo Cavalcante, morto no início do ano em circunstâncias até hoje não explicadas. Magda diz que viu documentos que Cavalcante preparava para usar em seu depoimento no Ministério Público Federal. 8 - Rubens Bordini – O vice-presidente do Bansisul repassou, segundo Paulo Feijó, doação da empresa Braskem ao marido da governadora. Segundo o vicegovernador, o dinheiro não apareceu na campanha. É suspeito também de receber valores não registrados na prestação de contas da campanha tucana. 9 - Fernando Lemos – O presidente do Banrisul seria chamado à CPI para explicar o empréstimo irregular concedido à empresa Alliance One Brasil - Exportação de Tabacos, uma das financiadoras da campanha eleitoral da governadora Yeda Crusius ao Piratini. Mesmo com o limite de crédito – R$ 25 milhões –ultrapassado em R$ 15 milhões, a fumageira foi beneficiada com mais R$ 10 milhões, somando R$ 50 milhões em empréstimos no Banrisul, sem o aval do comitê técnico do banco, que rejeitou o novo financiamento por considerar que as garantias da empresa não estavam de acordo com as exigências da instituição. 10 - Roberto Alexandre Moreira – Funcionário do gabinete do relator da CPI, Coffy Rodrigues. Teria buscado, em Santa Cruz, doações de empresas fumageiras, que abasteceram o caixa dois da campanha tucana. Na construção de medidas para aprimorar o sistema de fiscalização e controle do Estado 1 - Adriano Raldi – Procurador da República, integrante da força-tarefa das Operações Rodin e Solidária. 124 2 - Luciana Maria Ribeiro Alice – Promotora de Justiça, responsável pelo inquérito e processo contra a empresa Atento Service. As ações da presidência para enfrentar o boicote da base aliada Frente ao anunciado boicote da base do governo, materializado pelo plano de trabalho da relatoria, que não previa a produção de nenhuma prova, a presidenta da CPI, Stela Farias, tomou uma série de iniciativas com o intuito de fazer as investigações avançarem: 1 - Requereu à Justiça Federal de Santa Maria cópias do processo criminal da Operação Rodin e da ação civil pública ajuizada contra a governadora Yeda Crusius, seu marido Carlos Crusius, sua secretária pessoal Walna VIlarins e o deputado federal José Otávio Germano, entre outros; 2 - Solicitou ao Tribunal Regional Federal o compartilhamento de provas constantes no inquérito policial da Operação Solidária, o que foi fundamental para a análise dos fatos a serem investigados; 3 - Todos os processos foram depositados na secretaria da CPI, sendo estabelecidas regras de preservação de sigilo. A apresentação do material sob sigilo ocorreu em sessões fechados só com a presença de deputados. Os parlamentares da base do governo – PSDB, PP, PMDB, PTB e PPS – negaram-se, na sua maioria, a comparecer a estas audiências, assim como se negaram a considerar estes processos como provas, alegando que foram obtidos de forma “ilegal”. No entanto, as provas foram solicitadas pela Presidente da CPI com a concordância de deputados do PT, PDT, PC do B e DEM com o objetivo de dar andamento aos trabalhos da comissão. Evidentemente que a decisão de compartilhar as provas foi tomada pelo Poder Judiciário, que poderia, 125 sem constrangimentos, negar o acesso a elas. Ao contrário, todos os juízes e desembargadores que trataram do caso entenderam absolutamente pertinente compartilhar as provas, uma vez que é isso o que determina a Constituição, ou seja, investigar. Neste sentido, é pertinente lembrar o parecer do procurador-geral da Assembléia Legislativa em despacho no expediente referente à CPI da Corrupção: “Deve ser apontado, ainda, que todos os Parlamentares integrantes de uma CPI continuam detentores de todos os poderes a eles conferidos pelo texto constitucional, podendo invocar, por exemplo, sua condição de Parlamentar para obter informações de repartições públicas. Por outro lado, quando essa informação for sigilosa e não puder ser obtida diante do poder tradicional dos Parlamentares, aí sim é que será necessária a força constitucional especial das CPIs, a qual necessidade de decisão colegiada para sua aprovação.” IV.Boicote intencional a função constitucional da CPI “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.” (art. 319 do Código Penal) Prevaricação” vem do latim praevaricatio, significando aquele que anda obliquamente ou desviado do caminho direto. No sentido figurado, definia a conduta de quem, tomando a defesa de uma causa, favorecia a parte contrária. Porém, o conceito se ampliou e passou a denominar todo aquele que se torna infiel ao próprio cargo. 126 Segundo o jurista Magalhães Noronha, a prevaricação consiste na infidelidade ao dever de ofício, à função exercida. É o ato de não realizar conduta obrigatória, através de não cumprimento ou retardamento. As atitudes do Deputado Coffy Rodrigues, relator desta CPI chegam perigosamente perto desta definição, já que ele, deliberada e propositadamente, deixou de executar o que o dever de ofício lhe impunha. O relator da CPI não é relator dele mesmo, mas sim da comissão. E não é relator da maioria da Comissão, como atropeladamente quis fazer crer, mas sim das provas colhidas na Comissão sobre os fatos que constam no requerimento. Relatar é transcrever, resumir, dar sentido lógico. E são cinco fatos que deveriam ser relatados, todos encadeados com a lógica de pagamento de propinas, agenciamento de favores e fraudes em obras e licitações, caixa dois e valores mal havidos. O trabalho por ele apresentado, porém pasa ao largo dos fatos, mistura ficção com teoria conspiratória e não apresenta os casos, e sim desculpas. O objetivo do relator foi um só: impedir a CPI de funcionar, barrar a convocação de testemunhas e, acima de tudo, evitar que a população gaúcha tivesse conhecimento, através dos trabalhos da comissão, do maior escândalo de corrupção a envolver membros do governo do Estado. E tudo isso nutrido pelo sentimento pessoal e político de proteger membros de partidos políticos aliados com o Governo do Estado, satisfazendo, assim o desejo pessoal de que fala o art. 319 do Código Penal . O Relator, mesmo não assinando o Requerimento de instalação da CPI, poderia ter lido, logo após o rol de fatos determinados, o objetivo da Comissão: Os fatos acima narrados apontam fortes indícios de improbidade administrativa e de crime de responsabilidade, sem prejuízo da apuração de irregularidades administrativas de competência desta Casa, objetivando-se com esta Comissão Parlamentar de Inquérito, dar cumprimento efetivo à missão constitucionalmente 127 atribuída a Assembleia de fiscalizar os atos da Administração Pública e propugnar pelo bem da comunidade Rio-grandense... Mas ele tampouco leu o requerimento de instalação da CPI que se propunha a relatar. Tanto que a fls. 52 de seu relatório escreveu: “Como se sabe, o requerimento de CPI apresentou como provas irrefutáveis, a versão de que existiria no Estado um: “(...) imenso esquema de corrupção, envolvendo pessoas e partidos, no sentido de se apropriarem do dinheiro público para financiamento privado de seus interesses”. Mas isto não consta no Requerimento da CPI, não estando escrito em lugar algum. Bastara ler as suas duas páginas. O próprio Plano de Trabalho por ele apresentado é um retrato desta vontade de não investigar. Neste documento apresentado em 1º de setembro propunha, entre outras coisas que: “Nessa medida, propõe o plano de trabalho, face o modo genérico como deduzido no requerimento inicial e a clara orientação de que os poderes da CPI não são universais, se defina preliminar e objetivamente quais os fatos (ou o fato) são objeto de investigação por parte da Comissão”. 128 Ou seja, pretendia modificar, pelo plenário da própria CPI, os fatos a serem investigados, mesmo que os cinco deduzidos no requerimento fossem absolutamente claros, identificando no tempo e no espaço o que deveria ser por ele relatado. A demonstração mais cabal de que o relator, alicerçado por uma confortável maioria política sabotou propositadamente a CPI, é que não apresentou nenhum tipo de prova, nenhum documento a ser requisitado, nenhuma testemunha relevante a ser ouvida sobre os fatos relativos a Operação Solidária, ao caso das Barragens, das obras de saneamento, aos indícios de fraudes e pagamento de propinas. Nem no seu decantado “plano de trabalho” (que era um mero plano de contingência para a investigação parlamentar) nem em requerimentos posteriores. E mais, chegou a ajuizar mandados de segurança para impedir a investigação (devidamente negado pelo Poder Judiciário) e requerer que os documentos legitimamente obtidos junto a Justiça Federal fossem devolvidos. Tais atos materializam um profundo desrespeito pela função assumida, e uma quebra do dever ético do parlamentar, além de cometer, em tese, crime de prevaricação, sugerindo-se que sejam realizadas representações específicas ao MP e a Comissão de Ética Parlamentar desta Assembleia Legislativa. 129 V. PARTE II – OS FATOS APURADOS A) A dívida cobrada pela Atento Service Dos seis fatos determinados que constam no requerimento inicial como objetos de investigação da CPI da Corrupção, só o relativo à ingerência política no Detran foi tema de oitivas. O item 4 do requerimento de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito previa a investigação sobre “a interferência irregular de agentes públicos ou particulares na gestão do Detran, e que culminaram com a exoneração - a pedido - de sua presidenta, delegada Estella Maris Simon, cuja motivação vincula-se a um passivo financeiro não admitido pela mesma, sendo este porém, ratificado de imediato pela senhora governadora. A suposta credora, empresa Atento Ltda, cobrou a liquidação do débito da Secretaria de Transparência do governo estadual, revelando uma anomalia administrativa que precisa ser esclarecida, sendo o pagamento sustado mediante óbice do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.” Maioria na Comissão Parlamentar de Inquérito, a base aliada aprovou a convocação do presidente do Detran, Sérgio Filomena, dos ex-presidentes da autarquia Sérgio Buchmann e Estella Máris Simon, do ex-secretário adjunto de Administração Genilton Ribeiro e do proprietário da empresa Atento Service, Gilmar Schwank Justo. Além disso, aprovou acareação entre Buchmann e Ribeiro para esclarecer contradições entre as versões apresentadas pelos dois depoentes. A base governista não permitiu, no entanto, a convocação de outros três agentes públicos, considerados fundamentais para apurar a prática de ingerência política na 130 autarquia: os ex-presidentes do Detran Carlos Ubiratan dos Santos e Flávio Vaz Neto e o ex-secretário da Transparência Carlos Otaviano Brenner de Moraes. Conhecido como Bira Vermelho, Santos foi presidente do Detran durante o governo Germano Rigotto, quando a fraude que desviou mais de R$ 40 milhões da autarquia teve início. Indicado por José Otávio Germano, Santos é apontado por alguns como o verdadeiro proprietário da empresa Atento Service. Flávio Vaz Netto sucedeu Carlos Ubiratan dos Santos na direção do Detran a partir de 2007. Também ligado ao deputado federal José Otávio Germano, Vaz Netto foi flagrado diversas vezes pelas escutas telefônicas da PF tratando da arrecadação e da divisão da propina oriunda da fraude na autarquia. Já Carlos Otaviano Brenner de Moraes teria exercido pressão sobre ex-dirigentes do Detran para o pagamento da dívida indevida cobrada pela Atento Service. Primeira a depor na CPI da Corrupção, no dia 5 de setembro de 2009, a delegada Estella Maris Simon, ex-presidente do Detran, confirmou que integrantes do primeiro escalão do governo teriam intermediado interesses da empresa Atento, que cobrava créditos do Estado no valor de R$ 16 milhões. O passivo foi contestado pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado, além de ser objeto de inquérito no Ministério Público Estadual. A origem da suposta dívida seria o depósito de veículos considerados isentos, ou seja, os que se enquadram nas categorias de roubados, acidentados e os envolvidos em ações judiciais, recolhidos pela polícia ou por determinação do Poder Judiciário. Os proprietários destes veículos não pagam as taxas de recolhimento e nem as diárias dos veículos nos depósitos. O Rio Grande do Sul vem desembolsando cerca de R$ 6 milhões por ano para todos os depósitos do Estado por conta dos veículos isentos. 131 A cobrança do controvertido passivo provocou a demissão dos dois ex-presidentes citados acima, que antes da saída do governo tentaram buscar uma solução emergencial para romper com a Atento e abrir processo de licitação para a execução do serviço. As tentativas, como se verá, geraram forte reação de integrantes do primeiro escalão do governo e foram o estopim para a exoneração dos dois últimos titulares da autarquia. Em seu depoimento à CPI da Corrupção, a delegada Estella Máris Simon relatou que, na manhã do dia 31 de março de 2009, foi procurada pelo advogado da Atento, dr. Lia Pires, pelo proprietário da empresa, Gilmar Schwanck, e pelo advogado Flávio Pires para tratar da questão da suposta dívida. “Eu falei que, dentro das discussões, que não existia dívida nenhuma, que não tinha conhecimento, que não sabia do que se tratava e que não concordava com aquilo. E aí o dr. Flávio Pires disse que era importante a gente discutir e ver como é tratada aquela questão, porque senão haveria de se buscar a via judicial, ao que respondi que já deveria ter sido providenciado, porque o tempo que se perdia ali com discussões a ação já poderia estar tramitando.” (Depoimento prestado à CPI em 5/10/2009. Folha 44) Na mesma tarde, a depoente se reuniu com a governadora Yeda Crusius, com o chefe de gabinete Ricardo Lied e com o então secretário da Transparência Carlos Otaviano Brenner de Moraes. Conforme a ex-presidente do Detran, o fato ocorrido pela manhã foi relatado à governadora, que teria afirmado: 132 “Quer dizer que você falou para eles pra entrar na Justiça e que era assim que se resolveria o problema? Se foi isso que você decidiu, está bem decidido. Que discutam em juízo, que digam o que eles acham, e o Estado vai se defender. Não se paga. Deixa o juiz....a Justiça resolver.” (Depoimento prestado à CPI em 5/10/2009. Folha 46) A partir do sinal verde dado pela governadora, a titular do Detran deu andamento à intenção, já expressa ao assumir o cargo, de buscar uma alternativa de espaço para estabelecer o chamado “pátio legal do Detran”. Em seu depoimento ao Ministério Público Estadual, em 11 de junho de 2009, confirmado à CPI, Estella Máris Simon afirmou que: “...solicitou a cedência do terreno onde seria construída a sede do IGP ao secretário de Segurança. O secretário Carlos Otaviano se contrapôs ao pedido, dizendo que o Detran deveria pagar a Atento R$ 2 ou R$ 3 milhões, para que a Atento tivesse condições de manter o contrato. Carlos Otaviano afirmou que a depoente estaria envolvendo outras secretarias e afirmou ter conversado com o advogado da Atento para tentar uma solução administrativa e amigável. A depoente ponderou que era estranho o secretário ter sido procurado pelo advogado da Atento, pois havia agendado contato com Flávio Pires e conversado com ele no dia anterior sem que tivesse sido informado qualquer contato com o secretário da Transparência. Indagado sobre qual advogado o teria procurado, Carlos Otaviano informou que teria sido Ricardo, filho de um procurador amigo seu.” (Trecho do depoimento prestado ao MPE) A decisão de utilizar a área destinada à construção do novo prédio do IGP foi comunicada pela delegada em uma reunião de secretários de Estado que, segundo Estella, apoiaram a medida. Ainda de acordo com o depoimento da ex-presidente do Detran à CPI 133 da Corrupção, o secretário da Transparência teria reafirmado que, como advogado, pensava diferente, mas acabou rendendo-se à decisão. No entanto, os fatos que se sucederam mostram que o então secretário da Transparência agiu para que o contrato com a empresa não fosse rompido. A depoente confirmou à CPI da Corrupção que Carlos Otaviano Brenner de Moraes determinou o cancelamento da operação deflagrada de transferência temporária dos veículos para o pátio da SSP, afirmando que a ordem partiu da própria governadora. A decisão foi comunicada à ex-presidente do Detran por telefone no dia 31 de março de 2009 e, posteriormente, ratificada por meio de um torpedo telefônico, que partiu do aparelho do ex-secretário da Transparência: “Prezada presidente do Detran, conforme orientação que lhe foi repassada em telefonema nesta noite, por determinação da sra. governadora deve ser revogada a ordem de remoção dos veículos apreendidos para o prédio da Secretaria de Segurança, mantendo-se a situação atual. Além de não ter passado pelo exame do governo, tal ordem, sendo posta em prática, acarretará transtornos na circulação no centro da cidade e à própria rotina das instalações da Secretaria de Segurança. Cordialmente, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, secretário de Estado”. (Depoimento prestado a CPI em 5/10/2009. Folha 73) O episódio precipitou a exoneração da delegada do comando da autarquia. Na madrugada do dia 1 de maio, Estella Máris Simon enviou um e-mail à governadora do Estado dizendo que: 134 “paralelamente às tratativas com a direção da autarquia, a Atento, por seus advogados e proprietários tentava, por intermédio de outros secretários, resolver a situação do modo que lhe era mais conveniente, desconsiderando o interesse público em benefício do privado. Quando se aperceberam de que a direção não cederia, apelaram ao amigo no governo, que por certeza lhe apresentou os fatos, sob a sua ótica. E assim chegamos a situação atual, quando o Sr. Secretário Otaviano, em seu nome, manda que o Detran cancele o plano de contingência adotado, sob o argumento pífio de que havia transtornos no pátio da SSP e no centro da cidade. Como isso seria possível se o senhor Secretário da SSP, não só participou de reunião, onde também estavam representantes da prefeitura de Porto Alegre, como concordou e autorizou a utilização da área da SSP. Também estive todo o tempo até as 4hs. Acompanhando as operações de guincho e não ocorreu nenhum transtorno. A quem interessa a permanência da Atento na verdade?” Além da interferência direta do secretário da Transparência, houve, segundo Estella Máris Simon, tratativas entre a Atento e a Secretaria de Administração, órgão com o qual representantes da empresa tiveram uma reunião para sobre a questão da dívida. A depoente relatou também que sofreu boicote do comandante da Brigada Militar, João Carlos Trindade, quando resolveu utilizar o pátio da SSP para transferir veículos recolhidos. Trindade era diretor do Departamento de Inteligência da Secretaria de Segurança na época em que a Atento foi contratada, durante a gestão de José Otávio Germano na secretaria e de Carlos Otaviano de Moares como secretário adjunto. Em depoimento prestado à CPI da Corrupção, o sucessor de Estella Máris Simon a frente do Detran, Sérgio Buchmann, também admitiu que recebeu ordem do então secretário da Transparência para renegociar a dívida com a Atento. O ex-presidente 135 afirmou à comissão de inquérito que comunicou ao secretário que não seria possível pagar a dívida, pois a relação jurídica entre o Estado e a empresa já estava extinta. Ao dar posse a Buchmann, a própria governadora afirmou publicamente que “se há uma dívida, esse é um governo que honra seus compromissos e, se existir a dívida, nós vamos pagar”. Segundo ele, no dia em que foi empossado, Estella Máris Simon alertou que “ele (Buchmann) teria vindo para pagar o débito alegado pela empresa”. O próprio Buchamann, um mês após suas posse afirmou: “Olha a minha situação e o meu passado. O governo declara que existe um passivo e que esse governo honra suas dívidas, e o Sérgio Buchmann assume. O que as pessoas interpretam em cima disso? Desde o primeiro dia fiz questão de declarar que essa dívida (de R$ 16 milhões) não existe. Esse valor foi tirado da lua.” (ZH de 30.05.09) À comissão parlamentar de inquérito, Buchmann admitiu que recebeu um prazo da governadora para resolver o problema do débito. “Sempre defendi que não fosse efetuado nenhum pagamento não previsto pela legislação própria dos Detrans. Seria uma leviandade”, frisou o depoente aos deputados integrantes da CPI. Dias antes de assumir, quando ainda ocupava o cargo de secretário adjunto de Planejamento, Buchmann foi informado por Carlos Otaviano Brenner de Moraes que a governadora havia determinado a renegociação do contrato com a Atento. 136 “No dia 4 de maio, o Dr, Otaviano aporta na minha sala, no meu gabinete de secretário adjunto de Planejamento com dois advogados, um deles o dr. Oswaldo Lia Peires e o outro, dr. Flávio, e me diz o seguinte: viemos do 21º andar; saímos de uma reunião. Estivemos com a governadora e a governadora determinou que se negociasse o contrato com a Atento”. (Depoimento prestado à CPI da Corrupção em 5/10/2009. Folha 254) Buchmann afirmou à CPI que não havia como renegociar o contrato, pois “já estava extinta a relação jurídica da Atento, na prestação de serviços. Eles só tinham a responsabilidade patrimonial dos carros que lá ainda estavam no depósito, mas não poderiam prestar mais nenhum serviço diverso desse.” (Depoimento à CPI em 5/10/2209. Folha 282) Mais adiante, o depoente esclareceu que a guarda de veículos é regida por lei específica: “É um instrumento jurídico específico com regras exclusivas, próprias, que só se indeniza depois que sai do depósito. Ponto. E não quando o inquilino está lá dentro, que é o carro. Não se paga por isso. Essa é uma regra nacional, isso vem da própria legislação do Código de Trânsito Brasileiro, das portarias do Denatran, CONTRAN e as próprias do Detran, que estão em acordo com isso.” (Depoimento à CPI em 5/10/2009. Folha 289) 137 Em seu depoimento, Buchmann narrou, ainda, a visita que recebeu de Ricardo Lied, chefe de gabinete da governadora, um dia depois que o ex-presidente do Detran publicou uma portaria descredenciando a Atento. O pretexto da visita, segundo o depoente, seria para avisá-lo de que o seu filho seria preso por tráfico de drogas. Lied, conforme o depoente, sugeriu que ele (Buchmann) ligasse para pedir ao filho que franqueasse a entrada de policiais em sua residência. O ex-presidente do Detran desconfiou que se tratasse de uma cilada e atribuiu o fato, entre outras coisas, à iniciativa da direção da autarquia de instituir um pátio público na Secretaria de Segurança para abrigar veículos apreendidos, de forma semelhante à medida adotada por sua antecessora. De acordo com Buchmann, depois de a área ter sido cedida e terraplanada, o secretário da Segurança, Edson Oliveira Goulartem indeferiu o uso do pátio. Uma série de fatos inexplicáveis, conforme o ex-presidente da autarquia, antecederam a visita de Lied à sua residência. A questão do pátio seria uma delas. “Teve um fato inexplicável até hoje. Não tive explicação. A gente viu que o primeiro pátio, esse lá que estava sob a nossa responsabilidade, estava lotado... Nós tínhamos que fazer um outro, que era dentro do próprio ambiente lá da Segurança, mas num lado exatamente oposto, na parte norte, lá. E nós, através do diretor administrativo entramos em contato com o administrativo da Segurança Pública para que fizéssemos lá uma terraplanagem para o eventual uso, porque até lá não teríamos ainda as credenciadas, e o risco de lotar o primeiro e não ter solução para o resto era grave. Dia 16 eu subscritei uma correspondência à diretora-geral da Segurança Pública. E isso foi um telefonema do diretor administrativo da Segurança para o nosso diretor dizendo: só formalize, tá ok – a máquina retroescavadeira fazendo o serviço de terraplanagem para poder dar acesso àquele pátio lá, que era uma área de matagal. 138 E aí, no dia 22, quando estourou, nos fomos usar o pátio, houve a ordem, chegou uma correspondência à minha mesa, à tarde do dia 22 de maio, dizendo que de ordem do senhor secretário, que é o da Segurança Pública, o pleito estava indeferido, ou seja, não estava autorizado o uso desse pátio emergencial, o segundo.” (Depoimento prestado à CPI em 5/10/2009. Folhas 294 e 295)”. “Isso aí foi uma longa novela naquele dia, porque eu tinha que resolver naquele dia, porque os guinchos já estavam chegando com carros e tinha que botar ali. Nós já tínhamos feito a terraplanagem, era de pleno conhecimento deles, né. O que aconteceu foi o seguinte, eles botaram uma corrente com cadeado naquele portão e atravessaram uma retroescavadeira no portão ainda com a pá fincada no chão. Quer dizer, eu não podia nem puxar a retroescavadeira sob pena de o andaime virar, etc “. (Depoimento prestado à CPI em 5/10/2009. Folhas 253). O ex-presidente relatou que, depois deste episódio, foi informado pelo então chefe da Casa Civil Alberto Wenzel que a governadora iria atender às reivindicações do Detran nomeações, prorrogação por mais seis meses dos contratos emergenciais, autorização para a contratação de 170 examinadores, nova matriz salarial com produtividade, regimento interno -, mas que ele (Buchmann) teria que cumprir a sua missão. “Falei com a governadora, a governadora disse duas coisas: tu terás todo o pacote, né, mas tu tens que cumprir a missão primeiro.” (Depoimento prestado à CPI em 5/10/2009. Folha 265) 139 O proprietário da empresa Atento, que também depôs na CPI da Corrupção, revelou que “houve promessas do governo” para equacionar o problema da dívida e que participou de reuniões com integrantes do Executivo e com a própria governadora para tratar do assunto. Uma destas reuniões ocorreu, segundo Estella Máris Simon, no mesmo dia em que o contrato com a Atento foi rompido. Buchmann revelou à comissão parlamentar de inquérito que o verdadeiro proprietário da empresa Atento Service é o ex-presidente do Detran Carlos Ubiratan dos Santos. A informação, segundo Buchmann, partiu do ex-secretário adjunto de Administração Genilton Ribeiro. “E tu sabes muito bem de quem é a Atento, né? A Atento é do Bira Vermelho, e tu sabes quem é que está por trás do Bira Vermelho, que é o José Otávio Germano.” (Depoimento prestado à CPI em 5/10/2009. Folha 232) A delegada Estella Máris Simon admitiu, em depoimento, que também “ouviu falar” que a empresa seria de propriedade de Bira Vermelho (Carlos Ubiratan dos Santos). Fica claro, a partir dos depoimentos, que tanto Estella Máris Simon como Sérgio Buchmann sofreram forte pressão do ex-secretário de Transparência para pagar a controvertida dívida com a Atento. Também fica evidente que ambos foram demitidos porque se negaram a resolver o impasse com a prestadora de serviços. Além disso, pode-se perceber a existência de um núcleo de pessoas no governo, que atuaram de forma muito próxima ao ex-secretário de Segurança Pública José Otávio Germano, e que continuaram, na atual administração, exercendo ingerência política no 140 Detran. Neste grupo, têm destaque Carlos Otaviano Brenner de Moraes; o advogado da governadora, Fabio Medida Osório, que também atuou como secretário adjunto da SSP; e o comandante da BM, João Carlos Trindade. Conversa com Genilton No depoimento à CPI, Buchmann relatou uma conversa que manteve com o exsecretário adjunto de Administração Genilton Ribeiro, cujo teor tem relação com os itens 3 e 5 do requerimento de instalação da CPI, que tratam das “revelações públicas da viúva de Marcelo Calvalcante, Magda Koenigkan, apontando para existência de irregularidades financeiras, com a ocorrência de crimes conexos com a campanha eleitoral de 2006. Neste contexto, insere-se a aquisição de imóvel cujo preço informado é discrepante de seu valor de mercado, além do que, conforme afirmou Magda, a origem dos recursos para o pagamento carecem de procedência plausível” (item 3). Também tem relação com “as afirmações da deputada federal Luciana Genro e do vereador de Porto Alegre Pedro Ruas, em entrevista coletiva do dia 19 de fevereiro de 2009, de que existem provas documentais, áudios e vídeos que comprovam crimes ocorridos no seio da Administração Publica do Estado, e que estariam em poder do Ministério Público Federal, integrando uma delação premiada de Lair Ferst.” (item 5) Buchmann reafirmou à Comissão Parlamentar de Inquérito o conteúdo do depoimento que prestou ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal em agosto deste ano. Segundo o ex-presidente do Detran, Ribeiro solicitou uma conversa na qual ordenou que ele (Buchmann) “calasse a boca” e não falasse mais com a imprensa sobre os problemas do Detran. De acordo com o depoente, Ribeiro afirmou, ainda, que a governadora Yeda Crusius estava sendo chantageada pelo ex-marido Carlos Crusius, por Flávio Vaz Neto, também ex-presidente do Detran, e pelo empresário Lair Ferst. 141 “Buchmann tu conheces o meu estilo. Vou ser direto contigo. Fica quieto, não fala mais com a imprensa. Daí que começou essa história que vou passar a narrar novamente, porque já está no depoimento da Polícia Federal, onde ele diz que, se a governadora sabia, ele diz que a governadora estava sendo chantageada. Eu disse: Mas por quem? E aí ele disse: Lair, Carlos Crusius e Flávio Vaz Neto” (Depoimento do dia 5/10/2009. Página 231). Conforme Buchmann, o ex-secretário adjunto teria fornecido detalhes sobre a divisão dos dividendos da fraude do Detran: 24% do movimento financeiro gerado pela terceirização dos serviços da autarquia, via fundações, seria dividido entre Lair Ferst, que receberia 12%, e os demais participantes do esquema, que ficariam com percentual idêntico. Após a troca das fundações no começo do governo Yeda, Carlos Crusius teria alterado a partilha, ficando junto com a governadora com 11% e reservando apenas 1% para Ferst. “...Mas ele disse que havia uma divisão, que, quando o governo Crusius assumiu, o Carlos Crusius foi ao encontro do Lair e disse que mudaria, agora, a divisão, que aí ele falou no percentual de 24%, 12 eram não sei pra quem, e 12, segundo ele, era o que o Lair tinha de rendimento ali. Passaria, agora, a ser um para o Lair, e 11% para o casal Crusius, e que 70 mil para o Lair estaria bom. Dá pra fazer a conta disso, uma regra de três simples.” (Depoimento prestado em 5/10/2009. Folha 231) 142 O conteúdo do depoimento de Buchmann é confirmado por interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal em que pessoas ligadas à fraude do Detran comentam a divisão da propina, como Lair Ferst, Flávio Vaz Neto e Marcelo Cavalcante, morto no início do ano em circunstâncias ainda não explicadas. A acareação entre Buchmann e Ribeiro na CPI mostrou que, pelo menos em uma ocasião, o ex-secretário adjunto da Administração mentiu. Um dos pontos de divergência entre os dois depoimentos dizia respeito à data da conversa. Enquanto Buchmann sustentava que o encontro aconteceu no dia 1º de junho de 2009, o ex-secretário dizia que a reunião ocorreu uma semana antes, no dia 25 de maio, e foi motivada por reportagens sobre o Detran publicadas na imprensa gaúcha. A versão de Ribeiro, no entanto, foi desmontada pelo deputado Daniel Bordignon (PT) que, munido das matérias jornalísticas, mostrou que as reportagens às quais o ex-secretário se referia foram publicadas no fim de semana que antecedeu a data indicada por Buchmann. Portanto, se as matérias foram a motivação da conversa, como sustentou o ex-secretário, está claro que ele (Ribeiro) faltou com a verdade, pois as reportagens foram publicadas quase uma semana depois da data que ele próprio indicou. O desempenho de Ribeiro na acareação teria precipitado sua saída da Secretaria da Administração. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES Carlos Otaviano Brenner de Moraes Governadora Yeda Crusius Como visto, em 04 de maio a delegada Estela Maris Simon exonerou-se do cargo de Diretora-Presidenta do DETRAN/RS, face a discordar frontalmente da manutenção dos 143 serviços da empresa Atento Service e Logística Ltda., responsável pela remoção e depósito de veículos da capital, assim como da cobrança de uma pretensa dívida de mais de R$ 16 milhões. Dias antes, no final do mês de abril, a delegada determinou a remoção dos veículos por outras empresas, e o depósito dos veículos em prédio público. A dívida cobrada, no valor de R$ 16.238.179,79, é uma cobrança unilateral da empresa, eis que não era reconhecida pela autarquia. O secretário da Transparência, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, enviou uma mensagem SMS para o telefone celular da delegada Estella Maris Simon, na noite de 30 de abril, determinando, sob ordens da governadora, que não fosse rompido o contrato com a empresa Atento e que fosse abortado o plano de contingência do Detran, que previa o uso do pátio da Secretaria de Segurança em substituição ao da Atento. A presidenta do Detran pediu que ele enviasse a ordem por escrito, o que não aconteceu. Em e-mail, porém, expôs os reais motivos de sua demissão, e o principal é a interferência do então secretário Carlos Otaviano mandando cancelar a ordem do DETRAN e rever a contratação da Atento e a dívida. Otaviano, segundo a delegada, seria “o amigo do governo” da empresa de guinchos. Disse também neste e-mail para a governadora: “A Sra. declarou, buscou, exigiu ‘o pátio legal’ e quando está na iminência de consegui-lo, dá uma contra-ordem”. É evidente que o Sr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes, na função de secretário de Estado da Transparência, fora das atribuições legais determinadas pela Lei 13.115, de 23 de dezembro de 2008, atuou de forma propositiva e possivelmente em unidade de desígnio com representantes e advogados da empresa Atento, no sentido de manter o 144 contrato já ilegalmente em execução e, não apenas isto, mas também para que o Estado reconhecesse a dívida, realizando seu pagamento. A tentativa materializa-se ainda na abertura do expediente 3108-08.01/09-9, visando a regularização das ditas pendências do DETRAN com a empresa ATENTO, diretamente na Secretária da Transparência. Salienta-se que, ao que tudo indica, o valor apenas não foi pago por recomendação do Ministério Público (06/2009 – PJDPP) e por determinação expressa do Tribunal de Contas do Estado, atendendo a representação do MPC 005/2009. Posteriormente, o novo presidente do DETRAN, Sérgio Buchmann, teve os mesmos problemas na criação do pátio legal, local para onde deveriam ser levados os veículos, uma vez que ao iniciar os trabalhos descobriu que havia uma ordem para impedi-lo de usar o imóvel, chegado-se a colocar um veículo pesado obstruindo o portão de acesso. O mais grave, porém, é que descobriu que a ordem foi da própria governadora do Estado, que estaria sabotando o sistema em implantação. Acertadamente, nenhum dos dois ex-presidentes seguiu as ordens da governadora e ocuparam, de qualquer forma, os espaços designados para depositar os veículos, o que terminou por lhes custar o cargo. A própria governadora do Estado, por sua vez, declarou publicamente reconhecer a dívida contestada por todos os orgãos de contas, pelo MP, pelo Judiciário e pelo próprio Detran. Privadamente, operou em duas órbitas: de um lado pagar a dívida ou parte dela, e de outro impedir a continuidade dos serviços pelo próprio DETRAN, sem auxílio da empresa. Por interferir em ente da Administração Indireta, não ligada à sua secretaria, contra a determinação expressa de sua diretora-presidente e por gestionar, defender ou pleitear a favor da empresa Atento os interesses financeiros daquela junto ao núcleo decisório do governo do Estado, forçando o reconhecimento da pretensa dívida não auditada e não 145 reconhecida pela direção da autarquia Detran, e a prorrogar contratação já vencida em definitivo, ao invés de encaminhar a demanda aos canais adequados, ou ao Poder Judiciário, como fazem centenas de outros fornecedores de bens e serviços que tenham diferenças econômicas com orgãos do Estado, o Sr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes cometeu, em tese, o crime tipificado como Advocacia Administrativa pelo Art. 321 do Código Penal. Por sua atuação como lobista, ao encaminhar demanda econômica de contratado do Estado, contrariando o interesse de orgão da Administração, cometeu ato contra a Probidade Administrativa, elencado na Lei 8.429, de 02 de junho de 1992. Da mesma forma, a governadora do Estado, similarmente ao ocorrido na fraude do Detran, tinha conhecimento da pretensa cobrança da dívida, da pressão e lobby exercido por seu secretário de Estado e das opções do DETRAN para resolver o assunto. Porém, ao reconhecer o débito, permitiu e auxiliou o secretário Otaviano em seu intento, chegando mesmo a dar, por duas vezes, ordens para impedir o DETRAN de ocupar os espaços de imóveis públicos previamente designados para implementar o depósito público (pátio legal), o que geraria um verdadeiro caos na fiscalização e segurança de trânsito caso os ex-presidentes Estela e Buchmann tivessem seguido tais ordens. Assim também cometeu a Sra. governadora do Estado ato de improbidade, devendo ser responsabilizada na forma do art. 11 da Lei 8.439/92: DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 146 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; B- Operação Solidária e indícios de fraudes detectadas Iniciada em 07 de novembro de 2007, um dia após as prisões da Operação Rodin, a pedido do Procurador da República Adriano Raldi, para investigar uma organização criminosa instalada à frente da administração municipal de Canoas/RS. Sob comando dos delegados da Polícia Federal Eduardo Pereira e Thiago Machado Delabary, o inquérito desvendou uma série de fraudes nas licitações da merenda escolar do município. A investigação apurou outros fatos conexos, devido aos contatos frequentes de Francisco Fraga – então secretário do prefeito de Canoas Marcos Ronchetti (PSDB) – com empreiteiros e prestadores de serviços daquela cidade. Efetivamente, as interceptações de telefonemas de Chico Fraga são indícios veementes de que as fraudes não se limitavam ao já denunciado crime sobre a merenda escolar, mas atingia a prestação de serviços, obras em rodovias, saneamento e irrigação. A Polícia Federal, então, lançou mão de diversos meios que lhes são permitidos, dentre os quais: interceptações telefônicas, captação de e-mails, quebra de sigilos bancários, fiscais e financeiros. 147 A investigação foi desmembrada e remetida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em virtude dos alvos das investigações serem o secretário da Habitação, deputado estadual Marcos Alba, o secretário da Irrigação e Uso Múltiplo das Águas, Rogério Porto e o deputado Alceu Moreira, e para a Seção Judiciária Federal de Porto Alegre, para os demais envolvidos sem foro privilegiado. Coube ao STF o processo dos dois deputados federais, Eliseu Padilha e José Otávio Germano, também investigados. Assim, o IP 2008.04.00.037805-6 da apuração solidária, com mais de 3500 folhas e 80 mil interceptações telefônicas, investiga : 1.Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos de Corrupção (Lei 9.613/98, art. 1º, V e VIII) 2.Quadrilha ou bando (art. 288 do CP) 3.Corrupção passiva (art. 317 do CP) 4.Crimes da Lei de Licitações(Lei 8.666/93) 5.Corrupção ativa (art. 333 do CP) Atualmente, está desdobrado em mais de vinte Inquéritos Policiais, cada um com um alvo de investigação, entre os quais: IP 2248/2008 236/2009 JURISDIÇÃO 1ª Vara Federal Criminal de FATO PRINCIPAL Lavagem de dinheiro por agente público e POA outros, oriundo de fraudes em obras, merenda Vara Federal Criminal de e execução do PSF, todos de Canoas/RS. Execução do PSF pela Administração de Canoas Canoas 148 247/2009 Vara Federal Criminal de Construção de heliponto no HPS de Canoas 248/2009 Canoas Vara Federal Criminal de Programa Pró-Canoas (macrodrenagem) 250/2009 Canoas Tribunal de Justiça do RS Obra Rodoviária RS 494 (Morrinhos- 253/2009 Mampituba) Vara Federal Criminal de Ingerência na Administração do HPS de Canoas 324/2009 Canoas TRF da 4ª Região Participação de empresários e agentes públicos no direcionamento e favorecimento em licitações das barragens de Jaguari e 508/2009 647/2009 Taquarembó. TRF da 4ª Região Servidores fantasmas na Assembléia Legislativa 3ª Vara Federal Criminal de Atuação de empresas ligadas ao fornecimento POA de alimentação escolar à rede de ensino de Gravataí. 648/2009 TRF da 4ª Região Irregularidades em obras de saneamento em municípios da Região Metropolitana realizadas 837/2009 LRE 414/2009 TRF da 4ª Região pela CORSAN Repasse de valores para agente público por STF empresa de engenharia Suspeita de participação de parlamentar federal em procedimento da ANEEL para habilitação de empresa privada em Centrais LRE500/2009 STF Hidrelétricas. Suspeita de atuação de parlamentar federal em favor de interesses de empresário e outros fatos. 149 Ações penais e de improbidade que já estão em andamento: NA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU Processos Criminais: AÇÃO PENAL – VARA FEDERAL CRIMINAL DE CANOAS Em 24 de junho de 2008, o MPF denunciou diversos agentes públicos de Canoas pela Fraude da Merenda, por: 1. Corrupção praticada por prefeitos e vereadores (DL 201/67, art. 1º, I e II) 2. Má gestão praticada por prefeitos e vereadores (DL 201/67, art. 1º, III a XXIII) e 3. Crimes da Lei de licitações(Lei 8.666/93) Denunciados MARCOS ANTONIO RONCHETTI VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS ELOIZO GOMES AFONSO DURAES VILSON DO NASCIMENTO MARCOS ANTONIO GIACOMAZZI ZANDONAI AÇÃO PENAL - 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL - PORTO ALEGRE Em 12 de agosto de 2009, o MPF denunciou Francisco Fraga e mais 18 pessoas pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, inclusive Neide Viana e os sócios da empresa Magna Engenharia. A denúncia afirma que Francisco Fraga era peça fundamental na engrenagem de corrupção. Ele é descrito como “prefeito de facto”, tamanha a sua importância nas decisões políticas da municipalidade, em detrimento do então prefeito Marcos Antônio Ronchetti. Os prejuízo aos cofres públicos são estimados 150 em mais de R$ 10 milhões e os recursos ocultados seriam frutos de crimes no fornecimento de merenda escolar, execução das obras de engenharia do projeto PróCanoas, terceirização do programa Saúde da Família e da construção do Hospital de Pronto Socorro Nelson Marchezan. Denunciados FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA FRAGA NEIDE VIANA BERNARDES LUIZ ULYSSES PINTO BENITES EDGAR HERNANDES CÂNDIA EDGAR HERNANDES CÂNDIA FILHO ADEJALMO FIGUEIREDO GAZEN ROSANIA MAXIMIANO DONIZETI JOSÉ DOS SANTOS MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA FRAGA ILDO RONALDO SEROLLI NEIVA ALEXANDRINO SCHILIEPER JOÃO RODOLFO SCHILIEPER CLÁUDIO ERNESTO BONATI GRASSI JORGE ARMANDO DE OLIVEIRA FRAGA HELENARA FREITAS SOBRAL ARTHUR MARTINHO SOBRAL PAULO CESAR MARTINS DA SILVA ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DE OLIVEIRA LINEU MENDES SILVA AÇÃO PENAL - 1ª VARA FEDERAL CANOAS - PORTO ALEGRE Especificamente quanto à fraude da merenda escolar de Canoas, a Procuradoria da República em Canoas, através do Procurador Adriano Raldi, apresentou em 20 de 151 novembro de 2009 nova denúncia criminal. Foram denunciadas 13 pessoas por fraude à licitação, formação de quadrilha e corrupção ativa e passiva, entre as quais o ex-prefeito Marcos Antônio Ronchetti, o ex-secretário de governo, Francisco José de Oliveira Fraga (Chico Fraga), e o ex-secretário de Educação Marcos Antônio Giacomazzi Zandonai. Os demais denunciados são ligados às empresas SP Alimentação e Gourmaitre Cozinha Ind. e Refeições. Somente este esquema seria responsável por um desvio dos cofres públicos de quase R$ 5 milhões. DENUNCIADOS MARCOS ANTÔNIO RONCHETTI FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA FRAGA (CHICO FRAGA) MARCOS ANTÔNIO GIACOMAZZI ZANDONAI ELOÍZO GOMES AFONSO DURÃES VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS VILSON DO NASCIMENTO CARLOS ROBERTO MEDINA GENIVALDO MARQUES DOS SANTOS CIBELE CRISTINA DOS SANTOS POLYANA HORTA PEREIRA ESTÉLVIO SCHUNCK SILVIO MARQUES EDIVALDO LEITE DOS SANTOS Processos Cíveis: Duas Ações Civis Públicas foram ajuizadas para recompor os danos oriundos das fraudes em licitações, na JF de Canoas 1.2007.71.12.005828-4 - Referente à merenda em Canoas (dez/ 2007) - Marcos Ronchetti e mais 11 pessoas; e 152 2.2008.71.12.004434-4 - Referente a Sapucaia (nov/2008) - Marcelo Machado e mais 20 pessoas. Modus Operandi comum "Perde-se o Brasil, Senhor (digamo-lo numa palavra), porque alguns Ministros de sua Majestade não vêm buscar o nosso bem, vêm cá buscar os nossos bens."(Sermão, Padre Vieira, "apud", Raimundo Faoro, Os Donos do Poder, Globo/POA, 1976). Os fatos criminosos em obras e contratos públicos podem ocorrer de diversas formas, mas envolvem sempre empresas privadas. Através, inicialmente, da formação de cartéis, as quadrilhas dividem o mercado entre si para impor sua vontade e determinar os preços à Administração Pública. Nos casos estudados, em que o alvo são os procedimentos públicos de concorrência, onde um grupo de pretensos licitantes combina o preço anterioriamente, fraudando assim o caráter competitivo do sistema de licitação. O ganho que a Administração obteria com a competição acaba anulado pelo acerto criminoso destes bandos. Esta forma pode, ainda, contar com a cobertura política de agentes públicos detentores de mandato ou poder de decisão que, invariavelmente, recebem valores pelos serviços prestados irregularmente. E isto, quando configurado, além demonstrar o vulto destas quadrilhas, incide no valor contratual das obras. Antes mesmo do lançamento de uma licitação, os criminosos, através de seus contatos dentro da máquina pública, definem o preço da obra, superfaturando-a. Então, mesmo no advento de uma concorrência lícita, o desconto previsto não evitaria o prejuízo ao erário, muito menos o enriquecimento ilegal por parte dos detratores. 153 O setor público é largamente vitimado pelos cartéis, fornecedores de bens e serviços à administração. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça estimou em R$ 40 bilhões ao ano o prejuízo à União, Estados e Municípios. Apenas em insumos e obras, a administração pública brasileira contrata R$ 300 bilhões/ano. Estimase que R$ 100 bilhões estejam organizados em quartéis (Folha de São Paulo, 31.05.07). Alguns sinais de cartelização entre os fornecedores de bens e serviços ao Poder Público foram encontrados em todas as licitações analisadas: a) Fornecedores já qualificados não apresentam propostas ou desistem, inesperadamente, de participar da licitação; b) Empresas que, apesar de qualificadas para a licitação, não costumam apresentar propostas a um determinado órgão e/ou região, embora o façam para outro, “regionalizando” as obras; c) O rodízio entre vencedores das licitações, caracterizando o 'loteamento' das contratações; d) O valor das propostas se reduz significativamente quando um novo concorrente entra no processo (provavelmente não integrante do cartel); e) Licitantes vencedores subcontratam concorrentes que participaram do certame; f) Licitantes que teriam condições de participar isoladamente de um certame apresentam propostas em consórcio; g) Propostas fictícias (usadas como coberturas simbólicas) aduzidas para dar a aparência de competitividade: 154 h) O uso de empresas “laranjas” para a que a divisão de obras não desperte a atenção dos orgãos de fiscalização e controle. Utilizando o nome de uma outra empresa do bando, uma mesma empresa pode realizar todas as obras de uma determinada área. Além destes elementos apresentados, torna-se evidente que estas empresas sozinhas, não poderiam engendrar fraudes nas licitações investigadas. De fato, em todas aparecem três outras figuras fundamentais, tanto para dar viabilidade como para avalizar os ilícitos cometidos: 1 - Os operadores públicos – Com poder para alterar editais, prazos, custos dos serviços, realizar aditamentos e pagamentos, julgar recursos e determinar contratações sendo fundamentais para o sucesso da ilicitude premeditada. 2 - Lobistas e empresários - assegurando as condições técnicas para que as empresas, efetivamente, possam se beneficiar do esquema, sugerindo alterações e aditamentos necessários, calculando o custo da fraude e realizando suborno, pagando propinas e legalizando lucros ilícitos através da lavagem de dinheiro. 3 - Padrinhos políticos – pessoas com vínculos políticos nas estruturas de poder. Seja por ligação política ou posição hierárquica sobre os operadores, estes são os avalistas da operação, garantindo que as partes envolvidas cumprirão os acordos espúrios, assim como propondo novos negócios ilegais e diversificamento das operações. São estas pessoas com alto trânsito em todos os poderes, que permitem a perpetuação do crime, uma vez que, usualmente, detêm imunidade parlamentar. Do já exposto, verifica-se que este tipo de ilicitude enquadra-se como uma forma de crime organizado. A doutrina jurídica a respeito identifica nas quadrilhas o feitio de crime organizado quando presentes algumas características, como, por exemplo, hierarquia organizacional; planejamento empresarial; estabilidade dos integrantes; previsão de lucros; lavagem de dinheiro; venda de serviços ilegais; simbiose com o Estado através da presença de atores estatais. 155 Este último ponto, aliás, por ter o crime organizado sempre uma interface com o Poder Público, prejudica a prestação de contas (accountability) das instituições. O Estado motivado pelas benesses providas pelas organizações criminosas- perde transparência e passa a funcionar guiado pelos interesses dos chefes do crime. B1 – Fato investigado Barragens Jaguari - Taquarembó As investigações dos desvios ocorridos na prefeitura de Canoas acabaram interceptando telefonemas que indicavam uma fraude muito superior às que ocorriam no município gerido por Marcos Ronchetti. A fraude ocorreria em licitações de duas grandes obras do “Programas Estruturantes” do Estado: as Barragens Jaguari e Taquarembó. Ela envolveu agentes públicos, lobistas, secretários de Estado, deputados estaduais e federais. Este fato foi analisado com base no relatório da PGR nº 4374 e autos da investigação da Polícia Federal acerca da Operação Solidária. Além disto, foram cruzados com documentos oficiais do processo licitatório das referidas obras. Apresenta-se a conclusão do cruzamento de dados acima citados para a compreensão do caso das Barragens Jaguari – Taquarembó. Esta obra trata da construção de duas barragens de irrigação, denominadas Jaguari e Taquarembó, com previsão orçamentária de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais), sendo que 70% dos investimentos fornecidos pela União, inseridos no PAC, e os 30% restantes aportados pelo Tesouro do Estado. Tais obras estão afetas à Secretaria Extraordinária da Irrigação e dos Usos Múltiplos da Água, cujo titular é ROGÉRIO ORTIZ PORTO 156 Os diálogos gravados pela PF incidiram sobre um empresário do ramo das construções: Marco Antônio Camino, proprietário da MAC Engenharia. Suas conversas tratam de diversos movimentos para a interferência nas licitações das duas obras apontadas. E são nestas tratativas que se inserem os demais envolvidos. Indícios de direcionamento do Edital A primeira referência à obra, e por fim aos editais, ocorre em 18 janeiro de 2008, citada pelo deputado federal Eliseu Padilha como “o negócio da Secretaria de Obras e Irrigação”, onde ele já demonstrava interesse em saber por onde o certame sairia, numa indicação ao local que teria, dentro da administração pública, ingerência sobre a licitação. Logo, em dia 21 de fevereiro de 2008, em nova interceptação sobre o tema, Marco Camino conversou com Edgar Hernandes Cândia, dono da Magna Engenharia, sobre a mesma preocupação de Padilha. E apesar do receio de Camino, Edgar Cândia o tranquiliza: os documentos estavam com ele, o que impediria os documentos de “sair pelo outro lado” 21/2/2008 17:01 – Marco Camino x Edgar Hernandes Cândia Pouco depois, às 19:10 horas, Camino informa a seu funcionário Carlos Rodrigues Timm, de forma explícita, que Edgar Cândia estava com os editais das duas barragens. Estas conversas demonstram, inequivocamente, que quase três meses antes do início da licitaçao e publicação dos editais, o dono da Magna, o engenheiro Cândia, já os possuía e começava a combinar a divisão das obras com Marco Camino. Ao que tudo indica, existia um acordo previamente firmado para que a construção de uma das 157 barragens ficasse a cargo do grupo de CAMINO e que a outra fosse entregue a um grupo diferente. Os documentos recebidos por Cândia em 21 de fevereiro, revelados na conversa por ele a Camino, eram editais produzidos por uma empresa de consultoria de Athos Cordeiro, presidente do Sicepot e dono da STE Engenharia. Este projeto seria o utilizado pelo governo do Estado para balizar a concorrência nas licitações, beneficiando o grupo de Camino. Por desacerto entre os grupos, o próprio Athos viria a patrocinar a retirada de uma determinada cláusula do edital, aumentando o escopo de empresas que poderiam participar do processo. Estes desentendimentos reforçam a participação do deputado federal Eliseu Padilha, contato imprescindível e padrinho político no acerto entre os interessados nas obras. Em sua própria iniciativa, Padilha costurou a base para o consórcio do qual a empresa de Camino faria parte. 27/2/2008 19:10 – Marco Camino x Eliseu Padilha Nesta ligação, PADILHA ligou para CAMINO afirmando que tinha falado com MARCO, vulgo MAGRÃO, e que não propôs nenhum número e perguntou se ele (MARCO) tinha uma proposta a fazer, pois MOURA não estava e só voltaria à noite, e que ele (MARCO) precisava falar com MOURA sobre uma proposta, sobre como fariam, pois, segundo ele, quem não tem atestação, oferece alguma coisa, questionando o que ofereceria. Em 27 de fevereiro, ELISEU relatou ao dono da MAC a conversa ocorrida com MAGRÃO, sobre o que seria proposto ao MOURA, envolvendo atestações e oferecimentos. O MOURA em questão é Francisco José de MOURA Filho, sócio da CMT Engenharia Ltda, empresa que mais tarde veio a formar o consórcio Taquarembó junto com a MAC, 158 criado para construção da barragem. PADILHA pergunta textualmente: “É assim ou não te interessa? ”. CAMINO frisa então o combinado, eles ficariam com uma e a MAC com a outra. Desta maneira, fariam um consórcio, e se assim não fosse, não mais o interessaria. Efetivamente, a MAC contratou um consórcio com a empresa CMT, mas este era meramente nominal, eis que a MAC contava com 99% do negócio, e a outra empresa com 1%. A CMT é a empresa de MOURA, referido por PADILHA. 17/03/2008 13:44 - Marco Camino x Edgar Hernandes Cândia (dono da Magna) Vinte dias depois, CAMINO, relatando sua passagem por Brasília, fala da imposição das obras ocorrerem em consórcio. CAMINO requeria a necessidade de uma ordem da secretaria e, para isto, falaria com o “nosso deputado” para que a palavra final ficasse com “nosso amigo”. É também desta data e-mail dirigido a Camino, onde um de seus engenheiros comenta sobre o edital “...não vi a ‘escada de peixe’ que eu havia visto noutro material” . Ou seja, dois meses antes de publicado o edital e do termo de referência ser encaminhado a CELIC, a quem competiria realizar esta licitação, já havia mais de uma versão circulando entre as empresas interessadas. 27/03/2008 09:48 – Marco Camino X Eliseu Padilha Dez dias após, PADILHA relatou a CAMINO que estivera com ROGÉRIO ORTIZ PORTO – secretário estadual de Irrigação, numa conversa “boa”. Na reunião estava também presente o representante da CMT. O deputado sepulta, na conversa, a 159 história dos dois documentos paralelos, demonstrando sua influência sobre o secretário de Irrigação. Por conta dos acertos, muitos movimentos foram realizados, tanto a favor como contra a mudança no edital. Houve reuniões acaloradas no SICEPOT, relatadas pela Polícia Federal, onde Cândia acabara pressionado por Ricardo Portella, dono da Sultepa Construções. Na sequência destes acontecimentos, e para evitar a alteração do edital – preocupação constante do grupo de Camino – é que Edgar Cândia busca contatar Walna Vilarins Meneses, secretária pessoal de Yeda Crusius, para afirmar-se diretamente com a governadora do Estado. Estes contatos sempre ocorreram através de Neide Bernardes, conhecida e denunciada como lobista e laranja de Chico Fraga e da Magna Engenharia. Neide é a via de conexão entre Cândia e agentes públicos, agindo como porta voz do empresário. No dia nove de abril, uma inteceptação telefônica da PF captou um diálogo de Neide com Walna, onde as duas combinavam um ponto de encontro em um grande shopping de Porto Alegre. Minutos depois, outra gravação mostra Cândia em conversa com Neide, informando sua posição, onde Neide salienta não estar sozinha. O conteúdo desta reunião não é conhecido. O que é conhecido é a conversa gravada entre Cândia com Camino, alguns dias depois, em 23 de abril: 23/04/2008 14:40 - Marco Camino X Edgar Hernandes Cândia Na ocasião, CÂNDIA afirmou que os elementos estavam com a ROSI (ROSI GUEDES BERNARDES - diretora geral e secretária de Estado adjunta de Obras 160 Públicas - sendo que ela iria encaminhar conforme o combinado. E frente à prudência de CAMINO, sobre revisar o edital, CÂNDIA faria isso, pois falaria com ROSI e, no dia seguinte, daria o retorno. Neste contexto, fica claro a confiança de Cândia com relação à manutenção dos editais originais, indicando a existência de algum acordo entre ele e Walna, decorrente do encontro de abril. Esta, com notória influência, poderia interferir junto a secretária adjunta de Obras, Rosi Guedes Bernardes, para manter a licitação conforme o planejado pelo grupo de Camino. E ainda neste dia, 23 de abril, Neide e Walna têm um suspeito diálogo, onde a secretária de Yeda, após requerer uma planta nova a Neide, refere-se a cinquenta porcento (50%), demonstrando o caráter irregular do pedido. Mais uma vez, observa-se a interferência de agente político em troca de retorno financeiro. E, neste caso, do agente mais próximo à governadora do Estado do Rio Grande do Sul. Mesmo assim, em 30 de abril, um mês antes do lançamento da licitação, e após ver os documentos, Camino relata a CÂNDIA a alteração do documento, onde o problema, segundo os interlocutores, seria a condição do edital: aberto demais, e “teriam que fechar”, para isso falariam “com nossos amigos de lá”. Esta conversa aponta que os contatos feitos não surtiram efeito, apesar de evidenciado possível pagamento de propina, e que outro grupo disputava a versão dos editais. Cândia frisa até que “a tendência era o contrário”, em vista das articulações junto à governadora. Entretanto, Camino acredita no boicote de “seus amigos”, membros do SICEPOT, que teriam enviado os editais para o “prelo”, no caso a CELIC – Central de Licitações. 161 16/05/2008 16:29 – Neide X Edgar Cândia Em diálogo do dia 16 de maio, Cândia demonstra consternação. Constata factualmente que “a nossa amiga, querida amiga” teria subestimado a todos. Disse ainda: “o homem forte dela não segura o outro homem forte, nem ela”, referindo-se às limitações dos acertos feitos com WALNA. NEIDE, para tentar acalmá-lo, reproduz seus últimos movimentos, sobre a conversa que teve, de maneira franca, “com o dela”, e frisa “TUDO QUE TÁ COMBINADO VAI SER FEITO, E QUE A PROGENITORA MAIOR DAQUI DO ESTADO SABE”. CÂNDIA interrompe: falariam pessoalmente. Apesar das identidades destes “homens fortes” não serem conhecidas, a conversa revela que a “nossa amiga”, indicada como Walna Vilarins Meneses, secretária particular da governadora, teria atuado diretamente na questão das barragens e com a ciência da governadora Yeda, referida aqui como “progenitora maior do Estado”. 27/04/2008 17:49 – Marco Camino X Eliseu Padilha No desenrolar das negociações, três dias antes do lançamento da licitação, PADILHA informa a CAMINO sobre o trâmite do edital: “já saiu, e tá indo hoje pra publicação”. CAMINO então pede ao deputado intervenção junto a ROGÉRIO PORTO, secretário de Irrigação, pois “os outros” estavam querendo e, por isso, ROGÉRIO teria que sinalizar algo, principalmente para o CAMPEÃO (ATHOS CORDEIRO). A sinalização seria sobre a divisão das barragens onde “nas outras se acomoda”, demonstrando a facilidade em definir os destinatários das obras. Após esta ligação entre Cândia e Neide, a secretária adjunta de Obras, Rosi Guedes Bernades, alterou o edital e removeu duas cláusulas que exigiam comprovação de construção de “estrutura de desvio de rio” e “escada de peixe”. E observando o relatório 162 da PGR, que afirma que a mudança no edital foi patrocinada por Athos Cordeiro, é possível supor que Rosi Bernardes retirou as cláusulas por agir em conjunto com o presidente do SICEPOT. Os editais somente foram publicados em 30 de maio de 2008, e no caso da barragem Taquarembó outra retificação ocorreria em 09 de junho, limitando novamente a concorrência. Enquanto a concorrência da barragem Jaguari ocorreria sem maiores problemas, as constantes mudanças no edital da barragem Taquarembó produziria resultados adversos ao planejado. 02/06/2008 16:02 – Marco Camino X Eliseu Padilha 163 Confirma-se que os empresários já tinham conhecimento dos detalhes da licitação através da interceptação feita dois dias após a publicação, em que PADILHA pergunta a CAMINO se já estava com os editais e se havia alguma modificação. PADILHA afirma “eu tenho informação extra-oficial que o projeto foi mexido”. CAMINO compromete-se a verificar. De fato, a influência e informação de ELISEU sobre este assunto são tão largas, que por diversas vezes ele é tratado em outras ligações com o “deputado das barragens”. 03/6/2008 16:27 – Marco Camino X Eliseu Padilha No dia seguinte, PADILHA, acompanhando o desenrolar da situação, fala para CAMINO: “alteraram profundamente aquele assunto”, referindo-se aos editais. E acrescentando diz: “facilitaram que aquilo ali pode entrar a torcida do Flamengo inteira, né?”, referindo-se às restrições que deixaram de constar nos editais, possibilitando maior concorrência. PADILHA manda então CAMINO convocar ATHOS CORDEIRO para uma reunião onde o DEPUTADO centralizaria a situação, ao seu interesse ao falar: “isso aí existe porque a gente quer, senão não existe!” Diz ainda que já tinha falado com o “comandante” para ele publicar uma errata. Ao final, CAMINO, percebendo a desconfiança do parlamentar de que ATHOS tivesse responsabilidade pelas alterações dos editais, disse não acreditar em sua interferência, ao que PADILHA respondeu com veemência: “Interferiu. Interferiu. Interferiu. Porque quem é que iria interferir, se não foi tu foi ele. Não foi tu, tu já tava acertado!”. Tal diálogo revela a interferência de diversas empresas na confecção da licitação, além da MAC e da MAGNA. Em especial a de Athos (STE), algo impossível sem a participação de agentes públicos. A citação de um “comandante”, por PADILHA, sugere alguém com poderes para reverter o quadro e determinar a publicação de uma errata. Mais estarrecedor é a irritação de um deputado federal frente à possibilidade de uma concorrência pública lícita e correta. 164 Nessa esteira, às 17:18h do mesmo dia, Camino liga para Neide Bernardes, pedindo uma reunião com Cândia (Magna Engenharia) e Athos (STE), pra tratar de assuntos comuns, a mando da “chefia lá de cima” (Dep. Padilha). Relevante o áudio interceptado em 06 de junho, onde Camino informa a Neide Bernardes que o “chefe” (Eliseu Padilha) “vai dar uma pressão”, com o intuito de “botar aquilo de novo” referindo-se à necessidade da existência das atestações de “estrutura de desvio de rio” e “escada de peixe” no edital. Efetivamente, o processo de licitação da barragem TAQUAREMBÓ, publicado em 30 de maio, acabou retificado em 09 de junho, recolocando-se, nesta versão, as características limitadoras. Retorna ao edital a necessidade de atestados das empresas comprovando já terem trabalhado em “estrutura de desvio de rio” e o “maciço de barragem em CCR”. Com esta demanda, e a partir da “pressão”, evitou-se que “a torcida do Flamengo inteira” participasse da concorrência. Realizada a referida reunião, outra foi marcada para 27.06.2008, novamente com o deputado PADILHA, para dar solução aos problemas com ATHOS. 27/06/2008 13:56 - Marco Camino X Neide Comentando esta reunião, CAMINO informa a NEIDE os últimos trâmites do processo ao afimar que “a número um puxou pra ela. Ela vai assinar e vai... vai voltar ao que era, entendeu?” Tal informação “o cara” teria passado para o deputado. NEIDE pergunta se era “a maior? a maioral?”, obtendo a confirmação. Mais uma vez, fica colocada a participação da governadora, a número um do Estado, não só pela sua ciência mas como figura atuante e balizadora das fraudes ocorridas. 165 Quanto ao consórcio com ATHOS, NEIDE sugere que CAMINO forme um consórcio com alguma empresa ligada à MAGNA. Efetivamente, a solução encontrada foi realizar um consórcio entre MAGNA Engenharia e a empresa de ATHOS (STE) para a licitação da barragem de Jaguari, ambas empresas de projetos, e não de execução de obras. Tal acerto foi consolidado como forma de compensação em reuniões na sede da MAC Engenharia, com a presença do deputado Eliseu Padilha. Estas empresas são atualmente responsáveis pela fiscalização das obras. Evidencia-se, em 04 de julho, já com as licitações em andamento, que o preço das obras tinha um componente político. Às 14h:53min, CAMINO fala com ROGERIO SOUZA, gerente de projetos da MAC e, ao pedir o demonstrativo da composição dos preços, pede um resumo que inclua o BDI (benefícios e custos indiretos) e o custo “POLÍTICO”. Como já relatado no “modus operandi”, este custo político é repassado para o valor da obra ainda na produção do seu projeto. No caso, a PF aponta ATHOS CORDEIRO como responsável pela criação deste projeto, evidenciando a facilidade do empresário em definir os custos do empreendimento, já calculando, de antemão, o “custo político” superfaturando a obra. Podemos concluir que o deputado Eliseu Padilha, valendo-se do fato de ter liberado os recursos da União (matéria abaixo), exigiu ou combinou com representantes do governo do Estado, com poderes para produzir e alterar o Edital de Licitação, que as referidas obras fossem direcionadas para empresas determinadas por ele, quais sejam, a MAC para Execução e a MAGNA para fiscalização. Padilha prioriza a irrigação no Congresso Nacional (21/05/08) Por unanimidade, foi aprovado na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização o Requerimento nº 04/2008, de autoria do Deputado Eliseu Padilha, que solicita a realização de Audiência Pública para 166 discutir os danos causados pelas constantes secas que atingem o Rio Grande do Sul, nos últimos tempos. A finalidade de tal audiência é sensibilizar os membros daquela Comissão para a necessidade de se alocar recursos no orçamento da União destinados a evitar os referidos danos. Padilha solicita que sejam convidados o Secretário Extraordinário da Irrigação e Usos Múltiplos da Água do Governo do Estado do RS, Dr. Rogério Porto; o Chefe da Casa Militar do Governo do RS, Coronel Edson Ferreira Alves; o Presidente da Federação das Associações de Municípios do RS (FAMURS), Prefeito Flávio Lammel; e mais três Prefeitos situados na região atingida pela seca no Estado. Para o deputado, esta será uma boa oportunidade para trazer a discussão ao Congresso Nacional, em especial a Comissão de Orçamento, pois esta crise atinge todo o RS, castigando os produtores rurais e a população local, sem contar com as perdas financeiras com a safra. "A irrigação é uma necessidade de todo Rio Grande. Seus efeitos atingem todo Estado e nós temos que trabalhar para que este risco permanente da quebra de safra, provocado pelas estiagens, seja afastado", disse. O deputado Eliseu Padilha também conseguiu aprovar na Comissão de Orçamento a Emenda 03, que visa tornar prioritário na Lei de Diretrizes Orçamentárias os recursos necessários para infra-estrutura hídrica para o uso múltiplo de águas, especialmente para barramento, micro açudes e irrigação. 167 Segundo documento da PGR, “como contra partida pelo patrocínio dos interesses de MARCO ANTÔNIO CAMINO e de seu grupo, foi tornado público que no ano de 2007 o deputado ELISEU PADILHA teria recebido, da empresa MAGNA ENGENHARIA LTDA, o valor de 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), em duas parcelas, através de sua empresa FONTE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL, da qual são sócios o parlamentar e sua esposa MARIA ELIANE PADILHA.” É plausível que, apesar de engedrarem o direcionamento da licitação e previamente combinarem a licitação, os planos tenham sido abortados quando vazaram as investigações, levando-os a abandonar o acertado, embora, do ponto de vista legal, a intenção de fraudar o caráter competitivo do certame licitatório, e ainda mais, com a participação ativa de servidores públicos seja, por si somente, fato típico criminal, assim como revelam atos de improbidade administrativa. Provas não produzidas Apesar de evidentemente necessárias e pertinentes, e de serem apresentadas inúmeras vezes, a base do governo Yeda, representada por PSDB, PMDB, PP, PTB e PPS, não aprovou os requerimentos para as oitivas de Edgar Cândia, Marco Antônio Camino, Neide Bernardes, Walna Vilarins e Rosi Bernardes, além do secretário estadual de Irrigação, Rogério Porto, e do deputado federal Eliseu Padilha. É evidente que tais pessoas deveriam ser ouvidas para explicar as circunstâncias em que transcorreram suas participações nos fatos acima narrados. A opção para não serem ouvidas foi eminentemente política, uma vez que seus depoimentos demonstrariam o comprometimento estrutural vigente na administração do governo Yeda, apontando a participação da própria governadora, do deputado federal Eliseu Padilha e diversas figuras atuantes no Estado do Rio Grande do Sul. 168 Prova - alterações nos editais Barragem Jaguari Concretamente, no caso da barragem JAGUARI, participaram da licitação de execução das obras: Odebrecht, Toniollo Busnelo consórcios Brasília Obras Públicas/Eit Sultepa/Convap. Para a construção da obra da barragem, Jaguari foi o selecionado o consórcio Sultepa/Convap, em 24/10/2008, e cabe salientar que a participação da Sultepa é residualmente captada nos autos da PF, quando seu diretor, Ricardo Portella Nunes, enfrenta Edgar Cândia em reunião do Sicepot no começo de abril. O consórcio para fiscalização foi vencido por Ecoplan/Bourscheid e participaram: ACL /Engeplus, Concremat/ Engevix/Paulo de Oliveira Ecoplan/ Bourscheid, 169 Não custa lembrar que, no dia 23 de março de 2009, a deputada Stela Farias, juntamente com o deputado Daniel Bordignon, compareceu na Secretaria de Irrigação para ter vista dos processos das barragens. Na ocasião, foi acertado com o secretárioadjunto e diretor-geral da Secretaria, Sr. Luis Fernando Gomes, que seriam feitas cópias dos processos. Dia 24, foi formalizado o pedido e, dias após, reiterado. Pois, no mesmo dia 24, o processo foi para a Casa Civil, e as cópias somente foram obtidas após ajuizamento de Mandado de Segurança pelos parlamentares. Principais alterações promovidas nos editais Versões do edital da Barragem do Arroio Jaguari No dia 30 de abril de 2008, a SOP desenvolveu o primeiro Edital de Concorrência da Barragem do Arroio Jaguari. Em maio, no dia 16, Rosi Guedes Bernardes encaminhou alterações técnicas ao mesmo, dando origem a segunda versão do edital. A seguir serão expostas a síntese das alterações do Edital, frisando as mudanças apontadas por Rosi Guedes com “sublinhado” PS: Qualquer erro de digitação do Edital será preservado tanto no Original como no Alterado. 1. Envelopes 1.1 - Foi adicionado o ponto 3.3 referente aos envelopes, neste item. 170 - Substituição na redação no ponto d): Original: Alterado: “ d) compromissos e obrigações das “ d) compromissos e obrigações das empresas que compõem o consórcio, empresas que compõem o consórcio, dentre especificadas segundo as diferentes os quais que cada empresa responderá, atividades definadas no item 3.2.4.4 b) e c), isolada e solidariamente, por todas as dentre os quais o que cada empresa exigências pertinentes ao objeto da presente responderá, isolada e solidariamente por licitação, até a conclusão dos serviços todas as exigências pertinentes ao objeto da decorrentes;” presente licitação, até a conclusão dos serviços dela decorrentes” 2. Documentação 2.1 – Número de cópias exigidas ampliadas de uma para duas. 2.1.1 – Documentos relativos à habilitação jurídica - Adicionado item na letra b) “registro na junta comercial, no caso de empresa individual;” 2.1.2 - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira - Alterada redação da letra d.1): 171 Original: Alterado: “d.1) comprovação da garantia de “d.1) A Garantia da Proposta poderá, execução do contrato; Cópia reprográfica do por opção do licitante, ser feita em uma das Termo de Recebimento emitido por Órgão seguintes modalidades: Dinheiro ou Título da da Secretaria da Fazenda, autorizando a Dívida Pública, (acompanhado de documento GARANTIA CONTRATUAL – modalidade emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, escolhida pela executante ou da caução em no qual atestará a sua validade, dinheiro, recolhida por guia de arrecadação exequibilidade, e avaliação de resgate atual), (cód. 0421) para a Secretaria da Fazenda do Carta de Fiança Bancária, fornecida por Estado do RGS, conforme prevista no banco situado no Brasil, válida por, pelo Contrato – referente ao art. 56 – 1º (lei menos 60 (sessenta) dias além da validade 8666/93) (obrigatoriamente na primeira da proposta, ou Seguro Garantia, através de parcela)” apólice emitida por entidade em funcionamento no País, em nome da secretaria da Fazenda, válida pelo menos 60 (sessenta) dias além da validade da proposta. 2.1.3 – Documentos relativos à qualificação técnica - Letra b reeditada: Original: Alterado: “b) - prova de empresa possuir no “b) - prova de empresa possuir no quadro funcional permanente profissional dequadro funcional permanente profissional de nível superior detentor(es) de atestado(s) ounível superior detentor(es) de atestado(s) ou certidão (ões) emitido(s) por pessoa(s)certidão (ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado,jurídica(s) de direito público ou privado, emitido(s) obrigatoriamente pelosemitido(s) obrigatoriamente pelos 172 contratantes titulares acompanhada(s) obra,contratantes da titulares respectivo(s)acompanhada(s) do(s) da do(s) obra, respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT,Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT, expedido (s) pelo (s) CREA(s) da(s)expedido (s) pelo (s) CREA(s) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m)região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s) e que asido comprovem realizado(s) e que comprovem a execução da obra de barragem de terra comexecução de: as seguintes estruturas em concreto: vertedouro, tomada d'água e escada de peixes, e para qual foram realizados os seguintes serviços: b.1) - obra de barragem de terra com as seguintes estruturas em concreto: vertedouro e tomada d'água: Escavação de material de 1ª, 2ª e 3ª categoria – m3; Aterro compactado c/ controle – m3; Execução de filtro e tapete drenante - m3; Enrocamento Concreto Formas de proteção de talude – m3; estrutural - m3; da bacia hidráulica (área do lago) – m2; Fornecimento e montagem de equipamentos hidromecânicos; Implantação Aterro compactado c/ controle – m3; de filtro e tapete drenante - m3; Enrocamento CA-50 – kg; Desmatamento de material de 1ª, 2ª e 3ª categoria – m3; Execução – m2; Armadura Escavação de medidas e programas do Plano Básico Ambiental; Concreto Formas de proteção de talude – m3; estrutural - m3; – m2; Armadura CA-50 – kg; Desmatamento da bacia hidráulica (área do lago) – m2; Fornecimento e montagem equipamentos hidromecânicos; b.1) O(s) profissional(is) detentor(es) da Certidão de Acervo Técnico (CAT) deverá(ao) 173 de ser indicado(s) como responsável (is) técnico(s) da proponente e sua substituição só será possível, por profissionalização igualmente qualificado, mediante a expressa b.2) – Comprovação de execução do seguinte serviço, em obras de grande porte: aprovação da fiscalização da Contratante. Implantação de Controle Ambiental; b.2) A participante deverá comprovar que o(s) profissional(ais) de nível superior, Responsável(eis) Técnico(s) pela empresa na data de entrega das propostas, detentor(es) O(s) dos atestados apresentado, pertence(m) ao profissional(is) seu quadro permanente de pessoal nosdetentor(es) da Certidão de Acervo Técnico termos do artigo 30, §1º, inciso I da Lei(CAT) deverá(ao) ser indicado(s) como federal nº. 8666/ e suas alterações. Talresponsável (is) técnico(s) da proponente e comprovação deverá ser feita por meio desua substituição só cópias autenticadas do contrato de trabalho,profissionalização das anotações da CTPS – Carteira demediante a será possível, igualmente expressa por qualificado, aprovação da Trabalho e Previdência Social, acompanhadafiscalização da Contratante. da respectiva Ficha de Registro de Empregados, no caso de empregados, nos b.1) A participante deverá termos da CLT – Consolidação das Leis docomprovar que o(s) profissional(ais) de nível Trabalho e do Decreto nº. 61.799/67. Asuperior, Responsável(eis) Técnico(s) pela participante poderá, também, apresentar asempresa na data de entrega das propostas, Fichas de Registro de Empregados atravésdetentor(es) dos atestados apresentado, do sistema de informatizado, nos termos dapertence(m) ao seu quadro permanente de Portaria nº 3626, de 13/11/91, e da Portariapessoal nos termos do artigo 30, § 1º, inciso nº 1.121, de 09/11/95, retificada no D.O.UI da Lei federal nº. 8666/ e suas alterações. de 13/11/95. Tal comprovação deverá ser feita por meio de cópias autenticadas do contrato de b.3) Para a habilitação de empresastrabalho, das anotações da CTPS – Carteira reunidas em consórcio, o item 3.2.4.4.bde Trabalho e Previdência Social, 174 deverá ser atendido na totalidade de suasacompanhada Registro exigências e especificações. de da Empregados, empregados, b.3.1) As empresas respectiva nos Ficha de caso de no termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto nº. 61.799/67. A participante constituintes do consórcio comprovarão a poderá, também, apresentar as Fichas de sua qualificação técnica exigida no item Registro de Empregados através do sistema 3.2.4.4.b segundo as obrigações e de informatizado, nos termos da Portaria nº responsabilidades individuais, previamente 3626, de 13/11/91, e da Portaria nº 1.121, definidas no termo de constituição do de 09/11/95, retificada no D.O.U de consórcio, conforme o espírito dos itens 13/11/95. 3.1.d e 3.2.4.3.c.1. b.3.2) Não serão considerados os atestados e certidões de uma empresa consorciada para comprovar b.2) qualificação Para a habilitação de técnica em atividade que não lhe forempresas reunidas em consórcio, o item atribuída no termo de constituição do3.2.4.4.b deverá ser totalmente apresentado, podendo cada item solicitado ser atendido consórcio; por quaisquer empresas constituintes do consórcio. b.4) A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, e cópia(s) autentifica(s) das respectivas ART(s) ou Acervo Técnico (CAT);” certidão(ões) de b.3) A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, e certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT);” 175 Resumo das modificações ponto 2.1.3 b: - suprimida a comprovação de construção escada de peixes. - substituição de “Implantação de medidas e programas do Plano Básico Ambiental” por Implantação de Controle Ambiental. - Letra c) reeditada: 176 Original: “c) A Alterado: comprovação “c) pela A comprovação pela licitante de ter executado, a qualquer tempo,licitante de ter executado, a qualquer tempo, serviços de obra de barragem, compatíveisserviços de obra de barragem, compatíveis com o objeto desta licitação, se fará atravéscom o objeto desta licitação, se fará através de certidão(ões) e/ou atestado(s), em nomede certidão(ões) e/ou atestado(s), em nome da própria licitante (empresa e/ouda própria licitante (empresa e/ou consórcio), fornecido(s) por pessoas jurídicasconsórcio), fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamentede direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA, contemplando acertificados pelo CREA, que comprove a construção de obra de barragem de terra,execução de: com as seguintes estruturas em concreto: maciço de barragem de terra, estrutura de c.1) Construção de obra de desvio do rio, vertedouro, tomada d'água e barragem de terra, com as seguintes escada de peixes, e para qual forma estruturas em concreto: vertedouro e realizados os seguintes serviços mínimos: tomada d´água, e para qual foram realizados os seguintes serviços mínimos: Escavação de material de 1ª, 2ª e 3ª categoria – 935.000, 00 m3; Escavação de material de 1ª, 2ª e 3ª categoria – 935.000, 00 m3; Aterro compactado c/ controle – 641.000,00 m3; Aterro compactado c/ controle – 641.000,00 m3; Execução de filtro e tapete drenante – 36.900,00 m3; Execução de filtro e tapete drenante – 36.900,00 m3; Enrocamento de proteção de talude – 26.900,00 m3; Enrocamento de proteção de talude – 26.900,00 m3; Concreto estrutural - 7.000,00 m3; Concreto estrutural - 7.000,00177 m3; Resumo das modificações ponto 2.1.3. c : - suprimida a comprovação de construção maciço de barragem de terra, estrutura de desvio de rio e escada de peixes. - substituição de “Implantação de medidas e programas do Plano Básico Ambiental” por Implantação de Controle Ambiental. - aumento no número de atestados para fins de comprovação de 2 (dois) para 3 (três). - diminuição do valor comprovado no trato com FORMAS, de acordo com o edital, de 15.600m2 para 11.200m2. Cabe salientar que, em ofício de 16 de maio de 2008, Rosi Bernardes solicitou, além da referida diminuição, outras mudanças nos valores necessários para a comprovação técnica. Entretanto, a alteração em FORMAS foi a única contemplada. 3 – Visita técnica - Adicionado ponto 3.6.2 com a seguinte redação - “ Em se tratando de consórcio, a visita técnica deverá ser realizada pelo Responsável Técnico da empresa líder do consórcio.” 4 – Critério de aceitabilidade dos preços - Aditivo à sentença original: Original: “5.1 – Será considerado Alterado: excessivo, “5.1 – Será considerado excessivo, acarretando a desclassificação da proposta, oacarretando a desclassificação da proposta, o 178 preço global superior a R$ 54.297.383,24preço global superior a R$ 54.297.383,24 (cinquenta e quatro milhões duzentos e(cinquenta e quatro milhões duzentos e noventa e sete mil trezentos e oitenta e trêsnoventa e sete mil trezentos e oitenta e três reais e vinte quatro centavos)(data base:reais e vinte quatro centavos), bem como valores e preços unitário superiores aos janeiro de 2008. estabelecidos na tabela de preços. (data base: janeiro de 2008). 5 – Instalação e mobilização - Alteração no texto: Original: Alterado: “6.1 – O valor pago à título de “6.1 – O valor da instalação do mobilização corresponderá aos valores doscanteiro itens: Instalação do canteiro e campamento, emanutenção do canteiro acampamento, Operação e manutenção domobilização/desmobilização canteiro e mobilização e desmobilização deintegrante pessoal, máquinas e da operação proposta, e e é parte devendo estar equipamentosdiscriminado na mesma e considerado para constantes na planilha orçamentária, partefins de julgamento, não podendo ser superior integrante da proposta, devendo estara R$ 2.402.735, 22 (dois milhões discriminado na mesma e considerado paraquatrocentos e dois mil setecentos e trinta e fins de julgamento, não podendo sercinco reais e vinte e dois centavos. superior a R$ 2.402.735, 22 (dois milhões quatrocentos e dois mil setecentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos). 179 6 – Fonte dos recursos Suprimido. 7 – Medição e pagamento - Suprimida ilustração do cronograma gráfico da letra b. 8 – Outras disposições - Modificada redação da letra “e)”: 180 Original: Alterado: “f)A “e) A empresa contratada deverá instalar, fornecer e manter, sem ônus para oinstalar e empresa manter, contratada sem ônus deverá para a Contratante, no canteiro de obras, um contratante: escritório e os meios necessário à execução e.1) A edificação para escritório de campo e do laboratório (solo e concreto) da fiscalização e medição dos serviços por parte da Secretaria”. para atender à equipe de supervisão no canteiro de obras. Os custos de água, luz, limpeza e conservação dos escritórios de campo e laboratórios também são de responsabilidade empreiteira das obras civis; e.2) A construtora fornecerá os equipamentos para ensaios e testes no campo de solos e concreto; e.3) Equipamentos de computação, estimados em: 02 computadores para uso da Fiscalização da SOP/SIUMA, com a seguinte configuração: processador Intel Pentium 4.3 Ghz com barramento tecnologia FSB: HT 533Mhz) (cache ou 512, superior, memória RAM de 1 gb, HD 80 GB, placa gráfica, monitor LCD de 17”, Combo DVD/CDRW, Fax modem 56k V92, disco flexível 1.44 MB 3.5”, teclado ABNT 2, mouse 2 botões + scroll 1 serial, 1 paralela, 4 USB 181 2,0 (2 traseiras e 2 frontais), 1 de 2,44 MB; os micro computadores deverão vir instalado com sistema operacional Windows XP ou superior, acompanhado com o programa Office 2003 – Profissional. O sistema operacional e programas em questão devem ser originais, acompanhados dos devendo respectivos vir Cds e manuais. Além desses, os manuais do micro computador e periféricos e programas de drives e outros que os acompanham; 01 scanner colorido de alta resolução – tamanho A4; 02 impressoras multifuncional colorida a laser, para impressão em papel tamanho A3; os equipamentos de escritórios acima relacionados serão incorporados ao acervo patrimonial da Contratante, mediante Termo de Responsabilidade a ser emitido; e.4) veículos, devendo: colocar à disposição da fiscalização 02 (dois) veículos novos carros leves com ar condicionado e direção hidráulica, sem 182 motorista, incluindo combustível, manutenção e seguro, para atender à fiscalização, durante todo o prazo de vigência do contrato; o fornecimento dos veículos cobre os custos de manutenção dos mesmos, as despesas com seguros e licenciamentos, consumo de combustível e lubrificante, considerando uma rodagem média mensal de 3.000 (três mil) quilômetros; a mobilização dos veículos deverá ser imediata a partir da solicitação da fiscalização. os veículos acima relacionados serão incorporados Contratante, ao acervo mediante patrimonial da Termo de Responsabilidade a ser emitido; os veículos acima deverão ser identificados com as seguintes inscrições: VEÍCULO A SERVIÇO DO GOVERNO DO ESTADO DO RS – SOP/SIUMA - EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO Resumo das modificações ponto 8. e) − foram suprimidas as exigências especificas para a realização de fiscalização do Estado, que incorre em menor despesa para a empresa contratada. 183 Barrragem Taquarembó Durante o procedimento licitatório, alguns acontecimentos deram outro rumo ao processo das barragens. Em primeiro de agosto, foi protocolado no STF o pedido da investigação da Operação Solidária, ainda distante do conhecimento público. Este pedido foi seguido por uma reunião entre Eliseu Padilha e Gilmar Mendes, presidente do STF em 12 de agosto. Seis dias depois desta reunião no STF, a CELIC, através de ata assinada por Rosi Guedes Bernardes, inabilita todas licitantes da Taquarembó. Estavam participando da seleção de construção: Sultepa/Convap, Toniollo Busnelo, Brasília Obras Públicas/ Eit e CMT/ Mac Engenharia. Logo, justamente na obra onde a Mac Engenharia pleiteava a vitória, com todos movimentos do grupo captados pela PF, a licitação passa por diversos problemas técnicos, sem produzir qualquer resultado. A licitação para execução, já no terceiro edital, é finalmente revogada em 22 de setembro, anunciando o comprometimento do procedimento. As denúncias começam a surgir, revelando a participação de outros agentes públicos como Marco Alba, secretário de Habitação, Alceu Moreira e Rogério Porto, secretário de Irrigação e Usos Múltiplos da Água. A licitação é reeditada mais uma vez, sem grandes restrições, onde quem acaba vencedora no edital de construção é a Odebrecht. E mesmo com o processo da Solidária em andamento, a Magna, empresa de Edgar Cândia, acaba vencedora do edital de fiscalização em consórcio com a STE, empresa de Athos Cordeiro. Ou seja, dois indiciados 184 pela operação – em nove de julho de 2009 – saíram beneficiados, de alguma forma, do processo das barragens. Versões do Edital da Barragem do Arroio Taquarembó No dia 30 de abril de 2008, a SOP desenvolveu o primeiro Edital de Concorrência da Barragem do Arroio Taquarembó. Em maio, no dia 16, Rosi Guedes Bernardes encaminhou alterações técnicas ao mesmo, dando origem à segunda versão do edital. Entretanto, logo após o edital sofreu uma terceira mudança, reprisando termos da primeira versão. A seguir serão expostas a síntese das alterações do Edital, frisando as mudanças apontadas por Rosi Guedes com “sublinhado” PS: Qualquer erro de digitação do Edital será preservado tanto no Original como no Alterado. 1 – Envelopes 1.1 - Foi adicionado o ponto 3.3 referente aos envelopes, neste item. - Substituição na redação no ponto d): 185 1ª Versão 2ª Versão “d) compromissos e “g) compromissos 3ª Versão e Mantida a 2ª versão. obrigações das empresas queobrigações das empresas que compõem consórcio,compõem o consórcio, dentre o especificadas segundo asos quais que cada empresa atividadesresponderá, diferentes isolada e definadas no item 3.2.4.4 b) esolidariamente, por todas as c), dentre os quais o queexigências cada empresa pertinentes ao responderá,objeto da presente licitação, isolada e solidariamente poraté a conclusão dos serviços todas pertinentes presente exigênciasdecorrentes;” as ao objeto licitação, até da a conclusão dos serviços dela decorrentes” 2 - Documentação 2.1 – Número de cópias exigidas ampliadas de uma para duas. 2.1.1 – Documentos relativos à habilitação jurídica - Adicionado item na letra b) da 2ª e 3ª versões “registro na junta comercial, no caso de empresa individual;” 2.1.2 – Documentos relativos à qualificação econômico-financeira - Alterada redação da letra d.1): 186 1ª Versão 2ª Versão “d.1) “d.1)comprovação da garantia de execução 3ª Versão A Garantia da Mantida a doProposta poderá, por opção do versão. contrato; Cópia reprográficalicitante, ser feita em uma das do Termo de Recebimentoseguintes modalidades: Dinheiro emitido por Órgão Secretaria da autorizando a daou Título da Dívida Pública, Fazenda,(acompanhado GARANTIAemitido CONTRATUAL – modalidadeTesouro pela caução recolhida sua no do qual validade, dinheiro,exequibilidade, e avaliação de em por a documento Secretaria Nacional, escolhida pela executante ouatestará da de guia deresgate atual), Carta de Fiança arrecadação (cód. 0421) paraBancária, fornecida por banco a Secretaria da Fazenda dosituado no Brasil, válida por, pelo Estado do prevista RGS, no conformemenos 60 (sessenta) dias além Contrato –da validade da proposta, ou referente ao art. 56 – 1º (leiSeguro 8666/93) Garantia, através de (obrigatoriamenteapólice emitida por entidade em na primeira parcela)” funcionamento no País, em nome da secretaria da Fazenda, válida pelo menos 60 (sessenta) dias além da validade da proposta. 2.1.3 – Documentos relativos à qualificação técnica - Letra b reeditada: 187 2ª 1ª Versão: “b) - prova de 2ª Versão: 3ª Versão: “b) - prova de empresa “b) - prova de empresa empresa possuir no quadropossuir no quadro funcional possuir no quadro funcional permanentepermanente profissional de permanente funcional profissional de profissional de nível superiornível superior detentor(es) de nível superior detentor(es) de detentor(es) de atestado(s)atestado(s) ou certidão (ões) atestado(s) ou certidão (ões) ou certidão (ões) emitido(s)emitido(s) por pessoa(s) emitido(s) por pessoa(s) por pessoa(s) jurídica(s) dejurídica(s) de direito público jurídica(s) de direito público direito público ou privado,ou privado, emitido(s) ou obrigatoriamenteobrigatoriamente emitido(s) pelos contratantes titulares dacontratantes privado, emitido(s) pelos obrigatoriamente titulares pelos da contratantes titulares da obra, obra, acompanhada(s) do(s)obra, acompanhada(s) do(s) acompanhada(s) respectivo(s) Certificado(s) derespectivo(s) Acervo Técnico – do(s) Certificado(s) respectivo(s) Certificado(s) de CAT,de Acervo Técnico – CAT, Acervo Técnico – CAT, expedido (s) pelo (s) CREA(s)expedido (s) pelo (s) CREA(s) expedido (s) pelo (s) CREA(s) da(s) região(ões) onde o(s)da(s) região(ões) onde o(s) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) realizado(s) e sidoserviço(s) tenha(m) querealizado(s) e sido serviço(s) tenha(m) sido que realizado(s) e que comprovem comprovem a execução dacomprovem a execução de: a execução de: obra de barragem de CCR, com as seguintes estruturas b.1) - obra de b.1) - obra de em concreto: estrutura de barragem de concreto CCR barragem de concreto CCR desvio do rio, vertedouro, com as seguintes estruturas com as seguintes estruturas: tomada d'água e escada de em concreto: vertedouro e maciço de barragem em CCR, peixes, e para qual foram tomada d'água: realizados os serviços: estrutura de desvio do rio, seguintes vertedouro e tomada d'água, Concreto compactado os seguintes serviços: a rolo – CCR - m3; Concreto compactado a rolo – CCR - m3; Concreto e para qual foram realizados estrutural Concreto compactado a 188 Concreto estrutural –convencional – m3; rolo – CCR - m3; m3; Formas – m2; Concreto estrutural convencional – m3; Formas – m2; Armadura CA-50 – kg; Formas – m2; Armadura CA-50 – kg; Desmatamento dabacia Desmatamento bacia hidráulica (área hidráulica (área da do Armadura CA-50 – kg; dolago) – m2; lago) – m2; Escavação de material Escavação de material de 1ª, 2ª e 3ª categoria - m3 Escavação de materialde 1ª, 2ª e 3ª categoria - m3 de 1ª, 2ª e 3ª categoria - m3 Fornecimento Fornecimento e e montagem de equipamentos emontagem de equipamentos hidromecânicos; Fornecimento montagem de equipamentoshidromecânicos; hidromecânicos; b.2) – Comprovação de b.2) – Comprovação execução do seguinte serviço, dede Implantação medidas e programas execução do seguinte em obras de grande porte: doserviço, em obras de grande porte: Plano Básico Ambiental; Desmatamento da bacia hidráulica (área do lago) b.1) O(s) Implantação profissional(is) detentor(es)Controle Ambiental; da de Certidão de - m2 Acervo Técnico (CAT) deverá(ao) ser Implantação O(s) de profissional(is) Controle Ambiental; indicado(s) como responsável detentor(es) da Certidão de (is) técnico(s) da proponente Acervo Técnico (CAT) e sua substituição só será deverá(ao) ser indicado(s) O(s) profissional(is) detentor(es) da Certidão de 189 porcomo possível, responsável (is) Acervo Técnico profissionalização igualmentetécnico(s) da proponente e deverá(ao) qualificado, expressa asua mediante substituição qualificado, participante expressa mediante superior, de aprovação (is) substituição A será por qualificado, expressa b.1) só da profissionalização igualmente nível Responsável(eis) responsável a possível, fiscalização da Contratante. deverá comprovar que o(s) profissional(ais) indicado(s) por técnico(s) da proponente e profissionalização igualmente sua fiscalização da Contratante. A será como dapossível, aprovação b.2) só ser (CAT) participante mediante a aprovação da fiscalização da Contratante. Técnico(s) pela empresa nadeverá comprovar que o(s) data de dasprofissional(ais) entrega propostas, detentor(es) dossuperior, atestados de nível b.1) A Responsável(eis) deverá comprovar que o(s) apresentado,Técnico(s) pela empresa na profissional(ais) pertence(m) ao seu quadrodata participante de entrega das superior, de nível Responsável(eis) permanente de pessoal nospropostas, detentor(es) dos Técnico(s) pela empresa na termos do artigo 30, §1º,atestados apresentado, data de entrega das inciso I da Lei federal nº.pertence(m) ao seu quadro propostas, detentor(es) dos 8666/ e suas alterações. Talpermanente de pessoal nos atestados apresentado, comprovação deverá ser feitatermos do artigo 30, § 1º, pertence(m) ao seu quadro por meio cópiasinciso I da Lei federal nº. permanente de pessoal nos de autenticadas do contrato de8666/ e suas alterações. Tal termos do artigo 30, § 1º, trabalho, das anotações dacomprovação deverá ser feita inciso I da Lei federal nº. CTPS – Carteira de Trabalho epor meio de cópias 8666/ e suas alterações. Tal Social,autenticadas do contrato de comprovação deverá ser feita Previdência acompanhada da respectivatrabalho, das anotações da por Ficha de Empregados, meio de cópias Registro deCTPS – Carteira de Trabalho autenticadas do contrato de no dee caso Previdência Social, trabalho, das anotações da empregados, nos termos daacompanhada da respectiva CTPS – Carteira de Trabalho e CLT – Consolidação das LeisFicha de do Trabalho e do Decreto nº.Empregados, Registro de Previdência no de acompanhada da respectiva caso Social, 190 61.799/67. participanteempregados, nos termos da Ficha A de poderá, também, apresentarCLT – Consolidação das Leis Empregados, Registro de no de caso as Fichas de Registro dedo Trabalho e do Decreto nº. empregados, nos termos da Empregados através do61.799/67. A participante CLT – Consolidação das Leis sistema de informatizado, nospoderá, também, apresentar do Trabalho e do Decreto nº. termos da Portaria nº 3626,as Fichas de Registro de 61.799/67. de 13/11/91, e da Portaria nºEmpregados através A participante do poderá, também, apresentar 1.121, de 09/11/95, retificadasistema de informatizado, nos as Fichas de Registro termos da Portaria nº 3626, Empregados no D.O.U de 13/11/95. através de do de 13/11/91, e da Portaria nº sistema de informatizado, nos b.3) Para a habilitação 1.121, de 09/11/95, retificada termos da Portaria nº 3626, no D.O.U de 13/11/95. de empresas reunidas em de 13/11/91, e da Portaria nº 1.121, de 09/11/95, retificada consórcio, o item 3.2.4.4.b deverá ser atendido na b.2) Para a habilitação no D.O.U de 13/11/95. totalidade de suas exigênciasde empresas reunidas em consórcio, o item 3.2.4.4.b e especificações. deverá b.3.1) As empresas constituintes do consórcio ser b.2) Para a habilitação totalmente de empresas reunidas em apresentado, podendo cada consórcio, o item 3.2.4.4.b item solicitado ser atendido deverá ser totalmente por quaisquer empresas apresentado, podendo cada sua constituintes do consórcio. item solicitado ser atendido qualificação técnica exigida por quaisquer empresas no item 3.2.4.4.b segundo as constituintes do consórcio. obrigações e b.3) A prova de que o comprovarão a responsabilidades individuais,profissional previamente termo de definidas constituição é detentor de noresponsabilidade técnica, será b.3) A prova de que o dofeita mediante apresentaçãoprofissional é detentor de consórcio, conforme o espíritode atestado fornecido porresponsabilidade técnica, será dos itens 3.1.d e 3.2.4.3.c.1. pessoa público jurídica ou de direitofeita mediante apresentação privado,de devidamente registrado serão CREA, e certidão(ões) considerados os atestados e b.3.2) Não atestado fornecido por nopessoa jurídica depúblico ou de direito privado, 191 certidões de uma empresaAcervo Técnico (CAT);” devidamente consorciada para comprovar CREA, qualificação Acervo Técnico (CAT);” técnica em e registrado no certidão(ões) de atividade que não lhe for atribuída no termo de constituição do consórcio; b.4) A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica público ou devidamente CREA, de direito privado, registrado e no cópia(s) autentifica(s) das respectivas ART(s) ou certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT);” Resumo das modificações ponto 2.1.3. b : - suprimida a comprovação de construção “escada de peixes” na 2ª e 3ª versões. - suprimido na 2ª versão comprovação de construção “estrutura de desvio do rio” e recolocado na 3ª versão. - adicionado na 3ª versão comprovação de construção “maciço de barragem em CCR” - substituição de “Implantação de medidas e programas do Plano Básico Ambiental” por “Implantação de Controle Ambiental”. 192 Resumo das modificações ponto 2.1.3. c: - suprimida na 2ª versão a comprovação de construção “maciço de barragem em concreto compactado a rolo” e “escada de peixes”. O “maciço de barragem em CCR” retorna na 3ª versão. - substituição de “Implantação de medidas e programas do Plano Básico Ambiental” por “Implantação de Controle Ambiental” nas 2ª e 3ª versões. - diminuição do valor comprovado no trato com FORMAS, de acordo com o edital, de 16.300m2 para 11.200m2. Cabe salientar que, em ofício de 16 de maio de 2008, Rosi Bernardes solicitou, além da referida diminuição, outras mudanças nos valores necessários para a comprovação técnica. Entretanto, a alteração em FORMAS foi a única contemplada. Documento em ANEXO. - Letra c) reeditada: 3 – Visita técnica - Adicionado ponto 3.6.2 com a seguinte redação - “ Em se tratando de consórcio, a visita técnica deverá ser realizada pelo Responsável Técnico da empresa líder do consórcio.” 4 – Critério de aceitabilidade dos preços - Aditivo à sentença original: 193 1ª Versão: “5.1 – 2ª e 3ª Versões: Será “5.1 considerado – Será considerado excessivo, acarretando a desclassificação daexcessivo, acarretando a desclassificação da proposta, o preço global superior a R$proposta, o preço global superior a R$ 51.924.351,76 (cinquenta e um milhões,51.924.351,76 (cinquenta e um milhões, novecentos e vinte e quatro mil, trezentos enovecentos e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e seiscinquenta e um reais e setenta e seis centavos), bem como valores e preços centavos)(data base: janeiro de 2008). unitário superiores aos estabelecidos na tabela de preços. (data base: janeiro de 2008). 5 –Instalação e mobilização - Alteração no texto: 1ª Versão: 2ª e 3ª Versões: “6.1 – O valor pago à título de “6.1 – O valor da instalação do mobilização corresponderá aos valores doscanteiro itens: Instalação do canteiro e campamento, emanutenção do acampamento, Operação e manutenção domobilização/desmobilização canteiro e mobilização e desmobilização deintegrante pessoal, máquinas e da proposta, operação canteiro e e é parte devendo estar equipamentosdiscriminado na mesma e considerado para constantes na planilha orçamentária, partefins de julgamento, não podendo ser superior integrante da proposta, devendo estara R$ 2.428.312,94 (dois milhões discriminado na mesma e considerado paraquatrocentos e vinte oito mil trezentos e fins de julgamento, não podendo serdoze reais e noventa e quatro centavos). superior a R$ 2.428.312,94 (dois milhões 194 quatrocentos e vinte oito mil trezentos e doze reais e noventa e quatro centavos). 6 – Fonte dos recursos Suprimido nas 2ª e 3ª versões 7– Medição e pagamento - Suprimida ilustração do cronograma gráfico da letra b. 8 – Outras disposições - Modificada redação da letra “e)”: 1ª Versão: “e) A empresa contratada deverá 2ª e 3ª Versões: “f) A empresa contratada deverá instalar, fornecer e manter, sem ônus para oinstalar contratante: e manter, sem ônus para a Contratante, no canteiro de obras, um escritório e os meios necessário à execução 195 e.1) A edificação para escritório deda fiscalização e medição dos serviços por campo e do laboratório (solo e concreto)parte da Secretaria”. para atender à equipe de supervisão no canteiro de obras. Os custos de água, luz, limpeza e conservação dos escritórios de campo e laboratórios também são de responsabilidade empreiteira das obras civis; e.2) A construtora fornecerá os equipamentos para ensaios e testes no campo de solos e concreto; e.3) Equipamentos de computação, estimados em: 02 computadores para uso da Fiscalização da SOP/SIUMA, com a seguinte configuração: processador Intel Pentium 4.3 Ghz com barramento tecnologia FSB: HT 533Mhz) (cache ou 512, superior, memória RAM de 1 gb, HD 80 GB, placa gráfica, monitor LCD de 17”, Combo DVD/CDRW, Fax modem 56k V92, disco flexível 1.44 MB 3.5”, teclado ABNT 2, mouse 2 botões + scroll 1 serial, 1 paralela, 4 USB 2,0 (2 traseiras e 2 frontais), 1 de 2,44 MB; os micro computadores deverão vir instalado com sistema operacional Windows XP ou superior, acompanhado com o 196 programa Office 2003 – Profissional. O sistema operacional e programas em questão devem ser originais, acompanhados dos devendo respectivos vir Cds e manuais. Além desses, os manuais do micro computador e periféricos e programas de drives e outros que os acompanham; 01 scanner colorido de alta resolução – tamanho A4; 02 impressoras multifuncional colorida a laser, para impressão em papel tamanho A3; os equipamentos de escritórios acima relacionados serão incorporados ao acervo patrimonial da Contratante, mediante Termo de Responsabilidade a ser emitido; e.4) veículos, devendo: colocar à disposição da fiscalização 02 (dois) veículos novos carros leves com ar condicionado motorista, e direção hidráulica, incluindo sem combustível, manutenção e seguro, para atender à fiscalização, durante todo o prazo de vigência do contrato; 197 o fornecimento dos veículos cobre os custos de manutenção dos mesmos, as despesas com seguros e licenciamentos, consumo de combustível e lubrificante, considerando uma rodagem média mensal de 3.000 (três mil) quilômetros; a mobilização dos veículos deverá ser imediata a partir da solicitação da fiscalização. os veículos acima relacionados serão incorporados Contratante, ao acervo mediante patrimonial da Termo de Responsabilidade a ser emitido; os veículos acima deverão ser identificados com as seguintes inscrições: VEÍCULO A SERVIÇO DO GOVERNO DO ESTADO DO RS – SOP/SIUMA - EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO Resumo das modificações ponto 8.e - foram suprimidas as exigências especificas para a realização de fiscalização do Estado, que incorre em menor despesa para a empresa contratada. Problemas detectados no Licenciamento Ambiental O licenciamento ambiental das duas barragens é um problema ainda existente. Além de ser alvo de Ação Civil Pública, fica evidente a pressa da FEPAM e o atropelo da 198 legislação ambiental, especialmente ao inverter fases importantes do procedimento de licenciamento e ao apresentar um Estudo de Impacto Ambiental meramente formal e vazio de conteúdo, como explicado abaixo. a - Impacto ambiental 1) Barragem do Arroio Jaguari. Município de Rosário do Sul. Com área prevista para o alagamento de 2752 hectares, será utilizada para irrigar 17 mil hectares de orizicultura, fruticultura, silvicultura, pastagens cultivadas, ranicultura. A imensa área a ser alagada importará na perda de 766 hectares de florestas nativas, com densidade de mais de 1577 árvores (com diâmetro de mais de 5cm) por hectare. Seriam 1.207.982 árvores suprimidas, segundo o EIA/RIMA. Seriam perdidos também 1.986 ha de campos, lavoura, pastagens, entre outros usos. 2) Barragem do Arroio Taquarembó. Município de Dom Pedrito. Abastecimento e irrigação de 35 mil hectares de orizicultura, fruticultura, silvicultura, pastagens cultivadas, ranicultura. A área a ser alagada corresponde ao curso de água do arroio Taquarembó. Em uma extensão de 1.350 hectares, serão perdidos 366 (trezentos e sessenta e seis) hectares de florestas nativas, o que corresponde, segundo dados do EIA-RIMA, a 371.124 árvores a serem suprimidas. O volume de madeira/lenha a ser retirado ou perdido é de 103.884 m3. Em resumo, as barragens de irrigação de Jaguari e Taquarembó, realizadas com licenciamento irregular e Estudos de Impacto Ambiental criticados por sua simplicidade representarão mais uma tragédia ambiental no RS, com a destruição de 1.132 hectares de florestas nativas no Pampa, ou cerca de um milhão e quinhentas árvores, equivalente a mais do que a arborização total de Porto Alegre, além de mais de 2 mil hectares de campos nativos. 199 b - Licenciamentos ambientais inconsistentes Com obras iniciadas, as barragens de Jaguari e Taquarembó ainda tem inconsistências nos licenciamentos, contestados desde 2007 em razão da ausência e depois da precariedade técnica do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Mesmo sendo empreendimentos de grande porte e enquadrando-se nos requisitos legais que demandam EIA (Resolução Conama 1/86), as obras tiveram Licenças Prévias (LP) e de Instalação (LI) emitidas pela Fepam, as quais só poderiam ser expedidas mediante apresentação de EIA. Por este motivo, a Justiça Estadual cassou a LP Jaguari, (emitida em agosto de 2007) por força de Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual. A obra, porém, já tem Licença de Instalação, o que seria impossível, pois a Licença de Instalação, segundo a Resolução Conama 237/97, só pode ser concedida se antes o for a Licença Prévia. O fato é que as obras iniciaram sem que haja uma definição sobre o cumprimento dos requisitos de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em outubro de 2007 entre Fepam, governo do Estado e Ministério Público Estadual (MP-RS). Nesse TAC, o MP demanda a apresentação de EIA pelo empreendedor – algo também sem lógica, pois o EIA, por força de legislação federal, deveria ter sido apresentado antes, para após, obter a LP. Os empreendedores apresentaram à FEPAM um EIA/RIMA cheio de falhas legais e técnicas, a seguir referidas. c - EIA/RIMA 200 O parecer 3214/2008, da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (DAT-MP-RS), de 19 de dezembro de 2008, assinado por cinco técnicos da unidade, fez uma varredura no EIA da barragem Jaguari, analisando também documentos do processo de licenciamento, denunciado como irregular em Ação Civil Pública do MP-RS, em que são litisconsortes as ONGs Igré e Agapan (ACP 108/1.07.0000353-6), Além disso, o MPE analisou vídeos de audiência pública referentes ao processo de licenciamento e realizou vistoria ao local do empreendimento em 16 de setembro do ano passado. A seguir, são resumidas as principais conclusões do parecer, assinado pelos biólogos Luiz Fernando de Souza e Rosane Vera Marques; pelo geólogo André Weissheimer de Borba; pelo engenheiro agrônomo Miguel Eduardo Pineiro Netto; e pela engenheira sanitarista Rozane Fátima Fedrigo: a) a barragem do Rio Jaguari está projetada para ser localizada no limite entre os municípios Lavras do Sul e São Gabriel, tendo por objetivo regularizar a vazão do Rio Santa Maria e irrigar áreas de cultivo de arroz. Ao contrário do objetivo do projeto, é a orizicultura a principal beneficiada, e não o abastecimento humano; b) na área a ser inundada, há presença da espécie da flora Erythrina crista-galli (corticeira-do-banhado), que é imune ao corte, segundo a Lei Estadual 9.519/92 (Código Florestal do RS), fato este que inexiste no IEA/RIMA; c) não foi atendido o requisito de alternativas tecnológicas e de localização do empreendimento (artigo 5º, inciso 1º da Resolução Conama 1/86). Ou seja, existem outros arroios na região em relação aos quais não foram apresentados estudos de viabilidade visando à implantação do empreendimento. Conforme afirmação do secretário estadual de Irrigação, Rogério Porto, constatada em DVD de audiência pública, foram realizados estudos em 1986/87 que indicaram 98 pontos de barramento, reduzidos para 18 e depois para 14; 201 d) o EIA diz que a finalidade do empreendimento é abastecimento público e lazer, mas o próprio documento indica que um dos impactos do barramento é a redução da qualidade da água; e) o EIA não aborda a necessidade de controle de agrotóxicos no Rio Santa Maria, mas deveria tê-lo feito, pois com o projeto haverá aumento da área de lavoura irrigada a montante da captação, em Rosário do Sul; f) o EIA propõe atividades de piscicultura e ranicultura sem considerar os impactos ambientais que as mesmas causam, inclusive o fato de que a rã (Rana catesbiana) é uma espécie exótica; g) o EIA não menciona que o início (montante) do reservatório ficará dentro de área prioritária para a conservação do Bioma Pampa (Areias Brancas) – esta informação deveria constar no item “área de influência” do estudo; h) o EIA não informa qual órgão ficará responsável pela manutenção e pelo gerenciamento da barragem; i) - a Resolução número 603 da Agência Nacional de Águas (ANA), de 28/12/2007, emitiu certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica à Secretaria de Obras Públicas e Saneamento do RS declarando que a infraestrutura resultante da obra será operada pela Associação dos Usuários de Água da Bacia do Rio Santa Maria; j) o EIA não indica a vida útil do empreendimento, nem apresenta plano de desativação do mesmo. Assim, está em desacordo com o artigo 75, inciso IV da Lei Estadual 11.520/2000 (Código Estadual do Meio Ambiente). A Fepam julgou de “pequena relevância técnica” as informações sobre desativação (folha 588 do processo Fepam número 001399-05.67/07.0). Mas a desativação de empreendimento de tamanho porte pode acarretar problemas ambientais tão relevantes quanto os de sua implantação, 202 especialmente quanto à manutenção de estruturas, ao assoreamento do reservatório ou ao comprometimento da qualidade da água; k) o número de coletas de amostras de águas superficiais para verificação de qualidade, apresentado no EIA, é insuficiente. Foram coletadas amostras em três pontos: a montante, a jusante e na área do reservatório do Arroio Jaguari. Não foi coletada amostra de água em ponto situado no trecho do Rio Santa Maria entre as confluências dos Arroios Taquarembó e Jaguari; l) as campanhas de coleta de água foram feitas somente na Primavera (27/11/2007) e no verão (05/01/2008). Assim, não é possível avaliar a variação sazonal da qualidade da água, o que está em desacordo com a Resolução Conama 357/05; m) foram analisados 28 parâmetros, 16 dos quais não têm padrão estabelecido na Resolução Conama 357/05; n) não foi apresentado cadastro das fontes poluidoras, pontuais ou difusas, na bacia do reservatório, nem ao longo do canal de distribuição de água; o) não foram realizadas avaliações quantitativas de espécies da flora imunes ao corte nos locais do empreendimento (corticeira-do-banhado, por exemplo). O EIA aponta a existência dessa espécie vegetal na área, mas afirma ser impossível quantificar o número de indivíduos. Porém, é possível estimar a densidade em um indivíduo por 36,5 metros quadrados; p) o EIA apresenta uma lista de espécies de mosquitos transmissores de doenças, mas não informa se alguma delas ocorre na área do empreendimento. Também não avalia impactos do empreendimento à saúde; 203 q) o EIA não apresenta proposta de auditorias ambientais, segundo o artigo 73 da Lei Estadual 11.520/2000. r) os estudos de impacto não fazem referência às espécies da flora ameaçada de extinção pelo Decreto Estadual 42.099/2002. Os levantamentos são insuficientes, com amostragens escassas (80 árvores), não tendo amostragens quantitativas de campo. Nestas áreas existem espécies de fauna de mamíferos ameaçados como gato maracajá (Leopardus wiedii), veado catingueiro (Mazama gouazoupira) , gato-do-mato (Oncifelis geofroy), entre outros. Considerando o dano/benefício, fica evidente que a barragem de Jaguari inundará uma área muito maior que a de Taquarembó (2752 e 1350 hectares, respectivamente), mas irrigará uma área muito menor (17 mil e 35 mil hectares, respectivamente). Sabidamente, entre os anos de 2007 e 2008, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM – sob direção da Sra. Ana Pellini emitiu diversas Licenças Prévias para empreendimentos anteriormente a análise de EIA/RIMA (Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental), contrariando o art. 71 da Lei Estadual 11.520/00 (Código Estadual de Meio Ambiente) e o art. 9º, XXVI da Lei Estadual 10.330/94 (Sistema Estadual de Proteção Ambiental), que tratam do Estudo PRÉVIO de Impacto Ambiental, e que, portanto, devem ser apresentados PREVIAMENTE à expedição de qualquer licença ambiental , conforme o art. 225, § 1ş, IV da Constituição Federal, o art. 10 da Lei nş 6.938/81, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente, das Resoluções do CONAMA 01/86 e 237/97. Por todos estes fatos, evidencia-se a responsabilização dos empresários e servidores que operaram a fim de direcionar a licitação, assim como dos agentes políticos que, através de uma posição hierárquica superior, serviram como verdadeiros padrinhos políticos destes atos contra o Erário, fraudando assim o caráter competitivo da licitação, crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93, ou praticando o crime de Advocacia Administrativa previsto no art. Art. 321 do Código Penal. 204 ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES Marco Antônio Camino - sócio da MAC Engenharia Edgar Cândia - sócio da MAGNA Engenharia João Carlos Timm – empregado da MAC Neide Bernardes – HAN Sistemas – associada a Cândia Walna Vilarins Menezes – assessora da governadora do Estado Eliseu Padilha – deputado estadual Rosi Guedes Bernardes - secretária estadual adjunta de Obras Rogerio Ortiz Porto - secretário de Irrigação e Usos Múltiplos da Agua. Ficou evidente que os empresários Marco Antônio Camino e João Carlos Timm, assim como Edgar Cândia, ao menos, entabularam tratativas junto a membros do Governo do Estado, capitaneados ou albergados pela influência política do deputado federal Eliseu Padilha, que forneceu facilidades junto à Secretaria de Obras, na figura de Rosi Guedes Bernardes, e à Secretaria Extraordinária de Irrigação e Usos Multiplos da Agua, na figura do titular da pasta, Rogério Porto. 205 Tal assertiva decorre do fato de que, vários meses antes do lançamento da licitação, os projetos básicos que serviriam para estabelecer a concorrência estavam sendo manuseados por estes, que sugeriam alterações, devidamente atendidas, com o intuito de restringir artificialmente a participação de outros interessados. Para isso o “nosso deputado”, designação atribuída a Eliseu Padilha instruía ou coagia o secretário Rogério Porto. A participação de Rosi Guedes Bernardes, por sua vez, foi fundamental para dar guarida às pretensões do grupo, eis que foi ela a responsável por diversas alterações nos editais e por passar informações privilegiadas para Camino. O deputado Eliseu Padilha apresenta-se como verdadeiro padrinho político dos interesses empresariais, operando a inserção de verba no orçamento da União com o intuito de, posteriormente, angaria-la para seus parceiros de negócios. Nesse sentido, é que afirma que o negócio somente existe por que ele quer, do contrário “o negócio (construção das obras) não existiria”, dando a entender que exige uma contrapartida por isso. A participação dos agentes públicos do Estado Rogério Porto e Rosi Bernardes é evidenciada pela facilitação para que as empresas tomassem conhecimento prévio dos projetos e valores das obras. Eles também aceitaram modificações propostas com vistas a restringir, artificialmente, o rol de possíveis licitantes. Neide Bernardes, lobista ligada a Magna e a Chico Fraga e já denunciada por lavagem de dinheiro, e Walna Vilarins Menezes não só conheciam a fraude como construíram junto a membros do governo as condições para a sua constituição. É no sentido de atribuir responsabilidades aos agentes públicos e privados, cuja norma de competência obriga ao dever legal de não causar ou evitar danos eminentes ao erário e às instituições, que apontamos a responsabilidade dos acima nominados, por Imporbidade Administrativa, na forma do art. 11 da Lei 8.429/92. 206 VI.B2 - Fato investigado - obras de saneamento Secretaria de Habitação Corsan Preliminarmente, é preciso apontar o forte vínculo existente entre o secretário MARCO ALBA e o empresário MARCO ANTONIO CAMINO. Além de conversarem por telefone com frequência, existem muitos encontros para um “café”, encontros esses também combinados por mensagens de celular. Vários destes encontros, porém, envolvem assuntos relativos a CORSAN, denotando nova relação promíscua entre representantes do Estado e empresários. Apesar da divulgação oficial das concorrências públicas da CORSAN serem bastantes precárias, identificou-se interesses das empresas investigadas pela Operação Solidária nas licitações deste órgão público. Notadamente, intensificaram-se as movimentações e os contatos em torno dos processos licitatórios que em maio de 2008 trataram de três obras de grande porte nos municípios de Canoas, Esteio e Viamão/Alvorada, com previsão mais de R$ 70 milhões (editais 426,427 e 428) Um destes encontros entre CAMINO o secretário MARCO ALBA foi realizado nas dependências da MAC ENGENHARIA, no dia 17/05, juntamente com MARTINEZ (CORSAN) e ODILON ALBERTO MENEZES (CSL – CONSTRUTORA SACCHI LTDA). Após esta reunião, em 19/05 uma ligação entre Camino e o secretário Alba registra este perguntando: “e aí? E o meu?” Ao que o empresário responde: “quarta-feira, né. Manda aqui o Costella”. Não bastasse isso, Marco Alba ainda reclama que “é o primeiro assunto aquele, depois tem o segundo”. Alguns dias depois, em 28/05, às 16:50h, após a empresa MAC vencer a licitação, uma interceptação revela que JUVIR COSTELLA, chefe de gabinete de MARCO ALBA, diz a CAMINO que o seu chefe havia pedido que ele buscasse um “CD”. O empresário respondeu prontamente que não era com ele, e sim com WOODSON, apontado pela investigação como responsável pelo pagamento de propinas. No mesmo dia, às 17:42h, 207 WOODSON liga para CAMINO e lhe pergunta: “só pra confirmar... é cinqüenta quilos de costela né?”. Camino confirma, e salienta-se: “costela” é uma referência ao sobrenome de JUVIR. Os áudios captados indicam de forma direta o que será entregue a COSTELLA: se trata de determinada importância em dinheiro, referida como “cinquenta quilos”. E esta conclusão afirma-se mais se comparada com a interceptação de 19 de fevereiro, às 14:56 hs, entre Camino e Marco Alba, onde este afirma que “meu político” iria dar uma passada na MAC, e Camino manda falar com o mesmo Woodson. No mesmo dia 19, poucas horas após, às 17:46 hs, Camino liga para Woodson, apontado como responsável pela organização e pagamento de propinas aos operadores e padrinhos políticos, e avisa que Costella iria passar na MAC, para pegar “metade daquele negócio”. É perceptível que o chefe de gabinete do secretário Marco Alba, Juvir Costella, passar no “financeiro” da MAC, para pegar algo, nesse caso “metade daquele negócio”, era algo que se repetia com alguma frequência. As concorrências públicas em andamento no âmbito da Corsan, são indiretamente abordadas em vários diálogos, que antecedem encontros pessoais, entre Camino, Marco Alba e Martinez, diretor financeiro da estatal, incluindo-se ainda o parceiro de Camino, Odilon Alberto Menezes, presidente da AGEOS, sócio da empresa CSL – Construtora Sacchi Ltda, que também participa do consórcio Cristal, criado para executar as obras do Socioambiental em Porto Alegre. É altamente questionável a presença do secretário estadual de Habitação, ao qual a CORSAN é ligada, na sede da MAC no dia 17 de maio, do que se pressupõem acertos prévios a definir em ambiente não institucional. 208 Da mesma forma, uma reunião ocorrida na sede da empresa UNIVIAS, dia 05 de junho, onde Marco Alba, juntamente com Martinez (Corsan) e seu secretário adjunto, Luís Zafalon, são levados por Camino para conversar com empresários paulistas, do grupo Bertin. Evidentemente, reuniões com empreendedores fazem parte das tarefas de um secretário de Estado, mas a interceptação de telefonema entre CAMINO e Mário Baltar, da Univias, logo após o encontro, torna clara as reais intenções do grupo e da atividade, com comentários sobre a influência que CAMINO exerce sobre o secretário ALBA, onde este afirma que acertou com o secretário da Habitação para ele montar sua rede política para que ele, CAMINO, “acertar prá gente dar suporte”, ao que Baltar responde que Camino iria ficar na organização do mercado ou melhor “desse negócio aí.” A interceptação não deixa dúvidas que Camino e Baltar tratam da setorização de negócios, partilhando as licitações a cargo da Secretaria de Habitação e da CORSAN entre seus parceiros, o que somente seria possível com a participação direta dos dirigentes da Secretaria e da estatal. É evidente que o assunto é negócio de vulto, com a estratégia já conhecida de operadores públicos e privados que contam com apadrinhamento político, ou seja, a influência política de Marco Alba, que deve ser usada para que fiquem com “o controle na região”, conforme definido por Mario Baltar. Tal lógica é confirmada em recente trabalho jornalístico do repórter da RBS Giovani Grizzoti, que foi publicada em 02 de novembro sob o título RECEITA DE CORRUPÇÃO, onde um secretário municipal da cidade de Alvorada foi flagrado em esquema de fraude em projetos e obras de saneamento, citando o envolvimento da CORSAN. 209 “Francisco Carlos Ramos, secretário de Planejamento Urbano e Habitação de Alvorada, detalhou o esquema de corrupção exibido ontem pelo programa Teledomingo da RBS TV. “Na gravação, Ramos afirma ter montado uma empresa de engenharia em nome de laranjas que distribui propinas a servidores de prefeituras. O secretário afastado foi atraído pelo repórter, que se fez passar por assessor de uma prefeitura do Interior. Na conversa mantida em um restaurante de Alvorada, o político filiado ao PDT afirmou que a empresa se especializou em elaborar projetos para a obtenção de verbas pelo PAC no Ministério das Cidades, em Brasília. Segundo Ramos, ele propõe a contratação de sua empresa pela modalidade de carta-convite, um sistema de licitação que escolhe o menor preço entre três prestadores de serviço ou fornecedores. O secretário diz possuir acordos com outras duas empresas de engenharia, que vão apresentar preços maiores do que o dele. −Os caras vão apresentar mais de R$ 150 mil, R$ 180 mil, R$ 170 mil, sei lá eu o quê. E eu vou te apresentar lá tipo R$ 149 mil – declarou. Contratada a empresa do secretário, é liberada uma comissão sobre o total que será liberado pelo município para a elaboração do projeto. −É 10 (%) e isso é no ato – disse. Aprovada a verba em Brasília, a empresa de engenharia entra em ação para liberar a obra em órgãos estaduais, onde o secretário de Alvorada afirma possuir excelente trânsito. 210 −Na Corsan eu tenho entrada franca, direto. Então quando tu aprova na Corsan tu já tem 90% pra aprovar dentro da Fepam – garantiu Ramos. Mas o lucro maior, afirma o secretário, vem em seguida, na hora de abrir licitação para contratar a empreiteira encarregada da obra: −O grande lance não é a minha. A minha vai te dar merreca, entendeu? A que vai dar grande é a empreiteira que vai pegar aquela obra. Segundo Ramos, as empreiteiras se combinam para decidir quem vai ganhar a licitação. Ou seja, elas formariam uma espécie de cartel. −Tem um cara (que comanda o cartel)... Quando eu fizer o projeto lá, que eu entregar o projeto pra vocês cadastrar, o projeto no ministério vai aqui nesse computador do cara. Aí ele vai dizer quem vai ganhar (a concorrência). A combinação de resultados da licitação garantiria a funcionários públicos mais propinas. −Cada empresa que ir lá se candidatar vai passar e falar com vocês. Ele vai lá oferecer 5%, 10%. 10% de 19 milhões, 16 milhões, é um R$ 1,6 milhão. Como é que vai pegar esse dinheiro? Conforme o repasse – disse. Entre as construtoras supostamente envolvidas no esquema, de acordo com Ramos, estaria a MAC Engenharia, que realiza obras pelo PAC, em Alvorada. A MAC é uma das empresas investigadas pela Operação Solidária, da Polícia Federal, que apura envolvimento de agentes públicos em fraudes a licitações. Segundo o secretário, a MAC está entre as empresas que pagam propina. 211 Materializa-se, assim, assustadoramente, o oferecimento, “a varejo” de projetos de saneamento, utilizando-se a Corsan como meio de perpetrar ilícitos, liberando a execução das obras para empresas já determinadas, mediante a estipulação de 10% de propina sobre o valor do projeto. PROVAS NÃO PRODUZIDAS As oitivas do secretário Marcos Alba e seu chefe de gabinete, Juvir Costella, assim como do diretor da Corsan Zafalon e dos empresários Marco Camino e Odilon Alberto Menezes (dono da CSL – Sacchi e Presidente da AGEOS), insistentemente requeridas, mas reiteradamente negadas pelos parlamentares do bloco PSDB, PMDB, PP, PTB e PPS, seriam fundamentais para explicar as circunstâncias em que se deram tais diálogos e sobre as licitações. Como já dito, novamente a opção para não serem ouvidas foi eminentemente política, como forma de blindar os operadores e padrinhos políticos do esquema. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES Marco Antônio Camino - sócio MAC Engenharia Odilon Alberto Menezes – dono da CSL – CONSTRUTORA SACCHI LTDA Woodson Martins da Silva – funcionário da MAC Engenharia Marco Alba – secretário de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano 212 Juvir Costella – chefe de gabinete de Marco Alba Carlos Julio Martins Martinez – diretor da CORSAN Os vários encontros do secretário Marco Alba com os empresários Camino e Odilon, em meio a tratativas de licitações em obras de saneamento da CORSAN, empresa hierarquicamente ligada à pasta da Habitação, por só já arranhariam os princípios republicanos da administração pública. Ocorre que, além de serem empresas do grupo de Camino as escolhidas para as obras, evidencia-se o uso de linguagem cifrada (50 quilos de costela, CD, etc), que traz à tona justamente o que pretendiam esconder: o repasse de valores de Camino para Alba, através de seu chefe de gabinete, Juvir Costella. Tal fato não pode passar despercebido, tampouco impune. Woodson, em mais de uma oportunidade, e para mais de uma pessoa foi acionado para pagamento de valores “por fora”, em dólares e em reais, para agentes públicos e privados, conseguindo levantar em apenas uma tarde, a soma de meio milhão de reais. Da mesma forma, do encontro do secretário Alba e de Camino com empresários de São Paulo surge a possibilidade de montagem de novas perspectivas de negócios. Perspectivas estas que deveriam seguir a lei, mas ao contrário visam à criação de novo cartel no setor de saneamento. Dessa forma, apontamos as responsabilidades por Ato de Improbidade Administrativa das pessoas acima elencada, agentes públicos e privados, pelos indícios de que somaram esforços para causar prejuízo ao erário, na forma do art. 9º , 10 e 11 da Lei 8.429/92. 213 B3 - Fato investigado - Obras em estradas estaduais Com relação a obras a cargo do DAER, ou seja, em estradas estaduais, foi revelada uma proximidade suspeita entre o deputado Alceu Moreira, então presidente da Assembléia Legislativa, agentes do governo e empresários investigados. Houve uma intensa interferência do ex-presidente da Assembléia em favor da empresa MAC na questão do trecho Morrinhos-Mampituba. Interferência esta que, ao que indicam os áudios, geraram benefício financeiro para Alceu Moreira. O trabalho de interlocução do deputado estadual ALCEU MOREIRA para a viabilização da obra rodoviária na RS 494, trecho MORRINHOS-MAMPITUBA , foi intenso. O deputado abusa de sua condição de parlamentar para encaminhar suas prioridades, ao mandar Camino “encostar a brasa” no secretário adjunto de Infraestrutura e Logística, e “acertar um esquema de 500 ou 600 mil por mês”. Depois, no mesmo contexto, manda recados para o mesmo empresário, de que “está com saudade” e precisa “chover na minha horta”. Pouco tempo depois, em 17/03/2008, em ligação de CAMINO para JOSÉ LUIZ ROCHA PAIVA, diretor do DAER, tratam do trecho Morrinhos – Mampituba. PAIVA acena com uma previsão de repasse mensal de R$ 300 mil. Camino discorda dizendo que teria que ser R$ 400 mil. Paiva justifica falando da necessidade de “atender as demandas dos deputados do G8” e que a obra MORRINHOS-MAMPITUBA era interesse apenas de ALCEU. A sequência de diálogos do dia 19 de março é altamente comprometedora das atitudes do deputado Alceu Moreira e da direção do DAER: 214 Às 17:25, Camino Liga para Alceu Moreira e este, a queima roupa, pergunta a Camino: Vai matar a minha saudade, não vai? Camino manda ele falar com o “véio”. O “véio” em questão é o apelido de WOODSON, indicado em várias circunstâncias como o agente da MAC responsável pela guarda de dinheiro e pagamento de propinas. Pois um minuto depois, Camino liga para WOODSON, avisando que o “TICO -BUTICO” vai ir falar com ele, por causa “daquilo que tá faltando”, e para “preparar a papelada” para o deputado. É sabido que o apelido do deputado Alceu Moreira é Tico Butico, assim como parece ser Woodson, com sua papelada, o responsável por matar a “saudade” do Deputado. Mais tarde, às 19:38, CAMINO novamente pergunta ao deputado Alceu Moreira se ele havia falado com ADALBERTO. O parlamentar confirma, assim como afirma ter falado com DANIEL ANDRADE , secretário estadual da Infraestrutura e Logística, a quem teria pedido “para colocar 400'”., referindo-se, claramente a esta obra, e que Daniel teria se comprometido em resolver o assunto. Frente a alegria de Camino, Alceu dispara: “ tem que chover na minha horta neguinho". Oportuna ainda a conversa seguinte, em 09 de abril, quando CAMINO entra em contato com JOSÉ LUÍS DA ROCHA PAIVA, diretor do DAER, a fim de tratar da liberação das verbas as obras Morrinhos-Mampituba, e PAIVA sugere que CAMINO mande o “amigão” forçar um pouco a barra com ADALBERTO CAINO SILVEIRA NETTO subscretário estadual de Infraestrutura e Logística) para agilizar a liberação das verbas . CAMINO concorda e acrescenta: “vamos usar o jeito novo de governar”. O “amigão” tratado na conversa era então presidente da Assembléia, Alceu Moreira. 215 Outros aúdios confirmam a verdadeira Advocacia Administrativa perpetrada no caso: em 25 de março, o deputado Alceu indica José Luís da Rocha Paiva, diretor de obras do Daer, como pessoa autorizada para “fazer o que tem que fazer”. Outro, em 17 de abril de 2008, mostra o deputado estadual cobrando seus interesses junto ao fornecedor de serviços do Estado. As suspeitas avolumam-se quando, em 06/05/2008 às 09:40, CAMINO fala com seu empregado, João Carlos TIMM, do setor de planejamento da MAC, que pergunta: “DO MORRINHOS LÁ, DO "TICO-BUTICO", É DOIS E MEIO NÉ? É ISSO QUE NÃO TÁ INCLUIDO AQUI NO PLANEJAMENTO. Espantado, Camino afirma que é apenas “dois”. Não haveria motivo nenhum para incluir o deputado Alceu no planejamento da empresa, seja com o quantum de dois e meio, seja com dois, caso não houvesse interesses inconfessáveis e escusos sobre o assunto. E a cena novamente se repete, quando Alceu Moreira, às 12:48 do dia 04 de julho comunica Camino de que precisa encontrar Woodson naquele dia. O que é confirmado às 14:09, quando a secretária da MAC informa a Woodson que Camino está na empresa à sua espera. Existem indícios claros de que o deputado Alceu Moreira somou os interesses de Camino com a direção do DAER e a Secretaria de Infraestrutura e Logística para praticar atos típicos de Advocacia Administrativa mediante pagamento de valores efetuados por Woodson, incorrendo, assim em atos de improbidade administrativa. 216 PROVAS NÃO PRODUZIDAS Seria fundamental para a completa elucidação do caso a oitiva de Marco CAMINO também neste assunto, assim como do deputado Alceu Moreira e dos diretores do DAER. Como nos outros casos, apresentados e reapresentados os requerimentos para suas oitivas, estes foram negados pela base do governo representada pelo PSDB, PMDB, PP, PTB e PPS. Tal inércia em investigar prejudicou a completa análise do caso, impedindo que a Comissão realizasse de pleno sua função constitucional. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES Marco Antônio Camino – sócio da MAC Engenharia Woodson Martins da Silva – funcionário da MAC Engenharia João Carlos Timm - funcionário da MAC Engenharia Alceu Moreira – deputado estadual Jose Luís Rocha Paiva - diretor do DAER A investigação em relação a obras em estradas estaduais mostrou mais que uma proximidade entre o deputado Alceu Moreira quando exercia a nobre função de presidente da Assembléia Legislativa e empresários investigados. Houve uma verdadeira militância em prol dos empreiteiros, não apenas para tirar proveito político, o que não deixaria de ser uma forma de improbidade, mas também, ao que indicam os áudios, em troca de benefícios financeiros. 217 O trabalho de interlocução por parte do deputado estadual ALCEU MOREIRA configura intenso lobby através da pressão política e do uso do cargo que ocupava. Na esfera penal, esta conduta pode ser considerada Advocacia Administrativa. Paiva, diretor do DAER, por sua vez, demonstrou absoluta parcialidade com a coisa pública e uso político da autarquia para atender aos interesses dos deputados do “G8”. Da mesma forma, os operadores privados Camino, Woodson e Timm, que com interesses financeiros evidentes no caso, de tudo sabiam e retribuíram os favores recebidos, chegando a colocá-los no “planejamento” da obra. Por estes motivos, são indiciados os acima citados por Improbidade Administrativa, na forma do art. 9º e 11 da Lei 8.429/92. B4 - Fato investigado - PISA - Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Serraria: As interceptações efetuadas em telefones de Camino mostraram ainda uma variante do grupo agindo na prefeitura de Porto Alegre. Na ocasião, estavam se ultimando a montagem dos editais para construção da Estação de Tratamento de Esgoto da Serraria, parte do Projeto Integrado Socioambiental de Porto Alegre, financiado com recursos do PAC/CEF e prefeitura. Esta licitação ocorre em duas fases, uma de pré-qualificação e outra de proposta de preço. O objeto seria a “execução das obras de construção da ETE Serraria e Emissários Terrestre e Subaquático – PAC/PISA”, dividido em dois lotes: Emissário de Esgotos Sanitários Ponta da Cadeia – ETE SERRARIA (Lote 01), e Estação de Tratamento de Esgotos da Serraria (Lote 2). A préqualificação é para os dois lotes. 218 Indícios encontrados - Principais ocorrências - linha do tempo As interceptações deram conta de uma nova ramificação da empresa e do grupo de Camino, atuando agora em consórcio com grupos nacionais, frente a Prefeitura de Porto Alegre. Efetivamente, a ocorrência de reuniões entre o secretário municipal da Fazenda Cristiano Tasch e empresários que iriam participar da concorrência poderia passar como fato comum. Mas o incomum e grave é a formação de uma “comissão” entre servidores da prefeitura e empreiteiros para chegar a um “consenso” quanto ao custo da obra, invertendo os papéis e fraudando o caráter competitivo que orienta toda a Lei de Licitações. Além desta Comissão criada na referida reunião, as interceptações dão conta de que o BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) que compõe o lucro da empresa gira em torne de 52%, o que foi confirmado em e-mails interceptados. Neste BDI, muito superior ao razoável, havia um componente “político” tratado como “contingências”. Não deve causar estranheza o fato de que, apesar dos intensos movimentos havidos entre empresários e agentes públicos, a fraude não tenha logrado êxito. É que além do vazamento da Operação Solidária ter causado uma retração nas ações dos envolvidos, os projetos básicos das obras foram modificados, havendo aumento de custo e significativa mudança nas obras. De qualquer forma, tornou-se evidente que nem sempre a empresa que vence a licitação executa a obra, e que algumas interessadas operam através de outras empresas. As interceptações a seguir dão conta dos caminhos percorridos, indícios de que existia a firme intenção de “ajeitar” os editais, para divisão entre os grupos de empresas, da mesma forma ocorrida nas licitações das barragens. 219 15/01/2008 14:39:53 - Marco Camino x Cristiano Tasch – Camino quer marcar reunião entre Cristiano e Ricardo Portella e ele. Cristiano vai ver data. 16/01/2008 19:11:07 - Camino x Cristiano - Transfere a reunião para às 10h. 17/01/2008 08:04:06 - Camino x Odilon – Odilon relembra Marco do assunto das 10h e diz que “não tá claro que é 1.25% pro PM” e que “tem empresa ofertando outras coisas”. Camino mostra-se preocupado se “esse cara que ele vai falar” (Cristiano) sabe dessas coisas. Odilon falou que, de acordo com o Athos, sabe sim. 22 de fevereiro 2008 - Diário do Município - A primeira etapa desta licitação se dá com a pré-qualificação e iniciou em 2008, publicada no Diário do Município de 22 de fevereiro 2008, pag. 22. Concorrência 003.080066.08. “Por meio deste Aviso, o Departamento Municipal de Água e Esgotos, da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, se propõe a pré-qualificar empresas para a execução das seguintes obras: LOTE 1 - Emissário de Esgotos Brutos desde a EBE Ponta da Cadeia até a ETE Serraria, parte terrestre e parte subaquática, numa extensão aproximada de 20.000 metros; LOTE 2 - Estação de Tratamento de Esgotos da Serraria. Os editais de licitação serão emitidos após a pré-qualificação.” 03/03/2008 14:37 - Camino x Odilon - Terão reunião sobre o Pisa, no dia seguinte. 220 18 de março 2008 - Interceptado e-mail de Camino com compromisso de formar o consórcio CRISTAL entre CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A., CBPO ENGENHARIA LTDA., CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S.A., MAC ENGENHARIA LTDA., PEDRASUL CONSTRUTORA LTDA. (Ricardo Portella) e BRASÍLIA GUAÍBA OBRAS PÚBLICAS S.A. O consórcio CRISTAL virá a ser formado com NORBERTO ODEBRECHT S.A, CBPO, MAC ENGENHARIA, SULTEPA CONSTRUÇÕES, CONSTRUTORA BRASÍLIA GUAIBA LTDA E CSL CONSTRUTORA SACCHI LTDA. Assim da formatação final sairam Andrade Gutierrez e Pedrasul, e entraram Sultepa (Portella) e CSL. 24 de março 2008 - Informação no Diário do Município de que os projetos executivos serão fornecidos apenas aos licitantes qualificados e de que não haverá prorrogações (adiamento da licitação) 25/03/2008 14:33:56 - Camino x William - Quer falar com Camino sobre o Pisa junto com Ricardo. Camino o tranquiliza dizendo que tá tudo equacionado e William diz que então vai só pegar suas cotas. 25/03/2008 16:00:07 - Camino x Ricardo Portella – Ricardo avisa que arriaram as calças, Maninho (apelido de Clóvis Magalhães) e Presser (Flávio Presser, diretor do Dmae) arriaram as calças no Dmae, a pedido da Queiroz Galvão, segundo Camino. 221 25/03/2008 18:58:53 - Camino x Odilon - Não levou listagem pois faltou CGC. Confirma que atrasaram o troço lá na prefeitura e reclama que o Ricardo não sabia nem o telefone do cara. Afirma que o edital não será alterado. 26/03/2008 10:07:08 - Camino x Odilon - Ricardo queria marcar reunião dos consórcios PISA/DMAE, mas a pessoa com que ele devia entrar em contato, não entrou aí pediu o telefone do chefe (Ricardo, ver áudio anterior). Só vamos ter problemas em 30 dias. Alemão tá brabo. deixa ele brabo, ninguém vai nos pautar. 26/03/2008 13:58:04 - Camino x Portella - Tem que falar com o cara das 9h. Tem que assinar a conversa. Ricardo pede pra Camino tentar marcar com ele. 29/03/2008 09:03:54 - Camino x Odilon - Saíram ontem os editais, mas não tem problema Odilon já tem eles e vai falar com Pinheiro (Caetano Pinheiro, dono da Procon Construções) 03 de abril 2008 Diário do Município - Impugnação ao edital pela Construcap. Informação de suspensão da licitação para revisão nos termos do edital. 22/04/2008 11:34:37 - Camino x Rogério Araújo (Gerente de Projetos da Mac)Camino pergunta a Rogério qual é o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) de Porto Alegre e ele responde: 53.5% 22/04/2008 11:38:26 - Camino x Rogério – Camino diz que tá errado, e afirma : o BDI da smov é 30%. Pede pra verificar. 222 22/04/2008 11:42:21 - Camino x Rogério – Rogério diz que na tabela é 30%. Só que o BDI que consta é muito maior. Oficialmente é 30%. 22/04/2008 11:49:05 - Camino x Cristiano - Marcam reunião. Pra falar do outro assunto, não do conduto. Quinta vão fechar os números 22/04/2008 12:09:12 - Camino x Martinez - Quer marcar um almoço quinta pra tratar do assunto de março. 23/04/2008 14:15:59 - Camino x Odilon – Odilon vai enviar pelo email sugestões, e o Sérgio vai ir na MAC mas Camino vai se fazer de louco 24/04/2008 15:42:12 - Camino com telefone aberto – Empresário dividem os lotes do Socioambiental (ETE e Emissário) para resolver os problemas com os “caras”, e “o comprometimento com o órgão”. Nesse áudio, é tratado de quais empresas podem fazer consórcio uma com a outra, de forma que inexista competição e todo o grupo fique representado. 25 de abril 2008 - Interceptado e-mail de Camino, com planilha referente ao BDI do PISA. Neste dia 25 de abril, dia de reunião com o secretário da Fazenda, houve várias movimentações: 25/04/2008 07:54:23 - Camino x Odilon - pergunta se recebeu e-mail do BDI 52% com tudo. Falam que aquele outro assunto é “contingência”. Ele quer que a MAC fique na ETE. “Ou eu ou a Sultepa”, diz Camino. 223 25/04/2008 08:04:31 - Camino x Cristiano – Cristiano pede pra atrasar em meia hora a reunião. Camino relembra-o que o assunto da reunião ser sobre que ele e o Ricardo foram tratar da outra vez (ver áudio 17/01/2008 08:04:06) e que seria melhor então só eles três, neste encontro. 25/04/2008 08:14:04 - Camino x Ricardo - Avisa do atraso de meia hora da reunião com Cristiano Tasch 25/04/2008 10:41:51 - Camino x Osvaldo Odebretch – Após reunião com Cristiano, Camino avisa que será formada uma comissão pra discutir o orçamento base e o BDI e que Oswaldo está nela. Aí vai junto com o Deoclécio, e tem que ver os 60 milhões, pra abrir, discutir tecnicamente e depois chegar a um valor de consenso 25/04/2008 10:49:08 - Camino x Odilon – Camino explica a composição da comissão: Virgilio coordenando (Virgilio Rene dos Santos Costa, secretário adjunto de Clóvis Magalhães) Osvaldo e Deoclécio de um lado, o gordo e mais um do outro. Daí tem que discutir pra chegar em um número que agrade entre o orçamento e o outro. Camino pede pra Odilon falar com o gordo pra não dar os problemas que deram no Conduto. 25/04/2008 18:32:39 - Camino x Odilon – Odilon tá terminando o troço pro “véio” (Woodson), mas tem que explicar umas coisas. Parece falar de uma tabela. 28/04/2008 12:26:54 - Camino x Odilon – Camino diz que o “véio” tá atrapalhado. Não tá achando umas coisas que tem num e não tem noutro. Pede pra Odilon passar lá e explicar. 224 29/04/2008 10:36:48 - Camino x M. Anjos (secretária de Camino) x Woodson – Camino avisa que vai ter reunião sobre o Pisa na CSL no dia seguinte às 11h. Marco lembra Woodson para que ele fale com Odilon sobre a planilha. 29/04/2008 21:01:41 - Camino x Odilon - Reunião amanhã 10h , nada mudou. Véio (Woodson) trabalhou bem os números 30/04/2008 11:17:33 - Camino x Deoclécio - Deoclécio falou com Virgilio, vai ser terça a reunião e tá em contato com Oswaldo. É pra manter Camino informado. 30/04/2008 13:18:11 - Camino x Odilon – Odilon comenta que os caras grandes foram lá, querem propor outro troço. Camino diz que são muito enrolados. Marcam reunião pras 18h. Sobre Pisa 30/04/2008 15:45:22 - Camino x Deoclécio - Deoclécio diz que deu uns problemas, o cara que tinha que falar com o cara não falou. Cita Virgilio, diz que vai explicar para Camino mais tarde. 225 05/05/2008 19:18:59 - Camino x Odilon – Marco tá com a lista, e diz que o Ricardo(Sultepa) vai falar com o Leonardo (Andrade Gutierrez) e depois ele e Odilon vão falar com o Pinheiro (Procon). 06/05/2008 08:19:30 - Camino x Pinheiro - Combinam reunião pras 17h , só pra ver a lista ver quem vai falar com quem e como vamos dividir os negócios aí. 06/05/2008 09:38:45 - Camino x Cláudio – Camino já tá com a listagem, mas acha que precisam de um plano B. Odilon e Mac vão ir ter conversa sobre isso. Cláudio diz que tem uma sacanagem em duas das três que tão na rua. 06/05/2008 09:43:19 - Camino x Portella - Mac pergunta como foi a conversa e foi OK, mas aí amanhã vai vir o Léo (Leonardo da Andrade) e o chefe dele pra definir sobre o consórcio e ver se sai um ou sai dois. Falam que o grupo vai ter reunião amanhã. 06/05/2008 12:19:54 - Camino x Portella – Ricardo informa da reunião com Léo (Leonardo da Andrade) de manhã, quando chegar o vôo deles. Camino tem que ver a agenda dele. 226 07/05/2008 11:58:29 - Camino x Athos x Odilon - Então consórcio fica assim: 50 pros titulares, 40 pra esses aqui, e 10 pros que tão do lado de lá. Camino aceita. 07/05/2008 13:17:41 - Camino x Pinheiro - Deu tudo certo, mas deu muita briga, o cara de Curitiba vai, mais quatro do Camino pra dar suporte. Ele vai por cima. Ele vai nos dois baile. Ele paga o convite, no preço cheio (áudio cifrado) 07/05/2008 13:20:28 - Camino x Odilon - Só o de Curitiba vai no baile. O resto não tinha ingresso. Daí vamos só nós três. Odilon tem outras pra ir também. 08 de maio de 2008 - Interceptado mail - Reunião entre Camino e o deputado Padilha, às 09 da manhã. 09/05/2008 10:06:33 - Camino x Odilon - Camino tira dúvidas sobre uma série de editais que irão sair. Vão se encontrar no almoço. 09/05/2008 11:18:59 - Camino x Woodson - Camino quer levar o que tem de pronto daquelas tabelas pro almoço que ele vai ter com um cara pra adiantar a 227 vida e pergunta pro Woodson se dá pegar antes. Woodson concorda, mas antes pergunta “vai levar toda aquela papelada”. 09/05/2008 12:27:33 - Camino x Odilon - Camino tá chegando, mas o cara desmarcou porque secretário chegou e ele tinha que despachar a reestruturação. 09/05/2008 13:44:59 - Camino x Cristiano - A reunião aquela tá prejudicada, pois tem que participar o cara do DMAE, segundo o Virgilio. Cristiano vai falar com Presser e Virgilio e acertar isso. Cristiano diz que o Noronha tá certo. 09/05/2008 16:47:42 - Camino x Ricardo Portella. - Andrade Gutierrez tá fora. Sultepa e CBPO atende a ETE. Vamos dar um tempo, se não conseguirem vamos dividir 25%. Diz que vai entrar de lado com um pouquinho de dedicação. 09/05/2008 17:13:09 - Camino x Ricardo P. - CBPO vai ficar com 12.5 da Andrade e nós com a outra. 12 de maio 2008 - Data de entrega envelopes da pré-qualificação para referida licitação. 228 12/05/2008 11:38:42 - Camino x Cristiano - Conversou com o Presser, com o Noronha. Tá encaminhado. Cristiano acha que dá pra centralizar no Noronha. Divergem. Camino não quer distanciar ele (Noronha) do centro, senão cria asa grande. Virgilio e Noronha ficam então. 12/05/2008 14:42:46 - Camino x Odilon - tem que falar com Martinez e o Noronha foi escolhido pra coordenar o negócio. Ficam satisfeitos. 13/05/2008 09:05:46 - Camino x Oswaldo . - A Odebrecht centralizou lote 1. O lote 2 ficou com Andrade Gutierrez e tem problema , não repassaram. Acham que tem que fazer reunião. Mac vai falar com o Odilon pra marcar 13/05/2008 09:42:24 - Camino x Odilon - Odilon vai chamar reunião do consórcio 13/05/2008 15:08:02 - Camino x Odilon - Choradeira foi forte, pessoal não gostou do resultado da pré-qualificação. Odilon diz que aquilo já era acordo feito com o governo do Estado e a prefeitura. (Obs. pré-qualificação foi julgada apenas em 25 de junho) 229 24 de junho de 2008 - Interceptado e-mail de Camino, com minuta datada de 02 de abril, propondo compromisso de sub-contratar a empresa ARVEK no valor de R$ 20 milhões (vinte milhões de reais), nas obras do Lote 1 do PISA. OBS. A empresa Arvek participa da licitação, fora do consórcio de Camino. 25 de julho - Julgamento pré-qualificação: Apresentaram documentos: 1.Cesbe S.A Engenharia e Empreendimentos (lote-2); 2.Serveng-Civilsan 3.Construtora 4.Consórcio S/A – Empresas Associadas de Engenharia (lote-2); Queiroz Galvão S/A (lote-2); Saneamento Serraria, (lote 2) constituído pelas empresas Delta Construções S.A e Araguaia Engenharia Ltda; 5.Consórcio Arvek/Convap/Codrasa, (lote-1) constituído pelas empresas Arvek Técnica e Construções Ltda, Convap Engenharia e Construções S/A e Codrasa Construtora S/A; 6.Consórcio Cristal, (lotes 1 e 2) constituído pelas empresas Construtora Norberto Odebrecht S.A, CBPO Engenharia Ltda, Mac Engenharia Ltda, Sultepa Construções e Comércio Ltda, Construtora Brasília Guaiba Ltda e CSL Construtora Sacchi Ltda; 7. Consórcio ETE Serraria, (lote 2) constituído pelas empresas Construtora Passarelli Ltda e Engeform Construções e Comercio Ltda 8.Consórcio OAS/Carioca, (lotes 1 e 2) constituído pelas empresas Construtora OAS Ltda e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A. 08 de agosto 2008 - Fim da pré-qualificação: Empresas habilitadas para apresentar proposta: 230 LOTE-1 Consórcio Cristal, Consórcio OAS/Carioca; LOTE-2 Cesbe S.A Engenharia e Empreendimentos, Consórcio OAS/Carioca Consórcio Cristal, Serveng-Civilsan S/A – Empresas Associadas de Engenharia, Consórcio ETE Serraria, Construtora Queiroz Galvão S/A, Consórcio Saneamento Serraria. 10 de dezembro - Engenheira que trabalhou na ECOPLAN e na MAGNA depõe no Ministério Público e afirma que a empresa MAGNA já tinha os projetos executivos do PISA e que os repassou à empresa Norberto Odebrecht. Informa ainda que participam de irregularidades o secretário Clóvis Magalhães e seu assessor Noronha. 231 23 de dezembro 2008 - Publicação no Diário Oficial de POA da concorrência 003.080532.08.0. “Emissário de esgoto sanitário Ponta da Cadeia – Serraria (lote 1) 13 de janeiro 2009 1 - Primeira das várias prorrogações da abertura das propostas para 03 de fevereiro de 2009. 2 - Classificação da concorrência 003.080293.08.5, que tem por objeto “Apoio ao DMAE na supervisão e fiscalização de obras em em EBES e ETES do PISA. Participaram Ecoplan Engenharia (vencedora R$ 2.296.916,40) Beck de Souza e Consórcio Magna – STE. OBS - Um mês antes, a Engenheira da Ecoplan em depoimento, registrou que as empresas que realizaram o projeto básico fariam os projetos executivos. 09 de junho 2009 - Fixada data para abertura propostas em 26 de junho. 26 de junho 2009 1) Nomeação do novo coordenador do PISA – Geraldo Portanova Leal, engenheiro cedido da CORSAN. 232 2) Os dois consórcios habilitados para o Lote 1 – Cristal e OAS/Carioca registram a desistência em apresentar proposta. Encerra-se a licitação sem vencedor, sendo julgada DESERTA. O Lote 1 continua suspenso. O lote 2 foi dividido em dois. LICITAÇÕES JÁ CONCLUÍDAS: 1-Emissário Ponta da Cadeia/Serraria: 1.1-Trecho terrestre do Emissário: compreende as regiões Ponta da Cadeia até a EBE Cristal – Valor Contratado: R$ 35.246.158,76 Vencedor: SAENGE Engenharia 1.2-Trecho Subaquático - A segunda parte da licitação diz respeito ao Emissário subaquático que vai da EBE Cristal até ETE Serraria - Valor Contratado: R$ 84.474.759,33 Vencedor: ICCILA/ARCHEL • Previsão de início da obra: Janeiro de 2010. 233 • Previsão de conclusão das obras: Emissários em março de 2011, ETE em junho de 2011. 234 EM ANDAMENTO: 1.3. É apenas da parte terrestre. Obra orçada em 111 milhões, tratará os esgotos oriundos dos sistemas da Bacia do Arroio Dilúvio, da Bacia do Arroio do Salso e da Bacia do Arroio Cavalhada, com previsão de tratar até 4 mil litros por segundo, que representará um acréscimo em 50% da demanda dos esgotos tratados da cidade, que deverá atingir valores absolutos de 80% em 2012. Habilitados: -Consórcio BRASILEIRO DE SANEAMENTO: empresas SULTEPA, TEDESCO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e CODRASA -Consórcio ETE SERRARIA: empresas DELTA CONSTRUÇÕES, ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA e CONSTRUTORA BRASÍLIA GUAÍBA LTDA; - Consórcio GEL/INFRACON/BRONSTRUP: empresas GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA, INFRACON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e BRONSTRUP CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA; • Próxima etapa: abertura e julgamento das licitações e ordem de início de execução de obra. • Previsão de início da obra: dezembro de 2009. • Previsão de conclusão: janeiro de 2011. • Valor orçado: R$ 111,5 milhões. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES Marco Antônio Camino – sócio da MAC Engenharia Odilon Alberto Menezes – dono da CSL – CONSTRUTORA SACCHI LTDA Ricardo Portella – diretor da Sultepa Cristiano Taschn - secretário da Fazenda de Porto Alegre Virgílio Rene dos Santos Costa – servidor público Noronha – servidor público No caso investigado, participam os mesmos empresários investigados no caso das Barragens e da CORSAN, não sendo descartada a possibilidade de que CAMINO, juntamente com Odilon da CLS -Construtora Sacchi, fosse responsável pela regulação, montagem e distribuição das licitações na área de saneamento, operando como verdadeiros chefes de cartel. Evidencia-se ato de improbidade a concordância do secretário municipal Cristiano Tasch assim como os servidores públicos Virgílio e Noronha em montar uma “comissão” entre o Poder Público e empresas que estavam interessadas na licitação para discutir o valor desta. Não há que se confundir as providências tomadas na fase interna da licitação, quando são realizados todos os atos necessários à deflagração da competição, e dentre eles, o levantamento do preço do objeto licitado, com o ocorrido. De fato, o processo licitatório é publico, mas é formal. Qualquer interessado pode acessá-lo, como dispõe claramente o art. Art. 63: É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. Não há razão que justifique a formação de uma comissão entre licitantes e prefeitura DURANTE a licitação. Dispõem o artigo 3º da Lei 8.666 de 21/06/93, que as licitações serão processadas e julgadas na conformidade dos seguintes princípios: da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. Ora, a mera discussão de atos administrativos com os licitantes já fere, por si somente, a impessoalidade, igualdade e publicidade, e via reflexa a moralidade e a probidade administrativa. Mais grave é que tal comissão, segundo os envolvidos, deveria chegar a um “consenso” sobre o custo, ou seja, a um acordo sobre o preço pelo qual a obra seria ofertada aos próprios participantes desta “comissão” informal. Desta forma, todos os acima nominados somaram esforços para fraudar o caráter competitivo da licitação, ferindo os princípios éticos que regem a moralidade pública. As condutas acima descritas, sejam de autoridades, servidores ou terceiros violaram, em especial, os deveres de honestidade e legalidade e os princípios da moralidade e impessoalidade, seja por ação ou omissão dolosa, permitindo e não impedindo a perpetração do ilícito e transgredindo os deveres de retidão e lealdade ao interesse público, sem prejuízo das apurações penais já em curso. Assim, o cometimento de irregularidades acompanhadas pela marca indelével da desonestidade ou da deslealdade para com o Poder Público, implica, em suficiente grau, na violação do princípio da probidade administrativa na forma do art. 11 da Lei de Improbidade: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência; ... III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV - negar publicidade aos atos oficiais; C - Conexão entre as Operações Rodin e Solidária Assim trata a letra “b” do requerimento de instalação da CPI da Corrupção: “A conexão entre fatos investigados no âmbito da “Operação Solidária” envolvendo a atuação de agentes políticos, servidores públicos e réus da ação judicial decorrente da Operação Rodin, que tramita na Vara Federal de Santa Maria, com fatos investigados pela CPI do DETRAN, eis que provas coletadas pela Operação Solidária foram compartilhadas no processo da judicial da Operação Rodin, conforme decisão do TRF da 4ª Região.” Quando formulamos o requerimento para a instalação da comissão parlamentar de inquérito, entendíamos, pelas evidências até ali conhecidas que a conexão entre as duas fraudes se daria na figura de determinados operadores políticos. O que, como se verá, não deixa de ser verdade. Entretanto, o principal elemento de conexão está no esquema suprapartidário que foi montado para garantir apoio político-institucional ao governo Yeda Crusius. O funcionamento dos esquemas de corrupção, organizados a partir das figuras de padrinhos políticos, garantem, com a operação de agentes importantes nas estruturas partidárias ou de governo, o dreno dos recursos públicos por meio de fraude às licitações. Isto ocorre tanto no Detran, alvo da Operação Rodin, como em obras públicas, elencadas na Solidária, ou em outros órgãos estatais como revelado pelo ex-Chefe da Casa Civil César Busatto em conversa com o vice-governador Paulo Feijó, sobre o Banrisul e o DAER: (…) Busatto — (inaudível) Tu essencialmente tá certo. Te digo assim: (inaudível) há coisas que tu não faria se não tivesse se inviabilizado. Chega uma hora que isso se torna insuportável (inaudível), isso começa a te (inaudível) tiver doente, doente no sentido de que vai ficar uma contradição (inaudível) a consciência e (inaudível). Tu tá essencialmente certo, essencialmente certo. Não quero nem entrar no mérito dela. Eu conheço e sei que (inaudível), embora a lógica da política, ela é cruel. E eu não sei se ela mudará tão cedo (inaudível) Ministério Público (inaudível). Não sei se é uma boa saída, aliás eu não sei se tem como sair agora disso. É muito difícil essa questão. Compreendo a tua disposição, mas eu acho assim, Paulo, não é uma posição só da Yeda, que tem seus problemas (inaudível). Todos os governadores só chegaram aqui com fonte de financiamento — hoje é o Detran, no passado foi o DAER. Quantos anos o DAER sustentou? Feijó — Não sei. Busatto — Na época das obras, (inaudível). Depois foi o Banrisul, depois... Feijó — A CEEE. Busatto — Depois a CEEE (inaudível). Se tu vai ver... Feijó — (inaudível) É onde tem dinheiro... Busatto — E é onde os grandes partidos querem controlar. Não querem saber (inaudível). Onde têm as possibilidades de financiamento, pode ter certeza de que têm interesses bem poderosos aí controlando, e é por isso que... por isso que... Então, é uma coisa mais profunda que está em jogo, né? (...) Este modus operandi, comum às duas fraudes investigadas pela Policia Federal, tem, no seu fundamento, o apoio político ao atual governo e a constituição da maioria parlamentar no Legislativo gaúcho, denotando diversos centros de operações espalhados pela máquina pública. Entretanto, o núcleo articulador do esquema está vinculado diretamente ao Gabinete da Governadora do Estado, Yeda Rorato Crusius. Seja no episódio da empresa Atento, ou do Detran, ou mesmo das obras em barragens, há a participação explícita de operadores vinculados institucionalmente ao gabinete da governadora, ou que agem com respaldo dela, à sombra da legislação. Diálogos interceptados entre réus e investigados, tanto na Operação Rodin quanto na Operação Solidária, revelam indícios de grande soma de dinheiro sendo movimentada por assessores próximos a Yeda, como também vinculados a estruturas de partidos que lhe dão sustentação política. É neste sentido que apontamos a estreita relação entre Walna Vilarins Meneses, Chico Fraga, Delson Martini e Antônio Dorneu Maciel. Tanto na arrecadação, junto a empresários do setor de infra-estrutura, quanto na distribuição de recursos ilícitos, como no benefício a empresas em diversos certames licitatórios. Como diz o ditado popular “ toma-lá, da-cá”. Estes indícios foram, inicialmente, captados durante a Operação Rodin, nos diálogos travados entre Antônio Dorneu Maciel, João Luiz Vargas e Marco Peixoto, estendem-se durante a Operação Solidária e revelando as relações escusas vigentes no Governo do Estado. Maciel, representante do PP, era um dos principais operadores da fraude no Detran, mas, apesar disto, suas funções não se limitavam a coordenar apenas esta ilegalidade. Em ligação ocorrida em 22 de outubro de 2007, às 19h161, Marco Peixoto relata à Maciel o contato que tivera com o “Campeão”: (…)Maciel: É, eu acho que tem que fazer e acontecer... tu foi bem tratado lá onde tu foi hoje? Peixoto: Muito bem tratado. Maciel: É? Peixoto: O diploma de honra ao mérito.. Maciel: É, eu sabia que tu ia ter... Peixoto: É? Maciel: Grau de comendador... alto grau né. Peixoto: Tu, tu ficou com um bom... tu ficou bem... Maciel: (risos) Peixoto: Tu ficou, tu ficou, a tua indicação foi bem aceita... Maciel: Aí, aí, aí vou te contar uma coisa... Peixoto: Hã? Maciel: Sei tudo, Peixoto. Peixoto: Hã? Maciel: Tu foi honra ao mérito em grau de comendador tu... Peixoto: É, mas merecido eles... aquela hora que tu tava falando ali que eu tava bem.. bem cotado eu depois fiquei pensando: mas onde? Na Assembleia, em casa, onde mais... depois, depois eu vi... Maciel: Tu entendeu depois? Peixoto: Cheguei de lá agora... Maciel: Tu entendeu depois onde que tu tava bem cotado? 1 5184550505_20071022191600_1_7534857 Peixoto: Só que eu tava lá e um campeão ligou pra lá pedindo ajuda... (risos) Maciel: Um campeão? Peixoto: É, tchê, um campeão. Maciel: Um campeão, um campeão. Peixoto: É, um campeão que tu falou aqui no gabinete, te lembra, que ficou meio que coordenador... tu sabe... o campeão, ah, tu não conhece nenhum campeão, né? E daí campeão, e daí campeão.. Maciel: Ah, esse? Peixoto: Ligou pra lá pedindo ajuda. Maciel: Pra quê? Peixoto: Pedindo água. Maciel: O pacote? Peixoto: É, pro pacote da Yeda, né. Maciel: Ele pedindo ajuda? Peixoto: Ele ligou lá... quando eu tava. Maciel: Ué, mas ele é encarregado de fazer funcionar... vai pedir ajuda lá. Peixoto: É.. Maciel: Ué... estranho... estranho... não viu se ele e o João Luiz marcaram hora pra amanhã? Peixoto: Como? Maciel: Não viu se ele e o João Luiz marcaram hora pra amanhã? Peixoto: Não sei. (…) O Campeão, aqui referido, é Athos Roberto Albernaz Cordeiro, presidente do Sicepot - Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação, Obras de Terraplenagem - e dono da empresa STE Serviços Técnicos de Engenharia, o que eleva a inquietude em torno deste diálogo. Por que um expoente empresarial, do ramo da engenharia, pediria ajuda a Maciel para resolver assunto concernente ao pacote da Yeda, do qual ele estaria “encarregado” ? O pacote, no caso, era o conjunto de projetos de aumento de impostos, com caráter extremamente polêmico, proposto pelo governo do Estado. Athos, neste contexto, seria “encarregado de fazer funcionar”, mas não consta um interesse lícito para este empreiteiro ter qualquer razão para ampliar a carga tributária que incidiria, também, sobre sua empresa. Resta, então, observar em qual esquema estaria envolvido, junto com Antônio Dorneu Maciel, o presidente do Sicepot. Ligação seguinte em 29/10/2007 às 11h562, amplia a suspeição, não somente com relação ao pacote, mas referente ao procedimento utilizado, prática que parece correr distante da legalidade. Maciel comenta, rapidamente, com Flávio Vaz Netto, sua função na questão fiscal: (…) Maciel: Eu tinha te ligado pelo seguinte, eu estive lá com o Peixoto e com o João Luiz pra passar uns negócio que eu tô cuidando aí do pacote e chegou lá o Peixoto com o guri.. Flavio Netto: Sei. Maciel: Dele, ele tá sempre às volta com o guri dele. O Peixotinho com o guri dele. E eles acertaram, os dois ali, que vão conversar essa semana contigo... eu tô só ouvindo... pra acertar uma ida no Ferdinando, que é pra botar um cara, contratar um cara lá via Ferdinando, não sei quem é o cara... 2 5184550505_20071029115643_1_7559022 (…) Seja qual fossem os negócios que ele estava cuidando acerca do pacote, reafirma que as incumbências de Maciel estavam além da operação de desvio no Detran e da diretoria da CEEE, cargo onde era subordinado a Delson Martini. Sua função real, como interlocutor do PP, era representar seu partido neste acordo suprapartidário, garantindo o apoio parlamentar na Assembléia através de um grande esquema político. Apenas para dar mais um exemplo desta função de Maciel, esta conversa com Otomar Vivian, atual Chefe da Casa Civil, é bastante explícita neste sentido. Após se encontrar com o Campeão no aeroporto, segundo a Polícia Federal, Dorneu repassa as novidades para Otomar em 31 de outubro de 2007, às 14h353: (...) Otomar: Deixa eu te dizer assim, oh, agora mais calmamente, eu acho que a reunião foi excelente, tu não achou? Maciel: Não, foi ótima, dez. Otomar: Foi dez, né? Otomar: Pro meu gosto dez. Otomar: Tá, tu falou bem com o Marquinho? Maciel: Bem direitinho, e eu tenho liberdade com ele, sabe? Otomar: Claro, claro, claro. Maciel: E tu sabe o que ele quer, né? Otomar: Sei. Maciel: O que ele quer, ele quer.... essas conversa que nós tamo fazendo de coisa ortodoxa... Otomar: Hum, hum. 3 5184550505_20071031143522_1_7568065 Maciel: Entendeu? Otomar: Entendi. Maciel: Quer entrar no meu coração como se eu fosse um cara que tivesse coração grande. Otomar: Claro, claro. Maciel: Mas é só isso, só isso. O resto tudo... ele disse 'mas tu tu.. tu não esquece de mim?' Eu disse 'não, se tu deixar de ser criança e começar a fazer as coisas direito.' Otomar: (risos) Maciel: 'Rapaz, tu tem um potencial do caralho' eu disse pra ele. Mas agora não é hora de pontificar, agora é hora de ajudar. Otomar: Claro. Maciel: Tu tá entendendo o que nós precisamos? Nós precisamos desse bosta desse guri. Então pra ter esse guri nós vamos tudo ser peão dele. Celso vai ser peão, tu vai ser peão, tudo peão. Otomar: Certo, mas vou dizer uma coisa pra ti, oh... sem o pequenininho do lado dele também fica meio pela metade... Maciel: Heim? Otomar: Eu digo... o guri tem que tá com o pequenininho ao lado dele rapaz... Maciel: Não, mas ele vai tá junto... Otomar: É... Maciel: Ele vai tá junto. Otomar: Entendeu? Maciel: Eu disse não adianta rapaz nós ter a maioria, tu comanda a maioria... mas se ele pega um ou dois desses... só pra nos fuder Otomar: Rapaz, vai dar uma guinada nessa bancada rapaz... Maciel: Agora, tu vai dar uma bomba no Zé Otávio, vai te encontrar com ele... Otomar: Vou. Maciel: Vai dar uma bomba nele porque eu tô voltando duma conversa, tá? Otomar: Aquela do aeroporto? Maciel: É, exatamente. Otomar: A a do aeroporto? Maciel: Tô indo do aeroporto pra CEEE. Otomar: Funcionou, não? Maciel: Dez! Otomar: Então tá. Maciel: Dez, dez, dez. Otomar: Posso dizer pra ele então que tá tudo certinho... Maciel: Não, dez, dez. Nem diz pra ele onde que é porque ele não sabe onde que é. Otomar: Não, não, vou dizer que tu já... tu já... tu já tá com tudo na mão pra fazer o trabalho, né? Maciel: Isso, isso. Diz que tou com as fichas e com o cartão de crédito.. Otomar: Ok, então. Maciel: Tá bem? Otomar: Tá... parabéns irmão, eu... (...) Esta trama seria brevemente interrompida pela fase ostensiva da Operação Rodin, onde o próprio Maciel acabaria preso por alguns dias. E esta fase da investigação seria seguida pela abertura de uma outra Operação, a Solidária, tendo esta como centro, preliminarmente, Francisco José de Oliveira Fraga, o Chico Fraga. Secretário de governo de Canoas, Chico era acusado de chefiar uma grande fraude na merenda de escolar do município. Mas logo no começo destas investigações, foram interceptados diálogos entre o secretário de Canoas e Antônio Dorneu Maciel, recém liberto de seu cárcere. Esta interceptação, além de revelar o contato entre estes dois personagens, resultou em uma nova autorização judicial para a quebra do sigilo telefônico de Maciel, agora no âmbito da Solidária. E este acompanhamento, das ligações telefônicas, de Maciel, mas não só dele, de Chico Fraga também, mostrariam os braços deste grupo, onde o ponto central culminaria no Palácio Piratini. Em 17 de dezembro de 2007, às 13:23h4, Antônio Dornéu Maciel e JOSÉ OTÁVIO GERMANO conversam por telefone. Germano discorre sobre contato feito com ele por DELSON MARTINI, presidente da CEEE. Tanto Maciel quanto o deputado federal, acreditaram, inicialmente, tratar-se da exoneração de MACIEL, que ocupava um cargo de diretoria na CEEE. Mas Delson, na realidade, queria falar de outro assunto com Germano. Como Maciel já não estava mais presente neste centro político, em contato permanente com o presidente da CEEE, Delson precisou contatar o parlamentar diretamente, para informar, segundo interpretação de Maciel, que Ricardo Portella iria falar com José Otávio. Mais uma vez fica caracterizada a interlocução de agentes políticos com empresários – Ricardo Portella é dono da Sultepa Construções – para fins ainda não esclarecidos, mas que visivelmente não possuem restrições partidárias. O comprometimento público de Maciel neste momento, devido a recente revelação da fraude no Detran, afastou-o dos contatos governamentais que possuía, mas 4 5199715676_20071217132359_1_7692155 não evitou que ele continuasse operando pelo seu partido, o PP, através de contatos com José Otávio, Marco Peixoto, João Luiz Vargas e Chico Fraga. Este último, por sua vez, teve sua função revelada posteriormente: agia em nome da governadora, possuindo uma série de vantagens mesmo sem ser membro oficial do governo. O depoimento de Silvestre Selhorst, ex-presidente da Fatec, já apontava a presença de Chico Fraga como representante do Palácio Piratini na troca da Fatec pela Fundae, que culminou na alteração do esquema fraudulento imperante no Detran. Esta presença também é percebida por diversos diálogos de Flávio Vaz Netto e Dorneu Maciel ainda na Operação Rodin. Mas é no depoimento de Lair Ferst que sua influência dentro da administração Yeda Crusius esclarece-se. Muito além de frisar a presença constante de Chico no Palácio, destaca sua função como captador de recursos durante a campanha, razão pela qual seu prestígio se elevou ao ponto de permitir sua atuação posterior nos bastidores do governo tucano. Tal atuação voltou-se, inicialmente, para o caso do Detran, onde o depoimento aponta: “(...)o Chico Fraga não conhecia o Flávio (Vaz Netto) diretamente. Então o que é que ele fez, ele via o Dorneu (Maciel), que vamos dizer assim tipo influía sobre o Flávio. Dorneu então, o Delson Martini era o presidente da CEEE e o Dorneu era o diretor da CEEE. Então o Dorneu tava abaixo do Delson. Depois, foi também me dito que o dinheiro ia prá Governadora, o Maciel levava prá CEEE entregava para oo Delson e o Delson levava para a casa da Governadora.(...)”5 Como se observa, a estrutura composta visava o repasse ilegal de recursos públicos para uma grande gama de padrinhos políticos, de diversas frentes partidárias, mas ressaltando o início e fim nas figuras empoderadas pela Governadora do Estado. A reestruturação do Detran foi apenas um caso onde 5 Termo de Degravação do Depoimento de LAIR ANTÔNIO FERST, no dia 23 de janeiro de 2009. este modus operandi operava. A sequência na sangria do Erário prosseguiria, conforme mostram as investigações da Operação Solidária. Chico, na Operação Solidária, afastado da estrutura física do Palácio Piratini, manteria sua influência através de outro personagem muito próximo da Governadora Yeda Crusius: Walna Vilarins Meneses. Sempre em constante contato, ambos possuiam, segundo o teor de uma ligação6, um número próprio para realizar suas conversas e evitar, assim, grampos judiciais. Walna, figura obscura do gabinete de Yeda, manteria o canal com Chico Fraga para prosseguir com a operação dos espúrios interesses palacianos. Chico, em sua função, contataria empresários e representaria a Governadora dentro deste esquema delinquente, de sustentação política através da fraude sistemática do patrimônio público. A quadrilha só não contava com a ampliação das duas investigações, da Solidária e da Rodin. Mais uma vez, devido às interceptações, percebe-se a interferência de um agente público, neste caso Walna, no processo investigatório da Rodin. Chico, citado em um dos depoimentos do inquérito, é convocado também a depor. Observa-se, então, em uma sequência de três conversas entre Chico e Walna, entre os dias 30 e 31 de janeiro de 20087, a intervenção de Walna na oitiva. Fica evidenciado que a secretária de Yeda, contatou um agente federal para colher informações e repassar para o secretário de Canoas investigado. Sua preocupação era óbvia: evitar a ligação de Chico Fraga com a Governadora do Estado, que exporia todo esquema criminoso. E a exposição, como mostra ligação de 1 de abril de 20088, ocorreria se realmente Chico Fraga fosse abandonado pela Quadrilha. Conversando com Marcos Ronchetti, então prefeito de Canoas, Chico o prepara para enviar diversos recados a seus aliados, que não estavam se esforçando para protegê-lo. 6 5199851061_20080116181553_1_7740592 5181887866_20080130134527_1_7766212, 5181887866_20080131074235_1_7767640, 5181887866_20080131172410_1_7769261 8 5181404125_20080401164646_1_8006911 7 A intenção de Fraga era “encagaçar” todos eles, por causa da ajuda que ele teria dado a governadora. “Eles” são citados: Delson Martini, Zila Breitenbach, Marcelo Cavalcante e o “G8”. Logo, esta preocupação não seria apenas de Walna, mas também, com a ampliação da divulgação das informações sobre a fraude do Detran, de um proeminente empresário, Edgar Hernandes Cândia, dono da Magna Engenharia. Em 7 de abril de 20089, ele é explícito com Neide Bernardes ao dizer que era fundamental preservar o Chico e que o resto não importava. Neste mesmo diálogo, Cândia pede para Neide marcar com a “moça” para quarta, o que ela confirmaria. A “moça” neste caso era justamente a Walna. A divulgação da participação de Fraga acabou lhe afastando da secretária da governadora. Seus contatos se tornariam indiretos, configurando-se através de Neide, apontada pela PF, como “(...)quem guarda e organiza documentos relacionados à vida financeira do investigado(...) CHICO FRAGA confia à NEIDE não só a guarda de documentos, mas também de valores. (...)”. Fica, então, caracterizada a manutenção dos contatos entre Walna Meneses e Chico Fraga, através de Neide Bernardes. Ambos, Chico e Neide sempre em contato direto com empreiteiros, como no caso do dono da Magna. Alias, a reunião requisitada por Cândia com Walna, efetivamente, aconteceu em 9 de abril de 2008, como constatado pelos contatos de Neide10. A Polícia Federal complementa: “ Na esteira de várias ligações envolvendo empresários do setor empreiteiro, MACIEL e CHICO FRAGA travaram o diálogo captado às 14:08h do dia 08/04/08, em que FRAGA advertiu MACIEL de que RICARDO PORTELLA fizera interseções em seu nome (de MACIEL) e que “é pra ele e o Campeão saírem fora”. E acrescentou: “é pra sair todo mundo por que o véio tá cagado” 9 5198082626_20080407174028_1_8051795 5198082626_20080409123635_1_8065238 e 5198082626_20080409125556_1_8065415 10 (referindo-se a EDGAR HERNANDES CÂNDIA, sócio da MAGNA ENGENHARIA, conforme indicam os registros antecedentes). Os mencionados diálogos culminaram na marcação de um encontro entre MACIEL e CHICO FRAGA, realizado nas dependências do Hospital Mãe de Deus Center. Em face das circunstâncias, tais como horário e local, pareceu bastante suspeito o evento, especialmente pelo fato de que, imediatamente ao entrarem no elevador, MACIEL passou um envelope a CHICO FRAGA. O Relatório de Vigilância nº 25 traz maiores detalhes a respeito do encontro. MACIEL, em 12/04, às 10:54h: MACIEL ligou para CHICO FRAGA dizendo que queria pegar o “material”, ao que FRAGA respondeu que não seria possível, pois ele (FRAGA) não se encontrava em Porto Alegre. Em 24/04/08, às 12:14h WALNA VILARINS MENESES, Assessora da Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, relatou a CHICO FRAGA que o “excompanheiro do Secretário” (referindo-se a MACIEL, provavelmente) havia ligado para ela, e que não pôde atender. Disse ao investigado que se fosse sobre o processo da nomeação ela falaria, mas se fosse outro assunto, não. FRAGA, então, disse: “se for o outro assunto diz que ele me ligue. Diz pra ele falar com a pessoa que ele tem conversado”. Em seguida, às 13:37h, MACIEL disse a FRAGA que precisava passar informações urgentes para a “guria aquela”, sugerindo um encontro entre os três. CHICO FRAGA disse que ela não iria a um encontro, teria que ser apenas entre ambos. Acertaram, então, um novo encontro nas dependências do Hospital Mãe de Deus Center, conforme narra o Relatório de Vigilância n°26.” Percebe-se, então, que para além do encontro de Walna e Cândia, para tratar de assuntos referentes às licitações das barragens, diversos outros contatos foram consumados. Chico, Maciel, Neide e Walna.formaram uma rede de interrelações fixas onde cada um possuía responsabilidade em contatar especificamente alguém do esquema seja para trocar informações, seja para movimentar dinheiro. Dinheiro este que convergia para assessores da Governadora do Estado, fechando o círculo da operação. Isto é percebido entre as conversas entre Neide e Walna, onde o termo “flor” e “bonsai” esconde o pagamento da propina. São algumas referências entre abril e julho de 200811, mostrando o vigor do esquema arquitetado no centro político do estado do Rio Grande do Sul. Uma grande operação, ligando pivôs das duas investigações federais, Rodin e Solidária, em uma trama suprapartidária onde, até agora, temos diversos agente políticos suspeitos de receber valores de empresários, avalizando a ilicitude em diversos níveis da administração pública. O que moveria este esquema é, além da própria governadora, um grupo de seletos, chamado de G8, possivelmente parlamentares poderosos e diretamente beneficiados pela manuntenção deste estratagema. Citados em duas ocasiões - por Chico Fraga em diálogo com Ronchetti e por José Luiz Paiva, ao explicar para Marco Camino a lógica de distribuição de recursos para as obras do Daer 12- o G8 explícita a lógica deturpada da atual administração para manter o apoio político irregular. Não é exagero afirmar, a partir dos fartos indícios probatórios, de que se trata de uma organização criminosa, pois agem de acordo com a definição dada pela Convenção da Onu que trata do combate ao crime organizado recepcionada pelo direito pátrio. Também a Lei nº 10.217/01, define a questão. Embora reconheçamos que ainda prefere o Ministério Público indiciar pelo artigo 288 do Código Penal, para não correr o risco de não haver sanção, frente a uma certa indefinição conceitual que ainda existe. Entretanto, os indiciados em questão agiram com o objetivo de auferir ganho financeiro, em soma de esforços, com hierarquia e método empreserial. Ainda limitada a definição de organização criminosa, mais deficiente ainda quando se 11 5198082626_20080423132826_1_8171559, 518115400020080701143040, 518115400020080701134049, 518115400020080701143623. 12 5199851061_20080317180127_1_7925348 trata de defini-la no que diz respeito aos crimes praticados contra a administração pública, hipóteses dos artigos 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.429/92. Pois no caso em tela, há um conjunto de ações, continuadas e diversificadas que extrapolam as tipificações dos três artigos referidos. Identificamos como mote para a ação conjunta o tema da governabilidade, do apoio político-institucional e uma busca por maioria parlamentar como forma de concretizar este esquema. Uma prática política criminosa e deplorável. Corrupta e corruptora. E é isto, mais do que ações delituosas que acontecem em fraudes a licitações, compra de votos, corrupção passiva, etc... que constitui o centro do modo de agir da organização. Este objetivo estratégico é o que dá centralidade e foco na ação do grupo. É a certeza de que a primeira mandatária e seu núcleo central de governo agirão com permissividade e cumplicidade, para em troca da estabilidade política, permitir o locupletamento e o assalto aos cofres públicos. Este animus agendi, não pode ser desprezado por nós, pois é ele que garante cobertura para que Maciel, Chico Fraga, Delson Martini e Walna continuem agindo mesmo depois de denunciados pelo MPF, e indiciados pela PF: são os operadores qualificados do esquema político suprapartidário montado no estado do Rio Grande do Sul, ao que tudo leva crer, antes mesmo do atual governo. Frente a estas considerações e a todos estes indícios, somos pelo indiciamento de Yeda Rorato Crusius, Delson Martini, Walna Vilarins Meneses, Chico Fraga e Antonio Dorneu Maciel pelos atos previstos no artigo 9º, incisos I, II e IX, bem como artigo 10º, incisos V e XI, e o artigo 11º, incisos I, II, III e V. D - Irregularidades financeiras e caixa dois de campanhas O item “c” do requerimento da CPI tratou das declarações da viúva de Marcelo Calvalcante, Magda Koenigkan, que apontavam para irregularidades financeiras, com a ocorrência de crimes conexos com a campanha eleitoral de 2006, inclusive a aquisição de imóvel cujo preço informado é discrepante de seu valor de mercado. Além disso, conforme afirmou Magda, a origem dos recursos para o pagamento carecem de procedência plausível. O item “e”, por sua vez, tratou das afirmações da deputada federal Luciana Genro e do vereador de Porto Alegre Pedro Ruas que, em entrevista coletiva, afirmaram existir provas documentais, áudios e vídeos, que integrariam a deleação premiada de Lair Ferst e estaram em poder do Ministério Público Federal, que comprovam crimes ocorridos no seio da Administração Publica do Estado. Este último ponto, já cabe esclarecer, restou em parte demonstrado pela Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada contra nove pessoas e que tem como cerne captação irregular de recursos, recebimento de propinas e caixa dois de campanha de membros e aliados do atual governo. Esta ação, porém, desencadeou o conhecimento de novas irregularidades e inconsistências no que se refere à aquisição de um imóvel de luxo pela governadora. Além de serem, atualmente, pelo menos três as versões apresentadas para a compra, outras inconsistências surgiram. As próprias contradições existentes entre os advogados contratados para explicar a compra e o empréstimo de Walna Villarins Meneses à governadora demonstram a dificuldade da governadora em explicar a origem dos recursos para viabilizar a transação imobiliária. As inconsistências Em dezembro de 1996 Documentalmente, a casa foi adquirida por R$ 750 mil, restando R$ 200 mil a serem pagos ao vendedor, que aliás, possui inúmeras ações de execução de dívidas no Judiciário do Rio Grande do Sul. Em abril de 2008 Ao programa Gaúcha Atualidade, em abril de 2008, a governadora Yeda Crusius havia afirmado que usara como recurso para dar entrada na compra os valores obtidos com a venda de dois apartamentos, um em Brasília e outro em Capão da Canoa. Além disso, a própria governadora reconheceu que havia feito um empréstimo para ser pago em 12 parcelas com o objetivo de completar o valor da casa. “Espera, eu vou ver o que posso fazer. E aí corri atrás de uma casa, que tinha certo valor de mercado, pela pressão do morador de vender baixou o preço de mercado, eu dei entrada com este cheque, com a venda do meu apartamento em Capão, ainda não recebi tudo, por enquanto não entreguei, vendi meu carro, aquele mesmo que foi roubado no mesmo dia e depois devolvido, eu peguei um empréstimo. Na minha atual situação eu não tenho como pagar uma prestação de um empréstimo. Eu peguei um empréstimo para pagar o restante da casa que acabou de pagar 12 meses depois e, para fazer a reforma da casa que, pela sua estrutura chovia dentro,eu tomei outro empréstimo do Banrisul pra fazer a reforma da casa onde eu tô. Que bom a gente poder falar isso, poder dizer que valeu a pena lutar a vida inteira para dizer que tem uma casa. ( programa Atualidade- Rádio Gaúcha- 17.04.2008 ) Em 12 de agosto de 2008 Ao Ministério Público de Contas, seu advogado, Dr. Paulo Olimpio de Souza revelou que os R$ 180 mil obtidos na venda do apartamento de Capão da Canoa foram usados para compor a entrada de R$ 550 mil na compra da casa. Segundo a explicação dada ao órgão, a governadora reuniu recursos para o pagamento de R$ 550 mil no ato da compra com a venda de dois imóveis (em Brasília e Capão da Canoa) e um automóvel. Para o imóvel de Capão da Canoa, ela celebrou promessa de compra e venda em 29 de novembro de 2006 com Delacy Martini, pai de seu ex-secretário Geral de Governo Delson Martini e recebeu o total de R$ 180 mil, pagos em quatro pagamentos em dezembro, sendo três cheques no mesmo dia, que somam R$ 150 mil. Os R$ 30 mil restantes foram pagos três dias depois e outros R$ 30 mil, que completam o valor de R$ 210 mil fixado para a venda, em 20 parcelas. Nenhum valor referente a empréstimos. Em 05 de agosto de 2009 Posteriormente, na Ação Civil Pública, consta trecho em que se relata a existência de um empréstimo à governadora, obtido por Walna Vilarins, sua secretária pessoal, também ré no processo. Indentifica-se, no entanto, desencaixe financeiro, ou seja, os rendimentos da assessora no ano foram bem menores que o valor emprestado: “Há que se destacar a existência de empréstimo declarado por Walna Vilarins Menezes a Yeda Rorato Crusius, no ano-calendário de 2007, no valor de R$ 90.500,00, situação inusitada, tendo em conta que Walna Vilarins Menezes teve que se socorrer, para efetivar o referido empréstimo, de valores obtidos em CDC junto ao Banco do Brasil o valor de R$70.781,45 (saldo em 31/12/2007), pois, no referido ano, teve rendimentos líquidos declarados na ordem de R$ 78.662,10. Ademais, verifica-se que a variação patrimonial de Walna Vilarins Menezes, no ano de 2007, foi de R$ 155.370,24 positiva, sendo que suas dívidas também foram acrescidas em R$ 115.772,94, gerando uma variação patrimonial positiva de R$ 39.597,30, a qual deve ser descontada dos rendimentos líquidos declarados de R$ 78.662,10. Assim, restou um saldo de rendimentos no valor de R$ 39.064,80 para sua manutenção ordinária. Todavia, há que se considerar ainda que o empréstimo a Yeda Crusius foi no valor de R$ 90.500,00, e não no valor constante ao final do exercício, havendo a indicação de um pagamento no valor de R$ 32.680,44 no mesmo ano de 2007, fato que imporia à Walna Vilarins Menezes ter disponibilizado aquele valor a Yeda Rorato Crusius, restando para si somente o montante de R$6.384,36, a cobrir suas despesas pessoais no ano. Verifica-se, por fim, que o saldo de “dinheiro em espécie” de Walna Vilarins Menezes não é compatível com seus rendimentos (R$ 26.102,00 em 31/12/2006 e R$ 19.832,00 em 31/12/2007), pois se afigura muito estranho alguém com valores altos em espécie, acrescidos de aplicações financeiras e poupança em mais de R$ 10.000,00 buscar recursos de financiamento CDC para realizar empréstimo privado.” (Nota de Rodapé, 133, pag. 598, versão editada pela JF) Resumindo, Walna emprestou à governadora R$ 90,5 mil. Para isso, a assessora se socorreu de um financiamento de R$ 70,7 mil junto ao Banco do Brasil, com os altos juros do CDC – Crédito Direto ao Consumidor. Em 12 de agosto de 2009 O advogado contratado pela sra. governadora para defesa na Ação de Improbidade, Dr. Fabio Medidna Osório, disse para a imprensa que o empréstimo feito por Walna teve por finalidade “agilizar a compra” da casa da governadora na Rua Araruama, zona norte da Capital. O dr. Paulo Olimpio Gomes de Souza, que representou a governadora no Tribunal de Contas, porém, disse que Yeda não recorreu a nenhum empréstimo para realizar a operação. Disse Fábio Medina Osório, em e-mail em resposta a questionamentos enviados pelo jornal ZH, publicado em 13 de agosto de 2009: “A finalidade do empréstimo foi agilizar a compra de sua casa (de Yeda). Foi obtido junto à assessora porque ela própria viabilizou”. Ele explicou ainda que se tratava de um contrato de mútuo registrado no Imposto de Renda da governadora e de conhecimento das autoridades públicas competentes. Ocorre que a versão do dr. Paulo Olímpio junto ao TCE foi reafirmada por este: Zero Hora – Fábio Medina afirma que o empréstimo feito por Walna para Yeda em 2007 foi usado para a compra da casa da governadora. O senhor confirma? Paulo Olimpio Gomes de Souza – Não. As explicações estão no processo, nas representações e na defesa feita pelo meu escritório. Foram dados item por item os valores, a venda dos imóveis. Não foi usado nenhum valor de empréstimo de Walna ou coisa assim. O que fechava o valor que foi efetivamente pago foi o valor da venda dos imóveis que chegavam exatamente ao valor, conforme ficou demonstrado exaustivamente. Ou seja, uma terceira versão para um fato que deveria ser facilmente explicado. Em um ano, um emprétimo surgiu na imprensa, desapareceu nas explicações formais dadas ao Tribunal de Contas e ressurgiu, através de Walna Vilarins, novamente pela imprensa. Soma-se a isto, o fato de que existem INCONSISTÊNCIAS entre o que a governadora Yeda DECLAROU AO TCE e o que ela DECLAROU AO IMPOSTO DE RENDA, assim como nos registro do Imposto de Renda de seu marido Carlos Cruisus sobre este imóvel, assim como na movimentação bancária do casal Crusius, que é bem superior aos rendimentos declarados à Receita, conforme os deputados signatários puderam constatar em reunião reservada na qual analisaram esses elementos. E esses fatos alicerçam as transcrições das conversas entre Lair Ferst e Marcelo Cavalcante, em que o ex-assessor da governadora informa que a casa custou R$ 1 milhão e não R$ 750 mil, como sustentado pela governadora: “Lair Ferst – é verdade.. mas o que eu achei curioso foi o negócio da casa, foi que o Marcelo Alba me relatou que a casa tava vendida.. ela tava vendida por um milhão de reais e que ele conseguiu atravessar o negócio.. Marcelo Cavalcante – essa questão da casa aí a minha opinião é a seguinte: momento inoportuno. Tendo dinheiro, não tendo (Lair Ferst – logo depois de campanha comprar imóvel gera desconfiança..).. momento inoportuno, então quer dizer, isso ai é uma questão, não sei.. eu hoje na conversa (incompreensível) aqui em Brasília, não tenho como avaliar. Mas a minha opinião, as pessoas que estão lá do lado da Governadora deram um conselho pra ela... deram um conselho, foram totalmente equivocadas. (incompreensível) se tu comprou aqui, ó um celular.. tem algum questionamento, compre, tá aqui, mostra...” Tais afirmações se repetem na fls. 641 e seguintes da Ação de Improbidade. Da mesma forma, em entrevista para a revista Veja - em três de maio deste ano - a Sra. Magda Koenigkan, companheira de Marcelo Cavalcante, revelou que este teria lhe feito confidências sobre irregularidades na compra o referido imóvel. Consta ainda na Operação Solidária o IP (folha 785) o depoimento do sr. Sergio Luiz Buchmann, Auditor Fiscal do Estado e ex-presidente da autarquia DETRAN, a quem teria sido confidenciado, pelo então secretário adjunto da Administração e dos Recursos Humanos do Estado, informações sobre a compra do imóvel da Rua Araruama, 806: “era sabido por todos que efetivamente havia sido adquirido com recursos de sobra de campanha...”. (fls.785)2 Mais recentemente, em 07 de outubro, o deputado Paulo Borges deu conhecimento a uma série de denúncias por ele recebidas, dando conta de diversas irregularidades na aquisição de bens e serviços do gabinete da governadora. Diante da gravidade dos fatos, os deputados decidiram proceder a diligências antes de tornar públicas as denúncias. Diante dos vários fatos relatados, numa análise preliminar, foram constatados dois processos nos quais não havia justificativa para serem considerados gastos públicos. Os dois se relacionavam, respectivamente, a um piso emborrachado e a móveis infantis que teriam sido adquiridos para a casa particular da governadora. Em ambos os casos, os empenhos traziam os números das notas fiscais das aquisições. Os deputados Elvino Bohn Gass e Daniel Bordignon foram, então, à Casa Civil para terem acesso ao expediente nº 1698-08.01/07-5, onde estava desde 04/12/2007, no gabinete daquela Subchefia. Lá chegando, o subchefe da Casa Civil informou que o expediente se encontrava com o Chefe da Casa Civil, a pedido deste, sem ter havido movimentação no sistema eletrônico, o que é obrigatório. Os deputados dirigiram-se ao Chefe da Casa Civil, que recebeu o deputado Bordignon, e após insistência deste, permitiu o acesso ao processo. Na oportunidade, constatou-se que realmente versava sobre aquisição de móveis para quarto infantil, incluindo cama, colchão, pufe verde-Kivi e cômoda. Diante da situação, o Chefe da Casa Civil, acompanhado do Subchefe Administrativo, do financeiro da Casa Civil, do secretário da Transparência e do líder do governo na Assembléia Legislativa, deputado Pedro Westphalen, sustentaram para o deputado que tais despesas eram perfeitamente legais e que despesas deste tipo já haviam sido feitas em outros governos. Explicaram que outros governadores já haviam adquirido bens para suas residências particulares da mesma forma. Detalhe importante: o chefe da Casa Civil assegurou ao deputado que todos os bens adquiridos estavam “patrimonializados” e que seriam restituídos ao final do mandato da governadora. Outros bens que não pudessem ser restituídos, seriam indenizados pela governadora. Já em fevereiro de 2008 foi pedida cópia deste processo administrativo pelo Dep. Raul Pont. Na época, a subchefe administrativa da Casa Civil encaminhou mensagem explicando que o pedido deveria ser pela via de pedido de informações. A mensagem foi encaminhada com cópia para Iara Wortmann e Walna Vilarins, e a recusa de cópia de um mero processo administrativo já levantou suspeitas sobre a licitude do processo. Também chamaram atenção o volume de despesas verificadas com eventos e homenagens – jantares, almoços, coquetéis – com valores bastante elevados. Note-se que ao menos um dos processos refere no detalhamento “confraternização com funcionários” em dezembro de 2008 (8334-08.01/08-8). Parece que existe uma enorme dificuldade deste governo de separar o “público” do “privado”. A compra de móveis, artigos de decoração e outros objetos para uso pessoal da governadora, entregues diretamente em sua residência, como restou comprovado pelos documentos que chegaram à CPI da Corrupção, são uma mostra disto. Os bens, ainda que devessem ser comprados pelo Estado, deveriam destinar-se exclusivamente àquilo que permita o pleno exercício da função pela chefe do Executivo estadual. E onde está o interesse público na compra de mobília infantil, pufe, piso emborrachado para garagem e coníferas? Onde isto é indispensável ao pleno exercício das funções de governança? Onde está a coerência com o “déficit zero”, que restringe recursos das áreas mais essenciais, em nome do equilíbrio financeiro da fazenda pública? Certamente muito mais se desviou nas fraudes investigadas, mas a questão é de legitimidade e moralidade deste tipo de gasto. Ainda que fossem legais – o que é totalmente discutível –, tais compras certamente não foram morais. E tal como ensinam os principais doutrinadores do direito, a legalidade não é simplesmente cumprir a lei na frieza de seu texto, mas também, revestir e orientar cada ato pelos princípios da administração pública, descritos no Art. 37 da Constituição Federal, dentre os quais se destaca a moralidade. Assim, a sra. governadora, mesmo após ter tornado público assunto referente à aquisição de sua casa deixou de comprovar a legalidade dos ganhos e do acréscimo patrimonial referente a aquisição deste imóvel. As várias versões apresentadas, ao lado de fatos inexplicáveis como, por exemplo, ter vendido o apartamento de Capão da Canoa – mas que ocupa até hoje - para comprar um imóvel com valor desproporcional a do mercado, são elementos que não podem ser desapercebidos. Por isso, a sra. governadora comete, em tese, ato de improbidade, pelo que deve responder, em especial pela incidência dos VII do art. 9º da Lei 8.429/92. PARTE III - SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES AO PARLAMENTO, AOS DEMAIS PODERES E AOS ORGÃOS DE FISCALIZAÇÃO Medidas para aprimorar os sistemas de fiscalização e controle do Estado Com o objetivo de buscar alternativas para aprimorar os sistemas de fiscalização e controle do Estado e coibir irregularidades, a CPI da Corrupção realizou uma sessão especial para a qual foram convidados o Contador Auditor Geral do Estado, Roberval Silveira; o Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Dr. Geraldo Costa da Camino; e o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Dr. Cézar Miola. As propostas apresentadas, com base na referida audiência e em decorrência da investigação são as seguintes: 1- Seja este relatório encaminhado para as Câmaras Municipais e Prefeituras as cidades de Porto Alegre, Canoas, Sapucaia, Alvorada e Gravataí, para que tomem conhecimentos dos indícios de fraude em obras naqueles municípios e procedam as averiguações que entenderem necessárias dentro de suas competências. 2-Promover uma cultura de integração entre os diversos órgãos e estruturas que se ocupam da fiscalização e controle das atividades do Estado. A proposta pretende articular diversas instituições – Judiciário, órgãos de controle e polícias. 3-Criação do Observatório das Contas Públicas Estadual a exemplo de experiências semelhantes implementadas no Estado do Paraná, onde segmentos da sociedade foram capacitados para acompanhar a gestão pública. A proposta atende ao princípio da transparência e permite o efetivo controle social dos agentes públicos e políticos. No Rio Grande do Sul, o Fórum Democrático, da Assembleia Legislativa, vem discutindo a implantação da medida. Existe, segundo o Contador e Auditor Geral do Estado, uma organização de entidades que fiscalizam profissões – OAB, CRC e outras – que está trabalhando na implantação de observatórios em nível municipal. 4-Implantação da Lei Orgânica Nacional do Controle Interno, que permita equalizar os diferentes direitos e deveres dos Tribunais de Contas da União e dos Estados, que encontram-se em estágios diferentes de desenvolvimento em termos de estruturas administrativas e de modos operativos. 5-Regulamentação do artigo 19 da Constituição Estadual, que prevê a implantação de conselhos populares com a missão de acompanhar a ação político-administrativa do Estado. 6-Constituição de uma base centralizada com dados das empresas frequentemente beneficiadas com contratações diretas, acessível à consulta da população via internet. A proposta, segundo Geraldo Da Camino, seria uma forma de combater os desvios advindos da falta de licitação, das contratações diretas, sejam em função de dispensa de licitação ou inexigibilidade de realização de certame. 7-Ampliação do dispositivo que prevê a realização de audiências públicas quando da contratação de serviços. A medida permitirá a manifestação da população, dos órgãos de classe e de entidades representativas, fortalecendo a transparência e o controle da administração pública. 8-Aumento das multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado. O Tribunal de Contas do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa proposta que estabelece multa no valor mínimo de R$ 3000,00 e valor máximo de R$ 10.000,00, valores considerados modestos se comprados aos aplicados por outros tribunais e pelo Tribunal de Contas da União. Durante o debate na CPI da Corrupção, foi aventada também a possibilidade de criação de um mecanismo legal que permita, em casos de comprovado dolo ou má fé, a aplicação de multa proporcional ao dano causado ao erário. 9-Outorga ao Tribunal de Contas do Estado para expedir medida cautelar de indisponibilidade de bens. A proposição chegou a ser encaminhada ao exame do Poder Legislativo, mas foi retirada pelo TCE. Segundo Geraldo Da Camino, os envolvidos na fraude da construção do TRT de São Paulo, um dos mais rumorosos casos de corrupção nos últimos anos, tiveram os bens bloqueados por determinação do Tribunal de Contas da União, atendendo requerimento do Ministério Público Federal. 10- Afastamento temporário do gestor que esteja obstaculizando a ação do controle ou colocando em risco o erário com a sua permanência à frente do órgão que chefia. 11-Alteração da composição do Tribunal de Contas do Estado. Hoje, quatro vagas do TCE são indicadas pela a Assembleia Legislativa e três vagas, pelo governador, sendo uma delas de livre escolha. A proporção deve ser alterada para que haja predomínio das indicações técnicas, garantindo, com isso, que o tribunal funcione como um instrumento de controle do Estado e não como instrumento de um dos Poderes do Estado. 12-Recomposição do quadro funcional da CAGE. Enquanto o universo fiscalizado pelo órgão, do ponto de vista da receita pública, cresceu nos últimos anos, os quadros técnicos diminuíram numericamente. Vários órgãos da administração – como Corsan, CEEE, Banrisul e Sulgás – deixaram de ser fiscalizados pela CAGE, por absoluta incapacidade material, levando o TCE a julgar contas com esta lacuna. Hoje, a CAGE conta com 72 agentes fiscais. Em 1995, eram 132. 13-Recomposição do quadro funcional da Delegacia Fazendária da Polícia Civil. O órgão conta com apenas um delegado e oito agentes policiais, sendo que seis atuam nas áreas de cartório e secretaria e só dois se dedicam a investigações. A Delegacia Fazendária é responsável pelo combate à corrupção nos 496 municípios gaúchos e em toda a administração do Estado. 14 - Aplicação do artigo 87 da Lei 8.666, que determina, em caso de inexecução total ou parcial de contrato, uma série de penalidades aos contratantes, entre elas a suspensão temporária de contratar com o Poder Público e a declaração de inidoneidade da empresa. Existe a intenção da Controladoria Geral da União de integrar cadastros estaduais com o federal, tornando a consulta obrigatória na contratação e licitação nas três esferas administrativas. 15 - Criar mecanismos para ampliar a possibilidade de competição nas licitações públicas, evitando que só determinadas empresas sejam consideradas habilitadas . O TCE entende que a exigência formulada a pessoas jurídicas de atestado ou certidão que comprove a prévia execução de obras e serviços de engenharia (capacidade técnico operacional) não pode ser colocada como elemento impeditivo à habilitação de possíveis interessados em contratar com a administração pública, já tendo tomado decisão sobre o assunto. Embora inadmissíveis como elemento restritivo à participação em processo licitatório, tais certidões podem ser consideradas quando da análise técnica das propostas nas obras e serviços cuja complexidade assim o exigir, desde que sua valoração atente, sobretudo, para os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além dos demais expressos na Constituição. O TCE considera ainda que devem ser contemplados requisitos que assegurem a plena capacidade financeira, material, operacional e de controle por parte da contratada em relação ao respectivo objeto. (Folhas 105 e 106) 16 – Finalmente, os órgãos públicos, de todos os poderes devem tomar todas as medidas necessárias para evitar o apoderamento das estruturas da Administração por cartéis. Nesse sentido, em 08 de outubro de 2009 foi lançado, em encontro de órgãos de controle e fiscalização, como a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (“CADE”), Ministérios Públicos Estaduais e Federal, o Departamento de Polícia Federal e Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, a “Declaração de Brasília” - Estratégia Nacional de Combate a Cartéis – ENACC, que visa, justamente, barrar esta prática nefasta que retira, ilegalmente, milhões de reias dos cofres públicos. 17 - Da mesma forma, diante dos enormes prejuízos ao Erário decorrentes da nefasta prática de cartéis em licitações, sugere-se que o governo do Estado implemente, um grupo ou departamento responsável pela veiculação de inteligência voltada ao combate a corrupção e fraudes, semelhante ao existente na Corregedoria-Geral da União, através da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas. 18 – Sugerir aos órgãos que promovam certames que adotem, a semelhança da Instrução Normativa 02 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTAS, em procedimentos licitatórios que realizem, a fim de que os proponentes afirmem que suas propostas não foram, no todo ou em parte, direta ou indiretamente discutida com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, e que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra participante potencial ou de fato da licitação ou de membro do órgão licitante ou interessado nesta. Tal medida visa coibir, justamente, a formação de cartéis em licitações. 19- Sejam realizadas Representações específicas ao Ministério Público Federal, Estadual e de Contas quanto aos casos acima analisados. Palácio Farroupilha, em 21 de dezembro de 2009 Stela Farias Deputada Estadual – PT Raul Carrion Deputado Estadual – PC do B Daniel Bordignon Deputado Estadual - PT Paulo Borges Deputado Estadual – DEM Gilmar Sossella Deputado Estadual – PDT