relatório final e voto contrário - Assembleia Legislativa do Rio

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RELATÓRIO FINAL
COMISSÃO PARLAMENTAR DE
INQUÉRITO Nº 001/2009
1
SUMÁRIO
INFORMAÇÕES INICIAIS
1. MESA DA ASSEMBLEIA E COMPOSIÇÃO DA CPI
2. BREVE SÍNTESE INTRODUTÓRIA
3. DA CONSTITUIÇÃO DA CPI
4. SOBRE O FUNCIONAMENTO DESTA COMISSÃO PARLAMENTAR
DE INQUÉRITO
CAPÍTULO I – DOS FATOS
1. NARRATIVA HISTÓRICA: OS ANTECEDENTES DESTA COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
2. UMA
BREVE
RECUPERAÇÃO
DOS
FATOS
A
PARTIR
DA
OPERAÇÃO RODIN ATÉ A CONCLUSÃO DA CPI DO DETRAN
2.1.
DEFLAGRAÇÃO DA OPERAÇÃO RODIN: A PRIMEIRA
DECISÃO JUDICIAL DA JUÍZA SIMONE BARBISAN
2.2.
DA DENÚNCIA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
FEDERAL
2.2.1. DA DECISÃO SOBRE A DENÚNCIA PERANTE
A JUSTIÇA FEDERAL
2.2.2. OUTRAS INVESTIGAÇÕES EM RELAÇÃO AO
DETRAN/RS
2.2.3. DA CPI DO DETRAN I E SUAS CONCLUSÕES
2.2.4. DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
2.2.5. DO
PEDIDO
DE
IMPEACHMENT
DA
GOVERNADORA DO ESTADO
CAPÍTULO II – DOS TRABALHOS DA CPI
1. DOS FATOS ENVOLVENDO A EMPRESA ATENTO SERVICE
2. DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DESTA CPI
2.1.DAS SUCESSIVAS INICIATIVAS A FIM DE REGULAMENTAR OS
TRABALHOS DA CPI
2
2.2.
DE
UMA
PROPOSTA
DE
REGULAMENTAÇÃO
DO
FUNCIONAMENTO FUTURO DE NOVAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE
INQUÉRITO
CAPÍTULO III – DAS CONCLUSÕES
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INFORMAÇÕES INICIAIS
1) MESA DA ASSEMBLEIA E COMPOSIÇÃO DA CPI
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
Presidente: Deputado Ivar Pavan (PT)
1º Vice-Presidente: Deputado Luciano Azevedo (PPS)
2º Vice-Presidente: Deputado Francisco Appio (PP)
1º Secretário: Deputado Giovani Cherini (PDT)
2º Secretário: Deputado Nelson Harter (PMDB)
3º Secretário: Deputado Paulo Brum (PSDB)
4º Secretário: Deputado Cássia Carpes (PTB)
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
Presidente: Stella Farias (PT)
Vice-Presidente: Gilberto Capoani (PMDB)
Relator: Coffy Rodrigues (PSDB)
TITULARES
Stella Farias – PT
SUPLENTES
Ronaldo Zülke - PT
Gilberto Capoani – PMDB
Alceu Moreira - PMDB
Coffy Rodrigues - PSDB
Álvaro Boessio - PMDB
Daniel Bordignon - PT
Jerônimo Goergen - PP
Sandro Boka - PMDB
Silvana Covatti - PP
João Fischer - PP
Jorge Gobbi - PSDB
Pedro Westphalen - PP
Zilá Breitenbach - PSDB
Adilson Troca - PSDB
Paulo Azeredo - PDT
Gilmar Sossella - PDT
Luis Augusto Lara - PTB
Iradir Pietroski - PTB
Marquinho Lang - DEM
Paulo Borges - DEM
Carlos Gomes - PPS
Luciano Azevedo – PPS
Raul Carrion - PC do B
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2) BREVE SÍNTESE INTRODUTÓRIA:
As
Comissões
Parlamentares
de
Inquérito
são
uma
importante instituição para o desenvolvimento da democracia moderna. E quando
desenvolvidas de forma ágil e responsável, ou seja, com foco e direção, podem
ser tão efetivas e punitivas quanto seus paradigmas judiciais, policiais e
administrativos.
Isto porque, dentre os meios existentes, somente a CPI
possui aquele que é considerado o mais temido instrumento de investigação – a
exposição pública! Especialmente nos dias de hoje, em que proliferam os meios
de comunicação: internet, blog’s, twitter’s, sites especializados, jornais, rádios,
televisão, cada qual emitindo sua opinião e sua avaliação técnica e política. É
justamente este fato que torna as CPI's em algo muito maior do que um mero
instrumento coadjuvante de investigação: ou seja, transformaram-se num
verdadeiro julgamento público, um imenso e verdadeiro júri popular, transmitido
ao vivo para quem quiser assistir.
Infelizmente, a exploração de escândalos políticos tornou-se
a principal bandeira eleitoral de partidos políticos (geralmente de oposição) - e,
modo geral, acabam desvirtuadas em verdadeiros palanques eleitorais, quando,
ao contrário, deveriam observar às determinações do processo penal, e da
Constituição Federal, no que se refere ao respeito aos direitos e liberdades
individuais.
O fato é que, estamos à antevéspera das eleições gerais de
2010, em que interesses políticos de toda ordem viscejam e colidem, e por esta
razão tornou-se fundamental assegurar que esta CPI não se transformasse num
verdadeiro atentado à Democracia.
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Assim, propusemos um amplo debate acerca do seu
regramento
e
plano
de
trabalho,
justamente
para
impedir
abusos
e
desvirtuamentos.
Vejam V. Exas. que todas as sugestões de regramento e
condução dos trabalhos propostas por este relator buscaram atender aos
comandos previstos na Constituição Federal, no Código de Processo Penal e no
Regimento Interno desta Casa.
Se propusemos a organização dos trabalhoS visando a
definição clara de seus fatos determinados, é porque a Constituição Federal de
1988, art. 58, parágrafo 3º, determina que a Comissão Parlamentar de Inquérito
só pode ter por objeto um fato determinado.
Se fomos insistentes em promover a defesa da legalidade
processual, estabelecendo critérios para questionamentos e investigações, foi
porque esta exigência está recepcionada pela Lei nº 1.579, de 18 de março de
1952, já que as CPIs tem “poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais”.
E se citamos em várias ocasiões a necessidade de uma
organização dos trabalhos com base em um plano de trabalho, foi justamente
para evitar a distorção de seus objetivos investigatórios, evitando que se
transformasse num palco eleitoral e ideológico, já que é a Constituição do Estado
do Rio Grande do Sul, parágrafos 4º e 5º do art. 56, que define que “as
conclusões das comissões parlamentares de inquérito serão encaminhadas, se
for o caso, no prazo de trinta dias, ao Ministério Público, para que promova a
responsabilidade civil e criminal dos infratores”.
Vale referir que este não teria como ser o caso desta CPI, já
que a lógica de sua constituição iniciou-se pelo caminho inverso àquele previsto
na Constituição do Estado, pois foram as investigações promovidas pelos órgãos
punitivos que justificaram a sua instituição, e não o contrário (que seria o correto,
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onde a CPI justifica a instituição de medidas punitivas pelos órgãos de
investigação).
Depois, se tanto o Ministério Público, a Polícia Federal e o
Poder Judiciário, órgãos especializados e extremamente aparelhados já foram
previamente acionados para investigar, e ainda estão investigando os fatos
apurados em nossos trabalhos, corríamos um sério risco de, em tão curto espaço
de tempo, especialmente com tantos tópicos a serem abordados, não
conseguirmos nenhum resultado inédito que pudesse colaborar com as
investigações. E pior, corríamos um risco adicional de ainda atrapalhar ou até
mesmo prejudicar as investigações que vêm sendo promovidas, caso um material
sob sigilo fosse irresponsavelmente divulgado, ou se uma nulidade processual
qualquer fosse promovida, de modo a aproveitar os réus nas ações punitivas que
ainda sejam propostas em juízo.
Senhora
Presidente,
senhoras
e
senhores
colegas
parlamentares, creio que fizemos o melhor possível com as muitas restrições que
tivemos, e tenho a certeza de que foram acertadas, imprescindíveis e
indispensáveis as medidas de organização e regramento que propusemos para
colaborar com a elucidação dos fatos.
3) DA CONSTITUIÇÃO DA CPI
O requerimento de instalação da presente Comissão
Parlamentar de Inquérito foi devidamente protocolado contendo as assinaturas de
39 deputados estaduais.
“Requerimento de Comissão Parlamentar de Inquérito nº
1 /2009
Deputado(a) Stela Farias + 38 Dep(s)
Excelentíssimo Senhor Deputado Ivar Pavan
Presidente da Assembléia Legislativa
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Senhor Presidente
Os Deputados signatários, com fundamento nos arts. 83 a 88
do Regimento desta Casa Legislativa, vêm à presença de
Vossa Excelência requerer a instituição de Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI), com funcionamento no prazo
regimental de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para
apurar os fatos determinados abaixo narrados, de interesse
deste Estado e sujeitos a fiscalização desta Assembléia
Legislativa:
a- Ações e inquéritos no âmbito da Polícia Federal, Justiça
Federal e Ministério Público Federal, com escopo na atuação
de autoridades e titulares de cargos públicos do Estado do
Rio Grande do Sul, bem como de pessoas físicas e jurídicas
investigados por fraudes financeiras e atos lesivos ao
interesse público, enquadráveis na Lei 9.631/98, art. 1°, V e
VIII que trata dos crimes de lavagem de dinheiro ou
ocultação de bens, direitos ou valores oriundos de corrupção,
formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), corrupção
passiva (art. 317 do Código Penal), crimes contra a Lei de
Licitações (Lei 8.666/93) e corrupção ativa (art. 333 do
Código Penal). Destaque para a ocorrência de informações
privilegiadas
em
processos
licitatórios
envolvendo
a
Secretaria Extraordinária de Irrigação e Usos Múltiplos da
Água, bem como a Secretaria de Obras Públicas, analisadas
no âmbito da “Operação Solidária” da Polícia Federal.
b- A conexão entre fatos investigados no âmbito da
“Operação Solidária” envolvendo a atuação de agentes
políticos, servidores públicos e réus da ação judicial
decorrente da “Operação Rodin”, que tramita na Vara Federal
de Santa Maria, com fatos investigados pela CPI do
DETRAN, eis que provas coletadas pela Operação Solidária
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foram compartilhadas no processo da judicial da Operação
Rodin, conforme decisão do TRF da 4ª região, noticiada pelo
Jornal Zero Hora de 10/02/09.
c – As revelações públicas da viúva de Marcelo Cavalcante,
Magda
Koenigkan,
apontando
para
existência
de
irregularidades financeiras, com a ocorrência de crimes
conexos com a campanha eleitoral de 2006. Neste contexto,
insere-se a aquisição de imóvel cujo preço informado é
discrepante de seu valor de mercado, além do que, conforme
afirmou Magda, a origem dos recursos para o pagamento
carecem de procedência plausível.
d – A interferência irregular de agentes públicos ou
particulares na gestão do Detran, e que culminaram com a
exoneração - a pedido - de sua Presidenta, delegada Estella
Maris Simon, cuja motivação vincula-se a um passivo
financeiro não admitido pela mesma, sendo este porém,
ratificado de imediato pela senhora governadora. A suposta
credora, empresa Atento Ltda. cobrou a liquidação do débito
da Secretaria de Transparência do Governo Estadual,
revelando uma anomalia administrativa que precisa ser
esclarecida, sendo o pagamento foi sustado mediante óbice
do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
e- As afirmações da Deputada Federal Luciana Genro e do
Vereador de Porto Alegre Pedro Ruas em entrevista coletiva
do dia 19 de fevereiro de 2009, de que existem provas
documentais, áudios e vídeos que comprovam crimes
ocorridos no seio da Administração Publica do Estado, e que
estariam em poder do Ministério Público Federal integrando
uma delação premiada de Lair Ferst.
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Reforça a necessidade de apuração dos fatos as declarações
do Vice-governador Paulo Afonso Feijó, que declarou
publicamente a conveniência de instalação de uma CPI
frente a irregularidades e ilegalidades dos quais se diz
testemunha. Esta alta autoridade do Estado afirma ainda ser
detentor de relevantes informações para o deslinde dos fatos.
Os fatos acima narrados apontam fortes indícios de
improbidade administrativa e de crime de responsabilidade,
sem prejuízo da apuração de irregularidades administrativas
de competência desta Casa, objetivando-se com esta
Comissão Parlamentar de Inquérito, dar cumprimento efetivo
à missão constitucionalmente atribuída a Assembléia de
fiscalizar os atos da Administração Pública e propugnar pelo
bem da comunidade Rio-grandense, oferecendo subsídios às
ações de competência dos Poderes, no que eventualmente
lhes couberem, em especial do Ministério Público, da
Administração Pública e do próprio Parlamento.
Ao iniciar a investigação, pretende-se ainda o acesso
imediato a documentos, processos e expedientes relativos
aos fatos acima elencados, e que deverão servir de suporte
para as demais diligências que se fizerem necessárias como,
por exemplo, a oitiva de testemunhas.
Palácio Farroupilha, 20 de maio de 2009. “
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio
Grande do Sul, Deputado Ivar Pavan, submeteu o requerimento à apreciação e
análise jurídica da Procuradoria, que exarou a promoção n.º 28.707, opinando
favoravelmente à sua instalação.
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4) SOBRE O FUNCIONAMENTO DESTA COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
O funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito nº
001/2009, serviu indiscutivelmente para colocar em destaque a necessidade de
regulamentação adequada dos trabalhos desta espécie de comissão temporária,
por parte do regimento interno da Assembléia Legislativa.
Isto porque, como se percebe, a designação instantânea do
primeiro signatário do requerimento para a presidência da Comissão, com a
importância das atribuições conferidas a tal função implicam na possibilidade de
ocorrências como as que se verificaram nos trabalhos desta CPI que ora se
relata. Permite, pois, o desprezo do princípio do colegiado, afirmado dentre
outros pela doutrina de juristas reconhecidos, como é o caso do Ministro Celso de
Mello, que depois veio a trazer na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a
afirmação do princípio por intermédio da decisão daquela Corte
Neste sentido, é de salientar que o comportamento da
presidente da Comissão, Deputada Estadual Stela Farias, ao não colocar em
votação proposição do relator e depois subscrita pela maioria dos deputados,
para apreciação do Plenário, de sugestões para a elaboração do Plano de
Trabalho da Comissão. Em razão disso, entendendo como arbitrário a postura da
Presidente da Comissão, a maioria dos deputados estaduais integrantes da
Comissão Parlamentar de Inquérito passou a se recusar a participar das reuniões
ordinárias e extraordinárias convocadas pela Presidente, razão pela qual estas
não alcançaram, algumas vezes, quorum regimental para deliberação.
Note-se que foram diversos os requerimentos negados pela
Presidente da Comissão, que de modo autocrático não fez publicá-los ou os
colocou em votação, indicando genericamente a inconstitucionalidade ou violação
ao regimento interno, sem especificar a norma violada. Assim foram os
requerimentos relativos à aprovação do plano de trabalho e o que requeria à 4ª
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Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, cópia do
processo nº 001/1.07.0307674-8, em trâmite naquele órgão, promovida pelo
Ministério Público do Estado versando sobre a improbidade administrativa, dentre
outros, dos réus Mauri José Vieira Cruz e Nazareno Sposito Neto Stanislau
Afonso, ex-dirigentes da autarquia Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN. Da mesma forma, indeferiu requerimento para oitiva de Mauri José
Vieira Cruz, Nazareno Sposito Neto Stanislau Afonso, bem como o requerimento
do Relator, visando atestar a necessidade de publicação no Diário da Assembléia
Legislativa de todos os eventos da pauta das reuniões ordinária e extraordinárias
da CPI, inclusive a divulgação de vídeos e gravações, bem como retificações
e/ou alterações supervenientes. A razão de ser do requerimento visava assegurar
amplo conhecimento prévio a todos os Deputados Estaduais, acerca dos
trabalhos da Comissão nas reuniões agendadas pela Presidência, evitando-se
eventuais surpresas e omissões.
Saliente-se que sobre tais fatos, este relator tratou de
informar a Presidência da Assembléia Legislativa, por intermédio de memorando,
recebido em 13 de outubro de 2009. Contudo, nenhuma resposta foi indicada por
aquele órgão, em circunstância de passividade e parcialidade nunca vistas na
história do parlamento gaúcho, por função na qual investido o parlamentar, deve
adotar comportamento de magistrado.
Aumentando
o
número
de
condutas
flagrantemente
irregulares, a Presidente da CPI recebeu elementos de prova de ações judiciais
em que se processam por corrupção e improbidade administrativa, utilizando-as
de modo fracionado, nos trechos que pessoalmente selecionou, de modo a
causar impacto político com o uso de gravações em áudio e vídeo obtidos
mediante autorização judicial para fins de investigação. Bem como, segundo
depreende-se da imprensa local, e inclusive de declarações públicas do Vereador
Carlos Todeschini em programa de imprensa local, que fez veicular ter recebido
da bancada do PT na Assembléia Legislativa elementos que indicariam a
existência de corrupção em programas do município de Porto Alegre. A origem
destas informações sigilosas – mas vazadas sem qualquer pudor – seria a
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bancada do PT na Assembléia Legislativa, conforme textualmente afirmado pelo
Vereador.
Note-se aí o flagrante desrespeito, tanto pela Presidente da
Comissão, quanto pelos parlamentares do PT em relação ao procedimento
regular de apuração, levado a efeito pela Polícia Federal, mediante controle
judicial. Ademais, diga-se, guardou consigo as provas recebidas, e quando
solicitada, negou a permitir que membros da Comissão tivessem acesso a tais
provas para conhecimento e exame.
Os desacertos na condução do trabalho pela Presidente, da
mesma forma, ficaram patentes, do mesmo modo, pela forma como exerceu a
condução das sessões da CPI, utilizando-se de critérios distintos para concessão
da palavra aos parlamentares dos partidos de oposição ao Governo Estadual –
grupo a que pertence – e os demais parlamentares dos partidos que apóiam o
Governo Estadual.
Seguindo trajetória de arbítrio, anunciou em diferentes meios
de comunicação social que na hipótese de não ter sido deliberada a oitiva de
testemunhas que julgasse devessem ser ouvidas, por força de decisão
majoritária de plenário, decidiria ouvi-las a título de convite as pessoas que
considerar relevantes para a investigação – mesmo as que porventura não
tivessem tido sua convocação não-apreciada ou apreciada e rejeitada pelo
Plenário da Comissão. Buscava fazer distinção entre convite e convocação, de
modo a fazer crer sobre a desnecessidade de deliberação da Comissão no caso
em
que
se
tratasse
de
convite,
podendo
o
convidado
comparecer
espontaneamente.
Visando precaver-se das conseqüências jurídicas da conduta
adotada pela Presidente da CPI, o relator realizou consulta à Procuradoria da
Assembléia, sobre a possibilidade ou não de oitiva de pessoas que não tivessem
convocadas a depor ou convidadas mediante deliberação do Plenário da
Comissão. Respondeu a Procuradoria da Assembléia entendendo pela
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necessidade de deliberação do plenário tanto na hipótese de convocação, quanto
de convite.
A Deputada Estadual Stela Farias, é importante que seja
referido, só exerceu funções de Presidente da Comissão Parlamentar de
Inquérito nº 001/2009, em face do artigo 76, do Regimento Interno da Assembléia
Legislativa do Rio Grande do Sul, que estabelece o direito do primeiro signatário
do requerimento de instalação da comissão, de ocupar sua presidência – no que
se distingue das Comissões Parlamentares de Inquérito criadas no âmbito
federal.
Conforme indicado à exaustão em diversos momentos dos
trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, a respeito do tema, já consignou a submissão das Comissões
Parlamentares de Inquérito ao princípio do colegiado, entendimento que no caso
presente demonstra sua atualidade, em vista dos fatos acima referidos.
Neste sentido decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal,
no Mandado de Segurança nº 23.669, de que foi Relator o Ministro Celso de
Mello (j. 08/02/2001, DJ 14/02/2001):
“(...) O PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE CONDICIONA A
EFICÁCIA
COMISSÃO
DAS
DELIBERAÇÕES
PARLAMENTAR
DE
DE
QUALQUER
INQUÉRITO,
ESPECIALMENTE EM TEMA DE QUEBRA DO SIGILO
BANCÁRIO. - O princípio da colegialidade traduz diretriz de
fundamental importância na regência das deliberações
tomadas por qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito,
notadamente
quando
esta,
no
desempenho
de
sua
competência investigatória, ordena a adoção de medidas
restritivas de direitos, como aquela que importa na revelação
das operações financeiras ativas e passivas de qualquer
pessoa. O necessário respeito ao postulado da colegialidade
qualifica-se como pressuposto de validade e de legitimidade
14
das deliberações parlamentares, especialmente quando
estas - adotadas no âmbito de Comissão Parlamentar de
Inquérito - implicam ruptura, sempre excepcional, da esfera
de intimidade das pessoas. (...)”
E desde logo se ressalte que não se contrapõe a este
princípio o reconhecimento da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito
como eficácia do direito da minoria parlamentar, igualmente objeto de
entendimento do Supremo Tribunal Federal. O direito em questão emerge das
prerrogativas parlamentares de que é titulares os
deputados estaduais e
membros da Comissão Parlamentar de Inquérito. Não se perca de vista que a
competência reconhecida pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e
pelo Regimento Interno da Assembléia Legislativa o é à Comissão, ou seja, ao
órgão provisório criado no âmbito da Assembléia Legislativa. Não ao seu
Presidente ou à minoria parlamentar. Se assim não fosse, sequer haveria
necessidade de constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito ou de
assegurar o critério de proporcionalidade da representação partidária, uma vez
que um parlamentar, individualmente, seria titular, independente da Comissão, de
todas as atribuições que lhe são reconhecidas. Sabe-se não ser assim o direito
brasileiro.
O próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a
respeito, exarou o seguinte entendimento, da lavra do Desembargador Genaro
Borges, no Mandado de Segurança
impetrado por deputados estaduais
pertencentes à Comissão e convergentes com os objetivos da Presidente da CPI,
de nº 70032793762, visando autorizar a possibilidade de convite de testemunhas
sem deliberação do plenário da Comissão. Decidiu o julgador:
“Vistos.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de medida
liminar
impetrado
contra
a
Presidenta
da
Comissão
Parlamentar de Inquérito, sob a alegação de que esta teria
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transgredido o direito das minorias assegurado no art. 58,
parágrafo 3º da Constituição Federal, com rejeitar, por fazer
prevalecer votação majoritária, os requerimentos para
tomada de depoimentos “fundamentais ao esclarecimento
dos fatos especificamente investigados.
Aguardei as informações para apreciar a liminar.
DECISÃO (...)
Desempenham as CPI’s, por certo, papel relevante na
fiscalização e controle da Administração e sua criação não se
sujeita a deliberação plenária, pois estaria coarctada, pela
maioria, a proteção do direito das minorias, o que é de seu
propósito. Como afirmou o Min. Eros Grau, “a sujeição do
requerimento de criação da comissão a essa deliberação
equivaleria a frustração da própria garantia. As minorias –
vale dizer, um terço dos membros da Assembléia Legislativa
– já não mais deteriam o direito à criação da comissão
parlamentar de inquérito, que passaria a depender de
decisão da maioria, tal como expressa no plenário.” ( ADIN nº
3.619/SP – STF – Pleno). Para tanto, pois, basta o
requerimento de pelo menos um terço dos membros da Casa
Legislativa (CF- artigo 58, parágrafo 3º - CE- art. 56,
parágrafo 4º).
Todavia, após sua criação as deliberações serão tomadas,
sempre, por maioria de votos. Trata-se do consagrado
princípio da colegialidade, que submete as CPI’s à regra das
decisões majoritárias prevista no artigo 47 da Carta de
República e 51 da Constituição do Estado do Rio Grande do
Sul, salvo exceções expressamente previstas, dentre as
quais não está a dos art. 58, parágrafo 3º da Constituição
Federal e 56, parágrafo 4º da Constituição Estadual, como
parece aos Impetrantes, que dizem respeito à criação da
Comissão Parlamentar de Inquérito e não se estendem ao
seu funcionamento, por não se amoldar ao princípio.
16
Sendo assim, as deliberações da Comissão Parlamentar de
Inquérito submetem-se à regra do art. 63 do Regimento
Interno da Assembléia Legislativa (RIAL), que se afina com
as disposições constitucionais.
Indefiro a liminar.”
Daí porque surge da experiência do funcionamento deficiente
desta Comissão Parlamentar de Inquérito, a necessidade de regular-se no
regimento interno da Casa o funcionamento das CPIs, de modo a permitir sua
conformidade com a ordem constitucional em contraposição ao arbítrio que
marcou as iniciativas da Deputada Presidente desta Comissão
Eis porque como parte integrante deste relatório vimos propor
Projeto de Resolução, para que seja levado à Mesa e, em seguida, ao Plenário
da Casa, para regular de modo estável a atividade das CPIs no parlamento
gaúcho, tornando-as, deste modo, infensas ao personalismo e radicalismo
político-ideológico que caracterizou, sobretudo, a atuação da presidência da
Comissão que ora se encerra.
Este Projeto constará da parte final do presente Relatório,
embora já protocolado, na forma regimental, por este Deputado em mesmo
momento
do
protocolo
do
presente
para
deliberação
dos
Senhores
Parlamentares.
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CAPÍTULO I - DOS FATOS
1. NARRATIVA HISTÓRICA: OS ANTECEDENTES DETSA
COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
É com tristeza que se percebe que o Rio Grande do Sul
revive, novamente, aquele ambiente de conflito político exacerbado e
disseminação da perseguição inquisitorial por motivos ideológicos que tanto nos
distanciou do resto do Brasil; e que acabam permitindo toda a espécie de
iniciativas depreciativas à imagem de partidos e governantes.
Especialmente nos dias de hoje, em que o apelo da mídia
aumenta nossa responsabilidade com a história, e para isto é fundamental
dismistificar a leitura politica eleitoral promovida por poderosos grupos políticos, e
promover uma análise técnica, efetuada com frieza imparcial e distanciamento. É
preciso superar as condutas políticas promotoras do ódio e da divisão entre os
gaúchos. Daí a necessidade de um exame sereno, não apenas do curso e dos
resultados objetivos desta Comissão, senão da trajetória de radicalização que
chegou ao cume com as iniciativas vivenciadas nesta CPI.
Neste relatório, pretendo expor no mérito dos fatos que de
alguma forma fazem parte desse histórico que se iniciou com a operação Rodin
até os dias de hoje.
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3. UMA BREVE RECUPERAÇÃO DOS FATOS A PARTIR DA
OPERAÇÃO RODIN ATÉ A CONCLUSÃO DA CPI DO
DETRAN
Uma breve análise histórica do fatos que culminaram nesta
CPI, incia-se com o DETRAN, sobre o qual se permite recordar que, desde o final
da década de noventa, esta instituição encontra-se no foco de disputas políticas
eleitorais, envolvendo partidos políticos de ideologias opostas.
Houve um tempo em que todo o processo de formação de
condutores era conduzido pelo Estado, por intermédio das estruturas de
segurança pública, modelo muito criticado à época sob a alegação de que gerava
complicações e desvios, além de acarretar na má formação de condutores e os
altos índices de acidentes fatais.
Melhorar a formação do condutor e combater estes desvios
tornou-se uma meta a ser seguida, não apenas no Rio Grande do Sul, mas para
todo o Brasil. Aqui em nosso Estado, surgiu o primeiro modelo que se propôs a
enfrentar este desafio.
Foi durante a gestão do governador Antônio Britto que a o
DETRAN passaria por esta importante e louvável iniciativa, mediante criação por
lei deste Parlamento, sob a forma de autarquia estadual competente para as
questões de trânsito.
Infelizmente, o acirramento político e ideológico da época,
promovido com objetivos puramente eleitorais, levaram o tema para a primeira
CPI a discutir esta matéria. Não havia o que investigar, como se perceberia na
conclusão do relatório, e como viria a ser reconhecido politicamente muitos anos
depois. Nas considerações finais, o relatório aprovado pelo plenário concluiu que
inexistia: “(...)nestes autos da CPI, comprovação de irregularidade digna de nota,
capaz de anular o processo licitatório”.
19
Não se está a dizer com isto, que o modelo criado à época
não mereça críticas. Pelo contrário: hoje sabemos que muitas mudanças
poderiam ter sido efetuadas. No entanto, tais comentários só podem ser feitos
hoje, após tantos anos terem transcorridoS, pois naquele tempo não haveria
quem pudesse apontar quais seriam os problemas resultantes deste novo
modelo, já que o mesmo era pioneiro em todo o Brasil. É preciso, pois, colocar os
“óculos da história” com a humildade de reconhecer acertos e erros do passado,
com a compreensão de que este exame só é possível no presente, como fruto da
experiência vivida.
Assim, como não havia paradigmas para a prestação do
serviço, certamente algum grau de improviso na elaboração de seus custos
tornou-se compreensível. Hoje se sabe como seria equivocado contratar empresa
sem que esta apresentasse uma planilha de custos descritiva que permitisse um
maior controle e fiscalização, pois aquele valor exigido consolidou-se como preço
padrão que seria renovado por diversas vezes.
Outro problema que surgiria com este novo modelo de
prestação de serviços estaria justamente na terceirização dos mesmos. Na
prática, ao contratar um serviço, o Estado espera pela prestação do mesmo, sem
discutir com a empresa contratada quais entidades ela sub-contrataria para
conclui-los. O fato não chega a ser novidade. Toda a empresa precisa de
contabilidade, apoio jurídico, tecnologia e consultorias de toda ordem, e os
recursos retirados para o pagamento de tais atividades provêm do montante
recebido do Estado. O problema nasce justamente quando o valor pago é maior
do que o necessário para a prestação do serviço, e o contratado passa a simular
a sub-contratação de empresas terceirizadas como forma de justificar o excesso
de pagamento.
Veja-se que a Fundação Carlos Chagas, entidade respeitada
e de renome nacional, foi a primeira instituição contratada para prestar serviços
ao DETRAN, e foi a primeira a terceirizar serviços, fato que se pode comprovar
com a primeira CPI do DETRAN, quando seu Presidente, Dr. Rubens Murillo
20
Marques, em ofício datado de 10 de junho do ano de 2008, reconheceu que
terceirizou serviços durante a execução do contrato:
“(...) celebramos, em janeiro de 1998, contrato específico
com tal empresa (WG Serviços de Informática) para
administração de um escritório em Porto Alegre.
....
Informo também que, de acordo com a WG Serviços de
Informática, a mesma mantinha, anualmente, em média,
nove funcionários no escritório, conforme relação anexa.”
Não se sabia à época, mas o modelo de privatização
construído para o DETRAN abrira uma porta para irregularidades que iriam
suceder-se por meio de serviços terceirizados e, por vezes, quarteirizados.
Cumpriria ao governo seguinte, gestão sob a direção do exgovernador Olívio Dutra, principal critico do modelo adotado para o DETRAN
durante a CPI recentemente realizada, entabular as mudanças de controle
necessárias.
Mas não foi o que ocorreu.
Nenhuma mudança estrutural no modelo foi promovida
durante os quatro anos seguintes de gestão do DETRAN. Ao contrário,
prosperaram as denúncias de enriquecimento ilícito.
Na esteira das investigações realizadas pela CPI do
DETRAN, verificou-se um padrão de contratação sem licitação de modo
sistemático, no período sob referência, com a conivência da direção do órgão,
como foi no caso da Finatec, Fundação ligada à Universidade de Brasília, e, em
seguida, com a contratação com dispensa de licitação da Fundação Universidade
de Passo Fundo, também eivada de irregularidades, para a realização do
21
programa Vira Trânsito, cujas análises apontavam para a provável inexistência de
qualquer prestação de serviço para a qual recebera recursos antecipados.
Em uma das diversas investigações realizadas pelo Ministério
Público Estadual no DETRAN à época, revelou-se como eram frágeis os
mecanismos
de
controle
interno
naquela
gestão
e,
especialmente,
a
permissividade da contratação sem licitação e terceirização de serviços públicos.
Cabe aqui relembrar a conclusão desta investigação:
“Improbidade administrativa. Celebração, pelo DETRAN/RS,
de convênio com organização não governamental (o Instituto
RUA VIVA) como ‘fachada’ para mascarar a contratação sem
licitação dos dirigentes desta, os quais, por sua vez, se
utilizavam de empresas das quais eram sócios para atestar a
prestação de serviços. Burla à obrigatoriedade de licitação.
Prestações de contas viciadas pela utilização de notas fiscais
‘frias’, referentes a outro convênio ou emitidas por empresas
que não existiam de fato. Prejuízo ao erário causado pelos
diretores do DETRAN/RS e enriquecimento ilícito por parte
dos demais demandados. Infração dos artigos 9º, 10º e 11º
da Lei nº 8.429/92. Pedidos de nulidade do convênio firmado
e ressarcimento ao erário, cumulados com a indisponibilidade
de bens, quebra de sigilo bancário e fiscal dos demandados
e aplicação das sanções da Lei nº 8.429/92.”
E no plano da contratação de sistemistas e terceirizados para
o fim de justificar prestação de serviços inexistentes, durante o período contido
nos anos de 2001 a 2002, o DETRAN por meio da FENASEG, teria pago
advogados, xerox a um custo de R$ 150 mil, academia para ginástica laboral,
cestas de natal além da locação de veículos para a Operação Verão,
Como resultado, no período que vai do ano de 1999 à 2002,
as contas públicas do órgão foram integralmente reprovadas.
22
Não por outra razão, tramita na justiça estadual de Porto
Alegre, a Ação Civil Pública n. 001/1070307674-8, que teve origem no inquérito
civil n. 253/04 na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público que
investigou o convenio PIC n° 01203.00001/2008.
Trata-se de medida moralizadora interposta pelo Ministério
Público por improbidade administrativa contra Mauri José Vieira Cruz e mais sete
réus, pela celebração de convênio entre o DETRAN e a organização não –
governamental RUAVIVA, como “fachada” para mascarar a contratação sem
licitação dos dirigentes dessa ONG, que utilizavam de empresas das quais eram
sócios para atestar a prestação de serviços, burlando a obrigatoriedade de
licitação.
Segundo consta, a prestação de contas teria utilizado notas
fiscais “frias” em prejuízo ao erário causando o enriquecimento dos diretores do
DETRAN e demais réus.
Depois, o Diretor do DETRAN teria determinado a
celebração de convênio sem licitação (prática corriqueira durante esta gestão),
sem consultar a assessoria jurídica quanto à viabilidade da contratação com
dispensa de licitação, baseado exclusivamente em parecer jurídico de
procuradora vinculada à ONG RUAVIVA que sequer fora assinado.
Pior, não motivou a impossibilidade ou inconveniência da
realização de um processo licitatório, que é determinação legal. E aceitou
proposta de prestação de serviços em nome do RUAVIVA também não assinada,
sequer provida de “plano de aplicação dos recursos financeiros” o que representa
que não houve qualquer justificativa técnica para o elevado valor fixado no
convênio.
Vale referir que o Ministério Público aponta a afinidade
político-partidária entre MAURI CRUZ e o então presidente da RUAVIVA
NAZARENO SPOSITO NETO STANISLAU AFONSO, filiado ao PT desde 1996,
que foi secretário municipal dos transportes de Porto Alegre em 1994 enquanto
23
MAURI era o Diretor de Transportes, como fator importante para compreender as
irregularidades cometidas.
Ao ponto de alegar o favorecimento por parte do então
diretor do DETRAN ao companheiro Nazareno Afonso para o fim específico de
enriquecimento ilícito dos réus com o desvio de recursos públicos.
Registre-se que se pretendeu, nesta CPI, aprofundar-se
sobre tais fatos. Porém em atitude de arbítrio – conforme já mencionado – não
deixou a Presidente da CPI que deliberasse o Plenário acerca da convocação
dos Senhores Mauri Cruz e Nazareno Afonso, genericamente indeferindo os
requerimentos (coisa que nestes termos não lhe cabia), sob a justificativa de antiregimentais.
Este era o encontrado no DETRAN, que se iniciou em 1997 e
terminaria em 2002, período em que podemos estabelecer algumas verdades
fundamentais:
a) que de fato uma mudança era indispensável e urgente, e que
a gestão do governador Antonio Britto teve o mérito de
enfrentar este desafio;
b) que, no entanto, diante da ausência de paradigmas, um
preço presumido sem planilha descritiva de custos foi
utilizado para a definição do valor a ser pago, quantia esta
que se revelaria acima do necessário;
c) que o novo modelo não adotou precaução contra a utilização
de serviços terceirizados para o fim de justificar pagamentos
a maior realizados pelo Estado; e
d) que na sucessão do DETRAN, durante a gestão do exgovernador Olívio Dutra, os problemas da autarquia não
apenas
não
foram
resolvidos
como
prosperaram,
24
disseminando-se a prática de terceirizações, dispensa de
licitações e desvio de recursos públicos.
A partir do ano de 2003, todos os fatos envolvendo a
contratação das Fundações de Apoio à Universidade Federal de Santa Maria, já
foram descritas nos autos da anterior CPI do DETRAN.
2.1 DEFLAGRAÇÃO DA OPERAÇÃO RODIN: A PRIMEIRA
DECISÃO JUDICIAL DA JUIZA SIMONE BARBISAN
FORTES
Foi somente em novembro de 2007 que foi deflagrada a
operação Rodin, com a prisão de personalidades políticas do Estado e de
membros da Universidade Federal de Santa Maria.
A Operação Rodin, no entanto, teve início e foi instaurada
nos primeiros dias de governo da atual gestão no Estado, fato que permite
deduzir que já eram de conhecimento prévio.
Segundo descreve a Exma. Juíza Simone Barbisan Fortes,
em seu despacho nos autos do processo judicial que apura as denúncias
contidas na conhecida Operação Rodin, a contratação com dispensa de licitação
era praxe que ocorria no DETRAN desde o contrato com Fundação Carlos
Chagas até o ano de 2003.
2.2
DA
DENÚNCIA
PROPOSTA
PELO
MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL
De posse de uma série de documentos acima, e todo o
conjunto probatório realizado, o Ministério Público Federal apresentou denúncia
25
contra quarenta e quatro pessoas, afirmando a existência de um esquema
organizado ligado à UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA e suas
instituições FATEC e FUNDAE para, através de dispensa de licitação e de subcontratações de empresas sistemistas, desviar os recursos excedentes diante
dos vários serviços supostamente prestados para o DETRAN, apontando como
mentores do esquema de desvio: membros da família FERNANDES e LAIR
FERST.
A denúncia do MPF também dividiu a ação criminosa em
núcleos que de regra se resumiam a famílias que de uma forma ou de outra eram
sócios das empresas prestadoras de serviços.
2.2.1 DA DECISÃO SOBRE A DENÚNCIA PERANTE A
JUSTIÇA FEDERAL
Em 26 de maio de 2008, a juíza Simone Barbisan Fortes
proferiu o seu entendimento recebendo a acusação formulada pelo Ministério
Público, manifestando sua convicção na existência de claros indícios e
comprovações do cometimento de diversos delitos mencionados na denúncia.
E a Juíza ainda foi além, pois as investigações continuaram a
ocorrer durante o andamento do processo, daí porque decidiu pela inclusão de
outras pessoas no rol dos denunciados.
De acordo com juíza, constam nos autos que a operação
Rodin seria dividida em três fases.
A primeira fase teria início a contratação da FATEC para a
prestação dos serviços do DETRAN/RS sem o uso de licitação e durou de 2003
até 2006, o que implicaria no desvio dos tão mencionados 44 milhões de reais.
Durante esta fase, que seria a mais importante, a família Fernandes teria utilizado
26
seus contatos políticos para assegurar que o DETRAN optasse pela contratação
em favor da Fundação de Apoio à UFSM.
Neste quadriênio, segundo apontou a magistrada, outra figura
importante foi responsável pelo escoamento de milhões de reais, e seria o senhor
LAIR FERST, empresário lobista, a quem incumbiu os primeiros contatos
realizados para dar início ao esquema.
Segundo a magistrada, uma segunda fase teria início em
2007 com o encerramento do primeiro contrato com a FATEC, momento em que
os sistemistas teriam entrado em colisão entre si, por conta da exclusão de LAIR
FERST do grupo de empresas prestamistas.
É neste momento que, na visão da magistrada, Flávio Vaz
Netto passa a interagir com Rubem Höher e Antônio Dornéu Cardoso de Maciel.
A terceira fase do esquema, teria início após a deflagração
das investigações, como meio de viabilizar a contratação de empresas
sistemistas, dando às prestações de contas um melhor acabamento. É nesta fase
que entra a empresa Höher Cioccari Advogados e da Pakt Excelência em
Projetos.
Este é o esquema desvendado pela investigação dos órgãos
competentes, e que resultou do Relatório da CPI do DETRAN, em curso nesta
casa no ano de 2008.
A propósito desta situação, de destacar que a Juíza
competente, da Vara Federal da Santa Maria, acolheu a denúncia contra quatro
dezenas de supostos envolvidos no esquema de irregularidades em questão,
pelo cometimento de diversos ilícitos penais.
27
2.2
OUTRAS
INVESTIGAÇÕES
EM
RELAÇÃO
AO
DETRAN/RS
Depois de deflagrada a Operação Rodin, a então Secretária
de Estado da Administração e Recursos Humanos, Maria Leonor Carpes,
determinou a abertura de sindicância administrativa no Detran.
A sindicância, após análise exaustiva de documentos e
escuta de testemuhas, concluiu que o referido esquema consistia na combinação
de esforços para a realização de contratos entre a Fundação de Apoio, Ciência e
Tecnologia – FATEC, posteriormente substituída pela Fundação Educacional e
Cultural para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Educação e da Cultura –
FUNDAE e o DETRAN, e das referidas Fundações com empresas privadas
prestadoras de ‘’consultoria’’, que auferiam a grande parte dos recursos públicos
e, por tal motivo denominadas sistemistas ou prestamistas.
A sindicância deteve-se especificamente no programa
‘’Trabalhando pela Vida’’, que redundou na formação de diversos contratos,
entabulados entre a FATEC e prestamistas, e num segundo momento com a
FUNDAE e entre outras pessoas jurídicas tais como a NEW MARK, RIO DEL
SUR, IGPL, PENSANT, Carlos Rosa Advogados Associados, dentre outros
escritórios de advocacia e de contabilidade.
Para concluir sua apuração, o relatório de sindicância
recupera a informação de que o DETRAN até o ano de 2003 efetuava seus
exames teóricos e práticos aplicáveis na habilitação de condutores de veículos
automotores, através da Fundação Carlos Chagas – FCC e de que o Governo do
Estado do Rio Grande do Sul, mesmo na iminência do término do contrato
firmado junto à Fundação Carlos Chagas, não promoveu o devido certame
licitatório, e contratou com dispensa de licitação a FATEC/UFSM para a
execução dos exames teóricos e práticos aos condutores.
28
Assim é que, esgotado o prazo de seis meses para firmar
contrato com a empresa, uma contratação emergencial foi necessária para
assegurar a continuidade dos serviços, daí resultando a dispensa de licitação,
amparada no inciso XIII do artigo 24 da Lei de Licitações.
A sindicância confirmou que a FATEC terceirizou boa parte
da execução do projeto, subcontratando empresas chamadas ‘’sistemistas’’, que
inicialmente eram quatro: Pensant Consultores; NewMark Tecnologia da
Informação, Logística e Marketing Ltda.; Rio del Sur e Carlos Rosa Advogados
Associados, criadas pelos próprios lobistas.
Confirmou, igualmente, que as fundações de apoio à UFSM
(FATEC e, depois FUNDAE) estavam por detrás do esquema e que, tal
sistemática já vinha funcionando de maneira estável até que os dois lobistas,
LAIR FERST e JOSE ANTONIO FERNANDES passaram a ter atritos,
decorrentes de outro contrato em que atuavam juntos, na FATEC, qual seja, o da
ANATEL.
Por fim, declara que o DETRAN foi lesado em mais de trinta e
dois milhões de reais, em razão da cobrança de valores excessivos por parte das
Fundações FATEC e FUNDAE.
Após a conclusão das investigações, a sindicância repete a
sugestão de punição contida na denúncia, e ainda sugere que os autos sejam
encaminhados à Excelentíssima Senhora Secretária da Administração e dos
Recursos Humanos, para que sejam adotadas providências saneadoras.
Constam da conclusão final sugestões para aprimorar os
serviços e reduzir o custo final da carteira de mororista no Estado.
29
2.2.3 DA CPI DO DETRAN E SUAS CONCLUSÕES
A CPI do DETRAN enfrentou detalhadamente todos os fatos
envolvendo a autarquia e propôs inúmeras iniciativas.
Constatou inicialmente o relator, que infelizmente não teria
havido interesse inicial por parte dos órgãos investigantes em apurar os fatos
ocorridos nos anos de 1997 a 2002, período nascedouro de todas as
irregularidades identificadas pela Operação Rodin, e do mais grave descontrole
administrativo havido com a contratação de fundações sem licitação (conforme
Ministério Público Estadual em ação cívil pública).
E foi além, afirmando os desvios promovidos de 1998 a 2002,
a saber, os problemas com contratos ASBACE/FENASEG, Sistema Nacional de
Gravames, convênio ONG Rua Viva, Projeto Viratrânsito, Leilões e Pagamento
de Multas, somados ao valor reputado como superdimensionado do contrato
original, certamente aumentariam em pelo menos 35% a estimativa inicial de
desvios de recurso público.
Concluiu o relator, ainda, que foi através do aproveitamento
das brechas permitidas pela Lei de Licitações que ocorreru a contratação com
dispensa de licitação sem critérios técnicos da FATEC. E que este foi o terreno
propício para o grupo privado encabeçado por LAIR FERST e a Universidade
Federal de Santa Maria prospectarem clientes públicos, dentre eles o
DETRAN/RS, o DETRAN/MA, além do Pró-Jovem e outros tantos contratos e
convênios firmados com prefeituras, órgãos estaduais e federais.
Lembrou, ainda, que segundo interpretaram todos os órgãos
de investigação, o esquema de aproveitamento privado desencadeou-se para o
benefício de pessoas e grupos privados, tanto é que a decisão que determinou a
prisão dos responsáveis, a conclusão do inquérito policial, a denúncia do
Ministério Público e a Sentença de Pronúncia foram unânimes em declarar que o
esquema visava a favorecer a núcleos privados.
30
Já naquela oportunidade o relator lamentava o clima de
polarização política no Estado, que procurou a todo o custo transformar os fatos
da Operação Rodin em um grande escândalo de governos. E lembrou que a
Polícia Federal, o Ministério Público Federal, o Ministério Público de Contas, a
Cage e o Poder Judiciário constataram que não havia envolvimento de partidos e
governos (muito embora apontassem para o envolvimento de políticos locais).
O relatório ainda relata a inconformidade com a falta de
aprofundamento nas entranhas das Fundações, local onde se abrigaram todos
aqueles que, hoje, deveriam ser processados no Estado.
No plano das indicações de punição, o relatório da CPI do
DETRAN observou o fato de que já estavam em andamento investigações e
acionamentos, apontando um a um todos os responsáveis.
A CPI ainda sugeriu diversas iniciativas por parte do
DETRAN, que deveriam ser observadas após a conclusão dos trabalhos. A este
respeito, cabe mencionar algumas das alterações propostas pela autarquia, pois
desde a conclusão da CPI, o DETRAN vem passando por importantes
modificações.
Como
resposta
ao
desgaste
público
que
sofreu
o
DETRAN/RS, uma nova autarquia deveria surgir após o encerramento da CPI.
Cabe aqui referir que ele foi plenamente reestruturado. Dentre as medidas
implementadas, talvez a principal tenha sido a definição de um perfil técnico (e
não político) para a composição da nova direção, contendo apenas servidores
públicos compromissados com a eficiente gestão do novo sistema.
Cabe
mencionar
também
o
plano
de
reestruturação
organizacional, que conta com diversas medidas, como a redução de custos da
CNH, que se tornou possível em até R$ 61,57 na sua emissão, em face das
resoluções nº 01 e 02/08, que reduziram os valores das aulas teóricas e práticas
dos CFC’s. Ainda, foi possível mais uma redução de 10% dos custos públicos
31
através das taxas de expedição de documentos, exames de saúde, psicotécnico
e prático de direção, chegando ao valor de R$ 720,95. Ainda, aprovada sob a Lei
nº 13.197/2009, redução de 10% no custo da CNH, como também redução de R$
50,00 a partir de 1º de janeiro de 2010, quando o valor chegará a R$ 911,09.
Esta redução alcançada amenizou um novo aumento dos
custos determinados pela União Federal, a quem pertence a competência
constitucional para legislar sobre trânsito, que ampliou de 15h para 20h as aulas
práticas e de 30h para 45h as aulas teóricas, a partir de 1º de janeiro de 2009.
Assim, sem nenhum dos descontos citados, o valor final para
o candidato seria de R$ 985, 69, mas com a redução de 10% das taxas, o valor
final para o candidato reduziu-se para R$ 961, 09. E, considerando que a partir
de janeiro de 2010, além do valor de R$ 24,60, reduzirá em mais de R$ 50,00
incidentes sobre os exames de prática de direção e legislação de trânsito,
perfazendo, no total, a redução de R$ 74,60, o valor final para o candidato ficará
em R$ 911, 09.
Vale referir, ainda, a união de esforços promovida por
integrantes de diversas Secretárias do Estado, tais como Administração e
Recursos Humanos, forças-tarefas em diferentes frentes, para auxiliar na efetiva
reestruturação
dos
serviços
do
DETRAN,
tais
como
processamento
administrativo das autuações efetuadas por infração de trânsito, análise das
defesas de autuação, instrução e julgamento, suspensão do direito de dirigir,
identificação de sucatas e veículos e a retirada desses veículos dos depósitos do
DETRAN.
A nova estrutura do DETRAN também se preocupou com
credenciamento regionalizado de leiloeiros oficiais para aumentar o número de
leilões administrativos objetivando a venda dos veículos e conseqüentemente,
reduzindo o custo para o Estado que, como se sabe, hoje apresenta um déficit de
6 milhões de reais.
32
Em março de 2009, ainda foi aberto concurso público para o
preenchimento de 259 vagas no DETRAN. Os servidores públicos concursados
foram nomeados, e são capacitados e qualificados com cursos específicos de
trânsito. Hoje, o DETRAN promove encontros técnicos que iniciaram com os
Centros Credenciados na Região Metropolitana, e ao longo do ano, esses
encontros passam a abranger todos os credenciados do Estado do Rio Grande
do Sul.
Ainda: o novo DETRAN conta com melhor e mais adequada
estrutura física no prédio da Secretária de Justiça e Segurança (SSP/RS),
localizado na Av. Voluntários da Pátria, n° 1358, o que possibilitou maior
organização interna e administrativa para atendimento dos credenciados, tais
como CFCs, CRVAs, médicos etc. E ainda tem como meta, o maior controle e
fiscalização dos registros realizados pelos CRVAs quando da liberação dos
veículos e nas perícias realizadas pelo IGP, bem como controle dos conteúdos
teóricos, práticos e pedagógicos utilizados pelos CFCs na formação de
motoristas.
Em termos econômicos o novo DETRAN também tem sido
uma autarquia caracterizada pela preocupação com os gastos públicos, ao passo
que viabilizou a expedição do CRV e do CRVL pela Gráfica do Estado - CORAG,
em substituição a gráfica ABN, que gerou considerável economia ao Estado.
No mesmo sentido, foi aberto processo licitatório para
contratação de empresa cadastrada pelo DENATRAN para a expedição da CNH/
PD/PID e para identificação biométrica (impressão digital) nos processos de
habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional
de Habilitação nos Centros de Formação de Condutores.
Foi definida uma planilha padrão de custos para os critérios
de remuneração dos CFC’s, onde foi indicado, além de um valor mínimo a ser
fixado para utilização dos espaços necessários à realização dos exames médicos
e psicotécnicos, uma parcela variável que cubra, proporcionalmente, os custos
administrativos relacionados ao nível dos exames.
33
Esta e outras providências de saneamento da autarquia
restaram evidenciadas no depoimento a esta CPI, do atual dirigente da Autarquia,
Sérgio Filomena.
Em outra área bastante problemática, foram firmados novos
termos de convênios, através das Portarias nº 194 e 195/2008, com a Federação
Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg Líder) decorrentes do seguro obrigatório DPVAT, e do Sistema Nacional de
Gravames (SNG), de forma que os recursos repassados pela Fenaseg fossem
aplicados em investimentos voltados exclusivamente para educação no trânsito e
para a aquisição de bens e equipamentos que aumentassem a segurança no
trânsito, trazendo a maior transparência na aplicação dos recursos.
Enfim, no que se refere aos resultados práticos da CPI do
Detran, não podemos deixar de referir as muitas melhorias que vem ocorrendo
nos últimos meses, bem como as ações que fortalecessem o órgão executivo
estadual de trânsito (DETRAN/RS); valorizam os servidores; dotam a autarquia
de equipamentos para o exercício da sua função pública; permitem a retomada
das atividades pelo Estado (provas teóricas e práticas), o acompanhamento, a
fiscalização e a auditoria dos credenciados; priorizaram a Educação para o
Trânsito e ações de comunicação na mídia, cinemas, TV e rádios, para a redução
dos índices de acidentes e sinistros.
2.2.4 DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA
Providência sequencial foi o ingresso pelo Ministério Público
Federal, de ação civil de improbidade administrativa, contra diversas autoridades
do Estado, dentre as quais, a Governadora do Estado. Para justificar o cabimento
da ação civil pública o Ministério Público relacionou documentos que entendia
provas irrefutáveis de participação no suposto esquema, retirados de diversas
34
fontes de investigação, inclusive provas consideradas pela justiça como ilícitas e
imprestáveis (para não dizer forjadas e fraudulentas), pois formadas à revelia de
qualquer direito de defesa ou de tomada de explicações dos implicados.
E mesmo que a ação tivesse por objeto a punição diante da
"fraude do Detran/RS", os procuradores surpreenderam a todos quando
nominaram como réus José Otávio Germano, Yeda Crusius, João Luiz dos
Santos Vargas, Luiz Fernando Salvatori Záchia, Frederico Cantori Antunes,
Delson Luiz Martini, Walna Vilarins Menezes, Rubens Salvador Bordini e Carlos
Antonio Crusius.
De todos os acima nominados réus, somente Joáo Luiz
Vargas, José Otávio Germano e Delson Martini tiveram seus nomes referidos ao
longo de toda a operação Rodin, muito embora nenhum dos dois últimos
tivessem sido apontado como investigados, indiciados e denunciados pela Polícia
Federal, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário (como acima se pode
verificar).
Depois, se os desvios do Detran ocorreram desde o ano de
1998 até 2007, o correto seria incluir seus ex-presidentes e autoridades politicas
da época como réus, e especialmente seu principal fraudador, LAIR FERST.
Estranhamente tal iniciativa não ocorreu!
Pior, o Ministério Público, sob pretexto de punir fatos
apurados na Operação Rodin, acabou dando publicidade a denúncias de ilícitos
eleitorais (que nenhuma relação tinham com o Detran), daí porque a ação fora
movida também contra Rubens Bordini e Carlos Crusius, por exemplo.
São incalculáveis os prejuízos à imagem dos personagens
políticos locais diante da iniciativa do Ministério Público Federal. Tanto que, logo
após a badalada coletiva de imprensa convocada para anunciar a medida, o
requerimento da CPI foi assinado por 39 parlamentares, e um pedido de
impeachment foi protocolado e processado na Assembléia Legislativa do Estado
do Rio Grande do Sul.
35
Veja-se que, no
caso da Governadora do Estado, foram
utilizadas provas produzidas pelo Vice-Governador do Estado (grampo ilícito
contra o chefe da Casa Civil); as mais de 80 escutas telefônicas, além de provas
produzidas por Lair Ferst e as denúncias de ex-funcionários do governo. Para o
Ministério Público e para a oposição ao governo, tratavam-se de provas
irrefutáveis, aptas inclusive ao seu impedimento.
É importantente referir, que bastou um primeiro contato com
as provas, para que a juíza Simone Barbisan fulminasse todos os documentos
apresentados contra ela ao referir que:
".................
(...) não há, todavia - ao menos não neste momento provas suficientes para indicar a verossimilhança do
alegado envolvimento de Yeda Crusius, seja autorizando
conscientemente o desenrolar do esquema objeto desta
ação, seja beneficiando-se financeiramente com ele."
Posteriormente, aprofundando a análise de direito envolvida,
a Quarta Turma do Tribunal Regional da Quarta Região iria excluir a Sra.
Governadora do Estado do rol de réus na ação por ausência total de requisitos
para seu processamento.
Não podemos deixar de referir que sobram evidências de
uma perseguição política implacável, tanto que o processo de impedimento
movido foi arquivado por falta absoluta de documentos, e, mais tarde, com o
andamento da CPI, a própria oposição reconheceria a inocência do governo
(quando descreveria uma midiática e inventiva anatomia do "esquema de
corrupção" no Estado, onde nenhum dos quadros de governo, nem a própria
Governadora constam como participantes).
Na linha do que vinha sendo exposto acima, o natural para a
ação de improbidade administrativa, seria discorrer sobre medidas judiciais
promovidas contra os proprietários das empresas sistemistas. Mas porque isto
não ocorreu? Porque movida e divulgada com grande alarde apenas contra
36
politicos do Estado, apresentando fatos e documentos tão frágeis que seriam
prontamente desprezados pelo Poder Judiciário nos dias seguintes?
Seja como for, trata-se de um dos episódios mais
contestados e ainda inexplicados da história recente do Estado do Rio Grande do
Sul, este que envolve a coletiva de imprensa convocada pelo Ministério Público
Federal para anunciar a propositura da ação de improbidade administrativa de nº
2009.71.02.002693-2 contra políticos do Estado. A polêmica iniciativa abriu
espaço para sérias dúvidas levantadas pelos implicados, pelo jornal O Estado de
São Paulo e pelo próprio Presidente do Supremo Tribunal Federal quanto à real
motivação do Ministério Público Federal.
Faço aqui uma advertência, porque me associo dentre
aqueles que credita a mais alta importância à instituição Ministério Público para a
promoção da justiça e mais especialmente o combate à corrupção: e reafirmo
que são descabidas quaisquer insinuações que levantem suspeitas à ausência
de seriedade desta institução e da maioria de seus promotores (especialmente
diante dos indícios graves de irregularidade que foram apurados ao longo destes
três anos).
Trata-se, no entanto, de críticas proferidas pelo mais
importante magistrado brasileiro - o Presidente do Supremo Tribunal Federal que afirma que tem havido desvio de finalidade em casos como este,
Cite-se, por exemplo, a matéria abaixo:
"Gilmar Mendes critica abuso nas escutas telefônicas
Mendes critica banalização dos vazamentos de escutas
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro
Gilmar Mendes, defendeu nesta segunda-feira uma lei que
regulamente e aprimore as técnicas das escutas telefônicas.
Ao comentar o vazamento das interceptações telefônicas da
Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, que envolve o
37
presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), Gilmar
Mendes disse que há uma banalização deste tipo de prática.
- Esse é um problema que tem ocorrido com alguma
constância e até agora com pouca elucidação. Sem dúvida é
uma área que estamos carentes de melhoria, há necessidade
de aprovar uma nova lei de escutas e também aprimorar
técnicas. Se trata de criar uma cultura diferente nessa
matéria. Banalizamos esse tipo de prática." (Jornal Lei e
Ordem, internet).
Ou então esta matéria:
31/03/2009 - 19h26
Gilmar Mendes diz que Ministério Público tem parte nos
abusos da polícia
REGIANE SOARES da Folha Online
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro
Gilmar Mendes, criticou nesta terça-feira a atuação do
Ministério Público como órgão responsável pelo controle
externo da polícia. Segundo Mendes, o próprio procuradorgeral da República, Antonio Fernando Souza, se manifestou
sobre as dificuldades que o órgão tem para fazer esse
controle.
Mendes
também
se
mostrou
preocupado
com
a
participação do Ministério Público no que chamou de
abuso da polícia. Mas evitou citar quais abusos teriam sido
cometidos na Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal,
deflagrada na semana passada.
"O que há hoje é uma atividade um tanto quanto abstrata que
muitas vezes o próprio Ministério Público é parte naquilo que
nós dizemos ação abusiva da polícia. Quando o Ministério
38
Público atua em conjunto com a polícia, por exemplo, e
depois se reclama da ação. Quem vai ser o controlador desta
operação?", afirmou Mendes.
O ministro voltou a sugerir a criação de uma polícia judiciária
para fazer o controle externo da polícia, uma vez que "muitas
vezes" o Ministério Público atua em conjunto com a polícia
nas investigações.
Para Mendes, o juiz que ficasse encarregado por essa
função poderia fiscalizar de forma mais adequada a ação da
polícia, evitando inclusive os abusos.
(...)".
Assim é que, se existem indícios de irregularidades
envolvendo personalidades do Governo do Estado (e que precisam ser apuradas
e investigadas).
manifesto que estou muito tranquilo e confiante na justiça
brasileira, pois o Mnistério Público tem recebido todo o apoio instituicional, e
investigação no Rio Grande do Sul é o que menos falta nos dias de hoje. Tanto
que o Ministério Público Federal promoveu ações judiciais; o Poder Judiciário
analisou as ações judiciais; o Tribunal de Contas do Estado promoveu medidas
para cada uma das denúncias; a Polícia Federal investigou e catalogou dezenas
de milhares de horas de investigações; duas CPI's foram instauradas para
analisar os documentos; isso sem mencionar a atuação da Receita Federal,
Receita
Estadual,
Coaf,
Banco
Central
do
Brasil,
TCU,
sindicâncias
administrativas dentre outros.
Bom, se investigação não falta, então porque razão a atuação
dos procuradores foi objeto de tão rápida representação ética por parte dos
acusados, de reprimendas do Presidente do Supremo Tribunal Federal, e de
reparo e desconstituição pelos órgãos judiciais (com a exclusão da Governadora
do rol de réus, por exemplo)?
Talvez ajude a explicar as críticas o modo midiático como foi
divulgada a ação civil pública; a revelação de informações sigilosas para a
39
imprensa o ineditismo da iniciativa (haja vista o apontamento para personalidades
que até aquele momento, o próprio órgão informava que não estava
investigando); ou, então, porque parte destas personalidades sequer poderiam
ser investigadas, tampouco acionadas pelo Ministério Público sem autorização
especial do STF; e, enfim, pelos pedidos promovidos, dentre eles o afastamento
da Governadora do Estado.
Enquanto parlamentares, temos o dever de investigar a punir
quem comete irregularidades, seja ela contra o patrimônio público, seja ela contra
a Democracia e à Constituição. Mas se não formos claros em diferenciar uma
coisa da outra, podemos passar a impressão errada à sociedade.
Isso porque:
- se criticamos um abuso de poder na investigação, e o
desvio de finalidade na atuação dos responsáveis pela
promoção da justiça, podemos transmitir à falsa impressão de
que não desejamos investigar!
- e se, diante deste receito de sermos incompreendidos,
deixarmos de criticar o abuso de poder e o desvio de
finalidade, então seremos indulgentes e omissos com o que
pode ser um atentado à Democracia.
É preciso deixar claro que este impasse, na verdade não
existe. Até mesmo durante a ditadura militar, aqueles mesmos policiais que
combatiam o crime comum nas ruas - e assim exerciam dever fundamental para
a sociedade - às escondidas torturavam perseguidos políticos simplesmente por
serem considerados perigosos ao sistema - e assim agiam contra a Democracia.
E quem quisesse criticar a atuação da polícia naquele tempo, deveria saber
distinguir "uma coisa", que era o combate ao crime; de "outra coisa" que era a
repressão política.
Penso que o mesmo raciocínio deve ser aplicado nos dias de
hoje. Todos devemos aplaudir e incentivar o policial e o procurador do Ministério
40
Público Federal que hoje combatem a corrupção e os crimes contra o patrimônio
público - isso é "uma coisa"; "outra coisa", no entanto, é autorizar o abuso de
poder e desvio de finalidade postos à serviço de interesses políticos, sob risco de
estarmos permitindo a volta da repressão no Brasil.
Talvez este raciocínio ajude a compreender o conteúdo
político da coletiva de imprensa, quando um dos procuradores de justiça chegou
a dizer: "não haverá moleza para estes réus", declaração que causou grande
impacto na imprensa local e nacional.
41
2.2.5
DO
PEDIDO
DE
IMPEACHMENT
DA
GOVERNADORA DO ESTADO
Depois de três anos de investigações promovidas contra o
Governo do Estado, e movido pelo grande alarde causado com a propositura da
ação cívil pública, um fórum de sindicalistas catalogou todas as denúncias
envolvendo a Sra. Governadora do Estado e promoveu seu pedido de
impedimento
O fatos que compunham o pedido foram assim arrolados:
"Em novembro de 2007 – Operação Rodin, da PF, aponta
fraude de R$ 44 milhões no DETRAN gaúcho. Entre os 14
presos, o empresário Lair Ferst, membro do PSDB e ligado à
cúpula da campanha que elegeu Yeda em 2006, e o DiretorPresidente da Autarquia Flávio Vaz Neto;
Em fevereiro de 2008 – A Assembléia legislativa abre a
Comissão Parlamentar de Inquérito do DETRAN, para
investigar o esquema, que consistia na cobrança de preços
superfaturados por fundações e empresas contratadas sem
licitação;
Em abril de 2008 – À CPI o Delegado de Polícia Civil Luiz
Fernando Tubino diz ter recebido a informação de que Lair
Ferst teria pago R$ 400 mil de custo da casa adquirida por
Yeda Crusius no fim de 2006. Segundo a tucana, a casa foi
comprada por R$ 750 mil. Yeda avisa que vai processar o
presidente da CPI pela insinuação de que sua casa teria sido
paga parcialmente com sobras de campanha;
42
Em maio de 2008 – Justiça Federal abra processo contra 40
pessoas no caso das fraudes no DETRAN. Empresário Lair
Ferst nega ter participado da campanha de Yeda;
Em maio de 2008 – Ex-Secretário de Segurança Enio Bacci
afirma à CPI que a Governadora soube das irregularidades
no DETRAN no inicio de 2007 e nada fez. Governo nega;
Em junho de 2008 – É divulgada conversa gravada pelo ViceGovernador do Estado Paulo Afonso Feijó, na qual o Chefe
da Casa Civil, Cezar Busatto, admitia que partidos aliados
eram financiados por órgãos públicos. Gravação provoca a
queda de Busatto e, após, do Secretário-Geral de Governo,
Delson Martini, com o qual, também, termina por ser
exonerado e do Chefe do escritório do Rio Grande do Sul em
Brasília, Marcelo Cavalcanti;
Em junho de 2008 – PSOL e PV protocolam pedido de
impeachment da Governadora na Assembléia Legislativa,
sob acusação de improbidade administrativa;
Em junho de 2008 – Assembléia arquiva pedido de
impeachment de Yeda;
Em junho de 2008 – Gravações da CPI do DETRAN
derrubam quatro integrantes da cúpula do Governo de Yeda
Crusius. Uma das gravações mostrou dois envolvidos na
fraude que desviou R$ 44 milhões da Autarquia combinando
um jeito de resolver um impasse entre empresas que
prestavam serviços superfaturados. A segunda mostrou o
Chefe da Casa Civil, Cezar Busatto, admitindo ao ViceGovernador Paulo Afonso Feijó (DEM) que partidos aliados
do governo se financiavam em órgãos públicos;
Em julho de 2008 – Relatório Final da CPI do DETRAN,
aprovado por 9 votos contra 3, não cita a Governadora e
43
isenta ex-secretários. O relator aponta como responsáveis as
mesmas 40 pessoas que já respondem a processo na Justiça
Federal;
Em agosto de 2008 – Um dos 40 que respondem ao
processo originário da “operação Rodin”, o empresário Lair
Ferst,
dia
que
pessoas
“de
dentro
e
de
fora” da
Administração Estadual também participaram ou souberam
da fraude no DETRAN;
Em agosto de 2008 – o Ministério Público Especial apresenta
ao Tribunal de Contas do RS representação solicitando
investigação sobre a compra da casa da Governadora. A
Governadora contrata advogado criminalista para fazer sua
defesa e explicar como adquiriu a casa;
Em dezembro de 2008 – O Ministério Público gaúcho arquiva
representação contra a Governadora Yeda Crusius, que
apontava possíveis irregularidades na compra da sua casa;
Em fevereiro de 2009 – Corpo de Marcelo Cavalcante, exChefe do Escritório de Representação do Estado em Brasília
e um dos integrantes da coordenação de campanha da
Governadora Yeda Crusius, é encontrado morto no Lago
Paranoá, na Capital federal. A morte de Marcelo ocorre na
semana que antecede depoimento marcado no Ministério
Público Federal. A companheira de Marcelo passa a
relacionar sua morte com as denúncias que faria sobre atos
de improbidade praticados no Governo gaúcho;
Em março de 2009 – Ex-Ouvidor da Segurança Pública do
Governo do Estado Adão Paiani entrega à Seccional do Rio
Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil gravações
de
escutas
telefônicas,
realizadas
no
“Sistema
de
Investigações Guardião”, nas quais fica provado que o Chefe
de Gabinete da Governadora fazia espionagem sobre a vida
44
de políticos da oposição. Até hoje os fatos não foram
esclarecidos pelo Governo, nem o Chefe de gabinete da
Governadora foi afastado;
Em maio de 2009 – Segundo a Revista Veja, em gravações,
Marcelo Cavalcanti admite ter coletado, após a eleição de
2006, R$ 200 mil de empresas. O dinheiro teria sido entregue
ao marido da Governadora;
Em maio de 2009 – Circulam parte de degravações de
escutas telefônicas realizadas na “Operação Solidária”, nas
quais aparecem a Secretária pessoal da Governadora Walna
Vilarins Menezes e integrantes de Secretarias de Estado em
conversas com empresários nas quais tratam, em código, de
licitações de obras;
Em maio de 2009 – A Oposição retoma coleta de assinaturas
para abrir CPI sobre o Governo Yeda Crusius;
Em junho de 2009 – O Secretário de Transparência do
Governo recomenda à Governadora Yeda Crusius o
afastamento de Walna Villarins Menezes e a abertura de
investigação em relação a suas atividades. A Governadora
anuncia que não acatará recomendação do Secretário de
Transparência;
Em julho de 2009 – Surge na imprensa cópia do documento
que Lair Ferst entregou à Justiça Federal em seu depoimento
no qual teria negociado “delação premiada”. No depoimento,
transcrito no Jornal Zero Hora dia 07, Lair confirma o
encolvimento
direto
da
Governadora
com
atos
de
improbidade, entre os quais negociação sobre o recebimento
de valores desviados do DETRAN e investigações na
“Operação Rodin”. O depoimento escrito de Lair refere-se a
existência de áudios e vídeos gravados, que comprovam
quase todas as acusações que faz à Governadora Yeda
45
Crusius e, ainda, de haverem testemunhas dos fatos
narrados."
No curso do processo, membros do governo e parlamentares
desta Casa destacaram o fato de que, do pedido de impedimento, todos os fatos
arrolados teriam surgido por adversários declarados da Governadora, por
partidos de oposição interessados em enfraquecê-la, ou por denunciantes
dispostos a negociar sua posição em troca de benefícios processuais (delação
premiada, por exemplo).
É importante referir a impressão geral da imprensa naquele
momento de que o processo seria arquivado, posto que a juíza federal afastara
os indícios contra a governadora, e mais especialmente porque a decisão do TRF
da 4ª Região a excluira do rol de réus.
Ainda
assim,
a
relatora
analisou
todas
as
provas
apresentadas em seu devido contexto, afastou qualquer indício de irregularidade,
do que resultou a impressão geral de que todas as alegações incriminadoras
tinham em comum um interesse puramente político.
Um jornalista bem humorado, à época do julgamento, chegou
a mencionar que a "montanha" que investigou ao longo de três anos todos os
movimentos do governo, mesmo depois de envolver todas as instituições
possíveis, e utilizar as mais modernas técnicas existentes, produzira um "ratinho
de laboratório", pois mesmo depois de tanto esforço e recursos despendidos,
apresentou à sociedade gaúcha um conjunto de "fofocas e intrigas" desprovidas
do menor cabimento ou comprovação.
Ao analisar a justa causa do pedido, a relatora do processo
manifestou bem esta compreensão, ao dizer que
"Um dos fatos que subisidiaram o pedido de instauração do
processo por crime de responsabilidade da Governadora do
Estado, foi o ingresso da ação civil de improbidade
administrativa na 3ª Vara Federal Criminal de Santa Maria
(...)"
46
E mais, que esta documentação condensada pelo Ministério
Público Federal:
"(...) Em boa parte, é o material que subsidia o exame da
Presidência e abrange fatos indicados pelo pedido com
relação ao DETRAN/RS.
Todas estas manifestações, é importante frisar, poderiam ter
sido afastadas de plano pela Presidência da Assembléia, posto que a juíza já
havia se manifestado sobre as provas apresentadas. Eis o teor da decisão:
“Segundo o MPF, a participação de Yeda Rorato Crusius,
governadora do Estado do Rio Grande do Sul, no esquema
que supostamente teria conduzido ao desvio de dinheiro
público oriundo do Detran/RS, pela via da contratação das
fundações Fatec e Fundae para prestação de serviços no
âmbito dos exames práticos e teóricos de direção veicular
seria indicada, fundamentalmente, a partir do registro da
conversa entre o Vice-Governador do Estado, Paulo Feijó, e
o então chefe da Casa Civil do governo, César Busatto, bem
como de conversas mantidas entre Lair Ferst, um dos
supostos envolvidos no esquema, e Marcelo Cavalcante, que
fora representante do Governo do Estado em Brasília (tendo
ambos participado da campanha eleitoral da governadora).
Parece-me, todavia, que ao menos neste momento, não se
registram suficientes elementos que possam conduzir à
verossimilhança das alegações pontuadas na petição inicial,
necessária ao deferimento das medidas liminares postuladas,
pelos motivos que passo a expor.
No registro da conversação entre o Vice-Governador e César
Busatto (...) na linha de argumentação do MPF, encontrar-seiam registros da ciência de Yeda sobre o esquema, e,
supostamente, sua inação em demovê-lo bem como o
conhecimento de que a cúpula política tinha conhecimento
47
das fraudes e de que as mesmas serviriam aos interesses
escusos do PP e, especialmente, a José Otávio Germano,
sendo mencionadas, dentre outras, as seguintes passagens
(...)
(Segue transcrição da conversa entre César Busatto e ViceGovernador Paulo Afonso Feijó)
Parece-me todavia, que da conversação não podem ser
extraídas, ao menos diretamente, e neste prematuro
momento processual), as conseqüências apontadas pelo
parquet. De forma muito clara, resulta do diálogo que: (1)
empresas estatais eram, supostamente, utilizadas como
moeda de troca política, em troca de sustentação (apoio) na
Assembléia; (2) embora já deflagrada a “Operação Rodin”,
isto
é,
tornada
públicas
supostas
irregularidades
na
autarquia, tocantes à contratação das fundações de apoio à
UFSM, à governadora ainda assim teria dificuldades, pelo
“custo político” de romper com José Otávio Germano,
retirando o Detran do controle do PPS [sic]. Sinale-se, porém,
que a conversação foi travada, como já se mencionou
anteriormente, após a publicização do caso Detran, de sorte
que dela ao se pode presumir, automaticamente, fosse Yeda
Rorato Crusius conhecedora das irregularidades ora em
debate, tanto assim que, em certa passagem Busatto
menciona: “ela vai pagar um preço alto por isso – talvez mais
do que ela merecesse”. Aliás, tudo parece girar sobre como
se portaria ela a partir das investigações sobre o caso, e não
sobre sua postura passada. Neste sentido, Busatto, também
menciona a existência de um “passivo que não se resolve
nunca mais”.
Por si só, portanto, tal registro não é suficiente para, em sede
liminar, conduzir à verossimilhança necessária sobre o
envolvimento da demandada com os fatos. De outro lado,
48
tampouco podem ser valoradas, de per si, as gravações
apresentadas por Lair Ferst, pelos motivos anteriormente
mencionado (...)”
A relatora ainda foi mais além, referindo em diversos trechos
da decisão da Juíza Simone Barbisan Fortes, que com absoluta clareza indicam,
afinal:
“Se existisse a ciência e participação, dada inclusive a
suposta grande proximidade de Yeda Crusius com Lair Ferst,
não haveria necessidade de um relato que expusesse sua
versão sobre o envolvimento das empresas de sua família no
contrato com o Detran, tampouco sobre a participação da
família Fernandes”.
E que (fls. 150, da decisão da magistrada):
“(...)os diálogos denotam que não havia um trânsito fácil
junto à Governadora, o que mais uma vez impede que, ao
menos neste momento, se reconheça um liame entre a
mesma
e
suposto
grupo
que
aparentemente
operacionalizava as fraudes no Detran.”
Em outro trecho, a magistrada ainda refere que (fl. 152):
“... a circunstância de que Chico Fraga tenha mencionado o
suposto crédito de Lair em face do Governo do Estado ou de
Yeda, não faz presumir haja uma orientação da governadora
proteger seus interesses, não existindo outros elementos que
corroborem a relatada assertiva de Chico Fraga, não a
considero por si suficiente ao reconhecimento sumário da
suposta responsabilidade”.
Sobre as interceptações da ligação de Flávio Vaz Netto, exPresidente do DETRAN, acerca de sua intenção de comprometer o Governo, e
em especial o ex-Secretário de Estado Délson Martini, assim considerou a
49
Senhora Juíza do caso, com o amparo da Assembléia no julgamento do pedido
de impedimento:
“Aparentemente, Flávio Vaz Netto esperava ter um apoio
mais significativo do governo em sua defesa, e por isso
promete acabar com Yeda, mas repita-se, neste momento
sua afirmação não pode amparar uma conclusão, ainda que
indiciária, de responsabilidade da governadora. Veja-se que
aparentemente, sua indignação volta-se contra os partidos
(que não o estariam apoiando), pelo que pretenderia atingir o
governo (expresso, em última instância, na figura de Yeda)”.
E sobre o relacionamento de Walna Villarins Meneses e
Francisco Fraga, do qual a Governadora teria algum tipo de conhecimento,
novamente reforça a relatora decisão da juíza, segundo a qual:
“Também não ficaram suficientemente esclarecidas as
relações de Walna Villarins, secretária de Yeda, com
Francisco
Fraga
e
Maciel,
a
ponto
de
conduzir
à
verossimilhança das alegações de responsabilidade da
governadora” (fl. 155).
Não por outra razão, em relação ao pedido de impeachment
que subsidiado pela ação de improbidade em questão, tramitou nesta Assembléia
Legislativa, o Plenário da Casa entendeu por maioria, acolher a conclusão do
parecer da relatora, Deputada Zilá Breitenbach, em que esta refere:
"Do ponto de vista jurídico, é exaustivamente demonstrada a
ausência de justa causa, em relação aos fatos narrados, para
a admissão do pedido de instauração de processo contra a
Governadora do Estado. Não se trata aqui, de interpretar
além dos fatos, mas de acordo com os fatos objetivamente
considerados. O fez a magistrada da causa, com sua
reconhecida imparcialidade. Faz-se ora neste relatório,
separando a discussão político-partidária do exame técnicopolítico das questões afirmadas.
50
Daí porque parece clara a ausência de justa causa para
admissibilidade do pedido de instauração do processo contra
a Governadora do Estado. Dos fatos que ensejam o pedido,
ou
se
verifica
que
as
narrações
não
possuem
verossimilhança, ou de que se referem antes à interpretação
sobre fatos, do que propriamente a fatos que permitam a
corrente de interpretações logicamente desautorizadas pelo
mínimo suporte probatório trazidos ao autos.
Aliás, refira-se em derradeiro. O pedido não apresentou nada
além do que já noticiado pela imprensa. Não traz elementos
que permitam conhecer dos fatos. Remete a processos
judiciais, cujos fatos em causa ora procurou-se examinar e
suportar com base nos fatos e narrações de fatos indicados.
CONCLUSÕES
Daí porque, por todos os fatos examinados, a natureza do
pedido e o exame autorizado dos mesmos, conclui-se que
não está presente justa causa a autorizar a admissibilidade
do pedido de instauração de processo por crime de
responsabilidade contra a Governadora do Estado. Daí
porque concluo, submetendo a esta Comissão Especial este
entendimento,
sobre
a
ausência
das
condições
de
admissibilidade do pedido formulado no processo nº
2300-01.00/09.8, razão pela qual seja deliberada sua
remessa ao arquivo deste Poder Legislativo."
51
II - DOS TRABALHOS DA CPI
Como se sabe, o requerimento de CPI apresentou como
provas irrefutáveis, a versão de que existiria no Estado um:
“(...) imenso esquema de corrupção, envolvendo pessoas e
partidos, no sentido de se apropriarem do dinheiro público
para financiamento privado de seus interesses”.
A comprovação do suposto esquema estariam nos fatos
ATENTO, as licitações de JAGUARI e TAQUAREMBÓ, assim como na
OPERAÇÃO RODIN e OPERAÇÃO SOLIDÁRIA.
Desta forma colocado, o foco das investigações desta CPI
direcionaram-se em comprovar se os fatos determinados são comprovação cabal
da existência de uma suspeita levantada contra o governo, e insistentemente
repetida pela presidente desta CPI.
Para subsidiar os trabalhos da CPI, foram utilizados um
impressionante conjunto de documentos, que teriam sido retirados daquela que
seria considerada a maior varredura investigatória jamais realizada no Estado do
Rio Grande do Sul, promovidas por:
-
Tribunal de Contas do Estado
-
Ministério Público de Contas do Estado
-
Ministério Público Federal
-
Ministério Público do Estado
-
Assembléia Legislativa em duas CPI’s e Impeachment
-
Policia Federal
-
CAGE
-
Poder Judiciário – justiça comum estadual
52
-
Poder Judiciário – justiça federal primeira instancia
-
Poder Judicário – Supremo Tribunal Federal
-
Secretaria do Tesouro Nacional
-
Secreatria da Fazenda Estadual
-
COAF
-
Banco Central do Brasil
-
Sindicâncias Administrativas
Vale referir que todos estes órgãos, trabalharam como o que
há de mais moderno no em técnicas de investigação, seja:
-
monitoramento telefônico
-
monitoramento de e-mail’s
-
monitoramento de mensagens de texto por celular
-
monitoramento remoto por vigilantes
-
captação de imagens por câmeras de vigilantes móveis
-
captação de imagens por câmeras de prédios
-
apropriação
de
documentos
de
computador
dos
suspeitos
-
tomada de depoimento de centenas de testemunhas e
suspeitos
E se isto não bastasse, os documentos coletados foram
analisados com profundidade por:
-
Ministério Público de Contas do Estado
-
pericias dos órgãos bancários e fazendários
-
sindicâncias dos órgãos envolvidos
-
análises técnicas da CAGE do do MPTCE
-
duas CPI's na AL.RS
-
um processo de impedimento
Este relato é importante para deixar claro que durante os
últimos três anos não foram poupados esforços profissionais - nem recursos
53
públicos - no sentido de investigar os fatos apontados como ilícitos. E mais, que
nesta varredura não se deixou de lançar mão de um único meio de investigação
existente. Depois, tanto a imprensa nacional como gaúcha deram o mais
completo e interessado apoio no sentido de permitir que a sociedade
acompanhasse detalhe a detalhe o andamento de todas estas investigações.
Relativamente aos documentos apresentados por todos os
órgãos de investigação (embora demonstrem irregularidades e desvios,
especialmente nos anos de 1998 até 2006), até agora nenhuma prova da
existência do dito "esquema organizado de corrupção" a que fez referência a
oposição, restou comprovado no Estado do RIo Grande do Sul. Repito: focos
isolados de irregularidade existem, e foram todos combatidos no modo e forma
previstos na lei.
Não é por outra razão que todas as instituições até o
momento manifestaram a idoneidade da Sra. Governadora do Estado do Rio
Grande do Sul e de seu governo:
-
Polícia Federal: declarou durante a Operação Rodin que
a governadora não era investigada;
-
Ministério
Público
Federal:
declarou
durante
a
Operação Rodin que a governadora não era investigada;
-
O Ministério Público Estadual, declarou a absoluta
legalidade dos atos da governadora nos processos que
analisou;
-
O Poder Judiciário, excluiu a governadora da ação civil
pública, e declarou que as provas produzidas contra ela
não possuíam valor jurídico;
-
Tribunal de Contas do Estado: analisou os atos da
governadora na questão a que foi submetido e declarou a
sua absoluta legalidade;
-
Órgão de Controle Interno – CAGE e Sindicâncias:
apuraram responsabilidades sem verificar qualquer ilícito
da governadora;
54
-
Assembléia Legislativa: declarou sua isenção na CPI do
DETRAN I e não acatou dois pedidos de impeachment
promovidos pela oposição
É importante subblinhar que, depois de serem utilizados o
poder de investigação de centenas de fiscais, policiais, procuradores de justiça,
juízes, assessores, etc., nem um único fato ilícito foi apontado que envolvesse o
nome da senhora governadora e seu governo como parte de um engendrado
esquema de ilícitos.
Cabe indagar, neste momento, qual é o legado que esta
impressionante devassa histórica deixou de concreto para o Estado do Rio
Grande do Sul, e para toda a sociedade?
E mais, qual seria “...o custo financeiro pago pela sociedade
para viabilizar a maior investigação politica jamais vista na história do Estado, e
que de concreto não evidenciou nada contra a principal personalidade
fustigada?”
Não se pode deixar de referir a dimensão do desgaste sofrido
pelo governo - e pelo Estado do Rio Grande do Sul perante todo o Brasil - o que
nos obriga a uma reflexão profunda sobre as reais motivações que se escondem
por detrás desta devassa histórica.
De certa forma, tudo andava bem com o início da Operação
Rodin. Na oportunidade, manifestou o Departamento de Polícia Federal a
necessidade de uma investigação profunda diante da existência de uma
sociedade criminosa localizada no interior da Universidade Federal de Santa
Maria, comandada por Lair Ferst e pelo Reitor da Universidade, em que poderiam
ser identificados os seguintes elementos componentes de uma sociedade
criminosa: a) a hierarquia do grupo; b) o intuito lucrativo; c) um gestão
empresarial do esquema; d) a destruição e ocultação de provas; e) omissão de
rendimentos e; f) blindagem patrimonial.
55
Durante um bom tempo, as investigações buscaram apurar
este fato concreto e punir seus responsáveis, analisando provas de lavagem de
dinheiro por intermédio de empresas sistemistas, fato que visava ocultar os
verdadeiros sócios e mascarar as provas contábeis. Seguindo neste rumo, o
correto seria buscar a punição àqueles que efetivamente cometeram crimes, e
paralelamente analisar a existência de vínculos políticos. No entanto, não foi isto
o que ocorreu. Após um determinado momento, todas as investigações parecem
ter sido direcionadas unicamente para o segundo objetivo, deixando o primeiro e
mais importante totalmente de lado.
Tanto isto é verdade, que ao ajuizar uma ação buscando o
ressarcimento ao Erário dos recursos desviados do Detran, dos mais de quarenta
denunciados, apenas um deles integra a ação de improbidade administrativa. E
justamente quem jamais foi objeto de suspeita - como a senhora Governadora do
Estado (até porque o esquema era anterior ao seu governo) - terminou sendo
surpreendentemente incluída na ação.
Nem mesmo o mentor e chefe hierárquico deste grupo, LAIR
FERST, que sozinho responde pelo desvio de aproximadamente R$ 20 milhões
de reais (valor destinado a duas empresas que lhe remetiam recursos, a Rio del
Sur e a Newmark Engenharia), ao longo dos anos de 2003 até 2006, encontra-se
incluso na ação.
Não é a toa que fatos como este tenham chamando a
atenção de personalidades importantes do Poder Judiciário, a exemplo do próprio
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Ferreira Mendes, que
em outra oportunidade (sobre fato distinto, porém correlato) criticou a postura
policialesca com que alguns membros dos órgãos de investigação vem
promovendo suas ações.
É importante frisar, neste ponto, que tratam-se de suspeitas
levantadas pelo sr. Ministro:"...o Ministério Público tem parte nos abusos da
polícia". (retirado do site: http://www.jusbrasil.com.br/politica/2169122/gilmar-
56
mendes-diz-que-ministerio-publico-tem-parte-nos-abusos-da-policia),
a
quem
dedicamos todo nosso respeito.
Aliás, vale referir que a mesma suspeta foi referendada por
importantes políticos brasileiros, pelo próprio Ministério Público, e por parte
importante da imprensa nacional, criticando o uso generalizado de mecanismos
de repressão partidária dos meios de investigação por integrantes das
instituições federais, ao ponto de cunharem a denominação de "Brasil, a
república dos grampos"!.
Leia-se, neste ponto, o que refere o jornalista Daniel Piza, em
seu blog na internet, no dia 02.09.08.
"Quando um ministro do Supremo reconhece ter sido
grampeado em conversa com um senador, no mesmo dia em
que a Polícia Federal desencadeava uma operação para
prisão de um banqueiro, e as suspeitas recaem sobre a Abin,
dirigida pelo ex-chefe da mesma PF, é porque a situação
está preta. É no vácuo das instituições - e não no do Estado,
como pensam alguns articulistas ingênuos - que a máquina
do poder público se vê livre para atropelar os direitos mais
básicos, as premissas mais éticas. Desconfio que depois do
afastamento de Paulo Lacerda e diretoria, feito por Lula sob
pressão da sociedade, o escândalo vá terminar em anedota,
como tantos outros. As reais motivações do grampo - que
membros do governo como Jorge Félix, superior hierárquico
de Lacerda, logo trataram de especular como "particulares"
(talvez o próprio Daniel Dantas?) - não serão conhecidas. E
os grupos que ocupam o poder continuarão se grampeando,
preventivamente ou não. No Brasil, o máximo que a
sociedade
consegue
diante
do
Estado
são
reações
imediatistas; o fulcro da ilegalidade, como da corrupção,
segue inatacado. Com interrupções aqui e ali, que só servem
para que continue forte, o vale-tudo está no comando. Com a
57
chancela das mais altas autoridades de cada poder, a
começar pelo presidente. "
Ainda sobre o tema da chamada "república dos grampos" e o
desvirtuamento político de membros dos órgãos de investigação, é fundamental
citar o editorial do jornal o Estado de São Paulo, que repercutiu o alerta que o
Ministro Gilmar Mendes faz à repressão política vigente hoje no país.
"Insuspeito, por ter começado a carreira profissional como
integrante da Procuradoria-Geral da República, o presidente
do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, voltou a criticar
com veemência promotores de Justiça e procuradores
da República que utilizam prerrogativas constitucionais
para macular a imagem de pessoas públicas, favorecer
partidos políticos ou criar situações de fato que possam
interferir no resultado de eleições.
"Que peçam desculpas e até indenizem o Estado por terem
usado indevidamente força de trabalho paga pelo poder
público, paga pela sociedade, para fins partidários", disse
Mendes, depois de lembrar o que ocorreu na época em que
Fernando Henrique Cardoso era presidente da República,
quando alguns membros do Ministério Público (MP) Federal
liderados pelos procuradores Luís Francisco de Souza e
Guilherme Schelb, utilizaram o órgão como braço judicial do
PT, propondo ações contra ministros, sem dispor de provas
materiais nem de base jurídica.
A estratégia por eles adotada consistia em vazar
informações falsas ou deturpadas para a imprensa e usar
as notícias publicadas para justificar a propositura de
ações de improbidade. Um desses procuradores chegou a
ser condenado, anos depois, por assinar representações que
58
já chegavam prontas, preparadas por adversários do
governo. O objetivo era atingir o presidente da República, o
que converteu o "denuncismo" irresponsável daqueles
procuradores em matéria-prima para os discursos da
oposição. "Funcionava como tal e propunha todo tipo de
ação contra o governo", afirma Mendes. Embora a Justiça
arquivasse as ações, o que interessava aos procuradores era
explorar eleitoralmente as denúncias.
"Em alguns lugares, para ficar ruim o Ministério Público ainda
precisa melhorar muito. Temos de definir qual o seu âmbito
de aplicação
para não
gerar suspeitas
de que há
manipulação ou partidarização", concluiu Mendes, depois de
cobrar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) o
mesmo rigor com que o CNJ tem punido magistrados que
exorbitam de suas competências. Em resposta, o procuradorgeral da República e presidente do CNMP, Roberto Gurgel,
afirmou que a crítica de Mendes foi um "ataque injustificado"
e sem o endosso dos demais ministros do STF.
O que levou o presidente do Supremo a elevar o tom das
críticas que há muito tempo faz contra alguns setores do
Ministério Público Federal foi o pedido de afastamento
da governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius,
formulado por um procurador com base numa ação de
improbidade protocolada numa Vara Federal de primeira
instância na comarca de Santa Maria, a 286 quilômetros
da capital gaúcha. A governadora pertence ao PSDB e o
processo foi aberto na mesma época em que o diretório
estadual do PT começou a definir o candidato que lançará
contra ela e a buscar apoio de outros partidos para as
eleições de 2010. Desde então, a ação de improbidade é
pretexto para a realização de passeatas semanais lideradas
59
pelo PT e pelo PSOL, em Porto Alegre, pedindo a renúncia
de Crusius.
O detalhe é que o procurador responsável pelo caso não
tinha legitimidade jurídica para pedir a um juiz federal de
primeira instância a abertura desse tipo de ação. Como o
STF decidiu em 2007, ao julgar uma ação de improbidade
contra o ex-ministro Ronaldo Sardenberg, que dirigiu a
Secretaria de Assuntos Estratégicos e o Ministério de Ciência
e Tecnologia no governo FHC, ocupantes de cargos públicos
têm direito a foro privilegiado e as ações movidas contra
governadores, em matéria criminal, têm de ser julgadas pelo
Superior Tribunal de Justiça - a última instância da Justiça
Federal. E é esse o caso de Yeda Crusius, concluiu Mendes,
depois de afirmar que "o tema muitas vezes se presta à
politização, para a obtenção, por exemplo, de liminares que
pedem afastamento de deputados, senadores, governadores
e prefeitos, gerando grandes tumultos institucionais".
Agraciado com autonomia funcional pela Constituição de 88,
o MP tem por função defender a ordem jurídica e os
chamados "direitos sociais indisponíveis". Como órgão
fundamental para o regime democrático, é inadmissível que
alguns de seus integrantes usem o cargo para fazer
política partidária, como o presidente do STF deixou
claro em sua crítica."
Por mais paradoxal que possa parecer a existência de um
esquema de repressão política em pleno período de Democracia no Brasil, deixa
ela de ser pura hipótese quando levantada por pessoas insuspeitas como o
Presidente do STF, parlamentares de ilibada reputação e a imprensa mais
especializada.
60
Depois, já havíamos dito ao início deste relatório, que esta
CPI seriviria para demonstrar: ou a existência de um "esquema de corrupção
organizado" ou a existência de um "esquema de perseguição política
organizada." A conclusão dos seus trabalhos confirmam a tese.
1. DOS FATOS ENVOLVENDO A EMPRESA ATENTO
SERVICE
Podemos antecipar a convicção de que a CPI deu destaque
renovado à existência de irregularidades no Estado, já comprovadas e que estão
sendo ou já foram exaustivamente investigadas e devem ser punidas com rigor.
Mas que relativamente aos fatos determinados que lhe deram causa,
apresentados como prova da existência da chamada "quadrilha organizada", nem
o mais remoto indício foi sequer apresentado. Veja-se, por exemplo, o que as
investigações da CPI apuraram sobre o item "d" do requerimento de criação, que
assim consta redigido:

“.............
d – A interferência irregular de agentes públicos ou
particulares na gestão do Detran, e que culminaram com a
exoneração - a pedido - de sua Presidenta, delegada Estella
Maris Simon, cuja motivação vincula-se a um passivo
financeiro não admitido pela mesma, sendo este porém,
ratificado de imediato pela senhora governadora. A
suposta credora, empresa Atento Ltda. cobrou a liquidação
do débito da Secretaria de Transparência do Governo
Estadual, revelando uma anomalia administrativa que
precisa ser esclarecida, sendo que o pagamento foi
sustado mediante óbice do Tribunal de Contas do Estado
do Rio Grande do Sul.”
61
Na visão política fornecida para o desenvolvimento dos
trabalhos da CPI, o fato determinado – ATENTO – presta-se a comprovar:
- ou a real existência de um grupo organizado para o fito de
corromper instituições e pessoas;
- ou a falsificação grotesca da realidade colocada a
disposição de uma perseguição política com fins eleitorais.
Segundo acusa a versão política fornecida pela oposição ao
fato ATENTO, o Governo do Estado desejou pagar uma dívida (inexistente de R$
16 milhões) com a referida empresa, fato que somente não foi levado à cabo por
conta do óbice formulado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul.
Não deixa de ser curioso que o requerimento de CPI aponte
como fato considerado criminoso a ser investigado – qual seja o pagamento de
dívida inexistente entre a ATENTO e o Governo do Estado – algo que ele mesmo
(o requerimento) reconhece que não ocorreu.
As dúvidas a respeito do fato surgem a partir dmanifestação
da da Governadora, no dia da posse de Sérgio Buchmann como Presidente do
Detran, quando esta manifestou que iria resolver todos os problemas da
autarquia, inclusive o problema envolvendo a empresa ATENTO, já que esta
seria a principal bandeira política de sua gestão, que é honrar as dívidas do
Estado.
Foi, aliás, o que entendeu Genilton Machado:
“(…) Mas sobre a questão do passivo, eu acho que cabe eu
relatar aqui que em nenhum momento eu ouvi a
governadora reconhecer passivo com a Atento. O que eu
ouvi dela foi: Se houver passivo – e ela firmou muito o
condicional –, vamos honrar. Apurem. Foi a instrução que
62
eu recebi quando presente numa reunião com a governadora.
Fora disso, eu não sei o que houve. O que eu ouvi foi: Se
houver, paguem. Agora, apurem.[fim]”
No mesmo sentido, foi assim que recebeu a notícia a
delegada Estela Maris Simon, quando refere em seu depoimento, a fls. 112:
“(…) Tá, em relação à segunda questão, em que o senhor
disse que a governadora se posiciona favoravelmente e que
ela diz que a dívida existe. Eu não ouvi isso, deputado. Quero
lhe dizer que o que eu ouvi, o que eu ouvi foi de que ela
teria dito o seguinte: Se há uma dívida, esse é um
governo que honra seus compromissos e, se existir a
dívida, nós vamos pagar.
(…)”
Ainda
assim,
visando
afastar
quaisquer
dúvidas
que
pudessem surgir, os parlamentares membros desta Comissão analisaram
exaustivamente o fato envolvendo a empresa Atento para verificar a existência
das decantadas provas da comunhão de esforços promovidos por partidos que
dão apoio ao governo - ou se o fato encerra mais um capítulo da conhecida
retórica política eleitoral a serviço de uma perseguição política de adversários.
Para esclarecer os fatos, foram convocados para depor a exPresidente do DETRAN, delegada Estela Maris Simon, o seu sucessor, Sérgio
Buchman, e o atual presidente do DETRAN, Sérgio Filomena, e ainda foi
efetuado uma acareação entre Buchman e Genilton, tendo em vista a contradição
entre manifestações efetuadas por ambos.
No que se refere ao pressuposto: que o governo admitia o
pagamento da dívida e que pressionou no sentido de realiza-lo; é importante
mencionar que todos os ex-presidentes do DETRAN declaram que jamais foram
pressionados no sentido de efetuar tal pagamento:
63
“ESTELA MARIS SIMON - Eu nunca – e eu quero deixar isto
bem claro –, eu nunca recebi nenhuma pressão em
nenhum momento para pagar nada. Inclusive, nesta
reunião com a Sra. Governadora, às 13 horas, aliás, às 14
horas, entre 14 e 15 horas, ela me recebeu no gabinete.
Presente o chefe de Gabinete, presente o Sr. Otaviano
Brenner de Moraes e eu. E, entre outros assuntos, eu disse:
Governadora, eu tenho um assunto muito sério para tratar
com a senhora, importante, porque eu acredito que vai ter
repercussão a minha decisão. E ela perguntou do que se
tratava, e eu disse a ela: Governadora, eu recebi o
advogado, Dr. Lia Pires, hoje, no gabinete, para uma
audiência. Presentes toda a diretoria do Detran.
(…)
Qual foi a sua decisão? Eu disse: Governadora, apesar de
reconhecer o Sr. Lia Pires como um grande advogado, eu
acredito até que não fui muito delicada, porque disse que
deveria
entrar
em
juízo
imediatamente,
porque
não
reconhecia nada daquilo que era trazido e que, inclusive,
havia de se agilizar esse processo. Por quê? Por quanto a
gente fazia um... fazia uma reunião, o tempo estava
passando, e o processo poderia estar andando. E ela disse:
Quer dizer que você falou pra eles pra entrar na Justiça e
que era assim que se resolvesse o problema? Eu disse:
É. ‘Se foi isso que você decidiu – ela respondeu –, está
bem decidido. Que discutam em juízo, que digam o que eles
acham, e o Estado vai se defender. Não se paga. Deixa a
juiz... a Justiça resolver.’ Essas foram as palavras da Sra.
Governadora.[fim]
(degravação, audiência Estela Maris Simon, pg. 40)”
Ainda sobre o suposto desejo do governo em pagar a dívida
com a empresa ATENTO, o ex-Presidente do Detran, Dr. Sérgio Buchman –
mesma testemunha que ajudou a fundamentar a ação de improbidade do
64
Ministério Pùblico Federal e a versão divulgada por alguns parlamentares desta
Casa no sentido da existência de irregularidades neste procedimento – ao chegar
ao final de seu depoimento, foi taxativo ao dizer que “na minha gestão, na
minha gestão, ninguém disse que era para eu pagar (…)” (pg. 311)
Em período anterior, já tinha respondido ao deputado Gilmar
Sossela que não recebera pressão para pagamento da dívida.
“O SR. GILMAR SOSSELLA – A Dra. Estella, antes de o
senhor vir por aqui, disse que entendia, de certa forma, um
dos motivos da alegação da sua exoneração a interferência
de
outras
secretarias.
Citou
aqui
a
Secretaria
da
Administração, que é o que ela teria e a vinculação que tem o
DAER, mas especialmente a Secretaria da Transparência.
Tanto que, num determinado momento, na fala, ela dizia que
– estava nas gravações – de que deveria se pagar 2, 3
milhões para continuar esse serviço precário. É... também foi
lhe proposto isso? O secretário da Transparência, ele
chegou a lhe propor fazer algum pagamento adiantado?
Que o senhor disse que não é possível fazer. Ele chegou a
propor isso também...[fim]
O SR. SÉRGIO LUIZ BUCHMANN – Não...[fim]
(degravação, audiência Sérgio Luiz Buchmann, pg. 244)”
Aliás, um pouco adiante voltaria a reafirmar explicitamente
que, apesar do falatório entorno da existência da suposta dívida, jamais recebeu
ordens para efetuar o seu pagamento da suposta dívida:
“(…) jamais foi-me falado que eu tinha de pagar essa
dívida aí. Pretensa dívida, que não tem nenhum cálculo
científico para demonstrá-la. (…)
(degravação, audiência Sérgio Luiz Buchmann, pg. 275)”
Buchmann ainda deixaria claro que esta discussão é
65
absolutamente estéril, porque mesmo que o governo desejasse pagar a dívida,
não seria possível reconhecê-la. Afirmou a testemunha, com o abono de alguém
cuja conduta causou prejuízos políticos inestimáveis ao Governo do Estado, que:
“(…) quem conhece... E eu, que eu vi, ninguém fora da
Atento conhece a legislação ou conhecia a legislação
suficiente para dar uma opinião dessas, né. E, de uma forma
ou de outra, a Estella eu acho que, reiteradamente, repetia
isso, que não havia essa dívida, mas não, não se
convenceram. E eu comecei a repetir o que a Estella dizia,
dei prosseguimento à fala dela. Não existe, é impossível,
não existe fato gerador que reconheça a dívida, porque a
forma de reconhecer qualquer pagamento da Atento ou
qualquer depósito de veículos é quando o carro sai de
depósito, nem sequer do depósito, e quando ele vai à praça
novamente.
(degravação, audiência Sérgio Luiz Buchmann, pg. 280)”
Dando sequencia as oitivas, tomou-se o depoimento do
atual Presidente do Detran, o Sr. Sérgio Filomena, para que ajudasse a
esclarecer o fato, acerca da existência de uma intenção de membros do governo
no sentido de pagar a suposta dívida reclamada pela empresa ATENTO.
FIlomena esclareceu que
“O SR. SÉRGIO FERNANDO ELSENBRUCH FILOMENA –
A informação, a informação que eu tenho que a, a, a
empresa possuía um pedido de, pedido de pagamento aí,
mas eu até desconheço o processo em si. O processo está
tramitando. E, como eu lhes informei, a remuneração se dá
de acordo com o que a portaria 40, como é previsto na
portaria 40. E, no tempo em que estou lá, nós remuneramos
a Atento através dos leilões, que foram efetuados. E na
minha, nessa minha curta estada aí, desde julho, nós já
66
fizemos dois leilões e já conseguimos leiloar, se não me
engano, em torno de 1.300 veículos nesse período. E esses
leilões geraram valores para a empresa Atento.[fim]
No nosso passivo, não temos, nós não temos registro de
valores a pagar a nenhum CRD. Por quê? Quando ocorre o
evento de retirada do veículo de depósito, seja pelos
proprietários, seja através de leilão, nesse momento se
geram os valores, nesse momento se contabilizam os
valores, se processa a despesa no Estado, através dos seus
estágios, empenho e liquidação e o pagamento, através
desses eventos. Então, hoje nós não temos registrado, no
nosso passivo, nenhuma conta a pagar pendente de
alguma, de algum evento para que seja pago.[fim]
(degravação, audiência Sérgio Filomena, pg. 41)”
Indagado sobre uma suposta pressão por parte do governo
no sentido de reconhecer o pagamento da dívida, o atual presidente da Autarquia
reiterou ser impossível reconhecer a dívida e que esta não consta do passivo da
instituição. E pressionado pelo deputado Paulo Azeredo a reconhecer que a
senhora governadora estaria ordenando negociar com a institução, reafirmou
que:
“O SR. SÉRGIO FERNANDO ELSENBRUCH FILOMENA –
Nada disso. Nada disso. Ninguém no governo me fez
qualquer questionamento em relação à Atento, em
relação a valores da Atento, em momento algum
(degravação, audiência Sérgio Filomena, pg. 94)”
É importante registrar que os três testemunhos utilizaram
expressões altamente definitivas para registrar o que conheciam do fato.
ESTELA M. SIMOM - … nunca recebi nenhuma pressão…
SERGIO BUCHMANN - … jamais foi-me falado que eu
tinha de pagar...
67
SERGIO FILOMENA - … Ninguém no governo me fez
qualquer questionamento em relação à Atento, em relação a valores da Atento,
em momento algum.
Ao
repetir
estas
manifestações
acima
transcritas,
e
utilizando os adjetivos dos presidente do Dentran, podemos afirmar sem erro que:
…
NUNCA,
JAMAIS,
EM
MOMENTO
ALGUM,
foi
determinada ordem para tal pagamento.
O que se verifica, até o presente momento, é que não há
provas do suposto ilícito relativamente ao fato ATENTO. Ao contrário, o que
parece ser comprovado no caso é triste paradigma do que já vem ocorrendo ao
longo destes três anos no Estado – a radicalização do discurso politico.
Se não há irregularidade no caso envolvendo a empresa
ATENTO, portanto, o que ocorre no caso? Expliquemos.
A Empresa Atento Service e Logística Ltda prestou serviços
para o DETRAN/RS desde 03/08/2004 até 31/01/2005, na condição de
contratada emergencial, porque segundo atestados operacionais e técnicos
(números de caminhões guinchos, áreas de terras, capilaridade, atendimento,
estrutura...) caracterizava-se como a única empresa estabelecida na Capital,
naquela época, em condições de assumir de imediato as atividades de remoção
e depósito.
A partir de 01/02/2005 até o dia 07/03/2008, a empresa
Atento Service Logistica Ltda atuou como credenciada do DETRAN/RS, sendo
renovado anualmente o Termo de Credenciamento até a conclusão do Processo
Licitatório. A Empresa, mediante o Termo de Adesão, aderiu às cláusulas de
credenciamento disciplinadas pela Portaria DETRAN/RS e logo a seguir
disciplinadas pela Portaria Geral de nº 148/2005 e pela regulamentação estadual
contida no Decreto Estadual nº 43.875/05. Aliás, todas as ações foram aprovadas
68
pelo Conselho de Administração do Órgão Executivo Estadual de Trânsito na
forma da Lei Estadual n.º 10.847/96.
Foi então credenciada a empresa Atento Service e Logística
Ltda, que adimpliria as condições do Edital nº 139/DETRAN/2006, tendo-lhe sido
adjudicado o objeto licitado no Termo de Contrato nº 224/06. Frise-se que este
contrato possuía cláusula de suspensão de eficácia enquanto a empresa
executasse as obras previstas no Projeto Técnico do Depósito de Veículos
contidas no Anexo VII, do Edital de Concorrência nº 139/DETRAN/2006. Como
conseqüência, o prazo para conclusão das obras previstas no Projeto Técnico
era de 90 dias a contar da data de assinatura do Contrato (04/12/2006), o que
expirou em 04/03/2007. É notório que a Empresa Atento Service Logística Ltda
não concluiu as obras neste prazo, tendo-lhe sido concedido prorrogação do
prazo por mais 180 dias para a conclusão a contar de 08/08/2007. Nessa senda,
em vistoria realizada no dia 19/10/2007 foi constatado pelo DETRAN/RS que as
obras de adequação do pátio do depósito estavam interrompidas e que apenas
25% do pátio estava devidamente calçado e asfaltado conforme exigência do
Edital de Concorrência. Por fim, nenhum valor decorrente do Termo de Contrato
nº 224, oriundo da Concorrência, foi pago a empresa contratada.
Desse modo, em 16/01/2008 a empresa protocolou no
DETRAN/RS seu pedido de rescisão amigável do Termo de Contrato nº 224
dando “plena e geral quitação de todos os débitos pendentes”. Com a rescisão
amigável do Termo de Contrato, permaneceu a Empresa Atento Service e
Logística Ltda a prestar somente os serviços de remoção e depósito de
veículos em Porto Alegre na condição de mera credenciada, a titulo precário,
na forma previsto na Lei Federal n.º 9.503/97-CTB da Portaria DETRAN/RS nº
040/2008 e do Decreto Estadual nº 43.873/05 e demais Portarias do DETRAN/
RS (Portaria 145/03, 162/06 entre outras).
Assim, a ATENTO respondia tanto pelos veículos que
circulavam em Porto Alegre como pelos veículos pertencentes a pessoas
residentes na cidade, no que diz respeito a remoção desses veículos, inclusive
aqueles veículos recolhidos no depósito por ordem judicial.
69
Na prática, todos os dias são recolhidos veículos nas ruas
das cidades gaúchas, seja porque se envolveram com acidentes, seja por
dívidas, seja por ordem judicial, seja pelas mais diversas razões possíveis.
Sempre que este veículo é recolhido ele precisa ser
armazenado e guardado, para permitir que, dirimida a situação administrativa ou
judicial que o envolva, retorne a seu dono. Assim, a empresa ATENTO realiza
exatamente esta prestação de serviços, juntamente com outras 201 CRD’s.
A remoção e o depósito de veículos pode ocorrer de duas
formas: a primeira diz respeito ao recolhimento administrativo – documento
vencido, infração de trânsito, etc. – nestas situações o veículo é removido até a
situação ser resolvida, e no momento em que deixar o depósito, o proprietário
pagará a dívida. Outra situação diferente decorre dos chamados veículos isentos,
que são aqueles envolvidos em furto, roubo, acidentes, pensão alimentícia, ação
trabalhista, etc. Neste caso, por ordem judicial, ou em virtude de arrestamento
policial, o veículo é depositado. Nestes casos, não seria correto exigir do
proprietário que pagasse pela manutenção em depósito do seu veículo que foi
furtado, e quem efetua o pagamento é o Estado.
Já faz algum tempo que o Estado do Rio Grande do Sul vem
pagando para a manutenção destes veículos, gerando um déficit anual em torno
de 6 milhões de reais, por conta do pagamento da taxa de remoção dos veículos
isentos.
E é justamente em virtude desta situação que os problemas
de CRD’s se iniciam. Isto porque, apenas na empresa ATENTO, cerca de 500
veículos ficam retidos sem devolução, gerando a lotação do pátio de remoçao
com veículos que não geram remuneração. Com a redução da capacidade de
armazenar veículos por conta da lotação de seus depósitos a empresa deixa de
lucrar e passa a operar em prejuízo.
70
Segundo o proprietário da empresa ATENTO, o colapso da
capacidade de armazenamento de veículos ocorreu no ano de 2009, e neste
sentido promoveu a busca de uma solução com o Governo do Estado do Rio
Grande do Sul, primeiramente através do primeiro Presidente do Detran, Flávio
Vaz Netto para tratar do acúmulo de veículos.
Neste sentido, o proprietária da Atento durante seu
depoimento, foi claro ao mencionar que sua empresa não reclamou valores
relativamente às diárias, porque a portaria 40 de 2008 é clara no modo como os
pagamentos são efetuados, daí porque encaminhou ofício ao ex-presidente do
DETRAN, Flávio Vaz Netto, solução para o problema do acúmlo, solicitando que
fossem realizados mais leilões, único caminhou viável para a reumeração das
diárias não pagas pelos veículos isentos.
Depois de afirmar que seu problema não foi resolvido, voltou
a procurar a diretoria do Detran, desta vez na pessoa de sua nova Presidente,
delegada Estela Maris Simon, que reconheceu o problema, mas que
objetivamente não conseguiu resolvê-lo.
Diante do impasse, o empresário determinou a seu escritório
de advocacia que tratasse do tema de forma a: a) apurar haveres e promover
ações judiciais ou; b) achar um novo caminho para solucionar o problema.
Segundo o empresário Gilmar Schwank, empresário da
ATENTO, após a intervenção do escritório de advocacia, o caminho utilizado para
a discussão do problema da empresa deixou de ser a autarquia e passou a
envolver secretarias e a própria governadora.
Nesta fase relatou a existência de quatro reuniões, uma
envolvendo o ex-Secretário Otaviano, outras duas envolvendo vários Secretários
de Estado, e uma derradeira contendo secretários e a própria governadora. Em
todas as reuniões o ponto crucial tratado não foi a existência de uma dívida, mas
o colapso que estava por ocorrer diante do encerramento do contrato.
71
É importante frisar os fatos como narrados pelos seus
principais participantes, porque o empresário afirmou com todas as letras que nas
reuniões em que participou, jamais lhe foi prometido qualquer forma de
pagamento.
Em seu depoimento, a ex-Presidente Estela Maris Simon,
confirmou que foi procurada pelos advogados da empresa ATENTO com quem
manteve reunião. Na ocasião, afirmou que foi pressionada diante das dificuldades
da empresa, e de que o iminente colapso do pátio com custos financeiros,
justificaria a rescisão do mesmo. Disse ela: “No final do... Na última semana do
mês de março, aí pelo dia 22, 23, eu não estou bem lembrada, o Dr. Lia Pires,
que vocês todos conhecem – é dispensável qualquer referência maior –, ligou
para o Detran solicitando uma agenda com a presidência. Me causou espécie em
princípio, porque eu não sabia do que se tratava, considerando que o Dr. Lia
Pires é um grande criminalista, penalista, não sabia que ele era administrativista,
mas enfim. Não sabia qual era o assunto e pedi às secretárias que verificassem.
Se tratava... Ele se apresentava como advogado da empresa Atento.”
Sobre o resultado da reunião, a delegada afirmou que foi um
contato bastante hostil, e que não chegaram a qualquer resultado: “(...)Foi um
pouco pesada. Como as pessoas disseram que eu estava de má vontade – e eu
teria uma reunião, nos dias seguintes, com alguns secretários para apresentar a
proposta do Detran, da reestruturação de órgão, apresentar, digamos, o modelo
do que nós pretendíamos fazer, finalizar aquilo que já vinha sendo feito –, eu
disse a ele que, para mostrar boa vontade, eu exporia, nessa reunião com os
demais secretários, esse problema que era trazido. Isso para discutir com eles e
ver principalmente qual era a posição principalmente do secretário da Fazenda,
porque nós nos reunimos com ele também. Se a decisão fosse diferente daquela
que eu estava tomando, se houvesse o reconhecimento disso, eu ligaria para o
Sr. Flávio Pires e daria a resposta.”
A intenção da delegada seria a de apresentar a sua solução
ao Secretariado e à Governadora, e encaminhar a solução no sentido de que o
72
Estado efetuasse ele próprio o serviço, e que a empresa buscasse os direitos que
achasse devidos em juízo.
Não deixaria de ser uma decisão polêmica, e talvez por isto
encontrou divergências entre os secretários. Havia quem endossasse a idéia de
um rompimento abrupto arcando com o desgaste público envolvendo o DETRAN,
e havia quem preferia buscar antes alternativas que permitissem viabilizar o
serviço, bastando para tanto resolver os problemas envolvendo um aumento de
leilões, e a retirada de veículos do depósito para um pátio público.
Foi justamente neste plano que houve intevenção do exSecretário da Transparência Otaviano Brenner de Moraes. Isto porque fora
nomeado para acompanhar todas as questões envolvendo a autarquia, como
forma de evitar novos problemas que a envolvessem.
É como revelou a delegada em seu depoimento:
“Finda a reunião, eu avisei ao Sr. Secretário Otaviano
Brenner de Moraes que sabia antecipadamente da reunião
que eu teria, porque, assim que agendada, eu o avisei, uma
vez que ele ficou encarregado, por conta da própria
Secretaria, das atribuições da Secretaria, de acompanhar as
questões do Detran.”
Esta manifestação é preciosa e extremamente importante.
Com efeito, após um desgastante episódio envolvendo a credibilidade da
instituição, tanto o governo quando a autarquia tinham o interesse em assegurar
que nenhum problema novo pudesse envolvê-los. Daí porque os cuidados
tomados deveriam ser dobrados.
A nomeação de Otaviano Brenner de Moraes era uma
segurança instituicional que o Governo do Estado possuía, posto que procurador
do Estado aposentado, sempre ostentou credibilidade e honradez ilibada na
forma como agiu em benefício do interesse público.
73
A quem cumpria decidir o fato ATENTO? Por certo que diante
deste cenário, tanto o Secretário de Transparência quanto a delegada possuiam
poder e competência para tanto, e este fato justificou a presença do secretário
em todas as fases do desenvolvimento do DETRAN, inclusive neste ponto
envolvendo a empresa ATENTO. Todavia, se a delegada Estela Maris pretendia
e não temia o rompimento imediato do contrato, parece claro que este
pensamento não era partilhado por Otaviano.
De sua parte, a delegada Estela Maris Simon afirmou que
esta interface que lhe retirava o poder de decisão foi a causa do desgaste politico
que justifiaria a sua demissão. O tom emocionado da decisão oficiada à
governadora, e que é absolutamente compreensível, no entanto não justifica as
suspeitas de que tenha havido direcionamento, porque nenhuma dívida jamais foi
reconhecida, e porque mesmo que fosse não poderia ser quitada. Ademais,
nenhuma acusação formal ou subliminar foi confirmada pela delegada em seu
depoimento à CPI.
Com a saída da delegada Estela Maris Simon, Sérgio
Buchmann foi convidado a concluir a missão de reestruturar a autarquia. Em seu
depoimento ele confirmaria a existência de outra reunião, ainda ocorrida antes de
sua posse, desta vez convocada por Otaviano para tratar do tema, com a
presença dos advogados da empresa ATENTO.
Após assumir o ônus público da decisão tomada de não
romper o contrato, Otaviano teria explanado que os objetivos da reunião seriam o
de
buscar
uma
solução
para
o
problema
do
acúmulo
de
veículos.
Lamentavelmente, os problemas envolvendo o armazenamento de veículos
continua crítico, e envolverá ações de estado por muito tempo.
No entanto, no que se refere ao fato ATENTO enquanto
prova cabal da existência da "suposta quadrilha organizada no Estado", verificase que o ponto em questão não serve para comprovar nenhuma irregularidade. E
mais, diante da ausência total de comprovação de ilictudes analisadas no item
74
ATENTO, reforçou-se a crença de uso político desta comissão para fins
eleitorais.
Se o fato determinado ATENTO não comprova nenhuma
irregularidade, e se a oposição durante o andamento dos trabalhos da CPI
pautou-se pelo uso ilegítimo de meios de prova (sem a aprovação do plenário),
tenho a impressão de que está plenamente comprovado o desvirtuamento
político dos meios de investigação.
E para comprovar este fato, acho importante mencionar, por
exemplo, que cerca de 80 mil interceptações telefônicas em apenas nove meses
de investigação, envolvendo no mínimo 40 pessoas inicialmente investigadas
(aliás, seriam necessários que cada um destes telefonasse ou recebesse
ligações 4 mil vezes cada, no período em questão, número que parece irreal)
talvez por isso tantas pessoas que nenhuma relação possuem com as alegadas
"fraudes no Detran" tenham sido em algum momento relacionadas.
Se somarmos a esta consideração importantíssima as
escutas clandestinas e ilícitas promovidas por denunciantes; a vasta produção de
provas falsas (como a conversa LAIR e MARCELO); as inúmeras fofocas ou
denúncias sem provas (a exemplo do caso BUCHMANN), como também a
constante apresentação de novos áudios para incriminar ou coagir adversários
políticos de ocasião (como ocorreu com os deputados Alceu Moreira, Marco
Peixoto, Luiz Fernando Záchia e Frederico Antunes), e mais recentemente contra
a Prefeitura de Porto Alegre, veremos que cada adversário da oposição acaba
exposto por conta de áudios franqueados pelas investigações no Estado.
E o mais interessante de tudo, é que um fato em comum
ocorre com todas as provas obtidas, sejam elas produzidas de modo legítimo
(como interceptações autorizadas pela Poder Judiciário) e as clandestinas e
ilegítimas (como o áudio de Marcelo e Lair, e a escuta clandestina de Feijó):
Todas elas parecem ser previamente industrializadas e contextulizadas, de modo
que sempre causam o maior impacto possível - como ocorreu, por exemplo, com
75
a edição feita no depoimento do Vice-Governador ao Ministério Público (e que
também é objeto de representação ética contra os procuradores).
Vejam, vossas excelências, que nem mesmo o Sr. Prefeito de
Porto Alegre - que nenhuma relação possui com o fato Atento e a fraude no
Detran - deixou de ser atacado por conta de investigações que sequer o
envolviam inicialmente. O que se sabe, é que o Sr. Prefeito teria sido ele
investigado paralelamente dentro da Operação Solidária, que já soma outros
tantos milhares de interceptações telefônicas, talvez outras 160 mil, elevando o
monitoramento de políticos no Estado para algo como, quem sabe, 400 pessoas.
Bom, se é verdade que cada uma das operações produz
milhares e milhares de horas de interceptação telefônicas, e se estas
interceptações a todo o tempo revelam fatos que nenhuma relação tem com seus
objetos originários, então é lícito deduzir que o monitoramento telefônico parece
ter deixado de ser comprobatório, e se tornado instrumento de investigação
especulativa - ou seja, deixaria de ser instrumento de produção de provas em
juízo, para ser uma atividade corriqueira de policiamento ostensivo por via da
quebra do sigilo telefônico.
Se tal consideração for comprovada, então estaremos
efetivamente vivendo um ambiente de repressão política no Estado, comandada
por um cérebro político que tem interesses em perseguir e silenciar adversários
sempre que entender conveniente.
Neste caso, é a Democracia e as liberdades e garantias
individuais quem deixam de existir. Vejam os senhores como seria fácil, diante
deste ponto, reprimir adversários (faremos, neste ponto, raciocínio em tese, algo
que ainda acreditamos não ocorra no Brasil).
Imaginemos em tese que a repressão política realmente
existisse: bastaria que um adversário qualquer colocasse em risco o núcleo
repressivo ou qualquer de seus protegidos para ela se colocar em movimento.
Neste caso, o núcleo pensante da repressão precisaria apenas acessar uma
76
pequena parcela dos milhares e milhares de áudios e interceptações para
descobrir fatos que possam ser descontextualizados, editados e vendidos como
"criminosos" ou "incriminadores" à imprensa em geral.
Para promover o maior estrago possível, seria necessário
acionar os meios de repercussão: alguém responsável por ingressar com ação
por improbidade; alguém para indiciar o novo "suspeito"; alguém para promover
agitação nas ruas; e alguém para pedir investigações parlamentares.
Assim, este conjunto de "alguém's" seriam chamados ao
encontro do chefe da repressão, que revelaria os áudios e esclareceria o discurso
político a ser feito. De volta a seus postos, a imprensa receberia o áudio
exercendo sua tarefa de divulgar; ato contínuo, viriam o indiciamento e o
ajuizamento de ações; um ambiente de revolta social seria construído pelos
responsáveis pela agitação social, e os parlamentares adversários do "suspeito"
não teriam outra alternativa que não fosse pedir investigações parlamentares.
É fácil perceber como esta manobra poderia ser perniciosa
para o Estado e para o País, pois revelaria um inaceitável abuso de poder e um
desvirtuamento ilegítimo de recursos públicos para reprimir adversários.
Ainda que tal pensamento esteja sendo apresentado apenas
em tese, não deixa de ser curioso que a Operação Rodin, deflagrada para
investigar a Universidade Federal de Santa Maria, desvirtuou-se para monitorar o
Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e acabou investigando o
comportamento político de parlamentares no curso da primeira CPI.
Também
chamou
a
atenção
o
uso
corriqueiro
de
apresentações midiáticas desenvolvidas para promover o maior impacto possível.
Setores do Ministério Público Federal, da mesma forma, prestaram-se a atender
à investigação política, tanto que chegaram a pedir o afastamento da
Governadora, à míngua da mais simples comprovação.
77
À guisa de semelhança como esquema de repressão política,
é interessante referir a exposição a que vem sendo acometido o deputado
estadual Marco Peixoto. Seu nome jamais foi objeto de qualquer investigação ou
mesmo de cogitação durante dois anos da Operação Rodin: no entanto, bastou
ser indicado para Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, para que áudios
envolvendo seu nome vazassem à imprensa, bem como sujeito a inúmeros
proceedimentos; vítimado por uma intensa agitação social, e sofresse
injuriosamente os inflamados discursos parlamentares.
Também à guisa de semelhança, cabe referir que o próprio
Presidente do STF também foi ilicitamente grampeado, matéria amplamente
divulgada na imprensa nacional:
"Abin investigará grampo contra presidente do STF
Por meio de nota divulgada neste sábado (30), a Agência
Brasileira de Inteligência (Abin) afirma que investigará a
denúncia de que o presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Gilmar Mendes, foi grampeado em conversa
com o senador Demóstenes Torres (DEM-GO)."
(http://congressoemfoco.ig.com.br/Ultimas.aspx?id=24062).
O Estado Democrático de Direito poderia correr um sério
risco se comprovado um "esquema de repressão partidária e política" no país e
no Estado, pois o objetivo deixaria de ser o combate ao crime, e passaria a ser o
combate aos adversários políticos.
Em situação como esta, se um criminoso aceitasse delatar,
denunciar ou expor adversários políticos do "cérebro", imediatamente receberia o
perdão por seus crimes. LAIR FERST, por exemplo, apesar de ter sido flagrado
pelo desvio de quase R$ 20 milhões de reais no período que vai de 2003 até
2006 (recursos repassados a ele por New Mark Engenharia, e Rio Del Sur),
passaria a ser cortejado pelos braços da repressão. Bastaria ele apresentar
78
provas contra os adversários do partido no Estado, e receberia não apenas o
perdão por seus crimes, como ainda deixaria de ser perseguido publicamente.
Neste
raciocínio
"em
tese",
pouco
importaria
aos
responsáveis da ditadura política, quais provas LAIR deveria produzir para obter
o perdão da repressão. O que importaria, no caso, seria o impacto das provas
aos adversários do "cérebro". Se este raciocínio fosse verdade, talvez ajudasse a
entender melhor a farsa da conversa de botequim - que serviu para promover
agitação social, ações e indiciamento, e investigações parlamentares (inclusive a
que ora se conclui).
A história irá julgar se existe ou não manipulação poltica dos
órgãos de investigação para atingir adversário de próceres do governo federal. O
que precisamos colocar, para este ponto, é que esta CPI presta-se para
comprovar que estão ausentes no Estado, mecanismos mais contundentes de
prevenção ao crime, e de combate à repressão política.
Nesse sentido, foi de extrema relevância a participação do
Sr. Roberval da Silveira Marques, contador-geral do Estado; Sr. Cezar Miola,
conselheiro do Tribunal de Contas; e Sr. Geraldo Costa da Camino, procuradorgeral do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado.
O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Sr, Cezar
Miola lembra que “o Tribunal de Contas é o instrumento técnico mais efetivo com
o qual pode contar o Poder Legislativo no exercício da sua missão constitucional
de exercer o controle externo da administração pública.”
Objetivando o aperfeiçoamento da atuação dos órgãos de
controle, o Conselheiro destaca a necessidade do desenvolvermos de uma
cultura de integração entre os órgãos de controle e fiscalização,
“deixando
os
compromissos
protocolares
para
se
materializarem em ações concretas, envolvendo, na nossa
relação direta, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa,
79
controle interno, estruturas policiais, fisco, procuradorias,
contadorias, controladorias.”
Lembrou ainda que vários órgãos públicos firmaram um
protocolo constituindo a rede de controle, capitaneada pelo Tribunal de Contas da
União no intuito de viabilizar a troca de informações entre os orgãos de controle.
Destacando, sobretudo, que a regra é a publicidade das informações, sendo o
sigiloa exceção.
Para o Conselheiro Cezar Miola, o Estado do Rio Grande do
Sul tem uma das mais qualificadas e respeitadas estruturas de controle interno
da administração pública deste País, onde temos na na Contadoria e AuditoriaGeral do Estado, uma estrutura extremamente importante para o controle da
gestão governamental. O Estado dipões de instrumento qualificado e capacitado.
O que lhe faltam hoje são condições plenas para o exercício da sua missão. O
que não é novidade, como é o caso, trazido pelo Sr. Cezar Miola, do próprio
Tribunal de Contas que, há muito tempo, vem apontando a necessidade, por
exemplo, da estruturação dos quadros funcionais da CAGE.
Para o Conselheiro:
“Há números que mostram exatamente, enquanto o universo
fiscalizado pela CAGE, do ponto de vista da receita pública
do Estado, vai crescendo e se agigantando ao longo do
tempo, que é absolutamente natural, decrescem, em
proporção portanto inversa, os quadros técnicos dessa
instituição para cumprir com o seu papel.”
No mesmo sentido, com relação a vários órgãos da
administração, sociedades de economia mista, que há anos não vêm sendo
auditados pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado por absoluta incapacidade
material. Nesses casos, informa que o próprio Tribunal de Contas se vê obrigado
a julgar as contas de determinados órgãos com essa lacuna, mercê da limitação
dos quadros da CAGE.
80
Importante citação pelo Sr. Conselheiro do TCE foi o
lançamento do portal da transparência no Estado como um avanço extraordinário
na transparência e publicidade das contas publicas. Dando ênfase ao
cumprimento do dever de prestar contas do agente público e do direito da
sociedade de fiscalizar.
Salienta principalmente que:
“...nós precisamos, ao fortalecer o controle interno, trazer
para junto dessa atuação controladora e preventiva cada vez
mais a advocacia pública, para que ela não seja – no nosso
meio ela efetivamente não é – apenas solucionadora de
conflitos ou auxiliar na resolução de conflitos, mas que ela
possa participar do processo quando da construção das
decisões, quando do encaminhamento dos processos
decisórios – inclusive dos projetos que são remetidos ao
Poder Legislativo –, na formulação de estratégias e de
políticas de controle, porque nós temos aqui no Rio Grande
do Sul também – digo isso sem medo de errar e sem
equívoco – uma das mais qualificadas estruturas da
advocacia pública deste País”
O controle da receita pública é outro tópico apontado que,
embora exista dito controle ainda é falha a fiscalização quando se trata das
receitas realizadas pelos diferentes órgãos jurisdicionados, tais como as
eventuais renúncias de receita, o controle da dívida ativa e as eventuais
prescrições.
Também o Sr. ROBERVAL DA SILVEIRA MARQUES,
atentou ainda para o combate sistemático à corrupção, à malversação dos
recursos públicos. A necessidade do fortalecimento das estruturas de controle a
fim de minimizarmos os efeitos da corrupção.
81
Prestigia a preocupação com a transparência e a melhoria de
controle com avanço da tecnologia para prevenção da corrupção. Questionando
quais instrumentos podemos implementar para que efetivamente tenhamos uma
política pública voltada para o interesse social, voltada para a construção de uma
sociedade melho.
No âmbito do próprio controle interno, a primeira área citada
pelo Sr. Roberval, trata das melhorias que poderiam ser pensadas para os
órgãos de controle interno ou a instrumentos do controle interno que facilitassem
e que permitirissem um melhor controle para o Estado.
Nesse sentido, refere:
“ a CAGE hoje gerencia mais de 13 grandes sistemas, que
controlam os principais, os grandes processos de despesa
do Estado. (...). Só de empenho, no ano passado, foram mais
de 1 milhão de empenhos. Cada empenho é uma ordem de
compra, é uma ordem de prestação de serviço, é uma
reserva de dotação e é uma despesa que está sendo
realizada. Só em prestações de contas foram analisados
mais de 328 mil contas, prestações de contas, aquela em
que o Estado entrega recursos, e, depois, o prestador de
serviço, a pessoa que tomou os recursos tem que prestar
contas desses valores. Mais de 6.200 usuários treinados
exigem dedicação da nossa área para treinar esse pessoal.
Só de convênios, mais de 12 mil convênios cadastrados no
sistema, e por aí a fora. Orçamento controlado de 21 bilhões,
boa parte desses, para 72 agentes fiscais para controlar esse
orçamento de 21 bilhões. Fizemos mais de 400 auditorias e
expedimos informações, entre auditorias e informações
expedidas.
Então,
são
números
que
efetivamente
demonstram o tamanho do Estado, o tamanho do nosso
campo de atuação.”
82
Assim, apresenta como uma das proposições, no âmbito do
controle interno, a recomposição dos quadros CAGE para viabilizar o controle,
assim como a de retomada das grandes estatais, com a criiaçao de equipes
permanentes e atuantes nas grandes estatais, CEEE, Banrisul, Corsan, Sulgás,
considerando a complexidade das regras e o tamanho dessas instituições,
requerem uma equipe permanente, requerem uma equipe especializada e
treinada.
Nesse sentido citou as delegações no DAER, no Detran, e
no IPE, caso que a CAGE atua concomitantemente à execução dos processos o
que representa uma maior efetividade no controle dos atos.
Defendeu ainda uma política de treinamento para o gestor
público permanentemente. Citando como exemplo de iniciativa o lançamento do
manual do gestor público, que reuniu um conjunto de informações que tratam da
gestão pública. Esse manual do gestor público já foi distribuído mais de 3 mil
cópias. Assim como o investimento em tecnologia de controle, a exemplo do
processo eletrônico da despesa, ou seja, a desmaterialização do processo físico
ou a virtualização do processo. Assim como também como o novo sistema de
controle patrimonial. Aliás, é uma exigência das novas normas brasileiras de
contabilidade pública, as NBCASPs, e da Lei de Qualidade Fiscal também e que
vão propiciar um melhor controle e uma melhor seletividade no processo de
controle.
No âmbito legislativo, já existe também a proposta de
encaminhar uma lei instituindo o Sistema de Finanças Públicas do Estado – o
FPE – como um sistema institucional e de cunho obrigatório:
“O Sistema de Finanças Públicas Estadual ele é mais do que
um sistema; ele é o garante solução na área de gestão
pública. Então, por exemplo, lá tem componentes como um
sistema de administração de materiais, que permitirá a
qualquer gestor identificar o que que foi comprado, o que que
está estocado, por quanto foi comprado cada material
consumido no Estado: da caneta ao papel, passando por
83
qualquer item que incorpore, que necessite ser adquirido pela
gestão pública.”
Outra proposta apresentada é a do cadastro de maus
gestores, objetivando impedir que determinadas empresas contratem com o
Estado, forneçam ao Estado, ou prestem serviços. Bastando, para isso, registrálas, declará-las inidôneas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar, ou
registrar, se for dívida, se ela for inscrita em dívida ativa, por exemplo, registrar
no Cadin. E essas empresas estarão proibidas de contratar com o Estado.
Neste ponto, critiicou o Sr. Contador Auditor-Geral do Estado
que tais medidas não impedem por exemplo, que os donos dessas empresas
possam dirigir entidades públicas. Nem que pessoas que tiveram as contas
reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado continuem à frente dessas
organizações:
“Talvez esteja na hora de pensarmos em propostas que
visem coibir a continuidade, na gerência, na administração
dessas
entidades
do
Estado,
de
maus
gestores.
Evidentemente que isso tem que ser muito bem discutido e
analisado, pra não se criar algum impedimento, não é, e
piorarmos as condições dos gestores hoje, que já reclamam
dessa pressão enorme que existe sobre a sua gestão.”
Citou ainda a discussão já trazida no Fórum Democrático
sobre a constituição ou o incentivo, o fomento, à criação, por exemplo, de um
observatório, o Observatório das Contas Públicas Estadual, são segmentos da
sociedade treinados e especializados para acompanhar a gestão pública.
“ O observatório não tem que estar ligado e nem pode estar
ligado à gestão pública, à administração pública; mas, como
fomentadora, como propulsora da discussão e da proposição
de criação, chamando os segmentos da sociedade para
estimulá-los a essas criações desses organismos, é uma
84
tarefa muito importante, e acho que nós podemos contribuir
nesse sentido.”
Por fim, o Sr. Roberval Marques referiu ainda a existência de
uma proposiçao, no âmbito do CONACI - Conselho Nacional dos Órgãos de
Controle Interno, a votação e a inclusão de uma lei orgânica nacional do controle
interno, que vem trazer e vem criar as bases e as condições para que se possa
organizar em nível nacional estruturas de controle permanentes e adequadas.
Sugerindo o apoio em nível estadual junto aos deputados e às bancadas
federais, no sentido de ver aprovada essa lei orgânica nacional de
regulamentação dos órgãos de controle interno, como sendo de muita valia para
a efetividade do controle interno nacional.
Também nos trouxe importantes esclarecimentos o Sr.
GERALDO COSTA DA CAMINO, Procurador-Geral do Tribunal de Contas do
Estapecial junto ao Tribunal de Contas do Estado, também apontando a
importância da integração entre os órgãos de controle. Do vencimento de
entraves burocráticos.
Lembra que não há carência de legislação, há legislação até
em excesso nesse sentido. Faltando a efetividade no cumprimento da legislação
ou vontade política de fazê-la cumprir.
O Procurador –Geral trás cinco propostas legislativas, três
delas inovadoras e duas já existentes, destacando dois aspectos da estrutura
administrativa do Estado que ente que são passíveis de melhoria a baixo custo e
com grande retorno.
Quanto aos dois órgãos que destaca como necessária não
só integração, mas fortalecimento são a CAGE, não apenas a necessária
recomposição de seus quadros, mas de que a CAGE:
“deveria ter a feição que tem o controle interno no plano
federal, uma controladoria geral de nível – aqui no Estado –
de secretaria de Estado, e acho que poderíamos ir até além,
85
poderíamos estabelecer mandato para sua chefia. Acho que
prestigiar o controle é dar-lhe independência e dotá-lo de
condições para o seu desempenho.”
O segundo órgão citado pelo Sr. Geraldo Da Camino é a
delegacia fazendária da Polícia Civil. Tratando como exemplo a força-tarefa, em
2006, na investigação da licitação do lixo em Porto Alegre – Promotoria do
Patrimônio Público, Delegacia Fazendária e Ministério Público de Contas –, onde
constatou as precárias condições daquele órgão. Complementando que as
dificuldades orçamentárias não se resumem a esse órgão, e toda Segurança
Pública e outros setores do Estado também enfrentam essas dificuldades.
Sob a responsabilidade da Delegacia Fazendária está o
combate à corrupção em 496 Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e toda
a administração pública direta e indireta do Estado:
“Então, certamente um fortalecimento com acréscimo de três
ou quatro delegados, dotar a Fazendária de uma estrutura de
departamento teria um impacto muito pequeno no orçamento
e certamente um reflexo significativo no combate à
corrupção.”
Das propostas legislativas refere que nos termos do art. 19, §
2º, da Constituição do Estado “um comando que diz que a ação políticoadministrativa do Estado será acompanhada e avaliada através de mecanismos
estáveis por conselhos populares, na forma da lei.”
Arigo que merece
regulamentação, representando o controle social tão reclamado e tão defendido
pelas instutiçoes de controle:
“Pessoas com estrutura, com liberdade de atuação, não com
ingerência sobre a ação do Estado, mas com capacidade de
verificar o que está sendo feito, de colocar a transparência a
serviço da sociedade, de colocar, como citou o Dr. Miola, o
86
poder público em público. Esta, então, é a primeira proposta
que deixo a esta comissão.”
A segunda proposta constitui-se na base de dados
centralizada, em que não necessariamente todas as contratações, mas em um
valor a definir pelo legislador, fossem concentradas e disponibilizadas, via
Internet, e, amigavelmente acessáveis por consulta pela população para que se
possa verificar, ao longo da administração pública, quem são as empresas
frequentemente beneficiadas com contratações diretas, para os casos de
dispensa ou inexigibilidade de licitações.
E a última proposta é a de redução dos limites de
contratação em que se exige a realização de audiências públicas. Citou como
exempo a licitação sobre as estradas pedagiadas, de que muito se ganharia em
termos de transparência com a realização de uma audiência pública, ainda que
os valores sejam inferiores ao legalmente exigido.
Das propostas já existentes refere o aumento das multas
impostas pelo Tribunal de Contas, que hoje são em valores ínfimos, o que, por
óbvio, não serve de estímulo à repressão e ao caráter pedagógico do controle. A
porposta encaminhada pelo TCE estabelece multa de 3 mil a 10 mil reais, ainda
valores considerados baixos em comparação aos valores estabelcidos pelo TCU.
Defende ainda aplicação de multa proporcional ao dano
causado ao erário para os casos de comprovada ma-fé ou dolo que, embora não
seja o objeto da proposta legislativa, entende que seria um acréscimo importante.
A segunda proposta encaminhada a Casa e depois retirada
pelo ex- presidente do TCE é a que outorga expressamente competência ao
Tribunal para, primeiro, expedir medida cautelar de indisponibilidade de bens,
como medida que acautela o erário. E a outra medida cautelar importante é a que
permite o afastamento temporário daquele gestor que está obstaculizando a ação
do controle ou colocando em risco o erário com a sua permanência à frente do
órgão de chefia.
87
2. DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS DESTA CPI
Note-se que, se mais não se fez nesta Comissão, não
respeita à decisão deste Relator ou da maioria dos deputados que a integram.
Note-se que desde o princípio dos trabalhos, esteve o Relator e diversos
parlamentares integrantes da Comissão, comprometidos com a necessidade de
aprovação de um Plano de Trabalho para nortear as investigações, dado
inclusive, o caráter extremamente genérico em que se punha o requerimento de
constituição da Comissão. Dos fatos ali constantes, pouco, ou quase nada tinham
de objetivos, sendo a iniciativa dos parlamentares a tentativa final de buscar
examinar o que de minimamente especificado constava do requerimento.
Contudo, como já se disse, enfrentaram feroz e taciturna
oposição da Presidente da Comissão, que impediu qualquer discussão sobre o
tema no âmbito da CPI, impedindo inclusive a deliberação do Plenário, mediante
expediente de sucessivas devoluções de requerimentos dos parlamentares,
evitando sua publicação e ingresso na ordem do dia.
Certamente, mais se poderia investigar, e em outras linhas
poderia apontar a investigação, sobretudo se no procedimento de apuração,
coleta e compartilhamento de provas, tivessem obedecidos os mais comezinhos
princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, especialmente o
devido processo legal.
Não foi este o caso. E por isso, mais não se avançou.
No que se permitiu, esta Comissão desenvolveu seus
trabalhos, mediante a aprovação de requerimentos de parlamentares de
diferentes partidos, inclusive os de oposição ao Governo – razão pela qual é
descabida e cínica qualquer ilação que impute com exclusividade à maioria dos
membros da Comissão eventuais falhas. A toda evidência, é fruto da
intransigência da Presidência da Comissão e de parlamentares que não
88
compreendem a Casa Parlamentar como um espaço de diálogo e respeito,
independente de eventuais clivagens ideológicas.
2.1
DAS
SUCESSIVAS
INICIATIVAS
A
FIM
DE
REGULAMENTAR OS TRABALHOS DA CPI
Apenas a título de registro, cite-se que foram protocolados por este
Relator, junto à Secretaria da Comissão, requerimento propondo o Plano de
Trabalho. O primeiro, datado de 1º de setembro de 2009, e devolvido pela
Presidente em 3 de setembro do corrente, continha em resumo, para deliberação
do plenário, o seguinte conteúdo:
“PLANO DE TRABALHO DA CPI
A instauração de uma CPI faz nascer uma verdadeira investigação
conduzida
pelo
parlamento.
Embora
desenvolvida
pelo
parlamento
a
investigação não tem por escopo emitir juízo de valoração política, mas sim de
lançar juízo sobre fato determinado praticado pela administração, apontando, ao
final, sua lisura ou não. Não há entretanto, no Regimento Interno da casa
procedimento próprio para ordenar o desenvolvimento dos trabalhos. Assim,
necessário, para evitar desgastes e debates infrutíferos entre os membros da
Comissão que – antes de mais nada – sejam definidas regras mínimas de
condução dos trabalhos.
Das regras de operação interna.
Face à ausência de disciplina legal, o plano de trabalho propõe sejam as
seguintes as regras a serem respeitadas pela comissão, com o fito de melhor
desempenhar sua tarefa e alcançar o propósito desejado que é a elucidação de
fato ou fatos determinados, conforme requerimento previamente aprovado.
1 – Considerando que há mais de um fato a ser apurado, limitar o número
de testemunhas por fato a 5.
89
2 – Considerando que é do interesse da Comissão a perfeita
compreensão dos fatos por seus membros, torna-se recomendável limitar o
número de testemunhas a serem ouvidas a 2 por sessão.
3 – Considerando a possibilidade de existirem testemunhas referidas, a
sessão antecedente apreciará e aprovará ou não as testemunhas a serem
ouvidas na sessão subseqüente.
4 – A comissão decidirá quais testemunhas serão ouvidas nas sessões,
independentemente da ordem de apresentação no rol de testemunhas, cabendo
à Presidência o dever de incluí-las na ordem do dia da próxima sessão.
5 – Considerando que os demais trabalhos da casa prosseguem com
normalidade e reclamam a presença de vários membros da Comissão, assim
como suas bases em ano pré-eleitoral, de todo conveniente fixar a realização de
uma sessão por semana, sempre as segundas-feiras.
6 – Casos omissos serão resolvidos com aplicação subsidiária do Código
de Processo Penal e não oferecendo este solução, poderá qualquer dos
membros da comissão oferecer proposta de solução a ser aprovada ou não por
decisão da maioria.
7 – O teor da sessão deverá rigorosamente respeitar a ordem do dia, salvo
se houver deliberação em contrário da maioria.
8 – Solicitar que o Presidente da Assembléia Legislativa dê ciência oficial
ao Governo do Estado, para que este, querendo, acompanhe o desenrolar do
Inquérito Parlamentar, aos efeitos de viabilizar eventuais requisições.
9 – Assegurar ao(s) acusado(s) o direito de ser ouvido.
10 – Direito do(s) acusado(s) de produzir(em) prova a seu favor juntando
documentos e indicando testemunhas, bem como de indicar advogado, podendo,
este acompanhar os atos da Comissão.
11 – Admitir a produção de prova pericial.
Da definição do objeto da CPI
A Comissão, como sabido, tem por propósito esclarecer fatos. O relatório
final, não raro, sugere a responsabilização de pessoas envolvidas nos fatos se
90
estes são identificados como ilícitos. De outro lado, é princípio constitucional no
Estado Democrático de Direito e ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição
Federal).
Desse modo, necessários sejam respeitados os direitos constitucionais de
eventuais indiciados. A forma adequada de assim proceder é identificar –
exatamente – o que se está a investigar, aos efeitos de definir o rumo da CPI e,
muito especialmente, permitir o sagrado direito de defesa aos acusados, também
presente neste procedimento não-jurisdicional.
Nessa medida, propõe o plano de trabalho, face o modo genérico como
deduzido no requerimento inicial e a clara orientação de que os poderes da CPI
não são universais, se defina preliminar e objetivamente quais os fatos (ou o
fato) são objeto de investigação por parte da Comissão.
Do calendário
A comissão, salvo prorrogação, conta com um total de 18 semanas de
trabalho. Considerando a proposta da realização de uma sessão por semana,
bem como duas sessões já realizadas, disporá ainda de 15 sessões, na medida
em que uma segunda-feira será feriado nacional (07 de setembro). Destas, uma
será reservada à leitura e debate do relatório final e outra ao encerramento e
encaminhamento das conclusões, restando, portanto, 13 sessões úteis para a
oitiva de testemunhas e apresentação de outras provas. Se a proposta
contempla a possibilidade de oitiva de até 4 testemunhas por sessão, há, em
tese, a possibilidade de serem ouvidas até 26 pessoas.
Assim, a proposta é de que seja definido o calendário de investigação
entre 14 de setembro e 07 de dezembro de 2009.
Restando assim definido o calendário:
Sessão de 26 de agosto: Sessão Solene de instalação e abertura dos
trabalhos.
Sessão de 1º de setembro: apreciação e votação do plano de trabalho
Sessão de 14 de setembro: instrução
91
Sessão de 21 de setembro: instrução
Sessão de 28 de setembro: instrução
Sessão de 05 de outubro: instrução
Sessão de 12 de outubro: instrução
Sessão de 19 de outubro: instrução
Sessão de 26 de outubro: instrução
Sessão de 02 de novembro: instrução
Sessão de 09 de novembro: instrução
Sessão de 16 de novembro: instrução
Sessão de 23 de novembro: instrução
Sessão de 30 de novembro: instrução
Sessão de 07 de dezembro: instrução
Sessão de 14 de dezembro: dedicada à apresentação e votação do
relatório
Sessão de 21 de dezembro: Sessão Oficial de encerramento e encaminha
- mento do Relatório Final.”
Em seguida, em 2 de outubro de 2009, após o que se acreditava ter sido
um entendimento entre diversos membros da Comissão, o Relator e a
Presidente, foi protocolada pelo ora signatário outro requerimento sugerindo a
adoção dos seguintes procedimentos:
“1 – Considerando que há mais de um fato a ser apurado, limitar o número
de testemunhas por fato a no máximo oito;
2 – Considerando que é do interesse da Comissão a perfeita compreensão
dos fatos por seus membros, torna-se recomendável limitar o número de
testemunhas a serem ouvidas até o máximo de 4 (quatro por sessão);
3 – Considerando a possibilidade de existirem testemunhas referidas, a
sessão imediatamente apreciará e aprovará ou não as testemunhas a serem
ouvidas na sessão subseqüente;
4 – A Comissão decidirá quais testemunhas serão ouvidas nas sessões,
independentemente da ordem de apresentação no rol de testemunhas, cabendo
à Presidência o dever de incluí-las na ordem do dia da próxima sessão, havendo
concordância do Presidente e do Relator;
92
5 – A CPI se reunirá ordinariamente às segundas-feiras, a partir das 14
horas, e sempre que convocada extraordinariamente pela Presidente, observado
do Regimento Interno;
6 – As sessões da CPI terão duração de seis horas, podendo ser
prorrogadas na hipótese de impossibilidade de conclusão dos trabalhos previstos
na ordem do dia, por decisão do Plenário, pelo período necessário para tanto;
7 – O teor da sessão deverá rigorosamente respeitar a ordem do dia, a ser
estabelecida em comum acordo pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo
Relator;
8 – Solicitar que o Presidente da Assembléia Legislativa dê ciência oficial
ao Governo do Estado, para que este, querendo, acompanhe o desenrolar do
Inquérito Parlamentar, aos efeitos de viabilizar eventuais requisições;
9 – Direito do(s) acusado(s) de produzir(em) prova a seu favor juntando
documentos e indicando testemunhas, bem como de indicar advogado, podendo,
este acompanhar os atos da Comissão;
10 – Admitir a produção de prova pericial;
11 – Aos convidados e/ou convocados pela CPI, será oportunizado,
inicialmente, o tempo de até 5 (cinco) minutos para apresentação de razões
preliminares, desde que circunstanciadas ao objeto da investigação;
12
–
Fica
deliberado
o
dever
dos
parlamentares
de
realizar
questionamentos objetivos às testemunhas e demais ouvidos pela Comissão;
13 - As diligências externas da CPI, face ao princípio da colegialidade,
serão realizadas mediante autorização expressa do Plenário da CPI;
14 – Os documentos requisitados por deliberação do Plenário da CPI
poderão ser recebidos, juntados, enviados, buscados e manuseados por servidor
efetivo da Assembléia Legislativa, especificamente designado;
15 – Qualquer requisição de prova ou documento deverá ser encaminhada
mediante ofício assinado pelo presidente da Comissão, e acompanhada de cópia
da ata da reunião que aprovou a referida requisição;
16 – A guarda dos documentos da CPI deverá ser realizada em sala no
prédio da Assembléia Legislativa, com monitoramento e vigilância eletrônica
permanente, sendo permitido o acesso na mesma, exclusivamente de
parlamentares da Comissão e servidores previamente autorizados por decisão
do Plenário da Casa;
93
17
– A solicitação
de
servidores
da Casa, a contratação
de
assessoramento, ou requisição de servidores a qualquer título, para assessorar
os trabalhos da CPI, serão objeto de decisão do plenário da Comissão;
18 – A assessoria jurídica da Comissão será prestada exclusivamente pela
Procuradoria Jurídica da ALERGS, cabendo ao Procurador-Geral da ALERGS, a
emissão de pareceres;
19 – Somente poderá se pronunciar em nome da CPI o Presidente, o
Relator, ou outro deputado devidamente autorizado;
20 – O acesso de assistentes ao Plenarinho deverá respeitar as
possibilidades do espaço físico, bem como prévia identificação daqueles que,
porventura, lá comparecerem;
21 – Assegurar ao(s) acusado(s) o direito de ser ouvido, mediante
deliberação do Plenário.”
Mais uma vez contudo, recusou-se a Presidente a colocar em deliberação
o requerimento em questão, pouco afirmando, mas fazendo crer a inexistência do
acordo aparentemente havido.
2.2 DE UMA
PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DO
FUNCIONAMENTO FUTURO DE NOVAS COMISSÕES
PARLAMENTARES DE INQUÉRITO
Urge a necessidade de regulamentação da instalação
e funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito nesta Assembléia
Legislativa. Sobretudo, com vistas ao futuro, e a necessidade de que se supere
impasses como os ora observados ao final dos trabalhos desta Comissão.
Para tanto, após realizar longo estudo sobre a
regulamentação havida, tanto na Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
quanto em diversas Assembléias Legislativas, como por exemplo, dos Estados
de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, dentre outras, formulou-se
94
proposta de resolução, visando equacionar os problemas enfrentados nesta
Comissão que protocolei para deliberação da Casa. Eis seu texto final:
“Projeto de Resolução nº
Altera a Resolução nº 2.288, de 18 de janeiro
de 1991, que dispõe sobre o Regimento
Interno, dando nova redação aos artigos 76,
83, 84, 85, 87 e 88, e incluindo o artigo 85-A,
de
modo
a
disciplinar
a
instalação
e
funcionamento das Comissões Parlamentares
de
Inquérito
no
âmbito
da
Assembléia
Legislativa.
Art. 1º - Os artigos 83, 84, 85 e 87 da Resolução nº
2.288, de 18 de janeiro de 1991, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 83. A Assembléia Legislativa, a requerimento de, no mínimo, um terço
dos seus membros, instituirá Comissão Parlamentar de Inquérito para, por prazo
certo, apurar fato determinado, ocorrido na área sujeita a seu controle e
fiscalização.
§1º - Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante
interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social
do
Estado,
que
estiver
devidamente
caracterizado
e
especificado
no
requerimento de constituição da Comissão, e se encontre no âmbito de
competência da Assembléia Legislativa;
§2º - Poderão ser objeto de uma mesma Comissão Parlamentar de
Inquérito mais de um fato determinado apenas quando o requerimento de criação
identifique de modo objetivo sua origem comum.
95
§ 3º A Comissão Parlamentar de Inquérito terá poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos neste Regimento.
§ 4º Recebido o requerimento, o Presidente mandará publicá-lo, desde
que satisfeitos os requisitos legais, caso contrário devolvê-lo-á ao autor, cabendo,
dessa decisão, recurso ao Plenário.
§ 5º O recurso de que trata o parágrafo anterior deverá ser impetrado no
prazo de 05 (cinco) dias contados da data em que o autor for cientificado da
decisão.
§ 6º Quanto ao recurso impetrado, manifestar-se-á sempre a Comissão de
Constituição e Justiça.
Art. 84. A Comissão terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável
por mais 60 (sessenta), por deliberação do Plenário, para conclusão dos
trabalhos.
Parágrafo único: A Comissão reunir-se-á, em caráter ordinário, uma vez
por
semana,
em
dia
e
horário
aprovados
pelo
seu
Plenário;
e
extraordinariamente, na forma prevista neste Regimento Interno, e por
convocação conjunta do Presidente e do Relator.
Art. 85. Deferida a constituição da Comissão Parlamentar de Inquérito,
seus integrantes serão indicados no prazo de 05 (cinco) dias, e findo este, deverá
ser instalada no prazo de 03 (três) dias.
§1º - Instalada a Comissão, a primeira reunião será presidida pelo seu
membro mais de maior idade, e terá como pauta, obrigatoriamente, a eleição pelo
Plenário, do Presidente, do Vice-Presidente, e do Relator;
§2º - Eleito o Relator, este terá uma semana para apresentar proposta de
Plano de Trabalho, visando organizar os trabalhos da Comissão e o modo de
realização da apuração que lhe compete, podendo para tanto, receber sugestões
96
dos demais membros, devendo a proposta ser deliberada e aprovada até a
terceira reunião ordinária;
§ 3º – As reuniões das Comissões Parlamentares de Inquérito serão
públicas, reservadas ou secretas;
§ 4º – As reuniões serão públicas, salvo se a Comissão deliberar em
sentido contrário;
§ 5º – As reuniões serão reservadas quando a matéria puder ser discutida
na presença de funcionários a serviço da Comissão, parlamentares e terceiros
devidamente convidados;
§ 6º – As reuniões serão secretas quando a matéria a ser apreciada
somente permitir a presença de Deputados, ressalvada a presença de advogado
do depoente, quando de sua oitiva. Nas reuniões secretas servirá como
Secretário da Comissão, por designação do Presidente, um dos seus membros,
salvo deliberação em contrário;
§ 7º – Às informações obtidas em sessão secreta da Comissão ou pela
quebra do sigilo bancário, fiscal ou telefônico, aplica-se, no que couber, o
disposto na legislação penal, podendo ser utilizadas em comunicações aos
órgãos competentes para as devidas providências ou no relatório final, havendo
justa causa para tanto, a qual deverá ser fundamentada;
§8º - A violação do sigilo previsto no parágrafo anterior caracteriza
comportamento incompatível com o decoro parlamentar, sem prejuízo de outras
sanções previstas em lei;
§ 9º - A convocação das reuniões, mediante publicação do respectivo ato
no Diário da Assembléia, deverá se fazer acompanhar da relação detalhada dos
assuntos a serem objeto de apreciação ou deliberação, para prévio conhecimento
dos parlamentares;
97
§ 10 – Todos têm direito a receber informações de seu interesse particular
contidas em documentos ou arquivos de Comissão Parlamentar de Inquérito,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível para assegurar o resultado
dos trabalhos e investigações, à segurança da sociedade e do Estado, bem como
à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das
pessoas.
Art. 87. A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá, mediante prévia
deliberação da maioria dos seus membros, e observada a legislação específica:
I - requisitar servidores dos serviços administrativos da Assembléia, bem
como, em caráter transitório, os de qualquer órgão ou entidade da administração
pública direta, indireta e fundacional, necessários aos seus trabalhos;
II - determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas sob
compromisso, requisitar de órgãos e entidades da administração pública
informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Secretários de
Estado, tomar depoimentos e requisitar os serviços de quaisquer autoridades,
inclusive policiais;
III - incumbir qualquer de seus membros ou funcionários requisitados da
realização de sindicâncias ou diligências necessárias aos seus trabalhos, dando
conhecimento prévio à Mesa;
IV - deslocar-se a qualquer ponto do Estado para a realização de
investigações e audiências públicas;
V - estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou
realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de
autoridade judicial;
VI - se forem diversos os fatos inter-relacionados objeto do inquérito, dizer
em separado sobre cada um, mesmo antes de findar a investigação dos demais.
98
§1º - Os requerimentos deliberados e rejeitados pelo Plenário da
Comissão, só poderão ser reapresentados se, no curso da apuração, surgir fato
novo que os justifique; caso contrário, serão devolvidos pelo Presidente ao
respectivo proponente.
§2º - A requisição dos servidores de que trata o inciso I deste artigo será
submetida pelo Presidente da Comissão ao seu Plenário, com a devida
justificativa sobre as razões da escolha, e após aprovado pela maioria, será
expedida por intermédio de ofício da Comissão;
§ 3º - Os documentos e demais informações colhidas pela Comissão no
exercício de suas atividades deverão ser mantidos à disposição de qualquer
parlamentar, em local situado nas instalações da Assembléia, de acesso restrito
aos parlamentares e a servidores especialmente designados, não podendo ser
reproduzidos sob qualquer forma, nem encaminhados a terceiros, sem expressa
autorização do Plenário;
§ 4º Indiciados e testemunhas serão intimados por servidores da
Assembléia Legislativa ou por intermédio de Oficial de Justiça designado pelo
Juiz de Direito do Foro da Comarca onde deva ser cumprida a diligência.
§5º - É nulo de pleno direito o ato do Presidente, Vice-Presidente ou
Relator, realizado sem deliberação do Plenário, quando assim determine este
Regimento;
§ 6º Aplicam-se subsidiariamente às Comissões de Inquérito, no que
couber, as normas da legislação federal, especialmente do Código de Processo
Penal.”
Art. 2º - O caput do artigo 88 da Resolução nº 2.288,
de 18 de janeiro de 1991, passa a viger com a seguinte redação:
99
“Art. 88. Ao termo dos trabalhos, a Comissão apresentará, ao Presidente
da Assembléia, relatório circunstanciado com suas conclusões, aprovado pela
maioria dos seus membros, por meio de projeto de resolução, que será publicado
no Diário da Assembléia e encaminhado: (...)”
Art. 3º - Fica incluído, na Resolução nº 2.288, de 18 de
janeiro de 1991, o artigo 85-A, com a seguinte redação:
“Art. 85-A: Compete:
I - ao Presidente da Comissão, dirigir seus trabalhos, bem como
representá-la externamente, sempre que for assim estabelecido pelo Plenário, e
nos exclusivos termos das suas deliberações;
II – ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em seus impedimentos e
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por deliberação do Plenário;
III – ao Relator, apresentar o Plano de Trabalho nos termos do §2º do art.
85, e zelar pelo seu cumprimento, propondo ao plenário o procedimento de
apuração dos fatos objetos de apreciação pela Comissão.”
Art. 4º - O artigo 76 da Resolução nº 2.288, de 18 de
janeiro de 1991 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 76. A Presidência da Comissão Temporária, exceto as da Comissão
de Representação Externa e da Comissão Parlamentar de Inquérito, caberá ao
primeiro signatário do requerimento e o relator será eleito na reunião de
instalação.”
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.”
100
As razões do Projeto em questão são
sobejamente conhecidas. Daí porque, para afirmar sua conveniência, transcrevo
excerto da sua justificativa, verbis:
“ao propor alteração da redação das disposições vigentes no
Regimento Interno, relativos às Comissões Parlamentares de Inquérito, orientouse por três diretrizes: (a) especificar as atribuições dos parlamentares ocupados
da direção dos trabalhos (Presidente, Vice-Presidente e Relator), bem como
submeter de modo universal sua escolha à eleição dos membros da Comissão;
(b) assegurar o amplo respeito do princípio do colegiado no funcionamento da
Comissão, mediante explicitação da submissão obrigatória ao Plenário de todas
as decisões relevantes da; (c) definição de procedimentos visando a preservação
de documentos e demais elementos que venham a ser colhidos pela Comissão
no curso do seu procedimento de apuração, considerando a necessidade de
assegurar a validade jurídica da investigação e de seus resultados.
A experiência recente desta Assembléia Legislativa dá conta
de inúmeras dificuldades de funcionamento das Comissões Parlamentares de
Inquérito, e de seus resultados, que em face da ausência de regras expressas,
observam a possibilidade de submissão dos trabalhos de alta importância aos
interesses parciais, político-eleitorais, de alguns parlamentares de modo
individual, ou minoritário, em desalinho com a função constitucional destas
comissões, conforme se vê do disposto nos artigos 58, § 3º, da Constituição da
República, e 56, §4º, da Constituição Estadual.
O presente projeto de resolução, ao oferecer regras que
respeitem à esta função constitucional das Comissões Parlamentares de
Inquérito, tem por finalidade assegurar a efetividade da sua atuação no futuro, a
partir da definição clara de responsabilidades e procedimentos de seu
funcionamento.”
101
III – DAS CONCLUSÕES
Eis porque, de modo articulado, apresentamos as
seguintes conclusões dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito nº
001/2009, constantes do presente Relatório:
1) Restou demonstrada a ausência de quaisquer
elementos de prova acerca da responsabilidade de
membros da Administração Estadual, bem como a
absoluta ausência de qualquer fato que denote
irregularidade
relacionamento
administrativa
entre
a
no
tocante
empresa
ao
ATENTO
SERVICE e o Departamento Estadual de Trânsito DETRAN;
2) As sugestões apresentadas em depoimento público
desta Comissão, relativamente às melhorias nos
sistemas de controle do Estado, pelos Senhores
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado,
Cezar
Miola,
Procurador-Geral
do
Ministério
Público de Contas, Geraldo da Camino, e do
Contador e Auditor-Geral do Estado, Roberval
Silveira Marques, devem ser aprofundadas a partir
de estudo técnico no âmbito do parlamento, sobre
sua viabilidade e procedimento de realização, se
for
o
caso;
para
tanto
recomenda-se
o
encaminhamento deste Relatório à Comissão de
Constituição e Justiça e à Comissão de Finanças,
Planejamento, Fiscalização e Controle, para que
conheçam e aprofundem o exame das propostas
em questão.
102
3) Da mesma forma, observa-se que é urgente na
Assembléia
Legislativa
a
regulamentação
do
funcionamento das Comissões Parlamentares de
Inquérito, a exemplo dos Parlamentos de outros
Estados, bem como da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal, visando prever instrumentos de
solução de impasses, respeito às prerrogativas
parlamentares, bem como evitando atitudes de
cunho individualista, e por vezes ilegal, impedindo
o êxito dos procedimentos de apuração;
Sugere-se o encaminhamento do presente Relatório
Final à Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, para
conhecimento, em especial no tocante às sugestões indicadas na conclusão nº 2;
Sugere-se, ainda, nos termos do artigo 88, incisos II e
V, do Regimento Interno, o encaminhamento de cópia deste Relatório Final ao
Ministério Pùblico do Estado e à Procuradoria-Geral do Estado para
conhecimento, bem como ao Tribunal de Contas do Estado, para exame das
providências convenientes e cabíveis, na sua área de competência.
Este é o relatório,
À
consideração
dos
eminentes
Deputados
que
integram esta Comissão Parlamentar de Inquérito.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2009.
Deputado COFFY RODRIGUES
Relator
103
CPI DA CORRUPÇÃO
DECLARAÇÃO DE VOTO
Contrário das Bancadas
do PT - PC do B - PDT DEM
Nossas conclusões, aqui delineadas, estão baseadas
no conjunto de provas produzidas durante os trabalhos
da comissão, que nos permitiram estar convictos da
existência de operadores privados, empreiteiros e
lobistas que, para perpetrar o direcionamento de
licitações e contratos, contavam com a proteção e
auxílio remunerados de agentes políticos de grande
influência
em
nosso
enriquecimento
ilícito
Estado,
dos
utilizados
mesmos
para
e
o
para
financiamento de campanhas eleitorais e estruturas
partidárias.
Assim, por não concordar de forma
alguma com o relatório apresentado pelo Dep. Coffy
Rodrigues que não apurou os fatos determinados da
104
CPI, viemos apresentar na forma do Art. 140, § 1º do
Regimento Interno da AL, esta Declaração de Voto
Contrário.
SUMÁRIO
I. Parte I - Instalação da CPI da Corrupção ................................. 1
Composição da Comissão Parlamentar de Inquérito................. 5
As tentativas de engessar a presidência da CPI ….................... 6
O placar de faltas às sessões ….............................................. 8
Os requerimentos barrados pelos governistas.......................... 9
Boicote intencional a função constitucional da CPI …............. 17
II. PARTE II – OS FATOS APURADOS
A) A dívida cobrada pela Atento Service ….............................. 20
B- Operação Solidária e indícios de fraudes detectadas …..... 35
B1 – Fato investigado Barragens Jaguari - Taquarembó …...... 43
B2 - Fato investigado - obras de saneamento Secretaria
de Habitação – Corsan …........................................................ . 89
B3 - Fato investigado - Obras em estradas estaduais …......... 94
B4 - Fato investigado - PISA - Estação de Tratamento
de Esgoto (ETE) Serraria. …................................................... . 98
C - Conexão entre as Operações Rodin e Solidária ….............115
D - Irregularidades financeiras e caixa dois de campanhas ….129
III. PARTE III - SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES
AO PARLAMENTO, AOS DEMAIS PODERES E AOS
ORGÃOS DE FISCALIZAÇÃO ….......................................... .. 137
105
PARTE I. INSTALAÇÃO DA CPI DA CORRUPÇÃO
Um ambiente de turbulência e crise política antecedeu a instalação da CPI
da Corrupção. No ano anterior, a CPI do Detran já havia deixado profundas
marcas no governo ao trazer à tona o esquema montado na autarquia para
desviar recursos públicos. Sem a possibilidade de prorrogar os trabalhos da
comissão de inquérito, os deputados Fabiano Pereira e Stela Farias apresentaram
voto em separado, que acabou embasando a ação civil pública movida pelo
Ministério Público Federal contra a governadora e outros oito integrantes de sua
base aliada. O documento apontava inúmeras provas e indícios da participação de
diversos assessores muito próximos à governadora Yeda Crusius, como Walna
Vilarins Meneses e Delson Martini, além dela própria.
No início de 2009, novas denúncias voltaram a abalar o Piratini. Em
fevereiro, o PSOL divulgou a existência de um conjunto de gravações que
demonstrariam a ocorrência de um esquema de recebimento e distribuição de
propina no governo. A entrevista foi motivada pela morte de Marcelo Cavalcante,
ex-representante do governo do Estado em Brasília. Cavalcante, segundo
informações de sua esposa Magda Koenigkan, iria depor no MPF nos dias
seguintes ao seu falecimento. Teria acontecido, inclusive, uma reunião com a
governadora Yeda Crusius, uma semana antes da morte de Marcelo, para tratar
do assunto.
Em maio, o ex-ouvidor da Segurança Pública Adão Paiani foi demitido
depois de investigar a atuação do chefe de gabinete da governadora, Ricardo
Lied, que teria utilizado o sistema de escutas da polícia para fazer espionagem
política de adversários e chantagear aliados do governo.
106
Ainda no decorrer do primeiro semestre, novas denúncias abalaram o
Palácio Piratini, especialmente os indiciamentos do ex-secretário Geral de Governo
Delson Martini, do secretário de Irrigação, Rogério Porto, da ex-secretária adjunta
de Obras Públicas Rosí Bernardes e de Walna Vilarins Menezes, assessora especial
da governadora.
Foi em meio a este ambiente que surgiu a intenção de constituir uma
comissão parlamentar de inquérito para investigar as denúncias que pesavam
sobre a administração estadual. Depois de ter permanecido por três meses sem
obter o número mínimo de assinaturas para ser protocolada (19), a CPI da
Corrupção deslanchou quando o Ministério Público Federal anunciou, no dia 5 de
agosto de 2009, a ação de improbidade administrativa contra a governadora Yeda
Crusius e outros oito integrantes do governo e de sua base aliada. Logo depois do
anúncio do MPF, três deputados – Gerson Burmann, Giovani Cherini e Kalil Sehbe,
todos do PDT- aderiam ao requerimento inicial, permitindo que o pedido fosse
protocolado.
Diante do fato consumado, deputados do PMDB, PP e PTB subscreveram o
requerimento momentos antes do documento ser protocolado, elevando o
número de assinaturas de 20 para 39.
Instalada no dia 26 de agosto, a CPI da Corrupção foi concebida com a
missão de investigar os seguintes fatos determinados:
1 - Ações e inquéritos no âmbito da Polícia Federal, Justiça Federal e
Ministério Público Federal, com escopo na atuação de autoridades e titulares de
cargos públicos do Estado do Rio Grande do Sul, bem como de pessoas físicas e
jurídicas investigados por fraudes financeiras e atos lesivos ao interesse público,
enquadráveis na Lei 9.631/98, art. 1, V e VIII que trata dos crimes de lavagem de
dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores oriundos de corrupção,
formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do
107
Código Penal), crimes contra a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e corrupção ativa
(art. 333 do Código Penal). Destaque para a ocorrência de informações
privilegiadas em processos licitatórios envolvendo a Secretaria Extraordinária de
Irrigação e Usos Múltiplos da Água, bem como a Secretaria de Obras Públicas,
analisadas no âmbito da Operação Solidária da Polícia Federal.
2 - A conexão entre fatos investigados no âmbito da Operação Solidária
envolvendo a atuação de agentes políticos, servidores públicos e réus da ação
judicial decorrente da Operação Rodin, que tramita na Vara Federal de Santa
Maria, com fatos investigados pela CPI do DETRAN, eis que provas coletadas pela
Operação Solidária foram compartilhadas no processo da judicial da Operação
Rodin, conforme decisão do TRF da 4ª região, noticiada pelo Jornal Zero Hora de
10/02/09.
3 - As revelações públicas da viúva de Marcelo Calvalcante, Magda
Koenigkan, apontando para existência de irregularidades financeiras, com a
ocorrência de crimes conexos com a campanha eleitoral de 2006. Neste contexto,
insere-se a aquisição de imóvel cujo preço informado é discrepante de seu valor
de mercado, além do que, conforme afirmou Magda, a origem dos recursos para
o pagamento carecem de procedência plausível.
4 - A interferência irregular de agentes públicos ou particulares na gestão
do Detran, e que culminaram com a exoneração - a pedido - de sua presidenta,
delegada Estella Maris Simon, cuja motivação vincula-se a um passivo financeiro
não admitido pela mesma, sendo este, porém, ratificado de imediato pela senhora
governadora. A suposta credora, empresa Atento Ltda, cobrou a liquidação do
débito da Secretaria de Transparência do governo estadual, revelando uma
anomalia administrativa que precisa ser esclarecida, sendo o pagamento sustado
mediante óbice do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
108
5- As afirmações da deputada federal Luciana Genro e do vereador de
Porto Alegre Pedro Ruas, em entrevista coletiva do dia 19 de fevereiro de 2009,
de que existem provas documentais, áudios e vídeos que comprovam crimes
ocorridos no seio da Administração Publica do Estado, e que estariam em poder
do Ministério Público Federal, integrando uma delação premiada de Lair Ferst.
109
O requerimento para a instalação da CPI da Corrupção foi subscrito pelos
seguintes parlamentares:
Deputado Stela Farias (PT), primeira
parlamentar a assinar o documento
Deputado Paulo Azeredo (PDT)
Deputado Raul Carrion (PCdoB)
Deputado Adão Villaverde (PT)
Deputado Heitor Schuch (PSB)
Deputado Daniel Bordignon (PT)
Deputado Miki Breier (PSB)
Deputado Dionilso Marcon (PT)
Deputado Marquinho Lang (DEM)
Deputado Elvino Bohn Gass (PT)
Deputado Paulo Borges (DEM)
Deputado Fabiano Pereira (PT)
Deputado Abílio dos Santos (PTB)
Deputada Marisa Formolo (PT)
Deputado Aloísio Classmann (PTB)
Deputado Raul Pont (PT)
Deputado Cássia Carpes (PTB)
Deputado Ronaldo Zulke (PT)
Deputado Luís Augusto Lara (PTB)
Deputado Adroaldo Loureiro (PDT)
Deputado Adolfo Brito (PP)
Deputado Gerson Burmann (PDT)
Deputado Francisco Appio (PP)
Deputado Gilmar Sossella (PDT)
Deputado Frederico Antunes (PP)
Deputado Giovani Cherini (PDT)
Deputado Jerônimo Goergen (PP)
Deputado Kalil Sehbe (PDT)
Deputado João Fischer (PP)
110
Deputado Mano Changes (PP)
Deputado Edson Brum (PMDB)
Deputado Alberto Oliveira (PMDB)
Deputado Gilberto Capoani (PMDB)
Deputado Alceu Moreira (PMDB)
Deputado
(PMDB)
Luiz
Fernando
Záchia
Deputado Alexandre Postal (PMDB)
Deputado Nelson Härter (PMDB)
Deputado Álvaro Boessio (PMDB)
Deputado Sandro Boka (PMDB)
Composição da Comissão Parlamentar de Inquérito
Os partidos que integram a base de apoio do governo do Estado – PSDB, PMDB,
PP, PTB e PPS – detiveram oito das doze vagas da Comissão Parlamentar de Inquérito.
Além disso, ocuparam dois dos principais cargos da CPI: a relatoria e a vice-presidência.
São membros da CPI:
Stela Farias (PT) – presidenta
Daniel Bordignon (PT)
Paulo Borges (DEM)
Gilmar Sossella (PDT)
Coffy Rodrigues (PSDB) - relator
Adilson Troca (PSDB)
111
Sandro Boka (PMDB)
Gilberto Capoani (PMDB) – vice-presidente
Pedro Westphalen (PP)
João Fischer (PP)
Iradir Pietroski (PTB)
Luciano Azevedo (PPS)
A composição da CPI contrariou o Regimento Interno da Assembléia Legislativa,
que determina que a participação nas comissões da Casa deve ser proporcional ao número
de integrantes de cada bancada no início do primeiro e do terceiro ano de cada
legislatura. No início dos trabalhos desta legislatura, o PDT contava com seis deputados, e
o PSDB com o mesmo número. Portanto, não existe base regimental para que o PSDB
tenha sido contemplado com duas cadeiras na CPI e o PDT com apenas uma.
O Regimento Interno também determina que seja feito um rodízio entre as
bancadas que não atinjam o coeficiente de participação – no caso o PPS, o DEM , o PSB e
o PCdoB – para garantir que todos os partidos se façam representar, assegurando o
direito das minorias parlamentares. Esse princípio não foi observado na composição da
comissão de inquérito. Ao desprezar o Regimento Interno, a base governista apoderou-se
de duas cadeiras as quais não tinha direito regimental, em detrimento do PDT e do
PCdoB.
Relatoria sob suspeita
112
A eleição do deputado Coffy Rodrigues (PSDB) para a relatoria da comissão foi
cercada de forte suspeição. O parlamentar, além de ser do partido do governo que está
sob investigação, tem vínculos concretos com envolvidos nas fraudes apontadas pelas
Operações Rodin e Solidária. A então secretária adjunta de Obras no período em que
Coffy ocupou a titularidade da pasta, Rosí Guedes Bernardes, participou ativamente do
processo de direcionamento das licitações das barragens Jaguari e Taquarembó, um dos
objeto de investigação da CPI.
Além disso, Alexandre Moreira, que trabalhou na Secretaria de Obras e hoje
assessora o parlamentar, é um dos citados na ação de improbidade administrativa do
Ministério Público Federal. Segundo conversas entre Lair Ferst e Marcelo Cavalcanti, foi
Moreira o responsável por transportar R$ 400 mil doados por empresas fumageiras de
Santa Cruz do Sul ao caixa dois da campanha de Yeda Crusius. Esses recursos teriam sido
usados para a compra da casa da governadora.
As tentativas de engessar a presidência da CPI
Já no início dos trabalhos identificou-se um claro movimento, liderado pelo relator,
para engessar a CPI. A sua proposta de trabalho não apresentava qualquer elemento para
produção de provas e nem se propunha a ouvir os implicados nas fraudes, sob alegação
de que muitos deles já haviam prestado depoimento à CPI do Detran. Com isso, o relator
baniu qualquer possibilidade de apontar o grau de responsabilidade política e
administrativa dos envolvidos. Ocorre que este é papel específico de uma Comissão
Parlamentar de Inquérito, que não pode ser cumprido por outra instituição.
O relator, durante todo o processo, atuou muito mais como líder do governo e
defensor de agentes políticos do que como integrante de uma CPI, cuja função precípua é
investigar as denúncias. Com o claro intuito de esvaziar as atribuições da presidência da
comissão de inquérito, o relator apresentou um plano de trabalho que tolhia o exercício do
113
mandato parlamentar e criava uma série de obstáculos às investigações. Fundamentado
em argumentos de racionalização dos trabalhos, o cronograma tinha a intenção de
obstaculizar os trabalhos e atendida perfeitamente aos interesses do governo de barrar as
investigações.
Além de ser uma figura estranha ao Regimento Interno da Assembleia Legislativa, o
plano de trabalho proposto por Coffy Rodrigues era composto por diversos itens
nitidamente antirregimentais e inconstitucionais. Entre as pretensões do relator, figurava a
exigência de submeter à apreciação do colegiado atribuições típicas da presidência das
comissões parlamentares, como a convocação de sessões extraordinárias e definição da
ordem dos depoimentos.
Além disso, o plano de trabalho atentava contra o exercício do mandato
parlamentar ao restringir o tempo para inquirir testemunhas, tolher o direito de
manifestação e impedir o acesso dos deputados às provas documentais levantadas pela
CPI.
O plano de trabalho do relator contrariava também normas do Processo Penal, que
regem a tomada de depoimentos nas comissões parlamentares de inquérito.
Boicote sistemático às investigações
Os oito deputados da base governista atuaram de forma unificada e permanente
para evitar o trabalho de investigação da CPI. Além de faltar às sessões para não dar
quorum à votação de requerimentos de convocação de testemunhas e indiciados, a base
aliada se negou a reconhecer os documentos disponibilizados pela Justiça Federal à
comissão de inquérito. Chegaram, inclusive, a solicitar à juíza Simone Barbisan Fortes, da
4ª Vara da Justiça Federal de Santa Maria, o cancelamento do envio das ações referentes
ao desvio de recursos do Detran, sob a alegação de que a presidência da CPI pediu a
documentação sem a autorização do plenário da comissão de inquérito. A petição,
114
subscrita
pelos
deputados
governistas,
afrontou
prerrogativas
dos
mandatos
parlamentares asseguradas pela Constituição.
Em função do boicote promovido pela base aliada, a CPI avançou pouco no diz
respeito à realização de oitivas. Em três meses, foram realizadas apenas sete tomadas de
depoimentos e uma acareação. Quatro dos depoimentos se referem ao episódio da
cobrança de uma dívida do Estado pela empresa Atento Service. Os outros três enfocaram
medidas para aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle do Estado. Nenhum
indiciado ou testemunha das fraudes em licitações ou das outras denúncias que constam
como objetos de investigação foi convocado a depor.
O placar de faltas às sessões
Das 24 sessões da CPI, 21 foram com ordem do dia, mas apenas quatro tiveram
quórum para votação de requerimentos.
Os campeões de faltas foram os seguintes:
Adilson Troca (PSDB) - 17
Luciano Azevedo (PPS) – 14
Gilberto Capoani (PMDB) – 14
Sandro Boka (PMDB) – 14
Pedro Westphalen (PP) - 14
115
João Fischer (PP) - 13
Iradir Pietroski (PTB) – 11
Coffy Rodrigues - 11
Os requerimentos barrados pelos governistas
Os oito deputados que integram a comissão de inquérito e apóiam o governo Yeda
faltaram às sessões sistematicamente para obstruir as investigações, impedindo convite ou
convocação dos seguintes agentes:
Na fraude no Detran
1 - José Otávio Germano – Seria um dos principais mentores e beneficiários da
fraude no Detran, o deputado federal do PP é réu na ação civil pública por improbidade
administrativa decorrente da Operação Rodin, que investigou o desvio de mais de R$ 40
milhões da autarquia. Foi durante sua gestão na Secretaria de Segurança, pasta a qual o
Detran está vinculada, que o esquema de terceirização e superfaturamento de serviços
teria sido montado.
2 - Lair Ferst – Um dos coordenadores da campanha tucana ao Palácio Piratini,
Lair Ferst foi um dos principais operadores da primeira fase da fraude do Detran, que
116
durou de 2003 a maio de 2007. Com a vitória de Yeda Crusius, o lobista perdeu poder e
benefícios financeiros dentro do esquema.
Em depoimento ao Ministério Público Federal, Ferst afirmou que, com o
afastamento de empresas de sua família do esquema – New Mark e Rio Del Sur –
sobrariam 24% do total arrecadado a partir do superfaturamento dos serviços
terceirizados pelo Detran. Os recursos seriam divididos entre a governadora, que passaria
a receber R$ 170 mil por mês, o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado João Luiz
Vargas, que seria contemplado com R$ 30 mil, o ex-chefe da Casa Civil Luiz Fernando
Záchia, para quem estariam reservados também R$ 30 mil, e Ermínio Gomes Júnior, exdiretor técnico do DETRAN, que receberia “alguma coisa”.
3 - Carlos Crusius – Apontado como um dos principais operadores da segunda
fase da fraude do Detran, que iniciou em 2007. O ex-marido da governadora foi o
responsável pelo afastamento de Lair Ferst do esquema e pela elaboração da nova
planilha da divisão de propina, que entrou em vigor no atual governo.
Carlos Crusius é um dos réus da ação civil pública de improbidade administrativa
movida pelo Ministério Público Federal.
4 - Carlos Ubiratan dos Santos – Foi presidente do Detran durante o governo
Rigotto, quando a fraude teve início. Indicado por José Otávio Germano, Bira Vermelho é
apontado como o verdadeiro proprietário da empresa Atento Service, prestadora de
serviços para autarquia e que alega ter créditos para receber do Estado na ordem de R$
16 milhões.
É acusado de contratar a empresa laranja NT Pereira, de propriedade de familiares,
via Fundae, para atuar junto ao Detran.
117
5 - Flávio Vaz Netto – Sucedeu Carlos Ubiratan dos Santos na direção do Detran
a partir de 2007. Ligado ao deputado federal José Otávio Germano, Vaz Netto foi flagrado
diversas vezes pelas escutas telefônicas da PF tratando da arrecadação e da divisão da
propina oriunda da fraude na autarquia.
Vaz Netto ameaçou o relator da CPI do Detran, deputado Adilson Troca (PSDB), de
voltar a depor na comissão de inquérito, que funcionou na Assembleia Legislativa em
2008. O ex-presidente da autarquia, conforme diálogo telefônico gravado pela PF,
prometeu revelar que foi pressionado a “resgatar Lair Ferst para o esquema para produzir
dinheiro para pagar contas do PSDB e despesas pessoais da governadora”.
6 - Ricardo Lied – O chefe de gabinete da governadora é suspeito de pressionar o
ex-presidente do Detran Sérgio Buchmann a pagar a dívida de R$ 16 milhões cobrada pela
Atento, considerada indevida Procuradoria Geral do Estado e pela Contadoria Auditoria
Geral do Estado (CAGE).
Lied protagonizou uma inusitada visita ao ex-presidente da autarquia com o
propósito de avisá-lo da prisão de seu filho (de Buchmann) por tráfico de drogas. Em
função disso, o chefe de gabinete de Yeda Crusius responde a uma ação por improbidade
administrativa.
7 - Carlos Otaviano Brenner de Moraes – O ex-secretário da Transparência
exerceu ingerência política no Detran, advogou em favor dos interesses da empresa
Atento no âmbito do Estado e pressionou ex-titulares da autarquia a pagar a dívida
pleiteada pela empresa.
118
Na Operação Solidária
1 - Eliseu Padilha – O número um do esquema especializado em fraudar
licitações públicas, segundo a Polícia Federal.
O ex-ministro dos Transportes é suspeito de tráfico de influência e fraudes em
contratos. Ele teria participado do direcionamento de licitações de obras rodoviárias e de
saneamento para favorecer a empresa MAC Engenharia ou as indicadas pelo seu
proprietário, Marco Antônio Camino, um dos pivôs do esquema fraudulento. Pelo
pagamento aos serviços prestados, Padilha teria sido pago pela empreiteira com o
depósito de R$ 267 mil na conta da empresa Consultoria Empresarial, cujos sócios são o
próprio deputado e sua esposa.
Padilha responde a processo no Supremo Tribunal Federal por envolvimento em
lavagem de dinheiro, ocultação de bens, recebimento de valores oriundos de corrupção,
crimes contra a Lei de Licitações e corrupção ativa.
2 - Alceu Moreira – O deputado estadual do PMDB teria praticado ingerência
política na liberação de recursos para a construção do trecho da estrada MorrinhosMampituba. Segundo a Polícia Federal, o deputado teria recebido dinheiro de Marco
Antônio Camino.
3 - Marco Alba – Ex-chefe de gabinete de Padilha e atual secretário de Habitação,
é investigado por suspeita de irregularidades em licitações.
4 - Walna Villarins Meneses – Ex-assessora especial da governadora Yeda
Crusius foi indiciada pela Operação Solidária e é ré na ação civil pública por improbidade
119
administrativa. Ela teria atuação na ligação entre o gabinete da governadora e lobistas de
empreiteiras.
Em diálogo interceptado, Walna conversou em linguagem cifrada com a lobista
Neide Bernardes sobre valores monetários (flores e bonsais).
5 - Chico Fraga – Secretário de Canoas na administração do tucano Marco
Ronchetti, Fraga é réu nas ações decorrentes das operações Rodin e Solidária. Um dos
coordenadores da transição do governo Yeda, atuaria para reaproximar Lair Ferst do
esquema fraudulento implantado no Detran, atendendo determinação da governadora
Yeda Crusius, segundo depoimento de Flavio Vaz Netto.
Já na fraude investigada pela Operação Solidária, o ex-secretário de Canoas teria
participado ativa em todas as fases – ingerência política, direcionamento de licitações,
cobrança e distribuição de propina – além de defender os interesses da MAC Engenharia e
da Magna Engenharia junto ao governo gaúcho.
Chico Fraga foi denunciado por corrupção, formação de quadrilha, enriquecimento
ilícito e lavagem de dinheiro.
6 - Rogério Porto – O secretário de Irrigação do governo Yeda foi indiciado na
Operação Solidária devido a irregularidades no rumoroso caso das barragens Jaquari e
Taquarembó.
7 - Daniel Andrade – O titular da Secretaria de Infraestrutura e Logística seria
chamado à CPI para explicar licitações de obras em estradas citadas pela Operação
Solidária.
120
8 - Rosi Bernardes – Secretária adjunta de obras na gestão de Coffy Rodrigues.
Seria a responsável por alterações nos editais para construção das barragens Jaquari e
Taquarembó com o propósito de favorecer as empresas MAC Engenharia e Magna
Engenharia.
9 - Marco Antônio Camino – Proprietário da MAC Engenharia, empresa
beneficiada pelo direcionamento das licitações de obras públicas. Apontado como um dos
pivôs da fraude.
10 - Edgar Cândia – Dono da Magna Engenharia, também beneficiária das
fraudes em licitações.
11 - Ricardo Guimarães Moura – Ex-diretor de Obras do Daer, teria participado
na liberação de recursos para as obras da estrada Morrinhos-Mampituba.
12 - Neide Bernardes – Lobista ligada às empresas MAC Engenharia e Magna
Engenharia, ela é apontada como uma das responsáveis pela lavagem do dinheiro oriundo
da fraude em licitações de obras públicas e por pagamentos de contas de Chico Fraga.
Neide foi flagrada pela PF em conversas telefônicas com Walna Villarins Meneses
tratando de repasses de valores monetários, sendo denunciada por lavagem de dinheiro e
fraude.
13 - Woodson Martins da Silva – Funcionário da MAC Engenharia. Flagrado pela
Polícia Federal em diálogo telefônico combinando o repasse de recursos para o deputado
Alceu Moreira em nome do empresário Marco Antônio Camino.
14 - Carlos Timm – Funcionário da MAC Engenharia. Um dos interlocutores do
empreiteiro Marco Antônio Camini no esquema fraudulento.
121
15 - Orgel Carvalho – Funcionário da Magna Engenharia. Também interlocutor
no esquema criminoso.
16 - Ibanez Ferreira Filter – Chefe de gabinete do deputado federal Eliseu
Padilha e encarregado de receber recursos pelo parlamentar.
17 - Luciano Celaro – Funcionário do gabinete do deputado Eliseu Padilha.
18 - Mário Roberto Amorim Baltar – Ex-presidente da Univias. Seria chamado
à CPI para esclarecer irregularidades em obras de saneamento.
19 - Odilon Alberto Menezes – Proprietário da empresa Construtora Sacchi Ltda.
Flagrado em ligação telefônica com o empresário Marco Antônio Camino, acertando a
pauta de uma reunião com o secretário da prefeitura de Porto Alegre, Cristiano Tasch.
20 - Luiz Ariano Zaffalon – Secretário adjunto de Habitação e Saneamento. Seria
chamado à CPI para esclarecer situações irregulares em obras sob a responsabilidade de
sua pasta.
21 - Carlos Júlio Garcia Martinez – Diretor da Corsan. Seria chamado à CPI
para esclarecer questões relativas a licitações de obras na área do saneamento.
22 - Juvir Costella – Chefe de gabinete do secretário de Marco Alba e apontado
como um dos operadores das fraudes em licitações. Teria acertado com o funcionário da
MAC Engenharia, Woodson Martins da Silva, a propina destinada ao secretário de
Habitação e Saneamento.
122
Na compra da mansão da governadora e caixa dois de campanha
1 - Carlos Crusius – Além de ser apontado como mentor da segunda fase da
fraude no Detran, o ex-marido da governadora também é suspeito de se apoderar de
doações irregulares para a campanha tucana. Há indícios de que parte destes recursos
tenha financiado a compra da mansão de Yeda Crusius.
2 - Delacy Martini – Pai do ex-secretário Geral de Governo, Delson Martini.
Segundo a versão da governadora, Delacy comprou um apartamento da família Crusius
em Capão da Canoa. O dinheiro oriundo da transação, segundo Yeda, teria sido usado
para comprar a casa. Até hoje, Delacy não quitou o imóvel, alegando que ainda espera
receber a escritura do apartamento.
3 - Eduardo Laranja da Fonseca – Ex-proprietário da mansão de Yeda. Recusou
propostas mais altas para vender a casa, que Yeda diz ter adquirido por R$ 700 mil.
4 - Marcelo Albert – Dono da imobiliária que selou o negócio com a governadora.
Citado em conversas telefônicas entre Lair Ferst e Marcelo Cavalcante.
5 - Pedro Ruas – Vereador do PSOL que, em fevereiro, denunciou a existência de
caixa dois na campanha tucana. O vereador do PSOL revelou que a casa adquirida por
Yeda em 2006 teria sido negociada um ano antes por R$ 1,4 milhão, o dobro do valor que
a governadora diz ter desembolsado.
6 - Paulo Feijó – O vice-governador seria chamado à CPI para esclarecer fatos
relativos ao caixa dois da campanha eleitoral, compra da casa e conversa com o ex-chefe
da Casa Civil Cezar Busatto, que afirmou que as estatais gaúchas financiam estruturas
partidárias.
123
7 - Magda Koenigkan – Viúva do ex-representante do Rio Grande do Sul em
Brasília Marcelo Cavalcante, morto no início do ano em circunstâncias até hoje não
explicadas. Magda diz que viu documentos que Cavalcante preparava para usar em seu
depoimento no Ministério Público Federal.
8 - Rubens Bordini – O vice-presidente do Bansisul repassou, segundo Paulo
Feijó, doação da empresa Braskem ao marido da governadora. Segundo o vicegovernador, o dinheiro não apareceu na campanha. É suspeito também de receber valores
não registrados na prestação de contas da campanha tucana.
9 - Fernando Lemos – O presidente do Banrisul seria chamado à CPI para
explicar o empréstimo irregular concedido à empresa Alliance One Brasil - Exportação de
Tabacos, uma das financiadoras da campanha eleitoral da governadora Yeda Crusius ao
Piratini. Mesmo com o limite de crédito – R$ 25 milhões –ultrapassado em R$ 15 milhões,
a fumageira foi beneficiada com mais R$ 10 milhões, somando R$ 50 milhões em
empréstimos no Banrisul, sem o aval do comitê técnico do banco, que rejeitou o novo
financiamento por considerar que as garantias da empresa não estavam de acordo com as
exigências da instituição.
10 - Roberto Alexandre Moreira – Funcionário do gabinete do relator da CPI,
Coffy Rodrigues. Teria buscado, em Santa Cruz, doações de empresas fumageiras, que
abasteceram o caixa dois da campanha tucana.
Na construção de medidas para aprimorar o sistema de fiscalização e controle
do Estado
1 - Adriano Raldi – Procurador da República, integrante da força-tarefa das
Operações Rodin e Solidária.
124
2 - Luciana Maria Ribeiro Alice – Promotora de Justiça, responsável pelo
inquérito e processo contra a empresa Atento Service.
As ações da presidência para enfrentar o boicote da base aliada
Frente ao anunciado boicote da base do governo, materializado pelo plano de
trabalho da relatoria, que não previa a produção de nenhuma prova, a presidenta da CPI,
Stela Farias, tomou uma série de iniciativas com o intuito de fazer as investigações
avançarem:
1 - Requereu à Justiça Federal de Santa Maria cópias do processo criminal da
Operação Rodin e da ação civil pública ajuizada contra a governadora Yeda Crusius, seu
marido Carlos Crusius, sua secretária pessoal Walna VIlarins e o deputado federal José
Otávio Germano, entre outros;
2 - Solicitou ao Tribunal Regional Federal o compartilhamento de provas constantes
no inquérito policial da Operação Solidária, o que foi fundamental para a análise dos fatos
a serem investigados;
3 - Todos os processos foram depositados na secretaria da CPI, sendo
estabelecidas regras de preservação de sigilo. A apresentação do material sob sigilo
ocorreu em sessões fechados só com a presença de deputados. Os parlamentares da base
do governo – PSDB, PP, PMDB, PTB e PPS – negaram-se, na sua maioria, a comparecer a
estas audiências, assim como se negaram a considerar estes processos como provas,
alegando que foram obtidos de forma “ilegal”. No entanto, as provas foram solicitadas
pela Presidente da CPI com a concordância de deputados do PT, PDT, PC do B e DEM com
o objetivo de dar andamento aos trabalhos da comissão. Evidentemente que a decisão de
compartilhar
as
provas
foi
tomada
pelo
Poder
Judiciário,
que
poderia,
125
sem
constrangimentos, negar o acesso a elas. Ao contrário, todos os juízes e desembargadores
que trataram do caso entenderam absolutamente pertinente compartilhar as provas, uma
vez que é isso o que determina a Constituição, ou seja, investigar.
Neste sentido, é pertinente lembrar o parecer do procurador-geral da Assembléia
Legislativa em despacho no expediente referente à CPI da Corrupção:
“Deve ser apontado, ainda, que todos os Parlamentares integrantes de uma CPI
continuam detentores de todos os poderes a eles conferidos pelo texto
constitucional, podendo invocar, por exemplo, sua condição de Parlamentar para
obter informações de repartições públicas. Por outro lado, quando essa
informação for sigilosa e não puder ser obtida diante do poder tradicional dos
Parlamentares, aí sim é que será necessária a força constitucional especial das
CPIs, a qual necessidade de decisão colegiada para sua aprovação.”
IV.Boicote intencional a função constitucional da CPI
“retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato
de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de
lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”
(art. 319 do Código Penal)
Prevaricação”
vem
do
latim
praevaricatio,
significando
aquele
que
anda
obliquamente ou desviado do caminho direto. No sentido figurado, definia a conduta de
quem, tomando a defesa de uma causa, favorecia a parte contrária. Porém, o conceito se
ampliou e passou a denominar todo aquele que se torna infiel ao próprio cargo.
126
Segundo o jurista Magalhães Noronha, a prevaricação consiste na infidelidade ao
dever de ofício, à função exercida. É o ato de não realizar conduta obrigatória, através de
não cumprimento ou retardamento.
As atitudes do Deputado Coffy Rodrigues, relator desta CPI chegam perigosamente
perto desta definição, já que ele, deliberada e propositadamente, deixou de executar o
que o dever de ofício lhe impunha.
O relator da CPI não é relator dele mesmo, mas sim da comissão. E não é relator
da maioria da Comissão, como atropeladamente quis fazer crer, mas sim das provas
colhidas na Comissão sobre os fatos que constam no requerimento.
Relatar é
transcrever, resumir, dar sentido lógico. E são cinco fatos que deveriam ser relatados,
todos encadeados com a lógica de pagamento de propinas, agenciamento de favores e
fraudes em obras e licitações, caixa dois e valores mal havidos.
O trabalho por ele
apresentado, porém pasa ao largo dos fatos, mistura ficção com teoria conspiratória e não
apresenta os casos, e sim desculpas.
O objetivo do relator foi um só: impedir a CPI de funcionar, barrar a convocação
de testemunhas e, acima de tudo, evitar que a população gaúcha tivesse conhecimento,
através dos trabalhos da comissão, do maior escândalo de corrupção a envolver membros
do governo do Estado. E tudo isso nutrido pelo sentimento pessoal e político de proteger
membros de partidos políticos aliados com o Governo do Estado, satisfazendo, assim o
desejo pessoal de que fala o art. 319 do Código Penal .
O Relator, mesmo não assinando o Requerimento de instalação da CPI, poderia ter
lido, logo após o rol de fatos determinados, o objetivo da Comissão:
Os fatos acima narrados apontam fortes indícios de improbidade administrativa e
de crime de responsabilidade, sem prejuízo da apuração de irregularidades
administrativas de competência desta Casa, objetivando-se com esta Comissão
Parlamentar de Inquérito, dar cumprimento efetivo à missão constitucionalmente
127
atribuída a Assembleia de fiscalizar os atos da Administração Pública e propugnar
pelo bem da comunidade Rio-grandense...
Mas ele tampouco leu o requerimento de instalação da CPI que se propunha a
relatar. Tanto que a fls. 52 de seu relatório escreveu:
“Como se sabe, o requerimento de CPI apresentou como provas irrefutáveis, a
versão de que existiria no Estado um: “(...) imenso esquema de corrupção,
envolvendo pessoas e partidos, no sentido de se apropriarem do dinheiro
público para financiamento privado de seus interesses”.
Mas isto não consta no Requerimento da CPI, não estando escrito em lugar algum.
Bastara ler as suas duas páginas.
O próprio Plano de Trabalho por ele apresentado é um retrato desta vontade de
não investigar.
Neste documento apresentado em 1º de setembro propunha, entre
outras coisas que:
“Nessa medida, propõe o plano de trabalho, face o modo genérico como deduzido
no requerimento inicial e a clara orientação de que os poderes da CPI não são universais,
se defina preliminar e objetivamente quais os fatos (ou o fato) são objeto de investigação
por parte da Comissão”.
128
Ou seja, pretendia modificar, pelo plenário da própria CPI, os fatos a serem
investigados, mesmo que os cinco deduzidos no requerimento fossem absolutamente
claros, identificando no tempo e no espaço o que deveria ser por ele relatado.
A demonstração mais cabal de que o relator, alicerçado por uma confortável
maioria política sabotou propositadamente a CPI, é que não apresentou nenhum tipo de
prova, nenhum documento a ser requisitado, nenhuma testemunha relevante a ser ouvida
sobre os fatos relativos a Operação Solidária, ao caso das Barragens, das
obras de
saneamento, aos indícios de fraudes e pagamento de propinas. Nem no seu decantado
“plano de trabalho” (que era um mero plano de contingência para a investigação
parlamentar) nem em requerimentos posteriores.
E mais, chegou a ajuizar mandados de segurança para impedir a investigação
(devidamente negado pelo Poder Judiciário) e requerer que os documentos legitimamente
obtidos junto a Justiça Federal fossem devolvidos.
Tais atos materializam um profundo desrespeito pela função assumida, e uma
quebra do dever ético do parlamentar, além de cometer, em tese, crime de prevaricação,
sugerindo-se que sejam realizadas representações específicas ao MP e a Comissão de
Ética Parlamentar desta Assembleia Legislativa.
129
V. PARTE II – OS FATOS APURADOS
A) A dívida cobrada pela Atento Service
Dos seis fatos determinados que constam no requerimento inicial como objetos de
investigação da CPI da Corrupção, só o relativo à ingerência política no Detran foi tema de
oitivas. O item 4 do requerimento de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito
previa a investigação sobre “a interferência irregular de agentes públicos ou particulares
na gestão do Detran, e que culminaram com a exoneração - a pedido - de sua presidenta,
delegada Estella Maris Simon, cuja motivação vincula-se a um passivo financeiro não
admitido pela mesma, sendo este porém, ratificado de imediato pela senhora
governadora. A suposta credora, empresa Atento Ltda, cobrou a liquidação do débito da
Secretaria de Transparência do governo estadual, revelando uma anomalia administrativa
que precisa ser esclarecida, sendo o pagamento sustado mediante óbice do Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Sul.”
Maioria na Comissão Parlamentar de Inquérito, a base aliada aprovou a convocação
do presidente do Detran, Sérgio Filomena, dos ex-presidentes da autarquia Sérgio
Buchmann e Estella Máris Simon, do ex-secretário adjunto de Administração Genilton
Ribeiro e do proprietário da empresa Atento Service, Gilmar Schwank Justo. Além disso,
aprovou acareação entre Buchmann e Ribeiro para esclarecer contradições entre as
versões apresentadas pelos dois depoentes.
A base governista não permitiu, no entanto, a convocação de outros três agentes
públicos, considerados fundamentais para apurar a prática de ingerência política na
130
autarquia: os ex-presidentes do Detran Carlos Ubiratan dos Santos e Flávio Vaz Neto e o
ex-secretário da Transparência Carlos Otaviano Brenner de Moraes.
Conhecido como Bira Vermelho, Santos foi presidente do Detran durante o governo
Germano Rigotto, quando a fraude que desviou mais de R$ 40 milhões da autarquia teve
início. Indicado por José Otávio Germano, Santos é apontado por alguns como o
verdadeiro proprietário da empresa Atento Service.
Flávio Vaz Netto sucedeu Carlos Ubiratan dos Santos na direção do Detran a partir
de 2007. Também ligado ao deputado federal José Otávio Germano, Vaz Netto foi flagrado
diversas vezes pelas escutas telefônicas da PF tratando da arrecadação e da divisão da
propina oriunda da fraude na autarquia.
Já Carlos Otaviano Brenner de Moraes teria exercido pressão sobre ex-dirigentes do
Detran para o pagamento da dívida indevida cobrada pela Atento Service.
Primeira a depor na CPI da Corrupção, no dia 5 de setembro de 2009, a delegada
Estella Maris Simon, ex-presidente do Detran, confirmou que integrantes do primeiro
escalão do governo teriam intermediado interesses da empresa Atento, que cobrava
créditos do Estado no valor de R$ 16 milhões. O passivo foi contestado pela Contadoria e
Auditoria Geral do Estado, Procuradoria Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado,
além de ser objeto de inquérito no Ministério Público Estadual.
A origem da suposta dívida seria o depósito de veículos considerados isentos, ou
seja, os que se enquadram nas categorias de roubados, acidentados e os envolvidos em
ações judiciais, recolhidos pela polícia ou por determinação do Poder Judiciário. Os
proprietários destes veículos não pagam as taxas de recolhimento e nem as diárias dos
veículos nos depósitos. O Rio Grande do Sul vem desembolsando cerca de R$ 6 milhões
por ano para todos os depósitos do Estado por conta dos veículos isentos.
131
A cobrança do controvertido passivo provocou a demissão dos dois ex-presidentes
citados acima, que antes da saída do governo tentaram buscar uma solução emergencial
para romper com a Atento e abrir processo de licitação para a execução do serviço. As
tentativas, como se verá, geraram forte reação de integrantes do primeiro escalão do
governo e foram o estopim para a exoneração dos dois últimos titulares da autarquia.
Em seu depoimento à CPI da Corrupção, a delegada Estella Máris Simon relatou
que, na manhã do dia 31 de março de 2009, foi procurada pelo advogado da Atento, dr.
Lia Pires, pelo proprietário da empresa, Gilmar Schwanck, e pelo advogado Flávio Pires
para tratar da questão da suposta dívida.
“Eu falei que, dentro das discussões, que não existia dívida nenhuma, que não
tinha conhecimento, que não sabia do que se tratava e que não concordava com
aquilo. E aí o dr. Flávio Pires disse que era importante a gente discutir e ver como é
tratada aquela questão, porque senão haveria de se buscar a via judicial, ao que
respondi que já deveria ter sido providenciado, porque o tempo que se perdia ali
com discussões a ação já poderia estar tramitando.” (Depoimento prestado à CPI
em 5/10/2009. Folha 44)
Na mesma tarde, a depoente se reuniu com a governadora Yeda Crusius, com o
chefe de gabinete Ricardo Lied e com o então secretário da Transparência Carlos Otaviano
Brenner de Moraes. Conforme a ex-presidente do Detran, o fato ocorrido pela manhã foi
relatado à governadora, que teria afirmado:
132
“Quer dizer que você falou para eles pra entrar na Justiça e que era assim que se
resolveria o problema? Se foi isso que você decidiu, está bem decidido. Que
discutam em juízo, que digam o que eles acham, e o Estado vai se defender. Não
se paga. Deixa o juiz....a Justiça resolver.” (Depoimento prestado à CPI em
5/10/2009. Folha 46)
A partir do sinal verde dado pela governadora, a titular do Detran deu andamento à
intenção, já expressa ao assumir o cargo, de buscar uma alternativa de espaço para
estabelecer o chamado “pátio legal do Detran”. Em seu depoimento ao Ministério Público
Estadual, em 11 de junho de 2009, confirmado à CPI, Estella Máris Simon afirmou que:
“...solicitou a cedência do terreno onde seria construída a sede do IGP ao
secretário de Segurança. O secretário Carlos Otaviano se contrapôs ao pedido,
dizendo que o Detran deveria pagar a Atento R$ 2 ou R$ 3 milhões, para que a
Atento tivesse condições de manter o contrato. Carlos Otaviano afirmou que a
depoente estaria envolvendo outras secretarias e afirmou ter conversado com o
advogado da Atento para tentar uma solução administrativa e amigável. A
depoente ponderou que era estranho o secretário ter sido procurado pelo
advogado da Atento, pois havia agendado contato com Flávio Pires e conversado
com ele no dia anterior sem que tivesse sido informado qualquer contato com o
secretário da Transparência. Indagado sobre qual advogado o teria procurado,
Carlos Otaviano informou que teria sido Ricardo, filho de um procurador amigo
seu.” (Trecho do depoimento prestado ao MPE)
A decisão de utilizar a área destinada à construção do novo prédio do IGP foi
comunicada pela delegada em uma reunião de secretários de Estado que, segundo Estella,
apoiaram a medida. Ainda de acordo com o depoimento da ex-presidente do Detran à CPI
133
da Corrupção, o secretário da Transparência teria reafirmado que, como advogado,
pensava diferente, mas acabou rendendo-se à decisão.
No entanto, os fatos que se sucederam mostram que o então secretário da
Transparência agiu para que o contrato com a empresa não fosse rompido. A depoente
confirmou à CPI da Corrupção que Carlos Otaviano Brenner de Moraes determinou o
cancelamento da operação deflagrada de transferência temporária dos veículos para o
pátio da SSP, afirmando que a ordem partiu da própria governadora. A decisão foi
comunicada à ex-presidente do Detran por telefone no dia 31 de março de 2009 e,
posteriormente, ratificada por meio de um torpedo telefônico, que partiu do aparelho do
ex-secretário da Transparência:
“Prezada presidente do Detran, conforme orientação que lhe foi repassada em
telefonema nesta noite, por determinação da sra. governadora deve ser revogada
a ordem de remoção dos veículos apreendidos para o prédio da Secretaria de
Segurança, mantendo-se a situação atual. Além de não ter passado pelo exame
do governo, tal ordem, sendo posta em prática, acarretará transtornos na
circulação no centro da cidade e à própria rotina das instalações da Secretaria de
Segurança. Cordialmente, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, secretário de
Estado”. (Depoimento prestado a CPI em 5/10/2009. Folha 73)
O episódio precipitou a exoneração da delegada do comando da autarquia. Na
madrugada do dia 1 de maio, Estella Máris Simon enviou um e-mail à governadora do
Estado dizendo que:
134
“paralelamente às tratativas com a direção da autarquia, a Atento, por seus
advogados e proprietários tentava, por intermédio de outros secretários, resolver
a situação do modo que lhe era mais conveniente, desconsiderando o interesse
público em benefício do privado. Quando se aperceberam de que a direção não
cederia, apelaram ao amigo no governo, que por certeza lhe apresentou os fatos,
sob a sua ótica. E assim chegamos a situação atual, quando o Sr. Secretário
Otaviano, em seu nome, manda que o Detran cancele o plano de contingência
adotado, sob o argumento pífio de que havia transtornos no pátio da SSP e no
centro da cidade. Como isso seria possível se o senhor Secretário da SSP, não só
participou de reunião, onde também estavam representantes da prefeitura de
Porto Alegre, como concordou e autorizou a utilização da área da SSP. Também
estive todo o tempo até as 4hs. Acompanhando as operações de guincho e não
ocorreu nenhum transtorno. A quem interessa a permanência da Atento na
verdade?”
Além da interferência direta do secretário da Transparência, houve, segundo Estella
Máris Simon, tratativas entre a Atento e a Secretaria de Administração, órgão com o qual
representantes da empresa tiveram uma reunião para sobre a questão da dívida.
A depoente relatou também que sofreu boicote do comandante da Brigada Militar,
João Carlos Trindade, quando resolveu utilizar o pátio da SSP para transferir veículos
recolhidos. Trindade era diretor do Departamento de Inteligência da Secretaria de
Segurança na época em que a Atento foi contratada, durante a gestão de José Otávio
Germano na secretaria e de Carlos Otaviano de Moares como secretário adjunto.
Em depoimento prestado à CPI da Corrupção, o sucessor de Estella Máris Simon a
frente do Detran, Sérgio Buchmann, também admitiu que recebeu ordem do então
secretário da Transparência para renegociar a dívida com a Atento. O ex-presidente
135
afirmou à comissão de inquérito que comunicou ao secretário que não seria possível pagar
a dívida, pois a relação jurídica entre o Estado e a empresa já estava extinta.
Ao dar posse a Buchmann, a própria governadora afirmou publicamente que “se há
uma dívida, esse é um governo que honra seus compromissos e, se existir a dívida, nós
vamos pagar”.
Segundo ele, no dia em que foi empossado, Estella Máris Simon alertou que “ele
(Buchmann) teria vindo para pagar o débito alegado pela empresa”.
O próprio Buchamann, um mês após suas posse afirmou:
“Olha a minha situação e o meu passado. O governo declara que existe um
passivo e que esse governo honra suas dívidas, e o Sérgio Buchmann assume. O
que as pessoas interpretam em cima disso? Desde o primeiro dia fiz questão de
declarar que essa dívida (de R$ 16 milhões) não existe. Esse valor foi tirado da
lua.” (ZH de 30.05.09)
À comissão parlamentar de inquérito, Buchmann admitiu que recebeu um prazo da
governadora para resolver o problema do débito. “Sempre defendi que não fosse efetuado
nenhum pagamento não previsto pela legislação própria dos Detrans. Seria uma
leviandade”, frisou o depoente aos deputados integrantes da CPI.
Dias antes de assumir, quando ainda ocupava o cargo de secretário adjunto de
Planejamento, Buchmann foi informado por Carlos Otaviano Brenner de Moraes que a
governadora havia determinado a renegociação do contrato com a Atento.
136
“No dia 4 de maio, o Dr, Otaviano aporta na minha sala, no meu gabinete de
secretário adjunto de Planejamento com dois advogados, um deles o dr. Oswaldo
Lia Peires e o outro, dr. Flávio, e me diz o seguinte: viemos do 21º andar; saímos
de uma reunião. Estivemos com a governadora e a governadora determinou que
se negociasse o contrato com a Atento”. (Depoimento prestado à CPI da
Corrupção em 5/10/2009. Folha 254)
Buchmann afirmou à CPI que não havia como renegociar o contrato, pois “já estava
extinta a relação jurídica da Atento, na prestação de serviços. Eles só tinham a
responsabilidade patrimonial dos carros que lá ainda estavam no depósito, mas não
poderiam prestar mais nenhum serviço diverso desse.” (Depoimento à CPI em 5/10/2209.
Folha 282)
Mais adiante, o depoente esclareceu que a guarda de veículos é regida por lei
específica:
“É um instrumento jurídico específico com regras exclusivas, próprias, que só se
indeniza depois que sai do depósito. Ponto. E não quando o inquilino está lá
dentro, que é o carro. Não se paga por isso. Essa é uma regra nacional, isso vem
da própria legislação do Código de Trânsito Brasileiro, das portarias do Denatran,
CONTRAN e as próprias do Detran, que estão em acordo com isso.” (Depoimento
à CPI em 5/10/2009. Folha 289)
137
Em seu depoimento, Buchmann narrou, ainda, a visita que recebeu de Ricardo Lied,
chefe de gabinete da governadora, um dia depois que o ex-presidente do Detran publicou
uma portaria descredenciando a Atento. O pretexto da visita, segundo o depoente, seria
para avisá-lo de que o seu filho seria preso por tráfico de drogas. Lied, conforme o
depoente, sugeriu que ele (Buchmann) ligasse para pedir ao filho que franqueasse a
entrada de policiais em sua residência.
O ex-presidente do Detran desconfiou que se tratasse de uma cilada e atribuiu o
fato, entre outras coisas, à iniciativa da direção da autarquia de instituir um pátio público
na Secretaria de Segurança para abrigar veículos apreendidos, de forma semelhante à
medida adotada por sua antecessora.
De acordo com Buchmann, depois de a área ter sido cedida e terraplanada, o
secretário da Segurança, Edson Oliveira Goulartem indeferiu o uso do pátio. Uma série de
fatos inexplicáveis, conforme o ex-presidente da autarquia, antecederam a visita de Lied à
sua residência. A questão do pátio seria uma delas.
“Teve um fato inexplicável até hoje. Não tive explicação. A gente viu que o
primeiro pátio, esse lá que estava sob a nossa responsabilidade, estava lotado...
Nós tínhamos que fazer um outro, que era dentro do próprio ambiente lá da
Segurança, mas num lado exatamente oposto, na parte norte, lá. E nós, através
do diretor administrativo entramos em contato com o administrativo da
Segurança Pública para que fizéssemos lá uma terraplanagem para o eventual
uso, porque até lá não teríamos ainda as credenciadas, e o risco de lotar o
primeiro e não ter solução para o resto era grave.
Dia 16 eu subscritei uma correspondência à diretora-geral da Segurança Pública.
E isso foi um telefonema do diretor administrativo da Segurança para o nosso
diretor dizendo: só formalize, tá ok – a máquina retroescavadeira fazendo o
serviço de terraplanagem para poder dar acesso àquele pátio lá, que era uma
área de matagal.
138
E aí, no dia 22, quando estourou, nos fomos usar o pátio, houve a ordem, chegou
uma correspondência à minha mesa, à tarde do dia 22 de maio, dizendo que de
ordem do senhor secretário, que é o da Segurança Pública, o pleito estava
indeferido, ou seja, não estava autorizado o uso desse pátio emergencial, o
segundo.” (Depoimento prestado à CPI em 5/10/2009. Folhas 294 e 295)”.
“Isso aí foi uma longa novela naquele dia, porque eu tinha que resolver naquele
dia, porque os guinchos já estavam chegando com carros e tinha que botar ali.
Nós já tínhamos feito a terraplanagem, era de pleno conhecimento deles, né. O
que aconteceu foi o seguinte, eles botaram uma corrente com cadeado naquele
portão e atravessaram uma retroescavadeira no portão ainda com a pá fincada
no chão. Quer dizer, eu não podia nem puxar a retroescavadeira sob pena de o
andaime virar, etc “. (Depoimento prestado à CPI em 5/10/2009. Folhas 253).
O ex-presidente relatou que, depois deste episódio, foi informado pelo então chefe
da Casa Civil Alberto Wenzel que a governadora iria atender às reivindicações do Detran nomeações, prorrogação por mais seis meses dos contratos emergenciais, autorização
para a contratação de 170 examinadores, nova matriz salarial com produtividade,
regimento interno -, mas que ele (Buchmann) teria que cumprir a sua missão.
“Falei com a governadora, a governadora disse duas coisas: tu terás todo o
pacote, né, mas tu tens que cumprir a missão primeiro.” (Depoimento prestado à
CPI em 5/10/2009. Folha 265)
139
O proprietário da empresa Atento, que também depôs na CPI da Corrupção,
revelou que “houve promessas do governo” para equacionar o problema da dívida e que
participou de reuniões com integrantes do Executivo e com a própria governadora para
tratar do assunto. Uma destas reuniões ocorreu, segundo Estella Máris Simon, no mesmo
dia em que o contrato com a Atento foi rompido.
Buchmann revelou à comissão parlamentar de inquérito que o verdadeiro
proprietário da empresa Atento Service é o ex-presidente do Detran Carlos Ubiratan dos
Santos. A informação, segundo Buchmann, partiu do ex-secretário adjunto de
Administração Genilton Ribeiro.
“E tu sabes muito bem de quem é a Atento, né? A Atento é do Bira Vermelho, e
tu sabes quem é que está por trás do Bira Vermelho, que é o José Otávio
Germano.” (Depoimento prestado à CPI em 5/10/2009. Folha 232)
A delegada Estella Máris Simon admitiu, em depoimento, que também “ouviu falar”
que a empresa seria de propriedade de Bira Vermelho (Carlos Ubiratan dos Santos).
Fica claro, a partir dos depoimentos, que tanto Estella Máris Simon como Sérgio
Buchmann sofreram forte pressão do ex-secretário de Transparência para pagar a
controvertida dívida com a Atento. Também fica evidente que ambos foram demitidos
porque se negaram a resolver o impasse com a prestadora de serviços.
Além disso, pode-se perceber a existência de um núcleo de pessoas no governo,
que atuaram de forma muito próxima ao ex-secretário de Segurança Pública José Otávio
Germano, e que continuaram, na atual administração, exercendo ingerência política no
140
Detran. Neste grupo, têm destaque Carlos Otaviano Brenner de Moraes; o advogado da
governadora, Fabio Medida Osório, que também atuou como secretário adjunto da SSP; e
o comandante da BM, João Carlos Trindade.
Conversa com Genilton
No depoimento à CPI, Buchmann relatou uma conversa que manteve com o exsecretário adjunto de Administração Genilton Ribeiro, cujo teor tem relação com os itens 3
e 5 do requerimento de instalação da CPI, que tratam das “revelações públicas da viúva
de Marcelo Calvalcante, Magda Koenigkan, apontando para existência de irregularidades
financeiras, com a ocorrência de crimes conexos com a campanha eleitoral de 2006. Neste
contexto, insere-se a aquisição de imóvel cujo preço informado é discrepante de seu valor
de mercado, além do que, conforme afirmou Magda, a origem dos recursos para o
pagamento carecem de procedência plausível” (item 3). Também tem relação com “as
afirmações da deputada federal Luciana Genro e do vereador de Porto Alegre Pedro Ruas,
em entrevista coletiva do dia 19 de fevereiro de 2009, de que existem provas
documentais, áudios e vídeos que comprovam crimes ocorridos no seio da Administração
Publica do Estado, e que estariam em poder do Ministério Público Federal, integrando uma
delação premiada de Lair Ferst.” (item 5)
Buchmann reafirmou à Comissão Parlamentar de Inquérito o conteúdo do
depoimento que prestou ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal em agosto deste
ano. Segundo o ex-presidente do Detran, Ribeiro solicitou uma conversa na qual ordenou
que ele (Buchmann) “calasse a boca” e não falasse mais com a imprensa sobre os
problemas do Detran.
De acordo com o depoente, Ribeiro afirmou, ainda, que a governadora Yeda
Crusius estava sendo chantageada pelo ex-marido Carlos Crusius, por Flávio Vaz Neto,
também ex-presidente do Detran, e pelo empresário Lair Ferst.
141
“Buchmann tu conheces o meu estilo. Vou ser direto contigo. Fica quieto, não fala
mais com a imprensa. Daí que começou essa história que vou passar a narrar
novamente, porque já está no depoimento da Polícia Federal, onde ele diz que, se
a governadora sabia, ele diz que a governadora estava sendo chantageada. Eu
disse: Mas por quem? E aí ele disse: Lair, Carlos Crusius e Flávio Vaz Neto”
(Depoimento do dia 5/10/2009. Página 231).
Conforme Buchmann, o ex-secretário adjunto teria fornecido detalhes sobre a
divisão dos dividendos da fraude do Detran: 24% do movimento financeiro gerado pela
terceirização dos serviços da autarquia, via fundações, seria dividido entre Lair Ferst, que
receberia 12%, e os demais participantes do esquema, que ficariam com percentual
idêntico. Após a troca das fundações no começo do governo Yeda, Carlos Crusius teria
alterado a partilha, ficando junto com a governadora com 11% e reservando apenas 1%
para Ferst.
“...Mas ele disse que havia uma divisão, que, quando o governo Crusius assumiu,
o Carlos Crusius foi ao encontro do Lair e disse que mudaria, agora, a divisão,
que aí ele falou no percentual de 24%, 12 eram não sei pra quem, e 12, segundo
ele, era o que o Lair tinha de rendimento ali. Passaria, agora, a ser um para o
Lair, e 11% para o casal Crusius, e que 70 mil para o Lair estaria bom. Dá pra
fazer a conta disso, uma regra de três simples.” (Depoimento prestado em
5/10/2009. Folha 231)
142
O conteúdo do depoimento de Buchmann é confirmado por interceptações
telefônicas feitas pela Polícia Federal em que pessoas ligadas à fraude do Detran
comentam a divisão da propina, como Lair Ferst, Flávio Vaz Neto e Marcelo Cavalcante,
morto no início do ano em circunstâncias ainda não explicadas.
A acareação entre Buchmann e Ribeiro na CPI mostrou que, pelo menos em uma
ocasião, o ex-secretário adjunto da Administração mentiu. Um dos pontos de divergência
entre os dois depoimentos dizia respeito à data da conversa. Enquanto Buchmann
sustentava que o encontro aconteceu no dia 1º de junho de 2009, o ex-secretário dizia
que a reunião ocorreu uma semana antes, no dia 25 de maio, e foi motivada por
reportagens sobre o Detran publicadas na imprensa gaúcha. A versão de Ribeiro, no
entanto, foi desmontada pelo deputado Daniel Bordignon (PT) que, munido das matérias
jornalísticas, mostrou que as reportagens às quais o ex-secretário se referia foram
publicadas no fim de semana que antecedeu a data indicada por Buchmann. Portanto, se
as matérias foram a motivação da conversa, como sustentou o ex-secretário, está claro
que ele (Ribeiro) faltou com a verdade, pois as reportagens foram publicadas quase uma
semana depois da data que ele próprio indicou.
O desempenho de Ribeiro na acareação teria precipitado sua saída da Secretaria da
Administração.
ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Carlos Otaviano Brenner de Moraes
Governadora Yeda Crusius
Como visto, em 04 de maio a delegada Estela Maris Simon exonerou-se do cargo de
Diretora-Presidenta do DETRAN/RS, face a discordar frontalmente da manutenção dos
143
serviços da empresa Atento Service e Logística Ltda., responsável pela remoção e depósito
de veículos da capital, assim como da cobrança de uma pretensa dívida de mais de R$ 16
milhões.
Dias antes, no final do mês de abril, a delegada determinou a remoção dos veículos
por outras empresas, e o depósito dos veículos em prédio público.
A dívida cobrada, no valor de R$ 16.238.179,79, é uma cobrança unilateral da
empresa, eis que não era reconhecida pela autarquia.
O secretário da Transparência, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, enviou uma
mensagem SMS para o telefone celular da delegada Estella Maris Simon, na noite de 30 de
abril, determinando, sob ordens da governadora, que não fosse rompido o contrato com a
empresa Atento e que fosse abortado o plano de contingência do Detran, que previa o uso
do pátio da Secretaria de Segurança em substituição ao da Atento.
A presidenta do Detran pediu que ele enviasse a ordem por escrito, o que não
aconteceu. Em e-mail, porém, expôs os reais motivos de sua demissão, e o principal é a
interferência do então secretário Carlos Otaviano mandando cancelar a ordem do DETRAN
e rever a contratação da Atento e a dívida. Otaviano, segundo a delegada, seria “o amigo
do governo” da empresa de guinchos.
Disse também neste e-mail para a governadora: “A Sra. declarou, buscou, exigiu ‘o
pátio legal’ e quando está na iminência de consegui-lo, dá uma contra-ordem”.
É evidente que o Sr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes, na função de secretário
de Estado da Transparência, fora das atribuições legais determinadas pela Lei 13.115, de
23 de dezembro de 2008, atuou de forma propositiva e possivelmente em unidade de
desígnio com representantes e advogados da empresa Atento, no sentido de manter o
144
contrato já ilegalmente em execução e, não apenas isto, mas também para que o Estado
reconhecesse a dívida, realizando seu pagamento.
A tentativa materializa-se ainda na abertura do expediente 3108-08.01/09-9,
visando a regularização das ditas pendências do DETRAN com a empresa ATENTO,
diretamente na Secretária da Transparência. Salienta-se que, ao que tudo indica, o valor
apenas não foi pago por recomendação do Ministério Público (06/2009 – PJDPP) e por
determinação expressa do Tribunal de Contas do Estado, atendendo a representação do
MPC 005/2009.
Posteriormente, o novo presidente do DETRAN, Sérgio Buchmann, teve os mesmos
problemas na criação do pátio legal, local para onde deveriam ser levados os veículos,
uma vez que ao iniciar os trabalhos descobriu que havia uma ordem para impedi-lo de
usar o imóvel, chegado-se a colocar um veículo pesado obstruindo o portão de acesso. O
mais grave, porém, é que descobriu que a ordem foi da própria governadora do Estado,
que estaria sabotando o sistema em implantação.
Acertadamente, nenhum dos dois ex-presidentes seguiu as ordens da governadora
e ocuparam, de qualquer forma, os espaços designados para depositar os veículos, o que
terminou por lhes custar o cargo.
A própria governadora do Estado, por sua vez, declarou publicamente reconhecer a
dívida contestada por todos os orgãos de contas, pelo MP, pelo Judiciário e pelo próprio
Detran. Privadamente, operou em duas órbitas: de um lado pagar a dívida ou parte dela,
e de outro impedir a continuidade dos serviços pelo próprio DETRAN, sem auxílio da
empresa.
Por interferir em ente da Administração Indireta, não ligada à sua secretaria, contra
a determinação expressa de sua diretora-presidente e por gestionar, defender ou pleitear
a favor da empresa Atento os interesses financeiros daquela junto ao núcleo decisório do
governo do Estado, forçando o reconhecimento da pretensa dívida não auditada e não
145
reconhecida pela direção da autarquia Detran, e a prorrogar contratação já vencida em
definitivo, ao invés de encaminhar a demanda aos canais adequados, ou ao Poder
Judiciário, como fazem centenas de outros fornecedores de bens e serviços que tenham
diferenças econômicas com orgãos do Estado, o Sr. Carlos Otaviano Brenner de Moraes
cometeu, em tese, o crime tipificado como Advocacia Administrativa pelo Art. 321 do
Código Penal.
Por sua atuação como lobista, ao encaminhar demanda econômica de contratado
do Estado, contrariando o interesse de orgão da Administração, cometeu ato contra a
Probidade Administrativa, elencado na Lei 8.429, de 02 de junho de 1992.
Da mesma forma, a governadora do Estado, similarmente ao ocorrido na fraude do
Detran, tinha conhecimento da pretensa cobrança da dívida, da pressão e lobby exercido
por seu secretário de Estado e das opções do DETRAN para resolver o assunto. Porém, ao
reconhecer o débito, permitiu e auxiliou o secretário Otaviano em seu intento, chegando
mesmo a dar, por duas vezes, ordens para impedir o DETRAN de ocupar os espaços de
imóveis públicos previamente designados para implementar o depósito público (pátio
legal), o que geraria um verdadeiro caos na fiscalização e segurança de trânsito caso os
ex-presidentes Estela e Buchmann tivessem seguido tais ordens.
Assim também cometeu a Sra. governadora do Estado ato de improbidade,
devendo ser responsabilizada na forma do art. 11 da Lei 8.439/92:
DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA
OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
146
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, e
notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele
previsto na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
B- Operação Solidária e indícios de fraudes detectadas
Iniciada em 07 de novembro de 2007, um dia após as prisões da Operação
Rodin, a pedido do Procurador da República Adriano Raldi, para investigar uma
organização criminosa instalada à frente da administração municipal de Canoas/RS. Sob
comando dos delegados da Polícia Federal Eduardo Pereira e Thiago Machado Delabary, o
inquérito desvendou uma série de fraudes nas licitações da merenda escolar do município.
A investigação apurou outros fatos conexos, devido aos contatos frequentes de
Francisco Fraga – então secretário do prefeito de Canoas Marcos Ronchetti (PSDB) – com
empreiteiros e prestadores de serviços daquela cidade. Efetivamente, as interceptações de
telefonemas de Chico Fraga são indícios veementes de que as fraudes não se limitavam ao
já denunciado crime sobre a merenda escolar, mas atingia a prestação de serviços, obras
em rodovias, saneamento e irrigação.
A Polícia Federal, então, lançou mão de diversos meios que lhes são permitidos,
dentre os quais: interceptações telefônicas, captação de e-mails, quebra de sigilos
bancários, fiscais e financeiros.
147
A investigação foi desmembrada e remetida ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, em virtude dos alvos das investigações serem o secretário da Habitação, deputado
estadual Marcos Alba, o secretário da Irrigação e Uso Múltiplo das Águas, Rogério Porto e
o deputado Alceu Moreira, e para a Seção Judiciária Federal de Porto Alegre, para os
demais envolvidos sem foro privilegiado. Coube ao STF o processo dos dois deputados
federais, Eliseu Padilha e José Otávio Germano, também investigados.
Assim, o IP 2008.04.00.037805-6 da apuração solidária, com mais de 3500 folhas e
80 mil interceptações telefônicas, investiga :
1.Crimes de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores Oriundos
de Corrupção (Lei 9.613/98, art. 1º, V e VIII)
2.Quadrilha ou bando (art. 288 do CP)
3.Corrupção passiva (art. 317 do CP)
4.Crimes da Lei de Licitações(Lei 8.666/93)
5.Corrupção ativa (art. 333 do CP)
Atualmente, está desdobrado em mais de vinte Inquéritos Policiais, cada
um com um alvo de investigação, entre os quais:
IP
2248/2008
236/2009
JURISDIÇÃO
1ª Vara Federal Criminal de
FATO PRINCIPAL
Lavagem de dinheiro por agente público e
POA
outros, oriundo de fraudes em obras, merenda
Vara Federal Criminal de
e execução do PSF, todos de Canoas/RS.
Execução do PSF pela Administração de
Canoas
Canoas
148
247/2009
Vara Federal Criminal de
Construção de heliponto no HPS de Canoas
248/2009
Canoas
Vara Federal Criminal de
Programa Pró-Canoas (macrodrenagem)
250/2009
Canoas
Tribunal de Justiça do RS
Obra Rodoviária RS 494 (Morrinhos-
253/2009
Mampituba)
Vara Federal Criminal de Ingerência na Administração do HPS de Canoas
324/2009
Canoas
TRF da 4ª Região
Participação de empresários e agentes públicos
no direcionamento e favorecimento em
licitações das barragens de Jaguari e
508/2009
647/2009
Taquarembó.
TRF da 4ª Região
Servidores fantasmas na Assembléia Legislativa
3ª Vara Federal Criminal de Atuação de empresas ligadas ao fornecimento
POA
de alimentação escolar à rede de ensino de
Gravataí.
648/2009
TRF da 4ª Região
Irregularidades em obras de saneamento em
municípios da Região Metropolitana realizadas
837/2009
LRE 414/2009
TRF da 4ª Região
pela CORSAN
Repasse de valores para agente público por
STF
empresa de engenharia
Suspeita de participação de parlamentar
federal em procedimento da ANEEL para
habilitação de empresa privada em Centrais
LRE500/2009
STF
Hidrelétricas.
Suspeita de atuação de parlamentar federal em
favor de interesses de empresário e outros
fatos.
149
Ações penais e de improbidade que já estão em andamento:
NA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU
Processos Criminais:
AÇÃO PENAL – VARA FEDERAL CRIMINAL DE CANOAS
Em 24 de junho de 2008, o MPF denunciou diversos agentes públicos de Canoas
pela Fraude da Merenda, por: 1. Corrupção praticada por prefeitos e vereadores (DL
201/67, art. 1º, I e II) 2. Má gestão praticada por prefeitos e vereadores (DL 201/67, art.
1º, III a XXIII) e 3. Crimes da Lei de licitações(Lei 8.666/93)
Denunciados
MARCOS ANTONIO RONCHETTI
VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS
ELOIZO GOMES AFONSO DURAES
VILSON DO NASCIMENTO
MARCOS ANTONIO GIACOMAZZI ZANDONAI
AÇÃO PENAL - 1ª VARA FEDERAL CRIMINAL - PORTO ALEGRE
Em 12 de agosto de 2009, o MPF denunciou Francisco Fraga e mais 18 pessoas
pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, inclusive Neide Viana e os
sócios da empresa Magna Engenharia. A denúncia afirma que Francisco Fraga era peça
fundamental na engrenagem de corrupção. Ele é descrito como “prefeito de facto”,
tamanha a sua importância nas decisões políticas da municipalidade, em detrimento do
então prefeito Marcos Antônio Ronchetti. Os prejuízo aos cofres públicos são estimados
150
em mais de R$ 10 milhões e os recursos ocultados seriam frutos de crimes no
fornecimento de merenda escolar, execução das obras de engenharia do projeto PróCanoas, terceirização do programa Saúde da Família e da construção do Hospital de
Pronto Socorro Nelson Marchezan.
Denunciados
FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA FRAGA
NEIDE VIANA BERNARDES
LUIZ ULYSSES PINTO BENITES
EDGAR HERNANDES CÂNDIA
EDGAR HERNANDES CÂNDIA FILHO
ADEJALMO FIGUEIREDO GAZEN
ROSANIA MAXIMIANO
DONIZETI JOSÉ DOS SANTOS
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA FRAGA
ILDO RONALDO SEROLLI
NEIVA ALEXANDRINO SCHILIEPER
JOÃO RODOLFO SCHILIEPER
CLÁUDIO ERNESTO BONATI GRASSI
JORGE ARMANDO DE OLIVEIRA FRAGA
HELENARA FREITAS SOBRAL
ARTHUR MARTINHO SOBRAL
PAULO CESAR MARTINS DA SILVA
ANTONIO CARLOS CAVALHEIRO DE OLIVEIRA
LINEU MENDES SILVA
AÇÃO PENAL - 1ª VARA FEDERAL CANOAS - PORTO ALEGRE
Especificamente quanto à fraude da merenda escolar de Canoas, a Procuradoria da
República em Canoas, através do Procurador Adriano Raldi, apresentou em 20 de
151
novembro de 2009 nova denúncia criminal. Foram denunciadas 13 pessoas por fraude à
licitação, formação de quadrilha e corrupção ativa e passiva, entre as quais o ex-prefeito
Marcos Antônio Ronchetti, o ex-secretário de governo, Francisco José de Oliveira Fraga
(Chico Fraga), e o ex-secretário de Educação Marcos Antônio Giacomazzi Zandonai. Os
demais denunciados são ligados às empresas SP Alimentação e Gourmaitre Cozinha Ind. e
Refeições. Somente este esquema seria responsável por um desvio dos cofres públicos de
quase R$ 5 milhões.
DENUNCIADOS
MARCOS ANTÔNIO RONCHETTI
FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA FRAGA (CHICO FRAGA)
MARCOS ANTÔNIO GIACOMAZZI ZANDONAI
ELOÍZO GOMES AFONSO DURÃES
VALMIR RODRIGUES DOS SANTOS
VILSON DO NASCIMENTO
CARLOS ROBERTO MEDINA
GENIVALDO MARQUES DOS SANTOS
CIBELE CRISTINA DOS SANTOS
POLYANA HORTA PEREIRA
ESTÉLVIO SCHUNCK
SILVIO MARQUES
EDIVALDO LEITE DOS SANTOS
Processos Cíveis:
Duas Ações Civis Públicas foram ajuizadas para recompor os danos oriundos das
fraudes em licitações, na JF de Canoas
1.2007.71.12.005828-4 - Referente à merenda em Canoas (dez/ 2007) - Marcos
Ronchetti e mais 11 pessoas; e
152
2.2008.71.12.004434-4 - Referente a Sapucaia (nov/2008) - Marcelo Machado e
mais 20 pessoas.
Modus Operandi comum
"Perde-se o Brasil, Senhor (digamo-lo numa palavra), porque alguns
Ministros de sua Majestade não vêm buscar o nosso bem, vêm cá buscar
os nossos bens."(Sermão, Padre Vieira, "apud", Raimundo Faoro, Os
Donos do Poder, Globo/POA, 1976).
Os fatos criminosos em obras e contratos públicos podem ocorrer de diversas
formas, mas envolvem sempre empresas privadas. Através, inicialmente, da formação de
cartéis, as quadrilhas dividem o mercado entre si para impor sua vontade e determinar os
preços à Administração Pública. Nos casos estudados, em que o alvo são os
procedimentos públicos de concorrência, onde um grupo de pretensos licitantes combina o
preço anterioriamente, fraudando assim o caráter competitivo do sistema de licitação. O
ganho que a Administração obteria com a competição acaba anulado pelo acerto
criminoso destes bandos.
Esta forma pode, ainda, contar com a cobertura política de agentes públicos
detentores de mandato ou poder de decisão que, invariavelmente, recebem valores pelos
serviços prestados irregularmente. E isto, quando configurado, além demonstrar o vulto
destas quadrilhas, incide no valor contratual das obras. Antes mesmo do lançamento de
uma licitação, os criminosos, através de seus contatos dentro da máquina pública,
definem o preço da obra, superfaturando-a. Então, mesmo no advento de uma
concorrência lícita, o desconto previsto não evitaria o prejuízo ao erário, muito menos o
enriquecimento ilegal por parte dos detratores.
153
O setor público é largamente vitimado pelos cartéis, fornecedores de bens e
serviços à administração. A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça
estimou em R$ 40 bilhões ao ano o prejuízo à União, Estados e Municípios. Apenas em
insumos e obras, a administração pública brasileira contrata R$ 300 bilhões/ano. Estimase que R$ 100 bilhões estejam organizados em quartéis (Folha de São Paulo, 31.05.07).
Alguns sinais de cartelização entre os fornecedores de bens e serviços ao Poder
Público foram encontrados em todas as licitações analisadas:
a) Fornecedores já qualificados não apresentam propostas ou desistem,
inesperadamente, de participar da licitação;
b) Empresas que, apesar de qualificadas para a licitação, não costumam apresentar
propostas a um determinado órgão e/ou região, embora o façam para outro,
“regionalizando” as obras;
c) O rodízio entre vencedores das licitações, caracterizando o 'loteamento' das
contratações;
d) O valor das propostas se reduz significativamente quando um novo concorrente
entra no processo (provavelmente não integrante do cartel);
e) Licitantes vencedores subcontratam concorrentes que participaram do certame;
f) Licitantes que teriam condições de participar isoladamente de um certame
apresentam propostas em consórcio;
g) Propostas fictícias (usadas como coberturas simbólicas) aduzidas para dar a
aparência de competitividade:
154
h) O uso de empresas “laranjas” para a que a divisão de obras não desperte a
atenção dos orgãos de fiscalização e controle. Utilizando o nome de uma outra empresa
do bando, uma mesma empresa pode realizar todas as obras de uma determinada área.
Além destes elementos apresentados, torna-se evidente que estas empresas
sozinhas, não poderiam engendrar fraudes nas licitações investigadas. De fato, em todas
aparecem três outras figuras fundamentais, tanto para dar viabilidade como para avalizar
os ilícitos cometidos:
1 - Os operadores públicos – Com poder para alterar editais, prazos, custos dos
serviços, realizar aditamentos e pagamentos, julgar recursos e determinar contratações
sendo fundamentais para o sucesso da ilicitude premeditada.
2 - Lobistas e empresários - assegurando as condições técnicas para que as
empresas, efetivamente, possam se beneficiar do esquema, sugerindo alterações e
aditamentos necessários, calculando o custo da fraude e realizando suborno, pagando
propinas e legalizando lucros ilícitos através da lavagem de dinheiro.
3 - Padrinhos políticos – pessoas com vínculos políticos nas estruturas de poder.
Seja por ligação política ou posição hierárquica sobre os operadores, estes são os avalistas
da operação, garantindo que as partes envolvidas cumprirão os acordos espúrios, assim
como propondo novos negócios ilegais e diversificamento das operações. São estas
pessoas com alto trânsito em todos os poderes, que permitem a perpetuação do crime,
uma vez que, usualmente, detêm imunidade parlamentar.
Do já exposto, verifica-se que este tipo de ilicitude enquadra-se como uma forma
de crime organizado. A doutrina jurídica a respeito identifica nas quadrilhas o feitio de
crime organizado quando presentes algumas características, como, por exemplo,
hierarquia organizacional; planejamento empresarial; estabilidade dos integrantes;
previsão de lucros; lavagem de dinheiro; venda de serviços ilegais; simbiose com o Estado
através da presença de atores estatais.
155
Este último ponto, aliás, por ter o crime organizado sempre uma interface com o
Poder Público, prejudica a prestação de contas (accountability) das instituições. O Estado motivado pelas benesses providas pelas organizações criminosas- perde transparência e
passa a funcionar guiado pelos interesses dos chefes do crime.
B1 – Fato investigado Barragens Jaguari - Taquarembó
As investigações dos desvios ocorridos na prefeitura de Canoas acabaram
interceptando telefonemas que indicavam uma fraude muito superior às que ocorriam no
município gerido por Marcos Ronchetti. A fraude ocorreria em licitações de duas grandes
obras do “Programas Estruturantes” do Estado: as Barragens Jaguari e Taquarembó. Ela
envolveu agentes públicos, lobistas, secretários de Estado, deputados estaduais e
federais.
Este fato foi analisado com base no relatório da PGR nº 4374 e autos da
investigação da Polícia Federal acerca da Operação Solidária. Além disto, foram cruzados
com documentos oficiais do processo licitatório das referidas obras. Apresenta-se a
conclusão do cruzamento de dados acima citados para a compreensão do caso das
Barragens Jaguari – Taquarembó.
Esta obra trata da construção de duas barragens de irrigação, denominadas Jaguari
e Taquarembó, com previsão orçamentária de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta
milhões de reais), sendo que 70% dos investimentos fornecidos pela União, inseridos no
PAC, e os 30% restantes aportados pelo Tesouro do Estado. Tais obras estão afetas à
Secretaria Extraordinária da Irrigação e dos Usos Múltiplos da Água, cujo titular é
ROGÉRIO ORTIZ PORTO
156
Os diálogos gravados pela PF incidiram sobre um empresário do ramo das
construções: Marco Antônio Camino, proprietário da MAC Engenharia. Suas conversas
tratam de diversos movimentos para a interferência nas licitações das duas obras
apontadas. E são nestas tratativas que se inserem os demais envolvidos.
Indícios de direcionamento do Edital
A primeira referência à obra, e por fim aos editais, ocorre em 18 janeiro de 2008,
citada pelo deputado federal Eliseu Padilha como “o negócio da Secretaria de Obras e
Irrigação”, onde ele já demonstrava interesse em saber por onde o certame sairia, numa
indicação ao local que teria, dentro da administração pública, ingerência sobre a licitação.
Logo, em dia 21 de fevereiro de 2008, em nova interceptação sobre o tema, Marco
Camino conversou com Edgar Hernandes Cândia, dono da Magna Engenharia, sobre a
mesma preocupação de Padilha. E apesar do receio de Camino, Edgar Cândia o
tranquiliza: os documentos estavam com ele, o que impediria os documentos de “sair pelo
outro lado”
21/2/2008 17:01 – Marco Camino x Edgar Hernandes Cândia
Pouco depois, às 19:10 horas, Camino informa a seu funcionário Carlos Rodrigues
Timm, de forma explícita, que Edgar Cândia estava com os editais das duas barragens.
Estas conversas demonstram, inequivocamente, que quase três meses antes do
início da licitaçao e publicação dos editais, o dono da Magna, o engenheiro Cândia, já os
possuía e começava a combinar a divisão das obras com Marco Camino. Ao que tudo
indica, existia um acordo previamente firmado para que a construção de uma das
157
barragens ficasse a cargo do grupo de CAMINO e que a outra fosse entregue a um grupo
diferente.
Os documentos recebidos por Cândia em 21 de fevereiro, revelados na conversa
por ele a Camino, eram editais produzidos por uma empresa de consultoria de Athos
Cordeiro, presidente do Sicepot e dono da STE Engenharia. Este projeto seria o utilizado
pelo governo do Estado para balizar a concorrência nas licitações, beneficiando o grupo de
Camino. Por desacerto entre os grupos, o próprio Athos viria a patrocinar a retirada de
uma determinada cláusula do edital, aumentando o escopo de empresas que poderiam
participar do processo.
Estes desentendimentos reforçam a participação do deputado federal Eliseu
Padilha, contato imprescindível e padrinho político no acerto entre os interessados nas
obras. Em sua própria iniciativa, Padilha costurou a base para o consórcio do qual a
empresa de Camino faria parte.
27/2/2008 19:10 – Marco Camino x Eliseu Padilha
Nesta ligação, PADILHA ligou para CAMINO afirmando que tinha falado com
MARCO, vulgo MAGRÃO, e que não propôs nenhum número e perguntou se ele (MARCO)
tinha uma proposta a fazer, pois MOURA não estava e só voltaria à noite, e que ele
(MARCO) precisava falar com MOURA sobre uma proposta, sobre como fariam, pois,
segundo ele, quem não tem atestação, oferece alguma coisa, questionando o que
ofereceria.
Em 27 de fevereiro, ELISEU relatou ao dono da MAC a conversa ocorrida com
MAGRÃO, sobre o que seria proposto ao MOURA, envolvendo atestações e oferecimentos.
O MOURA em questão é Francisco José de MOURA Filho, sócio da CMT Engenharia
Ltda, empresa que mais tarde veio a formar o consórcio Taquarembó junto com a MAC,
158
criado para construção da barragem. PADILHA pergunta textualmente: “É assim ou não te
interessa? ”. CAMINO frisa então o combinado, eles ficariam com uma e a MAC com a
outra. Desta maneira, fariam um consórcio, e se assim não fosse, não mais o
interessaria.
Efetivamente, a MAC contratou um consórcio com a empresa CMT, mas este era
meramente nominal, eis que a MAC contava com 99% do negócio, e a outra empresa com
1%. A CMT é a empresa de MOURA, referido por PADILHA.
17/03/2008 13:44 - Marco Camino x Edgar Hernandes Cândia (dono da Magna)
Vinte dias depois, CAMINO, relatando sua passagem por Brasília, fala da imposição
das obras ocorrerem em consórcio. CAMINO requeria a necessidade de uma ordem da
secretaria e, para isto, falaria com o “nosso deputado” para que a palavra final ficasse
com “nosso amigo”.
É também desta data e-mail dirigido a Camino, onde um de seus engenheiros
comenta sobre o edital “...não vi a ‘escada de peixe’ que eu havia visto noutro material” .
Ou seja, dois meses antes de publicado o edital e do termo de referência ser encaminhado
a CELIC, a quem competiria realizar esta licitação, já havia mais de uma versão circulando
entre as empresas interessadas.
27/03/2008 09:48 – Marco Camino X Eliseu Padilha
Dez dias após, PADILHA relatou a CAMINO que estivera com ROGÉRIO ORTIZ
PORTO – secretário estadual de Irrigação, numa conversa “boa”. Na reunião estava
também presente o representante da CMT. O deputado sepulta, na conversa, a
159
história dos dois documentos paralelos, demonstrando sua influência sobre o
secretário de Irrigação.
Por conta dos acertos, muitos movimentos foram realizados, tanto a favor como
contra a mudança no edital. Houve reuniões acaloradas no SICEPOT, relatadas pela Polícia
Federal, onde Cândia acabara pressionado por Ricardo Portella, dono da Sultepa
Construções. Na sequência destes acontecimentos, e para evitar a alteração do edital –
preocupação constante do grupo de Camino – é que Edgar Cândia busca contatar Walna
Vilarins Meneses, secretária pessoal de Yeda Crusius, para afirmar-se diretamente com a
governadora do Estado. Estes contatos sempre ocorreram através de Neide Bernardes,
conhecida e denunciada como lobista e laranja de Chico Fraga e da Magna Engenharia.
Neide é a via de conexão entre Cândia e agentes públicos, agindo como porta voz do
empresário.
No dia nove de abril, uma inteceptação telefônica da PF captou um diálogo de
Neide com Walna, onde as duas combinavam um ponto de encontro em um grande
shopping de Porto Alegre. Minutos depois, outra gravação mostra Cândia em conversa
com Neide, informando sua posição, onde Neide salienta não estar sozinha.
O conteúdo desta reunião não é conhecido. O que é conhecido é a conversa
gravada entre Cândia com Camino, alguns dias depois, em 23 de abril:
23/04/2008 14:40 - Marco Camino X Edgar Hernandes Cândia
Na ocasião, CÂNDIA afirmou que os elementos estavam com a ROSI (ROSI
GUEDES BERNARDES - diretora geral e secretária de Estado adjunta de Obras
160
Públicas - sendo que ela iria encaminhar conforme o combinado. E frente à prudência
de CAMINO, sobre revisar o edital, CÂNDIA faria isso, pois falaria com ROSI e, no dia
seguinte, daria o retorno.
Neste contexto, fica claro a confiança de Cândia com relação à manutenção dos
editais originais, indicando a existência de algum acordo entre ele e Walna, decorrente do
encontro de abril. Esta, com notória influência, poderia interferir junto a secretária adjunta
de Obras, Rosi Guedes Bernardes, para manter a licitação conforme o planejado pelo
grupo de Camino.
E ainda neste dia, 23 de abril, Neide e Walna têm um suspeito diálogo, onde a
secretária de Yeda, após requerer uma planta nova a Neide, refere-se a cinquenta
porcento (50%), demonstrando o caráter irregular do pedido. Mais uma vez, observa-se a
interferência de agente político em troca de retorno financeiro. E, neste caso, do agente
mais próximo à governadora do Estado do Rio Grande do Sul.
Mesmo assim, em 30 de abril, um mês antes do lançamento da licitação, e após ver
os documentos, Camino relata a CÂNDIA a alteração do documento, onde o problema,
segundo os interlocutores, seria a condição do edital: aberto demais, e “teriam que
fechar”, para isso falariam “com nossos amigos de lá”.
Esta conversa aponta que os contatos feitos não surtiram efeito, apesar de
evidenciado possível pagamento de propina, e que outro grupo disputava a versão dos
editais. Cândia frisa até que “a tendência era o contrário”, em vista das articulações junto
à governadora. Entretanto, Camino acredita no boicote de “seus amigos”, membros do
SICEPOT, que teriam enviado os editais para o “prelo”, no caso a CELIC – Central de
Licitações.
161
16/05/2008 16:29 – Neide X Edgar Cândia
Em diálogo do dia 16 de maio, Cândia demonstra consternação. Constata
factualmente que “a nossa amiga, querida amiga” teria subestimado a todos. Disse ainda:
“o homem forte dela não segura o outro homem forte, nem ela”, referindo-se às
limitações dos acertos feitos com WALNA. NEIDE, para tentar acalmá-lo, reproduz seus
últimos movimentos, sobre a conversa que teve, de maneira franca, “com o dela”, e frisa
“TUDO QUE TÁ COMBINADO VAI SER FEITO, E QUE A PROGENITORA MAIOR DAQUI DO
ESTADO SABE”. CÂNDIA interrompe: falariam pessoalmente.
Apesar das identidades destes “homens fortes” não serem conhecidas, a conversa
revela que a “nossa amiga”, indicada como Walna Vilarins Meneses, secretária particular
da governadora, teria atuado diretamente na questão das barragens e com a ciência da
governadora Yeda, referida aqui como “progenitora maior do Estado”.
27/04/2008 17:49 – Marco Camino X Eliseu Padilha
No desenrolar das negociações, três dias antes do lançamento da licitação,
PADILHA informa a CAMINO sobre o trâmite do edital: “já saiu, e tá indo hoje pra
publicação”. CAMINO então pede ao deputado intervenção junto a ROGÉRIO PORTO,
secretário de Irrigação, pois “os outros” estavam querendo e, por isso, ROGÉRIO teria que
sinalizar algo, principalmente para o CAMPEÃO (ATHOS CORDEIRO). A sinalização seria
sobre a divisão das barragens onde “nas outras se acomoda”, demonstrando a facilidade
em definir os destinatários das obras.
Após esta ligação entre Cândia e Neide, a secretária adjunta de Obras, Rosi Guedes
Bernades, alterou o edital e removeu duas cláusulas que exigiam comprovação de
construção de “estrutura de desvio de rio” e “escada de peixe”. E observando o relatório
162
da PGR, que afirma que a mudança no edital foi patrocinada por Athos Cordeiro, é
possível supor que Rosi Bernardes retirou as cláusulas por agir em conjunto com o
presidente do SICEPOT.
Os editais somente foram publicados em 30 de maio de 2008, e no caso da
barragem Taquarembó outra retificação ocorreria em 09 de junho, limitando novamente a
concorrência. Enquanto a concorrência da barragem Jaguari ocorreria sem maiores
problemas, as constantes mudanças no edital da barragem Taquarembó produziria
resultados adversos ao planejado.
02/06/2008 16:02 – Marco Camino X Eliseu Padilha
163
Confirma-se que os empresários já tinham conhecimento dos detalhes da licitação
através da interceptação feita dois dias após a publicação, em que PADILHA pergunta a
CAMINO se já estava com os editais e se havia alguma modificação. PADILHA afirma “eu
tenho informação extra-oficial que o projeto foi mexido”. CAMINO compromete-se a
verificar. De fato, a influência e informação de ELISEU sobre este assunto são tão largas,
que por diversas vezes ele é tratado em outras ligações com o “deputado das
barragens”.
03/6/2008 16:27 – Marco Camino X Eliseu Padilha
No dia seguinte, PADILHA, acompanhando o desenrolar da situação, fala para
CAMINO: “alteraram profundamente aquele assunto”, referindo-se aos editais. E
acrescentando diz: “facilitaram que aquilo ali pode entrar a torcida do Flamengo
inteira, né?”, referindo-se às restrições que deixaram de constar nos editais,
possibilitando maior concorrência. PADILHA manda então CAMINO convocar ATHOS
CORDEIRO para uma reunião onde o DEPUTADO centralizaria a situação, ao seu interesse
ao falar: “isso aí existe porque a gente quer, senão não existe!” Diz ainda que já
tinha falado com o “comandante” para ele publicar uma errata. Ao final, CAMINO,
percebendo a desconfiança do parlamentar de que ATHOS tivesse responsabilidade pelas
alterações dos editais, disse não acreditar em sua interferência, ao que PADILHA
respondeu com veemência: “Interferiu. Interferiu. Interferiu. Porque quem é que iria
interferir, se não foi tu foi ele. Não foi tu, tu já tava acertado!”.
Tal diálogo revela a interferência de diversas empresas na confecção da licitação,
além da MAC e da MAGNA. Em especial a de Athos (STE), algo impossível sem a
participação de agentes públicos. A citação de um “comandante”, por PADILHA, sugere
alguém com poderes para reverter o quadro e determinar a publicação de uma errata.
Mais estarrecedor é a irritação de um deputado federal frente à possibilidade de uma
concorrência pública lícita e correta.
164
Nessa esteira, às 17:18h do mesmo dia, Camino liga para Neide Bernardes, pedindo
uma reunião com Cândia (Magna Engenharia) e Athos (STE), pra tratar de assuntos
comuns, a mando da “chefia lá de cima” (Dep. Padilha).
Relevante o áudio interceptado em 06 de junho, onde Camino informa a Neide
Bernardes que o “chefe” (Eliseu Padilha) “vai dar uma pressão”, com o intuito de “botar
aquilo de novo” referindo-se à necessidade da existência das atestações de “estrutura de
desvio de rio” e “escada de peixe” no edital.
Efetivamente, o processo de licitação da barragem TAQUAREMBÓ, publicado em 30
de maio, acabou retificado em 09 de junho, recolocando-se, nesta versão, as
características limitadoras. Retorna ao edital a necessidade de atestados das empresas
comprovando já terem trabalhado em “estrutura de desvio de rio” e o “maciço de
barragem em CCR”. Com esta demanda, e a partir da “pressão”, evitou-se que “a torcida
do Flamengo inteira” participasse da concorrência.
Realizada a referida reunião, outra foi marcada para 27.06.2008, novamente com o
deputado PADILHA, para dar solução aos problemas com ATHOS.
27/06/2008 13:56 - Marco Camino X Neide
Comentando esta reunião, CAMINO informa a NEIDE os últimos trâmites do
processo ao afimar que “a número um puxou pra ela. Ela vai assinar e vai... vai voltar ao
que era, entendeu?” Tal informação “o cara” teria passado para o deputado. NEIDE
pergunta se era “a maior? a maioral?”, obtendo a confirmação. Mais uma vez, fica
colocada a participação da governadora, a número um do Estado, não só pela sua ciência
mas como figura atuante e balizadora das fraudes ocorridas.
165
Quanto ao consórcio com ATHOS, NEIDE sugere que CAMINO forme um consórcio
com alguma empresa ligada à MAGNA. Efetivamente, a solução encontrada foi realizar um
consórcio entre MAGNA Engenharia e a empresa de ATHOS (STE) para a licitação da
barragem de Jaguari, ambas empresas de projetos, e não de execução de obras. Tal
acerto foi consolidado como forma de compensação em reuniões na sede da MAC
Engenharia, com a presença do deputado Eliseu Padilha. Estas empresas são atualmente
responsáveis pela fiscalização das obras.
Evidencia-se, em 04 de julho, já com as licitações em andamento, que o preço das
obras tinha um componente político. Às 14h:53min, CAMINO fala com ROGERIO SOUZA,
gerente de projetos da MAC e, ao pedir o demonstrativo da composição dos preços, pede
um resumo que inclua o BDI (benefícios e custos indiretos) e o custo “POLÍTICO”. Como
já relatado no “modus operandi”, este custo político é repassado para o valor da obra
ainda na produção do seu projeto. No caso, a PF aponta ATHOS CORDEIRO como
responsável pela criação deste projeto, evidenciando a facilidade do empresário em definir
os custos do empreendimento, já calculando, de antemão, o “custo político”
superfaturando a obra.
Podemos concluir que o deputado Eliseu Padilha, valendo-se do fato de ter liberado
os recursos da União (matéria abaixo), exigiu ou combinou com representantes do
governo do Estado, com poderes para produzir e alterar o Edital de Licitação, que as
referidas obras fossem direcionadas para empresas determinadas por ele, quais sejam, a
MAC para Execução e a MAGNA para fiscalização.
Padilha prioriza a irrigação no Congresso Nacional (21/05/08)
Por unanimidade, foi aprovado na Comissão Mista de Planos,
Orçamentos Públicos e Fiscalização o Requerimento nº 04/2008, de autoria do
Deputado Eliseu Padilha, que solicita a realização de Audiência Pública para
166
discutir os danos causados pelas constantes secas que atingem o Rio Grande
do Sul, nos últimos tempos.
A finalidade de tal audiência é sensibilizar os membros daquela
Comissão para a necessidade de se alocar recursos no orçamento da União
destinados a evitar os referidos danos.
Padilha solicita que sejam convidados o Secretário Extraordinário da
Irrigação e Usos Múltiplos da Água do Governo do Estado do RS, Dr. Rogério
Porto; o Chefe da Casa Militar do Governo do RS, Coronel Edson Ferreira Alves;
o Presidente da Federação das Associações de Municípios do RS (FAMURS),
Prefeito Flávio Lammel; e mais três Prefeitos situados na região atingida pela
seca no Estado.
Para o deputado, esta será uma boa oportunidade para trazer a
discussão ao Congresso Nacional, em especial a Comissão de Orçamento, pois
esta crise atinge todo o RS, castigando os produtores rurais e a população
local, sem contar com as perdas financeiras com a safra. "A irrigação é uma
necessidade de todo Rio Grande. Seus efeitos atingem todo Estado e nós
temos que trabalhar para que este risco permanente da quebra de safra,
provocado pelas estiagens, seja afastado", disse.
O deputado Eliseu Padilha também conseguiu aprovar na Comissão de
Orçamento a Emenda 03, que visa tornar prioritário na Lei de Diretrizes
Orçamentárias os recursos necessários para infra-estrutura hídrica para o uso
múltiplo de águas, especialmente para barramento, micro açudes e irrigação.
167
Segundo documento da PGR, “como contra partida pelo patrocínio dos interesses
de MARCO ANTÔNIO CAMINO e de seu grupo, foi tornado público que no ano de 2007 o
deputado ELISEU PADILHA teria recebido, da empresa MAGNA ENGENHARIA LTDA, o
valor de 267.000,00 (duzentos e sessenta e sete mil reais), em duas parcelas, através de
sua empresa FONTE CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL, da qual são sócios o
parlamentar e sua esposa MARIA ELIANE PADILHA.”
É plausível que, apesar de engedrarem o direcionamento da licitação e previamente
combinarem a licitação, os planos tenham sido abortados quando vazaram as
investigações, levando-os a abandonar o acertado, embora, do ponto de vista legal, a
intenção de fraudar o caráter competitivo do certame licitatório, e ainda mais, com a
participação ativa de servidores públicos seja, por si somente, fato típico criminal, assim
como revelam atos de improbidade administrativa.
Provas não produzidas
Apesar de evidentemente necessárias e pertinentes, e de serem apresentadas
inúmeras vezes, a base do governo Yeda, representada por PSDB, PMDB, PP, PTB e PPS,
não aprovou os requerimentos para as oitivas de Edgar Cândia, Marco Antônio Camino,
Neide Bernardes, Walna Vilarins e Rosi Bernardes, além do secretário estadual de
Irrigação, Rogério Porto, e do deputado federal Eliseu Padilha.
É evidente que tais pessoas deveriam ser ouvidas para explicar as circunstâncias
em que transcorreram suas participações nos fatos acima narrados. A opção para não
serem ouvidas foi eminentemente política, uma vez que seus depoimentos demonstrariam
o comprometimento estrutural vigente na administração do governo Yeda, apontando a
participação da própria governadora, do deputado federal Eliseu Padilha e diversas figuras
atuantes no Estado do Rio Grande do Sul.
168
Prova - alterações nos editais
Barragem Jaguari
Concretamente, no caso da barragem JAGUARI, participaram da licitação de
execução das obras:
Odebrecht, Toniollo Busnelo
consórcios Brasília Obras Públicas/Eit
Sultepa/Convap.
Para a construção da obra da barragem, Jaguari foi o selecionado o consórcio
Sultepa/Convap, em 24/10/2008, e cabe salientar que a participação da Sultepa é
residualmente captada nos autos da PF, quando seu diretor, Ricardo Portella Nunes,
enfrenta Edgar Cândia em reunião do Sicepot no começo de abril.
O consórcio para fiscalização foi vencido por Ecoplan/Bourscheid e participaram:
ACL /Engeplus,
Concremat/ Engevix/Paulo de Oliveira
Ecoplan/ Bourscheid,
169
Não custa lembrar que, no dia 23 de março de 2009, a deputada Stela Farias,
juntamente com o deputado Daniel Bordignon, compareceu na Secretaria de Irrigação
para ter vista dos processos das barragens. Na ocasião, foi acertado com o secretárioadjunto e diretor-geral da Secretaria, Sr. Luis Fernando Gomes, que seriam feitas cópias
dos processos. Dia 24, foi formalizado o pedido e, dias após, reiterado. Pois, no mesmo
dia 24, o processo foi para a Casa Civil, e as cópias somente foram obtidas após
ajuizamento de Mandado de Segurança pelos parlamentares.
Principais alterações promovidas nos editais
Versões do edital da Barragem do Arroio Jaguari
No dia 30 de abril de 2008, a SOP desenvolveu o primeiro Edital de Concorrência da
Barragem do Arroio Jaguari. Em maio, no dia 16, Rosi Guedes Bernardes encaminhou
alterações técnicas ao mesmo, dando origem a segunda versão do edital.
A seguir serão expostas a síntese das alterações do Edital, frisando as mudanças
apontadas por Rosi Guedes com “sublinhado”
PS: Qualquer erro de digitação do Edital será preservado tanto no Original
como no Alterado.
1. Envelopes
1.1 - Foi adicionado o ponto 3.3 referente aos envelopes, neste item.
170
- Substituição na redação no ponto d):
Original:
Alterado:
“ d) compromissos e obrigações das
“ d) compromissos e obrigações das
empresas que compõem o consórcio,
empresas que compõem o consórcio, dentre
especificadas segundo as diferentes
os quais que cada empresa responderá,
atividades definadas no item 3.2.4.4 b) e c),
isolada e solidariamente, por todas as
dentre os quais o que cada empresa
exigências pertinentes ao objeto da presente
responderá, isolada e solidariamente por
licitação, até a conclusão dos serviços
todas as exigências pertinentes ao objeto da
decorrentes;”
presente licitação, até a conclusão dos
serviços dela decorrentes”
2. Documentação
2.1 – Número de cópias exigidas ampliadas de uma para duas.
2.1.1 – Documentos relativos à habilitação jurídica
- Adicionado item na letra b) “registro na junta comercial, no caso de
empresa individual;”
2.1.2 - Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
- Alterada redação da letra d.1):
171
Original:
Alterado:
“d.1) comprovação da garantia de
“d.1) A Garantia da Proposta poderá,
execução do contrato; Cópia reprográfica do por opção do licitante, ser feita em uma das
Termo de Recebimento emitido por Órgão seguintes modalidades: Dinheiro ou Título da
da Secretaria da Fazenda, autorizando a
Dívida Pública, (acompanhado de documento
GARANTIA CONTRATUAL – modalidade
emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional,
escolhida pela executante ou da caução em
no qual atestará a sua validade,
dinheiro, recolhida por guia de arrecadação exequibilidade, e avaliação de resgate atual),
(cód. 0421) para a Secretaria da Fazenda do
Carta de Fiança Bancária, fornecida por
Estado do RGS, conforme prevista no
banco situado no Brasil, válida por, pelo
Contrato – referente ao art. 56 – 1º (lei
menos 60 (sessenta) dias além da validade
8666/93) (obrigatoriamente na primeira
da proposta, ou Seguro Garantia, através de
parcela)”
apólice emitida por entidade em
funcionamento no País, em nome da
secretaria da Fazenda, válida pelo menos 60
(sessenta) dias além da validade da
proposta.
2.1.3 – Documentos relativos à qualificação técnica
- Letra b reeditada:
Original:
Alterado:
“b) - prova de empresa possuir no
“b) - prova de empresa possuir no
quadro funcional permanente profissional dequadro funcional permanente profissional de
nível superior detentor(es) de atestado(s) ounível superior detentor(es) de atestado(s) ou
certidão
(ões)
emitido(s)
por
pessoa(s)certidão
(ões) emitido(s)
por pessoa(s)
jurídica(s) de direito público ou privado,jurídica(s) de direito público ou privado,
emitido(s)
obrigatoriamente
pelosemitido(s)
obrigatoriamente
pelos
172
contratantes
titulares
acompanhada(s)
obra,contratantes
da
titulares
respectivo(s)acompanhada(s)
do(s)
da
do(s)
obra,
respectivo(s)
Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT,Certificado(s) de Acervo Técnico – CAT,
expedido
(s)
pelo
(s)
CREA(s)
da(s)expedido
(s)
pelo
(s)
CREA(s)
da(s)
região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m)região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m)
sido
realizado(s)
e
que
asido
comprovem
realizado(s)
e
que
comprovem
a
execução da obra de barragem de terra comexecução de:
as
seguintes
estruturas
em
concreto:
vertedouro, tomada d'água e escada de
peixes, e para qual foram realizados os
seguintes serviços:
b.1) - obra de barragem de terra com
as
seguintes
estruturas
em
concreto:
vertedouro e tomada d'água:
Escavação
de material de 1ª, 2ª e 3ª
categoria – m3;
Aterro
compactado c/ controle – m3;
Execução
de filtro e tapete drenante - m3;
Enrocamento
Concreto
Formas
de proteção de talude – m3;
estrutural - m3;
da bacia hidráulica (área do
lago) – m2;
Fornecimento
e
montagem
de
equipamentos hidromecânicos;
Implantação
Aterro
compactado c/ controle – m3;
de filtro e tapete drenante - m3;
Enrocamento
CA-50 – kg;
Desmatamento
de material de 1ª, 2ª e 3ª
categoria – m3;
Execução
– m2;
Armadura
Escavação
de medidas e programas do
Plano Básico Ambiental;
Concreto
Formas
de proteção de talude – m3;
estrutural - m3;
– m2;
Armadura
CA-50 – kg;
Desmatamento
da bacia hidráulica (área do
lago) – m2;
Fornecimento
e
montagem
equipamentos hidromecânicos;
b.1) O(s) profissional(is) detentor(es) da
Certidão de Acervo Técnico (CAT) deverá(ao)
173
de
ser
indicado(s)
como
responsável
(is)
técnico(s) da proponente e sua substituição
só
será
possível,
por
profissionalização
igualmente qualificado, mediante a expressa
b.2) – Comprovação de execução do
seguinte serviço, em obras de grande porte:
aprovação da fiscalização da Contratante.
Implantação
de Controle Ambiental;
b.2) A participante deverá comprovar
que o(s) profissional(ais) de nível superior,
Responsável(eis) Técnico(s) pela empresa na
data de entrega das propostas, detentor(es)
O(s)
dos atestados apresentado, pertence(m) ao
profissional(is)
seu quadro permanente de pessoal nosdetentor(es) da Certidão de Acervo Técnico
termos do artigo 30, §1º, inciso I da Lei(CAT)
deverá(ao)
ser
indicado(s)
como
federal nº. 8666/ e suas alterações. Talresponsável (is) técnico(s) da proponente e
comprovação deverá ser feita por meio desua
substituição
só
cópias autenticadas do contrato de trabalho,profissionalização
das anotações da CTPS – Carteira demediante
a
será
possível,
igualmente
expressa
por
qualificado,
aprovação
da
Trabalho e Previdência Social, acompanhadafiscalização da Contratante.
da
respectiva
Ficha
de
Registro
de
Empregados, no caso de empregados, nos
b.1)
A
participante
deverá
termos da CLT – Consolidação das Leis docomprovar que o(s) profissional(ais) de nível
Trabalho e do Decreto nº. 61.799/67. Asuperior, Responsável(eis) Técnico(s) pela
participante poderá, também, apresentar asempresa na data de entrega das propostas,
Fichas de Registro de Empregados atravésdetentor(es)
dos
atestados
apresentado,
do sistema de informatizado, nos termos dapertence(m) ao seu quadro permanente de
Portaria nº 3626, de 13/11/91, e da Portariapessoal nos termos do artigo 30, § 1º, inciso
nº 1.121, de 09/11/95, retificada no D.O.UI da Lei federal nº. 8666/ e suas alterações.
de 13/11/95.
Tal comprovação deverá ser feita por meio
de cópias autenticadas do contrato de
b.3) Para a habilitação de empresastrabalho, das anotações da CTPS – Carteira
reunidas em consórcio, o item 3.2.4.4.bde
Trabalho
e
Previdência
Social,
174
deverá ser atendido na totalidade de suasacompanhada
Registro
exigências e especificações.
de
da
Empregados,
empregados,
b.3.1)
As
empresas
respectiva
nos
Ficha
de
caso
de
no
termos
da
CLT
–
Consolidação das Leis do Trabalho e do
Decreto nº. 61.799/67. A participante
constituintes do consórcio comprovarão a
poderá, também, apresentar as Fichas de
sua qualificação técnica exigida no item
Registro de Empregados através do sistema
3.2.4.4.b
segundo
as
obrigações
e
de informatizado, nos termos da Portaria nº
responsabilidades individuais, previamente
3626, de 13/11/91, e da Portaria nº 1.121,
definidas no termo de constituição do
de 09/11/95, retificada no D.O.U de
consórcio, conforme o espírito dos itens
13/11/95.
3.1.d e 3.2.4.3.c.1.
b.3.2) Não serão considerados
os atestados e certidões de uma empresa
consorciada
para
comprovar
b.2)
qualificação
Para
a
habilitação
de
técnica em atividade que não lhe forempresas reunidas em consórcio, o item
atribuída
no
termo
de
constituição
do3.2.4.4.b deverá ser totalmente apresentado,
podendo cada item solicitado ser atendido
consórcio;
por quaisquer empresas constituintes do
consórcio.
b.4) A prova de que o profissional é
detentor de responsabilidade técnica, será
feita mediante apresentação de atestado
fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, devidamente registrado
no CREA, e cópia(s) autentifica(s) das
respectivas
ART(s)
ou
Acervo Técnico (CAT);”
certidão(ões)
de
b.3)
A
prova
de
que
o
profissional é detentor de responsabilidade
técnica, será feita mediante apresentação de
atestado fornecido por pessoa jurídica de
direito
público
ou
privado,
devidamente
registrado no CREA, e certidão(ões) de
Acervo Técnico (CAT);”
175
Resumo das modificações ponto 2.1.3 b:
- suprimida a comprovação de construção escada de peixes.
- substituição de “Implantação de medidas e programas do Plano Básico Ambiental”
por Implantação de Controle Ambiental.
- Letra c) reeditada:
176
Original:
“c)
A
Alterado:
comprovação
“c)
pela
A
comprovação
pela
licitante de ter executado, a qualquer tempo,licitante de ter executado, a qualquer tempo,
serviços de obra de barragem, compatíveisserviços de obra de barragem, compatíveis
com o objeto desta licitação, se fará atravéscom o objeto desta licitação, se fará através
de certidão(ões) e/ou atestado(s), em nomede certidão(ões) e/ou atestado(s), em nome
da
própria
licitante
(empresa
e/ouda
própria
licitante
(empresa
e/ou
consórcio), fornecido(s) por pessoas jurídicasconsórcio), fornecido(s) por pessoas jurídicas
de direito público ou privado, devidamentede direito público ou privado, devidamente
certificados pelo CREA, contemplando acertificados pelo CREA, que comprove a
construção de obra de barragem de terra,execução de:
com as seguintes estruturas em concreto:
maciço de barragem de terra, estrutura de
c.1) Construção de obra de
desvio do rio, vertedouro, tomada d'água e
barragem de terra, com as seguintes
escada de peixes, e para qual forma
estruturas em concreto: vertedouro e
realizados os seguintes serviços mínimos:
tomada d´água, e para qual foram realizados
os seguintes serviços mínimos:
Escavação de material de 1ª, 2ª e 3ª
categoria – 935.000, 00 m3;
Escavação de material de 1ª, 2ª e 3ª
categoria – 935.000, 00 m3;
Aterro
compactado
c/
controle
–
641.000,00 m3;
Aterro
compactado
c/
controle
–
641.000,00 m3;
Execução de filtro e tapete drenante –
36.900,00 m3;
Execução de filtro e tapete drenante –
36.900,00 m3;
Enrocamento de proteção de talude –
26.900,00 m3;
Enrocamento de proteção de talude –
26.900,00 m3;
Concreto estrutural - 7.000,00 m3;
Concreto estrutural - 7.000,00177
m3;
Resumo das modificações ponto 2.1.3. c :
- suprimida a comprovação de construção maciço de barragem de terra, estrutura
de desvio de rio e escada de peixes.
- substituição de “Implantação de medidas e programas do Plano Básico Ambiental”
por Implantação de Controle Ambiental.
- aumento no número de atestados para fins de comprovação de 2 (dois) para 3
(três).
- diminuição do valor comprovado no trato com FORMAS, de acordo com o edital,
de 15.600m2 para 11.200m2. Cabe salientar que, em ofício de 16 de maio de 2008, Rosi
Bernardes solicitou, além da referida diminuição, outras mudanças nos valores necessários
para a comprovação técnica. Entretanto, a alteração em FORMAS foi a única contemplada.
3 – Visita técnica
- Adicionado ponto 3.6.2 com a seguinte redação - “ Em se tratando de consórcio,
a visita técnica deverá ser realizada pelo Responsável Técnico da empresa líder do
consórcio.”
4 – Critério de aceitabilidade dos preços
- Aditivo à sentença original:
Original:
“5.1 – Será considerado
Alterado:
excessivo,
“5.1 – Será considerado excessivo,
acarretando a desclassificação da proposta, oacarretando a desclassificação da proposta, o
178
preço global superior a R$ 54.297.383,24preço global superior a R$ 54.297.383,24
(cinquenta e quatro milhões duzentos e(cinquenta e quatro milhões duzentos e
noventa e sete mil trezentos e oitenta e trêsnoventa e sete mil trezentos e oitenta e três
reais e vinte quatro centavos)(data base:reais e vinte quatro centavos), bem como
valores e preços unitário superiores aos
janeiro de 2008.
estabelecidos na tabela de preços. (data
base: janeiro de 2008).
5 – Instalação e mobilização
- Alteração no texto:
Original:
Alterado:
“6.1 – O valor pago à título de
“6.1 – O valor da instalação do
mobilização corresponderá aos valores doscanteiro
itens:
Instalação
do
canteiro
e
campamento,
emanutenção
do
canteiro
acampamento, Operação e manutenção domobilização/desmobilização
canteiro e mobilização e desmobilização deintegrante
pessoal,
máquinas
e
da
operação
proposta,
e
e
é
parte
devendo
estar
equipamentosdiscriminado na mesma e considerado para
constantes na planilha orçamentária, partefins de julgamento, não podendo ser superior
integrante
da
proposta,
devendo
estara
R$
2.402.735,
22
(dois
milhões
discriminado na mesma e considerado paraquatrocentos e dois mil setecentos e trinta e
fins
de
julgamento,
não
podendo
sercinco reais e vinte e dois centavos.
superior a R$ 2.402.735, 22 (dois milhões
quatrocentos e dois mil setecentos e trinta e
cinco reais e vinte e dois centavos).
179
6 – Fonte dos recursos
Suprimido.
7 – Medição e pagamento
- Suprimida ilustração do cronograma gráfico da letra b.
8 – Outras disposições
- Modificada redação da letra “e)”:
180
Original:
Alterado:
“f)A
“e) A empresa contratada deverá
instalar, fornecer e manter, sem ônus para oinstalar
e
empresa
manter,
contratada
sem
ônus
deverá
para
a
Contratante, no canteiro de obras, um
contratante:
escritório e os meios necessário à execução
e.1) A edificação para escritório de
campo e do laboratório (solo e concreto)
da fiscalização e medição dos serviços por
parte da Secretaria”.
para atender à equipe de supervisão no
canteiro de obras. Os custos de água, luz,
limpeza e conservação dos escritórios de
campo
e
laboratórios
também
são
de
responsabilidade empreiteira das obras civis;
e.2)
A
construtora
fornecerá
os
equipamentos para ensaios e testes no
campo de solos e concreto;
e.3) Equipamentos de computação,
estimados em:
02
computadores
para
uso
da
Fiscalização da SOP/SIUMA, com a seguinte
configuração: processador Intel Pentium 4.3
Ghz
com
barramento
tecnologia
FSB:
HT
533Mhz)
(cache
ou
512,
superior,
memória RAM de 1 gb, HD 80 GB, placa
gráfica,
monitor
LCD
de
17”,
Combo
DVD/CDRW, Fax modem 56k V92, disco
flexível 1.44 MB 3.5”, teclado ABNT 2, mouse
2 botões + scroll 1 serial, 1 paralela, 4 USB
181
2,0 (2 traseiras e 2 frontais), 1 de 2,44 MB;
os micro computadores deverão vir
instalado com sistema operacional Windows
XP
ou
superior,
acompanhado
com
o
programa Office 2003 – Profissional. O
sistema operacional e programas em questão
devem
ser
originais,
acompanhados
dos
devendo
respectivos
vir
Cds
e
manuais. Além desses, os manuais do micro
computador e periféricos e programas de
drives e outros que os acompanham;
01 scanner colorido de alta resolução
– tamanho A4;
02 impressoras multifuncional colorida
a laser, para impressão em papel tamanho
A3;
os equipamentos de escritórios acima
relacionados serão incorporados ao acervo
patrimonial da Contratante, mediante Termo
de Responsabilidade a ser emitido;
e.4) veículos, devendo:
colocar à disposição da fiscalização 02
(dois) veículos novos carros leves com ar
condicionado
e
direção
hidráulica,
sem
182
motorista,
incluindo
combustível,
manutenção e seguro, para atender à
fiscalização,
durante
todo
o
prazo
de
vigência do contrato;
o fornecimento dos veículos cobre os
custos de manutenção dos mesmos, as
despesas com seguros e licenciamentos,
consumo
de
combustível
e
lubrificante,
considerando uma rodagem média mensal
de 3.000 (três mil) quilômetros;
a mobilização dos veículos deverá ser
imediata
a
partir
da
solicitação
da
fiscalização.
os veículos acima relacionados serão
incorporados
Contratante,
ao
acervo
mediante
patrimonial
da
Termo
de
Responsabilidade a ser emitido;
os
veículos
acima
deverão
ser
identificados com as seguintes inscrições:
VEÍCULO A SERVIÇO DO GOVERNO DO
ESTADO DO RS – SOP/SIUMA - EQUIPE DE
FISCALIZAÇÃO
Resumo das modificações ponto 8. e)
− foram suprimidas as exigências especificas para a realização de fiscalização do
Estado, que incorre em menor despesa para a empresa contratada.
183
Barrragem Taquarembó
Durante o procedimento licitatório, alguns acontecimentos deram outro rumo ao
processo das barragens. Em primeiro de agosto, foi protocolado no STF o pedido da
investigação da Operação Solidária, ainda distante do conhecimento público. Este pedido
foi seguido por uma reunião entre Eliseu Padilha e Gilmar Mendes, presidente do STF em
12 de agosto.
Seis dias depois desta reunião no STF, a CELIC, através de ata assinada por Rosi
Guedes Bernardes, inabilita todas licitantes da Taquarembó. Estavam participando da
seleção de construção: Sultepa/Convap, Toniollo Busnelo, Brasília Obras Públicas/ Eit e
CMT/ Mac Engenharia. Logo, justamente na obra onde a Mac Engenharia pleiteava a
vitória, com todos movimentos do grupo captados pela PF, a licitação passa por diversos
problemas técnicos, sem produzir qualquer resultado.
A licitação para execução, já no terceiro edital, é finalmente revogada em 22 de
setembro, anunciando o comprometimento do procedimento. As denúncias começam a
surgir, revelando a participação de outros agentes públicos como Marco Alba, secretário
de Habitação, Alceu Moreira e Rogério Porto, secretário de Irrigação e Usos Múltiplos da
Água.
A licitação é reeditada mais uma vez, sem grandes restrições, onde quem acaba
vencedora no edital de construção é a Odebrecht. E mesmo com o processo da Solidária
em andamento, a Magna, empresa de Edgar Cândia, acaba vencedora do edital de
fiscalização em consórcio com a STE, empresa de Athos Cordeiro. Ou seja, dois indiciados
184
pela operação – em nove de julho de 2009 – saíram beneficiados, de alguma forma, do
processo das barragens.
Versões do Edital da Barragem do Arroio Taquarembó
No dia 30 de abril de 2008, a SOP desenvolveu o primeiro Edital de Concorrência da
Barragem do Arroio Taquarembó. Em maio, no dia 16, Rosi Guedes Bernardes
encaminhou alterações técnicas ao mesmo, dando origem à segunda versão do edital.
Entretanto, logo após o edital sofreu uma terceira mudança, reprisando termos da
primeira versão.
A seguir serão expostas a síntese das alterações do Edital, frisando as mudanças
apontadas por Rosi Guedes com “sublinhado”
PS: Qualquer erro de digitação do Edital será preservado tanto no Original
como no Alterado.
1 – Envelopes
1.1 - Foi adicionado o ponto 3.3 referente aos envelopes, neste item.
- Substituição na redação no ponto d):
185
1ª Versão
2ª Versão
“d) compromissos e
“g)
compromissos
3ª Versão
e
Mantida a 2ª versão.
obrigações das empresas queobrigações das empresas que
compõem
consórcio,compõem o consórcio, dentre
o
especificadas
segundo
asos quais que cada empresa
atividadesresponderá,
diferentes
isolada
e
definadas no item 3.2.4.4 b) esolidariamente, por todas as
c), dentre os quais o queexigências
cada
empresa
pertinentes
ao
responderá,objeto da presente licitação,
isolada e solidariamente poraté a conclusão dos serviços
todas
pertinentes
presente
exigênciasdecorrentes;”
as
ao
objeto
licitação,
até
da
a
conclusão dos serviços dela
decorrentes”
2 - Documentação
2.1 – Número de cópias exigidas ampliadas de uma para duas.
2.1.1 – Documentos relativos à habilitação jurídica
- Adicionado item na letra b) da 2ª e 3ª versões “registro na junta
comercial, no caso de empresa individual;”
2.1.2 – Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
- Alterada redação da letra d.1):
186
1ª Versão
2ª Versão
“d.1)
“d.1)comprovação da
garantia
de
execução
3ª Versão
A
Garantia
da
Mantida
a
doProposta poderá, por opção do versão.
contrato; Cópia reprográficalicitante, ser feita em uma das
do Termo de Recebimentoseguintes modalidades: Dinheiro
emitido
por
Órgão
Secretaria
da
autorizando
a
daou
Título da Dívida Pública,
Fazenda,(acompanhado
GARANTIAemitido
CONTRATUAL – modalidadeTesouro
pela
caução
recolhida
sua
no
do
qual
validade,
dinheiro,exequibilidade, e avaliação de
em
por
a
documento
Secretaria
Nacional,
escolhida pela executante ouatestará
da
de
guia
deresgate atual), Carta de Fiança
arrecadação (cód. 0421) paraBancária, fornecida por banco
a Secretaria da Fazenda dosituado no Brasil, válida por, pelo
Estado
do
prevista
RGS,
no
conformemenos 60 (sessenta) dias além
Contrato
–da validade da proposta, ou
referente ao art. 56 – 1º (leiSeguro
8666/93)
Garantia,
através
de
(obrigatoriamenteapólice emitida por entidade em
na primeira parcela)”
funcionamento no País, em nome
da secretaria da Fazenda, válida
pelo menos 60 (sessenta) dias
além da validade da proposta.
2.1.3 – Documentos relativos à qualificação técnica
- Letra b reeditada:
187
2ª
1ª Versão:
“b)
-
prova
de
2ª Versão:
3ª Versão:
“b) - prova de empresa
“b) - prova de empresa
empresa possuir no quadropossuir no quadro funcional possuir no quadro funcional
permanentepermanente profissional de permanente
funcional
profissional
de
profissional de nível superiornível superior detentor(es) de nível superior detentor(es) de
detentor(es) de atestado(s)atestado(s) ou certidão (ões) atestado(s) ou certidão (ões)
ou certidão (ões) emitido(s)emitido(s)
por
pessoa(s) emitido(s)
por
pessoa(s)
por pessoa(s) jurídica(s) dejurídica(s) de direito público jurídica(s) de direito público
direito público ou privado,ou
privado,
emitido(s) ou
obrigatoriamenteobrigatoriamente
emitido(s)
pelos contratantes titulares dacontratantes
privado,
emitido(s)
pelos obrigatoriamente
titulares
pelos
da contratantes titulares da obra,
obra, acompanhada(s) do(s)obra, acompanhada(s) do(s) acompanhada(s)
respectivo(s) Certificado(s) derespectivo(s)
Acervo
Técnico
–
do(s)
Certificado(s) respectivo(s) Certificado(s) de
CAT,de Acervo Técnico – CAT, Acervo
Técnico
–
CAT,
expedido (s) pelo (s) CREA(s)expedido (s) pelo (s) CREA(s) expedido (s) pelo (s) CREA(s)
da(s) região(ões) onde o(s)da(s) região(ões) onde o(s) da(s) região(ões) onde o(s)
serviço(s)
tenha(m)
realizado(s)
e
sidoserviço(s)
tenha(m)
querealizado(s)
e
sido serviço(s)
tenha(m)
sido
que realizado(s) e que comprovem
comprovem a execução dacomprovem a execução de:
a execução de:
obra de barragem de CCR,
com as seguintes estruturas
b.1)
-
obra
de
b.1)
-
obra
de
em concreto: estrutura de
barragem de concreto CCR barragem de concreto CCR
desvio do rio, vertedouro,
com as seguintes estruturas com as seguintes estruturas:
tomada d'água e escada de
em concreto: vertedouro e maciço de barragem em CCR,
peixes, e para qual foram
tomada d'água:
realizados
os
serviços:
estrutura de desvio do rio,
seguintes
vertedouro e tomada d'água,
Concreto
compactado
os seguintes serviços:
a rolo – CCR - m3;
Concreto compactado a
rolo – CCR - m3;
Concreto
e para qual foram realizados
estrutural
Concreto compactado a
188
Concreto estrutural –convencional – m3;
rolo – CCR - m3;
m3;
Formas – m2;
Concreto
estrutural
convencional – m3;
Formas – m2;
Armadura CA-50 – kg;
Formas – m2;
Armadura CA-50 – kg;
Desmatamento
dabacia
Desmatamento
bacia
hidráulica
(área
hidráulica
(área
da
do
Armadura CA-50 – kg;
dolago) – m2;
lago) – m2;
Escavação de material
Escavação de material de 1ª, 2ª e 3ª categoria - m3
Escavação de materialde 1ª, 2ª e 3ª categoria - m3
de 1ª, 2ª e 3ª categoria - m3
Fornecimento
Fornecimento
e
e montagem de equipamentos
emontagem de equipamentos hidromecânicos;
Fornecimento
montagem de equipamentoshidromecânicos;
hidromecânicos;
b.2) – Comprovação de
b.2) – Comprovação execução do seguinte serviço,
dede
Implantação
medidas
e
programas
execução
do
seguinte em obras de grande porte:
doserviço, em obras de grande
porte:
Plano Básico Ambiental;
Desmatamento
da
bacia hidráulica (área do lago)
b.1)
O(s)
Implantação
profissional(is)
detentor(es)Controle Ambiental;
da
de
Certidão
de - m2
Acervo
Técnico (CAT) deverá(ao) ser
Implantação
O(s)
de
profissional(is) Controle Ambiental;
indicado(s) como responsável
detentor(es) da Certidão de
(is) técnico(s) da proponente
Acervo
Técnico
(CAT)
e sua substituição só será
deverá(ao) ser indicado(s)
O(s)
profissional(is)
detentor(es) da Certidão de
189
porcomo
possível,
responsável
(is) Acervo
Técnico
profissionalização igualmentetécnico(s) da proponente e deverá(ao)
qualificado,
expressa
asua
mediante
substituição
qualificado,
participante
expressa
mediante
superior,
de
aprovação
(is)
substituição
A
será
por
qualificado,
expressa
b.1)
só
da profissionalização igualmente
nível
Responsável(eis)
responsável
a possível,
fiscalização da Contratante.
deverá comprovar que o(s)
profissional(ais)
indicado(s)
por técnico(s) da proponente e
profissionalização igualmente sua
fiscalização da Contratante.
A
será como
dapossível,
aprovação
b.2)
só
ser
(CAT)
participante
mediante
a
aprovação
da
fiscalização da Contratante.
Técnico(s) pela empresa nadeverá comprovar que o(s)
data
de
dasprofissional(ais)
entrega
propostas, detentor(es) dossuperior,
atestados
de
nível
b.1)
A
Responsável(eis) deverá comprovar que o(s)
apresentado,Técnico(s) pela empresa na profissional(ais)
pertence(m) ao seu quadrodata
participante
de
entrega
das superior,
de
nível
Responsável(eis)
permanente de pessoal nospropostas, detentor(es) dos Técnico(s) pela empresa na
termos do artigo 30, §1º,atestados
apresentado, data
de
entrega
das
inciso I da Lei federal nº.pertence(m) ao seu quadro propostas, detentor(es) dos
8666/ e suas alterações. Talpermanente de pessoal nos atestados
apresentado,
comprovação deverá ser feitatermos do artigo 30, § 1º, pertence(m) ao seu quadro
por
meio
cópiasinciso I da Lei federal nº. permanente de pessoal nos
de
autenticadas do contrato de8666/ e suas alterações. Tal termos do artigo 30, § 1º,
trabalho, das anotações dacomprovação deverá ser feita inciso I da Lei federal nº.
CTPS – Carteira de Trabalho epor
meio
de
cópias 8666/ e suas alterações. Tal
Social,autenticadas do contrato de comprovação deverá ser feita
Previdência
acompanhada da respectivatrabalho, das anotações da por
Ficha
de
Empregados,
meio
de
cópias
Registro
deCTPS – Carteira de Trabalho autenticadas do contrato de
no
dee
caso
Previdência
Social, trabalho, das anotações da
empregados, nos termos daacompanhada da respectiva CTPS – Carteira de Trabalho e
CLT – Consolidação das LeisFicha
de
do Trabalho e do Decreto nº.Empregados,
Registro
de Previdência
no
de acompanhada da respectiva
caso
Social,
190
61.799/67.
participanteempregados, nos termos da Ficha
A
de
poderá, também, apresentarCLT – Consolidação das Leis Empregados,
Registro
de
no
de
caso
as Fichas de Registro dedo Trabalho e do Decreto nº. empregados, nos termos da
Empregados
através
do61.799/67.
A
participante CLT – Consolidação das Leis
sistema de informatizado, nospoderá, também, apresentar do Trabalho e do Decreto nº.
termos da Portaria nº 3626,as Fichas de Registro de 61.799/67.
de 13/11/91, e da Portaria nºEmpregados
através
A
participante
do poderá, também, apresentar
1.121, de 09/11/95, retificadasistema de informatizado, nos as Fichas de Registro
termos da Portaria nº 3626, Empregados
no D.O.U de 13/11/95.
através
de
do
de 13/11/91, e da Portaria nº sistema de informatizado, nos
b.3) Para a habilitação
1.121, de 09/11/95, retificada termos da Portaria nº 3626,
no D.O.U de 13/11/95.
de empresas reunidas em
de 13/11/91, e da Portaria nº
1.121, de 09/11/95, retificada
consórcio, o item 3.2.4.4.b
deverá
ser
atendido
na
b.2) Para a habilitação
no D.O.U de 13/11/95.
totalidade de suas exigênciasde empresas reunidas em
consórcio, o item 3.2.4.4.b
e especificações.
deverá
b.3.1)
As
empresas
constituintes
do
consórcio
ser
b.2) Para a habilitação
totalmente de empresas reunidas em
apresentado, podendo cada consórcio, o item 3.2.4.4.b
item solicitado ser atendido deverá
ser
totalmente
por
quaisquer
empresas apresentado, podendo cada
sua
constituintes do consórcio.
item solicitado ser atendido
qualificação técnica exigida
por
quaisquer
empresas
no item 3.2.4.4.b segundo as
constituintes do consórcio.
obrigações
e
b.3) A prova de que o
comprovarão
a
responsabilidades individuais,profissional
previamente
termo
de
definidas
constituição
é
detentor
de
noresponsabilidade técnica, será
b.3) A prova de que o
dofeita mediante apresentaçãoprofissional
é
detentor
de
consórcio, conforme o espíritode atestado fornecido porresponsabilidade técnica, será
dos itens 3.1.d e 3.2.4.3.c.1. pessoa
público
jurídica
ou
de
direitofeita mediante apresentação
privado,de
devidamente registrado
serão
CREA, e certidão(ões)
considerados os atestados e
b.3.2)
Não
atestado fornecido por
nopessoa
jurídica
depúblico
ou
de
direito
privado,
191
certidões de uma empresaAcervo Técnico (CAT);”
devidamente
consorciada para comprovar
CREA,
qualificação
Acervo Técnico (CAT);”
técnica
em
e
registrado
no
certidão(ões)
de
atividade que não lhe for
atribuída
no
termo
de
constituição do consórcio;
b.4) A prova de que o
profissional
é
detentor
de
responsabilidade técnica, será
feita mediante apresentação
de atestado fornecido por
pessoa
jurídica
público
ou
devidamente
CREA,
de
direito
privado,
registrado
e
no
cópia(s)
autentifica(s) das respectivas
ART(s) ou certidão(ões) de
Acervo Técnico (CAT);”
Resumo das modificações ponto 2.1.3. b :
- suprimida a comprovação de construção “escada de peixes” na 2ª e 3ª versões.
- suprimido na 2ª versão comprovação de construção “estrutura de desvio do rio” e
recolocado na 3ª versão.
- adicionado na 3ª versão comprovação de construção “maciço de barragem em
CCR”
- substituição de “Implantação de medidas e programas do Plano Básico Ambiental”
por “Implantação de Controle Ambiental”.
192
Resumo das modificações ponto 2.1.3. c:
- suprimida na 2ª versão a comprovação de construção “maciço de barragem em
concreto compactado a rolo” e “escada de peixes”. O “maciço de barragem em CCR”
retorna na 3ª versão.
- substituição de “Implantação de medidas e programas do Plano Básico Ambiental”
por “Implantação de Controle Ambiental” nas 2ª e 3ª versões.
- diminuição do valor comprovado no trato com FORMAS, de acordo com o edital,
de 16.300m2 para 11.200m2. Cabe salientar que, em ofício de 16 de maio de 2008, Rosi
Bernardes solicitou, além da referida diminuição, outras mudanças nos valores necessários
para a comprovação técnica. Entretanto, a alteração em FORMAS foi a única contemplada.
Documento em ANEXO.
- Letra c) reeditada:
3 – Visita técnica
- Adicionado ponto 3.6.2 com a seguinte redação - “ Em se tratando de consórcio,
a visita técnica deverá ser realizada pelo Responsável Técnico da empresa líder do
consórcio.”
4 – Critério de aceitabilidade dos preços
- Aditivo à sentença original:
193
1ª Versão:
“5.1
–
2ª e 3ª Versões:
Será
“5.1
considerado
–
Será
considerado
excessivo, acarretando a desclassificação daexcessivo, acarretando a desclassificação da
proposta, o preço global superior a R$proposta, o preço global superior a R$
51.924.351,76 (cinquenta e um milhões,51.924.351,76 (cinquenta e um milhões,
novecentos e vinte e quatro mil, trezentos enovecentos e vinte e quatro mil, trezentos e
cinquenta e um reais e setenta e seiscinquenta e um reais e setenta e seis
centavos), bem como valores e preços
centavos)(data base: janeiro de 2008).
unitário superiores aos estabelecidos na
tabela de preços. (data base: janeiro de
2008).
5 –Instalação e mobilização
- Alteração no texto:
1ª Versão:
2ª e 3ª Versões:
“6.1 – O valor pago à título de
“6.1 – O valor da instalação do
mobilização corresponderá aos valores doscanteiro
itens:
Instalação
do
canteiro
e
campamento,
emanutenção
do
acampamento, Operação e manutenção domobilização/desmobilização
canteiro e mobilização e desmobilização deintegrante
pessoal,
máquinas
e
da
proposta,
operação
canteiro
e
e
é
parte
devendo
estar
equipamentosdiscriminado na mesma e considerado para
constantes na planilha orçamentária, partefins de julgamento, não podendo ser superior
integrante
da
proposta,
devendo
estara
R$
2.428.312,94
(dois
milhões
discriminado na mesma e considerado paraquatrocentos e vinte oito mil trezentos e
fins
de
julgamento,
não
podendo
serdoze reais e noventa e quatro centavos).
superior a R$ 2.428.312,94 (dois milhões
194
quatrocentos e vinte oito mil trezentos e
doze reais e noventa e quatro centavos).
6 – Fonte dos recursos
Suprimido nas 2ª e 3ª versões
7– Medição e pagamento
- Suprimida ilustração do cronograma gráfico da letra b.
8 – Outras disposições
- Modificada redação da letra “e)”:
1ª Versão:
“e) A empresa contratada deverá
2ª e 3ª Versões:
“f) A empresa contratada deverá
instalar, fornecer e manter, sem ônus para oinstalar
contratante:
e
manter,
sem
ônus
para
a
Contratante, no canteiro de obras, um
escritório e os meios necessário à execução
195
e.1) A edificação para escritório deda fiscalização e medição dos serviços por
campo e do laboratório (solo e concreto)parte da Secretaria”.
para atender à equipe de supervisão no
canteiro de obras. Os custos de água, luz,
limpeza e conservação dos escritórios de
campo
e
laboratórios
também
são
de
responsabilidade empreiteira das obras civis;
e.2)
A
construtora
fornecerá
os
equipamentos para ensaios e testes no
campo de solos e concreto;
e.3) Equipamentos de computação,
estimados em:
02
computadores
para
uso
da
Fiscalização da SOP/SIUMA, com a seguinte
configuração: processador Intel Pentium 4.3
Ghz
com
barramento
tecnologia
FSB:
HT
533Mhz)
(cache
ou
512,
superior,
memória RAM de 1 gb, HD 80 GB, placa
gráfica,
monitor
LCD
de
17”,
Combo
DVD/CDRW, Fax modem 56k V92, disco
flexível 1.44 MB 3.5”, teclado ABNT 2, mouse
2 botões + scroll 1 serial, 1 paralela, 4 USB
2,0 (2 traseiras e 2 frontais), 1 de 2,44 MB;
os micro computadores deverão vir
instalado com sistema operacional Windows
XP
ou
superior,
acompanhado
com
o
196
programa Office 2003 – Profissional. O
sistema operacional e programas em questão
devem
ser
originais,
acompanhados
dos
devendo
respectivos
vir
Cds
e
manuais. Além desses, os manuais do micro
computador e periféricos e programas de
drives e outros que os acompanham;
01 scanner colorido de alta resolução
– tamanho A4;
02 impressoras multifuncional colorida
a laser, para impressão em papel tamanho
A3;
os equipamentos de escritórios acima
relacionados serão incorporados ao acervo
patrimonial da Contratante, mediante Termo
de Responsabilidade a ser emitido;
e.4) veículos, devendo:
colocar à disposição da fiscalização 02
(dois) veículos novos carros leves com ar
condicionado
motorista,
e
direção
hidráulica,
incluindo
sem
combustível,
manutenção e seguro, para atender à
fiscalização,
durante
todo
o
prazo
de
vigência do contrato;
197
o fornecimento dos veículos cobre os
custos de manutenção dos mesmos, as
despesas com seguros e licenciamentos,
consumo
de
combustível
e
lubrificante,
considerando uma rodagem média mensal
de 3.000 (três mil) quilômetros;
a mobilização dos veículos deverá ser
imediata
a
partir
da
solicitação
da
fiscalização.
os veículos acima relacionados serão
incorporados
Contratante,
ao
acervo
mediante
patrimonial
da
Termo
de
Responsabilidade a ser emitido;
os
veículos
acima
deverão
ser
identificados com as seguintes inscrições:
VEÍCULO A SERVIÇO DO GOVERNO DO
ESTADO DO RS – SOP/SIUMA - EQUIPE DE
FISCALIZAÇÃO
Resumo das modificações ponto 8.e
- foram suprimidas as exigências especificas para a realização de fiscalização do
Estado, que incorre em menor despesa para a empresa contratada.
Problemas detectados no Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental das duas barragens é um problema ainda existente.
Além de ser alvo de Ação Civil Pública, fica evidente a pressa da FEPAM e o atropelo da
198
legislação ambiental, especialmente ao inverter fases importantes do procedimento de
licenciamento e ao apresentar um Estudo de Impacto Ambiental meramente formal e
vazio de conteúdo, como explicado abaixo.
a - Impacto ambiental
1) Barragem do Arroio Jaguari. Município de Rosário do Sul. Com área prevista para
o alagamento de 2752 hectares, será utilizada para irrigar 17 mil hectares de orizicultura,
fruticultura, silvicultura, pastagens cultivadas, ranicultura. A imensa área a ser alagada
importará na perda de 766 hectares de florestas nativas, com densidade de mais de 1577
árvores (com diâmetro de mais de 5cm) por hectare. Seriam 1.207.982 árvores
suprimidas, segundo o EIA/RIMA. Seriam perdidos também 1.986 ha de campos, lavoura,
pastagens, entre outros usos.
2) Barragem do Arroio Taquarembó. Município de Dom Pedrito. Abastecimento e
irrigação de 35 mil hectares de orizicultura, fruticultura, silvicultura, pastagens cultivadas,
ranicultura. A área a ser alagada corresponde ao curso de água do arroio Taquarembó.
Em uma extensão de 1.350 hectares, serão perdidos 366 (trezentos e sessenta e seis)
hectares de florestas nativas, o que corresponde, segundo dados do EIA-RIMA, a 371.124
árvores a serem suprimidas. O volume de madeira/lenha a ser retirado ou perdido é de
103.884 m3.
Em resumo, as barragens de irrigação de Jaguari e Taquarembó, realizadas com
licenciamento irregular e Estudos de Impacto Ambiental criticados por sua simplicidade
representarão mais uma tragédia ambiental no RS, com a destruição de 1.132 hectares de
florestas nativas no Pampa, ou cerca de um milhão e quinhentas árvores, equivalente a
mais do que a arborização total de Porto Alegre, além de mais de 2 mil hectares de
campos nativos.
199
b - Licenciamentos ambientais inconsistentes
Com obras iniciadas, as barragens de Jaguari e Taquarembó ainda tem
inconsistências nos licenciamentos, contestados desde 2007 em razão da ausência e
depois da precariedade técnica do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Mesmo sendo
empreendimentos de grande porte e enquadrando-se nos requisitos legais que demandam
EIA (Resolução Conama 1/86), as obras tiveram Licenças Prévias (LP) e de Instalação (LI)
emitidas pela Fepam, as quais só poderiam ser expedidas mediante apresentação de EIA.
Por este motivo, a Justiça Estadual cassou a LP Jaguari, (emitida em agosto de
2007) por força de Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual. A obra, porém, já tem
Licença de Instalação, o que seria impossível, pois a Licença de Instalação, segundo a
Resolução Conama 237/97, só pode ser concedida se antes o for a Licença Prévia.
O fato é que as obras iniciaram sem que haja uma definição sobre o cumprimento
dos requisitos de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em outubro de
2007 entre Fepam, governo do Estado e Ministério Público Estadual (MP-RS).
Nesse TAC, o MP demanda a apresentação de EIA pelo empreendedor – algo
também sem lógica, pois o EIA, por força de legislação federal, deveria ter sido
apresentado antes, para após, obter a LP.
Os empreendedores apresentaram à FEPAM um EIA/RIMA cheio de falhas legais e
técnicas, a seguir referidas.
c - EIA/RIMA
200
O parecer 3214/2008, da Divisão de Assessoramento Técnico do Ministério Público
do Estado do Rio Grande do Sul (DAT-MP-RS), de 19 de dezembro de 2008, assinado por
cinco técnicos da unidade, fez uma varredura no EIA da barragem Jaguari, analisando
também documentos do processo de licenciamento, denunciado como irregular em Ação
Civil Pública do MP-RS, em que são litisconsortes as ONGs Igré e Agapan (ACP
108/1.07.0000353-6), Além disso, o MPE analisou vídeos de audiência pública referentes
ao processo de licenciamento e realizou vistoria ao local do empreendimento em 16 de
setembro do ano passado.
A seguir, são resumidas as principais conclusões do parecer, assinado pelos
biólogos Luiz Fernando de Souza e Rosane Vera Marques; pelo geólogo André
Weissheimer de Borba; pelo engenheiro agrônomo Miguel Eduardo Pineiro Netto; e pela
engenheira sanitarista Rozane Fátima Fedrigo:
a) a barragem do Rio Jaguari está projetada para ser localizada no limite entre os
municípios Lavras do Sul e São Gabriel, tendo por objetivo regularizar a vazão do Rio
Santa Maria e irrigar áreas de cultivo de arroz. Ao contrário do objetivo do projeto, é a
orizicultura a principal beneficiada, e não o abastecimento humano;
b) na área a ser inundada, há presença da espécie da flora Erythrina crista-galli
(corticeira-do-banhado), que é imune ao corte, segundo a Lei Estadual 9.519/92 (Código
Florestal do RS), fato este que inexiste no IEA/RIMA;
c) não foi atendido o requisito de alternativas tecnológicas e de localização do
empreendimento (artigo 5º, inciso 1º da Resolução Conama 1/86). Ou seja, existem
outros arroios na região em relação aos quais não foram apresentados estudos de
viabilidade visando à implantação do empreendimento. Conforme afirmação do secretário
estadual de Irrigação, Rogério Porto, constatada em DVD de audiência pública, foram
realizados estudos em 1986/87 que indicaram 98 pontos de barramento, reduzidos para
18 e depois para 14;
201
d) o EIA diz que a finalidade do empreendimento é abastecimento público e lazer,
mas o próprio documento indica que um dos impactos do barramento é a redução da
qualidade da água;
e) o EIA não aborda a necessidade de controle de agrotóxicos no Rio Santa Maria,
mas deveria tê-lo feito, pois com o projeto haverá aumento da área de lavoura irrigada a
montante da captação, em Rosário do Sul;
f) o EIA propõe atividades de piscicultura e ranicultura sem considerar os impactos
ambientais que as mesmas causam, inclusive o fato de que a rã (Rana catesbiana) é uma
espécie exótica;
g) o EIA não menciona que o início (montante) do reservatório ficará dentro de
área prioritária para a conservação do Bioma Pampa (Areias Brancas) – esta informação
deveria constar no item “área de influência” do estudo;
h) o EIA não informa qual órgão ficará responsável pela manutenção e pelo
gerenciamento da barragem;
i) - a Resolução número 603 da Agência Nacional de Águas (ANA), de 28/12/2007,
emitiu certificado de Avaliação da Sustentabilidade da Obra Hídrica à Secretaria de Obras
Públicas e Saneamento do RS declarando que a infraestrutura resultante da obra será
operada pela Associação dos Usuários de Água da Bacia do Rio Santa Maria;
j) o EIA não indica a vida útil do empreendimento, nem apresenta plano de
desativação do mesmo. Assim, está em desacordo com o artigo 75, inciso IV da Lei
Estadual 11.520/2000 (Código Estadual do Meio Ambiente). A Fepam julgou de “pequena
relevância técnica” as informações sobre desativação (folha 588 do processo Fepam
número 001399-05.67/07.0). Mas a desativação de empreendimento de tamanho porte
pode acarretar problemas ambientais tão relevantes quanto os de sua implantação,
202
especialmente quanto à manutenção de estruturas, ao assoreamento do reservatório ou
ao comprometimento da qualidade da água;
k) o número de coletas de amostras de águas superficiais para verificação de
qualidade, apresentado no EIA, é insuficiente. Foram coletadas amostras em três pontos:
a montante, a jusante e na área do reservatório do Arroio Jaguari. Não foi coletada
amostra de água em ponto situado no trecho do Rio Santa Maria entre as confluências dos
Arroios Taquarembó e Jaguari;
l) as campanhas de coleta de água foram feitas somente na Primavera
(27/11/2007) e no verão (05/01/2008). Assim, não é possível avaliar a variação sazonal
da qualidade da água, o que está em desacordo com a Resolução Conama 357/05;
m) foram analisados 28 parâmetros, 16 dos quais não têm padrão estabelecido na
Resolução Conama 357/05;
n) não foi apresentado cadastro das fontes poluidoras, pontuais ou difusas, na
bacia do reservatório, nem ao longo do canal de distribuição de água;
o) não foram realizadas avaliações quantitativas de espécies da flora imunes ao
corte nos locais do empreendimento (corticeira-do-banhado, por exemplo). O EIA aponta
a existência dessa espécie vegetal na área, mas afirma ser impossível quantificar o
número de indivíduos. Porém, é possível estimar a densidade em um indivíduo por 36,5
metros quadrados;
p) o EIA apresenta uma lista de espécies de mosquitos transmissores de doenças,
mas não informa se alguma delas ocorre na área do empreendimento. Também não avalia
impactos do empreendimento à saúde;
203
q) o EIA não apresenta proposta de auditorias ambientais, segundo o artigo 73 da
Lei Estadual 11.520/2000.
r) os estudos de impacto não fazem referência às espécies da flora ameaçada de
extinção pelo Decreto Estadual 42.099/2002. Os levantamentos são insuficientes, com
amostragens escassas (80 árvores), não tendo amostragens quantitativas de campo.
Nestas áreas existem espécies de fauna de mamíferos ameaçados como gato maracajá
(Leopardus wiedii), veado catingueiro (Mazama gouazoupira) , gato-do-mato (Oncifelis
geofroy), entre outros. Considerando o dano/benefício, fica evidente que a barragem de
Jaguari inundará uma área muito maior que a de Taquarembó (2752 e 1350 hectares,
respectivamente), mas irrigará uma área muito menor (17 mil e 35 mil hectares,
respectivamente).
Sabidamente, entre os anos de 2007 e 2008, a Fundação Estadual de Proteção
Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM – sob direção da Sra. Ana Pellini emitiu
diversas Licenças Prévias para empreendimentos anteriormente a análise de EIA/RIMA
(Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental),
contrariando o art. 71 da Lei Estadual 11.520/00 (Código Estadual de Meio Ambiente) e o
art. 9º, XXVI da Lei Estadual 10.330/94 (Sistema Estadual de Proteção Ambiental), que
tratam do Estudo PRÉVIO de Impacto Ambiental, e que, portanto, devem ser
apresentados PREVIAMENTE à expedição de qualquer licença ambiental , conforme o art.
225, § 1ş, IV da Constituição Federal, o art. 10 da Lei nş 6.938/81, que trata da Política
Nacional de Meio Ambiente, das Resoluções do CONAMA 01/86 e 237/97.
Por todos estes fatos, evidencia-se a responsabilização dos empresários e
servidores que operaram a fim de direcionar a licitação, assim como dos agentes políticos
que, através de uma posição hierárquica superior, serviram como verdadeiros padrinhos
políticos destes atos contra o Erário, fraudando assim o caráter competitivo da licitação,
crime previsto no art. 90 da Lei 8.666/93, ou praticando o crime de Advocacia
Administrativa previsto no art. Art. 321 do Código Penal.
204
ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Marco Antônio Camino - sócio da MAC Engenharia
Edgar Cândia - sócio da MAGNA Engenharia
João Carlos Timm – empregado da MAC
Neide Bernardes – HAN Sistemas – associada a Cândia
Walna Vilarins Menezes – assessora da governadora do Estado
Eliseu Padilha – deputado estadual
Rosi Guedes Bernardes - secretária estadual adjunta de Obras
Rogerio Ortiz Porto - secretário de Irrigação e Usos Múltiplos da Agua.
Ficou evidente que os empresários Marco Antônio Camino e João Carlos Timm,
assim como Edgar Cândia, ao menos, entabularam tratativas junto a membros do Governo
do Estado, capitaneados ou albergados pela influência política do deputado federal Eliseu
Padilha, que forneceu facilidades junto à Secretaria de Obras, na figura de Rosi Guedes
Bernardes, e à Secretaria Extraordinária de Irrigação e Usos Multiplos da Agua, na figura
do titular da pasta, Rogério Porto.
205
Tal assertiva decorre do fato de que, vários meses antes do lançamento da
licitação, os projetos básicos que serviriam para estabelecer a concorrência estavam sendo
manuseados por estes, que sugeriam alterações, devidamente atendidas, com o intuito de
restringir artificialmente a participação de outros interessados.
Para isso o “nosso
deputado”, designação atribuída a Eliseu Padilha instruía ou coagia o secretário Rogério
Porto. A participação de Rosi Guedes Bernardes, por sua vez, foi fundamental para dar
guarida às pretensões do grupo, eis que foi ela a responsável por diversas alterações nos
editais e por passar informações privilegiadas para Camino.
O deputado Eliseu Padilha apresenta-se como verdadeiro padrinho político dos
interesses empresariais, operando a inserção de verba no orçamento da União com o
intuito de, posteriormente, angaria-la para seus parceiros de negócios. Nesse sentido, é
que afirma que o negócio somente existe por que ele quer, do contrário “o negócio
(construção das obras) não existiria”, dando a entender que exige uma contrapartida por
isso.
A participação dos agentes públicos do Estado Rogério Porto e Rosi Bernardes é
evidenciada pela facilitação para que as empresas tomassem conhecimento prévio dos
projetos e valores das obras. Eles também aceitaram modificações propostas com vistas a
restringir, artificialmente, o rol de possíveis licitantes.
Neide Bernardes, lobista ligada a Magna e a Chico Fraga e já denunciada por
lavagem de dinheiro, e Walna Vilarins Menezes não só conheciam a fraude como
construíram junto a membros do governo as condições para a sua constituição.
É no sentido de atribuir responsabilidades aos agentes públicos e
privados, cuja norma de competência obriga ao dever legal de não causar ou
evitar danos eminentes ao erário e às instituições, que apontamos a
responsabilidade dos acima nominados, por Imporbidade Administrativa, na
forma do art. 11 da Lei 8.429/92.
206
VI.B2 - Fato investigado - obras de saneamento Secretaria de Habitação Corsan
Preliminarmente, é preciso apontar o forte vínculo existente entre o secretário
MARCO ALBA e o empresário MARCO ANTONIO CAMINO.
Além de conversarem por
telefone com frequência, existem muitos encontros para um “café”, encontros esses
também combinados por mensagens de celular.
Vários destes encontros, porém, envolvem assuntos relativos a CORSAN, denotando
nova relação promíscua entre representantes do Estado e empresários. Apesar da
divulgação oficial das concorrências públicas da CORSAN serem bastantes precárias,
identificou-se interesses das empresas investigadas pela Operação Solidária nas licitações
deste órgão público. Notadamente, intensificaram-se as movimentações e os contatos em
torno dos processos licitatórios que em maio de 2008 trataram de três obras de grande
porte nos municípios de Canoas, Esteio e Viamão/Alvorada, com previsão mais de R$ 70
milhões (editais 426,427 e 428)
Um destes encontros entre CAMINO o secretário MARCO ALBA foi realizado nas
dependências da MAC ENGENHARIA, no dia 17/05, juntamente com MARTINEZ (CORSAN)
e ODILON ALBERTO MENEZES (CSL – CONSTRUTORA SACCHI LTDA).
Após esta reunião, em 19/05 uma ligação entre Camino e o secretário Alba registra
este perguntando: “e aí? E o meu?” Ao que o empresário responde: “quarta-feira, né.
Manda aqui o Costella”. Não bastasse isso, Marco Alba ainda reclama que “é o primeiro
assunto aquele, depois tem o segundo”.
Alguns dias depois, em 28/05, às 16:50h, após a empresa MAC vencer a licitação,
uma interceptação revela que JUVIR COSTELLA, chefe de gabinete de MARCO ALBA, diz a
CAMINO que o seu chefe havia pedido que ele buscasse um “CD”. O empresário
respondeu prontamente que não era com ele, e sim com WOODSON, apontado pela
investigação como responsável pelo pagamento de propinas. No mesmo dia, às 17:42h,
207
WOODSON liga para CAMINO e lhe pergunta: “só pra confirmar... é cinqüenta quilos de
costela né?”. Camino confirma, e salienta-se: “costela” é uma referência ao sobrenome de
JUVIR.
Os áudios captados indicam de forma direta o que será entregue a COSTELLA: se
trata de determinada importância em dinheiro, referida como “cinquenta quilos”.
E esta conclusão afirma-se mais se comparada com a interceptação de 19 de
fevereiro, às 14:56 hs, entre Camino e Marco Alba, onde este afirma que “meu político”
iria dar uma passada na MAC, e Camino manda falar com o mesmo Woodson.
No mesmo dia 19, poucas horas após, às 17:46 hs, Camino liga para Woodson,
apontado como responsável pela organização e pagamento de propinas aos operadores e
padrinhos políticos, e avisa que Costella iria passar na MAC, para pegar “metade daquele
negócio”.
É perceptível que o chefe de gabinete do secretário Marco Alba, Juvir Costella,
passar no “financeiro” da MAC, para pegar algo, nesse caso “metade daquele negócio”,
era algo que se repetia com alguma frequência.
As concorrências públicas em andamento no âmbito da Corsan, são indiretamente
abordadas em vários diálogos, que antecedem encontros pessoais, entre Camino, Marco
Alba e Martinez, diretor financeiro da estatal, incluindo-se ainda o parceiro de Camino,
Odilon Alberto Menezes, presidente da AGEOS, sócio da empresa CSL – Construtora Sacchi
Ltda, que também participa do consórcio Cristal, criado para executar as obras do
Socioambiental em Porto Alegre. É altamente questionável a presença do secretário
estadual de Habitação, ao qual a CORSAN é ligada, na sede da MAC no dia 17 de maio, do
que se pressupõem acertos prévios a definir em ambiente não institucional.
208
Da mesma forma, uma reunião ocorrida na sede da empresa UNIVIAS, dia 05 de
junho, onde Marco Alba, juntamente com Martinez (Corsan) e seu secretário adjunto, Luís
Zafalon, são levados por Camino para conversar com empresários paulistas, do grupo
Bertin.
Evidentemente, reuniões com empreendedores fazem parte das tarefas de um
secretário de Estado, mas a interceptação de telefonema entre CAMINO e Mário Baltar, da
Univias, logo após o encontro, torna clara as reais intenções do grupo e da atividade, com
comentários sobre a influência que CAMINO exerce sobre o secretário ALBA, onde este
afirma que acertou com o secretário da Habitação para ele montar sua rede política para
que ele, CAMINO, “acertar prá gente dar suporte”, ao que Baltar responde que Camino iria
ficar na organização do mercado ou melhor “desse negócio aí.”
A interceptação não deixa dúvidas que Camino e Baltar tratam da setorização de
negócios, partilhando as licitações a cargo da Secretaria de Habitação e da CORSAN entre
seus parceiros, o que somente seria possível com a participação direta dos dirigentes da
Secretaria e da estatal.
É evidente que o assunto é negócio de vulto, com a estratégia já conhecida de
operadores públicos e privados que contam com apadrinhamento político, ou seja, a
influência política de Marco Alba, que deve ser usada para que fiquem com “o controle na
região”, conforme definido por Mario Baltar.
Tal lógica é confirmada em recente trabalho jornalístico do repórter da RBS Giovani
Grizzoti, que foi publicada em 02 de novembro sob o título RECEITA DE CORRUPÇÃO,
onde um secretário municipal da cidade de Alvorada foi flagrado em esquema de fraude
em projetos e obras de saneamento, citando o envolvimento da CORSAN.
209
“Francisco Carlos Ramos, secretário de Planejamento Urbano e Habitação de
Alvorada, detalhou o esquema de corrupção exibido ontem pelo programa
Teledomingo da RBS TV.
“Na gravação, Ramos afirma ter montado uma empresa de engenharia em nome
de laranjas que distribui propinas a servidores de prefeituras. O secretário
afastado foi atraído pelo repórter, que se fez passar por assessor de uma
prefeitura do Interior. Na conversa mantida em um restaurante de Alvorada, o
político filiado ao PDT afirmou que a empresa se especializou em elaborar
projetos para a obtenção de verbas pelo PAC no Ministério das Cidades, em
Brasília.
Segundo Ramos, ele propõe a contratação de sua empresa pela modalidade de
carta-convite, um sistema de licitação que escolhe o menor preço entre três
prestadores de serviço ou fornecedores. O secretário diz possuir acordos com
outras duas empresas de engenharia, que vão apresentar preços maiores do que
o dele.
−Os
caras vão apresentar mais de R$ 150 mil, R$ 180 mil, R$ 170 mil, sei lá eu o
quê. E eu vou te apresentar lá tipo R$ 149 mil – declarou.
Contratada a empresa do secretário, é liberada uma comissão sobre o total que
será liberado pelo município para a elaboração do projeto.
−É
10 (%) e isso é no ato – disse.
Aprovada a verba em Brasília, a empresa de engenharia entra em ação para
liberar a obra em órgãos estaduais, onde o secretário de Alvorada afirma possuir
excelente trânsito.
210
−Na Corsan eu tenho entrada franca, direto. Então quando tu aprova na Corsan
tu já tem 90% pra aprovar dentro da Fepam – garantiu Ramos.
Mas o lucro maior, afirma o secretário, vem em seguida, na hora de abrir licitação
para contratar a empreiteira encarregada da obra:
−O
grande lance não é a minha. A minha vai te dar merreca, entendeu? A que vai
dar grande é a empreiteira que vai pegar aquela obra.
Segundo Ramos, as empreiteiras se combinam para decidir quem vai ganhar a
licitação. Ou seja, elas formariam uma espécie de cartel.
−Tem
um cara (que comanda o cartel)... Quando eu fizer o projeto lá, que eu
entregar o projeto pra vocês cadastrar, o projeto no ministério vai aqui nesse
computador do cara. Aí ele vai dizer quem vai ganhar (a concorrência).
A combinação de resultados da licitação garantiria a funcionários públicos mais
propinas.
−Cada
empresa que ir lá se candidatar vai passar e falar com vocês. Ele vai lá
oferecer 5%, 10%. 10% de 19 milhões, 16 milhões, é um R$ 1,6 milhão. Como é
que vai pegar esse dinheiro? Conforme o repasse – disse.
Entre as construtoras supostamente envolvidas no esquema, de acordo com
Ramos, estaria a MAC Engenharia, que realiza obras pelo PAC, em Alvorada. A
MAC é uma das empresas investigadas pela Operação Solidária, da Polícia
Federal, que apura envolvimento de agentes públicos em fraudes a licitações.
Segundo o secretário, a MAC está entre as empresas que pagam propina.
211
Materializa-se, assim, assustadoramente, o oferecimento, “a varejo” de projetos de
saneamento, utilizando-se a Corsan como meio de perpetrar ilícitos, liberando a execução
das obras para empresas já determinadas, mediante a estipulação de 10% de propina
sobre o valor do projeto.
PROVAS NÃO PRODUZIDAS
As oitivas do secretário Marcos Alba e seu chefe de gabinete, Juvir Costella, assim
como do diretor da Corsan Zafalon e dos empresários Marco Camino e Odilon Alberto
Menezes (dono da CSL – Sacchi e Presidente da AGEOS), insistentemente requeridas, mas
reiteradamente negadas pelos parlamentares do bloco PSDB, PMDB, PP, PTB e PPS,
seriam fundamentais para explicar as circunstâncias em que se deram tais diálogos e
sobre as licitações. Como já dito, novamente a opção para não serem ouvidas foi
eminentemente política, como forma de blindar os operadores e padrinhos políticos do
esquema.
ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Marco Antônio Camino - sócio MAC Engenharia
Odilon Alberto Menezes – dono da CSL – CONSTRUTORA SACCHI LTDA
Woodson Martins da Silva – funcionário da MAC Engenharia
Marco Alba – secretário de Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Urbano
212
Juvir Costella – chefe de gabinete de Marco Alba
Carlos Julio Martins Martinez – diretor da CORSAN
Os vários encontros do secretário Marco Alba com os empresários Camino e Odilon,
em meio a tratativas de licitações em obras de saneamento da CORSAN, empresa
hierarquicamente ligada à pasta da Habitação, por só já arranhariam os princípios
republicanos da administração pública. Ocorre que, além de serem empresas do grupo de
Camino as escolhidas para as obras, evidencia-se o uso de linguagem cifrada (50 quilos de
costela, CD, etc), que traz à tona justamente o que pretendiam esconder: o repasse de
valores de Camino para Alba, através de seu chefe de gabinete, Juvir Costella. Tal fato
não pode passar despercebido, tampouco impune.
Woodson, em mais de uma oportunidade, e para mais de uma pessoa foi acionado
para pagamento de valores “por fora”, em dólares e em reais, para agentes públicos e
privados, conseguindo levantar em apenas uma tarde, a soma de meio milhão de reais.
Da mesma forma, do encontro do secretário Alba e de Camino com empresários de
São Paulo surge a possibilidade de montagem de novas perspectivas de negócios.
Perspectivas estas que deveriam seguir a lei, mas ao contrário visam à criação de novo
cartel no setor de saneamento.
Dessa forma, apontamos as responsabilidades por Ato de Improbidade
Administrativa das pessoas acima elencada, agentes públicos e privados, pelos
indícios de que somaram esforços para causar prejuízo ao erário, na forma do
art. 9º , 10 e 11 da Lei 8.429/92.
213
B3 - Fato investigado - Obras em estradas estaduais
Com relação a obras a cargo do DAER, ou seja, em estradas estaduais, foi revelada
uma proximidade suspeita entre o deputado Alceu Moreira, então presidente da
Assembléia Legislativa, agentes do governo e empresários investigados. Houve uma
intensa interferência do ex-presidente da Assembléia em favor da empresa MAC na
questão do trecho Morrinhos-Mampituba. Interferência esta que, ao que indicam os
áudios, geraram benefício financeiro para Alceu Moreira.
O trabalho de interlocução do deputado estadual ALCEU MOREIRA para a
viabilização da obra rodoviária na RS 494, trecho MORRINHOS-MAMPITUBA , foi intenso.
O deputado abusa de sua condição de parlamentar para encaminhar suas
prioridades, ao mandar Camino “encostar a brasa” no secretário adjunto de Infraestrutura
e Logística, e “acertar um esquema de 500 ou 600 mil por mês”. Depois, no mesmo
contexto, manda recados para o mesmo empresário, de que “está com saudade” e precisa
“chover na minha horta”.
Pouco tempo depois, em 17/03/2008, em ligação de CAMINO para JOSÉ LUIZ
ROCHA PAIVA, diretor do DAER, tratam do trecho Morrinhos – Mampituba. PAIVA acena
com uma previsão de repasse mensal de R$ 300 mil. Camino discorda dizendo que teria
que ser R$ 400 mil. Paiva justifica falando da necessidade de “atender as demandas dos
deputados do G8” e que a obra MORRINHOS-MAMPITUBA era interesse apenas de ALCEU.
A sequência de diálogos do dia 19 de março é altamente comprometedora das
atitudes do deputado Alceu Moreira e da direção do DAER:
214
Às 17:25, Camino Liga para Alceu Moreira e este, a queima roupa, pergunta a
Camino: Vai matar a minha saudade, não vai? Camino manda ele falar com o
“véio”.
O “véio” em questão é o apelido de WOODSON, indicado em várias circunstâncias
como o agente da MAC responsável pela guarda de dinheiro e pagamento de propinas.
Pois um minuto depois, Camino liga para WOODSON, avisando que o “TICO
-BUTICO” vai ir falar com ele, por causa “daquilo que tá faltando”, e para “preparar a
papelada” para o deputado.
É sabido que o apelido do deputado Alceu Moreira é Tico Butico, assim como
parece ser Woodson, com sua papelada, o responsável por matar a “saudade” do
Deputado.
Mais tarde, às 19:38, CAMINO novamente pergunta ao deputado Alceu Moreira se
ele havia falado com ADALBERTO. O parlamentar confirma, assim como afirma ter falado
com DANIEL ANDRADE , secretário estadual da Infraestrutura e Logística, a quem teria
pedido “para colocar 400'”., referindo-se, claramente a esta obra, e que Daniel teria se
comprometido em resolver o assunto. Frente a alegria de Camino, Alceu dispara: “ tem
que chover na minha horta neguinho".
Oportuna ainda a conversa seguinte, em 09 de abril, quando CAMINO entra em
contato com JOSÉ LUÍS DA ROCHA PAIVA, diretor do DAER, a fim de tratar da liberação
das verbas as obras Morrinhos-Mampituba, e PAIVA sugere que CAMINO mande o
“amigão” forçar um pouco a barra com ADALBERTO CAINO SILVEIRA NETTO subscretário estadual de Infraestrutura e Logística) para agilizar a liberação das verbas .
CAMINO concorda e acrescenta: “vamos usar o jeito novo de governar”. O “amigão”
tratado na conversa era então presidente da Assembléia, Alceu Moreira.
215
Outros aúdios confirmam a verdadeira Advocacia Administrativa perpetrada no
caso: em 25 de março, o deputado Alceu indica José Luís da Rocha Paiva, diretor de obras
do Daer, como pessoa autorizada para “fazer o que tem que fazer”. Outro, em 17 de abril
de 2008, mostra o deputado estadual cobrando seus interesses junto ao fornecedor de
serviços do Estado.
As suspeitas avolumam-se quando, em 06/05/2008 às 09:40, CAMINO fala com seu
empregado, João Carlos TIMM, do setor de planejamento da MAC, que pergunta: “DO
MORRINHOS LÁ, DO "TICO-BUTICO", É DOIS E MEIO NÉ? É ISSO QUE NÃO TÁ INCLUIDO
AQUI NO PLANEJAMENTO. Espantado, Camino afirma que é apenas “dois”.
Não haveria motivo nenhum para incluir o deputado Alceu no planejamento da
empresa, seja com o quantum de dois e meio, seja com dois, caso não houvesse
interesses inconfessáveis e escusos sobre o assunto.
E a cena novamente se repete, quando Alceu Moreira, às 12:48 do dia 04 de julho
comunica Camino de que precisa encontrar Woodson naquele dia. O que é confirmado às
14:09, quando a secretária da MAC informa a Woodson que Camino está na empresa à
sua espera.
Existem indícios claros de que o deputado Alceu Moreira somou os interesses de
Camino com a direção do DAER e a Secretaria de Infraestrutura e Logística para praticar
atos típicos de Advocacia Administrativa mediante pagamento de valores efetuados por
Woodson, incorrendo, assim em atos de improbidade administrativa.
216
PROVAS NÃO PRODUZIDAS
Seria fundamental para a completa elucidação do caso a oitiva de Marco CAMINO
também neste assunto, assim como do deputado Alceu Moreira e dos diretores do DAER.
Como nos outros casos, apresentados e reapresentados os requerimentos para suas
oitivas, estes foram negados pela base do governo representada pelo PSDB, PMDB, PP,
PTB e PPS. Tal inércia em investigar prejudicou a completa análise do caso, impedindo
que a Comissão realizasse de pleno sua função constitucional.
ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Marco Antônio Camino – sócio da MAC Engenharia
Woodson Martins da Silva – funcionário da MAC Engenharia
João Carlos Timm - funcionário da MAC Engenharia
Alceu Moreira – deputado estadual
Jose Luís Rocha Paiva - diretor do DAER
A investigação em relação a obras em estradas estaduais mostrou mais que uma
proximidade entre o deputado Alceu Moreira quando exercia a nobre função de presidente
da Assembléia Legislativa e empresários investigados. Houve uma verdadeira militância
em prol dos empreiteiros, não apenas para tirar proveito político, o que não deixaria de
ser uma forma de improbidade, mas também, ao que indicam os áudios, em troca de
benefícios financeiros.
217
O trabalho de interlocução por parte do deputado estadual ALCEU MOREIRA
configura intenso lobby através da pressão política e do uso do cargo que ocupava. Na
esfera penal, esta conduta pode ser considerada Advocacia Administrativa. Paiva, diretor
do DAER, por sua vez, demonstrou absoluta parcialidade com a coisa pública e uso político
da autarquia para atender aos interesses dos deputados do “G8”.
Da mesma forma, os operadores privados Camino, Woodson e Timm, que com
interesses financeiros evidentes no caso, de tudo sabiam e retribuíram os favores
recebidos, chegando a colocá-los no “planejamento” da obra.
Por estes motivos, são indiciados os acima citados por Improbidade Administrativa,
na forma do art. 9º e 11 da Lei 8.429/92.
B4 - Fato investigado - PISA - Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Serraria:
As interceptações efetuadas em telefones de Camino mostraram ainda
uma variante do grupo agindo na prefeitura de Porto Alegre.
Na ocasião,
estavam se ultimando a montagem dos editais para construção da Estação de
Tratamento de Esgoto da Serraria, parte do Projeto Integrado Socioambiental
de Porto Alegre, financiado com recursos do PAC/CEF e prefeitura.
Esta licitação ocorre em duas fases, uma de pré-qualificação e outra de
proposta de preço. O objeto seria a “execução das obras de construção da ETE
Serraria e Emissários Terrestre e Subaquático – PAC/PISA”, dividido em dois
lotes: Emissário de Esgotos Sanitários Ponta da Cadeia – ETE SERRARIA (Lote
01), e Estação de Tratamento de Esgotos da Serraria (Lote 2). A préqualificação é para os dois lotes.
218
Indícios encontrados - Principais ocorrências - linha do tempo
As interceptações deram conta de uma nova ramificação da empresa e do grupo
de Camino, atuando agora em consórcio com grupos nacionais, frente a Prefeitura de
Porto Alegre.
Efetivamente, a ocorrência de reuniões entre o secretário municipal da
Fazenda Cristiano Tasch e empresários que iriam participar da concorrência poderia passar
como fato comum. Mas o incomum e grave é a formação de uma “comissão” entre
servidores da prefeitura e empreiteiros para chegar a um “consenso” quanto ao custo da
obra, invertendo os papéis e fraudando o caráter competitivo que orienta toda a Lei de
Licitações.
Além desta Comissão criada na referida reunião, as interceptações dão conta de
que o BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) que compõe o lucro da empresa gira em
torne de 52%, o que foi confirmado em e-mails interceptados. Neste BDI, muito superior
ao razoável, havia um componente “político” tratado como “contingências”.
Não deve causar estranheza o fato de que, apesar dos intensos movimentos
havidos entre empresários e agentes públicos, a fraude não tenha logrado êxito. É que
além do vazamento da Operação Solidária ter causado uma retração nas ações dos
envolvidos, os projetos básicos das obras foram modificados, havendo aumento de custo e
significativa mudança nas obras. De qualquer forma, tornou-se evidente que nem sempre
a empresa que vence a licitação executa a obra, e que algumas interessadas operam
através de outras empresas.
As interceptações a seguir dão conta dos caminhos percorridos, indícios de que
existia a firme intenção de “ajeitar” os editais, para divisão entre os grupos de empresas,
da mesma forma ocorrida nas licitações das barragens.
219
15/01/2008 14:39:53 - Marco Camino x Cristiano Tasch – Camino quer
marcar reunião entre Cristiano e Ricardo Portella e ele. Cristiano vai ver data.
16/01/2008 19:11:07 - Camino x Cristiano - Transfere a reunião para às
10h.
17/01/2008 08:04:06 - Camino x Odilon – Odilon relembra Marco do
assunto das 10h e diz que “não tá claro que é 1.25% pro PM” e que “tem
empresa ofertando outras coisas”. Camino mostra-se preocupado se “esse cara
que ele vai falar” (Cristiano) sabe dessas coisas. Odilon falou que, de acordo
com o Athos, sabe sim.
22 de fevereiro 2008 - Diário do Município - A primeira etapa desta licitação
se dá com a pré-qualificação e iniciou em 2008, publicada no Diário do Município de 22 de
fevereiro 2008, pag. 22. Concorrência 003.080066.08.
“Por meio deste Aviso, o Departamento Municipal de Água e Esgotos, da Prefeitura
Municipal de Porto Alegre, se propõe a pré-qualificar empresas para a execução das
seguintes obras:
LOTE 1 - Emissário de Esgotos Brutos desde a EBE Ponta da Cadeia até a ETE
Serraria, parte terrestre e parte subaquática, numa extensão aproximada de 20.000
metros;
LOTE 2 - Estação de Tratamento de Esgotos da Serraria. Os editais de licitação
serão emitidos após a pré-qualificação.”
03/03/2008 14:37 - Camino x Odilon - Terão reunião sobre o Pisa, no dia
seguinte.
220
18 de março 2008 - Interceptado e-mail de Camino com compromisso de formar
o consórcio CRISTAL entre CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S.A., CBPO
ENGENHARIA LTDA., CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S.A., MAC ENGENHARIA
LTDA., PEDRASUL CONSTRUTORA LTDA. (Ricardo Portella) e BRASÍLIA GUAÍBA OBRAS
PÚBLICAS S.A.
O consórcio CRISTAL virá a ser formado com NORBERTO ODEBRECHT S.A, CBPO,
MAC ENGENHARIA, SULTEPA CONSTRUÇÕES, CONSTRUTORA BRASÍLIA GUAIBA LTDA E
CSL CONSTRUTORA SACCHI LTDA. Assim da formatação final sairam Andrade Gutierrez e
Pedrasul, e entraram Sultepa (Portella) e CSL.
24 de março 2008 - Informação no Diário do Município de que os projetos
executivos serão fornecidos apenas aos licitantes qualificados e de que não haverá
prorrogações (adiamento da licitação)
25/03/2008 14:33:56 - Camino x William - Quer falar com Camino sobre o Pisa
junto com Ricardo. Camino o tranquiliza dizendo que tá tudo equacionado e William diz
que então vai só pegar suas cotas.
25/03/2008 16:00:07 - Camino x Ricardo Portella – Ricardo avisa que arriaram
as calças, Maninho (apelido de Clóvis Magalhães) e Presser (Flávio Presser, diretor do
Dmae) arriaram as calças no Dmae, a pedido da Queiroz Galvão, segundo Camino.
221
25/03/2008 18:58:53 - Camino x Odilon - Não levou listagem pois faltou CGC.
Confirma que atrasaram o troço lá na prefeitura e reclama que o Ricardo não sabia nem o
telefone do cara. Afirma que o edital não será alterado.
26/03/2008 10:07:08 - Camino x Odilon - Ricardo queria marcar reunião dos
consórcios PISA/DMAE, mas a pessoa com que ele devia entrar em contato, não entrou aí
pediu o telefone do chefe (Ricardo, ver áudio anterior). Só vamos ter problemas em 30
dias. Alemão tá brabo. deixa ele brabo, ninguém vai nos pautar.
26/03/2008 13:58:04 - Camino x Portella - Tem que falar com o cara das 9h.
Tem que assinar a conversa. Ricardo pede pra Camino tentar marcar com ele.
29/03/2008 09:03:54 - Camino x Odilon - Saíram ontem os editais, mas não tem
problema Odilon já tem eles e vai falar com Pinheiro (Caetano Pinheiro, dono da Procon
Construções)
03 de abril 2008 Diário do Município - Impugnação ao edital pela Construcap.
Informação de suspensão da licitação para revisão nos termos do edital.
22/04/2008 11:34:37 - Camino x Rogério Araújo (Gerente de Projetos da Mac)Camino pergunta a Rogério qual é o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) de Porto Alegre
e ele responde: 53.5%
22/04/2008 11:38:26 - Camino x Rogério – Camino diz que tá errado, e afirma :
o BDI da smov é 30%. Pede pra verificar.
222
22/04/2008 11:42:21 - Camino x Rogério – Rogério diz que na tabela é 30%.
Só que o BDI que consta é muito maior. Oficialmente é 30%.
22/04/2008 11:49:05 - Camino x Cristiano - Marcam reunião. Pra falar do outro
assunto, não do conduto. Quinta vão fechar os números
22/04/2008 12:09:12 - Camino x Martinez - Quer marcar um almoço quinta pra
tratar do assunto de março.
23/04/2008 14:15:59 - Camino x Odilon – Odilon vai enviar pelo email
sugestões, e o Sérgio vai ir na MAC mas Camino vai se fazer de louco
24/04/2008 15:42:12 - Camino com telefone aberto – Empresário dividem os
lotes do Socioambiental (ETE e Emissário) para resolver os problemas com os “caras”, e “o
comprometimento com o órgão”. Nesse áudio, é tratado de quais empresas podem fazer
consórcio uma com a outra, de forma que inexista competição e todo o grupo fique
representado.
25 de abril 2008 - Interceptado e-mail de Camino, com planilha referente ao BDI
do PISA.
Neste dia 25 de abril, dia de reunião com o secretário da Fazenda, houve
várias movimentações:
25/04/2008 07:54:23 - Camino x Odilon - pergunta se recebeu e-mail do BDI 52% com tudo. Falam que aquele outro assunto é “contingência”. Ele quer que a MAC
fique na ETE. “Ou eu ou a Sultepa”, diz Camino.
223
25/04/2008 08:04:31 - Camino x Cristiano – Cristiano pede pra atrasar em meia
hora a reunião. Camino relembra-o que o assunto da reunião ser sobre que ele e o
Ricardo foram tratar da outra vez (ver áudio 17/01/2008 08:04:06) e que seria melhor
então só eles três, neste encontro.
25/04/2008 08:14:04 - Camino x Ricardo - Avisa do atraso de meia hora da
reunião com Cristiano Tasch
25/04/2008 10:41:51 - Camino x Osvaldo Odebretch – Após reunião com
Cristiano, Camino avisa que será formada uma comissão pra discutir o orçamento base e o
BDI e que Oswaldo está nela. Aí vai junto com o Deoclécio, e tem que ver os 60 milhões,
pra abrir, discutir tecnicamente e depois chegar a um valor de consenso
25/04/2008 10:49:08 - Camino x Odilon – Camino explica a composição da
comissão: Virgilio coordenando (Virgilio Rene dos Santos Costa, secretário adjunto de
Clóvis Magalhães) Osvaldo e Deoclécio de um lado, o gordo e mais um do outro. Daí tem
que discutir pra chegar em um número que agrade entre o orçamento e o outro. Camino
pede pra Odilon falar com o gordo pra não dar os problemas que deram no Conduto.
25/04/2008 18:32:39 - Camino x Odilon – Odilon tá terminando o troço pro
“véio” (Woodson), mas tem que explicar umas coisas. Parece falar de uma tabela.
28/04/2008 12:26:54 - Camino x Odilon – Camino diz que o “véio” tá
atrapalhado. Não tá achando umas coisas que tem num e não tem noutro. Pede pra
Odilon passar lá e explicar.
224
29/04/2008 10:36:48 - Camino x M. Anjos (secretária de Camino) x Woodson –
Camino avisa que vai ter reunião sobre o Pisa na CSL no dia seguinte às 11h. Marco
lembra Woodson para que ele fale com Odilon sobre a planilha.
29/04/2008 21:01:41 - Camino x Odilon - Reunião amanhã 10h , nada mudou.
Véio (Woodson) trabalhou bem os números
30/04/2008 11:17:33 - Camino x Deoclécio - Deoclécio falou com Virgilio, vai
ser terça a reunião e tá em contato com Oswaldo. É pra manter Camino informado.
30/04/2008 13:18:11 - Camino x Odilon – Odilon comenta que os caras grandes
foram lá, querem propor outro troço. Camino diz que são muito enrolados. Marcam
reunião pras 18h. Sobre Pisa
30/04/2008 15:45:22 - Camino x Deoclécio - Deoclécio diz que deu uns
problemas, o cara que tinha que falar com o cara não falou. Cita Virgilio, diz que vai
explicar para Camino mais tarde.
225
05/05/2008 19:18:59 - Camino x Odilon – Marco tá com a lista, e diz que o
Ricardo(Sultepa) vai falar com o Leonardo (Andrade Gutierrez) e depois ele e Odilon vão
falar com o Pinheiro (Procon).
06/05/2008 08:19:30 - Camino x Pinheiro - Combinam reunião pras 17h , só
pra ver a lista ver quem vai falar com quem e como vamos dividir os negócios
aí.
06/05/2008 09:38:45 - Camino x Cláudio – Camino já tá com a listagem, mas
acha que precisam de um plano B. Odilon e Mac vão ir ter conversa sobre isso. Cláudio diz
que tem uma sacanagem em duas das três que tão na rua.
06/05/2008 09:43:19 - Camino x Portella - Mac pergunta como foi a conversa e
foi OK, mas aí amanhã vai vir o Léo (Leonardo da Andrade) e o chefe dele pra definir
sobre o consórcio e ver se sai um ou sai dois. Falam que o grupo vai ter reunião amanhã.
06/05/2008 12:19:54 - Camino x Portella – Ricardo informa da reunião com Léo
(Leonardo da Andrade) de manhã, quando chegar o vôo deles. Camino tem que ver a
agenda dele.
226
07/05/2008 11:58:29 - Camino x Athos x Odilon - Então consórcio fica assim:
50 pros titulares, 40 pra esses aqui, e 10 pros que tão do lado de lá. Camino aceita.
07/05/2008 13:17:41 - Camino x Pinheiro - Deu tudo certo, mas deu muita
briga, o cara de Curitiba vai, mais quatro do Camino pra dar suporte. Ele vai por cima. Ele
vai nos dois baile. Ele paga o convite, no preço cheio (áudio cifrado)
07/05/2008 13:20:28 - Camino x Odilon - Só o de Curitiba vai no baile. O resto
não tinha ingresso. Daí vamos só nós três. Odilon tem outras pra ir também.
08 de maio de 2008 - Interceptado mail - Reunião entre Camino e o deputado
Padilha, às 09 da manhã.
09/05/2008 10:06:33 - Camino x Odilon - Camino tira dúvidas sobre uma série
de editais que irão sair. Vão se encontrar no almoço.
09/05/2008 11:18:59 - Camino x Woodson - Camino quer levar o que tem de
pronto daquelas tabelas pro almoço que ele vai ter com um cara pra adiantar a
227
vida e pergunta pro Woodson se dá pegar antes. Woodson concorda, mas antes pergunta
“vai levar toda aquela papelada”.
09/05/2008 12:27:33 - Camino x Odilon - Camino tá chegando, mas o cara
desmarcou porque secretário chegou e ele tinha que despachar a reestruturação.
09/05/2008 13:44:59 - Camino x Cristiano - A reunião aquela tá prejudicada,
pois tem que participar o cara do DMAE, segundo o Virgilio. Cristiano vai falar com Presser
e Virgilio e acertar isso. Cristiano diz que o Noronha tá certo.
09/05/2008 16:47:42 - Camino x Ricardo Portella. - Andrade Gutierrez tá fora.
Sultepa e CBPO atende a ETE. Vamos dar um tempo, se não conseguirem vamos dividir
25%. Diz que vai entrar de lado com um pouquinho de dedicação.
09/05/2008 17:13:09 - Camino x Ricardo P. - CBPO vai ficar com 12.5 da
Andrade e nós com a outra.
12 de maio 2008 - Data de entrega envelopes da pré-qualificação para referida
licitação.
228
12/05/2008 11:38:42 - Camino x Cristiano - Conversou com o Presser, com o
Noronha. Tá encaminhado. Cristiano acha que dá pra centralizar no Noronha. Divergem.
Camino não quer distanciar ele (Noronha) do centro, senão cria asa grande. Virgilio e
Noronha ficam então.
12/05/2008 14:42:46 - Camino x Odilon - tem que falar com Martinez e o
Noronha foi escolhido pra coordenar o negócio. Ficam satisfeitos.
13/05/2008 09:05:46 - Camino x Oswaldo . - A Odebrecht centralizou lote 1. O
lote 2 ficou com Andrade Gutierrez e tem problema , não repassaram. Acham que tem que
fazer reunião. Mac vai falar com o Odilon pra marcar
13/05/2008 09:42:24 - Camino x Odilon - Odilon vai chamar reunião do
consórcio
13/05/2008 15:08:02 - Camino x Odilon - Choradeira foi forte, pessoal não
gostou do resultado da pré-qualificação. Odilon diz que aquilo já era acordo feito
com o governo do Estado e a prefeitura. (Obs. pré-qualificação foi julgada apenas em
25 de junho)
229
24 de junho de 2008 - Interceptado e-mail de Camino, com minuta datada de 02
de abril, propondo compromisso de sub-contratar a empresa ARVEK no valor de R$ 20
milhões (vinte milhões de reais), nas obras do Lote 1 do PISA.
OBS. A empresa Arvek participa da licitação, fora do consórcio de Camino.
25 de julho - Julgamento pré-qualificação: Apresentaram documentos:
1.Cesbe
S.A Engenharia e Empreendimentos (lote-2);
2.Serveng-Civilsan
3.Construtora
4.Consórcio
S/A – Empresas Associadas de Engenharia (lote-2);
Queiroz Galvão S/A (lote-2);
Saneamento Serraria, (lote 2) constituído pelas empresas Delta
Construções S.A e Araguaia Engenharia Ltda;
5.Consórcio
Arvek/Convap/Codrasa, (lote-1) constituído pelas empresas Arvek
Técnica e Construções Ltda, Convap Engenharia e Construções S/A e Codrasa
Construtora S/A;
6.Consórcio
Cristal, (lotes 1 e 2) constituído pelas empresas Construtora Norberto
Odebrecht S.A, CBPO Engenharia Ltda, Mac Engenharia Ltda, Sultepa Construções e
Comércio Ltda, Construtora Brasília Guaiba Ltda e CSL Construtora Sacchi Ltda;
7.
Consórcio ETE Serraria, (lote 2) constituído pelas empresas Construtora
Passarelli Ltda e Engeform Construções e Comercio Ltda
8.Consórcio
OAS/Carioca, (lotes 1 e 2) constituído pelas empresas Construtora
OAS Ltda e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S/A.
08 de agosto 2008 - Fim da pré-qualificação: Empresas habilitadas para
apresentar proposta:
230
LOTE-1
Consórcio Cristal,
Consórcio OAS/Carioca;
LOTE-2
Cesbe S.A Engenharia e Empreendimentos,
Consórcio OAS/Carioca
Consórcio Cristal,
Serveng-Civilsan S/A – Empresas Associadas de Engenharia,
Consórcio ETE Serraria,
Construtora Queiroz Galvão S/A,
Consórcio Saneamento Serraria.
10 de dezembro - Engenheira que trabalhou na ECOPLAN e na MAGNA depõe no
Ministério Público e afirma que a empresa MAGNA já tinha os projetos executivos do PISA
e que os repassou à empresa Norberto Odebrecht. Informa ainda que participam de
irregularidades o secretário Clóvis Magalhães e seu assessor Noronha.
231
23 de dezembro 2008 - Publicação no Diário Oficial de POA da concorrência
003.080532.08.0. “Emissário de esgoto sanitário Ponta da Cadeia – Serraria (lote 1)
13 de janeiro 2009
1 - Primeira das várias prorrogações da abertura das propostas para 03 de
fevereiro de 2009.
2 - Classificação da concorrência 003.080293.08.5, que tem por objeto “Apoio ao
DMAE na supervisão e fiscalização de obras em em EBES e ETES do PISA. Participaram
Ecoplan Engenharia (vencedora R$ 2.296.916,40) Beck de Souza e Consórcio Magna
– STE. OBS - Um mês antes, a Engenheira da Ecoplan em depoimento, registrou que as
empresas que realizaram o projeto básico fariam os projetos executivos.
09 de junho 2009 - Fixada data para abertura propostas em 26 de junho.
26 de junho 2009
1) Nomeação do novo coordenador do PISA – Geraldo Portanova Leal, engenheiro
cedido da CORSAN.
232
2) Os dois consórcios habilitados para o Lote 1 – Cristal e OAS/Carioca registram a
desistência em apresentar proposta. Encerra-se a licitação sem vencedor, sendo
julgada DESERTA.
O Lote 1 continua suspenso. O lote 2 foi dividido em dois.
LICITAÇÕES JÁ CONCLUÍDAS:
1-Emissário Ponta da Cadeia/Serraria:
1.1-Trecho terrestre do Emissário: compreende as regiões Ponta da Cadeia até
a EBE Cristal –
Valor Contratado: R$ 35.246.158,76
Vencedor: SAENGE Engenharia
1.2-Trecho Subaquático - A segunda parte da licitação diz respeito ao Emissário
subaquático que vai da EBE Cristal até ETE Serraria -
Valor Contratado: R$ 84.474.759,33
Vencedor: ICCILA/ARCHEL
• Previsão de início da obra: Janeiro de 2010.
233
• Previsão de conclusão das obras: Emissários em março de 2011, ETE em
junho de 2011.
234
EM ANDAMENTO:
1.3. É apenas da parte terrestre. Obra orçada em 111 milhões, tratará os
esgotos oriundos dos sistemas da Bacia do Arroio Dilúvio, da Bacia do Arroio do
Salso e da Bacia do Arroio Cavalhada, com previsão de tratar até 4 mil litros por
segundo, que representará um acréscimo em 50% da demanda dos esgotos
tratados da cidade, que deverá atingir valores absolutos de 80% em 2012.
Habilitados:
-Consórcio BRASILEIRO DE SANEAMENTO: empresas SULTEPA, TEDESCO
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA e CODRASA
-Consórcio ETE SERRARIA: empresas DELTA CONSTRUÇÕES, ARAGUAIA
ENGENHARIA LTDA e CONSTRUTORA BRASÍLIA GUAÍBA LTDA;
- Consórcio GEL/INFRACON/BRONSTRUP: empresas GOETZE LOBATO
ENGENHARIA LTDA, INFRACON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA e BRONSTRUP
CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA;
• Próxima etapa: abertura e julgamento das licitações e ordem de início
de execução de obra.
• Previsão de início da obra: dezembro de 2009.
• Previsão de conclusão: janeiro de 2011.
• Valor orçado: R$ 111,5 milhões.
ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Marco Antônio Camino – sócio da MAC Engenharia
Odilon Alberto Menezes – dono da CSL – CONSTRUTORA SACCHI LTDA
Ricardo Portella – diretor da Sultepa
Cristiano Taschn - secretário da Fazenda de Porto Alegre
Virgílio Rene dos Santos Costa – servidor público
Noronha – servidor público
No caso investigado, participam os mesmos empresários investigados no
caso das Barragens e da CORSAN, não sendo descartada a possibilidade de que
CAMINO, juntamente com Odilon da CLS -Construtora Sacchi, fosse responsável
pela regulação, montagem e distribuição das licitações na área de saneamento,
operando como verdadeiros chefes de cartel.
Evidencia-se ato de improbidade a concordância do secretário municipal
Cristiano Tasch assim como os servidores públicos Virgílio e Noronha em montar
uma “comissão” entre o Poder Público e empresas que estavam interessadas na
licitação para discutir o valor desta.
Não há que se confundir as providências tomadas na fase interna da
licitação, quando são realizados todos os atos necessários à deflagração da
competição, e dentre eles, o levantamento do preço do objeto licitado, com o
ocorrido.
De fato, o processo licitatório é publico, mas é formal. Qualquer
interessado pode acessá-lo, como dispõe claramente o art. Art. 63:
É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato
e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção
de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
Não há razão que justifique a formação de uma comissão entre licitantes e
prefeitura DURANTE a licitação.
Dispõem o artigo 3º da Lei 8.666 de 21/06/93, que as licitações serão
processadas e julgadas na conformidade dos seguintes princípios: da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento
objetivo e dos que lhe são correlatos.
Ora, a mera discussão de atos administrativos com os licitantes já fere, por
si somente, a impessoalidade, igualdade e publicidade, e via reflexa a moralidade
e a probidade administrativa.
Mais grave é que tal comissão, segundo os envolvidos, deveria chegar a
um “consenso” sobre o custo, ou seja, a um acordo sobre o preço pelo qual a
obra seria ofertada aos próprios participantes desta “comissão” informal.
Desta forma, todos os acima nominados somaram esforços para fraudar o
caráter competitivo da licitação, ferindo os princípios éticos que regem a
moralidade pública.
As condutas acima descritas, sejam de autoridades, servidores ou terceiros
violaram, em especial, os deveres de honestidade e legalidade e os princípios da
moralidade e impessoalidade, seja por ação ou omissão dolosa, permitindo e não
impedindo a perpetração do ilícito e transgredindo os deveres de retidão e
lealdade ao interesse público, sem prejuízo das apurações penais já em curso.
Assim, o cometimento de irregularidades acompanhadas pela marca
indelével da desonestidade ou da deslealdade para com o Poder Público, implica,
em suficiente grau, na violação do princípio da probidade administrativa na forma
do art. 11 da Lei de Improbidade:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole
os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às
instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto na regra de competência;
...
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das
atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
C - Conexão entre as Operações Rodin e Solidária
Assim trata a letra “b” do requerimento de instalação da CPI da Corrupção:
“A conexão entre fatos investigados no âmbito da “Operação Solidária”
envolvendo a atuação de agentes políticos, servidores públicos e réus da ação
judicial decorrente da Operação Rodin, que tramita na Vara Federal de Santa
Maria, com fatos investigados pela CPI do DETRAN, eis que provas coletadas pela
Operação Solidária foram compartilhadas no processo da judicial da Operação
Rodin, conforme decisão do TRF da 4ª Região.”
Quando formulamos o requerimento para a instalação da comissão
parlamentar de inquérito, entendíamos, pelas evidências até ali conhecidas que a
conexão entre as duas fraudes se daria na figura de determinados operadores
políticos. O que, como se verá, não deixa de ser verdade. Entretanto, o principal
elemento de conexão está no esquema suprapartidário que foi montado para
garantir apoio político-institucional ao governo Yeda Crusius.
O funcionamento dos esquemas de corrupção, organizados a partir das
figuras de padrinhos políticos, garantem, com a operação de agentes importantes
nas estruturas partidárias ou de governo, o dreno dos recursos públicos por meio
de fraude às licitações. Isto ocorre tanto no Detran, alvo da Operação Rodin,
como em obras públicas, elencadas na Solidária, ou em outros órgãos estatais
como revelado pelo ex-Chefe da Casa Civil César Busatto em conversa com o
vice-governador Paulo Feijó, sobre o Banrisul e o DAER:
(…)
Busatto — (inaudível) Tu essencialmente tá certo. Te digo assim:
(inaudível) há coisas que tu não faria se não tivesse se
inviabilizado. Chega uma hora que isso se torna insuportável
(inaudível), isso começa a te (inaudível) tiver doente, doente
no sentido de que vai ficar uma contradição (inaudível) a
consciência e (inaudível). Tu tá essencialmente certo, essencialmente
certo. Não quero nem entrar no mérito dela. Eu conheço e sei que
(inaudível), embora a lógica da política, ela é cruel. E eu não sei se ela
mudará tão cedo (inaudível) Ministério Público (inaudível). Não sei se
é uma boa saída, aliás eu não sei se tem como sair agora
disso. É muito difícil essa questão. Compreendo a tua
disposição, mas eu acho assim, Paulo, não é uma posição só
da Yeda, que tem seus problemas (inaudível). Todos os
governadores só chegaram aqui com fonte de financiamento
— hoje é o Detran, no passado foi o DAER. Quantos anos o DAER
sustentou?
Feijó — Não sei.
Busatto — Na época das obras, (inaudível). Depois foi o Banrisul,
depois...
Feijó — A CEEE.
Busatto — Depois a CEEE (inaudível). Se tu vai ver...
Feijó — (inaudível) É onde tem dinheiro...
Busatto — E é onde os grandes partidos querem controlar. Não
querem saber (inaudível). Onde têm as possibilidades de
financiamento, pode ter certeza de que têm interesses bem
poderosos aí controlando, e é por isso que... por isso que...
Então, é uma coisa mais profunda que está em jogo, né?
(...)
Este modus operandi, comum às duas fraudes investigadas pela Policia
Federal, tem, no seu fundamento, o apoio político ao atual governo e a
constituição da maioria parlamentar no Legislativo gaúcho, denotando diversos
centros de operações espalhados pela máquina pública. Entretanto, o núcleo
articulador do esquema está vinculado diretamente ao Gabinete da Governadora
do Estado, Yeda Rorato Crusius.
Seja no episódio da empresa Atento, ou do Detran, ou mesmo das obras
em
barragens,
há
a
participação
explícita
de
operadores
vinculados
institucionalmente ao gabinete da governadora, ou que agem com respaldo dela,
à sombra da legislação. Diálogos interceptados entre réus e investigados, tanto
na Operação Rodin quanto na Operação Solidária, revelam indícios de grande
soma de dinheiro sendo movimentada por assessores próximos a Yeda, como
também vinculados a estruturas de partidos que lhe dão sustentação política.
É neste sentido que apontamos a estreita relação entre Walna Vilarins
Meneses, Chico Fraga, Delson Martini e Antônio Dorneu Maciel. Tanto na
arrecadação, junto a empresários do setor de infra-estrutura, quanto na
distribuição de recursos ilícitos, como no benefício a empresas em diversos
certames licitatórios. Como diz o ditado popular “ toma-lá, da-cá”.
Estes indícios foram, inicialmente, captados durante a Operação Rodin, nos
diálogos travados entre Antônio Dorneu Maciel, João Luiz Vargas e Marco Peixoto,
estendem-se durante a Operação Solidária e revelando as relações escusas
vigentes no Governo do Estado. Maciel, representante do PP, era um dos
principais operadores da fraude no Detran, mas, apesar disto, suas funções não
se limitavam a coordenar apenas esta ilegalidade.
Em ligação ocorrida em 22 de outubro de 2007, às 19h161, Marco Peixoto
relata à Maciel o contato que tivera com o “Campeão”:
(…)Maciel: É, eu acho que tem que fazer e acontecer... tu foi bem
tratado lá onde tu foi hoje?
Peixoto: Muito bem tratado.
Maciel: É?
Peixoto: O diploma de honra ao mérito..
Maciel: É, eu sabia que tu ia ter...
Peixoto: É?
Maciel: Grau de comendador... alto grau né.
Peixoto: Tu, tu ficou com um bom... tu ficou bem...
Maciel: (risos)
Peixoto: Tu ficou, tu ficou, a tua indicação foi bem aceita...
Maciel: Aí, aí, aí vou te contar uma coisa...
Peixoto: Hã?
Maciel: Sei tudo, Peixoto.
Peixoto: Hã?
Maciel: Tu foi honra ao mérito em grau de comendador tu...
Peixoto: É, mas merecido eles... aquela hora que tu tava falando ali
que eu tava bem.. bem cotado eu depois fiquei pensando: mas
onde? Na Assembleia, em casa, onde mais... depois, depois eu vi...
Maciel: Tu entendeu depois?
Peixoto: Cheguei de lá agora...
Maciel: Tu entendeu depois onde que tu tava bem cotado?
1
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Peixoto: Só que eu tava lá e um campeão ligou pra lá pedindo
ajuda... (risos)
Maciel: Um campeão?
Peixoto: É, tchê, um campeão.
Maciel: Um campeão, um campeão.
Peixoto: É, um campeão que tu falou aqui no gabinete, te
lembra, que ficou meio que coordenador... tu sabe... o
campeão, ah, tu não conhece nenhum campeão, né? E daí
campeão, e daí campeão..
Maciel: Ah, esse?
Peixoto: Ligou pra lá pedindo ajuda.
Maciel: Pra quê?
Peixoto: Pedindo água.
Maciel: O pacote?
Peixoto: É, pro pacote da Yeda, né.
Maciel: Ele pedindo ajuda?
Peixoto: Ele ligou lá... quando eu tava.
Maciel: Ué, mas ele é encarregado de fazer funcionar... vai
pedir ajuda lá.
Peixoto: É..
Maciel: Ué... estranho... estranho... não viu se ele e o João
Luiz marcaram hora pra amanhã?
Peixoto: Como?
Maciel: Não viu se ele e o João Luiz marcaram hora pra
amanhã?
Peixoto: Não sei. (…)
O Campeão, aqui referido, é Athos Roberto Albernaz Cordeiro, presidente
do Sicepot - Sindicato da Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação,
Obras de Terraplenagem - e dono da empresa STE Serviços Técnicos de
Engenharia, o que eleva a inquietude em torno deste diálogo. Por que um
expoente empresarial, do ramo da engenharia, pediria ajuda a Maciel para
resolver assunto concernente ao pacote da Yeda, do qual ele estaria
“encarregado” ?
O pacote, no caso, era o conjunto de projetos de aumento de impostos,
com caráter extremamente polêmico, proposto pelo governo do Estado. Athos,
neste contexto, seria “encarregado de fazer funcionar”, mas não consta um
interesse lícito para este empreiteiro ter qualquer razão para ampliar a carga
tributária que incidiria, também, sobre sua empresa. Resta, então, observar em
qual esquema estaria envolvido, junto com Antônio Dorneu Maciel, o presidente
do Sicepot.
Ligação seguinte em 29/10/2007 às 11h562, amplia a suspeição, não
somente com relação ao pacote, mas referente ao procedimento utilizado, prática
que parece correr distante da legalidade. Maciel comenta, rapidamente, com
Flávio Vaz Netto, sua função na questão fiscal:
(…)
Maciel: Eu tinha te ligado pelo seguinte, eu estive lá com o
Peixoto e com o João Luiz pra passar uns negócio que eu tô
cuidando aí do pacote e chegou lá o Peixoto com o guri..
Flavio Netto: Sei.
Maciel: Dele, ele tá sempre às volta com o guri dele. O
Peixotinho com o guri dele. E eles acertaram, os dois ali,
que vão conversar essa semana contigo... eu tô só
ouvindo... pra acertar uma ida no Ferdinando, que é pra
botar um cara, contratar um cara lá via Ferdinando, não sei
quem é o cara...
2
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(…)
Seja qual fossem os negócios que ele estava cuidando acerca do pacote,
reafirma que as incumbências de Maciel estavam além da operação de desvio no
Detran e da diretoria da CEEE, cargo onde era subordinado a Delson Martini. Sua
função real, como interlocutor do PP, era representar seu partido neste acordo
suprapartidário, garantindo o apoio parlamentar na Assembléia através de um
grande esquema político.
Apenas para dar mais um exemplo desta função de Maciel, esta conversa
com Otomar Vivian, atual Chefe da Casa Civil, é bastante explícita neste sentido.
Após se encontrar com o Campeão no aeroporto, segundo a Polícia Federal,
Dorneu repassa as novidades para Otomar em 31 de outubro de 2007, às 14h353:
(...)
Otomar: Deixa eu te dizer assim, oh, agora mais calmamente, eu
acho que a reunião foi excelente, tu não achou?
Maciel: Não, foi ótima, dez.
Otomar: Foi dez, né?
Otomar: Pro meu gosto dez.
Otomar: Tá, tu falou bem com o Marquinho?
Maciel: Bem direitinho, e eu tenho liberdade com ele, sabe?
Otomar: Claro, claro, claro.
Maciel: E tu sabe o que ele quer, né?
Otomar: Sei.
Maciel: O que ele quer, ele quer.... essas conversa que nós tamo
fazendo de coisa ortodoxa...
Otomar: Hum, hum.
3
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Maciel: Entendeu?
Otomar: Entendi.
Maciel: Quer entrar no meu coração como se eu fosse um cara que
tivesse coração grande.
Otomar: Claro, claro.
Maciel: Mas é só isso, só isso. O resto tudo... ele disse 'mas tu tu..
tu não esquece de mim?' Eu disse 'não, se tu deixar de ser criança e
começar a fazer as coisas direito.'
Otomar: (risos)
Maciel: 'Rapaz, tu tem um potencial do caralho' eu disse pra ele.
Mas agora não é hora de pontificar, agora é hora de ajudar.
Otomar: Claro.
Maciel: Tu tá entendendo o que nós precisamos? Nós precisamos
desse bosta desse guri. Então pra ter esse guri nós vamos tudo ser
peão dele. Celso vai ser peão, tu vai ser peão, tudo peão.
Otomar: Certo, mas vou dizer uma coisa pra ti, oh... sem o
pequenininho do lado dele também fica meio pela metade...
Maciel: Heim?
Otomar: Eu digo... o guri tem que tá com o pequenininho ao lado
dele rapaz...
Maciel: Não, mas ele vai tá junto...
Otomar: É...
Maciel: Ele vai tá junto.
Otomar: Entendeu?
Maciel: Eu disse não adianta rapaz nós ter a maioria, tu comanda a
maioria... mas se ele pega um ou dois desses... só pra nos fuder
Otomar: Rapaz, vai dar uma guinada nessa bancada rapaz...
Maciel: Agora, tu vai dar uma bomba no Zé Otávio, vai te
encontrar com ele...
Otomar: Vou.
Maciel: Vai dar uma bomba nele porque eu tô voltando duma
conversa, tá?
Otomar: Aquela do aeroporto?
Maciel: É, exatamente.
Otomar: A a do aeroporto?
Maciel: Tô indo do aeroporto pra CEEE.
Otomar: Funcionou, não?
Maciel: Dez!
Otomar: Então tá.
Maciel: Dez, dez, dez.
Otomar: Posso dizer pra ele então que tá tudo certinho...
Maciel: Não, dez, dez. Nem diz pra ele onde que é porque ele
não sabe onde que é.
Otomar: Não, não, vou dizer que tu já... tu já... tu já tá com
tudo na mão pra fazer o trabalho, né?
Maciel: Isso, isso. Diz que tou com as fichas e com o cartão
de crédito..
Otomar: Ok, então.
Maciel: Tá bem?
Otomar: Tá... parabéns irmão, eu...
(...)
Esta trama seria brevemente interrompida pela fase ostensiva da Operação
Rodin, onde o próprio Maciel acabaria preso por alguns dias. E esta fase da
investigação seria seguida pela abertura de uma outra Operação, a Solidária,
tendo esta como centro, preliminarmente, Francisco José de Oliveira Fraga, o
Chico Fraga.
Secretário de governo de Canoas, Chico era acusado de chefiar uma
grande fraude na merenda de escolar do município. Mas logo no começo destas
investigações, foram interceptados diálogos entre o secretário de Canoas e
Antônio Dorneu Maciel, recém liberto de seu cárcere. Esta interceptação, além de
revelar o contato entre estes dois personagens, resultou em uma nova
autorização judicial para a quebra do sigilo telefônico de Maciel, agora no âmbito
da Solidária.
E este acompanhamento, das ligações telefônicas, de Maciel, mas não só
dele, de Chico Fraga também, mostrariam os braços deste grupo, onde o ponto
central culminaria no Palácio Piratini.
Em 17 de dezembro de 2007, às 13:23h4, Antônio Dornéu Maciel e JOSÉ
OTÁVIO GERMANO conversam por telefone. Germano discorre sobre contato feito
com ele por DELSON MARTINI, presidente da CEEE. Tanto Maciel quanto o
deputado federal, acreditaram, inicialmente, tratar-se da exoneração de MACIEL,
que ocupava um cargo de diretoria na CEEE. Mas Delson, na realidade, queria
falar de outro assunto com Germano. Como Maciel já não estava mais presente
neste centro político, em contato permanente com o presidente da CEEE, Delson
precisou
contatar
o
parlamentar
diretamente,
para
informar,
segundo
interpretação de Maciel, que Ricardo Portella iria falar com José Otávio.
Mais uma vez fica caracterizada a interlocução de agentes políticos com
empresários – Ricardo Portella é dono da Sultepa Construções – para fins ainda
não esclarecidos, mas que visivelmente não possuem restrições partidárias. O
comprometimento público de Maciel neste momento, devido a recente revelação
da fraude no Detran, afastou-o dos contatos governamentais que possuía, mas
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não evitou que ele continuasse operando pelo seu partido, o PP, através de
contatos com José Otávio, Marco Peixoto, João Luiz Vargas e Chico Fraga.
Este último, por sua vez, teve sua função revelada posteriormente: agia
em nome da governadora, possuindo uma série de vantagens mesmo sem ser
membro oficial do governo. O depoimento de Silvestre Selhorst, ex-presidente da
Fatec, já apontava a presença de Chico Fraga como representante do Palácio
Piratini na troca da Fatec pela Fundae, que culminou na alteração do esquema
fraudulento imperante no Detran. Esta presença também é percebida por
diversos diálogos de Flávio Vaz Netto e Dorneu Maciel ainda na Operação Rodin.
Mas é no depoimento de Lair Ferst que sua influência dentro da
administração Yeda Crusius esclarece-se. Muito além de frisar a presença
constante de Chico no Palácio, destaca sua função como captador de recursos
durante a campanha, razão pela qual seu prestígio se elevou
ao ponto de
permitir sua atuação posterior nos bastidores do governo tucano.
Tal atuação voltou-se, inicialmente, para o caso do Detran, onde o
depoimento aponta:
“(...)o Chico Fraga não conhecia o Flávio (Vaz Netto) diretamente. Então o
que é que ele fez, ele via o Dorneu (Maciel), que vamos dizer assim tipo influía
sobre o Flávio. Dorneu então, o Delson Martini era o presidente da CEEE e o
Dorneu era o diretor da CEEE. Então o Dorneu tava abaixo do Delson. Depois,
foi também me dito que o dinheiro ia prá Governadora, o Maciel levava prá CEEE
entregava para oo Delson e o Delson levava para a casa da Governadora.(...)”5
Como se observa, a estrutura composta visava o repasse ilegal de recursos
públicos para uma grande gama de padrinhos políticos, de diversas frentes
partidárias, mas ressaltando o início e fim nas figuras empoderadas pela
Governadora do Estado. A reestruturação do Detran foi apenas um caso onde
5
Termo de Degravação do Depoimento de LAIR ANTÔNIO FERST, no dia 23 de janeiro de 2009.
este modus operandi operava. A sequência na sangria do Erário prosseguiria,
conforme mostram as investigações da Operação Solidária.
Chico, na Operação Solidária, afastado da estrutura física do Palácio
Piratini, manteria sua influência através de outro personagem muito próximo da
Governadora Yeda Crusius: Walna Vilarins Meneses. Sempre em constante
contato, ambos possuiam, segundo o teor de uma ligação6, um número próprio
para realizar suas conversas e evitar, assim, grampos judiciais.
Walna, figura obscura do gabinete de Yeda, manteria o canal com Chico
Fraga para prosseguir com a operação dos espúrios interesses palacianos. Chico,
em sua função, contataria empresários e representaria a Governadora dentro
deste esquema delinquente, de sustentação política através da fraude sistemática
do patrimônio público.
A quadrilha só não contava com a ampliação das duas investigações, da
Solidária e da Rodin. Mais uma vez, devido às interceptações, percebe-se a
interferência de um agente público, neste caso Walna, no processo investigatório
da Rodin. Chico, citado em um dos depoimentos do inquérito, é convocado
também a depor. Observa-se, então, em uma sequência de três conversas entre
Chico e Walna, entre os dias 30 e 31 de janeiro de 20087, a intervenção de Walna
na oitiva. Fica evidenciado que a secretária de Yeda, contatou um agente federal
para colher informações e repassar para o secretário de Canoas investigado. Sua
preocupação era óbvia: evitar a ligação de Chico Fraga com a Governadora do
Estado, que exporia todo esquema criminoso.
E a exposição, como mostra ligação de 1 de abril de 20088, ocorreria se
realmente Chico Fraga fosse abandonado pela Quadrilha. Conversando com
Marcos Ronchetti, então prefeito de Canoas, Chico o prepara
para enviar
diversos recados a seus aliados, que não estavam se esforçando para protegê-lo.
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5181887866_20080130134527_1_7766212, 5181887866_20080131074235_1_7767640,
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7
A intenção de Fraga era “encagaçar” todos eles, por causa da ajuda que ele teria
dado a governadora. “Eles” são citados: Delson Martini, Zila Breitenbach, Marcelo
Cavalcante e o “G8”.
Logo, esta preocupação não seria apenas de Walna, mas também, com a
ampliação da divulgação das informações sobre a fraude do Detran, de um
proeminente empresário, Edgar Hernandes Cândia, dono da Magna Engenharia.
Em 7 de abril de 20089, ele é explícito com Neide Bernardes ao dizer que era
fundamental preservar o Chico e que o resto não importava. Neste mesmo
diálogo, Cândia pede para Neide marcar com a “moça” para quarta, o que ela
confirmaria. A “moça” neste caso era justamente a Walna.
A divulgação da participação de Fraga acabou lhe afastando da secretária
da governadora. Seus contatos se tornariam indiretos, configurando-se através de
Neide, apontada pela PF, como “(...)quem guarda e organiza documentos
relacionados à vida financeira do investigado(...) CHICO FRAGA confia à NEIDE
não só a guarda de documentos, mas também de valores. (...)”. Fica, então,
caracterizada a manutenção dos contatos entre Walna Meneses e Chico Fraga,
através de Neide Bernardes. Ambos, Chico e Neide sempre em contato direto com
empreiteiros, como no caso do dono da Magna. Alias, a reunião requisitada por
Cândia com
Walna, efetivamente, aconteceu em 9 de
abril de 2008, como
constatado pelos contatos de Neide10.
A Polícia Federal complementa:
“ Na esteira de várias ligações envolvendo empresários do setor
empreiteiro, MACIEL e CHICO FRAGA travaram o diálogo captado às 14:08h do
dia 08/04/08, em que FRAGA advertiu MACIEL de que RICARDO PORTELLA fizera
interseções em seu nome (de MACIEL) e que “é pra ele e o Campeão saírem
fora”. E acrescentou: “é pra sair todo mundo por que o véio tá cagado”
9
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10
(referindo-se a EDGAR HERNANDES CÂNDIA, sócio da MAGNA ENGENHARIA,
conforme indicam os registros antecedentes).
Os mencionados diálogos culminaram na marcação de um encontro entre
MACIEL e CHICO FRAGA, realizado nas dependências do Hospital Mãe de Deus
Center. Em face das circunstâncias, tais como horário e local, pareceu bastante
suspeito o evento, especialmente pelo fato de que, imediatamente ao entrarem
no elevador, MACIEL passou um envelope a CHICO FRAGA.
O Relatório de Vigilância nº 25 traz maiores detalhes a respeito do
encontro.
MACIEL, em 12/04, às 10:54h: MACIEL ligou para CHICO FRAGA
dizendo que queria pegar o “material”, ao que FRAGA respondeu que não seria
possível, pois ele (FRAGA) não se encontrava em Porto Alegre.
Em 24/04/08, às 12:14h WALNA VILARINS MENESES, Assessora da
Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, relatou a CHICO FRAGA que o “excompanheiro do Secretário” (referindo-se a MACIEL, provavelmente) havia ligado
para ela, e que não pôde atender. Disse ao investigado que se fosse sobre o
processo da nomeação ela falaria, mas se fosse outro assunto, não. FRAGA,
então, disse: “se for o outro assunto diz que ele me ligue. Diz pra ele falar com a
pessoa que ele tem conversado”. Em seguida, às 13:37h, MACIEL disse a FRAGA
que precisava passar informações urgentes para a “guria aquela”, sugerindo um
encontro entre os três. CHICO FRAGA disse que ela não iria a um encontro, teria
que ser apenas entre ambos. Acertaram, então, um novo encontro nas
dependências do Hospital Mãe de Deus Center, conforme narra o Relatório de
Vigilância n°26.”
Percebe-se, então, que para além do encontro de Walna e Cândia, para
tratar de assuntos referentes às licitações das barragens, diversos outros contatos
foram consumados. Chico, Maciel, Neide e Walna.formaram uma rede de interrelações
fixas
onde
cada
um
possuía
responsabilidade
em
contatar
especificamente alguém do esquema seja para trocar informações, seja para
movimentar
dinheiro.
Dinheiro
este
que
convergia
para
assessores
da
Governadora do Estado, fechando o círculo da operação.
Isto é percebido entre as conversas entre Neide e Walna, onde o termo
“flor” e “bonsai” esconde o pagamento da propina.
São algumas referências
entre abril e julho de 200811, mostrando o vigor do esquema arquitetado no
centro político do estado do Rio Grande do Sul.
Uma grande operação, ligando pivôs das duas investigações federais,
Rodin e Solidária, em uma trama suprapartidária onde, até agora, temos diversos
agente políticos suspeitos de receber valores de empresários, avalizando a
ilicitude em diversos níveis da administração pública. O que moveria este
esquema é, além da própria governadora, um grupo de seletos, chamado de G8,
possivelmente
parlamentares
poderosos
e
diretamente
beneficiados
pela
manuntenção deste estratagema. Citados em duas ocasiões - por Chico Fraga em
diálogo com Ronchetti e por José Luiz Paiva, ao explicar para Marco Camino a
lógica de distribuição de recursos para as obras do Daer 12- o G8 explícita a lógica
deturpada da atual administração para manter o apoio político irregular.
Não é exagero afirmar, a partir dos fartos indícios probatórios, de que se trata de
uma organização criminosa, pois agem de acordo com a definição dada pela
Convenção da Onu que trata do combate ao crime organizado recepcionada pelo
direito pátrio. Também a Lei nº 10.217/01, define a questão. Embora
reconheçamos que ainda prefere o Ministério Público indiciar pelo artigo 288 do
Código Penal, para não correr o risco de não haver sanção, frente a uma certa
indefinição conceitual que ainda existe.
Entretanto, os indiciados em questão agiram com o objetivo de auferir ganho
financeiro, em soma de esforços, com hierarquia e método empreserial. Ainda
limitada a definição de organização criminosa, mais deficiente ainda quando se
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5198082626_20080423132826_1_8171559, 518115400020080701143040, 518115400020080701134049,
518115400020080701143623.
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trata de defini-la no que diz respeito aos crimes praticados contra a administração
pública, hipóteses dos artigos 9º, 10º e 11º da Lei nº 8.429/92. Pois no caso em
tela, há um conjunto de ações, continuadas e diversificadas que extrapolam as
tipificações dos três artigos referidos.
Identificamos como mote para a ação conjunta o tema da governabilidade, do
apoio político-institucional e uma busca por maioria parlamentar como forma de
concretizar este esquema. Uma prática política criminosa e deplorável. Corrupta e
corruptora. E é isto, mais do que ações delituosas que acontecem em fraudes a
licitações, compra de votos, corrupção passiva, etc... que constitui o centro do
modo de agir da organização.
Este objetivo estratégico é o que dá centralidade e foco na ação do grupo. É a
certeza de que a primeira mandatária e seu núcleo central de governo agirão com
permissividade e cumplicidade, para em troca da estabilidade política, permitir o
locupletamento e o assalto aos cofres públicos.
Este animus agendi, não pode ser desprezado por nós, pois é ele que garante
cobertura para que Maciel, Chico Fraga, Delson Martini e Walna continuem agindo
mesmo depois de denunciados pelo MPF, e indiciados pela PF: são os operadores
qualificados do esquema político suprapartidário montado no estado do Rio
Grande do Sul, ao que tudo leva crer, antes mesmo do atual governo.
Frente a estas considerações e a todos estes indícios, somos pelo indiciamento de
Yeda Rorato Crusius, Delson Martini, Walna Vilarins Meneses, Chico Fraga e
Antonio Dorneu Maciel pelos atos previstos no artigo 9º, incisos I, II e IX, bem
como artigo 10º, incisos V e XI, e o artigo 11º, incisos I, II, III e V.
D - Irregularidades financeiras e caixa dois de campanhas
O item “c” do requerimento da CPI tratou das declarações da viúva de
Marcelo Calvalcante, Magda Koenigkan, que apontavam para irregularidades
financeiras, com a ocorrência de crimes conexos com a campanha eleitoral de
2006, inclusive a aquisição de imóvel cujo preço informado é discrepante de seu
valor de mercado. Além disso, conforme afirmou Magda, a origem dos recursos
para o pagamento carecem de procedência plausível.
O item “e”, por sua vez, tratou das afirmações da deputada federal Luciana
Genro e do vereador de Porto Alegre Pedro Ruas que, em entrevista coletiva,
afirmaram existir provas documentais, áudios e vídeos, que integrariam a
deleação premiada de Lair Ferst e estaram em poder do Ministério Público
Federal, que comprovam crimes ocorridos no seio da Administração Publica do
Estado.
Este último ponto, já cabe esclarecer, restou em parte demonstrado pela
Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada contra nove pessoas e que tem
como cerne captação irregular de recursos, recebimento de propinas e caixa dois
de campanha de membros e aliados do atual governo.
Esta ação, porém, desencadeou o conhecimento de novas irregularidades e
inconsistências no que se refere à aquisição de um imóvel de luxo pela
governadora.
Além de serem, atualmente, pelo menos três as versões
apresentadas para a compra, outras inconsistências surgiram. As próprias
contradições existentes entre os advogados contratados para explicar a compra e
o empréstimo de Walna Villarins Meneses à governadora demonstram a
dificuldade da governadora em explicar a origem dos recursos para viabilizar a
transação imobiliária.
As inconsistências
Em dezembro de 1996
Documentalmente, a casa foi adquirida por R$ 750 mil, restando R$ 200
mil a serem pagos ao vendedor, que aliás, possui inúmeras ações de execução de
dívidas no Judiciário do Rio Grande do Sul.
Em abril de 2008
Ao programa Gaúcha Atualidade, em abril de 2008, a governadora Yeda
Crusius havia afirmado que usara como recurso para dar entrada na compra os
valores obtidos com a venda de dois apartamentos, um em Brasília e outro em
Capão da Canoa.
Além disso, a própria governadora reconheceu que havia feito um
empréstimo para ser pago em 12 parcelas com o objetivo de completar o valor da
casa.
“Espera, eu vou ver o que posso fazer. E aí corri atrás de uma casa, que
tinha certo valor de mercado, pela pressão do morador de vender baixou
o preço de mercado, eu dei entrada com este cheque, com a venda
do meu apartamento em Capão, ainda não recebi tudo, por
enquanto não entreguei, vendi meu carro, aquele mesmo que foi
roubado
no mesmo dia
e depois
devolvido,
eu peguei um
empréstimo. Na minha atual situação eu não tenho como pagar
uma prestação de um empréstimo. Eu peguei um empréstimo
para pagar o restante da casa que acabou de pagar 12 meses
depois e, para fazer a reforma da casa que, pela sua estrutura chovia
dentro,eu tomei outro empréstimo do Banrisul pra fazer a reforma da
casa onde eu tô. Que bom a gente poder falar isso, poder dizer que
valeu a pena lutar a vida inteira para dizer que tem uma casa. ( programa
Atualidade- Rádio Gaúcha- 17.04.2008 )
Em 12 de agosto de 2008
Ao Ministério Público de Contas, seu advogado, Dr. Paulo Olimpio de Souza
revelou que os R$ 180 mil obtidos na venda do apartamento de Capão da Canoa
foram usados para compor a entrada de R$ 550 mil na compra da casa. Segundo
a explicação dada ao órgão, a governadora reuniu recursos para o pagamento de
R$ 550 mil no ato da compra com a venda de dois imóveis (em Brasília e Capão
da Canoa) e um automóvel. Para o imóvel de Capão da Canoa, ela celebrou
promessa de compra e venda em 29 de novembro de 2006 com Delacy Martini,
pai de seu ex-secretário Geral de Governo Delson Martini e recebeu o total de R$
180 mil, pagos em quatro pagamentos em dezembro, sendo três cheques no
mesmo dia, que somam R$ 150 mil. Os R$ 30 mil restantes foram pagos três dias
depois e outros R$ 30 mil, que completam o valor de R$ 210 mil fixado para a
venda, em 20 parcelas.
Nenhum valor referente a empréstimos.
Em 05 de agosto de 2009
Posteriormente, na Ação Civil Pública, consta trecho em que se relata a
existência de um empréstimo à governadora, obtido por Walna Vilarins, sua
secretária pessoal, também ré no processo. Indentifica-se, no entanto,
desencaixe financeiro, ou seja, os rendimentos da assessora no ano foram bem
menores que o valor emprestado:
“Há que se destacar a existência de empréstimo declarado por Walna
Vilarins Menezes a Yeda Rorato Crusius, no ano-calendário de 2007, no
valor de R$ 90.500,00, situação inusitada, tendo em conta que Walna
Vilarins Menezes teve que se socorrer, para efetivar o referido
empréstimo, de valores obtidos em CDC junto ao Banco do Brasil o valor
de R$70.781,45 (saldo em 31/12/2007), pois, no referido ano, teve
rendimentos líquidos declarados na ordem de R$ 78.662,10.
Ademais, verifica-se que a variação patrimonial de Walna Vilarins
Menezes, no ano de 2007, foi de R$ 155.370,24 positiva, sendo que suas
dívidas também foram acrescidas em R$ 115.772,94, gerando uma
variação patrimonial positiva de R$ 39.597,30, a qual deve ser
descontada dos rendimentos líquidos declarados de R$ 78.662,10. Assim,
restou um saldo de rendimentos no valor de R$ 39.064,80 para sua
manutenção ordinária.
Todavia, há que se considerar ainda que o empréstimo a Yeda
Crusius foi no valor de R$ 90.500,00, e não no valor constante ao final
do exercício, havendo a indicação de um pagamento no valor de R$
32.680,44 no mesmo ano de 2007, fato que imporia à Walna Vilarins
Menezes ter disponibilizado aquele valor a Yeda Rorato Crusius, restando
para si somente o montante de R$6.384,36, a cobrir suas despesas
pessoais no ano.
Verifica-se, por fim, que o saldo de “dinheiro em espécie” de
Walna Vilarins Menezes não é compatível com seus rendimentos (R$
26.102,00 em 31/12/2006 e R$ 19.832,00 em 31/12/2007), pois se
afigura muito estranho alguém com valores altos em espécie, acrescidos
de aplicações financeiras e poupança em mais de R$ 10.000,00 buscar
recursos de financiamento CDC para realizar empréstimo privado.” (Nota
de Rodapé, 133, pag. 598, versão editada pela JF)
Resumindo, Walna emprestou à governadora R$ 90,5 mil. Para isso, a
assessora se socorreu de um financiamento de R$ 70,7 mil junto ao Banco do
Brasil, com os altos juros do CDC – Crédito Direto ao Consumidor.
Em 12 de agosto de 2009
O advogado contratado pela sra. governadora para defesa na Ação de
Improbidade, Dr. Fabio Medidna Osório, disse para a imprensa que o empréstimo
feito por Walna teve por finalidade “agilizar a compra” da casa da governadora na
Rua Araruama, zona norte da Capital.
O dr. Paulo Olimpio Gomes de Souza, que representou a governadora no
Tribunal de Contas, porém, disse que Yeda não recorreu a nenhum empréstimo
para realizar a operação.
Disse Fábio Medina Osório, em e-mail em resposta a questionamentos
enviados pelo jornal ZH, publicado em 13 de agosto de 2009:
“A finalidade do empréstimo foi agilizar a compra de sua casa (de Yeda).
Foi obtido junto à assessora porque ela própria viabilizou”.
Ele explicou ainda que se tratava de um contrato de mútuo registrado no
Imposto de Renda da governadora e de conhecimento das autoridades públicas
competentes.
Ocorre que a versão do dr. Paulo Olímpio junto ao TCE foi reafirmada por
este:
Zero Hora – Fábio Medina afirma que o empréstimo feito por Walna para
Yeda em 2007 foi usado para a compra da casa da governadora. O
senhor confirma?
Paulo Olimpio Gomes de Souza – Não. As explicações estão no processo,
nas representações e na defesa feita pelo meu escritório. Foram dados
item por item os valores, a venda dos imóveis. Não foi usado nenhum
valor de empréstimo de Walna ou coisa assim. O que fechava o
valor que foi efetivamente pago foi o valor da venda dos imóveis que
chegavam
exatamente
ao
valor,
conforme
ficou
demonstrado
exaustivamente.
Ou seja, uma terceira versão para um fato que deveria ser facilmente
explicado.
Em um ano, um emprétimo surgiu na imprensa, desapareceu nas
explicações formais dadas ao Tribunal de Contas e ressurgiu, através de Walna
Vilarins, novamente pela imprensa.
Soma-se a isto, o fato de que existem INCONSISTÊNCIAS entre o que a
governadora Yeda DECLAROU AO TCE e o que ela DECLAROU AO IMPOSTO DE
RENDA, assim como nos registro do Imposto de Renda de seu marido Carlos
Cruisus sobre este imóvel, assim como na movimentação bancária do casal
Crusius, que é bem superior aos rendimentos declarados à Receita, conforme os
deputados signatários puderam constatar em reunião reservada na qual
analisaram esses elementos.
E esses fatos alicerçam as transcrições das conversas entre Lair Ferst e
Marcelo Cavalcante, em que o ex-assessor da governadora informa que a casa
custou R$ 1 milhão e não R$ 750 mil, como sustentado pela governadora:
“Lair Ferst – é verdade.. mas o que eu achei curioso foi o negócio da
casa, foi que o Marcelo Alba me relatou que a casa tava vendida.. ela
tava vendida por um milhão de reais e que ele conseguiu atravessar o
negócio..
Marcelo Cavalcante – essa questão da casa aí a minha opinião é a
seguinte: momento inoportuno. Tendo dinheiro, não tendo (Lair Ferst –
logo depois de campanha comprar imóvel gera desconfiança..)..
momento inoportuno, então quer dizer, isso ai é uma questão, não sei..
eu hoje na conversa (incompreensível) aqui em Brasília, não tenho como
avaliar. Mas a minha opinião, as pessoas que estão lá do lado da
Governadora deram um conselho pra ela... deram um conselho, foram
totalmente equivocadas. (incompreensível) se tu comprou aqui, ó um
celular.. tem algum questionamento, compre, tá aqui, mostra...”
Tais afirmações se repetem na fls. 641 e seguintes da Ação de
Improbidade.
Da mesma forma, em entrevista para a revista Veja - em três de maio
deste ano - a Sra. Magda Koenigkan, companheira de Marcelo Cavalcante,
revelou que este teria lhe feito confidências sobre irregularidades na compra o
referido imóvel.
Consta ainda na Operação Solidária o IP (folha 785) o depoimento do sr.
Sergio Luiz Buchmann, Auditor Fiscal do Estado e ex-presidente da autarquia
DETRAN, a quem teria sido confidenciado, pelo então secretário adjunto da
Administração e dos Recursos Humanos do Estado, informações sobre a compra
do imóvel da Rua Araruama, 806: “era sabido por todos que efetivamente havia
sido adquirido com recursos de sobra de campanha...”. (fls.785)2
Mais recentemente, em 07 de outubro, o deputado Paulo Borges deu
conhecimento a uma série de denúncias por ele recebidas, dando conta de
diversas irregularidades na aquisição de bens e serviços do gabinete da
governadora. Diante da gravidade dos fatos, os deputados decidiram proceder a
diligências antes de tornar públicas as denúncias. Diante dos vários fatos
relatados, numa análise preliminar, foram constatados dois processos nos quais
não havia justificativa para serem considerados gastos públicos. Os dois se
relacionavam, respectivamente, a um piso emborrachado e a móveis infantis que
teriam sido adquiridos para a casa particular da governadora. Em ambos os
casos, os empenhos traziam os números das notas fiscais das aquisições.
Os deputados Elvino Bohn Gass e Daniel Bordignon foram, então, à Casa
Civil para terem acesso ao expediente nº 1698-08.01/07-5, onde estava desde
04/12/2007, no gabinete daquela Subchefia. Lá chegando, o subchefe da Casa
Civil informou que o expediente se encontrava com o Chefe da Casa Civil, a
pedido deste, sem ter havido movimentação no sistema eletrônico, o que é
obrigatório.
Os deputados dirigiram-se ao Chefe da Casa Civil, que recebeu o deputado
Bordignon, e após insistência deste, permitiu o acesso ao processo. Na
oportunidade, constatou-se que realmente versava sobre aquisição de móveis
para quarto infantil, incluindo cama, colchão, pufe verde-Kivi e cômoda. Diante da
situação, o Chefe da Casa Civil, acompanhado do Subchefe Administrativo, do
financeiro da Casa Civil, do secretário da Transparência e do líder do governo na
Assembléia Legislativa, deputado Pedro Westphalen, sustentaram para o
deputado que tais despesas eram perfeitamente legais e que despesas deste tipo
já haviam sido feitas em outros governos. Explicaram que outros governadores já
haviam adquirido bens para suas residências particulares da mesma forma.
Detalhe importante: o chefe da Casa Civil assegurou ao deputado que
todos os bens adquiridos estavam “patrimonializados” e que seriam restituídos ao
final do mandato da governadora. Outros bens que não pudessem ser restituídos,
seriam indenizados pela governadora.
Já em fevereiro de 2008 foi pedida cópia deste processo administrativo
pelo Dep. Raul Pont. Na época, a subchefe administrativa da Casa Civil
encaminhou mensagem explicando que o pedido deveria ser pela via de pedido
de informações. A mensagem foi encaminhada com cópia para Iara Wortmann e
Walna Vilarins, e a recusa de cópia de um mero processo administrativo já
levantou suspeitas sobre a licitude do processo.
Também chamaram atenção o volume de despesas verificadas com
eventos e homenagens – jantares, almoços, coquetéis – com valores bastante
elevados. Note-se que ao menos um dos processos refere no detalhamento
“confraternização
com
funcionários”
em
dezembro
de
2008
(8334-08.01/08-8).
Parece que existe uma enorme dificuldade deste governo de separar o
“público” do “privado”. A compra de móveis, artigos de decoração e outros
objetos para uso pessoal da governadora, entregues diretamente em sua
residência, como restou comprovado pelos documentos que chegaram à CPI da
Corrupção, são uma mostra disto.
Os bens, ainda que devessem ser comprados pelo Estado, deveriam
destinar-se exclusivamente àquilo que permita o pleno exercício da função pela
chefe do Executivo estadual. E onde está o interesse público na compra de
mobília infantil, pufe, piso emborrachado para garagem e coníferas? Onde isto é
indispensável ao pleno exercício das funções de governança? Onde está a
coerência com o “déficit zero”, que restringe recursos das áreas mais essenciais,
em nome do equilíbrio financeiro da fazenda pública?
Certamente muito mais se desviou nas fraudes investigadas, mas a
questão é de legitimidade e moralidade deste tipo de gasto. Ainda que fossem
legais – o que é totalmente discutível –, tais compras certamente não foram
morais. E tal como ensinam os principais doutrinadores do direito, a legalidade
não é simplesmente cumprir a lei na frieza de seu texto, mas também, revestir e
orientar cada ato pelos princípios da administração pública, descritos no Art. 37
da Constituição Federal, dentre os quais se destaca a moralidade.
Assim, a sra. governadora, mesmo após ter tornado público assunto
referente à aquisição de sua casa deixou de comprovar a legalidade dos ganhos e
do acréscimo patrimonial referente a aquisição deste imóvel. As várias versões
apresentadas, ao lado de fatos inexplicáveis como, por exemplo, ter vendido o
apartamento de Capão da Canoa – mas que ocupa até hoje - para comprar um
imóvel com valor desproporcional a do mercado, são elementos que não podem
ser desapercebidos. Por isso, a sra. governadora comete, em tese, ato de
improbidade, pelo que deve responder, em especial pela incidência dos VII do art.
9º da Lei 8.429/92.
PARTE III - SUGESTÕES E RECOMENDAÇÕES AO PARLAMENTO, AOS
DEMAIS PODERES E AOS ORGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
Medidas para aprimorar os sistemas de fiscalização e controle do
Estado
Com o objetivo de buscar alternativas para aprimorar os sistemas de
fiscalização e controle do Estado e coibir irregularidades, a CPI da Corrupção
realizou uma sessão especial para a qual foram convidados o Contador Auditor
Geral do Estado, Roberval Silveira; o Procurador Geral do Ministério Público de
Contas, Dr. Geraldo Costa da Camino; e o Conselheiro do Tribunal de Contas do
Estado, Dr. Cézar Miola.
As propostas apresentadas, com base na referida audiência e em
decorrência da investigação são as seguintes:
1- Seja este relatório encaminhado para as Câmaras Municipais e
Prefeituras as cidades de Porto Alegre, Canoas, Sapucaia, Alvorada e Gravataí,
para que tomem conhecimentos dos indícios de fraude em obras naqueles
municípios e procedam as averiguações que entenderem necessárias dentro de
suas competências.
2-Promover uma cultura de integração entre os diversos órgãos e
estruturas que se ocupam da fiscalização e controle das atividades do Estado. A
proposta pretende articular diversas instituições – Judiciário, órgãos de controle e
polícias.
3-Criação do Observatório das Contas Públicas Estadual a exemplo de
experiências semelhantes implementadas no Estado do Paraná, onde segmentos
da sociedade foram capacitados para acompanhar a gestão pública.
A proposta atende ao princípio da transparência e permite o efetivo
controle social dos agentes públicos e políticos. No Rio Grande do Sul, o Fórum
Democrático, da Assembleia Legislativa, vem discutindo a implantação da medida.
Existe, segundo o Contador e Auditor Geral do Estado, uma organização de
entidades que fiscalizam profissões – OAB, CRC e outras – que está trabalhando
na implantação de observatórios em nível municipal.
4-Implantação da Lei Orgânica Nacional do Controle Interno, que permita
equalizar os diferentes direitos e deveres dos Tribunais de Contas da União e dos
Estados, que encontram-se em estágios diferentes de desenvolvimento em
termos de estruturas administrativas e de modos operativos.
5-Regulamentação do artigo 19 da Constituição Estadual, que prevê a
implantação de conselhos populares com a missão de acompanhar a ação
político-administrativa do Estado.
6-Constituição de uma base centralizada com dados das empresas
frequentemente beneficiadas com contratações diretas, acessível à consulta da
população via internet. A proposta, segundo Geraldo Da Camino, seria uma forma
de combater os desvios advindos da falta de licitação, das contratações diretas,
sejam em função de dispensa de licitação ou inexigibilidade de realização de
certame.
7-Ampliação do dispositivo que prevê a realização de audiências públicas
quando da contratação de serviços. A medida permitirá a manifestação da
população, dos órgãos de classe e de entidades representativas, fortalecendo a
transparência e o controle da administração pública.
8-Aumento das multas impostas pelo Tribunal de Contas do Estado.
O Tribunal de Contas do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa
proposta que estabelece multa no valor mínimo de R$ 3000,00 e valor máximo de
R$ 10.000,00, valores considerados modestos se comprados aos aplicados por
outros tribunais e pelo Tribunal de Contas da União.
Durante o debate na CPI da Corrupção, foi aventada também a
possibilidade de criação de um mecanismo legal que permita, em casos de
comprovado dolo ou má fé, a aplicação de multa proporcional ao dano causado
ao erário.
9-Outorga ao Tribunal de Contas do Estado para expedir medida cautelar
de indisponibilidade de bens. A proposição chegou a ser encaminhada ao exame
do Poder Legislativo, mas foi retirada pelo TCE. Segundo Geraldo Da Camino, os
envolvidos na fraude da construção do TRT de São Paulo, um dos mais
rumorosos casos de corrupção nos últimos anos, tiveram os bens bloqueados por
determinação do Tribunal de Contas da União, atendendo requerimento do
Ministério Público Federal.
10- Afastamento temporário do gestor que esteja obstaculizando a ação
do controle ou colocando em risco o erário com a sua permanência à frente do
órgão que chefia.
11-Alteração da composição do Tribunal de Contas do Estado.
Hoje, quatro vagas do TCE são indicadas pela a Assembleia Legislativa e
três vagas, pelo governador, sendo uma delas de livre escolha. A proporção deve
ser alterada para que haja predomínio das indicações técnicas, garantindo, com
isso, que o tribunal funcione como um instrumento de controle do Estado e não
como instrumento de um dos Poderes do Estado.
12-Recomposição do quadro funcional da CAGE.
Enquanto o universo fiscalizado pelo órgão, do ponto de vista da receita
pública,
cresceu
nos
últimos
anos,
os
quadros
técnicos
diminuíram
numericamente. Vários órgãos da administração – como Corsan, CEEE, Banrisul e
Sulgás – deixaram de ser fiscalizados pela CAGE, por absoluta incapacidade
material, levando o TCE a julgar contas com esta lacuna.
Hoje, a CAGE conta com 72 agentes fiscais. Em 1995, eram 132.
13-Recomposição do quadro funcional da Delegacia Fazendária da Polícia
Civil.
O órgão conta com apenas um delegado e oito agentes policiais, sendo
que seis atuam nas áreas de cartório e secretaria e só dois se dedicam a
investigações. A Delegacia Fazendária é responsável pelo combate à corrupção
nos 496 municípios gaúchos e em toda a administração do Estado.
14 - Aplicação do artigo 87 da Lei 8.666, que determina, em caso de
inexecução total ou parcial de contrato, uma série de penalidades aos
contratantes, entre elas a suspensão temporária de contratar com o Poder Público
e a declaração de inidoneidade da empresa.
Existe a intenção da Controladoria Geral da União de integrar cadastros
estaduais com o federal, tornando a consulta obrigatória na contratação e
licitação nas três esferas administrativas.
15 - Criar mecanismos para ampliar a possibilidade de competição nas
licitações públicas, evitando que só determinadas empresas sejam consideradas
habilitadas .
O TCE entende que a exigência formulada a pessoas jurídicas de atestado
ou certidão que comprove a prévia execução de obras e serviços de engenharia
(capacidade técnico operacional) não pode ser colocada como elemento
impeditivo à habilitação de possíveis interessados em contratar com a
administração pública, já tendo tomado decisão sobre o assunto.
Embora inadmissíveis como elemento restritivo à participação em processo
licitatório, tais certidões podem ser consideradas quando da análise técnica das
propostas nas obras e serviços cuja complexidade assim o exigir, desde que sua
valoração atente, sobretudo, para os princípios da razoabilidade e da
proporcionalidade, além dos demais expressos na Constituição.
O TCE considera ainda que devem ser contemplados requisitos que
assegurem a plena capacidade financeira, material, operacional e de controle por
parte da contratada em relação ao respectivo objeto. (Folhas 105 e 106)
16 – Finalmente, os órgãos públicos, de todos os poderes devem tomar
todas as medidas necessárias para evitar o apoderamento das estruturas da
Administração por cartéis. Nesse sentido, em 08 de outubro de 2009 foi lançado,
em encontro de órgãos de controle e fiscalização, como a Secretaria de Direito
Econômico do Ministério da Justiça, o Conselho Administrativo de Defesa
Econômica (“CADE”), Ministérios Públicos Estaduais e Federal, o Departamento de
Polícia Federal e Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas, a
“Declaração de Brasília” - Estratégia Nacional de Combate a Cartéis –
ENACC, que visa, justamente, barrar esta prática nefasta que retira, ilegalmente,
milhões de reias dos cofres públicos.
17 - Da mesma forma, diante dos enormes prejuízos ao Erário decorrentes
da nefasta prática de cartéis em licitações, sugere-se que o governo do Estado
implemente, um grupo ou departamento responsável pela veiculação de
inteligência voltada ao combate a corrupção e fraudes, semelhante ao existente
na Corregedoria-Geral da União, através da Secretaria de Prevenção da Corrupção
e Informações Estratégicas.
18 – Sugerir aos órgãos que promovam certames que adotem, a
semelhança da Instrução Normativa 02 da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a DECLARAÇÃO
DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTAS, em procedimentos licitatórios
que realizem, a fim de que os proponentes afirmem que suas propostas não
foram, no todo ou em parte, direta ou indiretamente discutida com qualquer
outro participante potencial ou de fato da licitação, e que não tentou, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra
participante potencial ou de fato da licitação ou de membro do órgão licitante ou
interessado nesta.
Tal medida visa coibir, justamente, a formação de cartéis em licitações.
19- Sejam realizadas Representações específicas ao Ministério Público
Federal, Estadual e de Contas quanto aos casos acima analisados.
Palácio Farroupilha, em 21 de dezembro de 2009
Stela Farias
Deputada Estadual – PT
Raul Carrion
Deputado Estadual – PC do B
Daniel Bordignon
Deputado Estadual - PT
Paulo Borges
Deputado Estadual – DEM
Gilmar Sossella
Deputado Estadual – PDT
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