VII- inserir corretamente os dados no Sistema

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DOS
RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
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DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - COORDENADORIA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO II
TERMO DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS
A
empresa
............................................................................................,
inscrita
no
CNPJ
sob
nº
............................................, com
sede
na
Rua..........................................................., nº................,
Bairro
..................................., no Município de................................................, Estado do Rio Grande do Sul, representada neste
ato por seu proprietário, Sr.(a)......................................................................,RG nº .................................., expedido por
.................., CPF nº................................, resolve firmar com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS,
Autarquia criada pela Lei Estadual nº 10.847/1996, inscrita no CNPJ sob nº 01.935.819/0001-03, situado na Rua Júlio
de Castilhos, nº 505, Bairro Centro, nesta Capital, representado por seu Diretor-Geral, com fundamento no Código de
Trânsito Brasileiro – CTB, na Lei Federal nº 12.977/2014 e na Lei Estadual nº 12.745/2007, o presente Termo de Uso,
autorizando a utilização plena do Sistema Informatizado GID-CDV, do DETRAN/RS, até a data final de sua permanência
na situação “Registrada Operacional”.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A empresa acima discriminada assume, total e irrestritamente, todos os direitos, deveres e obrigações estabelecidos
neste Termo de Uso, assim como o fiel cumprimento das atribuições e dos encargos que lhe são conferidos.
CLÁUSULA SEGUNDA
São obrigações do DETRAN/RS:
I – disponibilizar à empresa os Sistemas Informatizados do DETRAN/RS (software), necessários à execução do
cadastramento de peças automotivas de sua propriedade e com origem e de atividades decorrentes, cujos custos de
instalação e uso serão da registrada operacional;
II - garantir, quando solicitado, dentro da esfera de sua competência, o suporte técnico e operacional, para fins do
cadastramento das peças automotivas e atividades decorrentes;
III - manter a empresa atualizada em relação à publicação de normas legais referentes ao objeto deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
São obrigações da empresa:
I– participar de treinamentos e cursos indicados ou ministrados pelo DETRAN/RS;
II- assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução de suas atividades dentro das normas
estabelecidas pelo DETRAN/RS;
III- assumir, independentemente da forma de contratação, inteira responsabilidade pelas obrigações sociais,
previdenciárias e trabalhistas, referentes ao seu quadro de empregados, bem como pelas obrigações tributárias;
IV- atender às convocações do DETRAN/RS;
V- disponibilizar de imediato todas as informações, sempre que solicitadas pelo DETRAN/RS, relativas às condições
jurídicas e administrativas da empresa;
VI- utilizar os Sistemas Informatizados do DETRAN/RS exclusivamente para as atividades decorrentes deste Termo;
VII- inserir corretamente os dados no Sistema Informatizado GID-CDV;
VIII- zelar pela fidedignidade dos registros inseridos no Sistema Informatizado GID-CDV;
IX- manter atualizados os dados no Sistema Informatizado GID-CDV;
X– usar a senha pessoal de acesso aos Sistemas Informatizados do DETRAN/RS de forma individual e intransferível,
exigindo que os profissionais vinculados assim também procedam;
XI– manter sigilo absoluto de sua senha de acesso aos Sistemas Informatizados do DETRAN/RS;
XII- impedir que pessoa não autorizada pelo DETRAN/RS tenha acesso aos Sistemas Informatizados;
XIII- comunicar formalmente ao DETRAN/RS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a demissão ou desligamento de
profissional vinculado que possua senha de acesso aos Sistemas Informatizados, através de solicitação de
desvinculação.
CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o Foro do Município de Porto Alegre para dirimir as divergências oriundas deste Termo de Uso.
E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento.
Porto Alegre,______ de _______________ de 20___.
_______________________________
Proprietário da Empresa
(reconhecer firma)
______________________________
Diretor-Geral
Av. Júlio de Castilhos, 505 - 8º andar – Porto Alegre/RS CEP: 90030-131 – www.detran.rs.gov.br – [email protected]
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