ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DOS RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ________________________________________________________________________________________________ DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - COORDENADORIA DE CREDENCIAMENTO ANEXO II TERMO DE USO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS A empresa ............................................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ............................................, com sede na Rua..........................................................., nº................, Bairro ..................................., no Município de................................................, Estado do Rio Grande do Sul, representada neste ato por seu proprietário, Sr.(a)......................................................................,RG nº .................................., expedido por .................., CPF nº................................, resolve firmar com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, Autarquia criada pela Lei Estadual nº 10.847/1996, inscrita no CNPJ sob nº 01.935.819/0001-03, situado na Rua Júlio de Castilhos, nº 505, Bairro Centro, nesta Capital, representado por seu Diretor-Geral, com fundamento no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, na Lei Federal nº 12.977/2014 e na Lei Estadual nº 12.745/2007, o presente Termo de Uso, autorizando a utilização plena do Sistema Informatizado GID-CDV, do DETRAN/RS, até a data final de sua permanência na situação “Registrada Operacional”. CLÁUSULA PRIMEIRA A empresa acima discriminada assume, total e irrestritamente, todos os direitos, deveres e obrigações estabelecidos neste Termo de Uso, assim como o fiel cumprimento das atribuições e dos encargos que lhe são conferidos. CLÁUSULA SEGUNDA São obrigações do DETRAN/RS: I – disponibilizar à empresa os Sistemas Informatizados do DETRAN/RS (software), necessários à execução do cadastramento de peças automotivas de sua propriedade e com origem e de atividades decorrentes, cujos custos de instalação e uso serão da registrada operacional; II - garantir, quando solicitado, dentro da esfera de sua competência, o suporte técnico e operacional, para fins do cadastramento das peças automotivas e atividades decorrentes; III - manter a empresa atualizada em relação à publicação de normas legais referentes ao objeto deste Termo. CLÁUSULA TERCEIRA São obrigações da empresa: I– participar de treinamentos e cursos indicados ou ministrados pelo DETRAN/RS; II- assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução de suas atividades dentro das normas estabelecidas pelo DETRAN/RS; III- assumir, independentemente da forma de contratação, inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas, referentes ao seu quadro de empregados, bem como pelas obrigações tributárias; IV- atender às convocações do DETRAN/RS; V- disponibilizar de imediato todas as informações, sempre que solicitadas pelo DETRAN/RS, relativas às condições jurídicas e administrativas da empresa; VI- utilizar os Sistemas Informatizados do DETRAN/RS exclusivamente para as atividades decorrentes deste Termo; VII- inserir corretamente os dados no Sistema Informatizado GID-CDV; VIII- zelar pela fidedignidade dos registros inseridos no Sistema Informatizado GID-CDV; IX- manter atualizados os dados no Sistema Informatizado GID-CDV; X– usar a senha pessoal de acesso aos Sistemas Informatizados do DETRAN/RS de forma individual e intransferível, exigindo que os profissionais vinculados assim também procedam; XI– manter sigilo absoluto de sua senha de acesso aos Sistemas Informatizados do DETRAN/RS; XII- impedir que pessoa não autorizada pelo DETRAN/RS tenha acesso aos Sistemas Informatizados; XIII- comunicar formalmente ao DETRAN/RS, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a demissão ou desligamento de profissional vinculado que possua senha de acesso aos Sistemas Informatizados, através de solicitação de desvinculação. CLÁUSULA QUARTA Fica eleito o Foro do Município de Porto Alegre para dirimir as divergências oriundas deste Termo de Uso. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam este instrumento. Porto Alegre,______ de _______________ de 20___. _______________________________ Proprietário da Empresa (reconhecer firma) ______________________________ Diretor-Geral Av. Júlio de Castilhos, 505 - 8º andar – Porto Alegre/RS CEP: 90030-131 – www.detran.rs.gov.br – [email protected]