CARTA AOS DEPUTADOS FEDERAIS Excelentíssimos Senhores Deputados Federais Referente: Projeto de Lei 4.761, DE 2012, originário do Senado Federal (PL 264/2010), que será discutido na Audiência Pública com o tema “Regulamentação da prática da equoterapia no país”, para que o tema seja mais amplamente conhecido, discutido e debatido. Excelentíssimos Senhores, O presente projeto de lei dispõe sobre a prática de equoterapia e objetiva regulamentar o método de reabilitação que utiliza o cavalo na área de saúde, esporte e educação, visando o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência. A Comissão de Seguridade Social e Família, aprova e propõe um substitutivo ao projeto onde não exista a imposição de médico e médico veterinário em tempo integral, em relação a equipe mínima, já que essa composição pode impedir ou dificultar bastante as atividades equoterápicas, sejam de ordem administrativas e/ou financeiras. Argumenta que os centros de equoterapia deverão contar com equipe de apoio composta essencialmente por fisioterapeuta, psicólogo e profissional de equitação e uma consultoria de médico e médico veterinário, sem, contudo, com a obrigatoriedade de tempo integral, pois segundo eles, tanto o médico quanto o médico veterinário não participam das sessões de equoterapia, somente estão relacionadas a avaliação de indicação ou contra indicação da prática e da saúde do animal. Nesse contexto, não obstante a alteração proposta no substitutivo grafado pela Comissão de Seguridade Social e Família, consideramos que: Nos centros situados em localidades onde a mão de obra se apresenta escassa, a implementação e manutenção da equipe mínima para o exercício da atividade de Equoterapia se tornará inviável, não apenas para o emprego dos médicos e médicos veterinários, mas também, para as outras categorias profissionais especializadas, o que provocará alto índice de rotatividade (turnover) de profissionais, produzindo efeitos negativos na coesão e integração da equipe, podendo haver prejuízo no desenvolvimento da terapia. Dessa forma, entendemos que para alcançarmos a eficácia no tratamento e minimizarmos os efeitos negativos da rotatividade de profissionais, a equipe mínima adequada deverá ser composta por um quantitativo de 3 profissionais que serão livremente contratadas de acordo com o fim buscado no programa de hipoterapia\equoterapia. Sendo estas da: - Saúde (fisioterapia, terapeuta ocupacional, fonoaudiologia, psicólogo, psicomotricista); - Educação (educador físico, terapeuta ocupacional, pedagogo, psicopedagogo) e - Esporte (educador físico, equitador). Esclarecemos que o terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar tem a sua atuação na avaliação, na indicação de atividades interventivas, na construção de instrumentos adaptativos, que são dispositivos que facilitam a evolução e a independência do paciente e na avaliação dos objetivos alcançados. A terapia ocupacional utiliza o cavalo como recurso terapêutico através das atividades, favorecendo a aquisição dos aspectos perceptivos, cognitivos, cinesiológicos, emocionais e laborativos. Na equoterapia/hipoterapia, o movimento do cavalo fornece estímulos vestibulares, proprioceptivos, táteis, auditivos e visuais. A valorização da terapia ocupacional nesse campo acontece por que a sua intervenção visa o movimento, a potência e a coordenação necessária para à função. O valor psicológico da terapia ocupacional na equoterapia está em possibilitar ao paciente uma atividade produtiva e funcional. A Resolução N° 348 de 27 de março de 2008, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO reconhece: Art.1° A Equoterapia como recurso terapêutico, de caráter não corporativo, transdiciplinar aos tratamentos utilizados pelos Fisioterapeutas e pelos Terapeutas Ocupacionais inseridos no campo das práticas integrativas e complementares; Art.3° No exercício das suas atividades profissionais o terapeuta ocupacional poderá aplicar seus princípios profissionais na Equoterapia, com base no diagnóstico cinético-ocupacional em consonância com a Classificação Internacional de Funcionalidade e de acordo com os objetivos terapêuticos específicos da sua área de atuação. *A Equoterapia/Hipoterapia sendo parte dos programas de formação em Terapia Ocupacional como disciplina curricular enquanto recurso terapêutico e em projetos de extensão e pesquisa. 2- Sobre uso exclusivo do cavalo para hipoterapia\equoterapia, onde a raça do animal precisa ser considerada, dado a sua docilidade, necessária para a segurança dos pacientes, outro aspecto levantado é o fato do animal ter que ser adestrado. Nessa referência é sabido pela prática, que o uso exclusivo, do cavalo não só onera os custos como leva o cavalo ao estresse, por mais que o centro tenha possibilidade de ter vários cavalos. Um animal desse porte parado irá elevar os gastos da manutenção já que não será utilizado para outros fins, de modo a trazer rendimento ao local. 3- Destaque-se que no Brasil, o tratamento é normatizado pela Associação Nacional de Equoterapia Ande-Brasil, entidade assistencial sem fins lucrativos. O Art°5 da Norma Constitucional do inciso XX prevê a liberdade de associação ao dispor expressamente que: “Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado. Dessa forma, ninguém pode ser obrigado a se filiar e nem mesmo normatizar métodos que não são da sua competência ou propriedade. Destacamos ainda que: Entre os vários Centros de equoterapia no Brasil, o Projeto EQUITAR - Centro Brasileiro de Estudo, Desenvolvimento e Pesquisa, criado e desenvolvido pela terapeuta ocupacional, Dra. Beatriz Berro Marins, possui uma equipe composta pelo terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e fonoaudiólogo, que realizam uma avaliação global, para que a abordagem terapêutica seja uma ferramenta harmoniosa e eficiente visando atingir grande beneficio a quem está em tratamento hipoterápico. O Centro funciona nas instalações do Jóckey Club Brasileiro, na Gávea, realizando mais de 2000 atendimentos/ano com pacientes com as mais diversas patologias e atuando na formação desses profissionais há mais de 24 anos. O EQUITAR, já obteve vários atos de reconhecimento, como: - Em 1994 recebeu da Sociedade das Florestas do Brasil Certificado Brasileiro de Proteção Animal, cuja concessão foi comunicada internacionalmente pela Concedente à Foundation Brigitte Bardot, na Europa, e à WISPA, nos Estados Unidos; - Em 2007, recebeu, pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, uma Moção de Louvor, Gratidão e Aplauso pelos relevantes serviços prestados à causa das pessoas com deficiência. No mesmo ano, a terapeuta ocupacional Dra. Beatriz Berro Marins recebeu a Comenda de Ordem do Mérito do Empreendedor Oswaldo Cruz (saúde), na Academia Brasileira de Letras através do Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação, Centro de Estudos Estratégicos do UNI IBMR e Academia Nacional de Honrarias e Méritos; - Em setembro 2009 ganhou a Comenda Cruz do Mérito do Empreendedor Juscelino Kubitschek pelo CISESP- Centro de Integração Cultural e empresarial de São Paulo. E neste ano de 2013, o Jockey Club da Gávea, recebeu uma Monção de Congratulações e Louvor por sua relevante atuação social, ao apoiar e ceder espaço, há mais de 16 anos, para as atividades do Projeto Equitar. POR TODO O EXPOSTO, requeremos a Vossas Excelências, no exercício da liberdade de conformação da atividade legislativa, deferência ao aprofundamento na cognição sobre os itens abaixo elencados, bem como, a adequação da norma final, considerando a redação que em anexo apresentamos. (i) (ii) (iii) a prática de equoterapia condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica, fisioterápica e terapêutica ocupacional; o necessário deslocamento do médico e do médico veterinário para equipes de apoio; a constituição da equipe mínima contendo três profissionais, alocados a partir da especificidade do programa. Rio de Janeiro, 25 de Setembro de 2013 ASSINAM A CARTA: Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – ABRATO Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Estado do Rio de Janeiro – ATOERJ Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Estado de São Paulo– ATOESP Associação Cearense dos Terapeutas Ocupacionais – ACTO Associação Cultural dos Terapeutas Ocupacionais do Estado do Paraná - ACTOEP Associação Cultural dos Terapeutas Ocupacionais do Estado do Mato Grosso do Sul – ACTOEMS Associação dos Terapeutas Ocupacionais de Alagoas – ATOAL Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Distrito Federal- ATODF Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Rio Grande do Norte – ATORN Associação dos Terapeutas Ocupacionais do Rio Grande do Sul- ATORGS Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - Regional Bahia - ABRATOBA Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais - Regional Espírito Santo- ABRATOES Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – Regional Pará – ABRATOPA Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – Regional Pernambuco - ABRATOPE Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – Regional Piauí - ABRATOPI Associação Brasileira dos Terapeutas Ocupacionais – Regional Santa Catarina - ABRATOSC PROJETO DE LEI Nº 4.761, DE 2012 Dispõe sobre a prática da equoterapia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei regulamenta a prática de equoterapia. § 1º Equoterapia, para os efeitos desta Lei, é o método de reabilitação que utiliza o cavalo em uma abordagem interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e esporte voltado para o desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência. § 2º Entende-se como praticante de equoterapia a pessoa com deficiência que realiza atividades de equoterapia. Art.2º A prática de equoterapia é condicionada a parecer favorável em avaliação médica, psicológica, fisioterápica e terapêutica ocupacional. Art. 3º A prática de equoterapia será orientada com observância das seguintes condições, entre outras, conforme dispuser o regulamento: I – equipe multiprofissional, constituída por equipe de apoio de médico, médico-veterinário e uma equipe mínima de 03 (três) profissionais de atendimento alocados conforme a especificidade do programa que poderá dar ênfase na saúde, no esporte ou na educação, e, de acordo com o objetivo do programa, ser integrada por outros profissionais especializados, os quais deverão possuir curso específico de equoterapia; II – programas individualizados, em conformidade com as necessidades e potencialidades do praticante; III – acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, com o registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário; IV – provimento de condições que assegurem a integridade física do praticante, como: a) instalações apropriadas; b) cavalo adestrado para a equoterapia; c) equipamento de proteção individual e de montaria disponível, quando as condições físicas e mentais do praticante permitir; d) vestimenta adequada quando as condições físicas e mentais do praticante permitir; e) garantia de atendimento médico de urgência ou de remoção para serviço de saúde, em caso de necessidade, nas localidades em que não exista Serviço de Atendimento Médico de Urgência – SAMU ou atendimento similar. Parágrafo Único – Para fins deste artigo, considera-se: I – Profissional de Saúde o fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, fonoaudiologo, psicólogo e o psicomotricista; II – Profissional de Educação o educador físico, terapeuta ocupacional, pedagogo, psicopedagogo III – Profissional do Esporte o educador físico e o equitador Art.4º Os centros de equoterapia somente poderão operar mediante alvará de funcionamento da vigilância sanitária, que ateste as condições de higiene das instalações e sanidade dos animais e de acordo com as normas sanitárias previstas em regulamento. Art. 5º Atendida a legislação de proteção animal vigente e o disposto na alínea “b” do inciso IV do art. 3º desta Lei, o cavalo utilizado em equoterapia deve: I – apresentar boa condição de saúde; II – ser submetido a inspeções veterinárias regulares; III – ser mantido em instalações apropriadas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial. BREVE HISTÓRICO DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA TERAPIA OCUPACIONAL NA HIPOTERAPIA-EQUOTERAPIA PELO MUNDO A hipoterapia é praticada de alguma forma na maioria dos países no mundo. De acordo com uma recente revisão, a equoterapia é usada atualmente em 24 países. A Associação Americana de Hipoterapia (AHA) define o termo hipoterapia como uma estratégia de tratamento da terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia que utiliza o movimento de equinos para tratar deficiências, limitações funcionais e incapacidades em pacientes com disfunção neuromotora e sensorial. Esta estratégia é utilizada como parte de um programa de tratamento integrado para atingir os objetivos funcionais. (AHA, 2000). Abaixo elencamos algumas entidades que tratam a esse respeito. • Associação Profissional de Equitação Terapêutica Internacional (PATH Intl.), anteriormente denominada como NARHA, fundada em 1969. Criada para promover o tratamento terapêutico com o uso do cavalo, de modo seguro e eficaz nos Estados Unidos e no Canadá, a PATH fornece orientações de segurança e treinamento para pessoas com e sem deficiência, através da educação e pesquisa. A mesma tem mais de 850 centros membros e aproximadamente 7.600 membros individuais, que ajudam e tratam mais de 54.000 homens, mulheres e crianças com deficiência a cada ano. • Associação Americana de Hipoterapia (AHA), formada em 1992, responsável por um programa educacional de vários níveis, pelos registros dos terapeutas e por estabelecer padrões na prática de hipoterapia, desde 1994, tendo como objetivo formar profissionais aspirantes com uma base de conhecimento sobre como trabalhar com os pacientes e os cavalos. Nos Estados Unidos, desde 1984, os médicos ofereceram uma série de programas de educação continuada diretamente relacionados com equoterapia. • A Associação Americana de Hipoterapia (AHA), publicou as Normas de Hipoterapia para o processo de acreditação NARHA para os seus centros filiados, onde os profissionais de saúde estão licenciados para usar o movimento do equino como parte do plano de tratamento de um paciente. Através da Comissão de Normas, AHA reconhece o registro do terapeuta que atendeu aos requisitos da prática de hipoterapia e educação específica. O Conselho Norte-Americano de Hipoterapia (AHCB), fundado em 1999, em colaboração com as organizações de testes independentes, estabeleceu um processo de certificação para reconhecer um maior nível de conhecimento e experiência em hipoterapia. Os primeiros candidatos para Especialistas na Clínica de Hipoterapia (HPCS) realizaram o seu primeiro exame em 1999. Sobre essa certificação, a mesma é válida por cinco anos e os profissionais devem, em seguida, passar por um processo de recertificação. Durante este processo, os candidatos devem repetir o exame HPCS, ou fornecer provas escritas de 120 horas em cursos adicionais. • Disabled Association of Australia (RDAA), organização voluntária, sem fins lucrativos, que oferece oportunidades para qualquer pessoa com deficiência a usufruir de atividades terapêuticas seguras com o cavalo. • Associação Americana de Terapia Ocupacional (AOTA), associação profissional nacional estabelecido em 1917 para representar os interesses dos profissionais e estudantes de terapia ocupacional e para melhorar a qualidade dos serviços de terapia ocupacional, aprova e reconhece a Hipoterapia como uma estratégia de tratamento no âmbito da prática dos terapeutas ocupacionais. Todas essas entidades reconhecem que tradicionalmente os terapeutas ocupacionais trabalham com a hipoterapia/equoterapia. A Terapia Ocupacional nos Estados Unidos utiliza o movimento do cavalo nas suas sessões desde a década de 1970. Internacionalmente, são mais de 40 anos. Artigos sobre a utilização do cavalo no tratamento são publicados em revistas especializadas de Terapia Ocupacional em Pediatria, em Medicina do Desenvolvimento e em Neurologia Infantil, além de inúmeros artigos em publicações clínicas e apresentações sobre equoterapia que são dadas nas conferências da categoria. Sobre os demais profissionais de saúde, a Associação Americana de Hipoterapia (AHA), afirma que é necessário o registro ou a certificação em cursos onde exista um forte embasamento sobre a função neuromotora, o processamento sensorial e o tratamento em postura e movimento. A Disabled Association of Australia (RDAA), afirma que a hipoterapia é um tratamento realizado por ou sob a orientação de um terapeuta ocupacional e um fisioterapeuta especialmente treinado. Segundo CerebralPalsy, a Organização aqueles que de exercem Paralisia a Cerebral, hipoterapia, são MyChild na at maioria terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas e fonoaudiólogos que tenham cumprindo as exigências educacionais e que possuem certificação para a prática rigorosa dentro das disciplinas. A entidade que segue a Associação Americana de Hipoterapia, afirma ainda, que em alguns casos os profissionais podem trabalhar em profissional. estreita colaboração com um treinador de cavalos Estes profissionais utilizam o movimento do equino de diferentes maneiras. Os fisioterapeutas se concentram em cultivar a força e o equilíbrio, trabalhando, por exemplo, os grandes músculos presentes nos membros superiores e inferiores os terapeutas ocupacionais se concentram nas habilidades motoras finas, no funcionamento cognitivo, na integração sensorial, na tecnologia assistiva e no que se refere às atividades diárias e os fonoaudiólogos nas estratégias de comunicação, através do discurso de apoio e da linguagem, além dos outros meios de comunicação. Na Terapia Ocupacional a hipoterapia é usado como uma parte do plano integrado de tratamento de um paciente, baseado na sua avaliação e nos objetivos funcionais que foram traçados. O terapeuta ocupacional pode escolher o movimento do cavalo como uma estratégia a ser utilizada no plano de tratamento, se a hipoterapia for o meio mais eficaz e eficiente para o paciente alcançar os resultados funcionais esperados. Esta decisão é reflexo da própria profissão do terapeuta e do modelo teórico de tratamento e é por isso que o terapeuta pode utilizar o cavalo de diversas maneiras, paciente. Existem tudo vai documentos depender é padronizados claro que das refletem necessidades do o do progresso tratamento, e seguem as diretrizes da profissão de terapeuta ocupacional. Links Importantes http://rda.org.au/hippotherapy.aspx http://www.misericordia.edu/honorus/kspaper.cfm http://cerebralpalsy.org/about-cerebral-palsy/therapies/hippotherapy/ http://cerebralpalsy.org/blog/ http://www.pathintl.org/resources-education/resources/eaat/193-eaat-definitions http://wheredidthebirdgo.com/present-use-of-hippotherapy/ http://nceft.org/education-research/