Direito - colégio liceu salesiano

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ANEXOS
Do Projeto Pedagógico
de CURSO de DIREITO
Campinas
2010
Direito
1 LISTA DE ANEXOS
Anexo I - Credenciamento UNISAL..........................................................03
Anexo II – Recredenciamento UNISAL......................................................05
Anexo III – Autorização do curso de Direito................................................07
Anexo IV – Reconhecimento do curso de Direito........................................09
Anexo V - Núcleo Docente Estruturante –NDE..........................................11
Anexo VI - Núcleo de Prática Jurídica – NPJ e Regulamento Estágio....19
Anexo VII - Ações Extensionistas..............................................................39
Anexo VIII - Bacharel UNISAL - 1ª. Média de Campinas Exame da OAB –
138 / 09...................................................................................72
Anexo IX – JEC - Juizado Especial Civil.....................................................75
Anexo X – SAJU - Serviço de Atendimento Judiciário Gratuito.................78
Anexo XI – SAE – Serviço de Atendimento ao Estudante..........................84
Anexo XII – Estratégias de Nivelamento....................................................87
Anexo XIII – TCC – Trabalho de Conclusão de Curso................................90
Anexo XIV – Regulamento dos Cadernos Jurídicos....................................96
Anexo XV – Regulamento das Atividades Complementares....................101
Anexo XVI – Regulamento BIC-SAL..........................................................111
Anexo XVII – Semana de Estudos Jurídicos, Fórum de Debates,
Café Acadêmico....................................................................120
Anexo XVIII – Conteúdos Programáticos...................................................134
Anexo XIX – Regulamento de Monitoria.....................................................151
Anexo XX – Produção Docente..................................................................158
Anexo XXI – Regulamento da Biblioteca....................................................166
Anexo XXII – Cursos de Pós-graduação Lato Sensu..................................134
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
1.
INSTITUIÇÃO
ANEXO I
DECRETO DE CREDENCIAMENTO
DO CENTRO UNUVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO PAULO UNISAL 24.11.1997
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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ANEXO II
RECREDENCIAMENTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO
SALESIANO
DE SÃO PAULO
PORTARIA 1.654 DE 03/06/2004
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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2 - O CURSO
ANEXO III
AUTORIZAÇÃO DE CURSO DE DIREITO
PORTARIA / MEC N◦. 2572
PUBLICADO NO DOU DE 04 DE DEZEMBRO, 2001
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
Nº233, sexta-feira, 7 de dezembro de 2001
Diário Oficial da União – Seção
1
PORTARIA Nº 2572, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2001
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi
delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de
julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e
tendo em visa o Parecer nº 1.282/2001, da Câmara de Educação Superior, do
Conselho Nacional de Educação, conforme constado Processo nº
23000.0055648/98-91, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a
ser Ministrado na Unidade de Ensino de Campinas, situado a Rua Baronesa
Geraldo de Resende, nº 330, na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo,
pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, com sede na cidade de Americana, mantido pelo Liceu Coração de Jesus, com sede na cidade de São
Paulo, todos no Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA
Nos termos do art. 2º da Lei nº 131, de 24 de novembro de 1995, o
Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer nº 1.282/2001, da
Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à
autorização para o funcionamento do curso de Direito, bacharelado, a ser ministrado na Unidade de Ensino de Campinas, situado a Rua Baronesa Geraldo
de Resende, nº 330, na cidade de Campinas, no Estado de São Paulo, pelo
Centro Universitário Salesiano de São Paulo, com sede na cidade de Americana, mantido pelo Liceu Coração de Jesus, com sede na cidade de São Paulo,
todos no Estado de São Paulo, com cento e oitenta vagas totais anuais, distribuídas em quatro turmas de quarenta e cinco alunos sendo duas turmas para o
turno vespertino e duas para o turno noturno, conforme consta do Processo nº
23000.005648/98-91.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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ANEXO IV
RECONHECIMENTO DE CURSO DE DIREITO
PORTARIA No. 738, de 06 de OUTUBRO de 2006
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Diário Oficial República Federativa do Brasil Imprensa Nacional - DF
Nº 195, terça-feira, 10 de outubro de 2006
PORTARIA No. 738, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
O Secretário de Educação Superior, usando da competência que lhe
foi delegada pelo Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista
o Despacho no 1.658/2006, do Departamento de Supervisão do Ensino Superior, conforme consta do Processo nº 23000.000905/2005-06, Registro
SAPIEnS nº 20041003622, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º. Reconhecer o curso de Direito, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, na cidade de Campinas,
Estado de São Paulo, mantido pelo Liceu Coração de Jesus, com sede na
cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do disposto no artigo 10, § 7º, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACULAN FILHO
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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ANEXO V
NDE
NÚCLEO DOCENTE ESTRUTUTANTE
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
(NDE) NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
O Colegiado do Curso de Direito UNISAL/ Câmpus Liceu Salesiano, formado
por vinte e um docentes, nos termos da Legislação
Vigente, instituiu e aprovou,
em Reunião de Colegiado de 31 de janeiro/2009, o
Núcleo Docente Estruturante.
Em 29 de janeiro de 2010, na reunião do NDE, referendada pelo Colegiado de Curso, houve uma reestruturação, em razão de mudança de domicílio de um dos membros da gestão anterior, Prof. Dr. Luís Fernando Lobão de Morais, e mudança de
cargo da Profa. Rosemary Cardoso Cabral, ficando o NDE em 2010, com os seguintes membros:
Profa Dra. Ana Maria Melo Negrão; doutor, em regime de Tempo Integral, integrante do corpo docente desde janeiro, 2002.
Prof Dr. Jorge Mialhe; doutor, em regime de Tempo Parcial, integrante do corpo docente desde janeiro, 2006.
Prof. Dr. Samuel A. Pacheco; doutor, em regime de Tempo Parcial, integrante
do corpo docente desde agosto, 2002.
Prof. Ms. Adalberto Robert Alves; mestre, em regime de Tempo Parcial, integrante do corpo docente desde julho, 2002.
Prof. Ms. Marcelo Augusto Scudeler; mestre, em regime de Tempo Integral,
integrante do corpo docente desde fevereiro, 2002.
Prof. Ms. Luciano Pasoti Monfardini; mestre, em regime de Tempo Parcial, integrante do corpo docente desde fevereiro, 2005.
Profa. Ms. Ana Lúcia Magano Henriques; mestre, em regime de Tempo Parcial,
integrante do corpo docente desde fevereiro, 2003.
A composição do NDE contempla 30% dos docentes do Curso de Direito, incluindo a coordenadora de curso e seis docentes, todos bacharéis em Direito, mantidos desde o último ato regulatório do INEP (Reconhecimento de Curso); três em
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
TI – tempo integral – quatro em TP - tempo parcial;
três doutores e quatro
mestres.
REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE
CAPÍTULO I
Art.1º. O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento
do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Direito da Unidade Campinas,
Câmpus Liceu Salesiano, do Centro Universitário Salesiano de São Paulo (UNISAL).
Art.2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão responsável
mais diretamente pela atualização, implantação e consolidação do Projeto Pedagógico de Curso.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art.3º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
a) Atualizar periodicamente o Projeto Pedagógico do Curso (PPC), em sintonia com os documentos institucionais salesianos e legislação do Ministério da Educação;
b) estabelecer o perfil profissional do egresso do curso em sintonia com
as Diretrizes Curriculares do Curso e com as habilidades exigidas no ENADE;
c) conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para a aprovação
no Colegiado de Curso, sempre que necessário;
d) supervisionar as formas e critérios de avaliação e acompanhamento do
curso definidas pelo Colegiado;
e) zelar pelo cumprimento do Projeto Pedagógico do curso;
f) analisar, atualizar e avaliar a bibliografia básica e complementar de cada disciplina;
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
g) promover a integração horizontal e vertical do curso, respeitando os
eixos estabelecidos pelo Projeto Pedagógico do Curso.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 4º. O Núcleo Docente Estruturante é constituído de:
a) Coordenador do Curso, como seu presidente;
b)
30% (trinta por cento) do corpo docente.
Art.5º. A indicação dos representantes docentes será feita pelo Colegiado
de Curso para um mandato de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução.
CAPÍTULO IV
DA TITULAÇÃO E FORMAÇÃO ACADÊMICA DOS DOCENTES
Art. 6º. Todos os docentes que compõem o NDE possuem titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu (Mestrado e/ou Doutorado).
Art. 7º. O percentual de docentes que compõem o NDE com formação acadêmica na área do curso é de 100% (cem por cento).
CAPÍTULO V
DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DO NÚCLEO
Art.8º. Os docentes que compõem o NDE são contratados em regime de
Tempo parcial e ou integral, destinadas duas horas semanais para os trabalhos específicos do PPC, nos termos do art. 3º.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art.9º. Compete ao Presidente do Núcleo:
a) convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
b) representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
c) encaminhar as deliberações do Núcleo;
d) designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo
Núcleo e um representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
e) indicar coordenadores para cada setor do saber jurídico: Coordenador do
Núcleo de Prática Jurídica, de Estágio e do SAJU (Serviço de Atendimento Judiciário); Coordenador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC); Coordenador
de Pesquisa; Responsável pelo SAE (Serviço de Apoio ao Estudante); coordenadora do Posto do Juizado Especial Cível (JEC)
CAPÍTULO VII
DAS REUNIÕES
Art.10. O NDE reunir-se-á, ordinariamente, em sala identificada, por convocação de iniciativa do seu Presidente, 2 (duas vezes por mês) e, extraordinariamente,
sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros titulares.
Art 11. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos,
com base no número de presentes.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE ou órgão superior, de
acordo com a competência dos mesmos.
Art 14. O presente Regulamento entra em vigor após aprovação pelo Colegiado do Curso. Campinas, 31 de janeiro de 2008.
Ana Maria Melo Negrão
Coordenadora de Curso
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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ANEXO VI
NPJ- NÚCLEO DE PRPATICA JURÍDICA
E REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
Centro Universitário Salesiano de São Paulo
Câmpus Liceu Salesiano/ Unidade Campinas
Curso de Direito
REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. O Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano de São Paulo, câmpus Liceu Salesiano/ Unidade Campinas, tem por finalidade promover e coordenar as atividades práticas de seus acadêmicos, indispensáveis para a formação do operador do Direito nas diversas carreiras jurídicas, proporcionando ao estudante a participação em situações simuladas e reais da vida e trabalho, vinculadas à sua área de formação, bem como a análise crítica das mesmas.
CAPITÚLO II
DA ESTRUTURA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Art. 2º. O Núcleo de Prática Jurídica possui uma Coordenadoria específica que atua
juntamente com a Coordenação Geral de Curso, e demais Coordenadores específicos para os diversos setores de sua atividade, assim distribuídos:
I – Coordenadoria específica do NPJ: compete-lhe supervisionar todos os setores do
Núcleo de Prática Jurídica, fazendo cumprir seu Regulamento e subordinando a seu
comando, integralmente, as Coordenadorias de Estágio Curricular Supervisionado,
de Juizados Especiais e do SAJU – Serviço de Assistência Jurídica Unisal;
II - Coordenadoria específica de Estágio Curricular Supervisionado: compete-lhe
promover, coordenar, supervisionar e avaliar todas atividades do Estágio curricular,
responsável pela integralização das 240 (duzentas e quarenta) horas de atividades
práticas previstas no Projeto Pedagógico do Curso, promovendo, coordenando, controlando e organizando as diversas atividades reais e simuladas atinentes.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
III - Coordenadoria específica dos Juizados Especiais: compete-lhe direcionar, organizar e controlar, sob a supervisão do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, o
funcionamento da unidade do Juizado Especial Cível Estadual, instalada nas dependências do Curso de Direito.
IV – Coordenadoria específica do SAJU – Serviço de Assistência Jurídica Unisal:
compete-lhe organizar, coordenar e dirigir a atividade de assistência judiciária à população carente da Cidade de Campinas, em harmonia com as exigências normativas e éticas da Ordem dos Advogados do Brasil, respeitando o Regulamento Interno
do SAJU.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Art. 3º. O Núcleo de Prática Jurídica possui um Coordenador específico nomeado
pela Coordenação Geral do Curso, atendidas as exigências regimentais e estatutárias.
Parágrafo único - Sem prejuízo de sua função, o Coordenador do NPJ pode exercer,
cumulativamente, outras Coordenadorias específicas do Núcleo.
Art. 4º. Compete ao Coordenador do NPJ cumprir e fazer cumprir o presente regulamento e especialmente:
I - presidir a Comissão do Núcleo de Prática, preservada a Presidência de Honra do
Coordenador Geral do Curso de Direito;
II - propor modificações do regimento do Núcleo de Prática Jurídica;
III - exarar atos para regulamentação dos diversos setores do Núcleo;
IV - assinar documentos e correspondências sob o controle do Núcleo, em especial
para coordenar as atividades das demais Coordenadorias sob seu comando;
V - determinar atribuições específicas das Coordenadorias de Estágio Supervisionado, dos Juizados Especiais e do SAJU, aprovando a programação semestral dessas
Coordenadorias, além de autorizar e supervisionar suas atividades, que devem estar
integralmente subordinadas a seu comando, não só pelos Coordenadores, mas
também, pelos advogados e demais funcionários do Núcleo;
VI - firmar convênios, ou outras formas de avenças/cooperações para a realização
de Estágio Supervisionado profissionalizante a ser cumprido em entidades públicas,
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
inclusive nos termos da Lei nº 9.608/98 (Lei do Serviço Voluntário), em entidades
privadas e sindicais, incluindo escritórios de advocacia, observadas as disposições
legais e regimentais;
VII – promover, coordenar, controlar e organização as diversas atividades reais atinentes ao Estágio profissionalizante, tais como: a) firmar convênios, regulamentando
o Estágio profissionalizante do discente em escritórios de advocacia, órgãos públicos
(Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradorias, entre outros); b) autorizar atividade externa de Estágio nesses escritórios e órgãos públicos; c) supervisionar a atuação dos alunos no Centro de Mediação e Arbitragem;
VIII - autorizar, supervisionar e controlar o Estágio Supervisionado Profissionalizante,
assim entendido, também, o submetido ao artigo 9º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da
Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB);
IX - fiscalizar, sem qualquer exceção, todos os estágios profissionalizantes cumpridos por acadêmicos do Curso de Direito, fazendo valer a plena aplicação dos normativos próprios, inclusive, os estabelecidos pelo UNISAL;
X - submeter ao Coordenador Geral do Curso de Direito a indicação, para nomeação, dos nomes de professores para ocupar as Coordenadorias de Estágio Supervisionado, dos Juizados Especiais e do SAJU.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
SEÇÃO I – DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º. A Coordenadoria específica de Estágio Curricular Supervisionado é exercida
por professor do Corpo Docente, nomeado pela Coordenação do Curso de Direito,
por indicação do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, atendidas as exigências regimentais e estatutárias.
Art. 6º. Observada a subordinação do Núcleo de Prática Jurídica ao Curso de Direito
e ao seu Coordenador, em todos os setores da Coordenadoria de Estágio Curricular
Supervisionado, e para validade de seus atos, deve haver, sempre, subordinação
administrativa e funcional, do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 7º. São atribuições do Coordenador de Estágio Supervisionado:
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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I - fazer cumprir as determinações da Coordenadoria do NPJ, para o efetivo cumprimento regimental;
II - participar da Comissão do Núcleo de Prática Jurídica;
III - promover, coordenar e controlar as atividades do Estágio Supervisionado responsável pela realização das 240 (duzentas e quarenta) horas de atividades práticas
previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
IV - promover, coordenar, controlar e organização as diversas atividades simuladas
atinentes ao Estágio Supervisionado, tais como: a) organizar atividades simuladas
diversificadas, corriqueiras no cotidiano do profissional do Direito, aproveitando a
estrutura do Escritório Modelo, do Fórum Modelo, SAJU e dos Juizados Especiais;
b) documentar, arquivar, organizar e, principalmente, avaliar o estágio supervisionado simulado desenvolvido pelos alunos.
V - promover a distribuição das atividades a serem exercidas pelas disciplinas de
Estágio Supervisionado teórico-prático I – processos cíveis; Estágio Supervisionado teórico-prático II – processos cíveis; Estágio Supervisionado teóricoprático III – processos trabalhistas; Estágio Supervisionado teórico-prático IV –
processos trabalhistas; Estágio Supervisionado teórico-prático V – processos
penais; e Estágio Supervisionado teórico-prático VI – processos penais, visando a harmonização com as demais atividades e disciplinas do Curso;
VI - fazer registrar, arquivar e controlar os relatórios dos acadêmicos referentes às
disciplinas de Estágio Supervisionado teórico-prático I – processos cíveis; Estágio Supervisionado teórico-prático II – processos cíveis; Estágio Supervisionado teórico-prático III – processos trabalhistas; Estágio Supervisionado teórico-prático IV – processos trabalhistas; Estágio Supervisionado teórico-prático
V – processos penais; e Estágio Supervisionado teórico-prático VI – processos
penais, encaminhando as informações sobre controle de notas para a Secretaria do
Curso;
VII - controlar a avaliação desses estágios.
Art. 8º. Os Professores Orientadores de Estágio integram o Corpo Docente do Curso
de Direito e têm como atribuições:
I - acompanhar o desenvolvimento e cumprimento do Estágio Supervisionado Real e
Simulado;
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
II - ministrar as disciplinas de Estágio Supervisionado teórico-prático I – processos cíveis; Estágio Supervisionado teórico-prático II – processos cíveis; Estágio Supervisionado teórico-prático III – processos trabalhistas; Estágio Supervisionado teórico-prático IV – processos trabalhistas; Estágio Supervisionado
teórico-prático V – processos penais; e Estágio Supervisionado teórico-prático
VI – processos penais;
III - orientar na elaboração de peças processuais;
IV - orientar a simulação de atos processuais;
V - orientar as visitas aos Órgãos Judiciários;
VI - avaliar as atividades práticas desenvolvidas pelos alunos;
VII - orientar o exame de autos findos;
VIII - orientar todas as demais atividades práticas do Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 9º. As disciplinas de Estágio Supervisionado teórico-prático I – processos
cíveis; Estágio Supervisionado teórico-prático II – processos cíveis; Estágio
Supervisionado teórico-prático III – processos trabalhistas; Estágio Supervisionado teórico-prático IV – processos trabalhistas; Estágio Supervisionado teórico-prático V – processos penais; e Estágio Supervisionado teórico-prático VI
– processos penais representam 240 (duzentas e quarenta) horas de Estágio Curricular Supervisionado, incluindo:
I - atividades vinculadas às disciplinas de práticas do Núcleo (compreendendo elaboração de peças judiciais, textos e outros exercícios de prática judicial);
II - visitas orientadas (em diferentes esferas judiciais, com programação semestral e
consubstanciadas em relatórios);
III - prática simulada de arbitragem;
IV - prática simulada de negociação, conciliação e mediação;
V - observação de atuação real em audiências e tribunais;
VI - análise de casos hipotéticos, jurisprudenciais e de autos findos;
VII - atuação nos juizados especiais e no SAJU;
VIII – atuação no Escritório Modelo, no Fórum Modelo e no Centro de Mediação e
Arbitragem.
SEÇÃO II – DO ESCRITÓRIO MODELO
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
Art. 10. O Escritório Modelo destina-se a proporcionar e promover atividades simuladas em atividades programadas pelo Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 11. O Escritório Modelo compõe-se de espaço físico destinado às atividades do
Núcleo de Prática Jurídica, com mobiliário e equipamentos.
Art. 12. O Escritório Modelo desenvolve atividades em consonância ao Fórum Modelo, assegurando ao exercício experimental da advocacia a totalidade de suas atividades, incluindo as forenses.
Art. 13. O Escritório Modelo desenvolve, ainda, atividades extrajudiciais, com ênfase
nas técnicas de conciliação, mediação, negociação e arbitragem.
Art. 14. Cabe ao Escritório Modelo coordenar e avaliar pesquisas jurisprudenciais.
SEÇÃO III – DO FÓRUM MODELO
Art. 15. O Fórum Modelo constitui-se em atividades obrigatórias simuladas, exercidas nas disciplinas definidas em Ato Normativo próprio como eminentemente práticas.
Art. 16. O Fórum Modelo compõe-se de espaço físico com mobiliário e equipamentos que representem adequadamente salas de audiências, ou sessões de julgamento nos Tribunais.
Art. 17. Para suas atividades simuladas, o Núcleo de Prática Jurídica, sob o comando da Coordenadoria de Estágio Supervisionado e supervisão do Coordenador do
NPJ, pode manter cópias de processos findos, ou mesmo os originais que forem cedidos pelos órgãos judiciários.
SEÇÃO IV – DO CENTRO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Art. 18. O Centro de Mediação e Arbitragem constitui-se em atividades simuladas,
exercidas nas disciplinas definidas em Ato Normativo próprio como eminentemente
práticas.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
Art. 19. O Centro de Mediação e Arbitragem deverá promover atividades simuladas e
reais, nas quais os acadêmicos promoverão o andamento de todo procedimento arbitral, com o propósito de solucionar conflitos com a participação de docentes da
Instituição.
Art. 20. O Centro de Mediação e Arbitragem compõe-se de espaço físico com mobiliário e equipamentos que representem adequadamente salas de mediação.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA ESPECÍFICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
Art. 21. A Coordenadoria dos Juizados Especiais é exercida por professor do Corpo
Docente, nomeado pela Coordenação Geral do Curso, por indicação do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, atendidas as exigências regimentais e estatutárias.
Art. 22. Observada a subordinação do Núcleo de Prática Jurídica ao Curso de Direito
e ao seu Coordenador, em todos os setores da Coordenadoria dos Juizados Especiais, e para validade de seus atos, deve haver, sempre, subordinação administrativa
e funcional do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 23. A Coordenadoria dos Juizados Especiais tem por objetivo principal direcionar, organizar e controlar, sob a supervisão do Coordenador do Núcleo de Prática
Jurídica, o funcionamento da unidade do Juizado Especial Cível Estadual, instalada
nas dependências do Curso de Direito.
Art. 24. Também são atribuições do Coordenador específico dos Juizados Especiais:
I – dar cumprimento a todas as providências necessárias ao efetivo cumprimento
dos convênios celebrados com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a
supervisão e comando do Coordenador do Núcleo;
II – da r cumprimento a todas as determinações da Coordenadoria do Núcleo;
III – participar da Comissão do Núcleo de Prática Jurídica;
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
IV - fazer registrar, arquivar e controlar as atividades dos acadêmicos nas unidades
dos juizados especiais instaladas nas dependências do Curso de Direito, encaminhando as informações para a Secretaria do Curso.
V - encaminhar à Coordenadoria de Estágio Supervisionado informações pertinentes
à aplicação dos regulamentos e portaria do Ministério da Educação.
Art. 25. Todos os alunos do curso de Direito, do primeiro ao quinto ano podem realizar atividades acadêmicas junto aos juizados especiais, sendo recrutados em exame
de seleção, nos termos de Edital de Convocação.
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENADORIA DO SAJU – SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIAS JUDICIÁRIA
Art. 26. O SAJU, Serviço de Assistência Jurídica Unisal, presta-se para o atendimento às camadas da população mais carente, abrangendo as áreas cível, criminal e
trabalhista, alçando-se a uma amplitude de atendimento à população de Campinas,
compreendendo a prestação de serviços jurídicos que se destinam a promover a
integração do UNISAL na comunidade local.
Parágrafo único. O SAJU deverá contemplar esses propósitos em harmonia com as
exigências normativas e éticas da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 27. A Coordenadoria do SAJU é exercida por professor do Corpo Docente, nomeado pela Coordenação do Curso de Direito, por indicação do Coordenador do
Núcleo de Prática Jurídica, atendidas as exigências regimentais e estatutárias.
Art. 28. Observada a subordinação do Núcleo de Prática Jurídica ao Curso de Direito
e ao seu Coordenador, em todos os setores da Coordenadoria do SAJU, e para validade de seus atos, deve haver, sempre, subordinação administrativa e funcional do
Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 29. São atribuições do Coordenador do SAJU:
I – organizar, coordenar e dirigir a atividade de assistência judiciária à população
carente da Cidade de Campinas, em harmonia com as exigências normativas e étiProjeto Pedagógico de Curso de Direito
24
Direito
cas da Ordem dos Advogados do Brasil, respeitando o Regulamento Interno do SAJU;
II – da r cumprimento a todas as determinações da Coordenadoria do Núcleo Prática
Jurídica;
III – participar da Comissão do Núcleo de Prática Jurídica;
IV - fazer registrar, arquivar e controlar as atividades dos acadêmicos no SAJU, encaminhando as informações para a Secretaria do Curso.
V - encaminhar à Coordenadoria de Estágio Supervisionado informações pertinentes
à aplicação dos regulamentos e portarias do Ministério da Educação.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Art. 30. A Comissão do Núcleo de Prática Jurídica é formada pelo Coordenador do
Núcleo de Prática Jurídica, pelo Coordenador de Estágio Curricular Supervisionado,
pelo Coordenador dos Juizados Especiais e pelo Coordenador do SAJU, sob a presidência do primeiro, resguardada a Presidência de Honra ao Coordenador Geral do
Curso de Direito, sempre que estiver presente.
Art. 31. Compete à Comissão tomar conhecimento e decidir as questões que lhe forem submetidas pela Coordenadoria do Núcleo de Prática Jurídica, e sobre elas decidir.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
Art. 32. O Núcleo de Prática Jurídica possui um Secretário Geral com a função de
fazer cumprir as atribuições do órgão e supervisionar todas as atividades administrativas por ele exercidas.
Art. 33. Compete à Secretaria do Núcleo de Prática Jurídica:
I - manter arquivo de toda a correspondência recebida, bem como de toda documentação e legislação referentes às atividades do Núcleo;
II - expedir todas as declarações e certidões pertinentes às atividades do Núcleo,
respeitadas as competências regimentais;
III - manter arquivo de controle de todos convênios celebrados pelo Núcleo;
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
IV - manter arquivo de controle de participação dos estagiários nas atividades do
Escritório Modelo, do Fórum Modelo, do Centro de Mediação e Arbitragem, dos juizados especiais e do SAJU;
V - manter arquivo de controle de todas as atividades vinculadas ao Núcleo de Prática Jurídica, pelo prazo que lhe for determinado;
VI - desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO IX
DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 34. Consideram-se Estagiários, para finalidade curricular, os acadêmicos matriculados nos dois últimos anos do Curso de Graduação, competindo-lhes:
I - assistir às aulas de Estágio Supervisionado teórico-prático I – processos cíveis; Estágio Supervisionado teórico-prático II – processos cíveis; Estágio Supervisionado teórico-prático III – processos trabalhistas; Estágio Supervisionado teórico-prático IV – processos trabalhistas; Estágio Supervisionado teórico-prático V – processos penais; e Estágio Supervisionado teórico-prático VI
– processos penais, fixadas no horário regular das aulas, como atividade do Núcleo;
II – comparecer e participar das atividades práticas organizadas;
III - realizar trabalhos simulados no Escritório Modelo e no Fórum Modelo;
IV - comparecer a audiências e visitas a órgãos judiciários e entregar os relatórios
dessas atividades;
V - participar de atividades de consultoria, conciliação, mediação e arbitragem, sempre que solicitado;
VI - realizar pesquisas e outras atividades determinadas pelo Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 35. Consideram-se Estagiários, para a finalidade profissionalizante, os acadêmicos que:
I - realizam Estágio Supervisionado profissionalizante, de natureza extracurricular,
na Magistratura, em Juizados Especiais, no Ministério Público e nas Procuradorias
da União, Estados e Municípios, em Escritórios de Advocacia e em outros entes,
desde que orientados e atendidas as exigências legais;
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
26
Direito
II - realizam Estágio Supervisionado profissionalizante, consistente em aprendizado
prático, nos termos dos normativos vigentes.
CAPÍTULO X
DA AVALIAÇÃO
Art. 36. A verificação do aproveitamento nas atividades de Estágio Supervisionado
Real e Simulado I e II é realizada conforme critérios fixados pela Comissão do Núcleo de Prática Jurídica, nos termos estabelecidos em ato conjunto firmado pelo Coordenador do Núcleo Prática Jurídica com aprovação do Coordenador Geral do Curso de Direito.
Art. 37. A verificação do aproveitamento nas atividades extracurriculares é realizada
conforme critérios fixados pela Comissão do Núcleo de Prática Jurídica, com aprovação do Coordenador Geral do Curso de Direito.
Art. 38. A verificação do aproveitamento do Estágio Supervisionado Real e Simulado
I e II é efetivada mediante os critérios que regem a atividade, nos termos dos normativos próprios e segundo a orientação do Coordenador Geral do Núcleo de Prática
Jurídica.
Art. 39. Cumpre à Comissão do Núcleo de Prática Jurídica definir normas de controle
da avaliação, com aprovação do Coordenador Geral do Curso de Direito, para fins
de registro e arquivo.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. Os atos normativos complementares e regulamentadores das atividades do
Núcleo são aprovados pelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, e referendados pelo Coordenador Geral do Curso de Direito.
Art. 41. O presente regulamento reformulado entra em vigor na data de sua publicação. 31.01.09
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO DO
CURSO DE DIREITO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este regulamento disciplina o Estágio Curricular Supervisionado do Curso
de Direito do UNISAL, campus Liceu Salesiano de Campinas, em sintonia com o
PPC, as DNC, Legislação Vigente e Documentos Institucionais, com o propósito de
proporcionar ao aluno a oportunidade, via atividades práticas reais e simuladas, de
aplicar a casos concretos o saber teórico adquirido no Curso, em uma interação entre teoria e prática.
Art. 2º. O Estágio Curricular é atividade curricular obrigatória, indispensável para a
conclusão do Curso.
Art. 3º. O Estágio Curricular não se confunde com outras atividades profissionalizantes que o acadêmico desenvolva durante o Curso, como estágio em escritórios de
advocacia (regulamentadas pela Lei n. 8.906/94 e pelo Regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB) e em órgão públicos, como o Poder Judiciário, Ministério Público e Procuradorias, entre outros.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR
Art. 4º. O Estágio Curricular consiste no exercício, por parte do aluno regular, com
supervisão e orientação de professores, de atividades práticas profissionalizantes
simuladas e atividades práticas reais, abrangendo o exercício de atividades forenses
e não forenses e aquelas inerentes à profissão de advogado, magistrado, promotor,
e demais operadores do Direito.
Art. 5º. O Estágio Curricular do Curso de Direito, integrando o currículo pleno, em
consonância aos termos regulamentares, constará de 240 (duzentas e quarenta)
horas obrigatórias de atividades essencialmente práticas, articuladas com disciplinas
teóricas e profissionalizantes, exercidas em situações reais e simuladas, nas dependências específicas da Instituição e em outras localidades.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
Art. 6º. Nos termos do Projeto Político-Pedagógico do Curso, o Estágio Curricular
compreenderá atividades inseridas dentro da grade curricular plena de disciplinas,
que serão desenvolvidas durante os seis últimos semestres do Curso.
Art. 7º. As disciplinas Estágio Supervisionado teórico-prático I – processos cíveis; Estágio Supervisionado teórico-prático II – processos cíveis; Estágio Supervisionado teórico-prático III – processos trabalhistas; Estágio Supervisionado teórico-prático IV – processos trabalhistas; Estágio Supervisionado teórico-prático V – processos penais; e Estágio Supervisionado teórico-prático VI
– processos penais, respectivamente alocadas nos seis últimos semestres do Curso, com carga de 40 (quarenta) horas semestrais, representam 240 (duzentas e quarenta) horas de atividades de Estágio Curricular.
Art. 8º. As atividades profissionalizantes reais poderão consistir em:
I – elaboração de peças e atos processuais perante as unidades dos juizados especiais instaladas na Instituição;
II – elaboração de peças e atos processuais perante o SAJU – Serviço de Assistência Jurídica Unisal;
III – acompanhamento de atos processuais perante o Poder Judiciário;
IV – elaboração de relatório de autos processuais;
V – participação de atividades de arbitragem no Centro de Mediação e Arbitragem
do Curso.
Art. 9º. As atividades profissionalizantes simuladas poderão ser:
I – elaboração de peças e atos processuais perante o Escritório Modelo;
II – elaboração de peças e atos processuais perante o Fórum Modelo.
Art. 10. São consideradas atividades práticas profissionalizantes simuladas e reais
aquelas desenvolvidas sob a orientação dos professores das disciplinas de enumeradas no artigo 7º deste Regulamento.
Art. 11. As atividades serão comprovadas documentalmente pelo acadêmico perante
o professor das disciplinas enumeradas no artigo 7º deste Regulamento, respeitando
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
29
Direito
as regras instituídas nos respectivos conteúdos programáticos, elaborados pelo professor e pelo Coordenador Geral do Núcleo de Prática Jurídica.
CAPÍTULO III
DOS PROFESSORES DO ESTÁGIO CURRICULAR
Art. 12. Os professores responsáveis pelo Estágio Curricular são aqueles das disciplinas enumeradas no artigo 7º deste Regulamento.
Art. 13. Cabe ao Coordenador de Estágio Supervisionado juntamente com a Coordenação de Curso a supervisão, orientação e coordenação do Estágio Curricular.
CAPÍTULO IV
DOS ALUNOS
Art. 14. O Estágio Curricular é obrigatório e nenhum aluno poderá ser dispensado
das disciplinas e atividades que o compõem.
CAPÍTULO V
DO ESTÁGIO PROFISSIONAL
Art. 15. O Estágio Profissional de Advocacia de que trata o Estatuto da OAB (Lei n.
8.906/94 e Regulamento geral do Estatuto da Advocacia e da OAB) segue as regras
daquela autarquia e não se confunde como o Estágio Curricular tratado neste Regulamento, o mesmo ocorrendo com o Estágio Profissional realizado em órgãos públicos, como Poder Judiciário, Ministério Público, procuradorias, entre outros.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Este Regulamento entra em vigor no dia de sua aprovação, aplicando-se a
todos os acadêmicos.
Art. 17. Os casos omissos e as interpretações deste Regulamento devem ser resolvidos pelo Coordenador Geral do Núcleo de Prática Jurídica.
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
30
Direito
O Estágio Curricular Supervisionado cumpre na orientação e integralização das 240
horas de atividades teórico-práticas previstas no Projeto Pedagógico, distribuídas
nos seis últimos semestres do Curso, com carga de 40 horas em cada semestre.
Como já está previsto no Regulamento vigente, o NPJ ficará responsável pela elaboração e organização das diversas atividades atinentes ao Estágio Curricular, tais
como:
•
Atividades reais: a) elaboração de peças e atos processuais perante as unidades dos juizados especiais instaladas na Instituição; b) elaboração de peças e atos processuais perante o SAJU – Serviço de Assistência Jurídica Unisal; c) acompanhamento de atos processuais perante o Poder Judiciário; d)
elaboração de relatório de autos processuais; e) participação de atividades de
arbitragem no Centro de Mediação e Arbitragem do Curso; f) documentação,
arquivamento, organização e, principalmente, avaliação do estágio desenvolvido pelos alunos.
•
Atividades simuladas: a) organização de atividades simuladas diversificadas, habituais no cotidiano do profissional do Direito; b) documentação, arquivamento, organização e, principalmente, avaliação do estágio supervisionado
simulado desenvolvido pelos alunos.
O Curso de Direito, em regime semestral, pauta-se nas diretrizes preconizadas na
Resolução CES 09/2004, em especial nos artigos 7º e seus parágrafos, como se
segue:
“Art. 7º O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes
ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios,
aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de
operacionalização.
§ 1º O Estágio de que trata este artigo será realizado na própria instituição, através do Núcleo de Prática Jurídica, que deverá estar estruturado e operacionalizado de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo conselho
competente, podendo, em parte, contemplar convênios com outras entidades
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
31
Direito
ou instituições e escritórios de advocacia; em serviços de assistência judiciária implantados na instituição, nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério
Público e da Defensoria Pública ou ainda em departamentos jurídicos oficiais,
importando, em qualquer caso, na supervisão das atividades e na elaboração
de relatórios que deverão ser encaminhados à Coordenação de Estágio das
IES, para a avaliação pertinente.
§ 2º As atividades de Estágio poderão ser reprogramadas e reorientadas de
acordo com os resultados teórico-práticos gradualmente revelados pelo aluno,
na forma definida na regulamentação do Núcleo de Prática Jurídica, até que se
possa considerá-lo concluído, resguardando, como padrão de qualidade, os
domínios indispensáveis ao exercício das diversas carreiras contempladas
pela formação jurídica”.
O Estágio Supervisionado do Curso de Direito é desenvolvido nas dependências
da própria Instituição, através do Núcleo de Prática Jurídica, através de atividades
teórico-práticas, individuais, em pequenos grupos e em grupos maiores, atuando o
professor orientador como consultor e supervisor. Relatórios de audiências cíveis,
trabalhistas e penais; análise de autos. acompanhamento de processos e demais
atividades inerentes à justiça judicial integram o Estágio Curricular Supervisionado.
Exige-se a elaboração de peças processuais jurídicas. E, ainda atividades e práticas
jurídico-forenses simuladas dos diversos operadores jurídicos, abrangendo as várias
áreas do Direito, com detalhamento nas atividades e regulamento do Núcleo de Prática Jurídica.
O Estágio Supervisionado contempla parcerias com a JUSTIÇA FEDERAL, com a
JUSTIÇA ESTADUAL que permitiu a instalação no Campus Liceu Salesiano de um
ANEXO do JUIZADO ESPECIAL CÍVIL. Possui também o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA UNISAL (SAJU), devidamente aprovado e reconhecido pela Ordem dos Advogados do Brasil, sob o n. 9.581, que presta atendimento à população
carente, dentro das competências inerentes a cada um, detalhadas nas Atividades e
regulamentos.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
O Curso celebra também parcerias e convênios com demais órgãos públicos, como:
ADVOGACIA GERAL DA UNIÃO, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS,
PROMOTORIA PÚBLICA, PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL, CIDADE
JUDICIÁRIA; ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, mediante acompanhamento
e apresentação de relatórios de atividades e freqüência à coordenação de Estágio
para a devida avaliação.
A Composição das atividades de estágio curricular supervisionado, suas diferentes
formas e condições de realização, bem como a estrutura do Núcleo de Prática Jurídica, conforme exigência da Resolução CES 09/2004, art. 2º, parágrafo primeiro,
inciso IX, estão explicitadas em seus regulamentos próprios.
O Núcleo de Prática Jurídica possui um Coordenador nomeado pela Coordenação
do Curso, atendidas as exigências regimentais e estatutárias, cuja função principal é
coordenar todas as atividades realizadas pelos Professores Orientadores de Estágio
Supervisionado, do Juizado Especial Cível, do Juizado Especial Federal e do SAJU.
O Estágio Curricular é responsável pelo cumprimento das horas de atividades práticas, obrigatórias para a formação do bacharel, conforme previsto no projeto pedagógico deste Curso. O Estágio Curricular deverá envolver atividades reais e simuladas.
Nas atividades profissionalizantes reais serão buscadas a interação e a integração
com o mercado de trabalho. Buscando a realização de atividades práticas com excelência, dentro e fora do espaço acadêmico desta Instituição, especialmente a elaboração de peças e atos processuais perante as unidades dos juizados especiais
instaladas na Instituição, a elaboração de peças e atos processuais perante o SAJU
– Serviço de Assistência Jurídica Unisal, o acompanhamento de atos processuais
perante o Poder Judiciário. Ainda dentro desta perspectiva, o NPJ é responsável
pela documentação, arquivamento, organização e, principalmente, avaliação do Estágio Curricular Supervisionado desenvolvido pelos alunos.
Independentemente das atividades de caráter real, o Professor Orientador de Estágio Curricular deverá oferecer outras, com a simulação de situações diversificadas,
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
33
Direito
corriqueiras no cotidiano do profissional do Direito, aproveitando a estrutura do Escritório Modelo e do Fórum Modelo.
Por fim, caberá ao NPJ documentar, arquivar, organizar e, principalmente, avaliar o
Estágio Curricular desenvolvido pelos alunos desta Instituição.
Para a realização com excelência das atividades práticas profissionalizantes previstas no currículo pleno deste Curso, o Estágio Curricular envolve todo o corpo docente e discente na realização de atividades diversas dentro das dependências desta Instituição.
Nos termos do Projeto Político-Pedagógico do Curso, o Estágio Curricular compreenderá atividades com 240 horas, dentro da grade curricular plena de disciplinas,
além de atividades extra-classe.
O Estágio, enquanto vivência de experiências práticas, deverá ocorrer em diferentes
contextos, privilegiando o contato do aluno com diversas dimensões da realidade
social, educacional, assistencial, jurídica e forense.
Visa propiciar ao estudante, portanto, formação prática, vinculada aos eixos de formação fundamental e profissional do Curso, através de treinamento das atividades
profissionais pertinentes ao exercício da advocacia, da magistratura, do ministério
público e das demais profissões jurídicas, tudo permeado com um comportamento
ético, que irá contribuir para o amadurecimento pessoal e profissional do acadêmico.
Essa estrutura deverá atingir a construção de um currículo dinâmico e interdisciplinar, favorecendo a materialização do conhecimento teórico a partir da prática.
DA NOVA LEGISLAÇÃO DO ESTÁGIO (Lei n. 11.788, de 25/09/2008).
A Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que entrou em vigor na data de sua
publicação (26.09.2008), traz novas regras e exigências para o Estágio, definido
como “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de
trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
34
Direito
estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior
(...)”.
Em seus dispositivos, traz novas configurações e exigências que estão sendo recepcionadas pelo Curso de Direito Unisal, dentre as quais merecem destaque:
•
O estágio faz parte do Projeto Pedagógico do Curso, além de integrar o itinerário formativo do educando (parágrafo primeiro do artigo 1º).
•
O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (parágrafo segundo do artigo 1º).
•
O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação
das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto
pedagógico do curso. O Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatório (Artigo 2º e parágrafos).
•
Para que não haja vínculo empregatício com o tomador dos serviços do estagiário é necessário: I – matrícula e freqüência regular do educando em curso
de educação superior; II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no
termo de compromisso (artigo 3º).
•
O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios (nunca
superiores a um período de seis meses) e por menção de aprovação final
(Parágrafo primeiro do artigo 3º).
•
São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus
educandos: I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu
representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente
incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do
estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
35
Direito
escolar do estudante e ao horário e calendário escolar; II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e
profissional do educando; III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação
das atividades do estagiário; IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; V –
zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário
para outro local em caso de descumprimento de suas normas; VI – elaborar
normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus
educandos; VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas (artigo 7º).
O artigo 3º da Lei enumera algumas exigências formais para que o aluno realize o
“Estágio Profissionalizante” (ou “não-obrigatório”). Neste aspecto, o Curso de Direito
está se adaptando e, para tanto, já indicou um Professor Orientador, que ficará responsável pela organização e o cumprimento das novas exigências legislativas, pois,
até então, os alunos realizam, livremente, e sem controle institucional, esta modalidade de estágio. Até 2008, a Instituição controlava, organizava e dirigia apenas o
“Estágio Supervisionado” (“obrigatório”) e, nos termos da nova Lei, para que o aluno
realize o “Estágio Profissionalizante” será necessário que haja um convênio entre o
tomador dos serviços, o estagiário e a Instituição de Ensino e, por sua vez, que o
Aluno apresente relatórios regulares. A regulamentação deste “Estágio Profissionalizante” é a principal mudança que está sendo implementada no NPJ em 2009, pois a
nova Legislação exige que o estágio deva ser acompanhamento pela Instituição de
Ensino.
AUDIÊNCIAS E JÚRIS SIMULADOS NO CÂMPUS LICEU SALESIANO
Juízes togados vêm, periodicamente, a convite do UNISAL, fazer Audências e
Juris simulados no Câmpus, em que os alunos participam efetivamente como partes
e acompanhando cada passo de uma Audência ou Júri regulares.
JÚRI SIMULADO – 24.05.05 - JUIZ DR. HENRIQUE NADER
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
Corpo de jurados
Depoimento do réu
AUDÊNCIAS SIMULADAS baseadas em fatos reais no Câmpus Liceu Salesiano com Juízes e alunos. Faz-se Termo de audiência, como se real fosse e ficam os autos na Biblioteca do Curso.
Audência Trabalhista 03/10/2008 - Juiz do Trabalho Dr. Saint-Clair Lima e Silva
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
Audiência Trabalhista – 17.10.2008 - Juiz Dr Samuel Hugo Lima
Audiência Trabalhista – 27.04.2009 - Juíza Dra. Antónia Rita Bonardo -
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
ANEXO VII
AÇÕES EXTENSIONISTAS
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
7.1 PROJETO EXTENSIONISTA: AÇÃO PELA
CIDADANIA
PEQUENA
DESCRIÇÃO
DO
PROJETO:
Parceria
de
natureza
extensionista com a Polícia Militar de São Paulo, objetivando o atendimento
jurídico prestados à população carente de bairros periféricos de Campinas.
OBJETIVO: Estimular o futuro bacharel de Direito a prestar serviços à
Comunidade menos favorecida, supervisionado pelo docente e assessorado
pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, em uma relação de reciprocidade
e dimensão extensionista, complementando o aspecto
social, solidário e
jurídico, necessário à formação acadêmica.
PROFESSORES
RESPONSÁVEIS:
docentes
da
área
Penal,
Civil,
Constitucional, e de Direito Processual Civil.
JUSTIFICATIVA: Sensibilizar o graduando de Direito à prestação de
serviços aos menos favorecidos, em conformidade com os princípios
salesianos, em especial, a solidariedade, a co-responsabilidade; a justiça
social.
PUBLICO ALVO: Alunos de todos os anos do Curso de Direito.
DATA DA REALIZAÇÃO: anos anteriores e ano de 2007, com observância
dos regulamentos constantes no Projeto.
7.2. PROJETO EXTENSIONISTA: JUSTIÇA NA PRAÇA
E AÇÃO GLOBAL 2005/06/07/08
RESUMO DA ATIVIDADE. O evento reúne alunos e docentes juntamente
com outras Instituições de ensino Jurídico, para fazer petições e encaminhamentos
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
de reivindicações do público alvo do evento, vivenciando inúmeras situações que
demandam tutela jurídica.
PROFESSORA RESPONSÁVEL/UNISAL: Profa. Maria Lúcia Bressane Cruz.
ÓRGÃO RESPONSÁVEL: JUIZADO ESPECIAL CIVIL.
PARTICIPAÇÃO: Justiça Estadual, Justiça Federal, Procon, Professores Universitários e Acadêmicos dos Cursos de Direito de Campinas, Poupa Tempo, CPFL, SANASA e Empresas de Telefonia.
DATA, LOCAL e DURAÇÃO: O evento ocorre, em Praça Pública, ou no SESI, sempre aos sábados ou domingos, duas vezes por ano, das 09h00 às 13H00 e
das 13H00 às17h00 horas no sábado, contando com alunos do curso de DIREITO,
em especial, dos segundos e terceiros anos, em revezamento de 02 turnos.
OBJETIVO: Este Evento visa a conciliação e homologações de acordos com
relação aos débitos de serviços públicos: água, luz e telefone, relações de consumo.
TREINAMENTOS: ocorrem em cada Instituição de Ensino, com a orientação
da Justiça Civil e Federal.
PROVIDÊNCIAS: Cada Faculdade disponibiliza 02 computadores e impressoras, um “banner” com o nome da Faculdade, e identifica os alunos participantes
com crachás ou camisetas.
CERTIFICADOS: São emitidos certificados aos participantes.
Prof. Adalberto R. Alves, à direita.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
Professora Maria Lúcia Bressane e alunos Direito/UNISAL – 14.05.2005
Espaço para atendimento à comunidade
Alunos prestando assistência Jurídica
7.3 PROJETO EXTENSIONISTA:
JUSTIÇA PARA TODOS
11.08.2007
RESUMO DA ATIVIDADE. O evento reúne alunos e docentes juntamente
com outras Instituições de ensino Jurídico, para fazer acordos e encaminhamentos
de reivindicações do público alvo do evento sobre Telefonia, Casa Própria, Dívidas
e inúmeras situações que demandam tutela jurídica.
RESPONSÁVEIS/UNISAL: Profa. Maria Lúcia Bressane Cruz, Prof Caio Ravaglia e Coordenadora Ana Maria Melo Negrão
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
RESPONSÁVEIS do UNISAL : JUIZADO ESPECIAL CIVIL do UNISAL E
COORDENAÇÃO DE CURSO.
PARTICIPAÇÃO: Justiça Estadual, Justiça Federal, COHAB, Procon, Professores Universitários e Acadêmicos dos Cursos de Direito de Campinas, Poupa
Tempo, CPFL, SANASA e Empresas de Telefonia.
DATA, LOCAL e DURAÇÃO: O evento ocorre no SESI, em 11 de agosto de
2007 das 09h00 às 13H00 e das 13H00 às17h00 horas, contando com alunos do
curso de DIREITO, em especial, dos segundos e terceiros anos, em revezamento
de 02 turnos.
OBJETIVO: Este Evento visa a conciliação e homologações de acordos com
relação aos débitos de serviços públicos: água, luz e telefone, residência, relações
de consumo.
TREINAMENTOS: ocorrem em cada Instituição de Ensino, com a orientação
do SESI, da Justiça Civil e Federal.
PROVIDÊNCIAS: Cada Faculdade disponibiliza 02 computadores e impressoras, um “banner” com o nome da Faculdade, condução e identifica os alunos participantes com crachás ou camisetas.
Alunos, professores e coordenação em atendimento jurídico.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
7.4 PROJETO EXTENSIONISTA: PALESTRAS NA COMUNIDA-
DE: TEMAS RELACIONADOS COM A CRIANÇA, ADOLESCENTE E
O IDOSO.
I – DESCRIÇÃO DO PROJETO: “palestras na comunidade”sobre temas relacionados com a criança, adolescente e o idoso, a partir do ano 2006.
II - PROFESSOR UNISAL RESPONSÁVEL: LUCIANO PASOTI MONFARDINI
III – DISCIPLINA VINCULADA: TUTELA JURÍDICA DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO
IV – OBJETIVOS:- Sair da sala de aula e se integrar no seio da comunidade,
através da realização de palestras com temas afins da disciplina, permitindo a participação efetiva dos alunos, não apenas como ouvintes, mas como co-organizadores
e expositores.
V – JUSTIFICATIVA:- O projeto confere “concretude” a uma das linhasmestras do projeto pedagógico, qual seja, o desenvolvimento de temas acerca da
tutela jurídica da criança, do adolescente e do idoso, buscando realizar os princípios
basilares da educação salesiana e dos ensinamentos de Dom Bosco. Ela empenha
quantos se inspiram no carisma salesiano a dar a mesma atenção que Dom Bosco
dirigia aos movimentos e às mudanças culturais. O Centro Unisal entende que essa
sensibilidade social se explicita nas variadas e ricas formas de voluntariado, na difusão de um cultura da solidariedade e da paz, no respeito pela dignidade da pessoa e
pelos seus direitos, nas ações de promoção humana que levem a condições de vida
mais justas. De acordo com o projeto pedagógico, visa: Incentivar o trabalho de
pesquisa e de investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da
tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio; Promover a divulgação de conhecimentos culturais,
científicos e técnicos, que constituem patrimônio da humanidade, e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; EstimuProjeto Pedagógico de Curso de Direito
44
Direito
lar o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e
regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com ela uma
relação de reciprocidade; Promover a extensão, aberta à participação da população,
visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da
pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição; Manter relações com estabelecimentos congêneres e instituições de pesquisa, tanto públicas como particulares, nacionais e internacionais, para intercâmbio de idéias; Em síntese, os objetivos
institucionais visam comprometimento com a vida, de tal forma que o Centro Unisal
seja um organismo prestador de serviço na tutela do bem estar social.
O Direito das Crianças e Adolescente tem um enfoque muito significativo neste curso de Direito, estando inserido na matriz curricular como disciplina obrigatória,
objetivando a coerência com a própria filosofia de trabalho e carisma da congregação, no que tange a formar bacharéis capazes de tutelar causas referentes à formação, reeducação, profissionalização e reintegração social de jovens entregues à ociosidade, à situação irregular, à mendicância, à criminalidade, à prostituição, às
drogas, ao abandono familiar, etc. Portanto, a inserção do Direito da Criança e do
Adolescente como disciplina obrigatória é um caracterizador da própria identidade
deste curso de Direito uma vez que o problema do menor requer maior atenção das
autoridades, das famílias, dos Conselhos Tutelares, da Vara da Criança e do Adolescente, não bastando dispor de assistência, proteção, recolhimento e vigilância, se
na prática não há políticas de solução em estabelecimentos adequados, em apoio às
famílias desestruturadas, e cumprimento da legislação pertinente.
VI – DATA E PERÍODO: Ao longo de todo o ano letivo.
VII – PÚBLICO ALVO: Acadêmicos que estejam cursando a disciplina “Tutela
Jurídica da Criança e do Adolescente” e a comunidade em geral, envolvendo especialmente escolas, asilos, creches, orfanatos, ruas, bairros, instituições sociais e benemerentes, presídios, reformatórios, instituições públicas (FUNDAÇÃO CASA),
hospitais, etc.
VIII - METODOLOGIA: organização de palestras, desde a escolha do tema,
estratégias de apresentação, definição do público-alvo, expectativas e contribuições
concretas.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
IX – RECURSOS NECESSÁRIOS: Convênio com instituições, definição de
locais para apresentação e, eventualmente, recursos audiovisuais para as apresentações, além de material de divulgação.
7.5 PROJETO EXTENSIONISTA PILOTO:- no INSTITUTO
BOLDRINI
A primeira experiência do projeto ocorreu no final do ano de 2005, em parceria com o IPEB – Instituto de Pesquisa Dr. Domingos A. Boldrini, quando se trabalhou o tema “ A ÉTCIA E O DIREITO NO TRATAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM CÂNCER”, com destaque para AS AÇÕES AFIRMATIVAS E OS REMÉDIOS JURÍDICOS NO ECA PARA O AUXÍLIO AOS PACIENTES. Ao final, foi
feita uma visita monitorada, com os alunos presentes, pela Dra. Silvia Brandalise, ao
hospital, permitindo que se conhecesse a terapêutica, os recursos e métodos de auxílio aos internados como, por exemplo, a “brinquedoteca” e a área de convívio com
os familiares e integração entre os pacientes.
PALESTRA NO BOLDRINI
“PRECONCEITO” pelo Prof. Luciano Pasoti Monfardini
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
Conteúdo da primeira palestra:
1. APRESENTAÇÃO PESSOAL;
AGRADECIMENTO PELO HONROSO CONVITE –
2. SATISFAÇÃO EM DIVIDIR OS TRABALHOS DESTA MESA COM INSÍGNES PALESTRANTES, A QUEM JÁ ADMIREI DE LONGE...
3. FELICIDADE EM TRAZER UM POUCO MAIS DE ESPERANÇA E AJUDA
EM UM LUGAR EM QUE ESTA É SENTIDA POR TODOS EM TODOS OS
CANTOS;
4. DIFÍCIL MISSÃO DE DISCORRER SOBRE O TEMA PROPOSTO DIANTE
DAS BRILHANTES PALESTRAS ANTERIORES;
5. PROXIMIDADE ENTRE MÉDICOS E JURISTAS: GRANDE NÚMERO DE
ALUNOS MÉDICOS;
6. INICIAR A PALESTRA ORBITANDO SOBRE O TEMA “PRECONCEITO”
–
SOCIEDADE BRASILEIRA EXTREMAMENTE PRECONCEITUOSA –
PRECONCEITO MUITO MAIS GRAVE QUE É O DISSIMULADO, AQUIELE QUE MAIS OFENDE, MUITO MAIS QUE O PRECONCEITO DECLARADO: CONTRA NEGROS, AIDÉTICOS, HOMOSSEXUAIS, DEFICIENTES FÍSICOS, POBRES, PRESIDIÁRIOS, ESTUDANTES, DOENTES
COM CÂNCER, OBESOS.
ATÉ MESMO CONTRA O ECA EXISTE PRECONCEITO ESTATUTO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e ESTATUTO DO IDOSO
Normas utópicas. Perfumaria. Sem importância. Crítica fácil e lugar
comum.
7. HISTÓRIA PESSOAL (preconceito dos alunos. Hoje: deslumbramento
dos alunos. Recém ocorrido II Colóquio Internacional sobre ACOLHIMENTO FAMILIAR. Representantes do mundo inteiro e UNICEF e Governo Federal. Autoridades brasileiras. Grande complexidade. Família
acolhedora. Grande participação dos alunos. Instituição com uma linha
de pesquisa inteira dedicada à criança. Revistas especializadas.
8. MISONEÍSMO – NORMAS QUE “NÃO PEGAM PORQUE SÃO BONITAS
E UTÓPICAS DEMAIS”
9. “DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL” – art. 1º do ECA
10. TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO DE REALE
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
11. CRÍTICA AO “ASSISTENCIALISMO PURO”
12. ECA: DIMENSÃO CÍVEL, PENAL, ADMINISTRATIVA, CONSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E PROCESSUAL – ESTA QUE NOS DETEREMOS PARA A REALIZAÇÃO DO TEMA A QUE NOS PROPUSEMOS:
AÇÕES AFIRMATIVAS NA PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS COM CÂNCER.
13. O ECA É NORMA MODERNA, DE CONTEÚDO “HÍBRIDO”
Ondas de MAURO CAPELLETI E BRYANT GARTH
1ª. ONDA: GRATUIDADE PROCESSUAL == CONVÊNIO PROCURADORIA/ OAB/SP ===== MP === SECRETARIAS SOCIAIS ===== ONGS =======
CONSELHO TUTELAR===== POLÍCIA
2ª. ONDA: INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS
3ª. ONDA: EFETIVIDADE
4ª. ONDA: DIREITOS SOCIAIS (4ª. GERAÇÃO)
14. DISPOSIÇÕES DE DIREITO MATERIAL (PROCLAMAÇÃO DOS DIREITOS) E PROCESSUAL (EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS)
ECA – INAUGURA, ANTES MESMO DO CPC, AS TUTELAS DE EMERGÊNCIA – TUTELA INIBITÓRIA, PRECEITOS MANDAMENTAIS, TUTELAS ESPECÍFICAS, JUNTO COM O CDC NO MESMO ANO, FORMANDO UM MICROSSISTEMA DE TUTELAS DE URGÊNCIA (trazendo o que existe de mais moderno
do direito processual italiano)
15. CONTEÚDO “PROGRAMÁTICO” X EFETIVIDADE
ART. 7º CF
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia,
alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
ECA
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Direito
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do
Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
- Ver CF, art. 6º
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância
pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I
Do Direito à Vida e à Saúde
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde,
mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento
e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 11. É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente,
através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário
às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.
§ 1º A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
§ 2º Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou
responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
16. IMPORTANTE: CAMPO FÉRTIL PARA AS AÇÕES AFIRMATIVAS DE
CUNHO SOCIAL, gerando a responsabilidade do ESTADO em caso de
descumprimento
===== nenhum juiz negará deferimento a um pedido de risco social para
criança e adolescente ou idoso. É preciso que o advogado tenha esta consciência e atue com rapidez. O DIREITO É UMA CIÊNCIA, MAS TAMBÉM É A ARTE
DA PROVA. O JUIZ NÃO PODE CONCEDER O DIREITO SEM A PROVA MÍNIMA
DO ALEGADO. ALEGAR E NÃO PROVAR É O MESMO QUE NÃO ALEGAR.
17. PRINCÍPIOS SÃO NORMATIVOS-VINCULANTES (ROBERT ALEXY),
MAIS QUE MERAMENTE INTEGRADORES DAS LACUNAS DA LEI.
18. BRASIL: TENTATIVA DE PRIVATIZAÇÃO DOS PROBLEMAS PÚBLICOS
19. POLÍTICA DE PREVENÇÃO – CRIANÇAS COM CÂNCER E AIDS (profilaxia)
20. NOVO CÓDIGO CIVIL (CLÁUSULAS GERAIS: SOCIALIDADE – FUNÇÃO
SOCIAL – E ETICIDADE – BOA-FÉ)
21. IMPORTÂNCIA DE SE EXTRAIR DO SUS OS SEUS RECURSOS (BOM
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO)
22. PLANOS DE SAÚDE
23. IMPORTÂNCIA DO MP
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Direito
BOA-FÉ CONTRATUAL (ETICICIDADE E SOCIALIDADE DO NOVO CÓDIGO, NAS PALAVRAS DE MIGUEL REALE)
DIREITOS DOS PACIENTES COM CÂNCER OU CONFERIDOS AOS PAIS
DE OS FILHOS ESTÃO ACOMETIDOS DE CÂNCER:1. CUSTEIO DE TODO TRATAMENTO PELO SUS, ATRAVÉS DOS CENTROS DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA
Todos os exames necessários – laboratoriais, tomografias, exames de raio x,
ultra-som, radio, quimio, etc.
2. CENTROS E SUPORTE TERAPÊUTICO ONCOLÓGICO
3. SE A DOENÇA ACOMETE MENOR, DIREITO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL PERMANECER COMO ACOMPANHANTE (ECA). O MESMO DIREITO
SOCORRE AOS IDOSOS, PELO ESTATUTO DO IDOSO
4. OUTRAS DOENÇAS COM OS MESMOS DIREITOS:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
MOLÉSTIA PROFISSIONAL
ESCLEROSE MÚLTIPLA
TUBERCULOSE ATIVA
HANSENÍASE
NEOPLASIA MALIGNA
ALIENAÇÃO MENTAL
CEGUEIRA
PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE
CARDIOPATIA GRAVE
DOENÇA DE PARKINSON
ESPONDILARTROSE ANQUILOSANTE
NEFROPATIA GRAVE
OSTEÍTE DEFORMANTE (DOENÇA DE PAGET)
FIBROSE CÍSTICA (MICOVISCIDOSE)
CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO
-- LAUDO MÉDICO
-- INCAPACITANTE
5. ACESSO AO PRONTUÁRIO MÉDICO
6. FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO – LIBERAÇÃO JUNTO
À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (DOENTE OU DEPENDENTE NO INSS
OU IR PODE LIBERAR) – PRAZO PARA LIBERAR 5 DIAS ÚTEIS APÓS O
REQUERIMENTO
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Direito
7. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE – AUXÍLIO DOENÇA (91%
DO SALÁRIO) + SE FOR O CASO, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (25% A
MAIS SE NECESSITAR DE ACOMPANHAMENTO DE OUTRA PESSOA)
8. RENDA MENSAL VITALÍCIA
9. ANDAMENTO JUDICIÁRIO PRIORITÁRIO
10. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA – SFH (SEGURO POR MORTE OU INVALIDEZ)
11. ISENÇÃO DE IR NA APOSENTADORIA (PRECISA HAVER APOSENTADORIA)
(DEDUÇÃO NO IR DE COMPRA DE ORTESE E PROTESE)
12. LEVANTAMENTO DO PIS/PASEP
13. FORNECIMENTO DE REMÉDIO PELO SUS
14. COMPRA DE CARRO COM ISENÇÃO DE IPI/ ICMS NO ESTADO DE
SP E IPVA EM SP – QUANDO A DOENÇA GERA DEFICIÊNCIA DE LOCOMOÇÃO
15. SEGURO DE VIDA
16. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Câncer Infantil
O câncer no Brasil atinge, entre 12 e 13 mil crianças, anualmente. Sessenta por cento dos casos podem ser curados, mas apesar disso, a doença
ainda registra números alarmantes, representando no País a terceira causamorte de crianças entre um e 14 anos de idade. Isto acontece, porque, nem metade crianças com câncer chegam aos centros multidisciplinares de tratamento de câncer.
Apesar de não poder ser prevenido como os cânceres em adultos, o câncer
infantil é mais sensível aos tratamentos e por isso mais fácil de ser curado, porém a
grande arma contra o câncer infantil é o diagnóstico precoce. Mudanças de atitudes,
hábitos ou disposição nas crianças, geralmente devem ser investigados. Como os
cânceres da infância não esfoliam e raramente sangram, não existe um método de
detecção precoce.
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Direito
Os cânceres infantis, quando no início, são facilmente confundidos com patologias menores, comuns em crianças. A presença de gânglios, por exemplo, pode
denunciar um linfoma ou leucemia: a barriguinha volumosa pode indicar, ao invés de
uma verminose, a presença de tumor no rim ou alças intestinais; enquanto dores de
cabeça, inchaços ou distúrbios de visão prolongados, também podem sinalizar algum tipo de câncer.
O diagnóstico tardio, além de exigir um aumento na intensidade do tratamento, pode causar um número maior de seqüelas, como amputações e diminuição na
qualidade de vida, além do óbito.
Entre os cânceres mais comuns entre as crianças estão as leucemias, os linfomas e os tumores do sistema nervoso central. Nas crianças, se compararmos com
os adultos, a doença apresenta uma evolução mais rápida e na maioria dos casos,
uma localização mais profunda no organismo.
O tratamento é muito eficaz, pois o câncer infantil é muito mais sensível à
quimioterapia. Este método age eficazmente sobre as células em divisão, sendo indicado para cerca de 65% dos casos. A quimioterapia pode ser associada, também
à cirurgia. Em alguns casos, entretanto, a melhor terapia é a radioterapia.
Outra forma de combate ao câncer infantil é o transplante de medula óssea.
Esse método permite que se possa usar altas doses de quimioterapia. Estas dosesseriam letais caso o paciente não tivesse a sua medula óssea repousada, após a
eliminação dos quimioterápicos.
A recuperação da medula pode ser feito através de transplante autólogo, usando as células da medula óssea do próprio paciente ou obtendoas células-mães
no sangue periférico; ou por transplante alogênicos, a partir de doadores. Esses métodos podem beneficiar pacientes que são muito difíceis de serem curados pela quimioterapia convencional. Essas crianças representam entre 20 e 30% do total de
crianças com câncer. Esta técnica normalmente é realizada em outros países, mas o
Brasil já realiza o transplante em hospitais particulares.
TEXTO MOTIVADOR AOS ALUNOS : DESIDERATA
Vá placidamente por entre o barulho e a pressa e lembre-se da paz que pode haver no silêncio. Tanto quanto possível, sem capitular, esteja de bem com todas as pessoas. Fale a
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Direito
sua verdade, calma e claramente; e escute os outros, mesmo os estúpidos e ignorantes;
também eles têm a sua história. Evite pessoas barulhentas e agressivas. Elas são tormento
para o espírito. Se você se comparar a outros, pode tornar-se vaidoso e amargo; porque
sempre haverá pessoas superiores e inferiores a você. Desfrute suas conquistas assim como seus planos. Mantenha-se interessado em sua própria carreira, mesmo que humilde; é o
que realmente se possui na sorte incerta dos tempos. Exercite a cautela nos negócios; porque o mundo é cheio de artifícios. Mas não deixe que isso o torne cego à virtude que existe;
muitas pessoas lutam por altos ideais; e por toda a parte a vida é cheia de heroísmo. Seja
você mesmo. Principalmente não finja afeição, nem seja cínico sobre o amor; porque em
face de toda aridez e desencantamento ele é perene como a grama. Aceite gentilmente o
conselho dos anos, renunciando com benevolência às coisas da juventude. Cultive a força
do espírito para proteger-se num infortúnio inesperado. Mas não se desgaste com temores
imaginários. Muitos medos nascem da fadiga e da solidão. Acima de uma benéfica disciplina, seja bondoso consigo mesmo. Você é filho do Universo, não menos que as árvores e as
estrelas. Você tem o direito de estar aqui. E, quer seja claro ou não para você, sem dúvida o
Universo se desenrola como deveria. Portanto, esteja em paz com Deus, qualquer que seja
sua forma de concebê-lo, e, sejam quais forem sua lida e suas aspirações, na barulhenta
confusão da vida, mantenha-se em paz com sua alma. Com todos os enganos, penas e sonhos desfeitos, este é ainda um mundo maravilhoso. Esteja atento.
(texto encontrado na velha Igreja de Saint Paul, Baltimore, datado de 1692
7.6 PROJETO EXTENSIONISTA: ALUNOS UNISAL EM VISITA
E ANÁLISE DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMPINAS/2007
I - NOME DO PROJETO: “VISITA E ANÁLISE DA VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE DE CAMPINAS”
II – PROFESSOR UNISAL RESPONSÁVEL: LUCIANO PASOTI MONFARDINI
III – DISCIPLINA VINCULADA: TUTELA JURÍDICA DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DO IDOSO
IV – OBJETIVOS:- Proporcionar ao aluno que, “in locu”, visite a Vara da Infância e Juventude, conhecendo-a fisicamente e tendo a oportunidade de entrevistar
funcionários, juízes, promotores e advogados operantes nessa vara especializada.
Além disso, incentiva o aluno a realizar relatórios estatísticos, descobrindo empiri-
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Direito
camente as dificuldades, o volume de processos, as questões julgadas e as necessidades que a realidade impõe.
V – JUSTIFICATIVA:- O projeto confere “concretude” a uma das linhasmestras do projeto pedagógico, qual seja, o desenvolvimento de temas acerca da
tutela jurídica da criança, do adolescente e do idoso, buscando realizar os princípios
basilares da educação salesiana e dos ensinamentos de Dom Bosco. Ela empenha
quantos se inspiram no carisma salesiano a dar a mesma atenção que Dom Bosco
dirigia aos movimentos e às mudanças culturais. O Centro Unisal entende que essa
sensibilidade social se explicita nas variadas e ricas formas de voluntariado, na
difusão de um cultura da solidariedade e da paz, no respeito pela dignidade
da pessoa e pelos seus direitos, nas ações de promoção humana que levem a condições de vida mais justas. De acordo com o projeto pedagógico, visa: Incentivar o
trabalho de pesquisa e de investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver
o entendimento do homem e do meio; Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos, que constituem patrimônio da humanidade, e comunicar
o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com
ela uma relação de reciprocidade; Promover a extensão, aberta à participação da
população, visando a difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição; Manter relações
com estabelecimentos congêneres e instituições de pesquisa, tanto públicas como
particulares, nacionais e internacionais, para intercâmbio de idéias; Em síntese, os
objetivos institucionais visam comprometimento com a vida, de tal forma que o Centro Unisal seja um organismo prestador de serviço na tutela do bem estar social.
O Direito das Crianças e Adolescente tem um enfoque muito significativo neste curso de Direito, estando inserido na matriz curricular como disciplina obrigatória,
objetivando a coerência com a própria filosofia de trabalho e carisma da congregação, no que tange a formar bacharéis capazes de tutelar causas referentes à formação, reeducação, profissionalização e reintegração social de jovens entregues à ociosidade, à situação irregular, à mendicância, à criminalidade, à prostituição, às
drogas, ao abandono familiar, etc. Portanto, a inserção do Direito da Criança e do
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55
Direito
Adolescente como disciplina obrigatória é um caracterizador da própria identidade
deste curso de Direito uma vez que o problema do menor requer maior atenção das
autoridades, das famílias, dos Conselhos Tutelares, da Vara da Criança e do Adolescente, não bastando dispor de assistência, proteção, recolhimento e vigilância, se
na prática não há políticas de solução em estabelecimentos adequados, em apoio às
famílias desestruturadas, e cumprimento da legislação pertinente.
VI – DATA E PERÍODO: Ao longo de todo o ano letivo.
VII – PÚBLICO ALVO: Acadêmicos que estejam cursando a disciplina “Tutela
Jurídica da Criança e do Adolescente”.
VIII - METODOLOGIA: O aluno física fisicamente a Vara da Infância e Juventude, é orientado por um funcionário lá destacado para tanto e elabora, obrigatoriamente, um relatório da visita, trabalhando dados estatísticos e impressões subjetivas
e críticas, sobre a experiência realizada.
IX – RECURSOS NECESSÁRIOS: nenhum.
X – PROJETO PILOTO:A primeira experiência do projeto ocorreu no final do ano de 2005, seguindo
alguns relatórios que foram produzidos, como exemplos, de um total de mais de 200
relatórios individualmente produzidos.
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Direito
7.7 PROJETO: PARCERIA UNISAL E PROJETO SAPECA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS, VARA DA CRIANÇA E
JUVENTUDE, UNICEF E FEAC.
RESUMO: o Projeto visa interação com a Entidade que ampara crianças em
situação de risco, colocando-as em casa de famílias acolhedoras, até que a família
de origem possa novamente assumir os filhos. As Famílias acolhedoras são cadastradas na Prefeitura Municipal, no Projeto SAPECA, treinadas para receberem em
casa as crianças e adolescentes em situação de risco enquanto seus responsáveis
passam por: tratamento psicológico e médico específico, reintegração social, profissionalização, desintoxicação de substâncias que geram dependência química, alcoolismo, e demais conflitos impeditivos de conviver com os filhos.As famílias acolhedoras não têm a guarda dos assistidos, podendo eventualmente tê-la, mas o foco está
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Direito
em apenas acolher, amparar e cuidar como se filhos fossem, e depois reintegrá-los.
Como esse Instituto ainda não está inserido no ECA para assumir caráter jurídico,
necessário faz-se figurar como um artigo no ECA, mediante encaminhamentos ao
Legislativo em Brasília. Tal prática já tem longa trajetória no Canadá e França, razão
pela qual o Colóquio é internacional para intercâmbio de experiências que estão
dando certo.
RESPONSÁVEIS: Cordenação do Curso de Direito/ UNISAL - Campinas,
Núcleo de Prática Jurídica, Diretores do Projeto Municipal SAPECA e Dr Richard
Pae Kim, Juiz da Vara da Infância.
Composição da mesa na abertura do II Colóquio Internacional de Famílias
Assistidas, em 20.11.05,
com autoridades, tendo
ao centro o Juiz da Vara da
Infância e Adolescência, Dr. Richard Pai Kim e a coordenadora de curso, Ana Maria
M. Negrão fazendo uso do microfone.
OBJETIVO: No espírito da política da instituição de fidelidade ao foco do Curso de Direito centrado na Criança e Adolescente, buscar aproximação cada vez mais
sólida entre seus alunos e professores da problemática de crianças e programas de
promoção de crianças adolescentes em situação de risco, possibilitando uma refle-
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
58
Direito
xão e proposta de solução mediante o Programa SAPECA referente a Famílias Acolhedoras.
Finalidade: Divulgar o Programa SAPECA, conseguir mais parceiros, mesmo
nas empresas e órgão públicos, com o fim de angariar subsídios e ainda tentar uma
inserção no ECA de um artigo referente a Famílias Acolhedoras.
ESTRATÉGIA: Elaborar eventos, palestras e similares, grupos de estudos,
mesas redondas e testemunhos de mães que tiveram seus filhos acolhidos e reintegrados ao seio familiar de origem, a envolver alunos e a comunidade de Campinas
como um todo.
PÚBLICO ALVO: Alunos e Professores UNISAL e de demais Instituições de
Educação Superior, Juízes da Vara da Infância e Adolescência, Assistentes sociais,
Antropólogos, Empresários, Advogados e Promotores Públicos, Secretárias Municipais, integrantes da FEAC, Representantes da UNICEF e UNESCO, e demais interessados.
EVENTO REALIZADO: Em 2006 de 20 a 23 de novembro das 9h00 às
18h00, no Auditório Dom Bosco/ Campus Liceu Salesiano- UNIDADE CAMPINAS,
ocorreu o II Colóquio Internacional de Famílias Assistidas. O UNISAL foi escolhido
como parceiro pela própria identidade e missão de acolher crianças e jovens em
situação de risco.Foi muito significativa a participação do Professor Luciano Pasoti
Monfardini, professor de Direito da Criança e do Adolescente do Curso de Direito/UNISAL/Unidade Campinas.Os alunos do Curso de Direito/UNISAL/Campus Liceu
Salesiano participaram do evento, sob orientação do Professor Luciano Pasoti Monfardini, com uma Mostra de Cartazes referente ao Direito da Criança e do Adolescente, no saguão do Centro Cultural, a qual ficou exposta nos três dias de trabalhos.
7.8 AÇÃO EXTENSIONISTA - IX ABRAÇO AMIGO/08
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
Descrição da Atividade Universitária: Parcerias de natureza extensionista
com a Polícia Militar, Comunidade Jardim São Marcos, Prefeitura, para desenvolver
ações de responsabilidade social, a complementar o aspecto solidário e jurídico,
necessário à formação acadêmica.
Objetivos: estimular o aluno de Direito ao atendimento jurídico gratuito
prestado à população carente da periferia de Campinas, na busca de conciliações
ou soluções aos conflitos ou necessidades pessoais, com celeridade e eficácia.
Data e horário:
Local:
Domingo – 28 / 07 /2008 , das 8h00 às 17h00.
Jardim São Marcos
Dinâmica: Foram montadas tendas de atendimento, uma delas destinada ao
UNISAL, cujos alunos e professores voluntários se revezam no atendimento jurídico.
Público Alvo: Moradores do bairro e da periferia do entorno.
Material de suporte: Material de divulgação do Curso de Direito, crachás,
banners, ônibus contratado pelo UNISAL, camisetas, papel sulfite, canetas, alimentação.
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Direito
Profa Maria Lúcia Bressane ladeada pelos alunos UNISAL
Alunos UNISAL prestando atendimento jurídico.
7.9 PROJETO EXTENSIONISTA EM PARCERIA COM A
OAB/CAMPINAS: CAMPANHA DO AGASALHO/2008
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Direito
PEQUENA DESCRIÇÃO DO PROJETO: Parceria de natureza extensionista
com a OAB de Campinas/SP, objetivando
a coleta de agasalhos à população
carente de bairros periféricos de Campinas.
OBJETIVO: Estimular o futuro bacharel de Direito a prestar serviços à
Comunidade menos favorecida, supervisionado pelos docentes e assessorado pela
Pastoral e Coordenação de Curso, em dimensão extensionista, complementando o
aspecto social, solidário e jurídico, necessário à formação acadêmica.
RESPONSÁVEIS: OAB/CAMPINAS, Coordenadora Ana Maria Melo Negrão,
Auxiliar Odair Sellin e a aluna da Pastoral Fabiana Cordeiro e representantes de
classe.
JUSTIFICATIVA: Sensibilizar o graduando de Direito à prestação de serviços
aos menos favorecidos, em conformidade com os princípios salesianos, em especial,
a solidariedade, a co-responsabilidade; a justiça social.
PUBLICO ALVO: Coleta : Alunos de todos os anos do Curso de Direito.
Beneficiários: entidades beneficentes de Campinas
DATA DA REALIZAÇÃO: meses de maio a junho 2008, com observância
dos regulamentos constantes no Projeto elaborado pela OAB.
DINÂMICA: Os alunos entregaram os agasalhos no UNISAL, cuja remessa foi
feita à OAB para distribuição às entidades com a participação dos alunos.
7.10 PROJETO EXTENSIONISTA: APRENDENDO PELO
TEATRO
DESCRIÇÃO. Além de utilizar o Teatro como instrumento metodológico e pedagógico, levar o TEATRO DIREITO UNISAL à Comunidade de Campinas
RESPONSÁVEIS:
Coordenação de curso e Profas Ana Lúcia Magano
Henriques e Rosemary Cabral
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
OBJETIVO:
Fomentar a aprendizagem crítica e uma visão ampla da origem do Homem,
de suas crenças de suas questões sociais e do Direito. A Título ilustrativo, Rindo
aprende-se melhor! Esta é uma constatação pedagógica. Baseados na máxima “rindo castingam-se os costumes”,mediante a apresentação de peça (ou leitura teatral/ou certame) o grupo teatral tem como objetivo demonstrar os conhecimentos
adquiridos em sala especialmente aqueles sobre o desenvolvimento do homem, suas crenças religiosas fazendo interface com o direito tanto na Antiguidade como na
“modernidade”.
JUSTIFICATIVA: O teatro está em sintonia com a Pedagogia de DOM BOSCO, em cuja trajetória de vida usou da encenação para evangelizar. Portanto uma
Instituição de Ensino Superior, pautada em parâmetros salesianos deve ter como
parâmetro as ações educativas de DOM BOSCO. Por essas razões, o Curso de Direito optou por tal projeto, que além da finalidade educativa deverá subsidiar a oratória e retórica necessárias ao operador de Direito E LEVAR O Teatro a demais Instituições, inclusive creches e escolas de 1º. E 2º. Graus. O Teatro alia Arte e Literatura.
DATA E PERÍODO DE DURAÇÃO:
A partir de 2005.
Local: UNISAL – Unidade Liceu Salesiano – auditório Dom Bosco_ensaios e
apresentação e demais locais solicitados, podendo transpor os muros institucionais
para a Comunidade de Campinas como um todo.
PÚBLICO ALVO:
Alunos do Curso de Direito/UNISAL e comunidade de Campinas.
METODOLOGIA:
Encenação, formação de grupos, ensaios para uma apresentação em eventos acadêmicos.
As temáticas das peças têm ligação com o ensino jurídico.
Conteúdo Programático:
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
1) O tema tirado das aulas ministradas no curso de Antropologia e Sociologia
2) A criatividade, a emoção, a expressividade serão exploradas e a encenação
contará com a colaboração de aluna do 1º ano noturno, formada em artes
cênicas.
RECURSOS NECESSÁRIOS:
Especialista em artes cênicas para orientar os trabalhos. Auditório Dom Bosco, inclusive para ensaios e o guarda roupa que existe para esse fim. Pessoal para a
cabine de som nos dias dos ensaios finais e apresentação.
Disponibilização da câmera digital, inclusive nos ensaios para registro a ser
enviado para o site e para os arquivos da faculdade para que se tenha a história do
grupo teatral “Fazemos Direito”.
Alunos encenando Tróia à luz de Monteiro Lobato/ 2006
Teatro 2006 : Sátira com dimensão política com texto elaborado pela profa. Ana
Lúcia Magano Henriques.
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Direito
Alunos em ensaio, orientados pelo
instrutor Miguel Ângelo.
Alunos encenando Juiz de Paz na Roça em setembro de 2003
Teatro 2009- Alunos UNISAL encenando em 27.05.09
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7.11 ATIVIDADE EXTENSIONISTA / 2009
“DIA DO VOLUNTÁRIO – ROTARY EM AÇÃO”.
Praça Arautos da Paz – Evento de responsabilidade social
DESCRIÇÃO DO PROJETO: O Curso de Direito UNISAL – Câmpus Liceu
Salesiano esteve presente no evento de Responsabilidade Social, organizado pelo
Rotary International, com diversas atividades na Praça Arautos da Paz, no Taquaral,
em Campinas, no domingo, dia 15/02/2009. Foram disponibilizados à comunidade,
gratuitamente,.serviços jurídicos, psicológicos, médicos, de prevenção de Aids, dentre outros.
O Curso de Direito UNISAL participou no setor de Aconselhamento Jurídico
com 23 voluntários: 05 professores; 02 advogados conciliadores e 02 alunos conciliadores do Juizado Especial Cível - PAC UNISAL; 09 alunos voluntários e 02 funcionários voluntários.
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Direito
Alunos e ex-alunos UNISAL/Direito
Alunos e funcionários Odair e Alex
Tantas mãos e intelectos permitiram atender todos os cidadãos que buscaram
aconselhamentos sobre seus direitos, encaminhando-os aos setores de atendimento
gratuito do Curso de Direito UNISAL, e também, conforme a competência, aos demais órgãos de atendimento jurídico gratuito.
7.12 PROJETO EXTENSIONISTA – CONSTRUINDO DIRETRIZES DA POLÍTICA E DO PLANO DECENAL 10. A 3
DE JULHO/2009
O Curso de Direito do UNISAL Campinas foi sede e
participou de mais um
evento de repercussão nacional.
Com o tema “Construindo Diretrizes da Política e do Plano Decenal” o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Prefeitura de Campinas realizaram, entre os dias 1º e 3 de julho/2009 , no campus Liceu
Salesiano, a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Destacou a vice-presidente do CMDCA, Jane Valente: “Este é um momento
em que a população participa ativamente do estabelecimento das diretrizes para a
política municipal direcionada às nossas crianças e adolescentes para os próximos
dez anos”.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
A Conferência teve a participação de profissionais ligados à proteção integral
da criança e do adolescente: conselheiros tutelares da região, representantes do
CONANDA, ONG’s, entidades assistenciais, assistentes sociais, defensores públicos, advogados, deputados e representantes dos mais diferentes segmentos da sociedade civil.
Representou o UNISAL Campinas Luciano Pasoti Monfardini, professor da
disciplina de “Tutela Jurídica da Criança e do Adolescente” que conferiu sua palestra
no dia 3, incumbindo-se do eixo 2: “Proteção e Defesa no Enfrentamento das Violações de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.” Os demais eixos foram:
Promoção e Universalização de Direitos em um Contexto de Desigualdades; Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos; Participação de Crianças e Adolescente em Espaços de Construção da Cidadania e Gestão da Política.
“O evento reforça a participação dos professores, alunos e coordenação do
Curso de Direito do UNISAL Campinas nas questões relativas à infância e adolescência, expandindo a sua atuação para além da sala de aula e buscando resultados
concretos, com criticidade e êxito social positivo”, destacou Monfardini, relembrando
que o UNISAL também já sediou e participou ativamente do II Colóquio Internacional
de Acolhimento Familiar (com representantes da UNESCO e do GOVERNO FEDERAL); de ciclo de palestras no Boldrini, Hospital do Câncer Infantil de Campinas dentre outras atividades de pesquisa de campo em escolas de ensino especial e entidades de recuperação juvenil.
O evento resultou na construção do plano decenal e teve a participação de
centenas de crianças e adolescentes.
Prof. Luciano do UNISAL-Campinas
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
CMDCA Campinas
7.13
PROJETO EXTENSIONISTA – DIA DA BELEZA E DA
SOLIDARIEDADE – COMEMORAÇÃO DO DIA DAS MÃES.
RESUMO DA ATIVIDADE. O evento, em consonância com a disciplina DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE reúne alunos UNISAL e a Pastoral Universitária para atender as crianças do Oratório São Luís e suas mães,
no Mês de Maio, em comemoração ao Dia das Mães, para um Dia de Beleza
com pintura de unhas, penteados, cortes de cabelo, com base nos valores:
solidariedade; espírito de cidadania e acolhida aos menos favorecidos; integração solidária entre alunos UNISAL e família oratoriana;, considerada como
foco do curso; presença e diálogo entre alunas UNISAL e mães de oratorianas; cultivo do voluntariado.
RESPONSÁVEL/UNISAL: Fabiana Cordeiro – Pastoral Universitária e
Coordenação de curso
PUBLICO ALVO: crianças e adolescentes do Oratório São Luís com suas
mães e avós.
DATA, LOCAL e DURAÇÃO: no dia 23 de maio de 2009 das 09h00 às
13H00, no pátio interno do Campus Liceu Salesiano, contando com a participação das alunas e alunos do curso de DIREITO.
OBJETIVO GERAL: Inserção regional do UNISAL conforme preconizado
na legislação que criou os Centros Universitários, de acordo com o valor
solidariedade e opção pelos menos favorecidos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Este Evento visa a valorização e resgate de
auto-estima de pessoas menos favorecidas pela aparência mais cuidada, fortalecimento de vínculos de afetividade entre as alunas e crianças e adolescentes do Oratório, cultivo de valores de cunho humanístico-sociais agregados à formação do graduando em direito.
PROVIDÊNCIAS: As alunas do curso de Direito doaram todo o material de
beleza e trouxeram os equipamentos necessários para maquiagem, cortes de
cabelo, penteados e pintura de unhas.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
Crianças, mães, avós valorizando a auto-estima
Alunas e alunos UNISAL cuidam do cabelo das mães de oratorianas
7.14 PROJETO EXTENSIONISTA EM PARCERIA COM
A OAB/CAMPINAS: II CONGRESSO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
RESUMO DA ATIVIDADE. O evento visa, em nível de Congresso Nacional
refletir sobre os DIREITOS HUMANOS, por meio de palestras proferidas por renomados juristas, em parceria com o Curso de Direito UNISAL.
RESPONSÁVEIS: Comissão de Direitos Humanos da OAB/Campinas e UNISAL .
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
PARTICIPAÇÃO:
Autoridades civis, militares, eclesiásticas, Magistrados,
Promotores Públicos, Advogados, demais interessados, professores e dicentes do
Curso de Direito UNISAL
DATA, LOCAL e DURAÇÃO: Campus Liceu Salesiano/Cmapinas-SP, nos
dias 23 e 24 de outubro de 2009, das 09h00 às 18H00.
OBJETIVO: Este Evento visa a conscientização cada vez maior da necessidade de respeitar e cumprir os Direitos Humanos, em todos os níveis e situações.
INSCRIÇÕES: mediante um quilo de alimento não perecível.
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Direito
ANEXO VIII
Primeira média de Campinas no Exame da ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL N. 138/09
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Direito
1ª. MÉDIA DE CAMPINAS: Exame da OAB n. 138
TABIR PIRAJÁ DE MACEDO FILHO
O Curso de Direito/UNISAL/ Campinas – campus Liceu Salesiano parabeniza
TABIR PIRAJÁ DE MACEDO FILHO, graduado em 2008, pela primeira média de
CAMPINAS no Exame da Ordem dos Advogados no. 138, com a somatória de
82,00, advindos da Nota da prova objetiva: 73.00 e da prova práticoprofissional: 9.00
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DE SÃO PAULO - EXAME DE ORDEM 2009.1
RESULTADO NA PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECÇÃO DE SÃO PAULO, por
sua COMISSÃO PERMANENTE DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM, torna pública
a relação dos candidatos aprovados na prova prático-profissional do Exame de Ordem 2009.1.
1 Relação dos candidatos aprovados na prova prático-profissional, na seguinte ordem: nome do candidato em ordem alfabética, número de inscrição, nota na
prova objetiva e nota na prova práticoprofissional.
1.8 CAMPINAS/SP
Inscrição
Nome
Nota na prova Nota na prova práobjetiva
10007688
Tabir Pirajá de Ma-
73.00
ticoprofissional
9.00
cedo Filho
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Direito
EXAME DA OAB / 132 / 2007
34 BACHARÉIS/2006 INSCRITOS
23 APROVADOS (67,6%) DE APROVAÇÃO- 1ª fase
14 APROVADOS (60,8%) DE APROVAÇÃO- 2ª fase
Percentual Geral: dos 34 inscritos, 14 aprovados = 41,4%
1. lberto Fideyoshi Iha-apr.
2. Ana Paula Gomes-apr.
3. Anselmo de Q. Magela -apr.
4. Bruna Camila R. Lopes -apr.
5. Celso de F. Gonçalves -apr.
6. Claudia Regia Barros Ávalos
7. Dimas Teixeira Andrade
8. Dirceu da Silva Figueiredo
9. Edmon Rached Soubihe -apr.
10. Gabriel L. V. dos Santos -apr.
11. Jardel Luis Zalotini
12. José Antônio M. da Silva
13. Karina F. da Silva -apr.
14. Lize Schneider Jesus -apr.
15. Luciana Cristina Moro-apr.
16. Luiz Gustavo Miranda -apr.
17. Marcela L. Ferri Arruda
18. Marcelo H. Figueira -apr.
19. Maria do Socorro M. Vila Nova
20. Paulo Sérgio de Jesus-apr
21. Renata Litie Mazziero -apr.
22. Rita de C. B. Queiroz Silva
23. Rosemeiry A. P. Servidoni
PARABÉNS!!!
Ana Maria Negrão
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Direito
ANEXO IX
JEC
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
JEC – PAC UNISAL
Centro Universitário Salesiano de São Paulo
Campus Liceu Salesiano/Unidade Campinas
Curso de Direito
REGULAMENTO INTERNO DE RELACIONAMENTO ENTRE OS ALUNOS ESTAGIÁRIOS DA UNIDADE UNISAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E O
UNISAL.
Art. 1º. A UNIDADE UNISAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, doravante denominada JEC UNISAL, está instalada nas dependências do Centro Universitário
Salesiano de São Paulo (UNISAL), está autorizada por convênio com o Poder Público e tempo por propósito principal o atendimento da comunidade da Cidade de
Campinas, dentro das regras e competência estatuída pela lei n. 9.099/95, submetendo-se às determinações do Poder Judiciário local.
Art. 2º. O principal propósito do JEC UNISAL é ser mais um instrumento democrático
facilitador do acesso à justiça pela população mais carente.
Art. 3º. Para a consecução de seus propósitos, o JEC UNISAL será formado
por acadêmicos do Curso de Direito UNISAL, sempre de forma a propiciar a aplicação dos conhecimentos auferidos em classe e a visão crítica do Direito.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
Art. 4º. Todos os alunos do Curso de Direito UNISAL estarão capacitados a participar dos processos seletivos definidos pelo Poder Judiciário e, superadas as exigências fixadas em edital, poderão assumir as funções de Estagiários.
Art. 5º. A escolha do Estagiário será feita conforme critérios estabelecidos em
edital convocatório.
Art. 6º. O horário de funcionamento do JEC UNISAL será o seguinte:
I – Segundas-feiras, das 13h às 17h.
II – Terças-feiras, das 13h, às 17h.
Parágrafo único. A presença dos Estagiários é obrigatória nos 02 (dois) dias,
sendo que, eventuais situações especiais poderão ser submetidas à análise do Coordenador, visando o interesse do JEC UNISAL.
Art. 7º. A reiteração de ausências injustificadas do Estagiário poderá implicar
na exoneração do Estagiário.
Art. 8º. O JEC UNISAL contará, em sua estrutura interna, com um Coordenador e
Professores Orientadores, integrantes do quadro de carreira do Curso de Direito UNISAL, que deverão orientar e monitorar o desempenho dos Estagiários do JEC UNISAL.
Art. 9º. Fica instituído que os Estagiários do JEC UNISAL terão direito a uma
bolsa de estudo institucional, com valores variáveis entre 20% (vinte por cento) e 5%
(cinco por cento) do valor da mensalidade escolar.
Art. 10. A concessão das bolsas será definida pelo Coordenador e professores orientadores, respeitando os critérios da antiguidade, assiduidade e merecimento.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
ANEXO X
SAJU
SERVIÇO DE ATENDIMENTO JUDICIÁRIO GRATUITO
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
Centro Universitário Salesiano de São Paulo
Câmpus Liceu Salesiano/Unidade Campinas
Curso de Direito
REGULAMENTO DO SAJU – SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA UNISAL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O SAJU - Serviço de Assistência Jurídica Unisal é responsável pela
organização, coordenação e direção da atividade de assistência judiciária à população carente da Cidade de Campinas, em harmonia com as exigências normativas e
éticas da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º. O principal propósito do SAJU é ser mais um instrumento democrático facilitador do acesso à justiça pela população mais carente.
Art. 3º. Para a consecução de seus propósitos, o SAJU realizará consultas jurídicas, ajuizamentos de demandas, mediações, palestras à comunidade, sempre de
forma a propiciar aos acadêmicos de do Curso de Direito Unisal, e de outros cursos,
a aplicação dos conhecimentos auferidos em classe e a visão crítica do Direito.
Parágrafo único. O acesso à justiça não compreende o ajuizamento de demandas
temerárias.
Art. 4º. A defesa dos direito humanos e dos interesses das crianças e dos adolescentes serão foco principal das ações do SAJU e poderá se dar através da educação popular, do trabalho em parceria com organizações populares e da defesa, judicial e extrajudicial de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
Art. 7º. Constituem órgãos permanentes do SAJU a Assembléia Geral e a Coordenadoria do SAJU.
CAPÍTULO II
MEMBROS E FUNÇÕES
SEÇÃO I
DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 8º. Estarão capacitados a assumirem as funções de Estagiários do SAJU
os acadêmicos regularmente matriculados nos dois últimos anos do Curso de Direito
Unisal, que tenham se notabilizado e apresentem cabedal de conhecimentos suficientes para prestar serviços jurídicos compatíveis com a função de estagiário.
Art. 9º. A escolha do Estagiário será feita pelos coordenadores específicos do
Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito Unisal, conforme critérios estabelecidos em edital convocatório.
Art. 10. Constituem prerrogativas exclusivas dos Estagiários:
I - participar assídua e pontualmente das atividades do SAJU;
II - o desenvolvimento de redação de peças jurídicas, observado o preciso
cabimento legal e a orientação do(s) Advogado(s) Orientador(es) e Professor(es)
Orientador(es);
III - o atendimento da população, sempre sob a orientação do(s) Advogado(s)
Orientador(es) e Professor(es) Orientador(es);
IV - o acompanhamento processual das demandas oferecidas pelo SAJU;
V - a elaboração de petições, procurações, homologações de acordos e outras peças, sempre sob a orientação do(s) Advogado(s) Orientador(es) e Professor(es) Orientador(es);
VI - a observância quanto ao andamento e aos prazos processuais;
VII - a participação dos cursos e atividades que visem ao aprimoramento de
sua formação profissional e, conseqüentemente, à qualificação do serviço prestado
no SAJU;
VIII - a pesquisa bibliográfica e teórica quanto aos tópicos envolvidos na consecução dos trabalhos do SAJU;
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
80
Direito
IX - o respeito e observação às instruções dadas pelo(s) Advogado(s) Orientador(es) e Professor(es) Orientador(es).
SEÇÃO II
DO(S) ADVOGADO(S)
Art. 11. O SAJU sempre manterá pelo menos um Advogado Orientador para
nortear os trabalhos desenvolvidos pelo SAJU.
Art. 12. São da competência do(s) Advogado(s) Orientador(es) as seguintes
funções:
I - a assessoria técnica e teórica das dúvidas apresentadas pelos Estagiários;
II - a representação em audiências, quando convocados;
III - a participação assídua e pontual no respectivo dia de atuação no SAJU;
IV – a percepção dos valores sucumbenciais arbitrados judicialmente.
SEÇÃO III
DO(S) PROFESSOR(ES) ORIENTADOR(ES)
Art. 13. O(s) Professor(es) Orientador(es) é(são) professor(es) integrante(s)
do quadro de carreira do Curso de Direito UNISAL.
Art. 14. O Coordenador do SAJU também atuará como Professor Orientador.
Art. 15. É competência do(s) Professor(es) Orientador(es):
I - servir de intermediário entre o Curso de Direito do Centro Universitário Salesiano e o restante do SAJU;
II - garantir o caráter estudantil e a autonomia do SAJU;
III - abrir processo disciplinar quando entender necessário.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
Art. 16. A Assembléia Geral se constituirá pela reunião aberta de todos os
professores orientadores e advogados orientadores, além de um acadêmico representante dos Estagiários, o Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica e o Coordenador do SAJU, todos vinculados ao Coordenador Geral de Curso.
Art. 17. Para fins deliberativos, a cada membro corresponderá um voto, independentemente do cargo ocupado.
Art. 18. A Assembléia Geral poderá ser convocada pelo(s) Advogado(s) Orientador(es), pelo(s) Professor(es) Orientador(es), pelo Coordenador do Núcleo de
Prática Jurídica, pelo Coordenador do SAJU ou pela solicitação unânime de todos os
Estagiários, com no mínimo uma semana de antecedência, a fim de discutir e decidir
a respeito das seguintes questões:
I - realização de emendas ao presente estatuto e no Regimento, desde que
com a anuência de 2/3 (dois terços) de seus membros;
II - promover processo disciplinar, decidindo-o;
III - zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
IV - auxiliar o coordenador naquilo que achar necessário e importante para o
SAJU.
SEÇÃO II
DO COORDENADOR DO SAJU
Art. 19. O Coordenador do SAJU é escolhido conforme estabelecido no Regulamento do Núcleo de Prática Jurídica.
Art. 20. Respeitados os limites estabelecidos no Regulamento do Núcleo de Prática
Jurídica, é da competência do Coordenador do SAJU:
I - representar a entidade perante terceiros ou frente a outros órgãos do Curso
de Direito;
II - celebrar convênios em nome do SAJU;
III - manter o bom funcionamento do SAJU, expedindo as instruções para tanto, de ofício ou a pedido de outros órgãos da entidade;
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
82
Direito
IV - entabular conversações com outras entidades no sentido de auferir subsídios para a assistência levada a termo no SAJU;
V - comunicar ao Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica os projetos e todas as informações pertinentes ao desenrolar das atividades propostas no mesmo e
conflitos e impedimentos que eventualmente ocorram;
VI - zelar pelo cumprimento deste Regulamento.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua promulgação.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
ANEXO XI
SAE
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
SAE – SERVIÇO DE
APOIO AO ESTUDANTE
O SAE - Serviço de Apoio ao Estudante é um órgão de suporte acadêmico e de orientação para atender os estudantes de graduação do UNISAL.
O UNISAL criou o SAE por entender necessário ter um canal de comunicação para
ouvir os universitários em suas necessidades, reclamações, sugestões, dúvidas ou
solicitações sobre os serviços prestados nos vários setores do Centro Universitário
Salesiano.
OBJETIVO: O SAE, por meio de um mediador, propõe-se a realizar seu trabalho de
forma imparcial, sigilosa, com o compromisso de zelar pelo clima afável no ambiente
universitário salesiano, de defender os direitos humanos, promover a cidadania e o
saudável relacionamento interpessoal entre todos os integrantes da comunidade acadêmica.
Tem como principal meta buscar soluções / conciliações aos problemas, conflitos,
angústias ou necessidades pessoais que surgirem, com celeridade, eficiência e eficácia, analisando e encaminhando as solicitações aos setores competentes e acompanhando os procedimentos até as soluções finais.
MEDIADOR(A) - deve apresentar perfil adequado à função, que inclua, entre outras
características, a sensibilidade, a percepção, a responsabilidade, a polidez, o bom
senso, a capacidade de ouvir com paciência e imparcialidade, agindo de forma criteriosa e com ética a cada questão recebida, garantida sempre a confidencialidade.
ATENDIMENTO: dá-se de forma individualizada em que o(a) Mediador (a)
recebe, atende, auxilia e orienta o estudante em questões acadêmicas e pessoais,
apoia-o buscando identificar eventuais entraves na estrutura institucional que impeçam o desenvolvimento acadêmico e faz encaminhamentos para atendimento especializado, quando necessário.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
O SAE atende também professores de graduação que queiram conversar sobre sua atuação docente, eventuais problemas do cotidiano acadêmico.
Familiares, interessados em dialogar com a Instituição sobre seus filhos, poderão também agendar um horário no SAE.
Portanto, por meio de diálogo individualizado, em conversa informal e respeitosa, são abordadas questões afetivas, psicopedagógicas, cognitivas e sociais da
vida acadêmica e pessoal de quem procura ajuda.
SAE NO CURSO DE DIREITO/ CÂMPUS LICEU SALESIANO
A partir de março de 2009, o Curso de Direito da Unidade Campinas inicia as
suas atividades de apoio ao aluno.
Para ser atendido pela mediadora, Profa. Ana Lúcia Magano Henriques, basta
vir ao SAE, situado no setor UNISAL, do Câmpus Liceu Salesiano/Campinas.
É recomendável que o aluno marque um horário para a conversa, pelo telefone 3744 6865.
O SAE funciona às terças-feiras das 17h00 às 22h30 e aos sábados, das
8h50 às 10h30.
No SAE, todos são sempre muito bem-vindos!
SAE – SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
ANEXOXII
ESTRATÉGIAS DE NIVELAMENTO
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
ESTRATÉGIAS DE NIVELAMENTO
DESCRIÇÃO: Elaborar estratégias didático-pedagógicas e fazer constá-las
no Projeto Pedagógico de Curso, para sanar lacunas de aprendizagem advindas da
escolaridade anterior ao ingresso no Curso de Graduação em Direito / UNISAL /
Câmpus Liceu Salesiano ou em razão de transferências.
JUSTIFICATIVA : O número de alunos ingressantes do ensino superior, que
trazem lacunas de aprendizagem em diversas áreas do conhecimento em sua formação básica, vem aumentando ano a ano, com defasagem na decodificação e
compreensão de texto; na capacidade de construir parágrafos com nexo lógico e
domínio do idioma pátrio, na capacidade de abstração, dentre outras. Tais lacunas
exigem que o Curso de Direito identifique estratégias de nivelamento para sanar dúvidas, assegurar que os estudantes superem suas dificuldades para garantir efetivo
aprendizado e alcançar níveis acadêmicos desejáveis e satisfatórios.
OBJETIVOS: As estratégias de nivelamento visam contribuir para o desenvolvimento do aluno com dificuldades, propiciando-lhe
subsídios didático-
pedagógicos que facilitem sua integração no contexto universitário; favorecendo a
melhoria de qualidade do curso e possuem caráter preventivo, complementar e de
orientação individual e/ou grupal.
DINÂMICA: Para pensar as estratégias há questões importantes a serem
consideradas. É preciso entender que o nivelamento não deve ser considerado apenas uma revisão de conteúdos, pois há uma grande variação das lacunas de conhecimento, tanto em conteúdo quanto em aprofundamento e nem todos os estudantes
aprendem no mesmo ritmo. Muitas vezes, o progresso depende do conhecimento
prévio e das lacunas individuais, razão pela qual é necessário investigar as experiências pré-existentes dos alunos com o conhecimento do conteúdo do curso de Direito. Isso implica, por vezes, atendimento personalizado. Para tanto, o Curso de
Direito propõe, sistematicamente, estratégias de nivelamento:
a) leituras orientadas, pesquisas e exercícios;
b) atividades prévias para subsidiar o entendimento das aulas;
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
88
Direito
c) aulas extras em horários distintos de aulas regulares.
d) simulados,
e) revisões, com subsídio dos recursos de informática
f) refazer questões de provas avaliativas até superar erros;
g) retomada de conteúdos mal construídos ou mal entendidos.
h) plantões de dúvidas.
i) reforço em idioma pátrio.
j) serviço de apoio ao aluno – SAE.
k) núcleo de apoio ao docente (NAP).
l) programas de monitoria.
m) reforço da aprendizagem jurídico-forense na atuação do aluno no
JEC e SAJU.
n) suporte da biblioteca e midiateca.
RESPONSÁVEIS: Docentes que tenham disponibilidade para dedicarem-se a
essas tarefas acadêmicas, fora de seu horário regular de aula, mediante a apresentação de um plano de trabalho. Haverá um professor que supervisionará a organização das atividades de nivelamento. Monitores que desempenhem junto aos alunos
atividades orientadas pelo professor.
REUNIÕES – Os docentes designados para as tarefas de nivelamento reunirse-ão para definições das estratégias a serem desenvolvidas, com peridiocidade
mensal ou quando convier.
REMUNERAÇÃO. Os integrantes da equipe de Estratégias de Nivelamento
serão remunerados de acordo com as horas definidas.
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ANEXO XIII
TCC
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC)
Art. 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso deve ser entendido como um
componente curricular, cujo cerne encontra-se na atividade discente orientada, que
visa à demonstração de competências e habilidades próprias à formação acadêmica
em nível de graduação, que se efetiva mediante trabalho individual.
Art. 2º. O TCC, com respaldo nas características específicas do Projeto Pedagógico do Curso, assume afeição de produção de texto acadêmico, com critérios
de cientificidade, respeitadas as normas da ABNT e do “Guia de Orientações para
Elaboração de Trabalhos Acadêmicos Unisal”.
Art. 3º. O Trabalho de Conclusão de Curso deve sinalizar a consecução da
missão do UNISAL, no que tange à formação humanístico-social do aluno, desenvolvendo-se na perspectiva da contribuição discente, pautada em reflexão crítica e
ética, para o desenvolvimento do saber e da sociedade, configurando-se, portanto,
como índice de exercício pleno de cidadania e solidariedade cristã.
Art. 4º. O TCC deve ser desenvolvido dentro de parâmetros adequados ao
nível de graduação, no que tange ao grau de complexidade de tratamento temático e
de configuração formal, de modo que não se confunda com um trabalho final em nível de especialização, de um ensaio ou projeto de pesquisa para ingresso em curso
de pós-graduação “stricto sensu”, de uma dissertação de Mestrado ou de uma tese
de Doutorado.
Art. 5º. O TCC deve propiciar aos alunos a oportunidade de, através de produção orientada que resguarde o nível adequado de autonomia intelectual, conjugar
teoria e prática, demonstrando competência em reflexão, pesquisa, análise, crítica,
aplicação ou geração de conhecimento. Deve também desenvolver habilidade de
elaborar projeto e implementá-lo, utilizar ou elaborar instrumentos de análise, proceProjeto Pedagógico de Curso de Direito
91
Direito
der à consulta bibliográfica especializada, buscar fontes referenciais alternativas,
empreender a coleta de dados empíricos, confrontar fontes e dados, produzir texto
acadêmico, implementar abordagens interdisciplinares, dentre outras.
Art. 6º. O TCC deve ser desenvolvido sob a orientação de um professor do
Curso de Direito, preferencialmente, mestre ou doutor ou docente que possua comprovada publicação textual científica em periódicos, e/ou similares.
Art. 7º. Compete ao professor-orientador:
I - Atender seus alunos orientandos, individualmente ou em grupos, em horários previamente agendados pelo professor orientador.
II - Aprovar o projeto de TCC, nos termos dos critérios estabelecidos neste
Regulamento.
III - Indicar materiais de referência e obras bibliográficas, periódicos, especificando, quando convier, os capítulos, páginas, artigos mais significativos ao trabalho
a ser desenvolvido.
IV - Estimular o orientando a manter-se cada vez mais interessado no seu objeto de trabalho, como um vetor para crescer na construção do conhecimento, na
prática reflexiva, no amadurecimento integral como pessoa.
V - Preencher as fichas de acompanhamento das etapas, segundo as atividades cumpridas, conforme cronograma constante do projeto de TCC aprovado, com a
devida apreciação quanto ao desempenho.
VI - Analisar e avaliar as várias versões/etapas/fases do trabalho, à luz das
indicações constantes do projeto de TCC, levando em consideração a sua qualidade, pertinência e relevância.
VII - Designar prazo limite para entrega da versão final do trabalho, que demonstre as competências e habilidades adquiridas e que seja produzido em nível
adequado a curso de graduação, e, ainda, que obedeça às normas técnicas vigentes.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
92
Direito
VIII - Atribuir notas ou conceitos aos orientandos, com base em avaliações
contínuas de desempenho, apreciação e acompanhamento das atividades desenvolvidas durante a elaboração do TCC, desde o projeto à sua consecução final.
IX - Avaliar e assinar a versão final do TCC, considerados os resultados e as
notas relativas ao processo de elaboração.
X - Divulgar o resultado da avaliação em local e data previamente estabelecidos.
Art. 8º. Cada professor-orientador pode orientar, no máximo, seis (6) projetos
de TCC por ano.
Parágrafo único. Pode o aluno contar com a co-orientação de profissional da
área, desde que haja anuência de seu orientador, responsável irrestrito pelo bom
desenvolvimento do processo de desenvolvimento do TCC.
Art. 9º. O aluno deve contar com tempo de orientação adequada às exigências específicas do TCC, em cujo cronograma devem estar explicitadas estratégias,
datas e condições garantidoras da presença do orientador junto a seu orientando.
Art. 10. Para garantir o efetivo desenvolvimento do TCC, o UNISAL disponibiliza as condições físicas adequadas, incluindo instalações e equipamentos necessários ao seu desenvolvimento.
Art. 11. O projeto de pesquisa deve ser elaborado com os seguintes tópicos:
Tema;
problematização; Justificativas; Objetivos; Procedimentos Metodológicos;
Cronograma; e Humanos; e Referências Bibliográficas.
Parágrafo primeiro. O projeto de pesquisa deverá ser, obrigatoriamente, protocolado na secretaria do Curso até o último dia letivo do ano anterior ao ano de
conclusão do Curso pelo aluno.
Parágrafo segundo. No ato do protocolo, o aluno deverá indicar o professor
que irá orientar o seu trabalho, nomeando, ainda, mais dois outros professores, no
caso de recusa ou impossibilidade do primeiro.
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93
Direito
Parágrafo terceiro. Logo no início do ano letivo em que o aluno irá concluir o
curso, será publicado pela Coordenação do TCC a relação de orientadores, orientandos e temas.
Parágrafo quarto. Caso o aluno não apresente o projeto de pesquisa no prazo fixado pelo parágrafo primeiro, não poderá ser matriculado na disciplina de Monografia, enquanto seu projeto de pesquisa não for apresentado e aprovado pelo
orientador.
Art. 12. A versão final do TCC deve ser entregue ao orientador em dois exemplares e, nos demais casos, em um exemplar, na data pré-fixada para avaliação,
e, quando estiver prevista defesa oral, com 10 dias de antecedência daquela data.
Art. 13. Na avaliação do trabalho escrito será atribuída uma nota entre zero e
8,0 (oito), sendo que apenas o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete)
será considerado aprovado.
Parágrafo único. Será considerado reprovado o aluno que receber nota inferior a 5,0 (cinco) na apresentação do trabalho escrito.
Art. 14. O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) fica dispensado da defesa oral, embora nada impeça que o faça.
Art. 15. O aluno que receber nota igual ou superior a 5,0 (cinco), mas inferior
7,0 (sete) será obrigado a defender o seu trabalho em banca, com o propósito de
atingir média final igual ou superior a 7,0 (sete).
Art. 16. Na apresentação oral será atribuída ao aluno uma nota variável entre
zero e 2,0 (dois).
Art. 17. A defesa do TCC será elaborada perante banca examinadora, previamente definida.
Art. 18. As bancas examinadoras serão compostas pelo orientador e por um
outro professor designado pelo Colegiado de Curso.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
94
Direito
Art. 19. Em caso de defesa oral, que não poderá ultrapassar 30 minutos, cada membro da banca terá 10 minutos para argüição, oferecendo-se igual tempo ao
aluno para a defesa.
Art. 20. A nota final da defesa oral do TCC será a média das notas dos dois
integrantes da banca, levando-se em conta o trabalho apresentado, a defesa na argüição e a nota atribuída pelo orientador ao processo.
Art. 21. O trabalho será considerado insuficiente quando receber nota final, isto é, a somatória do trabalho escrito com a sustentação oral, inferior a 7,0 (sete).
Art. 22. Em caso de plágio, será atribuída ao aluno nota zero.
Art. 23. A implantação, acompanhamento e avaliação dos Parâmetros de
TCC do UNISAL competem à Coordenação de Curso, assessorada pelo NPJ e pelo
Colegiado.
Art. 24. Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso que também apreciará qualquer recurso acadêmico sobre o TCC.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
ANEXO XIV
CADERNOS JURÍDICOS E LINHAS DE PESQUISA
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
96
Direito
REGULAMENTO CADERNOS JURíDICOS
PROJETO: editar um periódico jurídico, já existente em formato digital (Caderno Eletrônico) para divulgar trabalhos científicos de alunos e docentes da Graduação e
Pós-Graduação em Direito do câmpus Liceu Salesiano. A revitalização dos Cadernos Jurídicos, em formato impresso, foi aprovada em outubro/2008 pelo Colegiado
de Curso, pela Direção do Câmpus Liceu Salesiano e pelo Reitor, Padre Voltolini, no
Conselho de Unidade de novembro/2008.
SUPERVISOR RESPONSÁVEL: prof. DR. Jorge Luís Mialhe .
OBJETIVOS: a edição dos Cadernos Jurídicos foi previsto no Projeto Pedagógico do
Curso (2001) e atende a exigência do INEP quando da aprovação e do reconhecimento do Curso, que tem insistido na necessidade dos cursos de graduação e de
pós-graduação divulgarem suas produções, dentro as Linhas Institucionais de Pesquisas.
DINÂMICA: duas tiragens anuais de 500 volumes, a 1ª. prevista para junho / 2009,
com cerca de 200 páginas, registro no ISSN, Formato Qualis e 3 seções: a) artigos
de alunos e professores do Curso de Direito e de pareceristas externos; b) palestras proferidas nas semanas jurídicas e fóruns de debates já realizados; c) resenhas
de livros e/ou entrevistas com personalidades do mundo jurídico.
PÚBLICO ALVO: Alunos do Curso de Direito/UNISAL e comunidade científica local,
regional, nacional e internacional.
MATERIAL DE SUPORTE: Escritório para o coordenador do Projeto e Gráfica para
impressão.
CONSELHO EDITORIAL: com membros internos e externos;
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
MEMBROS DO CONSELHO EDITORIAL INTERNOS
Prof. Ms. Adalberto Robert Alves
Profa. Ms. Ana Lúcia Magano Henriques
Profa. Dra. Ana Maria de Melo Negrão
Prof. Caio Ravaglia
Prof. Dr. Jorge Luís Mialhe
Profa. Karina Teresa da Silva Maciel
Prof. Dr. Luís Fernando Lobão Morais
CONSELHO CIENTÍFICO NACIONAL composto pelos Membros:
Prof. Dr. Dalmo de Abreu Dallari (Universidade de São Paulo)
Prof. Dr. Fredys Orlando Sorto (Universidade Federal da Paraíba)
Prof. Dr. Luiz Ernani Bonesso de Araújo (Universidade Federal de Santa
Maria)
Profa. Dra. Maurinice Evaristo Wenceslau (Universidade Federal de Mato
Grosso do Sul/Universidade Católica Dom Bosco)
Profa.
Dra.
Solange
Teles
da
Silva
(Universidade
do
Estado
do
Amazonas/Universidade Católica de Santos)
PARECERISTAS EXTERNOS “Ad Hoc”
Prof. Ms. Antonio José Iatarola (UNIP/Campinas e Limeira)
Profa. Ms. Erika Seguchi (UNICLAR/Rio Claro)
Prof. Dr. Jorge Barrientos-Parra (UNESP/Franca e Araraquara)
Prof. Ms. Rogério Duarte Fernandes dos Passos (CEETEPS/Hortolândia)
Prof. Dr. Rui Decio Martins (FDSBC/UNIMEP)
CONSELHO CIENTÍFICO INTERNACIONAL composto pelos Membros:
Prof. Dr. Alejandro Médici (Argentina)
Prof. Dr. Alvaro A. Sánchez Bravo (Espanha)
Prof. Dr. Gérard Monediaire (França)
Prof. Dr. Hee Moon Jo (Coréia)
Profa. Dra. Irini Papanicolopulu (Itália)
Prof. Dr. Matteo Fornari (Itália)
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
INSTRUÇÕES E NORMAS PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS E RESENHAS
1. As colaborações enviadas e submetidas à aprovação para publicação pelo
sistema “peer review” nos Cadernos Jurídicos do Curso de Direito do UNISAL,
Câmpus Liceu Salesiano deverão constituir-se de artigos e resenhas relacionados com a área jurídica, preferencialmente nas áreas de hermenêutica e tendências jurisprudenciais e de direitos fundamentais.
1.1As linhas de pesquisas advêm das áreas definidas no Curso, tais sejam:
ÁREA 1. HERMENÊUTICA E TENDÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS.
Linhas:
A) O controle de constitucionalidade e a atividade política do juiz;
B) A interpretação das leis como violência simbólica e a instrumentalidade do processo;
C) A família, a criança e o adolescente: tutela jurídica e responsabilidade;
D) O estado social e o fenômeno tributário na jurisprudencial;
E) Contratos e direitos de propriedade
ÁREA 2. DIREITOS FUNDAMENTAIS.
Linhas:
A) Direitos fundamentais: a Constituição-programa e a limitação efetiva ao Poder do Estado;
B) Direitos fundamentais: a construção histórica e a tutela;
C) Os Direitos Fundamentais do nascituro na era da ciência;
D) Flexibilização dos direitos trabalhistas e proteção do trabalhador.
2. Os textos serão encaminhados para o Conselho Editorial dos Cadernos Jurídicos
do Curso de Direito do UNISAL, Câmpus Liceu Salesiano ([email protected])
com a indicação de nome e endereço completo do(s) autor(es), e-mail e telefone
para contato, além de um currículo abreviado, ressaltando a formação, titulação, ati-
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
99
Direito
vidade profissional e, se possível, o “link” numérico do Currículo Lattes. (v.g., Miguel
Reale Júnior: http://lattes.cnpq.br/1354023962181063).
3. Os trabalhos deverão ser apresentados em fonte Times New Roman, tamanho 12,
espaçamento entre linhas 1,5, margens de 3 centímetros, paginação justificada.
4. A não ser em casos excepcionais, os textos deverão conter o máximo de 25 (vinte
e cinco) páginas. Deverão ser acompanhados de um resumo (abstract) com, no máximo, 5 linhas e 5 palavras-chave.
5. Os textos deverão conter, na primeira página, o título (centralizado) nome do autor
(com asterisco indicando, no roda-pé, a formação do autor e instituição a que pertence) e ano em que foi escrito. No caso de trabalhos não originais, deverão ser
mencionados os dados da primeira publicação, como por ex. a data, nome do periódico, editora, etc.
6. Para a publicação de artigos é obrigatória a menção às referências bilbliográficas,
que deverão obedecer as normas da ABNT. As citações e/ou transcrições no corpo
do texto e correlacionadas com a bibliografia deverão ser inseridas segundo os modelos: autor/data (ex.: Bobbio, 1981), ou autor/data/página (ex.: Bobbio, 1981:18).
7. Gráficos, figuras, tabelas e ilustrações deverão acompanhar o corpo do texto.
8. Em nenhuma oportunidade se garante a chamada de primeira página para as colaborações enviadas.
9. O Conselho Editorial se reserva o direito de não publicar quaisquer colaborações
enviadas.
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100
Direito
ANEXO XV
REGULAMENTO
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
101
Direito
REGULAMENTO ATIVIDADES COMPLEMENTARES
EM CURSO DE DIREITO
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente Regulamento tem por finalidade normalizar o oferecimento, a
matrícula, o aproveitamento e a validação das disciplinas complementares, que compõem o
núcleo flexível do currículo pleno do curso de Graduação em Direito – UNISAL/Campinas,
sendo o seu integral cumprimento indispensável para colação de grau, por ser componente
curricular obrigatório.
ART. 2º. AS ATIVIDADES COMPLEMENTARES de ensino, pesquisa, extensão e
estágio, definidas no seu currículo pleno, estão em consonância com o dispostos na
resolução nº 9, de 29 de setembro de 2004 e em sintonia com o Regulamento Oficial
do UNISAL, aprovado em 2009.
Art. 3º. Os objetivos gerais das atividades complementares são os de flexibilizar o
currículo pleno do Curso de Graduação em Direito e propiciar aos seus alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar.
II – DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 4º. Compõem-se as atividades complementares do currículo pleno do Curso
de Graduação em Direito, acompanhadas se seus objetivos, em um total de 180 (cento e
oitenta) horas atividades:
I.
Disciplinas extracurriculares - Objetivo: enriquecer a formação acadêmica.
II.
Projetos e programas de pesquisa orientados por docentes do UNISAL (BICSAL)
- Objetivo: desenvolver a capacidade de pesquisa científica.
III.
Projetos e programas de extensão e ação comunitária , coordenadas por docentes do UNISAL e aprovadas pela Coordenação do Curso de Direito – Objetivo:
estimular a responsabilidade social.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
102
Direito
IV.
Eventos diversos na área jurídica (seminários, simpósios, congressos, conferências, etc) – Objetivo: incentivar a participação em eventos acadêmico-centíficos
ou de abordagens de temas da atualidade, em sintonia com o Direito.
V.
Eventos diversos em área não jurídica, mas afins (seminários, simpósios, congressos, conferências, etc) Objetivo: transcender os conteúdos específicos jurídicos para outros saberes subsidiários.
VI.
Estágios extracurriculares desenvolvidos na forma estabelecida no Regulamento
de Estágio do Curso de Graduação em Direito, nos termos da Lei 11.788; - Objetivo: aliar a teoria à prática em Órgãos públicos e privados conveniados, como
complementação à formação jurídica.
VII.
Outras atividades complementares, compreendendo:
a. Representação estudantil; Objetivo: exercício de cidadania e representatividade.
b. Cursos de línguas, informática, oratória;- Objetivo: complementação da formação profissional e utilização de instrumentos subsidiários à comunicação
oral e escrita.
c. Assistir comprovadamente, a defesas de trabalhos de conclusão do curso de
Graduação em Direito, defesa de dissertação de mestrado e defesa de tese
de doutorado. Objetivo: estimular o interesse pela pesquisa científica em vários níveis, desde a graduação ao Doutorado
d. Assistir comprovadamente, a júri ou audiência, que não os exigidos pelo Estágio Curricular Supervisionado.
Objetivo: vivenciar a prática jurídico-
forense.
e. Atividades diversas, analisadas e autorizadas antecipadamente, em cada caso específico, pela Coordenação do Curso de Direito. Objetivo: dar oportunidade de flexibilização na opção de uma atividade complementar.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
103
Direito
f.
LIBRAS: ter conhecimento da linguagem para portadores de deficiências
auditivas. Objetivo: dar oportunidade de flexibilização na opção de uma atividade complementar.
g. Representatividade nos órgão colegiados. Objetivo: capacitar-se para exercício de liderança.
Art. 5º - As disciplinas pertencentes aos demais Cursos de Graduação de outras IES
ou do UNISAL são consideradas disciplinas optativas do Curso de Graduação em Direito,
independentemente de área, computando-as para fins de integralização curricular, como
atividades complementares, no item disciplinas extracurriculares.
Art. 6º - A validação de disciplinas extracurriculares freqüentadas em outras Instituições e Ensino Superior (IES) depende de previa e expressa autorização da Coordenação do
Curso de Direito para a sua validade como Atividade Complementar.
Art. 7º - As atividades de que tratam os incisos IV, V e VI, quando promovidas pelo
UNISAL, ou por ela referendados, são consideradas atividades complementares válidas,
respeitada a carga horária máxima fixada.
Art. 8º - A carga horária cumprida em qualquer das atividades não deverá exaurir as
180 horas, pois o aluno se obriga a cumprir várias modalidades de atividades complementares.e não apenas uma.
Art. 9º - À representação estudantil em órgão colegiado do UNISAL atribui-se carga
horária de quatro horas-atividades por reunião com presença comprovada.
Art. 10º - Á defesa de trabalho de conclusão de curso, de dissertação e de teses,
comprovadamente assistidas, atribui-se, respectivamente, duas, três, e cinco horasatividades por sessão.
Art. 11 - As ações desenvolvidas no âmbito do Estágio Obrigatório Curricular Supervisionado, para os alunos do 5º ao 10º semestre, não poderão ser computadas como Atividades Complementares.
Art. 12. Para obter reconhecimento formal e registrar a sua participação em Atividades Complementares, cabe ao aluno requerer na Secretária, em formulário próprio, median-
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
104
Direito
te documento comprobatório e/ou relatório, para que a Coordenação de Curso análise e
faça o cômputo das horas.
Art. 13. As atividades complementares devem ser cursadas e desenvolvidas de forma desdobrada, abrangendo os nove primeiros letivos do Curso.
Art. 14.
As atividades complementares integram o histórico escolar do aluno, sem
atribuição de nota, mas com comprovação de terem sido realizadas.
III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15. Compete ao Coordenador do Curso de Direito, dirimir dúvidas à interpretação deste regulamento, bem como suprir as suas lacunas que venham surgir, expedindo os
atos complementares que se fizerem necessários.
IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 16. Este regulamento em vigor pode ser atualizado pelo NDE (Núcleo de Prática Docente), e submetido à aprovação pelo Colegiado de Curso, se houver novas modalidades que convierem ao Projeto Pedagógico ao Curso de Graduação em Direito.
NOVO REGULAMENTO
Regulamento das Atividades Complementares como Componente
Curricular dos Cursos de Graduação do Centro Universitário Salesiano de São
Paulo,
Aprovado
na
Reunião
do
Conselho
Universitário em 28/03/2009
através da Resolução CONSU nº 04/2009.
O presidente do Conselho Universitário do UNISAL.
RESOLVE:
Art.1º A presente Resolução tem como finalidade regular as atividades complementares (AC) dos cursos de graduação do UNISAL e estabelecer os procedimentos para o seu
acompanhamento e registro acadêmicos.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
105
Direito
Art.2º As AC têm como objetivo geral flexibilizar a formação acadêmica e profissional proporcionada pelos currículos dos cursos de graduação do UNISAL, oportunizando aos
acadêmicos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar, articulando os
conteúdos teóricos e a prática.
Art.3º As AC deverão ser realizadas durante a graduação, no total de carga horária
prevista no projeto pedagógico de cada curso e serão desenvolvidas na forma de estudos
orientados e também de atividades extraclasse consideradas relevantes para a formação teórico-prática global do aluno, segundo parâmetros estabelecidos pelos respectivos projetos
pedagógicos de cada curso.
§ 1º Em todos os cursos, os alunos deverão cumprir uma carga horária mínima de
atividades complementares em Estudos Orientados, estabelecida no projeto pedagógico de
cada curso.
§ 2º Para a validação e o aproveitamento da carga horária de Estudos Orientados, o
aluno deverá realizar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das atividades de Estudos
Orientados programadas e obter nota mínima, 5 (cinco), na avaliação sobre o conteúdo das
atividades, no final de cada semestre.
Art.4º O cumprimento integral da carga horária das AC é requisito indispensável à
colação de grau.
Art.5º Os alunos podem realizar as AC desde o 1º semestre de matrícula no curso.
Parágrafo Único. No ato da matrícula inicial, o aluno será inscrito automaticamente nas AC.
Art.6º As AC podem ser realizadas a qualquer momento, inclusive durante as férias
escolares, desde que respeitados os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
Art.7º Não poderá ser aproveitada, para os fins dispostos nesta Resolução, a carga
horária que ultrapassar o respectivo limite fixado para a carga horária total do curso no projeto pedagógico de cada curso.
ART.8º
NÃO SERÃO CONSIDERADAS COMO AC AS ATIVIDADES
COMPUTADAS
EM
ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
OU
ATIVIDADES
CURRICULARES OBRIGATÓRIAS PARA TODOS OS ALUNOS NO ÂMBITO DAS
DISCIPLINAS DO CURRÍCULO.
ART.9º O ALUNO QUE INGRESSAR POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA FICA
TAMBÉM SUJEITO AO CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA DE AC, PODENDO
SOLICITAR O APROVEITAMENTO DA RESPECTIVA CARGA HORÁRIA
ATRIBUÍDA PELA INSTITUIÇÃO DE ORIGEM.
Art.10 Compete ao Coordenador de Curso:
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
106
Direito
I. fazer a divulgação e orientação geral dos alunos do curso quanto ao cumprimento da
carga horária relativa às AC;
II. esclarecer o alunado a respeito das duas naturezas distintas das AC – estudos orientados e demais atividades, respeitando os critérios de cada projeto pedagógico de curso;
III. supervisionar as atividades complementares, no âmbito do próprio curso;
IV. encaminhar à Secretaria Local as informações necessárias sobre o cumprimento das atividades complementares, para fins de registro no Histórico Escolar de cada aluno.
Art.11 Os documentos comprobatórios das AC, com a indicação do tipo e carga horária computada, após sua validação, serão devolvidos ao aluno, que terá a responsabilidade
de guardá-los em portfólio próprio, enquanto mantiver o vínculo de matrícula.
Art.12 Ao aluno compete:
I. informar-se acerca das Atividades Complementares oferecidas dentro ou fora da Instituição;
II. inscrever-se nos programas e participar efetivamente deles;
III. providenciar a documentação que comprove a sua participação;
IV. apresentar ao UNISAL, nos prazos estabelecidos, cópia da documentação comprobatória das atividades realizadas;
V. acumular carga horária de acordo com as normas estabelecidas na presente resolução;
VI. guardar consigo, em portfólio próprio, até a data da colação de grau, a documentação
comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitado.
Art.13 As AC a serem desenvolvidas e suas respectivas cargas horárias encontram-se
em anexo a esta Resolução.
Parágrafo Único. Objetivando maior qualidade e obedecidas às diretrizes desta Resolução, a tabela das AC poderá ser alterada a qualquer tempo pelo Pró-reitoria Acadêmica.
ART.14 ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO COMPUTADAS EM UM
DETERMINADO PERÍODO LETIVO PODEM SER COMPUTADAS NO
PERÍODO LETIVO SEGUINTE, EXCETO SE O ALUNO ESTIVER CURSANDO
O ÚLTIMO SEMESTRE DO CURSO.
Art.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria Acadêmica.
Art.16 Os parágrafos 1º e 2º do artigo 3º somente se aplicam aos alunos ingressantes
a partir do 1º Semestre/ 2008.
Art.17 Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
107
Direito
Americana, 28 de março de 2009.
P. Orivaldo Voltolini
Reitor
ATIVIDADES COMPLEMENTARES (AC)
GRUPO 1 - ATIVIDADES DE ENSINO.
Carga
horária
Estudos Orientados;
Estabelecida no projeto
pedagógico de
cada curso
Monitoria no Núcleo de Estudos Ori30 hoentados;
ras
COMPROVANTES
ATIVIDADES
Monitorias voluntárias e tutorias em
disciplinas presenciais e a distância;
Cursos realizados em outras áreas afins (idiomas, gerenciamento, cursos à distância, entre outros);
Disciplinas de outros cursos ministrados pelo UNISAL (que não integram o
currículo do próprio curso);
*atendendo ao decreto 5626/2005
Estágio facultativo supervisionado;
Entrega de 75% das atividades
programadas para o semestre e nota
mínima de 5 (cinco) em prova ao final do
semestre.
Certificado Expedido pelo Núcleo de Estudos Orientados, ao final do
semestre.
EstabeRelatório final da monitoria volecida no regu- luntária, com assinatura do professorlamento próprio orientador.
de cada curso
EstabeCertificado ou declaração emitilecida no regu- da pela instituição responsável pelo curlamento próprio so.
de cada curso
EstabeHistórico escolar ou declaração
lecida no regu- da Secretaria local.
lamento próprio
de cada curso
EstabeRelatório final de estágio, assilecida no regu- nado pelo supervisor de estágio.
lamento próprio
de cada curso
GRUPO 2- ATIVIDADES DE PESQUISA E PRODUÇÃO CIENTÍFICA.
ATIVIDADES
Pesquisa científica cadastrada na
Coordenação de Pesquisa;
Iniciação científica (voluntária);
Grupo de estudos científicos (registrado na Coordenação de Pesquisa);
Produção científica/técnica/artística:
publicação de artigos, sites, papers, capítulo
de livro, softwares, hardwares, peças teatrais,
Carga horária
Estabelecida
no regulamento
próprio de cada
curso
Estabelecida
no regulamento
próprio de cada
curso
Estabelecida
no regulamento
próprio de cada
curso
Estabelecida
no regulamento
próprio de cada
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
COMPROVANTES
Declaração da Coordenação
de Pesquisa certificando a entrega e
aprovação do relatório final da pesquisa.
Declaração do pesquisadororientador, sobre a aprovação do relatório final e da carga horária desenvolvida.
Declaração da Coordenação
de Pesquisa certificando a entrega e
aprovação do relatório final do grupo
de estudos.
Deverá ser apresentado o
produto científico/técnico/artístico em
papel ou outra mídia.
108
Direito
composição musical, produção audiovisual,
trabalhos publicados em anais etc;
Apresentação de trabalhos em eventos científicos ou similares;
Estudos Desenvolvidos em Organizações Empresariais;
Monografias não curriculares;
Premiação científica, técnica e artística ou outra condecoração por relevantes
serviços prestados;
Participação em concursos, exposições e mostras não curriculares;
curso
Estabelecida
no regulamento
próprio de cada
curso
Estabelecida
no regulamento
próprio de cada
curso
Estabelecida
no regulamento
próprio de cada
curso
Estabelecida
no regulamento
próprio de cada
curso
Estabelecida
no regulamento
próprio de cada
curso
Declaração da comissão organizadora.
Apresentação do estudo, com
visto da empresa.
Monografia, com visto do Coordenador de Curso.
Premiação recebida.
Declaração do promotor do
evento.
GRUPO 3 - ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Carga
horária
ATIVIDADES
Comissão organizadora de eventos (científicos, técnicos, artístico-culturais, sociais,
esportivos e similares);
Congressos, seminários, simpósios, mesas-redondas, oficinas e similares
(participação, como expositor ou debatedor, assistente);
Assistência comprovada, de defesas de
Monografias de conclusão do Curso de Graduação;
Visita técnica, excursões acadêmicas e
similares;
Participação em projetos sociais, trabalho voluntário em entidades vinculadas a compromissos sócio-políticos (OSIPS, ONGS, Projetos comunitários, Oratórios, Cesam, Creches,
Asilos etc);
Comissão organizadora de campanhas
de solidariedade e cidadania;
Estabelecida no regulamento próprio de cada
curso
Estabelecida no regulamento próprio de cada
curso
Estabelecida no regulamento próprio de cada
curso
Estabelecida no regulamento próprio de cada
curso
Estabelecida no regulamento próprio de cada
curso
Estabelecida no regulamento próprio de cada
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
COMPROVANTES
Declaração
da
ção/Organização promotora.
Institui-
Certificado/atestado ou declaração da Instituição/Organização promotora.
Atestado ou declaração de frequência.
Declaração do professor responsável pelo evento.
Declaração, contendo o tipo de
atividade e a carga horária desenvolvida,
expedida Instituição/Organização.
Declaração
da
ção/Organização promotora.
Institui-
109
Direito
Instrutor de cursos abertos à comunidade;
Participação em Programas de intercâmbio institucional, nacional e/ou internacional;
Empresa Júnior ou projetos similares;
Cursos de extensão universitária;
curso
EstabeDeclaração
da
lecida no regu- ção/Organização promotora.
lamento próprio de cada
curso
EstabeDeclaração
da
lecida no regu- ção/Organização promotora.
lamento próprio de cada
curso
EstabeDeclaração
da
lecida no regu- ção/Organização promotora.
lamento próprio de cada
curso
EstabeDeclaração
da
lecida no regu- ção/Organização promotora.
lamento próprio de cada
curso
Institui-
Institui-
Institui-
Institui-
GRUPO 4 - ATIVIDADES SÓCIO-CULTURAIS, ARTÍSTICAS E ESPORTIVAS.
Carga
horária
ATIVIDADES
COMPROVANTES
EstabeRepresentação estudantil nos órDeclaração da secretaria,
lecida no regu- presidência do conselho ou coordegãos colegiados, representação de turma;
lamento prónador de curso.
prio de cada
curso
EstabeDeclaração
da
Instituilecida no regu- ção/Organização promotora.
lamento próprio de cada
curso
Participação em atividades sócioculturais, artísticas e esportivas (coral, música, dança, bandas, vídeos, cinema, fotografia, cineclubes, teatro, campeonatos esportivos etc. (não curriculares)).
EstabeMembro de diretoria de associações
lecida
no
reguestudantis, culturais e esportivas (Associalamento
próção atlética, Centro Acadêmico, Diretório
prio de cada
Acadêmico, Comissão de formatura);
Declaração do UNISAL
curso
GRUPO 5 – OUTRAS ATIVIDADES previamente autorizadas pelo colegiado de curso
Carga
horária
ATIVIDADES
Outras atividades previamente autorizadas como AC.
COMPROVANTES
EstabeComprovante determinado
lecida no regu- pelo Colegiado de curso.
lamento próprio
de cada curso
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
110
Direito
ANEXO XVI
BIC-SAL
BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
111
Direito
REGULAMENTO
PROGRAMA DE CONCESSÁO DE BOLSAS DE INCIAÇÃO CIENTÍFICA DO CENTRO UNISAL (BIC-SAL)
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º. A Bolsa de Iniciação Científica – Unisal (Bic-Sal) é instituída
com o objetivo de estimular a realização de projetos de pesquisa científica por alunos dos cursos de graduação mantidos pelo Centro Universitário Salesiano de São
Paulo.
Parágrafo Único. A iniciação científica objeto deste regulamento
poderá ser desenvolvida através de projetos dos próprios alunos ou através da
participação destes em projetos individuais e coletivos desenvolvidos pelos
docentes do Centro UNISAL.
Art. 2º. O desenvolvimento das atividades de concessão de bolsas de
iniciação científica com fomento institucional próprio, não impede o desenvolvimento
de parcerias e projetos com financiamento de entidades fomentadores externas.
Art. 3º. As atividades de pesquisa ocorrerão sempre sob a orientação
de um professor com titulação mínima de Mestre ou Doutor, dentre aqueles vinculados à Unidade Universitária do aluno bolsista.
§1º. Cada professor contratado em regime horista estará limitado a orientação de no máximo 2 (dois) projetos de pesquisa, enquanto que professores contratados sob regime de dedicação parcial ou integral estarão limitados à orientação
de 4 (quatro) projetos de pesquisa, com bolsa de iniciação por ano letivo, não havendo substituição do projeto no caso de desistência ou descredenciamento do projeto inicial.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
112
Direito
§2º. No caso de impedimento justificado do professor orientador, ocorrido durante o período de desenvolvimento do projeto, haverá substituição por outro professor da Unidade Universitária, área e sub- área afim, que possua titulação mínima de
mestre.
2
CAPÍTULO II
DO PROGRAMA
Título I
Da verba orçamentária institucional
Art. 4º. O Unisal definirá o número de bolsas a serem concedidas
dentro do programa por Unidade dentro do ano letivo, alocando recursos para o
custeio da bolsa e o pagamento de Horas Atividade de Pesquisa (HAP) aos
professores orientadores.
Art. 5º. O não uso da verba orçamentária prevista para um ano letivo
não acarreta o acúmulo para o ano letivo seguinte.
Título II
Das bolsas e remunerações
Art. 6º. O valor da bolsa a ser paga ao aluno bolsista será definido pelas
Unidades de ensino do Centro UNISAL para cada ano letivo.
Parágrafo único. A definição do valor da bolsa será feita até o final do ano
letivo anterior ao seu pagamento, tendo validade durante todo o ano letivo
correspondente.
Art. 7º. O valor da bolsa concedida será pago através de abatimento
proporcional no valor das mensalidades do curso de graduação durante o ano letivo
de desenvolvimento do projeto.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
113
Direito
Art. 8º. Os professores orientadores contratados no regime de trabalho
horista serão remunerados através do pagamento de Horas Atividade de Pesquisa,
na seguinte proporção:
I – 6 (oito) HAP mensais, para 1 (um) projeto de pesquisa aprovado e em
andamento;
II – 12 (doze) HAP mensais, para 2 (dois) projetos de pesquisa aprovados e
em andamento.
Parágrafo Único. Professores orientadores contratados sob o regime
de tempo parcial ou tempo integral deverão apresentar plena disponibilidade para a
orientação da pesquisa, não tendo direito ao recebimento de qualquer adicional ou
hora atividade de pesquisa referente a esta atividade.
Art. 9º. O valor das horas atividade de pesquisa não se incorporará, a
nenhum título, à remuneração do professor, não gerando direito à continuidade de
seu pagamento no término do período de orientação da pesquisa.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE SOLICITAÇÃO E CONCESSÃO DE BOLSAS
Título I
Da inscrição no programa
Art. 10. São requisitos obrigatórios para a inscrição do aluno no
programa de concessão de bolsas:
I – Estar regularmente matriculado num curso de graduação do Unisal;
II – Não estar cursando o primeiro ou o último semestre no período pleiteado
para a concessão da bolsa;
III – Disponibilidade de dedicação semanal, de 10 (dez) horas, para o
desenvolvimento do projeto.
Art. 11. A solicitação de bolsas ocorrerá dentro do cronograma
estabelecido no Edital publicado pela Comissão de Seleção, publicado anualmente
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
114
Direito
com no mínimo 60 dias de antecedência, com a apresentação dos seguintes
documentos:
I – Projeto de pesquisa;
II – Declaração de orientação de pesquisa, assinada pelo professor
orientador;
III – Formulário de inscrição próprio devidamente preenchido;
IV
–
Declaração
de
disponibilidade
de
horário
dedicado
ao
desenvolvimento do projeto, detalhando tipo de atividade, ocupação ou emprego que
exerce fora dos horários de aulas;
V – Curriculum vitae resumido e atualizado do orientador;
VI – Curriculum vitae do candidato, com o respectivo histórico escolar.
§1º. O projeto de pesquisa a ser apresentado deve ser elaborado com
no máximo 10 (dez) páginas, contando com resumo, objetivos, justificativa, síntese
da bibliografia fundamental, materiais e métodos, plano de trabalho, cronograma de
atividades e resultados esperados.
§2º. No projeto de pesquisa, o aluno candidato deverá identificar-se
somente através de seu número de Registro Acadêmico (RA). A inclusão de
quaisquer meios de identificação distintos acarretará a imediata desclassificação do
projeto.
Título II
Da comissão de seleção e do procedimento de seleção
Art. 12. A seleção dos projetos apresentados será realizada por
Comissão de Pesquisa, designada pela Pró- Reitoria Acadêmica.
Art. 13. A seleção dos projetos se dará através de critérios
exclusivamente técnicos, julgando somente o mérito científico-acadêmico do mesmo,
não se considerando critérios sócio-econômicos do pleiteante ou a prática de
reserva de bolsas a departamento ou curso de graduação dentro das Unidades.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
115
Direito
Art. 14. Serão critérios de seleção utilizados pela Comissão de
Pesquisa na escolha dos projetos aprovados:
I – Qualidade acadêmico-científica do projeto apresentado;
II – capacidade de execução da pesquisa;
III – desempenho escolar do bolsista;
IV – afinidade do projeto com as linhas de pesquisa desenvolvidas em
grupos de estudos e os valores do Unisal;
V – histórico acadêmico do professor-orientador.
Parágrafo Único. Na análise do inciso III, serão levados em
consideração o histórico escolar geral do aluno e sua média em notas obtidas na
vida acadêmica, não se considerando a existência de reprovação ou dependência
em disciplinas curriculares, fatores estes de exclusão obrigatória do projeto.
Art. 15. O resultado final da seleção será divulgado na forma do Edital
ou, em seu silêncio, de qualquer forma prevista no Regimento Geral do Unisal,
desde que seja dado amplo conhecimento à comunidade acadêmica.
CAPÍTULO IV
DOS RESULTADOS DA PESQUISA
Art. 16. A verificação do cumprimento dos objetivos da pesquisa se
dará através da apresentação de relatórios de atividades semestrais e relatório final
da pesquisa.
Art. 17. O aluno-bolsista se obriga a apresentar relatórios semestrais
de atividades à Comissão de Pesquisa, no qual descreva as atividades
desenvolvidas e o andamento da pesquisa.
Parágrafo Único. Os relatórios parciais deverão ser avaliados pela
Comissão de Pesquisa, podendo esta cancelar a bolsa caso verifique graves
distorções no desenvolvimento ou no cumprimento do calendário do projeto.
Art. 18. O professor-orientador deve orientar e fiscalizar o cumprimento
do cronograma do projeto de pesquisa, bem como o cumprimento do disposto no
artigo anterior, devendo enviar relatórios mensais de atividades ao Diretor de
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
116
Direito
Operações informando sobre o cumprimento ou não do cronograma do Projeto de
Pesquisa.
Parágrafo Único. O atraso ou o não cumprimento pelo professororientador ou pelo aluno do disposto neste artigo e no artigo 17 acarretará a
suspensão da bolsa, até a regularização da situação. Em casos graves, com o
comprometimento do cumprimento do objetivo da pesquisa, poderá a bolsa ser
cancelada pela Comissão de Pesquisa.
Art. 19. Todos os processos referentes ao desenvolvimento de
pesquisas serão arquivados junto ao prontuário do professor-orientador, sendo
utilizados como referência na avaliação de futuras solicitações de recursos ou bolsas
de orientação pelo mesmo.
Art. 20. Os resultados das pesquisas desenvolvidas dentro do projeto
deverão ser na medida do possível, publicados no âmbito acadêmico e comunitário,
através de publicações científicas ou gerais, próprias ou não.
Art. 21. O Unisal, através da Pró-Reitoria Acadêmica com apoio das
respectivas Diretorias Operacionais das Unidades Universitárias, promoverá
Congressos de Iniciação Científica, com a finalidade de divulgar os resultados das
pesquisas dentro da comunidade acadêmica.
Parágrafo Único. Os Congressos de Iniciação científica deverão ser
realizados nas Unidades Universitárias, através de revezamento anual.
Art. 22. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Pró-Reitoria Acadêmica
Centro Universitário Salesiano de São Paulo - Unisal
BIC-SAL –Projetos já cumpridos
Os alunos do Curso de direito que já participaram do Programa BIC-SAL,
mediante seleção institucional, elaboração de pesquisas orientadas e apresentação
em Mostra Científica, são os seguintes:
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
117
Direito
a) Aprovados em 2004 e implementados em 2005:
ALUNA: Desirée Caroline Troiano; PROJETO “ A deficiência em busca
da eficiência”; ORIENTADOR – Prof. Ms. Marcelo A. Scudeler.
ALUNO: Hellynton da Silva e Lima; PROJETO “ A municipalização de Juizados Especiais Cíveis – Pequena Justiça”; ORIENTADOR – Prof. Ms. Marcelo
A. Scudeler.
ALUNA: Nair Borges da Silva; PROJETO “ A iniciativa privada como parceria do estado: uma nova Política Penitenciária para o Brasil”; ORIENTADOR
– Prof. MS. Wilson Vieira.
ALUNO: Alexandre de Queiroz Damasceno; PROJETO “ Superação – superar com ação Direitos Humanos para seres humanos.” ORIENTADOR – Prof
Dr. Samuel Pacheco.
Aprovados em 2007 e implementados em 2008:
ALUNO: Alexandre de Queiroz Damasceno; PROJETO “ A loucura da cura: Humanos em busca de Recursos de Humanização e garantias dos Direitos
Individuais.” ORIENTADOR – Prof Ms. Adalberto Robert Alves.
ALUNO: Rodrigo Oliveira Carvalho; PROJETO “ A reforma constitucional democrática”. ORIENTADOR – Prof Ms. Heitor Regina.
ALUNO: Sidney Rogério dos Santos; PROJETO “O Alcance da Responsabilidade Civil no espaço cibernético.” ORIENTADOR – Prof Ms. Marcelo A.
Scudeler
Aprovados em 2008 a serem implementados em 2009:
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
118
Direito
ALUNA: Alessandra Cardelli de Souza Campos; PROJETO “ Teoria Geral
dos Contratos Aplicada aos Contratos”; ORIENTADOR – Prof. Ms. Lucas Naif
Caluri.
ALUNA: Renata Maira de Oliveira Lazari; PROJETO “ Licença Compulsória por Abuso do Poder Econômico e Acesso a Medicamentos”; ORIENTADOR
– Prof. Ms. Marcelo A. Scudeler.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
119
Direito
ANEXOXVII
SEMANA DE ESTUDOS JURÍDICOS E
FÓRUM DE DEBATES
CAFÉ ACADÊMICO
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
120
Direito
PROJETO SEMANA de ESTUDOS JURÍDICOS
INTRODUÇÃO: A Semana de Estudos Jurídicos do Câmpus Liceu Salesiano
é concebida com foco nos desafios das mudanças sócio-econômicas, jurídicas e
culturais à nossa volta, apresentando-se como aula alternativa, com exposição de
temas por renomados juristas e com debates.
OBJETIVOS: Buscar a abertura da mente e do espírito, do coração e dos
sentidos, para a percepção lúcida da realidade fática circundante, na meta de bem
entender o Direito e de distribuir a justiça, significando um forte momento histórico
acadêmico, por gerar um enriquecimento a todos os participantes pelos vários olhares referentes a temas emergentes abordados, de forma inter, multi e pluridisciplinar,
com reflexão crítica e rigor científico-social.
JUSTIFICATIVA; a Semana de Estudos Jurídicos, além de ser uma tradição
em todos os cursos de Direito, propicia uma interação interna dos alunos e externa,
uma vez que é aberta à comunidade e a outros cursos de Direito. Ademais, projeta a
Instituição em nível local, regional e nacional, pois, sistematicamente, um Ministro é
convidado e profere palestras, passando a conhecer a Instituição. Como o Curso de
Direito da UNIDADE CAMPINAS tem como foco o Direito da Criança e do Adolescente, sempre há palestras voltadas para esse ramo do Direito.
DATA: regularmente, ocorre em uma das últimas semanas do mês de setembro.
LOCAL: Auditório Dom Bosco/Centro Cultural/ Câmpus Liceu Salesiano.
DINÂMICA: Uma comissão, envolvendo docentes e discentes, define os temas a serem abordados por palestrantes e conferencistas de comprovada competência, buscando-se a produção e construção do conhecimento jurídico. Há uma
palestra por dia, configurando-se como efetivo trabalho acadêmico. Complementa o
evento exposição de livros pertinentes às palestras, para eventual aquisição.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
121
Direito
PÚBLICO ALVO: Alunos do Curso de Direito/UNISAL e aberto a todos os interessados da comunidade de Campinas: estudantes de outras Instituições, advogados e demais operadores do Direito, propiciando ampla integração.
PROVIDÊNCIAS: Contatos prévios com palestrantes ( professores, doutrinadores, magistrados, promotores, ministros, etc), passagens aéreas, hospedagem.
MATERIAL DE SUPORTE: cartazes e folders de divulgação, pastas, presentes para homenagear palestrantes, “coffee break, ornamentação, aparelhagem de
som, recursos de informática.
A título ilustrativo, seguem relatos sobre algumas Semanas de Estudos
Jurídicos:
17.1 - II SEMANA DE ESTUDOS JURÍDICOS
A II Semana de Estudos Jurídicos “20 anos de Constituição Federal/88”, realizada entre 22 a 26 de setembro, significou um forte momento histórico- acadêmico
do Curso de Direito - Câmpus Liceu Salesiano, que recebeu o nome do ilustre jurista
e professor, Dr. Dalmo de Abreu Dallari, no 2º. ano desse curso de Direito, por gerar
um enriquecimento a todos os participantes pelos vários olhares referentes aos temas abordados, de forma interdisciplinar e multidisciplinar, com reflexão crítica e
rigor científico-social.
Esse evento foi concebido com foco nos desafios das mudanças sócio-econômicas, jurídicas e culturais à nossa volta, com o intuito de buscar a abertura da mente e do espírito, do coração e dos sentidos, para a percepção lúcida da
realidade fática circundante, na meta de bem entender o Direito e no sonho de distribuir a justiça. Todos os palestrantes e conferencistas trouxeram valiosas contribuições à II Semana de Estudos Jurídicos.
Os alunos do Curso de Direito envolveram-se, significativamente, no evento,
a demonstrar um espírito acadêmico direcionado à produção e construção do conhecimento jurídico, sensível aos problemas sócio-jurídicos emergentes, que, na
atualidade têm exigido institutos jurídicos novos, como, por exemplo, “ A Tutela de
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
122
Direito
Urgênciano Moderno Direito Brasileiro”, tema exposto, com muita pertinência, pelo
Dr. Luís Rodrigues Wambier.
Foi homenageado o Professor Dr. Dalmo de Abreu Dallari, com a presença de
muitos de seus ex-alunos que reviveram na fala do eterno professor as lições de
vida, o respeito aos Direitos Humanos, que carregam como parâmetros para a trajetória profissional.
Foi saudado o Prof. Dr. Dalmo de Abreu Dallari pelas palavras da Coordenadora de Curso:
“Hoje, irrompe o grande momento aguardado, nesta II Semana de Estudos
Jurídico, com a ilustre presença do Dr. Dalmo de Abreu Dallari, que empresta seu
nome a este evento acadêmico, protagonizando e enriquecendo nossa história. Este
solo estará para sempre marcado pelos seus passos e suas palavras ecoarão com
um símbalo que tange.
Em sua trajetória de vida, tem plantado como respeitadíssimo jurista e mestre
amado, competente e dedicado sementes de amor, de sabedoria e solidariedade
humana, desprendido e com a simplicidade dos sábios, não poupando esforços para
iluminar com competentes orientações as mentes dos alunos que passaram por
suas mãos, os quais mantêm acesa a chama que eterniza o saber jurídico, o amor
pelo direito, a amizade, o reconhecimento.
Suas obras publicadas, Dr Dalmo, são verdadeiros patrimônios históricos, e
ao ler ‘O DIREITO DA CRIANÇA AO RESPEITO’, absorvi os valores mais preciosos
depositados na dimensão humanística da criança, como o senhor a conceitua “ um
testemunho da eternidade, uma certeza da renovação da vida, portadora de um mistério, com direito de sentir, de querer, de sonhar, crescendo como pessoa livre no
pleno exercício de seu direito de viver.”
Agraciado com o dom da palavra que lhe brota da alma e da mente lúcida
como uma nascente de águas límpidas, os seus atos, o seu olhar sereno,a sua fala
convincente,
sua atuação acadêmica, sua generosidade, serão lições de vida,
espelho de energia vigorosa e moralidade inconteste, e exemplos para todos os que
com o senhor conviveram, recordando a sala de aula, tempos de estudo árduo e
disciplina severa. Rogo a Deus que o abençoe e empresto as palavras de Rui
Barbosa sobre o magistério, quando ele compara o sacerdote, o lavrador
e o
professor, para homenageá-lo como grande mestre:
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
123
Direito
‘ A fronte do sacerdote se verga para o cálice sagrado. A do lavrador,
para a terra. A do professor para o sulco soaberto nas consciências novas. E
todos três ( sacerdote, lavrador e professor) receberam ordens sacras. Todos
concorrem para a fecundação divina do Universo. A hóstia, o arado e a palavra
correspondem aos três sacerdócios do Senhor. Mas a suprema santificação da
linguagem, abaixo da prece, está no ensino da mocidade. O lavrador desse
chão, ou seja, o professor, devia amanhá-lo de joelhos. Crede que me acho
realmente sobre esta impressão, como se ao receber dos braços de minha
companheira um filho recém- nascido, uma voz interior me segredasse: Purifica o teu hálito, que lhe vai insuflar a vida ou a morte’.
Dr Dalmo, o senhor vem exercendo seu magistério como verdadeira ordem
sacra. Receba minha gratidão por aqui estar e reverencio-me à sua condição de
grande jurista e ilustre professor que transcende essa dimensão para alçar-se ao
patamar de grande educador”.
Professora Ana Maria Melo Negrão
17.2 A VII SEMANA DE ESTUDOS JURÍDICOS “20 anos de Constituição
Federal/88”, realizada entre 22 a 26 de setembro, configurou-se como um relevante momento histórico - acadêmico do Curso de Direito - Câmpus Liceu Salesiano, com a presença de salesianos, alunos, ex-alunos, docentes, autoridades civis e convidados.
As palestras proferidas durante a VII Semana de Estudos Jurídicos abordaram temas relacionados à "Constituição Cidadã" que completa 20 anos de vigência, configurando-se como o mais extenso período democrático no Brasil desde
1946.
De forma solene, deu-se a abertura da Semana, com o Hino Nacional e a
canção “Modinha” de Carlos Gomes, entoados pelo tenor, Vicente Monteiro, as
palavras do Padre Diretor, Reinado Barbosa de Oliveira, seguindo-se a brilhante
palestra do eterno “professor”, Dr. Dalmo de Abreu Dallari, “Globalização contra
Direitos Humanos” que buscou a abertura da mente, do coração e dos sentidos,
para a percepção lúcida
da realidade fática circundante, na meta de bem
entender o Direito, na dimensão humanística, e no sonho de distribuir a justiça.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
124
Direito
As demais noites mesclaram momentos artísticos-culturais com as falas
dos juristas, Dr. Jorge Souto Maior, Dr. Luiz Carlos Araújo, Dra. Heliana Coutinho
Hess e Dr. Sílvio Arthur Dias da Silva, os quais contribuíram, de forma relevante,
para a formação do bacharel em Direito e comemoração dos 20 anos da Carta
Magna Brasileira de 1988.
Pe. Reinaldo B. de Oliveira, Profa. Ana Maria Negrão e Dr. Dalmo Dallari 22/09/08
17.3 - VI SEMANA DE ESTUDOS JURÍDICOS: 25 a 28 de setembro 2007
25.09.2007 – Terça- Feira – 19h15.
PALESTRA: O ENSINO JURÍDICO E O EXAME DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
PALESTRANTE: DRA. TEREZA DÓRO – Advogada criminalista e
Presidente da OAB/SP 3ª. Subseção/Campinas. Professora titular de Direito
Processual Penal e Prática Forense e Mestre em Direito Processual Civil na
PUC-Campinas. Autora do Manual Prático de Processo Civil.
26.09.2007 – Quarta Feira – 19h15.
PALESTRA: A NOVA LEI ANTI-DROGAS
PALESTRANTE:
DR. MARCELO VALDIR MONTEIRO. Mestre e Doutor em
Direito Penal pela USP. Professor da PUC-Campinas e da Universidade São
Francisco.
27.09.2007 – Quinta Feira – 19h15.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
125
Direito
PALESTRA: GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E PROVAS ILÍCITAS
PALESTRANTE: DR. ANTÓNIO SCARANCE FERNANDES. Mestre, Doutor e Livre Docente pela USP. Professor titular de Direito Processual e Teoria Geral
do Processo na USP. Autor de inúmeros livros e artigos. Membro do Ministério Público de São Paulo.
28.09.2005 – Sexta Feira – 19h15.
PALESTRA: OS LIMITES DAS CPIs
PALESTRANTE: DRA. DENISE FROSSARD. Juíza aposentada e exDeputada Federal pelo PSDB. Integrante da coligação “ Unir para Mudar”
( PFL, PV,PPS)
Os FÓRUNS DE DEBATES são espaços de apresentação de problemáticas
judicias, jurídicas, doutrinais, fáticas, dentre outras, nos quais organizam-se discussões em mesas redondas, de tal forma que haja várias visões, com vários debatedores.
OBJETIVOS:
a)
Transmudar a dimensão teórica sobre temas que possibilitem a problematização
argumentativa, crítica, cultural e reflexiva.
b)
Propiciar a oportunidade de os alunos de participarem da organização das atividades, reflexão e argumentação.
c)
Privilegiar integração de todos os alunos do câmpus Liceu Salesiano/UNISAL.
d)
Abordar temas polêmicos doutrinários ou do universo jurídico-forense, mediante
olhares de palestrantes renomados que contribuem à formação do graduando.
Ilustram-se alguns Fóruns de Debates:
17.4 FÓRUM DE DEBATES:
“ABORTO, VALORES MORAIS E LEGISLAÇÃO”.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
126
Direito
RESPONSÁVEL: Coordenação de Curso e prof Dr. Luís Fernando Lobão Morais.
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE: O evento consistiu numa série de palestras e
comunicações de docentes, representantes de instituições sociais e alunos a respeito dos aspectos científicos, sociológicos, éticos e jurídicos do aborto, no contexto
das recentes mudanças na valoração desse fato social e das propostas de modificação do tratamento jurídico dele no Brasil.
DATAS: 21, 22 e 23 de maio de 2007.
HORÁRIO: A partir das 19:00 horas.
LOCAL: Unisal, Liceu Salesiano, Auditório Dom Bosco.
PÚBLICO-ALVO: Representantes de instituições de Campinas e região, comunidade jurídica de Campinas e região, alunos do Curso de Direito do UnisalCampinas.
OBJETIVOS: Promover uma ampla e variada exposição de idéias a respeito
dos aspectos científicos, sociológicos, éticos e jurídicos do aborto; despertar a consciência da comunidade jurídica campineira para a importância desse tema; aumentar
a visibilidade do Curso de Direito do Unisal em Campinas como importante centro de
articulação e produção de idéias.
JUSTIFICATIVA: Em um Curso de Direito de uma Instituição Salesiana, de
natureza confessional, um assunto polêmico e complexo não poderia ficar à deriva,
quando as autoridades legislativas estão refletindo sobre a descriminalização do
Aborto. Foi necessário abrir o debate, mas é importante deixar clara a posição eclesial, o respeito irrestrito à vida e aos valores.
METODOLOGIA: Exposições de palestrantes com formações diversas, perguntas de representantes de grupos de opinião, comunicações de professores e alunos inscritos.
PREPARAÇÃO PEDAGÓGICA NECESSÁRIA: Indicação de leituras a serem
realizadas por alunos interessados em atuar como questionadores dos palestrantes
e em apresentar comunicações; realização de reuniões dos professores do Curso
com seus alunos para aferir a efetiva realização dessas leituras e selecionar os alunos que farão questionamentos e apresentarão comunicações; coleta de propostas
de comunicações de professores.
CONTEÚDO DOS ENCONTROS:
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
127
Direito
1ª Noite: A Prática Social do Aborto: Dilema Axiológico e Questão de Saúde
Pública (2 palestrantes: um filósofo, um médico ou jurista);
2ª Noite: Início da Personalidade: Conceito Científico ou Convenção Social?
(2 palestrantes: um médico, um jurista-sociólogo);
3ª Noite: Liberdade da Gestante e Direitos do Nascituro (2 palestrantes: juristas).
RESULTADO CIENTÍFICO-LITERÁRIO DO EVENTO: publicação de anais
com textos produzidos pelos palestrantes, professores e alunos participantes do evento.
CERTIFICADO: Foram conferidos certificados aos participantes que comparecerem aos três dias do evento.
17.5 FÓRUM INTERDISCIPLINAR - ASPECTOS MÉDICOSLEGAIS INTERNACIONAIS E PENAIS DE UMA PERÍCIA CRIMINAL
_ PERÍCIA DO CASO ODEBRECHT - 07-10-2008
Prof. Jorge Mialhe, profa Carolina Defilippe; Prof Francisco Américo
Fernandes; prof Dr. Badan Palhares; Padre António Gerotto.
O Fórum apresentou vários olhares interdisciplianres (pericial, penal, internacional e constitucional) sobre a morte do engenheiro da Odebrecht no Iraque.
Relataram Francisco Américo e Badan Palhares que na manhã de 19 de janeiro de 2005, em que o engenheiro João José de Vasconcellos Jr. se despedia da
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
128
Direito
paisagem do Iraque a viagem foi interrompida por uma brusca colisão do carro que o
conduzia ao aeroporto de Bagdá,
O automóvel foi interceptado por um grupo terrorista e seguiu-se um tiroteio.
Sentado do lado direito do banco traseiro, Vasconcellos Jr. abaixou-se. Foi atingido
por uma bala de fuzil que lhe atravessou o dorso perto da axila direita e alojou-se no
intestino. Mesmo ferido, o brasileiro foi capturado por seus seqüestradores ainda
vivo.
Vasconcellos Jr. pode ter sobrevivido até 36 horas. No cativeiro, seus algozes
decidiram executá-lo com um disparo na nuca, possivelmente um tiro de misericórdia.
Um ano depois de Norberto Odebrecht ter sido repatriado e sepultado em Juiz
de Fora (MG), o Estado obteve o relatório de um exame necroscópico feito em sigilo
pelos legistas Francisco Américo Fernandes Neto e Fortunato Badan Palhares no
Instituto Médico-Legal de Campinas um dia antes do sepultamento.- assim que ele
chegou ao Brasil, esclarecendo pela primeira vez as circunstâncias da morte. O documento, assinado relata o exame feito
A necropsia confirmou a hipótese mais comum durante os dois anos e meio
de notícias desencontradas sobre o seqüestro, período entre a ação dos terroristas e
a recuperação do corpo. As fotos da destruição do carro por balas de fuzil e os relatos do ataque ao comboio que transportava o engenheiro - que deixou dois guardacostas britânicos e o motorista iraquiano mortos - confirmavam a tese de que ele
tinha sido baleado. A exibição de documentos de Vasconcellos Jr. pelos rebeldes
das Brigadas Mujahedin e Ansar al-Sunna, que reivindicaram a ação três dias depois
na TV Al-Jazira, trouxe a esperança de que ele estivesse vivo. Pelo que atestam os
legistas, naquela altura os terroristas já tinham executado o engenheiro.
Nos primeiros meses, a família, a Odebrecht e o Itamaraty lideraram manifestações públicas e apelos humanitários no Brasil e no exterior pela libertação de Vasconcellos Jr. Enquanto o País continuava sem notícias, contatos com grupos ligados
aos insurgentes revelaram que o engenheiro estava morto. A certeza veio com a
devolução dos documentos exibidos na TV, o envio de uma mecha de cabelo e, por
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
129
Direito
fim, um dedo que foi submetido a um exame de DNA. Então, foram desencadeados
os esforços, cercados de segredo, para recuperar o corpo.
Há conclusões reveladoras no relatório da necropsia sobre o comportamento
dos insurgentes na posse do brasileiro. No corpo, o engenheiro trazia sinais de
maus-tratos, apesar de ter sido levado ferido. Além disso, descobriu-se que ele foi
morto com um tiro na nuca provavelmente disparado por uma pistola calibre 9 mm,
horas depois de ter sido atingido por um disparo de fuzil dentro do carro. A bala entrou no lado direito da parte posterior do crânio e saiu pelo maxilar, diz o laudo.
No exame, os legistas retiraram o outro projétil que feriu Vasconcellos Jr. - de
calibre 7,62 mm -, que estava alojado no intestino. Os peritos indicam que ele pode
ter sido disparado por um fuzil de assalto AK-47 no ato do seqüestro. Alojada no abdome, a bala provocou forte hemorragia, que levou à perda de pelo menos 30% do
volume sanguíneo. Mas o que o matou foi o tiro na nuca, decisão talvez tomada para
abreviar o sofrimento da vítima ou para facilitar a fuga do grupo, como acreditam os
peritos.
Portanto, a vítima foi morta horas após o seqüestro, talvez por ter-se tornado,
pelo ferimento abdominal, fator impeditivo de rápido e discreto deslocamento de
seus seqüestradores, diz o relatório. Os médicos comentaram com os que acompanhavam o exame que Vasconcellos Jr. pode ter ficado até 36 horas vivo em poder
dos seqüestradores.
De acordo com os legistas, o corpo tinha indícios de que o engenheiro, mesmo ferido, sofreu maus-tratos no cativeiro. Havia sinais de hematomas e rasgos nas
roupas que indicavam perfurações por arma branca ainda enquanto o engenheiros
estava vivo. O exame dos órgãos indicou ainda que ele estava em jejum de 6 a 8
horas ao ser morto.
As conclusões do exame necroscópico só foram possíveis pela condição de
semipreservação em que estava o corpo de Vasconcellos Jr., 29 meses depois do
seu desaparecimento, o que surpreendeu os legistas. Eles identificaram a ocorrência
do fenômeno de saponificação, característico de deposição do corpo em uma cova
rasa num terreno argiloso e úmido.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
130
Direito
O cadáver conservava as roupas que o engenheiro usava no dia do seqüestro, mas estava sem os sapatos. As mãos e os pés estavam atados por tiras de pano. As vestes, sujas de argila, mostravam-se franzidas no sentido da cabeça, o que
foi interpretado pelos legistas como sinal de que o cadáver foi puxado até a cova.
“As evidências de que o corpo foi arrastado pelos pés para o sepultamento em solo
argiloso nos levam a concluir que esse procedimento ocorreu após o disparo na nuca”, escreveram os peritos.
Portanto, o engenheiro estava na hora errada no lugar errado. A profa Carol
falou sobre a dimensão penal e o prof. Mialhe sobre a dimensão internacional, enquanto o prof Heitor Regina ateve-se aos aspectos constitucionais.
O CAMPUS LICEU SALESIANO apresentou em detalhes a perícia, pela
primeira vez, em Campinas, para a comunidade de Campinas que lotou as dependências do Anfiteatro Dom Bosco.
PROJETO: CAFÉ ACADÊMICO
RESUMO: O Projeto tem com eixo principal “um bate papo” crítico-científico e, ao
mesmo tempo, pautado na informalidade, ao redor da mesa de café, em toda a sua
concretude. Estar em constante espírito de pesquisa, de produção científica e atualização é um compromisso de todos os profissionais da educação que buscam o aperfeiçoamento pessoal para estar apto a contribuir na formação de pessoas que passam pelas
suas mãos em cursos de graduação e de pós-graduação.
PROFESSOR RESPONSÁVEL: prof Dr. Luís Fernando Lobão de Morais
OBJETIVO: criar um projeto formal, é promover o espírito de interesse pela
pesquisa e pela produção científica, mediante a realização de
“cafés acadêmicos”
interagindo docentes e discentes do curso de Direito UNISAL, UNIDADE CAMPINAS,
Câmpus Liceu Salesiano, bem como demais interessados da comunidade científica de
Campinas.
DATA e PERIODICIDADE: Esse gênero de evento deverá repetir-se, no nosso
Centro Unisal, em datas a serem previamente comunicadas, sempre com o intuito de
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
131
Direito
discutir a produção científica do corpo docente da instituição, bem como temas
palpitantes de disciplinas jurídicas e não jurídicas do conhecimento.
DINÂMICA: O café acadêmico consistirá num colóquio ao redor da mesa tanto
no sentido da comunhão espiritual dos convivas como no sentido de uma aprazível
refeição conjunta.
17.6 EVENTOS REALIZADOS: A título ilustrativo -
1º. CAFÉ ACADÊMICO -
16.04.05
1º. Café Acadêmico/Curso de Direito/UNISAL – Sala Baronesa – 16.04.2005
Estiveram presentes professores, alunos e convidados.
Prof. Heitor Regina fazendo sua análise sobre a obra do Prof. Heraldo Vitta.
Esse primeiro café acadêmico promoveu um colóquio científico-acadêmico entre os
professores do Curso de Direito do Unisal, a respeito dos livros Infância, Educação e
Direitos Sociais – Asilo de Órfãs (1870-1960) (Campinas: Unicamp/CMU, 2004), de
autoria da professora e Coordenadora do Curso Dra. Ana Maria Melo Negrão, e Mandado
de Segurança – doutrina, legislação, jurisprudência (São Paulo: Jurídica Brasileira), de
autoria do Juiz Federal e professor Dr. Heraldo Garcia Vitta.
Na ocasião, os autores usaram a palavra por vinte minutos, cada um, para fazer uma síntese das obras em discussão. A seguir, os professores Dr. João Francisco Regis de Morais (Unisal-Americana, PUC-Campinas) e Dr. Heitor Regina (UnisalCampinas, PUC-Campinas) analisaram, com detalhamento e critérios de cientificidade, os dois livros na íntegra, após o que os autores e demais professores tiveram
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
132
Direito
oportunidade de usar a palavra. Sem dúvida, o evento surtiu frutíferas reflexões, incluindo-se sugestões dos professores avaliadores das obras, e, em especial, divulgando na comunidade acadêmica do Câmpus Liceu Salesiano a produção científica
dos docentes da Instituição, de uma forma muito ética, configurada na dimensão do
valor da pesquisa, como essencial em ambiente universitário, interagindo docentes e
discentes.O café acadêmico consistiu, também em um colóquio ao redor da mesa
tanto no sentido da comunhão espiritual dos convivas como no sentido de uma aprazível refeição conjunta. Às doze horas foi encerrada a reunião agradecendo-se a
presença significativa de todos, em especial do Professor convidado Dr. Regis de
Morais.
17.7 Em 2009, estão previstos dois Cafés Acadêmicos em parceria com a Livraria Saraiva, para alunos do UNISAL e Comunidade de Campinas, em espaço por
ela cedido:
Em outubro/09, a Juíza do Trabalho Dra Luciana Caplan fará uma exposição
e debates sobre Aspectos Polêmicos do Direito do Trabalho.
Em novembro/09, a Juíza Dra. Maria Berenice Dias fará uma exposição e debates sobre Relações Homoafetivas.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
133
Direito
ANEXO XVIII
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DAS DISCIPLINAS CURRICULARES
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
PROGRAMA DAS DISCIPLINAS
PROGRAMA DAS DISCIPLINAS
PRIMEIRO SEMESTRE
TEORIA GERAL DO DIREITO
A Teoria Geral do Direito no Curso de Direito. Noção de Conhecimento. Classificação das Ciências Particulares. A Jurisprudência ou Estudo do Direito: métodos
e divisões da Jurisprudência. Positividade e conceito de direito. Teoria da Tridimensionalidade do Direito. O Dir Público e o Privado. O pensamento dogmático e sua
crítica. Zetética. Ramos recentes do Direito.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL I
Teoria Geral de Direito Privado. Introdução ao Direito Civil. Conceito e divisão
do Direito. Lei de Introdução ao Código Civil. Das Pessoas: Da personalidade e da
Capacidade, dos direitos da personalidade, da ausência, das pessoas jurídicas e do
domicílio. Dos Bens.
ANTROLOPOLOGIA RELIGIOSA I
O Homem e as Religiões. Religião, manifestações culturais, valores. Etica: interface com o Direito. Garantia constitucional da criança e adolescente à cultura.
Questões relevantes atuais.
DIREITO PENAL: PARTE GERAL I
Notas sobre a história do direito penal: Fases; escolas penais; direito penal no Brasil.
Lei penal: classificação; espécies. Normas penais: princípios; princípio da legalidade;
a lei penal no tempo e no espaço; a lei penal em relação às pessoas.
ECONOMIA: MACROECONOMIA
Conceitos básicos relativos à economia e à natureza do econômico; as grandes divisões da ciência econômica; introdução à macroeconomia (o Produto e a
Renda Nacional, a economia monetária); noções de economia internacional.
METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA
Conhecimento e produção do conhecimento. Pesquisa: conceito, classificação, métodos. As etapas da pesquisa: formulação de um problema de pesquisa, le-
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
135
Direito
vantamento de dados, fontes bibliográficas, registro de informações. Especificidade
da pesquisa em ciências sociais.
LINGUAGEM JURÍDICA
Distinção entre linguagem, língua e discurso. A semiótica jurídica. Polissemia:
as dimensões do sentido – paráfrases. Formas e técnicas de argumentação nas práticas jurídicas. Argumentação e persuasão no campo da interpretação das leis. O
sentido do discurso jurídico. A unidade, a coerência, a consistência dos argumentos,
o nexo causal, a correção gramatical e paragrafação. Estilística Jurídica. Figuras e
Vícios de linguagem. Argumentos que fundam a realidade / lugares comuns. Argumentos: a contrario sensu, analógico e de autoridade. Expressões latinas utilizadas
na linguagem jurídico-forense.Técnicas de oralidade e retórica.
SEGUNDO SEMESTRE
ANTROLOPOLOGIA RELIGIOSA II
Religiões e Criminalidade. Manifestações religiosas vinculadas a mitos, rituais, sacrifícios letais, seitas, crendices, sob a ótica jurídica. Garantia constitucional
da criança e adolescente à vida que não pode ser objeto de sacrifícios. Abuso de
boa-fé. Estelionatos praticados em nome da religião. Conflitos entre nações por divergências de convicções religiosas. Fundamentalismo e suas conseqüências na
ótica da violência e criminalidade.
HISTÓRIA DO DIREITO
O Direito Natural Greco-Romano e Escolástico. O Direito Natural nas Eras
Moderna e Contemporânea. Natureza, cultura e valor. As virtudes em Aristóteles. Os
valores na Filosofia Contemporânea. A Justiça em Aristóteles, em S. Tomás de Aquino, em Kant, em Kelsen, em Rawls. O Dir. Romano, o Dir. Inglês, o Dir. Monoteísta, o Dir. Socialista, o Dir. Oriental.
TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL II
Dos Fatos Jurídicos: do negócio jurídico, da representação, da condição, do
termo e do encargo, dos defeitos do negócio jurídico, da invalidade do negócio jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Da Prescrição e Decadência. Da Prova
TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA
Especificidade da Política: conceitos fundamentais; evolução histórica; principais correntes do pensamento político contemporâneo. Introdução ao Estudo da Teoria Geral do Estado. A sociedade e seus elementos característicos. O Estado e
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
136
Direito
seus elementos constitutivos. Estado e Direito: limites à ação do Estado e formas de
mudanças do Estado. O Estado e o Poder: poder político e poder jurídico. O Estado
e o Governo: Formas de governo: Democracia direta, Semidireta e Representativa;
representação política, profissional, corporativa e Institucional; o sufrágio, sistemas
eleitorais; regime político; parlamentarismo, presidencialismo. Formas de Estado: o
Estado Federal, a Confederação. Problemas do Estado Contemporâneo.
DIREITO PENAL: PARTE GERAL II
Fato típico: conceitos de crime; tipos penais dolosos e culposos; preterintencionalidade; o resultado; relação de causalidade; tipicidade; sujeitos do crime; crime
consumado e tentado; desistência voluntária, arrependimento eficaz e/ou posterior;
crime impossível e crime putativo.
HERMENÊUTICA JURÍDICA
Hermenêutica jurídica e ciência dogmática do Direito. Função racionalizadora
e função social da hermenêutica jurídica. Interpretação jurídica: o desafio kelseniano
e o poder de violência simbólica. Jurisprudência: Métodos hermenêutico-jurídicos e
tipos de interpretação. Interpretação especificadora, restritiva e extensiva. Integração
do Direito: modos e limites. O papel da dialética, lógica jurídica, retórica e da ideologia na aplicação do Direito. As estruturas lógicas como sustentação ao Direito Positivo
ECONOMIA: MICROECONOMIA
Introdução à microeconomia (a procura, a oferta e os regimes de mercado);
as falhas do mercado; a política econômica e sua influência sobre a microeconomia.
TERCEIRO SEMESTRE
DIREITO CIVIL: OBRIGAÇÕES
Introdução ao direito das obrigações. Conceito de obrigação. Estudo das
modalidades das obrigações. Importância do direito obrigacional no mundo atual.
Fontes das obrigações. Estrutura e Elementos da relação jurídica obrigacional. Diferença entre direito real e direito obrigacional. As obrigações quanto ao tipo de vínculo e quanto ao objeto. Elementos acidentais nas obrigações Efeitos das obrigações.
Adimplemento Inexecução das obrigações. Transmissão e Extinção das obrigações.
Pagamento. Pagamento indireto. Confusão. Remissão. Extinção sem pagamento.
Execução forçada. Inexecução das obrigações. Inadimplemento voluntário. Mora.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
137
Direito
Juros moratórios Perdas e danos. Cláusula penal. Arras ou sinal. Transmissão das
obrigações. Conceito de cessão. Cessão de crédito,de débito, de contrato. Assunção
de dívida.
DIREITO PENAL: PARTE GERAL III
Concurso de pessoas. Ilicitude. Culpabilidade. Imputabilidade. Coação irresistível e obediência hierárquica. Emoção e paixão.
TEORIA GERAL DO PROCESSO I
Introdução ao Direito Processual; jurisdição; organização judiciária; Garantias
constitucionais do processo civil. Jurisdição e competência. Classificação das ações. Partes e procuradores. Pressupostos e nulidades processuais. Litisconsórcio.
Intervenção de terceiros.
DIREITO CONSTITUCIONAL: TEORIA GERAL
Sistema Constitucional Brasileiro. Introdução: natureza, noções, objeto, origem e justificação, elementos do Estado. O Estado no tempo e no espaço. Constituição e Poder Constituinte. Estado e Poder. Formação Constitucional do Brasil. Constitucionalismo. Conceitos, origem e evolução da Constituição.
As Constituições brasileiras. A
Constituição como sistema aberto de normas. Princípios e regras. Hermenêutica e
interpretação Constitucional. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Estado
democrático de Direito
SOCIOLOGIA GERAL e JURÍDICA
Conceito: Sociologia e as Ciências Humanas. A Sociologia como Produto Histórico. Status, papel social, etnia, cultura, usos, costumes. Tipos de sociedade. Os
clássicos da Sociologia: Augusto Comte e o positivismo. A repercussão das idéias
de Comte no cenário político-ideológico brasileiro; Émile Durkheim: pensamento sociológico, fato social, regras do método sociológico; divisão do trabalho social; o
normal e o patológico na Anomia. Robert Merton e comportamentos desviantes. O
sociológico Max Weber. Karl Marx; teoria da mais valia e do capitalismo. Estratificação Social e Direito. Eficácia das normas. Pluralismo Jurídico. Macro e micro delinqüência. Poder e Controle Social. Opinião Pública. Ações Afirmativas.
FILOSOFIA GERAL
Concepção de Filosofia. Gnoseologia. O conhecimento humano, científico e
jurídico. Do mito à razão: a filosofia na Grécia. Teoria do conhecimento na Antiguidade, na Idade Média, na Idade Moderna e Contemporânea (Sócrates e o conceito,
Platão e a pólis ideal, Criticismo Kantiano). Lógica formal e lógica dialética. A dialétiProjeto Pedagógico de Curso de Direito
138
Direito
ca marxista O pensamento liberal. O século XX e a crise da Razão. A moral: caráter
histórico e social
PSICOLOGIA APLICADA AO DIREITO
Conceito e importância da Psicologia Jurídica e Forense. Bioética e distúrbios
sexuais. Psicoses infectuosas. Psicoses devidas à sífilis. Psicoses exotóxicas. Psicoses por lesões cerebrais. Oligofrenias. Epilepsias. Esquizofrenias. Psicose maníaco-depressiva. Psicoses mistas e associadas. Neuroses. Personalidades psicopáticas. Traumatismo e doenças mentais. Toxicomania. Drogadição. Periculosidade dos
doentes e dos deficientes mentais. Depoimento infantil, de velhos, de doentes mentais, de oligofrênicos e de moribundos. Mitomania e citatimia. A confissão. A acareação. A reconstituição do crime.
QUARTO SEMESTRE
DIREITO CIVIL: CONTRATOS EM GERAL E ESPÉCIES
Contratos em espécie. Requisitos de validade dos contratos. Princípios fundamentais em matéria contratual. Formação do contrato. Hermenêutica. Classificação dos contratos. Efeitos dos contratos. Extinção da relação contratual. Contratos
em espécie. Compra e venda. Outras modalidades contratuais em espécie.
DIREITO PENAL: PARTE GERAL IV
Sanção penal: penas privativas de liberdade; Pernas restritivas de direito; pena de multa; medida de segurança; circunstâncias; cominação e aplicação da pena;
concurso de crimes; suspensão condicional da pena; livramento condicional; efeito
da sentença penal; reabilitação. 2. Ação penal: ação penal pública; ação penal privada. 3. Extinção da punibilidade: causas extintivas da punibilidade; prescrição.
DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO I
Os Princípios do Estado de Direito. Direitos fundamentais (arts 5º a 17). Remédios constitucionais. Controle de constitucionalidade. Organização políticoadministrativa do Estado brasileiro: União, Estados-Membros, Municípios, Distrito
Federal e Territórios. Competências materiais e legislativas dos entes federados.Administração pública.
TEORIA GERAL DO PROCESSO II
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
139
Direito
Atos processuais; prazos processuais; pressupostos processuais; ação, seus
elementos identificadores e suas condições; Formação, suspensão e extinção do
processo; tipos de procedimentos: comum e especiais.
FILOSOFIA DO DIREITO
Conceito da Filosofia do Direito. Concepção de sistema jurídico. As origens
da discussão sobre justiça na cultura grega. Aristóteles e a Filosofia do Direito. Platão, Justiça e a busca de solução na República. O direito no capitalismo global. A
norma jurídica. A Escola do Direito Natural. O ressurgimento do Direito Natural após
a segunda guerra mundial. O Juspositivismo Normativo. O Culturalismo Jurídico e
Liberdade. O conceito de Direito na diversidade de doutrinas. Crítica das Escolas
Jusfilosóficas. Zetética e Dogmática. A Realidade Jurídica e as questões ontognoseológicas. Valoração do ato jurídico. Exterioridade, Coercibilidade, e Heteronomia.
A bilateraliedade atributiva do Direito.
DIREITO DO TRABALHO I
Formação do Direito do Trabalho. Situação Atual. Ordenamento Jurídico. Aplicação das Normas Jurídicas. Princípios e Fontes de Dir. do Trabalho. Métodos
Interpretativos e Aplicativos das Normas. Hierarquia e Vigência das Normas. Direito
Individual do Trabalho. Contrato de Trabalho e Relações de Trabalho. Conceitos de
Empregado e Empregador. Admissão de Empregado. Jornada de Trabalho: origens,
conceito e classificação. Horas Extraordinárias: limitação, conceito e classificação.
Prorrogação e compensação de Jornada. Sistema de Trabalho Extraordinário: força
maior, serviços inadiáveis, reposição de paralisação. Empregados Excluídos da proteção legal. Horas extras ilícitas. Repouso Semanal Remunerado. Férias. Salário:
conceito, formas, pagamento, regras gerais de proteção, valor e formas especiais.
Equiparação Salarial. FGTS. Segurança e Higiene do Trabalho. Trabalho da Mulher
e do Menor.
QUINTO SEMESTRE
DIREITO PENAL: PARTE ESPECIAL I
Dos Crimes contra a Pessoa: Dos crimes contra a vida; Das lesões corporais; Da periclitação da vida e da saúde; Da rixa; Dos crimes contra a honra; Dos
crimes contra a liberdade individual e a liberdade pessoal; Dos crimes contra a inviolabilidade de domicílio; Dos crimes contra a inviolabilidade de correspondência; Dos
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
140
Direito
crimes contra a inviolabilidade dos segredos. Dos Crimes contra o Patrimônio: Do
furto; Do roubo e da extorsão; Da usurpação; Do dano; Da apropriação indébita; Do
estelionato e outras fraudes; Da receptação;
DIREITO CIVIL: DIREITOS REAIS
Da Posse. Conceito. Objeto. Natureza.
Modalidades e Modos de Aquisição.
Perda da Posse. Efeitos da Posse. Da Propriedade. Conceito. Caracteres. Objeto.
Espécies de Propriedade. Responsabilidade do Proprietário. Tutela do Domínio.
Propriedade Imóvel. Modos de Adquirir. Perda da Propriedade Imóvel. Condomínio.
Restrições e Limitações ao Dir. de Propriedade.Da Propriedade Móvel. Modalidades
de Aquisição e Extinção. Propriedade Resolúvel. Efeitos Propriedade Literária, Científica e Artística. Direitos Reais sobre Coisas Alheias. Conceito. Espécies. Constituição Dir. Reais Limitados de Gozo ou Fruição. Enfiteuse. Hipóteses aplicáveis. Servidões Prediais. Usufruto. Uso. Habitação. Superfície. Dir. Reais de Garantia: conceito, requisitos, efeitos. Vencimento. Penhor. Anticrese. Hipoteca. Alienação Fiduciária
em Garantia. Dir Real de Aquisição. Compromisso ou Promessa Irretratável de Venda.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: PROCESSO DE CONHECIMENTO I
Petição inicial: requisitos, emenda e indeferimento da inicial; pedido; tutela antecipatória; citação; resposta do réu; providências preliminares.
DIREITO DO TRABALHO II
Contrato de Trabalho e Relação de Emprego. Salário. Isonomia Salarial. Proteção do Salário. Alteração das Condições de Trabalho. Transferência do Empregado. Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho. Estabilidade. Garantia de
Emprego. Extinção do Contrato de Trabalho. Dispensa do Empregado e Indenização. Estabilidade. Dispensa Arbitrária ou sem justa causa. Outras extinções do Contrato de Trabalho. Força maior e extinção da Empresa. Aviso Prévio. Trabalho Rural.
Dir previdenciários da Criança e do Adolescente
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Estudo da definição, dos fundamentos, dos princípios e das fontes do Direito
Internacional – DIP. Análise dos atos jurídicos internacionais, dos litígios internacionais e das formas de soluções de controvérsias. Apresentação das organizações
internacionais e dos fundamentos de alguns dos ramos mais expressivos do DIP,
relacionados à integração regional, ao ambiente, às relações privadas e à proteção
da pessoa humana, com destaque para a criança e o adolescente.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
141
Direito
DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO II
Ordem Econômica. Direitos e Deveres constitucionais da família: amparo às
crianças e aos idosos. Normas constitucionais sobre a Educação e Cultura. Princípios processuais constitucionais. Defesa de direitos coletivos e individuais
ESTÁGIO SUPERVISIONADO I – PROCESSOS CÍVEIS
Regras de comportamento profissional; Audiências; Análise dos problemas,
possíveis soluções e procedimentos (problemas propostos, em forma de exercícios:
Cabimento, ações diversas, competência, procedimentos, petições e modelos); Prazos processuais: contagem e aplicação prática; Procurações “ad judicia” e “ad negotia”; Petição inicial e contestação (em diferentes tipos de ações); Petições interlocutórias.
SEXTO SEMESTRE
DIREITO PENAL: PARTE ESPECIAL II
Dos Crimes contra os Costumes: Dos crismes contra a liberdade sexual; Da
corrupção de menores; Do lenocínio e do tráfico de pessoas; Do ultraje público ao
pudor. Dos Crimes contra a Administração Pública: Dos crimes praticados por
funcionário público contra a administração em geral; Dos crimes praticados por particular contra a administração em geral; Dos crimes praticados por particular contra a
administração pública estrangeira; Dos crimes contra a administração da justiça; Dos
crimes contra as finanças públicas.
DIREITO CIVIL: RESPONSABILIDADE CIVIL
Responsabilidade Civil. Responsabilidade Extracontratual. Ação ou Omissão
do Agente. Responsabilidade por ato próprio. Responsabilidade pelo fato da coisa
ou do animal. Da culpa. Da relação de causalidade. Do dano e sua liquidação. As
excludentes da responsabilidade civil. Responsabilidade Contratual.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: PROCESSO DE CONHECIMENTO II
Teoria geral das provas; provas em espécie; das audiências; da Sentença; da
Coisa julgada.
DIREITO DO TRABALHO III
Direito Coletivo do Trabalho. Acordos e convenções coletivas. Liberdade Sindical. Direito Sindical. Organização Sindical. Sindicato. Criação, funções, entidades
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
142
Direito
sindicais de grau superior. Conflitos Coletivos de Trabalho. Negociação Coletiva.
Instrumentos Normativos Negociados. Greve: conceito; direito e procedimento.
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Norma de Direito Internacional Privado e seu funcionamento.Objeto do Direito
Internacional Privado. Denominação e seu conteúdo. Fontes do Dir Internacional
Privado. Aplicação do direito estrangeiro e seu caráter. Circunstâncias de conexão.
História do Dir. Intern. Privado.Personalidade.Comércio em geral e regime jurídico.
Contrato de trabalho internacional. Competência internacional. Execuções de sentenças estrangeiras e cartas rogatórias.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II – PROCESSOS CÍVIES
Sentenças. Elaboração de recursos em espécie. Agravos. Uniformização da
jurisprudência. Elaboração de recursos para o Supremo Tribunal Federal e Supremo
Tribunal de Justiça. Ações rescisórias.
SÉTIMO SEMESTRE
DIREITO PENAL: LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL
Crimes Hediondos e assemelhados; Terrorismo; Tortura; Armas de Fogo; Leis
dos Juizados Especiais Criminais; Interceptação Telefônica; Crime Organizado; Tóxicos; Contravenções Penais; Crimes de Trânsito; Lei da Imprensa; Abuso de Autoridade; Sonegação Fiscal; Estatuto do Desarmamento.
DIR. CIVIL: DIREITO de FAMÍLIA, da CRIANÇA e do ADOLESC, do IDOSO
Direito de Família. Direito Matrimonial. Direito Convivência. Do Direito Parental. Direito da Criança e do Adolescente: fontes, princípios e conceitos fundamentais;
Problemas e Temas Relevantes; Fundamentos Históricos e Constitucionais. Doutrinas Jurídicas de Proteção. O Estatuto da Criança e do Adolescente: direitos fundamentais. A Justiça da Infância e Juventude. Perda e Suspensão do Poder Familiar.
Família Substituta. Conselhos. Comunicação Compulsória de Maus-tratos ao Conselho Tutelar. Produtos de Venda Proibida a Crianças e Adolescentes. Criança, Adolescente e o Ato Infracional. A atuação do Ministério Público. Abuso e Negligência na
Infância e Adolescência. A Criança e o Direito Alternativo. Estatuto do Idoso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: PROCESSO DE CONHECIMENTO III
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
143
Direito
Teoria geral dos recursos; espécies de recursos; apelação; recurso adesivo;
recurso de agravo de instrumento e retido; embargos de declaração; embargos infringentes; recursos excepcionais.
DIREITO EMPRESARIAL I
Evolução histórica do Direito Comercial e Empresarial. Regime Jurídico da Livre Iniciativa. Empresa e Empresário. Requisitos e Impedimentos para a atividade
empresária. O menor, a empresa e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Registro
de empresa. Obrigações do Empresário. Estabelecimento Empresarial. Nome Empresarial. Propriedade Industrial.
DIREITO ADMINISTRATIVO I
O direito administrativo e o regime jurídico-administrativo. Princípios constitucionais do direito administrativo brasileiro. A organização administrativa. Figuras da
administração indireta e entidades paralelas. Servidores públicos. O regulamento no
direito brasileiro. Atos administrativos. O processo administrativo.
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO I
Direito Processual do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho. Justiça do Trabalho. Organização, jurisdição e competência. Atos, termos e prazos processuais.
Partes, representação e procuradores.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO III – PROCESSOS TRABALHISTAS
Problemas propostos, em forma de exercícios: Cabimento das ações trabalhistas, inclusive, face à Emenda Constitucional 45, competência, procedimentos,
petições e modelos; Prazos processuais: contagem e aplicação prática; Procurações
“ad judicia” e “ad negotia”; Petição inicial e contestação. Elaboração de contratos de
trabalhos e do processo de rescisão. Retirada e utilização do FGTS.
OITAVO SEMESTRE
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
Introdução ao Processo Penal: Código de Processo Penal e C.F./88. O Sistema acusatório brasileiro; Inquérito Policial e Prisão em todas as suas dimensões e
classificações; Liberdade Provisória; Ação Penal. Direito de ação. Natureza jurídica.
1 B. Ação penal. Enquadramento no sistema legal. Classificação da ação penal.
Condições genéricas e específicas. Ação penal pública incondicionada. Ação penal
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
144
Direito
pública condicionada. Ação penal privada. Denúncia e Queixa. Sujeitos processuais.
Juiz. Ministério Público. Acusado. Defensor. Assistente. Órgãos auxiliares. Jurisdição
e competência. Conceito de Jurisdição. Características. Princípios. Conceito de
competência. Incompetência - nulidade; Critérios de fixação da competência penal.
Competência por prerrogativa de função. Competência pela natureza da infração.
Competência pelo lugar da infração. Competência pelo domicílio ou residência do
réu. Competência por distribuição, por conexão ou continência. Competência por
prevenção. Questões e Processos Incidentes. Incidentes processuais. Questões prejudiciais. Exceções. Incompatibilidades e impedimentos. Conflito de jurisdição. Restituição de coisas apreendidas. Medidas assecuratórias. Incidente de falsidade. Incidente de insanidade mental do acusado.
DIREITO CIVIL: DIREITO DAS SUCESSÕES
Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária. Do
inventário e Partilha. Direitos iguais de filhos havidos na constância ou não do matrimônio ou advindos de adoção.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: PROCESSO DE EXECUÇÃO
Introdução ao Processo de Execução; Sujeitos da Execução; Responsabilidade Patrimonial; Espécies de Execução; Execução Provisória; Execução por Quantia
Certa contra Devedor Solvente; Execução de Obrigação de Fazer e de Obrigação de
não Fazer; Execução para Entrega de Coisa; Embargos do Executado; Embargos de
Terceiro; Execução de Prestação Alimentícia; Execução Fiscal.
DIREITO EMPRESARIAL II
Classificações das espécies societárias. Responsabilidade dos Sócios. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Sociedades em espécie. Sociedades Simples. Sociedades Empresárias. Sociedade Limitada e Sociedade por Ações: constituição, alterações, órgãos societários. Tipos societários menores. Operações Societárias (Reorganização Societária). Teoria geral dos títulos de crédito. Títulos de crédito
no direito brasileiro.
DIREITO ADMINISTRATIVO II
Licitação. O contrato administrativo. Serviço público e intervenção no domínio
econômico. Concessões e permissões de serviço público e seus regimes jurídicos.
Poder de polícia. Desapropriação. Gestão dos bens públicos. Controle da administração pública. Responsabilidade patrimonial extracontratual do estado por comportamentos administrativos. A prescrição no direito administrativo.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
145
Direito
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO II
Dissídios individuais e coletivos. Procedimentos especiais, execução Recurso
Ordinário. Recurso de Revista.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV – PROCESSOS TRABALHISTAS
Inicial, defesa, reconvenção, termos de Audiências, alegações finais, acordos,
recursos no processo do trabalho.
NONO SEMESTRE
DIREITO PROCESSUAL PENAL II
Provas. Noções preliminares. Princípios que informam a atividade probatória.
Sistemas de apreciação da prova. Ônus da prova. Perícias em geral. Exame de corpo de delito. Outras perícias previstas no CPP. Interrogatório do acusado. Confissão.
Perguntas ao ofendido. Prova testemunhal. Reconhecimento de pessoas e coisas.
Acareação. Prova documental. Prova indiciária. Busca e apreensão.
Sentença.
Classificação dos atos jurisdicionais. Classificação das decisões. Requisitos da sentença. Princípio da correlação. Emendatio libelli. Mutatio libelli. Sentença absolutória.
Sentença condenatória. Publicação e intimação. Procedimento e processo. Noções
Introdutórias. Fases procedimentais. Procedimento monofásico e bifásico. Procedimento comum e especial. Procedimento Ordinário. Procedimento Sumário. Procedimento Sumaríssimo. Procedimento do Júri. Procedimentos Especiais. Suspensão
Condicional do Processo. Admissibilidade. Requisitos. Propositura, aceitação e homologação. Período de prova. Condições. Causas de revogação. Extinção da Punibilidade. Nulidades. Noções preliminares. Atos inexistentes; irregulares. Espécies de
nulidade. Princípios relativos às nulidades. Nulidades do art. 564 do CPP. Convalidação dos atos típicos. Nulidade na Lei 9.099/95. Inquérito policial.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Proteção Social: histórico. Seguridade Social na C F/88. Relações Jurídicas
na Seguridade Social.Regime Geral da Previdência Social. Dependente. Segurado.
Acidentes de Trabalho. Servidor público no sistema previdenciário Custeio. Contribuições. Infrações e Crimes. Decadência. Prescrição. Processo. Sistema de previdência privada e Legislação.
MONOGRAFIA
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
146
Direito
Desenvolvimento dos itens constantes no projeto de monografia. Análise da
coleta de dados. Procedimentos metodológicos. Utilização de entrevistas no corpo
do texto. Distinção da paráfrase e plágio. Elaboração textual da introdução, capítulos
e considerações finais. Regras bibliográficas.
DIR. PROCESSUAL CIVIL: PROCESSO CAUTELAR e PROCEDIMENTO
ESPECIAL
Conceito; Perspectiva do Processo Cautelar; Pressupostos, condições e mérito no Processo Cautelar; Poder geral de cautela e o poder cautelar genérico; Medidas liminares no Processo Cautelar; Competência no Processo Cautelar; Cessação,
revogação e modificações de medidas cautelares; Dos procedimentos; Sentença no
Processo Cautelar. Processo Especial. Ação de consignação em pagamento. Ação
de depósito. Ação de anulação e substituição de títulos ao portador. Ação de prestação de contas. Ações possessórias. Ação de nunciação de obra nova. Ação de usucapião, de divisão e da demarcação de terras particulares.
DIREITO EMPRESARIAL III
Contratos empresariais. Falência e recuperação judicial e extrajudicial de empresas
Conceito e pressupostos de Falência. Impacto da reforma legislativa.Processo de
falência. Efeitos da decretação judicial da falência. Regime jurídico falimentar. Efeitos nas relações do falido. Quadro geral de credores. Realização do Ativo e Pagamento do Passivo. Extinção das Obrigações do Falido. Recuperação de empresas.
Recuperação Judicial. Fundamentos. Pressupostos e processo. Efeitos. Reorganização da empresa - meios de recuperação. Convolação em falência. Recuperação extrajudicial.
DIREITO TRIBUTÁRIO I
A atividade financeira do Estado (receita, despesa, crédito, orçamento público, gestão patrimonial).
dinária. Direito financeiro.
Receita pública: ordinária (originária e derivada) e extraorDireito tributário.
Direito econômico. Relações do di-
reito tributário com outros ramos do direito (público e privado) e com outras ciências
(não jurídicas). Sistema tributário nacional: conceito, organicidade (rígido/flexível,
racional/histórico).
Discriminação de rendas: critério de fontes (divisão dos tributos
e competências) e critério de solidariedade (transferências financeiras intergovernamentais). Competências: privativa, concorrente, comum e residual. Discriminação
dos impostos: União, Estados, Distrito Fed., Municípios; Territórios. Incentivos fiscais. Natureza e autonomia do direito tributário.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
Princípios constitucionais e limita147
Direito
ções do poder de tributar: legalidade ou reserva da lei, não-surpresa: anualidade,
anterioridade e prefixação de lapso temporal; isonomia; irretroatividade. Caráter pessoal e capacidade econômica do contribuinte; vedação de confisco e a Lei complementar (conflitos de competência, limitações ao poder de tributar, normas gerais de
Dir. Tributário e prevenção de desequilíbrios da concorrência). Categorias especiais
da técnica de tributação (incidência, não incidência, isenção e imunidade).
ESTAGIO SUPERVISIONADO V – processos penais
Inquérito Policial. Requerimento de instauração e representação do ofendido.
Prisão Provisória. Pedido de relaxamento e de revogação. Liberdade Provisória. Pedido de concessão. Habeas Corpus. Mandado de Segurança. Ação Penal. Peça acusatória. Queixa-crime. Medidas Assecuratórias.
DÉCIMO SEMESTRE
DIREITO PROCESSUAL PENAL III
Recursos em geral. Teoria geral dos recursos. Conceito. Fundamentos. Princípios. Classificações. Requisitos ou pressupostos de admissibilidade. Juízo de admissibilidade e juízo da procedência. Efeitos. Extinção anômala das vias recursais.
Apelação. Recurso em Sentido Estrito. Embargos de Declaração. Embargos Infringentes e de Nulidade. Protesto por Novo Júri. Recursos Especial e Extraordinário.
Recurso Ordinário Constitucional. Agravo em Execução. Correição Parcial. Carta
Testemunhável. Ações autônomas de impugnação. Revisão Criminal. Habeas Corpus. Mandado de Segurança.
MEDICINA LEGAL
Sexologia forense. Tanatodiagnóstico. Documentos médicos legais. Toxicologia médica legal. Lesões corporais. Diceologia/deontologia/ética /bioética. Antropologia médico legal. Fundamentos da perícia criminal. Infortunistica.
DIREITO TRIBUTÁRIO II
Objeto do direito tributário: Tributos (conceito e classificações). Impostos, taxas e contribuições de melhoria. Contribuições (sociais, de intervenção no domínio
econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas).
Emprésti-
mos compulsórios (emergenciais e para investimentos relevantes). Pedágio. Legislação tributária (conceito, competência tributária e suas limitações). Vigência, aplicação, interpretação e integração. Regras de técnica legislativa: elaboração, redação,
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
148
Direito
alteração e consolidação das leis (LC. 95, de 26.02.1998). Fontes formais na obrigação tributária (principal e acessória).
DIREITO AMBIENTAL
O Big Bang. 16 bilhões de anos atrás. O Planeta Terra: formação, principais
características e dimensões. Direitos difusos, coletivos e individuais. Conceituação
de Direito Ambiental. Competências ambientais. Crimes ambientais. Atividades relacionadas ao meio ambiente (caça, educação, garimpo, irrigação, manipulação de
material genético, mineração, energia nuclear). Bens ambientais na Constituição Federal de 1988. Sistema Nacional do Meio Ambiente. Instrumentos da política Nacional do Meio Ambiente (zoneamento ambiental, zoneamento industrial, estudo de impacto ambiental, relatório de impacto ambiental, licenciamento das atividades, penalidades). Responsabilidade civil e reparação do dano ecológico e meios processuais
para a defesa ambiental.
DIREITO DO CONSUMIDOR
Conceituação de consumidor, fornecedor, produtos e serviços. Princípios
constitucionais de proteção ao consumidor. Direitos do consumidor. Vícios e defeitos
de qualidade e quantidade. Responsabilidade do fornecedor. Responsabilidade dos
profissionais liberais. Práticas e cláusulas abusivas. Proteção contratual. Contrato de
adesão. Propaganda e contrapropaganda. Publicidade enganosa. Desconsideração
da pessoa jurídica. O consumidor em juízo
ÉTICA GERAL e PROFISSIONAL
Concepção de Ética e sua origem milenar. Leis e normas de comportamento
social. Ética aristotélica, Kantiana e de Hegel. Ética aplicada à era nuclear, ao meio
ambiente, à ordem econômica, à comunicação. Dir. Humanos, Ética e Cidadania. A
ética e a tutela aos direitos da Criança e adolescente e ao idoso. Concepção de Ética Jurídica. A Ética Profissional. O Código de Ética Profissional. Função Social do
Advogado. Os Direitos e Deveres do Advogado. Os Deveres Morais do Advogado. O
Advogado e o Direito de Representação. O Processo Disciplinar Contra o Advogado.
Ética: a Magistratura e o Ministério Público.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV – PROCESSOS PENAIS
Defesa Prévia. Alegações Finais. Contrariedade ao Libelo. Recursos. Requerimentos na Fase de Execução. Livramento Condicional. Revisão Criminal. Correição Parcial. Carta Testemunhável.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
149
Direito
ANEXO - XIX
MONITORIA
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
150
Direito
REGULAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE MONITORIA, NOS CURSOS
DE GRADUAÇÃO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO
PAULO – Aprovado no CONSU de 20/06/2009 mediante a Resolução n. 14/2009.
Art.1º Entende-se por Monitoria as atividades de apoio às disciplinas do respectivo Curso
de Graduação, exercidas por alunos regularmente matriculados.
§1º
As atividades de Monitoria consistem em:
a) orientação aos colegas em experiências, projetos, coleta de dados e levantamentos estatísticos;
b) atendimento aos colegas para esclarecimento de dúvidas e dificuldades na aprendizagem;
c) assessoramento às atividades práticas ou de campo executadas pelos colegas;
d) preparação de material didático, elaboração de exercícios práticos e colaboração no
preparo e realização de seminários.
§2º
Os objetivos das Atividades de Monitoria são:
a) Aprimorar nos alunos monitores a prática de partilha dos próprios conhecimentos;
b) Contribuir para que os alunos monitores desenvolvam o sentido da solidariedade e
preocupação com o próximo;
c) Aprimorar nos alunos monitores as competências necessárias para promover a aprendizagem de terceiros;
d) Incentivar os alunos monitores à carreira docente.
Art.2º O Coordenador do Curso deve encaminhar, após a devida triagem, ao Diretor de
Operações de sua Unidade, os Planos de Trabalho elaborados pelos professores interessados
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
151
Direito
em Monitoria, nos quais constem as atividades a serem desenvolvidas até o final do mês de
outubro de cada ano, para implementação no período letivo seguinte.
Art.3º O Diretor de Operações, após análise e eventuais adaptações, inclui, no Plano
Orçamentário do exercício seguinte.
Art.4º Após aprovação dos Planos de Trabalho e sua inclusão no Plano Orçamentário, o Coordenador de Curso baixa edital abrindo vagas para o exercício das atividades de Monitoria.
§1º
Cabe ao Coordenador do Curso proceder ao cumprimento do edital e enviar
ao Diretor de Operações, acompanhada de parecer, a relação com os nomes de todos os candidatos inscritos e dos selecionados.
Art.5º O Diretor de Operações, após sua avaliação, baixa Portaria designando os
Monitores, para o respectivo período letivo, na qual constam as datas de início e término das
suas respectivas funções.
§1º
O Monitor só pode começar a exercer suas atividades após a assinatura da
Portaria de Designação.
§2º
A bolsa de estudos somente pode ser concedida nos períodos de fevereiro a
junho e agosto a novembro de cada ano.
§3º
A critério do Diretor de Operações, ouvido o Coordenador de Curso, o Moni-
tor pode ser designado novamente para a função, nos períodos (semestres) seguintes.
Art.6º As atividades do Monitor, previstas no Plano de Trabalho, são acompanhadas
pelo Professor da disciplina.
Art.7º Nas atividades do Monitor não se incluem atribuições de notas de aproveitamento, avaliação de desempenho e controle de freqüência, que são exclusivas do docente.
Art.8º O Monitor tem acesso ao material técnico-didático necessário ao exercício da
monitoria, mediante autorização e controle do professor da disciplina.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
152
Direito
Art.9º É atribuição do Coordenador de Curso informar imediatamente, ao Diretor de
Operações, qualquer irregularidade que possa implicar em destituição do Monitor e encaminhar, ao final de cada período letivo, ao mesmo Diretor de Operações, um relatório das atividades desenvolvidas de cada de Monitoria.
Art.10 Perde o direito às funções de Monitor o aluno que deixar de cumprir qualquer
um dos itens previstos no Artigo 17 deste Regulamento.
Art.11 A Portaria de designação do Monitor pode ser revogada a qualquer momento
pelo Diretor de Operações, por iniciativa deste ou mediante solicitação fundamentada do
Coordenador do Curso.
Parágrafo Único. O aluno Monitor pode requerer seu desligamento da monitoria a
qualquer momento cabendo então ao Diretor de Operações, a incumbência de destituí-lo
da função através da revogação da portaria de designação, e segundo seu critério, substituí-lo por aluno subseqüente da lista classificatória ou através de novo edital.
Art.12 O aluno destituído de função de Monitor, que trata o Artigo 11, perde automaticamente o direito à bolsa referida no Artigo 16, a partir da data em que for revogada
a Portaria de sua designação.
Art.13 O aluno pode exercer a monitoria no semestre em uma única disciplina.
CAPÍTULO II - DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO DO
CANDIDATO
Art.14 Os candidato será considerado habilitado para participar do processo seletivo,
desde que atenda simultaneamente os seguintes itens:
a) ser aluno regularmente matriculado no Centro Universitário Salesiano de São Paulo;
b) ter disponibilidade devidamente comprovada de horário;
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
153
Direito
c) ter sido aprovado na disciplina ou área junto à qual pretende exercer a Monitoria, ou,
para as disciplinas técnico-profissionais, ter experiência comprovada;
d) ter sido, no caso de atuação em área de disciplinas práticas ou experimentais, aprovado nas disciplinas teóricas correspondentes, bem como nas que são pré-requisitos naturais ou de maior correlação com aquelas;
e) não ter sido anteriormente dispensado da Monitoria, na forma do Artigo 10;
f) estar adimplente no UNISAL.
Art.15 São critérios para seleção do candidato:
a) atender aos pré-requisitos específicos da disciplina, que serão fixados no Edital de
Seleção;
b) histórico escolar;
c) avaliação com o docente responsável pela disciplina.
CAPÍTULO III - DO HORÁRIO DAS ATIVIDADES E DO VALOR DA
BOLSA
Art.16 Ao aluno Monitor que desempenhar as funções previstas no Plano de Trabalho de sua Disciplina é concedido um desconto na mensalidade proporcional ao número de
horas cumpridas em atividades.
§1º O valor do desconto a ser concedido na mensalidade é estipulado no Edital de Seleção e
tem limite máximo de 1% (um por cento) de desconto para cada hora de atividade.
§2º As atividades dos Monitores, previstas e detalhadas no Plano de Trabalho, são limitadas
ao máximo de 20 horas mensais.
§3º O valor da Bolsa de Monitoria é automaticamente deduzido da mensalidade escolar do
Monitor, excetuados os casos previstos nos parágrafos 4º, 5º e 6º deste Artigo.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
154
Direito
§4º O Monitor que participa do programa de Concessão de Bolsas e ou Convênios do Centro
Universitário Salesiano de São Paulo tem o valor de sua bolsa de Monitoria limitado ao valor
residual da mensalidade.
§5º O candidato à Monitoria que for beneficiário de gratuidade integral pelo Centro
Universitário Salesiano de São Paulo ou Programa Universidade para Todos (PROUNI)
poderá exercer a Monitoria, entretanto, não fará jus ao benefício de bolsa.
§6º O Monitor que cumulativamente é beneficiário do FIES (Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior), ou Programa Universidade para Todos (PROUNI) no caso
em que a soma das bolsas (de Monitoria e do FIES) ultrapassar 100% do valor da
mensalidade escolar, deve ter sua bolsa de monitoria reduzida de tal forma que a soma
desses benefícios seja igual a 100% do valor da mensalidade escolar.
CAPÍTULO IV - DOS DEVERES DO MONITOR
Art.17 São deveres do Monitor:
a) desempenhar as tarefas previstas no Plano de Trabalho;
b) cumprir o número de horas semanais determinado na Portaria de designação, nos
horários estipulados pela mesma portaria;
c) comunicar ao Professor as dificuldades dos colegas, bem como os demais problemas
constatados no exercício de suas funções;
d) apresentar resumo mensal das atividades realizadas, para apreciação do docente da
disciplina, que o encaminha, com seu parecer, ao Coordenador do Curso, e este ao Diretor de Operações.
e) cumprir os demais deveres do corpo discente especificados no Regimento Geral do
Centro Universitário Salesiano de São Paulo.
CAPÍTULO V - DA AVALIAÇÃO DO MONITOR
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155
Direito
Art.18 São meios para avaliação do Monitor:
a) as observações realizadas durante o acompanhamento direto de suas atividades pelo
docente da disciplina;
b) relatório bimestral apresentado pelo Monitor ao Professor da disciplina;
c) cumprimento do Plano de Trabalho apresentado pelo docente da disciplina.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.19
O exercício da monitoria tem características eminentemente pedagógicas, não
estabelecendo vínculo de emprego ou qualquer vínculo obrigacional civil ou de estágio com
o Centro Unisal e sua mantenedora.
Art.20 Cumprido o plano de trabalho a que se refere o artigo segundo deste Regulamento, o Monitor recebe Certificado de Monitoria firmado pelo docente da disciplina e pelo
Diretor de Operações da Unidade.
Art.21 Este Regulamento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
P. Orivaldo Voltolini
Reitor
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
156
Direito
ANEXO - XX
PRODUÇÃO DOCENTE
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
157
Direito
PRODUÇÃO DOCENTE
Adalberto Robert Alves
Artigos completos publicados em periódicos
ALVES, A. R. . Lei ou jeitinho?. Consultor Jurídico (São Paulo. Online),
. v. 102007, p. 09102007, 2007.
ALVES, A. R. . Notas sobre o estágio probatório na Constituição Federal
. de 1988. Jus Navigandi (Teresina), v. 1629, p. 17122007, 2007.
Ana Maria Melo Negrão
Artigos completos publicados em periódicos
NEGRÃO, A. M. M. Como e a quem deve o consumidor reclamar sobre
. Vícios e Defeitos de Qualidade e Quantidade?. In: Arnaldo Lemos Filho et al.
(Org.). Sociologia Geral e do Direito. 3a. ed. Campinas: Alínea, 2008, v. 1, p.
347-364.
NEGRÃO, A. M. M. Da infância à adultez:memória tecendo a trajetória de
vida das acolhidas pelo Asilo de Órfãs da Santa Casa de Misericórdia de Campinas. Revista Contemporânea de Educação da UFRJ v. 4, p. 95-116, 2009.
Carolina Lourenço Defilippi Gonçalves
Textos em jornais de notícias/revistas
1.
GONÇALVES, Carolina Lourenço Defilippi ; BORGES, N. . Iniciativa Privada no Sistema Prisional. Correio Popular, Campinas, SP, p. A3, 21 ago.
2006.
2.
GONÇALVES, Carolina Lourenço Defilippi ; BORGES, N. . Segurança
Pública. Gazeta Guaçuana, Mogi Guaçu, SP, p. 2, 10 ago. 2006.
Francisco Américo Fernandes Neto
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
158
Direito
Artigos completos publicados em anais de congressos
1.
FERNANDES NETO,. Francisco Américo- Síndrome compartimental abdominal – Terapis intensiva do Trauma. XXI PANAMERICAM CONGRESS OF TRAUMA – Campinas/SP/Brasil. 22.11.2008
2. FERNANDES NETO,. Francisco Américo – Teratoma testicular gigante recidivado.
31º. Congresso Brasileiro de Urologia – Salvador/Bahia/Brasil.
01.11.2007
Heitor Regina
Artigos completos publicados em periódicos
1. REGINA, H. . Enquanto não me chamar saudade. Revista Jurídica
da PUC-Camp – Campinas/SP/Brasil, v. 22, p. 11-14, 2006.
Capítulos de livros publicados
REGINA, H. . Uso Abusivo de Emendas à Constituição. Elementos de
. Direito Tributário : homenagem ao Prof. Dejalma de Campos. São Paulo: Editora Rideel, 2007, v. 1, p. 55-67.
Jorge Luís Mialhe
Artigos completos publicados em periódicos
MARTINS, Rui Decio ; MIALHE, J. L. . Breves considerações sobre o
. Conselho constitucional francês , o direito dos estrangeiros e a inconstitucionalidade da obrigatoriedade da realização de testes de DNA, contida na lei relativa ao controle da imigração, da integração e do asilo. Revista da Faculdade de
Direito de São Bernardo do Campo, v. 14, p. 443-461, 2008.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
159
Direito
MIALHE, J. L. . Direito ambiental e direitos humanos: considerações so. bre a dimensão ambiental dos direitos humanos e o direito à informação no
Mercosul. Revista Internacional Direito e Cidadania, v. 01, p. 77-86, 2008.
MIALHE, J. L. . Resenha: Corso di diritto internazionale - parte II, de Tul. lio Scocazzi. Prisma Jurídico, v. 06, p. 377-380, 2007.
MIALHE, J. L. . Direito ambiental como expressão dos Direitos Huma. nos: a relevância do direito à informação no Mercosul.. Verba Juris (UFPB), v.
5, p. 207-227, 2006.
MIALHE, J. L. . Breves considerações sobre o jus in bello, terrorismo, é. tica e direito humanitário: a contribuição de Ercílio Antonio Denny.. Cadernos
de Direito (Piracicaba), v. 6, p. 43-76, 2006.
Livros publicados/organizados ou edições
MIALHE, J. L. (Org.) . Direito das Relações Internacionais: ensaios his. tóricos e jurídicos.. 1a.. ed. Campinas-SP: Millennium, 2006. v. 01. 437 p.
Capítulos de livros publicados
MIALHE, J. L. . Cidadania hídrica, políticas públicas e direito à informa. ção como elemento de accountability ambiental no Mercosul. In: Álvaro Sanchez Bravo. (Org.). Políticas Publicas Ambientales. 1a. ed. Sevilla: ArCiBel,
2008, v. 01, p. 387-405.
MIALHE, J. L. . A Declaração Universal dos Direitos Humanos e a biopo. lítica: breves considerações sobre a igualdade e a dignidade humana face. In:
Melissa Folmann; Danielle Annoni. (Org.). Direitos Humanos - Os 60 anos da
Declaração Universal da ONU. 1a. ed. Curitiba-PR: Juruá, 2008, v. 01, p. 185193.
MIALHE, J. L. . O Direito Comunitário Europeu, a solução de controvér-
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
160
Direito
. sias pela Corte de Justiça e a proposta de diretiva para a solução de litígios
pela mediação.. In: Hee Moon Jo. (Org.). Sistemas de solução de controvérsias
na integração econômica das Américas. 1a. ed. Curitiba-PR: Juruá, 2007, v. 01,
p. 339-368.
MIALHE, J. L. ; IATAROLA, Antonio José ; RODRIGUES, Daniel Lago ;
. PASSOS, Rogério Duarte Fernandes dos ; MARTINS, Rui Decio . Solução de
controvérsias e barreiras comerciais.. In: Morini, C.; Simões, R.C.F.; Dainez,
V.I.. (Org.). Manual de Comércio Exterior.. 1a. ed. Campinas-SP: Alínea, 2006,
v. 1, p. 189-228.
MIALHE, J. L. . A proteção da paisagem em quatro Convenções Regio. nais: turismo sustentado e Direito Internacional Ambiental.. In: Rui Aurélio de
Lacerda Badaró; Álvaro Sérgio Cavaggioni. (Org.). O Direito do Turismo: perspectivas para o século XXI.. 1a. ed. Piracicaba-SP: IBCDTur, 2006, v. 1, p. 5168.
MIALHE, J. L. . Considerações sobre a História do Direito das Relações
. Internacionais: Jus in Bello, Guerra Justa e a ONU.. In: Jorge Luís Mialhe.
(Org.). Direito das Relações Internacionais: ensaios históricos e jurídicos.. 1a.
ed. Campinas-SP: Millenium, 2006, v. 01, p. 145-178.
MIALHE, J. L. ; POMPEU, Ângela Vânia . Documento histórico: o discur. so de Rui Barbosa no encerramento da Conferência de Paz de Haia de 1907..
In: Jorge Luís Mialhe. (Org.). Direito das Relações Internacionais: ensaios históricos e jurídicos.. 1a. ed. Campinas-SP: Millennium, 2006, v. 01, p. 201-214.
MIALHE, J. L. . Apresentação do livro Direito das Relações Internacio. nais: ensaios históricos e jurídicos. In: Jorge Luís Mialhe. (Org.). Direito das
Relações Internacionais: ensaios históricos e jurídicos.. 1a. ed. Campinas-SP:
Millennium, 2006, v. 01, p. 07-08.
Lucas Naif Caluri
Artigos completos publicados em periódicos
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
161
Direito
CALURI, Lucas Naif . Ética Profissional e Processual. Boletim Jurídico,
. http://www.boletimjuridico.com, v. 166, 2006.
CALURI, Lucas Naif . ÉTICA PROFISSIONAL E PROCESSUAL. Editora
. Forense, http://www.forense.com.br, 2006.
1.
Capítulos de livros publicados
1
Bray, Renato Toller ; González, Everaldo Tadeu Quilici ; RUDIGER,
.
D. S. ; CALURI, Lucas Naif . Ética Profissional e Processual. In: Everaldo
tadeu Quilici González. (Org.). Direito e Política. 1 ed. Piracicaba: Cardenos de Direito, 2006, v. 11, p. 71-81.
Luis Fernando Lobão Morais
Artigos completos publicados em periódicos
MORAIS, L. F. L. . Lineamentos sobre os Princípios Constitucionais do
. Biodireito. Direito & Paz (Aparecida), v. 14, p. 15-33, 2006.
MORAIS, L. F. L. . Mudança Constitucional no Brasil Contemporâneo.
. Direito & Paz (Aparecida), v. 15, p. 163-176, 2006.
Livros publicados/organizados ou edições
MORAIS, L. F. L. A Hipótese de Darwin – a compatibilidade entre Deus
.
e a evolução. Campinas,SP: EMOPI Editora, 2008.
MORAIS, L. F. L. A Função Social do Lucro em Marx. Campinas,SP:
. EMOPI Editora, 2008.
Marcelo Augusto Scudeler
Artigos completos publicados em periódicos
SCUDELER, Marcelo Augusto . A LICENÇA COMPULSÓRIA PELA AU-
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
162
Direito
. SÊNCIA DE EXPLORAÇÃO LOCAL, PROMOVIDA PELO PODER PÚBLICO.
Cadernos de Direito (Piracicaba), v. 6, p. 103-116, 2006.
Livros publicados/organizados ou edições
SCUDELER, Marcelo Augusto . DO DIREITO DAS MARCAS E DA
. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. 1. ed. CAMPINAS: SERVANDA, 2008. v. 1. 383
p.
Capítulos de livros publicados
SCUDELER, Marcelo Augusto . A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIE. DADE INDUSTRIAL. In: VICTOR HUGO TEJINA VELAZQUEZ. (Org.). PROPRIEDADE INTELECTUAL, SETORES EMERGENTES E DESENVOLVIMENTO. 1 ed. PIRACICABA: EQUILIBRIO EDITORA, 2007, v. 1, p. 35-54.
SCUDELER, Marcelo Augusto . A SÚMULA VINCULANTE. In: Jorge
. Luiz de Almeida. (Org.). A REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO. Campinas:
Millennium, 2006, v. , p. 43-64.
Trabalhos completos publicados em anais de congressos
SCUDELER, Marcelo Augusto . A Propriedade Industrial e a Necessida. de de Proteção da Criação Humana. In: Encontro Preparatório para o Congresso Nacional do CONPEDI, 2006, Recife. Anais do XV Encontro Preparatório
para o Congresso Nacional do CONPEDI. Florianópolis : Fundação Boiteux,
2006.
Samuel Roberto De Almeida Pacheco
Resumos publicados em anais de congressos
PACHECO, S. R. A. . A LEI DE DESARMAMENTO. In: SEMANA
. JURÍDICA, 2006, CAMPINAS. A LEI DE DESARMAMENTO, 2006.
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Direito
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
ANEXO XXI
REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
DOM JOÃO BAPTISTA CORREA NERY
REGULAMENTO BIBLIOTECA DOM NERY
A Biblioteca Dom Nery tem por objetivo, proporcionar aos professores, alunos e
funcionários, nela cadastrados, o acesso à informação e o atendimento à comunidade universitária. Para tanto, espera-se a cooperação de todos nos cumprimento das
seguintes normas deste Regulamento:
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165
Direito
1. HORÁRIO:
De segunda a sexta-feira: 14h às 22h.
2. INSCRIÇÃO:
2.1- O corpo docente, discente, bem como, funcionários estarão automaticamente inscritos como usuários da biblioteca com direito à consulta e empréstimo.
3. CONSULTA:
O usuário tem livre acesso às estantes, aos terminais de consulta (micros), e
aos relatórios bibliográficos (impressos em papel).
4. EMPRÉSTIMO:
4.1
Para a retirada ou devolução de qualquer material é obrigatória a apresentação da carteirinha do usuário.
4.2
Não será autorizada a realização de empréstimos a pedido de terceiros.
4.3
Professores:
4.4
4.5
•
Livros: 5 títulos por 14 dias;
•
Periódicos: 3 títulos por 14 dias;
•
Fitas de vídeo: 3 por 7 dias;
•
CD ROM: 3 por 7 dias.
Alunos:
•
Livros: 3 títulos por 7 dias;
•
Códigos (seco) e Constituições 1 dia.
Ex-alunos:
•
Livros: 2 títulos por 7 dias;
Para ter direito aos Empréstimos, os ex-alunos não podem ter pen-
dências na Biblioteca. Também fica estabelecido que Ex-alunos, que
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
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Direito
excederem o prazo de empréstimos por mais de 3 vezes, perderão o
direito de utilizarem os serviços da Biblioteca por um semestre. As
reservas e renovações têm os mesmos critérios destinados aos Alunos do
Câmpus.
4.6
Não serão emprestados:
•
Obras de Referência: dicionários, enciclopédias e anuários;
•
Materiais previamente solicitados pelos professores para trabalhos;
•
Obras destinadas apenas para consulta (O material retirado para consulta local deverá ser devolvido à Biblioteca no mesmo dia da consulta.
Este material é indicado por uma etiqueta vermelha ou preta, na
lombada da obra);
•
Periódicos.
•
Monografias.
5. RESERVA:
As obras que estiverem emprestadas podem ser reservadas, devendo o usuário,
ciente da data de devolução, retirá-las no prazo de 1 dia. Após esta data o livro passará automaticamente para o seguinte na listagem da Reserva (a ordem é cronológica). Expirado o prazo, a obra entrará automaticamente em circulação, ficando disponível para o empréstimo imediato a quem a solicitar.
6. RENOVAÇÃO:
6.1
Os empréstimos podem ser renovados por 2 (duas) vezes consecutivas,
mediante a apresentação da obra emprestada, desde que não tenha
sido reservada por outro leitor. A renovação não será aceita se o usuário tiver empréstimos em atraso e multas pendentes na Biblioteca. Se a
obra requisitada estiver emprestada, a biblioteca reserva-se o direito de informar ao requisitante tão somente a data de devolução.
6.2
As
renovações
podem
ser
feitas
também
pelo
e-mail:
renova-
[email protected] (desde que o aluno siga os critérios pré-definidos para
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
167
Direito
este serviço, ou seja, envio de e-mail até às 15h; obras não reservadas;
alunos sem pendências – sem atrasos e multas na Biblioteca).
7. COBRANÇA DOS MATERIAIS:
O usuário que não devolver os materiais emprestados dentro do prazo estipulado, receberá uma correspondência e/ou e-mail, que tem por finalidade lembrálo de seu compromisso.
8. PENALIDADES:
8.1
Multas diária de R$ 1,00 (um real) por exemplar em atraso será cobrada
dos usuários que ultrapassem o prazo de devolução (inclusive sábados,
domingos e feriados). Em caso de obras com reservas, a multa diária
terá valor dobrado.
8.2
Os exemplares extraviados ou danificados serão repostos pelos responsáveis, que terão o prazo de 30 (trinta) dias para tal reposição. Decorrido este prazo e não solucionada sua pendência, o usuário estará suspenso de
todas as modalidades de utilização da Biblioteca, até que sua situação seja regularizada.
8.3
Os usuários em débitos ou atrasos com a biblioteca, não terão direito
a novos empréstimos, nem ao recurso de renovação on-line.
9. Da Utilização da Sala de Estudo Individual
9.1
A finalidade da sala de estudo individual é oferecer ao usuário o máximo
de conforto e concentração em seus respectivos estudos. É permitido apenas um aluno por mesa. É necessário, para uma melhor utilização, que
se faça silêncio. Fica destinado o espaço externo da Biblioteca e a Midiateca para trabalhos em grupo.
10. Constituem deveres do usuário, além dos já citados neste regulamento:
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
168
Direito
Observar as instruções gerais e os avisos afixados nos murais da Biblioteca;
Devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido, pois outros usuários podem estar aguardando a devolução;
Não recolocar os livros nas estantes após utilização;
Respeitar a ordem, a disciplina e o silêncio em todo o recinto;
Preservar o patrimônio e o acervo da Instituição;
Tratar com polidez e respeito os funcionários e demais usuários da biblioteca;
Não emprestar livros com carteirinha de outrem;
Não manipular os livros de forma inadequada: abertura excessiva, não os colocar no chão, não os sublinhar, não utilizar clips; não danificar páginas nem
arrancá-las.
11. DISCIPLINA:
11.1. Cabe ressaltar que todos os critérios acima descritos foram elaborados visando um bom relacionamento entre Biblioteca e usuários. Existem
direitos e deveres, cabendo a cada um de nós saber respeitá-los. Destacamos que na biblioteca é proibido conversar em voz alta, usar o celular e/ou
MP3, fumar, comer, beber, ou fazer ruídos que atrapalhem a pesquisa de outros usuários. Serão mantidas atitudes amigas, porém firmes, para que se
conserve um ambiente propício e agradável à leitura.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS DA BIBLIOTECA:
É compromisso da Biblioteca manter o acervo atualizado facilitando o acesso
aos usuários.
As sugestões sobre os serviços prestados serão sempre bem recebidas.Em
caso de dúvida ou dificuldade na utilização da Biblioteca, recorra aos responsáveis
pelo atendimento, que sempre estarão à disposição para auxiliá-lo.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
169
Direito
Lembramos que os livros da Biblioteca são compartilhados por muitos, a expectativa é de que os usuários colaborem no sentido de não rasurar, riscar ou fazer
anotações próprias nos livros, bem como observar a data de devolução.
Este Regulamento foi aprovado pela Coordenação do Curso de Direito em
dez/2008..
Maiores Informações:
Fone: (019) 3744-6906
E-mails: [email protected] / [email protected]
Renovação por e-mail: [email protected]
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
170
Direito
ANEXO XXII
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
171
Direito
ANEXO XXII PÓS – GRADUAÇÃO LATO SENSU
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM
3
4 DIREITO DO TRABALHO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DIREITO TRIBUTÁRIO
DO CENTRO UNIVERSITÁRIO
SALESIANO DE SÃO PAULO (UNISAL)
CÂMPUS LICEU SALESIANO
Campinas/SP, 2005
PROJETO PEDAGÓGICO
ÁREAS: DIREITO DO TRABALHO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E DIREITO TRIBUTÁRIO
Oferecimento de vagas: 30 por semestre
Turno de Funcionamento: noturno
Duração máxima: dezoito meses
Integralização do Curso: em 360 horas
INTRODUÇÃO DO PROGARAMA LATO SENSU
Ao apresentar o Projeto Pedagógico do Programa de
Pós-Graduação Lato Sensu em Direito do Unisal, câmpus Liceu-Campinas, enProjeto Pedagógico de Curso de Direito
172
Direito
fatizamos a relevância da formação continuada do profissional nesta área, visando o aprimoramento cultural e, sobretudo, o aperfeiçoamento profissional.
Para atingir este objetivo é importante o rigor e a dedicação na pesquisa, no
sentido de responder aos desafios do atual contexto.
Considerando-se estes elementos, há que se ter como
eixos norteadores algumas questões básicas:
Que profissional desejamos formar?Que espécie de formação queremos
promover? Que contribuição daremos à construção de uma sociedade inclusiva, solidária e justa?Que compromisso ético, social e político assumiremos?
As respostas a estas questões são indispensáveis no
processo de formação do profissional do direito, assim como também são indissociáveis na consolidação do trinômio “ensino-pesquisa-extensão” que caracteriza e fundamenta a existência de uma Instituição do Ensino Superior.
Como todo projeto pedagógico é programáticoprocessual e se completa na sua prática, acreditamos que são nas relações
que se estabelecem no dia-a-dia, que esta prática será corporificada. Sendo
assim, este projeto tem caráter flexível e está aberto ao permanente aperfeiçoamento e inovações.
5
6
I - NOME DOS CURSOS E ÁREA DO CONHECIMENTO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO DO
TRABALHO; DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO.
Área do conhecimento: Ciências jurídicas e sociais aplicadas (Direito).
7
II – JUSTIFICATIVA
Diante da reconhecida crise vivida pelo Ensino Jurídico
Superior no Brasil e de suas perniciosas conseqüências para a formação profissional
do bacharel em Direito, o Programa de Pós-Graduação Lato sensu em Direito do
Trabalho do UNISAL-Campinas justifica a sua existência na necessidade de melhor
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
173
Direito
capacitar os profissionais para o enfrentamento do complexo mercado de trabalho
atual, conferindo o supedâneo necessário para atuar com eficiência e dignidade na
busca pelo justo e na eficiência do serviço público brasileiro, construindo uma sociedade menos violenta e mais harmônica.
8
III – BREVE HISTÓRICO DO TRABALHO SALESIANO E DO UNISAL EM
CAMPINAS
A vinda dos salesianos para Campinas ocorreu com o fim
precípuo de atender uma urgência social: acolher os órfãos advindos da epidemia de
febre amarela de 1889.
Dona Maria Umbelina Alves Couto iniciou juntamente
com o jovem cônego João Baptista Corrêa Nery, uma campanha para fundar uma
casa de caridade que abrigasse os órfãos da febre amarela, oferecendo-lhes agasalho, conforto e educação.
Os beneméritos Barão e Baronesa Geraldo de Rezende, Francisco Bueno de Miranda e sua esposa, D. Amélia Alves Bueno de Miranda, doaram a
área de 43.443 m2 no bairro da Guanabara e, no dia 9 de outubro de 1892, foi lançada a pedra fundamental do edifício, com a denominação de Lyceu de Artes e Offícios.
Com muito sacrifício e apoio público e de pessoas beneméritas, no
dia 25 de julho de 1897, inaugurou-se uma parte do colégio, que recebeu a denominação de Lyceu de Artes e Offícios, entregue aos salesianos pelo recém sagrado
bispo Dom Néry.
Até hoje, os salesianos mantêm-se em Campinas, em várias frentes de trabalho. Em 1993, o Liceu Coração de Jesus assumiu a manutenção
de todos os cursos superiores das suas unidades localizadas no interior do Estado
de São Paulo mediante a Portaria MEC n.º 209 de 19/2/1993. Atualmente, o UNISAL mantém Cursos e Programas no câmpus de São Paulo, no de Lorena, no de
Campinas e no de Americana. O Curso de Direito do câmpus do Liceu Salesiano de
Campinas começou a funcionar em 2002. A primeira turma deverá formar-se em
2006, razão pela qual foi decidido o Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em
Direito no câmpus Liceu Salesiano a partir de 2007.
9
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
174
Direito
10 IV. MISSÃO INSTITUCIONAL DO UNISAL
A missão do UNISAL consiste em realizar “a atividade educacional formativa, para desenvolver e preparar profissionais e cidadãos livres e
conscientes de seus projetos de vida, participativos, responsáveis, críticos e criativos, que desenvolvam, construam e apliquem o conhecimento para o aprimoramento
contínuo da sociedade em que vivem e de futuras gerações.”
V - CONCEPÇÃO DO PROGRAMA
O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito do UNISAL, câmpus Liceu Salesiano, é inspirado pelo humanismo cristão que anima a atuação dos salesianos no país e no mundo, constituindo seu desafio a aplicação dos
princípios desse humanismo na área específica da educação, visando ao aperfeiçoamento profissional com comprometimento ético, com vistas à construção de uma
sociedade justa, democrática e solidária.
O Programa colima oferecer aos profissionais das diversas
áreas das ciências jurídicas e sociais, como a Advocacia pública e privada, a
Magistratura, o Ministério Público, além de outras carreiras exclusivas ou abertas a
bacharéis em direito, inclusive a docência de nível superior, aperfeiçoamento,
revisão e atualização
dos conhecimentos, buscando a produção de novos
conhecimentos no campo do Direito e oferecendo ao profissional condições
diferenciadas de participação no mercado de trabalho.
VI – PÚBLICO-ALVO DOS CURSOS
1. Egressos da própria instituição;
2. Profissionais do Direito (advogados, promotores, juízes, procuradores e delegados
e serventuários da justiça) e de áreas afins do conhecimento que necessitem de reciclagem de conhecimentos ou desejem pesquisar e se especializar na área do Direito abrangida pelo Programa;
3. Bacharéis em Direito e em áreas afins do conhecimento.
Obs: 1. Ano previsto para o início da primeira turma: 2007 (início do primeiro
semestre); 2. Ano previsto para a formação da primeira turma: 2008 (fim do primeiro
semestre).
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
175
Direito
VII – OBJETIVOS
Constituem objetivos gerais deste Programa de Especialização
promover o aperfeiçoamento, a revisão e a atualização dos conhecimentos, a
construção e discussão de novos conceitos na área de conhecimento específica e
nas áreas relacionadas, favorecendo a inserção dos alunos no mercado de trabalho;
despertar a consciência do profissional do direito para o papel social que lhe é
confiado, estimulando a consciência ética profissional e encarecendo a necessidade
de reciclagem científica e de aperfeiçoamento; aprofundar a discussão do sistema
legal positivo de forma reflexiva, estimulando a produção científica discente sobre
temas do planejamento do Programa.
São
objetivos
específicos
do
Programa
de
Pós-
Graduação lato sensu: sedimentar nos alunos os alicerces do Direito do Trabalho, do
Direito Processual Civil e do Direito Tributário, enfatizando sua relevância para o aprimoramento da sociedade e do Processo do Trabalho, destacando as suas peculiaridades e autonomia em relação ao Processo Comum.
10.1.1 VIII - PERFIL PROFISSIONAL ESPERADO DO EGRESSO
O profissional formado pelo curso de especialização em
Direito do Trabalho do UNISAL-Campinas deverá apresentar, ao final do processo
de formação, competências e habilidades exigíveis de um profissional diferenciado
pelos conhecimentos adquiridos, pela maturidade intelectual e pela capacidade de
se adequar e fazer frente às necessidades do mercado de trabalho.
Ao concluir o Curso de Especialização do UNISALCampinas, o profissional deverá estar apto a prestar assistência aos seus clientes, à
sua repartição ou empresa, estando capacitado a eleger a melhor solução jurídica e
ética para os problemas enfrentados na sua rotina diária.
As-
sociado à aprendizagem prática e aplicada, o profissional deverá ter o embasamento científico necessário para a constante busca de aperfeiçoamento intelectual e de
novos conhecimentos, mas sobretudo a competência ética e política, materializada
em ações de cidadania.
10.1.2 IX - ORGANIZAÇÃO DIDÁTICO-PEDAGÓGICA
A organização didático-pedagógica do Curso centra-se numa
estrutura curricular que observa rigorosamente as exigências da legislação em vigor.
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
176
Direito
A estrutura curricular é composta por 3 (três) módulos, com 120 (cento e vinte) horas-aula:
X – CARGA HORÁRIA
Os cursos são compostos de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, na
presença do docente, somando-se ainda de forma facultativa para o aluno, mas obrigatória para a Instituição:
•
Atividades práticas: 20 horas-aula de “exercício prático da docência superior”
(com a presença do docente) na graduação; O aluno deverá se inscrever no momento oportuno para participar desta atividade e acompanhará os professores do programa de pós que também lecionam na graduação, realizando relatório de suas observações e até assistindo em algumas atividades incentivadas pelo professor, cotejando aquilo que foi ensinado na disciplina de Didática do Ensino Superior com o
que ocorreu durante as aulas, relatando suas experiências e tecendo observações
críticas.
•
Atividades preparatórias para o trabalho de conclusão de curso: 20 (vinte) ho-
ras-aula de produção científica em grupos, supervisionadas por professor;
•
Atividades individuais: 20 (vinte) horas-aula de técnicas de produção de semi-
nários e trabalhos científicos (com a presença da bibliotecária-chefe e docente supervisor) nas cabines individuais de pesquisa e estudo da biblioteca;
Carga horária total: 420 (quatrocentas e vinte) horas-aula (360 em sala de aula e 60 fora dela, porém com presença docente).
XI – DURAÇÃO E PERIODICIDADE
A duração de cada curso será de no máximo 18 (dezoito) meses, dependendo da satisfação mínima das 360 (trezentas e sessenta) horas-aula
regulares em sala de aula. As aulas regulares acontecerão duas vezes por semana,
em dias a serem determinados pela instituição, no período noturno (das 19:00 às
23:00 horas). As atividades práticas, facultativas, em grupo ou individuais, acontecerão aos sábados.
XII – ESTRUTURA CURRICULAR
O Programa de Pós-Graduação lato sensu em Direito do
Trabalho do UNISAL-Campinas terá a seguinte estrutura curricular:
MÓDULO I – Metodologia do Direito e da Pesquisa Jurídica
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
177
Direito
1. História dos métodos do pensamento jurídico
2. Tópica e sistemática
3. Introdução à pesquisa jurídica
4. Noções básicas para definição de tema e elaboração do projeto de monografia
jurídica
MODULO II – Direito Individual do Trabalho
5. História e princípios do Direito Material do Trabalho
6. A constituição, o Direito do Trabalho e a sistemática da CLT
7. Autonomia do Direito do Trabalho
8. Contrato de trabalho e figuras afins
9. Jornada de trabalho
10. Salário e remuneração
11. Tutela do trabalho e do trabalhador
MÓDULO III – Ensino e Pesquisa: Direito e Sociedade
12. Contextualização social do problema do ensino no Brasil
13. Didática do ensino superior
14. Métodos de ensino universitário
15. A iniciação científica na universidade
16. Projeto e orientação de pesquisa
17. Pesquisa científica bibliográfica
18. Outros métodos de pesquisa científica
19. Redação da monografia jurídica
20. Técnicas de elaboração do Resumo, da Introdução e da Conclusão da
monografia
21. Os capítulos da monografia
22. Bibliografia e citações bibliográficas
23. Aspectos sociológicos do Direito do Trabalho
MODULO IV – Direito Coletivo do Trabalho
24. Princípios do Direito Coletivo do Trabalho
25. Direito Coletivo e sindicato - organização sindical
26. Negociação coletiva trabalhista
27. Flexibilização das relações de trabalho
28. Greve
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
178
Direito
29. Solução dos conflitos coletivos (mediação e arbitragem)
MODULO V – Processo Trabalhista de Conhecimento
30. Jurisdição e ação
31. Substituição processual trabalhista
32. Organização judiciária trabalhista
33. Atos processuais – tutela antecipada
34. Processo e procedimento
35. Prova e ônus da prova
36. Sentença e coisa julgada
37. Liquidação de sentença
38. Ações coletivas
MODULO VI – Recursos e Execução
39. Recurso ordinário.
40. Recurso de revista.
41. Recurso extraordinário.
42. Início do processo de execução.
43. Conceito e modalidades de penhora. Penhora on line.
44. Ações contra a execução.
45. Recursos em matéria de execução. Agravo de petição e agravo de instrumento.
46. Praça e leilão. Arrematação.
47. Conciliação na fase de execução.
48. Discussão sobre a aplicabilidade do CPC ao processo de execução trabalhista
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
MÓDULO I – Metodologia do Direito e da Pesquisa Jurídica
1. História dos métodos do pensamento jurídico
2. Tópica e sistemática
3. Introdução à pesquisa jurídica
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
179
Direito
4. Noções básicas para definição de tema e elaboração do projeto de monografia
jurídica
MODULO II – Processo de Conhecimento
5. Procedimentos
6. Petição inicial
7. Citação
8. Resposta do réu
9. Requerimento e produção de provas
10. Memoriais
11. Sentença
12. Outros atos e incidentes do processo de conhecimento
MÓDULO III – Ensino e Pesquisa: Direito e Sociedade
13. Contextualização social do problema do ensino no Brasil
14. Didática do ensino superior
15. Métodos de ensino universitário
16. A iniciação científica na universidade
17. Projeto e orientação de pesquisa
18. Pesquisa científica bibliográfica
19. Outros métodos de pesquisa científica
20. Redação da monografia jurídica
21. Técnicas de elaboração do Resumo, da Introdução e da Conclusão da
monografia
22. Os capítulos da monografia
23. Bibliografia e citações bibliográficas
24. Aspectos sociológicos do Direito Processual
MODULO IV – Sistema Recursal
25. Requisitos dos recursos em geral
26. Apelação
27. Agravo de instrumento
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
180
Direito
28. Agravo regimental
29. Recurso especial
30. Recurso extraordinário
31. Outros recursos
MODULO V – Processo de Execução
23. A recente reforma do processo civil brasileiro
24. As inovações das Leis 11.232 e 11.382 em particular
25. Processos de execução em espécie
MODULO VI – Tutelas de Urgência
26. Tutela antecipada
27. Tutela cautelar
DIREITO TRIBUTÁRIO – Estrutura curricular
MÓDULO I – Metodologia do Direito e da Pesquisa Jurídica
1. História dos métodos do pensamento jurídico
2. Tópica e sistemática
3. Introdução à pesquisa jurídica
4. Noções básicas para definição de tema e elaboração do projeto de monografia
jurídica
MODULO II – Direito Tributário Constitucional
5. Introdução
6. Princípios constitucionais da tributação
7. Limitações ao pode de tributar
8. Regime constitucional dos impostos
9. Taxas e contribuições na Constituição Federal
MÓDULO III – Normas Gerais Tributárias
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
181
Direito
10. Previsão constitucional da regulação das normas gerais tributárias por lei
complementar
11. Normas gerais sobre tributação e sistema tributário
12. Normas gerais sobre os tributos em espécie
MÓDULO IV – Planejamento e Contencioso Tributário
13. A discussão sobre a natureza jurídica do planejamento tributário
14. O planejamento tributário sob o ponto de vista da fiscalização fazendária.
15. O planejamento tributário do ponto de vista dos Tribunais
16. A estrutura do contencioso administrativo tributário na esfera federal (diversas instâncias e alterações normativas recentes)
17. O contencioso administrativo previdenciário
18. Efeitos jurídicos do contencioso administrativo na área tributária
18. Ações de conhecimento em matéria tributária
19. Mandado de segurança em matéria tributária
20. Ações cautelares em matéria fiscal
20. Execução fiscal
22. Outras ações tributárias
MÓDULO V – Ensino e Pesquisa Universitária (direcionado à preparação do
aluno para a docência e a pesquisa no campo do Direito Tributário)
23. Contextualização social do problema do ensino no Brasil
24. Didática do ensino superior
25. Métodos de ensino universitário
26. A iniciação científica na universidade
27. Projeto e orientação de pesquisa
28. Pesquisa científica bibliográfica
29. Outros métodos de pesquisa científica
30. Redação da monografia jurídica
31. Técnicas de elaboração do Resumo, da Introdução e da Conclusão da
monografia
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
182
Direito
32. Os capítulos da monografia
33. Bibliografia e citações bibliográficas
MODULO VI – Tributação Setorial
34. Tributação do setor de serviços
35. Tributação do setor industrial
36. Tributação do setor comercial
37. Tributação do mercado financeiro e de capitais
38. Tributação das microempresas
Observação: Cada módulo do Curso constituirá uma disciplina a ser ministrada uma vez por semana. Os módulos terão duração semestral. Deverão ser ministrados dois módulos por semestre. O Curso integral terá duração de três semestres,
durante os quais deverá ser elaborado e defendido o trabalho de conclusão de Curso.
XIII – CORPO DOCENTE
O corpo docente do Curso:
1. Acompanhará as atividades facultativas de Didática do Ensino Superior;
2. Ministrará as aulas obrigatórias das disciplinas indicadas como módulos no
item sobre estrutura curricular.
XIV – METODOLOGIA
Para alcançar os seus objetivos, o Programa utilizar-se-á
dos seguintes métodos:
1. palestras e aulas magnas;
2. seminários promovidos pelos alunos em grupos e individualmente;
3. trabalhos escritos (pesquisa doutrinária e jurisprudencial) realizados pelos
alunos, em grupos ou individualmente);
4. sessões de estudo e pesquisa: técnicas de leitura, fichamento, problematização,
reflexão crítica e anotações científicas;
5. análise de casos práticos em sala de aula;
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
183
Direito
6. Produção de artigos científicos para publicação em revista especializada da instituição.
XV – INTERDISCIPLINARIDADE
O curso objetiva promover e alcançar a interdisciplinaridade, pelo planejamento e desenvolvimento integrados das disciplinas curriculares,
pela promoção da integração dos saberes nas aulas e na pesquisa e pela troca de
informações e experiências entre professores e alunos de outros cursos e programas do UNISAL.
XVI – AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS PARA A CERTIFICAÇÃO
O aproveitamento das disciplinas em horas será avaliado
por meio de provas, seminários, participação em atividades intelectuais e trabalhos
(principalmente artigos científicos) de acordo com a programação estabelecida, no
projeto de curso e empreendidos pela coordenação e demais comissões de apoio:
1. A verificação do rendimento do aluno será feita por módulo, abrangendo os aspectos da assiduidade (freqüência controlada por lista de chamada) e aproveitamento (avaliações específicas de cada disciplina).
2. As avaliações serão feitas por meio de provas individuais, participação em
atividades profissionais, trabalhos individuais ou em grupo, apresentação de seminários ou por outra forma eleita pelos docentes.
A avaliação será feita por notas variáveis de 0 (zero) a 10 (dez).
Será considerado aprovado na disciplina o aluno que tiver
freqüência igual ou superior a 75% e obtiver média nas disciplinas programadas
igual ou superior a 7 (sete).
A avaliação dos créditos em horas (disciplinas)
atribuídos ao aluno, pelo professor a cada verificação de aprendizagem, será feita
através de notas, variáveis de zero (0) a dez (10), a que corresponderão os
seguintes conceitos, com seus respectivos símbolos:
CONCEITOS
EQUIVALÊNCIAS NUMÉRICAS
A
9,0 a 10,0
B
8,0 a 8,9
C
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
7,0 a 7,9
184
Direito
D
5,0 a 6,9
Além da freqüência obrigatória às aulas será condição para que o aluno seja considerado aprovado em uma disciplina a obtenção de conceito
final igual ou superior a 7,0 (sete), equivalente ao conceito igual ou superior a C.
Para que o aluno receba o título de especialista deverá
apresentar um trabalho de conclusão de curso, sob a forma de monografia, num
prazo máximo de até 3 (três) meses após a satisfação das 360 (trezentas e sessenta) horas-aula regulares.
XVII – MONOGRAFIA
Antes de dar início aos trabalhos de elaboração de sua
monografia, o aluno deverá necessariamente entregar, em data previamente
agendada pela coordenação, um projeto de pesquisa, de acordo com os padrões
propostos pela disciplina Metodologia do Trabalho Científico, no qual apresentará as
suas intenções de pesquisa e requererá orientação por um dos docentes do
Programa. Sem a apresentação do projeto, nenhum aluno será admitido à
orientação.
A monografia (trabalho de conclusão de curso) será individual e
deverá satisfazer as exigências relativas à forma e ao conteúdo fixadas pela
disciplina de Metodologia do Trabalho Científico e pelos professores do curso. Com
aprovação escrita do orientador, o trabalho será depositado pelo aluno em
Secretaria, após o que será agendada a apresentação a uma comissão constituída
por pelo menos dois professores. Será exigida nota mínima 7,0 (sete) para
aprovação.
XVIII - TECNOLOGIA
O Programa de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito do
Trabalho do UNISAL-Campinas será presencial e contará com as seguintes ferramentas tecnológicas de apoio ao ensino:
a)
aulas, retro-projetor, vídeo-cassete e aparelho televisor;
b)
biblioteca;
c)
recurso de multimídia: sala de aula equipada com “data-show” em todas as sa-
las de estudo em grupo;
Projeto Pedagógico de Curso de Direito
185
Direito
d)
videoteca;
e)
sala de orientação e/ou acompanhamento da produção dos trabalhos de con-
clusão de curso, seminários e pesquisa científica;
XIX - ATIVIDADES COMPLEMENTARES
a) Acompanhamento de professores do Curso de Graduação durante o exercício do
magistério, com o preenchimento de relatório;
b) Organização de uma semana de estudos do Programa de Pós-Graduação em
Direito, em colaboração com a Coordenação do Programa e com a instituição;
c) Levantamento de dados e estudos científicos em Fóruns, empresas e repartições
públicas.
XX - CERTIFICAÇÃO
Os certificados de conclusão do curso de pós-graduação
serão expedidos pela instituição, em conformidade com as normas internas desta.
São condições para a emissão desses certificados:
a)
a aprovação com nota igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as disciplinas e
módulos;
b)
presença mínima de 75% das atividades obrigatórias;
c)
apresentação, defesa e aprovação do trabalho de conclusão de curso com
média mínima 7,0 (sete).
XXI. INFRA-ESTRUTURA FÍSICA
A instituição reservará especificamente para o Programa
de Pós-Graduação LATO SENSU em Direito:
a)
salas de aula com todos os recursos áudio-visuais requisitados pela coordenação e pelos professores envolvidos no curso (data show, retroprojetor, tela de projeção, aparelhos de televisão, DVD e vídeo-cassete, sistema de som etc)
b)
laboratório para atividades em grupo em uma sala de aula dotada dos recursos já mencionados;
c)
biblioteca dotada de volume suficiente de obras, clássicas e contemporâneas,
nacionais e estrangeiras, periódicos atualizados, acesso à Internet em diversos
computadores, cabines individualizadas de estudo.
XXII – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
O UNISAL tem atribuído especial importância ao momento da seleção de seus candidatos, partindo da premissa de que a execução do projeProjeto Pedagógico de Curso de Direito
186
Direito
to pedagógico e a obtenção da finalidade da pós-graduação depende essencialmente da adequação e do potencial do alunado.
Do contrário, se existisse um corpo
discente desqualificado e intelectualmente imaturo, correr-se-ia o risco de se tornar o
Programa de Pós-Graduação Lato Sensu um espaço de mera repetição ou revisão
de conhecimentos elementares.
A admissão do candidato obedecerá aos seguintes critérios:
a)
Verificação da documentação exigida para inscrição;
b)
Análise do curriculum vitae instruído com documentos;
c)
Informações obtidas na entrevista com o candidato.
É pré-requisito para ingresso no Programa de Pós-
Graduação em Direito do Trabalho em Direito Processual Civil, Direito Tributário, a
conclusão do Curso de Bacharelado em ciências jurídicas e sociais.
XXIII – VALOR DO CURSO
Considerando as dificuldades financeiras dos alunos para
o ensino privado na sociedade brasileira, mesmo em Programas de Pós-Graduação,
a instituição procurará tornar acessível o valor da mensalidade do curso. O interesse
da instituição em manter o curso é fomentar o desenvolvimento das atividades de
pesquisa.
XXIV – OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES
•
A avaliação interna da qualidade do curso de pós-graduação em Direito do
Trabalho será realizada pela Coordenação do Programa mediante pesquisa com os
alunos, tanto por meio de questionários como de entrevistas individualizadas.
•
O Programa deverá implementar uma revista jurídica eletrônica e indexada
para incentivar e veicular a produção científica de alunos e professores.
XXV – HORÁRIO PREVISTO DAS AULAS
Todas as terças e quintas-feiras das 19:30 às 22:30 horas ou em outro horário ou
dias que mais convier.
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