O CONTROLE SOCIAL NA ESFERA DO TRABALHO EM SAÚDE PÚBLICA Tatiane Monteiro Caldeira 1 Líria Maria Bettiol Lanza INTRODUÇÃO A discussão que aqui se apresenta, pretende dialogar acerca do controle social sobre duas perspectivas: a ótica da sociedade civil e a ótica governamental. Para que seja possível compreender o controle social nessa dualidade são considerados os interesses da classe trabalhadora, nesta discussão representada pelos trabalhadores e usuários do sistema de saúde brasileiro, e por entes do Estado, através de seus governos municipais, estaduais e federal. Na esfera do Estado, o controle social, previsto na Constituição de 1988 e que tem sido praticado pela sociedade civil em diferentes eixos de representação, a partir da possibilidade do exercício da democracia, vai ser potencializado com a I Conferência Nacional de Controle Social e Transparência – I Consocial, que aconteceu em Brasília em maio de 2012. As diferentes concepções de controle social que este trabalho aborda estão vinculadas ao setor saúde e serão mediadas pelos resultados parciais do Projeto de Extensão Universitária da Universidade Estadual de Londrina “Conhecer para Defender, Defender para Garantir: Fortalecendo a Formação Política para o Debate da Saúde Pública em Londrina” proposto pelo Departamento de Serviço Social da UEL em parceria com o e Fórum Popular em defesa da Saúde Pública de Londrina. Os resultados surgem á medida em que o projeto se integra com a sociedade civil através dos conselhos locais de saúde. Esta interação, se caracteriza como interventiva no que tange às expectativas dos conselhos locais, também supre a carência acadêmica de criação de vínculo com a comunidade externa. Este vínculo é o responsável pela superação, por parte dos integrantes do projeto, da pseudoconcreticidade, termo conceituado por Kosík, que explica a formulação de idéias equivocadas sobre a realidade social. Na parcialidade dos dados coletados pela equipe do projeto, um dos fatores que chama a atenção é a atuação e articulação de profissionais em saúde nos referidos conselhos. Estes trabalhadores, além de cumprirem a função social do trabalho que é produção do cuidado em saúde, se apresentam ainda, como potenciais multiplicadores de ações que objetivam a descentralização e a universalidade no Sistema Único de Saúde – SUS, através do controle 11 Universidade Estadual de Londrina, Rodovia Celso Garcia Cid/PR 445, KM 380 - Campus Universitário - Londrina [email protected] 2 social. Com isso, trabalhadores em saúde que participam, mobilizam e apoiam instâncias de controle social nos territórios em que estão inseridos tornam-se nesse processo, sujeitos praticantes e indutores do pleno exercício democrático. Considera-se, ainda, a polarização entre a compreensão do processo capitalista na esfera do trabalho e a consciência coletiva voltada à perspectiva de resistência da tendência do Estado mínimo para as políticas públicas. O trabalhador em saúde, neste caso, representa a realidade do trabalho articulada ao movimento de participação social, via controle social, que simbolicamente pode ser pensado como resistência á dialética do capital. Esta reflexão oportuniza que profissões que, direta ou indiretamente, trabalham na política pública de saúde, possam enxergar o processo de trabalho como um dos possíveis pontos de partida para a efetivação do controle social. O trabalho em saúde carece também da atenção de ser “reconhecido” pela possível prática acumulativa quando há a participação no controle social. O aprofundamento de pesquisas, pertinentes pela recente conjuntura do Estado democrático de direitos, pode ajudar a compreender este processo vivenciado por este profissional. Desta forma, talvez as ciências humanas e aplicadas, atuantes na área da saúde, possam evoluir qualitativamente a cultura da gestão em saúde, descentralizada das áreas biológicas. Dessa forma o estudo tem como objetivo principal apontar o trabalho em saúde como potencial mecanismo de efetivação do controle social na política pública de saúde. Para isso, o texto pretende refletir sobre a concepção de controle social discutida na I Conferência Nacional de Controle Social e Transparência, tomada como a expressão mais atual do controle social na esfera governamental e em seguida, informar como se estabelece o processo de controle social em um Conselho Local de Saúde na cidade de Londrina PR, com destaque para a importância dos profissionais em saúde envolvidos nesse processo. Sendo assim se pretender estabelecer um diálogo reflexivo, mediado por fundamentações teóricas, sobre o controle social enquanto tema tratado no âmbito do Estado democrático e a realidade de um Conselho Local de Saúde. A pesquisa, portanto, iniciou-se com um estudo bibliográfico acerca da temática controle social e do controle social em saúde, para em seguida ser realizada a pesquisa documental, tendo como material utilizado os documentos produzidos na I Consocial e a pesquisa de campo.A partir do projeto de extensão já mencionado, foi possível realizar duas importantes participações para o aprofundamento no tema controle social. A primeira se deu em um Conselho Local de Saúde de um bairro periférico da região norte da cidade de Londrina. Esta região, atualmente conta com aproximadamente 150.000 habitantes, sendo maior que de muitas cidades brasileiras. 3 Foram feitas observações nas reuniões do referido conselho, que têm periodicidade mensal. Deve-se ressaltar que durante as reuniões os conselheiros manifestam demandas que consideram pertinentes à intervenção do projeto. As reuniões do projeto de extensão tem periodicidade semanal, e as demandas trazidas são discutidas e deliberadas pelos participantes. Havendo sempre, na reunião seguinte do conselho local, a devolutiva das situações levantadas pelos conselheiros em reunião anterior. Nesta troca, os participantes do projeto de extensão têm oportunidade de verificar como se estabelece a concepção de controle social no grupo. Nas propostas de atuação do projeto de extensão junto ao conselho local, as atividades em grande parte focam o fortalecimento do vínculo do referido conselho com a população local. Já a segunda participação com intuito de aprofundamento no debate do controle social, em Brasília, houve a I Conferência Nacional de Controle Social e Transparência – I Consocial. Nesta ocasião, estiveram reunidas cerca de 1.500 pessoas, sendo destas, 1.200 delegados, com direito a voz e voto. O Decreto presidencial de 08 de Dezembro de 2010 convocou os governos estaduais e municipais á discussão do controle social. A participação de um dos membros do projeto de extensão neste evento se estabeleceu na condição de delegado, com representatividade de conselhos de políticas públicas. A partir do material divulgado na I Consocial, 227 propostas vindas de todos os estados da federação e finalmente, as 80 propostas votadas que irão compor o Plano Nacional de Controle Social e Transparência, foram os documentos utilizados neste trabalho para compreender o que se propõe como controle social pela esfera governamental. O CONTROLE SOCIAL NO BRASIL O conceito de controle social advém da sociologia e esteve ligado a noção de disciplinamento e adestramento social. Para a autora Correia (2008,p.104), utilizando –se de Mannheim (1971, p.178), o controle social é “um conjunto de métodos pelos quais a sociedade influencia o comportamento humano, tendo em vista manter determinada ordem”. 4 Dessa forma, a primeira questão a ser destacada é a polissêmia do conceito que se está trabalhando e de como representa as diversas concepções de Estado e sua relação com a sociedade civil. A concepção de controle social, nesta ocasião, é tratada pelo pensamento da ciência política. Neste campo, o controle social pode ser concebido em sentidos diferentes no eixo da relação entre Estado e sociedade civil. Tanto o Estado pode exercer o controle sobre a sociedade a favor dos interesses da classe dominante, se valendo das políticas sociais para “amenizar” os conflitos de classe (Estado restrito), quanto à sociedade civil, através de setores organizados (conselhos), participa da gestão das políticas públicas para que estas políticas se desenvolvam de forma a atender os interesses da coletividade (Estado ampliado). Concebe-se que o controle social presente na Constituição de 1988, reflete a tendência contemporânea de entender o Estado como uma arena de disputas e portanto, o controle social passa a ser um recurso democrático. “Neste sentido, o controle social envolve a capacidade que as classes subalternas, em luta na sociedade civil, têm para interferir na gestão pública, orientando as ações do Estado e os gastos estatais na direção dos seus interesses de classe, tendo em vista a construção de sua hegemonia” (CORREIA, 2008,107). A percepção e recepção do controle social no interior das políticas públicas e dos trabalhadores sociais tem destacado a dimensão e função educativa do controle social, na medida em que (re)cria e forja a capacidade dos homens e mulheres de materializar a democracia, partindo da compreensão de que o acesso às informações; consciência da partilha do poder e da possibilidade de disputa dentro dos projetos societários vigentes, acaba por ampliar os horizontes dessas pessoas, que ultrapassam seus limites pessoais na direção de uma prática mais coletiva. É fundamental reconhecer que a idéia de interferência da sociedade civil na “ossatura” do Estado ainda é um desafio, que se vincula a própria herança pouco democráticas de países democráticos. É inegável os rebatimentos de um “apartheid social, étnico e territorial” (LABRA, 2005, p.355) que assola os países da América Latina e trazem importantes conseqüências para suas democracia. Tomando como referência alguns dados de Labra (2005) que utilizou como fonte de suas pesquisas dados da PNUD 2004 e do Latinobarômetro de 2002, os desafios do controle social no Brasil são de diversas ordens como as de cunho cultural em que há uma baixa adesão aos valores democráticos pelos cidadãos brasileiros, que podem ser traduzidas nos próximos dados: 59% não sabem o que significa a democracia (Latinobarômetro, 2002 apud 5 LABRA, 2005 , 355) e 30,6% se consideram democratas e 42,4% são simpáticos ao uso da força (PNUD, 2004 apud LABRA, 2005, 355). É nesse cenário que se propõe a discussão desse artigo no âmbito da saúde. Em que pese à normatização legal da participação social como uma diretriz das políticas sociais, o seu cumprimento exige um esforço da sociedade civil e desafia tanto as entidades, militantes, usuários e profissionais de saúde para fazer cumpri-la. O CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE É no contexto do SUS – Sistema Único de Saúde, por intermédio da Lei 8142/90 que é instituído o controle social na saúde, através da criação de conselhos e das conferências de saúde nas três esferas de governo. A referida lei deve ser vista como uma importante conquista do Movimento da Reforma Sanitária brasileira, que teve em suas bases uma variedade de atores sociais, com destaque para os usuários organizados em movimentos sociais pela defesa da saúde pública, universal e de qualidade, espalhados por todo o país. O comprometimento na prática de controle social, concebida neste trabalho, é pensada a partir da regulamentação da Lei 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, e das prioridades apresentadas na 14ª Conferência Nacional de Saúde, onde na carta da referida conferência, remetida à sociedade brasileira, preconiza a defesa “intransigente do SUS universal, integral, equânime, descentralizado e estruturado no controle social”. Compreende-se conselho local de saúde como uma das diferentes instâncias de controle social. Este conselho, atua diretamente nas unidades básicas de saúde – UBS´s e nas Unidades de Saúde da Família - USF. Com isso ele representa o movimento da participação da sociedade civil no controle da política de saúde e há a possibilidade de expressar as demandas locais, populares com mais precisão, justamente por estar inserido na realidade cotidiana local. A Lei Municipal 9334/2004, institui os Conselhos Locais de Saúde Populares – CLSPs, em Londrina, e dispõe como função das referidas instâncias em seu art. 2º: “Aos CLSPs, entidades com função de deliberar e fiscalizar, competem o acompanhamento, a avaliação e a indicação de prioridades para as ações de saúde locais a serem executados nas áreas de abrangência das unidades básicas de saúde bem como o controle da política de saúde segundo as diretrizes da Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990; da Lei 6 Orgânica do Município de Londrina e das diretrizes emanadas das Conferências de Saúde de Londrina”. A partir dessa regulamentação legal a necessidade de fazer funcionar os conselhos na prática trouxeram uma ordem de fatores dificultadores dessa importante prerrogativa constitucional. Se tomarmos como expressão dessas dificuldades os relatórios da 9ª e da 12ª Conferências Nacionais de Saúde, veremos que os problemas são reincidentes e com alto grau de estagnação, pois estão na raiz da democracia brasileira. “A falta de representatividade dos conselheiros, frequentemente desarticulados da base, instituições ou segmentos que representam, desmotivados, ausentes de reuniões, omissos em cumprir o seu papel nos fóruns, com pouca capacidade para formular propostas alternativas e efetivas aos problemas de saúde, sendo frequentemente indicados clientelisticamente, dentro de um contexto geral de desorganização da sociedade civil” (MS, 2002, p.46 apud LABRA, 2005, 371). Somam-se outros elementos que estão mais vinculados à dificuldade de exercer a participação social, referenciados como falta de “vivência democrática”; formação e capacitação e consciência da função social dos conselhos. “ enfrentam ainda obstáculos importantes, dentre os quais: o não exercício do seu caráter deliberativo na maior parte dos municípios e estados; as precárias condições operacionais e de infra-estrutura; a ausência de outras formas de participação; a falta de uma cultura de transparência e de difusão de informações na gestão pública; e a baixa representatividade e legitimidade de alguns conselheiros nas relações com seus representados” (MS, 2004, p. 101 apud LABRA, 2005 , 371). Tomando como referências os dados coletados durante as diferentes fases da pesquisa âmbito do controle social, foi possível verificar a possibilidade de se estabelecer o fomento e instrumentalização do debate entre os trabalhadores de saúde sobre esta política pública. Os profissionais de saúde que se fazem e fizeram presentes tanto no Conselho Local, quanto na I Consocial, trazem consigo, através de suas falas, a necessidade da qualificação dos serviços de saúde, como ponto primário na luta pelas melhorias ideológicas do SUS. È perceptível a recorrência, expressa pelos conselheiros locais de saúde, que são trabalhadores da saúde, a persistência no debate acerca da problemática da mobilização. Ao analisar esta problemática, é possível pensar que se trata de uma dificuldade estabelecida na abrangência de um local de característica “microrregional”, e que em ampliada proporção, facilmente percebe-se o distanciamento do controle social e dos movimentos sociais da concreta ação mobilizadora. 7 O território em que se encontra o bairro s surgiu como núcleo habitacional, que na década de 1970, período de entrega das moradias, tinha 1.000 unidades habitacionais. (Beidack, 2011). O conselho local de saúde deste bairro, teve posse da sua atual gestão no mês de maio de 2012, e conta com seis conselheiros. Deste total, metade atua, como trabalhador em saúde município. Estes conselheiros e profissionais da saúde demonstram a dificuldade de articulação, como um fator determinante na atuação positiva do conselho local. As reuniões, que são divulgadas precariamente, por falta de recursos e material, contam com a presteza dos conselheiros que trabalham na UBS local. Em todas as reuniões acompanhadas pela equipe de extensionistas até agora, nenhuma recebeu mais de cinco moradores locais. Portanto, é constatado que as limitações da mobilização da população do bairro, interfere efetivamente na ampliação do debate para além dos conselheiros, correndo o perigo de “distanciamento” da base. Por outro lado, também demonstra que há uma ausência de incentivos políticos por parte do Estado Já o Estado, ao debater controle social, na I Consocial que teve organização realizada pela Controladoria Geral da União, distribuiu no evento, quatro volumes de uma coleção intitulada “Olho Vivo”. Uma das edições teve como título Controle Social. Nela o controle social é enfaticamente referenciado como prática essencial no combate à corrupção. Pode-se até compreender, pela concepção de controle social redigida no título, como algo que se limita à participação da sociedade civil na gestão de uma determinada política pública, com objetivo de fiscalizar: “O Controle Social é um complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos. Essa participação é importante porque contribui para a boa e correta aplicação dos recursos públicos, fazendo com que as necessidades da sociedade sejam atendidas de forma eficiente”. (CGU, 2012.) È possível formular então, que o controle social, como um “ente fiscalizador” da adjetiva aplicação de recursos públicos, é responsável, pelo atendimento das necessidades da sociedade. Desta forma, retoma-se a questão conjuntural do capitalismo. O Estado mínimo, “ditado” pelos interesses neoliberais, pode se interessar em responsabilizar a sociedade civil na garantia da qualidade das políticas sociais, como forma de se tornar ainda mais mínimo. Outro aspecto há de ser levado em consideração ”O Controle social pode ser entendido como a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da administração pública”. (CGU, 2012.) Dessa maneira, ao associarmos tais compreensões e prerrogativas trazidas pelo texto governamental e os resultados preliminares do projeto de extensão, a função do conselheiro 8 local de saúde compreende que sua atuação se estabeleça diretamente nas unidades básicas de saúde – UBS´s e nas Unidades de Saúde da Família – USF, serviços de saúde territorializados. Com isso ele representa o movimento da participação da sociedade civil no controle da política de saúde e há a possibilidade de expressar as demandas locais, populares com mais precisão, justamente por estar inserido na realidade cotidiana local. Porém os recursos materiais necessários, ou melhor, a falta deles, podem limitar esta atuação. Com isso, não basta um aparato legal para que o controle social se efetive.. O papel do trabalhador em saúde, nesta situação, prevê a clara dicotomia entre a legislação de um Estado democrático, constituído concretamente sobre os preceitos e interesses do capital e sua relação com a sociedade civil, que nesta ocasião, se incumbe cada vez mais de cumprir o papel deste Estado, alterando assim a ideia de fiscalização e interferência nas ações do estado. CONSIDERAÇÕES FINAIS A reflexão aqui exposta, trouxe parcialmente o universo do controle social e sua efetivação no município de Londrina, caracterizado pela observação de um conselho local de saúde . Foi possível levantar que um dos limites da atuação do trabalhador em saúde que se disponibiliza ao controle social, esteja ligado ao processo de alienação da participação popular, tanto dos usuários, como dos próprios trabalhadores, especificamente na política pública de saúde. Para fundamentar o possível processo de alienação, parte-se da estrutura da economia política. Mézaros, ao analisar a teoria da alienação de Marx, aponta interação dos aspectos políticos e econômicos, na produção desta alienação. “A evolução desta parcialidade política para a universalidade econômica significa que a alienação particular, ou “específica”, é transformada em uma alienação universal”. (MÉSZÁROS, 2006.) 9 Desta forma, a hipótese da alienação individual no processo da política pública de saúde é considerada a partir de uma leitura que traz o caráter total da atividade política. Uma leitura que compreende na totalidade social a tentativa de desconstrução e (re)construção desta, afim de se compreender seus mecanismos. O enfoque acerca do trabalho na saúde preconiza a real necessidade de modificações estruturais, humanas e econômicas, pela potencialidade efetiva do trabalhador da saúde como possibilitador e facilitador do controle social. Portanto, nesta discussão, o trabalho é considerado como mecanismo central na luta social pela efetivação dos direitos sociais em saúde. Trabalho este realizado pelo trabalhador da saúde, que conhece as rotinas dos serviços de saúde e suas precariedades. Trabalho este que se mostra um necessário desdobramento em atividade política na direção da participação popular na política pública de Saúde. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS KOSÌK, Karel. Dialética do Concreto. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1976. LONDRINA. Sensoriamento Remoto na Avaliação do Crescimento da Malha Urbana da Região Norte da Cidade De Londrina /1976-2011I. Simpósio de Estudos Urbanos SEURB / Desenvolvimento Regional e Dinâmica Ambiental – Universidade Estadual de Londrina. 2011, p. 6. CGU. Controle Social e Cidadania. Col. Olho Vivo., 2012, p. 16 e 17. 14ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE. Carta da 14ª Conferência Nacional de Saúde à Sociedade Brasileira. 2011 CORREIA, Maria Valéria Costa. Desafios para o Controle Social: subsídios para capacitação de conselheiros locais de saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2005. P. 50 e 51 BEIDACK, Andréa R. S; FRESCA, Tania M. Reestruturação Urbana e Novas Centralidades: um estudo sobre a zona Norte de Londrina – Pr. Boletim de Geografia, 10 Maringá, v 29, n 2, p 149. Disponível em: <http://eduemojs.uem.br/ojs/index.php/BolGeogr/article/view/9898> Acesso em: 31 maio 2012. COSTA, Maria Dalva H.. O Trabalho nos Serviços de Saúde e a Inserção dos (as) Assistentes Sociais. In: Serviço Social e Saúde: formação profissional e Trabalho. São Paulo: Cortez. 2005, p. 310 e 311; MÉSZÁROS, István. A Teoria da Alienação em Marx. São Paulo: Boitempo, 2006. CORREIA, M.V.C. Controle Social. IN: PEREIRA, I. B (orgs). Dicionário da educação profissional em saúde. 2.ed. rev. ampl. - Rio de Janeiro: EPSJV, 2008, p. 04-109. LABRA, M. E. Conselhos de Saúde: dilemas, avanços e desafios. IN: LIMA, N.T; GERSCHMAN, S; EDLER, F.C; SUARÉZ, J.M. (orgs) Saúde e democracia – história e perspectivas do SUS. Rio de Janeiro, Editora Fiocruz, 2005, p.353-384.