PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS Faculdade de Educação POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS) NO SISTEMA DE ENSINO DE BELO HORIZONTE NO PERÍODO DE 1990/2000: ORDENAMENTOS LEGAIS E EFETIVAÇÃO INSTITUCIONAL Solange Auxiliadora Souza Carli Belo Horizonte 2004 Solange Auxiliadora Souza Carli POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS) NO SISTEMA DE ENSINO DE BELO HORIZONTE NO PERÍODO DE 1990/2000: ORDENAMENTOS LEGAIS E EFETIVAÇÃO INSTITUCIONAL Dissertação de mestrado apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, como exigência parcial para obtenção do título de Mestra em Educação. Orientador: Prof. Dr. Carlos Roberto Jamil Cury Belo Horizonte 2004 Solange Auxiliadora Souza Carli Políticas públicas para a EJA (Educação de Jovens e Adultos) no Sistema de Ensino de Belo Horizonte no Período de 1999/2000: ordenamentos legais e efetivação institucional Dissertação de mestrado apresentada à Banca Examinadora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, como exigência parcial para obtenção do título de Mestra em Educação. Belo Horizonte, 2004. ————————————————————————————— Prof. Dr. Carlos Roberto Jamil Cury (Orientador) – PUC Minas A minha querida “Isa” “Bela”, Belinha, Belosa, minha “grande menina”, que tão paciente torcia silenciosamente pra mamãe. Ao meu “companheiro” Mattarelli, de todas as horas, grande incentivador. Ao meu “adorável professor” Cury, um dos homens mais pacientes e cavalheiros que já conheci, sempre acreditando em mim. Aos meus alunos e minhas alunas, grande força inspiradora pra eu continuar a minha luta. AGRADECIMENTOS A todas as pessoas e instituições que colaboraram para o desenvolvimento deste trabalho. Aos profissionais da Secretaria Municipal de Educação, da Câmara Municipal de Belo Horizonte. Às pessoas do Arquivo Público da cidade de Belo Horizonte. Aos amigos da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais que, pacientemente, ouviram meus telefonemas e enviaram, a cada pedido, séries históricas da EJA (Educação de Jovens e Adultos). Ao quadro de pessoal da Unidade do IBGE em Belo Horizonte e na cidade do Rio de Janeiro. Aos funcionários da Gerência e Cadastro da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte. Ao pessoal do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte, que, tão atenciosamente, atendeu aos meus pedidos, enviando Parecer e Resolução da EJA. À Luiza de Marilack, que, com a habilidade para manusear o Excel, ajudou-me na construção de gráficos e tabelas. Ao professor Leôncio, da UFMG, que, mesmo sem me conhecer pessoalmente, me deu orientações preciosas para a busca de documentos. Ao querido João Monlevade, que contribuiu enormemente com suporte pra eu compreender a Emenda Constitucional 14/96 e, tudo por e-mail. Valeu, João. Alguns agradecimentos devemos generalizar, uma vez que corremos o risco de esquecer alguém; outros, a gente nomeia, porque foram únicos na busca e envio de subsídios. A todos os jovens e adultos deste país que, mesmo excluídos dos direitos de cidadania, ao longo de suas vidas, ainda acreditam na possibilidade de dias melhores. E, para encerrar, a todos os que acompanharam esta maratona e acreditaram que eu conseguiria. “Digo: o real não esta na saída nem na chegada”, ele se dispõe pra gente é no caminho da travessia”. (João Guimarães Rosa. Grande Sertão: Veredas) RESUMO Este trabalho investiga e analisa as políticas públicas para a EJA – Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, no período de 1990/2000, atendo-se a todo um universo de produção teórica de progressão dos direitos e suas respectivas classificações. A preocupação maior se deu no campo da compreensão da garantia do direito à educação, especificamente para os jovens e adultos que, ao longo dos anos, foram alijados desse direito. Portanto, partiu-se do pressuposto de que a ampliação dos direitos, como o direito à educação, mesmo que dentro de um processo mais lento aqui no Brasil, compôs um movimento que extrapolou os limites do território nacional. Objetivando estabelecer o estado da arte sobre o tema, assim como possibilitar a interação com os conhecimentos produzidos sobre o objeto da pesquisa, realizou-se uma revisão bibliográfica sobre o desenvolvimento do direito à educação no Brasil, tendo como referência as Constituições Federais, desde a primeira, outorgada em 1824, até a atual, promulgada em 1988, assim como outros documentos de caráter infraconstitucional. Tendo como intenção primeira acompanhar a ampliação do direito à educação em Belo Horizonte, fez-se necessário voltar para os estudos teóricos e históricos mais abrangentes, contemplando o enfoque de vários autores clássicos que versam sobre a ampliação e categorização dos direitos concomitante ao desenvolvimento da cidadania. Utilizaram-se também documentos de cunho nacional e internacional que contribuíram para solidificar a análise pretendida. De grande valia foram também os indicadores estatísticos utilizados nesta investigação, uma vez que, para cada ano proposto dentro do período demarcado – 1990 a 2000 –, buscaram-se, isoladamente, indicadores na base de dados do IBGE – em suas pesquisas do Censo Demográfico e das PNADs objetivando a construção de séries históricas. Os indicadores de interesse contemplaram a população residente, a população de 15 anos ou mais, a população de 15 anos ou mais alfabetizada e a população de 15 anos ou mais analfabeta. Trabalhosos em sua busca, coleta e organização em séries históricas, os indicadores foram reveladores de uma situação real e ambígua. Se, por um lado, possibilitaram visualizar os avanços das políticas públicas educacionais – especificamente de EJA (Educação de Jovens e Adultos) –, por outro, revelaram-se ainda muito aquém da universalização “do direito à educação”. As séries históricas propostas e apresentadas nesta investigação, nos âmbitos do Brasil, do Estado de Minas Gerais e da Região Metropolitana de Belo Horizonte evidenciaram-se como instrumentos ambíguos que, por um lado, denunciaram uma história de exclusão de milhões de sujeitos que foram preteridos de usufruir o direito de fazerem parte do sistema educacional, e, por outro, revelaram uma queda significativa do analfabetismo na população de 15 anos ou mais, nos três cenários analisados. Mesmo fazendo uso do otimismo que esse segundo ponto da análise pôde oferecer, relacionado à queda do analfabetismo na população de 15 anos ou mais, os indicadores ainda mostraram que há 13% de analfabetos, ou seja, 15 milhões de pessoas excluídas do acesso às letras e a outros bens sociais. Incluí-las no universo da cidadania significa assumir compromissos políticos previstos e discutidos nas várias Declarações e Fóruns Mundiais dos quais o Brasil se coloca como um dos signatários. Os Relatórios de Atividades dos gestores municipais, assim como as leis orçamentárias, também se fizeram instrumentos importantes para o que se propôs a investigação, o que, diante desses, exigiu-se, durante todo o tempo, uma postura cuidadosa e racional. Concluiu-se que a EJA no Sistema Municipal de Educação de Belo Horizonte, foi sendo incorporada, mesmo que lentamente, ao longo da década de 90, como parte da ampliação e especificação de um direito a todos aqueles que, por motivos vários, foram preteridos, ao longo dos anos, do exercício desse direito fundante de cidadania. Cabe ressaltar que o exercício desse direito mantém-se enquanto ofertado pelo Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, sendo demonstrado, ao longo deste trabalho, sob a forma de indicadores de taxas de matrícula e sua respectiva evolução, no período de 1990 a 2000, e confirmandose nos anos subseqüentes, de 2001 a 2004. Em certo sentido, o estudo evidencia que o Parecer 093/02 e a Resolução 001/03 do CME – Conselho Municipal de Educação, garantidores da oferta e da qualidade das políticas de EJA, estavam sendo construídos pelo ordenamento jurídico dos ocupantes do governo municipal e pelos movimentos da sociedade civil. ABSTRACT This work investigates and analyzes the governmental politics for the EJA- Youth and Adult Education, in the Municipal System of Teaching in Belo Horizonte, in the period of 1990/2000, sticking to a whole universe of theory production of rights progression and each of their classifications. The major concern was comprehension of the guaranteed right to education, especially for the youth and adults that through the years have been denied this right. Therefore it was assumed that the broadening of the rights, such as the right to education, even if in a slower process here in Brazil, assembled a movement that went beyond the limits of national territory. Focusing on establishing a state of art about the theme, and also to enable the interaction with the knowledge produced about the object of research, a bibliographical revision was done about the development of the right to education in Brazil. The reference was the Federal Constitutions, since the first, declared in 1824, to the present one, promulgated in 1988, and also other documents of constitutional basis. Even though the first intention was to accompany the broadening of the right to education in Belo Horizonte, it was necessary to go back to the more widening theoretic and historical studies, considering the point of view of many classical authors that write about the expansion and categorization of the rights, together with the development of citizenship. It was also used national and international documents that contributed to solidify the wanted analysis. It was also of great importance the statistical indicators used in this investigation, since for each year proposed in the determined period -1990 to 2000isolated indicators in the data base of IBGE (Brazilian Institute of Geography and Statistics) were searched for, in its researches of Demographical Poll and of PNAD (National Research by Home Samples) aiming the construction of historical series. The indicators that interested considered the resident population, the population of 15 or more years, the lettered population of 15 or more and the illiterate population of 15 or more years. Difficult in its search, gathering and organization in historical series, the indicators revealed a situation both real and ambiguous. If in a way they showed the advances of the educational governmental politics-specially of EJA (Education of Youth and Adults), in another they showed they are far from the universalization of “the right to education”. The historical series proposed and presented in this investigation, in the ambits of Brazil, the State of Minas Gerais and the Metropolitan Region of Belo Horizonte were revealed as ambiguous instruments that in a way denounced a history of exclusion of millions of people that were denied the right to take part in the educational system, and in another, revealed the significant decrease in illiteracy in the population of 15 or more years, in the three sceneries analyzed. Even though being optimistic by the second point this analysis offered, related to the decrease in illiteracy in the population of 15 or more years, the indicators showed that there are still 13% of illiterate, that is, 15 million people excluded from the access to alphabetization and other social goods. To include them in the universe of citizenship means to assume political compromises previewed and discussed in the many Declarations and World Forums of which Brazil is a signatory. The Activities Reports of the municipal administrators, and also the budget laws, were important instruments for what was proposed by the investigation, which demanded during the whole time, a careful and rational posture. It was concluded that the Youth and Adult Education in the Municipal System of Education in Belo Horizonte, was slowly implanted in the 90’s, as part of the expansion and specification of a right for all people that for many reasons, were denied during the years, the practice of this founding right of citizenship. It must be put into consideration that the practice of this right is maintained while offered by the Municipal System of Teaching in Belo Horizonte, being demonstrated through this work in the form of registration fee indicators and its evolution, in the period of 1990 to 2000, and being confirmed in the following years of 2001 to 2004. In a way the study shows that the Opinion 093/02 and the Resolution 001/03 of the Municipal Council of Education, that guarantee the offer and quality of the politics for the Youth and Adult Education, were being constructed by the juridical order of the occupiers of the municipal government and by the movements of the civil society. LISTA DE GRÁFICOS GRÁFICO 1 Alfabetização – Brasil – 1990 ..................................................... 113 GRÁFICO 2 Alfabetização – Brasil – 1991 ..................................................... 114 GRÁFICO 3 Alfabetização – Brasil – 1992 ..................................................... 115 GRÁFICO 4 Alfabetização – Brasil – 1993 ..................................................... 117 GRÁFICO 5 Alfabetização – Brasil – 1995 ..................................................... 118 GRÁFICO 6 Alfabetização – Brasil – 1996 ..................................................... 120 GRÁFICO 7 Alfabetização – Brasil – 1997 ..................................................... 121 GRÁFICO 8 Alfabetização – Brasil – 1998 ..................................................... 122 GRÁFICO 9 Alfabetização – Brasil – 1999 ..................................................... 123 GRÁFICO 10 Alfabetização – Brasil – 2000 ................................................... 125 GRÁFICO 11 O avanço da EJA no Brasil – 1990-2000 .................................. 126 GRÁFICO 12 Projeção zero para a EJA no Brasil .......................................... 128 GRÁFICO 13 Alfabetização – Estado de Minas Gerais – 1990 ....................... 129 GRÁFICO 14 Alfabetização – Estado de Minas Gerais – 1991 ....................... 131 GRÁFICO 15 Alfabetização – Estado de Minas Gerais – 1992 ....................... 132 GRÁFICO 16 Alfabetização – Estado de Minas Gerais – 1993 ....................... 134 GRÁFICO 17 Alfabetização – Estado de Minas Gerais – 1995 ....................... 135 GRÁFICO 18 Alfabetização – Estado de Minas Gerais – 1996 ....................... 136 GRÁFICO 19 Alfabetização – Estado de Minas Gerais – 1997 ....................... 138 GRÁFICO 20 Alfabetização – Estado de Minas Gerais – 1998 ....................... 139 GRÁFICO 21 Alfabetização – Estado de Minas Gerais – 1999 ....................... 140 GRÁFICO 22 Alfabetização – Estado de Minas Gerais – 2000 ....................... 141 GRÁFICO 23 O avanço da EJA no Estado de Minas Gerais – 1990-2000 ...... 142 GRÁFICO 24 Projeção zero para a EJA no Estado de Minas Gerais .............. 144 GRÁFICO 25 Alfabetização – Região Metropolitana de Belo Horizonte– 1990 146 GRÁFICO 26 Alfabetização – Região Metropolitana de Belo Horizonte– 1991 147 GRÁFICO 27 Alfabetização – Região Metropolitana de Belo Horizonte– 1992 148 GRÁFICO 28 Alfabetização – Região Metropolitana de Belo Horizonte– 1993 150 GRÁFICO 29 Alfabetização – Região Metropolitana de Belo Horizonte– 1995 151 GRÁFICO 30 Alfabetização – Região Metropolitana de Belo Horizonte– 1996 152 GRÁFICO 31 Alfabetização – Região Metropolitana de Belo Horizonte– 1997 153 GRÁFICO 32 Alfabetização – Região Metropolitana de Belo Horizonte– 1998 154 GRÁFICO 33 Alfabetização – Região Metropolitana de Belo Horizonte– 1999 155 GRÁFICO 34 Alfabetização – Região Metropolitana de Belo Horizonte– 2000 156 GRÁFICO 35 O avanço da EJA na Região Metropolitana de Belo Horizonte – 1990-2000 .................................................................................................. 157 GRÁFICO 36 Projeção zero para a EJA na Região Metropolitana de Belo Horizonte ...................................................................................................... 159 LISTA DE QUADROS QUADRO 1 Primeira etapa de organização do material ................................ 34 QUADRO 2 Segunda etapa de organização do material................................ 35 QUADRO 3 Políticas educacionais para a EJA ............................................. 35 QUADRO 4 Terceira etapa de organização do material................................. 36 QUADRO 5 Evolução do direito à educação no Brasil – Constituições Federais do Brasil de 1824 a 1988 .............................................................................. 79 LISTA DE TABELAS TABELA 1 Número de estabelecimentos por dependência administrativa – Brasil –1998 a 2000 .................................................................................... 68 TABELA 2 Número de estabelecimentos com curso presencial com avaliação no processo e com curso preparatório para exames, por dependência administrativa – Brasil – 1998 a 2000 ............................................................ 69 TABELA 3 Número de funções docentes por dependência administrativa – Brasil – 1998 a 2000 ................................................................................... 70 TABELA 4 Matrícula inicial em cursos presenciais, com avaliação no processo, por dependência administrativa – Brasil – 1998 a 2000 .................. 70 TABELA 5 Matrícula inicial nos cursos presenciais, com avaliação no processo, por nível de ensino/curso – Brasil – 1998 a 2000 ........................... 71 TABELA 6 Matrícula inicial nos cursos preparatórios para exames, por nível de ensino – Brasil – 1998 a 2000 ................................................................... 73 TABELA 7 Matrícula inicial nos cursos presenciais, com avaliação no processo, no ensino fundamental e no ensino médio, por dependência administrativa – Brasil – 1998 a 2000 ............................................................ 74 TABELA 8 Número de concluintes nos cursos presenciais, com avaliação no processo, no ensino médio, por dependência administrativa – Brasil – 1998 a 2000 ............................................................................................... 75 TABELA 9 Número de concluintes nos cursos presenciais, com avaliação no processo, na 4ª e 8ª séries do ensino fundamental, por dependência administrativa – Brasil – 1998 a 2000 ............................................................ 76 TABELA 10 Distribuição percentual de funções docentes por grau de formação – Brasil – 1998 a 2000 ................................................................... 77 TABELA 11 Analfabetismo nos países mais populosos – 1990....................... 94 TABELA 12 Progresso do atendimento da EJA no Brasil – 1990 A 2000 ........ 112 TABELA 13 Projeção zero para a EJA no Brasil............................................. 127 TABELA 14 Progresso do atendimento da EJA no Estado de Minas Gerais – 1990 a 2000 ...............................................................................................129 TABELA 15 Projeção zero para a EJA no Estado de Minas Gerais................. 143 TABELA 16 Progresso do atendimento da EJA na Região Metropolitana de Belo Horizonte – 1990 a 2000........................................................................ 145 TABELA 17 Projeção zero para a EJA na Região Metropolitana de Belo Horizonte ...................................................................................................... 159 TABELA 18 Educação de Jovens e Adultos – Matrícula efetiva em março – Minas Gerais – 1990 a 2000 .......................................................................... 160 TABELA 19 Educação de Jovens e Adultos – Matrícula efetiva em março – Belo Horizonte/Capital – 1990 a 2000 ......................................................... 161 TABELA 20 Evolução da matrícula na EJA na Rede Municipal de Ensino – Belo Horizonte/Capital - 1990 a 2000 .......................................................... 162 TABELA 21 Progresso de atendimento de EJA em Belo Horizonte – População de 15 a 19 anos – 2000.......................................................................................... 163 TABELA 22 Progresso de atendimento de EJA em Belo Horizonte – População de 20 anos ou mais – 2000 .................................................................................... 163 TABELA 23 Evolução da matrícula na EJA da Rede Municipal de Ensino, por idade ...................................................................................................................... 164 TABELA 24 Ensino Supletivo – 1996 ..................................................................... 180 TABELA 25 Leis Orçamentárias - Município de Belo Horizonte - 1989/1999......... 186 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ANPEd – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação BH – Belo Horizonte CAPE – Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação CEMG – Constituição do Estado de Minas Gerais CF – Constituição Federal CEB – Câmara de Educação Básica CEE-MG – Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais CLT – Consolidação das Leis do Trabalho CME – Conselho Municipal de Educação CNE – Conselho Nacional de Educação CONSED – Conselho de Secretários de Educação dos Estados CPP – Conselho Político Pedagógico CUT – Central Única dos Trabalhadores DPRO – Diretoria de Produção e Difusão de Informações Educacionais ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente EC 14/96 – Emenda Constitucional 14/96 EFN – Ensino Fundamental Noturno EJA – Educação de Jovens e Adultos FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério GECCE – Gerência de Cadastro e Estatística Escolar Gr. – Grupo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IDH – Índice de Desenvolvimento Humano INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LOM – Lei Orgânica do Município MEC – Ministério da Educação MG – Minas Gerais MOBRAL – Movimento Brasileiro de Alfabetização PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio PNE/01 – Plano Nacional de Educação – 2001 RMBH – Região Metropolitana de Belo Horizonte RME – Rede Municipal de Ensino SA – Subsecretaria de Administração do Sistema da Educação SEE-MG – Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais SME – Secretaria Municipal de Educação SPL – Superintendência de Planejamento SSA – Subsecretaria de Administração do Sistema da Educação UNDIME – União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Ciência, Educação e Cultura V CONFINTEA – V Conferência Internacional de Educação de Adultos SUMÁRIO NOTAS INTRODUTÓRIAS .................................................................................... 26 Metodologia .................................................................................................. 30 Plano de trabalho .......................................................................................... 39 1 BASES LEGAIS: O AVANÇO DO DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL, ESPECIFICAMENTE À EJA ........................................................................ 42 1.1 O direito à educação no Brasil – 1824 a 1937 – entre avanços e recuos .. 44 1.1.1 A Revolução de 30 e o papel dos renovadores na defesa da educação pública .................................................................................. 50 1.1.2 A Constituição de 1946, o direito à educação e os princípios de cunho social .................................................................................................... 55 1.1.3 A Emenda Constitucional de nº 1, de 1969............................................ 58 1.1.4 O direito à educação e a Constituição Federal de 1988 ......................... 60 1.1.5 As Constituições Federais de 1934 e 1988............................................ 63 1.1.5.1 A Emenda Constitucional nº 14/96 e a Lei nº 9.424/96 ....................... 64 1.1.6 O direito à educação e os princípios norteadores do direito público subjetivo................................................................................... 78 1.2 As leis infraconstitucionais pós- 88 .......................................................... 80 1.2.1 A Constituição do Estado de Minas Gerais – CEMG.............................. 80 1.2.2 A Lei orgânica do Município de Belo Horizonte – LOM .......................... 81 1.2.3 O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/90 ......... 83 1.2.4 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – nº 9.394/96............................................................................................ 85 1.2.6 O Plano Nacional de Educação - PNEd................................................. 87 1.3 Os documentos internacionais:tecendo o direito fundamental à educação 88 1.3.1 Declaração Universal dos Direitos Humanos – 1948 ............................. 89 1.3.2 Declaração Mundial sobre Educação para Todos – 1990 ...................... 91 1.3.2.1 O Plano de Ação para Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem/1990 ........................................................................... 92 1.3.3 A V Conferência Internacional de Educação de Adultos – V CONFINTEA ...................................................................................... 93 1.3.3.1 Declaração de Hamburgo sobre Educação de Adultos – 1997 ............ 95 1.4 Resoluções e Pareceres .......................................................................... 96 1.4.1 O Parecer 11/2000 e sua importância para afirmação da EJA como um direito em três dimensões: reparação, eqüidade e permanência ......................................................................................... 96 1.4.1.1 O tratamento dado ao conceito e funções da EJA no Parecer 11/2000 ................................................................................ 98 1.4.1.2 O direito à educação sob o enfoque do Parecer 11/2000: reparação, eqüidade e educação permanente ..................................................... 101 1.4.2 A Resolução nº 1/2000 do Conselho Nacional de Educação – CNE (Anexo 3)............................................................................................... 102 1.4.3 A Resolução nº 444/01 do CEE-MG - Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (Anexo 4) ......................................................................... 103 1.4.4 O Parecer nº 093/02 do CME - Conselho Municipal de Educação.......... 103 1.4.5 A Resolução Nº 001/03 do CME - Conselho Municipal de Educação (Anexo 5)............................................................................................... 104 2 OS INDICADORES ESTATÍSTICOS DA SITUAÇÃO DA EJA NO BRASIL, NO ESTADO DE MINAS GERAIS E NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE .................................................................................... 108 2.1 Os indicadores da EJA no Brasil de 1990 a 2000 e seus desmembramentos ano a ano........................................................................112 2.1.1 O ano de 1990 .................................................................................... 113 2.1.2 O ano de 1991 .................................................................................... 114 2.1.3 O ano de 1992 .................................................................................... 115 2.1.4 O ano de 1993 .................................................................................... 117 2.1.5 O ano de 1995 .................................................................................... 118 2.1.6 O ano de 1996 .................................................................................... 120 2.1.7 O ano de 1997 .................................................................................... 121 2.1.8 O ano de 1998 .................................................................................... 122 2.1.9 O ano de 1999 .................................................................................... 123 2.1.10 O ano de 2000 .................................................................................... 125 2.1.11 Representação linear do avanço da EJA no Brasil, no período de 1990 a 2000 ........................................................................................ 126 2.2 Os indicadores da EJA em Minas Gerais, de 1990 a 2000 e seus desmembramentos ano a ano ............................................................... 129 2.2.1 O ano de 1990 .................................................................................... 129 2.2.2 O ano de 1991 .................................................................................... 131 2.2.3 O ano de 1992 .................................................................................... 132 2.2.4 O ano de 1993 .................................................................................... 134 2.2.5 O ano de 1995 .................................................................................... 135 2.2.6 O ano de 1996 .................................................................................... 136 2.2.7 O ano de 1997 .................................................................................... 138 2.2.8 O ano de 1998 .................................................................................... 139 2.2.9 O ano de 1999 .................................................................................... 140 2.2.10 O ano de 2000 .................................................................................... 141 2.2.11 Representação linear do avanço da EJA em Minas Gerais, no período de 1990 a 2000 ........................................................................................ 142 2.3 Os indicadores da EJA na Região Metropolitana de Belo Horizonte, de 1990 a 2000 e seus desmembramentos ano a ano ........................................... 145 2.3.1 O ano de 1990 .................................................................................... 146 2.3.2 O ano de 1991 .................................................................................... 147 2.3.3 O ano de 1992 .................................................................................... 148 2.3.4 O ano de 1993 .................................................................................... 150 2.3.5 O ano de 1995 .................................................................................... 151 2.3.6 O ano de 1996 .................................................................................... 152 2.3.7 O ano de 1997 .................................................................................... 153 2.3.8 O ano de 1998 .................................................................................... 154 2.3.9 O ano de 1999 .................................................................................... 155 2.3.10 O ano de 2000 .................................................................................... 156 2.3.11 Representação linear do avanço da EJA na Região Metropolitana de Belo Horizonte, no período de 1990 a 2000..................................... 157 2.4 Matrículas da EJA no período de 1990 a 2000 ......................................... 160 3 AS POLÍTICAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE JOVENS E ADULTOS NO PERÍODO DE 1990 A 2000 ................................................. 166 3.1 Relatório final da administração municipal do período de 1989 a 1992 .... 168 3.2 Relatório Anual de 1993 ........................................................................ 171 3.3 Relatório de Atividades de 1994 ............................................................ 172 3.4 Relatório Anual de 1995 ........................................................................ 175 3.5 Relatório da Gestão 1993/1996.............................................................. 177 3.6 Relatório Anual de 1995 ........................................................................ 178 3.7 Relatório de Atividades de 1996 ............................................................ 179 3.8 Relatório de atividades de 1997 ............................................................. 181 3.9 As Leis 7.439/987.444/98 ...................................................................... 182 3.10 Relatório de Atividades de 2000............................................................. 183 3.11 As Leis Orçamentárias – 1989/1999....................................................... 185 3.12 A EJA e a articulação no interior da Secretaria Municipal de Educação – um olhar sobre os Cadernos de EJA ...................................................... 186 3.12.1 Caderno: “Educação Básica de Jovens e Adultos – Escola Plural/ 1995” ..................................................................................................187 3.12.2 Caderno: “A escola como espaço sócio-cultural” ................................. 187 3.12.3 Caderno: “Escola Plural Educação Básica de Jovens e Adultos” ......... 188 3.12.4 Caderno: “Escola Plural – o passo da escola no compasso da vida: a construção de um novo tempo e espaço para jovens e adultos......... 188 3.12.5 O tempo na Educação Básica de Jovens e Adultos ............................. 189 3.12.6 Cadernos da Escola Plural – EJA: a construção de diretrizes político-pedagógicas para a Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte ............................................................................................ 189 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................ 191 4.1 O direito à educação no Município de Belo Horizonte – 1990 a 2000........ 191 4.2 Indicações para novas pesquisas ............................................................ 194 REFERÊNCIAS ............................................................................................. 196 ANEXOS ....................................................................................................... 207 Anexo 1 – Ensino Fundamental e EJA – SEE-MG e Evolução da matrícula na EJA na RME-BH ............................................................................ 208 Anexo 2 – Correspondência........................................................................... 214 Anexo 3 – Vetos PNED, item 11.3, 11.3.1, subitem 1 ..................................... 215 Anexo 4 – Resolução Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Básica (CEB) nº 1, de 5 de julho de 2000 ...................................... 217 Anexo 5 – Resolução nº 444/01 do CEE-MG – Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais ............................................................................ 226 Anexo 6 – Resolução do CME – Conselho Municipal de Educação nº 001, de 5 de junho de 2003 ................................................................... 231 Anexo 7 – O que é Escola Plural ................................................................... 241 26 NOTAS INTRODUTÓRIAS Este trabalho apresenta o resultado da análise e investigação das políticas públicas para a EJA – Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, no período demarcado de 1990 a 2000, atendo-se a todo um universo de produção teórica de progressão dos direitos e suas respectivas classificações. A preocupação maior se deu no campo da compreensão da garantia do direito à educação, especificamente para os jovens e adultos que, ao longo dos anos, foram impedidos de exercer esse direito. Portanto, partiu-se do pressuposto de que a ampliação dos direitos, assim como o direito à educação, fez parte de um movimento que extrapolou os limites do território nacional, compondo parte dos direitos típicos dos regimes democráticos. A argumentação contemplou a base teórica clássica de Marshall (1997), na qual ele discute, com muita propriedade, a progressiva ampliação e definição dos direitos, tendo como referência o desenvolvimento da cidadania na Inglaterra que, por sua vez, possui três elementos constitutivos, sendo o primeiro os direitos civis, estabelecidos no século XVII; a seguir os direitos políticos no século XIX; e, finalmente, os direitos sociais no século XX. No Brasil, conforme Carvalho (1995), nota-se uma trajetória diferenciada da abordada por Marshall (1997), que teve como modelo a experiência inglesa. Aqui, a grande prioridade se deu na ampliação dos direitos sociais, uma vez que os direitos políticos sofreram grandes retrocessos. Os dirigentes que assumiram o poder na década de 1930 deram grande importância 27 aos direitos sociais e às questões trabalhistas, culminando com a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, de 1943. Bobbio (1992) dá ênfase à questão da ampliação dos direitos, passando por toda uma discussão histórica que aponta para o nascimento dos chamados direitos públicos subjetivos, que caracterizam o estado de direito. Nesse estado, o indivíduo tem, em face ao Estado, não somente direitos privados, mas também, públicos. Cabe, portanto, ressaltar que o estado de direito consagra-se como sendo o estado dos cidadãos. Convertidos internacionalização, em direito positivo, de generalização e de uma nova linha de tendência que hoje o mundo experimenta surge, ou seja, a especificação dos direitos. Aqui, os sujeitos, em suas mais variadas especificidades, tornam-se titulares de direitos. Assim, temos hoje prescritos, nas várias declarações mundiais 1 e nos mandamentos legais de várias nações do mundo, os direitos em relação ao gênero, às várias fases da vida, aos estados normais e excepcionais, etc. No trato com os mandamentos legais do Brasil, Cury (1985, 1988, 1989, 2000, 2002) mostra-nos, em cada uma das Constituições, os avanços e retrocessos na ampliação dos direitos à educação, trazendo para a discussão um cenário que ora aponta para a responsabilidade do Estado, no que tange ao dever de ofertá-la, ora como dever da família e do Estado, ora como obrigação do sujeito, ora discute a dicotomia entre o dever do Estado e a obrigação do sujeito. Ajuda-nos a elucidar, também, a importância do direito à educação escolar, que extrapola simplesmente a exigência da contemporaneidade, no que se refere às novas formas de organização dos processos produtivos e de 1 Declaração dos Direitos da Criança (1959), Declaração sobre a Eliminação da Discriminação à Mulher (1967), Declaração dos Direitos do Deficiente Mental (1971), entre outras. 28 inserção do sujeito nesse processo, mas é condição de inclusão aos valores da cidadania social e política. Horta (1998) ajuda-nos a compreender como se deu o processo histórico no Brasil da inserção do direito à educação como um dos direitos sociais de cidadania. Dentro dessa proposta, discute as formas de garantir esse direito, assim como analisa a relação entre direito à educação e obrigatoriedade escolar, e a evolução desses princípios garantidores dos direitos na trajetória da educação brasileira. Propositalmente, a demarcação do período assinalado foi escolhida por contemplar, no seu interior, o momento histórico em que no Brasil, através da CF/88 – Constituição Federal de 1988, o jovem e o adulto foram proclamados sujeitos de direito à educação, condição sine-qua-non para o pleno exercício da cidadania. Esse princípio foi também incorporado pela CEMG – Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989, e pela LOM – Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, de 1990. O decênio assinalado contempla o momento da promulgação da LOM e o fim do milênio. Observou-se, no decênio, um vigoroso processo de expansão da EJA no SME-BH – Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte. A maioria dos cursos regulares de suplência foram criados nas escolas municipais, entre os anos de 1990 a 1997. Essa expansão tem suas razões ligadas à emergência dos movimentos populares relacionados ao processo de redemocratização do país, que culminou com a promulgação da Constituição Federal de 1988. 29 Foram analisados, também, os indicadores estatísticos do período demarcado para o estudo – 1990/2000 – priorizando dados sobre a população total e a população de 15 anos ou mais. Foi nessa faixa etária que os índices de escolarização, alfabetizados e não alfabetizados, favoreceram a nossa compreensão dos processos de exclusão escolar, historicamente mantidos no Brasil, e de certa forma institucionalizados, uma vez que manteve, durante cinco séculos, várias gerações excluídas do direito à educação. Esses indicadores foram julgados como fundamentais para procedermos a uma análise da evolução do direito à educação no Brasil, e em especial a EJA. A pesquisa desenvolveu-se, também, a partir de uma seleção criteriosa de documentos de cunho internacional, oficial, e dos relatórios dos prefeitos/gestores de Belo Horizonte, localizados no “Arquivo Memória” da Secretaria Municipal de Educação, na Câmara Municipal de Belo Horizonte e no Arquivo Público Municipal de Belo Horizonte. Cabe ressaltar a grande valia do uso de documentos acessados por via eletrônica, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, a Declaração Mundial de Educação para Todos de Jontiem, Tailândia, 1990, a Declaração de Hamburgo, de 1997, para Educação de Jovens e Adultos, o Plano Nacional de Educação, de 1996, entre outros. Revistas educativas, artigos e uma série de livros foram também fontes do tema no cenário dos avanços do direito à educação no Brasil. 30 METODOLOGIA A década de 1990 pode ser considerada um novo marco para o estudo das políticas educacionais no Brasil e a respectiva ampliação e especificação do direito à educação. Assim, o direito à educação de jovens e adultos que foram afastados do processo de escolarização na etapa do ensino fundamental regular, ao longo de suas vidas, compôs o cenário para o estudo que se realizou a partir de uma abordagem à luz de uma perspectiva histórica da análise documental. Como comentam LÜDKE e ANDRÉ (1986, p. 38), Embora pouco explorada não só na área da educação como em outras áreas de ação social, a análise documental pode se constituir numa técnica valiosa de abordagem de dados qualitativos, seja complementando as informações obtidas por outras técnicas, seja desvelando aspectos novos de um tema ou problema. A análise documental correspondeu ao estudo das políticas públicas para a Educação de Jovens e Adultos no Sistema de Ensino de Belo Horizonte, no período de 1990/2000: ordenamentos legais e efetivação institucional. Todos os materiais escritos que possam ser usados como fonte de informação do comportamento humano são considerados documentos. Nesse rol, incluem-se leis, regulamentos, normas, pareceres, cartas, memorandos, diários pessoais, autobiografias, jornais, revistas, discursos, roteiros de programas de rádio e de televisão, inclusive livros, estatísticas e arquivos escolares. Segundo Caulley (1981), a análise documental busca identificar informações factuais nos documentos a partir de questões ou hipóteses de interesse. 31 A análise documental ora em questão pretendeu focalizar a educação de jovens e adultos como um direito, o que direcionou os estudos principalmente para a coleta de produções teóricas e bibliográficas sobre as políticas públicas educacionais implementadas no Brasil para esse público específico. No entanto, todo o processo de positivação do direito, assim como a sua categorização e/ou especificação, têm um caráter histórico, o que, para a sua compreensão, chama para um desvelamento que é também histórico. Esse desvelamento do processo de ampliação do direito conduziu o foco primeiro para a busca de documentos, considerados como material primordial. Tanto nas revisões bibliográficas, quanto no caráter historiográfico que se exigiu dessas revisões, pretendeu-se extrair dos documentos toda a análise, organizando-os e interpretando-os segundo os objetivos da investigação proposta. Objetivando estabelecer a interação com os conhecimentos já produzidos sobre o objeto da pesquisa, do ponto de vista da positivação jurídica, realizou-se uma revisão bibliográfica sobre o direito à educação no Brasil, atendo-se às Constituições Federais, desde a primeira, outorgada em 1824, até a atual, promulgada em 1988, assim como toda a documentação de caráter infraconstitucional. De grande valor também foi a pesquisa realizada no Banco de Teses e Dissertações da ANPEd – Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação, revistas científicas da área, constituições federais entre outras publicações. A EJA apresenta-se como tema de pesquisa em enfoques num número maior, em se tratando da prática e formação docentes, o que não descartou a utilização dessas publicações para a compreensão do cenário das práticas da EJA. 32 Como se pretendeu tratar da efetivação de um direito, o direito à educação, o estudo apontou também para a busca de toda uma produção teórica sobre a ampliação e especificação dos direitos. Assim, selecionaram-se autores que trataram essas questões para possibilitar certa fundamentação e familiaridade com tema tão complexo e abrangente. Foram também instrumentos de estudo declarações, de cunho nacional e internacional, que tratam dos direitos fundamentais do homem e, especificamente, da educação dos jovens e adultos. Para tornar o processo de análise racional e inteligível, alguns procedimentos foram necessários, a começar pela organização do material. Essa organização resultou em sete grupos de documentos sendo, do um ao cinco, a priorização de uma perspectiva de objetivos gerais de fundamentação do conhecimento da evolução do direito à educação; e o seis e o sete, de objetivos específicos da investigação. Assim, dentro da perspectiva dos objetivos gerais, tivemos: Grupo 1 – Base teórica que trata da evolução e categorização dos direitos. Grupo 2 – Base teórica que trata da história do direito à educação popular no Brasil e da educação de jovens e adultos. Grupo 3 – Constituições federais do Brasil, com atenção aos títulos específicos do direito à educação, constituição federal de 1988 com o texto original e após a emenda constitucional de nº14/1996. Grupo 4 – Documentação infraconstitucional pós-1988, que trata do direito à educação e suas garantias, especificamente com um olhar para os jovens e adultos, no âmbito da União, do Estado de Minas Gerais e do Município 33 de Belo Horizonte, incluindo Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, LDB – Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90, Pareceres, Resoluções, FUNDEF – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, de 1996, Lei 9.424/96, Plano Decenal de Educação/2001. Grupo 5 – Declarações nacionais e internacionais que tratam a educação como um direito fundamental. Dentro da perspectiva dos objetivos específicos da investigação: Grupo 6 – Levantamento dos indicadores estatísticos educacionais do período de 1990 a 2000, considerando o Brasil, o Estado de Minas Gerais e a Região Metropolitana de Belo Horizonte, e indicadores educacionais de EJA no Sistema de Ensino de Belo Horizonte. Grupo 7- Relatórios e Planos das Administrações do Município de Belo Horizonte, no período demarcado, de 1990 a 2000, com o foco voltado para as políticas educacionais, assim como as leis orçamentárias, atentando-se para as despesas com a educação. Nessa primeira fase do estudo, o objetivo era encontrar fontes e, nelas, os documentos básicos para a pesquisa. Tornou-se necessário, a partir dessa organização, olhar para todos os documentos de forma analítica, buscando uma maneira de torná-los delineadores e claros, de acordo com o objetivo de investigar todas as relações intrincadas em cada grupo de documentos e o seu vínculo com a efetivação das políticas educacionais para a EJA, reconhecimento do direito – no Sistema de Ensino Municipal de Belo Horizonte. 34 Todos os documentos foram lidos, fichados e arquivados em pastas, à medida que prosseguia a coleta, obedecendo ao critério estabelecido como fonte documental. As referências bibliográficas e os dados da publicação, bem como algumas transcrições de trechos, integravam essa fase, pois, quando da produção escrita, poderiam fazer parte da argumentação e/ou citação. Como nos alerta PIMENTEL (2001, p. 184), Organizar o material significa processar a leitura segundo critérios da análise de conteúdo, comportando algumas técnicas, tais como fichamento, levantamento quantitativo e qualitativo de termos e assuntos recorrentes, criação de códigos para facilitar o controle e manuseio . Com essas ações o passo seguinte foi o de reclassificar todo o material obtido, a partir da criação de três grupos, inserindo os documentos no grupo respectivo, seguindo o tipo, a cronologia de sua produção e/ou publicação. Esse procedimento, a título de exemplo, resultou no seguinte quadro: QUADRO 1 PRIMEIRA ETAPA DE ORGANIZAÇÃO DO MATERIAL Primeiro Grupo Segundo Grupo Terceiro Grupo Documentos de Caráter Oficial Documentos Técnicos (oriundos dos grandes encontros internacionais e nacionais para tratar da universalização da educação/EJA como Direito).2 Documentos de Caráter Oficial não Necessariamente Normativo. No segundo momento, priorizaram-se os dois primeiros grupos de documentos – (de Caráter Oficial e de Caráter Técnico) – direcionando a análise para uma correlação entre os mesmos e, finalmente, redirecionando-os para 2 Também podem ser considerados oficiais, pois são subscritos pelos governos. 35 uma correlação com o terceiro grupo – Documento de Caráter Oficial Não Necessariamente Normativo. Esse procedimento teve por objetivo identificar se houve a adoção ou não de princípios e diretrizes nos documentos de Caráter Oficial Não Necessariamente Normativo, preconizados nos documentos de Caráter Oficial e nos Documentos de Caráter Técnicos. Daí, procedeu-se à análise de conteúdos. QUADRO 2 SEGUNDA ETAPA DE ORGANIZAÇÃO DO MATERIAL DOCUMENTOS OFICIAIS DOCUMENTO ANO DOCUMENTOS TÉCNICOS ENFOQUE/ED.EJA DOCUMENTO ANO ENFOQUE/ED.EJA ASPECTOS COMUNS QUADRO 3 POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA A EJA DOCUMENTO ANO GESTOR/MANDATO ENFOQUE/ED.EJA CORRELAÇÃO C/ O 1º E 2º GR. DE DOCUMENTOS Pimenta da Veiga Filho 1989-1990 Eduardo Brandão de Azeredo 1990-1992 Patrus Ananias de Souza 1993-1996 Célio de Castro 1997-2000 A etapa seguinte configurou-se na organização criteriosa do terceiro grupo de documentos – Documento de Caráter Oficial Não Necessariamente Normativo –, momento em que se procedeu a uma análise a partir dos dados 36 que sintetizaram a política educacional para a EJA do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, levada a efeito em cada gestão. QUADRO 4 TERCEIRA ETAPA DA ORGANIZAÇÃO DO MATERIAL Políticas Públicas para a EJA – Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte – 1990 a 2000 Gestor Período Documento Iniciativas Continuidade Descontinuidade João 1989 a Pimenta da 1990 Veiga Filho Eduardo 1990 a Brandão de 1992 Azeredo Patrus 1993 a Ananias de 1996 Souza Célio de 1997 a Castro 2000 Importante ressaltar a dificuldade em localizar os documentos que apontavam as ações específicas da EJA do período em estudo. Três foram os locais nos quais se tentou, exaustivamente, localizar e coletar documentos que tratavam das políticas educacionais, principalmente as voltadas para a EJA. A pesquisa para a coleta desses documentos específicos começou na SME – Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte – a qual apresentou o menor acervo. Alegou-se a precariedade devido à construção, naquele momento, do Centro de Memória, o que inviabilizou, em muito, a coleta, pois os documentos encontravam-se amarrados, e os poucos que já haviam sido liberados e organizados em caixas-arquivo, compunham-se, quase que exclusivamente, de cadastro de alunos da Rede Municipal. O segundo local de busca de documentos foi a Câmara Municipal de Belo Horizonte. Na Câmara, o acesso foi mais amplo a documentos dos 37 gestores, em sua maioria intitulados de “Relatório Final de Atividades”. Esses documentos possibilitaram maior busca e coleta de dados não exclusivos às ações da EJA, mas às ações voltadas para a educação. Com o intuito de ampliar o acervo, buscou-se também coletar documentos no Arquivo Público Municipal de Belo Horizonte. Essa busca acrescentou muito pouco ao acervo, pois muitos dos documentos eram os mesmos localizados na Câmara Municipal de Belo Horizonte. De posse da documentação e de sua respectiva análise, foi possível visualizar a continuidade ou descontinuidade da política educacional para a EJA de cada gestor municipal, em seu respectivo mandato. Evidenciaram-se também os avanços e/ou retrocessos que porventura tenham resultado das ações políticas de cada gestor. Quanto aos indicadores educacionais da EJA, optou-se pela base de dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em suas pesquisas do Censo Demográfico – pesquisa populacional – realizado a cada 10 anos, e PNAD – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, que é anual, excluindo-se as décadas em que ocorre o Censo Demográfico. Essa opção não foi aleatória. Decidiu-se por ela após inúmeras tentativas de agrupar indicadores, organizando-os em uma linha de tempo histórica que pudesse ajudar na análise da evolução da EJA, no período de 1990 a 2000, no Brasil, no Estado de Minas Gerais e na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A expectativa de ter agregados para a análise dos dados da cidade de Belo Horizonte tornou-se uma parte frustrante na pesquisa, pois, conforme informações oriundas de técnica responsável do IBGE3, a PNAD só é 3 Veja em anexo resposta de e-mail. 38 representativa para os níveis de Unidade da Federação e Região Metropolitana, não sendo possível a desagregação dos dados para o Município de Belo Horizonte ou de outros que compõem a Região Metropolitana de Belo Horizonte. Conforme a técnica, sugeriu-se, como alternativa possível, a utilização dos dados do Censo 2000, já divulgados, porém, segundo ela, não há séries históricas disponíveis. Mesmo com as dificuldades encontradas no caminho, conseguiram-se organizar, com os indicadores coletados na base de dados da Unidade do IBGE4 em Belo Horizonte, as séries Históricas da evolução da EJA no Brasil, no Estado de Minas Gerais e na Região Metropolitana de Belo Horizonte 5. Para complementar a análise, buscou-se também outra base de dados da SEE-MG – Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais que disponibilizou, conforme solicitação, dados do Censo Escolar relativos à matrícula efetiva da EJA na Rede Estadual e da Rede Municipal dos anos de 1990 a 2000. Quanto aos indicadores específicos de Belo Horizonte, foram solicitados também, à Gerência de Cadastro e Estatística Escolar da Secretaria Municipal de Educação, os indicadores da evolução da Matrícula da EJA – 1990 a 2000, sendo também utilizados para a análise da investigação proposta. A metodologia adotada possibilitou a organização dos documentos, de forma a permitir ampla abordagem do direito à educação e seu respectivo avanço no campo dos direitos sociais, assim como entendê-lo como parte 4 Todo o material, coleta de indicadores, foi reproduzido em cópias xerox, compondo material agregado de mais de 150 páginas, o que impediu de mantê-los na categoria anexos. Estão organizados com indicadores agregados dos anos de 1990 a 2000, incluindo indicadores de população total, de 15 anos ou mais total, de 15 anos ou mais alfabetizados e de 15 anos ou mais não alfabetizados, do Brasil, de Minas Gerais e da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Esse material exigiu cálculos criteriosos para se chegar à analise desejada. 5 CF/88, art.25, § 3º. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. 39 integrante da ampliação do direito à educação no âmbito das políticas públicas para jovens e adultos, no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte. PLANO DE TRABALHO A presente dissertação constitui-se de três capítulos, seguidos de uma conclusão. No primeiro, fez-se necessário um acompanhamento histórico do desenvolvimento do direito educacional no Brasil, especificamente da EJA, tendo como referência primeira os mandamentos legais. Como o direito à educação efetiva-se sob o suporte dos vários movimentos de cunho nacional e internacional, e esses, por sua vez, sempre trazem como resultados declarações que ultrapassam as fronteiras locais, analisaram-se também declarações, instrumentos inegáveis de referência e lutas para a positivação de políticas educacionais em países como o Brasil que, somente em fins do século XX e início do século XXI, universalizou o ensino fundamental. Outros documentos legais, nos níveis federal, estadual e municipal, também foram contemplados na análise, por serem considerados como norteadores das políticas educacionais que se efetivaram em cada uma das instâncias de um país federativo como o Brasil e que, após a CF/88 e a LDB 9.394/96, ganharam atribuições específicas no que se responsabilidades com a educação básica em sua esfera de atuação. refere às 40 O segundo capítulo apresenta uma série histórica (1990 a 2000) de indicadores que contemplam a população total residente e, dentro desta, a população de 15 anos ou mais. A partir dos indicadores dessa população, priorizou-se a escolarização, generalizando dois outros indicadores: a população alfabetizada e a população não alfabetizada. Os indicadores apresentados são do IBGE, em suas pesquisas dos Censos dos anos de 1991 e 2000, e das PNADs dos anos de 1990, 1992, 1993, 1995, 1996, 1997, 1998 e 1999. O ano de 1994 não foi contemplado por não ter havido PNAD6. Os indicadores apresentam a evolução do crescimento populacional total e a respectiva população de 15 anos ou mais, total, alfabetizada e não alfabetizada no Brasil, no Estado de Minas Gerais e na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Devido à impossibilidade de desmembramento de indicadores da cidade de Belo Horizonte 7, nesse quadro de análise, foram inseridos os indicadores da evolução da matrícula de EJA, também organizados em séries históricas, contemplando o Estado de Minas Gerais e a cidade de Belo Horizonte. Os indicadores apresentados ajudam-nos a fazer uma leitura do avanço e/ou efetivação do direito à educação no Brasil, na década de 90. 6 O ano de 1994 foi um ano atípico para as atividades do IBGE, em virtude da falta de recursos do governo Collor para este instituto. 7 A idéia inicial seria apresentar os indicadores históricos do progresso nos índices de alfabetização das populações de 15 anos ou mais do Brasil, do Estado de Minas Gerais e da cidade de Belo Horizonte. Portando, essa perspectiva tornou-se inviável, uma vez que trabalhei com os dados do IBGE – Censo 1991 2000 e PNADS dos anos de 1990, 1992, 1993, 1995, 1996, 1997, 1998 e 1999, e, conforme consulta a técnicas do IBGE, não existem dados desmembrados das cidades que compõem a Região Metropolitana de Belo Horizonte. Nesse caso, mantive os indicadores da RMBH – Região Metropolitana de Belo Horizonte. Essa falta de dados pode ser considerada um empecilho para maiores esclarecimentos, pois os indicadores educacionais são instrumentos fundamentais para a formulação de políticas públicas. Para suprir essa lacuna, inseri outras séries históricas – dados de matrícula efetiva da EJA/Rede Estadual e Rede Municipal, oriundos, respectivamente, da SEEMG/AS/SPL/DPRO e da SME/GECCE – evolução da matrícula da EJA na RMBH. (Anexo 1) 41 O terceiro capítulo contempla a análise dos documentos, em sua maioria, os “Relatórios Finais de Atividades” da Administração Municipal, apresentados anualmente pelos gestores municipais, em cumprimento do art. 98 da LOM,. Pelo que trata a pesquisa, foi analisado em cada relatório o que diz respeito às políticas públicas educacionais e, em especial, a EJA. Aqui, cada documento analisado contribuiu para a compreensão dos avanços e/ou recuos da efetivação da EJA na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte, garantindo, assim, um direito de cidadania. Ao final, buscou-se enfatizar a EJA como um direito reconhecido pelo Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, experiência essa que precisa ser ainda investigada, quanto à participação das lideranças comunitárias e dos educadores, assim como dos quadros de formuladores das políticas públicas na pessoa de lideranças políticas temporárias e/ou provisórias que vêm, ao longo dos anos, defendendo a inclusão dos jovens e adultos como sujeitos de direitos através da coerência e da implementação de ações práticas e teóricas. Vários foram os achados acessados a partir da pesquisa proposta, dentre os quais poderíamos citar: o Parecer nº 093/02 a Resolução nº 001/03, ambos do CME – Conselho Municipal de Educação que, mesmo extrapolando o período demarcado para a pesquisa proposta, chamam, obrigatoriamente, para novas investigações, uma vez que tais documentos demonstram a manutenção de um compromisso com todos aqueles que sempre estiveram historicamente preteridos às preocupações oriundas dos gabinetes políticos deste país. 42 1 BASES LEGAIS: O AVANÇO DO DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL [...] Nos dois últimos séculos, nos discursos apologéticos sobre a democracia, jamais esteve ausente o argumento segundo o qual o único modo de fazer-se com que um súdito transforme-se em cidadão é o de lhe atribuir aqueles direitos que os escritores do direito público do século passado tinham chamado de activae civitatis; [...] (BOBBIO, 1986, p. 31) Este capítulo pretende explorar, nas Constituições Federais, o tratamento dado à educação no Brasil, sua trajetória específica quanto à correlação educação e lei. A partir da exploração pretendida, e/ou paralelamente, enfatizaremos o direito à EJA – Educação de Jovens e Adultos no Brasil, que aparece na Constituição de 1934, e somente será consolidado na Carta Constitucional promulgada em 5 de outubro de 1988. A consolidação desse direito, nessa Constituição, é produto de cinco séculos de história de lutas no país em busca da defesa de uma educação básica como um direito universal do sujeito, enquanto pessoa, e do cidadão. É na amplitude de beneficiados que se fará a reparação de um direito que foi negado à população de jovens e adultos, ao longo da nossa história. Para compreender a força de uma Constituição como instrumento a ser explorado e os poderes dela emanados, Cury (1985) apresenta-nos uma clara definição: [...] a constituição expressa o jogo das forças sociais celebradas num pacto jurídico sob o qual e a partir do qual se gerarão as leis ordinárias.Ela fixa o poder regulador “que emana do povo e em seu nome é exercido” dividindo-o e atribuindo competências, como por exemplo o Poder Judiciário, Legislativo e Executivo. Ela fixa os direitos individuais, assinala quem é e não é cidadão pleno. Determina também princípios que regulam a ordem sócio- 43 econômica, como, por exemplo, as relações de trabalho. E, em geral, asseguram princípios que possam formalizar a ordenação educacional no país. (CURY, 1985, p. 81) (Grifo nosso) Essa definição ajudar-nos-á a compreender a evolução do direito à educação, e especificamente da EJA no Brasil, sob a luz dos mandamentos da lei maior. No entanto, a evolução de nossa história revela-nos que, até adquirir status de direito de cidadania, a educação escolar no Brasil restringia-se a poucos segmentos da população, e tanto as classes populares, especialmente os seus jovens e adultos, pouca ou nenhuma atenção receberam no bojo das políticas públicas. A sociedade brasileira constitui-se a partir de um processo de colonização, cujos governantes e os grupos dominantes mantiveram-se, ao longo da história, unânimes em preservar e garantir privilégios restritos aos seus pares. Os grupos dominados, índios reduzidos, negros escravizados, colonos e as gerações oriundas dos relacionamentos inter-raciais desses grupos, estiveram preteridos da garantia dos direitos civis, políticos e sociais. A ausência desses direitos e sua garantia foram a prova mais evidente da exclusão social, responsável pelos altos índices de exclusão escolar, apresentados nas series estatísticas, ao longo da nossa história, denunciando a falta de cidadania educacional negada a uma parcela significativa da população. O tema educação está mencionado em todas as Constituições do Brasil, da primeira, outorgada em 1824, até a atual, promulgada em 1988. Isso nos permite acompanhar os avanços e/ou recuos a partir do enfoque de cada uma, que variará de acordo com a evolução histórica, a ideologia predominante e a situação política do país em cada uma delas. 44 É com o avanço dos mandamentos da lei maior, respaldados pelos movimentos da sociedade civil organizada e pelos educadores comprometidos com a concretização de uma sociedade democrática, que os direitos à educação vão sendo positivados e praticados, garantindo, assim, a sua real efetivação através da implementação das políticas públicas legitimadoras da democracia. A EJA participará desse movimento contraditório de avanços e recuos. 1.1 O DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL – 1824 A 1937 – ENTRE AVANÇOS E RECUOS Tendo como experiência primeira o processo de colonização, o Brasil não pôde usufruir da soberania nacional, por mais de três séculos. Sob as bases de um modelo eminentemente agrário, o modo como se desenvolveu a exploração no campo pode nos ajudar a compreender os motivos do caráter dispensável da educação. É no contexto de grandes mudanças e transformações sociais, econômicas e políticas, que a intelectualidade brasileira, influenciada pelo clima de mudanças ocorridas na Europa, em fins do século XVIII e ao longo do século XIX, formula, pela primeira vez no Brasil, o direito à educação. No Império, após muitos desencontros entre o Imperador e os parlamentares, era necessário consolidar-se como uma nação livre e, para tanto, precisávamos de uma Constituição. Rejeitando o clima liberal que dominara a Constituinte de 1823, D. Pedro I outorga, via autoritária, a primeira Constituição do 45 Brasil, em 25 de março de 1824. Foi nessa Constituição Imperial que a legislação educacional teve o seu início. A gratuidade da instrução figurou na Carta de 1824, como comenta HORTA (1998, p. 11): [...] definiu, no art.179, §32, a gratuidade da instrução primária para todos os cidadãos , como uma das formas de garantir a inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros, fundados na liberdade, na segurança individual e na propriedade. Na essência do artigo mencionado, observamos o quanto a influência da doutrina do pensamento liberal se corporifica em suas garantias. Estendido esse direito a todos os cidadãos, naturalmente incluíram-se também os jovens e os adultos que, a três séculos da colonização, estiveram alijados do acesso aos direitos, agora inscritos no documento maior, legitimador de uma nação democrática. Mas que jovens e adultos seriam estes, ou que cidadãos estariam incluídos nesse direito, uma vez que a interpretação de tal artigo reserva a educação escolar gratuita exclusivamente aos considerados cidadãos? Importante analisar esse art. 179, no contexto de sua positivação, pois, numa sociedade à época escravista, com um modelo oligárquico predominante, quem poderia ser considerado cidadão? Como nos mostra CURY (1985, p. 83), Primeiramente pode-se dizer quem não é. Não é cidadão o escravo. O negro escravo, embora abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as penas cruéis (art. 179,XIX), não passa de mera força bruta de trabalho, propriedade material do senhor. Notam–se, ainda, outras restrições, como nos casos apontados pelo mesmo autor: “[...] Há um silêncio sobre as mulheres. [...] restrições financeiras. [...] religiosos de claustro são excluídos do conjunto de eleitores, [...]“ (CURY, 1985, p. 83). É com base nesse silêncio e restrições apontadas na Carta, que alguns grupos e/ou segmentos sociais inculcarão, em parcelas significativas da sociedade 46 brasileira, a herança dos preconceitos em relação à mulher, ao negro e aos cidadãos das classes populares. Suas raízes têm origem histórico-social. No Brasil, as elites sempre atribuíram um papel subalterno à educação escolar desses grupos. Se, por um lado, a maior parte da população esteve alijada de um direito de cidadania, por outro, os grupos privilegiados e/ou contemplados com a efetivação limitada das políticas públicas garantidoras do direito, inculcaram à cultura da negação do “direito ao mundo das letras” às classes populares. É sabido que as elites dominantes estiveram sempre preocupadas com o seu enriquecimento, e desconsideraram a importância da educação escolar para as classes populares. A partir da Carta Imperial de 1824, podemos constatar, mesmo que de forma limitada, o surgimento e a positivação de um direito social e, conseqüentemente, de cidadania. No entanto, esse direito estava referendado em uma outra organização social, a européia, onde os liberais e a classe burguesa emergente à época lutavam contra uma monarquia decadente. Por lá, a crença nas liberdades individuais (Locke, 1632-1704) estavam sendo divulgadas como um direito natural. Podemos considerar como avanço, no que se refere à educação nessa Carta, a gratuidade do ensino primário, mas, pouco ou quase nada realizou nesse período. No entanto, a inspiração iluminista, de caráter liberal e meritocrática, tornouse referência e delineou-se definitivamente na cultura jurídica do Brasil. Fica claro um quadro excludente, analisado por CURY (1986, p. 84): “[...] que proclama ser ‘a lei igual para todos, quer proteja, quer castigue, e recompensará em proporção dos merecimentos de cada um’ (art. 179, XIII)”. O direito à educação que surge com a Carta de 1824, garantindo o ensino primário gratuito a todos os cidadãos, não passou de um ordenamento previsto, 47 positivado, mas, na prática, pouco avançou. Constatamos o proclamado e a não efetivação, fruto de fatores variados, pois, no contexto do Império, como já mencionado anteriormente, a cidadania estava restrita a poucos grupos sociais. Aponta HORTA (1998, p. 11): “[...] Não há referência à educação como um direito, nem se alude ao princípio da obrigatoriedade escolar”. Já Cury (1985), em sua análise relativa à educação na Constituição de 1824, aduz: [...] a educação aparece poucas vezes... Título 8º, art.179, fará menção à educação. Título XXXII: A instrução primária é gratuita a todos os cidadãos. Título XXXIII: Collegios e Universidades, aonde serão ensinados os elementos das Sciências,Bellas Letras e Artes”. (CURY, 1985, p. 84) E, sob o ponto de vista da análise, reitera o mesmo autor: “A instrução gratuita é colocada, pois, como elemento componente dos 35 itens garantidores destes direitos do indivíduo enquanto cidadão” (CURY, 1985, p. 84). Em meio a um cenário de mudanças, inaugurava-se o Regime Republicano, e a sua maior afirmação apareceu com a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, proclamada em 24 de fevereiro de 1891. Abandonaria as características centralistas e monárquicas para trazer o presidencialismo, sistema federativo, assim como a ampliação dos direitos dos cidadãos através do voto. No Título IV, Seção I, art. 70, declarava: “São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos, que se alistarem na forma da lei”. Ampliava-se o direito de voto, mas os analfabetos continuavam excluídos como eleitores dos pleitos federais e estaduais. Faz-se necessário lembrar que, a essa época, a maioria da população adulta era analfabeta, daí a institucionalização da exclusão dos adultos analfabetos da participação política. A respeito da gratuidade da educação, essa Carta nada mencionava. 48 Observamos que a Constituição de 1891 pouco dispôs sobre a educação, exceto quanto à competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre o ensino superior e secundário nos estados, assim como previa a instrução secundária no Distrito Federal (art. 35, §§ 2º e 3º). Dentro de uma concepção federalista, a responsabilidade pública pelo então ensino primário foi descentralizada para os Estados e municípios. Os Estados, por sua vez, apresentavam grande fragilidade de recursos financeiros, além do forte poder das oligarquias regionais que detinham o controle político local. Silenciava-se quanto à gratuidade em nível nacional, e delegavam-se aos Estados e aos municípios todas as incumbências de promoção do ensino elementar. Na análise de CURY (2000, p. 572-573), [...] a Constituição Republicana de 1891 cala-se sobre o assunto pois, radicalizando a autonomia dos Estados deixava essa “faculdade“ às constituições dos mesmos. A leitura dos Anais da Constituinte de 1890/1891 indica que tal silêncio foi justificado pela concepção liberal adotada no texto constitucional. O indivíduo sujeito dos direitos civis, só se torna titular dos direitos políticos se, motu próprio, buscasse escola pública estadual até mesmo para se alfabetizar e então usufruir o direito do voto. É na manutenção de práticas políticas excludentes, originárias da estrutura social do país, que a marginalização de contingentes significativos das camadas sociais menos favorecidas materializa-se através do não acesso aos bens culturais e até materiais, assim como a não garantia formal dos direitos, demonstrada pela fragilidade do Estado na promoção do ensino elementar. Ao lado de alguns avanços, como as reformas educacionais estaduais, que elencaram princípios da normalização e apresentaram preocupação com a precariedade do ensino básico, temos, do outro lado da Carta de 1891, falhas como a não vinculação orçamentária que garantisse o direito à instrução. 49 Em 1920, realizou-se o Censo, e os seus resultados mostraram que 72% da população de cinco anos ou mais permanecia analfabeta. Eram exatos 30 anos do estabelecimento da República no país, e a educação mantinha-se como direito de poucos. É tendo como referência a omissão identificada nos mandamentos da lei maior, mandamentos estes oriundos dos ideais liberais, porém, postos desconsiderando a realidade social vigente à época, que iremos, ao longo da nossa história, observar o alheamento das práticas das elites políticas frente ao grave problema da educação e da democratização da sociedade. É nesse mesmo contexto de práticas excludentes que assistiremos à cristalização, nos segmentos sociais privilegiados, da naturalização da negação do direito à educação às classes menos favorecidas. Essa negação traduzir-se-á, durante toda a nossa história, como uma herança que impregnará o discurso do senso comum em não perceber o direito à educação como uma possibilidade concreta de democratização da sociedade e como um princípio básico para o exercício da cidadania. Como reitera CURY (2002, p. 246), [...] a educação escolar é um princípio fundante da cidadania, e tal princípio é indispensável para políticas que visam a participação de todos nos espaços sociais e políticos e, mesmo, para reinserção no mundo profissional. 50 1.1.1 A Revolução de 30 e o papel dos renovadores na defesa da educação pública Até a década de 30, com as oligarquias no poder, as necessidades econômicas e sociais do país satisfaziam-se mediante uma educação voltada para as elites, enfatizando a função de preparação de quadros burocráticos e profissionais liberais. As classes populares encontravam-se excluídas da educação. Com a burguesia industrial em plena ascensão, adquiria-se também maior peso na composição do poder, e as teses liberais ganhavam maior expressão na sociedade. Paralelamente, a formação de uma classe operária mobilizada somaria forças no cenário político e social para, juntamente com os elementos mais progressistas, reivindicar uma participação maior nos direitos sociais. Foi com a Revolução de 1930 que o papel do Estado se reformulou, podendo esse período ser considerado um marco na história política do Brasil. A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, proclamada em 16 de julho de 1934, introduziu em seu texto vários preceitos de natureza social. (Cf. Carvalho in Carvalho, 1995) Contrariando um federalismo em que prevalecia a manutenção e os interesses das oligarquias regionais, a Revolução inaugurava-se sob a égide da reafirmação da Nação como um todo. Foi o momento em que o Estado, superando o seu papel restrito à salvaguarda das garantias individuais e dos direitos subjetivos, adquiriu a possibilidade de abrir-se para refletir a problemática econômica, social, educacional e cultural do país, e nela interferir. 51 A ênfase na participação dos Estados para a implementação da educação deu-se por meio da vinculação de percentuais de impostos para essa finalidade: para a União e municípios, nunca menos de 10%, e, para os Estados e Distrito Federal, 20% (art. 150). A educação ocupava um capítulo específico, o Capítulo II, que legislava sobre a Educação e Cultura, dentro de um título também específico. Pela primeira vez, declara: “a educação é direito de todos e deve ser ministrada pela família e pelos poderes públicos” (art. 149). Estabelece a elaboração de um Plano Nacional de Educação. Institui a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário e declara o ensino religioso facultativo. No que tange ao ensino primário, a carta de 1934 representou um grande avanço em relação à Carta anterior, pois, o direito à educação ocupou espaço e esteve vinculado ao princípio da gratuidade e da obrigatoriedade, tratou-o como gratuito e de freqüência obrigatória, incluindo também os adultos. É razoável atentarmos para o fato de, à época, a meta constitucional referir-se apenas à educação primária integral, correspondendo somente aos quatro primeiros anos de escolaridade do, hoje, ensino fundamental. Também, tal meta não se constituía em um direito diretamente exercitável, já que sua garantia deveria ser delineada no Plano Nacional de Educação (art. 150, parágrafo único, e alíneas). Esse Plano não chegou a ser votado, em decorrência do golpe que instituiu o Estado Novo, em 1937. O ensino eminentemente oligárquico, elitista, expressão da tradição, mantido desde a Colônia, amparado e monopolizado pela Igreja desde a década de 1920 e início da década de 1930 estava sendo contestado pelos “Pioneiros da Educação” (Cf. Manifesto dos Pioneiros, 1932), que apresentavam uma outra 52 concepção de educação; expressão da modernidade1(Cf. Bobbio; Bovero, 1986), defendiam uma educação fundamental, universal onde a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino primário, bem como a laicidade e a co-educação eram suas palavras de ordem. Como comenta ROCHA (1996, p. 125), No que se refere à educação, a concepção doutrinária dos renovadores é a de considerar que o Estado moderno constitucional exige que se faça a afirmação da educação como um direito individual à semelhança do direito ao trabalho, à subsistência etc., já consagrados nas constituições modernas. O Capítulo II, da Educação e da Cultura, sob forte influência desses educadores em defesa da educação pública – dos quais destacaríamos, entre outros, Fernando de Azevedo, Anísio Teixeira, Sampaio Dória, Lourenço Filho, Paschoal Lemme – representa uma grande conquista, pois avança um princípio constitucional. Em documento intitulado “Manifesto dos Pioneiros”, defenderão, em 1932: A laicidade, gratuidade e obrigatoriedade e co-educação são outros tantos princípios em que assenta a escola unificada e que decorrem tanto da subordinação à finalidade biológica da educação de todos os fins particulares e parciais (de classes, grupos ou crenças), como o reconhecimento do direito biológico que cada ser humano tem à educação. [...] A gratuidade extensiva a todas as instituições oficiais de educação, em qualquer de seus graus, acessível não a uma minoria, por privilégio econômico, mas a todos os cidadãos que tenham vontade e estejam em condições de recebê-la. Aliás, o Estado não pode tornar o ensino obrigatório sem torná-lo gratuito. A obrigatoriedade que por falta de escolas, ainda não passou do papel, nem em relação ao ensino primário, e se deve estender progressivamente até uma idade conciliável com o trabalho produtor, isto é, até 18 anos de idade, é mais necessário ainda “na sociedade moderna em que o industrialismo e o desejo de exploração humana sacrificam e violentam a criança e o jovem”, cuja educação é freqüentemente impedida ou mutilada pela ignorância dos pais ou responsáveis e pelas contingências econômicas. (MANIFESTO DOS PIONEIROS, 1932, p.48-9). 1 Talvez não seja exagero afirmar que o confronto é a matriz de significado. Assim, do lado dos que expressam a tradição, é preciso indicar quem expressa a modernidade, e de que forma. A resposta à questão implica demarcar, inicialmente, em que consiste, historicamente, o caráter moderno, antes mesmo de apontar o sujeito propositor da modernidade. 53 A tônica do documento coloca o Estado como responsável pela condução do processo escolar e a educação, entendida como uma função essencialmente pública; defende a escola única e a co-educação, a laicidade, a gratuidade e a obrigatoriedade do ensino elementar. Previsto na Carta de 1934, o Plano Nacional de Educação incluiu normas para o “ensino primário integral gratuito e de freqüência obrigatória extensivo aos adultos” (§ único). Foi a primeira vez que a educação de adultos foi mencionada em uma Constituição e recebeu um tratamento particular. Foi exatamente aqui, nesse parágrafo único, que apareceu o grande avanço da Carta de 1934, uma vez que os adultos ganham visibilidade no campo do direito à educação. Outro avanço considerável relaciona-se ao art. 156, que estabeleceu a vinculação de verbas destinadas à educação, ditando que, pelo menos 10% da renda da União e dos municípios se consignasse para a manutenção e desenvolvimento dos sistemas educativos, e que, pelo menos 20% da renda dos Estados e do Distrito Federal fossem direcionados para atender a essa determinação. Como diz CURY (2002, p. 259), [...] Declarar um direito é muito significativo. Equivale a colocá-lo dentro de uma hierarquia que o reconhece socialmente como um ponto prioritário das políticas sociais. Mais significativo ainda se torna esse direito quando ele é declarado e garantido como tal pelo poder interventor do Estado, no sentido de assegurá-lo e implementá-lo. Contudo, se por um lado amplia-se o direito à educação primária integral, estendendo-o à população adulta, por outro, em seu Título II, Da Declaração de Direitos, o parágrafo único impede o alistamento eleitoral dos que não sabiam ler nem escrever, enquanto o art. 109 parece indicar a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e o exercício do voto obrigatório apenas para homens e mulheres que exercessem função pública remunerada, e alistamento e voto facultativo para os que não a exercessem. Mantém-se a prática da exclusão em relação aos analfabetos, 54 por falha do Estado em não democratizar a educação, assim como priva de um direito político os cidadãos que não exercem função remunerada. A Constituição dos Estados Unidos do Brasil, decretada em 10 de novembro de 1937, de cunho autoritário, inspirada no modelo fascista, criou restrições aos direitos individuais e suas garantias. No trato ao direito à educação, manteve a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino primário, consignando uma nota de assistencialismo ao estabelecer, em seu art. 130, que essa gratuidade “não exclui o dever de solidariedade dos menos para com os mais necessitados”, de modo que, daqueles que não alegassem escassez de recursos, seria exigida uma contribuição módica e mensal para a caixa escolar”. Em seu art. 117, mantém o veto do analfabeto ao voto, e inclui-se no veto o “privado [...] dos direitos políticos”. No art. 125: A educação integral da prole é o primeiro dever e o direito natural dos pais. O Estado não será estranho a esse dever, colaborando, de maneira principal ou subsidiária, para facilitar a sua execução ou suprir as deficiências e lacunas da educação particular. Destaca-se a dimensão da reciprocidade entre o Estado e a família na “educação integral da prole”. Também em seu art. 128: A arte, a ciência e o seu ensino são livres à iniciativa individual e à de associações ou pessoas coletivas públicas e particulares. É dever do Estado contribuir, direta e indiretamente, para o estímulo e desenvolvimento de umas e de outro, favorecendo ou fundando instituições artísticas, científicas e de ensino. Nota-se claramente uma tendência ao estímulo ao privatismo na abertura de novas instituições de ensino, colocando o papel do Estado como subsidiário e tutor. 55 Em relação à Carta anterior, há uma redução de 11 para sete os itens específicos que versam sobre a educação, apresentando, desse modo, aspectos regressivos. Estará ausente a vinculação orçamentária garantidora do dever do Estado para com o ensino primário e gratuito. 1.1.2 A Constituição de 1946, o direito à educação e os princípios de cunho social A Constituição Federal da República Federativa do Brasil, promulgada em 18 de setembro de 1946, após lutas e embates entre os constituintes para pôr fim ao Estado autoritário, traz vários princípios de cunho social. Em seu Título VI – Da Família, da Educação e da Cultura, Capítulo II – Da Educação e da Cultura, art. 166, declara que “a educação é direito de todos e será dada no lar e na escola. Deve inspirar-se nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana”. Expressa a educação como direito de todos. No art. 167: o ensino será ministrado pelos poderes públicos e é livre a iniciativa particular. Adotará, em seu art. 168, “I – o princípio da obrigatoriedade” para o ensino primário, e “II – o princípio da gratuidade para o ensino oficial”, sendo o ensino ulterior ao primário gratuito para quantos provarem falta ou insuficiência de recursos. Em sua análise sobre o direito à educação e obrigatoriedade em relação ao art. 168, itens I e II, HORTA (1998, p.20) comenta: “[...] Não explicitará, porém, a educação como dever do Estado, nem assumirá o conceito amplo de obrigatoriedade”. 56 O art. 170: A União organizará o sistema federal de ensino e o dos territórios – trata da responsabilidade da União com os Estados e municípios na organização dos sistemas de ensino, sendo a União responsável pelo repasse de recursos aos municípios para o ensino elementar oriundos do Fundo Nacional de Educação. O art. 172 assegura serviços de assistência educacional aos alunos necessitados e condições de eficiência escolar. Importante assinalar que, embora abrigando em seu interior princípios de cunho social, relacionados ao direito à educação, nenhum deles poderia ser considerado auto-aplicável, dependentes ainda, de legislação infraconstitucional, que viesse a ser editada. Vários fatores de ordem econômica e política contribuem para aumentar a insatisfação dos setores médios das camadas populares. Intensificam-se as manifestações políticas. Com a instabilidade gerada pelo cenário político e econômico e a perda do controle somada a pressões de diversas ordens, a burguesia nacional apóia o golpe militar de março de 1964. O golpe representará a ruptura com as liberdades democráticas, os direitos políticos, assim como a proibição das práticas sociais, pois eram consideradas ameaças à nova ordem que se instaurava no país. A Constituição Federal de 24 de outubro de 1967, polêmica em relação à forma de sua realização, abrigou vários princípios de uma Constituição democrática. Manteve, em seu interior, parte dos dispositivos da Constituição de 1946. 57 No Título II, Capítulo II, trata dos Direitos Políticos, mantém-se o impedimento de voto para os analfabetos. Em seu art. 142, § 3º, a, acrescentou outros – “extensão do ensino primário dos sete aos quatorze anos, obrigatório e gratuito nos estabelecimentos oficiais”. CURY (1985, p. 100) aponta inovações: “Após garantir o idioma nacional no primário, estende-se este último dos sete aos quatorze anos, de modo obrigatório e gratuito nos estabelecimentos oficiais”. Confirmando as novidades, ressaltamos o art. 168, § 3º, item III - O ensino oficial ulterior ao primário será igualmente gratuito para quantos, demonstrando efetivo aproveitamento, provarem falta ou insuficiência de recursos. Sempre que possível, o Poder Público substituirá o regime de gratuidade pelo de concessão de bolsas de estudo, exigido o posterior reembolso, no caso do ensino de grau superior. Bastos (apud Turra,1985) alerta, com relação ao mesmo art. 168, § 3º, que determinou ser “o ensino primário obrigatório para todos dos sete aos quatorze anos”, [...] esta determinação, apesar do aparente avanço, reduz o direito, que atinge apenas a faixa etária e transforma o dever do Estado obrigação daqueles que tem entre 7 e 14 anos. (BASTOS apud TURRA, 1985, p. 39) Ainda no mesmo art. 168, incluindo a educação como um direito de todos, acrescenta: “assegurada à igualdade de oportunidades”. Vale a pena transcrever o art. 176: “A educação [...] direito de todos e dever do Estado, será dada no lar e na escola”. Ao contrário da Carta de 1946, não previu os percentuais mínimos de aplicação de renda dos impostos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios na educação. 58 Fixou, no entanto, de maneira centralizadora, a obrigação genérica de a União prestar assistência técnica e financeira para o desenvolvimento dos sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal (art. 169, § 1º). 1.1.3 A Emenda Constitucional nº 1, de 1969 A Emenda Constitucional nº 1, de 1969, manterá, no que diz respeito à educação, as mesmas disposições da Carta de 1967. Em seu art. 176 – “A educação [...] é direito de todos e dever do Estado, e será dada no lar e na escola” (p. 63). § 3º - A Legislação do ensino adotará os seguintes princípios e normas: I – O ensino primário somente será ministrado na língua nacional; II – O ensino primário é obrigatório para todos, dos sete aos quatorze anos, e gratuito nos estabelecimentos oficiais. Importante observar que, concomitante à afirmação da educação como direito de todos, seguidamente aparece como um dever do Estado. Como comenta HORTA (1998, p.24), Aparece assim pela primeira vez em um texto constitucional, a afirmação explicita da educação como um dever do Estado. Além disto, a Constituição retoma dispositivos legais, presentes na educação brasileira desde o Império relacionando a obrigatoriedade escolar com a faixa etária e com o nível de ensino. Em seu Título II, Capítulo II, ao declarar os direitos políticos, mantém a exclusão do analfabeto em relação ao voto. Ainda sobre a Carta de 1969, chama a atenção uma inovação curiosa, pelo seu caráter autoritário: apresenta, em seu art. 177, a vinculação orçamentária para os municípios; essa, naturalmente, garantidora da implementação e da efetivação do direito à educação. 59 Como aponta CURY (1985, p. 102), O art.177 diz da ação supletiva da União em relação aos Estados, em que continua supressa, a vinculação orçamentária com exceção dos municípios. Estes já gravados com o sistema tributário, em virtude do Art.15, II, 3º §, f., poderão sofrer intervenção se “não tiver havido aplicação no ensino primário, em cada ano, de vinte por cento pelo menos, da receita tributária municipal” (p.16). (Grifo nosso) Essa vinculação prefixada constitucionalmente para os municípios pode ser considerada um grande avanço, pois é a forma de garantir a efetivação de um direito, assim como possibilita o gerenciamento direto do recurso, sem que esse se torne burocratizado e sem controle dos interessados. Como reitera Fávero (2001) quando trata a educação no Congresso Constituinte de 1966-67, “[...], a propósito que a Emenda Constitucional de 1969 restabeleceu a vinculação de recursos orçamentários para o ensino apenas para os municípios” (FÁVERO, 2001, p. 251). Ainda poderíamos comentar que não há como o Estado conferir um direito ao cidadão, no caso a educação, caso este direito não esteja respaldado concomitantemente pela vinculação orçamentária, através das leis infraconstitucionais garantidoras da sua manutenção. O direito à educação só se efetiva mediante a implementação de políticas públicas, e essas políticas, por sua vez, hão de exigir recursos para a sua implementação. Implementada a política, efetiva-se o direito. 60 1.1.4 O direito à educação e a Constituição Federal de 1988 O Brasil, entre os anos 60 e 80, experimentou um dos processos mais longos e lentos de transição política registrados pelos historiadores. Foram 20 anos de um regime autoritário, nos quais os militares realizaram, no Brasil, políticas propiciadoras de acumulação capitalista, No entanto, o dinamismo dessas políticas foi perdendo sustentação diante das várias crises internacionais do sistema capitalista e, somado às pressões internas dos movimentos organizados da sociedade civil e a sua vigorosa resistência, os militares foram lentamente controlando a liberalização do regime burocrático-autoritário. Essa liberalização resultou de um processo de negociação bastante fechado entre os grupos detentores do poder e os quadros da elite. Com a emenda constitucional pelas eleições diretas, derrotada pelo Congresso Nacional em 1984, o processo de abertura política foi conduzido através das eleições indiretas pelo Colégio Eleitoral. Eleito Tancredo Neves para presidente, considerado apto a conduzir a transição democrática no Brasil, este antes de tomar posse, faleceu, tendo sido substituído por José Sarney. Dentro desse novo momento que despontava no país, a sociedade civil, através dos mais diversos movimentos organizados, pressionou para a elaboração de uma nova Constituição, tendo influência direta nas novas conquistas de direitos. Como resultado de uma grande vitória da sociedade, fruto da Constituinte de 1988, no dia 5 de outubro de 1988 é promulgada a nova Constituição Federal. Pode-se denominar essa carta constitucional como a Constituição dos Direitos, pois proclama e consagra novos direitos, em todas as suas dimensões, recebendo a alcunha de “Constituição Cidadã”, celebrando no país um novo pacto político-social. 61 A educação, como na Carta de 1934, ganhará novamente um capítulo próprio abrigando a conquista de novos direitos. Em uma lista de direitos sociais previstos nesta Constituição, no seu art. 6º, podemos considerar a educação o primeiro da lista dos direitos sociais. Regulamentada no Título VIII – Da Ordem Social, Cap. III - Da Educação, Da Cultura e do Desporto, Seção I - Da Educação, determina em seu art. 205: A educação direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Desse modo, o art. 205 da CF/1988, ao assegurar a educação para todos, pautada no pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, direciona-se para o alcance dos objetivos fundamentais da República. No entanto, não basta a positivação do direito, é necessária, antes de mais nada, a articulação de estratégias de garantias de sua efetivação, como nos alerta BOBBIO (1992, p. 63): Finalmente, descendo do plano ideal ao plano real, uma coisa é falar dos direitos do homem, direitos sempre novos e cada vez mais extensos, e justifica-los com argumentos; outra coisa é garantir-lhes proteção efetiva. Sobre isso, é importante ainda a seguinte consideração: à medida que as pretensões aumentam, a satisfação delas torna-se, cada vez mais difícil.Os direitos sociais, como se sabe,são mais difíceis de proteger do que os direitos de liberdade. Mas sabemos todos, igualmente, que a proteção internacional é mais difícil do que a proteção no interior de um Estado, particularmente no interior de um Estado de direito[...]. A Carta de 1988 dá lugar a um avanço considerado dos mais importantes, como afirma, através do seu art. 208: O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II – progressiva universalização do ensino médio gratuito. 62 Vinculado ao princípio da obrigatoriedade e da gratuidade, o direito à educação torna-se um “direito público subjetivo” que nos esclarece, na definição de HORTA (1998, p. 8): Tal direito diz respeito do poder de ação que a pessoa possui de proteger ou defender um bem considerado inalienável e ao mesmo tempo legalmente reconhecido. Daí decore a faculdade, por parte da pessoa, de exigir a defesa ou proteção do mesmo direito da parte do sujeito responsável. Ainda em seu art. 208, § 1º, a CF/88 declara ser o acesso ao ensino obrigatório e gratuito direito público subjetivo que, como comenta CURY (2000, p. 575), [...] O direito público subjetivo é um dos momentos mais fortes da lei em termos de proteção e garantia de uma prerrogativa fundamental. O ensino fundamental obrigatório deve ser universalmente atendido em relação a crianças e adolescentes de 7 e 14 anos. E para os jovens e adultos, reitera: Maiores de 15 anos têm idêntico direito, mas só o usufruem na medida em que o exigem. Isso significa que a educação de jovens e adultos é reconhecida como direito dos que não tiveram acesso à ele na idade apropriada. E significa também que a lei considera o jovem e o adulto como sendo capazes de fazer uma opção consciente pelo valor da escola. O mesmo autor ainda reforça: “[...] De modo prático, isso significa que o indivíduo que não tiver acesso ao ensino obrigatório doravante possui mecanismos jurídicos postos em sua mão para fazer valer esse direito” (CURY, 2000, p. 575). Mesmo considerando questionável essa posição posta pela lei2, em relação ao jovem e ao adulto que, para usufruir de um direito, necessitam exigi-lo, é 2 Estar ciente desse direito pressupõe uma exposição ao mundo das letras. A educação é uma necessidade humana, reconhecida universalmente, que abre possibilidades concretas para a consciência, para o uso da razão, da criatividade entre outras virtudes humanas. O sujeito excluído dessa possibilidade dificilmente tomará a iniciativa de reivindicar esse direito, pois, na maioria das vezes, não sabe que tem direito.A consciência dos direitos é trabalhada sobretudo pelos e nos movimentos sociais. Poe exemplo, nota-se uma procura maior dos cursos de EJA por portadores de deficiências de um lado, porque foram e ou são rejeitados no Ensino Regular, mas, por outro lado pela consciência do direito à EJA. Essa é uma outra discussão. 63 através deste art. 208, § 1º e do inciso I do art. 205 que a EJA se beneficia com a positivação de um direito negado, ao longo da história da educação no Brasil. Como alude MEDEIROS (2001, p. 61), O tratamento do direito de acesso como direito subjetivo público significou, por outro lado, que a educação fundamental foi elevada à categoria de serviço público essencial, devendo o poder público fornece-lo a todos. Em reforço a essa classificação, estabelece a C.F./88, ainda, a responsabilização pessoal das autoridades competentes quando do não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público (art. 208, § 2º) acrescido à aplicação compulsória de percentuais mínimos da receita, resultantes de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 208 e 212). A exigência de vagas na EJA, seja por um jovem ou por um adulto, obriga a autoridade competente, através do poder público, a atendê-lo. Mas, antes que esta exigência seja feita, cabe aos gestores da educação deste país entender a EJA como modalidade reconhecida da educação básica, cuja função reparadora coloca-se na ordem da dívida do Estado a milhões de jovens e adultos que, não cientes da importância da educação em suas vidas, não o reivindicaram e nem o reivindicam. 1.1.5 As Constituições Federais de 1934 e 1988 Analisando cada uma das constituições federais, observa-se que, no Brasil, a educação passou por uma longa e complexa trajetória até adquirir status de direito social e, sobretudo, ser definida como direito público subjetivo. As constituições de 1934 e 1988 são registros inegáveis da positivação desse direito, marcando os avanços possibilitados por ambas no trato ao direito à educação. Esse direito, no entanto, está demarcado, respectivamente, na Carta de 64 1934 nos art. 149 e 150, a), e na Carta de 1988 nos art. 205 e 208, I e no § 1º, finalmente consagrando-o como “direito público subjetivo”. 1.1.5.1 A Emenda Constitucional nº 14/96 e a Lei nº 9.424/96 A Emenda Constitucional nº 14, de 12 de setembro de 1996, modifica os arts. 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal, e dá nova redação ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Como mencionado anteriormente, a LDB 9.394/96 vem conferir à EJA uma nova identidade, incluindo-a como uma modalidade da educação básica. A CF/88 já prenunciava essa concepção, quando, no art. 208, inciso I, garantia como dever do Estado “ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria”. Em se tratando da EJA, posteriormente, a Emenda Constitucional nº 14/96, encaminhada pelo Congresso Nacional ao Poder Executivo e sancionada em setembro de 1996, modificou a redação do inciso I, alterando o espírito da redação original, inscrevendo no texto constitucional “ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive, sua oferta gratuita para os que a ele não tiveram acesso na idade própria”. Se por um lado o art. 208, em seu inciso I, exclui o princípio da obrigatoriedade para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, por outro, a nova redação do art. 60, exclui as matrículas da EJA para a composição do FUNDEF. 65 Quando da Emenda Constitucional 14/96 que criou o FUNDEF, esperavase que, por dez anos, os alunos da EJA presencial seriam contemplados, não somente com a sub-vinculação de 15% ao ensino fundamental público, como também pela contagem do Censo Escolar que gera e direciona a distribuição de recursos estaduais e municipais, e a complementação federal. A própria Lei 9.4243, de 24 de dezembro de 1996, previu tal mecanismo no art. 2º, § 1º, inciso II. Como havia a perspectiva de uma verdadeira ”corrida” dos municípios para a abertura de cursos supletivos para uma multidão de jovens e adultos que não haviam concluído o ensino fundamental, a serem financiados pelo FUNDEF – o que forçaria crescente complementação federal –, o Presidente da República, devidamente alertado pelo Ministério da Fazenda, vetou esse dispositivo. Com isso, a Lei 9.424/96 constitui documento de não priorização da EJA. Houve uma retração de oferta de matrículas, não somente para a educação infantil – que por lei não entrava no FUNDEF – mas também na EJA. Outra reação de alguns Estados foi a de incluir jovens e adultos na matrícula do ensino fundamental regular, sob forma de classes de aceleração. De acordo com DI PIERRO (2000, p. 262): Engajado nos processos de ajuste macroeconômico e reforma do Estado, o Ministério da Educação desencadeou, a partir de 1995, uma reforma educacional que visou a focalização do gasto público no ensino fundamental de crianças e adolescentes que implicou a transformação do papel do governo central no exercício das funções de coordenação, ação supletiva e redistributiva frente à educação básica, em um movimento de desconcentração dos controles sobre as políticas educacionais públicas. Para fazê-lo, operou-se uma nova regulamentação do sistema educacional, que compreendeu, entre outras medidas, a aprovação da nova LDB, da emenda a Constituição Federal de nº 14/96 que instituiu o FUNDEF e da Lei 9.424/96 que o regulamentou. 3 Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, na forma prevista no art. 60, § 7º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 66 Com todos esses instrumentos, o MEC – Ministério da Educação e Cultura manteve a educação básica de jovens e adultos numa posição de desprestígio que, historicamente, ela já ocupava nas políticas públicas de âmbito nacional. Confirmou a descentralização do financiamento e da produção de serviços, mantendo-se as funções de indução e controle, tanto das esferas estaduais e municipais, como das organizações não governamentais e das instituições privadas, lucrativas ou não. Enquanto isso, os secretários de educação municipais e estaduais, por meio do CONSED – Conselho de Secretários de Educação dos Estados e da UNDIME – União Nacional de Dirigentes Municipais de Educação, mobilizaram-se e reclamaram por não terem recursos novos para fazer face à demanda de 45 milhões de brasileiros, entre 15 e 65 anos, não escolarizados e motivados crescentemente a estudar. O que fez o MEC? Em primeiro lugar, manteve a política de fixar o valor mínimo do FUNDEF abaixo do que legalmente devia, do que derivava a cada ano uma menor complementação da União. Em segundo lugar, aproveitando-se dessa “folga de caixa”, criou um programa específico para a EJA – o “Recomeço – Programa Supletivo”, focalizando os Municípios com baixo IDH – Índice de Desenvolvimento Humano –, a maioria dos Estados do Nordeste, para pessoas de 18 a 24 anos, ao qual destinava R$230,00, depois, R$250,00 por aluno, limitando-se a financiar as matrículas pré-existentes no ano anterior, como forma de controlar as entradas dentro dos limites orçamentários do Governo Federal. A sistemática de controle financeiro era semelhante à do FUNDEF. A Constituição Federal, portanto, não deixa de conferir à EJA o estatuto de direito de todo o cidadão, mas, como já exposto anteriormente, a obrigatoriedade 67 assume um caráter compulsório para o indivíduo e para o Estado, na faixa dos 7 aos 14 anos. O que significa que, após essa faixa, para usufruir desse direito, é necessário que o indivíduo ou uma instituição que o represente assuma essa exigência em relação ao Estado. Um dos instrumentos de controle adotados pelo MEC, com relação à educação de jovens e adultos, foi à coleta4 de indicadores estatísticos educacionais, a organização e divulgação das referências curriculares e a elaboração de materiais didático-pedagógicos direcionados para o primeiro segmento do ensino fundamental. A não inclusão da EJA, à época, na participação dos recursos do FUNDEF, tomou como justificativa a falta desses indicadores que pudesse comprovar o desenvolvimento dessa modalidade de ensino nas instituições escolares. Os indicadores da EJA, organizados a partir do ano de 1998, são claros em apontar que hoje, diante da organização que essa modalidade de ensino vem apresentando nos estabelecimentos escolares, dão conta de que a EJA do primeiro e segundo segmentos da educação fundamental já poderia ser incluída nos recursos do FUNDEF. Hoje, há um consolidado de indicadores da EJA que comprova o seu funcionamento nos estabelecimentos de ensino. Para ilustrar a argumentação anterior, apresentaremos a seguir os indicadores da EJA no Brasil, no período de 1998 a 2000, conforme resultados divulgados pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais. (Cf. Brasil, 2003) 4 Conforme art. 5º da LDB 9.394/96 §1º, “Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União: I – recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; II – fazer-lhes a chamada pública”. 68 A EJA no triênio 1998, 1999 e 2000 Educação de Jovens e Adultos TABELA 1 NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – BRASIL –1998 A 2000 Dependência Administrativa Brasil 1998 1999 2000 15.670 17.250 21.241 26 30 54 Estadual 13.730 13.946 15.576 Municipal 13.780 16.374 22.828 3.784 4.150 4.024 Federal Privada Fonte: MEC/INEP. Notas: O mesmo estabelecimento pode oferecer mais de um nível/modalidade de ensino. Inclui todos os estabelecimentos de ensino de Educação de Jovens e Adultos em atividade. Pode-se observar que, nos anos de 1998 a 2000, os números de estabelecimentos que atenderam a EJA apresentaram um crescimento de 5.571 unidades – 35,55%. 69 Educação de Jovens e Adultos TABELA 2 NÚMERO DE ESTABELECIMENTOS COM CURSO PRESENCIAL COM AVALIAÇÃO NO PROCESSO E COM CURSO PREPARATÓRIO PARA EXAMES, POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – BRASIL – 1998 A 2000 Curso Presencial com Avaliação no Processo Dependência Administrativa Brasil Federal Estadual Municipal Privada 1998 1999 15.418 16.939 13 14 6.732 6.792 6.808 8.111 1.874 2.073 Curso Preparatório para Exames 2000 20.892 27 7.634 11.272 1.959 Dependência 1998 1999 2000 Administrativa Brasil 626 711 736 Federal Estadual 342 377 333 Municipal 187 234 298 Privada 97 100 105 Fonte: MEC/INEP. Notas: O mesmo estabelecimento pode oferecer mais de um nível/modalidade de ensino. Inclui todos os estabelecimentos de ensino de Educação de Jovens e Adultos em atividade. Nos anos de 1998 a 2000, os indicadores relativos ao número de estabelecimentos no Brasil, com curso presencial e avaliação no processo, apresentaram um crescimento, no período, de 5.474 unidades – 35,50%, e os com cursos preparatórios para exames também apresentaram a tendência de crescimento de 110 unidades – 17,57%. 70 Educação de Jovens e Adultos TABELA 3 NÚMERO DE FUNÇÕES DOCENTES POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – BRASIL – 1998 A 2000 Dependência 1998 1999 2000 Administrativa Brasil 103.051 107.491 122.699 Federal 131 156 172 Estadual 56.480 58.013 65.649 Municipal 25.545 27.668 35.941 Privada 20.895 21.654 20.937 Fonte: MEC/INEP. Nota: O mesmo docente pode atuar em mais de um nível/modalidade de ensino e em mais de um estabelecimento. Os indicadores apresentaram um crescimento das funções docentes da ordem de 19.648 unidades no período analisado, ou seja, de 19,06%. Educação de Jovens e Adultos TABELA 4 MATRÍCULA INICIAL EM CURSOS PRESENCIAIS, COM AVALIAÇÃO NO PROCESSO, POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – BRASIL – 1998 A 2000 Dependência Administrativa Brasil Federal Estadual Municipal Privada Fonte: MEC/INEP. 1998 2.881.231 1.220 1.775.454 740.016 364.541 1999 3.071.906 1.978 1.871.620 823.543 374.765 2000 3.410.830 11.573 2.018.504 1.005.218 375.535 Os indicadores registrados referentes à matrícula inicial, em cursos presenciais do ensino fundamental, com avaliação no processo, revelaram a seguinte situação: no Brasil, houve um aumento de 529.599 matrículas, isto é, de 71 18,38%. Por dependência administrativa, podemos constatar os seguintes aumentos de matrículas: no âmbito federal, de 10.353, ou 948,60%; o sistema federal cresceu muito, apesar de uma base baixa, já que a oferta direta da EJA não é de sua responsabilidade. O que explica o enorme aumento de matrícula/certificações no sistema federal – que não tem estabelecimentos de ensino fundamental e ensino médio regulares, (exceto o Colégio Pedro II, no rio de Janeiro e as escolas federalizadas no Maranhão) – seria, os convênios de programas de formação da CUT – Central Única dos Trabalhadores, com os projetos Integrar e o Integração. No âmbito estadual, de 243.050, isto é, 13,68%; no municipal, de 265.202 – 35,83%; e no privado, de 10.994, ou seja, 3,015%. Observa-se que o maior número de matrículas da EJA, no ensino fundamental, acontece no sistema estadual de ensino, seguido pelo municipal. Educação de Jovens e Adultos TABELA 5 MATRÍCULA INICIAL NOS CURSOS PRESENCIAIS, COM AVALIAÇÃO NO PROCESSO, POR NÍVEL DE ENSINO/CURSO – BRASIL – 1998 A 2000 Nível de Ensino/Curso Brasil Alfabetização 1998 1999 2000 147.006 161.791 169.879 2.081.710 2.112.214 2.272.114 1ª a 4ª série 783.591 817.081 843.470 5ª a 8ª série 1.298.119 1.295.133 1.428.644 516.965 656.572 873.224 Suplência Profissionalizante 93.778 101.654 75.253 Curso de Aprendizagem Fonte: MEC/INEP. 41.772 39.675 20.360 Ensino Fundamental Ensino Médio 72 Os indicadores dos cursos presenciais, com avaliação no processo, apresentaram as seguintes evoluções: nas classes de alfabetização há um crescimento de 22.873 unidades – 15,56%, no ensino fundamental. Incluindo as oito séries que compõem essa etapa da educação básica, há um crescimento de 190.404 unidades, isto é, 9,14%. Priorizando somente os quatro primeiros anos de escolarização do ensino fundamental, o aumento das matrículas apresentou-se em torno de 59.879 unidades, ou 7,64%, e os quatro últimos anos de escolarização do ensino fundamental um aumento em torno de 130.525 unidades, ou seja, 10,05%. As matrículas no ensino médio dos cursos presenciais, com avaliação no processo, apresentaram um crescimento de 356.259 unidades, 68,91%. Na mesma tabela de apresentação dos indicadores dos cursos presenciais, com avaliação no processo, os cursos de suplência profissionalizantes apresentaram acréscimo do ano de 1998 a 1999 da ordem de 7.876 unidades, ou 8,39%. No ano de 1999 a 2000, observa-se um decréscimo de 26.441 unidades – 25,98%. Nos cursos de aprendizagem foi observado um processo de decréscimo na contagem das matrículas. Do ano de 1998 a 1999 caiu de 41.772 para 39.675, ou seja, 5,03%. No ano de 1999 a 2000 continua a queda de 39.675 para 20.360, isto é, 48,69%. 73 Educação de Jovens e Adultos TABELA 6 MATRÍCULA INICIAL NOS CURSOS PREPARATÓRIOS PARA EXAMES, POR NÍVEL DE ENSINO – BRASIL – 1998 A 2000 Nível de Ensino/Curso Brasil 1998 1999 2000 166.161 253.885 271.072 Ensino Fundamental 95.117 128.486 132.621 Ensino Médio 65.801 119.545 132.456 5.243 5.854 5.995 Curso Profissionalizante Fonte: MEC/INEP. Os indicadores de EJA, matrícula inicial nos cursos preparatórios para exames, por nível de ensino, apresentam-se da seguinte maneira: no Brasil, houve um crescimento 104.911 unidades, ou seja, 63,13%. Por nível de ensino, o fundamental apresentou um acréscimo de 37.504 unidades, isto é, 39,42%; o médio apresentou um acréscimo de 66.655 unidades – 101,29%; e o profissionalizante, 752 unidades, ou seja, 14,34%. 74 Educação de Jovens e Adultos TABELA 7 MATRÍCULA INICIAL NOS CURSOS PRESENCIAIS, COM AVALIAÇÃO NO PROCESSO, NO ENSINO FUNDAMENTAL E NO ENSINO MÉDIO, POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – BRASIL – 1998 A 2000 Ensino Fundamental Brasil 1998 1999 2000 2.081.710 2.112.214 2.272.114 561 690 9.346 1.316.533 1.280.635 1.283.349 Municipal 629.659 696.756 856.237 Privada 134.957 134.133 123.182 Federal Estadual Ensino Médio Brasil 1998 1999 2000 516.965 656.572 873.224 225 538 1.617 Estadual 354.023 479.422 646.064 Municipal 20.390 26.304 30.004 142.327 150.308 195.539 Federal Privada Fonte: MEC/INEP. Os indicadores de EJA com matrícula inicial nos cursos presenciais, com avaliação no processo, no ensino fundamental, apresentaram os seguintes registros por dependência administrativa no Brasil: um crescimento da ordem de 190.404, ou seja, 9,14%; no âmbito federal o aumento foi de 8.785, ou 1.565,95%; no estadual, apresentou queda de 33.184, isto é, 2,52%; no municipal, registrou-se aumento de 226.578 – 35,98%; e no privado, registrou-se, também, queda de 11.777, ou seja, 8,72%. No ensino médio de EJA, os resultados foram os seguintes: no Brasil, um crescimento da ordem de 326.259, ou 68,91%. No âmbito federal, registrou-se um 75 aumento de 1.392 – 618,66%; no estadual, um aumento de 292.041, isto é, 82,49%; no municipal 9.614, ou seja, 47,15%; e no privado, 53.212 – 37,38%. Educação de Jovens e Adultos TABELA 8 NÚMERO DE CONCLUINTES NOS CURSOS PRESENCIAIS, COM AVALIAÇÃO NO PROCESSO, NO ENSINO MÉDIO, POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – BRASIL 1998 A 2000 Dependência Administrativa Brasil Federal Estadual Municipal Privada Fonte: MEC/INEP. 1998 1999 2000 183.080 313.732 380.764 162 99 232 103.337 171.938 261.748 7.456 9.928 9.619 72.125 131.767 109.165 Os indicadores mostram que os concluintes nos cursos presenciais, com avaliação no processo, no ensino médio, por dependência administrativa, apresentaram os seguintes números: no Brasil, um crescimento de 197.684, ou seja, 107,97%; no âmbito federal, um crescimento de 70, isto é, 43,20%; no estadual, 158.411, ou 153,29%; no municipal 2.163 – 29,01%; e no privado, 37.040 ou 51,35%. 76 Educação de Jovens e Adultos TABELA 9 NÚMERO DE CONCLUINTES NOS CURSOS PRESENCIAIS, COM AVALIAÇÃO NO PROCESSO, NA 4ª E 8ª SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL, POR DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA – BRASIL – 1998 A 2000 Dependência Administrativa 4ª série Brasil 1998 1999 2000 221.872 231.017 229.887 48 81 42 Estadual 116.324 109.614 96.232 Municipal 97.854 117.584 128.487 7.646 3.738 5.126 377.976 434.034 436.452 123 3.188 3.808 Estadual 247.708 279.986 281.252 Municipal 76.122 94.451 104.287 Privada Fonte: MEC/INEP. 54.023 56.409 47.105 Federal Privada 8ª série Brasil Federal Os indicadores de EJA concluintes nos cursos presenciais, com avaliação no processo, na 4ª série do ensino fundamental, por dependência administrativa, foram os seguintes: no Brasil, houve um crescimento de 8.015, ou seja, 3,61%; no âmbito federal, uma queda de 6, isto é, 12,5%; no estadual, também, registrou-se queda de 20.092, ou 17,28%; no municipal, registrou-se crescimento de 30.633 – 36,99%; já no âmbito privado, observou-se uma queda de 2.520, ou seja, 32,96%. Na 8ª série do ensino fundamental, os indicadores foram os seguintes: no Brasil, registrou-se crescimento de 58.456, ou seja, 15,47%; no âmbito federal, estadual e municipal, registraram-se, respectivamente, os seguintes crescimentos: 77 3.685, ou 95,93%; 33.544, isto é, 13,54% e 28.165 – 36,99%. Já no âmbito privado, registrou-se queda de 6.918, 12,81%. Educação de Jovens e Adultos TABELA 10 DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DE FUNÇÕES DOCENTES POR GRAU DE FORMAÇÃO – BRASIL – 1998 A 2000 Brasil Fundamental Incompleto 1998 1999 2000 0,6 0,5 0,5 1,4 1,2 1,8 Médio Completo 31,2 30,5 30,2 Superior Completo 66,8 67,8 67,5 Fundamental Completo Privada 72.125 131.767 109.165 Fonte: MEC/INEP. Nota: O mesmo docente pode atuar em mais de um nível/modalidade de ensino e em mais de um estabelecimento. Os indicadores mostram que a distribuição percentual de funções docentes, por grau de formação, apresentou, no período analisado, os seguintes resultados no Brasil: registrou-se, no fundamental incompleto, 0,1, ou seja, 16,67%; no fundamental completo, 0,4, ou 28,57%; no médio completo, registrou-se queda de 1,0, isto é, 3,21%; e no superior completo, 0,7 – 1,04%. 78 1.1.6 O direito à educação e os princípios norteadores do direito público subjetivo O direito à educação, caracterizado pelos princípios da gratuidade concomitante ao da obrigatoriedade, constitui-se em direito público subjetivo. Podemos constatar, no interior de cada uma das Constituições Federais do Brasil, como e quando aparece cada um desses princípios e o respectivo tratamento dado a eles, de acordo com a evolução histórica, a ideologia predominante e a situação política do país. Sugerimos, para a apreciação da evolução do direito à educação, o seguinte quadro demonstrativo: 79 QUADRO 5 EVOLUÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL: CONSTITUIÇÕES FEDERAIS DO BRASIL DE 1824 A 1988 CONST./ANO EDUCAÇÃO COMO DEVER DO ESTADO EDUCAÇÃO COMO DEVER DA FAMÍLIA - EDUCAÇÃO COMO DEVER DO ESTADO E DA FAMÍLIA - EDUCAÇÃO COMO DIREITO DE TODOS PRINCÍPIO DA GRATUIDADE - - - - Cap.IV(Das atribuições do Congr.)Art.35 2º. Animar, no país, o desenvolvimento das letras, das artes e das ciências... - - - - Tit.VIII,Art.179 XII – A instrução primária é gratuita a todos os Cidadãos. - - - - - Art.149 A educação é direito de todos - - - - - - Art.150,parágrafo único ,a)ensino Primário* integral e gratuito de freqüência obrigatória extensivo aos adultos Art.130 o ensino primário é obrigatório e gratuito - Art.128 é dever do Estado contribuir - - Art.149 Deve ser ministrada pela família e pelos poderes públicos. Art.125 reciprocidade entre Estado e família. - - - - - Art.168,II) obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário - Art.168,I) primário* é obrigatório - Tit.Vi,Cap.II Art.166 a educação é direito de todos Art.168 a ed. é direito de todos - - Tít.IVArt.176 – a educação é dever do Estado - - Tit.IV Art.176 – a educação é direito de todos Tit.IV, Art.176, §3º,II – gratuito nos estabelecimentos oficiais - Ensino primário estendido de 7 a 14 anos obrigatório e gratuito nos estabelecimentos oficiais - Art.205 – Dever do Estado - Art.205 – a educação é dever da família Art.205 – a educação é direito de todos - Art.208 , I – ensino fundamental gratuito p/ os que a ele não tiveram acesso na idade própria 1824 1891 1934 1937 1946 PRINCÍPIO PRINCÍPIO DA DA OBRIG. OBRIGATORIEDADE. E DA GRATUIDADE. 1967 1969 1988 Art.208, I – ensino fundamental obrigatório e gratuito DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. - §1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo 80 1.2 AS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS PÓS 1988 Mesmo com pequenas diferenças e/ou adaptações, os documentos infraconstitucionais absorvem e organizam seus princípios tendo como referência os mandamentos da lei maior. Assim, podemos constatar como o direito à educação, mesmo que partindo de um princípio geral, oriundo da CF/88, adquire sua identidade própria em cada uma das instâncias, estadual e municipal. Como comenta CURY (2000, p. 570), Em um país federativo como o Brasil, cumprem assinalar a existência de constituições estaduais, as leis orgânicas dos municípios, autônomas nas suas competências. Elas podem explicitar um princípio geral, adequar a sua realidade e fazer avançar o direito à educação. Assim, analisando cada um dos documentos infraconstitucionais, seja de cunho federal, estadual e municipal, podemos identificar os avanços e limites que se articulam no interior de seus respectivos textos. 1.2.1 A Constituição do Estado de Minas Gerais - CEMG A CEMG, promulgada em 21 de setembro de 1989, em seu Título IV – Da Sociedade, Capítulo I – Da Ordem Social, Seção III – Da Educação, em seu art. 195, reafirma a educação como um direito de todos, dever do Estado e da família, sendo esta promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, com vistas ao desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Reafirma, em seu art. 198, inciso I, a obrigatoriedade e a gratuidade do ensino fundamental, “mesmo para os que não tiveram acesso a ele na idade própria, 81 no período diário de oito horas para o curso diurno”, revelando-se como um diferencial pois, a escola de tempo integral é uma discussão que envolve sobretudo a escola regular para crianças. Mas, no caso da EJA, existem escolas diurnas, pelo menos nas grandes cidades. Em relação ao art. 208 da CF/88 inciso I, observa-se que há um diferencial a ser ressaltado no art. 198, inciso I da CEMG/89, pois, a manutenção dos princípios da obrigatoriedade e da gratuidade do ensino fundamental aos que não tiveram acesso a ele na idade própria. O artigo 208 da CF/88 previa a obrigatoriedade e a gratuidade para os que não tiveram acesso ao ensino fundamental na idade própria, sendo alterado após a Emenda constitucional de nº14 de 1996. Não podemos negar que as concomitâncias desses princípios são avanços na conquista da cidadania educacional nessa Constituição. No entanto, observa-se também o seu limite quando estabelece um período de oito horas diárias, mas somente para o curso diurno. Nesse caso, excluem-se do direito à educação o jovem e o adulto cuja trajetória e necessidades cotidianas já exigem a inserção no mercado de trabalho em jornadas diurnas, limitando esse direito de acesso somente aos que têm disponibilidade para o diurno, excluindo os que não a têm. 1.2.2 A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – LOM A Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte – LOM, promulgada em 21 de março de 1990, em seu Capítulo V, Da Educação, aduz: 82 Art. 157 – A educação, direito de todos, dever do poder público e da sociedade, tem como objetivo o pleno desenvolvimento do cidadão, tornando-o capaz de refletir sobre a realidade e visando a qualificação para o trabalho. §1º- O dever do município com a educação inspira a garantia de: I – ensino de primeiro grau, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, em período de oito horas diárias para o curso diurno. Nota-se também na LOM/90, do município de Belo Horizonte, um avanço no sentido de manter a concomitância do princípio da obrigatoriedade e da gratuidade para os que não tiveram acesso na idade própria. Por outro lado, apesar do avanço legal em estender a jornada escolar do turno diurno, ele fica restrito a esse mesmo turno. Nesse caso, o que se verifica ser um avanço – obrigatório e gratuito, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria – recua, uma vez que limita a inserção – curso diurno – de grande parte de jovens e adultos, cujo direito foi negado e, por contingências sociais, já estão inseridos, seja no mercado formal e/ou informal de trabalho. Ainda que se possa admitir um certo realismo político na limitação, ela não deixa de evidenciar uma diferenciação de âmbito de aplicabilidade a partir de um princípio comum. Em relação à garantia e à obrigatoriedade do atendimento, os parâmetros fixados pelo art. 157 mantêm-se nos limites constitucionais. No que tange à EJA, o mesmo art. 157, inciso I, mantém a garantia do ensino de primeiro grau, inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria. Diferentemente da CF/88 e da CEMG/89, a LOM/90 não estabelece a educação como dever da família, mas do poder público e da sociedade. Em seu art. 160, assegura: “O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 30% da receita orçamentária concorrente exclusivamente na manutenção e expansão do ensino público municipal”. 83 Observa-se que a LOM/90 aumenta em 5% o percentual de recursos destinados à educação, extrapolando o previsto na determinação constitucional na destinação dos recursos. Parágrafo 3º: “O acesso ao ensino obrigatório e gratuito, bem como o atendimento em creche e pré-escola, é direito público subjetivo”. Também aqui se nota a afirmação do ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo, abrangendo jovens e adultos, conforme o art. 157, § 1º, inciso I. 1.2.3 O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Lei nº 8.069/90 Originário das mobilizações sociais da década de 1980, comprometidas com a criança e com o adolescente em situação de risco e abandono, buscando superar a idéia de que a pobreza estava associada à negligência e maus tratos, o ECA, criado através da Lei de nº 8.069, promulgada em 13 de julho de 1990, é considerado uma grande conquista. No ano de 1988, o movimento, de forma vitoriosa, deu consistência à luta pela inclusão do art. 277 na Constituição Federal: É dever da Família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Grifo nosso) O ECA/90 promove mudanças significativas na concepção de infância e adolescência, concedendo direitos a pessoas em situação peculiar de 84 desenvolvimento, tornando-as sujeitos portadores de direitos. Rompe-se com a doutrina da situação irregular, e adota-se a doutrina da proteção integral. Como indica BOBBIO (1992, p. 62), [...], manifestou-se nestes últimos anos uma nova linha de tendência, que se pode chamar de especificação; ela consiste na passagem gradual, porém, cada vez mais acentuada, para uma ulterior determinação dos sujeitos titulares de direitos. [...] Essa especificação ocorreu com relação seja ao gênero, seja as várias fases da vida, [...] Com relação às várias fases da vida, foram-se progressivamente diferenciando os direitos da infância e da velhice, por um lado, e os do homem adulto, por outro. Mantendo os limites dos ordenamentos legais garantidores da EJA como um direito social, o ECA/90, em seu Capítulo IV – Do direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, em seu art. 53 reafirma para a criança e o adolescente5 o direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes: I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; e no art. 54, inciso I, o direito constitucional do Estado em assegurar a criança e ao adolescente o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria. No mesmo art. 54, § 1º, reafirma o acesso ao ensino obrigatório e gratuito como direito público subjetivo. Percebem-se também, no ECA/90, os avanços no campo da EJA, consubstanciados nos princípios estabelecidos na CF/88, estendendo aos adolescentes o direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito. 5 A Lei nº 8.069/90 – ECA, em seu art.2º - a pessoa de até 12 anos incompletos como criança, e aquela entre 12 e 18 anos como adolescente. Nesta mesma Lei, a definição de jovem se dá a partir de 18 anos, e reconhece a idade de 14 anos, em seus arts. 64 e 65, como uma faixa etária componente da adolescência. 85 1.2.4 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – nº 9.394/96 O avanço legal no campo da EJA, consubstanciado na CF/88, estendeu aos jovens e aos adultos que não tiveram acesso na idade própria o direito à educação básica na etapa do ensino fundamental. A LDB nº 9.394/96 reproduz o art. 208 da CF/88, no Título III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar, em seu art. 4º, com uma significativa diferença. Cabe aqui descrever o inciso I do art. 208 da CF/88, e a seguir o art. 4º da LDB para a comparação desejada: Art. 208, inciso I (CF/88) após a EC-14/96 – ensino fundamental obrigatório e gratuito, “assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;”6. Art. 4º, inciso I (LDB/96) – O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: I – ensino fundamental, “obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;”. Na CF/88, já alterada pela EC-14/96, o direito a educação para os jovens e os adultos que não tiveram acesso na idade própria perde o caráter da obrigatoriedade. Nesse caso, o Estado deve apenas assegurar para os jovens e os adultos que se encontram nessa situação a oferta gratuita desse nível de ensino, quando por eles demandado. Perdendo o caráter da obrigatoriedade, mantida a gratuidade, esta modalidade de ensino não perde a sua condição de direito público 6 Após a promulgação da CF/88, a redação original dos incisos I e II do art. 208 foi modificada pela Emenda Constitucional 14/96, encaminhada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, e sancionada em setembro de 1996. 86 subjetivo. No entanto, para usufruir do direito, a Lei pressupõe que o sujeito portador do direito deverá exigi-lo. Conforme diz CURY (2000, p. 575), O ensino fundamental obrigatório deve ser universalmente atendido em relação a crianças e adolescentes de 7 a 14 anos. Maiores de 15 anos tem idêntico direito, mas só o usufruem na medida em que o exigem. Isso significa que a educação de jovens e adultos é reconhecida como direito dos que não tiveram acesso à escolarização na idade apropriada. E significa também que a lei considera o jovem e o adulto como sendo capazes de fazer uma opção consciente. Se qualquer um deles exigir a vaga, é obrigação do poder público atendê-los. Essa prerrogativa da lei, de princípio liberal, chega a ser contraditória, uma vez que desconhece a importância do acesso à educação para a formação da cidadania, inclusive de possibilitar ao sujeito a ampliação da visão em relação ao que tem ou não tem direito. Segundo BUCCI (2004, p. 2)7, [...] os direitos sociais típicos do século XX, que aparecem nos textos normativos [...], são se assim podemos dizer direitos-meio, isso é direitos cuja principal função é assegurar que toda pessoa tenha condições de gozar os direitos individuais de primeira geração. Como poderia, por exemplo, um analfabeto exercer plenamente a livre manifestação do pensamento? Para que isso fosse possível é que se formulou e se positivou nos textos constitucionais e nas declarações internacionais o direito à educação. Na mesma linha, como se pode dizer que um sem teto, que mora debaixo da ponte, exerce o direito à intimidade (artigo 5º, X, da constituição brasileira)? Isso será uma ficção enquanto não lhe for assegurado o direito à moradia, hoje constante do rol de direitos sociais do artigo 6º da Constituição. Passando para a análise do art. 4º, inciso I da LDB/96, mantém o principio da obrigatoriedade e da gratuidade para os que não tiveram acesso na idade própria. 7 “Buscando um conceito de políticas públicas para a concretização dos direitos humanos”. Disponível em http://www.dhnet.org.br/direitos/textos/PoliticaPublica/MariaDallari.htm. Acesso em 26 de maio de 2004. 87 Outro avanço notável na LDB/96 é a caracterização, ainda no Título III, art. 4º, inciso VII, da EJA como uma modalidade de ensino que se objetiva como um direito social constitutivo de cidadania. Como comenta CURY (2000, p. 575), A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional deixou de considerar a educação de jovens como uma compensação de assistência social. Junto com a educação infantil, ela passa a fazer parte da organização da educação nacional como modos reconhecidos de educação básica. A LDB/96 incorpora a EJA como uma modalidade de ensino, e assim, rompe-se com a formulação de ensino supletivo. A EJA, na etapa do ensino fundamental, sob o enfoque da CF/88, deixa de ser obrigatória para aqueles maiores de 15 anos ou que não tiveram acesso na idade própria, mas sua oferta é um dever do Estado, numa perspectiva de acesso para todos aqueles que o desejarem. Por sua vez, a LDB/96 reitera a obrigatoriedade como conseqüência do dever do Estado, sendo esta, portanto, uma diretriz legal, ainda que não mais constitucional. 1.2.5 O Plano Nacional de Educação – PNEd – 1996 Com força de lei, o PNEd – Plano Nacional de Educação, previsto no art. 214 da CF/88, constitui-se como uma obrigatoriedade capaz de conferir estabilidade às iniciativas governamentais no que tange à educação. Também, a LDB 9.394/96, em seus arts. 9º e 87, determina, respectivamente, que cabe à União a elaboração do Plano, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e institui a Década da Educação. A União deverá, ainda, encaminhar ao Congresso Nacional, tão logo aprovada a LDB 88 9.394/96, as diretrizes e metas para os 10 anos posteriores, considerando a Declaração Mundial sobre Educação para Todos. Em seu item III – Modalidades de Ensino, a educação de jovens e adultos recebe um tratamento que parte de uma abordagem bastante contextualizada. Um dos objetivos do PNEd é o desenvolvimento de ações que conduzam à erradicação do analfabetismo, visando a alfabetizar 10 milhões de jovens e adultos, em cinco anos e, até o final da década, erradicar o analfabetismo. Essas ações, no entanto, irão exigir dos governos e da sociedade a mobilização de recursos financeiros e humanos8. Nota-se que a sociedade é chamada a dar a sua contribuição, procedimento esse que marcará as ações das políticas públicas da década de 1990. 1.3 OS DOCUMENTOS INTERNACIONAIS: TECENDO O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO É importante ressaltar que a extensão e reivindicação dos direitos do homem acontecem no âmbito que extrapola os limites territoriais. O direito à educação não passou por trajetória histórica diferente. 8 Anexo 3 – Vetos PNEd, item 11.3, 11.3.1, subitem 1 (vetado). 89 1.3.1 Declaração Universal dos Direitos Humanos - 1948 O direito à educação, positivado no Brasil com a promulgação da Constituição de 1988, já havia sido proclamado para o mundo desde 1948. Criada no ano de 1945, logo após a Segunda Guerra Mundial, a UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura denunciava as profundas desigualdades entre os países do mundo. Argumentava, através dos mais variados encontros e documentos, a importância que o papel da educação poderia desempenhar, em especial, a educação dos adultos, no processo de desenvolvimento das nações tidas como atrasadas. Mesmo sendo pouco ou quase nada comentados, as declarações e pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário, têm importância fundamental para subsidiar as lutas e reivindicações em favor da positivação e garantia de direitos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um, entre outros documentos que abordaremos, no sentido de compreendermos a relação direta entre a proclamação do direito, sua trajetória e positivação. Vale reproduzir, na íntegra, o artigo que trata do direito a educação. APROVADA EM RESOLUÇÃO DA III SEÇÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLÉIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 1948. [...] A Assembléia Geral Proclama [...] Artigo XXVI. 1.Todo homem tem direito à instrução. A instrução gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todo, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 1. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 2. Os pais, têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos. (LAROUSE, 1995, p. 1784. v.8) 90 O direito à educação como um direito positivado, expresso em lei, apesar de ser considerado recente, já se efetivou em países da Europa como a França e a Alemanha, desde o final do século XIX e início do século XX. A declaração da educação como um direito nesses países foi resultado de lutas e processos sociais conquistados pela classe trabalhadora, que viam na educação as possibilidades de participação na vida social, econômica e política. Além da participação e reivindicação dos trabalhadores, os setores liberais e democráticos não se omitiram frente à proposição desse direito como o caminho para facilitar a inserção e mobilidade social. No Brasil, o que a história nos apresenta é a omissão das elites políticas que, sempre na defesa de seus interesses, legaram às classes populares a exclusão da participação social, política e econômica do país. Essa omissão histórica, em se tratando do direito à educação, pode ser visualizada nos indicadores estatísticos, conforme serão apresentadas no próximo capítulo, assim como nos indicadores dos órgãos do governo e das organizações internacionais9. Não podemos deixar de mencionar que, ao longo dos anos, muitas lutas, propostas e projetos foram apresentados pelos segmentos progressistas e comprometidos com as classes populares, no sentido da defesa do direito à educação, principalmente no campo das leis. Como comenta BOBBIO (1992, p. 23), [...] , a maior parte dos governos existentes proclamou pela primeira vez, nessas décadas, uma Declaração Universal dos Direitos do Homem. Por conseguinte depois dessa declaração, o problema dos fundamentos perdeu grande parte de seu interesse. Se a maioria dos 9 Órgãos do governo: Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Pedagógicas (INEP), Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO). 91 governos existentes concordou com a declaração comum, isso é sinal de que encontraram boas razões para fazê-lo. Por isso agora não se trata de buscar outras razões... , mas de por as condições para uma mais ampla e escrupulosa realização dos direitos proclamados. Decerto, para empenhar-se na criação dessas condições, é preciso de que esteja convencido de que a realização dos direitos do homem é uma meta desejável; mas não basta essa convicção para que aquelas condições se efetivem [...] O problema fundamental em relação aos direitos do homem, hoje, não é tanto o de justificá-los, mas o de protegê-los. Trata-se de um problema não filosófico, mas político. No entanto, a distância entre a proclamação da Declaração dos Direitos Humanos e a efetivação do direito à educação no Brasil, excluiu um grande contingente de jovens e adultos do pleno exercício da cidadania, cujos direitos não tiveram a devida proteção. 1.3.2 Declaração Mundial sobre Educação para Todos – 1990 Conforme exposto anteriormente, as nações do mundo afirmaram, através da Declaração dos Direitos Humanos, que a educação é um direito do cidadão. No entanto, após mais de 40 anos, vários países do mundo ainda apresentavam, no final do século XX e início do século XXI, um quadro de dimensões gigantescas de exclusão social, a começar pela exclusão da escola. No Brasil, a situação não era diferente. Mais de 18 milhões10 de pessoas com 15 anos ou mais engrossavam as estatísticas mundiais de um momento que se apresentava típico das sociedades, cujos grandes contingentes de pessoas já estavam excluídos das possibilidades de inserção na sociedade moderna e, por sua vez, no mercado de trabalho. 10 Analfabetismo nos países mais populosos – UNESCO/1990: Brasil – 18 milhões, 18,7 % em relação à população do país, 1,9% relação ao total de analfabetos do mundo. (Fonte: Escritório de Estatística da UNESCO) 92 Diante da situação que se apresentava internamente no país, e frente às novas exigências postas pela modernização da economia, o Brasil, participante da Conferência Mundial sobre Educação para Todos, realizada em Jomtien, Tailândia, de 5 a 9 de março de 1990, fez-se signatário da Declaração Mundial sobre Educação para Todos, relembrando e reconhecendo mais uma vez que a educação é um direito fundamental de todos. Reconhecê-la, portanto, como direito de todos, é envidar esforços para a sua plena e democrática realização para todos os cidadãos. A Declaração Mundial de Educação para Todos constitui-se de uma série de princípios e compromissos assumidos pelos países participantes da Conferência e, expresso no Brasil através do Plano de Educação para Todos, de 2001. 1.3.2.1 O Plano de Ação para Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem –1990 Originário da Conferência Mundial sobre Educação para Todos, o Plano de Ação para Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem estrutura-se em metas, objetivos, estratégias, previsão de recursos e cronograma da avaliação do impacto de suas ações. É, por assim dizer, um plano de ação para os diversos países do mundo. Tem como finalidade atingir os objetivos estabelecidos na Declaração Mundial sobre Educação para Todos. Ressalta-se que este Plano de Ação, assim como a Declaração ora em questão, foram documentos norteadores da elaboração do Plano Decenal Nacional de Educação para Todos, e deve fazer-se de referência 93 para a elaboração de todo plano que se proponha contribuir para a universalização da educação básica no país. 1.3.3 A V Conferência Internacional de Educação de Adultos – V CONFINTEA A V CONFINTEA, realizada em julho de 1997, em Hamburgo, na seqüência de outras quatro realizadas com uma periodicidade11 média de 10 anos ou mais, colocou-se como mais uma tentativa, no âmbito internacional, de tentar reverter a situação adversa do analfabetismo no mundo, que, diante de uma sociedade caracterizada cada vez mais pela adoção de novas tecnologias nos processos de produção e no âmbito das próprias práticas e relações sociais, acentua também a exclusão à participação nesse novo cenário das populações pobres e analfabetas. Segundo ROMÃO (1999 p. 10-11), Percebemos que a UNESCO, desde suas origens, vem se preocupando com a Educação de Jovens e Adultos e com tema sempre recorrentes e progressivamente enriquecidos com outros mais oportunos e adequados aos problemas levantados em cada época: universalização da alfabetização, estabelecimento da paz e cooperação internacionais, criação de um espírito genuíno de democracia, aumento das oportunidades de aprendizagem para todos os grupos de idade, promoção da igualdade de gêneros e contribuição ao desenvolvimento sustentado. De fato, não é possível alcançar os objetivos do desenvolvimento, da igualdade e da paz no Mundo sem a socialização de todos os benefícios da riqueza produzida coletivamente e da cultura criada pelos sujeitos transindividuais. A UNESCO, no ano de 1985, em sua 23ª Reunião da Conferência Geral, estarrecida com a situação dramática do analfabetismo no mundo, recomendava à Assembléia Geral das Nações Unidas ações imediatas que sensibilizassem a 11 1ª Conferência Internacional de Educação de Adultos – Elsinor, Dinamarca, junho de 1949; 2ª Montreal, Canadá, agosto de 1960; 3ª - Tóquio, Japão, julho/agosto de 1972; 4ª - Paris, França, 1985. 94 opinião pública mundial, no sentido de mobilizar os países-membros para discussões e tomadas de decisões no sentido de amenizar tão grave problema. Em 1987, em sua 42º sessão, a ONU proclamou o ano de 1990 como “Ano Internacional da Alfabetização”. Tínhamos, em 1990, segundo dados da UNESCO, 962,6 milhões de analfabetos no mundo. TABELA 11 ANALFABETISMO NOS PAÍSES MAIS POPULOSOS 1990 País Índia China Nº de analfabetos Relação à Relação ao total (milhões) População do País de Analfabetos do Mundo (%) 280 51,7 29,1 222 26,5 23,1 Paquistão 43 65,1 4,5 Bangladesh 42 64,7 4.4 Nigéria 29 49,2 3,0 Indonésia 27 22,9 2,8 Brasil 18 18,7 1,9 Egito 16 51,5 1,7 Irã 15 46,0 1,5 Sudão 10 72,8 1,0 Subtotal 702 - 73,0 Outros 261 - 27,0 - 100,0 Total 963 Fonte: Escritório de Estatística da UNESCO. Conforme podemos constatar, o Brasil estava incluído no rol dos países mais populosos e com maior número de analfabetos do mundo. Tendo como referência esses números e depois de passados três anos da Conferência Mundial 95 de Educação para Todos, pressupondo que as metas propostas na mesma não seriam alcançadas até o ano 2000, decidiu-se focalizar os esforços nos países mais populosos e com o maior número de analfabetos. Como assinala ROMÃO (1999, p. 12), ”A prioridade das ações deveria se concentrar nesses países, porque resolvido o problema neles, estaria superada boa parte do analfabetismo mundial”. Assim, a erradicação do analfabetismo no Brasil figurou como um dos pontos a serem tratados no Plano Nacional de Educação 2001 como uma das prioridades. 1.3.3.1 A Declaração de Hamburgo sobre Educação de Adultos – 1997 A Declaração de Hamburgo12 sobre a Educação de Adultos é um documento originário da V CONFINTEA, e constitui-se de uma série de princípios e compromissos assumidos pelos países representados quando da realização da Conferência, em julho de 1997, em Hamburgo. É um documento referência para a elaboração de políticas voltadas para a população jovem e adulta que, ao longo dos anos foi alijada do processo sistematizado de escolarização. 12 Segundo ROMÃO (1999, p. 20), nem a Declaração Mundial de Educação para Todos, assim como o Plano de Ação para Satisfazer as Necessidades Básicas de Aprendizagem não foram traduzidos para a língua portuguesa para serem divulgados ao Sistema Educacional e à sociedade brasileira. Posteriormente, foram traduzidos por iniciativa do Professor Moacir Gadotti, de Carmen Emília Perez e de José Eustáquio Romão e com o apoio do UNICEF. 96 1.4 RESOLUÇÕES E PARECERES 1.4.1 O Parecer 11/2000 e sua importância para a afirmação da EJA como um direito em três dimensões: reparação, eqüidade e permanência Dentre as funções dos órgãos normativos da educação está a de interpretar, nos limites da lei, a própria lei. O Conselho Nacional de Educação, criado pela Lei de nº 9.131/95, é o órgão nacional responsável por interpretar as leis da educação. Nesse sentido, a Câmara de Educação Básica do CNE – Conselho Nacional de Educação procurou interpretar os artigos da LDB concernentes à EJA. O Parecer 11/2000 surgiu no cenário da EJA para interpretar os artigos da LDB e dirimir dúvidas que permeavam os sistemas de ensino quanto à compreensão da complexidade dessa modalidade de ensino, após a sua positivação na Carta Constitucional de 1988 e na LDB. A EJA, de acordo com a LDB nº 9.394/96, passou a ser modalidade de educação básica nas etapas do ensino fundamental e médio, usufruindo de uma especificidade própria que, como tal, deveria receber um tratamento conseqüente. O Parecer 11/2000 ocupar-se-á, então, das diretrizes curriculares da EJA, cuja especificidade se compõe com os Pareceres 04/98 e 15/98 que tratam, respectivamente, das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio. O Parecer 11/2000 será, então, construído para responder as dúvidas de muitos interessados, como por exemplo, os sistemas de ensino, as mais variadas instituições, organizações e associações, envolvidas com práticas institucionais escolares de educação de jovens e adultos autorizados pelos sistemas de ensino. 97 Como relatado no próprio PARECER 11/2000 (p. 2) “Fazendo jus ao disposto no art. 90 da LDB, a CEB, dando respostas caso a caso, amadureceu uma compreensão que isto não era suficiente. Era preciso uma apreciação de maior fôlego”. Resultado do caráter dialogal de se correlacionar com a comunidade educacional, a CEB – Câmara de Educação Básica ouviu inúmeros fóruns compromissados com a EJA, além de muitos interessados, de modo a formular um parecer adequado à dignidade do assunto. Importante atentar para a real destinação do Parecer 11/2000, bastante enfático e direto em sua argumentação a qual convém aqui reproduzir: Para o universo educacional e administrativo a que este parecer se destina – o dos cursos reconhecidos e credenciados no âmbito do art.4º, VII da LDB e dos exames supletivos com iguais prerrogativas – parece ser significativo apresentar as diretrizes curriculares nacionais para a educação de jovens e adultas dentro de um quadro referencial mais amplo. (PARECER 11/2000, p. 3) Esse parecer, além de remeter às diretrizes curriculares nacionais já homologadas para o ensino fundamental e o ensino médio, versará sobre os fundamentos e funções, bases das diretrizes curriculares da EJA (bases históricas, legais e atuais), educação de jovens e adultos hoje (cursos de EJA, exames supletivos, cursos à distancia e no exterior), plano nacional de educação, bases histórico-sociais da EJA, iniciativas públicas e privadas, indicadores estatísticos da EJA, formação docente para a EJA, diretrizes curriculares nacionais e o direito à educação. Obedecendo ao art. 1º, § 1º da LDB nº 9.394/96, a educação escolar se desenvolve predominantemente, por meio do ensino em instituições próprias. O texto insiste em que o destino é o sistema de ensino e seus respectivos estabelecimentos que ocupam a EJA, sob a forma presencial e não-presencial de 98 cursos que tenham como objetivo o fornecimento de certificados de conclusão de etapas da educação básica. Importante compreender a força desse Parecer como instrumento para a normalização da educação escolar para jovens e adultos em estabelecimentos próprios, lembrando ser a resolução dele decorrente obrigatória, bem como uma formação docente conseqüente. 1.4.1.1 O tratamento dado ao conceito e funções da EJA no Parecer 11/2000 Sob o enfoque do Parecer 11/2000 (p. 5), a EJA “É uma categoria organizacional constante da estrutura da educação nacional, com finalidades e funções específicas”. Contextualizando o histórico da educação escolar no Brasil, o Parecer 11/2000 apresenta os indicadores do IBGE do ano de 1996, onde 15.560.260 de pessoas analfabetas, na população de 15 anos de idade ou mais, perfaziam 14,7% da população total de 107.534.609 pessoas. Na ordem do raciocínio apresentado, a Educação de Jovens e Adultos representa uma dívida social não reparada para com os que a ela não tiveram acesso, nem domínio da leitura e escrita como bens sociais, na escola ou fora dela. Conforme PARECER 11/2000 (p. 6), [...] uma sociedade predominantemente grafocêntrica, [...] onde o código escrito ocupa posição privilegiada, revela-se como problemática a ser enfrentada. [...] o não acesso a graus elevados de letramento é particularmente danoso para a conquista de uma cidadania plena”. 99 Ser privado desse bem é ser privado da sua própria cidadania, e essa privação tem suas raízes de caráter histórico-social bem enfatizadas no Parecer 11/2000. A EJA não será posta no Parecer 11/2000 somente como uma modalidade de ensino oferecida àqueles que não tiveram acesso na idade própria, mas encarnará uma função reparadora explicitada da seguinte maneira: [...] a função reparadora da EJA no limite, significa não só a entrada no circuito dos direitos civis pela restauração de um direito negado: o direito de uma escola de qualidade, mas também o reconhecimento de uma igualdade ontológica de todo e qualquer ser humano. Desta negação, evidente na história brasileira, resulta uma perda: o acesso a um bem real, social e simbolicamente importante. Logo, não se deve confundir a noção de reparação com a de suprimento. (PARECER 11/2000, p. 7) Para aqueles cujo acesso à leitura e escrita se deu de maneira natural, muitas vezes não é percebida a diferença em não ter passado por essa experiência traduzida no direito fundamental. Ser preterido desse direito, numa sociedade em que cada vez mais se substitui a força bruta pelas habilidades intelectuais, é como se estivesse sendo negado o acesso à consciência, ao trabalho e à própria instrumentalização para garantir a própria sobrevivência e a dos seus. A escola, negada durante séculos a contingentes significativos da população, precisa democratizar-se concretamente e cumprir o seu papel social. Como se observa no PARECER 11/2000 (p. 9): Mas a função reparadora deve ser vista, ao mesmo tempo, como uma oportunidade concreta de jovens e adultos na escola e uma alternativa viável em função das especificidades sócio-culturais destes segmentos para os quais se espera uma efetiva atuação das políticas sociais. É por isso que a EJA necessita ser pensada como um modelo pedagógico próprio, a fim de criar situações pedagógicas e satisfazer necessidades de aprendizagens de jovens e adultos dentro do espaço escolar. 100 A escola tem que ser vista como o espaço que possibilita a ampliação das relações sociais, o espaço de troca entre os pares, assim como o espaço de acesso e construção do conhecimento, adequando-se à demanda dos jovens e adultos, já inseridos, na maioria das vezes, em outras atividades, principalmente naquelas ligadas ao trabalho e à família. Não basta defender a EJA como simples ação descontextualizada que priorize os programas de alfabetização em massa. A EJA tem que se fazer reparadora enquanto ação que, por um lado, alfabetize, e por outro, prepare para o desenvolvimento de habilidades e competências necessárias à inserção social. Além da função reparadora, o Parecer 11/2000 chama a atenção também para duas outras funções da EJA. A função equalizadora e a função permanente e/ou qualificadora. A função equalizadora da EJA vai atender aos vários segmentos sociais, incluindo aí os trabalhadores, as donas de casa, migrantes, aposentados e encarcerados. Abrir o sistema educacional para tantos que, pelos mais diversos motivos, se viram impossibilitados de prosseguir os estudos ou mesmo nem o iniciaram na idade própria, deve ser visto como uma reparação corretiva, ampliando a inserção social ao mundo do trabalho e aos mais variados espaços de trocas e exercícios da cidadania. Como oportunidade de propiciar a atualização de conhecimentos por toda a vida, a EJA engloba também a sua função permanente e/ou qualificadora. Esta função aponta, como descrita no PARECER 11/2000 (p. 11): “[...], ela é um apelo para a educação permanente e criação de uma sociedade educada para o universalismo, a solidariedade, a igualdade e a diversidade”. 101 Certamente, atingiremos a função permanente da EJA quando os sistemas educacionais garantirem a toda a população em idade escolar o direito à educação básica de qualidade. 1.4.1.2 O direito à educação sob o enfoque do Parecer 11/2000: reparação, eqüidade e educação permanente A EJA sempre esteve associada a uma prática compensatória e não a um direito. Essa relação tem sua origem naturalmente na história da formação da sociedade brasileira escravocrata e hierárquica. A EJA, como o reconhecimento de um direito, consolida-se quando de sua positivação na Carta Constitucional de 1988, em seus arts. 205 e 208: “I Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; [...]”. A emergência do atendimento a todos os que não tiveram acesso à educação é uma dívida social. À medida que esse atendimento se efetiva, a EJA estará cumprindo suas funções de reparação e de eqüidade. No entanto, a função permanente da educação só se concretizará quando os sistemas de ensino do país não apresentarem, no perfil da população de 15 anos ou mais, indicadores estatísticos de pessoas não alfabetizadas. Há um longo caminho a percorrer para que a EJA se efetive como educação permanente. Como aponta o PARECER 11/2000 (p. 6), A nova concepção da EJA significa, pois, algo mais do que uma norma programática ou um desejo piedoso. A sua forma de inserção no corpo legal indica um caminho a seguir. 102 A EJA é educação permanente, embora enfrente os desafios de uma situação sócio-educacional arcaica no que diz respeito ao acesso próprio, universal e adequado às crianças em idade escolar. Naturalmente que as ações ensejadas no âmbito das reformas educacionais no Brasil, somadas ao compromisso político e social de todas as instâncias envolvidas no processo de efetivação das políticas que visam à universalização do ensino, hão de contribuir para os avanços no campo da EJA, traduzindo-se para um futuro não de reparação, como se faz necessário no momento atual, mas sim, como a possibilidade da educação permanente e continuada como demandadas da contemporaneidade a todos os cidadãos. Cabe ressaltar as Diretrizes Curriculares como responsáveis por recuperar a compreensão da EJA no sentido de nomear quem é o seu sujeito, o que é essa modalidade de ensino, transformando-a não somente em direito, mas explicitando a quem compete essa ação. 1.4.2 A Resolução 1/2000 do CNE – Conselho Nacional de Educação (Anexo 4) A Resolução 1/2000, de 5 de julho de 2000, estabelece as Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos13. Em seu art. 1º, é bastante clara: Esta Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos a serem obrigatoriamente observadas na oferta e na estrutura dos componentes curriculares do ensino fundamental e médio dos cursos que se desenvolvem, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias e integrantes da organização da educação nacional nos diversos sistemas de ensino, à luz do caráter próprio dessa modalidade de ensino. (RESOLUÇÃO 1/2000, p. 1) 13 Uma Resolução do CNE, como sua prerrogativa, tem força de lei quando o Parecer que a precede tenha sido aprovado no órgão colegiado e homologado pelo Ministério da Educação. 103 Esta Resolução reitera a importância do Parecer 11/2000 e o reafirma como o caminho a ser seguido na explicitação da EJA. Sendo o Brasil um país federativo em que as competências e atribuições legislativas entre os seus integrantes, dentro dos limites expressos na Constituição Federal, reconhecerá a dignidade e autonomia própria dos mesmos, através da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município. 1.4.3 A Resolução nº 444/01 do CEE-MG – Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (Anexo 5) A Resolução nº 444/01 do CEE-MG, na instância do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, regulamenta a Educação de Jovens e Adultos. Reproduz, adotando algumas particularidades, a Resolução 1/2000 da CEB. 1.4.4 O Parecer nº 093/02 do CME – Conselho Municipal de Educação Mesmo extrapolando o limite demarcado de 1990 a 2000 para o estudo proposto, importa registrar o Parecer nº 093/02, aprovado em 07 de novembro de 2002, do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte. Constitui, não somente de um instrumento que tem como objetivo assegurar o direito à educação escolar a jovens e adultos que, por motivos vários, não freqüentaram a escola e/ou tiveram que interromper os estudos, mas pode ser considerado como um grande avanço, pois mostra claramente o compromisso da Rede Municipal com essa 104 modalidade de ensino. Nesse caso, observa-se claramente que a EJA, no primeiro segmento do ensino fundamental, vai se tornando competência do município, conforme previsto no art. 211, § 2º da CF/88. 1.4.5 A Resolução nº 001/03 do CME – Conselho Municipal de Educação (Anexo 6) A Resolução nº 001/03, de 05 de junho de 2003, conforme o Parecer nº 093/02, também extrapola o limite demarcado para o estudo proposto. No entanto, são documentos que apresentam clara autonomia do município e compromisso com a implementação da política educacional para a EJA. A Resolução em questão regulamenta a Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte. Em certo sentido, o estudo de 1990 a 2000 evidencia que, tanto o Parecer 093/02 quanto a Resolução 001/03, ambos do CME, estavam sendo construídos pelo ordenamento jurídico, pelos ocupantes do governo municipal, como se verá adiante, e pelos movimentos da sociedade civil. Cabe aqui ressaltar, como representantes da sociedade civil e educacional, os Fóruns de EJA. (Para melhor compreensão do surgimento desses Fóruns, cf. Soares, 2004) Esses Fóruns vêm criando um movimento nacional, objetivando estabelecer uma interlocução com os organismos governamentais, buscando ter influência direta na elaboração de políticas públicas para a Educação de Jovens e Adultos. Como assinala SOARES (2004, p. 26), “[...] os Fóruns se caracterizam como um movimento que articula as instituições envolvidas com a 105 EJA, socializa as iniciativas existentes e intervém na elaboração de políticas e ações voltadas para jovens e adultos”. Há registros de mobilizações, como é o caso de Alagoas e do Distrito Federal, que antecederam ao registro formal do primeiro Fórum de EJA, no Estado do Rio de Janeiro, no ano de 1996, seguido pelo de Minas Gerais, no ano de 1998, que, inclusive, foi motivado pelos participantes do Fórum do Rio. No mesmo ano da criação do Fórum Mineiro14, foram criados também os Fóruns da Paraíba e do Rio Grande do Sul. Esses Fóruns, marcados pela grande representatividade que exercem nas questões que tratam a EJA, vêm contribuindo para a discussão e o aprofundamento da compreensão do que seja a educação de jovens e adultos no Brasil. Cabe ressaltar que, mesmo com todos os avanços evidenciados nos ordenamentos legais das três esferas analisadas, União, Estado e Município, as políticas educacionais da União vem se apresentando omissa para o público da EJA. Como comenta BEISIGIEL (1999, p. 2), Desde a extinção da Fundação Educar, no início do governo Collor, a União vem excluindo a educação de jovens e adultos das atribuições do Ministério da Educação. A afirmação exige esclarecimentos. Os governos militares a partir de 1971, já haviam transferido as atribuições da educação de jovens e adultos para o Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL). No entanto tal providência tinha a intenção de criar melhores condições para a atuação nessa área. Agora, na década de 90, a ausência do Ministério tem outras explicações. Já em 1991, logo no início de sua gestão no Ministério, adotando posição defendida por expressivo grupo de educadores, José Goldemberg declarava, explicitamente, que a União não cuidaria da alfabetização de jovens e adultos. Em face da relativa escassez de recursos públicos disponíveis para a educação, impunha-se cuidar prioritariamente, da instrução das crianças. 14 O CME de Belo Horizonte é parceiro do Fórum Mineiro de EJA. 106 Com essa ação, afirmava o Ministro, o analfabetismo seria progressivamente eliminado no conjunto da população. Esta omissão quanto às políticas educacionais de EJA não encontrou também, na gestão posterior, nenhum apoio da União. Ocupado por Murílio Hingel, que proporcionou um fecundo trabalho de discussão e formulações teóricas no trato das diretrizes de uma política para jovens e adultos, estas não foram incorporadas na atuação prática do Ministério. Durante a gestão do Ministro Paulo Renato, observaram-se as mesmas orientações, justificadas pela própria CF/1988 em seu art. 208 e também pela alteração do inciso I do mesmo artigo, após a EC-14/1996. A descentralização e também as novas orientações da EC-14 quanto às prioridades de atuação do município, Estado e União reforçam ainda mais a posição do Ministério. Assim, em seu art. 211, a determinação de que a União, Estados e Municípios organizassem em regime de colaboração seus sistemas de ensino, sendo prioridade do município o ensino fundamental e infantil e os estados e o distrito Federal, o ensino médio. Ainda pautados nas orientações da emenda, os municípios e os Estados organizariam formas de colaboração garantidoras da universalização do ensino obrigatório. Sob o enfoque dessa nova orientação, a União responderia pela organização do Sistema Federal de Ensino. Como apontam HADDAD e DI PIERRO (2000, p. 124): Consolidaram-se a tendência da descentralização do financiamento e dos serviços, bem como a posição marginal ocupada pela educação básica de jovens e adultos nas prioridades da política educacional. Um dos fatos associados a esse processo é o recuo do Ministério da Educação no exercício de suas funções de coordenação, ação supletiva e redistributiva na provisão da educação básica de jovens e adultos. 107 Assim, a efetivação das políticas de EJA caberá ao compromisso dos gestores nas esferas municipais e estadual, assim como deverá contar também com o apoio e o esforço da sociedade civil através dos movimentos organizados a favor da efetivação do direito à educação a todos os que, por motivos vários, foram preteridos desse direito fundante de cidadania. 108 2 OS INDICADORES ESTATÍSTICOS DA SITUAÇÃO DA EJA NO BRASIL, NO ESTADO DE MINAS GERAIS E NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Este capítulo pretende apresentar uma visão geral da situação educacional da EJA, no período demarcado entre os anos de 1990 a 2000. A apresentação priorizará os cenários do Brasil, do Estado de Minas Gerais e da Região Metropolitana de Belo Horizonte, esta última, locus da pesquisa desta dissertação. As apresentações dos indicadores estatísticos da situação da EJA são difíceis, pois essa modalidade operativa de ensino envolve um variado grupo de atores sociais, assim como inúmeras instituições, empresas e ONGs que se ocupam com programas para a EJA. Muitos desses programas desenvolvem ações exclusivas de alfabetização; já outros envolvem também a oferta de ações mais complexas de educação. Podem-se citar, também, como fatores de dificuldades à apresentação do cenário da EJA, as diferentes concepções conceituais e metodológicas adotadas pelos institutos responsáveis pela coleta e divulgação dos indicadores relativos à população e suas características econômicas, sociais e educacionais. Mediante as várias dificuldades e complexidades surgidas ao longo do processo de coleta e organização dos dados, optou-se pelos indicadores apresentados pelo IBGE em suas pesquisas do Censo Demográfico dos anos de 1991 e 2000, que acontece a cada década, e das PNADs dos anos de 1990, 1992, 1993, 1995, 1996, 1997, 1998 e 1999 que acontecem anualmente, excluindo-se, naturalmente, os anos em que ocorre o Censo Demográfico. 109 Ressalta-se que os indicadores do início dos anos 1990, das três instâncias analisadas – Brasil, Minas Gerais, e a Região Metropolitana de Belo Horizonte – são indicadores resultantes de estatísticas não muito confiáveis, ocasionadas pela redução de despesas públicas adotadas pelo governo Collor. Como outros organismos, o IBGE e o serviço de Educação e Cultura do MEC, viramse obrigados a interromper, nesse período, a coleta de dados e a produção de séries históricas, fundamentais para o que se propõe neste estudo. Também o ano de 1994 não foi contemplado na série histórica, por não ter havido a Pesquisa Nacional de Amostragem Domiciliar. Diante do quadro ora apresentado, optou-se pela inclusão dos anos de 1990 a 2000, levando-se em consideração o anteriormente explicado acerca dos indicadores do início dos anos 1990, exclusive o ano de 1994. Mesmo diante das dificuldades encontradas em relação aos dados coletados, esse cenário possibilitou uma análise da evolução da EJA como um direito, uma vez que o aumento nos índices da população de 15 anos ou mais, alfabetizada, será confirmado, assim como a queda nos índices da população de 15 anos ou mais, não alfabetizada, que apresentará um significativo declínio. É nessa faixa etária que estará parte da população que, de acordo com a organização do sistema educacional brasileiro, já deveria ter passado pelo processo de escolarização fundamental – 1º ao 8º ano –, obrigatório e gratuito. (Cf. CF/88, arts. 205, 208, I, §§ 1º e 2º) Contrariando essa lógica da organização do ensino fundamental versus faixa etária e do direito expresso na CF/88, vamos observar, ano a ano, na série histórica proposta, que, apesar dos progressos consideráveis no atendimento à 110 escolarização e a respectiva diminuição do número de pessoas com 15 anos ou mais não alfabetizadas, o Brasil ainda tem um grande desafio a enfrentar. Esse desafio, no entanto, torna-se ainda mais expressivo se considerarmos a situação perversa de um sistema de ensino secular, caracterizado pela exclusão, cujo acesso e domínio da leitura e da escrita vem demarcando socialmente a população em alfabetizados/não alfabetizados, letrado/iletrados. Como esclarece SOARES (1998, p. 18-19): [...] letramento é, pois, o resultado da ação de ensinar ou de aprender a ler e escrever: o estado ou a uma condição que adquire um grupo ou um indivíduo como conseqüência de ter-se apropriado da escrita. [...] ([...] alfabetizado nomeia aquele que apenas aprendeu a ler e a escrever, não aquele que adquiriu o estado ou a condição de quem se apropriou da leitura e da escrita, incorporando as práticas sociais que as demandam). A mesma autora ainda comenta: [...] Sobretudo no momento atual, [...] levaram, com prevalência deste último, alfabetização e letramento a se confundirem, e perda de especificidade da primeira, o que se constitui como uma das causa do fracasso em alfabetização que hoje ainda se verifica nas escolas brasileiras, a distinção entre os dois processos e conseqüente recuperação da especificidade da alfabetização torna-se metodologicamente e até politicamente convenientes, desde que essa distinção e a especificidade da alfabetização, não sejam entendidas como independência de um processo em relação ao outro, ou como procedência de um em relação ao outro. (SOARES, 2004, p.15) Mesmo não sendo objeto do estudo proposto, vamos nos deparar com uma situação precária, se analisarmos os resultados obtidos pelos alunos concluintes do ensino fundamental1. Torna-se cada vez mais crescente a exigência de domínio de habilidades e competências necessárias à inserção social e ao mercado de trabalho, numa sociedade que já avança as fronteiras do grafocentrismo, agregando-o à 1 Para melhor compreensão do fracasso em alfabetização escolar, veja resultados das avaliações externas às escolas, tais como SARESP, SIMAVE, SAEB, ENEM e PISA, entre outros. 111 informatização, à tecnologia e ao processo irreversível da mundialização da economia. O analfabetismo funcional2 constitui-se uma situação para milhões de brasileiros que só será superada através da ampliação do direito à educação, vinculada a políticas públicas que abranjam, desde a formação dos docentes para a compreensão da educação, como instrumento de inclusão para o sujeito e para a sociedade, até a adoção de políticas sociais e reformas estruturais que diminuam o abismo entre os grupos sociais no Brasil. Essa situação será agora, dentro do estudo proposto, analisada com base nos indicadores estatísticos, compreendendo uma série histórica de dez anos, na qual se pretende visualizar, através dos números, os progressos e/ou recuos no atendimento aos jovens e adultos, no período de 1990 a 2000. Os dados foram organizados, por ano, obedecendo à seguinte lógica: indicadores do Brasil, de Minas Gerais e da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 2 O conceito usado pelo IBGE, nos seus indicadores estatísticos, considera alfabetizada “a pessoa capaz de ler e escrever pelo menos um bilhete simples no idioma que conhece”. Outro conceito que vem sendo adotado no nível mundial é o analfabeto funcional: inclui todas as pessoas com menos de quatro anos de escolaridade. 112 2.1 OS INDICADORES DA EJA NO BRASIL, DE 1990 A 2000 E SEUS DESMEMBRAMENTOS ANO A ANO TABELA 12 PROGRESSO DO ATENDIMENTO DA EJA NO BRASIL 1990 A 2000 Ano População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 1990 147.305.524 96.648.175 78.914.668 17.727.629 1991 146.825.475 95.837.043 76.603.804 19.233.239 1992 146.003.097 96.633.818 79.993.530 16.609.205 1993 148.216.677 98.533.127 82.327.125 16.195.446 1994 x x x 1995 Não teve PNAD 152.374.603 103.348.292 87.247.008 16.091.915 1996 154.360.589 106.186.558 90.610.690 15.566.783 1997 156.128.003 108.033.627 92.136.609 15.883.372 1998 158.232.252 110.735.450 95.451.581 15.262.700 1999 160.872.856 113.100.404 98.003.780 15.076.588 2000 169.799.728 119.556.674 104.079.416 15.467.262 15 ou mais Sem Declaração 15 ou mais Não Alfabetizados (%) 878 18,34243533 - 20,06868993 31.083 17,18777685 10.566 x 16,4365493 X 10.369 15,57056695 9.085 14,65984329 13.646 14,70224822 13,78302973 20.036 13,33026892 - 12,9371799 Fonte: Censo Demográfico 1991, 2000 e PNADs 1990, 1992, 1993, 1995, 1996, 1997,1998 e 1999. Nota: Exclusive a população rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará e Amapá. 113 Vejamos agora o detalhamento de cada um dos anos propostos contidos na série histórica, a começar por 1990. 2.1.1 O ano de 1990 GRÁFICO 1 ALFABETIZAÇÃO – BRASIL – 1990 Alfabetização - 1990 População: 147.305.524 habitantes População com 15 anos ou mais: 96.648.175 habitantes 17.727.629 18% 878 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 78.914.668 82% 160.000.000 147.305.524 140.000.000 120.000.000 96.648.175 100.000.000 78.914.668 80.000.000 60.000.000 40.000.000 17.727.629 20.000.000 878 0 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração Fonte: PNAD, 1990. Os indicadores mostram que, no ano de 1990, em uma população de 147.305.524 de habitantes, 96.648.175 representavam a população de 15 anos ou mais de idade. 114 Nessa população, os indicadores mostram que 78.914.668 são alfabetizados, significando 82% do total da população de 15 anos ou mais, e 17.727.629 encontram-se no grupo dos analfabetos, correspondendo a 18% do total da população de 15 anos ou mais. Os indicadores ainda apontam 878 casos da população analisada sem declaração, o que, na leitura em percentual, significa 0% frente ao número absoluto da população total de 15 anos ou mais. 2.1.2 O ano de 1991 GRÁFICO 2 ALFABETIZAÇÃO – BRASIL – 1991 Alfabetização - 1991 População: 146.825.475 habitantes População com 15 anos ou mais: 95.837.045 habitantes 19.233.239 20% 0 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 76.603.804 80% 160.000.000 146.825.475 140.000.000 120.000.000 95.837.043 100.000.000 76.603.804 80.000.000 60.000.000 40.000.000 19.233.239 20.000.000 0 0 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados Fonte: Censo Demográfico, 1991. 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração 115 Os indicadores mostram que no ano de 1991, em uma população total de 146.825.475, há uma leve queda em relação à população total do ano anterior. Isso ocorrerá também em relação à população de 15 anos ou mais e à população de 15 anos ou mais alfabetizada. Em relação à população de 15 anos ou mais não alfabetizada, há um aumento bastante significativo, chegando quase à casa dos 2 milhões. Não há registro da população de 15 anos ou mais sem declaração. A população de 15 anos ou mais alfabetizada totaliza 76.603.804, ou seja, 80% da população total de 15 anos ou mais, e a população de 15 anos ou mais não alfabetizada totaliza 19.233.239, isto é, 20% da população total de 15 anos ou mais. Não há registro da população de 15 anos ou mais sem declaração. 2.1.3 O ano de 1992 GRÁFICO 3 ALFABETIZAÇÃO – BRASIL –1992 Alfabetização - 1992 População: 146.003.097 habitantes População com 15 anos ou mais: 95.837.043 habitantes 16.609.205 17% 31.083 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 79.993.530 83% 116 160.000.000 146.003.097 140.000.000 120.000.000 96.633.818 100.000.000 79.993.530 80.000.000 60.000.000 40.000.000 16.609.205 20.000.000 31.083 0 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração Fonte: PNAD, 1992. A população total do ano de 1992 mantém, de acordo com os indicadores, uma queda em relação à população total do ano de 1991, o que não ocorre com a população de 15 anos ou mais, que aumenta em quase 1 milhão. Mantém-se o aumento em relação à população de 15 anos ou mais alfabetizada, mas nota-se uma queda bastante significativa na população de 15 anos ou mais não alfabetizada. A população de 15 anos ou mais alfabetizada totaliza 79.993.530, ou seja, 83% da população total de 15 anos ou mais e a população de 15 anos ou mais não alfabetizada totaliza 16.609.205, ou 17% do total da população de 15 anos ou mais. 117 2.1.4 O ano de 1993 GRÁFICO 4 ALFABETIZAÇÃO – BRASIL – 1993 Alfabetização - 1993 População: 148.216.677 habitantes População com 15 anos ou mais: 98.533.127 habitantes 16.195.446 16% 10.566 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 82.327.125 84% 160.000.000 148.216.677 140.000.000 120.000.000 98.533.127 100.000.000 82.327.125 80.000.000 60.000.000 40.000.000 16.195.446 20.000.000 10.566 0 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração Fonte: PNAD, 1993. A população total do ano de 1993 apresenta tendência inversa à observada nos dois anos anteriores. Há o registro de crescimento populacional que ultrapassa a casa dos 2 milhões de habitantes. Esse crescimento é observado também na população de 15 anos ou mais, e na população de 15 anos ou mais alfabetizada. Já a população não alfabetizada apresentará uma leve queda, mas significativa em relação à população total do ano ora analisado, e ainda mais em 118 relação ao ano anterior. A população de 15 anos ou mais alfabetizada totaliza 82.327.125, ou seja, 84% da população de 15 anos ou mais, e a população não alfabetizada totaliza 16.195.446, ou 16% da população total de 15 anos ou mais. A população de 15 anos ou mais sem declaração totaliza 10.566 casos da população analisada, o que, na leitura em percentual, significa 0% frente ao número absoluto da população total de 15 anos ou mais. 2.1.5 O ano de 1995 GRÁFICO 5 ALFABETIZAÇÃO – BRASIL – 1995 Alfabetização - 1995 População: 152.374.603 habitantes População com 15 anos ou mais: 103.348.292 habitantes 16.091.915 16% 10.369 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 87.247.008 84% 119 160.000.000 152.374.603 140.000.000 120.000.000 103.348.292 100.000.000 87.247.008 80.000.000 60.000.000 40.000.000 16.091.915 20.000.000 10.369 0 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração Fonte: PNAD, 1995. Os indicadores do ano de 1995 mostram que a população total acresce em mais de 4 milhões de habitantes. Porém, há que se considerar a não amostragem apresentada no ano de 1994, o que manteria a média de crescimento populacional de 2 milhões por ano, a observar-se a partir de 1992. A mesma média de crescimento será observada na população de 15 anos ou mais, e na população de 15 anos ou mais alfabetizada. Já em relação à população de 15 anos ou mais não alfabetizada observa-se uma queda bastante significativa, tanto comparando com os anos anteriores, quanto com a população total de 15 anos ou mais. Em relação à população total de 15 anos ou mais, a população de 15 anos ou mais alfabetizada totaliza 87.247.008, ou seja, 84%, e a população de 15 anos ou mais não alfabetizada totaliza 16.091.915, isto é 16% . Há o registro de 10.369 casos da população total de 15 anos ou mais sem declaração, o que, na leitura em percentual, é considerado como 0% frente ao número absoluto da população total de 15 anos ou mais. 120 2.1.6 O ano de 1996 GRÁFICO 6 ALFABETIZAÇÃO – BRASIL – 1996 Alfabetização - 1996 População: 154.360.589 habitantes População com 15 anos ou mais: 106.186.558 habitantes 15.566.783 15% 9.085 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 90.610.690 85% 180.000.000 160.000.000 140.000.000 154.360.589 120.000.000 100.000.000 106.186.558 90.610.690 80.000.000 60.000.000 40.000.000 20.000.000 0 15.566.783 9.085 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração Fonte: PNAD, 1996. Os indicadores apontam um crescimento populacional dentro da média já observada anteriormente nos anos de 1992, 1993 e 1995. O mesmo será observado na população total de 15 anos ou mais, e 15 anos ou mais alfabetizada. Na população de 15 anos ou mais não alfabetizada, observa-se queda. 121 Em relação à população total de 15 anos ou mais, a população de 15 anos ou mais alfabetizada totaliza 90.610.690, ou seja, 85%, e a população de 15 anos ou mais não alfabetizada totaliza 15.566.783, ou 15%. Há registro de 9.085 mil casos da população de 15 anos ou mais sem declaração que, na leitura em percentual, corresponde a 0% frente à população absoluta de 15 anos ou mais. 2.1.7 O ano de 1997 GRÁFICO 7 ALFABETIZAÇÃO – BRASIL – 1997 Alfabetização - 1997 População: 156.128.003 habitantes População com 15 anos ou mais: 108.033.627 habitantes 15.883.372 15% 13.646 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 92.136.609 85% 180.000.000 160.000.000 140.000.000 156.128.003 108.033.627 120.000.000 100.000.000 92.136.609 80.000.000 60.000.000 40.000.000 20.000.000 0 15.883.372 13.646 População Total Fonte: PNAD, 1997. 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração 122 Os indicadores do ano de 1997 apresentam a mesma tendência de crescimento da população total, da população de 15 anos ou mais, e da população de 15 anos ou mais alfabetizada. Já a população de 15 anos ou mais não alfabetizada mantém-se praticamente inalterada em relação aos indicadores do ano de 1996. Em relação à população total de 15 anos ou mais, a população de 15 anos ou mais alfabetizada totaliza 92.136.609, ou seja, 85%, e a população de 15 anos ou mais não alfabetizada totaliza 15.883.372, isto é, 15%. Há registro de 13.646 casos da população de 15 anos ou mais sem declaração o que, na leitura em percentual, significa 0% frente ao número absoluto da população total de 15 anos ou mais. 2.1.8 O ano de 1998 GRÁFICO 8 ALFABETIZAÇÃO – BRASIL – 1998 Alfabetização - 1998 População: 158.232.252 habitantes População com 15 anos ou mais: 110.735.450 habitantes 15.262.700 14% 0 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 95.451.581 86% 123 180.000.000 160.000.000 140.000.000 158.232.252 110.735.450 120.000.000 100.000.000 80.000.000 60.000.000 95.451.581 40.000.000 20.000.000 15.262.700 0 0 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração Fonte: PNAD, 1998. Os indicadores do ano de 1998 apresentam a mesma tendência observada no ano de 1997. Em uma população de 158.232.252 de habitantes, 110.735.252 estão na faixa da população de 15 anos ou mais. Desse total, 95.451.581 são alfabetizados, ou seja, 86%, e 15.262.700 não alfabetizados – 14%. Não há registro da população de 15 anos ou mais sem declaração. 2.1.9 O ano de 1999 GRÁFICO 9 ALFABETIZAÇÃO – BRASIL – 1999 Alfabetização - 1999 População: 160.872.856 habitantes População com 15 anos ou mais: 113.100.404 habitantes 15.076.588 13% 20.036 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 98.003.780 87% 124 180.000.000 160.000.000 140.000.000 160.872.856 113.100.404 120.000.000 100.000.000 80.000.000 60.000.000 98.003.780 40.000.000 20.000.000 15.076.588 20.036 0 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração Fonte: PNAD, 1999. Os indicadores do ano de 1990 apresentam as mesmas tendências de crescimento populacional já registradas anteriormente. Em uma população de 160.872.856, 113.100.404 representam a população de 15 anos ou mais. Em relação à população total de 15 anos ou mais, 98.003.780 são alfabetizados, ou seja, 87%, e 15.076.588 representam os não alfabetizados, ou 13%. Há o registro de 20.036 não declarados o que, na leitura em percentual, significa 0% frente ao número absoluto da população de 15 anos ou mais. 125 2.1.10 O ano de 2000 GRÁFICO 10 ALFABETIZAÇÃO – BRASIL – 2000 Alfabetização - 2000 População: 169.872.856 habitantes População com 15 anos ou mais: 119.556.674 habitantes 13.904.625 12% 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 105.652.049 88% 180.000.000 160.000.000 140.000.000 169.872.856 119.556.674 120.000.000 100.000.000 105.652.049 80.000.000 60.000.000 40.000.000 20.000.000 0 13.904.625 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração Fonte: Censo Demográfico, 2000. Os indicadores do ano de 2000 apresentam crescimento na população total da ordem de 9 milhões de pessoas, comparando-se com o ano anterior. A população salta de 160.872.856 para 169.872.856. Crescem também, nos mesmos patamares, as populações de 15 anos ou mais, e 15 anos ou mais alfabetizada, 126 respectivamente, 6 e 7 milhões. Já a população de 15 anos ou mais não alfabetizada é reduzida de 15.076.588, em 1999, para 13.904.625, em 2000. Em relação à população total de 15 anos ou mais, os alfabetizados totalizam 105.652.049, ou seja, 86%, e os não alfabetizados, 13.904.625, isto é, 12%. Não há registro da população de 15 anos ou mais sem declaração. O QUE OS DADOS REVELAM 2.1.11 Representação linear do avanço da EJA no Brasil, no período de 1990 a 2000 GRÁFICO 11 O AVANÇO DA EJA NO BRASIL – 1990 A 2000 180.000.000 160.000.000 140.000.000 120.000.000 100.000.000 80.000.000 População Total 15 anos ou mais Alfabetizados Não Alfabetizados Sem Declaração 60.000.000 40.000.000 20.000.000 0 Fonte: Censo Demográfico 1991, 2000 e PNADs 1990, 1992, 1993, 1995, 1996, 1997,1998 e 1999. Nota: Exclusive a População Rural de Rondônia, Acre, Amazonas, Roraima, Pará, Amapá. Os indicadores revelam que, no Brasil, houve, ao longo da década, um crescimento demográfico, no todo, de 15,27%; o mesmo ocorreu com a população de 15 anos ou mais, que apresentou 23,70% de crescimento, com a população de 127 15 anos ou mais alfabetizada, 31,89%. Já a população de 15 anos ou mais não alfabetizada apresentou tendência inversa, da ordem de 12,75%. A série histórica mostra que há uma tendência em diminuir o número de analfabetos na faixa de 15 anos ou mais. Mas a existência de 15 milhões de analfabetos, na faixa etária superior a 15 anos ou mais de idade, não deve significar arrefecimento na crítica à situação. Ao contrário, esforços deverão ser envidados para que esse quadro revelador da exclusão secular de escolarização de parte significativa da população seja através da implementação de políticas educacionais, substituída pelo direito à EJA. A partir da perspectiva observada nos indicadores, dentro da década demarcada, propõe-se a seguinte tabela, à qual denominou-se Projeção Zero para a EJA no Brasil, considerando as médias de crescimento da população total, de 15 anos ou mais, de 15 anos ou mais alfabetizada, e a queda na taxa de crescimento da população de 15 anos ou mais não alfabetizada. TABELA 13 PROJEÇÃO ZERO PARA EJA NO BRASIL Ano 1990 1991 1992 1993 1995 1996 1997 1998 1999 2000 População total 147305524 146825475 146003097 148216677 152374603 154360589 156128003 158232252 160872856 169799728 15 ou mais 15 ou mais (%) 96648175 95837043 96633818 98533127 103348292 106186558 108033627 110735450 113100404 119556674 65,61069292 65,2727621 66,18614261 66,4791095 67,82514275 68,7912366 69,19554784 69,98285659 70,30421838 70,41040372 15 ou mais 15 ou mais 15 ou mais não 15 ou mais Alfabetizados não Alfabetizados Alfabetizados (%) alfabetizados (%) 78914668 76603804 79993530 82327125 87247008 90610690 92136609 95451581 98003780 104079416 81,65148281 79,93131007 82,78005739 83,55273755 84,42036759 85,33160101 85,28512053 86,19785353 86,65201585 87,05445921 17727629 19233239 16609205 16195466 16091915 15566783 15883372 15262700 15076588 15467262 18,34243533 20,06868993 17,18777685 16,4365696 15,57056695 14,65984329 14,70224822 13,78302973 13,33026892 12,9371799 128 GRÁFICO 12 Progresso de atendimento da EJA no Brasil A EVOLUÇÃO DA EJA NO BRASIL 15 ou mais não alfabetizados (%) 25 20 15 Seqüência1 Log. (Seqüência1) 10 y = -1258,7Ln(x) + 9579,8 R2 = 0,9061 5 0 1988 1990 1992 1994 1996 1998 2000 2002 Ano Trabalhando a projeção como uma função logarítmica natural temos: F(x) = -1258,7Ln(x) + 9579,8 com um fator de linearidade, R2 = 0,9061 Para um f(x)=0 onde os não alfabetizados →0 temos: 125,7Ln(x)=9579,8 Ln(x)=9579,8/1258,7 x=e^(9579,8/1258,7) x=2020,03 que é o ano em que a taxa de analfabetismo tende a zero no Brasil Nota-se, portanto, que os dados revelados não são nada animadores, ao mostrarem que ainda serão necessárias mais duas décadas para zerar o analfabetismo na população de 15 anos ou mais. Isso, naturalmente, exigirá compromissos políticos com essa parcela da população e, certamente, com todo o universo do sistema educacional no Brasil. 129 2.2 OS INDICADORES DA EJA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, DE 1990 A 2000 E SEUS DESMEMBRAMENTOS ANO A ANO TABELA 14 PROGRESSO DO ATENDIMENTO DA EJA NO ESTADO DE MINAS GERAIS DE 1990 A 2000 ANO População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 15 ou mais Não Alfabetizados (%) 1990 15.962.857 16.610.527 8.204.160 1.687.520 0 17,15934052 1991 15.743.152 10.407.610 8.514.891 1.892.719 0 18,18591396 1992 15.996.971 10.665.123 8.939.511 1.725.612 0 16,17995404 1993 16.188.407 10.823.519 9.220.700 1.602.815 0 14,80863109 1994 Não teve pnad x x x x 1995 16.548.714 11.295.834 9.701.839 1.593.995 0 14,11135291 1996 16.720.928 11.616.115 10.123.105 1.493.010 0 12,85292027 1997 16.951.708 11.828.976 10.272.883 1.556.093 0 13,15492567 1998 17.146.780 11.965.004 10.453.056 1.502.994 0 12,56158377 1999 17.341.721 12.346.964 10.840.006 1.500.859 0 12,15569269 2000 17.891.494 12.822.966 11.352.744 1.469.823 0 11,46242609 Fonte: Censo Demográfico 1991, 2000 e PNADs 1990, 1992, 1992, 1993, 1995, 1996, 1997, 1998 e 1999. Vejamos agora o detalhamento de cada um dos anos propostos contidos na série histórica, a começar por 1990. 2.2.1 O ano de 1990 GRÁFICO 13 ALFABETIZAÇÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS – 1990 Alfabetização - 1990 População: 15.962.857 habitantes População com 15 anos ou mais: 9.891.680 habitantes 1.687.520 17% 0 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 8.204.160 83% 130 18.000.000 16.000.000 15.962.857 16.610.527 14.000.000 12.000.000 10.000.000 8.204.160 8.000.000 6.000.000 4.000.000 1.687.520 2.000.000 0 0 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração Fonte: PNAD, 1990. Os indicadores do ano de 1990 do Estado de Minas Gerais apresentam uma população total de 15.962.857 de habitantes, sendo que 10.610.527 representa a população de 15 anos ou mais. Em relação à população total de 15 anos ou mais, a população alfabetizada representa 8.204.160, ou seja, 83%, e a população não alfabetizada, 1.687.520 – 17%. Não há registro da população de 15 anos ou mais sem declaração. 131 2.2.2 O ano de 1991 GRÁFICO 14 ALFABETIZAÇÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS – 1991 Alfabetização - 1991 População: 15.743.152 habitantes População com 15 anos ou mais: 10.407.610 habitantes 1.892.719 18% 0 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 8.514.891 82% 18.000.000 16.000.000 15.743.152 14.000.000 12.000.000 10.407.610 10.000.000 8.514.891 8.000.000 6.000.000 4.000.000 1.892.719 2.000.000 0 0 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração Fonte: Censo Demográfico, 1991. Os indicadores do ano de 1991 apresentam uma leve queda nos números da população total e da população de 15 anos ou mais, em relação ao ano de 1990. Em 1990, foram registrados 15.962.857 de habitantes, e em 1991, 15.743.152. A população de 15 anos ou mais, no ano de 1990, totalizava 10.610.527, e no ano de 1991, 10.407.610. Já nos indicadores da população de 15 anos ou mais, observa-se 132 um leve acréscimo, respectivamente, de 8.204.160 para 8.514.891, e 1.687.520 para 1.892.719. Em relação à população total de 15 anos ou mais, os alfabetizados correspondem a 82% e os não alfabetizados a 18%. Não há registro da população de 15 anos ou mais sem declaração. 2.2.3 O ano de 1992 GRÁFICO 15 ALFABETIZAÇÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS – 1992 Alfabetização - 1992 População: 15.996.971 habitantes População com 15 anos ou mais: 10.665.123 habitantes 1.725.612 16% 0 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 8.939.511 84% 133 18.000.000 16.000.000 15.996.971 14.000.000 12.000.000 10.000.000 10.665.123 8.939.511 8.000.000 6.000.000 4.000.000 1.725.612 2.000.000 0 0 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração Fonte: PNAD, 1992. No ano de 1992, os indicadores registram um leve aumento da população total, da população de 15 anos ou mais, e da população de 15 anos ou mais alfabetizada, em relação ao ano de 1991. Respectivamente, os indicadores são 15.743.152 para 15.996.971, 10.607.610 para 10.665.123, e 8.514.891 para 8.939.511. Já a população de 15 anos ou mais não alfabetizada apresenta uma leve queda, passando de 1.892.719, registrado em 1991, para 1.725.612. Em relação à população total de 15 anos ou mais do ano analisado, a população alfabetizada corresponde a 84%, e a não alfabetizada a 16%. Não há registro da população de 15 anos ou mais sem declaração. 134 2.2.4 O ano de 1993 GRÁFICO 16 ALFABETIZAÇÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS – 1993 Alfabetização - 1993 População: 16.188.407 habitantes População com 15 anos ou mais: 10.823.519 habitantes 1.602.815 15% 0 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 9.220.700 85% 18.000.000 16.000.000 16.188.407 14.000.000 12.000.000 10.000.000 10.823.519 9.220.700 8.000.000 6.000.000 4.000.000 1.602.815 2.000.000 0 0 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração Fonte: PNAD, 1993. No ano de 1993, os indicadores continuam a registrar um leve aumento da população total, da população de 15 anos ou mais, e da população de 15 anos ou mais alfabetizada, em relação ao ano anterior. Respectivamente, os indicadores são 15.996.971 para 16.188.407, 10.665.123 para 10.823.519, e 8.939.511 para 9.220.700. Já a população de 15 anos ou mais não alfabetizada mantém uma leve 135 queda em relação ao ano de1992, passando de 1.725.612, registrado em 1992, para 1.602.815. Em relação à população total de 15 anos ou mais do ano analisado, a população alfabetizada corresponde a 85%, e a não alfabetizada a 15%. Não há registro da população de 15 anos ou mais sem declaração. 2.2.5 O ano de 1995 GRÁFICO 17 ALFABETIZAÇÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS – 1995 Alfabetização - 1995 População: 16.548.714 habitantes População com 15 anos ou mais: 11.295.834 habitantes 1.593.995 14% 0 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 9.701.839 86% 18.000.000 16.548.714 16.000.000 14.000.000 12.000.000 10.000.000 11.295.834 9.701.839 8.000.000 6.000.000 4.000.000 1.593.995 2.000.000 0 0 População Total Fonte: PNAD, 1995. 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração 136 Os indicadores do ano de 1995 apresentam a mesma tendência já identificada nos anos de 1992 e 1993. Há um aumento nos indicadores da população total, da população de 15 anos ou mais, e na população de 15 anos ou mais alfabetizada. Diminui a população de 15 anos ou mais não alfabetizada. Em relação à população de 15 anos ou mais, os alfabetizados representam 86%, e os não alfabetizados, 14%. Não há registro na população de 15 anos ou mais sem declaração. 2.2.6 O ano de 1996 GRÁFICO 18 ALFABETIZAÇÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS – 1996 Alfabetização - 1996 População: 16.720.928 habitantes População com 15 anos ou mais: 11.616.115 habitantes 1.493.010 13% 0 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 10.123.105 87% 137 18.000.000 16.720.928 16.000.000 14.000.000 11.616.115 12.000.000 10.123.105 10.000.000 8.000.000 6.000.000 4.000.000 1.493.010 2.000.000 0 0 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração Fonte: PNAD, 1996. Os indicadores do ano de 1996 continuam a registrar a mesma tendência em relação ao ano anterior. Leve crescimento na população total, na população de 15 anos ou mais, e na população de 15 anos ou mais alfabetizada. Continua o registro de queda nos indicadores da população de 15 anos ou mais não alfabetizada. Em relação à população total de 15 anos ou mais, os alfabetizados totalizam 10.123.105, ou seja, 87%, e os não alfabetizados 1.493.010, correspondendo a 13%. Não há registro na população de 15 anos ou mais sem declaração. 138 2.2.7 O ano de 1997 GRÁFICO 19 ALFABETIZAÇÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS – 1997 Alfabetização - 1997 População: 16.951.708 habitantes População com 15 anos ou mais: 11.828.976 habitantes 1.556.093 13% 0 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 10.272.883 87% 18.000.000 16.951.708 16.000.000 14.000.000 12.000.000 10.000.000 11.828.976 10.272.883 8.000.000 6.000.000 4.000.000 1.556.093 2.000.000 0 0 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração Fonte: PNAD, 1997. Os indicadores do ano de 1997 vão apresentar a mesma tendência em relação à população total, de 15 anos ou mais e alfabetizada. Já a população de 15 anos ou mais não alfabetizada apresentará elevação. Em relação à população de 15 anos ou mais, os alfabetizados totalizam 10.272.883, ou seja, 87%, e os não alfabetizados, 1.556.093, isto é, 13%. Não há registro na população de 15 anos ou mais sem declaração. 139 2.2.8 O ano de 1998 GRÁFICO 20 ALFABETIZAÇÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS – 1998 Alfabetização - 1998 População: 17.146.780 habitantes População com 15 anos ou mais: 11.965.004 habitantes 1.502.994 13% 0 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 10.453.056 87% 20.000.000 18.000.000 16.000.000 14.000.000 12.000.000 10.000.000 8.000.000 6.000.000 4.000.000 2.000.000 0 17.146.780 11.965.004 10.453.056 1.502.994 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 0 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração Fonte: PNAD, 1998. Os indicadores do ano de 1998 em relação ao ano de 1997 continuam a apresentar a mesma tendência de crescimento na população total, na população de 15 anos ou mais e na população de 15 anos ou mais alfabetizada. Já a população de 15 anos ou mais não alfabetizada apresentará uma leve queda. Em relação à 140 população de 15 anos ou mais, os alfabetizados totalizam 10.453.056, ou seja, 88%, e os não alfabetizados, 1.502.994, ou 12%. Não há registro na população de 15 anos ou mais sem declaração. 2.2.9 O ano de 1999 GRÁFICO 21 ALFABETIZAÇÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS – 1999 Alfabetização - 1999 População: 17.341.721 habitantes População com 15 anos ou mais: 12.346.964 habitantes 1.500.859 12% 6.099 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 10.840.006 88% 20.000.000 18.000.000 16.000.000 14.000.000 12.000.000 10.000.000 8.000.000 6.000.000 4.000.000 2.000.000 0 17.341.721 12.346.964 10.840.006 1.500.859 População Total Fonte: PNAD, 1999. 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 6.099 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração 141 Os indicadores do ano de 1999 apresentam as mesmas tendências do ano de 1998. Aumenta a população total, de 15 anos ou mais, e a população de 15 anos ou mais alfabetizada. Já a população não alfabetizada continua a diminuir. Em relação à população total, os alfabetizados totalizam 10.840.006, ou seja, 88%, e os não alfabetizados, 1.500.859, isto é, 12%. Na população de 15 anos ou mais, os indicadores apresentam 6.099 sem declaração. 2.2.10 O ano de 2000 GRÁFICO 22 ALFABETIZAÇÃO – ESTADO DE MINAS GERAIS – 2000 Alfabetização - 2000 População: 4.819.266 habitantes População com 15 anos ou mais: 3.111.271 habitantes 179.507 6% 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 2.931.764 94% 20.000.000 18.000.000 16.000.000 14.000.000 12.000.000 10.000.000 8.000.000 6.000.000 4.000.000 2.000.000 0 17.891.494 12.822.966 11.352.744 1.469.823 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados Fonte: Censo Demográfico, 2000. 0 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração 142 Os indicadores do ano 2000 continuam a apresentar as mesmas tendências. O QUE OS DADOS REVELAM 2.2.11 Representação linear do avanço da EJA no Estado de Minas Gerais, no período de 1990 a 2000 GRÁFICO 23 O AVANÇO DA EJA NO ESTADO DE MINAS GERAIS – 1990-2000 20.000.000 18.000.000 16.000.000 14.000.000 12.000.000 10.000.000 População Total 15 anos ou mais Alfabetizados Não Alfabetizados Sem Declaração 8.000.000 6.000.000 4.000.000 2.000.000 0 Fonte: Censo Demográfico 1991, 2000 e PNADs 1990, 1992, 1993, 1995, 1996, 1997,1998 e 1999. Os indicadores revelam que, no Estado de Minas Gerais, houve, ao longo da década, um crescimento demográfico, no todo, de 12,09%; o mesmo ocorreu com a população de 15 anos ou mais, que apresentou 20,85% de crescimento, com a população de 15 anos ou mais alfabetizada, 38,38%. Já a população de 15 anos ou mais não alfabetizada apresentou tendência inversa da ordem de 12,90%. A série histórica mostra que há uma tendência em diminuir o número de analfabetos na faixa de 15 anos ou mais. Mas a existência de 1.469.823 de 143 analfabetos, na faixa etária superior a 15 anos ou mais de idade, não deve significar arrefecimento na crítica à situação. Ao contrário, esforços deverão ser envidados para que esse quadro revelador da exclusão secular de escolarização de parte significativa da população seja através da implementação de políticas educacionais, substituída pelo direito à EJA. A partir da perspectiva observada nos indicadores, dentro da década demarcada, propõe-se a seguinte tabela, à qual denominou-se Projeção Zero para a EJA no Estado de Minas Gerais, considerando as médias de crescimento da população total, de 15 anos ou mais, de 15 anos ou mais alfabetizada, e a queda na taxa de crescimento da população de 15 anos ou mais não alfabetizada. TABELA 15 PROJEÇÃO ZERO PARA A EJA NO ESTADO DE MINAS GERAIS Ano 1990 1991 1992 1993 1995 1996 1997 1998 1999 2000 População total 15962257 15743152 15996971 16188407 16548714 16720928 16951708 17146780 17341721 17891494 15 ou mais 15 ou mais (%) 10610527 10407610 10665123 10823519 11295834 11616115 11828976 11965004 12346964 12822966 66,47259846 66,10880718 66,66964015 66,85969163 68,25807733 69,47051623 69,78043746 69,7798887 71,19803161 71,67073918 15 ou mais 15 ou mais 15 ou mais não 15 ou mais Alfabetizados não Alfabetizados Alfabetizado (%) alfabetizados (%) 8204160 8514891 8939511 9220700 9701839 10123105 10272883 10453056 10840006 11352744 77,32094739 81,81408604 83,82004596 85,19133195 85,88864709 87,14707973 86,84507433 87,36358132 87,79491055 88,53446231 1687520 1892719 1725612 1602815 1593995 1493995 1556093 1502994 1500994 1469823 15,9042053 18,1859139 16,1799540 14,8086310 14,1113529 12,8613998 13,1549256 12,5615837 12,1567860 11,4624260 144 GRÁFICO 24 A EVOLUÇÃO DA EJA NO ESTADO DE MINAS GERAIS A evolução da EJA no Estado de M inas Gerais 20 15 ou mais não alfabetizados (% 18 16 14 12 Seqüência1 10 Log. (Seqüência1) 8 y = -1131,5Ln(x) + 8611,9 R 2 = 0,8695 6 4 2 0 1988 1990 1992 1994 1996 1998 2000 2002 Ano Trabalhando a projeção como uma função logarítmica natural temos: F(x) = -1131,5Ln(x) + 8611,9 com um fator de linearidade, R2 = 0,8695 Para um f(x)=0 onde os não alfabetizados →0 temos: 1131,5Ln(x)=8611,9 Ln(x)=8611,9/1131,5 x=e^(8611,9/1131,5) x=2020,4 que é o ano em que a taxa de analfabetismo tende a zero no Estado de Minas Gerais Nota-se, portanto, que os dados revelados não são nada animadores, ao mostrarem que ainda serão necessárias mais duas décadas para zerar o analfabetismo na população de 15 anos ou mais. Isso, naturalmente, exigirá compromissos políticos com essa parcela da população e, certamente, com todo o universo do sistema educacional no Estado de Minas Gerais. 145 2.3 OS INDICADORES DA EJA NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE DE 1990 A 2000 E SEUS DESMEMBRAMENTOS ANO A ANO TABELA 16 PROGRESSO DO ATENDIMENTO DA EJA NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – 1990 A 2000 ANO População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 15 ou mais Não Alfabetizados (%) 1990 3.753.071 2.540.283 2.336.917 203.366 - 8,005643466 3.472.853 1.415.891 1.314.960 100.931 - 7,128444209 3.524.777 2.389.513 2.189.379 200.134 - 8,375514174 3.579.802 Não teve PNAD 2.433.991 X 2.255.024 x 178.967 x x 7,352820943 3.696.138 2.585.217 2.407.231 177.986 - 6,884760544 3.751.727 2.656.683 2.487.379 169.304 - 6,372758812 3.907.126 2.791.888 2.603.143 189.354 - 6,782292126 3.979.852 2.860.104 2.677.630 180.983 1.491 6,32784682 4.052.523 2.936.959 2.752.212 183.988 759 6,264575025 4.819.266 3.111.271 2.931.764 179.507 1991 1992 1993 1994 X 1995 1996 1997 1998 1999 2000 5,769571342 Fonte: Censo Demográfico 1991, 2000 e PNADs 1990, 1992, 1993,1995, 1996, 1997, 1998 e 1999. 146 Vejamos agora o detalhamento de cada um dos anos propostos contidos na série histórica, a começar por 1990. 2.3.1 O ano de 1990 GRÁFICO 25 ALFABETIZAÇÃO – REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – 1990 Alfabetização - 1990 População: 3.753.071 habitantes População com 15 anos ou mais: 2.540.283 habitantes 203.366 8% 0 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 2.336.917 92% 4.000.000 3.753.071 3.500.000 3.000.000 2.540.283 2.500.000 2.336.917 2.000.000 1.500.000 1.000.000 500.000 203.366 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração Fonte: PNAD, 1990. Os indicadores do ano de 1990 apresentam uma população total de 3.753.071, e uma população de 15 anos ou mais de 2.540.283. Em relação à 147 população de 15 anos ou mais, os alfabetizados totalizam 2.336.917, ou seja, 92%, e os não alfabetizados, 203.366, ou 8%. Não há registro na população de 15 anos ou mais sem declaração. Observa-se que há um desencontro muito significativo nos indicadores do ano de 1990 para o ano de 1991, o que compromete a análise dos dados. 2.3.2 O ano de 1991 GRÁFICO 26 ALFABETIZAÇÃO – REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – 1991 Alfabetização - 1991 População: 3.472.853 habitantes População com 15 anos ou mais: 1.415.891 habitantes 100.931 7% 0 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 1.314.960 93% 4.000.000 3.500.000 3.472.853 3.000.000 2.500.000 2.000.000 1.415.891 1.500.000 1.314.960 1.000.000 500.000 100.931 População Total 15 ou mais Fonte: Censo Demográfico, 1991. 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 148 Os indicadores do ano de 1991 apresentam uma população total de 3.472.853, notando-se uma queda em relação à população do ano de 1990. O mesmo é observado nos indicadores em relação à população de 15 anos ou mais, os alfabetizados e os não alfabetizados. Respectivamente, os indicadores são 1.415.891, 1.314.960 e 100.931. Em relação à população de 15 anos ou mais, os alfabetizados representam 93%, e os não alfabetizados, 17%. Não há registro da população de 15 anos ou mais sem declaração. 2.3.3 O ano de 1992 GRÁFICO 27 ALFABETIZAÇÃO – REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – 1992 Alfabetização - 1992 População: 3.524.777 habitantes População com 15 anos ou mais: 2.839.513 habitantes 200.134 8% 0 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 2.189.379 92% 149 4.000.000 3.500.000 3.524.777 3.000.000 2.389.513 2.500.000 2.189.379 2.000.000 1.500.000 1.000.000 500.000 200.134 - População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração Fonte: PNAD, 1992. Os indicadores do ano de 1992 apresentam uma população total de 3.524.777. A população de 15 anos ou mais totaliza 2.389.513. Apresenta crescimento e maior coerência com os indicadores do ano de 1990. O mesmo poderá ser observado em relação à população de 15 anos ou mais alfabetizada, e 15 anos ou mais não alfabetizada. Nota-se que, apesar da maior coerência entre os indicadores de 1990 a 1992, todos os indicadores do ano de 1992 apresentam queda em relação ao ano de 1990. No que tange à população de 15 anos ou mais, os alfabetizados totalizam 2.189.379, ou seja, 92%, e a não alfabetizada, 200.134, isto é, 8%. Não há registro da população de 15 anos ou mais sem declaração. 150 2.3.4 O ano de 1993 GRÁFICO 28 ALFABETIZAÇÃO – REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – 1993 Alfabetização - 1993 População: 3.579.802 habitantes População com 15 anos ou mais: 2.433.991 habitantes 178.967 7% 0 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 2.255.024 93% 4.000.000 3.579.802 3.500.000 3.000.000 2.433.991 2.500.000 2.255.024 2.000.000 1.500.000 1.000.000 500.000 178.967 População Total 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração Fonte: PNAD, 1993. Os indicadores do ano de 1993 apresentam uma população total de 3.579.802. A população de 15 anos ou mais, assim como a população de 15 anos ou mais alfabetizada, apresentam aumento em relação ao ano de 1992. Já a população de 15 anos ou mais não alfabetizada apresenta queda em relação ao ano de 1992. No tocante à população de 15 anos ou mais, a população alfabetizada totaliza 151 2.255.024, correspondendo a 93%, e a não alfabetizada engloba 178.967, ou seja, 7%. Não há registro da população de 15 anos ou mais sem declaração. 2.3.5 O ano de 1995 GRÁFICO 29 ALFABETIZAÇÃO – REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – 1995 Alfabetização - 1995 População: 3.696.138 habitantes População com 15 anos ou mais: 2.585.217 habitantes 177.986 7% 0 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 2.407.231 93% 4.000.000 3.696.138 3.500.000 3.000.000 2.585.217 2.500.000 2.407.231 2.000.000 1.500.000 1.000.000 500.000 177.986 População Total Fonte: PNAD, 1995. 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 152 Os indicadores do ano de 1995 apresentam uma população de 3.696.138. A população de 15 anos ou mais totaliza 2.585.217. Em relação à população de 15 anos ou mais, os alfabetizados totalizam 2.407.231, o que corresponde a 93%, e a não alfabetizada, 177.986, ou seja, 7%. Não há registro da população de 15 anos ou mais sem declaração. 2.3.6 O ano de 1996 GRÁFICO 30 ALFABETIZAÇÃO – REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – 1996 Alfabetização - 1996 População: 3.751.727 habitantes População com 15 anos ou mais: 2.656.683 habitantes 169.304 6% 0 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 2.487.379 94% 4.000.000 3.751.727 3.500.000 3.000.000 2.656.683 2.500.000 2.487.379 2.000.000 1.500.000 1.000.000 500.000 169.304 População Total Fonte: PNAD, 1996. 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 153 Os indicadores do ano de 1996 apresentam uma população total de 3.751.727. Em relação à população de 15 anos ou mais, a população alfabetizada totaliza 2.487.379, ou seja, 94%, e a não alfabetizada, 169.304, ou 6%. Não há registro da população de 15 anos ou mais sem declaração. 2.3.7 O ano de 1997 GRÁFICO 31 ALFABETIZAÇÃO – REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – 1997 Alfabetização - 1997 População: 3.907.126 habitantes População com 15 anos ou mais: 2.791.888 habitantes 189.354 7% 0 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 2.603.143 93% 4.500.000 4.000.000 3.500.000 3.907.126 2.791.888 3.000.000 2.603.143 2.500.000 2.000.000 1.500.000 1.000.000 500.000 189.354 População Total Fonte: PNAD, 1997. 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 154 Os indicadores do ano de 1997 apresentam uma população de 3.907.126. A população de 15 anos ou mais totaliza 2.791.888, sendo 2.603.143 alfabetizada, ou seja, 93%, e a não alfabetizada, 189.354 – 7%. Não há registro da população de 15 anos ou mais sem declaração. 2.3.8 O ano de 1998 GRÁFICO 32 ALFABETIZAÇÃO – REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – 1998 Alfabetização - 1998 População: 3.979.852 habitantes População com 15 anos ou mais: 2.860.104 habitantes 180.983 6% 1.491 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 2.677.630 94% 4.500.000 4.000.000 3.500.000 3.979.852 2.860.104 3.000.000 2.677.630 2.500.000 2.000.000 1.500.000 1.000.000 500.000 180.983 População Total Fonte: PNAD, 1998. 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 1.491 15 ou mais Sem Declaração 155 Os indicadores do ano de 1998 apresentam uma população de 3.979.852. A população de 15 anos ou mais totaliza 2.860.104, sendo 2.677.630 alfabetizada, ou seja, 94%, e a não alfabetizada, 180.983, isto é, 6%. Há registro de 1.491 casos sem declaração na população de 15 anos ou mais. 2.3.9 O ano de 1999 GRÁFICO 33 ALFABETIZAÇÃO – REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – 1999 Alfabetização - 1999 População: 4.052.523 habitantes População com 15 anos ou mais: 3.111.271 habitantes 183.988 6% 759 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 2.752.212 94% 4.500.000 4.052.523 4.000.000 3.500.000 2.936.959 3.000.000 2.500.000 2.000.000 1.500.000 1.000.000 500.000 - 2.752.212 183.988 População Total Fonte: PNAD, 1999. 15 ou mais 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 759 15 ou mais Sem Declaração 156 Os indicadores do ano de 1999 apresentam uma população total de 4.052.523. A população de 15 anos ou mais totaliza 2.936.959, sendo a alfabetizada 2.752.212, ou seja, 93,70%, e a não alfabetizada, 183.988, ou 6,3%. Há registro na população de 15 anos ou mais de 759 casos sem declaração. 2.3.10 O ano de 2000 GRÁFICO 34 ALFABETIZAÇÃO – REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE – 2000 Alfabetização - 2000 População: 4.819.266 habitantes População com 15 anos ou mais: 3.111.271 habitantes 179.507 6% 0% 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não Alfabetizados 15 ou mais Sem Declaração 2.931.764 94% 6.000.000 5.000.000 4.819.266 4.000.000 3.111.271 3.000.000 2.931.764 2.000.000 1.000.000 179.507 População Total 15 ou mais Fonte: Censo Demográfico de 2000. 15 ou mais Alfabetizados 15 ou mais Não 15 ou mais Sem Alfabetizados Declaração 157 Os indicadores do ano 2000 apresentam uma população total de 4.819.266. A população de 15 anos ou mais totaliza 3.111.271, sendo 2.931.764 alfabetizada, ou seja, 94,23%, e a não alfabetizada, 179.507, isto é, 5,77%. O QUE OS DADOS REVELAM 2.3.11 Representação linear do avanço da EJA na Região Metropolitana de Belo Horizonte, no período de 1990 a 2000 GRÁFICO 35 O AVANÇO DA EJA NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 1990-2000 6.000.000 5.000.000 População Total 15 anos ou mais Alfabetizados Não Alfabetizados Sem Declaração 4.000.000 3.000.000 2.000.000 1.000.000 0 1.990 1.991 1.992 1.993 1.995 1.996 1.997 1.998 1.999 2.000 Fonte: Censo Demográfico 1991, 2000 e PNADs 1990, 1992, 1993, 1995, 1996, 1997,1998 e 1999. Os indicadores revelam que, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, houve, ao longo da década, um crescimento demográfico, no todo, de 28,41%; o mesmo ocorreu com a população de 15 anos ou mais, que apresentou 22,48% de crescimento, com a população de 15 anos ou mais alfabetizada, 25,45%. Já a 158 população de 15 anos ou mais não alfabetizada apresentou tendência inversa, da ordem de 11,73%. A série histórica mostra que há uma tendência em diminuir o número de analfabetos na faixa de 15 anos ou mais. Mas a existência de 179.507 analfabetos na faixa etária superior a 15 anos ou mais de idade não deve significar arrefecimento na crítica à situação. Ao contrário, esforços deverão ser envidados para que esse quadro revelador da exclusão secular de escolarização de parte significativa da população seja através da implementação de políticas educacionais, substituída pelo direito à EJA. A partir da perspectiva observada nos indicadores, dentro da década demarcada, propõe-se a seguinte tabela à qual denominou-se Projeção Zero para a EJA na Região Metropolitana de Belo Horizonte, considerando as médias de crescimento da população total, de 15 anos ou mais, de 15 anos ou mais alfabetizada, e a queda na taxa de crescimento da população de 15 anos ou mais não alfabetizada. 159 TABELA 17 PROJEÇÃO ZERO PARA EJA NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Ano População 15 ou total mais 1990 1991 1992 1993 1995 1996 1997 1998 1999 2000 3753071 3472853 3524777 3579802 3696138 3751727 3907126 3979852 4052523 4819266 15 ou mais (%) 2540283 1415891 2389513 2433991 2585217 2656683 2791888 2860104 2936959 3111271 15 ou mais 15 ou mais 15 ou mais 15 ou mais não Alfabetizados não Alfabetizados Alfabetizados (%) alfabetizados (%) 67,68545013 40,77025431 67,79189152 67,99233589 69,94373587 70,81226859 71,45630829 71,8645819 72,47235858 64,55902206 2336917 1314960 2189379 2255024 2407231 2487379 2609143 2677630 2752212 2931764 91,99435653 92,87155579 91,62448583 92,64717906 93,11523946 93,62724119 93,4544294 93,62002221 93,70958192 94,23042866 203366 100931 200134 178967 177986 169304 189354 180983 183988 179507 8,005643466 7,128444209 8,375514174 7,352820943 6,884760544 6,372758812 6,782292126 6,32784682 6,264575025 5,769571342 GRÁFICO 36 A EVOLUÇÃO NA A e vo lu çã o d aDA EJAEJA n a Re g iãREGIÃO o M e tro p oMETROPOLITANA lita n a d e Be lo Ho riz o nDE te BELO HORIZONTE 9 15 ou m ais não alfabetizados (%) 8 7 6 5 Seqüênc ia1 Log. (Seqüênc ia1 4 y = -411,68Ln(x ) + 3135,1 R2 = 0,7793 3 2 1 0 1988 1990 1992 1994 1996 1998 2000 2002 Ano Trabalhando a projeção como uma função logarítmica natural temos: F(x) = -411,68Ln(x) + 3135,1 com um fator de linearidade, R^2 = 0,7793 Para um f(x)=0 onde os não alfabetizados →0 temos: 411,68Ln(x)=3135,1 Ln(x)=3135,1/411,68 x=e^(3135,11/411,68) x=2029,17 que é o ano em que a taxa de analfabetismo tende a zero na região metropolitana de Belo Horizonte. 160 Nota-se, portanto, que os dados revelados não são nada animadores, ao mostrarem que ainda serão necessárias quase três décadas para zerar o analfabetismo na população de 15 anos ou mais. Isso, naturalmente, exigirá compromissos políticos com essa parcela da população e, certamente, com todo o universo do sistema educacional da Região Metropolitana de Belo Horizonte. 2.4 MATRÍCULAS DA EJA NO PERÍODO DE 1990 A 2000 Conforme o exposto anteriormente, a falta de indicadores na base de dados do IBGE para os municípios, como o apresentado para as unidades da federação e regiões metropolitanas, levou à busca de outras fontes que viabilizassem a composição do cenário de EJA no município de Belo Horizonte. Assim, através da SEE, conseguiram-se indicadores de matrícula. Isso contribuiu para a organização de séries históricas de EJA, apresentadas a seguir, para o Estado de Minas Gerais e para o município de Belo Horizonte. TABELA 18 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS MATRÍCULA EFETIVA EM MARÇO / MINAS GERAIS 1990 A 2000 Ano/Rede Estadual 1990 1991 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 Fonte: SEE-MG/SA/SPL/DPRO Nota: (*) – EJA 1ª A 4ª Nota: Dados do Censo Escolar Educação de Jovens e Adultos(*) ----94.965 96.684 92.823 88.713 80.345 90.728 30.101 60.534 71.578 161 As séries não indicam matrículas na Rede Estadual de Ensino, nos anos de 1990 e 1991. Há uma variação do ano de 1992 ao ano 2000. Isso significa que a oferta na Rede Estadual decresce em 24,63%, ou seja, 23.387 menos matrículas. O ano de 1998 é o que apresenta o menor número de matrículas. TABELA 19 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS MATRÍCULA EFETIVA EM MARÇO - BELO HORIZONTE/CAPITAL – 1990 A 2000 Ano/Rede Estadual Educação de Jovens e Adultos 1990 --- 1991 --- 1992 4.985 1993 5.399 1994 6.870 1995 6.850 1996 6.851 1997 10.474 1998 --- 1999 545 2000 Fonte: SEE-MG/SA/SPL/DPRO Nota: Dados do Censo Escolar --- Na Rede Municipal de Belo Horizonte, não há indicadores de matrícula de EJA, nos anos de 1990 e 1991. De 1992 a 1997, a oferta na Rede Municipal de Ensino cresce em 110,11%, o que representa 5.489 alunos. Não há registro de indicadores nos anos de 1998 e 2000. O ano de 1999 apresenta somente 545 alunos matriculados na EJA o que, em relação ao ano de 1997, representa uma queda de 1.921,83%, ou seja, menos 9.929 alunos. 162 O indicador de matrícula de EJA da Rede Municipal de Ensino, disponibilizado através de sua Secretaria Municipal de Educação, possibilitou a organização da série histórica representada pela tabela 20. TABELA 20 EVOLUÇÃO DA MATRÍCULA NA EJA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BELO HORIZONTE/CAPITAL - 1990 A 2000 Ano Matrícula % 1990 - - 1991 4.224 447,2 1992 5.786 37,0 1993 9.004 55,6 1994 10.837 20,4 1995 11.191 3,3 1996 11.247 0,5 1997 11.941 6,2 1998 11.985 6,2 1999 11.699 -2,4 13.738 17,4 2000 Fonte: SME/GCCE/2004 Não há indicadores de matrícula no ano de 1990. A partir do ano de 1991 ao ano 2000, a taxa de matrícula apresentou um crescimento da ordem de 222,24% o que é igual a 9.514 alunos. Comparando a tabela 19 com os indicadores originários da SEE, e a 20, com indicadores originários da SME, observa-se que a demanda da EJA, principalmente a partir do ano de 1998 vai sendo incorporada pela Rede Municipal de Ensino. 163 TABELA 21 PROGRESSO DE ATENDIMENTO DE EJA EM BELO HORIZONTE – POPULAÇÃO DE 15 A 19 ANOS - 2000 População residente/BH 15 a 19 anos Alfabetizada % de Alfabetização 3.502.433 436.094 430.882 98,8 Fonte: Censo Demográfico 2000 – Resultados Amostra. A tabela 21 apresenta a população residente em Belo Horizonte, a população de 15 a 19 anos, a população de 15 a 19 anos alfabetizada e a taxa de alfabetização dessa população. Tendo como referência esses indicadores, constatase que a taxa de analfabetos, na população de 15 a 19 anos, é de 1,2%, o que representa 5.212 pessoas. TABELA 22 PROGRESSO DE ATENDIMENTO DE EJA EM BELO HORIZONTE – POPULAÇÃO DE 20 ANOS OU MAIS – 2000 População residente/BH 20 ou mais Alfabetizada % de Alfabetização 3.502.433 2.675.177 2.500.882 93,5 Fonte: Censo Demográfico 2000 – Resultados Amostra. A tabela 22 apresenta a população residente de Belo Horizonte, a população de 19 a 20 anos, a população de 19 a 20 anos alfabetizada e a taxa de alfabetização dessa população. Tendo como referência esses indicadores, constatase que a taxa de analfabetos na população de 19 a 20 anos é de 6,5% o que 164 representa 174.295 pessoas. Este fato indica que, quanto mais elevada a faixa etária, maior é o índice de analfabetos apresentado na população. Os indicadores das tabelas 21 e 22 revelam uma população residente de 3.502.433; uma população de 15 anos ou mais de 3.111.271; uma população de 15 anos ou mais alfabetizada de 2.931.764, significando uma taxa de alfabetização, nessa faixa da população, de 94,23%. Já a população analfabeta, aqui, corresponde a 5,77%, ou seja, 179.507 pessoas. TABELA 23 EVOLUÇÃO DA MATRÍCULA NA EJA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, POR IDADE Ano Modalidade 10/11anos 12/13anos 14/15anos 16/17anos >17anos Total 2001 EJA 1 30 670 1.971 15.804 18.476 2002 EJA 0 18 598 2.075 18.762 21.454 2003 EJA 0 10 513 2.363 21.503 24.383 2004(*) EJA 0 2 182 828 10.237 11.249 EFN(**) 0 40 940 3.406 15.647 20.034 Fonte: SME/GECCE (*) Em 2004, a EJA e o EFN, na RME, foram regulamentados. Houve, portanto, uma distribuição mais adequada dos alunos nessas duas modalidades. (**) Ensino Fundamental Noturno 165 A tabela 23 mostra a evolução da matrícula na EJA da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte. Importante observar as notas expressas ao final da tabela. Indicam mudança na organização do ensino noturno. 166 3 AS POLÍTICAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE JOVENS E ADULTOS NO PERÍODO DE 1990 A 2000 Após o estudo do quadro estatístico da situação da oferta de EJA no Brasil, no Estado de Minas Gerais e na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte, este capítulo pretende realizar uma breve análise dos documentos que sintetizam as políticas municipais de educação básica, na etapa do ensino fundamental para jovens e adultos, no período de 1990 a 2000, no município de Belo Horizonte, e o lugar ocupado pelo direito à educação no interior das ações identificadas. Considerado o período em questão, quase que imediato à promulgação da CF/88, essa demarcação tem como objetivo identificar os avanços e recuos das políticas direcionadas para a EJA na gestão de cada Prefeito e de seu(sua) respectivo(a) secretário(a) municipal de educação. O município de Belo Horizonte, locus da pesquisa, teve quatro prefeitos municipais no período: João Pimenta da Veiga Filho, de 01/01/1989 a 01/04/1990, desincompatibilizando-se do cargo para concorrer às eleições para governador do Estado de Minas Gerais. Assume em seu lugar o vice-prefeito, Eduardo Brandão de Azeredo, de 02/04/1990 a 31/12/1992; Patrus Ananias de Souza, de 01/01/1993 a 31/12/1996; e Célio de Castro, de 01/01/1997 à 31/12/2000. Passaram pelo comando da educação, na gestão municipal, as seguintes secretárias: Maria Lisboa de Oliveira, de 01/01/1989 a 31/12/1992, na gestão de Pimenta da Veiga; Glaura Vasques de Miranda de 01/01/93 a 31/12/96, na gestão de Patrus Ananias; e Maria Ceres Pimenta Spínola Castro, de 01/01/1997 a 31/12/2000, na gestão de Célio de Castro. 167 Optou-se por coletar e consultar os documentos gerados no mandato de cada gestor, focalizando especificamente as políticas municipais de educação e, em especial, aquelas que respondiam às demandas da EJA. A coleta e consulta de documentos efetuaram-se no interior da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte, situada na FAFICH – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG; na Câmara Municipal de Belo Horizonte e no Arquivo Público Municipal da Cidade de Belo Horizonte. Constataram-se, ao longo da pesquisa documental, nas quatro instituições citadas, demasiadas dificuldades em encontrar documentos que mencionassem as ações dos gestores e as políticas municipais públicas para a EJA. As informações presentes neste capítulo são, em sua maioria, oriundas de documentos intitulados – Relatório Final – da Administração Municipal, estes, apresentados anualmente conforme exigência prevista na LOM, em cumprimento ao seu art. 98. Foram também utilizadas as Leis Orçamentárias do Município, assim como Cadernos de EJA, sendo esses últimos frutos das discussões e mobilizações dos educadores, da comunidade e dos agentes envolvidos e interessados na educação de jovens e adultos. 168 3.1 RELATÓRIO FINAL DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO PERÍODO DE 1989 A 1992 O Relatório Final da Administração Municipal do período de 1989 a 19921 foi apresentado pelo então prefeito de Belo Horizonte, Eduardo Azeredo. Já em sua apresentação, menciona AZEREDO (1992, p. 5): Mesmo com as dificuldades conjunturais, foi-nos possível melhorar e aumentar as redes municipais de saúde e educação, ampliar e recuperar áreas verdes da cidade, pavimentar ruas, canalizar e sanear córregos, aumentar os serviços de limpeza urbana e manter os compromissos financeiros. (Grifo nosso) Na introdução do documento, “Belo Horizonte, 95 anos: qualidade de vida e desafios”, Azeredo (1992), após tecer um breve histórico sobre a cidade e sua condição e a situação dos seus habitantes, expõe a necessidade de um fluxo permanente de recursos estaduais e federais para investimento em sua infraestrutura urbana e social , alega ainda que o fluxo nos anos recentes, é insignificante, circunscrito apenas à transferência de recursos constitucionalmente assegurados. (AZEREDO, 1992, p. 9) Ainda continua: Esta situação foi particularmente agravada pela recessão econômica, afetando a queda das receitas municipais, e pela deterioração e inconclusão de sistemas urbanos e regionais básicos de saúde, educação, transporte, dentre outras. (AZEREDO, 1992, p. 9) (Grifo nosso) Veja-se que o administrador, em RA2 – Relatório Anual que abrange os anos de 1989 a 1992, faz uso de expressão muito forte – deterioração – que, segundo o Dicionário Aurélio, significa: “ato ou efeito de deteriorar (-se); dano, ruína, degeneração”, e tratando exatamente dos serviços essenciais sob sua gestão, no período citado. 1 Mandato inicial do Prefeito Municipal João Pimenta da Veiga Filho, 01/01/89 a 01/04/90, seguido por Eduardo Brandão de Azeredo, 02/04/90 a 31/12/92. 2 A abreviatura RA tanto pode significar Relatório Anual como Relatório de Atividades, dependendo da denominação dada a cada documento. 169 No capítulo específico das ações da Secretaria Municipal de Educação, o relatório destaca os avanços: “Definição de prioridades a partir da busca de garantia de escola para todas as crianças inscritas no cadastro escolar, democratizando e ampliando o espaço e o acesso a rede municipal de ensino de Belo Horizonte”. Há também um destaque quanto à preocupação prioritária da PBH – Prefeitura Municipal de Belo Horizonte com relação à educação. Segundo o Relatório Anual, “o montante destinado à manutenção e investimentos na área educacional suplantou o limite mínimo constitucional de 25% e passou para 32% do orçamento total do município”. Ora, parece que o gestor se esqueceu da LOM/90, uma vez que esta já previa 30% do orçamento para a educação. Nesse caso, a LOM/90 suplantou o limite Constitucional em 5%, e o gestor, dentro do limite da LOM/90, ultrapassou em 2% o seu limite. Dito assim, seria mais razoável. No período analisado, citado no documento como de grave recessão econômica no País, o Relatório Anual enfatiza: “milhares de pais buscam a escola pública como alternativa para seus filhos, o que naturalmente cria demanda de uma política de ampliação de novas vagas e de melhoria da qualidade do ensino”. A procura por vagas nas escolas públicas levou a Secretaria Municipal de Educação a aumentá-las em 44%, entre o período de 1989 e 1992. Essas novas vagas estão distribuídas entre o ensino pré-escolar e o ensino médio, significando 51.636 novas matrículas. 170 Para resolver o problema imediato do número de alunos com relação ao espaço físico, criou-se o Centro Educacional “Arthur Versiani Veloso”, instalado no prédio da FAFICH3. O Relatório Anual ainda aponta outros avanços, tais como a construção de novos prédios escolares, a realização de concursos públicos para professores e respectiva nomeação para atender às novas demandas; recuperação do poder de compra do salário dos professores; qualificação dos recursos humanos, e buscou-se a valorização do professorado e do pessoal administrativo. O governo estadual entregou à PBH sete prédios de escolas que foram municipalizadas, tendo o município assumido integralmente o seu funcionamento4. Para atender a essa nova política, criou-se, em outubro de 1991, através do Decreto nº 6.991, o CAPE – Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação. Como assinala MIRANDA (1998, p.119), Outra iniciativa importante foi à criação do Centro de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – CAPE. Ao lado do atendimento de uma reivindicação dos trabalhadores da RME, o CAPE constituiu-se como estratégia do poder público municipal para a consolidação de sua política educacional. Em lugar da intervenção direta nas escolas, ou da normatização de seu trabalho pedagógico, a SMED realizou, através do CAPE, o apoio e o assessoramento às escolas na implantação de seus projetos. Valorizando a escola como espaço de cidadania, a Secretaria Municipal de Educação inova com os processos de eleições diretas para diretores e vicediretores, instalação das assembléias escolares, colegiados e a construção do projeto pedagógico da escola. 3 Situado à rua Carangola, no Bairro São Pedro; alugado pela PBH em 1990, para atender imediatamente aos novos alunos cadastrados, foi disponibilizado também um sistema de transportes – ônibus – para servir aos alunos, sem nenhum ônus para as famílias. 4 Esse período coincide com o início do processo de municipalização do ensino fundamental, tal como previsto na CF/88. 171 Em se tratando especificamente da EJA, o Relatório Anual não aponta nenhum dado significativo, além do parágrafo seguinte que trata de cursos de alfabetização de adultos, reproduzido na íntegra (RELATÓRIO ANUAL, 1989/1992, p. 55): Já outras escolas abraçaram projetos que visam maior integração com a comunidade, através da oferta de cursos abertos à população e diversos cursos de alfabetização de adultos, que surgiram dos projetos pedagógicos das escolas. (Grifo nosso) Bom ressaltar que a alfabetização de adultos não é sinônimo de EJA. 3.2 RELATÓRIO ANUAL DE 1993 O Relatório Anual de 1993 foi apresentado pelo gestor sucessor de Eduardo Brandão de Azeredo, Célio de Castro, na condição de vice de Patrus Ananias. Na parte que concerne à educação, é bastante sintético, e nada traz de específico a respeito da EJA. Expressa a prioridade da administração com a área da educação e da tomada de providências, no sentido de reduzir ao máximo o déficit de professores nas salas de aula, contratando 847 professores em várias disciplinas. Apresenta números da área de educação, comprovando o quanto havia sido dedicado ao setor: ampliação de 31 salas de aula e conclusão, até o final do ano, de mais 63. Com essa ampliação, foram beneficiados 930 alunos, até o final de 1994, e outros 180 seriam agraciados; inauguração de laboratórios; reformas de escolas; cursos de formação para professores da rede. 172 Após listar em números os feitos da administração, os próximos parágrafos fazem o seguinte comentário: É também grande nossa tarefa de administração no que se refere ao setor de educação na cidade. Os recursos nem sempre são suficientes para se suprir em pouco tempo carências que vem se acumulando ao longo de alguns anos.O quadro se torna mais grave quando as pressões de demanda por novas vagas, decorrentes da migração de alunos das escolas públicas estaduais e particulares, não podem ser imediatamente atendidas pelo executivo municipal. Resta continuar o trabalho com dedicação e persistência, buscando a eficácia das ações dentro dos limites que a conjuntura financeira e econômica nos impõe. Em parceria com a Secretaria de Estado da Educação, o Cadastro Escolar foi realizado nos postos do correio, evitando intermináveis filas nas portas das escolas e as brigas pelas disputas de vagas que eram distribuídas por critérios, muitas vezes desconhecidos. Com o geoprocessamento, desenvolvido pelo PRODABEL, as vagas são alocadas de acordo com o Código de Endereçamento Postal, democratizando-se sua distribuição nas escolas públicas do Município. Vale salientar que este projeto serviu de exemplo para outras capitais do país. (RELATÓRIO ANUAL, 1993, p. 8) Nota-se, neste relatório, uma preocupação maior em apontar realizações mais específicas, no sentido de organizar a infra-estrutura do sistema educacional para ações futuras de programas de atendimento às várias demandas que competem ao município, no âmbito das políticas públicas educacionais. 3.3 RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE 1994 Apresentado pelo prefeito Patrus Ananias, o Relatório de Atividades de 1994 destaca: Um novo programa pedagógico: Escola Plural5 5 Apresentada em fins de 1994, pela SME de Belo Horizonte, a proposta político-pedagógica Escola Plural, faz parte da faceta do movimento de renovação pedagógica que vem acontecendo nos últimos vinte anos.Veja anexo “O QUE É ESCOLA PLURAL”. Também sobre a Escola Plural, consulte – “Escola Plural – Proposta Político-Pedagógica”, Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, out. 1994. Caderno 0, 1994. (Anexo 7) 173 A Secretaria de Educação criou em 1994 as condições para a implementação em 1995 da grande mudança na estrutura de ensino nas escolas municipais.Este projeto, batizado de Escola Plural, promove alterações profundas no modo de educar as crianças. Para ser possível sua implantação, foram realizados encontros e seminários com escolas municipais, equipes pedagógicas regionais e CAPE, para analisar as experiências significativas já desenvolvidas na Rede Municipal que apontavam para uma nova lógica de organização escolar. Para apresentação e discussão desse projeto foi realizada a Primeira Conferencia Municipal de Educação, com a participação de mais de 1500 profissionais da rede Municipal de Ensino. (RELATÓRIO DE ATIVIDADES, 1994, p. 7) Nota-se, nos dizeres do deste Relatório, maior preocupação com um projeto de cunho mais pedagógico para a educação, uma vez que as condições e a infra-estrutura já possibilitam a articulação de novas estratégias. O mesmo Relatório de Atividades ainda aponta um aumento de matrículas no ano de 1994, da ordem de 12,65% em relação ao ano anterior. Novos professores são contratados, reformas na rede física são realizadas, com ampliações e construções de novas escolas. Menciona, também, a preocupação com a qualidade do ensino na rede pública municipal, ações de capacitação de professores, desenvolvidas pelo CAPE, e a realização do cadastro escolar, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação. As ações da Secretaria, mencionadas no Relatório de Atividades, são de âmbito mais geral, não especificando ações em nenhum segmento e/ou modalidade educacional. Já as Leis 6.972/95 a 6.974/95 apresentam uma preocupação explícita com a EJA, conforme reproduzido a seguir: buscar formas de assegurar aos jovens e adultos de mais de 14 anos o direito ao acesso e permanência na escola, oferecendo-lhes oportunidades educacionais próximas de seus locais de trabalho, em horários compatíveis com suas jornadas de trabalho; construir e ampliar escolas como uma das formas de universalizar o acesso ao ensino fundamental para todas as crianças 174 e jovens, lhes garantido oportunidade de aprendizagem e desenvolvimento e contribuindo para a formação da cidadania; desenvolver propostas educativas integradas com as secretarias municipais afins ou em parceria com as entidades não governamentais, visando o combate ao analfabetismo e à subescolarização de adultos, objetivando sua preparação para o trabalho e para a plena cidadania; equipar as escolas da rede municipal de forma a possibilitar a existência de ambientes adequados à aprendizagem e à socialização de crianças, jovens e adultos nas escolas; (LEIS 6.972 a 6.974, p. 21-22) (Grifos nossos) Observa-se que esses destaques aparecerão novamente no Plano Plurianual de Ação Governamental de 1995/1997. Ainda cobrindo esse período, encontram-se dois outros documentos com, praticamente, o mesmo conteúdo. O primeiro, denominado “Relatório de Atividades – versão preliminar de março de 1994” e o “Plano Bienal de Educação da Secretaria Municipal de Educação” – aprovado pela Lei nº 6.926/95. Em ambos, as partes analisadas intitulam-se “Sub-Programa: Educação de Jovens e Adultos”, e subdividem-se em três partes, no primeiro documento: introdução, objetivos e ações pedagógicas; e em quatro partes, no segundo documento: introdução, objetivos, ações pedagógicas e metas. Como esses são os primeiros documentos que tratam da EJA como uma política pública educacional, considerou-se importante, para efeito da analise pretendida, reproduzir na íntegra o texto introdutório: A consciência do direito à educação vem crescendo entre os jovens e adultos no mundo do trabalho. O princípio constitucional e a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional garantem esse direito e propõem nova concepção e novo tratamento que avancem além dos tradicionais modelos de suplência e da transposição, para o noturno, da organização rígida do ensino diurno. Os cursos de suplência são recentes na Rede Municipal. Em 1991, 129 turmas, em escolas, freqüentavam esses cursos. Em 1992, 4.711 jovens e adultos, 205 turmas, freqüentaram os cursos de suplência em 36 escolas. Em 1993, a freqüência passou para 9.004 alunos, contamos com 11.008 alunos na matrícula inicial. Os dados mostram a consciência que os trabalhadores vem adquirindo do seu direito à formação. Esse fato fica reforçado se levarmos em consideração que, além dos cursos de 175 suplência, no mesmo ano de 1993, 11.455 jovens e adultos, em 398 turmas, freqüentavam, em 45 escolas da Rede Municipal de Belo Horizonte, o curso de Ensino Fundamental, à noite. Por sua vez, 8.847 alunos, 269 turmas, em 25 escolas estavam matriculados no segundo grau noturno. Para o Governo Popular, a garantia do direito do trabalhador à educação é prioridade. No primeiro ano de sua administração, houve oferta de serviços educacionais, à noite em 97 escolas, nos cursos regulares e de suplência, para 27.324 (vinte e sete mil trezentos e vinte e quatro) alunos, em 944 turmas. A atual administração, a par de continuar oferecendo espaços em sua rede física para ampliar a garantia dos direitos dos jovens e dos adultos à educação, julga necessário, rever as causas de dois pontos de estrangulamento: os altos índices de evasão e infreqüência (em torno de 23,5%) e as taxas de aprovação ainda baixas (em torno de 65,9%). Estes índices inibem as iniciativas de ampliação de oferta dos cursos noturnos. Como proposta de solução, a Rede Municipal de Educação priorizará medidas que facilitem a freqüência aos cursos noturnos pela freqüência aos cursos noturnos pela flexível adequação entre o tempo de trabalho e o tempo escolar. Estimulará ainda, a adequação da estrutura e da organização escolar, bem como das propostas curriculares, às condições reais de vida e de trabalho dos jovens e dos adultos trabalhadores. (PLANO BIENAL, 1995, p. 29 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES, 1994) (Grifos nossos) Fica claro, nesse documento, o quanto o princípio constitucional, a LDB 9.394/96 e a LOM/906 garantem uma nova formulação para a EJA, no âmbito das políticas públicas educacionais, garantindo-a como um direito, e estabelecendo uma nova concepção de educação que extrapola a idéia tradicional que sempre imperou frente a essa modalidade de ensino. 3.4 RELATÓRIO ANUAL DE 1995 No Relatório Anual de 1995, obtido na Câmara Municipal de Belo Horizonte, apresentado pelo então prefeito Patrus Ananias, na parte que diz respeito à educação, faz uma longa exposição sobre a Escola Plural, tendo como eixo 6 Patrus Ananias, foi o relator da LOM/90, quando Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no exercício de seu mandato de vereador. 176 norteador o direito à educação. Discute as estratégias da proposta, enfatizando os três ciclos básicos de formação sendo, respectivamente, o primeiro ciclo básico, infância, para os alunos na faixa de seis a nove anos; o segundo ciclo básico, préadolescência, para os alunos de nove a 12 anos; o terceiro ciclo básico, adolescência, para os alunos de 12 a 15 anos. A modalidade EJA não está contemplada nesse documento. Já em outro, que leva o mesmo título, pesquisado no Arquivo Público da Cidade de Belo Horizonte (“Relatório Anual, 1995”), é apresentada uma parte especifica que trata da EJA. O item analisado no documento é o nº 5, apresentado em quatro partes, organizadas conforme reproduzido a seguir: 3.4.1. Reflexões sobre a prática da área Em 1995 um grupo de educadores na SMED procurou, a luz dos eixos da Escola Plural repensar coletivamente os avanços já obtidos pelas escolas da RME sobre a educação de jovens e adultos. Essa reflexão girou em torno de um ponto central: entender cada vez melhor a especificidade da educação básica de jovens e adultos com o objetivo de possibilitar uma requalificação em nível teórico e prático da ação educativa nas escolas municipais. 3.4.2.Seminário de educação de Jovens e Adultos Em abril, organizado pelo CAPE e com a participação da CPP e das Regionais teve lugar este Seminário que constou de várias oficinas de trabalho para aprofundar as dimensões formadoras da vida adulta. Dele participaram 550 professores e especialistas que trabalham nos Cursos de Suplência e Supletivo da Rede Municipal. 3.4.3. Encontros coletivos de profissionais das escolas Oficinas continuadas por grupos de professores durante o ano e por encontros coletivos de profissionais do CAPE, da CPP e das Regionais, recolheram experiências de trabalho e de novas formas de organização mais adequadas aos jovens e adultos. Vários documentos acompanharam e recolheram esses avanços para permitir um aprofundamento na construção de uma prática coletiva para jovens e adultos na Rede. 3.4.4. Publicação sobre a educação básica de jovens e adultos No final de 1995 foi elaborado um texto sobre a educação de jovens e adultos na Escola Plural, que publicado pudesse permitir avançar na configuração da especificidade desse campo educativo. (RELATÓRIO ANUAL, 1995, p. 17 177 Este Relatório Anual de 1995 pode ser considerado um marco para o desenvolvimento das políticas públicas educacionais para a EJA, na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte. Nele, evidencia-se claramente a preocupação em resgatar as experiências já desenvolvidas pela rede, nesse campo de atuação, e em coletivizar seus avanços, tanto no campo teórico quanto no das práticas. 3.5 RELATÓRIO DA GESTÃO 1993/1996 No Relatório da Gestão 1993/1996, observa-se uma preocupação específica com a proposta “Escola Plural e a Educação de Jovens e Adultos”. Essa preocupação apresenta-se conforme trecho reproduzido a seguir: (RG/93/96.item VII. p.35) Desde 1993 vem sendo discutida, no âmbito da educação municipal de Belo Horizonte, a importância de sistematizar uma intervenção junto a uma parcela da educação formal até então não muito considerada nas ações referentes à educação pública no país: a educação de jovens e adultos. (RELATÓRIO DA GESTÃO 1993/1996) Como produto da preocupação mencionada no Relatório da Gestão 1993/1994, é apresentada uma primeira iniciativa concreta: “Primeiro passo da administração – Criação de uma frente de trabalho do ensino noturno, no CAPE, como sendo uma primeira tentativa de pensar a educação de jovens e adultos em uma perspectiva multidisciplinar [...]” (RELATÓRIO DA GESTÃO 1993/1996). Destaca-se ainda, no mesmo documento, uma preocupação que extrapola o caráter pedagógico, abrangendo a idéia de direito à educação e a importância de valorizar as experiências extra-escolares na formação dos jovens e dos adultos, conforme exposto a seguir: A idéia de direito à educação básica sem interrupção foi, se concretizando, fundamentando uma concepção de educação de 178 jovens e adultos que rompesse com a concepção que fragmenta tempo de formação/tempo de trabalho e que estrutura a educação de jovens e adultos em torno da idéia de falta: os jovens e adultos que procuravam escola teriam, nesse caso, que ter acesso ao que não tiveram em sua “idade de formação” – a infância e a adolescência – como se o que viveram fora do espaço escolar não fizesse parte do seu processo de formação, não precisando, portanto, ser levado em consideração. (RELATÓRIO DA GESTÃO 1993/1996, p. 35) Também nesse documento é enfatizada a EJA como um direito, apontando para um caráter reparador desse direito, contrapondo a idéia equivocada de suprir aos jovens e adultos que procuram a escola com tudo o que não tiveram em sua idade/fase de formação. Nota-se, com clareza, a preocupação em valorizar todas as experiências dos sujeitos como referências para se pensar e estruturar todo o processo de formulação de uma política educacional que atenda concretamente a esse sujeito, jovem e adulto, que, em algum momento e/ou fase de sua vida, não teve acesso ao processo sistematizado de educação formal, mas experimentou vários outros processos educativos externos à instância escolar. 3.6 RELATÓRIO ANUAL DE 1995 Neste relatório, a parte que trata da educação será iniciada com a definição da proposta de Escola Plural, exposta a seguir: ESCOLA PLURAL: o direito à educação A Escola Plural é um programa democrático e popular, ligado ao movimento social e de renovação pedagógica iniciado no Brasil a partir dos anos 70, tendo como atores: o movimento dos professores (CNTE, sindicato e seus congressos), o movimento teórico de pesquisadores e de programas de graduação e pós-graduação (ANPED, CBEs) e as propostas políticas dos partidos que integram a atual administração municipal de Belo Horizonte. Em 1995, foram feitas intervenções concretas no sistema escolar municipal. A SMED introduziu reformas estruturais na instituição escolar, como a redefinição da organização e dos tempos e do trabalho escolar, de modo a permitir profissionais e educandos mais plurais e a humanização do cotidiano da escola, para que se 179 desenvolva nos alunos o gosto e o prazer pelo saber e pela cultura. Ao mesmo tempo, está-se construindo um novo profissional, com uma identidade, novos valores, novos saberes e habilidades. As pesquisas, as oficinas interdisciplinares, o planejamento, a produção coletiva dos profissionais da educação estão se constituindo um processo rico de capacitação em serviço e a permanente construção do Projeto de Escola Plural. (RELATÓRIO ANUAL, 1995, p. 57) Essa introdução torna-se importante para a compreensão da política pública educacional proposta pela Rede Municipal de Ensino e da EJA como algo que surge e/ou complementa um projeto mais amplo de educação originário da participação popular e dos movimentos sociais. A EJA aparecerá nesse relatório, no tópico que trata do magistério e da política de dotação das escolas de quadros mais estáveis e ajustados de pessoal. Cabe aqui reproduzi-lo: “Outro estudo importante, realizado em 95, terá, em decorrência, a fusão de turmas de suplência, visando à adequação da escola as necessidades dos jovens e adultos, com melhor aproveitamento dos espaços e das atividades docentes” (RELATÓRIO ANUAL, 1995, p. 65). Confirma-se que a EJA faz parte do bojo das políticas educacionais implementadas pela rede de ensino. 3.7 RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE 1996 Este relatório contempla as atividades desenvolvidas no período de 1993/1996, enfatizando a implantação da Escola Plural, sua estrutura, a proposta pedagógica e a avaliação. Outro aspecto ressaltado pelo relatório diz respeito à aprovação do Projeto Pedagógico da Escola Plural, pelo Conselho Estadual de 180 Educação, este, sugeriu a aprovação da proposta e estabeleceu um prazo de quatro anos para se proceder a uma avaliação do programa7. A EJA será mencionada no “Tópico 7.2. Ampliação das Matrículas na Rede Municipal de Ensino”, p. 43; e no “Sub-tópico 7.2.4. Ampliação do Ensino Supletivo”, p. 44), com os seguintes dizeres: [...], também o ensino supletivo sofreu um acréscimo significativo em suas matrículas, que passaram, durante o período de 1993/96, de 5.786 a 10.917. Essa ampliação de 88,7% significa a possibilidade que se abre aos jovens e adultos que não tiveram acesso à escola regular na idade correta e de completar o Ensino Fundamental. Essa expansão significa também, assegurar aos jovens e adultos o direito de acesso e permanência na escola, oferecendo-lhes oportunidades educacionais próximas de seus locais de trabalho e compatíveis com suas jornadas de trabalho. (Grifo nosso) Note-se que há uma preocupação em garantir um direito de acesso à escola que foi negado aos que não tiveram oportunidades na idade correta, e, paralelamente, discutem-se e apontam-se estratégias para assegurar a permanência e o exercício desse direito na escola. O relatório ainda apresenta o seguinte quadro de evolução da EJA: TABELA 24 ENSINO SUPLETIVO – 1996 REGIONAL Barreiro Centro-Sul Leste Nordeste Noroeste Norte Oeste Pampulha Venda Nova Total 7 Nº DE ESCOLAS 7 6 3 7 5 4 7 7 10 56 Nº DE TURMAS 52 73 22 48 27 22 46 29 60 379 Nº DE ALUNOS 1.668 2.072 700 1.497 763 728 1.462 636 1.721 11.247 A aprovação da proposta se deu pela Resolução nº 7.740, de 06-10-1995. 181 No “Tópico 7.9 Parcerias” (Relatório de Atividades de 1993/1996, p. 49), a EJA ainda merecerá destaque enquanto proposta para se efetivar, sob forma de parcerias, nos anos de 1995 e 1996, com entidades que desenvolvem trabalhos de educação popular, objetivando fortalecer os vínculos com a sociedade. 3.8 RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE 1997 Logo em sua introdução, no tópico que trata da educação, observa-se a reafirmação “da garantia de todos à educação pública, democrática, plural, numa escola includente, acolhedora e de qualidade” (RELATÓRIO DE ATIVIDADES, 1997, p. 81). Importante ressaltar que o relatório em questão não deixa de comentar o difícil ano de 1997, marcado pela implementação da Nova LDB 9.394/96 e de seus impactos no âmbito dos debates das novas competências de cada esfera governamental, quanto à oferta dos vários níveis de ensino8. No que diz respeito à EJA, destaca o RELATÓRIO DE ATIVIDADES, 1997 (p. 84): Em 1997 a SMED intensificou os esforços com vistas à garantia do direito de acesso e permanência na escola dos jovens e adultos que não puderam freqüentá-la na idade própria. O início do ano letivo foi marcado pelo lançamento do kit “BH para Jovens e Adultos”, com um show de calouros realizado na Praça da Estação, com efetiva participação dos alunos e professores. Foram matriculados 11.941 alunos, distribuídos em 374 turmas. Merece destaque ainda a continuidade do programa de alfabetização dos trabalhadores da Sudecap – o Educap -, que 8 De acordo com o Relatório Anual de 1997, p. 82, a nova LDB trouxe um acirrado debate entre os governos estadual e municipal sobre a manutenção da educação infantil e do ensino médio e do regime de colaboração para a oferta do ensino fundamental. Em Belo Horizonte, as negociações com a Secretaria Estadual de Educação, em 1997, foram bastante divergentes e não se chegou, ainda, a um consenso sobre a oferta de vagas de educação infantil e do ensino médio. 182 proporciona oportunidade de acesso à escolarização a esses profissionais, em seus locais de trabalho. (Grifo nosso) O esforço com vistas à garantia e permanência dos alunos da EJA é apontado, assim como a apresentação de um aumento no número de matrículas em relação ao ano anterior. A EJA vai se consolidando como um direito e adquirindo suas formulações próprias, no interior das políticas públicas educacionais da Rede. 3.9 AS LEIS 7.439/98 A 7.444/989 Na parte que concerne à educação, o diagnóstico reitera, como apontado no Relatório de Atividades de 1997, que a Rede Municipal de Educação está diante de um novo cenário da educação nacional: a Nova LDB nº 9.394/96, “Portanto, a proposição de um plano plurianual para o setor educacional de Belo Horizonte deve incorporar, também, os desafios colocados para os municípios, a partir desta lei” (RELATÓRIO DE ATIVIDADES, 1997, p. 229). Ainda no diagnóstico, a EJA é destacada da seguinte maneira: Quanto à Educação de Jovens e Adultos, o desafio reside na urgência da ampliação da oferta de oportunidades educacionais aos jovens e adultos que não tiveram acesso na idade própria. Também na perspectiva da Escola Plural, o direito à educação se amplia à garantia de condições de continuidade e permanência na escola pública. Para superarmos esse desafio, pretendemos intensificar os debates com os profissionais da Rede Municipal de Ensino que atuam neste nível de ensino, buscando o estabelecimento das ações a serem desenvolvidas. (LEIS 7.439/98 a 7.444/98, p. 230) (Grifo nosso) O direito à educação pública de jovens e adultos abrange a perspectiva de sua ampliação dentro da Proposta Escola Plural, a partir de condições concretas que garantam a continuidade e a permanência na escola. Essas condições, 9 Trata do Plano Plurianual de Ação Governamental/ Matriz de Alocação de Recursos por Programas e Categoria de Despesa -1998. (Consulta feita na Câmara Municipal de Belo Horizonte) 183 naturalmente, dizem respeito a toda infra-estrutura necessária para a adequação da proposta às características particulares dos jovens e adultos. Dentro dos objetivos e metas, a EJA também é apontada, [...] adquirir equipamentos e materiais, e capacitar profissionais das escolas voltadas para a alfabetização de adultos e suplência regular de ensino fundamental, garantindo o acesso e a permanência na escola de jovens e adultos que não tiveram acesso à educação na idade própria. (LEIS 7.439/98 a 7.444/98, p. 230) (Grifo nosso) 3.10 RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE 2000 Este relatório foi apresentado na gestão do Prefeito Municipal Célio de Castro. Dentro dos vários projetos educacionais apresentados, há um específico de alfabetização de adultos (Relatório de Atividades, 2000, p. 61), o qual se desenvolveu em vilas e favelas da capital, de julho a dezembro de 2000, atendendo a jovens e adultos de 14 a 86 anos de idade. A meta inicial de atendimento era de 360 pessoas, tendo chegado a 375 devido à grande demanda. Destes, 345 concluíram os cursos de alfabetização. Tendo como referência as informações coletadas e analisadas dos documentos apresentados, seria prudente inferir que a década de 1990 foi de avanços para a EJA na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte. Extrapolando as comprovações que se fazem somente a partir de indicadores numéricos, o tema EJA ganha, no interior das políticas públicas educacionais da RME, uma abordagem que converge para a afirmação do direito à educação para aqueles que, por motivos vários não tiveram acesso à educação e/ou, mesmo tendo acesso, foram silenciosamente excluídos pelas práticas que, no 184 interior das escolas, tinham como referência um aluno com experiências sociais padronizadas a partir de um único modelo de vivências10. É mais claramente identificado que, a partir de 1994 e 1995, a EJA começa a receber um tratamento mais específico, merecendo reflexões que a elevam à caracterização de uma modalidade de ensino. Inicia, assim, um vigoroso processo de expansão concomitante a discussões que tratarão das características do público da EJA, da adequação da escola e programas, da ampliação da oferta e da revisão das propostas curriculares. A partir da garantia do direito à educação, emanada, tanto da CF/88, quanto da LDB 9.394/96 e da LOM/90, a EJA vai adquirindo uma nova concepção e recebendo um tratamento que avança para além da suplência, do ensino noturno, e se organiza tendo por referência um aluno que é real, que é trabalhador, que já passou ou não pela experiência do saber sistematizado. Assim, os Relatórios de Atividades analisados conduzem para uma compreensão de que a EJA vai se confirmando como uma preocupação da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte, e ocupando o seu lugar no bojo das políticas públicas educacionais. 10 A escola no Brasil, pensada e organizada por uma elite intelectual, sempre adotou no seu interior uma metodologia de ensino voltada para as experiências da elite. Métodos, livros didáticos, avaliação apresentavam em seu interior estratégias muito distantes da realidade da maioria da população brasileira. 185 3.11 AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS – 1989/1999 Com as Leis Orçamentárias, objetivava-se, de acordo com a proposta da investigação, identificar as receitas e despesas para com a educação e, especificamente, o que se destinava à EJA. Para tanto, as Leis Orçamentárias fizeram-se de instrumentos para a busca de informações necessárias, visando a estabelecer uma correlação entre o dito no Relatório de Atividades, os avanços neles identificados, e os respectivos orçamentos. No entanto, pouca ou nenhuma correlação entre esses dois instrumentos foi possível, uma vez que as Leis Orçamentárias somente estimam a receita e fixam a despesa bruta para cada uma das secretarias e outros órgãos da administração, sem apontar percentuais específicos para os variados programas e projetos. Tentaram-se outras fontes para acessar essas informações, diretamente nas secretarias da administração, o que não foi disponibilizado. Assim, não se pôde estabelecer a correlação pretendida. A título de ilustração, apresentamos o quadro demonstrativo das Leis Orçamentárias do Município de Belo Horizonte dos anos de 1989 a 1999 e os orçamentos brutos para a educação. 186 TABELA 25 LEIS ORÇAMENTÁRIAS - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - 1989/1999 Ano Lei Moeda vigente Valor/educação Prefeito em exercício 1989 5369 Cruzado novo 1.893.662.000,00 Pimenta da Veiga 1990 5384 Cruzeiro 3.090.258.000,00 Arutana Cobério 1991 6050 Cruzeiro 7.765.563.000,00 Eduardo Azeredo 1992 6288 Cruzeiro 58.531.114.000,00 Eduardo Azeredo 1993 6479 Cruzeiro real 1994 6818 Real 17.408.684,00 Patrus Ananias 1995 7008 Real 19.220.732,00 Patrus Ananias 1996 7240 Real 18.335.055,00 Não consta* 1997 7428 ** 1998 7635 Real 507.137.000,00 Patrus Ananias ** ** 23.771.316,00 Célio de Castro 1999 7929 Real Célio de Castro * Não consta o nome do Prefeito ao final, conforme encontrado em todas as outras leis. ** Lei não localizada no SITE http://bhz5.pbh.gov.br/legislação *** As Leis orçamentárias são apresentadas no último mês do ano anterior a sua execução. Nota-se, na tabela apresentada, a oscilação da moeda vigente, típica do período de inflação experimentado pelo Brasil no início da década de 90. 3.12 A EJA E A ARTICULAÇÃO NO INTERIOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – UM OLHAR SOBRE OS CADERNOS DE EJA Apresentando um outro formato, diferente dos até então analisados, Relatórios de Atividades ou Relatórios da Gestão, os Cadernos de EJA foram considerados como documentos importantes para favorecer a compreensão do processo de articulação e construção da proposta de atendimento aos jovens e adultos, no interior da proposta político-pedagógica Escola Plural. Vejamos o que dizem esses cadernos. 187 3.12.1 Caderno: “Educação Básica de Jovens e Adultos – Escola Plural/1995” Não apresenta ações referentes a políticas educacionais para a EJA, mas vem, através dos vários assuntos abordados no seu interior, inserir a EJA no âmbito das preocupações do Projeto da Escola Plural. Daí, percebe-se que essa discussão de caráter mais pedagógico só se tornou possível pelo fato de a EJA fazer parte do bojo das políticas públicas municipais de educação. Nota-se, logo na introdução do Caderno, o resgate de acontecimentos importantes, tais como a 1ª Conferência Municipal de Educação, realizada em dezembro de 1994, em que várias noites foram dedicadas à reflexão coletiva das experiências da Rede; o Seminário de Educação de Jovens e Adultos, em abril de 1995; os encontros coletivos dos profissionais das escolas, do CAPE, da Coordenação Político-Pedagógica e das Regionais, preocupados em organizar as experiências de trabalho e de refletir sobre novas formas de atendimento mais adequadas aos jovens e adultos. Aponta a necessidade de configurar/caracterizar o público de EJA, assim como a necessidade de se pensar esse sujeito e organizar o tempo escolar em função dele. 3.12.2 Caderno: “A escola como espaço sócio-cultural” Este caderno propõe, tendo em vista a Educação de Jovens e Adultos, fundamentar as discussões e propostas a serem construídas, analisando a escola como um espaço sócio-cultural. Os equívocos conceituais acerca do turno da noite, 188 seu público e práticas desenvolvidas pelas escolas, são objetos de dúvidas que apontam para a necessidade de novas construções conceituais. 3.12.3 Caderno: “Escola Plural Educação Básica de Jovens e Adultos – algumas orientações para a organização escolar em 1998” Como parte de um processo de ruptura com a tradição educacional da cidade e do país, as escolas da Rede Municipal vêm consolidando, ao longo dos anos, um referencial político-pedagógico fundado na lógica da inclusão, contemplando os mais variados segmentos sociais que historicamente foram alijados do direito à educação. Assim, a proposta da qual trata esse caderno apresenta uma preocupação específica com os alunos do turno da noite, tanto os do ensino regular quanto os da suplência. 3.12.4 Caderno: “Escola Plural – o passo da escola no compasso da vida: a construção de um novo tempo e espaço para jovens e adultos” Este caderno propõe uma discussão da ressignificação do tempo/espaço para o jovem e o adulto. Como mencionado na página 3, [...] É necessário continuar a caminhada no sentido de superar o caráter de resignação e ficção que tem caracterizado as formas organizativas do ensino Noturno e que contemplavam parcialmente o aluno e o tempo de suas aprendizagens (carga horária). Ainda é necessário entendermos a educação de qualidade social como um DIREITO do aluno independentemente do turno em que ele esteja matriculado. 189 Portanto, os jovens e adultos alunos da escola noturna, o programa Escola Plural se traduz nas especificidades desses educandos. 3.12.5 Caderno: O tempo na Educação Básica de Jovens e Adultos Este tópico propõe a discussão entre a dicotomia do Ensino Regular Noturno e a Suplência. Como assinalado na página 5: A organização do tempo escolar destinado a esse público é marcada pela dicotomia Ensino Regular e Ensino Regular de Suplência. De um lado, a mera transposição da organização temporal do diurno; de outro, a perspectiva simplista que pretende “recuperar o tempo perdido” encurtando-se o processo educativo escolar. A ruptura dessa dicotomia vem sendo observada na organização do tempo na RME de Belo Horizonte, sendo que, muitas escolas (independente do nível e modalidade), ao perceberem as especificidades dos alunos jovens e adultos, alteram suas formas de organização, flexibilizando tempos e espaços, propondo novas alternativas de ensinar e aprender. 3.12.6 “Cadernos da Escola Plural – EJA: a construção de diretrizes políticopedagógicas para a Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte” A partir da materialização dos princípios da Escola Plural para a Educação de Jovens e Adultos, este caderno apresenta o processo de construção de uma política educacional que, ao longo dos últimos anos, vem se consolidando na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte. Todo esse material, produzido e consolidado como parte do processo de implantação de uma política para a EJA, reafirma, juntamente com as observações 190 oriundas dos Relatórios de Atividades e Relatórios da Gestão, que o ano de 1994 é o marco da implantação e efetivação do direito à educação para a população jovem e adulta. Importante ressaltar que a construção do Parecer 093/02, assim como a Resolução 001/03, como já mencionado neste estudo, evidencia a elaboração desses ordenamentos jurídicos como parte desse processo de discussão, construção e comprometimento dos gestores municipais com a efetivação do direito à educação para a população jovem e adulta na Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte. 191 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 4.1 O DIREITO À EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – 1990 A 2000 À luz dos capítulos propostos e organizados anteriormente, buscou-se analisar os avanços e recuos das políticas públicas educacionais para a população jovem e adulta – EJA – no município de Belo Horizonte, no período demarcado de 1990 a 2000. Esta trajetória nos leva a tecer algumas considerações. No capítulo 1, sob o olhar atento da evolução dos mandamentos legais, dos documentos infraconstitucionais e das declarações nacionais e internacionais, a década de 90 pode ser considerada um marco nas discussões, lutas e mobilizações de caráter nacional e internacional pelo reconhecimento da educação como um direito de cidadania, sendo, pois, condição básica para a inclusão do sujeito numa sociedade que se caracteriza, cada vez, mais pelos processos de informatização, de adoção de novas tecnologias nos meios de produção e de uma crescente substituição da força bruta pelo conhecimento. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 é o marco jurídico desse momento de positivação do direito à educação e, conseqüentemente, do direito à EJA. No capítulo 2, os indicadores propostos, organizados em uma linha cronológica da década de 1990, oportunizaram a identificação da diminuição da taxa de analfabetismo no cenário proposto. No Brasil, no ano de 1990, tínhamos uma população de 15 anos ou mais analfabeta da ordem de 17.727.629; no ano 2000 esse número passou para 15.467.262. 192 Essa queda na taxa no número de analfabetos evidenciou-se também no Estado de Minas Gerais. No início da década, a população analfabeta de 15 anos ou mais totalizava 1.687.520; no ano de 2000, esse número caiu para 1.469.823. Na Região Metropolitana de Belo Horizonte, o mesmo fenômeno foi observado. O número de analfabetos, no ano de 1990, era de 203.366, e, em 2000, de 179.507. Tudo indica que a taxa de analfabetismo caiu, na década de 1990, na população de 15 anos ou mais. Esse dado nos dá o real significado do marco jurídico que representou a Constituição Federal de 1988 e as políticas de EJA nessa década. No entanto, esse quadro revelador de 15 milhões de analfabetos, na população de 15 anos ou mais, demonstra o quanto as políticas educacionais foram e continuam sendo excludentes e descompromissadas com grande parcela da população. Mudar esse cenário, cujo analfabetismo evidencia, exige compromisso, por parte das autoridades políticas deste país, em priorizar, nas políticas públicas, as camadas populares da sociedade, revertendo esse quadro que, historicamente, foi produzido pela negação ao acesso à escolarização e a outros bens sociais, materiais e culturais. A garantia da democratização da escola de qualidade para todos é o primeiro passo para efetivar o direito de fato ao pleno exercício da cidadania. No Município de Belo Horizonte, os indicadores de taxa de matrícula revelaram a ampliação do direito de acesso. Se no ano de 1990 não se computaram indicadores de matrícula na rede municipal, talvez até por falta de instrumento imperativo que o exigisse1, nos anos subseqüentes todas as tabelas propostas para 1 A imperatividade veio com a LDB-9394/96, em seu art.5º., incisos I,II e III. 193 esse cenário evidenciaram a ampliação de matrículas para o público de EJA. Não podemos deixar de observar que, se por um lado esses indicadores aumentam, por outro, verificamos a sua estabilização, sem que houvessem acréscimos significativos durante toda a década. No capítulo 3, os documentos revelaram que a política para a EJA foi implementada pelo município, assim como se observa que há toda uma produção de formulações teóricas, produzidas nesse período, direcionadas para a configuração desse público. Tudo isso reforça a idéia de ampliação do direito, assim como constitui-se exigência para a estruturação do sistema de ensino para compreender e desenvolver projetos político-pedagógicos específicos para a EJA. Cruzando as informações originárias dos três capítulos propostos, confirmamos a idéia inicial de efetivação do direito à educação para a EJA, no município de Belo Horizonte, na década de 1990. Período de avanços nas políticas de EJA para o município de Belo Horizonte, a década de 1990 também representou recuos a partir da nova LDB nº 9.394/96 e da promulgação da Emenda Constitucional 14/96. O obstáculo no financiamento de políticas de EJA refletiu, diretamente, na ampliação desse direito, fato esse que pode ser traduzido na não ampliação significativa da taxa de matrícula dessa modalidade de ensino. Devido ao fato de que a pesquisa foi desenvolvida entre os anos de 2003 e 2004, abriu-se a possibilidade de identificação de avanços no contexto atual das políticas de EJA no município. Podemos elencar o Parecer 093/02 e a Resolução 001/03 do CME de Belo Horizonte. O número da taxa de atendimento de EJA, no período de 2001 a 2004, mantém-se nos limites da década de 1990. 194 A pesquisa mostra que, entre avanços e recuos, a EJA efetivou-se no bojo das políticas educacionais do município de Belo Horizonte. No entanto, não basta vontade política. A implementação e implantação de políticas exigem previsões orçamentárias de financiamento. O recuo e/ou estabilização na taxa de matrículas, identificados na década de 1990, retrata a não priorização da EJA pelos ordenamentos legais, na esfera federal, emanada pela EC-14/96. Esse ordenamento extrapola o controle do município, e limita suas ações na ampliação e garantia do direito à educação. Mas essa situação de não priorização de políticas de atendimento a população jovem e adulta não pode mais ser protelada; é preciso que os administradores, aliados às forças da sociedade civil organizada, articulem-se e reivindiquem as condições necessárias para a implantação de políticas que não sejam temporárias ou provisórias, mas que se façam definitivas, enquanto houver um jovem ou adulto analfabeto neste país. 4.2 INDICAÇÕES PARA NOVAS PESQUISAS Tendo este estudo versado sobre o direito à educação, sob o ponto de vista da implementação das políticas públicas de Educação de Jovens e Adultos, no município de Belo Horizonte, no período imediato à promulgação da CF/88 e dos ordenamentos infraconstitucionais do início da década de 1990, muitas lacunas se colocam e abrem espaço para a discussão de novas abordagens para pesquisas sobre o tema. Colocamos, a seguir algumas questões que nos parecem complementar a visão oferecida por este estudo: 195 • Seria importante entender a articulação dos movimentos sociais no município, frente às exigências e participação na efetivação das políticas de EJA. • Resgatar a trajetória histórica dos Fóruns de Educação de Jovens e Adultos e sua influência direta nas políticas de EJA, no município de Belo Horizonte. • Traçar o perfil social dos alunos de EJA que vêm ocupando as escolas do município a partir da década de 1990. O esboço desse perfil ajudaria a compreender se se contemplam alunos mais jovens, se do meio rural ou urbano, se já tiveram ou não experiências anteriores de escolarização, entre outros, assim como as suas expectativas frente à escola. • Quanto aos egressos, se existe política educacional que vise a garantir a continuidade dos estudos aos alunos de EJA, e, se existem, quais são essas políticas. • Quais as fontes de recursos utilizadas na década de 1990 para a manutenção das políticas de EJA, no município de Belo Horizonte, e os impactos da não priorização das políticas de EJA após a EC -14/96, FUNDEF. • Que outros programas vêm sendo adotados pelo município, no sentido de suprir as deficiências orçamentárias para o atendimento dos jovens e adultos não beneficiados com os recursos do FUNDEF. 196 REFERÊNCIAS AGUIAR, Raimundo H.A. Educação de adultos no Brasil: políticas de (des)legitimação. 2001. 174f. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade Estadual de Campinas. BASTOS, A.W. 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Lei 6.288/92 - Estima receita e fixa a despesa do Município de Belo Horizonte para o exercício de 1993. BELO HORIZONTE. Lei 6.479/93 - Estima receita e fixa a despesa do Município de Belo Horizonte para o exercício de 1994. BELO HORIZONTE. Lei 6.818/94 - Estima receita e fixa a despesa do Município de Belo Horizonte para o exercício de 1995. BELO HORIZONTE. Lei 7.008/95 - Estima receita e fixa a despesa do Município de Belo Horizonte para o exercício de 1996. BELO HORIZONTE. Lei 7.240/96 - Estima receita e fixa a despesa do Município de Belo Horizonte para o exercício de 1997. BELO HORIZONTE. Lei 7.428/97 - Estima receita e fixa a despesa do Município de Belo Horizonte para o exercício de 1998. BELO HORIZONTE. Lei 7.635/98 - Estima receita e fixa a despesa do Município de Belo Horizonte para o exercício de 1999. BELO HORIZONTE. Lei 7.929/99 - Estima receita e fixa a despesa do Município de Belo Horizonte para o exercício de 2000. BELO HORIZONTE. 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Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, p. 2;7, 1999. (Minas Gerais e Região Metropolitana de Belo Horizonte) IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, v. 14, n. 1, p. 44-45, 1990. (Brasil e Grandes Regiões) IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, v. 14, n. 2, p. 48-49, 1990. (Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, v. 14, n. 5, p. 206-207; 209. 1990. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico. Brasil, p. 129;134-135;184-187, 1991. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico. Minas Gerais, p. 37-38;42, 1991. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, v. 5, n. 1, p. 3;10. 1992. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, 1992. (Minas Gerais) IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, 1992. (Região Metropolitana de Belo Horizonte) IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, v. 16, n. 1, p. 2;10, 1993. (Brasil) IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, v. 16, n. 23, p. 2-7;72-77, 1993. (Minas Gerais e Região Metropolitana de Belo Horizonte) IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, p. 71;77, 1995. (Belo Horizonte – Região Metropolitana) IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, v. 17, n. 1, p. 2;10, 1995. (Brasil) 204 IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, v. 18, n. 1, p. 2;10, 1996. (Brasil) IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, v. 18, n. 23, p. 2;7;68-73, 1996. (Minas Gerais e Região Metropolitana de Belo Horizonte) IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, v. 19, n. 1, p. 2;10, 1997. (Brasil) IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, v. 19, n. 23. p. 2;7;68-73, 1997. (Minas Gerais e Região Metropolitana de Belo Horizonte) IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, v. 21, p. 2;10, 1999. (Brasil) IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios. Disponível em http://www.ibge.gov.br. Acesso em 24 out. 2004. 205 CADERNOS DE EJA Caderno 0: “Escola Plural – proposta político-pedagógica”. 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Disponível em http://www.prossiga.br/anisioteixeira/artigos/valores.html Acesso em 15 set. 2004. 207 ANEXOS 208 ANEXO 1 ENSINO FUNDAMENTAL E EJA – SEE-MG EVOLUÇÃO DA MATRÍCULA NA EJA NA RME-BH 209 210 211 212 213 214 ANEXO 2 Solange Carli De: [email protected] Para: [email protected] Cc: [email protected] Enviada em: quinta-feira, 2 de setembro de 2004 11:45 Solange Só hoje foi possível receber sua solicitação de 27 de agosto. Parece que você optou por utilizar a PNAD conforme me informou Bárbara, que lhe atendeu por telefone. A PNAD só é representativa para os níveis de UF e RM não sendo possível a desagregação dos dados que você precisa para o Município de Belo Horizonte ou de outros que compõem a RM de BH. Uma alternativa possível seria você utilizar os dados do Censo já divulgados, porém não há séries históricas disponíveis. Ana Lúcia Sabóia Chefe da Divisão de Indicadores Sociais Fone: 55 – 21 – 2142 4537 215 ANEXO 3 VETOS PNED, ITEM 11.3, 11.3.1, SUBITEM 1 216 217 ANEXO 4 RESOLUÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (CEB) Nº 1, DE 5 DE JULHO DE 2000 Estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos. O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no Art. 9º, § 1°, alínea "c", da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e tendo em vista o Parecer CNE/CEB 11/2000, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em 7 de junho de 2000, RESOLVE: Art. 1º Esta Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos a serem obrigatoriamente observadas na oferta e na estrutura dos componentes curriculares de ensino fundamental e médio dos cursos que se desenvolvem, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias e integrantes da organização da educação nacional nos diversos sistemas de ensino, à luz do caráter próprio desta modalidade de educação. Art. 2º A presente Resolução abrange os processos formativos da Educação de Jovens e Adultos como modalidade da Educação Básica nas etapas dos ensinos fundamental e médio, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial dos seus artigos 4º, 5º ,37, 38, e 87 e, no que couber, da Educação Profissional. 218 § 1º Estas Diretrizes servem como referência opcional para as iniciativas autônomas que se desenvolvem sob a forma de processos formativos extraescolares na sociedade civil. § 2º Estas Diretrizes se estendem à oferta dos exames supletivos para efeito de certificados de conclusão das etapas do ensino fundamental e do ensino médio da Educação de Jovens e Adultos. Art. 3º As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental estabelecidas e vigentes na Resolução CNE/CEB 2/98 se estendem para a modalidade da Educação de Jovens e Adultos no ensino fundamental. Art. 4º As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio estabelecidas e vigentes na Resolução CNE/CEB 3/98, se estendem para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos no ensino médio. Art. 5º Os componentes curriculares conseqüentes ao modelo pedagógico próprio da educação de jovens e adultos e expressos nas propostas pedagógicas das unidades educacionais obedecerão aos princípios, aos objetivos e às diretrizes curriculares tais como formulados no Parecer CNE/CEB 11/2000, que acompanha a presente Resolução, nos pareceres CNE/CEB 4/98, CNE/CEB 15/98 e CNE/CEB 16/99, suas respectivas resoluções e as orientações próprias dos sistemas de ensino. Parágrafo único. Como modalidade destas etapas da Educação Básica, a identidade própria da Educação de Jovens e Adultos considerará as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias e se pautará pelos princípios de eqüidade, diferença e proporcionalidade na apropriação e contextualização das diretrizes 219 curriculares nacionais e na proposição de um modelo pedagógico próprio, de modo a assegurar: I - quanto à eqüidade, a distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um patamar igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação; II- quanto à diferença, a identificação e o reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores; III - quanto à proporcionalidade, a disposição e alocação adequadas dos componentes curriculares face às necessidades próprias da Educação de Jovens e Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica. Art. 6º Cabe a cada sistema de ensino definir a estrutura e a duração dos cursos da Educação de Jovens e Adultos, respeitadas as diretrizes curriculares nacionais, a identidade desta modalidade de educação e o regime de colaboração entre os entes federativos. Art. 7º Obedecidos o disposto no Art. 4º, I e VII da LDB e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização universal obrigatória, será considerada idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do ensino fundamental a de 15 anos completos. Parágrafo único. Fica vedada, em cursos de Educação de Jovens e Adultos, a matrícula e a assistência de crianças e de adolescentes da faixa etária 220 compreendida na escolaridade universal obrigatória, ou seja, de sete a quatorze anos completos. Art. 8º Observado o disposto no Art. 4º, VII da LDB, a idade mínima para a inscrição e realização de exames supletivos de conclusão do ensino médio é a de 18 anos completos. § 1º O direito dos menores emancipados para os atos da vida civil não se aplica para o da prestação de exames supletivos. § 2º Semelhantemente ao disposto no parágrafo único do Art. 7º, os cursos de Educação de Jovens e Adultos de nível médio deverão ser voltados especificamente para alunos de faixa etária superior à própria para a conclusão deste nível de ensino ou seja, 17 anos completos. Art. 9º Cabe aos sistemas de ensino regulamentar, além dos cursos, os procedimentos para a estrutura e a organização dos exames supletivos, em regime de colaboração e de acordo com suas competências. Parágrafo único. As instituições ofertantes informarão aos interessados, antes de cada início de curso, os programas e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos didáticos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. Art. 10. No caso de cursos semi-presenciais e a distância, os alunos só poderão ser avaliados, para fins de certificados de conclusão, em exames supletivos presenciais oferecidos por instituições especificamente autorizadas, credenciadas e avaliadas pelo poder público, dentro das competências dos respectivos sistemas, 221 conforme a norma própria sobre o assunto e sob o princípio do regime de colaboração. Art. 11. No caso de circulação entre as diferentes modalidades de ensino, a matrícula em qualquer ano das etapas do curso ou do ensino está subordinada às normas do respectivo sistema e de cada modalidade. Art. 12. Os estudos de Educação de Jovens e Adultos realizados em instituições estrangeiras poderão ser aproveitados junto às instituições nacionais, mediante a avaliação dos estudos e reclassificação dos alunos jovens e adultos, de acordo com as normas vigentes, respeitados os requisitos diplomáticos de acordos culturais e as competências próprias da autonomia dos sistemas. Art. 13. Os certificados de conclusão dos cursos a distância de alunos jovens e adultos emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados para gerarem efeitos legais, de acordo com as normas vigentes para o ensino presencial, respeitados os requisitos diplomáticos de acordos culturais. Art. 14. A competência para a validação de cursos com avaliação no processo e a realização de exames supletivos fora do território nacional é privativa da União, ouvido o Conselho Nacional de Educação. Art. 15. Os sistemas de ensino, nas respectivas áreas de competência, são co-responsáveis pelos cursos e pelas formas de exames supletivos por eles regulados e autorizados. Parágrafo único. Cabe aos poderes públicos, de acordo com o princípio de publicidade: 222 a) divulgar a relação dos cursos e dos estabelecimentos autorizados à aplicação de exames supletivos, bem como das datas de validade dos seus respectivos atos autorizadores. b) acompanhar, controlar e fiscalizar os estabelecimentos que ofertarem esta modalidade de educação básica, bem como no caso de exames supletivos. Art. 16. As unidades ofertantes desta modalidade de educação, quando da autorização dos seus cursos, apresentarão aos órgãos responsáveis dos sistemas o regimento escolar para efeito de análise e avaliação. Parágrafo único. A proposta pedagógica deve ser apresentada para efeito de registro e arquivo histórico. Art. 17 - A formação inicial e continuada de profissionais para a Educação de Jovens e Adultos terá como referência as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental e para o ensino médio e as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores, apoiada em: I - ambiente institucional com organização adequada à proposta pedagógica; II - investigação dos problemas desta modalidade de educação, buscando oferecer soluções teoricamente fundamentadas e socialmente contextuadas; III - desenvolvimento de práticas educativas que correlacionem teoria e prática; IV - utilização de métodos e técnicas que contemplem códigos e linguagens apropriados às situações específicas de aprendizagem. 223 Art. 18. Respeitado o Art. 5º desta Resolução, os cursos de Educação de Jovens e Adultos que se destinam ao ensino fundamental deverão obedecer em seus componentes curriculares aos Art. 26, 27, 28 e 32 da LDB e às diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental. Parágrafo único. Na organização curricular, competência dos sistemas, a língua estrangeira é de oferta obrigatória nos anos finais do ensino fundamental. Art. 19. Respeitado o Art. 5º desta Resolução, os cursos de Educação de Jovens e Adultos que se destinam ao ensino médio deverão obedecer em seus componentes curriculares aos Art. 26, 27, 28, 35 e 36 da LDB e às diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio. Art. 20. Os exames supletivos, para efeito de certificado formal de conclusão do ensino fundamental, quando autorizados e reconhecidos pelos respectivos sistemas de ensino, deverão seguir o Art. 26 da LDB e as diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental. § 1º A explicitação desses componentes curriculares nos exames será definida pelos respectivos sistemas, respeitadas as especificidades da educação de jovens e adultos. § 2º A Língua Estrangeira, nesta etapa do ensino, é de oferta obrigatória e de prestação facultativa por parte do aluno. § 3º Os sistemas deverão prever exames supletivos que considerem as peculiaridades dos portadores de necessidades especiais. Art. 21. Os exames supletivos, para efeito de certificado formal de conclusão do ensino médio, quando autorizados e reconhecidos pelos respectivos 224 sistemas de ensino, deverão observar os Art. 26 e 36 da LDB e as diretrizes curriculares nacionais do ensino médio. § 1º Os conteúdos e as competências assinalados nas áreas definidas nas diretrizes curriculares nacionais do ensino médio serão explicitados pelos respectivos sistemas, observadas as especificidades da educação de jovens e adultos. § 2º A língua estrangeira é componente obrigatório na oferta e prestação de exames supletivos. § 3º Os sistemas deverão prever exames supletivos que considerem as peculiaridades dos portadores de necessidades especiais. Art. 22. Os estabelecimentos poderão aferir e reconhecer, mediante avaliação, conhecimentos e habilidades obtidos em processos formativos extraescolares, de acordo com as normas dos respectivos sistemas e no âmbito de suas competências, inclusive para a educação profissional de nível técnico, obedecidas as respectivas diretrizes curriculares nacionais. Art. 23. Os estabelecimentos, sob sua responsabilidade e dos sistemas que os autorizaram, expedirão históricos escolares e declarações de conclusão, e registrarão os respectivos certificados, ressalvados os casos dos certificados de conclusão emitidos por instituições estrangeiras, a serem revalidados pelos órgãos oficiais competentes dos sistemas. Parágrafo único. Na sua divulgação publicitária e nos documentos emitidos, os cursos e os estabelecimentos capacitados para prestação de exames deverão registrar o número, o local e a data do ato autorizador. 225 Art. 24. As escolas indígenas dispõem de norma específica contida na Resolução CNE/CEB 3/99, anexa ao Parecer CNE/CEB 14/99. Parágrafo único. Aos egressos das escolas indígenas e postulantes de ingresso em cursos de educação de jovens e adultos, será admitido o aproveitamento destes estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino. Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. FRANCISCO APARECIDO CORDÃO Presidente da Câmara de Educação Básica 226 ANEXO 5 RESOLUÇÃO Nº 444/01 DO CEE-MG – CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS 227 228 229 230 231 ANEXO 6 RESOLUÇÃO Nº 001, DE 5 DE JUNHO DE 2003 Regulamenta a Educação de Jovens e Adultos no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte. O Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições, conforme Lei Municipal nº 7543 de 30 de junho de 1998, e tendo em vista o Parecer nº 93/2002, aprovado pelo Conselho em 7 de novembro de 2002 e homologado pela Secretaria Municipal de Educação em 26 de dezembro de 2002 e, ainda, conforme a Resolução CME/BH nº 02/2001 e o Parecer CME/BH nº 52/2002, RESOLVE: Art. 1o - A presente Resolução institui as diretrizes para a Educação de Jovens e Adultos — EJA, a serem obrigatoriamente observadas no credenciamento de instituições educativas e na implantação, oferta, estrutura, organização e funcionamento dessa modalidade educativa no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte. Art. 2o - A presente Resolução abrange os processos formativos da Educação de Jovens e Adultos, na modalidade da Educação Básica, nos níveis de ensino Fundamental e Médio, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9394 de 1996, em seus artigos 1o, 2o, 4o, 5o, 26, 35, 36, 37 e 38, do Plano Nacional de Educação, Capítulo III, item 5, instituído pela Lei nº 10.172 de 232 09/01/2001, dos Pareceres do CNE de números 04/1998 e 15/1998 e 01/2000 e das Resoluções CNE/CEB de números 02 e 03/1998 e 01/2000. Art. 3o - A Educação de Jovens e Adultos destina-se aos cidadãos que não freqüentaram e/ou não concluíram a Educação Básica; sua oferta nas escolas municipais objetiva assegurar o direito de tais cidadãos à educação. § 1o - Nos termos desta Resolução, os educandos da Educação de Jovens e Adultos são Adolescentes, Jovens e Adultos inseridos no mundo do trabalho, marginalizados nas esferas sócio-econômicas e educacionais, privados do acesso a bens culturais e sociais. Art. 4º - Compete ao Poder Público Municipal efetuar o recenseamento e a chamada pública dos jovens e adultos que não tiveram acesso ao Ensino Fundamental, conforme o Parágrafo 1º do artigo 5o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. § 1o - A Educação de Jovens e Adultos, nas escolas municipais de Belo Horizonte, será realizada na forma presencial. Compete ao Poder Público Municipal garantir o acesso de todos à mesma. § 2o - Cabe ao Poder Público Municipal de Belo Horizonte a adoção de medidas que visem a diminuir a distância entre os educandos e a escola e à inserção destes nas unidades escolares municipais. Art. 5o - A idade mínima para ingresso do educando na Educação de Jovens e Adultos no nível do Ensino Fundamental é superior a 14 anos completos e, no nível do Ensino Médio, é superior a 17 anos completos. 233 § 1o - Ficam vedadas, em cursos de Educação de Jovens e Adultos, a matrícula e assistência de crianças e adolescentes da faixa etária compreendida na escolaridade universal obrigatória, ou seja, de 7 a 14 anos completos. § 2º - A diversidade de faixas etárias que compõe o público da Educação de Jovens e Adultos deve ser reconhecida no processo educativo escolar e requer a elaboração de propostas pedagógicas que correspondam às especificidades culturais, sociais e afetivas do adolescente, do jovem e do adulto. Art. 6o - A carga horária total de referência para a duração do curso de Educação Básica de Jovens e Adultos, correspondente ao Ensino Fundamental e Médio, deve ser definida em horas pela unidade escolar, em sua proposta pedagógica para a Educação de Jovens e Adultos, considerando: I - a noção de tempo como continuidade no presente e no futuro, e não como reposição do passado; II - que os sujeitos da Educação de Jovens e Adultos vivenciaram e vivenciam, ao longo de suas vidas, outros tempos de aprendizagem que não o escolar; III - a condição de vida e de trabalho do educando. § 1o - As temporalidades escolares, como horários, duração das aulas e calendários, devem estar adequadas às necessidades e possibilidades dos educandos da Educação de Jovens e Adultos, observando-se a oferta de carga horária de referência de três horas diárias. § 2o - O aluno terá direito a concluir o Ensino Fundamental ou Médio em tempo menor do que o definido na Proposta Pedagógica da escola, de acordo com 234 critérios estabelecidos no Parecer CME/BH - 93/2002, que deu origem à presente Resolução, e com outros articulados no decorrer do processo educativo escolar. Art. 7º - A matrícula e a certificação dos alunos na Educação de Jovens e Adultos podem ser realizadas em qualquer época do ano. Art. 8o - A Proposta Pedagógica deve fundamentar-se no que dispõem os artigos 1º e 2º, o inciso VII do artigo 4º, o artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nos valores, princípios e finalidades previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e nos eixos norteadores da Escola Plural, abrangendo: I - estratégias, situações de aprendizagem e ações políticas que possibilitem ao adolescente, jovem e adulto uma formação como ser pleno, social, cultural, cognitivo, ético e estético; II - iniciativas de fortalecimento do diálogo, do questionamento, da originalidade, da aprendizagem e do enriquecimento cultural do educando; III - estratégias de valorização e aproveitamento de conhecimentos e experiências adquiridas na vida cotidiana pelo educando; IV - estratégias pedagógicas específicas para atendimento da diversidade etária que caracteriza o público da Educação de Jovens e Adultos, conforme previsto no Parágrafo 2º do artigo 5º desta Resolução; V - definição da carga horária de referência, acompanhada de justificativa, para delimitar a duração do curso de Educação Básica de Jovens e Adultos, correspondente ao Ensino Fundamental e Médio, conforme art. 6o desta Resolução; VI - reflexão acerca da concepção e indicação das formas, instrumentos e registros de avaliação a serem utilizados no processo de formação dos educandos e 235 na análise da organização e do funcionamento da unidade escolar, observando-se o disposto no art. 10 desta Resolução; VII - apresentação do espaço físico e dos recursos técnicos e metodológicos que serão utilizados na formação dos educandos da Educação de Jovens e Adultos; VIII - o uso de recursos audiovisuais, biblioteca, laboratórios, novas tecnologias de informação e comunicação e material para práticas esportivas; IX - o uso dos recursos de classificação e reclassificação, necessários à adequação das temporalidades escolares dos sujeitos em processo de formação, no sentido de possibilitar ao educando da Educação de Jovens e Adultos progressão continuada em sua formação escolar; X - definição das formas de apuração e registro da freqüência dos educandos, observando-se o disposto no art. 11 desta Resolução; XI - definição dos tempos, espaços e estratégias de formação continuada dos trabalhadores em educação, observando-se o disposto no § 2o do art. 14 desta Resolução; XII - reflexão acerca do perfil docente para a Educação de Jovens e Adultos; XIII - flexibilidade na organização do processo de trabalho; XIV - possibilidades de organização escolar - ciclo, segmento, etapa, módulo... — sem interrupção na vida escolar do educando e sem prejuízo de sua progressão continuada nos estudos; § 1o - A elaboração da Proposta Pedagógica é de responsabilidade da unidade escolar. 236 § 2o - Os docentes e discentes incumbir-se-ão de participar da elaboração da Proposta Pedagógica da unidade escolar para a Educação de Jovens e Adultos. § 3o - A Proposta Pedagógica para a Educação de Jovens e Adultos da escola terá que ser anexada ao processo de solicitação de autorização de implantação e funcionamento da Educação de Jovens e Adultos, acompanhada da ata da Assembléia Escolar em que se deu a sua aprovação pela Comunidade Escolar. § 4o - As instituições educacionais darão conhecimento da Proposta Pedagógica ao educando, quando do ingresso deste na instituição. Art. 9o - Na organização curricular, devem ser observadas as diretrizes Curriculares Nacionais para as etapas da Educação Básica, regulamentadas pelo Conselho Nacional de Educação, bem como a Lei nº 10.639/03, que incorpora a história e a cultura afro-brasileira ao currículo escolar. § 1o - As construções curriculares conseqüentes à identidade própria da Educação de Jovens e Adultos, a serem expressas nas Propostas Pedagógicas das unidades de ensino, devem considerar as especificidades do sujeito, as faixas etárias, a concepção de Educação de Jovens e Adultos e a discussão curricular formuladas no Parecer CME 093/02, que deu origem à presente Resolução. § 2o - Os processos formativos desenvolvidos na família, na convivência humana, no trabalho, nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais e artísticas expressam idéias, valores, vivências coletivas de saberes, identidades, diversidades e aprendizagens, devendo ser acolhidos nas construções curriculares das instituições educacionais. 237 Art. 10 - Na Educação de Jovens e Adultos, a avaliação deve ser entendida como um processo de formação, contínuo, coletivo, sistemático e flexível, que ocorre ao longo do processo educativo, com a participação efetiva dos educandos. § 1º - A avaliação é parte do processo de aprendizagem e determina a direção do trabalho a ser realizado na Educação de Jovens e Adultos, permitindo aos educadores e educandos a análise da trajetória da vida escolar e possibilitando a reorientação da prática pedagógica, tendo em vista o perfil e as necessidades do educando, de modo a favorecer a progressão continuada deste. § 2o - A avaliação possui dimensão formativa e processual, devendo pautar-se na compreensão das singularidades dos sujeitos adolescentes, jovens e adultos na sua formação integral, na perspectiva de considerar a realidade, os tempos de aprendizagem, a relação com os ciclos de vida e a ressignificação dos saberes e aprendizagens no contexto da educação escolar. § 3º - A organização e o funcionamento da Educação de Jovens e Adultos também devem ser avaliados periódica e sistematicamente pela comunidade escolar, com o objetivo de fundamentar possíveis reorientações da Proposta Político-Pedagógica da escola para essa modalidade educativa. Art. 11 - A freqüência dos alunos da Educação de Jovens e Adultos deverá ser apurada sistematicamente, devendo possibilitar ao processo educativo: I - uma atitude investigativa em relação aos motivos de ausência da vida escolar; II - um redimensionamento do tempo e da organização do trabalho 238 pedagógico para acolher as possibilidades formativas do educando. § 1o - As escolas municipais que ofertam a Educação de Jovens e Adultos devem instituir mecanismos formais a que o aluno possa recorrer para descrever e justificar afastamentos temporários das atividades escolares. § 2o - Os casos de ausência injustificada de alunos menores de idade nas atividades escolares devem ser encaminhados aos órgãos competentes, conforme instituído na Resolução conjunta nº 001 de 14/03/2000, assinada pela Procuradoria Geral de Justiça, pela Secretaria Estadual de Educação, pela Secretaria Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 12 - As instituições de ensino expedirão os documentos de conclusão, certificados e históricos escolares do aluno da Educação de Jovens e Adultos. Parágrafo único - Os documentos referidos no caput deste artigo deverão ser acompanhados dos respectivos registros avaliativos do aluno, dispensando-se a indicação da carga horária cumprida por este e de sua freqüência na declaração de conclusão ou no histórico escolar. Art. 13 - A docência, em cursos regulares de Educação de Jovens e Adultos, nas escolas municipais, será exercida por professor concursado na Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, formado em nível superior, sendo admitida como formação mínima a modalidade normal. Art. 14 - A formação docente continuada é direito do profissional, dever do poder público, e requer a participação do educador na identificação e na definição de suas próprias necessidades de formação. 239 § 1o - A formação do docente da Educação de Jovens e Adultos deverá priorizar um conhecimento mais reflexivo e sistematizado, tanto teórico, quanto da realidade do sujeito da Educação de Jovens e Adultos. § 2o - Deverá ser destinado à formação continuada dos docentes da Educação de Jovens e Adultos um tempo coletivo na sua jornada semanal de trabalho, correspondente ao mínimo de um dia de trabalho. Art. 15 - A autorização e o credenciamento das instituições para oferta da Educação de Jovens e Adultos são atos de competência do/a Secretário/a Municipal de Educação, com base em Parecer conclusivo do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte. Parágrafo único - O processo de solicitação de autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos será encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, instruído com relatório de verificação in loco da Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte. Art. 16 - A escola, ao ofertar a Educação de Jovens e Adultos, terá de viabilizar o acesso e a permanência do educando, sem distinção de sua experiência escolar anterior ou de estar ou não alfabetizado. Parágrafo 1o - As escolas municipais podem ofertar a Educação de Jovens e Adultos também no turno diurno. Parágrafo 2o - O acesso e a permanência do educando na Educação de Jovens e Adultos terão que ser assegurados, independente da apresentação de documentação acerca de sua situação escolar anterior. 240 Parágrafo 3o - O funcionamento simultâneo do Ensino Fundamental Noturno e da Educação de Jovens e Adultos numa mesma unidade escolar será possível, desde que haja comprovação da demanda da população e apresentação de proposta pedagógica específica para a Educação de Jovens e Adultos. Art. 17 - As escolas que já ofertam e aquelas que pretendem ofertar a Educação de Jovens e Adultos devem se reestruturar nos termos da presente Resolução. Art. 18 - Atos complementares ao que dispõe esta Resolução, necessários aos procedimentos de autorização de implantação e funcionamento da Educação de Jovens e Adultos nas escolas municipais, serão expedidos pelo Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte e pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 05 de junho de 2003. ___________________________________ Analise de Jesus da Silva Presidente do CME/BH 241 ANEXO 7 O QUE É ESCOLA PLURAL