NEXO CAUSAL 1 – Conceito. Causa. Teorias adotadas. Relação de Causalidade Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Causa? Teoria adotada: Critério da eliminação hipotética: www.leonardodemoraesadv.com Exemplo: Teoria da conditio sine qua non + critério da eliminação hipotética dos antecedentes causas. Problema: Portanto, para a existência de fato típico é necessário: IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO + IMPUTAÇÃO SUBJETIVA www.leonardodemoraesadv.com 2 – Concausas 2.1 – Espécies de concausas a) Absolutamente independentes b) Relativamente independentes a) Concausas absolutamente independentes a.1) Preexistentes www.leonardodemoraesadv.com a.2) Concomitantes a.3) Supervenientes Conclusão das concausas absolutamente independentes: b) Relativamente independentes b.1) Preexistentes www.leonardodemoraesadv.com b.2) Concomitantes Conclusão das concausas relativamente independentes preexistentes e concomitantes: b.3) Supervientes Espécies: b.3.1) Que por si só produziu o resultado Superveniência de Causa Independente § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. www.leonardodemoraesadv.com b.3.2) Que não por si só produziu o resultado 3 – Nexo causal nos crimes omissivos 3.1 - Nexo causal na omissão própria (crimes omissivos próprios): 3.2 – Nexo causal na omissão imprópria (crimes omissivos impróprios) www.leonardodemoraesadv.com 4 – Teoria da imputação objetiva www.leonardodemoraesadv.com