Nexo causal. Teoria de Imputação Objetiva.

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NEXO CAUSAL
1 – Conceito. Causa. Teorias adotadas.
Relação de Causalidade
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é
imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a
qual o resultado não teria ocorrido.
Causa?
Teoria adotada:
Critério da eliminação hipotética:
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Exemplo:
Teoria da conditio sine qua non + critério da eliminação hipotética dos antecedentes causas.
Problema:
Portanto, para a existência de fato típico é necessário:
IMPUTAÇÃO OBJETIVA DO RESULTADO
+
IMPUTAÇÃO SUBJETIVA
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2 – Concausas
2.1 – Espécies de concausas
a) Absolutamente independentes
b) Relativamente independentes
a) Concausas absolutamente independentes
a.1) Preexistentes
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a.2) Concomitantes
a.3) Supervenientes
Conclusão das concausas absolutamente independentes:
b) Relativamente independentes
b.1) Preexistentes
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b.2) Concomitantes
Conclusão das concausas relativamente independentes preexistentes e concomitantes:
b.3) Supervientes
Espécies:
b.3.1) Que por si só produziu o resultado
Superveniência de Causa Independente
§ 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação
quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto,
imputam-se a quem os praticou.
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b.3.2) Que não por si só produziu o resultado
3 – Nexo causal nos crimes omissivos
3.1 - Nexo causal na omissão própria (crimes omissivos próprios):
3.2 – Nexo causal na omissão imprópria (crimes omissivos impróprios)
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4 – Teoria da imputação objetiva
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