TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A NORMA DE REGISTRO DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A NORMA DE REGISTRO DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS 1 Por que a norma registro de instalações portuárias foi criada? R – A ANTAQ tem a responsabilidade de autorizar o funcionamento de todas as instalações portuárias que operam no Brasil, com base na Lei nº 12.815 de 2013. É o caso das instalações de apoio ao transporte aquaviário. Acontece que boa parte das instalações não se enquadram nas exigências da Lei, para conseguir a autorização da ANTAQ. É o caso das instalações de apoio ao transporte aquaviário no embarque e desembarque de cargas e passageiros, tão comum na Região Amazônica, e também: • dos flutuantes de tranferência de granéis líquidos e sólidos; • dos terminais de apoio na realização de obras de infraestrutura; • dos terminais privados localizados dentro da área de portos organizados. Assim, a norma de registro foi criada para não deixar nenhum tipo de instalação portuária sem algum tipo de formalização perante a ANTAQ. Porto de Manaus 2 2 (Registro ou autorização?) Se eu quiser construir, explorar ou ampliar uma instalação portuária para apoio ao embarque e desembarque de cargas na navegação fluvial - como eu sei se devo registrar ou pedir autorização da ANTAQ? R - Você DEVE buscar o registro perante a ANTAQ, se a sua instalação NÃO for operar contêiner ou cargas a granel sólido ou líquido, utilizando equipamentos como guindaste, shiploader, estação de descarga de vagão, ponte rolante móvel, esteira de granéis, torre de transferência (típico), linha de dutos para granéis líquidos, descarregador de barcaça contínuo, torre de transferência, silos (metálicos/concreto), tanques de armazenagem de combustíveis e químicos e outros (veja a relação completa dos equipamentos na Resolução Normativa nº 13/2016). Se o seu terminal se utiliza de tais equipamentos, ele deverá se enquadrar como TUP (Terminal de Uso Privado) ou ETC (Estação de Transbordo de Carga). Nesses casos, você deve buscar a autorização da ANTAQ para TUP ou ETC. Porto de Cai n’água 3 3 Eu, que já sou responsável por uma instalação portuária faz tempo, depois de registrar, o que é que muda? R – Então, depois de registrada a sua instalação portuária, você passa a fazer parte do cadastro oficial da ANTAQ, podendo utilizar o terminal registrado para atrair as empresas brasileiras de navegação – EBN, de transporte de carga, e as linhas de transporte de passageiros, reguladas pela Agência a utilizarem a sua instalação de apoio ao transporte hidroviário como escala de viagem; Porto de Transbordo de Cargas - ETC Pode também, obter maior apoio de programas oficiais de governo para melhorias da infraestrutura e serviços, fazer parcerias com instituições públicas, etc; Depois de registrado, você passa a colaborar com as estatísticas da ANTAQ, ajudando a melhorar o planejamento do desenvolvimento da logística da sua região, além de receber orientações para melhorar os serviços que você presta, principalmente para os passageiros. Estaleiro 4 Flutuantes de Transferência de Granéis Sólidos 4 E se eu não me regularizar? R – É sempre bom lembrar que a ANTAQ tem a responsabilidade de regular todas as instalações portuárias. Daí aquelas que não tiverem algum tipo de autorga de autorização (TUP, ETC) ou o registro junto à Agência ficam em situação irregular, podendo até serem interditadas – coisa que a ANTAQ não deseja de forma alguma! 5 Qual a documentação necessária para o registro? R – Você deve encaminhar para a ANTAQ, tanto nas Unidades Regionais, nos Postos Avançados ou na Sede, em Brasília (veja os endereços no final desta cartilha): • Ficha de Registro devidamente preenchida; • Duas imagens de satélite da instalação; • Comprovante de direito de uso e fruição do terreno; • Comprovante de regularidade fiscal. 5 6 Onde eu consigo a Ficha de Registro? R – O modelo da ficha de registro encontra-se no anexo da Resolução Normativa nº 13/2016 – ANTAQ, conforme ilustrado ao fim desta Cartilha ou no site da ANTAQ. 7 E as imagens de satélite, como obtenho? R – Essas imagens podem ser facilmente obtidas na internet, no aplicativo Google Earth. Você deve imprimir colorido, duas imagens da sua instalação, uma em cada folha normal (A4). A primeira, mais de perto, que dê para identificar os limites, o perímetro da instalação. A segunda, mais de longe, que mostre a localização do terminal em relação à região do entorno, aos vizinhos, à água, à cidade, etc. Nas duas imagens, têm que aparecer as coordenadas geográficas (latitude e longitude) do ponto central da instalação. Também nas unidades da ANTAQ será possível de se conseguir. Imagem de satélite da cidade de Belém 6 8 Como eu comprovo o direito de uso e fruição do terreno da instalação? R – A ANTAQ aceita os seguintes documentos para comprovar a propriedade do terreno: título de propriedade, inscrição de ocupação, certidão de aforamento ou outro documento que assegure o direito de uso do terreno. 9 Como comprovar a regularidade fiscal? R – Você deve apresentar as certidões negativas de débito da pessoa jurídica responsável pela instalação emitidas pelas fazendas municipal e estadual. Essas certidões normalmente podem ser retiradas pela internet no site das respectivas secretarias da fazenda. Muito importante: caso você não consiga apresentar o comprovante de direito de uso do terreno, e a documentação comprobatória de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, desde que você justifique o porquê dessa dificuldade, a ANTAQ poderá aceitar uma declaração sua, escrita de próprio punho, atestando a posse justa e de boa-fé da área, bem como de que não possui registro de processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial. ATENÇÃO: Caso a sede da pessoa jurídica esteja situada em município diferente da localização da instalação, você deve apresentar também comprovante de que não possui qualquer registro de processo de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial. Tal comprovante, normalmente, pode ser obtido junto a Justiça Estadual. 7 Imagem da página eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Amazonas 10 Para onde eu devo enviar a documentação? R – A documentação deve ser encaminhada para ANTAQ, por meio de suas unidades regionais, postos avançados ou diretamente para sede em Brasília. Veja a lista com o telefones e endereços ao final desta cartilha. Ela também pode ser encontrada na página eletrônica (site) da ANTAQ. (http://portal.antaq. gov.br/) 11 Após enviar a documentação à ANTAQ, o que acontece? R – Depois do recebimento da ficha de registro e da documentação requisitada, estando tudo em ordem, a Agência publicará a íntegra do pedido de registro em sua página na internet, e também, comunicará ao interessado. Passados dez dias, se não houver nenhum pedido de impugnação por parte de um terceiro, a Diretoria da ANTAQ decide sobre o registro e, se aprovado, a sua instalação passa a contar com o registro! 8 Modelo – Ficha de Registro DADOS DA EMPRESA 01 – Empresa: 02 – Endereço da sede: 03 – Número: 04 – Complemento: 05 – Bairro: 06 – Município: 07 – UF: 08 - CEP: 10 – (DDD) Fax: 09 – (DDD) Telefone: 11 – CNPJ/MF (sede): 12 – Endereço eletrônico (site): DADOS DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA 13 – Nome: 14 – Cargo: 15 – (DDD) Telefone Fixo e Celular: 16 – Correio eletrônico (e-mail): DADOS DA INSTALAÇÃO 17 – Nome da Instalação: 18 – Endereço da instalação: 19 – Número: 20 – Complemento: 21 – Bairro: 22 – Município: 23 – UF: 24 - CEP: 26 – (DDD) Fax: 25 – (DDD) Telefone: 27 – CNPJ/MF (instalação): 28 – Endereço eletrônico (site): DADOS DO RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO 29 – Nome: 30 – Cargo: 31 – (DDD) Telefone Fixo e Celular: 32 – Correio eletrônico (e-mail): 9 PREENCHIDO PELA ANTAQ 33 – Tipo de Instalação: ( ) Instalação flutuante fundeada em águas jurisdicionais brasileiras. ( ) Instalações com acesso ao meio aquaviário destinadas exclusivamente à construção e/ou reparação naval. ( ) Instalações destinadas ao apoio ao transporte aquaviário de insumos, equipamentos, cargas de projeto e recursos humanos necessários à execução de obras de infraestrutura, cujas operações são desativadas na sua conclusão; ou necessários à atividade industrial, quando a movimentação realizada não possua natureza comercial ( ) Instalação portuária pública de pequeno porte - IP4. ( ) Instalação de apoio ao embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros destinados ou provenientes do transporte aquaviário, desprovidas de equipamentos especializados na movimentação de contêineres e granéis sólidos, líquidos e gasosos, bem como de instalações contíguas à área de atracação dedicadas à armazenagem e manipulação comercial de cargas e contêineres. ( ) Terminal de Uso Privado, Estação de Transbordo de Carga ou Instalação Portuária de Turismo, em operação até dezembro de 2012, desprovido de autorização por se localizar dentro da área de porto organizado ou por não atender a todos os requisitos especificados no Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013. 34 – Nº do Registro: Local: Data: Observações: 10 ENDEREÇOS DA ANTAQ BRASÍLIA - SEDE Endereço: SEPN - Quadra 514 - Conjunto “E” Edifício ANTAQ CEP: 70760-545 - Brasília/DF Telefone: (61) 2029-6500 BELÉM Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1560 Ed. Connext Office 6º andar – Umarizal CEP: 66055-028 – Belém – PA Telefone: (91) 3202-5140 Fax: (91) 3202-5132 POSTO AVANÇADO – MACAPÁ (MCP) Endereço: Rua Cláudio Lúcio Monteiro,1380 – Novo Horizonte CEP: 69925-000 – Santana-AP Telefone: (96) 3314-1207 POSTO AVANÇADO – SANTARÉM (STM) Endereço: Av. Cuiabá, s/n – Salé CEP: 68040-400 – Santarém-PA Telefones: (91) 3202-5117 / (91) 98428-0492 11 CORUMBÁ Endereço: Rua América – nº 1654 CEP: 79331-110 – Corumbá – MS Telefone: (67) 3231-3180 FLORIANÓPOLIS Endereço: Rua Esteves Júnior, nº 50 – 10º andar – Centro Ed. Top Tower Executive Center CEP: 88015-130 – Florianópolis – SC Telefone: (48) 3202-8050 Fax: (48) 3202-8054 POSTO AVANÇADO – IMBITUBA (IBB) Endereço: Av. Presidente Vargas, 100 – Centro CEP: 88780-000 – Imbituba-SC Telefones: (48) 3355-8959 / (48) 98812-1204 POSTO AVANÇADO – ITAJAÍ (ITJ) Endereço: Av. Coronel Eugênio Muller, 383 – 1º andar – Sala Anexa ao GEOPE Centro CEP: 88301-120 – Itajaí-SC Telefones: (47) 3341-8007 / (47) 3341-8002 POSTO AVANÇADO – SÃO FRANCISCO DO SUL (SFS) Endereço: Av. Engenheiro Leite Ribeiro, Nº 782 – Centro CEP: 88240-000 – São Francisco do Sul - SC Telefone: (47) 3471-1285 FORTALEZA Endereço: Av. Santos Dumont – nº 2122 – Salas 1007 a 1010 Ed. Manhattan Center – Aldeota CEP: 60150-161 – Fortaleza – CE Telefones: (85) 3308-8150 e 3308-8162 Fax: (85) 3308-8164 12 MANAUS Endereço: Avenida Eduardo Ribeiro, nº 520 - Salas 1504 a 1507 Edifício Manaus Shopping Center – Centro CEP: 69010-901 – Manaus – AM Telefone: (92) 3301-4850 Fax: (92) 3301-4859 PARANAGUÁ Endereço: Rua Gabriel D’Lara – nº 716 – Bairro João Gualberto CEP: 83203-550 – Paranaguá – PR Telefone: (41) 3721-8450 Fax: (41) 3721-8451 PORTO ALEGRE Endereço: Travessa Francisco de Leonardo Truda, nº 40 – 9º andar Conjuntos 92 a 94 - Edifício FORMAC – Centro CEP: 90010-904 – Porto Alegre – RS Telefones: (51) 2117-8455 / 2117-8450 Fax: (51) 2117-8452 POSTO AVANÇADO – RIO GRANDE (RIG) Endereço: Av. Honório Bicalho, s/n – Getúlio Vargas CEP: 96201-020 – Rio Grande-RS Telefones: (53) 3231-1366 – ramal 181 / (51) 9287-5572 PORTO VELHO Endereço: Rua Carlos Gomes, 513 – Edifício Caiari – Centro CEP: 76801-166 – Porto Velho – RO Telefones: (69) 3301-3051 / (69) 3301-3050 Fax: (69) 3301-3057 RECIFE Endereço: Av. Governador Agamenom Magalhães, nº 4.575 Salas 101 a 103 Empresarial Nassau – Bairro Paissandu CEP: 50070-160 – Recife-PE Telefone: (81) 3202-8450 Fax: (81) 3202-8451 13 POSTO AVANÇADO – SUAPE (SUA) Endereço: Av. Portuária, s/n – Engenho Massangana CEP: 55590-000 – Ipojuca-PE Telefones: (81) 3527-5181 / (81) 99468 - 3902 RIO DE JANEIRO Endereço: Av. Rio Branco, nº 135 – 14º andar – Ed. Guinle – Centro CEP: 20040-912 – Rio de Janeiro – RJ Telefones: (21) 2101-2501 / (21) 2101-2502 Fax: (21) 2101-2520 POSTO AVANÇADO – RIO DE JANEIRO (RIO) Endereço: Av. 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