COMPANHIA VALE DO RIO DOCE

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COMPANHIA ABERTA
CNPJ 33.592.510/0001-54
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convidados os Senhores Acionistas da Vale S.A. (“Vale”) a se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar no dia 12 de agosto de 2016, às 10h, na
Avenida das Américas nº 700, 2º andar, sala 218 (auditório), Città America, Barra da
Tijuca, nesta Cidade, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:
1.1
Ratificar as nomeações de membro titular e suplente do Conselho de Administração
realizadas, respectivamente, nas reuniões daquele colegiado em 27.04.2016 e
25.05.2016, nos termos do §10 do art. 11 do Estatuto Social;
1.2
Proposta de inclusão de §4º ao Art. 26 do Estatuto Social da Vale para tratar da
limitação de idade para o exercício do cargo de membro da Diretoria Executiva da
Vale; e
1.3
Proposta de alteração do Parágrafo Único do Art. 9º do Estatuto Social da Vale para
prever que qualquer pessoa indicada pelo Presidente do Conselho possa presidir a
Assembleia, nos casos de ausência ou impedimento temporário do Presidente ou do
Vice-Presidente do Conselho de Administração ou de seus respectivos suplentes.
Permanecem à disposição dos acionistas, na sede da Vale, na sua página na internet
(http://www.vale.com) e nas páginas da Comissão de Valores Mobiliários
(www.cvm.gov.br), da BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros
(www.bmfbovespa.com.br), e da Securities and Exchange Commission (www.sec.gov),
toda documentação pertinente às matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral.
A participação do acionista na Assembleia pode ser pessoal ou por meio de procurador
devidamente constituído, observados os termos do §1º do Art. 126 da Lei nº 6.404/76.
Assim, o procurador deverá ter sido constituído há menos de 1 (um) ano, e qualificar-se
como acionista, administrador, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou,
ainda, instituição financeira.
Informamos que o acionista deve comparecer à Assembleia munido de comprovante de
titularidade de ações de emissão da Vale expedido, até 4 (quatro) dias úteis antes da data da
Assembleia, pela instituição financeira escrituradora ou agente de custódia, bem como: (a)
no caso de acionista pessoa física, do documento de identidade válido com foto, ou, caso
aplicável, do documento de identidade de seu procurador e a respectiva procuração; (b) no
caso de acionista pessoa jurídica, do documento de identidade válido com foto do
representante legal e dos documentos comprobatórios de representação, incluindo o
instrumento de mandato e cópia dos atos constitutivos e da ata de eleição dos
administradores, e, (c) no caso de fundo de investimento, do documento de identidade
válido com foto do representante legal e dos documentos comprobatórios de representação,
incluindo instrumento de mandato e cópia do regulamento do fundo em vigor, do estatuto
ou contrato social do seu administrador, e da ata de eleição dos administradores. Caso tais
documentos estejam língua estrangeira, deverão ser vertidos para o português por tradutor
juramentado, notarizados e consularizados.
A regularidade dos documentos de representação será verificada antes da realização da
Assembleia.
Com o objetivo de agilizar o processo de realização da Assembleia, solicitamos aos
acionistas que se fizerem representar por procurador a gentileza de depositarem os
documentos comprobatórios de representação mencionados acima com até 72 (setenta e
duas) horas de antecedência da realização da Assembleia.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2016.
Gueitiro Matsuo Genso
Presidente do Conselho de Administração
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