COMPANHIA ABERTA CNPJ 33.592.510/0001-54 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convidados os Senhores Acionistas da Vale S.A. (“Vale”) a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar no dia 12 de agosto de 2016, às 10h, na Avenida das Américas nº 700, 2º andar, sala 218 (auditório), Città America, Barra da Tijuca, nesta Cidade, a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1.1 Ratificar as nomeações de membro titular e suplente do Conselho de Administração realizadas, respectivamente, nas reuniões daquele colegiado em 27.04.2016 e 25.05.2016, nos termos do §10 do art. 11 do Estatuto Social; 1.2 Proposta de inclusão de §4º ao Art. 26 do Estatuto Social da Vale para tratar da limitação de idade para o exercício do cargo de membro da Diretoria Executiva da Vale; e 1.3 Proposta de alteração do Parágrafo Único do Art. 9º do Estatuto Social da Vale para prever que qualquer pessoa indicada pelo Presidente do Conselho possa presidir a Assembleia, nos casos de ausência ou impedimento temporário do Presidente ou do Vice-Presidente do Conselho de Administração ou de seus respectivos suplentes. Permanecem à disposição dos acionistas, na sede da Vale, na sua página na internet (http://www.vale.com) e nas páginas da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br), da BM&FBovespa S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (www.bmfbovespa.com.br), e da Securities and Exchange Commission (www.sec.gov), toda documentação pertinente às matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral. A participação do acionista na Assembleia pode ser pessoal ou por meio de procurador devidamente constituído, observados os termos do §1º do Art. 126 da Lei nº 6.404/76. Assim, o procurador deverá ter sido constituído há menos de 1 (um) ano, e qualificar-se como acionista, administrador, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil ou, ainda, instituição financeira. Informamos que o acionista deve comparecer à Assembleia munido de comprovante de titularidade de ações de emissão da Vale expedido, até 4 (quatro) dias úteis antes da data da Assembleia, pela instituição financeira escrituradora ou agente de custódia, bem como: (a) no caso de acionista pessoa física, do documento de identidade válido com foto, ou, caso aplicável, do documento de identidade de seu procurador e a respectiva procuração; (b) no caso de acionista pessoa jurídica, do documento de identidade válido com foto do representante legal e dos documentos comprobatórios de representação, incluindo o instrumento de mandato e cópia dos atos constitutivos e da ata de eleição dos administradores, e, (c) no caso de fundo de investimento, do documento de identidade válido com foto do representante legal e dos documentos comprobatórios de representação, incluindo instrumento de mandato e cópia do regulamento do fundo em vigor, do estatuto ou contrato social do seu administrador, e da ata de eleição dos administradores. Caso tais documentos estejam língua estrangeira, deverão ser vertidos para o português por tradutor juramentado, notarizados e consularizados. A regularidade dos documentos de representação será verificada antes da realização da Assembleia. Com o objetivo de agilizar o processo de realização da Assembleia, solicitamos aos acionistas que se fizerem representar por procurador a gentileza de depositarem os documentos comprobatórios de representação mencionados acima com até 72 (setenta e duas) horas de antecedência da realização da Assembleia. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2016. Gueitiro Matsuo Genso Presidente do Conselho de Administração