A IDENTIDADE ÉTICA DO EMBRIÃO HUMANO

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A IDENTIDADE ÉTICA DO EMBRIÃO HUMANO
EMBRIÃO
O EMBRIÃO É TÃO ANTIGO COMO O PRÓPRIO SER HUMANO; NOVO É
APENAS O PODER QUE HOJE EXERCEMOS SOBRE ELE. DAÍ A PERGUNTA:
COM QUE DIREITO?
ENQUANTO O EMBRIÃQO ESTAVA NAS MÃOS DA NATUREZA NÃO DIZIA
RESPEITO À MORAL, MAS AGORA TEMOS O DEVER DE JUSTIFICAR
NOSSOS ATOS.
MANIPULAÇÃO EMBRIONÁRIA E FIVETE
Fecundação “in vitro” e Transferência embrionária
DIAGNÓSTICO PRÉ-IMPLANTATÓRIO
TERAPIA GÊNICA OU TRIAGEM POR ELIMINAÇÃO
PESQUISA SOBRE EMBRIÕES (CLONAGEM,QUIMERAS)
CONSERVAÇÃO POR CONGELAMENTO
DOAÇÃO A UM CASAL ESTÉRIL
DOAÇÃO À CIÊNCIA
RE-IMPLANTE DE EMBRIÕES HUMANOS EM MATRIZES NÃO HUMANAS.
EMBRIÃO
O
EMBRIÃO É DIGNO DE RESPEITO OU PASSÍVEL DE SER
INSTRUMENTALIZADO EM NOME DA CIÊNCIA?
A
SUA INDIVIDUALIDADE TEM O CONDÃO DE PARAR O PODER
EXERCIDO SOBRE ELE?
TEMOS
RESPONSABILIDADE PARA COM ELE?
É
UMA PESSOA OU UMA COISA ?
EMBRIÃO
ELE É PARTE DO CORPO HUMANO?
É PRODUTO DO CORPO HUMANO
COMO O ESPERMATOZÓIDE E O ÓVULO?
É APENAS UM NOVO SER VIVO, UM INDIVÍDUO OU UMA PESSOA?
O EMBRIÃO HUMANO É UM INDIVÍDUO DA ESPÉCIE HUMANA?
EMBRIÃO
AO MANIPULAR O EMBRIÃO ESTAMOS LIDANDO COM UM HUMANO OU
COM ALGUM PRODUTO DELE?
É ELE UM INDIVÍDUO BIOLÓGICO, OU UM CONGLOMERADO DE
CÉLULAS, UM ORGÃO, UM PRODUTO, UMA PARTE DE SUA MÃE, UMA
SUBSTÃNCIA HUMANA AINDA NÃO INDIVUDUALIZADA?
O embrião humano: pessoa ou coisa?
Em 1996: “Morte de inocentes”

No dia 1º de agosto de 1996, uma notícia comoveu o mundo: a Inglaterra destruiu mais de
3000 embriões humanos. Eram embriões “excedentes”, originados pelo processo de
fertilização “in vitro”. Estavam congelados, à espera de serem eventualmente implantados
no útero de suas mães. A lei britânica determinava que, se os genitores não se
pronunciassem sobre eles no prazo de cinco anos, tais embriões deveriam ser
descongelados e mortos.

Houveram casais que se ofereceram para adotá-los, mas o governo britânico alegou que,
segundo a lei, a adoção só seria possível com o consentimento dos pais. A organização próvida “Life” pediu inutilmente uma prorrogação de seis meses, para permitir o contato com
os pais e a procura de casais dispostos à adoção. Nenhuma estratégia para salvar a vida dos
pequeninos foi bem sucedida. Foram descongelados, mortos com uma gota de álcool ou
água, e depois incinerados junto com outros materiais hospitalares.

A imprensa brasileira se mostrou perplexa. O Correio Braziliense publicou em primeira
página: “Morte de inocentes”[1].

[1] Correio Braziliense, 1 ago. 1996, p. 1.
INDIVIDUALIDADE
APARECE NO CAMPO PERCEPTIVO COMO O QUE O ESTRUTURA E DÁ
SENTIDO
O INDIVÍDUO SE DESTACA DO FUNDO SEMPRE CO-PRESENTE POR MEIO
DAS SALIÊNCIAS DAS BORDAS, NA RUPTURA EM RELAÇÃO AO FUNDO, NO
SEU DESLIGAMENTO.
COISA
SEPARAÇÃO EM RELAÇÃO AO RESTO
A SALIÊNCIA QUE PERMITE A DISTINÇÃO
EXISTÊNCIA DE CONTORNOS
O ISOLAMENTO, A SEPARABILIDADE [2]
[2] Tomás de Aquino, Súmula Teológica I, p.29.
COISA
A COISA INDIVIDUADA DISTINGUE-SE PELO LUGAR QUE OCUPA, COM A
EXCLUSÃO DE QUALQUER OUTRO CORPO.
O LUGAR A ENVOLVE E A DEFINE – A DISTINGUE DOS OUTROS.
FORMA INDIVIDUADA, DISTINTA DO FUNDO (DECORAÇÃO
“ENTIDADE DISCRETA”
COISA/INDIVÍDUO
FORMA INDIVIDUADA, DISTINTA DO FUNDO, QUE MANTÉM FORMA
IDÊNTICA A DESPEITO DO TEMPO E DAS CIRCUNSTÃNCIAS MUTÁVEIS.
SE A COISA É MÓVEL, ELA AINDA REFORÇA MAIS SUA
SEPARABILIDADE DO MEIO.
CASO ELA MOVA-SE POR SI MESMO, VIVA, POSSUA INICIATIVA,
EVOLUA NO MEIO E SEJA CAPAZ DE MODIFICA-LO, É UM INDIVÍDUO.
INDIVÍDUO
POSSUI
INDEPENDÊNCIA, ABSOLUTIDADE, TANTO COM REFERÊNCIA AO
MEIO, COMO EM REFERÊNCIA AO OBSERVADOR.
SUA
INDIVIDUALIDADE PRECISA SER
SUBSTANCIAL, REALMENTE SEPARADA DO MEIO, E NÃO APENAS
SEPARADA PARA O OBSERVADOR.
É
CAPAZ DE DAR A SI MESMO MOVIMENTO
INDIVIDUALIDADE
MÍNIMA: DISTINÇÃO SEGUNDO O LUGAR
AUTONOMIA
NÃO-RELATIVIDADE
“FECHAMENTO” EVIDENTE SOBRE SI
PRINCIPAIS CARACTERISTICAS: DISTINÇÃO, AUTONOMIA E
COMPOSIÇÃO POR ELEMENTOS DIFERENCIADOS
[3] Tomás de Aquino, De Potentia, q.9, p.1-3, passim
INDIVÍDUO
PARA BOÉCIO: SUBSTÃNCIA INDIVIDUAL DE NATUREZA RACIONAL.
TOMÁS DE AQUINO: UM SER INDIVIDUAL, DE NATUREZA RACIONAL,
CAPAZ DE AGIR POR SÍ MESMO E TER DOMÍNIO DOS SEUS ATOS.
ARISTÓTELES: AQUELES QUE POSSUEM ANIMA (ALMA).
INDIVÍDUO
DISTINÇÃO (QUE PERMITE A LOCALIZAÇÃO) E AUTONOMIA (DE
INTENSIDADES DIFERENTES)
AQUELE QUE É DISTINTO DOS OUTROS
UM “TODO” QUE É UNO, INDIVISÍVEL, INDECOMPONÍVEL , SIMPLES,
PURO
INDIVÍDUO
COMPOSTOS POR ELEMENTOS DIFERENCIADOS
PRESSUPÕE ORGANIZAÇÃO, OU SEJA, A MANUTENÇÃO DA UNIDADE
MESMO COM UMA PLURALIDADE DE COMPONENTES – SISTEMA VIVO
INDIVIDUAÇÃO
A
INDIVIDUALIDADE DE UM SER VIVO SE IDENTIFICA COM UMA
INDIVIDUAÇÃO, ISTO É COM UM PROCESSO E NÃO COM UM ESTADO OU
UMA ESTRUTURA.
INDIVIDUALIDADE
E LIMITE TEMPORAL ESTÃO LIGADOS: UM SER
VIVENTE QUE NÃO COMEÇASSE A EXISTIR E NÃO TERMINASSE POR
MORRER NÃO SERIA UM INDIVÍDUO (ex: reprodução por cissiparidade)
INDIVÍDUO
MUITO MAIS DO QUE A SOMA DOS SEUS ELEMENTOS E SUAS
PROPRIEDADES, CARACTERIZA-SE POR APRESENTAR
POTENCIALIDADES EMERGENTES.
SUA
EXISTÊNCIA REQUER UM COMEÇO E UM MODO PECULIAR DE
DESENVOLVIMENTO NO TEMPO.
SE
CARACTERIZA PELA AUTONOMIA E INTEGRAÇÃO FORTE DE SEUS
ELEMENTOS (UNIDADE).
[3] BOURGUET, Vincent. O Ser em Gestação. São Paulo, Loyola, 2002, p. 38-39,
passim.
REPRODUÇÃO POR CISSIPARIDADE
GAMETA
É
UMA CÉLULA, UM PRODUTO INDIVIDUALIZADO, NÃO SENDO
INDIVÍDUO, EM FUNÇÃO DA SUA INCAPACIDADE DE SUBSISTIR POR SI
PARTICIPA
DO PROCESSO DA FECUNDAÇÃO QUE ASSIM COMO OS
OUTROS PROCESSOS BIOLÓGICOS SE CARACTERIZAM PELA
CONTINUIDADE, PELA NÃO EXISTÊNCIA DO “ANTES” E DO “DEPOIS”
OCORRENDO EM UM CONTÍNUO, ONDE NÃO EXISTEM MOMENTOS.
GAMETAS
O QUE SE PODE DIZER DA POTENCIALIDADE DO EMBRIÃO TAMBÉM SE
APLICA AO ÓVULO E AO ESPERMATOZOIDE
UMA VEZ UNIDOS TÊM A POTENCIALIDADE DE DESENVOLVER UM SER
HUMANO NORMAL.
GAMETOGÊNESE
FECUNDAÇÃO
EMBRIOGÊNESE
EMBRIÃO
POTENCIALIDADE: DESENVOLVER UM ORGANISMO COMPLETO
SUA GERAÇÃO SE DÁ POR RE-PRODUÇÃO, OU SEJA, OBEDECE A UM
MODELO PRE-EXISTENTE QUE GUIA O ORDENAMENTO DA “MONTAGEM”
OBEDECE A UMA MORFOGÊNESE (mudança contínua da sua morphé - forma)
INTRÍNSECA
OUTROS QUESTIONAMENTOS
O EMBRIÃO NOS PRIMEIROS ESTÁGIOS DO DESENVOLVIMENTO É UM
INDIVÍDUO OU APENAS UM CONGLOMERADO DE CÉLULAS HUMANAS?
O
EMBRIÃO “IN ÚTERO” É PARTE DE SUA MÃE?
SUA
DEPENDÊNCIA PÕE EM QUESTÃO A SUA INDIVIDUALIDADE?
CONCEPÇÃO FIXISTA DA INDIVIDUALIDADE
A CRONOLOGIA EMBRIONÁRIA QUE DISTINGUE O ZIGOTO DE
EMBRIÃO, EMBRIÃO DE FETO E ETC., REVELA DISTINÇÕES SOMENTE
PARA O OBSERVADOR, POIS TRATA DE ETAPAS DIFERENTES DA
INDIVIDUAÇÃO, OU SEJA, A IDENTIDADE NO TEMPO DO MESMO
INDIVÍDUO, UMA UNIDADE QUE SE EXPRIME EM SUAS APARÊNCIAS
MUTÁVEIS
[5] BOURGUET, Vincent. O Ser em Gestação. São Paulo, Loyola, 2002, p. 48.
EMBRIOGÊNESE
EMBRIOGÊNESE
APÓS A FECUNDAÇÃO AS FASES SEGUINTES DO DESENVOLVIMENTO
SUCEDEM-SE UMAS APÓS AS OUTRAS EM UMA ORDEM SISTEMÁTICA E
ESTRUTURADA. [6]
O
“APARECIMENTO” É EXATAMENTE A DESCOBERTA POR NOSSOS
OLHOS, DE ALGUM ACONTECIMENTO QUE SOFREU
MICROSCOPICAMENTE UMA SÉRIE DE DESENVOLVIMENTOS
PREPARATÓRIOS REGULARES QUE NÃO PERCEBEMOS.
[6] Relatório Warnock, p.95
RELATÓRIO WARNOCK
A COMISSÃO WARNOCK (MARY WARNOCK, REINO UNIDO 1985), DEFINIU
O EMBRIÃO COMO SER HUMANO “EM POTENCIAL”
A
ESCOLHA DESTE LIMITE RECAIU SOBRE UM CRITÉRIO
MORFOLÓGICO – O APARECIMENTO DO CANAL PRIMITIVO COMO
MARCO INCIAL DO DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL DO EMBRIÃO
CRÍTICAS AO RELATÓRIO WARNOCK
A DEFINIÇÃO DA INDIVIDUALIDADE HUMANA APENAS EM CRITÉRIOS
MORFOLÓGICOS ESTÁ COMPLETAMENTE ULTRAPASSADA PELA
GENÉTICA MODERNA
CRITÉRIOS
MORFOLÓGICOS E ANATÔMICOS NÃO SÃO MAIS
UTILIZADOS PARA DEFINIR ESPÉCIE (CRITÉRIO DE INTERFECUNDIDADE)
NÃO
É POSSÍVEL SUSTENTAR QUE SOMENTE APARTIR DO 14º OU 15º DIA
INICIE-SE A DIFERENCIAÇÃO DO EMBRIÃO EM SER HUMANO
PRÉ-EMBRIÃO
ADULTO EM POTENCIAL, NUNCA SER HUMANO EM POTENCIAL
OS
PRINCÍPIOS ÉTICOS E JURÍDICOS QUE REGULAM A
EXPERIMENTAÇÃO SOBRE SERES HUMANOS NÃO SÃO APLICADOS AO
PRÉ-EMBRIÃO
NÃO
É PORQUE EXISTA UM PRÉ-EMBRIÃO QUE SE TEM O DIREITO DE
MANIPULÁ-LO E DESTRUÍ-LO, MAS SIM PORQUE ELE É MANIPULADO E
DESTRUÍDO É QUE DEVE HAVER UM PRÉ-EMBRIÃO
O OBJETIVO ALMEJADO É CRIAR UMA VERDADEIRA FRATURA NA
REPRESENTAÇÃO SOCIAL DO DESENVOLVIMENTO DO SER HUMANO
COM O FIM DE GERAR UMA NOVA CATEGORIA DE “OBJETO” QUE
PERMITA DESTRUIR O VALOR VIGOROSO DE NORMAS ÉTICAS
RELATIVAS À EXPERIMENTAÇÃO SOBRE O SER HUMANO, AO MESMO
TEMPO QUE SE DECLARA, SE DEFENDE OS GRANDES PRINCÍPIOS GERAIS
RELATIVOS AOS DIREITOS HUMANOS [6]
[6] BOURGUET, Vincent. O Ser em Gestação. São Paulo, Loyola, 2002, p. 61.
DIREITOS DA PERSONALIDADE
TEORIAS
DIREITOS PESSOAIS E PATRIMONIAS
PENSAR-SE COMO UM EX-EMBRIÃO
PROBLEMAS EM RELAÇÃO AO EMBRIÃO
1)CONSERVAÇÃO: o que ocorre sempre que se produzem “in vitro” mais embriões
do que aqueles implantados para se obter a gravidez?
Direito a nascer?
A quem cabe a decisão sobre a conservação dos embriões excedentários?
PROBLEMAS EM RELAÇÃO AO EMBRIÃO
2)LIMITES: até onde as manipulações devem ser realizadas?
DOAÇÕES PARA: DIAGNÓSTICO
TERAPIA
PESQUISA
EXPERIMENTAÇÃ0
LIMITE DE LICITUDE: VIDA POSSÍVEL
OU PROVÁVEL
CAS0 DAVIS v. DAVIS
DETERMINADO Nº DE EMBRIÕES FORAM GERADOS PARA SOLUCIONAR
O CASO DE INFERTILIDADE DO CASAL
SOBREVEIO O DIVÓRCIO ANTES DA INSEMINAÇÃO
O SUPREMO TRIBUNAL DO TENESSEE DECLAROU A SUA DESTRUIÇÃO
ALEGANDO QUE NÃO HAVIA NENHUM INTERESSE DIGNO DE PROTEÇÃO
(OBJETO- D. PROPR.)
FORMAS DE CONCEBER UM EMBRIÃO CONGELADO
COMO UM SUJEITO HUMANO, COM OS MESMOS DIREITOS DA PESSOA
COMO UM TECIDO HUMANO
POSIÇÃOINTERMEDIÁRIA: COMO DETENTOR DE DIREITOS ESPECIAIS
PELA POTENCIALIDADE DE SE TRANSFORMAR EM PESSOA
OPÇÕES PARA OS PROVEDORES DE GAMETAS
OS EMBRIÕES SÃO OBJETO DE UM DIREITO DE PROPRIEDADE E POR
ISSO É CABÍVEL A SUA DISPOSIÇÃO
OS EMBRIÕES SÃO PESSOAS
FAZ-SE NECESSÁRIO O RECONHECIMENTO DE UM ESTATUTO JURÍDICO
PRÓPRIO DO EMBRIÃO
RAPPORT SUR LA PROCRÉATION ARTIFICIELLE HUMAINE (1989)
.
DESTINO DOS EMBRIÕES
CONSELHO DE EUROPA: DEVE-SE PROCURAR EVITAR EMBRIÕES
EXCEDENTÁRIOS
INGLATERRA: (RELAT. WARNOCK) RECOMENDA A MORTE DOS
EMBRIÕES QUE NÃO FORAM IMPLANTADOS
FRANÇA: (LEI 94/654)- OPTA-SE POR FACILITAR A IMPLANTAÇÃO E SO
NO CASO DE INSUCESSO A DESTRUIÇÃO É ADMITIDA
DESTINO DOS EMBRIÕES
ESPANHA: (ART. 11.3 DA LEI 35/1988) SÓ PERMITE A CRIOPRESERVAÇÃO
NOS BANCOS AUTORIZADOS POR NO MÁXIMO CINCO ANOS
A MAIORIA DOS PAÍSES ADMITE A DESTRUIÇÃO DE EMBRIÕES “IN
VITRO” POIS O PROLONGAMENTO DO CONGELAMENTO NÃO ASSEGURA
A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA.
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO
TODAS AS LEIS EUROPÉIAS EXCLUEM A POSSIBILIDADE DE QUE O
EMBRIÃO SEJA OBJETO DE DIREITO, OU DE UM DIREITO MAIS
CONCRETO DE PROPRIEDADE.
O RESPEITO PELO HOMEM (ANIMAIS, NATUREZA) NÃO SE BASEIA EM
UM SABER SOBRE O SER HUMANO. O RESPEITO MORAL SE DIRIGE À
HUMANIDADE “IN TOTUM”.
[8] BOURGUET, Vincent. O Ser em Gestação. São Paulo, Loyola, 2002, p. 61.
BIBLIOGRAFIA
BOURGUET, Vincent. O Ser em Gestação. São Paulo, Loyola, 2002.
Correio Braziliense, 1 ago. 1996, p. 1.
MARGULIS, Lynn; SAGAN, Dorion. O que é vida?. Rio de Janeiro, Zahar,2002.
MINAHIM, Maria Auxiliadora. Direito Penal e Biotecnologia. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2005.
MONTENEGRO, Rezende. Obstetrícia Fundamental. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 1997.
Relatório Warnock
SCHRÖDINGER, Erwin. O que é vida?: UNESP/Cambridge, 1997.
Tomás de Aquino, De Potentia, q.9.
OBRIGADA !
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