PROTOCOLO DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO NILMO JÚNIOR 2012 -2- FICHA TÉCNICA: José Carlos Junqueira de Araújo Prefeito Municipal Valdecir Feltrin Secretário Municipal de Saúde Mariúva Valentin Chaves Departamento de Ações Programáticas Técnicos Responsáveis Alba Xavier de Souza Anésia Nunes de Freitas Ângela Cristina de Amorim Camila Naiara R. S. Santos Cristina Pereira da Silva Eliane Pereira Ormund Elizia Aparecida de Melo Machado Elvira Sampaio de Oliveira Ester Martins dos Santos Alves Gláucia Rocha Silva Laurinda Maria V. Cardoso Lazara M. Lima de Moraes Lenir Pereira Gavilan Lourenço Ribeiro da Cruz Neto Márcia Regina dos Anjos Maria de Lourdes de Carvalho Mariúva Valentin Chaves Rhafaela Marques Monteiro Salgado Diagramação Cícero Francisco de Moraes Fernando da Silva Souza Hemerson Rodrigues Silva Colaboradores Cristiane dos Santos Ponce Francisco Ferreira Chaves Helenita Alves de Siqueira Cavalcante Irenilda Araujo Bugalho Martha Maria Pereira Sérgio Aparecido da Silva -3- EQUIPE TÉCNICA DA UNIDADE DE REFERÊNCIA NILMO JUNIOR Alexandra Amorim Elisa Viana Carneiro Erica Pepeliskof Fabiana C. Correa Luciana C. C. de oliveira Sara M. Miranda Tânia Dourado Daniel Augusto Passari fisioterapeuta fisioterapeuta fisioterapeuta fisioterapeuta fisioterapeuta fisioterapeuta fisioterapeuta fisioterapeuta Alessandra Holland Ruth S. Y. Medeiros fonoaudióloga fonoaudióloga Vivian Aparecida Terapeuta Ocupacional Eliene M. Lacerda Assistente Social Jhéssica Psicóloga -4- AGRADECIMENTOS Aos funcionários do CENTRO DE REABILITAÇÃO NILMO JUNIOR, vinculados a Secretaria Municipal da Saúde, agradecem o incentivo e apoios dedicados pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. VALDECIR FELTRIN e a Srª. MARIÚVA VALENTIM CHAVES, por este trabalho. Somente assim foi possível sua concretização e fundamentação, principalmente, do atendimento almejado para esta unidade de saúde municipal. -5- SUMARIO Apresentação.............................................................................................................................. 1.0 - Cidade de Rondonópolis................................................................................................ 02 1.1 - Histórico da Instituição.................................................................................................. 04 1.2 - Sociedade Inclusiva ....................................................................................................... 07 2.0 Conceitos Importantes sobre deficiências. ...................................................................... 08 2.0.1 Deficiências físicas ....................................................................................................... 10 2.0.2 Deficiências auditivas ................................................................................................... 11 2.0.3 Deficiências visuais ...................................................................................................... 13 2.0.4 Deficiências mentais ..................................................................................................... 15 2.0.5 Deficiências múltiplas................................................................................................... 23 2.0.7 Deficiências com mobilidade reduzida............................................................................. 2.1 Atendimentos ao idoso......................................................................................................... 2.2 Atendimentos a criança e adolescente. ............................................................................... 3. Garantias legais para a pessoa com deficiência. ................................................................... 4. Crimes contra a pessoa com deficiência ................................................................................ 5. Direito a acessibilidade .......................................................................................................... 6. Direito a saúde ....................................................................................................................... 7. Anexos ................................................................................................................................... 8. Normatização dos setores do CRNJ....................................................................................... 8.0.1 fisioterapia ........................................................................................................................ 8.0.2 atividades coletivas ........................................................................................................... 8.0.3 consulta fisioterápica ........................................................................................................ 8.0.4 quadro de patologias atendidas ......................................................................................... 8.0.5 visita domiciliar ................................................................................................................ 8.0.6 programas especiais. ........................................................................................................ -6- 8.1 Fonoaudiologia .................................................................................................................... 8.2 - Terapia Ocupacional.......................................................................................................... 8.3 Psicologia.......................................................................................................................... 8.4 - Assistentes Sociais............................................................................................................. 9. Estatuto do CRNJ................................................................................................................... 10 Fluxograma ........................................................................................................................... 11. Anexos ................................................................................................................................. 12. Bibliografia. ......................................................................................................................... 1.0 CIDADE DE RONDONOPOLIS A OCUPAÇÃO - Desde o final do século XIX a ocupação local é marcada por um contingente de índios Bororo, elo efetivo do destacamento militar em Ponte de Pedra (1875-1890), seguida pelas comitivas de aventureiros que se arriscavam pela região em busca de ouro e de pedras preciosas. Por último, chegou às expedições da Comissão Construtora das Linhas Telegráficas (1907/1909) sob o comando do então primeiro tenente Cândido Rondon, que determinavam o traçado da linha telegráfica para interligar o Estado do Mato Grosso e Amazonas ao resto do país fruto dessa investida, em 1922 é inaugurado o posto telegráfico às margens do rio Poguba (rio Vermelho). O POVOADO DO RIO VERMELHO - A formação do Povoado do Rio Vermelho inicia-se a partir de 1902 com a fixação de famílias procedentes de Goiás, Cuiabá e outras regiões do Estado. Em 1915 havia cerca de setenta famílias na localidade, estas viviam com certa organização econômica, social política e tinham preocupação com as primeiras letras. Neste mesmo ano, Joaquim da Costa Marques, Presidente de Estado do Mato Grosso, promulga o Decreto Lei nº 395 que estabelecia uma reserva de 2.000 hectares para o patrimônio da povoação do rio Vermelho. Esse decreto marca oficialmente a existência do povoado (a futura cidade de Rondonópolis), cuja data de fundação (10 de agosto de 1915) foi regulamentada pela Lei Municipal 2.777 de 22 de outubro de 1997. -7- Em 1918, o deputado, agrimensor e tenente Otávio Pitaluga conclui o projeto de medição, alinhamento e estética da localidade; projeto que em 1948 foi aproveitado pelo engenheiro Domingos de Lima para edificar o traçado do atual quadrilátero central. Pitaluga foi também o responsável pela alteração de nome do povoado para Rondonópolis, em 1918, uma homenagem a Rondon que passa então a ser considerado o patrono do lugar. Em 1920 Rondonópolis transforma-se em distrito de Santo Antônio do Leverger e comarca de Cuiabá. O DESPOVOAMENTO - Todavia, na década de 20, o recém criado distrito começa a sofrer problemas ligados a enchentes, epidemias e desentendimento entre os moradores; no mesmo período João Arenas descobre os garimpos de diamantes na vizinha região de Poxoréu (1924). A combinação desses fatores provoca o processo de despovoamento de Rondonópolis ao mesmo tempo em que os garimpos projetam o crescimento de Poxoréu que, em 1938, foi elevado à categoria de município. Em conseqüência, pela proximidade, Rondonópolis é incluída como distrito de Poxoréu, através da Lei Estadual nº 218 de 1938. De 1930 a meados de 1947 Rondonópolis permanece despovoado. A RETOMADA DO CRESCIMENTO - A partir de 1947 Rondonópolis volta a crescer à medida que é inserida no contexto capitalista de produção como fronteira agrícola mato-grossense, resultado da política do sistema de colônias implantado pelo governo do Estado. A emancipação política acontece em 10 de dezembro de 1953. Nas décadas de 50 e 60, o crescimento econômico de Rondonópolis vem através do campo, enquanto produtor de alimentos e extensão do capital paulista. Nesse período destaca-se a força da mão-de-obra de migrantes mato-grossenses, nordestinos, paulistas, mineiros, japoneses e libaneses. Na década de 70 acelera-se no município o processo de expansão capitalista, e Rondonópolis desenvolve o mais rápido processo de modernização do campo que se teve notícia no Centro Oeste, incrementando as atividades da soja, da pecuária e do comércio. Aqui a migração sulista é o destaque. -8- Em 1980 Rondonópolis passa a ser pólo econômico da região e é classificado como segundo município do estado em importância econômica, demográfica e urbana. Já, na década de 90 Rondonópolis projeta-se como A Capital Nacional do Agronegócio , ao mesmo tempo em que cresce o setor agroindustrial decorre daí o sucesso da Exposul e da Agrishow Cerrado. RONDONÓPOLIS: TERRA DE OPORTUNIDADES - Hoje, decorridos pouco mais de 50 anos de sua emancipação política, Rondonópolis tem uma população aproximada de 180 mil habitantes. É uma cidade conhecida por suas terras férteis e localização privilegiada, no entroncamento das Rodovias BR 163 e BR 364, que ligam as regiões Norte/ Sul do país, sendo o portal da Amazônia e a entrada para o pantanal mato-grossense. A posição geográfica estratégica tem contribuído para o crescimento econômico de Rondonópolis e oferece um leque de oportunidades aos investidores que buscam expandir e diversificar seus negócios: No agronegócio, a partir da cultura de soja, algodão e produtos primários em geral; Na pecuária de corte e leiteira; no setor de unidades esmagadoras de soja; Na produção de fertilizantes, pólo químico, têxtil e do couro; No comércio de maquinários, utilitários, motocicletas e comércio em geral; No setor de serviços; No transporte (Rondonópolis é considerada o maior pólo graneleiro e a Capital Nacional do Bitrem ). A promessa de que os trilhos da Ferronorte chegarão a Rondonópolis até 2007 acenam para as possibilidades de barateamento do frete, de diminuição do percurso até os portos e de melhoria da competitividade de nossos produtos no mercado internacional. Enfim, Rondonópolis tem tudo para transformar-se em um dos principais entroncamentos rodo-ferroviário do país e na metrópole do século XXI TEXTO: Drª Luci Léa Lopes Martins Tesoro/professora da UFMT. Fonte: TESORO, Luci Léa Lopes Martins. Rondonópolis-MT: um entroncamento de mão única , São Paulo, LLLMT, 1993. 1.1 HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO -9- O Centro de Reabilitação Nilmo Junior, foi criado em 1992 pela Associação das Senhoras Rotarianas (ASR) de Rondonópolis, tornando-se uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, que visava à assistência ao deficiente físico, com parceria da FCRIDAC (Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Correia, de Cuiabá - MT). O nome da instituição foi uma homenagem póstuma ao filho do rotariano Sr. Nilmo Costa, do Rotary Clube de Rondonópolis. Sete anos depois, a instituição passou para a gestão do Governo do Estado, subordinada ao atual CRIDAC, e se tornou uma Unidade Descentralizada de Reabilitação do Estado de MT- URD Nilmo Júnior. Em 2004 a instituição foi municipalizada, através da Lei N° 4.205 de 06 de maio de 2004, e passou a ser gerida pela Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, permanecendo a cooperação técnica e financeira com o Estado e CRIDAC. Atualmente esta cadastrada no Ministério da Saúde N° 3028917, para atender exclusivamente pacientes do SUS, gratuitamente. Desde então, muitos foram os avanços na área de reabilitação do município e região. As parcerias entre o Governo do Estado e do Município em 2005, possibilitou uma ampla reforma nas instalações físicas, como a construção de um novo ginásio de terapias e salas de atendimento, alem de ampliar a equipe técnica (tabela 1). PROFISSIONAIS Fisioterapeuta Terapeuta Ocupacional Fonoaudióloga Psicóloga Assistente Social Auxiliar administrativo Maqueiro Agente de portaria Auxiliar de limpeza Total de funcionários 2005 09 00 03 02 01 01 01 00 02 19 2006 11 00 04 03 01 03 02 00 03 27 2007 11 00 05 04 01 04 03 00 03 31 2008 10 00 04 03 01 04 02 00 03 28 2009 10 01 04 02 01 03 01 00 02 23 2010 10 01 04 02 01 03 01 01 02 24 2011 09 01 03 01 01 02 01 01 02 21 Tabela 1. O Nilmo Júnior atende pessoas, de todas as faixas etárias, que necessitam reabilitar suas capacidades físicas e funcionais, portadoras de seqüelas ortopédicas ou neurológicas, - 10 - deficiências físicas e múltiplas com uma visão global, num modelo interdisciplinar, com diretrizes no modelo do SUS. Tem como objetivos principais a avaliação e tratamento individual e grupal, a prevenção e detecção precoce de deficiências, orientações ao paciente e sua família. Possui também diversos Programas e Projetos para Promoção, Prevenção e Recuperação da Saúde. Atuando dentro e fora da Unidade. Atendimento Individual e grupal em: Fisioterapia, Fonoaudiologia, psicologia e serviço social. Programa de indicação e concessão de OMP (órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção), executando o Processo de solicitação ao Centro de Reabilitação Dom Aquino Correia, em Cuiabá MT, e efetivando a concessão. Programa de Reabilitação baseada na Comunidade (RBC), para ampliar a cobertura assistencial envolvendo a atenção primária em saúde através de uma equipe multiprofissional, articulando as nossas ações de Promoção e Detecção Precoce das Deficiências, nas escolas estaduais e municipais, PSF´S, Centros Comunitários e Centro de Convivência de idosos. Programa Oficina da Saúde que conta com diversos grupos, organizados segundo as necessidades e demandas dos pacientes e seus familiares: Grupo Terapêutico de crianças com distúrbios auditivos e outro grupo de distúrbio de linguagem dos pacientes da fonoaudiologia. Grupo de pacientes com problemas de coluna. Grupo de Pilates. Grupo de pacientes Adultos Neurológicos Crônicos. Grupo de reeducação postural infanto-juvenil. Grupo de pacientes neurológicos infantis. Grupo de apoio para mães da fisioterapia neurológica e o grupo de pais que é aberto a todos os pais ou responsável das crianças em atendimento no Nilmo Júnior. No Nilmo Júnior atualmente atende a uma média de 1400 pessoas por mês, fechando uma média de 5000 sessões de atendimento mensalmente. Relatório Consolidado: Evolução dos Atendimentos TOTAL 2004 2005 - 11 - 2006 2007 2008 2009 2010 N° de Pacientes Atendidos 4.766 7.339 12.501 15.153 14.162 15.035 14.361 N° de Atendimentos realizados Fisioterapia Atuação por Fonoaud. Área. Psicologia Assist. Social 19.630 2.929 1.057 594 186 28.267 50.344 4.242 6.563 1.402 3.651 1.295 1.780 400 507 64.746 8.170 3.229 2.968 786 56.696 69.073 59.735 7.881 8.398 9.093 3.423 3.740 1.932 1.870 1.338 1.207 988 1.559 2.129 - 12 - 1.2 Sociedade inclusiva A Secretaria Municipal de Saúde através do Ministério da Saúde implantou o Programa Saúde da Pessoa com Deficiência. Em conformidade com o artigo 23, Capitulo II da Constituição de 1988, que determina é competência comum da união, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios a cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiências o Ministério da Saúde tem tido uma atuação efetiva no sentido de incluir a atenção à saúde da população com deficiência no Sistema Único de Saúde de forma articulada entre os três níveis de governo. Nesse sentido, o Ministério da Saúde expediu uma série de atos legais para viabilizar a organização da assistência e da reabilitação para essa população. A inclusão social da pessoa com deficiência significa torná-las participantes da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos conquistados atualmente nos últimos 200 anos tanto no âmbito da sociedade, Estado e pelo poder público. Contudo, segundo as condições históricas de cada país, podem ser descumpridos ou bastante fragilizados o que indica que o esforço do Estado e da sobriedade por sua vigência deva ser permanente. A presente Política Nacional de Saúde, dentro do contexto das políticas governamentais, tem como proposta reabilitar a pessoa com deficiência na sua capacidade funcional e no desempenho humano de modo a contribuir para sua inclusão plena em todas as esferas da vida social proteger a saúde deste segmento populacional, bem como prevenir agravos que determinam o aparecimento de deficiência. O propósito desta política requer a criação de ambientes favoráveis à saúde das pessoas com deficiência e a adoção de hábitos e estilos saudáveis, os quais constituam condições indispensáveis para a qualidade de vida buscada por esse processo. - 13 - 2.0 Conceitos importantes sobre deficiências De acordo com a Lei nº. 7.853/89, que dispões sobre o apoio às pessoas com deficiência e a sua integração social, no que se refere à saúde, atribui ao setor a promoção de ações preventivas, a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação, à garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde e do tratamento no seu interior, segundo normas técnicas e padrões apropriados, a garantia de atendimento domiciliar de saúde do deficiente grave não interrogado, e o desenvolvimento de programas de saúde voltados para a participação da sociedade. Esse desenvolvimento ressalta o direito dessas pessoas a oportunidades idênticas às dos demais cidadãos bem como o de usufruir, com condições de igualdade, das melhorias nas condições de vida, resultantes do desenvolvimento econômico e do progresso social. Nesse programa, foram estabelecidos diretrizes nas diversas áreas de atenção a população com deficiência como a de Saúde, de Educação, de Emprego e Renda, da Desigualdade Social, de Legislação, dentre outras as quais os Estados membros devem considerar na definição e execução de suas políticas, planos e programas voltados a estas pessoas. As pessoas com deficiência motora ressentem-se de uma variedade de condições neurosensoriais que as afetou em termos de mobilidade, de coordenação motora geral ou de fala, como decorrência de lesões nervosas neuromusculares e osteoarticulares ou, ainda de malformação congênita ou adquirida. Dependendo do caso, as pessoas que tem problemas de locomoção conseguem movimentar-se com ajuda de próteses, cadeira de rodas ou outros aparelhos auxiliares. Ao desenvolver determinadas habilidades, essas pessoas podem ter condições de ir de um lugar para outro, manipular objetos, trabalhar, serem autônomos e independentes. A deficiência visual compreende uma situação irreversível de diminuição da visão, mesmo após tratamento clínico e/ou cirúrgico e uso de óculos convencionais. Essa deficiência é classificada pela OMS em categorias que abrangem desde a perda visual leve até a ausência total de visão. A adoção dessa classificação é recomendada para que se possa ter uma maior unidade de dados estatísticos e estudos epidemiológicos comparativos entre os - 14 - diferentes países. Entretanto, é apenas quantitativa, baseada em valores de acuidade visual (CID). Em crianças, as causas oculares mais comuns de perda visual são as de origem infecciosa congênita, como a rubéola e a toxoplasmose, ou as doenças adquiridas durante os primeiros meses de vida e as de causa hereditária (Barbieri, 1984; Waisberg, 1984; Santo e cols., 1987; Kara-José e cols., 1995; Reis e cols., 1998). No adulto, com o aumento da expectativa de vida e a prevalência das doenças crônico-degenerativas as quais aumentam com a idade, as principais causas de perda visual são a retinopatia diabética, o glaucoma e a degeneração muscular senil. A catarata, embora seja uma das principais causas de cegueira no Brasil mais de 70% dos casos -, não é incluída nas estatísticas de baixa visão por ser tratável e sua perda visual ser responsável após cirurgia e correção óptica convencional, como, por exemplo, o uso de óculos. A deficiência auditiva, caracterizada pela total ou parcial da capacidade de ouvir, manifesta-se como surdez leve e moderada, e surdez severa ou profunda. Assim como na visual, as pessoas de deficiências auditivas podem ser afetadas na sua aprendizagem e no seu desenvolvimento integral. A 2.250.000 habitantes seria portadora dessa deficiência. As causas de deficiências auditivas, de moderada a profunda, apresentam com mais freqüência em crianças, são a rubéola gestacional e outras infecções pré-natais. Nos casos de deficiência auditiva de leve a moderada, a noite média é a causa mais freqüente na infância, com uma incidência ao redor de 33%. A pesquisa realizada na Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio de um estudo retrospectivo de 850 casos de pessoas com deficiência, num período de 10 anos (1981 1990), detectou que 654 casos (76,94%) deficiência mental, 106 casos (12,47%) de deficiência motora (paralisia cerebral) e 90 casos (10,58%) de deficiência múltipla (mental e motora). Nesse estudo, a análise da parcela de pessoas com deficiência motora e deficiência múltipla 196 casos no total levou a concluir que múltiplos fatores foram os agentes etiológicos mais freqüentemente envolvidos, correspondendo a 32 casos ou 16,3% da - 15 - amostra. Esses resultados apontam para um somatório de agressões envolvendo o sistema nervoso nos períodos pré e perinatais e/ou nos primeiros dias de vida. 2.0.1 DEFICIÊNCIA FÍSICA Definição É a disfunção ou interrupção dos movimentos de um ou mais membros: superiores, inferiores ou ambos e conforme o grau do comprometimento ou tipo de acometimento fala-se em paralisia ou paresia. O termo paralisia se refere à perda da capacidade de contração muscular voluntária, por interrupção funcional ou orgânica em um ponto qualquer da via motora, que pode ir do córtex cerebral até o próprio músculo; fala-se em paralisia quando todo movimento nestas proporções são impossíveis. O termo paralesia refere-se quando o movimento está apenas limitado ou fraco. O termo paralesia vem do grego PARESIS e significa relaxação, debilidade. Nos casos de paralesias, a motilidade se apresenta apenas num padrão abaixo do normal, no que se refere à força muscular, precisão do movimento, amplitude do movimento e a resistência muscular localizada, ou seja, refere-se a um comprometimento parcial, a uma semiparalisia. Classificação das paralisias Dependendo do número e da forma como os membros são afetados pela paralisia, foi sugerida por WYLLIE (1951), a seguinte classificação: Monoplegia condição rara em que apenas um membro é afetado. Diplegia quando são afetados os membros superiores. Hemiplegia quando são afetados os membros do mesmo lado. Triplegia condição rara em que três membros são afetados. Tetraplegia/Quadriplegia quando a paralisia atinge todos os membros; sendo que a maioria dos pacientes com este quadro apresenta lesões na sexta ou sétima vértebra. - 16 - Paraplegia quando a paralisia afeta apenas os membros inferiores; podendo ter como causa resultante uma lesão medular torácica ou lombar. Este trauma ou doença altera a função medular, produz como conseqüências, além de déficits sensitivos e motores, alterações viscerais e sexuais. Causas diversas ou desconhecidas Paralisia Cerebral: por prematuridade; anóxia perinatal; desnutrição materna; rubéola; toxoplasmose; trauma de parto; subnutrição; outras. Hemiplegias: por acidente vascular cerebral; aneurisma cerebral; tumor cerebral e outras. Lesão medular: por ferimento por arma de fogo; ferimento por arma branca; acidentes de trânsito; mergulho em águas rasas. Traumatismos diretos; quedas; processos infecciosos; processos degenerativos e outros. Amputações: causas vasculares; traumas; malformações congênitas; causas metabólicas e outras. Febre reumática (doença grave que pode afetar o coração); Câncer; Miastenias graves (consistem num grave enfraquecimento muscular sem atrofia). 2.0.2 DEFICIÊNCIA AUDITIVA Deficiência auditiva é considerada como a diferença existente entre o desempenho do indivíduo e a habilidade normal para a detecção sonora de acordo com padrões estabelecidos pela American National Standards Institute (ANSI - 1989). Considera-se, em geral, que a audição normal corresponde à habilidade para detecção de sons até 20 dB N.A (decibéis, nível de audição). A audição desempenha um papel principal e decisivo no desenvolvimento e na manutenção da comunicação por meio da linguagem falada, além de funcionar como um mecanismo de defesa e alerta contra o perigo que funciona 24 horas por dia, pois nossos ouvidos não descansam nem quando dormimos. - 17 - Tipos de Deficiência Auditiva: Condutiva: Quando ocorre qualquer interferência na transmissão do som desde o conduto auditivo externo até a orelha interna. A grande maioria das deficiências auditivas condutivas pode ser corrigida através de tratamento clínico ou cirúrgico. Esta deficiência pode ter várias causas, entre elas pode-se citar: Corpos estranhos no conduto auditivo externo, tampões de cera, otite externa e média, mal formação congênita do conduto auditivo, inflamação da membrana timpânica, perfuração do tímpano, obstrução da tuba auditiva, etc. Sensório-Neural: Quando há uma impossibilidade de recepção do som por lesão das células ciliadas da orelha interna ou do nervo auditivo. Este tipo de deficiência auditiva é irreversível. A deficiência auditiva sensório-neural pode ser de origem hereditária como problemas da mãe no pré-natal tais como a rubéola, sífilis, herpes, toxoplasmose, alcoolismo, toxemia, diabetes etc. Também podem ser causadas por traumas físicos, prematuridade, baixo peso ao nascimento, trauma de parto, meningite, encefalite, caxumba, sarampo etc. Mista: Quando há uma alteração na condução do som até o órgão terminal sensorial associado à lesão do órgão sensorial ou do nervo auditivo. O audiograma mostra geralmente limiares de condução óssea abaixo dos níveis normais, embora com comprometimento menos intenso do que nos limiares de condução aérea. Central ou Surdez Central: Este tipo de deficiência auditiva não é, necessariamente, acompanhado de diminuição da sensitividade auditiva, mas manifesta-se por diferentes graus de dificuldade na compreensão das informações sonoras. Decorre de alterações nos mecanismos de processamento da informação sonora no tronco cerebral (Sistema Nervoso Central). Em 1966 Davis e Silverman, os níveis de limiares utilizados para caracterizar os graus de severidade da deficiência auditiva são: Audição Normal Limiares entre 0 a 24 dB nível de audição. - 18 - Deficiência Auditiva Leve Limiares entre 25 a 40 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Moderna Deficiência Auditiva Severa Limiares entre 41 e 70 dB nível de audição. Limiares entre 71 e 90 dB nível de audição. Deficiência Auditiva Profunda Limiares acima de 90 dB. Entre os muitos instrumentos usados para comunicação não oral, figura a linguagem dos sinais, criada por um monge beneditino francês, morador de um mosteiro onde imperava a lei do silêncio. Adotada há mais de cem anos, no Brasil é chamada de Libras. Segundo a Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos Feneis, um indivíduo que já tenha nascido com deficiência auditiva pode levar um ano para aprender a linguagem. Já alguém que ouve bem ou que perdeu a capacidade auditiva depois de adulto, pode levar um pouco mais de tempo para aprender, por ter se habituado à linguagem oral. 2.0.3 DEFICIÊNCIA VISUAL Definição O termo deficiência visual refere-se a uma situação irreversível de diminuição da resposta visual, em virtude de causas congênitas ou hereditárias, mesmo após tratamento clínico e/ou cirúrgico e uso de óculos convencionais. A diminuição da resposta visual pode ser leve, moderada, severa, profunda (que compõem o grupo de visão subnormal ou baixa visão) e ausência total da resposta visual (cegueira). Segundo a OMS (Bangkok, 1992), o indivíduo com baixa visão ou visão subnormal é aquele que apresenta diminuição das suas respostas visuais, mesmo após tratamento e/ ou correção óptica convencional, e uma acuidade visual menor que 6/18 à percepção de luz, ou um campo visual menor que 10 graus do seu ponto de fixação, mas que usa ou é potencialmente capaz de usar a visão para o planejamento e/ ou execução de uma tarefa. Os estudos desenvolvidos por BARRAGA (1976), distinguem três tipos de deficiência visual: - 19 - CEGOS: têm somente a percepção da luz ou que não têm nenhuma visão e precisam aprender através do método Braille e de meios de comunicação que não estejam relacionados com o uso da visão. Portadores de VISÃO PARCIAL: têm limitações da visão à distância, mas são capazes de ver objetos e materiais quando estão a poucos centímetros ou no máximo a meio metro de distância. Portadores de VISÃO REDUZIDA: são considerados com visão indivíduos que podem ter seu problema corrigido por cirurgias ou pela utilização de lentes. Causas As principais causas da cegueira e das outras deficiências visuais têm se relacionado a amplas categorias: Doenças infecciosas; Acidentes; Ferimentos; Envenenamentos; Tumores; Doenças gerais e influências pré-natais e hereditariedade. - 20 - 2.0.4 DEFICIÊNCIA MENTAL A partir do século XX começou-se a estabelecer uma definição para o Deficiente Mental e essa definição diz respeito ao funcionamento intelectual, que seria inferior à média estatística das pessoas e, principalmente, em relação à dificuldade de adaptação ao entorno. Segundo a descrição do DSM.IV, a característica essencial do Retardo Mental é quando a pessoa tem um funcionamento intelectual significativamente inferior à média, acompanhado de limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes áreas de habilidades: comunicação, auto-cuidados, vida doméstica, habilidades sociais, relacionamento interpessoal, uso de recursos comunitários, auto-suficiência, habilidades acadêmicas, trabalho, lazer, saúde e segurança . Essa é também a definição de Deficiência Mental adotada pela AAMR (Associação Americana de Deficiência Mental). Na Deficiência Mental, como nas demais questões da psiquiatria, a capacidade de adaptação do sujeito ao objeto, ou da pessoa ao mundo, é o elemento mais fortemente relacionado à noção de normal. Teoricamente, deveriam ficar em segundo plano as questões mensuráveis de QI, já que a unidade de observação é a capacidade de adaptação. Acostumamos a pensar na Deficiência Mental como uma condição em si mesma, um estado patológico bem definido. Entretanto, Deficiência Mental é uma condição mental relativa. A deficiência será sempre relativa em relação aos demais indivíduos de uma mesma cultura, pois, a existência de alguma limitação funcional, principalmente nos graus mais leves, não seria suficiente para caracterizar um diagnóstico de Deficiência Mental, se não existir um mecanismo social que atribua a essa limitação um valor de morbidade. E esse mecanismo social que atribui valores é sempre comparativo, portanto, relativo. Como vimos nas definições acima, Deficiência Mental é um estado onde existe uma limitação funcional em qualquer área do funcionamento humano, considerada abaixo da média geral das pessoas pelo sistema social onde se insere a pessoa. Isso significa que uma pessoa pode ser considerada deficiente em uma determinada cultura e não deficiente em outra, de acordo com a capacidade dessa pessoa satisfazer as necessidades dessa cultura. Isso torna o diagnóstico relativo. - 21 - Segundo critérios das classificações internacionais, o início da Deficiência Mental deve ocorrer antes dos 18 anos, caracterizando assim um transtorno do desenvolvimento e não uma alteração cognitiva como é a Demência. Embora o assunto comporte uma discussão mais ampla, de modo acadêmico o funcionamento intelectual geral é definido pelo Quociente de Inteligência (QI ou equivalente). Academicamente, é possível diagnosticar o Retardo Mental em indivíduos com QIs entre 70 e 75, porém, que exibam déficits significativos no comportamento adaptativo. Cautelosamente o DSM.IV recomenda que o Retardo Mental não deve ser diagnosticado em um indivíduo com um QI inferior a 70, se não existirem déficits ou prejuízos significativos no funcionamento adaptativo. Na Deficiência Mental, como nas demais questões da psiquiatria, a capacidade de adaptação do sujeito ao objeto, ou da pessoa ao mundo, é o elemento mais fortemente ligado à noção de normal. Teoricamente, já que a unidade de observação é a capacidade de adaptação, deveriam ficar em segundo plano as questões mensuráveis de QI. Segundo critérios das classificações internacionais, o início da Deficiência Mental deve ocorrer antes dos 18 anos, caracterizando assim um transtorno do desenvolvimento e não uma alteração cognitiva como é a Demência. Embora o assunto comporte uma discussão mais ampla, de modo acadêmico o funcionamento intelectual geral é definido pelo Quociente de Inteligência (QI ou equivalente). Academicamente, é possível diagnosticar o Retardo Mental em indivíduos com QIs entre 70 e 75, porém, que exibam déficits significativos no comportamento adaptativo. Cautelosamente o DSM.IV recomenda que o Retardo Mental não deve ser diagnosticado em um indivíduo com um QI inferior a 70, se não existirem déficits ou prejuízos significativos no funcionamento adaptativo. - 22 - CLASSIFICAÇÃO DA OMS (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE) Coeficiente Nível Cognitivo Idade Mental Denominação Intelectual Segundo Piaget Correspondente Período SensórioMenor de 20 Profundo 0-2 anos Motriz Período SensórioEntre 20 e 35 Agudo grave 0-2 anos Motriz Entre 36 e 51 Moderado Período Pré-operativo 2-7 anos Período das Entre 52 e 67 Leve 7-12 anos Operações Concretas De um modo geral, resumindo, costuma-se ter como referência para avaliar o grau de deficiência, mais os prejuízos no funcionamento adaptativo que a medida do QI. Por funcionamento adaptativo entende-se o modo como à pessoa enfrenta efetivamente as exigências comuns da vida e o grau em que experimenta certa independência pessoal compatível com sua faixa etária, bem como o grau de bagagem sócio-cultural do contexto comunitário no qual se insere. O funcionamento adaptativo da pessoa pode ser influenciado por vários fatores, incluindo educação, treinamento, motivação, características de personalidade, oportunidades sociais e vocacionais, necessidades práticas e condições médicas gerais. Em termos de cuidados e condutas, os problemas na adaptação habitualmente melhoram mais com esforços terapêuticos do que o QI cognitivo. Este tende a permanecer mais estável, independente das atitudes terapêuticas, até o momento. Baseado nos critérios adaptativos, mais que nos índices numéricos de QI, a classificação atual da Deficiência Mental não aconselha mais que se considere o retardo leve, moderado, severo ou profundo, mas sim, que seja especificado o grau de comprometimento funcional adaptativo. Importa mais saber se a pessoa com Deficiência Mental necessita de apoio em habilidades de comunicação, em habilidades sociais, etc, mais que em outras áreas. Estes critérios qualitativos (adaptativos) constituem descrições muito mais funcionais e mais relevantes que o sistema quantitativo (de QI) em uso ate agora. Esse novo enfoque centraliza-se mais no indivíduo deficiente, independentemente de seu escore de QI, sob o ponto de vista das oportunidades e autonomias. Trata-se de uma avaliação qualitativa da pessoa. - 23 - O sistema qualitativo de classificação da Deficiência Mental reflete o fato de que muitos deficientes não apresentam limitações em todas as áreas das habilidades adaptativas, portanto, nem todos precisam de apoio nas áreas que não estão afetadas. Não devemos supor, de antemão, que as pessoas mentalmente deficientes não possam aprender a ocupar-se de si mesmos. Felizmente a maioria das crianças deficientes mentais pode aprender muitas coisas, chegando à vida adulta de uma maneira parcialmente e relativamente independente e, mais importante, desfrutando da vida como todo mundo. CLASSIFICAÇÕES A Deficiência Mental se caracteriza assim, por um funcionamento global inferior a media, junto com limitações associadas em duas ou mais das seguintes habilidades adaptativas: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade, saúde e segurança, habilidades escolares, administração do ócio e trabalho. Para o diagnóstico é imprescindível que a Deficiência Mental se manifeste antes dos 18 anos. As áreas de necessidades dos deficientes devem ser determinadas através de avaliações neurológicas, psiquiátricas, sociais e clínicas e nunca numa única abordagem de diagnóstico. Tipo de classificação baseado na intensidade dos apoios necessários: Intermitente: O apoio se efetua apenas quando necessário. Caracteriza-se por sua natureza episódica, ou seja, a pessoa nem sempre está precisando de apoio continuadamente, mas durante momentos em determinados ciclos da vida, como por exemplo, na perda do emprego ou fase aguda de uma doença. Os apoios intermitentes podem ser de alta ou de baixa intensidade. Limitado: Apoios intensivos caracterizados por sua alguma duração contínua, por tempo limitado, mas não intermitente. Nesse caso incluem-se deficientes que podem requerer um nível de apoio mais intensivo e limitado, como por exemplo, o treinamento do deficiente para o trabalho por tempo limitado ou apoio transitórios durante o período entre a escola, a instituição e a vida adulta. Extenso: Trata-se de um apoio caracterizado pela regularidade, normalmente diária em pelo menos em alguma área de atuação, tais como na vida familiar, social ou profissional. - 24 - Nesse caso não existe uma limitação temporal para o apoio, que normalmente se dá em longo prazo. Generalizado: É o apoio constante e intenso, necessário em diferentes áreas de atividade da vida. Estes apoios generalizados exigem mais pessoal e maior intromissão que os apoios extensivos ou os de tempo limitado. Ainda baseada na capacidade funcional e adaptativa dos deficientes, existe uma outra classificação bastante interessante para a Deficiência Mental. Trata-se da seguinte: Dependentes: geralmente QI abaixo de 25; casos mais graves, nos quais é necessário o atendimento por instituições. Há poucas, pequenas, mas contínuas melhoras quando a criança e a família estão bem assistidas. Treináveis: QI entre 25 e 75; são crianças que se colocadas em classes especiais poderão treinar várias funções, como disciplina, hábitos higiênicos, etc. Poderão aprender a ler e a escrever em ambiente sem hostilidade, recebendo muita compreensão e afeto e com metodologia de ensino adequada. Educáveis: QI entre 76 e 89; a inteligência é dita limítrofe ou lenta e estas crianças podem permanecer em classes comuns, embora necessitem de acompanhamento psicopedagógico especial. Essa classificação bastante simples é extremamente importante na prática clínica, pois, sugere o que pode ser proporcionado à criança com Deficiência Mental. Por outro lado, a classificação da OMS - CID.10 (Organização Mundial da Saúde) é baseada ainda no critério quantitativo. Por essa classificação a gravidade da deficiência seria: Profundo: São pessoas com uma incapacidade total de autonomia. Os que têm um coeficiente intelectual inferior a 10, inclusive aquelas que vivem num nível vegetativo. Agudo Grave: Fundamentalmente necessitam que se trabalhe para instaurar alguns hábitos de autonomia, já que há probabilidade de adquiri-los. Sua capacidade de - 25 - comunicação é muito primária. Podem aprender de uma forma linear, são crianças que necessitam revisões constantes. Moderado: O máximo que podem alcançar é o ponto de assumir um nível préoperativo. São pessoas que podem ser capazes de adquirir hábitos de autonomia e, inclusive, podem realizar certas atitudes bem elaboradas. Quando adultos podem freqüentar lugares ocupacionais, mesmo que sempre estejam necessitando de supervisão. Leve: São casos perfeitamente educáveis. Podem chegar a realizar tarefas mais complexas com supervisão. São os casos mais favoráveis. Portanto, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, em sua classificação desde 1976, as pessoas deficientes eram classificadas como portadoras de Deficiência Mental leve, moderada, severa e profunda. Essa classificação por graus de deficiência deixava claro que as pessoas não são afetadas da mesma forma, contudo, atualmente, tende-se a não enquadrar previamente a pessoa com Deficiência Mental em uma categoria baseada em generalizações de comportamentos esperados para a faixa etária (Referência). O grau de comprometimento da Deficiência Mental irá depender também da história de vida do paciente, particularmente, do apoio familiar e das oportunidades vivificadas, bem como das necessidades de apoio e das perspectivas de desenvolvimento. Incidência Segundo a Organização Mundial de Saúde, 10% da população em países em desenvolvimento, são portadores de algum tipo de deficiência, sendo que metade destes são portadores de Deficiência Mental, propriamente dita. Calcula-se que o numero de pessoas com retardo mental guarda relação com o grau de desenvolvimento do país em questão e, segundo estimativas, a porcentagem de jovens de 18 anos e menos que sofrem retardo mental grave se situa em torno de 4,6%, nos países em desenvolvimento, e entre 0,5 e o 2,5% nos países desenvolvidos (veja Relatório da ONU sobre Doenças Mentais em PsiqWeb). Esta grande diferença entre o primeiro e o terceiro mundo demonstra que certas ações preventivas, como por exemplo, a melhora de a atenção materno-infantil e algumas - 26 - intervenções sociais específicas, permitiria um decréscimo geral dos casos de nascimentos de crianças com Deficiência Mental. Os efeitos da Deficiência Mental entre as pessoas são diferentes. Aproximadamente o 87% dos portadores tem limitações apenas leves das capacidades cognitivas e adaptativas e a maioria deles pode chegar a levar suas vidas independentes e perfeitamente integradas na sociedade. Os 13% restantes pode ter sérias limitações, mas em qualquer caso, com a devida atenção das redes de serviços sociais, também podem integrar-se na sociedade. No Estado de São Paulo, a Federação das APAEs, através de censo próprio realizado em 110 municípios, calcula ser de 1% da população o número de pessoas que necessitam de atendimento especializado (referência). CAUSAS E FATORES DE RISCO Inúmeras causas e fatores de risco podem levar à Deficiência Mental, mas é muito importante ressaltar que muitas vezes não se chega a estabelecer com clareza a causa da Deficiência Mental. A. Fatores de Risco e Causas Pré Natais: São os fatores que incidirão desde a concepção até o início do trabalho de parto, e podem ser: Desnutrição materna; Má assistência à gestante; Doenças infecciosas na mãe: sífilis, rubéola, toxoplasmose; Fatores tóxicos na mãe: alcoolismo consome de drogas, efeitos colaterais de medicamentos (medicamentos teratogênicos), poluição ambiental, tabagismo; Fatores genéticos: alterações cromossômicas (numéricas ou estruturais), ex.:síndrome de Down, síndrome de Matin Bell; alterações gênicas, ex.:erros inatos do metabolismo (fenilcetonúria), síndrome de Williams, esclerose tuberosa, etc. - 27 - B. Fatores de Risco e Causas Peri-Natais: São os fatores que incidirão do início do trabalho de parto até o 30º dia de vida do bebê, e podem ser: Má assistência ao parto e traumas de parto; Hipóxia ou anóxia (oxigenação cerebral insuficiente); Prematuridade e baixo peso (PIG - Pequeno para idade Gestacional). Icterícia grave do recém nascido - kernicterus (incompatibilidade RH/ABO) C. Fatores de Risco e Causas Pós-Natais: Aqueles que incidirão do 30º dia de vida até o final da adolescência e podem ser: Desnutrição, desidratação grave, carência de estimulação global; Infecções: meningoencefalites, sarampo, etc; intoxiações exógenas (envenenamento): remédios, inseticidas, produtos químicos (chumbo, mercúrio); Acidentes: trânsito, afogamento, choque elétrico, asfixia, quedas, etc. Infestações: neurocisticircose (larva da Taenia Solium). O atraso no desenvolvimento dos portadores de Deficiência Mental pode se dar em nível neuro-psicomotor, quando então a criança demora em firmar a cabeça, sentar, andar, falar. Pode ainda dar-se em nível de aprendizado com notável dificuldade de compreensão de normas e ordens, dificuldade no aprendizado escolar. Mas, é preciso que haja vários sinais para que se suspeite de Deficiência Mental e, de modo geral, um único aspecto não pode ser considerado indicativo de qualquer deficiência. A avaliação da pessoa deve ser feita considerando-se sua totalidade. Isso significa que o assistente social, por exemplo, através do estudo e diagnóstico familiar, da dinâmica de relações, da situação do deficiente na família, aspectos de aceitação ou não das dificuldades da pessoa, etc. analisará os aspectos sócio-culturais. O médico, por sua vez, procederá ao exame físico e recorrerá a avaliações laboratoriais ou de outras especialidades. Nesse caso, serão analisados os aspectos biológicos e psiquiátricos. Finalmente psicólogo, através da aplicação de testes, provas e escalas avaliativas especificas, avaliará os aspectos psicológicos e nível de Deficiência Mental. - 28 - Mesmo assim, o diagnóstico de Deficiência Mental é muitas vezes difícil. Numerosos fatores emocionais, alterações de certas atividades nervosas superiores, alterações específicas de linguagem ou dislexia, psicoses, baixo nível sócio econômico ou cultural, carência de estímulos e outros elementos do entorno existencial podem estar na base da impossibilidade do ajustamento social adaptativo adequado, sem que haja necessariamente Deficiência Mental. (Veja o site Entre Amigos). Principais Diferenças entre Deficiência Mental e Autismo Infantil CONDUTA Graves alterações na conduta de interação. Coordenação visual-motriz Memória na aprendizagem de palavras. Ecolalia Aquisição de hábitos de limpeza Comportamento auto-agressivo. Capacidade de narração DEFICIÊNCIA Pouco freqüente Ma habilidade Pouco freqüente Pouco freqüente Dificultosa Pode ocorrer Depende do nível do déficit Pode se conseguir Evolução da linguagem Depende do nível do déficit Coeficiente Intelectual Homogeneidade Conduta de relação Alterações morfológicas Depende do nível do déficit Freqüente AUTISMO Muito freqüente, sendo parte da definição do quadro autista. Boa habilidade Muito freqüente Muito freqüente Mais dificultosa ainda Muito freqüente Pode ocorrer Conduta alterada Possível perda funcional da linguagem Baixo mas pode ser superior ao dos deficientes Pouco freqüente Não ocorre 2.0.5 Deficiência Múltipla O termo Deficiência Múltipla refere-se a associação de duas ou mais deficiências. A Múltipla deficiência sensorial é a deficiência auditiva ou a deficiência visual associada a outras deficiências (mental e/ou física), como também a distúrbios (neurológico, emocional, linguagem e desenvolvimento global) que causam atraso no desenvolvimento educacional, vocacional, social e emocional, dificultando a sua auto-suficiência. Alguns tipos de deficiência múltipla: Surdez com deficiência mental; Baixa visão com deficiência; Cegueira com deficiência mental; Surdez congênita e cegueira adquirida; - 29 - Cegueira e surdez congênita ou adquirida; Surdez com deficiência física; Surdez com distúrbios neurológicos, de conduta e emocionais. BARREIRAS PARA A INCLUSÃO SOCIAL Apesar de atualmente a maioria dos países apresentar alguma legislação que assegura os direitos de todos os cidadãos igualmente, poucas sociedades estão preparadas para exercer a inclusão social em plenitude. Pessoas com dificuldades de locomoção enfrentam barreiras para utilizar os transportes públicos e para ter acesso a prédios públicos, inclusive escolas e hospitais. Todos países estão em fase mais adiantada do processo de inclusão e as barreiras físicas e sociais são cada vez menores. Embora a inclusão não seja uma necessidade exclusiva das pessoas com deficiência, muitas vezes ela ganha maior visibilidade na forma de rampas, equipamentos adaptados para pessoas com impedimentos auditivos ou visuais ou na presença de pessoas com deficiência inseridas no mercado de trabalho. Em países desenvolvidos é cada vez mais freqüente a presença na vida socialmente ativa de pessoas que antes eram excluídas e/ou marginalizadas. Por outro lado, nos países em desenvolvimento os avanços têm sido menos acentuados, parcialmente devido ao custo financeiro que determinadas mudanças exigem. No entanto, ao redor do mundo há atualmente uma mudança significativa na concepção de inclusão social. Podemos citar o exemplo de empresas como a LOCAD em Belo Horizonte, Minas Gerais, que oferece o transporte para deficientes físicos (cadeirantes) em veículos adaptados especialmente para eles, gerando conforto e segurança, favorecendo desta maneira parte da inclusão social de que tanto necessitam. - 30 - LEGISLAÇÃO BRASILEIRA Em um mundo cheio de incertezas, o homem está sempre em busca de sua identidade e almeja se integrar à sociedade na qual está inserido. Há, no entanto, muitas barreiras para aqueles que são portadores de deficiência, em relação a este processo de inclusão. Geralmente, as pessoas com deficiência ficam à margem do convívio com grupos sociais, sendo privados de uma convivência cidadã. No Brasil, a Lei Federal n° 7853, de 24 de outubro de 1989, assegura os direitos básicos dos portadores de deficiência. Em seu artigo 8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa, quem: 1. Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, porque é portador de deficiência. 2. Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência. 3. Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência. 4. Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de deficiência. A Norma Técnica Brasileira NBR 9050 de 2004 trata da acessibilidade no espaço construído. Seu intuito é que todas as pessoas possam acessar e circular em todos ambientes de forma autônoma, ou seja, garantindo que possam se orientar e se deslocar facilmente em um ambiente, com segurança e independência, sem riscos de sofrer acidentes e sem necessidade de solicitar ajuda de terceiros. Portarias do Ministério da Saúde Portaria MS/SAS n.º 303, 02 de julho de 1992. Publicação no DOU: 03/07/1992 Assunto: Dispõe sobre as normas de funcionamento dos serviços de saúde da pessoa portadora de deficiência, no Sistema Único de Saúde. Define normas para o atendimento de reabilitação em nível hospitalar. Situação: Vigente - 31 - Portaria MS/SAS n.º 304, de 02 de julho de 1992. Publicação no DOU: 03/07/1992 Assunto: Dispõe sobre as normas de funcionamento do serviços de Saúde da Pessoa portadora de deficiência, no Sistema Único de Saúde. Define normas para o atendimento de reabilitação em nível ambulatorial Situação: Vigente Portaria MS/SAS n.º 305, 02 julho de 1992. Publicação no DOU: 03/07/1992 Assunto: Inclui no Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde SIA/SUS, o grupo 67.100.01-5 Tratamento Em Reabilitação e seu procedimentos, a serem cobrados por hospitais. Situação: Vigente Portaria MS/SAS n.º 306, 02 de julho de 1993. Publicação no DOU: 03/07/1992 Assunto: Incluem no Sistema de Informação Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde SIA/SUS códigos para atendimento em Núcleos/ Centros de Reabilitação 1 e 2 turnos. Situação: Vigente na grande maioria das vezes a Deficiência POLÍTICAS PÚBLICAS DE RELEVÂNCIA PARA A SAÚDE DA PESSOA IDOSA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) No final da década de 90, a Organização Mundial de Saúde (OMS) passou a utilizar o conceito de envelhecimento ativo buscando incluir, além dos cuidados com a saúde, outros fatores que afetam o envelhecimento. Pode ser compreendido como o processo de otimização das oportunidades de saúde, participação e segurança, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida à medida que as pessoas ficam mais velhas. Envolve políticas públicas que promovam modos de viver mais saudáveis e seguros em todas as etapas da vida, favorecendo a prática de atividades físicas no cotidiano e no lazer, a prevenção às situações de violência familiar e urbana, o acesso à alimentos saudáveis - 32 - e à redução do consumo de tabaco, entre outros. Tais medidas contribuirão para o alcance de um envelhecimento que signifique também um ganho substancial em qualidade de vida e saúde. Sua implementação envolve uma mudança de paradigma que deixa de ter o enfoque baseado em necessidades e que, normalmente, coloca as pessoas idosas como alvos passivos, e passa a ter uma abordagem que reconhece o direito dos idosos à igualdade de oportunidades e de tratamento em todos os aspectos da vida à medida que envelhecem. Essa abordagem apóia a responsabilidade dos mais velhos no exercício de sua participação nos processos políticos e em outros aspectos da vida em comunidade. O Ministério da Saúde, em setembro de 2005, definiu a Agenda de Compromisso pela Saúde que agrega três eixos: o Pacto em Defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), o Pacto em Defesa da Vida e o Pacto de Gestão. Destaca-se aqui o Pacto em Defesa da Vida que constitui um conjunto de compromissos que deverão tornar-se prioridades inequívocas dos três entes federativos, com definição das responsabilidades de cada um. Foram pactuadas seis prioridades, sendo que três delas têm especial relevância com relação ao planejamento de saúde para a pessoa idosa. São elas: a saúde do idoso, a promoção da saúde e o fortalecimento da Atenção Básica. Em relação à promoção da saúde da população idosa as implementações de ações locais deverão ser norteadas pelas estratégias de implementação, contempladas na Política Nacional de Promoção da Saúde Portaria 687/GM, de 30 de março de 2006, tendo como prioridades as seguintes ações específicas: a) Divulgação e implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS); b) Alimentação saudável; c) Prática corporal/atividade física; d) Prevenção e controle do tabagismo; e) Redução da morbi-mortalidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas; f) Redução da morbi-mortalidade por acidentes de trânsito; - 33 - g) Prevenção da violência e estímulo à cultura de paz; h) Promoção do desenvolvimento sustentável. A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), Portaria GM nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, define que a atenção à saúde dessa população terá como porta de entrada a Atenção Básica/Saúde da Família, tendo como referência a rede de serviços especializada de média e alta complexidade. A Política Nacional de Atenção Básica, regulamentada pela Portaria GM nº 648 de 28 de março de 2006, caracteriza-se por desenvolver um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção à saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob a forma de trabalho em equipe, dirigidas à populações de territórios bem delimitados, pelas quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevada complexidade (conhecimento) e baixa densidade (equipamentos), que devem resolver os problemas de saúde de maior freqüência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos usuários com os sistemas de saúde. A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no país, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. Além dos princípios gerais da Atenção Básica, a Estratégia Saúde da Família deve: Ter caráter substitutivo em relação à rede de Atenção Básica tradicional nos territórios em que as Equipes Saúde da Família atuam; Atuar no território realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional, ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade onde atua, buscando o cuidado dos indivíduos e famílias ao longo do tempo, mantendo sempre postura pró-ativa frente aos problemas de saúde-doença da população; Desenvolver atividades de acordo com o planejamento e a programação realizadas com base no diagnóstico situacional e tendo como foco a família e a comunidade; - 34 - Buscar a integração com instituições e organizações sociais, em especial em sua área de abrangência, para o desenvolvimento de parcerias; Ser um espaço de construção de cidadania. A Atenção à Saúde da pessoa idosa na Atenção Básica/Saúde da Família, quer por demanda espontânea, quer por busca ativa que é identificada por meio de visitas domiciliares, deve consistir em um processo diagnóstico multidimensional. Esse diagnóstico é influenciado por diversos fatores, tais como o ambiente onde o idoso vive, a relação profissional de saúde/pessoa idosa e profissional de saúde/ familiares, a história clínica - aspectos biológicos, psíquicos, funcionais e sociais - e o exame físico. Na Atenção Básica espera-se oferecer à pessoa idosa e à sua rede de suporte social, incluindo familiares e cuidadores (quando existente), uma atenção humanizada com orientação, acompanhamento e apoio domiciliar, com respeito às culturas locais, às diversidades do envelhecer e à diminuição das barreiras arquitetônicas de forma a facilitar o acesso conforme proposto no Manual de Estrutura Física, do Ministério da Saúde, 2006. A adoção de intervenções que criem ambientes de apoio e promovam opções saudáveis são importantes em todos os estágios da vida e influenciarão o envelhecimento ativo. Cabe ressaltar que, com base no princípio de territorialização, a Atenção Básica/ Saúde da Família deve ser responsável pela atenção à saúde de todas as pessoas idosas que estão na sua área de abrangência, inclusive, aquelas que encontram-se em instituições, públicas ou privadas. Diante do envelhecimento populacional, muitas ações estão sendo planejadas para atender às demandas emergentes. Nesse contexto, a Organização Mundial de Saúde propôs, em 2002, um projeto denominado Towards Age-friendly Primary Health Care , cuja proposta é adaptar os serviços de atenção básica para atender adequadamente às pessoas idosas, tendo como objetivo principal a sensibilização e a educação no cuidado primário em saúde, de acordo com as necessidades específicas dessa população. São três as áreas de atuação previstas nesse projeto: - 35 - 1. Informação, Educação, Comunicação e Treinamento: Por meio de treinamento busca-se melhorar a formação e as atitudes dos profissionais de saúde de modo que possam avaliar e tratar as condições que afligem pessoas idosas fornecendo ferramentas e fortalecendo-as na direção de um envelhecimento saudável; 2. Sistema de Gestão da Assistência de Saúde: Organização da gestão do serviço da Atenção Básica, de acordo com as necessidades das pessoas idosas; 3. Adequação do ambiente físico: tornando-o mais acessível para as pessoas que possuam alguma limitação funcional. - 36 - LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: LIVRO I PARTE GERAL TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2° - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade. Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de Ihes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único - A garantia de prioridade compreende: - 37 - a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 6° - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento. - 38 - TÍTULO II DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE Art. 7° - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Art. 8° - É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e perinatal. § 1° - A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do Sistema. § 2° - A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou na fase pré-natal. § 3° - Incumbe ao Poder Público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele necessitem. § 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal. § 5º A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção. Art. 9° - O Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade. Art. 10 - Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 (dezoito) anos; - 39 - Il - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normalizadas pela autoridade administrativa competente; lIl - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais; IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe. Art. 11 - É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. § 1° - A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento especializado. § 2° - Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação. Art. 12 - Os estabelecimentos de atendimentos à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. Art. 13 - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude. Art. 14 - O Sistema Único de Saúde promoverá programa de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. - 40 - Parágrafo único - É obrigatório à vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. FISIOTERAPIA I - Atividade Coletiva 1.1. INTRODUÇÃO: Os Programas de Saúde implantados pela SMS dão ênfase à ação coletiva, pois a abordagem é de um número maior de usuários tanto na prevenção, orientação e educação em relação às patologias quanto à restrição das seqüelas das patologias já instaladas. As ações coletivas fisioterapêuticas poderão ser desenvolvidas com grupos pré-existentes nas US através de palestras e/ou atividades coletivas, assim como estimular a formação de novos grupos de acordo com a demanda da US ou do DS. 1.2. OBJETIVOS GERAIS: - prevenção e promoção da saúde do usuário; - orientação e educação; - melhora da qualidade de vida do usuário; - aumento da expectativa de vida do usuário. 1.3. ATUAÇÃO NOS PROGRAMAS DA SMS: 1.3.1. Saúde da Criança: Objetivos Específicos: - estimular e orientar o desenvolvimento motor em lactentes; - realizar oficinas sobre problemas respiratórios, dentro do Programa Crescendo com Saúde; - orientação postural. Atuação do fisioterapeuta: - participar de atividades educativas promovidas pela US; - orientar e realizar atividades terapêuticas específicas para crianças com patologias em geral. - 41 - Temas a serem abordados: - asma; bronquite; bronquiolite; infecções respiratórias; atrasos no desenvolvimento motor; alterações posturais; entre outros. 1.3.2. Saúde do Adolescente: Objetivos Específicos: - sensibilização de pais e/ou professores e/ou adolescentes com o intuito de prevenir as patologias típicas da idade, através de uma integração US/ escola; - promover a saúde do adolescente, prevenindo as alterações próprias desta fase. Atuação do fisioterapeuta: - palestra educativa para professores e/ou pais e/ou adolescentes com a finalidade de sensibilização; - avaliar os materiais e equipamentos do ponto de vista ergonômico propondo alterações, quando solicitadas; - oferecer apoio técnico, quando solicitado, aos profissionais da US em relação a questões específicas da área, supervisionando e auxiliando o atendimento das equipes locais. Temas a serem abordados: - alterações posturais na adolescência e outras patologias desta fase; ergonomia; processo de desenvolvimento corporal/imagem corporal; entre outros. 1.3.3. Saúde da Mulher: Objetivos Específicos: - orientar/realizar atividades terapêuticas em patologias específicas ou mais comuns em mulheres. Atuação do fisioterapeuta: - realizar atividades de educação em saúde, prevenção e orientações referente às mulheres. Temas a serem abordados: - menopausa/climatério; vertigens; incontinência urinária; osteoporose; entre outros. - 42 - 1.3.4. Mãe Rondonopolitana: Objetivos específicos: - orientar quanto aos cuidados específicos da gestante nos períodos pré-natal, natal e pósparto; - orientar e/ou realizar atendimento coletivo. Atuação do Fisioterapeuta: - realizar atividades educativas, preventivas e de orientações com a gestante e familiares. Temas a serem abordados: - postura; ergonomia; alterações anátomo-fisiológicas do corpo da gestante; desenvolvimento motor e estimulação do bebê; exercícios específicos; entre outros. 1.3.5. Programa HAS/Diabete: Objetivos específicos: - orientar o hipertenso e /ou diabético assim como seus familiares, em relação à patologia; - facilitar a adesão do tratamento proposto; - orientar indivíduos com seqüelas de patologias relacionadas (AVE, amputações, neuropatias); - prevenção de problemas relacionados à HAS e Diabete. Atuação do fisioterapeuta: - participar de atividades educativas, de prevenção e orientação programada pela US; - realizar ações coletivas de prevenção primária; - articular grupos de apoio, grupos para a prática de atividades físicas específicas para o diabético e hipertenso. Temas a serem abordados: - Patologia base (HAS, diabetes); - Sedentarismo; - Pé diabético; - Entre outros. - 43 - 1.3.6. Saúde do Idoso: Objetivos específicos: - prevenir as seqüelas e/ou complicações das doenças crônicas que atingem o idoso; - dar assistência fisioterapêutica aos pacientes idosos; - estimular e sensibilizar para a prática de atividade física e reeducação funcional. Atribuições do fisioterapeuta: - atividade coletiva na US ou comunidade, com grupos pré-existentes na US; - coordenar grupos distritais, englobando pacientes de toda a regional, de acordo com a demanda do distrito. Temas a serem abordados: - patologia base; ergonomia; prevenção de quedas; atividade física e saúde; independência funcional; entre outros. QUADRO COM AS PATOLOGIAS PROTOCOLO DE CURITIBA II - Visita Domiciliar 3.1. INTRODUÇÃO: Durante as visitas domiciliares, o profissional de saúde, além de avaliar as condições de saúde dos indivíduos, observa onde e como eles vivem, como são as relações interpessoais na família e com o grupo populacional, quais são os determinantes dos problemas de saúde e vai estabelecendo maior vínculo com a família e conhecendo melhor seus componentes. É assim que vai se formando uma relação de confiança entre profissional da saúde e a família, o que facilita a intervenção terapêutica e a sensibilização das mudanças necessárias para a promoção, prevenção e recuperação biopsicossocial do indivíduo como: hábitos de vida saudável, costumes, alimentação, prática de atividades físicas, entre outros. O fisioterapeuta da US realiza as visitas domiciliares (VD) com o objetivo principal de avaliar individualmente o usuário que possua indicação e/ou encaminhamento para fisioterapia. - 44 - 3.2. CAPTAÇÃO: O fisioterapeuta visitará os paciente que foram encaminhados pela equipe da US conforme priorização, após discussão dos casos com a mesma. Para a realização das visitas o fisioterapeuta deve estar acompanhado de outro profissional da US. 3.3. AVALIAÇÃO E CONDUTA: O fisioterapeuta deve participar das visitas domiciliares para propiciar às famílias uma abordagem global aos indivíduos, promovendo maiores chances de recuperação das condições de saúde e atuando também de forma preventiva. O fisioterapeuta realiza visita domiciliar quando é necessário conhecer o ambiente familiar e as condições em que o paciente vive para elaborar a melhor forma de intervenção e tratamento (como, por exemplo, no caso de paciente com diagnóstico de asma) e também no caso de pacientes acamados ou com incapacidades físicas, que estão impossibilitados de ir até a US. Nestes casos, o paciente e seus familiares devem receber um atendimento integral e humanizado de uma equipe multidisciplinar que deve orientar o cuidador para que este auxilie no tratamento e na reabilitação do paciente. A assistência domiciliar é executada por profissionais de saúde e por cuidadores eleitos pelo núcleo familiar e pode ser dividida em 3 formas: (1) terapêutica, que é da responsabilidade de uma equipe multidisciplinar que acompanha o paciente acamado até sua alta; (2) paliativa, que oferece ao acamado uma melhor qualidade de vida mas sem prognóstico de cura e deve contar com o auxílio do cuidador e (3) preventiva, que é a mais importante e visa evitar o aparecimento de complicações ou o agravamento de doenças pré-existentes, também contando com apoio de cuidadores que passam a maior parte do tempo com o paciente acamado. O fisioterapeuta participa em todas as formas citadas acima, seja para promoção, prevenção ou recuperação da saúde, sendo um membro importante em todo o processo de tratamento do paciente acamado. - 45 - Como primeira etapa da visita domiciliar o fisioterapeuta realiza a avaliação cinesiofuncional do paciente, explica aos familiares as condições de saúde do paciente e como será o tratamento fisioterapêutico, quais serão os cuidados a seguir para melhorar a qualidade de vida do indivíduo acamado e auxilia na eleição de um cuidador (responsável pelo paciente). A seguir, o paciente e seus familiares/cuidador recebem orientações quanto ao posicionamento correto no leito, mudança de decúbito, exercícios de mobilização articular, exercícios terapêuticos (fortalecimento e alongamento muscular, propriocepção, etc) e medidas para prevenir complicações respiratórias, circulatórias e músculo-esqueléticas como exercícios respiratórios, elevação de membros inferiores, adoção de posturas ortostáticas, entre outros. Também são explicadas as características particulares da patologia apresentada pelo paciente e o papel do paciente e familiares/cuidador no processo de reabilitação, devendo seguir corretamente as orientações e realizar as mudanças necessárias no domicílio e na rotina do paciente e da família. As visitas domiciliares são agendadas conforme as condições de saúde do paciente e agenda do fisioterapeuta. Quando necessário, o paciente poderá ser encaminhado para realizar o tratamento fisioterapêutico em uma clínica de Fisioterapia credenciada pelo SUS. Em cada visita domiciliar inicia-se a avaliação com a anamnese, exame físico e classificação do paciente em risco, necessidade de retorno para acompanhamento, tempo para retorno, necessidade de transporte social e/ou encaminhamento para clínica de fisioterapia, bem como encaminhamento para Evento Órtese/Prótese ou Evento Reabilitação, conforme o caso. É também através da VD que o fisioterapeuta realiza o acompanhamento do paciente que utiliza o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (vide Apoio em Eventos Especiais). Um dos principais objetivos da VD é a orientação do cuidador do paciente, assim como abordagens educativas que facilitem a relação do paciente com seus familiares. Pode ser utilizado também o material de apoio (vide anexo). - 46 - PORTARIA Nº 2.029, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 Institui a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no art.198 da Constituição de 1988, que estabelece as ações e serviços públicos que integram uma rede regionalizada e hierarquizada que constitui o Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS, de universalidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político- administrativa com direção única em cada esfera de governo; Considerando o art. 15, inciso IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso; Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº 11, de 26 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar; Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto; Considerando a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão; Considerando o Decreto nº 7.508, de 29 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990; Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SSUS; Considerando a Humanização como Política transversal na Rede de Atenção à Saúde do SUS, expressa no documento: "HumanizaSUS: Documento base para gestores e - 47 - trabalhadores do SUS" de 2008; e Considerando a atenção domiciliar como incorporação tecnológica de caráter substitutivo ou complementar à intervenção hospitalar, resolve: Art. 1º Esta Portaria institui a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo as normas para cadastro e habilitação dos Serviços de Atenção Domiciliar (SAD) e os valores do incentivo para o seu funcionamento. Art. 2º Para efeitos desta Portaria considera-se: I - o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) como um serviço substitutivo ou complementar à internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP); II - Atenção Domiciliar como nova modalidade de atenção à saúde substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde; e III - cuidador como a pessoa com ou sem vínculo familiar, capacitada para auxiliar o paciente em suas necessidades e atividades da vida cotidiana; Art. 3º A Atenção Domiciliar tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial e hospitalar, com vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de permanência de pacientes internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a ampliação da autonomia dos usuários. Art. 4º A Atenção Domiciliar é um dos componentes da Rede de Atenção às Urgências e deverá ser estruturada de forma articulada e integrada aos outros componentes e a Rede de Atenção à Saúde, a partir do Plano de Ação Regional, conforme estabelecido na Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011. - 48 - CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES DE ATENÇÃO DOMICILIAR Art. 5º A Atenção Domiciliar deve seguir as seguintes diretrizes: I - ser estruturado na perspectiva das redes de atenção à saúde, tendo a atenção básica como ordenadora do cuidado e da ação territorial; II - articular com os outros níveis da atenção à saúde, com serviços de retaguarda e incorporado ao sistema de regulação; III - ser estruturado de acordo com os princípios de ampliação do acesso, acolhimento, equidade, humanização e integralidade da assistência; IV - estar inserido nas linhas de cuidado por meio de práticas clínicas cuidadoras baseadas nas necessidades do usuário, reduzindo a fragmentação da assistência; V - adotar modelo de atenção centrado no trabalho de equipes multiprofissionais e interdisciplinares; e VI - estimular a participação ativa dos profissionais de saúde envolvidos, do usuário, da família e do cuidador. - 49 - CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO DOMICILIAR Seção I Do Serviço e Atenção Domiciliar (SAD) Art. 6º O SAD deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). Art. 7º A EMAD deverá atender a uma população adscrita de 100 (cem) mil habitantes, com base no local de residência do usuário, e poderá estar alocada nos diversos tipos de serviços de atenção à saúde tais como hospital, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Unidades Básicas de Saúde (UBS), devendo estar vinculada administrativamente ao SAD. Art. 8º Não serão admitidas superposições de EMAD em uma mesma base territorial ou populacional de 100.000 habitantes. Art. 9º Para dar suporte e complementar as ações de saúde da atenção domiciliar quando clinicamente indicadas, será designada 1 (uma) EMAP para, no mínimo, 3 (três) EMAD. Art. 10. Para admissão do usuário no SAD, deverá haver concordância do usuário e familiar, com assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido. Art. 11. O SAD se organizará em três modalidades, de acordo com os níveis de complexidade e frequência de atendimento: Atenção Domiciliar tipo 1 (AD1), Atenção Domiciliar tipo 2 (AD2) e Atenção Domiciliar tipo 3 (AD3). - 50 - Seção II Das Modalidades de Atenção Domiciliar Art. 12. A modalidade AD1 destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de recursos de saúde. Art. 13. A prestação da assistência na modalidade AD1 é de responsabilidade das equipes de atenção básica, incluindo equipes de Saúde da Família, por meio de visitas regulares em domicílio, no mínimo, uma vez por mês. Parágrafo único. As equipes de atenção básica, incluindo equipes de Saúde da Família que executarão as ações na AD1 serão apoiadas pelos Núcleos de Apoio às Equipes de Saúde da Família e ambulatórios de especialidades e de reabilitação. Art. 14. Os equipamentos, os materiais permanentes e de consumo e os prontuários dos pacientes atendidos na modalidade AD1 deverão estar instalados na estrutura física das próprias Unidades Básicas de Saúde. Art. 15. São critérios de inclusão para cuidados na modalidade AD1, a existência das seguintes situações: I - apresentar problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde; II - necessitar de cuidados de menor complexidade, incluídos os de recuperação nutricional, e de menor frequência, dentro da capacidade de atendimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS); e III - não se enquadrar nos critérios previstos para o AD2 e AD3 descritos nesta Portaria. Art. 16. A modalidade AD2 destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde e que necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção. - 51 - Parágrafo único. Para admissão de usuários nesta modalidade é indispensável à presença de um cuidador identificado. Art. 17. A prestação de assistência à saúde na modalidade AD2 é de responsabilidade da EMAD e da EMAP, ambas designadas para esta finalidade. § 1º A EMAD realizará visitas regulares, no mínimo, uma vez por semana. § 2º A EMAP realizará visitas em domicílio a critério clínico, quando solicitado pela EMAD. Art. 18. Na modalidade AD2 deverá ser garantido, se necessário, transporte sanitário e retaguarda de unidades assistenciais de funcionamento 24 horas, definidas previamente como referência para o usuário, nos casos de intercorrências. Art. 19. São critérios de inclusão para cuidados na modalidade AD2, a existência de, pelo menos, uma das seguintes situações: I - demanda por procedimentos de maior complexidade, que podem ser realizados no domicílio, tais como: curativos complexos e drenagem de abscesso, entre outros; II - dependência de monitoramento frequente de sinais vitais; III - necessidade frequente de exames de laboratório de menor complexidade; IV - adaptação do paciente e /ou cuidador ao uso do dispositivo de traqueostomia; V - adaptação do paciente ao uso de órteses/próteses; VI - adaptação de pacientes ao uso de sondas e ostomias; VII - acompanhamento domiciliar em pós-operatório; VIII - reabilitação de pessoas com deficiência permanente ou transitória, que necessitem de atendimento contínuo, até apresentarem condições de frequentarem serviços de reabilitação; IX - uso de aspirador de vias aéreas para higiene brônquica; X - acompanhamento de ganho ponderal de recém-nascidos de baixo peso; XI - Necessidade de atenção nutricional permanente ou transitória; XII- necessidade de cuidados paliativos; XIII - necessidade de medicação endovenosa ou subcutânea; ou XIV-necessidade de fisioterapia semanal. - 52 - Art. 20. A modalidade AD3 destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, com necessidade de maior frequência de cuidado, recursos de saúde, acompanhamento contínuo e uso de equipamentos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção à saúde. Parágrafo único. Para admissão de usuários nesta modalidade é indispensável à presença de um cuidador identificado. Art. 21. A prestação de assistência à saúde nesta modalidade é de responsabilidade da EMAD e da EMAP, ambas designadas para esta finalidade. § 1º A EMAD realizará visitas regulares em domicílio, nomínimo, uma vez por semana. § 2º A EMAP realizará visitas em domicílio a critério clínico, quando solicitado pela EMAD. Art. 22. Na modalidade AD3 deverá ser garantido transporte sanitário e retaguarda para as unidades assistenciais de funcionamento 24 horas, definidas previamente como referência para o usuário, nos casos de intercorrências. Art. 23. São critérios de inclusão para cuidados na modalidade AD3, as seguintes situações: I - existência de pelo menos uma das situações admitidas como critério de inclusão para a AD2; e II - necessidade do uso de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos/procedimentos: a) oxigenoterapia e Suporte Ventilatório não invasivo (Pressão Positiva Contínua nas Vias Aéreas (CPAP), Pressão Aérea Positiva por dois Níveis (BIPAP), Concentrador de O2); b) diálise peritoneal; e c) paracentese. Art. 24. São critérios para não inclusão no SAD, em qualquer das três modalidades, a presença de pelo menos uma das seguintes situações: I - necessidade de monitorização contínua; II - necessidade de assistência contínua de enfermagem; III - necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência; - 53 - IV - necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou V - necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva continua. Parágrafo único. O descumprimento dos acordos assistenciais entre a equipe multiprofissional avaliadora e o usuário e familiares ou cuidadores poderão acarretar na exclusão do usuário do SAD, com garantia de continuidade do atendimento ao usuário em outro tipo de serviço adequado ao seu caso. Art. 25. Uma EMAD poderá prestar assistência, simultaneamente, a pacientes inseridos nas modalidades de atenção domiciliar tipo 2 e tipo 3 e deverá ter a seguinte composição mínima: I - 2 médicos (as) com carga horária mínima de 20 horas semanais ou 1 médico (a) com carga horária de 40 horas semanais; II - 2 enfermeiros (as) com carga horária mínima de 20 horas semanais ou 1 enfermeiro (a) com carga horária de 40 horas semanais; III - 1 (um) fisioterapeuta com carga horária de mínima de 30 horas por semana ou 1 (um) ou assistente social com carga horária mínima de 30 horas por semana; e IV - 4 (quatro) auxiliares/técnicos de enfermagem com carga horária de 40 horas por semana. Art. 26. O SAD deverá organizar o trabalho da EMAD no formato de cuidado horizontal (diarista) de segunda a sexta-feira, 12 horas/dia e garantir o cuidado nos finais de semana e feriados, podendo utilizar, nesses casos, o regime de plantão, de forma a assegurar a continuidade da atenção. Art. 27. Cada EMAD deve atender a uma população adscrita de 100 (cem) mil habitantes, utilizando como parâmetro de referência uma equipe de EMAD para 60 (sessenta) pacientes. Art. 28. Uma EMAP poderá prestar assistência, simultaneamente, a pacientes inseridos nas modalidades de atenção domiciliar tipo 2 e tipo 3 e será constituída por, no mínimo, 3 (três) profissionais de saúde de nível superior, com carga horária semanal mínima de 30 horas, eleitos entre as seguintes categorias: assistente social, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, odontólogo, psicólogo, farmacêutico e terapeuta ocupacional. - 54 - Parágrafo único. O SAD que não contar com EMAP e que optarem pelo Assistente Social na Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar EMAD deverá garantir reabilitação aos usuários por meio dos Núcleos de Apoio às Equipes de Saúde da Família e /ou ambulatórios de reabilitação. Art. 29. As modalidades de AD2 e AD3 deverão contar com infraestrutura especificamente destinada para o seu funcionamento, que contemple: equipamentos, material permanente e de consumo, aparelho telefônico e veículo(s) para garantia da locomoção das equipes. Parágrafo único. Os equipamentos e os materiais citados no caput, bem como os prontuários dos pacientes atendidos nas modalidades AD2 e AD3 deverão ser instalados na estrutura física de uma unidade de saúde municipal, estadual ou do Distrito Federal, a critério do gestor. Art. 30. Nas três modalidades de Atenção Domiciliar, as equipes responsáveis pela assistência têm como atribuição: I - trabalhar em equipe multiprofissional e integrada à rede de atenção à saúde; II - identificar e treinar os familiares e/ou cuidador dos usuários, envolvendo-os na realização de cuidados, respeitando limites e potencialidades de cada um; III - abordar o cuidador como sujeito do processo e executor das ações; IV - acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares e/ou cuidador como parte do processo de Atenção Domiciliar; V - elaborar reuniões para cuidadores e familiares; VI - utilizar linguagem acessível a cada instância de relacionamento; VII - promover treinamento pré e pós-desospitalização para os familiares e/ou cuidador dos usuários; VIII - participar da educação permanente promovida pelos gestores; e IX - assegurar, em caso de óbito, que o médico da EMAD, nas modalidades AD2 e AD3, ou o médico da Equipe de Atenção Básica, na modalidade AD1, emita o atestado de óbito. - 55 - CAPÍTULO III DA HABILITAÇÃO DO SAD Art. 31. Para a organização da Atenção Domiciliar como componente da Rede de Atenção às Urgências serão obedecidas as fases para a sua constituição, previstas na Portaria nº 1.600/GM/MS, de 2011da Rede de Atenção às Urgências. Art. 32. Para a Habilitação dos Serviços, criação de equipes e/ou ampliação de equipes de serviços já habilitados nas modalidades AD2 e AD3, o gestor deverá enviar ao Ministério da Saúde o detalhamento do Componente Atenção Domiciliar (AD) do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e pela Comissão Intergestores Regional (CIR), de acordo com os seguintes requisitos: I - especificar o número de serviços e/ou equipes EMAD e EMAP, que estão sendo criados ou ampliados com o impacto financeiro, observando o critério populacional de 100.000 habitantes para cada EMAD e, no mínimo, 300.000 habitantes para cada EMAP; II- descrever a inserção do SAD na Rede de Atenção à Saúde, incluindo a sua grade de referência, de forma a assegurar a retaguarda de especialidades, métodos complementares de diagnóstico, internação hospitalar e remoção do usuário dentro das especificidades locais (transporte sanitário, SAMU); III - apresentar a proposta de infraestrutura para o SAD, incluindo área física, mobiliário, equipamentos e veículos para locomoção das equipes EMAD e EMAP; IV - informar o estabelecimento de saúde inscrito no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) em que cada EMAD deverá estar alocada; V - descrever o funcionamento do SAD, com garantia de cobertura de 12 (doze) horas diárias, inclusive nos finais de semana e feriados; VI - informar o programa de qualificação do cuidador; VII - informar o programa de educação permanente para as equipes de EMAD e EMAP; VIII - descrever as estratégias de monitoramento e avaliação dos indicadores do serviço, tomando como referencia indicadores da literatura nacional e internacional, incluindo aqueles estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) - nº 11, de 26 de janeiro de 2006. - 56 - Parágrafo único. Caso o proponente seja a Secretaria Estadual de Saúde, o detalhamento do Componente Atenção Domiciliar (AD) do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências deverá ser pactuado com o gestor municipal de saúde do município no qual o SAD em questão estará alocado. CAPÍTULO IV DOS ESTABELCIMENTOS COM HABILITAÇÃO EM INTERNAÇÃO DOMICILIAR Art. 33 Os Estabelecimentos de Saúde credenciados no serviço 13.01-internação domiciliar até a data da publicação desta Portaria permanecerão habilitados e continuarão recebendo por meio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH). Parágrafo único. Após a publicação desta Portaria, não poderão ser habilitados novos estabelecimentos de saúde na modalidade internação domiciliar (Código 13.01). Art. 34 Somente os estabelecimentos públicos, atualmente habilitados em internação domiciliar (Código 13.01), poderão optar pela adequação aos critérios previstos nesta Portaria, tornando-se um serviço de atenção domiciliar, habilitado pelo Código 13.02. Parágrafo único. A adequação dos serviços de internação domiciliar para serviços de atenção domiciliar, de acordo com o disposto no caput deste Artigo, deverá seguir o trâmite e requisitos dispostos no capítulo III desta Portaria. - 57 - CAPÍTULO V DO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO DOMICILIAR Art. 35. O SAD que preencher os requisitos constantes nesta Portaria estará apto a receber os recursos financeiros de custeio para sua manutenção, por meio de transferência fundo a fundo. § 1 º O Ministério da Saúde repassará os recursos na forma de incentivo mensal no valor de R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta reais) para cada EMAD que prestar atendimento nas modalidades AD2 e AD3 e o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada EMAP, após recebimento de documentação pelo Ministério da Saúde enviada pela CIB, que comprove a aprovação da habilitação do serviço e a criação de cada equipe. § 2º O valor de R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta reais) previsto no parágrafo anterior corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor de referência para custeio da EMAD. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36. Deverá ser incluída na Tabela de Habilitações do SCNES, a habilitação do Serviço de Atenção Domiciliar conforme a tabela 1 disposta no Anexo a esta Portaria. Art. 37. Deverá ser incluído no Serviço Especializado, 113 - Serviço de Atenção Domiciliar, no módulo de Serviço Especializado do SCNES, as classificações conforme tabela 2 disposta no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os serviços de Atenção Domiciliar aos quais se refere esta portaria somente serão cadastrados em unidades cujas mantenedoras sejam as secretarias municipais de saúde, ou secretarias estaduais de saúde, ou o Distrito Federal. Art. 38. Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de Atenção Básica Variável, quando o proponente for uma Secretaria Municipal de Saúde ou a Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - - 58 - Atenção à Saúde para procedimentos de Média e Alta Complexidade, quando o proponente for uma Secretaria Estadual de Saúde. Art. 39. As definições dessa Portaria não alteram as normas vigentes relativas às obrigações dos serviços especializados e/ou centros de referência de atendimento ao usuário do SUS, previstas em portarias especificas, tais como atenção a pacientes oncológicos e de Terapia Renal Substitutiva (Nefrologia - TRS). Art. 40. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 41. Fica revogada a Portaria nº 2.529/GM/MS, de 19 de outubro de 2006, publicada no Diário Oficial da União n° 202, de 20 de outubro de 2006, Seção 1, páginas 145-148. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA - 59 - ANEXO TABELA I Código Descrição 13.02 Habitação do Serviço de Atenção Domiciliar TABELA II Serviço Especializado Código de Classificação 003 113 - Serviços de Atenção Domiciliar 004 - 60 - Descrição Classificação Descrição das Equipes das Equipes Equipe Multiprofissio nal de Atenção Domiciliar -EMAD Equipe Multiprofissional de Apoio - EPAD III - Apoio em Programas Especiais 3.1. OXIGENIOTERAPIA DOMICILIAR: 3.1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO: No município de Curitiba há um importante contingente de doenças respiratórias crônicas incapacitantes, dentre as quais estão as doenças pulmonaresobstrutivas crônicas (enfisema, bronquite, asma). Grande parte dos internamentos hospitalares é de indivíduos portadores de DPOC que apresentam hipoxemia e necessitam de uso de oxigênio por longos períodos, diariamente, para manter-se clinicamente estáveis. Diante desta realidade, foi criado o Programa de Oxigenioterapia Domiciliar, com o objetivo de oferecer melhor qualidade de vida para esses pacientes. O Programa consiste na dispensação do concentrador de oxigênio fornecido por uma empresa prestadora de serviço, a qual também oferece os meios de manutenção e revisão, realizada pelo fisioterapeuta da mesma. O Fisioterapeuta da SMS atua de forma preventiva e assistencial, para melhoria da sintomatologia e funcionalidade do indivíduo, reduzindo a incidência das complicações dessas patologias e gastos com internamentos, consultas especializadas, entre outros. 3.1.2. POPULAÇÃO ALVO: Esses indivíduos são portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica DPOC (enfisema, asma, bronquite) e apresentam insuficiência respiratória crônicacaracterizada por hipoxemia (SatO2<88% e PaO2<55 mm Hg). 3.1.3. OBJETIVOS: O objetivo principal é melhorar a qualidade de vida do portador de doença do aparelho respiratório. 3.1.4. ATRIBUIÇÕES DO FISIOTERAPEUTA: O Fisioterapeuta deve realizar uma visita ao mês por paciente, avaliação e orientação. Na avaliação fisioterapêutica o profissional deve observar se o paciente aderiu ao tratamento, - 61 - se houve melhora das atividades realizadas, o número de hospitalizações no último ano, se existe edema de membros inferiores e verificar pressão arterial, freqüência respiratória e freqüência cardíaca; conforme ficha em anexo. O Fisioterapeuta atua de forma preventiva para melhoria da sintomatologia e funcionalidade do paciente, reduzindo a incidência das complicações das patologias e necessidade de internações, melhorando a qualidade de vida do paciente. 3.1.5 material usado pelos fisioterapeutas (anexo). 8.0 FONOAUDIOLOGIA: O objetivo da Fonoaudiologia é atuar nos cinco níveis de atenção a saúde: prevenção, promoção, proteção especifica, diagnostico e tratemento precoce, limitação do dano e reabilitação, abrangendo as áreas da audição, linguagem oral e escrita, voz e sistema sensório-motor oral. O objeto de trabalho do fonoaudiólogo é a linguagem humana , sem a qual não é possível a inserção do individuo na sua cultura e nem no exercício da cidadania. O Fonoaudiólogo é o profissional da área da saúde , legalmente credenciado nos termos da lei nº 6965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo decreto nº 88.218, de 31 de maio de 1982, que atua na comunicação oral e escrita, voz e audição, pesquisando, prevenindo, diagnosticando, habilitando, reabilitando e aperfeiçoando, sem discriminação de qualquer natureza. Ele esta inserido na saúde publica desde o final dos anos 80 e sua atuação vem se modificando e construindo trabalho de ressignificação da concepção da linguagem. Neste contexto o profissional inicia suas atividades com a leitura do funcionamento institucional, compreendendo a demanda da população e planejando suas ações especificas fonoaudiológicas e coletivas, em sintonia com os princípios do SUS e da saúde coletiva. Saúde é promoção de qualidade de vida. A partir desse principio fundamental, só é possível que a saúde seja produzida na inter-relação dos saberes, sejam eles da ciência acadêmica ou da tradição oral das comunidades da cidade e do campo. - 62 - No Brasil tem 15 anos que se luta para promover a saúde por meio do SUS, baseando nos seguintes princípios: universalidade, integralidade e equidade. Para o fonoaudiólogo participar do processo de acolhimento torna-se fundamental um atendimento mais humanizado, em que o procedimento não se centre apenas nas necessidades imediatas do usuário, mas talvez em suas necessidades de vida diária. O usuário deve se tornar conhecedor das suas condições de saúde para compreender a participação de outros profissionais da saúde no acolhimento, e como eles podem contribuir para seu atendimento. Uma vez que a Fonoaudiologia é uma ciência cujo objeto de estudo é a comunicação humana, o fonoaudiólogo pode atuar no processo de acolhimento, criando um espaço de escuta e reflexão a respeito do problemas da comunidade. Com formação acadêmica ampla o suficiente para ser capaz de receber os usuários, orientá-los e resolver os problemas apresentados, o fonoaudiólogo deve usar seu conhecimento geral sobre o ser humano, a saúde e a qualidade de vida para auxiliar pela atenção integral a pessoa que procura ajuda em uma unidade de saúde. Por meio da comunicação humana, o fonoaudiólogo e o usuário podem estabelecer um vinculo afetivo e uma relação de responsabilização fundamental para solucionar as queixas de uma forma ampla, envolvendo todos os aspectos necessários para proporcionar saúde e qualidade de vida. Quando pensamos em avaliação nossa primeira direção é a de retomar um histórico, colhendo dados que possam dos indícios da atual situação deste paciente. - 63 - - 64 - APRESENTAÇÃO O Presente Estatuto, Normatização e Planos de Ações têm por objetivo estabelecer, sistematizar, regulamentar e legitimar as atividades desenvolvidas, as normativas internas e as rotinas de atendimento ambulatorial de reabilitação e subsidiar a Equipe técnica do centro de Reabilitação Nilmo Junior na sistematização das ações a serem desenvolvidas no Município de Rondonópolis MT. O trabalho aqui exposto teve como parâmetro o documento elaborado pelo Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa - CRIDAC, de Cuiabá MT. O Centro de Reabilitação Nilmo Junior e uma unidade descentralizada do CRIDAC. - 65 - CAPITULO I DA CARACTERIZAÇÃO ARTIGO 1º - A unidade de Reabilitação Nilmo Junior, instituída pelo decreto lei nº 4.205 de 06/05/2004, com a finalidade de promover a prevenção, recuperação e reintegração de pessoas portadoras de deficiências, através de técnicas, métodos e programas adequados, e subordinados a Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis e o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa - CRIDAC. CAPITULO II DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR ARTIGO 2º - O presente estatuto disciplina as normas e rotinas a serem seguidas pelos diversos setores da unidade de reabilitação Nilmo Junior visando à organização e o bom funcionamento dos serviços e atendimentos prestados a população de Rondonópolis e cidades circunvizinhas. ARTIGO 3º - A unidade de Reabilitação Nilmo Junior e um Órgão Público Municipal, e tem por objetivo prestar assistência em reabilitação, nas áreas de: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Assistência Social, Terapia Ocupacional e demais especialidades que vierem a compor o quadro Clínico desta unidade, de acordo com seu nível de complexidade. ARTIGO 4º - Sendo uma Unidade de caráter Público conveniado com o SUS, atendendo apenas pacientes encaminhados pela rede, forma gratuita para todos os pacientes, sempre em observância as regras do SUS. ARTIGO 5º - Só será agendado paciente com outros encaminhamentos em caso de mandato judicial, com cópia do mesmo para arquivar no prontuário do paciente. ARTIGO 6º - A Supervisão da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior a nível Estadual é de responsabilidade do CRIDAC, através do setor de Supervisão, com objetivo de orientação, cooperação, integração, complementaridade, troca de experiências, propondo auxilio ao desenvolvimento de ações eficazes e eficientes. E, a nível Municipal, a supervisão cabe a Secretaria Municipal de saúde, através do Departamento de Ações Programáticas. - 66 - ARTIGO 7º É de competência da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior: I Estar aberto 12 horas diárias, de 2ª a 6ª feira das 6:00 as 18:00 horas, para assistência gratuita a qualquer pessoa que dele necessitar, sem distinção de raça,cor, sexo ou religião. II Terá atendimento preferencial os seguintes pacientes: Idosos, crianças, portadores de necessidades especiais, pacientes com mandato judicial e encaminhamento urgente por solicitação médica. III IV Fazer cumprir a normatização dos setores; Enviar relatórios mensais ou anuais, à Secretaria de Saúde e ao CRIDAC, e demais órgãos que fizer solicitação dentro dos critérios legais. Devidamente assinado pelo coordenador do Centro de Reabilitação Nilmo Junior e responsável na Secretaria Municipal de Saúde, caso seja necessário. V Controlar e relatar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde, informando os materiais de consumo e equipamentos necessários. VI Fornecer ao paciente ou responsável, as informações necessários e pertinentes para a recuperação do mesmo, obedecendo sempre à Ética Profissional. VII fornecer ao paciente quando necessários relatórios para que possam apresentar em outras unidades de saúde fora do domicilio. Bem como para o INSS ou por pedido legal. - 67 - CAPITULO III DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO ARTIGO 8º - A Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, para exercícios de suas funções, possui estrutura básica, instalações e equipamentos específicos, e de pessoal próprio e adequado ao seu funcionamento. Na falta, recorrer a SMS ou CRIDAC de acordo com Regime de Comodato. PARAGRAFO ÚNICO - Os setores da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, organizam seus atendimentos através de dois programas, descritos na Normatização dos setores da Unidade. São eles: Programa de Atendimento Continuado. Programa de Orientação Periódica. ARTIGO 9º - A direção administrativa de todos os setores da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior será exercida pelo Secretario Municipal de Saúde, na unidade terá como coordenador, uma pessoa de formação superior que tenha conhecimento técnico do funcionamento de unidades que desenvolva atividades ligadas a saúde. Devidamente inscrito em seu respectivo órgão que regulamente o exercício de sua profissão. ARTIGO 10º - O Coordenador ou responsável técnico da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior será subordinado a Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, vinculada ao Departamento de Ações Programáticas. - 68 - CAPITULO IV DAS SESSÕES GERAIS ARTIGO 11º - São as seguintes seções gerais da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior: Recepção Setor de fisioterapia Setor de Fonoaudiologia Setor de Psicologia Setor de Assistência Social Ginásio de Atividades I Ginásio de Atividades II Sala Terapeuta Ocupacional Cozinha Almoxarifado I Almoxarifado II Sala de Faturamento Arquivo morto. PARÁGRAFO ÚNICO: Todos os segmentos da unidade serão administrados pelo Coordenador da unidade. - 69 - CAPITULO V DA ADMINISTRAÇÃO ARTIGO 12º - O Coordenador ou Responsável pela administração, será indicado pelo Poder Executivo, representado pela Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, na pessoa do Secretario em vigência. ARTIGO 13º - Compete ao Responsável Administrativo: I Executar as determinações do poder Executivo. II Executar a administração de toda a Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, praticando os atos necessários à boa ordem e eficiência dos serviços. III Propiciar as condições necessárias para que todos os setores da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, possa cumprir dignamente a assistência em reabilitação, nos padrões desejados. IV Encaminhar relatórios de problemas surgidos na Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, resolvidos ou não, de caráter administrativo ou clínico, para Secretaria Municipal De Saúde. V Encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios referentes a produtividade da Unidade, bem como outros se por ventura sejam solicitados. VI Solicitar pareceres do Poder Executivo representado pela Secretaria Municipal de Saúde. VII Aprovar regulamentos dos setores e seções da Unidade de Reabilitação em acordo com a Secretaria Municipal de Saúde. VIII Reivindicar suprimento das necessidades humanas e materiais, junto à Secretaria Municipal de Saúde, desde que contribua para o bom funcionamento da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior. IX Cabe ao Coordenador fornecer avaliação dos funcionários da Unidade quando solicitado pelos órgãos competentes. X Agilizar junto a equipe: laudos, pareceres, quando solicitados por órgãos interessados para subsidiar matéria referente ao paciente, dentro dos critérios técnicos e éticos. XI Organizar e estar presente nas visitas da Supervisão Técnica (CRIDAC) quando agendada, prestar todas as informações necessárias e apresentar as instalações com os aparelhos para checagem. - 70 - CAPITULO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RONDONOPOLIS ARTIGO 14º - A Unidade de Reabilitação Nilmo Junior será subordinada à Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis. ARTIGO 15º - São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde I Orientar e fiscalizar, todos os procedimentos que integram a atividade da Coordenação ou demais setores da unidade de Reabilitação Nilmo Junior. II Reunir-se com a coordenação, secretario de saúde ou qualquer área profissional da Unidade de Reabilitação, assim que achar necessário para pedir esclarecimentos, soluções ou orientação a qualquer dos profissionais, do ponto de vista técnico e com base na Política de Saúde Pública. III Orientar, do ponto de vista técnico, as provisões de expansão ou qualquer obra que venha ser necessário na Unidade. IV Solicitar relatórios sempre que julgar necessário, para o bom andamento administrativo e funcional da Unidade. V Dar parecer sobre os regulamentos dos setores e seções da Unidade de reabilitação, antes da aprovação do mesmo. VI Apurar junto a coordenação, qualquer acusação ou denuncia que venha à denegrir a imagem da Unidade de Reabilitação, criando para isso uma Comissão para apuração e solução das denuncias. PARAGRAFO ÚNICO: A comissão acima citada poderá ser composta por membros da Unidade de Reabilitação Nilmo Júnior e da Secretaria Municipal de Saúde. VII Propor parcerias, convênios e cooperações técnicas com entidades e instituições governamentais ou não governamentais, para ampliar e melhorar a atuação da Unidade seja com manutenção, aquisição de novos equipamentos ou contratação de Recursos Humanos. - 71 - CAPITULO VII DO CORPO CLINICO DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO NILMO JUNIOR ARTIGO 16º - O corpo clínico da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, será composto por profissionais habilitados em Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Assistente Social, Terapia Ocupacional, que terão a responsabilidade pela assistência clinica e social aos pacientes que procurarem a Unidade ou que a ela sejam encaminhados, sem distinção de cor, sexo, religião, atendendo dignamente todos os pacientes que necessitam de cuidados na Unidade de Reabilitação. ARTIGO 17º - Os candidatos ao Corpo Clinico serão escolhidos através do Seletivo realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, onde deverão apresentar todos os seus documentos em dia. Posteriormente nomeados pelo Poder Executivo. ARTIGO 18º - É dever de todos os membros do Corpo Clínico: I Obedecer rigorosamente os seus horários de trabalho, traçado pela Secretaria Municipal de Saúde e coordenação da Unidade. II Zelar pelo uso racional e adequado dos materiais, instrumentos e equipamentos, bem como zelar pelo bom ambiente de trabalho. III Ter um comportamento rigorosamente ético. IV Encaminhar ao coordenador às sugestões e as reclamações observadas. V Preencher os prontuários com adequação respeitando as orientações da GESTÃO DO SUS. VI Atender aos pacientes respeitando o sigilo profissional no ambiente de trabalho e fora dele. VII Não fornecer atestado, declarações e informações de caráter sigiloso a terceiros, sem autorização por escrito do paciente e da coordenação. VIII Todo e qualquer relatório fornecido ao paciente devera ter copia a ser mantida no prontuário do paciente. IX Observar, cumprir e respeitar o Estatuto e Normatização da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior. - 72 - X Fornecer informações aos familiares quando solicitado sobre a terapêutica desenvolvida com o paciente. XI Participar das reuniões de serviços quando convocado, independente do horário de trabalho. Pois esta atividade tem que ser considerado como principal. XII Qualquer material danificado se for comprovado negligencia, mediante sindicância administrativa, com comprovação a culpabilidade será a encargo do responsável. XIII Todos os funcionários deverão usar uniformes, previamente estabelecido pela coordenação através de processo consensual. XIV Compor comissão e/ ou grupo de trabalho sempre que for solicitado ou por iniciativa. ARTIGO 19º - Documentos exigidos para contratação do profissional, para compor o quadro da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior: I Xerox do diploma II Registro no Conselho Regional de sua categoria, com pagamento comprovado. III Certificado de especialização. IV Documentos pessoais V Curriculum Vitae VI Passar por processo seletivo na Secretaria Municipal de Saúde. VII comprovação documental de todas as atividades relatadas no Curriculum. ARTIGO 20º - Compete ao fisioterapeuta: I II Preencher com adequação todo o prontuário do paciente. Relatar no prontuário do paciente a Avaliação fisioterápica e as condutas a serem realizadas, caracterizando o seu diagnóstico, a história da patologia atual e exames complementares. III Informar ao paciente sobre as normativas básicas de cumprimento de horários e faltas, sobre a conduta e os recursos a serem utilizados, bem como sobre o prognóstico que se objetiva alcançar. IV Reavaliar o paciente antes do inicio da cada terapia, levando- se em conta as mudanças no quadro clínico e respeitando as prioridades do momento. V Traçar plano de cuidados, a previsão da evolução e comparar, para o mesmo paciente, sua melhora ou piora do quadro geral. VI Registrar no prontuário as avaliações, observações de ordem fisioterápica, e a data e tipo de alta do paciente. - 73 - VII VIII Oferecer sugestões visando melhoria do serviço e agilidade no atendimento. Mediante parecer diagnóstico, buscar informações complementares que julgar conveniente, avaliar e decidir quanto a necessidade de submetes o paciente à fisioterapia, mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional. IX Propor alta ao paciente de Atendimento contínuo, em consenso com a equipe, nos serviços de fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade da continuidade destas práticas terapêuticas, podendo o paciente ser incluído no Programa de Orientação Periódica. X De acordo com a nova proposta do SUS, cada paciente por encaminhamento pode realizar entre 10 ou 20 sessões por encaminhamento médico, conforme reavaliação da profissional. XI Reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajustes ou alterações das condutas terapêuticas próprias empregadas, adequando- as a evolução dinâmica da terapêutica empregada. X É da competência a busca de todas as informações que julgar necessárias no acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a outros profissionais da equipe de saúde, através da solicitação de laudos técnicos especializados com os resultados dos exames complementares, a eles inerentes. XI Realizar os procedimentos, técnicas, uso de aparelhos e equipamentos pertinentes ao tratamento fisioterápico do paciente, de acordo com suas competências, habilidades e conhecimentos na área. XII XIII Participar das reuniões da equipe. Definir com a equipe multiprofissional o Programa de Reabilitação de cada caso, quando este esteja inserido em outros setores de atendimento, como Fonoaudiologa, Psicologia, Serviço Social ou Terapia Ocupacional. XIV Realizar o preenchimento do Relatório de Produção Mensal e entregá-lo à coordenação na data pré-determinada por este. ARTIGO 21º - Compete ao Fonoaudiólogo: I II Preencher com adequação todo o prontuário do paciente. Relatar no prontuário do paciente a avaliação fonoaudiológica e as condutas a serem realizadas, caracterizando o seu diagnóstico, a história da patologia atual e exames complementares. - 74 - III Informar ao paciente e ou responsável sobre as normas básicas de cumprimento de horários e faltas, sobre a conduta e os recursos a serem utilizados, bem como sobre o prognostico que se objetiva alcançar. IV Acompanhar o processo de evolução de cada sessão, levando em conta as mudanças no quadro clinico e respeitando as prioridades do momento. V Registrar no prontuário do paciente as avaliações, observações de ordem Fonoaudiológica, observando as datas e alta quando houver. VI Oferecer sugestões para melhorar o atendimento da unidade. VII Observar as orientações do SUS, o paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões por encaminhamento, de acordo com a avaliação criteriosa da profissional que o atende. VIII Quando solicitado com antecedência relatórios para que o mesmo possa apresentar em outras unidades onde faça atendimento fora do domicilio. IX Não realizar atendimento em pacientes que já façam atendimento particular ou em outra Instituição. X Realizar o preenchimento do relatório de produção mensal e entregá-lo a coordenação na data pré- determinada por este. XI Para o fonoaudiólogo será computado os seguintes procedimentos a) 03.01.01.004-8 Consulta de outros profissionais de nível superior b) 02.11.07.011-4, 02.11.07.008-4, 02.11.07.017-3, 02.11.07.006-8, 02.11.07.007-6 ou 02.11.07.018-1 Para avaliação, podendo ser anotado até 2 procedimentos. c) 03.01.04.004-4 - terapia individual ARTIGO 22º - Compete ao Psicólogo: I II Preencher com adequação todo o prontuário do paciente. Compreender, analisar e intervir, através de métodos e técnicas psicológicas reconhecidas pela ciência, pela prática e pela ética profissional, promovendo a saúde mental psíquicos de indivíduos ou grupos. III Relatar no prontuário do paciente a avaliação psicológica e as condutas a serem realizadas. IV Informar ao paciente e ou responsável sobre as normas básicas de cumprimento de horários e faltas, sobre a conduta e os recursos a serem utilizados, bem como sobre o prognostico que se objetiva alcançar. V Reavaliar e acompanhar a evolução do quadro clinico do paciente. - 75 - VI Atuar no acompanhamento e na orientação dos pacientes que apresentem demanda psicológica no processo de reabilitação, para que apresente condições psicológicas mais favoráveis a sua reabilitação e /ou trabalho. VII Realizar atendimento multiprofissional dentro do Centro de Reabilitação Nilmo Junior. IX Orientar a família ou responsável para que adquira uma percepção realista do paciente, suas limitações e potencialidades, visando diminuir a rejeição ou super proteção do mesmo. X Contribuir para melhoria do bem estar psicológico e da qualidade de vida do paciente, bem como contribuir para redução reingressos, diminuição de medicamentos e utilização mais adequada dos serviços e recursos de saúde. XI Participar das reuniões de equipe, inteirando-se da atuação dos demais profissionais e informando-os dos aspectos psicológicos mais significativos dos casos, sua evolução e condições gerais. XII Orientar quando necessário os profissionais, a família, a escola do paciente. XIV Elaborar relatórios quando solicitados com antecedência previa, para o paciente ou responsável pelo mesmo. XV Todo e qualquer relatório fornecido ao paciente deverá tem copia no prontuário do paciente. XVI Realizar o preenchimento do relatório de produção mensal e entregá-lo a coordenação na data pré- determinada. XVII Observar as orientações do SUS, o paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões por encaminhamento, de acordo com a avaliação criteriosa da profissional que o atende. ARTIGO 23º - Compete ao Assistente Social I Elaborar estudo sócio-econômico, com o objetivo de propor medidas e benefícios previdenciários e sociais que venham de encontro à realidade de cada caso. II Acompanhar o paciente cuja problemática social necessite de orientação e intervenção do Serviço Social. III Nortear o paciente sobre os procedimentos de Reabilitação Social e demais áreas, quando necessário. IV Executar abertura de processos para concessões de Orteses, Próteses e Meios Auxiliares de locomoção. V Encaminhar o paciente às demais Unidades de Saúde que ofereçam atendimentos necessários. - 76 - VI Efetuar visitas domiciliares quando o paciente for acamado, ou quando constatado por meio de estudo socioeconômico, não possuir condições de locomoção até a Unidade. VII Trabalhar em rede com a equipe e outras Instituições, na busca de melhor atendimento ao paciente no que se refere aos aspectos do processo de reabilitação. VIII IX Planejar atendimentos em grupo para pacientes cadastrados na Unidade. Participar de Reuniões em outras Instituições quando solicitada a presença. X Viabilizar a Educação em Saúde e orientação no âmbito da Pessoa com Deficiência. XI Realizar preenchimento do Relatório Individual de Produção Mensal e entregá-lo a coordenação na data pré-determinada. XIV Orientar os pacientes na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus direitos. XV Priorizar o atendimento a crianças e idosos em lista de espera para concessão de Orteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção. CAPITULO VIII DA COORDENAÇÃO DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO NILMO JUNIOR ARTIGO 24º A escolha do Coordenador se dará através do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. ARTIGO 25º Compete ao Coordenador I Ter conhecimento total do regime de Comodato usado no processo de Descentralização. II Reger e coordenar as atividades da Unidade de Reabilitação. III IV Presidir as reuniões da unidade de reabilitação. Zelar pelo bom funcionamento da unidade, observando os critérios éticos das profissões. V Fazer executar as disposições deste Estatuto. VI Em conjunto com a secretaria de Municipal de Saúde, fixar de acordo com os serviços, os horários as normas e o funcionamento das atividades de Reabilitação. VII Representar a Unidade de Reabilitação Nilmo Junior em suas relações com as autoridades municipais, estaduais, sanitárias e outras quando solicitarem. VIII Comparecem às reuniões na Secretaria de Saúde quando convocada. - 77 - IX Encaminhar ao Secretario Municipal de Saúde as sugestões para o bom andamento do setor e solicitações de recursos humanos e materiais, quando necessários. X Emitir relatórios de caráter epidemiológico. XI Estimular participação do controle social, juntamente com Conselho Municipal de Saúde (C. M. S.). XII Propiciar e facilitar articulação das ações e serviços da Unidade de Reabilitação com outras instituições que desenvolvam a política pública de educação, bem estar social, trabalho, lazer entre outras. XIII Promover avaliação de desempenho das ações ofertadas aos usuários da Unidade de reabilitação, quer seja através de reuniões, seminários, encontros ou enquetes, visando aferir a qualidade dos serviços, subsidiando assim, planejamento, estabelecimento de metas e planos de trabalho. CAPITULO IX OS SERVIÇOS BASICOS DA UNIDADE NILMO JUNIOR ARTIGO 26º- Estamos incluídos nos serviços básicos da unidade, as seguintes ações: I Coordenação de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Serviços Social, Serviços gerais, Agentes de portarias, Administrativo e outras funções que venham a compor a unidade. ARTIGO 27º - Todos os funcionários deste setores, serão diretamente subordinados ao coordenador e farão parte do quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde ou de órgão empregador por lotação. ARTIGO 28º - Todos os funcionários deverão obedecer rigorosamente os horários de trabalho, afixado pela secretaria municipal de saúde. I II Toda falta não justificada será automaticamente descontada nos vencimentos mensais. Todo atestado médico deverá ser apresentado no dia posterior a consulta, caso não possa comparecer há Unidade deverá enviar por portador. III Toda folga ou férias deverão ser comunicadas com antecedência pela profissional, através de documento por escrito. - 78 - IV Em caso de cursos fora da cidade, apresentar a inscrição e trazer posteriormente o certificado. V Observar com atenção a assinatura da folha de ponto ao final de cada mês. ARTIGO 29º - Deverá o funcionário respeitar as normas e regulamentos da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior. ARTIGO 30º - Será obrigatório nos setores o uso de uniforme, jaleco que será confeccionada de acordo com a necessidade de cada setor. PARAGRAFO ÚNICO: Não será permitidas peças de vestuário com transparências ou decotes, e o uso do jaleco deverá ser com os botões fechados. ARTIGO 31º - Deverá o funcionário zelar para a limpeza e pelo patrimônio da Unidade de Reabilitação, seguindo a assepsia hospitalar e dentro dos parâmetros da biossegurança. ARTIGO 32º - Somente poderá adentrar a Unidade de Reabilitação, pessoas que sejam autorizadas pela Secretaria Municipal de saúde ou autoridades sanitárias que por ventura venham a fiscalizar o mesmo, bem como, ficais dos respectivos Conselhos Regionais de cada profissão. ARTIDO 33º - Somente será permitido a realização de imagens( filmagens) com autorização previa da Coordenação ou da Secretaria Municipal de Saúde. Bem como a aceitação do paciente ou responsável. ARTIGO 34º - É vedado aos profissionais: a) Cobrar honorários, remuneração, taxas, presentes ou retribuições de pacientes em atendimento na Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, sob pena de responsabilização jurídica deste ato infracional do SUS. b) Fazer previsão taxativa de resultados ao paciente ou a seus familiares, c) Propor atividades e recursos relativos a técnicas ou procedimentos que não estejam reconhecidas pela prática profissional, ou que não sejam pertinentes a sua competência profissional. d) Propor atividades que impliquem invasão ou desrespeito a outras áreas profissionais. - 79 - e) Em sues atendimentos, expor o paciente a condições ambientais inadequadas d segurança ou de falta de privacidade e intimidade. f) Desviar para atendimento particular próprio, com finalidades lucrativas pessoas em atendimento na Unidade de Reabilitação Nilmo Junior. g) Interferir na fidedignidade de resultados, dados ou informações acerca de seu exercício profissional na Unidade de Reabilitação. CAPITULO X DAS DISPOSIÇOES LEGAIS ARTIGO 35º - O coordenador e o Secretario Municipal de Saúde terão o direito de advertir ou penalizar o funcionário que por ventura não seguir este Estatuto, ou mesmo cometer alguma falta que não esteja contido no mesmo. ARTIGO 36º - Qualquer material danificado pelo funcionário se comprovado negligencia do mesmo deverá pagar por este. ARTIGO 37º - Todo funcionário deverá orientar os pacientes da Unidade sobre as normas de funcionamento desta. ARTIGO 38º - Qualquer caso de infração das normas da Unidade de Reabilitação deverá ser levado ao conhecimento do Coordenador, para que o mesmo tome as medidas cabíveis. ARTIGO 39º - Qualquer anormalidade que possa vir a prejudicar o bom andamento da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, deverá ser passado ao coordenador e secretario de saúde, para que os mesmos tomem as devidas providencias. ARTIGO 40º - A Unidade, e seus funcionários não se responsabilizam por furtos ocorridos no seu interior ou no estacionamento em frente a esta. - 80 - ARTIGO 41º - Os gastos com materiais de consumo, funcionários, materiais permanentes e expansão ou reformas das instalações serão por conta da Prefeitura Municipal de Rondonópolis, gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde. ARTIGO 42º - O presente Estatuto poderá ser modificado, em todo ou em parte, em reunião convocada especialmente par este fim, que o alterará por maioria simples presente e que fixará procedimentos regimentos e anexará imediatamente a este Estatuto. ARTIGO 43º - As regulamentações que por ventura se fizerem necessárias no presente Estatuto, serão regulamentadas por Decreto do Executivo representado pela Secretaria Municipal de Saúde. ARTIGO 44º - Todos os funcionários da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior devem conhecer cumprir o presente Estatuto e a Normatização dos Serviços. ARTIGO 45º - O presente Estatuto entrará em vigor na data da publicação desta - 81 - - 82 - SETOR DE FISIOTERAPIA: AS NORMAS TEM POR OBJETIVO ORGANIZAR E REGULARIZAR O FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO DO SETOR, ATRAVES DESTES HÁ POSSIBILIDADE DE SISTEMATIZAÇÃO DO SETOR PROPORCIONANDO ATENDIEMNTO AOS PACIENTES, E AO PROFISSIONAL, CONDIÇÕES DE EXECUTAR SUAS TECNICAS ADEQUADAMENTE. 1) Todo paciente encaminhado por outro profissional deverá trazer prescrição de avaliação para fazer parte do prontuário. 2) Todo paciente somente será atendido mediante o encaminhamento médico, com CID. 3) Encaminhamento deverá ser feito por médico especialista ou clinico geral. 4) Duas faltas consecutivas e sem justificativas plausíveis, acarretará perda da vaga. 5) Todo paciente deverá estar no setor no horário marcado, atraso superior a 15 minutos caracteriza não atendimento. Entretanto a tolerância será maior para pacientes que utilizam à ambulância municipal. 6) Atendimento será no mínimo de 30 minutos para terapia individual e 40 a 50 minutos para grupo. 7) Prioridade para pacientes que estão fazendo outros atendimentos na Unidade. 8) Todo paciente deverá ter seu horário agendado após a avaliação. 9) Fica vetada aos profissionais a escolha de pacientes no caderno de agendamento. 10) O paciente poderá ser encaminhado a outros especialistas quando se fizer necessário. 11) Paciente deverá aguardar vaga, após ter agendado no caderno. 12) Caso haja grupo ou vaga o paciente poderá ser agendado. 13) A falta na primeira avaliação, sem cancelamento prévio caracterizará desistência da vaga, o mesmo deverá caso queira retornar a lista de espera. 14) Para avaliação será tentado contado com o paciente no dia anterior a marcação. 15) Não será permitida a presença de acompanhantes e ou familiares no setor durante o tratamento, somente quando o profissional achar conveniente. 16) Acompanhante deverá aguardar na recepção o fim da consulta (conforme solicitação do profissional), não deixando o local para realizar outros compromissos. 17) Em alguns casos o acompanhante deverá entrar na avaliação para prestar esclarecimentos sobre a patologia do mesmo, isto quando o paciente não conseguir fazer por si. - 83 - 18) É responsabilidade do acompanhante e família a higiene pessoal do paciente, bem como lanhe. 19) É responsabilidade de a família viabilizar a locomoção do mesmo, bem como auxilio para remoção deste na unidade, quando não houver maqueiro na unidade. 20) O paciente que vier de outro Município de ambulância terá prioridade, a mesma deverá aguardar o paciente no local. 21) O paciente deverá vir adequadamente vestido conforme proposta da fisioterapeuta. 22) Cabe ao fisioterapeuta avaliar e encaminhar pacientes aos grupos terapêuticos em funcionamento na unidade. 23) Será estipulado horário especifico para novas avaliações de acordo com os horários vagos. 24) O profissional tem autonomia, para discordar do encaminhamento médico após avaliação criteriosa, com registro no prontuário do paciente. Podendo desta forma dar alta ao mesmo. 25) Paciente deverá seguir as normas do setor, sob pena de ser advertido e ter o tratamento interrompido. 26) Paciente com atendimento em outra instituição por profissional da mesma área não poderá ser atendido nesta unidade. Só será atendido quando fizer tratamento fora de domicilio. 27) Normatização do SUS paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões, por encaminhamento. 28) Todos os prontuários deverão ser preenchidos com adequação. 29) Paciente deverá assinar no prontuário todas as vezes que for atendido. 30) Qualquer orientação ao paciente deverá constar em folha de evolução com assinatura do paciente, para salvaguardar os direitos do profissional. 31) Todo paciente será reavaliado após o termino do tratamento previsto, o mesmo deverá apresentar o Relatório Fisioterápico. 32) O fisioterapeuta deverá respeitar seu conselho regional bem com a ética deste. 33) É dever do profissional do setor zelar pelo seu trabalho, pelo compromisso de horário e exercício de sua profissão com dedicação e competência. - 84 - SETOR DE FONOAUDIOLOGIA AS NORMAS TEM POR OBJETIVO ORGANIZAR E REGULARIZAR O FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO DO SETOR , ATRAVES DESTES HÁ POSSIBILIDADE DE SISTEMATIZAÇÃO DO SETOR PROPORCIONANDO ATENDIEMNTO AOS PACIENTES, E AO PROFISSIONAL, CONDIÇÕES DE EXECUTAR SUAS TECNICAS ADEQUADAMENTE. 1) Todo paciente encaminhado por outro profissional deverá trazer prescrição de avaliação, para compor o seu prontuário. 2) Todo paciente deverá apresentar o encaminhamento preferencialmente do médico com CID. 3) Duas faltas consecutivas sem justificativas plausíveis, ocasionará a perda de vaga. 4) Paciente com atraso superior 15 minutos, não será atendido. O mesmo deverá se apresentar ao setor antes do horário marcado. Tolerância maior para pacientes que utilizam as ambulâncias da prefeitura. 5) Fonoaudiólogas orientar os pacientes para apresentar cartão de presença na portaria. 6) Atendimento de 30mimutos para terapia individual, e 40 minutos para terapia de grupo. 7) Prioridade para paciente que estão fazendo outros atendimentos na unidade. 8) Todo paciente após avaliação deverá ter seu horário de atendimento agendado. 9) O paciente poderá ser encaminhado para avaliação fora da unidade quando for necessário. 10) Somente haverá inclusão de novos paciente com a disponibilidade de novos horários. 11) O paciente deverá efetuar o agendamento prévio. 12) A falta na primeira avaliação sem justificativa previa, caracterizará desistência da vaga, podendo retornar a lista de espera caso queira a vaga novamente. 13) Não será permitida a presença de acompanhantes e /ou familiares no setor durante o tratamento, ou somente quando o profissional achar necessário. 14) Acompanhante deverá aguardar na recepção o fim da consulta (conforme solicitação do profissional). 15) O paciente que vier de outro município através de ambulância, esta deverá aguardar o final do atendimento no local. 16) É responsabilidade da família a higiene pessoal do paciente. Alimentação do mesmo. 17) Viabilização do transporte para o mesmo. - 85 - 18) Auxiliar a remoção do paciente quando necessário. 19) Todo paciente será reavaliado após termino do tratamento previsto, que deverá ser anotada na ficha de evolução do paciente. 20) Toda e qualquer eventualidade ocorrida com o paciente deverá ficar registrada no relatório de evolução do mesmo com assinatura do paciente para salvaguardar os direitos do profissional. 21) Normatização do SUS paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões, por encaminhamento. Sob critério de avaliação do profissional. 22) Todos os prontuários deverão ser preenchidos com adequação. 23) Paciente deverá assinar no prontuário todas as vezes que for atendido. 24) O fonoaudiólogo deverá respeitar seu conselho regional bem com a ética deste. 25) É dever do profissional do setor zelar pelo seu trabalho, pelo compromisso de horário e exercício de sua profissão com dedicação e competência. 26) Paciente deverá seguir as normas do setor, sob pena de ser advertido e ter o tratamento interrompido. 27) Paciente com atendimento em outra instituição por profissional da mesma área não poderá ser atendido nesta unidade. Só será atendido quando fizer tratamento fora de domicilio. SETOR DE PSICOLOGIA AS NORMAS TEM POR OBJETIVO ORGANIZAR E REGULARIZAR O FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO DO SETOR , ATRAVES DESTES HÁ POSSIBILIDADE DE SISTEMATIZAÇÃO DO SETOR PROPORCIONANDO ATENDIEMNTO AOS PACIENTES, E AO PROFISSIONAL, CONDIÇÕES DE EXECUTAR SUAS TECNICAS ADEQUADAMENTE. 1) Todo paciente encaminhado por outro profissional deverá trazer prescrição de avaliação, para compor o seu prontuário. 2) Todo paciente deverá apresentar o encaminhamento preferencialmente do médico com CID. 3) Duas faltas consecutivas sem justificativas plausíveis, ocasionará a perda de vaga. 4) Paciente com atraso superior 15 minutos, não será atendido. O mesmo deverá se apresentar ao setor antes do horário marcado. Tolerância maior para pacientes que utilizam as ambulâncias da prefeitura. - 86 - 5) Fonoaudiólogas orientar os pacientes para apresentar cartão de presença na portaria. 6) Atendimento de 30mimutos para terapia individual, e 40 minutos para terapia de grupo. 7) Prioridade para paciente que estão fazendo outros atendimentos na unidade. 8) Todo paciente após avaliação deverá ter seu horário de atendimento agendado. 9) O paciente poderá ser encaminhado para avaliação fora da unidade quando for necessário. 10) Somente haverá inclusão de novos paciente com a disponibilidade de novos horários. 11) O paciente deverá efetuar o agendamento prévio. 12) A falta na primeira avaliação sem justificativa previa, caracterizará desistência da vaga, podendo retornar a lista de espera caso queira a vaga novamente. 13) Não será permitida a presença de acompanhantes e /ou familiares no setor durante o tratamento, ou somente quando o profissional achar necessário. 14) Acompanhante deverá aguardar na recepção o fim da consulta (conforme solicitação do profissional). 15) O paciente que vier de outro município através de ambulância, esta deverá aguardar o final do atendimento no local. 16) É responsabilidade da família a higiene pessoal do paciente. Alimentação do mesmo. 17) Viabilização do transporte para o mesmo. 18) Auxiliar a remoção do paciente quando necessário. 19) Todo paciente será reavaliado após termino do tratamento previsto, que deverá ser anotada na ficha de evolução do paciente. 20) Toda e qualquer eventualidade ocorrida com o paciente deverá ficar registrada no relatório de evolução do mesmo com assinatura do paciente para salvaguardar os direitos do profissional. 21) Normatização do SUS paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões, por encaminhamento. Sob critério de avaliação do profissional. 22) Todos os prontuários deverão ser preenchidos com adequação. 23) Paciente deverá assinar no prontuário todas as vezes que for atendido. 24) O fonoaudiólogo deverá respeitar seu conselho regional bem com a ética deste. 25) É dever do profissional do setor zelar pelo seu trabalho, pelo compromisso de horário e exercício de sua profissão com dedicação e competência. - 87 - 26) Paciente deverá seguir as normas do setor, sob pena de ser advertido e ter o tratamento interrompido. 27) Paciente com atendimento em outra instituição por profissional da mesma área não poderá ser atendido nesta unidade. Só será atendido quando fizer tratamento fora de domicilio. Setor Serviço Social AS NORMAS TEM POR OBJETIVO ORGANIZAR E REGULARIZAR O FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO DO SETOR , ATRAVES DESTES HÁ POSSIBILIDADE DE SISTEMATIZAÇÃO DO SETOR PROPORCIONANDO ATENDIEMNTO AOS PACIENTES, E AO PROFISSIONAL, CONDIÇÕES DE EXECUTAR SUAS TECNICAS ADEQUADAMENTE. 1) Todo paciente encaminhado por outro profissional deverá trazer prescrição de avaliação, para compor o seu prontuário. 2) Todo paciente deverá apresentar o encaminhamento preferencialmente do médico com CID. 3) Duas faltas consecutivas sem justificativas plausíveis ocasionarão a perda de vaga. 4) Paciente com atraso superior 15 minutos, não será atendido. O mesmo deverá se apresentar ao setor antes do horário marcado. Tolerância maior para pacientes que utilizam as ambulâncias da prefeitura. 5) Assistente social orientar os pacientes para apresentar cartão de presença na portaria, em caso de grupo terapêutico. 6) Prioridade para paciente que estão fazendo outros atendimentos na unidade. 7) Todo paciente após avaliação deverá ter seu horário de atendimento agendado. 8) O paciente poderá ser encaminhado para avaliação fora da unidade quando for necessário. 9) Somente haverá inclusão de novos paciente com a disponibilidade de novos horários. 10) O paciente para atendimento com a assistente social não precisa fazer agendamento prévio. 11) A falta na primeira avaliação sem justificativa previa, caracterizará desistência da vaga, podendo retornar a lista de espera caso queira a vaga novamente. 12) Não será permitida a presença de acompanhantes e /ou familiares no setor durante o tratamento, ou somente quando o profissional achar necessário. - 88 - 13) Acompanhante deverá aguardar na recepção o fim da consulta (conforme solicitação do profissional). 14) O paciente que vier de outro município através de ambulância, esta deverá aguardar o final do atendimento no local. 15) É responsabilidade da família a higiene pessoal do paciente. Alimentação do mesmo antes ou após atendimento. 16) Viabilização do transporte para o mesmo. 17) Auxiliar a remoção do paciente quando necessário. 18) Todo paciente será reavaliado após termino do tratamento previsto, que deverá ser anotada na ficha de evolução do paciente. 19) Toda e qualquer eventualidade ocorrida com o paciente deverá ficar registrada no relatório de evolução do mesmo com assinatura do paciente para salvaguardar os direitos do profissional. 20) Normatização do SUS paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões, por encaminhamento. Sob critério de avaliação do profissional. 21) Todos os prontuários deverão ser preenchidos com adequação. 22) Paciente deverá assinar no prontuário todas as vezes que for atendido. 23) O Assistente Social deverá respeitar seu conselho regional bem com a ética deste. 24) É dever do profissional do setor zelar pelo seu trabalho, pelo compromisso de horário e exercício de sua profissão com dedicação e competência. Também zelar pela igualdade de direitos no acesso ao atendimento sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se a equidade e universalidade do SUS. 25) Paciente deverá seguir as normas do setor, sob pena de ser advertido e ter o tratamento interrompido. 26) Paciente com atendimento em outra instituição por profissional da mesma área não poderá ser atendido nesta unidade. Só será atendido quando fizer tratamento fora de domicilio. 27) O sigilo profissional protegerá o atendimento do paciente em tudo aquilo que o assistente social vê e ouve que não coloque em risco a vida do paciente. 28) O assistente social deverá manter sua ética profissional, de acordo com o conselho ao qual pertence. - 89 - 29) Cabe ao Assistente social montar os processos e documentação necessários para aquisição de OMP Órteses, meios auxiliares de locomoção (cadeiras de rodas, muletas e andadores) e Próteses, junto a referencia. 30) Cada caso de OMP será atendido pela Assistente Social, com entrevista social e visita in loco , após avaliação, situação financeira através de relatório social. 31) Recusa do paciente em receber a Assistente Social em sua residência acarretará o cancelamento do processo. 32) Encaminhar e orientar pacientes que necessitam pleitear aposentadoria ou beneficio assistencial da Seguridade Social. 33) Organizar a questão da passagem para atendimento fora do domicilio, que deverá ser liberação após avaliação socioeconômica e disponibilidades de recursos financeiros. SISTEMATICA DE ATENDIMENTOS O centro de Reabilitação Nilmo Junior atenderá os pacientes, usuários do SUS, através de dois programas de atendimento, nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Psicologia, são eles: a) Programa de Atendimento Continuo b) Programa de Orientação Periódica. PROGRAMA DE ATENDIMENTO CONTINUO O Programa de Atendimento Continuo - PAC inclui os pacientes ingressos no Nilmo Junior, que estão iniciando o tratamento para quadros agudos ou crônicos. Nesta primeira fase o paciente recebe o tratamento prescrito, único e exclusivamente pelo medico (seja prescrição de tratamento fisioterápico, fonoaudiológico ou psicológico), sendo que por encaminhamento só poderá ser realizado entre 10 a 20 sessões (normas no SUS), e o numero, a freqüência das sessões e as técnicas /procedimentos empregados fica a critério do profissional responsável pelo paciente. O tempo de permanência no Programa de Atendimento Continuo deverá ser no máximo de 20 sessões por encaminhamento, contando com duas avaliações, ou seja, 22 - 90 - atendimentos. Posteriormente o paciente poderá agendar com outro encaminhamento somente ao termino destas sessões. O paciente crônico após avaliação poderá ser colocado em grupo de atendimento, onde irá realizar suas sessões. Após termino do atendimento continuo, o paciente poderá ser incluído no Programa de Orientação Periódica, de acordo com as necessidades identificadas pelo profissional que o atende. Em casos onde não houver esta necessidade de atenção periódica o paciente receberá alta do serviço. PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PERIODICA O Programa de Orientação Periódica oferece um atendimento aos pacientes que já não demandam um atendimento semanal, não significa o final do tratamento, pois o paciente receberá atendimento com periodicidade maior, isto é, o tratamento poderá ser: A cada 15 dias A cada 30 dias Os objetivos do Atendimento periódico são: Atender os pacientes que não mais necessitam de tratamento continuo, e que já alcançaram objetivos primordiais no processo de reabilitação e receberam instrução e orientações de exercícios e modelos de atenção no domicilio, a fim de manter as capacidades funcionais existentes. Buscar o conhecimento e a integração da família, com objetivo de maior adaptação, independência e aceitação do quadro do paciente em suas atividades individuais. Promover um maior envolvimento da família, escola e comunidade no processo de reabilitação do paciente, orientando as pessoas envolvidas, quanto a conduta necessária ao desenvolvimento do paciente. Buscar a integração com os profissionais de outras instituições para trocas de informações, orientações e encaminhamentos, durante o processo de avaliação e tratamento interdisciplinar e individualizado do paciente. - 91 - Promover a elaboração e repasse de recursos técnicos e educativos a família, escola e comunidade, conforme a necessidade do paciente através de formulários e recursos informativos. O Programa de Orientação Periódica incluirá especialmente os pacientes, infantis ou adultos, com quadro neurológico crônicos incapacitante de prognostico evolutivo estável, como: Paralisia Cerebral, Anomalias Congênitas, Hemiplegias, Paraplegias, Tetraplegias e seqüelas neurológicas ou músculo- esqueléticas invariantes e /ou irreversíveis. O tempo de permanecia na Orientação Periódica é determinado pelo profissional responsável, de acordo com as necessidades identificadas no processo de reabilitação. Caberá ao profissional responsável e a coordenação do Centro de Reabilitação Nilmo Junior a deliberação de acordo com a normatização do SUS, sendo no máximo 20 sessões e 2 avaliações. A alta poderá se antecipada de acordo com a avaliação do profissional, independente de novas prescrições médicas, garantindo legitimidade do profissional terapeuta sob prognósticos fisioterápicos, fonoaudiológicos e /ou psicológicos, de acordo com o caso. Haverá relatórios escritos e formais para os profissionais médicos que solicitem maiores esclarecimentos, bem como intercâmbios de informações acerca do quadro clinico do paciente, com a finalidade de transparecer o processo de reabilitação, as etapas normatizadas na Unidade e a participação conjunta na deliberação entre os profissionais da equipe técnica do Nilmo Junior, afim de não caracterizar negativa de atendimento. Os Programas de Atendimento Continuo e Periódico, tem como principal finalidade sistematizar nossos atendimentos a fim de assegurar o atendimento ambulatorial à todas as pessoas que demandam reabilitação física, funcional ou psicológica, garantindo a atenção em tempo hábil para a recuperação e prevenção de agravos, deficiências ou incapacidades do paciente usuário do SUS. - 92 - ROTINAS PROPRIAS DOS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO SISTEMATIZAÇÃO GERAL DOS SETORES OBJETIVO: Oferecer ao usuário assistência de qualidade em Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia e Serviço Social, possibilitando a identificação dos problemas e a implantação de um plano de acompanhamento individualizado. DESCRIÇÃO DA AÇÃO Realizar avaliação, recolhendo as informações do usuário ou familiar, anotando em folha de avaliação, com nº de prontuário do Paciente e assinatura do mesmo e do profissional responsável. Traças condutas individualizadas e reavaliar-las a cada atendimento. Acrescentar ou suspender procedimentos de acordo com a evolução e a resposta do paciente. Atender com equipe multiprofissional, quando houver necessidade de complementação do próprio atendimento. Encaminhar, quando necessário o paciente para avaliações que sejam complementares ao tratamento. Fazer o registro em folha de evolução a cada atendimento do paciente. Paciente deverá assinar todo atendimento realizado. Terapeuta deverá assinar todo atendimento realizado diariamente. - 93 - ROTINA QUE ANTECEDE O PROCEDIMENTO JUNTO AO USUARIO. OBJETIVO: Realizar os procedimentos com segurança e precisão, otimizando o tempo de atendimento ao usuário. DESCRIÇÃO DA AÇÃO Utilizar o jaleco com os botões fechados Lavar as mãos antes de iniciar qualquer procedimento. Planejar e organizar o material que irá utilizar durante o atendimento. Dar informações ao usuário sobre o procedimento que será realizado. Avisar quando iniciar o procedimento. Solicitar a colaboração do usuário e/ou acompanhante, ou outro membro da equipe multiprofissional que julgar necessário. Realizar os procedimentos e utilizar paramentação adequada de acordo com as normas e rotinas especificas. Avisar ao usuário ou acompanhante sobre o termino do procedimento Aguardar a estabilização e a resposta do usuário após realização do procedimento. Recolher material utilizado, deixando o ambiente em ordem e descartando o material em local adequado. Encerrar atendimento. CONTROLE INTERNO DE PROCEDIMENTOS OBJETIVO: Registrar o número de procedimentos realizados a cada atendimento ao usuário, para melhor controle da produção do Centro de reabilitação Nilmo Junior. DESCRIÇÃO DA AÇÃO Realizar avaliação por escrito e apontar as técnicas ou procedimentos adequados a cada caso. Colocar em pasta suspensa, com nº do prontuário do paciente, ficha de avaliação, ficha com os dados, encaminhamento médico com CID- 10. Registrar e assinar junto com o paciente, toda vez que anotar nº de atendimentos e procedimentos no ROA do paciente, bem como no relatório de produção mensal. O relatório de produção mensal deverá ser preenchido e assinado pelo profissional responsável, e entregue à coordenação na pré- determinada por este. - 94 - COMPORTAMENTO E RELACIONAMENTO ÉTICO OBJETIVO: Estabelecer normas e rotinas para o relacionamento ético- profissional junto à equipe, usuários e acompanhantes, dentro do ambiente de trabalho. DESCRIÇÃO DA AÇÃO Respeitar o colega de trabalho e evita assuntos não referentes ao serviços. Identificar o usuário pelo nome. Evitar qualquer tipo de comentário sobre o usuário ou fatos ocorridos com este ou qualquer outro membro da equipe multiprofissional em locais abertos ou na presença de pessoas que não façam parte de equipe. Evitar a exposição do usuário, respeitando o seu direto à privacidade durante a realização dos procedimentos. Respeitar a decisão do usuário em relação à aceitação ou recusa de algum procedimento a ser realizado e relatado em prontuário e verificar outro meio para se atingir o objetivo proposto, deste que não interfira de maneira significativa no quadro do paciente. Respeitar o usuário e acompanhante em momento de exteriorização das suas emoções. Informar ao usuário e acompanhantes sobre os procedimentos que serão realizados e seus objetivos. Tratar os membros da equipe multiprofissional, os usuários e os acompanhantes de forma estritamente profissional dentro do ambiente ambulatorial Respeitar as atribuições e competências de cada área profissional, respeitando os níveis hierárquicos da organização dos serviços. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as Normativas do Centro de R. Nilmo Júnior. - 95 - FLUXOGRAMA DA FISIOTERAPIA USUÁRIO MÉDICO PSF CEADAS HOSPITAL REGIONAL E P.A. SETOR ADMINISTRATIV O NILMO JR. FISIOTERAPI A GRUPOS TERAPÊUTICOS ORIENTAÇÕES E ENCAMINHAMENTO S RETORNO AO MÉDICO - 96 - ATENDIMENTO INDIVIDUAL FLUXOGRAMA SETOR DE SERVIÇO SOCIAL Demanda Espontânea Usuários Usuário encaminhado por PSF, CEADAS, Instituições, hospitais, CRAS e outros Setor Adm. Nilmo Junior Assistente social Atendimento social Visita domiciliar Processo para aquisição de prótese, orteses ou meios de locomoção Encaminhamentos Central de regulação Outras unidades de saúde e serviços auxiliares. Previdência social C.R. NILMO JUNIOR CRIDAC Acompanham ento e alta do usuário - 97 - FLUXOGRAMA DA FONOAUDIOLOGIA USUÁRIO MÉDICO PSF CEADAS HOSPITAL REGIONAL E P.A. SETOR ADMINISTRATIVO NILMO JR. FONOAUDIOLOGA GRUPOS TERAPÊUTICOS ORIENTAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS RETORNO AO MÉDICO - 98 - ATENDIMENTO INDIVIDUAL FLUXOGRAMA DA PSICOLOGIA USUÁRIO MÉDICO PSF CEADAS HOSPITAL REGIONAL E P.A. SETOR ADMINISTRATIVO NILMO JR. PSICOLOGIA GRUPOS TERAPÊUTICOS ORIENTAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS RETORNO - 99 - ATENDIMENTO INDIVIDUAL FLUXOGRAMA DO SETOR ADMINISTRATIVO USUÁRIO MÉDICO PSF CEADAS HOSPITAL REGIONAL E P.A. SETOR ADMINISTRATIV O NILMO JR. AGENDAMENTO E PRONTUÁRIO PARA AVALIAÇÃO ORIENTAÇÕES E ENCAMINHAMENTO S ATENDENDIME NTO AO USUARIO - 100 -