protocolo de atendimento do centro de reabilitação nilmo júnior 2012

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PROTOCOLO DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE
REABILITAÇÃO NILMO JÚNIOR
2012
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FICHA TÉCNICA:
José Carlos Junqueira de Araújo
Prefeito Municipal
Valdecir Feltrin
Secretário Municipal de Saúde
Mariúva Valentin Chaves
Departamento de Ações Programáticas
Técnicos Responsáveis
Alba Xavier de Souza
Anésia Nunes de Freitas
Ângela Cristina de Amorim
Camila Naiara R. S. Santos
Cristina Pereira da Silva
Eliane Pereira Ormund
Elizia Aparecida de Melo Machado
Elvira Sampaio de Oliveira
Ester Martins dos Santos Alves
Gláucia Rocha Silva
Laurinda Maria V. Cardoso
Lazara M. Lima de Moraes
Lenir Pereira Gavilan
Lourenço Ribeiro da Cruz Neto
Márcia Regina dos Anjos
Maria de Lourdes de Carvalho
Mariúva Valentin Chaves
Rhafaela Marques Monteiro Salgado
Diagramação
Cícero Francisco de Moraes
Fernando da Silva Souza
Hemerson Rodrigues Silva
Colaboradores
Cristiane dos Santos Ponce
Francisco Ferreira Chaves
Helenita Alves de Siqueira Cavalcante
Irenilda Araujo Bugalho
Martha Maria Pereira
Sérgio Aparecido da Silva
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EQUIPE TÉCNICA DA UNIDADE DE REFERÊNCIA NILMO JUNIOR
Alexandra Amorim
Elisa Viana Carneiro
Erica Pepeliskof
Fabiana C. Correa
Luciana C. C. de oliveira
Sara M. Miranda
Tânia Dourado
Daniel Augusto Passari
fisioterapeuta
fisioterapeuta
fisioterapeuta
fisioterapeuta
fisioterapeuta
fisioterapeuta
fisioterapeuta
fisioterapeuta
Alessandra Holland
Ruth S. Y. Medeiros
fonoaudióloga
fonoaudióloga
Vivian Aparecida
Terapeuta Ocupacional
Eliene M. Lacerda
Assistente Social
Jhéssica
Psicóloga
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AGRADECIMENTOS
Aos funcionários do CENTRO DE REABILITAÇÃO NILMO JUNIOR,
vinculados a Secretaria Municipal da Saúde, agradecem o incentivo e apoios dedicados pelo
Secretário Municipal de Saúde, Sr. VALDECIR FELTRIN e a Srª. MARIÚVA VALENTIM
CHAVES, por este trabalho.
Somente assim foi possível sua concretização e fundamentação, principalmente, do
atendimento almejado para esta unidade de saúde municipal.
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SUMARIO
Apresentação..............................................................................................................................
1.0 - Cidade de Rondonópolis................................................................................................ 02
1.1 - Histórico da Instituição.................................................................................................. 04
1.2 - Sociedade Inclusiva ....................................................................................................... 07
2.0 Conceitos Importantes sobre deficiências. ...................................................................... 08
2.0.1 Deficiências físicas ....................................................................................................... 10
2.0.2 Deficiências auditivas ................................................................................................... 11
2.0.3 Deficiências visuais ...................................................................................................... 13
2.0.4 Deficiências mentais ..................................................................................................... 15
2.0.5 Deficiências múltiplas................................................................................................... 23
2.0.7 Deficiências com mobilidade reduzida.............................................................................
2.1 Atendimentos ao idoso.........................................................................................................
2.2 Atendimentos a criança e adolescente. ...............................................................................
3. Garantias legais para a pessoa com deficiência. ...................................................................
4. Crimes contra a pessoa com deficiência ................................................................................
5. Direito a acessibilidade ..........................................................................................................
6. Direito a saúde .......................................................................................................................
7. Anexos ...................................................................................................................................
8. Normatização dos setores do CRNJ.......................................................................................
8.0.1 fisioterapia ........................................................................................................................
8.0.2 atividades coletivas ...........................................................................................................
8.0.3 consulta fisioterápica ........................................................................................................
8.0.4 quadro de patologias atendidas .........................................................................................
8.0.5 visita domiciliar ................................................................................................................
8.0.6 programas especiais. ........................................................................................................
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8.1 Fonoaudiologia ....................................................................................................................
8.2 - Terapia Ocupacional..........................................................................................................
8.3 Psicologia..........................................................................................................................
8.4 - Assistentes Sociais.............................................................................................................
9. Estatuto do CRNJ...................................................................................................................
10 Fluxograma ...........................................................................................................................
11. Anexos .................................................................................................................................
12. Bibliografia. .........................................................................................................................
1.0 CIDADE DE RONDONOPOLIS
A OCUPAÇÃO - Desde o final do século XIX a ocupação local é marcada por um
contingente de índios Bororo, elo efetivo do destacamento militar em Ponte de Pedra
(1875-1890), seguida pelas comitivas de aventureiros que se arriscavam pela região em
busca de ouro e de pedras preciosas. Por último, chegou às expedições da Comissão
Construtora das Linhas Telegráficas (1907/1909) sob o comando do então primeiro tenente
Cândido Rondon, que determinavam o traçado da linha telegráfica para interligar o Estado
do Mato Grosso e Amazonas ao resto do país
fruto dessa investida, em 1922 é
inaugurado o posto telegráfico às margens do rio Poguba (rio Vermelho).
O POVOADO DO RIO VERMELHO - A formação do Povoado do Rio
Vermelho inicia-se a partir de 1902 com a fixação de famílias procedentes de Goiás,
Cuiabá e outras regiões do Estado. Em 1915 havia cerca de setenta famílias na localidade,
estas viviam com certa organização econômica, social política e tinham preocupação com
as primeiras letras.
Neste mesmo ano, Joaquim da Costa Marques, Presidente de Estado do Mato
Grosso, promulga o Decreto Lei nº 395 que estabelecia uma reserva de 2.000 hectares para
o patrimônio da povoação do rio Vermelho. Esse decreto marca oficialmente a existência
do povoado (a futura cidade de Rondonópolis), cuja data de fundação (10 de agosto de
1915) foi regulamentada pela Lei Municipal 2.777 de 22 de outubro de 1997.
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Em 1918, o deputado, agrimensor e tenente Otávio Pitaluga conclui o projeto de
medição, alinhamento e estética da localidade; projeto que em 1948 foi aproveitado pelo
engenheiro Domingos de Lima para edificar o traçado do atual quadrilátero central.
Pitaluga foi também o responsável pela alteração de nome do povoado para Rondonópolis,
em 1918, uma homenagem a Rondon que passa então a ser considerado o patrono do
lugar. Em 1920 Rondonópolis transforma-se em distrito de Santo Antônio do Leverger e
comarca de Cuiabá.
O DESPOVOAMENTO - Todavia, na década de 20, o recém criado distrito
começa a sofrer problemas ligados a enchentes, epidemias e desentendimento entre os
moradores; no mesmo período João Arenas descobre os garimpos de diamantes na vizinha
região de Poxoréu (1924).
A combinação desses fatores provoca o processo de despovoamento de
Rondonópolis ao mesmo tempo em que os garimpos projetam o crescimento de Poxoréu
que, em 1938, foi elevado à categoria de município. Em conseqüência, pela proximidade,
Rondonópolis é incluída como distrito de Poxoréu, através da Lei Estadual nº 218 de 1938.
De 1930 a meados de 1947 Rondonópolis permanece despovoado.
A RETOMADA DO CRESCIMENTO - A partir de 1947 Rondonópolis volta a
crescer à medida que é inserida no contexto capitalista de produção como fronteira agrícola
mato-grossense, resultado da política do sistema de colônias implantado pelo governo do
Estado. A emancipação política acontece em 10 de dezembro de 1953.
Nas décadas de 50 e 60, o crescimento econômico de Rondonópolis vem através do
campo, enquanto produtor de alimentos e extensão do capital paulista. Nesse período
destaca-se a força da mão-de-obra de migrantes mato-grossenses, nordestinos, paulistas,
mineiros, japoneses e libaneses.
Na década de 70 acelera-se no município o processo de expansão capitalista, e
Rondonópolis desenvolve o mais rápido processo de modernização do campo que se teve
notícia no Centro Oeste, incrementando as atividades da soja, da pecuária e do comércio.
Aqui a migração sulista é o destaque.
-8-
Em 1980 Rondonópolis passa a ser pólo econômico da região e é classificado como
segundo município do estado em importância econômica, demográfica e urbana. Já, na
década de 90 Rondonópolis projeta-se como A Capital Nacional do Agronegócio , ao
mesmo tempo em que cresce o setor agroindustrial
decorre daí o sucesso da Exposul e da
Agrishow Cerrado.
RONDONÓPOLIS: TERRA DE OPORTUNIDADES - Hoje, decorridos pouco
mais de 50 anos de sua emancipação política, Rondonópolis tem uma população aproximada
de 180 mil habitantes. É uma cidade conhecida por suas terras férteis e localização
privilegiada, no entroncamento das Rodovias BR 163 e BR 364, que ligam as regiões Norte/
Sul do país, sendo o portal da Amazônia e a entrada para o pantanal mato-grossense.
A posição geográfica estratégica tem contribuído para o crescimento econômico de
Rondonópolis e oferece um leque de oportunidades aos investidores que buscam expandir e
diversificar seus negócios:
No agronegócio, a partir da cultura de soja, algodão e produtos primários em geral;
Na pecuária de corte e leiteira; no setor de unidades esmagadoras de soja;
Na produção de fertilizantes, pólo químico, têxtil e do couro;
No comércio de maquinários, utilitários, motocicletas e comércio em geral;
No setor de serviços;
No transporte (Rondonópolis é considerada o maior pólo graneleiro e a Capital Nacional
do Bitrem ).
A promessa de que os trilhos da Ferronorte chegarão a Rondonópolis até 2007
acenam para as possibilidades de barateamento do frete, de diminuição do percurso até os
portos e de melhoria da competitividade de nossos produtos no mercado internacional.
Enfim, Rondonópolis tem tudo para transformar-se em um dos principais
entroncamentos rodo-ferroviário do país e na metrópole do século XXI
TEXTO: Drª Luci Léa Lopes Martins Tesoro/professora da UFMT.
Fonte: TESORO, Luci Léa Lopes Martins. Rondonópolis-MT: um entroncamento de mão única , São Paulo, LLLMT,
1993.
1.1 HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO
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O Centro de Reabilitação Nilmo Junior, foi criado em 1992 pela Associação das
Senhoras Rotarianas (ASR) de Rondonópolis, tornando-se uma entidade filantrópica, sem
fins lucrativos, que visava à assistência ao deficiente físico, com parceria da FCRIDAC
(Fundação Centro de Reabilitação Dom Aquino Correia, de Cuiabá - MT). O nome da
instituição foi uma homenagem póstuma ao filho do rotariano Sr. Nilmo Costa, do Rotary
Clube de Rondonópolis.
Sete anos depois, a instituição passou para a gestão do Governo do Estado,
subordinada ao atual CRIDAC, e se tornou uma Unidade Descentralizada de Reabilitação do
Estado de MT- URD Nilmo Júnior.
Em 2004 a instituição foi municipalizada, através da Lei N° 4.205 de 06 de maio de
2004, e passou a ser gerida pela Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis,
permanecendo a cooperação técnica e financeira com o Estado e CRIDAC. Atualmente esta
cadastrada no Ministério da Saúde N° 3028917, para atender exclusivamente pacientes do
SUS, gratuitamente.
Desde então, muitos foram os avanços na área de reabilitação do município e região.
As parcerias entre o Governo do Estado e do Município em 2005, possibilitou uma ampla
reforma nas instalações físicas, como a construção de um novo ginásio de terapias e salas de
atendimento, alem de ampliar a equipe técnica (tabela 1).
PROFISSIONAIS
Fisioterapeuta
Terapeuta Ocupacional
Fonoaudióloga
Psicóloga
Assistente Social
Auxiliar administrativo
Maqueiro
Agente de portaria
Auxiliar de limpeza
Total de funcionários
2005
09
00
03
02
01
01
01
00
02
19
2006
11
00
04
03
01
03
02
00
03
27
2007
11
00
05
04
01
04
03
00
03
31
2008
10
00
04
03
01
04
02
00
03
28
2009
10
01
04
02
01
03
01
00
02
23
2010
10
01
04
02
01
03
01
01
02
24
2011
09
01
03
01
01
02
01
01
02
21
Tabela 1.
O Nilmo Júnior atende pessoas, de todas as faixas etárias, que necessitam reabilitar
suas capacidades físicas e funcionais, portadoras de seqüelas ortopédicas ou neurológicas,
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deficiências físicas e múltiplas com uma visão global, num modelo interdisciplinar, com
diretrizes no modelo do SUS.
Tem como objetivos principais a avaliação e tratamento individual e grupal, a
prevenção e detecção precoce de deficiências, orientações ao paciente e sua família. Possui
também diversos Programas e Projetos para Promoção, Prevenção e Recuperação da Saúde.
Atuando dentro e fora da Unidade.
Atendimento Individual e grupal em: Fisioterapia, Fonoaudiologia, psicologia
e serviço social.
Programa de indicação e concessão de OMP (órteses, próteses e meios
auxiliares de locomoção), executando o Processo de solicitação ao Centro de
Reabilitação Dom Aquino Correia, em Cuiabá
MT, e efetivando a concessão.
Programa de Reabilitação baseada na Comunidade (RBC), para ampliar a
cobertura assistencial envolvendo a atenção primária em saúde através de uma equipe
multiprofissional, articulando as nossas ações de Promoção e Detecção Precoce das
Deficiências, nas escolas estaduais e municipais, PSF´S, Centros Comunitários e
Centro de Convivência de idosos.
Programa Oficina da Saúde que conta com diversos grupos, organizados
segundo as necessidades e demandas dos pacientes e seus familiares: Grupo
Terapêutico de crianças com distúrbios auditivos e outro grupo de distúrbio de
linguagem dos pacientes da fonoaudiologia. Grupo de pacientes com problemas de
coluna. Grupo de Pilates. Grupo de pacientes Adultos Neurológicos Crônicos. Grupo
de reeducação postural infanto-juvenil. Grupo de pacientes neurológicos infantis.
Grupo de apoio para mães da fisioterapia neurológica e o grupo de pais que é
aberto a todos os pais ou responsável das crianças em atendimento no Nilmo Júnior.
No Nilmo Júnior atualmente atende a uma média de 1400 pessoas por mês, fechando
uma média de 5000 sessões de atendimento mensalmente.
Relatório Consolidado: Evolução dos Atendimentos
TOTAL
2004
2005
- 11 -
2006
2007
2008
2009
2010
N° de Pacientes Atendidos
4.766
7.339
12.501
15.153
14.162 15.035 14.361
N° de Atendimentos realizados
Fisioterapia
Atuação por Fonoaud.
Área.
Psicologia
Assist. Social
19.630
2.929
1.057
594
186
28.267 50.344
4.242 6.563
1.402 3.651
1.295 1.780
400
507
64.746
8.170
3.229
2.968
786
56.696 69.073 59.735
7.881 8.398 9.093
3.423 3.740 1.932
1.870 1.338 1.207
988
1.559 2.129
- 12 -
1.2 Sociedade inclusiva
A Secretaria Municipal de Saúde através do Ministério da Saúde implantou o
Programa Saúde da Pessoa com Deficiência.
Em conformidade com o artigo 23, Capitulo II da Constituição de 1988, que
determina
é competência comum da união, dos Estados, do Distrito federal e dos
Municípios a cuidar da Saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas
portadoras de deficiências o Ministério da Saúde tem tido uma atuação efetiva no sentido de
incluir a atenção à saúde da população com deficiência no Sistema Único de Saúde de forma
articulada entre os três níveis de governo.
Nesse sentido, o Ministério da Saúde expediu uma série de atos legais para viabilizar
a organização da assistência e da reabilitação para essa população.
A inclusão social da pessoa com deficiência significa torná-las participantes da vida
social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos conquistados
atualmente nos últimos 200 anos tanto no âmbito da sociedade, Estado e pelo poder público.
Contudo, segundo as condições históricas de cada país, podem ser descumpridos ou bastante
fragilizados o que indica que o esforço do Estado e da sobriedade por sua vigência deva ser
permanente.
A presente Política Nacional de Saúde, dentro do contexto das políticas
governamentais, tem como proposta reabilitar a pessoa com deficiência na sua capacidade
funcional e no desempenho humano de modo a contribuir para sua inclusão plena em todas
as esferas da vida social
proteger a saúde deste segmento populacional, bem como prevenir
agravos que determinam o aparecimento de deficiência.
O propósito desta política requer a criação de ambientes favoráveis à saúde das
pessoas com deficiência e a adoção de hábitos e estilos saudáveis, os quais constituam
condições indispensáveis para a qualidade de vida buscada por esse processo.
- 13 -
2.0 Conceitos importantes sobre deficiências
De acordo com a Lei nº. 7.853/89, que dispões sobre o apoio às pessoas com
deficiência e a sua integração social, no que se refere à saúde, atribui ao setor a promoção de
ações preventivas, a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e
habilitação, à garantia de acesso aos estabelecimentos de saúde e do tratamento no seu
interior, segundo normas técnicas e padrões apropriados, a garantia de atendimento
domiciliar de saúde do deficiente grave não interrogado, e o desenvolvimento de programas
de saúde voltados para a participação da sociedade.
Esse desenvolvimento ressalta o direito dessas pessoas a oportunidades idênticas às
dos demais cidadãos bem como o de usufruir, com condições de igualdade, das melhorias nas
condições de vida, resultantes do desenvolvimento econômico e do progresso social. Nesse
programa, foram estabelecidos diretrizes nas diversas áreas de atenção a população com
deficiência como a de Saúde, de Educação, de Emprego e Renda, da Desigualdade Social, de
Legislação, dentre outras as quais os Estados membros devem considerar na definição e
execução de suas políticas, planos e programas voltados a estas pessoas.
As pessoas com deficiência motora ressentem-se de uma variedade de condições
neurosensoriais que as afetou em termos de mobilidade, de coordenação motora geral ou de
fala, como decorrência de lesões nervosas neuromusculares e osteoarticulares ou, ainda de
malformação congênita ou adquirida. Dependendo do caso, as pessoas que tem problemas de
locomoção conseguem movimentar-se com ajuda de próteses, cadeira de rodas ou outros
aparelhos auxiliares. Ao desenvolver determinadas habilidades, essas pessoas podem ter
condições de ir de um lugar para outro, manipular objetos, trabalhar, serem autônomos e
independentes.
A deficiência visual compreende uma situação irreversível de diminuição da visão,
mesmo após tratamento clínico e/ou cirúrgico e uso de óculos convencionais. Essa
deficiência é classificada pela OMS em categorias que abrangem desde a perda visual leve
até a ausência total de visão. A adoção dessa classificação é recomendada para que se possa
ter uma maior unidade de dados estatísticos e estudos epidemiológicos comparativos entre os
- 14 -
diferentes países. Entretanto, é apenas quantitativa, baseada em valores de acuidade visual
(CID).
Em crianças, as causas oculares mais comuns de perda visual são as de origem
infecciosa congênita, como a rubéola e a toxoplasmose, ou as doenças adquiridas durante os
primeiros meses de vida e as de causa hereditária (Barbieri, 1984; Waisberg, 1984; Santo e
cols., 1987; Kara-José e cols., 1995; Reis e cols., 1998).
No adulto, com o aumento da expectativa de vida e a prevalência das doenças
crônico-degenerativas
as quais aumentam com a idade, as principais causas de perda visual
são a retinopatia diabética, o glaucoma e a degeneração muscular senil. A catarata, embora
seja uma das principais causas de cegueira no Brasil
mais de 70% dos casos -, não é
incluída nas estatísticas de baixa visão por ser tratável e sua perda visual ser responsável após
cirurgia e correção óptica convencional, como, por exemplo, o uso de óculos.
A deficiência auditiva, caracterizada pela total ou parcial da capacidade de ouvir,
manifesta-se como surdez leve e moderada, e surdez severa ou profunda. Assim como na
visual, as pessoas de deficiências auditivas podem ser afetadas na sua aprendizagem e no seu
desenvolvimento integral. A 2.250.000 habitantes
seria portadora dessa deficiência. As
causas de deficiências auditivas, de moderada a profunda, apresentam com mais freqüência
em crianças, são a rubéola gestacional e outras infecções pré-natais. Nos casos de deficiência
auditiva de leve a moderada, a noite média é a causa mais freqüente na infância, com uma
incidência ao redor de 33%.
A pesquisa realizada na Sociedade Pestalozzi do Estado do Rio de Janeiro, por
intermédio de um estudo retrospectivo de 850 casos de pessoas com deficiência, num período
de 10 anos (1981
1990), detectou que 654 casos (76,94%) deficiência mental, 106 casos
(12,47%) de deficiência motora (paralisia cerebral) e 90 casos (10,58%) de deficiência
múltipla (mental e motora).
Nesse estudo, a análise da parcela de pessoas com deficiência motora e deficiência
múltipla
196 casos no total
levou a concluir que múltiplos fatores foram os agentes
etiológicos mais freqüentemente envolvidos, correspondendo a 32 casos ou 16,3% da
- 15 -
amostra. Esses resultados apontam para um somatório de agressões envolvendo o sistema
nervoso nos períodos pré e perinatais e/ou nos primeiros dias de vida.
2.0.1 DEFICIÊNCIA FÍSICA
Definição
É a disfunção ou interrupção dos movimentos de um ou mais membros: superiores,
inferiores ou ambos e conforme o grau do comprometimento ou tipo de acometimento fala-se
em paralisia ou paresia.
O termo paralisia se refere à perda da capacidade de contração muscular voluntária,
por interrupção funcional ou orgânica em um ponto qualquer da via motora, que pode ir do
córtex cerebral até o próprio músculo; fala-se em paralisia quando todo movimento nestas
proporções são impossíveis.
O termo paralesia refere-se quando o movimento está apenas limitado ou fraco. O
termo paralesia vem do grego PARESIS e significa relaxação, debilidade. Nos casos de
paralesias, a motilidade se apresenta apenas num padrão abaixo do normal, no que se refere à
força muscular, precisão do movimento, amplitude do movimento e a resistência muscular
localizada, ou seja, refere-se a um comprometimento parcial, a uma semiparalisia.
Classificação das paralisias
Dependendo do número e da forma como os membros são afetados pela paralisia, foi
sugerida por WYLLIE (1951), a seguinte classificação:
Monoplegia condição rara em que apenas um membro é afetado.
Diplegia
quando são afetados os membros superiores.
Hemiplegia quando são afetados os membros do mesmo lado.
Triplegia
condição rara em que três membros são afetados.
Tetraplegia/Quadriplegia
quando a paralisia atinge todos os membros; sendo que a
maioria dos pacientes com este quadro apresenta lesões na sexta ou sétima vértebra.
- 16 -
Paraplegia
quando a paralisia afeta apenas os membros inferiores; podendo ter
como causa resultante uma lesão medular torácica ou lombar. Este trauma ou doença
altera a função medular, produz como conseqüências, além de déficits sensitivos e
motores, alterações viscerais e sexuais.
Causas diversas ou desconhecidas
Paralisia Cerebral: por prematuridade; anóxia perinatal; desnutrição materna; rubéola;
toxoplasmose; trauma de parto; subnutrição; outras.
Hemiplegias: por acidente vascular cerebral; aneurisma cerebral; tumor cerebral e
outras.
Lesão medular: por ferimento por arma de fogo; ferimento por arma branca; acidentes
de trânsito; mergulho em águas rasas. Traumatismos diretos; quedas; processos
infecciosos; processos degenerativos e outros.
Amputações: causas vasculares; traumas; malformações congênitas; causas
metabólicas e outras.
Febre reumática
(doença grave que pode afetar o coração);
Câncer;
Miastenias graves (consistem num grave enfraquecimento muscular sem atrofia).
2.0.2 DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Deficiência auditiva é considerada como a diferença existente entre o desempenho do
indivíduo e a habilidade normal para a detecção sonora de acordo com padrões estabelecidos
pela American National Standards Institute (ANSI - 1989).
Considera-se, em geral, que a audição normal corresponde à habilidade para detecção
de sons até 20 dB N.A (decibéis, nível de audição).
A audição desempenha um papel principal e decisivo no desenvolvimento e na
manutenção da comunicação por meio da linguagem falada, além de funcionar como um
mecanismo de defesa e alerta contra o perigo que funciona 24 horas por dia, pois nossos
ouvidos não descansam nem quando dormimos.
- 17 -
Tipos de Deficiência Auditiva:
Condutiva:
Quando ocorre qualquer interferência na transmissão do som desde o conduto
auditivo externo até a orelha interna. A grande maioria das deficiências auditivas condutivas
pode ser corrigida através de tratamento clínico ou cirúrgico. Esta deficiência pode ter várias
causas, entre elas pode-se citar: Corpos estranhos no conduto auditivo externo, tampões de
cera, otite externa e média, mal formação congênita do conduto auditivo, inflamação da
membrana timpânica, perfuração do tímpano, obstrução da tuba auditiva, etc.
Sensório-Neural:
Quando há uma impossibilidade de recepção do som por lesão das células ciliadas da
orelha interna ou do nervo auditivo. Este tipo de deficiência auditiva é irreversível. A
deficiência auditiva sensório-neural pode ser de origem hereditária como problemas da mãe
no pré-natal tais como a rubéola, sífilis, herpes, toxoplasmose, alcoolismo, toxemia, diabetes
etc. Também podem ser causadas por traumas físicos, prematuridade, baixo peso ao
nascimento, trauma de parto, meningite, encefalite, caxumba, sarampo etc.
Mista:
Quando há uma alteração na condução do som até o órgão terminal sensorial
associado à lesão do órgão sensorial ou do nervo auditivo. O audiograma mostra geralmente
limiares de condução óssea abaixo dos níveis normais, embora com comprometimento menos
intenso do que nos limiares de condução aérea.
Central ou Surdez Central:
Este tipo de deficiência auditiva não é, necessariamente, acompanhado de diminuição
da sensitividade auditiva, mas manifesta-se por diferentes graus de dificuldade na
compreensão das informações sonoras. Decorre de alterações nos mecanismos de
processamento da informação sonora no tronco cerebral (Sistema Nervoso Central).
Em 1966 Davis e Silverman, os níveis de limiares utilizados para caracterizar os graus
de severidade da deficiência auditiva são:
Audição Normal
Limiares entre 0 a 24 dB nível de audição.
- 18 -
Deficiência Auditiva Leve
Limiares entre 25 a 40 dB nível de audição.
Deficiência Auditiva Moderna
Deficiência Auditiva Severa
Limiares entre 41 e 70 dB nível de audição.
Limiares entre 71 e 90 dB nível de audição.
Deficiência Auditiva Profunda
Limiares acima de 90 dB.
Entre os muitos instrumentos usados para comunicação não oral, figura a linguagem
dos sinais, criada por um monge beneditino francês, morador de um mosteiro onde imperava
a lei do silêncio. Adotada há mais de cem anos, no Brasil é chamada de Libras.
Segundo a Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos
Feneis, um
indivíduo que já tenha nascido com deficiência auditiva pode levar um ano para aprender a
linguagem. Já alguém que ouve bem ou que perdeu a capacidade auditiva depois de adulto,
pode levar um pouco mais de tempo para aprender, por ter se habituado à linguagem oral.
2.0.3 DEFICIÊNCIA VISUAL
Definição
O termo deficiência visual refere-se a uma situação irreversível de diminuição da
resposta visual, em virtude de causas congênitas ou hereditárias, mesmo após tratamento
clínico e/ou cirúrgico e uso de óculos convencionais.
A diminuição da resposta visual pode ser leve, moderada, severa, profunda (que
compõem o grupo de visão subnormal ou baixa visão) e ausência total da resposta visual
(cegueira).
Segundo a OMS (Bangkok, 1992), o indivíduo com baixa visão ou visão subnormal é
aquele que apresenta diminuição das suas respostas visuais, mesmo após tratamento e/ ou
correção óptica convencional, e uma acuidade visual menor que 6/18 à percepção de luz, ou
um campo visual menor que 10 graus do seu ponto de fixação, mas que usa ou é
potencialmente capaz de usar a visão para o planejamento e/ ou execução de uma tarefa.
Os estudos desenvolvidos por BARRAGA (1976), distinguem três tipos de
deficiência visual:
- 19 -
CEGOS: têm somente a percepção da luz ou que não têm nenhuma visão e precisam
aprender através do método Braille e de meios de comunicação que não estejam relacionados
com o uso da visão.
Portadores de VISÃO PARCIAL: têm limitações da visão à distância, mas são
capazes de ver objetos e materiais quando estão a poucos centímetros ou no máximo a meio
metro de distância.
Portadores de VISÃO REDUZIDA: são considerados com visão indivíduos que
podem ter seu problema corrigido por cirurgias ou pela utilização de lentes.
Causas
As principais causas da cegueira e das outras deficiências visuais têm se relacionado a
amplas categorias:
Doenças infecciosas;
Acidentes;
Ferimentos;
Envenenamentos;
Tumores;
Doenças gerais e influências pré-natais e hereditariedade.
- 20 -
2.0.4 DEFICIÊNCIA MENTAL
A partir do século XX começou-se a estabelecer uma definição para o Deficiente
Mental e essa definição diz respeito ao funcionamento intelectual, que seria inferior à média
estatística das pessoas e, principalmente, em relação à dificuldade de adaptação ao entorno.
Segundo a descrição do DSM.IV, a característica essencial do Retardo Mental é quando a
pessoa tem um funcionamento intelectual significativamente inferior à média, acompanhado
de limitações significativas no funcionamento adaptativo em pelo menos duas das seguintes
áreas de habilidades: comunicação, auto-cuidados, vida doméstica, habilidades sociais,
relacionamento interpessoal, uso de recursos comunitários, auto-suficiência, habilidades
acadêmicas, trabalho, lazer, saúde e segurança .
Essa é também a definição de Deficiência Mental adotada pela AAMR (Associação
Americana de Deficiência Mental). Na Deficiência Mental, como nas demais questões da
psiquiatria, a capacidade de adaptação do sujeito ao objeto, ou da pessoa ao mundo, é o
elemento mais fortemente relacionado à noção de normal. Teoricamente, deveriam ficar em
segundo plano as questões mensuráveis de QI, já que a unidade de observação é a capacidade
de adaptação.
Acostumamos a pensar na Deficiência Mental como uma condição em si mesma, um
estado patológico bem definido. Entretanto, Deficiência Mental é uma condição mental
relativa. A deficiência será sempre relativa em relação aos demais indivíduos de uma mesma
cultura, pois, a existência de alguma limitação funcional, principalmente nos graus mais
leves, não seria suficiente para caracterizar um diagnóstico de Deficiência Mental, se não
existir um mecanismo social que atribua a essa limitação um valor de morbidade. E esse
mecanismo social que atribui valores é sempre comparativo, portanto, relativo.
Como vimos nas definições acima, Deficiência Mental é um estado onde existe uma
limitação funcional em qualquer área do funcionamento humano, considerada abaixo da
média geral das pessoas pelo sistema social onde se insere a pessoa.
Isso significa que uma pessoa pode ser considerada deficiente em uma determinada cultura e
não deficiente em outra, de acordo com a capacidade dessa pessoa satisfazer as necessidades
dessa cultura. Isso torna o diagnóstico relativo.
- 21 -
Segundo critérios das classificações internacionais, o início da Deficiência Mental
deve ocorrer antes dos 18 anos, caracterizando assim um transtorno do desenvolvimento e
não uma alteração cognitiva como é a Demência. Embora o assunto comporte uma discussão
mais ampla, de modo acadêmico o funcionamento intelectual geral é definido pelo Quociente
de Inteligência (QI ou equivalente).
Academicamente, é possível diagnosticar o Retardo Mental em indivíduos com QIs
entre 70 e 75, porém, que exibam déficits significativos no comportamento adaptativo.
Cautelosamente o DSM.IV recomenda que o Retardo Mental não deve ser diagnosticado em
um indivíduo com um QI inferior a 70, se não existirem déficits ou prejuízos significativos
no funcionamento adaptativo.
Na Deficiência Mental, como nas demais questões da psiquiatria, a capacidade de
adaptação do sujeito ao objeto, ou da pessoa ao mundo, é o elemento mais fortemente ligado
à noção de normal. Teoricamente, já que a unidade de observação é a capacidade de
adaptação, deveriam ficar em segundo plano as questões mensuráveis de QI.
Segundo critérios das classificações internacionais, o início da Deficiência Mental
deve ocorrer antes dos 18 anos, caracterizando assim um transtorno do desenvolvimento e
não uma alteração cognitiva como é a Demência. Embora o assunto comporte uma discussão
mais ampla, de modo acadêmico o funcionamento intelectual geral é definido pelo Quociente
de Inteligência (QI ou equivalente).
Academicamente, é possível diagnosticar o Retardo Mental em indivíduos com QIs
entre 70 e 75, porém, que exibam déficits significativos no comportamento adaptativo.
Cautelosamente o DSM.IV recomenda que o Retardo Mental não deve ser
diagnosticado em um indivíduo com um QI inferior a 70, se não existirem déficits ou
prejuízos significativos no funcionamento adaptativo.
- 22 -
CLASSIFICAÇÃO DA OMS (ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE)
Coeficiente
Nível Cognitivo
Idade Mental
Denominação
Intelectual
Segundo Piaget
Correspondente
Período SensórioMenor de 20
Profundo
0-2 anos
Motriz
Período SensórioEntre 20 e 35
Agudo grave
0-2 anos
Motriz
Entre 36 e 51
Moderado
Período Pré-operativo
2-7 anos
Período das
Entre 52 e 67
Leve
7-12 anos
Operações Concretas
De um modo geral, resumindo, costuma-se ter como referência para avaliar o grau de
deficiência, mais os prejuízos no funcionamento adaptativo que a medida do QI. Por
funcionamento adaptativo entende-se o modo como à pessoa enfrenta efetivamente as
exigências comuns da vida e o grau em que experimenta certa independência pessoal
compatível com sua faixa etária, bem como o grau de bagagem sócio-cultural do contexto
comunitário no qual se insere.
O funcionamento adaptativo da pessoa pode ser influenciado por vários fatores,
incluindo educação, treinamento, motivação, características de personalidade, oportunidades
sociais e vocacionais, necessidades práticas e condições médicas gerais. Em termos de
cuidados e condutas, os problemas na adaptação habitualmente melhoram mais com esforços
terapêuticos do que o QI cognitivo. Este tende a permanecer mais estável, independente das
atitudes terapêuticas, até o momento.
Baseado nos critérios adaptativos, mais que nos índices numéricos de QI, a
classificação atual da Deficiência Mental não aconselha mais que se considere o retardo leve,
moderado, severo ou profundo, mas sim, que seja especificado o grau de comprometimento
funcional adaptativo. Importa mais saber se a pessoa com Deficiência Mental necessita de
apoio em habilidades de comunicação, em habilidades sociais, etc, mais que em outras áreas.
Estes critérios qualitativos (adaptativos) constituem descrições muito mais funcionais
e mais relevantes que o sistema quantitativo (de QI) em uso ate agora. Esse novo enfoque
centraliza-se mais no indivíduo deficiente, independentemente de seu escore de QI, sob o
ponto de vista das oportunidades e autonomias. Trata-se de uma avaliação qualitativa da
pessoa.
- 23 -
O sistema qualitativo de classificação da Deficiência Mental reflete o fato de que
muitos deficientes não apresentam limitações em todas as áreas das habilidades adaptativas,
portanto, nem todos precisam de apoio nas áreas que não estão afetadas. Não devemos supor,
de antemão, que as pessoas mentalmente deficientes não possam aprender a ocupar-se de si
mesmos. Felizmente a maioria das crianças deficientes mentais pode aprender muitas coisas,
chegando à vida adulta de uma maneira parcialmente e relativamente independente e, mais
importante, desfrutando da vida como todo mundo.
CLASSIFICAÇÕES
A Deficiência Mental se caracteriza assim, por um funcionamento global inferior a
media, junto com limitações associadas em duas ou mais das seguintes habilidades
adaptativas: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização da comunidade,
saúde e segurança, habilidades escolares, administração do ócio e trabalho. Para o
diagnóstico é imprescindível que a Deficiência Mental se manifeste antes dos 18 anos. As
áreas de necessidades dos deficientes devem ser determinadas através de avaliações
neurológicas, psiquiátricas, sociais e clínicas e nunca numa única abordagem de diagnóstico.
Tipo de classificação baseado na intensidade dos apoios necessários:
Intermitente: O apoio se efetua apenas quando necessário. Caracteriza-se por sua
natureza episódica, ou seja, a pessoa nem sempre está precisando de apoio continuadamente,
mas durante momentos em determinados ciclos da vida, como por exemplo, na perda do
emprego ou fase aguda de uma doença. Os apoios intermitentes podem ser de alta ou de
baixa intensidade.
Limitado: Apoios intensivos caracterizados por sua alguma duração contínua, por
tempo limitado, mas não intermitente. Nesse caso incluem-se deficientes que podem requerer
um nível de apoio mais intensivo e limitado, como por exemplo, o treinamento do deficiente
para o trabalho por tempo limitado ou apoio transitórios durante o período entre a escola, a
instituição e a vida adulta.
Extenso: Trata-se de um apoio caracterizado pela regularidade, normalmente diária
em pelo menos em alguma área de atuação, tais como na vida familiar, social ou profissional.
- 24 -
Nesse caso não existe uma limitação temporal para o apoio, que normalmente se dá em longo
prazo.
Generalizado: É o apoio constante e intenso, necessário em diferentes áreas de
atividade da vida. Estes apoios generalizados exigem mais pessoal e maior intromissão que
os apoios extensivos ou os de tempo limitado.
Ainda baseada na capacidade funcional e adaptativa dos deficientes, existe uma outra
classificação bastante interessante para a Deficiência Mental. Trata-se da seguinte:
Dependentes: geralmente QI abaixo de 25; casos mais graves, nos quais é necessário o
atendimento por instituições. Há poucas, pequenas, mas contínuas melhoras quando a criança
e a família estão bem assistidas.
Treináveis: QI entre 25 e 75; são crianças que se colocadas em classes especiais
poderão treinar várias funções, como disciplina, hábitos higiênicos, etc. Poderão aprender a
ler e a escrever em ambiente sem hostilidade, recebendo muita compreensão e afeto e com
metodologia de ensino adequada.
Educáveis: QI entre 76 e 89; a inteligência é dita limítrofe ou lenta e estas crianças
podem permanecer em classes comuns, embora necessitem de acompanhamento
psicopedagógico especial.
Essa classificação bastante simples é extremamente importante na prática clínica,
pois, sugere o que pode ser proporcionado à criança com Deficiência Mental.
Por outro lado, a classificação da OMS - CID.10 (Organização Mundial da Saúde) é
baseada ainda no critério quantitativo. Por essa classificação a gravidade da deficiência seria:
Profundo: São pessoas com uma incapacidade total de autonomia. Os que têm um
coeficiente intelectual inferior a 10, inclusive aquelas que vivem num nível vegetativo.
Agudo Grave: Fundamentalmente necessitam que se trabalhe para instaurar alguns
hábitos de autonomia, já que há probabilidade de adquiri-los. Sua capacidade de
- 25 -
comunicação é muito primária. Podem aprender de uma forma linear, são crianças que
necessitam revisões constantes.
Moderado: O máximo que podem alcançar é o ponto de assumir um nível préoperativo. São pessoas que podem ser capazes de adquirir hábitos de autonomia e, inclusive,
podem realizar certas atitudes bem elaboradas. Quando adultos podem freqüentar lugares
ocupacionais, mesmo que sempre estejam necessitando de supervisão.
Leve: São casos perfeitamente educáveis. Podem chegar a realizar tarefas mais
complexas com supervisão. São os casos mais favoráveis.
Portanto, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, em sua classificação desde
1976, as pessoas deficientes eram classificadas como portadoras de Deficiência Mental leve,
moderada, severa e profunda. Essa classificação por graus de deficiência deixava claro que as
pessoas não são afetadas da mesma forma, contudo, atualmente, tende-se a não enquadrar
previamente a pessoa com Deficiência Mental em uma categoria baseada em generalizações
de comportamentos esperados para a faixa etária (Referência).
O grau de comprometimento da Deficiência Mental irá depender também da história
de vida do paciente, particularmente, do apoio familiar e das oportunidades vivificadas, bem
como das necessidades de apoio e das perspectivas de desenvolvimento.
Incidência Segundo a Organização Mundial de Saúde, 10% da população em países
em desenvolvimento, são portadores de algum tipo de deficiência, sendo que metade destes
são portadores de Deficiência Mental, propriamente dita. Calcula-se que o numero de pessoas
com retardo mental guarda relação com o grau de desenvolvimento do país em questão e,
segundo estimativas, a porcentagem de jovens de 18 anos e menos que sofrem retardo mental
grave se situa em torno de 4,6%, nos países em desenvolvimento, e entre 0,5 e o 2,5% nos
países desenvolvidos (veja Relatório da ONU sobre Doenças Mentais em PsiqWeb).
Esta grande diferença entre o primeiro e o terceiro mundo demonstra que certas ações
preventivas, como por exemplo, a melhora de a atenção materno-infantil e algumas
- 26 -
intervenções sociais específicas, permitiria um decréscimo geral dos casos de nascimentos de
crianças com Deficiência Mental.
Os efeitos da Deficiência Mental entre as pessoas são diferentes. Aproximadamente o
87% dos portadores tem limitações apenas leves das capacidades cognitivas e adaptativas e a
maioria deles pode chegar a levar suas vidas independentes e perfeitamente integradas na
sociedade. Os 13% restantes pode ter sérias limitações, mas em qualquer caso, com a devida
atenção das redes de serviços sociais, também podem integrar-se na sociedade. No Estado de
São Paulo, a Federação das APAEs, através de censo próprio realizado em 110 municípios,
calcula ser de 1% da população o número de pessoas que necessitam de atendimento
especializado (referência).
CAUSAS E FATORES DE RISCO
Inúmeras causas e fatores de risco podem levar à Deficiência Mental, mas é muito importante
ressaltar que muitas vezes não se chega a estabelecer com clareza a causa da Deficiência
Mental.
A. Fatores de Risco e Causas Pré Natais:
São os fatores que incidirão desde a concepção até o início do trabalho de parto, e podem
ser:
Desnutrição materna;
Má assistência à gestante;
Doenças infecciosas na mãe: sífilis, rubéola, toxoplasmose;
Fatores tóxicos na mãe: alcoolismo consome de drogas, efeitos colaterais de
medicamentos (medicamentos teratogênicos), poluição ambiental, tabagismo;
Fatores genéticos: alterações cromossômicas (numéricas ou estruturais), ex.:síndrome
de Down, síndrome de Matin Bell; alterações gênicas, ex.:erros inatos do
metabolismo (fenilcetonúria), síndrome de Williams, esclerose tuberosa, etc.
- 27 -
B. Fatores de Risco e Causas Peri-Natais:
São os fatores que incidirão do início do trabalho de parto até o 30º dia de vida do bebê, e
podem ser:
Má assistência ao parto e traumas de parto;
Hipóxia ou anóxia (oxigenação cerebral insuficiente);
Prematuridade e baixo peso (PIG - Pequeno para idade Gestacional).
Icterícia grave do recém nascido - kernicterus (incompatibilidade RH/ABO)
C. Fatores de Risco e Causas Pós-Natais:
Aqueles que incidirão do 30º dia de vida até o final da adolescência e podem ser:
Desnutrição, desidratação grave, carência de estimulação global;
Infecções: meningoencefalites, sarampo, etc; intoxiações exógenas (envenenamento):
remédios, inseticidas, produtos químicos (chumbo, mercúrio);
Acidentes: trânsito, afogamento, choque elétrico, asfixia, quedas, etc.
Infestações: neurocisticircose (larva da Taenia Solium).
O atraso no desenvolvimento dos portadores de Deficiência Mental pode se dar em
nível neuro-psicomotor, quando então a criança demora em firmar a cabeça, sentar, andar,
falar. Pode ainda dar-se em nível de aprendizado com notável dificuldade de compreensão de
normas e ordens, dificuldade no aprendizado escolar. Mas, é preciso que haja vários sinais
para que se suspeite de Deficiência Mental e, de modo geral, um único aspecto não pode ser
considerado indicativo de qualquer deficiência.
A avaliação da pessoa deve ser feita considerando-se sua totalidade. Isso significa que
o assistente social, por exemplo, através do estudo e diagnóstico familiar, da dinâmica de
relações, da situação do deficiente na família, aspectos de aceitação ou não das dificuldades
da pessoa, etc. analisará os aspectos sócio-culturais.
O médico, por sua vez, procederá ao exame físico e recorrerá a avaliações
laboratoriais ou de outras especialidades. Nesse caso, serão analisados os aspectos biológicos
e psiquiátricos. Finalmente psicólogo, através da aplicação de testes, provas e escalas
avaliativas especificas, avaliará os aspectos psicológicos e nível de Deficiência Mental.
- 28 -
Mesmo assim, o diagnóstico de Deficiência Mental é muitas vezes difícil. Numerosos
fatores emocionais, alterações de certas atividades nervosas superiores, alterações específicas
de linguagem ou dislexia, psicoses, baixo nível sócio econômico ou cultural, carência de
estímulos e outros elementos do entorno existencial podem estar na base da impossibilidade
do ajustamento social adaptativo adequado, sem que haja necessariamente Deficiência
Mental. (Veja o site Entre Amigos).
Principais Diferenças entre Deficiência Mental e Autismo Infantil
CONDUTA
Graves alterações na conduta de
interação.
Coordenação visual-motriz
Memória na aprendizagem de palavras.
Ecolalia
Aquisição de hábitos de limpeza
Comportamento auto-agressivo.
Capacidade de narração
DEFICIÊNCIA
Pouco freqüente
Ma habilidade
Pouco freqüente
Pouco freqüente
Dificultosa
Pode ocorrer
Depende do nível do déficit
Pode se conseguir
Evolução da linguagem
Depende do nível do déficit
Coeficiente Intelectual
Homogeneidade
Conduta de relação
Alterações morfológicas
Depende do nível do déficit
Freqüente
AUTISMO
Muito freqüente, sendo parte da
definição do quadro autista.
Boa habilidade
Muito freqüente
Muito freqüente
Mais dificultosa ainda
Muito freqüente
Pode ocorrer
Conduta alterada
Possível perda funcional da
linguagem
Baixo mas pode ser superior ao
dos deficientes
Pouco freqüente
Não ocorre
2.0.5 Deficiência Múltipla
O termo Deficiência Múltipla refere-se a associação de duas ou mais deficiências. A
Múltipla deficiência sensorial é a deficiência auditiva ou a deficiência visual associada a
outras deficiências (mental e/ou física), como também a distúrbios (neurológico, emocional,
linguagem e desenvolvimento global) que causam atraso no desenvolvimento educacional,
vocacional, social e emocional, dificultando a sua auto-suficiência.
Alguns tipos de deficiência múltipla:
Surdez com deficiência mental;
Baixa visão com deficiência;
Cegueira com deficiência mental;
Surdez congênita e cegueira adquirida;
- 29 -
Cegueira e surdez congênita ou adquirida;
Surdez com deficiência física;
Surdez com distúrbios neurológicos, de conduta e emocionais.
BARREIRAS PARA A INCLUSÃO SOCIAL
Apesar de atualmente a maioria dos países apresentar alguma legislação que assegura
os direitos de todos os cidadãos igualmente, poucas sociedades estão preparadas para exercer
a inclusão social em plenitude. Pessoas com dificuldades de locomoção enfrentam barreiras
para utilizar os transportes públicos e para ter acesso a prédios públicos, inclusive escolas e
hospitais.
Todos países estão em fase mais adiantada do processo de inclusão e as barreiras
físicas e sociais são cada vez menores. Embora a inclusão não seja uma necessidade
exclusiva das pessoas com deficiência, muitas vezes ela ganha maior visibilidade na forma de
rampas, equipamentos adaptados para pessoas com impedimentos auditivos ou visuais ou na
presença de pessoas com deficiência inseridas no mercado de trabalho.
Em países desenvolvidos é cada vez mais freqüente a presença na vida socialmente
ativa de pessoas que antes eram excluídas e/ou marginalizadas. Por outro lado, nos países em
desenvolvimento os avanços têm sido menos acentuados, parcialmente devido ao custo
financeiro que determinadas mudanças exigem. No entanto, ao redor do mundo há
atualmente uma mudança significativa na concepção de inclusão social.
Podemos citar o exemplo de empresas como a LOCAD em Belo Horizonte, Minas
Gerais, que oferece o transporte para deficientes físicos (cadeirantes) em veículos adaptados
especialmente para eles, gerando conforto e segurança, favorecendo desta maneira parte da
inclusão social de que tanto necessitam.
- 30 -
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Em um mundo cheio de incertezas, o homem está sempre em busca de sua identidade
e almeja se integrar à sociedade na qual está inserido. Há, no entanto, muitas barreiras para
aqueles que são portadores de deficiência, em relação a este processo de inclusão.
Geralmente, as pessoas com deficiência ficam à margem do convívio com grupos
sociais, sendo privados de uma convivência cidadã. No Brasil, a Lei Federal n° 7853, de 24
de outubro de 1989, assegura os direitos básicos dos portadores de deficiência. Em seu artigo
8º constitui como crime punível com reclusão (prisão) de 1 a 4 anos e multa, quem:
1.
Recusar, suspender, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de
aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado,
porque é portador de deficiência.
2.
Impedir o acesso a qualquer cargo público porque é portador de deficiência.
3.
Negar trabalho ou emprego, porque é portador de deficiência.
4.
Recusar, retardar ou dificultar a internação hospitalar ou deixar de prestar
assistência médico-hospitalar ou ambulatória, quando possível, a pessoa portadora de
deficiência.
A Norma Técnica Brasileira NBR 9050 de 2004 trata da acessibilidade no espaço
construído. Seu intuito é que todas as pessoas possam acessar e circular em todos ambientes
de forma autônoma, ou seja, garantindo que possam se orientar e se deslocar facilmente em
um ambiente, com segurança e independência, sem riscos de sofrer acidentes e sem
necessidade de solicitar ajuda de terceiros.
Portarias do Ministério da Saúde
Portaria MS/SAS n.º 303, 02 de julho de 1992.
Publicação no DOU: 03/07/1992
Assunto: Dispõe sobre as normas de funcionamento dos serviços de saúde da pessoa
portadora de deficiência, no Sistema Único de Saúde. Define normas para o atendimento de
reabilitação em nível hospitalar.
Situação: Vigente
- 31 -
Portaria MS/SAS n.º 304, de 02 de julho de 1992.
Publicação no DOU: 03/07/1992
Assunto: Dispõe sobre as normas de funcionamento do serviços de Saúde da Pessoa
portadora de deficiência, no Sistema Único de Saúde. Define normas para o atendimento de
reabilitação em nível ambulatorial
Situação: Vigente
Portaria MS/SAS n.º 305, 02 julho de 1992.
Publicação no DOU: 03/07/1992
Assunto: Inclui no Sistema de Informação Hospitalar do Sistema Único de Saúde SIA/SUS,
o grupo 67.100.01-5
Tratamento Em Reabilitação e seu procedimentos, a serem cobrados
por hospitais.
Situação: Vigente
Portaria MS/SAS n.º 306, 02 de julho de 1993.
Publicação no DOU: 03/07/1992
Assunto: Incluem no Sistema de Informação Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde
SIA/SUS códigos para atendimento em Núcleos/ Centros de Reabilitação
1 e 2 turnos.
Situação: Vigente na grande maioria das vezes a Deficiência
POLÍTICAS PÚBLICAS DE RELEVÂNCIA PARA A SAÚDE DA
PESSOA IDOSA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
No final da década de 90, a Organização Mundial de Saúde (OMS) passou a utilizar o
conceito de envelhecimento ativo buscando incluir, além dos cuidados com a saúde, outros
fatores que afetam o envelhecimento. Pode ser compreendido como o processo de otimização
das oportunidades de saúde, participação e segurança, com o objetivo de melhorar a
qualidade de vida à medida que as pessoas ficam mais velhas.
Envolve políticas públicas que promovam modos de viver mais saudáveis e seguros
em todas as etapas da vida, favorecendo a prática de atividades físicas no cotidiano e no
lazer, a prevenção às situações de violência familiar e urbana, o acesso à alimentos saudáveis
- 32 -
e à redução do consumo de tabaco, entre outros. Tais medidas contribuirão para o alcance de
um envelhecimento que signifique também um ganho substancial em qualidade de vida e
saúde.
Sua implementação envolve uma mudança de paradigma que deixa de ter o enfoque
baseado em necessidades e que, normalmente, coloca as pessoas idosas como alvos passivos,
e passa a ter uma abordagem que reconhece o direito dos idosos à igualdade de
oportunidades e de tratamento em todos os aspectos da vida à medida que envelhecem. Essa
abordagem apóia a responsabilidade dos mais velhos no exercício de sua participação nos
processos políticos e em outros aspectos da vida em comunidade.
O Ministério da Saúde, em setembro de 2005, definiu a Agenda de Compromisso pela
Saúde que agrega três eixos: o Pacto em Defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), o Pacto
em Defesa da Vida e o Pacto de Gestão.
Destaca-se aqui o Pacto em Defesa da Vida que constitui um conjunto de
compromissos que deverão tornar-se prioridades inequívocas dos três entes federativos, com
definição das responsabilidades de cada um. Foram pactuadas seis prioridades, sendo que três
delas têm especial relevância com relação ao planejamento de saúde para a pessoa idosa. São
elas: a saúde do idoso, a promoção da saúde e o fortalecimento da Atenção Básica.
Em relação à promoção da saúde da população idosa as implementações de ações
locais deverão ser norteadas pelas estratégias de implementação, contempladas na Política
Nacional de Promoção da Saúde
Portaria 687/GM, de 30 de março de 2006, tendo como
prioridades as seguintes ações específicas:
a) Divulgação e implementação da Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);
b) Alimentação saudável;
c) Prática corporal/atividade física;
d) Prevenção e controle do tabagismo;
e) Redução da morbi-mortalidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras
drogas;
f) Redução da morbi-mortalidade por acidentes de trânsito;
- 33 -
g) Prevenção da violência e estímulo à cultura de paz;
h) Promoção do desenvolvimento sustentável.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), Portaria GM nº 2.528,
de 19 de outubro de 2006, define que a atenção à saúde dessa população terá como porta de
entrada a Atenção Básica/Saúde da Família, tendo como referência a rede de serviços
especializada de média e alta complexidade.
A Política Nacional de Atenção Básica, regulamentada pela Portaria GM nº 648 de 28
de março de 2006, caracteriza-se por desenvolver um conjunto de ações de saúde, no âmbito
individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção à saúde, a prevenção de
agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida
por meio do exercício de práticas gerenciais e sanitárias democráticas e participativas, sob a
forma de trabalho em equipe, dirigidas à populações de territórios bem delimitados, pelas
quais assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no
território em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de elevada complexidade
(conhecimento) e baixa densidade (equipamentos), que devem resolver os problemas de
saúde de maior freqüência e relevância em seu território. É o contato preferencial dos
usuários com os sistemas de saúde.
A estratégia de Saúde da Família visa à reorganização da Atenção Básica no país, de
acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. Além dos princípios gerais da Atenção
Básica, a Estratégia Saúde da Família deve:
Ter caráter substitutivo em relação à rede de Atenção Básica tradicional nos
territórios em que as Equipes Saúde da Família atuam;
Atuar no território realizando cadastramento domiciliar, diagnóstico situacional,
ações dirigidas aos problemas de saúde de maneira pactuada com a comunidade onde
atua, buscando o cuidado dos indivíduos e famílias ao longo do tempo, mantendo
sempre postura pró-ativa frente aos problemas de saúde-doença da população;
Desenvolver atividades de acordo com o planejamento e a programação realizadas
com base no diagnóstico situacional e tendo como foco a família e a comunidade;
- 34 -
Buscar a integração com instituições e organizações sociais, em especial em sua
área de abrangência, para o desenvolvimento de parcerias;
Ser um espaço de construção de cidadania.
A Atenção à Saúde da pessoa idosa na Atenção Básica/Saúde da Família, quer por
demanda espontânea, quer por busca ativa
que é identificada por meio de visitas
domiciliares, deve consistir em um processo diagnóstico multidimensional.
Esse diagnóstico é influenciado por diversos fatores, tais como o ambiente onde o
idoso vive, a relação profissional de saúde/pessoa idosa e profissional de saúde/ familiares, a
história clínica - aspectos biológicos, psíquicos, funcionais e sociais - e o exame físico.
Na Atenção Básica espera-se oferecer à pessoa idosa e à sua rede de suporte social,
incluindo familiares e cuidadores (quando existente), uma atenção humanizada com
orientação, acompanhamento e apoio domiciliar, com respeito às culturas locais, às
diversidades do envelhecer e à diminuição das barreiras arquitetônicas de forma a facilitar o
acesso conforme proposto no Manual de Estrutura Física, do Ministério da Saúde, 2006. A
adoção de intervenções que criem ambientes de apoio e promovam opções saudáveis são
importantes em todos os estágios da vida e influenciarão o envelhecimento ativo.
Cabe ressaltar que, com base no princípio de territorialização, a Atenção Básica/
Saúde da Família deve ser responsável pela atenção à saúde de todas as pessoas idosas que
estão na sua área de abrangência, inclusive, aquelas que encontram-se em instituições,
públicas ou privadas.
Diante do envelhecimento populacional, muitas ações estão sendo planejadas para
atender às demandas emergentes. Nesse contexto, a Organização Mundial de Saúde propôs,
em 2002, um projeto denominado
Towards Age-friendly Primary Health Care , cuja
proposta é adaptar os serviços de atenção básica para atender adequadamente às pessoas
idosas, tendo como objetivo principal a sensibilização e a educação no cuidado primário em
saúde, de acordo com as necessidades específicas dessa população.
São três as áreas de atuação previstas nesse projeto:
- 35 -
1. Informação, Educação, Comunicação e Treinamento: Por meio de treinamento
busca-se melhorar a formação e as atitudes dos profissionais de saúde de
modo que possam avaliar e tratar as condições que afligem pessoas idosas
fornecendo ferramentas e fortalecendo-as na direção de um envelhecimento
saudável;
2. Sistema de Gestão da Assistência de Saúde: Organização da gestão do serviço da
Atenção Básica, de acordo com as necessidades das pessoas idosas;
3. Adequação do ambiente físico: tornando-o mais acessível para as pessoas que
possuam alguma limitação funcional.
- 36 -
LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIVRO I
PARTE GERAL
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2° - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 (doze) anos de idade
incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único - Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às
pessoas entre 18 (dezoito) e 21 (vinte e um) anos de idade.
Art. 3° - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à
pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes,
por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de Ihes facultar o
desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de
dignidade.
Art. 4° - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único - A garantia de prioridade compreende:
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a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
infância e à juventude.
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6° - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as
exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição
peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
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TÍTULO II
DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE
Art. 7° - A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a
efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento
sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
Art. 8° - É assegurado à gestante, através do Sistema Único de Saúde, o atendimento pré e
perinatal.
§ 1° - A gestante será encaminhada aos diferentes níveis de atendimento, segundo critérios
médicos específicos, obedecendo-se aos princípios de regionalização e hierarquização do
Sistema.
§ 2° - A parturiente será atendida preferencialmente pelo mesmo médico que a acompanhou
na fase pré-natal.
§ 3° - Incumbe ao Poder Público propiciar apoio alimentar à gestante e à nutriz que dele
necessitem.
§ 4º Incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no
período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do
estado puerperal.
§ 5º A assistência referida no § 4o deste artigo deverá ser também prestada a gestantes ou
mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção.
Art. 9° - O Poder Público, as instituições e os empregadores propiciarão condições
adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida
privativa de liberdade.
Art. 10 - Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e
particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo
prazo de 18 (dezoito) anos;
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Il - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da
impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normalizadas pela autoridade
administrativa competente;
lIl - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no
metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais;
IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do
parto e do desenvolvimento do neonato;
V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
Art. 11 - É assegurado atendimento médico à criança e ao adolescente, através do Sistema
Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção,
proteção e recuperação da saúde.
§ 1° - A criança e o adolescente portadores de deficiência receberão atendimento
especializado.
§ 2° - Incumbe ao Poder Público fornecer gratuitamente àqueles que necessitarem os
medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Art. 12 - Os estabelecimentos de atendimentos à saúde deverão proporcionar condições para
a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de
criança ou adolescente.
Art. 13 - Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente
serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem
prejuízo de outras providências legais.
Parágrafo único. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para
adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.
Art. 14 - O Sistema Único de Saúde promoverá programa de assistência médica e
odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população
infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
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Parágrafo único - É obrigatório à vacinação das crianças nos casos recomendados pelas
autoridades sanitárias.
FISIOTERAPIA
I - Atividade Coletiva
1.1. INTRODUÇÃO:
Os Programas de Saúde implantados pela SMS dão ênfase à ação coletiva, pois a abordagem
é de um número maior de usuários tanto na prevenção, orientação e educação em relação às
patologias quanto à restrição das seqüelas das patologias já instaladas.
As ações coletivas fisioterapêuticas poderão ser desenvolvidas com grupos pré-existentes nas
US através de palestras e/ou atividades coletivas, assim como estimular a formação de novos
grupos de acordo com a demanda da US ou do DS.
1.2. OBJETIVOS GERAIS:
- prevenção e promoção da saúde do usuário;
- orientação e educação;
- melhora da qualidade de vida do usuário;
- aumento da expectativa de vida do usuário.
1.3. ATUAÇÃO NOS PROGRAMAS DA SMS:
1.3.1. Saúde da Criança:
Objetivos Específicos:
- estimular e orientar o desenvolvimento motor em lactentes;
- realizar oficinas sobre problemas respiratórios, dentro do Programa Crescendo com Saúde;
- orientação postural.
Atuação do fisioterapeuta:
- participar de atividades educativas promovidas pela US;
- orientar e realizar atividades terapêuticas específicas para crianças com patologias em geral.
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Temas a serem abordados:
- asma; bronquite; bronquiolite; infecções respiratórias; atrasos no desenvolvimento motor;
alterações posturais; entre outros.
1.3.2. Saúde do Adolescente:
Objetivos Específicos:
- sensibilização de pais e/ou professores e/ou adolescentes com o intuito de prevenir as
patologias típicas da idade, através de uma integração US/ escola;
- promover a saúde do adolescente, prevenindo as alterações próprias desta fase.
Atuação do fisioterapeuta:
- palestra educativa para professores e/ou pais e/ou adolescentes com a finalidade de
sensibilização;
- avaliar os materiais e equipamentos do ponto de vista ergonômico propondo alterações,
quando solicitadas;
- oferecer apoio técnico, quando solicitado, aos profissionais da US em relação a questões
específicas da área, supervisionando e auxiliando o atendimento das equipes locais.
Temas a serem abordados:
- alterações posturais na adolescência e outras patologias desta fase; ergonomia; processo de
desenvolvimento corporal/imagem corporal; entre outros.
1.3.3. Saúde da Mulher:
Objetivos Específicos:
- orientar/realizar atividades terapêuticas em patologias específicas ou mais comuns em
mulheres.
Atuação do fisioterapeuta:
- realizar atividades de educação em saúde, prevenção e orientações referente às mulheres.
Temas a serem abordados:
- menopausa/climatério; vertigens; incontinência urinária; osteoporose; entre outros.
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1.3.4. Mãe Rondonopolitana:
Objetivos específicos:
- orientar quanto aos cuidados específicos da gestante nos períodos pré-natal, natal e pósparto;
- orientar e/ou realizar atendimento coletivo.
Atuação do Fisioterapeuta:
- realizar atividades educativas, preventivas e de orientações com a gestante e familiares.
Temas a serem abordados:
- postura; ergonomia; alterações anátomo-fisiológicas do corpo da gestante; desenvolvimento
motor e estimulação do bebê; exercícios específicos; entre outros.
1.3.5. Programa HAS/Diabete:
Objetivos específicos:
- orientar o hipertenso e /ou diabético assim como seus familiares, em relação à patologia;
- facilitar a adesão do tratamento proposto;
- orientar indivíduos com seqüelas de patologias relacionadas (AVE, amputações,
neuropatias);
- prevenção de problemas relacionados à HAS e Diabete.
Atuação do fisioterapeuta:
- participar de atividades educativas, de prevenção e orientação programada pela US;
- realizar ações coletivas de prevenção primária;
- articular grupos de apoio, grupos para a prática de atividades físicas específicas para o
diabético e hipertenso.
Temas a serem abordados:
- Patologia base (HAS, diabetes);
- Sedentarismo;
- Pé diabético;
- Entre outros.
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1.3.6. Saúde do Idoso:
Objetivos específicos:
- prevenir as seqüelas e/ou complicações das doenças crônicas que atingem o idoso;
- dar assistência fisioterapêutica aos pacientes idosos;
- estimular e sensibilizar para a prática de atividade física e reeducação funcional.
Atribuições do fisioterapeuta:
- atividade coletiva na US ou comunidade, com grupos pré-existentes na US;
- coordenar grupos distritais, englobando pacientes de toda a regional, de acordo com a
demanda do distrito.
Temas a serem abordados:
- patologia base; ergonomia; prevenção de quedas; atividade física e saúde; independência
funcional; entre outros.
QUADRO COM AS PATOLOGIAS PROTOCOLO DE CURITIBA
II - Visita Domiciliar
3.1. INTRODUÇÃO:
Durante as visitas domiciliares, o profissional de saúde, além de avaliar as condições de
saúde dos indivíduos, observa onde e como eles vivem, como são as relações interpessoais na
família e com o grupo populacional, quais são os determinantes dos problemas de saúde e vai
estabelecendo maior vínculo com a família e conhecendo melhor seus componentes. É assim
que vai se formando uma relação de confiança entre profissional da saúde e a família, o que
facilita a intervenção terapêutica e a sensibilização das mudanças necessárias para a
promoção, prevenção e recuperação biopsicossocial do indivíduo como: hábitos de vida
saudável, costumes, alimentação, prática de atividades físicas, entre outros.
O fisioterapeuta da US realiza as visitas domiciliares (VD) com o objetivo principal de
avaliar individualmente o usuário que possua indicação e/ou encaminhamento para
fisioterapia.
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3.2. CAPTAÇÃO:
O fisioterapeuta visitará os paciente que foram encaminhados pela equipe da US conforme
priorização, após discussão dos casos com a mesma. Para a realização das visitas o
fisioterapeuta deve estar acompanhado de outro profissional da US.
3.3. AVALIAÇÃO E CONDUTA:
O fisioterapeuta deve participar das visitas domiciliares para propiciar às famílias uma
abordagem global aos indivíduos, promovendo maiores chances de recuperação das
condições de saúde e atuando também de forma preventiva.
O fisioterapeuta realiza visita domiciliar quando é necessário conhecer o ambiente familiar e
as condições em que o paciente vive para elaborar a melhor forma de intervenção e
tratamento (como, por exemplo, no caso de paciente com diagnóstico de asma) e também no
caso de pacientes acamados ou com incapacidades físicas, que estão impossibilitados de ir
até a US.
Nestes casos, o paciente e seus familiares devem receber um atendimento integral e
humanizado de uma equipe multidisciplinar que deve orientar o cuidador para que este
auxilie no tratamento e na reabilitação do paciente.
A assistência domiciliar é executada por profissionais de saúde e por cuidadores eleitos pelo
núcleo familiar e pode ser dividida em 3 formas: (1) terapêutica, que é da responsabilidade de
uma equipe multidisciplinar que acompanha o paciente acamado até sua alta; (2) paliativa,
que oferece ao acamado uma melhor qualidade de vida mas sem prognóstico de cura e deve
contar com o auxílio do cuidador e (3) preventiva, que é a mais importante e visa evitar o
aparecimento de complicações ou o agravamento de doenças pré-existentes, também
contando com apoio de cuidadores que passam a maior parte do tempo com o paciente
acamado. O fisioterapeuta participa em todas as formas citadas acima, seja para promoção,
prevenção ou recuperação da saúde, sendo um membro importante em todo o processo de
tratamento do paciente acamado.
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Como primeira etapa da visita domiciliar o fisioterapeuta realiza a avaliação cinesiofuncional
do paciente, explica aos familiares as condições de saúde do paciente e como será o
tratamento fisioterapêutico, quais serão os cuidados a seguir para melhorar a qualidade de
vida do indivíduo acamado e auxilia na eleição de um cuidador (responsável pelo paciente).
A seguir, o paciente e seus familiares/cuidador recebem orientações quanto ao
posicionamento correto no leito, mudança de decúbito, exercícios de mobilização articular,
exercícios terapêuticos (fortalecimento e alongamento muscular, propriocepção, etc) e
medidas para prevenir complicações respiratórias, circulatórias e músculo-esqueléticas como
exercícios respiratórios, elevação de membros inferiores, adoção de posturas ortostáticas,
entre outros. Também são explicadas as características particulares da patologia apresentada
pelo paciente e o papel do paciente e familiares/cuidador no processo de reabilitação,
devendo seguir corretamente as orientações e realizar as mudanças necessárias no domicílio e
na rotina do paciente e da família.
As visitas domiciliares são agendadas conforme as condições de saúde do paciente e agenda
do fisioterapeuta. Quando necessário, o paciente poderá ser encaminhado para realizar o
tratamento fisioterapêutico em uma clínica de Fisioterapia credenciada pelo SUS.
Em cada visita domiciliar inicia-se a avaliação com a anamnese, exame físico e classificação
do paciente em risco, necessidade de retorno para acompanhamento, tempo para retorno,
necessidade de transporte social e/ou encaminhamento para clínica de fisioterapia, bem como
encaminhamento para Evento Órtese/Prótese ou Evento Reabilitação, conforme o caso. É
também através da VD que o fisioterapeuta realiza o acompanhamento do paciente que
utiliza o Programa de Oxigenoterapia Domiciliar (vide Apoio em Eventos Especiais).
Um dos principais objetivos da VD é a orientação do cuidador do paciente, assim como
abordagens educativas que facilitem a relação do paciente com seus familiares. Pode ser
utilizado também o material de apoio (vide anexo).
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PORTARIA Nº 2.029, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
Institui a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto no
art.198 da Constituição de 1988, que estabelece as ações e serviços públicos que integram
uma rede regionalizada e hierarquizada que constitui o Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os
princípios e diretrizes do SUS, de universalidade do acesso, integralidade da atenção e
descentralização político- administrativa com direção única em cada esfera de governo;
Considerando o art. 15, inciso IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o
Estatuto do Idoso;
Considerando a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA) nº 11, de 26 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento
Técnico de Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar;
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto
pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido
Pacto;
Considerando a Portaria nº 699/GM/MS, de 30 de março de 2006, que regulamenta as
Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 29 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080,
de 1990;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política
Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SSUS;
Considerando a Humanização como Política transversal na Rede de Atenção à Saúde do
SUS, expressa no documento: "HumanizaSUS: Documento base para gestores e
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trabalhadores do SUS" de 2008; e Considerando a atenção domiciliar como incorporação
tecnológica de caráter substitutivo ou complementar à intervenção hospitalar, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), estabelecendo as normas para cadastro e habilitação dos Serviços de Atenção
Domiciliar (SAD) e os valores do incentivo para o seu funcionamento.
Art. 2º Para efeitos desta Portaria considera-se:
I - o Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) como um serviço substitutivo ou complementar à
internação hospitalar ou ao atendimento ambulatorial, responsável pelo gerenciamento e
operacionalização das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes
Multiprofissionais de Apoio (EMAP);
II - Atenção Domiciliar como nova modalidade de atenção à saúde substitutiva ou
complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde,
prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de
continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde; e III - cuidador como a
pessoa com ou sem vínculo familiar, capacitada para auxiliar o paciente em suas
necessidades e atividades da vida cotidiana;
Art. 3º A Atenção Domiciliar tem como objetivo a reorganização do processo de trabalho das
equipes que prestam cuidado domiciliar na atenção básica, ambulatorial e hospitalar, com
vistas à redução da demanda por atendimento hospitalar e/ou redução do período de
permanência de pacientes internados, a humanização da atenção, a desinstitucionalização e a
ampliação da autonomia dos usuários.
Art. 4º A Atenção Domiciliar é um dos componentes da Rede de Atenção às Urgências e
deverá ser estruturada de forma articulada e integrada aos outros componentes e a Rede de
Atenção à Saúde, a partir do Plano de Ação Regional, conforme estabelecido na Portaria nº
1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011.
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CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES DE ATENÇÃO DOMICILIAR
Art. 5º A Atenção Domiciliar deve seguir as seguintes diretrizes:
I - ser estruturado na perspectiva das redes de atenção à saúde, tendo a atenção básica como
ordenadora do cuidado e da ação territorial;
II - articular com os outros níveis da atenção à saúde, com serviços de retaguarda e
incorporado ao sistema de regulação;
III - ser estruturado de acordo com os princípios de ampliação do acesso, acolhimento,
equidade, humanização e integralidade da assistência;
IV - estar inserido nas linhas de cuidado por meio de práticas clínicas cuidadoras baseadas
nas necessidades do usuário, reduzindo a fragmentação da assistência;
V - adotar modelo de atenção centrado no trabalho de equipes multiprofissionais e
interdisciplinares; e
VI - estimular a participação ativa dos profissionais de saúde envolvidos, do usuário, da
família e do cuidador.
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CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO DOMICILIAR
Seção I
Do Serviço e Atenção Domiciliar (SAD)
Art. 6º O SAD deverá estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
de Saúde (SCNES).
Art. 7º A EMAD deverá atender a uma população adscrita de 100 (cem) mil habitantes, com
base no local de residência do usuário, e poderá estar alocada nos diversos tipos de serviços
de atenção à saúde tais como hospital, Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Unidades
Básicas de Saúde (UBS), devendo estar vinculada administrativamente ao SAD.
Art. 8º Não serão admitidas superposições de EMAD em uma mesma base territorial ou
populacional de 100.000 habitantes.
Art. 9º Para dar suporte e complementar as ações de saúde da atenção domiciliar quando
clinicamente indicadas, será designada 1 (uma) EMAP para, no mínimo, 3 (três) EMAD.
Art. 10. Para admissão do usuário no SAD, deverá haver concordância do usuário e familiar,
com assinatura de termo de consentimento livre e esclarecido.
Art. 11. O SAD se organizará em três modalidades, de acordo com os níveis de
complexidade e frequência de atendimento: Atenção Domiciliar tipo 1 (AD1), Atenção
Domiciliar tipo 2 (AD2) e Atenção Domiciliar tipo 3 (AD3).
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Seção II
Das Modalidades de Atenção Domiciliar
Art. 12. A modalidade AD1 destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde
controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma
unidade de saúde, que necessitam de cuidados com menor frequência e menor necessidade de
recursos de saúde.
Art. 13. A prestação da assistência na modalidade AD1 é de responsabilidade das equipes de
atenção básica, incluindo equipes de Saúde da Família, por meio de visitas regulares em
domicílio, no mínimo, uma vez por mês.
Parágrafo único. As equipes de atenção básica, incluindo equipes de Saúde da Família que
executarão as ações na AD1 serão apoiadas pelos Núcleos de Apoio às Equipes de Saúde da
Família e ambulatórios de especialidades e de reabilitação.
Art. 14. Os equipamentos, os materiais permanentes e de consumo e os prontuários dos
pacientes atendidos na modalidade AD1 deverão estar instalados na estrutura física das
próprias Unidades Básicas de Saúde.
Art. 15. São critérios de inclusão para cuidados na modalidade AD1, a existência das
seguintes situações:
I - apresentar problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou
impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde;
II - necessitar de cuidados de menor complexidade, incluídos os de recuperação nutricional, e
de menor frequência, dentro da capacidade de atendimento das Unidades Básicas de Saúde
(UBS); e
III - não se enquadrar nos critérios previstos para o AD2 e AD3 descritos nesta Portaria.
Art. 16. A modalidade AD2 destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e
dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde e que
necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuos,
podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção.
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Parágrafo único. Para admissão de usuários nesta modalidade é indispensável à presença de
um cuidador identificado.
Art. 17. A prestação de assistência à saúde na modalidade AD2 é de responsabilidade da
EMAD e da EMAP, ambas designadas para esta finalidade.
§ 1º A EMAD realizará visitas regulares, no mínimo, uma vez por semana.
§ 2º A EMAP realizará visitas em domicílio a critério clínico, quando solicitado pela EMAD.
Art. 18. Na modalidade AD2 deverá ser garantido, se necessário, transporte sanitário e
retaguarda de unidades assistenciais de funcionamento 24 horas, definidas previamente como
referência para o usuário, nos casos de intercorrências.
Art. 19. São critérios de inclusão para cuidados na modalidade AD2, a existência de, pelo
menos, uma das seguintes situações:
I - demanda por procedimentos de maior complexidade, que podem ser realizados no
domicílio, tais como: curativos complexos e drenagem de abscesso, entre outros;
II - dependência de monitoramento frequente de sinais vitais; III - necessidade frequente de
exames de laboratório de menor complexidade;
IV - adaptação do paciente e /ou cuidador ao uso do dispositivo de traqueostomia;
V - adaptação do paciente ao uso de órteses/próteses;
VI - adaptação de pacientes ao uso de sondas e ostomias;
VII - acompanhamento domiciliar em pós-operatório;
VIII - reabilitação de pessoas com deficiência permanente ou transitória, que necessitem de
atendimento contínuo, até apresentarem condições de frequentarem serviços de reabilitação;
IX - uso de aspirador de vias aéreas para higiene brônquica;
X - acompanhamento de ganho ponderal de recém-nascidos de baixo peso;
XI - Necessidade de atenção nutricional permanente ou transitória; XII- necessidade de
cuidados paliativos;
XIII - necessidade de medicação endovenosa ou subcutânea; ou
XIV-necessidade de fisioterapia semanal.
- 52 -
Art. 20. A modalidade AD3 destina-se aos usuários que possuam problemas de saúde e
dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde, com
necessidade de maior frequência de cuidado, recursos de saúde, acompanhamento contínuo e
uso de equipamentos, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção à
saúde.
Parágrafo único. Para admissão de usuários nesta modalidade é indispensável à presença de
um cuidador identificado.
Art. 21. A prestação de assistência à saúde nesta modalidade é de responsabilidade da EMAD
e da EMAP, ambas designadas para esta finalidade.
§ 1º A EMAD realizará visitas regulares em domicílio, nomínimo, uma vez por semana.
§ 2º A EMAP realizará visitas em domicílio a critério clínico, quando solicitado pela EMAD.
Art. 22. Na modalidade AD3 deverá ser garantido transporte sanitário e retaguarda para as
unidades assistenciais de funcionamento 24 horas, definidas previamente como referência
para o usuário, nos casos de intercorrências.
Art. 23. São critérios de inclusão para cuidados na modalidade AD3, as seguintes situações:
I - existência de pelo menos uma das situações admitidas como critério de inclusão para a
AD2; e
II - necessidade do uso de, no mínimo, um dos seguintes equipamentos/procedimentos:
a) oxigenoterapia e Suporte Ventilatório não invasivo (Pressão Positiva Contínua nas Vias
Aéreas (CPAP), Pressão Aérea Positiva por dois Níveis (BIPAP), Concentrador de O2);
b) diálise peritoneal; e
c) paracentese.
Art. 24. São critérios para não inclusão no SAD, em qualquer das três modalidades, a
presença de pelo menos uma das seguintes situações:
I - necessidade de monitorização contínua;
II - necessidade de assistência contínua de enfermagem;
III - necessidade de propedêutica complementar, com demanda potencial para a realização de
vários procedimentos diagnósticos, em sequência, com urgência;
- 53 -
IV - necessidade de tratamento cirúrgico em caráter de urgência; ou
V - necessidade de uso de ventilação mecânica invasiva continua.
Parágrafo
único.
O
descumprimento
dos
acordos
assistenciais
entre
a
equipe
multiprofissional avaliadora e o usuário e familiares ou cuidadores poderão acarretar na
exclusão do usuário do SAD, com garantia de continuidade do atendimento ao usuário em
outro tipo de serviço adequado ao seu caso.
Art. 25. Uma EMAD poderá prestar assistência, simultaneamente, a pacientes inseridos nas
modalidades de atenção domiciliar tipo 2 e tipo 3 e deverá ter a seguinte composição
mínima:
I - 2 médicos (as) com carga horária mínima de 20 horas semanais ou 1 médico (a) com carga
horária de 40 horas semanais;
II - 2 enfermeiros (as) com carga horária mínima de 20 horas semanais ou 1 enfermeiro (a)
com carga horária de 40 horas semanais;
III - 1 (um) fisioterapeuta com carga horária de mínima de 30 horas por semana ou 1 (um) ou
assistente social com carga horária mínima de 30 horas por semana; e
IV - 4 (quatro) auxiliares/técnicos de enfermagem com carga horária de 40 horas por semana.
Art. 26. O SAD deverá organizar o trabalho da EMAD no formato de cuidado horizontal
(diarista) de segunda a sexta-feira, 12 horas/dia e garantir o cuidado nos finais de semana e
feriados, podendo utilizar, nesses casos, o regime de plantão, de forma a assegurar a
continuidade da atenção.
Art. 27. Cada EMAD deve atender a uma população adscrita de 100 (cem) mil habitantes,
utilizando como parâmetro de referência uma equipe de EMAD para 60 (sessenta) pacientes.
Art. 28. Uma EMAP poderá prestar assistência, simultaneamente, a pacientes inseridos nas
modalidades de atenção domiciliar tipo 2 e tipo 3 e será constituída por, no mínimo, 3 (três)
profissionais de saúde de nível superior, com carga horária semanal mínima de 30 horas,
eleitos entre as seguintes categorias: assistente social, fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
nutricionista, odontólogo, psicólogo, farmacêutico e terapeuta ocupacional.
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Parágrafo único. O SAD que não contar com EMAP e que optarem pelo Assistente Social na
Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar EMAD deverá garantir reabilitação aos
usuários por meio dos Núcleos de Apoio às Equipes de Saúde da Família e /ou ambulatórios
de reabilitação.
Art. 29. As modalidades de AD2 e AD3 deverão contar com infraestrutura especificamente
destinada para o seu funcionamento, que contemple: equipamentos, material permanente e de
consumo, aparelho telefônico e veículo(s) para garantia da locomoção das equipes.
Parágrafo único. Os equipamentos e os materiais citados no caput, bem como os prontuários
dos pacientes atendidos nas modalidades AD2 e AD3 deverão ser instalados na estrutura
física de uma unidade de saúde municipal, estadual ou do Distrito Federal, a critério do
gestor.
Art. 30. Nas três modalidades de Atenção Domiciliar, as equipes responsáveis pela
assistência têm como atribuição:
I - trabalhar em equipe multiprofissional e integrada à rede de atenção à saúde;
II - identificar e treinar os familiares e/ou cuidador dos usuários, envolvendo-os na realização
de cuidados, respeitando limites e potencialidades de cada um;
III - abordar o cuidador como sujeito do processo e executor das ações;
IV - acolher demanda de dúvidas e queixas dos usuários e familiares e/ou cuidador como
parte do processo de Atenção Domiciliar;
V - elaborar reuniões para cuidadores e familiares;
VI - utilizar linguagem acessível a cada instância de relacionamento;
VII - promover treinamento pré e pós-desospitalização para os familiares e/ou cuidador dos
usuários;
VIII - participar da educação permanente promovida pelos gestores; e
IX - assegurar, em caso de óbito, que o médico da EMAD, nas modalidades AD2 e AD3, ou
o médico da Equipe de Atenção Básica, na modalidade AD1, emita o atestado de óbito.
- 55 -
CAPÍTULO III
DA HABILITAÇÃO DO SAD
Art. 31. Para a organização da Atenção Domiciliar como componente da Rede de Atenção às
Urgências serão obedecidas as fases para a sua constituição, previstas na Portaria nº
1.600/GM/MS, de 2011da Rede de Atenção às Urgências.
Art. 32. Para a Habilitação dos Serviços, criação de equipes e/ou ampliação de equipes de
serviços já habilitados nas modalidades AD2 e AD3, o gestor deverá enviar ao Ministério da
Saúde o detalhamento do Componente Atenção Domiciliar (AD) do Plano de Ação Regional
da Rede de Atenção às Urgências, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou
Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e pela Comissão
Intergestores Regional (CIR), de acordo com os seguintes requisitos:
I - especificar o número de serviços e/ou equipes EMAD e EMAP, que estão sendo criados
ou ampliados com o impacto financeiro, observando o critério populacional de 100.000
habitantes para cada EMAD e, no mínimo, 300.000 habitantes para cada EMAP;
II- descrever a inserção do SAD na Rede de Atenção à Saúde, incluindo a sua grade de
referência, de forma a assegurar a retaguarda de especialidades, métodos complementares de
diagnóstico, internação hospitalar e remoção do usuário dentro das especificidades locais
(transporte sanitário, SAMU);
III - apresentar a proposta de infraestrutura para o SAD, incluindo área física, mobiliário,
equipamentos e veículos para locomoção das equipes EMAD e EMAP;
IV - informar o estabelecimento de saúde inscrito no Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimento de Saúde (SCNES) em que cada EMAD deverá estar alocada;
V - descrever o funcionamento do SAD, com garantia de cobertura de 12 (doze) horas
diárias, inclusive nos finais de semana e feriados;
VI - informar o programa de qualificação do cuidador;
VII - informar o programa de educação permanente para as equipes de EMAD e EMAP;
VIII - descrever as estratégias de monitoramento e avaliação dos indicadores do serviço,
tomando como referencia indicadores da literatura nacional e internacional, incluindo aqueles
estabelecidos pela Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) - nº 11, de 26 de janeiro de 2006.
- 56 -
Parágrafo único. Caso o proponente seja a Secretaria Estadual de Saúde, o detalhamento do
Componente Atenção Domiciliar (AD) do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às
Urgências deverá ser pactuado com o gestor municipal de saúde do município no qual o SAD
em questão estará alocado.
CAPÍTULO IV
DOS ESTABELCIMENTOS COM HABILITAÇÃO EM INTERNAÇÃO DOMICILIAR
Art. 33 Os Estabelecimentos de Saúde credenciados no serviço 13.01-internação domiciliar
até a data da publicação desta Portaria permanecerão habilitados e continuarão recebendo por
meio de Autorização de Internação Hospitalar (AIH).
Parágrafo único. Após a publicação desta Portaria, não poderão ser habilitados novos
estabelecimentos de saúde na modalidade internação domiciliar (Código 13.01).
Art. 34 Somente os estabelecimentos públicos, atualmente habilitados em internação
domiciliar (Código 13.01), poderão optar pela adequação aos critérios previstos nesta
Portaria, tornando-se um serviço de atenção domiciliar, habilitado pelo Código 13.02.
Parágrafo único. A adequação dos serviços de internação domiciliar para serviços de atenção
domiciliar, de acordo com o disposto no caput deste Artigo, deverá seguir o trâmite e
requisitos dispostos no capítulo III desta Portaria.
- 57 -
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO DOMICILIAR
Art. 35. O SAD que preencher os requisitos constantes nesta Portaria estará apto a receber os
recursos financeiros de custeio para sua manutenção, por meio de transferência fundo a
fundo.
§ 1 º O Ministério da Saúde repassará os recursos na forma de incentivo mensal no valor de
R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta reais) para cada EMAD que prestar
atendimento nas modalidades AD2 e AD3 e o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada
EMAP, após recebimento de documentação pelo Ministério da Saúde enviada pela CIB, que
comprove a aprovação da habilitação do serviço e a criação de cada equipe.
§ 2º O valor de R$ 34.560,00 (trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta reais) previsto no
parágrafo anterior corresponde a 80% (oitenta por cento) do valor de referência para custeio
da EMAD.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. Deverá ser incluída na Tabela de Habilitações do SCNES, a habilitação do Serviço
de Atenção Domiciliar conforme a tabela 1 disposta no Anexo a esta Portaria.
Art. 37. Deverá ser incluído no Serviço Especializado, 113 - Serviço de Atenção Domiciliar,
no módulo de Serviço Especializado do SCNES, as classificações conforme tabela 2 disposta
no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os serviços de Atenção Domiciliar aos quais se refere esta portaria somente
serão cadastrados em unidades cujas mantenedoras sejam as secretarias municipais de saúde,
ou secretarias estaduais de saúde, ou o Distrito Federal.
Art. 38. Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de
Atenção Básica Variável, quando o proponente for uma Secretaria Municipal de Saúde ou a
Secretaria de Saúde do Distrito Federal, e onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 -
- 58 -
Atenção à Saúde para procedimentos de Média e Alta Complexidade, quando o proponente
for uma Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 39. As definições dessa Portaria não alteram as normas vigentes relativas às obrigações
dos serviços especializados e/ou centros de referência de atendimento ao usuário do SUS,
previstas em portarias especificas, tais como atenção a pacientes oncológicos e de Terapia
Renal Substitutiva (Nefrologia - TRS).
Art. 40. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 41. Fica revogada a Portaria nº 2.529/GM/MS, de 19 de outubro de 2006, publicada no
Diário Oficial da União n° 202, de 20 de outubro de 2006, Seção 1, páginas 145-148.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
- 59 -
ANEXO
TABELA I
Código
Descrição
13.02
Habitação do Serviço de Atenção Domiciliar
TABELA II
Serviço Especializado
Código de Classificação
003
113 - Serviços de
Atenção Domiciliar
004
- 60 -
Descrição Classificação
Descrição das Equipes
das Equipes
Equipe Multiprofissio
nal de Atenção
Domiciliar -EMAD
Equipe
Multiprofissional de
Apoio - EPAD
III - Apoio em Programas Especiais
3.1. OXIGENIOTERAPIA DOMICILIAR:
3.1.1. CONTEXTUALIZAÇÃO:
No município de Curitiba há um importante contingente de doenças respiratórias
crônicas incapacitantes, dentre as quais estão as doenças pulmonaresobstrutivas crônicas
(enfisema, bronquite, asma). Grande parte dos internamentos hospitalares é de indivíduos
portadores de DPOC que apresentam hipoxemia e necessitam de uso de oxigênio por longos
períodos, diariamente, para manter-se clinicamente estáveis.
Diante desta realidade, foi criado o Programa de Oxigenioterapia Domiciliar, com o
objetivo de oferecer melhor qualidade de vida para esses pacientes. O Programa consiste na
dispensação do concentrador de oxigênio fornecido por uma empresa prestadora de serviço, a
qual também oferece os meios de manutenção e revisão, realizada pelo fisioterapeuta da
mesma. O Fisioterapeuta da SMS atua de forma preventiva e assistencial, para melhoria da
sintomatologia e funcionalidade do indivíduo, reduzindo a incidência das complicações
dessas patologias e gastos com internamentos, consultas especializadas, entre outros.
3.1.2. POPULAÇÃO ALVO:
Esses indivíduos são portadores de doença pulmonar obstrutiva crônica
DPOC
(enfisema, asma, bronquite) e apresentam insuficiência respiratória crônicacaracterizada por
hipoxemia (SatO2<88% e PaO2<55 mm Hg).
3.1.3. OBJETIVOS:
O objetivo principal é melhorar a qualidade de vida do portador de doença do
aparelho respiratório.
3.1.4. ATRIBUIÇÕES DO FISIOTERAPEUTA:
O Fisioterapeuta deve realizar uma visita ao mês por paciente, avaliação e orientação.
Na avaliação fisioterapêutica o profissional deve observar se o paciente aderiu ao tratamento,
- 61 -
se houve melhora das atividades realizadas, o número de hospitalizações no último ano, se
existe edema de membros inferiores e verificar pressão arterial, freqüência respiratória e
freqüência cardíaca; conforme ficha em anexo.
O Fisioterapeuta atua de forma preventiva para melhoria da sintomatologia e
funcionalidade do paciente, reduzindo a incidência das complicações das patologias e
necessidade de internações, melhorando a qualidade de vida do paciente.
3.1.5 material usado pelos fisioterapeutas (anexo).
8.0 FONOAUDIOLOGIA:
O objetivo da Fonoaudiologia é atuar nos cinco níveis de atenção a saúde: prevenção,
promoção, proteção especifica, diagnostico e tratemento precoce, limitação do dano e
reabilitação, abrangendo as áreas da audição, linguagem oral e escrita, voz e sistema
sensório-motor oral. O objeto de trabalho do fonoaudiólogo é a linguagem humana , sem a
qual não é possível a inserção do individuo na sua cultura e nem no exercício da cidadania.
O Fonoaudiólogo é o profissional da área da saúde , legalmente credenciado nos
termos da lei nº 6965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo decreto nº 88.218, de 31 de maio de
1982, que atua na comunicação oral e escrita, voz e audição, pesquisando, prevenindo,
diagnosticando, habilitando, reabilitando e aperfeiçoando, sem discriminação de qualquer
natureza.
Ele esta inserido na saúde publica desde o final dos anos 80 e sua atuação vem se
modificando e construindo trabalho de ressignificação da concepção da linguagem. Neste
contexto o profissional inicia suas atividades com a leitura do funcionamento institucional,
compreendendo a demanda da população e planejando suas ações especificas
fonoaudiológicas e coletivas, em sintonia com os princípios do SUS e da saúde coletiva.
Saúde é promoção de qualidade de vida. A partir desse principio fundamental, só é
possível que a saúde seja produzida na inter-relação dos saberes, sejam eles da ciência
acadêmica ou da tradição oral das comunidades da cidade e do campo.
- 62 -
No Brasil tem 15 anos que se luta para promover a saúde por meio do SUS, baseando nos
seguintes princípios: universalidade, integralidade e equidade.
Para o fonoaudiólogo participar do processo de acolhimento torna-se fundamental um
atendimento mais humanizado, em que o procedimento não se centre apenas nas
necessidades imediatas do usuário, mas talvez em suas necessidades de vida diária.
O usuário deve se tornar conhecedor das suas condições de saúde para compreender a
participação de outros profissionais da saúde no acolhimento, e como eles podem contribuir
para seu atendimento.
Uma vez que a Fonoaudiologia é uma ciência cujo objeto de estudo é a comunicação
humana, o fonoaudiólogo pode atuar no processo de acolhimento, criando um espaço de
escuta e reflexão a respeito do problemas da comunidade. Com formação acadêmica ampla o
suficiente para ser capaz de receber os usuários, orientá-los e resolver os problemas
apresentados, o fonoaudiólogo deve usar seu conhecimento geral sobre o ser humano, a
saúde e a qualidade de vida para auxiliar pela atenção integral a pessoa que procura ajuda em
uma unidade de saúde.
Por meio da comunicação humana, o fonoaudiólogo e o usuário podem estabelecer
um vinculo afetivo e uma relação de responsabilização fundamental para solucionar as
queixas de uma forma ampla, envolvendo todos os aspectos necessários para proporcionar
saúde e qualidade de vida.
Quando pensamos em avaliação nossa primeira direção é a de retomar um histórico,
colhendo dados que possam dos indícios da atual situação deste paciente.
- 63 -
- 64 -
APRESENTAÇÃO
O Presente Estatuto, Normatização e Planos de Ações têm por objetivo estabelecer,
sistematizar, regulamentar e legitimar as atividades desenvolvidas, as normativas internas e
as rotinas de atendimento ambulatorial de reabilitação e subsidiar a Equipe técnica do centro
de Reabilitação Nilmo Junior na sistematização das ações a serem desenvolvidas no
Município de Rondonópolis
MT.
O trabalho aqui exposto teve como parâmetro o documento elaborado pelo Centro de
Reabilitação Integral Dom Aquino Correa - CRIDAC, de Cuiabá MT.
O Centro de Reabilitação Nilmo Junior e uma unidade descentralizada do CRIDAC.
- 65 -
CAPITULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
ARTIGO 1º - A unidade de Reabilitação Nilmo Junior, instituída pelo decreto lei nº 4.205 de
06/05/2004, com a finalidade de promover a prevenção, recuperação e reintegração de
pessoas portadoras de deficiências, através de técnicas, métodos e programas adequados, e
subordinados a Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis e o Centro de Reabilitação
Integral Dom Aquino Correa - CRIDAC.
CAPITULO II
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
ARTIGO 2º - O presente estatuto disciplina as normas e rotinas a serem seguidas pelos
diversos setores da unidade de reabilitação Nilmo Junior visando à organização e o bom
funcionamento dos serviços e atendimentos prestados a população de Rondonópolis e
cidades circunvizinhas.
ARTIGO 3º - A unidade de Reabilitação Nilmo Junior e um Órgão Público Municipal, e tem
por objetivo prestar assistência em reabilitação, nas áreas de: Fisioterapia, Fonoaudiologia,
Psicologia, Assistência Social, Terapia Ocupacional e demais especialidades que vierem a
compor o quadro Clínico desta unidade, de acordo com seu nível de complexidade.
ARTIGO 4º - Sendo uma Unidade de caráter Público conveniado com o SUS, atendendo
apenas pacientes encaminhados pela rede, forma gratuita para todos os pacientes, sempre em
observância as regras do SUS.
ARTIGO 5º - Só será agendado paciente com outros encaminhamentos em caso de mandato
judicial, com cópia do mesmo para arquivar no prontuário do paciente.
ARTIGO 6º - A Supervisão da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior a nível Estadual é de
responsabilidade do CRIDAC, através do setor de Supervisão, com objetivo de orientação,
cooperação, integração, complementaridade, troca de experiências, propondo auxilio ao
desenvolvimento de ações eficazes e eficientes. E, a nível Municipal, a supervisão cabe a
Secretaria Municipal de saúde, através do Departamento de Ações Programáticas.
- 66 -
ARTIGO 7º É de competência da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior:
I
Estar aberto 12 horas diárias, de 2ª a 6ª feira das 6:00 as 18:00 horas, para assistência
gratuita a qualquer pessoa que dele necessitar, sem distinção de raça,cor, sexo ou religião.
II
Terá atendimento preferencial os seguintes pacientes: Idosos, crianças, portadores de
necessidades especiais, pacientes com mandato judicial e encaminhamento urgente por
solicitação médica.
III
IV
Fazer cumprir a normatização dos setores;
Enviar relatórios mensais ou anuais, à Secretaria de Saúde e ao CRIDAC, e demais
órgãos que fizer solicitação dentro dos critérios legais. Devidamente assinado pelo
coordenador do Centro de Reabilitação Nilmo Junior e responsável na Secretaria Municipal
de Saúde, caso seja necessário.
V
Controlar e relatar mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde, informando os
materiais de consumo e equipamentos necessários.
VI
Fornecer ao paciente ou responsável, as informações necessários e pertinentes para a
recuperação do mesmo, obedecendo sempre à Ética Profissional.
VII
fornecer ao paciente quando necessários relatórios para que possam apresentar em
outras unidades de saúde fora do domicilio. Bem como para o INSS ou por pedido legal.
- 67 -
CAPITULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 8º - A Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, para exercícios de suas funções,
possui estrutura básica, instalações e equipamentos específicos, e de pessoal próprio e
adequado ao seu funcionamento. Na falta, recorrer a SMS ou CRIDAC de acordo com
Regime de Comodato.
PARAGRAFO ÚNICO - Os setores da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, organizam
seus atendimentos através de dois programas, descritos na Normatização dos setores da
Unidade. São eles:
Programa de Atendimento Continuado.
Programa de Orientação Periódica.
ARTIGO 9º - A direção administrativa de todos os setores da Unidade de Reabilitação Nilmo
Junior será exercida pelo Secretario Municipal de Saúde, na unidade terá como coordenador,
uma pessoa de formação superior que tenha conhecimento técnico do funcionamento de
unidades que desenvolva atividades ligadas a saúde. Devidamente inscrito em seu respectivo
órgão que regulamente o exercício de sua profissão.
ARTIGO 10º - O Coordenador ou responsável técnico da Unidade de Reabilitação Nilmo
Junior será subordinado a Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, vinculada ao
Departamento de Ações Programáticas.
- 68 -
CAPITULO IV
DAS SESSÕES GERAIS
ARTIGO 11º - São as seguintes seções gerais da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior:
Recepção
Setor de fisioterapia
Setor de Fonoaudiologia
Setor de Psicologia
Setor de Assistência Social
Ginásio de Atividades I
Ginásio de Atividades II
Sala Terapeuta Ocupacional
Cozinha
Almoxarifado I
Almoxarifado II
Sala de Faturamento
Arquivo morto.
PARÁGRAFO ÚNICO: Todos os segmentos da unidade serão administrados pelo
Coordenador da unidade.
- 69 -
CAPITULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 12º - O Coordenador ou Responsável pela administração, será indicado pelo Poder
Executivo, representado pela Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis, na pessoa do
Secretario em vigência.
ARTIGO 13º - Compete ao Responsável Administrativo:
I
Executar as determinações do poder Executivo.
II
Executar a administração de toda a Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, praticando os
atos necessários à boa ordem e eficiência dos serviços.
III
Propiciar as condições
necessárias para que todos os setores da Unidade de
Reabilitação Nilmo Junior, possa cumprir dignamente a assistência em reabilitação, nos
padrões desejados.
IV
Encaminhar relatórios de problemas surgidos na Unidade de Reabilitação Nilmo Junior,
resolvidos ou não, de caráter administrativo ou clínico, para Secretaria Municipal De Saúde.
V
Encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde, relatórios referentes a produtividade da
Unidade, bem como outros se por ventura sejam solicitados.
VI
Solicitar pareceres do Poder Executivo representado pela Secretaria Municipal de
Saúde.
VII
Aprovar regulamentos dos setores e seções da Unidade de Reabilitação em acordo com
a Secretaria Municipal de Saúde.
VIII
Reivindicar suprimento das necessidades humanas e materiais, junto à Secretaria
Municipal de Saúde, desde que contribua para o bom funcionamento da Unidade de
Reabilitação Nilmo Junior.
IX
Cabe ao Coordenador fornecer avaliação dos funcionários da Unidade quando solicitado
pelos órgãos competentes.
X
Agilizar junto a equipe: laudos, pareceres, quando solicitados por órgãos interessados
para subsidiar matéria referente ao paciente, dentro dos critérios técnicos e éticos.
XI
Organizar e estar presente nas visitas da Supervisão Técnica (CRIDAC) quando
agendada, prestar todas as informações necessárias e apresentar as instalações com os
aparelhos para checagem.
- 70 -
CAPITULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RONDONOPOLIS
ARTIGO 14º - A Unidade de Reabilitação Nilmo Junior será subordinada à Secretaria
Municipal de Saúde de Rondonópolis.
ARTIGO 15º - São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde
I
Orientar e fiscalizar, todos os procedimentos que integram a atividade da Coordenação ou
demais setores da unidade de Reabilitação Nilmo Junior.
II
Reunir-se com a coordenação, secretario de saúde ou qualquer área profissional da
Unidade de Reabilitação, assim que achar necessário para pedir esclarecimentos, soluções ou
orientação a qualquer dos profissionais, do ponto de vista técnico e com base na Política de
Saúde Pública.
III
Orientar, do ponto de vista técnico, as provisões de expansão ou qualquer obra que
venha ser necessário na Unidade.
IV
Solicitar relatórios sempre que julgar necessário, para o bom andamento administrativo
e funcional da Unidade.
V
Dar parecer sobre os regulamentos dos setores e seções da Unidade de reabilitação, antes
da aprovação do mesmo.
VI
Apurar junto a coordenação, qualquer acusação ou denuncia que venha à denegrir a
imagem da Unidade de Reabilitação, criando para isso uma Comissão para apuração e
solução das denuncias.
PARAGRAFO ÚNICO: A comissão acima citada poderá ser composta por membros da
Unidade de Reabilitação Nilmo Júnior e da Secretaria Municipal de Saúde.
VII
Propor parcerias, convênios e cooperações técnicas com entidades e instituições
governamentais ou não governamentais, para ampliar e melhorar a atuação da Unidade seja
com manutenção, aquisição de novos equipamentos ou contratação de Recursos Humanos.
- 71 -
CAPITULO VII
DO CORPO CLINICO DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO NILMO JUNIOR
ARTIGO 16º - O corpo clínico da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, será composto por
profissionais habilitados em Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Assistente Social,
Terapia Ocupacional, que terão a responsabilidade pela assistência clinica e social aos
pacientes que procurarem a Unidade ou que a ela sejam encaminhados, sem distinção de cor,
sexo, religião, atendendo dignamente todos os pacientes que necessitam de cuidados na
Unidade de Reabilitação.
ARTIGO 17º - Os candidatos ao Corpo Clinico serão escolhidos através do Seletivo
realizado pela Secretaria Municipal de Saúde, onde deverão apresentar todos os seus
documentos em dia. Posteriormente nomeados pelo Poder Executivo.
ARTIGO 18º - É dever de todos os membros do Corpo Clínico:
I
Obedecer rigorosamente os seus horários de trabalho, traçado pela Secretaria Municipal
de Saúde e coordenação da Unidade.
II
Zelar pelo uso racional e adequado dos materiais, instrumentos e equipamentos, bem
como zelar pelo bom ambiente de trabalho.
III
Ter um comportamento rigorosamente ético.
IV
Encaminhar ao coordenador às sugestões e as reclamações observadas.
V
Preencher os prontuários com adequação respeitando as orientações da GESTÃO DO
SUS.
VI
Atender aos pacientes respeitando o sigilo profissional no ambiente de trabalho e fora
dele.
VII
Não fornecer atestado, declarações e informações de caráter sigiloso a terceiros, sem
autorização por escrito do paciente e da coordenação.
VIII
Todo e qualquer relatório fornecido ao paciente devera ter copia a ser mantida no
prontuário do paciente.
IX
Observar, cumprir e respeitar o Estatuto e Normatização da Unidade de
Reabilitação Nilmo Junior.
- 72 -
X
Fornecer informações aos familiares quando solicitado sobre a terapêutica desenvolvida
com o paciente.
XI
Participar das reuniões de serviços quando convocado, independente do horário de
trabalho. Pois esta atividade tem que ser considerado como principal.
XII
Qualquer material danificado se for comprovado negligencia, mediante sindicância
administrativa, com comprovação a culpabilidade será a encargo do responsável.
XIII
Todos os funcionários deverão usar uniformes, previamente estabelecido pela
coordenação através de processo consensual.
XIV Compor comissão e/ ou grupo de trabalho sempre que for solicitado ou por iniciativa.
ARTIGO 19º - Documentos exigidos para contratação do profissional, para compor o quadro
da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior:
I Xerox do diploma
II
Registro no Conselho Regional de sua categoria, com pagamento comprovado.
III
Certificado de especialização.
IV
Documentos pessoais
V Curriculum Vitae
VI
Passar por processo seletivo na Secretaria Municipal de Saúde.
VII
comprovação documental de todas as atividades relatadas no Curriculum.
ARTIGO 20º - Compete ao fisioterapeuta:
I
II
Preencher com adequação todo o prontuário do paciente.
Relatar no prontuário do paciente a Avaliação fisioterápica e as condutas a serem
realizadas, caracterizando o seu diagnóstico, a história da patologia atual e exames
complementares.
III
Informar ao paciente sobre as normativas básicas de cumprimento de horários e faltas,
sobre a conduta e os recursos a serem utilizados, bem como sobre o prognóstico que se
objetiva alcançar.
IV
Reavaliar o paciente antes do inicio da cada terapia, levando- se em conta as mudanças
no quadro clínico e respeitando as prioridades do momento.
V
Traçar plano de cuidados, a previsão da evolução e comparar, para o mesmo paciente,
sua melhora ou piora do quadro geral.
VI
Registrar no prontuário as avaliações, observações de ordem fisioterápica, e a data e
tipo de alta do paciente.
- 73 -
VII
VIII
Oferecer sugestões visando melhoria do serviço e agilidade no atendimento.
Mediante parecer diagnóstico, buscar informações complementares que julgar
conveniente, avaliar e decidir quanto a necessidade de submetes o paciente à fisioterapia,
mesmo quando o tratamento é solicitado por outro profissional.
IX
Propor alta ao paciente de Atendimento contínuo, em consenso com a equipe, nos
serviços de fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não
haver alterações que indiquem necessidade da continuidade destas práticas terapêuticas,
podendo o paciente ser incluído no Programa de Orientação Periódica.
X
De acordo com a nova proposta do SUS, cada paciente por encaminhamento pode
realizar entre 10 ou 20 sessões por encaminhamento médico, conforme reavaliação da
profissional.
XI
Reavaliar sistematicamente o paciente, para fins de reajustes ou alterações das condutas
terapêuticas próprias empregadas, adequando- as a evolução dinâmica da terapêutica
empregada.
X
É da competência a busca de todas as informações que julgar necessárias no
acompanhamento evolutivo do tratamento do paciente sob sua responsabilidade, recorrendo a
outros profissionais da equipe de saúde, através da solicitação de laudos técnicos
especializados com os resultados dos exames complementares, a eles inerentes.
XI
Realizar os procedimentos, técnicas, uso de aparelhos e equipamentos pertinentes ao
tratamento fisioterápico do paciente, de acordo com suas competências, habilidades e
conhecimentos na área.
XII
XIII
Participar das reuniões da equipe.
Definir com a equipe multiprofissional o Programa de Reabilitação de cada caso,
quando este esteja inserido em outros setores de atendimento, como Fonoaudiologa,
Psicologia, Serviço Social ou Terapia Ocupacional.
XIV
Realizar o preenchimento do Relatório de Produção Mensal e entregá-lo à
coordenação na data pré-determinada por este.
ARTIGO 21º - Compete ao Fonoaudiólogo:
I
II
Preencher com adequação todo o prontuário do paciente.
Relatar no prontuário do paciente a avaliação fonoaudiológica e as condutas a serem
realizadas, caracterizando o seu diagnóstico, a história da patologia atual e exames
complementares.
- 74 -
III
Informar ao paciente e ou responsável sobre as normas básicas de cumprimento de
horários e faltas, sobre a conduta e os recursos a serem utilizados, bem como sobre o
prognostico que se objetiva alcançar.
IV
Acompanhar o processo de evolução de cada sessão, levando em conta as mudanças no
quadro clinico e respeitando as prioridades do momento.
V
Registrar no prontuário do paciente as avaliações, observações de ordem
Fonoaudiológica, observando as datas e alta quando houver.
VI
Oferecer sugestões para melhorar o atendimento da unidade.
VII
Observar as orientações do SUS, o paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões por
encaminhamento, de acordo com a avaliação criteriosa da profissional que o atende.
VIII
Quando solicitado com antecedência relatórios para que o mesmo possa apresentar em
outras unidades onde faça atendimento fora do domicilio.
IX
Não realizar atendimento em pacientes que já façam atendimento particular ou em outra
Instituição.
X
Realizar o preenchimento do relatório de produção mensal e entregá-lo a coordenação na
data pré- determinada por este.
XI
Para o fonoaudiólogo será computado os seguintes procedimentos
a)
03.01.01.004-8 Consulta de outros profissionais de nível superior
b)
02.11.07.011-4, 02.11.07.008-4, 02.11.07.017-3, 02.11.07.006-8, 02.11.07.007-6 ou
02.11.07.018-1 Para avaliação, podendo ser anotado até 2 procedimentos.
c)
03.01.04.004-4 - terapia individual
ARTIGO 22º - Compete ao Psicólogo:
I
II
Preencher com adequação todo o prontuário do paciente.
Compreender, analisar e intervir, através de métodos e técnicas psicológicas
reconhecidas pela ciência, pela prática e pela ética profissional, promovendo a saúde mental
psíquicos de indivíduos ou grupos.
III
Relatar no prontuário do paciente a avaliação psicológica e as condutas a serem
realizadas.
IV
Informar ao paciente e ou responsável sobre as normas básicas de cumprimento de
horários e faltas, sobre a conduta e os recursos a serem utilizados, bem como sobre o
prognostico que se objetiva alcançar.
V Reavaliar e acompanhar a evolução do quadro clinico do paciente.
- 75 -
VI
Atuar no acompanhamento e na orientação dos pacientes que apresentem demanda
psicológica no processo de reabilitação, para que apresente condições psicológicas mais
favoráveis a sua reabilitação e /ou trabalho.
VII
Realizar atendimento multiprofissional dentro do Centro de Reabilitação Nilmo Junior.
IX
Orientar a família ou responsável para que adquira uma percepção realista do paciente,
suas limitações e potencialidades, visando diminuir a rejeição ou super proteção do mesmo.
X
Contribuir para melhoria do bem estar psicológico e da qualidade de vida do paciente,
bem como contribuir para redução reingressos, diminuição de medicamentos e utilização
mais adequada dos serviços e recursos de saúde.
XI
Participar das reuniões de equipe, inteirando-se da atuação dos demais profissionais e
informando-os dos aspectos psicológicos mais significativos dos casos, sua evolução e
condições gerais.
XII
Orientar quando necessário os profissionais, a família, a escola do paciente.
XIV
Elaborar relatórios quando solicitados com antecedência previa, para o paciente ou
responsável pelo mesmo.
XV
Todo e qualquer relatório fornecido ao paciente deverá tem copia no prontuário do
paciente.
XVI
Realizar o preenchimento do relatório de produção mensal e entregá-lo a coordenação
na data pré- determinada.
XVII
Observar as orientações do SUS, o paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões por
encaminhamento, de acordo com a avaliação criteriosa da profissional que o atende.
ARTIGO 23º - Compete ao Assistente Social
I
Elaborar estudo sócio-econômico, com o objetivo de propor medidas e benefícios
previdenciários e sociais que venham de encontro à realidade de cada caso.
II
Acompanhar o paciente cuja problemática social necessite de orientação e intervenção do
Serviço Social.
III
Nortear o paciente sobre os procedimentos de Reabilitação Social e demais áreas,
quando necessário.
IV
Executar abertura de processos para concessões de Orteses, Próteses e Meios Auxiliares
de locomoção.
V
Encaminhar o paciente às demais Unidades de Saúde que ofereçam atendimentos
necessários.
- 76 -
VI
Efetuar visitas domiciliares quando o paciente for acamado, ou quando constatado por
meio de estudo socioeconômico, não possuir condições de locomoção até a Unidade.
VII
Trabalhar em rede com a equipe e outras Instituições, na busca de melhor atendimento
ao paciente no que se refere aos aspectos do processo de reabilitação.
VIII
IX
Planejar atendimentos em grupo para pacientes cadastrados na Unidade.
Participar de Reuniões em outras Instituições quando solicitada a presença.
X Viabilizar a Educação em Saúde e orientação no âmbito da Pessoa com Deficiência.
XI
Realizar preenchimento do Relatório Individual de Produção Mensal e entregá-lo a
coordenação na data pré-determinada.
XIV
Orientar os pacientes na identificação de recursos para atendimento e defesa de seus
direitos.
XV
Priorizar o atendimento a crianças e idosos em lista de espera para concessão de
Orteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção.
CAPITULO VIII
DA COORDENAÇÃO DA UNIDADE DE REABILITAÇÃO NILMO JUNIOR
ARTIGO 24º A escolha do Coordenador se dará através do Poder Executivo Municipal, por
intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
ARTIGO 25º Compete ao Coordenador
I
Ter conhecimento total do regime de Comodato usado no processo de Descentralização.
II
Reger e coordenar as atividades da Unidade de Reabilitação.
III
IV
Presidir as reuniões da unidade de reabilitação.
Zelar pelo bom funcionamento da unidade, observando os critérios éticos das
profissões.
V Fazer executar as disposições deste Estatuto.
VI
Em conjunto com a secretaria de Municipal de Saúde, fixar de acordo com os serviços,
os horários as normas e o funcionamento das atividades de Reabilitação.
VII
Representar a Unidade de Reabilitação Nilmo Junior em suas relações com as
autoridades municipais, estaduais, sanitárias e outras quando solicitarem.
VIII
Comparecem às reuniões na Secretaria de Saúde quando convocada.
- 77 -
IX
Encaminhar ao Secretario Municipal de Saúde as sugestões para o bom andamento do
setor e solicitações de recursos humanos e materiais, quando necessários.
X Emitir relatórios de caráter epidemiológico.
XI
Estimular participação do controle social, juntamente com Conselho Municipal de
Saúde (C. M. S.).
XII
Propiciar e facilitar articulação das ações e serviços da Unidade de Reabilitação com
outras instituições que desenvolvam a política pública de educação, bem estar social,
trabalho, lazer entre outras.
XIII
Promover avaliação de desempenho das ações ofertadas aos usuários da Unidade de
reabilitação, quer seja através de reuniões, seminários, encontros ou enquetes, visando aferir
a qualidade dos serviços, subsidiando assim, planejamento, estabelecimento de metas e
planos de trabalho.
CAPITULO IX
OS SERVIÇOS BASICOS DA UNIDADE NILMO JUNIOR
ARTIGO 26º- Estamos incluídos nos serviços básicos da unidade, as seguintes ações:
I
Coordenação de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Psicologia, Terapia Ocupacional, Serviços
Social, Serviços gerais, Agentes de portarias, Administrativo e outras funções que venham a
compor a unidade.
ARTIGO 27º - Todos os funcionários deste setores, serão diretamente subordinados ao
coordenador e farão parte do quadro de funcionários da Secretaria Municipal de Saúde ou de
órgão empregador por lotação.
ARTIGO 28º - Todos os funcionários deverão obedecer rigorosamente os horários de
trabalho, afixado pela secretaria municipal de saúde.
I
II
Toda falta não justificada será automaticamente descontada nos vencimentos mensais.
Todo atestado médico deverá ser apresentado no dia posterior a consulta, caso não possa
comparecer há Unidade deverá enviar por portador.
III
Toda folga ou férias deverão ser comunicadas com antecedência pela profissional,
através de documento por escrito.
- 78 -
IV
Em caso de cursos fora da cidade, apresentar a inscrição e trazer posteriormente o
certificado.
V Observar com atenção a assinatura da folha de ponto ao final de cada mês.
ARTIGO 29º - Deverá o funcionário respeitar as normas e regulamentos da Unidade de
Reabilitação Nilmo Junior.
ARTIGO 30º - Será obrigatório nos setores o uso de uniforme, jaleco que será confeccionada
de acordo com a necessidade de cada setor.
PARAGRAFO ÚNICO: Não será permitidas peças de vestuário com transparências ou
decotes, e o uso do jaleco deverá ser com os botões fechados.
ARTIGO 31º - Deverá o funcionário zelar para a limpeza e pelo patrimônio da Unidade de
Reabilitação, seguindo a assepsia hospitalar e dentro dos parâmetros da biossegurança.
ARTIGO 32º - Somente poderá adentrar a Unidade de Reabilitação, pessoas que sejam
autorizadas pela Secretaria Municipal de saúde ou autoridades sanitárias que por ventura
venham a fiscalizar o mesmo, bem como, ficais dos respectivos Conselhos Regionais de cada
profissão.
ARTIDO 33º - Somente será permitido a realização de imagens( filmagens) com autorização
previa da Coordenação ou da Secretaria Municipal de Saúde. Bem como a aceitação do
paciente ou responsável.
ARTIGO 34º - É vedado aos profissionais:
a)
Cobrar honorários, remuneração, taxas, presentes ou retribuições de pacientes em
atendimento na Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, sob pena de responsabilização
jurídica deste ato infracional do SUS.
b)
Fazer previsão taxativa de resultados ao paciente ou a seus familiares,
c)
Propor atividades e recursos relativos a técnicas ou procedimentos que não estejam
reconhecidas pela prática profissional, ou que não sejam pertinentes a sua competência
profissional.
d)
Propor atividades que impliquem invasão ou desrespeito a outras áreas profissionais.
- 79 -
e)
Em sues atendimentos, expor o paciente a condições ambientais inadequadas d
segurança ou de falta de privacidade e intimidade.
f)
Desviar para atendimento particular próprio, com finalidades lucrativas pessoas em
atendimento na Unidade de Reabilitação Nilmo Junior.
g)
Interferir na fidedignidade de resultados, dados ou informações acerca de seu
exercício profissional na Unidade de Reabilitação.
CAPITULO X
DAS DISPOSIÇOES LEGAIS
ARTIGO 35º - O coordenador e o Secretario Municipal de Saúde terão o direito de advertir
ou penalizar o funcionário que por ventura não seguir este Estatuto, ou mesmo cometer
alguma falta que não esteja contido no mesmo.
ARTIGO 36º - Qualquer material danificado pelo funcionário se comprovado negligencia do
mesmo deverá pagar por este.
ARTIGO 37º - Todo funcionário deverá orientar os pacientes da Unidade sobre as normas de
funcionamento desta.
ARTIGO 38º - Qualquer caso de infração das normas da Unidade de Reabilitação deverá ser
levado ao conhecimento do Coordenador, para que o mesmo tome as medidas cabíveis.
ARTIGO 39º - Qualquer anormalidade que possa vir a prejudicar o bom andamento da
Unidade de Reabilitação Nilmo Junior, deverá ser passado ao coordenador e secretario de
saúde, para que os mesmos tomem as devidas providencias.
ARTIGO 40º - A Unidade, e seus funcionários não se responsabilizam por furtos ocorridos
no seu interior ou no estacionamento em frente a esta.
- 80 -
ARTIGO 41º - Os gastos com materiais de consumo, funcionários, materiais permanentes e
expansão ou reformas das instalações serão por conta da Prefeitura Municipal de
Rondonópolis, gerenciados pela Secretaria Municipal de Saúde.
ARTIGO 42º - O presente Estatuto poderá ser modificado, em todo ou em parte, em reunião
convocada especialmente par este fim, que o alterará por maioria simples presente e que
fixará procedimentos regimentos e anexará imediatamente a este Estatuto.
ARTIGO 43º - As regulamentações que por ventura se fizerem necessárias no presente
Estatuto, serão regulamentadas por Decreto do Executivo representado pela Secretaria
Municipal de Saúde.
ARTIGO 44º - Todos os funcionários da Unidade de Reabilitação Nilmo Junior devem
conhecer cumprir o presente Estatuto e a Normatização dos Serviços.
ARTIGO 45º - O presente Estatuto entrará em vigor na data da publicação desta
- 81 -
- 82 -
SETOR DE FISIOTERAPIA:
AS NORMAS TEM POR OBJETIVO ORGANIZAR E REGULARIZAR O FUNCIONAMENTO E
ATENDIMENTO DO SETOR, ATRAVES DESTES HÁ POSSIBILIDADE DE SISTEMATIZAÇÃO DO
SETOR PROPORCIONANDO ATENDIEMNTO AOS PACIENTES, E AO PROFISSIONAL, CONDIÇÕES
DE EXECUTAR SUAS TECNICAS ADEQUADAMENTE.
1)
Todo paciente encaminhado por outro profissional deverá trazer prescrição de
avaliação para fazer parte do prontuário.
2)
Todo paciente somente será atendido mediante o encaminhamento médico, com CID.
3)
Encaminhamento deverá ser feito por médico especialista ou clinico geral.
4)
Duas faltas consecutivas e sem justificativas plausíveis, acarretará perda da vaga.
5)
Todo paciente deverá estar no setor no horário marcado, atraso superior a 15 minutos
caracteriza não atendimento. Entretanto a tolerância será maior para pacientes que utilizam à
ambulância municipal.
6)
Atendimento será no mínimo de 30 minutos para terapia individual e 40 a 50 minutos
para grupo.
7)
Prioridade para pacientes que estão fazendo outros atendimentos na Unidade.
8)
Todo paciente deverá ter seu horário agendado após a avaliação.
9)
Fica vetada aos profissionais a escolha de pacientes no caderno de agendamento.
10)
O paciente poderá ser encaminhado a outros especialistas quando se fizer necessário.
11)
Paciente deverá aguardar vaga, após ter agendado no caderno.
12)
Caso haja grupo ou vaga o paciente poderá ser agendado.
13)
A falta na primeira avaliação, sem cancelamento prévio caracterizará desistência da
vaga, o mesmo deverá caso queira retornar a lista de espera.
14)
Para avaliação será tentado contado com o paciente no dia anterior a marcação.
15)
Não será permitida a presença de acompanhantes e ou familiares no setor durante o
tratamento, somente quando o profissional achar conveniente.
16)
Acompanhante deverá aguardar na recepção o fim da consulta (conforme solicitação
do profissional), não deixando o local para realizar outros compromissos.
17)
Em alguns casos o acompanhante deverá entrar na avaliação para prestar
esclarecimentos sobre a patologia do mesmo, isto quando o paciente não conseguir fazer por
si.
- 83 -
18)
É responsabilidade do acompanhante e família a higiene pessoal do paciente, bem
como lanhe.
19)
É responsabilidade de a família viabilizar a locomoção do mesmo, bem como auxilio
para remoção deste na unidade, quando não houver maqueiro na unidade.
20)
O paciente que vier de outro Município de ambulância terá prioridade, a mesma
deverá aguardar o paciente no local.
21)
O paciente deverá vir adequadamente vestido conforme proposta da fisioterapeuta.
22)
Cabe ao fisioterapeuta avaliar e encaminhar pacientes aos grupos terapêuticos em
funcionamento na unidade.
23)
Será estipulado horário especifico para novas avaliações de acordo com os horários
vagos.
24)
O profissional tem autonomia, para discordar do encaminhamento médico após
avaliação criteriosa, com registro no prontuário do paciente. Podendo desta forma dar alta ao
mesmo.
25)
Paciente deverá seguir as normas do setor, sob pena de ser advertido e ter o
tratamento interrompido.
26)
Paciente com atendimento em outra instituição por profissional da mesma área não
poderá ser atendido nesta unidade. Só será atendido quando fizer tratamento fora de
domicilio.
27)
Normatização do SUS paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões, por
encaminhamento.
28)
Todos os prontuários deverão ser preenchidos com adequação.
29)
Paciente deverá assinar no prontuário todas as vezes que for atendido.
30)
Qualquer orientação ao paciente deverá constar em folha de evolução com assinatura
do paciente, para salvaguardar os direitos do profissional.
31)
Todo paciente será reavaliado após o termino do tratamento previsto, o mesmo deverá
apresentar o Relatório Fisioterápico.
32)
O fisioterapeuta deverá respeitar seu conselho regional bem com a ética deste.
33)
É dever do profissional do setor zelar pelo seu trabalho, pelo compromisso de horário
e exercício de sua profissão com dedicação e competência.
- 84 -
SETOR DE FONOAUDIOLOGIA
AS NORMAS TEM POR OBJETIVO ORGANIZAR E REGULARIZAR O FUNCIONAMENTO E
ATENDIMENTO DO SETOR , ATRAVES DESTES HÁ POSSIBILIDADE DE SISTEMATIZAÇÃO DO
SETOR PROPORCIONANDO ATENDIEMNTO AOS PACIENTES, E AO PROFISSIONAL, CONDIÇÕES
DE EXECUTAR SUAS TECNICAS ADEQUADAMENTE.
1)
Todo paciente encaminhado por outro profissional deverá trazer prescrição de
avaliação, para compor o seu prontuário.
2)
Todo paciente deverá apresentar o encaminhamento preferencialmente do médico
com CID.
3)
Duas faltas consecutivas sem justificativas plausíveis, ocasionará a perda de vaga.
4)
Paciente com atraso superior 15 minutos, não será atendido. O mesmo deverá se
apresentar ao setor antes do horário marcado. Tolerância maior para pacientes que utilizam as
ambulâncias da prefeitura.
5)
Fonoaudiólogas orientar os pacientes para apresentar cartão de presença na portaria.
6)
Atendimento de 30mimutos para terapia individual, e 40 minutos para terapia de
grupo.
7)
Prioridade para paciente que estão fazendo outros atendimentos na unidade.
8)
Todo paciente após avaliação deverá ter seu horário de atendimento agendado.
9)
O paciente poderá ser encaminhado para avaliação fora da unidade quando for
necessário.
10)
Somente haverá inclusão de novos paciente com a disponibilidade de novos horários.
11)
O paciente deverá efetuar o agendamento prévio.
12)
A falta na primeira avaliação sem justificativa previa, caracterizará desistência da
vaga, podendo retornar a lista de espera caso queira a vaga novamente.
13)
Não será permitida a presença de acompanhantes e /ou familiares no setor durante o
tratamento, ou somente quando o profissional achar necessário.
14)
Acompanhante deverá aguardar na recepção o fim da consulta (conforme solicitação
do profissional).
15)
O paciente que vier de outro município através de ambulância, esta deverá aguardar o
final do atendimento no local.
16)
É responsabilidade da família a higiene pessoal do paciente. Alimentação do mesmo.
17)
Viabilização do transporte para o mesmo.
- 85 -
18)
Auxiliar a remoção do paciente quando necessário.
19)
Todo paciente será reavaliado após termino do tratamento previsto, que deverá ser
anotada na ficha de evolução do paciente.
20)
Toda e qualquer eventualidade ocorrida com o paciente deverá ficar registrada no
relatório de evolução do mesmo com assinatura do paciente para salvaguardar os direitos do
profissional.
21)
Normatização do SUS paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões, por
encaminhamento. Sob critério de avaliação do profissional.
22)
Todos os prontuários deverão ser preenchidos com adequação.
23)
Paciente deverá assinar no prontuário todas as vezes que for atendido.
24)
O fonoaudiólogo deverá respeitar seu conselho regional bem com a ética deste.
25)
É dever do profissional do setor zelar pelo seu trabalho, pelo compromisso de horário
e exercício de sua profissão com dedicação e competência.
26)
Paciente deverá seguir as normas do setor, sob pena de ser advertido e ter o
tratamento interrompido.
27)
Paciente com atendimento em outra instituição por profissional da mesma área não
poderá ser atendido nesta unidade. Só será atendido quando fizer tratamento fora de
domicilio.
SETOR DE PSICOLOGIA
AS NORMAS TEM POR OBJETIVO ORGANIZAR E REGULARIZAR O FUNCIONAMENTO E
ATENDIMENTO DO SETOR , ATRAVES DESTES HÁ POSSIBILIDADE DE SISTEMATIZAÇÃO DO
SETOR PROPORCIONANDO ATENDIEMNTO AOS PACIENTES, E AO PROFISSIONAL, CONDIÇÕES
DE EXECUTAR SUAS TECNICAS ADEQUADAMENTE.
1)
Todo paciente encaminhado por outro profissional deverá trazer prescrição de
avaliação, para compor o seu prontuário.
2)
Todo paciente deverá apresentar o encaminhamento preferencialmente do médico
com CID.
3)
Duas faltas consecutivas sem justificativas plausíveis, ocasionará a perda de vaga.
4)
Paciente com atraso superior 15 minutos, não será atendido. O mesmo deverá se
apresentar ao setor antes do horário marcado. Tolerância maior para pacientes que utilizam as
ambulâncias da prefeitura.
- 86 -
5)
Fonoaudiólogas orientar os pacientes para apresentar cartão de presença na portaria.
6)
Atendimento de 30mimutos para terapia individual, e 40 minutos para terapia de
grupo.
7)
Prioridade para paciente que estão fazendo outros atendimentos na unidade.
8)
Todo paciente após avaliação deverá ter seu horário de atendimento agendado.
9)
O paciente poderá ser encaminhado para avaliação fora da unidade quando for
necessário.
10)
Somente haverá inclusão de novos paciente com a disponibilidade de novos horários.
11)
O paciente deverá efetuar o agendamento prévio.
12)
A falta na primeira avaliação sem justificativa previa, caracterizará desistência da
vaga, podendo retornar a lista de espera caso queira a vaga novamente.
13)
Não será permitida a presença de acompanhantes e /ou familiares no setor durante o
tratamento, ou somente quando o profissional achar necessário.
14)
Acompanhante deverá aguardar na recepção o fim da consulta (conforme solicitação
do profissional).
15)
O paciente que vier de outro município através de ambulância, esta deverá aguardar o
final do atendimento no local.
16)
É responsabilidade da família a higiene pessoal do paciente. Alimentação do mesmo.
17)
Viabilização do transporte para o mesmo.
18)
Auxiliar a remoção do paciente quando necessário.
19)
Todo paciente será reavaliado após termino do tratamento previsto, que deverá ser
anotada na ficha de evolução do paciente.
20)
Toda e qualquer eventualidade ocorrida com o paciente deverá ficar registrada no
relatório de evolução do mesmo com assinatura do paciente para salvaguardar os direitos do
profissional.
21)
Normatização do SUS paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões, por
encaminhamento. Sob critério de avaliação do profissional.
22)
Todos os prontuários deverão ser preenchidos com adequação.
23)
Paciente deverá assinar no prontuário todas as vezes que for atendido.
24)
O fonoaudiólogo deverá respeitar seu conselho regional bem com a ética deste.
25)
É dever do profissional do setor zelar pelo seu trabalho, pelo compromisso de horário
e exercício de sua profissão com dedicação e competência.
- 87 -
26)
Paciente deverá seguir as normas do setor, sob pena de ser advertido e ter o
tratamento interrompido.
27)
Paciente com atendimento em outra instituição por profissional da mesma área não
poderá ser atendido nesta unidade. Só será atendido quando fizer tratamento fora de
domicilio.
Setor Serviço Social
AS NORMAS TEM POR OBJETIVO ORGANIZAR E REGULARIZAR O FUNCIONAMENTO E
ATENDIMENTO DO SETOR , ATRAVES DESTES HÁ POSSIBILIDADE DE SISTEMATIZAÇÃO DO
SETOR PROPORCIONANDO ATENDIEMNTO AOS PACIENTES, E AO PROFISSIONAL, CONDIÇÕES
DE EXECUTAR SUAS TECNICAS ADEQUADAMENTE.
1)
Todo paciente encaminhado por outro profissional deverá trazer prescrição de
avaliação, para compor o seu prontuário.
2)
Todo paciente deverá apresentar o encaminhamento preferencialmente do médico
com CID.
3)
Duas faltas consecutivas sem justificativas plausíveis ocasionarão a perda de vaga.
4)
Paciente com atraso superior 15 minutos, não será atendido. O mesmo deverá se
apresentar ao setor antes do horário marcado. Tolerância maior para pacientes que utilizam as
ambulâncias da prefeitura.
5)
Assistente social orientar os pacientes para apresentar cartão de presença na portaria,
em caso de grupo terapêutico.
6)
Prioridade para paciente que estão fazendo outros atendimentos na unidade.
7)
Todo paciente após avaliação deverá ter seu horário de atendimento agendado.
8)
O paciente poderá ser encaminhado para avaliação fora da unidade quando for
necessário.
9)
Somente haverá inclusão de novos paciente com a disponibilidade de novos horários.
10)
O paciente para atendimento com a assistente social não precisa fazer agendamento
prévio.
11)
A falta na primeira avaliação sem justificativa previa, caracterizará desistência da
vaga, podendo retornar a lista de espera caso queira a vaga novamente.
12)
Não será permitida a presença de acompanhantes e /ou familiares no setor durante o
tratamento, ou somente quando o profissional achar necessário.
- 88 -
13)
Acompanhante deverá aguardar na recepção o fim da consulta (conforme solicitação
do profissional).
14)
O paciente que vier de outro município através de ambulância, esta deverá aguardar o
final do atendimento no local.
15)
É responsabilidade da família a higiene pessoal do paciente. Alimentação do mesmo
antes ou após atendimento.
16)
Viabilização do transporte para o mesmo.
17)
Auxiliar a remoção do paciente quando necessário.
18)
Todo paciente será reavaliado após termino do tratamento previsto, que deverá ser
anotada na ficha de evolução do paciente.
19)
Toda e qualquer eventualidade ocorrida com o paciente deverá ficar registrada no
relatório de evolução do mesmo com assinatura do paciente para salvaguardar os direitos do
profissional.
20)
Normatização do SUS paciente poderá realizar entre 10 a 20 sessões, por
encaminhamento. Sob critério de avaliação do profissional.
21)
Todos os prontuários deverão ser preenchidos com adequação.
22)
Paciente deverá assinar no prontuário todas as vezes que for atendido.
23)
O Assistente Social deverá respeitar seu conselho regional bem com a ética deste.
24)
É dever do profissional do setor zelar pelo seu trabalho, pelo compromisso de horário
e exercício de sua profissão com dedicação e competência. Também zelar pela igualdade de
direitos no acesso ao atendimento sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se a
equidade e universalidade do SUS.
25)
Paciente deverá seguir as normas do setor, sob pena de ser advertido e ter o
tratamento interrompido.
26)
Paciente com atendimento em outra instituição por profissional da mesma área não
poderá ser atendido nesta unidade. Só será atendido quando fizer tratamento fora de
domicilio.
27)
O sigilo profissional protegerá o atendimento do paciente em tudo aquilo que o
assistente social vê e ouve que não coloque em risco a vida do paciente.
28)
O assistente social deverá manter sua ética profissional, de acordo com o conselho ao
qual pertence.
- 89 -
29)
Cabe ao Assistente social montar os processos e documentação necessários para
aquisição de OMP
Órteses, meios auxiliares de locomoção (cadeiras de rodas, muletas e
andadores) e Próteses, junto a referencia.
30)
Cada caso de OMP será atendido pela Assistente Social, com entrevista social e visita
in loco , após avaliação, situação financeira através de relatório social.
31)
Recusa do paciente em receber a Assistente Social em sua residência acarretará o
cancelamento do processo.
32)
Encaminhar e orientar pacientes que necessitam pleitear aposentadoria ou beneficio
assistencial da Seguridade Social.
33)
Organizar a questão da passagem para atendimento fora do domicilio, que deverá ser
liberação após avaliação socioeconômica e disponibilidades de recursos financeiros.
SISTEMATICA DE ATENDIMENTOS
O centro de Reabilitação Nilmo Junior atenderá os pacientes, usuários do SUS,
através de dois programas de atendimento, nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia e
Psicologia, são eles:
a)
Programa de Atendimento Continuo
b)
Programa de Orientação Periódica.
PROGRAMA DE ATENDIMENTO CONTINUO
O Programa de Atendimento Continuo - PAC
inclui os pacientes ingressos no
Nilmo Junior, que estão iniciando o tratamento para quadros agudos ou crônicos. Nesta
primeira fase o paciente recebe o tratamento prescrito, único e exclusivamente pelo medico
(seja prescrição de tratamento fisioterápico, fonoaudiológico ou psicológico), sendo que por
encaminhamento só poderá ser realizado entre 10 a 20 sessões (normas no SUS), e o numero,
a freqüência das sessões e as técnicas /procedimentos empregados fica a critério do
profissional responsável pelo paciente.
O tempo de permanência no Programa de Atendimento Continuo deverá ser no
máximo de 20 sessões por encaminhamento, contando com duas avaliações, ou seja, 22
- 90 -
atendimentos. Posteriormente o paciente poderá agendar com outro encaminhamento
somente ao termino destas sessões.
O paciente crônico após avaliação poderá ser colocado em grupo de atendimento,
onde irá realizar suas sessões.
Após termino do atendimento continuo, o paciente poderá ser incluído no Programa
de Orientação Periódica, de acordo com as necessidades identificadas pelo profissional que o
atende. Em casos onde não houver esta necessidade de atenção periódica o paciente receberá
alta do serviço.
PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO PERIODICA
O Programa de Orientação Periódica oferece um atendimento aos pacientes que já não
demandam um atendimento semanal, não significa o final do tratamento, pois o paciente
receberá atendimento com periodicidade maior, isto é, o tratamento poderá ser:
A cada 15 dias
A cada 30 dias
Os objetivos do Atendimento periódico são:
Atender os pacientes que não mais necessitam de tratamento continuo, e que já
alcançaram objetivos primordiais no processo de reabilitação e receberam instrução e
orientações de exercícios e modelos de atenção no domicilio, a fim de manter as capacidades
funcionais existentes.
Buscar o conhecimento e a integração da família, com objetivo de maior adaptação,
independência e aceitação do quadro do paciente em suas atividades individuais.
Promover um maior envolvimento da família, escola e comunidade no processo de
reabilitação do paciente, orientando as pessoas envolvidas, quanto a conduta necessária ao
desenvolvimento do paciente.
Buscar a integração com os profissionais de outras instituições para trocas de
informações, orientações e encaminhamentos, durante o processo de avaliação e tratamento
interdisciplinar e individualizado do paciente.
- 91 -
Promover a elaboração e repasse de recursos técnicos e educativos a família, escola e
comunidade, conforme a necessidade do paciente através de formulários e recursos
informativos.
O Programa de Orientação Periódica incluirá especialmente os pacientes, infantis ou
adultos, com quadro neurológico crônicos incapacitante de prognostico evolutivo estável,
como: Paralisia Cerebral, Anomalias Congênitas, Hemiplegias, Paraplegias, Tetraplegias e
seqüelas neurológicas ou músculo- esqueléticas invariantes e /ou irreversíveis.
O tempo de permanecia na Orientação Periódica é determinado pelo profissional
responsável, de acordo com as necessidades identificadas no processo de reabilitação.
Caberá ao profissional responsável e a coordenação do Centro de Reabilitação Nilmo
Junior a deliberação de acordo com a normatização do SUS, sendo no máximo 20 sessões e 2
avaliações. A alta poderá se antecipada de acordo com a avaliação do profissional,
independente de novas prescrições médicas, garantindo legitimidade do profissional
terapeuta sob prognósticos fisioterápicos, fonoaudiológicos e /ou psicológicos, de acordo
com o caso.
Haverá relatórios escritos e formais para os profissionais médicos que solicitem
maiores esclarecimentos, bem como intercâmbios de informações acerca do quadro clinico
do paciente, com a finalidade de transparecer o processo de reabilitação, as etapas
normatizadas na Unidade e a participação conjunta na deliberação entre os profissionais da
equipe técnica do Nilmo Junior, afim de não caracterizar negativa de atendimento.
Os Programas de Atendimento Continuo e Periódico, tem como principal finalidade
sistematizar nossos atendimentos a fim de assegurar o atendimento ambulatorial à todas as
pessoas que demandam reabilitação física, funcional ou psicológica, garantindo a atenção em
tempo hábil para a recuperação e prevenção de agravos, deficiências ou incapacidades do
paciente usuário do SUS.
- 92 -
ROTINAS PROPRIAS DOS SERVIÇOS DE REABILITAÇÃO
SISTEMATIZAÇÃO GERAL DOS SETORES
OBJETIVO: Oferecer ao usuário assistência de qualidade em Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Psicologia e Serviço Social, possibilitando a identificação dos
problemas e a implantação de um plano de acompanhamento individualizado.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Realizar avaliação, recolhendo as informações do usuário ou familiar,
anotando em folha de avaliação, com nº de prontuário do Paciente e assinatura do
mesmo e do profissional responsável.
Traças condutas individualizadas e reavaliar-las a cada atendimento.
Acrescentar ou suspender procedimentos de acordo com a evolução e a
resposta do paciente.
Atender com equipe multiprofissional, quando houver necessidade de
complementação do próprio atendimento.
Encaminhar, quando necessário o paciente para avaliações que sejam
complementares ao tratamento.
Fazer o registro em folha de evolução a cada atendimento do paciente.
Paciente deverá assinar todo atendimento realizado.
Terapeuta deverá assinar todo atendimento realizado diariamente.
- 93 -
ROTINA QUE ANTECEDE O PROCEDIMENTO JUNTO AO USUARIO.
OBJETIVO: Realizar os procedimentos com segurança e precisão, otimizando o
tempo de atendimento ao usuário.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Utilizar o jaleco com os botões fechados
Lavar as mãos antes de iniciar qualquer procedimento.
Planejar e organizar o material que irá utilizar durante o atendimento.
Dar informações ao usuário sobre o procedimento que será realizado.
Avisar quando iniciar o procedimento.
Solicitar a colaboração do usuário e/ou acompanhante, ou outro membro da
equipe multiprofissional que julgar necessário.
Realizar os procedimentos e utilizar paramentação adequada de acordo com as
normas e rotinas especificas.
Avisar ao usuário ou acompanhante sobre o termino do procedimento
Aguardar a estabilização e a resposta do usuário após realização do
procedimento.
Recolher material utilizado, deixando o ambiente em ordem e descartando o
material em local adequado.
Encerrar atendimento.
CONTROLE INTERNO DE PROCEDIMENTOS
OBJETIVO: Registrar o número de procedimentos realizados a cada atendimento ao
usuário, para melhor controle da produção do Centro de reabilitação Nilmo Junior.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Realizar avaliação por escrito e apontar as técnicas ou procedimentos adequados
a cada caso.
Colocar em pasta suspensa, com nº do prontuário do paciente, ficha de
avaliação, ficha com os dados, encaminhamento médico com CID- 10.
Registrar e assinar junto com o paciente, toda vez que anotar nº de atendimentos
e procedimentos no ROA do paciente, bem como no relatório de produção mensal.
O relatório de produção mensal deverá ser preenchido e assinado pelo
profissional responsável, e entregue à coordenação na pré- determinada por este.
- 94 -
COMPORTAMENTO E RELACIONAMENTO ÉTICO
OBJETIVO: Estabelecer normas e rotinas para o relacionamento ético- profissional
junto à equipe, usuários e acompanhantes, dentro do ambiente de trabalho.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Respeitar o colega de trabalho e evita assuntos não referentes ao serviços.
Identificar o usuário pelo nome.
Evitar qualquer tipo de comentário sobre o usuário ou fatos ocorridos com
este ou qualquer outro membro da equipe multiprofissional em locais abertos ou na
presença de pessoas que não façam parte de equipe.
Evitar a exposição do usuário, respeitando o seu direto à privacidade durante
a realização dos procedimentos.
Respeitar a decisão do usuário em relação à aceitação ou recusa de algum
procedimento a ser realizado e relatado em prontuário e verificar outro meio para se
atingir o objetivo proposto, deste que não interfira de maneira significativa no
quadro do paciente.
Respeitar o usuário e acompanhante em momento de exteriorização das suas
emoções.
Informar ao usuário e acompanhantes sobre os procedimentos que serão
realizados e seus objetivos.
Tratar os membros da equipe multiprofissional, os usuários e os
acompanhantes de forma estritamente profissional dentro do ambiente ambulatorial
Respeitar as atribuições e competências de cada área profissional,
respeitando os níveis hierárquicos da organização dos serviços.
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as Normativas do Centro de R. Nilmo
Júnior.
- 95 -
FLUXOGRAMA DA FISIOTERAPIA
USUÁRIO
MÉDICO
PSF
CEADAS
HOSPITAL
REGIONAL E
P.A.
SETOR
ADMINISTRATIV
O NILMO JR.
FISIOTERAPI
A
GRUPOS
TERAPÊUTICOS
ORIENTAÇÕES
E
ENCAMINHAMENTO
S
RETORNO
AO MÉDICO
- 96 -
ATENDIMENTO
INDIVIDUAL
FLUXOGRAMA SETOR DE SERVIÇO SOCIAL
Demanda
Espontânea
Usuários
Usuário encaminhado
por PSF, CEADAS,
Instituições, hospitais,
CRAS e outros
Setor Adm.
Nilmo Junior
Assistente
social
Atendimento
social
Visita
domiciliar
Processo para aquisição
de prótese, orteses ou
meios de locomoção
Encaminhamentos
Central de
regulação
Outras unidades
de saúde e serviços
auxiliares.
Previdência
social
C.R. NILMO
JUNIOR
CRIDAC
Acompanham
ento e alta do
usuário
- 97 -
FLUXOGRAMA DA FONOAUDIOLOGIA
USUÁRIO
MÉDICO PSF
CEADAS
HOSPITAL
REGIONAL E
P.A.
SETOR
ADMINISTRATIVO
NILMO JR.
FONOAUDIOLOGA
GRUPOS
TERAPÊUTICOS
ORIENTAÇÕES
E
ENCAMINHAMENTOS
RETORNO AO
MÉDICO
- 98 -
ATENDIMENTO
INDIVIDUAL
FLUXOGRAMA DA PSICOLOGIA
USUÁRIO
MÉDICO PSF
CEADAS
HOSPITAL
REGIONAL E
P.A.
SETOR
ADMINISTRATIVO
NILMO JR.
PSICOLOGIA
GRUPOS
TERAPÊUTICOS
ORIENTAÇÕES
E
ENCAMINHAMENTOS
RETORNO
- 99 -
ATENDIMENTO
INDIVIDUAL
FLUXOGRAMA DO SETOR ADMINISTRATIVO
USUÁRIO
MÉDICO
PSF
CEADAS
HOSPITAL
REGIONAL E
P.A.
SETOR
ADMINISTRATIV
O NILMO JR.
AGENDAMENTO E
PRONTUÁRIO PARA
AVALIAÇÃO
ORIENTAÇÕES
E
ENCAMINHAMENTO
S
ATENDENDIME
NTO AO
USUARIO
- 100 -
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