DECRETO Nº 1666, DE 27 DE JANEIRO DE 2016 Institui a Sala Municipal de Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus. O PREFEITO MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Renascença, DECRETA: Art. 1º Fica instituída a Sala Municipal de Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, que funcionará na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O objetivo da Sala Municipal de Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus é gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti. Art. 3º A Sala Municipal de Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus será composta por representantes titulares e suplentes, dos seguintes órgãos: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X. XI. Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Departamento de Urbanismo; Câmara Municipal de Vereadores; ACEs – Agentes de Combate à Endemias; Vigilância em Saúde; Escola Municipal Ida Kummer/ Centro Municipal de Educação Infantil; APAE; Pastoral da Criança § 1º Os representantes e respectivos suplentes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos. Art. 4º Para atingir o objetivo de que trata o art. 2º a Sala Municipal de Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, deverá: I. Definir diretrizes para intensificar a mobilização e o combate ao mosquito Aedes aegypti em todo o território municipal, além de consolidar e divulgar informações sobre as ações e os resultados obtidos; II. III. IV. V. VI. Coordenar as ações dos órgãos municipais que irão compor a Sala Municipal de Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, no que se refere a disponibilização de recursos humanos, insumos, equipamentos e apoio técnico e logístico, em articulação com órgãos Federais, estaduais e Municipais e entes privados envolvidos; Monitorar os procedimentos adotados para intensificar as ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti; Informar à Sala Estadual de Coordenação e Controle as necessidades logísticas para o pronto cumprimento da mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti; Incentivar a participação da sociedade organizada; Conscientizar a sociedade sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a proliferação do mosquito Aedes aegypti. Art. 5º A participação na Sala Municipal de Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis, 55º ano de Emancipação. Certifico que este documento foi publicado no: Lessir Canan Bortoli Prefeito ________________________, Edição _________, ___/___/___, do dia página:______ Nome _____________________ Assinatura __________________ nº