DECRETO Nº 1666, DE 27 DE JANEIRO DE 2016 Institui a Sala

Propaganda
DECRETO Nº 1666, DE 27 DE JANEIRO DE 2016
Institui a Sala Municipal de Coordenação e
Controle, para o enfrentamento da Dengue, do
Vírus Chikungunya e do Zika Vírus.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RENASCENÇA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Renascença,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Sala Municipal de Coordenação e Controle, para o
enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, que funcionará na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O objetivo da Sala Municipal de Coordenação e Controle, para o
enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus é gerenciar e
monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes
aegypti.
Art. 3º A Sala Municipal de Coordenação e Controle, para o enfrentamento da
Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus será composta por representantes
titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Assistência Social;
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Departamento de Urbanismo;
Câmara Municipal de Vereadores;
ACEs – Agentes de Combate à Endemias;
Vigilância em Saúde;
Escola Municipal Ida Kummer/ Centro Municipal de Educação Infantil;
APAE;
Pastoral da Criança
§ 1º Os representantes e respectivos suplentes de que trata este artigo serão
indicados pelos titulares dos órgãos.
Art. 4º Para atingir o objetivo de que trata o art. 2º a Sala Municipal de
Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do
Zika Vírus, deverá:
I.
Definir diretrizes para intensificar a mobilização e o combate ao mosquito Aedes
aegypti em todo o território municipal, além de consolidar e divulgar
informações sobre as ações e os resultados obtidos;
II.
III.
IV.
V.
VI.
Coordenar as ações dos órgãos municipais que irão compor a Sala Municipal de
Coordenação e Controle, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus
Chikungunya e do Zika Vírus, no que se refere a disponibilização de recursos
humanos, insumos, equipamentos e apoio técnico e logístico, em articulação
com órgãos Federais, estaduais e Municipais e entes privados envolvidos;
Monitorar os procedimentos adotados para intensificar as ações de mobilização e
combate ao mosquito Aedes aegypti;
Informar à Sala Estadual de Coordenação e Controle as necessidades logísticas
para o pronto cumprimento da mobilização e combate ao mosquito Aedes
aegypti;
Incentivar a participação da sociedade organizada;
Conscientizar a sociedade sobre a importância da atuação de cada cidadão nos
cuidados preventivos necessários para evitar a proliferação do mosquito Aedes
aegypti.
Art. 5º A participação na Sala Municipal de Coordenação e Controle, para o
enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos
vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis, 55º ano de
Emancipação.
Certifico que este documento foi publicado no:
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
________________________,
Edição
_________,
___/___/___,
do
dia
página:______
Nome _____________________
Assinatura __________________
nº
Download