Acesso venoso em domicílio - coren-sp

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CÂMARA TÉCNICA
ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 010/2015
Assunto: Acesso venoso em domicílio.
1.
Do fato
Questionamento sobre a legalidade/respaldo do enfermeiro em permitir que o paciente
em tratamento quimioterápico, por uma semana, vá para casa com acesso venoso periférico.
2.
Da fundamentação e análise
Ante o questionamento suscitado, entendemos que a enfermagem segue regramento
próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (LEI No 7.498/1986) e seu Decreto
regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem. Neste sentido, a enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e
reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e
legais.
Sendo assim, ao analisarmos vosso questionamento, entendemos que o processo de
trabalho na administração de medicamentos injetáveis compreende uma sequência de etapas,
onde cuidados específicos para garantir a integridade do usuário, do profissional de saúde e do
meio ambiente devem ser respeitados. Neste sentido, de acordo com o Artigo 8º do Decreto nº
94.406/87, ao Enfermeiro incumbe privativamente:
[...]
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da
assistência de Enfermagem;
[...]
h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade te?cnica e que exijam
conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem.
[...]
O Artigo 13 da Seção I, ainda dispõe das relações com a pessoa, família e
coletividade, dentre as responsabilidades e deveres desses profissionais:
[...]
Art. 13 Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e
somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para
si e para outrem.
[...] (CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 2007).
Portanto, pacientes submetidos à tratamento quimioterápico ambulatorial devem
receber, por parte da equipe multidisciplinar, a avaliação dos benefícios medicamentosos e da
melhor forma de infusão, buscando a minimização da dor e da ansiedade quanto à repetidas
punções ou dissecções venosas periféricas.
Neste cenário, sugerimos a elaboração de um protocolo institucional, onde a
legalidade do procedimento estará suplantando com a definição da equipe quanto ao tipo de
acesso e o número de retornos de cada paciente, proporcionando segurança na infusão e
minimização do risco de lesão do endotélio ou de necrose tissular por extravasamento venoso,
pois na administração por via periférica, a escolha do tipo de cateter deve ser baseada na
indicação terapêutica e limitação pela idade, clínica e situação socioeconômica de cada
paciente.
Por isso, todo o tratamento quimioterápico ambulatorial deve ser um critério
desenhado pela instituição e validado por meio do protocolo multidisciplinar, onde a consulta
de enfermagem e o acompanhamento deste paciente objetiva o atendimento seguro, focado na
manutenção correta do acesso venoso e do curativo, além do esclarecimento sobre dúvidas,
tratamento de complicações e o reforço das orientações ao paciente. Consequentemente, a
padronização das ações, uniformidade e consenso entre os profissionais, para o cuidado ao
paciente em tratamento quimioterápico ambulatorial, formam uma importante tríade para a
segurança e qualidade de vida do mesmo.
Informamos ainda que no Parecer da Câmara Técnica - COREN-SP 020/10, sobre
Terapia Intravenosa, encontram-se descritos os passos para a punção venosa periférica, assim
como outros cuidados que poderão auxiliar na complementação e elaboração de um protocolo
de acesso venoso periférico.
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