CÂMARA TÉCNICA ORIENTAÇÃO FUNDAMENTADA Nº 010/2015 Assunto: Acesso venoso em domicílio. 1. Do fato Questionamento sobre a legalidade/respaldo do enfermeiro em permitir que o paciente em tratamento quimioterápico, por uma semana, vá para casa com acesso venoso periférico. 2. Da fundamentação e análise Ante o questionamento suscitado, entendemos que a enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (LEI No 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Neste sentido, a enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. Sendo assim, ao analisarmos vosso questionamento, entendemos que o processo de trabalho na administração de medicamentos injetáveis compreende uma sequência de etapas, onde cuidados específicos para garantir a integridade do usuário, do profissional de saúde e do meio ambiente devem ser respeitados. Neste sentido, de acordo com o Artigo 8º do Decreto nº 94.406/87, ao Enfermeiro incumbe privativamente: [...] c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem; [...] h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade te?cnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; i) consulta de enfermagem; j) prescrição da assistência de enfermagem. [...] O Artigo 13 da Seção I, ainda dispõe das relações com a pessoa, família e coletividade, dentre as responsabilidades e deveres desses profissionais: [...] Art. 13 Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem. [...] (CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 2007). Portanto, pacientes submetidos à tratamento quimioterápico ambulatorial devem receber, por parte da equipe multidisciplinar, a avaliação dos benefícios medicamentosos e da melhor forma de infusão, buscando a minimização da dor e da ansiedade quanto à repetidas punções ou dissecções venosas periféricas. Neste cenário, sugerimos a elaboração de um protocolo institucional, onde a legalidade do procedimento estará suplantando com a definição da equipe quanto ao tipo de acesso e o número de retornos de cada paciente, proporcionando segurança na infusão e minimização do risco de lesão do endotélio ou de necrose tissular por extravasamento venoso, pois na administração por via periférica, a escolha do tipo de cateter deve ser baseada na indicação terapêutica e limitação pela idade, clínica e situação socioeconômica de cada paciente. Por isso, todo o tratamento quimioterápico ambulatorial deve ser um critério desenhado pela instituição e validado por meio do protocolo multidisciplinar, onde a consulta de enfermagem e o acompanhamento deste paciente objetiva o atendimento seguro, focado na manutenção correta do acesso venoso e do curativo, além do esclarecimento sobre dúvidas, tratamento de complicações e o reforço das orientações ao paciente. Consequentemente, a padronização das ações, uniformidade e consenso entre os profissionais, para o cuidado ao paciente em tratamento quimioterápico ambulatorial, formam uma importante tríade para a segurança e qualidade de vida do mesmo. Informamos ainda que no Parecer da Câmara Técnica - COREN-SP 020/10, sobre Terapia Intravenosa, encontram-se descritos os passos para a punção venosa periférica, assim como outros cuidados que poderão auxiliar na complementação e elaboração de um protocolo de acesso venoso periférico.