ministério da saúde secretaria de atenção à saúde departamento de

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA
COORDENAÇÃO NACIONAL DE HIPERTENSÃO E DIABETES
Passo a Passo das Ações de Hipertensão e Diabetes – DAB
Ação: acesso e qualificação das ações de prevenção e cuidado de
Hipertensão Arterial e de Diabetes Mellitus com foco na atenção
primária, sobretudo por meio da Assistência Farmacêutica.
Para quem: população adulta (=>18 anos) portadora de hipertensão arterial
e/ou de diabetes mellitus dos municípios nas Unidades da Federação de todo o
País.
Produto: acesso aos medicamentos e insumos para hipertensão arterial e
diabetes mellitus, tendo como base a Política de Assistência farmacêutica do
SUS, conforme a Portaria nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010 onde aprova as
normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica Básica e a
portaria nº 2.583 de 10 de outubro de 2007, que define o elenco de
medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, nos termos da Lei nº
11.347 de 2006 aos usuários portadores de diabetes.
Para que serve: por ser na maior parte do seu curso assintomática, o
diagnóstico e o tratamento da hipertensão arterial e do diabetes mellitus, são
freqüentemente negligenciados, somando-se a isso a baixa adesão por parte do
paciente ao tratamento prescrito. Isso leva a um mau controle e às
conseqüências e complicações que poderiam ser evitadas ou, no mínimo,
reduzidas. O envelhecimento da população, a urbanização crescente e a adoção
de estilos de vida pouco saudáveis como a inatividade física, dieta inadequada,
sobrepeso e obesidade e o tabagismo considerados os grandes responsáveis
pelo aumento da incidência e prevalência das Doenças Crônicas não
Transmissíveis (DCNT) entre elas, a hipertensão arterial e o diabetes mellitus
que são responsáveis, de longe, pela primeira causa de mortalidade e de
hospitalizações, de doença cardiovascular, como acidente vascular cerebral e
infarto agudo do miocárdio, de amputações de membros inferiores. É uma
estratégia necessária para garantir a execução efetiva das linhas de cuidado
das DCNTs, com ênfase nos portadores de hipertensão e diabetes
acompanhados no âmbito da Atenção Básica.
Como credenciar no programa: o programa consiste na distribuição
universal e gratuita de medicamentos e insumos para portadores de
hipertensão arterial e de diabetes mellitus vinculados às unidades de saúde que
conformam a rede do SUS. Além do fornecimento dos medicamentos, o público
assistido pelo programa deverá ser orientado sobre os componentes do cuidado
clínico, incluindo a promoção da saúde, o gerenciamento do cuidado e o
desenvolvimento de atitudes que conduzam à contínua melhoria do controle
sobre a doença, com vistas ao progressivo aumento da qualidade de vida e a
redução das complicações.
O financiamento dos medicamentos definidos para hipertensão e diabetes,
obedece à portaria nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010, onde aprova as
normas de execução e de financiamento da assistência Farmacêutica na
Atenção Básica. Sendo de responsabilidade das três esferas de gestão
(tripartite), aplicar os seguintes valores mínimos:
União: R$ 5,10 por habitante/ano
Estados e Distrito Federal: R$ 1,86 por habitante/ano
Municípios: R$ 1,86 por habitante/ano
Não poderão ser custeados com os recursos previstos na portaria citada,
medicamentos não- constantes da RENAME vigente. A execução do
componente da assistência farmacêutica básica é descentralizada, sendo a
aquisição e a dispensação dos medicamentos, de responsabilidade dos
Municípios e do Distrito Federal.
Insulinas NPH e Regular: O Ministério da Saúde financiará com
recursos distintos aos valores indicados na portaria, a aquisição e a distribuição
às Secretarias de Saúde dos Estados dos medicamentos Insulina Humana NPH
100 UI/ml e Insulina Humana Regular 100 UI/ml. Os quantitativos desses
medicamentos são adquiridos e distribuídos pelo Ministério da saúde conforme
a programação anual encaminhada pelas Secretarias Estaduais de Saúde,
cabendo aos gestores estaduais sua distribuição aos Municípios.
Insumos: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são
responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares definidos pela
portaria nº 2.583/GM/MS de 10 de outubro de 2007, destinados aos usuários
insulino - dependentes de que trata a Lei Federal nº 11.347/2006, cujo valor a
ser aplicado por cada esfera de gestão é de R$ 0,50 habitante/ano, ficando o
repasse condicionado à comprovação pelos gestores da utilização integral dos
recursos. Esses recursos deverão ser movimentados em conta distinta , à do
Compenente Básico da Assistência Farmacêutica, na qual são movimentados os
recursos tripartite.
Os insumos para portadores de diabetes insulino dependentes são:
- Tiras Reagentes de medida de glicemia capilar;
- Lancetas para punção digital e
- Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina.
As indicações do automonitoramento e os critérios para inclusão dos pacientes
constam do anexo da portaria GM nº. 2.583 de 10 de outubro de 2007.
As responsabilidades pelo fornecimento desses insumos aos usuários e a forma
de comprovação da aplicação dos recursos, devem ser objeto de pactuação nas
Comissões Intergestores Bipartite (CIB).
Uma vez adquiridos, esses medicamentos devem ficar disponíveis de forma
contínua na farmácia da unidade de saúde em condições físicas e com controle
de dispensação adequados realizado por profissional capacitado.
Como organizar as ações de prevenção e cuidado integral a
Hipertensão Arterial e ao Diabetes mellitus na Atenção Básica:
As ações que visem a prevenção e o cuidado integral da Hipertensão Arterial e
do Diabetes Mellitus, devem ter como prioridades as seguintes estratégicas:
- Prevenção primária da doença com ações sobre os fatores de risco;
- Detecção precoce através do rastreamento de portadores e o diagnostico
precoce;
-Tratamento adequado que permita modificar a evolução da doença, previna as
complicações e melhore a qualidade de vida dos portadores.
Passo 1:
Na Estratégia Saúde da Família
Estimar o número de portadores de hipertensão arterial e de diabetes mellitus
sob responsabilidade da equipe, para planejar as ações, analisar a cobertura e
monitorar o impacto e a qualidade dessas ações. Para isso usar a população
adulta adstrita e calcular conforme o % de prevalência do seu estado, segundo
os resultados apresentados na pesquisa “Vigilância de Fatores de Risco e
proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico” (Vigitel) da
Secretaria de Vigilância à Saúde/MS, conforme exemplificado abaixo.
Estima-se que cada equipe de Saúde da Família tenha uma cobertura média de
4.000 pessoas; calcula-se a população acima de 18 anos (aproximadamente
70,5%, segundo IBGE 2010). 4.000 pessoas X 70,5% = 2.820 pessoas X 24,4%
(prevalência de hipertensão Brasil/Vigitel 2009) = 688 portadores de
hipertensão arterial e 2.820 pessoas X 5,8% (prevalência de diabetes
Brasil/Vigitel 2009) = 163 portadores de diabetes aproximadamente, sobre a
responsabilidade de cada equipe de Saúde da Família.
Passo 2:
Cadastro e monitoramento dos portadores
O vínculo dos portadores de diabetes e hipertensão a uma unidade de saúde ou
a uma equipe é muito importante para qualidade do cuidado e humanização do
atendimento. Para isso é necessário que exista um cadastro dos hipertensos e
diabéticos desde a primeira consulta e que seja preenchido com dados
essenciais nas consultas subseqüentes.
Os relatórios gerados são informações fundamentais para o acompanhamento
do cuidado (gestão clinica) e para a gestão da unidade no sentido de fazer um
planejamento adequado das necessidades (por ex. medicamentos, insumos,
consultas de referência etc.) assim como monitorar qualidade do impacto das
ações desenvolvidas.
Esse cadastro é feito no Sis-HiperDia. Acesso a página em
http://hiperdia.datasus.gov.br. No item “relatórios” você pode escolher e gerar
diversas informações do seu município.
Passo 3:
Protocolos clínicos (linha de cuidado):
A orientação para o desenvolvimento das ações clinica de médicos e
enfermeiros nas unidades básicas constam dos Cadernos de Atenção Básica nº.
14 - Prevenção de Doença Cardiovascular e Doença Renal Crônica, nº.15 Hipertensão Arterial e nº16 - Diabetes Mellitus.
Passo 4:
Assistência Farmacêutica:
Programar os medicamentos anti-hipertensivos e anti-diabéticos e os insumos
de acordo com as necessidades locais visando orientar os processos de
aquisição. Essa seleção deve compor o chamado Elenco de referência da
assistência farmacêutica básica do seu município, e deve ter a Relação Nacional
de Medicamentos Essenciais – RENAME como instrumento norteador.
Passo 5:
Educação em Saúde:
A equipe multiprofissional deve desenvolver atividades de educação em saúde
em nível individual e coletivo. A formação de grupos interativos para
abordagem de educação para o autocuidado, para obesos, tabagistas, grupos
de caminhada e etc. são importantes para o controle clinico e prevenção de
agravos.
Legislação:
Portaria 648/GM de 28 de março de 2006.
Lei nº 11.347 de 27 de setembro de 2006.
Portaria nº 2.583/GM de 10 de outubro de 2007.
Portaria nº 4.217/GM, de 28 de dezembro de 2010.
Contatos:
Coordenação Nacional de Hipertensão e Diabetes
http://dab.saude.gov.br/cnhd
Correio eletrônico: [email protected]
Telefones: (61) 3306-8052
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