MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO BÁSICA COORDENAÇÃO NACIONAL DE HIPERTENSÃO E DIABETES Passo a Passo das Ações de Hipertensão e Diabetes – DAB Ação: acesso e qualificação das ações de prevenção e cuidado de Hipertensão Arterial e de Diabetes Mellitus com foco na atenção primária, sobretudo por meio da Assistência Farmacêutica. Para quem: população adulta (=>18 anos) portadora de hipertensão arterial e/ou de diabetes mellitus dos municípios nas Unidades da Federação de todo o País. Produto: acesso aos medicamentos e insumos para hipertensão arterial e diabetes mellitus, tendo como base a Política de Assistência farmacêutica do SUS, conforme a Portaria nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010 onde aprova as normas de execução e de financiamento da Assistência Farmacêutica Básica e a portaria nº 2.583 de 10 de outubro de 2007, que define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, nos termos da Lei nº 11.347 de 2006 aos usuários portadores de diabetes. Para que serve: por ser na maior parte do seu curso assintomática, o diagnóstico e o tratamento da hipertensão arterial e do diabetes mellitus, são freqüentemente negligenciados, somando-se a isso a baixa adesão por parte do paciente ao tratamento prescrito. Isso leva a um mau controle e às conseqüências e complicações que poderiam ser evitadas ou, no mínimo, reduzidas. O envelhecimento da população, a urbanização crescente e a adoção de estilos de vida pouco saudáveis como a inatividade física, dieta inadequada, sobrepeso e obesidade e o tabagismo considerados os grandes responsáveis pelo aumento da incidência e prevalência das Doenças Crônicas não Transmissíveis (DCNT) entre elas, a hipertensão arterial e o diabetes mellitus que são responsáveis, de longe, pela primeira causa de mortalidade e de hospitalizações, de doença cardiovascular, como acidente vascular cerebral e infarto agudo do miocárdio, de amputações de membros inferiores. É uma estratégia necessária para garantir a execução efetiva das linhas de cuidado das DCNTs, com ênfase nos portadores de hipertensão e diabetes acompanhados no âmbito da Atenção Básica. Como credenciar no programa: o programa consiste na distribuição universal e gratuita de medicamentos e insumos para portadores de hipertensão arterial e de diabetes mellitus vinculados às unidades de saúde que conformam a rede do SUS. Além do fornecimento dos medicamentos, o público assistido pelo programa deverá ser orientado sobre os componentes do cuidado clínico, incluindo a promoção da saúde, o gerenciamento do cuidado e o desenvolvimento de atitudes que conduzam à contínua melhoria do controle sobre a doença, com vistas ao progressivo aumento da qualidade de vida e a redução das complicações. O financiamento dos medicamentos definidos para hipertensão e diabetes, obedece à portaria nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010, onde aprova as normas de execução e de financiamento da assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Sendo de responsabilidade das três esferas de gestão (tripartite), aplicar os seguintes valores mínimos: União: R$ 5,10 por habitante/ano Estados e Distrito Federal: R$ 1,86 por habitante/ano Municípios: R$ 1,86 por habitante/ano Não poderão ser custeados com os recursos previstos na portaria citada, medicamentos não- constantes da RENAME vigente. A execução do componente da assistência farmacêutica básica é descentralizada, sendo a aquisição e a dispensação dos medicamentos, de responsabilidade dos Municípios e do Distrito Federal. Insulinas NPH e Regular: O Ministério da Saúde financiará com recursos distintos aos valores indicados na portaria, a aquisição e a distribuição às Secretarias de Saúde dos Estados dos medicamentos Insulina Humana NPH 100 UI/ml e Insulina Humana Regular 100 UI/ml. Os quantitativos desses medicamentos são adquiridos e distribuídos pelo Ministério da saúde conforme a programação anual encaminhada pelas Secretarias Estaduais de Saúde, cabendo aos gestores estaduais sua distribuição aos Municípios. Insumos: Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pelo financiamento dos insumos complementares definidos pela portaria nº 2.583/GM/MS de 10 de outubro de 2007, destinados aos usuários insulino - dependentes de que trata a Lei Federal nº 11.347/2006, cujo valor a ser aplicado por cada esfera de gestão é de R$ 0,50 habitante/ano, ficando o repasse condicionado à comprovação pelos gestores da utilização integral dos recursos. Esses recursos deverão ser movimentados em conta distinta , à do Compenente Básico da Assistência Farmacêutica, na qual são movimentados os recursos tripartite. Os insumos para portadores de diabetes insulino dependentes são: - Tiras Reagentes de medida de glicemia capilar; - Lancetas para punção digital e - Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina. As indicações do automonitoramento e os critérios para inclusão dos pacientes constam do anexo da portaria GM nº. 2.583 de 10 de outubro de 2007. As responsabilidades pelo fornecimento desses insumos aos usuários e a forma de comprovação da aplicação dos recursos, devem ser objeto de pactuação nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB). Uma vez adquiridos, esses medicamentos devem ficar disponíveis de forma contínua na farmácia da unidade de saúde em condições físicas e com controle de dispensação adequados realizado por profissional capacitado. Como organizar as ações de prevenção e cuidado integral a Hipertensão Arterial e ao Diabetes mellitus na Atenção Básica: As ações que visem a prevenção e o cuidado integral da Hipertensão Arterial e do Diabetes Mellitus, devem ter como prioridades as seguintes estratégicas: - Prevenção primária da doença com ações sobre os fatores de risco; - Detecção precoce através do rastreamento de portadores e o diagnostico precoce; -Tratamento adequado que permita modificar a evolução da doença, previna as complicações e melhore a qualidade de vida dos portadores. Passo 1: Na Estratégia Saúde da Família Estimar o número de portadores de hipertensão arterial e de diabetes mellitus sob responsabilidade da equipe, para planejar as ações, analisar a cobertura e monitorar o impacto e a qualidade dessas ações. Para isso usar a população adulta adstrita e calcular conforme o % de prevalência do seu estado, segundo os resultados apresentados na pesquisa “Vigilância de Fatores de Risco e proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico” (Vigitel) da Secretaria de Vigilância à Saúde/MS, conforme exemplificado abaixo. Estima-se que cada equipe de Saúde da Família tenha uma cobertura média de 4.000 pessoas; calcula-se a população acima de 18 anos (aproximadamente 70,5%, segundo IBGE 2010). 4.000 pessoas X 70,5% = 2.820 pessoas X 24,4% (prevalência de hipertensão Brasil/Vigitel 2009) = 688 portadores de hipertensão arterial e 2.820 pessoas X 5,8% (prevalência de diabetes Brasil/Vigitel 2009) = 163 portadores de diabetes aproximadamente, sobre a responsabilidade de cada equipe de Saúde da Família. Passo 2: Cadastro e monitoramento dos portadores O vínculo dos portadores de diabetes e hipertensão a uma unidade de saúde ou a uma equipe é muito importante para qualidade do cuidado e humanização do atendimento. Para isso é necessário que exista um cadastro dos hipertensos e diabéticos desde a primeira consulta e que seja preenchido com dados essenciais nas consultas subseqüentes. Os relatórios gerados são informações fundamentais para o acompanhamento do cuidado (gestão clinica) e para a gestão da unidade no sentido de fazer um planejamento adequado das necessidades (por ex. medicamentos, insumos, consultas de referência etc.) assim como monitorar qualidade do impacto das ações desenvolvidas. Esse cadastro é feito no Sis-HiperDia. Acesso a página em http://hiperdia.datasus.gov.br. No item “relatórios” você pode escolher e gerar diversas informações do seu município. Passo 3: Protocolos clínicos (linha de cuidado): A orientação para o desenvolvimento das ações clinica de médicos e enfermeiros nas unidades básicas constam dos Cadernos de Atenção Básica nº. 14 - Prevenção de Doença Cardiovascular e Doença Renal Crônica, nº.15 Hipertensão Arterial e nº16 - Diabetes Mellitus. Passo 4: Assistência Farmacêutica: Programar os medicamentos anti-hipertensivos e anti-diabéticos e os insumos de acordo com as necessidades locais visando orientar os processos de aquisição. Essa seleção deve compor o chamado Elenco de referência da assistência farmacêutica básica do seu município, e deve ter a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME como instrumento norteador. Passo 5: Educação em Saúde: A equipe multiprofissional deve desenvolver atividades de educação em saúde em nível individual e coletivo. A formação de grupos interativos para abordagem de educação para o autocuidado, para obesos, tabagistas, grupos de caminhada e etc. são importantes para o controle clinico e prevenção de agravos. Legislação: Portaria 648/GM de 28 de março de 2006. Lei nº 11.347 de 27 de setembro de 2006. Portaria nº 2.583/GM de 10 de outubro de 2007. Portaria nº 4.217/GM, de 28 de dezembro de 2010. Contatos: Coordenação Nacional de Hipertensão e Diabetes http://dab.saude.gov.br/cnhd Correio eletrônico: [email protected] Telefones: (61) 3306-8052